{"edition": {"id": 1690, "number": 1692, "date": "2017-07-05", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "1c00a14bd4f444a2bd60cf037a7a2647", "pdf_sha256": "1ca08c45abf0f5bb47feca15d8cb0c3b06a42250dbc97525e36ebba8cb915e5c", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "1ca08c45abf0f5bb47feca15d8cb0c3b06a42250dbc97525e36ebba8cb915e5c", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1690/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1690/"}, "acts": [{"id": 1955, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1692", "kind": "Diario Importado", "number": "1692", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quarta-feira • 5 de Julho de 2017 • Ano V • Nº 1692\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n• Lei N° 477 de 30 de Junho de 2017-Dispõe sobre as diretrizes para a \nelaboração e execução da Lei Orçame ntária do exercício financeiro de \n2018 e dá outras providências.\n\nLEI N° 477 DE 30 DE JUNHO DE 2017 \n \nDispõe sobre as diretrizes para a \nelaboração e execução da Lei \nOrçamentária do exercício financeiro de \n2018 e dá outras providências.  \n \n \nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no \nuso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores \naprovou e eu sanciono a seguinte Lei: \n \nDISPOSIÇÃO PRELIMINAR \nCAPÍTULO I CAPÍTULO I \nArt. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º da \nConstituição Federal combinado com os arts. 62 e 159, §2º da Constituição \nEstadual e art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes \norçamentárias do Município de Amargosa para o exercício financeiro de 2018, \ncompreendendo: \n \nI – as prioridades e metas da Administração Pública Municipal; \n \nII – a estrutura e organização dos orçamentos; \n \nIII – as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos e suas \nalterações; \n \nIV – as disposições das alterações na legislação tributária; \n \nV – as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; \n \nVI – as disposições sobre a dívida pública municipal; \n \nVII – as disposições gerais. \n \n \nCAPÍTULO I \n \nDAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL \n \nArt. 2º As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2018 \nestarão discriminadas em anexo especifico, denominado Anexo das Ações e \nMetas Administrativas, que integrará a Lei do Plano Plurianual para o \nquadriênio 2018/2021. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n2 - Ano V - Nº 1692\nLeis\n\nParágrafo Único  Na elaboração e durante a execução do orçamento do \nexercício financeiro de 2018, o Poder Executivo Municipal, poderá alterar as metas \ndefinidas no anexo de que trata o caput, aumentando e ou diminuindo, incluindo e \nou excluindo suas ações e seus quantitativos a fim de compatibilizar a despesa \norçada com a receita estimada, de forma a assegurar o equilíbrio das contas \npúblicas e o atendimento às necessidades da sociedade. \nArt. 3º No estabelecimento das ações que serão contempladas na Lei \nOrçamentária do exercício financeiro de 2018 a Administração Municipal observará \nas seguintes diretrizes gerais: \n \nI - valorização do setor público como gestor de bens e serviços essenciais; \n \nII - austeridade na utilização dos recursos públicos; \n \nIII - fortalecimento da capacidade de investimento do Município, em particular \npara as áreas sociais básicas, infraestrutura, desenvolvimento econômico, meio \nambiente e regularização fundiária; \n \nIV - empreender iniciativas e ações sociais, econômicas, educacionais e \nculturais \n \nV - priorização para os projetos de educação, proteção para criança e \nadolescente, saúde e saneamento básicos. \n \nVI - preservação do interesse público e defesa de seu patrimônio, inclusive \nambiental; \n \nVII - obtenção de níveis satisfatórios de arrecadação tributária municipal, \natravés da cobrança dos tributos que sejam de sua competência tributária, bem \ncomo o estabelecimento de sistemas adequados de fiscalização, arrecadação, \ncontrole e cobrança desses tributos e da Dívida Ativa. \n \nVIII - modernização e ampliação da infraestrutura, identificação da \ncapacidade produtiva do município, com o objetivo de promover o desenvolvimento \neconômico, utilizando parcerias com outras esferas de governo, bem como a \niniciativa privada. \n \nArt. 4º As prioridades e metas de que trata este Capítulo terão precedência \nna alocação de recursos nos orçamentos para o exercício financeiro de 2018, não \nse constituindo, todavia, em limites à programação das despesas orçamentárias. \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n3 - Ano V - Nº 1692\n\nCAPÍTULO II \n \nDA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS \n \nArt. 5º Para efeito desta Lei entende-se por: \n \nI – função, o maior nível de agregação das diversas áreas da despesa que \ncompetem ao setor público; \n \nII – subfunção, a partição da função, visando a agregar determinado \nsubconjunto de despesa do setor público; \n \nIII – programa, o instrumento de organização da ação governamental, \nvisando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por \nindicadores estabelecidos no plano plurianual; \n \nIV – atividade, o instrumento de programação para alcançar o objetivo de \num programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo \ncontínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da \nação de governo; \n \nV – projeto, o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um \nprograma, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais \nresulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de \ngoverno; \n \nVI – operação especial, as despesas que não contribuem para a \nmanutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram \ncontraprestação direta sobre a forma de bens e serviços; \n \nVII – categoria de programação, a identificação da despesa \ncompreendendo sua classificação em termos de funções, subfunções, programas, \nprojetos, atividades e operações especiais; \n \nVIII – órgão, secretaria ou entidade desse mesmo grau, integrante da \nestrutura Organizacional Administrativa do Município, aos quais estão vinculadas \nas respectivas Unidades Orçamentárias;  \n \nIX – transposição, o deslocamento de uma categoria de programação de \num órgão para outro, pelo total ou saldo;  \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n4 - Ano V - Nº 1692\n\nX – remanejamento, a mudança de dotações de uma categoria de \nprogramação para outra no mesmo órgão; \n \nXI – transferência, o deslocamento de recursos da reserva de contingência \npara a categoria de programação, de uma função de governo para outra, ou de um \nórgão para outro para atender passivos contingentes; \n \nXII – reserva de contingência, a dotação global sem destinação específica \na órgão, unidade Orçamentária, programa, categoria de programação ou grupo de \ndespesa, que será utilizada como fonte para atendimento de passivos contingentes, \noutros riscos e eventos fiscais imprevistos, inclusive abertura de créditos adicionais; \n \nXIII – passivos contingentes, questões pendentes de decisão judicial que \npodem determinar um aumento da dívida pública, se julgadas procedentes \nocasionará impacto sobre a política fiscal, a exemplo de ações trabalhistas e \ntributárias; fianças e avais concedidos por empréstimos; garantias concedidas em \noperações de crédito, e outros riscos fiscais imprevistos; \n \nXIV – créditos adicionais, as autorizações de despesas não computadas \nou insuficientemente dotadas que modifiquem o valor original da Lei de Orçamento; \n \nXV – crédito adicional suplementar, as autorizações de despesas \ndestinadas a reforçar projetos ou atividades existentes na Lei Orçamentária, que \nmodifiquem o valor global dos mesmos; \n \nXVI – crédito adicional especial, as autorizações de despesas, mediante \nLei específica, destinadas à criação de novos projetos, atividades ou operações \nespeciais não contempladas na Lei Orçamentária; \n \nXVII – crédito adicional extraordinário, as autorizações de despesas, \nmediante decreto do Poder Executivo e posterior comunicação ao Poder \nLegislativo, destinadas a atender necessidades imprevisíveis e urgentes em caso \nde guerra, comoção interna ou calamidade pública; \n \nXVIII – unidade orçamentária consiste em cada um dos Órgãos, \nSecretarias, Entidades, Unidades ou Fundos da Administração Pública Municipal, \ndireta ou indireta, para qual a Lei Orçamentária consigna dotações orçamentárias \nespecíficas; \n \nXIX – unidade gestora, Unidade Orçamentária ou Administrativa investida \nde competência e poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou \ndecorrentes de descentralização; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n5 - Ano V - Nº 1692\n\nXX – Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), instrumento que \ndetalha, operacionalmente, os projeto, atividades e operações especiais constantes \nda Lei Orçamentária Anual, especificando a Categoria Econômica, o Grupo de \nDespesa, Modalidade de Aplicação, o Elemento de Despesa e Fonte de Recursos, \nconstituindo-se em instrumento de execução orçamentária, gerência e controle; \n \nXXI – alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa, a inclusão ou \nreforço de dotações de elementos, dentro do mesmo projeto, atividade, categoria \neconômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos, sem \nalterar o valor global do projeto, atividade ou operação especial; \n \nXXII – descentralização de créditos orçamentários, a transferência de \ncréditos constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no âmbito do \nmesmo órgão ou entidade, entre estes ou para outros órgãos, unidades, fundos, \nfundações e autarquias para execução de ações orçamentárias integrantes do \nOrçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, mediante delegação de \natribuição e competência, no âmbito do Poder Executivo, pelo Prefeito Municipal, \ne, no Poder Legislativo, pelo Presidente da Câmara de Vereadores, para a \nrealização de ações constantes do programa de trabalho do órgão/unidade de \norigem; \n \nXXIII – provisão, ato formal, consubstanciado em Portaria, no âmbito do \nPoder Executivo, pelo Prefeito Municipal, e, no Poder Legislativo, em ato próprio, \npelo Presidente da Câmara de Vereadores, ou de dirigente com expressa \ndelegação, que operacionaliza a descentralização de crédito; \n \nXXIV – descentralização interna é a cessão de crédito de uma unidade \norçamentária para outra unidade orçamentária ou gestora, integrante de um mesmo \nórgão, secretaria ou órgão diretamente subordinado o Prefeito ou ao Presidente da \nCâmara, ou de uma mesma entidade, autarquia ou fundação ou empresa estatal \ndependente; \n \nXXV – descentralização externa é a cessão de crédito orçamentário entre \nunidades orçamentárias ou entre estas e unidades gestoras, integrantes de \ndiferentes órgãos ou entidades; \n \nXXVI – concedente, o órgão ou entidade da administração pública direta \nou indireta responsável pela transferência de recursos financeiros;  \n \nXXVII – convenente, o órgão ou entidade de administração pública direta \nou indireta com os quais a administração pública municipal pactue a transferência \nde recursos financeiros; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n6 - Ano V - Nº 1692\n\nXXVII – execução física, a realização da obra, o fornecimento do material \nou bem ou a prestação do serviço; \n \nArt. 6º A Lei Orçamentária discriminará a despesa dos Orçamentos Fiscal e \nda Seguridade Social, por órgão, unidade orçamentária, funções e subfunções de \ngoverno, programas, projetos, atividades e operações especiais, com suas \nrespectivas dotações por categorias econômicas, grupo de natureza de despesa \n(GND) e modalidade de aplicação. \n \nArt. 7º Na execução orçamentária a classificação da despesa, segundo sua \nnatureza, observará a estrutura constante da Portaria Interministerial nº 163, de 04 \nde maio de 2001, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e \nGestão, com suas alterações posteriores, compondo-se de categoria econômica, \ngrupo de despesa, modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de \nrecursos. \n \n§ 1º  As categorias econômicas são: Despesas Correntes e Despesas de \nCapital, identificadas respectivamente pelos códigos 3 e 4. \n \n§ 2º Os grupos de natureza de despesa (GND) constituem agregação de \nelementos de despesa com iguais características quanto ao objeto de gasto, \nconforme discriminados a seguir: \n \nI - Pessoal e Encargos Sociais – 1; \n \nII - Juros e Encargos da Dívida – 2; \n \nIII - Outras Despesas Correntes – 3; \n \nIV - Investimentos – 4; \n \nV - Inversões Financeiras – 5; \n \nVI - Amortização da Dívida – 6. \n \n§ 3º A Reserva de Contingência, prevista nesta Lei, será identificada pelo \ndigito “9”, no que se refere ao grupo de natureza da despesa. \n \n§ 4º A modalidade de aplicação constitui-se em informação gerencial com a \nfinalidade de indicar se os recursos orçamentários serão aplicados diretamente pela \nAdministração Pública Municipal ou, mediante transferência, à instituições privadas \nsem fins lucrativos, à consórcios púbicos ou por outras esferas de governo, seus \nórgãos, fundos e entidades. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n7 - Ano V - Nº 1692\n\n§ 5º A especificação das modalidades de aplicação de que trata o parágrafo \nanterior observará as disposições estabelecidas na Portaria Interministerial nº \n163/01 e suas alterações. \n \n§ 6º  As modalidades de aplicação, aprovadas na Lei Orçamentária e em \nseus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender \nas necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica, \noperacional ou econômica da execução da despesa na modalidade prevista \ninicialmente. \n \n§ 7º O elemento de despesa tem por finalidade identificar o objeto do gasto, \nmediante o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e \noutros meios utilizados pela Administração Pública para consecução dos seus fins. \n \n§ 8º Para os fins de registro, avaliação e controle da execução orçamentária \ne financeira da despesa pública, inclusive apuração de custos, é facultado  o \ndesdobramento suplementar dos elementos de despesa em subelementos. \n \n§ 9º As fontes de recursos de que trata o caput, serão apresentadas em \nconformidade com os normativos da Secretaria do Tesouro Nacional e Resolução \nTCM-BA nº. 1.268/08, a seguir discriminadas: \n \nCÓDIGO ESPECIFICAÇÃO \n00 Recursos Ordinários \n01 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos – Educação – \n25% \n02 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde – \n15% \n04 Contribuição ao Programa Ensino Fundamental – Salário Educação \n10 FCBA – Fundo de Cultura do Estado da Bahia \n14 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS \n15 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de \nDesenvolvimento da Educação – FNDE \n16 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE \n18 Transferências FUNDEB (aplicação na remuneração dos \nprofissionais do Magistério em efetivo exercício na Educação \nBásica) \n19 Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de \nEducação Básica) \n22 Transferências de Convênios – Educação \n23 Transferências de Convênios – Saúde \n24 Transferências de Convênios – Outros (não relacionados à \neducação/saúde) \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n8 - Ano V - Nº 1692\n\n28 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Assistência \nSocial – FEAS  \n29 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência \nSocial – FNAS \n30 Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social – FIES \n42 Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira \npela \nExploração de Recursos Minerais \n50 Receitas Próprias de Entidades de Administração Indireta \n90 Operações de Crédito Internas \n91 Operações de Crédito Externas \n92 Alienação de Bens \n93 Outras Receitas Não Primárias \n94 Remuneração de Depósitos Bancários \n95 Ação Judicial FUNDEF - Precatórios \n \nArt. 8º A proposta orçamentária anual que o Poder Executivo encaminhará \nà Câmara Municipal, além da mensagem e do respectivo texto do projeto de lei, \nserá composta de: \n \nI - quadros orçamentários consolidados; \n \nII - anexos dos orçamentos fiscal e da seguridade social; \n \nIII - demonstrativos e informações complementares. \n \n§ 1º Os anexos dos orçamentos fiscal e da seguridade social será composto \nde quadros ou demonstrativos, com dados consolidados e isolados, inclusive dos \nreferenciados no art. 22 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, \nobservadas as alterações posteriores, conforme a seguir discriminados: \n \nI - a receita e despesa, segundo as categorias econômicas, de forma a \nevidenciar o déficit ou superávit corrente, na forma do Anexo 01, integrante da Lei \nnº 4.320/64; \n \nII - a receita, por categoria econômica, fonte de recursos e outros \ndesdobramentos pertinentes, na forma do Anexo 02, integrante da Lei Federal nº \n4.320/64; \n \nIII - da despesa, segundo as classificações institucional, funcional, por \nprograma e por categoria econômica, grupo de despesa e modalidade de aplicação, \nque demonstra o Programa de Trabalho dos órgãos e entidades da Administração \nPública Municipal; \n \n§ 2º Os demonstrativos e as informações complementares referidas no inciso \nIII, do caput deste artigo compreenderão os seguintes quadros: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n9 - Ano V - Nº 1692\n\nI – demonstrativo da programação referente à manutenção e \ndesenvolvimento do ensino, de modo a dar cumprimento ao disposto no art. 212, \nda Constituição Federal, Emenda Constitucional nº 14/96 e nº 53/06; \n \nII – demonstrativo da programação referente ações e serviços públicos de \nsaúde, evidenciando o cumprimento do disposto na Emenda Constitucional nº 29, \nde 13 de setembro de 2000 e Lei Complementar nº 141/2012; \n \nIII – demonstrativo da Receita Corrente Líquida. \n \nIV - as tabelas explicativas de que trata o artigo 22, inciso III, da Lei 4.320/64. \n \nArt. 9º A receita será detalhada, na proposta e na Lei Orçamentária Anual, \npor sua natureza e origens, conforme classificação estabelecida nos normativos da \nSecretaria do Tesouro Nacional e demais normas complementares pertinentes. \n \nArt. 10. A receita municipal será constituída da seguinte forma: \n \nI - dos tributos de sua competência; \n \nII - das transferências constitucionais; \n \nIII - das atividades econômicas que, por conveniência, o Município venha a \nexecutar; \n \nIV - dos convênios e contratos de repasses firmados com órgãos e entidades \nda Administração Pública Federal, Estadual ou de outros Municípios, bem como \ncom Entidades e Instituições Privadas Nacionais e Internacionais, firmados \nmediante instrumento legal; \n \nV - das oriundas de serviços executados pelo Município; \n \nVI - da cobrança da dívida ativa; \n \nVII - das oriundas de empréstimos e financiamentos devidamente \nautorizados e contratados; \n \nVIII - dos recursos para o financiamento da Educação, definido pela \nlegislação vigente; \n \nIX - dos recursos para o financiamento da Saúde, definido pela legislação \nvigente; \n \nX - de outras rendas. \n \nArt. 11. Para fins de integração do planejamento e orçamento, assim como \nde elaboração e execução dos orçamentos e dos seus créditos adicionais, a  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n10 - Ano V - Nº 1692\n\ndespesa orçamentária será especificada mediante a identificação do tipo de \norçamento, das classificações institucional, funcional e da natureza da despesa, da \nestrutura programática discriminada em programa e projeto, atividade ou operação \nespecial, de forma a dar transparência aos recursos alocados e aplicados para \nconsecução dos objetivos e das metas governamentais correspondentes. \n \nArt. 12. O Orçamento Analítico, também denominado de Quadro de \nDetalhamento da Despesa – QDD, que contém a discriminação, por elemento de \ndespesa e fonte de recursos, dos projetos, atividades e operações especiais \nintegrantes dos Programas de Trabalho aprovados na Lei Orçamentária, poderá \nser alterado durante o exercício financeiro, observados os limites de valores de \ncada grupo de despesa, assim como o comportamento da arrecadação da receita \npor fonte de recursos. \n \nArt. 13.  