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    <number>1683</number>
    <date>2017-07-03</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1683</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>1683</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Segunda-feira • 3 de Julho de 2017 • Ano V • Nº 1683
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
• Edital de Licitação Pr egão Eletrônico-SRP nº 003/2017 Processo 
Administrativo Nº 031/2017- Objeto:Contratação de empresa 
especializada para locação de veículos com e sem condutor, para atender 
as necessidades das diversas Secretarias Municipais, em viagens, 
transporte de passageiros servidores e pacientes, carretos de materiais 
diversos, diariamente, atendendo assim as demandas das diversas 
Secretaria Municipais.

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO  
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO- SRP nº 003/2017 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031/2017. 
 
Objeto: A presente licitação tem por objeto A presente licitação tem por objeto contratação de empresa 
especializada para locação de veículos com e sem condutor, para atender as necessidades das diversas 
Secretarias Municipais, em viagens, transporte de passageiros servidores e pacientes, carretos de 
materiais diversos, diariamente, atendendo assim as demandas das diversas Secretaria Municipais, 
conforme especificações contidas no termo de referencia Anexo I deste edital. 
 
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL 
(Devolução obrigatória na retirada do edital) 
Razão Social: ______________________________________________________________ 
CNPJ Nº __________________________________________________________________ 
Endereço: _________________________________________________________________ 
E-mail: ___________________________________________________________________ 
Cidade: __________________ Estado: ____ Telefone: ___________ Fax: _____________ 
Representante/Pessoa para Contato:__________________________________________________ 
CPF:________________________________RG º__________________________________ 
Retiramos o Edital, projetos e anexos pertinentes a licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP 
Nº 003/2017/PMA, com data do certame para o dia 19 de julho de 2017, no site oficial do Município 
www.amargosa.ba.io.org.br, gratuitamente. 
 __________________,_____de _____________ de 2017. 
 
_____________________________________ 
Assinatura 
 
Senhor Licitante, 
Visando comunicação futura entre esta Prefeitura M unicipal e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria 
preencher o recibo de entrega do edital e remeter a Comissão Permanente de Licitação, através do 
telefax: (075) 3634.3977 ou pelo email licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
A não remessa do recibo exime a CPL - Comissão Permanente de Licitação da comunicação de eventuais 
retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. 
 
 
Amargosa/BA, 29 de junho de 2017. 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira Oficial  
 
 
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3 de Julho de 2017
2 - Ano V - Nº 1683
Editais

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
 
 
PREÂMBULO 
I - REGÊNCIA LEGAL 
Esta licitação rege -se, basicamente, Lei Federal nº 10.520, de 1 7 de julho de 2002, do Decreto nº 
5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Lei Complementar n° 
123, de 14 de dezembro de 2006, 
Lei Complementar nº 147/2014, aplicando-se, Lei Federal nº 
8.078/1990(Código de Defesa do Consumidor), no Decreto Municipal nº 353 de 13 de novembro de 
2006, no Decreto Municipal nº 183 de 16 de janeiro de 2013, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 
de junho de 1993, e demais exigências estabelecidas neste Edital. 
 II - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR FISCALIZADOR 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI 
 III - MODALIDADE 
PREGÃO ELETRÔNICO- SRP nº 003/2017 
  IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
 031/2017. 
 V- TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço 
  VI - REGIME DE EXECUÇÃO  
Regime de Empreitada por Preços Unitários  
 VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço por item 
VIII - OBJETO 
A presente licitação tem por objeto por objeto contratação de empresa especializada para locação de 
veículos com e sem condutor, par a atender as necessidades das diversas Secretarias Municipais, em 
viagens, transporte de passageiros servidores e pacientes, carretos de materiais diversos, diariamente, 
atendendo assim as demandas das diversas Secretaria Municipais, conforme especificações contidas no 
termo de referencia Anexo I deste edital. 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA 
ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 19/07/2017 
 HORÁRIO: 10:00h horário de Brasília - DF  
LOCAL: Sede da Secretaria Municipal da Administração, setor de Licitações, situada a Praça da Bandeira, 
s/nº, centro, Amargosa/BA. ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br  
 X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora Vide 
Edital 
Fonte  
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA REGISTRO 
Vigência da Ata de Registro de Preços será 
de 12(doze) meses. 
XII – VALOR GLOBAL ESTIMADO. 
R$ 7.508.400,00 (sete milhões, quinh entos e oito mil 
reais). 
XIII - LOCAL HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL.  
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto  desta licitação serão 
prestados pelo Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) 
dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes da licitação, na sede da Sede da 
Secretaria Municipal da Administração, setor de Licitações, situada a Praça da Bandeira, s/nº, centro, 
Amargosa/BA
, nos horários de 08:00 às 12h00 e dás 14:00h ás 17 :00h. Poderão ser solicitadas 
Informações sobre esta licitação através do Telefax (075) 3634 -3977 ou pelo e- mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
XIV – RESPONSÁVEL 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira Oficial 
 Decreto nº. 049/2017 de 24 de abril de 2017, publicada no DOM. 
 
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Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
 
 
 
EDITAL 
PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 003/2017. 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031/2017. 
SUMARIO 
CAPITULO 1 - DO OBJETO 
CAPITULO 2 - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES  
CAPITULO 3 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
CAPITULO 4 – DO CREDENCIAMENTO  
CAPITULO 5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS 
CAPITULO 6 - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
CAPITULO 7 – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA REABERTURA 
CAPITULO 8 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
CAPITULO 9 - DA NEGOCIAÇÃO 
CAPITULO 10 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
CAPITULO 11 – DO DIREITO DE PREFERENCIA DAS ME/EPP 
CAPITULO 12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
CAPITULO 13 - DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS 
CAPITULO 14 - DA HABILITAÇÃO 
CAPITULO 15 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 
CAPITULO 16 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
CAPITULO 17 – DA ALATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
CAPITULO 18 - DO INSTRUMENTOCONTRATUAL OU EQUIVALENTE 
CAPITULO 19 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 
CAPITULO 20 - ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 
CAPITULO 21 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
CAPITULO 22 - DO PAGAMENTO 
CAPITULO 23 - DAS SANÇÕES 
CAPITULO 24 - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
CAPITULO 25 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO  
CAPITULO 26 - DISPOSIÇÕES FINAIS 
CAPITULO 27 - DO FORO 
CAPITULO 28 - – DOS ANEXOS DO EDITAL 
 
 
 
 
PMA/SEAFI/CPL/2017 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
 
 
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO- SRP nº 003/2017 
Processo Administrativo nº 031/2017. 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, através da pregoeira oficial, designada 
pelo Decreto nº 049/2017 de 24 de abril de 2017, levam ao conhecimento dos interessados que estará 
realizando licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICO, do tipo menor preço por 
item, na forma da  Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio 
de 2005, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Lei Complementar n° 123, de 14 de 
dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147/2014, aplicando-se, Lei Federal nº 8.078/1990(Código de 
Defesa do Consumidor), no Decreto Municipal nº 353 de 13 de novembro de 2006, no Decreto Municipal 
nº 183 de 16 de janeiro de 2013, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e de 
outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, estará realizando licitação na modalidade PREGÃO 
ELETRÔNICO - SRP mediante as condições estabelecidas neste Edital. 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO- SRP: 
DIA: 19 de julho de 2017. 
HORÁRIO: 10:00h horário de Brasília/DF. 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
www.licitacoes-e.com.br  
 
CAPITULO 1 - DO OBJETO 
1.1 - A presente licitação tem por objeto contratação de empresa especializada para prestação de 
serviços de locação de veículos automotores com e sem condutor e maquinas com e sem operador, para 
atender as necessidades das diversas Secretarias Municipais, conforme consta do Anexo I deste Edital. 
1.2. O critério de julgamento adotado será o de menor preço por item, observadas as exigências contidas 
neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 
 
CAPITULO 2 - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES  
2.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência 
do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 
2.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
2.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão 
ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na 
ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
2.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada 
item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
2.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento 
pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o 
contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em 
relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
2.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação 
solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 
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Processo Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
 
2.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para 
efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não 
participante. 
CAPITULO 3 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
3.1 Condições de participação no certame: 
3.1.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as 
exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade 
pertinente ao objeto licitado. 
3.1.2. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no 
Município de Amargosa e perante o sistema eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br ; 
3.1.3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor 
de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde também deverão 
informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua 
correta utilização. 
3.1.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer 
transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema 
ou a Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido 
da senha, ainda que por terceiros. 
3.1.5. A  omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
3.1.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a 
licitante às sanções previstas neste Edital. 
3.2. Não poderão participar deste Pregão: 
3.2.1. empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com a Prefeitura 
Municipal, durante o prazo da sanção aplicada; 
3.2.2. empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 
3.2.3. empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada; 
3.2.4. sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
3.2.5. empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
3.2.6. empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação 
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 
3.2.7. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham 
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou 
humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em 
comum; 
3.2.8.  pessoas físicas, nem jurídicas que estejam reunidas em Consórcio, Cooperativas ( Acórdão 
2221/2013-Plenário, TC 029.289/2009-0, relator Ministro José Múcio Monteiro, 21.8.2013), ou qualquer 
que seja sua forma de constituição, ou que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias integrais entre 
si, ou, ainda que independentemente, nomeiem um mesmo representante; 
3.3. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo 
descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 
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Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
 
3.4.  Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante.  
3.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da 
Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal). 
3.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei 
de Improbidade Administrativa). 
3.7. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO 
PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio disponibilizado pelo 
sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de 
manifestação neste momento.  
3.8. O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou função de 
confiança, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consangüíneo, até 
o segundo grau, ou por adoção, e os servidores e empregados públicos municipais, não poderão 
contratar com o Município, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções.  
3.9. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de 
direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 
9.605, de 1998; 
3.10. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação 
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 
3.11. A inobservância de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
CAPITULO 4 – DO CREDENCIAMENTO 
4.1. Do Credenciamento 
4.1.1. O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no sistema eletrônico de licitações do 
Banco do Brasil, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua 
forma eletrônica, no sitio www.licitacoes-e.com.br . 
4.1.2. O cadastro no sistema eletrônico poderá ser iniciado no Portal do Banco do Brasil, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br , com solicitação de login e senha pelo interessado. 
4.1.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou seu 
representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao 
Pregão eletrônico. 
4.1.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer 
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao 
órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, 
ainda que por terceiros. 
4.1.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do 
sistema para imediato bloqueio de acesso. 
4.2. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
 
CAPITULO 5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS  
 
5.1. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e 
horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de 
recebimento de propostas.  
 
5.2. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global mensal e anual 
ofertado para cada item, já considerado e incluso todos os tributos, tarifas e demais despesas 
decorrentes da execução do objeto.  
 
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Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
 
5.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os 
requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.  
 
5.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que não emprega menores de dezoito 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, 
salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. (Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da 
República Federativa do Brasil). 
 
5.5. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em 
campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC n.º 123/2006, para fazer jus aos 
benefícios previstos nessa lei.  
 
5.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da 
proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às 
sanções previstas neste Edital.  
 
5.7. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.  
 
5.8. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem 
prejuízo das sanções previstas nesse Edital.  
 
5.9. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada.  
 
5.10. As propostas terão validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.  
 
5.11. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes  
liberadas dos compromissos assumidos.  
 
5.12. As características dos veículos e maquinas ofertados, inclusive a marca, deverão ser informadas, 
obrigatoriamente, conforme consta do Anexo I – Termo de Referência.  
5.13. A licitante poderá incluir em sua proposta dados de caráter exclusivamente técnico sobre os bens 
ofertados, entretanto, necessárias ao julgamento objetivo, conforme especificações dos serviços 
solicitados.  
5.14. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas 
necessárias para fornecimento do objeto desta licitação tais como: tributos, emolumentos, contribuições 
sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros, treinamento e demais despesas inerentes, devendo o preço 
ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer 
reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por 
recolhimentos determinados pela autoridade competente.  
5.15. Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se 
alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o 
objeto desta licitação, na forma da Lei.  
5.16. Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais e custos que sejam devidos em 
decorrência direta ou indireta do objeto desta licitação, serão de exclusiva responsabilidade do 
contribuinte, assim definido na Norma Tributária, neste caso, a licitante. 
CAPITULO 6 - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
 
6.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais  n.º 
10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei 
Complementar nº 147/2014, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, no Decreto Municipal nº 
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353 de 13 de novembro de 2006, no Decreto Municipal nº 183 de 16 de janeiro de 2013,  e, 
subsidiariamente, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame. 
 
6.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeiro Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela 
Assessoria Jurídica do Município e demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes. 
 
6.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior compreendendo: 
greves, perturbações industriais, enchentes e quaisquer outros acontecimentos semelhantes e 
equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam 
impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser caracterizado por legislação, 
regulamentação ou atos governamentais. 
 
CAPITULO 7 – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA REABERTURA 
7.1. Da abertura da sessão Pública  
 
7.1.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br .  
 
7.1.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente 
mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.  
 
7.1.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.  
7.2. A sessão pública poderá ser reaberta:  
7.2.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na 
aceitação do preço; e  
7.2.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.  
7.2.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.  
7.2.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o próprio 
preço que ofereceu na sessão de lances;  
7.2.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado levando-se em consideração o 
lance apresentado pelo licitante subsequente;  
7.2.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS 
DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”;  
7.2.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de 
preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”;  
7.2.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases 
previstas neste Edital.  
7.2.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase 
do procedimento licitatório. 
7.2.10. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no 
sistema, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
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CAPITULO 8 - DA FORMULAÇÃO DE LANCES  
 
8.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor 
consignados no registro de cada lance. 
8.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 
8.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor 
lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 
8.4. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. 
8.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e 
total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
8.6. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja 
manifestamente inexequível. 
8.7. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico 
permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos 
realizados.  
8.8. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do 
Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos 
participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br . 
8.9. O encerramento da etapa de lances será decidido pela Pregoeira, que informará, com antecedência 
de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência. 
8.10. Decorrido o prazo fixado pela Pregoeira, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento 
iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, 
aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances. 
CAPITULO 9 - DA NEGOCIAÇÃO 
9.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte, 
de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o Pregoeiro poderá apresentar 
contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja 
obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não 
se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
9.2. A negociação será realizada pelo Pregoeiro, por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas 
demais licitantes. 
CAPITULO 10 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
 
10.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços 
adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo III – Modelo de Proposta de 
Preços, em arquivo único, no prazo de até as 06 (seis) horas após o fim da Sessão, para o E-mail 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br .  
 
10.2. A proposta de preços deverá, ainda, conter os seguintes documentos:  
 
10.2.1.Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo III; 
10.2.2. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por e-mail deverão ser encaminhados no prazo 
de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, Praça da Bandeira, 
s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope fechado com as 
seguintes informações: 
Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número do telefone, o número do pregão 
eletrônico-SRP, razão social, CNPJ e endereço da empresa.  
 
10.3. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação. 
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10.4 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
10.5. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
10.6. Os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados à Pregoeira da Prefeitura Municipal 
de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência 
Social, Amargosa, Bahia. 
 
