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    <id>1688</id>
    <number>1690</number>
    <date>2017-07-05</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1690</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>1690</number>
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      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quarta-feira • 5 de Julho de 2017 • Ano V • Nº 1690 
 
Prefeitura Municipal de  
Amargosa publica: 
 
 
• Aviso de Licitação Pregão Presencial SRP Nº 024/2017  – Objeto: 
Contratação, em regime de empreita da por preço global , de serviços de 
manutenção preventiva e correti va de hardware e software de 
equipamentos de tecnologia da inform ação, de forma continua, visando 
atender as demandas da prefeitura municipal de Amargosa. 
• Aviso de Licitação Pregão Pr esencial S.R.P. Nº 025/2017  – Objeto: 
Contratação de empresa especializa da na prestação de serviços de 
locação de copiadoras e duplicadores digital, serviços de manutenção em 
copiadoras, duplicadores e impresso ras, e fornecimento de suprimentos 
de impressão para a prefeitura municipal de Amargosa.  
• Edital do Aviso de Licitação Preg ão Presencial SRP Nº 024/2017  – 
Objeto: Contratação, em regime de  empreitada por preço global, de 
serviços de manutenção preventiva e corretiva de hardware e software de 
equipamentos de tecnologia da inform ação, de forma continua, visando 
atender as demandas da prefeitura municipal de Amargosa. 
• Edital do Aviso de Licitação Preg ão Presencial S.R.P. Nº 025/2017 – 
Objeto: Contratação de empresa espec ializada na prestação de serviços 
de locação de copiadoras e duplicadores digital, serviços de manutenção 
em copiadoras, duplicadores e impressoras, e fornecimento de 
suprimentos de impressão para a prefeitura municipal de Amargosa.

Aviso de Licitação - Pregão Presencial Num: 024/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
AVISO DE LICITAÇÃO - MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 024/2017
A Comissão Permanente de Licitação - CPL, designada através do Decreto nº 049, de 24 de abril de 2017, torna público 
aos interessados que realizará às 09:00h horário de Brasília-DF, do dia 25 de julho de 2017, na sala da Coordenadoria 
de Licitações, situada a Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, centro, Amargosa-Bahia, licitação na modalidade acima 
citada, a qual será regida pela Lei Federal nº Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto nº 3.555/2000, Lei Federal nº 
8.078/1990(Código de Defesa do Consumidor), Decreto Municipal nº 353/2006, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 
21 de junho de 1993, e demais normas legais correlatas e ainda legislação complementar e princípios gerais de direito, 
para Contratação, em regime de empreitada por preço global, de serviços de manutenção preventiva e corretiva de 
hardware e software de equipamentos de tecnologia da informação, de forma continua, visando atender as demandas da 
Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme especificações técnicas e condições de execução discriminadas neste 
Termo de Referência e anexos, parte integrande do edital. O Edital e anexos estão disponíveis aos interessados 
gratuitamente no site www.amargosa.ba.io.org.br.Amargosa/BA, 03 de julho de 2017. Carla Souza Oliveira, Pregoeira 
Oficial 
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Quarta-feira
5 de Julho de 2017
2 - Ano V - Nº 1690
Licitações

Aviso de Licitação - Pregão Presencial Num: 025/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
AVIDO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL S.R.P. Nº 025/2017
O Município de Amargosa comunica aos interessados que fará realizar no dia 24 de julho de 2017, às 15:00 hs, na Sala 
da Comissão Permanente de Licitação, situado na Praça da Bandeira, s/nº, 1º andar, Centro, Amargosa - BA, endereço 
eletrônico para leitura, obtenção e retirada do edital: www.amargosa.ba.io.org.br/diariooficial, na modalidade de 
PREGÃO PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS, objetivando a Contratação de empresa especializada na 
prestação de serviços de locação de copiadoras e duplicadores digital, serviços de manutenção em copiadoras, 
duplicadores e impressoras, e fornecimento de suprimentos de impressão para a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
Poderão ser solicitadas informações sobre esta licitação através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br - tel/fax (075) 
3634-3977 no Horário das 08h00min às 12h00min de segunda a sexta-feira. Amargosa - Ba, 04 de julho de 2017. 
CARLA SOUZA OLIVEIRA, Pregoeira Oficial 
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3 - Ano V - Nº 1690

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO  
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2017. 
 
Objeto: Contratação, em regime de empreitada por preço global, de serviços de manutenção preventiva 
e corretiva de hardware e software de equipamentos de tecnologia da informação, de forma continua, 
visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme  especificações técnicas e 
condições de execução discriminadas neste Termo de Referência e anexos, parte integrante deste edital.  
 
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL 
(Devolução obrigatória na retirada do edital) 
Razão Social: ___________________________________________________________________ 
CNPJ Nº _______________________________________________________________________ 
Endereço: ______________________________________________________________________ 
E-mail: ________________________________________________________________________ 
Cidade: __________________ Estado: ____ Telefone: ___________ Fax: ___________________ 
Representante/Pessoa para Contato:__________________________________________________ 
CPF:________________________________RG º________________________________________ 
Recebemos do Senhor Pregoeiro Oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA/BA, o Edital de 
licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017/PMA, de 25 de julho de 2017. 
 __________________,_____de _____________ de 2017. 
 
_____________________________________ 
Assinatura 
 
Senhor Licitante, 
Visando comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria 
preencher o recibo de entrega do edital e remeter a Comissão Permanente de Licitação, através do 
telefax: (075) 3634.3977 ou pelo email licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
A não remessa do recibo exime a CPL - Comissão Permanente de Licitação da comunicação de eventuais 
retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. 
 
Amargosa/BA, 03 de julho de 2017. 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Pregoeira oficial 
 
 
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5 de Julho de 2017
4 - Ano V - Nº 1690
Editais

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página2 
PREÂMBULO 
I - REGÊNCIA LEGAL 
Esta licitação rege -se, basicamente, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 
3.555, de 08 de agosto de 2000, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-
se,
 Lei Federal nº 8.078/1990(Código de Defesa do Consumidor), no Decreto Municipal nº 353 de 13 de 
novembro de 2006, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais exigências 
estabelecidas neste Edital. 
 II - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR FISCALIZADOR 
  Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI 
 III - MODALIDADE 
PREGÃO PRESENCIAL nº 024/2017 
  IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
 043/2017. 
 V- TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço 
 VI - REGIME DE EXECUÇÃO  
Regime de Empreitada por Preços Unitários  
 VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço global 
VIII - OBJETO 
A presente licitação tem por objeto por objeto a Contratação , em regime de empreitada por preço 
global, de serviços de manutenção preventiva e corretiva de hardwa re e software de equipamentos de 
tecnologia da informação, de forma continua, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, conforme  especificações técnicas e condições de execução discriminadas neste Termo de 
Referência e anexos, parte integrante deste edital. 
 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA 
ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 25/07/2017 
 HORÁRIO: 09:00h horário de Brasília - DF  
LOCAL: Sede da Secretaria Municipal da Adminis tração, setor de Licitações, situada a Praça da Bandeira, 
s/nº, centro, Amargosa/BA. 
 X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora Vide 
Edital 
Fonte  
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XI - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRASTO. 
A vigência do contrato será de 12(doze) 
meses, prorrogáveis conforme disposições 
contidas no artigo 57 da Lei nº8.666/93. 
XII – VALOR GLOBAL ESTIMADO. 
R$ 40.320,00 (Quarenta mil, trezentos e vinte reais). 
XIII - LOCAL HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL.  
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto  desta licitação serão 
prestados pelo Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) 
dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes da licitação, na sede da Sede da 
Secretaria Municipal da Administração, setor de Licitações, situada a Praça da Bandeira, s/nº, centro, 
Amargosa/BA, nos horários de 08:00 às 12h00 e dás 14:00h ás 17:00h. P oderão ser solicitadas 
Informações sobre esta licitação através do Telefax (075) 3634 -3977 ou pelo e- mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
XIV – RESPONSÁVEL 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Pregoeira Oficial 
Decreto nº 049/2017 de 24 de abril de 2017, publicada no DOM. 
 
 
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Quarta-feira
5 de Julho de 2017
5 - Ano V - Nº 1690

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página3 
 
EDITAL 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017. 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2017. 
SUMARIO 
CAPITULO 1 - DO OBJETO 
CAPITULO 2 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS  
CAPITULO 3 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
CAPITULO 4 – DO CREDENCIAMENTO e AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS 
CAPITULO 5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “A” 
CAPITULO 6 - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
CAPITULO 7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
CAPITULO 8 – DA ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
CAPITULO 9 - DA NEGOCIAÇÃO 
CAPITULO 10 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
CAPITULO 11 - DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
CAPITULO 12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
CAPITULO 13 - DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS 
CAPITULO 14 - DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “B” 
CAPITULO 15 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 
CAPITULO 16 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
CAPITULO 17 – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
CAPITULO 18 – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU EQUIVALENTE 
CAPITULO 19 - DO REAJUSTAMENTO  
CAPITULO 20 – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 
CAPITULO 21 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
CAPITULO 22 - DO PAGAMENTO 
CAPITULO 23 - DAS SANÇÕES 
CAPITULO 24 - DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA 
CAPITULO 25 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO  
CAPITULO 26 - DA VISITA TÉCNICA  
CAPITULO 27 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
CAPITULO 28 - DO FORO 
CAPITULO 29 - DOS ANEXOS DO EDITAL 
 
 
 
 
PMA/SEAFI/CPL/2017 
 
 
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6 - Ano V - Nº 1690

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página4 
 
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2017. 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, através do pregoeira oficial, designada 
pela Portaria nº 049/2017 de 24 de abril de 2017, levam ao conhecimento dos interessados que, na 
forma da Lei n.º Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3555, de 08 de agosto de 
2000, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, Lei Federal nº 
8.078/1990(Código de Defesa do Consumidor), no Decreto Municipal nº 353 de 13 de novembro de 
2006, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e de outras normas aplicáveis ao 
objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL mediante as condições 
estabelecidas neste Edital. 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL: 
DIA:  25 de julho de 2017. 
HORÁRIO: 09:00h horário de Brasília/DF. 
ENDEREÇO: Sede da Secretaria Municipal da Administração, sala da Coordenadoria de Licitações, 
situada a Praça de Bandeira, s/nº, centro, 1º andar, Amargosa - Bahia, CEP: 45.300-000. 
CAPITULO 1 - DO OBJETO 
1.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação, em regime de empreitada por preço global, de 
serviços de manutenção preventiva e corretiva de hardware e software de equipamentos de tecnologia da 
informação, de forma continua, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Amargosa, 
conforme especificações técnicas e condições de execução discriminadas neste Termo de Referência e 
anexos, parte integrante deste edital. 
 
CAPITULO 2 - CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS 
3.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da 
Lei Federal n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000. 
CAPITULO 3 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
3.1 Poderão participar deste pregão: 
3.1.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as 
exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade 
pertinente ao objeto licitado. 
3.1.2.  A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
3.1.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a 
licitante às sanções previstas neste Edital 
3.2. Não poderão participar deste Pregão: 
3.2.1. empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com a Prefeitura 
Municipal, durante o prazo da sanção aplicada; 
3.2.2. empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 
3.2.3. empresário impedido de licitar  e contratar com o Município de Amargosa, durante o prazo da 
sanção aplicada; 
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Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página5 
3.2.4. sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
3.2.5. empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
3.2.6. empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação 
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 
3.2.7. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham 
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou 
humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em 
comum; 
3.2.8.  pessoas físicas, nem jurídicas que estejam reunidas em Consórcio, Cooperativas ( Acórdão 
2221/2013-Plenário, TC 029.289/2009-0, relator Ministro José Múcio Monteiro, 21.8.2013), ou qualquer 
que seja sua forma de constituição, ou que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias integrais entre 
si, ou, ainda que independentemente, nomeiem um mesmo representante; 
3.2.9. empresas cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
3.2.10. quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93; 
3.2.10. que estejam impedidas de licitar e de contratar com o Município, nos termos do art. 7º da Lei nº 
10.520, de 2002, e decretos regulamentadores; 
3.2.11. cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante. 
3.3. A inobservância das vedações previstas subitem 3.2. acima, é de inteira responsabilidade do 
licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 
 
CAPITULO 4 – DO CREDENCIAMENTO e AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS 
4.1. Do Credenciamento 
4.1.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro por um representante 
que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, 
venha responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, 
exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e Contrato Social da licitante 
autenticado em cartório; 
4.1.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo 
IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos 
pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa 
proponente deverá apresentar cópia do respectivo Contrato Social autenticado, no qual estejam 
expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 
4.2. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como Microempresa 
ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos 
termos da Instrução Normativa, nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de 
Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que 
tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do 
tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 
123, de 14/12/2006. 
4.3. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não 
comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação do 
(s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente pode 
remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que encontrar, 
inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo.  
4.4. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes não 
poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou 
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Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página6 
interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento 
estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao 
licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que o citado 
documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
4.5. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão 
dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. 
4.6. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas empresas 
pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo 
regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando 
denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. 
4.7. A Comissão de Licitação no ato do credenciamento deverá consultar o Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União 
(
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça 
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), em nome da empresa contratada e de seu 
sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.  
4.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
4.9. Da Autenticação de Documentos: 
 
4.9.1. Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no artigo 32 
da Lei Federal nº 8.666/93, ficando desautorizada a Comissão autenticar qualquer documentos 
das licitantes no ato de abertura da licitação; 
4.9.2. Fica estabelecido que quaisquer documentos poderá ser autenticado pela Comissão de Licitação ou 
servidor designado até o ultimo dia útil que anteceder a data marcada para abertura do certame, 
mediante agendamento pelos telefones: 75-3634.3900, Ramal 221, Sra. Gilmara Nascimento 
Ferreira.(Acórdão 4877/2013-Primeira Câmara, TC 037.840/2012-6). 
4.9.3.  Serão autenticados copias simples, mediante apresentação dos originais, não sendo aceito 
nenhum outro tipo de copia para realização da autenticação ou seja copia já autenticada para autenticar 
copia simples.  
CAPITULO 5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “A” 
5.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo 
representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada 
ao Pregoeiro, com indicação dos elementos a seguir: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE: 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2017. 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO: 
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
 
5.2. A proposta de preços deverá ser apresentada na forma do Anexo III  deste ato convocatório, 
redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e 
inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas 
neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da 
licitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:  
5.2.1. Razão Social, carimbo do CNPJ, telefone/fax/contato da empresa.  
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5.2.2. Valor global da proposta contemplando o percentual (%) de desconto sobre o valor anual estimado 
para contratação. O preço ofertado deverá ter no máximo duas casas decimais.  
5.2.3. Ocorrendo divergência entre os valores, prevalecerão os descritos por extenso. Ocorrendo 
divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o valor unitário.  
5.2.4. O pagamento será realizado no prazo de até 10 (dez) dias após a formalização e apresentação da 
Nota Fiscal discriminativa do serviço mensal, devidamente atestada pelo setor responsável e mediante 
prévia comprovação de regularidade da empresa perante a RFB, INSS e FGTS.  
5.2.5. Prazo de validade de proposta não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos da data de 
apresentação;  
5.2.6. O prazo da futura contratação é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo 
ser prorrogado caso necessário, observadas as disposições contidas no artigo 57 da Lei Federal nº 
8.666/93 e demais alterações vigentes.  
5.2.7. Preço fixo e irreajustável, com no máximo duas casas decimais.  
5.2.8. A realização dos serviços em no máximo 24(vinte e quatro) horas contados da entrega da 
solicitação do serviço;  
5.2.9. A licitante poderá incluir em sua proposta dados de caráter exclusivamente técnico sobre os 
serviços ofertados, entretanto, necessárias ao julgamento objetivo, conforme especificações dos serviços 
solicitado.  
5.2.10. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas 
necessárias para fornecimento do objeto desta licitação e todos os acessórios para a instalação, tais 
como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros, treinamento e 
demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do 
objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de 
solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.  
5.2.11. Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo 
se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o 
objeto desta licitação, na forma da Lei.  
5.2.12. Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais e custos que sejam devidos 
em decorrência direta ou indireta do objeto desta licitação, serão de exclusiva responsabilidade do 
contribuinte, assim definido na Norma Tributária, neste caso, a licitante. 
CAPITULO 6 - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
 
6.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais  n.º 
10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, da Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei 
Complementar nº 147/2014, no Decreto Municipal nº 353 de 13 de novembro de 2006, e, 
subsidiariamente, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame. 
 
6.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeiro Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela 
Assessoria Jurídica do Município e demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes. 
 
6.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior compreendendo: 
greves, perturbações industriais, enchentes e quaisquer outros acontecimentos semelhantes e 
equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam 
impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser caracterizado por legislação, 
regulamentação ou atos governamentais. 
 
CAPITULO 7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
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7.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no Preambulo deste Edital, 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos 
inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). 
7.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a Declaração de 
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimen to e Atendimento às Exigências de Habilitação  
previstas neste edital, Anexo VIII , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de 
habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 
7.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva 
documentação, não cabe desistência da proposta. 
7.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada 
sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo pregoeiro. 
7.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não 
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com 
propostas classificadas participarão da fase de lances. 
7.6. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e 
superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter pelo 
menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a 
de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem 
da sessão pública de lances verbais. 
7.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em 
condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
7.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu 
preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, 
visando obter preço melhor. 
7.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão 
do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o 
recebimento de novas propostas. 
7.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para 
fins de classificação e habilitação. 
7.11. O critério de julgamento será o de menor valor global por item. 
7.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
7.13. A Administração, quando da aquisição de bens ou contratação de serviços, poderá subdividir a 
quantidade total do item, sempre que comprovado técnica e economicamente viável, de forma a 
possibilitar maior competitividade, observado, neste caso, dentre outros, a quantidade mínima, o prazo e 
o local de entrega ou de prestação dos serviços. 
7.14. No caso de serviços, a subdivisão se dará em função da unidade de medida adotada para aferição 
dos serviços e resultados esperados, e será observada a demanda específica de cada órgão ou entidade 
participante do certame. Nestes casos, deverá ser evitada a contratação, num mesmo órgão e entidade, 
de mais de uma empresa para a execução de um mesmo serviço em uma mesma localidade, com vistas 
a assegurar a responsabilidade contratual e o princípio da padronização. 
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7.15. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários 
para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item, 
observando-se o seguinte: 
7.15.1. o preço e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão oficial da 
Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência do contrato; 
7.15.2. quando das contratações decorrentes desta licitação deverá ser respeitada a ordem de 
classificação das empresas constantes da Ata. 
CAPITULO 8 – DA ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
8.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para 
apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos 
demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
8.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele 
que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
8.3. O pregoeiro poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos 
licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das 
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
8.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro poderá 
fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
8.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e 
total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
8.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do 
licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para 
efeito de ordenação das propostas. 
8.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para 
as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.  
8.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa, empresa 
de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento ) superior à melhor proposta, proceder-se-á da 
seguinte forma: 
8.8.1. a microempresa, a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 
5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que, atendidas as 
exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 
8.8.2. não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte mais bem classificada, na 
forma do subitem anterior, o Pregoeiro, convocará as licitantes remanescentes que porventura se 
enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo 
direito; 
8.8.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno 
porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, o Pregoeiro procederá ao sorteio, 
definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate. 
8.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o Pregoeiro poderá formular 
contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida 
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melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se 
admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
8.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado 
para a contratação. 
8.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro 
examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que 
atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o 
objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. 
8.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas 
de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a inabilitação 
automática.  
8.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e 
que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. 
CAPITULO 9 - DA NEGOCIAÇÃO 
9.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte, 
de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o Pregoeiro poderá apresentar 
contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja 
obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não 
se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
9.2. A negociação será realizada pelo Pregoeiro, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 
CAPITULO 10 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
10.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado 
para a contratação. 
10.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos 
subsidiados ou a fundo perdido. 
10.3. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura 
Municipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 
10.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o 
Pregoeiro poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. 
10.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender 
às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, 
na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
CAPITULO 11 - DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
11.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por 
microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de 
pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, 
proceder-se-á da seguinte forma: 
11.2. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 
(cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se 
atendidas as exigências deste Edital, ser contratada. 
11.3. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na 
forma da subcondição anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no 
caput, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 
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11.4. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo 
Pregoeiro, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 
11.5. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nesta seção, o procedimento licitatório 
prossegue com os demais licitantes. 
CAPITULO 12 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 
12.1. As despesas referentes a futura contratação ocorrerá por conta dos recursos provenientes da 
dotação orçamentária consignadas no orçamento 2017, na forma que segue: 
ORGÃO: 2- PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
UNIDADE: 03.01 –  Secretaria Municipal de Administração 
ATIVIDADE: 2.003 - Manutenção das Ações Administrativas da Secretaria Municipal de 
Administração 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ 
FONTE: 00 Tesouro Municipal 
12.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da 
mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 
 
CAPITULO 13 - DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS 
13. Não se exigirá demonstração do serviço ofertado. 
CAPITULO 14 - DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “B” 
14.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser 
apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser 
autenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2017. 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO 
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
14.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de 
participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a 
futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
14.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União - www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ; 
14.2.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça - www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php . 
14.2.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU – www.tcu.gov.br; 
14.2.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio 
majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao 
responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder 
Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 
14.2.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de 
condição de participação. 
14.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
14.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
I. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
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II. Ato constitutivo ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de 
eleição de seus administradores; 
III. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de 
diretoria em exercício; 
IV. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão 
competente, quando a atividade assim o exigir. 
V.  Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da 
consolidação respectiva 
14.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
Documentos: 
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; 
II.  Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativa a 
sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
III.Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos 
Federais e à Divida Ativa da União(Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014); 
IV. Prova de regularidade com a fazenda estadual (certidão de quitação relativa aos tributos 
estaduais – dívida ativa e receita estadual). 
V. Prova de regularidade para com a fazenda municipal da sede do licitante; 
VI.  Prova de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – 
FGTS, através de certidão negativa de débito ou positiva com efeitos de negativa; 
VII. - Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, (Lei Federal nº 
12.440/2011). 
VIII. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno 
porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de 
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação 
14.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: 
I - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da Lei Federal que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo 
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo 
INPC/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro Federal de Geografia 
e Estatística, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. 
a) O Balanço e as Demonstrações deverão ser apresentados por cópias reprográficas 
das páginas do Livro Diário, onde se encontram transcritos, acompanhados de cópias 
reprográficas de seu Termo de Abertura e encerramento, comprobatório do registro na Junta 
Comercial. Poderá também ser apresentada cópia reprográfica de publicação em jornal, na 
forma da Lei Federal acompanhado do termo de Abertura e Encerramento. As cópias deverão 
ser autenticadas em cartório. 
II - Certidão Negativa de Falência ou Concordata da sede da pessoa jurídica, expedida pelo cartório 
distribuidor (Fórum) há menos de 30 (trinta) dias da data designada no preâmbulo deste Edital 
para o recebimento da documentação e das propostas; 
III - A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), 
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das 
fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial: 
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5 de Julho de 2017
15 - Ano V - Nº 1690

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página13 
 
LG = 
Ativo Circulante + Realizável a  Longo Prazo 
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 
 
SG = 
Ativo Total 
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 
 
LC = 
Ativo Circulante 
Passivo Circulante 
IV - O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos 
índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui  
deverá comprovar capital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
a) O demonstrativo a que se refere os incisos III e IV acima, deverá ser apresentado 
separadamente do balanço, demonstrando com clareza os índices econômicos, sob pena de 
inabilitação do licitante que não o apresenta-lo. 
V - No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada 
como microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do 
último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015); 
VI - No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 
14.3. Da Qualificação Técnica 
14.3.1. A qualificação técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
I - Indicação da relação dos integrantes da equipe técnica que irão se responsabilizar pela 
execução dos serviços com a qualificação de cada um de seus membros. 
II - Declaração de disponibilidade de ferramentas e equipamentos adequados para o cumprimento 
do objeto da licitação; 
III - Declaração do compromisso de manter, na condução dos serviços, os profissionais 
qualificados; 
IV - Atestado da Licitante, de que seu(s) Responsável (eis) Técnico(s), efetuou visita técnica e 
conhecem plenamente as peculiaridades dos serviços, bem como as condições dos equipamentos e 
dificuldades que as mesmas apresentam, conforme modelo Anexo X ou que se absterão da 
realização da visita técnica conforme Anexo XI; 
V - Atestado(s) de capacidade técnica, em nome da empresa, expedido por pessoas jurídicas de 
direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão para desempenho de atividades de 
mencionadas no Termo de Referencia, limitada esta a parcela de maior relevância e valor 
significativo do objeto da licitação:  
 
Quantidade Unidade Serviços  
250 und Manutenção preventiva e corretiva de estações de 
trabalho  
100 und Manutenção de hardware e software de 
microcomputadores, notebooks e tablets. 
 
a) Deverá(ão) constar do(s) atestado(s), os seguintes dados: data de início e término; n.º 
do contrato ou nº da nota de empenho, local de execução; nome do contratante e 
contratada; nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e 
número(s) de registro(s) no CREA, CRA, etc..., com especificações técnicas dos serviços e 
quantitativos executados.  
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16 - Ano V - Nº 1690

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VI - A comprovação de que o(s) responsável (eis) técnico(s) indicado(s) pertence(m) ao quadro 
permanente da empresa se fará através de um dos documentos a seguir relacionados: 
a) Ficha de registro de trabalho, autenticado junto a DRT (Delegacia Regional do Trabalho). 
b) Contrato de trabalho e CTPS (Carteira de trabalho e Previdência Social). 
c) Contrato de prestação de serviços autônomos em plena vigência. 
d) Em se tratando de sócio, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato Social em 
vigor, devidamente registrado no órgão competente. 
 
VII - COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO DE DESEMPENHO TÉCNICO DA LICITANTE, através de 
atestado(s) ou certidão(ões) fornecidos por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, 
devidamente registrados no órgão competente(CREA, CRA, etc...) comprovando ter executado os 
serviços com o quantitativos mínimos listados no projeto apresentado.  
 
14.3.2. - Não será aceito o somatório de atestados para a obtenção do quantitativo serviços realizados 
em estações de trabalho. 
14.4. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para 
verificar as condições de habilitação dos licitantes. 
14.5. Sob pena de inabilitação, TODOS os documentos deverão estar em nome do licitante, com 
indicação do número de inscrição no CNPJ. 
14.6. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar 
em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 
14.7. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na 
comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial 
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por 
igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou 
parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão 
negativa.  
14.8. A não-regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao 
Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
14.9. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o 
Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a 
seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.    
14.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor. 
14.11. ORIENTAÇÕES GERAIS – DOCUMENTOS 
14.11.1. Os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz ou filial, ou seja, com o mesmo 
CNPJ e mesmo endereço, salvo aqueles que comprovadamente só possam ser expedidos para a matriz; 
14.11.2. Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor na data de 
abertura dos envelopes de habilitação ou, quando não declarada sua validade pelo emitente, expedido a 
sessenta dias, no máximo, da data de abertura dos envelopes nº 01. 
14.11.3. Os documentos apresentados deverão atender à formalidade prevista no artigo 32 da Lei 
Federal nº 8.666/93, ficando desautorizada a Comissão autenticar qualquer documentos das 
licitantes no ato de abertura da licitação. 
I - Caso a licitante opte pela conferência dos documentos por servidor da Administração, deverá 
apresentar os documentos originais e cópias à Comissão Permanente de Licitação até as 17:00 
horas do dia anterior à entrega dos envelopes, mediante agendamento pelos telefones 75-
3634.3977, ramal 221 – Sra. Gilmara Nascimento Ferreira. 
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14.11.4. No caso dos documentos obtidos via Internet, ressalva-se o direito da Administração proceder à 
verificação dos prazos de validade e autenticidade nos sites oficiais dos órgãos emitentes. 
14.11.5. Para praticar quaisquer atos em nome da empresa, o representante da Proponente deverá estar 
formalmente credenciado, conforme modelo do Anexo IV. 
14.11.6. Não serão aceitas copias reprográficas que não estejam legíveis, sendo assim, o 
licitante será inabilitado. 
 
CAPITULO 15 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 
15.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualqu er licitante poderá manifestar, motivadamente, a 
intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, 
sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, 
consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro. 
15.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, 
motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 
15.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, na Ata 
da sessão, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via 
sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes 
assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
15.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar 
o objeto à licitante vencedora. 
15.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
15.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante 
neste Edital. 
CAPITULO 16 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
16.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese 
em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação. 
16.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente 
homologará o procedimento licitatório; 
16.3. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito Municipal. 
16.4. O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente ao licitante vencedor. 
CAPITULO 17 – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
17.1. Até 2 (dois) dias úteis que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública, qualquer 
pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser 
enviada exclusivamente para o endereço: Praça da Bandeira, s/nº , centro, sede da secretaria Municipal 
da Administração, Coordenadoria de Licitações , 1º  andar, Amargosa – Bahia, CEP. 45.300-000. 
17.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 
(vinte e quatro) horas.  
17.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
17.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis  antes da 
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente via e-mail licitações@amargosa.ba.gov.br . 
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17.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no site oficial 
do Município para os interessados. 
 
CAPITULO 18 – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU EQUIVALENTE 
 
18.1. Do Instrumento Contratual ou equivalente. 
 
18.1.1. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua 
convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, 
sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
 
18.1.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura 
do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-
lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento 
(AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de 
seu recebimento.  
18.1.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação 
justificada do fornecedor, e aceita pela Administração. 
18.1.4. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as 
mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser 
convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da 
aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 
18.1.5. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, 
quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pela PREFEITURA. 
18.1.6. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio dos sites oficiais se o licitante 
vencedor mantém as condições de habilitação. 
18.1.7. Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, 
poderá ser convocado outro licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da 
adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação. 
 
18.1.8. O contrato terá início a partir de sua assinatura por até 12(doze) meses, com eficácia após a 
publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser alterado, observadas as disposições 
contidas no art. 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. 
 
18.1.9.Em se tratando da necessidade de prorrogação presente contrato poderá prorrogado mediante 
Termo Aditivo, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e 
autorizado formalmente pela autoridade competente:  
I - os serviços foram prestados regularmente;  
II - o CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária; 
III - a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço; 
IV - o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  
V - o CONTRATADO concorde com a prorrogação.  
18.2. Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, nos termos da Lei 
Federal nº 10.192/01, Artigo 3º.  
CAPITULO 19 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 
19.1. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12(doze) meses, e será regido pelas regras 
estabelecidas na Lei Federal 8.666/93, e alterações vigentes. 
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19.2. Será admitida a repactuação do contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano das 
datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir.  
19.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação que trata o item 19.2, será 
contado a partir:  
19.3.1. da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em 
relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e 
equipamentos necessários à execução do serviço; ou  
19.3.2. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato 
gerador que deu ensejo à última repactuação ocorrida.  
19.4. As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do 
contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento 
do contrato, exceto se o contratado suscitar seu direito por ocasião da assinatura de termo aditivo.  
19.5. As repactuações serão precedidas de solicitação formal da contratada, acompanhada de 
demonstração analítica da alteração dos custos do contrato.  
19.5.1. Na hipótese de repactuação decorrente de alteração de custo dos materiais e equipamentos 
necessários à execução do serviço, estes deverão ser demonstrados por meio de planilha de custos e 
formação de preços, devidamente conferida e aceita pela Administração.  
19.6. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, 
decorrente de alteração de custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço, esta 
somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-
se:  
19.6.1. a demonstração objetiva dos preços praticados no mercado e/ou em outros contratos da 
Administração;  
19.6.2. as particularidades do contrato em vigência;  
19.6.3. a nova planilha com a variação dos custos apresentado;  
19.6.4. indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou 
outros equivalentes;  
19.6.5. a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.  
19.7. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade, e que 
vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio 
econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da 
Republica Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as 
condições efetivas da proposta.  
19.8. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, 
exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal; 
19.9. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, 
contados a partir da solicitação formal e entrega dos comprovantes de variação dos custos.  
19.9.1. O referido prazo ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a 
documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos.  
19.9.2. O órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos 
alegada pela contratada.  
19.10. As repactuações como espécie de reajuste, poderão ser formalizadas por apostilamento, e não 
poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a 
prorrogação contratual, quando deverão ser formalizadas por meio de termo aditivo.  
19.10.1. Quando formalizada por apostilamento, caberá ao ordenador de despesa, por meio de despacho 
fundamentado, autorizar a repactuação.  
19.11. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a 
manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.  
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19.12. O índice base de referencia para a ocorrência de reajuste será o Índice Geral de Preços de 
Mercado – IGP-M/FGV. 
CAPITULO 20 – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 
20.1. - Os Serviços serão recebidos: 
Os Serviços serão recebidos: 
20.1. O objeto desta licitação será recebido, por servidor ou comissão designado(a) pela autoridade 
competente, mediante recibo, da seguinte forma:  
20.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços executados 
com a especificação; e  
20.1.2. Definitivamente, após a verificação da sua conformidade com as especificações e requisitos 
contidos na proposta e previstos neste edital e consequente aceitação.  
 
20.2. Se a licitante deixar de executar o objeto da licitação dentro do prazo estabelecido sem justificativa 
por escrito, aceita pela Administração, sujeitar-se-à as penalidades impostas pela legislação vigente e 
neste Edital.  
 
20.3. Após o recebimento do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento.  
 
20.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança 
do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos 
pela lei ou pelo contrato.  
 
20.5. Se a licitante vencedora deixar de disponibilizar os serviços dentro dos prazos estabelecidos sem 
justificativa por escrito e aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas neste edital.  
20.6. A Contratante poderá a seu exclusivo critério, por conveniência administrativa, dispensar o 
recebimento provisório dos serviços e/ou produtos, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei n.º 
8.666/1993. 
CAPITULO 21 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
21.1. As obrigações do Contratante:  
21.1.1. Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-
los dentro das normas contratuais. 
21.1.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela 
Administração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que não estejam 
de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.  
21.1.3. Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições 
no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  
21.1.4. A Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato que venham a ser 
solicitados pela CONTRATADA.  
21.1.5. Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante 
apresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, 
nomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal. 
21.1.6. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não 
cumpra as normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que 
produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o 
exercício das funções que lhe foram atribuídos. 
21.1.7. O Contratada poderá a qualquer momento que achar necessário realizar visita, sem aviso prévio, 
as dependências da CONTRATADA para análise da estrutura de prestação de serviço e sua adequação ao 
exigido no Termo de Referência.  
 
21.2. Das obrigações da CONTRATADA.  Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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Processo Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 
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21.2.1. Executar os serviços no prazo e locais indicados pela Diretoria de Gestão de Tecnologia da 
Informação-DGTI, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da 
respectiva nota fiscal constando detalhadamente os serviços executados e relação anexa das peças 
empregadas , conforme o caso, com indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo 
de garantia das peças empregadas nos serviços realizados bem como Empregar na execução dos serviços 
pessoal devidamente qualificado, uniformizados e devidamente identificados.  
I - Quando ocorrer a necessidade de reposição de peças e componentes, estes serão 
disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme subitem 3.2.9. do Termo de 
Referencia. 
21.2.2. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços sejam as de 
natureza de pessoal, ou as decorrentes de seguros contra acidentes, impostos e taxas, sem qualquer 
solidariedade da Prefeitura Municipal, bem como as despesas decorrentes da prestação dos serviços.  
21.3. Arcar com a recuperação dos danos e prejuízos causados à Prefeitura Municipal, por seus 
empregados, arcando com as despesas decorrentes dos reparos e/ou reposição de peças, materiais e 
equipamentos.  
21.3.1. No caso em que os danos forem em equipamentos (material permanente) e a sua recuperação 
demandar mais de 24 (vinte e quatro) horas, a LICITANTE deverá providenciar a sua substituição até que 
o mesmo seja consertado. 
21.4. Os empregados da LICITANTE deverão acatar as normas disciplinares da Instituição, sem que isto 
configure qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal.  
21.5 Responder por danos, avarias e desaparecimentos de bens materiais, causados a Prefeitura 
Municipal ou a terceiros, por seus empregados ou prepostos, em atividades nas dependências do órgão, 
desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do art. 70, da Lei n.º 8.666/93, ficando 
obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir 
da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a Prefeitura 
Municipal reserva-se ao direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do serviço, sem prejuízo 
de poder denunciar o serviço.  
21.6 Providenciar para que todos os seus empregados, em atividade no âmbito dos órgãos Municipais, 
mantenham disciplina e boa conduta nos locais de execução dos serviços, promovendo a substituição, 
imediatamente, após a notificação, de todo e qualquer empregado considerado de conduta 
inconveniente.  
21.7 Deverão ser respeitados e fornecidos equipamentos de proteção individual ao trabalhador, conforme 
Normas e Regulamentos específicos de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. 
21.8. Sinalizar ou até isolar (conforme o caso), convenientemente o local, a área ou o equipamento, 
objetivando a segurança dos seus funcionários, dos servidores da Prefeitura Municipal ou de terceiros, 
bem como adotar todas as medidas preventivas de acidentes recomendadas pela Legislação vigente, 
durante as manutenções preventivas e/ou corretivas. As sinalizações deverão ser com placas alusivas ao 
fato, legíveis e claras. 
21.9. Programar junto com a fiscalização da Prefeitura Municipal, todos os trabalhos que requeiram a 
paralisação de equipamentos para os finais de semana para não prejudicar o andamento normal da 
Instituição. Estas paralisações deverão ser informadas ao Fiscal do Contrato, com no mínimo 05 (cinco) 
dias de antecedência. 
21.10. Realizar e fazer cumprir todos os serviços especificados neste Termo Referência, zelando por sua 
eficiência e perfeita execução, utilizando-se da melhor técnica aplicável.  
21.11. Orientar regularmente seus empregados acerca da adequada metodologia de otimização dos 
serviços.  
21.12. Os serviços rejeitados pela fiscalização considerados mal executados deverão ser refeitos 
corretamente em tempo hábil, para que não venham a prejudicar o prazo de entrega dos serviços, 
arcando a empresa com o ônus decorrente do fato.  
21.13. Os locais afetados pelos serviços deverão ser mantidos pela LICITANTE em perfeito estado de 
limpeza ao longo do decorrer dos mesmos.  
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21.14. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os 
artigos 14, 20 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 
21.15. Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Diretoria de Gestão da 
Tecnologia da Informação -DGTI, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, 
acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente os serviços executados; 
21.15.1.O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Prefeitura Municipal, 
substituir, reparar, corrigir ou remover, às suas expensas, no prazo máximo de 02 (dois) dias,  os 
serviços que não foram realizados de forma adequada obedecendo ao previsto neste Termo. 
21.16 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente 
licitação; 
21.17 Comunicar à Diretoria de Gestão da Tecnologia da Informação-DGTI, no prazo máximo de 48 
(quarenta e oito) horas que anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que 
impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 
21.18 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
21.19 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações 
assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições 
autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; 
21.20 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de 
aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 
21.21 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, 
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras 
que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 
21.22 Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados de modo idêntico aquele constante 
na Nota de Empenho. 
21.23 Em caso da realização de serviços não obtiverem o resultado esperado deverá a LICITANTE realizar 
às suas expensas no prazo de até 03 (três) dias corridos após o recebimento da notificação expedida pela 
Diretoria Administrativa Municipal, os serviços necessários quando da constatação de que ocorreu avarias 
e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizados em desacordo com as especificações 
do Edital. 
21.24 Apresentar ao Fiscal do Contrato Cronograma mensal para realização de visitas preventivas e 
corretivas para prestação de serviços. 
21.25 Atender as chamadas de urgência e ou emergência com presteza sempre que solicitado, e dentro 
das disposições contidas neste termo. 
21.26 A remoção de qualquer um dos Aparelhos, para a realização dos serviços previstos, somente será 
efetuada mediante autorização prévia em formulário próprio fornecido pelo fiscal do contrato, assim 
como o contratante fica impedido de facultar a terceiros, sem o consentimento prévio da Administração 
Geral, a execução de qualquer um dos serviços previstos no presente, devendo, em caso de remoção, 
devolver os aparelhos após a execução dos serviços, devidamente instalado(s), no mesmo local de onde 
foi removido; 
21.27 A cada visita de inspeção e/ou de manutenção preventiva/corretiva, a empresa licitante 
preencherá a Ficha de Controle de Manutenção, em modelo próprio, em 02 (duas) vias, contendo 
indicações de datas, identificação do aparelho (Placa de Tombo) e hora de execução, nome do 
profissional responsável pela execução dos serviços, discriminação dos serviços executados, devendo 
uma das duas vias ser ficar em poder da Prefeitura Municipal, após a execução dos serviços, devendo 
conter o visto do fiscal do contrato; 
21.28 Apresentar ao fiscal do contrato relatório técnico mensal das atividades realizadas; 
21.29 A empresa licitante devera utilizar peças, componentes e acessórios originais e dar garantia 
mínima do fabricante, não inferior a 1(um) ano, em todas as peças, componentes e acessórios 
substituídos na manutenção corretiva dos aparelhos objeto deste termo; 
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21.30 A empresa licitante devera dar garantia de no mínimo, 06(seis) meses na prestação dos serviços 
(mão-de-obra) responsabilizando-se pelo perfeito funcionamento dos equipamentos envolvidos; 
21.31 A empresa licitante devera apresentar declaração de que, na execução dos serviços obedecerá as 
normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e as normas e manuais dos 
fabricante dos referidos equipamentos; 
21.32 Apresentar Declaração assinada pelo responsável técnico do contratado de que o mesmo possui 
instalações apropriadas e aparelhamento completo para execução dos serviços objeto deste Termo, 
reservando-se a Prefeitura Municipal, o direito de vistoriar as referidas instalações a época da assinatura 
do contrato; 
21.33 Comunicar ao fiscal do contrato, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência verificadas no 
curso da execução contratual; 
21.34 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas neste Termo, com observância 
as recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada 
na utilização dos materiais, equipamentos e utensílios; 
21.35 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na 
legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a salda-los na época própria, vez que os seus 
empregados não manterão nenhum vinculo empregatício com a Prefeitura Municipal; 
21.36 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação 
especifica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus 
empregados quando da prestação de serviços; 
21.37 Assumir todos os encargos de ordem trabalhista, civil ou penal, relacionados a prestação dos 
serviços; 
21.38 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste 
Termo; 
21.39 A inadimplência da empresa licitante, com referência aos encargos estabelecidos nos subitens 
21.21 e 21.37, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a Prefeitura Municipal, não sendo 
objeto deste Termo, razão pela qual a empresa licitant e renuncia expressamente a qualquer vinculo de 
solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal; 
21.40 É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal durante a vigência do contrato. 
21.41 É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver previa 
autorização da Administração da Prefeitura Municipal. 
21.42 Os serviços especificados no Termo de Referência não excluem outros, de idêntica natureza, que 
porventura se façam necessários para a boa execução da tarefa estabelecida pela Prefeitura Municipal, 
obrigando-se a empresa licitante a executá-la prontamente como parte integrante de suas obrigações. 
21.43 Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA além dos recursos humanos toda e qualquer 
despesa necessária a perfeita execução dos serviços, como, veículo para transporte de técnicos e 
combustível, instrumentos de comunicação com os técnicos (celular, radio comunicador, etc...), maletas 
de ferramentas e todos os serviços e aparatos necessários ao atendimento das condições técnicas e 
operacionais para a execução desse tipo de serviço. 
 
CAPITULO 22 - DO PAGAMENTO 
22.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) uteis, contados da apresentação 
da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços efetivamente executados, através de ordem 
bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 
22.1.1. A empresa contratada juntamente com a nota fiscal cópias dos relatórios técnicos de 
atendimento, que serão conferidos antes do atesto completo da prestação dos serviços requisitados e, 
posteriormente, enviados para pagamento. 
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22.1.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, 
contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 
22.1.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data 
final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir acompanhada das 
seguintes comprovações: 
I - regularidade junto a RFB/INSS-CND; 
II - regularidade junto ao FGTS-CRF; 
III - regularidade junto ao TST-CNDT. 
VI - regularidade junto fazenda Municipal. 
V - regularidade junto fazenda Estadual. 
22.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, 
condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos 
serviços executados. 
22.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, 
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira 
pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a 
Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á 
após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
22.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem 
prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 
22.4.1. não produziu os resultados acordados; 
22.4.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima 
exigida; 
22.4.3. deixou de utilizar os equipamentos e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou 
utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 
22.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para 
pagamento. 
22.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a 
manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.  
22.7. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por 
escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua 
defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 
22.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá 
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da 
contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os 
meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 
22.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla 
defesa.  
22.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se 
decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.  
22.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de 
alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela 
Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a 
aplicação da seguinte fórmula: 
EM = I x N x VP, sendo: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
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VP = Valor da parcela a ser paga. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
I = (TX) 
      
 
I = (6/100) 
      365 
 
I = 0,00016438 
TX = Percentual da taxa anual = 
6%. 
 
CAPITULO 23 - DAS SANÇÕES 
23.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 
2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Licitante que, no decorrer da contratação: 
23.1.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato; 
23.1.2. Apresentar documentação falsa; 
23.1.3. Comportar-se de modo inidôneo; 
23.1.4. Cometer fraude fiscal; 
23.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato. 
 
23.2. A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem 
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
23.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos 
significativos ao objeto da contratação; 
23.2.2 - Multa: 
I - Moratória de até  2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da 
contratação, até o limite de 30 (trinta) dias; 
II - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde 
que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato. 
III - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA, pelo prazo de até dois anos, (Acórdão nº 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de 
21/08/2013); 
 
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante ressarcir a 
Administração pelos prejuízos causados; 
 
23.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
23.4. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de 
declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão 
do contrato decorrente desta licitação; 
23.5. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de tributos; 
23.6. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
23.7. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos 
praticados. 
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23.8.  A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que 
assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 
8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais alterações vigentes. 
23.9.  A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado 
o princípio da proporcionalidade. 
23.10. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem 
pagos, ou recolhidos em favor do Munícipio, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa 
do Município e cobrados judicialmente. 
23.10.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, 
a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 
23.11 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no site oficial do Município. 
23.12. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso 
das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 
23.13. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no 
Edital. 
23.14. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. 
23.15. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância 
devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. 
23.16. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 
CAPITULO  24 - ALTERAÇÃO SUBJETIVA 
24.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que 
sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação 
original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do 
objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 
CAPITULO 25 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO  
25.1. Não será exigida garantia neste certame. 
 
CAPITULO 26 - DA Visita TÉCNICA  
 
26.1. A visita técnica é facultativa. A empresa interessada poderá fazer uma visita técnica aos 
equipamentos relacionados neste termo. Esta visita deverá ser realizada ate o 2º(segundo) dia útil que 
anteceder a data de realização do certame, durante o horário comercial das 08:00h as 12:00h e das 
14:00h as 17:00h. O agendamento da visita técnica deverá ser feito através da Diretoria de Gestão da 
Tecnologia da Informação – DGTI, através do tel.: (75) 3634.3977, ramal 222, Praça da Bandeira, s/nº , 
centro– Amargosa/BA. 
26.2. A visita técnica representará a oportunidade para as licitantes interessadas conhecerem as 
características e especificações, condições especiais ou dificuldades que possam interferir na execução 
dos trabalhos, além de fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que acharem 
necessários para elaboração de suas propostas comerciais. Assim sendo, caso a licitante que venha a ser 
contratada, não tenha realizado a visita, não poderá deixar realizar o serviço nos termos e condições 
pactuadas, sob a alegação de não ter tido ciência de tais condições.  
26.3. A licitante que realizar a visita Técnica, receberá Atestado expedido pela Diretoria de Gestão da 
Tecnologia da Informação -DGTI, sendo esta assinada por representante legal da licitante que vistoriou 
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os equipamentos, comprovando estar ciente das informações técnicas e das condições dos equipamentos 
para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação, conforme Anexo IX. 
26.4. A licitante que não realizar a visita técnica deverá apresentar declaração formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades dos serviços objeto desta licitação, conforme disposições 
contidas nos Acórdãos 983/2008, 2.395/2010, 2.990/2010, 1.842/2013, 2.913/2014, 234/2015 e 
372/2015, todos do Plenário do TCU, conforme Anexo X deste edital. 
26.5. A vistoria deverá ser realizada por representante legal admitida a delegação por procuração ou 
carta de credenciamento. 
 
CAPITULO 27 - DISPOSIÇÕES FINAIS 
27.1. Ao Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por 
provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante 
de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 
27.2. A anulação do Pregão induz à do contrato. 
27.3. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento 
licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver 
suportado no cumprimento do contrato. 
27.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desde Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de 
informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e 
habilitação. 
27.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para 
fins de classificação e habilitação. 
27.7. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão 
considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
27.8. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão às 
últimas. 
27.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da 
PREFEITURA, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002. 
27.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do 
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil 
subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em 
contrário, pelo Pregoeiro.   
27.11. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não 
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de 
habilitação e classificação. 
27.12. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 
27.13. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da 
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da 
isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 
27.14. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a 
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da 
condução ou do resultado do processo licitatório. 
27.15. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 
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Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
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27.16. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, 
desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse 
público. 
27.17. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que 
compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 
27.17. O Edital está disponibilizado aos interessados gratuitamente, na íntegra, exclusivamente no 
endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br. 
 
CAPITULO 28 - DO FORO 
28.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
CAPITULO 29 - DOS ANEXOS DO EDITAL 
29.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
Anexo I - Termo de Referência; 
Anexo II - Modelo de Atestado (ou Declaração) de Capacidade Operacional; 
Anexo III – Modelo de proposta comercial; 
Anexo IV – Modelo de Carta de credenciamento para participação no certame; 
Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Superveniente e impeditivo da Habilitação; 
Anexo VI - Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da 
constituição da república federativa do Brasil; 
Anexo VII – Declaração de elaboração independente de proposta; 
Anexo VIII - Modelo de declaração de tratamento diferenciado e pleno conhecimento e 
atendimento às exigências de habilitação; 
Anexo IX – Modelo de Atestado de Visita Técnica; 
Anexo X –Modelo de Declaração de Abstenção de Visita Técnica; 
Anexo XI – Minuta do Contrato 
 
Amargosa/BA, 03 de julho de 2017. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira Oficial 
 
 
 
 
 
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ANEXO I 
TERMO DE REFERENCIA 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2017. 
 
SUMARIO 
 
SEÇÃO 1 – DO OBJETO 
SEÇÃO 2 – DA JUSTIFICATIVA 
SEÇÃO 3 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS 
SEÇÃO 4 - DO FUNDAMENTO LEGAL  
SEÇÃO 5 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  
SEÇÃO 6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  
SEÇÃO 7 - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO  
SEÇÃO 8 - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS 
SEÇÃO 9 - DA AVALIAÇÃO DO CUSTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO 
SEÇÃO 10 – DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
SEÇÃO 11 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E DO VALOR ESTIMADO 
SEÇÃO 12 – DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 
SEÇÃO 13 – DO CONTROLE E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
SEÇÃO 14 – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS  
SEÇÃO 15 - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
SEÇÃO 16 - DO PAGAMENTO 
SEÇÃO 17 - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU EQUIVALENTE 
SEÇÃO 18 – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
SEÇÃO 19 – DAS INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 
SEÇAO 20 – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA 
SEÇÃO 21 - DAS VEDAÇÕES A CONTRATADA: 
SEÇÃO 22 – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 
SEÇÃO 23 - DA VISITA TÉCNICA 
SEÇÃO 24 – DO FORO 
SEÇÃO 25 – DAS PARTES INTEGRANTES DESTE TERMO DE REFERENCIA. 
 
