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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1671</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: CZOS5C2YK1TXPFTZPNR2KW
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quinta-feira • 29 de Junho de 2017 • Ano V • Nº 1671
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
• CMSA - Resolução Nº 004/2017  - Dispõe sobre a prorrogação do 
mandato doas atuais membros do conselho municipal de amargosa, 
por período de 60( sessenta) dias a contar da presente data.

RESOLUÇÃO Nº 004/2017 
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA-CMSA, no uso 
de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com deliberação da planária em 
sua reunião extra ordinária, realizada em 16 de junho de 2017 as 08hs na Secretaria 
Municipal de Saúde, situada na Avenida Abelardo Veloso, Catiara, e, 
-Considerando a observância da expiração do prazo atual do Conselho Municipal de Saúde 
de Amargosa; 
-Considerando as diversas atividades a serem desenvolvidas pelo CMSA, principalmente a 
realização da Conferência Municipal no 1º ano de Governo, para realizar Diagnóstico 
Municipal que ira subsidiar a elaboração do PMS ; 
-Considerando que não há legislação municipal que discipline como proceder quando 
expirado o mandato dos Conselheiros Municipais de Saúde, sem que houvesse a deflagração 
de novo processo eleitoral; 
-Considerando que o Regimento Interno do CMSA, em seu art.29, menciona que os casos 
omissos do Regimento Interno serão resolvidos em plenária do Conselho; 
-Considerando que a inexistência legal do Conselho Municipal de Saúde, causaria 
transtornos de toda monta para as Políticas de Saúde, para munícipes e prejudicaria 
fiscalização dos recursos financeiros destinados a saúde pelo Fundo Municipal; 
-E por fim, considerando o tempo demandado pelo Conselho no processo de elaboração e 
avaliação dos Instrumentos de Gestão; 
                                                                                    
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO 
MANDATO DOAS ATUAIS MEMBROS DO 
CONSELHO MUNICIPAL DE AMARGOSA, 
POR PERÍODO DE 60( SESSENTA) DIAS A 
CONTAR DA PRESENTE DATA. 
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Amargosa
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Quinta-feira
29 de Junho de 2017
2 - Ano V - Nº 1671
Resoluções

RESOLVE: 
Art. 1º - Prorrogar pelo período de 60( sessenta) dias o mandato dos atuais conselheiros que 
compõem o Conselho Municipal de Saúde –CMSA. 
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data  de sua publicação 
.
Amargosa, 16 de junho de 2017. 
Aline Paixão Tavares 
Presidente do CMSA 
/g3
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Amargosa
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Quinta-feira
29 de Junho de 2017
3 - Ano V - Nº 1671</content>
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      <title>Resolução N 004/2017</title>
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      <summary>RESOLUÇÃO Nº 004/2017 A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA-CMSA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, EM CONFORMIDADE COM DELIBERAÇÃO DA PLANÁRIA EM SUA REUNIÃO EXTRA ORDINÁRIA, REALIZADA EM 16 DE JUNHO DE 2017 AS 08HS NA...</summary>
      <content>RESOLUÇÃO Nº 004/2017 
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA-CMSA, no uso 
de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com deliberação da planária em 
sua reunião extra ordinária, realizada em 16 de junho de 2017 as 08hs na Secretaria 
Municipal de Saúde, situada na Avenida Abelardo Veloso, Catiara, e, 
-Considerando a observância da expiração do prazo atual do Conselho Municipal de Saúde 
de Amargosa; 
-Considerando as diversas atividades a serem desenvolvidas pelo CMSA, principalmente a 
realização da Conferência Municipal no 1º ano de Governo, para realizar Diagnóstico 
Municipal que ira subsidiar a elaboração do PMS ; 
-Considerando que não há legislação municipal que discipline como proceder quando 
expirado o mandato dos Conselheiros Municipais de Saúde, sem que houvesse a deflagração 
de novo processo eleitoral; 
-Considerando que o Regimento Interno do CMSA, em seu art.29, menciona que os casos 
omissos do Regimento Interno serão resolvidos em plenária do Conselho; 
-Considerando que a inexistência legal do Conselho Municipal de Saúde, causaria 
transtornos de toda monta para as Políticas de Saúde, para munícipes e prejudicaria 
fiscalização dos recursos financeiros destinados a saúde pelo Fundo Municipal; 
-E por fim, considerando o tempo demandado pelo Conselho no processo de elaboração e 
avaliação dos Instrumentos de Gestão; 
                                                                                    
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO 
MANDATO DOAS ATUAIS MEMBROS DO 
CONSELHO MUNICIPAL DE AMARGOSA, 
POR PERÍODO DE 60( SESSENTA) DIAS A 
CONTAR DA PRESENTE DATA. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
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Quinta-feira
29 de Junho de 2017
2 - Ano V - Nº 1671
Resoluções

RESOLVE: 
Art. 1º - Prorrogar pelo período de 60( sessenta) dias o mandato dos atuais conselheiros que 
compõem o Conselho Municipal de Saúde –CMSA. 
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data  de sua publicação 
.
Amargosa, 16 de junho de 2017. 
Aline Paixão Tavares 
Presidente do CMSA 
/g3
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Amargosa
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Quinta-feira
29 de Junho de 2017
3 - Ano V - Nº 1671</content>
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