10.7. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste capitulo, 
será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 
10.8. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço 
ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.  
10.9. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua 
decisão. 
10.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
10.11. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, 
incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de 
propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 
10.12. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços 
manifestamente inexequíveis. 
10.13. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio 
de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de 
mercado do objeto deste Pregão. 
10.14. Caso a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar apresente proposta com salário 
inferior ao piso salarial estabelecido, a Pregoeira fixará prazo para ajuste da proposta.  
10.15. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica a 
desclassificação da proposta. 
10.16. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global. 
10.17. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pela 
Pregoeira. 
CAPITULO 11 - DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP  
11.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência 
de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
11.1.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, 
após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I 
c/c § 3º, da LC nº 123/06);  
11.1.2. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
11.1.3. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória 
para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame 
(Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
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11.1.4. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º 
e 2º, da LC nº 123/06).  
11.1.5. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”.  
11.1.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado 
primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de 
ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se 
identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.  
11.1.7. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas 
as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06).  
11.1.8. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
CAPITULO 12 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 
12.1. As despesas referentes a futura contratação ocorrerá por conta dos recursos provenientes da 
dotação orçamentária consignadas no orçamento 2017, na forma que segue: 
Órgão:  
Unidade:  
Atividade:  
Elemento de despesa:  
Fonte de Recursos:  
 
12.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da 
mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 
12.3. Durante a vigência deste contrato poderão ocorrer inclusões de novas dotações orçamentarias para 
adequação ao orçamento das Secretarias Municipais, através de apostilamento. 
12.4. Por se tratar de Pregão para registro de preços as dotações orçamentarias serão indicadas quando 
da emissão da Ata de registro de Preços e/ou formalização de contrato ou documento equivalente. 
CAPITULO 13 - DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS 
13.1. Não será exigido. 
CAPITULO 14 - DA HABILITAÇÃO 
14.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser 
apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples autenticada pela Comissão de Licitação. 
14.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de 
participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a 
futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
14.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União ( www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ); 
14.2.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). 
14.2.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU; 
14.2.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio 
majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao 
responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder 
Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 
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14.2.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de 
condição de participação. 
14.3. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
14.3.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
I. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
II. Ato constitutivo ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de 
eleição de seus administradores; 
III. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de 
diretoria em exercício; 
IV. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão 
competente, quando a atividade assim o exigir. 
V.  Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da 
consolidação respectiva 
14.3.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
Documentos: 
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; 
II.  Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativa a 
sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
III.Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos 
Federais e à Divida Ativa da União(Portaria Conjunta RFB/PGFN no1.751, de 02/10/2014); 
IV. Prova de regularidade com a fazenda estadual (certidão de quitação relativa aos tributos 
estaduais – dívida ativa e receita estadual). 
V. Prova de regularidade para com a fazenda municipal da sede do licitante; 
VI.  Prova de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – 
FGTS, através de certidão negativa de débito ou positiva com efeitos de negativa; 
VII. - Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, (Lei Federal nº 
12.440/2011). 
VIII. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno 
porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de 
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação 
 
14.3.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: 
I - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da Lei Federal que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo 
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo 
INPC/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro Federal de Geografia 
e Estatística, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. 
a) O Balanço e as Demonstrações deverão ser apresentados por cópias reprográficas 
das páginas do Livro Diário, onde se encontram transcritos, acompanhados de cópias 
reprográficas de seu Termo de Abertura e encerramento, comprobatório do registro na Junta 
Comercial. Poderá também ser apresentada cópia reprográfica de publicação em jornal, na 
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forma da Lei Federal acompanhado do termo de Abertura e Encerramento. As cópias deverão 
ser autenticadas em cartório. 
II - Certidão Negativa de Falência ou Concordata da sede da pessoa jurídica, expedida pelo cartório 
distribuidor (Fórum) há menos de 30 (trinta) dias da data designada no preâmbulo deste Edital 
para o recebimento da documentação e das propostas; 
III - A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), 
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das 
fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial: 
 
LG = 
Ativo Circulante + Realizável a  Longo Prazo 
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 
 
SG = 
Ativo Total 
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 
 
LC = 
Ativo Circulante 
Passivo Circulante 
IV - O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos 
índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui  
deverá comprovar capital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
a) O demonstrativo a que se refere os incisos III e IV acima, deverá ser apresentado 
separadamente do balanço, demonstrando com clareza os índices econômicos, sob pena de 
inabilitação do licitante que não o apresenta-lo. 
V - No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada 
como microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do 
último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015); 
VI - No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 
14.3.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
I - Atestado ou declaração de capacidade operacional, expedido por órgão ou entidade da 
administração pública ou por empresas privadas que comprovem que a empresa prestou, ou vem 
prestando, a contento, os serviços compatíveis com o objeto da licitação, devidamente registrado no 
Conselho Regional de Administração-CRA em nome do licitante que comprove a prestação de serviços em 
unidades públicas ou privadas; 
II – Cópia de certificado de registro em órgão fiscalizador competente vigente. 
14.4. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para 
verificar as condições de habilitação dos licitantes. 
14.5. Sob pena de inabilitação, TODOS os documentos deverão estar em nome do licitante, com 
indicação do número de inscrição no CNPJ. 
14.6. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar 
em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 
14.7. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na 
comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial 
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14 - Ano V - Nº 1683

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
 
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por 
igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou 
parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão 
negativa.  
14.8. A não-regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao 
Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
14.9. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o 
Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a 
seleção da proposta que melhor atenda a este Edital. 
14.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor. 
14.11 - ORIENTAÇÕES GERAIS – DOCUMENTOS 
14.11.1. Os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz ou filial, ou seja, com o mesmo 
CNPJ e mesmo endereço, salvo aqueles que comprovadamente só possam ser expedidos para a matriz; 
14.11.2. Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor na data de 
abertura dos envelopes de habilitação ou, quando não declarada sua validade pelo emitente, expedido a 
sessenta dias, no máximo, da data da sessão. 
14.11.3. Os documentos apresentados deverão atender à formalidade prevista no artigo 32 da Lei 
Federal nº 8.666/93. 
14.11.4. No caso dos documentos obtidos via Internet, ressalva-se o direito da Administração proceder à 
verificação dos prazos de validade e autenticidade nos sites oficiais dos órgãos emitentes. 
14.11.5. Não serão aceitas copias reprográficas que não estejam legíveis. 
 
CAPITULO 15 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 
 
15.1. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer 
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção 
de recurso.  
15.2. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à licitante 
vencedora.  
15.3. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em 
campo próprio do sistema. 
15.4. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em 
campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados 
a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do 
prazo da recorrente.  
15.5. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, fica a vista dos autos do 
Processo Administrativo correspondente a este Pregão Eletrônico, franqueada aos interessados.  
15.6. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados 
pela autoridade competente. 
15.7. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento 
15.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante 
neste Edital. 
CAPITULO 16 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
16.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese 
em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação. 
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16.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente 
homologará o procedimento licitatório; 
16.3. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito Municipal. 
16.4. O objeto deste Pregão será adjudicado as licitantes vencedoras dos respectivos itens. 
CAPITULO 17 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
17.1.Da Ata de Registro de Preços 
17.1.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de ate 05 (cinco) dias, contados 
a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade 
encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas 
neste Edital.  
17.1.2. Alternativamente à(s) convocação(ões) para comparecer(em) perante o órgão ou entidade para a 
assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante 
correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja(m) assinada(s) 
no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento. 
17.1.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser 
prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o 
seu transcurso, e desde que devidamente aceito. 
17.1.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos 
os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) 
item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 
I - Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com 
preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, quando o objeto não 
atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993; 
17.1.5. No caso do licitante vencedor, após convocado, não comparecer para assinar a Ata ou se recusar 
a fazê-lo, sem prejuízo das cominações previstas neste Edital e seus anexos, poderão ser convocados os 
licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para assinar a Ata em igual prazo e nas 
mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
CAPITULO 18 – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU EQUIVALENTE 
 
18.1. Do Instrumento Contratual ou equivalente. 
18.1.1. Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser 
convocado para assinar o Termo de Contrato ou retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho, 
Carta Contrato ou autorização). O prazo de vigência da contratação é de 12(doze) meses contados de 
sua assinatura, prorrogável na forma do artigo 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
18.1.2. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua 
convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, 
sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
 
18.1.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura 
do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-
lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento 
(AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de 
seu recebimento.  
18.1.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação 
justificada do fornecedor, e aceita pela Administração. 
18.1.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as 
mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser 
convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da 
aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 
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18.2.6. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, 
quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pela PREFEITURA. 
18.2.7. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio dos sites oficiais se o licitante 
vencedor mantém as condições de habilitação. 
18.2.8. Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, 
poderá ser convocado outro licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da 
adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação. 
 
CAPITULO 19 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 
19.1. Os preços são fixos e irreajustáveis. 
19.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às 
disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 
 
CAPITULO 20 - ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 
20.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de 
Referência. 
 
CAPITULO 21 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
21.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Anexo I - Termo de 
Referência parte integrante deste edital.  
 
CAPITULO 22 - DO PAGAMENTO 
22.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) uteis, contados da apresentação 
da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços efetivamente executados , através de ordem 
bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 
22.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, 
contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 
22.1.2. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data 
final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir acompanhada das 
seguintes comprovações: 
I - regularidade junto a RFB/INSS-CND; 
II - regularidade junto ao FGTS-CRF; 
III - regularidade junto ao TST-CNDT. 
VI - regularidade junto fazenda Municipal. 
V - regularidade junto fazenda Estadual. 
22.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, 
condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos 
serviços executados. 
22.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, 
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira 
pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a 
Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á 
após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
22.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem 
prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 
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22.4.1. não produziu os resultados acordados; 
22.4.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima 
exigida; 
22.4.3. deixou de utilizar os veículos e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou 
utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 
22.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para 
pagamento. 
22.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a 
manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.  
22.7. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por 
escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua 
defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 
22.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá 
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da 
contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os 
meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 
22.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla 
defesa.  
22.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se 
decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.  
22.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de 
alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela 
Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a 
aplicação da seguinte fórmula: 
EM = I x N x VP, sendo: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela a ser paga. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
I = (TX) 
      
 
I = (6/100) 
      365 
 
I = 0,00016438 
TX = Percentual da taxa anual = 
6%. 
 
CAPITULO 23 - DAS SANÇÕES 
23.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 
2002, do Decreto nº 5.450/2005, a Licitante que, no decorrer da contratação: 
23.1.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato; 
23.1.2. Apresentar documentação falsa; 
23.1.3. Comportar-se de modo inidôneo; 
23.1.4. Cometer fraude fiscal; 
23.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato. 
23.2. A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem 
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
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23.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos 
significativos ao objeto da contratação; 
23.2.2 - Multa: 
I - Moratória de até  2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da 
contratação, até o limite de 30 (trinta) dias; 
II - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde 
que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato. 
III - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA, pelo prazo de até dois anos, (Acórdão nº 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de 
21/08/2013); 
 
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante ressarcir a 
Administração pelos prejuízos causados; 
 
23.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.  
23.4. Também ficam sujeitas às penalidade s de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de 
declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão 
do contrato decorrente desta licitação; 
23.5. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de tributos; 
23.6. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
23.7. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos 
praticados. 
23.8.  A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que 
assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 
8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais alterações vigentes. 
23.9.  A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado 
o princípio da proporcionalidade. 
23.10. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem 
pagos, ou recolhidos em favor do Munícipio, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa 
do Município e cobrados judicialmente. 
23.10.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, 
a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 
23.11 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no site oficial do Município. 
23.12. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso 
das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 
23.13. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no 
Edital. 
23.14. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. 
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23.15. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância 
devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. 
23.16. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 
CAPITULO 24 - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
24.1. Até 2 (dois) dias úteis que anteceder a  data fixada para abertura da sessão pública, qualquer 
pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser 
enviada exclusivamente para o endereço: Praça da Bandeira, s/nº , centro, sede da secretaria Municipal 
da Administração, Coordenadoria de Licitações , 1º  andar, Amargosa – Bahia, CEP. 45.300-000. 
24.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 
(vinte e quatro) horas.  
24.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
24.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis  antes da 
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente via e-mail licitações@amargosa.ba.gov.br . 
24.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no site oficial 
do Município para os interessados. 
CAPITULO 25 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO  
25.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias uteis após a assinatura do Contrato, prestará garantia no 
valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as 
condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que 
cumpridas as obrigações contratuais. 
25.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa 
de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois 
por cento).  
25.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do 
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I 
e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993. 
25.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 
mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual. 
25.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
25.3.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais 
obrigações nele previstas;  
25.3.2. prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução 
do contrato;  
25.3.3. as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;   
25.3.4. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela 
contratada; 
25.4. a modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados 
acima; 
25.5. a garantia em dinheiro deverá ser efetuada nos bancos oficiais, Caixa Econômica Federal ou Banco 
do Brasil, em conta específica com correção monetária, em favor do contratante; 
25.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser 
readequada ou renovada nas mesmas condições. 
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3 de Julho de 2017
20 - Ano V - Nº 1683

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
 
25.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a 
Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da 
data em que for notificada. 
25.8. A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:  
25.8.1. caso fortuito ou força maior;  
25.8.2. alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;  
25.8.3. descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos praticados pela 
Contratante;  
25.8.4. atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante. 
25.9. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas 
acima. 
25.10. Será considerada extinta a garantia: 
25.10.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias 
depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante 
termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; 
25.1.2. no prazo de três meses após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a 
ocorrência de sinistros. 
CAPITULO 26 - DISPOSIÇÕES FINAIS 
26.1. Ao Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por 
provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante 
de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato. 
26.3. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento 
licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver 
suportado no cumprimento do contrato. 
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desde Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de 
informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e 
habilitação. 
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para 
fins de classificação e habilitação. 
26.7. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão 
considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
26.8. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão às 
últimas. 
26.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da 
PREFEITURA, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002. 
26.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do 
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil 
subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em 
contrário, pelo Pregoeiro.  
26.11. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não 
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de 
habilitação e classificação. 
26.12. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 
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Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 
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26.13. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da 
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da 
isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 
26.14. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a 
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da 
condução ou do resultado do processo licitatório. 
26.15. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 
26.16. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, 
desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse 
público. 
26.17. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que 
compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 
26.17. O Edital encontra-se disponibilizado ao interessados gratuitamente, na íntegra, exclusivamente no 
endereço eletrônico 
www.amargosa.ba.io.org.br. 
CAPITULO 27 - DO FORO 
27.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
CAPITULO 28 - – DOS ANEXOS DO EDITAL 
28. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
Anexo I - Termo de Referência; 
Anexo II - Modelo de Atestado (ou Declaração) de Capacidade Operacional; 
Anexo III – Modelo de proposta comercial; 
Anexo IV – Modelo de Carta de credenciamento para participação no certame; 
Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Superveniente e impeditivo da Habilitação; 
Anexo VI - Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da 
constituição da república federativa do Brasil; 
Anexo VII – Declaração de elaboração independente de proposta; 
Anexo VIII - Modelo de declaração de tratamento diferenciado e pleno conhecimento e 
atendimento às exigências de habilitação; 
Anexo IX - Minuta de Ata de Registro de Preços; 
Anexo X - Minuta de Termo de Contrato 
 
Amargosa/BA, 29 de junho de 2017. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira Oficial 
 
 
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ANEXO I  
TERMO DE REFERENCIA 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031/2017. 
 
SUMARIO 
 
SEÇÃO 1 – OBJETO 
SEÇÃO 2 – JUSTIFICATIVA 
SEÇÃO 3 – CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS 
SEÇÃO 4 - DO FUNDAMENTO LEGAL  
SEÇÃO 5 - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA  
SEÇÃO 6 - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE  
SEÇÃO 7 - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO  
SEÇÃO 8 - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS 
SEÇÃO 9 - DA AVALIAÇÃO DO CUSTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO 
SEÇÃO 10 - RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
SEÇÃO 11 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 
SEÇÃO 12 - MEDIDAS ACAUTELADORAS 
SEÇÃO 13 - CONTROLE E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
SEÇÃO 14 - METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS  
SEÇÃO 15 - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
SEÇÃO 16 - DO PAGAMENTO 
SEÇÃO 17 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU 
EQUIVALENTE 
SEÇÃO 18 - FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
SEÇÃO 19 - INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 
SEÇAO 20 - ALTERAÇÃO SUBJETIVA 
SEÇÃO 21 - DAS VEDAÇÕES A CONTRATADA: 
SEÇÃO 22 - CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO: 
SEÇÃO 23 – DO ABASTECIMENTO DOS VEICULOS 
SEÇÃO 24 - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS  
SEÇÃO 25 - DO FORO 
SEÇÃO 26 – DAS PARTES INTEGRANTES DESTE TERMO 
 
PMA/SEAFI/2017 
 
 
 
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TERMO DE REFERENCIA 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031/2017. 
 
