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    <date>2017-06-21</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1657</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>1657</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DQB6LFBUBX+KCPF6FLJAHQ Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DQB6LFBUBX+KCPF6FLJAHQ
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quarta-feira • 21 de Junho de 2017 • Ano V • Nº 1657
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
• Edital do Convite Nº 004/2017  - Objeto: Contrata ção da execução de 
serviços de locação, montagem e de smontagem de estruturas de Palco, 
para a Festa de São Pedro 2017, no distrito de Corta Mão, no Município 
de Amargosa, de acordo com as especific ações constantes neste Edital e 
seus Anexos.

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
1 
 
 
CONVITE Nº 004/2017 
 
______________________________________________________________________________________ 
 
I - REGÊNCIALEGAL  
Lei Federal Nº 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/06  e alterações posteriores de toda a legislação referida. 
II-ÓRGÃOINTERESSADO/SETORFISCALIZADOR  
Secretaria de Cultura, Eventos e Turismo/ Secretaria de Administração, Finanças e Relações 
Institucionais. 
III –MODALIDADE  
Convite no. 004/2017 
IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
044 /2017 
V- TIPO DELICITAÇÃO  
Menor Preço 
VI – REGIME DEEXECUÇÃO  
Empreitada por Preço Global 
VII -CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  
Menor Preço Global 
VIII –OBJETO  
Constitui objeto desta licitação a contratação da execução de serviços de locação, montagem e desmontagem 
de estruturas de Palco, para a Festa de São Pedro 2017, no distrito de Corta Mão, no Município de Amargosa , 
de acordo com as especificações constantes neste Edital e seus Anexos. 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS 
À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 29/06/2017 
HORÁRIO: 08h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia 
X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XI -PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO  
31/07/2017 
XII – DESPESAESTIMADA  
R$ 44.773,33(quarenta e quatro mil e setecentos e setenta e 
três reais e trinta e três centavos). 
XIII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE
EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Comissão Permanente de Licitações, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min 
às 17h00min, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia, pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.brou pelo telefax (75) 3634-3977. 
RESPONSÁVEL  
LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO 
Decreto Nº. 043, de 06/04/2017, publicada no Diário Oficial do Município. 
Presidente da Comissão de Licitação 
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Editais

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
2 
 
CONVITE Nº 004/2017 
 
EDITAL 
 
A Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto n.º 043, de 06/04/2017, na forma da 
Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, convida essa empresa para participar do 
Convite do tipo "menor preço", apresentando cotação para execução de serviços de 
montagem e 
desmontagem de estruturas de Palco para a Festa de São Pedro 2017, no distrito de Corta 
Mão, no Município de Amargosa, mediante as condições a seguir. 
 
XIV – DO LOCAL E ABERTURA DOS ENVELOPES 
 
RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E 
“PROPOSTA” DATA: 29/06/2017 
HORÁRIO: 08h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência 
Social, Amargosa, Bahia. 
 
1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos 
envelopes referentes a este Convite realizar-se-ão no primeiro dia útil de funcionamento da 
Prefeitura Municipal que se seguir. 
 
2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a este Convite, com respeito a: 
a) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; 
b) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e 
c) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. 
 
3. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no 
Diário Oficial do Município, disponíveis, respectivamente, no endereço eletrônico 
www.amargosa.ba.io.org.br, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas que 
puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legais das licitantes, 
principalmente quanto a:  
a) habilitação ou inabilitação da licitante; 
b) julgamento das propostas;  
c) resultado de recurso porventura interposto;  
d) resultado de julgamento deste Convite . 
 
4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros 
assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em 
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participar do certame até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de 
habilitação deste Convite.  
 
5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos 
relacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço 
www.amargosa.ba.io.org.br cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo para a obtenção das 
informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
XV. DESCRIÇÃO DO OBJETO 
 
15.1. A presente licitação tem como objeto a contratação da execução de serviços de 
montagem e 
desmontagem de estruturas de Palco para a Festa de São Pedro 2017, no distrito de Corta 
Mão, no Município de Amargosa, conforme descrito neste instrumento convocatório e anexos. 
 
XVI - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
16.1. Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas interessadas do ramo 
pertinente ao seu objeto, cadastradas ou não, escolhidas e convidadas pela Prefeitura Municipal 
ou que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da 
apresentação das propostas. 
 
16.1.1. A manifestação de interesse deverá ocorrer mediante protocolo de correspondência 
perante a Comissão Permanente de Licitações solicitando a extensão do convite ou por e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br enviado com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da 
apresentação das propostas. 
 
16.2. Não será admitida a participação de pessoa física, de consórcio de empresas, de empresa em 
regime de falência ou concordata nesta Licitação. 
 
16.3. Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, 
qualquer pessoa que seja servidor ou agente político da Prefeitura Municipal; 
 
16.4. Estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública, aplicada por qualquer órgão, bem como sanção de suspensão temporária de participação 
em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal.  
                                                                                                                                                                                                        
16.5. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
 
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16.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta 
sujeitará o licitante às sanções previstas pela Lei Federal nº 8.666/93 e pelo Código Penal 
Brasileiro. 
 
XVII - DO PROCEDIMENTO 
 
17.1. O representante legal da licitante deverá entregar, impreterivelmente, os envelopes 
Documentação e Proposta até o dia, hora e local fixados no Preâmbulo. 
 
17.2. Não será aceita, em hipótese alguma, a participação de interessada retardatária, a não ser 
como ouvinte. 
 
17.3. Considera-se como representante legal qualquer pessoa credenciada pela licitante, mediante 
contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião de 
abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou às propostas. 
 
17.4.  Entende-se por documentos de credenciamento: 
a)  contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; 
b)  procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar 
em seu nome em qualquer fase desta licitação. 
 
