{"edition": {"id": 1681, "number": 1683, "date": "2017-07-03", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "d681c2683bac4f088e5e7ce078015a3f", "pdf_sha256": "efe51065e164a568b6cccaf14dbbf48c5702c41c8574b86a575b1206e3ae21fb", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "efe51065e164a568b6cccaf14dbbf48c5702c41c8574b86a575b1206e3ae21fb", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1681/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1681/"}, "acts": [{"id": 1943, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1683", "kind": "Diario Importado", "number": "1683", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Segunda-feira • 3 de Julho de 2017 • Ano V • Nº 1683\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n• Edital de Licitação Pr egão Eletrônico-SRP nº 003/2017 Processo \nAdministrativo Nº 031/2017- Objeto:Contratação de empresa \nespecializada para locação de veículos com e sem condutor, para atender \nas necessidades das diversas Secretarias Municipais, em viagens, \ntransporte de passageiros servidores e pacientes, carretos de materiais \ndiversos, diariamente, atendendo assim as demandas das diversas \nSecretaria Municipais.\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \n \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO  \nModalidade: PREGÃO ELETRÔNICO- SRP nº 003/2017 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031/2017. \n \nObjeto: A presente licitação tem por objeto A presente licitação tem por objeto contratação de empresa \nespecializada para locação de veículos com e sem condutor, para atender as necessidades das diversas \nSecretarias Municipais, em viagens, transporte de passageiros servidores e pacientes, carretos de \nmateriais diversos, diariamente, atendendo assim as demandas das diversas Secretaria Municipais, \nconforme especificações contidas no termo de referencia Anexo I deste edital. \n \nRECIBO DE RETIRADA DE EDITAL \n(Devolução obrigatória na retirada do edital) \nRazão Social: ______________________________________________________________ \nCNPJ Nº __________________________________________________________________ \nEndereço: _________________________________________________________________ \nE-mail: ___________________________________________________________________ \nCidade: __________________ Estado: ____ Telefone: ___________ Fax: _____________ \nRepresentante/Pessoa para Contato:__________________________________________________ \nCPF:________________________________RG º__________________________________ \nRetiramos o Edital, projetos e anexos pertinentes a licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP \nNº 003/2017/PMA, com data do certame para o dia 19 de julho de 2017, no site oficial do Município \nwww.amargosa.ba.io.org.br, gratuitamente. \n __________________,_____de _____________ de 2017. \n \n_____________________________________ \nAssinatura \n \nSenhor Licitante, \nVisando comunicação futura entre esta Prefeitura M unicipal e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria \npreencher o recibo de entrega do edital e remeter a Comissão Permanente de Licitação, através do \ntelefax: (075) 3634.3977 ou pelo email licitacoes@amargosa.ba.gov.br . \nA não remessa do recibo exime a CPL - Comissão Permanente de Licitação da comunicação de eventuais \nretificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. \n \n \nAmargosa/BA, 29 de junho de 2017. \n \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira Oficial  \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n2 - Ano V - Nº 1683\nEditais\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \n \n \nPREÂMBULO \nI - REGÊNCIA LEGAL \nEsta licitação rege -se, basicamente, Lei Federal nº 10.520, de 1 7 de julho de 2002, do Decreto nº \n5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Lei Complementar n° \n123, de 14 de dezembro de 2006, \nLei Complementar nº 147/2014, aplicando-se, Lei Federal nº \n8.078/1990(Código de Defesa do Consumidor), no Decreto Municipal nº 353 de 13 de novembro de \n2006, no Decreto Municipal nº 183 de 16 de janeiro de 2013, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 \nde junho de 1993, e demais exigências estabelecidas neste Edital. \n II - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR FISCALIZADOR \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n III - MODALIDADE \nPREGÃO ELETRÔNICO- SRP nº 003/2017 \n  IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n 031/2017. \n V- TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço \n  VI - REGIME DE EXECUÇÃO  \nRegime de Empreitada por Preços Unitários  \n VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor Preço por item \nVIII - OBJETO \nA presente licitação tem por objeto por objeto contratação de empresa especializada para locação de \nveículos com e sem condutor, par a atender as necessidades das diversas Secretarias Municipais, em \nviagens, transporte de passageiros servidores e pacientes, carretos de materiais diversos, diariamente, \natendendo assim as demandas das diversas Secretaria Municipais, conforme especificações contidas no \ntermo de referencia Anexo I deste edital. \nIX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA \nABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 19/07/2017 \n HORÁRIO: 10:00h horário de Brasília - DF  \nLOCAL: Sede da Secretaria Municipal da Administração, setor de Licitações, situada a Praça da Bandeira, \ns/nº, centro, Amargosa/BA. ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br  \n X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora Vide \nEdital \nFonte  \nVide Edital \nProjeto/Atividade \nVide Edital \nElemento de despesa \nVide Edital \nXI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA REGISTRO \nVigência da Ata de Registro de Preços será \nde 12(doze) meses. \nXII – VALOR GLOBAL ESTIMADO. \nR$ 7.508.400,00 (sete milhões, quinh entos e oito mil \nreais). \nXIII - LOCAL HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL.  \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto  desta licitação serão \nprestados pelo Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) \ndias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes da licitação, na sede da Sede da \nSecretaria Municipal da Administração, setor de Licitações, situada a Praça da Bandeira, s/nº, centro, \nAmargosa/BA\n, nos horários de 08:00 às 12h00 e dás 14:00h ás 17 :00h. Poderão ser solicitadas \nInformações sobre esta licitação através do Telefax (075) 3634 -3977 ou pelo e- mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \nXIV – RESPONSÁVEL \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira Oficial \n Decreto nº. 049/2017 de 24 de abril de 2017, publicada no DOM. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n3 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \n \n \n \nEDITAL \nPREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 003/2017. \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031/2017. \nSUMARIO \nCAPITULO 1 - DO OBJETO \nCAPITULO 2 - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES  \nCAPITULO 3 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \nCAPITULO 4 – DO CREDENCIAMENTO  \nCAPITULO 5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS \nCAPITULO 6 - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \nCAPITULO 7 – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA REABERTURA \nCAPITULO 8 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES \nCAPITULO 9 - DA NEGOCIAÇÃO \nCAPITULO 10 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \nCAPITULO 11 – DO DIREITO DE PREFERENCIA DAS ME/EPP \nCAPITULO 12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nCAPITULO 13 - DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS \nCAPITULO 14 - DA HABILITAÇÃO \nCAPITULO 15 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS \nCAPITULO 16 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \nCAPITULO 17 – DA ALATA DE REGISTRO DE PREÇOS \nCAPITULO 18 - DO INSTRUMENTOCONTRATUAL OU EQUIVALENTE \nCAPITULO 19 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS \nCAPITULO 20 - ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO \nCAPITULO 21 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA \nCAPITULO 22 - DO PAGAMENTO \nCAPITULO 23 - DAS SANÇÕES \nCAPITULO 24 - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \nCAPITULO 25 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO  \nCAPITULO 26 - DISPOSIÇÕES FINAIS \nCAPITULO 27 - DO FORO \nCAPITULO 28 - – DOS ANEXOS DO EDITAL \n \n \n \n \nPMA/SEAFI/CPL/2017 \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n4 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \n \n \nEDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO- SRP nº 003/2017 \nProcesso Administrativo nº 031/2017. \n \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, através da pregoeira oficial, designada \npelo Decreto nº 049/2017 de 24 de abril de 2017, levam ao conhecimento dos interessados que estará \nrealizando licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICO, do tipo menor preço por \nitem, na forma da  Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio \nde 2005, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Lei Complementar n° 123, de 14 de \ndezembro de 2006, Lei Complementar nº 147/2014, aplicando-se, Lei Federal nº 8.078/1990(Código de \nDefesa do Consumidor), no Decreto Municipal nº 353 de 13 de novembro de 2006, no Decreto Municipal \nnº 183 de 16 de janeiro de 2013, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e de \noutras normas aplicáveis ao objeto deste certame, estará realizando licitação na modalidade PREGÃO \nELETRÔNICO - SRP mediante as condições estabelecidas neste Edital. \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO- SRP: \nDIA: 19 de julho de 2017. \nHORÁRIO: 10:00h horário de Brasília/DF. \nENDEREÇO ELETRÔNICO: \nwww.licitacoes-e.com.br  \n \nCAPITULO 1 - DO OBJETO \n1.1 - A presente licitação tem por objeto contratação de empresa especializada para prestação de \nserviços de locação de veículos automotores com e sem condutor e maquinas com e sem operador, para \natender as necessidades das diversas Secretarias Municipais, conforme consta do Anexo I deste Edital. \n1.2. O critério de julgamento adotado será o de menor preço por item, observadas as exigências contidas \nneste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. \n \nCAPITULO 2 - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES  \n2.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou \nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência \ndo órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. \n2.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique \nas obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.  \n2.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão \nou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na \nata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n2.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada \nitem registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n2.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento \npelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o \ncontraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em \nrelação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n2.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação \nsolicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n5 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \n \n2.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para \nefetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não \nparticipante. \nCAPITULO 3 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n3.1 Condições de participação no certame: \n3.1.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as \nexigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade \npertinente ao objeto licitado. \n3.1.2. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no \nMunicípio de Amargosa e perante o sistema eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio \nwww.licitacoes-e.com.br ; \n3.1.3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor \nde chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde também deverão \ninformar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua \ncorreta utilização. \n3.1.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer \ntransação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema \nou a Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido \nda senha, ainda que por terceiros. \n3.1.5. A  omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e \npenalidades legais aplicáveis. \n3.1.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a \nlicitante às sanções previstas neste Edital. \n3.2. Não poderão participar deste Pregão: \n3.2.1. empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com a Prefeitura \nMunicipal, durante o prazo da sanção aplicada; \n3.2.2. empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; \n3.2.3. empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada; \n3.2.4. sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; \n3.2.5. empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; \n3.2.6. empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação \nextrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; \n3.2.7. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham \ndiretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou \nhumanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em \ncomum; \n3.2.8.  pessoas físicas, nem jurídicas que estejam reunidas em Consórcio, Cooperativas ( Acórdão \n2221/2013-Plenário, TC 029.289/2009-0, relator Ministro José Múcio Monteiro, 21.8.2013), ou qualquer \nque seja sua forma de constituição, ou que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias integrais entre \nsi, ou, ainda que independentemente, nomeiem um mesmo representante; \n3.3. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo \ndescumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n6 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \n \n3.4.  Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante.  \n3.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da \nConstituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal). \n3.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei \nde Improbidade Administrativa). \n3.7. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO \nPÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio disponibilizado pelo \nsistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de \nmanifestação neste momento.  \n3.8. O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou função de \nconfiança, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consangüíneo, até \no segundo grau, ou por adoção, e os servidores e empregados públicos municipais, não poderão \ncontratar com o Município, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções.  \n3.9. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de \ndireito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° \n9.605, de 1998; \n3.10. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação \nextrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; \n3.11. A inobservância de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. \nCAPITULO 4 – DO CREDENCIAMENTO \n4.1. Do Credenciamento \n4.1.1. O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no sistema eletrônico de licitações do \nBanco do Brasil, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua \nforma eletrônica, no sitio www.licitacoes-e.com.br . \n4.1.2. O cadastro no sistema eletrônico poderá ser iniciado no Portal do Banco do Brasil, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br , com solicitação de login e senha pelo interessado. \n4.1.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou seu \nrepresentante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao \nPregão eletrônico. \n4.1.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer \ntransação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao \nórgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, \nainda que por terceiros. \n4.1.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do \nsistema para imediato bloqueio de acesso. \n4.2. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \n \nCAPITULO 5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS  \n \n5.1. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e \nhorário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de \nrecebimento de propostas.  \n \n5.2. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global mensal e anual \nofertado para cada item, já considerado e incluso todos os tributos, tarifas e demais despesas \ndecorrentes da execução do objeto.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n7 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \n \n5.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os \nrequisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.  \n \n5.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que não emprega menores de dezoito \nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, \nsalvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. (Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da \nRepública Federativa do Brasil). \n \n5.5. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em \ncampo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC n.º 123/2006, para fazer jus aos \nbenefícios previstos nessa lei.  \n \n5.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da \nproposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às \nsanções previstas neste Edital.  \n \n5.7. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.  \n \n5.8. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem \nprejuízo das sanções previstas nesse Edital.  \n \n5.9. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente \nencaminhada.  \n \n5.10. As propostas terão validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão \npública estabelecida no preâmbulo deste Edital.  \n \n5.11. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes  \nliberadas dos compromissos assumidos.  \n \n5.12. As características dos veículos e maquinas ofertados, inclusive a marca, deverão ser informadas, \nobrigatoriamente, conforme consta do Anexo I – Termo de Referência.  \n5.13. A licitante poderá incluir em sua proposta dados de caráter exclusivamente técnico sobre os bens \nofertados, entretanto, necessárias ao julgamento objetivo, conforme especificações dos serviços \nsolicitados.  \n5.14. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas \nnecessárias para fornecimento do objeto desta licitação tais como: tributos, emolumentos, contribuições \nsociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros, treinamento e demais despesas inerentes, devendo o preço \nofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer \nreivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por \nrecolhimentos determinados pela autoridade competente.  \n5.15. Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se \nalterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o \nobjeto desta licitação, na forma da Lei.  \n5.16. Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais e custos que sejam devidos em \ndecorrência direta ou indireta do objeto desta licitação, serão de exclusiva responsabilidade do \ncontribuinte, assim definido na Norma Tributária, neste caso, a licitante. \nCAPITULO 6 - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n \n6.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais  n.º \n10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei \nComplementar nº 147/2014, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, no Decreto Municipal nº \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n8 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \n \n353 de 13 de novembro de 2006, no Decreto Municipal nº 183 de 16 de janeiro de 2013,  e, \nsubsidiariamente, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame. \n \n6.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeiro Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela \nAssessoria Jurídica do Município e demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes. \n \n6.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior compreendendo: \ngreves, perturbações industriais, enchentes e quaisquer outros acontecimentos semelhantes e \nequivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam \nimpedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser caracterizado por legislação, \nregulamentação ou atos governamentais. \n \nCAPITULO 7 – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA REABERTURA \n7.1. Da abertura da sessão Pública  \n \n7.1.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora \nindicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br .  \n \n7.1.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente \nmediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.  \n \n7.1.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.  \n7.2. A sessão pública poderá ser reaberta:  \n7.2.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, \nnão assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na \naceitação do preço; e  \n7.2.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.  \n7.2.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.  \n7.2.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o próprio \npreço que ofereceu na sessão de lances;  \n7.2.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado levando-se em consideração o \nlance apresentado pelo licitante subsequente;  \n7.2.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS \nDE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”;  \n7.2.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de \npreferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”;  \n7.2.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases \nprevistas neste Edital.  \n7.2.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase \ndo procedimento licitatório. \n7.2.10. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no \nsistema, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n9 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \n \nCAPITULO 8 - DA FORMULAÇÃO DE LANCES  \n \n8.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor \nconsignados no registro de cada lance. \n8.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. \n8.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor \nlance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. \n8.4. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. \n8.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e \ntotal responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n8.6. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja \nmanifestamente inexequível. \n8.7. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico \npermanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos \nrealizados.  \n8.8. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do \nPregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos \nparticipantes no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br . \n8.9. O encerramento da etapa de lances será decidido pela Pregoeira, que informará, com antecedência \nde 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência. \n8.10. Decorrido o prazo fixado pela Pregoeira, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento \niminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, \naleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances. \nCAPITULO 9 - DA NEGOCIAÇÃO \n9.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte, \nde que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o Pregoeiro poderá apresentar \ncontraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja \nobtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não \nse admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n9.2. A negociação será realizada pelo Pregoeiro, por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas \ndemais licitantes. \nCAPITULO 10 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n \n10.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços \nadequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo III – Modelo de Proposta de \nPreços, em arquivo único, no prazo de até as 06 (seis) horas após o fim da Sessão, para o E-mail \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br .  \n \n10.2. A proposta de preços deverá, ainda, conter os seguintes documentos:  \n \n10.2.1.Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo III; \n10.2.2. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por e-mail deverão ser encaminhados no prazo \nde 03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, Praça da Bandeira, \ns/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope fechado com as \nseguintes informações: \nSetor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número do telefone, o número do pregão \neletrônico-SRP, razão social, CNPJ e endereço da empresa.  \n \n10.3. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n10 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \n \n \n10.4 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n10.5. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \n10.6. Os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados à Pregoeira da Prefeitura Municipal \nde Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência \nSocial, Amargosa, Bahia. \n \n10.7. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste capitulo, \nserá desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. \n10.8. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço \nofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.  \n10.9. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua \ndecisão. \n10.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n10.11. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, \nincompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de \npropriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. \n10.12. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços \nmanifestamente inexequíveis. \n10.13. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio \nde documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de \nmercado do objeto deste Pregão. \n10.14. Caso a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar apresente proposta com salário \ninferior ao piso salarial estabelecido, a Pregoeira fixará prazo para ajuste da proposta.  \n10.15. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica a \ndesclassificação da proposta. \n10.16. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global. \n10.17. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pela \nPregoeira. \nCAPITULO 11 - DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP  \n11.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência \nde um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n11.1.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, \napós o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I \nc/c § 3º, da LC nº 123/06);  \n11.1.2. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n11.1.3. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória \npara o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame \n(Art. 45, II, da LC nº 123/06). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n11 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \n \n11.1.4. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º \ne 2º, da LC nº 123/06).  \n11.1.5. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”.  \n11.1.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado \nprimeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de \nME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se \nidentifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.  \n11.1.7. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas \nas demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06).  \n11.1.8. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \nCAPITULO 12 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA \n12.1. As despesas referentes a futura contratação ocorrerá por conta dos recursos provenientes da \ndotação orçamentária consignadas no orçamento 2017, na forma que segue: \nÓrgão:  \nUnidade:  \nAtividade:  \nElemento de despesa:  \nFonte de Recursos:  \n \n12.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da \nmesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. \n12.3. Durante a vigência deste contrato poderão ocorrer inclusões de novas dotações orçamentarias para \nadequação ao orçamento das Secretarias Municipais, através de apostilamento. \n12.4. Por se tratar de Pregão para registro de preços as dotações orçamentarias serão indicadas quando \nda emissão da Ata de registro de Preços e/ou formalização de contrato ou documento equivalente. \nCAPITULO 13 - DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS \n13.1. Não será exigido. \nCAPITULO 14 - DA HABILITAÇÃO \n14.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser \napresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples autenticada pela Comissão de Licitação. \n14.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de \nparticipação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a \nfutura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \n14.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União ( www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ); \n14.2.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). \n14.2.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU; \n14.2.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio \nmajoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao \nresponsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder \nPúblico, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n12 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \n \n14.2.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de \ncondição de participação. \n14.3. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \n14.3.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \nI. Registro comercial, no caso de empresa individual; \nII. Ato constitutivo ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de \neleição de seus administradores; \nIII. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de \ndiretoria em exercício; \nIV. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão \ncompetente, quando a atividade assim o exigir. \nV.  Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da \nconsolidação respectiva \n14.3.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \nDocumentos: \nI. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; \nII.  Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativa a \nsede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nIII.Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos \nFederais e à Divida Ativa da União(Portaria Conjunta RFB/PGFN no1.751, de 02/10/2014); \nIV. Prova de regularidade com a fazenda estadual (certidão de quitação relativa aos tributos \nestaduais – dívida ativa e receita estadual). \nV. Prova de regularidade para com a fazenda municipal da sede do licitante; \nVI.  Prova de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – \nFGTS, através de certidão negativa de débito ou positiva com efeitos de negativa; \nVII. - Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, (Lei Federal nº \n12.440/2011). \nVIII. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno \nporte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de \nregularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação \n \n14.3.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos \nseguintes documentos: \nI - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da Lei Federal que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo \nvedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo \nINPC/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro Federal de Geografia \ne Estatística, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. \na) O Balanço e as Demonstrações deverão ser apresentados por cópias reprográficas \ndas páginas do Livro Diário, onde se encontram transcritos, acompanhados de cópias \nreprográficas de seu Termo de Abertura e encerramento, comprobatório do registro na Junta \nComercial. Poderá também ser apresentada cópia reprográfica de publicação em jornal, na \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n13 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \n \nforma da Lei Federal acompanhado do termo de Abertura e Encerramento. As cópias deverão \nser autenticadas em cartório. \nII - Certidão Negativa de Falência ou Concordata da sede da pessoa jurídica, expedida pelo cartório \ndistribuidor (Fórum) há menos de 30 (trinta) dias da data designada no preâmbulo deste Edital \npara o recebimento da documentação e das propostas; \nIII - A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), \nSolvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das \nfórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial: \n \nLG = \nAtivo Circulante + Realizável a  Longo Prazo \nPassivo Circulante + Passivo Não Circulante \n \nSG = \nAtivo Total \nPassivo Circulante + Passivo Não Circulante \n \nLC = \nAtivo Circulante \nPassivo Circulante \nIV - O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos \níndices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui  \ndeverá comprovar capital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de todos os \ncontratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-\nfinanceira. \na) O demonstrativo a que se refere os incisos III e IV acima, deverá ser apresentado \nseparadamente do balanço, demonstrando com clareza os índices econômicos, sob pena de \ninabilitação do licitante que não o apresenta-lo. \nV - No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada \ncomo microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do \núltimo exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015); \nVI - No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; \n14.3.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \nI - Atestado ou declaração de capacidade operacional, expedido por órgão ou entidade da \nadministração pública ou por empresas privadas que comprovem que a empresa prestou, ou vem \nprestando, a contento, os serviços compatíveis com o objeto da licitação, devidamente registrado no \nConselho Regional de Administração-CRA em nome do licitante que comprove a prestação de serviços em \nunidades públicas ou privadas; \nII – Cópia de certificado de registro em órgão fiscalizador competente vigente. \n14.4. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para \nverificar as condições de habilitação dos licitantes. \n14.5. Sob pena de inabilitação, TODOS os documentos deverão estar em nome do licitante, com \nindicação do número de inscrição no CNPJ. \n14.6. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar \nem nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. \n14.7. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na \ncomprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n14 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \n \ncorresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por \nigual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou \nparcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão \nnegativa.  \n14.8. A não-regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará \ndecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao \nPregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. \n14.9. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o \nPregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a \nseleção da proposta que melhor atenda a este Edital. \n14.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor. \n14.11 - ORIENTAÇÕES GERAIS – DOCUMENTOS \n14.11.1. Os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz ou filial, ou seja, com o mesmo \nCNPJ e mesmo endereço, salvo aqueles que comprovadamente só possam ser expedidos para a matriz; \n14.11.2. Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor na data de \nabertura dos envelopes de habilitação ou, quando não declarada sua validade pelo emitente, expedido a \nsessenta dias, no máximo, da data da sessão. \n14.11.3. Os documentos apresentados deverão atender à formalidade prevista no artigo 32 da Lei \nFederal nº 8.666/93. \n14.11.4. No caso dos documentos obtidos via Internet, ressalva-se o direito da Administração proceder à \nverificação dos prazos de validade e autenticidade nos sites oficiais dos órgãos emitentes. \n14.11.5. Não serão aceitas copias reprográficas que não estejam legíveis. \n \nCAPITULO 15 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS \n \n15.1. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer \nlicitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção \nde recurso.  \n15.2. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à licitante \nvencedora.  \n15.3. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em \ncampo próprio do sistema. \n15.4. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em \ncampo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados \na apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do \nprazo da recorrente.  \n15.5. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, fica a vista dos autos do \nProcesso Administrativo correspondente a este Pregão Eletrônico, franqueada aos interessados.  \n15.6. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados \npela autoridade competente. \n15.7. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento \n15.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante \nneste Edital. \nCAPITULO 16 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n16.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese \nem que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n15 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \n \n16.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente \nhomologará o procedimento licitatório; \n16.3. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito Municipal. \n16.4. O objeto deste Pregão será adjudicado as licitantes vencedoras dos respectivos itens. \nCAPITULO 17 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n17.1.Da Ata de Registro de Preços \n17.1.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de ate 05 (cinco) dias, contados \na partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade \nencontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas \nneste Edital.  \n17.1.2. Alternativamente à(s) convocação(ões) para comparecer(em) perante o órgão ou entidade para a \nassinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante \ncorrespondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja(m) assinada(s) \nno prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento. \n17.1.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser \nprorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o \nseu transcurso, e desde que devidamente aceito. \n17.1.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos \nos itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) \nitem(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. \nI - Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com \npreços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, quando o objeto não \natender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993; \n17.1.5. No caso do licitante vencedor, após convocado, não comparecer para assinar a Ata ou se recusar \na fazê-lo, sem prejuízo das cominações previstas neste Edital e seus anexos, poderão ser convocados os \nlicitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para assinar a Ata em igual prazo e nas \nmesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \n \nCAPITULO 18 – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU EQUIVALENTE \n \n18.1. Do Instrumento Contratual ou equivalente. \n18.1.1. Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser \nconvocado para assinar o Termo de Contrato ou retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho, \nCarta Contrato ou autorização). O prazo de vigência da contratação é de 12(doze) meses contados de \nsua assinatura, prorrogável na forma do artigo 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93. \n \n18.1.2. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua \nconvocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, \nsob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n \n18.1.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura \ndo Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-\nlo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento \n(AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de \nseu recebimento.  \n18.1.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação \njustificada do fornecedor, e aceita pela Administração. \n18.1.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as \nmesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser \nconvocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da \naceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n16 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \n \n18.2.6. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, \nquando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e \naceito pela PREFEITURA. \n18.2.7. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio dos sites oficiais se o licitante \nvencedor mantém as condições de habilitação. \n18.2.8. Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, \npoderá ser convocado outro licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da \nadequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação. \n \nCAPITULO 19 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS \n19.1. Os preços são fixos e irreajustáveis. \n19.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às \ndisposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 7.892, de 2013. \n \nCAPITULO 20 - ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO \n20.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de \nReferência. \n \nCAPITULO 21 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA \n21.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Anexo I - Termo de \nReferência parte integrante deste edital.  \n \nCAPITULO 22 - DO PAGAMENTO \n22.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) uteis, contados da apresentação \nda Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços efetivamente executados , através de ordem \nbancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. \n22.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, \ncontados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. \n22.1.2. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data \nfinal do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir acompanhada das \nseguintes comprovações: \nI - regularidade junto a RFB/INSS-CND; \nII - regularidade junto ao FGTS-CRF; \nIII - regularidade junto ao TST-CNDT. \nVI - regularidade junto fazenda Municipal. \nV - regularidade junto fazenda Estadual. \n22.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, \ncondicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos \nserviços executados. \n22.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, \nou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira \npendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a \nContratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á \napós a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. \n22.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem \nprejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n17 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \n \n22.4.1. não produziu os resultados acordados; \n22.4.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima \nexigida; \n22.4.3. deixou de utilizar os veículos e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou \nutilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. \n22.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para \npagamento. \n22.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a \nmanutenção das condições de habilitação exigidas no edital.  \n22.7. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por \nescrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua \ndefesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. \n22.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá \ncomunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da \ncontratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os \nmeios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. \n22.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão \ncontratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla \ndefesa.  \n22.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se \ndecida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.  \n22.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de \nalguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela \nContratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a \naplicação da seguinte fórmula: \nEM = I x N x VP, sendo: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela a ser paga. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \nI = (TX) \n      \n \nI = (6/100) \n      365 \n \nI = 0,00016438 \nTX = Percentual da taxa anual = \n6%. \n \nCAPITULO 23 - DAS SANÇÕES \n23.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de \n2002, do Decreto nº 5.450/2005, a Licitante que, no decorrer da contratação: \n23.1.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato; \n23.1.2. Apresentar documentação falsa; \n23.1.3. Comportar-se de modo inidôneo; \n23.1.4. Cometer fraude fiscal; \n23.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato. \n23.2. A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem \nprejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n18 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \n \n23.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos \nsignificativos ao objeto da contratação; \n23.2.2 - Multa: \nI - Moratória de até  2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da \ncontratação, até o limite de 30 (trinta) dias; \nII - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de \ninexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde \nque o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato. \nIII - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA, pelo prazo de até dois anos, (Acórdão nº 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de \n21/08/2013); \n \nV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos causados; \n \n23.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.  \n23.4. Também ficam sujeitas às penalidade s de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de \ndeclaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão \ndo contrato decorrente desta licitação; \n23.5. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de tributos; \n23.6. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n23.7. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos \npraticados. \n23.8.  A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que \nassegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº \n8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais alterações vigentes. \n23.9.  A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da \nconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado \no princípio da proporcionalidade. \n23.10. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem \npagos, ou recolhidos em favor do Munícipio, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa \ndo Município e cobrados judicialmente. \n23.10.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, \na contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. \n23.11 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no site oficial do Município. \n23.12. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso \ndas multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. \n23.13. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no \nEdital. \n23.14. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n19 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \n \n23.15. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância \ndevida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. \n23.16. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao \nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. \nCAPITULO 24 - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \n24.1. Até 2 (dois) dias úteis que anteceder a  data fixada para abertura da sessão pública, qualquer \npessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser \nenviada exclusivamente para o endereço: Praça da Bandeira, s/nº , centro, sede da secretaria Municipal \nda Administração, Coordenadoria de Licitações , 1º  andar, Amargosa – Bahia, CEP. 45.300-000. \n24.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 \n(vinte e quatro) horas.  \n24.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, \nexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n24.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis  antes da \ndata fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente via e-mail licitações@amargosa.ba.gov.br . \n24.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no site oficial \ndo Município para os interessados. \nCAPITULO 25 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO  \n25.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias uteis após a assinatura do Contrato, prestará garantia no \nvalor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as \ncondições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que \ncumpridas as obrigações contratuais. \n25.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa \nde 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois \npor cento).  \n25.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do \ncontrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I \ne II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993. \n25.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de \nmais 3 (três) meses após o término da vigência contratual. \n25.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  \n25.3.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais \nobrigações nele previstas;  \n25.3.2. prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução \ndo contrato;  \n25.3.3. as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;   \n25.3.4. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela \ncontratada; \n25.4. a modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados \nacima; \n25.5. a garantia em dinheiro deverá ser efetuada nos bancos oficiais, Caixa Econômica Federal ou Banco \ndo Brasil, em conta específica com correção monetária, em favor do contratante; \n25.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser \nreadequada ou renovada nas mesmas condições. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n20 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \n \n25.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a \nContratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da \ndata em que for notificada. \n25.8. A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:  \n25.8.1. caso fortuito ou força maior;  \n25.8.2. alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;  \n25.8.3. descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos praticados pela \nContratante;  \n25.8.4. atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante. \n25.9. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas \nacima. \n25.10. Será considerada extinta a garantia: \n25.10.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias \ndepositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante \ntermo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; \n25.1.2. no prazo de três meses após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a \nocorrência de sinistros. \nCAPITULO 26 - DISPOSIÇÕES FINAIS \n26.1. Ao Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por \nprovocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante \nde fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. \n26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato. \n26.3. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento \nlicitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver \nsuportado no cumprimento do contrato. \n26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desde Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de \ninformação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e \nhabilitação. \n26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas \nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para \nfins de classificação e habilitação. \n26.7. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão \nconsiderados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. \n26.8. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão às \núltimas. \n26.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da \nPREFEITURA, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002. \n26.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do \ncertame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil \nsubsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em \ncontrário, pelo Pregoeiro.  \n26.11. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não \nalterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de \nhabilitação e classificação. \n26.12. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n21 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \n \n26.13. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da \ndisputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da \nisonomia, a finalidade e a segurança da contratação. \n26.14. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a \nAdministração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da \ncondução ou do resultado do processo licitatório. \n26.15. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. \n26.16. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, \ndesde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse \npúblico. \n26.17. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que \ncompõem o processo, prevalecerá as deste Edital. \n26.17. O Edital encontra-se disponibilizado ao interessados gratuitamente, na íntegra, exclusivamente no \nendereço eletrônico \nwww.amargosa.ba.io.org.br. \nCAPITULO 27 - DO FORO \n27.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, \ncom exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nCAPITULO 28 - – DOS ANEXOS DO EDITAL \n28. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nAnexo I - Termo de Referência; \nAnexo II - Modelo de Atestado (ou Declaração) de Capacidade Operacional; \nAnexo III – Modelo de proposta comercial; \nAnexo IV – Modelo de Carta de credenciamento para participação no certame; \nAnexo V – Declaração de Inexistência de Fato Superveniente e impeditivo da Habilitação; \nAnexo VI - Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da \nconstituição da república federativa do Brasil; \nAnexo VII – Declaração de elaboração independente de proposta; \nAnexo VIII - Modelo de declaração de tratamento diferenciado e pleno conhecimento e \natendimento às exigências de habilitação; \nAnexo IX - Minuta de Ata de Registro de Preços; \nAnexo X - Minuta de Termo de Contrato \n \nAmargosa/BA, 29 de junho de 2017. \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira Oficial \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n22 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \n \n \nANEXO I  \nTERMO DE REFERENCIA \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031/2017. \n \nSUMARIO \n \nSEÇÃO 1 – OBJETO \nSEÇÃO 2 – JUSTIFICATIVA \nSEÇÃO 3 – CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS \nSEÇÃO 4 - DO FUNDAMENTO LEGAL  \nSEÇÃO 5 - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA  \nSEÇÃO 6 - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE  \nSEÇÃO 7 - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO  \nSEÇÃO 8 - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS \nSEÇÃO 9 - DA AVALIAÇÃO DO CUSTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO \nSEÇÃO 10 - RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \nSEÇÃO 11 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA \nSEÇÃO 12 - MEDIDAS ACAUTELADORAS \nSEÇÃO 13 - CONTROLE E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS \nSEÇÃO 14 - METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS  \nSEÇÃO 15 - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \nSEÇÃO 16 - DO PAGAMENTO \nSEÇÃO 17 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU \nEQUIVALENTE \nSEÇÃO 18 - FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \nSEÇÃO 19 - INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA \nSEÇAO 20 - ALTERAÇÃO SUBJETIVA \nSEÇÃO 21 - DAS VEDAÇÕES A CONTRATADA: \nSEÇÃO 22 - CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO: \nSEÇÃO 23 – DO ABASTECIMENTO DOS VEICULOS \nSEÇÃO 24 - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS  \nSEÇÃO 25 - DO FORO \nSEÇÃO 26 – DAS PARTES INTEGRANTES DESTE TERMO \n \nPMA/SEAFI/2017 \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n23 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \n \n \nTERMO DE REFERENCIA \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031/2017. \n \nSEÇÃO 1 – OBJETO  \n1.1. - A presente licitação tem por objeto contratação de empresa especializada para locação de veículos \ncom e sem condutor, para atender as necessidades das diversas Secretarias Municipais, em viagens, \ntransporte de passageiros servidores e pacientes, carretos de materiais diversos, diariamente, atendendo \nassim as demandas das diversas Secretarias Municipais, conforme especificações contidas no termo de \nreferencia Anexo I do edital. \nSEÇÃO 2 – JUSTIFICATIVA \n2.1. A contratação dos serviços em pauta, tendo em vista a insuficiência de mão de obra e veículos \npróprios na Prefeitura Municipal de Amargosa, é de crucial importância para o bom desenvolvimento dos \nserviços prestados a população local, quer seja nas áreas de saúde ou na educação, e visa dar maior \nceleridade na realização de serviços disponibilizados pelas Secretarias Municipais, dentro e fora do \nmunicípio, de forma mais vantajosa, operacional e gerencial para a Administração. \nSEÇÃO 3 – CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS \n3.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da \nLei Federal n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 5.450/2005. \nSEÇÃO 4 - DO FUNDAMENTO LEGAL  \n4.1 A contratação de pessoa jurídica para execução dos serviços, objeto do presente Termo de \nReferência, se enquadra como serviço comum, cabendo licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO - \nSRP, tipo menor preço, por item, observado o disposto na Lei Federal n° 10.520, de 2002, do Decreto n° \n5.450/2005, na Lei Complementar nº 101, de 04/05/00 e Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, Lei \nFederal nº 9.503/97 (Código Transito Brasileiro) e alterações posteriores vigentes, Lei Federal nº \n8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), no Decreto nº 7.892, de 2013, no Decreto Municipal nº \n183, de 16 de janeiro de 2013, no Decreto Municipal nº 353/2006, e, subsidiariamente a Lei Federal \n8.666/93 e alterações posteriores vigentes. \nSEÇÃO 5 - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA  \n5.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a \nalocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; \n5.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado \npelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções \nresultantes da execução ou dos materiais empregados; \n5.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante \nautorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos \ndanos sofridos; \n5.4. Utilizar empregados habilitados e com conhe cimentos básicos dos serviços a serem executados, em \nconformidade com as normas e determinações em vigor; \n5.5. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de \nprovê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso; \n5.6. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o \nórgão para a execução do serviço; \n5.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as \ndemais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à \nContratante; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n24 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \n \n5.8. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo \nfixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações \nrelativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência; \n5.9. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração; \n5.10. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não \nexecutar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e \nqualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; \n5.11. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos \nserviços; \n5.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de \naprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito \nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; \n5.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; \n5.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua \nproposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório \npara o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos \nincisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n5.15. Os casos de infrações e crimes de trânsito serão de responsabilidade da CONTRATADA que \nresponderá civil e criminalmente por eles. \n5.16. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas \ndecorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, \nobrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por \nterceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato; \n5.17. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, \nindependentemente de solicitação; \n5.18. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, \ncomerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras \nque incidam ou venham a incidir na execução do contrato; \n5.19. Manter quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços, de modo que não ocorra \ninterrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço, aviso prévio ou \ndemissão de empregados; \n5.20. Manter cada veículo equipado de acordo com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro e com a \ndocumentação de bordo exigida: Certificado de Propriedade, Seguro Obrigatório, comprovante de \nquitação dos tributos sobre a propriedade do veículo e autorização para prestação do serviço expedida \npela Prefeitura Municipal; \n5.21. Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar o veiculo e/ou motorista que não estejam de \nacordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do edital e seus anexos, \ndevendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes de eventuais substituições; \n5.22. Responsabilizar-se por todas as despesas com os encargos e obrigações de natureza social, \ntrabalhista, previdenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra natureza, mesmo que não \nexpressamente mencionadas, decorrentes, direta ou indireta, da execução deste contrato; \n5.23. Manter atualizados junto ao Município, durante a execução do contrato, a Certidão Negativa de \nDébito junto ao INSS (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS, (CRF) e demais condições de \nhabilitação e qualificação exigidas na contratação, substituindo qualquer documento que vier a perder a \nvalidade; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n25 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \n \n5.24. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme determina Art. \n55º, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93; \n5.25. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela CONTRATANTE com os \nnúmeros telefônicos para contato sempre disponível, para representação da CONTRATADA, sempre que \nfor necessário inclusive aos domingos e feriados; \n5.26. Em caso de qualquer avaria nos veículos, a Contratada deverá responsabilizar-se, substituindo-os, \nde modo a evitar a interrupção dos serviços; \n5.27. A Contratada fica obrigada a manter os veículos em bom estado de conservação para ao bom \ndesempenho da Prestação dos Serviços e devem estar em perfeitas condições de limpeza, uso e \nmanutenção necessárias à execução dos serviços; \n5.28. Os veículos deverão ser submetidos à inspeção inicial e semestral pela Secretaria Municipal de \nServiços Públicos, Coordenação de Transporte, para verificação dos equipamentos obrigatórios, de \nsegurança, bem como as condições de trafegabilidade do veículo, que expedirá documento comprobatório \nde inspeção, devendo todo serviço ser registrado por fotografo. \nSEÇÃO 6 - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE  \n6.1 Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-los \ndentro das normas contratuais. \n6.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela \nAdministração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que não estejam \nde acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.  \n6.3 Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições no \ncurso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  \n6.4 A Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato que venham a ser \nsolicitados pela CONTRATADA.  \n6.5 Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante \napresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, \nnomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal. \n6.6 Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra as \nnormas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza \ncomplicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das \nfunções que lhe foram atribuídos. \nSEÇÃO 7 - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO  \n7.1. A competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da Secretaria \nMunicipal de Serviços Públicos, bem como a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e \ncontrolando os veículos utilizados nos serviços, número de ocorrências atendidas, que serão indicados na \nOrdem de Fornecimento após informação, conferência e verificação das mesmas especialmente \ndesignado para tal finalidade. \n7.2. Os serviços serão prestados obedecendo a solicitação expedida pela Secretaria Municipal de Serviços \nPúblicos. \n7.3. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os \nempregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo \nReferência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas com \na execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias à sua \nregularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.  \n7.4. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a \nresponsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A ocorrência \ndelas não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos. Quaisquer \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n26 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \n \nexigências da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente instrumento deverão ser \nprontamente atendidas pela empresa, sem qualquer ônus para Prefeitura Municipal de Amargosa. \n7.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as \nprovidências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e \n2º do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 1993; \n7.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem redu z a responsabilidade da licitante, inclusive \nperante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios \nredibitórios, ou emprego de veículos inadequados ou em péssimo estado de conservação, e, na \nocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, \nde conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. \n \n7.7. Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, quanto à \nqualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conformidade \ncom o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. \n \n7.8. Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, os \nserviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam sendo realizados fora do \nhorário e data pré-estabelecidos. \n \nSEÇÃO 8 - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS \n8.1 A CONTRATADA será responsável pelos seguintes encargos: \n8.1.1. A contratada não poderá sob nenhuma forma subcontratar os serviços. \n8.1.2.  Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, \ncontribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o \nobjeto deste instrumento, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo \nCONTRATANTE;  \n8.1.3. Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar o veiculo oferecido e/ou motoristas que não \nestejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do edital e seus \nanexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes de eventuais substituições; \n8.1.4. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por atos de seus \nempregados ou prepostos, durante a execução deste contrato; \n8.1.5. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela \nContratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste termo e na legislação \nvigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal \nnº 8.666, de 1993. \n \nSEÇÃO 9 - DA AVALIAÇÃO DO CUSTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO \n9.1. O custo estimado total para a futura contratação é de R$ 7.508.400,00 (sete milhões, quinhentos e \noito mil e quatrocentos reais). \n9.2. Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo, Nº 031/2017, \ncom vistas franqueadas a todos interessados, conforme entendimento exarado no acordão n.º 2080/2012 \ndo Tribunal de Contas da União, dentre muitos outros nessa linha, citem-se os Acórdãos nº 1.248/2009, \n114/2007 e 1935/2006, todos do Plenário. \n9.3. Custo estimado foi apurado a partir de planilhas e pesquisa de mercado apresentadas pela \nSecretaria de Administração, anexa ao processo administrativo de nº 031/2017. \n \nSEÇÃO 10 - RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n10.1. - Os Serviços serão recebidos: \n10.1. O objeto desta licitação será recebido, por servidor ou comissão designado(a) pela autoridade \ncompetente, mediante recibo, da seguinte forma:  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n27 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \n \n10.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços executados \ncom a especificação; e  \n10.1.2. Definitivamente, após a verificação da sua conformidade com as especificações e requisitos \ncontidos na proposta e previstos neste edital e consequente aceitação.  \n \n10.2. Se a licitante deixar de executar o objeto da licitação dentro do prazo estabelecido sem justificativa \npor escrito, aceita pela Administração, sujeitar-se-à as penalidades impostas pela legislação vigente e \nneste Edital.  \n \n10.3. Após o recebimento do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento.  \n \n10.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança \ndo serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos \npela lei ou pelo contrato.  \n \n10.5. Se a licitante vencedora deixar de disponibilizar os serviços dentro dos prazos estabelecidos sem \njustificativa por escrito e aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas neste edital.  \n10.6. A Contratante poderá a seu exclusivo critério, por conveniência administrativa, dispensar o \nrecebimento provisório dos serviços e/ou produtos, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei n.º \n8.666/1993. \nSEÇÃO 11 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA \n11.1. As despesas referentes a futura contratação ocorrerá por conta dos recursos provenientes da \ndotação orçamentária consignadas no orçamento 2017, na forma que segue: \nÓrgão:  \nUnidade:  \nAtividade:  \nElemento de despesa:  \nFonte de Recursos:  \n \n11.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da \nmesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. \n11.3. As dotações orçamentarias serão indicadas quando da emissão da Ata de registro de Preços e/ou \nformalização de contrato. \n \nSEÇÃO 12 - MEDIDAS ACAUTELADORAS \n12.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia \nmanifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o \npagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou \nimpossível reparação. \nSEÇÃO 13 - CONTROLE E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n13.1. O controle e execução do contrato será exercida por um representante da Secretaria Municipal de \nServiços Públicos, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e \nde tudo dará ciência à Administração.  \n13.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e \ncontrole da execução do contrato. \n13.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução \ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhadas a \nSecretaria de Transito os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n13.3. A Secretaria Municipal de Serviços Públicos ficará responsável pelo gerenciamento do contrato. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n28 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \n \n13.4. Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, quanto à \nqualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conformidade \ncom o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. \n13.5. As irregularidades constatadas pelo órgão requisitante deverão ser comunicadas a Secretaria de \nServiços Públicos no prazo máximo de 48 horas, para que sejam tomadas as providências necessárias \npara corrigi-las, ou quando for o caso, aplicar as penalidades previstas. \n \nSEÇÃO 14 - METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS  \n14.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos informados neste Termo de \nReferência, respeitando os seguintes aspectos a seguir estabelecidos: \n14.1.1. Atendimento pela contratada da demanda solicitada com veículo apropriado às condições da \ndemanda que suportem o quantitativo de passageiros em cada caso; \n14.1.2. Veículo devidamente conservado, como especificado nos itens do objeto deste termo de \nreferência;  \n14.1.3. Motorista com identificação da contratada, devidamente uniformizado e habilitado para o \ncorrespondente veículo que irá conduzir; \n14.1.4. Atendimento eficaz por parte do preposto da empresa, quando solicitado; \n14.1.5. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com verificação dos prazos de execução e da \nqualidade demandada; \n14.1.6. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; \n14.1.7. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; \n14.1.8. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida; \n14.1.9. A satisfação do público usuário; \n \nSEÇÃO 15 - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n15.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº \n10.520/2002, do Decreto nº 5.450/2005, a Contratada que, no decorrer da contratação: \n15.1.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato; \n15.1.2. Apresentar documentação falsa; \n15.1.3. Comportar-se de modo inidôneo; \n15.1.4. Cometer fraude fiscal; \n15.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato. \n15.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, \nsem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n15.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos \nsignificativos ao objeto da contratação; \n15.2.2.  