SEÇÃO 1 – OBJETO  
1.1. - A presente licitação tem por objeto contratação de empresa especializada para locação de veículos 
com e sem condutor, para atender as necessidades das diversas Secretarias Municipais, em viagens, 
transporte de passageiros servidores e pacientes, carretos de materiais diversos, diariamente, atendendo 
assim as demandas das diversas Secretarias Municipais, conforme especificações contidas no termo de 
referencia Anexo I do edital. 
SEÇÃO 2 – JUSTIFICATIVA 
2.1. A contratação dos serviços em pauta, tendo em vista a insuficiência de mão de obra e veículos 
próprios na Prefeitura Municipal de Amargosa, é de crucial importância para o bom desenvolvimento dos 
serviços prestados a população local, quer seja nas áreas de saúde ou na educação, e visa dar maior 
celeridade na realização de serviços disponibilizados pelas Secretarias Municipais, dentro e fora do 
município, de forma mais vantajosa, operacional e gerencial para a Administração. 
SEÇÃO 3 – CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS 
3.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da 
Lei Federal n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 5.450/2005. 
SEÇÃO 4 - DO FUNDAMENTO LEGAL  
4.1 A contratação de pessoa jurídica para execução dos serviços, objeto do presente Termo de 
Referência, se enquadra como serviço comum, cabendo licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO - 
SRP, tipo menor preço, por item, observado o disposto na Lei Federal n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 
5.450/2005, na Lei Complementar nº 101, de 04/05/00 e Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, Lei 
Federal nº 9.503/97 (Código Transito Brasileiro) e alterações posteriores vigentes, Lei Federal nº 
8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), no Decreto nº 7.892, de 2013, no Decreto Municipal nº 
183, de 16 de janeiro de 2013, no Decreto Municipal nº 353/2006, e, subsidiariamente a Lei Federal 
8.666/93 e alterações posteriores vigentes. 
SEÇÃO 5 - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA  
5.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a 
alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 
5.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado 
pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados; 
5.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante 
autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos 
danos sofridos; 
5.4. Utilizar empregados habilitados e com conhe cimentos básicos dos serviços a serem executados, em 
conformidade com as normas e determinações em vigor; 
5.5. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de 
provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso; 
5.6. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o 
órgão para a execução do serviço; 
5.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à 
Contratante; 
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5.8. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo 
fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações 
relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência; 
5.9. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração; 
5.10. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não 
executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e 
qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; 
5.11. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços; 
5.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de 
aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 
5.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 
5.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório 
para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos 
incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
5.15. Os casos de infrações e crimes de trânsito serão de responsabilidade da CONTRATADA que 
responderá civil e criminalmente por eles. 
5.16. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas 
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, 
obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por 
terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato; 
5.17. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, 
independentemente de solicitação; 
5.18. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, 
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras 
que incidam ou venham a incidir na execução do contrato; 
5.19. Manter quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços, de modo que não ocorra 
interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço, aviso prévio ou 
demissão de empregados; 
5.20. Manter cada veículo equipado de acordo com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro e com a 
documentação de bordo exigida: Certificado de Propriedade, Seguro Obrigatório, comprovante de 
quitação dos tributos sobre a propriedade do veículo e autorização para prestação do serviço expedida 
pela Prefeitura Municipal; 
5.21. Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar o veiculo e/ou motorista que não estejam de 
acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do edital e seus anexos, 
devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes de eventuais substituições; 
5.22. Responsabilizar-se por todas as despesas com os encargos e obrigações de natureza social, 
trabalhista, previdenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra natureza, mesmo que não 
expressamente mencionadas, decorrentes, direta ou indireta, da execução deste contrato; 
5.23. Manter atualizados junto ao Município, durante a execução do contrato, a Certidão Negativa de 
Débito junto ao INSS (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS, (CRF) e demais condições de 
habilitação e qualificação exigidas na contratação, substituindo qualquer documento que vier a perder a 
validade; 
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5.24. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme determina Art. 
55º, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93; 
5.25. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela CONTRATANTE com os 
números telefônicos para contato sempre disponível, para representação da CONTRATADA, sempre que 
for necessário inclusive aos domingos e feriados; 
5.26. Em caso de qualquer avaria nos veículos, a Contratada deverá responsabilizar-se, substituindo-os, 
de modo a evitar a interrupção dos serviços; 
5.27. A Contratada fica obrigada a manter os veículos em bom estado de conservação para ao bom 
desempenho da Prestação dos Serviços e devem estar em perfeitas condições de limpeza, uso e 
manutenção necessárias à execução dos serviços; 
5.28. Os veículos deverão ser submetidos à inspeção inicial e semestral pela Secretaria Municipal de 
Serviços Públicos, Coordenação de Transporte, para verificação dos equipamentos obrigatórios, de 
segurança, bem como as condições de trafegabilidade do veículo, que expedirá documento comprobatório 
de inspeção, devendo todo serviço ser registrado por fotografo. 
SEÇÃO 6 - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE  
6.1 Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-los 
dentro das normas contratuais. 
6.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela 
Administração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que não estejam 
de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.  
6.3 Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições no 
curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  
6.4 A Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato que venham a ser 
solicitados pela CONTRATADA.  
6.5 Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante 
apresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, 
nomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal. 
6.6 Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra as 
normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza 
complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das 
funções que lhe foram atribuídos. 
SEÇÃO 7 - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO  
7.1. A competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da Secretaria 
Municipal de Serviços Públicos, bem como a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e 
controlando os veículos utilizados nos serviços, número de ocorrências atendidas, que serão indicados na 
Ordem de Fornecimento após informação, conferência e verificação das mesmas especialmente 
designado para tal finalidade. 
7.2. Os serviços serão prestados obedecendo a solicitação expedida pela Secretaria Municipal de Serviços 
Públicos. 
7.3. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os 
empregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo 
Referência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas com 
a execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias à sua 
regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.  
7.4. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a 
responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A ocorrência 
delas não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos. Quaisquer 
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exigências da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente instrumento deverão ser 
prontamente atendidas pela empresa, sem qualquer ônus para Prefeitura Municipal de Amargosa. 
7.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as 
providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 
2º do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 1993; 
7.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem redu z a responsabilidade da licitante, inclusive 
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios 
redibitórios, ou emprego de veículos inadequados ou em péssimo estado de conservação, e, na 
ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, 
de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 
 
7.7. Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, quanto à 
qualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conformidade 
com o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
7.8. Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, os 
serviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam sendo realizados fora do 
horário e data pré-estabelecidos. 
 
SEÇÃO 8 - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS 
8.1 A CONTRATADA será responsável pelos seguintes encargos: 
8.1.1. A contratada não poderá sob nenhuma forma subcontratar os serviços. 
8.1.2.  Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, 
contribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o 
objeto deste instrumento, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo 
CONTRATANTE;  
8.1.3. Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar o veiculo oferecido e/ou motoristas que não 
estejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do edital e seus 
anexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes de eventuais substituições; 
8.1.4. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por atos de seus 
empregados ou prepostos, durante a execução deste contrato; 
8.1.5. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela 
Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste termo e na legislação 
vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal 
nº 8.666, de 1993. 
 
SEÇÃO 9 - DA AVALIAÇÃO DO CUSTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO 
9.1. O custo estimado total para a futura contratação é de R$ 7.508.400,00 (sete milhões, quinhentos e 
oito mil e quatrocentos reais). 
9.2. Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo, Nº 031/2017, 
com vistas franqueadas a todos interessados, conforme entendimento exarado no acordão n.º 2080/2012 
do Tribunal de Contas da União, dentre muitos outros nessa linha, citem-se os Acórdãos nº 1.248/2009, 
114/2007 e 1935/2006, todos do Plenário. 
9.3. Custo estimado foi apurado a partir de planilhas e pesquisa de mercado apresentadas pela 
Secretaria de Administração, anexa ao processo administrativo de nº 031/2017. 
 
SEÇÃO 10 - RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
10.1. - Os Serviços serão recebidos: 
10.1. O objeto desta licitação será recebido, por servidor ou comissão designado(a) pela autoridade 
competente, mediante recibo, da seguinte forma:  
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27 - Ano V - Nº 1683

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Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
 
10.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços executados 
com a especificação; e  
10.1.2. Definitivamente, após a verificação da sua conformidade com as especificações e requisitos 
contidos na proposta e previstos neste edital e consequente aceitação.  
 
10.2. Se a licitante deixar de executar o objeto da licitação dentro do prazo estabelecido sem justificativa 
por escrito, aceita pela Administração, sujeitar-se-à as penalidades impostas pela legislação vigente e 
neste Edital.  
 
10.3. Após o recebimento do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento.  
 
10.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança 
do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos 
pela lei ou pelo contrato.  
 
10.5. Se a licitante vencedora deixar de disponibilizar os serviços dentro dos prazos estabelecidos sem 
justificativa por escrito e aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas neste edital.  
10.6. A Contratante poderá a seu exclusivo critério, por conveniência administrativa, dispensar o 
recebimento provisório dos serviços e/ou produtos, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei n.º 
8.666/1993. 
SEÇÃO 11 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 
11.1. As despesas referentes a futura contratação ocorrerá por conta dos recursos provenientes da 
dotação orçamentária consignadas no orçamento 2017, na forma que segue: 
Órgão:  
Unidade:  
Atividade:  
Elemento de despesa:  
Fonte de Recursos:  
 
11.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da 
mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 
11.3. As dotações orçamentarias serão indicadas quando da emissão da Ata de registro de Preços e/ou 
formalização de contrato. 
 
SEÇÃO 12 - MEDIDAS ACAUTELADORAS 
12.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia 
manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o 
pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou 
impossível reparação. 
SEÇÃO 13 - CONTROLE E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
13.1. O controle e execução do contrato será exercida por um representante da Secretaria Municipal de 
Serviços Públicos, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e 
de tudo dará ciência à Administração.  
13.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e 
controle da execução do contrato. 
13.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhadas a 
Secretaria de Transito os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
13.3. A Secretaria Municipal de Serviços Públicos ficará responsável pelo gerenciamento do contrato. 
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13.4. Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, quanto à 
qualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conformidade 
com o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. 
13.5. As irregularidades constatadas pelo órgão requisitante deverão ser comunicadas a Secretaria de 
Serviços Públicos no prazo máximo de 48 horas, para que sejam tomadas as providências necessárias 
para corrigi-las, ou quando for o caso, aplicar as penalidades previstas. 
 
SEÇÃO 14 - METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS  
14.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos informados neste Termo de 
Referência, respeitando os seguintes aspectos a seguir estabelecidos: 
14.1.1. Atendimento pela contratada da demanda solicitada com veículo apropriado às condições da 
demanda que suportem o quantitativo de passageiros em cada caso; 
14.1.2. Veículo devidamente conservado, como especificado nos itens do objeto deste termo de 
referência;  
14.1.3. Motorista com identificação da contratada, devidamente uniformizado e habilitado para o 
correspondente veículo que irá conduzir; 
14.1.4. Atendimento eficaz por parte do preposto da empresa, quando solicitado; 
14.1.5. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com verificação dos prazos de execução e da 
qualidade demandada; 
14.1.6. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; 
14.1.7. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; 
14.1.8. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida; 
14.1.9. A satisfação do público usuário; 
 
SEÇÃO 15 - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
15.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 
10.520/2002, do Decreto nº 5.450/2005, a Contratada que, no decorrer da contratação: 
15.1.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato; 
15.1.2. Apresentar documentação falsa; 
15.1.3. Comportar-se de modo inidôneo; 
15.1.4. Cometer fraude fiscal; 
15.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato. 
15.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, 
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
15.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos 
significativos ao objeto da contratação; 
15.2.2.  Multa: 
I - Moratória de até  2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da 
contratação, até o limite de 30 (trinta) dias; 
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II - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa 
moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato. 
III - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA, pelo prazo de até dois anos; 
IV - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e descredenciamento 
no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; 
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida 
sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; 
15.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
15.4. Também ficam sujeitas às penalidades de suspen são de licitar e impedimento de contratar e de 
declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão 
do contrato decorrente desta licitação: 
15.4.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de tributos; 
15.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
15.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
15.5.  A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que 
assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 
1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 
15.6.  A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado 
o princípio da proporcionalidade. 
15.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem 
pagos, ou recolhidos em favor do Município de Amargosa, ou deduzidos da garantia, se houver, ou ainda, 
quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 
15.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a 
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 
15.8. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município. 
15.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso 
das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 
15.10. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no 
Edital. 
15.11. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. 
15.12. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância 
devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. 
15.13. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 
 
SEÇÃO 16 - DO PAGAMENTO 
16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) uteis, contados da apresentação 
da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços efetivamente executados, através de ordem 
bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 
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16.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, 
contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 
16.1.2. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data 
final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir acompanhada das 
seguintes comprovações: 
I - regularidade junto a RFB/INSS-CND; 
II - regularidade junto ao FGTS-CRF; 
III - regularidade junto ao TST-CNDT. 
VI - regularidade junto fazenda Municipal. 
V - regularidade junto fazenda Estadual. 
16.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, 
condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos 
serviços executados. 
16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, 
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira 
pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a 
Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á 
após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
16.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem 
prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 
16.4.1. não produziu os resultados acordados; 
16.4.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima 
exigida; 
16.4.3. deixou de utilizar os veículos e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou 
utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 
16.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para 
pagamento. 
16.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a 
manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.  
16.7. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por 
escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua 
defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 
16.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá 
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da 
contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os 
meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 
16.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla 
defesa.  
16.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se 
decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.  
16.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de 
alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela 
Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a 
aplicação da seguinte fórmula: 
EM = I x N x VP, sendo: 
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EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela a ser paga. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
I = (TX) 
      
 
I = (6/100) 
      365 
 
I = 0,00016438 
TX = Percentual da taxa anual = 
6%. 
 
SEÇÃO 17 -  DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU 
EQUIVALENTE 
17.1.Da Ata de Registro de Preços 
17.1.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de ate 05 (cinco) dias, contados 
a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade 
encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas 
neste Edital.  
17.1.2. Alternativamente à(s) convocação(ões) para comparecer(em) perante o órgão ou entidade para a 
assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante 
correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja(m) assinada(s) 
no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento. 
17.1.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser 
prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o 
seu transcurso, e desde que devidamente aceito. 
17.1.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos 
os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) 
item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 
I - Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com 
preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, quando o objeto não 
atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993; 
17.1.5. No caso do licitante vencedor, após convocado, não comparecer para assinar a Ata ou se recusar 
a fazê-lo, sem prejuízo das cominações previstas neste Edital e seus anexos, poderão ser convocados os 
licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para assinar a Ata em igual prazo e nas 
mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
17.2. Do Instrumento Contratual ou equivalente. 
17.2.1. Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser 
convocado para assinar o Termo de Contrato ou retirar o instrumento equivalente(Nota de Empenho, 
Carta Contrato ou autorização). O prazo de vigência da contratação é de 12(doze) meses contados de 
sua assinatura, prorrogável na forma do artigo 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
17.2.2. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua 
convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, 
sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
 
17.2.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura 
do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-
lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento 
(AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de 
seu recebimento.  
17.2.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação 
justificada do fornecedor, e aceita pela Administração. 
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17.2.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as 
mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser 
convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da 
aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 
17.2.6. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, 
quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pela PREFEITURA. 
17.2.7. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio dos sites oficiais se o licitante 
vencedor mantém as condições de habilitação. 
17.2.8. Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, 
poderá ser convocado outro licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da 
adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação. 
 
SEÇÃO 18 - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
18.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: 
18.1.1. Os serviços serão executados com o fornecimento pela CONTRATADA de locação de veículos, 
conforme especificado no Anexo I deste termo, dentro da cidade de Amargosa e em outras cidades 
dentro do Estado da Bahia, destinados ao transporte de pessoal a serviço da Prefeitura Municipal, 
materiais na execução de atividades específicas com atendimento imediato e personalizado de acordo 
com as requisições; 
18.1.2. Elaboração de plano de viagem para transporte em cidades do interior e da capital da Bahia, com 
diferentes alternativas para os usuários; 
18.1.3. Garantir o embarque/desembarque, desembaraço de bagagens e outros serviços correlatos para 
os usuários, quando necessário; 
18.2. Caberá ainda à contratada na execução de seus serviços: 
18.2.1. Garantir locadoras de veículos, que executem serviços com qualidade, para o adequado 
atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de Amargosa; 
18.2.2. Submeter-se à Fiscalização exercida sobre os serviços contratados, fornecendo informações e 
demais elementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a descrição de todos os 
serviços executados, indicando deficiências e sugerindo correções necessárias; 
18.2.3. Responsabilizar-se pela guarda de seus materiais e equipamentos, quando necessários à 
execução dos serviços; 
18.3. Fornecer os serviços necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua 
proposta; 
18.4. Indicar e manter um supervisor que possa ser responsável pelo gerenciamento dos serviços, com 
poderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos assuntos relacionados à 
execução do Contrato, bem como para fornecer assessoria e informações para o perfeito funcionamento 
das viagens. 
18.5. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem fornecidos, trechos e 
locais, e outros documentos necessários; 
18.6. Atender aos funcionários designados pela Prefeitura Municipal, através de telefone celular ou outro 
meio, fora do horário comercial; 
18.7. Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados aos serviços prestados, junto às 
locadoras; 
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18.8. Reembolsar, pontualmente, as empresas, prestadoras de serviço independentemente da vigência 
do Contrato, ficando claro que a Prefeitura Municipal não responderá solidária ou subsidiariamente por 
esse reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA; 
18.9. Apresentar os veículos com toda a documentação exigida pela legislação em vigor, com 
manutenção em dia bem como Garantia e Manual de Instruções, fornecidas pelos fabricantes; 
18.10. Manter os veículos limpos e asseados e com todos os equipamentos de segurança previsto na Lei; 
18.11. Fornecer motoristas profissionais, devendo os mesmos estar devidamente Habilitados, qualificados 
e treinados para exercer esta função e que saibam se locomover em todo o Estado da Bahia, e em outros 
estados, caso necessário; 
18.12. Apresentar motoristas ao serviço devidamente uniformizados e identificados com crachá e 
portando celular; 
18.13. Garantir a pontualidade dos motoristas e o cumprimento do horário; 
18.14. Fornecer à Prefeitura Municipal fichas contendo os dados pessoais dos motoristas utilizados na 
prestação dos serviços (nome, filiação, data de nascimento, endereço e número de identidade); 
18.15. Substituir de imediato os motoristas no caso de férias, licença, ausências, impedimento e quando 
estes não estiverem prestando os serviços a contento ou apresentarem comportamento inadequado de 
acordo com a avaliação da Prefeitura Municipal de Amargosa; 
18.16. O motorista não terá nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Amargosa; 
18.17. Equipar os veículos de sua propriedade com macaco, chave de roda, extintor de incêndio, 
triângulo, cinto de segurança e demais utensílios previstos e exigidos pelo Código Nacional de Trânsito, 
não sendo permitido o uso de pneus recauchutados e/ou recondicionados; 
18.18. Manter socorro mecânico de 24h (vinte e quatro horas) por dia, inclusive aos sábados, domingos e 
feriados, ficando a contratada responsável pela remoção, despesas de guinchos, franquias de seguro, 
bem como outras despesas relativas a veículos sinistrados; 
18.19. Em caso de pane mecânica, retenção do automóvel, consertos, defeitos, avarias, furto, roubo, etc. 
a contratada deverá dispor de outro veículo, similar ou superior, até no máximo 3 (três) horas após ser 
cientificada da ocorrência, o que poderá acontecer via telefone, e no caso de impossibilidade de 
substituição do veículo em até 3 (três) horas, arcará com a despesa de transporte dos passageiros, do 
local da pane até o seu destino, sem nenhum cust o adicional para a Prefeitura Municipal de Amargosa, 
ficando por conta da CONTRATADA toda e qualquer providência a ser tomada com relação aos veículos 
locados e indisponibilizados; 
18.20. Responsabilizar-se pela realização das revisões de garantia e manutenção preventiva e corretiva 
dos veículos, inclusive da troca de lubrificantes, pneus e demais componentes e peças necessárias ao 
perfeito funcionamento dos veículos locados e consequentes atendimentos as obrigações contratuais, 
responsabilizando-se por todas as despesas delas decorrentes; 
18.21. Manter os veículos segurados contra danos pessoais e contra terceiros e responder por quaisquer 
acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e ainda, por danos eventuais causados ao 
CONTRATANTE, bem como a terceiros quando praticados, ainda que involuntariamente, por seus 
empregados e outros mais que sejam necessários a esta prestação de serviços, sem ônus de franquia do 
seguro para a Prefeitura Municipal de Amargosa; 
18.22. Em caso de manutenção, deverá a CONTRATADA informar a Prefeitura Municipal, em tempo hábil, 
a data para a citada manutenção, e substituir por outro veículo de iguais ou melhores características ao 
primeiro; 
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Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
 
