{"edition": {"id": 1688, "number": 1690, "date": "2017-07-05", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "32d6cf0da8dd4fb38f5d3d3b5d53e0d3", "pdf_sha256": "ad2e75ff334138ae097d15ccdb432bb3676ccec06bcd8c6a34eedb001de2048e", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "ad2e75ff334138ae097d15ccdb432bb3676ccec06bcd8c6a34eedb001de2048e", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1688/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1688/"}, "acts": [{"id": 1951, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1690", "kind": "Diario Importado", "number": "1690", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quarta-feira • 5 de Julho de 2017 • Ano V • Nº 1690 \n \nPrefeitura Municipal de  \nAmargosa publica: \n \n \n• Aviso de Licitação Pregão Presencial SRP Nº 024/2017  – Objeto: \nContratação, em regime de empreita da por preço global , de serviços de \nmanutenção preventiva e correti va de hardware e software de \nequipamentos de tecnologia da inform ação, de forma continua, visando \natender as demandas da prefeitura municipal de Amargosa. \n• Aviso de Licitação Pregão Pr esencial S.R.P. Nº 025/2017  – Objeto: \nContratação de empresa especializa da na prestação de serviços de \nlocação de copiadoras e duplicadores digital, serviços de manutenção em \ncopiadoras, duplicadores e impresso ras, e fornecimento de suprimentos \nde impressão para a prefeitura municipal de Amargosa.  \n• Edital do Aviso de Licitação Preg ão Presencial SRP Nº 024/2017  – \nObjeto: Contratação, em regime de  empreitada por preço global, de \nserviços de manutenção preventiva e corretiva de hardware e software de \nequipamentos de tecnologia da inform ação, de forma continua, visando \natender as demandas da prefeitura municipal de Amargosa. \n• Edital do Aviso de Licitação Preg ão Presencial S.R.P. Nº 025/2017 – \nObjeto: Contratação de empresa espec ializada na prestação de serviços \nde locação de copiadoras e duplicadores digital, serviços de manutenção \nem copiadoras, duplicadores e impressoras, e fornecimento de \nsuprimentos de impressão para a prefeitura municipal de Amargosa.\n\nAviso de Licitação - Pregão Presencial Num: 024/2017\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ N: 13.825.484/0001-50  \nAVISO DE LICITAÇÃO - MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 024/2017\nA Comissão Permanente de Licitação - CPL, designada através do Decreto nº 049, de 24 de abril de 2017, torna público \naos interessados que realizará às 09:00h horário de Brasília-DF, do dia 25 de julho de 2017, na sala da Coordenadoria \nde Licitações, situada a Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, centro, Amargosa-Bahia, licitação na modalidade acima \ncitada, a qual será regida pela Lei Federal nº Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto nº 3.555/2000, Lei Federal nº \n8.078/1990(Código de Defesa do Consumidor), Decreto Municipal nº 353/2006, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de \n21 de junho de 1993, e demais normas legais correlatas e ainda legislação complementar e princípios gerais de direito, \npara Contratação, em regime de empreitada por preço global, de serviços de manutenção preventiva e corretiva de \nhardware e software de equipamentos de tecnologia da informação, de forma continua, visando atender as demandas da \nPrefeitura Municipal de Amargosa, conforme especificações técnicas e condições de execução discriminadas neste \nTermo de Referência e anexos, parte integrande do edital. O Edital e anexos estão disponíveis aos interessados \ngratuitamente no site www.amargosa.ba.io.org.br.Amargosa/BA, 03 de julho de 2017. Carla Souza Oliveira, Pregoeira \nOficial \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n2 - Ano V - Nº 1690\nLicitações\n\nAviso de Licitação - Pregão Presencial Num: 025/2017\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ N: 13.825.484/0001-50  \nAVIDO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL S.R.P. Nº 025/2017\nO Município de Amargosa comunica aos interessados que fará realizar no dia 24 de julho de 2017, às 15:00 hs, na Sala \nda Comissão Permanente de Licitação, situado na Praça da Bandeira, s/nº, 1º andar, Centro, Amargosa - BA, endereço \neletrônico para leitura, obtenção e retirada do edital: www.amargosa.ba.io.org.br/diariooficial, na modalidade de \nPREGÃO PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS, objetivando a Contratação de empresa especializada na \nprestação de serviços de locação de copiadoras e duplicadores digital, serviços de manutenção em copiadoras, \nduplicadores e impressoras, e fornecimento de suprimentos de impressão para a Prefeitura Municipal de Amargosa. \nPoderão ser solicitadas informações sobre esta licitação através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br - tel/fax (075) \n3634-3977 no Horário das 08h00min às 12h00min de segunda a sexta-feira. Amargosa - Ba, 04 de julho de 2017. \nCARLA SOUZA OLIVEIRA, Pregoeira Oficial \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n3 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO  \nModalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2017. \n \nObjeto: Contratação, em regime de empreitada por preço global, de serviços de manutenção preventiva \ne corretiva de hardware e software de equipamentos de tecnologia da informação, de forma continua, \nvisando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme  especificações técnicas e \ncondições de execução discriminadas neste Termo de Referência e anexos, parte integrante deste edital.  \n \nRECIBO DE RETIRADA DE EDITAL \n(Devolução obrigatória na retirada do edital) \nRazão Social: ___________________________________________________________________ \nCNPJ Nº _______________________________________________________________________ \nEndereço: ______________________________________________________________________ \nE-mail: ________________________________________________________________________ \nCidade: __________________ Estado: ____ Telefone: ___________ Fax: ___________________ \nRepresentante/Pessoa para Contato:__________________________________________________ \nCPF:________________________________RG º________________________________________ \nRecebemos do Senhor Pregoeiro Oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA/BA, o Edital de \nlicitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017/PMA, de 25 de julho de 2017. \n __________________,_____de _____________ de 2017. \n \n_____________________________________ \nAssinatura \n \nSenhor Licitante, \nVisando comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria \npreencher o recibo de entrega do edital e remeter a Comissão Permanente de Licitação, através do \ntelefax: (075) 3634.3977 ou pelo email licitacoes@amargosa.ba.gov.br . \nA não remessa do recibo exime a CPL - Comissão Permanente de Licitação da comunicação de eventuais \nretificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. \n \nAmargosa/BA, 03 de julho de 2017. \n \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nPregoeira oficial \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n4 - Ano V - Nº 1690\nEditais\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina2 \nPREÂMBULO \nI - REGÊNCIA LEGAL \nEsta licitação rege -se, basicamente, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº \n3.555, de 08 de agosto de 2000, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-\nse,\n Lei Federal nº 8.078/1990(Código de Defesa do Consumidor), no Decreto Municipal nº 353 de 13 de \nnovembro de 2006, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais exigências \nestabelecidas neste Edital. \n II - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR FISCALIZADOR \n  Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n III - MODALIDADE \nPREGÃO PRESENCIAL nº 024/2017 \n  IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n 043/2017. \n V- TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço \n VI - REGIME DE EXECUÇÃO  \nRegime de Empreitada por Preços Unitários  \n VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor Preço global \nVIII - OBJETO \nA presente licitação tem por objeto por objeto a Contratação , em regime de empreitada por preço \nglobal, de serviços de manutenção preventiva e corretiva de hardwa re e software de equipamentos de \ntecnologia da informação, de forma continua, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de \nAmargosa, conforme  especificações técnicas e condições de execução discriminadas neste Termo de \nReferência e anexos, parte integrante deste edital. \n \nIX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA \nABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 25/07/2017 \n HORÁRIO: 09:00h horário de Brasília - DF  \nLOCAL: Sede da Secretaria Municipal da Adminis tração, setor de Licitações, situada a Praça da Bandeira, \ns/nº, centro, Amargosa/BA. \n X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora Vide \nEdital \nFonte  \nVide Edital \nProjeto/Atividade \nVide Edital \nElemento de despesa \nVide Edital \nXI - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRASTO. \nA vigência do contrato será de 12(doze) \nmeses, prorrogáveis conforme disposições \ncontidas no artigo 57 da Lei nº8.666/93. \nXII – VALOR GLOBAL ESTIMADO. \nR$ 40.320,00 (Quarenta mil, trezentos e vinte reais). \nXIII - LOCAL HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL.  \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto  desta licitação serão \nprestados pelo Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) \ndias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes da licitação, na sede da Sede da \nSecretaria Municipal da Administração, setor de Licitações, situada a Praça da Bandeira, s/nº, centro, \nAmargosa/BA, nos horários de 08:00 às 12h00 e dás 14:00h ás 17:00h. P oderão ser solicitadas \nInformações sobre esta licitação através do Telefax (075) 3634 -3977 ou pelo e- mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \nXIV – RESPONSÁVEL \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nPregoeira Oficial \nDecreto nº 049/2017 de 24 de abril de 2017, publicada no DOM. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n5 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina3 \n \nEDITAL \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017. \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2017. \nSUMARIO \nCAPITULO 1 - DO OBJETO \nCAPITULO 2 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS  \nCAPITULO 3 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \nCAPITULO 4 – DO CREDENCIAMENTO e AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS \nCAPITULO 5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “A” \nCAPITULO 6 - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \nCAPITULO 7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \nCAPITULO 8 – DA ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \nCAPITULO 9 - DA NEGOCIAÇÃO \nCAPITULO 10 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \nCAPITULO 11 - DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nCAPITULO 12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nCAPITULO 13 - DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS \nCAPITULO 14 - DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “B” \nCAPITULO 15 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS \nCAPITULO 16 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \nCAPITULO 17 – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \nCAPITULO 18 – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU EQUIVALENTE \nCAPITULO 19 - DO REAJUSTAMENTO  \nCAPITULO 20 – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO \nCAPITULO 21 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA \nCAPITULO 22 - DO PAGAMENTO \nCAPITULO 23 - DAS SANÇÕES \nCAPITULO 24 - DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA \nCAPITULO 25 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO  \nCAPITULO 26 - DA VISITA TÉCNICA  \nCAPITULO 27 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \nCAPITULO 28 - DO FORO \nCAPITULO 29 - DOS ANEXOS DO EDITAL \n \n \n \n \nPMA/SEAFI/CPL/2017 \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n6 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina4 \n \nEDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2017. \n \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, através do pregoeira oficial, designada \npela Portaria nº 049/2017 de 24 de abril de 2017, levam ao conhecimento dos interessados que, na \nforma da Lei n.º Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3555, de 08 de agosto de \n2000, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, Lei Federal nº \n8.078/1990(Código de Defesa do Consumidor), no Decreto Municipal nº 353 de 13 de novembro de \n2006, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e de outras normas aplicáveis ao \nobjeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL mediante as condições \nestabelecidas neste Edital. \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL: \nDIA:  25 de julho de 2017. \nHORÁRIO: 09:00h horário de Brasília/DF. \nENDEREÇO: Sede da Secretaria Municipal da Administração, sala da Coordenadoria de Licitações, \nsituada a Praça de Bandeira, s/nº, centro, 1º andar, Amargosa - Bahia, CEP: 45.300-000. \nCAPITULO 1 - DO OBJETO \n1.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação, em regime de empreitada por preço global, de \nserviços de manutenção preventiva e corretiva de hardware e software de equipamentos de tecnologia da \ninformação, de forma continua, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Amargosa, \nconforme especificações técnicas e condições de execução discriminadas neste Termo de Referência e \nanexos, parte integrante deste edital. \n \nCAPITULO 2 - CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS \n3.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da \nLei Federal n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000. \nCAPITULO 3 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n3.1 Poderão participar deste pregão: \n3.1.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as \nexigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade \npertinente ao objeto licitado. \n3.1.2.  A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e \npenalidades legais aplicáveis. \n3.1.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a \nlicitante às sanções previstas neste Edital \n3.2. Não poderão participar deste Pregão: \n3.2.1. empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com a Prefeitura \nMunicipal, durante o prazo da sanção aplicada; \n3.2.2. empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; \n3.2.3. empresário impedido de licitar  e contratar com o Município de Amargosa, durante o prazo da \nsanção aplicada; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n7 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina5 \n3.2.4. sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; \n3.2.5. empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; \n3.2.6. empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação \nextrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; \n3.2.7. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham \ndiretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou \nhumanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em \ncomum; \n3.2.8.  pessoas físicas, nem jurídicas que estejam reunidas em Consórcio, Cooperativas ( Acórdão \n2221/2013-Plenário, TC 029.289/2009-0, relator Ministro José Múcio Monteiro, 21.8.2013), ou qualquer \nque seja sua forma de constituição, ou que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias integrais entre \nsi, ou, ainda que independentemente, nomeiem um mesmo representante; \n3.2.9. empresas cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; \n3.2.10. quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93; \n3.2.10. que estejam impedidas de licitar e de contratar com o Município, nos termos do art. 7º da Lei nº \n10.520, de 2002, e decretos regulamentadores; \n3.2.11. cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante. \n3.3. A inobservância das vedações previstas subitem 3.2. acima, é de inteira responsabilidade do \nlicitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. \n \nCAPITULO 4 – DO CREDENCIAMENTO e AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS \n4.1. Do Credenciamento \n4.1.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro por um representante \nque, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, \nvenha responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, \nexibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e Contrato Social da licitante \nautenticado em cartório; \n4.1.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo \nIV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos \npertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa \nproponente deverá apresentar cópia do respectivo Contrato Social autenticado, no qual estejam \nexpressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. \n4.2. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como Microempresa \nou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos \ntermos da Instrução Normativa, nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de \nRegistro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que \ntenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do \ntratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº \n123, de 14/12/2006. \n4.3. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não \ncomparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação do \n(s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente pode \nremeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que encontrar, \ninclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo.  \n4.4. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes não \npoderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n8 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina6 \ninterferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento \nestiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao \nlicitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que o citado \ndocumento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. \n4.5. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão \ndos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. \n4.6. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas empresas \npelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo \nregulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando \ndenegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. \n4.7. A Comissão de Licitação no ato do credenciamento deverá consultar o Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União \n(\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça \n(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), em nome da empresa contratada e de seu \nsócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.  \n4.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \n4.9. Da Autenticação de Documentos: \n \n4.9.1. Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no artigo 32 \nda Lei Federal nº 8.666/93, ficando desautorizada a Comissão autenticar qualquer documentos \ndas licitantes no ato de abertura da licitação; \n4.9.2. Fica estabelecido que quaisquer documentos poderá ser autenticado pela Comissão de Licitação ou \nservidor designado até o ultimo dia útil que anteceder a data marcada para abertura do certame, \nmediante agendamento pelos telefones: 75-3634.3900, Ramal 221, Sra. Gilmara Nascimento \nFerreira.(Acórdão 4877/2013-Primeira Câmara, TC 037.840/2012-6). \n4.9.3.  Serão autenticados copias simples, mediante apresentação dos originais, não sendo aceito \nnenhum outro tipo de copia para realização da autenticação ou seja copia já autenticada para autenticar \ncopia simples.  \nCAPITULO 5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “A” \n5.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo \nrepresentante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada \nao Pregoeiro, com indicação dos elementos a seguir: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE: \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2017. \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017 \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO: \nENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS \n \n5.2. A proposta de preços deverá ser apresentada na forma do Anexo III  deste ato convocatório, \nredigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e \ninequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas \nneste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da \nlicitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:  \n5.2.1. Razão Social, carimbo do CNPJ, telefone/fax/contato da empresa.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n9 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina7 \n5.2.2. Valor global da proposta contemplando o percentual (%) de desconto sobre o valor anual estimado \npara contratação. O preço ofertado deverá ter no máximo duas casas decimais.  \n5.2.3. Ocorrendo divergência entre os valores, prevalecerão os descritos por extenso. Ocorrendo \ndivergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o valor unitário.  \n5.2.4. O pagamento será realizado no prazo de até 10 (dez) dias após a formalização e apresentação da \nNota Fiscal discriminativa do serviço mensal, devidamente atestada pelo setor responsável e mediante \nprévia comprovação de regularidade da empresa perante a RFB, INSS e FGTS.  \n5.2.5. Prazo de validade de proposta não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos da data de \napresentação;  \n5.2.6. O prazo da futura contratação é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo \nser prorrogado caso necessário, observadas as disposições contidas no artigo 57 da Lei Federal nº \n8.666/93 e demais alterações vigentes.  \n5.2.7. Preço fixo e irreajustável, com no máximo duas casas decimais.  \n5.2.8. A realização dos serviços em no máximo 24(vinte e quatro) horas contados da entrega da \nsolicitação do serviço;  \n5.2.9. A licitante poderá incluir em sua proposta dados de caráter exclusivamente técnico sobre os \nserviços ofertados, entretanto, necessárias ao julgamento objetivo, conforme especificações dos serviços \nsolicitado.  \n5.2.10. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas \nnecessárias para fornecimento do objeto desta licitação e todos os acessórios para a instalação, tais \ncomo: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros, treinamento e \ndemais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do \nobjeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de \nsolicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.  \n5.2.11. Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo \nse alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o \nobjeto desta licitação, na forma da Lei.  \n5.2.12. Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais e custos que sejam devidos \nem decorrência direta ou indireta do objeto desta licitação, serão de exclusiva responsabilidade do \ncontribuinte, assim definido na Norma Tributária, neste caso, a licitante. \nCAPITULO 6 - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n \n6.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais  n.º \n10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, da Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei \nComplementar nº 147/2014, no Decreto Municipal nº 353 de 13 de novembro de 2006, e, \nsubsidiariamente, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame. \n \n6.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeiro Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela \nAssessoria Jurídica do Município e demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes. \n \n6.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior compreendendo: \ngreves, perturbações industriais, enchentes e quaisquer outros acontecimentos semelhantes e \nequivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam \nimpedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser caracterizado por legislação, \nregulamentação ou atos governamentais. \n \nCAPITULO 7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n10 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina8 \n7.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no Preambulo deste Edital, \ndevendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os \nnecessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos \ninerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). \n7.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a Declaração de \nTratamento Diferenciado e Pleno Conhecimen to e Atendimento às Exigências de Habilitação  \nprevistas neste edital, Anexo VIII , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de \nhabilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. \n7.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva \ndocumentação, não cabe desistência da proposta. \n7.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada \nsempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo pregoeiro. \n7.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não \nestejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com \npropostas classificadas participarão da fase de lances. \n7.6. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e \nsuperiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter pelo \nmenos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a \nde menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem \nda sessão pública de lances verbais. \n7.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em \ncondições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \n7.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu \npreço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, \nvisando obter preço melhor. \n7.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão \ndo pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o \nrecebimento de novas propostas. \n7.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para \nfins de classificação e habilitação. \n7.11. O critério de julgamento será o de menor valor global por item. \n7.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  \n7.13. A Administração, quando da aquisição de bens ou contratação de serviços, poderá subdividir a \nquantidade total do item, sempre que comprovado técnica e economicamente viável, de forma a \npossibilitar maior competitividade, observado, neste caso, dentre outros, a quantidade mínima, o prazo e \no local de entrega ou de prestação dos serviços. \n7.14. No caso de serviços, a subdivisão se dará em função da unidade de medida adotada para aferição \ndos serviços e resultados esperados, e será observada a demanda específica de cada órgão ou entidade \nparticipante do certame. Nestes casos, deverá ser evitada a contratação, num mesmo órgão e entidade, \nde mais de uma empresa para a execução de um mesmo serviço em uma mesma localidade, com vistas \na assegurar a responsabilidade contratual e o princípio da padronização. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n11 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina9 \n7.15. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários \npara que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item, \nobservando-se o seguinte: \n7.15.1. o preço e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão oficial da \nAdministração e ficarão disponibilizados durante a vigência do contrato; \n7.15.2. quando das contratações decorrentes desta licitação deverá ser respeitada a ordem de \nclassificação das empresas constantes da Ata. \nCAPITULO 8 – DA ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n8.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para \napresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos \ndemais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \n8.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele \nque for recebido e registrado em primeiro lugar. \n8.3. O pregoeiro poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos \nlicitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das \ndisputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n8.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro poderá \nfixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser \nadmitido como variação entre um lance e outro. \n8.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e \ntotal responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n8.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do \nlicitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para \nefeito de ordenação das propostas. \n8.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para \nas microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.  \n8.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa, empresa \nde pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento ) superior à melhor proposta, proceder-se-á da \nseguinte forma: \n8.8.1. a microempresa, a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo de \n5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que, atendidas as \nexigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; \n8.8.2. não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte mais bem classificada, na \nforma do subitem anterior, o Pregoeiro, convocará as licitantes remanescentes que porventura se \nenquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo \ndireito; \n8.8.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno \nporte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, o Pregoeiro procederá ao sorteio, \ndefinindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate. \n8.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno \nporte, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o Pregoeiro poderá formular \ncontraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n12 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina10 \nmelhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se \nadmitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n8.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado \npara a contratação. \n8.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro \nexaminará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que \natenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o \nobjeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. \n8.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas \nde pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a inabilitação \nautomática.  \n8.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e \nque, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. \nCAPITULO 9 - DA NEGOCIAÇÃO \n9.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte, \nde que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o Pregoeiro poderá apresentar \ncontraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja \nobtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não \nse admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n9.2. A negociação será realizada pelo Pregoeiro, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. \nCAPITULO 10 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n10.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado \npara a contratação. \n10.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos \nsubsidiados ou a fundo perdido. \n10.3. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura \nMunicipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. \n10.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o \nPregoeiro poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. \n10.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender \nàs exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, \nna ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \nCAPITULO 11 - DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \n11.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por \nmicroempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de \npequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, \nproceder-se-á da seguinte forma: \n11.2. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 \n(cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se \natendidas as exigências deste Edital, ser contratada. \n11.3. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na \nforma da subcondição anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no \ncaput, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n13 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina11 \n11.4. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo \nPregoeiro, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. \n11.5. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nesta seção, o procedimento licitatório \nprossegue com os demais licitantes. \nCAPITULO 12 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA \n12.1. As despesas referentes a futura contratação ocorrerá por conta dos recursos provenientes da \ndotação orçamentária consignadas no orçamento 2017, na forma que segue: \nORGÃO: 2- PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nUNIDADE: 03.01 –  Secretaria Municipal de Administração \nATIVIDADE: 2.003 - Manutenção das Ações Administrativas da Secretaria Municipal de \nAdministração \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ \nFONTE: 00 Tesouro Municipal \n12.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da \nmesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. \n \nCAPITULO 13 - DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS \n13. Não se exigirá demonstração do serviço ofertado. \nCAPITULO 14 - DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “B” \n14.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser \napresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser \nautenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2017. \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017 \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO \nENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO \n14.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de \nparticipação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a \nfutura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \n14.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União - www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ; \n14.2.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça - www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php . \n14.2.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU – www.tcu.gov.br; \n14.2.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio \nmajoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao \nresponsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder \nPúblico, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. \n14.2.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de \ncondição de participação. \n14.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \n14.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \nI. Registro comercial, no caso de empresa individual; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n14 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina12 \nII. Ato constitutivo ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de \neleição de seus administradores; \nIII. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de \ndiretoria em exercício; \nIV. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão \ncompetente, quando a atividade assim o exigir. \nV.  Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da \nconsolidação respectiva \n14.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \nDocumentos: \nI. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; \nII.  Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativa a \nsede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nIII.Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos \nFederais e à Divida Ativa da União(Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014); \nIV. Prova de regularidade com a fazenda estadual (certidão de quitação relativa aos tributos \nestaduais – dívida ativa e receita estadual). \nV. Prova de regularidade para com a fazenda municipal da sede do licitante; \nVI.  Prova de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – \nFGTS, através de certidão negativa de débito ou positiva com efeitos de negativa; \nVII. - Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, (Lei Federal nº \n12.440/2011). \nVIII. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno \nporte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de \nregularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação \n14.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos \nseguintes documentos: \nI - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da Lei Federal que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo \nvedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo \nINPC/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro Federal de Geografia \ne Estatística, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. \na) O Balanço e as Demonstrações deverão ser apresentados por cópias reprográficas \ndas páginas do Livro Diário, onde se encontram transcritos, acompanhados de cópias \nreprográficas de seu Termo de Abertura e encerramento, comprobatório do registro na Junta \nComercial. Poderá também ser apresentada cópia reprográfica de publicação em jornal, na \nforma da Lei Federal acompanhado do termo de Abertura e Encerramento. As cópias deverão \nser autenticadas em cartório. \nII - Certidão Negativa de Falência ou Concordata da sede da pessoa jurídica, expedida pelo cartório \ndistribuidor (Fórum) há menos de 30 (trinta) dias da data designada no preâmbulo deste Edital \npara o recebimento da documentação e das propostas; \nIII - A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), \nSolvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das \nfórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n15 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina13 \n \nLG = \nAtivo Circulante + Realizável a  Longo Prazo \nPassivo Circulante + Passivo Não Circulante \n \nSG = \nAtivo Total \nPassivo Circulante + Passivo Não Circulante \n \nLC = \nAtivo Circulante \nPassivo Circulante \nIV - O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos \níndices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui  \ndeverá comprovar capital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de todos os \ncontratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-\nfinanceira. \na) O demonstrativo a que se refere os incisos III e IV acima, deverá ser apresentado \nseparadamente do balanço, demonstrando com clareza os índices econômicos, sob pena de \ninabilitação do licitante que não o apresenta-lo. \nV - No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada \ncomo microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do \núltimo exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015); \nVI - No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; \n14.3. Da Qualificação Técnica \n14.3.1. A qualificação técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \nI - Indicação da relação dos integrantes da equipe técnica que irão se responsabilizar pela \nexecução dos serviços com a qualificação de cada um de seus membros. \nII - Declaração de disponibilidade de ferramentas e equipamentos adequados para o cumprimento \ndo objeto da licitação; \nIII - Declaração do compromisso de manter, na condução dos serviços, os profissionais \nqualificados; \nIV - Atestado da Licitante, de que seu(s) Responsável (eis) Técnico(s), efetuou visita técnica e \nconhecem plenamente as peculiaridades dos serviços, bem como as condições dos equipamentos e \ndificuldades que as mesmas apresentam, conforme modelo Anexo X ou que se absterão da \nrealização da visita técnica conforme Anexo XI; \nV - Atestado(s) de capacidade técnica, em nome da empresa, expedido por pessoas jurídicas de \ndireito público ou privado, que comprove(m) a aptidão para desempenho de atividades de \nmencionadas no Termo de Referencia, limitada esta a parcela de maior relevância e valor \nsignificativo do objeto da licitação:  \n \nQuantidade Unidade Serviços  \n250 und Manutenção preventiva e corretiva de estações de \ntrabalho  \n100 und Manutenção de hardware e software de \nmicrocomputadores, notebooks e tablets. \n \na) Deverá(ão) constar do(s) atestado(s), os seguintes dados: data de início e término; n.º \ndo contrato ou nº da nota de empenho, local de execução; nome do contratante e \ncontratada; nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e \nnúmero(s) de registro(s) no CREA, CRA, etc..., com especificações técnicas dos serviços e \nquantitativos executados.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n16 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina14 \n \nVI - A comprovação de que o(s) responsável (eis) técnico(s) indicado(s) pertence(m) ao quadro \npermanente da empresa se fará através de um dos documentos a seguir relacionados: \na) Ficha de registro de trabalho, autenticado junto a DRT (Delegacia Regional do Trabalho). \nb) Contrato de trabalho e CTPS (Carteira de trabalho e Previdência Social). \nc) Contrato de prestação de serviços autônomos em plena vigência. \nd) Em se tratando de sócio, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato Social em \nvigor, devidamente registrado no órgão competente. \n \nVII - COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO DE DESEMPENHO TÉCNICO DA LICITANTE, através de \natestado(s) ou certidão(ões) fornecidos por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, \ndevidamente registrados no órgão competente(CREA, CRA, etc...) comprovando ter executado os \nserviços com o quantitativos mínimos listados no projeto apresentado.  \n \n14.3.2. - Não será aceito o somatório de atestados para a obtenção do quantitativo serviços realizados \nem estações de trabalho. \n14.4. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para \nverificar as condições de habilitação dos licitantes. \n14.5. Sob pena de inabilitação, TODOS os documentos deverão estar em nome do licitante, com \nindicação do número de inscrição no CNPJ. \n14.6. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar \nem nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. \n14.7. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na \ncomprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial \ncorresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por \nigual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou \nparcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão \nnegativa.  \n14.8. A não-regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará \ndecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao \nPregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. \n14.9. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o \nPregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a \nseleção da proposta que melhor atenda a este Edital.    \n14.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor. \n14.11. ORIENTAÇÕES GERAIS – DOCUMENTOS \n14.11.1. Os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz ou filial, ou seja, com o mesmo \nCNPJ e mesmo endereço, salvo aqueles que comprovadamente só possam ser expedidos para a matriz; \n14.11.2. Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor na data de \nabertura dos envelopes de habilitação ou, quando não declarada sua validade pelo emitente, expedido a \nsessenta dias, no máximo, da data de abertura dos envelopes nº 01. \n14.11.3. Os documentos apresentados deverão atender à formalidade prevista no artigo 32 da Lei \nFederal nº 8.666/93, ficando desautorizada a Comissão autenticar qualquer documentos das \nlicitantes no ato de abertura da licitação. \nI - Caso a licitante opte pela conferência dos documentos por servidor da Administração, deverá \napresentar os documentos originais e cópias à Comissão Permanente de Licitação até as 17:00 \nhoras do dia anterior à entrega dos envelopes, mediante agendamento pelos telefones 75-\n3634.3977, ramal 221 – Sra. Gilmara Nascimento Ferreira. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n17 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina15 \n14.11.4. No caso dos documentos obtidos via Internet, ressalva-se o direito da Administração proceder à \nverificação dos prazos de validade e autenticidade nos sites oficiais dos órgãos emitentes. \n14.11.5. Para praticar quaisquer atos em nome da empresa, o representante da Proponente deverá estar \nformalmente credenciado, conforme modelo do Anexo IV. \n14.11.6. Não serão aceitas copias reprográficas que não estejam legíveis, sendo assim, o \nlicitante será inabilitado. \n \nCAPITULO 15 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS \n15.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualqu er licitante poderá manifestar, motivadamente, a \nintenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, \nsendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, \nconsequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro. \n15.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, \nmotivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. \n15.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, na Ata \nda sessão, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via \nsistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes \nassegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. \n15.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nSessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar \no objeto à licitante vencedora. \n15.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \n15.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante \nneste Edital. \nCAPITULO 16 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n16.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese \nem que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação. \n16.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente \nhomologará o procedimento licitatório; \n16.3. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito Municipal. \n16.4. O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente ao licitante vencedor. \nCAPITULO 17 – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \n17.1. Até 2 (dois) dias úteis que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública, qualquer \npessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser \nenviada exclusivamente para o endereço: Praça da Bandeira, s/nº , centro, sede da secretaria Municipal \nda Administração, Coordenadoria de Licitações , 1º  andar, Amargosa – Bahia, CEP. 45.300-000. \n17.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 \n(vinte e quatro) horas.  \n17.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, \nexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n17.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis  antes da \ndata fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente via e-mail licitações@amargosa.ba.gov.br . \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n18 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina16 \n17.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no site oficial \ndo Município para os interessados. \n \nCAPITULO 18 – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU EQUIVALENTE \n \n18.1. Do Instrumento Contratual ou equivalente. \n \n18.1.1. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua \nconvocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, \nsob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n \n18.1.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura \ndo Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-\nlo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento \n(AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de \nseu recebimento.  \n18.1.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação \njustificada do fornecedor, e aceita pela Administração. \n18.1.4. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as \nmesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser \nconvocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da \naceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. \n18.1.5. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, \nquando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e \naceito pela PREFEITURA. \n18.1.6. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio dos sites oficiais se o licitante \nvencedor mantém as condições de habilitação. \n18.1.7. Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, \npoderá ser convocado outro licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da \nadequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação. \n \n18.1.8. O contrato terá início a partir de sua assinatura por até 12(doze) meses, com eficácia após a \npublicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser alterado, observadas as disposições \ncontidas no art. 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. \n \n18.1.9.Em se tratando da necessidade de prorrogação presente contrato poderá prorrogado mediante \nTermo Aditivo, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e \nautorizado formalmente pela autoridade competente:  \nI - os serviços foram prestados regularmente;  \nII - o CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária; \nIII - a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço; \nIV - o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  \nV - o CONTRATADO concorde com a prorrogação.  \n18.2. Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, nos termos da Lei \nFederal nº 10.192/01, Artigo 3º.  \nCAPITULO 19 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS \n19.1. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12(doze) meses, e será regido pelas regras \nestabelecidas na Lei Federal 8.666/93, e alterações vigentes. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n19 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina17 \n19.2. Será admitida a repactuação do contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano das \ndatas dos orçamentos aos quais a proposta se referir.  \n19.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação que trata o item 19.2, será \ncontado a partir:  \n19.3.1. da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em \nrelação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e \nequipamentos necessários à execução do serviço; ou  \n19.3.2. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato \ngerador que deu ensejo à última repactuação ocorrida.  \n19.4. As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do \ncontrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento \ndo contrato, exceto se o contratado suscitar seu direito por ocasião da assinatura de termo aditivo.  \n19.5. As repactuações serão precedidas de solicitação formal da contratada, acompanhada de \ndemonstração analítica da alteração dos custos do contrato.  \n19.5.1. Na hipótese de repactuação decorrente de alteração de custo dos materiais e equipamentos \nnecessários à execução do serviço, estes deverão ser demonstrados por meio de planilha de custos e \nformação de preços, devidamente conferida e aceita pela Administração.  \n19.6. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, \ndecorrente de alteração de custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço, esta \nsomente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-\nse:  \n19.6.1. a demonstração objetiva dos preços praticados no mercado e/ou em outros contratos da \nAdministração;  \n19.6.2. as particularidades do contrato em vigência;  \n19.6.3. a nova planilha com a variação dos custos apresentado;  \n19.6.4. indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou \noutros equivalentes;  \n19.6.5. a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.  \n19.7. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade, e que \nvier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio \neconômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da \nRepublica Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as \ncondições efetivas da proposta.  \n19.8. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, \nexceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal; \n19.9. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, \ncontados a partir da solicitação formal e entrega dos comprovantes de variação dos custos.  \n19.9.1. O referido prazo ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a \ndocumentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos.  \n19.9.2. O órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos \nalegada pela contratada.  \n19.10. As repactuações como espécie de reajuste, poderão ser formalizadas por apostilamento, e não \npoderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a \nprorrogação contratual, quando deverão ser formalizadas por meio de termo aditivo.  \n19.10.1. Quando formalizada por apostilamento, caberá ao ordenador de despesa, por meio de despacho \nfundamentado, autorizar a repactuação.  \n19.11. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a \nmanutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n20 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina18 \n19.12. O índice base de referencia para a ocorrência de reajuste será o Índice Geral de Preços de \nMercado – IGP-M/FGV. \nCAPITULO 20 – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO \n20.1. - Os Serviços serão recebidos: \nOs Serviços serão recebidos: \n20.1. O objeto desta licitação será recebido, por servidor ou comissão designado(a) pela autoridade \ncompetente, mediante recibo, da seguinte forma:  \n20.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços executados \ncom a especificação; e  \n20.1.2. Definitivamente, após a verificação da sua conformidade com as especificações e requisitos \ncontidos na proposta e previstos neste edital e consequente aceitação.  \n \n20.2. Se a licitante deixar de executar o objeto da licitação dentro do prazo estabelecido sem justificativa \npor escrito, aceita pela Administração, sujeitar-se-à as penalidades impostas pela legislação vigente e \nneste Edital.  \n \n20.3. Após o recebimento do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento.  \n \n20.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança \ndo serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos \npela lei ou pelo contrato.  \n \n20.5. Se a licitante vencedora deixar de disponibilizar os serviços dentro dos prazos estabelecidos sem \njustificativa por escrito e aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas neste edital.  \n20.6. A Contratante poderá a seu exclusivo critério, por conveniência administrativa, dispensar o \nrecebimento provisório dos serviços e/ou produtos, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei n.º \n8.666/1993. \nCAPITULO 21 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA \n21.1. As obrigações do Contratante:  \n21.1.1. Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-\nlos dentro das normas contratuais. \n21.1.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela \nAdministração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que não estejam \nde acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.  \n21.1.3. Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições \nno curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  \n21.1.4. A Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato que venham a ser \nsolicitados pela CONTRATADA.  \n21.1.5. Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante \napresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, \nnomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal. \n21.1.6. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não \ncumpra as normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que \nproduza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o \nexercício das funções que lhe foram atribuídos. \n21.1.7. O Contratada poderá a qualquer momento que achar necessário realizar visita, sem aviso prévio, \nas dependências da CONTRATADA para análise da estrutura de prestação de serviço e sua adequação ao \nexigido no Termo de Referência.  \n \n21.2. Das obrigações da CONTRATADA.  Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n21 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina19 \n21.2.1. Executar os serviços no prazo e locais indicados pela Diretoria de Gestão de Tecnologia da \nInformação-DGTI, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da \nrespectiva nota fiscal constando detalhadamente os serviços executados e relação anexa das peças \nempregadas , conforme o caso, com indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo \nde garantia das peças empregadas nos serviços realizados bem como Empregar na execução dos serviços \npessoal devidamente qualificado, uniformizados e devidamente identificados.  \nI - Quando ocorrer a necessidade de reposição de peças e componentes, estes serão \ndisponibilizados pela Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme subitem 3.2.9. do Termo de \nReferencia. \n21.2.2. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços sejam as de \nnatureza de pessoal, ou as decorrentes de seguros contra acidentes, impostos e taxas, sem qualquer \nsolidariedade da Prefeitura Municipal, bem como as despesas decorrentes da prestação dos serviços.  \n21.3. Arcar com a recuperação dos danos e prejuízos causados à Prefeitura Municipal, por seus \nempregados, arcando com as despesas decorrentes dos reparos e/ou reposição de peças, materiais e \nequipamentos.  \n21.3.1. No caso em que os danos forem em equipamentos (material permanente) e a sua recuperação \ndemandar mais de 24 (vinte e quatro) horas, a LICITANTE deverá providenciar a sua substituição até que \no mesmo seja consertado. \n21.4. Os empregados da LICITANTE deverão acatar as normas disciplinares da Instituição, sem que isto \nconfigure qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal.  \n21.5 Responder por danos, avarias e desaparecimentos de bens materiais, causados a Prefeitura \nMunicipal ou a terceiros, por seus empregados ou prepostos, em atividades nas dependências do órgão, \ndesde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do art. 70, da Lei n.º 8.666/93, ficando \nobrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir \nda comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a Prefeitura \nMunicipal reserva-se ao direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do serviço, sem prejuízo \nde poder denunciar o serviço.  \n21.6 Providenciar para que todos os seus empregados, em atividade no âmbito dos órgãos Municipais, \nmantenham disciplina e boa conduta nos locais de execução dos serviços, promovendo a substituição, \nimediatamente, após a notificação, de todo e qualquer empregado considerado de conduta \ninconveniente.  \n21.7 Deverão ser respeitados e fornecidos equipamentos de proteção individual ao trabalhador, conforme \nNormas e Regulamentos específicos de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. \n21.8. Sinalizar ou até isolar (conforme o caso), convenientemente o local, a área ou o equipamento, \nobjetivando a segurança dos seus funcionários, dos servidores da Prefeitura Municipal ou de terceiros, \nbem como adotar todas as medidas preventivas de acidentes recomendadas pela Legislação vigente, \ndurante as manutenções preventivas e/ou corretivas. As sinalizações deverão ser com placas alusivas ao \nfato, legíveis e claras. \n21.9. Programar junto com a fiscalização da Prefeitura Municipal, todos os trabalhos que requeiram a \nparalisação de equipamentos para os finais de semana para não prejudicar o andamento normal da \nInstituição. Estas paralisações deverão ser informadas ao Fiscal do Contrato, com no mínimo 05 (cinco) \ndias de antecedência. \n21.10. Realizar e fazer cumprir todos os serviços especificados neste Termo Referência, zelando por sua \neficiência e perfeita execução, utilizando-se da melhor técnica aplicável.  \n21.11. Orientar regularmente seus empregados acerca da adequada metodologia de otimização dos \nserviços.  \n21.12. Os serviços rejeitados pela fiscalização considerados mal executados deverão ser refeitos \ncorretamente em tempo hábil, para que não venham a prejudicar o prazo de entrega dos serviços, \narcando a empresa com o ônus decorrente do fato.  \n21.13. Os locais afetados pelos serviços deverão ser mantidos pela LICITANTE em perfeito estado de \nlimpeza ao longo do decorrer dos mesmos.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n22 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina20 \n21.14. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os \nartigos 14, 20 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); \n21.15. Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Diretoria de Gestão da \nTecnologia da Informação -DGTI, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, \nacompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente os serviços executados; \n21.15.1.O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Prefeitura Municipal, \nsubstituir, reparar, corrigir ou remover, às suas expensas, no prazo máximo de 02 (dois) dias,  os \nserviços que não foram realizados de forma adequada obedecendo ao previsto neste Termo. \n21.16 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente \nlicitação; \n21.17 Comunicar à Diretoria de Gestão da Tecnologia da Informação-DGTI, no prazo máximo de 48 \n(quarenta e oito) horas que anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que \nimpossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; \n21.18 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \n21.19 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações \nassumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições \nautorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; \n21.20 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de \naprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito \nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; \n21.21 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, \ncomerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras \nque incidam ou venham a incidir na execução do contrato. \n21.22 Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados de modo idêntico aquele constante \nna Nota de Empenho. \n21.23 Em caso da realização de serviços não obtiverem o resultado esperado deverá a LICITANTE realizar \nàs suas expensas no prazo de até 03 (três) dias corridos após o recebimento da notificação expedida pela \nDiretoria Administrativa Municipal, os serviços necessários quando da constatação de que ocorreu avarias \ne defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizados em desacordo com as especificações \ndo Edital. \n21.24 Apresentar ao Fiscal do Contrato Cronograma mensal para realização de visitas preventivas e \ncorretivas para prestação de serviços. \n21.25 Atender as chamadas de urgência e ou emergência com presteza sempre que solicitado, e dentro \ndas disposições contidas neste termo. \n21.26 A remoção de qualquer um dos Aparelhos, para a realização dos serviços previstos, somente será \nefetuada mediante autorização prévia em formulário próprio fornecido pelo fiscal do contrato, assim \ncomo o contratante fica impedido de facultar a terceiros, sem o consentimento prévio da Administração \nGeral, a execução de qualquer um dos serviços previstos no presente, devendo, em caso de remoção, \ndevolver os aparelhos após a execução dos serviços, devidamente instalado(s), no mesmo local de onde \nfoi removido; \n21.27 A cada visita de inspeção e/ou de manutenção preventiva/corretiva, a empresa licitante \npreencherá a Ficha de Controle de Manutenção, em modelo próprio, em 02 (duas) vias, contendo \nindicações de datas, identificação do aparelho (Placa de Tombo) e hora de execução, nome do \nprofissional responsável pela execução dos serviços, discriminação dos serviços executados, devendo \numa das duas vias ser ficar em poder da Prefeitura Municipal, após a execução dos serviços, devendo \nconter o visto do fiscal do contrato; \n21.28 Apresentar ao fiscal do contrato relatório técnico mensal das atividades realizadas; \n21.29 A empresa licitante devera utilizar peças, componentes e acessórios originais e dar garantia \nmínima do fabricante, não inferior a 1(um) ano, em todas as peças, componentes e acessórios \nsubstituídos na manutenção corretiva dos aparelhos objeto deste termo; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n23 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina21 \n21.30 A empresa licitante devera dar garantia de no mínimo, 06(seis) meses na prestação dos serviços \n(mão-de-obra) responsabilizando-se pelo perfeito funcionamento dos equipamentos envolvidos; \n21.31 A empresa licitante devera apresentar declaração de que, na execução dos serviços obedecerá as \nnormas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e as normas e manuais dos \nfabricante dos referidos equipamentos; \n21.32 Apresentar Declaração assinada pelo responsável técnico do contratado de que o mesmo possui \ninstalações apropriadas e aparelhamento completo para execução dos serviços objeto deste Termo, \nreservando-se a Prefeitura Municipal, o direito de vistoriar as referidas instalações a época da assinatura \ndo contrato; \n21.33 Comunicar ao fiscal do contrato, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência verificadas no \ncurso da execução contratual; \n21.34 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas neste Termo, com observância \nas recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada \nna utilização dos materiais, equipamentos e utensílios; \n21.35 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na \nlegislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a salda-los na época própria, vez que os seus \nempregados não manterão nenhum vinculo empregatício com a Prefeitura Municipal; \n21.36 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação \nespecifica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus \nempregados quando da prestação de serviços; \n21.37 Assumir todos os encargos de ordem trabalhista, civil ou penal, relacionados a prestação dos \nserviços; \n21.38 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste \nTermo; \n21.39 A inadimplência da empresa licitante, com referência aos encargos estabelecidos nos subitens \n21.21 e 21.37, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a Prefeitura Municipal, não sendo \nobjeto deste Termo, razão pela qual a empresa licitant e renuncia expressamente a qualquer vinculo de \nsolidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal; \n21.40 É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da \nPrefeitura Municipal durante a vigência do contrato. \n21.41 É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver previa \nautorização da Administração da Prefeitura Municipal. \n21.42 Os serviços especificados no Termo de Referência não excluem outros, de idêntica natureza, que \nporventura se façam necessários para a boa execução da tarefa estabelecida pela Prefeitura Municipal, \nobrigando-se a empresa licitante a executá-la prontamente como parte integrante de suas obrigações. \n21.43 Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA além dos recursos humanos toda e qualquer \ndespesa necessária a perfeita execução dos serviços, como, veículo para transporte de técnicos e \ncombustível, instrumentos de comunicação com os técnicos (celular, radio comunicador, etc...), maletas \nde ferramentas e todos os serviços e aparatos necessários ao atendimento das condições técnicas e \noperacionais para a execução desse tipo de serviço. \n \nCAPITULO 22 - DO PAGAMENTO \n22.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) uteis, contados da apresentação \nda Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços efetivamente executados, através de ordem \nbancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. \n22.1.1. A empresa contratada juntamente com a nota fiscal cópias dos relatórios técnicos de \natendimento, que serão conferidos antes do atesto completo da prestação dos serviços requisitados e, \nposteriormente, enviados para pagamento. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n24 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina22 \n22.1.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, \ncontados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. \n22.1.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data \nfinal do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir acompanhada das \nseguintes comprovações: \nI - regularidade junto a RFB/INSS-CND; \nII - regularidade junto ao FGTS-CRF; \nIII - regularidade junto ao TST-CNDT. \nVI - regularidade junto fazenda Municipal. \nV - regularidade junto fazenda Estadual. \n22.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, \ncondicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos \nserviços executados. \n22.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, \nou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira \npendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a \nContratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á \napós a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. \n22.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem \nprejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: \n22.4.1. não produziu os resultados acordados; \n22.4.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima \nexigida; \n22.4.3. deixou de utilizar os equipamentos e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou \nutilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. \n22.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para \npagamento. \n22.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a \nmanutenção das condições de habilitação exigidas no edital.  \n22.7. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por \nescrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua \ndefesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. \n22.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá \ncomunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da \ncontratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os \nmeios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. \n22.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão \ncontratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla \ndefesa.  \n22.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se \ndecida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.  \n22.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de \nalguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela \nContratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a \naplicação da seguinte fórmula: \nEM = I x N x VP, sendo: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n25 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina23 \nVP = Valor da parcela a ser paga. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \nI = (TX) \n      \n \nI = (6/100) \n      365 \n \nI = 0,00016438 \nTX = Percentual da taxa anual = \n6%. \n \nCAPITULO 23 - DAS SANÇÕES \n23.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de \n2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Licitante que, no decorrer da contratação: \n23.1.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato; \n23.1.2. Apresentar documentação falsa; \n23.1.3. Comportar-se de modo inidôneo; \n23.1.4. Cometer fraude fiscal; \n23.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato. \n \n23.2. A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem \nprejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n23.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos \nsignificativos ao objeto da contratação; \n23.2.2 - Multa: \nI - Moratória de até  2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da \ncontratação, até o limite de 30 (trinta) dias; \nII - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de \ninexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde \nque o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato. \nIII - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA, pelo prazo de até dois anos, (Acórdão nº 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de \n21/08/2013); \n \nIV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos causados; \n \n23.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n23.4. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de \ndeclaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão \ndo contrato decorrente desta licitação; \n23.5. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de tributos; \n23.6. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n23.7. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos \npraticados. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n26 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina24 \n23.8.  A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que \nassegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº \n8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais alterações vigentes. \n23.9.  A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da \nconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado \no princípio da proporcionalidade. \n23.10. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem \npagos, ou recolhidos em favor do Munícipio, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa \ndo Município e cobrados judicialmente. \n23.10.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, \na contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. \n23.11 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no site oficial do Município. \n23.12. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso \ndas multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. \n23.13. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no \nEdital. \n23.14. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. \n23.15. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância \ndevida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. \n23.16. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao \nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. \nCAPITULO  24 - ALTERAÇÃO SUBJETIVA \n24.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que \nsejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação \noriginal; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do \nobjeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. \nCAPITULO 25 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO  \n25.1. Não será exigida garantia neste certame. \n \nCAPITULO 26 - DA Visita TÉCNICA  \n \n26.1. A visita técnica é facultativa. A empresa interessada poderá fazer uma visita técnica aos \nequipamentos relacionados neste termo. Esta visita deverá ser realizada ate o 2º(segundo) dia útil que \nanteceder a data de realização do certame, durante o horário comercial das 08:00h as 12:00h e das \n14:00h as 17:00h. O agendamento da visita técnica deverá ser feito através da Diretoria de Gestão da \nTecnologia da Informação – DGTI, através do tel.: (75) 3634.3977, ramal 222, Praça da Bandeira, s/nº , \ncentro– Amargosa/BA. \n26.2. A visita técnica representará a oportunidade para as licitantes interessadas conhecerem as \ncaracterísticas e especificações, condições especiais ou dificuldades que possam interferir na execução \ndos trabalhos, além de fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que acharem \nnecessários para elaboração de suas propostas comerciais. Assim sendo, caso a licitante que venha a ser \ncontratada, não tenha realizado a visita, não poderá deixar realizar o serviço nos termos e condições \npactuadas, sob a alegação de não ter tido ciência de tais condições.  \n26.3. A licitante que realizar a visita Técnica, receberá Atestado expedido pela Diretoria de Gestão da \nTecnologia da Informação -DGTI, sendo esta assinada por representante legal da licitante que vistoriou \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n27 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina25 \nos equipamentos, comprovando estar ciente das informações técnicas e das condições dos equipamentos \npara o cumprimento das obrigações do objeto da licitação, conforme Anexo IX. \n26.4. A licitante que não realizar a visita técnica deverá apresentar declaração formal de pleno \nconhecimento das condições e peculiaridades dos serviços objeto desta licitação, conforme disposições \ncontidas nos Acórdãos 983/2008, 2.395/2010, 2.990/2010, 1.842/2013, 2.913/2014, 234/2015 e \n372/2015, todos do Plenário do TCU, conforme Anexo X deste edital. \n26.5. A vistoria deverá ser realizada por representante legal admitida a delegação por procuração ou \ncarta de credenciamento. \n \nCAPITULO 27 - DISPOSIÇÕES FINAIS \n27.1. Ao Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por \nprovocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante \nde fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. \n27.2. A anulação do Pregão induz à do contrato. \n27.3. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento \nlicitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver \nsuportado no cumprimento do contrato. \n27.