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    <id>1665</id>
    <number>1667</number>
    <date>2017-06-27</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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    <ato>
      <id>1920</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1667</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>1667</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0NGJBT5JF1W/5TDZXSJHLA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0NGJBT5JF1W/5TDZXSJHLA
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Terça-feira • 27 de Junho de 2017 • Ano V • Nº 1667
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica:  
 
• Decreto Nº. 067 de 27  de junho de 2017  - Dispõe sobre a nomeação da 
comissão responsável pelo Monito ramento e Avaliação do Plano 
Municipal de Educação Lei nº 430 de 10 de julho de 2015 do município de 
Amargosa, e dá outras providências. 
• Decreto Nº. 068 de 27  de junho de 2017  - Designa o Grupo Gestor 
Municipal do Programa BPC na Escola e dá outras providências.

DECRETO Nº. 067 DE 27 DE JUNHO DE 2017 
 
Dispõe sobre a nomeação da comissão 
responsável pelo Monitoramento e Avaliação 
do Plano Municipal de Educação Lei nº 430 
de 10 de julho de 2015 do município de 
Amargosa, e dá outras providências. 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , no uso 
de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de Monitoramento e Avaliação do 
Plano Municipal de Educação Lei nº 430 de 10 de julho de 2015 no cumprimento ao que dispõe 
o art. nº xx  da referida Lei e   art.  nº 7  §  3º  da Lei nº 13005 de  25 de junho de 2014,  que 
aprova o Plano Nacional de Educação, 
 
DECRETA: 
 
Art.1º. Nomear Comissão Coordenadora de Monitoramento e Avaliação  do Plano 
Municipal de Educação – PME, composta pelos membros definidos em Lei Municipal:  
I – Representante da Secretaria Municipal de Educação: 
/g120 Márcia Batista de Almeida – Secretária Municipal de Educação 
/g120 Silmary Silva dos Santos – Professora 
/g120 Erenice Rocha dos Santos – Coordenadora da Educação de Jovens e Adultos 
/g120 Rosa Angélica Borges Andrade de Souza – Assessora Técnica 
 
II – Representante do Conselho Municipal de Educação:  
/g120 Jucélia Ribeiro dos Santos – Presidente do Conselho Municipal de Educação 
 
III – Representante do Poder Legislativo:  
/g120 Tatiana da Costa Silva - Encarregada de serviço de plenário 
 
IV – Representante do Poder Executivo: 
/g120 Paulo dos Santos Rocha – Secretário de Governo 
 
 
 
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Terça-feira
27 de Junho de 2017
2 - Ano V - Nº 1667
Decretos

V – Representante da Secretaria Municipal de Saúde 
/g120 Andreia Ribeiro Gomes - Assessora Técnica 
 
VI – Representante da Assistência Social, Trabalho e Habitação de Amargosa 
/g120 Renato de Jesus Gomes – Diretor de Políticas da Promoção da igualdade Racial e 
Juventude 
 
VII - Representantes da Rede Estadual 
/g120 Jaqueline Argolo Rebouças – Professora 
/g120 Isac Afonso dos Santos Filho – Professor  
 
VIII – Representantes da Rede Particular 
/g120 Isabelle Oliveira dos Santos – Professora 
/g120 Lília de Oliveira Santos Mascarenhas – Professora 
 
IX - Representante dos Profissionais de Educação – APLB sindicato 
/g120 Rosiane Cabral Mercês de Souza-Diretora da APLB sindicato 
 
X - Representante do Núcleo Regional de Educação – NRE09 
/g120 Irasônia Vaz Silva Lobo  
 
XI - Representantes da Rede Federal  
/g120 Ana Luisa Dominguez Baqueiro – Professora  
/g120 Diana Patrícia Gomes de Almeida – Professora  
 
Art.2º. São atribuições da Comissão Coordenadora de Monitoramento e Avaliação: 
I. Organizar o trabalho mediante convocação prévia para as reuniões, elaboração do 
cronograma de reunião, pautas, material de estudo;  
II.  Apropriar-se do Plano Municipal de Educação; 
III. Envolver todas as esferas administrativas e as instituições que atuam ou interferem nas 
políticas educacionais em cada território municipal; 
IV. Promover reuniões de estudo das informações que foram sistematizadas pela equipe 
técnica na Ficha de Monitoramento; 
V. Promover debates para, então, emitir relatórios sobre a evolução das metas, contidas no 
plano, a cada ano; 
VI. Buscar apoio técnico da equipe técnica e parceiros, estes últimos se necessário, para 
melhor fundamentação do relatório e seus acessórios;  
 
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Terça-feira
27 de Junho de 2017
3 - Ano V - Nº 1667

VII. Divulgar, amplamente, os Relatórios Anuais de Monitoramento construídos por meio 
eletrônico e presencial, em reuniões nas escolas e órgãos colegiados; 
VIII. Recolher com o apoio da equipe técnica, as análises e as impressões manifestadas durante 
a exposição/divulgação dos Relatórios Anuais de Monitoramento, enviando a cada ano, a 
sistematização destas contribuições a todas as instituições envolvidas no processo.  
 