18.23. Na prestação dos serviços, a CONTRATADA responsabilizar-se-á pelas despesas de refeição 
(almoço e/ou jantar), pernoites ao motorista, pedágios, estacionamentos e outras despesas 
complementares; 
18.24. Nos serviços em tela, a CONTRATADA deverá disponibilizar o veículo, manutenido, licenciado, ou 
seja, em plenas condições para atender à Prefeitura Municipal; 
18.25. A obrigação do veículo junto ao DETRAN será de responsabilidade da CONTRATADA; 
18.26. O pagamento por infrações de trânsito será de responsabilidade da CONTRATADA; 
18.27. A Contratada disponibilizará à Prefeitura Municipal nas datas, horas e locais indicados, quando 
solicitados, com os respectivos certificados de registro de licenciamento em dia com a legislação de 
trânsito documentações exigidas por lei para transitar com os veículos no território nacional. 
 
SEÇÃO 19 - INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 
19.1. A demanda do órgão gerenciador tem como base as seguintes características: 
19.1.1. As quantidades mencionadas no presente Termo de Referência são apenas estimativas, não 
podendo ser exigidas, nem consideradas como parâmetro para pagamento mínimo. Tais estimativas 
poderão sofrer acréscimos ou supressões (Art. 65 da lei 8.666/93), sem que isso justifique motivo para 
qualquer indenização à CONTRATADA; 
19.1.2. A Prefeitura Municipal poderá solicitar  mais de 1(um) veículo por dia, dentro da quantidade 
estimada; 
SEÇAO 20 - ALTERAÇÃO SUBJETIVA 
20.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que 
sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação 
original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do 
objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 
SEÇÃO 21 - DAS VEDAÇÕES A CONTRATADA: 
21.1. Não será permitida a subcontratação parcial ou total do objeto deste termo; 
21.2. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência 
do contrato; 
21.3. A veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da 
Administração da CONTRATANTE; 
21.4. Repassar os custos de qualquer insumos a seus empregados (equipamentos de EPI, uniforme 
etc...). 
SEÇÃO 22 - CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO: 
22.1 - A contratada não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, ou ainda, 
subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, salvo prévio e expresso consentimento do 
Município de Amargosa-BA. 
SEÇÃO 23 – DO ABASTECIMENTO DOS VEICULOS 
23.1. O abastecimento dos veículos e maquinas correrá a conta da Contratante, exceto os identificados 
nos itens 45 e 46 respectivamente. 
SEÇÃO 24 - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS  
24.1. Os preços são fixos e irreajustáveis. 
24.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às 
disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 
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SEÇÃO 25 - DO FORO 
25.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
SEÇÃO 25 - DAS PARTES INTEGRANTES DESTE TERMO 
25.1. São partes integrantes deste Termo de Referência: 
ANEXO TR I –  Planilha custos unitários e totais e valor total estimado e limitador para 
contratação; 
ANEXO TR II – Planilha com especificações dos veículos, maquinas e quantitativos. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO TR I 
PLANILHA DE CUSTO ESTIMADO. 
 
CONSOLIDAÇÃO VALORES MAXIMOS DE REFERENCIA 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID QUANT. PREÇO 
MÉDIO 
UNITARIO 
VLR 
MENSAL 
VALOR  
ANUAL 
  VEICULOS  LEVES     
1 Utilitario tipo Pickup pequena 
- com motorista UND 3 3.662,50 10.987,50 131.850,00 
2 Utilitario tipo Pickup pequena 
-  sem motorista UND 3 2.625,00 7.875,00 94.500,00 
3 Veículo minimo de 7 lugares - 
sem motorista 
UND 4 3.825,00 15.300,00 183.600,00 
4 Veículo minimo de 7 lugares  
- com motorista 
UND 4 3.975,00 15.900,00 190.800,00 
5 Automovel de passeio 1.6 - 
com motorista UND 4 3.825,00 15.300,00 183.600,00 
6 Automovel de passeio 1.6 - 
sem motorista  
UND 4 2.675,00 10.700,00 128.400,00 
7 Automovel de passeio 1.0 - 
com motorista UND 5 3.325,00 16.625,00 199.500,00 
8 Automovel de passeio 1.0 - 
sem motorista  
UND 5 2.425,00 12.125,00 145.500,00 
9 Furgão 1.0 - com motorista UND 2 3.925,00 7.850,00 94.200,00 
10 Furgão 1.0 - sem motorista UND 2 2.900,00 5.800,00 69.600,00 
11 Furgão de lotação - com 
motorista 
UND 2 4.262,50 8.525,00 102.300,00 
12 Furgão de lotação - sem 
motorista 
UND 2 4.125,00 8.250,00 99.000,00 
13 
Motocicleta c/potencia minima 
125 cilindradas 
- com 
condutor 
UND 4 2.625,00 10.500,00 126.000,00 
14 
Motocicleta c/potencia minima 
de 125 cilindradas 
- sem 
condutor 
UND 4 1.160,00 4.640,00 55.680,00 
15 
Motocicleta de potencia 
minima de  160 cilindradas - 
sem condutor 
UND 4 960,00 3.840,00 46.080,00 
16 
Motocicleta , potencia minima 
160 cilindradas - com 
condutor 
UND 4 1.525,00 6.100,00 73.200,00 
17 
Motocicleta , com potencia 
minima de  160 cilindradas 
com reboque- sem condutor 
UND 2 1.285,00 2.570,00 30.840,00 
18 
Motocicleta c/ potência 
minima de  160 cilindradas 
com reboque - com condutor 
UND 2 1.737,50 3.475,00 41.700,00 
19 
Motocicleta, c/potencia 
minima de 190 cilindradas - 
sem condutor 
UND 2 1.362,50 2.725,00 32.700,00 
20 Automovel tipo SUV 1.6 - com UND 2 5.787,50 11.575,00 138.900,00 
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motorista 
21 Automovel tipo  SUV 1.6 - 
sem motorista UND 2 5.037,50 10.075,00 120.900,00 
22 Automovel tipo SUV 2.0 - com 
motorista UND 2 8.062,50 16.125,00 193.500,00 
23 Automovel tipo SUV 2.0 - sem 
motorista UND 2 6.925,00 13.850,00 166.200,00 
24 Minivan 7 lugares - Sem 
motorista UND 2 4.975,00 9.950,00 119.400,00 
  SUB TOTAL     82.992,50 230.662,50 2.767.950,00 
  VEICULOS PESADOS E 
MAQUINAS           
25 Caminhão - Sem Motorista UND 2 7.937,50 15.875,00 190.500,00 
26 Caminhão - com Motorista UND 2 9.412,50 18.825,00 225.900,00 
27 Caçamba  cap. 12m3- com 
motorista UND 3 9.362,50 28.087,50 337.050,00 
28 Caçamba cap. 12m3 - sem 
motorista UND 3 8.237,50 24.712,50 296.550,00 
29 Caçamba cap. 8m3- com 
motorista UND 3 8.150,00 24.450,00 293.400,00 
30 Caçamba cap. 8m3- sem 
motorista UND 3 6.850,00 20.550,00 246.600,00 
31 Caminhão pipa  cap.10m3- 
com motorista UND 2 9.287,50 18.575,00 222.900,00 
32 Caminhão pipa cap. 10m3 - 
Sem motorista UND 2 7.925,00 15.850,00 190.200,00 
33 Veículo de carroceria médio - 
sem motorista UND 3 5.850,00 17.550,00 210.600,00 
34 Veículo de carroceria médio - 
com motorista UND 3 7.150,00 21.450,00 257.400,00 
35 
Veículo com capacidade 
mínima para 21 lugares - com 
motorista 
UND 4 9.237,50 36.950,00 443.400,00 
36 
Veículo com capacidade 
mínima para 21 lugares  - 
sem motorista 
UND 4 8.025,00 32.100,00 385.200,00 
37 Microonibus - com motorista UND 1 8.725,00 8.725,00 104.700,00 
38 Microonibus - sem motorista UND 1 7.625,00 7.625,00 91.500,00 
39 Retroescavadeira - Com 
operador UND 1 10.025,00 10.025,00 120.300,00 
40 Retroescavadeira - sem 
operador UND 1 8.275,00 8.275,00 99.300,00 
41 Pá Carregadeira - com 
operador UND 1 11.075,00 11.075,00 132.900,00 
42 Pá Carregadeira - sem 
operador UND 1 9.575,00 9.575,00 114.900,00 
43 
Caminhão com prancha de 
reboque veícular - com 
motorista 
Km 1500 8,68 13.012,50 156.150,00 
44 
Caminhão com prancha de 
reboque veícular - com 
motorista( Por veiculo 
quinchado/rebocado) 
UND 20 2.587,50 51.750,00 621.000,00 
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45 
Ônibus tipo coletivo com 
motorista, capacidade minima 
40 assentos, até 20 anos de 
fabricação.Deslocamento para 
as zonas urbana e rural do 
Municipio de Amargosa. 
Combustustivel por conta do 
Contratado. Deslocamento 
minimo de 30Km por viagem 
KM 6.000 4,54 27.225,00 326.700,00 
46 
Ônibus tipo turismo com 
motorista, veiculo com 
capacidade minima de 45 
assentos, até 10 anos de 
fabricação. Deslocamento 
intermunicipal e 
interestadual, com Registro 
na AGERBA e ANTT. 
Combustivel por conta do 
contratado. Deslocamento 
minimo de 50km por viagem 
KM 12.000 4,79 57.450,00 689.400,00 
SUBTOTAL VEICULOS PESADOS 395.037,50 4.740.450,00 
TOTAL GERAL ESTIMADO E LIMITADOR 625.700,00 7.508.400,00 
 
Observação:  
1 - Do item 01 ao 42 os valores unitários informados correspondem ao período de um mês de 
locação do veiculo; 
2 - Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese 
alguma, compromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser 
exigido nem considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de 
acordo com as demandas da Prefeitura Muni cipal, sem que isso  justifique qualquer 
indenização ao CONTRATADO. 
 
 
 
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Página39 
 
ANEXO TR II 
PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES DOS VEÍCULOS E QUANTITATIVOS. 
Item Veículo Descrição Unidade Quantidade 
1 Utilitário tipo Pickup pequena - 
com motorista 
Veículo de carroceria aberta; combustível: flex, mínimo de 
dois passageiros, motor com no mínimo 1368 cilindradas, 
carga útil de no mínimo 705 kg, consumo mínimo de 10l com 
gasolina (urbano), porta malas com no mínimo 910 l, direção 
hidráulica e ar condicionado, com quilometragem mensal de 
até 1200km. 
UND 3 
2 Utilitário tipo Pickup pequena - 
sem motorista 
Veículo de carroceria aberta; combustível: flex, mínimo de 
dois passageiros, motor com no mínimo 1368 cilindradas, 
carga útil de no mínimo 705 kg, consumo mínimo de 10l com 
gasolina (urbano), porta malas com no mínimo 910 l, direção 
hidráulica e ar condicionado.
 
UND 3 
3 Veículo mínimo de 7 lugares - 
sem motorista 
Veiculo com no mínimo 1800 cilindradas, 16 válvulas, total 
flex, com capacidade mínima para 7 pessoas (incluindo 
motorista), ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica,  
porta-malas transporta com capacidade mínima de 665 
litros, podendo chegar a 2.915 litros. 
UND 4 
4 Veículo mínimo de 7 lugares  - 
com motorista 
Veiculo com no mínimo 1800 cilindradas, 16 válvulas, total 
flex, com capacidade mínima para 7 pessoas (incluindo 
motorista), ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica,  
porta
-malas transporta com capacidade mínima de 665 
litros, podendo chegar a 2.915 litros. 
UND 4 
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Página40 
5 Automóvel de passeio 1.6 - 
com motorista 
Veiculo com no mínimo 1400 cilindradas, total flex, com 
capacidade mínima para 5 pessoas (incluindo motorista), ar 
condicionado, direção hidráulica ou elétrica,  tanque com no 
mínimo 54 litros e porta malas de no mínimo 280 l, 5 portas 
e vidro elétrico de fábrica,  com quilometragem mensal de 
até 1200km. 
UND 4 
6 Automóvel de passeio 1.6 - 
sem motorista  
Veiculo com no mínimo 1400 cilindradas, total flex, com 
capacidade mínima para 5 pessoas (incluindo motorista), ar 
condicionado, direção hidráulica ou elétrica, tanque com no 
mínimo 54 litros e porta malas de no mínimo 280 l, 5 portas 
e vidro elétrico de fábrica. 
UND 4 
7 Automóvel de passeio 1.0 - 
com motorista 
Veiculo com no mínimo 1000 cilindradas, total flex, com 
capacidade mínima para 5 pessoas (incluindo motorista), ar 
condicionado, direção hidráulica ou elétrica, consumo de no 
mínimo 14,5 km urbano a gasolina, 5 portas e vidro elétrico 
de fábrica, tanque mínimo de 50l, e porta malas mínimo de a 
285l,  com quilometragem mensal de até 1200km.
 
UND 5 
8 Automóvel de passeio 1.0 - 
sem motorista  
Veiculo com no mínimo 1000 cilindradas, total flex, com 
capacidade mínima para 5 pessoas (incluindo motorista), ar 
condicionado, direção hidráulica ou elétrica, consumo de no 
mínimo 14,5 km urbano a gasolina, 5 portas e vidro elétrico 
de fábrica, tanque mínimo de 50l, e porta malas mínimo de a 
285l
 
UND 5 
9 Furgão 1.0 - com motorista 
Veículo tipo furgão com motorização mínima de 1.4 
cilindradas, potência mínima de 85 cavalos, indicador "A" no 
Inmetro no tocante à eficiência, ar condicionado, direção 
elétrica ou hidráulica. 
UND 2 
10 Furgão 1.0 - sem motorista 
Veículo tipo furgão com motorização mínima de 1.4 
cilindradas, potência mínima de 85 cavalos, indicador "A" no 
Inmetro no tocante à eficiência, ar condicionado, direção 
elétrica ou hidráulica. 
UND 2 
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Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página41 
11 Furgão de lotação - com 
motorista 
Veículo flex, 3 portas, motorização mínima 1.4, altura até 
2,40m, tanque de combustível com capacidade mínima de 45 
litros, lotação: motorista mais 9 passageiros com até 6 anos 
de uso.
 