17.5.  Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante; 
 
17.6. O documento credencial poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação no 
início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes Documentação e Proposta, ou 
quando esta o exigir;  
 
17.7.  A não apresentação do credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu 
representante de se manifestar e responder em nome da licitante. 
 
17.8. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes Documentação e Proposta, não serão permitidas 
quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste Convite. 
 
17.9. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão 
abertos, na presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a 
conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada pelos representantes legais 
das licitantes presentes. 
 
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17.10. Abertos os envelopes Documentação, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo 
exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o 
nome das habilitadas e das inabilitadas. 
 
17.11. Os envelopes Proposta das empresas inabilitadas devem ser devolvidos a elas, 
devidamente fechados. 
 
17.12. A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope 
Documentação, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Convite ou com 
irregularidades, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior. 
 
17.13. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização 
de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante. Se, 
eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela Comissão 
Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas consignadas em ata 
e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, diretamente às licitantes 
ou mediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município, disponível no endereço 
www.amargosa.ba.io.org.br. 
 
17.14. Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão 
estabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para abertura dos envelopes Proposta. 
 
17.15. As licitantes serão convocadas a comparecerem à sessão mediante publicação no Diário 
Oficial do Município, disponível no endereço 
www.amargosa.ba.io.org.br ou mediante 
comunicação direta às licitantes, por intermédio de ofício; e 
 
17.16. Os envelopes Proposta ficarão sob guarda da Comissão  
Permanente de Licitação, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e 
pelos representantes legais das licitantes presentes. 
 
17.17. Após a abertura dos envelopes Documentação, os demais, contendo as propostas das 
licitantes habilitadas, serão abertos: 
a)  se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao 
direito de interposição de recurso; ou 
b)  após transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou 
c)  após dado o conhecimento do deferimento ou indeferimento do recurso interposto. 
 
17.18. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Documentação e Proposta 
em uma única sessão, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas 
apresentadas com os requisitos do ato convocatório, os envelopes não abertos, já rubricados no 
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fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e horário marcados para 
prosseguimento dos trabalhos. 
 
17.19. A(s) abertura(s) dos envelopes Documentação e Proposta será(ão) realizada(s) em sessão 
pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão 
Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes. 
 
17.20. Consideradas as ressalvas contidas neste Convite, qualquer reclamação deverá ser feita no 
ato da reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e a inabilitação da licitante 
importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 
 
17.21. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da 
Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão. 
 
17.22. Ultrapassada a fase de habilitação não caberá desistência da proposta, salvo por motivo 
justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
17.23. Abertos os envelopes Proposta, não caberá desclassificar as propostas por motivo 
relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o 
julgamento. 
 
17.24. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer 
fase deste Convite, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do 
processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveriam constar 
originariamente da documentação e das propostas.  
 
17.25. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido 
o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o 
caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão 
Permanente de Licitação. 
 
XVIII - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 
 
18.1. Até o dia, hora e no local fixado no preâmbulo deste Convite as licitantes deverão 
apresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e proposta, 
em envelopes separados, fechados, com indicação em suas partes externas e frontais, em 
caracteres destacados, além da razão social da licitante, os seguintes dizeres: 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
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CONVITE Nº 004/2017 
DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 
 
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CONVITE Nº 004/2017 
PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
XIX - DA HABILITAÇÃO  
 
19.1. As licitantes deverão apresentar em envelope fechado os documentos relacionados a seguir:  
 
19.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 
a)  registro comercial, no caso de empresa individual; 
b)  ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando 
de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de 
eleição de seus administradores; 
Observação: Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou 
da consolidação respectiva; 
c)  inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria 
em exercício; 
d)  decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
19.1.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 
Obs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser 
apresentada, obrigatoriamente
, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal 
do domicílio ou sede da licitante. 
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou 
sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo 
de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais 
instituídos por lei. 
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
 
19.1.3. Declaração da licitante enquadrada como microempresa ou empresas de pequeno porte, 
emitida em papel timbrado, conforme modelo anexo a este edital, caso tenha intenção de se 
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beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na 
Lei Complementar n.º 123/06 (Anexo III - Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e 
Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação). 
 
19.1.4. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com 
menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos 
em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos 
do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99) (Anexo III - Modelo 
de Declaração que Comprove a Inexistência de Menor no Quadro da Empresa). 
 
19.1.5. Relativos à Qualificação Econômica Financeira: 
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do 
licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da 
realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade; 
 
19.1.6. Relativos à Qualificação Técnica: 
a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou 
mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado; 
b) declaração de vistoria do local de execução dos serviços, conforme modelo anexo do edital; 
c) relação de disponibilidade dos equipamentos necessários à execução do serviço, conforme 
modelo anexo do edital. 
 
19.2. O representante legal que assinar os documentos emitidos pela licitante deverá estar 
credenciado para esse fim, e ser comprovado se a Comissão Permanente de Licitação vier a exigir. 
 
19.3. Os documentos exigidos neste ato convocatório, dentro do envelope Documentação, 
deverão ser entregues numerados, preferencialmente em ordem, a fim de permitir maior rapidez 
durante a conferência e exame correspondente. 
 
19.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 
a)  em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo:  
b)  se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 
c)  se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 
d)  serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, 
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 
 
19.5. Caso as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte 
apresentem na fase de habilitação alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será 
assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que 
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a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da 
Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do 
débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, 
sendo que, em caso de não regularização da documentação dentro do prazo previsto, implicará 
decadência do direito à contratação, conforme §§ 1º e 2º do art. 43 da Lei Complementar n.º 
123/06. 
 