 
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Publique-se.                Registre-se.                 Cumpra-se. 
 
Gabinete do Prefeito, 27 de junho de 2017. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
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Terça-feira
27 de Junho de 2017
4 - Ano V - Nº 1667

DECRETO Nº. 068 DE 27 DE JUNHO DE 2017 
 
Designa o Grupo Gestor Municipal do 
Programa BPC na Escola e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , no uso 
das suas atribuições legais,  
 
DECRETA: 
  
Art.1º. Fica Designado o Grupo Gestor Municipal do Programa BPC na Escola – 
Benefício de Prestação Continuada, conforme abaixo especificados. 
 
Grupo Gestor Local do BPC na Escola: 
 
I. Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação 
Nome: Mariele Caldas de Souza Cerqueira 
Cargo: Gestor da política de assistência social 
 
Nome: Sabrina Fernandes de Oliveira 
Cargo: Gestor da política de assistência social 
 
II. Secretaria Municipal de Saúde 
Nome: Larissa Guimarães de Azevedo 
Cargo: Gestor da política de saúde 
 
III. Secretaria Municipal de Educação 
Nome: Luciane de Souza Nascimento Costa 
Cargo: Gestor da política de educação especial/inclusiva 
 
Nome: Silmary Silva dos Santos 
Cargo: Gestor da política de educação 
 
 
Art.2º A coordenação do Grupo Gestor do Programa BPC na Escola será exercida por 
Mariele Caldas de Souza Cerqueira, representante da Secretaria Municipal de Assistência 
Social.  
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Terça-feira
27 de Junho de 2017
5 - Ano V - Nº 1667

Art.3º A coordenação da Equipe Técnica para aplicação do Questionário para a 
identificação das barreiras para o acesso e permanência na Escola das Pessoas com Deficiência 
beneficiárias do BPC será exercida pela técnica Sabrina Fernandes de Oliveira: portadora do 
CPF 781.844.955-87 e  RG Nº 07.103.620-21. 
 
 
Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
Publique-se.                Registre-se.                 Cumpra-se. 
 
Gabinete do Prefeito, 27 de junho de 2017. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
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27 de Junho de 2017
6 - Ano V - Nº 1667</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1920/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>1922</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Decreto N 067 de 27 de Junho de 2017</title>
      <kind>DECRETO</kind>
      <number>067</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>DECRETO Nº. 067 DE 27 DE JUNHO DE 2017 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO LEI Nº 430 DE 10 DE JULHO DE 2015 DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</summary>
      <content>DECRETO Nº. 067 DE 27 DE JUNHO DE 2017 
 
Dispõe sobre a nomeação da comissão 
responsável pelo Monitoramento e Avaliação 
do Plano Municipal de Educação Lei nº 430 
de 10 de julho de 2015 do município de 
Amargosa, e dá outras providências. 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , no uso 
de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de Monitoramento e Avaliação do 
Plano Municipal de Educação Lei nº 430 de 10 de julho de 2015 no cumprimento ao que dispõe 
o art. nº xx  da referida Lei e   art.  nº 7  §  3º  da Lei nº 13005 de  25 de junho de 2014,  que 
aprova o Plano Nacional de Educação, 
 
DECRETA: 
 
Art.1º. Nomear Comissão Coordenadora de Monitoramento e Avaliação  do Plano 
Municipal de Educação – PME, composta pelos membros definidos em Lei Municipal:  
I – Representante da Secretaria Municipal de Educação: 
/g120 Márcia Batista de Almeida – Secretária Municipal de Educação 
/g120 Silmary Silva dos Santos – Professora 
/g120 Erenice Rocha dos Santos – Coordenadora da Educação de Jovens e Adultos 
/g120 Rosa Angélica Borges Andrade de Souza – Assessora Técnica 
 
II – Representante do Conselho Municipal de Educação:  
/g120 Jucélia Ribeiro dos Santos – Presidente do Conselho Municipal de Educação 
 
III – Representante do Poder Legislativo:  
/g120 Tatiana da Costa Silva - Encarregada de serviço de plenário 
 
IV – Representante do Poder Executivo: 
/g120 Paulo dos Santos Rocha – Secretário de Governo 
 
 
 
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2 - Ano V - Nº 1667
Decretos

V – Representante da Secretaria Municipal de Saúde 
/g120 Andreia Ribeiro Gomes - Assessora Técnica 
 