UND 2 
12 Furgão de lotação - sem 
motorista 
Veículo flex, 3 portas, motorização mínima 1.4, altura até 
2,40m, tanque de combustível com capacidade mínima de 45 
litros, lotação: motorista mais 9 passageiros com até 6 anos 
de uso.
 
UND 2 
13 Motocicleta c/potencia mínima 
125 cilindradas - com condutor 
Motocicleta até  125 cilindradas, monocilíndrico, 4 tempos, 
passagem de marcha sem necessidade de acionamento 
manual de embreagem, com injeção eletrônica, total flex, 
tanque mínimo de 5,5l 
UND 4 
14 
Motocicleta c/potencia mínima 
de 125 cilindradas - sem 
condutor 
Motocicleta até 125 cilindradas, monocilíndrico, 4 tempos, 
passagem de marcha sem necessidade de acionamento 
manual de embreagem, com injeção eletrônica, total flex, 
tanque mínimo de 5,5l 
UND 4 
15 
Motocicleta de potencia mínima 
de  160 cilindradas - sem 
condutor 
Moto, 4 tempos, 1 cilindro, injeção eletrônica, bicombustível, 
tanque de combustível mínimo de 16 litros, transmissão por 
corrente, partida elétrica, 160 cilindradas ou superior
 
UND 4 
16 Motocicleta , potencia mínima 
160 cilindradas - com condutor 
Moto, 4 tempos, 1 cilindro, injeção eletrônica, bicombustível, 
tanque de combustível mínimo de 16 litros,  transmissão por 
corrente, partida elétrica, 160 cilindradas ou superior 
UND 4 
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Página42 
17 
Motocicleta , com potencia 
mínima de  160 cilindradas com 
reboque
- sem condutor 
Moto, 4 tempos, 1 cilindro, injeção eletrônica, bicombustível, 
tanque de combustível mínimo de 16 litros, transmissão por 
corrente, partida elétrica, 160 cilindradas ou superior, 
sistema de reboque com engate eletrônico para os sistemas 
de faróis, freio e pisca alerta do veículo, construída em vigas 
enrijecida, madeira tratada suspenção fecho de mola c 4 
laminas para até 500kg.
 
UND 2 
18 
Motocicleta c/ potência mínima 
de 160 cilindradas com reboque 
- com condutor 
Moto, 4 tempos, 1 cilindro, injeção eletrônica, bicombustível, 
tanque de combustível mínimo de 16 litros, transmissão por 
corrente, partida elétrica, 160 cilindradas ou superior, 
sistema de reboque com engate eletrônico para os sistemas 
de faróis, freio e pisca alerta do veículo, construída em vigas 
enrijecida, madeira tratada suspenção fecho de mola c 4 
laminas para até 500kl, medindo 1,10
 x190 no mínimo, com 
pneus 165x60x13 ou superior. 
UND 2 
19 
Motocicleta, c/potencia mínima 
de 190 cilindradas - sem 
condutor 
Motocicleta Monocilíndrico, 4 tempos, arrefecido a ar, no 
mínimo 184 cilindradas, sistema de partida elétrica, injeção 
eletrônica, transmissão de 5 velocidades, tanque combustível 
mínimo de 13,5l, altura mínima do assento de 836mm, pneu 
dianteiro com dimensões mínimas de 90x90
-19 e traseiro de 
110x90-17. 
UND 2 
20 Automóvel tipo SUV 1.6 - com 
motorista 
Veículo modelo SUV, 1.6, 16v, injeção eletrônica, tanque de 
combustível de no mínimo 45l e porta -malas de 296l, 5 
ocupantes, com ar condicionado, direção elétrica, trava 
elétrica, pneus 205x65x15 de fábrica ou superior, câmbio 
manual, com até 4 anos de uso.
 
UND 2 
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Página43 
21 Automóvel tipo SUV 1.6 - sem 
motorista 
Veículo modelo SUV, 1.6, 16v, injeção eletrônica, tanque de 
combustível de no mínimo 45l e porta -malas de 296l, 5 
ocupantes, com ar condicionado, direção elétrica, trava 
elétrica, pneus 205x65x15 de fábrica ou superior, câmbio 
manual, co
m até 4 anos de uso. 
UND 2 
22 Automóvel tipo SUV 2.0 - com 
motorista 
Veículo modelo SUV, 2,0 16v, injeção eletrônica, tanque de 
combustível de no mínimo 45l e porta -malas de 296l, 5 
ocupantes, com ar condicionado, direção elétrica, trava 
elétrica, pneus 205x65x15 de fábrica ou superior, câmbio 
automático.
 
UND 2 
23 Automóvel tipo SUV 2.0 - sem 
motorista 
Veículo modelo SUV, 2,0 16v, injeção eletrônica, tanque de 
combustível de no mínimo 45l e porta -malas de 296l, 5 
ocupantes, com ar condicionado, direção elétrica, trava 
elétrica, pneus 205x65x15 de fábrica ou superior, câmbio 
automático. 
UND 2 
24 Minivan 7 lugares - Sem 
motorista 
Veiculo até 7 lugares, 1.8, porta-malas de no mínimo 
710litros, câmbio manual. UND 2 
VEICULOS PESADOS E MAQUINAS         
25 Caminhão - Sem Motorista 
Caminhão com carroceria em madeira, motorização 189cv 
(139kW) a 2.300 rpm ou superior, injeção eletrônica, a 
diesel, pneus 275x70x22,5 ou maior de fábrica, com lona 
capaz de garantir cobertura de toda extensão da carroceria e 
4 cones 
de sinalização de no mínimo 60cm. 
UND 2 
26 Caminhão - com Motorista 
Caminhão com carroceria em madeira, motorização 189cv 
(139kW) a 2.300 rpm ou superior, injeção eletrônica, a 
diesel, pneus 275x70x22,5 ou maior de fábrica, com lona 
capaz de garantir cobertura de toda extensão da carroceria e 
4 cones de sinalização de no mínimo 60cm.
 
UND 2 
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Página44 
27 Caçamba  cap. 12m3- com 
motorista 
Veículo automotor a diesel com basculante acoplado de no 
mínimo 12m3 (Caçamba), com mecanização de inclinação de 
até 90 graus, com lona capaz de cobrir toda a extensão do 
basculante e 4 cones de sinalização de no mínimo 60cm 
UND 3 
28 Caçamba cap. 12m3 - sem 
motorista 
Veículo automotor a diesel com basculante acoplado de no 
mínimo 12m3 (Caçamba), com mecanização de inclinação de 
até 90 graus, com lona capaz de cobrir toda a extensão do 
basculante e 4 cones de sinalização de no mínimo 60cm 
UND 3 
29 Caçamba cap. 8m3- com 
motorista 
Veículo automotor a diesel com basculante acoplado de no 
mínimo 8m3 (Caçamba), com mecanização de inclinação de 
até 90 graus, com lona capaz de cobrir toda a extensão do 
basculante e 4 cones de sinalização de no mínimo 60cm
 
UND 3 
30 Caçamba cap. 8m3- sem 
motorista 
Veículo automotor a diesel com basculante acoplado de no 
mínimo 8m3 (Caçamba), com mecanização de  inclinação de 
até 90 graus, com lona capaz de cobrir toda a extensão do 
basculante e 4 cones de sinalização de no mínimo 60cm 
UND 3 
31 Caminhão pipa  cap.10m3- com 
motorista 
Veiculo automotor a diesel equipado com tanque para 
caminhão com capacidade 
volumétrica de no mínimo 10m3, para transporte de água, 
pintado interno e externamente com tinta anti corrosiva e 
sistema de bombeamento integrado ao veículo, 4 cones de 
sinalização de no mínimo 60cm.
 
UND 2 
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Página45 
32 Caminhão pipa cap. 10m3 - 
Sem motorista 
Veiculo automotor a diesel equipado com tanque para 
caminhão com capacidade 
volumétrica de no mínimo 10m3, para transporte de água, 
pintado interno e externamente com tinta anti corrosiva e 
sistema de bombeamento integrado ao veículo, 4 cones de 
sinalização de no mínimo 60cm. 
UND 2 
33 Veículo de carroceria médio - 
sem motorista 
Veículo de carroceria a diesel, 4 cilindros em linha, com 
motor de no mínimo 120 cavalos de potencia, pneus 215/75 
R 17.5 ou maior, tanque de combustível com no mínimo 135 
l, com carroceria de madeira já instalada, com lona capaz de 
cobrir toda a extensão da carroceria, 4 cones de sinalização 
de no mínimo 60cm
 
UND 3 
34 Veículo de carroceria médio - 
com motorista 
Veículo de carroceria a diesel, 4 cilindros em linha, com 
motor de no mínimo 120  cavalos de potencia, pneus 215/75 
R 17.5 ou maior, tanque de combustível com no mínimo 135 
l, com carroceria de madeira já instalada, com lona capaz de 
cobrir toda a extensão da carroceria, 4 cones de sinalização 
de no mínimo 60cm
 
UND 3 
35 
Veículo com capacidade mínima 
para 21 lugares - com 
motorista 
Veículo para pelo menos 21 passageiros, motorização a 
diesel 2.2 cilindradas ou superior, transmissão manual, 6 
marchas, tanque para o mínimo de 75 litros, pneus 
195x70x16 ou maior, ar condicionado e direção elétrica ou 
hidráulica. 
 
UND 4 
36 
Veículo com capacidade mínima 
para 21 lugares  - sem 
motorista 
Veículo para pelo menos 21 passageiros, motorização a 
diesel 2.2 cilindradas ou superior, transmissão manual, 6 
marchas, tanque para o mínimo de 75 litros, pneus 
195x70x16 ou maior, ar condicionado e direção elétrica ou 
hidráulica. 
 
UND 4 
37 Micro-ônibus - com motorista Veículo com capacidade mínima de 25 lugares, com ar 
condicionado de fábrica.  UND 1 
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Página46 
38 Micro-ônibus - sem motorista Veículo com capacidade mínima de 25 lugares, com ar 
condicionado de fábrica.  UND 1 
39 Retroescavadeira - Com 
operador 
Máquina retroescavadeira a diesel 4x4 com mecanismo de 
escavação e pá carregadeira. Potência mínima do motor de 
92hp. profundidade de escavação de 5,49 (14,7") e 
capacidade da pá carregadeira de 1m3 (1,32yd3)
 
UND 1 
40 Retroescavadeira - sem 
operador 
Máquina retroescavadeira a diesel 4x4 com mecanismo de 
escavação e pá carregadeira. Potência mínima do motor de 
92hp. Profundidade de escavação de 5,49 (14,7") e 
capacidade da pá carregadeira de 1m3 (1,32yd3) 
UND 1 
41 Pá Carregadeira - com 
operador 
Máquina enchedeira a diesel com sistema articulado e pá de 
no mínimo 1m3 UND 1 
42 Pá Carregadeira - sem 
operador 
Máquina enchedeira a diesel com sistema articulado e pá de 
no mínimo 1m3 UND 1 
43 
Caminhão com prancha de 
reboque veícular - com 
motorista 
Caminhão para transporte de veículos de 5 toneladas ou 
superior (Deslocamento Mínimo de 40km). Atendimento em 
até 4 horas após o chamamento 
Km 1500 
44 
Caminhão com prancha de 
reboque veícular - com 
motorista( Por veiculo 
guinchado/rebocado)
 
Caminhão para transporte de veículos de 5 toneladas ou 
superior (Deslocamento urbano de até 5km). Atendimento 
em até 1 hora após o chamamento. UND 20 
45 
Ônibus tipo coletivo com 
motorista, capacidade mínima 
40 assentos, até 20 anos de 
fabricação.
 
Ônibus do tipo coletivo, com motorista,, com capacidade 
para 40 assentos, com até 20 anos de fabricação, para 
transporte de passageiros da zona urbana para rural e vice-
versa, neste Município. O abastecimento ficara por conta do 
contratado, e o deslocamento mínimo de 30km por viagem.  
KM 6.000 
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Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página47 
46 
Ônibus tipo turismo com 
motorista, veiculo com 
capacidade mínima de 45 
assentos, até 10 anos de 
fabricação. 
 
Ônibus do tipo turismo/rodoviário, com motorista, 
capacidade mínima de 45 assentos, com até 10 anos de 
fabricação, destinado ao transporte de passageiros 
intermunicipal e interestadual, com registro na AGERBA e 
ANTT. O abastecimento do veiculo ficara por conta do 
contratado, e o deslocamento mínimo de 50km por viagem. 
KM 12.000 
 
 
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Página48 
 
ANEXO II - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE OPERACIONAL 
 
 
AO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Atenção: Comissão Permanente de Licitação 
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO- SRP nº 003/2017 
 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação de veículos com e sem condutor, para 
atender as necessidades das diversas Secretarias Municipais, em viagens, transporte de passageiros 
servidores e pacientes, carretos de materiais diversos, diariamente, atendendo assim as demandas das 
diversas Secretaria Municipais, conforme especificações contidas no termo de referencia Anexo I deste 
edital. 
 
 
A empresa ............................................................, CNPJ nº,.............................., 
declara em cumprimento ao disposto no item 14.3.4, inciso I do Edital, possuir condições operacionais, 
para execução dos serviços objeto do pregão acima identificado. 
 
 
Cidade - UF, ..... de ..................................... de........... 
 
 
-------------------------------------------------------------------- 
(Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sobre carimbo) 
 
 
 
Observação: 
1) Este atestado (ou declaração) deverá ser emitido em papel que identifique o órgão (ou empresa) 
emissor; 
2) Este atestado só terá validade com assinatura e firmas reconhecidas em cartório. 
 
 
 
 
 
 
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Página49 
 
ANEXO III 
MODELO DE PROPOSTA DE COMERCIAL 
 
À 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Secretaria de Administração e Planejamento 
Comissão Permanente de Licitação 
REF: PREGÃO ELETRÔNICO- SRP nº 003/2017. 
 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação de veículos com e sem condutor, para 
atender as necessidades das diversas Secretarias Municipais, em viagens, transporte de passageiros 
servidores e pacientes, carretos de materiais diversos, diariamente, atendendo assim as demandas das 
diversas Secretaria Municipais, conforme especificações contidas no termo de referencia Anexo I deste 
edital. 
Estamos apresentando nossa proposta de preços para realização dos serviços acima descritos na forma 
indicada no PREGÃO ELETRÔNICO- SRP de Nº 003/2017  dessa Prefeitura Municipal, conforme 
abaixo: 
Item DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Custo 
Estimado Mês 
Custo Estimado 
Anual 
   
   
Valor total da Proposta 0,00 
 
VALOR TOTAL DO(s) ITEM(NS): R$ 0,00 (    ). 
Validade da Proposta: 60(sessenta) dias 
Condições de pagamento: Mensalmente, conforme planilha serviços prestados no período. 
Conta bancaria: 
Representante Legal p/assinar contrato (CPF, RG e endereço): 
Telefax/E-mail/Celular: 
 
Cidade/UF, ........./............/2017. 
 
.................................................................... 
Razão social 
CNPJ: 
Representante: 
 
Carimbo da empresa(CNPJ) 
 
 
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Página50 
 
ANEXO IV 
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 
 
 
 
À 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Secretaria de Administração e Planejamento 
Comissão Permanente de Licitação 
PREGÃO ELETRÔNICO- SRP nº 003/2017. 
 
 
 
OBJETO : Contratação de empresa especializada para locação de veículos com e sem condutor, para 
atender as necessidades das diversas Secretarias Municipais, em viagens, transporte de passageiros 
servidores e pacientes, carretos de materiais diversos, diariamente, atendendo assim as demandas das 
diversas Secretaria Municipais, conforme especificações contidas no termo de referencia Anexo I deste 
edital. 
 
 
O abaixo assinado, responsável legal pela empresa ___________________ vem pela presente, informar 
a V. Sas. que o Sr. ______________, carteira de identidade nº ___________, é pessoa designada para 
representar nossa empresa na Licitação acima referida, na sessão de entrega, recebimento e abertura 
dos envelopes contendo documentos e proposta de preços, podendo examinar e rubricar documentos, 
assinar atas, apresentar impugnações e recursos, inclusive renúncia expressa a recurso. 
 
 
Atenciosamente, 
 
 
 
Assinatura do Responsável Legal 
Nome legível, RG 
Endereço: 
CNPJ nº: 
 
 
 
 
 
 
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Página51 
 
ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO 
SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO 
 
 
À 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Secretaria de Administração e Planejamento 
Comissão Permanente de Licitação 
PREGÃO ELETRÔNICO- SRP nº 003/2017. 
 
 
 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação de veículos com e sem condutor, para 
atender as necessidades das diversas Secretarias Municipais, em viagens, transporte de passageiros 
servidores e pacientes, carretos de materiais diversos, diariamente, atendendo assim as demandas das 
diversas Secretaria Municipais, conforme especificações contidas no termo de referencia Anexo I deste 
edital. 
 