19.6. Os documentos exigidos neste Convite poderão ser apresentados em original, por qualquer 
processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Comissão Permanente 
de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. 
 
19.7. Somente serão aceitas cópias legíveis. 
 
19.8. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e à Comissão Permanente de 
Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar 
necessário. 
 
XX - DA PROPOSTA  
 
20.1. A proposta contida no Envelope nº 02 deverá:  
 
a)  ser emitida por computador ou datilografada, de preferência, em uma única via, redigida com 
clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como 
também rubricadas todas as suas folhas; 
b)  fazer menção ao número deste Convite e conter a razão social da licitante, o CNPJ, números de 
telefones e de fax e e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP, bem como o banco, a 
agência e os respectivos códigos e o número da conta corrente para efeito de emissão de nota de 
empenho e posterior pagamento;  
c)  indicação dos preços com base na, em conformidade ao modelo anexo a este edital; 
d)  indicação do prazo não inferior a 60 (sessenta) dias;  
e)  quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante.  
 
20.2. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com 
relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos seus 
termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, ou 
falhas formais, alterações essas que serão avaliadas pela autoridade competente.  
 
20.3. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros 
de soma e/ou multiplicação e o preço global da proposta, se faltar;  
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a)  a falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal da 
licitante com poderes para esse fim presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta; e 
b)  a falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser preenchida pelos dados 
constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope nº 01 - Documentação.  
 
XXI - DOS PREÇOS 
 
21.1. O preço indicado ao objeto, nas propostas ofertadas pelas licitantes, deverá ser mantido 
durante o presente exercício, ressalvadas as disposições do art. 65 da Lei n.º 8.666/93. 
 
21.2. Nos preços ofertados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, impostos, 
taxas, fretes, enfim, quaisquer outras despesas necessárias a execução do objeto licitado, bem, 
assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.  
 
21.3. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva 
e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja 
para mais ou para menos. 
 
21.4. Só serão aceitos preços em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos arábicos e, 
de preferência, também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência, 
desprezando-se qualquer valor além dos centavos; 
 
21.5. Não se admitirá preço global superior ao orçamento estimado. 
 
XXII - DOS PRAZOS 
 
22.1. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias a contar da data prevista no preâmbulo 
deste Convite para recebimento e início da abertura dos envelopes Documentação e Proposta. 
 
22.2. Caso o prazo apresentado nesta condição não esteja expressamente indicado na proposta, 
será considerado como aceito para efeito de julgamento, não sendo esta omissão suficiente para 
desclassificação da proposta. 
 
22.3. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de 
validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura 
Municipal, este poderá solicitar prorrogação da validade acima referida, por igual prazo, no 
máximo. 
 
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22.4. Decorridos 60 (sessenta) dias da data prevista para o recebimento e abertura dos envelopes 
Documentação e Proposta, sem que ocorra a convocação ou a solicitação de que trata o item 22.1., 
as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 
 
XXIII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
23.1. Serão desclassificadas, conforme dispõem os incisos I e II do artigo 48 da Lei n.º 8.666/93, as 
propostas que: 
a)  apresentarem preços excessivos ou com valor global superior ao limite estabelecido ou com 
preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter 
demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos 
são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a 
execução do objeto; 
b)  não atenderem às exigências contidas neste Convite. 
 
XXIV - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
24.1. Caso a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa 
de pequeno porte e houver proposta de microempresas e empresas de pequeno porte igual ou até 
10% (dez por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte poderá, no prazo de 05 (cinco minutos), 
contados da solicitação do Presidente da Comissão, na sessão de habilitação e julgamento das 
propostas, apresentar uma única proposta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, 
situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto 
deste Convite; 
b) Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na 
forma da alínea anterior, o Presidente da Comissão, convocará as licitantes remanescentes que 
porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o 
exercício do mesmo direito; 
 
24.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de 
pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, será realizado sorteio 
que definirá a ordem de convocação para o encaminhamento da oferta final do desempate. 
 
24.3. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado 
será adjudicado à licitante com proposta originalmente melhor classificada se, houver 
compatibilidade de preço com o valor estimado para contratação e esta for considerada 
habilitada nos termos deste Edital. 
 
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24.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Convite, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas das 
demais licitantes. 
 
24.5. Não se admitirá proposta que apresentar preço simbólico, irrisório ou de valor zero, 
incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos 
encargos, ainda que este Convite não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se 
referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ele renuncie 
a parcela ou à totalidade da remuneração.  
 
24.6. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o 
julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem, ainda, em seus anexos, e a 
decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Convite. 
 
24.7. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao 
quadro de pessoal da Prefeitura Municipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a 
ele, para orientar sua decisão. 
 
24.8. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a 
Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 3(três) dias úteis para 
apresentação de nova documentação e (ou) de outras propostas. 
 
XXV - DO DESEMPATE 
 
25.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas será efetuado sorteio em ato público, para 
o qual todas as licitantes serão convocadas. 
 
XXVI - DO DIREITO DE PETIÇÃO 
 
26.1. Observado o disposto no §6º do art. 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresentar 
recurso ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a 
contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da 
licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação deste Convite. 
 
26.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no 
prazo de 2 (dois) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão 
Permanente de Licitação poderá, no prazo de 02 (dois) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou 
fazê-lo subir, devidamente informado, ao Prefeito Municipal. 
 
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26.3. Para efeito do disposto no § 5º do Art. 109, da Lei n.º 8.666/93, ficam os autos deste Convite 
franqueados aos interessados. 
 
26.4. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender 
reconsideração total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser 
apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. 
 
