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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1693</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Y+MF01X8OGGROAEX/OOH0G
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quinta-feira • 6 de Julho de 2017 • Ano V • Nº 1693
 
 
Prefeitura Municipal de  
Amargosa publica: 
 
 
• Portaria SME/ Nº 15/2017 - Recompor, no âmbito da Secretaria Municipal 
de Educação, os membros do Núcleo  Municipal de Alfabetização e 
Letramento objetivando o fortalecimento da política de ga rantia do direito 
a alfabetização com letramento. 
• Portaria Nº. 289 de 05  de julho de 2017 -  Dispõe sobre a revogação de 
Licença para Capacitação, à pedido da servidora.  
• Portaria Nº. 290 de 05 de julho de 2017 -  Dispõe sobre nomeação de 
responsável para representação lega l e recebimento de equipamentos 
junto à Secretaria de Direitos Hum anos da Presidência da República – 
SDH

LOGO DA GESTÃO MUNICIPAL 
PORTARIA SME/ Nº 15/2017 
 
A Secretaria de Educação do Município de Amargosa, no uso de suas atribuições legais 
estabelecidas na Lei Orgânica Municipal e na Lei que Cria o Sistema Municipal de Ensino Lei 
Municipal nº 229 nos Artigos 4º e 25º, 
 
CONSIDERANDO, a adesão ao Programa Educar para Transformar e, vinculado a este, ao 
Programa Pacto pela Educação, instituído pelo Decreto nº 12.792 de 28 de abril de 2011, com a 
finalidade de garantir a alfabetização até os 8 anos de idade. 
 
CONSIDERANDO, a necessidade de articulação local para a implementação das Metas do Plano 
Municipal de Educação- PME para a Alfabetização, estabelecidas na Lei Municipal nº 429 de 10 de 
julho de 2015. 
 
CONSIDERANDO, a importância da efetivação de ações de Mobilização Social na gestão da 
Política Municipal do Ciclo de Alfabetização, de forma a assegurar processos democráticos, 
participativos e contínuos no desenvolvimento das ações; 
 
RESOLVE:  
Art. 1º  - Recompor, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, os membros do Núcleo 
Municipal de Alfabetização e Letramento objetivando o fortalecimento da política de garantia do 
direito a alfabetização com letramento. 
 
Art. 2º- Designar os Servidores Municipais, abaixo relacionados, para compor o Núcleo Municipal  
de Alfabetização e Letramento - NALFA para o biênio 2015/2018. 
 
I- Jucilene Nascimento Dias: Superintendente de Ensino; 
II- Elane Rodrigues Ferreira Carmo: Diretora de Ensino; 
III- Maiane Santos da Silva Santana: Coordenador Municipal do Pacto; 
IV- Joseane Oliveira Rezende da Silva: Coordenador Pedagógico Multiplicador do Pacto  
V- Sílvia Milena Gonçalves de Brito: Orientadora de Estudos; 
VI- Eliene Ferreira dos Santos: Orientadora de Estudos; 
VII- Lucilene Brito Maia de Souza: Representante dos Professores das Classes Multisseriadas; 
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Portarias

LOGO DA GESTÃO MUNICIPAL 
VIII- Marycelma dos Santos Campos Livramento:  Representante dos professores 
alfabetizadores; 
IX- Jucelma Brito dos Santos: Representante dos Professores Alfabetizadores; 
X- Elizana Souza Silva dos Santos: Representante dos Professores Alfabetizadores ; 
XI- Rosiane Pereira de Sales: Representante de Diretores de escolas Urbanas; 
XII- Anaci de Jesus Alves Venegerolis Silva:  Representante dos Coordenadores Pedagógicos 
das escolas do Ciclo; 
XIII- Vanessa Morais Paixão Batista: Representante dos Coordenadores Pedagógicos; 
XIV- Soraia Santos de Oliveira: Coordenador Pedagógico das Classes Multisseriadas; 
XV- Erenice Rocha dos Santos: Representante da Educação de Jovens e Adultos; 
XVI- Edinéia Oliveira dos Santos: Representante da Educação do Campo; 
XVII- Luciane de Souza Nascimento Costa: Representante da Educação Especial; 
XVIII- Teresa Cristina Bittencourt Andrade: Represente da Educação Infantil – Creche; 
XIX- Nilzete Pereira Cardoso: Representante da Educação Infantil – Pré Escola; 
XX- Nária Araújo de Freitas: Representante da Educação em Tempo Integral 
XXI- Janaine Zdebski da Silva:  Representante da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia 
(UFRB); 
XXII- Rosiane Cabral Mercês de Souza: Representante da APLB; 
XXIII- Rosa Angélica Borges Andrade de Souza:  Representante do Conselho Municipal de 
Educação 
 
Art. 3º- O Núcleo é uma instância da Secretaria Municipal de Educação e se constitui num espaço 
de estudos e de mobilização em torno da política de alfabetização. 
 
Art. 4º - O Núcleo Municipal de Alfabetização e Letramento  – NALFA tem o objetivo de 
realizar estudos, propor e gerir no contexto da prática, conforme deliberação do Dirigente 
Educacional do Município, as políticas contínuas de alfabetização, em consonância com o Plano 
Municipal de Educação, que possam atender às demandas dos professores e gestores escolares que 
atuam com alunos em processo de aquisição da leitura e da escrita e alfabetização matemática. 
 
Art. 5º- Compete ao Núcleo de Alfabetização Municipal. 
 
I- Acompanhar e monitorar as metas do PME, de forma mais específica, as que se relacionam à 
política de Alfabetização no município e qualidade da aprendizagem; 
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II- Articular o planejamento das ações formativas destinadas aos professores alfabetizadores do 
ciclo inicial e do ciclo complementar a alfabetização;  
III- Elaborar e implementar o Plano de Gestão e Mobilização Social do Programa Estadual de 
Alfabetização na Idade Certa, com os órgãos do Sistema de Ensino, pais e comunidade, para  
articulação da política de garantia do direito a aprendizagem;  
IV- Participar do estudo e da elaboração das Diretrizes Operacionais para a gestão pedagógica da 
política do Ciclo de Alfabetização; 
V- Promover e incentivar ações de mobilização que envolvam os pais e/ou responsáveis dos 
alunos do Ciclo de Alfabetização; 
VI- Acompanhar e desenvolver processos de formação continuada de professores alfabetizadores e 
equipe gestora; 
VII- Realizar acompanhamento sistemático a sala de aula; 
VIII- Assegurar a memória das práticas pedagógicas dos professores alfabetizadores no âmbito do 
sistema; 
IX- Participar do processo de elaboração dos instrumentos de avaliação de aprendizagem 
adequados ao Ciclo de Alfabetização; 
X- Acompanhar os indicadores de avaliação externas, analisando seus resultados e efeitos no Ciclo 
de Alfabetização com proposição de intervenções pedagógicas, caso seja necessário; 
XI- Fortalecer o debate intersetorial no âmbito da gestão municipal na execução de políticas 
públicas para a alfabetização no Ciclo inicial e complementar; 
XII- Desenvolver atividades de estudos, pesquisa, publicação e socialização de práticas exitosas no 
Ciclo de Alfabetização. 
 
Art. 6º- Esta Portaria entra em vigor no ato de sua publicação. 
 
Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário. 
 
Amargosa, 04 de julho de 2017 
 
Márcia Batista de Almeida 
Secretária Municipal de Educação 
Portaria nº 127 de 05 de abril de 2017 
 
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