Multa: \nI - Moratória de até  2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da \ncontratação, até o limite de 30 (trinta) dias; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n29 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \n \nII - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de \ninexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa \nmoratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato. \nIII - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA, pelo prazo de até dois anos; \nIV - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e descredenciamento \nno Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; \nV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida \nsempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; \n15.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n15.4. Também ficam sujeitas às penalidades de suspen são de licitar e impedimento de contratar e de \ndeclaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão \ndo contrato decorrente desta licitação: \n15.4.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de tributos; \n15.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n15.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n15.5.  A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que \nassegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de \n1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. \n15.6.  A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da \nconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado \no princípio da proporcionalidade. \n15.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem \npagos, ou recolhidos em favor do Município de Amargosa, ou deduzidos da garantia, se houver, ou ainda, \nquando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. \n15.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a \ncontar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. \n15.8. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município. \n15.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso \ndas multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. \n15.10. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no \nEdital. \n15.11. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. \n15.12. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância \ndevida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. \n15.13. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao \nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. \n \nSEÇÃO 16 - DO PAGAMENTO \n16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) uteis, contados da apresentação \nda Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços efetivamente executados, através de ordem \nbancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n30 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \n \n16.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, \ncontados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. \n16.1.2. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data \nfinal do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir acompanhada das \nseguintes comprovações: \nI - regularidade junto a RFB/INSS-CND; \nII - regularidade junto ao FGTS-CRF; \nIII - regularidade junto ao TST-CNDT. \nVI - regularidade junto fazenda Municipal. \nV - regularidade junto fazenda Estadual. \n16.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, \ncondicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos \nserviços executados. \n16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, \nou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira \npendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a \nContratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á \napós a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. \n16.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem \nprejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: \n16.4.1. não produziu os resultados acordados; \n16.4.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima \nexigida; \n16.4.3. deixou de utilizar os veículos e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou \nutilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. \n16.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para \npagamento. \n16.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a \nmanutenção das condições de habilitação exigidas no edital.  \n16.7. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por \nescrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua \ndefesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. \n16.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá \ncomunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da \ncontratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os \nmeios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. \n16.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão \ncontratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla \ndefesa.  \n16.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se \ndecida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.  \n16.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de \nalguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela \nContratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a \naplicação da seguinte fórmula: \nEM = I x N x VP, sendo: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n31 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \n \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela a ser paga. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \nI = (TX) \n      \n \nI = (6/100) \n      365 \n \nI = 0,00016438 \nTX = Percentual da taxa anual = \n6%. \n \nSEÇÃO 17 -  DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU \nEQUIVALENTE \n17.1.Da Ata de Registro de Preços \n17.1.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de ate 05 (cinco) dias, contados \na partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade \nencontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas \nneste Edital.  \n17.1.2. Alternativamente à(s) convocação(ões) para comparecer(em) perante o órgão ou entidade para a \nassinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante \ncorrespondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja(m) assinada(s) \nno prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento. \n17.1.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser \nprorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o \nseu transcurso, e desde que devidamente aceito. \n17.1.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos \nos itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) \nitem(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. \nI - Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com \npreços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, quando o objeto não \natender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993; \n17.1.5. No caso do licitante vencedor, após convocado, não comparecer para assinar a Ata ou se recusar \na fazê-lo, sem prejuízo das cominações previstas neste Edital e seus anexos, poderão ser convocados os \nlicitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para assinar a Ata em igual prazo e nas \nmesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \n17.2. Do Instrumento Contratual ou equivalente. \n17.2.1. Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser \nconvocado para assinar o Termo de Contrato ou retirar o instrumento equivalente(Nota de Empenho, \nCarta Contrato ou autorização). O prazo de vigência da contratação é de 12(doze) meses contados de \nsua assinatura, prorrogável na forma do artigo 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93. \n \n17.2.2. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua \nconvocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, \nsob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n \n17.2.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura \ndo Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-\nlo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento \n(AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de \nseu recebimento.  \n17.2.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação \njustificada do fornecedor, e aceita pela Administração. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n32 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \n \n17.2.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as \nmesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser \nconvocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da \naceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. \n17.2.6. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, \nquando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e \naceito pela PREFEITURA. \n17.2.7. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio dos sites oficiais se o licitante \nvencedor mantém as condições de habilitação. \n17.2.8. Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, \npoderá ser convocado outro licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da \nadequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação. \n \nSEÇÃO 18 - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n18.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: \n18.1.1. Os serviços serão executados com o fornecimento pela CONTRATADA de locação de veículos, \nconforme especificado no Anexo I deste termo, dentro da cidade de Amargosa e em outras cidades \ndentro do Estado da Bahia, destinados ao transporte de pessoal a serviço da Prefeitura Municipal, \nmateriais na execução de atividades específicas com atendimento imediato e personalizado de acordo \ncom as requisições; \n18.1.2. Elaboração de plano de viagem para transporte em cidades do interior e da capital da Bahia, com \ndiferentes alternativas para os usuários; \n18.1.3. Garantir o embarque/desembarque, desembaraço de bagagens e outros serviços correlatos para \nos usuários, quando necessário; \n18.2. Caberá ainda à contratada na execução de seus serviços: \n18.2.1. Garantir locadoras de veículos, que executem serviços com qualidade, para o adequado \natendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de Amargosa; \n18.2.2. Submeter-se à Fiscalização exercida sobre os serviços contratados, fornecendo informações e \ndemais elementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a descrição de todos os \nserviços executados, indicando deficiências e sugerindo correções necessárias; \n18.2.3. Responsabilizar-se pela guarda de seus materiais e equipamentos, quando necessários à \nexecução dos serviços; \n18.3. Fornecer os serviços necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua \nproposta; \n18.4. Indicar e manter um supervisor que possa ser responsável pelo gerenciamento dos serviços, com \npoderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos assuntos relacionados à \nexecução do Contrato, bem como para fornecer assessoria e informações para o perfeito funcionamento \ndas viagens. \n18.5. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem fornecidos, trechos e \nlocais, e outros documentos necessários; \n18.6. Atender aos funcionários designados pela Prefeitura Municipal, através de telefone celular ou outro \nmeio, fora do horário comercial; \n18.7. Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados aos serviços prestados, junto às \nlocadoras; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n33 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \n \n18.8. Reembolsar, pontualmente, as empresas, prestadoras de serviço independentemente da vigência \ndo Contrato, ficando claro que a Prefeitura Municipal não responderá solidária ou subsidiariamente por \nesse reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA; \n18.9. Apresentar os veículos com toda a documentação exigida pela legislação em vigor, com \nmanutenção em dia bem como Garantia e Manual de Instruções, fornecidas pelos fabricantes; \n18.10. Manter os veículos limpos e asseados e com todos os equipamentos de segurança previsto na Lei; \n18.11. Fornecer motoristas profissionais, devendo os mesmos estar devidamente Habilitados, qualificados \ne treinados para exercer esta função e que saibam se locomover em todo o Estado da Bahia, e em outros \nestados, caso necessário; \n18.12. Apresentar motoristas ao serviço devidamente uniformizados e identificados com crachá e \nportando celular; \n18.13. Garantir a pontualidade dos motoristas e o cumprimento do horário; \n18.14. Fornecer à Prefeitura Municipal fichas contendo os dados pessoais dos motoristas utilizados na \nprestação dos serviços (nome, filiação, data de nascimento, endereço e número de identidade); \n18.15. Substituir de imediato os motoristas no caso de férias, licença, ausências, impedimento e quando \nestes não estiverem prestando os serviços a contento ou apresentarem comportamento inadequado de \nacordo com a avaliação da Prefeitura Municipal de Amargosa; \n18.16. O motorista não terá nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Amargosa; \n18.17. Equipar os veículos de sua propriedade com macaco, chave de roda, extintor de incêndio, \ntriângulo, cinto de segurança e demais utensílios previstos e exigidos pelo Código Nacional de Trânsito, \nnão sendo permitido o uso de pneus recauchutados e/ou recondicionados; \n18.18. Manter socorro mecânico de 24h (vinte e quatro horas) por dia, inclusive aos sábados, domingos e \nferiados, ficando a contratada responsável pela remoção, despesas de guinchos, franquias de seguro, \nbem como outras despesas relativas a veículos sinistrados; \n18.19. Em caso de pane mecânica, retenção do automóvel, consertos, defeitos, avarias, furto, roubo, etc. \na contratada deverá dispor de outro veículo, similar ou superior, até no máximo 3 (três) horas após ser \ncientificada da ocorrência, o que poderá acontecer via telefone, e no caso de impossibilidade de \nsubstituição do veículo em até 3 (três) horas, arcará com a despesa de transporte dos passageiros, do \nlocal da pane até o seu destino, sem nenhum cust o adicional para a Prefeitura Municipal de Amargosa, \nficando por conta da CONTRATADA toda e qualquer providência a ser tomada com relação aos veículos \nlocados e indisponibilizados; \n18.20. Responsabilizar-se pela realização das revisões de garantia e manutenção preventiva e corretiva \ndos veículos, inclusive da troca de lubrificantes, pneus e demais componentes e peças necessárias ao \nperfeito funcionamento dos veículos locados e consequentes atendimentos as obrigações contratuais, \nresponsabilizando-se por todas as despesas delas decorrentes; \n18.21. Manter os veículos segurados contra danos pessoais e contra terceiros e responder por quaisquer \nacidentes de que possam ser vítimas seus empregados e ainda, por danos eventuais causados ao \nCONTRATANTE, bem como a terceiros quando praticados, ainda que involuntariamente, por seus \nempregados e outros mais que sejam necessários a esta prestação de serviços, sem ônus de franquia do \nseguro para a Prefeitura Municipal de Amargosa; \n18.22. Em caso de manutenção, deverá a CONTRATADA informar a Prefeitura Municipal, em tempo hábil, \na data para a citada manutenção, e substituir por outro veículo de iguais ou melhores características ao \nprimeiro; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n34 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \n \n18.23. Na prestação dos serviços, a CONTRATADA responsabilizar-se-á pelas despesas de refeição \n(almoço e/ou jantar), pernoites ao motorista, pedágios, estacionamentos e outras despesas \ncomplementares; \n18.24. Nos serviços em tela, a CONTRATADA deverá disponibilizar o veículo, manutenido, licenciado, ou \nseja, em plenas condições para atender à Prefeitura Municipal; \n18.25. A obrigação do veículo junto ao DETRAN será de responsabilidade da CONTRATADA; \n18.26. O pagamento por infrações de trânsito será de responsabilidade da CONTRATADA; \n18.27. A Contratada disponibilizará à Prefeitura Municipal nas datas, horas e locais indicados, quando \nsolicitados, com os respectivos certificados de registro de licenciamento em dia com a legislação de \ntrânsito documentações exigidas por lei para transitar com os veículos no território nacional. \n \nSEÇÃO 19 - INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA \n19.1. A demanda do órgão gerenciador tem como base as seguintes características: \n19.1.1. As quantidades mencionadas no presente Termo de Referência são apenas estimativas, não \npodendo ser exigidas, nem consideradas como parâmetro para pagamento mínimo. Tais estimativas \npoderão sofrer acréscimos ou supressões (Art. 65 da lei 8.666/93), sem que isso justifique motivo para \nqualquer indenização à CONTRATADA; \n19.1.2. A Prefeitura Municipal poderá solicitar  mais de 1(um) veículo por dia, dentro da quantidade \nestimada; \nSEÇAO 20 - ALTERAÇÃO SUBJETIVA \n20.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que \nsejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação \noriginal; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do \nobjeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. \nSEÇÃO 21 - DAS VEDAÇÕES A CONTRATADA: \n21.1. Não será permitida a subcontratação parcial ou total do objeto deste termo; \n21.2. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência \ndo contrato; \n21.3. A veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da \nAdministração da CONTRATANTE; \n21.4. Repassar os custos de qualquer insumos a seus empregados (equipamentos de EPI, uniforme \netc...). \nSEÇÃO 22 - CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO: \n22.1 - A contratada não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, ou ainda, \nsubcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, salvo prévio e expresso consentimento do \nMunicípio de Amargosa-BA. \nSEÇÃO 23 – DO ABASTECIMENTO DOS VEICULOS \n23.1. O abastecimento dos veículos e maquinas correrá a conta da Contratante, exceto os identificados \nnos itens 45 e 46 respectivamente. \nSEÇÃO 24 - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS  \n24.1. Os preços são fixos e irreajustáveis. \n24.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às \ndisposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 7.892, de 2013. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n35 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \n \nSEÇÃO 25 - DO FORO \n25.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, \ncom exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nSEÇÃO 25 - DAS PARTES INTEGRANTES DESTE TERMO \n25.1. São partes integrantes deste Termo de Referência: \nANEXO TR I –  Planilha custos unitários e totais e valor total estimado e limitador para \ncontratação; \nANEXO TR II – Planilha com especificações dos veículos, maquinas e quantitativos. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n36 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \n \n \nANEXO TR I \nPLANILHA DE CUSTO ESTIMADO. \n \nCONSOLIDAÇÃO VALORES MAXIMOS DE REFERENCIA \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNID QUANT. PREÇO \nMÉDIO \nUNITARIO \nVLR \nMENSAL \nVALOR  \nANUAL \n  VEICULOS  LEVES     \n1 Utilitario tipo Pickup pequena \n- com motorista UND 3 3.662,50 10.987,50 131.850,00 \n2 Utilitario tipo Pickup pequena \n-  sem motorista UND 3 2.625,00 7.875,00 94.500,00 \n3 Veículo minimo de 7 lugares - \nsem motorista \nUND 4 3.825,00 15.300,00 183.600,00 \n4 Veículo minimo de 7 lugares  \n- com motorista \nUND 4 3.975,00 15.900,00 190.800,00 \n5 Automovel de passeio 1.6 - \ncom motorista UND 4 3.825,00 15.300,00 183.600,00 \n6 Automovel de passeio 1.6 - \nsem motorista  \nUND 4 2.675,00 10.700,00 128.400,00 \n7 Automovel de passeio 1.0 - \ncom motorista UND 5 3.325,00 16.625,00 199.500,00 \n8 Automovel de passeio 1.0 - \nsem motorista  \nUND 5 2.425,00 12.125,00 145.500,00 \n9 Furgão 1.0 - com motorista UND 2 3.925,00 7.850,00 94.200,00 \n10 Furgão 1.0 - sem motorista UND 2 2.900,00 5.800,00 69.600,00 \n11 Furgão de lotação - com \nmotorista \nUND 2 4.262,50 8.525,00 102.300,00 \n12 Furgão de lotação - sem \nmotorista \nUND 2 4.125,00 8.250,00 99.000,00 \n13 \nMotocicleta c/potencia minima \n125 cilindradas \n- com \ncondutor \nUND 4 2.625,00 10.500,00 126.000,00 \n14 \nMotocicleta c/potencia minima \nde 125 cilindradas \n- sem \ncondutor \nUND 4 1.160,00 4.640,00 55.680,00 \n15 \nMotocicleta de potencia \nminima de  160 cilindradas - \nsem condutor \nUND 4 960,00 3.840,00 46.080,00 \n16 \nMotocicleta , potencia minima \n160 cilindradas - com \ncondutor \nUND 4 1.525,00 6.100,00 73.200,00 \n17 \nMotocicleta , com potencia \nminima de  160 cilindradas \ncom reboque- sem condutor \nUND 2 1.285,00 2.570,00 30.840,00 \n18 \nMotocicleta c/ potência \nminima de  160 cilindradas \ncom reboque - com condutor \nUND 2 1.737,50 3.475,00 41.700,00 \n19 \nMotocicleta, c/potencia \nminima de 190 cilindradas - \nsem condutor \nUND 2 1.362,50 2.725,00 32.700,00 \n20 Automovel tipo SUV 1.6 - com UND 2 5.787,50 11.575,00 138.900,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n37 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \n \nmotorista \n21 Automovel tipo  SUV 1.6 - \nsem motorista UND 2 5.037,50 10.075,00 120.900,00 \n22 Automovel tipo SUV 2.0 - com \nmotorista UND 2 8.062,50 16.125,00 193.500,00 \n23 Automovel tipo SUV 2.0 - sem \nmotorista UND 2 6.925,00 13.850,00 166.200,00 \n24 Minivan 7 lugares - Sem \nmotorista UND 2 4.975,00 9.950,00 119.400,00 \n  SUB TOTAL     82.992,50 230.662,50 2.767.950,00 \n  VEICULOS PESADOS E \nMAQUINAS           \n25 Caminhão - Sem Motorista UND 2 7.937,50 15.875,00 190.500,00 \n26 Caminhão - com Motorista UND 2 9.412,50 18.825,00 225.900,00 \n27 Caçamba  cap. 12m3- com \nmotorista UND 3 9.362,50 28.087,50 337.050,00 \n28 Caçamba cap. 12m3 - sem \nmotorista UND 3 8.237,50 24.712,50 296.550,00 \n29 Caçamba cap. 8m3- com \nmotorista UND 3 8.150,00 24.450,00 293.400,00 \n30 Caçamba cap. 8m3- sem \nmotorista UND 3 6.850,00 20.550,00 246.600,00 \n31 Caminhão pipa  cap.10m3- \ncom motorista UND 2 9.287,50 18.575,00 222.900,00 \n32 Caminhão pipa cap. 10m3 - \nSem motorista UND 2 7.925,00 15.850,00 190.200,00 \n33 Veículo de carroceria médio - \nsem motorista UND 3 5.850,00 17.550,00 210.600,00 \n34 Veículo de carroceria médio - \ncom motorista UND 3 7.150,00 21.450,00 257.400,00 \n35 \nVeículo com capacidade \nmínima para 21 lugares - com \nmotorista \nUND 4 9.237,50 36.950,00 443.400,00 \n36 \nVeículo com capacidade \nmínima para 21 lugares  - \nsem motorista \nUND 4 8.025,00 32.100,00 385.200,00 \n37 Microonibus - com motorista UND 1 8.725,00 8.725,00 104.700,00 \n38 Microonibus - sem motorista UND 1 7.625,00 7.625,00 91.500,00 \n39 Retroescavadeira - Com \noperador UND 1 10.025,00 10.025,00 120.300,00 \n40 Retroescavadeira - sem \noperador UND 1 8.275,00 8.275,00 99.300,00 \n41 Pá Carregadeira - com \noperador UND 1 11.075,00 11.075,00 132.900,00 \n42 Pá Carregadeira - sem \noperador UND 1 9.575,00 9.575,00 114.900,00 \n43 \nCaminhão com prancha de \nreboque veícular - com \nmotorista \nKm 1500 8,68 13.012,50 156.150,00 \n44 \nCaminhão com prancha de \nreboque veícular - com \nmotorista( Por veiculo \nquinchado/rebocado) \nUND 20 2.587,50 51.750,00 621.000,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n38 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \n \n45 \nÔnibus tipo coletivo com \nmotorista, capacidade minima \n40 assentos, até 20 anos de \nfabricação.Deslocamento para \nas zonas urbana e rural do \nMunicipio de Amargosa. \nCombustustivel por conta do \nContratado. Deslocamento \nminimo de 30Km por viagem \nKM 6.000 4,54 27.225,00 326.700,00 \n46 \nÔnibus tipo turismo com \nmotorista, veiculo com \ncapacidade minima de 45 \nassentos, até 10 anos de \nfabricação. Deslocamento \nintermunicipal e \ninterestadual, com Registro \nna AGERBA e ANTT. \nCombustivel por conta do \ncontratado. Deslocamento \nminimo de 50km por viagem \nKM 12.000 4,79 57.450,00 689.400,00 \nSUBTOTAL VEICULOS PESADOS 395.037,50 4.740.450,00 \nTOTAL GERAL ESTIMADO E LIMITADOR 625.700,00 7.508.400,00 \n \nObservação:  \n1 - Do item 01 ao 42 os valores unitários informados correspondem ao período de um mês de \nlocação do veiculo; \n2 - Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese \nalguma, compromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser \nexigido nem considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de \nacordo com as demandas da Prefeitura Muni cipal, sem que isso  justifique qualquer \nindenização ao CONTRATADO. \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n39 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina39 \n \nANEXO TR II \nPLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES DOS VEÍCULOS E QUANTITATIVOS. \nItem Veículo Descrição Unidade Quantidade \n1 Utilitário tipo Pickup pequena - \ncom motorista \nVeículo de carroceria aberta; combustível: flex, mínimo de \ndois passageiros, motor com no mínimo 1368 cilindradas, \ncarga útil de no mínimo 705 kg, consumo mínimo de 10l com \ngasolina (urbano), porta malas com no mínimo 910 l, direção \nhidráulica e ar condicionado, com quilometragem mensal de \naté 1200km. \nUND 3 \n2 Utilitário tipo Pickup pequena - \nsem motorista \nVeículo de carroceria aberta; combustível: flex, mínimo de \ndois passageiros, motor com no mínimo 1368 cilindradas, \ncarga útil de no mínimo 705 kg, consumo mínimo de 10l com \ngasolina (urbano), porta malas com no mínimo 910 l, direção \nhidráulica e ar condicionado.