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    <date>2017-06-21</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1658</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RN+QBOIWJCMHKQZJOSYNKW Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RN+QBOIWJCMHKQZJOSYNKW
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quarta-feira • 21 de Junho de 2017 • Ano V • Nº 1658
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica:
  
• Processo Licitatório Tomada de Preços nº 003/2017-  Recorrentes: 
Construtora ENE Eirele - Me, Metro Engenharia e Consultoria, ACISA 
Construções e Empreendimentos. Re corridas: Duplo Engenharia Ltd a e 
Construtora Irmãos Espirito Santo Eirelli-Me .

SETOR DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
1 
 
PROCESSO LICITATÓRIO  
TOMADA DE PREÇOS nº 003/2017 
 
 
A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA , 
torna público aos interessados do certame acima indicado, que da análise dos 
recursos interpostos, decidiu: 
 
a) pelo provimento do recurso da empresa CONSTRUTORA ENE 
EIRELEI-ME, para no mérito reconhecer a classificação da sua 
proposta de preço, para participar da fase posterior do certame, 
relativo à análise da habilitação (art. 78, VI da lei 9.433/05);  
 
b) pelo improvimento do recurso interposto pela empresa METRO 
ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em relação a empresa 
DUPLO ENGENHARIA LTDA, mantendo a classificação de sua 
proposta de preço para participar da fase posterior, caso 
enquadrada no que determina o artigo 78, VI da lei 9433/2005; 
 
c) pelo provimento do recurso interposto METRO ENGENHARIA E 
CONSULTORIA LTDA em relação a CONSTRUTORA IRMÃOS 
ESPIRITO SANTO EIRELLI-ME, para declarar a desclassificação de 
sua proposta para participar da fase posterior do certame;  
 
d) pelo provimento do recurso interposto pela empresa ACISA 
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, para julgar pela 
classificação de sua proposta de preço para participar da fase 
posterior, caso enquadrada no que determina o artigo 78, VI da lei 
9433/2005. 
 
 
O inteiro teor da decisão administrativa está disponível aos interessados 
no Setor de Licitação do Município de Amargosa/BA.  
 
Intime-se. Publique-se. Registre-se.  
Amargosa/BA, 20 de junho de 2017.  
 
 
LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO  
Presidente da Comissão de Licitação 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RN+QBOIWJCMHKQZJOSYNKW
Quarta-feira
21 de Junho de 2017
2 - Ano V - Nº 1658
Licitações

GABINETE DO PREFEITO 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
1 
PROCESSO LICITATÓRIO TOMADA DE PREÇO 003/2017 
 
  
RECORRENTES:  
a) CONSTRUTORA ENE EIRELE-ME 
b) METRO ENGENHARIA E CONSULTORIA 
c) ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS 
 
RECORRIDAS:  
 
a) DUPLO ENGENHARIA LTDA 
b) CONSTRUTORA IRMÃOS ESPIRITO SANTO EIRELLI-ME 
 
 
DECISÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICIPIO DE AMARGOSA, a vista dos 
autos do processo licitatório em epígrafe, ac erca dos recursos interpostos e considerando, 
DECIDE:  
 
I- Conhecer dos recursos interposto por considerá-los tempestivos; 
 
II- No mérito manter a decisão adotada pela Comissão de Licitação no sentido de: 
 
a) julgar pelo provimento ao recu rso da empresa CONSTRUTORA ENE 
EIRELEI-ME, reconhecendo a classificação da sua proposta de preço, para 
participar da fase posterior do certame, relativo à análise da habilitação (art. 78, 
VI da lei 9.433/05);  
b) julgar pelo improvimento do recu rso interposto pela empresa METRO 
ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em relação a empresa DUPLO 
ENGENHARIA LTDA, mantendo a classificação de sua proposta de preço para 
participar da fase posterior, caso enqu adrada no que determina o artigo 78, VI 
da lei 9433/2005; 
c) julgou pelo provimento do recurso interposto METRO ENGENHARIA E 
CONSULTORIA LTDA em relação a CONSTRUTORA IRMÃOS ESPIRITO 
SANTO EIRELLI-ME, para declarar a desclassificação da proposta para 
participar da fase posterior do certame;  
d) julgar pelo provimento do recurso interposto pela empresa ACISA 
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, para julgar pela 
classificação de sua proposta de preço pa ra participar da fase posterior, caso 
enquadrada no que determina o artigo 78, VI da lei 9433/2005. 
 
III) Determinar o prosseguimento do Certame,  com realização de sessão para análise da 
habilitação no dia 22 de junho de 2017, às 09:00horas, na Sala de Licitações.  
 
