{"edition": {"id": 1682, "number": 1684, "date": "2017-07-04", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "84558ded63ec4816a2c59b5823e89a21", "pdf_sha256": "f167ffb4ea7dd6b48dc1d50b654be63385f6adce02692f249e6a210b337c7c7f", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "f167ffb4ea7dd6b48dc1d50b654be63385f6adce02692f249e6a210b337c7c7f", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1682/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1682/"}, "acts": [{"id": 1944, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1684", "kind": "Diario Importado", "number": "1684", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VNT+E87OMLTQ1IET62SHMG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VNT+E87OMLTQ1IET62SHMG\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Terça-feira • 4 de Julho de 2017 • Ano V • Nº 1684 \n \nPrefeitura Municipal de  \nAmargosa publica:  \n \n \n• Aviso de Licitação Pregão Presencial Nº 019/2017 - Objeto: \nContratação de empresa especializad a na prestação de serviços de \nInternet com link dedicado em fibr a ótica para atender a Prefeitura \nMunicipal de Amargosa sem limite de tráfego.  \n• Edital do Aviso de Licitação Pr egão Presencial Nº 019/2017 - Objeto: \nContratação de empresa especializad a na prestação de serviços de \nInternet com link dedicado em fibr a ótica para atender a Prefeitura \nMunicipal de Amargosa sem limite de tráfego.\n\nAviso de Licitação - Pregão Presencial Num: 019/2017\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ N: 13.825.484/0001-50  \nAVISO DE LICITAÇÃO - MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2017\nA Comissão Permanente de Licitação - CPL, designada através do decreto nº 049/2017, torna público para \nconhecimento dos interessados, a realização da licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2017 - Objeto: \nContratação de empresa especializada na prestação de serviços de Internet com link dedicado em fibra ótica para \natender a Prefeitura Municipal de Amargosa sem limite de tráfego. Data para entrega dos envelopes e realização da \nsessão de lances: 18/07/2017. Horário: 15h00min (Horário Local-BA). Local: Sala da Comissão Permanente de Licitação, \nsituado na Praça da Bandeira, s/nº, 1º andar, centro, Amargosa - BA, endereço eletrônico para leitura, obtenção e \nretirada do edital: www.amargosa.ba.io.org.br/diariooficial. Poderão ser solicitadas informações sobre esta licitação \natravés do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br - tel/fax (075) 3634-3977 no Horário das 08h00min às 12h00min de \nsegunda a sexta-feira. Amargosa, 30 de junho de 2017, CARLA SOUZA OLIVEIRA, PREGOEIRA \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VNT+E87OMLTQ1IET62SHMG\nTerça-feira\n4 de Julho de 2017\n2 - Ano V - Nº 1684\nLicitações\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \nEnd: Praça da Bandeira, centro, Tel: 75-3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \nPágina1 \nEDITAL \nMODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2017/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 32/2017 \n \nRECIBO DE CONHECIMENTO DE EDITAL \n(Devolução obrigatória no conhecimento do Edital) \n \nRazão Social: _______________________________________________________________________ \nCNPJ Nº ___________________________________________________________________________ \nEndereço: __________________________________________________________________________ \nE-mail: ____________________________________________________________________________ \nCidade: _____________________ Estado: _______ Telefone: ______________ Fax: ______________ \nRepresentante/Pessoa para Contato:____________________________________________________ \nCPF:_________________________________RG º____________________________________\n______ \nObtivemos através do endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br/diarioOficial, o Edital da Licitação \nda PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA na modalidade PREGÃO PRESENCIAL \nNº019/2017 - PMA de 18 de julho de 2017. \n  \n___________,_____de _____________ de 2017. \n \n______________________________ \nAssinatura \n \n \nSenhor Licitante, \n \nVisando comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa, solicito de Vossa \nSenhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Comissão Permanente de Licitação, \natravés do telefone (075) 3634-3977 ou por e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br.\n  \nA não remessa do recibo exime a CPL - Comissão de Licitação da comunicação de eventuais \nretificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. \n \nAmargosa – BA, 29 de junho de 2017. \n \n \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nPREGOEIRA \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VNT+E87OMLTQ1IET62SHMG\nTerça-feira\n4 de Julho de 2017\n3 - Ano V - Nº 1684\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol. Institucional – SEAFI \n \nProcesso Administrativo nº 000.00000/2017- Contratação de Agencia de Publicidade – TP Nº 000/2017. \nEnd: Praça Lourival Monte, s/nº, centro – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina2 \nEDITAL \nPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS  \nI - REGÊNCIA LEGAL \nLei n.º 10.520/02, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/93, Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto n.º 7.892/2013 \nDecretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. \nII - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR \nSecretaria Municipal de Planejamento e Finanças \nIII – MODALIDADE \nPregão Presencial Nº 019/2017/SRP \nIV - PROCESSO ADMINISTRATIVO N\nO. \n32/2017 \nV - TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço  \nVI - FORMA DE FORNECIMENTO \nParcelada \nVII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor Preço global. \nVIII – OBJETO \nContratação de empresa especializada na prestação de serviços de Internet com link dedicado em fibra ótica para \natender a Prefeitura Municipal de Amargosa sem limite de tráfego, conforme especificações constantes neste edital. \nIX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E \nINÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 18/07/2017 \nHORÁRIO: ÀS 15H - HORARIO LOCAL. \nLOCAL: Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia  \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br – Tel/fax (075) 3634-3977. \nX - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \nVide Edital \nFonte \nVide Edital \nProjeto/Atividade \nVide Edital \nElemento de despesa \nVide Edital \nXI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA. \n12 (doze) meses  \nXII - Valor Total Estimado da Contratação  \nR$ 126.672,00 (CENTO E VINTE E SEIS MIL SEISCENTOS \nE SETENTA E DOIS REAIS). \nXIII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados \npelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 12h00min, sito Praça da Bandeira, s/nº, 1º \nAndar, Centro, Amargosa, Bahia, E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br – Tel/fax (075) 3634-3977. \nXIV – RESPONSÁVEL \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nPregoeira Oficial \nDecreto n° 049/2017, publicado no Diário Oficial do Município. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VNT+E87OMLTQ1IET62SHMG\nTerça-feira\n4 de Julho de 2017\n4 - Ano V - Nº 1684\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol. Institucional – SEAFI \n \nProcesso Administrativo nº 000.00000/2017- Contratação de Agencia de Publicidade – TP Nº 000/2017. \nEnd: Praça Lourival Monte, s/nº, centro – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina3 \nXV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as \nexigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade \npertinente ao objeto licitado. \n15.2. Não poderão participar: \na) Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; \nb) Empresa que esteja sob falência, concordata, concurso de credores, recuperação judicial, dissolução \nou liquidação; \nc) Empresa que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria \nautoridade que aplicou a penalidade; \nd) Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer \npessoa que seja servidor ou agente político da Prefeitura Municipal. \n15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e \npenalidades legais aplicáveis. \n15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a \nlicitante às sanções previstas neste Edital. \nXVI – DO CREDENCIAMENTO \n16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante \nque, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, \ncomprovando os poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos \ninerentes ao certame (Acórdão 1055/2009 – TCU), respondendo por sua representada, devendo, ainda, \nno ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento \nequivalente em original e o Contrato Social da licitante em cópia autenticada (em cartório ou \npreviamente por Servidor do Setor de Licitação), conforme os itens 8.14 e 8.15 deste instrumento,  sob \npena de ficar impossibilitada de participar da fase de lances verbais e sucessivos; \n16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo I, \natribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos \npertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da \nempresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Contrato Social autenticado, no qual \nestejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal \ninvestidura. A falta de comprovação de poderes para representar a empresa licitante não gera o \nseu descredenciamento, mas impede a oferta de lances verbais e a apresentação dos recursos \ndecorrentes das decisões do Pregoeiro.  \n16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de CERTIDÃO \nSIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, nos termos da Instrução Normativa, \nnº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – \nDNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de \ncomprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento \ndiferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VNT+E87OMLTQ1IET62SHMG\nTerça-feira\n4 de Julho de 2017\n5 - Ano V - Nº 1684\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol. Institucional – SEAFI \n \nProcesso Administrativo nº 000.00000/2017- Contratação de Agencia de Publicidade – TP Nº 000/2017. \nEnd: Praça Lourival Monte, s/nº, centro – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina4 \n14/12/2006. A falta ou recusa de entrega de tal documento (Certidão) não elimina a licitante, mas \nperde a condições e benefícios da LC 123/2006.  \n16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não \ncomparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação do \n(s) licitante (s) no certame . Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente \npode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que \nencontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo. \n16.5 Juntamente com os documentos de credenciamento, o representante da empresa no certame \n(preposto) deverá\n entregar ao Pregoeiro, sob pena de descredenciamento e recusa do recebimento \ndos envelopes A e B da referida empresa, a DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS \nREQUISITOS DE HABILITAÇÃO (fora dos envelopes A e B) assinada pelo representante legal da \nempresa licitante, conforme expresso no contrato social, conforme determina o art. 4º, inciso VII da lei \nfederal 10.520/02. O Caso seja identificado a ausência de tal declaração, a mesma poderá ser redigida \ne emitida na própria sessão, antes da recepção dos envelopes A e B, caso o emissor seja o \nrepresentante legal da empresa expresso no contrato social, não cabendo para esta hipótese os poderes \nconstantes em carta de credenciamento ou instrumento de procuração (publica ou particular).  \n16.6. A não apresentação da declaração de pleno conhecimento das condições de habilitação\n \nprevista no edital implicará na desclassificação imediata do licitante. \n16.7 No caso de incorreção de documento de Credenciamento, que gere o não credenciamento do \nrepresentante da empresa, o portador do envelope não poderá rubricar documentos ou fazer qualquer \nobservação, impugnação ou mesmo manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, \nressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos \nenvelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e \nretirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que o citado documento se encontra no recinto, com o \nintuito de ampliar a disputa. \n16.8. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão \ndos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. \n16.9. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o \nprazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, \nquando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão de Licitação. \n16.10. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma Licitante, \nsob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas. Iniciada a sessão \npública do pregão, não cabe desistência da proposta. \n16.11. Apresentação do Cartão CNPJ par verificação das atividades descritas no CNAE; \n16.12. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão \ndos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. \n16.13. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o \nprazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, \nquando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de \nLicitação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VNT+E87OMLTQ1IET62SHMG\nTerça-feira\n4 de Julho de 2017\n6 - Ano V - Nº 1684\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol. Institucional – SEAFI \n \nProcesso Administrativo nº 000.00000/2017- Contratação de Agencia de Publicidade – TP Nº 000/2017. \nEnd: Praça Lourival Monte, s/nº, centro – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina5 \n16.14. Da Autenticação de Documentos: \n16.14.1 - Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no artigo \n32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando desautorizada a Comissão autenticar quaisquer \ndocumentos das licitantes no ato de abertura da licitação; \n16.14.2 - Fica estabelecido que quaisquer documentos poderá ser autenticado pela Comissão de \nLicitação ou servidor designado até o ultimo dia útil que anteceder a data marcada para \nabertura do certame,(Acórdão 4877/2013-Primeira Câmara, TC 037.840/2012-6). \nI) Serão autenticados copias simples, mediante apresentação dos originais, não sendo aceito nenhum \noutro tipo de copia para realização da autenticação ou seja copia já autenticada para autenticar copia \nsimples.  \n16.15. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \nXVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. \n10.520/02 e nº. 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 102/09, Decreto nº \n293/09 e demais legislações regentes da matéria. \n17.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, Controladoria Geral do \nMunicípio e demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes. \n17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior \ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros \nacontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes \ninteressadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser \ncaracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. \nXVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE \"A\" \n18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo \nrepresentante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, \nendereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos a seguir: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2017/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO: 18/07/2017 ás 15h \nENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS \n18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em \npapel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na \núltima folha e preferencialmente rubricada nas demais. \n18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo \ncom as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais), com apenas duas \ncasas decimais. \n18.5. Os preços serão para entrega dos serviços neste Município e deverão incluir todas e quaisquer \ndespesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VNT+E87OMLTQ1IET62SHMG\nTerça-feira\n4 de Julho de 2017\n7 - Ano V - Nº 1684\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol. Institucional – SEAFI \n \nProcesso Administrativo nº 000.00000/2017- Contratação de Agencia de Publicidade – TP Nº 000/2017. \nEnd: Praça Lourival Monte, s/nº, centro – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina6 \ncontribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço \nofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  \n18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com \nos preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e \ninstalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da \nremuneração.  \n18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a \ncondição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o \nperíodo de processamento das faturas. \n18.9. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias  \ncorridos, a contar da data da apresentação da proposta. \n18.10. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as \nlicitantes liberadas dos compromissos assumidos. \n18.11. Para efeito do art. 40, § 2º, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93, o orçamento em planilhas de \nquantitativos e preços unitários é de R$ 126.672,00 (CENTO E VINTE E SEIS MIL SEISCENTOS E \nSETENTA E DOIS REAIS). \nXIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital , \ndevendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os \nnecessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos \ninerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). \n19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a Declaração de \nTratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  \nprevistas neste edital, Anexo IV , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de \nhabilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. \n19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva \ndocumentação, não cabe desistência da proposta. \n19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada \nsempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo \npregoeiro. \n19.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com \npropostas classificadas participarão da fase de lances. \n19.6. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e \nsuperiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter \npelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas \nsubsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), \npara participarem da sessão pública de lances verbais. \n19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em \ncondições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VNT+E87OMLTQ1IET62SHMG\nTerça-feira\n4 de Julho de 2017\n8 - Ano V - Nº 1684\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol. Institucional – SEAFI \n \nProcesso Administrativo nº 000.00000/2017- Contratação de Agencia de Publicidade – TP Nº 000/2017. \nEnd: Praça Lourival Monte, s/nº, centro – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina7 \n19.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu \npreço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, \nvisando obter preço melhor. \n19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a \nsessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o \nrecebimento de novas propostas. \n19.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, \nmediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e \neficácia para fins de classificação e habilitação. \n19.11. O critério de julgamento será o de menor preço global.\n \n19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  \nXX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n20.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes \npara apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e \nseguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \n20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele \nque for recebido e registrado em primeiro lugar. \n20.3. O pregoeiro poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos \nlicitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das \ndisputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro poderá \nfixar valor mínimo, em reais, não superior a 0, 01% do valor estimado da contratação,  a ser \nadmitido como variação entre um lance e outro. \n20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e \ntotal responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a \nexclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo \nlicitante, para efeito de ordenação das propostas. \n20.7. Será assegurado, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação \npara as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e \nfavorecido.  \n20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior à \nmelhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: \na) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no \nprazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação \nem que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VNT+E87OMLTQ1IET62SHMG\nTerça-feira\n4 de Julho de 2017\n9 - Ano V - Nº 1684\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol. Institucional – SEAFI \n \nProcesso Administrativo nº 000.00000/2017- Contratação de Agencia de Publicidade – TP Nº 000/2017. \nEnd: Praça Lourival Monte, s/nº, centro – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina8 \nb) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem \nclassificada, na forma do subitem anterior, o Pregoeiro, convocará as licitantes remanescentes que \nporventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o \nexercício do mesmo direito; \nc) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte \nou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, o Pregoeiro procederá ao \nsorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate. \n20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno \nporte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o Pregoeiro poderá \nformular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que \nseja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, \nnão se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro \nexaminará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que \natenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o \nobjeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. \n20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas \nde pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a inabilitação \nautomática.  \n20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e \nque, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. \nXXI - DA NEGOCIAÇÃO \n21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno \nporte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o Pregoeiro poderá \nencaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que \nseja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, \nnão se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n21.2. A negociação será realizada pelo Pregoeiro, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. \nXXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n22.3. O  Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da \nPrefeitura Municipal  ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua \ndecisão. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VNT+E87OMLTQ1IET62SHMG\nTerça-feira\n4 de Julho de 2017\n10 - Ano V - Nº 1684\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol. Institucional – SEAFI \n \nProcesso Administrativo nº 000.00000/2017- Contratação de Agencia de Publicidade – TP Nº 000/2017. \nEnd: Praça Lourival Monte, s/nº, centro – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina9 \n22.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de \npreço, o Pregoeiro poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. \n22.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender \nàs exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, \nna ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \nXXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B \n24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser \napresentada: em cópia autenticada em envelope lacrado, com a seguinte indicação: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2017/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO: 18/07/2017 ás 15h \nENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO \n24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \n24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de \nseus administradores; \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em \nexercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \nPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a \natividade assim o exigir. \n24.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do \nlicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  \nd) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da \nReceita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; \ne) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão \nNegativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n24.2.3. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \na) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais \natestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Em se tratando de atestados \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VNT+E87OMLTQ1IET62SHMG\nTerça-feira\n4 de Julho de 2017\n11 - Ano V - Nº 1684\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol. Institucional – SEAFI \n \nProcesso Administrativo nº 000.00000/2017- Contratação de Agencia de Publicidade – TP Nº 000/2017. \nEnd: Praça Lourival Monte, s/nº, centro – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina10 \nemitidos por pessoas jurídicas de direito público e necessário apresentação de nota fiscal ou \ncontratos juntamente aos atestados. \nb) Alvará de Funcionamento \n24.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação em cópia \nautenticada dos seguintes documentos: \na) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser \natualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação \nda proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O licitante apresentará, \nconforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário onde \nforam transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e \nEncerramento registrados na Junta Comercial.  \nb) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do \nlicitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da \nrealização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. \nc) A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), \nSolvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das \nfórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial                          \n \nLG =\n Ativo Circulante + Realizável a Longo \nPrazo \n Passivo Circulante + Passivo Não \nCirculante \n \n \nSG =\n                         Ativo Total \n Passivo Circulante + Passivo Não \nCirculante \n \nLC=  Ativo Circulante \nPassivo Circulante \n \nd) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices \nde Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui deverá \ncomprovar capital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de todos os contratos a serem \ncelebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. \n24.2.4. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e \nao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a \ninexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. \n24.2.5. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n24.2.6. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a \nlicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos \nque, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VNT+E87OMLTQ1IET62SHMG\nTerça-feira\n4 de Julho de 2017\n12 - Ano V - Nº 1684\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol. Institucional – SEAFI \n \nProcesso Administrativo nº 000.00000/2017- Contratação de Agencia de Publicidade – TP Nº 000/2017. \nEnd: Praça Lourival Monte, s/nº, centro – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina11 \n24.2.7. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo alguma \nrestrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial \ncorresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por \nigual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou \nparcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão \nnegativa. \n24.2.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem \nprejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002 , sendo facultado à Administração \nconvocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. \n24.2.9. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. \nXXV - RECURSOS  \n25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a \nintenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, \nsendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, \nconseqüentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro. \n25.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, \nmotivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. \n25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em \ncampo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, \nintimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do \ntérmino do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à \ndefesa dos seus interesses. \n25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nSessão Pública deste Pregão, implica decadência desse\n direito, ficando o Pregoeiro autorizado a \nadjudicar o objeto à licitante vencedora. \n25.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \nXXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n26.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à \nproponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. \n26.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior \nadjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento \nlicitatório. \n26.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, por critér io de julgamento “GLOBAL”  à licitante \nvencedora, depois de decididos os recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação do \nPrefeito Municipal. \n26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. \n26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e \na quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VNT+E87OMLTQ1IET62SHMG\nTerça-feira\n4 de Julho de 2017\n13 - Ano V - Nº 1684\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol. Institucional – SEAFI \n \nProcesso Administrativo nº 000.00000/2017- Contratação de Agencia de Publicidade – TP Nº 000/2017. \nEnd: Praça Lourival Monte, s/nº, centro – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina12 \nRegistro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso \nde fornecimento nas condições estabelecidas. \n26.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do \nRegistro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota \nde empenho de despesa. \nXXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS  \n27.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa é o órgão gerenciador responsável pela condução do \nconjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de \nPreços dele decorrente. \n27.2 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração ou \nqualquer Município da Federação que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a \nPrefeitura Municipal de Amargosa – Órgão Gerenciador, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º \n8.666/1993 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações \npertinentes. \nXXVIII - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DA ADESÃO A \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n28.1. Após homologado o resultado deste Pregão, a Prefeitura Municipal convocará o primeiro \nfornecedor classificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do \nprimeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de \nRegistro de Preço, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis. \n28.2. A Prefeitura Municipal convocará formalmente o fornecedor, informando o local, data e hora \npara a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. O prazo de convocação do fornecedor poderá \nser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal. \n28.3. No caso de o primeiro fornecedor classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a \nassinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, a \nPrefeitura Municipal, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte \nantes de efetuar seu registro. \n28.4. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de \nfornecimento, conforme os Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e \nalterações pertinentes. \n28.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles \npoderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo \nassegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. \n28.6. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da Administração que \nnão tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal, desde que \ndevidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras \nestabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de \n16/01/2013 e alterações pertinentes. \n28.7. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos registrados \nem Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VNT+E87OMLTQ1IET62SHMG\nTerça-feira\n4 de Julho de 2017\n14 - Ano V - Nº 1684\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol. Institucional – SEAFI \n \nProcesso Administrativo nº 000.00000/2017- Contratação de Agencia de Publicidade – TP Nº 000/2017. \nEnd: Praça Lourival Monte, s/nº, centro – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina13 \n28.8. Caso haja anuência da licitante vencedora, cada órgão usuário poderá adquirir até 100% (cem \npor cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão. \n28.9. Na hipótese prevista no subitem anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão \ndos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. \n28.10. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua \npublicação, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. \n28.11. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do \nart. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos dos Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de \n16/01/2013 e alterações pertinentes. \n28.12. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro \nprocesso licitatório. \n28.13. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e \ndefinido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado \nserá convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. \n28.14. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal \nAmargosa poderá convocar outro fornecedor registrado, observada a ordem de classificação. \nXXIX - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS \n29.1. A Secretaria de Planejamento e Finanças  da Prefeitura Municipal será o órgão responsável \npelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preço decorrentes desta contratação e \nindicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, o fornecedor para o qual será emitido o pedido. \n29.2. A convocação do Proponente pela CONTRATANTE será formalizada e conterá o endereço e o \nprazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido. \n29.3. O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido \nno prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará \nsujeito às sanções previstas neste Edital e seus Anexos. \n29.4. Quando comprovada a hipótese acima, a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças da \nPrefeitura Municipal poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem \nprejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. \nXXX – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n30.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses \ndecorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da \nLei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado. \n30.2.  Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei \nnº 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro \nprocesso licitatório. \n30.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, \ndefinido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado \npela Prefeitura Municipal para negociação do valor registrado em Ata. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VNT+E87OMLTQ1IET62SHMG\nTerça-feira\n4 de Julho de 2017\n15 - Ano V - Nº 1684\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol. Institucional – SEAFI \n \nProcesso Administrativo nº 000.00000/2017- Contratação de Agencia de Publicidade – TP Nº 000/2017. \nEnd: Praça Lourival Monte, s/nº, centro – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina14 \nXXXI - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE \n31.1. O Proponente terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo \nadministrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: \nI - a pedido quando: \na) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos \nou de força maior; \nb) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços \nde mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação \nocorrer antes do pedido de fornecimento. \nII - por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: \na) o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; \nb) perder qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório; \nc) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; \nd) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço; \ne) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de \nRegistro de Preço; \nf) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de \nRegistro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; \n31.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura Municipal fará o devido \napostilamento na Ata de Registro de Preço e informará ao Proponente a nova ordem de registro. \n31.3. A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente: \na) por decurso do prazo de vigência; \nb) quando não restarem fornecedores registrados. \nXXXII - DO RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO \n32.1. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o Município poderá convocar a licitante \nvencedora, durante a validade da sua proposta, para retirada da Nota de Empenho, dentro do prazo de \n02 (dois) dias úteis, ou a entregará diretamente, sujeito à aceitação da licitante, em igual prazo, sob \npena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 81 da \nLei n.º 8.666/93.  \n32.2. O prazo para a retirada na Nota de Empenho poderá ser prorrogado uma única vez, por igual \nperíodo, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo \njustificado e aceito pelo Município. \n32.3. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não retirar ou aceitar a Nota de Empenho, no \nprazo e nas Condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, \npara assinatura da Ata de Registro de Preços, após negociação, aceitação da proposta e comprovação \ndos requisitos de habilitação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VNT+E87OMLTQ1IET62SHMG\nTerça-feira\n4 de Julho de 2017\n16 - Ano V - Nº 1684\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol. Institucional – SEAFI \n \nProcesso Administrativo nº 000.00000/2017- Contratação de Agencia de Publicidade – TP Nº 000/2017. \nEnd: Praça Lourival Monte, s/nº, centro – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina15 \n32.4. Deverá ser consignada na Nota de Empenho a expressa vinculação a este edital e à proposta \nvencedora. \nXXXIII - DAS SANÇÕES \n33.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o \nMunicípio e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 5 \n(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais \ncominações legais, nos seguintes casos:  \na) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; \nb) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; \nc) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; \nd) apresentar documentação falsa; \ne) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; \nf) não mantiver a proposta; \ng) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; \nh) comportar-se de modo inidôneo; \ni) fizer declaração falsa; \nj) cometer fraude fiscal. \n33.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, \n95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. \n33.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado \npara a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. \nXXXIV - DOS ENCARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL \n34.1. Caberá a Prefeitura Municipal: \na) permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às dependências da Prefeitura Municipal \npara a prestação dos serviços contratados, objeto desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; \nb) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo \nrepresentante da licitante vencedora; \nc) solicitar a regularização dos serviços prestados que não atenderem às especificações do objeto. \nXXXV - DOS ENCARGOS DA LICITANTE VENCEDORA \n35.1. Caberá à licitante vencedora, a partir do recebimento da Nota de Empenho, o cumprimento das \nseguintes obrigações: \na) responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da prestação dos \nserviços e outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-\nrefeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público; \nb) respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da \nPrefeitura Municipal; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VNT+E87OMLTQ1IET62SHMG\nTerça-feira\n4 de Julho de 2017\n17 - Ano V - Nº 1684\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol. Institucional – SEAFI \n \nProcesso Administrativo nº 000.00000/2017- Contratação de Agencia de Publicidade – TP Nº 000/2017. \nEnd: Praça Lourival Monte, s/nº, centro – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina16 \nc) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da Prefeitura Municipal , \nou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante fornecimento dos serviços, não \nexcluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura \nMunicipal; \nd) efetuar a regularização dos serviços que não atenderem às especificações do objeto, no prazo \nassinado pela Administração da Prefeitura Municipal; \ne) comunicar à Administração  da Prefeitura Municipal qualquer anormalidade constatada e prestar os \nesclarecimentos solicitados; \nf) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas neste \nPregão. \n35.2. À licitante vencedora caberá assumir a responsabilidade por: \na) todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista \nem vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão \nnenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal; \nb) todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, \nquando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a entrega do serviço \nobjeto deste Pregão, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal; \nc) encargos fiscais e comerciais resultantes da prestação dos serviços objeto deste Pregão. \n35.3. São expressamente vedadas à licitante vencedora: \na) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal para execução \ndo contrato decorrente deste Pregão; \nb) a veiculação de publicidade acerca deste Pregão, salvo se houver prévia autorização da \nAdministração da Prefeitura Municipal; \nc) a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Pregão. \n35.4. A inadimplência da licitante vencedora , com referência aos encargos sociais, comerciais e \nfiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura Municipal, nem poderá onerar \no objeto desta contratação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer \nvínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal. \nXXXVI - DA ENTREGA E DA ATESTAÇÃO \n36.1. A licitante vencedora  deverá prestar o serviço de segunda a domingo, 24 horas após o \nrecebimento da Autorização de Fornecimento . \n36.2. A entrega da prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do \nórgão solicitante do serviço, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros. \n36.3. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido: \na) provisoriamente, no ato da prestação do serviço(s), para posterior verificação da conformidade do \nserviço com as especificações do objeto licitado;  \nb) definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação \nda qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VNT+E87OMLTQ1IET62SHMG\nTerça-feira\n4 de Julho de 2017\n18 - Ano V - Nº 1684\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol. Institucional – SEAFI \n \nProcesso Administrativo nº 000.00000/2017- Contratação de Agencia de Publicidade – TP Nº 000/2017. \nEnd: Praça Lourival Monte, s/nº, centro – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina17 \n36.4. A licitante vencedora deve efetuar o serviço no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do \nrecebimento da solicitação. \n36.5. A atestação de conformidade dos serviços apresentados, caberá ao titular do Setor de solicitante \nou a outro servidor designado para esse fim. \n36.6. O(s) representante(s) da Prefeitura Municipal anotará(ão) em registro próprio todas as \nocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização \ndas faltas ou defeitos observados. \nXXXVII - DO PAGAMENTO \n37.1. A licitante vencedora deve apresentar ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal nota \nfiscal/fatura discriminada, em 02 (duas) vias, para liquidação e pagamento da despesa pela Prefeitura \nMunicipal, no prazo de 10 (dez) dias, contado do recebimento definitivo do(s) serviços(s), mediante \nordem bancária a ser creditada em conta corrente. \n37.2. A Prefeitura Municipal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas \nou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital. \n37.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora  na pendência de qualquer uma das \nsituações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação \nfinanceira: \na) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo \nde Serviço (CRF), ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT); e às Fazendas Federal, Estadual e \nMunicipal do domicílio ou sede; \nb) atestação de conformidade da entrega do(s) serviço (s); \nc) cumprimento das obrigações assumidas; \nd) manutenção de todas as condições de habilitação exigidas neste Edital. \nXXXVIII - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO \n38.1. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários. \n38.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta Cláusula, exceto as \nsupressões resultantes de acordo entre as partes. \n \nXXXIX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n39.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa, \nfísica ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada \nexclusivamente para o endereço eletrônico : licitacoes@amargosa.ba.gov.br . \n39.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a \nimpugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.  \n39.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do \ncertame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VNT+E87OMLTQ1IET62SHMG\nTerça-feira\n4 de Julho de 2017\n19 - Ano V - Nº 1684\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol. Institucional – SEAFI \n \nProcesso Administrativo nº 000.00000/2017- Contratação de Agencia de Publicidade – TP Nº 000/2017. \nEnd: Praça Lourival Monte, s/nº, centro – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina18 \n39.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao \nPregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, \nexclusivamente para o endereço eletrônico : licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n39.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no \nendereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, por meio do link Licitações, para conhecimento da \nsociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo \npara a obtenção das informações prestadas. \nXL - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n40.1. Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação \nde qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato \nsuperveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  \n40.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  \n40.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do \nprocedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos \nque tiver suportado no cumprimento do contrato.  \n40.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de \ninformação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e \nhabilitação.  \n40.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas \nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para \nfins de classificação e habilitação.  \n40.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles \nserão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  \n40.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho \nde 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  \n40.8. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste edital, prevalecerão às \núltimas.  \n40.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da \nPrefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  \nXLI - DOS ANEXOS \n41.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VNT+E87OMLTQ1IET62SHMG\nTerça-feira\n4 de Julho de 2017\n20 - Ano V - Nº 1684\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol. Institucional – SEAFI \n \nProcesso Administrativo nº 000.00000/2017- Contratação de Agencia de Publicidade – TP Nº 000/2017. \nEnd: Praça Lourival Monte, s/nº, centro – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina19 \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; \nANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; \nANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL \nANEXO IV  – MODELO DE DECLARAÇÃO DE T RATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \nANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA \nANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \n \n \n \n \n \n \n \nXLII - DO FORO \n42.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \n42.2. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em \nespecial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. \n \nAmargosa - BA, 29 de junho de 2017. \n \n \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nPREGOEIRA \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VNT+E87OMLTQ1IET62SHMG\nTerça-feira\n4 de Julho de 2017\n21 - Ano V - Nº 1684\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol. Institucional – SEAFI \n \nProcesso Administrativo nº 000.00000/2017- Contratação de Agencia de Publicidade – TP Nº 000/2017. \nEnd: Praça Lourival Monte, s/nº, centro – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina20 \nANEXO I \nPREGÃO PRESENCIAL Nº019/2017/SRP \nTERMO DE REFERÊNCIA  \n \n1. OBJETO \n1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Internet com link dedicado em \nfibra ótica para atender a Prefeitura Municipal de Amargosa sem limite de tráfego. \n1.2- O objeto da presente licitação é a Contratação de prestação de serviço de Internet, com \nfornecimento de link 24 horas, para acesso à Internet com velocidade de 345 (trezentos e quarenta e \ncinco) Megabytes, homologado pela ANATEL, sem limite de tráfego, para atender às necessidades da \nPrefeitura. \n1.3.– O serviço deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias por \nsemana, podendo haver interrupções ou supressões de natureza técnica/operacional, hipóteses em que \nhaverá sempre que possível informação prévia do licitante vencedor. \n2. JUSTIFICATIVA \n2.1. Justifica-se a contratação com o propósito da Prefeitura Municipal de Amargosa, permitir o acesso \ndos seus órgãos a diversos serviços disponibilizados através da internet; atividades relacionadas às \nrotinas inerentes à administração pública municipal disponibilizadas pelo TCM-BA; consultas de \ncertidões negativas para efeito de contratações públicas; lançamentos e atualizações de dados, \natendimento ao cidadão dentre outros. \n3. ESPECIFICAÇÕESTÉCNICAS \n3.1.Os serviços prestados deverão seguir as seguintes especificações: \nVelocidade de 350 (trezentos e cinquenta) Mega \nCaracterísticas técnicas gerais: \nVelocidade de download: 350 mbps \nVelocidade de upload: 350 mb ou superior \nModem incluso: sim \nFranquia de consumo: sem franquia \nWi-fi: não \n \n3.2.Velocidade total será distribuída nos pontos instalados pela contratada com os equipamentos \nnecessários nas estruturas de Internet em locais descritos. Os pontos deverão ter no mínimo 2MB de \nvelocidade subtraídos do valor total licitado. \n3.3 Os locais de instalação dos pontos serão definidos durante o decorrer do contrato, bem como sua \ncapacidade, levando sempre em consideração a quantidade em Mega licitado e sua cobertura. \n3.4 Disponibilização de 4 (quatro) endereços IP fixos válidos, pelo objeto do contrato, livres para uso \npelo Contratante; \n3.5 Os links de acesso dedicado à Internet deverão possuir dimensionamento correto para garantir a \ntransmissão de dados de acordo com a velocidade contratada e com vistas a viabilizar a \nimplementação de rede virtual privada (VPN) pelo Contratante; Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VNT+E87OMLTQ1IET62SHMG\nTerça-feira\n4 de Julho de 2017\n22 - Ano V - Nº 1684\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol. Institucional – SEAFI \n \nProcesso Administrativo nº 000.00000/2017- Contratação de Agencia de Publicidade – TP Nº 000/2017. \nEnd: Praça Lourival Monte, s/nº, centro – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina21 \n3.6 Prestar os serviços objeto deste Contrato, de forma ininterrupta salvaguardada os casos de \ninterrupções decorrentes dos fatores causados por fenômenos da natureza (chuvas, raios, trovões e \nterremotos) ou fatos atribuíveis à rede pública e/ou privada de telecomunicações, especialmente aos \nfornecedores da empresa, ou atribuída aos equipamentos da Contratante. Neste sentido e nos casos \nora elencados a Contratada se exime de qualquer responsabilidade pelos danos e prejuízos de toda \nnatureza que possam decorrer da interrupção ou suspensão do funcionamento dos serviços da REDE \nINTERNET. \n3.7 Em caso de interrupção para manutenção programada a CONTRATADA se obriga a comunicar a \nCONTRATANTE com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. \n3.8 A contratada deverá manter atendimento para abertura de chamados pelo menos no horário de oito \nàs dezoito horas, de segunda a sábado, exceto feriados.  \n3.9 A Contratada deverá viabilizar para o Contratante a aferição da velocidade dos links instalados \ndurante a vigência contratual. Caso esse requisito não seja atendido, a Contratada não poderá refutar os \nmeios utilizados pelo Contratante para procedê-la e o nem as potenciais consequências (não aceitação \nde link instalado, descontos no pagamento proveniente de descumprimento de acordos de nível de \nserviço e multas); \n3.10. Facultado ao Contratante solicitar ativação de novos links de acesso à Internet, respeitando \nsempre respeitando o quantitativo de velocidade máximo estabelecido em contrato, bem como a \ndesativação de links em uso conforme sua demanda, observando-se os limites estabelecidos no próprio \nedital. \n3.11. Os links de acesso à Internet deverão possuir garantia mínima de 97% (noventa e sete por cento) \nda banda contratada, tanto para download, quanto para upload, conforme   \n3.12. Os chamados, bem como as providências tomadas, devem ser armazenados em sistema da \ncontratada para controle de chamados. Esse sistema deverá estar disponível ao contratante e ter \ncapacidade de apresentar número do chamado, data e hora de abertura, nome da pessoa que abriu e do \ntécnico alocado, bem como as atividades executadas, data e hora de fechamento do chamado e \nresolução aplicada. Os chamados somente poderão ser fechados após autorização do contratante. \n3.13. Os chamados deverão ser resolvidos em até 12 (doze) horas, contados do primeiro dia útil \nseguinte à abertura do chamado. \n3.14. Os serviços deverão ocorrer de acordo com instruções a serem dadas pela Diretoria de Gestão \nda Tecnologia da Informação ou por servidor designado para esse fim. A realização dos serviços \nprevistos será acompanhada por profissional designado pela Diretoria de Gestão da Tecnologia da \nInformação. \n3.15. Abaixo foram descritos atuais locais onde serão instalados os pontos de internet, sem prejuízo de \ninclusões ou alterações que possam vir a ocorrer.  A proposta deve contemplar a oferta dos serviços \nem qualquer local da área urbana de Amargosa, nos distritos municipais, assim como nas localidades \nrurais onde houver cobertura de internet, a saber: Sede da Prefeitura; Secretarias; Escolas; Postos de \nSaúde; Biblioteca municipal; Creches; Hospital; Guarda Municipal; Conselho Tutelar; Infocentros; \nMercado Municipal; Casa de Cidadania; Outros; \n3.16. Caso seja necessária a instalação de equipamentos em prédios ou terrenos particulares melhor \nlocalizados para o perfeito funcionamento da rede, os custos de locação ou qualquer despesa ficará por \nconta da empresa contratada. Os equipamentos utilizados para a interligação dos pontos bem como \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VNT+E87OMLTQ1IET62SHMG\nTerça-feira\n4 de Julho de 2017\n23 - Ano V - Nº 1684\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol. Institucional – SEAFI \n \nProcesso Administrativo nº 000.00000/2017- Contratação de Agencia de Publicidade – TP Nº 000/2017. \nEnd: Praça Lourival Monte, s/nº, centro – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina22 \nequipamento de conexão com a internet pertencentes à empresa vencedora da licitação poderão ser \nretirados 30 dias após o término do contrato com o Município, sem direito a nenhuma indenização. \n3.17. A empresa vencedora deverá disponibilizar o serviço referente ao objeto 24 (vinte e quatro) \nhoras por dia. \n3.18. O tempo máximo para solução de problemas é de 05 (cinco) horas, a contar da abertura do \nchamado. \n- O tempo máximo permitido para conserto de equipamentos externos e/ou restabelecimento da \nconexão em qualquer ponto da rede, é de 08 (oito) horas por mês, sem penalidade. Após este \nperíodo, segue o seguinte quadro de penalidades: \n- Multa (ou retenção de valores) de 10% do valor mensal do contrato em caso de até 12 horas \nsem conexão no mês; \n- Multa (ou retenção de valores) de 10% do valor mensal do contrato acrescido de 0,3% por \nhora sem conexão, no caso da interrupção do serviço se efetuar por período entre 12 a 24 horas sem \nconexão no mês; \n- Progressão da multa em 0,6% a mais por hora até o limite de 30%, sujeito na hipótese de \nreincidência à rescisão contratual, no caso da interrupção do serviço se efetuar por período superior a \n24 horas sem conexão no mês. \nPara os exercícios futuros as despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos \norçamentários destinados ao atendimento de despesas de mesma natureza, extraindo-se a respectiva \nNota de Empenho. \n3.19 As características gerais que tratam do funcionamento deste objeto está descrita no Adendo 1 \n4. Da implantação, instalação, configuração e testes de aceite dos links instalados da implantação \n4.1 Contratante e Contratada deverão elaborar um plano conjunto de implantação gradual dos links de \nacesso à Internet. \n4.2 O período de implantação total dos links de acesso à Internet elencados no Plano de Implantação \nserá de 60 dias a partir da sua entrega formal pela Contratada; \na) A data de início da implantação poderá ser postergada pelo Contratante por até 60 (sessenta) \ndias em caso de situações que possam impactar no projeto, como, por exemplo, a realização de \neleições. Em havendo essa necessidade, o Contratante informará à Contratada durante as discussões da \netapa de elaboração do Plano de Implantação; \nb) O Plano de Implantação deverá detalhar fases de instalação por subitem, de pelo menos 30% \ndos links em até 10 dias, outros 30% em até 20 dias e o restante (40%) até o fim do período; \n4.3 O Plano de Implantação deverá estar em conformidade com os requisitos deste Termo de \nReferência e seus anexos, bem como ser aprovado e assinado por ambas as partes, sendo o Contratante \nrepresentado pelo Gestor do Contrato e a Contratada por seu responsável legal; \nDa instalação \n4.4 A cada link de acesso dedicado à Internet está implicitamente associado o serviço de instalação \ncom seu custo específico; \n4.5 Poderá haver solicitação de instalação de links de acesso à Internet em local não constante nos \nlocais definidos, mas dentro da jurisdição do município respeitando-se o limite de links contratado, \nincluído o percentual de expansão;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VNT+E87OMLTQ1IET62SHMG\nTerça-feira\n4 de Julho de 2017\n24 - Ano V - Nº 1684\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol. Institucional – SEAFI \n \nProcesso Administrativo nº 000.00000/2017- Contratação de Agencia de Publicidade – TP Nº 000/2017. \nEnd: Praça Lourival Monte, s/nº, centro – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina23 \n4.6 O fornecimento e a passagem de cabos (fiação interna para ligação entre o quadro de “distribuição \ngeral” (DG) e a sala em que os equipamentos serão acomo dados nas localidades) será de \nresponsabilidade da Contratada. A infraestrutura física da rede interna para viabilizar a passagem de \ncabos será de responsabilidade do Contratante; \n4.7 A Contratada deverá fornecer os links obrigatoriamente terrestres, implementados por meio de \npares metálicos, fibra óptica ou rádiodigital; \n4.8 A Contratada deve ajustar seu plano de trabalho em conjunto com a equipe técnica do Contratante, \nde maneira a adequar horários e procedimentos de configuração e testes; \n4.9 A Contratada deve recompor obras civis e pintura eventualmente afetadas quando da passagem dos \ncabos, mantendo o padrão local, excetuando-se os casos em que estas ocorrências sejam consequência \nde adaptações na infraestrutura necessária para passagem dos cabos, cuja responsabilidade será do \nContratante; \n4.10 As visitas técnicas nos locais de instalação devem ser previamente agendadas com o Contratante \ncom supervisão técnica designada pela DGTI; \nDa configuração \n4.11 A Contratada será responsável pela configuração dos equipamentos necessários para o correto \nfuncionamento do link de acesso dedicado à Internet. \nDos testes para aceitação dos links instalados \n4.12 Os seguintes procedimentos relacionados aos testes para aceitação dos links de acesso à Internet \nserão necessários: \na) Realização de testes de funcionamento de cada link de acesso à Internet, \nb) O aceite técnico dos links instalados se dará por meio da aprovação dos seguintes testes pelo \nContratante: \nI. Aferição, pela equipe da Contratada, da velocidade do link instalado, tanto para download quanto \npara upload, em conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência. O técnico de \ncampo responsável pela instalação deverá acessar a ferramenta de medição de velocidade \nhttp://simet.nic.br/medidor/,por meio de computador ou notebook da própria Contratada, configurado com \num dos endereços IP a serem fornecidos (vide item 5.1.1), gerar documento em formato PDF com o resultado \nda medição (impressão da tela com as informações) e encaminhar para o e-mail dgti@amargosa.ba.gov.br. \nO procedimento deverá ser repetido para cada endereço IP fornecido; \nII. Confirmação do efetivo acesso à Internet pela equipe técnica do Contratante; \nIII.Verificação do desempenho, pela equipe técnica do Contratante , dos links instalados dentro dos \npadrões estabelecidos no acordo de nível de serviço; \n4.13 A Contratada fica responsável por viabilizar as condições para realização dos testes; \n4.14 O link aprovado estará liberado para faturamento da sua utilização mensal; \n4.15 O faturamento do custo de instalação dos links durante a fase de implantação se dará \nmensalmente, de acordo com os links que forem sendo concluídos, conforme a execução do plano a \nser firmado entre Contratante e Contratada  \n4.16 Da velocidade dos links de acesso à Internet e valor máximo admitido \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VNT+E87OMLTQ1IET62SHMG\nTerça-feira\n4 de Julho de 2017\n25 - Ano V - Nº 1684\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol. Institucional – SEAFI \n \nProcesso Administrativo nº 000.00000/2017- Contratação de Agencia de Publicidade – TP Nº 000/2017. \nEnd: Praça Lourival Monte, s/nº, centro – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina24 \n4.17 Os links de acesso dedicado à Internet deverão ser instalados considerando a velocidade descrita \nna tabela \n4.18 As velocidades de download e upload devem ser simétricas e efetivas; \n5. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: \nOs serviços solicitados deverão ser instalados e ativados no prazo máximo de 60 dias a partir do ato da \nassinatura do contrato. Conforme a necessidade apresentada pela Prefeitura e especificações \napresentadas neste Termo de Referência. O local para a entrega dos serviços será informado em cada \nAutorização de Serviço.  