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desde Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de \ninformação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e \nhabilitação. \n27.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas \nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para \nfins de classificação e habilitação. \n27.7. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão \nconsiderados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. \n27.8. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão às \núltimas. \n27.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da \nPREFEITURA, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002. \n27.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do \ncertame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil \nsubsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em \ncontrário, pelo Pregoeiro.   \n27.11. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não \nalterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de \nhabilitação e classificação. \n27.12. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. \n27.13. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da \ndisputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da \nisonomia, a finalidade e a segurança da contratação. \n27.14. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a \nAdministração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da \ncondução ou do resultado do processo licitatório. \n27.15. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n28 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina26 \n27.16. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, \ndesde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse \npúblico. \n27.17. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que \ncompõem o processo, prevalecerá as deste Edital. \n27.17. O Edital está disponibilizado aos interessados gratuitamente, na íntegra, exclusivamente no \nendereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br. \n \nCAPITULO 28 - DO FORO \n28.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, \ncom exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nCAPITULO 29 - DOS ANEXOS DO EDITAL \n29.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nAnexo I - Termo de Referência; \nAnexo II - Modelo de Atestado (ou Declaração) de Capacidade Operacional; \nAnexo III – Modelo de proposta comercial; \nAnexo IV – Modelo de Carta de credenciamento para participação no certame; \nAnexo V – Declaração de Inexistência de Fato Superveniente e impeditivo da Habilitação; \nAnexo VI - Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da \nconstituição da república federativa do Brasil; \nAnexo VII – Declaração de elaboração independente de proposta; \nAnexo VIII - Modelo de declaração de tratamento diferenciado e pleno conhecimento e \natendimento às exigências de habilitação; \nAnexo IX – Modelo de Atestado de Visita Técnica; \nAnexo X –Modelo de Declaração de Abstenção de Visita Técnica; \nAnexo XI – Minuta do Contrato \n \nAmargosa/BA, 03 de julho de 2017. \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira Oficial \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n29 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina27 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERENCIA \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2017. \n \nSUMARIO \n \nSEÇÃO 1 – DO OBJETO \nSEÇÃO 2 – DA JUSTIFICATIVA \nSEÇÃO 3 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS \nSEÇÃO 4 - DO FUNDAMENTO LEGAL  \nSEÇÃO 5 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  \nSEÇÃO 6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  \nSEÇÃO 7 - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO  \nSEÇÃO 8 - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS \nSEÇÃO 9 - DA AVALIAÇÃO DO CUSTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO \nSEÇÃO 10 – DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \nSEÇÃO 11 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E DO VALOR ESTIMADO \nSEÇÃO 12 – DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS \nSEÇÃO 13 – DO CONTROLE E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS \nSEÇÃO 14 – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS  \nSEÇÃO 15 - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \nSEÇÃO 16 - DO PAGAMENTO \nSEÇÃO 17 - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU EQUIVALENTE \nSEÇÃO 18 – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \nSEÇÃO 19 – DAS INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA \nSEÇAO 20 – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA \nSEÇÃO 21 - DAS VEDAÇÕES A CONTRATADA: \nSEÇÃO 22 – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS \nSEÇÃO 23 - DA VISITA TÉCNICA \nSEÇÃO 24 – DO FORO \nSEÇÃO 25 – DAS PARTES INTEGRANTES DESTE TERMO DE REFERENCIA. \n \n \n \nPMA/SEAFI/2017 \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n30 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina28 \n \nTERMO DE REFERENCIA \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2017. \nSEÇÃO 1 – OBJETO  \n1.1. A presente licitação tem Contratação, em regime de empreitada por preço global, de serviços de \nmanutenção preventiva e corretiva de hardware e software de equipamentos de tecnologia da \ninformação, de forma continua, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Amargosa, \nconforme especificações técnicas e condições de execução discriminadas neste Termo de Referência e \nanexos. \nSEÇÃO 2 – JUSTIFICATIVA \n \n2.1. Relação demanda X Necessidade \nA demanda por serviços e produtos com elevado número de equipamentos de tecnologia da informação, \nbem como crescente número de usuários.  \nAs instituições, nos dias atuais, dependem cada vez mais destes dispositivos, bem como, de estarem \nconectados tecnologicamente às demais para realizarem suas funções, sem que haja interrupções em \nsuas operações o que demanda um suporte de apoio constante e de forma estável.  \nNeste sentido, cabe ao órgão responsável propor a contratação de empresa especializada na prestação \nde serviços de manutenção corretiva nestes dispositivos com a finalidade de mantê-los bem conservados, \nem pleno funcionamento, além de prolongar a vida útil dos mesmos. \nPara a estimativa do quantitativo da necessidade em relação à demanda, este Termo de Referência \napresenta os dados necessários para este cálculo. \n \n2.2. Motivação \nA Prefeitura Municipal de Amargosa possui uma Diretoria de Gestão da Tecnologia da Informação (DGTI), \na qual atua como uma Diretoria Sistêmica na Gestão da Tecnologia da Informação. Este é o órgão \nresponsável por prover os serviços de suporte a Tecnologia da Informação na Prefeitura Municipal de \nAmargosa e suas Secretarias. Tais serviços são mantidos por técnicos e analistas do quadro e, quando \nnecessário, por contratos de prestação de serviços sob a supervisão de servidores da área de TI. \n \nDesta forma, este contrato tem como escopo a Prefeitura, suas Secretarias e setores a ela ligado, será \ngerenciado pela Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação. \nDado o aumento crescente do parque de computadores, dada à expansão do número de usuários, \nsistemas e ferramentas de Tecnologia, os contratos de prestação de serviços na área de TI desta \nprefeitura devem adaptar-se, permitindo escalabilidade e gerência sobre os serviços ofertados. \n \n2.3. Resultados a serem alcançados \nAdequação da forma de contratação de serviços às normas vigentes; \nAumento da vida útil de equipamentos que já não estão cobertos pela garantia, através de manutenção \nperiódica. \nMelhoria da qualidade de serviço dos órgão que compõem esta Prefeitura. \n \n2.4. Justificativa da solução escolhida \nA solução escolhida para atender a necessidade da PMA em manter seus dispositivos de T.I. bem \nconservados e em funcionamento foi a contratação de empresa de manutenção por valor mensal com \nglosas por níveis de serviço não atingidos. Para a execução do contrato o método de trabalho escolhido é \nbaseado no conceito de delegação de responsabilidade. Esse conceito define a DGTI como responsável \npela gestão do contrato e pela atestação da aderência aos padrões de qualidade exigidos dos produtos e \nserviços entregues, e a CONTRATADA como responsável pela execução dos serviços e gestão dos \nrecursos humanos e físicos necessários. Nesse contexto, o valor mensal a ser pago estará associado ao \nalcance de metas estabelecidas para a prestação do serviço. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n31 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina29 \nEntretanto, a natureza dos serviços requer o atendimento tempestivo a demandas dos usuários, as quais \nnão podem ser previamente planejadas por decorrerem de falhas ou dúvidas quanto ao funcionamento \ndos dispositivos eletrônicos da PMA. Por esse motivo, será exigida da CONTRATADA a disponibilidade \npermanente de equipes qualificadas e dimensionadas de forma compatível com a demanda esperada.  \nCom isso, configura-se um modelo híbrido de contratação, no qual a remuneração máxima é estabelecida \ncom base na disponibilidade esperada do serviço, porém os valores efetivamente pagos são calculados \nem função do cumprimento de metas de desempenho e qualidade associadas aos serviços. Este modelo \nfoi escolhido por mais se adequar ao grau de necessidade e maturidade da PMA. Esta forma de \ncontratação se adequa ao que preconizam as normas vigentes para a Administração Pública, pois vedam \na contratação por postos de trabalho alocados e solicita justificativa específica para a utilização de \nhomem/hora.  \nDos modelos encontrados, a contratação por valor mensal apresenta maior facilidade de gerenciamento, \ninclusive pelo fato de existirem demandas de monitoramento dos serviços cuja execução se dá de forma \ncontínua, o que torna inviável a utilização do modelo de remuneração por chamados. \nSEÇÃO 3 – CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS \n3.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da \nLei Federal n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000. \nSEÇÃO 4 - DO FUNDAMENTO LEGAL  \n4.1 A contratação de pessoa jurídica para execução dos serviços, objeto do presente Termo de \nReferência, se enquadra como serviço comum, cabendo licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, \ntipo menor preço, observado o disposto na Lei Federal n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de \n2000, e subsidiariamente a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores vigentes, na Lei Complementar \nnº 101, de 04/05/00 e Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de \nDefesa do Consumidor), Decreto Municipal nº 353/2006 e 183/2013. \nSEÇÃO 5 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPOSABILIDADES DA LICITANTE  \n \n5.1. Executar os serviços no prazo e locais indicados pela DGTI, em estrita observância das \nespecificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente \nas indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia das peças empregadas \nnos serviços realizados bem como Empregar na execução dos serviços pessoal devidamente qualificado, \nuniformizados e devidamente identificados.  \n5.2 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços sejam as de natureza \nde pessoal, ou as decorrentes de seguros contra acidentes, impostos e taxas, sem qualquer solidariedade \nda Prefeitura Municipal, bem como as despesas decorrentes da prestação dos serviços.  \n5.3 Arcar com a recuperação dos danos e prejuízos causados à Prefeitura Municipal, por seus \nempregados, arcando com as despesas decorrentes dos reparos e/ou reposição de peças, materiais e \nequipamentos.  \n5.3.1 No caso em que os danos forem em equipamentos (material permanente) e a sua recuperação \ndemandar mais de 24 (vinte e quatro) horas, a LICITANTE deverá providenciar a sua substituição até que \no mesmo seja consertado. \n5.4 Os empregados da LICITANTE deverão acatar as normas disciplinares da Instituição, sem que isto \nconfigure qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal.  \n5.5 Responder por danos, avarias e desaparecimentos de bens materiais, causados a Prefeitura Municipal \nou a terceiros, por seus empregados ou prepostos, em atividades nas dependências do órgão, desde que \nfique comprovada a responsabilidade, nos termos do art. 70, da Lei n.º 8.666/93, ficando obrigada a \npromover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da \ncomprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a Prefeitura Municipal \nreserva-se ao direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do serviço, sem prejuízo de poder \ndenunciar o serviço.  \n5.6 Providenciar para que todos os seus empregados, em atividade no âmbito dos órgãos Municipais, \nmantenham disciplina e boa conduta nos locais de execução dos serviços, promovendo a substituição, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n32 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina30 \nimediatamente, após a notificação, de todo e qualquer empregado considerado de conduta \ninconveniente.  \n5.7 Deverão ser respeitados e fornecidos equipamentos de proteção individual ao trabalhador, conforme \nNormas e Regulamentos específicos de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. \n5.8 Sinalizar ou até isolar (conforme o caso), convenientemente o local, a área ou o equipamento, \nobjetivando a segurança dos seus funcionários, dos servidores da Prefeitura Municipal ou de terceiros, \nbem como adotar todas as medidas preventivas de acidentes recomendadas pela Legislação vigente, \ndurante as manutenções preventivas e/ou corretivas. As sinalizações deverão ser com placas alusivas ao \nfato, legíveis e claras. \n5.9 Programar junto com a fiscalização da Prefeitura Municipal, todos os trabalhos que requeiram a \nparalisação de equipamentos para os finais de semana para não prejudicar o andamento normal da \nInstituição. Estas paralisações deverão ser informadas ao Fiscal do Contrato, com no mínimo 05 (cinco) \ndias de antecedência. \n5.10 Realizar e fazer cumprir todos os serviços especificados neste Termo Referência, zelando por sua \neficiência e perfeita execução, utilizando-se da melhor técnica aplicável.  \n5.11 Orientar regularmente seus empregados acerca da adequada metodologia de otimização dos \nserviços.  \n5.12 Os serviços rejeitados pela fiscalização considerados mal executados deverão ser refeitos \ncorretamente em tempo hábil, para que não venham a prejudicar o prazo de entrega dos serviços, \narcando a empresa com o ônus decorrente do fato.  \n5.13 Os locais afetados pelos serviços deverão ser mantidos pela LICITANTE em perfeito estado de \nlimpeza ao longo do decorrer dos mesmos.  \n5.14 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os \nartigos 14, 20 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); \n5.15 Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Diretoria de Gestão de \nTecnologia da In formação –DGTI da Prefeitura Municipal, em estrita observância das especificações do \nEdital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente os serviços \nexecutados, peças empregadas com marca e garantia; \nI - O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Prefeitura \nMunicipal, substituir, reparar, corrigir ou remover, às suas expensas, no prazo máximo de 02 (dois) dias,  \nos serviços que não foram realizados de forma adequada obedecendo ao previsto neste Termo. \n5.16 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente \nlicitação; \n5.17 Comunicar à Se Diretoria de Gestão de Tecnologia da In formação –DGTI, no prazo máximo de 48 \n(quarenta e oito) horas que anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que \nimpossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; \n5.18 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \n5.19 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, \nnem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no \nTermo de Referência ou na minuta de contrato; \n5.20 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de \naprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito \nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; \n5.21 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, \ncomerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras \nque incidam ou venham a incidir na execução do contrato. \n5.22 Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados de modo idêntico aquele constante \nna Nota de Empenho. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n33 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina31 \n5.23 Em caso da realização de serviços não obtiverem o resultado esperado deverá a LICITANTE realizar \nàs suas expensas no prazo de até 03 (três) dias corridos após o recebimento da notificação expedida pela \nDiretoria Administrativa Municipal, os serviços necessários quando da constatação de que ocorreu avarias \ne defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizados em desacordo com as especificações \ndo Edital. \n5.24 Apresentar ao Fiscal do Contrato Cronograma mensal para realização de visitas preventivas e \ncorretivas para prestação de serviços. \n5.25 Atender as chamadas de urgência e ou emergência com presteza sempre que solicitado, e dentro \ndas disposições contidas neste termo. \n5.26 A remoção de qualquer um dos Aparelhos, para a realização dos serviços previstos, somente será \nefetuada mediante autorização prévia em formulário próprio fornecido pelo fiscal do contrato, assim \ncomo o contratante fica impedido de facultar a terceiros, sem o consentimento prévio da Administração \nGeral, a execução de qualquer um dos serviços previstos no presente, devendo, em caso de remoção, \ndevolver os aparelhos após a execução dos serviços, devidamente instalado(s), no mesmo local de onde \nfoi removido; \n5.27 A cada visita de inspeção e/ou de manutenção preventiva/corretiva, a empresa licitante preencherá \na Ficha de Controle de Manutenção, em modelo próprio, em 02 (duas) vias, contendo indicações de \ndatas, identificação do equipamento (Placa de Tombo) e hora de execução, nome do profissional \nresponsável pela execução dos serviços, discriminação dos serviços executados, devendo uma das duas \nvias ser ficar em poder da Prefeitura Municipal, após a execução dos serviços, devendo conter o visto do \nfiscal do contrato; \n5.28 Apresentar ao fiscal do contrato relatório técnico mensal das atividades realizadas; \n5.29 A empresa licitante devera utilizar peças, componentes e acessórios originais e dar garantia mínima \ndo fabricante, não inferior a 1(um) ano, em todas as peças, componentes e acessórios substituídos na \nmanutenção corretiva dos aparelhos objeto deste termo; \n5.30 A empresa licitante devera dar garantia de no mínimo, 06(seis) meses na prestação dos serviços \n(mão-de-obra) responsabilizando-se pelo perfeito funcionamento dos equipamentos envolvidos; \n5.31 A empresa licitante devera apresentar declaração de que, na execução dos serviços obedecerá as \nnormas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e as normas e manuais dos \nfabricante dos referidos equipamentos; \n5.32 Apresentar Declaração assinada pelo responsável técnico do contratado de que o mesmo possui \ninstalações apropriadas e aparelhamento completo para execução dos serviços objeto deste Termo, \nreservando-se a Prefeitura Municipal, o direito de vistoriar as referidas instalações a época da assinatura \ndo contrato; \n5.33 Comunicar ao fiscal do contrato, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência verificadas no \ncurso da execução contratual; \n5.34 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas neste Termo, com observância as \nrecomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada na \nutilização dos materiais, equipamentos e utensílios; \n5.35 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na \nlegislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a salda-los na época própria, vez que os seus \nempregados não manterão nenhum vinculo empregatício com a Prefeitura Municipal; \n5.36 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação \nespecifica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus \nempregados quando da prestação de serviços; \n5.37 Assumir todos os encargos de ordem trabalhista, civil ou penal, relacionados a prestação dos \nserviços; \n5.38 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste \nTermo; \n5.39 A inadimplência da empresa licitante, com referência aos encargos estabelecidos nos subitens 5.21 \ne 5.37, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a Prefeitura Municipal, não sendo objeto \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n34 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina32 \ndeste Termo, razão pela qual a empresa licitante  renuncia expressamente a qualquer vinculo de \nsolidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal; \n5.40 É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura \nMunicipal durante a vigência do contrato. \n5.41 É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver previa \nautorização da Administração da Prefeitura Municipal. \n5.42 Os serviços especificados neste Termo de Referência excluem outros, de idêntica natureza, que \nporventura se façam necessários para a boa execução da tarefa estabelecida pela Prefeitura Municipal, \nobrigando-se a empresa licitante a executá-la prontamente como parte integrante de suas obrigações. \nSEÇÃO 6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  \n6.1 Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-los \ndentro das normas contratuais. \n6.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela \nAdministração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que não estejam \nde acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.  \n6.3 Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições no \ncurso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  \n6.4 A Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato que venham a ser \nsolicitados pela CONTRATADA.  \n6.5 Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante \napresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, \nnomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal. \n6.6 Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra as \nnormas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza \ncomplicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das \nfunções que lhe foram atribuídos. \n7 - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO  \n7.1. A competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da Diretoria \nde Gestão de Tecnologia da Informação–DGTI, bem como a responsabilidade de gerenciar os serviços, \nfiscalizando e controlando serviços prestados, número de ocorrências atendidas, que serão indicados na \nordem de serviço após informação, conferência e verificação das mesmas especialmente designado para \ntal finalidade. \n7.2. Os serviços serão prestados obedecendo a solicitação expedida pela Diretoria de Gestão de \nTecnologia da Informação–DGTI. \n7.3. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os \nempregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo \nReferência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas com \na execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias à sua \nregularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.  \n7.4. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a \nresponsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A ocorrência \ndelas não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos. Quaisquer \nexigências da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente instrumento deverão ser \nprontamente atendidas pela empresa, sem qualquer ônus para Prefeitura Municipal de Amargosa. \n7.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as \nprovidências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e \n2º do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 1993; \n7.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, inclusive \nperante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios \nredibitórios, ou emprego de equipamentos inadequados ou em péssimo estado de conservação, e, na \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n35 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina33 \nocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, \nde conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. \n \n7.7. Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, quanto à \nqualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conformidade \ncom o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. \n \n7.8. Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, os \nserviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam sendo realizados fora do \nhorário e data pré-estabelecidos. \n \nSEÇÃO 8 - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS  \n8.1 A CONTRATADA será responsável pelos seguintes encargos: \n8.1.1. A contratada não poderá sob nenhuma forma subcontratar os serviços. \n8.1.2. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, \ncontribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o \nobjeto deste instrumento, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo \nCONTRATANTE;  \n8.1.3. Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar os serviços e ou empregado oferecidos que não \nestejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do edital e seus \nanexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes de eventuais substituições; \n8.1.4. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por atos de seus \nempregados ou prepostos, durante a execução deste contrato; \n8.1.5. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela \nContratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste termo e na legislação \nvigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal \nnº 8.666, de 1993. \n \nSEÇÃO 9 - DA AVALIAÇÃO DO CUSTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO \n \n9.1 O custo estimado total para a futura contratação é de R$ 40.320,00(Quarenta mil, trezentos e \nvinte reais), para o período de 12(doze) meses. \n9.2 Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo, Nº \n043/2017, com vistas franqueadas a todos interessados, conforme entendimento exarado no acordão n.º \n2080/2012 do Tribunal de Contas da União, dentre muitos outros nessa linha, citem-se os Acórdãos nº \n1.248/2009, 114/2007 e 1.935/2006, todos do Plenário. \n \n9.3. Custo estimado foi apurado a partir de planilhas apresentadas a Secretaria de Administração, anexa \nao Processo Administrativo de nº 043/2017. \n \nSEÇÃO 10 - RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n10.1. - Os Serviços serão recebidos: \nOs Serviços serão recebidos: \n10.1. O objeto desta licitação será recebido, por servidor ou comissão designado(a) pela autoridade \ncompetente, mediante recibo, da seguinte forma:  \n10.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços executados \ncom a especificação; e  \n10.1.2. Definitivamente, após a verificação da sua conformidade com as especificações e requisitos \ncontidos na proposta e previstos neste edital e consequente aceitação.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n36 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina34 \n10.2. Se a licitante deixar de executar o objeto da licitação dentro do prazo estabelecido sem justificativa \npor escrito, aceita pela Administração, sujeitar-se-à as penalidades impostas pela legislação vigente e \nneste Edital.  \n \n10.3. Após o recebimento do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento.  \n \n10.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança \ndo serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos \npela lei ou pelo contrato.  \n \n10.5. Se a licitante vencedora deixar de disponibilizar os serviços dentro dos prazos estabelecidos sem \njustificativa por escrito e aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas neste edital.  \n10.6. A Contratante poderá a seu exclusivo critério, por conveniência administrativa, dispensar o \nrecebimento provisório dos serviços e/ou produtos, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei n.º \n8.666/1993. \n11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA  \n11.1. As despesas referentes a futura contratação ocorrerá por conta dos recursos provenientes da \ndotação orçamentária consignadas no orçamento 2017, na forma que segue: \nORGÃO: 2- PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nUNIDADE: 03.01 –  Secretaria Municipal de Administração \nATIVIDADE: 2.003 - Manutenção das Ações Administrativas da Secretaria Municipal de \nAdministração \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ \nFONTE:  00 Tesouro Municipal \n \n11.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da \nmesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. \n12. MEDIDAS ACAUTELADORAS \n12.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia \nmanifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o \npagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou \nimpossível reparação. \n \n13. - CONTROLE E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n13.1. O controle e execução do contrato será exercida por um representante da Diretoria de Gestão de \nTecnologia da Informação–DGTI, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da \nexecução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.  \n13.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e \ncontrole da execução do contrato. \n13.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhadas a Secretaria Municipal de Administração os apontamentos à autoridade competente para \nas providências cabíveis. \n13.3. A Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação–DGTI, ficará responsável pelo gerenciamento \ndo contrato. \n13.4. Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, quanto à \nqualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conformidade \ncom o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. \n13.5. As irregularidades constatadas pelo órgão requisitante deverão ser comunicadas a Secretaria \nMunicipal da Administração no prazo máximo de 48 horas, para que sejam tomadas as providências \nnecessárias para corrigi-las, ou quando for o caso, aplicar as penalidades previstas. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n37 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina35 \n13.6. Realizar os serviços dentro das especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência \ne no contrato decorrente dele, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e \nlegislação pertinente. \n \n13.7. Executar fielmente os serviços de acordo com as requisições expedidas, não se admitindo \nmodificações sem prévia consulta e concordância da Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação–\nDGTI. \n \n13.8. Deverá realizar os serviços de manutenções preventivas e corretivas através de atividades \npreviamente programadas de inspeção, revisão e reparos, e de serviços solicitados por demanda \nrequisitados pela contratante. \n \n13.9. Deverá entregar à Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação–DGTI check-list, ordens de \nserviços e relatórios técnicos detalhados sobre as atividades desempenhadas a cada serviço prestado do \ncontrato. \n \n14.  METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS  \n14.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos informados no Memorial \nparte integrante deste Termo de Referência, respeitando os seguintes aspectos a seguir estabelecidos: \n14.1.1. Atendimento pela contratada da demanda solicitada; \n14.1.2. Atendimento eficaz por parte do preposto da empresa, quando solicitado; \n14.1.3. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com verificação dos prazos de execução e da \nqualidade demandada; \n14.1.4. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; \n14.1.5. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; \n14.1.6. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida; \n14.1.7. A satisfação do público usuário; \n15. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n15.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor da Ata, sem prejuízo das \npenalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e \nalterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, pelo \ncumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para a prestação de \nserviços, de que trata o contrato, a Contratada sujeitar-se-á, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, às \nsanções previstas a seguir: \n15.1.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, \nde 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Contratada que, no decorrer da contratação: \nI - Inexecutar total ou parcialmente esta Ata; \nII - Apresentar documentação falsa; \nIII - Comportar-se de modo inidôneo; \nIV - Cometer fraude fiscal; \nV - Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e anexos ou no contrato. \n15.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, \nsem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n15.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos \nsignificativos ao objeto da contratação; \n15.2.2. Multa: \nI. Moratória de até\n 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, \naté o limite de 30 (trinta) dias; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n38 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina36 \nII. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total desta Ata, no caso de inexecução \ntotal ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o \nvalor cumulado das penalidades não supere o valor total desta Ata. \nIII. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, \npelo prazo de até dois anos; \nIV. Impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e descredenciamento no Cadastro \nde Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; \nV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada \nressarcir a Administração pelos prejuízos causados; \n \n15.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n15.4. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de \ndeclaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão \nda Ata decorrente desta licitação: \n15.4.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de tributos; \n15.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n15.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n15.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que \nassegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de \n1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. \n15.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da \nconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado \no princípio da proporcionalidade. \n15.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem \npagos, ou recolhidos em favor do Município de Amargosa, ou deduzidos da garantia, se houver, ou ainda, \nquando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. \n15.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a \ncontar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. \n15.8. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município. \n15.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso \ndas multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. \n15.10. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no \nEdital. \n15.11. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. \n15.12. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância \ndevida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. \n15.13. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao \nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. \n15.14. As penalidades descritas no subitem 15.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou \ncumulativamente, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, após análise das circunstâncias que ensejaram \nsua aplicação e serão, obrigatoriamente, publicadas no site oficial do Município. \n15.15. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações \nserão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL ou ainda, \nquando for o caso, cobradas judicialmente. \n15.16. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a \napresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar \nda data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n39 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina37 \n15.17. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar o contrato, não aceitá-lo, \nno prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. \n15.18. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do \ncumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir \neventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. \nSEÇÃO 16 - DO PAGAMENTO \n16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) uteis, contados da apresentação \nda Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços efetivamente executados, através de ordem \nbancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. \n16.1.1. A empresa contratada juntamente com a nota fiscal cópias dos relatórios técnicos de \natendimento, que serão conferidos antes do atesto completo da prestação dos serviços requisitados e, \nposteriormente, enviados para pagamento. \n16.1.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, \ncontados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. \n16.1.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data \nfinal do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir acompanhada das \nseguintes comprovações: \nI - regularidade junto a RFB/INSS-CND; \nII - regularidade junto ao FGTS-CRF; \nIII - regularidade junto ao TST-CNDT. \nVI - regularidade junto fazenda Municipal. \nV - regularidade junto fazenda Estadual. \n16.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, \ncondicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos \nserviços executados. \n16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, \nou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira \npendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a \nContratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á \napós a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. \n16.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem \nprejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: \n16.4.1. não produziu os resultados acordados; \n16.4.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima \nexigida; \n16.4.3. deixou de utilizar os recursos humanos e ferramentas exigidas necessárias para a execução do \nserviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. \n16.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para \npagamento. \n16.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a \nmanutenção das condições de habilitação exigidas no edital.  \n16.7. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por \nescrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua \ndefesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. \n16.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá \ncomunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da \ncontratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os \nmeios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n40 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina38 \n16.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão \ncontratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla \ndefesa.  \n16.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se \ndecida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.  \n16.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de \nalguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela \nContratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a \naplicação da seguinte fórmula: \nEM = I x N x VP, sendo: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela a ser paga. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \nI = (TX) \n      \n \nI = (6/100) \n      365 \n \nI = 0,00016438 \nTX = Percentual da taxa anual = \n6%. \n \nSEÇÃO 17 - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU EQUIVALENTE \n17.1. Do Instrumento Contratual ou equivalente. \n \n17.2.1. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua \nconvocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, \nsob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n \n17.2.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura \ndo Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-\nlo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento \n(AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de \nseu recebimento.  \n17.2.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação \njustificada do fornecedor, e aceita pela Administração. \n17.2.4. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as \nmesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser \nconvocado outro licitante, desde que respei tada a ordem de classificação, para, após a verificação da \naceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. \n17.2.5. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, \nquando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e \naceito pela PREFEITURA. \n17.2.6 Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio dos sites oficiais se o licitante \nvencedor mantém as condições de habilitação. \n17.2.7. Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, \npoderá ser convocado outro licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da \nadequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação. \n \n17.2.8. O contrato terá início a partir de sua assinatura por até 12(doze) meses, com eficácia após a \npublicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser alterado, observadas as disposições \ncontidas no art. 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n41 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina39 \n \n17.2.9. Em se tratando da necessidade de prorrogação presente contrato poderá prorrogado mediante \nTermo Aditivo, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e \nautorizado formalmente pela autoridade competente:  \nI - os serviços foram prestados regularmente;  \nII - o CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária; \nIII - a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço; \nIV - o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  \nV - o CONTRATADO concorde com a prorrogação.  \n17.3. Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, nos termos da Lei \nFederal nº 10.192/01, Artigo 3º.  \n \nSEÇÃO 18 - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n18.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: \n18.1.1. Os serviços serão executados pela CONTRATADA, conforme especificado no Anexo TR-I deste \ntermo de referencia; \n18.1.2. Submeter-se à Fiscalização exercida sobre os serviços contratados, fornecendo informações e \ndemais elementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a descrição de todos os \nserviços executados, indicando deficiências e sugerindo correções necessárias; \n18.1.3. Responsabilizar-se pela guarda de seus materiais, equipamentos e ferramentas, quando \nnecessários à execução dos serviços, conforme o caso. \n18.2. Executar os serviços necessários, com a qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua \nproposta; \n18.3. Indicar e manter um supervisor que possa ser responsável pelo gerenciamento dos serviços, com \npoderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos assuntos relacionados à \nexecução do Contrato, bem como para fornecer assessoria e informações para perfeita execução dos \nserviços; \n18.4. Atender aos funcionários designados pela Prefeitura Municipal, através de telefone celular ou outro \nmeio, fora do horário comercial; \n18.5. Fornecer à Prefeitura Municipal fichas contendo os dados pessoais dos empregados utilizados na \nprestação dos serviços (nome, filiação, data de nascimento, endereço e número de identidade); \n18.6. Substituir de imediato os empregados no caso de férias, licença, ausências, impedimento e quando \nestes não estiverem prestando os serviços a contento ou apresentarem comportamento inadequado de \nacordo com a avaliação da Prefeitura Municipal de Amargosa; \n18.7. O empregado da contratada não terá nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de \nAmargosa; \n18.8. Em caso de manutenção, deverá a CONTRATADA informar a Prefeitura Municipal, em tempo hábil, a \ndata para a citada manutenção. \nSEÇÃO 19 - INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA \n19.1. A demanda do órgão gerenciador tem como base a seguinte característica: \n19.1.1. As quantidades mencionadas no presente Termo de Referência são apenas estimativas, não \npodendo ser exigidas, nem consideradas como parâmetro para pagamento mínimo. Tais estimativas \npoderão sofrer acréscimos ou supressões (Art. 65 da lei 8.666/93), sem que isso justifique motivo para \nqualquer indenização à CONTRATADA. \n \nSEÇAO 20 - DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n42 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina40 \n20.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que \nsejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação \noriginal; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do \nobjeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.  \n \nSEÇÃO 21 - DAS VEDAÇÕES A CONTRATADA: \n21.1. Não será permitida a subcontratação parcial ou total do objeto deste termo; \n21.2. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência \ndo contrato; \n21.3. A veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da \nAdministração da CONTRATANTE; \n21.4. Repassar os custos de qualquer insumos a seus empregados (equipamentos de EPI, uniforme \netc...). \n \nSEÇÃO 22 – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E ALTERAÇÕES \n22.1. Os preços são fixos e irreajustáveis. \n22.2. As contratações decorrentes do Pregão Presencial nº 111/2017 poderão sofrer alterações, \nobedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93. \n \nSEÇÃO 23 - DA VISITA TÉCNICA  \n \n23.1. A visita técnica é facultativa. A empresa interessada poderá fazer uma visita técnica aos \nequipamentos relacionados neste termo. Esta visita deverá ser realizada ate o 2º(segundo) dia útil que \nanteceder a data de realização do certame, durante o horário comercial das 08:00h as 12:00h e das \n14:00h as 17:00h. O agendamento da visita técnica deverá ser feito através da Diretoria de Gestão de \nTecnologia da Informação–DGTI, através do tel.: (75) 3634.3977, ramal 222, Praça da bandeira, s/nº, \ncentro – Amargosa/BA. \n23.2. A visita técnica representará a oportunidade para as licitantes interessadas conhecerem as \ncaracterísticas e especificações, condições especiais ou dificuldades que possam interferir na execução \ndos trabalhos, além de fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que acharem \nnecessários para elaboração de suas propostas comerciais. Assim sendo, caso a licitante que venha a ser \ncontratada, não tenha realizado a visita, não poderá deixar realizar o serviço nos termos e condições \npactuadas, sob a alegação de não ter tido ciência de tais condições. \n23.3. A licitante que realizar a visita Técnica, receberá Atestado expedido pela Diretoria de Gestão de \nTecnologia da Informação–DGTI, sendo esta assinada por representante legal da licitante que vistoriou os \nequipamentos, comprovando estar ciente das informações técnicas e das condições dos equipamentos \npara o cumprimento das obrigações do objeto da licitação. \n23.4. A licitante que não realizar a visita técnica deverá apresentar declaração formal de pleno \nconhecimento das condições e peculiaridades dos serviços objeto desta licitação, conforme disposições \ncontidas nos Acórdãos 983/2008, 2.395/2010, 2.990/2010, 1.842/2013, 2.913/2014, 234/2015 e \n372/2015, todos do Plenário do TCU. \n23.5. A vistoria deverá ser realizada por representante legal admitida a delegação por procuração ou \ncarta de credenciamento. \n \nSEÇÃO 24 - DO FORO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n43 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina41 \n24.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, \ncom exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nSEÇÃO 25 – DAS PARTES INTEGRANTES DESTE TERMO \n25.1. São partes integrantes deste Termo de Referência: \nANEXO TR I – Memorial descritivo; \nANEXO TR II - Planilha com especificações dos serviços, custos unitários e totais e \nvalor total estimado e limitador para contratação. \nANEXO TR III – Termo de compromisso de manutenção de sigilo; \nANEXO IV – Termo de Ciência. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n44 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina42 \n \nANEXO TR I \nMENORIAL DESCRITIVO \nMANUTENÇÃO DE HARDWARE E SOFTWARE DE EQUIPAMENTOS DE TI. \n \n1. DO OBJETO \n1.1. Contratação, em regime de empreitada por preço global, de serviços de manutenção preventiva e \ncorretiva de hardware e software de equipamentos de tecnologia da informação, de forma continua, \nvisando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme  especificações técnicas e \ncondições de execução discriminadas neste Memorial. \n \n2. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO \n2.1. Para atender à necessidade Prefeitura Municipal de Amargosa (PMA) em manter seus dispositivos de \nT.I. bem conservados e em funcionamento será necessária a contratação dos serviços de manutenção \npreventiva e corretiva de hardware e software de equipamentos de tecnologia da informação incluindo \ncabeamento e equipamentos de rede, na cidade de Amargosa – BA. \n \n3. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA (REQUISITOS) \n3.1. Descrição dos Serviços \n3.1.1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva de hardware e software de equipamentos de \ntecnologia da informação incluindo cabeamento e equipamentos de rede, de forma continua, visando \natender as demandas da Prefeitura Municipal de Amargosa,  envolvem atividades de execução de rotinas \nperiódicas e atendimento presenciais de solicitações todas relacionadas aos serviços técnicos  em \nequipamentos de TI. \n3.1.2. Os serviços de TI são gerenciados pela DGTI, com uso de sistema de chamados próprio que \nmantém um ponto único de contato/relacionamento com usuários da PMA, com o objetivo de assegurar \nqualidade, disponibilidade e melhor desempenho e uso das soluções de Tecnologia da Informação \ndisponíveis PMA. \n \n3.2. Serviço de Suporte Local \n3.2.1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva de hardware e software de equipamentos de \ntecnologia da informação incluindo cabeamento e equipamentos de rede, na cidade de Amargosa – BA \nenvolvem atividades de execução de rotinas periódicas, esclarecimento de dúvidas, recebimento, \nregistro, análise, diagnóstico, atendimento presenciais de solicitações todas relacionadas ao presente \nobjeto. \n3.2.2. Tais serviços serão realizados no PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, SECRETARIAS E \nDEMAIS ÓRGÃOS. \n3.2.3. O serviço é realizado de forma residente, com a presença permanente de equipe técnica no órgão \npara o recebimento de demandas, dentro dos horários previstos para prestação dos serviços; \n3.2.4. Os chamados encaminhados ao serviço de manutenção preventiva e corretiva de hardware e \nsoftware de equipamentos de tecnologia da informação incluindo cabeamento e equipamentos de rede, \nna cidade de Amargosa – BA.  deverão ser resolvidos pelos técnicos de campo com base em informações \ndisponíveis em diversas fontes (ex.: registros de chamados, base de conhecimento, normas, manuais, \nInternet) e informações obtidas em contatos diretos com os usuários. \n3.2.5. A CONTRATADA é responsável pelo acompanhamento do chamado e documentação da solução, \nbem como pela atualização dos registros correspondentes no sistema de gerenciamento de chamados. \n3.2.6. Todo atendimento realizado pela equipe que gerar alguma alteração nos componentes que foram \nobjeto de serviço deverá ser tratado e documentado para fins de atualização da base de conhecimento.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n45 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina43 \n3.2.7. Quando necessário, a equipe técnica da PMA poderá ser acionada para prover informações \ncomplementares necessárias à atualização da base de conhecimento. \n3.2.8. Este serviço deverá realizar as seguintes tarefas e ter as seguintes características: \n \nI - Tarefa 1: Manutenção de Hardware e Software em Computadores, Tablets e Notebooks. \n \na) Recepcionar os equipamentos em ambiente nas dependências da PMA englobando zona \nrural e zona urbana para efetuar o procedimento; \nb) Manter o ambiente de seu escopo de trabalho funcional, tomando ações necessárias para \nsua reabilitação quando necessário; \nc) Efetuar o recebimento das soluções e fechamento das ocorrências e solicitações no \nsistema de gerenciamento de chamados; \nd) Realizar reparos em componentes de serviços disponibilizados aos usuários \n(equipamentos, sistemas, documentação técnica, arquivos eletrônicos, etc.); \ne) Esclarecer dúvidas de usuários sobre configuração, instalação, funcionamento e \nmanutenção de equipamentos e componentes de informática; \nf) Efetuar o encaminhamento de chamados para a equipe técnica da PMA quando \nnecessário; \ng) Prestar auxílio técnico aos usuários durante eventos institucionais na PMA; \nh) Executar procedimentos periódicos de rotina para a manutenção funcional dos \nequipamentos da PMA; \ni) Substituir e remanejar módulos e equipamentos, substituir itens de suprimentos e efetuar \nmanutenção de equipamentos; \nj) Manutenção preventiva e corretiva em computadores, notebooks e tablets de diversas \nmarcas e modelos; \nk) Instalar e configurar softwares em computadores, notebooks e tablets de usuários; \nl) Aplicar imagens padronizadas de softwares em computadores, notebooks e tablets; \n \nII - Tarefa 2: Manutenção de impressoras e scanners \n \na) Recepcionar os equipamentos em ambiente nas dependências da PMA englobando zona \nrural e zona urbana para efetuar o procedimento; \nb) Manter o ambiente de seu escopo de trabalho funcional, tomando ações necessárias para \nsua reabilitação quando necessário; \nc) Efetuar o recebimento das soluções e fechamento das ocorrências e solicitações no \nsistema de gerenciamento de chamados; \nd) Realizar reparos em componentes de serviços disponibilizados aos usuários \n(equipamentos, sistemas, documentação técnica, arquivos eletrônicos, etc.); \ne) Esclarecer dúvidas de usuários sobre configuração, instalação, funcionamento e \nmanutenção das impressoras e Scanners; \nf) Efetuar o encaminhamento de chamados para a equipe técnica da PMA quando \nnecessário; \ng) Prestar auxílio técnico aos usuários durante eventos institucionais na PMA; \nh) Executar procedimentos periódicos de rotina para a manutenção funcional dos \nequipamentos da PMA; \ni) Substituir e remanejar módulos e equipamentos, substituir itens de suprimentos e efetuar \nmanutenção de equipamentos; \nj) Manutenção básica preventiva e corretiva em impressoras e scanners de diversas marcas \ne modelos; \nk) Instalar e configurar softwares impressoras e scanners de diversas marcas e modelos de \nusuários; \nl) Instalação de impressoras e correção de problemas básicos relacionados ao hardware e \nsoftware de Impressoras tais como: atolamento de papel, falta de cartucho, erro de drive, troca de cabo \nusb, dentre outros. \nm) Instalação de Scanner e correção de problemas básicos relacionados ao hardware e \nsoftware como: atolamento de papel, erro de leitura, erro de drive, erro do Ocr troca de cabo usb, dentre \noutros. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n46 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina44 \nn) Além de diagnóstico de possíveis defeitos de qualquer marca ou modelo e que seja \ntombada pelo Patrimônio da Instituição: Laser, a Jato de Tinta, Código de Barra, Plotter, Multifuncionais e \nCopiadoras de pequeno Porte; \n \nIII - Tarefa 3: Manutenção de conexão de rede, cabos e equipamentos correlatos. \n \na) Recepcionar os equipamentos em ambiente nas dependências da PMA englobando zona \nrural e zona urbana para efetuar o procedimento; \nb) Manter o ambiente de seu escopo de trabalho funcional, tomando ações necessárias para \nsua reabilitação quando necessário; \nc) Efetuar o recebimento das soluções e fechamento das ocorrências e solicitações no \nsistema de gerenciamento de chamados; \nd) Realizar reparos em componentes de serviços disponibilizados aos usuários \n(equipamentos, cabos, conectores, antenas, sistemas, documentação técnica, arquivos eletrônicos, etc.); \ne) Efetuar o encaminhamento de chamados para a equipe técnica da PMA quando \nnecessário; \nf) Prestar auxílio técnico aos usuários durante eventos institucionais na PMA; \ng) Executar procedimentos periódicos de rotina para a manutenção funcional dos \nequipamentos da PMA; \nh) Substituir e remanejar módulos e equipamentos, substituir itens de suprimentos e efetuar \nmanutenção de equipamentos; \ni) Instalação, configuração e manutenção básica preventiva e corretiva nos equipamentos \ncorrelatos, além de diagnóstico de possíveis defeitos; \n \nInerente às tarefas acima descritas executadas pela CONTRATADA, a mesma deverá prover mecanismos \nde supervisão, relato e descrição de atividades realizadas diariamente, mantendo, além da documentação \nda solução de cada chamado e de seu acompanhamento, além de atender zona rural e zona urbana com \nveículo próprio seguindo, ordem de atendimento e nível operacional de serviço. A previsão de indicação \nde peças de reposição e componentes necessários que sejam providos pela CONTRATANTE para plena \nexecução do contrato. \n \n3.2.9. Demais Requisitos dos Serviços: \nI - De Manutenção \na) Os serviços de que compõe o objeto  deverão prover serviços de manutenção preventiva e \ncorretiva de hardware em equipamentos da PMA, a exemplo de: microcomputadores, impressoras, \nscanners, projetores, notebooks e outros periféricos de informática relacionado ao bom funcionamento da \nrede de computadores, utilizando, quando necessário, peças e componentes serão fornecidos pela \nPrefeitura Municipal de Amargosa. \n \nII - De Segurança \na) Todos os profissionais devem ser credenciados junto a PMA para que sejam \nautorizados a retirar e a entregar documentos, bem como prestar serviços em qualquer \ndependência da PMA  demais área de cobertura; \nb) Qualquer equipamento da empresa que venha a ser instalado nas dependências \nda PMA deve ser identificado pelo uso de placas de controle patrimonial, selos de segurança, etc.; \nc) A CONTRATADA deverá observar, rigorosamente, todas as normas e \nprocedimentos de segurança implementados no ambiente de Tecnologia da Informação da PMA – \nCampus de Salvador; \nd) Caberá à CONTRATADA comunicar com antecedência mínima de 3 (três) dias a \nPMA qualquer ocorrência de transferência, remanejamento ou demissão, para que seja \nprovidenciada a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e \nrecursos da PMA, porventura colocados à disposição para realização dos serviços contratados; \ne) Deve ser mantido sigilo sobre todos os ativos de informações e de processos da \nPMA; \nf) A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso \nem virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n47 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina45 \ndecorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, da PMA, sob pena de aplicação \ndas sanções cabíveis. \n \n3.2.10. Do inicio dos serviços \nI - A prestação dos serviços deverá ser iniciada em no máximo em até 15 (quinze) dias após a assinatura \ndo contrato. \n \nII - Os primeiros 90 (noventa) dias após o início da execução dos serviços serão considerados como \nperíodo de estabilização, durante o qual a CONTRATADA deverá proceder a todos os ajustes que se \nmostrarem necessários no dimensionamento e qualificação das equipes, bem como nos procedimentos \nadotados e demais aspectos da prestação dos serviços, de modo a assegurar o alcance das metas \nestabelecidas. Caso haja prorrogação da vigência contratual, não haverá novo período de estabilização. \n \n3.2.11. Da Capacitação dos servidores \nI - A CONTRATADA deverá manter um programa continuado de treinamento dos funcionários, \nabrangendo todos os conteúdos necessários relativos à correta execução das atividades previstas neste \nTermo de Referência. \n \nII - O conteúdo do programa de treinamento deverá ser fornecido pela CONTRATADA, com exceção do \nconteúdo relacionado a temas específicos da PMA. \n \n4. DO MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS \n4.1. Dos itens \n4.1.1. Os serviços serão executados em item único: \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO \nÚnico Contratação, em regime de empreitada por preço global, de serviços de \nman\nutenção preventiva e corretiva de hardware e software de equipamentos de \ntecnologia da informação incluindo cabeamento e equipamentos de rede, de \nforma continua, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de \nAmargosa, conforme\n especificações técnicas e condições de execução \ndiscriminadas neste Termo de Referência e anexos. \n \n4.1.2. O item único se aplica dada a forte correlação entre os serviços abrangidos e ora descritos. \n \n4.2. Da Metodologia de Trabalho \n4.2.1. Para a execução do contrato, o método de trabalho escolhido é baseado no conceito de delegação \nde responsabilidade. Esse conceito define PMA como responsável pela gestão do contrato e pela \natestação da aderência aos padrões de qualidade exigidos dos produtos e serviços entregues, e a \nCONTRATADA como responsável pela execução dos serviços e gestão dos recursos humanos e físicos \nnecessários.  \n \n4.2.2. Entretanto, a natureza dos serviços requer o atendimento tempestivo a demandas dos usuários, as \nquais não podem ser previamente planejadas por decorrerem de falhas ou dúvidas quanto ao \nfuncionamento das soluções de TI da PMA. Por esse motivo, será exigida da CONTRATADA a \ndisponibilidade permanente de equipes qualificadas e dimensionadas de forma compatível com a \ndemanda esperada.  \n \n4.3. Metodologia de Avaliação da Qualidade \n4.3.1. A qualidade do serviço será avaliada pela mensuração do cumprimento dos níveis de serviço – \ncritérios objetivos e mensuráveis estabelecidos entre a PMA e a CONTRATADA, com a finalidade de aferir \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n48 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina46 \ne avaliar diversos fatores relacionados com os serviços contratados, quais sejam: qualidade, \ndesempenho, disponibilidade, abrangência/cobertura e segurança. \n4.3.2. Para mensurar esses fatores serão utilizados indicadores relacionados com a natureza e \ncaracterística dos serviços contratados, para os quais foram estabelecidas metas quantificáveis a serem \ncumpridas pela CONTRATADA. Esses indicadores são expressos em unidades de medida como, por \nexemplo: percentuais, tempo medido em horas ou minutos, números que expressam quantidades físicas, \ndias úteis e dias corridos. \n4.3.3. O princípio utilizado para a medição mensal dos serviços prestados será a relação entre o índice \nalcançado nos indicadores e o peso do indicador na composição do serviço. Sendo assim, o faturamento \nmensal da CONTRATADA dependerá fundamentalmente do desempenho na prestação dos serviços. Os \nserviços prestados serão avaliados e homologados, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de \nsua prestação, na reunião de entrega e análise do relatório gerencial mensal.  \n \n4.4. Dos Níveis de Serviço (SLA) \n4.4.1. A apuração dos indicadores será calculada sempre com base na data e hora de registro inicial da \ndemanda e no horário de funcionamento de cada serviço. No cálculo destes indicadores, serão \ndesconsiderados os períodos em que as demandas estiveram suspensas ou não estiveram sob a \nresponsabilidade da CONTRATADA. Para tanto, a suspensão e a transferência de demandas deverão \nobservar estritamente as condições e os procedimentos estabelecidos pela equipe técnica da PMA.  \n4.4.2. A frequência de aferição e avaliação dos níveis de serviço será mensal, devendo a CONTRATADA \nelaborar relatório gerencial de serviços, apresentando-o a PMA até o 5º (quinto) dia útil do mês \nsubsequente ao da prestação do serviço. Devem constar desse relatório, entre outras informações, as \nmetas de níveis de serviço alcançadas, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais para o \npróximo período e demais informações relevantes para a gestão contratual. O conteúdo detalhado e a \nforma do relatório gerencial serão definidos pelas partes. \n4.4.3. Manutenção preventiva e corretiva de hardware e software de equipamentos de tecnologia da \ninformação incluindo cabeamento e equipamentos de rede, na cidade de Amargosa – BA. \nItem Indicador Fórmula de cálculo Meta \nexigida \n1 \nÍndice de demandas \nresolvidas em até 8 \n(oito) horas\n \n(Total de demandas resolvidas em até 8 \nhoras do recebimento / Total de demandas \nrecebidas) x 100\n \n>=70% \n2 \nÍndice de demandas \nresolvidas em até 12 \n(doze) horas \n(Total de demandas resolvidas em até 12 \nhoras do recebimento / Total de demandas \nrecebidas) x 100 \n>=80% \n3 \nÍndice de demandas \nresolvidas em até 24 \n(vinte e quatro) horas\n \n(Total de demandas resolvidas em até 24 \nhoras do recebimento / Total de demandas \nrecebidas) x 100\n \n>=90% \n4 \nÍndice de demandas \nresolvidas em até 5 \n(cinco) dias\n \n(Total de demandas resolvidas em até 5 dias \ndo recebimento / Total de demandas \nrecebidas) x 100\n \n=100% \n \n \n \n4.4.4. Para o cálculo de disponibilidade dos serviços e de resolução de incidentes será considerado \nsempre o início do chamado quando do recebimento da solicitação contadas as horas corridas, \ndescontando os períodos de fechamento do expediente do setor solicitante.  \n4.5. Do volume estimado de chamados \n4.5.1. Com base nos dados atuais, estima-se a média de 360 (trezentos e sessenta) solicitações por ano, \nconforme Anexo I deste memorial. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n49 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina47 \n4.5.2. Estima-se o crescimento médio de 10% (dez por cento) ao ano no volume de demandas causado, \nprincipalmente, pelo aumento gradual da quantidade de soluções de TI, pelo aumento da força de \ntrabalho e pela ampliação do uso de TI em suporte aos processos de trabalho da PMA. \n \n4.5.3. Para auxiliar os licitantes no dimensionamento da força de trabalho necessária para a execução \ndos serviços previstos na tabela do Anexo I – Estimativa de Equipamentos e Solicitações de Atendimento, \napresenta o número aproximado de equipamentos de informática (estações de trabalho, notebooks e \nimpressoras) e a estimativa do número de solicitações de suporte por mês na PMA.  \n4.6. Da Produtividade \n4.6.1. O dimensionamento das equipes para execução adequada dos serviços será de responsabilidade \ndo licitante, devendo ser suficiente para o cumprimento integral dos níveis mínimos de serviços exigidos. \nOs membros das equipes deverão atuar, exclusivamente, na execução dos serviços contratados durante \ntoda a jornada de trabalho, não sendo admitido o compartilhamento de tempo com outras atividades \nalheias ao objeto do contrato, salvo para os serviços de suporte remoto e de suporte local. \n4.6.2. O dimensionamento das equipes de suporte remoto deverá ser calculado considerando a tabela a \nseguir: \nTarefa Tempo Médio \n1) Manutenção de Hardware e Software em Computadores \nNotebooks, Tablets. \n1h /chamado \n2) Manutenção de Impressoras e scanners 1h /chamado \n3) Manutenção de Conexão de Rede, Cabos e Equipamentos \ncorrelatos a TI \n1h /chamado \n \n4.6.3. Além destes fatores, o cálculo do tamanho das equipes deverá levar em conta a estimativa de \ndemandas, os horários de disponibilidade e os níveis de serviços estabelecidos neste memorial. \n \n4.7. Dos prazos e Condições \n4.7.1. O prazo máximo de início dos serviços será de até 10 (dez) dias u teis após a assinatura do \ncontrato. Entre os 10 (dez) dias iniciais após a assinatura do contrato deverá ser realizada a Reunião \nInicial de Contrato para que o Plano de Inserção seja apresentado e os Termos de Compromisso e Aceite \nsejam assinados. \n4.7.2. Os primeiros 90 (noventa) dias após o início da execução dos serviços serão considerados como \nperíodo de estabilização, durante o qual a CONTRATADA deverá proceder a todos os ajustes que se \nmostrarem necessários no dimensionamento e qualificação das equipes, bem como nos procedimentos \nadotados e demais aspectos da prestação dos serviços, de modo a assegurar o alcance das metas \nestabelecidas. Caso haja prorrogação da vigência contratual, não haverá novo período de estabilização.  \n4.7.3. As metas de nível de serviço serão implementadas gradualmente durante o período de \nestabilização, de modo a permitir à CONTRATADA realizar a adequação progressiva de seus serviços e \nalcançar, ao término desse período, o desempenho pleno requerido pelo PMA. Para tanto, serão \nconsideradas as seguintes metas:  \nI. Para o 1º mês de execução contratual: 70% das metas;  \nII. Para o 2º mês de execução contratual: 80% das metas;  \nIII. Para o 3º mês de execução contratual: 90% das metas; e  \nIV. A partir do 4º mês de execução contratual: 100% das metas constantes.  \n \n4.8. Do aceite, alteração e cancelamento \n4.8.1. Do aceite \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n50 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina48 \nI - Serão avaliados através do relatório de desempenho das empresas os serviços prestados pela \nCONTRATADA para aceite e pagamento. Todos os atendimentos e acionamento de garantias que estarão \nregistrados no sistema de atendimento a usuário e controle de ativos serão avaliados quanto ao pleno \natendimento aos Níveis de Serviço estipulados para cada tipo de serviço. Não sofrerão sanções aqueles \nserviços que cumprirem com todos os seus atendimentos de acordo com o SLA estipulado neste Termo \nde Referência. \nII - Serão avaliados também a execução dos cronogramas de serviços encaminhados via Ordem de \nServiço e quaisquer outros serviços que envolvem o cumprimento do SLA. O aceite dos serviços será \nrealizado pela área técnica responsável e seguirá critérios técnicos determinados pela área demandante \npara cada tipo de solicitação. \n4.8.2. Da alteração \nI - A alteração de algum serviço será realizada caso o problema a ser solucionado não seja resolvido. \nNeste sentido, os chamados não poderão ser fechados e as contagens para níveis de serviço não \nrecomeçarão. Serão registradas as alterações e encaminhadas à empresa para execução no sistema. \n4.8.3. Do cancelamento \nO cancelamento de algum serviço será realizado ou pelo gestor do contrato ou pelos demandantes do \nserviço. Neste caso, os demandantes podem ser demandantes técnicos ou os próprios usuários que \nabriram os chamados. O técnico da PMA não poderá cancelar atendimentos ou demandas de serviços \nsem a expressa autorização do gestor do contrato ou fiscal técnico. \n4.9. Propriedade, Sigilo e Restrições \n4.9.1. A presente contratação implica em necessidade de cessão de direitos autorais dos produtos \nderivados do trabalho desenvolvido para atender ao objeto do contrato. Sendo assim, todos os produtos \ne dados desenvolvidos ou armazenados pela CONTRATADA deverão ser entregues a PMA, que terá o \ndireito de propriedade sobre os mesmos, sendo vedada qualquer comercialização por parte da prestadora \nou utilização para outros fins sem a anuência da PMA. \n4.9.2. A CONTRATADA não poderá repassar a terceiros, em nenhuma hipótese qualquer informação sobre \na arquitetura e/ou documentação; assim como dados e/ou metadados trafegados; produtos \ndesenvolvidos e entregues, ficando responsável juntamente com o PMA por manter a segurança da \ninformação relativa aos dados e procedimentos durante a execução das atividades e também em período \nposterior ao término da execução do contrato. \n4.9.3. A CONTRATADA deverá assinar na Reunião Inicial do Contrato o Termo de Compromisso de \nManutenção de Sigilo  e posteriormente colher de todos os funcionários que prestarão serviços na \npresente contratação a assinatura do Termo de Ciência. \n4.10. Mecanismos formais de Comunicação \n4.10.1. São mecanismos formais de comunicação entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE. \nI. Relatório de Desempenho Mensal  – Relatório elaborado mensalmente pela CONTRATADA e \nencaminhado via ofício ao Gestor do Contrato. Este documento deverá ser entregue na reunião mensal \nde gestão, e deve conter informações para que se consiga avaliar o grau de alcance das metas e as \nmelhorias a serem implementadas na prestação de serviço; \nII. Solicitação de Demandas – Solicitação elaborada, por demanda, pelo usuário da PMA e \nencaminhada via sistema eletrônico, correio eletrônico ou ligação telefônica à CONTRATADA. A função \ndesta solicitação é encaminhar demandas a serem atendidas pela CONTRATADA; \nIII. Chamados de Incidentes  – Chamado elaborado, por demanda, pelo PMA ou via sistema de \nalerta de incidentes, encaminhado via correio eletrônico, telefone ou mensagem de texto SMS. A função \ndesta chamada é alertar ao técnico da ocorrência de algum incidente que deve sofrer sua intervenção em \ncaráter emergencial por interrupção de serviços; \nIV. Ofícios de comunicação  – Ofícios elaborados, por demanda, pelo PMA para avisar à \nCONTRATADA de alguma mudança como endereços, telefone de contato ou qualquer informação \nimportante que a empresa deverá ser avisada; \nV. Ordem de Serviço  – Ordem de Serviço elaborada, por demanda, pelo PMA e encaminhada via \nsistema eletrônico, correio eletrônico ou ligação telefônica à CONTRATADA, com a função de demandar \nserviços rotineiros e extraordinários.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n51 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina49 \n \n5 – DAS CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO \n5.1. Local para execução do serviço \n5.1.1. Os serviços deverão ser realizados nas localidades determinadas pelo quadro abaixo: \nItem Serviço Localidade \nÚnico Serviços de manutenção \npreventiva e corretiva de \nhardware e\n software de \nequipamentos de tecnologia da \ninformação incluindo \ncabeamento e equipamentos de \nrede, de forma continua, \nvisando atender as demandas \nda Prefeitura Municipal de \nAmargosa.\n \nSede da Prefeitura; Secretarias; Escolas; \nPostos de; Biblioteca municipal; Creches; \nHospital; Guarda Municipal; Conselho Tutelar; \nInfocentros; Mercado Municipal; Casa de \nCidadania; Outros;\n \n \n \n5.1.2. Em caso de mudança de endereço, a PMA deverá informar à CONTRATADA previamente para \nreadaptação dos serviços.  \n \n5.2. Horário para execução do serviço \n5.2.1. Os serviços deverão ser realizados nos horários determinados pelo quadro abaixo: \nItem Serviço Horário \nÚnico Serviços de manutenção \npreventiva e corretiva de \nhardware e software de \nequipamentos de tecnologia da \ninformação incluindo \ncabeamento e equipamentos de \nrede, de forma continua, \nvisando atender as demandas \nda Prefeitura Municipal de \nAmargosa.\n \nOs serviços devem ser mantidos das 08h às \n18h. admitindo-se intervalo das 12h às 14h. \n  \n \n5.2.2. A PMA poderá solicitar a execução de atividades em dias, horários e locais distintos dos \nestabelecidos, inclusive finais de semana e feriados, devendo esta necessidade ser previamente \ncomunicada à CONTRATADA. A realização destas atividades será limitada a 40 (quarenta) horas por \nsemestre, para os serviços de suporte local em Amargosa.  \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n52 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina50 \n \nANEXO TR - II \n ESTIMATIVA DE EQUIPAMENTOS E DE SOLICITAÇÕES DE ATENDIMENTO \n \n \n \nUnidade Equipamentos de informática \n \nEstações \nde \nTrabalho \nNotebooks Impressoras Tablet  \nTotal - Prefeitura, \nSecretarias, E\nscolas. \n500 150 50 100 \n \n      \n \nO total de Estações de Trabalho, Impressoras, Notebooks e Tablets é estimado, sujeito a flutuações.  \n \nTarefa Solicitações \n1) ) Manutenção de hardware e software de microcomputadores, notebooks e tablets. 200 \n2) Manutenção de Hardware e Software impressoras, scanners e equipamentos \ncorrelatos. 100 \n3) Manutenção de Equipamentos de rede, cabeamento e correlatos 100 \n 400 \n \nFica o valor global máximo estimado e limitador em R$ 40.320,00(Quarenta mil, trezentos e vinte reais), \npara um período de 12(doze) meses. \nPor se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese alguma, \ncompromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido nem considerado \ncomo valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades da \nPrefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer indenização ao CONTRATADO. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n53 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina51 \n \nANEXO TR III \nTERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO \n \nEste Termo de Compromisso (“Termo”) é celebrado entre: \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o \nnº................................, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº centro, Amargosa/BA, \npor seu Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, portador de RG nº \n....................... SSP/PB, inscrito no CPF sob o nº. ..........................., doravante denominado \nCONTRATANTE; e do outro lado a empresa,................................ CNPJ nº. ................, situada à \n............................, neste ato representado na forma do seu Contrato Social, pelo Sr. \n.............................., portador de RG nº. ...................... SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº \n..........................., aqui denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo na forma que \nsegue: \n \nO Órgão e a Empresa podem ser referidas individualmente como Parte e coletivamente como \nPartes, onde o contexto assim o exigir. \nConsiderando que as Partes estabeleceram ou estão considerando estabelecer uma relação de \nnegócio que possa incluir, entre outras, uma ou mais das seguintes relações (\"Relação\"): serviços de \nmarketing, consultas, pesquisa e desenvolvimento, fornecimento/venda, teste/ensaio, colaboração, \nagenciamento, licitação, ou qualquer outra parceria que envolva a divulgação de Informações \nConfidenciais de uma Parte a outra; \nConsiderando que as Partes podem divulgar entre si Informações Confidenciais, conforme \ndefinido abaixo neste instrumento, sobre aspectos de seus respectivos negócios, e em consideração da \ndivulgação destas Informações Confidenciais; \nConsiderando que as Partes desejam ajustar as condições de revelação das Informações \nConfidenciais, bem como definir as regras relativas ao seu uso e proteção; \nRESOLVEM as Partes celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, o qual \nse regerá pelas considerações acima, bem como pelas cláusulas e condições a seguir: \n1. Para a finalidade deste Termo, \"Informações Confidenciais\" significarão todas e quaisquer \ninformações divulgadas por uma Parte (de acordo com este instrumento, a \"Parte Divulgadora\") à outra \nParte (de acordo com este instrumento, a \"Parte Recebedora\"), em forma escrita ou verbal, tangível ou \nintangível, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, a qual esteja \nclaramente marcada como CONFIDENCIAL, incluindo, entre outras, mas não se limitando a, segredos \ncomerciais, know-how, patentes, pesquisas, planos de negócio, informações de marketing, informações \nde clientes, situação financeira, métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, e \nqualquer outra informação técnica, comercial e/ou financeira, seja expressa em notas, cartas, fax, \nmemorandos, acordos, termos, análises, relatórios, atas, documentos, manuais, compilações, código de \nsoftware, e-mail, estudos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras, fluxogramas, \nprogramas de computador, discos, disquetes, fitas, pareceres e pesquisas, ou divulgadas verbalmente e \nidentificadas como confidenciais por ocasião da divulgação. \n2. Não serão incluídas nas Informações Confidenciais quaisquer informações que: (i) sejam \ngeralmente conhecidas, ou subseqüentemente se tornem disponíveis ao comércio ou ao público; (ii) \nestejam na posse legal da Parte Recebedora antes da divulgação pela Parte Divulgadora; ou (iii) sejam \nlegalmente recebidas pela Parte Recebedora de um terceiro, desde que essas informações não tenham \nchegado ao conhecimento da Parte Recebedora através do referido terceiro, direta ou indiretamente, a \npartir da Parte Divulgadora numa base confidencial. \n3. Quando a divulgação de Informações Confidenciais for necessária para estrito atendimento de \nordem judicial ou agência governamental, o mesmo se procederá da seguinte maneira: (i) a Parte \nRecebedora fica obrigada a comunicar o teor da determinação judicial à Parte Divulgadora no prazo de 2 \n(dois) dias úteis a contar do recebimento da ordem, no caso de se tratar de determinação para \ncumprimento em prazo máximo de 5 (cinco) dias; ou no prazo de uma hora a contar do recebimento, no \ncaso de se tratar de ordem judicial para cumprimento no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) \nhoras; e (ii) fica a Parte Recebedora obrigada também a enviar a Parte Divulgadora cópia da resposta \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n54 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina52 \ndada à determinação judicial ou administrativa concomitantemente ao atendimento da mesma. A Parte \nRecebedora cooperará com a Parte Divulgadora para possibilitar que a Parte Divulgadora procure uma \nliminar ou outra medida de proteção para impedir ou limitar a divulgação dessas Informações \nConfidenciais. \n4. A Parte Recebedora não divulgará nenhuma Informação Confidencial da Parte Divulgadora a \nnenhum terceiro, exceto para a finalidade do cumprimento deste Termo e com o consentimento prévio \npor escrito da Parte Divulgadora. Além disso: \nI. A Parte Recebedora, (i) não usará as Informações Confidenciais para interferir, direta ou \nindiretamente, com nenhum negócio real ou potencial da Parte Divulgadora, e (ii) não usará as \nInformações Confidenciais para nenhuma finalidade, exceto avaliar uma possível relação estratégica \nentre as Partes. \nII. As Partes deverão proteger as Informações Confidenciais que lhe forem divulgadas, usando o \nmesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias Informações Confidenciais. \nIII. A Parte Recebedora não revelará, divulgará, transferirá, cederá, licenciará ou concederá \nacesso a essas Informações Confidenciais, direta ou indiretamente, a nenhum terceiro, sem o prévio \nconsentimento por escrito da Parte Divulgadora, estando este terceiro, condicionado à assinatura de um \nTermo de Compromisso de Manutenção de Sigilo prevendo as mesmas condições e obrigações \nestipuladas neste Termo. \nIV. A Parte Recebedora informará imediatamente a Parte Divulgadora de qualquer divulgação ou \nuso não autorizado das Informações Confidenciais da Parte Divulgadora por qualquer pessoa, e tomará \ntodas as medidas necessárias e apropriadas para aplicar o cumprimento das obrigações com a não-\ndivulgação e uso limitado das obrigações das empreiteiras e agentes da Parte Recebedora. \nV. A Parte Recebedora deverá manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de \nextravio ou perda de quaisquer documentos ou Informações Confidenciais, devendo comunicar à Parte \nDivulgadora, imediatamente, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá sua \nresponsabilidade. \nVI. A Parte Recebedora obrigará seu pessoal que possa ter acesso às Informações Confidenciais \nque cumpram tais obrigações de sigilo. \n5. As Partes se comprometem e se obrigam a tomar todas as medidas necessárias à proteção da \ninformação confidencial da outra Parte, bem como para evitar e prevenir revelação a terceiros, exceto se \ndevidamente autorizado por escrito pela Parte Divulgadora. De qualquer forma, a revelação é permitida \npara empresas coligadas, assim consideradas as empresas que direta ou indiretamente controlem ou \nsejam controladas pela Parte neste Termo. Além disso, cada Parte terá direito de revelar a informação a \nseus funcionários que precisem conhecê-la, para os fins deste Termo; tais funcionários deverão estar \ndevidamente avisados acerca da natureza confidencial de tal informação, e estarão vinculados aos termos \ne condições do presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo independentemente de terem \nsido avisados do caráter confidencial da informação, ficando a Parte Recebedora responsável perante a \nParte Divulgadora por eventual descumprimento do Termo. \n6. O intercâmbio de informações nos termos deste instrumento não será interpretado de maneira \na constituir uma obrigação de uma das Partes para celebrar qualquer Termo ou acordo de negócio, nem \nobrigarão a comprar quaisquer produtos ou serviços da outra ou oferecer para a venda quaisquer \nprodutos ou serviços usando ou incorporando as Informações Confidenciais. \n7. Cada Parte reconhece que em nenhuma hipótese este Termo será interpretado como forma de \ntransferência de propriedade ou qualquer tipo de direito subsistido nas Informações Confidenciais da \nParte Divulgadora para a Parte Recebedora, exceto o direito limitado para utilizar as Informações \nConfidenciais conforme estipulado neste Termo. \n8. Este Termo entrará em vigor por ocasião da assinatura pelas Partes. Os compromissos deste \ninstrumento também serão obrigatórios às coligadas, subsidiárias ou sucessoras das Partes e continuará \na ser obrigatório a elas até a ocasião em que a substância das Informações Confidenciais tenha caído no \ndomínio público sem nenhum descumprimento ou negligência por parte da Parte Recebedora, ou até que \na permissão para liberar essas Informações seja especificamente concedida por escrito pela Parte \nDivulgadora. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n55 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina53 \n9. A omissão ou atraso em aplicar qualquer disposição deste Termo não constituirá uma renúncia \nde qualquer aplicação futura dessa disposição ou de quaisquer de seus termos. Se qualquer disposição \ndeste Termo, ou sua aplicação, por qualquer razão e em qualquer medida for considerada inválida ou \ninexeqüível, o restante deste Termo e a aplicação de tal disposição a outras pessoas e/ou circunstâncias \nserão interpretados da melhor maneira possível para atingir a intenção das Partes signatárias. \n10. As Partes concordam que a violação do presente Termo, pelo uso de qualquer Informação \nConfidencial pertencente à Parte Divulgadora, sem sua devida autorização, causar-lhe-á danos e \nprejuízos irreparáveis, para os quais não existe remédio na lei. Desta forma, a Parte Divulgadora poderá, \nimediatamente, tomar todas as medidas extrajudiciais e judiciais, inclusive de caráter cautelar, como \nantecipação de tutela jurisdicional, que julgar cabíveis à defesa de seus direitos. \n11. A Parte Recebedora deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ela \nfornecidos, inclusive as cópias porventura necessárias, na data estipulada pela Parte Reveladora para \nentrega, ou quando não mais for necessária a manutenção das Informações Confidenciais, \ncomprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou \nsegundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo. \n12. A Parte Recebedora deverá destruir quaisquer documentos por ela produzidos que contenham \nInformações Confidenciais da Parte Divulgadora, quando não mais for necessária a manutenção dessas \nInformações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções \nmagnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo. \n13. A não-observância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas neste \nTermo sujeitará a Parte infratora, como também o agente causador ou facilitador, por ação ou omissão \nde qualquer daqueles relacionados neste Termo, ao pagamento, ou recomposição, de todas as perdas e \ndanos, comprovadamente suportados e demonstrados pela outra Parte, bem como as de \nresponsabilidade civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo. \n14. As obrigações de confidencialidade decorrentes do presente Termo, tanto quanto as \nresponsabilidades e obrigações outras derivadas do presente Termo, vigorarão durante o período de 5 \n(cinco) anos após a divulgação de cada Informação Confidencial à Parte Recebedora. \n15. O não-exercício por qualquer das uma das Partes de direitos assegurados neste instrumento \nnão importará em renúncia aos mesmos, sendo tal ato considerado como mera tolerância para todos os \nefeitos de direito. \n16. Alterações do número, natureza e quantidade das Informações Confidenciais disponibilizadas \npara a Parte Recebedora não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso ou as obrigações pactuadas \nneste Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, que permanecerá válido e com todos os seus \nefeitos legais em qualquer das situações tipificadas neste Termo. \n17. O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer das Informações \nConfidenciais disponibilizadas para a Parte Recebedora, em razão do presente objetivo, serão \nincorporadas a este Termo, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, \nrecebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, não sendo \nnecessário, nessas hipóteses, assinatura ou formalização de Termo Aditivo. \n18. Este instrumento não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou \nsuas Afiliadas, nem em obrigação de divulgar informações confidenciais para a outra Parte. \n19. O fornecimento de Informações Confidenciais pela Parte Divulgadora ou por uma de suas \nAfiliadas não implica em renúnci a, cessão a qualquer título, autorização de uso, alienação ou \ntransferência de nenhum direito, já obtido ou potencial, associado a tais informações, que permanecem \ncomo propriedade da Parte Divulgadora ou de suas Afiliadas, para os fins que lhe aprouver. \n20. Nenhum direito, licença, direito de exploração de marcas, invenções, direitos autorais, \nPatentes ou direito de propriedade intelectual estão aqui implícitos, incluídos ou concedidos por meio do \npresente Termo, ou ainda, pela transmissão de Informações Confidenciais entre as Partes. \n21. A CONTRATADA declara conhecer todas as Normas, Políticas e Procedimentos de Segurança \nestabelecidas pelo PMA para execução do Contrato, tanto nas dependências da PMA como externamente. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n56 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina54 \n22. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente e solidariamente, pelos atos de seus \nempregados praticados nas dependências da PMA, ou mesmo fora dele, que venham a causar danos ou \ncolocar em risco o patrimônio da PMA. \n23. Este Termo contém o acordo integral entre as Partes com relação ao seu objeto. Quaisquer \noutros acordos, declarações, garantias anteriores ou contemporâneos com relação à proteção das \nInformações Confidenciais, verbais ou por escrito, serão substituídos por este Termo. Este Termo será \naditado somente firmado pelos representantes autorizados de ambas as Partes. \n24. Quaisquer controvérsias em decorrência deste Termo serão solucionadas de modo amistoso \natravés do representante legal das Partes, baseando-se nas leis da República Federativa do Brasil.  \nE, por estarem assim justas e CONTRATADAS, as Partes firmam o presente Instrumento em 03 \n(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas. \nAmargosa/BA,___________ de ______________________ de 2017. \n \nDE ACORDO: \nCONTRATANTE \n \n \nCONTRATADO(A) \n \n \n \n \n \n \n \n \nTESTEMUNHAS: \n1..................................................CPF Nº ..................................RG Nº..................... \n2..................................................CPF Nº ..................................RG Nº..................... \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n57 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina55 \n \nANEXO VI \nTERMO DE CIÊNCIA \n \nCONTRATO Nº: \nOBJETO: \nGESTOR DO CONTRATO:       M AT. Nº : \nCONTRATANTE: \nCONTRATADA:         C N P J  Nº: \nPREPOSTO DA CONTRATADA:       C P F  Nº: \n \nPor este instrumento, os funcionários abaixo-assinado declaram ter ciência e conhecer a declaração de \nmanutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes da Prefeitura Municipal de Amargosa. \nCIÊNCIA \nCONTRATADA \nFuncionários \n______________________ \n<Nome> \nMat. \n______________________ \n<Nome> \nMat.: \n______________________ \n<Nome> \nMat. \n______________________ \n<Nome> \nMat. \n______________________ \n<Nome> \nMat. \n______________________ \n<Nome> \nMat. \n \n \nAmargosa/BA, ________ de _____________________ de 2017. \n \nCONTRATANTE \nCONTRATADA \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n58 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto: Serv. Manut. computadores  – PP - nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina56 \n \nANEXO II  \nDECLARAÇÃO DE CAPACIDADE OPERACIONAL \n \n \n \n \nAO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nAtenção: Comissão Permanente de Licitação \nRef.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017 \n \nOBJETO: Contratação, em regime de empreitada por preço global, de serviços de manutenção \npreventiva e corretiva de hardware e software de equipamentos de tecnologia da informação, de forma \ncontinua, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme  especificações \ntécnicas e condições de execução discriminadas no Termo de Referência e anexos, parte integrante deste \nedital. \n \n \nA empresa ............................................................, CNPJ nº,.............................., \ndeclara em cumprimento ao disposto no item 14.3.1, inciso II do Edital, possuir condições operacionais, \npara execução dos serviços objeto do pregão acima identificado. \n \n \nCidade - UF, ..... de ..................................... de........... \n \n \n-------------------------------------------------------------------- \n(Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sobre carimbo) \n \n \n \nObservação: \n1) Este atestado (ou declaração) deverá ser emitido em papel que identifique o órgão (ou empresa) \nemissor; \n2) Este atestado só terá validade com assinatura e firmas reconhecidas em cartório. \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n59 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto: Serv. Manut. computadores  – PP - nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina57 \n \nANEXO III \nMODELO DE PROPOSTA DE COMERCIAL \n(Modelo de Proposta  - Resposta ) \n \nA  \nPrefeitura Municipal de Amargosa  \nComissão Permanente de Licitação \nRef: Proposta de Preço  \nAmargosa/BA. \n \n \nEm atendimento ao Edital do Pregão Presencial de Nº 024/2017 de .........../................/2017, tendo \ncomo objeto a Contratação, em regime de empreitada por preço global, de serviços de manutenção \npreventiva e corretiva de hardware e software de equipamentos de tecnologia da informação, de forma \ncontinua, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme  especificações \ntécnicas e condições de execução discriminadas no Termo de Referência e anexos, parte integrante do \nedital, vimos apresentar nossa proposta de preço para prestação de serviços, conforme descritos  na \ntabela abaixo: \n \nLOTE DISCRIMINAÇÃO UNID QUANT VLR \nUNITARIO \nVLR \nTOTAL \nMARCA DO \nPRODUTO \n1 \nServiços ........................      \n      \nTOTAL GERAL DA PROPOSTA    \n \nFica o valor total deste Proposta em R$ 0,00 (centavos). \n \nCONDIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA DADOS BANCÁRIOS \nValidade mínima da proposta: 60 dias Banco: \nPrazo de Entrega:  Agência: \nPrazo de Garantia: Conta-corrente: \nDADOS DO LICITANTE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (*) \nRazão Social: Nome: \nCNPJ (MF): Cargo / Função: \nEndereço: CPF / MF no \nTelefone / Fax: RG no ....................Expedido por:.......... \nE-mail: Natural de: \nCidade: Estado civil: \nxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Endereço: \nxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Telefone / Fax: \nxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx E-mail: \n \n_______________________, de ________________ de 2017. \n(Local e Data) \n_______________________________________ \n(Nome e Assinatura do Representante Legal) \n(Identificação Completa) (Nº do RG do declarante) \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n60 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto: Serv. Manut. computadores  – PP - nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina58 \n \nANEXO IV \nMODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME \n \nCidade(UF, ......../............/2017. \n \nÀ \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nSecretaria de Administração e Planejamento \nComissão Permanente de Licitação \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017. \n \n \n \nOBJETO: Contratação, em regime de empreitada por preço global, de serviços de manutenção \npreventiva e corretiva de hardware e software de equipamentos de tecnologia da informação, de forma \ncontinua, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme  especificações \ntécnicas e condições de execução discriminadas no Termo de Referência e anexos, parte integrante deste \nedital. \n \n \nO abaixo assinado, responsável legal pela empresa ___________________ vem pela presente, informar \na V. Sas. que o Sr. ______________, carteira de identidade nº ___________, é pessoa designada para \nrepresentar nossa empresa na Licitação acima referida, na sessão de entrega, recebimento e abertura \ndos envelopes contendo documentos e proposta de preços, podendo examinar e rubricar documentos, \nassinar atas, apresentar impugnações e recursos, inclusive renúncia expressa a recurso. \n \n \nAtenciosamente, \n \n \n \nAssinatura do Responsável Legal \nNome legível, RG \nEndereço: \nCNPJ nº: \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n61 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto: Serv. Manut. computadores  – PP - nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina59 \n \nANEXO V \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO \nSUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO \n \n \nÀ \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nSecretaria de Administração e Planejamento \nComissão Permanente de Licitação \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017. \n \n \n \nOBJETO: Contratação, em regime de empreitada por preço global, de serviços de manutenção \npreventiva e corretiva de hardware e software de equipamentos de tecnologia da informação, de forma \ncontinua, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme  especificações \ntécnicas e condições de execução discriminadas no Termo de Referência e anexos, parte integrante deste \nedital. \n \n \nA empresa ..................., inscrita no CNPJ sob o nº ..................., DECLARA, sob as penas da Lei \nFederal, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo \nlicitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. \n \nPor ser verdade, firma a presente. \n \n \n \nCidade-UF, ........... de ............................ de ........... \n \n \n \n............................................................. \n(Representante legal da licitante- CPF) \nEndereço: \nCNPJ: \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n62 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto: Serv. Manut. computadores  – PP - nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina60 \n \nANEXO VI \nDECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA \nCONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. \n \n \n \nÀ \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nSecretaria de Administração e Planejamento \nComissão Permanente de Licitação \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017. \n \n \nOBJETO: Contratação, em regime de empreitada por preço global, de serviços de manutenção \npreventiva e corretiva de hardware e software de equipamentos de tecnologia da informação, de forma \ncontinua, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme  especificações \ntécnicas e condições de execução discriminadas no Termo de Referência e anexos, parte integrante deste \nedital. \n \n \nA Empresa......................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº ......................., \nDECLARA, sob as penas da Lei Federal, para surtir efeito junto à Prefeitura do Município de Amargosa/BA, \nno procedimento licitatório sob a modalidade  PREGÃO PRESENCIAL, que não incide na proibição contida \nno inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil. \n \n \nPor ser verdade, firma a presente. \n \n \n \n \nCidade-UF, ____ de ____________ de 2017. \n \n \n__________________________________ \nNome do Representante Legal da Empresa - CPF \nEndereços: \nCNPJ: \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n63 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto: Serv. Manut. computadores  – PP - nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina61 \n \nANEXO VII \nDECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \nÀ \nSecretaria Municipal de Administração \nComissão Permanente de Licitação \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017. \n \nOBJETO: Contratação, em regime de empreitada por preço global, de serviços de manutenção \npreventiva e corretiva de hardware e software de equipamentos de tecnologia da informação, de forma \ncontinua, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme  especificações \ntécnicas e condições de execução discriminadas no Termo de Referência e anexos, parte integrante deste \nedital. \n \n(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente \nConstituído de (Identificação completa da licitante), doravante denominado licitante, declara, sob as \npenas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: \n \na) a proposta apresentada para participar da licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017 foi \nelaborada de maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou \nem parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato da licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017, por qualquer \nmeio ou por qualquer pessoa; \nb) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação PREGÃO PRESENCIAL \nNº 024/2017 , não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial \nou de fato da licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; \nc) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro  \nparticipante potencial ou de fato da licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017 , quanto a \nparticipar ou não  a referida licitação; \nd) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, não será, no \ntodo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato da licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017 , antes da \nadjudicação do objeto da  Mencionada licitação; \ne) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº \n024/2017  não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou \nrecebido de qualquer integrante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, antes \nda abertura oficial das propostas;  \nf) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e \ninformações para firmá-la. \n \nCidade-UF, ____ de ____________ de 2017. \n \n__________________________________ \nNome do Representante Legal da Empresa - CPF \nEndereços: \nCNPJ: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n64 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto: Serv. Manut. computadores  – PP - nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina62 \n \nANEXO VIII \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E \nATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \n \nA empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. \n__________________, com sede à _______________________________ , por intermédio de seu \nrepresentante legal, Sr. (Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade \nno............................ e do CPF no ........................., e m cumprimento ao Instrumento Convocatório \nacima identificado, declara para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº \n10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das \nobrigações objeto da licitação, e ainda: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. \n123/06, alterada pela Lei complementar nº 147/2014, declara:  \n(   ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(   ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na \ncondição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da \nLei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei complementar nº 147/2014. \n(   ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na \ncondição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4ºdo art . 3º da \nLei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei complementar nº 147/2014.  \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:  \n(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e \natendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. \n7º do mesmo diploma. \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, alterada pela Lei \ncomplementar nº 147/2014, havevendo restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, cuja \nregularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao \nmomento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da \nAdministração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no prazo previsto implicará \ndecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, \nespecialmente a definida no artigo 81.  \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n65 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto: Serv. Manut. computadores  – PP - nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina63 \n \nANEXO IX \nATESTADO DE VISITA TÉCNICA \n(Facultativa) \n \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017. \n \n \n \n \nAtesto, para fins de participação na Licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017, \ntendo como objeto a Contratação, em regime de empreitada por preço global, de serviços de manutenção \npreventiva e corretiva de hardware e software de equipamentos de tecnologia da informação, de forma \ncontinua, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme  especificações \ntécnicas e condições de execução discriminadas no Termo de Referência e anexos, parte integrante deste \nedital, que a empresa...............................................................representada pelo(a) seu(a) \nrepresentante legal o Sr.(a)....................................................................., Identidade nº \n.........................., CPF nº..................................., realizou a vistoria técnica dos equipamentos que \nserão atendidos em manutenção, e tomou conhecimento das condições atuais de infraestrutura, das \nquantidades, marcas e configurações dos equipamentos de informática e dos softwares em utilização pela \nPrefeitura Municipal de Amargosa, estando ciente das possíveis dificuldades que possam ocorrer quando \nda execução, obtendo todas as informações necessárias referentes às condições pertinentes aos locais e \nequipamentos objeto da licitação. \n \n \nAmargosa/BA, ......... de ............................ de 2017. \n \n \nServidor: \nMatricula: \nCPF: \nRg Nº: \n \n \nDeclaramos para os devidos fins que realizamos a vistoria técnica dos equipamentos que serão \natendidos em manutenção preventiva e corretiva, objeto do presente processo licitatório. \n \n \nEMPRESA: \nNOME RESPONSAVEL TECNICO: \nCARGO: \nCPF Nº: \nRG Nº:  \n \n \nObs: A visita técnica deverá ser agendada com a Diretoria de Gestão de tecnologia da Informação-DGTI, \na qual indicara servidor para acompanhar os trabalhos, através do Telefone (75) 3634.3977, Ramal 222. \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n66 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto: Serv. Manut. computadores  – PP - nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina64 \n \n \nANEXO X \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ABSTENÇÃO DE VISITA TÉCNICA \n \n \n \n \nA empresa ...................................................................................................., inscrita no CNP J no \n........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) \n............................................................................................................., portador(a) da C arteira \nde Identidade no ................................................. e do CPF nº ................................................ ., \nDECLARA, sob as penalidades da lei, de que temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades \ninerentes à natureza do objeto do Pregão Presencial nº 024/2017, assumindo total responsabilidade pela \nprestação do serviço, e que não haverá qualquer questionamento futuro que ensejem avenças técnicas \nou financeiras com a Prefeitura Municipal de Amargosa, nem tão pouco eximir-se de qualquer obrigação \nassumida ou revisão dos termos do contrato que vier a firmar. \n \n \n \n \nCidade(UF), ...../............/2017 \n \n \n \nRazão social da licitante  \nNome do representante legal \nCargo/função do representante legal/CPF. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n67 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto: Serv. Manut. computadores  – PP - nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina65 \n \nANEXO XI \nMINUTA - TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº.........../2017. \n \nTERMO DE CONTRATO N.º _______ /20__ QUE ENTRE \nSI CELEBRAM O MUNICIPIO DE AMARGOSA, E A \nEMPRESA _______ PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO \n............................................... \n \nO MUNICÍPIO\n DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o \nnº................................, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº centro, Amargosa/BA, \npor seu Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, portador de RG nº \n....................... SSP/PB, inscrito no CPF sob o nº. ..........................., doravante denominado \nCONTRATANTE, e do outro lado a Empresa .................. CNPJ nº. ................, situada à \n............................, neste ato representado na forma do seu Contrato Social, pelo Sr. \n.............................., portador de RG nº. ...................... SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº \n..........................., aqui denominada CONTRATADA, com base no PREGÃO PRESENCIAL nº \n024/2017, do Processo Administrativo nº 043/2017,  e disposições da Lei n.º 10.520/2002, do \nDecreto n.º 3.555/2000, da Lei Complementar n.º 123/2006 , alterada pela Lei Complementar 147/2014, \nLei Federal nº 8.078/1990(Código de Defesa do Consumidor),e, subsidiariamente, da Lei Federal n.º \n8.666/1993, e de outras normas aplicáveis ao objeto deste ato, resolvem celebrar o presente Contrato de \nfornecimento e/ou prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes: \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n1.1 A presente licitação tem por objeto Contratação, em regime de empreitada por preço global, de \nserviços de manutenção preventiva e corretiva de hardware e software de equipamentos de tecnologia da \ninformação, de forma continua, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Amargosa, \nconforme especificações técnicas e condições de execução discriminadas neste Termo de Referência e \nanexos, parte integrante deste. \nCLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR  \n2.1. O valor total deste contrato é de R$ 0,00(REAIS), e será dividido em parcelas mensais e \nconsecutivas no valor de R$ 0,00( reais). \nCLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n3.1 As despesas decorrentes deste ato correrá à conta do orçamento financeiro de 2017 conforme \nsegue, ou quaisquer outras que venham a substitui-las: \nORGÃO: 2- PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nUNIDADE: 03.01 –  Secretaria Municipal de Administração \nATIVIDADE: 2.003 - Manutenção das Ações Administrativas da Secretaria Municipal de Administração \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ \nFONTE:  00 Tesouro Municipal \n3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da \nmesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. \nCLÁUSULA QUARTA – DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO \n4.1- A licitante vencedora será convocada pela Administração, por escrito, para a assinatura do \nrespectivo contrato, no prazo de 05 (cinco) dias uteis a partir da data de convocação. Se esta não aceitar \nou não retirar o instrumento contratual no prazo estabelecido, a administração poderá convocar na \nordem de classificação, as licitantes remanescentes, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições \npropostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independentemente das sanções \nadministrativas previstas neste contrato. \n5.2 - No ato da assinatura do contrato o adjudicatário deverá apresentar o competente instrumento de \nmandado (Procuração), se fazer representar. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n68 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto: Serv. Manut. computadores  – PP - nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina66 \n4.3 - O contrato terá início a partir de sua assinatura até ....../......./......., com eficácia após a publicação \ndo seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser alterado, observadas as disposições contidas \nno art. 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. \n17.4. Em se tratando da necessidade de prorrogação presente contrato poderá prorrogado mediante \nTermo Aditivo, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e \nautorizado formalmente pela autoridade competente:  \n17.4.1. os serviços foram prestados regularmente;  \n17.4.2. o CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária; \n17.4.3. a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço; \n17.4.4. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  \n17.4.5. o CONTRATADO concorde com a prorrogação.  \n17.5. Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, nos termos da Lei \nFederal nº 10.192/01, Art. 3º.  \nCLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n5.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: \n5.1.1. Os serviços serão executados pela CONTRATADA conforme especificações contidas no Termo de \nReferencia Anexo TR I. \n5.1.2. Submeter-se à Fiscalização exercida sobre os serviços contratados, fornecendo informações e \ndemais elementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a descrição de todos os \nserviços executados, indicando deficiências e sugerindo correções necessárias; \n5.1.3. Responsabilizar-se pela guarda de seus materiais e equipamentos, quando necessários à execução \ndos serviços, conforme o caso; \n5.2. Fornecer os serviços necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua \nproposta; \n5.3. Indicar e manter um supervisor que possa ser responsável pelo gerenciamento dos serviços, com \npoderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos assuntos relacionados à \nexecução do Contrato, bem como para fornecer assessoria e informações para o perfeito funcionamento \ndas viagens. \n5.4. Atender aos funcionários designados pela Prefeitura Municipal, através de telefone celular ou outro \nmeio, fora do horário comercial; \n5.5. Fornecer à Prefeitura Municipal fichas contendo os dados pessoais dos empregados utilizados na \nprestação dos serviços (nome, filiação, data de nascimento, endereço e número de identidade); \n5.6. Substituir de imediato os empregados no caso de férias, licença, ausências, impedimento e quando \nestes não estiverem prestando os serviços a contento ou apresentarem comportamento inadequado de \nacordo com a avaliação da Prefeitura Municipal de Amargosa; \n5.7. O empregado da contratada não terá nenhum ví nculo empregatício com a Prefeitura Municipal de \nAmargosa; \n5.8. Em caso de manutenção, deverá a CONTRATADA informar a Prefeitura Municipal, em tempo hábil, a \ndata para a citada manutenção. \nCLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  \n6.1. Executar os serviços no prazo e locais indicados pela Diretoria de Gestão de Tecnologia da \nInformação–DGTI, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da \nrespectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, \nprocedência e prazo de garantia das peças empregadas nos serviços realizados bem como Empregar na \nexecução dos serviços pessoal devidamente qualificado, uniformizados e devidamente identificados.  \n6.2 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços sejam as de \nnatureza de pessoal, ou as decorrentes de seguros contra acidentes, impostos e taxas, sem qualquer \nsolidariedade da Prefeitura Municipal, bem como as despesas decorrentes da prestação dos serviços.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n69 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto: Serv. Manut. computadores  – PP - nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina67 \n6.3 Arcar com a recuperação dos danos e prejuízos causados à Prefeitura Municipal, por seus \nempregados, arcando com as despesas decorrentes dos reparos e/ou reposição de peças, materiais e \nequipamentos.  \n6.3.1 - No caso em que os danos forem em equipamentos (material permanente) e a sua recuperação \ndemandar mais de 24 (vinte e quatro) horas, a LICITANTE deverá providenciar a sua substituição até que \no mesmo seja consertado. \n6.4 Os empregados da LICITANTE deverão acatar as normas disciplinares da Instituição, sem que isto \nconfigure qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal.  \n6.5 Responder por danos, avarias e desaparecimentos de bens materiais, causados a Prefeitura Municipal \nou a terceiros, por seus empregados ou prepostos, em atividades nas dependências do órgão, desde que \nfique comprovada a responsabilidade, nos termos do art. 70, da Lei n.º 8.666/93, ficando obrigada a \npromover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da \ncomprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a Prefeitura Municipal \nreserva-se ao direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do serviço, sem prejuízo de poder \ndenunciar o serviço.  \n6.6 Providenciar para que todos os seus empregados, em atividade no âmbito dos órgãos Municipais, \nmantenham disciplina e boa conduta nos locais de execução dos serviços, promovendo a substituição, \nimediatamente, após a notificação, de todo e qualquer empregado considerado de conduta inconveniente.  \n6.7 Deverão ser respeitados e fornecidos equipamentos de proteção individual ao trabalhador, conforme \nNormas e Regulamentos específicos de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. \n6.8 Sinalizar ou até isolar (conforme o caso), convenientemente o local, a área ou o equipamento, \nobjetivando a segurança dos seus funcionários, dos servidores da Prefeitura Municipal ou de terceiros, \nbem como adotar todas as medidas preventivas de acidentes recomendadas pela Legislação vigente, \ndurante as manutenções preventivas e/ou corretivas. As sinalizações deverão ser com placas alusivas ao \nfato, legíveis e claras. \n6.9 Programar junto com a fiscalização da Prefeitura Municipal, todos os trabalhos que requeiram a \nparalisação de equipamentos para os finais de semana para não prejudicar o andamento normal da \nInstituição. Estas paralisações deverão ser informadas ao Fiscal do Contrato, com no mínimo 05 (cinco) \ndias de antecedência. \n6.10 Realizar e fazer cumprir todos os serviços especificados neste Termo Referência, zelando por sua \neficiência e perfeita execução, utilizando-se da melhor técnica aplicável.  \n6.11 Orientar regularmente seus empregados acerca da adequada metodologia de otimização dos \nserviços.  \n6.12 Os serviços rejeitados pela fiscalização considerados mal executados deverão ser refeitos \ncorretamente em tempo hábil, para que não venham a prejudicar o prazo de entrega dos serviços, \narcando a empresa com o ônus decorrente do fato.  \n6.13 Os locais afetados pelos serviços deverão ser mantidos pela LICITANTE em perfeito estado de \nlimpeza ao longo do decorrer dos mesmos.  \n6.14 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os \nartigos 14, 20 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); \n6.15 Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Diretoria de Gestão da \nTecnologia da Informação (DGTI), em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, \nacompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente os serviços executados, peças \nempregadas com marca e garantia; \nI - O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Prefeitura \nMunicipal, substituir, reparar, corrigir ou remover, às suas expensas, no prazo máximo de 02 (dois) dias,  \nos serviços que não foram realizados de forma adequada obedecendo ao previsto neste Termo. \n6.16 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente \nlicitação; \n6.17 Comunicar à Diretoria de Gestão da Tecnologia da Informação (DGTI), no prazo máximo de 48 \n(quarenta e oito) horas que anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que \nimpossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n70 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto: Serv. Manut. computadores  – PP - nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina68 \n6.18 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \n6.19 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, \nnem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no \nTermo de Referência ou na minuta de contrato; \n6.20 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de \naprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito \nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; \n6.21 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, \ncomerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras \nque incidam ou venham a incidir na execução do contrato. \n6.22 Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados de modo idêntico aquele constante \nna Nota de Empenho. \n6.23 Em caso da realização de serviços não obtiverem o resultado esperado deverá a LICITANTE realizar \nàs suas expensas no prazo de até 03 (três) dias corridos após o recebimento da notificação expedida pela \nDiretoria Administrativa Municipal, os serviços necessários quando da constatação de que ocorreu avarias \ne defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizados em desacordo com as especificações \ndo Edital. \n6.24 Apresentar ao Fiscal do Contrato Cronograma mensal para realização de visitas preventivas e \ncorretivas para prestação de serviços. \n6.25 Atender as chamadas de urgência e ou emergência com presteza sempre que solicitado, e dentro \ndas disposições contidas neste termo. \n6.26 A remoção de qualquer um dos Aparelhos, para a realização dos serviços previstos, somente será \nefetuada mediante autorização prévia em formulário próprio fornecido pelo fiscal do contrato, assim como \no contratante fica impedido de facultar a terceiros, sem o consentimento prévio da Diretoria de Gestão de \nTecnologia da Informação–DGTI, a execução de qualquer um dos serviços previstos no presente, \ndevendo, em caso de remoção, devolver os aparelhos após a execução dos serviços, devidamente \ninstalado(s), no mesmo local de onde foi removido; \n6.27 A cada visita de inspeção e/ou de manutenção preventiva/corretiva, a empresa licitante preencherá \na Ficha de Controle de Manutenção, em modelo próprio, em 02 (duas) vias, contendo indicações de \ndatas, identificação do aparelho (Placa de Tombo) e hora de execução, nome do profissional responsável \npela execução dos serviços, discriminação dos serviços executados, devendo uma das duas vias ser ficar \nem poder da Prefeitura Municipal, após a execução dos serviços, devendo conter o visto do fiscal do \ncontrato; \n6.28 Apresentar ao fiscal do contrato relatório técnico mensal das atividades realizadas; \n6.29 A empresa licitante devera utilizar peças, componentes e acessórios originais e dar garantia mínima \ndo fabricante, não inferior a 1(um) ano, em todas as peças, componentes e acessórios substituídos na \nmanutenção corretiva dos aparelhos objeto deste termo; \n6.30 A empresa licitante devera dar garantia de no mínimo, 06(seis) meses na prestação dos serviços \n(mão-de-obra) responsabilizando-se pelo perfeito funcionamento dos equipamentos envolvidos; \n6.31 A empresa licitante devera apresentar declaração de que, na execução dos serviços obedecerá as \nnormas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e as normas e manuais dos \nfabricante dos referidos equipamentos; \n6.32 Apresentar Declaração assinada pelo responsável técnico do contratado de que o mesmo possui \ninstalações apropriadas e aparelhamento completo para execução dos serviços objeto deste Termo, \nreservando-se a Prefeitura Municipal, o direito de vis toriar as referidas instalações a época da assinatura \ndo contrato; \n6.33 Comunicar ao fiscal do contrato, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência verificadas no \ncurso da execução contratual; \n6.34 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas neste Termo, com observância as \nrecomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada na \nutilização dos materiais, equipamentos e utensílios; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n71 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto: Serv. Manut. computadores  – PP - nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina69 \n6.35 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na \nlegislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a salda-los na época própria, vez que os seus \nempregados não manterão nenhum vinculo empregatício com a Prefeitura Municipal; \n6.36 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação \nespecifica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus \nempregados quando da prestação de serviços; \n6.37 Assumir todos os encargos de ordem trabalhista, civil ou penal, relacionados a prestação dos \nserviços; \n6.38 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste \nTermo; \n6.39 A inadimplência da empresa licitante, com referência aos encargos estabelecidos nos subitens 6.21 \ne 6.37, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a Prefeitura Municipal, não sendo objeto \ndeste Termo, razão pela qual a empresa licitante renuncia expressamente a qualquer vinculo de \nsolidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal; \n6.40 É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura \nMunicipal durante a vigência do contrato. \n6.41 É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver previa \nautorização da Administração da Prefeitura Municipal. \n6.42 Os serviços especificados neste Termo de Referência excluem outros, de idêntica natureza, que \nporventura se façam necessários para a boa execução da tarefa estabelecida pela Prefeitura Municipal, \nobrigando-se a empresa licitante a executá-la prontamente como parte integrante de suas obrigações  \nCLAUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n7.1. Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-los \ndentro das normas contratuais. \n7.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela \nAdministração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que não estejam \nde acordo com as condições e exigências especificadas neste Contrato e seus Anexos.  \n7.3. Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições no \ncurso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  \n7.4. A Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato que venham a ser \nsolicitados pela CONTRATADA.  \n7.5. Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante \napresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, \nnomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal. \n7.6. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra as \nnormas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza \ncomplicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das \nfunções que lhe foram atribuídos. \nCLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO \n8.1. A competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da Diretoria \nde Gestão de Tecnologia da Informação–DGTI, bem como a responsabilidade de gerenciar os serviços, \nfiscalizando e controlando os veículos utilizados nos serviços, número de ocorrências atendidas, que \nserão indicados na Ordem de Fornecimento após informação, conferência e verificação das mesmas \nespecialmente designado para tal finalidade. \n8.2. Os serviços serão prestados obedecendo a solicitação expedida pela Diretoria de Gestão de \nTecnologia da Informação–DGTI. \n8.3. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os \nempregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo \nReferência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas com \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n72 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto: Serv. Manut. computadores  – PP - nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina70 \na execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias à sua \nregularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.  \n8.4. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a \nresponsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A ocorrência \ndelas não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos. Quaisquer \nexigências da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente instrumento deverão ser \nprontamente atendidas pela empresa, sem qualquer ônus para Prefeitura Municipal de Amargosa. \n8.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as \nprovidências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e \n2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; \n \n8.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem redu z a responsabilidade da licitante, inclusive \nperante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios \nredibitórios, ou emprego de veículos inadequados ou em péssimo estado de conservação, e, na \nocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, \nde conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993; \n \n8.7. Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira do serviços realizados, quanto à \nqualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conformidade \ncom o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. \n8.8. Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, os \nserviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam sendo realizados fora do \nhorário e data pré-estabelecidos; \n8.9. Fica designado o servidor Sr (a)...............................................,CPF nº...................................,  \nRG nº................................., Matricula nº ................................., lotado no Departamento de Gestão \nde Tecnologia da Informação–DGTI, como Fiscal do Contrato , para acompanhar a execução do objeto \ndo mesmo de modo que deverá emitir os relatórios exigidos no sub item 8.4 deste contrato, e \nencaminha-los ao Setor de Contratos da Prefeitura Municipal a partir do primeiro mês de iniciada a \nprestação de serviços objeto deste. \nCLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  \n9.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que \nhaja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, observadas as \ndisposições contidas no edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO \n10.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. \n10.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE poderá \nreter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já \ncalculados ou estimados. \n10.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias \núteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, \nmotivadamente, providências acauteladoras. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO \nCONTRATO \n11.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao \nEdital, Termo de Referencia e anexos do PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017, a proposta apresentada \npelo contratado, constante do processo nº 043/2017, bem como à proposta do CONTRATADO. \n11.2. São partes integrantes e inseparáveis deste contrato a proposta apresentada pela CONTRATADA, o \ntermo de referencia e o edital e anexos, como se aqui estivessem transcritos.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n73 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto: Serv. Manut. computadores  – PP - nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina71 \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO \n12.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) uteis, contados da apresentação \nda Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços efetivamente executados, através de ordem \nbancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. \n12.1.1. A empresa contratada juntamente com a nota fiscal cópias dos relatórios técnicos de \natendimento, que serão conferidos antes do atesto completo da prestação dos serviços requisitados e, \nposteriormente, enviados para pagamento. \n \n12.1.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, \ncontados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. \n12.1.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data \nfinal do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir acompanhada das \nseguintes comprovações: \nI - regularidade junto a RFB/INSS-CND; \nII - regularidade junto ao FGTS-CRF; \nIII - regularidade junto ao TST-CNDT. \nVI - regularidade junto fazenda Municipal. \nV - regularidade junto fazenda Estadual. \n12.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, \ncondicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos \nserviços executados. \n12.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, \nou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira \npendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a \nContratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á \napós a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. \n12.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem \nprejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: \n12.4.1. não produziu os resultados acordados; \n12.4.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima \nexigida; \n12.4.3. deixou de utilizar os veículos e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou \nutilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. \n12.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para \npagamento. \n12.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a \nmanutenção das condições de habilitação exigidas no edital.  \n12.7. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por \nescrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua \ndefesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. \n12.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá \ncomunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da \ncontratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os \nmeios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. \n12.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão \ncontratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla \ndefesa.  \n12.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se \ndecida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n74 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto: Serv. Manut. computadores  – PP - nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina72 \n12.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de \nalguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela \nContratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a \naplicação da seguinte fórmula: \nEM = I x N x VP, sendo: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela a ser paga. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \nI = (TX) \n      \n \nI = (6/100) \n      365 \n \nI = 0,00016438 \nTX = Percentual da taxa anual = \n6%. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de \n2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Contratada que, no decorrer da contratação: \n13.1.1. Inexecutar total ou parcialmente esta Ata; \n13.1.2. Apresentar documentação falsa; \n13.1.3. Comportar-se de modo inidôneo; \n13.1.4. Cometer fraude fiscal; \n13.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e anexos ou neste contrato. \n13.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, \nsem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n13.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos \nsignificativos ao objeto da contratação; \n13.2.2. Multa: \nVI. Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, \naté o limite de 30 (trinta) dias; \nVII. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total desta Ata, no caso de inexecução \ntotal ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que \no valor cumulado das penalidades não supere o valor total desta Ata. \nVIII. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, \npelo prazo de até dois anos; \nIX. Impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e descredenciamento no \nCadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; \nX. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação \nperante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a \nContratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; \n13.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n13.4. Também ficam sujeitas às penalidades de suspen são de licitar e impedimento de contratar e de \ndeclaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão \ndeste contrato decorrente desta licitação: \n13.4.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de tributos; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n75 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto: Serv. Manut. computadores  – PP - nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina73 \n13.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n13.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n13.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que \nassegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de \n1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. \n13.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da \nconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado \no princípio da proporcionalidade. \n13.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem \npagos, ou recolhidos em favor do Município de Amargosa, ou deduzidos da garantia, se houver, ou ainda, \nquando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. \n13.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a \ncontar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. \n13.8. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município. \n13.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso \ndas multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. \n13.10. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no \nEdital. \n13.11. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. \n13.12. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância \ndevida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. \n13.13. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao \nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. \n13.14. As penalidades descritas no subitem 13.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou \ncumulativamente, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, após análise das circunstâncias que ensejaram \nsua aplicação e serão, obrigatoriamente, publicadas no site oficial do Município. \n13.15. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações \nserão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL ou ainda, \nquando for o caso, cobradas judicialmente. \n13.16. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a \napresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar \nda data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. \n13.17. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar o contrato, e não aceitá-\nla, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. \n13.18. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do \ncumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir \neventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. \n14 –CLAUSULA DECIMA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS \n14.1. A CONTRATADA será responsável pelos seguintes encargos: \n14.1.1. A contratada não poderá sob nenhuma forma subcontratar os serviços. \n14.1.2. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, \ncontribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o \nobjeto deste instrumento, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo \nCONTRATANTE;  \n14.1.3. Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar os serviços e ou empregados oferecidos que não \nestejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do edital e seus \nanexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes de eventuais substituições; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n76 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto: Serv. Manut. computadores  – PP - nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina74 \n14.1.4. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por atos de seus \nempregados ou prepostos, durante a execução deste contrato; \n14.1.5. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela \nContratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste termo e na legislação \nvigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal \nnº 8.666, de 1993. \nCLAUSULA DECIMA QUINTA - DAS VEDAÇÕES A CONTRATADA: \n15.1.  Não será permitida a subcontratação parcial ou total do objeto deste contrato; \n15.2. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência \ndo contrato; \n15.3.  A veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da \nAdministração da CONTRATANTE; \n15.4. Repassar os custos de qualquer insumos a seus empregados( equipamentos de EPI, uniforme \netc...). \nCLAUSULA DÉCIMA SEXTA–DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n16.1. O objeto desta licitação será recebido, por servidor ou comissão designado(a) pela autoridade \ncompetente, mediante recibo, da seguinte forma:  \n16.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços executados \ncom a especificação; e  \n16.1.2. Definitivamente, após a verificação da sua conformidade com as especificações e requisitos \ncontidos na proposta e previstos neste edital e consequente aceitação.  \n \n16.2. Se a licitante deixar de executar o objeto da licitação dentro do prazo estabelecido sem justificativa \npor escrito, aceita pela Administração, sujeitar-se-à as penalidades impostas pela legislação vigente e \nneste Edital.  \n \n16.3. Após o recebimento do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento.  \n \n16.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança \ndo serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos \npela lei ou pelo contrato.  \n \n16.5. Se a licitante vencedora deixar de disponibilizar os serviços dentro dos prazos estabelecidos sem \njustificativa por escrito e aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas neste edital.  \n16.6. A Contratante poderá a seu exclusivo critério, por conveniência administrativa, dispensar o \nrecebimento provisório dos serviços, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993. \nCLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS \n17.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia \nmanifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o \npagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou \nimpossível reparação. \n \nCLAUSULA DÉCIMA OITAVA – DO CONTROLE E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS \n18.1. O controle e execução do contrato será exercida por um representante da Diretoria de Gestão de \nTecnologia da Informação–DGTI, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da \nexecução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.  \n18.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e \ncontrole da execução do contrato. \n18.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução \ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhadas a \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n77 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto: Serv. Manut. computadores  – PP - nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina75 \nSecretaria Municipal de Administração os apontamentos à autoridade competente para as providências \ncabíveis. \n18.3. A Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação–DGTI, ficará responsável pelo gerenciamento \ndo contrato. \n18.4. Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, quanto à \nqualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conformidade \ncom o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. \n18.5. As irregularidades constatadas pelo órgão requisitante deverão ser comunicadas a Secretaria \nMunicipal da Administração no prazo máximo de 48 horas, para que sejam tomadas as providências \nnecessárias para corrigi-las, ou quando for o caso, aplicar as penalidades previstas. \n18.6. Realizar os serviços dentro das especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência e \nno contrato decorrente dele, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e \nlegislação pertinente. \n \n18.7. Executar fielmente os serviços de acordo com as requisições expedidas, não se admitindo \nmodificações sem prévia consulta e concordância da Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação–\nDGTI. \n \n18.8. Deverá realizar os serviços de manutenções preventivas e corretivas através de atividades \npreviamente programadas de inspeção, revisão e reparos, e de serviços solicitados por demanda \nrequisitados pela contratante. \n \n18.9. Deverá entregar à Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação–DGTI check-list, ordens de \nserviços e relatórios técnicos detalhados sobre as atividades desempenhadas a cada serviço prestado do \ncontrato. \n \nCLAUSULA DÉCIMA NONA – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS \nSERVIÇOS  \n19.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos informados no Termo de \nReferência, respeitando os seguintes aspectos a seguir estabelecidos: \n19.1.1. Atendimento pela contratada da demanda solicitada; \n19.1.2. Atendimento eficaz por parte do preposto da empresa, quando solicitado; \n19.1.3. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com verificação dos prazos de execução e da \nqualidade demandada; \n19.1.4. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; \n19.1.5. O cumprimento das demais obrigações decorrentes deste Contrato; \n19.1.6. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida; \n12.1.7. A satisfação do público usuário; \nCLAUSULA VIGÉSIMA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA \n20.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que \nsejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação \noriginal; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do \nobjeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. \nCLAUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS  \n21.1. Será regido pelas regras estabelecidas na Lei Federal 8.666/93, e alterações vigentes. \n21.2. Será admitida a repactuação do contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano das \ndatas dos orçamentos aos quais a proposta se referir.  \n21.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação que trata o item 21.2, será \ncontado a partir:  \n21.3.1. da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em \nrelação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e \nequipamentos necessários à execução do serviço; ou  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n78 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto: Serv. Manut. computadores  – PP - nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina76 \n21.3.2. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato \ngerador que deu ensejo à última repactuação ocorrida.  \n21.4. As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do \ncontrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento \ndo contrato, exceto se o contratado suscitar seu direito por ocasião da assinatura de termo aditivo.  \n21.5. As repactuações serão precedidas de solicitação formal da contratada, acompanhada de \ndemonstração analítica da alteração dos custos do contrato.  \n \n21.5.1. Na hipótese de repactuação decorrente de alteração de custo dos materiais e equipamentos \nnecessários à execução do serviço, estes deverão ser demonstrados por meio de planilha de custos e \nformação de preços, devidamente conferida e aceita pela Administração.  \n \n21.6. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, \ndecorrente de alteração de custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço, esta \nsomente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-\nse:  \n \n21.6.1. a demonstração objetiva dos preços praticados no mercado e/ou em outros contratos da \nAdministração;  \n21.6.2. as particularidades do contrato em vigência;  \n21.6.3. a nova planilha com a variação dos custos apresentado;  \n21.6.4. indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou \noutros equivalentes;  \n21.6.5. a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.  \n12.7. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade, e que \nvier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio \neconômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da \nRepublica Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as \ncondições efetivas da proposta.  \n21.8. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, \nexceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal; \n21.9. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, \ncontados a partir da solicitação formal e entrega dos comprovantes de variação dos custos.  \n21.9.1. O referido prazo ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a \ndocumentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos.  \n21.9.2. O órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos \nalegada pela contratada.  \n21.10. As repactuações como espécie de reajuste, poderão ser formalizadas por apostilamento, e não \npoderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a \nprorrogação contratual, quando deverão ser formalizadas por meio de termo aditivo.  \n21.10.1. Quando formalizada por apostilamento, caberá ao ordenador de despesa, por meio de despacho \nfundamentado, autorizar a repactuação.  \n21.11. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a \nmanutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.  \n21.12. O índice base de referencia para a ocorrência de reajuste será o Índice Geral de Preços de \nMercado – IGP-M/FGV. \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO \n22.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, \ncom exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n79 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto: Serv. Manut. computadores  – PP - nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina77 \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 4 (quatro) vias de igual \nteor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes \ndas partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. \n \nAmargosa/BA, ........ de ........... de 2017. \n \n \nx/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \nCONTRATADO(A) \n \n \n \n \n \n \nTESTEMUNHAS: \n \n1............................................................CPF:.............................RG:.............................. \n2............................................................CPF:..............................RG:............................. \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n80 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n1 \n \nEDITAL \nMODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2017 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2017 \n \nRECIBO DE CONHECIMENTO DE EDITAL \n(Devolução obrigatória no conhecimento do Edital) \n \nRazão Social: _______________________________________________________________________ \nCNPJ Nº ___________________________________________________________________________ \nEndereço: __________________________________________________________________________ \nE-mail: _______________________________________________________ _____________________ \nCidade: _____________________ Estado: _______ Telefone: ______________ Fax: ______________ \nRepresentante/Pessoa para Contato:_____________________\n_______________________________ \nCPF:_________________________________________RG º__________________________________ \nObtivemos, através do endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br/diarioOficial, o Edital da \nLicitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº \n0\n25/2017 - PMA de 04 de julho de 2017. \n \n___________,_____de _____________ de 2017. \n \n______________________________ \nAssinatura \n \nSenhor Licitante, \nVisando comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa, solicito de Vossa \nSenhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Comissão Permanente de Licitação, \natravés do telefone (075) 3634-3977 ou por e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \nA não remessa do recibo exime a CPL - Comissão de Licitação da comunicação de eventuais \nretificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações \nadicionais. \nAmargosa – BA, 04 de julho de 2017. \nGILMARA NASCIMENTO FERREIRA \nCoordenadora de Licitações \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n81 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n2 \n \nEDITAL \nPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS  \nI - REGÊNCIA LEGAL \nLei n.º 10.520/02, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/93, Lei Complementar n.º  123/2006, Decreto n.