{"edition": {"id": 1709, "number": 1711, "date": "2017-07-17", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "3704f0d29ace454d98662d222af47d50", "pdf_sha256": "6e4d56f3be1cf44cfc28ba4f90fb3d6cd94875ea241eede2caaa24b9d75344a2", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "6e4d56f3be1cf44cfc28ba4f90fb3d6cd94875ea241eede2caaa24b9d75344a2", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1709/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1709/"}, "acts": [{"id": 1985, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1711", "kind": "Diario Importado", "number": "1711", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: JXD8RP7VX8HM0869AG1QSQ Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JXD8RP7VX8HM0869AG1QSQ\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Segunda-feira • 17 de Julho de 2017 • Ano V • Nº 1711\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n• Edital de Chamada Pública nº002/2017 Credenciamento Público \nnº002/2017-Objeto:Credenciamento de prof issionais médicos, pessoa \nfísica e/ou jurídica, para a presta ção de serviços de saúde e apoio \ndiagnóstico, no Cadastro do Sistem a Único de Saúde – SUS, em áreas \ndiversas, em caráter complementar à rede municipal de saúde, a fim de \natender os pacientes do Município de Amargosa/BA.\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina1 \nEDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 002/2017 \nCREDENCIAMENTO PÚBLICO N° 002/2017 \n \nREGÊNCIA LEGAL: \n \n1. Constituição Federal de 1988; \n2. Lei nº 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente; \n3. Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores; \n4. Lei Orgânica da Saúde nº 8080/90.  \n \nI - PROCESSO ADMINISTRATIVO: \n \nN º 241/2017 \n \nII – LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO: \n \nPeríodo de: 17/07/2017 a 07/08/2017  \nHorário: 08:00  ás 17:00  horas, de segunda à sexta. \nLocal: Setor de Licitações, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, Praça da \nBandeira, s/n, Centro, Amargosa/BA \n \nIII – OBJETO: \n \nConstitui objeto deste Edital a CHAMADA PÚBLICA, destinada ao CREDENCIAMENTO de profissionais \nmédicos, pessoa física e/ou jurídica, para a prestação de serviços de saúde e apoio diagnóstico, no Cadastro \ndo Sistema Único de Saúde – SUS, em áreas diversas, em caráter complementar à rede municipal de saúde, \na fim de atender os pacientes do Município de Amargosa/BA, na forma estabelecida por este Edital e seus \nanexos. \n \nIV – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:  \n \n1. Poderão se credenciar todas as pessoas físicas e/ou jurídicas que atenderem às exigências constantes \ndeste Edital e seus anexos. \n \n2. Para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06 e alterações \nposteriores, a comprovação de tal enquadramento da Pessoa Jurídica deverá ser realizada mediante a \napresentação da Certidão Simplificada em nome da interessada em se credenciar, expedida pela Junta \nComercial do Estado da Bahia. \n \nV – PRAZOS:  \n \nA) CREDENCIAMENTO: A vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, contados a partir da \npublicação do resultado final, deste credenciamento, na imprensa oficial. \nB) A vigência do credenciamento é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada até o limite máximo \nde 60 (sessenta) meses previstos no inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993. \n \nVI – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: \n \nUnidade: 11.02.000 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JXD8RP7VX8HM0869AG1QSQ\nSegunda-feira\n17 de Julho de 2017\n2 - Ano V - Nº 1711\nEditais\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina2 \nProjeto/Atividade: 2032; 2035; 2041; 2048; \nElemento de Despesa: 333903600 e 33903900;  \nFonte: 02 e 14 \n \nVII – DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO:  \n \nPara fins de credenciamento, os interessados deverão apresentar a seguinte documentação, em via original \nou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração \npública. \n \nA) Pessoas Jurídicas \n \nA.1) Quanto à habilitação jurídica:  \n \na.1.1) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades comerciais, acompanhados de documentos de eleição ou de designação de seus \nadministradores; \na.1.2) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em \nexercício;  \na.1.3) Cadastro no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;  \n \nA.2) Quanto à habilitação técnica:  \n \na.2.1) Relação e Indicação do(s) Responsável(eis) Técnico(s), acompanhado da documentação a seguir \nrelacionada:  \na.2.1.1) Carteira de Identidade;  \na.2.1.2) CPF;  \na.2.1.3) Diploma de Graduação expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC (frente/verso);  \na.2.1.4) Certificado de especialista e/ou Certificado de conclusão de Pós-Graduação (frente e verso);  \na.2.1.5) Número de inscrição do trabalhador (Inscrição do Contribuinte Individual) – NIT/ PIS/PASEP \na.2.1.6) Carteira profissional \na.2.1.7) Atestado de Capacidade Técnica dos serviços prestados (mínimo 01 (um)) \n \nA.3) Quanto à regularidade fiscal: \n \na.3.1) Certidão Negativa de Débitos Municipais;  \na.3.2) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;  \na.3.3) Certidão Negativa conjunta de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da \nUnião;  \na.3.4) Certidão de regularidade relativa a contribuições previdenciárias;  \na.3.5) Certidão de regularidade do FGTS;  \na.3.6) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT \n \nB) Pessoas Físicas  \n \nB.1) Quanto a Habilitação \n \nb.1.1) Carteira de Identidade;  \nb.1.2) CPF;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JXD8RP7VX8HM0869AG1QSQ\nSegunda-feira\n17 de Julho de 2017\n3 - Ano V - Nº 1711\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina3 \nb.1.3) Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM;  \nb.1.4) Certidão Negativa de Débitos Municipal;  \nb.1.5) Certidão Negativa de Débitos Estadual; \nb.1.6) Certidão Negativa conjunta de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da \nUnião;  \nb.1.7) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT;  \nb.1.8) Diploma de Graduação expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC (frente/verso);  \nb.1.9) Certificado de especialista e/ou Certificado de conclusão de Pós-Graduação (frente e verso);  \nb.1.10) Número de inscrição do trabalhador (Inscrição do Contribuinte Individual); – NIT/ PIS/PASEP \nb.1.11) Comprovante de inscrição no CNES. \n \nC.1) As pessoas físicas e jurídicas deverão apresentar as seguintes Declarações:  \n \nc.1.1) Declaração de que o proprietário, o diretor e/ou provedor do estabelecimento a ser contratado não \npertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo de chefia ou função de confiança e não possui \nnenhum titular de mandato eletivo, no município de Amargosa; \nc.1.2) Declaração expressa de que aceita prestar os serviços, nas condições e nos valores praticados neste \nedital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade \ncom a sua especificidade, e considerando seu processo de finalização e\\ou adaptação técnica;  \nc.1.3) Declaração expressa de que não possui empregado menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso \nou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, nos termos do Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93 e \nalterações posteriores; \nc.1.4) Declaração expressa que não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração \nPública;  \nc.1.5) Declaração expressa que inexiste fato impeditivo para a sua habilitação, estando ciente da \nobrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. \n \nVIII – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: \n \n1. Os interessados em participar do presente credenciamento, deverão apresentar sua documentação no \nlocal e horário indicado no item II, dentro da vigência indicada no item V. Fora do envelope, deverá ser \nentregue juntamente com este: \n \na) O Requerimento de Credenciamento conforme modelo constante no Anexo I deste Edital, em 02 (duas) \nvias, corretamente preenchidas e assinadas pelo seu representante legal; \n \nb) As Declarações conforme modelos constantes nos Anexos III a VII deste Edital, devidamente preenchidas \ne assinadas, assinadas pelo seu representante legal; \n \nc) a Lista de Conferência de Entrega de Documentos constante no Anexo IX, em 02 (duas) vias, preenchidas \ne assinadas pelo portador do(a) interessado(a) no credenciamento; \n \n2. Não será recebido Requerimento de Credenciamento sem os documentos exigidos nas alíneas “a”, “b” e \n“c” deste item; \n \n3. O envelope poderá ser entregue à Comissão através de portador ou de serviço postal, ressalvando-se \nque só serão conhecidos aqueles que efetivamente derem entrada na documentação do credenciamento, \nno período, local e horário informados no item II; \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JXD8RP7VX8HM0869AG1QSQ\nSegunda-feira\n17 de Julho de 2017\n4 - Ano V - Nº 1711\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina4 \n4. No caso de remessa por serviço postal, excepcionalmente, o Requerimento de Credenciamento e o \ndocumento de representação legal, quando for o caso, deverão estar dentro do envelope; \n \n5. A documentação elencada no item VII deste Edital, deverá ser entregue em ENVELOPE lacrado e opaco, \nem cuja parte externa deverá estar escrito os seguintes dizeres: \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n6. Os envelopes serão recebidos a partir da publicação deste Edital, até o encerramento do \ncredenciamento, no endereço supracitado ou pelo correio, sendo que o custo e o risco da postagem e a \ninviolabilidade do envelope será de inteira responsabilidade do participante. \n \n6.1 Após a análise, e publicação do resultado final por meio do Diário Oficial, iniciará, a partir desta data, o \nprazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso; \n \n6.2 Transcorrido o prazo sem apresentação de recurso ou após julgados os que vierem a ser interpostos, a \nrequerente habilitada será convocada para a celebração do Contrato de Prestação de Serviços. \n \n6.3. Títulos para fins classificatórios: \n \n6.3.1. Formação profissional: \nCópia autenticada em cartório competente ou por servidor da Administração Pública Licitante dos diplomas \nou certificados dos cursos de especialização, mestrado, doutorado, ou ainda, de cursos ou seminários \nacima de 40 horas na área da saúde. \n \n6.3.2. Experiência profissional \nCópia autenticada em cartório competente ou por servidor da Administração Pública de documento \n(contrato de trabalho, carteira de trabalho, termo de credenciamento, etc.) que comprove o tempo de \nserviço na condição de plantonista. \n \n7. CLASSIFICAÇÃO – JULGAMENTO  \n \n7.1. Os licitantes habilitados serão classificados pelos critérios estabelecidos no Anexo II deste Edital, \nlevando-se em consideração os aspectos de formação e experiência profissional;  \n \n7.2. A classificação proceder-se-á pela ordem crescente de pontuação obtida com base na análise \ncurricular, até que se atinja o quantitativo de pessoal necessário ao atendimento dos serviços, previsto \nneste edital. \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \nÀ Comissão de Licitação \n \n \nObjeto: Constitui objeto deste Edital a CHAMADA PÚBLICA , destinado ao \nCREDENCIAMENTO de profissionais médicos, pessoa física e/ou jurídica, para a \nprestação de serviços de saúde e apoio diagnóstico, no Cadastro do Sistema Único \nde Saúde \n– SUS, em áreas diversas, em caráter complementar à rede municipal de \nsaúde, a fim de atender os pacientes do Município de Amargosa/BA, na forma \nestabelecida por este Edital e seus anexos.\n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JXD8RP7VX8HM0869AG1QSQ\nSegunda-feira\n17 de Julho de 2017\n5 - Ano V - Nº 1711\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina5 \n \n7.3. Os profissionais credenciados serão classificados conforme Anexo II, sendo que a cada novo \ncredenciamento será divulgada nova ordem de classificação, mantendo-se a ordem classificatória \ndecrescente de acordo com a pontuação obtida. \n \n7.4. Será desconsiderada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste edital e em seus \nanexos ou em desacordo com as formalidades prescritas. \n \n7.5. Será inabilitado o participante que não atender as exigências deste edital. \n \nIX – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS: \n \n1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Credenciamento, perante a Prefeitura \nMunicipal de Amargosa, aquele que não protocolar no Setor de Licitação (horário de atendimento das 8h às \n17h), até 02 (dois) dias úteis antes de expirar o prazo para credenciamento, constante no item V, alínea “A” \nda Folha 1 – Dados do Edital, apontando os motivos da impugnação. \n \n2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não será caracterizada \ncomo instrumento recursal, sendo considerada como solicitação de esclarecimento; \n \n3. Caberá recurso, nos casos de habilitação ou inabilitação na pré-qualificação, no prazo de 5 (cinco) dias \núteis, contados da data da publicação do resultado final, no Diário Oficial do Município de Amargosa; \n \n4. Os recursos serão recebidos no mesmo local da entrega da documentação do credenciamento e serão \ndirigidos à autoridade máxima do órgão ou entidade contratante por intermédio da Comissão, o qual \npoderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, \ndevidamente informado; \n \n5. A autoridade superior, após receber o recurso e a informação da Comissão, proferirá, também no prazo \nde 5 (cinco) dias úteis, a sua decisão, devendo promover a sua respectiva publicação no Diário Oficial do \nMunicípio de Amargosa em até 2 (dois) dias úteis. \n \nX – DA CONTRATAÇÃO: \n \n1. O interessado habilitado será convocado, através do diário oficial, para assinar o instrumento de \nprestação de serviços, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, \nconforme minuta constante neste Edital (Anexo VIII), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da \nconvocação; \n2. O credenciado deverá manter durante toda a execução da avença, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital; \n \n3. O contratado deverá iniciar as suas atividades, a partir da assinatura do contrato, e em casos \nexcepcionais, a critério do Município de Amargosa, na defesa do interesse público; \n \n4. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ato formal e unilateral do Município de \nAmargosa, nos casos enumerados na Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações, comunicando \nexpressamente ao contratado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, hipótese em que será \nprocedido o descredenciamento, sem prejuízo dos serviços já prestados e sem que caibam ao contratado \nquaisquer direitos, vantagens ou indenizações; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JXD8RP7VX8HM0869AG1QSQ\nSegunda-feira\n17 de Julho de 2017\n6 - Ano V - Nº 1711\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina6 \n5. O contrato celebrado com o interessado habilitado não gera ao credenciado qualquer vínculo \nempregatício com o município de Amargosa/BA. \n \nXI – DA CONDIÇÃO ESPECIAL: \n \nO quantitativo estimado é de até 1.400 (mil e quatrocentas) consultas mensais dentre todas as \nespecialidades e 90 (noventa) exames diagnósticos; \n \nEsse quantitativo poderá ser aumentado ou reduzido, hipótese em que o(s) credenciado(s) será(ão) \noportunamente comunicado(s). \n \nXII – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: \n \n1. O município de Amargosa, por meio de Secretaria Municipal de Saúde, oferecerá para o credenciamento \nde médicos(as) especialistas, exames de apoio diagnóstico e clínica médica: \n \nTABELA DE ESPECIALIDADES \nESPECIALIDADE \n \nNº DE \nCONSULTAS \nMENSAIS \n \nDISTRIBUIÇÃO DAS \nCONSULTAS \n \nVALOR UNITÁRIO DA \nCONSULTA EM R$ \n \n \nVALOR TOTAL \nMENSAL EM \nR$ \n \nVALOR TOTAL \nANUAL EM           R$ \nANGIOLOGIA 100 1x/semana 55,00 5.500,00 66.000,00 \nCARDIOLOGIA 80 15/15d 55,00 4.400,00 52.800,00 \nCIRURGIA GERAL 125 1x/semana 55,00 6.875,00 82.500,00 \nDERMATOLOGIA 80 15/15d 55,00 4.400,00 52.800,00 \nGINECOLOGIA/ \nOBSTETRÍCIA 160 2x/semana 55,00 8.800,00 105.600,00 \nNEUROLOGIA 60 15/15d 55,00 3.300,00 39.600,00 \nOFTALMOLOGIA 100 1x/semana 55,00 5.500,00 66.000,00 \nORTOPEDIA 120 1x/semana 55,00 6.600,00 79.200,00 \nPEDIATRIA 120 2x/semana 55,00 6.600,00 79.200,00 \nPSIQUIATRIA 120 1x/semana 55,00 6.600,00 79.200,00 \nUROLOGIA 80 15/15d 55,00 4.400,00 52.800,00 \nPNEUMOLOGIA 80 15/15d 55,00 4.400,00 52.800,00 \nGASTROENTEROLO\nGIA 40 15/15d 55,00 2.200,00 26.400,00 \nMEDICINA DO \nTRABALHO 80 15/15d 55,00 4.400,00 52.800,00 \nTOTAL 1320   73.975,00 887.700,00 \n \nTABELA DE EXAMES \nEXAME/PROCEDIMENTO Nº DE EXAMES MENSAIS VALOR UNITÁRIO POR \nEXAME EM R$ \nVALOR TOTAL \nMENSAL EM R$ \nVALOR TOTAL \nANUAL EM           R$ \nELETROENCEFALOGRAMA 20 60     1.200,00  14.400,00 \nCOLPOSCOPIA + PREVENTIVO 20 100 2.000,00 24.000,00 \nECOCARDIOGRAMA 30 115     3.450,00    41.400,00  \nULTRASSONOGRAFIA 250 60   15.000,00  180.000,00 \nENDOSCOPIA 30 180 5.400,00   64.800,00  \nTESTE DO OLHINHO 40 50 2.000,00 24.000,00 \nTESTE DA ORELHINHA 40 50 2.000,00 24.000,00 \nTESTE DA LINGUINHA 40 50 2.000,00 24.000,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JXD8RP7VX8HM0869AG1QSQ\nSegunda-feira\n17 de Julho de 2017\n7 - Ano V - Nº 1711\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina7 \nTOTAL 500 - 39.050,00 396.600,00 \n \nTABELA MEDICOS ATENÇÃO BÁSICA \n \nClínico Geral – Atenção \nBásica Quantidade de \nMédicos \nVALOR \nUNITÁRIO \nMENSAL EM R$ \nVALOR \nTOTAL \nMENSAL EM \nR$ \nVALOR TOTAL ANUAL EM   \nR$ \nClínico Geral 4 12.000,00 48.000,00 528.000,00 \n \nTABELA MEDICOS PLANTONISTAS \n \n \nClínico Geral - HMA Quantidade de \nMédicos \nPeríodo \nplantão \nVALOR PLANTÃO \nEM R$ \n(DIAS DA \nSEMANA) \nVALOR PLANTÃO EM R$ \n(FINS DE SEMANA E FERIADOS) \nClínico Geral 60 24hs 1.950,00 2.020,00 \n \nTABELA MÉDICOS CIRURGIÕES \n \n \nTABELA MÉDICOS ANESTESISTA \n \n \nTABELA MÉDICOS DIARISTA \n \n \nTABELA MÉDICO GESTOR \n \n \n \n \n \n \nCirurgião - HMA Quantidade de \nMédicos \nPeríodo \nplantão \nVALOR PLANTÃO \nEM R$ \n \nVALOR POR PROCEDIMENTO EM R$ \nCirurgião Geral 15 12hs 1.100,00 200,00 \n \nAnestesista - HMA Quantidade de \nMédicos \nPeríod\no \nplantão \nVALOR PLANTÃO EM \nR$ \n \nVALOR POR PROCEDIMENTO EM R$ \nAnestesista 15 12hs 1.100,00 100,00 \n \nDiarista - HMA Quantidade de \nMédicos \nPeríod\no \n \nVALOR por DIA EM R$ \n \nVALOR MENSAL EM R$ \nClínico Geral 30 30 dias 340,00 10.200,00 \n \nGestor - HMA Quantidade de \nMédicos \nPeríod\no \n \nVALOR MENSAL EM R$ \nClínico Geral 1 30 dias 5.000,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JXD8RP7VX8HM0869AG1QSQ\nSegunda-feira\n17 de Julho de 2017\n8 - Ano V - Nº 1711\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina8 \n2. Os valores de referência foram baseados na média aritmética dos valores da Tabela dos contratos pagos \npelo município de Amargosa, valores executados pelos municípios da região, e Tabela SUS do Ministério da \nSaúde; \n \n3. Os formulários de encaminhamento para consultas especializadas deverão ser devidamente \npreenchidos, em todos os campos e sem rasuras, contendo: identificação da unidade de saúde com \ncarimbo; nome do paciente; número do prontuário; unidade de referência; motivo do encaminhamento; \nhipótese diagnóstica, assinatura e carimbo do profissional, data e local;  \n \n4. A realização da consulta poderá ser efetuada na Policlínica Municipal, Unidades de Saúde da Família do \nMunicípio, Clínicas no município e Centro de Atenção Psicossocial; \n \n5. A distribuição dos serviços entre os prestadores deverá ser realizada pela Central de Regulação, após \nautorização do profissional regulador e será paritária entre os interessados. Na impossibilidade da \ndistribuição homogênea do número mensal de consultas, esta será feita compensando o prestador que \nficou, no mês atual, com número menor para maior nos meses subsequentes de acordo com a quantidade \nde prestadores interessados por uma mesma especialidade;  \n \n6. O valor de R$55,00 (cinquenta e cinco) reais pago pela consulta ao Credenciado dará direito de retorno \nao usuário do “SUS”. O médico assistente deverá fazer encaminhamento à Central de Regulação constando, \nno formulário, a solicitação do retorno e previsão da necessidade deste; \n \n7. O município poderá fazer alterações no quantitativo mensal de acordo com as necessidades da \nSecretaria de Saúde; \n \n8. Os profissionais terão estrutura física, insumos e equipe técnica à disposição para realização das \nconsultas; \n \n9. As consultas em oftalmológicas deverão incluir os exames de mapeamento de retina e tonometria, sendo \nque será contabilizado apenas o valor de uma consulta;  \n \n10. Nos casos de necessidade de relatório médico, declaração ou outro documento sobre a doença ou \nagravo do paciente que o médico especialista atendeu, estes serão uma complementação da