 
 
PMA/SEAFI/2017 
 
 
 
 
 
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Página28 
 
TERMO DE REFERENCIA 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2017. 
SEÇÃO 1 – OBJETO  
1.1. A presente licitação tem Contratação, em regime de empreitada por preço global, de serviços de 
manutenção preventiva e corretiva de hardware e software de equipamentos de tecnologia da 
informação, de forma continua, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Amargosa, 
conforme especificações técnicas e condições de execução discriminadas neste Termo de Referência e 
anexos. 
SEÇÃO 2 – JUSTIFICATIVA 
 
2.1. Relação demanda X Necessidade 
A demanda por serviços e produtos com elevado número de equipamentos de tecnologia da informação, 
bem como crescente número de usuários.  
As instituições, nos dias atuais, dependem cada vez mais destes dispositivos, bem como, de estarem 
conectados tecnologicamente às demais para realizarem suas funções, sem que haja interrupções em 
suas operações o que demanda um suporte de apoio constante e de forma estável.  
Neste sentido, cabe ao órgão responsável propor a contratação de empresa especializada na prestação 
de serviços de manutenção corretiva nestes dispositivos com a finalidade de mantê-los bem conservados, 
em pleno funcionamento, além de prolongar a vida útil dos mesmos. 
Para a estimativa do quantitativo da necessidade em relação à demanda, este Termo de Referência 
apresenta os dados necessários para este cálculo. 
 
2.2. Motivação 
A Prefeitura Municipal de Amargosa possui uma Diretoria de Gestão da Tecnologia da Informação (DGTI), 
a qual atua como uma Diretoria Sistêmica na Gestão da Tecnologia da Informação. Este é o órgão 
responsável por prover os serviços de suporte a Tecnologia da Informação na Prefeitura Municipal de 
Amargosa e suas Secretarias. Tais serviços são mantidos por técnicos e analistas do quadro e, quando 
necessário, por contratos de prestação de serviços sob a supervisão de servidores da área de TI. 
 
Desta forma, este contrato tem como escopo a Prefeitura, suas Secretarias e setores a ela ligado, será 
gerenciado pela Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação. 
Dado o aumento crescente do parque de computadores, dada à expansão do número de usuários, 
sistemas e ferramentas de Tecnologia, os contratos de prestação de serviços na área de TI desta 
prefeitura devem adaptar-se, permitindo escalabilidade e gerência sobre os serviços ofertados. 
 
2.3. Resultados a serem alcançados 
Adequação da forma de contratação de serviços às normas vigentes; 
Aumento da vida útil de equipamentos que já não estão cobertos pela garantia, através de manutenção 
periódica. 
Melhoria da qualidade de serviço dos órgão que compõem esta Prefeitura. 
 
2.4. Justificativa da solução escolhida 
A solução escolhida para atender a necessidade da PMA em manter seus dispositivos de T.I. bem 
conservados e em funcionamento foi a contratação de empresa de manutenção por valor mensal com 
glosas por níveis de serviço não atingidos. Para a execução do contrato o método de trabalho escolhido é 
baseado no conceito de delegação de responsabilidade. Esse conceito define a DGTI como responsável 
pela gestão do contrato e pela atestação da aderência aos padrões de qualidade exigidos dos produtos e 
serviços entregues, e a CONTRATADA como responsável pela execução dos serviços e gestão dos 
recursos humanos e físicos necessários. Nesse contexto, o valor mensal a ser pago estará associado ao 
alcance de metas estabelecidas para a prestação do serviço. 
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Entretanto, a natureza dos serviços requer o atendimento tempestivo a demandas dos usuários, as quais 
não podem ser previamente planejadas por decorrerem de falhas ou dúvidas quanto ao funcionamento 
dos dispositivos eletrônicos da PMA. Por esse motivo, será exigida da CONTRATADA a disponibilidade 
permanente de equipes qualificadas e dimensionadas de forma compatível com a demanda esperada.  
Com isso, configura-se um modelo híbrido de contratação, no qual a remuneração máxima é estabelecida 
com base na disponibilidade esperada do serviço, porém os valores efetivamente pagos são calculados 
em função do cumprimento de metas de desempenho e qualidade associadas aos serviços. Este modelo 
foi escolhido por mais se adequar ao grau de necessidade e maturidade da PMA. Esta forma de 
contratação se adequa ao que preconizam as normas vigentes para a Administração Pública, pois vedam 
a contratação por postos de trabalho alocados e solicita justificativa específica para a utilização de 
homem/hora.  
Dos modelos encontrados, a contratação por valor mensal apresenta maior facilidade de gerenciamento, 
inclusive pelo fato de existirem demandas de monitoramento dos serviços cuja execução se dá de forma 
contínua, o que torna inviável a utilização do modelo de remuneração por chamados. 
SEÇÃO 3 – CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS 
3.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da 
Lei Federal n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000. 
SEÇÃO 4 - DO FUNDAMENTO LEGAL  
4.1 A contratação de pessoa jurídica para execução dos serviços, objeto do presente Termo de 
Referência, se enquadra como serviço comum, cabendo licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, 
tipo menor preço, observado o disposto na Lei Federal n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 
2000, e subsidiariamente a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores vigentes, na Lei Complementar 
nº 101, de 04/05/00 e Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de 
Defesa do Consumidor), Decreto Municipal nº 353/2006 e 183/2013. 
SEÇÃO 5 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPOSABILIDADES DA LICITANTE  
 
5.1. Executar os serviços no prazo e locais indicados pela DGTI, em estrita observância das 
especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente 
as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia das peças empregadas 
nos serviços realizados bem como Empregar na execução dos serviços pessoal devidamente qualificado, 
uniformizados e devidamente identificados.  
5.2 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços sejam as de natureza 
de pessoal, ou as decorrentes de seguros contra acidentes, impostos e taxas, sem qualquer solidariedade 
da Prefeitura Municipal, bem como as despesas decorrentes da prestação dos serviços.  
5.3 Arcar com a recuperação dos danos e prejuízos causados à Prefeitura Municipal, por seus 
empregados, arcando com as despesas decorrentes dos reparos e/ou reposição de peças, materiais e 
equipamentos.  
5.3.1 No caso em que os danos forem em equipamentos (material permanente) e a sua recuperação 
demandar mais de 24 (vinte e quatro) horas, a LICITANTE deverá providenciar a sua substituição até que 
o mesmo seja consertado. 
5.4 Os empregados da LICITANTE deverão acatar as normas disciplinares da Instituição, sem que isto 
configure qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal.  
5.5 Responder por danos, avarias e desaparecimentos de bens materiais, causados a Prefeitura Municipal 
ou a terceiros, por seus empregados ou prepostos, em atividades nas dependências do órgão, desde que 
fique comprovada a responsabilidade, nos termos do art. 70, da Lei n.º 8.666/93, ficando obrigada a 
promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da 
comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a Prefeitura Municipal 
reserva-se ao direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do serviço, sem prejuízo de poder 
denunciar o serviço.  
5.6 Providenciar para que todos os seus empregados, em atividade no âmbito dos órgãos Municipais, 
mantenham disciplina e boa conduta nos locais de execução dos serviços, promovendo a substituição, 
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imediatamente, após a notificação, de todo e qualquer empregado considerado de conduta 
inconveniente.  
5.7 Deverão ser respeitados e fornecidos equipamentos de proteção individual ao trabalhador, conforme 
Normas e Regulamentos específicos de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. 
5.8 Sinalizar ou até isolar (conforme o caso), convenientemente o local, a área ou o equipamento, 
objetivando a segurança dos seus funcionários, dos servidores da Prefeitura Municipal ou de terceiros, 
bem como adotar todas as medidas preventivas de acidentes recomendadas pela Legislação vigente, 
durante as manutenções preventivas e/ou corretivas. As sinalizações deverão ser com placas alusivas ao 
fato, legíveis e claras. 
5.9 Programar junto com a fiscalização da Prefeitura Municipal, todos os trabalhos que requeiram a 
paralisação de equipamentos para os finais de semana para não prejudicar o andamento normal da 
Instituição. Estas paralisações deverão ser informadas ao Fiscal do Contrato, com no mínimo 05 (cinco) 
dias de antecedência. 
5.10 Realizar e fazer cumprir todos os serviços especificados neste Termo Referência, zelando por sua 
eficiência e perfeita execução, utilizando-se da melhor técnica aplicável.  
5.11 Orientar regularmente seus empregados acerca da adequada metodologia de otimização dos 
serviços.  
5.12 Os serviços rejeitados pela fiscalização considerados mal executados deverão ser refeitos 
corretamente em tempo hábil, para que não venham a prejudicar o prazo de entrega dos serviços, 
arcando a empresa com o ônus decorrente do fato.  
5.13 Os locais afetados pelos serviços deverão ser mantidos pela LICITANTE em perfeito estado de 
limpeza ao longo do decorrer dos mesmos.  
5.14 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os 
artigos 14, 20 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 
5.15 Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Diretoria de Gestão de 
Tecnologia da In formação –DGTI da Prefeitura Municipal, em estrita observância das especificações do 
Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente os serviços 
executados, peças empregadas com marca e garantia; 
I - O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Prefeitura 
Municipal, substituir, reparar, corrigir ou remover, às suas expensas, no prazo máximo de 02 (dois) dias,  
os serviços que não foram realizados de forma adequada obedecendo ao previsto neste Termo. 
5.16 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente 
licitação; 
5.17 Comunicar à Se Diretoria de Gestão de Tecnologia da In formação –DGTI, no prazo máximo de 48 
(quarenta e oito) horas que anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que 
impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 
5.18 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
5.19 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, 
nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no 
Termo de Referência ou na minuta de contrato; 
5.20 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de 
aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 
5.21 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, 
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras 
que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 
5.22 Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados de modo idêntico aquele constante 
na Nota de Empenho. 
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Página31 
5.23 Em caso da realização de serviços não obtiverem o resultado esperado deverá a LICITANTE realizar 
às suas expensas no prazo de até 03 (três) dias corridos após o recebimento da notificação expedida pela 
Diretoria Administrativa Municipal, os serviços necessários quando da constatação de que ocorreu avarias 
e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizados em desacordo com as especificações 
do Edital. 
5.24 Apresentar ao Fiscal do Contrato Cronograma mensal para realização de visitas preventivas e 
corretivas para prestação de serviços. 
5.25 Atender as chamadas de urgência e ou emergência com presteza sempre que solicitado, e dentro 
das disposições contidas neste termo. 
5.26 A remoção de qualquer um dos Aparelhos, para a realização dos serviços previstos, somente será 
efetuada mediante autorização prévia em formulário próprio fornecido pelo fiscal do contrato, assim 
como o contratante fica impedido de facultar a terceiros, sem o consentimento prévio da Administração 
Geral, a execução de qualquer um dos serviços previstos no presente, devendo, em caso de remoção, 
devolver os aparelhos após a execução dos serviços, devidamente instalado(s), no mesmo local de onde 
foi removido; 
5.27 A cada visita de inspeção e/ou de manutenção preventiva/corretiva, a empresa licitante preencherá 
a Ficha de Controle de Manutenção, em modelo próprio, em 02 (duas) vias, contendo indicações de 
datas, identificação do equipamento (Placa de Tombo) e hora de execução, nome do profissional 
responsável pela execução dos serviços, discriminação dos serviços executados, devendo uma das duas 
vias ser ficar em poder da Prefeitura Municipal, após a execução dos serviços, devendo conter o visto do 
fiscal do contrato; 
5.28 Apresentar ao fiscal do contrato relatório técnico mensal das atividades realizadas; 
5.29 A empresa licitante devera utilizar peças, componentes e acessórios originais e dar garantia mínima 
do fabricante, não inferior a 1(um) ano, em todas as peças, componentes e acessórios substituídos na 
manutenção corretiva dos aparelhos objeto deste termo; 
5.30 A empresa licitante devera dar garantia de no mínimo, 06(seis) meses na prestação dos serviços 
(mão-de-obra) responsabilizando-se pelo perfeito funcionamento dos equipamentos envolvidos; 
5.31 A empresa licitante devera apresentar declaração de que, na execução dos serviços obedecerá as 
normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e as normas e manuais dos 
fabricante dos referidos equipamentos; 
5.32 Apresentar Declaração assinada pelo responsável técnico do contratado de que o mesmo possui 
instalações apropriadas e aparelhamento completo para execução dos serviços objeto deste Termo, 
reservando-se a Prefeitura Municipal, o direito de vistoriar as referidas instalações a época da assinatura 
do contrato; 
5.33 Comunicar ao fiscal do contrato, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência verificadas no 
curso da execução contratual; 
5.34 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas neste Termo, com observância as 
recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada na 
utilização dos materiais, equipamentos e utensílios; 
5.35 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na 
legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a salda-los na época própria, vez que os seus 
empregados não manterão nenhum vinculo empregatício com a Prefeitura Municipal; 
5.36 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação 
especifica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus 
empregados quando da prestação de serviços; 
5.37 Assumir todos os encargos de ordem trabalhista, civil ou penal, relacionados a prestação dos 
serviços; 
5.38 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste 
Termo; 
5.39 A inadimplência da empresa licitante, com referência aos encargos estabelecidos nos subitens 5.21 
e 5.37, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a Prefeitura Municipal, não sendo objeto 
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Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
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deste Termo, razão pela qual a empresa licitante  renuncia expressamente a qualquer vinculo de 
solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal; 
5.40 É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal durante a vigência do contrato. 
5.41 É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver previa 
autorização da Administração da Prefeitura Municipal. 
5.42 Os serviços especificados neste Termo de Referência excluem outros, de idêntica natureza, que 
porventura se façam necessários para a boa execução da tarefa estabelecida pela Prefeitura Municipal, 
obrigando-se a empresa licitante a executá-la prontamente como parte integrante de suas obrigações. 
SEÇÃO 6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  
6.1 Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-los 
dentro das normas contratuais. 
6.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela 
Administração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que não estejam 
de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.  
6.3 Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições no 
curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  
6.4 A Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato que venham a ser 
solicitados pela CONTRATADA.  
6.5 Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante 
apresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, 
nomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal. 
6.6 Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra as 
normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza 
complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das 
funções que lhe foram atribuídos. 
7 - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO  
7.1. A competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da Diretoria 
de Gestão de Tecnologia da Informação–DGTI, bem como a responsabilidade de gerenciar os serviços, 
fiscalizando e controlando serviços prestados, número de ocorrências atendidas, que serão indicados na 
ordem de serviço após informação, conferência e verificação das mesmas especialmente designado para 
tal finalidade. 
7.2. Os serviços serão prestados obedecendo a solicitação expedida pela Diretoria de Gestão de 
Tecnologia da Informação–DGTI. 
7.3. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os 
empregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo 
Referência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas com 
a execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias à sua 
regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.  
7.4. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a 
responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A ocorrência 
delas não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos. Quaisquer 
exigências da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente instrumento deverão ser 
prontamente atendidas pela empresa, sem qualquer ônus para Prefeitura Municipal de Amargosa. 
7.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as 
providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 
2º do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 1993; 
7.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, inclusive 
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios 
redibitórios, ou emprego de equipamentos inadequados ou em péssimo estado de conservação, e, na 
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35 - Ano V - Nº 1690

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
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ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, 
de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 
 
7.7. Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, quanto à 
qualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conformidade 
com o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
7.8. Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, os 
serviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam sendo realizados fora do 
horário e data pré-estabelecidos. 
 
SEÇÃO 8 - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS  
8.1 A CONTRATADA será responsável pelos seguintes encargos: 
8.1.1. A contratada não poderá sob nenhuma forma subcontratar os serviços. 
8.1.2. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, 
contribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o 
objeto deste instrumento, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo 
CONTRATANTE;  
8.1.3. Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar os serviços e ou empregado oferecidos que não 
estejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do edital e seus 
anexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes de eventuais substituições; 
8.1.4. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por atos de seus 
empregados ou prepostos, durante a execução deste contrato; 
8.1.5. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela 
Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste termo e na legislação 
vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal 
nº 8.666, de 1993. 
 
SEÇÃO 9 - DA AVALIAÇÃO DO CUSTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO 
 
9.1 O custo estimado total para a futura contratação é de R$ 40.320,00(Quarenta mil, trezentos e 
vinte reais), para o período de 12(doze) meses. 
9.2 Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo, Nº 
043/2017, com vistas franqueadas a todos interessados, conforme entendimento exarado no acordão n.º 
2080/2012 do Tribunal de Contas da União, dentre muitos outros nessa linha, citem-se os Acórdãos nº 
1.248/2009, 114/2007 e 1.935/2006, todos do Plenário. 
 
9.3. Custo estimado foi apurado a partir de planilhas apresentadas a Secretaria de Administração, anexa 
ao Processo Administrativo de nº 043/2017. 
 
SEÇÃO 10 - RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
10.1. - Os Serviços serão recebidos: 
Os Serviços serão recebidos: 
10.1. O objeto desta licitação será recebido, por servidor ou comissão designado(a) pela autoridade 
competente, mediante recibo, da seguinte forma:  
10.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços executados 
com a especificação; e  
10.1.2. Definitivamente, após a verificação da sua conformidade com as especificações e requisitos 
contidos na proposta e previstos neste edital e consequente aceitação.  
 
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Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
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10.2. Se a licitante deixar de executar o objeto da licitação dentro do prazo estabelecido sem justificativa 
por escrito, aceita pela Administração, sujeitar-se-à as penalidades impostas pela legislação vigente e 
neste Edital.  
 
10.3. Após o recebimento do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento.  
 
10.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança 
do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos 
pela lei ou pelo contrato.  
 
10.5. Se a licitante vencedora deixar de disponibilizar os serviços dentro dos prazos estabelecidos sem 
justificativa por escrito e aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas neste edital.  
10.6. A Contratante poderá a seu exclusivo critério, por conveniência administrativa, dispensar o 
recebimento provisório dos serviços e/ou produtos, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei n.º 
8.666/1993. 
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA  
11.1. As despesas referentes a futura contratação ocorrerá por conta dos recursos provenientes da 
dotação orçamentária consignadas no orçamento 2017, na forma que segue: 
ORGÃO: 2- PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
UNIDADE: 03.01 –  Secretaria Municipal de Administração 
ATIVIDADE: 2.003 - Manutenção das Ações Administrativas da Secretaria Municipal de 
Administração 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ 
FONTE:  00 Tesouro Municipal 
 
11.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da 
mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 
12. MEDIDAS ACAUTELADORAS 
12.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia 
manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o 
pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou 
impossível reparação. 
 
13. - CONTROLE E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
13.1. O controle e execução do contrato será exercida por um representante da Diretoria de Gestão de 
Tecnologia da Informação–DGTI, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da 
execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.  
13.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e 
controle da execução do contrato. 
13.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhadas a Secretaria Municipal de Administração os apontamentos à autoridade competente para 
as providências cabíveis. 
13.3. A Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação–DGTI, ficará responsável pelo gerenciamento 
do contrato. 
13.4. Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, quanto à 
qualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conformidade 
com o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. 
13.5. As irregularidades constatadas pelo órgão requisitante deverão ser comunicadas a Secretaria 
Municipal da Administração no prazo máximo de 48 horas, para que sejam tomadas as providências 
necessárias para corrigi-las, ou quando for o caso, aplicar as penalidades previstas. 
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Processo Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
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13.6. Realizar os serviços dentro das especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência 
e no contrato decorrente dele, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e 
legislação pertinente. 
 
13.7. Executar fielmente os serviços de acordo com as requisições expedidas, não se admitindo 
modificações sem prévia consulta e concordância da Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação–
DGTI. 
 
13.8. Deverá realizar os serviços de manutenções preventivas e corretivas através de atividades 
previamente programadas de inspeção, revisão e reparos, e de serviços solicitados por demanda 
requisitados pela contratante. 
 
13.9. Deverá entregar à Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação–DGTI check-list, ordens de 
serviços e relatórios técnicos detalhados sobre as atividades desempenhadas a cada serviço prestado do 
contrato. 
 
14.  METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS  
14.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos informados no Memorial 
parte integrante deste Termo de Referência, respeitando os seguintes aspectos a seguir estabelecidos: 
14.1.1. Atendimento pela contratada da demanda solicitada; 
14.1.2. Atendimento eficaz por parte do preposto da empresa, quando solicitado; 
14.1.3. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com verificação dos prazos de execução e da 
qualidade demandada; 
14.1.4. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; 
14.1.5. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; 
14.1.6. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida; 
14.1.7. A satisfação do público usuário; 
15. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
15.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor da Ata, sem prejuízo das 
penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e 
alterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, pelo 
cumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para a prestação de 
serviços, de que trata o contrato, a Contratada sujeitar-se-á, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, às 
sanções previstas a seguir: 
15.1.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, 
de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Contratada que, no decorrer da contratação: 
I - Inexecutar total ou parcialmente esta Ata; 
II - Apresentar documentação falsa; 
III - Comportar-se de modo inidôneo; 
IV - Cometer fraude fiscal; 
V - Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e anexos ou no contrato. 
15.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, 
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
15.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos 
significativos ao objeto da contratação; 
15.2.2. Multa: 
I. Moratória de até
 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, 
até o limite de 30 (trinta) dias; 
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Processo Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
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II. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total desta Ata, no caso de inexecução 
total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o 
valor cumulado das penalidades não supere o valor total desta Ata. 
III. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, 
pelo prazo de até dois anos; 
IV. Impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e descredenciamento no Cadastro 
de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; 
V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada 
ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; 
 
15.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
15.4. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de 
declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão 
da Ata decorrente desta licitação: 
15.4.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de tributos; 
15.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
15.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
15.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que 
assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 
1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 
15.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado 
o princípio da proporcionalidade. 
15.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem 
pagos, ou recolhidos em favor do Município de Amargosa, ou deduzidos da garantia, se houver, ou ainda, 
quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 
15.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a 
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 
15.8. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município. 
15.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso 
das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 
15.10. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no 
Edital. 
15.11. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. 
15.12. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância 
devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. 
15.13. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 
15.14. As penalidades descritas no subitem 15.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou 
cumulativamente, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, após análise das circunstâncias que ensejaram 
sua aplicação e serão, obrigatoriamente, publicadas no site oficial do Município. 
15.15. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações 
serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL ou ainda, 
quando for o caso, cobradas judicialmente. 
15.16. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a 
apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar 
da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. 
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15.17. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar o contrato, não aceitá-lo, 
no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
15.18. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do 
cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir 
eventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. 
SEÇÃO 16 - DO PAGAMENTO 
16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) uteis, contados da apresentação 
da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços efetivamente executados, através de ordem 
bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 
16.1.1. A empresa contratada juntamente com a nota fiscal cópias dos relatórios técnicos de 
atendimento, que serão conferidos antes do atesto completo da prestação dos serviços requisitados e, 
posteriormente, enviados para pagamento. 
16.1.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, 
contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 
16.1.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data 
final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir acompanhada das 
seguintes comprovações: 
I - regularidade junto a RFB/INSS-CND; 
II - regularidade junto ao FGTS-CRF; 
III - regularidade junto ao TST-CNDT. 
VI - regularidade junto fazenda Municipal. 
V - regularidade junto fazenda Estadual. 
16.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, 
condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos 
serviços executados. 
16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, 
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira 
pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a 
Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á 
após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
16.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem 
prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 
16.4.1. não produziu os resultados acordados; 
16.4.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima 
exigida; 
16.4.3. deixou de utilizar os recursos humanos e ferramentas exigidas necessárias para a execução do 
serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 
16.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para 
pagamento. 
16.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a 
manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.  
16.7. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por 
escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua 
defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 
16.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá 
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da 
contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os 
meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 
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16.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla 
defesa.  
16.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se 
decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.  
16.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de 
alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela 
Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a 
aplicação da seguinte fórmula: 
EM = I x N x VP, sendo: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela a ser paga. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
I = (TX) 
      
 
I = (6/100) 
      365 
 
I = 0,00016438 
TX = Percentual da taxa anual = 
6%. 
 
SEÇÃO 17 - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU EQUIVALENTE 
17.1. Do Instrumento Contratual ou equivalente. 
 
17.2.1. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua 
convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, 
sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
 
17.2.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura 
do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-
lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento 
(AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de 
seu recebimento.  
17.2.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação 
justificada do fornecedor, e aceita pela Administração. 
17.2.4. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as 
mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser 
convocado outro licitante, desde que respei tada a ordem de classificação, para, após a verificação da 
aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 
17.2.5. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, 
quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pela PREFEITURA. 
17.2.6 Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio dos sites oficiais se o licitante 
vencedor mantém as condições de habilitação. 
17.2.7. Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, 
poderá ser convocado outro licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da 
adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação. 
 
17.2.8. O contrato terá início a partir de sua assinatura por até 12(doze) meses, com eficácia após a 
publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser alterado, observadas as disposições 
contidas no art. 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. 
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Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
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17.2.9. Em se tratando da necessidade de prorrogação presente contrato poderá prorrogado mediante 
Termo Aditivo, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e 
autorizado formalmente pela autoridade competente:  
I - os serviços foram prestados regularmente;  
II - o CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária; 
III - a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço; 
IV - o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  
V - o CONTRATADO concorde com a prorrogação.  
17.3. Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, nos termos da Lei 
Federal nº 10.192/01, Artigo 3º.  
 
SEÇÃO 18 - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
18.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: 
18.1.1. Os serviços serão executados pela CONTRATADA, conforme especificado no Anexo TR-I deste 
termo de referencia; 
18.1.2. Submeter-se à Fiscalização exercida sobre os serviços contratados, fornecendo informações e 
demais elementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a descrição de todos os 
serviços executados, indicando deficiências e sugerindo correções necessárias; 
18.1.3. Responsabilizar-se pela guarda de seus materiais, equipamentos e ferramentas, quando 
necessários à execução dos serviços, conforme o caso. 
18.2. Executar os serviços necessários, com a qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua 
proposta; 
18.3. Indicar e manter um supervisor que possa ser responsável pelo gerenciamento dos serviços, com 
poderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos assuntos relacionados à 
execução do Contrato, bem como para fornecer assessoria e informações para perfeita execução dos 
serviços; 
18.4. Atender aos funcionários designados pela Prefeitura Municipal, através de telefone celular ou outro 
meio, fora do horário comercial; 
18.5. Fornecer à Prefeitura Municipal fichas contendo os dados pessoais dos empregados utilizados na 
prestação dos serviços (nome, filiação, data de nascimento, endereço e número de identidade); 
18.6. Substituir de imediato os empregados no caso de férias, licença, ausências, impedimento e quando 
estes não estiverem prestando os serviços a contento ou apresentarem comportamento inadequado de 
acordo com a avaliação da Prefeitura Municipal de Amargosa; 
18.7. O empregado da contratada não terá nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de 
Amargosa; 
18.8. Em caso de manutenção, deverá a CONTRATADA informar a Prefeitura Municipal, em tempo hábil, a 
data para a citada manutenção. 
SEÇÃO 19 - INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 
19.1. A demanda do órgão gerenciador tem como base a seguinte característica: 
19.1.1. As quantidades mencionadas no presente Termo de Referência são apenas estimativas, não 
podendo ser exigidas, nem consideradas como parâmetro para pagamento mínimo. Tais estimativas 
poderão sofrer acréscimos ou supressões (Art. 65 da lei 8.666/93), sem que isso justifique motivo para 
qualquer indenização à CONTRATADA. 
 
SEÇAO 20 - DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA 
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20.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que 
sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação 
original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do 
objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.  
 
SEÇÃO 21 - DAS VEDAÇÕES A CONTRATADA: 
21.1. Não será permitida a subcontratação parcial ou total do objeto deste termo; 
21.2. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência 
do contrato; 
21.3. A veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da 
Administração da CONTRATANTE; 
21.4. Repassar os custos de qualquer insumos a seus empregados (equipamentos de EPI, uniforme 
etc...). 
 
SEÇÃO 22 – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E ALTERAÇÕES 
22.1. Os preços são fixos e irreajustáveis. 
22.2. As contratações decorrentes do Pregão Presencial nº 111/2017 poderão sofrer alterações, 
obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93. 
 
SEÇÃO 23 - DA VISITA TÉCNICA  
 
23.1. A visita técnica é facultativa. A empresa interessada poderá fazer uma visita técnica aos 
equipamentos relacionados neste termo. Esta visita deverá ser realizada ate o 2º(segundo) dia útil que 
anteceder a data de realização do certame, durante o horário comercial das 08:00h as 12:00h e das 
14:00h as 17:00h. O agendamento da visita técnica deverá ser feito através da Diretoria de Gestão de 
Tecnologia da Informação–DGTI, através do tel.: (75) 3634.3977, ramal 222, Praça da bandeira, s/nº, 
centro – Amargosa/BA. 
23.2. A visita técnica representará a oportunidade para as licitantes interessadas conhecerem as 
características e especificações, condições especiais ou dificuldades que possam interferir na execução 
dos trabalhos, além de fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que acharem 
necessários para elaboração de suas propostas comerciais. Assim sendo, caso a licitante que venha a ser 
contratada, não tenha realizado a visita, não poderá deixar realizar o serviço nos termos e condições 
pactuadas, sob a alegação de não ter tido ciência de tais condições. 
23.3. A licitante que realizar a visita Técnica, receberá Atestado expedido pela Diretoria de Gestão de 
Tecnologia da Informação–DGTI, sendo esta assinada por representante legal da licitante que vistoriou os 
equipamentos, comprovando estar ciente das informações técnicas e das condições dos equipamentos 
para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação. 
23.4. A licitante que não realizar a visita técnica deverá apresentar declaração formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades dos serviços objeto desta licitação, conforme disposições 
contidas nos Acórdãos 983/2008, 2.395/2010, 2.990/2010, 1.842/2013, 2.913/2014, 234/2015 e 
372/2015, todos do Plenário do TCU. 
23.5. A vistoria deverá ser realizada por representante legal admitida a delegação por procuração ou 
carta de credenciamento. 
 
SEÇÃO 24 - DO FORO 
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24.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO 25 – DAS PARTES INTEGRANTES DESTE TERMO 
25.1. São partes integrantes deste Termo de Referência: 
ANEXO TR I – Memorial descritivo; 
ANEXO TR II - Planilha com especificações dos serviços, custos unitários e totais e 
valor total estimado e limitador para contratação. 
ANEXO TR III – Termo de compromisso de manutenção de sigilo; 
ANEXO IV – Termo de Ciência. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO TR I 
MENORIAL DESCRITIVO 
MANUTENÇÃO DE HARDWARE E SOFTWARE DE EQUIPAMENTOS DE TI. 
 
1. DO OBJETO 
1.1. Contratação, em regime de empreitada por preço global, de serviços de manutenção preventiva e 
corretiva de hardware e software de equipamentos de tecnologia da informação, de forma continua, 
visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme  especificações técnicas e 
condições de execução discriminadas neste Memorial. 
 
2. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO 
2.1. Para atender à necessidade Prefeitura Municipal de Amargosa (PMA) em manter seus dispositivos de 
T.I. bem conservados e em funcionamento será necessária a contratação dos serviços de manutenção 
preventiva e corretiva de hardware e software de equipamentos de tecnologia da informação incluindo 
cabeamento e equipamentos de rede, na cidade de Amargosa – BA. 
 
3. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA (REQUISITOS) 
3.1. Descrição dos Serviços 
3.1.1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva de hardware e software de equipamentos de 
tecnologia da informação incluindo cabeamento e equipamentos de rede, de forma continua, visando 
atender as demandas da Prefeitura Municipal de Amargosa,  envolvem atividades de execução de rotinas 
periódicas e atendimento presenciais de solicitações todas relacionadas aos serviços técnicos  em 
equipamentos de TI. 
3.1.2. Os serviços de TI são gerenciados pela DGTI, com uso de sistema de chamados próprio que 
mantém um ponto único de contato/relacionamento com usuários da PMA, com o objetivo de assegurar 
qualidade, disponibilidade e melhor desempenho e uso das soluções de Tecnologia da Informação 
disponíveis PMA. 
 
3.2. Serviço de Suporte Local 
3.2.1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva de hardware e software de equipamentos de 
tecnologia da informação incluindo cabeamento e equipamentos de rede, na cidade de Amargosa – BA 
envolvem atividades de execução de rotinas periódicas, esclarecimento de dúvidas, recebimento, 
registro, análise, diagnóstico, atendimento presenciais de solicitações todas relacionadas ao presente 
objeto. 
3.2.2. Tais serviços serão realizados no PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, SECRETARIAS E 
DEMAIS ÓRGÃOS. 
3.2.3. O serviço é realizado de forma residente, com a presença permanente de equipe técnica no órgão 
para o recebimento de demandas, dentro dos horários previstos para prestação dos serviços; 
3.2.4. Os chamados encaminhados ao serviço de manutenção preventiva e corretiva de hardware e 
software de equipamentos de tecnologia da informação incluindo cabeamento e equipamentos de rede, 
na cidade de Amargosa – BA.  deverão ser resolvidos pelos técnicos de campo com base em informações 
disponíveis em diversas fontes (ex.: registros de chamados, base de conhecimento, normas, manuais, 
Internet) e informações obtidas em contatos diretos com os usuários. 
3.2.5. A CONTRATADA é responsável pelo acompanhamento do chamado e documentação da solução, 
bem como pela atualização dos registros correspondentes no sistema de gerenciamento de chamados. 
3.2.6. Todo atendimento realizado pela equipe que gerar alguma alteração nos componentes que foram 
objeto de serviço deverá ser tratado e documentado para fins de atualização da base de conhecimento.  
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3.2.7. Quando necessário, a equipe técnica da PMA poderá ser acionada para prover informações 
complementares necessárias à atualização da base de conhecimento. 
3.2.8. Este serviço deverá realizar as seguintes tarefas e ter as seguintes características: 
 
I - Tarefa 1: Manutenção de Hardware e Software em Computadores, Tablets e Notebooks. 
 
a) Recepcionar os equipamentos em ambiente nas dependências da PMA englobando zona 
rural e zona urbana para efetuar o procedimento; 
b) Manter o ambiente de seu escopo de trabalho funcional, tomando ações necessárias para 
sua reabilitação quando necessário; 
c) Efetuar o recebimento das soluções e fechamento das ocorrências e solicitações no 
sistema de gerenciamento de chamados; 
d) Realizar reparos em componentes de serviços disponibilizados aos usuários 
(equipamentos, sistemas, documentação técnica, arquivos eletrônicos, etc.); 
e) Esclarecer dúvidas de usuários sobre configuração, instalação, funcionamento e 
manutenção de equipamentos e componentes de informática; 
f) Efetuar o encaminhamento de chamados para a equipe técnica da PMA quando 
necessário; 
g) Prestar auxílio técnico aos usuários durante eventos institucionais na PMA; 
h) Executar procedimentos periódicos de rotina para a manutenção funcional dos 
equipamentos da PMA; 
i) Substituir e remanejar módulos e equipamentos, substituir itens de suprimentos e efetuar 
manutenção de equipamentos; 
j) Manutenção preventiva e corretiva em computadores, notebooks e tablets de diversas 
marcas e modelos; 
k) Instalar e configurar softwares em computadores, notebooks e tablets de usuários; 
l) Aplicar imagens padronizadas de softwares em computadores, notebooks e tablets; 
 
II - Tarefa 2: Manutenção de impressoras e scanners 
 
a) Recepcionar os equipamentos em ambiente nas dependências da PMA englobando zona 
rural e zona urbana para efetuar o procedimento; 
b) Manter o ambiente de seu escopo de trabalho funcional, tomando ações necessárias para 
sua reabilitação quando necessário; 
c) Efetuar o recebimento das soluções e fechamento das ocorrências e solicitações no 
sistema de gerenciamento de chamados; 
d) Realizar reparos em componentes de serviços disponibilizados aos usuários 
(equipamentos, sistemas, documentação técnica, arquivos eletrônicos, etc.); 
e) Esclarecer dúvidas de usuários sobre configuração, instalação, funcionamento e 
manutenção das impressoras e Scanners; 
f) Efetuar o encaminhamento de chamados para a equipe técnica da PMA quando 
necessário; 
g) Prestar auxílio técnico aos usuários durante eventos institucionais na PMA; 
h) Executar procedimentos periódicos de rotina para a manutenção funcional dos 
equipamentos da PMA; 
i) Substituir e remanejar módulos e equipamentos, substituir itens de suprimentos e efetuar 
manutenção de equipamentos; 
j) Manutenção básica preventiva e corretiva em impressoras e scanners de diversas marcas 
e modelos; 
k) Instalar e configurar softwares impressoras e scanners de diversas marcas e modelos de 
usuários; 
l) Instalação de impressoras e correção de problemas básicos relacionados ao hardware e 
software de Impressoras tais como: atolamento de papel, falta de cartucho, erro de drive, troca de cabo 
usb, dentre outros. 
m) Instalação de Scanner e correção de problemas básicos relacionados ao hardware e 
software como: atolamento de papel, erro de leitura, erro de drive, erro do Ocr troca de cabo usb, dentre 
outros. 
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n) Além de diagnóstico de possíveis defeitos de qualquer marca ou modelo e que seja 
tombada pelo Patrimônio da Instituição: Laser, a Jato de Tinta, Código de Barra, Plotter, Multifuncionais e 
Copiadoras de pequeno Porte; 
 
III - Tarefa 3: Manutenção de conexão de rede, cabos e equipamentos correlatos. 
 
a) Recepcionar os equipamentos em ambiente nas dependências da PMA englobando zona 
rural e zona urbana para efetuar o procedimento; 
b) Manter o ambiente de seu escopo de trabalho funcional, tomando ações necessárias para 
sua reabilitação quando necessário; 
c) Efetuar o recebimento das soluções e fechamento das ocorrências e solicitações no 
sistema de gerenciamento de chamados; 
d) Realizar reparos em componentes de serviços disponibilizados aos usuários 
(equipamentos, cabos, conectores, antenas, sistemas, documentação técnica, arquivos eletrônicos, etc.); 
e) Efetuar o encaminhamento de chamados para a equipe técnica da PMA quando 
necessário; 
f) Prestar auxílio técnico aos usuários durante eventos institucionais na PMA; 
g) Executar procedimentos periódicos de rotina para a manutenção funcional dos 
equipamentos da PMA; 
h) Substituir e remanejar módulos e equipamentos, substituir itens de suprimentos e efetuar 
manutenção de equipamentos; 
i) Instalação, configuração e manutenção básica preventiva e corretiva nos equipamentos 
correlatos, além de diagnóstico de possíveis defeitos; 
 
Inerente às tarefas acima descritas executadas pela CONTRATADA, a mesma deverá prover mecanismos 
de supervisão, relato e descrição de atividades realizadas diariamente, mantendo, além da documentação 
da solução de cada chamado e de seu acompanhamento, além de atender zona rural e zona urbana com 
veículo próprio seguindo, ordem de atendimento e nível operacional de serviço. A previsão de indicação 
de peças de reposição e componentes necessários que sejam providos pela CONTRATANTE para plena 
execução do contrato. 
 
3.2.9. Demais Requisitos dos Serviços: 
I - De Manutenção 
a) Os serviços de que compõe o objeto  deverão prover serviços de manutenção preventiva e 
corretiva de hardware em equipamentos da PMA, a exemplo de: microcomputadores, impressoras, 
scanners, projetores, notebooks e outros periféricos de informática relacionado ao bom funcionamento da 
rede de computadores, utilizando, quando necessário, peças e componentes serão fornecidos pela 
Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
II - De Segurança 
a) Todos os profissionais devem ser credenciados junto a PMA para que sejam 
autorizados a retirar e a entregar documentos, bem como prestar serviços em qualquer 
dependência da PMA  demais área de cobertura; 
b) Qualquer equipamento da empresa que venha a ser instalado nas dependências 
da PMA deve ser identificado pelo uso de placas de controle patrimonial, selos de segurança, etc.; 
c) A CONTRATADA deverá observar, rigorosamente, todas as normas e 
procedimentos de segurança implementados no ambiente de Tecnologia da Informação da PMA – 
Campus de Salvador; 
d) Caberá à CONTRATADA comunicar com antecedência mínima de 3 (três) dias a 
PMA qualquer ocorrência de transferência, remanejamento ou demissão, para que seja 
providenciada a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e 
recursos da PMA, porventura colocados à disposição para realização dos serviços contratados; 
e) Deve ser mantido sigilo sobre todos os ativos de informações e de processos da 
PMA; 
f) A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso 
em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em 
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decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, da PMA, sob pena de aplicação 
das sanções cabíveis. 
 
3.2.10. Do inicio dos serviços 
I - A prestação dos serviços deverá ser iniciada em no máximo em até 15 (quinze) dias após a assinatura 
do contrato. 
 
II - Os primeiros 90 (noventa) dias após o início da execução dos serviços serão considerados como 
período de estabilização, durante o qual a CONTRATADA deverá proceder a todos os ajustes que se 
mostrarem necessários no dimensionamento e qualificação das equipes, bem como nos procedimentos 
adotados e demais aspectos da prestação dos serviços, de modo a assegurar o alcance das metas 
estabelecidas. Caso haja prorrogação da vigência contratual, não haverá novo período de estabilização. 
 
3.2.11. Da Capacitação dos servidores 
I - A CONTRATADA deverá manter um programa continuado de treinamento dos funcionários, 
abrangendo todos os conteúdos necessários relativos à correta execução das atividades previstas neste 
Termo de Referência. 
 
II - O conteúdo do programa de treinamento deverá ser fornecido pela CONTRATADA, com exceção do 
conteúdo relacionado a temas específicos da PMA. 
 
4. DO MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
4.1. Dos itens 
4.1.1. Os serviços serão executados em item único: 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO 
Único Contratação, em regime de empreitada por preço global, de serviços de 
man
utenção preventiva e corretiva de hardware e software de equipamentos de 
tecnologia da informação incluindo cabeamento e equipamentos de rede, de 
forma continua, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, conforme
 especificações técnicas e condições de execução 
discriminadas neste Termo de Referência e anexos. 
 
4.1.2. O item único se aplica dada a forte correlação entre os serviços abrangidos e ora descritos. 
 
4.2. Da Metodologia de Trabalho 
4.2.1. Para a execução do contrato, o método de trabalho escolhido é baseado no conceito de delegação 
de responsabilidade. Esse conceito define PMA como responsável pela gestão do contrato e pela 
atestação da aderência aos padrões de qualidade exigidos dos produtos e serviços entregues, e a 
CONTRATADA como responsável pela execução dos serviços e gestão dos recursos humanos e físicos 
necessários.  
 
4.2.2. Entretanto, a natureza dos serviços requer o atendimento tempestivo a demandas dos usuários, as 
quais não podem ser previamente planejadas por decorrerem de falhas ou dúvidas quanto ao 
funcionamento das soluções de TI da PMA. Por esse motivo, será exigida da CONTRATADA a 
disponibilidade permanente de equipes qualificadas e dimensionadas de forma compatível com a 
demanda esperada.  
 
4.3. Metodologia de Avaliação da Qualidade 
4.3.1. A qualidade do serviço será avaliada pela mensuração do cumprimento dos níveis de serviço – 
critérios objetivos e mensuráveis estabelecidos entre a PMA e a CONTRATADA, com a finalidade de aferir 
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Página46 
e avaliar diversos fatores relacionados com os serviços contratados, quais sejam: qualidade, 
desempenho, disponibilidade, abrangência/cobertura e segurança. 
4.3.2. Para mensurar esses fatores serão utilizados indicadores relacionados com a natureza e 
característica dos serviços contratados, para os quais foram estabelecidas metas quantificáveis a serem 
cumpridas pela CONTRATADA. Esses indicadores são expressos em unidades de medida como, por 
exemplo: percentuais, tempo medido em horas ou minutos, números que expressam quantidades físicas, 
dias úteis e dias corridos. 
4.3.3. O princípio utilizado para a medição mensal dos serviços prestados será a relação entre o índice 
alcançado nos indicadores e o peso do indicador na composição do serviço. Sendo assim, o faturamento 
mensal da CONTRATADA dependerá fundamentalmente do desempenho na prestação dos serviços. Os 
serviços prestados serão avaliados e homologados, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de 
sua prestação, na reunião de entrega e análise do relatório gerencial mensal.  
 
4.4. Dos Níveis de Serviço (SLA) 
4.4.1. A apuração dos indicadores será calculada sempre com base na data e hora de registro inicial da 
demanda e no horário de funcionamento de cada serviço. No cálculo destes indicadores, serão 
desconsiderados os períodos em que as demandas estiveram suspensas ou não estiveram sob a 
responsabilidade da CONTRATADA. Para tanto, a suspensão e a transferência de demandas deverão 
observar estritamente as condições e os procedimentos estabelecidos pela equipe técnica da PMA.  
4.4.2. A frequência de aferição e avaliação dos níveis de serviço será mensal, devendo a CONTRATADA 
elaborar relatório gerencial de serviços, apresentando-o a PMA até o 5º (quinto) dia útil do mês 
subsequente ao da prestação do serviço. Devem constar desse relatório, entre outras informações, as 
metas de níveis de serviço alcançadas, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais para o 
próximo período e demais informações relevantes para a gestão contratual. O conteúdo detalhado e a 
forma do relatório gerencial serão definidos pelas partes. 
4.4.3. Manutenção preventiva e corretiva de hardware e software de equipamentos de tecnologia da 
informação incluindo cabeamento e equipamentos de rede, na cidade de Amargosa – BA. 
Item Indicador Fórmula de cálculo Meta 
exigida 
1 
Índice de demandas 
resolvidas em até 8 
(oito) horas
 
(Total de demandas resolvidas em até 8 
horas do recebimento / Total de demandas 
recebidas) x 100
 
&gt;=70% 
2 
Índice de demandas 
resolvidas em até 12 
(doze) horas 
(Total de demandas resolvidas em até 12 
horas do recebimento / Total de demandas 
recebidas) x 100 
&gt;=80% 
3 
Índice de demandas 
resolvidas em até 24 
(vinte e quatro) horas
 
(Total de demandas resolvidas em até 24 
horas do recebimento / Total de demandas 
recebidas) x 100
 
&gt;=90% 
4 
Índice de demandas 
resolvidas em até 5 
(cinco) dias
 
(Total de demandas resolvidas em até 5 dias 
do recebimento / Total de demandas 
recebidas) x 100
 
=100% 
 
 
 
4.4.4. Para o cálculo de disponibilidade dos serviços e de resolução de incidentes será considerado 
sempre o início do chamado quando do recebimento da solicitação contadas as horas corridas, 
descontando os períodos de fechamento do expediente do setor solicitante.  
4.5. Do volume estimado de chamados 
4.5.1. Com base nos dados atuais, estima-se a média de 360 (trezentos e sessenta) solicitações por ano, 
conforme Anexo I deste memorial. 
 
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Página47 
4.5.2. Estima-se o crescimento médio de 10% (dez por cento) ao ano no volume de demandas causado, 
principalmente, pelo aumento gradual da quantidade de soluções de TI, pelo aumento da força de 
trabalho e pela ampliação do uso de TI em suporte aos processos de trabalho da PMA. 
 
4.5.3. Para auxiliar os licitantes no dimensionamento da força de trabalho necessária para a execução 
dos serviços previstos na tabela do Anexo I – Estimativa de Equipamentos e Solicitações de Atendimento, 
apresenta o número aproximado de equipamentos de informática (estações de trabalho, notebooks e 
impressoras) e a estimativa do número de solicitações de suporte por mês na PMA.  
4.6. Da Produtividade 
4.6.1. O dimensionamento das equipes para execução adequada dos serviços será de responsabilidade 
do licitante, devendo ser suficiente para o cumprimento integral dos níveis mínimos de serviços exigidos. 
Os membros das equipes deverão atuar, exclusivamente, na execução dos serviços contratados durante 
toda a jornada de trabalho, não sendo admitido o compartilhamento de tempo com outras atividades 
alheias ao objeto do contrato, salvo para os serviços de suporte remoto e de suporte local. 
4.6.2. O dimensionamento das equipes de suporte remoto deverá ser calculado considerando a tabela a 
seguir: 
Tarefa Tempo Médio 
1) Manutenção de Hardware e Software em Computadores 
Notebooks, Tablets. 
1h /chamado 
2) Manutenção de Impressoras e scanners 1h /chamado 
3) Manutenção de Conexão de Rede, Cabos e Equipamentos 
correlatos a TI 
1h /chamado 
 
4.6.3. Além destes fatores, o cálculo do tamanho das equipes deverá levar em conta a estimativa de 
demandas, os horários de disponibilidade e os níveis de serviços estabelecidos neste memorial. 
 
4.7. Dos prazos e Condições 
4.7.1. O prazo máximo de início dos serviços será de até 10 (dez) dias u teis após a assinatura do 
contrato. Entre os 10 (dez) dias iniciais após a assinatura do contrato deverá ser realizada a Reunião 
Inicial de Contrato para que o Plano de Inserção seja apresentado e os Termos de Compromisso e Aceite 
sejam assinados. 
4.7.2. Os primeiros 90 (noventa) dias após o início da execução dos serviços serão considerados como 
período de estabilização, durante o qual a CONTRATADA deverá proceder a todos os ajustes que se 
mostrarem necessários no dimensionamento e qualificação das equipes, bem como nos procedimentos 
adotados e demais aspectos da prestação dos serviços, de modo a assegurar o alcance das metas 
estabelecidas. Caso haja prorrogação da vigência contratual, não haverá novo período de estabilização.  
4.7.3. As metas de nível de serviço serão implementadas gradualmente durante o período de 
estabilização, de modo a permitir à CONTRATADA realizar a adequação progressiva de seus serviços e 
alcançar, ao término desse período, o desempenho pleno requerido pelo PMA. Para tanto, serão 
consideradas as seguintes metas:  
I. Para o 1º mês de execução contratual: 70% das metas;  
II. Para o 2º mês de execução contratual: 80% das metas;  
III. Para o 3º mês de execução contratual: 90% das metas; e  
IV. A partir do 4º mês de execução contratual: 100% das metas constantes.  
 