º \n7.892/2013 Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. \nII - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR \nSecretaria Municipal de Planejamento e Finanças \nIII – MODALIDADE \nPregão Presencial no025/2017/SRP \nIV - PROCESSO ADMINISTRATIVO N\nO. \n045/2017 \n V - TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço  \nVI - FORMA DE FORNECIMENTO \nParcelada \nVII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor preço por lote \nVIII – OBJETO \nContratação de empresa para a locação de copiadoras e duplicadores digital, serviços de manutenção em \ncopiadoras, duplicadores e impressoras, e fornecimento de suprimentos de impressão, para a Prefeitura \nMunicipal de Amargosa, conforme especificações constantes neste edital. \nIX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA \nABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 24/07/2017 \nHORÁRIO: 15:00: 00H HORARIO LOCAL. \nLOCAL: Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia  \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br – Tel/fax (075) 3634-3977. \nX - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \nVide Edital \nFonte \nVide Edital \nProjeto/Atividade \nVide Edital \nElemento de despesa \nVide Edital \nXI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA. \n12 (doze) meses  \nXII - VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO                \nR$90.063,51 (noventa mil, sessenta e três reais \ne cinquenta e um centavos). \nXIII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão \nprestados pe\nlo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 12h00min, sito Praça da \nBandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia, E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br – Tel/fax (075) \n3634-3977. \nXIV – RESPONSÁVEL \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nPregoeira Oficial \nDecreto n° 049/2017 de 24 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial do Município. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n82 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n3 \n \nXV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas \nas exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de \natividade pertinente ao objeto licitado. \n15.2. Não poderão participar: \na) Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; \nb) Empresa que esteja sob falência, concordata, concurso de credores, recuperação judicial, \ndissolução ou liquidação; \nc) Empresa que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade; \nd) Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer \npessoa que seja servidor ou agente político da Prefeitura Municipal. \n15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e \npenalidades legais aplicáveis. \n15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará \na licitante às sanções previstas neste Edital. \nXVI – DO CREDENCIAMENTO \n16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um \nrepresentante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste \nprocedimento licitatório, comprovando os poderes para formulação de propostas e para a prática de \ntodos os demais atos inerentes ao certame ( Acórdão 1055/2009 – TCU ), respondendo por sua \nrepresentada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de \nIdentidade ou outro documento equivalente em original e o Contrato Social da licitante em cópia \nautenticada (em cartório ou previamente por Servidor do Setor de Licitação), conforme os itens 8.14 \ne 8.15 deste instrumento, sob pena de ficar impossibilitada de participar da fase de lances verbais e \nsucessivos; \n16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do \nAnexo I, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais \natos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da \nempresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Contrato Social autenticado, no qual \nestejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal \ninvestidura. A falta de comprovação de poderes para representar a empresa licitante não gera o \nseu descredenciamento, mas impede a oferta de lances verbais e a apresentação dos recursos \ndecorrentes das decisões do Pregoeiro.  \n16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n83 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n4 \n \nEXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL , nos termos da Instrução Normativa, nº 103 de 30 de abril de \n2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para \nmicroempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento \nem um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na \npresente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. A falta ou \nrecusa de entrega de tal documento (Certidão) não elimina a licitante, mas perde a condições e \nbenefícios da LC 123/2006.  \n16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o \nnão comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a \nparticipação do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, \no proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor \nforma que encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo. \n16.5 Juntamente com os documentos de credenciamento, o representante da empresa no certame \n(preposto) deverá\n entregar ao Pregoeiro, sob pena de descredenciamento e recusa do recebimento \ndos envelopes A e B da referida empresa, a DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS \nREQUISITOS DE HABILITAÇÃO  (fora dos envelopes A e B) assinada pelo representante legal da \nempresa licitante, conforme expresso no contrato social, conforme determina o art. 4º, inciso VII da \nlei federal 10.520/02. O Caso seja identificado a ausência de tal declaração, a mesma poderá ser \nredigida e emitida na própria sessão, antes da recepção dos envelopes A e B, caso o emissor seja o \nrepresentante legal da empresa expresso no contrato social, não cabendo para esta hipótese os \npoderes constantes em carta de credenciamento ou instrumento de procuração (publica ou \nparticular). \n16.6. A não apresentação da declaração de pleno conhecimento das condições de habilitação\n \nprevista no edital implicará na desclassificação imediata do licitante. \n16.7 No caso de incorreção de documento de Credenciamento, que gere o não credenciamento do \nrepresentante da empresa, o portador do envelope não poderá rubricar documentos ou fazer \nqualquer observação, impugnação ou mesmo manifestar ou interferir no desenvolvimento dos \ntrabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de \nquaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará \nautorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que o citado documento se encontra \nno recinto, com o intuito de ampliar a disputa. \n16.8. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do \ndireito ao recurso. \n16.9 Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido \no prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, \nquando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão de Licitação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n84 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n5 \n \n16.10. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma \nLicitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas. Iniciada a \nsessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \n16.11 – Apresentação do Cartão CNPJ para verificação das atividades descritas no CNAE; \n16.12 Recomendam-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do \ndireito ao recurso. \n16.13. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido \no prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, \nquando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente \nde Licitação. \n16.14 – Da Autenticação de Documentos:\n \n16.14.1 - Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no \nartigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando desautorizada a Comissão autenticar qualquer \ndocumentos das licitantes no ato de abertura da licitação; \n16.14.2 - Fica estabelecido que quaisquer documentos poderá ser autenticado pela Comissão de \nLicitação ou servidor designado até o último dia útil que anteceder a data marcada para abertura \ndo certame,(Acórdão 4877/2013-Primeira Câmara, TC 037.840/2012-6). \nI) Serão autenticados cópias simples, mediante apresentação dos originais, não sendo aceito nenhum \noutro tipo de cópia para realização da autenticação, ou seja, cópia já autenticada para autenticar \ncopia simples.  \n16.15. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \nXVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. \n10.520/02 e nº. 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 102/09, Decreto nº \n293/09 e demais legislações regentes da matéria. \n17.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, Controladoria Geral do \nMunicípio e demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes. \n17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior \ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros \nacontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes \ninteressadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser \ncaracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. \nXVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE \"A\" \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n85 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n6 \n \n18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo \nrepresentante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, \nendereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos a seguir: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2017/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO : 24/07/2017 ás 15:hs \nENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS \n18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, \nem papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, \nassinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. \n18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de \nacordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos , não se admitindo propostas \nalternativas. \n18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais), com apenas \nduas casas decimais. \n18.5. Os preços serão para entrega dos serviços e fornecimentos neste Município e deverão incluir \ntodas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, \nencargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, \ndevendo o preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  \n18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com \nos preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e \ninstalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da \nremuneração.  \n18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se \na condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o \nperíodo de processamento das faturas. \n18.9.\n O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias  \ncorridos, a contar da data da apresentação da proposta. \n18.10. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as \nlicitantes liberadas dos compromissos assumidos. \n18.11. Para efeito do art. 40, § 2º, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93, o orçamento em planilhas de \nquantitativos e preços unitários é de R$90.063,51 (noventa mil, sessenta e três reais e cinqüenta e \num centavos). \nXIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital , \ndevendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n86 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n7 \n \nnecessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais \natos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). \n19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a Declaração \nde Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  \nprevistas neste edital, Anexo IV , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de \nhabilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. \n19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva \ndocumentação, não cabe desistência da proposta. \n19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será \nrealizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e \npelo pregoeiro. \n19.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas \nque não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as \nlicitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. \n19.6. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos \ne superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter \npelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas \nsubsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 \n(três), para participarem da sessão pública de lances verbais. \n19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas \nem condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \n19.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o \nseu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro \nnegociar, visando obter preço melhor. \n19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a \nsessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o \nrecebimento de novas propostas. \n19.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, \nmediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e \neficácia para fins de classificação e habilitação. \n19.11. O critério de julgamento será o de menor preço por lote.\n \n19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  \nXX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n20.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes \npara apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e \nseguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n87 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n8 \n \n20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo \naquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. \n 20.3. O pregoeiro poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos \nlicitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das \ndisputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n20.4. Quando for constatado o ofereciment o de lances com variação insignificante, o pregoeiro \npoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser \nadmitido como variação entre um lance e outro. \n20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de \nexclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer \nalteração. \n20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a \nexclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo \nlicitante, para efeito de ordenação das propostas. \n20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação \npara as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e \nfavorecido.  \n20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior \nà melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: \na) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no \nprazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação \nem que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; \nb) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem \nclassificada, na forma do subitem anterior, o Pregoeiro, convocará as licitantes remanescentes que \nporventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o \nexercício do mesmo direito; \nc) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno \nporte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, o Pregoeiro \nprocederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final \ndo desempate. \n20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno \nporte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o Pregoeiro \npoderá formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, \npara que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a \ncontratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n88 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n9 \n \n20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará \na proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o \nPregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma \nproposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a \nele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade \nSuperior. \n20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e \nempresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a \ninabilitação automática.  \n20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes \ne que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. \nXXI - DA NEGOCIAÇÃO \n21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno \nporte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o Pregoeiro \npoderá encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais \nvantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor \nestimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste \nEdital. \n21.2. A negociação será realizada pelo Pregoeiro, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. \nXXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n22.3. O  Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da \nPrefeitura Municipal  ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua \ndecisão. \n22.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de \npreço, o Pregoeiro poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. \n22.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não \natender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, \nsucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este \nEdital. \nXXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n89 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n10 \n \n24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser \napresentada: em cópia autenticada em envelope lacrado, com a seguinte indicação: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL  \nNº 025/2017/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO: 24/07/2017 ás 15h00min. \nENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO \n \n24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \n24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição \nde seus administradores; \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em \nexercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento \nno País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, \nquando a atividade assim o exigir. \n24.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do \nlicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  \nd) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria \nda Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda \nNacional; \ne) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão \nNegativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n24.2.3. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \na) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou \nmais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.  Em se tratando de Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n90 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n11 \n \natestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público e necessário apresentação de nota \nfiscal ou contratos juntamente aos atestados. \nb) Alvará de Funcionamento \n24.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação em cópia \nautenticada dos seguintes documentos: \na) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser \natualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da \napresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O \nlicitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do \nLivro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos \nTermos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial.  \nb) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do \nlicitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da \nrealização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. \nc) A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência \nGeral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas \nabaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial                          \n \nLG = \n Ativo Circulante + Realizável a Longo \nPrazo \n Passivo Circulante + Passivo Não \nCirculante \n \n \nSG = \n                         Ativo Total \n Passivo Circulante + Passivo Não \nCirculante \n \nLC=   Ativo Circulante \nPassivo Circulante \n \nd) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos \níndices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui deverá \ncomprovar capital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de todos os contratos a \nserem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. \n24.2.4. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e \nao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a \ninexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n91 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n12 \n \n24.2.5. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, \ne, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n24.2.6. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a \nlicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles \ndocumentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da \nmatriz. \n24.2.7. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo \nalguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo \ninicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, \nprorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, \npagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com \nefeito de certidão negativa. \n24.2.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem \nprejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002 , sendo facultado à Administração \nconvocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. \n24.2.9. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado \nvencedor. \nXXV - RECURSOS  \n25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, \nmotivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das \nsuas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência \ndo direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante \nvencedor pelo pregoeiro. \n25.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, \nmotivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. \n25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em \ncampo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, \nintimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do \ntérmino do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis \nà defesa dos seus interesses. \n25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nSessão Pública deste Pregão, implica decadência desse\n direito, ficando o Pregoeiro autorizado a \nadjudicar o objeto à licitante vencedora. \n25.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \nXXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n92 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n13 \n \n26.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à \nproponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. \n26.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade \nsuperior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o \nprocedimento licitatório. \n26.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, por critério de julgamento “GLOBAL”  à licitante \nvencedora, depois de decididos os recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação do \nPrefeito Municipal. \n26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. \n26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação \ne a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da \nAta de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de \ncompromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. \n26.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do \nRegistro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de \nnota de empenho de despesa. \nXXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS  \n27.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa é o órgão gerenciador responsável pela condução do \nconjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro \nde Preços dele decorrente. \n27.2 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração ou \nqualquer Município da Federação que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a \nPrefeitura Municipal de Amargosa – Órgão Gerenciador, respeitadas as disposições contidas na Lei \nn.º 8.666/1993 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações \npertinentes. \nXXVIII - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE \nPREÇOS \n28.1. Após homologado o resultado deste Pregão, a Prefeitura Municipal convocará o primeiro \nfornecedor classificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do \nprimeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata \nde Registro de Preço, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis. \n28.2. A Prefeitura Municipal convocará formalmente o fornecedor, informando o local, data e hora \npara a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. O prazo de convocação do fornecedor \npoderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal. \n28.3. No caso de o primeiro fornecedor classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar \na assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n93 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n14 \n \na Prefeitura Municipal, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte \nantes de efetuar seu registro. \n28.4. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de \nfornecimento, conforme os Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e \nalterações pertinentes. \n28.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, \nsendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n28.6. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da Administração \nque não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal, desde que \ndevidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras \nestabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de \n16/01/2013 e alterações pertinentes. \n28.7. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos \nregistrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente \nassumidas. \n28.8. Caso haja anuência da licitante vencedora, cada órgão usuário poderá adquirir até 100% (cem \npor cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão. \n28.9. Na hipótese prevista no subitem anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na \nrazão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. \n28.10. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da \nsua publicação, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. \n28.11. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II \ndo art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos dos Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, \nde 16/01/2013 e alterações pertinentes. \n28.12. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro \nprocesso licitatório. \n28.13. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, \ne definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado \nserá convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. \n28.14. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal \nAmargosa poderá convocar outro fornecedor registrado, observada a ordem de classificação. \nXXIX - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n94 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n15 \n \n29.1. A Secretaria de Planejamento e Finanças  da Prefeitura Municipal será o órgão responsável \npelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preço decorrentes desta contratação e \nindicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, o fornecedor para o qual será emitido o \npedido. \n29.2. A convocação do Proponente pela CONTRATANTE será formalizada e conterá o endereço e o \nprazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido. \n29.3. O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o \npedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, \nestará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus Anexos. \n29.4. Quando comprovada a hipótese acima, a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças  da \nPrefeitura Municipal poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem \nprejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. \nXXX – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n30.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II \ndo art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado. \n30.2.  Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da \nLei nº 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar \noutro processo licitatório. \n30.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, \ndefinido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será \nconvocado pela Prefeitura Municipal para negociação do valor registrado em Ata. \nXXXI - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE \n31.1. O Proponente terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo \nadministrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: \nI - a pedido quando: \na) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos \nou de força maior; \nb) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos \npreços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a \ncomunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. \nII - por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: \na) o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; \nb) perder qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n95 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n16 \n \nc) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; \nd) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço; \ne) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de \nRegistro de Preço; \nf) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata \nde Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; \n31.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura Municipal fará o devido \napostilamento na Ata de Registro de Preço e informará ao Proponente a nova ordem de registro. \n31.3. A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente: \na) por decurso do prazo de vigência; \nb) quando não restarem fornecedores registrados. \nXXXII - DO RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO \n32.1. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o Município poderá convocar a licitante \nvencedora, durante a validade da sua proposta, para retirada da Nota de Empenho, dentro do prazo \nde 02 (dois) dias úteis, ou a entregará diretamente, sujeito à aceitação da licitante, em igual prazo, \nsob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. \n81 da Lei n.º 8.666/93.  \n32.2. O prazo para a retirada na Nota de Empenho poderá ser prorrogado uma única vez, por igual \nperíodo, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra \nmotivo justificado e aceito pelo Município. \n32.3. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não retirar ou aceitar a Nota de Empenho, no \nprazo e nas Condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, \npara assinatura da Ata de Registro de Preços, após negociação, aceitação da proposta e comprovação \ndos requisitos de habilitação. \n32.4. Deverá ser consignada na Nota de Empenho a expressa vinculação a este edital e à proposta \nvencedora. \nXXXIII - DAS SANÇÕES \n33.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o \nMunicípio e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 5 \n(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais \ncominações legais, nos seguintes casos:  \na) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; \nb) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; \nc) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; \nd) apresentar documentação falsa; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n96 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n17 \n \ne) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; \nf) não mantiver a proposta; \ng) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; \nh) comportar-se de modo inidôneo; \ni) fizer declaração falsa; \nj) cometer fraude fiscal. \n33.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, \n95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. \n33.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado \npara a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. \nXXXIV - DOS ENCARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL \n34.1. Caberá a Prefeitura Municipal: \na) permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às dependências da Prefeitura Municipal \npara a prestação dos serviços contratados, objeto desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; \nb) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo \nrepresentante da licitante vencedora; \nc) solicitar a regularização dos serviços e fornecimentos prestados que não atenderem às \nespecificações do objeto. \nXXXV - DOS ENCARGOS DA LICITANTE VENCEDORA \n35.1. Caberá à licitante vencedora, a partir do recebimento da Nota de Empenho, o cumprimento \ndas seguintes obrigações: \na) responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da prestação dos \nserviços e outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-\nrefeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder \nPúblico; \nb) respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da \nPrefeitura Municipal; \nc) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da Prefeitura \nMunicipal, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento, e dos \nserviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento \npela Prefeitura Municipal; \nd) efetuar a regularização dos serviços e fornecimentos que não atenderem às especificações do \nobjeto, no prazo assinado pela Administração da Prefeitura Municipal; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n97 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n18 \n \ne) comunicar à Administração  da Prefeitura Municipal  qualquer anormalidade constatada e prestar \nos esclarecimentos solicitados; \nf) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas \nneste Pregão. \n35.2. À licitante vencedora caberá assumir a responsabilidade por: \na) todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista \nem vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão \nnenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal; \nb) todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, \nquando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a entrega do serviço \nobjeto deste Pregão, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal; \nc) encargos fiscais e comerciais resultantes da prestação dos serviços objeto deste Pregão. \n35.3. São expressamente vedadas à licitante vencedora: \na) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal para \nexecução do contrato decorrente deste Pregão; \nb) a veiculação de publicidade acerca deste Pregão, salvo se houver prévia autorização da \nAdministração da Prefeitura Municipal; \nc) a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Pregão. \n35.4. A inadimplência da licitante vencedora , com referência aos encargos sociais, comerciais e \nfiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura Municipal, nem poderá \nonerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a \nqualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal. \nXXXVI - DA ENTREGA E DA ATESTAÇÃO \n36.1. A licitante vencedora  deverá prestar o serviço de segunda a sexta feira, 24 horas após o \nrecebimento da Autorização de Fornecimento. \n36.2. A entrega da prestação dos serviços e fornecimentos será acompanhada e fiscalizada por \nrepresentante(s) do órgão solicitante, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de \nterceiros. \n36.3. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido: \na) provisoriamente, no ato da prestação do serviço(s) e dos fornecimentos, para posterior verificação \nda conformidade do serviço e do fornecimento com as especificações do objeto licitado;  \nb) definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a \nverificação da qualidade e quantidade do serviço  e fornecimento conseqüente aceitação. \n36.4. A licitante vencedora  deve efetuar o serviço e fornecimentos nos prazos estabelecidos no \nedital contar do recebimento da solicitação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n98 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n19 \n \n36.5. A atestação de conformidade dos serviços e fornecimentos apresentados, caberá ao titular do \nSetor de solicitante ou a outro servidor designado para esse fim. \n36.6. O(s) representante(s) da Prefeitura Municipal anotará(ão) em registro próprio todas as \nocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à \nregularização das faltas ou defeitos observados. \nXXXVII - DO PAGAMENTO \n37.1. A licitante vencedora deve apresentar ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal nota \nfiscal/fatura discriminada, em 02 (duas) vias, para liquidação e pagamento da despesa pela Prefeitura \nMunicipal, no prazo de 10 (dez) dias, contado do recebimento definitivo do(s) serviços e \nfornecimentos (s), mediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente. \n37.2. A Prefeitura Municipal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a \nmultas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital. \n37.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora na pendência de qualquer uma das \nsituações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação \nfinanceira: \na) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo \nde Serviço (CRF), ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT); e às Fazendas Federal, Estadual e \nMunicipal do domicílio ou sede; \nb) atestação de conformidade da entrega do(s) serviço(s); \nc) cumprimento das obrigações assumidas; \nd) manutenção de todas as condições de habilitação exigidas neste Edital. \nXXXVIII - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO \n38.1. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários. \n38.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta Cláusula, exceto \nas supressões resultantes de acordo entre as partes. \nXXXIX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n39.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa, \nfísica ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada \nexclusivamente para o endereço eletrônico: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n39.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a \nimpugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.  \n39.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do \ncertame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n99 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n20 \n \n39.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados \nao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, \nexclusivamente para o endereço eletrônico: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n39.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no \nendereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, por meio do link Licitações, para conhecimento da \nsociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-\nlo para a obtenção das informações prestadas. \nXL - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n40.1. Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação \nde qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de \nfato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  \n40.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  \n40.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do \nprocedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos \nencargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  \n40.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior \nde informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e \nhabilitação.  \n40.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas \nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de classificação e habilitação.  \n40.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles \nserão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  \n40.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho \nde 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  \n40.8. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste edital, prevalecerão às \núltimas.  \n40.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da \nPrefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  \nXLI - DOS ANEXOS \n41.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n100 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n21 \n \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; \nANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; \nANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL \nANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E \nATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \nANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA \nANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \n \n \n \n \n \n \nXLII - DO FORO \n42.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n42.2. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em \nespecial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. \n \nAmargosa - BA, 03 de julho de 2017.\n \n \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nPregoeira Oficial \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n101 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n22 \n \nANEXO I \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2017/SRP \nTERMO DE REFERÊNCIA \n1 . OBJETO \n1.1 - Contratação de empresa para a locação de copiadoras e duplicadores digital, serviços de \nmanutenção em copiadoras, duplicadores e impressoras, e fornecimento de suprimentos de \nimpressão, para a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n1.2 - O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa para a locação de copiadoras e \nduplicadores digital, serviços de manutenção em copiadoras, duplicadores e impressoras, e \nfornecimento de suprimentos de impressão, para atender às necessidades da Prefeitura. \n1.3 – Para a locação de Copiadoras e duplicadores digital, os equipamentos deverão estar instalados \ne disponíveis para uso nos locais indicados pela Prefeitura Municipal de Amargosa, durante todo o \ncontrato em perfeita condição de uso, em caso de interrupção por problemas técnicos, deverá o \nlicitante vencedor, providenciar a regularização com manutenção no prazo de até 24 (vinte e quatro) \nhoras, após ser notificado e após a manutenção permanecendo o problema técnico, o prazo de 48 \n(quarenta e oito) horas para a substituição do equipamento. Estão inclusos na locação dos \nequipamentos todos os custos com manutenções, peças, exceto papel, toner, tintas, másters e \nunidade de imagem, que por se tratar de materiais consumidos durante a produção de cópias e \nimpressões, serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Amargosa.  \n1.4 - Para os serviços de manutenção dos equipamentos de propriedade da Prefeitura Municipal: os \nserviços de manutenção preventiva deverão ser prestados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas \napós o recebimento da Ordem de Serviço, ou com prazo superior a este, mediante agendamento \npela Secretaria de Administração; os serviços de manutenção corretiva, deverão ser prestados no \nprazo de até 24 horas após o recebimento da Ordem de Serviço. Após o atendimento, deverá ser \nemitido um relatório sobre o atendimento, em caso do equipamento se tornar inservível para o \nserviço, deverá a contratada elaborar relatório técnico com as justificativas. Todos os serviços \ndeverão ser prestados no local onde o equipamento está instalado. Havendo necessidade de sua \nremoção para a sede da Contratada, deverá ser solicitada a Secretaria de Administração a \nautorização para a remoção do equipamento e posterior devolução. A equipe técnica da contratada \ndeverá apresentar documento de identificação e documento que identifique seu vínculo com a \ncontratada, tipo crachá ou outro que substitua. Todos os custos com deslocamentos de servidores da \ncontratada e de remoção dos equipamentos ocorrerão por conta da contratada. \n1.5 - Para o fornecimento toners, tintas e másters, suprimentos das copiadoras e duplicadores digital, \nfica estabelecido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a entrega após o recebimento pela \nContratada da Ordem de Fornecimento. Sendo a entrega nos locais indicados pela Secretaria de \nAdministração, na respectiva Ordem. Todos os custos decorrente da entrega dos suprimentos objeto \ndeste termo de referência ocorrerão por conta da contratada. \n2. JUSTIFICATIVA \n2.1 - Justifica-se a contratação com o propósito da Prefeitura Municipal de Amargosa, visando a \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n102 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n23 \n \nnotória necessidade de melhorar a prestação de serviços aos usuários em geral, bem como atender à \ndemanda das diversas secretarias e da área administrativa, conforme descrição e termo referencial \nde preço descritos abaixo. Ademais, conforme levantamento realizado nos dados estatísticos da \nDiretoria Administrativa. \n3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS \n 3.1- Os serviços prestados na Locação, \ndeverão seguir as seguintes especificações: \n \nPara as copiadoras: \n \n/g120 As máquinas deverão ser novas, sem uso; \n/g120 Tecnologia digital, a laser, multifuncional, monocromática, com as seguintes funções \nintegradas na mesma unidade: copiadora, impressora, escâner e fax, passíveis de utilização \nem rede; \n/g120 Scanner com função de digitalização, com envio universal de documentos para e-mail, \nservidor e PC usuário, via Ethernet e USB; \n/g120 Tamanho do vidro original: mínimo de 210mm x 297mm (formato A4); \n/g120 Tamanho da cópia de saída: A4 e Ofício; \n/g120 Redução/ampliação: 25% a 100%; \n/g120 Reprodução automática em frente e verso; \n/g120 Digitalização automática em frente e verso; \n/g120 Alimentador automático de originais, com capacidade de no mínimo 50 folhas; \n/g120 Deverá ser fornecido, caso seja necessário, mesa ou pedestal para que o equipamento fique \na uma altura ergonômica que possibilite uso apropriado; \n/g120 Velocidade igual ou superior a 50 (cinquenta) páginas por minuto para tamanho A4; \n/g120 Tela de toque tipo LCD; \n/g120 Primeira cópia/impressão em até 9,5 segundos; \n/g120 Digitalização para USB/Impressão de USB; \n/g120 Dotada com no mínimo duas bandejas para alimentação automática de papel, com \ncapacidade de 250 folhas cada, excluindo-se o compartimento de “frente e verso” e o “by-\npass”; \n/g120 Memória RAM mínima de 256 MB; \n/g120 Resolução de impressão: 1200 x 1200 dpi; \n/g120 Resolução de cópia: 600 x 600 dpi; \n/g120 Placa de rede Ethernet 10/100/1000; \n/g120 Impressão compatível pela porta padrão TCP/IP do Windows Server; \n/g120 Compatibilidade com Windows Windows 7 ou superior; \n/g120 Dispositivo economizador de energia; \n/g120 Voltagem elétrica compatível com a do local de instalação, ou com fornecimento de \ntransformador ou estabilizador de voltagem; \n/g120 Manual em português. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n103 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n24 \n \n/g120 Franquia mensal de (cópias x mês) conforme especificado na proposta \nPara as duplicadoras: \n/g120 Velocidade de Impressão A3 60 / 130 ppm \n/g120 Velocidade de Impressão A4 60/130 ppm \n/g120 Tipo Em Cores Gramaturas (g/m²) \n/g120 Consumo de Energia400W \n/g120 Área de Resolução Impressão (dpi)300×300 \n/g120 Impressão Tinta a base de água e óleo vegetal \n/g120 Capacidade mínima 80.000 cópias por mês \n \n3.12 A empresa vencedora deverá disponibilizar os equipamentos locados, em 48 (quarenta e oito) \nhoras após o recebimento da A.F.M. \n3.13 As características gerais que tratam a locação de equipamentos, deste objeto está descrita no \nAdendo 1 Lote 1 \n3.2 Os serviços prestados na Manutenção de copiadoras, duplicadores digital e impressoras,  \ndeverão seguir as especificações, conforme Adendo 1 Lotes II e IV. \n3.3 Os fornecimentos de tinta, toners e másters, suprimentos,  deverão seguir as especificações, \nconforme Adendo 1 Lotes II e IV. \n4. DA INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TESTES DE ACEITE DOS EQUIPAMENTOS INSTALADOS \nDA IMPLANTAÇÃO \n4.1 Contratante e Contratada deverão elaborar um plano conjunto de implantação onde deverá \nconstar os locais, móveis, ponto de energia elétrica, possíveis aterramentos e capas para cobertura \ndos equipamentos, quando não estiverem em uso. O Plano de Implantação deverá detalhar fases de \ninstalação. \n4.2 O Plano de Implantação deverá estar em conformidade com os requisitos deste Termo de \nReferência e seus anexos, bem como ser aprovado e assinado por ambas as partes, sendo o \nContratante representado pelo Gestor do Contrato e a Contratada por seu responsável legal; \nDa configuração \n4.3 A Contratada será responsável pela configuração dos equipamentos para o correto \nfuncionamento. \nDos testes para aceitação  \n4.4 A Aferição será efetuada por servido designado pela Prefeitura Municipal de Amargosa e \nacompanhada pelo preposto da CONTRATADA, onde será feita a verificação de todos os requisitos \nestabelecidos neste termo de referência.  \n4.5 O equipamentos aprovado ficarão liberados para faturamento da sua utilização mensal; \n4.6 Todos os custos com transporte e instalação ocorrerão por conta da Contratada, ficando de \nresponsabilidade da contratante a disponibilização de ponto de energia elétrica e móveis para \ncolocação dos equipamentos.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n104 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n25 \n \n5. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: \n5.1. Os serviços e fornecimentos solicitados deverão ser instalados e ativados no prazo máximo de 02 \ndias a partir do ato da assinatura do contrato. Conforme a necessidade apresentada pela Prefeitura e \nespecificações apresentadas neste Termo de Referência. O local para a entrega dos serviços será \ninformado em cada Autorização de Serviço.  O acompanhamento da execução dos serviços será feito \npela Diretoria Solicitante. \n6.VIGÊNCIA DO CONTRATO \n6.1. A vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, se iniciando com a sua assinatura, podendo ser \nprorrogado se ambas as partes estiverem de acordo.  \n \nADENDO01 \nLOTE I LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS  \nITEM \nDESCRIÇÃO DE \nLOCAÇÃO MENSAL \n \nQUANTIDADE \nDE \nEQUIPAMENTOS \nVALOR DE \nLOCAÇÃO \nMENSAL POR \nAPARELHO \nTOTAL \nMENSAL \nQUANTIDADE \nDE MESES A \nCONTRATAR \nVALOR \nTOTAL \nPROPOSTO \n1 \nLOCAÇÃO DE \nDUPLICADOR \nDIGITAL COM \nCAPACIDADE DE \nTIRAGEM MÉDIA \nMENSAL DE 60.000 \nA 80.000 CÓPIAS  \nPOR MÊS \n1     12   \n2 \nCOPIADORA A \nLASERCOM \nALIMENTADOR DE \nORIGINAIS PARA 60 \nPÁGINAS, FRENTE E \nVERSO \nAUTOMÁTICO \nPARA UMA MÉDIA \nMENSAL DE 10.000 \nA 15.000 CÓPIAS \nPOR MÊS \n3     12   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n105 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n26 \n \n3 \nCOPIADORA A \nLASER COM \nCAPACIDADE DE 30 \nA 35PPM COM \nALIMENTADOR \nAUTOMÁTICO DE \nORIGINAIS, PARA \n60 A 90 FLS, \nFRENTE E VERSO \nAUTOMÁTICO, \nCLASSIFICADOR DE \nCÓPIAS, \nIMPRESSÃO VIA \nPENDRIVE E \nCARTÃO DE \nMEMÓRIA, \nBANDEJA DE PAPEL \nCOM CAPACIDADE \nDE 200 A250 \nFLS,BANDEJA \nOPICIONAL PARA \n100 FLS, PARA \nUMA CAPACIDADE \nDE PRODUÇÃO \nMENSAL DE 15.000 \nA 20.000 CÓPIAS \n3     12   \nTOTAL PROPOSTO  R$                -    \nLOTE II SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM COPIADORAS E DUPLICADORES \nÍTEM DESCRIÇÃO UNI. QUANT. VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n1 \nSERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM \nCOPIADORAS E DUPLICADOR DIGITAL DE PROPRIEDADE \nDA PREFEITURA DE AMARGOSA, INSTALADAS NAS \nESCOLAS MUNICIPAIS. \nUND 15   \nTOTAL>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>     \nLOTE III -  SUPRIMENTOS PARA COPIADORAS E DUPLICADORES DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n106 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n27 \n \nÍTEM DESCRIÇÃO UNI QUANT. VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n1 TONER PARA COPIADORA RICOH MP 2001, COM 250GR UND 30     \n2 TINTA PARA DUPLICADOR RICOH DX 2330, 600ML UND 60     \n3 MASTER PARA DUPLICADOR RICOH DX 2330 ROLO 30 \n4 UNIDADE DE IMAGEM  1515 UND 4     \nTOTAL>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> \nLOTE IV SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM IMPRESSORAS \nÍTEM DESCRIÇÃO UNI QUANT. VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n1 \nSERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM \nIMPRESSORAS LASER E JATO DE TINTA DE PROPRIEDADE \nDA PREFEITURA DE AMARGOSA, INSTALADAS NAS \nESCOLAS MUNICIPAIS. \nHORA 300     \n  \nTOTAL>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>   \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n107 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n28 \n \nANEXO II  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2017/SRP \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO \nPREÇO PRESENCIAL Nº 025/2017/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2017 \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ______/2017/SRP \nVALIDADE: 12 (doze) meses \n \nNo dia___de_______ de 20__, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura Municipal de \nAmargosa - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº \n13.825.484/0001-50, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa (BA), representado \npelo Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, Solteiro, Administrador, \nportador de RG nº 0866447261 SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº 81972253549 nos termos da Lei nº \n8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decreto nº 5.450, de \n31 de maio de 2005, Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013, e demais \nnormas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº \n0xx/2017/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Fornecedor Beneficiário-\n_______________________________________________, conforme quadro abaixo: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \nContratação de empresa para a locação de copiadoras e duplicadores digital, serviços de \nmanutenção em copiadoras, duplicadores e impressoras, e fornecimento de suprimentos de \nimpressão, para a Prefeitura Municipal de Amargosa, especificações constantes na tabela abaixo. \n \n1.2.Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global de R$____________, \n_____ (por extenso), ao Licitante ............................................., situado no \n.........................................., em ...................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº \n....................................., representada neste ato pelo Sr (a). ................................, portador(a) do \nRG nº ........................... e CPF nº ............................... . \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n108 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n29 \n \n \nLOTE I -  LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS  \nITEM DESCRIÇÃO DE LOCAÇÃO \nMENSAL \nQUANT. DE \nEQUIP. \nV. DE LOCAÇÃO \nMENSAL POR \nAPARELHO \nTOTAL \nMENSAL \nQUANT. DE \nMESES A \nCONTRATAR \nVALOR \nTOTAL  \n01 \nLOCAÇÃO DE DUPLICADOR \nDIGITAL COM CAPACIDADE \nDE TIRAGEM MÉDIA \nMENSAL DE 60.000 A 80.000 \nCÓPIAS  POR MÊS \n01     12   \n02 \nCOPIADORA A LASERCOM \nALIMENTADOR DE \nORIGINAIS PARA 60 \nPÁGINAS, FRENTE E VERSO \nAUTOMÁTICO PARA UMA \nMÉDIA MENSAL DE 10.000 A \n15.000 CÓPIAS POR MÊS \n03     12   \n03 \nCOPIADORA A LASER COM \nCAPACIDADE DE 30 A 35PPM \nCOM ALIMENTADOR \nAUTOMÁTICO DE ORIGINAIS, \nPARA 60 A 90 FLS, FRENTE E \nVERSO AUTOMÁTICO, \nCLASSIFICADOR DE CÓPIAS, \nIMPRESSÃO VIA PENDRIVE E \nCARTÃO DE MEMÓRIA, \nBANDEJA DE PAPEL COM \nCAPACIDADE DE 200 A250 \nFLS,BANDEJA OPICIONAL \nPARA 100 FLS, PARA UMA \nCAPACIDADE DE PRODUÇÃO \nMENSAL DE 15.000 A 20.000 \nCÓPIAS \n03     12   \nTOTAL PROPOSTO  R$ -    \n \nLOTE II - SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM COPIADORAS E DUPLICADORES \nÍTEM DESCRIÇÃO UNI. QUANT. V. UNIT. V. TOTAL \n01 \nSERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA \nEM COPIADORAS E DUPLICADOR DIGITAL DE \nPROPRIEDADE DA PREFEITURA DE AMARGOSA, \nINSTALADAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS. \nUND 15   \nTOTAL>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>  \n \nLOTE III - SUPRIMENTOS PARA COPIADORAS E DUPLICADORES DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA \nÍTEM DESCRIÇÃO UNI. QUANT. V. UNIT. V. TOTAL \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n109 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n30 \n \n01 TONER PARA COPIADORA RICOH MP 2001, COM 250GR UND 30   \n02 TINTA PARA DUPLICADOR RICOH DX 2330, 600ML UND 60    \n03 MASTER PARA DUPLICADOR RICOH DX 2330 ROLO 30     \n04 UNIDADE DE IMAGEM 1515 UND 04      \nTOTAL  \n \nLOTE IV - SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM IMPRESSORAS \nÍTEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. V. UNIT. V. TOTAL \n01 \nSERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA \nEM IMPRESSORAS LASER E JATO DE TINTA DE \nPROPRIEDADE DA PREFEITURA DE AMARGOSA, \nINSTALADAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS. \nHORA 300   \nTOTAL  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS \n2.1.Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os \nconstantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial/SRP \nnº025/2017. \n2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as \ncláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial/ SRP nº 025/2017 que a precedeu e \nintegra o presente instrumento de compromisso. \n2.3.Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no \nPregão Presencial/SRP nº 025/2017, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a \nintegram. \n2.4.A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de \nhomologação do Pregão, com início em _____/______/2017 e término em _____/______/2018, \nenquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do \nDecreto nº 7.892, de 2013. \n2.5.Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não será \nobrigada a adquirir os serviços e fornecimentos relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, \npelo Pregão Presencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando \njulgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes \nvencedores, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para \ntanto, garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1.Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração \nPública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, \ndesde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as \nregras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n110 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n31 \n \n3.2. Os órgãos, Municípios e entidades da que não participaram do registro de preços, quando \ndesejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão \ngerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem \npraticados, obedecida a ordem de classificação. \n3.3.As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de \nRegistro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº \n7.892, de 2013). \n3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços \nnão poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o \nórgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que \naderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Ata após a primeira aquisição \nou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão \nno edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, \nde 2013). \n3.5.1 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição \nou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. \n22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão \ngerenciador e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \nCLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA \n4.1. Os serviços e fornecimentos, objeto desta ATA, deverão ser realizados, de segunda a sexta feira, \na partir da emissão da Autorização de Fornecimento de Serviços, nos prazos estabelecidos no edital e \nconstantes da A.F. no município de Amargosa. \n4.2. Os serviços e fornecimentos serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas \nno Edital do Pregão Presencial/PRP nº 025/2017 e seus anexos e na proposta apresentada pelo \nLicitante Vencedor. \n4.3. Os serviços e fornecimentos deverão ser prestados e a cada competência mensal, emitir a Nota \nFiscal/Fatura, onde constem o número da nota fiscal, o número de série e o período de validade, \nconforme o caso, a data de emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a \ncontar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura. \n4.4. A conformidade dos serviços e fornecimentos prestados, com as condições editalícias, serão \nprocessadas por Servidor designado pela Secretaria solicitante, que terá a responsabilidade de \nfiscalizar e acompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou \nrejeitar os serviços e fornecimentos prestados, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n111 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n32 \n \n4.5. Para efetuar os testes que se fizerem necessários e efetuar o atesto na Nota Fiscal/Fatura o \nservidor a que se refere o subitem 4.4 desta Cláusula adotará o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, \ncontados a partir da data de recebimento dos serviços e fornecimentos nas dependências da \nPrefeitura Municipal de Amargosa/BA. \n4.6. No caso de rejeição dos serviços e fornecimentos, o servidor designado nos termos do subitem \n4.5 desta Cláusula, emitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser \naplicada, caso caiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os serviços rejeitados \npor outra que atenda plenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data \nde recebimento da comunicação efetuada pela Secretaria Municipal de Administração, devendo o \nnovo serviço ser prestado sem qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da \nsituação a sua aceitação. \n4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de Administração \nou que não possam ser considerados como de responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não \nserão considerados para efeito da contagem do prazo máximo para a prestação dos serviços e \nfornecimentos, objeto desta Ata de Registro de Preços. \nCLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA \n5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir a perfeita execução dos serviços e fornecimentos \ncontra defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para a Prefeitura \nMunicipal de Amargosa, por um período de, no mínimo, 60 dias, a contar da data do atesto na Nota \nFiscal/Fatura, obedecidas as exigências previstas no item 8 do Termo de Referência, Anexo I do Edital \ndo Pregão Presencial/SRP nº 025/2017. \n5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1 será iniciado novamente quando o Licitante \nDetentor da Ata regularizar o serviço defeituoso, mediante aceitação do Servidor designado pela \nÁrea competente da Prefeitura Municipal. \nCLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO \n6.1. O pagamento será efetuado por ordem bancária até o 10º (décimo) dia útil a contar da data de \nemissão do atesto na Nota Fiscal/Fatura por Empregado designado pela Área competente da \nPrefeitura Municipal como Gestor da Ata de Registro de Preços. \n6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as \ncondições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial/SRP nº 025/2017 e seus anexos, com a \nefetiva prestação dos serviços e fornecimentos, objeto da licitação. \n6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da \nAta deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível, \nse o caso, em nome da Prefeitura Municipal de Amargosa, informando o número de sua conta \nbancária, o nome do Banco e a respectiva Agência. \n6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos \ne Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n112 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n33 \n \njuntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos \ntributos e contribuições, conforme legislação em vigor. \n6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o \ndocumento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que \ntenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á \napós a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer \nônus a Prefeitura Municipal. \n6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver \npendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência \ncontratual. \n6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da \nregularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “ on line” ou por meio de certidões \nexpedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. \n6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no \ncaso de descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante \napresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. \n6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) \ndias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a \nser avaliada pela Prefeitura Municipal, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, \nrespeitado o disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima. \n6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, \nbem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO \n7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência \ndesta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. \n7.2. Se a qualidade dos serviços e fornecimentos entregues não corresponder às especificações \nexigidas no Edital e seus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos \nprevistos no subitem 4.6 da Cláusula Quarta. \n7.3. Os serviços e fornecimentos deverão ser executados nos prazos estabelecidos neste edital \nCLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR \n8.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 13 do Termo de Referência, \nAnexo I do Edital do Pregão Presencial/PRP nº 025/2017 e seus anexos. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL \n9.1. As obrigações da Prefeitura Municipal estão estabelecidas no item 9.0 do Termo de Referência, \nAnexo I do Edital do Pregão Presencial/SRP nº 025/2017 e seus anexos. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n113 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n34 \n \n10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das \npenalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e \nalterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da Prefeitura Municipal, pelo \ncumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, \nde que trata a presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de garantia, o \nLicitante Detentor da Ata sujeitar-se-á, a critério da Prefeitura Municipal, às sanções previstas no \nitem 33 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial/SRP nº 025/2017 e seus \nanexos. \n10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou \ncumulativamente, a critério da Prefeitura Municipal, após análise das circunstâncias que ensejaram \nsua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de \nFornecedores da Prefeitura Municipal. \n10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas \nnotificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA \nMUNICIPAL ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. \n10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a \napresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a \ncontar da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. \n10.5. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de \nPreços, não aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os \nlicitantes remanescentes, na ordem de classificação. \n10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do \ncumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir \neventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS \n11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto \nnas hipóteses previstas na legislação vigente. \n11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados \nno mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços, devidamente comprovado, cabendo à \nPREFEITURA MUNICIPAL, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias \nnegociações junto às empresas vencedoras. \n11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o gestor da Ata deverá: \na) convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \nb) frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; \nc) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n114 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n35 \n \n11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da \nAta poderá: \na) liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, \nconfirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer \nantes do pedido de fornecimento; \nb) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, \nc) não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção \ndas medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO \n12.1. Os serviços e fornecimentos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por \nServidor designado pela Secretaria solicitante para esse fim. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. \n13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de \nprocesso administrativo específico: \n13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: \nI - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; \nII - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da \nAta, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, \nIII - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos \npreços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço. \n13.1.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público devidamente \nmotivadas e justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante \nDetentor da Ata: \nI - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no \nmercado; \nII - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; \nIII - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; \nIV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de \nRegistro de Preço, ou \nV - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata \nde Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; \nVI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n115 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n36 \n \n13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por \nintermédio do gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante \nDetentor da Ata a nova ordem de registro. \n13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, será feita por intermédio de \ncorrespondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao \nregistro de preços. \n13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser \nformulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA MUNICIPAL a \naplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO \n14.1. As aquisições do serviço da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, \nmediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital \ndo Pregão Presencial/SRP nº 025/2017. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \n15.1.Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial/SRP nº 025/2017 e a proposta do Licitante que \napresentou os menores preços na etapa de lances. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO \n16.1.Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão decorrente \ndesta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as partes \nenvolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa/BA, ____ de ________________ de 2017. \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR \nPrefeito Municipal de Amargosa. \n \n LICITANTE VENCEDOR \n REPRESENTANTE LEGAL \n \nTESTEMUNHAS: \n1ª ______________________________CPF Nº _________________RG _________________ \n2ª ______________________________CPF Nº _________________RG _________________ \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n116 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n37 \n \nANEXO III \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2017/SRP \nMODELO DE CREDENCIAL \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente \ninstrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) \n....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de \nIdentidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas \ndo Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ \ncomo meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. \npraticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão \nPresencial por Registro de Preços nº 025/2017, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir \nde recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, \nfirmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes \nao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  \n \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n117 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n38 \n \nANEXO IV \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 025/2017/SRP \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E \nATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \n \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte \nfinal do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as \ninformações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclaramos:  \n \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:   \n \n(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do \nmesmo diploma. \n \n(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na \ncomprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) \ndias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, \nprorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não \nregularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, \nsem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n118 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n39 \n \nANEXO V \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 025/2017/SRP \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \nA empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com \nsede à _______________________________ , por intermédio de seu representante legal, Sr. \n(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no \n........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de \njunho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n119 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n40 \n \nANEXO VI  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 025/2017/SRP \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n  \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \n \n \n \n \nDADOS BANCÁRIOS:  \nOBJETO: LOTE I LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS \nITEM DESCRIÇÃO DE \nLOCAÇÃO MENSAL \nQUANT. DE \nEQUIPAMENTOS \nV. DE LOCAÇÃO \nMENSAL P/ \nAPARELHO \nTOTAL \nMENSAL \nQUANT.DE \nMESES A \nCONTRATAR \nV. TOTAL \nPROPOSTO \n1 \nLOCAÇÃO DE \nDUPLICADOR \nDIGITAL COM \nCAPACIDADE DE \nTIRAGEM MÉDIA \nMENSAL DE \n60.000 A 80.000 \nCÓPIAS  POR MÊS \n1   12  \n2 \nCOPIADORA A \nLASERCOM \nALIMENTADOR DE \nORIGINAIS PARA \n60 PÁGINAS, \nFRENTE E VERSO \nAUTOMÁTICO \nPARA UMA MÉDIA \nMENSAL DE \n10.000 A 15.000 \nCÓPIAS POR MÊS \n3   12  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n120 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n41 \n \n3 \nCOPIADORA A \nLASER COM \nCAPACIDADE DE \n30 A 35PPM COM \nALIMENTADOR \nAUTOMÁTICO DE \nORIGINAIS, PARA \n60 A 90 FLS, \nFRENTE E VERSO \nAUTOMÁTICO, \nCLASSIFICADOR DE \nCÓPIAS, \nIMPRESSÃO VIA \nPENDRIVE E \nCARTÃO DE \nMEMÓRIA, \nBANDEJA DE \nPAPEL COM \nCAPACIDADE DE \n200 A250 \nFLS,BANDEJA \nOPICIONAL PARA \n100 FLS, PARA \nUMA CAPACIDADE \nDE PRODUÇÃO \nMENSAL DE \n15.000 A 20.000 \nCÓPIAS \n3   12  \nTOTAL PROPOSTO R$                 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n121 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n42 \n \n \nLOTE II SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM COPIADORAS E DUPLICADORES \nÍTEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. V. UNITÁRIO V. TOTAL   \n1 \nSERVIÇO DE MANUTENÇÃO \nPREVENTIVA E CORRETIVA EM \nCOPIADORAS E DUPLICADOR \nDIGITAL DE PROPRIEDADE DA \nPREFEITURA DE AMARGOSA, \nINSTALADAS NAS ESCOLAS \nMUNICIPAIS. \nUND 15    \nTOTAL>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>   \n  \nLOTE III SUPRIMENTOS PARA COPIADORAS E DUPLICADORES DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA \nÍTEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL  \n1 TONER PARA COPIADORA \nRICOH MP 2001, COM 250GR UND 30       \n2 TINTA PARA DUPLICADOR \nRICOH DX 2330, 600ML UND 60       \n3 MASTER PARA DUPLICADOR \nRICOH DX 2330 ROLO 30       \n4 UNIDADE DE IMAGEM 1515 UND  4       \nTOTAL>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>   \n  \nLOTE IV SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM IMPRESSORAS \nÍTEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. V. UNIT. V. TOTAL   \n1 \nSERVIÇO DE MANUTENÇÃO \nPREVENTIVA E CORRETIVA EM \nIMPRESSORAS LASER E JATO DE \nTINTA DE PROPRIEDADE DA \nPREFEITURA DE AMARGOSA, \nINSTALADAS NAS ESCOLAS \nMUNICIPAIS. \nHORA 300       \nTOTAL>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>     \nGarantia: Mínima de 60 dias. \nObservações: A proposta deverá indicar os dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante \na execução do contrato.