consulta, \nportanto, será contabilizada apenas uma consulta;  \n \n11. Nos casos de procedimento complementar a consulta como por exemplo a colocação de uma sonda \nuretral, dentre outros, será considerado parte da consulta, portanto será contabilizado apenas uma \nconsulta;  \n \n12. Considerando que o direito ao retorno é em até trinta dias, o retorno que ultrapassar a data limite será \ncontabilizado como uma nova consulta, como no caso das consultas de ortopedia; \n \n13. Considerando que em algumas especialidades há a necessidade de avaliar o paciente mais de duas \nvezes ao mês, os atendimentos serão alternados de maneira a computar para uma consulta, um retorno; \n \n14. A contratada deverá executar, conforme a melhor técnica, os diagnósticos, obedecendo rigorosamente \nàs normas técnicas;  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JXD8RP7VX8HM0869AG1QSQ\nSegunda-feira\n17 de Julho de 2017\n9 - Ano V - Nº 1711\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina9 \n15. Os serviços serão prestados de acordo com a necessidade da Municipalidade, só podendo ser realizados \nmediante a autorização ou requisição, emitida pela Unidade de Saúde Municipal requisitante;  \n \n16. Todos os custos para a prestação de serviços em diversas especialidades, compreendendo estes \nserviços e consultas, serão de responsabilidade do Credenciado; \n \n17. A contratante se reserva ao direito de, em qualquer ocasião, fazer alterações no projeto que impliquem \nna redução ou aumento do volume dos serviços, baseando-se, para tanto, na relação dos preços unitários \nbásicos. \n \nXIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: \n \n1. Controle e avaliação da prestação dos serviços;  \n \n2. Prestação de conta aos órgãos competentes;  \n \n3. Fornecimento de infraestrutura adequada para os procedimentos que forem realizados nas Unidades \nvinculadas ao “SUS”. \n \nXIV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: \n \n1. A contratada deverá executar os serviços e diagnósticos, conforme a melhor técnica, obedecendo \nrigorosamente às normas aplicáveis; \n \n2. O credenciado responsabilizar-se-á pela qualidade e normas técnicas dos diagnósticos;  \n \n3. Executar os serviços de acordo com a necessidade do Município, mediante a autorização ou requisição, \nemitida pelas unidades de saúde do Município de Amargosa;  \n \n4. Entregar juntamente com o faturamento, cópia da autorização ou requisição do paciente para \nconferência; \n \n5. Quando da necessidade de informações ou dúvidas referentes à prestação dos serviços a serem \nrealizados, a contratada deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde; \n \n6. Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei; \n \n7. Fica sob responsabilidade da Contratada qualquer problema que seja detectado nos diagnósticos e \nserviços prestados; \n \n8. Todos os materiais necessários, como medicamento e insumos, e estrutura para realização das consultas \ne exames correrão às custas da contratada; \n \n9. A contratada se responsabilizará por todos os danos causados por seus empregados ao Município e/ou \nterceiros. \n \nXV – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO: \n \n1. O valor a ser pago por cada consulta é R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais); \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JXD8RP7VX8HM0869AG1QSQ\nSegunda-feira\n17 de Julho de 2017\n10 - Ano V - Nº 1711\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina10 \n \n2. O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias após a prestação/ entrega, mediante a \napresentação da Nota Fiscal/fatura e o visto da Secretaria requisitante; \n \n3. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do órgão ou entidade contratante em efetivar a \ncontratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o credenciado ou o órgão \ncontratante poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for constatada qualquer irregularidade \nna observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital e na legislação pertinente, sem prejuízo do \ncontraditório e da ampla defesa. \n \nXVI– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: \n \n1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato, ou de dever \noriginado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o Fundo Municipal de Saúde de \nAmargosa, garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes penalidades \ncontratuais: \n \n1.1 Advertência;  \n \n1.2 Multa;  \n \n1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; \n \n1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; \n2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração rescinda \nunilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93; \n \n3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas dos \ncontratos celebrados. \n \n4. A multa aplicável será de:  \n \n4.1 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não \nrealizado;  \n \n4.2 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o valor total do \ncontrato;  \n \n4.3 10% (dez por cento):  \n \na) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;  \nb) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou  \nc) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor \ncorrespondente à parte inadimplente.  \n \n4.3.1 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao \ndo vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal no Município de Amargosa, \nou do primeiro dia útil seguinte; \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JXD8RP7VX8HM0869AG1QSQ\nSegunda-feira\n17 de Julho de 2017\n11 - Ano V - Nº 1711\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina11 \n4.3.2 A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da \nfalta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; \n \n5. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução de serviços, o contrato deverá ser \nrescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será \naplicada multa; \n \n6. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação \nem licitação e a contratação com a Fundação Estadual de Saúde, sendo aplicadas nos seguintes prazos e \nhipóteses:  \n \n6.1 por 6 (seis) meses, nos casos de: \n \na) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha adotado as \nmedidas corretivas no prazo determinado pela Administração;  \n \nb) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado.  \n \n6.2 por 12 (doze) meses, nos casos de:  \n \na) retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens. \n \n6.3 por 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:  \n \na) entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;  \nb) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;  \nc) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de Amargosa, ou  \nd) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer \ntributo.  \n \n7. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, por tempo \nindeterminado, o fornecedor que:  \n \nI – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou  \nII – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de ato \nilícito praticado. \n \n7.1 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em \nvigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação \nperante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a contratada \nressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e \nimpedimento aplicadas.  \n \n7.2 Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos termos das normas \ngerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. \n \nXVII– DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JXD8RP7VX8HM0869AG1QSQ\nSegunda-feira\n17 de Julho de 2017\n12 - Ano V - Nº 1711\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina12 \n1. O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da data de \nassinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do contratante e anuência do Credenciado, por iguais e \nsucessivos períodos, até o limite de sessenta meses, mediante Termo Aditivo e consensual, conforme item \nV, “b”, deste Edital; \n \n2. Durante a vigência do Termo não haverá correção ou reajuste. \n \nXVIII– DO DESCREDENCIAMENTO: \n \n1. Constituem motivo para o descredenciamento:  \n \na) Deixar de promover a atualização dos documentos de habilitação ou incorrer em situação de \nirregularidade fiscal;  \nb) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade jurídica, técnica, \nfiscal do credenciado;  \nc) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional do trabalho;  \nd) Nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93;  \ne) Pedido do credenciado, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. \n \n2. Da decisão de descredenciamento, que deverá ser devidamente motivada pela Secretaria Municipal de \nSaúde, caberá defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, como garantia do credenciado ao direito do \ncontraditório, sendo avaliadas suas razões no prazo de 05 (cinco) dias úteis; \n \n3. O descredenciamento não exime a aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº \n8.666/93. \n \nXIX– TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO \nPORTE (LEI COMPLEMENTAR N º 123/06 e alterações posteriores): \n \n1. No presente credenciamento, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), devidamente \nidentificadas nos termos do artigo 72 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, deverão \napresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que \nesta apresente alguma restrição; \n \n2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) \ndias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da sessão de análise dos documentos de habilitação, \nprorrogável por igual período, a critério da Comissão Permanente de Licitação, para a regularização da \ndocumentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou \npositivas com efeito de certidão negativa. \n \n3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará na inabilitação da requerente e \ndecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93; \n \n4.Na ocorrência da hipótese prevista no dispositivo anterior, o requerimento será indeferido.  \n \nXX– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: \n \n1. Este Edital estará à disposição dos interessados no site oficial do Município (www.amargosa.ba.gov.br); \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JXD8RP7VX8HM0869AG1QSQ\nSegunda-feira\n17 de Julho de 2017\n13 - Ano V - Nº 1711\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina13 \n2. Consultas poderão ser formuladas através do e-mail saude@amargosa.ba.gov.br; \n \n3. Todas as referências de tempo previstas no Edital observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF. \n \n4. É dado revogar o credenciamento junto à Secretaria Municipal de Saúde, por razões de interesse público \ndecorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal \nconduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer \nescrito e devidamente fundamentado, na forma do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.  \n \n5. Nenhuma indenização será devida às participantes pela manifestação de interesse ou pela apresentação \nde documentos no presente credenciamento.  \n6. É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do credenciamento, a promoção de \ndiligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. \n \nXXI– FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL: \n \nAnexo I - Modelo de Requerimento para Credenciamento; Anexo II – Critérios de pontuação; Anexo III –\nComposição do quadro de Pessoal; Anexo IV- Qualidade dos serviços; Anexo V – Declaração de inexistência \nde menor; Anexo VI – Declaração de Idoneidade; Anexo VII – Tratamento diferenciado; Anexo VIII- Minuta \ndo Contrato; Anexo IX - Lista de Conferência de Entrega de Documentos. \n \nAmargosa/BA, 14 de Julho de 2017. \n \n_______________________ \nLeandro Leal da Anunciação \nPresidente da Comissão Permanente de Licitação \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JXD8RP7VX8HM0869AG1QSQ\nSegunda-feira\n17 de Julho de 2017\n14 - Ano V - Nº 1711\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina14 \n \nCREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2017 \nANEXO I \nMODELO DE CREDENCIAL \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e \nconstitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado ci vil, \nprofissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no \nCadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua \n..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para \njunto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento de \nCREDENCIAMENTO PÚBLICO nº 002/2017, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de \nrecursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar \ncompromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, \nem nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  \n \nData e Local \n \nAssinatura Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JXD8RP7VX8HM0869AG1QSQ\nSegunda-feira\n17 de Julho de 2017\n15 - Ano V - Nº 1711\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina15 \n \n \nCREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2017 \nANEXO II \n \nCRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA JULGAMENTO  \n \n1. Formação profissional: \n \na) Por cada evento realizado (jornada, simpósio, treinamento, seminário e congresso, com carga horária \nmaior ou igual há 40 horas) = 2 pontos; \n \nb) Título concluído de Especialização na área médica = 30 pontos; \n \nc) Título concluído de Mestrado comprovado = 50 pontos; \n \nd) Título concluído de Doutorado comprovado = 100 pontos. \n \n \n1.2. Experiência profissional: \n \na) Por cada ano ou fração igual ou superior a 06 meses de emprego comprovado na condição de \nplantonista = 5 pontos; \n \nOBS: Na hipótese de ocorrer à satisfação de 02 ou mais situações em um mesmo item, os pontos serão \ncontados cumulativamente. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JXD8RP7VX8HM0869AG1QSQ\nSegunda-feira\n17 de Julho de 2017\n16 - Ano V - Nº 1711\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina16 \n \n \n \nCREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2017 \nANEXO III \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do estabelecimento \n(profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo de chefia \nou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no Município de Amargosa. \n \nAmargosa/BA ____ de _________ de 2017 \n \nAssinatura Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JXD8RP7VX8HM0869AG1QSQ\nSegunda-feira\n17 de Julho de 2017\n17 - Ano V - Nº 1711\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina17 \nCREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2017 \nANEXO IV \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIDADE DE SERVIÇOS E VALOR \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que aceito a prestar os serviços, nas condições e valores definidos \nno edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade \ncom a sua especificidade, e considerando seu processo de finalização e\\ou adaptação técnica; \n \n \nAmargosa/BA ____ de _________ de 2017 \n \n \n \n \nAssinatura Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JXD8RP7VX8HM0869AG1QSQ\nSegunda-feira\n17 de Julho de 2017\n18 - Ano V - Nº 1711\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina18 \nCREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2017 \nANEXO V \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA \n \n \nA empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com sede à \n_______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. \n(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no \n........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de \n1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em \ntrabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JXD8RP7VX8HM0869AG1QSQ\nSegunda-feira\n17 de Julho de 2017\n19 - Ano V - Nº 1711\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina19 \nCREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2017 \nANEXO VI \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE \n \nDECLARO, sob as penas da lei, para fins do CREDENCIAMENTO PÚBLICO 002/2017, que a empresa \n_____________________ não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração \nPública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal n o 8.666/93 e alterações posteriores, bem \ncomo que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação \nque venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade \neconômico-financeira. \n \n \nAssinatura do Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JXD8RP7VX8HM0869AG1QSQ\nSegunda-feira\n17 de Julho de 2017\n20 - Ano V - Nº 1711\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina20 \nCREDENCIAMENTO Nº. 002/2017 \nANEXO VII \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS \nEXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte final \ndo inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as informações e das \ncondições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclaramos:  \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de pequeno \nporte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06.  \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:   \n(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo \ndiploma. \n(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  da \nnossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo \ninicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, \na critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no prazo previsto \nimplicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, \nespecialmente a definida no art. 81.   \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa) \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JXD8RP7VX8HM0869AG1QSQ\nSegunda-feira\n17 de Julho de 2017\n21 - Ano V - Nº 1711\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina21 \nCREDENCIAMENTO Nº. 002/2017 \nANEXO VIII \nMINUTA DE CONTRATO \nCONTRATO Nº. ___/2017 \n \nCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS MEDIANTE CREDENCIAMENTO, QUE ENTRE SI \nCELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA E A EMPRESA................. \n \nCONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, inscrita no CNPJ/MF sob nº xxxxxxxxxxxx, com \nsede na xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu Prefeito, Senhor Júlio Pinheiro dos Santos Júnior, \nportador do RG nº xxxxxxxxx, SSP/BA, e CPFMF nº xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade.  \nCONTRATADA: _____________________________ pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua \n______________________________________, na cidade de \n__________________________________,CEP____________, inscrita no CNPJ sob o número \n_________________________, representada pelo senhor ________________________________, portador \nda Cédula de Identidade RG sob nº____________ e do CPF/MF _____________________, residente e \ndomiciliado na cidade de __________________________, sito à Rua____________ CEP_________, pelo \npresente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e \ncondições seguintes:  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \nO presente Chamamento Público é destinado ao CREDENCIAMENTO de profissionais médicos, pessoa física \nou jurídica, para a prestação de serviços de saúde e apoio diagnóstico, em áreas diversas, em caráter \ncomplementar à rede municipal de saúde, inclusive nas Unidades de Saúde da Família, a fim de atender os \npacientes da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Amargosa/BA. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n \nAs pessoas (física ou jurídica) habilitadas observarão o seguinte: \n \nParágrafo primeiro. Os formulários de encaminhamento para consultas especializadas deverão ser \ndevidamente preenchidos, em todos os campos e sem rasuras, contendo: identificação da unidade de \nsaúde com carimbo; nome do paciente; número do prontuário; unidade de referência; motivo do \nencaminhamento; hipótese diagnóstica, assinatura e carimbo do profissional, data e local;  \n \nParágrafo segundo. A realização da consulta poderá ser efetuada na Policlínica Municipal, e/ou nos Postos \nde Saúde da Família do Município e Centro de Atenção Psicossocial; \n \nParágrafo terceiro. A distribuição dos serviços entre os prestadores deverá ser realizada pela Central de \nRegulação, após autorização do profissional regulador e será paritária entre os interessados. Na \nimpossibilidade da distribuição homogênea do número mensal de consultas, esta será feita compensando o \nprestador que ficou, no mês atual, com número menor para maior nos meses subsequentes de acordo com \na quantidade de prestadores interessados por uma mesma especialidade;  \nParágrafo quarto. O valor de R$55,00 (cinquenta e cinco) reais pago pela consulta ao Credenciado, dará \ndireito de retorno ao usuário do “SUS”. O médico assistente deverá fazer encaminhamento à Central de \nRegulação constando, no