4.8. Do aceite, alteração e cancelamento 
4.8.1. Do aceite 
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Página48 
I - Serão avaliados através do relatório de desempenho das empresas os serviços prestados pela 
CONTRATADA para aceite e pagamento. Todos os atendimentos e acionamento de garantias que estarão 
registrados no sistema de atendimento a usuário e controle de ativos serão avaliados quanto ao pleno 
atendimento aos Níveis de Serviço estipulados para cada tipo de serviço. Não sofrerão sanções aqueles 
serviços que cumprirem com todos os seus atendimentos de acordo com o SLA estipulado neste Termo 
de Referência. 
II - Serão avaliados também a execução dos cronogramas de serviços encaminhados via Ordem de 
Serviço e quaisquer outros serviços que envolvem o cumprimento do SLA. O aceite dos serviços será 
realizado pela área técnica responsável e seguirá critérios técnicos determinados pela área demandante 
para cada tipo de solicitação. 
4.8.2. Da alteração 
I - A alteração de algum serviço será realizada caso o problema a ser solucionado não seja resolvido. 
Neste sentido, os chamados não poderão ser fechados e as contagens para níveis de serviço não 
recomeçarão. Serão registradas as alterações e encaminhadas à empresa para execução no sistema. 
4.8.3. Do cancelamento 
O cancelamento de algum serviço será realizado ou pelo gestor do contrato ou pelos demandantes do 
serviço. Neste caso, os demandantes podem ser demandantes técnicos ou os próprios usuários que 
abriram os chamados. O técnico da PMA não poderá cancelar atendimentos ou demandas de serviços 
sem a expressa autorização do gestor do contrato ou fiscal técnico. 
4.9. Propriedade, Sigilo e Restrições 
4.9.1. A presente contratação implica em necessidade de cessão de direitos autorais dos produtos 
derivados do trabalho desenvolvido para atender ao objeto do contrato. Sendo assim, todos os produtos 
e dados desenvolvidos ou armazenados pela CONTRATADA deverão ser entregues a PMA, que terá o 
direito de propriedade sobre os mesmos, sendo vedada qualquer comercialização por parte da prestadora 
ou utilização para outros fins sem a anuência da PMA. 
4.9.2. A CONTRATADA não poderá repassar a terceiros, em nenhuma hipótese qualquer informação sobre 
a arquitetura e/ou documentação; assim como dados e/ou metadados trafegados; produtos 
desenvolvidos e entregues, ficando responsável juntamente com o PMA por manter a segurança da 
informação relativa aos dados e procedimentos durante a execução das atividades e também em período 
posterior ao término da execução do contrato. 
4.9.3. A CONTRATADA deverá assinar na Reunião Inicial do Contrato o Termo de Compromisso de 
Manutenção de Sigilo  e posteriormente colher de todos os funcionários que prestarão serviços na 
presente contratação a assinatura do Termo de Ciência. 
4.10. Mecanismos formais de Comunicação 
4.10.1. São mecanismos formais de comunicação entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE. 
I. Relatório de Desempenho Mensal  – Relatório elaborado mensalmente pela CONTRATADA e 
encaminhado via ofício ao Gestor do Contrato. Este documento deverá ser entregue na reunião mensal 
de gestão, e deve conter informações para que se consiga avaliar o grau de alcance das metas e as 
melhorias a serem implementadas na prestação de serviço; 
II. Solicitação de Demandas – Solicitação elaborada, por demanda, pelo usuário da PMA e 
encaminhada via sistema eletrônico, correio eletrônico ou ligação telefônica à CONTRATADA. A função 
desta solicitação é encaminhar demandas a serem atendidas pela CONTRATADA; 
III. Chamados de Incidentes  – Chamado elaborado, por demanda, pelo PMA ou via sistema de 
alerta de incidentes, encaminhado via correio eletrônico, telefone ou mensagem de texto SMS. A função 
desta chamada é alertar ao técnico da ocorrência de algum incidente que deve sofrer sua intervenção em 
caráter emergencial por interrupção de serviços; 
IV. Ofícios de comunicação  – Ofícios elaborados, por demanda, pelo PMA para avisar à 
CONTRATADA de alguma mudança como endereços, telefone de contato ou qualquer informação 
importante que a empresa deverá ser avisada; 
V. Ordem de Serviço  – Ordem de Serviço elaborada, por demanda, pelo PMA e encaminhada via 
sistema eletrônico, correio eletrônico ou ligação telefônica à CONTRATADA, com a função de demandar 
serviços rotineiros e extraordinários.  
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5 – DAS CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO 
5.1. Local para execução do serviço 
5.1.1. Os serviços deverão ser realizados nas localidades determinadas pelo quadro abaixo: 
Item Serviço Localidade 
Único Serviços de manutenção 
preventiva e corretiva de 
hardware e
 software de 
equipamentos de tecnologia da 
informação incluindo 
cabeamento e equipamentos de 
rede, de forma continua, 
visando atender as demandas 
da Prefeitura Municipal de 
Amargosa.
 
Sede da Prefeitura; Secretarias; Escolas; 
Postos de; Biblioteca municipal; Creches; 
Hospital; Guarda Municipal; Conselho Tutelar; 
Infocentros; Mercado Municipal; Casa de 
Cidadania; Outros;
 
 
 
5.1.2. Em caso de mudança de endereço, a PMA deverá informar à CONTRATADA previamente para 
readaptação dos serviços.  
 
5.2. Horário para execução do serviço 
5.2.1. Os serviços deverão ser realizados nos horários determinados pelo quadro abaixo: 
Item Serviço Horário 
Único Serviços de manutenção 
preventiva e corretiva de 
hardware e software de 
equipamentos de tecnologia da 
informação incluindo 
cabeamento e equipamentos de 
rede, de forma continua, 
visando atender as demandas 
da Prefeitura Municipal de 
Amargosa.
 
Os serviços devem ser mantidos das 08h às 
18h. admitindo-se intervalo das 12h às 14h. 
  
 
5.2.2. A PMA poderá solicitar a execução de atividades em dias, horários e locais distintos dos 
estabelecidos, inclusive finais de semana e feriados, devendo esta necessidade ser previamente 
comunicada à CONTRATADA. A realização destas atividades será limitada a 40 (quarenta) horas por 
semestre, para os serviços de suporte local em Amargosa.  
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO TR - II 
 ESTIMATIVA DE EQUIPAMENTOS E DE SOLICITAÇÕES DE ATENDIMENTO 
 
 
 
Unidade Equipamentos de informática 
 
Estações 
de 
Trabalho 
Notebooks Impressoras Tablet  
Total - Prefeitura, 
Secretarias, E
scolas. 
500 150 50 100 
 
      
 
O total de Estações de Trabalho, Impressoras, Notebooks e Tablets é estimado, sujeito a flutuações.  
 
Tarefa Solicitações 
1) ) Manutenção de hardware e software de microcomputadores, notebooks e tablets. 200 
2) Manutenção de Hardware e Software impressoras, scanners e equipamentos 
correlatos. 100 
3) Manutenção de Equipamentos de rede, cabeamento e correlatos 100 
 400 
 
Fica o valor global máximo estimado e limitador em R$ 40.320,00(Quarenta mil, trezentos e vinte reais), 
para um período de 12(doze) meses. 
Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese alguma, 
compromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido nem considerado 
como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades da 
Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer indenização ao CONTRATADO. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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Página51 
 
ANEXO TR III 
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO 
 
Este Termo de Compromisso (“Termo”) é celebrado entre: 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o 
nº................................, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº centro, Amargosa/BA, 
por seu Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, portador de RG nº 
....................... SSP/PB, inscrito no CPF sob o nº. ..........................., doravante denominado 
CONTRATANTE; e do outro lado a empresa,................................ CNPJ nº. ................, situada à 
............................, neste ato representado na forma do seu Contrato Social, pelo Sr. 
.............................., portador de RG nº. ...................... SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº 
..........................., aqui denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo na forma que 
segue: 
 
O Órgão e a Empresa podem ser referidas individualmente como Parte e coletivamente como 
Partes, onde o contexto assim o exigir. 
Considerando que as Partes estabeleceram ou estão considerando estabelecer uma relação de 
negócio que possa incluir, entre outras, uma ou mais das seguintes relações ("Relação"): serviços de 
marketing, consultas, pesquisa e desenvolvimento, fornecimento/venda, teste/ensaio, colaboração, 
agenciamento, licitação, ou qualquer outra parceria que envolva a divulgação de Informações 
Confidenciais de uma Parte a outra; 
Considerando que as Partes podem divulgar entre si Informações Confidenciais, conforme 
definido abaixo neste instrumento, sobre aspectos de seus respectivos negócios, e em consideração da 
divulgação destas Informações Confidenciais; 
Considerando que as Partes desejam ajustar as condições de revelação das Informações 
Confidenciais, bem como definir as regras relativas ao seu uso e proteção; 
RESOLVEM as Partes celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, o qual 
se regerá pelas considerações acima, bem como pelas cláusulas e condições a seguir: 
1. Para a finalidade deste Termo, "Informações Confidenciais" significarão todas e quaisquer 
informações divulgadas por uma Parte (de acordo com este instrumento, a "Parte Divulgadora") à outra 
Parte (de acordo com este instrumento, a "Parte Recebedora"), em forma escrita ou verbal, tangível ou 
intangível, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, a qual esteja 
claramente marcada como CONFIDENCIAL, incluindo, entre outras, mas não se limitando a, segredos 
comerciais, know-how, patentes, pesquisas, planos de negócio, informações de marketing, informações 
de clientes, situação financeira, métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, e 
qualquer outra informação técnica, comercial e/ou financeira, seja expressa em notas, cartas, fax, 
memorandos, acordos, termos, análises, relatórios, atas, documentos, manuais, compilações, código de 
software, e-mail, estudos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras, fluxogramas, 
programas de computador, discos, disquetes, fitas, pareceres e pesquisas, ou divulgadas verbalmente e 
identificadas como confidenciais por ocasião da divulgação. 
2. Não serão incluídas nas Informações Confidenciais quaisquer informações que: (i) sejam 
geralmente conhecidas, ou subseqüentemente se tornem disponíveis ao comércio ou ao público; (ii) 
estejam na posse legal da Parte Recebedora antes da divulgação pela Parte Divulgadora; ou (iii) sejam 
legalmente recebidas pela Parte Recebedora de um terceiro, desde que essas informações não tenham 
chegado ao conhecimento da Parte Recebedora através do referido terceiro, direta ou indiretamente, a 
partir da Parte Divulgadora numa base confidencial. 
3. Quando a divulgação de Informações Confidenciais for necessária para estrito atendimento de 
ordem judicial ou agência governamental, o mesmo se procederá da seguinte maneira: (i) a Parte 
Recebedora fica obrigada a comunicar o teor da determinação judicial à Parte Divulgadora no prazo de 2 
(dois) dias úteis a contar do recebimento da ordem, no caso de se tratar de determinação para 
cumprimento em prazo máximo de 5 (cinco) dias; ou no prazo de uma hora a contar do recebimento, no 
caso de se tratar de ordem judicial para cumprimento no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) 
horas; e (ii) fica a Parte Recebedora obrigada também a enviar a Parte Divulgadora cópia da resposta 
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dada à determinação judicial ou administrativa concomitantemente ao atendimento da mesma. A Parte 
Recebedora cooperará com a Parte Divulgadora para possibilitar que a Parte Divulgadora procure uma 
liminar ou outra medida de proteção para impedir ou limitar a divulgação dessas Informações 
Confidenciais. 
4. A Parte Recebedora não divulgará nenhuma Informação Confidencial da Parte Divulgadora a 
nenhum terceiro, exceto para a finalidade do cumprimento deste Termo e com o consentimento prévio 
por escrito da Parte Divulgadora. Além disso: 
I. A Parte Recebedora, (i) não usará as Informações Confidenciais para interferir, direta ou 
indiretamente, com nenhum negócio real ou potencial da Parte Divulgadora, e (ii) não usará as 
Informações Confidenciais para nenhuma finalidade, exceto avaliar uma possível relação estratégica 
entre as Partes. 
II. As Partes deverão proteger as Informações Confidenciais que lhe forem divulgadas, usando o 
mesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias Informações Confidenciais. 
III. A Parte Recebedora não revelará, divulgará, transferirá, cederá, licenciará ou concederá 
acesso a essas Informações Confidenciais, direta ou indiretamente, a nenhum terceiro, sem o prévio 
consentimento por escrito da Parte Divulgadora, estando este terceiro, condicionado à assinatura de um 
Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo prevendo as mesmas condições e obrigações 
estipuladas neste Termo. 
IV. A Parte Recebedora informará imediatamente a Parte Divulgadora de qualquer divulgação ou 
uso não autorizado das Informações Confidenciais da Parte Divulgadora por qualquer pessoa, e tomará 
todas as medidas necessárias e apropriadas para aplicar o cumprimento das obrigações com a não-
divulgação e uso limitado das obrigações das empreiteiras e agentes da Parte Recebedora. 
V. A Parte Recebedora deverá manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de 
extravio ou perda de quaisquer documentos ou Informações Confidenciais, devendo comunicar à Parte 
Divulgadora, imediatamente, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá sua 
responsabilidade. 
VI. A Parte Recebedora obrigará seu pessoal que possa ter acesso às Informações Confidenciais 
que cumpram tais obrigações de sigilo. 
5. As Partes se comprometem e se obrigam a tomar todas as medidas necessárias à proteção da 
informação confidencial da outra Parte, bem como para evitar e prevenir revelação a terceiros, exceto se 
devidamente autorizado por escrito pela Parte Divulgadora. De qualquer forma, a revelação é permitida 
para empresas coligadas, assim consideradas as empresas que direta ou indiretamente controlem ou 
sejam controladas pela Parte neste Termo. Além disso, cada Parte terá direito de revelar a informação a 
seus funcionários que precisem conhecê-la, para os fins deste Termo; tais funcionários deverão estar 
devidamente avisados acerca da natureza confidencial de tal informação, e estarão vinculados aos termos 
e condições do presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo independentemente de terem 
sido avisados do caráter confidencial da informação, ficando a Parte Recebedora responsável perante a 
Parte Divulgadora por eventual descumprimento do Termo. 
6. O intercâmbio de informações nos termos deste instrumento não será interpretado de maneira 
a constituir uma obrigação de uma das Partes para celebrar qualquer Termo ou acordo de negócio, nem 
obrigarão a comprar quaisquer produtos ou serviços da outra ou oferecer para a venda quaisquer 
produtos ou serviços usando ou incorporando as Informações Confidenciais. 
7. Cada Parte reconhece que em nenhuma hipótese este Termo será interpretado como forma de 
transferência de propriedade ou qualquer tipo de direito subsistido nas Informações Confidenciais da 
Parte Divulgadora para a Parte Recebedora, exceto o direito limitado para utilizar as Informações 
Confidenciais conforme estipulado neste Termo. 
8. Este Termo entrará em vigor por ocasião da assinatura pelas Partes. Os compromissos deste 
instrumento também serão obrigatórios às coligadas, subsidiárias ou sucessoras das Partes e continuará 
a ser obrigatório a elas até a ocasião em que a substância das Informações Confidenciais tenha caído no 
domínio público sem nenhum descumprimento ou negligência por parte da Parte Recebedora, ou até que 
a permissão para liberar essas Informações seja especificamente concedida por escrito pela Parte 
Divulgadora. 
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Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
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9. A omissão ou atraso em aplicar qualquer disposição deste Termo não constituirá uma renúncia 
de qualquer aplicação futura dessa disposição ou de quaisquer de seus termos. Se qualquer disposição 
deste Termo, ou sua aplicação, por qualquer razão e em qualquer medida for considerada inválida ou 
inexeqüível, o restante deste Termo e a aplicação de tal disposição a outras pessoas e/ou circunstâncias 
serão interpretados da melhor maneira possível para atingir a intenção das Partes signatárias. 
10. As Partes concordam que a violação do presente Termo, pelo uso de qualquer Informação 
Confidencial pertencente à Parte Divulgadora, sem sua devida autorização, causar-lhe-á danos e 
prejuízos irreparáveis, para os quais não existe remédio na lei. Desta forma, a Parte Divulgadora poderá, 
imediatamente, tomar todas as medidas extrajudiciais e judiciais, inclusive de caráter cautelar, como 
antecipação de tutela jurisdicional, que julgar cabíveis à defesa de seus direitos. 
11. A Parte Recebedora deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ela 
fornecidos, inclusive as cópias porventura necessárias, na data estipulada pela Parte Reveladora para 
entrega, ou quando não mais for necessária a manutenção das Informações Confidenciais, 
comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou 
segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo. 
12. A Parte Recebedora deverá destruir quaisquer documentos por ela produzidos que contenham 
Informações Confidenciais da Parte Divulgadora, quando não mais for necessária a manutenção dessas 
Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções 
magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo. 
13. A não-observância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas neste 
Termo sujeitará a Parte infratora, como também o agente causador ou facilitador, por ação ou omissão 
de qualquer daqueles relacionados neste Termo, ao pagamento, ou recomposição, de todas as perdas e 
danos, comprovadamente suportados e demonstrados pela outra Parte, bem como as de 
responsabilidade civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo. 
14. As obrigações de confidencialidade decorrentes do presente Termo, tanto quanto as 
responsabilidades e obrigações outras derivadas do presente Termo, vigorarão durante o período de 5 
(cinco) anos após a divulgação de cada Informação Confidencial à Parte Recebedora. 
15. O não-exercício por qualquer das uma das Partes de direitos assegurados neste instrumento 
não importará em renúncia aos mesmos, sendo tal ato considerado como mera tolerância para todos os 
efeitos de direito. 
16. Alterações do número, natureza e quantidade das Informações Confidenciais disponibilizadas 
para a Parte Recebedora não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso ou as obrigações pactuadas 
neste Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, que permanecerá válido e com todos os seus 
efeitos legais em qualquer das situações tipificadas neste Termo. 
17. O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer das Informações 
Confidenciais disponibilizadas para a Parte Recebedora, em razão do presente objetivo, serão 
incorporadas a este Termo, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, 
recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, não sendo 
necessário, nessas hipóteses, assinatura ou formalização de Termo Aditivo. 
18. Este instrumento não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou 
suas Afiliadas, nem em obrigação de divulgar informações confidenciais para a outra Parte. 
19. O fornecimento de Informações Confidenciais pela Parte Divulgadora ou por uma de suas 
Afiliadas não implica em renúnci a, cessão a qualquer título, autorização de uso, alienação ou 
transferência de nenhum direito, já obtido ou potencial, associado a tais informações, que permanecem 
como propriedade da Parte Divulgadora ou de suas Afiliadas, para os fins que lhe aprouver. 
20. Nenhum direito, licença, direito de exploração de marcas, invenções, direitos autorais, 
Patentes ou direito de propriedade intelectual estão aqui implícitos, incluídos ou concedidos por meio do 
presente Termo, ou ainda, pela transmissão de Informações Confidenciais entre as Partes. 
21. A CONTRATADA declara conhecer todas as Normas, Políticas e Procedimentos de Segurança 
estabelecidas pelo PMA para execução do Contrato, tanto nas dependências da PMA como externamente. 
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Processo Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 
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22. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente e solidariamente, pelos atos de seus 
empregados praticados nas dependências da PMA, ou mesmo fora dele, que venham a causar danos ou 
colocar em risco o patrimônio da PMA. 
23. Este Termo contém o acordo integral entre as Partes com relação ao seu objeto. Quaisquer 
outros acordos, declarações, garantias anteriores ou contemporâneos com relação à proteção das 
Informações Confidenciais, verbais ou por escrito, serão substituídos por este Termo. Este Termo será 
aditado somente firmado pelos representantes autorizados de ambas as Partes. 
24. Quaisquer controvérsias em decorrência deste Termo serão solucionadas de modo amistoso 
através do representante legal das Partes, baseando-se nas leis da República Federativa do Brasil.  
E, por estarem assim justas e CONTRATADAS, as Partes firmam o presente Instrumento em 03 
(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas. 
Amargosa/BA,___________ de ______________________ de 2017. 
 
DE ACORDO: 
CONTRATANTE 
 
 
CONTRATADO(A) 
 
 
 
 
 
 
 
 
TESTEMUNHAS: 
1..................................................CPF Nº ..................................RG Nº..................... 
2..................................................CPF Nº ..................................RG Nº..................... 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO VI 
TERMO DE CIÊNCIA 
 
CONTRATO Nº: 
OBJETO: 
GESTOR DO CONTRATO:       M AT. Nº : 
CONTRATANTE: 
CONTRATADA:         C N P J  Nº: 
PREPOSTO DA CONTRATADA:       C P F  Nº: 
 
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinado declaram ter ciência e conhecer a declaração de 
manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes da Prefeitura Municipal de Amargosa. 
CIÊNCIA 
CONTRATADA 
Funcionários 
______________________ 
&lt;Nome&gt; 
Mat. 
______________________ 
&lt;Nome&gt; 
Mat.: 
______________________ 
&lt;Nome&gt; 
Mat. 
______________________ 
&lt;Nome&gt; 
Mat. 
______________________ 
&lt;Nome&gt; 
Mat. 
______________________ 
&lt;Nome&gt; 
Mat. 
 
 
Amargosa/BA, ________ de _____________________ de 2017. 
 
CONTRATANTE 
CONTRATADA 
 
 
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ANEXO II  
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE OPERACIONAL 
 
 
 
 
AO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Atenção: Comissão Permanente de Licitação 
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017 
 
OBJETO: Contratação, em regime de empreitada por preço global, de serviços de manutenção 
preventiva e corretiva de hardware e software de equipamentos de tecnologia da informação, de forma 
continua, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme  especificações 
técnicas e condições de execução discriminadas no Termo de Referência e anexos, parte integrante deste 
edital. 
 
 
A empresa ............................................................, CNPJ nº,.............................., 
declara em cumprimento ao disposto no item 14.3.1, inciso II do Edital, possuir condições operacionais, 
para execução dos serviços objeto do pregão acima identificado. 
 
 
Cidade - UF, ..... de ..................................... de........... 
 
 
-------------------------------------------------------------------- 
(Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sobre carimbo) 
 
 
 
Observação: 
1) Este atestado (ou declaração) deverá ser emitido em papel que identifique o órgão (ou empresa) 
emissor; 
2) Este atestado só terá validade com assinatura e firmas reconhecidas em cartório. 
 
 
 
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Página57 
 
ANEXO III 
MODELO DE PROPOSTA DE COMERCIAL 
(Modelo de Proposta  - Resposta ) 
 
A  
Prefeitura Municipal de Amargosa  
Comissão Permanente de Licitação 
Ref: Proposta de Preço  
Amargosa/BA. 
 
 
Em atendimento ao Edital do Pregão Presencial de Nº 024/2017 de .........../................/2017, tendo 
como objeto a Contratação, em regime de empreitada por preço global, de serviços de manutenção 
preventiva e corretiva de hardware e software de equipamentos de tecnologia da informação, de forma 
continua, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme  especificações 
técnicas e condições de execução discriminadas no Termo de Referência e anexos, parte integrante do 
edital, vimos apresentar nossa proposta de preço para prestação de serviços, conforme descritos  na 
tabela abaixo: 
 
LOTE DISCRIMINAÇÃO UNID QUANT VLR 
UNITARIO 
VLR 
TOTAL 
MARCA DO 
PRODUTO 
1 
Serviços ........................      
      
TOTAL GERAL DA PROPOSTA    
 
Fica o valor total deste Proposta em R$ 0,00 (centavos). 
 
CONDIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA DADOS BANCÁRIOS 
Validade mínima da proposta: 60 dias Banco: 
Prazo de Entrega:  Agência: 
Prazo de Garantia: Conta-corrente: 
DADOS DO LICITANTE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (*) 
Razão Social: Nome: 
CNPJ (MF): Cargo / Função: 
Endereço: CPF / MF no 
Telefone / Fax: RG no ....................Expedido por:.......... 
E-mail: Natural de: 
Cidade: Estado civil: 
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Endereço: 
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Telefone / Fax: 
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx E-mail: 
 
_______________________, de ________________ de 2017. 
(Local e Data) 
_______________________________________ 
(Nome e Assinatura do Representante Legal) 
(Identificação Completa) (Nº do RG do declarante) 
 
 
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ANEXO IV 
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 
 
Cidade(UF, ......../............/2017. 
 
À 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Secretaria de Administração e Planejamento 
Comissão Permanente de Licitação 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017. 
 
 
 
OBJETO: Contratação, em regime de empreitada por preço global, de serviços de manutenção 
preventiva e corretiva de hardware e software de equipamentos de tecnologia da informação, de forma 
continua, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme  especificações 
técnicas e condições de execução discriminadas no Termo de Referência e anexos, parte integrante deste 
edital. 
 
 
O abaixo assinado, responsável legal pela empresa ___________________ vem pela presente, informar 
a V. Sas. que o Sr. ______________, carteira de identidade nº ___________, é pessoa designada para 
representar nossa empresa na Licitação acima referida, na sessão de entrega, recebimento e abertura 
dos envelopes contendo documentos e proposta de preços, podendo examinar e rubricar documentos, 
assinar atas, apresentar impugnações e recursos, inclusive renúncia expressa a recurso. 
 
 
Atenciosamente, 
 
 
 
Assinatura do Responsável Legal 
Nome legível, RG 
Endereço: 
CNPJ nº: 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO 
SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO 
 
 
À 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Secretaria de Administração e Planejamento 
Comissão Permanente de Licitação 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017. 
 
 
 
OBJETO: Contratação, em regime de empreitada por preço global, de serviços de manutenção 
preventiva e corretiva de hardware e software de equipamentos de tecnologia da informação, de forma 
continua, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme  especificações 
técnicas e condições de execução discriminadas no Termo de Referência e anexos, parte integrante deste 
edital. 
 
 
A empresa ..................., inscrita no CNPJ sob o nº ..................., DECLARA, sob as penas da Lei 
Federal, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo 
licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 
 
Por ser verdade, firma a presente. 
 
 
 
Cidade-UF, ........... de ............................ de ........... 
 
 
 
............................................................. 
(Representante legal da licitante- CPF) 
Endereço: 
CNPJ: 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA 
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. 
 
 
 
À 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Secretaria de Administração e Planejamento 
Comissão Permanente de Licitação 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017. 
 
 
OBJETO: Contratação, em regime de empreitada por preço global, de serviços de manutenção 
preventiva e corretiva de hardware e software de equipamentos de tecnologia da informação, de forma 
continua, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme  especificações 
técnicas e condições de execução discriminadas no Termo de Referência e anexos, parte integrante deste 
edital. 
 
 
A Empresa......................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº ......................., 
DECLARA, sob as penas da Lei Federal, para surtir efeito junto à Prefeitura do Município de Amargosa/BA, 
no procedimento licitatório sob a modalidade  PREGÃO PRESENCIAL, que não incide na proibição contida 
no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil. 
 
 
Por ser verdade, firma a presente. 
 
 
 
 
Cidade-UF, ____ de ____________ de 2017. 
 
 
__________________________________ 
Nome do Representante Legal da Empresa - CPF 
Endereços: 
CNPJ: 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO VII 
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
À 
Secretaria Municipal de Administração 
Comissão Permanente de Licitação 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017. 
 
OBJETO: Contratação, em regime de empreitada por preço global, de serviços de manutenção 
preventiva e corretiva de hardware e software de equipamentos de tecnologia da informação, de forma 
continua, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme  especificações 
técnicas e condições de execução discriminadas no Termo de Referência e anexos, parte integrante deste 
edital. 
 
(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente 
Constituído de (Identificação completa da licitante), doravante denominado licitante, declara, sob as 
penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: 
 
a) a proposta apresentada para participar da licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017 foi 
elaborada de maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou 
em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro 
participante potencial ou de fato da licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017, por qualquer 
meio ou por qualquer pessoa; 
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação PREGÃO PRESENCIAL 
Nº 024/2017 , não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial 
ou de fato da licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro  
participante potencial ou de fato da licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017 , quanto a 
participar ou não  a referida licitação; 
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, não será, no 
todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro 
participante potencial ou de fato da licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017 , antes da 
adjudicação do objeto da  Mencionada licitação; 
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 
024/2017  não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou 
recebido de qualquer integrante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, antes 
da abertura oficial das propostas;  
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e 
informações para firmá-la. 
 
Cidade-UF, ____ de ____________ de 2017. 
 
__________________________________ 
Nome do Representante Legal da Empresa - CPF 
Endereços: 
CNPJ: 
 
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ANEXO VIII 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E 
ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. 
__________________, com sede à _______________________________ , por intermédio de seu 
representante legal, Sr. (Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade 
no............................ e do CPF no ........................., e m cumprimento ao Instrumento Convocatório 
acima identificado, declara para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 
10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das 
obrigações objeto da licitação, e ainda: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, alterada pela Lei complementar nº 147/2014, declara:  
(   ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(   ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da 
Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei complementar nº 147/2014. 
(   ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na 
condição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4ºdo art . 3º da 
Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei complementar nº 147/2014.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:  
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e 
atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 
7º do mesmo diploma. 
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, alterada pela Lei 
complementar nº 147/2014, havevendo restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, cuja 
regularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao 
momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da 
Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no prazo previsto implicará 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, 
especialmente a definida no artigo 81.  
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
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ANEXO IX 
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA 
(Facultativa) 
 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017. 
 
 
 
 
Atesto, para fins de participação na Licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017, 
tendo como objeto a Contratação, em regime de empreitada por preço global, de serviços de manutenção 
preventiva e corretiva de hardware e software de equipamentos de tecnologia da informação, de forma 
continua, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme  especificações 
técnicas e condições de execução discriminadas no Termo de Referência e anexos, parte integrante deste 
edital, que a empresa...............................................................representada pelo(a) seu(a) 
representante legal o Sr.(a)....................................................................., Identidade nº 
.........................., CPF nº..................................., realizou a vistoria técnica dos equipamentos que 
serão atendidos em manutenção, e tomou conhecimento das condições atuais de infraestrutura, das 
quantidades, marcas e configurações dos equipamentos de informática e dos softwares em utilização pela 
Prefeitura Municipal de Amargosa, estando ciente das possíveis dificuldades que possam ocorrer quando 
da execução, obtendo todas as informações necessárias referentes às condições pertinentes aos locais e 
equipamentos objeto da licitação. 
 
 
Amargosa/BA, ......... de ............................ de 2017. 
 
 
Servidor: 
Matricula: 
CPF: 
Rg Nº: 
 
 
Declaramos para os devidos fins que realizamos a vistoria técnica dos equipamentos que serão 
atendidos em manutenção preventiva e corretiva, objeto do presente processo licitatório. 
 
 
EMPRESA: 
NOME RESPONSAVEL TECNICO: 
CARGO: 
CPF Nº: 
RG Nº:  
 
 
Obs: A visita técnica deverá ser agendada com a Diretoria de Gestão de tecnologia da Informação-DGTI, 
a qual indicara servidor para acompanhar os trabalhos, através do Telefone (75) 3634.3977, Ramal 222. 
 
 
 
 
 
 
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Processo Administrativo nº 043/2017 -  Objeto: Serv. Manut. computadores  – PP - nº 024/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página64 
 
 
ANEXO X 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ABSTENÇÃO DE VISITA TÉCNICA 
 
 
 
 
A empresa ...................................................................................................., inscrita no CNP J no 
........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) 
............................................................................................................., portador(a) da C arteira 
de Identidade no ................................................. e do CPF nº ................................................ ., 
DECLARA, sob as penalidades da lei, de que temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades 
inerentes à natureza do objeto do Pregão Presencial nº 024/2017, assumindo total responsabilidade pela 
prestação do serviço, e que não haverá qualquer questionamento futuro que ensejem avenças técnicas 
ou financeiras com a Prefeitura Municipal de Amargosa, nem tão pouco eximir-se de qualquer obrigação 
assumida ou revisão dos termos do contrato que vier a firmar. 
 
 
 
 
Cidade(UF), ...../............/2017 
 
 
 
Razão social da licitante  
Nome do representante legal 
Cargo/função do representante legal/CPF. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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Página65 
 
ANEXO XI 
MINUTA - TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº.........../2017. 
 
TERMO DE CONTRATO N.º _______ /20__ QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE AMARGOSA, E A 
EMPRESA _______ PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 
............................................... 
 
O MUNICÍPIO
 DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o 
nº................................, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº centro, Amargosa/BA, 
por seu Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, portador de RG nº 
....................... SSP/PB, inscrito no CPF sob o nº. ..........................., doravante denominado 
CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa .................. CNPJ nº. ................, situada à 
............................, neste ato representado na forma do seu Contrato Social, pelo Sr. 
.............................., portador de RG nº. ...................... SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº 
..........................., aqui denominada CONTRATADA, com base no PREGÃO PRESENCIAL nº 
024/2017, do Processo Administrativo nº 043/2017,  e disposições da Lei n.º 10.520/2002, do 
Decreto n.º 3.555/2000, da Lei Complementar n.º 123/2006 , alterada pela Lei Complementar 147/2014, 
Lei Federal nº 8.078/1990(Código de Defesa do Consumidor),e, subsidiariamente, da Lei Federal n.º 
8.666/1993, e de outras normas aplicáveis ao objeto deste ato, resolvem celebrar o presente Contrato de 
fornecimento e/ou prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
1.1 A presente licitação tem por objeto Contratação, em regime de empreitada por preço global, de 
serviços de manutenção preventiva e corretiva de hardware e software de equipamentos de tecnologia da 
informação, de forma continua, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Amargosa, 
conforme especificações técnicas e condições de execução discriminadas neste Termo de Referência e 
anexos, parte integrante deste. 
CLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR  
2.1. O valor total deste contrato é de R$ 0,00(REAIS), e será dividido em parcelas mensais e 
consecutivas no valor de R$ 0,00( reais). 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
3.1 As despesas decorrentes deste ato correrá à conta do orçamento financeiro de 2017 conforme 
segue, ou quaisquer outras que venham a substitui-las: 
ORGÃO: 2- PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
UNIDADE: 03.01 –  Secretaria Municipal de Administração 
ATIVIDADE: 2.003 - Manutenção das Ações Administrativas da Secretaria Municipal de Administração 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ 
FONTE:  00 Tesouro Municipal 
3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da 
mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO 
4.1- A licitante vencedora será convocada pela Administração, por escrito, para a assinatura do 
respectivo contrato, no prazo de 05 (cinco) dias uteis a partir da data de convocação. Se esta não aceitar 
ou não retirar o instrumento contratual no prazo estabelecido, a administração poderá convocar na 
ordem de classificação, as licitantes remanescentes, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições 
propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independentemente das sanções 
administrativas previstas neste contrato. 
5.2 - No ato da assinatura do contrato o adjudicatário deverá apresentar o competente instrumento de 
mandado (Procuração), se fazer representar. 
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4.3 - O contrato terá início a partir de sua assinatura até ....../......./......., com eficácia após a publicação 
do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser alterado, observadas as disposições contidas 
no art. 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. 
17.4. Em se tratando da necessidade de prorrogação presente contrato poderá prorrogado mediante 
Termo Aditivo, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e 
autorizado formalmente pela autoridade competente:  
17.4.1. os serviços foram prestados regularmente;  
17.4.2. o CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária; 
17.4.3. a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço; 
17.4.4. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  
17.4.5. o CONTRATADO concorde com a prorrogação.  
17.5. Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, nos termos da Lei 
Federal nº 10.192/01, Art. 3º.  
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
5.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: 
5.1.1. Os serviços serão executados pela CONTRATADA conforme especificações contidas no Termo de 
Referencia Anexo TR I. 
5.1.2. Submeter-se à Fiscalização exercida sobre os serviços contratados, fornecendo informações e 
demais elementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a descrição de todos os 
serviços executados, indicando deficiências e sugerindo correções necessárias; 
5.1.3. Responsabilizar-se pela guarda de seus materiais e equipamentos, quando necessários à execução 
dos serviços, conforme o caso; 
5.2. Fornecer os serviços necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua 
proposta; 
5.3. Indicar e manter um supervisor que possa ser responsável pelo gerenciamento dos serviços, com 
poderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos assuntos relacionados à 
execução do Contrato, bem como para fornecer assessoria e informações para o perfeito funcionamento 
das viagens. 
5.4. Atender aos funcionários designados pela Prefeitura Municipal, através de telefone celular ou outro 
meio, fora do horário comercial; 
5.5. Fornecer à Prefeitura Municipal fichas contendo os dados pessoais dos empregados utilizados na 
prestação dos serviços (nome, filiação, data de nascimento, endereço e número de identidade); 
5.6. Substituir de imediato os empregados no caso de férias, licença, ausências, impedimento e quando 
estes não estiverem prestando os serviços a contento ou apresentarem comportamento inadequado de 
acordo com a avaliação da Prefeitura Municipal de Amargosa; 
5.7. O empregado da contratada não terá nenhum ví nculo empregatício com a Prefeitura Municipal de 
Amargosa; 
5.8. Em caso de manutenção, deverá a CONTRATADA informar a Prefeitura Municipal, em tempo hábil, a 
data para a citada manutenção. 
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  
6.1. Executar os serviços no prazo e locais indicados pela Diretoria de Gestão de Tecnologia da 
Informação–DGTI, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da 
respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, 
procedência e prazo de garantia das peças empregadas nos serviços realizados bem como Empregar na 
execução dos serviços pessoal devidamente qualificado, uniformizados e devidamente identificados.  
6.2 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços sejam as de 
natureza de pessoal, ou as decorrentes de seguros contra acidentes, impostos e taxas, sem qualquer 
solidariedade da Prefeitura Municipal, bem como as despesas decorrentes da prestação dos serviços.  
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6.3 Arcar com a recuperação dos danos e prejuízos causados à Prefeitura Municipal, por seus 
empregados, arcando com as despesas decorrentes dos reparos e/ou reposição de peças, materiais e 
equipamentos.  
6.3.1 - No caso em que os danos forem em equipamentos (material permanente) e a sua recuperação 
demandar mais de 24 (vinte e quatro) horas, a LICITANTE deverá providenciar a sua substituição até que 
o mesmo seja consertado. 
6.4 Os empregados da LICITANTE deverão acatar as normas disciplinares da Instituição, sem que isto 
configure qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal.  
6.5 Responder por danos, avarias e desaparecimentos de bens materiais, causados a Prefeitura Municipal 
ou a terceiros, por seus empregados ou prepostos, em atividades nas dependências do órgão, desde que 
fique comprovada a responsabilidade, nos termos do art. 70, da Lei n.º 8.666/93, ficando obrigada a 
promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da 
comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a Prefeitura Municipal 
reserva-se ao direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do serviço, sem prejuízo de poder 
denunciar o serviço.  
6.6 Providenciar para que todos os seus empregados, em atividade no âmbito dos órgãos Municipais, 
mantenham disciplina e boa conduta nos locais de execução dos serviços, promovendo a substituição, 
imediatamente, após a notificação, de todo e qualquer empregado considerado de conduta inconveniente.  
6.7 Deverão ser respeitados e fornecidos equipamentos de proteção individual ao trabalhador, conforme 
Normas e Regulamentos específicos de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. 
6.8 Sinalizar ou até isolar (conforme o caso), convenientemente o local, a área ou o equipamento, 
objetivando a segurança dos seus funcionários, dos servidores da Prefeitura Municipal ou de terceiros, 
bem como adotar todas as medidas preventivas de acidentes recomendadas pela Legislação vigente, 
durante as manutenções preventivas e/ou corretivas. As sinalizações deverão ser com placas alusivas ao 
fato, legíveis e claras. 
6.9 Programar junto com a fiscalização da Prefeitura Municipal, todos os trabalhos que requeiram a 
paralisação de equipamentos para os finais de semana para não prejudicar o andamento normal da 
Instituição. Estas paralisações deverão ser informadas ao Fiscal do Contrato, com no mínimo 05 (cinco) 
dias de antecedência. 
6.10 Realizar e fazer cumprir todos os serviços especificados neste Termo Referência, zelando por sua 
eficiência e perfeita execução, utilizando-se da melhor técnica aplicável.  
6.11 Orientar regularmente seus empregados acerca da adequada metodologia de otimização dos 
serviços.  
6.12 Os serviços rejeitados pela fiscalização considerados mal executados deverão ser refeitos 
corretamente em tempo hábil, para que não venham a prejudicar o prazo de entrega dos serviços, 
arcando a empresa com o ônus decorrente do fato.  
6.13 Os locais afetados pelos serviços deverão ser mantidos pela LICITANTE em perfeito estado de 
limpeza ao longo do decorrer dos mesmos.  
6.14 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os 
artigos 14, 20 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 
6.15 Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Diretoria de Gestão da 
Tecnologia da Informação (DGTI), em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, 
acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente os serviços executados, peças 
empregadas com marca e garantia; 
I - O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Prefeitura 
Municipal, substituir, reparar, corrigir ou remover, às suas expensas, no prazo máximo de 02 (dois) dias,  
os serviços que não foram realizados de forma adequada obedecendo ao previsto neste Termo. 
6.16 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente 
licitação; 
6.17 Comunicar à Diretoria de Gestão da Tecnologia da Informação (DGTI), no prazo máximo de 48 
(quarenta e oito) horas que anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que 
impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 
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Página68 
6.18 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
6.19 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, 
nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no 
Termo de Referência ou na minuta de contrato; 
6.20 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de 
aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 
6.21 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, 
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras 
que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 
6.22 Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados de modo idêntico aquele constante 
na Nota de Empenho. 
6.23 Em caso da realização de serviços não obtiverem o resultado esperado deverá a LICITANTE realizar 
às suas expensas no prazo de até 03 (três) dias corridos após o recebimento da notificação expedida pela 
Diretoria Administrativa Municipal, os serviços necessários quando da constatação de que ocorreu avarias 
e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizados em desacordo com as especificações 
do Edital. 
6.24 Apresentar ao Fiscal do Contrato Cronograma mensal para realização de visitas preventivas e 
corretivas para prestação de serviços. 
6.25 Atender as chamadas de urgência e ou emergência com presteza sempre que solicitado, e dentro 
das disposições contidas neste termo. 
6.26 A remoção de qualquer um dos Aparelhos, para a realização dos serviços previstos, somente será 
efetuada mediante autorização prévia em formulário próprio fornecido pelo fiscal do contrato, assim como 
o contratante fica impedido de facultar a terceiros, sem o consentimento prévio da Diretoria de Gestão de 
Tecnologia da Informação–DGTI, a execução de qualquer um dos serviços previstos no presente, 
devendo, em caso de remoção, devolver os aparelhos após a execução dos serviços, devidamente 
instalado(s), no mesmo local de onde foi removido; 
6.27 A cada visita de inspeção e/ou de manutenção preventiva/corretiva, a empresa licitante preencherá 
a Ficha de Controle de Manutenção, em modelo próprio, em 02 (duas) vias, contendo indicações de 
datas, identificação do aparelho (Placa de Tombo) e hora de execução, nome do profissional responsável 
pela execução dos serviços, discriminação dos serviços executados, devendo uma das duas vias ser ficar 
em poder da Prefeitura Municipal, após a execução dos serviços, devendo conter o visto do fiscal do 
contrato; 
6.28 Apresentar ao fiscal do contrato relatório técnico mensal das atividades realizadas; 
6.29 A empresa licitante devera utilizar peças, componentes e acessórios originais e dar garantia mínima 
do fabricante, não inferior a 1(um) ano, em todas as peças, componentes e acessórios substituídos na 
manutenção corretiva dos aparelhos objeto deste termo; 
6.30 A empresa licitante devera dar garantia de no mínimo, 06(seis) meses na prestação dos serviços 
(mão-de-obra) responsabilizando-se pelo perfeito funcionamento dos equipamentos envolvidos; 
6.31 A empresa licitante devera apresentar declaração de que, na execução dos serviços obedecerá as 
normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e as normas e manuais dos 
fabricante dos referidos equipamentos; 
6.32 Apresentar Declaração assinada pelo responsável técnico do contratado de que o mesmo possui 
instalações apropriadas e aparelhamento completo para execução dos serviços objeto deste Termo, 
reservando-se a Prefeitura Municipal, o direito de vis toriar as referidas instalações a época da assinatura 
do contrato; 
6.33 Comunicar ao fiscal do contrato, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência verificadas no 
curso da execução contratual; 
6.34 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas neste Termo, com observância as 
recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada na 
utilização dos materiais, equipamentos e utensílios; 
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6.35 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na 
legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a salda-los na época própria, vez que os seus 
empregados não manterão nenhum vinculo empregatício com a Prefeitura Municipal; 
6.36 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação 
especifica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus 
empregados quando da prestação de serviços; 
6.37 Assumir todos os encargos de ordem trabalhista, civil ou penal, relacionados a prestação dos 
serviços; 
6.38 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste 
Termo; 
6.39 A inadimplência da empresa licitante, com referência aos encargos estabelecidos nos subitens 6.21 
e 6.37, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a Prefeitura Municipal, não sendo objeto 
deste Termo, razão pela qual a empresa licitante renuncia expressamente a qualquer vinculo de 
solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal; 
6.40 É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal durante a vigência do contrato. 
6.41 É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver previa 
autorização da Administração da Prefeitura Municipal. 
6.42 Os serviços especificados neste Termo de Referência excluem outros, de idêntica natureza, que 
porventura se façam necessários para a boa execução da tarefa estabelecida pela Prefeitura Municipal, 
obrigando-se a empresa licitante a executá-la prontamente como parte integrante de suas obrigações  
CLAUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
7.1. Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-los 
dentro das normas contratuais. 
7.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela 
Administração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que não estejam 
de acordo com as condições e exigências especificadas neste Contrato e seus Anexos.  
7.3. Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições no 
curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  
7.4. A Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato que venham a ser 
solicitados pela CONTRATADA.  
7.5. Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante 
apresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, 
nomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal. 
7.6. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra as 
normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza 
complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das 
funções que lhe foram atribuídos. 
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 
8.1. A competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da Diretoria 
de Gestão de Tecnologia da Informação–DGTI, bem como a responsabilidade de gerenciar os serviços, 
fiscalizando e controlando os veículos utilizados nos serviços, número de ocorrências atendidas, que 
serão indicados na Ordem de Fornecimento após informação, conferência e verificação das mesmas 
especialmente designado para tal finalidade. 
8.2. Os serviços serão prestados obedecendo a solicitação expedida pela Diretoria de Gestão de 
Tecnologia da Informação–DGTI. 
8.3. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os 
empregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo 
Referência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas com 
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a execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias à sua 
regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.  
8.4. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a 
responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A ocorrência 
delas não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos. Quaisquer 
exigências da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente instrumento deverão ser 
prontamente atendidas pela empresa, sem qualquer ônus para Prefeitura Municipal de Amargosa. 
8.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as 
providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 
2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 
 
8.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem redu z a responsabilidade da licitante, inclusive 
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios 
redibitórios, ou emprego de veículos inadequados ou em péssimo estado de conservação, e, na 
ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, 
de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993; 
 
8.7. Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira do serviços realizados, quanto à 
qualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conformidade 
com o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. 
8.8. Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, os 
serviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam sendo realizados fora do 
horário e data pré-estabelecidos; 
8.9. Fica designado o servidor Sr (a)...............................................,CPF nº...................................,  
RG nº................................., Matricula nº ................................., lotado no Departamento de Gestão 
de Tecnologia da Informação–DGTI, como Fiscal do Contrato , para acompanhar a execução do objeto 
do mesmo de modo que deverá emitir os relatórios exigidos no sub item 8.4 deste contrato, e 
encaminha-los ao Setor de Contratos da Prefeitura Municipal a partir do primeiro mês de iniciada a 
prestação de serviços objeto deste. 
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  
9.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que 
haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, observadas as 
disposições contidas no edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO 
10.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. 
10.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE poderá 
reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já 
calculados ou estimados. 
10.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias 
úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, 
motivadamente, providências acauteladoras. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO 
CONTRATO 
11.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao 
Edital, Termo de Referencia e anexos do PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017, a proposta apresentada 
pelo contratado, constante do processo nº 043/2017, bem como à proposta do CONTRATADO. 
11.2. São partes integrantes e inseparáveis deste contrato a proposta apresentada pela CONTRATADA, o 
termo de referencia e o edital e anexos, como se aqui estivessem transcritos.  
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5 de Julho de 2017
73 - Ano V - Nº 1690

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 043/2017 -  Objeto: Serv. Manut. computadores  – PP - nº 024/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página71 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO 
12.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) uteis, contados da apresentação 
da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços efetivamente executados, através de ordem 
bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 
12.1.1. A empresa contratada juntamente com a nota fiscal cópias dos relatórios técnicos de 
atendimento, que serão conferidos antes do atesto completo da prestação dos serviços requisitados e, 
posteriormente, enviados para pagamento. 
 
12.1.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, 
contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 
12.1.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data 
final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir acompanhada das 
seguintes comprovações: 
I - regularidade junto a RFB/INSS-CND; 
II - regularidade junto ao FGTS-CRF; 
III - regularidade junto ao TST-CNDT. 
VI - regularidade junto fazenda Municipal. 
V - regularidade junto fazenda Estadual. 
12.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, 
condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos 
serviços executados. 
12.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, 
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira 
pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a 
Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á 
após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
12.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem 
prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 
12.4.1. não produziu os resultados acordados; 
12.4.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima 
exigida; 
12.4.3. deixou de utilizar os veículos e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou 
utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 
12.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para 
pagamento. 
12.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a 
manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.  
12.7. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por 
escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua 
defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 
12.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá 
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da 
contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os 
meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 
12.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla 
defesa.  
12.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se 
decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.  
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74 - Ano V - Nº 1690

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Processo Administrativo nº 043/2017 -  Objeto: Serv. Manut. computadores  – PP - nº 024/2017 
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12.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de 
alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela 
Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a 
aplicação da seguinte fórmula: 
EM = I x N x VP, sendo: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela a ser paga. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
I = (TX) 
      
 
I = (6/100) 
      365 
 
I = 0,00016438 
TX = Percentual da taxa anual = 
6%. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 
2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Contratada que, no decorrer da contratação: 
13.1.1. Inexecutar total ou parcialmente esta Ata; 
13.1.2. Apresentar documentação falsa; 
13.1.3. Comportar-se de modo inidôneo; 
13.1.4. Cometer fraude fiscal; 
13.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e anexos ou neste contrato. 
13.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, 
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
13.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos 
significativos ao objeto da contratação; 
13.2.2. Multa: 
VI. Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, 
até o limite de 30 (trinta) dias; 
VII. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total desta Ata, no caso de inexecução 
total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que 
o valor cumulado das penalidades não supere o valor total desta Ata. 
VIII. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, 
pelo prazo de até dois anos; 
IX. Impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e descredenciamento no 
Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; 
X. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a 
Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; 
13.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
13.4. Também ficam sujeitas às penalidades de suspen são de licitar e impedimento de contratar e de 
declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão 
deste contrato decorrente desta licitação: 
13.4.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de tributos; 
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75 - Ano V - Nº 1690

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13.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
13.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
13.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que 
assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 
1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 
13.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado 
o princípio da proporcionalidade. 
13.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem 
pagos, ou recolhidos em favor do Município de Amargosa, ou deduzidos da garantia, se houver, ou ainda, 
quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 
13.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a 
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 
13.8. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município. 
13.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso 
das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 
13.10. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no 
Edital. 
13.11. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. 
13.12. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância 
devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. 
13.13. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 
13.14. As penalidades descritas no subitem 13.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou 
cumulativamente, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, após análise das circunstâncias que ensejaram 
sua aplicação e serão, obrigatoriamente, publicadas no site oficial do Município. 
13.15. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações 
serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL ou ainda, 
quando for o caso, cobradas judicialmente. 
13.16. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a 
apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar 
da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. 
13.17. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar o contrato, e não aceitá-
la, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
13.18. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do 
cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir 
eventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. 
14 –CLAUSULA DECIMA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS 
14.1. A CONTRATADA será responsável pelos seguintes encargos: 
14.1.1. A contratada não poderá sob nenhuma forma subcontratar os serviços. 
14.1.2. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, 
contribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o 
objeto deste instrumento, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo 
CONTRATANTE;  
14.1.3. Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar os serviços e ou empregados oferecidos que não 
estejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do edital e seus 
anexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes de eventuais substituições; 
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14.1.4. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por atos de seus 
empregados ou prepostos, durante a execução deste contrato; 
14.1.5. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela 
Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste termo e na legislação 
vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal 
nº 8.666, de 1993. 
CLAUSULA DECIMA QUINTA - DAS VEDAÇÕES A CONTRATADA: 
15.1.  Não será permitida a subcontratação parcial ou total do objeto deste contrato; 
15.2. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência 
do contrato; 
15.3.  A veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da 
Administração da CONTRATANTE; 
15.4. Repassar os custos de qualquer insumos a seus empregados( equipamentos de EPI, uniforme 
etc...). 
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA–DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
16.1. O objeto desta licitação será recebido, por servidor ou comissão designado(a) pela autoridade 
competente, mediante recibo, da seguinte forma:  
16.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços executados 
com a especificação; e  
16.1.2. Definitivamente, após a verificação da sua conformidade com as especificações e requisitos 
contidos na proposta e previstos neste edital e consequente aceitação.  
 
16.2. Se a licitante deixar de executar o objeto da licitação dentro do prazo estabelecido sem justificativa 
por escrito, aceita pela Administração, sujeitar-se-à as penalidades impostas pela legislação vigente e 
neste Edital.  
 
16.3. Após o recebimento do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento.  
 
16.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança 
do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos 
pela lei ou pelo contrato.  
 
16.5. Se a licitante vencedora deixar de disponibilizar os serviços dentro dos prazos estabelecidos sem 
justificativa por escrito e aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas neste edital.  
16.6. A Contratante poderá a seu exclusivo critério, por conveniência administrativa, dispensar o 
recebimento provisório dos serviços, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993. 
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 
17.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia 
manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o 
pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou 
impossível reparação. 
 