XXVII – DA VISITA TÉCNICA AO LOCAL EM QUE OS SERVIÇOS SERÃO EXECUTADOS E 
DA VISTORIA “IN LOCO”  
 
27. O licitante interessado em participar do Convite  deverá vistoriar o local onde serão executados os 
serviços, em companhia de servidor(a) técnico da Administração, até o último dia útil anterior à data 
fixada para o recebimento das propostas, com o objetivo de se inteirar das condições e do grau de 
dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário, junto a Secretaria de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, pelo telefone (075) 3634-3977 ou pelo e-mail
 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
27.1. A vistoria será acompanhada por representante da Prefeitura Municipal, designado para esse 
fim, que emitirá a Declaração de Vistoria, em conformidade com o Modelo Anexo a este Edital. 
 
27.2. A licitante vencedora, no prazo estabelecido pela Comissão, deverá indicar o local onde o(s) 
equipamento(s) e/ou estrutura(s) encontram-se localizados os bens a serem locados para que Técnicos 
da Secretaria de Administração e Desenvolvimento Institucional e Finanças, se achar necessário, 
proceda a avaliação das condições gerais do(s) bem(ns) a ser(em) disponibilizado(s) na locação. 
 
27.2.1. A Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, poderá realizar 
visita técnica “in loco” anteriormente à adjudicação do objeto a ser contratado.  
 
27.2.2. APÓS TODOS OS ATOS DO CERTAME E ANTERIORMENTE À ADJUDICAÇÃO DO 
OBJETO AO LICITANTE VENCEDOR, TÉCNICOS INDICADOS PELO MUNICÍPIO PODERÃO 
REALIZAR INSPEÇÃO NA SEDE DA EMPRESA OU NO LOCAL INDICADO NA FORMA DO 
ITEM 27.2. PARA VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE E DISPONIBILIDADE DOS BENS 
NECESSÁRIOS A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E SE OS MESMOS ATENDEM 
ADEQUADAMENTE AS ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS EDITALÍCIAS.  
 
27.2.3.  Caso a licitante indique que o equipamento e/ou estrutura montada estará(ão) disponível(eis) 
em evento público ou privado, deverá providenciar os documentos necessários para o acesso da 
Equipe de Técnicos da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento.  
 
27.3. A avaliação de que trata o item 27.2. poderá ocorrer em qualquer dia e/ou horário da semana. 
 
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27.4. Qualquer interessado poderá participar da visita in loco, arcando com os custos de seus 
prepostos. 
 
 
XXVIII - DA ADJUDICAÇÃO 
 
28.1. Atendidas todas as condições deste Convite, o objeto será adjudicado à licitante declarada 
vencedora.  
 
XXIX - DA CONTRATAÇÃO E DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE E DO(A) 
CONTRATADO(A) 
 
29.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, 
se for o caso, no prazo de até 01 (um) dia corrido, sob pena de decair do direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93, podendo solicitar sua 
prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por motivo justo e aceito pela 
Administração. 
 
29.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os 
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas 
condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de 
conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação 
prevista no art. 81 Lei federal nº 8.666/93. (art. 64, § 2º da Lei federal nº 8.666/93).  
 
29.3. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as 
condições de habilitação. 
 
29.4. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou 
mandatário com poderes expressos. 
29.5. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei federal nº 8.666/93. 
 
29.6. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
 
29.7. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio 
contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes 
das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias 
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suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, 
podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. 
 
29.8. O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será até 31/07/2017.
 
 
29.9. Caberá a Prefeitura Municipal: 
a)  Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes da execução do objeto licitado e possíveis 
interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas. 
b)  Notificar, por escrito, à adjudicatária a ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da 
execução do objeto licitado, fixando prazo para a sua correção;  
c)  Acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto licitado por um representante permanentemente 
designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93; 
d)  Efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as 
formalidades e exigências deste Convite e anexos; 
e)  Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas internas da Prefeitura 
Municipal quanto ao uso das instalações, caso venham a ser solicitados pelos empregados da 
adjudicatária; 
f)  Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do objeto 
deste Convite. 
 
29.10. Caberá à empresa adjudicatária o cumprimento das seguintes obrigações, além daquelas 
previstas nas especificações técnicas: 
a)  Efetuar a montagem e desmontagem de todas as estruturas de decoração cênica no Layout 
aprovado pela Prefeitura Municipal; 
b)  Não utilizar o nome da Prefeitura Municipal para fins comerciais ou em campanhas e material 
de publicidade, salvo com prévia e expressa autorização do Município; 
c)  Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do Município ou 
de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução do objeto 
licitado; 
d)  Planejar, desenvolver, implantar e a execução do objeto do Convite, de acordo com os 
requisitos estabelecidos nas especificações técnicas; 
e)  Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação; 
f)  Reportar ao Município imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que 
possam comprometer a execução do objeto licitado e o bom andamento das atividades do 
Município; 
g)  Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem 
técnica pertinentes à adjudicação, que eventualmente venham a ser solicitados pelo Município; 
h)  Responsabilizar-se-á por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a 
ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato; 
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i)  Fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos 
pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas 
as normas sobre medicina e segurança do trabalho; 
j)  Garantir até a entrega no endereço indicado na Autorização de Serviços todas as medidas que 
garantam a prestação de serviços de qualidade, bem como transporte, estocagem e manuseio com 
adequadas condições higiênicas e sanitárias. 
k)  Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório. 
l)  Corrigir, alterar e/ou trocar o serviço entregue e não aprovado pelo Município conforme prazo 
definido por este edital e seus anexos. 
 
29.11. A empresa adjudicatária não poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou 
esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por 
qualquer ônus decorrente desses fatos. 
 
XXX - DO RECEBIMENTO DO OBJETO 
 
30.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido, mediante recibo, em se tratando de 
compras: 
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do s com a 
especificação; 
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente 
aceitação. 
 