VI – Representante da Assistência Social, Trabalho e Habitação de Amargosa 
/g120 Renato de Jesus Gomes – Diretor de Políticas da Promoção da igualdade Racial e 
Juventude 
 
VII - Representantes da Rede Estadual 
/g120 Jaqueline Argolo Rebouças – Professora 
/g120 Isac Afonso dos Santos Filho – Professor  
 
VIII – Representantes da Rede Particular 
/g120 Isabelle Oliveira dos Santos – Professora 
/g120 Lília de Oliveira Santos Mascarenhas – Professora 
 
IX - Representante dos Profissionais de Educação – APLB sindicato 
/g120 Rosiane Cabral Mercês de Souza-Diretora da APLB sindicato 
 
X - Representante do Núcleo Regional de Educação – NRE09 
/g120 Irasônia Vaz Silva Lobo  
 
XI - Representantes da Rede Federal  
/g120 Ana Luisa Dominguez Baqueiro – Professora  
/g120 Diana Patrícia Gomes de Almeida – Professora  
 
Art.2º. São atribuições da Comissão Coordenadora de Monitoramento e Avaliação: 
I. Organizar o trabalho mediante convocação prévia para as reuniões, elaboração do 
cronograma de reunião, pautas, material de estudo;  
II.  Apropriar-se do Plano Municipal de Educação; 
III. Envolver todas as esferas administrativas e as instituições que atuam ou interferem nas 
políticas educacionais em cada território municipal; 
IV. Promover reuniões de estudo das informações que foram sistematizadas pela equipe 
técnica na Ficha de Monitoramento; 
V. Promover debates para, então, emitir relatórios sobre a evolução das metas, contidas no 
plano, a cada ano; 
VI. Buscar apoio técnico da equipe técnica e parceiros, estes últimos se necessário, para 
melhor fundamentação do relatório e seus acessórios;  
 
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3 - Ano V - Nº 1667

VII. Divulgar, amplamente, os Relatórios Anuais de Monitoramento construídos por meio 
eletrônico e presencial, em reuniões nas escolas e órgãos colegiados; 
VIII. Recolher com o apoio da equipe técnica, as análises e as impressões manifestadas durante 
a exposição/divulgação dos Relatórios Anuais de Monitoramento, enviando a cada ano, a 
sistematização destas contribuições a todas as instituições envolvidas no processo.  
 
 
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Publique-se.                Registre-se.                 Cumpra-se. 
 
Gabinete do Prefeito, 27 de junho de 2017. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
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4 - Ano V - Nº 1667</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1922/</url>
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      <title>Decreto N 068 de 27 de Junho de 2017</title>
      <kind>DECRETO</kind>
      <number>068</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>DECRETO Nº. 068 DE 27 DE JUNHO DE 2017 DESIGNA O GRUPO GESTOR MUNICIPAL DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</summary>
      <content>DECRETO Nº. 068 DE 27 DE JUNHO DE 2017 
 
Designa o Grupo Gestor Municipal do 
Programa BPC na Escola e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , no uso 
das suas atribuições legais,  
 
DECRETA: 
  
Art.1º. Fica Designado o Grupo Gestor Municipal do Programa BPC na Escola – 
Benefício de Prestação Continuada, conforme abaixo especificados. 
 
Grupo Gestor Local do BPC na Escola: 
 
I. Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação 
Nome: Mariele Caldas de Souza Cerqueira 
Cargo: Gestor da política de assistência social 
 
Nome: Sabrina Fernandes de Oliveira 
Cargo: Gestor da política de assistência social 
 
II. Secretaria Municipal de Saúde 
Nome: Larissa Guimarães de Azevedo 
Cargo: Gestor da política de saúde 
 
III. Secretaria Municipal de Educação 
Nome: Luciane de Souza Nascimento Costa 
Cargo: Gestor da política de educação especial/inclusiva 
 
Nome: Silmary Silva dos Santos 
Cargo: Gestor da política de educação 
 
 
Art.2º A coordenação do Grupo Gestor do Programa BPC na Escola será exercida por 
Mariele Caldas de Souza Cerqueira, representante da Secretaria Municipal de Assistência 
Social.  
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5 - Ano V - Nº 1667

Art.3º A coordenação da Equipe Técnica para aplicação do Questionário para a 
identificação das barreiras para o acesso e permanência na Escola das Pessoas com Deficiência 
beneficiárias do BPC será exercida pela técnica Sabrina Fernandes de Oliveira: portadora do 
CPF 781.844.955-87 e  RG Nº 07.103.620-21. 
 
 
Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
Publique-se.                Registre-se.                 Cumpra-se. 
 
Gabinete do Prefeito, 27 de junho de 2017. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
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6 - Ano V - Nº 1667</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1923/</url>
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