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA – DO CONTROLE E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
18.1. O controle e execução do contrato será exercida por um representante da Diretoria de Gestão de 
Tecnologia da Informação–DGTI, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da 
execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.  
18.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e 
controle da execução do contrato. 
18.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhadas a 
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Secretaria Municipal de Administração os apontamentos à autoridade competente para as providências 
cabíveis. 
18.3. A Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação–DGTI, ficará responsável pelo gerenciamento 
do contrato. 
18.4. Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, quanto à 
qualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conformidade 
com o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. 
18.5. As irregularidades constatadas pelo órgão requisitante deverão ser comunicadas a Secretaria 
Municipal da Administração no prazo máximo de 48 horas, para que sejam tomadas as providências 
necessárias para corrigi-las, ou quando for o caso, aplicar as penalidades previstas. 
18.6. Realizar os serviços dentro das especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência e 
no contrato decorrente dele, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e 
legislação pertinente. 
 
18.7. Executar fielmente os serviços de acordo com as requisições expedidas, não se admitindo 
modificações sem prévia consulta e concordância da Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação–
DGTI. 
 
18.8. Deverá realizar os serviços de manutenções preventivas e corretivas através de atividades 
previamente programadas de inspeção, revisão e reparos, e de serviços solicitados por demanda 
requisitados pela contratante. 
 
18.9. Deverá entregar à Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação–DGTI check-list, ordens de 
serviços e relatórios técnicos detalhados sobre as atividades desempenhadas a cada serviço prestado do 
contrato. 
 
CLAUSULA DÉCIMA NONA – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS 
SERVIÇOS  
19.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos informados no Termo de 
Referência, respeitando os seguintes aspectos a seguir estabelecidos: 
19.1.1. Atendimento pela contratada da demanda solicitada; 
19.1.2. Atendimento eficaz por parte do preposto da empresa, quando solicitado; 
19.1.3. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com verificação dos prazos de execução e da 
qualidade demandada; 
19.1.4. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; 
19.1.5. O cumprimento das demais obrigações decorrentes deste Contrato; 
19.1.6. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida; 
12.1.7. A satisfação do público usuário; 
CLAUSULA VIGÉSIMA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA 
20.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que 
sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação 
original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do 
objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 
CLAUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS  
21.1. Será regido pelas regras estabelecidas na Lei Federal 8.666/93, e alterações vigentes. 
21.2. Será admitida a repactuação do contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano das 
datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir.  
21.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação que trata o item 21.2, será 
contado a partir:  
21.3.1. da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em 
relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e 
equipamentos necessários à execução do serviço; ou  
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21.3.2. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato 
gerador que deu ensejo à última repactuação ocorrida.  
21.4. As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do 
contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento 
do contrato, exceto se o contratado suscitar seu direito por ocasião da assinatura de termo aditivo.  
21.5. As repactuações serão precedidas de solicitação formal da contratada, acompanhada de 
demonstração analítica da alteração dos custos do contrato.  
 
21.5.1. Na hipótese de repactuação decorrente de alteração de custo dos materiais e equipamentos 
necessários à execução do serviço, estes deverão ser demonstrados por meio de planilha de custos e 
formação de preços, devidamente conferida e aceita pela Administração.  
 
21.6. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, 
decorrente de alteração de custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço, esta 
somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-
se:  
 
21.6.1. a demonstração objetiva dos preços praticados no mercado e/ou em outros contratos da 
Administração;  
21.6.2. as particularidades do contrato em vigência;  
21.6.3. a nova planilha com a variação dos custos apresentado;  
21.6.4. indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou 
outros equivalentes;  
21.6.5. a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.  
12.7. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade, e que 
vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio 
econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da 
Republica Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as 
condições efetivas da proposta.  
21.8. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, 
exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal; 
21.9. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, 
contados a partir da solicitação formal e entrega dos comprovantes de variação dos custos.  
21.9.1. O referido prazo ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a 
documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos.  
21.9.2. O órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos 
alegada pela contratada.  
21.10. As repactuações como espécie de reajuste, poderão ser formalizadas por apostilamento, e não 
poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a 
prorrogação contratual, quando deverão ser formalizadas por meio de termo aditivo.  
21.10.1. Quando formalizada por apostilamento, caberá ao ordenador de despesa, por meio de despacho 
fundamentado, autorizar a repactuação.  
21.11. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a 
manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.  
21.12. O índice base de referencia para a ocorrência de reajuste será o Índice Geral de Preços de 
Mercado – IGP-M/FGV. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO 
22.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
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79 - Ano V - Nº 1690

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 043/2017 -  Objeto: Serv. Manut. computadores  – PP - nº 024/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página77 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 4 (quatro) vias de igual 
teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes 
das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa/BA, ........ de ........... de 2017. 
 
 
x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
CONTRATADO(A) 
 
 
 
 
 
 
TESTEMUNHAS: 
 
1............................................................CPF:.............................RG:.............................. 
2............................................................CPF:..............................RG:............................. 
 
 
 
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1 
 
EDITAL 
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2017 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2017 
 
RECIBO DE CONHECIMENTO DE EDITAL 
(Devolução obrigatória no conhecimento do Edital) 
 
Razão Social: _______________________________________________________________________ 
CNPJ Nº ___________________________________________________________________________ 
Endereço: __________________________________________________________________________ 
E-mail: _______________________________________________________ _____________________ 
Cidade: _____________________ Estado: _______ Telefone: ______________ Fax: ______________ 
Representante/Pessoa para Contato:_____________________
_______________________________ 
CPF:_________________________________________RG º__________________________________ 
Obtivemos, através do endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br/diarioOficial, o Edital da 
Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 
0
25/2017 - PMA de 04 de julho de 2017. 
 
___________,_____de _____________ de 2017. 
 
______________________________ 
Assinatura 
 
Senhor Licitante, 
Visando comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa, solicito de Vossa 
Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Comissão Permanente de Licitação, 
através do telefone (075) 3634-3977 ou por e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
A não remessa do recibo exime a CPL - Comissão de Licitação da comunicação de eventuais 
retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações 
adicionais. 
Amargosa – BA, 04 de julho de 2017. 
GILMARA NASCIMENTO FERREIRA 
Coordenadora de Licitações 
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2 
 
EDITAL 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS  
I - REGÊNCIA LEGAL 
Lei n.º 10.520/02, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/93, Lei Complementar n.º  123/2006, Decreto n.º 
7.892/2013 Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. 
II - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças 
III – MODALIDADE 
Pregão Presencial no025/2017/SRP 
IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO N
O. 
045/2017 
 V - TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
VI - FORMA DE FORNECIMENTO 
Parcelada 
VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor preço por lote 
VIII – OBJETO 
Contratação de empresa para a locação de copiadoras e duplicadores digital, serviços de manutenção em 
copiadoras, duplicadores e impressoras, e fornecimento de suprimentos de impressão, para a Prefeitura 
Municipal de Amargosa, conforme especificações constantes neste edital. 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA 
ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 24/07/2017 
HORÁRIO: 15:00: 00H HORARIO LOCAL. 
LOCAL: Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia  
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br – Tel/fax (075) 3634-3977. 
X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA. 
12 (doze) meses  
XII - VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO                
R$90.063,51 (noventa mil, sessenta e três reais 
e cinquenta e um centavos). 
XIII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pe
lo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 12h00min, sito Praça da 
Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia, E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br – Tel/fax (075) 
3634-3977. 
XIV – RESPONSÁVEL 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Pregoeira Oficial 
Decreto n° 049/2017 de 24 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial do Município. 
 
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XV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas 
as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de 
atividade pertinente ao objeto licitado. 
15.2. Não poderão participar: 
a) Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 
b) Empresa que esteja sob falência, concordata, concurso de credores, recuperação judicial, 
dissolução ou liquidação; 
c) Empresa que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
d) Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer 
pessoa que seja servidor ou agente político da Prefeitura Municipal. 
15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará 
a licitante às sanções previstas neste Edital. 
XVI – DO CREDENCIAMENTO 
16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório, comprovando os poderes para formulação de propostas e para a prática de 
todos os demais atos inerentes ao certame ( Acórdão 1055/2009 – TCU ), respondendo por sua 
representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de 
Identidade ou outro documento equivalente em original e o Contrato Social da licitante em cópia 
autenticada (em cartório ou previamente por Servidor do Setor de Licitação), conforme os itens 8.14 
e 8.15 deste instrumento, sob pena de ficar impossibilitada de participar da fase de lances verbais e 
sucessivos; 
16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do 
Anexo I, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais 
atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da 
empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Contrato Social autenticado, no qual 
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal 
investidura. A falta de comprovação de poderes para representar a empresa licitante não gera o 
seu descredenciamento, mas impede a oferta de lances verbais e a apresentação dos recursos 
decorrentes das decisões do Pregoeiro.  
16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA 
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EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL , nos termos da Instrução Normativa, nº 103 de 30 de abril de 
2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para 
microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento 
em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na 
presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. A falta ou 
recusa de entrega de tal documento (Certidão) não elimina a licitante, mas perde a condições e 
benefícios da LC 123/2006.  
16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o 
não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a 
participação do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, 
o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor 
forma que encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo. 
16.5 Juntamente com os documentos de credenciamento, o representante da empresa no certame 
(preposto) deverá
 entregar ao Pregoeiro, sob pena de descredenciamento e recusa do recebimento 
dos envelopes A e B da referida empresa, a DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS 
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO  (fora dos envelopes A e B) assinada pelo representante legal da 
empresa licitante, conforme expresso no contrato social, conforme determina o art. 4º, inciso VII da 
lei federal 10.520/02. O Caso seja identificado a ausência de tal declaração, a mesma poderá ser 
redigida e emitida na própria sessão, antes da recepção dos envelopes A e B, caso o emissor seja o 
representante legal da empresa expresso no contrato social, não cabendo para esta hipótese os 
poderes constantes em carta de credenciamento ou instrumento de procuração (publica ou 
particular). 
16.6. A não apresentação da declaração de pleno conhecimento das condições de habilitação
 
prevista no edital implicará na desclassificação imediata do licitante. 
16.7 No caso de incorreção de documento de Credenciamento, que gere o não credenciamento do 
representante da empresa, o portador do envelope não poderá rubricar documentos ou fazer 
qualquer observação, impugnação ou mesmo manifestar ou interferir no desenvolvimento dos 
trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de 
quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará 
autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que o citado documento se encontra 
no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
16.8. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
16.9 Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido 
o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão de Licitação. 
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16.10. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma 
Licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas. Iniciada a 
sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
16.11 – Apresentação do Cartão CNPJ para verificação das atividades descritas no CNAE; 
16.12 Recomendam-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
16.13. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido 
o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente 
de Licitação. 
16.14 – Da Autenticação de Documentos:
 
16.14.1 - Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no 
artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando desautorizada a Comissão autenticar qualquer 
documentos das licitantes no ato de abertura da licitação; 
16.14.2 - Fica estabelecido que quaisquer documentos poderá ser autenticado pela Comissão de 
Licitação ou servidor designado até o último dia útil que anteceder a data marcada para abertura 
do certame,(Acórdão 4877/2013-Primeira Câmara, TC 037.840/2012-6). 
I) Serão autenticados cópias simples, mediante apresentação dos originais, não sendo aceito nenhum 
outro tipo de cópia para realização da autenticação, ou seja, cópia já autenticada para autenticar 
copia simples.  
16.15. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
XVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. 
10.520/02 e nº. 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 102/09, Decreto nº 
293/09 e demais legislações regentes da matéria. 
17.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, Controladoria Geral do 
Município e demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes. 
17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes 
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser 
caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
XVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 
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18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo 
representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, 
endereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos a seguir: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2017/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO : 24/07/2017 ás 15:hs 
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, 
em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, 
assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de 
acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos , não se admitindo propostas 
alternativas. 
18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais), com apenas 
duas casas decimais. 
18.5. Os preços serão para entrega dos serviços e fornecimentos neste Município e deverão incluir 
todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, 
encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, 
devendo o preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  
18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com 
os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e 
instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da 
remuneração.  
18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se 
a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o 
período de processamento das faturas. 
18.9.
 O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias  
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. 
18.10. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as 
licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 
18.11. Para efeito do art. 40, § 2º, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93, o orçamento em planilhas de 
quantitativos e preços unitários é de R$90.063,51 (noventa mil, sessenta e três reais e cinqüenta e 
um centavos). 
XIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital , 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
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necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais 
atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). 
19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a Declaração 
de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  
previstas neste edital, Anexo IV , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de 
habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 
19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva 
documentação, não cabe desistência da proposta. 
19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será 
realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e 
pelo pregoeiro. 
19.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas 
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as 
licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
19.6. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos 
e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter 
pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas 
subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 
(três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 
19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas 
em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
19.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o 
seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro 
negociar, visando obter preço melhor. 
19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a 
sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o 
recebimento de novas propostas. 
19.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, 
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e 
eficácia para fins de classificação e habilitação. 
19.11. O critério de julgamento será o de menor preço por lote.
 
19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
XX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
20.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes 
para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e 
seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
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20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo 
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
 20.3. O pregoeiro poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos 
licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das 
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
20.4. Quando for constatado o ofereciment o de lances com variação insignificante, o pregoeiro 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo 
licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação 
para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e 
favorecido.  
20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior 
à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no 
prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação 
em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem 
classificada, na forma do subitem anterior, o Pregoeiro, convocará as licitantes remanescentes que 
porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o 
exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno 
porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, o Pregoeiro 
procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final 
do desempate. 
20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o Pregoeiro 
poderá formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, 
para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a 
contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
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20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará 
a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o 
Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma 
proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a 
ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade 
Superior. 
20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e 
empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a 
inabilitação automática.  
20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes 
e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. 
XXI - DA NEGOCIAÇÃO 
21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o Pregoeiro 
poderá encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais 
vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor 
estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste 
Edital. 
21.2. A negociação será realizada pelo Pregoeiro, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 
XXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
22.3. O  Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da 
Prefeitura Municipal  ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua 
decisão. 
22.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de 
preço, o Pregoeiro poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. 
22.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não 
atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, 
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este 
Edital. 
XXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
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24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser 
apresentada: em cópia autenticada em envelope lacrado, com a seguinte indicação: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL  
Nº 025/2017/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO: 24/07/2017 ás 15h00min. 
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
 
24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição 
de seus administradores; 
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento 
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, 
quando a atividade assim o exigir. 
24.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria 
da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda 
Nacional; 
e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão 
Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
24.2.3. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou 
mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.  Em se tratando de Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público e necessário apresentação de nota 
fiscal ou contratos juntamente aos atestados. 
b) Alvará de Funcionamento 
24.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação em cópia 
autenticada dos seguintes documentos: 
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser 
atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da 
apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O 
licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do 
Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos 
Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial.  
b) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do 
licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da 
realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
c) A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência 
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas 
abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial                          
 
LG = 
 Ativo Circulante + Realizável a Longo 
Prazo 
 Passivo Circulante + Passivo Não 
Circulante 
 
 
SG = 
                         Ativo Total 
 Passivo Circulante + Passivo Não 
Circulante 
 
LC=   Ativo Circulante 
Passivo Circulante 
 
d) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos 
índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui deverá 
comprovar capital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de todos os contratos a 
serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
24.2.4. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e 
ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a 
inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. 
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24.2.5. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, 
e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
24.2.6. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da 
matriz. 
24.2.7. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo 
alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, 
pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com 
efeito de certidão negativa. 
24.2.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002 , sendo facultado à Administração 
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 
24.2.9. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado 
vencedor. 
XXV - RECURSOS  
25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, 
motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das 
suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência 
do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante 
vencedor pelo pregoeiro. 
25.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, 
motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 
25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em 
campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do 
término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis 
à defesa dos seus interesses. 
25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse
 direito, ficando o Pregoeiro autorizado a 
adjudicar o objeto à licitante vencedora. 
25.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
XXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
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26.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à 
proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. 
26.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade 
superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o 
procedimento licitatório. 
26.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, por critério de julgamento “GLOBAL”  à licitante 
vencedora, depois de decididos os recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação do 
Prefeito Municipal. 
26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 
26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação 
e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da 
Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de 
compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 
26.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do 
Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de 
nota de empenho de despesa. 
XXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS  
27.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa é o órgão gerenciador responsável pela condução do 
conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro 
de Preços dele decorrente. 
27.2 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração ou 
qualquer Município da Federação que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a 
Prefeitura Municipal de Amargosa – Órgão Gerenciador, respeitadas as disposições contidas na Lei 
n.º 8.666/1993 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações 
pertinentes. 
XXVIII - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS 
28.1. Após homologado o resultado deste Pregão, a Prefeitura Municipal convocará o primeiro 
fornecedor classificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do 
primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata 
de Registro de Preço, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis. 
28.2. A Prefeitura Municipal convocará formalmente o fornecedor, informando o local, data e hora 
para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. O prazo de convocação do fornecedor 
poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal. 
28.3. No caso de o primeiro fornecedor classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar 
a assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, 
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a Prefeitura Municipal, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte 
antes de efetuar seu registro. 
28.4. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de 
fornecimento, conforme os Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e 
alterações pertinentes. 
28.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, 
sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
28.6. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal, desde que 
devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras 
estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 
16/01/2013 e alterações pertinentes. 
28.7. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos 
registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente 
assumidas. 
28.8. Caso haja anuência da licitante vencedora, cada órgão usuário poderá adquirir até 100% (cem 
por cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão. 
28.9. Na hipótese prevista no subitem anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na 
razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. 
28.10. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da 
sua publicação, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
28.11. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II 
do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos dos Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, 
de 16/01/2013 e alterações pertinentes. 
28.12. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro 
processo licitatório. 
28.13. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, 
e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado 
será convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. 
28.14. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal 
Amargosa poderá convocar outro fornecedor registrado, observada a ordem de classificação. 
XXIX - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
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29.1. A Secretaria de Planejamento e Finanças  da Prefeitura Municipal será o órgão responsável 
pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preço decorrentes desta contratação e 
indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, o fornecedor para o qual será emitido o 
pedido. 
29.2. A convocação do Proponente pela CONTRATANTE será formalizada e conterá o endereço e o 
prazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido. 
29.3. O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o 
pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, 
estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus Anexos. 
29.4. Quando comprovada a hipótese acima, a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças  da 
Prefeitura Municipal poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem 
prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. 
XXX – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
30.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II 
do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado. 
30.2.  Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da 
Lei nº 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar 
outro processo licitatório. 
30.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, 
definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será 
convocado pela Prefeitura Municipal para negociação do valor registrado em Ata. 
XXXI - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE 
31.1. O Proponente terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo 
administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: 
I - a pedido quando: 
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos 
ou de força maior; 
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos 
preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a 
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. 
II - por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: 
a) o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; 
b) perder qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório; 
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c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 
d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço; 
e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de 
Registro de Preço; 
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata 
de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
31.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura Municipal fará o devido 
apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará ao Proponente a nova ordem de registro. 
31.3. A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente: 
a) por decurso do prazo de vigência; 
b) quando não restarem fornecedores registrados. 
XXXII - DO RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO 
32.1. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o Município poderá convocar a licitante 
vencedora, durante a validade da sua proposta, para retirada da Nota de Empenho, dentro do prazo 
de 02 (dois) dias úteis, ou a entregará diretamente, sujeito à aceitação da licitante, em igual prazo, 
sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 
81 da Lei n.º 8.666/93.  
32.2. O prazo para a retirada na Nota de Empenho poderá ser prorrogado uma única vez, por igual 
período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra 
motivo justificado e aceito pelo Município. 
32.3. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não retirar ou aceitar a Nota de Empenho, no 
prazo e nas Condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, 
para assinatura da Ata de Registro de Preços, após negociação, aceitação da proposta e comprovação 
dos requisitos de habilitação. 
32.4. Deverá ser consignada na Nota de Empenho a expressa vinculação a este edital e à proposta 
vencedora. 
XXXIII - DAS SANÇÕES 
33.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o 
Município e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 5 
(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais 
cominações legais, nos seguintes casos:  
a) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; 
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; 
c) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; 
d) apresentar documentação falsa; 
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e) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 
f) não mantiver a proposta; 
g) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; 
h) comportar-se de modo inidôneo; 
i) fizer declaração falsa; 
j) cometer fraude fiscal. 
33.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 
95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. 
33.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado 
para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. 
XXXIV - DOS ENCARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL 
34.1. Caberá a Prefeitura Municipal: 
a) permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às dependências da Prefeitura Municipal 
para a prestação dos serviços contratados, objeto desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; 
b) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo 
representante da licitante vencedora; 
c) solicitar a regularização dos serviços e fornecimentos prestados que não atenderem às 
especificações do objeto. 
XXXV - DOS ENCARGOS DA LICITANTE VENCEDORA 
35.1. Caberá à licitante vencedora, a partir do recebimento da Nota de Empenho, o cumprimento 
das seguintes obrigações: 
a) responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da prestação dos 
serviços e outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-
refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder 
Público; 
b) respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da 
Prefeitura Municipal; 
c) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da Prefeitura 
Municipal, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento, e dos 
serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento 
pela Prefeitura Municipal; 
d) efetuar a regularização dos serviços e fornecimentos que não atenderem às especificações do 
objeto, no prazo assinado pela Administração da Prefeitura Municipal; 
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e) comunicar à Administração  da Prefeitura Municipal  qualquer anormalidade constatada e prestar 
os esclarecimentos solicitados; 
f) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas 
neste Pregão. 
35.2. À licitante vencedora caberá assumir a responsabilidade por: 
a) todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista 
em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão 
nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal; 
b) todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, 
quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a entrega do serviço 
objeto deste Pregão, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal; 
c) encargos fiscais e comerciais resultantes da prestação dos serviços objeto deste Pregão. 
35.3. São expressamente vedadas à licitante vencedora: 
a) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal para 
execução do contrato decorrente deste Pregão; 
b) a veiculação de publicidade acerca deste Pregão, salvo se houver prévia autorização da 
Administração da Prefeitura Municipal; 
c) a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Pregão. 
35.4. A inadimplência da licitante vencedora , com referência aos encargos sociais, comerciais e 
fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura Municipal, nem poderá 
onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a 
qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal. 
XXXVI - DA ENTREGA E DA ATESTAÇÃO 
36.1. A licitante vencedora  deverá prestar o serviço de segunda a sexta feira, 24 horas após o 
recebimento da Autorização de Fornecimento. 
36.2. A entrega da prestação dos serviços e fornecimentos será acompanhada e fiscalizada por 
representante(s) do órgão solicitante, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de 
terceiros. 
36.3. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido: 
a) provisoriamente, no ato da prestação do serviço(s) e dos fornecimentos, para posterior verificação 
da conformidade do serviço e do fornecimento com as especificações do objeto licitado;  
b) definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a 
verificação da qualidade e quantidade do serviço  e fornecimento conseqüente aceitação. 
36.4. A licitante vencedora  deve efetuar o serviço e fornecimentos nos prazos estabelecidos no 
edital contar do recebimento da solicitação. 
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36.5. A atestação de conformidade dos serviços e fornecimentos apresentados, caberá ao titular do 
Setor de solicitante ou a outro servidor designado para esse fim. 
36.6. O(s) representante(s) da Prefeitura Municipal anotará(ão) em registro próprio todas as 
ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à 
regularização das faltas ou defeitos observados. 
XXXVII - DO PAGAMENTO 
37.1. A licitante vencedora deve apresentar ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal nota 
fiscal/fatura discriminada, em 02 (duas) vias, para liquidação e pagamento da despesa pela Prefeitura 
Municipal, no prazo de 10 (dez) dias, contado do recebimento definitivo do(s) serviços e 
fornecimentos (s), mediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente. 
37.2. A Prefeitura Municipal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a 
multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital. 
37.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora na pendência de qualquer uma das 
situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação 
financeira: 
a) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo 
de Serviço (CRF), ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT); e às Fazendas Federal, Estadual e 
Municipal do domicílio ou sede; 
b) atestação de conformidade da entrega do(s) serviço(s); 
c) cumprimento das obrigações assumidas; 
d) manutenção de todas as condições de habilitação exigidas neste Edital. 
XXXVIII - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO 
38.1. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários. 
38.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta Cláusula, exceto 
as supressões resultantes de acordo entre as partes. 
XXXIX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
39.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa, 
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
39.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a 
impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.  
39.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
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39.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados 
ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, 
exclusivamente para o endereço eletrônico: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
39.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, por meio do link Licitações, para conhecimento da 
sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-
lo para a obtenção das informações prestadas. 
XL - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
40.1. Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação 
de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de 
fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  
40.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  
40.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos 
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  
40.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior 
de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e 
habilitação.  
40.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de classificação e habilitação.  
40.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles 
serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  
40.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho 
de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  
40.8. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste edital, prevalecerão às 
últimas.  
40.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da 
Prefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  
XLI - DOS ANEXOS 
41.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
 
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; 
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL 
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E 
ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA 
ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
 
 
 
 
 
 
XLII - DO FORO 
42.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
42.2. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. 
 
Amargosa - BA, 03 de julho de 2017.
 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Pregoeira Oficial 
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ANEXO I 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2017/SRP 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1 . OBJETO 
1.1 - Contratação de empresa para a locação de copiadoras e duplicadores digital, serviços de 
manutenção em copiadoras, duplicadores e impressoras, e fornecimento de suprimentos de 
impressão, para a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
1.2 - O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa para a locação de copiadoras e 
duplicadores digital, serviços de manutenção em copiadoras, duplicadores e impressoras, e 
fornecimento de suprimentos de impressão, para atender às necessidades da Prefeitura. 
1.3 – Para a locação de Copiadoras e duplicadores digital, os equipamentos deverão estar instalados 
e disponíveis para uso nos locais indicados pela Prefeitura Municipal de Amargosa, durante todo o 
contrato em perfeita condição de uso, em caso de interrupção por problemas técnicos, deverá o 
licitante vencedor, providenciar a regularização com manutenção no prazo de até 24 (vinte e quatro) 
horas, após ser notificado e após a manutenção permanecendo o problema técnico, o prazo de 48 
(quarenta e oito) horas para a substituição do equipamento. Estão inclusos na locação dos 
equipamentos todos os custos com manutenções, peças, exceto papel, toner, tintas, másters e 
unidade de imagem, que por se tratar de materiais consumidos durante a produção de cópias e 
impressões, serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Amargosa.  
1.4 - Para os serviços de manutenção dos equipamentos de propriedade da Prefeitura Municipal: os 
serviços de manutenção preventiva deverão ser prestados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas 
após o recebimento da Ordem de Serviço, ou com prazo superior a este, mediante agendamento 
pela Secretaria de Administração; os serviços de manutenção corretiva, deverão ser prestados no 
prazo de até 24 horas após o recebimento da Ordem de Serviço. Após o atendimento, deverá ser 
emitido um relatório sobre o atendimento, em caso do equipamento se tornar inservível para o 
serviço, deverá a contratada elaborar relatório técnico com as justificativas. Todos os serviços 
deverão ser prestados no local onde o equipamento está instalado. Havendo necessidade de sua 
remoção para a sede da Contratada, deverá ser solicitada a Secretaria de Administração a 
autorização para a remoção do equipamento e posterior devolução. A equipe técnica da contratada 
deverá apresentar documento de identificação e documento que identifique seu vínculo com a 
contratada, tipo crachá ou outro que substitua. Todos os custos com deslocamentos de servidores da 
contratada e de remoção dos equipamentos ocorrerão por conta da contratada. 
1.5 - Para o fornecimento toners, tintas e másters, suprimentos das copiadoras e duplicadores digital, 
fica estabelecido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a entrega após o recebimento pela 
Contratada da Ordem de Fornecimento. Sendo a entrega nos locais indicados pela Secretaria de 
Administração, na respectiva Ordem. Todos os custos decorrente da entrega dos suprimentos objeto 
deste termo de referência ocorrerão por conta da contratada. 
2. JUSTIFICATIVA 
2.1 - Justifica-se a contratação com o propósito da Prefeitura Municipal de Amargosa, visando a 
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notória necessidade de melhorar a prestação de serviços aos usuários em geral, bem como atender à 
demanda das diversas secretarias e da área administrativa, conforme descrição e termo referencial 
de preço descritos abaixo. Ademais, conforme levantamento realizado nos dados estatísticos da 
Diretoria Administrativa. 
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
 3.1- Os serviços prestados na Locação, 
deverão seguir as seguintes especificações: 
 
Para as copiadoras: 
 
/g120 As máquinas deverão ser novas, sem uso; 
/g120 Tecnologia digital, a laser, multifuncional, monocromática, com as seguintes funções 
integradas na mesma unidade: copiadora, impressora, escâner e fax, passíveis de utilização 
em rede; 
/g120 Scanner com função de digitalização, com envio universal de documentos para e-mail, 
servidor e PC usuário, via Ethernet e USB; 
/g120 Tamanho do vidro original: mínimo de 210mm x 297mm (formato A4); 
/g120 Tamanho da cópia de saída: A4 e Ofício; 
/g120 Redução/ampliação: 25% a 100%; 
/g120 Reprodução automática em frente e verso; 
/g120 Digitalização automática em frente e verso; 
/g120 Alimentador automático de originais, com capacidade de no mínimo 50 folhas; 
/g120 Deverá ser fornecido, caso seja necessário, mesa ou pedestal para que o equipamento fique 
a uma altura ergonômica que possibilite uso apropriado; 
/g120 Velocidade igual ou superior a 50 (cinquenta) páginas por minuto para tamanho A4; 
/g120 Tela de toque tipo LCD; 
/g120 Primeira cópia/impressão em até 9,5 segundos; 
/g120 Digitalização para USB/Impressão de USB; 
/g120 Dotada com no mínimo duas bandejas para alimentação automática de papel, com 
capacidade de 250 folhas cada, excluindo-se o compartimento de “frente e verso” e o “by-
pass”; 
/g120 Memória RAM mínima de 256 MB; 
/g120 Resolução de impressão: 1200 x 1200 dpi; 
/g120 Resolução de cópia: 600 x 600 dpi; 
/g120 Placa de rede Ethernet 10/100/1000; 
/g120 Impressão compatível pela porta padrão TCP/IP do Windows Server; 
/g120 Compatibilidade com Windows Windows 7 ou superior; 
/g120 Dispositivo economizador de energia; 
/g120 Voltagem elétrica compatível com a do local de instalação, ou com fornecimento de 
transformador ou estabilizador de voltagem; 
/g120 Manual em português. 
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/g120 Franquia mensal de (cópias x mês) conforme especificado na proposta 
Para as duplicadoras: 
/g120 Velocidade de Impressão A3 60 / 130 ppm 
/g120 Velocidade de Impressão A4 60/130 ppm 
/g120 Tipo Em Cores Gramaturas (g/m²) 
/g120 Consumo de Energia400W 
/g120 Área de Resolução Impressão (dpi)300×300 
/g120 Impressão Tinta a base de água e óleo vegetal 
/g120 Capacidade mínima 80.000 cópias por mês 
 
3.12 A empresa vencedora deverá disponibilizar os equipamentos locados, em 48 (quarenta e oito) 
horas após o recebimento da A.F.M. 
3.13 As características gerais que tratam a locação de equipamentos, deste objeto está descrita no 
Adendo 1 Lote 1 
3.2 Os serviços prestados na Manutenção de copiadoras, duplicadores digital e impressoras,  
deverão seguir as especificações, conforme Adendo 1 Lotes II e IV. 
3.3 Os fornecimentos de tinta, toners e másters, suprimentos,  deverão seguir as especificações, 
conforme Adendo 1 Lotes II e IV. 
4. DA INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TESTES DE ACEITE DOS EQUIPAMENTOS INSTALADOS 
DA IMPLANTAÇÃO 
4.1 Contratante e Contratada deverão elaborar um plano conjunto de implantação onde deverá 
constar os locais, móveis, ponto de energia elétrica, possíveis aterramentos e capas para cobertura 
dos equipamentos, quando não estiverem em uso. O Plano de Implantação deverá detalhar fases de 
instalação. 
4.2 O Plano de Implantação deverá estar em conformidade com os requisitos deste Termo de 
Referência e seus anexos, bem como ser aprovado e assinado por ambas as partes, sendo o 
Contratante representado pelo Gestor do Contrato e a Contratada por seu responsável legal; 
Da configuração 
4.3 A Contratada será responsável pela configuração dos equipamentos para o correto 
funcionamento. 
Dos testes para aceitação  
4.4 A Aferição será efetuada por servido designado pela Prefeitura Municipal de Amargosa e 
acompanhada pelo preposto da CONTRATADA, onde será feita a verificação de todos os requisitos 
estabelecidos neste termo de referência.  
4.5 O equipamentos aprovado ficarão liberados para faturamento da sua utilização mensal; 
4.6 Todos os custos com transporte e instalação ocorrerão por conta da Contratada, ficando de 
responsabilidade da contratante a disponibilização de ponto de energia elétrica e móveis para 
colocação dos equipamentos.  
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5. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: 
5.1. Os serviços e fornecimentos solicitados deverão ser instalados e ativados no prazo máximo de 02 
dias a partir do ato da assinatura do contrato. Conforme a necessidade apresentada pela Prefeitura e 
especificações apresentadas neste Termo de Referência. O local para a entrega dos serviços será 
informado em cada Autorização de Serviço.  O acompanhamento da execução dos serviços será feito 
pela Diretoria Solicitante. 
6.VIGÊNCIA DO CONTRATO 
6.1. A vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, se iniciando com a sua assinatura, podendo ser 
prorrogado se ambas as partes estiverem de acordo.  
 
ADENDO01 
LOTE I LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS  
ITEM 
DESCRIÇÃO DE 
LOCAÇÃO MENSAL 
 
QUANTIDADE 
DE 
EQUIPAMENTOS 
VALOR DE 
LOCAÇÃO 
MENSAL POR 
APARELHO 
TOTAL 
MENSAL 
QUANTIDADE 
DE MESES A 
CONTRATAR 
VALOR 
TOTAL 
PROPOSTO 
1 
LOCAÇÃO DE 
DUPLICADOR 
DIGITAL COM 
CAPACIDADE DE 
TIRAGEM MÉDIA 
MENSAL DE 60.000 
A 80.000 CÓPIAS  
POR MÊS 
1     12   
2 
COPIADORA A 
LASERCOM 
ALIMENTADOR DE 
ORIGINAIS PARA 60 
PÁGINAS, FRENTE E 
VERSO 
AUTOMÁTICO 
PARA UMA MÉDIA 
MENSAL DE 10.000 
A 15.000 CÓPIAS 
POR MÊS 
3     12   
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3 
COPIADORA A 
LASER COM 
CAPACIDADE DE 30 
A 35PPM COM 
ALIMENTADOR 
AUTOMÁTICO DE 
ORIGINAIS, PARA 
60 A 90 FLS, 
FRENTE E VERSO 
AUTOMÁTICO, 
CLASSIFICADOR DE 
CÓPIAS, 
IMPRESSÃO VIA 
PENDRIVE E 
CARTÃO DE 
MEMÓRIA, 
BANDEJA DE PAPEL 
COM CAPACIDADE 
DE 200 A250 
FLS,BANDEJA 
OPICIONAL PARA 
100 FLS, PARA 
UMA CAPACIDADE 
DE PRODUÇÃO 
MENSAL DE 15.000 
A 20.000 CÓPIAS 
3     12   
TOTAL PROPOSTO  R$                -    
LOTE II SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM COPIADORAS E DUPLICADORES 
ÍTEM DESCRIÇÃO UNI. QUANT. VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1 
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM 
COPIADORAS E DUPLICADOR DIGITAL DE PROPRIEDADE 
DA PREFEITURA DE AMARGOSA, INSTALADAS NAS 
ESCOLAS MUNICIPAIS. 
UND 15   
TOTAL&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;     
LOTE III -  SUPRIMENTOS PARA COPIADORAS E DUPLICADORES DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA 
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ÍTEM DESCRIÇÃO UNI QUANT. VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1 TONER PARA COPIADORA RICOH MP 2001, COM 250GR UND 30     
2 TINTA PARA DUPLICADOR RICOH DX 2330, 600ML UND 60     
3 MASTER PARA DUPLICADOR RICOH DX 2330 ROLO 30 
4 UNIDADE DE IMAGEM  1515 UND 4     
TOTAL&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt; 
LOTE IV SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM IMPRESSORAS 
ÍTEM DESCRIÇÃO UNI QUANT. VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1 
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM 
IMPRESSORAS LASER E JATO DE TINTA DE PROPRIEDADE 
DA PREFEITURA DE AMARGOSA, INSTALADAS NAS 
ESCOLAS MUNICIPAIS. 
HORA 300     
  
TOTAL&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;   
 
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28 
 
ANEXO II  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2017/SRP 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
PREÇO PRESENCIAL Nº 025/2017/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2017 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ______/2017/SRP 
VALIDADE: 12 (doze) meses 
 
No dia___de_______ de 20__, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura Municipal de 
Amargosa - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 
13.825.484/0001-50, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa (BA), representado 
pelo Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, Solteiro, Administrador, 
portador de RG nº 0866447261 SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº 81972253549 nos termos da Lei nº 
8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decreto nº 5.450, de 
31 de maio de 2005, Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013, e demais 
normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 
0xx/2017/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Fornecedor Beneficiário-
_______________________________________________, conforme quadro abaixo: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
Contratação de empresa para a locação de copiadoras e duplicadores digital, serviços de 
manutenção em copiadoras, duplicadores e impressoras, e fornecimento de suprimentos de 
impressão, para a Prefeitura Municipal de Amargosa, especificações constantes na tabela abaixo. 
 
1.2.Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global de R$____________, 
_____ (por extenso), ao Licitante ............................................., situado no 
.........................................., em ...................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
....................................., representada neste ato pelo Sr (a). ................................, portador(a) do 
RG nº ........................... e CPF nº ............................... . 
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29 
 
 
LOTE I -  LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS  
ITEM DESCRIÇÃO DE LOCAÇÃO 
MENSAL 
QUANT. DE 
EQUIP. 
V. DE LOCAÇÃO 
MENSAL POR 
APARELHO 
TOTAL 
MENSAL 
QUANT. DE 
MESES A 
CONTRATAR 
VALOR 
TOTAL  
01 
LOCAÇÃO DE DUPLICADOR 
DIGITAL COM CAPACIDADE 
DE TIRAGEM MÉDIA 
MENSAL DE 60.000 A 80.000 
CÓPIAS  POR MÊS 
01     12   
02 
COPIADORA A LASERCOM 
ALIMENTADOR DE 
ORIGINAIS PARA 60 
PÁGINAS, FRENTE E VERSO 
AUTOMÁTICO PARA UMA 
MÉDIA MENSAL DE 10.000 A 
15.000 CÓPIAS POR MÊS 
03     12   
03 
COPIADORA A LASER COM 
CAPACIDADE DE 30 A 35PPM 
COM ALIMENTADOR 
AUTOMÁTICO DE ORIGINAIS, 
PARA 60 A 90 FLS, FRENTE E 
VERSO AUTOMÁTICO, 
CLASSIFICADOR DE CÓPIAS, 
IMPRESSÃO VIA PENDRIVE E 
CARTÃO DE MEMÓRIA, 
BANDEJA DE PAPEL COM 
CAPACIDADE DE 200 A250 
FLS,BANDEJA OPICIONAL 
PARA 100 FLS, PARA UMA 
CAPACIDADE DE PRODUÇÃO 
MENSAL DE 15.000 A 20.000 
CÓPIAS 
03     12   
TOTAL PROPOSTO  R$ -    
 
LOTE II - SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM COPIADORAS E DUPLICADORES 
ÍTEM DESCRIÇÃO UNI. QUANT. V. UNIT. V. TOTAL 
01 
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA 
EM COPIADORAS E DUPLICADOR DIGITAL DE 
PROPRIEDADE DA PREFEITURA DE AMARGOSA, 
INSTALADAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS. 
UND 15   
TOTAL&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;  
 
LOTE III - SUPRIMENTOS PARA COPIADORAS E DUPLICADORES DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA 
ÍTEM DESCRIÇÃO UNI. QUANT. V. UNIT. V. TOTAL 
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30 
 
01 TONER PARA COPIADORA RICOH MP 2001, COM 250GR UND 30   
02 TINTA PARA DUPLICADOR RICOH DX 2330, 600ML UND 60    
03 MASTER PARA DUPLICADOR RICOH DX 2330 ROLO 30     
04 UNIDADE DE IMAGEM 1515 UND 04      
TOTAL  
 
LOTE IV - SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM IMPRESSORAS 
ÍTEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. V. UNIT. V. TOTAL 
01 
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA 
EM IMPRESSORAS LASER E JATO DE TINTA DE 
PROPRIEDADE DA PREFEITURA DE AMARGOSA, 
INSTALADAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS. 
HORA 300   
TOTAL  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 
2.1.Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os 
constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial/SRP 
nº025/2017. 
2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as 
cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial/ SRP nº 025/2017 que a precedeu e 
integra o presente instrumento de compromisso. 
2.3.Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no 
Pregão Presencial/SRP nº 025/2017, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a 
integram. 
2.4.A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de 
homologação do Pregão, com início em _____/______/2017 e término em _____/______/2018, 
enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do 
Decreto nº 7.892, de 2013. 
2.5.Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não será 
obrigada a adquirir os serviços e fornecimentos relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, 
pelo Pregão Presencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando 
julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes 
vencedores, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para 
tanto, garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1.Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração 
Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, 
desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as 
regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 
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3.2. Os órgãos, Municípios e entidades da que não participaram do registro de preços, quando 
desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão 
gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem 
praticados, obedecida a ordem de classificação. 
3.3.As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de 
Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 
7.892, de 2013). 
3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços 
não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o 
órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que 
aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Ata após a primeira aquisição 
ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão 
no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, 
de 2013). 
3.5.1 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição 
ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 
22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão 
gerenciador e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 
4.1. Os serviços e fornecimentos, objeto desta ATA, deverão ser realizados, de segunda a sexta feira, 
a partir da emissão da Autorização de Fornecimento de Serviços, nos prazos estabelecidos no edital e 
constantes da A.F. no município de Amargosa. 
4.2. Os serviços e fornecimentos serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas 
no Edital do Pregão Presencial/PRP nº 025/2017 e seus anexos e na proposta apresentada pelo 
Licitante Vencedor. 
4.3. Os serviços e fornecimentos deverão ser prestados e a cada competência mensal, emitir a Nota 
Fiscal/Fatura, onde constem o número da nota fiscal, o número de série e o período de validade, 
conforme o caso, a data de emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a 
contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura. 
4.4. A conformidade dos serviços e fornecimentos prestados, com as condições editalícias, serão 
processadas por Servidor designado pela Secretaria solicitante, que terá a responsabilidade de 
fiscalizar e acompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou 
rejeitar os serviços e fornecimentos prestados, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. 
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32 
 
4.5. Para efetuar os testes que se fizerem necessários e efetuar o atesto na Nota Fiscal/Fatura o 
servidor a que se refere o subitem 4.4 desta Cláusula adotará o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, 
contados a partir da data de recebimento dos serviços e fornecimentos nas dependências da 
Prefeitura Municipal de Amargosa/BA. 
4.6. No caso de rejeição dos serviços e fornecimentos, o servidor designado nos termos do subitem 
4.5 desta Cláusula, emitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser 
aplicada, caso caiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os serviços rejeitados 
por outra que atenda plenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data 
de recebimento da comunicação efetuada pela Secretaria Municipal de Administração, devendo o 
novo serviço ser prestado sem qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da 
situação a sua aceitação. 
4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de Administração 
ou que não possam ser considerados como de responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não 
serão considerados para efeito da contagem do prazo máximo para a prestação dos serviços e 
fornecimentos, objeto desta Ata de Registro de Preços. 
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA 
5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir a perfeita execução dos serviços e fornecimentos 
contra defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para a Prefeitura 
Municipal de Amargosa, por um período de, no mínimo, 60 dias, a contar da data do atesto na Nota 
Fiscal/Fatura, obedecidas as exigências previstas no item 8 do Termo de Referência, Anexo I do Edital 
do Pregão Presencial/SRP nº 025/2017. 
5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1 será iniciado novamente quando o Licitante 
Detentor da Ata regularizar o serviço defeituoso, mediante aceitação do Servidor designado pela 
Área competente da Prefeitura Municipal. 
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 
6.1. O pagamento será efetuado por ordem bancária até o 10º (décimo) dia útil a contar da data de 
emissão do atesto na Nota Fiscal/Fatura por Empregado designado pela Área competente da 
Prefeitura Municipal como Gestor da Ata de Registro de Preços. 
6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as 
condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial/SRP nº 025/2017 e seus anexos, com a 
efetiva prestação dos serviços e fornecimentos, objeto da licitação. 
6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da 
Ata deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível, 
se o caso, em nome da Prefeitura Municipal de Amargosa, informando o número de sua conta 
bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência. 
6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos 
e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, 
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33 
 
juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos 
tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 
6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o 
documento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que 
tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á 
após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer 
ônus a Prefeitura Municipal. 
6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver 
pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência 
contratual. 
6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da 
regularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “ on line” ou por meio de certidões 
expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. 
6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no 
caso de descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante 
apresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. 
6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) 
dias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a 
ser avaliada pela Prefeitura Municipal, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, 
respeitado o disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima. 
6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, 
bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 
7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência 
desta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. 
7.2. Se a qualidade dos serviços e fornecimentos entregues não corresponder às especificações 
exigidas no Edital e seus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos 
previstos no subitem 4.6 da Cláusula Quarta. 
7.3. Os serviços e fornecimentos deverão ser executados nos prazos estabelecidos neste edital 
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 
8.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 13 do Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial/PRP nº 025/2017 e seus anexos. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL 
9.1. As obrigações da Prefeitura Municipal estão estabelecidas no item 9.0 do Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial/SRP nº 025/2017 e seus anexos. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
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10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das 
penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e 
alterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da Prefeitura Municipal, pelo 
cumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, 
de que trata a presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de garantia, o 
Licitante Detentor da Ata sujeitar-se-á, a critério da Prefeitura Municipal, às sanções previstas no 
item 33 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial/SRP nº 025/2017 e seus 
anexos. 
10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou 
cumulativamente, a critério da Prefeitura Municipal, após análise das circunstâncias que ensejaram 
sua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de 
Fornecedores da Prefeitura Municipal. 
10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas 
notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA 
MUNICIPAL ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. 
10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a 
apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a 
contar da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. 
10.5. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de 
Preços, não aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os 
licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do 
cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir 
eventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS 
11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto 
nas hipóteses previstas na legislação vigente. 
11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados 
no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços, devidamente comprovado, cabendo à 
PREFEITURA MUNICIPAL, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias 
negociações junto às empresas vencedoras. 
11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o gestor da Ata deverá: 
a) convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
b) frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; 
c) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. 
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11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da 
Ata poderá: 
a) liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, 
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer 
antes do pedido de fornecimento; 
b) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, 
c) não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção 
das medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 
12.1. Os serviços e fornecimentos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por 
Servidor designado pela Secretaria solicitante para esse fim. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 
13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de 
processo administrativo específico: 
13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: 
I - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; 
II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da 
Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, 
III - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos 
preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço. 
13.1.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público devidamente 
motivadas e justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante 
Detentor da Ata: 
I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no 
mercado; 
II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 
IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de 
Registro de Preço, ou 
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata 
de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). 
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36 
 
13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por 
intermédio do gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante 
Detentor da Ata a nova ordem de registro. 
13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, será feita por intermédio de 
correspondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao 
registro de preços. 
13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser 
formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA MUNICIPAL a 
aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 
14.1. As aquisições do serviço da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, 
mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital 
do Pregão Presencial/SRP nº 025/2017. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
15.1.Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial/SRP nº 025/2017 e a proposta do Licitante que 
apresentou os menores preços na etapa de lances. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 
16.1.Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão decorrente 
desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as partes 
envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa/BA, ____ de ________________ de 2017. 
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
Prefeito Municipal de Amargosa. 
 
 LICITANTE VENCEDOR 
 REPRESENTANTE LEGAL 
 
TESTEMUNHAS: 
1ª ______________________________CPF Nº _________________RG _________________ 
2ª ______________________________CPF Nº _________________RG _________________ 
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ANEXO III 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2017/SRP 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente 
instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas 
do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ 
como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. 
praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão 
Presencial por Registro de Preços nº 025/2017, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir 
de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, 
firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes 
ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO IV 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 025/2017/SRP 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E 
ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte 
final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as 
informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
 
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
 
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:   
 
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do 
mesmo diploma. 
 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) 
dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não 
regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
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ANEXO V 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 025/2017/SRP 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com 
sede à _______________________________ , por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no 
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de 
junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO VI  
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 025/2017/SRP 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
  
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
 
 
 
 
DADOS BANCÁRIOS:  
OBJETO: LOTE I LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS 
ITEM DESCRIÇÃO DE 
LOCAÇÃO MENSAL 
QUANT. DE 
EQUIPAMENTOS 
V. DE LOCAÇÃO 
MENSAL P/ 
APARELHO 
TOTAL 
MENSAL 
QUANT.DE 
MESES A 
CONTRATAR 
V. TOTAL 
PROPOSTO 
1 
LOCAÇÃO DE 
DUPLICADOR 
DIGITAL COM 
CAPACIDADE DE 
TIRAGEM MÉDIA 
MENSAL DE 
60.000 A 80.000 
CÓPIAS  POR MÊS 
1   12  
2 
COPIADORA A 
LASERCOM 
ALIMENTADOR DE 
ORIGINAIS PARA 
60 PÁGINAS, 
FRENTE E VERSO 
AUTOMÁTICO 
PARA UMA MÉDIA 
MENSAL DE 
10.000 A 15.000 
CÓPIAS POR MÊS 
3   12  
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41 
 
3 
COPIADORA A 
LASER COM 
CAPACIDADE DE 
30 A 35PPM COM 
ALIMENTADOR 
AUTOMÁTICO DE 
ORIGINAIS, PARA 
60 A 90 FLS, 
FRENTE E VERSO 
AUTOMÁTICO, 
CLASSIFICADOR DE 
CÓPIAS, 
IMPRESSÃO VIA 
PENDRIVE E 
CARTÃO DE 
MEMÓRIA, 
BANDEJA DE 
PAPEL COM 
CAPACIDADE DE 
200 A250 
FLS,BANDEJA 
OPICIONAL PARA 
100 FLS, PARA 
UMA CAPACIDADE 
DE PRODUÇÃO 
MENSAL DE 
15.000 A 20.000 
CÓPIAS 
3   12  
TOTAL PROPOSTO R$                 
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42 
 
 
LOTE II SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM COPIADORAS E DUPLICADORES 
ÍTEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. V. UNITÁRIO V. TOTAL   
1 
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO 
PREVENTIVA E CORRETIVA EM 
COPIADORAS E DUPLICADOR 
DIGITAL DE PROPRIEDADE DA 
PREFEITURA DE AMARGOSA, 
INSTALADAS NAS ESCOLAS 
MUNICIPAIS. 
UND 15    
TOTAL&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;   
  
LOTE III SUPRIMENTOS PARA COPIADORAS E DUPLICADORES DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA 
ÍTEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL  
1 TONER PARA COPIADORA 
RICOH MP 2001, COM 250GR UND 30       
2 TINTA PARA DUPLICADOR 
RICOH DX 2330, 600ML UND 60       
3 MASTER PARA DUPLICADOR 
RICOH DX 2330 ROLO 30       
4 UNIDADE DE IMAGEM 1515 UND  4       
TOTAL&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;   
  
LOTE IV SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM IMPRESSORAS 
ÍTEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. V. UNIT. V. TOTAL   
1 
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO 
PREVENTIVA E CORRETIVA EM 
IMPRESSORAS LASER E JATO DE 
TINTA DE PROPRIEDADE DA 
PREFEITURA DE AMARGOSA, 
INSTALADAS NAS ESCOLAS 
MUNICIPAIS. 
HORA 300       
TOTAL&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;     
Garantia: Mínima de 60 dias. 
Observações: A proposta deverá indicar os dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante 
a execução do contrato.  
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122 - Ano V - Nº 1690</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1951/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>1953</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Aviso de Licitação - Pregão Presencial Num: 024/2017</title>
      <kind>DECRETO</kind>
      <number>024/2017</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL NUM: 024/2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ N:</summary>
      <content>Aviso de Licitação - Pregão Presencial Num: 024/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
AVISO DE LICITAÇÃO - MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 024/2017
A Comissão Permanente de Licitação - CPL, designada através do Decreto nº 049, de 24 de abril de 2017, torna público 
aos interessados que realizará às 09:00h horário de Brasília-DF, do dia 25 de julho de 2017, na sala da Coordenadoria 
de Licitações, situada a Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, centro, Amargosa-Bahia, licitação na modalidade acima 
citada, a qual será regida pela Lei Federal nº Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto nº 3.555/2000, Lei Federal nº 
8.078/1990(Código de Defesa do Consumidor), Decreto Municipal nº 353/2006, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 
21 de junho de 1993, e demais normas legais correlatas e ainda legislação complementar e princípios gerais de direito, 
para Contratação, em regime de empreitada por preço global, de serviços de manutenção preventiva e corretiva de 
hardware e software de equipamentos de tecnologia da informação, de forma continua, visando atender as demandas da 
Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme especificações técnicas e condições de execução discriminadas neste 
Termo de Referência e anexos, parte integrande do edital. O Edital e anexos estão disponíveis aos interessados 
gratuitamente no site www.amargosa.ba.io.org.br.Amargosa/BA, 03 de julho de 2017. Carla Souza Oliveira, Pregoeira 
Oficial 
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2 - Ano V - Nº 1690
Licitações</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1953/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>1954</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Aviso de Licitação - Pregão Presencial Num: 025/2017</title>
      <kind>EDITAL</kind>
      <number>025/2017</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL NUM: 025/2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ N:</summary>
      <content>Aviso de Licitação - Pregão Presencial Num: 025/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
AVIDO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL S.R.P. Nº 025/2017
O Município de Amargosa comunica aos interessados que fará realizar no dia 24 de julho de 2017, às 15:00 hs, na Sala 
da Comissão Permanente de Licitação, situado na Praça da Bandeira, s/nº, 1º andar, Centro, Amargosa - BA, endereço 
eletrônico para leitura, obtenção e retirada do edital: www.amargosa.ba.io.org.br/diariooficial, na modalidade de 
PREGÃO PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS, objetivando a Contratação de empresa especializada na 
prestação de serviços de locação de copiadoras e duplicadores digital, serviços de manutenção em copiadoras, 
duplicadores e impressoras, e fornecimento de suprimentos de impressão para a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
Poderão ser solicitadas informações sobre esta licitação através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br - tel/fax (075) 
3634-3977 no Horário das 08h00min às 12h00min de segunda a sexta-feira. Amargosa - Ba, 04 de julho de 2017. 
CARLA SOUZA OLIVEIRA, Pregoeira Oficial 
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Amargosa
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3 - Ano V - Nº 1690

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO  
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2017. 
 