 
A empresa ..................., inscrita no CNPJ sob o nº ..................., DECLARA, sob as penas da Lei 
Federal, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo 
licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 
 
Por ser verdade, firma a presente. 
 
 
 
Cidade-UF, ........... de ............................ de ........... 
 
 
 
............................................................. 
(Representante legal da licitante- CPF) 
Endereço: 
CNPJ: 
 
 
 
 
 
 
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Processo Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
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ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA 
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. 
 
 
 
À 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Secretaria de Administração e Planejamento 
Comissão Permanente de Licitação 
PREGÃO ELETRÔNICO- SRP nº 003/2017. 
 
 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação de veículos com e sem condutor, para 
atender as necessidades das diversas Secretarias Municipais, em viagens, transporte de passageiros 
servidores e pacientes, carretos de materiais diversos, diariamente, atendendo assim as demandas das 
diversas Secretaria Municipais, conforme especificações contidas no termo de referencia Anexo I deste 
edital. 
 
 
A Empresa......................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº .................... ..., 
DECLARA, sob as penas da Lei Federal, para surtir efeito junto à Prefeitura do Município de Amargosa/BA, 
no procedimento licitatório sob a modalidade  PREGÃO ELETRÔNICO- SRP, que não incide na proibição 
contida no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil. 
 
 
Por ser verdade, firma a presente. 
 
 
Cidade-UF, ____ de ____________ de 2017. 
 
 
__________________________________ 
Nome do Representante Legal da Empresa - CPF 
Endereços: 
CNPJ: 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO VII 
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
À 
Secretaria Municipal de Administração 
Comissão Permanente de Licitação 
PREGÃO ELETRÔNICO- SRP nº 003/2017. 
 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação de veículos com e sem condutor, para 
atender as necessidades das diversas Secretarias Municipais, em viagens, transporte de passageiros 
servidores e pacientes, carretos de materiais diversos, diariamente, atendendo assim as demandas das 
diversas Secretaria Municipais, conforme especificações contidas no termo de referencia Anexo I deste 
edital. 
(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente 
Constituído de (Identificação completa da licitante), doravante denominado licitante, declara, sob as 
penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: 
a) a proposta apresentada para participar da licitação PREGÃO ELETRÔNICO- SRP nº 003/2017 foi 
elaborada de maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou 
em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro 
participante potencial ou de fato da licitação PREGÃO ELETRÔNICO- SRP nº 003/2017, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação PREGÃO ELETRÔNICO- 
SRP Nº003/2017 , não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante 
potencial ou de fato da licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro  
participante potencial ou de fato da licitação PREGÃO ELETRÔNICO- SRP nº 003/2017 , quanto a 
participar ou não  a referida licitação; 
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, não será, no 
todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro 
participante potencial ou de fato da licitação PREGÃO ELETRÔNICO- SRP nº 003/2017 , antes da 
adjudicação do objeto da  Mencionada licitação; 
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação PREGÃO ELETRÔNICO- SRP 
nº 003/2017  não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou 
recebido de qualquer integrante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, antes 
da abertura oficial das propostas;  
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e 
informações para firmá-la. 
 
Cidade-UF, ____ de ____________ de 2017. 
__________________________________ 
Nome do Representante Legal da Empresa - CPF 
Endereços: 
CNPJ: 
 
 
 
 
 
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ANEXO VIII 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E 
ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. 
__________________, com sede à _______________________________ , por intermédio de seu 
representante legal, Sr. (Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade 
no............................ e do CPF no ........................., e m cumprimento ao Instrumento Convocatório 
acima identificado, declara para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 
10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das 
obrigações objeto da licitação, e ainda: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, alterada pela Lei complementar nº 147/2014, declara:  
(   ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(   ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da 
Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei complementar nº 147/2014. 
(   ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na 
condição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4ºdo art . 3º da 
Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei complementar nº 147/2014.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:  
(   ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e 
atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 
7º do mesmo diploma. 
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, alterada pela Lei 
complementar nº 147/2014, haver restrição na comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja 
regularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao 
momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da 
Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no prazo previsto implicará 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, 
especialmente a definida no artigo 81.  
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO IX 
 
PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2017 
VALIDADE: 12 (doze) meses. 
 
Aos .......... dias do mês de ............................... de 2017, a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, 
Órgão Publico, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº – centro – AMARGOSA/BA– CEP 45.300-000, 
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.825.474/0001-50, representada neste ato pelo Excelentíssimo Sr. JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal, inscrito no CPF sob nº ...................................., 
portador da RG nº................................, doravante denominada simplesmente “PREFEITURA 
MUNICIPAL”, lavra a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS referente ao PREGÃO 
ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017 , que objetiva a prestação de serviços de locação de veiculo, 
ciclomotores e maquinas para atender as demandas da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, por um 
período de 12 (doze) meses, objeto do Processo Administrativo nº 031/2017, observadas as 
especificações, os preços, os quantitativos e o licitante classificado na licitação supracitada, bem com as 
cláusulas e condições abaixo estabelecidas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1. Trata a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para prestação de serviços de locação veículos 
locação de veículos com e sem condutor, para atender as necessidades das diversas Secretarias 
Municipais, em viagens, transporte de passageiros servidores e pacientes, carretos de materiais diversos, 
diariamente, atendendo assim as demandas das diversas Secretarias Municipais, conforme especificações 
contidas no termo de referencia Anexo I do edital, por um período de 12 (doze) meses. 
1.2. Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global de R$____________, 
_____ (por extenso), ao Licitante .............................................., situado no 
.........................................., em ...................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
....................................., representada neste ato pelo Sr (a). ................................................, 
portador(a) do RG nº ........................... e CPF nº ............................... . 
Item Descrição Unid. Quant. 
Valor 
Unitário 
Item 
Valor Global 
Mensal 
Item 
Valor Global Anual
 
 
 
 
VALOR TOTAL GLOBAL   
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 
2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os 
constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO ELETRÔNICO/SRP 
nº 003/2017. 
2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as 
cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017 que a precedeu e 
integra o presente instrumento de compromisso. 
2.3. Em cada serviço de locação, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta 
apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017, pelas empresas detentoras da presente Ata, as 
quais também a integram. 
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2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de 
homologação do Pregão, com início em _____ de ______________de 2017 e término em _____ de 
_________________ de 2018, enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos 
os demais requisitos do Decreto nº 7.892, de 2013. 
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não será 
obrigada a adquirir o objeto citado na Cláusula Primeira, de forma total ou exclusivamente, pelo PREGÃO 
ELETRÔNICO para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar 
conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, ou, 
cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao 
vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração 
Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, 
desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras 
estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 
3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da 
Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que 
este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de 
classificação. 
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de Registro 
de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 
2013). 
3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não 
poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão 
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem 
(§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Ata após a primeira aquisição 
ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no 
edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 
2013). 
3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 22 do 
Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos 
participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
4.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: 
4.1.1. Os serviços serão executados com o fornecimento pela CONTRATADA de locação de veículos, 
conforme especificado no Anexo I deste termo, dentro da cidade de Amargosa e em outras cidades 
dentro do Estado da Bahia, destinados ao transporte de pessoal a serviço da Prefeitura Municipal, 
materiais na execução de atividades específicas com atendimento imediato e personalizado de acordo 
com as requisições; 
4.1.2. Elaboração de plano de viagem para transporte em cidades do interior e da capital da Bahia, com 
diferentes alternativas para os usuários; 
4.1.3. Garantir o embarque/desembarque, desembaraço de bagagens e outros serviços correlatos para 
os usuários, quando necessário; 
4.2. Caberá ainda à contratada na execução de seus serviços: 
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4.2.1. Garantir locadoras de veículos, que executem serviços com qualidade, para o adequado 
atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de Amargosa; 
4.2.2. Submeter-se à Fiscalização exercida sobre os serviços contratados, fornecendo informações e 
demais elementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a descrição de todos os 
serviços executados, indicando deficiências e sugerindo correções necessárias; 
4.2.3. Responsabilizar-se pela guarda de seus materiais e equipamentos, quando necessários à execução 
dos serviços; 
4.3. Fornecer os serviços necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua 
proposta; 
4.4. Indicar e manter um supervisor que possa ser responsável pelo gerenciamento dos serviços, com 
poderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos assuntos relacionados à 
execução do serviços, bem como para fornecer assessoria e informações para o perfeito funcionamento 
das viagens. 
4.5. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem fornecidos, trechos e 
locais, e outros documentos necessários; 
4.6. Atender aos funcionários designados pela Prefeitura Municipal, através de telefone celular ou outro 
meio, fora do horário comercial; 
4.7. Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados aos serviços prestados, junto às 
locadoras; 
4.8. Reembolsar, pontualmente, as empresas, prestadoras de serviço independentemente da vigência da 
Ata, ficando claro que a Prefeitura Municipal não responderá solidária ou subsidiariamente por esse 
reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA; 
4.9. Apresentar os veículos com toda a documentação exigida pela legislação em vigor, com manutenção 
em dia bem como Garantia e Manual de Instruções, fornecidas pelos fabricantes; 
4.10. Manter os veículos limpos e asseados e com todos os equipamentos de segurança previsto na Lei; 
4.11. Fornecer motoristas profissionais, devendo os mesmos estar devidamente Habilitados, qualificados 
e treinados para exercer esta função e que saibam se locomover em todo o Estado da Bahia, e em outros 
estados, caso necessário; 
4.12. Apresentar motoristas ao serviço devidamente uniformizados e identificados com crachá e portando 
celular; 
4.13. Garantir a pontualidade dos motoristas e o cumprimento do horário; 
4.14. Fornecer à Prefeitura Municipal fichas contendo os dados pessoais dos motoristas utilizados na 
prestação dos serviços (nome, filiação, data de nascimento, endereço e número de identidade); 
4.15. Substituir de imediato os motoristas no caso de férias, licença, ausências, impedimento e quando 
estes não estiverem prestando os serviços a contento ou apresentarem comportamento inadequado de 
acordo com a avaliação da Prefeitura Municipal de Amargosa; 
4.16. O motorista não terá nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Amargosa; 
4.17. Equipar os veículos de sua propriedade com macaco, chave de roda, extintor de incêndio, triângulo, 
cinto de segurança e demais utensílios previstos e exigidos pelo Código Nacional de Trânsito, não sendo 
permitido o uso de pneus recauchutados e/ou recondicionados; 
4.18. Manter socorro mecânico de 24h (vinte e quatro horas) por dia, inclusive aos sábados, domingos e 
feriados, ficando a contratada responsável pela remoção, despesas de guinchos, franquias de seguro, 
bem como outras despesas relativas a veículos sinistrados; 
4.19. Em caso de pane mecânica, retenção do automóvel, consertos, defeitos, avarias, furto, roubo, etc. 
a contratada deverá dispor de outro veículo, similar ou superior, até no máximo 3 (três) horas após ser 
cientificada da ocorrência, o que poderá acontecer via telefone, e no caso de impossibilidade de 
substituição do veículo em até 3 (três) horas, arcará com a despesa de transporte dos passageiros, do 
local da pane até o seu destino, sem nenhum cust o adicional para a Prefeitura Municipal de Amargosa, 
ficando por conta da CONTRATADA toda e qualquer providência a ser tomada com relação aos veículos 
locados e indisponibilizados; 
4.20. Responsabilizar-se pela realização das revisões de garantia e manutenção preventiva e corretiva 
dos veículos, inclusive da troca de lubrificantes, pneus e demais componentes e peças necessárias ao 
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perfeito funcionamento dos veículos locados e consequentes atendimentos as obrigações contratuais, 
responsabilizando-se por todas as despesas delas decorrentes; 
4.21. Manter os veículos segurados contra danos pessoais e contra terceiros e responder por quaisquer 
acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e ainda, por danos eventuais causados ao 
CONTRATANTE, bem como a terceiros quando praticados, ainda que involuntariamente, por seus 
empregados e outros mais que sejam necessários a esta prestação de serviços, sem ônus de franquia do 
seguro para a Prefeitura Municipal de Amargosa; 
4.22. Em caso de manutenção, deverá a CONTRATADA informar a Prefeitura Municipal, em tempo hábil, a 
data para a citada manutenção, e substituir por outro veículo de iguais ou melhores características ao 
primeiro; 
4.23. Na prestação dos serviços, a CONTRATADA responsabilizar-se-á pelas despesas de refeição (almoço 
e/ou jantar), pernoites ao motorista, pedágios, estacionamentos e outras despesas complementares; 
4.24. Nos serviços em tela, a CONTRATADA deverá disponibilizar o veículo, manutenido, licenciado, ou 
seja, em plenas condições para atender à Prefeitura Municipal; 
4.25. A obrigação do veículo junto ao DETRAN será de responsabilidade da CONTRATADA; 
4.26. O pagamento por infrações de trânsito será de responsabilidade da CONTRATADA; 
4.27. A Contratada disponibilizará à Prefeitura Municipal nas datas, horas e locais indicados, quando 
solicitados, com os respectivos certificados de registro de licenciamento em dia com a legislação de 
trânsito documentações exigidas por lei para transitar com os veículos no território nacional. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS  
 
5.1. A competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da Secretaria 
Municipal de Serviços públicos, Coordenadoria de Transportes, bem como a responsabilidade de gerenciar 
os serviços, fiscalizando e controlando os veículos utilizados nos serviços, número de ocorrências 
atendidas, que serão indicados na Ordem de Fornecimento após informação, conferência e verificação 
das mesmas especialmente designado para tal finalidade. 
5.2. Os serviços serão prestados obedecendo a solicitação expedida pela Secretaria Municipal de Serviços 
públicos, Coordenadoria de Transportes. 
5.3. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os 
empregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo 
Referência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas com 
a execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias à sua 
regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.  
5.4. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a 
responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A ocorrência 
delas não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos. Quaisquer 
exigências da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente instrumento deverão ser 
prontamente atendidas pela empresa, sem qualquer ônus para Prefeitura Municipal de Amargosa. 
5.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as 
providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 
2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 
 
5.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem redu z a responsabilidade da licitante, inclusive 
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios 
redibitórios, ou emprego de veículos inadequados ou em péssimo estado de conservação, e, na 
ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, 
de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 
 
5.7. Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, quanto à 
qualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conformidade 
com o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. 
5.8. Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, os 
serviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam sendo realizados fora do 
horário e data pré-estabelecidos. 
5.9. Fica designado o servidor Sr (a)...............................................,CPF nº...................................,  
RG nº................................., Matricula nº .... ............................., lotado na Secretaria Municipal de 
Serviços públicos, Coordenadoria de Transportes, como Fiscal desta Ata de Registro de Preços, para 
acompanhar a execução do objeto do mesmo de modo que deverá emitir os relatórios exigidos no sub 
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3 de Julho de 2017
59 - Ano V - Nº 1683

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Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
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item 5.4 desta Ata, e encaminha-los ao Setor de Contratos da Prefeitura Municipal a partir do primeiro 
mês de iniciada a prestação de serviços objeto deste. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 
6.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) uteis, contados da 
apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços efetivamente executados, 
através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 
6.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, 
contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 
6.1.2. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data 
final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir acompanhada das 
seguintes comprovações: 
I - regularidade junto a RFB/INSS-CND; 
II - regularidade junto ao FGTS-CRF; 
III - regularidade junto ao TST-CNDT. 
VI - regularidade junto fazenda Municipal. 
V - regularidade junto fazenda Estadual. 
6.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, 
condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos 
serviços executados. 
6.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, 
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira 
pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a 
Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á 
após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
6.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem 
prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 
6.4.1. não produziu os resultados acordados; 
6.4.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima 
exigida; 
6.4.3. deixou de utilizar os veículos e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-
os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 
6.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para 
pagamento. 
6.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a 
manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.  
6.7. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por 
escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua 
defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 
6.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá 
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da 
contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os 
meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 
6.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla 
defesa.  
6.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se 
decida pelo cancelamento do registo, caso a contratada não regularize sua situação.  
6.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de 
alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela 
Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a 
aplicação da seguinte fórmula: 
EM = I x N x VP, sendo: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela a ser paga. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
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60 - Ano V - Nº 1683

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I = (TX) 
      