A Lei Orçamentária Anual compreenderá todas as receitas e \ndespesas pelos seus valores brutos, quaisquer que sejam as suas origens e \ndestinação.  \n \n§ 1º Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por \nantecipação de receita e outras entradas compensatórias no ativo e passivo \nfinanceiros.  \n \n§ 2º Os Fundos e Entidades Municipais legalmente instituídos, integrarão os \norçamentos de seus órgãos ou entidades gestoras, em unidades orçamentárias \nespecíficas, de modo a evidenciar o princípio constitucional de sua integração à Lei \nOrçamentária Anual.  \n \nArt. 14. Os créditos Orçamentários consignados aos Orçamentos Fiscal e \nda Seguridade Social, podem ser descentralizados, no âmbito do mesmo órgão ou \nentidade, entre estes ou para outros órgãos, unidades, fundos, fundações e \nautarquias, para execução de ações orçamentárias integrantes dos respectivos \norçamentos. \n§ 1º A descentralização será processada mediante expressa autorização e \ndelegação de atribuição e competência, em ato próprio no âmbito do Poder \nExecutivo, pelo Prefeito Municipal, e, no Poder Legislativo, pelo Presidente da \nCâmara de Vereadores, na forma definida nesta Lei, com vistas à realização de \nações constantes do programa de trabalho do órgão e unidade de origem. \n \n§ 2º As dotações atribuídas às unidades orçamentárias, na Lei Orçamentária \nAnual ou em créditos adicionais, poderão ser executadas por unidades gestoras de \num mesmo ou de outro órgão da Administração Direta ou Indireta, integrante dos  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n11 - Ano V - Nº 1692\n\nOrçamentos Fiscal e da Seguridade Social, mediante a descentralização interna ou \nexterna de crédito, respectivamente.\n \n \n§ 3º Ao órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta compete à \nadministração dos créditos que lhe foram consignados na Lei Orçamentária Anual \nou em seus créditos adicionais, salvo quando esta competência for atribuída a uma \noutra unidade gestora devidamente reconhecida. \n \n§ 4º O Órgão ou unidade orçamentária e gestora, tendo em vista a obtenção \ndos resultados das ações cujos créditos lhe foram consignados na Lei \nOrçamentária ou mediante créditos adicionais, poderá proceder, mediante \nautorização no âmbito do Poder Executivo, do Prefeito Municipal, e, no Poder \nLegislativo, do Presidente da Câmara de Vereadores, à sua descentralização em \nvalor total ou parcial para outro Órgão ou Unidade Orçamentária e Gestora \nintegrante dos orçamentos fiscal ou da seguridade social do Município. \n \n§ 5º  A cessão de crédito orçamentário para outro Órgão ou Unidade \nOrçamentária ou Gestora, em termos operacionais, distingue-se em: \n \nI - descentralização de crédito interna ou provisão que consiste na cessão \nde crédito de uma unidade orçamentária para outra unidade orçamentária ou \ngestora, integrantes de um mesmo órgão (secretaria, órgão, unidade diretamente \nsubordinado o Prefeito ou ao Presidente da Câmara) ou de uma mesma entidade \n(autarquia ou fundação ou empresa estatal dependente); \n \nII - descentralização de crédito externo é a cessão de crédito orçamentário \nentre unidades orçamentárias ou entre estas e unidades gestoras, integrantes de \ndiferentes órgãos ou entidades. \n \n§ 6º  A unidade recebedora do crédito, em sua aplicação, deve exata \nobservância e cumprimento, além das normas legais sobre a execução da despesa, \nassim como ao objetivo estabelecido no programa de trabalho e as classificações \nda despesa que caracterizam o crédito orçamentário correspondente. \n \n \nCAPÍTULO III \n \nDAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS \nORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES \n \nSEÇÃO I \n \nDAS DIRETRIZES GERAIS \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n12 - Ano V - Nº 1692\n\nArt. 15.  Na elaboração, aprovação e execução do orçamento fiscal e da \nseguridade social para o exercício financeiro de 2018, o Município buscará a \nobtenção dos resultados previstos nos anexos de Metas Fiscais estabelecidas \nnesta Lei. \n \nArt. 16. A proposta orçamentária terá seus valores a preços vigentes no mês \nde julho de 2017. \n \nArt. 17. A estimativa da receita do Município para a elaboração da proposta \norçamentária será realizada pela Secretaria Municipal de Finanças e considerará o \ndisposto no art. 12, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. \n \nArt. 18. A manutenção do nível das atividades terá prioridade sobre as ações \nque visem à sua expansão ou criação de novas despesas e a alocação dos \nrecursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a \npropiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos \nprogramas de governo. \n \nArt. 19. Além da observância das prioridades e metas fixadas nesta Lei, a \nLei Orçamentária Anual e seus créditos adicionais somente incluirá novos projetos \nse: \n \nI - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em \nandamento; \n \nII - houver viabilidade técnica e econômica; \n \nIII - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a \nobtenção de uma unidade completa; \n \nIV – ocorrerem transferências voluntárias da União ou do Estado. \n \nParágrafo Único. Para fins de aplicação do disposto no caput deste artigo, \nserão entendidos como projetos em andamento aqueles cuja execução financeira, \naté 30 de junho do exercício em curso, ultrapassem 30% (trinta por cento) do seu \ncusto total estimado.  \n \nArt. 20.  As despesas com o serviço da dívida do Município deverão \nconsiderar apenas as operações contratadas e as prioridades estabelecidas, bem \ncomo as autorizações concedidas, até a data do encaminhamento da proposta de \nLei Orçamentária.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n13 - Ano V - Nº 1692\n\nArt. 21.  Somente serão incluídas na proposta Orçamentária dotações \nfinanciadas com as operações de crédito mediante Lei autorizativa e observadas \nàs vedações e restrições previstas na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de \n2000. \n \nArt. 22. O Poder Legislativo encaminhará, até o dia 15 de agosto de 2017, à \nSecretaria Municipal de Planejamento, a respectiva proposta de orçamento, \nexclusivamente para efeito de sua consolidação na proposta de orçamento do \nmunicípio, não cabendo qualquer tipo de análise ou apreciação de seus aspectos \nde mérito e conteúdo, atendidos os princípios constitucionais estabelecidos a esse \nrespeito. \n \n§ 1º. Fica assegurado ao Poder Legislativo Municipal, além da observância \ndo estabelecido nesta Lei, o limite de despesa estabelecida no artigo 29-A da \nConstituição Federal, fixando o valor do repasse a que faz jus em 7% (sete por \ncento) do valor da receitas efetivamente arrecadadas no exercício de 2017 e que \nlhe será creditado até o dia 20 (vinte) de cada mês, em forma de duodécimo, \nindependentemente da proporcionalidade estabelecida entre o valor total das \ndotações do Poder Legislativo e o orçamento geral do município. \n \n§2º. Em cumprimento ao disposto no § 1º do artigo 29-A da Constituição \nFederal, fica estabelecido que a Câmara Municipal, não gastará mais que 70% do \nvalor recebidos título de repasse financeiro, com despesa de pessoal a seguir \ndefinida: subsídios dos vereadores advindos das sessões ordinárias, folha de \npagamentos dos funcionários composta dos recebimentos da remuneração salarial.  \n \nArt. 23. Os órgãos da administração direta e seus fundos deverão entregar \nsuas respectivas propostas Orçamentárias ao órgão encarregado da elaboração do \norçamento, até o dia 15 de agosto, observados os parâmetros e diretrizes \nestabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do projeto de Lei Orçamentária. \n \nArt. 24.  O órgão responsável pelo setor jurídico encaminhará, ao órgão \nencarregado da elaboração do orçamento, até 01 de julho de 2017, a relação dos \ndébitos atualizados e constantes de precatórios judiciários a serem incluídos na \nproposta Orçamentária para o exercício de 2018 conforme determina o art. 100, § \n1º da Constituição Federal, discriminada por órgão da administração direta, \nautarquias, fundações e fundos e por grupos de despesa, especificando: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n14 - Ano V - Nº 1692\n\nI - número e data do ajuizamento da ação originária; \n \nII - número e tipo do precatório; \n \nIII - tipo da causa julgada; \n \nIV - data da autuação do precatório; \n \nV - nome do beneficiário; \n \nVI - valor a ser pago; e, \n \nVII - data do trânsito em julgado. \n \nParágrafo Único. A inclusão de recursos na Lei Orçamentária será realizada \nde acordo com os seguintes critérios e prioridades, respeitada a ordem cronológica: \n \nI - precatórios de natureza alimentícia; \n \nII - precatórios de natureza não alimentícia, com valor não superior a \nR$8.000,00 (oito mil reais), cujo pagamento deverá ser efetuado em parcela única; \n \nIII - precatórios de natureza não alimentícia, com valor superior a R$8.001,00 \n(oito mil e um reais), cujo pagamento poderá ser efetuado em parcelas iguais, \nanuais e sucessivas; \n \nIV - precatórios originários de desapropriação de imóvel residencial do \ncredor, desde que comprovadamente único à época de imissão da posse, cujos \nvalores ultrapassem o limite do inciso II, serão divididos em 02 (duas) ou mais \nparcelas, iguais e sucessivas. \n \nArt. 25. Poderão ser incluídas na Lei Orçamentária Anual dotações para \ncusteio de despesas de outros entes da Federação desde que envolvam situações \nclaras de atendimento a interesses locais, atendidos os dispositivos constantes da \nLei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e o estabelecido no art. 51 desta \nLei. \n \nArt. 26.  É autorizada a inclusão de dotações a título de subvenções, \ncontribuições ou auxílios na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais \ndestinadas a entidades privadas sem fins lucrativos e que preencha uma das \nseguintes condições: \n \nI - sejam de atendimento direto ao público, nas áreas de assistência social, \nsaúde, educação, cultura e outras áreas de interesse público; \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n15 - Ano V - Nº 1692\n\nII - atendam ao disposto nos arts. 204 e 213 da Constituição Federal, por se \ntratar de entidades de prestação de assistência social e de entidades educacionais, \nrespectivamente; \n \nIII - sejam signatárias de contrato de gestão com a Administração Pública \nMunicipal; \n \nIV - sejam qualificadas como organizações sociais. \n \n§ 1º - As entidades beneficiadas com recursos de subvenções e auxílios, \nsubmeter-se-ão a fiscalização do Poder concedente, com a finalidade de verificar a \ncorreta aplicação dos recursos bem como o cumprimento das metas e objetivos \nacordados. \n \n§ 2º  Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios, \nconforme determina o art. 116, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas \nalterações, e a exigência do art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de \n2000, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014. \n \nArt. 27.  A concessão de recursos para cobrir necessidades de pessoas \nfísicas, conforme determina o art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio \nde 2000, deverá ser autorizada por Lei específica, atendidas as condições nela \nestabelecidas. \n \nArt. 28. A Lei Orçamentária conterá dotação global denominada “Reserva \nde Contingência”, em montante não superior a 1,5% (um e meio por cento) da sua \nreceita corrente líquida, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de \ncréditos adicionais e para atendimento ao disposto no inciso III, art. 5º, da Lei \nComplementar nº 101, de 04 de maio de 2000. \n \nParágrafo Único Os recursos da Reserva de Contingência, destinados aos \nriscos fiscais, caso não se concretizem até o dia 31 de outubro de 2018, poderão \nser utilizados, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, para abertura de \ncréditos adicionais suplementares de dotações com insuficiência de saldo. \n \nArt. 29.  O Poder Executivo adotará mecanismos para assegurar a \nparticipação social na indicação de prioridades na elaboração da Lei Orçamentária \npara exercício financeiro de 2018, bem como no acompanhamento e execução dos \nprojetos contemplados. \n \n§ 1º  Os mecanismos previstos no caput deste artigo serão \noperacionalizados: \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n16 - Ano V - Nº 1692\n\nI - mediante audiências públicas, realizadas na Sede e nos Distritos, com a \nparticipação da população em geral, de entidades de classes, setores organizados \nda sociedade civil e organizações não governamentais; \n \nII - pela seleção conjunta através do disposto no inciso anterior, dos projetos \nprioritários, por cada área assim considerada, a serem incorporados na proposta \norçamentária do exercício;  \n \nIII – por qualquer outro mecanismo, instrumento ou metodologia que \nassegure a participação social; \n \n§ 2º  Nas audiências públicas serão adotadas formas de comunicação, \nacessíveis à comunidade, como meio de garantir a participação social \ndemocraticamente.  \n \nArt. 30. Na apreciação pelo Poder Legislativo do Projeto de Lei Orçamentária \nAnual, as emendas somente poderão ser aprovadas caso: \n \nI - sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes \nOrçamentárias; \n \nII - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de \nanulação de despesas, excluídos os que incidam sobre: \n \na) dotações para pessoal e seus encargos; e \n \nb) serviço da dívida.  \n \nIII - sejam relacionadas: \n \na) com a correção de erros ou omissões; ou \n  \nb) com os dispositivos do texto do Projeto de Lei.  \n \n§ 1º As emendas deverão indicar, como parte da justificativa: \n \nI - no caso de incidirem sobre despesas com investimentos, a viabilidade \neconômica e técnica do projeto durante a vigência da Lei Orçamentária.  \n \nII - no caso de incidirem sobre despesas com ações de manutenção, a \ncomprovação de não inviabilização operacional da entidade ou órgão cuja despesa \né reduzida.  \n \n§ 2º A correção de erros ou omissões será justificada detalhadamente e não \nimplicará a indicação de recursos para aumento de despesas previstas no projeto \nde Lei Orçamentária.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n17 - Ano V - Nº 1692\n\nArt. 31. Os recursos que em decorrência de veto, emenda ou rejeição parcial \ndo Projeto de Lei Orçamentária ficarem sem despesas correspondentes poderão \nser utilizados, mediante créditos adicionais suplementares ou especiais. \n \nParágrafo Único  No caso de rejeição parcial do Projeto de Lei \nOrçamentária, a Lei aprovada deverá prever os recursos mínimos necessários para \no funcionamento dos serviços públicos essenciais. \n  \nArt. 32. O Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo \npara propor modificações no projeto de Lei Orçamentária enquanto não iniciada na \ncomissão técnica a votação da parte cuja alteração é proposta. \n \nArt. 33. Sancionada ou promulgada a Lei Orçamentária, serão aprovados e \npublicados, para efeito de execução Orçamentária, os Quadros de Detalhamento \nda Despesa – QDDs relativos aos Programas de Trabalho integrantes da Lei \nOrçamentária Anual. \n \n§ 1º  As atividades, projetos e operações especiais serão detalhados, no \nQuadro de Detalhamento da Despesa – QDD, por Categoria Econômica, Grupo de \nNatureza de Despesa, Modalidade de Aplicação, e Elemento de Despesa e Fonte \nde Recursos. \n \n§ 2º Os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDDs deverão discriminar, \nos projeto, atividades e operações especiais, consignados a cada Órgão e Unidade \nOrçamentária, especificando a Categoria Econômica, o Grupo de Natureza de \nDespesa, a Modalidade de Aplicação, o Elemento de Despesa e Fonte de \nRecursos; \n \n§ 3º Os QDDs serão aprovados, por decreto, no âmbito do Poder Executivo, \npelo Prefeito Municipal, e, no Poder Legislativo, por ato próprio pelo Presidente da \nCâmara de Vereadores; \n \n§ 4º Os QDDs poderão ser alterados, no decurso do exercício financeiro, \npara atender às necessidades de execução Orçamentária, respeitados, sempre, os \nvalores dos respectivos Grupos de Natureza da Despesa, estabelecidos na Lei \nOrçamentária ou em créditos adicionais regularmente abertos. \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n18 - Ano V - Nº 1692\n\nSEÇÃO II \nDAS DIRETRIZES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL \n \nArt. 34. O Orçamento Fiscal do Município abrangerá todas as receitas e \ndespesas dos Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta \ne Indireta. \n \nParágrafo Único  A proposta do orçamento fiscal incluirá os recursos \nnecessários à aplicação mínima na manutenção e desenvolvimento do ensino, para \ncumprimento do disposto no art. 212 da Constituição Federal e das Emendas \nConstitucionais nº 14/96 e 53/06. \n \nArt. 35 O Orçamento da Seguridade Social abrangerá as ações \ngovernamentais dos poderes e órgãos, fundos e entidades da Administração Direta \ne Indireta, vinculadas as funções de previdência, assistência social e saúde. \n \nParágrafo Único  - A proposta do orçamento da seguridade social \ncontemplará também os recursos necessários à aplicação mínima em ações de \nserviços públicos de saúde, para cumprimento do disposto na Emenda \nConstitucional nº 29/2000 e Lei Complementar nº 141/2012. \n \nArt. 36. Os recursos do Orçamento da Seguridade Social compreenderão: \n \nI – recursos originários dos orçamentos do Município, transferências de \nrecursos do Estado e da União decorrentes da execução descentralizada das ações \nde saúde, e dos convênios firmados com órgãos e entidades que tenham como \nobjetivo a assistência e previdência social; \n \nII – receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram \nexclusivamente o Orçamento da Seguridade Social. \n \n \nSEÇÃO III \nDAS DISPOSIÇÕES SOBRE A PROGRAMAÇÃO DA EXECUÇÃO \nORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA E SUA LIMITAÇÃO \n \nArt. 37. Com vistas ao cumprimento das metas fiscais estabelecidas nos \nanexos desta Lei, os Poderes deverão elaborar e publicar, até trinta dias após a \npublicação da Lei Orçamentária de 2018, cronograma de execução mensal de \ndesembolso para o referido exercício, contemplando os limites por unidade \norçamentária, detalhado no mínimo nos seguintes agrupamentos: Grupo de \nNatureza da Despesa e Fontes de Recursos. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n19 - Ano V - Nº 1692\n\n§ 1º O Poder Executivo, no ato de que trata este artigo, publicará, ainda, as \nmetas bimestrais de realização de receitas, desdobradas por categoria econômica \ne fontes. \n \n§ 2º  O Poder Legislativo, quando verificado pelo Poder Executivo que a \nrealização da receita está aquém do previsto, também promoverá a limitação de \nempenho e movimentação financeira, adequando o cronograma de execução \nmensal de desembolso ao fluxo efetivo da receita realizada, em conformidade com \no disposto nos arts. 8º e 9º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. \n \nArt. 38. Ocorrendo a necessidade da limitação do empenho das dotações \norçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas \nnos anexos que integram esta Lei, adotar-se-á os seguintes procedimentos: \n \nI - definição, em separado, do percentual de limitação para o conjunto de \nprojetos, atividades finalísticas, atividades de manutenção e operações especiais, \ncalculado de forma proporcional à participação dos Poderes, no total das dotações \nfixadas inicialmente na Lei Orçamentária de 2018, em cada categoria de \nprogramação indicada, excluídas as dotações destinadas à execução de \nobrigações constitucionais e legais e ao pagamento de serviço da dívida; \n \nII - o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo, até o vigésimo dia \ndo mês subsequente ao final do bimestre, o montante da limitação de empenho e \nmovimentação financeira, informando os parâmetros utilizados e a reestimativa de \nreceitas e despesas; \n \nIII - o Poder Legislativo, com base na comunicação referida no inciso \nanterior, publicará ato próprio, até o final do mês subseqüente ao encerramento do \nbimestre pertinente, fixando os montantes disponíveis para empenho e \nmovimentação financeira, para cada conjunto de categoria programática indicada \nno caput deste artigo; \n \nIV - a limitação de empenho e movimentação financeira deverá ser efetuada \nobservando-se a seguinte ordem decrescente: \n \na) investimentos e inversões financeiras; \n \nb) as despesas atendidas com recursos de contrapartida em operações de \ncréditos e convênios; \n \nc) outras despesas correntes. \n \n§ 1º Caberá ao Órgão de Planejamento ou equivalente, no âmbito do Poder \nExecutivo, analisar os projetos e atividades finalísticas, inclusive suas metas, cuja  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n20 - Ano V - Nº 1692\n\nexecução poderá ser adiada sem afetar os resultados finais dos programas \ngovernamentais contemplados na Lei Orçamentária. \n \n§ 2º Caso ocorra a recuperação da receita prevista, total ou parcialmente, \nfar-se-á a recomposição das dotações limitadas de forma proporcional às reduções \nrealizadas. \n \n \n \nCAPÍTULO IV \nDAS DISPOSIÇÕES DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA  \n \nArt. 39.  Projetos de Lei poderão ser elaborados no sentido de rever e \natualizar a legislação tributária, e também visando modernizar a administração das \nfinanças do Município e incrementar a arrecadação municipal. \n \nArt. 40. O incremento da receita tributária deverá ser buscado mediante o \naperfeiçoamento da legislação específica, da constante atualização do cadastro \ndos contribuintes e a execução permanente de programas de fiscalização. \n \n \n \nCAPÍTULO V \nDAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E \nENCARGOS SOCIAIS \n \nArt. 41. Das propostas orçamentárias dos Poderes Executivo e Legislativo \nconstarão quadros demonstrativos do número de servidores bem como das \nrespectivas despesas globais. \n \nArt. 42. As dotações orçamentárias destinadas às despesas com pessoal e \nencargos sociais serão estimadas com base nas despesas executadas no mês de \njulho de 2017, projetadas para o exercício de 2018, considerando os eventuais \nacréscimos legais, inclusive revisão geral sem distinção de índices a serem \nconcedidos aos servidores, alterações de planos de carreira e admissões para \npreenchimento de cargos, observado, além da legislação pertinente em vigor, os \nlimites previstos no artigo 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. \n \nArt. 43.  No exercício financeiro de 2018 a realização de serviço \nextraordinário, quando a despesa houver extrapolado 95% (noventa e cinco por \ncento) dos limites referidos no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio \n2000, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de situações de  \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n21 - Ano V - Nº 1692\n\nexcepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente. \n \nParágrafo único A autorização para a realização de serviço extraordinário, \nno âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, \né de exclusiva competência do Chefe do Poder Executivo. \n \n \nArt. 44. As despesas decorrentes de contratos de terceirização de mão-de-\nobra, que se referem à substituição de servidores e empregados, de acordo com o \n§ 1º, do art. 18, da Lei Complementar nº 101/2000, e aquelas referentes a \nressarcimento de despesa de pessoal requisitado serão classificadas em dotação \nespecífica e computadas no cálculo do limite da despesa total com pessoal. \n \n§ 1º Não se considera como substituição de servidores e empregados \npúblicos, para efeito do caput deste artigo, os contratos de terceirização que \ntenham por objeto a execução indireta de atividades que, não representando \nrelação direta de emprego, preencham simultaneamente as seguintes condições: \n \nI - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que \nconstituem área de competência legal e regulamentar do órgão ou entidade; \n \nII - não sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas por plano de \ncargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal \nem contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria em extinção. \n \n§ 2º Para os efeitos deste artigo, não serão considerados os contratos de \nterceirização de mão-de-obra para execução de serviços de limpeza, manutenção, \nvigilância e segurança patrimonial e outros de atividades-meio, desde que as \ncategorias funcionais específicas existentes no quadro de pessoal do órgão ou \nentidade sejam remanescentes de fusões institucionais ou de quadros anteriores, \nnão comportando a existência de vagas para novas admissões ou contratações. \n \nArt. 45 . O Executivo Municipal e o Poder Legislativo, mediante Lei \nautorizativa, poderão criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir \nou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens, realizar concurso \npúblico, admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter temporário \nna forma da lei, observados os limites e as regras da Lei Complementar nº. 101, de \n04 de maio de 2000. \n \nParágrafo Único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos \ndeverão estar previstos no orçamento ou acrescidos por créditos adicionais. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n22 - Ano V - Nº 1692\n\nCAPÍTULO VI \nDAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DA DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL \n \nArt. 46. A Lei Orçamentária Anual garantirá recursos para pagamento da \ndespesa com amortização e encargos da dívida contratual e com o refinanciamento \nda dívida publica municipal nos termos dos contratos firmados. \n \nArt. 47. A administração da dívida pública municipal terá por prioridades a \nminimização dos custos e a viabilização de fontes alternativas de recursos para o \nTesouro Municipal. \n \nParágrafo Único A Secretaria Municipal de Finanças adotará as medidas \nnecessárias para implantação de sistema de apuração de custos que possibilite o \ncontrole e acompanhamento dos gastos incorridos nas ações orçamentárias. \n \n \nCAPÍTULO VII \nDAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \nArt. 48. Para efeito do que dispõe o art. 16, § 3º da Lei Complementar nº \n101, de 04 de maio de 2000, entende-se como despesa irrelevante aquela cujo \nvalor não ultrapasse os limites para obras e serviços estabelecidos no art. 23 da \nLei nº 8.666/93 e suas alterações. \n \nArt. 49.  São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de \ndespesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente \ndisponibilidade de dotação orçamentária. \n \nParágrafo Único A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão \norçamentária, financeira e patrimonial, efetivamente ocorridos sem prejuízo das \nresponsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo. \n \nArt. 50. Poderá a Lei Orçamentária Anual ser atualizada, durante a sua \nexecução, para adequá-la à conjuntura econômica e financeira, com base em \níndices oficiais definidos pelo Governo Federal. \n \nArt. 51. Em cumprimento ao disposto no art. 62 da Lei Complementar nº 101, \nde 04 de maio de 2000, fica o Município autorizado a firmar convênios, acordos, \najustes ou congêneres, com outras esferas de governo, com vistas: \n \nI – ao funcionamento de serviços bancários e de segurança pública; \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n23 - Ano V - Nº 1692\n\nII – a possibilitar o assessoramento técnico ao desenvolvimento das \natividades econômicas e culturais do Município; \n \nIII – a utilização conjunta, no Município, de máquinas e equipamentos de \npropriedade do Estado e ou União; \n \nIV – a cessão de servidores para o funcionamento de órgãos e entidade de \noutras esferas de governo; \n \nV – ao desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, \ncultura, saúde, assistência social, agricultura, habitação e outras de relevante \ninteresse público com ou sem ônus para o município. \n \n \nArt. 52. Integram a presente Lei os seguintes anexos: \n \nAnexo I  - Metas Fiscais \nAnexo II  - Demonstrativo de Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do \nExercício Anterior; \nAnexo III - Demonstrativo das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as \nMetas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; \nAnexo IV - Demonstrativo de Evolução do Patrimônio Líquido \n \nAnexo V - Demonstrativo de Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com \na Alienação de Ativos \nAnexo VI - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS; \nAnexo VII - Demonstrativo da Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do \nRPPS; \nAnexo VIII - Demonstrativo  da Estimativa e Compensação da Renúncia de \nReceita \nAnexo IX - Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas \nObrigatórias de Caráter Continuado; \nAnexo X - Riscos Fiscais \nAnexo XI - Descritivo da Metodologia da Projeção das Metas Fiscais \n   \n \nParágrafo Único  Os Anexos previstos neste artigo poderão ser revistos, \natualizados e alterados por ocasião da elaboração do Projeto da Lei Orçamentária \nde 2018, tendo em vista o comportamento das receitas e despesas municipais, e, \ntambém, a definição das transferências constitucionais, legais e voluntárias \nconstantes dos projetos orçamentários da União e do Estado. \n \nArt. 53. Os Anexos da Lei do Plano Plurianual e desta Lei serão atualizados \ne alterados, em decorrência da Lei Orçamentária, de Créditos Adicionais  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n24 - Ano V - Nº 1692\n\nSuplementares e Especiais, assim como das transposições, remanejamentos ou \ntransferências, autorizados em lei. \n \nArt. 54. Caso o Projeto de Lei Orçamentária de 2018 não seja aprovado e \nsancionado até 31 de dezembro de 2017, a programação dele constante será \nexecutada até a edição da respectiva Lei Orçamentária, na forma originalmente \nencaminhada à Câmara Municipal, excetuados os investimentos em novos projetos \ncusteados exclusivamente com recursos ordinários do Tesouro Municipal. \n \nArt. 55. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \n \nArt. 56. Revogam-se as disposições em contrário. \n \n \nGabinete do Prefeito, em 30 de junho de 2017. \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n25 - Ano V - Nº 1692\n\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2018\nESTADO DA BAHIA ANEXO DE METAS FISCAIS\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA METAS ANUAIS\n(LRF, art. 4º, § 1º) 1R$             \nVALOR VALOR % PIB % RCL VALOR VALOR % PIB % RCL VALOR VALOR % PIB % RCL\nCORRENTE CONSTANTE CORRENTE CONSTANTE CORRENTE CONSTANTE\n(A) (A/PIB) (A/RCL) (B) (B/PIB) (B/RCL) (C) (C/PIB) (C/RCL)\nx100 x100 x100 x100 x100 x100\nReceita Total 63.036.000                        57.818.011 0,022% 108,157%         65.605.740        57.583.764 0,022% 107,813%        68.291.118        57.359.604 0,022 % 107,482%\nReceita Primária (I) 62.597.100                        57.415.442 0,022% 107,404%         65.147.090        57.181.195 0,022% 107,059%        67.812.828        56.957.875 0,022 % 106,730%\nDespesa Total 63.036.000                        57.818.011 0,022% 108,157%         65.605.740        57.583.764 0,022% 107,813%        68.291.118        57.359.604 0,022 % 107,482%\nDespesas Primária (II) 62.702.463                        57.512.084 0,022% 107,585%         65.258.606        57.279.076 0,022% 107,242%        67.929.775        57.056.102 0,022 % 10691,370%\nResultado Primário ( I - II ) (105.363)                  (96.641)                 0,000% -0,181% (111.516)           (97.881)             0,000% -0,183% (116.947)          (98.227)             0,000% -0,184%\nResultado Nominal (1.344.601)                          (1.233.298) 0,000% -2,307% (207.329)                      (181.977) 0,000% -0,341%            (201.301)           (169.079) 0,000% -0,317%\nDivida Pública Consolidada 54.459.065                        49.951.057 0,019% 93,441% 54.186.769              47.561.054 0,018% 89,047%        53.915.835        45.285.405 0,017% 84,857%\nDivida Consolidada Líquida 52.030.855                        47.723.849 0,018% 89,274% 51.823.526              45.486.778 0,017% 85,164%        51.622.225        43.358.938 0,016% 81,247%\nReceitas Primárias de PPP (IV) -                           -                        -                -                     -                    -                -                    -                    -                \nDespesas Primárias PPP (V) -                           -                        -                -                     -                    -                -                    -                    -                \nImpacto do saldo das PPP (VI) = (IV - V) -                           -                        -                -                     -                    -                -                    -                    -                \nESPECIFICAÇÃO\n2018 2019 2020\nANEXO I - LDO 2018\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n26 - Ano V - Nº 1692\n\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2018\nESTADO DA BAHIA ANEXO DE METAS FISCAIS\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCICIO ANTERIOR\nAMF - Tabela 2 (LRF, art. 4º, § 2, inciso I) R$ 1\nI - Metas II - Metas Variação\nPrevistas em Realizadas em\n2016 2016 Valor %\n(a) (b) (c) = (b-a) (c/a)x100\nReceita Total 58.000.000              0,0220% 99,87% 59.519.330          0,0226% 102,49% 1.519.330           2,62%\nReceita Primaria (I) 57.829.000              0,0220% 99,58% 59.057.421          0,0224% 101,69% 1.228.421           2,12%\nDespesa Total 58.000.000              0,0220% 99,87% 55.763.584          0,0212% 96,02% (2.236.416)         -3,86%\nDespesa Primaria (II) 57.680.000              0,0219% 99,32% 55.514.301          0,0211% 95,59% (2.165.699)         -3,75%\nResultado Primário (I - II) 149.000                   0,0001% 0,26% 3.543.120            0,0013% 6,10% 3.394.120           2277,93%\nResultado Nominal 3.875.845                0,0015% 6,67% 529.246               0,0002% 0,91% (3.346.599)         -86,35%\nDivida Pública Consolidada 14.159.924              0,0054% 27,12% 55.007.767          0,0209% 94,72% 40.847.843         288,48%\nDivida Consolidada Líquida 14.159.924              0,0054% 24,38% 50.331.714          0,0191% 86,67% 36.171.790         255,45%\nFontes: LDO 2016, LOA 2016 e Balanço Orçamentário 2016\nESPECIFICAÇÃO\nANEXO II - LDO 2018\n% RCL % RCL% PIB % PIB\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n27 - Ano V - Nº 1692\n\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2018\nESTADO DA BAHIA ANEXO DE METAS FISCAIS\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA METAS FISCAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCICIOS ANTERIORES\nAMF - Tabela 3 (LRF, art. 4º, § 2, inciso II) R$ 1\nVALORES A PREÇOS CORRENTES\nReceita Total 52.495.191    59.519.330    13,38% 59.731.000    0,36% 63.036.000    5,53% 65.605.740    4,08% 68.291.118    4,09%\nReceita Primária (I) 51.933.137    59.057.421    13,72% 59.342.000    0,48% 62.597.100    5,49% 65.147.090    4,07% 67.812.828    4,09%\nDespesa Total 54.240.373    55.763.584    2,81% 59.731.000    7,11% 63.036.000    5,53% 65.605.740    4,08% 68.291.118    4,09%\nDespesa Primária (II) 54.007.515    55.514.301    2,79% 59.414.950    7,03% 62.702.463    5,53% 65.258.606    4,08% 67.929.775    4,09%\nResultado Primário (I - II) (2.074.378)     3.543.120      -270,80% (72.950)          -102,06% (105.363)        44,43% (111.516)        5,84% (116.947)        4,87%\nResultado Nominal 5.389.290      529.246         -90,18% 3.043.743      0,00% (1.344.601)     -144,18% (207.329)        -84,58% (201.301)        -2,91%\nDivida Pública Consolidada 53.705.452    55.007.767    2,42% 54.732.728    -0,50% 54.459.065    -0,50% 54.186.769    -0,50% 53.915.835    -0,50%\nDivida Consolidada Líquida 49.802.468   50.331.714    1,06% 53.375.456    6,05% 52.030.855    -2,52% 51.823.526    -0,40% 51.622.225    -0,39%\nESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES\nReceita Total 61.820.979    65.872.124    6,55% 59.731.000    -9,32% 57.818.011    -3,20% 57.583.764    -0,41% 57.359.604    -0,39%\nReceita Primária (I) 61.159.075    65.360.913    6,87% 59.342.000    -9,21% 57.415.442    -3,25% 57.181.195    -0,41% 56.957.875    -0,39%\nDespesa Total 63.876.193    61.715.509    -3,38% 59.731.000    -3,22% 57.818.011    -3,20% 57.583.764    -0,41% 57.359.604    -0,39%\nDespesas Primária (II) 63.601.967    61.439.618    -3,40% 59.414.950    -3,30% 57.512.084    -3,20% 57.279.076    -0,41% 57.056.102    -0,39%\nResultado Primário (I - II) (2.442.892)     3.921.295      -260,52% (72.950)          -101,86% (96.641)          32,48% (97.881)          1,28% (98.227)          0,35%\nResultado Nominal 6.346.699      585.735         -90,77% 3.043.743      0,00% (1.233.298)     -140,52% (181.977)        -85,24% (169.079)        -7,09%\nDivida Pública Consolidada 63.246.243    60.879.020    -3,74% 54.732.728    -10,10% 49.951.057    -8,74% 47.561.054    -4,78% 45.285.405    -4,78%\nDivida Consolidada Líquida 58.649.892   55.703.868    -5,02% 53.375.456    -4,18% 47.723.849    -10,59% 45.486.778    -4,69% 43.358.938    -4,68%\nNota: Os dados relativos aos anos de 2015 e 2016 extraídos da execução orçamentária e referente ao ano 2017 extraído da LDO 2017\n% 2020 %\nANEXO III - LDO 2018\n%% 2020\n2015 2016 % 2017 % 2018 % 2019\n2018 % 2019%ESPECIFICAÇÃO\n2015 % 2017 2016\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n28 - Ano V - Nº 1692\n\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2018\nESTADO DA BAHIA ANEXO DE METAS FISCAIS\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LIQUIDO\nAMF Tabela 4 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) R$ 1\n%% %\nPatrimonio / Capital -                              0,00% -                              0,00% -                              0,00%\nReservas -                              -                              -                              \nResultado Acumulado (20.622.293)               100,00% (23.332.760)                100,00% (20.426.666)                100,00%\nTOTAL (20.622.293)                100,00% (23.332.760)                100,00% (20.426.666)                100,00%\nREGIME PREVIDENCIÁRIO\n%% %\nPatrimonio \nReservas\nLucros ou Prej Acumulados\nTOTAL\nFONTE: Balanço Patrimonial 2014, 2015 e 2016\nANEXO IV - LDO 2018\nPATRIMÔNIO LIQUIDO\nPATRIMÔNIO LIQUIDO\n2016 2015 2014\n2016 2015 2014\nNADA A DECLARAR \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n29 - Ano V - Nº 1692\n\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2018\nESTADO DA BAHIA ANEXO DE METAS FISCAIS\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA ORIGEM E AMPLIAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS\nAMF - Tabela 5 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) R$ 1\n2016 2015 2014\n(a) (b) (c)\nRECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) -                                  -                                  -                                  \nAlienação de Bens Móveis -                                 -                                  -                                  \nAlienação de Bens Imoveis -                                 -                                  -                                  \n2016 2015 2014\n(d) (e) (f)\nAPLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) -                                  -                                  -                                  \nDESPESAS DE CAPITAL -                                 -                                  -                                  \nInvestimentos -                                 -                                  -                                  \nInversões Financeiras -                                 -                                  \nAmortização da Dívida -                                 -                                  -                                  \nDESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDENCIA -                                 -                                  -                                  \nRegime Geral de Previdência Social -                                 -                                  -                                  \nRegime Próprio dos Servidores Públicos -                                  -                                  -                                  \nSALDO FINANCEIRO  2015                \n(g) = ((Ia - IId) + IIIh) \n 2014                 \n(h) = ((Ib - IIe) + IIIi) \n 2013                 \n(i) = ((Ic - IIf) \nVALOR (III) -                                 -                                  -                                  \nFonte: Demonstrativo da Receita Orçamentária e Balanços Contábeis\nDESPESAS EXECUTADA\nRECEITAS REALIZADAS\nANEXO V - LDO 2018\nNADA A DECLARAR \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n30 - Ano V - Nº 1692\n\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2018\nESTADO DA BAHIA ANEXO DE METAS FISCAIS\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA RECEITAS E DESPESAS PREVIDÊNCIÁRIAS DO RPPS\nAMF - Tabela 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea \"a\") R$ 1\n2014 2015 2016\nRECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)\nRECEITAS CORRENTES\nReceita de Contribuições dos Segurados\nPessoal Civil\nPessoal Militar\nOutras Contribuições Previdênciarias\nReceita Patrimonial\nReceita de Serviços\nOutras Receitas Correntes\nCompensação Previdênciaria entre RGPS e RRPS\nDemais Receitas Correntes\nRECEITAS DE CAPITAL\nAlienação de Bens, Direitos e Ativos\nAmortização de Empréstimos\nOutras Receitas de Capital\n( - ) DEDUÇÕES DA RECEITA\nRECEITA PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIA) (II)\nRECEITAS CORRENTES\nReceita de Contribuições\nPatronal\nPessoal Civil\nPessoal Militar\nPara Cobertura de Déficit Atuarial\nEm Regime de Débitos e Parcelamentos\nReceita Patrimonial\nReceita de Serviços\nOutras Receitas Correntes\nRECEITAS DE CAPITAL\n( - ) DEDUÇÕES DA RECEITA\nTOTAL DAS RECEITAS PREVIDÊNCIÁRIAS (III) = (I) + (II)\nDESPESAS\n2014 2015 2016\nDESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV)\nADMINISTRAÇÃO\nDespesas Correntes\nDespesas de Capital\nPREVIDÊNCIA\nPessoal Civil\nPessoal Militar\nOutras Despesas Previdenciárias\nCompensação Previdênciaria entre RPPS e RGPS\nDemais Despesas Previdenciárias\nDESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIA) (V)\nADMINISTRAÇÃO\nDespesas Correntes\nDespesas de Capital\nTOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS (VI) = (IV)+(V) -                  -                   -                   \nRESULTADO PREVIDENCIARIO (VII) = (III) - (VI) -                  -                   -                   \nAPORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO \nSERVIDOR\nTOTAL DOS APORTES PARA O RPPS\nPlano Financeiro\nRecursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras\nRecursos para Formação de Reserva\nOutros Aportes para o RPPS\nPlano Previdenciário\nRecursos para Cobertura de Déficit Financeiro\nRecursos para Cobertura de Déficit Atuarial\nOutros Aportes para o RPPS\nRESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS -                   -                   -                   \nBENS E DIREITOS DO RPPS -                   -                   -                   \nFONTE:\nRECEITAS\nANEXO VI - LDO 2018\n2014 2015 2016\nMunicípio vinculado ao Regime Geral da \nPrevidência Social \nMunicípio vinculado ao Regime Geral da \nPrevidência Social \nMunicípio vinculado ao Regime Geral da \nPrevidência Social \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n31 - Ano V - Nº 1692\n\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2018\nESTADO DA BAHIA ANEXO DE METAS FISCAIS\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS\n(LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea \"a\") R$ 1\nEXERCICIO\nRECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO\nPREVIDENCIÁRIAS         \n(a)\nPREVIDENCIÁRIAS             \n(b)\nPREVIDENCIÁRIO             \n(c) = (a-b)\nDO EXERCÍCIO                       \n(d) = (d Exercício Anterior) + (c)\nANEXO VII - LDO 2018\nMunicípio vinculado ao Regime Geral da \nPrevidência Social \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n32 - Ano V - Nº 1692\n\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2018\nESTADO DA BAHIA ANEXO DE METAS FISCAIS\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA ESTIMATIVA DE COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA\n(LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) R$ 1\n2018 2019 2020\nSEM MOVIMENTO\nTOTAL\nFONTE:\nANEXO VIII - LDO 2018\nTRIBUTO MODALIDADE\nSETORES/           \nPROGRAMAS/        \nBENEFICIÁRIOS\nCOMPENSAÇÃO\nRENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n33 - Ano V - Nº 1692\n\nANEXO IX - LDO 2018\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2018\nANEXO DE METAS FISCAIS\nESTADO DA BAHIA\nMARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS \nOBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n(LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) R$ 1\nEVENTOS Valor Previsto 2018\nAumento Permanente de Receita 330.500                                                  \n( - ) Transferências Constitucionais -                                                          \n( - ) Transferências ao FUNDEB (66.100)                                                   \nSaldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 264.400                                                   \nRedução Permanente de Despesa (II) -                                                          \nMargem Bruta (III) = (I + II) 264.400                                                  \nSaldo Utilizado da Margem Bruta (IV) -                                                          \nNovas DOCC -                                                          \nMargem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 264.400                                                   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n34 - Ano V - Nº 1692\n\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2018\nESTADO DA BAHIA ANEXO DE RISCOS FISCAIS\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS\n(LRF,art 4º, § 3º) R$ 1\nPASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS\nDescrição Valor Descrição Valor\nDemandas Judiciais1 200.436                                200.436 \n                  382.383 \n582.819              TOTAL 582.819                  \nDEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS\nDescrição Valor Descrição Valor\nDiscrepância de Projeções\n5.685.924           TOTAL 5.685.924               \nTOTAL 6.268.743            TOTAL 6.268.743               \nSUBTOTAL\nANEXO X - LDO 2018\n               3.151.800 \n2.534.124                          2.534.124 \nAumento do desembolso com amortização de dívidas \ndecorrentes de impostos e contribuições junto a União2 382.383              \nSUBTOTAL\nAbertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva de \nContingência\nAbertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva de \nContingência\nAbertura de Créditos Adicionais a partir da redução das dotações\ninerentes as despesas discricionárias\nFrustração de Arrecadação Limitação de Empenho3.151.800           \nElevação do dasto de pessoal em função da elevação do\nSalário Mínimo Nacional e do Piso Nacional dos\nProfissionais do Magistério\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n35 - Ano V - Nº 1692\n\nESTADO DA BAHIA \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nANEXO XI – LDO 2018 \n \n \nMEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE \nRECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO \nNOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. \n \n \n1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS \n \nBaseado nos pressupostos técnicos exigidos pelo art. 12 da Lei Complementar nº 101, de \n04 de maio de 2000, e em conformidade com as orientações contidas no Manual de \nDemonstrativos Fiscais, elaborado e publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional \n(STN), foram adotados os devidos critérios para que o estabelecimento das metas fiscais \ndo município contemplasse as perspectivas reais de arrecadação e aplicação de recursos \nda Administração Pública Municipal para o exercício financeiro de 2018 e os dois \nexercícios financeiros subsequentes. \n \n2. MEMÓRIA E METODOLOGIA DOS CÁLCULOS \n \nEm atendimento ao disposto no Inciso II, §2, do art. 4º da LRF, que determina a \nobrigatoriedade dos demonstrativos de metas anuais serem instruídos com a memória e a \nmetodologia de cálculo para evidenciar como tais valores foram obtidos, apresenta-se a \nseguir a metodologia e os critérios aplicados na projeção das metas fiscais. \n \n2.1 PROJEÇÃO DA RECEITA \n \nPara as receitas foi utilizado o método estatístico de curva de tendência que permite \nefetuar projeções com base na série histórica das receitas arrecadadas, viabilizando \nestimativas mais realísticas dentro da estabilidade histórica das informações estudadas.  \n \nAs projeções das receitas de transferências, que representam importante fonte de \nfinanciamento do orçamento municipal, foram baseadas nas informações disponibilizadas \npelos órgãos dos Governos Federal e Estadual, a exemplo da Secretaria do Tesouro \nNacional - STN, Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, Fundo Nacional de Saúde – \nFNS, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, órgãos estes \nresponsáveis pelos repasses. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n36 - Ano V - Nº 1692\n\nESTADO DA BAHIA \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \n \n \n \nPara correção das distorções ocasionadas pela perda do poder aquisitivo da moeda, \nutilizou-se o Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, contemplando a variação \nocorrida nos três exercícios anteriores, a projeção para 2017 e para os três exercícios \nsubsequentes, conforme parâmetros definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias do \nGoverno Federal e no relatório de inflação divulgado pelo Banco Central do Brasil.  \n \nANO %\n2014 6,41%\n2015 10,67%\n2016 6,29%\n2017 4,33%\n2018 4,50%\n2019 4,50%\n2020 4,50%\nFontes: IBGE / BACEN\nVARIAÇÃO DO IPCA\nB\nA\nC\nE\nN\nI\nB\nG\nE\n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n37 - Ano V - Nº 1692\n\nESTADO DA BAHIA \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \n \n2.2 PROJEÇÃO DA DEPESA \n \nAs metas anuais das despesas do município foram calculadas a partir da execução \norçamentária dos exercícios financeiros de 2014, 2015 e 2016 e da despesa autorizada \nna Lei Orçamentária de 2017, conforme especificado na tabela a seguir: \nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS\nESTADO DA BAHIA TABELA II - QUADRO DE DESPESAS\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA LDO - 2018\nEXECUTADA ORÇADA\n2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020\n3. DESPESAS CORRENTES 49.583.810        51.993.617        54.087.805       51.690.450      56.996.402     59.317.992      61.744.054     \n3.1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 26.274.158       29.252.079        32.099.511       30.015.731      31.676.544    32.967.877      34.317.320     \n3.2 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 6.642                 -                       -                     1.050               1.108               1.153                1.200               \n3.3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 23.303.010       22.741.538        21.988.293       21.673.669      25.318.750    26.348.962      27.425.533     \n4. DESPESAS DE CAPITAL 3.674.405          2.246.756          1.675.779         7.540.550        5.456.779        5.679.232        5.911.694       \n4.1 INVESTIMENTOS 2.997.418         2.013.898          1.426.496         7.175.750        5.072.794       5.279.593        5.495.698       \n4.5 INVERSOES FINANCEIRAS 450.000             -                       -                     49.800             51.556            53.657              55.854             \n4.5 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 226.986             232.858              249.284            315.000           332.429          345.981           360.143           \n9. RESERVA DE CONTINGENCIA -                       -                       -                     500.000          582.819           608.516           635.370           \nTOTAL G ERAL DA DESPESA 53.258.215        54.240.373        55.763.584       59.731.000      63.036.000     65.605.740      68.291.118     \nFONTE:  Balanço Orçamentário\nPREVISTACOD CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA\n \n \n2.3 PARÂMETROS ECONÔMICOS \n \nANOS\n2017 2018 2019 2020\nCrescimento Real do PIB do País (% a.) 0,0              0,0              0,0              0,0              \nIPCA  (Variação % média) 6,29% 4,33% 4,50% 4,50%\nTaxa de Câmbio Média (R$/US$) 4,30            4,40            4,30            4,40            \nSalário Mínimo (R$) 937,00       979,00       1.029,00   1.103,00    \nVariação do Salário Mínimo1 18,91% 4,48% 5,11% 7,19%\nTaxa de Juros - SELIC (% em dezembro) 14,25 12,75 11,50 11,00\nFonte: BACEN E PLDO 2018 da União\nPARÂMETROS\n \n \nPIB - PRODUTO INTERNO BRUTO\n(R$ 1.000)\n2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020\nBahia 204.844.274   223.930.000       247.831.000   263.415.000   274.821.000   287.188.000   300.111.000   313.616.000    \nAmargosa 268.100          294.439              325.866          346.356          361.354          377.615          394.607          412.364           \nFonte: Site SEI - BA e IBGE Cidades\nENTE\nINFLACIONADOAPURADO SEI\n \n \n \n Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n38 - Ano V - Nº 1692\n\nESTADO DA BAHIA \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \n2.4 METAS ANUAIS DE RESULTADO PRIMÁRIO \n \nResultado Primário indica se os níveis de gastos orçamentários do município são \ncompatíveis com as receitas arrecadadas. Evidencia, portanto, se as RECEITAS NÃO-\nFINANCEIRAS (Receitas Fiscais) são suficientes para atender as DESPESAS NÃO – \nFINANCEIRAS (Despesas Fiscais). \n \nEm cumprimento ao inciso II do parágrafo 2º, art. 4º da LRF, foi realizado o cálculo do \nresultado primário, adotando-se a seguinte metodologia: \n \na) Os dados referentes as receitas e despesas foram extraídas das metas \nestabelecidas para as mesmas, conforme elucidado nos itens 2.1 e 2.2. \n \nb) Na determinação da meta do Resultado Primário  pretendida, levou-se em \nconsideração a relação entre a Dívida Consolidada v ersus RCL - Receita Corrente \nLíquida, bem como as parcelas de amortização da dívida, programadas para 2018 \ne os 02 (dois) exercícios financeiros subsequentes. \n \nc) O cálculo da Meta de Resultado Primário  obedeceu a metodologia estabelecida \npelo Governo Federal, através das portarias expedidas pela Secretaria do Tesouro \nNacional. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n39 - Ano V - Nº 1692\n\nESTADO DA BAHIA \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \n \n2.5 METAS ANUAIS DE RESULTADO NOMINAL \n \nO Resultado Nominal representa a variação da dívida fiscal líquida do ente, constitui um \nindicador da necessidade de financiamento do setor público. Os cálculos das metas \nanuais relativas ao referido indicador foram efetuados em conformidade com metodologia \nestabelecida pelo Governo Federal e normatizada pela Secretaria do Tesouro Nacional. \n \n \n \n \n \n \n2.6 METAS ANUAIS PARA O MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA \n \nDívida Pública Consolidada é o montante total apurado: \n \na) das obrigações financeiras do município, inclusive as decorrentes de emissão de \ntítulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados; \n \nb) das obrigações financeiras município, assumidas em virtude da realização de \noperações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses ou que, \nembora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no \norçamento; \n \nc) dos precatórios judiciais emitidos a partir de 05 de maio de 2000 e não pagos \ndurante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos \n \nÉ importante destacar, em relação aos limites de endividamento de Estados e Municípios, \no que estabelece a Resolução do Senado Federal nº 40/2001: \n \n“Art. 3º – A dívida consolidada líquida dos Estados, do Distrito Federal \ne dos Municípios, ao final do décimo quinto exercício financeiro \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n40 - Ano V - Nº 1692\n\nESTADO DA BAHIA \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \ncontado a partir do encerramento do ano de publicação desta \nResolução, não poderá exceder, respectivamente, a: \n \n \n(...) \n \n \nII – no caso dos Municípios: a 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes a \nreceita corrente líquida, definida na forma do art. 2º. \n \nParágrafo único. Após o prazo a que se refere o caput, a \ninobservância dos limites estabelecidos em seus incisos I e II sujeitará \nos entes da Federação às disposições do art. 31 da Lei \nComplementar nº 101, de 4 de maio de 2000.” \n \n \nA Dívida Consolidada do Município está constituída por parcelamento de débito junto a \nCompanhia de Eletricidade do Estado da Bahia (COELBA) e parcelamentos especiais de \ndébitos das contribuições previdenciárias (INSS), e Precatórios junto ao Tribunal Regional \ndo Trabalho. A composição do saldo da dívida contratada em 31.12.2016 era a seguinte: \n \n \n \nNo cálculo da projeção da dívida consolidada foi observado o limite de endividamento e \nde comprometimento da RCL, estabelecidos pela Resolução do Senado Federal, e os \ncálculos foram realizados com base nos encargos financeiros contratuais. \n \n* * * * * \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n41 - Ano V - Nº 1692", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1955/"}, {"id": 1958, "protocol": "", "title": "LEI de Diretrizes Orçamentarias - 2018", "kind": "ATO ADMINISTRATIVO", "number": "2018", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2018 ESTADO DA BAHIA ANEXO DE METAS FISCAIS MUNICÍPIO DE AMARGOSA METAS ANUAIS (LRF, ART. 4º, § 1º) 1R$ VALOR VALOR % PIB % RCL VALOR VALOR % PIB % RCL VALOR VALOR % PIB % RCL CORRENTE CONSTANTE CORRENTE CONSTANTE CORRENTE...", "content": "LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2018\nESTADO DA BAHIA ANEXO DE METAS FISCAIS\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA METAS ANUAIS\n(LRF, art. 4º, § 1º) 1R$             \nVALOR VALOR % PIB % RCL VALOR VALOR % PIB % RCL VALOR VALOR % PIB % RCL\nCORRENTE CONSTANTE CORRENTE CONSTANTE CORRENTE CONSTANTE\n(A) (A/PIB) (A/RCL) (B) (B/PIB) (B/RCL) (C) (C/PIB) (C/RCL)\nx100 x100 x100 x100 x100 x100\nReceita Total 63.036.000                        57.818.011 0,022% 108,157%         65.605.740        57.583.764 0,022% 107,813%        68.291.118        57.359.604 0,022 % 107,482%\nReceita Primária (I) 62.597.100                        57.415.442 0,022% 107,404%         65.147.090        57.181.195 0,022% 107,059%        67.812.828        56.957.875 0,022 % 106,730%\nDespesa Total 63.036.000                        57.818.011 0,022% 108,157%         65.605.740        57.583.764 0,022% 107,813%        68.291.118        57.359.604 0,022 % 107,482%\nDespesas Primária (II) 62.702.463                        57.512.084 0,022% 107,585%         