Objeto: Contratação, em regime de empreitada por preço global, de serviços de manutenção preventiva 
e corretiva de hardware e software de equipamentos de tecnologia da informação, de forma continua, 
visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme  especificações técnicas e 
condições de execução discriminadas neste Termo de Referência e anexos, parte integrante deste edital.  
 
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL 
(Devolução obrigatória na retirada do edital) 
Razão Social: ___________________________________________________________________ 
CNPJ Nº _______________________________________________________________________ 
Endereço: ______________________________________________________________________ 
E-mail: ________________________________________________________________________ 
Cidade: __________________ Estado: ____ Telefone: ___________ Fax: ___________________ 
Representante/Pessoa para Contato:__________________________________________________ 
CPF:________________________________RG º________________________________________ 
Recebemos do Senhor Pregoeiro Oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA/BA, o Edital de 
licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017/PMA, de 25 de julho de 2017. 
 __________________,_____de _____________ de 2017. 
 
_____________________________________ 
Assinatura 
 
Senhor Licitante, 
Visando comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria 
preencher o recibo de entrega do edital e remeter a Comissão Permanente de Licitação, através do 
telefax: (075) 3634.3977 ou pelo email licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
A não remessa do recibo exime a CPL - Comissão Permanente de Licitação da comunicação de eventuais 
retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. 
 
Amargosa/BA, 03 de julho de 2017. 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Pregoeira oficial 
 
 
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4 - Ano V - Nº 1690
Editais

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página2 
PREÂMBULO 
I - REGÊNCIA LEGAL 
Esta licitação rege -se, basicamente, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 
3.555, de 08 de agosto de 2000, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-
se,
 Lei Federal nº 8.078/1990(Código de Defesa do Consumidor), no Decreto Municipal nº 353 de 13 de 
novembro de 2006, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais exigências 
estabelecidas neste Edital. 
 II - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR FISCALIZADOR 
  Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI 
 III - MODALIDADE 
PREGÃO PRESENCIAL nº 024/2017 
  IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
 043/2017. 
 V- TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço 
 VI - REGIME DE EXECUÇÃO  
Regime de Empreitada por Preços Unitários  
 VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço global 
VIII - OBJETO 
A presente licitação tem por objeto por objeto a Contratação , em regime de empreitada por preço 
global, de serviços de manutenção preventiva e corretiva de hardwa re e software de equipamentos de 
tecnologia da informação, de forma continua, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, conforme  especificações técnicas e condições de execução discriminadas neste Termo de 
Referência e anexos, parte integrante deste edital. 
 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA 
ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 25/07/2017 
 HORÁRIO: 09:00h horário de Brasília - DF  
LOCAL: Sede da Secretaria Municipal da Adminis tração, setor de Licitações, situada a Praça da Bandeira, 
s/nº, centro, Amargosa/BA. 
 X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora Vide 
Edital 
Fonte  
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XI - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRASTO. 
A vigência do contrato será de 12(doze) 
meses, prorrogáveis conforme disposições 
contidas no artigo 57 da Lei nº8.666/93. 
XII – VALOR GLOBAL ESTIMADO. 
R$ 40.320,00 (Quarenta mil, trezentos e vinte reais). 
XIII - LOCAL HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL.  
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto  desta licitação serão 
prestados pelo Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) 
dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes da licitação, na sede da Sede da 
Secretaria Municipal da Administração, setor de Licitações, situada a Praça da Bandeira, s/nº, centro, 
Amargosa/BA, nos horários de 08:00 às 12h00 e dás 14:00h ás 17:00h. P oderão ser solicitadas 
Informações sobre esta licitação através do Telefax (075) 3634 -3977 ou pelo e- mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
XIV – RESPONSÁVEL 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Pregoeira Oficial 
Decreto nº 049/2017 de 24 de abril de 2017, publicada no DOM. 
 
 
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5 - Ano V - Nº 1690

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
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EDITAL 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017. 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2017. 
SUMARIO 
CAPITULO 1 - DO OBJETO 
CAPITULO 2 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS  
CAPITULO 3 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
CAPITULO 4 – DO CREDENCIAMENTO e AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS 
CAPITULO 5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “A” 
CAPITULO 6 - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
CAPITULO 7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
CAPITULO 8 – DA ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
CAPITULO 9 - DA NEGOCIAÇÃO 
CAPITULO 10 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
CAPITULO 11 - DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
CAPITULO 12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
CAPITULO 13 - DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS 
CAPITULO 14 - DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “B” 
CAPITULO 15 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 
CAPITULO 16 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
CAPITULO 17 – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
CAPITULO 18 – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU EQUIVALENTE 
CAPITULO 19 - DO REAJUSTAMENTO  
CAPITULO 20 – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 
CAPITULO 21 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
CAPITULO 22 - DO PAGAMENTO 
CAPITULO 23 - DAS SANÇÕES 
CAPITULO 24 - DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA 
CAPITULO 25 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO  
CAPITULO 26 - DA VISITA TÉCNICA  
CAPITULO 27 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
CAPITULO 28 - DO FORO 
CAPITULO 29 - DOS ANEXOS DO EDITAL 
 
 
 
 
PMA/SEAFI/CPL/2017 
 
 
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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2017. 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, através do pregoeira oficial, designada 
pela Portaria nº 049/2017 de 24 de abril de 2017, levam ao conhecimento dos interessados que, na 
forma da Lei n.º Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3555, de 08 de agosto de 
2000, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, Lei Federal nº 
8.078/1990(Código de Defesa do Consumidor), no Decreto Municipal nº 353 de 13 de novembro de 
2006, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e de outras normas aplicáveis ao 
objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL mediante as condições 
estabelecidas neste Edital. 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL: 
DIA:  25 de julho de 2017. 
HORÁRIO: 09:00h horário de Brasília/DF. 
ENDEREÇO: Sede da Secretaria Municipal da Administração, sala da Coordenadoria de Licitações, 
situada a Praça de Bandeira, s/nº, centro, 1º andar, Amargosa - Bahia, CEP: 45.300-000. 
CAPITULO 1 - DO OBJETO 
1.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação, em regime de empreitada por preço global, de 
serviços de manutenção preventiva e corretiva de hardware e software de equipamentos de tecnologia da 
informação, de forma continua, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Amargosa, 
conforme especificações técnicas e condições de execução discriminadas neste Termo de Referência e 
anexos, parte integrante deste edital. 
 
CAPITULO 2 - CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS 
3.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da 
Lei Federal n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000. 
CAPITULO 3 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
3.1 Poderão participar deste pregão: 
3.1.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as 
exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade 
pertinente ao objeto licitado. 
3.1.2.  A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
3.1.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a 
licitante às sanções previstas neste Edital 
3.2. Não poderão participar deste Pregão: 
3.2.1. empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com a Prefeitura 
Municipal, durante o prazo da sanção aplicada; 
3.2.2. empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 
3.2.3. empresário impedido de licitar  e contratar com o Município de Amargosa, durante o prazo da 
sanção aplicada; 
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3.2.4. sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
3.2.5. empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
3.2.6. empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação 
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 
3.2.7. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham 
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou 
humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em 
comum; 
3.2.8.  pessoas físicas, nem jurídicas que estejam reunidas em Consórcio, Cooperativas ( Acórdão 
2221/2013-Plenário, TC 029.289/2009-0, relator Ministro José Múcio Monteiro, 21.8.2013), ou qualquer 
que seja sua forma de constituição, ou que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias integrais entre 
si, ou, ainda que independentemente, nomeiem um mesmo representante; 
3.2.9. empresas cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
3.2.10. quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93; 
3.2.10. que estejam impedidas de licitar e de contratar com o Município, nos termos do art. 7º da Lei nº 
10.520, de 2002, e decretos regulamentadores; 
3.2.11. cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante. 
3.3. A inobservância das vedações previstas subitem 3.2. acima, é de inteira responsabilidade do 
licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 
 
CAPITULO 4 – DO CREDENCIAMENTO e AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS 
4.1. Do Credenciamento 
4.1.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro por um representante 
que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, 
venha responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, 
exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e Contrato Social da licitante 
autenticado em cartório; 
4.1.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo 
IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos 
pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa 
proponente deverá apresentar cópia do respectivo Contrato Social autenticado, no qual estejam 
expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 
4.2. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como Microempresa 
ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos 
termos da Instrução Normativa, nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de 
Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que 
tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do 
tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 
123, de 14/12/2006. 
4.3. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não 
comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação do 
(s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente pode 
remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que encontrar, 
inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo.  
4.4. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes não 
poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou 
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interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento 
estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao 
licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que o citado 
documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
4.5. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão 
dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. 
4.6. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas empresas 
pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo 
regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando 
denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. 
4.7. A Comissão de Licitação no ato do credenciamento deverá consultar o Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União 
(
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça 
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), em nome da empresa contratada e de seu 
sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.  
4.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
4.9. Da Autenticação de Documentos: 
 
4.9.1. Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no artigo 32 
da Lei Federal nº 8.666/93, ficando desautorizada a Comissão autenticar qualquer documentos 
das licitantes no ato de abertura da licitação; 
4.9.2. Fica estabelecido que quaisquer documentos poderá ser autenticado pela Comissão de Licitação ou 
servidor designado até o ultimo dia útil que anteceder a data marcada para abertura do certame, 
mediante agendamento pelos telefones: 75-3634.3900, Ramal 221, Sra. Gilmara Nascimento 
Ferreira.(Acórdão 4877/2013-Primeira Câmara, TC 037.840/2012-6). 
4.9.3.  Serão autenticados copias simples, mediante apresentação dos originais, não sendo aceito 
nenhum outro tipo de copia para realização da autenticação ou seja copia já autenticada para autenticar 
copia simples.  
CAPITULO 5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “A” 
5.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo 
representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada 
ao Pregoeiro, com indicação dos elementos a seguir: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE: 
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DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO: 
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
 
5.2. A proposta de preços deverá ser apresentada na forma do Anexo III  deste ato convocatório, 
redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e 
inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas 
neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da 
licitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:  
5.2.1. Razão Social, carimbo do CNPJ, telefone/fax/contato da empresa.  
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5.2.2. Valor global da proposta contemplando o percentual (%) de desconto sobre o valor anual estimado 
para contratação. O preço ofertado deverá ter no máximo duas casas decimais.  
5.2.3. Ocorrendo divergência entre os valores, prevalecerão os descritos por extenso. Ocorrendo 
divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o valor unitário.  
5.2.4. O pagamento será realizado no prazo de até 10 (dez) dias após a formalização e apresentação da 
Nota Fiscal discriminativa do serviço mensal, devidamente atestada pelo setor responsável e mediante 
prévia comprovação de regularidade da empresa perante a RFB, INSS e FGTS.  
5.2.5. Prazo de validade de proposta não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos da data de 
apresentação;  
5.2.6. O prazo da futura contratação é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo 
ser prorrogado caso necessário, observadas as disposições contidas no artigo 57 da Lei Federal nº 
8.666/93 e demais alterações vigentes.  
5.2.7. Preço fixo e irreajustável, com no máximo duas casas decimais.  
5.2.8. A realização dos serviços em no máximo 24(vinte e quatro) horas contados da entrega da 
solicitação do serviço;  
5.2.9. A licitante poderá incluir em sua proposta dados de caráter exclusivamente técnico sobre os 
serviços ofertados, entretanto, necessárias ao julgamento objetivo, conforme especificações dos serviços 
solicitado.  
5.2.10. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas 
necessárias para fornecimento do objeto desta licitação e todos os acessórios para a instalação, tais 
como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros, treinamento e 
demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do 
objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de 
solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.  
5.2.11. Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo 
se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o 
objeto desta licitação, na forma da Lei.  
5.2.12. Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais e custos que sejam devidos 
em decorrência direta ou indireta do objeto desta licitação, serão de exclusiva responsabilidade do 
contribuinte, assim definido na Norma Tributária, neste caso, a licitante. 
CAPITULO 6 - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
 
6.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais  n.º 
10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, da Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei 
Complementar nº 147/2014, no Decreto Municipal nº 353 de 13 de novembro de 2006, e, 
subsidiariamente, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame. 
 
6.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeiro Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela 
Assessoria Jurídica do Município e demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes. 
 
6.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior compreendendo: 
greves, perturbações industriais, enchentes e quaisquer outros acontecimentos semelhantes e 
equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam 
impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser caracterizado por legislação, 
regulamentação ou atos governamentais. 
 
CAPITULO 7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
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7.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no Preambulo deste Edital, 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos 
inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). 
7.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a Declaração de 
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimen to e Atendimento às Exigências de Habilitação  
previstas neste edital, Anexo VIII , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de 
habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 
7.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva 
documentação, não cabe desistência da proposta. 
7.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada 
sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo pregoeiro. 
7.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não 
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com 
propostas classificadas participarão da fase de lances. 
7.6. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e 
superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter pelo 
menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a 
de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem 
da sessão pública de lances verbais. 
7.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em 
condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
7.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu 
preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, 
visando obter preço melhor. 
7.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão 
do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o 
recebimento de novas propostas. 
7.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para 
fins de classificação e habilitação. 
7.11. O critério de julgamento será o de menor valor global por item. 
7.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
7.13. A Administração, quando da aquisição de bens ou contratação de serviços, poderá subdividir a 
quantidade total do item, sempre que comprovado técnica e economicamente viável, de forma a 
possibilitar maior competitividade, observado, neste caso, dentre outros, a quantidade mínima, o prazo e 
o local de entrega ou de prestação dos serviços. 
7.14. No caso de serviços, a subdivisão se dará em função da unidade de medida adotada para aferição 
dos serviços e resultados esperados, e será observada a demanda específica de cada órgão ou entidade 
participante do certame. Nestes casos, deverá ser evitada a contratação, num mesmo órgão e entidade, 
de mais de uma empresa para a execução de um mesmo serviço em uma mesma localidade, com vistas 
a assegurar a responsabilidade contratual e o princípio da padronização. 
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7.15. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários 
para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item, 
observando-se o seguinte: 
7.15.1. o preço e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão oficial da 
Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência do contrato; 
7.15.2. quando das contratações decorrentes desta licitação deverá ser respeitada a ordem de 
classificação das empresas constantes da Ata. 
CAPITULO 8 – DA ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
8.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para 
apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos 
demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
8.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele 
que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
8.3. O pregoeiro poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos 
licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das 
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
8.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro poderá 
fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
8.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e 
total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
8.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do 
licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para 
efeito de ordenação das propostas. 
8.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para 
as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.  
8.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa, empresa 
de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento ) superior à melhor proposta, proceder-se-á da 
seguinte forma: 
8.8.1. a microempresa, a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 
5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que, atendidas as 
exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 
8.8.2. não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte mais bem classificada, na 
forma do subitem anterior, o Pregoeiro, convocará as licitantes remanescentes que porventura se 
enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo 
direito; 
8.8.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno 
porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, o Pregoeiro procederá ao sorteio, 
definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate. 
8.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o Pregoeiro poderá formular 
contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida 
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5 de Julho de 2017
12 - Ano V - Nº 1690

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
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melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se 
admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
8.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado 
para a contratação. 
8.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro 
examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que 
atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o 
objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. 
8.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas 
de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a inabilitação 
automática.  
8.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e 
que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. 
CAPITULO 9 - DA NEGOCIAÇÃO 
9.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte, 
de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o Pregoeiro poderá apresentar 
contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja 
obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não 
se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
9.2. A negociação será realizada pelo Pregoeiro, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 
CAPITULO 10 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
10.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado 
para a contratação. 
10.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos 
subsidiados ou a fundo perdido. 
10.3. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura 
Municipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 
10.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o 
Pregoeiro poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. 
10.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender 
às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, 
na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
CAPITULO 11 - DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
11.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por 
microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de 
pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, 
proceder-se-á da seguinte forma: 
11.2. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 
(cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se 
atendidas as exigências deste Edital, ser contratada. 
11.3. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na 
forma da subcondição anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no 
caput, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 
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13 - Ano V - Nº 1690

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11.4. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo 
Pregoeiro, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 
11.5. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nesta seção, o procedimento licitatório 
prossegue com os demais licitantes. 
CAPITULO 12 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 
12.1. As despesas referentes a futura contratação ocorrerá por conta dos recursos provenientes da 
dotação orçamentária consignadas no orçamento 2017, na forma que segue: 
ORGÃO: 2- PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
UNIDADE: 03.01 –  Secretaria Municipal de Administração 
ATIVIDADE: 2.003 - Manutenção das Ações Administrativas da Secretaria Municipal de 
Administração 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ 
FONTE: 00 Tesouro Municipal 
12.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da 
mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 
 
CAPITULO 13 - DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS 
13. Não se exigirá demonstração do serviço ofertado. 
CAPITULO 14 - DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “B” 
14.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser 
apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser 
autenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2017. 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO 
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
14.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de 
participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a 
futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
14.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União - www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ; 
14.2.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça - www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php . 
14.2.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU – www.tcu.gov.br; 
14.2.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio 
majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao 
responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder 
Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 
14.2.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de 
condição de participação. 
14.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
14.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
I. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
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II. Ato constitutivo ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de 
eleição de seus administradores; 
III. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de 
diretoria em exercício; 
IV. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão 
competente, quando a atividade assim o exigir. 
V.  Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da 
consolidação respectiva 
14.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
Documentos: 
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; 
II.  Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativa a 
sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
III.Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos 
Federais e à Divida Ativa da União(Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014); 
IV. Prova de regularidade com a fazenda estadual (certidão de quitação relativa aos tributos 
estaduais – dívida ativa e receita estadual). 
V. Prova de regularidade para com a fazenda municipal da sede do licitante; 
VI.  Prova de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – 
FGTS, através de certidão negativa de débito ou positiva com efeitos de negativa; 
VII. - Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, (Lei Federal nº 
12.440/2011). 
VIII. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno 
porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de 
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação 
14.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: 
I - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da Lei Federal que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo 
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo 
INPC/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro Federal de Geografia 
e Estatística, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. 
a) O Balanço e as Demonstrações deverão ser apresentados por cópias reprográficas 
das páginas do Livro Diário, onde se encontram transcritos, acompanhados de cópias 
reprográficas de seu Termo de Abertura e encerramento, comprobatório do registro na Junta 
Comercial. Poderá também ser apresentada cópia reprográfica de publicação em jornal, na 
forma da Lei Federal acompanhado do termo de Abertura e Encerramento. As cópias deverão 
ser autenticadas em cartório. 
II - Certidão Negativa de Falência ou Concordata da sede da pessoa jurídica, expedida pelo cartório 
distribuidor (Fórum) há menos de 30 (trinta) dias da data designada no preâmbulo deste Edital 
para o recebimento da documentação e das propostas; 
III - A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), 
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das 
fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial: 
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LG = 
Ativo Circulante + Realizável a  Longo Prazo 
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 
 
SG = 
Ativo Total 
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 
 
LC = 
Ativo Circulante 
Passivo Circulante 
IV - O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos 
índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui  
deverá comprovar capital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
a) O demonstrativo a que se refere os incisos III e IV acima, deverá ser apresentado 
separadamente do balanço, demonstrando com clareza os índices econômicos, sob pena de 
inabilitação do licitante que não o apresenta-lo. 
V - No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada 
como microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do 
último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015); 
VI - No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 
14.3. Da Qualificação Técnica 
14.3.1. A qualificação técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
I - Indicação da relação dos integrantes da equipe técnica que irão se responsabilizar pela 
execução dos serviços com a qualificação de cada um de seus membros. 
II - Declaração de disponibilidade de ferramentas e equipamentos adequados para o cumprimento 
do objeto da licitação; 
III - Declaração do compromisso de manter, na condução dos serviços, os profissionais 
qualificados; 
IV - Atestado da Licitante, de que seu(s) Responsável (eis) Técnico(s), efetuou visita técnica e 
conhecem plenamente as peculiaridades dos serviços, bem como as condições dos equipamentos e 
dificuldades que as mesmas apresentam, conforme modelo Anexo X ou que se absterão da 
realização da visita técnica conforme Anexo XI; 
V - Atestado(s) de capacidade técnica, em nome da empresa, expedido por pessoas jurídicas de 
direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão para desempenho de atividades de 
mencionadas no Termo de Referencia, limitada esta a parcela de maior relevância e valor 
significativo do objeto da licitação:  
 
Quantidade Unidade Serviços  
250 und Manutenção preventiva e corretiva de estações de 
trabalho  
100 und Manutenção de hardware e software de 
microcomputadores, notebooks e tablets. 
 
a) Deverá(ão) constar do(s) atestado(s), os seguintes dados: data de início e término; n.º 
do contrato ou nº da nota de empenho, local de execução; nome do contratante e 
contratada; nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e 
número(s) de registro(s) no CREA, CRA, etc..., com especificações técnicas dos serviços e 
quantitativos executados.  
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VI - A comprovação de que o(s) responsável (eis) técnico(s) indicado(s) pertence(m) ao quadro 
permanente da empresa se fará através de um dos documentos a seguir relacionados: 
a) Ficha de registro de trabalho, autenticado junto a DRT (Delegacia Regional do Trabalho). 
b) Contrato de trabalho e CTPS (Carteira de trabalho e Previdência Social). 
c) Contrato de prestação de serviços autônomos em plena vigência. 
d) Em se tratando de sócio, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato Social em 
vigor, devidamente registrado no órgão competente. 
 
VII - COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO DE DESEMPENHO TÉCNICO DA LICITANTE, através de 
atestado(s) ou certidão(ões) fornecidos por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, 
devidamente registrados no órgão competente(CREA, CRA, etc...) comprovando ter executado os 
serviços com o quantitativos mínimos listados no projeto apresentado.  
 
14.3.2. - Não será aceito o somatório de atestados para a obtenção do quantitativo serviços realizados 
em estações de trabalho. 
14.4. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para 
verificar as condições de habilitação dos licitantes. 
14.5. Sob pena de inabilitação, TODOS os documentos deverão estar em nome do licitante, com 
indicação do número de inscrição no CNPJ. 
14.6. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar 
em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 
14.7. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na 
comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial 
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por 
igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou 
parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão 
negativa.  
14.8. A não-regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao 
Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
14.9. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o 
Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a 
seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.    
14.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor. 
14.11. ORIENTAÇÕES GERAIS – DOCUMENTOS 
14.11.1. Os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz ou filial, ou seja, com o mesmo 
CNPJ e mesmo endereço, salvo aqueles que comprovadamente só possam ser expedidos para a matriz; 
14.11.2. Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor na data de 
abertura dos envelopes de habilitação ou, quando não declarada sua validade pelo emitente, expedido a 
sessenta dias, no máximo, da data de abertura dos envelopes nº 01. 
14.11.3. Os documentos apresentados deverão atender à formalidade prevista no artigo 32 da Lei 
Federal nº 8.666/93, ficando desautorizada a Comissão autenticar qualquer documentos das 
licitantes no ato de abertura da licitação. 
I - Caso a licitante opte pela conferência dos documentos por servidor da Administração, deverá 
apresentar os documentos originais e cópias à Comissão Permanente de Licitação até as 17:00 
horas do dia anterior à entrega dos envelopes, mediante agendamento pelos telefones 75-
3634.3977, ramal 221 – Sra. Gilmara Nascimento Ferreira. 
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14.11.4. No caso dos documentos obtidos via Internet, ressalva-se o direito da Administração proceder à 
verificação dos prazos de validade e autenticidade nos sites oficiais dos órgãos emitentes. 
14.11.5. Para praticar quaisquer atos em nome da empresa, o representante da Proponente deverá estar 
formalmente credenciado, conforme modelo do Anexo IV. 
14.11.6. Não serão aceitas copias reprográficas que não estejam legíveis, sendo assim, o 
licitante será inabilitado. 
 
CAPITULO 15 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 
15.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualqu er licitante poderá manifestar, motivadamente, a 
intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, 
sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, 
consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro. 
15.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, 
motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 
15.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, na Ata 
da sessão, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via 
sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes 
assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
15.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar 
o objeto à licitante vencedora. 
15.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
15.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante 
neste Edital. 
CAPITULO 16 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
16.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese 
em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação. 
16.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente 
homologará o procedimento licitatório; 
16.3. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito Municipal. 
16.4. O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente ao licitante vencedor. 
CAPITULO 17 – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
17.1. Até 2 (dois) dias úteis que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública, qualquer 
pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser 
enviada exclusivamente para o endereço: Praça da Bandeira, s/nº , centro, sede da secretaria Municipal 
da Administração, Coordenadoria de Licitações , 1º  andar, Amargosa – Bahia, CEP. 45.300-000. 
17.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 
(vinte e quatro) horas.  
17.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
17.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis  antes da 
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente via e-mail licitações@amargosa.ba.gov.br . 
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17.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no site oficial 
do Município para os interessados. 
 
CAPITULO 18 – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU EQUIVALENTE 
 
18.1. Do Instrumento Contratual ou equivalente. 
 
18.1.1. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua 
convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, 
sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
 
18.1.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura 
do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-
lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento 
(AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de 
seu recebimento.  
18.1.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação 
justificada do fornecedor, e aceita pela Administração. 
18.1.4. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as 
mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser 
convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da 
aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 
18.1.5. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, 
quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pela PREFEITURA. 
18.1.6. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio dos sites oficiais se o licitante 
vencedor mantém as condições de habilitação. 
18.1.7. Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, 
poderá ser convocado outro licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da 
adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação. 
 
18.1.8. O contrato terá início a partir de sua assinatura por até 12(doze) meses, com eficácia após a 
publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser alterado, observadas as disposições 
contidas no art. 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. 
 
18.1.9.Em se tratando da necessidade de prorrogação presente contrato poderá prorrogado mediante 
Termo Aditivo, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e 
autorizado formalmente pela autoridade competente:  
I - os serviços foram prestados regularmente;  
II - o CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária; 
III - a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço; 
IV - o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  
V - o CONTRATADO concorde com a prorrogação.  
18.2. Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, nos termos da Lei 
Federal nº 10.192/01, Artigo 3º.  
CAPITULO 19 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 
19.1. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12(doze) meses, e será regido pelas regras 
estabelecidas na Lei Federal 8.666/93, e alterações vigentes. 
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5 de Julho de 2017
19 - Ano V - Nº 1690

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Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
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19.2. Será admitida a repactuação do contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano das 
datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir.  
19.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação que trata o item 19.2, será 
contado a partir:  
19.3.1. da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em 
relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e 
equipamentos necessários à execução do serviço; ou  
19.3.2. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato 
gerador que deu ensejo à última repactuação ocorrida.  
19.4. As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do 
contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento 
do contrato, exceto se o contratado suscitar seu direito por ocasião da assinatura de termo aditivo.  
19.5. As repactuações serão precedidas de solicitação formal da contratada, acompanhada de 
demonstração analítica da alteração dos custos do contrato.  
19.5.1. Na hipótese de repactuação decorrente de alteração de custo dos materiais e equipamentos 
necessários à execução do serviço, estes deverão ser demonstrados por meio de planilha de custos e 
formação de preços, devidamente conferida e aceita pela Administração.  
19.6. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, 
decorrente de alteração de custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço, esta 
somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-
se:  
19.6.1. a demonstração objetiva dos preços praticados no mercado e/ou em outros contratos da 
Administração;  
19.6.2. as particularidades do contrato em vigência;  
19.6.3. a nova planilha com a variação dos custos apresentado;  
19.6.4. indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou 
outros equivalentes;  
19.6.5. a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.  
19.7. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade, e que 
vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio 
econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da 
Republica Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as 
condições efetivas da proposta.  
19.8. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, 
exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal; 
19.9. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, 
contados a partir da solicitação formal e entrega dos comprovantes de variação dos custos.  
19.9.1. O referido prazo ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a 
documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos.  
19.9.2. O órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos 
alegada pela contratada.  
19.10. As repactuações como espécie de reajuste, poderão ser formalizadas por apostilamento, e não 
poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a 
prorrogação contratual, quando deverão ser formalizadas por meio de termo aditivo.  
19.10.1. Quando formalizada por apostilamento, caberá ao ordenador de despesa, por meio de despacho 
fundamentado, autorizar a repactuação.  
19.11. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a 
manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.  
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20 - Ano V - Nº 1690

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Processo Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 
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19.12. O índice base de referencia para a ocorrência de reajuste será o Índice Geral de Preços de 
Mercado – IGP-M/FGV. 
CAPITULO 20 – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 
20.1. - Os Serviços serão recebidos: 
Os Serviços serão recebidos: 
20.1. O objeto desta licitação será recebido, por servidor ou comissão designado(a) pela autoridade 
competente, mediante recibo, da seguinte forma:  
20.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços executados 
com a especificação; e  
20.1.2. Definitivamente, após a verificação da sua conformidade com as especificações e requisitos 
contidos na proposta e previstos neste edital e consequente aceitação.  
 
20.2. Se a licitante deixar de executar o objeto da licitação dentro do prazo estabelecido sem justificativa 
por escrito, aceita pela Administração, sujeitar-se-à as penalidades impostas pela legislação vigente e 
neste Edital.  
 
20.3. Após o recebimento do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento.  
 
20.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança 
do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos 
pela lei ou pelo contrato.  
 
20.5. Se a licitante vencedora deixar de disponibilizar os serviços dentro dos prazos estabelecidos sem 
justificativa por escrito e aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas neste edital.  
20.6. A Contratante poderá a seu exclusivo critério, por conveniência administrativa, dispensar o 
recebimento provisório dos serviços e/ou produtos, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei n.º 
8.666/1993. 
CAPITULO 21 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
21.1. As obrigações do Contratante:  
21.1.1. Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-
los dentro das normas contratuais. 
21.1.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela 
Administração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que não estejam 
de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.  
21.1.3. Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições 
no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  
21.1.4. A Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato que venham a ser 
solicitados pela CONTRATADA.  
21.1.5. Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante 
apresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, 
nomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal. 
21.1.6. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não 
cumpra as normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que 
produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o 
exercício das funções que lhe foram atribuídos. 
21.1.7. O Contratada poderá a qualquer momento que achar necessário realizar visita, sem aviso prévio, 
as dependências da CONTRATADA para análise da estrutura de prestação de serviço e sua adequação ao 
exigido no Termo de Referência.  
 
21.2. Das obrigações da CONTRATADA.  Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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21.2.1. Executar os serviços no prazo e locais indicados pela Diretoria de Gestão de Tecnologia da 
Informação-DGTI, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da 
respectiva nota fiscal constando detalhadamente os serviços executados e relação anexa das peças 
empregadas , conforme o caso, com indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo 
de garantia das peças empregadas nos serviços realizados bem como Empregar na execução dos serviços 
pessoal devidamente qualificado, uniformizados e devidamente identificados.  
I - Quando ocorrer a necessidade de reposição de peças e componentes, estes serão 
disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme subitem 3.2.9. do Termo de 
Referencia. 
21.2.2. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços sejam as de 
natureza de pessoal, ou as decorrentes de seguros contra acidentes, impostos e taxas, sem qualquer 
solidariedade da Prefeitura Municipal, bem como as despesas decorrentes da prestação dos serviços.  
21.3. Arcar com a recuperação dos danos e prejuízos causados à Prefeitura Municipal, por seus 
empregados, arcando com as despesas decorrentes dos reparos e/ou reposição de peças, materiais e 
equipamentos.  
21.3.1. No caso em que os danos forem em equipamentos (material permanente) e a sua recuperação 
demandar mais de 24 (vinte e quatro) horas, a LICITANTE deverá providenciar a sua substituição até que 
o mesmo seja consertado. 
21.4. Os empregados da LICITANTE deverão acatar as normas disciplinares da Instituição, sem que isto 
configure qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal.  
21.5 Responder por danos, avarias e desaparecimentos de bens materiais, causados a Prefeitura 
Municipal ou a terceiros, por seus empregados ou prepostos, em atividades nas dependências do órgão, 
desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do art. 70, da Lei n.º 8.666/93, ficando 
obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir 
da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a Prefeitura 
Municipal reserva-se ao direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do serviço, sem prejuízo 
de poder denunciar o serviço.  
21.6 Providenciar para que todos os seus empregados, em atividade no âmbito dos órgãos Municipais, 
mantenham disciplina e boa conduta nos locais de execução dos serviços, promovendo a substituição, 
imediatamente, após a notificação, de todo e qualquer empregado considerado de conduta 
inconveniente.  
21.7 Deverão ser respeitados e fornecidos equipamentos de proteção individual ao trabalhador, conforme 
Normas e Regulamentos específicos de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. 
21.8. Sinalizar ou até isolar (conforme o caso), convenientemente o local, a área ou o equipamento, 
objetivando a segurança dos seus funcionários, dos servidores da Prefeitura Municipal ou de terceiros, 
bem como adotar todas as medidas preventivas de acidentes recomendadas pela Legislação vigente, 
durante as manutenções preventivas e/ou corretivas. As sinalizações deverão ser com placas alusivas ao 
fato, legíveis e claras. 
21.9. Programar junto com a fiscalização da Prefeitura Municipal, todos os trabalhos que requeiram a 
paralisação de equipamentos para os finais de semana para não prejudicar o andamento normal da 
Instituição. Estas paralisações deverão ser informadas ao Fiscal do Contrato, com no mínimo 05 (cinco) 
dias de antecedência. 
21.10. Realizar e fazer cumprir todos os serviços especificados neste Termo Referência, zelando por sua 
eficiência e perfeita execução, utilizando-se da melhor técnica aplicável.  
21.11. Orientar regularmente seus empregados acerca da adequada metodologia de otimização dos 
serviços.  
21.12. Os serviços rejeitados pela fiscalização considerados mal executados deverão ser refeitos 
corretamente em tempo hábil, para que não venham a prejudicar o prazo de entrega dos serviços, 
arcando a empresa com o ônus decorrente do fato.  
21.13. Os locais afetados pelos serviços deverão ser mantidos pela LICITANTE em perfeito estado de 
limpeza ao longo do decorrer dos mesmos.  
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21.14. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os 
artigos 14, 20 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 
21.15. Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Diretoria de Gestão da 
Tecnologia da Informação -DGTI, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, 
acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente os serviços executados; 
21.15.1.O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Prefeitura Municipal, 
substituir, reparar, corrigir ou remover, às suas expensas, no prazo máximo de 02 (dois) dias,  os 
serviços que não foram realizados de forma adequada obedecendo ao previsto neste Termo. 
21.16 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente 
licitação; 
21.17 Comunicar à Diretoria de Gestão da Tecnologia da Informação-DGTI, no prazo máximo de 48 
(quarenta e oito) horas que anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que 
impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 
21.18 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
21.19 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações 
assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições 
autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; 
21.20 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de 
aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 
21.21 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, 
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras 
que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 
21.22 Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados de modo idêntico aquele constante 
na Nota de Empenho. 
21.23 Em caso da realização de serviços não obtiverem o resultado esperado deverá a LICITANTE realizar 
às suas expensas no prazo de até 03 (três) dias corridos após o recebimento da notificação expedida pela 
Diretoria Administrativa Municipal, os serviços necessários quando da constatação de que ocorreu avarias 
e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizados em desacordo com as especificações 
do Edital. 
21.24 Apresentar ao Fiscal do Contrato Cronograma mensal para realização de visitas preventivas e 
corretivas para prestação de serviços. 
21.25 Atender as chamadas de urgência e ou emergência com presteza sempre que solicitado, e dentro 
das disposições contidas neste termo. 
21.26 A remoção de qualquer um dos Aparelhos, para a realização dos serviços previstos, somente será 
efetuada mediante autorização prévia em formulário próprio fornecido pelo fiscal do contrato, assim 
como o contratante fica impedido de facultar a terceiros, sem o consentimento prévio da Administração 
Geral, a execução de qualquer um dos serviços previstos no presente, devendo, em caso de remoção, 
devolver os aparelhos após a execução dos serviços, devidamente instalado(s), no mesmo local de onde 
foi removido; 
21.27 A cada visita de inspeção e/ou de manutenção preventiva/corretiva, a empresa licitante 
preencherá a Ficha de Controle de Manutenção, em modelo próprio, em 02 (duas) vias, contendo 
indicações de datas, identificação do aparelho (Placa de Tombo) e hora de execução, nome do 
profissional responsável pela execução dos serviços, discriminação dos serviços executados, devendo 
uma das duas vias ser ficar em poder da Prefeitura Municipal, após a execução dos serviços, devendo 
conter o visto do fiscal do contrato; 
21.28 Apresentar ao fiscal do contrato relatório técnico mensal das atividades realizadas; 
21.29 A empresa licitante devera utilizar peças, componentes e acessórios originais e dar garantia 
mínima do fabricante, não inferior a 1(um) ano, em todas as peças, componentes e acessórios 
substituídos na manutenção corretiva dos aparelhos objeto deste termo; 
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21.30 A empresa licitante devera dar garantia de no mínimo, 06(seis) meses na prestação dos serviços 
(mão-de-obra) responsabilizando-se pelo perfeito funcionamento dos equipamentos envolvidos; 
21.31 A empresa licitante devera apresentar declaração de que, na execução dos serviços obedecerá as 
normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e as normas e manuais dos 
fabricante dos referidos equipamentos; 
21.32 Apresentar Declaração assinada pelo responsável técnico do contratado de que o mesmo possui 
instalações apropriadas e aparelhamento completo para execução dos serviços objeto deste Termo, 
reservando-se a Prefeitura Municipal, o direito de vistoriar as referidas instalações a época da assinatura 
do contrato; 
21.33 Comunicar ao fiscal do contrato, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência verificadas no 
curso da execução contratual; 
21.34 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas neste Termo, com observância 
as recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada 
na utilização dos materiais, equipamentos e utensílios; 
21.35 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na 
legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a salda-los na época própria, vez que os seus 
empregados não manterão nenhum vinculo empregatício com a Prefeitura Municipal; 
21.36 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação 
especifica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus 
empregados quando da prestação de serviços; 
21.37 Assumir todos os encargos de ordem trabalhista, civil ou penal, relacionados a prestação dos 
serviços; 
21.38 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste 
Termo; 
21.39 A inadimplência da empresa licitante, com referência aos encargos estabelecidos nos subitens 
21.21 e 21.37, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a Prefeitura Municipal, não sendo 
objeto deste Termo, razão pela qual a empresa licitant e renuncia expressamente a qualquer vinculo de 
solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal; 
21.40 É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal durante a vigência do contrato. 
21.41 É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver previa 
autorização da Administração da Prefeitura Municipal. 
21.42 Os serviços especificados no Termo de Referência não excluem outros, de idêntica natureza, que 
porventura se façam necessários para a boa execução da tarefa estabelecida pela Prefeitura Municipal, 
obrigando-se a empresa licitante a executá-la prontamente como parte integrante de suas obrigações. 
21.43 Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA além dos recursos humanos toda e qualquer 
despesa necessária a perfeita execução dos serviços, como, veículo para transporte de técnicos e 
combustível, instrumentos de comunicação com os técnicos (celular, radio comunicador, etc...), maletas 
de ferramentas e todos os serviços e aparatos necessários ao atendimento das condições técnicas e 
operacionais para a execução desse tipo de serviço. 
 
CAPITULO 22 - DO PAGAMENTO 
22.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) uteis, contados da apresentação 
da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços efetivamente executados, através de ordem 
bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 
22.1.1. A empresa contratada juntamente com a nota fiscal cópias dos relatórios técnicos de 
atendimento, que serão conferidos antes do atesto completo da prestação dos serviços requisitados e, 
posteriormente, enviados para pagamento. 
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22.1.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, 
contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 
22.1.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data 
final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir acompanhada das 
seguintes comprovações: 
I - regularidade junto a RFB/INSS-CND; 
II - regularidade junto ao FGTS-CRF; 
III - regularidade junto ao TST-CNDT. 
VI - regularidade junto fazenda Municipal. 
V - regularidade junto fazenda Estadual. 
22.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, 
condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos 
serviços executados. 
22.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, 
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira 
pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a 
Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á 
após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
22.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem 
prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 
22.4.1. não produziu os resultados acordados; 
22.4.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima 
exigida; 
22.4.3. deixou de utilizar os equipamentos e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou 
utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 
22.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para 
pagamento. 
22.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a 
manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.  
22.7. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por 
escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua 
defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 
22.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá 
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da 
contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os 
meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 
22.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla 
defesa.  
22.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se 
decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.  
22.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de 
alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela 
Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a 
aplicação da seguinte fórmula: 
EM = I x N x VP, sendo: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
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Processo Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página23 
VP = Valor da parcela a ser paga. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
I = (TX) 
      
 
I = (6/100) 
      365 
 
I = 0,00016438 
TX = Percentual da taxa anual = 
6%. 
 
CAPITULO 23 - DAS SANÇÕES 
23.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 
2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Licitante que, no decorrer da contratação: 
23.1.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato; 
23.1.2. Apresentar documentação falsa; 
23.1.3. Comportar-se de modo inidôneo; 
23.1.4. Cometer fraude fiscal; 
23.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato. 
 
23.2. A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem 
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
23.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos 
significativos ao objeto da contratação; 
23.2.2 - Multa: 
I - Moratória de até  2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da 
contratação, até o limite de 30 (trinta) dias; 
II - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde 
que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato. 
III - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA, pelo prazo de até dois anos, (Acórdão nº 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de 
21/08/2013); 
 
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante ressarcir a 
Administração pelos prejuízos causados; 
 
23.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
23.4. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de 
declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão 
do contrato decorrente desta licitação; 
23.5. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de tributos; 
23.6. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
23.7. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos 
praticados. 
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Página24 
23.8.  A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que 
assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 
8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais alterações vigentes. 
23.9.  A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado 
o princípio da proporcionalidade. 
23.10. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem 
pagos, ou recolhidos em favor do Munícipio, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa 
do Município e cobrados judicialmente. 
23.10.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, 
a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 
23.11 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no site oficial do Município. 
23.12. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso 
das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 
23.13. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no 
Edital. 
23.14. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. 
23.15. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância 
devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. 
23.16. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 
CAPITULO  24 - ALTERAÇÃO SUBJETIVA 
24.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que 
sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação 
original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do 
objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 
CAPITULO 25 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO  
25.1. Não será exigida garantia neste certame. 
 
CAPITULO 26 - DA Visita TÉCNICA  
 
26.1. A visita técnica é facultativa. A empresa interessada poderá fazer uma visita técnica aos 
equipamentos relacionados neste termo. Esta visita deverá ser realizada ate o 2º(segundo) dia útil que 
anteceder a data de realização do certame, durante o horário comercial das 08:00h as 12:00h e das 
14:00h as 17:00h. O agendamento da visita técnica deverá ser feito através da Diretoria de Gestão da 
Tecnologia da Informação – DGTI, através do tel.: (75) 3634.3977, ramal 222, Praça da Bandeira, s/nº , 
centro– Amargosa/BA. 
26.2. A visita técnica representará a oportunidade para as licitantes interessadas conhecerem as 
características e especificações, condições especiais ou dificuldades que possam interferir na execução 
dos trabalhos, além de fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que acharem 
necessários para elaboração de suas propostas comerciais. Assim sendo, caso a licitante que venha a ser 
contratada, não tenha realizado a visita, não poderá deixar realizar o serviço nos termos e condições 
pactuadas, sob a alegação de não ter tido ciência de tais condições.  
26.3. A licitante que realizar a visita Técnica, receberá Atestado expedido pela Diretoria de Gestão da 
Tecnologia da Informação -DGTI, sendo esta assinada por representante legal da licitante que vistoriou 
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Página25 
os equipamentos, comprovando estar ciente das informações técnicas e das condições dos equipamentos 
para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação, conforme Anexo IX. 
26.4. A licitante que não realizar a visita técnica deverá apresentar declaração formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades dos serviços objeto desta licitação, conforme disposições 
contidas nos Acórdãos 983/2008, 2.395/2010, 2.990/2010, 1.842/2013, 2.913/2014, 234/2015 e 
372/2015, todos do Plenário do TCU, conforme Anexo X deste edital. 
26.5. A vistoria deverá ser realizada por representante legal admitida a delegação por procuração ou 
carta de credenciamento. 
 
CAPITULO 27 - DISPOSIÇÕES FINAIS 
27.1. Ao Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por 
provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante 
de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 
27.2. A anulação do Pregão induz à do contrato. 
27.3. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento 
licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver 
suportado no cumprimento do contrato. 
27.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desde Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de 
informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e 
habilitação. 
27.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para 
fins de classificação e habilitação. 
27.7. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão 
considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
27.8. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão às 
últimas. 
27.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da 
PREFEITURA, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002. 
27.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do 
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil 
subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em 
contrário, pelo Pregoeiro.   
27.11. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não 
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de 
habilitação e classificação. 
27.12. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 
27.13. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da 
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da 
isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 
27.14. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a 
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da 
condução ou do resultado do processo licitatório. 
27.15. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 
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Processo Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 
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Página26 
27.16. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, 
desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse 
público. 
27.17. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que 
compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 
27.17. O Edital está disponibilizado aos interessados gratuitamente, na íntegra, exclusivamente no 
endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br. 
 
CAPITULO 28 - DO FORO 
28.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
CAPITULO 29 - DOS ANEXOS DO EDITAL 
29.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
Anexo I - Termo de Referência; 
Anexo II - Modelo de Atestado (ou Declaração) de Capacidade Operacional; 
Anexo III – Modelo de proposta comercial; 
Anexo IV – Modelo de Carta de credenciamento para participação no certame; 
Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Superveniente e impeditivo da Habilitação; 
Anexo VI - Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da 
constituição da república federativa do Brasil; 
Anexo VII – Declaração de elaboração independente de proposta; 
Anexo VIII - Modelo de declaração de tratamento diferenciado e pleno conhecimento e 
atendimento às exigências de habilitação; 
Anexo IX – Modelo de Atestado de Visita Técnica; 
Anexo X –Modelo de Declaração de Abstenção de Visita Técnica; 
Anexo XI – Minuta do Contrato 
 
Amargosa/BA, 03 de julho de 2017. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira Oficial 
 
 
 
 
 
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Página27 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERENCIA 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2017. 
 
SUMARIO 
 
SEÇÃO 1 – DO OBJETO 
SEÇÃO 2 – DA JUSTIFICATIVA 
SEÇÃO 3 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS 
SEÇÃO 4 - DO FUNDAMENTO LEGAL  
SEÇÃO 5 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  
SEÇÃO 6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  
SEÇÃO 7 - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO  
SEÇÃO 8 - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS 
SEÇÃO 9 - DA AVALIAÇÃO DO CUSTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO 
SEÇÃO 10 – DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
SEÇÃO 11 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E DO VALOR ESTIMADO 
SEÇÃO 12 – DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 
SEÇÃO 13 – DO CONTROLE E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
SEÇÃO 14 – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS  
SEÇÃO 15 - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
SEÇÃO 16 - DO PAGAMENTO 
SEÇÃO 17 - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU EQUIVALENTE 
SEÇÃO 18 – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
SEÇÃO 19 – DAS INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 
SEÇAO 20 – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA 
SEÇÃO 21 - DAS VEDAÇÕES A CONTRATADA: 
SEÇÃO 22 – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 
SEÇÃO 23 - DA VISITA TÉCNICA 
SEÇÃO 24 – DO FORO 
SEÇÃO 25 – DAS PARTES INTEGRANTES DESTE TERMO DE REFERENCIA. 
 
 
 
PMA/SEAFI/2017 
 
 
 
 
 
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TERMO DE REFERENCIA 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2017. 
SEÇÃO 1 – OBJETO  
1.1. A presente licitação tem Contratação, em regime de empreitada por preço global, de serviços de 
manutenção preventiva e corretiva de hardware e software de equipamentos de tecnologia da 
informação, de forma continua, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Amargosa, 
conforme especificações técnicas e condições de execução discriminadas neste Termo de Referência e 
anexos. 
SEÇÃO 2 – JUSTIFICATIVA 
 
2.1. Relação demanda X Necessidade 
A demanda por serviços e produtos com elevado número de equipamentos de tecnologia da informação, 
bem como crescente número de usuários.  
As instituições, nos dias atuais, dependem cada vez mais destes dispositivos, bem como, de estarem 
conectados tecnologicamente às demais para realizarem suas funções, sem que haja interrupções em 
suas operações o que demanda um suporte de apoio constante e de forma estável.  
Neste sentido, cabe ao órgão responsável propor a contratação de empresa especializada na prestação 
de serviços de manutenção corretiva nestes dispositivos com a finalidade de mantê-los bem conservados, 
em pleno funcionamento, além de prolongar a vida útil dos mesmos. 
Para a estimativa do quantitativo da necessidade em relação à demanda, este Termo de Referência 
apresenta os dados necessários para este cálculo. 
 