30.2. Os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução 
do objeto do contrato correrão por conta do(a) CONTRATADO(A).  
 
30.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o Serviço/Fornecimento em desacordo com 
o Contrato. 
 
XXXI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
 
31.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Convite por 
irregularidade na aplicação da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, em até 2 (dois) dias úteis antes 
da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação (Documentação). 
 
31.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a Administração do 
Município a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para 
recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Proposta, apontando as falhas ou 
irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 
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31.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste 
Convite até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 
 
31.4. A impugnação interposta deverá ser feita, exclusivamente, no endereço indicado no 
Preâmbulo deste instrumento convocatório. 
 
XXXII - DO CONVITE 
 
32.1. A critério da Administração do Município, este Convite poderá: 
a)  ser anulado de ofício, se houver ilegalidade, ou por provocação de terceiros, mediante parecer 
escrito e devidamente fundamentado; ou 
b)  ser revogada, a juízo da Administração do Município, se for considerado inoportuno ou 
inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, 
pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou 
c)  ter a data de abertura dos envelopes Documentação e Proposta transferida, por conveniência 
exclusiva da Administração. 
 
32.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Convite: 
a)  a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de 
indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93;  
b)  a nulidade do procedimento licitatório induz à da adjudicação, ressalvado, ainda, o 
dispositivo citado na subcondição anterior; 
c)  no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla 
defesa.  
 
32.3. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação 
no Diário Oficial do Município, salvo aquelas que puderem ser comunicadas diretamente, 
mediante ofício, aos representantes legais das licitantes, principalmente, quanto: 
a)  pedidos de esclarecimento; 
b)  a habilitação ou inabilitação da licitante; 
c)  o julgamento das propostas;  
d)  o resultado de recurso porventura interposto;  
e)  o resultado de julgamento deste Convite. 
 
32.4. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste ato convocatório e de outros 
assuntos relacionados a presente licitação poderão ser solicitados por mensagem eletrônica ao 
endereço 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  ou na Sala das Licitações, situada no endereço indicado 
no Preâmbulo deste Edital. 
 
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XXXIII - DOS ANEXOS 
33.1. São partes integrantes deste Edital: 
Anexo I – Termo de Referência; 
Anexo II - Minuta de Contrato; 
Anexo III - Modelos das Declarações Exigidas; 
a)  MODELO DE CREDENCIAL 
b)  MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
c)  MODELO DE DECLARAÇÃO QUE COMPROVE A INEXISTÊNCIA DE MENOR NO 
QUADRO DA EMPRESA 
d)  DECLARAÇÃO DE VISTORIA EFETUADA NO LOCAL EM QUE SERÃO EXECUTADOS OS 
SERVIÇOS 
e)  RELAÇÃO EXPLICITA E DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE DOS 
EQUIPAMENTOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS PARA O CUMPRIMENTO DO OBJETO DA 
LICITAÇÃO 
Anexo IV - Modelo de Proposta Comercial 
Anexo V – Modelo de Proposta de Preço 
Anexo VI – Plantas 
 
XXXIV - DO FORO 
34.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de 
Amargosa, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos 
previstos na Constituição Federal. 
 
Amargosa, 20 de junho de 2017. 
 
 
LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO 
Decreto Nº. 043, de 06/04/2017, publicada no Diário Oficial do Município. 
Presidente da Comissão de Licitação 
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO  
 Contratação de empresa para execução de serviços de locação, montagem e desmontagem 
de estruturas de Palco para a Festa de São Pedro 2017, no distrito de Corta Mão, no 
Município de Amargosa, em conformidade com as especificações constantes neste Anexo. 
  
2. DOS SERVIÇOS LICITADOS 
 
2.1. Os serviços licitados são: 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
  Palco São Pedro – ver prancha 05 
DIÁRIA 1 
1 
01 (um) Palco em duas águas, em estrutura de boxtruss  
(alumínio), teto em boxtruss P50 e colunas em Q30, medindo 
20,90m de comprimento, 11,50m de profundidade e 8m de altura. 
Sendo a boca de cena 14x10,50m, Implantado a 1,50m de altura, 
cobertura em lona Santoldo antichama na cor Branca, laterais e 
fundo de palco em lona Santoldo antichamas nas cores pretas com 
02 (duas) torres laterais para fixação de som. 
01 (uma) estrutura metálica modular, medindo 14m comprimento 
por 10,50m de largura e 1,50m de altura, revestido em compensado 
12mm pintado em tinta PVA látex preta e saias de palco em 
compensado 12mm pintado em tinta PVA látex. 
01 (uma) rampa de acesso  com 2m de largura, guarda-corpo de 
tubo a 1,00m de altura, nas extremidades e ao longo do seu 
comprimento. 
 
 Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos 
itens licitados, colhidos no mercado local.  
 
2.1. A montagem e desmontagem das estruturas deverá atender ao Layout desenvolvido 
pela Prefeitura Municipal e ocorrer na localidade rural de Corta Mão nos locais indicados 
pela Administração.
 
 
3. CONDIÇÕES BÁSICAS 
 
a) O início dos serviços, objeto deste contrato, deverá ocorrer em até 02 (dois) dias após o 
recebimento pela CONTRATADA da Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo 
CONTRATANTE. 
b) A entrega deverá ocorrer no prazo de até 01 de julho de 2017.  
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20 
 
d) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem 
solicitados e executados pela Contratada; 
e) O critério de adjudicação das propostas será o de menor valor global. 
f) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) 
Secretaria de Cultura, Eventos e Turismo, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo, 
pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. 
g) A entrega do objeto licitado será no Município de Amargosa
, Estado da Bahia, no seguinte 
endereço: Distrito de Corta Mão, Amargosa, Bahia.  
 