65.258.606        57.279.076 0,022% 107,242%        67.929.775        57.056.102 0,022 % 10691,370%\nResultado Primário ( I - II ) (105.363)                  (96.641)                 0,000% -0,181% (111.516)           (97.881)             0,000% -0,183% (116.947)          (98.227)             0,000% -0,184%\nResultado Nominal (1.344.601)                          (1.233.298) 0,000% -2,307% (207.329)                      (181.977) 0,000% -0,341%            (201.301)           (169.079) 0,000% -0,317%\nDivida Pública Consolidada 54.459.065                        49.951.057 0,019% 93,441% 54.186.769              47.561.054 0,018% 89,047%        53.915.835        45.285.405 0,017% 84,857%\nDivida Consolidada Líquida 52.030.855                        47.723.849 0,018% 89,274% 51.823.526              45.486.778 0,017% 85,164%        51.622.225        43.358.938 0,016% 81,247%\nReceitas Primárias de PPP (IV) -                           -                        -                -                     -                    -                -                    -                    -                \nDespesas Primárias PPP (V) -                           -                        -                -                     -                    -                -                    -                    -                \nImpacto do saldo das PPP (VI) = (IV - V) -                           -                        -                -                     -                    -                -                    -                    -                \nESPECIFICAÇÃO\n2018 2019 2020\nANEXO I - LDO 2018\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n26 - Ano V - Nº 1692", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1958/"}, {"id": 1959, "protocol": "", "title": "LEI de Diretrizes Orçamentarias - 2018", "kind": "ATO ADMINISTRATIVO", "number": "2018", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2018 ESTADO DA BAHIA ANEXO DE METAS FISCAIS MUNICÍPIO DE AMARGOSA AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCICIO ANTERIOR AMF - TABELA 2 (LRF, ART. 4º, § 2, INCISO I) R$ 1 I - METAS II - METAS VARIAÇÃO PREVISTAS EM...", "content": "LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2018\nESTADO DA BAHIA ANEXO DE METAS FISCAIS\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCICIO ANTERIOR\nAMF - Tabela 2 (LRF, art. 4º, § 2, inciso I) R$ 1\nI - Metas II - Metas Variação\nPrevistas em Realizadas em\n2016 2016 Valor %\n(a) (b) (c) = (b-a) (c/a)x100\nReceita Total 58.000.000              0,0220% 99,87% 59.519.330          0,0226% 102,49% 1.519.330           2,62%\nReceita Primaria (I) 57.829.000              0,0220% 99,58% 59.057.421          0,0224% 101,69% 1.228.421           2,12%\nDespesa Total 58.000.000              0,0220% 99,87% 55.763.584          0,0212% 96,02% (2.236.416)         -3,86%\nDespesa Primaria (II) 57.680.000              0,0219% 99,32% 55.514.301          0,0211% 95,59% (2.165.699)         -3,75%\nResultado Primário (I - II) 149.000                   0,0001% 0,26% 3.543.120            0,0013% 6,10% 3.394.120           2277,93%\nResultado Nominal 3.875.845                0,0015% 6,67% 529.246               0,0002% 0,91% (3.346.599)         -86,35%\nDivida Pública Consolidada 14.159.924              0,0054% 27,12% 55.007.767          0,0209% 94,72% 40.847.843         288,48%\nDivida Consolidada Líquida 14.159.924              0,0054% 24,38% 50.331.714          0,0191% 86,67% 36.171.790         255,45%\nFontes: LDO 2016, LOA 2016 e Balanço Orçamentário 2016\nESPECIFICAÇÃO\nANEXO II - LDO 2018\n% RCL % RCL% PIB % PIB\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n27 - Ano V - Nº 1692", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1959/"}, {"id": 1960, "protocol": "", "title": "LEI de Diretrizes Orçamentarias - 2018", "kind": "ATO ADMINISTRATIVO", "number": "2018", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2018 ESTADO DA BAHIA ANEXO DE METAS FISCAIS MUNICÍPIO DE AMARGOSA METAS FISCAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCICIOS ANTERIORES AMF - TABELA 3 (LRF, ART. 4º, § 2, INCISO II) R$ 1 VALORES A PREÇOS CORRENTES RECEITA...", "content": "LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2018\nESTADO DA BAHIA ANEXO DE METAS FISCAIS\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA METAS FISCAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCICIOS ANTERIORES\nAMF - Tabela 3 (LRF, art. 4º, § 2, inciso II) R$ 1\nVALORES A PREÇOS CORRENTES\nReceita Total 52.495.191    59.519.330    13,38% 59.731.000    0,36% 63.036.000    5,53% 65.605.740    4,08% 68.291.118    4,09%\nReceita Primária (I) 51.933.137    59.057.421    13,72% 59.342.000    0,48% 62.597.100    5,49% 65.147.090    4,07% 67.812.828    4,09%\nDespesa Total 54.240.373    55.763.584    2,81% 59.731.000    7,11% 63.036.000    5,53% 65.605.740    4,08% 68.291.118    4,09%\nDespesa Primária (II) 54.007.515    55.514.301    2,79% 59.414.950    7,03% 62.702.463    5,53% 65.258.606    4,08% 67.929.775    4,09%\nResultado Primário (I - II) (2.074.378)     3.543.120      -270,80% (72.950)          -102,06% (105.363)        44,43% (111.516)        5,84% (116.947)        4,87%\nResultado Nominal 5.389.290      529.246         -90,18% 3.043.743      0,00% (1.344.601)     -144,18% (207.329)        -84,58% (201.301)        -2,91%\nDivida Pública Consolidada 53.705.452    55.007.767    2,42% 54.732.728    -0,50% 54.459.065    -0,50% 54.186.769    -0,50% 53.915.835    -0,50%\nDivida Consolidada Líquida 49.802.468   50.331.714    1,06% 53.375.456    6,05% 52.030.855    -2,52% 51.823.526    -0,40% 51.622.225    -0,39%\nESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES\nReceita Total 61.820.979    65.872.124    6,55% 59.731.000    -9,32% 57.818.011    -3,20% 57.583.764    -0,41% 57.359.604    -0,39%\nReceita Primária (I) 61.159.075    65.360.913    6,87% 59.342.000    -9,21% 57.415.442    -3,25% 57.181.195    -0,41% 56.957.875    -0,39%\nDespesa Total 63.876.193    61.715.509    -3,38% 59.731.000    -3,22% 57.818.011    -3,20% 57.583.764    -0,41% 57.359.604    -0,39%\nDespesas Primária (II) 63.601.967    61.439.618    -3,40% 59.414.950    -3,30% 57.512.084    -3,20% 57.279.076    -0,41% 57.056.102    -0,39%\nResultado Primário (I - II) (2.442.892)     3.921.295      -260,52% (72.950)          -101,86% (96.641)          32,48% (97.881)          1,28% (98.227)          0,35%\nResultado Nominal 6.346.699      585.735         -90,77% 3.043.743      0,00% (1.233.298)     -140,52% (181.977)        -85,24% (169.079)        -7,09%\nDivida Pública Consolidada 63.246.243    60.879.020    -3,74% 54.732.728    -10,10% 49.951.057    -8,74% 47.561.054    -4,78% 45.285.405    -4,78%\nDivida Consolidada Líquida 58.649.892   55.703.868    -5,02% 53.375.456    -4,18% 47.723.849    -10,59% 45.486.778    -4,69% 43.358.938    -4,68%\nNota: Os dados relativos aos anos de 2015 e 2016 extraídos da execução orçamentária e referente ao ano 2017 extraído da LDO 2017\n% 2020 %\nANEXO III - LDO 2018\n%% 2020\n2015 2016 % 2017 % 2018 % 2019\n2018 % 2019%ESPECIFICAÇÃO\n2015 % 2017 2016\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n28 - Ano V - Nº 1692", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1960/"}, {"id": 1961, "protocol": "", "title": "LEI de Diretrizes Orçamentarias - 2018", "kind": "ATO ADMINISTRATIVO", "number": "2018", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2018 ESTADO DA BAHIA ANEXO DE METAS FISCAIS MUNICÍPIO DE AMARGOSA EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LIQUIDO AMF TABELA 4 (LRF, ART. 4º, § 2º, INCISO III) R$ 1 %% % PATRIMONIO / CAPITAL - 0,00% - 0,00% - 0,00% RESERVAS - - - RESULTADO...", "content": "LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2018\nESTADO DA BAHIA ANEXO DE METAS FISCAIS\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LIQUIDO\nAMF Tabela 4 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) R$ 1\n%% %\nPatrimonio / Capital -                              0,00% -                              0,00% -                              0,00%\nReservas -                              -                              -                              \nResultado Acumulado (20.622.293)               100,00% (23.332.760)                100,00% (20.426.666)                100,00%\nTOTAL (20.622.293)                100,00% (23.332.760)                100,00% (20.426.666)                100,00%\nREGIME PREVIDENCIÁRIO\n%% %\nPatrimonio \nReservas\nLucros ou Prej Acumulados\nTOTAL\nFONTE: Balanço Patrimonial 2014, 2015 e 2016\nANEXO IV - LDO 2018\nPATRIMÔNIO LIQUIDO\nPATRIMÔNIO LIQUIDO\n2016 2015 2014\n2016 2015 2014\nNADA A DECLARAR \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n29 - Ano V - Nº 1692", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1961/"}, {"id": 1962, "protocol": "", "title": "LEI de Diretrizes Orçamentarias - 2018", "kind": "ATO ADMINISTRATIVO", "number": "2018", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2018 ESTADO DA BAHIA ANEXO DE METAS FISCAIS MUNICÍPIO DE AMARGOSA ORIGEM E AMPLIAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS AMF - TABELA 5 (LRF, ART. 4º, § 2º, INCISO III) R$ 1 2016 2015 2014 (A) (B) (C) RECEITAS DE...", "content": "LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2018\nESTADO DA BAHIA ANEXO DE METAS FISCAIS\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA ORIGEM E AMPLIAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS\nAMF - Tabela 5 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) R$ 1\n2016 2015 2014\n(a) (b) (c)\nRECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) -                                  -                                  -                                  \nAlienação de Bens Móveis -                                 -                                  -                                  \nAlienação de Bens Imoveis -                                 -                                  -                                  \n2016 2015 2014\n(d) (e) (f)\nAPLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) -                                  -                                  -                                  \nDESPESAS DE CAPITAL -                                 -                                  -                                  \nInvestimentos -                                 -                                  -                                  \nInversões Financeiras -                                 -                                  \nAmortização da Dívida -                                 -                                  -                                  \nDESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDENCIA -                                 -                                  -                                  \nRegime Geral de Previdência Social -                                 -                                  -                                  \nRegime Próprio dos Servidores Públicos -                                  -                                  -                                  \nSALDO FINANCEIRO  2015                \n(g) = ((Ia - IId) + IIIh) \n 2014                 \n(h) = ((Ib - IIe) + IIIi) \n 2013                 \n(i) = ((Ic - IIf) \nVALOR (III) -                                 -                                  -                                  \nFonte: Demonstrativo da Receita Orçamentária e Balanços Contábeis\nDESPESAS EXECUTADA\nRECEITAS REALIZADAS\nANEXO V - LDO 2018\nNADA A DECLARAR \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n30 - Ano V - Nº 1692", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1962/"}, {"id": 1963, "protocol": "", "title": "LEI de Diretrizes Orçamentarias - 2018", "kind": "ATO ADMINISTRATIVO", "number": "2018", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2018 ESTADO DA BAHIA ANEXO DE METAS FISCAIS MUNICÍPIO DE AMARGOSA RECEITAS E DESPESAS PREVIDÊNCIÁRIAS DO RPPS AMF - TABELA 6 (LRF, ART. 4º, § 2º, INCISO IV, ALÍNEA \"A\") R$ 1 2014 2015 2016 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS...", "content": "LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2018\nESTADO DA BAHIA ANEXO DE METAS FISCAIS\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA RECEITAS E DESPESAS PREVIDÊNCIÁRIAS DO RPPS\nAMF - Tabela 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea \"a\") R$ 1\n2014 2015 2016\nRECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)\nRECEITAS CORRENTES\nReceita de Contribuições dos Segurados\nPessoal Civil\nPessoal Militar\nOutras Contribuições Previdênciarias\nReceita Patrimonial\nReceita de Serviços\nOutras Receitas Correntes\nCompensação Previdênciaria entre RGPS e RRPS\nDemais Receitas Correntes\nRECEITAS DE CAPITAL\nAlienação de Bens, Direitos e Ativos\nAmortização de Empréstimos\nOutras Receitas de Capital\n( - ) DEDUÇÕES DA RECEITA\nRECEITA PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIA) (II)\nRECEITAS CORRENTES\nReceita de Contribuições\nPatronal\nPessoal Civil\nPessoal Militar\nPara Cobertura de Déficit Atuarial\nEm Regime de Débitos e Parcelamentos\nReceita Patrimonial\nReceita de Serviços\nOutras Receitas Correntes\nRECEITAS DE CAPITAL\n( - ) DEDUÇÕES DA RECEITA\nTOTAL DAS RECEITAS PREVIDÊNCIÁRIAS (III) = (I) + (II)\nDESPESAS\n2014 2015 2016\nDESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV)\nADMINISTRAÇÃO\nDespesas Correntes\nDespesas de Capital\nPREVIDÊNCIA\nPessoal Civil\nPessoal Militar\nOutras Despesas Previdenciárias\nCompensação Previdênciaria entre RPPS e RGPS\nDemais Despesas Previdenciárias\nDESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIA) (V)\nADMINISTRAÇÃO\nDespesas Correntes\nDespesas de Capital\nTOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS (VI) = (IV)+(V) -                  -                   -                   \nRESULTADO PREVIDENCIARIO (VII) = (III) - (VI) -                  -                   -                   \nAPORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO \nSERVIDOR\nTOTAL DOS APORTES PARA O RPPS\nPlano Financeiro\nRecursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras\nRecursos para Formação de Reserva\nOutros Aportes para o RPPS\nPlano Previdenciário\nRecursos para Cobertura de Déficit Financeiro\nRecursos para Cobertura de Déficit Atuarial\nOutros Aportes para o RPPS\nRESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS -                   -                   -                   \nBENS E DIREITOS DO RPPS -                   -                   -                   \nFONTE:\nRECEITAS\nANEXO VI - LDO 2018\n2014 2015 2016\nMunicípio vinculado ao Regime Geral da \nPrevidência Social \nMunicípio vinculado ao Regime Geral da \nPrevidência Social \nMunicípio vinculado ao Regime Geral da \nPrevidência Social \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n31 - Ano V - Nº 1692", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1963/"}, {"id": 1964, "protocol": "", "title": "LEI de Diretrizes Orçamentarias - 2018", "kind": "ATO ADMINISTRATIVO", "number": "2018", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2018 ESTADO DA BAHIA ANEXO DE METAS FISCAIS MUNICÍPIO DE AMARGOSA PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS (LRF, ART. 4º, § 2º, INCISO IV, ALÍNEA \"A\") R$ 1 EXERCICIO RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO PREVIDENCIÁRIAS (A)...", "content": "LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2018\nESTADO DA BAHIA ANEXO DE METAS FISCAIS\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS\n(LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea \"a\") R$ 1\nEXERCICIO\nRECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO\nPREVIDENCIÁRIAS         \n(a)\nPREVIDENCIÁRIAS             \n(b)\nPREVIDENCIÁRIO             \n(c) = (a-b)\nDO EXERCÍCIO                       \n(d) = (d Exercício Anterior) + (c)\nANEXO VII - LDO 2018\nMunicípio vinculado ao Regime Geral da \nPrevidência Social \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n32 - Ano V - Nº 1692", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1964/"}, {"id": 1965, "protocol": "", "title": "LEI de Diretrizes Orçamentarias - 2018", "kind": "ATO ADMINISTRATIVO", "number": "2018", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2018 ESTADO DA BAHIA ANEXO DE METAS FISCAIS MUNICÍPIO DE AMARGOSA ESTIMATIVA DE COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA (LRF, ART. 4º, § 2º, INCISO V) R$ 1 2018 2019 2020 SEM MOVIMENTO TOTAL FONTE:", "content": "LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2018\nESTADO DA BAHIA ANEXO DE METAS FISCAIS\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA ESTIMATIVA DE COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA\n(LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) R$ 1\n2018 2019 2020\nSEM MOVIMENTO\nTOTAL\nFONTE:\nANEXO VIII - LDO 2018\nTRIBUTO MODALIDADE\nSETORES/           \nPROGRAMAS/        \nBENEFICIÁRIOS\nCOMPENSAÇÃO\nRENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n33 - Ano V - Nº 1692\n\nANEXO IX - LDO 2018\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2018\nANEXO DE METAS FISCAIS\nESTADO DA BAHIA\nMARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS \nOBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n(LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) R$ 1\nEVENTOS Valor Previsto 2018\nAumento Permanente de Receita 330.500                                                  \n( - ) Transferências Constitucionais -                                                          \n( - ) Transferências ao FUNDEB (66.100)                                                   \nSaldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 264.400                                                   \nRedução Permanente de Despesa (II) -                                                          \nMargem Bruta (III) = (I + II) 264.400                                                  \nSaldo Utilizado da Margem Bruta (IV) -                                                          \nNovas DOCC -                                                          \nMargem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 264.400                                                   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n34 - Ano V - Nº 1692", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1965/"}, {"id": 1966, "protocol": "", "title": "LEI de Diretrizes Orçamentarias - 2018", "kind": "ATO ADMINISTRATIVO", "number": "2018", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2018 ESTADO DA BAHIA ANEXO DE RISCOS FISCAIS MUNICÍPIO DE AMARGOSA DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS (LRF,ART 4º, § 3º) R$ 1 PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS DESCRIÇÃO VALOR DESCRIÇÃO VALOR DEMANDAS JUDICIAIS1...", "content": "LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2018\nESTADO DA BAHIA ANEXO DE RISCOS FISCAIS\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS\n(LRF,art 4º, § 3º) R$ 1\nPASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS\nDescrição Valor Descrição Valor\nDemandas Judiciais1 200.436                                200.436 \n                  382.383 \n582.819              TOTAL 582.819                  \nDEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS\nDescrição Valor Descrição Valor\nDiscrepância de Projeções\n5.685.924           TOTAL 5.685.924               \nTOTAL 6.268.743            TOTAL 6.268.743               \nSUBTOTAL\nANEXO X - LDO 2018\n               3.151.800 \n2.534.124                          2.534.124 \nAumento do desembolso com amortização de dívidas \ndecorrentes de impostos e contribuições junto a União2 382.383              \nSUBTOTAL\nAbertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva de \nContingência\nAbertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva de \nContingência\nAbertura de Créditos Adicionais a partir da redução das dotações\ninerentes as despesas discricionárias\nFrustração de Arrecadação Limitação de Empenho3.151.800           \nElevação do dasto de pessoal em função da elevação do\nSalário Mínimo Nacional e do Piso Nacional dos\nProfissionais do Magistério\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n35 - Ano V - Nº 1692\n\nESTADO DA BAHIA \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nANEXO XI – LDO 2018 \n \n \nMEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE \nRECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO \nNOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. \n \n \n1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS \n \nBaseado nos pressupostos técnicos exigidos pelo art. 12 da Lei Complementar nº 101, de \n04 de maio de 2000, e em conformidade com as orientações contidas no Manual de \nDemonstrativos Fiscais, elaborado e publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional \n(STN), foram adotados os devidos critérios para que o estabelecimento das metas fiscais \ndo município contemplasse as perspectivas reais de arrecadação e aplicação de recursos \nda Administração Pública Municipal para o exercício financeiro de 2018 e os dois \nexercícios financeiros subsequentes. \n \n2. MEMÓRIA E METODOLOGIA DOS CÁLCULOS \n \nEm atendimento ao disposto no Inciso II, §2, do art. 4º da LRF, que determina a \nobrigatoriedade dos demonstrativos de metas anuais serem instruídos com a memória e a \nmetodologia de cálculo para evidenciar como tais valores foram obtidos, apresenta-se a \nseguir a metodologia e os critérios aplicados na projeção das metas fiscais. \n \n2.1 PROJEÇÃO DA RECEITA \n \nPara as receitas foi utilizado o método estatístico de curva de tendência que permite \nefetuar projeções com base na série histórica das receitas arrecadadas, viabilizando \nestimativas mais realísticas dentro da estabilidade histórica das informações estudadas.  \n \nAs projeções das receitas de transferências, que representam importante fonte de \nfinanciamento do orçamento municipal, foram baseadas nas informações disponibilizadas \npelos órgãos dos Governos Federal e Estadual, a exemplo da Secretaria do Tesouro \nNacional - STN, Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, Fundo Nacional de Saúde – \nFNS, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, órgãos estes \nresponsáveis pelos repasses. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n36 - Ano V - Nº 1692\n\nESTADO DA BAHIA \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \n \n \n \nPara correção das distorções ocasionadas pela perda do poder aquisitivo da moeda, \nutilizou-se o Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, contemplando a variação \nocorrida nos três exercícios anteriores, a projeção para 2017 e para os três exercícios \nsubsequentes, conforme parâmetros definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias do \nGoverno Federal e no relatório de inflação divulgado pelo Banco Central do Brasil.  \n \nANO %\n2014 6,41%\n2015 10,67%\n2016 6,29%\n2017 4,33%\n2018 4,50%\n2019 4,50%\n2020 4,50%\nFontes: IBGE / BACEN\nVARIAÇÃO DO IPCA\nB\nA\nC\nE\nN\nI\nB\nG\nE\n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n37 - Ano V - Nº 1692\n\nESTADO DA BAHIA \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \n \n2.2 PROJEÇÃO DA DEPESA \n \nAs metas anuais das despesas do município foram calculadas a partir da execução \norçamentária dos exercícios financeiros de 2014, 2015 e 2016 e da despesa autorizada \nna Lei Orçamentária de 2017, conforme especificado na tabela a seguir: \nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS\nESTADO DA BAHIA TABELA II - QUADRO DE DESPESAS\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA LDO - 2018\nEXECUTADA ORÇADA\n2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020\n3. DESPESAS CORRENTES 49.583.810        51.993.617        54.087.805       51.690.450      56.996.402     59.317.992      61.744.054     \n3.1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 26.274.158       29.252.079        32.099.511       30.015.731      31.676.544    32.967.877      34.317.320     \n3.2 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 6.642                 -                       -                     1.050               1.108               1.153                1.200               \n3.3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 23.303.010       22.741.538        21.988.293       21.673.669      25.318.750    26.348.962      27.425.533     \n4. DESPESAS DE CAPITAL 3.674.405          2.246.756          1.675.779         7.540.550        5.456.779        5.679.232        5.911.694       \n4.1 INVESTIMENTOS 2.997.418         2.013.898          1.426.496         7.175.750        5.072.794       5.279.593        5.495.698       \n4.5 INVERSOES FINANCEIRAS 450.000             -                       -                     49.800             51.556            53.657              55.854             \n4.5 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 226.986             232.858              249.284            315.000           332.429          345.981           360.143           \n9. RESERVA DE CONTINGENCIA -                       -                       -                     500.000          582.819           608.516           635.370           \nTOTAL G ERAL DA DESPESA 53.258.215        54.240.373        55.763.584       59.731.000      63.036.000     65.605.740      68.291.118     \nFONTE:  Balanço Orçamentário\nPREVISTACOD CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA\n \n \n2.3 PARÂMETROS ECONÔMICOS \n \nANOS\n2017 2018 2019 2020\nCrescimento Real do PIB do País (% a.) 0,0              0,0              0,0              0,0              \nIPCA  (Variação % média) 6,29% 4,33% 4,50% 4,50%\nTaxa de Câmbio Média (R$/US$) 4,30            4,40            4,30            4,40            \nSalário Mínimo (R$) 937,00       979,00       1.029,00   1.103,00    \nVariação do Salário Mínimo1 18,91% 4,48% 5,11% 7,19%\nTaxa de Juros - SELIC (% em dezembro) 14,25 12,75 11,50 11,00\nFonte: BACEN E PLDO 2018 da União\nPARÂMETROS\n \n \nPIB - PRODUTO INTERNO BRUTO\n(R$ 1.000)\n2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020\nBahia 204.844.274   223.930.000       247.831.000   263.415.000   274.821.000   287.188.000   300.111.000   313.616.000    \nAmargosa 268.100          294.439              325.866          346.356          361.354          377.615          394.607          412.364           \nFonte: Site SEI - BA e IBGE Cidades\nENTE\nINFLACIONADOAPURADO SEI\n \n \n \n Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n38 - Ano V - Nº 1692\n\nESTADO DA BAHIA \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \n2.4 METAS ANUAIS DE RESULTADO PRIMÁRIO \n \nResultado Primário indica se os níveis de gastos orçamentários do município são \ncompatíveis com as receitas arrecadadas. Evidencia, portanto, se as RECEITAS NÃO-\nFINANCEIRAS (Receitas Fiscais) são suficientes para atender as DESPESAS NÃO – \nFINANCEIRAS (Despesas Fiscais). \n \nEm cumprimento ao inciso II do parágrafo 2º, art. 4º da LRF, foi realizado o cálculo do \nresultado primário, adotando-se a seguinte metodologia: \n \na) Os dados referentes as receitas e despesas foram extraídas das metas \nestabelecidas para as mesmas, conforme elucidado nos itens 2.1 e 2.2. \n \nb) Na determinação da meta do Resultado Primário  pretendida, levou-se em \nconsideração a relação entre a Dívida Consolidada v ersus RCL - Receita Corrente \nLíquida, bem como as parcelas de amortização da dívida, programadas para 2018 \ne os 02 (dois) exercícios financeiros subsequentes. \n \nc) O cálculo da Meta de Resultado Primário  obedeceu a metodologia estabelecida \npelo Governo Federal, através das portarias expedidas pela Secretaria do Tesouro \nNacional. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n39 - Ano V - Nº 1692\n\nESTADO DA BAHIA \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \n \n2.5 METAS ANUAIS DE RESULTADO NOMINAL \n \nO Resultado Nominal representa a variação da dívida fiscal líquida do ente, constitui um \nindicador da necessidade de financiamento do setor público. Os cálculos das metas \nanuais relativas ao referido indicador foram efetuados em conformidade com metodologia \nestabelecida pelo Governo Federal e normatizada pela Secretaria do Tesouro Nacional. \n \n \n \n \n \n \n2.6 METAS ANUAIS PARA O MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA \n \nDívida Pública Consolidada é o montante total apurado: \n \na) das obrigações financeiras do município, inclusive as decorrentes de emissão de \ntítulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados; \n \nb) das obrigações financeiras município, assumidas em virtude da realização de \noperações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses ou que, \nembora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no \norçamento; \n \nc) dos precatórios judiciais emitidos a partir de 05 de maio de 2000 e não pagos \ndurante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos \n \nÉ importante destacar, em relação aos limites de endividamento de Estados e Municípios, \no que estabelece a Resolução do Senado Federal nº 40/2001: \n \n“Art. 3º – A dívida consolidada líquida dos Estados, do Distrito Federal \ne dos Municípios, ao final do décimo quinto exercício financeiro \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n40 - Ano V - Nº 1692\n\nESTADO DA BAHIA \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \ncontado a partir do encerramento do ano de publicação desta \nResolução, não poderá exceder, respectivamente, a: \n \n \n(...) \n \n \nII – no caso dos Municípios: a 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes a \nreceita corrente líquida, definida na forma do art. 2º. \n \nParágrafo único. Após o prazo a que se refere o caput, a \ninobservância dos limites estabelecidos em seus incisos I e II sujeitará \nos entes da Federação às disposições do art. 31 da Lei \nComplementar nº 101, de 4 de maio de 2000.” \n \n \nA Dívida Consolidada do Município está constituída por parcelamento de débito junto a \nCompanhia de Eletricidade do Estado da Bahia (COELBA) e parcelamentos especiais de \ndébitos das contribuições previdenciárias (INSS), e Precatórios junto ao Tribunal Regional \ndo Trabalho. A composição do saldo da dívida contratada em 31.12.2016 era a seguinte: \n \n \n \nNo cálculo da projeção da dívida consolidada foi observado o limite de endividamento e \nde comprometimento da RCL, estabelecidos pela Resolução do Senado Federal, e os \ncálculos foram realizados com base nos encargos financeiros contratuais. \n \n* * * * * \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n41 - Ano V - Nº 1692", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1966/"}, {"id": 1957, "protocol": "", "title": "LEI N 477 de 30 de Junho de 2017", "kind": "LEI", "number": "477", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "LEI N° 477 DE 30 DE JUNHO DE 2017 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 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\n \nIV – as disposições das alterações na legislação tributária; \n \nV – as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; \n \nVI – as disposições sobre a dívida pública municipal; \n \nVII – as disposições gerais. \n \n \nCAPÍTULO I \n \nDAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL \n \nArt. 2º As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2018 \nestarão discriminadas em anexo especifico, denominado Anexo das Ações e \nMetas Administrativas, que integrará a Lei do Plano Plurianual para o \nquadriênio 2018/2021. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n2 - Ano V - Nº 1692\nLeis\n\nParágrafo Único  Na elaboração e durante a execução do orçamento do \nexercício financeiro de 2018, o Poder Executivo Municipal, poderá alterar as metas \ndefinidas no anexo de que trata o caput, aumentando e ou diminuindo, incluindo e \nou excluindo suas ações e seus quantitativos a fim de compatibilizar a despesa \norçada com a receita estimada, de forma a assegurar o equilíbrio das contas \npúblicas e o atendimento às necessidades da sociedade. \nArt. 3º No estabelecimento das ações que serão contempladas na Lei \nOrçamentária do exercício financeiro de 2018 a Administração Municipal observará \nas seguintes diretrizes gerais: \n \nI - valorização do setor público como gestor de bens e serviços essenciais; \n \nII - austeridade na utilização dos recursos públicos; \n \nIII - fortalecimento da capacidade de investimento do Município, em particular \npara as áreas sociais básicas, infraestrutura, desenvolvimento econômico, meio \nambiente e regularização fundiária; \n \nIV - empreender iniciativas e ações sociais, econômicas, educacionais e \nculturais \n \nV - priorização para os projetos de educação, proteção para criança e \nadolescente, saúde e saneamento básicos. \n \nVI - preservação do interesse público e defesa de seu patrimônio, inclusive \nambiental; \n \nVII - obtenção de níveis satisfatórios de arrecadação tributária municipal, \natravés da cobrança dos tributos que sejam de sua competência tributária, bem \ncomo o estabelecimento de sistemas adequados de fiscalização, arrecadação, \ncontrole e cobrança desses tributos e da Dívida Ativa. \n \nVIII - modernização e ampliação da infraestrutura, identificação da \ncapacidade produtiva do município, com o objetivo de promover o desenvolvimento \neconômico, utilizando parcerias com outras esferas de governo, bem como a \niniciativa privada. \n \nArt. 4º As prioridades e metas de que trata este Capítulo terão precedência \nna alocação de recursos nos orçamentos para o exercício financeiro de 2018, não \nse constituindo, todavia, em limites à programação das despesas orçamentárias. \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n3 - Ano V - Nº 1692\n\nCAPÍTULO II \n \nDA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS \n \nArt. 5º Para efeito desta Lei entende-se por: \n \nI – função, o maior nível de agregação das diversas áreas da despesa que \ncompetem ao setor público; \n \nII – subfunção, a partição da função, visando a agregar determinado \nsubconjunto de despesa do setor público; \n \nIII – programa, o instrumento de organização da ação governamental, \nvisando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por \nindicadores estabelecidos no plano plurianual; \n \nIV – atividade, o instrumento de programação para alcançar o objetivo de \num programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo \ncontínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da \nação de governo; \n \nV – projeto, o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um \nprograma, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais \nresulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de \ngoverno; \n \nVI – operação especial, as despesas que não contribuem para a \nmanutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram \ncontraprestação direta sobre a forma de bens e serviços; \n \nVII – categoria de programação, a identificação da despesa \ncompreendendo sua classificação em termos de funções, subfunções, programas, \nprojetos, atividades e operações especiais; \n \nVIII – órgão, secretaria ou entidade desse mesmo grau, integrante da \nestrutura Organizacional Administrativa do Município, aos quais estão vinculadas \nas respectivas Unidades Orçamentárias;  \n \nIX – transposição, o deslocamento de uma categoria de programação de \num órgão para outro, pelo total ou saldo;  \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n4 - Ano V - Nº 1692\n\nX – remanejamento, a mudança de dotações de uma categoria de \nprogramação para outra no mesmo órgão; \n \nXI – transferência, o deslocamento de recursos da reserva de contingência \npara a categoria de programação, de uma função de governo para outra, ou de um \nórgão para outro para atender passivos contingentes; \n \nXII – reserva de contingência, a dotação global sem destinação específica \na órgão, unidade Orçamentária, programa, categoria de programação ou grupo de \ndespesa, que será utilizada como fonte para atendimento de passivos contingentes, \noutros riscos e eventos fiscais imprevistos, inclusive abertura de créditos adicionais; \n \nXIII – passivos contingentes, questões pendentes de decisão judicial que \npodem determinar um aumento da dívida pública, se julgadas procedentes \nocasionará impacto sobre a política fiscal, a exemplo de ações trabalhistas e \ntributárias; fianças e avais concedidos por empréstimos; garantias concedidas em \noperações de crédito, e outros riscos fiscais imprevistos; \n \nXIV – créditos adicionais, as autorizações de despesas não computadas \nou insuficientemente dotadas que modifiquem o valor original da Lei de Orçamento; \n \nXV – crédito adicional suplementar, as autorizações de despesas \ndestinadas a reforçar projetos ou atividades existentes na Lei Orçamentária, que \nmodifiquem o valor global dos mesmos; \n \nXVI – crédito adicional especial, as autorizações de despesas, mediante \nLei específica, destinadas à criação de novos projetos, atividades ou operações \nespeciais não contempladas na Lei Orçamentária; \n \nXVII – crédito adicional extraordinário, as autorizações de despesas, \nmediante decreto do Poder Executivo e posterior comunicação ao Poder \nLegislativo, destinadas a atender necessidades imprevisíveis e urgentes em caso \nde guerra, comoção interna ou calamidade pública; \n \nXVIII – unidade orçamentária consiste em cada um dos Órgãos, \nSecretarias, Entidades, Unidades ou Fundos da Administração Pública Municipal, \ndireta ou indireta, para qual a Lei Orçamentária consigna dotações orçamentárias \nespecíficas; \n \nXIX – unidade gestora, Unidade Orçamentária ou Administrativa investida \nde competência e poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou \ndecorrentes de descentralização; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n5 - Ano V - Nº 1692\n\nXX – Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), instrumento que \ndetalha, operacionalmente, os projeto, atividades e operações especiais constantes \nda Lei Orçamentária Anual, especificando a Categoria Econômica, o Grupo de \nDespesa, Modalidade de Aplicação, o Elemento de Despesa e Fonte de Recursos, \nconstituindo-se em instrumento de execução orçamentária, gerência e controle; \n \nXXI – alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa, a inclusão ou \nreforço de dotações de elementos, dentro do mesmo projeto, atividade, categoria \neconômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos, sem \nalterar o valor global do projeto, atividade ou operação especial; \n \nXXII – descentralização de créditos orçamentários, a transferência de \ncréditos constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no âmbito do \nmesmo órgão ou entidade, entre estes ou para outros órgãos, unidades, fundos, \nfundações e autarquias para execução de ações orçamentárias integrantes do \nOrçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, mediante delegação de \natribuição e competência, no âmbito do Poder Executivo, pelo Prefeito Municipal, \ne, no Poder Legislativo, pelo Presidente da Câmara de Vereadores, para a \nrealização de ações constantes do programa de trabalho do órgão/unidade de \norigem; \n \nXXIII – provisão, ato formal, consubstanciado em Portaria, no âmbito do \nPoder Executivo, pelo Prefeito Municipal, e, no Poder Legislativo, em ato próprio, \npelo Presidente da Câmara de Vereadores, ou de dirigente com expressa \ndelegação, que operacionaliza a descentralização de crédito; \n \nXXIV – descentralização interna é a cessão de crédito de uma unidade \norçamentária para outra unidade orçamentária ou gestora, integrante de um mesmo \nórgão, secretaria ou órgão diretamente subordinado o Prefeito ou ao Presidente da \nCâmara, ou de uma mesma entidade, autarquia ou fundação ou empresa estatal \ndependente; \n \nXXV – descentralização externa é a cessão de crédito orçamentário entre \nunidades orçamentárias ou entre estas e unidades gestoras, integrantes de \ndiferentes órgãos ou entidades; \n \nXXVI – concedente, o órgão ou entidade da administração pública direta \nou indireta responsável pela transferência de recursos financeiros;  \n \nXXVII – convenente, o órgão ou entidade de administração pública direta \nou indireta com os quais a administração pública municipal pactue a transferência \nde recursos financeiros; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n6 - Ano V - Nº 1692\n\nXXVII – execução física, a realização da obra, o fornecimento do material \nou bem ou a prestação do serviço; \n \nArt. 6º A Lei Orçamentária discriminará a despesa dos Orçamentos Fiscal e \nda Seguridade Social, por órgão, unidade orçamentária, funções e subfunções de \ngoverno, programas, projetos, atividades e operações especiais, com suas \nrespectivas dotações por categorias econômicas, grupo de natureza de despesa \n(GND) e modalidade de aplicação. \n \nArt. 7º Na execução orçamentária a classificação da despesa, segundo sua \nnatureza, observará a estrutura constante da Portaria Interministerial nº 163, de 04 \nde maio de 2001, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e \nGestão, com suas alterações posteriores, compondo-se de categoria econômica, \ngrupo de despesa, modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de \nrecursos. \n \n§ 1º  As categorias econômicas são: Despesas Correntes e Despesas de \nCapital, identificadas respectivamente pelos códigos 3 e 4. \n \n§ 2º Os grupos de natureza de despesa (GND) constituem agregação de \nelementos de despesa com iguais características quanto ao objeto de gasto, \nconforme discriminados a seguir: \n \nI - Pessoal e Encargos Sociais – 1; \n \nII - Juros e Encargos da Dívida – 2; \n \nIII - Outras Despesas Correntes – 3; \n \nIV - Investimentos – 4; \n \nV - Inversões Financeiras – 5; \n \nVI - Amortização da Dívida – 6. \n \n§ 3º A Reserva de Contingência, prevista nesta Lei, será identificada pelo \ndigito “9”, no que se refere ao grupo de natureza da despesa. \n \n§ 4º A modalidade de aplicação constitui-se em informação gerencial com a \nfinalidade de indicar se os recursos orçamentários serão aplicados diretamente pela \nAdministração Pública Municipal ou, mediante transferência, à instituições privadas \nsem fins lucrativos, à consórcios púbicos ou por outras esferas de governo, seus \nórgãos, fundos e entidades. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n7 - Ano V - Nº 1692\n\n§ 5º A especificação das modalidades de aplicação de que trata o parágrafo \nanterior observará as disposições estabelecidas na Portaria Interministerial nº \n163/01 e suas alterações. \n \n§ 6º  As modalidades de aplicação, aprovadas na Lei Orçamentária e em \nseus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender \nas necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica, \noperacional ou econômica da execução da despesa na modalidade prevista \ninicialmente. \n \n§ 7º O elemento de despesa tem por finalidade identificar o objeto do gasto, \nmediante o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e \noutros meios utilizados pela Administração Pública para consecução dos seus fins. \n \n§ 8º Para os fins de registro, avaliação e controle da execução orçamentária \ne financeira da despesa pública, inclusive apuração de custos, é facultado  o \ndesdobramento suplementar dos elementos de despesa em subelementos. \n \n§ 9º As fontes de recursos de que trata o caput, serão apresentadas em \nconformidade com os normativos da Secretaria do Tesouro Nacional e Resolução \nTCM-BA nº. 1.268/08, a seguir discriminadas: \n \nCÓDIGO ESPECIFICAÇÃO \n00 Recursos Ordinários \n01 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos – Educação – \n25% \n02 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde – \n15% \n04 Contribuição ao Programa Ensino Fundamental – Salário Educação \n10 FCBA – Fundo de Cultura do Estado da Bahia \n14 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS \n15 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de \nDesenvolvimento da Educação – FNDE \n16 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE \n18 Transferências FUNDEB (aplicação na remuneração dos \nprofissionais do Magistério em efetivo exercício na Educação \nBásica) \n19 Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de \nEducação Básica) \n22 Transferências de Convênios – Educação \n23 Transferências de Convênios – Saúde \n24 Transferências de Convênios – Outros (não relacionados à \neducação/saúde) \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n8 - Ano V - Nº 1692\n\n28 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Assistência \nSocial – FEAS  \n29 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência \nSocial – FNAS \n30 Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social – FIES \n42 Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira \npela \nExploração de Recursos Minerais \n50 Receitas Próprias de Entidades de Administração Indireta \n90 Operações de Crédito Internas \n91 Operações de Crédito Externas \n92 Alienação de Bens \n93 Outras Receitas Não Primárias \n94 Remuneração de Depósitos Bancários \n95 Ação Judicial FUNDEF - Precatórios \n \nArt. 8º A proposta orçamentária anual que o Poder Executivo encaminhará \nà Câmara Municipal, além da mensagem e do respectivo texto do projeto de lei, \nserá composta de: \n \nI - quadros orçamentários consolidados; \n \nII - anexos dos orçamentos fiscal e da seguridade social; \n \nIII - demonstrativos e informações complementares. \n \n§ 1º Os anexos dos orçamentos fiscal e da seguridade social será composto \nde quadros ou demonstrativos, com dados consolidados e isolados, inclusive dos \nreferenciados no art. 22 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, \nobservadas as alterações posteriores, conforme a seguir discriminados: \n \nI - a receita e despesa, segundo as categorias econômicas, de forma a \nevidenciar o déficit ou superávit corrente, na forma do Anexo 01, integrante da Lei \nnº 4.320/64; \n \nII - a receita, por categoria econômica, fonte de recursos e outros \ndesdobramentos pertinentes, na forma do Anexo 02, integrante da Lei Federal nº \n4.320/64; \n \nIII - da despesa, segundo as classificações institucional, funcional, por \nprograma e por categoria econômica, grupo de despesa e modalidade de aplicação, \nque demonstra o Programa de Trabalho dos órgãos e entidades da Administração \nPública Municipal; \n \n§ 2º Os demonstrativos e as informações complementares referidas no inciso \nIII, do caput deste artigo compreenderão os seguintes quadros: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n9 - Ano V - Nº 1692\n\nI – demonstrativo da programação referente à manutenção e \ndesenvolvimento do ensino, de modo a dar cumprimento ao disposto no art. 212, \nda Constituição Federal, Emenda Constitucional nº 14/96 e nº 53/06; \n \nII – demonstrativo da programação referente ações e serviços públicos de \nsaúde, evidenciando o cumprimento do disposto na Emenda Constitucional nº 29, \nde 13 de setembro de 2000 e Lei Complementar nº 141/2012; \n \nIII – demonstrativo da Receita Corrente Líquida. \n \nIV - as tabelas explicativas de que trata o artigo 22, inciso III, da Lei 4.320/64. \n \nArt. 9º A receita será detalhada, na proposta e na Lei Orçamentária Anual, \npor sua natureza e origens, conforme classificação estabelecida nos normativos da \nSecretaria do Tesouro Nacional e demais normas complementares pertinentes. \n \nArt. 10. A receita municipal será constituída da seguinte forma: \n \nI - dos tributos de sua competência; \n \nII - das transferências constitucionais; \n \nIII - das atividades econômicas que, por conveniência, o Município venha a \nexecutar; \n \nIV - dos convênios e contratos de repasses firmados com órgãos e entidades \nda Administração Pública Federal, Estadual ou de outros Municípios, bem como \ncom Entidades e Instituições Privadas Nacionais e Internacionais, firmados \nmediante instrumento legal; \n \nV - das oriundas de serviços executados pelo Município; \n \nVI - da cobrança da dívida ativa; \n \nVII - das oriundas de empréstimos e financiamentos devidamente \nautorizados e contratados; \n \nVIII - dos recursos para o financiamento da Educação, definido pela \nlegislação vigente; \n \nIX - dos recursos para o financiamento da Saúde, definido pela legislação \nvigente; \n \nX - de outras rendas. \n \nArt. 11. Para fins de integração do planejamento e orçamento, assim como \nde elaboração e execução dos orçamentos e dos seus créditos adicionais, a  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n10 - Ano V - Nº 1692\n\ndespesa orçamentária será especificada mediante a identificação do tipo de \norçamento, das classificações institucional, funcional e da natureza da despesa, da \nestrutura programática discriminada em programa e projeto, atividade ou operação \nespecial, de forma a dar transparência aos recursos alocados e aplicados para \nconsecução dos objetivos e das metas governamentais correspondentes. \n \nArt. 12. O Orçamento Analítico, também denominado de Quadro de \nDetalhamento da Despesa – QDD, que contém a discriminação, por elemento de \ndespesa e fonte de recursos, dos projetos, atividades e operações especiais \nintegrantes dos Programas de Trabalho aprovados na Lei Orçamentária, poderá \nser alterado durante o exercício financeiro, observados os limites de valores de \ncada grupo de despesa, assim como o comportamento da arrecadação da receita \npor fonte de recursos. \n \nArt. 13.  A Lei Orçamentária Anual compreenderá todas as receitas e \ndespesas pelos seus valores brutos, quaisquer que sejam as suas origens e \ndestinação.  \n \n§ 1º Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por \nantecipação de receita e outras entradas compensatórias no ativo e passivo \nfinanceiros.  \n \n§ 2º Os Fundos e Entidades Municipais legalmente instituídos, integrarão os \norçamentos de seus órgãos ou entidades gestoras, em unidades orçamentárias \nespecíficas, de modo a evidenciar o princípio constitucional de sua integração à Lei \nOrçamentária Anual.  \n \nArt. 14. Os créditos Orçamentários consignados aos Orçamentos Fiscal e \nda Seguridade Social, podem ser descentralizados, no âmbito do mesmo órgão ou \nentidade, entre estes ou para outros órgãos, unidades, fundos, fundações e \nautarquias, para execução de ações orçamentárias integrantes dos respectivos \norçamentos. \n§ 1º A descentralização será processada mediante expressa autorização e \ndelegação de atribuição e competência, em ato próprio no âmbito do Poder \nExecutivo, pelo Prefeito Municipal, e, no Poder Legislativo, pelo Presidente da \nCâmara de Vereadores, na forma definida nesta Lei, com vistas à realização de \nações constantes do programa de trabalho do órgão e unidade de origem. \n \n§ 2º As dotações atribuídas às unidades orçamentárias, na Lei Orçamentária \nAnual ou em créditos adicionais, poderão ser executadas por unidades gestoras de \num mesmo ou de outro órgão da Administração Direta ou Indireta, integrante dos  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n11 - Ano V - Nº 1692\n\nOrçamentos Fiscal e da Seguridade Social, mediante a descentralização interna ou \nexterna de crédito, respectivamente.\n \n \n§ 3º Ao órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta compete à \nadministração dos créditos que lhe foram consignados na Lei Orçamentária Anual \nou em seus créditos adicionais, salvo quando esta competência for atribuída a uma \noutra unidade gestora devidamente reconhecida. \n \n§ 4º O Órgão ou unidade orçamentária e gestora, tendo em vista a obtenção \ndos resultados das ações cujos créditos lhe foram consignados na Lei \nOrçamentária ou mediante créditos adicionais, poderá proceder, mediante \nautorização no âmbito do Poder Executivo, do Prefeito Municipal, e, no Poder \nLegislativo, do Presidente da Câmara de Vereadores, à sua descentralização em \nvalor total ou parcial para outro Órgão ou Unidade Orçamentária e Gestora \nintegrante dos orçamentos fiscal ou da seguridade social do Município. \n \n§ 5º  A cessão de crédito orçamentário para outro Órgão ou Unidade \nOrçamentária ou Gestora, em termos operacionais, distingue-se em: \n \nI - descentralização de crédito interna ou provisão que consiste na cessão \nde crédito de uma unidade orçamentária para outra unidade orçamentária ou \ngestora, integrantes de um mesmo órgão (secretaria, órgão, unidade diretamente \nsubordinado o Prefeito ou ao Presidente da Câmara) ou de uma mesma entidade \n(autarquia ou fundação ou empresa estatal dependente); \n \nII - descentralização de crédito externo é a cessão de crédito orçamentário \nentre unidades orçamentárias ou entre estas e unidades gestoras, integrantes de \ndiferentes órgãos ou entidades. \n \n§ 6º  A unidade recebedora do crédito, em sua aplicação, deve exata \nobservância e cumprimento, além das normas legais sobre a execução da despesa, \nassim como ao objetivo estabelecido no programa de trabalho e as classificações \nda despesa que caracterizam o crédito orçamentário correspondente. \n \n \nCAPÍTULO III \n \nDAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS \nORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES \n \nSEÇÃO I \n \nDAS DIRETRIZES GERAIS \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n12 - Ano V - Nº 1692\n\nArt. 15.  Na elaboração, aprovação e execução do orçamento fiscal e da \nseguridade social para o exercício financeiro de 2018, o Município buscará a \nobtenção dos resultados previstos nos anexos de Metas Fiscais estabelecidas \nnesta Lei. \n \nArt. 16. A proposta orçamentária terá seus valores a preços vigentes no mês \nde julho de 2017. \n \nArt. 17. A estimativa da receita do Município para a elaboração da proposta \norçamentária será realizada pela Secretaria Municipal de Finanças e considerará o \ndisposto no art. 12, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. \n \nArt. 18. A manutenção do nível das atividades terá prioridade sobre as ações \nque visem à sua expansão ou criação de novas despesas e a alocação dos \nrecursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a \npropiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos \nprogramas de governo. \n \nArt. 19. Além da observância das prioridades e metas fixadas nesta Lei, a \nLei Orçamentária Anual e seus créditos adicionais somente incluirá novos projetos \nse: \n \nI - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em \nandamento; \n \nII - houver viabilidade técnica e econômica; \n \nIII - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a \nobtenção de uma unidade completa; \n \nIV – ocorrerem transferências voluntárias da União ou do Estado. \n \nParágrafo Único. Para fins de aplicação do disposto no caput deste artigo, \nserão entendidos como projetos em andamento aqueles cuja execução financeira, \naté 30 de junho do exercício em curso, ultrapassem 30% (trinta por cento) do seu \ncusto total estimado.  \n \nArt. 20.  As despesas com o serviço da dívida do Município deverão \nconsiderar apenas as operações contratadas e as prioridades estabelecidas, bem \ncomo as autorizações concedidas, até a data do encaminhamento da proposta de \nLei Orçamentária.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n13 - Ano V - Nº 1692\n\nArt. 21.  Somente serão incluídas na proposta Orçamentária dotações \nfinanciadas com as operações de crédito mediante Lei autorizativa e observadas \nàs vedações e restrições previstas na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de \n2000. \n \nArt. 22. O Poder Legislativo encaminhará, até o dia 15 de agosto de 2017, à \nSecretaria Municipal de Planejamento, a respectiva proposta de orçamento, \nexclusivamente para efeito de sua consolidação na proposta de orçamento do \nmunicípio, não cabendo qualquer tipo de análise ou apreciação de seus aspectos \nde mérito e conteúdo, atendidos os princípios constitucionais estabelecidos a esse \nrespeito. \n \n§ 1º. Fica assegurado ao Poder Legislativo Municipal, além da observância \ndo estabelecido nesta Lei, o limite de despesa estabelecida no artigo 29-A da \nConstituição Federal, fixando o valor do repasse a que faz jus em 7% (sete por \ncento) do valor da receitas efetivamente arrecadadas no exercício de 2017 e que \nlhe será creditado até o dia 20 (vinte) de cada mês, em forma de duodécimo, \nindependentemente da proporcionalidade estabelecida entre o valor total das \ndotações do Poder Legislativo e o orçamento geral do município. \n \n§2º. Em cumprimento ao disposto no § 1º do artigo 29-A da Constituição \nFederal, fica estabelecido que a Câmara Municipal, não gastará mais que 70% do \nvalor recebidos título de repasse financeiro, com despesa de pessoal a seguir \ndefinida: subsídios dos vereadores advindos das sessões ordinárias, folha de \npagamentos dos funcionários composta dos recebimentos da remuneração salarial.  \n \nArt. 23. Os órgãos da administração direta e seus fundos deverão entregar \nsuas respectivas propostas Orçamentárias ao órgão encarregado da elaboração do \norçamento, até o dia 15 de agosto, observados os parâmetros e diretrizes \nestabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do projeto de Lei Orçamentária. \n \nArt. 24.  O órgão responsável pelo setor jurídico encaminhará, ao órgão \nencarregado da elaboração do orçamento, até 01 de julho de 2017, a relação dos \ndébitos atualizados e constantes de precatórios judiciários a serem incluídos na \nproposta Orçamentária para o exercício de 2018 conforme determina o art. 100, § \n1º da Constituição Federal, discriminada por órgão da administração direta, \nautarquias, fundações e fundos e por grupos de despesa, especificando: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n14 - Ano V - Nº 1692\n\nI - número e data do ajuizamento da ação originária; \n \nII - número e tipo do precatório; \n \nIII - tipo da causa julgada; \n \nIV - data da autuação do precatório; \n \nV - nome do beneficiário; \n \nVI - valor a ser pago; e, \n \nVII - data do trânsito em julgado. \n \nParágrafo Único. A inclusão de recursos na Lei Orçamentária será realizada \nde acordo com os seguintes critérios e prioridades, respeitada a ordem cronológica: \n \nI - precatórios de natureza alimentícia; \n \nII - precatórios de natureza não alimentícia, com valor não superior a \nR$8.000,00 (oito mil reais), cujo pagamento deverá ser efetuado em parcela única; \n \nIII - precatórios de natureza não alimentícia, com valor superior a R$8.001,00 \n(oito mil e um reais), cujo pagamento poderá ser efetuado em parcelas iguais, \nanuais e sucessivas; \n \nIV - precatórios originários de desapropriação de imóvel residencial do \ncredor, desde que comprovadamente único à época de imissão da posse, cujos \nvalores ultrapassem o limite do inciso II, serão divididos em 02 (duas) ou mais \nparcelas, iguais e sucessivas. \n \nArt. 25. Poderão ser incluídas na Lei Orçamentária Anual dotações para \ncusteio de despesas de outros entes da Federação desde que envolvam situações \nclaras de atendimento a interesses locais, atendidos os dispositivos constantes da \nLei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e o estabelecido no art. 51 desta \nLei. \n \nArt. 26.  É autorizada a inclusão de dotações a título de subvenções, \ncontribuições ou auxílios na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais \ndestinadas a entidades privadas sem fins lucrativos e que preencha uma das \nseguintes condições: \n \nI - sejam de atendimento direto ao público, nas áreas de assistência social, \nsaúde, educação, cultura e outras áreas de interesse público; \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n15 - Ano V - Nº 1692\n\nII - atendam ao disposto nos arts. 204 e 213 da Constituição Federal, por se \ntratar de entidades de prestação de assistência social e de entidades educacionais, \nrespectivamente; \n \nIII - sejam signatárias de contrato de gestão com a Administração Pública \nMunicipal; \n \nIV - sejam qualificadas como organizações sociais. \n \n§ 1º - As entidades beneficiadas com recursos de subvenções e auxílios, \nsubmeter-se-ão a fiscalização do Poder concedente, com a finalidade de verificar a \ncorreta aplicação dos recursos bem como o cumprimento das metas e objetivos \nacordados. \n \n§ 2º  Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios, \nconforme determina o art. 116, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas \nalterações, e a exigência do art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de \n2000, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014. \n \nArt. 27.  