 
I = (6/100) 
      365 
 
I = 0,00016438 
TX = Percentual da taxa anual = 
6%. 
 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 
7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência 
desta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. 
7.2. Se a qualidade dos serviços prestados não corresponder às especificações exigidas no Edital e 
seus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados as medidas cabíveis previstas no edital. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 
8.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com 
a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 
8.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado 
pelo fiscal desta Ata de Registro, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 
8.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante 
autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos 
danos sofridos; 
8.4. Utilizar empregados habilitados e com conhe cimentos básicos dos serviços a serem executados, em 
conformidade com as normas e determinações em vigor; 
8.5. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de 
provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso; 
8.6. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o 
órgão para a execução do serviço; 
8.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à 
Contratante; 
8.8. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo 
fixado pelo fiscal desta Ata, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas 
à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência; 
8.9. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração; 
8.10. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não 
executar atividades não abrangidas por esta Ata, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e 
qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; 
8.11. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços; 
8.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de 
aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 
8.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento da Ata de 
Registro de preços; 
8.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório 
para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos 
incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
8.15. Os casos de infrações e crimes de trânsito serão de responsabilidade da CONTRATADA que 
responderá civil e criminalmente por eles. 
8.16. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas 
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, 
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obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por 
terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento desta ATA; 
8.17. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, 
independentemente de solicitação; 
8.18. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, 
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras 
que incidam ou venham a incidir na execução desta Ata; 
8.19. Manter quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços, de modo que não ocorra 
interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço, aviso prévio ou 
demissão de empregados; 
8.20. Manter cada veículo equipado de acordo com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro e com a 
documentação de bordo exigida: Certificado de Propriedade, Seguro Obrigatório, comprovante de 
quitação dos tributos sobre a propriedade do veículo e autorização para prestação do serviço expedida 
pela Prefeitura Municipal; 
8.21. Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar o veiculo e/ou motorista e monitores que não 
estejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do edital e seus 
anexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes de eventuais substituições; 
8.22. Responsabilizar-se por todas as despesas com os encargos e obrigações de natureza social, 
trabalhista, previdenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra natureza, mesmo que não 
expressamente mencionadas, decorrentes, direta ou indireta, da execução desta Ata; 
8.23. Manter atualizados junto ao Município, durante a execução desta Ata, a Certidão Negativa de 
Débito junto ao INSS (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS, (CRF) e demais condições de 
habilitação e qualificação exigidas na contratação, substituindo qualquer documento que vier a perder a 
validade; 
8.24.Manter, durante toda a execução desta Ata, em compatibilidade com as obrigações por ele 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme determina Art. 
55º, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93; 
8.25. Manter, durante o período de vigência desta Ata, um preposto aceito pela CONTRATANTE com os 
números telefônicos para contato sempre disponível, para representação da CONTRATADA, sempre que 
for necessário inclusive aos domingos e feriados; 
8.26. Em caso de qualquer avaria nos veículos, a Contratada deverá responsabilizar-se, substituindo-os, 
de modo a evitar a interrupção dos serviços; 
8.27. A Contratada fica obrigada a manter os veículos em bom estado de conservação para ao bom 
desempenho da Prestação dos Serviços e devem estar em perfeitas condições de limpeza, uso e 
manutenção necessárias à execução dos serviços; 
8.28. Os veículos deverão ser submetidos à inspeção inicial e semestral pela Secretaria Municipal de 
Serviços Públicos para verificação dos equipamentos obrigatórios, de segurança, bem como as condições 
de trafegabilidade do veículo, que expedirá documento comprobatório de inspeção. Devendo todo serviço 
ser registrado por fotografado. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL 
9.1 Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-los 
dentro das normas contratuais. 
9.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela 
Administração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que não estejam 
de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.  
9.3 Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições no 
curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  
9.4 A Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto da Ata que venham a ser 
solicitados pela CONTRATADA.  
9.5 Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante 
apresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal desta Ata, 
nomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal. 
9.6 Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra as 
normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza 
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complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das 
funções que lhe foram atribuídos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das 
penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e 
alterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, pelo 
cumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, de 
que trata a presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de garantia, o Licitante 
Detentor da Ata sujeitar-se-á, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, às sanções previstas a seguir: 
10.1.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 
10.520/2005, do Decreto nº 5.450/2005, a Contratada que, no decorrer da contratação: 
I - Inexecutar total ou parcialmente esta Ata; 
II - Apresentar documentação falsa; 
III - Comportar-se de modo inidôneo; 
IV - Cometer fraude fiscal; 
V - Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou nesta Ata. 
10.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, 
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
10.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos 
significativos ao objeto da contratação; 
10.2.2. Multa: 
I. Moratória de até
 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, 
até o limite de 30 (trinta) dias; 
II. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total desta Ata, no caso de inexecução 
total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o 
valor cumulado das penalidades não supere o valor total desta Ata. 
III. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, 
pelo prazo de até dois anos; 
IV. Impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e descredenciamento no 
Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; 
V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada 
ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; 
10.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
10.4. Também ficam sujeitas às penalidades de suspen são de licitar e impedimento de contratar e de 
declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão 
desta Ata decorrente desta licitação: 
10.4.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de tributos; 
10.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
10.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
10.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que 
assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 
1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 
10.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado 
o princípio da proporcionalidade. 
10.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem 
pagos, ou recolhidos em favor do Município de Amargosa, ou deduzidos da garantia, se houver, ou ainda, 
quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 
10.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a 
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 
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10.8. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município. 
10.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso 
das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 
10.10. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no 
Edital. 
10.11. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. 
10.12. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância 
devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. 
10.13. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 
10.14. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou 
cumulativamente, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, após análise das circunstâncias que ensejaram 
sua aplicação e serão, obrigatoriamente, publicadas no site oficial do Município. 
10.15. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações 
serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL ou ainda, 
quando for o caso, cobradas judicialmente. 
10.16. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a 
apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar 
da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. 
10.17. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de 
Preços, não aceitá-la, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na 
ordem de classificação. 
10.18. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do 
cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir 
eventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS 
11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013. 
11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no 
mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente comprovado, cabendo à PREFEITURA 
MUNICIPAL, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias negociações junto 
às empresas vencedoras. 
11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o gestor da Ata deverá: 
11.3.1. convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
11.3.2. frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; 
11.3.3. convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. 
11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da Ata 
poderá: 
11.4.1. liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, 
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes 
do pedido de fornecimento; 
11.4.2. convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, 
11.4.3. não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção 
das medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE 
DOS SERVIÇOS  
12.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos informados neste Termo de 
Referência, respeitando os seguintes aspectos a seguir estabelecidos: 
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12.1.1. Atendimento pela contratada da demanda solicitada com veículo apropriado às condições da 
demanda que suportem o quantitativo de passageiros em cada caso; 
12.1.2. Veículo devidamente conservado, como especificado nos itens do objeto deste termo de 
referência;  
12.1.3. Motorista com identificação da contratada, devidamente uniformizado e habilitado para o 
correspondente veículo que irá conduzir; 
12.1.4. Atendimento eficaz por parte do preposto da empresa, quando solicitado; 
12.1.5. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com verificação dos prazos de execução e da 
qualidade demandada; 
12.1.6. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; 
12.1.7. O cumprimento das demais obrigações decorrentes desta Ata; 
12.1.8. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida; 
12.1.9. A satisfação do público usuário; 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 
13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de 
processo administrativo específico: 
13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: 
I - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; 
II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da Ata, 
decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, 
III - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços 
de mercado dos insumos que compõem o custo do material. 
13.1.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público devidamente motivado 
e justificado, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante Detentor da Ata: 
I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no 
mercado; 
II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 
IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de 
Registro de Preço, ou 
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de 
Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do capu t do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). 
13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por intermédio 
do gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a nova 
ordem de registro. 
13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, será feita por intermédio de correspondência, 
mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. 
13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser 
formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA MUNICIPAL a 
aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. 
 
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 
14.1. As despesas referentes a futura contratação ocorrerá por conta dos recursos provenientes da 
dotação orçamentária consignadas no orçamento 2017, na forma que segue: 
Órgão:  
Unidade:  
Atividade:  
Elemento de despesa:  
Fonte de Recursos:  
14.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da 
mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 
 
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Processo Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página65 
14.3. Durante a vigência deste contrato poderão ocorrer inclusões de novas dotações orçamentarias para 
adequação ao orçamento das secretarias Municipais, através de apostilamento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 
15.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, 
conforme demanda da Prefeitura Municipal, mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
161. Integram esta Ata, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017 e seus anexos, e a 
proposta do Licitante que apresentou os menores preços na etapa de lances, como se aqui estivessem 
transcritos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO 
17.1. Fica eleito o foro da Comarca de AMARGOSA/BA, para dirimir toda e qualquer questão decorrente 
desta licitação e da Nota de Empenho, renunciando as partes envolvidas a qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, ____ de ________________ de 2017. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal de AMARGOSA. 
Contratante 
 
 
 
 
 
 
 
 
LICITANTE VENCEDOR 
REPRESENTANTE LEGAL 
Contratada 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
TESTEMUNHAS: 
 
1ª_____________________________CPF:_____________________RG Nº:______________ 
NOME: 
2ª_____________________________CPF:_____________________RG Nº:______________ 
NOME: 
 
 
 
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Página66 
 
ANEXO X  
MINUTA - TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº.........../2017. 
TERMO DE CONTRATO N.º _______ /20__ 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE 
AMARGOSA, E A EMPRESA _______ PARA A 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE 
VEICULOS AUTOMOTORES e MAQUINAS. 
 
O MUNICÍPIO
 DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o 
nº................................, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº centro, Amargosa/BA, 
por seu Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, portador de RG nº 
....................... SSP/PB, inscrito no CPF sob o nº. ..........................., doravante denominado 
CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa .................. CNPJ nº. ................, situada à 
............................, neste ato representado na forma do seu Contrato Social, pelo Sr. 
.............................., portador de RG nº. ...................... SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº 
..........................., aqui denominada CONTRATADA, com base no PREGÃO ELETRÔNICO- SRP nº 
003/2017, do Processo Administrativo nº 031/2017,  e disposições da Lei n.º 10.520/2002, do 
Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006 , alterada pela Lei Complementar 147/2014, 
Lei Federal nº 9.503/97 (Código Transito Brasileiro) e alterações posteriores vigentes, Lei Federal nº 
8.078/1990(Código de Defesa do Consumidor),e, subsidiariamente, da Lei Federal n.º 8.666/1993, e de 
outras normas aplicáveis ao objeto deste ato, resolvem celebrar o presente Contrato de fornecimento 
e/ou prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
1.1 A presente licitação tem por objeto contratação de empresa especializada para locação de veículos 
com e sem condutor, para atender as necessidades das diversas Secretarias Municipais, em viagens, 
transporte de passageiros servidores e pacientes, carretos de materiais diversos, diariamente, atendendo 
assim as demandas das diversas Secretarias Municipais, conforme especificações contidas no termo de 
referencia Anexo I do edital. 
CLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR  
2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ 0,00(REAIS), e será dividido em parcelas mensais e 
consecutivas no valor estimado de R$ 0,00( reais). 
2.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese alguma, 
compromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido nem considerado 
como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades da 
Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer indenização ao CONTRATADO. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 
3.1 Despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do orçamento financeiro de 
2017 conforme segue, ou quaisquer outras que venham a substitui-las: 
Órgão:  
Unidade:  
Atividade:  
Elemento de despesa:  
Fonte de Recursos:  
 
3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da 
mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO 
4.1 - A licitante vencedora será convocada pela Administração, por escrito, para a assinatura do 
respectivo contrato, no prazo de 05 (cinco) dias uteis a partir da data de convocação. Se esta não aceitar 
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ou não retirar o instrumento contratual no prazo estabelecido, a administração poderá convocar na 
ordem de classificação, as licitantes remanescentes, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições 
propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independentemente das sanções 
administrativas previstas no capítulo XVII do edital. 
4.2 - No ato da assinatura do contrato o adjudicatário deverá apresentar o competente instrumento de 
mandado (Procuração), se fizer representar. 
4.3 - O contrato terá início a partir de sua assinatura até ...../........./..........., com eficácia após a 
publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser alterado, observadas as disposições 
contidas no art. 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. 
4.4. Em se tratando da necessidade de prorrogação presente contrato poderá prorrogado mediante 
Termo Aditivo, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e 
autorizado formalmente pela autoridade competente:  
4.4.1. os serviços foram prestados regularmente;  
4.4.2. o CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária; 
4.4.3. a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço; 
4.4.4. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  
4.4.5. o CONTRATADO concorde com a prorrogação.  
4.5. Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, nos termos da Lei 
Federal nº 10.192/01.  
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS 
5.1. Os serviços serão iniciados em ........../.........../............e encerrará em ........./........../........... 
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA  
6.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a 
alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 
6.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado 
pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados; 
6.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante 
autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos 
danos sofridos; 
6.4. Utilizar empregados habilitados e com conhe cimentos básicos dos serviços a serem executados, em 
conformidade com as normas e determinações em vigor; 
6.5. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de 
provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso; 
6.6. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o 
órgão para a execução do serviço; 
6.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à 
Contratante; 
6.8. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo 
fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações 
relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência; 
6.9. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração; 
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6.10. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não 
executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e 
qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; 
6.11. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços; 
6.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de 
aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 
6.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 
6.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório 
para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos 
incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
6.15. Os casos de infrações e crimes de trânsito serão de responsabilidade da CONTRATADA que 
responderá civil e criminalmente por eles. 
6.16. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas 
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, 
obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por 
terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato; 
6.17. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, 
independentemente de solicitação; 
6.18. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, 
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras 
que incidam ou venham a incidir na execução do contrato; 
6.19. Manter quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços, de modo que não ocorra 
interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço, aviso prévio ou 
demissão de empregados; 
6.20. Manter cada veículo equipado de acordo com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro e com a 
documentação de bordo exigida: Certificado de Propriedade, Seguro Obrigatório, comprovante de 
quitação dos tributos sobre a propriedade do veículo e autorização para prestação do serviço expedida 
pela Prefeitura Municipal; 
6.21.Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar o veiculo e/ou motorista e monitores que não 
estejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do edital e seus 
anexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes de eventuais substituições; 
6.22. Responsabilizar-se por todas as despesas com os encargos e obrigações de natureza social, 
trabalhista, previdenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra natureza, mesmo que não 
expressamente mencionadas, decorrentes, direta ou indireta, da execução deste contrato; 
6.23. Manter atualizados junto ao Município, durante a execução do contrato, a Certidão Negativa de 
Débito junto ao INSS (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS, (CRF) e demais condições de 
habilitação e qualificação exigidas na contratação, substituindo qualquer documento que vier a perder a 
validade; 
6.24. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme determina Art. 
55º, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93; 
6.25. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela CONTRATANTE com os 
números telefônicos para contato sempre disponível, para representação da CONTRATADA, sempre que 
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for necessário inclusive aos domingos e feriados; 
6.26. Em caso de qualquer avaria nos veículos, a Contratada deverá responsabilizar-se, substituindo-os, 
de modo a evitar a interrupção dos serviços; 
6.27. A Contratada fica obrigada a manter os veículos em bom estado de conservação para ao bom 
desempenho da Prestação dos Serviços e devem estar em perfeitas condições de limpeza, uso e 
manutenção necessárias à execução dos serviços; 
6.28. Os veículos deverão ser submetidos à inspeção inicial e semestral pela Coordenadoria de 
Transportes da Prefeitura Municipal, para verificação dos equipamentos obrigatórios, de segurança, bem 
como as condições de trafegabilidade do veículo, que expedirá documento comprobatório de inspeção. 
Devendo todo serviço ser registrado por fotografado. 
CLAUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 
7.1. Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-los 
dentro das normas contratuais. 
7.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela 
Administração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que não estejam 
de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.  
7.3. Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições no 
curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  
7.4. A Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato que venham a ser 
solicitados pela CONTRATADA.  
7.5. Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante 
apresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, 
nomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal. 
7.6. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra as 
normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza 
complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das 
funções que lhe foram atribuídos. 
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 
8.1. A competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da Secretaria 
Municipal de Serviços Públicos, bem como a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e 
controlando os veículos utilizados nos serviços, número de ocorrências atendidas, que serão indicados na 
Ordem de Fornecimento após informação, conferência e verificação das mesmas especialmente 
designado para tal finalidade. 
8.2. Os serviços serão prestados obedecendo a solicitação expedida pela Secretaria Municipal de Serviços 
Públicos. 
8.3. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os 
empregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo 
Referência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas com 
a execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias à sua 
regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.  
8.4. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a 
responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A ocorrência 
delas não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos. Quaisquer 
exigências da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente instrumento deverão ser 
prontamente atendidas pela empresa, sem qualquer ônus para Prefeitura Municipal de Amargosa. 
8.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as 
providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 
2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 
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8.6.  A fiscalização de que trata este item nã o exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, inclusive 
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios 
redibitórios, ou emprego de veículos inadequados ou em péssimo estado de conservação, e, na 
ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, 
de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 
 