O acompanhamento da execução dos serviços será feito pela Diretoria \nSolicitante. \n 6.VIGÊNCIA DOCONTRATO \nA vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, se iniciando com a sua assinatura, podendo ser \nprorrogado se ambas as partes estiverem de acordo. \nADENDO 01 \n \n \nEMPRESA \nEND. COMERCIAL: \nCEP: \nINSC. ESTADUAL/MUNICIPAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias \nITEM DESCRIÇÃO DETALHADA QUANT. UND VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL MÊS \n TOTAL PARA \n12 MESES  \n1 \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BANDA \nLARGA COM FORNECIMENTO DE 350 \nMB \n350 SER    \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VNT+E87OMLTQ1IET62SHMG\nTerça-feira\n4 de Julho de 2017\n26 - Ano V - Nº 1684\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol. Institucional – SEAFI \n \nProcesso Administrativo nº 000.00000/2017- Contratação de Agencia de Publicidade – TP Nº 000/2017. \nEnd: Praça Lourival Monte, s/nº, centro – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina25 \nANEXO II  \nPREGÃO PRESENCIAL 019/2017/SRP \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO \n \nPREÇO PRESENCIAL Nº 019/2017/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2017 \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ______/2017/SRP \nVALIDADE: 12 (doze) meses \n \nNo dia___de_______ de 20__, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura Municipal de \nAmargosa - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº \n13.825.484/0001-50, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa (BA), representado \npelo Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, Solteiro, \nAdministrador, portador de RG nº 0866447261 SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº 81972253549 nos \ntermos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos \nDecreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de \n16/01/2013, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no \nPregão Presencial nº 019/2017/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Fornecedor \nBeneficiário_______________________________________________, conforme quadro abaixo: \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Internet com link dedicado em \nfibra ótica para atender a Prefeitura Municipal de Amargosa sem limite de tráfego. , conforme \nespecificações constantes na tabela abaixo. \n1.2. Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global de R$____________, \n_____ (por extenso), ao Licitante .............................................., situado no .................................. ........, \nem ...................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ....................................., representada neste  \nato pelo Sr (a). ............................, portador(a) do RG nº ........................... e CPF nº ...............................  \nITEM DESCRIÇÃO \nDETALHADA QUANT. UNIDADE VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \nMÊS \n TOTAL \nPARA 12 \nMESES  \n1 \nPRESTAÇÃO DE \nSERVIÇOS DE \nBANDA LARGA \nCOM \nFORNECIMENTO \nDE 350 MB \n350  SER        \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS \n2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os \nconstantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial/PRP \nnº019/2017. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VNT+E87OMLTQ1IET62SHMG\nTerça-feira\n4 de Julho de 2017\n27 - Ano V - Nº 1684\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol. Institucional – SEAFI \n \nProcesso Administrativo nº 000.00000/2017- Contratação de Agencia de Publicidade – TP Nº 000/2017. \nEnd: Praça Lourival Monte, s/nº, centro – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina26 \n2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as \ncláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial/PRP nº 019/2017 que a precedeu e \nintegra o presente instrumento de compromisso. \n2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no \nPregão Presencial/PRP nº 019/2017, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a \nintegram. \n2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de \nhomologação do Pregão, com início em _____/______/2017 e término em _____/______/2018, \nenquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do \nDecreto nº 7.892, de 2013. \n2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não \nserá obrigada a adquirir os serviços relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo Pregão \nPresencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar \nconveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, ou, \ncancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao \nvencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração \nPública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, \ndesde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras \nestabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. \n3.2. Os órgãos, Municipios e entidades da que não participaram do registro de preços, quando \ndesejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão \ngerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem \npraticados, obedecida a ordem de classificação. \n3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de \nRegistro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº \n7.892, de 2013). \n3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não \npoderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão \ngerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem \n(§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Ata após a primeira aquisição ou \ncontratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no \nedital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de \n2013). \n3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição \nou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 22 \ndo Decreto nº 7.892, de 2013). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VNT+E87OMLTQ1IET62SHMG\nTerça-feira\n4 de Julho de 2017\n28 - Ano V - Nº 1684\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol. Institucional – SEAFI \n \nProcesso Administrativo nº 000.00000/2017- Contratação de Agencia de Publicidade – TP Nº 000/2017. \nEnd: Praça Lourival Monte, s/nº, centro – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina27 \n3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e \nórgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \nCLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA \n4.1. Os serviços, objeto deste Termo, deverão ser realizados, de segunda a domingo, a partir da \nemissão da Autorização de Fornecimento de Serviços, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas \nno endereço da constantes da A.F. no município de Amargosa. \n4.2. Os serviços serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do Pregão \nPresencial/PRP nº 019/2017 e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante Vencedor. \n4.3. Os Serviços deverão ser prestados e a cada competência mensal, emitir a Nota Fiscal/Fatura, onde \nconstem o número da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data \nde emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na \nNota Fiscal/Fatura. \n4.4. A conformidade dos serviços prestados, com as condições editalícias, serão processadas por \nServidor designado pela Secretaria solicitante, que terá a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar \na entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou rejeitar os serviços prestados, \nefetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. \n4.5. Para efetuar os testes que se fizerem necessários e efetuar o atesto na Nota Fiscal/Fatura o servidor \na que se refere o subitem 4.4 desta Cláusula adotará o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados a \npartir da data de recebimento dos serviços nas dependências da Prefeitura Municipal de \nAmargosa/BA. \n4.6. No caso de rejeição dos serviços, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta Cláusula, \nemitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso caiba, \ne o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os seerviços rejeitados por outra que atenda \nplenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de recebimento da \ncomunicação efetuada pela Secretaria Municipal de Administração, devendo o novo serviço ser \nprestado sem qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a sua aceitação. \n4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de Administração \nou que não possam ser considerados como de responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não serão \nconsiderados para efeito da contagem do prazo máximo para a prestação dos serviços, objeto desta Ata \nde Registro de Preços. \nCLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA \n5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir a perfeita execução dos serviços contra defeitos \ntécnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para a Prefeitura Municipal de Amargosa, \npor um período de, no mínimo, 60 dias, a contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura, obedecidas as \nexigências previstas no item 8 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial/SRP \nnº ___/2017. \n5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1 será iniciado novamente quando o Licitante \nDetentor da Ata regularizar o serviço defeituoso, mediante aceitação do Servidor designado pela Área \ncompetente da Prefeitura Municipal. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VNT+E87OMLTQ1IET62SHMG\nTerça-feira\n4 de Julho de 2017\n29 - Ano V - Nº 1684\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol. Institucional – SEAFI \n \nProcesso Administrativo nº 000.00000/2017- Contratação de Agencia de Publicidade – TP Nº 000/2017. \nEnd: Praça Lourival Monte, s/nº, centro – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina28 \nCLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO \n6.1. Pagamento será efetuado por ordem bancária até o 10º (décimo) dia útil a contar da data de \nemissão do atesto na Nota Fiscal/Fatura por Empregado designado pela Área competente da Prefeitura \nMunicipal como Gestor da Ata de Registro de Preços. \n6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as \ncondições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial/SRP nº 019/2017 e seus anexos, com a efetiva \nprestação dos serviços, objeto da licitação. \n6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da \nAta deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível, \nse o caso, em nome da Prefeitura Municipal de Amargosa, informando o número de sua conta \nbancária, o nome do Banco e a respectiva Agência. \n6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e \nContribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, \njuntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos \ntributos e contribuições, conforme legislação em vigor. \n6.5.Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o \ndocumento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que tenham \nsido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a \nregularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus a \nPrefeitura Municipal. \n6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver pendência \nde liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. \n6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da \nregularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “ on line” ou por meio de certidões \nexpedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. \n6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no \ncaso de descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante \napresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. \n6.9.No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) dias \ncorridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a ser \navaliada pela Prefeitura Municipal, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, \nrespeitado o disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima. \n6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, bem \nassim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO \n7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência \ndesta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. \n7.2. Se a qualidade dos serviços entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital e seus \nanexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem 4.6 da \nCláusula Quarta. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VNT+E87OMLTQ1IET62SHMG\nTerça-feira\n4 de Julho de 2017\n30 - Ano V - Nº 1684\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol. Institucional – SEAFI \n \nProcesso Administrativo nº 000.00000/2017- Contratação de Agencia de Publicidade – TP Nº 000/2017. \nEnd: Praça Lourival Monte, s/nº, centro – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina29 \n7.3. Os serviços deverão ser prestados 24 horas após o recebimento da Autorização de Fornecimento \nde segunda a sexta. \nCLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR \n8.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 13 do Termo de Referência, Anexo \nI do Edital do Pregão Presencial/PRP nº 019/2017 e seus anexos. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL \n9.1. As obrigações da Prefeitura Municipal estão estabelecidas no item 9.0 do Termo de Referência, \nAnexo I do Edital do Pregão Presencial/PRP nº 019/2017 e seus anexos. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das \npenalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e \nalterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da Prefeitura Municipal, pelo \ncumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, de \nque trata a presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de garantia, o Licitante \nDetentor da Ata sujeitar-se-á, a critério da Prefeitura Municipal, às sanções previstas no item 33 do \nTermo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial/SRP nº 019/2017 e seus anexos. \n10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou \ncumulativamente, a critério da Prefeitura Municipal, após análise das circunstâncias que ensejaram sua \naplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de \nFornecedores da Prefeitura Municipal. \n10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações \nserão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL ou \nainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. \n10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a \napresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a \ncontar da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. \n10.5. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de Registro \nde Preços, não aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os \nlicitantes remanescentes, na ordem de classificação. \n10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do \ncumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir \neventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS \n11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses previstas na legislação vigente. \n11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no \nmercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços, devidamente comprovado, cabendo à \nPREFEITURA MUNICIPAL, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias \nnegociações junto às empresas vencedoras. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VNT+E87OMLTQ1IET62SHMG\nTerça-feira\n4 de Julho de 2017\n31 - Ano V - Nº 1684\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol. Institucional – SEAFI \n \nProcesso Administrativo nº 000.00000/2017- Contratação de Agencia de Publicidade – TP Nº 000/2017. \nEnd: Praça Lourival Monte, s/nº, centro – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina30 \n11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o gestor da Ata deverá: \na) convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \nb) frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; \nc) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. \n11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da Ata \npoderá: \na) liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando \na veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de \nfornecimento; \nb) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, \nc) não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção das \nmedidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO \n12.1. Os serviços, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor designado \npela Secretaria solicitante para esse fim. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE \nPREÇOS. \n13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de \nprocesso administrativo específico: \n13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: \nI - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; \nII - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da Ata, \ndecorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, \nIII - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos \npreços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço. \n13.1.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público devidamente \nmotivadas e justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante \nDetentor da Ata: \nI - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no \nmercado; \nII - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; \nIII - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; \nIV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de \nRegistro de Preço, ou \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VNT+E87OMLTQ1IET62SHMG\nTerça-feira\n4 de Julho de 2017\n32 - Ano V - Nº 1684\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol. Institucional – SEAFI \n \nProcesso Administrativo nº 000.00000/2017- Contratação de Agencia de Publicidade – TP Nº 000/2017. \nEnd: Praça Lourival Monte, s/nº, centro – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina31 \nV - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de \nRegistro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; \nVI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). \n13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por \nintermédio do gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor \nda Ata a nova ordem de registro. \n13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, será feita por intermédio de \ncorrespondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro \nde preços. \n13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá \nser formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA MUNICIPAL \na aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO \n14.1. As aquisições do serviço da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, \nmediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital do \nPregão Presencial/PRP nº 019/2017. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \n15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial/PRP nº __/2017 e a proposta do Licitante que \napresentou os menores preços na etapa de lances. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO \n16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão \ndecorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as partes \nenvolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa/BA, ____ de ________________ de 2017. \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR \nPrefeito Municipal de Amargosa.  \n \n \n \n LICITANTE VENCEDOR \n REPRESENTANTE LEGAL \n \nTESTEMUNHAS: \n \n1ª _________________________________CPF Nº ____________________RG  \n2ª _________________________________CPF Nº ____________________RG  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VNT+E87OMLTQ1IET62SHMG\nTerça-feira\n4 de Julho de 2017\n33 - Ano V - Nº 1684\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol. Institucional – SEAFI \n \nProcesso Administrativo nº 000.00000/2017- Contratação de Agencia de Publicidade – TP Nº 000/2017. \nEnd: Praça Lourival Monte, s/nº, centro – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina32 \nANEXO III  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2017/SRP \nMODELO DE CREDENCIAL \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente \ninstrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) \n....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de \nIdentidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do \nMinistério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como \nmeu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar todos \nos atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial por \nRegistro de Preços nº 019/2017, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, \ninterpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar \ncompromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao \ncertame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  \n \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VNT+E87OMLTQ1IET62SHMG\nTerça-feira\n4 de Julho de 2017\n34 - Ano V - Nº 1684\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol. Institucional – SEAFI \n \nProcesso Administrativo nº 000.00000/2017- Contratação de Agencia de Publicidade – TP Nº 000/2017. \nEnd: Praça Lourival Monte, s/nº, centro – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina33 \nANEXO IV \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 019/2017/SRP \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \n \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte \nfinal do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as \ninformações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. \n123/06, declaramos:  \n \n(   ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:   \n \n(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo \ndiploma. \n \n(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo \ntermo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual \nperíodo, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no \nprazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei \nFederal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VNT+E87OMLTQ1IET62SHMG\nTerça-feira\n4 de Julho de 2017\n35 - Ano V - Nº 1684\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol. Institucional – SEAFI \n \nProcesso Administrativo nº 000.00000/2017- Contratação de Agencia de Publicidade – TP Nº 000/2017. \nEnd: Praça Lourival Monte, s/nº, centro – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina34 \nANEXO V \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 019/2017/SRP \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \nA empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com \nsede à _______________________________ , por intermédio de seu representante legal, Sr. \n(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no \n........