formulário, a solicitação do retorno e previsão da necessidade deste; \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JXD8RP7VX8HM0869AG1QSQ\nSegunda-feira\n17 de Julho de 2017\n22 - Ano V - Nº 1711\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina22 \nParágrafo quinto. O município poderá fazer alterações no quantitativo mensal de acordo com as \nnecessidades da Secretaria de Saúde; \n \nParágrafo sexto. Os profissionais terão estrutura física, insumos e equipe técnica à disposição para \nrealização das consultas; \n \nParágrafo sétimo. As consultas em oftalmológicas deverão incluir os exames de mapeamento de retina e \ntonometria, sendo que será contabilizado apenas o valor de uma consulta;  \n \nParágrafo oitavo. Nos casos de necessidade de relatório médico, declaração ou outro documento sobre a \ndoença ou agravo do paciente que o médico especialista atendeu, estes serão uma complementação da \nconsulta, portanto, será contabilizada apenas uma consulta;  \n \nParágrafo nono. Nos casos de procedimento complementar a consulta como por exemplo a colocação de \numa sonda uretral, dentre outros, será considerado parte da consulta, portanto será contabilizado apenas \numa consulta;  \n \nParágrafo décimo. Considerando que o direito ao retorno é em até trinta dias, o retorno que ultrapassar a \ndata limite será contabilizado como uma nova consulta, como no caso das consultas de ortopedia; \n \nParágrafo décimo primeiro. Considerando que em algumas especialidades há a necessidade de avaliar o \npaciente mais de duas vezes ao mês, os atendimentos serão alternados de maneira a computar para uma \nconsulta, um retorno; \n \nParágrafo décimo segundo. A contratada deverá executar, conforme a melhor técnica, os diagnósticos, \nobedecendo rigorosamente às normas técnicas;  \n \nParágrafo décimo terceiro. Os serviços serão prestados de acordo com a necessidade da Municipalidade, só \npodendo ser realizados mediante a autorização ou requisição, emitida pela Unidade de Saúde Municipal \nrequisitante;  \n \nParágrafo décimo quarto. Todos os custos para a prestação de serviços em diversas especialidades, \ncompreendendo estes serviços e consultas, serão de responsabilidade do Credenciado; \n \nParágrafo décimo quinto. A contratante se reserva ao direito de, em qualquer ocasião, fazer alterações no \nprojeto que impliquem na redução ou aumento do volume dos serviços, baseando-se, para tanto, na \nrelação dos preços unitários básicos. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO \n \nA vigência do contrato será de 12 (doze meses) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado \npor igual período, caso haja interesse da administração e com anuência da credenciada, nos termos do \nartigo 57, da Lei nº 8.666/93, através de Termo Aditivo. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO \n  \nA Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, por meio do Fundo Municipal de Saúde de Amargosa, realizará o \nacompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio de auditorias, comunicações escritas, \nvisitas e outras atividades correlatas. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JXD8RP7VX8HM0869AG1QSQ\nSegunda-feira\n17 de Julho de 2017\n23 - Ano V - Nº 1711\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina23 \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n \nAs despesas com a execução deste contrato correrão na conta da seguinte dotação orçamentária: \n \nAssistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada – 33903900 0114000 \nAssistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada – 33903900 6102000 \nManutenção do Centro de Especialidades – Policlínica - 33903900 0114000 \nAmpliação e Manutenção do Programa de Saúde da Família – PSF – 33903900 0114000 \nAmpliação e Manutenção do Programa de Saúde da Família – PSF - 33903900 6102000 \nCentro de Atenção Psicossocial - 33903900 0114000 \nCentro de Atenção Psicossocial - 33903900 6102000 \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO \n \nOs serviços, objeto do presente contrato serão remunerados de acordo com o item XII do Edital nº 002 \n/2017, entendido este preço como justo e suficiente para a total execução do presente objeto. \n \nParágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias após a \nprestação/entrega, mediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura e o visto da Secretaria requisitante; \n \nCLÁUSULA OITAVA - ALTERAÇÃO DOS PREÇOS  \n \nO reajuste de preços se dará, somente mediante alteração e/ou atualização da TABELA DE PREÇOS SUS, \npelo Ministério da Saúde, ou por parecer do Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de \nAmargosa/BA, mediante justificativa prévia, visando garantir o equilíbrio econômico-financeiro do \nContrato.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO \n \nOcorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o presente contrato \npoderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei nº 8.666/93, pelo CONTRATANTE a qualquer \nmomento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços. \n \nParágrafo Primeiro - A CONTRATADA poderá a qualquer tempo denunciar o ajuste, bastando, para tanto, \nnotificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RECURSOS  \n \nAos credenciados é assegurado o direito de interposição de recurso, nos termos do art. 109 da Lei \n8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES  \n \nO descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o \npactuado acarretará à CREDENCIADA as penalidades previstas no art. 87 da lei 8.666/93 e alterações, \nconforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa e sem prejuízo do \ndescredenciamento. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JXD8RP7VX8HM0869AG1QSQ\nSegunda-feira\n17 de Julho de 2017\n24 - Ano V - Nº 1711\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina24 \nParágrafo primeiro. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato, \nou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o Fundo Municipal de Saúde \nde Amargosa, garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes penalidades \ncontratuais: \n \na) Advertência;  \nb) Multa;  \nc) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; \nd) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; \n \nParágrafo segundo. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração \nrescinda unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93; \n \nParágrafo terceiro. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das \nnormas dos contratos celebrados. \n \nParágrafo quarto. A multa aplicável será de:  \n \nI – 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não \nrealizado;  \nII – 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o valor total do \ncontrato;  \nIII – 10% (dez por cento):  \n \na) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;  \nb) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou  \nc) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor \ncorrespondente à parte inadimplente.  \n \nParágrafo quinto. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia \nseguinte ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal no Município de \nAmargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; \nParágrafo sexto. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a \ngravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; \n \nParágrafo sétimo. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução de serviços, o contrato \ndeverá ser rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que \nserá aplicada multa; \nParágrafo oitavo. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam \na participação em licitação e a contratação com a Fundação Estadual de Saúde, sendo aplicadas nos \nseguintes prazos e hipóteses:  \n \nI – por 6 (seis) meses, nos casos de: \n \na) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha adotado as \nmedidas corretivas no prazo determinado pela Administração;  \nb) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado.  \n \nII – por 12 (doze) meses, nos casos de:  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JXD8RP7VX8HM0869AG1QSQ\nSegunda-feira\n17 de Julho de 2017\n25 - Ano V - Nº 1711\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina25 \n \na) retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens. \n \nIII – por 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:  \n \na) entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;  \nb) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;  \nc) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de Amargosa, ou  \nd) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer \ntributo.  \n \nParágrafo nono. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração \nPública, por tempo indeterminado, o fornecedor que:  \n \nI – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou  \nII – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de ato \nilícito praticado. \n \nParágrafo décimo. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \npermanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja \npromovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre \nque a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das \nsanções de suspensão e impedimento aplicadas.  \n \nParágrafo décimo primeiro. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, \nnos termos das normas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CASOS OMISSOS  \n \nOs casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93 e dos princípios gerais de direito.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  \n \nA participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e irretratável de \ntodas as condições exigidas no instrumento convocatório e nos documentos que dele fazem parte, bem \ncomo na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.  \nParágrafo Primeiro - A Prefeitura Municipal de Palotina, através da Comissão Permanente de Licitações e \ndo Fundo Municipal de Saúde de Palotina, na forma do disposto no § 3º do art. 43, da Lei nº. 8.666/93 e \nalterações reservam-se no direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou \ncomplementar a instrução do processo relativo ao Chamamento Público.  \n \nParágrafo Segundo - Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anula – lá por \nilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO  \n \nFica eleito o Foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste \ninstrumento.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JXD8RP7VX8HM0869AG1QSQ\nSegunda-feira\n17 de Julho de 2017\n26 - Ano V - Nº 1711\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina26 \nCREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº. 002/2017 \nANEXO IX \nLISTA DE CONFERÊNCIA DE ENTREGA DE DOCUMENTOS. \n \nITEM DOCUMENTO ENTREGUE PENDENTE \nA.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA   \na.1.1 \nAto constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor \ndevidamente registrado, em se tratando de sociedades \ncomerciais, acompanhados de documentos de eleição ou \nde designação de seus administradores; \n  \na.1.2 Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, \nacompanhada de prova de diretoria em exercício;  \n  \na.1.3 Cadastro no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;    \nA.2 HABILITAÇÃO TÉCNICA   \na.2.1 Relação e Indicação do(s) Responsável(eis) Técnico(s), \nacompanhado da documentação a seguir relacionada:  \n  \na.2.1.1 Carteira de Identidade   \na.2.1.2 CPF   \na.2.1.3 Diploma de Graduação expedido por Instituição de Ensino \nreconhecida pelo MEC (frente/verso); \n  \na.2.1.4 Certificado de especialista e/ou Certificado de conclusão \nde Pós-Graduação (frente e verso); \n  \na.2.1.5 Número de inscrição do trabalhador (Inscrição do \nContribuinte Individual) – NIT/ PIS/PASEP \n  \na.2.1.6 Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM;   \na.2.1.7 Atestado de Capacidade Técnica dos serviços prestados \n(mínimo 01 (um)) \n  \nA.3 REGULARIDADE FISCAL   \na.3.1 Certidão Negativa de Débitos Municipais;   \na.3.2 Certidão Negativa de Débitos Estaduais   \na.3.3 Certidão Negativa conjunta de regularidade de débitos \nrelativos a tributos federais e à dívida ativa da União \n  \na.3.4 Certidão de regularidade relativa a contribuições \nprevidenciárias;  \n  \na.3.5 Certidão de regularidade do FGTS;    \na.3.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT   \nB.1 HABILITAÇÃO (Pessoa Física)   \nb.1.1 Carteira de Identidade   \nb.1.2 CPF   \nb.1.3 Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM;   \nb.1.4 Certidão Negativa de Débitos Municipais;   \nb.1.5 Certidão Negativa de Débitos Estaduais   \nb.1.6 Certidão Negativa conjunta de regularidade de débitos \nrelativos a tributos federais e à dívida ativa da União \n  \nb.1.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT   \nb.1.8 Diploma de Graduação expedido por Instituição de Ensino \nreconhecida pelo MEC (frente/verso);  \n  \nb.1.9 Certificado de especialista e/ou Certificado de conclusão   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JXD8RP7VX8HM0869AG1QSQ\nSegunda-feira\n17 de Julho de 2017\n27 - Ano V - Nº 1711\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina27 \nde Pós-Graduação (frente e verso); \nb.1.10 Número de inscrição do trabalhador (Inscrição do \nContribuinte Individual) – NIT/ PIS/PASEP \n  \nb.1.11 Comprovante de inscrição no CNES.   \nC.1 DECLARAÇÃO (Pessoa Física e/ou Jurídica):    \nC.1.1 Modelo de Declaração De Composição Do Quadro De \nPessoal \n  \nC.1.2 Modelo de Declaração De Qualidade De Serviços e Valor   \nC.1.3 Modelo de Declaração de Inexistência de Menor no \nQuadro da Empresa \n  \nC.1.4 Modelo de Declaração de Idoneidade   \nC.1.5 \nModelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e \nPleno Conhecimento e Atendimento as Exigências de \nHabilitação \n  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JXD8RP7VX8HM0869AG1QSQ\nSegunda-feira\n17 de Julho de 2017\n28 - Ano V - Nº 1711", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1985/"}]}