4. JUSTIFICATIVAS 
 
4.1.  A contratação de empresa para atender a necessidade de locação, montagem e desmontagem 
de estruturas de Palco destinados a promoção da Festa Pública São Pedro 2017, para atendimento 
à demanda Secretaria de Cultura, Eventos e Turismo, se faz imprescindível pela dimensão 
alcançada pela festa no último ano será necessário uma profissionalização dos serviços, 
especialmente evitando-se a contratação irregular temporária de pessoas físicas. 
 
4.2. A entrega dos materiais deverá ocorrer em até 01 de julho de 2017 após o envio ao 
CONTRATADO(A) da Autorização de Serviço/Fornecimento, com vistas a não provocar atrasos 
no funcionamento da Administração Municipal, admitindo-se a prorrogação do prazo nos termos 
do art. 57, §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº ____/2017 - CONTRATO DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM 
ENTRE SI O MUNICIPIO DE AMARGOSA - BA E 
A EMPRESA .................... 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº 
13.825.484/0001-50, com sede administrativa na Praça Lourival Monte S/Nº, Centro, Amargosa 
(Ba), por seu Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, brasileiro, solteiro, 
administrador, portador de RG nº ....................... SSP/BA, inscrita no CPF sob o nº ..........................., 
doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa .................. CNPJ nº. ................, Inscrição 
Estadual nº. .............., situado à ............................, neste ato representado na forma dos seus 
Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., portador de RG nº. ............. SSP/, 
inscrito no CPF sob o nº ...........................,, aqui denominada CONTRATADA, com base no 
Convite nº. 004/2017, do Processo Administrativo nº. 044/2017 e disposições da Lei Federal nº  
8.666/93 de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços, 
mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
A presente licitação tem como objeto a contratação da execução de serviços de locação, 
montagem e desmontagem de estruturas de Palco, para a Festa de São Pedro 2017, no distrito 
de Corta Mão, no Município de Amargosa , descritos no Termo de Referência do Edital do 
Convite n.º 004/2017, cujos quantitativos, preços final unitários e total constam na Proposta 
Contratada, as quais fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de 
anexação ou transcrição. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO  
 
O valor deste contrato para o período de sua vigência é de R$ ____(___). 
 
Parágrafo único - Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de 
consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da 
CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais 
empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, 
administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou 
indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações. 
 
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CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA 
 
As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos 
recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: 
 
UNIDADE: 05.02.000 - SEC. MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 
ATIVIDADE: 2.019 - PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS E TRADICIONAIS 
ELEMENTO: 3.3.9.0.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 
FONTE: 00 – RECURSOS ORDINÁRIOS 
 
PARÁGRAFO ÚNICO - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada 
à dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos 
Interessados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
O início da execução dos serviços, objeto deste contrato, ocorrerá imediatamente após o 
recebimento pela CONTRATADA da ordem de serviço emitida pelo CONTRATANTE. 
 
§ 1º - A CONTRATADA prestará os serviços mediante a apresentação da “Autorização de 
Serviços”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme 
modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes. 
 
§ 2º - Os serviços serão recusados no caso de apresentar especificações fora dos padrões 
solicitados, qualidade inferior a apresentada em licitação. 
 
§ 3º - Os serviços recusados deverão ser refeitos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, 
contadas a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pelo 
CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de 
reparação. 
 
§ 4º - Não será admitida recusa de execução de serviço pela CONTRATADA em decorrência de 
sobrecarga na sua capacidade instalada. 
 
§ 5º - Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, a CONTRATADA deverá providenciar 
alternativas de execução dos serviços, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após o 
recebimento da formalização de descontinuidade do serviço emitida pelo CONTRATANTE, sob 
pena de sofrer as sanções previstas no contrato. 
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CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será até 31/07/2017, 
admitindo-se a sua prorrogação nos termos do art. 57, §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% 
(cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações 
e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO 
quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e 
ressarcimentos. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
Cabe ao CONTRATANTE: 
 
I -  Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes da execução dos serviços e possíveis 
interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas. 
II -  Notificar, por escrito, à adjudicatária a ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da 
execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;  
III -  Acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto licitado por um representante permanentemente 
designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93; 
IV -  Efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as 
formalidades e exigências deste Convite e anexos; 
V -  Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas internas da Prefeitura 
Municipal quanto ao uso das instalações, caso venham a ser solicitados pelos empregados da 
adjudicatária; 
VI -  Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do objeto 
deste Convite. 
VII -  Solicitar o refazimento dos serviços que não atenderem às especificações do objeto 
contratado; 
VIII -  Designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do 
Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 
IX -  Fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar 
autorizações para os serviços. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
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Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 
I -  efetuar a montagem e desmontagem das estruturas da Festa do São Pedro 2017, no Layout 
aprovado pela Prefeitura Municipal; 
II -  responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do contratante, 
ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa 
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 
III -  garantir que todo serviço solicitado seja entregue com celeridade ao CONTRATANTE, no 
endereço por este indicado; 
IV -  efetuar o refazimento dos serviços que não atenderem às especificações do objeto, no prazo 
estabelecido neste contrato; 
V -  comunicar à Administração  do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e 
prestar os esclarecimentos solicitados; 
VI -  credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for 
necessário, prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem 
durante a execução do contrato; 
VII -  fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos 
pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas 
as normas sobre medicina e segurança do trabalho; 
VIII -  observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por 
Lei. 
IX -  Não utilizar o nome da Prefeitura Municipal para fins comerciais ou em campanhas e 
material de publicidade, salvo com prévia e expressa autorização do Município; 
X -  Planejar, desenvolver, implantar e a execução do objeto do Convite, de acordo com os 
requisitos estabelecidos nas especificações técnicas; 
XI -  Reportar ao Município imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que 
possam comprometer a execução do objeto licitado e o bom andamento das atividades do 
Município; 
XII -  Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 horas, a quaisquer esclarecimentos de 
ordem técnica pertinentes à adjudicação, que eventualmente venham a ser solicitados pelo 
Município; 
XIII -  Garantir até a entrega no endereço indicado na Autorização de Serviços todas as medidas 
que garantam a prestação de serviços de qualidade. 
XIV -  Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo 
licitatório. 
XV -  Corrigir, alterar e/ou refazer os serviços entregues e não aprovado pelo Município 
conforme prazo definido por este edital e seus anexos. 
 
