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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 169</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KPRFFPXHKZJ6WCITIJD6SG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...</summary>
      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KPRFFPXHKZJ6WCITIJD6SG
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Sexta-feira • 1 de Novembro de 2013 • Ano I • Nº 169
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
 
• Decreto Nº 225, De 30 De Outubro De 2013 - Regulamenta para o 
Exercício de 2013 a ut ilização do incentivo fi nanceiro referente ao 
Programa Nacional de Melhoria do Ac esso e da Qualidade da Atenção 
Básica (PMAQ-AB) no município de Amargosa e dá outras providências. 
• Alteração De Data De Sessão Pregão Presencial Nº 020/2013.

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
DECRETO Nº 225, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013 
 
“Regulamenta para o Exercício de 2013 a 
utilização do incentivo financeiro referente 
ao Programa Nacional de Melhoria do 
Acesso e da Qualidade da Atenção Básica 
(PMAQ-AB) no município de Amargosa e dá 
outras providências”. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA,  no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no Art. 58º, inciso IV da Lei 
Orgânica,  
Considerando o quanto consta da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 
2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica estabelecendo a revisão de 
diretrizes e normas para organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da 
Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); 
Considerando as disposições da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, 
que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e 
os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo 
monitoramento e controle; 
Considerando a Portaria nº 1654 GM/MS de 19 de julho de 2011 que cria e institui 
no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso 
e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB); 
Considerando as orientações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da 
Bahia para o Parecer nº. 0355/2013, no Processo nº. 11.491-13, aprovado pela Presidência 
do TCM/BA, quanto à desnecessidade da criação de uma Gratificação por Produtividade no 
Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), 
pois que o incentivo financeiro já se constitui “uma modalidade de gratificação e que será 
concedido em função do desempenho (produtividade) das equipes que integram o 
Programa. Os servidores terão incentivo financeiros maiores a medida que alcancem 
melhores índices de produtividade”; 
Considerando as necessidades do Município de conciliar a necessidade de premiar 
o mérito dos servidores que se dedicam a manutenção dos avanços do Programa Nacional 
de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e as dificuldades 
com índices de despesa com pessoal da Administração; 
DECRETA: 
Art. 1° Fica implantado na Estratégia de Saúde da Família o Programa Qualidade e 
Melhoria da Atenção Básica – PMAQ com pagamento de Incentivo por Produtividade, a ser 
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Sexta-feira
1 de Novembro de 2013
2 - Ano I - Nº 169
Decretos

ESTADO DA BAHIA 
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CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
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atribuída às equipes de saúde que contratualizaram com o programa e apresentarem 
desempenho satisfatório gerando resultados positivos na qualidade do serviço e nas 
condições de saúde da população, conforme regulamentado pela Portaria nº 1.654/GM/MS, 
de 19 de julho de 2011 e instrutivo da PMAQ. 
Art. 2º O Incentivo por Produtividade – PMAQ será devida aos servidores em efetivo 
exercício nas Unidades de Saúde da Família, inclusive aos servidores de outras esferas de 
governo cedidos ao município, exceto nos casos de: 
I – licença para tratamento da própria saúde, superior a cinco dias úteis; 
II – licença por acidente em serviço, superior a quinze dias do mês; 
III – licença por motivo de doença em pessoa da família acima de três dias no mês; 
IV – licença maternidade; 
V – afastamento com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração 
direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal, exceto para o 
exercício de trabalho em parceria quando os procedimentos forem incluídos no faturamento 
SUS;
VI – licença- prêmio. 
§ 1º. Em caso de desistência ou afastamento do serviço, o servidor perderá o direito 
ao Incentivo, excetuando-se os casos previstos em Lei. 
§ 2º. Deixará de receber o Incentivo os membros das equipes que não cumprirem as 
metas mínimas para manutenção pelo Ministério da Saúde do financiamento do 
Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável. 
Art. 3° Fazendo o Município jus ao recebimento dos valores fixados no PMAQ-AB 
em decorrência do preenchimento das metas previstas na Portaria nº 1654/2011 o recurso 
recebido deverá ser aplicada da seguinte forma:  
I - 60 % (sessenta por cento) deverão ser aplicados na melhora da estruturação da 
Atenção Básica municipal, em atenção às matrizes de intervenção fruto da aplicação da 
auto avaliação de Melhoria do Acesso e Qualidade- AMAQ;  
II - 40% (quarenta por cento) serão pagos aos trabalhadores municipais lotados nas 
Unidades Saúde da Família, com adesão ao PMAQ, sob forma de Incentivo de Qualidade e 
Inovação PMAQ/AB. 
Parágrafo Único- Os valores de produtividade a serem pagos, conforme o alcance de 
metas de cada equipe está definido no Processo de Certificação estabelecido na Portaria 
nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011 e instrutivo da PMAQ. 
Art. 4º Dos valores repassados para cada equipe serão distribuídos em percentual: 
I – 35%(trinta e cinco por cento) para serem divididos pelos ocupantes do cargo de 
médico, enfermeiros e dentistas e apoiadores; 
II – 60% (sessenta por cento) para serem divididos pelos ocupantes de cargo de 
auxiliar de enfermagem, auxiliar de saúde e agente comunitário de Saúde; 
III- 5% (cinco por cento) para os profissionais de atividades meios tais como 
recepcionista e auxiliar de serviços gerais. 
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1 de Novembro de 2013
3 - Ano I - Nº 169