\n \nUND 3 \n3 Veículo mínimo de 7 lugares - \nsem motorista \nVeiculo com no mínimo 1800 cilindradas, 16 válvulas, total \nflex, com capacidade mínima para 7 pessoas (incluindo \nmotorista), ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica,  \nporta-malas transporta com capacidade mínima de 665 \nlitros, podendo chegar a 2.915 litros. \nUND 4 \n4 Veículo mínimo de 7 lugares  - \ncom motorista \nVeiculo com no mínimo 1800 cilindradas, 16 válvulas, total \nflex, com capacidade mínima para 7 pessoas (incluindo \nmotorista), ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica,  \nporta\n-malas transporta com capacidade mínima de 665 \nlitros, podendo chegar a 2.915 litros. \nUND 4 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n40 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina40 \n5 Automóvel de passeio 1.6 - \ncom motorista \nVeiculo com no mínimo 1400 cilindradas, total flex, com \ncapacidade mínima para 5 pessoas (incluindo motorista), ar \ncondicionado, direção hidráulica ou elétrica,  tanque com no \nmínimo 54 litros e porta malas de no mínimo 280 l, 5 portas \ne vidro elétrico de fábrica,  com quilometragem mensal de \naté 1200km. \nUND 4 \n6 Automóvel de passeio 1.6 - \nsem motorista  \nVeiculo com no mínimo 1400 cilindradas, total flex, com \ncapacidade mínima para 5 pessoas (incluindo motorista), ar \ncondicionado, direção hidráulica ou elétrica, tanque com no \nmínimo 54 litros e porta malas de no mínimo 280 l, 5 portas \ne vidro elétrico de fábrica. \nUND 4 \n7 Automóvel de passeio 1.0 - \ncom motorista \nVeiculo com no mínimo 1000 cilindradas, total flex, com \ncapacidade mínima para 5 pessoas (incluindo motorista), ar \ncondicionado, direção hidráulica ou elétrica, consumo de no \nmínimo 14,5 km urbano a gasolina, 5 portas e vidro elétrico \nde fábrica, tanque mínimo de 50l, e porta malas mínimo de a \n285l,  com quilometragem mensal de até 1200km.\n \nUND 5 \n8 Automóvel de passeio 1.0 - \nsem motorista  \nVeiculo com no mínimo 1000 cilindradas, total flex, com \ncapacidade mínima para 5 pessoas (incluindo motorista), ar \ncondicionado, direção hidráulica ou elétrica, consumo de no \nmínimo 14,5 km urbano a gasolina, 5 portas e vidro elétrico \nde fábrica, tanque mínimo de 50l, e porta malas mínimo de a \n285l\n \nUND 5 \n9 Furgão 1.0 - com motorista \nVeículo tipo furgão com motorização mínima de 1.4 \ncilindradas, potência mínima de 85 cavalos, indicador \"A\" no \nInmetro no tocante à eficiência, ar condicionado, direção \nelétrica ou hidráulica. \nUND 2 \n10 Furgão 1.0 - sem motorista \nVeículo tipo furgão com motorização mínima de 1.4 \ncilindradas, potência mínima de 85 cavalos, indicador \"A\" no \nInmetro no tocante à eficiência, ar condicionado, direção \nelétrica ou hidráulica. \nUND 2 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n41 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina41 \n11 Furgão de lotação - com \nmotorista \nVeículo flex, 3 portas, motorização mínima 1.4, altura até \n2,40m, tanque de combustível com capacidade mínima de 45 \nlitros, lotação: motorista mais 9 passageiros com até 6 anos \nde uso.\n \nUND 2 \n12 Furgão de lotação - sem \nmotorista \nVeículo flex, 3 portas, motorização mínima 1.4, altura até \n2,40m, tanque de combustível com capacidade mínima de 45 \nlitros, lotação: motorista mais 9 passageiros com até 6 anos \nde uso.\n \nUND 2 \n13 Motocicleta c/potencia mínima \n125 cilindradas - com condutor \nMotocicleta até  125 cilindradas, monocilíndrico, 4 tempos, \npassagem de marcha sem necessidade de acionamento \nmanual de embreagem, com injeção eletrônica, total flex, \ntanque mínimo de 5,5l \nUND 4 \n14 \nMotocicleta c/potencia mínima \nde 125 cilindradas - sem \ncondutor \nMotocicleta até 125 cilindradas, monocilíndrico, 4 tempos, \npassagem de marcha sem necessidade de acionamento \nmanual de embreagem, com injeção eletrônica, total flex, \ntanque mínimo de 5,5l \nUND 4 \n15 \nMotocicleta de potencia mínima \nde  160 cilindradas - sem \ncondutor \nMoto, 4 tempos, 1 cilindro, injeção eletrônica, bicombustível, \ntanque de combustível mínimo de 16 litros, transmissão por \ncorrente, partida elétrica, 160 cilindradas ou superior\n \nUND 4 \n16 Motocicleta , potencia mínima \n160 cilindradas - com condutor \nMoto, 4 tempos, 1 cilindro, injeção eletrônica, bicombustível, \ntanque de combustível mínimo de 16 litros,  transmissão por \ncorrente, partida elétrica, 160 cilindradas ou superior \nUND 4 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n42 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina42 \n17 \nMotocicleta , com potencia \nmínima de  160 cilindradas com \nreboque\n- sem condutor \nMoto, 4 tempos, 1 cilindro, injeção eletrônica, bicombustível, \ntanque de combustível mínimo de 16 litros, transmissão por \ncorrente, partida elétrica, 160 cilindradas ou superior, \nsistema de reboque com engate eletrônico para os sistemas \nde faróis, freio e pisca alerta do veículo, construída em vigas \nenrijecida, madeira tratada suspenção fecho de mola c 4 \nlaminas para até 500kg.\n \nUND 2 \n18 \nMotocicleta c/ potência mínima \nde 160 cilindradas com reboque \n- com condutor \nMoto, 4 tempos, 1 cilindro, injeção eletrônica, bicombustível, \ntanque de combustível mínimo de 16 litros, transmissão por \ncorrente, partida elétrica, 160 cilindradas ou superior, \nsistema de reboque com engate eletrônico para os sistemas \nde faróis, freio e pisca alerta do veículo, construída em vigas \nenrijecida, madeira tratada suspenção fecho de mola c 4 \nlaminas para até 500kl, medindo 1,10\n x190 no mínimo, com \npneus 165x60x13 ou superior. \nUND 2 \n19 \nMotocicleta, c/potencia mínima \nde 190 cilindradas - sem \ncondutor \nMotocicleta Monocilíndrico, 4 tempos, arrefecido a ar, no \nmínimo 184 cilindradas, sistema de partida elétrica, injeção \neletrônica, transmissão de 5 velocidades, tanque combustível \nmínimo de 13,5l, altura mínima do assento de 836mm, pneu \ndianteiro com dimensões mínimas de 90x90\n-19 e traseiro de \n110x90-17. \nUND 2 \n20 Automóvel tipo SUV 1.6 - com \nmotorista \nVeículo modelo SUV, 1.6, 16v, injeção eletrônica, tanque de \ncombustível de no mínimo 45l e porta -malas de 296l, 5 \nocupantes, com ar condicionado, direção elétrica, trava \nelétrica, pneus 205x65x15 de fábrica ou superior, câmbio \nmanual, com até 4 anos de uso.\n \nUND 2 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n43 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina43 \n21 Automóvel tipo SUV 1.6 - sem \nmotorista \nVeículo modelo SUV, 1.6, 16v, injeção eletrônica, tanque de \ncombustível de no mínimo 45l e porta -malas de 296l, 5 \nocupantes, com ar condicionado, direção elétrica, trava \nelétrica, pneus 205x65x15 de fábrica ou superior, câmbio \nmanual, co\nm até 4 anos de uso. \nUND 2 \n22 Automóvel tipo SUV 2.0 - com \nmotorista \nVeículo modelo SUV, 2,0 16v, injeção eletrônica, tanque de \ncombustível de no mínimo 45l e porta -malas de 296l, 5 \nocupantes, com ar condicionado, direção elétrica, trava \nelétrica, pneus 205x65x15 de fábrica ou superior, câmbio \nautomático.\n \nUND 2 \n23 Automóvel tipo SUV 2.0 - sem \nmotorista \nVeículo modelo SUV, 2,0 16v, injeção eletrônica, tanque de \ncombustível de no mínimo 45l e porta -malas de 296l, 5 \nocupantes, com ar condicionado, direção elétrica, trava \nelétrica, pneus 205x65x15 de fábrica ou superior, câmbio \nautomático. \nUND 2 \n24 Minivan 7 lugares - Sem \nmotorista \nVeiculo até 7 lugares, 1.8, porta-malas de no mínimo \n710litros, câmbio manual. UND 2 \nVEICULOS PESADOS E MAQUINAS         \n25 Caminhão - Sem Motorista \nCaminhão com carroceria em madeira, motorização 189cv \n(139kW) a 2.300 rpm ou superior, injeção eletrônica, a \ndiesel, pneus 275x70x22,5 ou maior de fábrica, com lona \ncapaz de garantir cobertura de toda extensão da carroceria e \n4 cones \nde sinalização de no mínimo 60cm. \nUND 2 \n26 Caminhão - com Motorista \nCaminhão com carroceria em madeira, motorização 189cv \n(139kW) a 2.300 rpm ou superior, injeção eletrônica, a \ndiesel, pneus 275x70x22,5 ou maior de fábrica, com lona \ncapaz de garantir cobertura de toda extensão da carroceria e \n4 cones de sinalização de no mínimo 60cm.\n \nUND 2 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n44 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina44 \n27 Caçamba  cap. 12m3- com \nmotorista \nVeículo automotor a diesel com basculante acoplado de no \nmínimo 12m3 (Caçamba), com mecanização de inclinação de \naté 90 graus, com lona capaz de cobrir toda a extensão do \nbasculante e 4 cones de sinalização de no mínimo 60cm \nUND 3 \n28 Caçamba cap. 12m3 - sem \nmotorista \nVeículo automotor a diesel com basculante acoplado de no \nmínimo 12m3 (Caçamba), com mecanização de inclinação de \naté 90 graus, com lona capaz de cobrir toda a extensão do \nbasculante e 4 cones de sinalização de no mínimo 60cm \nUND 3 \n29 Caçamba cap. 8m3- com \nmotorista \nVeículo automotor a diesel com basculante acoplado de no \nmínimo 8m3 (Caçamba), com mecanização de inclinação de \naté 90 graus, com lona capaz de cobrir toda a extensão do \nbasculante e 4 cones de sinalização de no mínimo 60cm\n \nUND 3 \n30 Caçamba cap. 8m3- sem \nmotorista \nVeículo automotor a diesel com basculante acoplado de no \nmínimo 8m3 (Caçamba), com mecanização de  inclinação de \naté 90 graus, com lona capaz de cobrir toda a extensão do \nbasculante e 4 cones de sinalização de no mínimo 60cm \nUND 3 \n31 Caminhão pipa  cap.10m3- com \nmotorista \nVeiculo automotor a diesel equipado com tanque para \ncaminhão com capacidade \nvolumétrica de no mínimo 10m3, para transporte de água, \npintado interno e externamente com tinta anti corrosiva e \nsistema de bombeamento integrado ao veículo, 4 cones de \nsinalização de no mínimo 60cm.\n \nUND 2 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n45 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina45 \n32 Caminhão pipa cap. 10m3 - \nSem motorista \nVeiculo automotor a diesel equipado com tanque para \ncaminhão com capacidade \nvolumétrica de no mínimo 10m3, para transporte de água, \npintado interno e externamente com tinta anti corrosiva e \nsistema de bombeamento integrado ao veículo, 4 cones de \nsinalização de no mínimo 60cm. \nUND 2 \n33 Veículo de carroceria médio - \nsem motorista \nVeículo de carroceria a diesel, 4 cilindros em linha, com \nmotor de no mínimo 120 cavalos de potencia, pneus 215/75 \nR 17.5 ou maior, tanque de combustível com no mínimo 135 \nl, com carroceria de madeira já instalada, com lona capaz de \ncobrir toda a extensão da carroceria, 4 cones de sinalização \nde no mínimo 60cm\n \nUND 3 \n34 Veículo de carroceria médio - \ncom motorista \nVeículo de carroceria a diesel, 4 cilindros em linha, com \nmotor de no mínimo 120  cavalos de potencia, pneus 215/75 \nR 17.5 ou maior, tanque de combustível com no mínimo 135 \nl, com carroceria de madeira já instalada, com lona capaz de \ncobrir toda a extensão da carroceria, 4 cones de sinalização \nde no mínimo 60cm\n \nUND 3 \n35 \nVeículo com capacidade mínima \npara 21 lugares - com \nmotorista \nVeículo para pelo menos 21 passageiros, motorização a \ndiesel 2.2 cilindradas ou superior, transmissão manual, 6 \nmarchas, tanque para o mínimo de 75 litros, pneus \n195x70x16 ou maior, ar condicionado e direção elétrica ou \nhidráulica. \n \nUND 4 \n36 \nVeículo com capacidade mínima \npara 21 lugares  - sem \nmotorista \nVeículo para pelo menos 21 passageiros, motorização a \ndiesel 2.2 cilindradas ou superior, transmissão manual, 6 \nmarchas, tanque para o mínimo de 75 litros, pneus \n195x70x16 ou maior, ar condicionado e direção elétrica ou \nhidráulica. \n \nUND 4 \n37 Micro-ônibus - com motorista Veículo com capacidade mínima de 25 lugares, com ar \ncondicionado de fábrica.  UND 1 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n46 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina46 \n38 Micro-ônibus - sem motorista Veículo com capacidade mínima de 25 lugares, com ar \ncondicionado de fábrica.  UND 1 \n39 Retroescavadeira - Com \noperador \nMáquina retroescavadeira a diesel 4x4 com mecanismo de \nescavação e pá carregadeira. Potência mínima do motor de \n92hp. profundidade de escavação de 5,49 (14,7\") e \ncapacidade da pá carregadeira de 1m3 (1,32yd3)\n \nUND 1 \n40 Retroescavadeira - sem \noperador \nMáquina retroescavadeira a diesel 4x4 com mecanismo de \nescavação e pá carregadeira. Potência mínima do motor de \n92hp. Profundidade de escavação de 5,49 (14,7\") e \ncapacidade da pá carregadeira de 1m3 (1,32yd3) \nUND 1 \n41 Pá Carregadeira - com \noperador \nMáquina enchedeira a diesel com sistema articulado e pá de \nno mínimo 1m3 UND 1 \n42 Pá Carregadeira - sem \noperador \nMáquina enchedeira a diesel com sistema articulado e pá de \nno mínimo 1m3 UND 1 \n43 \nCaminhão com prancha de \nreboque veícular - com \nmotorista \nCaminhão para transporte de veículos de 5 toneladas ou \nsuperior (Deslocamento Mínimo de 40km). Atendimento em \naté 4 horas após o chamamento \nKm 1500 \n44 \nCaminhão com prancha de \nreboque veícular - com \nmotorista( Por veiculo \nguinchado/rebocado)\n \nCaminhão para transporte de veículos de 5 toneladas ou \nsuperior (Deslocamento urbano de até 5km). Atendimento \nem até 1 hora após o chamamento. UND 20 \n45 \nÔnibus tipo coletivo com \nmotorista, capacidade mínima \n40 assentos, até 20 anos de \nfabricação.\n \nÔnibus do tipo coletivo, com motorista,, com capacidade \npara 40 assentos, com até 20 anos de fabricação, para \ntransporte de passageiros da zona urbana para rural e vice-\nversa, neste Município. O abastecimento ficara por conta do \ncontratado, e o deslocamento mínimo de 30km por viagem.  \nKM 6.000 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n47 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina47 \n46 \nÔnibus tipo turismo com \nmotorista, veiculo com \ncapacidade mínima de 45 \nassentos, até 10 anos de \nfabricação. \n \nÔnibus do tipo turismo/rodoviário, com motorista, \ncapacidade mínima de 45 assentos, com até 10 anos de \nfabricação, destinado ao transporte de passageiros \nintermunicipal e interestadual, com registro na AGERBA e \nANTT. O abastecimento do veiculo ficara por conta do \ncontratado, e o deslocamento mínimo de 50km por viagem. \nKM 12.000 \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n48 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina48 \n \nANEXO II - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE OPERACIONAL \n \n \nAO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nAtenção: Comissão Permanente de Licitação \nRef.: PREGÃO ELETRÔNICO- SRP nº 003/2017 \n \nOBJETO: Contratação de empresa especializada para locação de veículos com e sem condutor, para \natender as necessidades das diversas Secretarias Municipais, em viagens, transporte de passageiros \nservidores e pacientes, carretos de materiais diversos, diariamente, atendendo assim as demandas das \ndiversas Secretaria Municipais, conforme especificações contidas no termo de referencia Anexo I deste \nedital. \n \n \nA empresa ............................................................, CNPJ nº,.............................., \ndeclara em cumprimento ao disposto no item 14.3.4, inciso I do Edital, possuir condições operacionais, \npara execução dos serviços objeto do pregão acima identificado. \n \n \nCidade - UF, ..... de ..................................... de........... \n \n \n-------------------------------------------------------------------- \n(Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sobre carimbo) \n \n \n \nObservação: \n1) Este atestado (ou declaração) deverá ser emitido em papel que identifique o órgão (ou empresa) \nemissor; \n2) Este atestado só terá validade com assinatura e firmas reconhecidas em cartório. \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n49 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina49 \n \nANEXO III \nMODELO DE PROPOSTA DE COMERCIAL \n \nÀ \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nSecretaria de Administração e Planejamento \nComissão Permanente de Licitação \nREF: PREGÃO ELETRÔNICO- SRP nº 003/2017. \n \nOBJETO: Contratação de empresa especializada para locação de veículos com e sem condutor, para \natender as necessidades das diversas Secretarias Municipais, em viagens, transporte de passageiros \nservidores e pacientes, carretos de materiais diversos, diariamente, atendendo assim as demandas das \ndiversas Secretaria Municipais, conforme especificações contidas no termo de referencia Anexo I deste \nedital. \nEstamos apresentando nossa proposta de preços para realização dos serviços acima descritos na forma \nindicada no PREGÃO ELETRÔNICO- SRP de Nº 003/2017  dessa Prefeitura Municipal, conforme \nabaixo: \nItem DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Custo \nEstimado Mês \nCusto Estimado \nAnual \n   \n   \nValor total da Proposta 0,00 \n \nVALOR TOTAL DO(s) ITEM(NS): R$ 0,00 (    ). \nValidade da Proposta: 60(sessenta) dias \nCondições de pagamento: Mensalmente, conforme planilha serviços prestados no período. \nConta bancaria: \nRepresentante Legal p/assinar contrato (CPF, RG e endereço): \nTelefax/E-mail/Celular: \n \nCidade/UF, ........./............/2017. \n \n.................................................................... \nRazão social \nCNPJ: \nRepresentante: \n \nCarimbo da empresa(CNPJ) \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n50 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina50 \n \nANEXO IV \nMODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME \n \n \n \nÀ \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nSecretaria de Administração e Planejamento \nComissão Permanente de Licitação \nPREGÃO ELETRÔNICO- SRP nº 003/2017. \n \n \n \nOBJETO : Contratação de empresa especializada para locação de veículos com e sem condutor, para \natender as necessidades das diversas Secretarias Municipais, em viagens, transporte de passageiros \nservidores e pacientes, carretos de materiais diversos, diariamente, atendendo assim as demandas das \ndiversas Secretaria Municipais, conforme especificações contidas no termo de referencia Anexo I deste \nedital. \n \n \nO abaixo assinado, responsável legal pela empresa ___________________ vem pela presente, informar \na V. Sas. que o Sr. ______________, carteira de identidade nº ___________, é pessoa designada para \nrepresentar nossa empresa na Licitação acima referida, na sessão de entrega, recebimento e abertura \ndos envelopes contendo documentos e proposta de preços, podendo examinar e rubricar documentos, \nassinar atas, apresentar impugnações e recursos, inclusive renúncia expressa a recurso. \n \n \nAtenciosamente, \n \n \n \nAssinatura do Responsável Legal \nNome legível, RG \nEndereço: \nCNPJ nº: \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n51 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina51 \n \nANEXO V \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO \nSUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO \n \n \nÀ \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nSecretaria de Administração e Planejamento \nComissão Permanente de Licitação \nPREGÃO ELETRÔNICO- SRP nº 003/2017. \n \n \n \nOBJETO: Contratação de empresa especializada para locação de veículos com e sem condutor, para \natender as necessidades das diversas Secretarias Municipais, em viagens, transporte de passageiros \nservidores e pacientes, carretos de materiais diversos, diariamente, atendendo assim as demandas das \ndiversas Secretaria Municipais, conforme especificações contidas no termo de referencia Anexo I deste \nedital. \n \n \nA empresa ..................., inscrita no CNPJ sob o nº ..................., DECLARA, sob as penas da Lei \nFederal, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo \nlicitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. \n \nPor ser verdade, firma a presente. \n \n \n \nCidade-UF, ........... de ............................ de ........... \n \n \n \n............................................................. \n(Representante legal da licitante- CPF) \nEndereço: \nCNPJ: \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n52 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina52 \n \nANEXO VI \nDECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA \nCONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. \n \n \n \nÀ \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nSecretaria de Administração e Planejamento \nComissão Permanente de Licitação \nPREGÃO ELETRÔNICO- SRP nº 003/2017. \n \n \nOBJETO: Contratação de empresa especializada para locação de veículos com e sem condutor, para \natender as necessidades das diversas Secretarias Municipais, em viagens, transporte de passageiros \nservidores e pacientes, carretos de materiais diversos, diariamente, atendendo assim as demandas das \ndiversas Secretaria Municipais, conforme especificações contidas no termo de referencia Anexo I deste \nedital. \n \n \nA Empresa......................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº .................... ..., \nDECLARA, sob as penas da Lei Federal, para surtir efeito junto à Prefeitura do Município de Amargosa/BA, \nno procedimento licitatório sob a modalidade  PREGÃO ELETRÔNICO- SRP, que não incide na proibição \ncontida no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil. \n \n \nPor ser verdade, firma a presente. \n \n \nCidade-UF, ____ de ____________ de 2017. \n \n \n__________________________________ \nNome do Representante Legal da Empresa - CPF \nEndereços: \nCNPJ: \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n53 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina53 \n \nANEXO VII \nDECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \nÀ \nSecretaria Municipal de Administração \nComissão Permanente de Licitação \nPREGÃO ELETRÔNICO- SRP nº 003/2017. \n \nOBJETO: Contratação de empresa especializada para locação de veículos com e sem condutor, para \natender as necessidades das diversas Secretarias Municipais, em viagens, transporte de passageiros \nservidores e pacientes, carretos de materiais diversos, diariamente, atendendo assim as demandas das \ndiversas Secretaria Municipais, conforme especificações contidas no termo de referencia Anexo I deste \nedital. \n(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente \nConstituído de (Identificação completa da licitante), doravante denominado licitante, declara, sob as \npenas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: \na) a proposta apresentada para participar da licitação PREGÃO ELETRÔNICO- SRP nº 003/2017 foi \nelaborada de maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou \nem parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato da licitação PREGÃO ELETRÔNICO- SRP nº 003/2017, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \nb) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação PREGÃO ELETRÔNICO- \nSRP Nº003/2017 , não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante \npotencial ou de fato da licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; \nc) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro  \nparticipante potencial ou de fato da licitação PREGÃO ELETRÔNICO- SRP nº 003/2017 , quanto a \nparticipar ou não  a referida licitação; \nd) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, não será, no \ntodo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato da licitação PREGÃO ELETRÔNICO- SRP nº 003/2017 , antes da \nadjudicação do objeto da  Mencionada licitação; \ne) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação PREGÃO ELETRÔNICO- SRP \nnº 003/2017  não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou \nrecebido de qualquer integrante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, antes \nda abertura oficial das propostas;  \nf) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e \ninformações para firmá-la. \n \nCidade-UF, ____ de ____________ de 2017. \n__________________________________ \nNome do Representante Legal da Empresa - CPF \nEndereços: \nCNPJ: \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n54 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina54 \n \nANEXO VIII \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E \nATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \nA empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. \n__________________, com sede à _______________________________ , por intermédio de seu \nrepresentante legal, Sr. (Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade \nno............................ e do CPF no ........................., e m cumprimento ao Instrumento Convocatório \nacima identificado, declara para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº \n10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das \nobrigações objeto da licitação, e ainda: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. \n123/06, alterada pela Lei complementar nº 147/2014, declara:  \n(   ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(   ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na \ncondição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da \nLei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei complementar nº 147/2014. \n(   ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na \ncondição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4ºdo art . 3º da \nLei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei complementar nº 147/2014.  \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:  \n(   ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e \natendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. \n7º do mesmo diploma. \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, alterada pela Lei \ncomplementar nº 147/2014, haver restrição na comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja \nregularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao \nmomento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da \nAdministração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no prazo previsto implicará \ndecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, \nespecialmente a definida no artigo 81.  \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n55 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina55 \n \nANEXO IX \n \nPREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017 \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2017 \nVALIDADE: 12 (doze) meses. \n \nAos .......... dias do mês de ............................... de 2017, a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, \nÓrgão Publico, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº – centro – AMARGOSA/BA– CEP 45.300-000, \ninscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.825.474/0001-50, representada neste ato pelo Excelentíssimo Sr. JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal, inscrito no CPF sob nº ...................................., \nportador da RG nº................................, doravante denominada simplesmente “PREFEITURA \nMUNICIPAL”, lavra a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS referente ao PREGÃO \nELETRÔNICO/SRP nº 003/2017 , que objetiva a prestação de serviços de locação de veiculo, \nciclomotores e maquinas para atender as demandas da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, por um \nperíodo de 12 (doze) meses, objeto do Processo Administrativo nº 031/2017, observadas as \nespecificações, os preços, os quantitativos e o licitante classificado na licitação supracitada, bem com as \ncláusulas e condições abaixo estabelecidas. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n1.1. Trata a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para prestação de serviços de locação veículos \nlocação de veículos com e sem condutor, para atender as necessidades das diversas Secretarias \nMunicipais, em viagens, transporte de passageiros servidores e pacientes, carretos de materiais diversos, \ndiariamente, atendendo assim as demandas das diversas Secretarias Municipais, conforme especificações \ncontidas no termo de referencia Anexo I do edital, por um período de 12 (doze) meses. \n1.2. Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global de R$____________, \n_____ (por extenso), ao Licitante .............................................., situado no \n.........................................., em ...................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº \n....................................., representada neste ato pelo Sr (a). ................................................, \nportador(a) do RG nº ........................... e CPF nº ............................... . \nItem Descrição Unid. Quant. \nValor \nUnitário \nItem \nValor Global \nMensal \nItem \nValor Global Anual\n \n \n \n \nVALOR TOTAL GLOBAL   \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS \n2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os \nconstantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO ELETRÔNICO/SRP \nnº 003/2017. \n2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as \ncláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017 que a precedeu e \nintegra o presente instrumento de compromisso. \n2.3. Em cada serviço de locação, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta \napresentada no PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017, pelas empresas detentoras da presente Ata, as \nquais também a integram. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n56 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina56 \n2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de \nhomologação do Pregão, com início em _____ de ______________de 2017 e término em _____ de \n_________________ de 2018, enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos \nos demais requisitos do Decreto nº 7.892, de 2013. \n2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não será \nobrigada a adquirir o objeto citado na Cláusula Primeira, de forma total ou exclusivamente, pelo PREGÃO \nELETRÔNICO para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar \nconveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, ou, \ncancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao \nvencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração \nPública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, \ndesde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras \nestabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. \n3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da \nAta de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que \neste indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de \nclassificação. \n3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de Registro \nde Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de \n2013). \n3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não \npoderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão \ngerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem \n(§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Ata após a primeira aquisição \nou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no \nedital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de \n2013). \n3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou \ncontratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 22 do \nDecreto nº 7.892, de 2013). \n3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique \nas obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n4.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: \n4.1.1. Os serviços serão executados com o fornecimento pela CONTRATADA de locação de veículos, \nconforme especificado no Anexo I deste termo, dentro da cidade de Amargosa e em outras cidades \ndentro do Estado da Bahia, destinados ao transporte de pessoal a serviço da Prefeitura Municipal, \nmateriais na execução de atividades específicas com atendimento imediato e personalizado de acordo \ncom as requisições; \n4.1.2. Elaboração de plano de viagem para transporte em cidades do interior e da capital da Bahia, com \ndiferentes alternativas para os usuários; \n4.1.3. Garantir o embarque/desembarque, desembaraço de bagagens e outros serviços correlatos para \nos usuários, quando necessário; \n4.2. Caberá ainda à contratada na execução de seus serviços: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n57 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina57 \n4.2.1. Garantir locadoras de veículos, que executem serviços com qualidade, para o adequado \natendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de Amargosa; \n4.2.2. Submeter-se à Fiscalização exercida sobre os serviços contratados, fornecendo informações e \ndemais elementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a descrição de todos os \nserviços executados, indicando deficiências e sugerindo correções necessárias; \n4.2.3. Responsabilizar-se pela guarda de seus materiais e equipamentos, quando necessários à execução \ndos serviços; \n4.3. Fornecer os serviços necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua \nproposta; \n4.4. Indicar e manter um supervisor que possa ser responsável pelo gerenciamento dos serviços, com \npoderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos assuntos relacionados à \nexecução do serviços, bem como para fornecer assessoria e informações para o perfeito funcionamento \ndas viagens. \n4.5. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem fornecidos, trechos e \nlocais, e outros documentos necessários; \n4.6. Atender aos funcionários designados pela Prefeitura Municipal, através de telefone celular ou outro \nmeio, fora do horário comercial; \n4.7. Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados aos serviços prestados, junto às \nlocadoras; \n4.8. Reembolsar, pontualmente, as empresas, prestadoras de serviço independentemente da vigência da \nAta, ficando claro que a Prefeitura Municipal não responderá solidária ou subsidiariamente por esse \nreembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA; \n4.9. Apresentar os veículos com toda a documentação exigida pela legislação em vigor, com manutenção \nem dia bem como Garantia e Manual de Instruções, fornecidas pelos fabricantes; \n4.10. Manter os veículos limpos e asseados e com todos os equipamentos de segurança previsto na Lei; \n4.11. Fornecer motoristas profissionais, devendo os mesmos estar devidamente Habilitados, qualificados \ne treinados para exercer esta função e que saibam se locomover em todo o Estado da Bahia, e em outros \nestados, caso necessário; \n4.12. Apresentar motoristas ao serviço devidamente uniformizados e identificados com crachá e portando \ncelular; \n4.13. Garantir a pontualidade dos motoristas e o cumprimento do horário; \n4.14. Fornecer à Prefeitura Municipal fichas contendo os dados pessoais dos motoristas utilizados na \nprestação dos serviços (nome, filiação, data de nascimento, endereço e número de identidade); \n4.15. Substituir de imediato os motoristas no caso de férias, licença, ausências, impedimento e quando \nestes não estiverem prestando os serviços a contento ou apresentarem comportamento inadequado de \nacordo com a avaliação da Prefeitura Municipal de Amargosa; \n4.16. O motorista não terá nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Amargosa; \n4.17. Equipar os veículos de sua propriedade com macaco, chave de roda, extintor de incêndio, triângulo, \ncinto de segurança e demais utensílios previstos e exigidos pelo Código Nacional de Trânsito, não sendo \npermitido o uso de pneus recauchutados e/ou recondicionados; \n4.18. Manter socorro mecânico de 24h (vinte e quatro horas) por dia, inclusive aos sábados, domingos e \nferiados, ficando a contratada responsável pela remoção, despesas de guinchos, franquias de seguro, \nbem como outras despesas relativas a veículos sinistrados; \n4.19. Em caso de pane mecânica, retenção do automóvel, consertos, defeitos, avarias, furto, roubo, etc. \na contratada deverá dispor de outro veículo, similar ou superior, até no máximo 3 (três) horas após ser \ncientificada da ocorrência, o que poderá acontecer via telefone, e no caso de impossibilidade de \nsubstituição do veículo em até 3 (três) horas, arcará com a despesa de transporte dos passageiros, do \nlocal da pane até o seu destino, sem nenhum cust o adicional para a Prefeitura Municipal de Amargosa, \nficando por conta da CONTRATADA toda e qualquer providência a ser tomada com relação aos veículos \nlocados e indisponibilizados; \n4.20. Responsabilizar-se pela realização das revisões de garantia e manutenção preventiva e corretiva \ndos veículos, inclusive da troca de lubrificantes, pneus e demais componentes e peças necessárias ao \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n58 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina58 \nperfeito funcionamento dos veículos locados e consequentes atendimentos as obrigações contratuais, \nresponsabilizando-se por todas as despesas delas decorrentes; \n4.21. Manter os veículos segurados contra danos pessoais e contra terceiros e responder por quaisquer \nacidentes de que possam ser vítimas seus empregados e ainda, por danos eventuais causados ao \nCONTRATANTE, bem como a terceiros quando praticados, ainda que involuntariamente, por seus \nempregados e outros mais que sejam necessários a esta prestação de serviços, sem ônus de franquia do \nseguro para a Prefeitura Municipal de Amargosa; \n4.22. Em caso de manutenção, deverá a CONTRATADA informar a Prefeitura Municipal, em tempo hábil, a \ndata para a citada manutenção, e substituir por outro veículo de iguais ou melhores características ao \nprimeiro; \n4.23. Na prestação dos serviços, a CONTRATADA responsabilizar-se-á pelas despesas de refeição (almoço \ne/ou jantar), pernoites ao motorista, pedágios, estacionamentos e outras despesas complementares; \n4.24. Nos serviços em tela, a CONTRATADA deverá disponibilizar o veículo, manutenido, licenciado, ou \nseja, em plenas condições para atender à Prefeitura Municipal; \n4.25. A obrigação do veículo junto ao DETRAN será de responsabilidade da CONTRATADA; \n4.26. O pagamento por infrações de trânsito será de responsabilidade da CONTRATADA; \n4.27. A Contratada disponibilizará à Prefeitura Municipal nas datas, horas e locais indicados, quando \nsolicitados, com os respectivos certificados de registro de licenciamento em dia com a legislação de \ntrânsito documentações exigidas por lei para transitar com os veículos no território nacional. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS  \n \n5.1. A competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da Secretaria \nMunicipal de Serviços públicos, Coordenadoria de Transportes, bem como a responsabilidade de gerenciar \nos serviços, fiscalizando e controlando os veículos utilizados nos serviços, número de ocorrências \natendidas, que serão indicados na Ordem de Fornecimento após informação, conferência e verificação \ndas mesmas especialmente designado para tal finalidade. \n5.2. Os serviços serão prestados obedecendo a solicitação expedida pela Secretaria Municipal de Serviços \npúblicos, Coordenadoria de Transportes. \n5.3. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os \nempregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo \nReferência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas com \na execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias à sua \nregularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.  \n5.4. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a \nresponsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A ocorrência \ndelas não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos. Quaisquer \nexigências da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente instrumento deverão ser \nprontamente atendidas pela empresa, sem qualquer ônus para Prefeitura Municipal de Amargosa. \n5.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as \nprovidências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e \n2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; \n \n5.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem redu z a responsabilidade da licitante, inclusive \nperante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios \nredibitórios, ou emprego de veículos inadequados ou em péssimo estado de conservação, e, na \nocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, \nde conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. \n \n5.7. Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, quanto à \nqualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conformidade \ncom o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. \n5.8. Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, os \nserviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam sendo realizados fora do \nhorário e data pré-estabelecidos. \n5.9. Fica designado o servidor Sr (a)...............................................,CPF nº...................................,  \nRG nº................................., Matricula nº .... ............................., lotado na Secretaria Municipal de \nServiços públicos, Coordenadoria de Transportes, como Fiscal desta Ata de Registro de Preços, para \nacompanhar a execução do objeto do mesmo de modo que deverá emitir os relatórios exigidos no sub \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n59 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina59 \nitem 5.4 desta Ata, e encaminha-los ao Setor de Contratos da Prefeitura Municipal a partir do primeiro \nmês de iniciada a prestação de serviços objeto deste. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO \n6.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) uteis, contados da \napresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços efetivamente executados, \natravés de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. \n6.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, \ncontados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. \n6.1.2. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data \nfinal do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir acompanhada das \nseguintes comprovações: \nI - regularidade junto a RFB/INSS-CND; \nII - regularidade junto ao FGTS-CRF; \nIII - regularidade junto ao TST-CNDT. \nVI - regularidade junto fazenda Municipal. \nV - regularidade junto fazenda Estadual. \n6.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, \ncondicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos \nserviços executados. \n6.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, \nou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira \npendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a \nContratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á \napós a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. \n6.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem \nprejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: \n6.4.1. não produziu os resultados acordados; \n6.4.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima \nexigida; \n6.4.3. deixou de utilizar os veículos e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-\nos com qualidade ou quantidade inferior à demandada. \n6.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para \npagamento. \n6.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a \nmanutenção das condições de habilitação exigidas no edital.  \n6.7. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por \nescrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua \ndefesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. \n6.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá \ncomunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da \ncontratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os \nmeios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. \n6.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão \ncontratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla \ndefesa.  \n6.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se \ndecida pelo cancelamento do registo, caso a contratada não regularize sua situação.  \n6.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de \nalguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela \nContratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a \naplicação da seguinte fórmula: \nEM = I x N x VP, sendo: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela a ser paga. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n60 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina60 \nI = (TX) \n      \n \nI = (6/100) \n      365 \n \nI = 0,00016438 \nTX = Percentual da taxa anual = \n6%. \n \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO \n7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência \ndesta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. \n7.2. Se a qualidade dos serviços prestados não corresponder às especificações exigidas no Edital e \nseus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados as medidas cabíveis previstas no edital. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR \n8.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com \na alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; \n8.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado \npelo fiscal desta Ata de Registro, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou \nincorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; \n8.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante \nautorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos \ndanos sofridos; \n8.4. Utilizar empregados habilitados e com conhe cimentos básicos dos serviços a serem executados, em \nconformidade com as normas e determinações em vigor; \n8.5. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de \nprovê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso; \n8.6. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o \nórgão para a execução do serviço; \n8.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as \ndemais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à \nContratante; \n8.8. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo \nfixado pelo fiscal desta Ata, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas \nà execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência; \n8.9. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração; \n8.10. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não \nexecutar atividades não abrangidas por esta Ata, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e \nqualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; \n8.11. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos \nserviços; \n8.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de \naprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito \nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; \n8.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento da Ata de \nRegistro de preços; \n8.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua \nproposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório \npara o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos \nincisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n8.15. Os casos de infrações e crimes de trânsito serão de responsabilidade da CONTRATADA que \nresponderá civil e criminalmente por eles. \n8.16. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas \ndecorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n61 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina61 \nobrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por \nterceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento desta ATA; \n8.17. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, \nindependentemente de solicitação; \n8.18. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, \ncomerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras \nque incidam ou venham a incidir na execução desta Ata; \n8.19. Manter quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços, de modo que não ocorra \ninterrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço, aviso prévio ou \ndemissão de empregados; \n8.20. Manter cada veículo equipado de acordo com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro e com a \ndocumentação de bordo exigida: Certificado de Propriedade, Seguro Obrigatório, comprovante de \nquitação dos tributos sobre a propriedade do veículo e autorização para prestação do serviço expedida \npela Prefeitura Municipal; \n8.21. Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar o veiculo e/ou motorista e monitores que não \nestejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do edital e seus \nanexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes de eventuais substituições; \n8.22. Responsabilizar-se por todas as despesas com os encargos e obrigações de natureza social, \ntrabalhista, previdenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra natureza, mesmo que não \nexpressamente mencionadas, decorrentes, direta ou indireta, da execução desta Ata; \n8.23. Manter atualizados junto ao Município, durante a execução desta Ata, a Certidão Negativa de \nDébito junto ao INSS (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS, (CRF) e demais condições de \nhabilitação e qualificação exigidas na contratação, substituindo qualquer documento que vier a perder a \nvalidade; \n8.24.Manter, durante toda a execução desta Ata, em compatibilidade com as obrigações por ele \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme determina Art. \n55º, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93; \n8.25. Manter, durante o período de vigência desta Ata, um preposto aceito pela CONTRATANTE com os \nnúmeros telefônicos para contato sempre disponível, para representação da CONTRATADA, sempre que \nfor necessário inclusive aos domingos e feriados; \n8.26. Em caso de qualquer avaria nos veículos, a Contratada deverá responsabilizar-se, substituindo-os, \nde modo a evitar a interrupção dos serviços; \n8.27. A Contratada fica obrigada a manter os veículos em bom estado de conservação para ao bom \ndesempenho da Prestação dos Serviços e devem estar em perfeitas condições de limpeza, uso e \nmanutenção necessárias à execução dos serviços; \n8.28. Os veículos deverão ser submetidos à inspeção inicial e semestral pela Secretaria Municipal de \nServiços Públicos para verificação dos equipamentos obrigatórios, de segurança, bem como as condições \nde trafegabilidade do veículo, que expedirá documento comprobatório de inspeção. Devendo todo serviço \nser registrado por fotografado. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL \n9.1 Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-los \ndentro das normas contratuais. \n9.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela \nAdministração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que não estejam \nde acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.  \n9.3 Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições no \ncurso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  \n9.4 A Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto da Ata que venham a ser \nsolicitados pela CONTRATADA.  \n9.5 Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante \napresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal desta Ata, \nnomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal. \n9.6 Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra as \nnormas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n62 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina62 \ncomplicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das \nfunções que lhe foram atribuídos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das \npenalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e \nalterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, pelo \ncumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, de \nque trata a presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de garantia, o Licitante \nDetentor da Ata sujeitar-se-á, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, às sanções previstas a seguir: \n10.1.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº \n10.520/2005, do Decreto nº 5.450/2005, a Contratada que, no decorrer da contratação: \nI - Inexecutar total ou parcialmente esta Ata; \nII - Apresentar documentação falsa; \nIII - Comportar-se de modo inidôneo; \nIV - Cometer fraude fiscal; \nV - Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou nesta Ata. \n10.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, \nsem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n10.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos \nsignificativos ao objeto da contratação; \n10.2.2. Multa: \nI. Moratória de até\n 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, \naté o limite de 30 (trinta) dias; \nII. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total desta Ata, no caso de inexecução \ntotal ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o \nvalor cumulado das penalidades não supere o valor total desta Ata. \nIII. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, \npelo prazo de até dois anos; \nIV. Impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e descredenciamento no \nCadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; \nV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada \nressarcir a Administração pelos prejuízos causados; \n10.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n10.4. Também ficam sujeitas às penalidades de suspen são de licitar e impedimento de contratar e de \ndeclaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão \ndesta Ata decorrente desta licitação: \n10.4.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de tributos; \n10.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n10.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n10.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que \nassegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de \n1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. \n10.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da \nconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado \no princípio da proporcionalidade. \n10.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem \npagos, ou recolhidos em favor do Município de Amargosa, ou deduzidos da garantia, se houver, ou ainda, \nquando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. \n10.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a \ncontar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n63 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina63 \n10.8. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município. \n10.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso \ndas multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. \n10.10. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no \nEdital. \n10.11. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. \n10.12. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância \ndevida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. \n10.13. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao \nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. \n10.14. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou \ncumulativamente, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, após análise das circunstâncias que ensejaram \nsua aplicação e serão, obrigatoriamente, publicadas no site oficial do Município. \n10.15. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações \nserão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL ou ainda, \nquando for o caso, cobradas judicialmente. \n10.16. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a \napresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar \nda data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. \n10.17. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de \nPreços, não aceitá-la, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na \nordem de classificação. \n10.18. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do \ncumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir \neventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS \n11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013. \n11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no \nmercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente comprovado, cabendo à PREFEITURA \nMUNICIPAL, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias negociações junto \nàs empresas vencedoras. \n11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o gestor da Ata deverá: \n11.3.1. convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n11.3.2. frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; \n11.3.3. convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. \n11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da Ata \npoderá: \n11.4.1. liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, \nconfirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes \ndo pedido de fornecimento; \n11.4.2. convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, \n11.4.3. não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção \ndas medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE \nDOS SERVIÇOS  \n12.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos informados neste Termo de \nReferência, respeitando os seguintes aspectos a seguir estabelecidos: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n64 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina64 \n12.1.1. Atendimento pela contratada da demanda solicitada com veículo apropriado às condições da \ndemanda que suportem o quantitativo de passageiros em cada caso; \n12.1.2. Veículo devidamente conservado, como especificado nos itens do objeto deste termo de \nreferência;  \n12.1.3. Motorista com identificação da contratada, devidamente uniformizado e habilitado para o \ncorrespondente veículo que irá conduzir; \n12.1.4. Atendimento eficaz por parte do preposto da empresa, quando solicitado; \n12.1.5. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com verificação dos prazos de execução e da \nqualidade demandada; \n12.1.6. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; \n12.1.7. O cumprimento das demais obrigações decorrentes desta Ata; \n12.1.8. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida; \n12.1.9. A satisfação do público usuário; \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. \n13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de \nprocesso administrativo específico: \n13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: \nI - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; \nII - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da Ata, \ndecorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, \nIII - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços \nde mercado dos insumos que compõem o custo do material. \n13.1.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público devidamente motivado \ne justificado, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante Detentor da Ata: \nI - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no \nmercado; \nII - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; \nIII - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; \nIV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de \nRegistro de Preço, ou \nV - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de \nRegistro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; \nVI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do capu t do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). \n13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por intermédio \ndo gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a nova \nordem de registro. \n13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, será feita por intermédio de correspondência, \nmediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. \n13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser \nformulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA MUNICIPAL a \naplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. \n \nCLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA \n14.1. As despesas referentes a futura contratação ocorrerá por conta dos recursos provenientes da \ndotação orçamentária consignadas no orçamento 2017, na forma que segue: \nÓrgão:  \nUnidade:  \nAtividade:  \nElemento de despesa:  \nFonte de Recursos:  \n14.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da \nmesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n65 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina65 \n14.3. Durante a vigência deste contrato poderão ocorrer inclusões de novas dotações orçamentarias para \nadequação ao orçamento das secretarias Municipais, através de apostilamento. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO \n15.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, \nconforme demanda da Prefeitura Municipal, mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \n161. Integram esta Ata, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 003/2017 e seus anexos, e a \nproposta do Licitante que apresentou os menores preços na etapa de lances, como se aqui estivessem \ntranscritos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO \n17.1. Fica eleito o foro da Comarca de AMARGOSA/BA, para dirimir toda e qualquer questão decorrente \ndesta licitação e da Nota de Empenho, renunciando as partes envolvidas a qualquer outro, por mais \nprivilegiado que seja. \n \nAmargosa/BA, ____ de ________________ de 2017. \n \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal de AMARGOSA. \nContratante \n \n \n \n \n \n \n \n \nLICITANTE VENCEDOR \nREPRESENTANTE LEGAL \nContratada \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nTESTEMUNHAS: \n \n1ª_____________________________CPF:_____________________RG Nº:______________ \nNOME: \n2ª_____________________________CPF:_____________________RG Nº:______________ \nNOME: \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n66 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina66 \n \nANEXO X  \nMINUTA - TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº.........../2017. \nTERMO DE CONTRATO N.º _______ /20__ \nQUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE \nAMARGOSA, E A EMPRESA _______ PARA A \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE \nVEICULOS AUTOMOTORES e MAQUINAS. \n \nO MUNICÍPIO\n DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o \nnº................................, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº centro, Amargosa/BA, \npor seu Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, portador de RG nº \n....................... SSP/PB, inscrito no CPF sob o nº. ..........................., doravante denominado \nCONTRATANTE, e do outro lado a Empresa .................. CNPJ nº. ................, situada à \n............................, neste ato representado na forma do seu Contrato Social, pelo Sr. \n.............................., portador de RG nº. ...................... SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº \n..........................., aqui denominada CONTRATADA, com base no PREGÃO ELETRÔNICO- SRP nº \n003/2017, do Processo Administrativo nº 031/2017,  e disposições da Lei n.º 10.520/2002, do \nDecreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006 , alterada pela Lei Complementar 147/2014, \nLei Federal nº 9.503/97 (Código Transito Brasileiro) e alterações posteriores vigentes, Lei Federal nº \n8.078/1990(Código de Defesa do Consumidor),e, subsidiariamente, da Lei Federal n.º 8.666/1993, e de \noutras normas aplicáveis ao objeto deste ato, resolvem celebrar o presente Contrato de fornecimento \ne/ou prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes: \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n1.1 A presente licitação tem por objeto contratação de empresa especializada para locação de veículos \ncom e sem condutor, para atender as necessidades das diversas Secretarias Municipais, em viagens, \ntransporte de passageiros servidores e pacientes, carretos de materiais diversos, diariamente, atendendo \nassim as demandas das diversas Secretarias Municipais, conforme especificações contidas no termo de \nreferencia Anexo I do edital. \nCLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR  \n2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ 0,00(REAIS), e será dividido em parcelas mensais e \nconsecutivas no valor estimado de R$ 0,00( reais). \n2.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese alguma, \ncompromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido nem considerado \ncomo valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades da \nPrefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer indenização ao CONTRATADO. \nCLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS \n3.1 Despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do orçamento financeiro de \n2017 conforme segue, ou quaisquer outras que venham a substitui-las: \nÓrgão:  \nUnidade:  \nAtividade:  \nElemento de despesa:  \nFonte de Recursos:  \n \n3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da \nmesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO \n4.1 - A licitante vencedora será convocada pela Administração, por escrito, para a assinatura do \nrespectivo contrato, no prazo de 05 (cinco) dias uteis a partir da data de convocação. Se esta não aceitar \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n67 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina67 \nou não retirar o instrumento contratual no prazo estabelecido, a administração poderá convocar na \nordem de classificação, as licitantes remanescentes, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições \npropostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independentemente das sanções \nadministrativas previstas no capítulo XVII do edital. \n4.2 - No ato da assinatura do contrato o adjudicatário deverá apresentar o competente instrumento de \nmandado (Procuração), se fizer representar. \n4.3 - O contrato terá início a partir de sua assinatura até ...../........./..........., com eficácia após a \npublicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser alterado, observadas as disposições \ncontidas no art. 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. \n4.4. Em se tratando da necessidade de prorrogação presente contrato poderá prorrogado mediante \nTermo Aditivo, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e \nautorizado formalmente pela autoridade competente:  \n4.4.1. os serviços foram prestados regularmente;  \n4.4.2. o CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária; \n4.4.3. a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço; \n4.4.4. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  \n4.4.5. o CONTRATADO concorde com a prorrogação.  \n4.5. Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, nos termos da Lei \nFederal nº 10.192/01.  \nCLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS \n5.1. Os serviços serão iniciados em ........../.........../............e encerrará em ........./........../........... \nCLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA  \n6.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a \nalocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; \n6.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado \npelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções \nresultantes da execução ou dos materiais empregados; \n6.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante \nautorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos \ndanos sofridos; \n6.4. Utilizar empregados habilitados e com conhe cimentos básicos dos serviços a serem executados, em \nconformidade com as normas e determinações em vigor; \n6.5. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de \nprovê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso; \n6.6. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o \nórgão para a execução do serviço; \n6.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as \ndemais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à \nContratante; \n6.8. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo \nfixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações \nrelativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência; \n6.9. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n68 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina68 \n6.10. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não \nexecutar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e \nqualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; \n6.11. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos \nserviços; \n6.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de \naprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito \nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; \n6.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; \n6.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua \nproposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório \npara o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos \nincisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n6.15. Os casos de infrações e crimes de trânsito serão de responsabilidade da CONTRATADA que \nresponderá civil e criminalmente por eles. \n6.16. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas \ndecorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, \nobrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por \nterceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato; \n6.17. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, \nindependentemente de solicitação; \n6.18. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, \ncomerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras \nque incidam ou venham a incidir na execução do contrato; \n6.19. Manter quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços, de modo que não ocorra \ninterrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço, aviso prévio ou \ndemissão de empregados; \n6.20. Manter cada veículo equipado de acordo com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro e com a \ndocumentação de bordo exigida: Certificado de Propriedade, Seguro Obrigatório, comprovante de \nquitação dos tributos sobre a propriedade do veículo e autorização para prestação do serviço expedida \npela Prefeitura Municipal; \n6.21.Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar o veiculo e/ou motorista e monitores que não \nestejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do edital e seus \nanexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes de eventuais substituições; \n6.22. Responsabilizar-se por todas as despesas com os encargos e obrigações de natureza social, \ntrabalhista, previdenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra natureza, mesmo que não \nexpressamente mencionadas, decorrentes, direta ou indireta, da execução deste contrato; \n6.23. Manter atualizados junto ao Município, durante a execução do contrato, a Certidão Negativa de \nDébito junto ao INSS (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS, (CRF) e demais condições de \nhabilitação e qualificação exigidas na contratação, substituindo qualquer documento que vier a perder a \nvalidade; \n6.24. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme determina Art. \n55º, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93; \n6.25. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela CONTRATANTE com os \nnúmeros telefônicos para contato sempre disponível, para representação da CONTRATADA, sempre que \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n69 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina69 \nfor necessário inclusive aos domingos e feriados; \n6.26. Em caso de qualquer avaria nos veículos, a Contratada deverá responsabilizar-se, substituindo-os, \nde modo a evitar a interrupção dos serviços; \n6.27. A Contratada fica obrigada a manter os veículos em bom estado de conservação para ao bom \ndesempenho da Prestação dos Serviços e devem estar em perfeitas condições de limpeza, uso e \nmanutenção necessárias à execução dos serviços; \n6.28. Os veículos deverão ser submetidos à inspeção inicial e semestral pela Coordenadoria de \nTransportes da Prefeitura Municipal, para verificação dos equipamentos obrigatórios, de segurança, bem \ncomo as condições de trafegabilidade do veículo, que expedirá documento comprobatório de inspeção. \nDevendo todo serviço ser registrado por fotografado. \nCLAUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE \n7.1. Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-los \ndentro das normas contratuais. \n7.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela \nAdministração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que não estejam \nde acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.  \n7.3. Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições no \ncurso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  \n7.4. A Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato que venham a ser \nsolicitados pela CONTRATADA.  \n7.5. Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante \napresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, \nnomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal. \n7.6. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra as \nnormas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza \ncomplicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das \nfunções que lhe foram atribuídos. \nCLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO \n8.1. A competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da Secretaria \nMunicipal de Serviços Públicos, bem como a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e \ncontrolando os veículos utilizados nos serviços, número de ocorrências atendidas, que serão indicados na \nOrdem de Fornecimento após informação, conferência e verificação das mesmas especialmente \ndesignado para tal finalidade. \n8.2. Os serviços serão prestados obedecendo a solicitação expedida pela Secretaria Municipal de Serviços \nPúblicos. \n8.3. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os \nempregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo \nReferência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas com \na execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias à sua \nregularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.  \n8.4. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a \nresponsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A ocorrência \ndelas não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos. Quaisquer \nexigências da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente instrumento deverão ser \nprontamente atendidas pela empresa, sem qualquer ônus para Prefeitura Municipal de Amargosa. \n8.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as \nprovidências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e \n2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n70 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina70 \n \n8.6.  A fiscalização de que trata este item nã o exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, inclusive \nperante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios \nredibitórios, ou emprego de veículos inadequados ou em péssimo estado de conservação, e, na \nocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, \nde conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. \n \n8.7. Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, quanto à \nqualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conformidade \ncom o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. \n8.8. Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, os \nserviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam sendo realizados fora do \nhorário e data pré-estabelecidos. \n8.9. Fica designado o servidor Sr (a)...............................................,CPF nº...................................,  \nRG nº................................., Matricula nº .... ............................., lotado na Secretaria Municipal de \nServiços públicos, Coordenadoria de Transportes, como Fiscal do Contrato , para acompanhar a \nexecução do objeto do mesmo de modo que deverá emitir os relatórios exigidos no sub item 8.4 deste \ncontrato, e encaminha-los ao Setor de Contratos da Prefeitura Municipal a partir do primeiro mês de \niniciada a prestação de serviços objeto deste. \nCLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  \n9.