§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: 
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I -  Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e 
trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não 
manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 
II -  Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de 
trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a 
execução deste contrato, bem como todas as despesas decorrentes da execução do objeto para 
atender às necessidades das Secretarias e Órgãos Municipais, tais como: salários, seguro de 
acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte, vales-refeição, e outras 
que porventura venham a ser criadas e exigidas por lei; 
III -   Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução 
deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 
IV -  Todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 
 
§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item 
anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do 
CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA 
renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o 
CONTRATANTE. 
 
§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: 
I -  a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a 
vigência deste contrato; 
II -  a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da 
Administração do CONTRATANTE; 
III -  a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. 
 
 
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) 
titular da Divisão de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de controle interno do Poder 
Executivo, pelas Instâncias de Controle Social  e pelos Tribunais de Contas. 
 
§ 1º - O fiscalizador do contrato pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em 
desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária. 
 
§ 2º - A CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE 
durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário. 
 
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§ 3º - A atestação de conformidade da execução do(s) serviço(s) cabe ao titular do setor 
responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
 
A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa execução dos 
serviços, em 2 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins 
de liquidação e pagamento, acompanhada, quando solicitado pelo CONTRATANTE, das 
seguintes comprovações: 
a)  regularidade junto ao INSS-CND; 
b)  regularidade junto ao FGTS-CRF; 
 
§ 1º - A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: 
a)  total de serviços prestados; 
b)  multiplicação da quantidade indicada na Autorização de Serviço pelo preço proposto na 
Licitação. 
 
§ 2º - A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da 
operação final apresentar 3 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas 
decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras 
casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de serviço. 
 
§ 3º - A CONTRATADA deverá apresentar, em até 10 (dez) dias úteis, a contar do último dia do 
mês anterior ao da emissão da nota fiscal/fatura, pré-faturamento com detalhes dos 
abastecimentos, para conferência por parte do CONTRATANTE e posterior aprovação para 
faturamento. 
 
§ 4º - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de 10(dez) dias úteis, contado 
da data da protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, 
caso estes forem exigidos pelo CONTRATANTE na forma prevista nesta cláusula, mediante 
ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA. 
 
§ 5º - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das 
situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação 
financeira: 
a)  atestação de conformidade da execução dos serviços; 
b)  comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço (CRF); 
c)  garantia contratual, acaso tenha sido exigida. 
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§ 6º - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a 
nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO e o pagamento ficará 
pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.  
 
§ 7º - A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação do documento 
fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem 
deverá haver prejuízo da prestação dos serviços pela CONTRATADA. 
 
§ 8º - O CONTRATANTE não fica obrigado a tomar os serviços na totalidade do valor e das 
quantidades estimadas para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço 
efetivamente prestado. 
 
§ 9º - O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a 
multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato. 
 
§ 10 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha 
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos 
pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da 
nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados 
por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
I = 
365
i  I = 365
6/100  I = 0,00016438 
 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMIERA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
 
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES 
 
Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso 
de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução 
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total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e 
ampla defesa, às seguintes penalidades: 
 
I - advertência; 
1) multa de: 
a)  0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato em caso 
de atraso injustificado na execução do objeto, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o 
trigésimo dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a 
não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação 
assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; 
b)  0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato por ocorrência 
de descumprimento das obrigações assumidas.  
c)  10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por 
período superior ao previsto na alínea “a” ou de inexecução parcial da obrigação assumida; 
d)  30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação 
assumida; 
 
II - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a 
Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos. 
 
III - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que O(A) 
CONTRATADO(A) ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o 
prazo da sanção aplicada com base na condição anterior. 
 
§ 1º - As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de 
advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de 
contratar com o Município e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração Pública, descontando-a do pagamento a ser efetuado. 
 
§ 2º - Excepcionalmente, “ad cautelam”, o CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do valor 
presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO 
 
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 
77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. 
 
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§ 1º - A rescisão deste contrato pode ser: 
a)  determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I 
a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII; 
b)  amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja 
conveniência para o CONTRATANTE; 
c)  judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 
 
§ 2º - A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada 
da autoridade competente. 
 
§ 3º - Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO 
EDITAL E À PROPOSTA 
 
O presente contrato fundamenta-se na Lei nº 8.666/1993 e vincula-se aos termos do edital do Convite 
nº 004/2017, constante do Processo Administrativo nº 044/2017 e da proposta vencedora da 
CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO 
 
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de 
igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos 
representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa, ...... de ......................... de 2017 
 
______________________________   ________________________ 
  Município de Amargosa
                         Empresa Contratada  
    
Testemunhas: 
1º ____________________________________________ 
 
2º ____________________________________________  
 
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ANEXO III - MODELOS DAS DECLARAÇÕES EXIGIDAS 
 
CONVITE Nº 004/2017 
 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente 
instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas 
do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como 
meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar 
todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Convite nº 
004/2017, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, 
apresentar lances, negociar  preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos 
ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em 
nome do proponente dando tudo  como bom, firme e valioso.  
 