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n122 - Ano V - Nº 1690", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1951/"}, {"id": 1953, "protocol": "", "title": "Aviso de Licitação - Pregão Presencial Num: 024/2017", "kind": "DECRETO", "number": "024/2017", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL NUM: 024/2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ N:", "content": "Aviso de Licitação - Pregão Presencial Num: 024/2017\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ N: 13.825.484/0001-50  \nAVISO DE LICITAÇÃO - MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 024/2017\nA Comissão Permanente de Licitação - CPL, designada através do Decreto nº 049, de 24 de abril de 2017, torna público \naos interessados que realizará às 09:00h horário de Brasília-DF, do dia 25 de julho de 2017, na sala da Coordenadoria \nde Licitações, situada a Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, centro, Amargosa-Bahia, licitação na modalidade acima \ncitada, a qual será regida pela Lei Federal nº Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto nº 3.555/2000, Lei Federal nº \n8.078/1990(Código de Defesa do Consumidor), Decreto Municipal nº 353/2006, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de \n21 de junho de 1993, e demais normas legais correlatas e ainda legislação complementar e princípios gerais de direito, \npara Contratação, em regime de empreitada por preço global, de serviços de manutenção preventiva e corretiva de \nhardware e software de equipamentos de tecnologia da informação, de forma continua, visando atender as demandas da \nPrefeitura Municipal de Amargosa, conforme especificações técnicas e condições de execução discriminadas neste \nTermo de Referência e anexos, parte integrande do edital. O Edital e anexos estão disponíveis aos interessados \ngratuitamente no site www.amargosa.ba.io.org.br.Amargosa/BA, 03 de julho de 2017. Carla Souza Oliveira, Pregoeira \nOficial \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n2 - Ano V - Nº 1690\nLicitações", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1953/"}, {"id": 1954, "protocol": "", "title": "Aviso de Licitação - Pregão Presencial Num: 025/2017", "kind": "EDITAL", "number": "025/2017", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL NUM: 025/2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ N:", "content": "Aviso de Licitação - Pregão Presencial Num: 025/2017\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ N: 13.825.484/0001-50  \nAVIDO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL S.R.P. Nº 025/2017\nO Município de Amargosa comunica aos interessados que fará realizar no dia 24 de julho de 2017, às 15:00 hs, na Sala \nda Comissão Permanente de Licitação, situado na Praça da Bandeira, s/nº, 1º andar, Centro, Amargosa - BA, endereço \neletrônico para leitura, obtenção e retirada do edital: www.amargosa.ba.io.org.br/diariooficial, na modalidade de \nPREGÃO PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS, objetivando a Contratação de empresa especializada na \nprestação de serviços de locação de copiadoras e duplicadores digital, serviços de manutenção em copiadoras, \nduplicadores e impressoras, e fornecimento de suprimentos de impressão para a Prefeitura Municipal de Amargosa. \nPoderão ser solicitadas informações sobre esta licitação através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br - tel/fax (075) \n3634-3977 no Horário das 08h00min às 12h00min de segunda a sexta-feira. Amargosa - Ba, 04 de julho de 2017. \nCARLA SOUZA OLIVEIRA, Pregoeira Oficial \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n3 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO  \nModalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2017. \n \nObjeto: Contratação, em regime de empreitada por preço global, de serviços de manutenção preventiva \ne corretiva de hardware e software de equipamentos de tecnologia da informação, de forma continua, \nvisando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme  especificações técnicas e \ncondições de execução discriminadas neste Termo de Referência e anexos, parte integrante deste edital.  \n \nRECIBO DE RETIRADA DE EDITAL \n(Devolução obrigatória na retirada do edital) \nRazão Social: ___________________________________________________________________ \nCNPJ Nº _______________________________________________________________________ \nEndereço: ______________________________________________________________________ \nE-mail: ________________________________________________________________________ \nCidade: __________________ Estado: ____ Telefone: ___________ Fax: ___________________ \nRepresentante/Pessoa para Contato:__________________________________________________ \nCPF:________________________________RG º________________________________________ \nRecebemos do Senhor Pregoeiro Oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA/BA, o Edital de \nlicitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017/PMA, de 25 de julho de 2017. \n __________________,_____de _____________ de 2017. \n \n_____________________________________ \nAssinatura \n \nSenhor Licitante, \nVisando comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria \npreencher o recibo de entrega do edital e remeter a Comissão Permanente de Licitação, através do \ntelefax: (075) 3634.3977 ou pelo email licitacoes@amargosa.ba.gov.br . \nA não remessa do recibo exime a CPL - Comissão Permanente de Licitação da comunicação de eventuais \nretificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. \n \nAmargosa/BA, 03 de julho de 2017. \n \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nPregoeira oficial \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n4 - Ano V - Nº 1690\nEditais\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina2 \nPREÂMBULO \nI - REGÊNCIA LEGAL \nEsta licitação rege -se, basicamente, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº \n3.555, de 08 de agosto de 2000, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-\nse,\n Lei Federal nº 8.078/1990(Código de Defesa do Consumidor), no Decreto Municipal nº 353 de 13 de \nnovembro de 2006, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais exigências \nestabelecidas neste Edital. \n II - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR FISCALIZADOR \n  Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n III - MODALIDADE \nPREGÃO PRESENCIAL nº 024/2017 \n  IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n 043/2017. \n V- TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço \n VI - REGIME DE EXECUÇÃO  \nRegime de Empreitada por Preços Unitários  \n VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor Preço global \nVIII - OBJETO \nA presente licitação tem por objeto por objeto a Contratação , em regime de empreitada por preço \nglobal, de serviços de manutenção preventiva e corretiva de hardwa re e software de equipamentos de \ntecnologia da informação, de forma continua, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de \nAmargosa, conforme  especificações técnicas e condições de execução discriminadas neste Termo de \nReferência e anexos, parte integrante deste edital. \n \nIX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA \nABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 25/07/2017 \n HORÁRIO: 09:00h horário de Brasília - DF  \nLOCAL: Sede da Secretaria Municipal da Adminis tração, setor de Licitações, situada a Praça da Bandeira, \ns/nº, centro, Amargosa/BA. \n X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora Vide \nEdital \nFonte  \nVide Edital \nProjeto/Atividade \nVide Edital \nElemento de despesa \nVide Edital \nXI - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRASTO. \nA vigência do contrato será de 12(doze) \nmeses, prorrogáveis conforme disposições \ncontidas no artigo 57 da Lei nº8.666/93. \nXII – VALOR GLOBAL ESTIMADO. \nR$ 40.320,00 (Quarenta mil, trezentos e vinte reais). \nXIII - LOCAL HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL.  \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto  desta licitação serão \nprestados pelo Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) \ndias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes da licitação, na sede da Sede da \nSecretaria Municipal da Administração, setor de Licitações, situada a Praça da Bandeira, s/nº, centro, \nAmargosa/BA, nos horários de 08:00 às 12h00 e dás 14:00h ás 17:00h. P oderão ser solicitadas \nInformações sobre esta licitação através do Telefax (075) 3634 -3977 ou pelo e- mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \nXIV – RESPONSÁVEL \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nPregoeira Oficial \nDecreto nº 049/2017 de 24 de abril de 2017, publicada no DOM. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n5 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina3 \n \nEDITAL \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017. \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2017. \nSUMARIO \nCAPITULO 1 - DO OBJETO \nCAPITULO 2 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS  \nCAPITULO 3 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \nCAPITULO 4 – DO CREDENCIAMENTO e AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS \nCAPITULO 5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “A” \nCAPITULO 6 - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \nCAPITULO 7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \nCAPITULO 8 – DA ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \nCAPITULO 9 - DA NEGOCIAÇÃO \nCAPITULO 10 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \nCAPITULO 11 - DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nCAPITULO 12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nCAPITULO 13 - DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS \nCAPITULO 14 - DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “B” \nCAPITULO 15 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS \nCAPITULO 16 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \nCAPITULO 17 – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \nCAPITULO 18 – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU EQUIVALENTE \nCAPITULO 19 - DO REAJUSTAMENTO  \nCAPITULO 20 – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO \nCAPITULO 21 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA \nCAPITULO 22 - DO PAGAMENTO \nCAPITULO 23 - DAS SANÇÕES \nCAPITULO 24 - DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA \nCAPITULO 25 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO  \nCAPITULO 26 - DA VISITA TÉCNICA  \nCAPITULO 27 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \nCAPITULO 28 - DO FORO \nCAPITULO 29 - DOS ANEXOS DO EDITAL \n \n \n \n \nPMA/SEAFI/CPL/2017 \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n6 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina4 \n \nEDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2017. \n \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, através do pregoeira oficial, designada \npela Portaria nº 049/2017 de 24 de abril de 2017, levam ao conhecimento dos interessados que, na \nforma da Lei n.º Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3555, de 08 de agosto de \n2000, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, Lei Federal nº \n8.078/1990(Código de Defesa do Consumidor), no Decreto Municipal nº 353 de 13 de novembro de \n2006, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e de outras normas aplicáveis ao \nobjeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL mediante as condições \nestabelecidas neste Edital. \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL: \nDIA:  25 de julho de 2017. \nHORÁRIO: 09:00h horário de Brasília/DF. \nENDEREÇO: Sede da Secretaria Municipal da Administração, sala da Coordenadoria de Licitações, \nsituada a Praça de Bandeira, s/nº, centro, 1º andar, Amargosa - Bahia, CEP: 45.300-000. \nCAPITULO 1 - DO OBJETO \n1.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação, em regime de empreitada por preço global, de \nserviços de manutenção preventiva e corretiva de hardware e software de equipamentos de tecnologia da \ninformação, de forma continua, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Amargosa, \nconforme especificações técnicas e condições de execução discriminadas neste Termo de Referência e \nanexos, parte integrante deste edital. \n \nCAPITULO 2 - CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS \n3.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da \nLei Federal n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000. \nCAPITULO 3 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n3.1 Poderão participar deste pregão: \n3.1.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as \nexigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade \npertinente ao objeto licitado. \n3.1.2.  A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e \npenalidades legais aplicáveis. \n3.1.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a \nlicitante às sanções previstas neste Edital \n3.2. Não poderão participar deste Pregão: \n3.2.1. empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com a Prefeitura \nMunicipal, durante o prazo da sanção aplicada; \n3.2.2. empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; \n3.2.3. empresário impedido de licitar  e contratar com o Município de Amargosa, durante o prazo da \nsanção aplicada; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n7 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina5 \n3.2.4. sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; \n3.2.5. empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; \n3.2.6. empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação \nextrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; \n3.2.7. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham \ndiretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou \nhumanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em \ncomum; \n3.2.8.  pessoas físicas, nem jurídicas que estejam reunidas em Consórcio, Cooperativas ( Acórdão \n2221/2013-Plenário, TC 029.289/2009-0, relator Ministro José Múcio Monteiro, 21.8.2013), ou qualquer \nque seja sua forma de constituição, ou que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias integrais entre \nsi, ou, ainda que independentemente, nomeiem um mesmo representante; \n3.2.9. empresas cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; \n3.2.10. quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93; \n3.2.10. que estejam impedidas de licitar e de contratar com o Município, nos termos do art. 7º da Lei nº \n10.520, de 2002, e decretos regulamentadores; \n3.2.11. cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante. \n3.3. A inobservância das vedações previstas subitem 3.2. acima, é de inteira responsabilidade do \nlicitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. \n \nCAPITULO 4 – DO CREDENCIAMENTO e AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS \n4.1. Do Credenciamento \n4.1.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro por um representante \nque, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, \nvenha responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, \nexibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e Contrato Social da licitante \nautenticado em cartório; \n4.1.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo \nIV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos \npertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa \nproponente deverá apresentar cópia do respectivo Contrato Social autenticado, no qual estejam \nexpressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. \n4.2. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como Microempresa \nou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos \ntermos da Instrução Normativa, nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de \nRegistro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que \ntenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do \ntratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº \n123, de 14/12/2006. \n4.3. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não \ncomparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação do \n(s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente pode \nremeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que encontrar, \ninclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo.  \n4.4. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes não \npoderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n8 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina6 \ninterferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento \nestiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao \nlicitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que o citado \ndocumento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. \n4.5. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão \ndos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. \n4.6. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas empresas \npelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo \nregulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando \ndenegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. \n4.7. A Comissão de Licitação no ato do credenciamento deverá consultar o Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União \n(\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça \n(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), em nome da empresa contratada e de seu \nsócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.  \n4.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \n4.9. Da Autenticação de Documentos: \n \n4.9.1. Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no artigo 32 \nda Lei Federal nº 8.666/93, ficando desautorizada a Comissão autenticar qualquer documentos \ndas licitantes no ato de abertura da licitação; \n4.9.2. Fica estabelecido que quaisquer documentos poderá ser autenticado pela Comissão de Licitação ou \nservidor designado até o ultimo dia útil que anteceder a data marcada para abertura do certame, \nmediante agendamento pelos telefones: 75-3634.3900, Ramal 221, Sra. Gilmara Nascimento \nFerreira.(Acórdão 4877/2013-Primeira Câmara, TC 037.840/2012-6). \n4.9.3.  Serão autenticados copias simples, mediante apresentação dos originais, não sendo aceito \nnenhum outro tipo de copia para realização da autenticação ou seja copia já autenticada para autenticar \ncopia simples.  \nCAPITULO 5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “A” \n5.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo \nrepresentante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada \nao Pregoeiro, com indicação dos elementos a seguir: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE: \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2017. \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017 \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO: \nENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS \n \n5.2. A proposta de preços deverá ser apresentada na forma do Anexo III  deste ato convocatório, \nredigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e \ninequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas \nneste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da \nlicitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:  \n5.2.1. Razão Social, carimbo do CNPJ, telefone/fax/contato da empresa.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n9 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina7 \n5.2.2. Valor global da proposta contemplando o percentual (%) de desconto sobre o valor anual estimado \npara contratação. O preço ofertado deverá ter no máximo duas casas decimais.  \n5.2.3. Ocorrendo divergência entre os valores, prevalecerão os descritos por extenso. Ocorrendo \ndivergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o valor unitário.  \n5.2.4. O pagamento será realizado no prazo de até 10 (dez) dias após a formalização e apresentação da \nNota Fiscal discriminativa do serviço mensal, devidamente atestada pelo setor responsável e mediante \nprévia comprovação de regularidade da empresa perante a RFB, INSS e FGTS.  \n5.2.5. Prazo de validade de proposta não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos da data de \napresentação;  \n5.2.6. O prazo da futura contratação é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo \nser prorrogado caso necessário, observadas as disposições contidas no artigo 57 da Lei Federal nº \n8.666/93 e demais alterações vigentes.  \n5.2.7. Preço fixo e irreajustável, com no máximo duas casas decimais.  \n5.2.8. A realização dos serviços em no máximo 24(vinte e quatro) horas contados da entrega da \nsolicitação do serviço;  \n5.2.9. A licitante poderá incluir em sua proposta dados de caráter exclusivamente técnico sobre os \nserviços ofertados, entretanto, necessárias ao julgamento objetivo, conforme especificações dos serviços \nsolicitado.  \n5.2.10. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas \nnecessárias para fornecimento do objeto desta licitação e todos os acessórios para a instalação, tais \ncomo: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros, treinamento e \ndemais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do \nobjeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de \nsolicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.  \n5.2.11. Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo \nse alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o \nobjeto desta licitação, na forma da Lei.  \n5.2.12. Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais e custos que sejam devidos \nem decorrência direta ou indireta do objeto desta licitação, serão de exclusiva responsabilidade do \ncontribuinte, assim definido na Norma Tributária, neste caso, a licitante. \nCAPITULO 6 - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n \n6.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais  n.º \n10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, da Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei \nComplementar nº 147/2014, no Decreto Municipal nº 353 de 13 de novembro de 2006, e, \nsubsidiariamente, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame. \n \n6.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeiro Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela \nAssessoria Jurídica do Município e demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes. \n \n6.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior compreendendo: \ngreves, perturbações industriais, enchentes e quaisquer outros acontecimentos semelhantes e \nequivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam \nimpedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser caracterizado por legislação, \nregulamentação ou atos governamentais. \n \nCAPITULO 7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n10 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina8 \n7.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no Preambulo deste Edital, \ndevendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os \nnecessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos \ninerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). \n7.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a Declaração de \nTratamento Diferenciado e Pleno Conhecimen to e Atendimento às Exigências de Habilitação  \nprevistas neste edital, Anexo VIII , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de \nhabilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. \n7.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva \ndocumentação, não cabe desistência da proposta. \n7.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada \nsempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo pregoeiro. \n7.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não \nestejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com \npropostas classificadas participarão da fase de lances. \n7.6. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e \nsuperiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter pelo \nmenos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a \nde menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem \nda sessão pública de lances verbais. \n7.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em \ncondições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \n7.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu \npreço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, \nvisando obter preço melhor. \n7.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão \ndo pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o \nrecebimento de novas propostas. \n7.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para \nfins de classificação e habilitação. \n7.11. O critério de julgamento será o de menor valor global por item. \n7.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  \n7.13. A Administração, quando da aquisição de bens ou contratação de serviços, poderá subdividir a \nquantidade total do item, sempre que comprovado técnica e economicamente viável, de forma a \npossibilitar maior competitividade, observado, neste caso, dentre outros, a quantidade mínima, o prazo e \no local de entrega ou de prestação dos serviços. \n7.14. No caso de serviços, a subdivisão se dará em função da unidade de medida adotada para aferição \ndos serviços e resultados esperados, e será observada a demanda específica de cada órgão ou entidade \nparticipante do certame. Nestes casos, deverá ser evitada a contratação, num mesmo órgão e entidade, \nde mais de uma empresa para a execução de um mesmo serviço em uma mesma localidade, com vistas \na assegurar a responsabilidade contratual e o princípio da padronização. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n11 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina9 \n7.15. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários \npara que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item, \nobservando-se o seguinte: \n7.15.1. o preço e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão oficial da \nAdministração e ficarão disponibilizados durante a vigência do contrato; \n7.15.2. quando das contratações decorrentes desta licitação deverá ser respeitada a ordem de \nclassificação das empresas constantes da Ata. \nCAPITULO 8 – DA ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n8.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para \napresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos \ndemais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \n8.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele \nque for recebido e registrado em primeiro lugar. \n8.3. O pregoeiro poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos \nlicitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das \ndisputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n8.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro poderá \nfixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser \nadmitido como variação entre um lance e outro. \n8.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e \ntotal responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n8.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do \nlicitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para \nefeito de ordenação das propostas. \n8.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para \nas microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.  \n8.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa, empresa \nde pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento ) superior à melhor proposta, proceder-se-á da \nseguinte forma: \n8.8.1. a microempresa, a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo de \n5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que, atendidas as \nexigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; \n8.8.2. não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte mais bem classificada, na \nforma do subitem anterior, o Pregoeiro, convocará as licitantes remanescentes que porventura se \nenquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo \ndireito; \n8.8.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno \nporte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, o Pregoeiro procederá ao sorteio, \ndefinindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate. \n8.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno \nporte, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o Pregoeiro poderá formular \ncontraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n12 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina10 \nmelhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se \nadmitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n8.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado \npara a contratação. \n8.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro \nexaminará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que \natenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o \nobjeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. \n8.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas \nde pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a inabilitação \nautomática.  \n8.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e \nque, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. \nCAPITULO 9 - DA NEGOCIAÇÃO \n9.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte, \nde que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o Pregoeiro poderá apresentar \ncontraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja \nobtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não \nse admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n9.2. A negociação será realizada pelo Pregoeiro, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. \nCAPITULO 10 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n10.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado \npara a contratação. \n10.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos \nsubsidiados ou a fundo perdido. \n10.3. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura \nMunicipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. \n10.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o \nPregoeiro poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. \n10.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender \nàs exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, \nna ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \nCAPITULO 11 - DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \n11.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por \nmicroempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de \npequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, \nproceder-se-á da seguinte forma: \n11.2. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 \n(cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se \natendidas as exigências deste Edital, ser contratada. \n11.3. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na \nforma da subcondição anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no \ncaput, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n13 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina11 \n11.4. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo \nPregoeiro, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. \n11.5. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nesta seção, o procedimento licitatório \nprossegue com os demais licitantes. \nCAPITULO 12 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA \n12.1. As despesas referentes a futura contratação ocorrerá por conta dos recursos provenientes da \ndotação orçamentária consignadas no orçamento 2017, na forma que segue: \nORGÃO: 2- PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nUNIDADE: 03.01 –  Secretaria Municipal de Administração \nATIVIDADE: 2.003 - Manutenção das Ações Administrativas da Secretaria Municipal de \nAdministração \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ \nFONTE: 00 Tesouro Municipal \n12.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da \nmesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. \n \nCAPITULO 13 - DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS \n13. Não se exigirá demonstração do serviço ofertado. \nCAPITULO 14 - DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “B” \n14.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser \napresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser \nautenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2017. \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017 \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO \nENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO \n14.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de \nparticipação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a \nfutura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \n14.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União - www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ; \n14.2.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça - www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php . \n14.2.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU – www.tcu.gov.br; \n14.2.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio \nmajoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao \nresponsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder \nPúblico, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. \n14.2.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de \ncondição de participação. \n14.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \n14.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \nI. Registro comercial, no caso de empresa individual; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n14 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina12 \nII. Ato constitutivo ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de \neleição de seus administradores; \nIII. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de \ndiretoria em exercício; \nIV. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão \ncompetente, quando a atividade assim o exigir. \nV.  Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da \nconsolidação respectiva \n14.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \nDocumentos: \nI. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; \nII.  Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativa a \nsede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nIII.Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos \nFederais e à Divida Ativa da União(Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014); \nIV. Prova de regularidade com a fazenda estadual (certidão de quitação relativa aos tributos \nestaduais – dívida ativa e receita estadual). \nV. Prova de regularidade para com a fazenda municipal da sede do licitante; \nVI.  Prova de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – \nFGTS, através de certidão negativa de débito ou positiva com efeitos de negativa; \nVII. - Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, (Lei Federal nº \n12.440/2011). \nVIII. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno \nporte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de \nregularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação \n14.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos \nseguintes documentos: \nI - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da Lei Federal que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo \nvedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo \nINPC/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro Federal de Geografia \ne Estatística, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. \na) O Balanço e as Demonstrações deverão ser apresentados por cópias reprográficas \ndas páginas do Livro Diário, onde se encontram transcritos, acompanhados de cópias \nreprográficas de seu Termo de Abertura e encerramento, comprobatório do registro na Junta \nComercial. Poderá também ser apresentada cópia reprográfica de publicação em jornal, na \nforma da Lei Federal acompanhado do termo de Abertura e Encerramento. As cópias deverão \nser autenticadas em cartório. \nII - Certidão Negativa de Falência ou Concordata da sede da pessoa jurídica, expedida pelo cartório \ndistribuidor (Fórum) há menos de 30 (trinta) dias da data designada no preâmbulo deste Edital \npara o recebimento da documentação e das propostas; \nIII - A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), \nSolvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das \nfórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n15 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina13 \n \nLG = \nAtivo Circulante + Realizável a  Longo Prazo \nPassivo Circulante + Passivo Não Circulante \n \nSG = \nAtivo Total \nPassivo Circulante + Passivo Não Circulante \n \nLC = \nAtivo Circulante \nPassivo Circulante \nIV - O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos \níndices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui  \ndeverá comprovar capital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de todos os \ncontratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-\nfinanceira. \na) O demonstrativo a que se refere os incisos III e IV acima, deverá ser apresentado \nseparadamente do balanço, demonstrando com clareza os índices econômicos, sob pena de \ninabilitação do licitante que não o apresenta-lo. \nV - No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada \ncomo microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do \núltimo exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015); \nVI - No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; \n14.3. Da Qualificação Técnica \n14.3.1. A qualificação técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \nI - Indicação da relação dos integrantes da equipe técnica que irão se responsabilizar pela \nexecução dos serviços com a qualificação de cada um de seus membros. \nII - Declaração de disponibilidade de ferramentas e equipamentos adequados para o cumprimento \ndo objeto da licitação; \nIII - Declaração do compromisso de manter, na condução dos serviços, os profissionais \nqualificados; \nIV - Atestado da Licitante, de que seu(s) Responsável (eis) Técnico(s), efetuou visita técnica e \nconhecem plenamente as peculiaridades dos serviços, bem como as condições dos equipamentos e \ndificuldades que as mesmas apresentam, conforme modelo Anexo X ou que se absterão da \nrealização da visita técnica conforme Anexo XI; \nV - Atestado(s) de capacidade técnica, em nome da empresa, expedido por pessoas jurídicas de \ndireito público ou privado, que comprove(m) a aptidão para desempenho de atividades de \nmencionadas no Termo de Referencia, limitada esta a parcela de maior relevância e valor \nsignificativo do objeto da licitação:  \n \nQuantidade Unidade Serviços  \n250 und Manutenção preventiva e corretiva de estações de \ntrabalho  \n100 und Manutenção de hardware e software de \nmicrocomputadores, notebooks e tablets. \n \na) Deverá(ão) constar do(s) atestado(s), os seguintes dados: data de início e término; n.º \ndo contrato ou nº da nota de empenho, local de execução; nome do contratante e \ncontratada; nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e \nnúmero(s) de registro(s) no CREA, CRA, etc..., com especificações técnicas dos serviços e \nquantitativos executados.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n16 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina14 \n \nVI - A comprovação de que o(s) responsável (eis) técnico(s) indicado(s) pertence(m) ao quadro \npermanente da empresa se fará através de um dos documentos a seguir relacionados: \na) Ficha de registro de trabalho, autenticado junto a DRT (Delegacia Regional do Trabalho). \nb) Contrato de trabalho e CTPS (Carteira de trabalho e Previdência Social). \nc) Contrato de prestação de serviços autônomos em plena vigência. \nd) Em se tratando de sócio, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato Social em \nvigor, devidamente registrado no órgão competente. \n \nVII - COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO DE DESEMPENHO TÉCNICO DA LICITANTE, através de \natestado(s) ou certidão(ões) fornecidos por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, \ndevidamente registrados no órgão competente(CREA, CRA, etc...) comprovando ter executado os \nserviços com o quantitativos mínimos listados no projeto apresentado.  \n \n14.3.2. - Não será aceito o somatório de atestados para a obtenção do quantitativo serviços realizados \nem estações de trabalho. \n14.4. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para \nverificar as condições de habilitação dos licitantes. \n14.5. Sob pena de inabilitação, TODOS os documentos deverão estar em nome do licitante, com \nindicação do número de inscrição no CNPJ. \n14.6. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar \nem nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. \n14.7. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na \ncomprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial \ncorresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por \nigual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou \nparcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão \nnegativa.  \n14.8. A não-regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará \ndecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao \nPregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. \n14.9. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o \nPregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a \nseleção da proposta que melhor atenda a este Edital.    \n14.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor. \n14.11. ORIENTAÇÕES GERAIS – DOCUMENTOS \n14.11.1. Os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz ou filial, ou seja, com o mesmo \nCNPJ e mesmo endereço, salvo aqueles que comprovadamente só possam ser expedidos para a matriz; \n14.11.2. Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor na data de \nabertura dos envelopes de habilitação ou, quando não declarada sua validade pelo emitente, expedido a \nsessenta dias, no máximo, da data de abertura dos envelopes nº 01. \n14.11.3. Os documentos apresentados deverão atender à formalidade prevista no artigo 32 da Lei \nFederal nº 8.666/93, ficando desautorizada a Comissão autenticar qualquer documentos das \nlicitantes no ato de abertura da licitação. \nI - Caso a licitante opte pela conferência dos documentos por servidor da Administração, deverá \napresentar os documentos originais e cópias à Comissão Permanente de Licitação até as 17:00 \nhoras do dia anterior à entrega dos envelopes, mediante agendamento pelos telefones 75-\n3634.3977, ramal 221 – Sra. Gilmara Nascimento Ferreira. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n17 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina15 \n14.11.4. No caso dos documentos obtidos via Internet, ressalva-se o direito da Administração proceder à \nverificação dos prazos de validade e autenticidade nos sites oficiais dos órgãos emitentes. \n14.11.5. Para praticar quaisquer atos em nome da empresa, o representante da Proponente deverá estar \nformalmente credenciado, conforme modelo do Anexo IV. \n14.11.6. Não serão aceitas copias reprográficas que não estejam legíveis, sendo assim, o \nlicitante será inabilitado. \n \nCAPITULO 15 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS \n15.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualqu er licitante poderá manifestar, motivadamente, a \nintenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, \nsendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, \nconsequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro. \n15.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, \nmotivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. \n15.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, na Ata \nda sessão, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via \nsistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes \nassegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. \n15.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nSessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar \no objeto à licitante vencedora. \n15.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \n15.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante \nneste Edital. \nCAPITULO 16 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n16.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese \nem que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação. \n16.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente \nhomologará o procedimento licitatório; \n16.3. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito Municipal. \n16.4. O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente ao licitante vencedor. \nCAPITULO 17 – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \n17.1. Até 2 (dois) dias úteis que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública, qualquer \npessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser \nenviada exclusivamente para o endereço: Praça da Bandeira, s/nº , centro, sede da secretaria Municipal \nda Administração, Coordenadoria de Licitações , 1º  andar, Amargosa – Bahia, CEP. 45.300-000. \n17.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 \n(vinte e quatro) horas.  \n17.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, \nexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n17.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis  antes da \ndata fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente via e-mail licitações@amargosa.ba.gov.br . \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n18 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina16 \n17.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no site oficial \ndo Município para os interessados. \n \nCAPITULO 18 – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU EQUIVALENTE \n \n18.1. Do Instrumento Contratual ou equivalente. \n \n18.1.1. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua \nconvocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, \nsob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n \n18.1.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura \ndo Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-\nlo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento \n(AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de \nseu recebimento.  \n18.1.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação \njustificada do fornecedor, e aceita pela Administração. \n18.1.4. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as \nmesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser \nconvocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da \naceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. \n18.1.5. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, \nquando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e \naceito pela PREFEITURA. \n18.1.6. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio dos sites oficiais se o licitante \nvencedor mantém as condições de habilitação. \n18.1.7. Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, \npoderá ser convocado outro licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da \nadequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação. \n \n18.1.8. O contrato terá início a partir de sua assinatura por até 12(doze) meses, com eficácia após a \npublicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser alterado, observadas as disposições \ncontidas no art. 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. \n \n18.1.9.Em se tratando da necessidade de prorrogação presente contrato poderá prorrogado mediante \nTermo Aditivo, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e \nautorizado formalmente pela autoridade competente:  \nI - os serviços foram prestados regularmente;  \nII - o CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária; \nIII - a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço; \nIV - o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  \nV - o CONTRATADO concorde com a prorrogação.  \n18.2. Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, nos termos da Lei \nFederal nº 10.192/01, Artigo 3º.  \nCAPITULO 19 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS \n19.1. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12(doze) meses, e será regido pelas regras \nestabelecidas na Lei Federal 8.666/93, e alterações vigentes. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n19 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina17 \n19.2. Será admitida a repactuação do contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano das \ndatas dos orçamentos aos quais a proposta se referir.  \n19.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação que trata o item 19.2, será \ncontado a partir:  \n19.3.1. da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em \nrelação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e \nequipamentos necessários à execução do serviço; ou  \n19.3.2. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato \ngerador que deu ensejo à última repactuação ocorrida.  \n19.4. As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do \ncontrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento \ndo contrato, exceto se o contratado suscitar seu direito por ocasião da assinatura de termo aditivo.  \n19.5. As repactuações serão precedidas de solicitação formal da contratada, acompanhada de \ndemonstração analítica da alteração dos custos do contrato.  \n19.5.1. Na hipótese de repactuação decorrente de alteração de custo dos materiais e equipamentos \nnecessários à execução do serviço, estes deverão ser demonstrados por meio de planilha de custos e \nformação de preços, devidamente conferida e aceita pela Administração.  \n19.6. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, \ndecorrente de alteração de custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço, esta \nsomente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-\nse:  \n19.6.1. a demonstração objetiva dos preços praticados no mercado e/ou em outros contratos da \nAdministração;  \n19.6.2. as particularidades do contrato em vigência;  \n19.6.3. a nova planilha com a variação dos custos apresentado;  \n19.6.4. indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou \noutros equivalentes;  \n19.6.5. a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.  \n19.7. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade, e que \nvier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio \neconômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da \nRepublica Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as \ncondições efetivas da proposta.  \n19.8. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, \nexceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal; \n19.9. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, \ncontados a partir da solicitação formal e entrega dos comprovantes de variação dos custos.  \n19.9.1. O referido prazo ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a \ndocumentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos.  \n19.9.2. O órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos \nalegada pela contratada.  \n19.10. As repactuações como espécie de reajuste, poderão ser formalizadas por apostilamento, e não \npoderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a \nprorrogação contratual, quando deverão ser formalizadas por meio de termo aditivo.  \n19.10.1. Quando formalizada por apostilamento, caberá ao ordenador de despesa, por meio de despacho \nfundamentado, autorizar a repactuação.  \n19.11. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a \nmanutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n20 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina18 \n19.12. O índice base de referencia para a ocorrência de reajuste será o Índice Geral de Preços de \nMercado – IGP-M/FGV. \nCAPITULO 20 – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO \n20.1. - Os Serviços serão recebidos: \nOs Serviços serão recebidos: \n20.1. O objeto desta licitação será recebido, por servidor ou comissão designado(a) pela autoridade \ncompetente, mediante recibo, da seguinte forma:  \n20.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços executados \ncom a especificação; e  \n20.1.2. Definitivamente, após a verificação da sua conformidade com as especificações e requisitos \ncontidos na proposta e previstos neste edital e consequente aceitação.  \n \n20.2. Se a licitante deixar de executar o objeto da licitação dentro do prazo estabelecido sem justificativa \npor escrito, aceita pela Administração, sujeitar-se-à as penalidades impostas pela legislação vigente e \nneste Edital.  \n \n20.3. Após o recebimento do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento.  \n \n20.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança \ndo serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos \npela lei ou pelo contrato.  \n \n20.5. Se a licitante vencedora deixar de disponibilizar os serviços dentro dos prazos estabelecidos sem \njustificativa por escrito e aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas neste edital.  \n20.6. A Contratante poderá a seu exclusivo critério, por conveniência administrativa, dispensar o \nrecebimento provisório dos serviços e/ou produtos, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei n.º \n8.666/1993. \nCAPITULO 21 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA \n21.1. As obrigações do Contratante:  \n21.1.1. Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-\nlos dentro das normas contratuais. \n21.1.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela \nAdministração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que não estejam \nde acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.  \n21.1.3. Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições \nno curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  \n21.1.4. A Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato que venham a ser \nsolicitados pela CONTRATADA.  \n21.1.5. Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante \napresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, \nnomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal. \n21.1.6. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não \ncumpra as normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que \nproduza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o \nexercício das funções que lhe foram atribuídos. \n21.1.7. O Contratada poderá a qualquer momento que achar necessário realizar visita, sem aviso prévio, \nas dependências da CONTRATADA para análise da estrutura de prestação de serviço e sua adequação ao \nexigido no Termo de Referência.  \n \n21.2. Das obrigações da CONTRATADA.  Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n21 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina19 \n21.2.1. Executar os serviços no prazo e locais indicados pela Diretoria de Gestão de Tecnologia da \nInformação-DGTI, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da \nrespectiva nota fiscal constando detalhadamente os serviços executados e relação anexa das peças \nempregadas , conforme o caso, com indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo \nde garantia das peças empregadas nos serviços realizados bem como Empregar na execução dos serviços \npessoal devidamente qualificado, uniformizados e devidamente identificados.  \nI - Quando ocorrer a necessidade de reposição de peças e componentes, estes serão \ndisponibilizados pela Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme subitem 3.2.9. do Termo de \nReferencia. \n21.2.2. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços sejam as de \nnatureza de pessoal, ou as decorrentes de seguros contra acidentes, impostos e taxas, sem qualquer \nsolidariedade da Prefeitura Municipal, bem como as despesas decorrentes da prestação dos serviços.  \n21.3. Arcar com a recuperação dos danos e prejuízos causados à Prefeitura Municipal, por seus \nempregados, arcando com as despesas decorrentes dos reparos e/ou reposição de peças, materiais e \nequipamentos.  \n21.3.1. No caso em que os danos forem em equipamentos (material permanente) e a sua recuperação \ndemandar mais de 24 (vinte e quatro) horas, a LICITANTE deverá providenciar a sua substituição até que \no mesmo seja consertado. \n21.4. Os empregados da LICITANTE deverão acatar as normas disciplinares da Instituição, sem que isto \nconfigure qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal.  \n21.5 Responder por danos, avarias e desaparecimentos de bens materiais, causados a Prefeitura \nMunicipal ou a terceiros, por seus empregados ou prepostos, em atividades nas dependências do órgão, \ndesde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do art. 70, da Lei n.º 8.666/93, ficando \nobrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir \nda comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a Prefeitura \nMunicipal reserva-se ao direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do serviço, sem prejuízo \nde poder denunciar o serviço.  \n21.6 Providenciar para que todos os seus empregados, em atividade no âmbito dos órgãos Municipais, \nmantenham disciplina e boa conduta nos locais de execução dos serviços, promovendo a substituição, \nimediatamente, após a notificação, de todo e qualquer empregado considerado de conduta \ninconveniente.  \n21.7 Deverão ser respeitados e fornecidos equipamentos de proteção individual ao trabalhador, conforme \nNormas e Regulamentos específicos de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. \n21.8. Sinalizar ou até isolar (conforme o caso), convenientemente o local, a área ou o equipamento, \nobjetivando a segurança dos seus funcionários, dos servidores da Prefeitura Municipal ou de terceiros, \nbem como adotar todas as medidas preventivas de acidentes recomendadas pela Legislação vigente, \ndurante as manutenções preventivas e/ou corretivas. As sinalizações deverão ser com placas alusivas ao \nfato, legíveis e claras. \n21.9. Programar junto com a fiscalização da Prefeitura Municipal, todos os trabalhos que requeiram a \nparalisação de equipamentos para os finais de semana para não prejudicar o andamento normal da \nInstituição. Estas paralisações deverão ser informadas ao Fiscal do Contrato, com no mínimo 05 (cinco) \ndias de antecedência. \n21.10. Realizar e fazer cumprir todos os serviços especificados neste Termo Referência, zelando por sua \neficiência e perfeita execução, utilizando-se da melhor técnica aplicável.  \n21.11. Orientar regularmente seus empregados acerca da adequada metodologia de otimização dos \nserviços.  \n21.12. Os serviços rejeitados pela fiscalização considerados mal executados deverão ser refeitos \ncorretamente em tempo hábil, para que não venham a prejudicar o prazo de entrega dos serviços, \narcando a empresa com o ônus decorrente do fato.  \n21.13. Os locais afetados pelos serviços deverão ser mantidos pela LICITANTE em perfeito estado de \nlimpeza ao longo do decorrer dos mesmos.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n22 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina20 \n21.14. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os \nartigos 14, 20 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); \n21.15. Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Diretoria de Gestão da \nTecnologia da Informação -DGTI, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, \nacompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente os serviços executados; \n21.15.1.O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Prefeitura Municipal, \nsubstituir, reparar, corrigir ou remover, às suas expensas, no prazo máximo de 02 (dois) dias,  os \nserviços que não foram realizados de forma adequada obedecendo ao previsto neste Termo. \n21.16 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente \nlicitação; \n21.17 Comunicar à Diretoria de Gestão da Tecnologia da Informação-DGTI, no prazo máximo de 48 \n(quarenta e oito) horas que anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que \nimpossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; \n21.18 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \n21.19 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações \nassumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições \nautorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; \n21.20 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de \naprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito \nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; \n21.21 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, \ncomerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras \nque incidam ou venham a incidir na execução do contrato. \n21.22 Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados de modo idêntico aquele constante \nna Nota de Empenho. \n21.23 Em caso da realização de serviços não obtiverem o resultado esperado deverá a LICITANTE realizar \nàs suas expensas no prazo de até 03 (três) dias corridos após o recebimento da notificação expedida pela \nDiretoria Administrativa Municipal, os serviços necessários quando da constatação de que ocorreu avarias \ne defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizados em desacordo com as especificações \ndo Edital. \n21.24 Apresentar ao Fiscal do Contrato Cronograma mensal para realização de visitas preventivas e \ncorretivas para prestação de serviços. \n21.25 Atender as chamadas de urgência e ou emergência com presteza sempre que solicitado, e dentro \ndas disposições contidas neste termo. \n21.26 A remoção de qualquer um dos Aparelhos, para a realização dos serviços previstos, somente será \nefetuada mediante autorização prévia em formulário próprio fornecido pelo fiscal do contrato, assim \ncomo o contratante fica impedido de facultar a terceiros, sem o consentimento prévio da Administração \nGeral, a execução de qualquer um dos serviços previstos no presente, devendo, em caso de remoção, \ndevolver os aparelhos após a execução dos serviços, devidamente instalado(s), no mesmo local de onde \nfoi removido; \n21.27 A cada visita de inspeção e/ou de manutenção preventiva/corretiva, a empresa licitante \npreencherá a Ficha de Controle de Manutenção, em modelo próprio, em 02 (duas) vias, contendo \nindicações de datas, identificação do aparelho (Placa de Tombo) e hora de execução, nome do \nprofissional responsável pela execução dos serviços, discriminação dos serviços executados, devendo \numa das duas vias ser ficar em poder da Prefeitura Municipal, após a execução dos serviços, devendo \nconter o visto do fiscal do contrato; \n21.28 Apresentar ao fiscal do contrato relatório técnico mensal das atividades realizadas; \n21.29 A empresa licitante devera utilizar peças, componentes e acessórios originais e dar garantia \nmínima do fabricante, não inferior a 1(um) ano, em todas as peças, componentes e acessórios \nsubstituídos na manutenção corretiva dos aparelhos objeto deste termo; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n23 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina21 \n21.30 A empresa licitante devera dar garantia de no mínimo, 06(seis) meses na prestação dos serviços \n(mão-de-obra) responsabilizando-se pelo perfeito funcionamento dos equipamentos envolvidos; \n21.31 A empresa licitante devera apresentar declaração de que, na execução dos serviços obedecerá as \nnormas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e as normas e manuais dos \nfabricante dos referidos equipamentos; \n21.32 Apresentar Declaração assinada pelo responsável técnico do contratado de que o mesmo possui \ninstalações apropriadas e aparelhamento completo para execução dos serviços objeto deste Termo, \nreservando-se a Prefeitura Municipal, o direito de vistoriar as referidas instalações a época da assinatura \ndo contrato; \n21.33 Comunicar ao fiscal do contrato, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência verificadas no \ncurso da execução contratual; \n21.34 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas neste Termo, com observância \nas recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada \nna utilização dos materiais, equipamentos e utensílios; \n21.35 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na \nlegislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a salda-los na época própria, vez que os seus \nempregados não manterão nenhum vinculo empregatício com a Prefeitura Municipal; \n21.36 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação \nespecifica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus \nempregados quando da prestação de serviços; \n21.37 Assumir todos os encargos de ordem trabalhista, civil ou penal, relacionados a prestação dos \nserviços; \n21.38 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste \nTermo; \n21.39 A inadimplência da empresa licitante, com referência aos encargos estabelecidos nos subitens \n21.21 e 21.37, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a Prefeitura Municipal, não sendo \nobjeto deste Termo, razão pela qual a empresa licitant e renuncia expressamente a qualquer vinculo de \nsolidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal; \n21.40 É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da \nPrefeitura Municipal durante a vigência do contrato. \n21.41 É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver previa \nautorização da Administração da Prefeitura Municipal. \n21.42 Os serviços especificados no Termo de Referência não excluem outros, de idêntica natureza, que \nporventura se façam necessários para a boa execução da tarefa estabelecida pela Prefeitura Municipal, \nobrigando-se a empresa licitante a executá-la prontamente como parte integrante de suas obrigações. \n21.43 Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA além dos recursos humanos toda e qualquer \ndespesa necessária a perfeita execução dos serviços, como, veículo para transporte de técnicos e \ncombustível, instrumentos de comunicação com os técnicos (celular, radio comunicador, etc...), maletas \nde ferramentas e todos os serviços e aparatos necessários ao atendimento das condições técnicas e \noperacionais para a execução desse tipo de serviço. \n \nCAPITULO 22 - DO PAGAMENTO \n22.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) uteis, contados da apresentação \nda Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços efetivamente executados, através de ordem \nbancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. \n22.1.1. A empresa contratada juntamente com a nota fiscal cópias dos relatórios técnicos de \natendimento, que serão conferidos antes do atesto completo da prestação dos serviços requisitados e, \nposteriormente, enviados para pagamento. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n24 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina22 \n22.1.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, \ncontados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. \n22.1.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data \nfinal do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir acompanhada das \nseguintes comprovações: \nI - regularidade junto a RFB/INSS-CND; \nII - regularidade junto ao FGTS-CRF; \nIII - regularidade junto ao TST-CNDT. \nVI - regularidade junto fazenda Municipal. \nV - regularidade junto fazenda Estadual. \n22.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, \ncondicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos \nserviços executados. \n22.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, \nou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira \npendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a \nContratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á \napós a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. \n22.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem \nprejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: \n22.4.1. não produziu os resultados acordados; \n22.4.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima \nexigida; \n22.4.3. deixou de utilizar os equipamentos e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou \nutilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. \n22.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para \npagamento. \n22.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a \nmanutenção das condições de habilitação exigidas no edital.  \n22.7. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por \nescrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua \ndefesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. \n22.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá \ncomunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da \ncontratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os \nmeios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. \n22.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão \ncontratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla \ndefesa.  \n22.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se \ndecida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.  \n22.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de \nalguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela \nContratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a \naplicação da seguinte fórmula: \nEM = I x N x VP, sendo: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n25 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina23 \nVP = Valor da parcela a ser paga. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \nI = (TX) \n      \n \nI = (6/100) \n      365 \n \nI = 0,00016438 \nTX = Percentual da taxa anual = \n6%. \n \nCAPITULO 23 - DAS SANÇÕES \n23.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de \n2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Licitante que, no decorrer da contratação: \n23.1.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato; \n23.1.2. Apresentar documentação falsa; \n23.1.3. Comportar-se de modo inidôneo; \n23.1.4. Cometer fraude fiscal; \n23.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato. \n \n23.2. A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem \nprejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n23.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos \nsignificativos ao objeto da contratação; \n23.2.2 - Multa: \nI - Moratória de até  2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da \ncontratação, até o limite de 30 (trinta) dias; \nII - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de \ninexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde \nque o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato. \nIII - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA, pelo prazo de até dois anos, (Acórdão nº 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de \n21/08/2013); \n \nIV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos causados; \n \n23.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n23.4. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de \ndeclaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão \ndo contrato decorrente desta licitação; \n23.5. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de tributos; \n23.6. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n23.7. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos \npraticados. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n26 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina24 \n23.8.  A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que \nassegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº \n8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais alterações vigentes. \n23.9.  A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da \nconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado \no princípio da proporcionalidade. \n23.10. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem \npagos, ou recolhidos em favor do Munícipio, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa \ndo Município e cobrados judicialmente. \n23.10.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, \na contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. \n23.11 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no site oficial do Município. \n23.12. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso \ndas multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. \n23.13. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no \nEdital. \n23.14. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. \n23.15. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância \ndevida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. \n23.16. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao \nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. \nCAPITULO  24 - ALTERAÇÃO SUBJETIVA \n24.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que \nsejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação \noriginal; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do \nobjeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. \nCAPITULO 25 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO  \n25.1. Não será exigida garantia neste certame. \n \nCAPITULO 26 - DA Visita TÉCNICA  \n \n26.1. A visita técnica é facultativa. A empresa interessada poderá fazer uma visita técnica aos \nequipamentos relacionados neste termo. Esta visita deverá ser realizada ate o 2º(segundo) dia útil que \nanteceder a data de realização do certame, durante o horário comercial das 08:00h as 12:00h e das \n14:00h as 17:00h. O agendamento da visita técnica deverá ser feito através da Diretoria de Gestão da \nTecnologia da Informação – DGTI, através do tel.: (75) 3634.3977, ramal 222, Praça da Bandeira, s/nº , \ncentro– Amargosa/BA. \n26.2. A visita técnica representará a oportunidade para as licitantes interessadas conhecerem as \ncaracterísticas e especificações, condições especiais ou dificuldades que possam interferir na execução \ndos trabalhos, além de fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que acharem \nnecessários para elaboração de suas propostas comerciais. Assim sendo, caso a licitante que venha a ser \ncontratada, não tenha realizado a visita, não poderá deixar realizar o serviço nos termos e condições \npactuadas, sob a alegação de não ter tido ciência de tais condições.  \n26.3. A licitante que realizar a visita Técnica, receberá Atestado expedido pela Diretoria de Gestão da \nTecnologia da Informação -DGTI, sendo esta assinada por representante legal da licitante que vistoriou \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n27 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina25 \nos equipamentos, comprovando estar ciente das informações técnicas e das condições dos equipamentos \npara o cumprimento das obrigações do objeto da licitação, conforme Anexo IX. \n26.4. A licitante que não realizar a visita técnica deverá apresentar declaração formal de pleno \nconhecimento das condições e peculiaridades dos serviços objeto desta licitação, conforme disposições \ncontidas nos Acórdãos 983/2008, 2.395/2010, 2.990/2010, 1.842/2013, 2.913/2014, 234/2015 e \n372/2015, todos do Plenário do TCU, conforme Anexo X deste edital. \n26.5. A vistoria deverá ser realizada por representante legal admitida a delegação por procuração ou \ncarta de credenciamento. \n \nCAPITULO 27 - DISPOSIÇÕES FINAIS \n27.1. Ao Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por \nprovocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante \nde fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. \n27.2. A anulação do Pregão induz à do contrato. \n27.3. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento \nlicitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver \nsuportado no cumprimento do contrato. \n27.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desde Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de \ninformação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e \nhabilitação. \n27.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas \nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para \nfins de classificação e habilitação. \n27.7. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão \nconsiderados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. \n27.8. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão às \núltimas. \n27.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da \nPREFEITURA, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002. \n27.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do \ncertame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil \nsubsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em \ncontrário, pelo Pregoeiro.   \n27.11. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não \nalterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de \nhabilitação e classificação. \n27.12. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. \n27.13. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da \ndisputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da \nisonomia, a finalidade e a segurança da contratação. \n27.14. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a \nAdministração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da \ncondução ou do resultado do processo licitatório. \n27.15. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n28 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina26 \n27.16. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, \ndesde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse \npúblico. \n27.17. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que \ncompõem o processo, prevalecerá as deste Edital. \n27.17. O Edital está disponibilizado aos interessados gratuitamente, na íntegra, exclusivamente no \nendereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br. \n \nCAPITULO 28 - DO FORO \n28.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, \ncom exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nCAPITULO 29 - DOS ANEXOS DO EDITAL \n29.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nAnexo I - Termo de Referência; \nAnexo II - Modelo de Atestado (ou Declaração) de Capacidade Operacional; \nAnexo III – Modelo de proposta comercial; \nAnexo IV – Modelo de Carta de credenciamento para participação no certame; \nAnexo V – Declaração de Inexistência de Fato Superveniente e impeditivo da Habilitação; \nAnexo VI - Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da \nconstituição da república federativa do Brasil; \nAnexo VII – Declaração de elaboração independente de proposta; \nAnexo VIII - Modelo de declaração de tratamento diferenciado e pleno conhecimento e \natendimento às exigências de habilitação; \nAnexo IX – Modelo de Atestado de Visita Técnica; \nAnexo X –Modelo de Declaração de Abstenção de Visita Técnica; \nAnexo XI – Minuta do Contrato \n \nAmargosa/BA, 03 de julho de 2017. \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira Oficial \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n29 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina27 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERENCIA \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2017. \n \nSUMARIO \n \nSEÇÃO 1 – DO OBJETO \nSEÇÃO 2 – DA JUSTIFICATIVA \nSEÇÃO 3 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS \nSEÇÃO 4 - DO FUNDAMENTO LEGAL  \nSEÇÃO 5 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  \nSEÇÃO 6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  \nSEÇÃO 7 - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO  \nSEÇÃO 8 - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS \nSEÇÃO 9 - DA AVALIAÇÃO DO CUSTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO \nSEÇÃO 10 – DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \nSEÇÃO 11 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E DO VALOR ESTIMADO \nSEÇÃO 12 – DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS \nSEÇÃO 13 – DO CONTROLE E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS \nSEÇÃO 14 – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS  \nSEÇÃO 15 - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \nSEÇÃO 16 - DO PAGAMENTO \nSEÇÃO 17 - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU EQUIVALENTE \nSEÇÃO 18 – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \nSEÇÃO 19 – DAS INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA \nSEÇAO 20 – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA \nSEÇÃO 21 - DAS VEDAÇÕES A CONTRATADA: \nSEÇÃO 22 – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS \nSEÇÃO 23 - DA VISITA TÉCNICA \nSEÇÃO 24 – DO FORO \nSEÇÃO 25 – DAS PARTES INTEGRANTES DESTE TERMO DE REFERENCIA. \n \n \n \nPMA/SEAFI/2017 \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n30 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina28 \n \nTERMO DE REFERENCIA \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2017. \nSEÇÃO 1 – OBJETO  \n1.1. A presente licitação tem Contratação, em regime de empreitada por preço global, de serviços de \nmanutenção preventiva e corretiva de hardware e software de equipamentos de tecnologia da \ninformação, de forma continua, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Amargosa, \nconforme especificações técnicas e condições de execução discriminadas neste Termo de Referência e \nanexos. \nSEÇÃO 2 – JUSTIFICATIVA \n \n2.1. Relação demanda X Necessidade \nA demanda por serviços e produtos com elevado número de equipamentos de tecnologia da informação, \nbem como crescente número de usuários.  \nAs instituições, nos dias atuais, dependem cada vez mais destes dispositivos, bem como, de estarem \nconectados tecnologicamente às demais para realizarem suas funções, sem que haja interrupções em \nsuas operações o que demanda um suporte de apoio constante e de forma estável.  \nNeste sentido, cabe ao órgão responsável propor a contratação de empresa especializada na prestação \nde serviços de manutenção corretiva nestes dispositivos com a finalidade de mantê-los bem conservados, \nem pleno funcionamento, além de prolongar a vida útil dos mesmos. \nPara a estimativa do quantitativo da necessidade em relação à demanda, este Termo de Referência \napresenta os dados necessários para este cálculo. \n \n2.2. Motivação \nA Prefeitura Municipal de Amargosa possui uma Diretoria de Gestão da Tecnologia da Informação (DGTI), \na qual atua como uma Diretoria Sistêmica na Gestão da Tecnologia da Informação. Este é o órgão \nresponsável por prover os serviços de suporte a Tecnologia da Informação na Prefeitura Municipal de \nAmargosa e suas Secretarias. Tais serviços são mantidos por técnicos e analistas do quadro e, quando \nnecessário, por contratos de prestação de serviços sob a supervisão de servidores da área de TI. \n \nDesta forma, este contrato tem como escopo a Prefeitura, suas Secretarias e setores a ela ligado, será \ngerenciado pela Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação. \nDado o aumento crescente do parque de computadores, dada à expansão do número de usuários, \nsistemas e ferramentas de Tecnologia, os contratos de prestação de serviços na área de TI desta \nprefeitura devem adaptar-se, permitindo escalabilidade e gerência sobre os serviços ofertados. \n \n2.3. Resultados a serem alcançados \nAdequação da forma de contratação de serviços às normas vigentes; \nAumento da vida útil de equipamentos que já não estão cobertos pela garantia, através de manutenção \nperiódica. \nMelhoria da qualidade de serviço dos órgão que compõem esta Prefeitura. \n \n2.4. Justificativa da solução escolhida \nA solução escolhida para atender a necessidade da PMA em manter seus dispositivos de T.I. bem \nconservados e em funcionamento foi a contratação de empresa de manutenção por valor mensal com \nglosas por níveis de serviço não atingidos. Para a execução do contrato o método de trabalho escolhido é \nbaseado no conceito de delegação de responsabilidade. Esse conceito define a DGTI como responsável \npela gestão do contrato e pela atestação da aderência aos padrões de qualidade exigidos dos produtos e \nserviços entregues, e a CONTRATADA como responsável pela execução dos serviços e gestão dos \nrecursos humanos e físicos necessários. Nesse contexto, o valor mensal a ser pago estará associado ao \nalcance de metas estabelecidas para a prestação do serviço. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n31 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina29 \nEntretanto, a natureza dos serviços requer o atendimento tempestivo a demandas dos usuários, as quais \nnão podem ser previamente planejadas por decorrerem de falhas ou dúvidas quanto ao funcionamento \ndos dispositivos eletrônicos da PMA. Por esse motivo, será exigida da CONTRATADA a disponibilidade \npermanente de equipes qualificadas e dimensionadas de forma compatível com a demanda esperada.  \nCom isso, configura-se um modelo híbrido de contratação, no qual a remuneração máxima é estabelecida \ncom base na disponibilidade esperada do serviço, porém os valores efetivamente pagos são calculados \nem função do cumprimento de metas de desempenho e qualidade associadas aos serviços. Este modelo \nfoi escolhido por mais se adequar ao grau de necessidade e maturidade da PMA. Esta forma de \ncontratação se adequa ao que preconizam as normas vigentes para a Administração Pública, pois vedam \na contratação por postos de trabalho alocados e solicita justificativa específica para a utilização de \nhomem/hora.  \nDos modelos encontrados, a contratação por valor mensal apresenta maior facilidade de gerenciamento, \ninclusive pelo fato de existirem demandas de monitoramento dos serviços cuja execução se dá de forma \ncontínua, o que torna inviável a utilização do modelo de remuneração por chamados. \nSEÇÃO 3 – CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS \n3.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da \nLei Federal n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000. \nSEÇÃO 4 - DO FUNDAMENTO LEGAL  \n4.1 A contratação de pessoa jurídica para execução dos serviços, objeto do presente Termo de \nReferência, se enquadra como serviço comum, cabendo licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, \ntipo menor preço, observado o disposto na Lei Federal n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de \n2000, e subsidiariamente a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores vigentes, na Lei Complementar \nnº 101, de 04/05/00 e Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de \nDefesa do Consumidor), Decreto Municipal nº 353/2006 e 183/2013. \nSEÇÃO 5 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPOSABILIDADES DA LICITANTE  \n \n5.1. Executar os serviços no prazo e locais indicados pela DGTI, em estrita observância das \nespecificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente \nas indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia das peças empregadas \nnos serviços realizados bem como Empregar na execução dos serviços pessoal devidamente qualificado, \nuniformizados e devidamente identificados.  \n5.2 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços sejam as de natureza \nde pessoal, ou as decorrentes de seguros contra acidentes, impostos e taxas, sem qualquer solidariedade \nda Prefeitura Municipal, bem como as despesas decorrentes da prestação dos serviços.  \n5.3 Arcar com a recuperação dos danos e prejuízos causados à Prefeitura Municipal, por seus \nempregados, arcando com as despesas decorrentes dos reparos e/ou reposição de peças, materiais e \nequipamentos.  \n5.3.1 No caso em que os danos forem em equipamentos (material permanente) e a sua recuperação \ndemandar mais de 24 (vinte e quatro) horas, a LICITANTE deverá providenciar a sua substituição até que \no mesmo seja consertado. \n5.4 Os empregados da LICITANTE deverão acatar as normas disciplinares da Instituição, sem que isto \nconfigure qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal.  \n5.5 Responder por danos, avarias e desaparecimentos de bens materiais, causados a Prefeitura Municipal \nou a terceiros, por seus empregados ou prepostos, em atividades nas dependências do órgão, desde que \nfique comprovada a responsabilidade, nos termos do art. 70, da Lei n.º 8.666/93, ficando obrigada a \npromover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da \ncomprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a Prefeitura Municipal \nreserva-se ao direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do serviço, sem prejuízo de poder \ndenunciar o serviço.  \n5.6 Providenciar para que todos os seus empregados, em atividade no âmbito dos órgãos Municipais, \nmantenham disciplina e boa conduta nos locais de execução dos serviços, promovendo a substituição, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n32 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina30 \nimediatamente, após a notificação, de todo e qualquer empregado considerado de conduta \ninconveniente.  \n5.7 Deverão ser respeitados e fornecidos equipamentos de proteção individual ao trabalhador, conforme \nNormas e Regulamentos específicos de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. \n5.8 Sinalizar ou até isolar (conforme o caso), convenientemente o local, a área ou o equipamento, \nobjetivando a segurança dos seus funcionários, dos servidores da Prefeitura Municipal ou de terceiros, \nbem como adotar todas as medidas preventivas de acidentes recomendadas pela Legislação vigente, \ndurante as manutenções preventivas e/ou corretivas. As sinalizações deverão ser com placas alusivas ao \nfato, legíveis e claras. \n5.9 Programar junto com a fiscalização da Prefeitura Municipal, todos os trabalhos que requeiram a \nparalisação de equipamentos para os finais de semana para não prejudicar o andamento normal da \nInstituição. Estas paralisações deverão ser informadas ao Fiscal do Contrato, com no mínimo 05 (cinco) \ndias de antecedência. \n5.10 Realizar e fazer cumprir todos os serviços especificados neste Termo Referência, zelando por sua \neficiência e perfeita execução, utilizando-se da melhor técnica aplicável.  \n5.11 Orientar regularmente seus empregados acerca da adequada metodologia de otimização dos \nserviços.  \n5.12 Os serviços rejeitados pela fiscalização considerados mal executados deverão ser refeitos \ncorretamente em tempo hábil, para que não venham a prejudicar o prazo de entrega dos serviços, \narcando a empresa com o ônus decorrente do fato.  \n5.13 Os locais afetados pelos serviços deverão ser mantidos pela LICITANTE em perfeito estado de \nlimpeza ao longo do decorrer dos mesmos.  \n5.14 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os \nartigos 14, 20 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); \n5.15 Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Diretoria de Gestão de \nTecnologia da In formação –DGTI da Prefeitura Municipal, em estrita observância das especificações do \nEdital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente os serviços \nexecutados, peças empregadas com marca e garantia; \nI - O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Prefeitura \nMunicipal, substituir, reparar, corrigir ou remover, às suas expensas, no prazo máximo de 02 (dois) dias,  \nos serviços que não foram realizados de forma adequada obedecendo ao previsto neste Termo. \n5.16 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente \nlicitação; \n5.17 Comunicar à Se Diretoria de Gestão de Tecnologia da In formação –DGTI, no prazo máximo de 48 \n(quarenta e oito) horas que anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que \nimpossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; \n5.18 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \n5.19 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, \nnem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no \nTermo de Referência ou na minuta de contrato; \n5.20 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de \naprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito \nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; \n5.21 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, \ncomerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras \nque incidam ou venham a incidir na execução do contrato. \n5.22 Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados de modo idêntico aquele constante \nna Nota de Empenho. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n33 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina31 \n5.23 Em caso da realização de serviços não obtiverem o resultado esperado deverá a LICITANTE realizar \nàs suas expensas no prazo de até 03 (três) dias corridos após o recebimento da notificação expedida pela \nDiretoria Administrativa Municipal, os serviços necessários quando da constatação de que ocorreu avarias \ne defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizados em desacordo com as especificações \ndo Edital. \n5.24 Apresentar ao Fiscal do Contrato Cronograma mensal para realização de visitas preventivas e \ncorretivas para prestação de serviços. \n5.25 Atender as chamadas de urgência e ou emergência com presteza sempre que solicitado, e dentro \ndas disposições contidas neste termo. \n5.26 A remoção de qualquer um dos Aparelhos, para a realização dos serviços previstos, somente será \nefetuada mediante autorização prévia em formulário próprio fornecido pelo fiscal do contrato, assim \ncomo o contratante fica impedido de facultar a terceiros, sem o consentimento prévio da Administração \nGeral, a execução de qualquer um dos serviços previstos no presente, devendo, em caso de remoção, \ndevolver os aparelhos após a execução dos serviços, devidamente instalado(s), no mesmo local de onde \nfoi removido; \n5.27 A cada visita de inspeção e/ou de manutenção preventiva/corretiva, a empresa licitante preencherá \na Ficha de Controle de Manutenção, em modelo próprio, em 02 (duas) vias, contendo indicações de \ndatas, identificação do equipamento (Placa de Tombo) e hora de execução, nome do profissional \nresponsável pela execução dos serviços, discriminação dos serviços executados, devendo uma das duas \nvias ser ficar em poder da Prefeitura Municipal, após a execução dos serviços, devendo conter o visto do \nfiscal do contrato; \n5.28 Apresentar ao fiscal do contrato relatório técnico mensal das atividades realizadas; \n5.29 A empresa licitante devera utilizar peças, componentes e acessórios originais e dar garantia mínima \ndo fabricante, não inferior a 1(um) ano, em todas as peças, componentes e acessórios substituídos na \nmanutenção corretiva dos aparelhos objeto deste termo; \n5.30 A empresa licitante devera dar garantia de no mínimo, 06(seis) meses na prestação dos serviços \n(mão-de-obra) responsabilizando-se pelo perfeito funcionamento dos equipamentos envolvidos; \n5.31 A empresa licitante devera apresentar declaração de que, na execução dos serviços obedecerá as \nnormas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e as normas e manuais dos \nfabricante dos referidos equipamentos; \n5.32 Apresentar Declaração assinada pelo responsável técnico do contratado de que o mesmo possui \ninstalações apropriadas e aparelhamento completo para execução dos serviços objeto deste Termo, \nreservando-se a Prefeitura Municipal, o direito de vistoriar as referidas instalações a época da assinatura \ndo contrato; \n5.33 Comunicar ao fiscal do contrato, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência verificadas no \ncurso da execução contratual; \n5.34 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas neste Termo, com observância as \nrecomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada na \nutilização dos materiais, equipamentos e utensílios; \n5.35 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na \nlegislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a salda-los na época própria, vez que os seus \nempregados não manterão nenhum vinculo empregatício com a Prefeitura Municipal; \n5.36 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação \nespecifica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus \nempregados quando da prestação de serviços; \n5.37 Assumir todos os encargos de ordem trabalhista, civil ou penal, relacionados a prestação dos \nserviços; \n5.38 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste \nTermo; \n5.39 A inadimplência da empresa licitante, com referência aos encargos estabelecidos nos subitens 5.21 \ne 5.37, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a Prefeitura Municipal, não sendo objeto \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n34 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina32 \ndeste Termo, razão pela qual a empresa licitante  renuncia expressamente a qualquer vinculo de \nsolidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal; \n5.40 É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura \nMunicipal durante a vigência do contrato. \n5.41 É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver previa \nautorização da Administração da Prefeitura Municipal. \n5.42 Os serviços especificados neste Termo de Referência excluem outros, de idêntica natureza, que \nporventura se façam necessários para a boa execução da tarefa estabelecida pela Prefeitura Municipal, \nobrigando-se a empresa licitante a executá-la prontamente como parte integrante de suas obrigações. \nSEÇÃO 6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  \n6.1 Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-los \ndentro das normas contratuais. \n6.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela \nAdministração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que não estejam \nde acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.  \n6.3 Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições no \ncurso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  \n6.4 A Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato que venham a ser \nsolicitados pela CONTRATADA.  \n6.5 Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante \napresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, \nnomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal. \n6.6 Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra as \nnormas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza \ncomplicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das \nfunções que lhe foram atribuídos. \n7 - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO  \n7.1. A competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da Diretoria \nde Gestão de Tecnologia da Informação–DGTI, bem como a responsabilidade de gerenciar os serviços, \nfiscalizando e controlando serviços prestados, número de ocorrências atendidas, que serão indicados na \nordem de serviço após informação, conferência e verificação das mesmas especialmente designado para \ntal finalidade. \n7.2. Os serviços serão prestados obedecendo a solicitação expedida pela Diretoria de Gestão de \nTecnologia da Informação–DGTI. \n7.3. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os \nempregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo \nReferência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas com \na execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias à sua \nregularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.  \n7.4. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a \nresponsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A ocorrência \ndelas não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos. Quaisquer \nexigências da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente instrumento deverão ser \nprontamente atendidas pela empresa, sem qualquer ônus para Prefeitura Municipal de Amargosa. \n7.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as \nprovidências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e \n2º do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 1993; \n7.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, inclusive \nperante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios \nredibitórios, ou emprego de equipamentos inadequados ou em péssimo estado de conservação, e, na \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n35 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina33 \nocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, \nde conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. \n \n7.7. Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, quanto à \nqualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conformidade \ncom o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. \n \n7.8. Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, os \nserviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam sendo realizados fora do \nhorário e data pré-estabelecidos. \n \nSEÇÃO 8 - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS  \n8.1 A CONTRATADA será responsável pelos seguintes encargos: \n8.1.1. A contratada não poderá sob nenhuma forma subcontratar os serviços. \n8.1.2. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, \ncontribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o \nobjeto deste instrumento, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo \nCONTRATANTE;  \n8.1.3. Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar os serviços e ou empregado oferecidos que não \nestejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do edital e seus \nanexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes de eventuais substituições; \n8.1.4. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por atos de seus \nempregados ou prepostos, durante a execução deste contrato; \n8.1.5. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela \nContratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste termo e na legislação \nvigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal \nnº 8.666, de 1993. \n \nSEÇÃO 9 - DA AVALIAÇÃO DO CUSTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO \n \n9.1 O custo estimado total para a futura contratação é de R$ 40.320,00(Quarenta mil, trezentos e \nvinte reais), para o período de 12(doze) meses. \n9.2 Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo, Nº \n043/2017, com vistas franqueadas a todos interessados, conforme entendimento exarado no acordão n.º \n2080/2012 do Tribunal de Contas da União, dentre muitos outros nessa linha, citem-se os Acórdãos nº \n1.248/2009, 114/2007 e 1.935/2006, todos do Plenário. \n \n9.3. Custo estimado foi apurado a partir de planilhas apresentadas a Secretaria de Administração, anexa \nao Processo Administrativo de nº 043/2017. \n \nSEÇÃO 10 - RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n10.1. - Os Serviços serão recebidos: \nOs Serviços serão recebidos: \n10.1. O objeto desta licitação será recebido, por servidor ou comissão designado(a) pela autoridade \ncompetente, mediante recibo, da seguinte forma:  \n10.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços executados \ncom a especificação; e  \n10.1.2. Definitivamente, após a verificação da sua conformidade com as especificações e requisitos \ncontidos na proposta e previstos neste edital e consequente aceitação.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n36 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina34 \n10.2. Se a licitante deixar de executar o objeto da licitação dentro do prazo estabelecido sem justificativa \npor escrito, aceita pela Administração, sujeitar-se-à as penalidades impostas pela legislação vigente e \nneste Edital.  \n \n10.3. Após o recebimento do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento.  \n \n10.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança \ndo serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos \npela lei ou pelo contrato.  \n \n10.5. Se a licitante vencedora deixar de disponibilizar os serviços dentro dos prazos estabelecidos sem \njustificativa por escrito e aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas neste edital.  \n10.6. A Contratante poderá a seu exclusivo critério, por conveniência administrativa, dispensar o \nrecebimento provisório dos serviços e/ou produtos, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei n.º \n8.666/1993. \n11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA  \n11.1. As despesas referentes a futura contratação ocorrerá por conta dos recursos provenientes da \ndotação orçamentária consignadas no orçamento 2017, na forma que segue: \nORGÃO: 2- PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nUNIDADE: 03.01 –  Secretaria Municipal de Administração \nATIVIDADE: 2.003 - Manutenção das Ações Administrativas da Secretaria Municipal de \nAdministração \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ \nFONTE:  00 Tesouro Municipal \n \n11.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da \nmesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. \n12. MEDIDAS ACAUTELADORAS \n12.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia \nmanifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o \npagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou \nimpossível reparação. \n \n13. - CONTROLE E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n13.1. O controle e execução do contrato será exercida por um representante da Diretoria de Gestão de \nTecnologia da Informação–DGTI, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da \nexecução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.  \n13.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e \ncontrole da execução do contrato. \n13.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhadas a Secretaria Municipal de Administração os apontamentos à autoridade competente para \nas providências cabíveis. \n13.3. A Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação–DGTI, ficará responsável pelo gerenciamento \ndo contrato. \n13.4. Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, quanto à \nqualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conformidade \ncom o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. \n13.5. As irregularidades constatadas pelo órgão requisitante deverão ser comunicadas a Secretaria \nMunicipal da Administração no prazo máximo de 48 horas, para que sejam tomadas as providências \nnecessárias para corrigi-las, ou quando for o caso, aplicar as penalidades previstas. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n37 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina35 \n13.6. Realizar os serviços dentro das especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência \ne no contrato decorrente dele, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e \nlegislação pertinente. \n \n13.7. Executar fielmente os serviços de acordo com as requisições expedidas, não se admitindo \nmodificações sem prévia consulta e concordância da Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação–\nDGTI. \n \n13.8. Deverá realizar os serviços de manutenções preventivas e corretivas através de atividades \npreviamente programadas de inspeção, revisão e reparos, e de serviços solicitados por demanda \nrequisitados pela contratante. \n \n13.9. Deverá entregar à Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação–DGTI check-list, ordens de \nserviços e relatórios técnicos detalhados sobre as atividades desempenhadas a cada serviço prestado do \ncontrato. \n \n14.  METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS  \n14.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos informados no Memorial \nparte integrante deste Termo de Referência, respeitando os seguintes aspectos a seguir estabelecidos: \n14.1.1. Atendimento pela contratada da demanda solicitada; \n14.1.2. Atendimento eficaz por parte do preposto da empresa, quando solicitado; \n14.1.3. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com verificação dos prazos de execução e da \nqualidade demandada; \n14.1.4. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; \n14.1.5. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; \n14.1.6. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida; \n14.1.7. A satisfação do público usuário; \n15. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n15.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor da Ata, sem prejuízo das \npenalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e \nalterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, pelo \ncumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para a prestação de \nserviços, de que trata o contrato, a Contratada sujeitar-se-á, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, às \nsanções previstas a seguir: \n15.1.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, \nde 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Contratada que, no decorrer da contratação: \nI - Inexecutar total ou parcialmente esta Ata; \nII - Apresentar documentação falsa; \nIII - Comportar-se de modo inidôneo; \nIV - Cometer fraude fiscal; \nV - Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e anexos ou no contrato. \n15.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, \nsem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n15.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos \nsignificativos ao objeto da contratação; \n15.2.2. Multa: \nI. Moratória de até\n 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, \naté o limite de 30 (trinta) dias; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n38 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina36 \nII. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total desta Ata, no caso de inexecução \ntotal ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o \nvalor cumulado das penalidades não supere o valor total desta Ata. \nIII. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, \npelo prazo de até dois anos; \nIV. Impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e descredenciamento no Cadastro \nde Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; \nV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada \nressarcir a Administração pelos prejuízos causados; \n \n15.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n15.4. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de \ndeclaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão \nda Ata decorrente desta licitação: \n15.4.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de tributos; \n15.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n15.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n15.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que \nassegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de \n1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. \n15.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da \nconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado \no princípio da proporcionalidade. \n15.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem \npagos, ou recolhidos em favor do Município de Amargosa, ou deduzidos da garantia, se houver, ou ainda, \nquando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. \n15.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a \ncontar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. \n15.8. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município. \n15.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso \ndas multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. \n15.10. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no \nEdital. \n15.11. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. \n15.12. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância \ndevida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. \n15.13. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao \nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. \n15.14. As penalidades descritas no subitem 15.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou \ncumulativamente, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, após análise das circunstâncias que ensejaram \nsua aplicação e serão, obrigatoriamente, publicadas no site oficial do Município. \n15.15. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações \nserão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL ou ainda, \nquando for o caso, cobradas judicialmente. \n15.16. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a \napresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar \nda data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n39 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina37 \n15.17. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar o contrato, não aceitá-lo, \nno prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. \n15.18. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do \ncumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir \neventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. \nSEÇÃO 16 - DO PAGAMENTO \n16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) uteis, contados da apresentação \nda Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços efetivamente executados, através de ordem \nbancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. \n16.1.1. A empresa contratada juntamente com a nota fiscal cópias dos relatórios técnicos de \natendimento, que serão conferidos antes do atesto completo da prestação dos serviços requisitados e, \nposteriormente, enviados para pagamento. \n16.1.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, \ncontados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. \n16.1.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data \nfinal do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir acompanhada das \nseguintes comprovações: \nI - regularidade junto a RFB/INSS-CND; \nII - regularidade junto ao FGTS-CRF; \nIII - regularidade junto ao TST-CNDT. \nVI - regularidade junto fazenda Municipal. \nV - regularidade junto fazenda Estadual. \n16.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, \ncondicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos \nserviços executados. \n16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, \nou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira \npendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a \nContratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á \napós a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. \n16.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem \nprejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: \n16.4.1. não produziu os resultados acordados; \n16.4.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima \nexigida; \n16.4.3. deixou de utilizar os recursos humanos e ferramentas exigidas necessárias para a execução do \nserviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. \n16.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para \npagamento. \n16.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a \nmanutenção das condições de habilitação exigidas no edital.  \n16.7. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por \nescrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua \ndefesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. \n16.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá \ncomunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da \ncontratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os \nmeios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n40 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina38 \n16.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão \ncontratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla \ndefesa.  \n16.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se \ndecida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.  \n16.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de \nalguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela \nContratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a \naplicação da seguinte fórmula: \nEM = I x N x VP, sendo: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela a ser paga. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \nI = (TX) \n      \n \nI = (6/100) \n      365 \n \nI = 0,00016438 \nTX = Percentual da taxa anual = \n6%. \n \nSEÇÃO 17 - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU EQUIVALENTE \n17.1. Do Instrumento Contratual ou equivalente. \n \n17.2.1. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua \nconvocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, \nsob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n \n17.2.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura \ndo Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-\nlo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento \n(AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de \nseu recebimento.  \n17.2.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação \njustificada do fornecedor, e aceita pela Administração. \n17.2.4. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as \nmesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser \nconvocado outro licitante, desde que respei tada a ordem de classificação, para, após a verificação da \naceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. \n17.2.5. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, \nquando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e \naceito pela PREFEITURA. \n17.2.6 Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio dos sites oficiais se o licitante \nvencedor mantém as condições de habilitação. \n17.2.7. Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, \npoderá ser convocado outro licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da \nadequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação. \n \n17.2.8. O contrato terá início a partir de sua assinatura por até 12(doze) meses, com eficácia após a \npublicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser alterado, observadas as disposições \ncontidas no art. 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n41 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina39 \n \n17.2.9. Em se tratando da necessidade de prorrogação presente contrato poderá prorrogado mediante \nTermo Aditivo, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e \nautorizado formalmente pela autoridade competente:  \nI - os serviços foram prestados regularmente;  \nII - o CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária; \nIII - a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço; \nIV - o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  \nV - o CONTRATADO concorde com a prorrogação.  \n17.3. Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, nos termos da Lei \nFederal nº 10.192/01, Artigo 3º.  \n \nSEÇÃO 18 - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n18.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: \n18.1.1. Os serviços serão executados pela CONTRATADA, conforme especificado no Anexo TR-I deste \ntermo de referencia; \n18.1.2. Submeter-se à Fiscalização exercida sobre os serviços contratados, fornecendo informações e \ndemais elementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a descrição de todos os \nserviços executados, indicando deficiências e sugerindo correções necessárias; \n18.1.3. Responsabilizar-se pela guarda de seus materiais, equipamentos e ferramentas, quando \nnecessários à execução dos serviços, conforme o caso. \n18.2. Executar os serviços necessários, com a qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua \nproposta; \n18.3. Indicar e manter um supervisor que possa ser responsável pelo gerenciamento dos serviços, com \npoderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos assuntos relacionados à \nexecução do Contrato, bem como para fornecer assessoria e informações para perfeita execução dos \nserviços; \n18.4. Atender aos funcionários designados pela Prefeitura Municipal, através de telefone celular ou outro \nmeio, fora do horário comercial; \n18.5. Fornecer à Prefeitura Municipal fichas contendo os dados pessoais dos empregados utilizados na \nprestação dos serviços (nome, filiação, data de nascimento, endereço e número de identidade); \n18.6. Substituir de imediato os empregados no caso de férias, licença, ausências, impedimento e quando \nestes não estiverem prestando os serviços a contento ou apresentarem comportamento inadequado de \nacordo com a avaliação da Prefeitura Municipal de Amargosa; \n18.7. O empregado da contratada não terá nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de \nAmargosa; \n18.8. Em caso de manutenção, deverá a CONTRATADA informar a Prefeitura Municipal, em tempo hábil, a \ndata para a citada manutenção. \nSEÇÃO 19 - INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA \n19.1. A demanda do órgão gerenciador tem como base a seguinte característica: \n19.1.1. As quantidades mencionadas no presente Termo de Referência são apenas estimativas, não \npodendo ser exigidas, nem consideradas como parâmetro para pagamento mínimo. Tais estimativas \npoderão sofrer acréscimos ou supressões (Art. 65 da lei 8.666/93), sem que isso justifique motivo para \nqualquer indenização à CONTRATADA. \n \nSEÇAO 20 - DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n42 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina40 \n20.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que \nsejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação \noriginal; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do \nobjeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.  \n \nSEÇÃO 21 - DAS VEDAÇÕES A CONTRATADA: \n21.1. Não será permitida a subcontratação parcial ou total do objeto deste termo; \n21.2. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência \ndo contrato; \n21.3. A veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da \nAdministração da CONTRATANTE; \n21.4. Repassar os custos de qualquer insumos a seus empregados (equipamentos de EPI, uniforme \netc...). \n \nSEÇÃO 22 – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E ALTERAÇÕES \n22.1. Os preços são fixos e irreajustáveis. \n22.2. As contratações decorrentes do Pregão Presencial nº 111/2017 poderão sofrer alterações, \nobedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93. \n \nSEÇÃO 23 - DA VISITA TÉCNICA  \n \n23.1. A visita técnica é facultativa. A empresa interessada poderá fazer uma visita técnica aos \nequipamentos relacionados neste termo. Esta visita deverá ser realizada ate o 2º(segundo) dia útil que \nanteceder a data de realização do certame, durante o horário comercial das 08:00h as 12:00h e das \n14:00h as 17:00h. O agendamento da visita técnica deverá ser feito através da Diretoria de Gestão de \nTecnologia da Informação–DGTI, através do tel.: (75) 3634.3977, ramal 222, Praça da bandeira, s/nº, \ncentro – Amargosa/BA. \n23.2. A visita técnica representará a oportunidade para as licitantes interessadas conhecerem as \ncaracterísticas e especificações, condições especiais ou dificuldades que possam interferir na execução \ndos trabalhos, além de fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que acharem \nnecessários para elaboração de suas propostas comerciais. Assim sendo, caso a licitante que venha a ser \ncontratada, não tenha realizado a visita, não poderá deixar realizar o serviço nos termos e condições \npactuadas, sob a alegação de não ter tido ciência de tais condições. \n23.3. A licitante que realizar a visita Técnica, receberá Atestado expedido pela Diretoria de Gestão de \nTecnologia da Informação–DGTI, sendo esta assinada por representante legal da licitante que vistoriou os \nequipamentos, comprovando estar ciente das informações técnicas e das condições dos equipamentos \npara o cumprimento das obrigações do objeto da licitação. \n23.4. A licitante que não realizar a visita técnica deverá apresentar declaração formal de pleno \nconhecimento das condições e peculiaridades dos serviços objeto desta licitação, conforme disposições \ncontidas nos Acórdãos 983/2008, 2.395/2010, 2.990/2010, 1.842/2013, 2.913/2014, 234/2015 e \n372/2015, todos do Plenário do TCU. \n23.5. A vistoria deverá ser realizada por representante legal admitida a delegação por procuração ou \ncarta de credenciamento. \n \nSEÇÃO 24 - DO FORO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n43 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina41 \n24.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, \ncom exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nSEÇÃO 25 – DAS PARTES INTEGRANTES DESTE TERMO \n25.1. São partes integrantes deste Termo de Referência: \nANEXO TR I – Memorial descritivo; \nANEXO TR II - Planilha com especificações dos serviços, custos unitários e totais e \nvalor total estimado e limitador para contratação. \nANEXO TR III – Termo de compromisso de manutenção de sigilo; \nANEXO IV – Termo de Ciência. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n44 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina42 \n \nANEXO TR I \nMENORIAL DESCRITIVO \nMANUTENÇÃO DE HARDWARE E SOFTWARE DE EQUIPAMENTOS DE TI. \n \n1. DO OBJETO \n1.1. Contratação, em regime de empreitada por preço global, de serviços de manutenção preventiva e \ncorretiva de hardware e software de equipamentos de tecnologia da informação, de forma continua, \nvisando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme  especificações técnicas e \ncondições de execução discriminadas neste Memorial. \n \n2. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO \n2.1. Para atender à necessidade Prefeitura Municipal de Amargosa (PMA) em manter seus dispositivos de \nT.I. bem conservados e em funcionamento será necessária a contratação dos serviços de manutenção \npreventiva e corretiva de hardware e software de equipamentos de tecnologia da informação incluindo \ncabeamento e equipamentos de rede, na cidade de Amargosa – BA. \n \n3. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA (REQUISITOS) \n3.1. Descrição dos Serviços \n3.1.1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva de hardware e software de equipamentos de \ntecnologia da informação incluindo cabeamento e equipamentos de rede, de forma continua, visando \natender as demandas da Prefeitura Municipal de Amargosa,  envolvem atividades de execução de rotinas \nperiódicas e atendimento presenciais de solicitações todas relacionadas aos serviços técnicos  em \nequipamentos de TI. \n3.1.2. Os serviços de TI são gerenciados pela DGTI, com uso de sistema de chamados próprio que \nmantém um ponto único de contato/relacionamento com usuários da PMA, com o objetivo de assegurar \nqualidade, disponibilidade e melhor desempenho e uso das soluções de Tecnologia da Informação \ndisponíveis PMA. \n \n3.2. Serviço de Suporte Local \n3.2.1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva de hardware e software de equipamentos de \ntecnologia da informação incluindo cabeamento e equipamentos de rede, na cidade de Amargosa – BA \nenvolvem atividades de execução de rotinas periódicas, esclarecimento de dúvidas, recebimento, \nregistro, análise, diagnóstico, atendimento presenciais de solicitações todas relacionadas ao presente \nobjeto. \n3.2.2. Tais serviços serão realizados no PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, SECRETARIAS E \nDEMAIS ÓRGÃOS. \n3.2.3. O serviço é realizado de forma residente, com a presença permanente de equipe técnica no órgão \npara o recebimento de demandas, dentro dos horários previstos para prestação dos serviços; \n3.2.4. Os chamados encaminhados ao serviço de manutenção preventiva e corretiva de hardware e \nsoftware de equipamentos de tecnologia da informação incluindo cabeamento e equipamentos de rede, \nna cidade de Amargosa – BA.  deverão ser resolvidos pelos técnicos de campo com base em informações \ndisponíveis em diversas fontes (ex.: registros de chamados, base de conhecimento, normas, manuais, \nInternet) e informações obtidas em contatos diretos com os usuários. \n3.2.5. A CONTRATADA é responsável pelo acompanhamento do chamado e documentação da solução, \nbem como pela atualização dos registros correspondentes no sistema de gerenciamento de chamados. \n3.2.6. Todo atendimento realizado pela equipe que gerar alguma alteração nos componentes que foram \nobjeto de serviço deverá ser tratado e documentado para fins de atualização da base de conhecimento.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n45 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina43 \n3.2.7. Quando necessário, a equipe técnica da PMA poderá ser acionada para prover informações \ncomplementares necessárias à atualização da base de conhecimento. \n3.2.8. Este serviço deverá realizar as seguintes tarefas e ter as seguintes características: \n \nI - Tarefa 1: Manutenção de Hardware e Software em Computadores, Tablets e Notebooks. \n \na) Recepcionar os equipamentos em ambiente nas dependências da PMA englobando zona \nrural e zona urbana para efetuar o procedimento; \nb) Manter o ambiente de seu escopo de trabalho funcional, tomando ações necessárias para \nsua reabilitação quando necessário; \nc) Efetuar o recebimento das soluções e fechamento das ocorrências e solicitações no \nsistema de gerenciamento de chamados; \nd) Realizar reparos em componentes de serviços disponibilizados aos usuários \n(equipamentos, sistemas, documentação técnica, arquivos eletrônicos, etc.); \ne) Esclarecer dúvidas de usuários sobre configuração, instalação, funcionamento e \nmanutenção de equipamentos e componentes de informática; \nf) Efetuar o encaminhamento de chamados para a equipe técnica da PMA quando \nnecessário; \ng) Prestar auxílio técnico aos usuários durante eventos institucionais na PMA; \nh) Executar procedimentos periódicos de rotina para a manutenção funcional dos \nequipamentos da PMA; \ni) Substituir e remanejar módulos e equipamentos, substituir itens de suprimentos e efetuar \nmanutenção de equipamentos; \nj) Manutenção preventiva e corretiva em computadores, notebooks e tablets de diversas \nmarcas e modelos; \nk) Instalar e configurar softwares em computadores, notebooks e tablets de usuários; \nl) Aplicar imagens padronizadas de softwares em computadores, notebooks e tablets; \n \nII - Tarefa 2: Manutenção de impressoras e scanners \n \na) Recepcionar os equipamentos em ambiente nas dependências da PMA englobando zona \nrural e zona urbana para efetuar o procedimento; \nb) Manter o ambiente de seu escopo de trabalho funcional, tomando ações necessárias para \nsua reabilitação quando necessário; \nc) Efetuar o recebimento das soluções e fechamento das ocorrências e solicitações no \nsistema de gerenciamento de chamados; \nd) Realizar reparos em componentes de serviços disponibilizados aos usuários \n(equipamentos, sistemas, documentação técnica, arquivos eletrônicos, etc.); \ne) Esclarecer dúvidas de usuários sobre configuração, instalação, funcionamento e \nmanutenção das impressoras e Scanners; \nf) Efetuar o encaminhamento de chamados para a equipe técnica da PMA quando \nnecessário; \ng) Prestar auxílio técnico aos usuários durante eventos institucionais na PMA; \nh) Executar procedimentos periódicos de rotina para a manutenção funcional dos \nequipamentos da PMA; \ni) Substituir e remanejar módulos e equipamentos, substituir itens de suprimentos e efetuar \nmanutenção de equipamentos; \nj) Manutenção básica preventiva e corretiva em impressoras e scanners de diversas marcas \ne modelos; \nk) Instalar e configurar softwares impressoras e scanners de diversas marcas e modelos de \nusuários; \nl) Instalação de impressoras e correção de problemas básicos relacionados ao hardware e \nsoftware de Impressoras tais como: atolamento de papel, falta de cartucho, erro de drive, troca de cabo \nusb, dentre outros. \nm) Instalação de Scanner e correção de problemas básicos relacionados ao hardware e \nsoftware como: atolamento de papel, erro de leitura, erro de drive, erro do Ocr troca de cabo usb, dentre \noutros. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n46 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina44 \nn) Além de diagnóstico de possíveis defeitos de qualquer marca ou modelo e que seja \ntombada pelo Patrimônio da Instituição: Laser, a Jato de Tinta, Código de Barra, Plotter, Multifuncionais e \nCopiadoras de pequeno Porte; \n \nIII - Tarefa 3: Manutenção de conexão de rede, cabos e equipamentos correlatos. \n \na) Recepcionar os equipamentos em ambiente nas dependências da PMA englobando zona \nrural e zona urbana para efetuar o procedimento; \nb) Manter o ambiente de seu escopo de trabalho funcional, tomando ações necessárias para \nsua reabilitação quando necessário; \nc) Efetuar o recebimento das soluções e fechamento das ocorrências e solicitações no \nsistema de gerenciamento de chamados; \nd) Realizar reparos em componentes de serviços disponibilizados aos usuários \n(equipamentos, cabos, conectores, antenas, sistemas, documentação técnica, arquivos eletrônicos, etc.); \ne) Efetuar o encaminhamento de chamados para a equipe técnica da PMA quando \nnecessário; \nf) Prestar auxílio técnico aos usuários durante eventos institucionais na PMA; \ng) Executar procedimentos periódicos de rotina para a manutenção funcional dos \nequipamentos da PMA; \nh) Substituir e remanejar módulos e equipamentos, substituir itens de suprimentos e efetuar \nmanutenção de equipamentos; \ni) Instalação, configuração e manutenção básica preventiva e corretiva nos equipamentos \ncorrelatos, além de diagnóstico de possíveis defeitos; \n \nInerente às tarefas acima descritas executadas pela CONTRATADA, a mesma deverá prover mecanismos \nde supervisão, relato e descrição de atividades realizadas diariamente, mantendo, além da documentação \nda solução de cada chamado e de seu acompanhamento, além de atender zona rural e zona urbana com \nveículo próprio seguindo, ordem de atendimento e nível operacional de serviço. A previsão de indicação \nde peças de reposição e componentes necessários que sejam providos pela CONTRATANTE para plena \nexecução do contrato. \n \n3.2.9. Demais Requisitos dos Serviços: \nI - De Manutenção \na) Os serviços de que compõe o objeto  deverão prover serviços de manutenção preventiva e \ncorretiva de hardware em equipamentos da PMA, a exemplo de: microcomputadores, impressoras, \nscanners, projetores, notebooks e outros periféricos de informática relacionado ao bom funcionamento da \nrede de computadores, utilizando, quando necessário, peças e componentes serão fornecidos pela \nPrefeitura Municipal de Amargosa. \n \nII - De Segurança \na) Todos os profissionais devem ser credenciados junto a PMA para que sejam \nautorizados a retirar e a entregar documentos, bem como prestar serviços em qualquer \ndependência da PMA  demais área de cobertura; \nb) Qualquer equipamento da empresa que venha a ser instalado nas dependências \nda PMA deve ser identificado pelo uso de placas de controle patrimonial, selos de segurança, etc.; \nc) A CONTRATADA deverá observar, rigorosamente, todas as normas e \nprocedimentos de segurança implementados no ambiente de Tecnologia da Informação da PMA – \nCampus de Salvador; \nd) Caberá à CONTRATADA comunicar com antecedência mínima de 3 (três) dias a \nPMA qualquer ocorrência de transferência, remanejamento ou demissão, para que seja \nprovidenciada a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e \nrecursos da PMA, porventura colocados à disposição para realização dos serviços contratados; \ne) Deve ser mantido sigilo sobre todos os ativos de informações e de processos da \nPMA; \nf) A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso \nem virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n47 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina45 \ndecorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, da PMA, sob pena de aplicação \ndas sanções cabíveis. \n \n3.2.10. Do inicio dos serviços \nI - A prestação dos serviços deverá ser iniciada em no máximo em até 15 (quinze) dias após a assinatura \ndo contrato. \n \nII - Os primeiros 90 (noventa) dias após o início da execução dos serviços serão considerados como \nperíodo de estabilização, durante o qual a CONTRATADA deverá proceder a todos os ajustes que se \nmostrarem necessários no dimensionamento e qualificação das equipes, bem como nos procedimentos \nadotados e demais aspectos da prestação dos serviços, de modo a assegurar o alcance das metas \nestabelecidas. Caso haja prorrogação da vigência contratual, não haverá novo período de estabilização. \n \n3.2.11. Da Capacitação dos servidores \nI - A CONTRATADA deverá manter um programa continuado de treinamento dos funcionários, \nabrangendo todos os conteúdos necessários relativos à correta execução das atividades previstas neste \nTermo de Referência. \n \nII - O conteúdo do programa de treinamento deverá ser fornecido pela CONTRATADA, com exceção do \nconteúdo relacionado a temas específicos da PMA. \n \n4. DO MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS \n4.1. Dos itens \n4.1.1. Os serviços serão executados em item único: \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO \nÚnico Contratação, em regime de empreitada por preço global, de serviços de \nman\nutenção preventiva e corretiva de hardware e software de equipamentos de \ntecnologia da informação incluindo cabeamento e equipamentos de rede, de \nforma continua, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de \nAmargosa, conforme\n especificações técnicas e condições de execução \ndiscriminadas neste Termo de Referência e anexos. \n \n4.1.2. O item único se aplica dada a forte correlação entre os serviços abrangidos e ora descritos. \n \n4.2. Da Metodologia de Trabalho \n4.2.1. Para a execução do contrato, o método de trabalho escolhido é baseado no conceito de delegação \nde responsabilidade. Esse conceito define PMA como responsável pela gestão do contrato e pela \natestação da aderência aos padrões de qualidade exigidos dos produtos e serviços entregues, e a \nCONTRATADA como responsável pela execução dos serviços e gestão dos recursos humanos e físicos \nnecessários.  \n \n4.2.2. Entretanto, a natureza dos serviços requer o atendimento tempestivo a demandas dos usuários, as \nquais não podem ser previamente planejadas por decorrerem de falhas ou dúvidas quanto ao \nfuncionamento das soluções de TI da PMA. Por esse motivo, será exigida da CONTRATADA a \ndisponibilidade permanente de equipes qualificadas e dimensionadas de forma compatível com a \ndemanda esperada.  \n \n4.3. Metodologia de Avaliação da Qualidade \n4.3.1. A qualidade do serviço será avaliada pela mensuração do cumprimento dos níveis de serviço – \ncritérios objetivos e mensuráveis estabelecidos entre a PMA e a CONTRATADA, com a finalidade de aferir \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n48 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina46 \ne avaliar diversos fatores relacionados com os serviços contratados, quais sejam: qualidade, \ndesempenho, disponibilidade, abrangência/cobertura e segurança. \n4.3.2. Para mensurar esses fatores serão utilizados indicadores relacionados com a natureza e \ncaracterística dos serviços contratados, para os quais foram estabelecidas metas quantificáveis a serem \ncumpridas pela CONTRATADA. Esses indicadores são expressos em unidades de medida como, por \nexemplo: percentuais, tempo medido em horas ou minutos, números que expressam quantidades físicas, \ndias úteis e dias corridos. \n4.3.3. O princípio utilizado para a medição mensal dos serviços prestados será a relação entre o índice \nalcançado nos indicadores e o peso do indicador na composição do serviço. Sendo assim, o faturamento \nmensal da CONTRATADA dependerá fundamentalmente do desempenho na prestação dos serviços. Os \nserviços prestados serão avaliados e homologados, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de \nsua prestação, na reunião de entrega e análise do relatório gerencial mensal.  \n \n4.4. Dos Níveis de Serviço (SLA) \n4.4.1. A apuração dos indicadores será calculada sempre com base na data e hora de registro inicial da \ndemanda e no horário de funcionamento de cada serviço. No cálculo destes indicadores, serão \ndesconsiderados os períodos em que as demandas estiveram suspensas ou não estiveram sob a \nresponsabilidade da CONTRATADA. Para tanto, a suspensão e a transferência de demandas deverão \nobservar estritamente as condições e os procedimentos estabelecidos pela equipe técnica da PMA.  \n4.4.2. A frequência de aferição e avaliação dos níveis de serviço será mensal, devendo a CONTRATADA \nelaborar relatório gerencial de serviços, apresentando-o a PMA até o 5º (quinto) dia útil do mês \nsubsequente ao da prestação do serviço. Devem constar desse relatório, entre outras informações, as \nmetas de níveis de serviço alcançadas, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais para o \npróximo período e demais informações relevantes para a gestão contratual. O conteúdo detalhado e a \nforma do relatório gerencial serão definidos pelas partes. \n4.4.3. Manutenção preventiva e corretiva de hardware e software de equipamentos de tecnologia da \ninformação incluindo cabeamento e equipamentos de rede, na cidade de Amargosa – BA. \nItem Indicador Fórmula de cálculo Meta \nexigida \n1 \nÍndice de demandas \nresolvidas em até 8 \n(oito) horas\n \n(Total de demandas resolvidas em até 8 \nhoras do recebimento / Total de demandas \nrecebidas) x 100\n \n>=70% \n2 \nÍndice de demandas \nresolvidas em até 12 \n(doze) horas \n(Total de demandas resolvidas em até 12 \nhoras do recebimento / Total de demandas \nrecebidas) x 100 \n>=80% \n3 \nÍndice de demandas \nresolvidas em até 24 \n(vinte e quatro) horas\n \n(Total de demandas resolvidas em até 24 \nhoras do recebimento / Total de demandas \nrecebidas) x 100\n \n>=90% \n4 \nÍndice de demandas \nresolvidas em até 5 \n(cinco) dias\n \n(Total de demandas resolvidas em até 5 dias \ndo recebimento / Total de demandas \nrecebidas) x 100\n \n=100% \n \n \n \n4.4.4. Para o cálculo de disponibilidade dos serviços e de resolução de incidentes será considerado \nsempre o início do chamado quando do recebimento da solicitação contadas as horas corridas, \ndescontando os períodos de fechamento do expediente do setor solicitante.  \n4.5. Do volume estimado de chamados \n4.5.1. Com base nos dados atuais, estima-se a média de 360 (trezentos e sessenta) solicitações por ano, \nconforme Anexo I deste memorial. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n49 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina47 \n4.5.2. Estima-se o crescimento médio de 10% (dez por cento) ao ano no volume de demandas causado, \nprincipalmente, pelo aumento gradual da quantidade de soluções de TI, pelo aumento da força de \ntrabalho e pela ampliação do uso de TI em suporte aos processos de trabalho da PMA. \n \n4.5.3. Para auxiliar os licitantes no dimensionamento da força de trabalho necessária para a execução \ndos serviços previstos na tabela do Anexo I – Estimativa de Equipamentos e Solicitações de Atendimento, \napresenta o número aproximado de equipamentos de informática (estações de trabalho, notebooks e \nimpressoras) e a estimativa do número de solicitações de suporte por mês na PMA.  \n4.6. Da Produtividade \n4.6.1. O dimensionamento das equipes para execução adequada dos serviços será de responsabilidade \ndo licitante, devendo ser suficiente para o cumprimento integral dos níveis mínimos de serviços exigidos. \nOs membros das equipes deverão atuar, exclusivamente, na execução dos serviços contratados durante \ntoda a jornada de trabalho, não sendo admitido o compartilhamento de tempo com outras atividades \nalheias ao objeto do contrato, salvo para os serviços de suporte remoto e de suporte local. \n4.6.2. O dimensionamento das equipes de suporte remoto deverá ser calculado considerando a tabela a \nseguir: \nTarefa Tempo Médio \n1) Manutenção de Hardware e Software em Computadores \nNotebooks, Tablets. \n1h /chamado \n2) Manutenção de Impressoras e scanners 1h /chamado \n3) Manutenção de Conexão de Rede, Cabos e Equipamentos \ncorrelatos a TI \n1h /chamado \n \n4.6.3. Além destes fatores, o cálculo do tamanho das equipes deverá levar em conta a estimativa de \ndemandas, os horários de disponibilidade e os níveis de serviços estabelecidos neste memorial. \n \n4.7. Dos prazos e Condições \n4.7.1. O prazo máximo de início dos serviços será de até 10 (dez) dias u teis após a assinatura do \ncontrato. Entre os 10 (dez) dias iniciais após a assinatura do contrato deverá ser realizada a Reunião \nInicial de Contrato para que o Plano de Inserção seja apresentado e os Termos de Compromisso e Aceite \nsejam assinados. \n4.7.2. Os primeiros 90 (noventa) dias após o início da execução dos serviços serão considerados como \nperíodo de estabilização, durante o qual a CONTRATADA deverá proceder a todos os ajustes que se \nmostrarem necessários no dimensionamento e qualificação das equipes, bem como nos procedimentos \nadotados e demais aspectos da prestação dos serviços, de modo a assegurar o alcance das metas \nestabelecidas. Caso haja prorrogação da vigência contratual, não haverá novo período de estabilização.  \n4.7.3. As metas de nível de serviço serão implementadas gradualmente durante o período de \nestabilização, de modo a permitir à CONTRATADA realizar a adequação progressiva de seus serviços e \nalcançar, ao término desse período, o desempenho pleno requerido pelo PMA. Para tanto, serão \nconsideradas as seguintes metas:  \nI. Para o 1º mês de execução contratual: 70% das metas;  \nII. Para o 2º mês de execução contratual: 80% das metas;  \nIII. Para o 3º mês de execução contratual: 90% das metas; e  \nIV. A partir do 4º mês de execução contratual: 100% das metas constantes.  \n \n4.8. Do aceite, alteração e cancelamento \n4.8.1. Do aceite \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n50 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina48 \nI - Serão avaliados através do relatório de desempenho das empresas os serviços prestados pela \nCONTRATADA para aceite e pagamento. Todos os atendimentos e acionamento de garantias que estarão \nregistrados no sistema de atendimento a usuário e controle de ativos serão avaliados quanto ao pleno \natendimento aos Níveis de Serviço estipulados para cada tipo de serviço. Não sofrerão sanções aqueles \nserviços que cumprirem com todos os seus atendimentos de acordo com o SLA estipulado neste Termo \nde Referência. \nII - Serão avaliados também a execução dos cronogramas de serviços encaminhados via Ordem de \nServiço e quaisquer outros serviços que envolvem o cumprimento do SLA. O aceite dos serviços será \nrealizado pela área técnica responsável e seguirá critérios técnicos determinados pela área demandante \npara cada tipo de solicitação. \n4.8.2. Da alteração \nI - A alteração de algum serviço será realizada caso o problema a ser solucionado não seja resolvido. \nNeste sentido, os chamados não poderão ser fechados e as contagens para níveis de serviço não \nrecomeçarão. Serão registradas as alterações e encaminhadas à empresa para execução no sistema. \n4.8.3. Do cancelamento \nO cancelamento de algum serviço será realizado ou pelo gestor do contrato ou pelos demandantes do \nserviço. Neste caso, os demandantes podem ser demandantes técnicos ou os próprios usuários que \nabriram os chamados. O técnico da PMA não poderá cancelar atendimentos ou demandas de serviços \nsem a expressa autorização do gestor do contrato ou fiscal técnico. \n4.9. Propriedade, Sigilo e Restrições \n4.9.1. A presente contratação implica em necessidade de cessão de direitos autorais dos produtos \nderivados do trabalho desenvolvido para atender ao objeto do contrato. Sendo assim, todos os produtos \ne dados desenvolvidos ou armazenados pela CONTRATADA deverão ser entregues a PMA, que terá o \ndireito de propriedade sobre os mesmos, sendo vedada qualquer comercialização por parte da prestadora \nou utilização para outros fins sem a anuência da PMA. \n4.9.2. A CONTRATADA não poderá repassar a terceiros, em nenhuma hipótese qualquer informação sobre \na arquitetura e/ou documentação; assim como dados e/ou metadados trafegados; produtos \ndesenvolvidos e entregues, ficando responsável juntamente com o PMA por manter a segurança da \ninformação relativa aos dados e procedimentos durante a execução das atividades e também em período \nposterior ao término da execução do contrato. \n4.9.3. A CONTRATADA deverá assinar na Reunião Inicial do Contrato o Termo de Compromisso de \nManutenção de Sigilo  e posteriormente colher de todos os funcionários que prestarão serviços na \npresente contratação a assinatura do Termo de Ciência. \n4.10. Mecanismos formais de Comunicação \n4.10.1. São mecanismos formais de comunicação entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE. \nI. Relatório de Desempenho Mensal  – Relatório elaborado mensalmente pela CONTRATADA e \nencaminhado via ofício ao Gestor do Contrato. Este documento deverá ser entregue na reunião mensal \nde gestão, e deve conter informações para que se consiga avaliar o grau de alcance das metas e as \nmelhorias a serem implementadas na prestação de serviço; \nII. Solicitação de Demandas – Solicitação elaborada, por demanda, pelo usuário da PMA e \nencaminhada via sistema eletrônico, correio eletrônico ou ligação telefônica à CONTRATADA. A função \ndesta solicitação é encaminhar demandas a serem atendidas pela CONTRATADA; \nIII. Chamados de Incidentes  – Chamado elaborado, por demanda, pelo PMA ou via sistema de \nalerta de incidentes, encaminhado via correio eletrônico, telefone ou mensagem de texto SMS. A função \ndesta chamada é alertar ao técnico da ocorrência de algum incidente que deve sofrer sua intervenção em \ncaráter emergencial por interrupção de serviços; \nIV. Ofícios de comunicação  – Ofícios elaborados, por demanda, pelo PMA para avisar à \nCONTRATADA de alguma mudança como endereços, telefone de contato ou qualquer informação \nimportante que a empresa deverá ser avisada; \nV. Ordem de Serviço  – Ordem de Serviço elaborada, por demanda, pelo PMA e encaminhada via \nsistema eletrônico, correio eletrônico ou ligação telefônica à CONTRATADA, com a função de demandar \nserviços rotineiros e extraordinários.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n51 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina49 \n \n5 – DAS CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO \n5.1. Local para execução do serviço \n5.1.1. Os serviços deverão ser realizados nas localidades determinadas pelo quadro abaixo: \nItem Serviço Localidade \nÚnico Serviços de manutenção \npreventiva e corretiva de \nhardware e\n software de \nequipamentos de tecnologia da \ninformação incluindo \ncabeamento e equipamentos de \nrede, de forma continua, \nvisando atender as demandas \nda Prefeitura Municipal de \nAmargosa.\n \nSede da Prefeitura; Secretarias; Escolas; \nPostos de; Biblioteca municipal; Creches; \nHospital; Guarda Municipal; Conselho Tutelar; \nInfocentros; Mercado Municipal; Casa de \nCidadania; Outros;\n \n \n \n5.1.2. Em caso de mudança de endereço, a PMA deverá informar à CONTRATADA previamente para \nreadaptação dos serviços.  \n \n5.2. Horário para execução do serviço \n5.2.1. Os serviços deverão ser realizados nos horários determinados pelo quadro abaixo: \nItem Serviço Horário \nÚnico Serviços de manutenção \npreventiva e corretiva de \nhardware e software de \nequipamentos de tecnologia da \ninformação incluindo \ncabeamento e equipamentos de \nrede, de forma continua, \nvisando atender as demandas \nda Prefeitura Municipal de \nAmargosa.\n \nOs serviços devem ser mantidos das 08h às \n18h. admitindo-se intervalo das 12h às 14h. \n  \n \n5.2.2. A PMA poderá solicitar a execução de atividades em dias, horários e locais distintos dos \nestabelecidos, inclusive finais de semana e feriados, devendo esta necessidade ser previamente \ncomunicada à CONTRATADA. A realização destas atividades será limitada a 40 (quarenta) horas por \nsemestre, para os serviços de suporte local em Amargosa.  \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n52 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina50 \n \nANEXO TR - II \n ESTIMATIVA DE EQUIPAMENTOS E DE SOLICITAÇÕES DE ATENDIMENTO \n \n \n \nUnidade Equipamentos de informática \n \nEstações \nde \nTrabalho \nNotebooks Impressoras Tablet  \nTotal - Prefeitura, \nSecretarias, E\nscolas. \n500 150 50 100 \n \n      \n \nO total de Estações de Trabalho, Impressoras, Notebooks e Tablets é estimado, sujeito a flutuações.  \n \nTarefa Solicitações \n1) ) Manutenção de hardware e software de microcomputadores, notebooks e tablets. 200 \n2) Manutenção de Hardware e Software impressoras, scanners e equipamentos \ncorrelatos. 100 \n3) Manutenção de Equipamentos de rede, cabeamento e correlatos 100 \n 400 \n \nFica o valor global máximo estimado e limitador em R$ 40.320,00(Quarenta mil, trezentos e vinte reais), \npara um período de 12(doze) meses. \nPor se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese alguma, \ncompromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido nem considerado \ncomo valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades da \nPrefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer indenização ao CONTRATADO. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n53 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina51 \n \nANEXO TR III \nTERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO \n \nEste Termo de Compromisso (“Termo”) é celebrado entre: \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o \nnº................................, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº centro, Amargosa/BA, \npor seu Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, portador de RG nº \n....................... SSP/PB, inscrito no CPF sob o nº. ..........................., doravante denominado \nCONTRATANTE; e do outro lado a empresa,................................ CNPJ nº. ................, situada à \n............................, neste ato representado na forma do seu Contrato Social, pelo Sr. \n.............................., portador de RG nº. ...................... SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº \n..........................., aqui denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo na forma que \nsegue: \n \nO Órgão e a Empresa podem ser referidas individualmente como Parte e coletivamente como \nPartes, onde o contexto assim o exigir. \nConsiderando que as Partes estabeleceram ou estão considerando estabelecer uma relação de \nnegócio que possa incluir, entre outras, uma ou mais das seguintes relações (\"Relação\"): serviços de \nmarketing, consultas, pesquisa e desenvolvimento, fornecimento/venda, teste/ensaio, colaboração, \nagenciamento, licitação, ou qualquer outra parceria que envolva a divulgação de Informações \nConfidenciais de uma Parte a outra; \nConsiderando que as Partes podem divulgar entre si Informações Confidenciais, conforme \ndefinido abaixo neste instrumento, sobre aspectos de seus respectivos negócios, e em consideração da \ndivulgação destas Informações Confidenciais; \nConsiderando que as Partes desejam ajustar as condições de revelação das Informações \nConfidenciais, bem como definir as regras relativas ao seu uso e proteção; \nRESOLVEM as Partes celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, o qual \nse regerá pelas considerações acima, bem como pelas cláusulas e condições a seguir: \n1. Para a finalidade deste Termo, \"Informações Confidenciais\" significarão todas e quaisquer \ninformações divulgadas por uma Parte (de acordo com este instrumento, a \"Parte Divulgadora\") à outra \nParte (de acordo com este instrumento, a \"Parte Recebedora\"), em forma escrita ou verbal, tangível ou \nintangível, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, a qual esteja \nclaramente marcada como CONFIDENCIAL, incluindo, entre outras, mas não se limitando a, segredos \ncomerciais, know-how, patentes, pesquisas, planos de negócio, informações de marketing, informações \nde clientes, situação financeira, métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, e \nqualquer outra informação técnica, comercial e/ou financeira, seja expressa em notas, cartas, fax, \nmemorandos, acordos, termos, análises, relatórios, atas, documentos, manuais, compilações, código de \nsoftware, e-mail, estudos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras, fluxogramas, \nprogramas de computador, discos, disquetes, fitas, pareceres e pesquisas, ou divulgadas verbalmente e \nidentificadas como confidenciais por ocasião da divulgação. \n2. Não serão incluídas nas Informações Confidenciais quaisquer informações que: (i) sejam \ngeralmente conhecidas, ou subseqüentemente se tornem disponíveis ao comércio ou ao público; (ii) \nestejam na posse legal da Parte Recebedora antes da divulgação pela Parte Divulgadora; ou (iii) sejam \nlegalmente recebidas pela Parte Recebedora de um terceiro, desde que essas informações não tenham \nchegado ao conhecimento da Parte Recebedora através do referido terceiro, direta ou indiretamente, a \npartir da Parte Divulgadora numa base confidencial. \n3. Quando a divulgação de Informações Confidenciais for necessária para estrito atendimento de \nordem judicial ou agência governamental, o mesmo se procederá da seguinte maneira: (i) a Parte \nRecebedora fica obrigada a comunicar o teor da determinação judicial à Parte Divulgadora no prazo de 2 \n(dois) dias úteis a contar do recebimento da ordem, no caso de se tratar de determinação para \ncumprimento em prazo máximo de 5 (cinco) dias; ou no prazo de uma hora a contar do recebimento, no \ncaso de se tratar de ordem judicial para cumprimento no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) \nhoras; e (ii) fica a Parte Recebedora obrigada também a enviar a Parte Divulgadora cópia da resposta \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n54 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina52 \ndada à determinação judicial ou administrativa concomitantemente ao atendimento da mesma. A Parte \nRecebedora cooperará com a Parte Divulgadora para possibilitar que a Parte Divulgadora procure uma \nliminar ou outra medida de proteção para impedir ou limitar a divulgação dessas Informações \nConfidenciais. \n4. A Parte Recebedora não divulgará nenhuma Informação Confidencial da Parte Divulgadora a \nnenhum terceiro, exceto para a finalidade do cumprimento deste Termo e com o consentimento prévio \npor escrito da Parte Divulgadora. Além disso: \nI. A Parte Recebedora, (i) não usará as Informações Confidenciais para interferir, direta ou \nindiretamente, com nenhum negócio real ou potencial da Parte Divulgadora, e (ii) não usará as \nInformações Confidenciais para nenhuma finalidade, exceto avaliar uma possível relação estratégica \nentre as Partes. \nII. As Partes deverão proteger as Informações Confidenciais que lhe forem divulgadas, usando o \nmesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias Informações Confidenciais. \nIII. A Parte Recebedora não revelará, divulgará, transferirá, cederá, licenciará ou concederá \nacesso a essas Informações Confidenciais, direta ou indiretamente, a nenhum terceiro, sem o prévio \nconsentimento por escrito da Parte Divulgadora, estando este terceiro, condicionado à assinatura de um \nTermo de Compromisso de Manutenção de Sigilo prevendo as mesmas condições e obrigações \nestipuladas neste Termo. \nIV. A Parte Recebedora informará imediatamente a Parte Divulgadora de qualquer divulgação ou \nuso não autorizado das Informações Confidenciais da Parte Divulgadora por qualquer pessoa, e tomará \ntodas as medidas necessárias e apropriadas para aplicar o cumprimento das obrigações com a não-\ndivulgação e uso limitado das obrigações das empreiteiras e agentes da Parte Recebedora. \nV. A Parte Recebedora deverá manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de \nextravio ou perda de quaisquer documentos ou Informações Confidenciais, devendo comunicar à Parte \nDivulgadora, imediatamente, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá sua \nresponsabilidade. \nVI. A Parte Recebedora obrigará seu pessoal que possa ter acesso às Informações Confidenciais \nque cumpram tais obrigações de sigilo. \n5. As Partes se comprometem e se obrigam a tomar todas as medidas necessárias à proteção da \ninformação confidencial da outra Parte, bem como para evitar e prevenir revelação a terceiros, exceto se \ndevidamente autorizado por escrito pela Parte Divulgadora. De qualquer forma, a revelação é permitida \npara empresas coligadas, assim consideradas as empresas que direta ou indiretamente controlem ou \nsejam controladas pela Parte neste Termo. Além disso, cada Parte terá direito de revelar a informação a \nseus funcionários que precisem conhecê-la, para os fins deste Termo; tais funcionários deverão estar \ndevidamente avisados acerca da natureza confidencial de tal informação, e estarão vinculados aos termos \ne condições do presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo independentemente de terem \nsido avisados do caráter confidencial da informação, ficando a Parte Recebedora responsável perante a \nParte Divulgadora por eventual descumprimento do Termo. \n6. O intercâmbio de informações nos termos deste instrumento não será interpretado de maneira \na constituir uma obrigação de uma das Partes para celebrar qualquer Termo ou acordo de negócio, nem \nobrigarão a comprar quaisquer produtos ou serviços da outra ou oferecer para a venda quaisquer \nprodutos ou serviços usando ou incorporando as Informações Confidenciais. \n7. Cada Parte reconhece que em nenhuma hipótese este Termo será interpretado como forma de \ntransferência de propriedade ou qualquer tipo de direito subsistido nas Informações Confidenciais da \nParte Divulgadora para a Parte Recebedora, exceto o direito limitado para utilizar as Informações \nConfidenciais conforme estipulado neste Termo. \n8. Este Termo entrará em vigor por ocasião da assinatura pelas Partes. Os compromissos deste \ninstrumento também serão obrigatórios às coligadas, subsidiárias ou sucessoras das Partes e continuará \na ser obrigatório a elas até a ocasião em que a substância das Informações Confidenciais tenha caído no \ndomínio público sem nenhum descumprimento ou negligência por parte da Parte Recebedora, ou até que \na permissão para liberar essas Informações seja especificamente concedida por escrito pela Parte \nDivulgadora. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n55 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina53 \n9. A omissão ou atraso em aplicar qualquer disposição deste Termo não constituirá uma renúncia \nde qualquer aplicação futura dessa disposição ou de quaisquer de seus termos. Se qualquer disposição \ndeste Termo, ou sua aplicação, por qualquer razão e em qualquer medida for considerada inválida ou \ninexeqüível, o restante deste Termo e a aplicação de tal disposição a outras pessoas e/ou circunstâncias \nserão interpretados da melhor maneira possível para atingir a intenção das Partes signatárias. \n10. As Partes concordam que a violação do presente Termo, pelo uso de qualquer Informação \nConfidencial pertencente à Parte Divulgadora, sem sua devida autorização, causar-lhe-á danos e \nprejuízos irreparáveis, para os quais não existe remédio na lei. Desta forma, a Parte Divulgadora poderá, \nimediatamente, tomar todas as medidas extrajudiciais e judiciais, inclusive de caráter cautelar, como \nantecipação de tutela jurisdicional, que julgar cabíveis à defesa de seus direitos. \n11. A Parte Recebedora deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ela \nfornecidos, inclusive as cópias porventura necessárias, na data estipulada pela Parte Reveladora para \nentrega, ou quando não mais for necessária a manutenção das Informações Confidenciais, \ncomprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou \nsegundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo. \n12. A Parte Recebedora deverá destruir quaisquer documentos por ela produzidos que contenham \nInformações Confidenciais da Parte Divulgadora, quando não mais for necessária a manutenção dessas \nInformações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções \nmagnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo. \n13. A não-observância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas neste \nTermo sujeitará a Parte infratora, como também o agente causador ou facilitador, por ação ou omissão \nde qualquer daqueles relacionados neste Termo, ao pagamento, ou recomposição, de todas as perdas e \ndanos, comprovadamente suportados e demonstrados pela outra Parte, bem como as de \nresponsabilidade civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo. \n14. As obrigações de confidencialidade decorrentes do presente Termo, tanto quanto as \nresponsabilidades e obrigações outras derivadas do presente Termo, vigorarão durante o período de 5 \n(cinco) anos após a divulgação de cada Informação Confidencial à Parte Recebedora. \n15. O não-exercício por qualquer das uma das Partes de direitos assegurados neste instrumento \nnão importará em renúncia aos mesmos, sendo tal ato considerado como mera tolerância para todos os \nefeitos de direito. \n16. Alterações do número, natureza e quantidade das Informações Confidenciais disponibilizadas \npara a Parte Recebedora não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso ou as obrigações pactuadas \nneste Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, que permanecerá válido e com todos os seus \nefeitos legais em qualquer das situações tipificadas neste Termo. \n17. O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer das Informações \nConfidenciais disponibilizadas para a Parte Recebedora, em razão do presente objetivo, serão \nincorporadas a este Termo, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, \nrecebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, não sendo \nnecessário, nessas hipóteses, assinatura ou formalização de Termo Aditivo. \n18. Este instrumento não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou \nsuas Afiliadas, nem em obrigação de divulgar informações confidenciais para a outra Parte. \n19. O fornecimento de Informações Confidenciais pela Parte Divulgadora ou por uma de suas \nAfiliadas não implica em renúnci a, cessão a qualquer título, autorização de uso, alienação ou \ntransferência de nenhum direito, já obtido ou potencial, associado a tais informações, que permanecem \ncomo propriedade da Parte Divulgadora ou de suas Afiliadas, para os fins que lhe aprouver. \n20. Nenhum direito, licença, direito de exploração de marcas, invenções, direitos autorais, \nPatentes ou direito de propriedade intelectual estão aqui implícitos, incluídos ou concedidos por meio do \npresente Termo, ou ainda, pela transmissão de Informações Confidenciais entre as Partes. \n21. A CONTRATADA declara conhecer todas as Normas, Políticas e Procedimentos de Segurança \nestabelecidas pelo PMA para execução do Contrato, tanto nas dependências da PMA como externamente. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n56 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina54 \n22. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente e solidariamente, pelos atos de seus \nempregados praticados nas dependências da PMA, ou mesmo fora dele, que venham a causar danos ou \ncolocar em risco o patrimônio da PMA. \n23. Este Termo contém o acordo integral entre as Partes com relação ao seu objeto. Quaisquer \noutros acordos, declarações, garantias anteriores ou contemporâneos com relação à proteção das \nInformações Confidenciais, verbais ou por escrito, serão substituídos por este Termo. Este Termo será \naditado somente firmado pelos representantes autorizados de ambas as Partes. \n24. Quaisquer controvérsias em decorrência deste Termo serão solucionadas de modo amistoso \natravés do representante legal das Partes, baseando-se nas leis da República Federativa do Brasil.  \nE, por estarem assim justas e CONTRATADAS, as Partes firmam o presente Instrumento em 03 \n(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas. \nAmargosa/BA,___________ de ______________________ de 2017. \n \nDE ACORDO: \nCONTRATANTE \n \n \nCONTRATADO(A) \n \n \n \n \n \n \n \n \nTESTEMUNHAS: \n1..................................................CPF Nº ..................................RG Nº..................... \n2..................................................CPF Nº ..................................RG Nº..................... \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n57 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto:  Contr.emp.manut.computadores - PP- nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina55 \n \nANEXO VI \nTERMO DE CIÊNCIA \n \nCONTRATO Nº: \nOBJETO: \nGESTOR DO CONTRATO:       M AT. Nº : \nCONTRATANTE: \nCONTRATADA:         C N P J  Nº: \nPREPOSTO DA CONTRATADA:       C P F  Nº: \n \nPor este instrumento, os funcionários abaixo-assinado declaram ter ciência e conhecer a declaração de \nmanutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes da Prefeitura Municipal de Amargosa. \nCIÊNCIA \nCONTRATADA \nFuncionários \n______________________ \n<Nome> \nMat. \n______________________ \n<Nome> \nMat.: \n______________________ \n<Nome> \nMat. \n______________________ \n<Nome> \nMat. \n______________________ \n<Nome> \nMat. \n______________________ \n<Nome> \nMat. \n \n \nAmargosa/BA, ________ de _____________________ de 2017. \n \nCONTRATANTE \nCONTRATADA \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n58 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto: Serv. Manut. computadores  – PP - nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina56 \n \nANEXO II  \nDECLARAÇÃO DE CAPACIDADE OPERACIONAL \n \n \n \n \nAO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nAtenção: Comissão Permanente de Licitação \nRef.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017 \n \nOBJETO: Contratação, em regime de empreitada por preço global, de serviços de manutenção \npreventiva e corretiva de hardware e software de equipamentos de tecnologia da informação, de forma \ncontinua, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme  especificações \ntécnicas e condições de execução discriminadas no Termo de Referência e anexos, parte integrante deste \nedital. \n \n \nA empresa ............................................................, CNPJ nº,.............................., \ndeclara em cumprimento ao disposto no item 14.3.1, inciso II do Edital, possuir condições operacionais, \npara execução dos serviços objeto do pregão acima identificado. \n \n \nCidade - UF, ..... de ..................................... de........... \n \n \n-------------------------------------------------------------------- \n(Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sobre carimbo) \n \n \n \nObservação: \n1) Este atestado (ou declaração) deverá ser emitido em papel que identifique o órgão (ou empresa) \nemissor; \n2) Este atestado só terá validade com assinatura e firmas reconhecidas em cartório. \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n59 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto: Serv. Manut. computadores  – PP - nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina57 \n \nANEXO III \nMODELO DE PROPOSTA DE COMERCIAL \n(Modelo de Proposta  - Resposta ) \n \nA  \nPrefeitura Municipal de Amargosa  \nComissão Permanente de Licitação \nRef: Proposta de Preço  \nAmargosa/BA. \n \n \nEm atendimento ao Edital do Pregão Presencial de Nº 024/2017 de .........../................/2017, tendo \ncomo objeto a Contratação, em regime de empreitada por preço global, de serviços de manutenção \npreventiva e corretiva de hardware e software de equipamentos de tecnologia da informação, de forma \ncontinua, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme  especificações \ntécnicas e condições de execução discriminadas no Termo de Referência e anexos, parte integrante do \nedital, vimos apresentar nossa proposta de preço para prestação de serviços, conforme descritos  na \ntabela abaixo: \n \nLOTE DISCRIMINAÇÃO UNID QUANT VLR \nUNITARIO \nVLR \nTOTAL \nMARCA DO \nPRODUTO \n1 \nServiços ........................      \n      \nTOTAL GERAL DA PROPOSTA    \n \nFica o valor total deste Proposta em R$ 0,00 (centavos). \n \nCONDIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA DADOS BANCÁRIOS \nValidade mínima da proposta: 60 dias Banco: \nPrazo de Entrega:  Agência: \nPrazo de Garantia: Conta-corrente: \nDADOS DO LICITANTE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (*) \nRazão Social: Nome: \nCNPJ (MF): Cargo / Função: \nEndereço: CPF / MF no \nTelefone / Fax: RG no ....................Expedido por:.......... \nE-mail: Natural de: \nCidade: Estado civil: \nxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Endereço: \nxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Telefone / Fax: \nxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx E-mail: \n \n_______________________, de ________________ de 2017. \n(Local e Data) \n_______________________________________ \n(Nome e Assinatura do Representante Legal) \n(Identificação Completa) (Nº do RG do declarante) \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n60 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto: Serv. Manut. computadores  – PP - nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina58 \n \nANEXO IV \nMODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME \n \nCidade(UF, ......../............/2017. \n \nÀ \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nSecretaria de Administração e Planejamento \nComissão Permanente de Licitação \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017. \n \n \n \nOBJETO: Contratação, em regime de empreitada por preço global, de serviços de manutenção \npreventiva e corretiva de hardware e software de equipamentos de tecnologia da informação, de forma \ncontinua, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme  especificações \ntécnicas e condições de execução discriminadas no Termo de Referência e anexos, parte integrante deste \nedital. \n \n \nO abaixo assinado, responsável legal pela empresa ___________________ vem pela presente, informar \na V. Sas. que o Sr. ______________, carteira de identidade nº ___________, é pessoa designada para \nrepresentar nossa empresa na Licitação acima referida, na sessão de entrega, recebimento e abertura \ndos envelopes contendo documentos e proposta de preços, podendo examinar e rubricar documentos, \nassinar atas, apresentar impugnações e recursos, inclusive renúncia expressa a recurso. \n \n \nAtenciosamente, \n \n \n \nAssinatura do Responsável Legal \nNome legível, RG \nEndereço: \nCNPJ nº: \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n61 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto: Serv. Manut. computadores  – PP - nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina59 \n \nANEXO V \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO \nSUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO \n \n \nÀ \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nSecretaria de Administração e Planejamento \nComissão Permanente de Licitação \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017. \n \n \n \nOBJETO: Contratação, em regime de empreitada por preço global, de serviços de manutenção \npreventiva e corretiva de hardware e software de equipamentos de tecnologia da informação, de forma \ncontinua, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme  especificações \ntécnicas e condições de execução discriminadas no Termo de Referência e anexos, parte integrante deste \nedital. \n \n \nA empresa ..................., inscrita no CNPJ sob o nº ..................., DECLARA, sob as penas da Lei \nFederal, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo \nlicitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. \n \nPor ser verdade, firma a presente. \n \n \n \nCidade-UF, ........... de ............................ de ........... \n \n \n \n............................................................. \n(Representante legal da licitante- CPF) \nEndereço: \nCNPJ: \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n62 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto: Serv. Manut. computadores  – PP - nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina60 \n \nANEXO VI \nDECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA \nCONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. \n \n \n \nÀ \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nSecretaria de Administração e Planejamento \nComissão Permanente de Licitação \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017. \n \n \nOBJETO: Contratação, em regime de empreitada por preço global, de serviços de manutenção \npreventiva e corretiva de hardware e software de equipamentos de tecnologia da informação, de forma \ncontinua, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme  especificações \ntécnicas e condições de execução discriminadas no Termo de Referência e anexos, parte integrante deste \nedital. \n \n \nA Empresa......................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº ......................., \nDECLARA, sob as penas da Lei Federal, para surtir efeito junto à Prefeitura do Município de Amargosa/BA, \nno procedimento licitatório sob a modalidade  PREGÃO PRESENCIAL, que não incide na proibição contida \nno inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil. \n \n \nPor ser verdade, firma a presente. \n \n \n \n \nCidade-UF, ____ de ____________ de 2017. \n \n \n__________________________________ \nNome do Representante Legal da Empresa - CPF \nEndereços: \nCNPJ: \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n63 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto: Serv. Manut. computadores  – PP - nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina61 \n \nANEXO VII \nDECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \nÀ \nSecretaria Municipal de Administração \nComissão Permanente de Licitação \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017. \n \nOBJETO: Contratação, em regime de empreitada por preço global, de serviços de manutenção \npreventiva e corretiva de hardware e software de equipamentos de tecnologia da informação, de forma \ncontinua, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme  especificações \ntécnicas e condições de execução discriminadas no Termo de Referência e anexos, parte integrante deste \nedital. \n \n(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente \nConstituído de (Identificação completa da licitante), doravante denominado licitante, declara, sob as \npenas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: \n \na) a proposta apresentada para participar da licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017 foi \nelaborada de maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou \nem parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato da licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017, por qualquer \nmeio ou por qualquer pessoa; \nb) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação PREGÃO PRESENCIAL \nNº 024/2017 , não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial \nou de fato da licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; \nc) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro  \nparticipante potencial ou de fato da licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017 , quanto a \nparticipar ou não  a referida licitação; \nd) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, não será, no \ntodo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato da licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017 , antes da \nadjudicação do objeto da  Mencionada licitação; \ne) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº \n024/2017  não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou \nrecebido de qualquer integrante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, antes \nda abertura oficial das propostas;  \nf) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e \ninformações para firmá-la. \n \nCidade-UF, ____ de ____________ de 2017. \n \n__________________________________ \nNome do Representante Legal da Empresa - CPF \nEndereços: \nCNPJ: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n64 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto: Serv. Manut. computadores  – PP - nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina62 \n \nANEXO VIII \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E \nATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \n \nA empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. \n__________________, com sede à _______________________________ , por intermédio de seu \nrepresentante legal, Sr. (Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade \nno............................ e do CPF no ........................., e m cumprimento ao Instrumento Convocatório \nacima identificado, declara para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº \n10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das \nobrigações objeto da licitação, e ainda: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. \n123/06, alterada pela Lei complementar nº 147/2014, declara:  \n(   ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(   ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na \ncondição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da \nLei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei complementar nº 147/2014. \n(   ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na \ncondição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4ºdo art . 3º da \nLei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei complementar nº 147/2014.  \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:  \n(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e \natendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. \n7º do mesmo diploma. \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, alterada pela Lei \ncomplementar nº 147/2014, havevendo restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, cuja \nregularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao \nmomento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da \nAdministração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no prazo previsto implicará \ndecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, \nespecialmente a definida no artigo 81.  \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n65 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto: Serv. Manut. computadores  – PP - nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina63 \n \nANEXO IX \nATESTADO DE VISITA TÉCNICA \n(Facultativa) \n \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017. \n \n \n \n \nAtesto, para fins de participação na Licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017, \ntendo como objeto a Contratação, em regime de empreitada por preço global, de serviços de manutenção \npreventiva e corretiva de hardware e software de equipamentos de tecnologia da informação, de forma \ncontinua, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme  especificações \ntécnicas e condições de execução discriminadas no Termo de Referência e anexos, parte integrante deste \nedital, que a empresa...............................................................representada pelo(a) seu(a) \nrepresentante legal o Sr.(a)....................................................................., Identidade nº \n.........................., CPF nº..................................., realizou a vistoria técnica dos equipamentos que \nserão atendidos em manutenção, e tomou conhecimento das condições atuais de infraestrutura, das \nquantidades, marcas e configurações dos equipamentos de informática e dos softwares em utilização pela \nPrefeitura Municipal de Amargosa, estando ciente das possíveis dificuldades que possam ocorrer quando \nda execução, obtendo todas as informações necessárias referentes às condições pertinentes aos locais e \nequipamentos objeto da licitação. \n \n \nAmargosa/BA, ......... de ............................ de 2017. \n \n \nServidor: \nMatricula: \nCPF: \nRg Nº: \n \n \nDeclaramos para os devidos fins que realizamos a vistoria técnica dos equipamentos que serão \natendidos em manutenção preventiva e corretiva, objeto do presente processo licitatório. \n \n \nEMPRESA: \nNOME RESPONSAVEL TECNICO: \nCARGO: \nCPF Nº: \nRG Nº:  \n \n \nObs: A visita técnica deverá ser agendada com a Diretoria de Gestão de tecnologia da Informação-DGTI, \na qual indicara servidor para acompanhar os trabalhos, através do Telefone (75) 3634.3977, Ramal 222. \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n66 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto: Serv. Manut. computadores  – PP - nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina64 \n \n \nANEXO X \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ABSTENÇÃO DE VISITA TÉCNICA \n \n \n \n \nA empresa ...................................................................................................., inscrita no CNP J no \n........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) \n............................................................................................................., portador(a) da C arteira \nde Identidade no ................................................. e do CPF nº ................................................ ., \nDECLARA, sob as penalidades da lei, de que temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades \ninerentes à natureza do objeto do Pregão Presencial nº 024/2017, assumindo total responsabilidade pela \nprestação do serviço, e que não haverá qualquer questionamento futuro que ensejem avenças técnicas \nou financeiras com a Prefeitura Municipal de Amargosa, nem tão pouco eximir-se de qualquer obrigação \nassumida ou revisão dos termos do contrato que vier a firmar. \n \n \n \n \nCidade(UF), ...../............/2017 \n \n \n \nRazão social da licitante  \nNome do representante legal \nCargo/função do representante legal/CPF. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n67 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto: Serv. Manut. computadores  – PP - nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina65 \n \nANEXO XI \nMINUTA - TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº.........../2017. \n \nTERMO DE CONTRATO N.º _______ /20__ QUE ENTRE \nSI CELEBRAM O MUNICIPIO DE AMARGOSA, E A \nEMPRESA _______ PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO \n............................................... \n \nO MUNICÍPIO\n DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o \nnº................................, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº centro, Amargosa/BA, \npor seu Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, portador de RG nº \n....................... SSP/PB, inscrito no CPF sob o nº. ..........................., doravante denominado \nCONTRATANTE, e do outro lado a Empresa .................. CNPJ nº. ................, situada à \n............................, neste ato representado na forma do seu Contrato Social, pelo Sr. \n.............................., portador de RG nº. ...................... SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº \n..........................., aqui denominada CONTRATADA, com base no PREGÃO PRESENCIAL nº \n024/2017, do Processo Administrativo nº 043/2017,  e disposições da Lei n.º 10.520/2002, do \nDecreto n.º 3.555/2000, da Lei Complementar n.º 123/2006 , alterada pela Lei Complementar 147/2014, \nLei Federal nº 8.078/1990(Código de Defesa do Consumidor),e, subsidiariamente, da Lei Federal n.º \n8.666/1993, e de outras normas aplicáveis ao objeto deste ato, resolvem celebrar o presente Contrato de \nfornecimento e/ou prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes: \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n1.1 A presente licitação tem por objeto Contratação, em regime de empreitada por preço global, de \nserviços de manutenção preventiva e corretiva de hardware e software de equipamentos de tecnologia da \ninformação, de forma continua, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Amargosa, \nconforme especificações técnicas e condições de execução discriminadas neste Termo de Referência e \nanexos, parte integrante deste. \nCLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR  \n2.1. O valor total deste contrato é de R$ 0,00(REAIS), e será dividido em parcelas mensais e \nconsecutivas no valor de R$ 0,00( reais). \nCLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n3.1 As despesas decorrentes deste ato correrá à conta do orçamento financeiro de 2017 conforme \nsegue, ou quaisquer outras que venham a substitui-las: \nORGÃO: 2- PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nUNIDADE: 03.01 –  Secretaria Municipal de Administração \nATIVIDADE: 2.003 - Manutenção das Ações Administrativas da Secretaria Municipal de Administração \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ \nFONTE:  00 Tesouro Municipal \n3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da \nmesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. \nCLÁUSULA QUARTA – DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO \n4.1- A licitante vencedora será convocada pela Administração, por escrito, para a assinatura do \nrespectivo contrato, no prazo de 05 (cinco) dias uteis a partir da data de convocação. Se esta não aceitar \nou não retirar o instrumento contratual no prazo estabelecido, a administração poderá convocar na \nordem de classificação, as licitantes remanescentes, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições \npropostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independentemente das sanções \nadministrativas previstas neste contrato. \n5.2 - No ato da assinatura do contrato o adjudicatário deverá apresentar o competente instrumento de \nmandado (Procuração), se fazer representar. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n68 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto: Serv. Manut. computadores  – PP - nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina66 \n4.3 - O contrato terá início a partir de sua assinatura até ....../......./......., com eficácia após a publicação \ndo seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser alterado, observadas as disposições contidas \nno art. 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. \n17.4. Em se tratando da necessidade de prorrogação presente contrato poderá prorrogado mediante \nTermo Aditivo, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e \nautorizado formalmente pela autoridade competente:  \n17.4.1. os serviços foram prestados regularmente;  \n17.4.2. o CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária; \n17.4.3. a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço; \n17.4.4. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  \n17.4.5. o CONTRATADO concorde com a prorrogação.  \n17.5. Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, nos termos da Lei \nFederal nº 10.192/01, Art. 3º.  \nCLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n5.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: \n5.1.1. Os serviços serão executados pela CONTRATADA conforme especificações contidas no Termo de \nReferencia Anexo TR I. \n5.1.2. Submeter-se à Fiscalização exercida sobre os serviços contratados, fornecendo informações e \ndemais elementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a descrição de todos os \nserviços executados, indicando deficiências e sugerindo correções necessárias; \n5.1.3. Responsabilizar-se pela guarda de seus materiais e equipamentos, quando necessários à execução \ndos serviços, conforme o caso; \n5.2. Fornecer os serviços necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua \nproposta; \n5.3. Indicar e manter um supervisor que possa ser responsável pelo gerenciamento dos serviços, com \npoderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos assuntos relacionados à \nexecução do Contrato, bem como para fornecer assessoria e informações para o perfeito funcionamento \ndas viagens. \n5.4. Atender aos funcionários designados pela Prefeitura Municipal, através de telefone celular ou outro \nmeio, fora do horário comercial; \n5.5. Fornecer à Prefeitura Municipal fichas contendo os dados pessoais dos empregados utilizados na \nprestação dos serviços (nome, filiação, data de nascimento, endereço e número de identidade); \n5.6. Substituir de imediato os empregados no caso de férias, licença, ausências, impedimento e quando \nestes não estiverem prestando os serviços a contento ou apresentarem comportamento inadequado de \nacordo com a avaliação da Prefeitura Municipal de Amargosa; \n5.7. O empregado da contratada não terá nenhum ví nculo empregatício com a Prefeitura Municipal de \nAmargosa; \n5.8. Em caso de manutenção, deverá a CONTRATADA informar a Prefeitura Municipal, em tempo hábil, a \ndata para a citada manutenção. \nCLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  \n6.1. Executar os serviços no prazo e locais indicados pela Diretoria de Gestão de Tecnologia da \nInformação–DGTI, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da \nrespectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, \nprocedência e prazo de garantia das peças empregadas nos serviços realizados bem como Empregar na \nexecução dos serviços pessoal devidamente qualificado, uniformizados e devidamente identificados.  \n6.2 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços sejam as de \nnatureza de pessoal, ou as decorrentes de seguros contra acidentes, impostos e taxas, sem qualquer \nsolidariedade da Prefeitura Municipal, bem como as despesas decorrentes da prestação dos serviços.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n69 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto: Serv. Manut. computadores  – PP - nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina67 \n6.3 Arcar com a recuperação dos danos e prejuízos causados à Prefeitura Municipal, por seus \nempregados, arcando com as despesas decorrentes dos reparos e/ou reposição de peças, materiais e \nequipamentos.  \n6.3.1 - No caso em que os danos forem em equipamentos (material permanente) e a sua recuperação \ndemandar mais de 24 (vinte e quatro) horas, a LICITANTE deverá providenciar a sua substituição até que \no mesmo seja consertado. \n6.4 Os empregados da LICITANTE deverão acatar as normas disciplinares da Instituição, sem que isto \nconfigure qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal.  \n6.5 Responder por danos, avarias e desaparecimentos de bens materiais, causados a Prefeitura Municipal \nou a terceiros, por seus empregados ou prepostos, em atividades nas dependências do órgão, desde que \nfique comprovada a responsabilidade, nos termos do art. 70, da Lei n.º 8.666/93, ficando obrigada a \npromover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da \ncomprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a Prefeitura Municipal \nreserva-se ao direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do serviço, sem prejuízo de poder \ndenunciar o serviço.  \n6.6 Providenciar para que todos os seus empregados, em atividade no âmbito dos órgãos Municipais, \nmantenham disciplina e boa conduta nos locais de execução dos serviços, promovendo a substituição, \nimediatamente, após a notificação, de todo e qualquer empregado considerado de conduta inconveniente.  \n6.7 Deverão ser respeitados e fornecidos equipamentos de proteção individual ao trabalhador, conforme \nNormas e Regulamentos específicos de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. \n6.8 Sinalizar ou até isolar (conforme o caso), convenientemente o local, a área ou o equipamento, \nobjetivando a segurança dos seus funcionários, dos servidores da Prefeitura Municipal ou de terceiros, \nbem como adotar todas as medidas preventivas de acidentes recomendadas pela Legislação vigente, \ndurante as manutenções preventivas e/ou corretivas. As sinalizações deverão ser com placas alusivas ao \nfato, legíveis e claras. \n6.9 Programar junto com a fiscalização da Prefeitura Municipal, todos os trabalhos que requeiram a \nparalisação de equipamentos para os finais de semana para não prejudicar o andamento normal da \nInstituição. Estas paralisações deverão ser informadas ao Fiscal do Contrato, com no mínimo 05 (cinco) \ndias de antecedência. \n6.10 Realizar e fazer cumprir todos os serviços especificados neste Termo Referência, zelando por sua \neficiência e perfeita execução, utilizando-se da melhor técnica aplicável.  \n6.11 Orientar regularmente seus empregados acerca da adequada metodologia de otimização dos \nserviços.  \n6.12 Os serviços rejeitados pela fiscalização considerados mal executados deverão ser refeitos \ncorretamente em tempo hábil, para que não venham a prejudicar o prazo de entrega dos serviços, \narcando a empresa com o ônus decorrente do fato.  \n6.13 Os locais afetados pelos serviços deverão ser mantidos pela LICITANTE em perfeito estado de \nlimpeza ao longo do decorrer dos mesmos.  \n6.14 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os \nartigos 14, 20 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); \n6.15 Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Diretoria de Gestão da \nTecnologia da Informação (DGTI), em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, \nacompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente os serviços executados, peças \nempregadas com marca e garantia; \nI - O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Prefeitura \nMunicipal, substituir, reparar, corrigir ou remover, às suas expensas, no prazo máximo de 02 (dois) dias,  \nos serviços que não foram realizados de forma adequada obedecendo ao previsto neste Termo. \n6.16 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente \nlicitação; \n6.17 Comunicar à Diretoria de Gestão da Tecnologia da Informação (DGTI), no prazo máximo de 48 \n(quarenta e oito) horas que anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que \nimpossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n70 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto: Serv. Manut. computadores  – PP - nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina68 \n6.18 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \n6.19 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, \nnem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no \nTermo de Referência ou na minuta de contrato; \n6.20 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de \naprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito \nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; \n6.21 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, \ncomerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras \nque incidam ou venham a incidir na execução do contrato. \n6.22 Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados de modo idêntico aquele constante \nna Nota de Empenho. \n6.23 Em caso da realização de serviços não obtiverem o resultado esperado deverá a LICITANTE realizar \nàs suas expensas no prazo de até 03 (três) dias corridos após o recebimento da notificação expedida pela \nDiretoria Administrativa Municipal, os serviços necessários quando da constatação de que ocorreu avarias \ne defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizados em desacordo com as especificações \ndo Edital. \n6.24 Apresentar ao Fiscal do Contrato Cronograma mensal para realização de visitas preventivas e \ncorretivas para prestação de serviços. \n6.25 Atender as chamadas de urgência e ou emergência com presteza sempre que solicitado, e dentro \ndas disposições contidas neste termo. \n6.26 A remoção de qualquer um dos Aparelhos, para a realização dos serviços previstos, somente será \nefetuada mediante autorização prévia em formulário próprio fornecido pelo fiscal do contrato, assim como \no contratante fica impedido de facultar a terceiros, sem o consentimento prévio da Diretoria de Gestão de \nTecnologia da Informação–DGTI, a execução de qualquer um dos serviços previstos no presente, \ndevendo, em caso de remoção, devolver os aparelhos após a execução dos serviços, devidamente \ninstalado(s), no mesmo local de onde foi removido; \n6.27 A cada visita de inspeção e/ou de manutenção preventiva/corretiva, a empresa licitante preencherá \na Ficha de Controle de Manutenção, em modelo próprio, em 02 (duas) vias, contendo indicações de \ndatas, identificação do aparelho (Placa de Tombo) e hora de execução, nome do profissional responsável \npela execução dos serviços, discriminação dos serviços executados, devendo uma das duas vias ser ficar \nem poder da Prefeitura Municipal, após a execução dos serviços, devendo conter o visto do fiscal do \ncontrato; \n6.28 Apresentar ao fiscal do contrato relatório técnico mensal das atividades realizadas; \n6.29 A empresa licitante devera utilizar peças, componentes e acessórios originais e dar garantia mínima \ndo fabricante, não inferior a 1(um) ano, em todas as peças, componentes e acessórios substituídos na \nmanutenção corretiva dos aparelhos objeto deste termo; \n6.30 A empresa licitante devera dar garantia de no mínimo, 06(seis) meses na prestação dos serviços \n(mão-de-obra) responsabilizando-se pelo perfeito funcionamento dos equipamentos envolvidos; \n6.31 A empresa licitante devera apresentar declaração de que, na execução dos serviços obedecerá as \nnormas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e as normas e manuais dos \nfabricante dos referidos equipamentos; \n6.32 Apresentar Declaração assinada pelo responsável técnico do contratado de que o mesmo possui \ninstalações apropriadas e aparelhamento completo para execução dos serviços objeto deste Termo, \nreservando-se a Prefeitura Municipal, o direito de vis toriar as referidas instalações a época da assinatura \ndo contrato; \n6.33 Comunicar ao fiscal do contrato, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência verificadas no \ncurso da execução contratual; \n6.34 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas neste Termo, com observância as \nrecomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada na \nutilização dos materiais, equipamentos e utensílios; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n71 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto: Serv. Manut. computadores  – PP - nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina69 \n6.35 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na \nlegislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a salda-los na época própria, vez que os seus \nempregados não manterão nenhum vinculo empregatício com a Prefeitura Municipal; \n6.36 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação \nespecifica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus \nempregados quando da prestação de serviços; \n6.37 Assumir todos os encargos de ordem trabalhista, civil ou penal, relacionados a prestação dos \nserviços; \n6.38 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste \nTermo; \n6.39 A inadimplência da empresa licitante, com referência aos encargos estabelecidos nos subitens 6.21 \ne 6.37, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a Prefeitura Municipal, não sendo objeto \ndeste Termo, razão pela qual a empresa licitante renuncia expressamente a qualquer vinculo de \nsolidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal; \n6.40 É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura \nMunicipal durante a vigência do contrato. \n6.41 É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver previa \nautorização da Administração da Prefeitura Municipal. \n6.42 Os serviços especificados neste Termo de Referência excluem outros, de idêntica natureza, que \nporventura se façam necessários para a boa execução da tarefa estabelecida pela Prefeitura Municipal, \nobrigando-se a empresa licitante a executá-la prontamente como parte integrante de suas obrigações  \nCLAUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n7.1. Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-los \ndentro das normas contratuais. \n7.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela \nAdministração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que não estejam \nde acordo com as condições e exigências especificadas neste Contrato e seus Anexos.  \n7.3. Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições no \ncurso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  \n7.4. A Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato que venham a ser \nsolicitados pela CONTRATADA.  \n7.5. Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante \napresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, \nnomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal. \n7.6. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra as \nnormas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza \ncomplicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das \nfunções que lhe foram atribuídos. \nCLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO \n8.1. A competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da Diretoria \nde Gestão de Tecnologia da Informação–DGTI, bem como a responsabilidade de gerenciar os serviços, \nfiscalizando e controlando os veículos utilizados nos serviços, número de ocorrências atendidas, que \nserão indicados na Ordem de Fornecimento após informação, conferência e verificação das mesmas \nespecialmente designado para tal finalidade. \n8.2. Os serviços serão prestados obedecendo a solicitação expedida pela Diretoria de Gestão de \nTecnologia da Informação–DGTI. \n8.3. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os \nempregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo \nReferência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas com \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n72 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto: Serv. Manut. computadores  – PP - nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina70 \na execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias à sua \nregularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.  \n8.4. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a \nresponsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A ocorrência \ndelas não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos. Quaisquer \nexigências da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente instrumento deverão ser \nprontamente atendidas pela empresa, sem qualquer ônus para Prefeitura Municipal de Amargosa. \n8.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as \nprovidências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e \n2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; \n \n8.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem redu z a responsabilidade da licitante, inclusive \nperante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios \nredibitórios, ou emprego de veículos inadequados ou em péssimo estado de conservação, e, na \nocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, \nde conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993; \n \n8.7. Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira do serviços realizados, quanto à \nqualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conformidade \ncom o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. \n8.8. Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, os \nserviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam sendo realizados fora do \nhorário e data pré-estabelecidos; \n8.9. Fica designado o servidor Sr (a)...............................................,CPF nº...................................,  \nRG nº................................., Matricula nº ................................., lotado no Departamento de Gestão \nde Tecnologia da Informação–DGTI, como Fiscal do Contrato , para acompanhar a execução do objeto \ndo mesmo de modo que deverá emitir os relatórios exigidos no sub item 8.4 deste contrato, e \nencaminha-los ao Setor de Contratos da Prefeitura Municipal a partir do primeiro mês de iniciada a \nprestação de serviços objeto deste. \nCLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  \n9.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que \nhaja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, observadas as \ndisposições contidas no edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO \n10.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. \n10.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE poderá \nreter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já \ncalculados ou estimados. \n10.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias \núteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, \nmotivadamente, providências acauteladoras. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO \nCONTRATO \n11.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao \nEdital, Termo de Referencia e anexos do PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017, a proposta apresentada \npelo contratado, constante do processo nº 043/2017, bem como à proposta do CONTRATADO. \n11.2. São partes integrantes e inseparáveis deste contrato a proposta apresentada pela CONTRATADA, o \ntermo de referencia e o edital e anexos, como se aqui estivessem transcritos.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n73 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto: Serv. Manut. computadores  – PP - nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina71 \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO \n12.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) uteis, contados da apresentação \nda Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços efetivamente executados, através de ordem \nbancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. \n12.1.1. A empresa contratada juntamente com a nota fiscal cópias dos relatórios técnicos de \natendimento, que serão conferidos antes do atesto completo da prestação dos serviços requisitados e, \nposteriormente, enviados para pagamento. \n \n12.1.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, \ncontados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. \n12.1.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data \nfinal do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir acompanhada das \nseguintes comprovações: \nI - regularidade junto a RFB/INSS-CND; \nII - regularidade junto ao FGTS-CRF; \nIII - regularidade junto ao TST-CNDT. \nVI - regularidade junto fazenda Municipal. \nV - regularidade junto fazenda Estadual. \n12.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, \ncondicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos \nserviços executados. \n12.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, \nou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira \npendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a \nContratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á \napós a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. \n12.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem \nprejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: \n12.4.1. não produziu os resultados acordados; \n12.4.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima \nexigida; \n12.4.3. deixou de utilizar os veículos e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou \nutilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. \n12.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para \npagamento. \n12.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a \nmanutenção das condições de habilitação exigidas no edital.  \n12.7. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por \nescrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua \ndefesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. \n12.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá \ncomunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da \ncontratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os \nmeios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. \n12.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão \ncontratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla \ndefesa.  \n12.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se \ndecida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n74 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto: Serv. Manut. computadores  – PP - nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina72 \n12.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de \nalguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela \nContratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a \naplicação da seguinte fórmula: \nEM = I x N x VP, sendo: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela a ser paga. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \nI = (TX) \n      \n \nI = (6/100) \n      365 \n \nI = 0,00016438 \nTX = Percentual da taxa anual = \n6%. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de \n2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Contratada que, no decorrer da contratação: \n13.1.1. Inexecutar total ou parcialmente esta Ata; \n13.1.2. Apresentar documentação falsa; \n13.1.3. Comportar-se de modo inidôneo; \n13.1.4. Cometer fraude fiscal; \n13.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e anexos ou neste contrato. \n13.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, \nsem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n13.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos \nsignificativos ao objeto da contratação; \n13.2.2. Multa: \nVI. Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, \naté o limite de 30 (trinta) dias; \nVII. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total desta Ata, no caso de inexecução \ntotal ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que \no valor cumulado das penalidades não supere o valor total desta Ata. \nVIII. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, \npelo prazo de até dois anos; \nIX. Impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e descredenciamento no \nCadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; \nX. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação \nperante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a \nContratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; \n13.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n13.4. Também ficam sujeitas às penalidades de suspen são de licitar e impedimento de contratar e de \ndeclaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão \ndeste contrato decorrente desta licitação: \n13.4.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de tributos; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n75 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto: Serv. Manut. computadores  – PP - nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina73 \n13.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n13.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n13.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que \nassegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de \n1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. \n13.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da \nconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado \no princípio da proporcionalidade. \n13.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem \npagos, ou recolhidos em favor do Município de Amargosa, ou deduzidos da garantia, se houver, ou ainda, \nquando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. \n13.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a \ncontar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. \n13.8. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município. \n13.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso \ndas multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. \n13.10. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no \nEdital. \n13.11. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. \n13.12. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância \ndevida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. \n13.13. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao \nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. \n13.14. As penalidades descritas no subitem 13.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou \ncumulativamente, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, após análise das circunstâncias que ensejaram \nsua aplicação e serão, obrigatoriamente, publicadas no site oficial do Município. \n13.15. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações \nserão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL ou ainda, \nquando for o caso, cobradas judicialmente. \n13.16. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a \napresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar \nda data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. \n13.17. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar o contrato, e não aceitá-\nla, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. \n13.18. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do \ncumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir \neventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. \n14 –CLAUSULA DECIMA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS \n14.1. A CONTRATADA será responsável pelos seguintes encargos: \n14.1.1. A contratada não poderá sob nenhuma forma subcontratar os serviços. \n14.1.2. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, \ncontribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o \nobjeto deste instrumento, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo \nCONTRATANTE;  \n14.1.3. Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar os serviços e ou empregados oferecidos que não \nestejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do edital e seus \nanexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes de eventuais substituições; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n76 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto: Serv. Manut. computadores  – PP - nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina74 \n14.1.4. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por atos de seus \nempregados ou prepostos, durante a execução deste contrato; \n14.1.5. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela \nContratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste termo e na legislação \nvigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal \nnº 8.666, de 1993. \nCLAUSULA DECIMA QUINTA - DAS VEDAÇÕES A CONTRATADA: \n15.1.  Não será permitida a subcontratação parcial ou total do objeto deste contrato; \n15.2. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência \ndo contrato; \n15.3.  A veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da \nAdministração da CONTRATANTE; \n15.4. Repassar os custos de qualquer insumos a seus empregados( equipamentos de EPI, uniforme \netc...). \nCLAUSULA DÉCIMA SEXTA–DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n16.1. O objeto desta licitação será recebido, por servidor ou comissão designado(a) pela autoridade \ncompetente, mediante recibo, da seguinte forma:  \n16.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços executados \ncom a especificação; e  \n16.1.2. Definitivamente, após a verificação da sua conformidade com as especificações e requisitos \ncontidos na proposta e previstos neste edital e consequente aceitação.  \n \n16.2. Se a licitante deixar de executar o objeto da licitação dentro do prazo estabelecido sem justificativa \npor escrito, aceita pela Administração, sujeitar-se-à as penalidades impostas pela legislação vigente e \nneste Edital.  \n \n16.3. Após o recebimento do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento.  \n \n16.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança \ndo serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos \npela lei ou pelo contrato.  \n \n16.5. Se a licitante vencedora deixar de disponibilizar os serviços dentro dos prazos estabelecidos sem \njustificativa por escrito e aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas neste edital.  \n16.6. A Contratante poderá a seu exclusivo critério, por conveniência administrativa, dispensar o \nrecebimento provisório dos serviços, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993. \nCLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS \n17.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia \nmanifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o \npagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou \nimpossível reparação. \n \nCLAUSULA DÉCIMA OITAVA – DO CONTROLE E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS \n18.1. O controle e execução do contrato será exercida por um representante da Diretoria de Gestão de \nTecnologia da Informação–DGTI, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da \nexecução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.  \n18.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e \ncontrole da execução do contrato. \n18.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução \ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhadas a \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n77 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto: Serv. Manut. computadores  – PP - nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina75 \nSecretaria Municipal de Administração os apontamentos à autoridade competente para as providências \ncabíveis. \n18.3. A Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação–DGTI, ficará responsável pelo gerenciamento \ndo contrato. \n18.4. Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, quanto à \nqualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conformidade \ncom o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. \n18.5. As irregularidades constatadas pelo órgão requisitante deverão ser comunicadas a Secretaria \nMunicipal da Administração no prazo máximo de 48 horas, para que sejam tomadas as providências \nnecessárias para corrigi-las, ou quando for o caso, aplicar as penalidades previstas. \n18.6. Realizar os serviços dentro das especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência e \nno contrato decorrente dele, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e \nlegislação pertinente. \n \n18.7. Executar fielmente os serviços de acordo com as requisições expedidas, não se admitindo \nmodificações sem prévia consulta e concordância da Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação–\nDGTI. \n \n18.8. Deverá realizar os serviços de manutenções preventivas e corretivas através de atividades \npreviamente programadas de inspeção, revisão e reparos, e de serviços solicitados por demanda \nrequisitados pela contratante. \n \n18.9. Deverá entregar à Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação–DGTI check-list, ordens de \nserviços e relatórios técnicos detalhados sobre as atividades desempenhadas a cada serviço prestado do \ncontrato. \n \nCLAUSULA DÉCIMA NONA – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS \nSERVIÇOS  \n19.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos informados no Termo de \nReferência, respeitando os seguintes aspectos a seguir estabelecidos: \n19.1.1. Atendimento pela contratada da demanda solicitada; \n19.1.2. Atendimento eficaz por parte do preposto da empresa, quando solicitado; \n19.1.3. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com verificação dos prazos de execução e da \nqualidade demandada; \n19.1.4. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; \n19.1.5. O cumprimento das demais obrigações decorrentes deste Contrato; \n19.1.6. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida; \n12.1.7. A satisfação do público usuário; \nCLAUSULA VIGÉSIMA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA \n20.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que \nsejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação \noriginal; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do \nobjeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. \nCLAUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS  \n21.1. Será regido pelas regras estabelecidas na Lei Federal 8.666/93, e alterações vigentes. \n21.2. Será admitida a repactuação do contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano das \ndatas dos orçamentos aos quais a proposta se referir.  \n21.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação que trata o item 21.2, será \ncontado a partir:  \n21.3.1. da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em \nrelação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e \nequipamentos necessários à execução do serviço; ou  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n78 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto: Serv. Manut. computadores  – PP - nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina76 \n21.3.2. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato \ngerador que deu ensejo à última repactuação ocorrida.  \n21.4. As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do \ncontrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento \ndo contrato, exceto se o contratado suscitar seu direito por ocasião da assinatura de termo aditivo.  \n21.5. As repactuações serão precedidas de solicitação formal da contratada, acompanhada de \ndemonstração analítica da alteração dos custos do contrato.  \n \n21.5.1. Na hipótese de repactuação decorrente de alteração de custo dos materiais e equipamentos \nnecessários à execução do serviço, estes deverão ser demonstrados por meio de planilha de custos e \nformação de preços, devidamente conferida e aceita pela Administração.  \n \n21.6. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, \ndecorrente de alteração de custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço, esta \nsomente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-\nse:  \n \n21.6.1. a demonstração objetiva dos preços praticados no mercado e/ou em outros contratos da \nAdministração;  \n21.6.2. as particularidades do contrato em vigência;  \n21.6.3. a nova planilha com a variação dos custos apresentado;  \n21.6.4. indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou \noutros equivalentes;  \n21.6.5. a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.  \n12.7. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade, e que \nvier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio \neconômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da \nRepublica Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as \ncondições efetivas da proposta.  \n21.8. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, \nexceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal; \n21.9. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, \ncontados a partir da solicitação formal e entrega dos comprovantes de variação dos custos.  \n21.9.1. O referido prazo ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a \ndocumentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos.  \n21.9.2. O órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos \nalegada pela contratada.  \n21.10. As repactuações como espécie de reajuste, poderão ser formalizadas por apostilamento, e não \npoderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a \nprorrogação contratual, quando deverão ser formalizadas por meio de termo aditivo.  \n21.10.1. Quando formalizada por apostilamento, caberá ao ordenador de despesa, por meio de despacho \nfundamentado, autorizar a repactuação.  \n21.11. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a \nmanutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.  \n21.12. O índice base de referencia para a ocorrência de reajuste será o Índice Geral de Preços de \nMercado – IGP-M/FGV. \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO \n22.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, \ncom exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n79 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 043/2017 -  Objeto: Serv. Manut. computadores  – PP - nº 024/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina77 \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 4 (quatro) vias de igual \nteor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes \ndas partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. \n \nAmargosa/BA, ........ de ........... de 2017. \n \n \nx/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \nCONTRATADO(A) \n \n \n \n \n \n \nTESTEMUNHAS: \n \n1............................................................CPF:.............................RG:.............................. \n2............................................................CPF:..............................RG:............................. \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n80 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n1 \n \nEDITAL \nMODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2017 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2017 \n \nRECIBO DE CONHECIMENTO DE EDITAL \n(Devolução obrigatória no conhecimento do Edital) \n \nRazão Social: _______________________________________________________________________ \nCNPJ Nº ___________________________________________________________________________ \nEndereço: __________________________________________________________________________ \nE-mail: _______________________________________________________ _____________________ \nCidade: _____________________ Estado: _______ Telefone: ______________ Fax: ______________ \nRepresentante/Pessoa para Contato:_____________________\n_______________________________ \nCPF:_________________________________________RG º__________________________________ \nObtivemos, através do endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br/diarioOficial, o Edital da \nLicitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº \n0\n25/2017 - PMA de 04 de julho de 2017. \n \n___________,_____de _____________ de 2017. \n \n______________________________ \nAssinatura \n \nSenhor Licitante, \nVisando comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa, solicito de Vossa \nSenhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Comissão Permanente de Licitação, \natravés do telefone (075) 3634-3977 ou por e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \nA não remessa do recibo exime a CPL - Comissão de Licitação da comunicação de eventuais \nretificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações \nadicionais. \nAmargosa – BA, 04 de julho de 2017. \nGILMARA NASCIMENTO FERREIRA \nCoordenadora de Licitações \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n81 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n2 \n \nEDITAL \nPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS  \nI - REGÊNCIA LEGAL \nLei n.º 10.520/02, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/93, Lei Complementar n.º  123/2006, Decreto n.