2.2. Motivação 
A Prefeitura Municipal de Amargosa possui uma Diretoria de Gestão da Tecnologia da Informação (DGTI), 
a qual atua como uma Diretoria Sistêmica na Gestão da Tecnologia da Informação. Este é o órgão 
responsável por prover os serviços de suporte a Tecnologia da Informação na Prefeitura Municipal de 
Amargosa e suas Secretarias. Tais serviços são mantidos por técnicos e analistas do quadro e, quando 
necessário, por contratos de prestação de serviços sob a supervisão de servidores da área de TI. 
 
Desta forma, este contrato tem como escopo a Prefeitura, suas Secretarias e setores a ela ligado, será 
gerenciado pela Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação. 
Dado o aumento crescente do parque de computadores, dada à expansão do número de usuários, 
sistemas e ferramentas de Tecnologia, os contratos de prestação de serviços na área de TI desta 
prefeitura devem adaptar-se, permitindo escalabilidade e gerência sobre os serviços ofertados. 
 
2.3. Resultados a serem alcançados 
Adequação da forma de contratação de serviços às normas vigentes; 
Aumento da vida útil de equipamentos que já não estão cobertos pela garantia, através de manutenção 
periódica. 
Melhoria da qualidade de serviço dos órgão que compõem esta Prefeitura. 
 
2.4. Justificativa da solução escolhida 
A solução escolhida para atender a necessidade da PMA em manter seus dispositivos de T.I. bem 
conservados e em funcionamento foi a contratação de empresa de manutenção por valor mensal com 
glosas por níveis de serviço não atingidos. Para a execução do contrato o método de trabalho escolhido é 
baseado no conceito de delegação de responsabilidade. Esse conceito define a DGTI como responsável 
pela gestão do contrato e pela atestação da aderência aos padrões de qualidade exigidos dos produtos e 
serviços entregues, e a CONTRATADA como responsável pela execução dos serviços e gestão dos 
recursos humanos e físicos necessários. Nesse contexto, o valor mensal a ser pago estará associado ao 
alcance de metas estabelecidas para a prestação do serviço. 
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Entretanto, a natureza dos serviços requer o atendimento tempestivo a demandas dos usuários, as quais 
não podem ser previamente planejadas por decorrerem de falhas ou dúvidas quanto ao funcionamento 
dos dispositivos eletrônicos da PMA. Por esse motivo, será exigida da CONTRATADA a disponibilidade 
permanente de equipes qualificadas e dimensionadas de forma compatível com a demanda esperada.  
Com isso, configura-se um modelo híbrido de contratação, no qual a remuneração máxima é estabelecida 
com base na disponibilidade esperada do serviço, porém os valores efetivamente pagos são calculados 
em função do cumprimento de metas de desempenho e qualidade associadas aos serviços. Este modelo 
foi escolhido por mais se adequar ao grau de necessidade e maturidade da PMA. Esta forma de 
contratação se adequa ao que preconizam as normas vigentes para a Administração Pública, pois vedam 
a contratação por postos de trabalho alocados e solicita justificativa específica para a utilização de 
homem/hora.  
Dos modelos encontrados, a contratação por valor mensal apresenta maior facilidade de gerenciamento, 
inclusive pelo fato de existirem demandas de monitoramento dos serviços cuja execução se dá de forma 
contínua, o que torna inviável a utilização do modelo de remuneração por chamados. 
SEÇÃO 3 – CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS 
3.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da 
Lei Federal n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000. 
SEÇÃO 4 - DO FUNDAMENTO LEGAL  
4.1 A contratação de pessoa jurídica para execução dos serviços, objeto do presente Termo de 
Referência, se enquadra como serviço comum, cabendo licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, 
tipo menor preço, observado o disposto na Lei Federal n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 
2000, e subsidiariamente a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores vigentes, na Lei Complementar 
nº 101, de 04/05/00 e Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de 
Defesa do Consumidor), Decreto Municipal nº 353/2006 e 183/2013. 
SEÇÃO 5 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPOSABILIDADES DA LICITANTE  
 
5.1. Executar os serviços no prazo e locais indicados pela DGTI, em estrita observância das 
especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente 
as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia das peças empregadas 
nos serviços realizados bem como Empregar na execução dos serviços pessoal devidamente qualificado, 
uniformizados e devidamente identificados.  
5.2 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços sejam as de natureza 
de pessoal, ou as decorrentes de seguros contra acidentes, impostos e taxas, sem qualquer solidariedade 
da Prefeitura Municipal, bem como as despesas decorrentes da prestação dos serviços.  
5.3 Arcar com a recuperação dos danos e prejuízos causados à Prefeitura Municipal, por seus 
empregados, arcando com as despesas decorrentes dos reparos e/ou reposição de peças, materiais e 
equipamentos.  
5.3.1 No caso em que os danos forem em equipamentos (material permanente) e a sua recuperação 
demandar mais de 24 (vinte e quatro) horas, a LICITANTE deverá providenciar a sua substituição até que 
o mesmo seja consertado. 
5.4 Os empregados da LICITANTE deverão acatar as normas disciplinares da Instituição, sem que isto 
configure qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal.  
5.5 Responder por danos, avarias e desaparecimentos de bens materiais, causados a Prefeitura Municipal 
ou a terceiros, por seus empregados ou prepostos, em atividades nas dependências do órgão, desde que 
fique comprovada a responsabilidade, nos termos do art. 70, da Lei n.º 8.666/93, ficando obrigada a 
promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da 
comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a Prefeitura Municipal 
reserva-se ao direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do serviço, sem prejuízo de poder 
denunciar o serviço.  
5.6 Providenciar para que todos os seus empregados, em atividade no âmbito dos órgãos Municipais, 
mantenham disciplina e boa conduta nos locais de execução dos serviços, promovendo a substituição, 
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Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página30 
imediatamente, após a notificação, de todo e qualquer empregado considerado de conduta 
inconveniente.  
5.7 Deverão ser respeitados e fornecidos equipamentos de proteção individual ao trabalhador, conforme 
Normas e Regulamentos específicos de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. 
5.8 Sinalizar ou até isolar (conforme o caso), convenientemente o local, a área ou o equipamento, 
objetivando a segurança dos seus funcionários, dos servidores da Prefeitura Municipal ou de terceiros, 
bem como adotar todas as medidas preventivas de acidentes recomendadas pela Legislação vigente, 
durante as manutenções preventivas e/ou corretivas. As sinalizações deverão ser com placas alusivas ao 
fato, legíveis e claras. 
5.9 Programar junto com a fiscalização da Prefeitura Municipal, todos os trabalhos que requeiram a 
paralisação de equipamentos para os finais de semana para não prejudicar o andamento normal da 
Instituição. Estas paralisações deverão ser informadas ao Fiscal do Contrato, com no mínimo 05 (cinco) 
dias de antecedência. 
5.10 Realizar e fazer cumprir todos os serviços especificados neste Termo Referência, zelando por sua 
eficiência e perfeita execução, utilizando-se da melhor técnica aplicável.  
5.11 Orientar regularmente seus empregados acerca da adequada metodologia de otimização dos 
serviços.  
5.12 Os serviços rejeitados pela fiscalização considerados mal executados deverão ser refeitos 
corretamente em tempo hábil, para que não venham a prejudicar o prazo de entrega dos serviços, 
arcando a empresa com o ônus decorrente do fato.  
5.13 Os locais afetados pelos serviços deverão ser mantidos pela LICITANTE em perfeito estado de 
limpeza ao longo do decorrer dos mesmos.  
5.14 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os 
artigos 14, 20 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 
5.15 Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Diretoria de Gestão de 
Tecnologia da In formação –DGTI da Prefeitura Municipal, em estrita observância das especificações do 
Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente os serviços 
executados, peças empregadas com marca e garantia; 
I - O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Prefeitura 
Municipal, substituir, reparar, corrigir ou remover, às suas expensas, no prazo máximo de 02 (dois) dias,  
os serviços que não foram realizados de forma adequada obedecendo ao previsto neste Termo. 
5.16 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente 
licitação; 
5.17 Comunicar à Se Diretoria de Gestão de Tecnologia da In formação –DGTI, no prazo máximo de 48 
(quarenta e oito) horas que anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que 
impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 
5.18 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
5.19 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, 
nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no 
Termo de Referência ou na minuta de contrato; 
5.20 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de 
aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 
5.21 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, 
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras 
que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 
5.22 Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados de modo idêntico aquele constante 
na Nota de Empenho. 
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Processo Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 
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Página31 
5.23 Em caso da realização de serviços não obtiverem o resultado esperado deverá a LICITANTE realizar 
às suas expensas no prazo de até 03 (três) dias corridos após o recebimento da notificação expedida pela 
Diretoria Administrativa Municipal, os serviços necessários quando da constatação de que ocorreu avarias 
e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizados em desacordo com as especificações 
do Edital. 
5.24 Apresentar ao Fiscal do Contrato Cronograma mensal para realização de visitas preventivas e 
corretivas para prestação de serviços. 
5.25 Atender as chamadas de urgência e ou emergência com presteza sempre que solicitado, e dentro 
das disposições contidas neste termo. 
5.26 A remoção de qualquer um dos Aparelhos, para a realização dos serviços previstos, somente será 
efetuada mediante autorização prévia em formulário próprio fornecido pelo fiscal do contrato, assim 
como o contratante fica impedido de facultar a terceiros, sem o consentimento prévio da Administração 
Geral, a execução de qualquer um dos serviços previstos no presente, devendo, em caso de remoção, 
devolver os aparelhos após a execução dos serviços, devidamente instalado(s), no mesmo local de onde 
foi removido; 
5.27 A cada visita de inspeção e/ou de manutenção preventiva/corretiva, a empresa licitante preencherá 
a Ficha de Controle de Manutenção, em modelo próprio, em 02 (duas) vias, contendo indicações de 
datas, identificação do equipamento (Placa de Tombo) e hora de execução, nome do profissional 
responsável pela execução dos serviços, discriminação dos serviços executados, devendo uma das duas 
vias ser ficar em poder da Prefeitura Municipal, após a execução dos serviços, devendo conter o visto do 
fiscal do contrato; 
5.28 Apresentar ao fiscal do contrato relatório técnico mensal das atividades realizadas; 
5.29 A empresa licitante devera utilizar peças, componentes e acessórios originais e dar garantia mínima 
do fabricante, não inferior a 1(um) ano, em todas as peças, componentes e acessórios substituídos na 
manutenção corretiva dos aparelhos objeto deste termo; 
5.30 A empresa licitante devera dar garantia de no mínimo, 06(seis) meses na prestação dos serviços 
(mão-de-obra) responsabilizando-se pelo perfeito funcionamento dos equipamentos envolvidos; 
5.31 A empresa licitante devera apresentar declaração de que, na execução dos serviços obedecerá as 
normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e as normas e manuais dos 
fabricante dos referidos equipamentos; 
5.32 Apresentar Declaração assinada pelo responsável técnico do contratado de que o mesmo possui 
instalações apropriadas e aparelhamento completo para execução dos serviços objeto deste Termo, 
reservando-se a Prefeitura Municipal, o direito de vistoriar as referidas instalações a época da assinatura 
do contrato; 
5.33 Comunicar ao fiscal do contrato, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência verificadas no 
curso da execução contratual; 
5.34 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas neste Termo, com observância as 
recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada na 
utilização dos materiais, equipamentos e utensílios; 
5.35 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na 
legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a salda-los na época própria, vez que os seus 
empregados não manterão nenhum vinculo empregatício com a Prefeitura Municipal; 
5.36 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação 
especifica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus 
empregados quando da prestação de serviços; 
5.37 Assumir todos os encargos de ordem trabalhista, civil ou penal, relacionados a prestação dos 
serviços; 
5.38 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste 
Termo; 
5.39 A inadimplência da empresa licitante, com referência aos encargos estabelecidos nos subitens 5.21 
e 5.37, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a Prefeitura Municipal, não sendo objeto 
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deste Termo, razão pela qual a empresa licitante  renuncia expressamente a qualquer vinculo de 
solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal; 
5.40 É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal durante a vigência do contrato. 
5.41 É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver previa 
autorização da Administração da Prefeitura Municipal. 
5.42 Os serviços especificados neste Termo de Referência excluem outros, de idêntica natureza, que 
porventura se façam necessários para a boa execução da tarefa estabelecida pela Prefeitura Municipal, 
obrigando-se a empresa licitante a executá-la prontamente como parte integrante de suas obrigações. 
SEÇÃO 6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  
6.1 Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-los 
dentro das normas contratuais. 
6.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela 
Administração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que não estejam 
de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.  
6.3 Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições no 
curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  
6.4 A Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato que venham a ser 
solicitados pela CONTRATADA.  
6.5 Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante 
apresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, 
nomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal. 
6.6 Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra as 
normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza 
complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das 
funções que lhe foram atribuídos. 
7 - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO  
7.1. A competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da Diretoria 
de Gestão de Tecnologia da Informação–DGTI, bem como a responsabilidade de gerenciar os serviços, 
fiscalizando e controlando serviços prestados, número de ocorrências atendidas, que serão indicados na 
ordem de serviço após informação, conferência e verificação das mesmas especialmente designado para 
tal finalidade. 
7.2. Os serviços serão prestados obedecendo a solicitação expedida pela Diretoria de Gestão de 
Tecnologia da Informação–DGTI. 
7.3. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os 
empregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo 
Referência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas com 
a execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias à sua 
regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.  
7.4. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a 
responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A ocorrência 
delas não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos. Quaisquer 
exigências da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente instrumento deverão ser 
prontamente atendidas pela empresa, sem qualquer ônus para Prefeitura Municipal de Amargosa. 
7.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as 
providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 
2º do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 1993; 
7.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, inclusive 
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios 
redibitórios, ou emprego de equipamentos inadequados ou em péssimo estado de conservação, e, na 
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Página33 
ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, 
de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 
 
7.7. Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, quanto à 
qualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conformidade 
com o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
7.8. Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, os 
serviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam sendo realizados fora do 
horário e data pré-estabelecidos. 
 
SEÇÃO 8 - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS  
8.1 A CONTRATADA será responsável pelos seguintes encargos: 
8.1.1. A contratada não poderá sob nenhuma forma subcontratar os serviços. 
8.1.2. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, 
contribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o 
objeto deste instrumento, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo 
CONTRATANTE;  
8.1.3. Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar os serviços e ou empregado oferecidos que não 
estejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do edital e seus 
anexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes de eventuais substituições; 
8.1.4. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por atos de seus 
empregados ou prepostos, durante a execução deste contrato; 
8.1.5. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela 
Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste termo e na legislação 
vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal 
nº 8.666, de 1993. 
 
SEÇÃO 9 - DA AVALIAÇÃO DO CUSTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO 
 
9.1 O custo estimado total para a futura contratação é de R$ 40.320,00(Quarenta mil, trezentos e 
vinte reais), para o período de 12(doze) meses. 
9.2 Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo, Nº 
043/2017, com vistas franqueadas a todos interessados, conforme entendimento exarado no acordão n.º 
2080/2012 do Tribunal de Contas da União, dentre muitos outros nessa linha, citem-se os Acórdãos nº 
1.248/2009, 114/2007 e 1.935/2006, todos do Plenário. 
 
9.3. Custo estimado foi apurado a partir de planilhas apresentadas a Secretaria de Administração, anexa 
ao Processo Administrativo de nº 043/2017. 
 
SEÇÃO 10 - RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
10.1. - Os Serviços serão recebidos: 
Os Serviços serão recebidos: 
10.1. O objeto desta licitação será recebido, por servidor ou comissão designado(a) pela autoridade 
competente, mediante recibo, da seguinte forma:  
10.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços executados 
com a especificação; e  
10.1.2. Definitivamente, após a verificação da sua conformidade com as especificações e requisitos 
contidos na proposta e previstos neste edital e consequente aceitação.  
 
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Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
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10.2. Se a licitante deixar de executar o objeto da licitação dentro do prazo estabelecido sem justificativa 
por escrito, aceita pela Administração, sujeitar-se-à as penalidades impostas pela legislação vigente e 
neste Edital.  
 
10.3. Após o recebimento do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento.  
 
10.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança 
do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos 
pela lei ou pelo contrato.  
 
10.5. Se a licitante vencedora deixar de disponibilizar os serviços dentro dos prazos estabelecidos sem 
justificativa por escrito e aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas neste edital.  
10.6. A Contratante poderá a seu exclusivo critério, por conveniência administrativa, dispensar o 
recebimento provisório dos serviços e/ou produtos, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei n.º 
8.666/1993. 
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA  
11.1. As despesas referentes a futura contratação ocorrerá por conta dos recursos provenientes da 
dotação orçamentária consignadas no orçamento 2017, na forma que segue: 
ORGÃO: 2- PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
UNIDADE: 03.01 –  Secretaria Municipal de Administração 
ATIVIDADE: 2.003 - Manutenção das Ações Administrativas da Secretaria Municipal de 
Administração 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ 
FONTE:  00 Tesouro Municipal 
 
11.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da 
mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 
12. MEDIDAS ACAUTELADORAS 
12.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia 
manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o 
pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou 
impossível reparação. 
 
13. - CONTROLE E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
13.1. O controle e execução do contrato será exercida por um representante da Diretoria de Gestão de 
Tecnologia da Informação–DGTI, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da 
execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.  
13.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e 
controle da execução do contrato. 
13.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhadas a Secretaria Municipal de Administração os apontamentos à autoridade competente para 
as providências cabíveis. 
13.3. A Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação–DGTI, ficará responsável pelo gerenciamento 
do contrato. 
13.4. Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, quanto à 
qualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conformidade 
com o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. 
13.5. As irregularidades constatadas pelo órgão requisitante deverão ser comunicadas a Secretaria 
Municipal da Administração no prazo máximo de 48 horas, para que sejam tomadas as providências 
necessárias para corrigi-las, ou quando for o caso, aplicar as penalidades previstas. 
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13.6. Realizar os serviços dentro das especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência 
e no contrato decorrente dele, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e 
legislação pertinente. 
 
13.7. Executar fielmente os serviços de acordo com as requisições expedidas, não se admitindo 
modificações sem prévia consulta e concordância da Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação–
DGTI. 
 
13.8. Deverá realizar os serviços de manutenções preventivas e corretivas através de atividades 
previamente programadas de inspeção, revisão e reparos, e de serviços solicitados por demanda 
requisitados pela contratante. 
 
13.9. Deverá entregar à Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação–DGTI check-list, ordens de 
serviços e relatórios técnicos detalhados sobre as atividades desempenhadas a cada serviço prestado do 
contrato. 
 
14.  METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS  
14.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos informados no Memorial 
parte integrante deste Termo de Referência, respeitando os seguintes aspectos a seguir estabelecidos: 
14.1.1. Atendimento pela contratada da demanda solicitada; 
14.1.2. Atendimento eficaz por parte do preposto da empresa, quando solicitado; 
14.1.3. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com verificação dos prazos de execução e da 
qualidade demandada; 
14.1.4. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; 
14.1.5. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; 
14.1.6. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida; 
14.1.7. A satisfação do público usuário; 
15. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
15.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor da Ata, sem prejuízo das 
penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e 
alterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, pelo 
cumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para a prestação de 
serviços, de que trata o contrato, a Contratada sujeitar-se-á, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, às 
sanções previstas a seguir: 
15.1.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, 
de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Contratada que, no decorrer da contratação: 
I - Inexecutar total ou parcialmente esta Ata; 
II - Apresentar documentação falsa; 
III - Comportar-se de modo inidôneo; 
IV - Cometer fraude fiscal; 
V - Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e anexos ou no contrato. 
15.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, 
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
15.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos 
significativos ao objeto da contratação; 
15.2.2. Multa: 
I. Moratória de até
 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, 
até o limite de 30 (trinta) dias; 
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Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página36 
II. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total desta Ata, no caso de inexecução 
total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o 
valor cumulado das penalidades não supere o valor total desta Ata. 
III. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, 
pelo prazo de até dois anos; 
IV. Impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e descredenciamento no Cadastro 
de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; 
V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada 
ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; 
 
15.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
15.4. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de 
declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão 
da Ata decorrente desta licitação: 
15.4.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de tributos; 
15.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
15.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
15.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que 
assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 
1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 
15.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado 
o princípio da proporcionalidade. 
15.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem 
pagos, ou recolhidos em favor do Município de Amargosa, ou deduzidos da garantia, se houver, ou ainda, 
quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 
15.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a 
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 
15.8. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município. 
15.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso 
das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 
15.10. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no 
Edital. 
15.11. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. 
15.12. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância 
devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. 
15.13. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 
15.14. As penalidades descritas no subitem 15.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou 
cumulativamente, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, após análise das circunstâncias que ensejaram 
sua aplicação e serão, obrigatoriamente, publicadas no site oficial do Município. 
15.15. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações 
serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL ou ainda, 
quando for o caso, cobradas judicialmente. 
15.16. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a 
apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar 
da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. 
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Página37 
15.17. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar o contrato, não aceitá-lo, 
no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
15.18. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do 
cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir 
eventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. 
SEÇÃO 16 - DO PAGAMENTO 
16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) uteis, contados da apresentação 
da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços efetivamente executados, através de ordem 
bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 
16.1.1. A empresa contratada juntamente com a nota fiscal cópias dos relatórios técnicos de 
atendimento, que serão conferidos antes do atesto completo da prestação dos serviços requisitados e, 
posteriormente, enviados para pagamento. 
16.1.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, 
contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 
16.1.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data 
final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir acompanhada das 
seguintes comprovações: 
I - regularidade junto a RFB/INSS-CND; 
II - regularidade junto ao FGTS-CRF; 
III - regularidade junto ao TST-CNDT. 
VI - regularidade junto fazenda Municipal. 
V - regularidade junto fazenda Estadual. 
16.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, 
condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos 
serviços executados. 
16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, 
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira 
pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a 
Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á 
após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
16.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem 
prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 
16.4.1. não produziu os resultados acordados; 
16.4.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima 
exigida; 
16.4.3. deixou de utilizar os recursos humanos e ferramentas exigidas necessárias para a execução do 
serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 
16.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para 
pagamento. 
16.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a 
manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.  
16.7. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por 
escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua 
defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 
16.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá 
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da 
contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os 
meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 
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16.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla 
defesa.  
16.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se 
decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.  
16.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de 
alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela 
Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a 
aplicação da seguinte fórmula: 
EM = I x N x VP, sendo: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela a ser paga. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
I = (TX) 
      
 
I = (6/100) 
      365 
 
I = 0,00016438 
TX = Percentual da taxa anual = 
6%. 
 
SEÇÃO 17 - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU EQUIVALENTE 
17.1. Do Instrumento Contratual ou equivalente. 
 
17.2.1. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua 
convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, 
sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
 
17.2.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura 
do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-
lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento 
(AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de 
seu recebimento.  
17.2.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação 
justificada do fornecedor, e aceita pela Administração. 
17.2.4. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as 
mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser 
convocado outro licitante, desde que respei tada a ordem de classificação, para, após a verificação da 
aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 
17.2.5. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, 
quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pela PREFEITURA. 
17.2.6 Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio dos sites oficiais se o licitante 
vencedor mantém as condições de habilitação. 
17.2.7. Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, 
poderá ser convocado outro licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da 
adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação. 
 
17.2.8. O contrato terá início a partir de sua assinatura por até 12(doze) meses, com eficácia após a 
publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser alterado, observadas as disposições 
contidas no art. 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. 
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17.2.9. Em se tratando da necessidade de prorrogação presente contrato poderá prorrogado mediante 
Termo Aditivo, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e 
autorizado formalmente pela autoridade competente:  
I - os serviços foram prestados regularmente;  
II - o CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária; 
III - a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço; 
IV - o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  
V - o CONTRATADO concorde com a prorrogação.  
17.3. Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, nos termos da Lei 
Federal nº 10.192/01, Artigo 3º.  
 
SEÇÃO 18 - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
18.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: 
18.1.1. Os serviços serão executados pela CONTRATADA, conforme especificado no Anexo TR-I deste 
termo de referencia; 
18.1.2. Submeter-se à Fiscalização exercida sobre os serviços contratados, fornecendo informações e 
demais elementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a descrição de todos os 
serviços executados, indicando deficiências e sugerindo correções necessárias; 
18.1.3. Responsabilizar-se pela guarda de seus materiais, equipamentos e ferramentas, quando 
necessários à execução dos serviços, conforme o caso. 
18.2. Executar os serviços necessários, com a qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua 
proposta; 
18.3. Indicar e manter um supervisor que possa ser responsável pelo gerenciamento dos serviços, com 
poderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos assuntos relacionados à 
execução do Contrato, bem como para fornecer assessoria e informações para perfeita execução dos 
serviços; 
18.4. Atender aos funcionários designados pela Prefeitura Municipal, através de telefone celular ou outro 
meio, fora do horário comercial; 
18.5. Fornecer à Prefeitura Municipal fichas contendo os dados pessoais dos empregados utilizados na 
prestação dos serviços (nome, filiação, data de nascimento, endereço e número de identidade); 
18.6. Substituir de imediato os empregados no caso de férias, licença, ausências, impedimento e quando 
estes não estiverem prestando os serviços a contento ou apresentarem comportamento inadequado de 
acordo com a avaliação da Prefeitura Municipal de Amargosa; 
18.7. O empregado da contratada não terá nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de 
Amargosa; 
18.8. Em caso de manutenção, deverá a CONTRATADA informar a Prefeitura Municipal, em tempo hábil, a 
data para a citada manutenção. 
SEÇÃO 19 - INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 
19.1. A demanda do órgão gerenciador tem como base a seguinte característica: 
19.1.1. As quantidades mencionadas no presente Termo de Referência são apenas estimativas, não 
podendo ser exigidas, nem consideradas como parâmetro para pagamento mínimo. Tais estimativas 
poderão sofrer acréscimos ou supressões (Art. 65 da lei 8.666/93), sem que isso justifique motivo para 
qualquer indenização à CONTRATADA. 
 
SEÇAO 20 - DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA 
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20.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que 
sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação 
original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do 
objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.  
 
SEÇÃO 21 - DAS VEDAÇÕES A CONTRATADA: 
21.1. Não será permitida a subcontratação parcial ou total do objeto deste termo; 
21.2. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência 
do contrato; 
21.3. A veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da 
Administração da CONTRATANTE; 
21.4. Repassar os custos de qualquer insumos a seus empregados (equipamentos de EPI, uniforme 
etc...). 
 
SEÇÃO 22 – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E ALTERAÇÕES 
22.1. Os preços são fixos e irreajustáveis. 
22.2. As contratações decorrentes do Pregão Presencial nº 111/2017 poderão sofrer alterações, 
obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93. 
 
SEÇÃO 23 - DA VISITA TÉCNICA  
 
23.1. A visita técnica é facultativa. A empresa interessada poderá fazer uma visita técnica aos 
equipamentos relacionados neste termo. Esta visita deverá ser realizada ate o 2º(segundo) dia útil que 
anteceder a data de realização do certame, durante o horário comercial das 08:00h as 12:00h e das 
14:00h as 17:00h. O agendamento da visita técnica deverá ser feito através da Diretoria de Gestão de 
Tecnologia da Informação–DGTI, através do tel.: (75) 3634.3977, ramal 222, Praça da bandeira, s/nº, 
centro – Amargosa/BA. 
23.2. A visita técnica representará a oportunidade para as licitantes interessadas conhecerem as 
características e especificações, condições especiais ou dificuldades que possam interferir na execução 
dos trabalhos, além de fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que acharem 
necessários para elaboração de suas propostas comerciais. Assim sendo, caso a licitante que venha a ser 
contratada, não tenha realizado a visita, não poderá deixar realizar o serviço nos termos e condições 
pactuadas, sob a alegação de não ter tido ciência de tais condições. 
23.3. A licitante que realizar a visita Técnica, receberá Atestado expedido pela Diretoria de Gestão de 
Tecnologia da Informação–DGTI, sendo esta assinada por representante legal da licitante que vistoriou os 
equipamentos, comprovando estar ciente das informações técnicas e das condições dos equipamentos 
para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação. 
23.4. A licitante que não realizar a visita técnica deverá apresentar declaração formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades dos serviços objeto desta licitação, conforme disposições 
contidas nos Acórdãos 983/2008, 2.395/2010, 2.990/2010, 1.842/2013, 2.913/2014, 234/2015 e 
372/2015, todos do Plenário do TCU. 
23.5. A vistoria deverá ser realizada por representante legal admitida a delegação por procuração ou 
carta de credenciamento. 
 
SEÇÃO 24 - DO FORO 
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24.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO 25 – DAS PARTES INTEGRANTES DESTE TERMO 
25.1. São partes integrantes deste Termo de Referência: 
ANEXO TR I – Memorial descritivo; 
ANEXO TR II - Planilha com especificações dos serviços, custos unitários e totais e 
valor total estimado e limitador para contratação. 
ANEXO TR III – Termo de compromisso de manutenção de sigilo; 
ANEXO IV – Termo de Ciência. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO TR I 
MENORIAL DESCRITIVO 
MANUTENÇÃO DE HARDWARE E SOFTWARE DE EQUIPAMENTOS DE TI. 
 
1. DO OBJETO 
1.1. Contratação, em regime de empreitada por preço global, de serviços de manutenção preventiva e 
corretiva de hardware e software de equipamentos de tecnologia da informação, de forma continua, 
visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme  especificações técnicas e 
condições de execução discriminadas neste Memorial. 
 
2. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO 
2.1. Para atender à necessidade Prefeitura Municipal de Amargosa (PMA) em manter seus dispositivos de 
T.I. bem conservados e em funcionamento será necessária a contratação dos serviços de manutenção 
preventiva e corretiva de hardware e software de equipamentos de tecnologia da informação incluindo 
cabeamento e equipamentos de rede, na cidade de Amargosa – BA. 
 
3. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA (REQUISITOS) 
3.1. Descrição dos Serviços 
3.1.1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva de hardware e software de equipamentos de 
tecnologia da informação incluindo cabeamento e equipamentos de rede, de forma continua, visando 
atender as demandas da Prefeitura Municipal de Amargosa,  envolvem atividades de execução de rotinas 
periódicas e atendimento presenciais de solicitações todas relacionadas aos serviços técnicos  em 
equipamentos de TI. 
3.1.2. Os serviços de TI são gerenciados pela DGTI, com uso de sistema de chamados próprio que 
mantém um ponto único de contato/relacionamento com usuários da PMA, com o objetivo de assegurar 
qualidade, disponibilidade e melhor desempenho e uso das soluções de Tecnologia da Informação 
disponíveis PMA. 
 
3.2. Serviço de Suporte Local 
3.2.1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva de hardware e software de equipamentos de 
tecnologia da informação incluindo cabeamento e equipamentos de rede, na cidade de Amargosa – BA 
envolvem atividades de execução de rotinas periódicas, esclarecimento de dúvidas, recebimento, 
registro, análise, diagnóstico, atendimento presenciais de solicitações todas relacionadas ao presente 
objeto. 
3.2.2. Tais serviços serão realizados no PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, SECRETARIAS E 
DEMAIS ÓRGÃOS. 
3.2.3. O serviço é realizado de forma residente, com a presença permanente de equipe técnica no órgão 
para o recebimento de demandas, dentro dos horários previstos para prestação dos serviços; 
3.2.4. Os chamados encaminhados ao serviço de manutenção preventiva e corretiva de hardware e 
software de equipamentos de tecnologia da informação incluindo cabeamento e equipamentos de rede, 
na cidade de Amargosa – BA.  deverão ser resolvidos pelos técnicos de campo com base em informações 
disponíveis em diversas fontes (ex.: registros de chamados, base de conhecimento, normas, manuais, 
Internet) e informações obtidas em contatos diretos com os usuários. 
3.2.5. A CONTRATADA é responsável pelo acompanhamento do chamado e documentação da solução, 
bem como pela atualização dos registros correspondentes no sistema de gerenciamento de chamados. 
3.2.6. Todo atendimento realizado pela equipe que gerar alguma alteração nos componentes que foram 
objeto de serviço deverá ser tratado e documentado para fins de atualização da base de conhecimento.  
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Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página43 
3.2.7. Quando necessário, a equipe técnica da PMA poderá ser acionada para prover informações 
complementares necessárias à atualização da base de conhecimento. 
3.2.8. Este serviço deverá realizar as seguintes tarefas e ter as seguintes características: 
 
I - Tarefa 1: Manutenção de Hardware e Software em Computadores, Tablets e Notebooks. 
 
a) Recepcionar os equipamentos em ambiente nas dependências da PMA englobando zona 
rural e zona urbana para efetuar o procedimento; 
b) Manter o ambiente de seu escopo de trabalho funcional, tomando ações necessárias para 
sua reabilitação quando necessário; 
c) Efetuar o recebimento das soluções e fechamento das ocorrências e solicitações no 
sistema de gerenciamento de chamados; 
d) Realizar reparos em componentes de serviços disponibilizados aos usuários 
(equipamentos, sistemas, documentação técnica, arquivos eletrônicos, etc.); 
e) Esclarecer dúvidas de usuários sobre configuração, instalação, funcionamento e 
manutenção de equipamentos e componentes de informática; 
f) Efetuar o encaminhamento de chamados para a equipe técnica da PMA quando 
necessário; 
g) Prestar auxílio técnico aos usuários durante eventos institucionais na PMA; 
h) Executar procedimentos periódicos de rotina para a manutenção funcional dos 
equipamentos da PMA; 
i) Substituir e remanejar módulos e equipamentos, substituir itens de suprimentos e efetuar 
manutenção de equipamentos; 
j) Manutenção preventiva e corretiva em computadores, notebooks e tablets de diversas 
marcas e modelos; 
k) Instalar e configurar softwares em computadores, notebooks e tablets de usuários; 
l) Aplicar imagens padronizadas de softwares em computadores, notebooks e tablets; 
 
II - Tarefa 2: Manutenção de impressoras e scanners 
 
a) Recepcionar os equipamentos em ambiente nas dependências da PMA englobando zona 
rural e zona urbana para efetuar o procedimento; 
b) Manter o ambiente de seu escopo de trabalho funcional, tomando ações necessárias para 
sua reabilitação quando necessário; 
c) Efetuar o recebimento das soluções e fechamento das ocorrências e solicitações no 
sistema de gerenciamento de chamados; 
d) Realizar reparos em componentes de serviços disponibilizados aos usuários 
(equipamentos, sistemas, documentação técnica, arquivos eletrônicos, etc.); 
e) Esclarecer dúvidas de usuários sobre configuração, instalação, funcionamento e 
manutenção das impressoras e Scanners; 
f) Efetuar o encaminhamento de chamados para a equipe técnica da PMA quando 
necessário; 
g) Prestar auxílio técnico aos usuários durante eventos institucionais na PMA; 
h) Executar procedimentos periódicos de rotina para a manutenção funcional dos 
equipamentos da PMA; 
i) Substituir e remanejar módulos e equipamentos, substituir itens de suprimentos e efetuar 
manutenção de equipamentos; 
j) Manutenção básica preventiva e corretiva em impressoras e scanners de diversas marcas 
e modelos; 
k) Instalar e configurar softwares impressoras e scanners de diversas marcas e modelos de 
usuários; 
l) Instalação de impressoras e correção de problemas básicos relacionados ao hardware e 
software de Impressoras tais como: atolamento de papel, falta de cartucho, erro de drive, troca de cabo 
usb, dentre outros. 
m) Instalação de Scanner e correção de problemas básicos relacionados ao hardware e 
software como: atolamento de papel, erro de leitura, erro de drive, erro do Ocr troca de cabo usb, dentre 
outros. 
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n) Além de diagnóstico de possíveis defeitos de qualquer marca ou modelo e que seja 
tombada pelo Patrimônio da Instituição: Laser, a Jato de Tinta, Código de Barra, Plotter, Multifuncionais e 
Copiadoras de pequeno Porte; 
 
III - Tarefa 3: Manutenção de conexão de rede, cabos e equipamentos correlatos. 
 
a) Recepcionar os equipamentos em ambiente nas dependências da PMA englobando zona 
rural e zona urbana para efetuar o procedimento; 
b) Manter o ambiente de seu escopo de trabalho funcional, tomando ações necessárias para 
sua reabilitação quando necessário; 
c) Efetuar o recebimento das soluções e fechamento das ocorrências e solicitações no 
sistema de gerenciamento de chamados; 
d) Realizar reparos em componentes de serviços disponibilizados aos usuários 
(equipamentos, cabos, conectores, antenas, sistemas, documentação técnica, arquivos eletrônicos, etc.); 
e) Efetuar o encaminhamento de chamados para a equipe técnica da PMA quando 
necessário; 
f) Prestar auxílio técnico aos usuários durante eventos institucionais na PMA; 
g) Executar procedimentos periódicos de rotina para a manutenção funcional dos 
equipamentos da PMA; 
h) Substituir e remanejar módulos e equipamentos, substituir itens de suprimentos e efetuar 
manutenção de equipamentos; 
i) Instalação, configuração e manutenção básica preventiva e corretiva nos equipamentos 
correlatos, além de diagnóstico de possíveis defeitos; 
 
Inerente às tarefas acima descritas executadas pela CONTRATADA, a mesma deverá prover mecanismos 
de supervisão, relato e descrição de atividades realizadas diariamente, mantendo, além da documentação 
da solução de cada chamado e de seu acompanhamento, além de atender zona rural e zona urbana com 
veículo próprio seguindo, ordem de atendimento e nível operacional de serviço. A previsão de indicação 
de peças de reposição e componentes necessários que sejam providos pela CONTRATANTE para plena 
execução do contrato. 
 
3.2.9. Demais Requisitos dos Serviços: 
I - De Manutenção 
a) Os serviços de que compõe o objeto  deverão prover serviços de manutenção preventiva e 
corretiva de hardware em equipamentos da PMA, a exemplo de: microcomputadores, impressoras, 
scanners, projetores, notebooks e outros periféricos de informática relacionado ao bom funcionamento da 
rede de computadores, utilizando, quando necessário, peças e componentes serão fornecidos pela 
Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
II - De Segurança 
a) Todos os profissionais devem ser credenciados junto a PMA para que sejam 
autorizados a retirar e a entregar documentos, bem como prestar serviços em qualquer 
dependência da PMA  demais área de cobertura; 
b) Qualquer equipamento da empresa que venha a ser instalado nas dependências 
da PMA deve ser identificado pelo uso de placas de controle patrimonial, selos de segurança, etc.; 
c) A CONTRATADA deverá observar, rigorosamente, todas as normas e 
procedimentos de segurança implementados no ambiente de Tecnologia da Informação da PMA – 
Campus de Salvador; 
d) Caberá à CONTRATADA comunicar com antecedência mínima de 3 (três) dias a 
PMA qualquer ocorrência de transferência, remanejamento ou demissão, para que seja 
providenciada a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e 
recursos da PMA, porventura colocados à disposição para realização dos serviços contratados; 
e) Deve ser mantido sigilo sobre todos os ativos de informações e de processos da 
PMA; 
f) A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso 
em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em 
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Página45 
decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, da PMA, sob pena de aplicação 
das sanções cabíveis. 
 
3.2.10. Do inicio dos serviços 
I - A prestação dos serviços deverá ser iniciada em no máximo em até 15 (quinze) dias após a assinatura 
do contrato. 
 
II - Os primeiros 90 (noventa) dias após o início da execução dos serviços serão considerados como 
período de estabilização, durante o qual a CONTRATADA deverá proceder a todos os ajustes que se 
mostrarem necessários no dimensionamento e qualificação das equipes, bem como nos procedimentos 
adotados e demais aspectos da prestação dos serviços, de modo a assegurar o alcance das metas 
estabelecidas. Caso haja prorrogação da vigência contratual, não haverá novo período de estabilização. 
 
3.2.11. Da Capacitação dos servidores 
I - A CONTRATADA deverá manter um programa continuado de treinamento dos funcionários, 
abrangendo todos os conteúdos necessários relativos à correta execução das atividades previstas neste 
Termo de Referência. 
 
II - O conteúdo do programa de treinamento deverá ser fornecido pela CONTRATADA, com exceção do 
conteúdo relacionado a temas específicos da PMA. 
 
4. DO MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
4.1. Dos itens 
4.1.1. Os serviços serão executados em item único: 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO 
Único Contratação, em regime de empreitada por preço global, de serviços de 
man
utenção preventiva e corretiva de hardware e software de equipamentos de 
tecnologia da informação incluindo cabeamento e equipamentos de rede, de 
forma continua, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, conforme
 especificações técnicas e condições de execução 
discriminadas neste Termo de Referência e anexos. 
 
4.1.2. O item único se aplica dada a forte correlação entre os serviços abrangidos e ora descritos. 
 
4.2. Da Metodologia de Trabalho 
4.2.1. Para a execução do contrato, o método de trabalho escolhido é baseado no conceito de delegação 
de responsabilidade. Esse conceito define PMA como responsável pela gestão do contrato e pela 
atestação da aderência aos padrões de qualidade exigidos dos produtos e serviços entregues, e a 
CONTRATADA como responsável pela execução dos serviços e gestão dos recursos humanos e físicos 
necessários.  
 
4.2.2. Entretanto, a natureza dos serviços requer o atendimento tempestivo a demandas dos usuários, as 
quais não podem ser previamente planejadas por decorrerem de falhas ou dúvidas quanto ao 
funcionamento das soluções de TI da PMA. Por esse motivo, será exigida da CONTRATADA a 
disponibilidade permanente de equipes qualificadas e dimensionadas de forma compatível com a 
demanda esperada.  
 
4.3. Metodologia de Avaliação da Qualidade 
4.3.1. A qualidade do serviço será avaliada pela mensuração do cumprimento dos níveis de serviço – 
critérios objetivos e mensuráveis estabelecidos entre a PMA e a CONTRATADA, com a finalidade de aferir 
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Página46 
e avaliar diversos fatores relacionados com os serviços contratados, quais sejam: qualidade, 
desempenho, disponibilidade, abrangência/cobertura e segurança. 
4.3.2. Para mensurar esses fatores serão utilizados indicadores relacionados com a natureza e 
característica dos serviços contratados, para os quais foram estabelecidas metas quantificáveis a serem 
cumpridas pela CONTRATADA. Esses indicadores são expressos em unidades de medida como, por 
exemplo: percentuais, tempo medido em horas ou minutos, números que expressam quantidades físicas, 
dias úteis e dias corridos. 
4.3.3. O princípio utilizado para a medição mensal dos serviços prestados será a relação entre o índice 
alcançado nos indicadores e o peso do indicador na composição do serviço. Sendo assim, o faturamento 
mensal da CONTRATADA dependerá fundamentalmente do desempenho na prestação dos serviços. Os 
serviços prestados serão avaliados e homologados, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de 
sua prestação, na reunião de entrega e análise do relatório gerencial mensal.  
 
4.4. Dos Níveis de Serviço (SLA) 
4.4.1. A apuração dos indicadores será calculada sempre com base na data e hora de registro inicial da 
demanda e no horário de funcionamento de cada serviço. No cálculo destes indicadores, serão 
desconsiderados os períodos em que as demandas estiveram suspensas ou não estiveram sob a 
responsabilidade da CONTRATADA. Para tanto, a suspensão e a transferência de demandas deverão 
observar estritamente as condições e os procedimentos estabelecidos pela equipe técnica da PMA.  
4.4.2. A frequência de aferição e avaliação dos níveis de serviço será mensal, devendo a CONTRATADA 
elaborar relatório gerencial de serviços, apresentando-o a PMA até o 5º (quinto) dia útil do mês 
subsequente ao da prestação do serviço. Devem constar desse relatório, entre outras informações, as 
metas de níveis de serviço alcançadas, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais para o 
próximo período e demais informações relevantes para a gestão contratual. O conteúdo detalhado e a 
forma do relatório gerencial serão definidos pelas partes. 
4.4.3. Manutenção preventiva e corretiva de hardware e software de equipamentos de tecnologia da 
informação incluindo cabeamento e equipamentos de rede, na cidade de Amargosa – BA. 
Item Indicador Fórmula de cálculo Meta 
exigida 
1 
Índice de demandas 
resolvidas em até 8 
(oito) horas
 
(Total de demandas resolvidas em até 8 
horas do recebimento / Total de demandas 
recebidas) x 100
 
&gt;=70% 
2 
Índice de demandas 
resolvidas em até 12 
(doze) horas 
(Total de demandas resolvidas em até 12 
horas do recebimento / Total de demandas 
recebidas) x 100 
&gt;=80% 
3 
Índice de demandas 
resolvidas em até 24 
(vinte e quatro) horas
 
(Total de demandas resolvidas em até 24 
horas do recebimento / Total de demandas 
recebidas) x 100
 
&gt;=90% 
4 
Índice de demandas 
resolvidas em até 5 
(cinco) dias
 
(Total de demandas resolvidas em até 5 dias 
do recebimento / Total de demandas 
recebidas) x 100
 
=100% 
 
 
 
4.4.4. Para o cálculo de disponibilidade dos serviços e de resolução de incidentes será considerado 
sempre o início do chamado quando do recebimento da solicitação contadas as horas corridas, 
descontando os períodos de fechamento do expediente do setor solicitante.  
4.5. Do volume estimado de chamados 
4.5.1. Com base nos dados atuais, estima-se a média de 360 (trezentos e sessenta) solicitações por ano, 
conforme Anexo I deste memorial. 
 
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Página47 
4.5.2. Estima-se o crescimento médio de 10% (dez por cento) ao ano no volume de demandas causado, 
principalmente, pelo aumento gradual da quantidade de soluções de TI, pelo aumento da força de 
trabalho e pela ampliação do uso de TI em suporte aos processos de trabalho da PMA. 
 
4.5.3. Para auxiliar os licitantes no dimensionamento da força de trabalho necessária para a execução 
dos serviços previstos na tabela do Anexo I – Estimativa de Equipamentos e Solicitações de Atendimento, 
apresenta o número aproximado de equipamentos de informática (estações de trabalho, notebooks e 
impressoras) e a estimativa do número de solicitações de suporte por mês na PMA.  
4.6. Da Produtividade 
4.6.1. O dimensionamento das equipes para execução adequada dos serviços será de responsabilidade 
do licitante, devendo ser suficiente para o cumprimento integral dos níveis mínimos de serviços exigidos. 
Os membros das equipes deverão atuar, exclusivamente, na execução dos serviços contratados durante 
toda a jornada de trabalho, não sendo admitido o compartilhamento de tempo com outras atividades 
alheias ao objeto do contrato, salvo para os serviços de suporte remoto e de suporte local. 
4.6.2. O dimensionamento das equipes de suporte remoto deverá ser calculado considerando a tabela a 
seguir: 
Tarefa Tempo Médio 
1) Manutenção de Hardware e Software em Computadores 
Notebooks, Tablets. 
1h /chamado 
2) Manutenção de Impressoras e scanners 1h /chamado 
3) Manutenção de Conexão de Rede, Cabos e Equipamentos 
correlatos a TI 
1h /chamado 
 
4.6.3. Além destes fatores, o cálculo do tamanho das equipes deverá levar em conta a estimativa de 
demandas, os horários de disponibilidade e os níveis de serviços estabelecidos neste memorial. 
 
4.7. Dos prazos e Condições 
4.7.1. O prazo máximo de início dos serviços será de até 10 (dez) dias u teis após a assinatura do 
contrato. Entre os 10 (dez) dias iniciais após a assinatura do contrato deverá ser realizada a Reunião 
Inicial de Contrato para que o Plano de Inserção seja apresentado e os Termos de Compromisso e Aceite 
sejam assinados. 
4.7.2. Os primeiros 90 (noventa) dias após o início da execução dos serviços serão considerados como 
período de estabilização, durante o qual a CONTRATADA deverá proceder a todos os ajustes que se 
mostrarem necessários no dimensionamento e qualificação das equipes, bem como nos procedimentos 
adotados e demais aspectos da prestação dos serviços, de modo a assegurar o alcance das metas 
estabelecidas. Caso haja prorrogação da vigência contratual, não haverá novo período de estabilização.  
4.7.3. As metas de nível de serviço serão implementadas gradualmente durante o período de 
estabilização, de modo a permitir à CONTRATADA realizar a adequação progressiva de seus serviços e 
alcançar, ao término desse período, o desempenho pleno requerido pelo PMA. Para tanto, serão 
consideradas as seguintes metas:  
I. Para o 1º mês de execução contratual: 70% das metas;  
II. Para o 2º mês de execução contratual: 80% das metas;  
III. Para o 3º mês de execução contratual: 90% das metas; e  
IV. A partir do 4º mês de execução contratual: 100% das metas constantes.  
 
4.8. Do aceite, alteração e cancelamento 
4.8.1. Do aceite 
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I - Serão avaliados através do relatório de desempenho das empresas os serviços prestados pela 
CONTRATADA para aceite e pagamento. Todos os atendimentos e acionamento de garantias que estarão 
registrados no sistema de atendimento a usuário e controle de ativos serão avaliados quanto ao pleno 
atendimento aos Níveis de Serviço estipulados para cada tipo de serviço. Não sofrerão sanções aqueles 
serviços que cumprirem com todos os seus atendimentos de acordo com o SLA estipulado neste Termo 
de Referência. 
II - Serão avaliados também a execução dos cronogramas de serviços encaminhados via Ordem de 
Serviço e quaisquer outros serviços que envolvem o cumprimento do SLA. O aceite dos serviços será 
realizado pela área técnica responsável e seguirá critérios técnicos determinados pela área demandante 
para cada tipo de solicitação. 
4.8.2. Da alteração 
I - A alteração de algum serviço será realizada caso o problema a ser solucionado não seja resolvido. 
Neste sentido, os chamados não poderão ser fechados e as contagens para níveis de serviço não 
recomeçarão. Serão registradas as alterações e encaminhadas à empresa para execução no sistema. 
4.8.3. Do cancelamento 
O cancelamento de algum serviço será realizado ou pelo gestor do contrato ou pelos demandantes do 
serviço. Neste caso, os demandantes podem ser demandantes técnicos ou os próprios usuários que 
abriram os chamados. O técnico da PMA não poderá cancelar atendimentos ou demandas de serviços 
sem a expressa autorização do gestor do contrato ou fiscal técnico. 
4.9. Propriedade, Sigilo e Restrições 
4.9.1. A presente contratação implica em necessidade de cessão de direitos autorais dos produtos 
derivados do trabalho desenvolvido para atender ao objeto do contrato. Sendo assim, todos os produtos 
e dados desenvolvidos ou armazenados pela CONTRATADA deverão ser entregues a PMA, que terá o 
direito de propriedade sobre os mesmos, sendo vedada qualquer comercialização por parte da prestadora 
ou utilização para outros fins sem a anuência da PMA. 
4.9.2. A CONTRATADA não poderá repassar a terceiros, em nenhuma hipótese qualquer informação sobre 
a arquitetura e/ou documentação; assim como dados e/ou metadados trafegados; produtos 
desenvolvidos e entregues, ficando responsável juntamente com o PMA por manter a segurança da 
informação relativa aos dados e procedimentos durante a execução das atividades e também em período 
posterior ao término da execução do contrato. 
4.9.3. A CONTRATADA deverá assinar na Reunião Inicial do Contrato o Termo de Compromisso de 
Manutenção de Sigilo  e posteriormente colher de todos os funcionários que prestarão serviços na 
presente contratação a assinatura do Termo de Ciência. 
4.10. Mecanismos formais de Comunicação 
4.10.1. São mecanismos formais de comunicação entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE. 
I. Relatório de Desempenho Mensal  – Relatório elaborado mensalmente pela CONTRATADA e 
encaminhado via ofício ao Gestor do Contrato. Este documento deverá ser entregue na reunião mensal 
de gestão, e deve conter informações para que se consiga avaliar o grau de alcance das metas e as 
melhorias a serem implementadas na prestação de serviço; 
II. Solicitação de Demandas – Solicitação elaborada, por demanda, pelo usuário da PMA e 
encaminhada via sistema eletrônico, correio eletrônico ou ligação telefônica à CONTRATADA. A função 
desta solicitação é encaminhar demandas a serem atendidas pela CONTRATADA; 
III. Chamados de Incidentes  – Chamado elaborado, por demanda, pelo PMA ou via sistema de 
alerta de incidentes, encaminhado via correio eletrônico, telefone ou mensagem de texto SMS. A função 
desta chamada é alertar ao técnico da ocorrência de algum incidente que deve sofrer sua intervenção em 
caráter emergencial por interrupção de serviços; 
IV. Ofícios de comunicação  – Ofícios elaborados, por demanda, pelo PMA para avisar à 
CONTRATADA de alguma mudança como endereços, telefone de contato ou qualquer informação 
importante que a empresa deverá ser avisada; 
V. Ordem de Serviço  – Ordem de Serviço elaborada, por demanda, pelo PMA e encaminhada via 
sistema eletrônico, correio eletrônico ou ligação telefônica à CONTRATADA, com a função de demandar 
serviços rotineiros e extraordinários.  
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Página49 
 
5 – DAS CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO 
5.1. Local para execução do serviço 
5.1.1. Os serviços deverão ser realizados nas localidades determinadas pelo quadro abaixo: 
Item Serviço Localidade 
Único Serviços de manutenção 
preventiva e corretiva de 
hardware e
 software de 
equipamentos de tecnologia da 
informação incluindo 
cabeamento e equipamentos de 
rede, de forma continua, 
visando atender as demandas 
da Prefeitura Municipal de 
Amargosa.
 