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que \nhaja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, observadas as \ndisposições contidas no edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO \n10.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. \n10.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE poderá \nreter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já \ncalculados ou estimados. \n10.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias \núteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, \nmotivadamente, providências acauteladoras. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO \nCONTRATO \n11.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao \nEdital, Termo de Referencia e anexos do PREGÃO ELETRÔNICO- SRP nº 003/2017, constante do processo \nadministrativo nº 031/2017, bem como à proposta do CONTRATADO. \n11.2. São partes integrantes e inseparáveis deste contrato a proposta apresentada pela CONTRATADA, o \ntermo de referencia e o edital e anexos, como se aqui estivessem transcritos.  \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO \n12.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) uteis, contados da apresentação \nda Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços efetivamente executados, através de ordem \nbancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. \n12.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, \ncontados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. \n12.1.2. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data \nfinal do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir acompanhada das \nseguintes comprovações: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n71 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina71 \nI - regularidade junto a RFB/INSS-CND; \nII - regularidade junto ao FGTS-CRF; \nIII - regularidade junto ao TST-CNDT. \nVI - regularidade junto fazenda Municipal. \nV - regularidade junto fazenda Estadual. \n12.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, \ncondicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos \nserviços executados. \n12.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, \nou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira \npendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a \nContratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á \napós a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. \n12.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem \nprejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: \n12.4.1. não produziu os resultados acordados; \n12.4.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima \nexigida; \n12.4.3. deixou de utilizar os veículos e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou \nutilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. \n12.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para \npagamento. \n12.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a \nmanutenção das condições de habilitação exigidas no edital.  \n12.7. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por \nescrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua \ndefesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. \n12.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá \ncomunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da \ncontratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os \nmeios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. \n12.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão \ncontratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla \ndefesa.  \n12.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se \ndecida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.  \n12.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de \nalguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela \nContratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a \naplicação da seguinte fórmula: \nEM = I x N x VP, sendo: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela a ser paga. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \nI = (TX) \n      \n \nI = (6/100) \n      365 \n \nI = 0,00016438 \nTX = Percentual da taxa anual = \n6%. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n72 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina72 \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n13.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de \n2002, do Decreto nº 5.450/2005, a Licitante que, no decorrer da contratação: \n13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato; \n13.1.2 Apresentar documentação falsa; \n13.1.3 Comportar-se de modo inidôneo; \n13.1.4 Cometer fraude fiscal; \n13.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato. \n13.2 A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, \nsem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:  \n13.2.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos \nsignificativos ao objeto da contratação; \n13.2.2 - Multa: \nI - Moratória de até  2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da \ncontratação, até o limite de 30 (trinta) dias; \nII - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de \ninexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde \nque o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato. \nIII - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA, pelo prazo de até dois anos. (Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de \n21/08/2013.); \nIV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação \nperante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante \nressarcir a Administração pelos prejuízos causados; \n13.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n13.4 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de \ndeclaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão \ndo contrato decorrente desta licitação: \n13.4.1.  tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de tributos; \n13.4.2.  tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n13.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n13.5.  A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que \nassegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei \nFederal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais alterações \nvigentes. \n13.6.   A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da \nconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, \nobservado o princípio da proporcionalidade. \n13.7.  As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem \npagos, ou recolhidos em favor do Munícipio, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na \nDívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. \n13.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a \ncontar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n73 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina73 \n13.8. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no site oficial do Município. \n13.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso \ndas multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. \n13.10. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no \nEdital. \n13.11. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. \n13.12. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância \ndevida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. \n13.13. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao \nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. \n14 – CLAUSULA DECIMA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS \n14.1. A CONTRATADA será responsável pelos seguintes encargos: \n14.1.1. A contratada não poderá sob nenhuma forma subcontratar os serviços. \n14.1.2. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, \ncontribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o \nobjeto deste instrumento, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo \nCONTRATANTE;  \n14.1.3. Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar o veiculo oferecido e/ou motoristas que não \nestejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do edital e seus \nanexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes de eventuais substituições; \n14.1.4. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por atos de seus \nempregados ou prepostos, durante a execução deste contrato; \n14.1.5. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela \nContratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste termo e na legislação \nvigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal \nnº 8.666, de 1993. \nCLAUSULA DECIMA QUINTA - DAS VEDAÇÕES A CONTRATADA: \n15.1.  Não será permitida a subcontratação parcial ou total do objeto deste contrato; \n15.2. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência \ndo contrato; \n15.3.  A veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da \nAdministração da CONTRATANTE; \n15.4. Repassar os custos de qualquer insumos a seus empregados(equipamentos de EPI, uniforme \netc...). \nCLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n16.1. - Os Serviços serão recebidos: \n16.1. O objeto desta licitação será recebido, por servidor ou comissão designado(a) pela autoridade \ncompetente, mediante recibo, da seguinte forma:  \n16.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços executados \ncom a especificação; e  \n16.1.2. Definitivamente, após a verificação da sua conformidade com as especificações e requisitos \ncontidos na proposta e previstos neste edital e consequente aceitação.  \n \n16.2. Se a licitante deixar de executar o objeto da licitação dentro do prazo estabelecido sem justificativa \npor escrito, aceita pela Administração, sujeitar-se-à as penalidades impostas pela legislação vigente e \nneste Edital.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n74 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina74 \n16.3. Após o recebimento do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento.  \n \n16.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança \ndo serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos \npela lei ou pelo contrato.  \n \n16.5. Se a licitante vencedora deixar de disponibilizar os serviços dentro dos prazos estabelecidos sem \njustificativa por escrito e aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas neste edital.  \n16.6. A Contratante poderá a seu exclusivo critério, por conveniência administrativa, dispensar o \nrecebimento provisório dos serviços e/ou produtos, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei n.º \n8.666/1993. \nCLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS \n17.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia \nmanifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o \npagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou \nimpossível reparação. \n \nCLAUSULA DÉCIMA OITAVA – DO CONTROLE E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS \n18.1. O controle e execução do contrato serão exercidos por um representante da Secretaria Municipal de \nServiços Públicos, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e \nde tudo dará ciência à Administração.  \n18.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e \ncontrole da execução do contrato. \n18.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhadas a Secretaria de Serviços Públicos os apontamentos à autoridade competente para as \nprovidências cabíveis. \n18.3. A Secretaria Municipal de Administração ficará responsável pelo gerenciamento do contrato. \n18.4. Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, quanto à \nqualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conformidade \ncom o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. \n18.5. As irregularidades constatadas pelo órgão requisitante deverão ser comunicadas a Secretaria \nMunicipal de Serviços Públicos no prazo máximo de 48 horas, para que sejam tomadas as providências \nnecessárias para corrigi-las, ou quando for o caso, aplicar as penalidades previstas. \nCLAUSULA DÉCIMA NONA – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS \nSERVIÇOS  \n19.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos informados neste Termo de \nReferência, respeitando os seguintes aspectos a seguir estabelecidos: \n19.1.1. Atendimento pela contratada da demanda solicitada com veículo apropriado às condições da \ndemanda que suportem o quantitativo de passageiros em cada caso; \n19.1.2. Veículo devidamente conservado, como especificado nos itens do objeto deste termo de \nreferência;  \n19.1.3. Motorista com identificação da contratada, devidamente uniformizado e habilitado para o \ncorrespondente veículo que irá conduzir; \n19.1.4. Atendimento eficaz por parte do preposto da empresa, quando solicitado; \n19.1.5. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com verificação dos prazos de execução e da \nqualidade demandada; \n19.1.6. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n75 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina75 \n19.1.7. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; \n19.1.8. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida; \n19.1.9. A satisfação do público usuário; \nCLAUSULA VIGÉSIMA - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n20.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: \n20.1.1. Os serviços serão executados com o fornecimento pela CONTRATADA de locação de veículos, \nconforme especificado no Anexo I deste termo, dentro da cidade de Amargosa e em outras cidades \ndentro do Estado da Bahia, destinados ao transporte de pessoal a serviço da Prefeitura Municipal, \nmateriais na execução de atividades específicas com atendimento imediato e personalizado de acordo \ncom as requisições; \n20.1.2. Elaboração de plano de viagem para transporte em cidades do interior e da capital da Bahia, com \ndiferentes alternativas para os usuários; \n20.1.3. Garantir o embarque/desembarque, desembaraço de bagagens e outros serviços correlatos para \nos usuários, quando necessário; \n20.2. Caberá ainda à contratada na execução de seus serviços: \n20.2.1. Garantir locadoras de veículos, que executem serviços com qualidade, para o adequado \natendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de Amargosa; \n20.2.2. Submeter-se à Fiscalização exercida sobre os serviços contratados, fornecendo informações e \ndemais elementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a descrição de todos os \nserviços executados, indicando deficiências e sugerindo correções necessárias; \n20.2.3. Responsabilizar-se pela guarda de seus materiais e equipamentos, quando necessários à \nexecução dos serviços; \n20.3. Fornecer os serviços necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua \nproposta; \n20.4. Indicar e manter um supervisor que possa ser responsável pelo gerenciamento dos serviços, com \npoderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos assuntos relacionados à \nexecução do Contrato, bem como para fornecer assessoria e informações para o perfeito funcionamento \ndas viagens. \n20.5. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem fornecidos, trechos e \nlocais, e outros documentos necessários; \n20.6. Atender aos funcionários designados pela Prefeitura Municipal, através de telefone celular ou outro \nmeio, fora do horário comercial; \n20.7. Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados aos serviços prestados, junto às \nlocadoras; \n20.8. Reembolsar, pontualmente, as empresas, prestadoras de serviço independentemente da vigência \ndo Contrato, ficando claro que a Prefeitura Municipal não responderá solidária ou subsidiariamente por \nesse reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA; \n20.9. Apresentar os veículos com toda a documentação exigida pela legislação em vigor, com \nmanutenção em dia bem como Garantia e Manual de Instruções, fornecidas pelos fabricantes; \n20.10. Manter os veículos limpos e asseados e com todos os equipamentos de segurança previsto na Lei; \n20.11. Fornecer motoristas profissionais, devendo os mesmos estar devidamente Habilitados, qualificados \ne treinados para exercer esta função e que saibam se locomover em todo o Estado da Bahia, e em outros \nestados, caso necessário; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n76 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina76 \n20.12. Apresentar motoristas ao serviço devidamente uniformizados e identificados com crachá e \nportando celular; \n20.13. Garantir a pontualidade dos motoristas e o cumprimento do horário; \n20.14. Fornecer à Prefeitura Municipal fichas contendo os dados pessoais dos motoristas utilizados na \nprestação dos serviços (nome, filiação, data de nascimento, endereço e número de identidade); \n20.15. Substituir de imediato os motoristas no caso de férias, licença, ausências, impedimento e quando \nestes não estiverem prestando os serviços a contento ou apresentarem comportamento inadequado de \nacordo com a avaliação da Prefeitura Municipal de Amargosa; \n20.16. O motorista não terá nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Amargosa; \n20.17. Equipar os veículos de sua propriedade com macaco, chave de roda, extintor de incêndio, \ntriângulo, cinto de segurança e demais utensílios previstos e exigidos pelo Código Nacional de Trânsito, \nnão sendo permitido o uso de pneus recauchutados e/ou recondicionados; \n20.18. Manter socorro mecânico de 24h (vinte e quatro horas) por dia, inclusive aos sábados, domingos e \nferiados, ficando a contratada responsável pela remoção, despesas de guinchos, franquias de seguro, \nbem como outras despesas relativas a veículos sinistrados; \n20.19. Em caso de pane mecânica, retenção do automóvel, consertos, defeitos, avarias, furto, roubo, etc. \na contratada deverá dispor de outro veículo, similar ou superior, até no máximo 3 (três) horas após ser \ncientificada da ocorrência, o que poderá acontecer via telefone, e no caso de impossibilidade de \nsubstituição do veículo em até 3 (três) horas, arcará com a despesa de transporte dos passageiros, do \nlocal da pane até o seu destino, sem nenhum cust o adicional para a Prefeitura Municipal de Amargosa, \nficando por conta da CONTRATADA toda e qualquer providência a ser tomada com relação aos veículos \nlocados e indisponibilizados; \n20.20. Responsabilizar-se pela realização das revisões de garantia e manutenção preventiva e corretiva \ndos veículos, inclusive da troca de lubrificantes, pneus e demais componentes e peças necessárias ao \nperfeito funcionamento dos veículos locados e consequentes atendimentos as obrigações contratuais, \nresponsabilizando-se por todas as despesas delas decorrentes; \n20.21. Manter os veículos segurados contra danos pessoais e contra terceiros e responder por quaisquer \nacidentes de que possam ser vítimas seus empregados e ainda, por danos eventuais causados ao \nCONTRATANTE, bem como a terceiros quando praticados, ainda que involuntariamente, por seus \nempregados e outros mais que sejam necessários a esta prestação de serviços, sem ônus de franquia do \nseguro para a Prefeitura Municipal de Amargosa; \n20.22. Em caso de manutenção, deverá a CONTRATADA informar a Prefeitura Municipal, em tempo hábil, \na data para a citada manutenção, e substituir por outro veículo de iguais ou melhores características ao \nprimeiro; \n20.23. Na prestação dos serviços, a CONTRATADA responsabilizar-se-á pelas despesas de \nrefeição (almoço e/ou jantar), pernoites ao motorista, pedágios, estacionamentos e outras \ndespesas complementares; \n20.24. Nos serviços em tela, a CONTRATADA deverá disponibilizar o veículo, manutenido, licenciado, ou \nseja, em plenas condições para atender à Prefeitura Municipal; \n20.25. A obrigação do veículo junto ao DETRAN será de responsabilidade da CONTRATADA; \n20.26. O pagamento por infrações de trânsito será de responsabilidade da CONTRATADA; \n20.27. A Contratada disponibilizará à Prefeitura Municipal nas datas, horas e locais indicados, quando \nsolicitados, com os respectivos certificados de registro de licenciamento em dia com a legislação de \ntrânsito documentações exigidas por lei para transitar com os veículos no território nacional. \n \nCLAUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n77 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina77 \n21.1 - A contratada não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, ou ainda, \nsubcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, salvo prévio e expresso consentimento do \nMunicípio de Amargosa-BA. \nCLAUSULA VIGESIMA SEGUNDA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS \n22.1. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12(doze) meses, e será regido pelas regras \nestabelecidas na Lei Federal 8.666/93, e alterações vigentes. \n22.2. Será admitida a repactuação do contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano das \ndatas dos orçamentos aos quais a proposta se referir.  \n22.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação que trata o item 22.2, será \ncontado a partir:  \n22.3.1. da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em \nrelação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e \nequipamentos necessários à execução do serviço; ou  \n22.3.2. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato \ngerador que deu ensejo à última repactuação ocorrida.  \n22.4. As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do \ncontrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento \ndo contrato, exceto se o contratado suscitar seu direito por ocasião da assinatura de termo aditivo.  \n22.5. As repactuações serão precedidas de solicitação formal da contratada, acompanhada de \ndemonstração analítica da alteração dos custos do contrato.  \n22.5.1. Na hipótese de repactuação decorrente de alteração de custo dos materiais e equipamentos \nnecessários à execução do serviço, estes deverão ser demonstrados por meio de planilha de custos e \nformação de preços, devidamente conferida e aceita pela Administração.  \n22.6. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, \ndecorrente de alteração de custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço, esta \nsomente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-\nse:  \n22.6.1. a demonstração objetiva dos preços praticados no mercado e/ou em outros contratos da \nAdministração;  \n22.6.2. as particularidades do contrato em vigência;  \n22.6.3. a nova planilha com a variação dos custos apresentado;  \n22.6.4. indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou \noutros equivalentes;  \n22.6.5. a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.  \n22.7. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade, e que \nvier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio \neconômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da \nRepublica Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as \ncondições efetivas da proposta.  \n22.8. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, \nexceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal; \n22.9. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, \ncontados a partir da solicitação formal e entrega dos comprovantes de variação dos custos.  \n22.9.1. O referido prazo ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a \ndocumentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos.  \n22.9.2. O órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos \nalegada pela contratada.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n78 - Ano V - Nº 1683\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 031/2017 -  Objeto: Locação de veículos – PP-SRP nº 003/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina78 \n22.10. As repactuações como espécie de reajuste, poderão ser formalizadas por apostilamento, e não \npoderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a \nprorrogação contratual, quando deverão ser formalizadas por meio de termo aditivo.  \n22.10.1. Quando formalizada por apostilamento, caberá ao ordenador de despesa, por meio de despacho \nfundamentado, autorizar a repactuação.  \n22.11. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a \nmanutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.  \n22.12. O índice base de referencia para a ocorrência de reajuste será o Índice Geral de Preços de \nMercado – IGP-M/FGV. \nCLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO \n23.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, \ncom exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 4 (quatro) vias de igual \nteor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes \ndas partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. \n \nAmargosa/BA, ........ de ........... de 2017. \nx/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nCONTRATADO(A) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nTESTEMUNHAS: \n1............................................................CPF:.............................RG:.............................. \n2............................................................CPF:..............................RG:............................ \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: SGGDE6B8NCV1HBXJNV5B0G\nSegunda-feira\n3 de Julho de 2017\n79 - Ano V - Nº 1683", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1943/"}]}