{"edition": {"id": 1704, "number": 1706, "date": "2017-07-12", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "3180b6d7ccf84f22abd815695e44d361", "pdf_sha256": "1c23e6c10fe2f7d8ff65fe05f81b544f41e44be7bbeca121867e41585cc04504", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "1c23e6c10fe2f7d8ff65fe05f81b544f41e44be7bbeca121867e41585cc04504", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1704/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1704/"}, "acts": [{"id": 1979, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1706", "kind": "Diario Importado", "number": "1706", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RNLQDS65OCXCBWAV5EK8ZW Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RNLQDS65OCXCBWAV5EK8ZW\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quarta-feira • 12 de Julho de 2017 • Ano V • Nº 1706\n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n \n• Portaria nº. 292 de 12 de julho de 2017 - Designar servidores \nmunicipais como fiscais de contrato de convênio.\n\n/g3\n/g3\nPORTARIA Nº. 292 DE 12 DE JULHO DE 2017 \nDesignar servidores municipais como \nfiscais de contrato de convênio. \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e em observância ao Art. 67º da Lei Nº 8.666/93, considerando que o fiscal \ndo contrato deve: \n/g120Conhecer detalhadamente o instrumento contratual e o edital da licitação a ser \nfiscalizado, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a sua \nexecução; devendo sanar qualquer dúvida com os demais setores competentes da \nAdministração para o fiel cumprimento das cláusulas neles estabelecidas; \n/g120Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e \nemitir respectivos relatórios; \n/g120Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; \n/g120Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade; \n/g120Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, \ncuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; \n/g120Comunicar formalmente à Diretoria de Projetos, Convênios e Contratos - DICONV, \napós contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de \npenalidade;\n/g120Solicitar, à Diretoria de Projetos, Convênios e Contratos - DICONV, esclarecimentos \nacerca do contrato sob sua responsabilidade; \n/g120Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da \ngarantia contratual em favor da contratada; \n/g120Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; \n/g120Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no \ncronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados \npela contratada; \n/g120Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no \ncontrato;\n/g120Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à Diretoria de Projetos, Convênios e \nContratos – DICONV, para pagamento (medições e no caso de material direto nas \nobras conferir em conjunto com o almoxarifado e atestar); \n/g3\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RNLQDS65OCXCBWAV5EK8ZW\nQuarta-feira\n12 de Julho de 2017\n2 - Ano V - Nº 1706\nPortarias\n\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\n/g120Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades se encontram de acordo \ncom o estabelecido no instrumento contratual; \n/g120Notificar a contratada para sanar as irregularidades detectadas nos serviços/obras ou \npara efetuar a entrega dos materiais; \n/g120Sugerir, ao Prefeito, a aplicação de penalidades quando houver descumprimento de \ncláusulas contratuais; \n/g120Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; \n/g120Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto e aplicar as \ndevidas penalidades do contrato; \n/g120Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas \nda empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se \nverificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais \nempregados; \n/g120Deve rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em \ndesacordo com o contrato; \n/g120Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; \n/g120Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos \n(verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por \nexemplo); \n/g120Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o \nregime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de \nserviços que não foram totalmente executados); \n/g120Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira \ndecisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou \niminência de prejuízo ao interesse público; \n/g120Deve protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou \nimpossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos \nelementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões \nque porventura entender cabíveis; \n/g120Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes; \n/g120Emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados); \n/g120Poderá solicitar assessoramento técnico necessário com a devida antecedência; \n/g120Deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução \ndo contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos \nobservados, através de notificações escrita com protocolamento; \n/g120Não deve atestar serviços não realizados, proceder o pagamento de serviços não \nexecutados, expedir notas fiscais “frias” ou em desacordo com o contrato, receber \nmaterial ou serviço com qualidade inferior à contratada, pagar obras inacabadas ou  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RNLQDS65OCXCBWAV5EK8ZW\nQuarta-feira\n12 de Julho de 2017\n3 - Ano V - Nº 1706\n\n/g3\n/g3\nserviços em desacordo com o projeto básico ou termo de referência, conceder aditivos \nindevidos;\n/g120Manter-se informado com relação aos prazos com o responsável pelo envio de dados \nao Tribunal de Contas do Estado. \nRESOLVE:\nArt. 1°. Designar os Servidores Sidnei Simas dos Santos  (Titular), Matrícula nº \n664200 ocupante do cargo Engenheiro Civil e Marcelo Sales Souza Santos  (Suplente), \nMatrícula nº 664164 ocupante do cargo de Auditor Contábil,  para exercerem a função de \nfiscal do Contrato nº 161/2017 – Tomada de Preços nº 003/2017, o qual tem por objeto: \nExecução de obras e serviço relativos à reforma do galpão industrial da SUDIC, localizado na \nAvenida Luís Sande, nº 845, Centro, Amargosa/BA, no intuito de instalar empresa calçadista \nno Município, com recursos oriundos do Convênio nº 001/2017 firmado entre o município de \nAmargosa e a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial – SUDIC \nArt. 2º.  As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal \ndeverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas \nconvenientes.\nArt. 3º.  O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos ao Fiscal do \nContrato, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a \nresponsabilidade civil, penal e/ou administrativa, além do que ficará responsável por \nquaisquer ônus decorrentes a eventuais multas aplicadas pelos órgãos competentes. \nArt. 4º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \nGabinete do Prefeito, 12 de julho de 2017. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RNLQDS65OCXCBWAV5EK8ZW\nQuarta-feira\n12 de Julho de 2017\n4 - Ano V - Nº 1706", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1979/"}]}