Data e Local 
 
ASSINATURA DO DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).  
 
 
 
 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante. 
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21 de Junho de 2017
31 - Ano V - Nº 1657

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31 
 
 
CONVITE Nº 004/2017 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA ter 
conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto 
da licitação, e ainda que: 
 
(  ) não possui  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
 
(  ) está enquadrada, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
 
(  ) está enquadrada, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06 e que há restrição 
na comprovação  da sua regularidade fiscal, a cuja regularização procederá  no prazo de 02 (dois) 
dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não 
regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
 
Data e Local 
 
ASSINATURA DO DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).  
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante. 
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32 
 
 
DECLARAÇÃO QUE COMPROVE A INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA 
EMPRESA 
 
CONVITE Nº 004/2017 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, para 
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 
no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho 
noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
ASSINATURA DO DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante. 
 
 
 
 
 
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33 
 
DECLARAÇÃO DE VISTORIA EFETUADA NO LOCAL EM QUE SERÃO EXECUTADOS OS 
SERVIÇOS 
 
 
Convite nº 004/2017 
OBJETO: Contratação dos serviços de locação, montagem e desmontagem de estruturas de Palco 
para a Festa de São Pedro 2017, no distrito de Corta Mão, no Município de Amargosa. 
 
A Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional e Finanças, 
órgão do MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ 13.825.424/0001-50, com sede administrativa à Praça Lourival Monte, s/n, nesta cidade de 
Amargosa, declara para atendimento ao previsto no item 19.1.6.  letra “ b” do Edital do Convite 
nº 004/2017, que a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ nº 
___________________, estabelecida no(a) ______________________________, através do seu 
representante _____________________________________, inscrito(a) no CPF/_______________ sob 
o nº __________________ , na condição de ____________________ compareceu perante o 
representante do Município de Amargosa e vistoriei o local onde serão executados os serviços, 
em companhia de servidor(a) técnico da Administração e me inteirei sobre as condições e grau de 
dificuldade existentes. 
 
Declaro ainda que tenho ciência da relação de serviços a serem executados, bem 
como de todas as implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      
 
 
Local e data 
 
 
____________________________________________ 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, CPF, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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34 - Ano V - Nº 1657

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34 
 
 
RELAÇÃO EXPLICITA E DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE DOS 
EQUIPAMENTOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS PARA O CUMPRIMENTO DO OBJETO 
DA LICITAÇÃO 
 
Convite nº 004/2017 
OBJETO: Contratação dos serviços de locação, montagem e desmontagem de estruturas de Palco 
para a Festa de São Pedro 2017, no distrito de Corta Mão, no Município de Amargosa. 
 
 
A empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF nº. .............................................. ..., com 
sede à ....................................................., por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no 
........................., declara para atendimento ao previsto no item 19.1.6.  letra “c” do Edital do 
Convite 004, sob as penas previstas em lei,  que assegura a disponibilidade equipamentos e 
pessoal especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação em 
epígrafe, nos moldes da Lista Explicita seguinte: 
 
[LISTAR AQUI CADA UM DOS EQUIPAMENTOS E PESSOAL DISPONIBILIZADO PARA 
EXECUÇÃO DO OBJETO CONFORME PLANILHA DE PREÇOS] 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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35 - Ano V - Nº 1657

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35 
 
 
ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 
 
Amargosa, ...... de ......................... de 2017 
 
À Comissão Permanente de Licitações  
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: Convite nº  004/2017 
Abertura dos envelopes:  
Horário:        horas 
 
 A ...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ 
nº....................................., por intermédio de seu representante legal o(a) 
Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº........................... . e do 
CPF nº ......................... , através da presente, apresenta sua proposta de preços, detalhada na 
planilha anexa, para a execução dos serviços de que trata o Convite n° 004/2017, conforme 
especificação constante do Anexo I deste Edital. 
 
 Para tanto, nos propomos a fornecer o objeto licitado pelos preços unitários constantes da 
planilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________  ( 
___________________________________________________). 
 
Os dados da nossa empresa são: 
 
a)  Razão Social:  ______________________________; 
b)  CNPJ  n.º:  ______________________________; 
c)  Inscrição Estadual n.º: ______________________________; 
d) Endereço Completo:  ______________________________; 
e)  CEP:   ______________________________; 
f)  Fone:   ______________________________; 
g)  Fax (se houver):  ______________________________; 
h)  E-mail:    ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo (do representante legal) 
 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante. 
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36 
 
ANEXO V – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
 
À Comissão Permanente de Licitações, 
CONVITE Nº 004/2017 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. MUNICIPAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE  LEGAL: 
OBJETO: Execução de serviços de locação, montagem e desmontagem de estruturas de Palco para a 
Festa de São Pedro 2017, no distrito de Corta Mão, no Município de Amargosa , em conformidade 
com as especificações constantes no Anexo I do Convite n° 004/2017. 
PROPOSTA DE PREÇO 
DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
  
Diária 01   
VALOR TOTAL DA PROPOSTA1: 
] 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a prestação objeto 
desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: transporte, 
alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, 
fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, 
rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer 
reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar
 revisão de preços por 
recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos 
da Lei federal nº 8.666/93, Lei Complementar n° 123/06 e alterações poste riores de toda a legislação 
referida, e às cláusulas e condições constantes do Convite nº 004/2017. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               _____________________________________ 
LOCAL                                       DATA                             ASSINATURA E CARIMBO DA EMPRESA 
 
 
Observações: 
1)A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante 
a execução do contrato. 
                                                           
1 Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente – Por extenso 
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37 
 
ANEXO VI- PLANTAS 
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