Sede da Prefeitura; Secretarias; Escolas; 
Postos de; Biblioteca municipal; Creches; 
Hospital; Guarda Municipal; Conselho Tutelar; 
Infocentros; Mercado Municipal; Casa de 
Cidadania; Outros;
 
 
 
5.1.2. Em caso de mudança de endereço, a PMA deverá informar à CONTRATADA previamente para 
readaptação dos serviços.  
 
5.2. Horário para execução do serviço 
5.2.1. Os serviços deverão ser realizados nos horários determinados pelo quadro abaixo: 
Item Serviço Horário 
Único Serviços de manutenção 
preventiva e corretiva de 
hardware e software de 
equipamentos de tecnologia da 
informação incluindo 
cabeamento e equipamentos de 
rede, de forma continua, 
visando atender as demandas 
da Prefeitura Municipal de 
Amargosa.
 
Os serviços devem ser mantidos das 08h às 
18h. admitindo-se intervalo das 12h às 14h. 
  
 
5.2.2. A PMA poderá solicitar a execução de atividades em dias, horários e locais distintos dos 
estabelecidos, inclusive finais de semana e feriados, devendo esta necessidade ser previamente 
comunicada à CONTRATADA. A realização destas atividades será limitada a 40 (quarenta) horas por 
semestre, para os serviços de suporte local em Amargosa.  
 
 
 
 
 
 
 
 
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Página50 
 
ANEXO TR - II 
 ESTIMATIVA DE EQUIPAMENTOS E DE SOLICITAÇÕES DE ATENDIMENTO 
 
 
 
Unidade Equipamentos de informática 
 
Estações 
de 
Trabalho 
Notebooks Impressoras Tablet  
Total - Prefeitura, 
Secretarias, E
scolas. 
500 150 50 100 
 
      
 
O total de Estações de Trabalho, Impressoras, Notebooks e Tablets é estimado, sujeito a flutuações.  
 
Tarefa Solicitações 
1) ) Manutenção de hardware e software de microcomputadores, notebooks e tablets. 200 
2) Manutenção de Hardware e Software impressoras, scanners e equipamentos 
correlatos. 100 
3) Manutenção de Equipamentos de rede, cabeamento e correlatos 100 
 400 
 
Fica o valor global máximo estimado e limitador em R$ 40.320,00(Quarenta mil, trezentos e vinte reais), 
para um período de 12(doze) meses. 
Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese alguma, 
compromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido nem considerado 
como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades da 
Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer indenização ao CONTRATADO. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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Página51 
 
ANEXO TR III 
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO 
 
Este Termo de Compromisso (“Termo”) é celebrado entre: 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o 
nº................................, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº centro, Amargosa/BA, 
por seu Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, portador de RG nº 
....................... SSP/PB, inscrito no CPF sob o nº. ..........................., doravante denominado 
CONTRATANTE; e do outro lado a empresa,................................ CNPJ nº. ................, situada à 
............................, neste ato representado na forma do seu Contrato Social, pelo Sr. 
.............................., portador de RG nº. ...................... SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº 
..........................., aqui denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo na forma que 
segue: 
 
O Órgão e a Empresa podem ser referidas individualmente como Parte e coletivamente como 
Partes, onde o contexto assim o exigir. 
Considerando que as Partes estabeleceram ou estão considerando estabelecer uma relação de 
negócio que possa incluir, entre outras, uma ou mais das seguintes relações ("Relação"): serviços de 
marketing, consultas, pesquisa e desenvolvimento, fornecimento/venda, teste/ensaio, colaboração, 
agenciamento, licitação, ou qualquer outra parceria que envolva a divulgação de Informações 
Confidenciais de uma Parte a outra; 
Considerando que as Partes podem divulgar entre si Informações Confidenciais, conforme 
definido abaixo neste instrumento, sobre aspectos de seus respectivos negócios, e em consideração da 
divulgação destas Informações Confidenciais; 
Considerando que as Partes desejam ajustar as condições de revelação das Informações 
Confidenciais, bem como definir as regras relativas ao seu uso e proteção; 
RESOLVEM as Partes celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, o qual 
se regerá pelas considerações acima, bem como pelas cláusulas e condições a seguir: 
1. Para a finalidade deste Termo, "Informações Confidenciais" significarão todas e quaisquer 
informações divulgadas por uma Parte (de acordo com este instrumento, a "Parte Divulgadora") à outra 
Parte (de acordo com este instrumento, a "Parte Recebedora"), em forma escrita ou verbal, tangível ou 
intangível, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, a qual esteja 
claramente marcada como CONFIDENCIAL, incluindo, entre outras, mas não se limitando a, segredos 
comerciais, know-how, patentes, pesquisas, planos de negócio, informações de marketing, informações 
de clientes, situação financeira, métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, e 
qualquer outra informação técnica, comercial e/ou financeira, seja expressa em notas, cartas, fax, 
memorandos, acordos, termos, análises, relatórios, atas, documentos, manuais, compilações, código de 
software, e-mail, estudos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras, fluxogramas, 
programas de computador, discos, disquetes, fitas, pareceres e pesquisas, ou divulgadas verbalmente e 
identificadas como confidenciais por ocasião da divulgação. 
2. Não serão incluídas nas Informações Confidenciais quaisquer informações que: (i) sejam 
geralmente conhecidas, ou subseqüentemente se tornem disponíveis ao comércio ou ao público; (ii) 
estejam na posse legal da Parte Recebedora antes da divulgação pela Parte Divulgadora; ou (iii) sejam 
legalmente recebidas pela Parte Recebedora de um terceiro, desde que essas informações não tenham 
chegado ao conhecimento da Parte Recebedora através do referido terceiro, direta ou indiretamente, a 
partir da Parte Divulgadora numa base confidencial. 
3. Quando a divulgação de Informações Confidenciais for necessária para estrito atendimento de 
ordem judicial ou agência governamental, o mesmo se procederá da seguinte maneira: (i) a Parte 
Recebedora fica obrigada a comunicar o teor da determinação judicial à Parte Divulgadora no prazo de 2 
(dois) dias úteis a contar do recebimento da ordem, no caso de se tratar de determinação para 
cumprimento em prazo máximo de 5 (cinco) dias; ou no prazo de uma hora a contar do recebimento, no 
caso de se tratar de ordem judicial para cumprimento no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) 
horas; e (ii) fica a Parte Recebedora obrigada também a enviar a Parte Divulgadora cópia da resposta 
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Página52 
dada à determinação judicial ou administrativa concomitantemente ao atendimento da mesma. A Parte 
Recebedora cooperará com a Parte Divulgadora para possibilitar que a Parte Divulgadora procure uma 
liminar ou outra medida de proteção para impedir ou limitar a divulgação dessas Informações 
Confidenciais. 
4. A Parte Recebedora não divulgará nenhuma Informação Confidencial da Parte Divulgadora a 
nenhum terceiro, exceto para a finalidade do cumprimento deste Termo e com o consentimento prévio 
por escrito da Parte Divulgadora. Além disso: 
I. A Parte Recebedora, (i) não usará as Informações Confidenciais para interferir, direta ou 
indiretamente, com nenhum negócio real ou potencial da Parte Divulgadora, e (ii) não usará as 
Informações Confidenciais para nenhuma finalidade, exceto avaliar uma possível relação estratégica 
entre as Partes. 
II. As Partes deverão proteger as Informações Confidenciais que lhe forem divulgadas, usando o 
mesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias Informações Confidenciais. 
III. A Parte Recebedora não revelará, divulgará, transferirá, cederá, licenciará ou concederá 
acesso a essas Informações Confidenciais, direta ou indiretamente, a nenhum terceiro, sem o prévio 
consentimento por escrito da Parte Divulgadora, estando este terceiro, condicionado à assinatura de um 
Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo prevendo as mesmas condições e obrigações 
estipuladas neste Termo. 
IV. A Parte Recebedora informará imediatamente a Parte Divulgadora de qualquer divulgação ou 
uso não autorizado das Informações Confidenciais da Parte Divulgadora por qualquer pessoa, e tomará 
todas as medidas necessárias e apropriadas para aplicar o cumprimento das obrigações com a não-
divulgação e uso limitado das obrigações das empreiteiras e agentes da Parte Recebedora. 
V. A Parte Recebedora deverá manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de 
extravio ou perda de quaisquer documentos ou Informações Confidenciais, devendo comunicar à Parte 
Divulgadora, imediatamente, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá sua 
responsabilidade. 
VI. A Parte Recebedora obrigará seu pessoal que possa ter acesso às Informações Confidenciais 
que cumpram tais obrigações de sigilo. 
5. As Partes se comprometem e se obrigam a tomar todas as medidas necessárias à proteção da 
informação confidencial da outra Parte, bem como para evitar e prevenir revelação a terceiros, exceto se 
devidamente autorizado por escrito pela Parte Divulgadora. De qualquer forma, a revelação é permitida 
para empresas coligadas, assim consideradas as empresas que direta ou indiretamente controlem ou 
sejam controladas pela Parte neste Termo. Além disso, cada Parte terá direito de revelar a informação a 
seus funcionários que precisem conhecê-la, para os fins deste Termo; tais funcionários deverão estar 
devidamente avisados acerca da natureza confidencial de tal informação, e estarão vinculados aos termos 
e condições do presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo independentemente de terem 
sido avisados do caráter confidencial da informação, ficando a Parte Recebedora responsável perante a 
Parte Divulgadora por eventual descumprimento do Termo. 
6. O intercâmbio de informações nos termos deste instrumento não será interpretado de maneira 
a constituir uma obrigação de uma das Partes para celebrar qualquer Termo ou acordo de negócio, nem 
obrigarão a comprar quaisquer produtos ou serviços da outra ou oferecer para a venda quaisquer 
produtos ou serviços usando ou incorporando as Informações Confidenciais. 
7. Cada Parte reconhece que em nenhuma hipótese este Termo será interpretado como forma de 
transferência de propriedade ou qualquer tipo de direito subsistido nas Informações Confidenciais da 
Parte Divulgadora para a Parte Recebedora, exceto o direito limitado para utilizar as Informações 
Confidenciais conforme estipulado neste Termo. 
8. Este Termo entrará em vigor por ocasião da assinatura pelas Partes. Os compromissos deste 
instrumento também serão obrigatórios às coligadas, subsidiárias ou sucessoras das Partes e continuará 
a ser obrigatório a elas até a ocasião em que a substância das Informações Confidenciais tenha caído no 
domínio público sem nenhum descumprimento ou negligência por parte da Parte Recebedora, ou até que 
a permissão para liberar essas Informações seja especificamente concedida por escrito pela Parte 
Divulgadora. 
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Página53 
9. A omissão ou atraso em aplicar qualquer disposição deste Termo não constituirá uma renúncia 
de qualquer aplicação futura dessa disposição ou de quaisquer de seus termos. Se qualquer disposição 
deste Termo, ou sua aplicação, por qualquer razão e em qualquer medida for considerada inválida ou 
inexeqüível, o restante deste Termo e a aplicação de tal disposição a outras pessoas e/ou circunstâncias 
serão interpretados da melhor maneira possível para atingir a intenção das Partes signatárias. 
10. As Partes concordam que a violação do presente Termo, pelo uso de qualquer Informação 
Confidencial pertencente à Parte Divulgadora, sem sua devida autorização, causar-lhe-á danos e 
prejuízos irreparáveis, para os quais não existe remédio na lei. Desta forma, a Parte Divulgadora poderá, 
imediatamente, tomar todas as medidas extrajudiciais e judiciais, inclusive de caráter cautelar, como 
antecipação de tutela jurisdicional, que julgar cabíveis à defesa de seus direitos. 
11. A Parte Recebedora deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ela 
fornecidos, inclusive as cópias porventura necessárias, na data estipulada pela Parte Reveladora para 
entrega, ou quando não mais for necessária a manutenção das Informações Confidenciais, 
comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou 
segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo. 
12. A Parte Recebedora deverá destruir quaisquer documentos por ela produzidos que contenham 
Informações Confidenciais da Parte Divulgadora, quando não mais for necessária a manutenção dessas 
Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções 
magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo. 
13. A não-observância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas neste 
Termo sujeitará a Parte infratora, como também o agente causador ou facilitador, por ação ou omissão 
de qualquer daqueles relacionados neste Termo, ao pagamento, ou recomposição, de todas as perdas e 
danos, comprovadamente suportados e demonstrados pela outra Parte, bem como as de 
responsabilidade civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo. 
14. As obrigações de confidencialidade decorrentes do presente Termo, tanto quanto as 
responsabilidades e obrigações outras derivadas do presente Termo, vigorarão durante o período de 5 
(cinco) anos após a divulgação de cada Informação Confidencial à Parte Recebedora. 
15. O não-exercício por qualquer das uma das Partes de direitos assegurados neste instrumento 
não importará em renúncia aos mesmos, sendo tal ato considerado como mera tolerância para todos os 
efeitos de direito. 
16. Alterações do número, natureza e quantidade das Informações Confidenciais disponibilizadas 
para a Parte Recebedora não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso ou as obrigações pactuadas 
neste Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, que permanecerá válido e com todos os seus 
efeitos legais em qualquer das situações tipificadas neste Termo. 
17. O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer das Informações 
Confidenciais disponibilizadas para a Parte Recebedora, em razão do presente objetivo, serão 
incorporadas a este Termo, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, 
recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, não sendo 
necessário, nessas hipóteses, assinatura ou formalização de Termo Aditivo. 
18. Este instrumento não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou 
suas Afiliadas, nem em obrigação de divulgar informações confidenciais para a outra Parte. 
19. O fornecimento de Informações Confidenciais pela Parte Divulgadora ou por uma de suas 
Afiliadas não implica em renúnci a, cessão a qualquer título, autorização de uso, alienação ou 
transferência de nenhum direito, já obtido ou potencial, associado a tais informações, que permanecem 
como propriedade da Parte Divulgadora ou de suas Afiliadas, para os fins que lhe aprouver. 
20. Nenhum direito, licença, direito de exploração de marcas, invenções, direitos autorais, 
Patentes ou direito de propriedade intelectual estão aqui implícitos, incluídos ou concedidos por meio do 
presente Termo, ou ainda, pela transmissão de Informações Confidenciais entre as Partes. 
21. A CONTRATADA declara conhecer todas as Normas, Políticas e Procedimentos de Segurança 
estabelecidas pelo PMA para execução do Contrato, tanto nas dependências da PMA como externamente. 
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Página54 
22. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente e solidariamente, pelos atos de seus 
empregados praticados nas dependências da PMA, ou mesmo fora dele, que venham a causar danos ou 
colocar em risco o patrimônio da PMA. 
23. Este Termo contém o acordo integral entre as Partes com relação ao seu objeto. Quaisquer 
outros acordos, declarações, garantias anteriores ou contemporâneos com relação à proteção das 
Informações Confidenciais, verbais ou por escrito, serão substituídos por este Termo. Este Termo será 
aditado somente firmado pelos representantes autorizados de ambas as Partes. 
24. Quaisquer controvérsias em decorrência deste Termo serão solucionadas de modo amistoso 
através do representante legal das Partes, baseando-se nas leis da República Federativa do Brasil.  
E, por estarem assim justas e CONTRATADAS, as Partes firmam o presente Instrumento em 03 
(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas. 
Amargosa/BA,___________ de ______________________ de 2017. 
 
DE ACORDO: 
CONTRATANTE 
 
 
CONTRATADO(A) 
 
 
 
 
 
 
 
 
TESTEMUNHAS: 
1..................................................CPF Nº ..................................RG Nº..................... 
2..................................................CPF Nº ..................................RG Nº..................... 
 
 
 
 
 
 
 
 
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Página55 
 
ANEXO VI 
TERMO DE CIÊNCIA 
 
CONTRATO Nº: 
OBJETO: 
GESTOR DO CONTRATO:       M AT. Nº : 
CONTRATANTE: 
CONTRATADA:         C N P J  Nº: 
PREPOSTO DA CONTRATADA:       C P F  Nº: 
 
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinado declaram ter ciência e conhecer a declaração de 
manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes da Prefeitura Municipal de Amargosa. 
CIÊNCIA 
CONTRATADA 
Funcionários 
______________________ 
&lt;Nome&gt; 
Mat. 
______________________ 
&lt;Nome&gt; 
Mat.: 
______________________ 
&lt;Nome&gt; 
Mat. 
______________________ 
&lt;Nome&gt; 
Mat. 
______________________ 
&lt;Nome&gt; 
Mat. 
______________________ 
&lt;Nome&gt; 
Mat. 
 
 
Amargosa/BA, ________ de _____________________ de 2017. 
 
CONTRATANTE 
CONTRATADA 
 
 
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Página56 
 
ANEXO II  
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE OPERACIONAL 
 
 
 
 
AO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Atenção: Comissão Permanente de Licitação 
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017 
 
OBJETO: Contratação, em regime de empreitada por preço global, de serviços de manutenção 
preventiva e corretiva de hardware e software de equipamentos de tecnologia da informação, de forma 
continua, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme  especificações 
técnicas e condições de execução discriminadas no Termo de Referência e anexos, parte integrante deste 
edital. 
 
 
A empresa ............................................................, CNPJ nº,.............................., 
declara em cumprimento ao disposto no item 14.3.1, inciso II do Edital, possuir condições operacionais, 
para execução dos serviços objeto do pregão acima identificado. 
 
 
Cidade - UF, ..... de ..................................... de........... 
 
 
-------------------------------------------------------------------- 
(Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sobre carimbo) 
 
 
 
Observação: 
1) Este atestado (ou declaração) deverá ser emitido em papel que identifique o órgão (ou empresa) 
emissor; 
2) Este atestado só terá validade com assinatura e firmas reconhecidas em cartório. 
 
 
 
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ANEXO III 
MODELO DE PROPOSTA DE COMERCIAL 
(Modelo de Proposta  - Resposta ) 
 
A  
Prefeitura Municipal de Amargosa  
Comissão Permanente de Licitação 
Ref: Proposta de Preço  
Amargosa/BA. 
 
 
Em atendimento ao Edital do Pregão Presencial de Nº 024/2017 de .........../................/2017, tendo 
como objeto a Contratação, em regime de empreitada por preço global, de serviços de manutenção 
preventiva e corretiva de hardware e software de equipamentos de tecnologia da informação, de forma 
continua, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme  especificações 
técnicas e condições de execução discriminadas no Termo de Referência e anexos, parte integrante do 
edital, vimos apresentar nossa proposta de preço para prestação de serviços, conforme descritos  na 
tabela abaixo: 
 
LOTE DISCRIMINAÇÃO UNID QUANT VLR 
UNITARIO 
VLR 
TOTAL 
MARCA DO 
PRODUTO 
1 
Serviços ........................      
      
TOTAL GERAL DA PROPOSTA    
 
Fica o valor total deste Proposta em R$ 0,00 (centavos). 
 
CONDIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA DADOS BANCÁRIOS 
Validade mínima da proposta: 60 dias Banco: 
Prazo de Entrega:  Agência: 
Prazo de Garantia: Conta-corrente: 
DADOS DO LICITANTE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (*) 
Razão Social: Nome: 
CNPJ (MF): Cargo / Função: 
Endereço: CPF / MF no 
Telefone / Fax: RG no ....................Expedido por:.......... 
E-mail: Natural de: 
Cidade: Estado civil: 
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Endereço: 
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Telefone / Fax: 
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx E-mail: 
 
_______________________, de ________________ de 2017. 
(Local e Data) 
_______________________________________ 
(Nome e Assinatura do Representante Legal) 
(Identificação Completa) (Nº do RG do declarante) 
 
 
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ANEXO IV 
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 
 
Cidade(UF, ......../............/2017. 
 
À 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Secretaria de Administração e Planejamento 
Comissão Permanente de Licitação 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017. 
 
 
 
OBJETO: Contratação, em regime de empreitada por preço global, de serviços de manutenção 
preventiva e corretiva de hardware e software de equipamentos de tecnologia da informação, de forma 
continua, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme  especificações 
técnicas e condições de execução discriminadas no Termo de Referência e anexos, parte integrante deste 
edital. 
 
 
O abaixo assinado, responsável legal pela empresa ___________________ vem pela presente, informar 
a V. Sas. que o Sr. ______________, carteira de identidade nº ___________, é pessoa designada para 
representar nossa empresa na Licitação acima referida, na sessão de entrega, recebimento e abertura 
dos envelopes contendo documentos e proposta de preços, podendo examinar e rubricar documentos, 
assinar atas, apresentar impugnações e recursos, inclusive renúncia expressa a recurso. 
 
 
Atenciosamente, 
 
 
 
Assinatura do Responsável Legal 
Nome legível, RG 
Endereço: 
CNPJ nº: 
 
 
 
 
 
 
 
 
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Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 043/2017 -  Objeto: Serv. Manut. computadores  – PP - nº 024/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página59 
 
ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO 
SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO 
 
 
À 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Secretaria de Administração e Planejamento 
Comissão Permanente de Licitação 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017. 
 
 
 
OBJETO: Contratação, em regime de empreitada por preço global, de serviços de manutenção 
preventiva e corretiva de hardware e software de equipamentos de tecnologia da informação, de forma 
continua, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme  especificações 
técnicas e condições de execução discriminadas no Termo de Referência e anexos, parte integrante deste 
edital. 
 
 
A empresa ..................., inscrita no CNPJ sob o nº ..................., DECLARA, sob as penas da Lei 
Federal, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo 
licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 
 
Por ser verdade, firma a presente. 
 
 
 
Cidade-UF, ........... de ............................ de ........... 
 
 
 
............................................................. 
(Representante legal da licitante- CPF) 
Endereço: 
CNPJ: 
 
 
 
 
 
 
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Processo Administrativo nº 043/2017 -  Objeto: Serv. Manut. computadores  – PP - nº 024/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página60 
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA 
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. 
 
 
 
À 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Secretaria de Administração e Planejamento 
Comissão Permanente de Licitação 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017. 
 
 
OBJETO: Contratação, em regime de empreitada por preço global, de serviços de manutenção 
preventiva e corretiva de hardware e software de equipamentos de tecnologia da informação, de forma 
continua, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme  especificações 
técnicas e condições de execução discriminadas no Termo de Referência e anexos, parte integrante deste 
edital. 
 
 
A Empresa......................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº ......................., 
DECLARA, sob as penas da Lei Federal, para surtir efeito junto à Prefeitura do Município de Amargosa/BA, 
no procedimento licitatório sob a modalidade  PREGÃO PRESENCIAL, que não incide na proibição contida 
no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil. 
 
 
Por ser verdade, firma a presente. 
 
 
 
 
Cidade-UF, ____ de ____________ de 2017. 
 
 
__________________________________ 
Nome do Representante Legal da Empresa - CPF 
Endereços: 
CNPJ: 
 
 
 
 
 
 
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Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página61 
 
ANEXO VII 
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
À 
Secretaria Municipal de Administração 
Comissão Permanente de Licitação 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017. 
 
OBJETO: Contratação, em regime de empreitada por preço global, de serviços de manutenção 
preventiva e corretiva de hardware e software de equipamentos de tecnologia da informação, de forma 
continua, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme  especificações 
técnicas e condições de execução discriminadas no Termo de Referência e anexos, parte integrante deste 
edital. 
 
(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente 
Constituído de (Identificação completa da licitante), doravante denominado licitante, declara, sob as 
penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: 
 
a) a proposta apresentada para participar da licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017 foi 
elaborada de maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou 
em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro 
participante potencial ou de fato da licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017, por qualquer 
meio ou por qualquer pessoa; 
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação PREGÃO PRESENCIAL 
Nº 024/2017 , não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial 
ou de fato da licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro  
participante potencial ou de fato da licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017 , quanto a 
participar ou não  a referida licitação; 
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, não será, no 
todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro 
participante potencial ou de fato da licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017 , antes da 
adjudicação do objeto da  Mencionada licitação; 
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 
024/2017  não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou 
recebido de qualquer integrante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, antes 
da abertura oficial das propostas;  
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e 
informações para firmá-la. 
 
Cidade-UF, ____ de ____________ de 2017. 
 
__________________________________ 
Nome do Representante Legal da Empresa - CPF 
Endereços: 
CNPJ: 
 
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Processo Administrativo nº 043/2017 -  Objeto: Serv. Manut. computadores  – PP - nº 024/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página62 
 
ANEXO VIII 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E 
ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. 
__________________, com sede à _______________________________ , por intermédio de seu 
representante legal, Sr. (Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade 
no............................ e do CPF no ........................., e m cumprimento ao Instrumento Convocatório 
acima identificado, declara para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 
10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das 
obrigações objeto da licitação, e ainda: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, alterada pela Lei complementar nº 147/2014, declara:  
(   ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(   ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da 
Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei complementar nº 147/2014. 
(   ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na 
condição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4ºdo art . 3º da 
Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei complementar nº 147/2014.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:  
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e 
atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 
7º do mesmo diploma. 
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, alterada pela Lei 
complementar nº 147/2014, havevendo restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, cuja 
regularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao 
momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da 
Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no prazo previsto implicará 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, 
especialmente a definida no artigo 81.  
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
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Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página63 
 
ANEXO IX 
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA 
(Facultativa) 
 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017. 
 
 
 
 
Atesto, para fins de participação na Licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017, 
tendo como objeto a Contratação, em regime de empreitada por preço global, de serviços de manutenção 
preventiva e corretiva de hardware e software de equipamentos de tecnologia da informação, de forma 
continua, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme  especificações 
técnicas e condições de execução discriminadas no Termo de Referência e anexos, parte integrante deste 
edital, que a empresa...............................................................representada pelo(a) seu(a) 
representante legal o Sr.(a)....................................................................., Identidade nº 
.........................., CPF nº..................................., realizou a vistoria técnica dos equipamentos que 
serão atendidos em manutenção, e tomou conhecimento das condições atuais de infraestrutura, das 
quantidades, marcas e configurações dos equipamentos de informática e dos softwares em utilização pela 
Prefeitura Municipal de Amargosa, estando ciente das possíveis dificuldades que possam ocorrer quando 
da execução, obtendo todas as informações necessárias referentes às condições pertinentes aos locais e 
equipamentos objeto da licitação. 
 
 
Amargosa/BA, ......... de ............................ de 2017. 
 
 
Servidor: 
Matricula: 
CPF: 
Rg Nº: 
 
 
Declaramos para os devidos fins que realizamos a vistoria técnica dos equipamentos que serão 
atendidos em manutenção preventiva e corretiva, objeto do presente processo licitatório. 
 
 
EMPRESA: 
NOME RESPONSAVEL TECNICO: 
CARGO: 
CPF Nº: 
RG Nº:  
 
 
Obs: A visita técnica deverá ser agendada com a Diretoria de Gestão de tecnologia da Informação-DGTI, 
a qual indicara servidor para acompanhar os trabalhos, através do Telefone (75) 3634.3977, Ramal 222. 
 
 
 
 
 
 
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Página64 
 
 
ANEXO X 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ABSTENÇÃO DE VISITA TÉCNICA 
 
 
 
 
A empresa ...................................................................................................., inscrita no CNP J no 
........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) 
............................................................................................................., portador(a) da C arteira 
de Identidade no ................................................. e do CPF nº ................................................ ., 
DECLARA, sob as penalidades da lei, de que temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades 
inerentes à natureza do objeto do Pregão Presencial nº 024/2017, assumindo total responsabilidade pela 
prestação do serviço, e que não haverá qualquer questionamento futuro que ensejem avenças técnicas 
ou financeiras com a Prefeitura Municipal de Amargosa, nem tão pouco eximir-se de qualquer obrigação 
assumida ou revisão dos termos do contrato que vier a firmar. 
 
 
 
 
Cidade(UF), ...../............/2017 
 
 
 
Razão social da licitante  
Nome do representante legal 
Cargo/função do representante legal/CPF. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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Página65 
 
ANEXO XI 
MINUTA - TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº.........../2017. 
 
TERMO DE CONTRATO N.º _______ /20__ QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE AMARGOSA, E A 
EMPRESA _______ PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 
............................................... 
 
O MUNICÍPIO
 DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o 
nº................................, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº centro, Amargosa/BA, 
por seu Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, portador de RG nº 
....................... SSP/PB, inscrito no CPF sob o nº. ..........................., doravante denominado 
CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa .................. CNPJ nº. ................, situada à 
............................, neste ato representado na forma do seu Contrato Social, pelo Sr. 
.............................., portador de RG nº. ...................... SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº 
..........................., aqui denominada CONTRATADA, com base no PREGÃO PRESENCIAL nº 
024/2017, do Processo Administrativo nº 043/2017,  e disposições da Lei n.º 10.520/2002, do 
Decreto n.º 3.555/2000, da Lei Complementar n.º 123/2006 , alterada pela Lei Complementar 147/2014, 
Lei Federal nº 8.078/1990(Código de Defesa do Consumidor),e, subsidiariamente, da Lei Federal n.º 
8.666/1993, e de outras normas aplicáveis ao objeto deste ato, resolvem celebrar o presente Contrato de 
fornecimento e/ou prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
1.1 A presente licitação tem por objeto Contratação, em regime de empreitada por preço global, de 
serviços de manutenção preventiva e corretiva de hardware e software de equipamentos de tecnologia da 
informação, de forma continua, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Amargosa, 
conforme especificações técnicas e condições de execução discriminadas neste Termo de Referência e 
anexos, parte integrante deste. 
CLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR  
2.1. O valor total deste contrato é de R$ 0,00(REAIS), e será dividido em parcelas mensais e 
consecutivas no valor de R$ 0,00( reais). 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
3.1 As despesas decorrentes deste ato correrá à conta do orçamento financeiro de 2017 conforme 
segue, ou quaisquer outras que venham a substitui-las: 
ORGÃO: 2- PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
UNIDADE: 03.01 –  Secretaria Municipal de Administração 
ATIVIDADE: 2.003 - Manutenção das Ações Administrativas da Secretaria Municipal de Administração 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ 
FONTE:  00 Tesouro Municipal 
3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da 
mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO 
4.1- A licitante vencedora será convocada pela Administração, por escrito, para a assinatura do 
respectivo contrato, no prazo de 05 (cinco) dias uteis a partir da data de convocação. Se esta não aceitar 
ou não retirar o instrumento contratual no prazo estabelecido, a administração poderá convocar na 
ordem de classificação, as licitantes remanescentes, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições 
propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independentemente das sanções 
administrativas previstas neste contrato. 
5.2 - No ato da assinatura do contrato o adjudicatário deverá apresentar o competente instrumento de 
mandado (Procuração), se fazer representar. 
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Página66 
4.3 - O contrato terá início a partir de sua assinatura até ....../......./......., com eficácia após a publicação 
do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser alterado, observadas as disposições contidas 
no art. 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. 
17.4. Em se tratando da necessidade de prorrogação presente contrato poderá prorrogado mediante 
Termo Aditivo, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e 
autorizado formalmente pela autoridade competente:  
17.4.1. os serviços foram prestados regularmente;  
17.4.2. o CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária; 
17.4.3. a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço; 
17.4.4. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  
17.4.5. o CONTRATADO concorde com a prorrogação.  
17.5. Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, nos termos da Lei 
Federal nº 10.192/01, Art. 3º.  
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
5.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: 
5.1.1. Os serviços serão executados pela CONTRATADA conforme especificações contidas no Termo de 
Referencia Anexo TR I. 
5.1.2. Submeter-se à Fiscalização exercida sobre os serviços contratados, fornecendo informações e 
demais elementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a descrição de todos os 
serviços executados, indicando deficiências e sugerindo correções necessárias; 
5.1.3. Responsabilizar-se pela guarda de seus materiais e equipamentos, quando necessários à execução 
dos serviços, conforme o caso; 
5.2. Fornecer os serviços necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua 
proposta; 
5.3. Indicar e manter um supervisor que possa ser responsável pelo gerenciamento dos serviços, com 
poderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos assuntos relacionados à 
execução do Contrato, bem como para fornecer assessoria e informações para o perfeito funcionamento 
das viagens. 
5.4. Atender aos funcionários designados pela Prefeitura Municipal, através de telefone celular ou outro 
meio, fora do horário comercial; 
5.5. Fornecer à Prefeitura Municipal fichas contendo os dados pessoais dos empregados utilizados na 
prestação dos serviços (nome, filiação, data de nascimento, endereço e número de identidade); 
5.6. Substituir de imediato os empregados no caso de férias, licença, ausências, impedimento e quando 
estes não estiverem prestando os serviços a contento ou apresentarem comportamento inadequado de 
acordo com a avaliação da Prefeitura Municipal de Amargosa; 
5.7. O empregado da contratada não terá nenhum ví nculo empregatício com a Prefeitura Municipal de 
Amargosa; 
5.8. Em caso de manutenção, deverá a CONTRATADA informar a Prefeitura Municipal, em tempo hábil, a 
data para a citada manutenção. 
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  
6.1. Executar os serviços no prazo e locais indicados pela Diretoria de Gestão de Tecnologia da 
Informação–DGTI, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da 
respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, 
procedência e prazo de garantia das peças empregadas nos serviços realizados bem como Empregar na 
execução dos serviços pessoal devidamente qualificado, uniformizados e devidamente identificados.  
6.2 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços sejam as de 
natureza de pessoal, ou as decorrentes de seguros contra acidentes, impostos e taxas, sem qualquer 
solidariedade da Prefeitura Municipal, bem como as despesas decorrentes da prestação dos serviços.  
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Página67 
6.3 Arcar com a recuperação dos danos e prejuízos causados à Prefeitura Municipal, por seus 
empregados, arcando com as despesas decorrentes dos reparos e/ou reposição de peças, materiais e 
equipamentos.  
6.3.1 - No caso em que os danos forem em equipamentos (material permanente) e a sua recuperação 
demandar mais de 24 (vinte e quatro) horas, a LICITANTE deverá providenciar a sua substituição até que 
o mesmo seja consertado. 
6.4 Os empregados da LICITANTE deverão acatar as normas disciplinares da Instituição, sem que isto 
configure qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal.  
6.5 Responder por danos, avarias e desaparecimentos de bens materiais, causados a Prefeitura Municipal 
ou a terceiros, por seus empregados ou prepostos, em atividades nas dependências do órgão, desde que 
fique comprovada a responsabilidade, nos termos do art. 70, da Lei n.º 8.666/93, ficando obrigada a 
promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da 
comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a Prefeitura Municipal 
reserva-se ao direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do serviço, sem prejuízo de poder 
denunciar o serviço.  
6.6 Providenciar para que todos os seus empregados, em atividade no âmbito dos órgãos Municipais, 
mantenham disciplina e boa conduta nos locais de execução dos serviços, promovendo a substituição, 
imediatamente, após a notificação, de todo e qualquer empregado considerado de conduta inconveniente.  
6.7 Deverão ser respeitados e fornecidos equipamentos de proteção individual ao trabalhador, conforme 
Normas e Regulamentos específicos de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. 
6.8 Sinalizar ou até isolar (conforme o caso), convenientemente o local, a área ou o equipamento, 
objetivando a segurança dos seus funcionários, dos servidores da Prefeitura Municipal ou de terceiros, 
bem como adotar todas as medidas preventivas de acidentes recomendadas pela Legislação vigente, 
durante as manutenções preventivas e/ou corretivas. As sinalizações deverão ser com placas alusivas ao 
fato, legíveis e claras. 
6.9 Programar junto com a fiscalização da Prefeitura Municipal, todos os trabalhos que requeiram a 
paralisação de equipamentos para os finais de semana para não prejudicar o andamento normal da 
Instituição. Estas paralisações deverão ser informadas ao Fiscal do Contrato, com no mínimo 05 (cinco) 
dias de antecedência. 
6.10 Realizar e fazer cumprir todos os serviços especificados neste Termo Referência, zelando por sua 
eficiência e perfeita execução, utilizando-se da melhor técnica aplicável.  
6.11 Orientar regularmente seus empregados acerca da adequada metodologia de otimização dos 
serviços.  
6.12 Os serviços rejeitados pela fiscalização considerados mal executados deverão ser refeitos 
corretamente em tempo hábil, para que não venham a prejudicar o prazo de entrega dos serviços, 
arcando a empresa com o ônus decorrente do fato.  
6.13 Os locais afetados pelos serviços deverão ser mantidos pela LICITANTE em perfeito estado de 
limpeza ao longo do decorrer dos mesmos.  
6.14 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os 
artigos 14, 20 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 
6.15 Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Diretoria de Gestão da 
Tecnologia da Informação (DGTI), em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, 
acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente os serviços executados, peças 
empregadas com marca e garantia; 
I - O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Prefeitura 
Municipal, substituir, reparar, corrigir ou remover, às suas expensas, no prazo máximo de 02 (dois) dias,  
os serviços que não foram realizados de forma adequada obedecendo ao previsto neste Termo. 
6.16 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente 
licitação; 
6.17 Comunicar à Diretoria de Gestão da Tecnologia da Informação (DGTI), no prazo máximo de 48 
(quarenta e oito) horas que anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que 
impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 
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70 - Ano V - Nº 1690

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Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 043/2017 -  Objeto: Serv. Manut. computadores  – PP - nº 024/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página68 
6.18 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
6.19 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, 
nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no 
Termo de Referência ou na minuta de contrato; 
6.20 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de 
aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 
6.21 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, 
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras 
que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 
6.22 Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados de modo idêntico aquele constante 
na Nota de Empenho. 
6.23 Em caso da realização de serviços não obtiverem o resultado esperado deverá a LICITANTE realizar 
às suas expensas no prazo de até 03 (três) dias corridos após o recebimento da notificação expedida pela 
Diretoria Administrativa Municipal, os serviços necessários quando da constatação de que ocorreu avarias 
e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizados em desacordo com as especificações 
do Edital. 
6.24 Apresentar ao Fiscal do Contrato Cronograma mensal para realização de visitas preventivas e 
corretivas para prestação de serviços. 
6.25 Atender as chamadas de urgência e ou emergência com presteza sempre que solicitado, e dentro 
das disposições contidas neste termo. 
6.26 A remoção de qualquer um dos Aparelhos, para a realização dos serviços previstos, somente será 
efetuada mediante autorização prévia em formulário próprio fornecido pelo fiscal do contrato, assim como 
o contratante fica impedido de facultar a terceiros, sem o consentimento prévio da Diretoria de Gestão de 
Tecnologia da Informação–DGTI, a execução de qualquer um dos serviços previstos no presente, 
devendo, em caso de remoção, devolver os aparelhos após a execução dos serviços, devidamente 
instalado(s), no mesmo local de onde foi removido; 
6.27 A cada visita de inspeção e/ou de manutenção preventiva/corretiva, a empresa licitante preencherá 
a Ficha de Controle de Manutenção, em modelo próprio, em 02 (duas) vias, contendo indicações de 
datas, identificação do aparelho (Placa de Tombo) e hora de execução, nome do profissional responsável 
pela execução dos serviços, discriminação dos serviços executados, devendo uma das duas vias ser ficar 
em poder da Prefeitura Municipal, após a execução dos serviços, devendo conter o visto do fiscal do 
contrato; 
6.28 Apresentar ao fiscal do contrato relatório técnico mensal das atividades realizadas; 
6.29 A empresa licitante devera utilizar peças, componentes e acessórios originais e dar garantia mínima 
do fabricante, não inferior a 1(um) ano, em todas as peças, componentes e acessórios substituídos na 
manutenção corretiva dos aparelhos objeto deste termo; 
6.30 A empresa licitante devera dar garantia de no mínimo, 06(seis) meses na prestação dos serviços 
(mão-de-obra) responsabilizando-se pelo perfeito funcionamento dos equipamentos envolvidos; 
6.31 A empresa licitante devera apresentar declaração de que, na execução dos serviços obedecerá as 
normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e as normas e manuais dos 
fabricante dos referidos equipamentos; 
6.32 Apresentar Declaração assinada pelo responsável técnico do contratado de que o mesmo possui 
instalações apropriadas e aparelhamento completo para execução dos serviços objeto deste Termo, 
reservando-se a Prefeitura Municipal, o direito de vis toriar as referidas instalações a época da assinatura 
do contrato; 
6.33 Comunicar ao fiscal do contrato, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência verificadas no 
curso da execução contratual; 
6.34 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas neste Termo, com observância as 
recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada na 
utilização dos materiais, equipamentos e utensílios; 
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Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 043/2017 -  Objeto: Serv. Manut. computadores  – PP - nº 024/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página69 
6.35 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na 
legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a salda-los na época própria, vez que os seus 
empregados não manterão nenhum vinculo empregatício com a Prefeitura Municipal; 
6.36 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação 
especifica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus 
empregados quando da prestação de serviços; 
6.37 Assumir todos os encargos de ordem trabalhista, civil ou penal, relacionados a prestação dos 
serviços; 
6.38 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste 
Termo; 
6.39 A inadimplência da empresa licitante, com referência aos encargos estabelecidos nos subitens 6.21 
e 6.37, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a Prefeitura Municipal, não sendo objeto 
deste Termo, razão pela qual a empresa licitante renuncia expressamente a qualquer vinculo de 
solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal; 
6.40 É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal durante a vigência do contrato. 
6.41 É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver previa 
autorização da Administração da Prefeitura Municipal. 
6.42 Os serviços especificados neste Termo de Referência excluem outros, de idêntica natureza, que 
porventura se façam necessários para a boa execução da tarefa estabelecida pela Prefeitura Municipal, 
obrigando-se a empresa licitante a executá-la prontamente como parte integrante de suas obrigações  
CLAUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
7.1. Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-los 
dentro das normas contratuais. 
7.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela 
Administração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que não estejam 
de acordo com as condições e exigências especificadas neste Contrato e seus Anexos.  
7.3. Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições no 
curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  
7.4. A Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato que venham a ser 
solicitados pela CONTRATADA.  
7.5. Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante 
apresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, 
nomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal. 
7.6. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra as 
normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza 
complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das 
funções que lhe foram atribuídos. 
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 
8.1. A competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da Diretoria 
de Gestão de Tecnologia da Informação–DGTI, bem como a responsabilidade de gerenciar os serviços, 
fiscalizando e controlando os veículos utilizados nos serviços, número de ocorrências atendidas, que 
serão indicados na Ordem de Fornecimento após informação, conferência e verificação das mesmas 
especialmente designado para tal finalidade. 
8.2. Os serviços serão prestados obedecendo a solicitação expedida pela Diretoria de Gestão de 
Tecnologia da Informação–DGTI. 
8.3. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os 
empregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo 
Referência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas com 
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Página70 
a execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias à sua 
regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.  
8.4. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a 
responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A ocorrência 
delas não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos. Quaisquer 
exigências da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente instrumento deverão ser 
prontamente atendidas pela empresa, sem qualquer ônus para Prefeitura Municipal de Amargosa. 
8.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as 
providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 
2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 
 
8.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem redu z a responsabilidade da licitante, inclusive 
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios 
redibitórios, ou emprego de veículos inadequados ou em péssimo estado de conservação, e, na 
ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, 
de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993; 
 
8.7. Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira do serviços realizados, quanto à 
qualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conformidade 
com o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. 
8.8. Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, os 
serviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam sendo realizados fora do 
horário e data pré-estabelecidos; 
8.9. Fica designado o servidor Sr (a)...............................................,CPF nº...................................,  
RG nº................................., Matricula nº ................................., lotado no Departamento de Gestão 
de Tecnologia da Informação–DGTI, como Fiscal do Contrato , para acompanhar a execução do objeto 
do mesmo de modo que deverá emitir os relatórios exigidos no sub item 8.4 deste contrato, e 
encaminha-los ao Setor de Contratos da Prefeitura Municipal a partir do primeiro mês de iniciada a 
prestação de serviços objeto deste. 
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  
9.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que 
haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, observadas as 
disposições contidas no edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO 
10.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. 
10.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE poderá 
reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já 
calculados ou estimados. 
10.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias 
úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, 
motivadamente, providências acauteladoras. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO 
CONTRATO 
11.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao 
Edital, Termo de Referencia e anexos do PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017, a proposta apresentada 
pelo contratado, constante do processo nº 043/2017, bem como à proposta do CONTRATADO. 
11.2. São partes integrantes e inseparáveis deste contrato a proposta apresentada pela CONTRATADA, o 
termo de referencia e o edital e anexos, como se aqui estivessem transcritos.  
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO 
12.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) uteis, contados da apresentação 
da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços efetivamente executados, através de ordem 
bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 
12.1.1. A empresa contratada juntamente com a nota fiscal cópias dos relatórios técnicos de 
atendimento, que serão conferidos antes do atesto completo da prestação dos serviços requisitados e, 
posteriormente, enviados para pagamento. 
 
12.1.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, 
contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 
12.1.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data 
final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir acompanhada das 
seguintes comprovações: 
I - regularidade junto a RFB/INSS-CND; 
II - regularidade junto ao FGTS-CRF; 
III - regularidade junto ao TST-CNDT. 
VI - regularidade junto fazenda Municipal. 
V - regularidade junto fazenda Estadual. 
12.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, 
condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos 
serviços executados. 
12.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, 
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira 
pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a 
Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á 
após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
12.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem 
prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 
12.4.1. não produziu os resultados acordados; 
12.4.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima 
exigida; 
12.4.3. deixou de utilizar os veículos e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou 
utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 
12.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para 
pagamento. 
12.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a 
manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.  
12.7. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por 
escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua 
defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 
12.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá 
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da 
contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os 
meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 
12.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla 
defesa.  
12.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se 
decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.  
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12.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de 
alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela 
Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a 
aplicação da seguinte fórmula: 
EM = I x N x VP, sendo: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela a ser paga. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
I = (TX) 
      
 
I = (6/100) 
      365 
 
I = 0,00016438 
TX = Percentual da taxa anual = 
6%. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 
2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Contratada que, no decorrer da contratação: 
13.1.1. Inexecutar total ou parcialmente esta Ata; 
13.1.2. Apresentar documentação falsa; 
13.1.3. Comportar-se de modo inidôneo; 
13.1.4. Cometer fraude fiscal; 
13.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e anexos ou neste contrato. 
13.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, 
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
13.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos 
significativos ao objeto da contratação; 
13.2.2. Multa: 
VI. Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, 
até o limite de 30 (trinta) dias; 
VII. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total desta Ata, no caso de inexecução 
total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que 
o valor cumulado das penalidades não supere o valor total desta Ata. 
VIII. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, 
pelo prazo de até dois anos; 
IX. Impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e descredenciamento no 
Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; 
X. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a 
Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; 
13.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
13.4. Também ficam sujeitas às penalidades de suspen são de licitar e impedimento de contratar e de 
declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão 
deste contrato decorrente desta licitação: 
13.4.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de tributos; 
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13.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
13.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
13.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que 
assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 
1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 
13.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado 
o princípio da proporcionalidade. 
13.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem 
pagos, ou recolhidos em favor do Município de Amargosa, ou deduzidos da garantia, se houver, ou ainda, 
quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 
13.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a 
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 
13.8. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município. 
13.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso 
das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 
13.10. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no 
Edital. 
13.11. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. 
13.12. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância 
devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. 
13.13. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 
13.14. As penalidades descritas no subitem 13.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou 
cumulativamente, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, após análise das circunstâncias que ensejaram 
sua aplicação e serão, obrigatoriamente, publicadas no site oficial do Município. 
13.15. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações 
serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL ou ainda, 
quando for o caso, cobradas judicialmente. 
13.16. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a 
apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar 
da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. 
13.17. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar o contrato, e não aceitá-
la, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
13.18. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do 
cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir 
eventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. 
14 –CLAUSULA DECIMA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS 
14.1. A CONTRATADA será responsável pelos seguintes encargos: 
14.1.1. A contratada não poderá sob nenhuma forma subcontratar os serviços. 
14.1.2. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, 
contribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o 
objeto deste instrumento, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo 
CONTRATANTE;  
14.1.3. Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar os serviços e ou empregados oferecidos que não 
estejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do edital e seus 
anexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes de eventuais substituições; 
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76 - Ano V - Nº 1690

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 043/2017 -  Objeto: Serv. Manut. computadores  – PP - nº 024/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página74 
14.1.4. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por atos de seus 
empregados ou prepostos, durante a execução deste contrato; 
14.1.5. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela 
Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste termo e na legislação 
vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal 
nº 8.666, de 1993. 
CLAUSULA DECIMA QUINTA - DAS VEDAÇÕES A CONTRATADA: 
15.1.  Não será permitida a subcontratação parcial ou total do objeto deste contrato; 
15.2. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência 
do contrato; 
15.3.  A veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da 
Administração da CONTRATANTE; 
15.4. Repassar os custos de qualquer insumos a seus empregados( equipamentos de EPI, uniforme 
etc...). 
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA–DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
16.1. O objeto desta licitação será recebido, por servidor ou comissão designado(a) pela autoridade 
competente, mediante recibo, da seguinte forma:  
16.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços executados 
com a especificação; e  
16.1.2. Definitivamente, após a verificação da sua conformidade com as especificações e requisitos 
contidos na proposta e previstos neste edital e consequente aceitação.  
 
16.2. Se a licitante deixar de executar o objeto da licitação dentro do prazo estabelecido sem justificativa 
por escrito, aceita pela Administração, sujeitar-se-à as penalidades impostas pela legislação vigente e 
neste Edital.  
 
16.3. Após o recebimento do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento.  
 
16.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança 
do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos 
pela lei ou pelo contrato.  
 
16.5. Se a licitante vencedora deixar de disponibilizar os serviços dentro dos prazos estabelecidos sem 
justificativa por escrito e aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas neste edital.  
16.6. A Contratante poderá a seu exclusivo critério, por conveniência administrativa, dispensar o 
recebimento provisório dos serviços, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993. 
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 
17.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia 
manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o 
pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou 
impossível reparação. 
 
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA – DO CONTROLE E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
18.1. O controle e execução do contrato será exercida por um representante da Diretoria de Gestão de 
Tecnologia da Informação–DGTI, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da 
execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.  
18.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e 
controle da execução do contrato. 
18.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhadas a 
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Processo Administrativo nº 043/2017 -  Objeto: Serv. Manut. computadores  – PP - nº 024/2017 
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Página75 
Secretaria Municipal de Administração os apontamentos à autoridade competente para as providências 
cabíveis. 
18.3. A Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação–DGTI, ficará responsável pelo gerenciamento 
do contrato. 
18.4. Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, quanto à 
qualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conformidade 
com o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. 
18.5. As irregularidades constatadas pelo órgão requisitante deverão ser comunicadas a Secretaria 
Municipal da Administração no prazo máximo de 48 horas, para que sejam tomadas as providências 
necessárias para corrigi-las, ou quando for o caso, aplicar as penalidades previstas. 
18.6. Realizar os serviços dentro das especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência e 
no contrato decorrente dele, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e 
legislação pertinente. 
 
