{"edition": {"id": 1669, "number": 1671, "date": "2017-06-29", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "d4ca539badd2457aa6750f4b0da41979", "pdf_sha256": "974aa5e9b0ea6ee6b01dced1882cdebe399ad0a9eee02c076373fe49952aa96e", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "974aa5e9b0ea6ee6b01dced1882cdebe399ad0a9eee02c076373fe49952aa96e", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1669/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1669/"}, "acts": [{"id": 1928, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1671", "kind": "Diario Importado", "number": "1671", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: CZOS5C2YK1TXPFTZPNR2KW Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: CZOS5C2YK1TXPFTZPNR2KW\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quinta-feira • 29 de Junho de 2017 • Ano V • Nº 1671\n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n• CMSA - Resolução Nº 004/2017  - Dispõe sobre a prorrogação do \nmandato doas atuais membros do conselho municipal de amargosa, \npor período de 60( sessenta) dias a contar da presente data.\n\nRESOLUÇÃO Nº 004/2017 \nA PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA-CMSA, no uso \nde suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com deliberação da planária em \nsua reunião extra ordinária, realizada em 16 de junho de 2017 as 08hs na Secretaria \nMunicipal de Saúde, situada na Avenida Abelardo Veloso, Catiara, e, \n-Considerando a observância da expiração do prazo atual do Conselho Municipal de Saúde \nde Amargosa; \n-Considerando as diversas atividades a serem desenvolvidas pelo CMSA, principalmente a \nrealização da Conferência Municipal no 1º ano de Governo, para realizar Diagnóstico \nMunicipal que ira subsidiar a elaboração do PMS ; \n-Considerando que não há legislação municipal que discipline como proceder quando \nexpirado o mandato dos Conselheiros Municipais de Saúde, sem que houvesse a deflagração \nde novo processo eleitoral; \n-Considerando que o Regimento Interno do CMSA, em seu art.29, menciona que os casos \nomissos do Regimento Interno serão resolvidos em plenária do Conselho; \n-Considerando que a inexistência legal do Conselho Municipal de Saúde, causaria \ntranstornos de toda monta para as Políticas de Saúde, para munícipes e prejudicaria \nfiscalização dos recursos financeiros destinados a saúde pelo Fundo Municipal; \n-E por fim, considerando o tempo demandado pelo Conselho no processo de elaboração e \navaliação dos Instrumentos de Gestão; \n                                                                                    \nDISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO \nMANDATO DOAS ATUAIS MEMBROS DO \nCONSELHO MUNICIPAL DE AMARGOSA, \nPOR PERÍODO DE 60( SESSENTA) DIAS A \nCONTAR DA PRESENTE DATA. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: CZOS5C2YK1TXPFTZPNR2KW\nQuinta-feira\n29 de Junho de 2017\n2 - Ano V - Nº 1671\nResoluções\n\nRESOLVE: \nArt. 1º - Prorrogar pelo período de 60( sessenta) dias o mandato dos atuais conselheiros que \ncompõem o Conselho Municipal de Saúde –CMSA. \nArt. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.\nArt. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data  de sua publicação \n.\nAmargosa, 16 de junho de 2017. \nAline Paixão Tavares \nPresidente do CMSA \n/g3\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: CZOS5C2YK1TXPFTZPNR2KW\nQuinta-feira\n29 de Junho de 2017\n3 - Ano V - Nº 1671", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1928/"}, {"id": 1932, "protocol": "", "title": "Resolução N 004/2017", "kind": "ATO ADMINISTRATIVO", "number": "004/2017", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "RESOLUÇÃO Nº 004/2017 A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA-CMSA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, EM CONFORMIDADE COM DELIBERAÇÃO DA PLANÁRIA EM SUA REUNIÃO EXTRA ORDINÁRIA, REALIZADA EM 16 DE JUNHO DE 2017 AS 08HS NA...", "content": "RESOLUÇÃO Nº 004/2017 \nA PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA-CMSA, no uso \nde suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com deliberação da planária em \nsua reunião extra ordinária, realizada em 16 de junho de 2017 as 08hs na Secretaria \nMunicipal de Saúde, situada na Avenida Abelardo Veloso, Catiara, e, \n-Considerando a observância da expiração do prazo atual do Conselho Municipal de Saúde \nde Amargosa; \n-Considerando as diversas atividades a serem desenvolvidas pelo CMSA, principalmente a \nrealização da Conferência Municipal no 1º ano de Governo, para realizar Diagnóstico \nMunicipal que ira subsidiar a elaboração do PMS ; \n-Considerando que não há legislação municipal que discipline como proceder quando \nexpirado o mandato dos Conselheiros Municipais de Saúde, sem que houvesse a deflagração \nde novo processo eleitoral; \n-Considerando que o Regimento Interno do CMSA, em seu art.29, menciona que os casos \nomissos do Regimento Interno serão resolvidos em plenária do Conselho; \n-Considerando que a inexistência legal do Conselho Municipal de Saúde, causaria \ntranstornos de toda monta para as Políticas de Saúde, para munícipes e prejudicaria \nfiscalização dos recursos financeiros destinados a saúde pelo Fundo Municipal; \n-E por fim, considerando o tempo demandado pelo Conselho no processo de elaboração e \navaliação dos Instrumentos de Gestão; \n                                                                                    \nDISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO \nMANDATO DOAS ATUAIS MEMBROS DO \nCONSELHO MUNICIPAL DE AMARGOSA, \nPOR PERÍODO DE 60( SESSENTA) DIAS A \nCONTAR DA PRESENTE DATA. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: CZOS5C2YK1TXPFTZPNR2KW\nQuinta-feira\n29 de Junho de 2017\n2 - Ano V - Nº 1671\nResoluções\n\nRESOLVE: \nArt. 1º - Prorrogar pelo período de 60( sessenta) dias o mandato dos atuais conselheiros que \ncompõem o Conselho Municipal de Saúde –CMSA. \nArt. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.\nArt. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data  de sua publicação \n.\nAmargosa, 16 de junho de 2017. \nAline Paixão Tavares \nPresidente do CMSA \n/g3\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: CZOS5C2YK1TXPFTZPNR2KW\nQuinta-feira\n29 de Junho de 2017\n3 - Ano V - Nº 1671", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1932/"}]}