{"edition": {"id": 1660, "number": 1662, "date": "2017-06-22", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "076a3e17ff5c47269a8d9460b5e3f595", "pdf_sha256": "508f01794b1ce92075bec3511f86092593f20bef8bc508ef8e9b64a4903ab934", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "508f01794b1ce92075bec3511f86092593f20bef8bc508ef8e9b64a4903ab934", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1660/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1660/"}, "acts": [{"id": 1913, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1662", "kind": "Diario Importado", "number": "1662", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: A653CXK2CEYGML0KWZ60LQ Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: A653CXK2CEYGML0KWZ60LQ\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quinta-feira • 22 de Junho de 2017 • Ano V • Nº 1662\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n• Decreto Nº. 066 de 22  de junho de 2017  - Regulamenta as ações da \nAdministração Pública e or ganiza as atividades durante a “Festa do São \nJoão de 2017” no âmbi to do Município de Am argosa/BA, e dá outras \nprovidências.\n\nDECRETO Nº. 066 DE 22 DE JUNHO DE 2017 \n \nRegulamenta as ações da Administração \nPública e organiza as atividades durante a \n“Festa do São João de 2017” no âmbito do \nMunicípio de Amargosa/BA, e dá outras \nprovidências.   \n \nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , \nno uso das suas atribuições legais, e o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e ainda, \n \nCONSIDERANDO que será comemorada, no âmbito do Município de \nAmargosa, a tradicional Festa do São João, com a realização de shows, caracterizada como \nimportante atrativo turístico regional;  \n \nCONSIDERANDO a necessidade de realizar ações, organizar setores e \nadministrar as vias públicas para viabilizar o supramencionado evento com a devida segurança, \ninerente ao seu porte, bem como manter a boa fluidez do trânsito local;   \n \nCONSIDERANDO que a venda de bebidas alcoólicas e de refrigerantes em \ngarrafas de vidro, poderá causar lesões corporais e situações de perigo de vida aos cidadãos, \npor aqueles que excederem no uso de bebidas alcoólicas;   \n \nCONSIDERANDO o direito de garantir e resguardar a exclusividade dos \nPatrocinadores na Festa Tradicional “Festa do São João” do Município de Amargosa/BA; \n \nCONSIDERANDO que a fiscalização Municipal poderá fazer a apreensão de \nmercadorias e a interdição do estabelecimento e/ou do ponto de venda fixo (ex: barraca) ou \nambulante (ex: carrinhos/isopor) quando houver violação das disposições constantes neste \ndecreto; \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: A653CXK2CEYGML0KWZ60LQ\nQuinta-feira\n22 de Junho de 2017\n2 - Ano V - Nº 1662\nDecretos\n\nCONSIDERANDO ser dever do Chefe do Poder Executivo deste Município \ntomar as medidas preventivas cabíveis, de ordem pública, nas vias públicas do circuito da Festa \ndo São João do Município de Amargosa e de seu entorno. \n \nDECRETA: \n \nArt. 1º. Será realizada nos dias 22 a 25 de junho de 2017, a Festa de São João, \nque se dará com realizações de eventos artísticos na “Praça do Bosque”.   \n \nArt. 2º. A organização e monitoramento do evento ficará sob a responsabilidade \nda Diretoria de Eventos e Cerimonial, que contará com o apoio interdisciplinar das Secretarias \nMunicipais no que for competência das mesmas.   \n \nParágrafo único . A Diretoria de Eventos e Cerimonial, e as Secretarias, são \nresponsáveis por todo o apoio ao evento e a fiscalização do cumprimento desta regulamentação, \npodendo, para tanto, e se preciso for, solicitar apoio das Polícias Civil, Militar e “CIPE”, e da \nGuarda Municipal, a para garantir a segurança e o bom andamento do festejo. \n \nArt. 3º. As medidas de polícia administrativa relativas aos Festejos Juninos (22 \na 25 de junho do corrente ano) reger-se-ão na forma deste Decreto.  \n \nArt. 4º. O “Circuito da Festa”, inclusive para o cumprimento do artigo anterior, \nestá compreendido pelas seguintes Ruas e Avenidas: \n \nI – Rua Otávio Mangabeira; \nII – Rua Carlos Gomes; \nIII – Rua Dr. Agenor Araújo; \nIV – Rua Praça da Bandeira; \nV – Praça Hélio Neves; \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: A653CXK2CEYGML0KWZ60LQ\nQuinta-feira\n22 de Junho de 2017\n3 - Ano V - Nº 1662\n\nVI – Rua Dr. Roberto Santos; \nVII – Rua Leobino Pimentel; \nVIII – Avenida Jequitibá; \nIX – Avenida Lauro de Freitas; \nX – Avenida Getúlio Vargas. \n \n§ 1º - As Ruas e Avenidas dos incisos I, II, IV, VI, VIII e IX, ficarão interditadas \ndas 13:00h do dia 22/06/2017 até 6:00h do dia 26/06/2017. \n \n§ 2º - As Ruas e Avenida dos incisos III, V, VII e X, ficarão interditadas sempre \nentre às 13:00h do dia da festa, até às 6:00h do dia seguinte, permanecendo essa sistemática até \no dia 26/06/2017. \n \nArt. 5° . Fica terminantemente proibido, durante o período de 22 de junho à \n6:00h da manhã do dia 26 de junho de 2017, o tráfego de ônibus ou quaisquer outros veículos \ncom altura semelhante a “Caminhão Baú” e “Carretas”, no “Circuito da Festa” durante os \nhorários indicados nos §§ 1º e 2º do artigo 4º deste Decreto, ressalvados aqueles que estejam \nrelacionados à realização do evento, inclusive com equipamentos e/ou mercadores a serem \ncomercializadas. \n \nArt. 6°. Fica terminantemente proibido, durante os dias 22 de junho à 6:00h da \nmanhã do dia 26 de junho de 2017, o trânsito de veículos pesados, acima de 4 (quatro) \ntoneladas, e ou à tração animal, no “Circuito da Festa”, exceto para moradores e hóspedes desta \nárea, carros oficiais ou autorizados, inclusive os responsáveis pelo abastecimento de bebidas e \nalimentos ao evento. \n \nArt. 7º. Fica também proibido, nos dias 22/06/2017 a 26/06/2017, o trânsito de \nveículos de qualquer natureza nas Ruas e Avenidas fechadas para o evento, durante os horários \nindicados nos §§ 1º e 2º do artigo 4º deste Decreto, no “Circuito da Festa”, exceto para \nmoradores e hóspedes desta área, carros oficiais ou autorizados, sem prejuízo daqueles que já \nse encontrarem na localidade. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: A653CXK2CEYGML0KWZ60LQ\nQuinta-feira\n22 de Junho de 2017\n4 - Ano V - Nº 1662\n\nArt. 8º . O estacionamento de veículos no “Circuito da Festa” será permitido \napenas aos moradores e hóspedes desta área, carros oficiais ou autorizados, sem prejuízo dos \nveículos que se encontrarem no local quando da interdição das vias. \n \nParágrafo único . A não observância do disposto neste artigo implicará na \naplicação de multa por transitar em locais e horários não permitidos, conforme previsão contida \nno artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro, sem prejuízo de aplicações de outras sanções \ndas demais normas vigentes.   \n \nArt. 9° . Fica expressamente proibida a venda e condução de bebidas em \nembalagens de vidro (copos ou garrafas) no “Circuito das Festa”, bem como \"vendedores \nambulantes com isopor\", com exceção dos autorizados, pela Prefeitura Municipal de \nAmargosa, a comercializar em isopor/caixa térmica, durante os dias 22 de junho a 26 de junho \nde 2017. \n \nParágrafo Único . Para cumprimento do previsto no caput deste artigo, as \nbebidas deverão ser servidas preferencialmente ao consumidor em lata de alumínio ou copos de \nplásticos.   \n \nArt. 10°. Fica proibido o depósito de materiais de construção e entulhos nas vias \npúblicas de toda a cidade a partir do dia 22 de junho até o dia 26 de junho de 2017. \n \nArt. 11° . A não observância do disposto nos artigos 9° e 10° deste Decreto \nimplicará em apreensão e perda das mercadorias e materiais, sujeitando-se os infratores às \npenalidades administrativas previstas no Código de Posturas, que vai da advertência até a \ncassação do Alvará de Funcionamento, sem prejuízo das ações de competência da Policia \nMilitar.   \n \nArt. 12°. Para os que infringirem as disposições contidas no presente Decreto, \nserá aplicada sanção de recolhimento dos recipientes de vidro durante todo período do festejo, \nbem como será aplicada multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por infração cometida.   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: A653CXK2CEYGML0KWZ60LQ\nQuinta-feira\n22 de Junho de 2017\n5 - Ano V - Nº 1662\n\nParágrafo único . Em caso de reincidência multa será novamente aplicada, \nsendo acrescida em 20%. \n \nArt. 13°. Os recipientes de vidro de bebidas recolhidos pelo Poder Público em \nforma de sanção do artigo anterior serão devolvidos aos seus proprietários ao término dos \nFestejos Juninos, mediante apresentação do pagamento da pena de multa aplicada.   \n \nArt. 14º. A reposição de mercadorias pelos vendedores deverá ocorrer \nimpreterivelmente até às 16 horas do dia seguinte quando o meio de transporte das mesmas seja \nautomóvel. \n \nParágrafo único. Não há restrição para a reposição, pelos próprios vendedores, \ndas mercadorias a serem comercializadas no evento.   \n \nArt. 15°. A venda de alimentos e bebidas está autorizada nos dias em que será \nrealizada a Festa de São João, 22 de junho a 25 de junho de 2017, findando a autorização \nconcedida pelo órgão público juntamente com o término do evento.   \n \nArt. 16°. As vendas de alimentos e bebidas durante a Festa de São João serão \nfiscalizadas pela Vigilância Sanitária Municipal, que possui poder de polícia para retirada de \nprodutos estragados, vencidos e deteriorados.  \n \nParágrafo único . Se enquadram também no rol de produtos aptos a serem \nrecolhidos, de imediato e com o auxílio das autoridades policiais e/ou Guarda Municipal, \naqueles produzidos por empresas/marcas diversas às patrocinadoras do evento, quais sejam, \n“Cervejaria Proibida” e a “Coca Cola Brasil”, que forem comercializados no “Circuito da \nFesta”, bem como no local do evento. \n \nArt. 17º . As proibições e disposições do presente Decreto se aplicam aos \nvendedores ambulantes, as barracas e aos estabelecimentos comerciais localizados no “Circuito \nda Festa” do São João do Município de Amargosa/BA. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: A653CXK2CEYGML0KWZ60LQ\nQuinta-feira\n22 de Junho de 2017\n6 - Ano V - Nº 1662\n\nParágrafo único . Imóveis particulares no circuito da festa não poderão \ncomercializar bebidas e alimentos sem prévia autorização municipal.   \n \nArt. 18° . Aqueles que descumprirem o quanto disposto neste Decreto serão \ndevidamente autuados mediante flagrante ou denúncia feita diretamente à Prefeitura Municipal \nde Amargosa e/ou Policia Militar local.   \n \nArt. 19º . Àqueles que incorrem nas práticas supracitadas serão aplicadas as \npenalidades de multa e apreensão da mercadoria, com devolução posterior após o encerramento \nda “Festa de São João”, a partir do dia 26/06/2017. \n \nArt. 20°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário.   \n \nPublique-se.                Registre-se.                 Cumpra-se. \n \nGabinete do Prefeito, 22 de junho de 2017. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: A653CXK2CEYGML0KWZ60LQ\nQuinta-feira\n22 de Junho de 2017\n7 - Ano V - Nº 1662", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1913/"}, {"id": 1916, "protocol": "", "title": "Decreto N 066 de 22 de Junho de 2017", "kind": "DECRETO", "number": "066", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "DECRETO Nº. 066 DE 22 DE JUNHO DE 2017 REGULAMENTA AS AÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ORGANIZA AS ATIVIDADES DURANTE A “FESTA DO SÃO JOÃO DE 2017” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.", "content": "DECRETO Nº. 066 DE 22 DE JUNHO DE 2017 \n \nRegulamenta as ações da Administração \nPública e organiza as atividades durante a \n“Festa do São João de 2017” no âmbito do \nMunicípio de Amargosa/BA, e dá outras \nprovidências.   \n \nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , \nno uso das suas atribuições legais, e o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e ainda, \n \nCONSIDERANDO que será comemorada, no âmbito do Município de \nAmargosa, a tradicional Festa do São João, com a realização de shows, caracterizada como \nimportante atrativo turístico regional;  \n \nCONSIDERANDO a necessidade de realizar ações, organizar setores e \nadministrar as vias públicas para viabilizar o supramencionado evento com a devida segurança, \ninerente ao seu porte, bem como manter a boa fluidez do trânsito local;   \n \nCONSIDERANDO que a venda de bebidas alcoólicas e de refrigerantes em \ngarrafas de vidro, poderá causar lesões corporais e situações de perigo de vida aos cidadãos, \npor aqueles que excederem no uso de bebidas alcoólicas;   \n \nCONSIDERANDO o direito de garantir e resguardar a exclusividade dos \nPatrocinadores na Festa Tradicional “Festa do São João” do Município de Amargosa/BA; \n \nCONSIDERANDO que a fiscalização Municipal poderá fazer a apreensão de \nmercadorias e a interdição do estabelecimento e/ou do ponto de venda fixo (ex: barraca) ou \nambulante (ex: carrinhos/isopor) quando houver violação das disposições constantes neste \ndecreto; \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: A653CXK2CEYGML0KWZ60LQ\nQuinta-feira\n22 de Junho de 2017\n2 - Ano V - Nº 1662\nDecretos\n\nCONSIDERANDO ser dever do Chefe do Poder Executivo deste Município \ntomar as medidas preventivas cabíveis, de ordem pública, nas vias públicas do circuito da Festa \ndo São João do Município de Amargosa e de seu entorno. \n \nDECRETA: \n \nArt. 1º. Será realizada nos dias 22 a 25 de junho de 2017, a Festa de São João, \nque se dará com realizações de eventos artísticos na “Praça do Bosque”.   \n \nArt. 2º. A organização e monitoramento do evento ficará sob a responsabilidade \nda Diretoria de Eventos e Cerimonial, que contará com o apoio interdisciplinar das Secretarias \nMunicipais no que for competência das mesmas.   \n \nParágrafo único . A Diretoria de Eventos e Cerimonial, e as Secretarias, são \nresponsáveis por todo o apoio ao evento e a fiscalização do cumprimento desta regulamentação, \npodendo, para tanto, e se preciso for, solicitar apoio das Polícias Civil, Militar e “CIPE”, e da \nGuarda Municipal, a para garantir a segurança e o bom andamento do festejo. \n \nArt. 3º. As medidas de polícia administrativa relativas aos Festejos Juninos (22 \na 25 de junho do corrente ano) reger-se-ão na forma deste Decreto.  \n \nArt. 4º. 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Fica também proibido, nos dias 22/06/2017 a 26/06/2017, o trânsito de \nveículos de qualquer natureza nas Ruas e Avenidas fechadas para o evento, durante os horários \nindicados nos §§ 1º e 2º do artigo 4º deste Decreto, no “Circuito da Festa”, exceto para \nmoradores e hóspedes desta área, carros oficiais ou autorizados, sem prejuízo daqueles que já \nse encontrarem na localidade. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: A653CXK2CEYGML0KWZ60LQ\nQuinta-feira\n22 de Junho de 2017\n4 - Ano V - Nº 1662\n\nArt. 8º . O estacionamento de veículos no “Circuito da Festa” será permitido \napenas aos moradores e hóspedes desta área, carros oficiais ou autorizados, sem prejuízo dos \nveículos que se encontrarem no local quando da interdição das vias. \n \nParágrafo único . A não observância do disposto neste artigo implicará na \naplicação de multa por transitar em locais e horários não permitidos, conforme previsão contida \nno artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro, sem prejuízo de aplicações de outras sanções \ndas demais normas vigentes.   \n \nArt. 9° . Fica expressamente proibida a venda e condução de bebidas em \nembalagens de vidro (copos ou garrafas) no “Circuito das Festa”, bem como \"vendedores \nambulantes com isopor\", com exceção dos autorizados, pela Prefeitura Municipal de \nAmargosa, a comercializar em isopor/caixa térmica, durante os dias 22 de junho a 26 de junho \nde 2017. \n \nParágrafo Único . Para cumprimento do previsto no caput deste artigo, as \nbebidas deverão ser servidas preferencialmente ao consumidor em lata de alumínio ou copos de \nplásticos.   \n \nArt. 10°. 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Se enquadram também no rol de produtos aptos a serem \nrecolhidos, de imediato e com o auxílio das autoridades policiais e/ou Guarda Municipal, \naqueles produzidos por empresas/marcas diversas às patrocinadoras do evento, quais sejam, \n“Cervejaria Proibida” e a “Coca Cola Brasil”, que forem comercializados no “Circuito da \nFesta”, bem como no local do evento. \n \nArt. 17º . As proibições e disposições do presente Decreto se aplicam aos \nvendedores ambulantes, as barracas e aos estabelecimentos comerciais localizados no “Circuito \nda Festa” do São João do Município de Amargosa/BA. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: A653CXK2CEYGML0KWZ60LQ\nQuinta-feira\n22 de Junho de 2017\n6 - Ano V - Nº 1662\n\nParágrafo único . Imóveis particulares no circuito da festa não poderão \ncomercializar bebidas e alimentos sem prévia autorização municipal.   \n \nArt. 18° . Aqueles que descumprirem o quanto disposto neste Decreto serão \ndevidamente autuados mediante flagrante ou denúncia feita diretamente à Prefeitura Municipal \nde Amargosa e/ou Policia Militar local.   \n \nArt. 19º . Àqueles que incorrem nas práticas supracitadas serão aplicadas as \npenalidades de multa e apreensão da mercadoria, com devolução posterior após o encerramento \nda “Festa de São João”, a partir do dia 26/06/2017. \n \nArt. 20°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário.   \n \nPublique-se.                Registre-se.                 Cumpra-se. \n \nGabinete do Prefeito, 22 de junho de 2017. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: A653CXK2CEYGML0KWZ60LQ\nQuinta-feira\n22 de Junho de 2017\n7 - Ano V - Nº 1662", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1916/"}]}