Dê ciência às empresas participantes.  
Amargosa, 20 de junho de 2017. 
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
Prefeito 
 
 
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Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RN+QBOIWJCMHKQZJOSYNKW
Quarta-feira
21 de Junho de 2017
3 - Ano V - Nº 1658</content>
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1908/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>1910</id>
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      <title>Setor de Licitações</title>
      <kind>TERMO DE HOMOLOGACAO</kind>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>SETOR DE LICITAÇÕES PRAÇA DA BANDEIRA, S/Nº, 1º ANDAR, CENTRO, AMARGOSA, BAHIA E-MAIL: LICITACOES.AMARGOSA@GMAIL.COM - TELFAX (075) 3634-3977 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 1 PROCESSO LICITATÓRIO TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2017 A COMISSÃO DE...</summary>
      <content>SETOR DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
1 
 
PROCESSO LICITATÓRIO  
TOMADA DE PREÇOS nº 003/2017 
 
 
A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA , 
torna público aos interessados do certame acima indicado, que da análise dos 
recursos interpostos, decidiu: 
 
a) pelo provimento do recurso da empresa CONSTRUTORA ENE 
EIRELEI-ME, para no mérito reconhecer a classificação da sua 
proposta de preço, para participar da fase posterior do certame, 
relativo à análise da habilitação (art. 78, VI da lei 9.433/05);  
 
b) pelo improvimento do recurso interposto pela empresa METRO 
ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em relação a empresa 
DUPLO ENGENHARIA LTDA, mantendo a classificação de sua 
proposta de preço para participar da fase posterior, caso 
enquadrada no que determina o artigo 78, VI da lei 9433/2005; 
 
c) pelo provimento do recurso interposto METRO ENGENHARIA E 
CONSULTORIA LTDA em relação a CONSTRUTORA IRMÃOS 
ESPIRITO SANTO EIRELLI-ME, para declarar a desclassificação de 
sua proposta para participar da fase posterior do certame;  
 
d) pelo provimento do recurso interposto pela empresa ACISA 
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, para julgar pela 
classificação de sua proposta de preço para participar da fase 
posterior, caso enquadrada no que determina o artigo 78, VI da lei 
9433/2005. 
 
 
O inteiro teor da decisão administrativa está disponível aos interessados 
no Setor de Licitação do Município de Amargosa/BA.  
 
Intime-se. Publique-se. Registre-se.  
Amargosa/BA, 20 de junho de 2017.  
 
 
LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO  
Presidente da Comissão de Licitação 
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Amargosa
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Quarta-feira
21 de Junho de 2017
2 - Ano V - Nº 1658
Licitações

GABINETE DO PREFEITO 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
1 
PROCESSO LICITATÓRIO TOMADA DE PREÇO 003/2017 
 
  
RECORRENTES:  
a) CONSTRUTORA ENE EIRELE-ME 
b) METRO ENGENHARIA E CONSULTORIA 
c) ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS 
 
RECORRIDAS:  
 
a) DUPLO ENGENHARIA LTDA 
b) CONSTRUTORA IRMÃOS ESPIRITO SANTO EIRELLI-ME 
 
 
DECISÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICIPIO DE AMARGOSA, a vista dos 
autos do processo licitatório em epígrafe, ac erca dos recursos interpostos e considerando, 
DECIDE:  
 
I- Conhecer dos recursos interposto por considerá-los tempestivos; 
 
II- No mérito manter a decisão adotada pela Comissão de Licitação no sentido de: 
 
a) julgar pelo provimento ao recu rso da empresa CONSTRUTORA ENE 
EIRELEI-ME, reconhecendo a classificação da sua proposta de preço, para 
participar da fase posterior do certame, relativo à análise da habilitação (art. 78, 
VI da lei 9.433/05);  
b) julgar pelo improvimento do recu rso interposto pela empresa METRO 
ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em relação a empresa DUPLO 
ENGENHARIA LTDA, mantendo a classificação de sua proposta de preço para 
participar da fase posterior, caso enqu adrada no que determina o artigo 78, VI 
da lei 9433/2005; 
c) julgou pelo provimento do recurso interposto METRO ENGENHARIA E 
CONSULTORIA LTDA em relação a CONSTRUTORA IRMÃOS ESPIRITO 
SANTO EIRELLI-ME, para declarar a desclassificação da proposta para 
participar da fase posterior do certame;  
d) julgar pelo provimento do recurso interposto pela empresa ACISA 
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, para julgar pela 
classificação de sua proposta de preço pa ra participar da fase posterior, caso 
enquadrada no que determina o artigo 78, VI da lei 9433/2005. 
 
III) Determinar o prosseguimento do Certame,  com realização de sessão para análise da 
habilitação no dia 22 de junho de 2017, às 09:00horas, na Sala de Licitações.  
 
Dê ciência às empresas participantes.  
Amargosa, 20 de junho de 2017. 
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
Prefeito 
 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RN+QBOIWJCMHKQZJOSYNKW
Quarta-feira
21 de Junho de 2017
3 - Ano V - Nº 1658</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1910/</url>
    </ato>
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