ESTADO DA BAHIA 
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Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
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§1º.O percentual disponível para os profissionais relacionados no inciso I serão 
distribuídos na forma seguinte: 
I – 35 % (trinta e cinco por cento) para o enfermeiro coordenador da unidade de 
saúde;
II – 30 %(trinta por cento) para o dentista da unidade de saúde; 
III – 25 % (vinte e cinco por cento)para o médico da unidade de saúde; 
IV – 10 % (dez por cento) para os apoiadores da unidade de saúde. 
§ 1º.O percentual disponível para os profissionais relacionados nos incisosII e III 
serão distribuídos pelo número de profissionais da categoria lotados na Unidade de Saúde. 
§ 2º. Independentemente do vinculo à exemplo dos servidores estatutários, 
contratados por prazo determinado ou indeterminado,  ou ainda que prestam serviço por 
meio  de contratação de terceiros-pessoa jurídica pública ou privada.  
Art. 5º A Secretaria Municipal regulamentará as metas de cumprimento dos 
indicadores específicos que dará direito aos servidores no recebimento do incentivo, no 
prazo de 10 dias após a publicação deste Decreto. 
Art. 6º As gratificações de que trata este Decreto não serão computadas para efeito 
de cálculo de outros adicionais ou vantagens e nem se incorporarão aos vencimentos para 
fixação dos proventos de aposentadoria ou pensão. 
Art. 7º As despesas necessárias à aplicação do presente Decreto correrão por conta 
de recursos correspondentes ao Bloco da Atenção Básica, Componente: Piso da Atenção 
Básica Variável, Ação/Serviço/Estratégia: Programa de Melhoria do Acesso e Da Qualidade 
– PMAQ, do Ministério da Saúde. 
Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita, Amargosa-BA, 30 de outubro de 2013. 
         Karina Borges Silva 
           Prefeita Municipal
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1 de Novembro de 2013
4 - Ano I - Nº 169

ALTERAÇÃO DE DATA DE SESSÃO 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2013 
 
 
A PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, em 
atenção à solicitação de alteração de data formulada pelo INSTITUTO 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP - CNPJ: 
05.277.208/0001-76, que aponta a impossibilidade da sua Equipe Técnica em 
fazer-se presente no dia 01/11/2013, em razão de encontrar-se em treinamento 
em Brasília para adequação do sistema desenvolvido ao E-SUS e PEC do 
Ministério da Saúde, decide alterar a data da sessão pública para  cumprimento do 
item XX. DA ANÁLISE DA AMOSTRA DO SOFTWARE COM 
FUNCIONALIDADES INTEGRADAS  do Edital do Pregão Presencial nº 
020/2013 para o dia 05/11/2013, às 10h00min, no Setor de Licitações, Praça da 
Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, 
Bahia, da Sessão Pública de Avaliação da Amostra do software desenvolvido 
para atender ao objeto do Pregão Presencial nº 020/2013 pela Comissão Técnica 
de Avaliação formada por I – ADLER LAGE MATOS – Gestão e Avaliação da 
Informação; II – CELIDALVA BOMFIM OLIVEIRA – Gestão da Saúde;  III – 
EDMAR ANUNCIAÇÃO DOS SANTOS BITTENCOURT – Hospital 
Municipal; IV – MARCELO MAÇAL DA SILVA – Atenção Básica;  V – 
MURILO DA SILVA – Assistência Farmacêutica; e, VI – WALDSON 
QUARESMA LOBO – Almoxarifado da Saúde, designados pela autoridade 
competente.  
 
Amargosa, 31 de outubro de 2013. 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Pregoeira 
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5 - Ano I - Nº 169
Licitações</content>
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