A concessão de recursos para cobrir necessidades de pessoas \nfísicas, conforme determina o art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio \nde 2000, deverá ser autorizada por Lei específica, atendidas as condições nela \nestabelecidas. \n \nArt. 28. A Lei Orçamentária conterá dotação global denominada “Reserva \nde Contingência”, em montante não superior a 1,5% (um e meio por cento) da sua \nreceita corrente líquida, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de \ncréditos adicionais e para atendimento ao disposto no inciso III, art. 5º, da Lei \nComplementar nº 101, de 04 de maio de 2000. \n \nParágrafo Único Os recursos da Reserva de Contingência, destinados aos \nriscos fiscais, caso não se concretizem até o dia 31 de outubro de 2018, poderão \nser utilizados, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, para abertura de \ncréditos adicionais suplementares de dotações com insuficiência de saldo. \n \nArt. 29.  O Poder Executivo adotará mecanismos para assegurar a \nparticipação social na indicação de prioridades na elaboração da Lei Orçamentária \npara exercício financeiro de 2018, bem como no acompanhamento e execução dos \nprojetos contemplados. \n \n§ 1º  Os mecanismos previstos no caput deste artigo serão \noperacionalizados: \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n16 - Ano V - Nº 1692\n\nI - mediante audiências públicas, realizadas na Sede e nos Distritos, com a \nparticipação da população em geral, de entidades de classes, setores organizados \nda sociedade civil e organizações não governamentais; \n \nII - pela seleção conjunta através do disposto no inciso anterior, dos projetos \nprioritários, por cada área assim considerada, a serem incorporados na proposta \norçamentária do exercício;  \n \nIII – por qualquer outro mecanismo, instrumento ou metodologia que \nassegure a participação social; \n \n§ 2º  Nas audiências públicas serão adotadas formas de comunicação, \nacessíveis à comunidade, como meio de garantir a participação social \ndemocraticamente.  \n \nArt. 30. Na apreciação pelo Poder Legislativo do Projeto de Lei Orçamentária \nAnual, as emendas somente poderão ser aprovadas caso: \n \nI - sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes \nOrçamentárias; \n \nII - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de \nanulação de despesas, excluídos os que incidam sobre: \n \na) dotações para pessoal e seus encargos; e \n \nb) serviço da dívida.  \n \nIII - sejam relacionadas: \n \na) com a correção de erros ou omissões; ou \n  \nb) com os dispositivos do texto do Projeto de Lei.  \n \n§ 1º As emendas deverão indicar, como parte da justificativa: \n \nI - no caso de incidirem sobre despesas com investimentos, a viabilidade \neconômica e técnica do projeto durante a vigência da Lei Orçamentária.  \n \nII - no caso de incidirem sobre despesas com ações de manutenção, a \ncomprovação de não inviabilização operacional da entidade ou órgão cuja despesa \né reduzida.  \n \n§ 2º A correção de erros ou omissões será justificada detalhadamente e não \nimplicará a indicação de recursos para aumento de despesas previstas no projeto \nde Lei Orçamentária.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n17 - Ano V - Nº 1692\n\nArt. 31. Os recursos que em decorrência de veto, emenda ou rejeição parcial \ndo Projeto de Lei Orçamentária ficarem sem despesas correspondentes poderão \nser utilizados, mediante créditos adicionais suplementares ou especiais. \n \nParágrafo Único  No caso de rejeição parcial do Projeto de Lei \nOrçamentária, a Lei aprovada deverá prever os recursos mínimos necessários para \no funcionamento dos serviços públicos essenciais. \n  \nArt. 32. O Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo \npara propor modificações no projeto de Lei Orçamentária enquanto não iniciada na \ncomissão técnica a votação da parte cuja alteração é proposta. \n \nArt. 33. Sancionada ou promulgada a Lei Orçamentária, serão aprovados e \npublicados, para efeito de execução Orçamentária, os Quadros de Detalhamento \nda Despesa – QDDs relativos aos Programas de Trabalho integrantes da Lei \nOrçamentária Anual. \n \n§ 1º  As atividades, projetos e operações especiais serão detalhados, no \nQuadro de Detalhamento da Despesa – QDD, por Categoria Econômica, Grupo de \nNatureza de Despesa, Modalidade de Aplicação, e Elemento de Despesa e Fonte \nde Recursos. \n \n§ 2º Os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDDs deverão discriminar, \nos projeto, atividades e operações especiais, consignados a cada Órgão e Unidade \nOrçamentária, especificando a Categoria Econômica, o Grupo de Natureza de \nDespesa, a Modalidade de Aplicação, o Elemento de Despesa e Fonte de \nRecursos; \n \n§ 3º Os QDDs serão aprovados, por decreto, no âmbito do Poder Executivo, \npelo Prefeito Municipal, e, no Poder Legislativo, por ato próprio pelo Presidente da \nCâmara de Vereadores; \n \n§ 4º Os QDDs poderão ser alterados, no decurso do exercício financeiro, \npara atender às necessidades de execução Orçamentária, respeitados, sempre, os \nvalores dos respectivos Grupos de Natureza da Despesa, estabelecidos na Lei \nOrçamentária ou em créditos adicionais regularmente abertos. \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n18 - Ano V - Nº 1692\n\nSEÇÃO II \nDAS DIRETRIZES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL \n \nArt. 34. O Orçamento Fiscal do Município abrangerá todas as receitas e \ndespesas dos Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta \ne Indireta. \n \nParágrafo Único  A proposta do orçamento fiscal incluirá os recursos \nnecessários à aplicação mínima na manutenção e desenvolvimento do ensino, para \ncumprimento do disposto no art. 212 da Constituição Federal e das Emendas \nConstitucionais nº 14/96 e 53/06. \n \nArt. 35 O Orçamento da Seguridade Social abrangerá as ações \ngovernamentais dos poderes e órgãos, fundos e entidades da Administração Direta \ne Indireta, vinculadas as funções de previdência, assistência social e saúde. \n \nParágrafo Único  - A proposta do orçamento da seguridade social \ncontemplará também os recursos necessários à aplicação mínima em ações de \nserviços públicos de saúde, para cumprimento do disposto na Emenda \nConstitucional nº 29/2000 e Lei Complementar nº 141/2012. \n \nArt. 36. Os recursos do Orçamento da Seguridade Social compreenderão: \n \nI – recursos originários dos orçamentos do Município, transferências de \nrecursos do Estado e da União decorrentes da execução descentralizada das ações \nde saúde, e dos convênios firmados com órgãos e entidades que tenham como \nobjetivo a assistência e previdência social; \n \nII – receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram \nexclusivamente o Orçamento da Seguridade Social. \n \n \nSEÇÃO III \nDAS DISPOSIÇÕES SOBRE A PROGRAMAÇÃO DA EXECUÇÃO \nORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA E SUA LIMITAÇÃO \n \nArt. 37. Com vistas ao cumprimento das metas fiscais estabelecidas nos \nanexos desta Lei, os Poderes deverão elaborar e publicar, até trinta dias após a \npublicação da Lei Orçamentária de 2018, cronograma de execução mensal de \ndesembolso para o referido exercício, contemplando os limites por unidade \norçamentária, detalhado no mínimo nos seguintes agrupamentos: Grupo de \nNatureza da Despesa e Fontes de Recursos. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n19 - Ano V - Nº 1692\n\n§ 1º O Poder Executivo, no ato de que trata este artigo, publicará, ainda, as \nmetas bimestrais de realização de receitas, desdobradas por categoria econômica \ne fontes. \n \n§ 2º  O Poder Legislativo, quando verificado pelo Poder Executivo que a \nrealização da receita está aquém do previsto, também promoverá a limitação de \nempenho e movimentação financeira, adequando o cronograma de execução \nmensal de desembolso ao fluxo efetivo da receita realizada, em conformidade com \no disposto nos arts. 8º e 9º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. \n \nArt. 38. Ocorrendo a necessidade da limitação do empenho das dotações \norçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas \nnos anexos que integram esta Lei, adotar-se-á os seguintes procedimentos: \n \nI - definição, em separado, do percentual de limitação para o conjunto de \nprojetos, atividades finalísticas, atividades de manutenção e operações especiais, \ncalculado de forma proporcional à participação dos Poderes, no total das dotações \nfixadas inicialmente na Lei Orçamentária de 2018, em cada categoria de \nprogramação indicada, excluídas as dotações destinadas à execução de \nobrigações constitucionais e legais e ao pagamento de serviço da dívida; \n \nII - o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo, até o vigésimo dia \ndo mês subsequente ao final do bimestre, o montante da limitação de empenho e \nmovimentação financeira, informando os parâmetros utilizados e a reestimativa de \nreceitas e despesas; \n \nIII - o Poder Legislativo, com base na comunicação referida no inciso \nanterior, publicará ato próprio, até o final do mês subseqüente ao encerramento do \nbimestre pertinente, fixando os montantes disponíveis para empenho e \nmovimentação financeira, para cada conjunto de categoria programática indicada \nno caput deste artigo; \n \nIV - a limitação de empenho e movimentação financeira deverá ser efetuada \nobservando-se a seguinte ordem decrescente: \n \na) investimentos e inversões financeiras; \n \nb) as despesas atendidas com recursos de contrapartida em operações de \ncréditos e convênios; \n \nc) outras despesas correntes. \n \n§ 1º Caberá ao Órgão de Planejamento ou equivalente, no âmbito do Poder \nExecutivo, analisar os projetos e atividades finalísticas, inclusive suas metas, cuja  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n20 - Ano V - Nº 1692\n\nexecução poderá ser adiada sem afetar os resultados finais dos programas \ngovernamentais contemplados na Lei Orçamentária. \n \n§ 2º Caso ocorra a recuperação da receita prevista, total ou parcialmente, \nfar-se-á a recomposição das dotações limitadas de forma proporcional às reduções \nrealizadas. \n \n \n \nCAPÍTULO IV \nDAS DISPOSIÇÕES DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA  \n \nArt. 39.  Projetos de Lei poderão ser elaborados no sentido de rever e \natualizar a legislação tributária, e também visando modernizar a administração das \nfinanças do Município e incrementar a arrecadação municipal. \n \nArt. 40. O incremento da receita tributária deverá ser buscado mediante o \naperfeiçoamento da legislação específica, da constante atualização do cadastro \ndos contribuintes e a execução permanente de programas de fiscalização. \n \n \n \nCAPÍTULO V \nDAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E \nENCARGOS SOCIAIS \n \nArt. 41. Das propostas orçamentárias dos Poderes Executivo e Legislativo \nconstarão quadros demonstrativos do número de servidores bem como das \nrespectivas despesas globais. \n \nArt. 42. As dotações orçamentárias destinadas às despesas com pessoal e \nencargos sociais serão estimadas com base nas despesas executadas no mês de \njulho de 2017, projetadas para o exercício de 2018, considerando os eventuais \nacréscimos legais, inclusive revisão geral sem distinção de índices a serem \nconcedidos aos servidores, alterações de planos de carreira e admissões para \npreenchimento de cargos, observado, além da legislação pertinente em vigor, os \nlimites previstos no artigo 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. \n \nArt. 43.  No exercício financeiro de 2018 a realização de serviço \nextraordinário, quando a despesa houver extrapolado 95% (noventa e cinco por \ncento) dos limites referidos no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio \n2000, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de situações de  \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n21 - Ano V - Nº 1692\n\nexcepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente. \n \nParágrafo único A autorização para a realização de serviço extraordinário, \nno âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, \né de exclusiva competência do Chefe do Poder Executivo. \n \n \nArt. 44. As despesas decorrentes de contratos de terceirização de mão-de-\nobra, que se referem à substituição de servidores e empregados, de acordo com o \n§ 1º, do art. 18, da Lei Complementar nº 101/2000, e aquelas referentes a \nressarcimento de despesa de pessoal requisitado serão classificadas em dotação \nespecífica e computadas no cálculo do limite da despesa total com pessoal. \n \n§ 1º Não se considera como substituição de servidores e empregados \npúblicos, para efeito do caput deste artigo, os contratos de terceirização que \ntenham por objeto a execução indireta de atividades que, não representando \nrelação direta de emprego, preencham simultaneamente as seguintes condições: \n \nI - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que \nconstituem área de competência legal e regulamentar do órgão ou entidade; \n \nII - não sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas por plano de \ncargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal \nem contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria em extinção. \n \n§ 2º Para os efeitos deste artigo, não serão considerados os contratos de \nterceirização de mão-de-obra para execução de serviços de limpeza, manutenção, \nvigilância e segurança patrimonial e outros de atividades-meio, desde que as \ncategorias funcionais específicas existentes no quadro de pessoal do órgão ou \nentidade sejam remanescentes de fusões institucionais ou de quadros anteriores, \nnão comportando a existência de vagas para novas admissões ou contratações. \n \nArt. 45 . O Executivo Municipal e o Poder Legislativo, mediante Lei \nautorizativa, poderão criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir \nou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens, realizar concurso \npúblico, admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter temporário \nna forma da lei, observados os limites e as regras da Lei Complementar nº. 101, de \n04 de maio de 2000. \n \nParágrafo Único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos \ndeverão estar previstos no orçamento ou acrescidos por créditos adicionais. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n22 - Ano V - Nº 1692\n\nCAPÍTULO VI \nDAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DA DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL \n \nArt. 46. A Lei Orçamentária Anual garantirá recursos para pagamento da \ndespesa com amortização e encargos da dívida contratual e com o refinanciamento \nda dívida publica municipal nos termos dos contratos firmados. \n \nArt. 47. A administração da dívida pública municipal terá por prioridades a \nminimização dos custos e a viabilização de fontes alternativas de recursos para o \nTesouro Municipal. \n \nParágrafo Único A Secretaria Municipal de Finanças adotará as medidas \nnecessárias para implantação de sistema de apuração de custos que possibilite o \ncontrole e acompanhamento dos gastos incorridos nas ações orçamentárias. \n \n \nCAPÍTULO VII \nDAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \nArt. 48. Para efeito do que dispõe o art. 16, § 3º da Lei Complementar nº \n101, de 04 de maio de 2000, entende-se como despesa irrelevante aquela cujo \nvalor não ultrapasse os limites para obras e serviços estabelecidos no art. 23 da \nLei nº 8.666/93 e suas alterações. \n \nArt. 49.  São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de \ndespesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente \ndisponibilidade de dotação orçamentária. \n \nParágrafo Único A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão \norçamentária, financeira e patrimonial, efetivamente ocorridos sem prejuízo das \nresponsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo. \n \nArt. 50. Poderá a Lei Orçamentária Anual ser atualizada, durante a sua \nexecução, para adequá-la à conjuntura econômica e financeira, com base em \níndices oficiais definidos pelo Governo Federal. \n \nArt. 51. Em cumprimento ao disposto no art. 62 da Lei Complementar nº 101, \nde 04 de maio de 2000, fica o Município autorizado a firmar convênios, acordos, \najustes ou congêneres, com outras esferas de governo, com vistas: \n \nI – ao funcionamento de serviços bancários e de segurança pública; \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n23 - Ano V - Nº 1692\n\nII – a possibilitar o assessoramento técnico ao desenvolvimento das \natividades econômicas e culturais do Município; \n \nIII – a utilização conjunta, no Município, de máquinas e equipamentos de \npropriedade do Estado e ou União; \n \nIV – a cessão de servidores para o funcionamento de órgãos e entidade de \noutras esferas de governo; \n \nV – ao desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, \ncultura, saúde, assistência social, agricultura, habitação e outras de relevante \ninteresse público com ou sem ônus para o município. \n \n \nArt. 52. Integram a presente Lei os seguintes anexos: \n \nAnexo I  - Metas Fiscais \nAnexo II  - Demonstrativo de Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do \nExercício Anterior; \nAnexo III - Demonstrativo das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as \nMetas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; \nAnexo IV - Demonstrativo de Evolução do Patrimônio Líquido \n \nAnexo V - Demonstrativo de Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com \na Alienação de Ativos \nAnexo VI - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS; \nAnexo VII - Demonstrativo da Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do \nRPPS; \nAnexo VIII - Demonstrativo  da Estimativa e Compensação da Renúncia de \nReceita \nAnexo IX - Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas \nObrigatórias de Caráter Continuado; \nAnexo X - Riscos Fiscais \nAnexo XI - Descritivo da Metodologia da Projeção das Metas Fiscais \n   \n \nParágrafo Único  Os Anexos previstos neste artigo poderão ser revistos, \natualizados e alterados por ocasião da elaboração do Projeto da Lei Orçamentária \nde 2018, tendo em vista o comportamento das receitas e despesas municipais, e, \ntambém, a definição das transferências constitucionais, legais e voluntárias \nconstantes dos projetos orçamentários da União e do Estado. \n \nArt. 53. Os Anexos da Lei do Plano Plurianual e desta Lei serão atualizados \ne alterados, em decorrência da Lei Orçamentária, de Créditos Adicionais  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n24 - Ano V - Nº 1692\n\nSuplementares e Especiais, assim como das transposições, remanejamentos ou \ntransferências, autorizados em lei. \n \nArt. 54. Caso o Projeto de Lei Orçamentária de 2018 não seja aprovado e \nsancionado até 31 de dezembro de 2017, a programação dele constante será \nexecutada até a edição da respectiva Lei Orçamentária, na forma originalmente \nencaminhada à Câmara Municipal, excetuados os investimentos em novos projetos \ncusteados exclusivamente com recursos ordinários do Tesouro Municipal. \n \nArt. 55. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \n \nArt. 56. Revogam-se as disposições em contrário. \n \n \nGabinete do Prefeito, em 30 de junho de 2017. \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPVQ80WIDFA0CODC+5X/8A\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n25 - Ano V - Nº 1692", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1957/"}]}