º \n7.892/2013 Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. \nII - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR \nSecretaria Municipal de Planejamento e Finanças \nIII – MODALIDADE \nPregão Presencial no025/2017/SRP \nIV - PROCESSO ADMINISTRATIVO N\nO. \n045/2017 \n V - TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço  \nVI - FORMA DE FORNECIMENTO \nParcelada \nVII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor preço por lote \nVIII – OBJETO \nContratação de empresa para a locação de copiadoras e duplicadores digital, serviços de manutenção em \ncopiadoras, duplicadores e impressoras, e fornecimento de suprimentos de impressão, para a Prefeitura \nMunicipal de Amargosa, conforme especificações constantes neste edital. \nIX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA \nABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 24/07/2017 \nHORÁRIO: 15:00: 00H HORARIO LOCAL. \nLOCAL: Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia  \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br – Tel/fax (075) 3634-3977. \nX - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \nVide Edital \nFonte \nVide Edital \nProjeto/Atividade \nVide Edital \nElemento de despesa \nVide Edital \nXI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA. \n12 (doze) meses  \nXII - VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO                \nR$90.063,51 (noventa mil, sessenta e três reais \ne cinquenta e um centavos). \nXIII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão \nprestados pe\nlo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 12h00min, sito Praça da \nBandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia, E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br – Tel/fax (075) \n3634-3977. \nXIV – RESPONSÁVEL \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nPregoeira Oficial \nDecreto n° 049/2017 de 24 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial do Município. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n82 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n3 \n \nXV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas \nas exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de \natividade pertinente ao objeto licitado. \n15.2. Não poderão participar: \na) Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; \nb) Empresa que esteja sob falência, concordata, concurso de credores, recuperação judicial, \ndissolução ou liquidação; \nc) Empresa que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade; \nd) Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer \npessoa que seja servidor ou agente político da Prefeitura Municipal. \n15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e \npenalidades legais aplicáveis. \n15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará \na licitante às sanções previstas neste Edital. \nXVI – DO CREDENCIAMENTO \n16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um \nrepresentante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste \nprocedimento licitatório, comprovando os poderes para formulação de propostas e para a prática de \ntodos os demais atos inerentes ao certame ( Acórdão 1055/2009 – TCU ), respondendo por sua \nrepresentada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de \nIdentidade ou outro documento equivalente em original e o Contrato Social da licitante em cópia \nautenticada (em cartório ou previamente por Servidor do Setor de Licitação), conforme os itens 8.14 \ne 8.15 deste instrumento, sob pena de ficar impossibilitada de participar da fase de lances verbais e \nsucessivos; \n16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do \nAnexo I, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais \natos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da \nempresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Contrato Social autenticado, no qual \nestejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal \ninvestidura. A falta de comprovação de poderes para representar a empresa licitante não gera o \nseu descredenciamento, mas impede a oferta de lances verbais e a apresentação dos recursos \ndecorrentes das decisões do Pregoeiro.  \n16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n83 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n4 \n \nEXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL , nos termos da Instrução Normativa, nº 103 de 30 de abril de \n2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para \nmicroempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento \nem um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na \npresente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. A falta ou \nrecusa de entrega de tal documento (Certidão) não elimina a licitante, mas perde a condições e \nbenefícios da LC 123/2006.  \n16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o \nnão comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a \nparticipação do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, \no proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor \nforma que encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo. \n16.5 Juntamente com os documentos de credenciamento, o representante da empresa no certame \n(preposto) deverá\n entregar ao Pregoeiro, sob pena de descredenciamento e recusa do recebimento \ndos envelopes A e B da referida empresa, a DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS \nREQUISITOS DE HABILITAÇÃO  (fora dos envelopes A e B) assinada pelo representante legal da \nempresa licitante, conforme expresso no contrato social, conforme determina o art. 4º, inciso VII da \nlei federal 10.520/02. O Caso seja identificado a ausência de tal declaração, a mesma poderá ser \nredigida e emitida na própria sessão, antes da recepção dos envelopes A e B, caso o emissor seja o \nrepresentante legal da empresa expresso no contrato social, não cabendo para esta hipótese os \npoderes constantes em carta de credenciamento ou instrumento de procuração (publica ou \nparticular). \n16.6. A não apresentação da declaração de pleno conhecimento das condições de habilitação\n \nprevista no edital implicará na desclassificação imediata do licitante. \n16.7 No caso de incorreção de documento de Credenciamento, que gere o não credenciamento do \nrepresentante da empresa, o portador do envelope não poderá rubricar documentos ou fazer \nqualquer observação, impugnação ou mesmo manifestar ou interferir no desenvolvimento dos \ntrabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de \nquaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará \nautorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que o citado documento se encontra \nno recinto, com o intuito de ampliar a disputa. \n16.8. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do \ndireito ao recurso. \n16.9 Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido \no prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, \nquando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão de Licitação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n84 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n5 \n \n16.10. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma \nLicitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas. Iniciada a \nsessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \n16.11 – Apresentação do Cartão CNPJ para verificação das atividades descritas no CNAE; \n16.12 Recomendam-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do \ndireito ao recurso. \n16.13. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido \no prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, \nquando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente \nde Licitação. \n16.14 – Da Autenticação de Documentos:\n \n16.14.1 - Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no \nartigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando desautorizada a Comissão autenticar qualquer \ndocumentos das licitantes no ato de abertura da licitação; \n16.14.2 - Fica estabelecido que quaisquer documentos poderá ser autenticado pela Comissão de \nLicitação ou servidor designado até o último dia útil que anteceder a data marcada para abertura \ndo certame,(Acórdão 4877/2013-Primeira Câmara, TC 037.840/2012-6). \nI) Serão autenticados cópias simples, mediante apresentação dos originais, não sendo aceito nenhum \noutro tipo de cópia para realização da autenticação, ou seja, cópia já autenticada para autenticar \ncopia simples.  \n16.15. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \nXVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. \n10.520/02 e nº. 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 102/09, Decreto nº \n293/09 e demais legislações regentes da matéria. \n17.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, Controladoria Geral do \nMunicípio e demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes. \n17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior \ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros \nacontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes \ninteressadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser \ncaracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. \nXVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE \"A\" \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n85 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n6 \n \n18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo \nrepresentante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, \nendereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos a seguir: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2017/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO : 24/07/2017 ás 15:hs \nENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS \n18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, \nem papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, \nassinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. \n18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de \nacordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos , não se admitindo propostas \nalternativas. \n18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais), com apenas \nduas casas decimais. \n18.5. Os preços serão para entrega dos serviços e fornecimentos neste Município e deverão incluir \ntodas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, \nencargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, \ndevendo o preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  \n18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com \nos preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e \ninstalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da \nremuneração.  \n18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se \na condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o \nperíodo de processamento das faturas. \n18.9.\n O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias  \ncorridos, a contar da data da apresentação da proposta. \n18.10. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as \nlicitantes liberadas dos compromissos assumidos. \n18.11. Para efeito do art. 40, § 2º, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93, o orçamento em planilhas de \nquantitativos e preços unitários é de R$90.063,51 (noventa mil, sessenta e três reais e cinqüenta e \num centavos). \nXIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital , \ndevendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n86 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n7 \n \nnecessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais \natos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). \n19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a Declaração \nde Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  \nprevistas neste edital, Anexo IV , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de \nhabilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. \n19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva \ndocumentação, não cabe desistência da proposta. \n19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será \nrealizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e \npelo pregoeiro. \n19.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas \nque não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as \nlicitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. \n19.6. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos \ne superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter \npelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas \nsubsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 \n(três), para participarem da sessão pública de lances verbais. \n19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas \nem condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \n19.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o \nseu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro \nnegociar, visando obter preço melhor. \n19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a \nsessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o \nrecebimento de novas propostas. \n19.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, \nmediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e \neficácia para fins de classificação e habilitação. \n19.11. O critério de julgamento será o de menor preço por lote.\n \n19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  \nXX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n20.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes \npara apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e \nseguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n87 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n8 \n \n20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo \naquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. \n 20.3. O pregoeiro poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos \nlicitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das \ndisputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n20.4. Quando for constatado o ofereciment o de lances com variação insignificante, o pregoeiro \npoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser \nadmitido como variação entre um lance e outro. \n20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de \nexclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer \nalteração. \n20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a \nexclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo \nlicitante, para efeito de ordenação das propostas. \n20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação \npara as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e \nfavorecido.  \n20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior \nà melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: \na) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no \nprazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação \nem que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; \nb) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem \nclassificada, na forma do subitem anterior, o Pregoeiro, convocará as licitantes remanescentes que \nporventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o \nexercício do mesmo direito; \nc) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno \nporte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, o Pregoeiro \nprocederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final \ndo desempate. \n20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno \nporte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o Pregoeiro \npoderá formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, \npara que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a \ncontratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n88 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n9 \n \n20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará \na proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o \nPregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma \nproposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a \nele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade \nSuperior. \n20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e \nempresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a \ninabilitação automática.  \n20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes \ne que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. \nXXI - DA NEGOCIAÇÃO \n21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno \nporte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o Pregoeiro \npoderá encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais \nvantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor \nestimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste \nEdital. \n21.2. A negociação será realizada pelo Pregoeiro, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. \nXXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n22.3. O  Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da \nPrefeitura Municipal  ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua \ndecisão. \n22.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de \npreço, o Pregoeiro poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. \n22.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não \natender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, \nsucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este \nEdital. \nXXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n89 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n10 \n \n24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser \napresentada: em cópia autenticada em envelope lacrado, com a seguinte indicação: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL  \nNº 025/2017/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO: 24/07/2017 ás 15h00min. \nENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO \n \n24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \n24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição \nde seus administradores; \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em \nexercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento \nno País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, \nquando a atividade assim o exigir. \n24.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do \nlicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  \nd) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria \nda Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda \nNacional; \ne) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão \nNegativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n24.2.3. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \na) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou \nmais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.  Em se tratando de Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n90 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n11 \n \natestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público e necessário apresentação de nota \nfiscal ou contratos juntamente aos atestados. \nb) Alvará de Funcionamento \n24.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação em cópia \nautenticada dos seguintes documentos: \na) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser \natualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da \napresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O \nlicitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do \nLivro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos \nTermos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial.  \nb) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do \nlicitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da \nrealização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. \nc) A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência \nGeral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas \nabaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial                          \n \nLG = \n Ativo Circulante + Realizável a Longo \nPrazo \n Passivo Circulante + Passivo Não \nCirculante \n \n \nSG = \n                         Ativo Total \n Passivo Circulante + Passivo Não \nCirculante \n \nLC=   Ativo Circulante \nPassivo Circulante \n \nd) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos \níndices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui deverá \ncomprovar capital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de todos os contratos a \nserem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. \n24.2.4. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e \nao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a \ninexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n91 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n12 \n \n24.2.5. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, \ne, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n24.2.6. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a \nlicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles \ndocumentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da \nmatriz. \n24.2.7. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo \nalguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo \ninicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, \nprorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, \npagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com \nefeito de certidão negativa. \n24.2.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem \nprejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002 , sendo facultado à Administração \nconvocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. \n24.2.9. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado \nvencedor. \nXXV - RECURSOS  \n25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, \nmotivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das \nsuas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência \ndo direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante \nvencedor pelo pregoeiro. \n25.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, \nmotivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. \n25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em \ncampo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, \nintimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do \ntérmino do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis \nà defesa dos seus interesses. \n25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nSessão Pública deste Pregão, implica decadência desse\n direito, ficando o Pregoeiro autorizado a \nadjudicar o objeto à licitante vencedora. \n25.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \nXXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n92 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n13 \n \n26.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à \nproponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. \n26.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade \nsuperior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o \nprocedimento licitatório. \n26.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, por critério de julgamento “GLOBAL”  à licitante \nvencedora, depois de decididos os recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação do \nPrefeito Municipal. \n26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. \n26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação \ne a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da \nAta de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de \ncompromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. \n26.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do \nRegistro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de \nnota de empenho de despesa. \nXXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS  \n27.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa é o órgão gerenciador responsável pela condução do \nconjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro \nde Preços dele decorrente. \n27.2 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração ou \nqualquer Município da Federação que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a \nPrefeitura Municipal de Amargosa – Órgão Gerenciador, respeitadas as disposições contidas na Lei \nn.º 8.666/1993 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações \npertinentes. \nXXVIII - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE \nPREÇOS \n28.1. Após homologado o resultado deste Pregão, a Prefeitura Municipal convocará o primeiro \nfornecedor classificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do \nprimeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata \nde Registro de Preço, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis. \n28.2. A Prefeitura Municipal convocará formalmente o fornecedor, informando o local, data e hora \npara a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. O prazo de convocação do fornecedor \npoderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal. \n28.3. No caso de o primeiro fornecedor classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar \na assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n93 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n14 \n \na Prefeitura Municipal, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte \nantes de efetuar seu registro. \n28.4. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de \nfornecimento, conforme os Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e \nalterações pertinentes. \n28.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, \nsendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n28.6. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da Administração \nque não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal, desde que \ndevidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras \nestabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de \n16/01/2013 e alterações pertinentes. \n28.7. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos \nregistrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente \nassumidas. \n28.8. Caso haja anuência da licitante vencedora, cada órgão usuário poderá adquirir até 100% (cem \npor cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão. \n28.9. Na hipótese prevista no subitem anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na \nrazão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. \n28.10. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da \nsua publicação, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. \n28.11. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II \ndo art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos dos Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, \nde 16/01/2013 e alterações pertinentes. \n28.12. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro \nprocesso licitatório. \n28.13. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, \ne definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado \nserá convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. \n28.14. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal \nAmargosa poderá convocar outro fornecedor registrado, observada a ordem de classificação. \nXXIX - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n94 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n15 \n \n29.1. A Secretaria de Planejamento e Finanças  da Prefeitura Municipal será o órgão responsável \npelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preço decorrentes desta contratação e \nindicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, o fornecedor para o qual será emitido o \npedido. \n29.2. A convocação do Proponente pela CONTRATANTE será formalizada e conterá o endereço e o \nprazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido. \n29.3. O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o \npedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, \nestará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus Anexos. \n29.4. Quando comprovada a hipótese acima, a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças  da \nPrefeitura Municipal poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem \nprejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. \nXXX – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n30.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II \ndo art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado. \n30.2.  Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da \nLei nº 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar \noutro processo licitatório. \n30.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, \ndefinido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será \nconvocado pela Prefeitura Municipal para negociação do valor registrado em Ata. \nXXXI - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE \n31.1. O Proponente terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo \nadministrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: \nI - a pedido quando: \na) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos \nou de força maior; \nb) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos \npreços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a \ncomunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. \nII - por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: \na) o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; \nb) perder qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n95 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n16 \n \nc) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; \nd) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço; \ne) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de \nRegistro de Preço; \nf) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata \nde Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; \n31.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura Municipal fará o devido \napostilamento na Ata de Registro de Preço e informará ao Proponente a nova ordem de registro. \n31.3. A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente: \na) por decurso do prazo de vigência; \nb) quando não restarem fornecedores registrados. \nXXXII - DO RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO \n32.1. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o Município poderá convocar a licitante \nvencedora, durante a validade da sua proposta, para retirada da Nota de Empenho, dentro do prazo \nde 02 (dois) dias úteis, ou a entregará diretamente, sujeito à aceitação da licitante, em igual prazo, \nsob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. \n81 da Lei n.º 8.666/93.  \n32.2. O prazo para a retirada na Nota de Empenho poderá ser prorrogado uma única vez, por igual \nperíodo, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra \nmotivo justificado e aceito pelo Município. \n32.3. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não retirar ou aceitar a Nota de Empenho, no \nprazo e nas Condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, \npara assinatura da Ata de Registro de Preços, após negociação, aceitação da proposta e comprovação \ndos requisitos de habilitação. \n32.4. Deverá ser consignada na Nota de Empenho a expressa vinculação a este edital e à proposta \nvencedora. \nXXXIII - DAS SANÇÕES \n33.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o \nMunicípio e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 5 \n(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais \ncominações legais, nos seguintes casos:  \na) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; \nb) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; \nc) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; \nd) apresentar documentação falsa; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n96 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n17 \n \ne) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; \nf) não mantiver a proposta; \ng) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; \nh) comportar-se de modo inidôneo; \ni) fizer declaração falsa; \nj) cometer fraude fiscal. \n33.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, \n95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. \n33.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado \npara a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. \nXXXIV - DOS ENCARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL \n34.1. Caberá a Prefeitura Municipal: \na) permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às dependências da Prefeitura Municipal \npara a prestação dos serviços contratados, objeto desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; \nb) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo \nrepresentante da licitante vencedora; \nc) solicitar a regularização dos serviços e fornecimentos prestados que não atenderem às \nespecificações do objeto. \nXXXV - DOS ENCARGOS DA LICITANTE VENCEDORA \n35.1. Caberá à licitante vencedora, a partir do recebimento da Nota de Empenho, o cumprimento \ndas seguintes obrigações: \na) responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da prestação dos \nserviços e outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-\nrefeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder \nPúblico; \nb) respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da \nPrefeitura Municipal; \nc) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da Prefeitura \nMunicipal, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento, e dos \nserviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento \npela Prefeitura Municipal; \nd) efetuar a regularização dos serviços e fornecimentos que não atenderem às especificações do \nobjeto, no prazo assinado pela Administração da Prefeitura Municipal; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n97 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n18 \n \ne) comunicar à Administração  da Prefeitura Municipal  qualquer anormalidade constatada e prestar \nos esclarecimentos solicitados; \nf) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas \nneste Pregão. \n35.2. À licitante vencedora caberá assumir a responsabilidade por: \na) todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista \nem vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão \nnenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal; \nb) todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, \nquando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a entrega do serviço \nobjeto deste Pregão, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal; \nc) encargos fiscais e comerciais resultantes da prestação dos serviços objeto deste Pregão. \n35.3. São expressamente vedadas à licitante vencedora: \na) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal para \nexecução do contrato decorrente deste Pregão; \nb) a veiculação de publicidade acerca deste Pregão, salvo se houver prévia autorização da \nAdministração da Prefeitura Municipal; \nc) a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Pregão. \n35.4. A inadimplência da licitante vencedora , com referência aos encargos sociais, comerciais e \nfiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura Municipal, nem poderá \nonerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a \nqualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal. \nXXXVI - DA ENTREGA E DA ATESTAÇÃO \n36.1. A licitante vencedora  deverá prestar o serviço de segunda a sexta feira, 24 horas após o \nrecebimento da Autorização de Fornecimento. \n36.2. A entrega da prestação dos serviços e fornecimentos será acompanhada e fiscalizada por \nrepresentante(s) do órgão solicitante, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de \nterceiros. \n36.3. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido: \na) provisoriamente, no ato da prestação do serviço(s) e dos fornecimentos, para posterior verificação \nda conformidade do serviço e do fornecimento com as especificações do objeto licitado;  \nb) definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a \nverificação da qualidade e quantidade do serviço  e fornecimento conseqüente aceitação. \n36.4. A licitante vencedora  deve efetuar o serviço e fornecimentos nos prazos estabelecidos no \nedital contar do recebimento da solicitação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n98 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n19 \n \n36.5. A atestação de conformidade dos serviços e fornecimentos apresentados, caberá ao titular do \nSetor de solicitante ou a outro servidor designado para esse fim. \n36.6. O(s) representante(s) da Prefeitura Municipal anotará(ão) em registro próprio todas as \nocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à \nregularização das faltas ou defeitos observados. \nXXXVII - DO PAGAMENTO \n37.1. A licitante vencedora deve apresentar ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal nota \nfiscal/fatura discriminada, em 02 (duas) vias, para liquidação e pagamento da despesa pela Prefeitura \nMunicipal, no prazo de 10 (dez) dias, contado do recebimento definitivo do(s) serviços e \nfornecimentos (s), mediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente. \n37.2. A Prefeitura Municipal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a \nmultas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital. \n37.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora na pendência de qualquer uma das \nsituações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação \nfinanceira: \na) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo \nde Serviço (CRF), ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT); e às Fazendas Federal, Estadual e \nMunicipal do domicílio ou sede; \nb) atestação de conformidade da entrega do(s) serviço(s); \nc) cumprimento das obrigações assumidas; \nd) manutenção de todas as condições de habilitação exigidas neste Edital. \nXXXVIII - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO \n38.1. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários. \n38.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta Cláusula, exceto \nas supressões resultantes de acordo entre as partes. \nXXXIX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n39.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa, \nfísica ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada \nexclusivamente para o endereço eletrônico: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n39.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a \nimpugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.  \n39.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do \ncertame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n99 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n20 \n \n39.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados \nao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, \nexclusivamente para o endereço eletrônico: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n39.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no \nendereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, por meio do link Licitações, para conhecimento da \nsociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-\nlo para a obtenção das informações prestadas. \nXL - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n40.1. Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação \nde qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de \nfato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  \n40.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  \n40.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do \nprocedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos \nencargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  \n40.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior \nde informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e \nhabilitação.  \n40.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas \nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de classificação e habilitação.  \n40.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles \nserão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  \n40.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho \nde 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  \n40.8. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste edital, prevalecerão às \núltimas.  \n40.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da \nPrefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  \nXLI - DOS ANEXOS \n41.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n100 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n21 \n \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; \nANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; \nANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL \nANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E \nATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \nANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA \nANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \n \n \n \n \n \n \nXLII - DO FORO \n42.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n42.2. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em \nespecial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. \n \nAmargosa - BA, 03 de julho de 2017.\n \n \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nPregoeira Oficial \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n101 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n22 \n \nANEXO I \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2017/SRP \nTERMO DE REFERÊNCIA \n1 . OBJETO \n1.1 - Contratação de empresa para a locação de copiadoras e duplicadores digital, serviços de \nmanutenção em copiadoras, duplicadores e impressoras, e fornecimento de suprimentos de \nimpressão, para a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n1.2 - O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa para a locação de copiadoras e \nduplicadores digital, serviços de manutenção em copiadoras, duplicadores e impressoras, e \nfornecimento de suprimentos de impressão, para atender às necessidades da Prefeitura. \n1.3 – Para a locação de Copiadoras e duplicadores digital, os equipamentos deverão estar instalados \ne disponíveis para uso nos locais indicados pela Prefeitura Municipal de Amargosa, durante todo o \ncontrato em perfeita condição de uso, em caso de interrupção por problemas técnicos, deverá o \nlicitante vencedor, providenciar a regularização com manutenção no prazo de até 24 (vinte e quatro) \nhoras, após ser notificado e após a manutenção permanecendo o problema técnico, o prazo de 48 \n(quarenta e oito) horas para a substituição do equipamento. Estão inclusos na locação dos \nequipamentos todos os custos com manutenções, peças, exceto papel, toner, tintas, másters e \nunidade de imagem, que por se tratar de materiais consumidos durante a produção de cópias e \nimpressões, serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Amargosa.  \n1.4 - Para os serviços de manutenção dos equipamentos de propriedade da Prefeitura Municipal: os \nserviços de manutenção preventiva deverão ser prestados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas \napós o recebimento da Ordem de Serviço, ou com prazo superior a este, mediante agendamento \npela Secretaria de Administração; os serviços de manutenção corretiva, deverão ser prestados no \nprazo de até 24 horas após o recebimento da Ordem de Serviço. Após o atendimento, deverá ser \nemitido um relatório sobre o atendimento, em caso do equipamento se tornar inservível para o \nserviço, deverá a contratada elaborar relatório técnico com as justificativas. Todos os serviços \ndeverão ser prestados no local onde o equipamento está instalado. Havendo necessidade de sua \nremoção para a sede da Contratada, deverá ser solicitada a Secretaria de Administração a \nautorização para a remoção do equipamento e posterior devolução. A equipe técnica da contratada \ndeverá apresentar documento de identificação e documento que identifique seu vínculo com a \ncontratada, tipo crachá ou outro que substitua. Todos os custos com deslocamentos de servidores da \ncontratada e de remoção dos equipamentos ocorrerão por conta da contratada. \n1.5 - Para o fornecimento toners, tintas e másters, suprimentos das copiadoras e duplicadores digital, \nfica estabelecido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a entrega após o recebimento pela \nContratada da Ordem de Fornecimento. Sendo a entrega nos locais indicados pela Secretaria de \nAdministração, na respectiva Ordem. Todos os custos decorrente da entrega dos suprimentos objeto \ndeste termo de referência ocorrerão por conta da contratada. \n2. JUSTIFICATIVA \n2.1 - Justifica-se a contratação com o propósito da Prefeitura Municipal de Amargosa, visando a \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n102 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n23 \n \nnotória necessidade de melhorar a prestação de serviços aos usuários em geral, bem como atender à \ndemanda das diversas secretarias e da área administrativa, conforme descrição e termo referencial \nde preço descritos abaixo. Ademais, conforme levantamento realizado nos dados estatísticos da \nDiretoria Administrativa. \n3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS \n 3.1- Os serviços prestados na Locação, \ndeverão seguir as seguintes especificações: \n \nPara as copiadoras: \n \n/g120 As máquinas deverão ser novas, sem uso; \n/g120 Tecnologia digital, a laser, multifuncional, monocromática, com as seguintes funções \nintegradas na mesma unidade: copiadora, impressora, escâner e fax, passíveis de utilização \nem rede; \n/g120 Scanner com função de digitalização, com envio universal de documentos para e-mail, \nservidor e PC usuário, via Ethernet e USB; \n/g120 Tamanho do vidro original: mínimo de 210mm x 297mm (formato A4); \n/g120 Tamanho da cópia de saída: A4 e Ofício; \n/g120 Redução/ampliação: 25% a 100%; \n/g120 Reprodução automática em frente e verso; \n/g120 Digitalização automática em frente e verso; \n/g120 Alimentador automático de originais, com capacidade de no mínimo 50 folhas; \n/g120 Deverá ser fornecido, caso seja necessário, mesa ou pedestal para que o equipamento fique \na uma altura ergonômica que possibilite uso apropriado; \n/g120 Velocidade igual ou superior a 50 (cinquenta) páginas por minuto para tamanho A4; \n/g120 Tela de toque tipo LCD; \n/g120 Primeira cópia/impressão em até 9,5 segundos; \n/g120 Digitalização para USB/Impressão de USB; \n/g120 Dotada com no mínimo duas bandejas para alimentação automática de papel, com \ncapacidade de 250 folhas cada, excluindo-se o compartimento de “frente e verso” e o “by-\npass”; \n/g120 Memória RAM mínima de 256 MB; \n/g120 Resolução de impressão: 1200 x 1200 dpi; \n/g120 Resolução de cópia: 600 x 600 dpi; \n/g120 Placa de rede Ethernet 10/100/1000; \n/g120 Impressão compatível pela porta padrão TCP/IP do Windows Server; \n/g120 Compatibilidade com Windows Windows 7 ou superior; \n/g120 Dispositivo economizador de energia; \n/g120 Voltagem elétrica compatível com a do local de instalação, ou com fornecimento de \ntransformador ou estabilizador de voltagem; \n/g120 Manual em português. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n103 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n24 \n \n/g120 Franquia mensal de (cópias x mês) conforme especificado na proposta \nPara as duplicadoras: \n/g120 Velocidade de Impressão A3 60 / 130 ppm \n/g120 Velocidade de Impressão A4 60/130 ppm \n/g120 Tipo Em Cores Gramaturas (g/m²) \n/g120 Consumo de Energia400W \n/g120 Área de Resolução Impressão (dpi)300×300 \n/g120 Impressão Tinta a base de água e óleo vegetal \n/g120 Capacidade mínima 80.000 cópias por mês \n \n3.12 A empresa vencedora deverá disponibilizar os equipamentos locados, em 48 (quarenta e oito) \nhoras após o recebimento da A.F.M. \n3.13 As características gerais que tratam a locação de equipamentos, deste objeto está descrita no \nAdendo 1 Lote 1 \n3.2 Os serviços prestados na Manutenção de copiadoras, duplicadores digital e impressoras,  \ndeverão seguir as especificações, conforme Adendo 1 Lotes II e IV. \n3.3 Os fornecimentos de tinta, toners e másters, suprimentos,  deverão seguir as especificações, \nconforme Adendo 1 Lotes II e IV. \n4. DA INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TESTES DE ACEITE DOS EQUIPAMENTOS INSTALADOS \nDA IMPLANTAÇÃO \n4.1 Contratante e Contratada deverão elaborar um plano conjunto de implantação onde deverá \nconstar os locais, móveis, ponto de energia elétrica, possíveis aterramentos e capas para cobertura \ndos equipamentos, quando não estiverem em uso. O Plano de Implantação deverá detalhar fases de \ninstalação. \n4.2 O Plano de Implantação deverá estar em conformidade com os requisitos deste Termo de \nReferência e seus anexos, bem como ser aprovado e assinado por ambas as partes, sendo o \nContratante representado pelo Gestor do Contrato e a Contratada por seu responsável legal; \nDa configuração \n4.3 A Contratada será responsável pela configuração dos equipamentos para o correto \nfuncionamento. \nDos testes para aceitação  \n4.4 A Aferição será efetuada por servido designado pela Prefeitura Municipal de Amargosa e \nacompanhada pelo preposto da CONTRATADA, onde será feita a verificação de todos os requisitos \nestabelecidos neste termo de referência.  \n4.5 O equipamentos aprovado ficarão liberados para faturamento da sua utilização mensal; \n4.6 Todos os custos com transporte e instalação ocorrerão por conta da Contratada, ficando de \nresponsabilidade da contratante a disponibilização de ponto de energia elétrica e móveis para \ncolocação dos equipamentos.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n104 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n25 \n \n5. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: \n5.1. Os serviços e fornecimentos solicitados deverão ser instalados e ativados no prazo máximo de 02 \ndias a partir do ato da assinatura do contrato. Conforme a necessidade apresentada pela Prefeitura e \nespecificações apresentadas neste Termo de Referência. O local para a entrega dos serviços será \ninformado em cada Autorização de Serviço.  O acompanhamento da execução dos serviços será feito \npela Diretoria Solicitante. \n6.VIGÊNCIA DO CONTRATO \n6.1. A vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, se iniciando com a sua assinatura, podendo ser \nprorrogado se ambas as partes estiverem de acordo.  \n \nADENDO01 \nLOTE I LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS  \nITEM \nDESCRIÇÃO DE \nLOCAÇÃO MENSAL \n \nQUANTIDADE \nDE \nEQUIPAMENTOS \nVALOR DE \nLOCAÇÃO \nMENSAL POR \nAPARELHO \nTOTAL \nMENSAL \nQUANTIDADE \nDE MESES A \nCONTRATAR \nVALOR \nTOTAL \nPROPOSTO \n1 \nLOCAÇÃO DE \nDUPLICADOR \nDIGITAL COM \nCAPACIDADE DE \nTIRAGEM MÉDIA \nMENSAL DE 60.000 \nA 80.000 CÓPIAS  \nPOR MÊS \n1     12   \n2 \nCOPIADORA A \nLASERCOM \nALIMENTADOR DE \nORIGINAIS PARA 60 \nPÁGINAS, FRENTE E \nVERSO \nAUTOMÁTICO \nPARA UMA MÉDIA \nMENSAL DE 10.000 \nA 15.000 CÓPIAS \nPOR MÊS \n3     12   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n105 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n26 \n \n3 \nCOPIADORA A \nLASER COM \nCAPACIDADE DE 30 \nA 35PPM COM \nALIMENTADOR \nAUTOMÁTICO DE \nORIGINAIS, PARA \n60 A 90 FLS, \nFRENTE E VERSO \nAUTOMÁTICO, \nCLASSIFICADOR DE \nCÓPIAS, \nIMPRESSÃO VIA \nPENDRIVE E \nCARTÃO DE \nMEMÓRIA, \nBANDEJA DE PAPEL \nCOM CAPACIDADE \nDE 200 A250 \nFLS,BANDEJA \nOPICIONAL PARA \n100 FLS, PARA \nUMA CAPACIDADE \nDE PRODUÇÃO \nMENSAL DE 15.000 \nA 20.000 CÓPIAS \n3     12   \nTOTAL PROPOSTO  R$                -    \nLOTE II SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM COPIADORAS E DUPLICADORES \nÍTEM DESCRIÇÃO UNI. QUANT. VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n1 \nSERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM \nCOPIADORAS E DUPLICADOR DIGITAL DE PROPRIEDADE \nDA PREFEITURA DE AMARGOSA, INSTALADAS NAS \nESCOLAS MUNICIPAIS. \nUND 15   \nTOTAL>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>     \nLOTE III -  SUPRIMENTOS PARA COPIADORAS E DUPLICADORES DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n106 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n27 \n \nÍTEM DESCRIÇÃO UNI QUANT. VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n1 TONER PARA COPIADORA RICOH MP 2001, COM 250GR UND 30     \n2 TINTA PARA DUPLICADOR RICOH DX 2330, 600ML UND 60     \n3 MASTER PARA DUPLICADOR RICOH DX 2330 ROLO 30 \n4 UNIDADE DE IMAGEM  1515 UND 4     \nTOTAL>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> \nLOTE IV SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM IMPRESSORAS \nÍTEM DESCRIÇÃO UNI QUANT. VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n1 \nSERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM \nIMPRESSORAS LASER E JATO DE TINTA DE PROPRIEDADE \nDA PREFEITURA DE AMARGOSA, INSTALADAS NAS \nESCOLAS MUNICIPAIS. \nHORA 300     \n  \nTOTAL>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>   \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n107 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n28 \n \nANEXO II  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2017/SRP \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO \nPREÇO PRESENCIAL Nº 025/2017/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2017 \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ______/2017/SRP \nVALIDADE: 12 (doze) meses \n \nNo dia___de_______ de 20__, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura Municipal de \nAmargosa - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº \n13.825.484/0001-50, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa (BA), representado \npelo Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, Solteiro, Administrador, \nportador de RG nº 0866447261 SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº 81972253549 nos termos da Lei nº \n8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decreto nº 5.450, de \n31 de maio de 2005, Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013, e demais \nnormas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº \n0xx/2017/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Fornecedor Beneficiário-\n_______________________________________________, conforme quadro abaixo: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \nContratação de empresa para a locação de copiadoras e duplicadores digital, serviços de \nmanutenção em copiadoras, duplicadores e impressoras, e fornecimento de suprimentos de \nimpressão, para a Prefeitura Municipal de Amargosa, especificações constantes na tabela abaixo. \n \n1.2.Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global de R$____________, \n_____ (por extenso), ao Licitante ............................................., situado no \n.........................................., em ...................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº \n....................................., representada neste ato pelo Sr (a). ................................, portador(a) do \nRG nº ........................... e CPF nº ............................... . \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n108 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n29 \n \n \nLOTE I -  LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS  \nITEM DESCRIÇÃO DE LOCAÇÃO \nMENSAL \nQUANT. DE \nEQUIP. \nV. DE LOCAÇÃO \nMENSAL POR \nAPARELHO \nTOTAL \nMENSAL \nQUANT. DE \nMESES A \nCONTRATAR \nVALOR \nTOTAL  \n01 \nLOCAÇÃO DE DUPLICADOR \nDIGITAL COM CAPACIDADE \nDE TIRAGEM MÉDIA \nMENSAL DE 60.000 A 80.000 \nCÓPIAS  POR MÊS \n01     12   \n02 \nCOPIADORA A LASERCOM \nALIMENTADOR DE \nORIGINAIS PARA 60 \nPÁGINAS, FRENTE E VERSO \nAUTOMÁTICO PARA UMA \nMÉDIA MENSAL DE 10.000 A \n15.000 CÓPIAS POR MÊS \n03     12   \n03 \nCOPIADORA A LASER COM \nCAPACIDADE DE 30 A 35PPM \nCOM ALIMENTADOR \nAUTOMÁTICO DE ORIGINAIS, \nPARA 60 A 90 FLS, FRENTE E \nVERSO AUTOMÁTICO, \nCLASSIFICADOR DE CÓPIAS, \nIMPRESSÃO VIA PENDRIVE E \nCARTÃO DE MEMÓRIA, \nBANDEJA DE PAPEL COM \nCAPACIDADE DE 200 A250 \nFLS,BANDEJA OPICIONAL \nPARA 100 FLS, PARA UMA \nCAPACIDADE DE PRODUÇÃO \nMENSAL DE 15.000 A 20.000 \nCÓPIAS \n03     12   \nTOTAL PROPOSTO  R$ -    \n \nLOTE II - SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM COPIADORAS E DUPLICADORES \nÍTEM DESCRIÇÃO UNI. QUANT. V. UNIT. V. TOTAL \n01 \nSERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA \nEM COPIADORAS E DUPLICADOR DIGITAL DE \nPROPRIEDADE DA PREFEITURA DE AMARGOSA, \nINSTALADAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS. \nUND 15   \nTOTAL>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>  \n \nLOTE III - SUPRIMENTOS PARA COPIADORAS E DUPLICADORES DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA \nÍTEM DESCRIÇÃO UNI. QUANT. V. UNIT. V. TOTAL \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n109 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n30 \n \n01 TONER PARA COPIADORA RICOH MP 2001, COM 250GR UND 30   \n02 TINTA PARA DUPLICADOR RICOH DX 2330, 600ML UND 60    \n03 MASTER PARA DUPLICADOR RICOH DX 2330 ROLO 30     \n04 UNIDADE DE IMAGEM 1515 UND 04      \nTOTAL  \n \nLOTE IV - SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM IMPRESSORAS \nÍTEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. V. UNIT. V. TOTAL \n01 \nSERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA \nEM IMPRESSORAS LASER E JATO DE TINTA DE \nPROPRIEDADE DA PREFEITURA DE AMARGOSA, \nINSTALADAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS. \nHORA 300   \nTOTAL  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS \n2.1.Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os \nconstantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial/SRP \nnº025/2017. \n2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as \ncláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial/ SRP nº 025/2017 que a precedeu e \nintegra o presente instrumento de compromisso. \n2.3.Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no \nPregão Presencial/SRP nº 025/2017, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a \nintegram. \n2.4.A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de \nhomologação do Pregão, com início em _____/______/2017 e término em _____/______/2018, \nenquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do \nDecreto nº 7.892, de 2013. \n2.5.Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não será \nobrigada a adquirir os serviços e fornecimentos relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, \npelo Pregão Presencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando \njulgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes \nvencedores, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para \ntanto, garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1.Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração \nPública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, \ndesde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as \nregras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n110 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n31 \n \n3.2. Os órgãos, Municípios e entidades da que não participaram do registro de preços, quando \ndesejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão \ngerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem \npraticados, obedecida a ordem de classificação. \n3.3.As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de \nRegistro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº \n7.892, de 2013). \n3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços \nnão poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o \nórgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que \naderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Ata após a primeira aquisição \nou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão \nno edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, \nde 2013). \n3.5.1 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição \nou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. \n22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão \ngerenciador e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \nCLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA \n4.1. Os serviços e fornecimentos, objeto desta ATA, deverão ser realizados, de segunda a sexta feira, \na partir da emissão da Autorização de Fornecimento de Serviços, nos prazos estabelecidos no edital e \nconstantes da A.F. no município de Amargosa. \n4.2. Os serviços e fornecimentos serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas \nno Edital do Pregão Presencial/PRP nº 025/2017 e seus anexos e na proposta apresentada pelo \nLicitante Vencedor. \n4.3. Os serviços e fornecimentos deverão ser prestados e a cada competência mensal, emitir a Nota \nFiscal/Fatura, onde constem o número da nota fiscal, o número de série e o período de validade, \nconforme o caso, a data de emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a \ncontar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura. \n4.4. A conformidade dos serviços e fornecimentos prestados, com as condições editalícias, serão \nprocessadas por Servidor designado pela Secretaria solicitante, que terá a responsabilidade de \nfiscalizar e acompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou \nrejeitar os serviços e fornecimentos prestados, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n111 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n32 \n \n4.5. Para efetuar os testes que se fizerem necessários e efetuar o atesto na Nota Fiscal/Fatura o \nservidor a que se refere o subitem 4.4 desta Cláusula adotará o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, \ncontados a partir da data de recebimento dos serviços e fornecimentos nas dependências da \nPrefeitura Municipal de Amargosa/BA. \n4.6. No caso de rejeição dos serviços e fornecimentos, o servidor designado nos termos do subitem \n4.5 desta Cláusula, emitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser \naplicada, caso caiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os serviços rejeitados \npor outra que atenda plenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data \nde recebimento da comunicação efetuada pela Secretaria Municipal de Administração, devendo o \nnovo serviço ser prestado sem qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da \nsituação a sua aceitação. \n4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de Administração \nou que não possam ser considerados como de responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não \nserão considerados para efeito da contagem do prazo máximo para a prestação dos serviços e \nfornecimentos, objeto desta Ata de Registro de Preços. \nCLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA \n5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir a perfeita execução dos serviços e fornecimentos \ncontra defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para a Prefeitura \nMunicipal de Amargosa, por um período de, no mínimo, 60 dias, a contar da data do atesto na Nota \nFiscal/Fatura, obedecidas as exigências previstas no item 8 do Termo de Referência, Anexo I do Edital \ndo Pregão Presencial/SRP nº 025/2017. \n5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1 será iniciado novamente quando o Licitante \nDetentor da Ata regularizar o serviço defeituoso, mediante aceitação do Servidor designado pela \nÁrea competente da Prefeitura Municipal. \nCLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO \n6.1. O pagamento será efetuado por ordem bancária até o 10º (décimo) dia útil a contar da data de \nemissão do atesto na Nota Fiscal/Fatura por Empregado designado pela Área competente da \nPrefeitura Municipal como Gestor da Ata de Registro de Preços. \n6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as \ncondições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial/SRP nº 025/2017 e seus anexos, com a \nefetiva prestação dos serviços e fornecimentos, objeto da licitação. \n6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da \nAta deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível, \nse o caso, em nome da Prefeitura Municipal de Amargosa, informando o número de sua conta \nbancária, o nome do Banco e a respectiva Agência. \n6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos \ne Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n112 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n33 \n \njuntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos \ntributos e contribuições, conforme legislação em vigor. \n6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o \ndocumento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que \ntenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á \napós a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer \nônus a Prefeitura Municipal. \n6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver \npendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência \ncontratual. \n6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da \nregularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “ on line” ou por meio de certidões \nexpedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. \n6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no \ncaso de descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante \napresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. \n6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) \ndias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a \nser avaliada pela Prefeitura Municipal, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, \nrespeitado o disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima. \n6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, \nbem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO \n7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência \ndesta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. \n7.2. Se a qualidade dos serviços e fornecimentos entregues não corresponder às especificações \nexigidas no Edital e seus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos \nprevistos no subitem 4.6 da Cláusula Quarta. \n7.3. Os serviços e fornecimentos deverão ser executados nos prazos estabelecidos neste edital \nCLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR \n8.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 13 do Termo de Referência, \nAnexo I do Edital do Pregão Presencial/PRP nº 025/2017 e seus anexos. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL \n9.1. As obrigações da Prefeitura Municipal estão estabelecidas no item 9.0 do Termo de Referência, \nAnexo I do Edital do Pregão Presencial/SRP nº 025/2017 e seus anexos. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n113 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n34 \n \n10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das \npenalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e \nalterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da Prefeitura Municipal, pelo \ncumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, \nde que trata a presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de garantia, o \nLicitante Detentor da Ata sujeitar-se-á, a critério da Prefeitura Municipal, às sanções previstas no \nitem 33 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial/SRP nº 025/2017 e seus \nanexos. \n10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou \ncumulativamente, a critério da Prefeitura Municipal, após análise das circunstâncias que ensejaram \nsua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de \nFornecedores da Prefeitura Municipal. \n10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas \nnotificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA \nMUNICIPAL ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. \n10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a \napresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a \ncontar da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. \n10.5. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de \nPreços, não aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os \nlicitantes remanescentes, na ordem de classificação. \n10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do \ncumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir \neventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS \n11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto \nnas hipóteses previstas na legislação vigente. \n11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados \nno mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços, devidamente comprovado, cabendo à \nPREFEITURA MUNICIPAL, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias \nnegociações junto às empresas vencedoras. \n11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o gestor da Ata deverá: \na) convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \nb) frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; \nc) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n114 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n35 \n \n11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da \nAta poderá: \na) liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, \nconfirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer \nantes do pedido de fornecimento; \nb) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, \nc) não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção \ndas medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO \n12.1. Os serviços e fornecimentos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por \nServidor designado pela Secretaria solicitante para esse fim. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. \n13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de \nprocesso administrativo específico: \n13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: \nI - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; \nII - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da \nAta, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, \nIII - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos \npreços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço. \n13.1.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público devidamente \nmotivadas e justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante \nDetentor da Ata: \nI - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no \nmercado; \nII - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; \nIII - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; \nIV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de \nRegistro de Preço, ou \nV - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata \nde Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; \nVI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n115 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n36 \n \n13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por \nintermédio do gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante \nDetentor da Ata a nova ordem de registro. \n13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, será feita por intermédio de \ncorrespondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao \nregistro de preços. \n13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser \nformulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA MUNICIPAL a \naplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO \n14.1. As aquisições do serviço da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, \nmediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital \ndo Pregão Presencial/SRP nº 025/2017. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \n15.1.Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial/SRP nº 025/2017 e a proposta do Licitante que \napresentou os menores preços na etapa de lances. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO \n16.1.Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão decorrente \ndesta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as partes \nenvolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa/BA, ____ de ________________ de 2017. \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR \nPrefeito Municipal de Amargosa. \n \n LICITANTE VENCEDOR \n REPRESENTANTE LEGAL \n \nTESTEMUNHAS: \n1ª ______________________________CPF Nº _________________RG _________________ \n2ª ______________________________CPF Nº _________________RG _________________ \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n116 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n37 \n \nANEXO III \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2017/SRP \nMODELO DE CREDENCIAL \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente \ninstrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) \n....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de \nIdentidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas \ndo Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ \ncomo meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. \npraticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão \nPresencial por Registro de Preços nº 025/2017, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir \nde recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, \nfirmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes \nao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  \n \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n117 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n38 \n \nANEXO IV \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 025/2017/SRP \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E \nATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \n \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte \nfinal do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as \ninformações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclaramos:  \n \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:   \n \n(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do \nmesmo diploma. \n \n(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na \ncomprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) \ndias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, \nprorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não \nregularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, \nsem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n118 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n39 \n \nANEXO V \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 025/2017/SRP \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \nA empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com \nsede à _______________________________ , por intermédio de seu representante legal, Sr. \n(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no \n........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de \njunho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n119 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n40 \n \nANEXO VI  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 025/2017/SRP \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n  \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \n \n \n \n \nDADOS BANCÁRIOS:  \nOBJETO: LOTE I LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS \nITEM DESCRIÇÃO DE \nLOCAÇÃO MENSAL \nQUANT. DE \nEQUIPAMENTOS \nV. DE LOCAÇÃO \nMENSAL P/ \nAPARELHO \nTOTAL \nMENSAL \nQUANT.DE \nMESES A \nCONTRATAR \nV. TOTAL \nPROPOSTO \n1 \nLOCAÇÃO DE \nDUPLICADOR \nDIGITAL COM \nCAPACIDADE DE \nTIRAGEM MÉDIA \nMENSAL DE \n60.000 A 80.000 \nCÓPIAS  POR MÊS \n1   12  \n2 \nCOPIADORA A \nLASERCOM \nALIMENTADOR DE \nORIGINAIS PARA \n60 PÁGINAS, \nFRENTE E VERSO \nAUTOMÁTICO \nPARA UMA MÉDIA \nMENSAL DE \n10.000 A 15.000 \nCÓPIAS POR MÊS \n3   12  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n120 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n41 \n \n3 \nCOPIADORA A \nLASER COM \nCAPACIDADE DE \n30 A 35PPM COM \nALIMENTADOR \nAUTOMÁTICO DE \nORIGINAIS, PARA \n60 A 90 FLS, \nFRENTE E VERSO \nAUTOMÁTICO, \nCLASSIFICADOR DE \nCÓPIAS, \nIMPRESSÃO VIA \nPENDRIVE E \nCARTÃO DE \nMEMÓRIA, \nBANDEJA DE \nPAPEL COM \nCAPACIDADE DE \n200 A250 \nFLS,BANDEJA \nOPICIONAL PARA \n100 FLS, PARA \nUMA CAPACIDADE \nDE PRODUÇÃO \nMENSAL DE \n15.000 A 20.000 \nCÓPIAS \n3   12  \nTOTAL PROPOSTO R$                 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n121 - Ano V - Nº 1690\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n42 \n \n \nLOTE II SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM COPIADORAS E DUPLICADORES \nÍTEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. V. UNITÁRIO V. TOTAL   \n1 \nSERVIÇO DE MANUTENÇÃO \nPREVENTIVA E CORRETIVA EM \nCOPIADORAS E DUPLICADOR \nDIGITAL DE PROPRIEDADE DA \nPREFEITURA DE AMARGOSA, \nINSTALADAS NAS ESCOLAS \nMUNICIPAIS. \nUND 15    \nTOTAL>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>   \n  \nLOTE III SUPRIMENTOS PARA COPIADORAS E DUPLICADORES DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA \nÍTEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL  \n1 TONER PARA COPIADORA \nRICOH MP 2001, COM 250GR UND 30       \n2 TINTA PARA DUPLICADOR \nRICOH DX 2330, 600ML UND 60       \n3 MASTER PARA DUPLICADOR \nRICOH DX 2330 ROLO 30       \n4 UNIDADE DE IMAGEM 1515 UND  4       \nTOTAL>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>   \n  \nLOTE IV SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM IMPRESSORAS \nÍTEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. V. UNIT. V. TOTAL   \n1 \nSERVIÇO DE MANUTENÇÃO \nPREVENTIVA E CORRETIVA EM \nIMPRESSORAS LASER E JATO DE \nTINTA DE PROPRIEDADE DA \nPREFEITURA DE AMARGOSA, \nINSTALADAS NAS ESCOLAS \nMUNICIPAIS. \nHORA 300       \nTOTAL>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>     \nGarantia: Mínima de 60 dias. \nObservações: A proposta deverá indicar os dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante \na execução do contrato.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IMM6INUCVCNP/IVMAWG3OQ\nQuarta-feira\n5 de Julho de 2017\n122 - Ano V - Nº 1690", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1954/"}]}