8.7. Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, quanto à 
qualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conformidade 
com o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. 
8.8. Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, os 
serviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam sendo realizados fora do 
horário e data pré-estabelecidos. 
8.9. Fica designado o servidor Sr (a)...............................................,CPF nº...................................,  
RG nº................................., Matricula nº .... ............................., lotado na Secretaria Municipal de 
Serviços públicos, Coordenadoria de Transportes, como Fiscal do Contrato , para acompanhar a 
execução do objeto do mesmo de modo que deverá emitir os relatórios exigidos no sub item 8.4 deste 
contrato, e encaminha-los ao Setor de Contratos da Prefeitura Municipal a partir do primeiro mês de 
iniciada a prestação de serviços objeto deste. 
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  
9.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que 
haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, observadas as 
disposições contidas no edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO 
10.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. 
10.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE poderá 
reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já 
calculados ou estimados. 
10.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias 
úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, 
motivadamente, providências acauteladoras. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO 
CONTRATO 
11.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao 
Edital, Termo de Referencia e anexos do PREGÃO ELETRÔNICO- SRP nº 003/2017, constante do processo 
administrativo nº 031/2017, bem como à proposta do CONTRATADO. 
11.2. São partes integrantes e inseparáveis deste contrato a proposta apresentada pela CONTRATADA, o 
termo de referencia e o edital e anexos, como se aqui estivessem transcritos.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
12.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) uteis, contados da apresentação 
da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços efetivamente executados, através de ordem 
bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 
12.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, 
contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 
12.1.2. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data 
final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir acompanhada das 
seguintes comprovações: 
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3 de Julho de 2017
71 - Ano V - Nº 1683

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página71 
I - regularidade junto a RFB/INSS-CND; 
II - regularidade junto ao FGTS-CRF; 
III - regularidade junto ao TST-CNDT. 
VI - regularidade junto fazenda Municipal. 
V - regularidade junto fazenda Estadual. 
12.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, 
condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos 
serviços executados. 
12.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, 
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira 
pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a 
Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á 
após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
12.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem 
prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 
12.4.1. não produziu os resultados acordados; 
12.4.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima 
exigida; 
12.4.3. deixou de utilizar os veículos e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou 
utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 
12.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para 
pagamento. 
12.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a 
manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.  
12.7. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por 
escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua 
defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 
12.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá 
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da 
contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os 
meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 
12.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla 
defesa.  
12.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se 
decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.  
12.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de 
alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela 
Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a 
aplicação da seguinte fórmula: 
EM = I x N x VP, sendo: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela a ser paga. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
I = (TX) 
      
 
I = (6/100) 
      365 
 
I = 0,00016438 
TX = Percentual da taxa anual = 
6%. 
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72 - Ano V - Nº 1683

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
13.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 
2002, do Decreto nº 5.450/2005, a Licitante que, no decorrer da contratação: 
13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato; 
13.1.2 Apresentar documentação falsa; 
13.1.3 Comportar-se de modo inidôneo; 
13.1.4 Cometer fraude fiscal; 
13.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato. 
13.2 A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, 
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:  
13.2.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos 
significativos ao objeto da contratação; 
13.2.2 - Multa: 
I - Moratória de até  2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da 
contratação, até o limite de 30 (trinta) dias; 
II - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde 
que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato. 
III - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA, pelo prazo de até dois anos. (Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de 
21/08/2013.); 
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante 
ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; 
13.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
13.4 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de 
declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão 
do contrato decorrente desta licitação: 
13.4.1.  tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de tributos; 
13.4.2.  tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
13.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
13.5.  A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que 
assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei 
Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais alterações 
vigentes. 
13.6.   A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, 
observado o princípio da proporcionalidade. 
13.7.  As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem 
pagos, ou recolhidos em favor do Munícipio, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na 
Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 
13.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a 
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 
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73 - Ano V - Nº 1683

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13.8. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no site oficial do Município. 
13.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso 
das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 
13.10. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no 
Edital. 
13.11. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. 
13.12. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância 
devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. 
13.13. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 
14 – CLAUSULA DECIMA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS 
14.1. A CONTRATADA será responsável pelos seguintes encargos: 
14.1.1. A contratada não poderá sob nenhuma forma subcontratar os serviços. 
14.1.2. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, 
contribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o 
objeto deste instrumento, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo 
CONTRATANTE;  
14.1.3. Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar o veiculo oferecido e/ou motoristas que não 
estejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do edital e seus 
anexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes de eventuais substituições; 
14.1.4. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por atos de seus 
empregados ou prepostos, durante a execução deste contrato; 
14.1.5. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela 
Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste termo e na legislação 
vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal 
nº 8.666, de 1993. 
CLAUSULA DECIMA QUINTA - DAS VEDAÇÕES A CONTRATADA: 
15.1.  Não será permitida a subcontratação parcial ou total do objeto deste contrato; 
15.2. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência 
do contrato; 
15.3.  A veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da 
Administração da CONTRATANTE; 
15.4. Repassar os custos de qualquer insumos a seus empregados(equipamentos de EPI, uniforme 
etc...). 
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
16.1. - Os Serviços serão recebidos: 
16.1. O objeto desta licitação será recebido, por servidor ou comissão designado(a) pela autoridade 
competente, mediante recibo, da seguinte forma:  
16.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços executados 
com a especificação; e  
16.1.2. Definitivamente, após a verificação da sua conformidade com as especificações e requisitos 
contidos na proposta e previstos neste edital e consequente aceitação.  
 
16.2. Se a licitante deixar de executar o objeto da licitação dentro do prazo estabelecido sem justificativa 
por escrito, aceita pela Administração, sujeitar-se-à as penalidades impostas pela legislação vigente e 
neste Edital.  
 
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Processo Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 
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16.3. Após o recebimento do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento.  
 
16.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança 
do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos 
pela lei ou pelo contrato.  
 
16.5. Se a licitante vencedora deixar de disponibilizar os serviços dentro dos prazos estabelecidos sem 
justificativa por escrito e aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas neste edital.  
16.6. A Contratante poderá a seu exclusivo critério, por conveniência administrativa, dispensar o 
recebimento provisório dos serviços e/ou produtos, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei n.º 
8.666/1993. 
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 
17.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia 
manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o 
pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou 
impossível reparação. 
 
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA – DO CONTROLE E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
18.1. O controle e execução do contrato serão exercidos por um representante da Secretaria Municipal de 
Serviços Públicos, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e 
de tudo dará ciência à Administração.  
18.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e 
controle da execução do contrato. 
18.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhadas a Secretaria de Serviços Públicos os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis. 
18.3. A Secretaria Municipal de Administração ficará responsável pelo gerenciamento do contrato. 
18.4. Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, quanto à 
qualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conformidade 
com o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. 
18.5. As irregularidades constatadas pelo órgão requisitante deverão ser comunicadas a Secretaria 
Municipal de Serviços Públicos no prazo máximo de 48 horas, para que sejam tomadas as providências 
necessárias para corrigi-las, ou quando for o caso, aplicar as penalidades previstas. 
CLAUSULA DÉCIMA NONA – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS 
SERVIÇOS  
19.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos informados neste Termo de 
Referência, respeitando os seguintes aspectos a seguir estabelecidos: 
19.1.1. Atendimento pela contratada da demanda solicitada com veículo apropriado às condições da 
demanda que suportem o quantitativo de passageiros em cada caso; 
19.1.2. Veículo devidamente conservado, como especificado nos itens do objeto deste termo de 
referência;  
19.1.3. Motorista com identificação da contratada, devidamente uniformizado e habilitado para o 
correspondente veículo que irá conduzir; 
19.1.4. Atendimento eficaz por parte do preposto da empresa, quando solicitado; 
19.1.5. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com verificação dos prazos de execução e da 
qualidade demandada; 
19.1.6. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; 
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75 - Ano V - Nº 1683

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19.1.7. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; 
19.1.8. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida; 
19.1.9. A satisfação do público usuário; 
CLAUSULA VIGÉSIMA - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
20.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: 
20.1.1. Os serviços serão executados com o fornecimento pela CONTRATADA de locação de veículos, 
conforme especificado no Anexo I deste termo, dentro da cidade de Amargosa e em outras cidades 
dentro do Estado da Bahia, destinados ao transporte de pessoal a serviço da Prefeitura Municipal, 
materiais na execução de atividades específicas com atendimento imediato e personalizado de acordo 
com as requisições; 
20.1.2. Elaboração de plano de viagem para transporte em cidades do interior e da capital da Bahia, com 
diferentes alternativas para os usuários; 
20.1.3. Garantir o embarque/desembarque, desembaraço de bagagens e outros serviços correlatos para 
os usuários, quando necessário; 
20.2. Caberá ainda à contratada na execução de seus serviços: 
20.2.1. Garantir locadoras de veículos, que executem serviços com qualidade, para o adequado 
atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de Amargosa; 
20.2.2. Submeter-se à Fiscalização exercida sobre os serviços contratados, fornecendo informações e 
demais elementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a descrição de todos os 
serviços executados, indicando deficiências e sugerindo correções necessárias; 
20.2.3. Responsabilizar-se pela guarda de seus materiais e equipamentos, quando necessários à 
execução dos serviços; 
20.3. Fornecer os serviços necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua 
proposta; 
20.4. Indicar e manter um supervisor que possa ser responsável pelo gerenciamento dos serviços, com 
poderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos assuntos relacionados à 
execução do Contrato, bem como para fornecer assessoria e informações para o perfeito funcionamento 
das viagens. 
20.5. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem fornecidos, trechos e 
locais, e outros documentos necessários; 
20.6. Atender aos funcionários designados pela Prefeitura Municipal, através de telefone celular ou outro 
meio, fora do horário comercial; 
20.7. Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados aos serviços prestados, junto às 
locadoras; 
20.8. Reembolsar, pontualmente, as empresas, prestadoras de serviço independentemente da vigência 
do Contrato, ficando claro que a Prefeitura Municipal não responderá solidária ou subsidiariamente por 
esse reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA; 
20.9. Apresentar os veículos com toda a documentação exigida pela legislação em vigor, com 
manutenção em dia bem como Garantia e Manual de Instruções, fornecidas pelos fabricantes; 
20.10. Manter os veículos limpos e asseados e com todos os equipamentos de segurança previsto na Lei; 
20.11. Fornecer motoristas profissionais, devendo os mesmos estar devidamente Habilitados, qualificados 
e treinados para exercer esta função e que saibam se locomover em todo o Estado da Bahia, e em outros 
estados, caso necessário; 
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20.12. Apresentar motoristas ao serviço devidamente uniformizados e identificados com crachá e 
portando celular; 
20.13. Garantir a pontualidade dos motoristas e o cumprimento do horário; 
20.14. Fornecer à Prefeitura Municipal fichas contendo os dados pessoais dos motoristas utilizados na 
prestação dos serviços (nome, filiação, data de nascimento, endereço e número de identidade); 
20.15. Substituir de imediato os motoristas no caso de férias, licença, ausências, impedimento e quando 
estes não estiverem prestando os serviços a contento ou apresentarem comportamento inadequado de 
acordo com a avaliação da Prefeitura Municipal de Amargosa; 
20.16. O motorista não terá nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Amargosa; 
20.17. Equipar os veículos de sua propriedade com macaco, chave de roda, extintor de incêndio, 
triângulo, cinto de segurança e demais utensílios previstos e exigidos pelo Código Nacional de Trânsito, 
não sendo permitido o uso de pneus recauchutados e/ou recondicionados; 
20.18. Manter socorro mecânico de 24h (vinte e quatro horas) por dia, inclusive aos sábados, domingos e 
feriados, ficando a contratada responsável pela remoção, despesas de guinchos, franquias de seguro, 
bem como outras despesas relativas a veículos sinistrados; 
20.19. Em caso de pane mecânica, retenção do automóvel, consertos, defeitos, avarias, furto, roubo, etc. 
a contratada deverá dispor de outro veículo, similar ou superior, até no máximo 3 (três) horas após ser 
cientificada da ocorrência, o que poderá acontecer via telefone, e no caso de impossibilidade de 
substituição do veículo em até 3 (três) horas, arcará com a despesa de transporte dos passageiros, do 
local da pane até o seu destino, sem nenhum cust o adicional para a Prefeitura Municipal de Amargosa, 
ficando por conta da CONTRATADA toda e qualquer providência a ser tomada com relação aos veículos 
locados e indisponibilizados; 
20.20. Responsabilizar-se pela realização das revisões de garantia e manutenção preventiva e corretiva 
dos veículos, inclusive da troca de lubrificantes, pneus e demais componentes e peças necessárias ao 
perfeito funcionamento dos veículos locados e consequentes atendimentos as obrigações contratuais, 
responsabilizando-se por todas as despesas delas decorrentes; 
20.21. Manter os veículos segurados contra danos pessoais e contra terceiros e responder por quaisquer 
acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e ainda, por danos eventuais causados ao 
CONTRATANTE, bem como a terceiros quando praticados, ainda que involuntariamente, por seus 
empregados e outros mais que sejam necessários a esta prestação de serviços, sem ônus de franquia do 
seguro para a Prefeitura Municipal de Amargosa; 
20.22. Em caso de manutenção, deverá a CONTRATADA informar a Prefeitura Municipal, em tempo hábil, 
a data para a citada manutenção, e substituir por outro veículo de iguais ou melhores características ao 
primeiro; 
20.23. Na prestação dos serviços, a CONTRATADA responsabilizar-se-á pelas despesas de 
refeição (almoço e/ou jantar), pernoites ao motorista, pedágios, estacionamentos e outras 
despesas complementares; 
20.24. Nos serviços em tela, a CONTRATADA deverá disponibilizar o veículo, manutenido, licenciado, ou 
seja, em plenas condições para atender à Prefeitura Municipal; 
20.25. A obrigação do veículo junto ao DETRAN será de responsabilidade da CONTRATADA; 
20.26. O pagamento por infrações de trânsito será de responsabilidade da CONTRATADA; 
20.27. A Contratada disponibilizará à Prefeitura Municipal nas datas, horas e locais indicados, quando 
solicitados, com os respectivos certificados de registro de licenciamento em dia com a legislação de 
trânsito documentações exigidas por lei para transitar com os veículos no território nacional. 
 
CLAUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO 
 
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21.1 - A contratada não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, ou ainda, 
subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, salvo prévio e expresso consentimento do 
Município de Amargosa-BA. 
CLAUSULA VIGESIMA SEGUNDA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 
22.1. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12(doze) meses, e será regido pelas regras 
estabelecidas na Lei Federal 8.666/93, e alterações vigentes. 
22.2. Será admitida a repactuação do contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano das 
datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir.  
22.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação que trata o item 22.2, será 
contado a partir:  
22.3.1. da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em 
relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e 
equipamentos necessários à execução do serviço; ou  
22.3.2. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato 
gerador que deu ensejo à última repactuação ocorrida.  
22.4. As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do 
contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento 
do contrato, exceto se o contratado suscitar seu direito por ocasião da assinatura de termo aditivo.  
22.5. As repactuações serão precedidas de solicitação formal da contratada, acompanhada de 
demonstração analítica da alteração dos custos do contrato.  
22.5.1. Na hipótese de repactuação decorrente de alteração de custo dos materiais e equipamentos 
necessários à execução do serviço, estes deverão ser demonstrados por meio de planilha de custos e 
formação de preços, devidamente conferida e aceita pela Administração.  
22.6. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, 
decorrente de alteração de custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço, esta 
somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-
se:  
22.6.1. a demonstração objetiva dos preços praticados no mercado e/ou em outros contratos da 
Administração;  
22.6.2. as particularidades do contrato em vigência;  
22.6.3. a nova planilha com a variação dos custos apresentado;  
22.6.4. indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou 
outros equivalentes;  
22.6.5. a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.  
22.7. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade, e que 
vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio 
econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da 
Republica Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as 
condições efetivas da proposta.  
22.8. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, 
exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal; 
22.9. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, 
contados a partir da solicitação formal e entrega dos comprovantes de variação dos custos.  
22.9.1. O referido prazo ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a 
documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos.  
22.9.2. O órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos 
alegada pela contratada.  
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Amargosa
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Segunda-feira
3 de Julho de 2017
78 - Ano V - Nº 1683

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página78 
22.10. As repactuações como espécie de reajuste, poderão ser formalizadas por apostilamento, e não 
poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a 
prorrogação contratual, quando deverão ser formalizadas por meio de termo aditivo.  
22.10.1. Quando formalizada por apostilamento, caberá ao ordenador de despesa, por meio de despacho 
fundamentado, autorizar a repactuação.  
22.11. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a 
manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.  
22.12. O índice base de referencia para a ocorrência de reajuste será o Índice Geral de Preços de 
Mercado – IGP-M/FGV. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO 
23.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 4 (quatro) vias de igual 
teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes 
das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa/BA, ........ de ........... de 2017. 
x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
CONTRATADO(A) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
TESTEMUNHAS: 
1............................................................CPF:.............................RG:.............................. 
2............................................................CPF:..............................RG:............................ 
 
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Amargosa
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Segunda-feira
3 de Julho de 2017
79 - Ano V - Nº 1683</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1943/</url>
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  </atos>
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