18.7. Executar fielmente os serviços de acordo com as requisições expedidas, não se admitindo 
modificações sem prévia consulta e concordância da Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação–
DGTI. 
 
18.8. Deverá realizar os serviços de manutenções preventivas e corretivas através de atividades 
previamente programadas de inspeção, revisão e reparos, e de serviços solicitados por demanda 
requisitados pela contratante. 
 
18.9. Deverá entregar à Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação–DGTI check-list, ordens de 
serviços e relatórios técnicos detalhados sobre as atividades desempenhadas a cada serviço prestado do 
contrato. 
 
CLAUSULA DÉCIMA NONA – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS 
SERVIÇOS  
19.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos informados no Termo de 
Referência, respeitando os seguintes aspectos a seguir estabelecidos: 
19.1.1. Atendimento pela contratada da demanda solicitada; 
19.1.2. Atendimento eficaz por parte do preposto da empresa, quando solicitado; 
19.1.3. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com verificação dos prazos de execução e da 
qualidade demandada; 
19.1.4. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; 
19.1.5. O cumprimento das demais obrigações decorrentes deste Contrato; 
19.1.6. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida; 
12.1.7. A satisfação do público usuário; 
CLAUSULA VIGÉSIMA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA 
20.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que 
sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação 
original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do 
objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 
CLAUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS  
21.1. Será regido pelas regras estabelecidas na Lei Federal 8.666/93, e alterações vigentes. 
21.2. Será admitida a repactuação do contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano das 
datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir.  
21.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação que trata o item 21.2, será 
contado a partir:  
21.3.1. da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em 
relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e 
equipamentos necessários à execução do serviço; ou  
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21.3.2. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato 
gerador que deu ensejo à última repactuação ocorrida.  
21.4. As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do 
contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento 
do contrato, exceto se o contratado suscitar seu direito por ocasião da assinatura de termo aditivo.  
21.5. As repactuações serão precedidas de solicitação formal da contratada, acompanhada de 
demonstração analítica da alteração dos custos do contrato.  
 
21.5.1. Na hipótese de repactuação decorrente de alteração de custo dos materiais e equipamentos 
necessários à execução do serviço, estes deverão ser demonstrados por meio de planilha de custos e 
formação de preços, devidamente conferida e aceita pela Administração.  
 
21.6. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, 
decorrente de alteração de custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço, esta 
somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-
se:  
 
21.6.1. a demonstração objetiva dos preços praticados no mercado e/ou em outros contratos da 
Administração;  
21.6.2. as particularidades do contrato em vigência;  
21.6.3. a nova planilha com a variação dos custos apresentado;  
21.6.4. indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou 
outros equivalentes;  
21.6.5. a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.  
12.7. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade, e que 
vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio 
econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da 
Republica Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as 
condições efetivas da proposta.  
21.8. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, 
exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal; 
21.9. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, 
contados a partir da solicitação formal e entrega dos comprovantes de variação dos custos.  
21.9.1. O referido prazo ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a 
documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos.  
21.9.2. O órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos 
alegada pela contratada.  
21.10. As repactuações como espécie de reajuste, poderão ser formalizadas por apostilamento, e não 
poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a 
prorrogação contratual, quando deverão ser formalizadas por meio de termo aditivo.  
21.10.1. Quando formalizada por apostilamento, caberá ao ordenador de despesa, por meio de despacho 
fundamentado, autorizar a repactuação.  
21.11. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a 
manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.  
21.12. O índice base de referencia para a ocorrência de reajuste será o Índice Geral de Preços de 
Mercado – IGP-M/FGV. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO 
22.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
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Página77 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 4 (quatro) vias de igual 
teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes 
das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa/BA, ........ de ........... de 2017. 
 
 
x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
CONTRATADO(A) 
 
 
 
 
 
 
TESTEMUNHAS: 
 
1............................................................CPF:.............................RG:.............................. 
2............................................................CPF:..............................RG:............................. 
 
 
 
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1 
 
EDITAL 
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2017 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2017 
 
RECIBO DE CONHECIMENTO DE EDITAL 
(Devolução obrigatória no conhecimento do Edital) 
 
Razão Social: _______________________________________________________________________ 
CNPJ Nº ___________________________________________________________________________ 
Endereço: __________________________________________________________________________ 
E-mail: _______________________________________________________ _____________________ 
Cidade: _____________________ Estado: _______ Telefone: ______________ Fax: ______________ 
Representante/Pessoa para Contato:_____________________
_______________________________ 
CPF:_________________________________________RG º__________________________________ 
Obtivemos, através do endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br/diarioOficial, o Edital da 
Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 
0
25/2017 - PMA de 04 de julho de 2017. 
 
___________,_____de _____________ de 2017. 
 
______________________________ 
Assinatura 
 
Senhor Licitante, 
Visando comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa, solicito de Vossa 
Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Comissão Permanente de Licitação, 
através do telefone (075) 3634-3977 ou por e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
A não remessa do recibo exime a CPL - Comissão de Licitação da comunicação de eventuais 
retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações 
adicionais. 
Amargosa – BA, 04 de julho de 2017. 
GILMARA NASCIMENTO FERREIRA 
Coordenadora de Licitações 
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2 
 
EDITAL 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS  
I - REGÊNCIA LEGAL 
Lei n.º 10.520/02, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/93, Lei Complementar n.º  123/2006, Decreto n.º 
7.892/2013 Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. 
II - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças 
III – MODALIDADE 
Pregão Presencial no025/2017/SRP 
IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO N
O. 
045/2017 
 V - TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
VI - FORMA DE FORNECIMENTO 
Parcelada 
VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor preço por lote 
VIII – OBJETO 
Contratação de empresa para a locação de copiadoras e duplicadores digital, serviços de manutenção em 
copiadoras, duplicadores e impressoras, e fornecimento de suprimentos de impressão, para a Prefeitura 
Municipal de Amargosa, conforme especificações constantes neste edital. 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA 
ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 24/07/2017 
HORÁRIO: 15:00: 00H HORARIO LOCAL. 
LOCAL: Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia  
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br – Tel/fax (075) 3634-3977. 
X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA. 
12 (doze) meses  
XII - VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO                
R$90.063,51 (noventa mil, sessenta e três reais 
e cinquenta e um centavos). 
XIII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pe
lo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 12h00min, sito Praça da 
Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia, E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br – Tel/fax (075) 
3634-3977. 
XIV – RESPONSÁVEL 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Pregoeira Oficial 
Decreto n° 049/2017 de 24 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial do Município. 
 
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3 
 
XV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas 
as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de 
atividade pertinente ao objeto licitado. 
15.2. Não poderão participar: 
a) Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 
b) Empresa que esteja sob falência, concordata, concurso de credores, recuperação judicial, 
dissolução ou liquidação; 
c) Empresa que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
d) Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer 
pessoa que seja servidor ou agente político da Prefeitura Municipal. 
15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará 
a licitante às sanções previstas neste Edital. 
XVI – DO CREDENCIAMENTO 
16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório, comprovando os poderes para formulação de propostas e para a prática de 
todos os demais atos inerentes ao certame ( Acórdão 1055/2009 – TCU ), respondendo por sua 
representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de 
Identidade ou outro documento equivalente em original e o Contrato Social da licitante em cópia 
autenticada (em cartório ou previamente por Servidor do Setor de Licitação), conforme os itens 8.14 
e 8.15 deste instrumento, sob pena de ficar impossibilitada de participar da fase de lances verbais e 
sucessivos; 
16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do 
Anexo I, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais 
atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da 
empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Contrato Social autenticado, no qual 
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal 
investidura. A falta de comprovação de poderes para representar a empresa licitante não gera o 
seu descredenciamento, mas impede a oferta de lances verbais e a apresentação dos recursos 
decorrentes das decisões do Pregoeiro.  
16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA 
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4 
 
EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL , nos termos da Instrução Normativa, nº 103 de 30 de abril de 
2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para 
microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento 
em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na 
presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. A falta ou 
recusa de entrega de tal documento (Certidão) não elimina a licitante, mas perde a condições e 
benefícios da LC 123/2006.  
16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o 
não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a 
participação do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, 
o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor 
forma que encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo. 
16.5 Juntamente com os documentos de credenciamento, o representante da empresa no certame 
(preposto) deverá
 entregar ao Pregoeiro, sob pena de descredenciamento e recusa do recebimento 
dos envelopes A e B da referida empresa, a DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS 
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO  (fora dos envelopes A e B) assinada pelo representante legal da 
empresa licitante, conforme expresso no contrato social, conforme determina o art. 4º, inciso VII da 
lei federal 10.520/02. O Caso seja identificado a ausência de tal declaração, a mesma poderá ser 
redigida e emitida na própria sessão, antes da recepção dos envelopes A e B, caso o emissor seja o 
representante legal da empresa expresso no contrato social, não cabendo para esta hipótese os 
poderes constantes em carta de credenciamento ou instrumento de procuração (publica ou 
particular). 
16.6. A não apresentação da declaração de pleno conhecimento das condições de habilitação
 
prevista no edital implicará na desclassificação imediata do licitante. 
16.7 No caso de incorreção de documento de Credenciamento, que gere o não credenciamento do 
representante da empresa, o portador do envelope não poderá rubricar documentos ou fazer 
qualquer observação, impugnação ou mesmo manifestar ou interferir no desenvolvimento dos 
trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de 
quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará 
autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que o citado documento se encontra 
no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
16.8. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
16.9 Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido 
o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão de Licitação. 
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16.10. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma 
Licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas. Iniciada a 
sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
16.11 – Apresentação do Cartão CNPJ para verificação das atividades descritas no CNAE; 
16.12 Recomendam-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
16.13. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido 
o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente 
de Licitação. 
16.14 – Da Autenticação de Documentos:
 
16.14.1 - Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no 
artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando desautorizada a Comissão autenticar qualquer 
documentos das licitantes no ato de abertura da licitação; 
16.14.2 - Fica estabelecido que quaisquer documentos poderá ser autenticado pela Comissão de 
Licitação ou servidor designado até o último dia útil que anteceder a data marcada para abertura 
do certame,(Acórdão 4877/2013-Primeira Câmara, TC 037.840/2012-6). 
I) Serão autenticados cópias simples, mediante apresentação dos originais, não sendo aceito nenhum 
outro tipo de cópia para realização da autenticação, ou seja, cópia já autenticada para autenticar 
copia simples.  
16.15. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
XVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. 
10.520/02 e nº. 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 102/09, Decreto nº 
293/09 e demais legislações regentes da matéria. 
17.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, Controladoria Geral do 
Município e demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes. 
17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes 
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser 
caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
XVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 
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18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo 
representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, 
endereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos a seguir: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2017/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO : 24/07/2017 ás 15:hs 
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, 
em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, 
assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de 
acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos , não se admitindo propostas 
alternativas. 
18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais), com apenas 
duas casas decimais. 
18.5. Os preços serão para entrega dos serviços e fornecimentos neste Município e deverão incluir 
todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, 
encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, 
devendo o preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  
18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com 
os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e 
instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da 
remuneração.  
18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se 
a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o 
período de processamento das faturas. 
18.9.
 O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias  
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. 
18.10. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as 
licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 
18.11. Para efeito do art. 40, § 2º, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93, o orçamento em planilhas de 
quantitativos e preços unitários é de R$90.063,51 (noventa mil, sessenta e três reais e cinqüenta e 
um centavos). 
XIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital , 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
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necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais 
atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). 
19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a Declaração 
de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  
previstas neste edital, Anexo IV , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de 
habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 
19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva 
documentação, não cabe desistência da proposta. 
19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será 
realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e 
pelo pregoeiro. 
19.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas 
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as 
licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
19.6. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos 
e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter 
pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas 
subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 
(três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 
19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas 
em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
19.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o 
seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro 
negociar, visando obter preço melhor. 
19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a 
sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o 
recebimento de novas propostas. 
19.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, 
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e 
eficácia para fins de classificação e habilitação. 
19.11. O critério de julgamento será o de menor preço por lote.
 
19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
XX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
20.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes 
para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e 
seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
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20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo 
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
 20.3. O pregoeiro poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos 
licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das 
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
20.4. Quando for constatado o ofereciment o de lances com variação insignificante, o pregoeiro 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo 
licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação 
para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e 
favorecido.  
20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior 
à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no 
prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação 
em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem 
classificada, na forma do subitem anterior, o Pregoeiro, convocará as licitantes remanescentes que 
porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o 
exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno 
porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, o Pregoeiro 
procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final 
do desempate. 
20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o Pregoeiro 
poderá formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, 
para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a 
contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
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20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará 
a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o 
Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma 
proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a 
ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade 
Superior. 
20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e 
empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a 
inabilitação automática.  
20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes 
e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. 
XXI - DA NEGOCIAÇÃO 
21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o Pregoeiro 
poderá encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais 
vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor 
estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste 
Edital. 
21.2. A negociação será realizada pelo Pregoeiro, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 
XXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
22.3. O  Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da 
Prefeitura Municipal  ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua 
decisão. 
22.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de 
preço, o Pregoeiro poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. 
22.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não 
atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, 
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este 
Edital. 
XXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
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24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser 
apresentada: em cópia autenticada em envelope lacrado, com a seguinte indicação: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL  
Nº 025/2017/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO: 24/07/2017 ás 15h00min. 
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
 
24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição 
de seus administradores; 
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento 
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, 
quando a atividade assim o exigir. 
24.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria 
da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda 
Nacional; 
e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão 
Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
24.2.3. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou 
mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.  Em se tratando de Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público e necessário apresentação de nota 
fiscal ou contratos juntamente aos atestados. 
b) Alvará de Funcionamento 
24.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação em cópia 
autenticada dos seguintes documentos: 
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser 
atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da 
apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O 
licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do 
Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos 
Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial.  
b) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do 
licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da 
realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
c) A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência 
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas 
abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial                          
 
LG = 
 Ativo Circulante + Realizável a Longo 
Prazo 
 Passivo Circulante + Passivo Não 
Circulante 
 
 
SG = 
                         Ativo Total 
 Passivo Circulante + Passivo Não 
Circulante 
 
LC=   Ativo Circulante 
Passivo Circulante 
 
d) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos 
índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui deverá 
comprovar capital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de todos os contratos a 
serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
24.2.4. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e 
ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a 
inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. 
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24.2.5. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, 
e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
24.2.6. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da 
matriz. 
24.2.7. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo 
alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, 
pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com 
efeito de certidão negativa. 
24.2.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002 , sendo facultado à Administração 
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 
24.2.9. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado 
vencedor. 
XXV - RECURSOS  
25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, 
motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das 
suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência 
do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante 
vencedor pelo pregoeiro. 
25.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, 
motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 
25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em 
campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do 
término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis 
à defesa dos seus interesses. 
25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse
 direito, ficando o Pregoeiro autorizado a 
adjudicar o objeto à licitante vencedora. 
25.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
XXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
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26.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à 
proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. 
26.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade 
superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o 
procedimento licitatório. 
26.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, por critério de julgamento “GLOBAL”  à licitante 
vencedora, depois de decididos os recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação do 
Prefeito Municipal. 
26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 
26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação 
e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da 
Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de 
compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 
26.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do 
Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de 
nota de empenho de despesa. 
XXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS  
27.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa é o órgão gerenciador responsável pela condução do 
conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro 
de Preços dele decorrente. 
27.2 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração ou 
qualquer Município da Federação que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a 
Prefeitura Municipal de Amargosa – Órgão Gerenciador, respeitadas as disposições contidas na Lei 
n.º 8.666/1993 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações 
pertinentes. 
XXVIII - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS 
28.1. Após homologado o resultado deste Pregão, a Prefeitura Municipal convocará o primeiro 
fornecedor classificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do 
primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata 
de Registro de Preço, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis. 
28.2. A Prefeitura Municipal convocará formalmente o fornecedor, informando o local, data e hora 
para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. O prazo de convocação do fornecedor 
poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal. 
28.3. No caso de o primeiro fornecedor classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar 
a assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, 
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a Prefeitura Municipal, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte 
antes de efetuar seu registro. 
28.4. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de 
fornecimento, conforme os Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e 
alterações pertinentes. 
28.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, 
sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
28.6. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal, desde que 
devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras 
estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 
16/01/2013 e alterações pertinentes. 
28.7. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos 
registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente 
assumidas. 
28.8. Caso haja anuência da licitante vencedora, cada órgão usuário poderá adquirir até 100% (cem 
por cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão. 
28.9. Na hipótese prevista no subitem anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na 
razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. 
28.10. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da 
sua publicação, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
28.11. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II 
do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos dos Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, 
de 16/01/2013 e alterações pertinentes. 
28.12. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro 
processo licitatório. 
28.13. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, 
e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado 
será convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. 
28.14. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal 
Amargosa poderá convocar outro fornecedor registrado, observada a ordem de classificação. 
XXIX - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
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29.1. A Secretaria de Planejamento e Finanças  da Prefeitura Municipal será o órgão responsável 
pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preço decorrentes desta contratação e 
indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, o fornecedor para o qual será emitido o 
pedido. 
29.2. A convocação do Proponente pela CONTRATANTE será formalizada e conterá o endereço e o 
prazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido. 
29.3. O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o 
pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, 
estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus Anexos. 
29.4. Quando comprovada a hipótese acima, a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças  da 
Prefeitura Municipal poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem 
prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. 
XXX – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
30.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II 
do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado. 
30.2.  Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da 
Lei nº 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar 
outro processo licitatório. 
30.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, 
definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será 
convocado pela Prefeitura Municipal para negociação do valor registrado em Ata. 
XXXI - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE 
31.1. O Proponente terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo 
administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: 
I - a pedido quando: 
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos 
ou de força maior; 
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos 
preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a 
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. 
II - por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: 
a) o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; 
b) perder qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório; 
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c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 
d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço; 
e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de 
Registro de Preço; 
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata 
de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
31.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura Municipal fará o devido 
apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará ao Proponente a nova ordem de registro. 
31.3. A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente: 
a) por decurso do prazo de vigência; 
b) quando não restarem fornecedores registrados. 
XXXII - DO RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO 
32.1. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o Município poderá convocar a licitante 
vencedora, durante a validade da sua proposta, para retirada da Nota de Empenho, dentro do prazo 
de 02 (dois) dias úteis, ou a entregará diretamente, sujeito à aceitação da licitante, em igual prazo, 
sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 
81 da Lei n.º 8.666/93.  
32.2. O prazo para a retirada na Nota de Empenho poderá ser prorrogado uma única vez, por igual 
período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra 
motivo justificado e aceito pelo Município. 
32.3. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não retirar ou aceitar a Nota de Empenho, no 
prazo e nas Condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, 
para assinatura da Ata de Registro de Preços, após negociação, aceitação da proposta e comprovação 
dos requisitos de habilitação. 
32.4. Deverá ser consignada na Nota de Empenho a expressa vinculação a este edital e à proposta 
vencedora. 
XXXIII - DAS SANÇÕES 
33.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o 
Município e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 5 
(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais 
cominações legais, nos seguintes casos:  
a) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; 
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; 
c) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; 
d) apresentar documentação falsa; 
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e) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 
f) não mantiver a proposta; 
g) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; 
h) comportar-se de modo inidôneo; 
i) fizer declaração falsa; 
j) cometer fraude fiscal. 
33.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 
95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. 
33.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado 
para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. 
XXXIV - DOS ENCARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL 
34.1. Caberá a Prefeitura Municipal: 
a) permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às dependências da Prefeitura Municipal 
para a prestação dos serviços contratados, objeto desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; 
b) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo 
representante da licitante vencedora; 
c) solicitar a regularização dos serviços e fornecimentos prestados que não atenderem às 
especificações do objeto. 
XXXV - DOS ENCARGOS DA LICITANTE VENCEDORA 
35.1. Caberá à licitante vencedora, a partir do recebimento da Nota de Empenho, o cumprimento 
das seguintes obrigações: 
a) responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da prestação dos 
serviços e outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-
refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder 
Público; 
b) respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da 
Prefeitura Municipal; 
c) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da Prefeitura 
Municipal, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento, e dos 
serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento 
pela Prefeitura Municipal; 
d) efetuar a regularização dos serviços e fornecimentos que não atenderem às especificações do 
objeto, no prazo assinado pela Administração da Prefeitura Municipal; 
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e) comunicar à Administração  da Prefeitura Municipal  qualquer anormalidade constatada e prestar 
os esclarecimentos solicitados; 
f) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas 
neste Pregão. 
35.2. À licitante vencedora caberá assumir a responsabilidade por: 
a) todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista 
em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão 
nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal; 
b) todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, 
quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a entrega do serviço 
objeto deste Pregão, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal; 
c) encargos fiscais e comerciais resultantes da prestação dos serviços objeto deste Pregão. 
35.3. São expressamente vedadas à licitante vencedora: 
a) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal para 
execução do contrato decorrente deste Pregão; 
b) a veiculação de publicidade acerca deste Pregão, salvo se houver prévia autorização da 
Administração da Prefeitura Municipal; 
c) a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Pregão. 
35.4. A inadimplência da licitante vencedora , com referência aos encargos sociais, comerciais e 
fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura Municipal, nem poderá 
onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a 
qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal. 
XXXVI - DA ENTREGA E DA ATESTAÇÃO 
36.1. A licitante vencedora  deverá prestar o serviço de segunda a sexta feira, 24 horas após o 
recebimento da Autorização de Fornecimento. 
36.2. A entrega da prestação dos serviços e fornecimentos será acompanhada e fiscalizada por 
representante(s) do órgão solicitante, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de 
terceiros. 
36.3. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido: 
a) provisoriamente, no ato da prestação do serviço(s) e dos fornecimentos, para posterior verificação 
da conformidade do serviço e do fornecimento com as especificações do objeto licitado;  
b) definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a 
verificação da qualidade e quantidade do serviço  e fornecimento conseqüente aceitação. 
36.4. A licitante vencedora  deve efetuar o serviço e fornecimentos nos prazos estabelecidos no 
edital contar do recebimento da solicitação. 
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36.5. A atestação de conformidade dos serviços e fornecimentos apresentados, caberá ao titular do 
Setor de solicitante ou a outro servidor designado para esse fim. 
36.6. O(s) representante(s) da Prefeitura Municipal anotará(ão) em registro próprio todas as 
ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à 
regularização das faltas ou defeitos observados. 
XXXVII - DO PAGAMENTO 
37.1. A licitante vencedora deve apresentar ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal nota 
fiscal/fatura discriminada, em 02 (duas) vias, para liquidação e pagamento da despesa pela Prefeitura 
Municipal, no prazo de 10 (dez) dias, contado do recebimento definitivo do(s) serviços e 
fornecimentos (s), mediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente. 
37.2. A Prefeitura Municipal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a 
multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital. 
37.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora na pendência de qualquer uma das 
situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação 
financeira: 
a) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo 
de Serviço (CRF), ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT); e às Fazendas Federal, Estadual e 
Municipal do domicílio ou sede; 
b) atestação de conformidade da entrega do(s) serviço(s); 
c) cumprimento das obrigações assumidas; 
d) manutenção de todas as condições de habilitação exigidas neste Edital. 
XXXVIII - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO 
38.1. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários. 
38.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta Cláusula, exceto 
as supressões resultantes de acordo entre as partes. 
XXXIX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
39.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa, 
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
39.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a 
impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.  
39.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
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39.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados 
ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, 
exclusivamente para o endereço eletrônico: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
39.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, por meio do link Licitações, para conhecimento da 
sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-
lo para a obtenção das informações prestadas. 
XL - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
40.1. Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação 
de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de 
fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  
40.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  
40.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos 
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  
40.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior 
de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e 
habilitação.  
40.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de classificação e habilitação.  
40.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles 
serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  
40.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho 
de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  
40.8. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste edital, prevalecerão às 
últimas.  
40.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da 
Prefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  
XLI - DOS ANEXOS 
41.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
 
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; 
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL 
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E 
ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA 
ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
 
 
 
 
 
 
XLII - DO FORO 
42.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
42.2. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. 
 
Amargosa - BA, 03 de julho de 2017.
 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Pregoeira Oficial 
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ANEXO I 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2017/SRP 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1 . OBJETO 
1.1 - Contratação de empresa para a locação de copiadoras e duplicadores digital, serviços de 
manutenção em copiadoras, duplicadores e impressoras, e fornecimento de suprimentos de 
impressão, para a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
1.2 - O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa para a locação de copiadoras e 
duplicadores digital, serviços de manutenção em copiadoras, duplicadores e impressoras, e 
fornecimento de suprimentos de impressão, para atender às necessidades da Prefeitura. 
1.3 – Para a locação de Copiadoras e duplicadores digital, os equipamentos deverão estar instalados 
e disponíveis para uso nos locais indicados pela Prefeitura Municipal de Amargosa, durante todo o 
contrato em perfeita condição de uso, em caso de interrupção por problemas técnicos, deverá o 
licitante vencedor, providenciar a regularização com manutenção no prazo de até 24 (vinte e quatro) 
horas, após ser notificado e após a manutenção permanecendo o problema técnico, o prazo de 48 
(quarenta e oito) horas para a substituição do equipamento. Estão inclusos na locação dos 
equipamentos todos os custos com manutenções, peças, exceto papel, toner, tintas, másters e 
unidade de imagem, que por se tratar de materiais consumidos durante a produção de cópias e 
impressões, serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Amargosa.  
1.4 - Para os serviços de manutenção dos equipamentos de propriedade da Prefeitura Municipal: os 
serviços de manutenção preventiva deverão ser prestados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas 
após o recebimento da Ordem de Serviço, ou com prazo superior a este, mediante agendamento 
pela Secretaria de Administração; os serviços de manutenção corretiva, deverão ser prestados no 
prazo de até 24 horas após o recebimento da Ordem de Serviço. Após o atendimento, deverá ser 
emitido um relatório sobre o atendimento, em caso do equipamento se tornar inservível para o 
serviço, deverá a contratada elaborar relatório técnico com as justificativas. Todos os serviços 
deverão ser prestados no local onde o equipamento está instalado. Havendo necessidade de sua 
remoção para a sede da Contratada, deverá ser solicitada a Secretaria de Administração a 
autorização para a remoção do equipamento e posterior devolução. A equipe técnica da contratada 
deverá apresentar documento de identificação e documento que identifique seu vínculo com a 
contratada, tipo crachá ou outro que substitua. Todos os custos com deslocamentos de servidores da 
contratada e de remoção dos equipamentos ocorrerão por conta da contratada. 
1.5 - Para o fornecimento toners, tintas e másters, suprimentos das copiadoras e duplicadores digital, 
fica estabelecido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a entrega após o recebimento pela 
Contratada da Ordem de Fornecimento. Sendo a entrega nos locais indicados pela Secretaria de 
Administração, na respectiva Ordem. Todos os custos decorrente da entrega dos suprimentos objeto 
deste termo de referência ocorrerão por conta da contratada. 
2. JUSTIFICATIVA 
2.1 - Justifica-se a contratação com o propósito da Prefeitura Municipal de Amargosa, visando a 
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23 
 
notória necessidade de melhorar a prestação de serviços aos usuários em geral, bem como atender à 
demanda das diversas secretarias e da área administrativa, conforme descrição e termo referencial 
de preço descritos abaixo. Ademais, conforme levantamento realizado nos dados estatísticos da 
Diretoria Administrativa. 
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
 3.1- Os serviços prestados na Locação, 
deverão seguir as seguintes especificações: 
 
Para as copiadoras: 
 
/g120 As máquinas deverão ser novas, sem uso; 
/g120 Tecnologia digital, a laser, multifuncional, monocromática, com as seguintes funções 
integradas na mesma unidade: copiadora, impressora, escâner e fax, passíveis de utilização 
em rede; 
/g120 Scanner com função de digitalização, com envio universal de documentos para e-mail, 
servidor e PC usuário, via Ethernet e USB; 
/g120 Tamanho do vidro original: mínimo de 210mm x 297mm (formato A4); 
/g120 Tamanho da cópia de saída: A4 e Ofício; 
/g120 Redução/ampliação: 25% a 100%; 
/g120 Reprodução automática em frente e verso; 
/g120 Digitalização automática em frente e verso; 
/g120 Alimentador automático de originais, com capacidade de no mínimo 50 folhas; 
/g120 Deverá ser fornecido, caso seja necessário, mesa ou pedestal para que o equipamento fique 
a uma altura ergonômica que possibilite uso apropriado; 
/g120 Velocidade igual ou superior a 50 (cinquenta) páginas por minuto para tamanho A4; 
/g120 Tela de toque tipo LCD; 
/g120 Primeira cópia/impressão em até 9,5 segundos; 
/g120 Digitalização para USB/Impressão de USB; 
/g120 Dotada com no mínimo duas bandejas para alimentação automática de papel, com 
capacidade de 250 folhas cada, excluindo-se o compartimento de “frente e verso” e o “by-
pass”; 
/g120 Memória RAM mínima de 256 MB; 
/g120 Resolução de impressão: 1200 x 1200 dpi; 
/g120 Resolução de cópia: 600 x 600 dpi; 
/g120 Placa de rede Ethernet 10/100/1000; 
/g120 Impressão compatível pela porta padrão TCP/IP do Windows Server; 
/g120 Compatibilidade com Windows Windows 7 ou superior; 
/g120 Dispositivo economizador de energia; 
/g120 Voltagem elétrica compatível com a do local de instalação, ou com fornecimento de 
transformador ou estabilizador de voltagem; 
/g120 Manual em português. 
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/g120 Franquia mensal de (cópias x mês) conforme especificado na proposta 
Para as duplicadoras: 
/g120 Velocidade de Impressão A3 60 / 130 ppm 
/g120 Velocidade de Impressão A4 60/130 ppm 
/g120 Tipo Em Cores Gramaturas (g/m²) 
/g120 Consumo de Energia400W 
/g120 Área de Resolução Impressão (dpi)300×300 
/g120 Impressão Tinta a base de água e óleo vegetal 
/g120 Capacidade mínima 80.000 cópias por mês 
 
3.12 A empresa vencedora deverá disponibilizar os equipamentos locados, em 48 (quarenta e oito) 
horas após o recebimento da A.F.M. 
3.13 As características gerais que tratam a locação de equipamentos, deste objeto está descrita no 
Adendo 1 Lote 1 
3.2 Os serviços prestados na Manutenção de copiadoras, duplicadores digital e impressoras,  
deverão seguir as especificações, conforme Adendo 1 Lotes II e IV. 
3.3 Os fornecimentos de tinta, toners e másters, suprimentos,  deverão seguir as especificações, 
conforme Adendo 1 Lotes II e IV. 
4. DA INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TESTES DE ACEITE DOS EQUIPAMENTOS INSTALADOS 
DA IMPLANTAÇÃO 
4.1 Contratante e Contratada deverão elaborar um plano conjunto de implantação onde deverá 
constar os locais, móveis, ponto de energia elétrica, possíveis aterramentos e capas para cobertura 
dos equipamentos, quando não estiverem em uso. O Plano de Implantação deverá detalhar fases de 
instalação. 
4.2 O Plano de Implantação deverá estar em conformidade com os requisitos deste Termo de 
Referência e seus anexos, bem como ser aprovado e assinado por ambas as partes, sendo o 
Contratante representado pelo Gestor do Contrato e a Contratada por seu responsável legal; 
Da configuração 
4.3 A Contratada será responsável pela configuração dos equipamentos para o correto 
funcionamento. 
Dos testes para aceitação  
4.4 A Aferição será efetuada por servido designado pela Prefeitura Municipal de Amargosa e 
acompanhada pelo preposto da CONTRATADA, onde será feita a verificação de todos os requisitos 
estabelecidos neste termo de referência.  
4.5 O equipamentos aprovado ficarão liberados para faturamento da sua utilização mensal; 
4.6 Todos os custos com transporte e instalação ocorrerão por conta da Contratada, ficando de 
responsabilidade da contratante a disponibilização de ponto de energia elétrica e móveis para 
colocação dos equipamentos.  
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25 
 
5. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: 
5.1. Os serviços e fornecimentos solicitados deverão ser instalados e ativados no prazo máximo de 02 
dias a partir do ato da assinatura do contrato. Conforme a necessidade apresentada pela Prefeitura e 
especificações apresentadas neste Termo de Referência. O local para a entrega dos serviços será 
informado em cada Autorização de Serviço.  O acompanhamento da execução dos serviços será feito 
pela Diretoria Solicitante. 
6.VIGÊNCIA DO CONTRATO 
6.1. A vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, se iniciando com a sua assinatura, podendo ser 
prorrogado se ambas as partes estiverem de acordo.  
 
ADENDO01 
LOTE I LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS  
ITEM 
DESCRIÇÃO DE 
LOCAÇÃO MENSAL 
 
QUANTIDADE 
DE 
EQUIPAMENTOS 
VALOR DE 
LOCAÇÃO 
MENSAL POR 
APARELHO 
TOTAL 
MENSAL 
QUANTIDADE 
DE MESES A 
CONTRATAR 
VALOR 
TOTAL 
PROPOSTO 
1 
LOCAÇÃO DE 
DUPLICADOR 
DIGITAL COM 
CAPACIDADE DE 
TIRAGEM MÉDIA 
MENSAL DE 60.000 
A 80.000 CÓPIAS  
POR MÊS 
1     12   
2 
COPIADORA A 
LASERCOM 
ALIMENTADOR DE 
ORIGINAIS PARA 60 
PÁGINAS, FRENTE E 
VERSO 
AUTOMÁTICO 
PARA UMA MÉDIA 
MENSAL DE 10.000 
A 15.000 CÓPIAS 
POR MÊS 
3     12   
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26 
 
3 
COPIADORA A 
LASER COM 
CAPACIDADE DE 30 
A 35PPM COM 
ALIMENTADOR 
AUTOMÁTICO DE 
ORIGINAIS, PARA 
60 A 90 FLS, 
FRENTE E VERSO 
AUTOMÁTICO, 
CLASSIFICADOR DE 
CÓPIAS, 
IMPRESSÃO VIA 
PENDRIVE E 
CARTÃO DE 
MEMÓRIA, 
BANDEJA DE PAPEL 
COM CAPACIDADE 
DE 200 A250 
FLS,BANDEJA 
OPICIONAL PARA 
100 FLS, PARA 
UMA CAPACIDADE 
DE PRODUÇÃO 
MENSAL DE 15.000 
A 20.000 CÓPIAS 
3     12   
TOTAL PROPOSTO  R$                -    
LOTE II SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM COPIADORAS E DUPLICADORES 
ÍTEM DESCRIÇÃO UNI. QUANT. VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1 
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM 
COPIADORAS E DUPLICADOR DIGITAL DE PROPRIEDADE 
DA PREFEITURA DE AMARGOSA, INSTALADAS NAS 
ESCOLAS MUNICIPAIS. 
UND 15   
TOTAL&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;     
LOTE III -  SUPRIMENTOS PARA COPIADORAS E DUPLICADORES DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA 
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27 
 
ÍTEM DESCRIÇÃO UNI QUANT. VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1 TONER PARA COPIADORA RICOH MP 2001, COM 250GR UND 30     
2 TINTA PARA DUPLICADOR RICOH DX 2330, 600ML UND 60     
3 MASTER PARA DUPLICADOR RICOH DX 2330 ROLO 30 
4 UNIDADE DE IMAGEM  1515 UND 4     
TOTAL&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt; 
LOTE IV SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM IMPRESSORAS 
ÍTEM DESCRIÇÃO UNI QUANT. VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1 
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM 
IMPRESSORAS LASER E JATO DE TINTA DE PROPRIEDADE 
DA PREFEITURA DE AMARGOSA, INSTALADAS NAS 
ESCOLAS MUNICIPAIS. 
HORA 300     
  
TOTAL&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;   
 
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28 
 
ANEXO II  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2017/SRP 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
PREÇO PRESENCIAL Nº 025/2017/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2017 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ______/2017/SRP 
VALIDADE: 12 (doze) meses 
 
No dia___de_______ de 20__, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura Municipal de 
Amargosa - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 
13.825.484/0001-50, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa (BA), representado 
pelo Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, Solteiro, Administrador, 
portador de RG nº 0866447261 SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº 81972253549 nos termos da Lei nº 
8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decreto nº 5.450, de 
31 de maio de 2005, Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013, e demais 
normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 
0xx/2017/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Fornecedor Beneficiário-
_______________________________________________, conforme quadro abaixo: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
Contratação de empresa para a locação de copiadoras e duplicadores digital, serviços de 
manutenção em copiadoras, duplicadores e impressoras, e fornecimento de suprimentos de 
impressão, para a Prefeitura Municipal de Amargosa, especificações constantes na tabela abaixo. 
 
1.2.Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global de R$____________, 
_____ (por extenso), ao Licitante ............................................., situado no 
.........................................., em ...................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
....................................., representada neste ato pelo Sr (a). ................................, portador(a) do 
RG nº ........................... e CPF nº ............................... . 
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LOTE I -  LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS  
ITEM DESCRIÇÃO DE LOCAÇÃO 
MENSAL 
QUANT. DE 
EQUIP. 
V. DE LOCAÇÃO 
MENSAL POR 
APARELHO 
TOTAL 
MENSAL 
QUANT. DE 
MESES A 
CONTRATAR 
VALOR 
TOTAL  
01 
LOCAÇÃO DE DUPLICADOR 
DIGITAL COM CAPACIDADE 
DE TIRAGEM MÉDIA 
MENSAL DE 60.000 A 80.000 
CÓPIAS  POR MÊS 
01     12   
02 
COPIADORA A LASERCOM 
ALIMENTADOR DE 
ORIGINAIS PARA 60 
PÁGINAS, FRENTE E VERSO 
AUTOMÁTICO PARA UMA 
MÉDIA MENSAL DE 10.000 A 
15.000 CÓPIAS POR MÊS 
03     12   
03 
COPIADORA A LASER COM 
CAPACIDADE DE 30 A 35PPM 
COM ALIMENTADOR 
AUTOMÁTICO DE ORIGINAIS, 
PARA 60 A 90 FLS, FRENTE E 
VERSO AUTOMÁTICO, 
CLASSIFICADOR DE CÓPIAS, 
IMPRESSÃO VIA PENDRIVE E 
CARTÃO DE MEMÓRIA, 
BANDEJA DE PAPEL COM 
CAPACIDADE DE 200 A250 
FLS,BANDEJA OPICIONAL 
PARA 100 FLS, PARA UMA 
CAPACIDADE DE PRODUÇÃO 
MENSAL DE 15.000 A 20.000 
CÓPIAS 
03     12   
TOTAL PROPOSTO  R$ -    
 
LOTE II - SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM COPIADORAS E DUPLICADORES 
ÍTEM DESCRIÇÃO UNI. QUANT. V. UNIT. V. TOTAL 
01 
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA 
EM COPIADORAS E DUPLICADOR DIGITAL DE 
PROPRIEDADE DA PREFEITURA DE AMARGOSA, 
INSTALADAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS. 
UND 15   
TOTAL&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;  
 
LOTE III - SUPRIMENTOS PARA COPIADORAS E DUPLICADORES DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA 
ÍTEM DESCRIÇÃO UNI. QUANT. V. UNIT. V. TOTAL 
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30 
 
01 TONER PARA COPIADORA RICOH MP 2001, COM 250GR UND 30   
02 TINTA PARA DUPLICADOR RICOH DX 2330, 600ML UND 60    
03 MASTER PARA DUPLICADOR RICOH DX 2330 ROLO 30     
04 UNIDADE DE IMAGEM 1515 UND 04      
TOTAL  
 
LOTE IV - SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM IMPRESSORAS 
ÍTEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. V. UNIT. V. TOTAL 
01 
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA 
EM IMPRESSORAS LASER E JATO DE TINTA DE 
PROPRIEDADE DA PREFEITURA DE AMARGOSA, 
INSTALADAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS. 
HORA 300   
TOTAL  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 
2.1.Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os 
constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial/SRP 
nº025/2017. 
2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as 
cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial/ SRP nº 025/2017 que a precedeu e 
integra o presente instrumento de compromisso. 
2.3.Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no 
Pregão Presencial/SRP nº 025/2017, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a 
integram. 
2.4.A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de 
homologação do Pregão, com início em _____/______/2017 e término em _____/______/2018, 
enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do 
Decreto nº 7.892, de 2013. 
2.5.Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não será 
obrigada a adquirir os serviços e fornecimentos relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, 
pelo Pregão Presencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando 
julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes 
vencedores, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para 
tanto, garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1.Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração 
Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, 
desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as 
regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 
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31 
 
3.2. Os órgãos, Municípios e entidades da que não participaram do registro de preços, quando 
desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão 
gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem 
praticados, obedecida a ordem de classificação. 
3.3.As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de 
Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 
7.892, de 2013). 
3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços 
não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o 
órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que 
aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Ata após a primeira aquisição 
ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão 
no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, 
de 2013). 
3.5.1 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição 
ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 
22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão 
gerenciador e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 
4.1. Os serviços e fornecimentos, objeto desta ATA, deverão ser realizados, de segunda a sexta feira, 
a partir da emissão da Autorização de Fornecimento de Serviços, nos prazos estabelecidos no edital e 
constantes da A.F. no município de Amargosa. 
4.2. Os serviços e fornecimentos serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas 
no Edital do Pregão Presencial/PRP nº 025/2017 e seus anexos e na proposta apresentada pelo 
Licitante Vencedor. 
4.3. Os serviços e fornecimentos deverão ser prestados e a cada competência mensal, emitir a Nota 
Fiscal/Fatura, onde constem o número da nota fiscal, o número de série e o período de validade, 
conforme o caso, a data de emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a 
contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura. 
4.4. A conformidade dos serviços e fornecimentos prestados, com as condições editalícias, serão 
processadas por Servidor designado pela Secretaria solicitante, que terá a responsabilidade de 
fiscalizar e acompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou 
rejeitar os serviços e fornecimentos prestados, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. 
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32 
 
4.5. Para efetuar os testes que se fizerem necessários e efetuar o atesto na Nota Fiscal/Fatura o 
servidor a que se refere o subitem 4.4 desta Cláusula adotará o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, 
contados a partir da data de recebimento dos serviços e fornecimentos nas dependências da 
Prefeitura Municipal de Amargosa/BA. 
4.6. No caso de rejeição dos serviços e fornecimentos, o servidor designado nos termos do subitem 
4.5 desta Cláusula, emitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser 
aplicada, caso caiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os serviços rejeitados 
por outra que atenda plenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data 
de recebimento da comunicação efetuada pela Secretaria Municipal de Administração, devendo o 
novo serviço ser prestado sem qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da 
situação a sua aceitação. 
4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de Administração 
ou que não possam ser considerados como de responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não 
serão considerados para efeito da contagem do prazo máximo para a prestação dos serviços e 
fornecimentos, objeto desta Ata de Registro de Preços. 
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA 
5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir a perfeita execução dos serviços e fornecimentos 
contra defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para a Prefeitura 
Municipal de Amargosa, por um período de, no mínimo, 60 dias, a contar da data do atesto na Nota 
Fiscal/Fatura, obedecidas as exigências previstas no item 8 do Termo de Referência, Anexo I do Edital 
do Pregão Presencial/SRP nº 025/2017. 
5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1 será iniciado novamente quando o Licitante 
Detentor da Ata regularizar o serviço defeituoso, mediante aceitação do Servidor designado pela 
Área competente da Prefeitura Municipal. 
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 
6.1. O pagamento será efetuado por ordem bancária até o 10º (décimo) dia útil a contar da data de 
emissão do atesto na Nota Fiscal/Fatura por Empregado designado pela Área competente da 
Prefeitura Municipal como Gestor da Ata de Registro de Preços. 
6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as 
condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial/SRP nº 025/2017 e seus anexos, com a 
efetiva prestação dos serviços e fornecimentos, objeto da licitação. 
6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da 
Ata deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível, 
se o caso, em nome da Prefeitura Municipal de Amargosa, informando o número de sua conta 
bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência. 
6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos 
e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, 
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juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos 
tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 
6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o 
documento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que 
tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á 
após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer 
ônus a Prefeitura Municipal. 
6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver 
pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência 
contratual. 
6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da 
regularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “ on line” ou por meio de certidões 
expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. 
6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no 
caso de descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante 
apresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. 
6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) 
dias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a 
ser avaliada pela Prefeitura Municipal, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, 
respeitado o disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima. 
6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, 
bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 
7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência 
desta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. 
7.2. Se a qualidade dos serviços e fornecimentos entregues não corresponder às especificações 
exigidas no Edital e seus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos 
previstos no subitem 4.6 da Cláusula Quarta. 
7.3. Os serviços e fornecimentos deverão ser executados nos prazos estabelecidos neste edital 
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 
8.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 13 do Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial/PRP nº 025/2017 e seus anexos. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL 
9.1. As obrigações da Prefeitura Municipal estão estabelecidas no item 9.0 do Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial/SRP nº 025/2017 e seus anexos. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
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10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das 
penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e 
alterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da Prefeitura Municipal, pelo 
cumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, 
de que trata a presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de garantia, o 
Licitante Detentor da Ata sujeitar-se-á, a critério da Prefeitura Municipal, às sanções previstas no 
item 33 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial/SRP nº 025/2017 e seus 
anexos. 
10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou 
cumulativamente, a critério da Prefeitura Municipal, após análise das circunstâncias que ensejaram 
sua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de 
Fornecedores da Prefeitura Municipal. 
10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas 
notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA 
MUNICIPAL ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. 
10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a 
apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a 
contar da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. 
10.5. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de 
Preços, não aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os 
licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do 
cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir 
eventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS 
11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto 
nas hipóteses previstas na legislação vigente. 
11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados 
no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços, devidamente comprovado, cabendo à 
PREFEITURA MUNICIPAL, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias 
negociações junto às empresas vencedoras. 
11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o gestor da Ata deverá: 
a) convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
b) frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; 
c) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. 
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11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da 
Ata poderá: 
a) liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, 
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer 
antes do pedido de fornecimento; 
b) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, 
c) não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção 
das medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 
12.1. Os serviços e fornecimentos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por 
Servidor designado pela Secretaria solicitante para esse fim. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 
13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de 
processo administrativo específico: 
13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: 
I - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; 
II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da 
Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, 
III - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos 
preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço. 
13.1.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público devidamente 
motivadas e justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante 
Detentor da Ata: 
I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no 
mercado; 
II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 
IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de 
Registro de Preço, ou 
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata 
de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). 
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13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por 
intermédio do gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante 
Detentor da Ata a nova ordem de registro. 
13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, será feita por intermédio de 
correspondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao 
registro de preços. 
13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser 
formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA MUNICIPAL a 
aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 
14.1. As aquisições do serviço da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, 
mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital 
do Pregão Presencial/SRP nº 025/2017. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
15.1.Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial/SRP nº 025/2017 e a proposta do Licitante que 
apresentou os menores preços na etapa de lances. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 
16.1.Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão decorrente 
desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as partes 
envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa/BA, ____ de ________________ de 2017. 
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
Prefeito Municipal de Amargosa. 
 
 LICITANTE VENCEDOR 
 REPRESENTANTE LEGAL 
 
TESTEMUNHAS: 
1ª ______________________________CPF Nº _________________RG _________________ 
2ª ______________________________CPF Nº _________________RG _________________ 
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ANEXO III 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2017/SRP 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente 
instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas 
do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ 
como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. 
praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão 
Presencial por Registro de Preços nº 025/2017, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir 
de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, 
firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes 
ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO IV 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 025/2017/SRP 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E 
ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte 
final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as 
informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
 
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
 
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:   
 
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do 
mesmo diploma. 
 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) 
dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não 
regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
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ANEXO V 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 025/2017/SRP 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com 
sede à _______________________________ , por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no 
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de 
junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO VI  
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 025/2017/SRP 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
  
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
 
 
 
 
DADOS BANCÁRIOS:  
OBJETO: LOTE I LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS 
ITEM DESCRIÇÃO DE 
LOCAÇÃO MENSAL 
QUANT. DE 
EQUIPAMENTOS 
V. DE LOCAÇÃO 
MENSAL P/ 
APARELHO 
TOTAL 
MENSAL 
QUANT.DE 
MESES A 
CONTRATAR 
V. TOTAL 
PROPOSTO 
1 
LOCAÇÃO DE 
DUPLICADOR 
DIGITAL COM 
CAPACIDADE DE 
TIRAGEM MÉDIA 
MENSAL DE 
60.000 A 80.000 
CÓPIAS  POR MÊS 
1   12  
2 
COPIADORA A 
LASERCOM 
ALIMENTADOR DE 
ORIGINAIS PARA 
60 PÁGINAS, 
FRENTE E VERSO 
AUTOMÁTICO 
PARA UMA MÉDIA 
MENSAL DE 
10.000 A 15.000 
CÓPIAS POR MÊS 
3   12  
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3 
COPIADORA A 
LASER COM 
CAPACIDADE DE 
30 A 35PPM COM 
ALIMENTADOR 
AUTOMÁTICO DE 
ORIGINAIS, PARA 
60 A 90 FLS, 
FRENTE E VERSO 
AUTOMÁTICO, 
CLASSIFICADOR DE 
CÓPIAS, 
IMPRESSÃO VIA 
PENDRIVE E 
CARTÃO DE 
MEMÓRIA, 
BANDEJA DE 
PAPEL COM 
CAPACIDADE DE 
200 A250 
FLS,BANDEJA 
OPICIONAL PARA 
100 FLS, PARA 
UMA CAPACIDADE 
DE PRODUÇÃO 
MENSAL DE 
15.000 A 20.000 
CÓPIAS 
3   12  
TOTAL PROPOSTO R$                 
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LOTE II SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM COPIADORAS E DUPLICADORES 
ÍTEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. V. UNITÁRIO V. TOTAL   
1 
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO 
PREVENTIVA E CORRETIVA EM 
COPIADORAS E DUPLICADOR 
DIGITAL DE PROPRIEDADE DA 
PREFEITURA DE AMARGOSA, 
INSTALADAS NAS ESCOLAS 
MUNICIPAIS. 
UND 15    
TOTAL&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;   
  
LOTE III SUPRIMENTOS PARA COPIADORAS E DUPLICADORES DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA 
ÍTEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL  
1 TONER PARA COPIADORA 
RICOH MP 2001, COM 250GR UND 30       
2 TINTA PARA DUPLICADOR 
RICOH DX 2330, 600ML UND 60       
3 MASTER PARA DUPLICADOR 
RICOH DX 2330 ROLO 30       
4 UNIDADE DE IMAGEM 1515 UND  4       
TOTAL&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;   
  
LOTE IV SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM IMPRESSORAS 
ÍTEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. V. UNIT. V. TOTAL   
1 
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO 
PREVENTIVA E CORRETIVA EM 
IMPRESSORAS LASER E JATO DE 
TINTA DE PROPRIEDADE DA 
PREFEITURA DE AMARGOSA, 
INSTALADAS NAS ESCOLAS 
MUNICIPAIS. 
HORA 300       
TOTAL&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;     
Garantia: Mínima de 60 dias. 
Observações: A proposta deverá indicar os dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante 
a execução do contrato.  
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Amargosa
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Quarta-feira
5 de Julho de 2017
122 - Ano V - Nº 1690</content>
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