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de \njunho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VNT+E87OMLTQ1IET62SHMG\nTerça-feira\n4 de Julho de 2017\n36 - Ano V - Nº 1684\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol. Institucional – SEAFI \n \nProcesso Administrativo nº 000.00000/2017- Contratação de Agencia de Publicidade – TP Nº 000/2017. \nEnd: Praça Lourival Monte, s/nº, centro – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina35 \nANEXO VI \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 019/2017/SRP \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:  \nOBJETO: \nITEM DESCRIÇÃO DETALHADA QUANT. UNI V. UNI. V. TOTAL MÊS TOTAL 12/MESES \n1 \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE \nBANDA LARGA COM \nFORNECIMENTO DE 350 MB. \n350 SERVIÇO    \n \nGarantia: Mínima de 60 dias. \nObservações: A proposta deverá indicar os dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VNT+E87OMLTQ1IET62SHMG\nTerça-feira\n4 de Julho de 2017\n37 - Ano V - Nº 1684", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1944/"}, {"id": 1946, "protocol": "", "title": "Aviso de Licitação - Pregão Presencial Num: 019/2017", "kind": "DECRETO", "number": "019/2017", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL NUM: 019/2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ N:", "content": "Aviso de Licitação - Pregão Presencial Num: 019/2017\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ N: 13.825.484/0001-50  \nAVISO DE LICITAÇÃO - MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2017\nA Comissão Permanente de Licitação - CPL, designada através do decreto nº 049/2017, torna público para \nconhecimento dos interessados, a realização da licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2017 - Objeto: \nContratação de empresa especializada na prestação de serviços de Internet com link dedicado em fibra ótica para \natender a Prefeitura Municipal de Amargosa sem limite de tráfego. Data para entrega dos envelopes e realização da \nsessão de lances: 18/07/2017. Horário: 15h00min (Horário Local-BA). Local: Sala da Comissão Permanente de Licitação, \nsituado na Praça da Bandeira, s/nº, 1º andar, centro, Amargosa - BA, endereço eletrônico para leitura, obtenção e \nretirada do edital: www.amargosa.ba.io.org.br/diariooficial. Poderão ser solicitadas informações sobre esta licitação \natravés do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br - tel/fax (075) 3634-3977 no Horário das 08h00min às 12h00min de \nsegunda a sexta-feira. Amargosa, 30 de junho de 2017, CARLA SOUZA OLIVEIRA, PREGOEIRA \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VNT+E87OMLTQ1IET62SHMG\nTerça-feira\n4 de Julho de 2017\n2 - Ano V - Nº 1684\nLicitações\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \nEnd: Praça da Bandeira, centro, Tel: 75-3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \nPágina1 \nEDITAL \nMODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2017/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 32/2017 \n \nRECIBO DE CONHECIMENTO DE EDITAL \n(Devolução obrigatória no conhecimento do Edital) \n \nRazão Social: _______________________________________________________________________ \nCNPJ Nº ___________________________________________________________________________ \nEndereço: __________________________________________________________________________ \nE-mail: ____________________________________________________________________________ \nCidade: _____________________ Estado: _______ Telefone: ______________ Fax: ______________ \nRepresentante/Pessoa para Contato:____________________________________________________ \nCPF:_________________________________RG º____________________________________\n______ \nObtivemos através do endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br/diarioOficial, o Edital da Licitação \nda PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA na modalidade PREGÃO PRESENCIAL \nNº019/2017 - PMA de 18 de julho de 2017. \n  \n___________,_____de _____________ de 2017. \n \n______________________________ \nAssinatura \n \n \nSenhor Licitante, \n \nVisando comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa, solicito de Vossa \nSenhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Comissão Permanente de Licitação, \natravés do telefone (075) 3634-3977 ou por e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br.\n  \nA não remessa do recibo exime a CPL - Comissão de Licitação da comunicação de eventuais \nretificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. \n \nAmargosa – BA, 29 de junho de 2017. \n \n \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nPREGOEIRA \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VNT+E87OMLTQ1IET62SHMG\nTerça-feira\n4 de Julho de 2017\n3 - Ano V - Nº 1684\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol. Institucional – SEAFI \n \nProcesso Administrativo nº 000.00000/2017- Contratação de Agencia de Publicidade – TP Nº 000/2017. \nEnd: Praça Lourival Monte, s/nº, centro – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina2 \nEDITAL \nPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS  \nI - REGÊNCIA LEGAL \nLei n.º 10.520/02, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/93, Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto n.º 7.892/2013 \nDecretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. \nII - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR \nSecretaria Municipal de Planejamento e Finanças \nIII – MODALIDADE \nPregão Presencial Nº 019/2017/SRP \nIV - PROCESSO ADMINISTRATIVO N\nO. \n32/2017 \nV - TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço  \nVI - FORMA DE FORNECIMENTO \nParcelada \nVII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor Preço global. \nVIII – OBJETO \nContratação de empresa especializada na prestação de serviços de Internet com link dedicado em fibra ótica para \natender a Prefeitura Municipal de Amargosa sem limite de tráfego, conforme especificações constantes neste edital. \nIX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E \nINÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 18/07/2017 \nHORÁRIO: ÀS 15H - HORARIO LOCAL. \nLOCAL: Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia  \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br – Tel/fax (075) 3634-3977. \nX - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \nVide Edital \nFonte \nVide Edital \nProjeto/Atividade \nVide Edital \nElemento de despesa \nVide Edital \nXI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA. \n12 (doze) meses  \nXII - Valor Total Estimado da Contratação  \nR$ 126.672,00 (CENTO E VINTE E SEIS MIL SEISCENTOS \nE SETENTA E DOIS REAIS). \nXIII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados \npelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 12h00min, sito Praça da Bandeira, s/nº, 1º \nAndar, Centro, Amargosa, Bahia, E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br – Tel/fax (075) 3634-3977. \nXIV – RESPONSÁVEL \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nPregoeira Oficial \nDecreto n° 049/2017, publicado no Diário Oficial do Município. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VNT+E87OMLTQ1IET62SHMG\nTerça-feira\n4 de Julho de 2017\n4 - Ano V - Nº 1684\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol. Institucional – SEAFI \n \nProcesso Administrativo nº 000.00000/2017- Contratação de Agencia de Publicidade – TP Nº 000/2017. \nEnd: Praça Lourival Monte, s/nº, centro – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina3 \nXV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as \nexigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade \npertinente ao objeto licitado. \n15.2. Não poderão participar: \na) Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; \nb) Empresa que esteja sob falência, concordata, concurso de credores, recuperação judicial, dissolução \nou liquidação; \nc) Empresa que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria \nautoridade que aplicou a penalidade; \nd) Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer \npessoa que seja servidor ou agente político da Prefeitura Municipal. \n15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e \npenalidades legais aplicáveis. \n15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a \nlicitante às sanções previstas neste Edital. \nXVI – DO CREDENCIAMENTO \n16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante \nque, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, \ncomprovando os poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos \ninerentes ao certame (Acórdão 1055/2009 – TCU), respondendo por sua representada, devendo, ainda, \nno ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento \nequivalente em original e o Contrato Social da licitante em cópia autenticada (em cartório ou \npreviamente por Servidor do Setor de Licitação), conforme os itens 8.14 e 8.15 deste instrumento,  sob \npena de ficar impossibilitada de participar da fase de lances verbais e sucessivos; \n16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo I, \natribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos \npertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da \nempresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Contrato Social autenticado, no qual \nestejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal \ninvestidura. A falta de comprovação de poderes para representar a empresa licitante não gera o \nseu descredenciamento, mas impede a oferta de lances verbais e a apresentação dos recursos \ndecorrentes das decisões do Pregoeiro.  \n16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de CERTIDÃO \nSIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, nos termos da Instrução Normativa, \nnº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – \nDNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de \ncomprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento \ndiferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VNT+E87OMLTQ1IET62SHMG\nTerça-feira\n4 de Julho de 2017\n5 - Ano V - Nº 1684\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol. Institucional – SEAFI \n \nProcesso Administrativo nº 000.00000/2017- Contratação de Agencia de Publicidade – TP Nº 000/2017. \nEnd: Praça Lourival Monte, s/nº, centro – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina4 \n14/12/2006. A falta ou recusa de entrega de tal documento (Certidão) não elimina a licitante, mas \nperde a condições e benefícios da LC 123/2006.  \n16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não \ncomparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação do \n(s) licitante (s) no certame . Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente \npode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que \nencontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo. \n16.5 Juntamente com os documentos de credenciamento, o representante da empresa no certame \n(preposto) deverá\n entregar ao Pregoeiro, sob pena de descredenciamento e recusa do recebimento \ndos envelopes A e B da referida empresa, a DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS \nREQUISITOS DE HABILITAÇÃO (fora dos envelopes A e B) assinada pelo representante legal da \nempresa licitante, conforme expresso no contrato social, conforme determina o art. 4º, inciso VII da lei \nfederal 10.520/02. O Caso seja identificado a ausência de tal declaração, a mesma poderá ser redigida \ne emitida na própria sessão, antes da recepção dos envelopes A e B, caso o emissor seja o \nrepresentante legal da empresa expresso no contrato social, não cabendo para esta hipótese os poderes \nconstantes em carta de credenciamento ou instrumento de procuração (publica ou particular).  \n16.6. A não apresentação da declaração de pleno conhecimento das condições de habilitação\n \nprevista no edital implicará na desclassificação imediata do licitante. \n16.7 No caso de incorreção de documento de Credenciamento, que gere o não credenciamento do \nrepresentante da empresa, o portador do envelope não poderá rubricar documentos ou fazer qualquer \nobservação, impugnação ou mesmo manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, \nressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos \nenvelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e \nretirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que o citado documento se encontra no recinto, com o \nintuito de ampliar a disputa. \n16.8. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão \ndos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. \n16.9. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o \nprazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, \nquando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão de Licitação. \n16.10. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma Licitante, \nsob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas. Iniciada a sessão \npública do pregão, não cabe desistência da proposta. \n16.11. Apresentação do Cartão CNPJ par verificação das atividades descritas no CNAE; \n16.12. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão \ndos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. \n16.13. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o \nprazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, \nquando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de \nLicitação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VNT+E87OMLTQ1IET62SHMG\nTerça-feira\n4 de Julho de 2017\n6 - Ano V - Nº 1684\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol. Institucional – SEAFI \n \nProcesso Administrativo nº 000.00000/2017- Contratação de Agencia de Publicidade – TP Nº 000/2017. \nEnd: Praça Lourival Monte, s/nº, centro – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina5 \n16.14. Da Autenticação de Documentos: \n16.14.1 - Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no artigo \n32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando desautorizada a Comissão autenticar quaisquer \ndocumentos das licitantes no ato de abertura da licitação; \n16.14.2 - Fica estabelecido que quaisquer documentos poderá ser autenticado pela Comissão de \nLicitação ou servidor designado até o ultimo dia útil que anteceder a data marcada para \nabertura do certame,(Acórdão 4877/2013-Primeira Câmara, TC 037.840/2012-6). \nI) Serão autenticados copias simples, mediante apresentação dos originais, não sendo aceito nenhum \noutro tipo de copia para realização da autenticação ou seja copia já autenticada para autenticar copia \nsimples.  \n16.15. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \nXVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. \n10.520/02 e nº. 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 102/09, Decreto nº \n293/09 e demais legislações regentes da matéria. \n17.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, Controladoria Geral do \nMunicípio e demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes. \n17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior \ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros \nacontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes \ninteressadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser \ncaracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. \nXVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE \"A\" \n18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo \nrepresentante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, \nendereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos a seguir: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2017/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO: 18/07/2017 ás 15h \nENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS \n18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em \npapel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na \núltima folha e preferencialmente rubricada nas demais. \n18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo \ncom as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais), com apenas duas \ncasas decimais. \n18.5. Os preços serão para entrega dos serviços neste Município e deverão incluir todas e quaisquer \ndespesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VNT+E87OMLTQ1IET62SHMG\nTerça-feira\n4 de Julho de 2017\n7 - Ano V - Nº 1684\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol. Institucional – SEAFI \n \nProcesso Administrativo nº 000.00000/2017- Contratação de Agencia de Publicidade – TP Nº 000/2017. \nEnd: Praça Lourival Monte, s/nº, centro – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina6 \ncontribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço \nofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  \n18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com \nos preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e \ninstalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da \nremuneração.  \n18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a \ncondição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o \nperíodo de processamento das faturas. \n18.9. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias  \ncorridos, a contar da data da apresentação da proposta. \n18.10. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as \nlicitantes liberadas dos compromissos assumidos. \n18.11. Para efeito do art. 40, § 2º, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93, o orçamento em planilhas de \nquantitativos e preços unitários é de R$ 126.672,00 (CENTO E VINTE E SEIS MIL SEISCENTOS E \nSETENTA E DOIS REAIS). \nXIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital , \ndevendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os \nnecessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos \ninerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). \n19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a Declaração de \nTratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  \nprevistas neste edital, Anexo IV , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de \nhabilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. \n19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva \ndocumentação, não cabe desistência da proposta. \n19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada \nsempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo \npregoeiro. \n19.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com \npropostas classificadas participarão da fase de lances. \n19.6. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e \nsuperiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter \npelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas \nsubsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), \npara participarem da sessão pública de lances verbais. \n19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em \ncondições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VNT+E87OMLTQ1IET62SHMG\nTerça-feira\n4 de Julho de 2017\n8 - Ano V - Nº 1684\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol. Institucional – SEAFI \n \nProcesso Administrativo nº 000.00000/2017- Contratação de Agencia de Publicidade – TP Nº 000/2017. \nEnd: Praça Lourival Monte, s/nº, centro – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina7 \n19.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu \npreço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, \nvisando obter preço melhor. \n19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a \nsessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o \nrecebimento de novas propostas. \n19.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, \nmediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e \neficácia para fins de classificação e habilitação. \n19.11. O critério de julgamento será o de menor preço global.\n \n19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  \nXX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n20.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes \npara apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e \nseguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \n20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele \nque for recebido e registrado em primeiro lugar. \n20.3. O pregoeiro poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos \nlicitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das \ndisputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro poderá \nfixar valor mínimo, em reais, não superior a 0, 01% do valor estimado da contratação,  a ser \nadmitido como variação entre um lance e outro. \n20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e \ntotal responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a \nexclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo \nlicitante, para efeito de ordenação das propostas. \n20.7. Será assegurado, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação \npara as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e \nfavorecido.  \n20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior à \nmelhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: \na) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no \nprazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação \nem que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VNT+E87OMLTQ1IET62SHMG\nTerça-feira\n4 de Julho de 2017\n9 - Ano V - Nº 1684\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol. Institucional – SEAFI \n \nProcesso Administrativo nº 000.00000/2017- Contratação de Agencia de Publicidade – TP Nº 000/2017. \nEnd: Praça Lourival Monte, s/nº, centro – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina8 \nb) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem \nclassificada, na forma do subitem anterior, o Pregoeiro, convocará as licitantes remanescentes que \nporventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o \nexercício do mesmo direito; \nc) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte \nou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, o Pregoeiro procederá ao \nsorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate. \n20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno \nporte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o Pregoeiro poderá \nformular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que \nseja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, \nnão se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro \nexaminará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que \natenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o \nobjeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. \n20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas \nde pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a inabilitação \nautomática.  \n20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e \nque, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. \nXXI - DA NEGOCIAÇÃO \n21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno \nporte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o Pregoeiro poderá \nencaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que \nseja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, \nnão se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n21.2. A negociação será realizada pelo Pregoeiro, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. \nXXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n22.3. O  Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da \nPrefeitura Municipal  ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua \ndecisão. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VNT+E87OMLTQ1IET62SHMG\nTerça-feira\n4 de Julho de 2017\n10 - Ano V - Nº 1684\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol. Institucional – SEAFI \n \nProcesso Administrativo nº 000.00000/2017- Contratação de Agencia de Publicidade – TP Nº 000/2017. \nEnd: Praça Lourival Monte, s/nº, centro – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina9 \n22.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de \npreço, o Pregoeiro poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. \n22.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender \nàs exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, \nna ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \nXXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B \n24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser \napresentada: em cópia autenticada em envelope lacrado, com a seguinte indicação: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2017/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO: 18/07/2017 ás 15h \nENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO \n24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \n24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de \nseus administradores; \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em \nexercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \nPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a \natividade assim o exigir. \n24.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do \nlicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  \nd) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da \nReceita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; \ne) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão \nNegativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n24.2.3. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \na) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais \natestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Em se tratando de atestados \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VNT+E87OMLTQ1IET62SHMG\nTerça-feira\n4 de Julho de 2017\n11 - Ano V - Nº 1684\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol. Institucional – SEAFI \n \nProcesso Administrativo nº 000.00000/2017- Contratação de Agencia de Publicidade – TP Nº 000/2017. \nEnd: Praça Lourival Monte, s/nº, centro – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina10 \nemitidos por pessoas jurídicas de direito público e necessário apresentação de nota fiscal ou \ncontratos juntamente aos atestados. \nb) Alvará de Funcionamento \n24.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação em cópia \nautenticada dos seguintes documentos: \na) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser \natualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação \nda proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O licitante apresentará, \nconforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário onde \nforam transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e \nEncerramento registrados na Junta Comercial.  \nb) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do \nlicitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da \nrealização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. \nc) A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), \nSolvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das \nfórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial                          \n \nLG =\n Ativo Circulante + Realizável a Longo \nPrazo \n Passivo Circulante + Passivo Não \nCirculante \n \n \nSG =\n                         Ativo Total \n Passivo Circulante + Passivo Não \nCirculante \n \nLC=  Ativo Circulante \nPassivo Circulante \n \nd) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices \nde Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui deverá \ncomprovar capital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de todos os contratos a serem \ncelebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. \n24.2.4. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e \nao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a \ninexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. \n24.2.5. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n24.2.6. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a \nlicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos \nque, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VNT+E87OMLTQ1IET62SHMG\nTerça-feira\n4 de Julho de 2017\n12 - Ano V - Nº 1684\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol. Institucional – SEAFI \n \nProcesso Administrativo nº 000.00000/2017- Contratação de Agencia de Publicidade – TP Nº 000/2017. \nEnd: Praça Lourival Monte, s/nº, centro – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina11 \n24.2.7. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo alguma \nrestrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial \ncorresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por \nigual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou \nparcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão \nnegativa. \n24.2.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem \nprejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002 , sendo facultado à Administração \nconvocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. \n24.2.9. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. \nXXV - RECURSOS  \n25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a \nintenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, \nsendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, \nconseqüentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro. \n25.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, \nmotivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. \n25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em \ncampo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, \nintimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do \ntérmino do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à \ndefesa dos seus interesses. \n25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nSessão Pública deste Pregão, implica decadência desse\n direito, ficando o Pregoeiro autorizado a \nadjudicar o objeto à licitante vencedora. \n25.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \nXXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n26.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à \nproponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. \n26.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior \nadjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento \nlicitatório. \n26.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, por critér io de julgamento “GLOBAL”  à licitante \nvencedora, depois de decididos os recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação do \nPrefeito Municipal. \n26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. \n26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e \na quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VNT+E87OMLTQ1IET62SHMG\nTerça-feira\n4 de Julho de 2017\n13 - Ano V - Nº 1684\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol. Institucional – SEAFI \n \nProcesso Administrativo nº 000.00000/2017- Contratação de Agencia de Publicidade – TP Nº 000/2017. \nEnd: Praça Lourival Monte, s/nº, centro – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina12 \nRegistro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso \nde fornecimento nas condições estabelecidas. \n26.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do \nRegistro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota \nde empenho de despesa. \nXXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS  \n27.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa é o órgão gerenciador responsável pela condução do \nconjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de \nPreços dele decorrente. \n27.2 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração ou \nqualquer Município da Federação que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a \nPrefeitura Municipal de Amargosa – Órgão Gerenciador, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º \n8.666/1993 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações \npertinentes. \nXXVIII - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DA ADESÃO A \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n28.1. Após homologado o resultado deste Pregão, a Prefeitura Municipal convocará o primeiro \nfornecedor classificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do \nprimeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de \nRegistro de Preço, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis. \n28.2. A Prefeitura Municipal convocará formalmente o fornecedor, informando o local, data e hora \npara a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. O prazo de convocação do fornecedor poderá \nser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal. \n28.3. No caso de o primeiro fornecedor classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a \nassinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, a \nPrefeitura Municipal, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte \nantes de efetuar seu registro. \n28.4. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de \nfornecimento, conforme os Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e \nalterações pertinentes. \n28.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles \npoderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo \nassegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. \n28.6. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da Administração que \nnão tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal, desde que \ndevidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras \nestabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de \n16/01/2013 e alterações pertinentes. \n28.7. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos registrados \nem Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VNT+E87OMLTQ1IET62SHMG\nTerça-feira\n4 de Julho de 2017\n14 - Ano V - Nº 1684\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol. Institucional – SEAFI \n \nProcesso Administrativo nº 000.00000/2017- Contratação de Agencia de Publicidade – TP Nº 000/2017. \nEnd: Praça Lourival Monte, s/nº, centro – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina13 \n28.8. Caso haja anuência da licitante vencedora, cada órgão usuário poderá adquirir até 100% (cem \npor cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão. \n28.9. Na hipótese prevista no subitem anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão \ndos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. \n28.10. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua \npublicação, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. \n28.11. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do \nart. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos dos Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de \n16/01/2013 e alterações pertinentes. \n28.12. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro \nprocesso licitatório. \n28.13. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e \ndefinido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado \nserá convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. \n28.14. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal \nAmargosa poderá convocar outro fornecedor registrado, observada a ordem de classificação. \nXXIX - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS \n29.1. A Secretaria de Planejamento e Finanças  da Prefeitura Municipal será o órgão responsável \npelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preço decorrentes desta contratação e \nindicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, o fornecedor para o qual será emitido o pedido. \n29.2. A convocação do Proponente pela CONTRATANTE será formalizada e conterá o endereço e o \nprazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido. \n29.3. O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido \nno prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará \nsujeito às sanções previstas neste Edital e seus Anexos. \n29.4. Quando comprovada a hipótese acima, a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças da \nPrefeitura Municipal poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem \nprejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. \nXXX – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n30.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses \ndecorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da \nLei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado. \n30.2.  Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei \nnº 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro \nprocesso licitatório. \n30.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, \ndefinido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado \npela Prefeitura Municipal para negociação do valor registrado em Ata. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VNT+E87OMLTQ1IET62SHMG\nTerça-feira\n4 de Julho de 2017\n15 - Ano V - Nº 1684\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol. Institucional – SEAFI \n \nProcesso Administrativo nº 000.00000/2017- Contratação de Agencia de Publicidade – TP Nº 000/2017. \nEnd: Praça Lourival Monte, s/nº, centro – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina14 \nXXXI - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE \n31.1. O Proponente terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo \nadministrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: \nI - a pedido quando: \na) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos \nou de força maior; \nb) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços \nde mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação \nocorrer antes do pedido de fornecimento. \nII - por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: \na) o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; \nb) perder qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório; \nc) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; \nd) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço; \ne) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de \nRegistro de Preço; \nf) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de \nRegistro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; \n31.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura Municipal fará o devido \napostilamento na Ata de Registro de Preço e informará ao Proponente a nova ordem de registro. \n31.3. A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente: \na) por decurso do prazo de vigência; \nb) quando não restarem fornecedores registrados. \nXXXII - DO RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO \n32.1. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o Município poderá convocar a licitante \nvencedora, durante a validade da sua proposta, para retirada da Nota de Empenho, dentro do prazo de \n02 (dois) dias úteis, ou a entregará diretamente, sujeito à aceitação da licitante, em igual prazo, sob \npena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 81 da \nLei n.º 8.666/93.  \n32.2. O prazo para a retirada na Nota de Empenho poderá ser prorrogado uma única vez, por igual \nperíodo, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo \njustificado e aceito pelo Município. \n32.3. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não retirar ou aceitar a Nota de Empenho, no \nprazo e nas Condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, \npara assinatura da Ata de Registro de Preços, após negociação, aceitação da proposta e comprovação \ndos requisitos de habilitação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VNT+E87OMLTQ1IET62SHMG\nTerça-feira\n4 de Julho de 2017\n16 - Ano V - Nº 1684\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol. Institucional – SEAFI \n \nProcesso Administrativo nº 000.00000/2017- Contratação de Agencia de Publicidade – TP Nº 000/2017. \nEnd: Praça Lourival Monte, s/nº, centro – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina15 \n32.4. Deverá ser consignada na Nota de Empenho a expressa vinculação a este edital e à proposta \nvencedora. \nXXXIII - DAS SANÇÕES \n33.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o \nMunicípio e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 5 \n(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais \ncominações legais, nos seguintes casos:  \na) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; \nb) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; \nc) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; \nd) apresentar documentação falsa; \ne) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; \nf) não mantiver a proposta; \ng) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; \nh) comportar-se de modo inidôneo; \ni) fizer declaração falsa; \nj) cometer fraude fiscal. \n33.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, \n95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. \n33.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado \npara a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. \nXXXIV - DOS ENCARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL \n34.1. Caberá a Prefeitura Municipal: \na) permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às dependências da Prefeitura Municipal \npara a prestação dos serviços contratados, objeto desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; \nb) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo \nrepresentante da licitante vencedora; \nc) solicitar a regularização dos serviços prestados que não atenderem às especificações do objeto. \nXXXV - DOS ENCARGOS DA LICITANTE VENCEDORA \n35.1. Caberá à licitante vencedora, a partir do recebimento da Nota de Empenho, o cumprimento das \nseguintes obrigações: \na) responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da prestação dos \nserviços e outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-\nrefeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público; \nb) respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da \nPrefeitura Municipal; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VNT+E87OMLTQ1IET62SHMG\nTerça-feira\n4 de Julho de 2017\n17 - Ano V - Nº 1684\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol. Institucional – SEAFI \n \nProcesso Administrativo nº 000.00000/2017- Contratação de Agencia de Publicidade – TP Nº 000/2017. \nEnd: Praça Lourival Monte, s/nº, centro – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina16 \nc) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da Prefeitura Municipal , \nou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante fornecimento dos serviços, não \nexcluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura \nMunicipal; \nd) efetuar a regularização dos serviços que não atenderem às especificações do objeto, no prazo \nassinado pela Administração da Prefeitura Municipal; \ne) comunicar à Administração  da Prefeitura Municipal qualquer anormalidade constatada e prestar os \nesclarecimentos solicitados; \nf) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas neste \nPregão. \n35.2. À licitante vencedora caberá assumir a responsabilidade por: \na) todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista \nem vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão \nnenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal; \nb) todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, \nquando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a entrega do serviço \nobjeto deste Pregão, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal; \nc) encargos fiscais e comerciais resultantes da prestação dos serviços objeto deste Pregão. \n35.3. São expressamente vedadas à licitante vencedora: \na) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal para execução \ndo contrato decorrente deste Pregão; \nb) a veiculação de publicidade acerca deste Pregão, salvo se houver prévia autorização da \nAdministração da Prefeitura Municipal; \nc) a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Pregão. \n35.4. A inadimplência da licitante vencedora , com referência aos encargos sociais, comerciais e \nfiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura Municipal, nem poderá onerar \no objeto desta contratação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer \nvínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal. \nXXXVI - DA ENTREGA E DA ATESTAÇÃO \n36.1. A licitante vencedora  deverá prestar o serviço de segunda a domingo, 24 horas após o \nrecebimento da Autorização de Fornecimento . \n36.2. A entrega da prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do \nórgão solicitante do serviço, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros. \n36.3. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido: \na) provisoriamente, no ato da prestação do serviço(s), para posterior verificação da conformidade do \nserviço com as especificações do objeto licitado;  \nb) definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação \nda qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VNT+E87OMLTQ1IET62SHMG\nTerça-feira\n4 de Julho de 2017\n18 - Ano V - Nº 1684\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol. Institucional – SEAFI \n \nProcesso Administrativo nº 000.00000/2017- Contratação de Agencia de Publicidade – TP Nº 000/2017. \nEnd: Praça Lourival Monte, s/nº, centro – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina17 \n36.4. A licitante vencedora deve efetuar o serviço no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do \nrecebimento da solicitação. \n36.5. A atestação de conformidade dos serviços apresentados, caberá ao titular do Setor de solicitante \nou a outro servidor designado para esse fim. \n36.6. O(s) representante(s) da Prefeitura Municipal anotará(ão) em registro próprio todas as \nocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização \ndas faltas ou defeitos observados. \nXXXVII - DO PAGAMENTO \n37.1. A licitante vencedora deve apresentar ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal nota \nfiscal/fatura discriminada, em 02 (duas) vias, para liquidação e pagamento da despesa pela Prefeitura \nMunicipal, no prazo de 10 (dez) dias, contado do recebimento definitivo do(s) serviços(s), mediante \nordem bancária a ser creditada em conta corrente. \n37.2. A Prefeitura Municipal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas \nou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital. \n37.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora  na pendência de qualquer uma das \nsituações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação \nfinanceira: \na) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo \nde Serviço (CRF), ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT); e às Fazendas Federal, Estadual e \nMunicipal do domicílio ou sede; \nb) atestação de conformidade da entrega do(s) serviço (s); \nc) cumprimento das obrigações assumidas; \nd) manutenção de todas as condições de habilitação exigidas neste Edital. \nXXXVIII - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO \n38.1. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários. \n38.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta Cláusula, exceto as \nsupressões resultantes de acordo entre as partes. \n \nXXXIX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n39.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa, \nfísica ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada \nexclusivamente para o endereço eletrônico : licitacoes@amargosa.ba.gov.br . \n39.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a \nimpugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.  \n39.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do \ncertame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VNT+E87OMLTQ1IET62SHMG\nTerça-feira\n4 de Julho de 2017\n19 - Ano V - Nº 1684\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol. Institucional – SEAFI \n \nProcesso Administrativo nº 000.00000/2017- Contratação de Agencia de Publicidade – TP Nº 000/2017. \nEnd: Praça Lourival Monte, s/nº, centro – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina18 \n39.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao \nPregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, \nexclusivamente para o endereço eletrônico : licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n39.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no \nendereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, por meio do link Licitações, para conhecimento da \nsociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo \npara a obtenção das informações prestadas. \nXL - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n40.1. Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação \nde qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato \nsuperveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  \n40.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  \n40.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do \nprocedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos \nque tiver suportado no cumprimento do contrato.  \n40.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de \ninformação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e \nhabilitação.  \n40.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas \nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para \nfins de classificação e habilitação.  \n40.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles \nserão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  \n40.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho \nde 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  \n40.8. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste edital, prevalecerão às \núltimas.  \n40.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da \nPrefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  \nXLI - DOS ANEXOS \n41.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VNT+E87OMLTQ1IET62SHMG\nTerça-feira\n4 de Julho de 2017\n20 - Ano V - Nº 1684\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol. Institucional – SEAFI \n \nProcesso Administrativo nº 000.00000/2017- Contratação de Agencia de Publicidade – TP Nº 000/2017. \nEnd: Praça Lourival Monte, s/nº, centro – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina19 \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; \nANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; \nANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL \nANEXO IV  – MODELO DE DECLARAÇÃO DE T RATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \nANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA \nANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \n \n \n \n \n \n \n \nXLII - DO FORO \n42.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \n42.2. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em \nespecial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. \n \nAmargosa - BA, 29 de junho de 2017. \n \n \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nPREGOEIRA \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VNT+E87OMLTQ1IET62SHMG\nTerça-feira\n4 de Julho de 2017\n21 - Ano V - Nº 1684\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol. Institucional – SEAFI \n \nProcesso Administrativo nº 000.00000/2017- Contratação de Agencia de Publicidade – TP Nº 000/2017. \nEnd: Praça Lourival Monte, s/nº, centro – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina20 \nANEXO I \nPREGÃO PRESENCIAL Nº019/2017/SRP \nTERMO DE REFERÊNCIA  \n \n1. OBJETO \n1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Internet com link dedicado em \nfibra ótica para atender a Prefeitura Municipal de Amargosa sem limite de tráfego. \n1.2- O objeto da presente licitação é a Contratação de prestação de serviço de Internet, com \nfornecimento de link 24 horas, para acesso à Internet com velocidade de 345 (trezentos e quarenta e \ncinco) Megabytes, homologado pela ANATEL, sem limite de tráfego, para atender às necessidades da \nPrefeitura. \n1.3.– O serviço deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias por \nsemana, podendo haver interrupções ou supressões de natureza técnica/operacional, hipóteses em que \nhaverá sempre que possível informação prévia do licitante vencedor. \n2. JUSTIFICATIVA \n2.1. Justifica-se a contratação com o propósito da Prefeitura Municipal de Amargosa, permitir o acesso \ndos seus órgãos a diversos serviços disponibilizados através da internet; atividades relacionadas às \nrotinas inerentes à administração pública municipal disponibilizadas pelo TCM-BA; consultas de \ncertidões negativas para efeito de contratações públicas; lançamentos e atualizações de dados, \natendimento ao cidadão dentre outros. \n3. ESPECIFICAÇÕESTÉCNICAS \n3.1.Os serviços prestados deverão seguir as seguintes especificações: \nVelocidade de 350 (trezentos e cinquenta) Mega \nCaracterísticas técnicas gerais: \nVelocidade de download: 350 mbps \nVelocidade de upload: 350 mb ou superior \nModem incluso: sim \nFranquia de consumo: sem franquia \nWi-fi: não \n \n3.2.Velocidade total será distribuída nos pontos instalados pela contratada com os equipamentos \nnecessários nas estruturas de Internet em locais descritos. Os pontos deverão ter no mínimo 2MB de \nvelocidade subtraídos do valor total licitado. \n3.3 Os locais de instalação dos pontos serão definidos durante o decorrer do contrato, bem como sua \ncapacidade, levando sempre em consideração a quantidade em Mega licitado e sua cobertura. \n3.4 Disponibilização de 4 (quatro) endereços IP fixos válidos, pelo objeto do contrato, livres para uso \npelo Contratante; \n3.5 Os links de acesso dedicado à Internet deverão possuir dimensionamento correto para garantir a \ntransmissão de dados de acordo com a velocidade contratada e com vistas a viabilizar a \nimplementação de rede virtual privada (VPN) pelo Contratante; Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VNT+E87OMLTQ1IET62SHMG\nTerça-feira\n4 de Julho de 2017\n22 - Ano V - Nº 1684\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol. Institucional – SEAFI \n \nProcesso Administrativo nº 000.00000/2017- Contratação de Agencia de Publicidade – TP Nº 000/2017. \nEnd: Praça Lourival Monte, s/nº, centro – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina21 \n3.6 Prestar os serviços objeto deste Contrato, de forma ininterrupta salvaguardada os casos de \ninterrupções decorrentes dos fatores causados por fenômenos da natureza (chuvas, raios, trovões e \nterremotos) ou fatos atribuíveis à rede pública e/ou privada de telecomunicações, especialmente aos \nfornecedores da empresa, ou atribuída aos equipamentos da Contratante. Neste sentido e nos casos \nora elencados a Contratada se exime de qualquer responsabilidade pelos danos e prejuízos de toda \nnatureza que possam decorrer da interrupção ou suspensão do funcionamento dos serviços da REDE \nINTERNET. \n3.7 Em caso de interrupção para manutenção programada a CONTRATADA se obriga a comunicar a \nCONTRATANTE com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. \n3.8 A contratada deverá manter atendimento para abertura de chamados pelo menos no horário de oito \nàs dezoito horas, de segunda a sábado, exceto feriados.  \n3.9 A Contratada deverá viabilizar para o Contratante a aferição da velocidade dos links instalados \ndurante a vigência contratual. Caso esse requisito não seja atendido, a Contratada não poderá refutar os \nmeios utilizados pelo Contratante para procedê-la e o nem as potenciais consequências (não aceitação \nde link instalado, descontos no pagamento proveniente de descumprimento de acordos de nível de \nserviço e multas); \n3.10. Facultado ao Contratante solicitar ativação de novos links de acesso à Internet, respeitando \nsempre respeitando o quantitativo de velocidade máximo estabelecido em contrato, bem como a \ndesativação de links em uso conforme sua demanda, observando-se os limites estabelecidos no próprio \nedital. \n3.11. Os links de acesso à Internet deverão possuir garantia mínima de 97% (noventa e sete por cento) \nda banda contratada, tanto para download, quanto para upload, conforme   \n3.12. Os chamados, bem como as providências tomadas, devem ser armazenados em sistema da \ncontratada para controle de chamados. Esse sistema deverá estar disponível ao contratante e ter \ncapacidade de apresentar número do chamado, data e hora de abertura, nome da pessoa que abriu e do \ntécnico alocado, bem como as atividades executadas, data e hora de fechamento do chamado e \nresolução aplicada. Os chamados somente poderão ser fechados após autorização do contratante. \n3.13. Os chamados deverão ser resolvidos em até 12 (doze) horas, contados do primeiro dia útil \nseguinte à abertura do chamado. \n3.14. Os serviços deverão ocorrer de acordo com instruções a serem dadas pela Diretoria de Gestão \nda Tecnologia da Informação ou por servidor designado para esse fim. A realização dos serviços \nprevistos será acompanhada por profissional designado pela Diretoria de Gestão da Tecnologia da \nInformação. \n3.15. Abaixo foram descritos atuais locais onde serão instalados os pontos de internet, sem prejuízo de \ninclusões ou alterações que possam vir a ocorrer.  A proposta deve contemplar a oferta dos serviços \nem qualquer local da área urbana de Amargosa, nos distritos municipais, assim como nas localidades \nrurais onde houver cobertura de internet, a saber: Sede da Prefeitura; Secretarias; Escolas; Postos de \nSaúde; Biblioteca municipal; Creches; Hospital; Guarda Municipal; Conselho Tutelar; Infocentros; \nMercado Municipal; Casa de Cidadania; Outros; \n3.16. Caso seja necessária a instalação de equipamentos em prédios ou terrenos particulares melhor \nlocalizados para o perfeito funcionamento da rede, os custos de locação ou qualquer despesa ficará por \nconta da empresa contratada. Os equipamentos utilizados para a interligação dos pontos bem como \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VNT+E87OMLTQ1IET62SHMG\nTerça-feira\n4 de Julho de 2017\n23 - Ano V - Nº 1684\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol. Institucional – SEAFI \n \nProcesso Administrativo nº 000.00000/2017- Contratação de Agencia de Publicidade – TP Nº 000/2017. \nEnd: Praça Lourival Monte, s/nº, centro – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina22 \nequipamento de conexão com a internet pertencentes à empresa vencedora da licitação poderão ser \nretirados 30 dias após o término do contrato com o Município, sem direito a nenhuma indenização. \n3.17. A empresa vencedora deverá disponibilizar o serviço referente ao objeto 24 (vinte e quatro) \nhoras por dia. \n3.18. O tempo máximo para solução de problemas é de 05 (cinco) horas, a contar da abertura do \nchamado. \n- O tempo máximo permitido para conserto de equipamentos externos e/ou restabelecimento da \nconexão em qualquer ponto da rede, é de 08 (oito) horas por mês, sem penalidade. Após este \nperíodo, segue o seguinte quadro de penalidades: \n- Multa (ou retenção de valores) de 10% do valor mensal do contrato em caso de até 12 horas \nsem conexão no mês; \n- Multa (ou retenção de valores) de 10% do valor mensal do contrato acrescido de 0,3% por \nhora sem conexão, no caso da interrupção do serviço se efetuar por período entre 12 a 24 horas sem \nconexão no mês; \n- Progressão da multa em 0,6% a mais por hora até o limite de 30%, sujeito na hipótese de \nreincidência à rescisão contratual, no caso da interrupção do serviço se efetuar por período superior a \n24 horas sem conexão no mês. \nPara os exercícios futuros as despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos \norçamentários destinados ao atendimento de despesas de mesma natureza, extraindo-se a respectiva \nNota de Empenho. \n3.19 As características gerais que tratam do funcionamento deste objeto está descrita no Adendo 1 \n4. Da implantação, instalação, configuração e testes de aceite dos links instalados da implantação \n4.1 Contratante e Contratada deverão elaborar um plano conjunto de implantação gradual dos links de \nacesso à Internet. \n4.2 O período de implantação total dos links de acesso à Internet elencados no Plano de Implantação \nserá de 60 dias a partir da sua entrega formal pela Contratada; \na) A data de início da implantação poderá ser postergada pelo Contratante por até 60 (sessenta) \ndias em caso de situações que possam impactar no projeto, como, por exemplo, a realização de \neleições. Em havendo essa necessidade, o Contratante informará à Contratada durante as discussões da \netapa de elaboração do Plano de Implantação; \nb) O Plano de Implantação deverá detalhar fases de instalação por subitem, de pelo menos 30% \ndos links em até 10 dias, outros 30% em até 20 dias e o restante (40%) até o fim do período; \n4.3 O Plano de Implantação deverá estar em conformidade com os requisitos deste Termo de \nReferência e seus anexos, bem como ser aprovado e assinado por ambas as partes, sendo o Contratante \nrepresentado pelo Gestor do Contrato e a Contratada por seu responsável legal; \nDa instalação \n4.4 A cada link de acesso dedicado à Internet está implicitamente associado o serviço de instalação \ncom seu custo específico; \n4.5 Poderá haver solicitação de instalação de links de acesso à Internet em local não constante nos \nlocais definidos, mas dentro da jurisdição do município respeitando-se o limite de links contratado, \nincluído o percentual de expansão;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VNT+E87OMLTQ1IET62SHMG\nTerça-feira\n4 de Julho de 2017\n24 - Ano V - Nº 1684\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol. Institucional – SEAFI \n \nProcesso Administrativo nº 000.00000/2017- Contratação de Agencia de Publicidade – TP Nº 000/2017. \nEnd: Praça Lourival Monte, s/nº, centro – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina23 \n4.6 O fornecimento e a passagem de cabos (fiação interna para ligação entre o quadro de “distribuição \ngeral” (DG) e a sala em que os equipamentos serão acomo dados nas localidades) será de \nresponsabilidade da Contratada. A infraestrutura física da rede interna para viabilizar a passagem de \ncabos será de responsabilidade do Contratante; \n4.7 A Contratada deverá fornecer os links obrigatoriamente terrestres, implementados por meio de \npares metálicos, fibra óptica ou rádiodigital; \n4.8 A Contratada deve ajustar seu plano de trabalho em conjunto com a equipe técnica do Contratante, \nde maneira a adequar horários e procedimentos de configuração e testes; \n4.9 A Contratada deve recompor obras civis e pintura eventualmente afetadas quando da passagem dos \ncabos, mantendo o padrão local, excetuando-se os casos em que estas ocorrências sejam consequência \nde adaptações na infraestrutura necessária para passagem dos cabos, cuja responsabilidade será do \nContratante; \n4.10 As visitas técnicas nos locais de instalação devem ser previamente agendadas com o Contratante \ncom supervisão técnica designada pela DGTI; \nDa configuração \n4.11 A Contratada será responsável pela configuração dos equipamentos necessários para o correto \nfuncionamento do link de acesso dedicado à Internet. \nDos testes para aceitação dos links instalados \n4.12 Os seguintes procedimentos relacionados aos testes para aceitação dos links de acesso à Internet \nserão necessários: \na) Realização de testes de funcionamento de cada link de acesso à Internet, \nb) O aceite técnico dos links instalados se dará por meio da aprovação dos seguintes testes pelo \nContratante: \nI. Aferição, pela equipe da Contratada, da velocidade do link instalado, tanto para download quanto \npara upload, em conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência. O técnico de \ncampo responsável pela instalação deverá acessar a ferramenta de medição de velocidade \nhttp://simet.nic.br/medidor/,por meio de computador ou notebook da própria Contratada, configurado com \num dos endereços IP a serem fornecidos (vide item 5.1.1), gerar documento em formato PDF com o resultado \nda medição (impressão da tela com as informações) e encaminhar para o e-mail dgti@amargosa.ba.gov.br. \nO procedimento deverá ser repetido para cada endereço IP fornecido; \nII. Confirmação do efetivo acesso à Internet pela equipe técnica do Contratante; \nIII.Verificação do desempenho, pela equipe técnica do Contratante , dos links instalados dentro dos \npadrões estabelecidos no acordo de nível de serviço; \n4.13 A Contratada fica responsável por viabilizar as condições para realização dos testes; \n4.14 O link aprovado estará liberado para faturamento da sua utilização mensal; \n4.15 O faturamento do custo de instalação dos links durante a fase de implantação se dará \nmensalmente, de acordo com os links que forem sendo concluídos, conforme a execução do plano a \nser firmado entre Contratante e Contratada  \n4.16 Da velocidade dos links de acesso à Internet e valor máximo admitido \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VNT+E87OMLTQ1IET62SHMG\nTerça-feira\n4 de Julho de 2017\n25 - Ano V - Nº 1684\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol. Institucional – SEAFI \n \nProcesso Administrativo nº 000.00000/2017- Contratação de Agencia de Publicidade – TP Nº 000/2017. \nEnd: Praça Lourival Monte, s/nº, centro – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina24 \n4.17 Os links de acesso dedicado à Internet deverão ser instalados considerando a velocidade descrita \nna tabela \n4.18 As velocidades de download e upload devem ser simétricas e efetivas; \n5. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: \nOs serviços solicitados deverão ser instalados e ativados no prazo máximo de 60 dias a partir do ato da \nassinatura do contrato. Conforme a necessidade apresentada pela Prefeitura e especificações \napresentadas neste Termo de Referência. O local para a entrega dos serviços será informado em cada \nAutorização de Serviço.  O acompanhamento da execução dos serviços será feito pela Diretoria \nSolicitante. \n 6.VIGÊNCIA DOCONTRATO \nA vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, se iniciando com a sua assinatura, podendo ser \nprorrogado se ambas as partes estiverem de acordo. \nADENDO 01 \n \n \nEMPRESA \nEND. COMERCIAL: \nCEP: \nINSC. ESTADUAL/MUNICIPAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias \nITEM DESCRIÇÃO DETALHADA QUANT. UND VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL MÊS \n TOTAL PARA \n12 MESES  \n1 \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BANDA \nLARGA COM FORNECIMENTO DE 350 \nMB \n350 SER    \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VNT+E87OMLTQ1IET62SHMG\nTerça-feira\n4 de Julho de 2017\n26 - Ano V - Nº 1684\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol. Institucional – SEAFI \n \nProcesso Administrativo nº 000.00000/2017- Contratação de Agencia de Publicidade – TP Nº 000/2017. \nEnd: Praça Lourival Monte, s/nº, centro – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina25 \nANEXO II  \nPREGÃO PRESENCIAL 019/2017/SRP \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO \n \nPREÇO PRESENCIAL Nº 019/2017/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2017 \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ______/2017/SRP \nVALIDADE: 12 (doze) meses \n \nNo dia___de_______ de 20__, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura Municipal de \nAmargosa - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº \n13.825.484/0001-50, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa (BA), representado \npelo Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, Solteiro, \nAdministrador, portador de RG nº 0866447261 SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº 81972253549 nos \ntermos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos \nDecreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de \n16/01/2013, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no \nPregão Presencial nº 019/2017/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Fornecedor \nBeneficiário_______________________________________________, conforme quadro abaixo: \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Internet com link dedicado em \nfibra ótica para atender a Prefeitura Municipal de Amargosa sem limite de tráfego. , conforme \nespecificações constantes na tabela abaixo. \n1.2. Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global de R$____________, \n_____ (por extenso), ao Licitante .............................................., situado no .................................. ........, \nem ...................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ....................................., representada neste  \nato pelo Sr (a). ............................, portador(a) do RG nº ........................... e CPF nº ...............................  \nITEM DESCRIÇÃO \nDETALHADA QUANT. UNIDADE VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \nMÊS \n TOTAL \nPARA 12 \nMESES  \n1 \nPRESTAÇÃO DE \nSERVIÇOS DE \nBANDA LARGA \nCOM \nFORNECIMENTO \nDE 350 MB \n350  SER        \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS \n2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os \nconstantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial/PRP \nnº019/2017. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VNT+E87OMLTQ1IET62SHMG\nTerça-feira\n4 de Julho de 2017\n27 - Ano V - Nº 1684\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol. Institucional – SEAFI \n \nProcesso Administrativo nº 000.00000/2017- Contratação de Agencia de Publicidade – TP Nº 000/2017. \nEnd: Praça Lourival Monte, s/nº, centro – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina26 \n2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as \ncláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial/PRP nº 019/2017 que a precedeu e \nintegra o presente instrumento de compromisso. \n2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no \nPregão Presencial/PRP nº 019/2017, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a \nintegram. \n2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de \nhomologação do Pregão, com início em _____/______/2017 e término em _____/______/2018, \nenquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do \nDecreto nº 7.892, de 2013. \n2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não \nserá obrigada a adquirir os serviços relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo Pregão \nPresencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar \nconveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, ou, \ncancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao \nvencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração \nPública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, \ndesde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras \nestabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. \n3.2. Os órgãos, Municipios e entidades da que não participaram do registro de preços, quando \ndesejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão \ngerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem \npraticados, obedecida a ordem de classificação. \n3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de \nRegistro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº \n7.892, de 2013). \n3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não \npoderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão \ngerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem \n(§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Ata após a primeira aquisição ou \ncontratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no \nedital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de \n2013). \n3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição \nou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 22 \ndo Decreto nº 7.892, de 2013). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VNT+E87OMLTQ1IET62SHMG\nTerça-feira\n4 de Julho de 2017\n28 - Ano V - Nº 1684\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol. Institucional – SEAFI \n \nProcesso Administrativo nº 000.00000/2017- Contratação de Agencia de Publicidade – TP Nº 000/2017. \nEnd: Praça Lourival Monte, s/nº, centro – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina27 \n3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e \nórgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \nCLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA \n4.1. Os serviços, objeto deste Termo, deverão ser realizados, de segunda a domingo, a partir da \nemissão da Autorização de Fornecimento de Serviços, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas \nno endereço da constantes da A.F. no município de Amargosa. \n4.2. Os serviços serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do Pregão \nPresencial/PRP nº 019/2017 e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante Vencedor. \n4.3. Os Serviços deverão ser prestados e a cada competência mensal, emitir a Nota Fiscal/Fatura, onde \nconstem o número da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data \nde emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na \nNota Fiscal/Fatura. \n4.4. A conformidade dos serviços prestados, com as condições editalícias, serão processadas por \nServidor designado pela Secretaria solicitante, que terá a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar \na entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou rejeitar os serviços prestados, \nefetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. \n4.5. Para efetuar os testes que se fizerem necessários e efetuar o atesto na Nota Fiscal/Fatura o servidor \na que se refere o subitem 4.4 desta Cláusula adotará o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados a \npartir da data de recebimento dos serviços nas dependências da Prefeitura Municipal de \nAmargosa/BA. \n4.6. No caso de rejeição dos serviços, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta Cláusula, \nemitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso caiba, \ne o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os seerviços rejeitados por outra que atenda \nplenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de recebimento da \ncomunicação efetuada pela Secretaria Municipal de Administração, devendo o novo serviço ser \nprestado sem qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a sua aceitação. \n4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de Administração \nou que não possam ser considerados como de responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não serão \nconsiderados para efeito da contagem do prazo máximo para a prestação dos serviços, objeto desta Ata \nde Registro de Preços. \nCLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA \n5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir a perfeita execução dos serviços contra defeitos \ntécnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para a Prefeitura Municipal de Amargosa, \npor um período de, no mínimo, 60 dias, a contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura, obedecidas as \nexigências previstas no item 8 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial/SRP \nnº ___/2017. \n5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1 será iniciado novamente quando o Licitante \nDetentor da Ata regularizar o serviço defeituoso, mediante aceitação do Servidor designado pela Área \ncompetente da Prefeitura Municipal. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VNT+E87OMLTQ1IET62SHMG\nTerça-feira\n4 de Julho de 2017\n29 - Ano V - Nº 1684\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol. Institucional – SEAFI \n \nProcesso Administrativo nº 000.00000/2017- Contratação de Agencia de Publicidade – TP Nº 000/2017. \nEnd: Praça Lourival Monte, s/nº, centro – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina28 \nCLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO \n6.1. Pagamento será efetuado por ordem bancária até o 10º (décimo) dia útil a contar da data de \nemissão do atesto na Nota Fiscal/Fatura por Empregado designado pela Área competente da Prefeitura \nMunicipal como Gestor da Ata de Registro de Preços. \n6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as \ncondições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial/SRP nº 019/2017 e seus anexos, com a efetiva \nprestação dos serviços, objeto da licitação. \n6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da \nAta deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível, \nse o caso, em nome da Prefeitura Municipal de Amargosa, informando o número de sua conta \nbancária, o nome do Banco e a respectiva Agência. \n6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e \nContribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, \njuntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos \ntributos e contribuições, conforme legislação em vigor. \n6.5.Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o \ndocumento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que tenham \nsido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a \nregularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus a \nPrefeitura Municipal. \n6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver pendência \nde liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. \n6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da \nregularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “ on line” ou por meio de certidões \nexpedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. \n6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no \ncaso de descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante \napresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. \n6.9.No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) dias \ncorridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a ser \navaliada pela Prefeitura Municipal, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, \nrespeitado o disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima. \n6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, bem \nassim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO \n7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência \ndesta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. \n7.2. Se a qualidade dos serviços entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital e seus \nanexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem 4.6 da \nCláusula Quarta. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VNT+E87OMLTQ1IET62SHMG\nTerça-feira\n4 de Julho de 2017\n30 - Ano V - Nº 1684\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol. Institucional – SEAFI \n \nProcesso Administrativo nº 000.00000/2017- Contratação de Agencia de Publicidade – TP Nº 000/2017. \nEnd: Praça Lourival Monte, s/nº, centro – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina29 \n7.3. Os serviços deverão ser prestados 24 horas após o recebimento da Autorização de Fornecimento \nde segunda a sexta. \nCLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR \n8.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 13 do Termo de Referência, Anexo \nI do Edital do Pregão Presencial/PRP nº 019/2017 e seus anexos. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL \n9.1. As obrigações da Prefeitura Municipal estão estabelecidas no item 9.0 do Termo de Referência, \nAnexo I do Edital do Pregão Presencial/PRP nº 019/2017 e seus anexos. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das \npenalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e \nalterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da Prefeitura Municipal, pelo \ncumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, de \nque trata a presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de garantia, o Licitante \nDetentor da Ata sujeitar-se-á, a critério da Prefeitura Municipal, às sanções previstas no item 33 do \nTermo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial/SRP nº 019/2017 e seus anexos. \n10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou \ncumulativamente, a critério da Prefeitura Municipal, após análise das circunstâncias que ensejaram sua \naplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de \nFornecedores da Prefeitura Municipal. \n10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações \nserão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL ou \nainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. \n10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a \napresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a \ncontar da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. \n10.5. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de Registro \nde Preços, não aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os \nlicitantes remanescentes, na ordem de classificação. \n10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do \ncumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir \neventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS \n11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses previstas na legislação vigente. \n11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no \nmercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços, devidamente comprovado, cabendo à \nPREFEITURA MUNICIPAL, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias \nnegociações junto às empresas vencedoras. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VNT+E87OMLTQ1IET62SHMG\nTerça-feira\n4 de Julho de 2017\n31 - Ano V - Nº 1684\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol. Institucional – SEAFI \n \nProcesso Administrativo nº 000.00000/2017- Contratação de Agencia de Publicidade – TP Nº 000/2017. \nEnd: Praça Lourival Monte, s/nº, centro – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina30 \n11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o gestor da Ata deverá: \na) convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \nb) frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; \nc) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. \n11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da Ata \npoderá: \na) liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando \na veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de \nfornecimento; \nb) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, \nc) não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção das \nmedidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO \n12.1. Os serviços, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor designado \npela Secretaria solicitante para esse fim. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE \nPREÇOS. \n13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de \nprocesso administrativo específico: \n13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: \nI - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; \nII - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da Ata, \ndecorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, \nIII - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos \npreços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço. \n13.1.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público devidamente \nmotivadas e justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante \nDetentor da Ata: \nI - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no \nmercado; \nII - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; \nIII - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; \nIV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de \nRegistro de Preço, ou \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VNT+E87OMLTQ1IET62SHMG\nTerça-feira\n4 de Julho de 2017\n32 - Ano V - Nº 1684\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol. Institucional – SEAFI \n \nProcesso Administrativo nº 000.00000/2017- Contratação de Agencia de Publicidade – TP Nº 000/2017. \nEnd: Praça Lourival Monte, s/nº, centro – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina31 \nV - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de \nRegistro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; \nVI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). \n13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por \nintermédio do gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor \nda Ata a nova ordem de registro. \n13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, será feita por intermédio de \ncorrespondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro \nde preços. \n13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá \nser formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA MUNICIPAL \na aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO \n14.1. As aquisições do serviço da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, \nmediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital do \nPregão Presencial/PRP nº 019/2017. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \n15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial/PRP nº __/2017 e a proposta do Licitante que \napresentou os menores preços na etapa de lances. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO \n16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão \ndecorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as partes \nenvolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa/BA, ____ de ________________ de 2017. \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR \nPrefeito Municipal de Amargosa.  \n \n \n \n LICITANTE VENCEDOR \n REPRESENTANTE LEGAL \n \nTESTEMUNHAS: \n \n1ª _________________________________CPF Nº ____________________RG  \n2ª _________________________________CPF Nº ____________________RG  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VNT+E87OMLTQ1IET62SHMG\nTerça-feira\n4 de Julho de 2017\n33 - Ano V - Nº 1684\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol. Institucional – SEAFI \n \nProcesso Administrativo nº 000.00000/2017- Contratação de Agencia de Publicidade – TP Nº 000/2017. \nEnd: Praça Lourival Monte, s/nº, centro – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina32 \nANEXO III  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2017/SRP \nMODELO DE CREDENCIAL \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente \ninstrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) \n....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de \nIdentidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do \nMinistério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como \nmeu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar todos \nos atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial por \nRegistro de Preços nº 019/2017, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, \ninterpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar \ncompromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao \ncertame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  \n \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VNT+E87OMLTQ1IET62SHMG\nTerça-feira\n4 de Julho de 2017\n34 - Ano V - Nº 1684\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol. Institucional – SEAFI \n \nProcesso Administrativo nº 000.00000/2017- Contratação de Agencia de Publicidade – TP Nº 000/2017. \nEnd: Praça Lourival Monte, s/nº, centro – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina33 \nANEXO IV \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 019/2017/SRP \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \n \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte \nfinal do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as \ninformações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. \n123/06, declaramos:  \n \n(   ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:   \n \n(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo \ndiploma. \n \n(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo \ntermo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual \nperíodo, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no \nprazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei \nFederal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VNT+E87OMLTQ1IET62SHMG\nTerça-feira\n4 de Julho de 2017\n35 - Ano V - Nº 1684\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol. Institucional – SEAFI \n \nProcesso Administrativo nº 000.00000/2017- Contratação de Agencia de Publicidade – TP Nº 000/2017. \nEnd: Praça Lourival Monte, s/nº, centro – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina34 \nANEXO V \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 019/2017/SRP \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \nA empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com \nsede à _______________________________ , por intermédio de seu representante legal, Sr. \n(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no \n........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de \njunho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VNT+E87OMLTQ1IET62SHMG\nTerça-feira\n4 de Julho de 2017\n36 - Ano V - Nº 1684\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol. Institucional – SEAFI \n \nProcesso Administrativo nº 000.00000/2017- Contratação de Agencia de Publicidade – TP Nº 000/2017. \nEnd: Praça Lourival Monte, s/nº, centro – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina35 \nANEXO VI \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 019/2017/SRP \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:  \nOBJETO: \nITEM DESCRIÇÃO DETALHADA QUANT. UNI V. UNI. V. TOTAL MÊS TOTAL 12/MESES \n1 \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE \nBANDA LARGA COM \nFORNECIMENTO DE 350 MB. \n350 SERVIÇO    \n \nGarantia: Mínima de 60 dias. \nObservações: A proposta deverá indicar os dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: VNT+E87OMLTQ1IET62SHMG\nTerça-feira\n4 de Julho de 2017\n37 - Ano V - Nº 1684", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1946/"}]}