{"edition": {"id": 1655, "number": 1657, "date": "2017-06-21", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "4497c9be5f8a4aa984bc81aee1d4bd91", "pdf_sha256": "d65d01ee35860b2f2b962c6e008ab6207142e3b0751814368e7bd12559bd503e", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "d65d01ee35860b2f2b962c6e008ab6207142e3b0751814368e7bd12559bd503e", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1655/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1655/"}, "acts": [{"id": 1907, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1657", "kind": "Diario Importado", "number": "1657", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DQB6LFBUBX+KCPF6FLJAHQ Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DQB6LFBUBX+KCPF6FLJAHQ\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quarta-feira • 21 de Junho de 2017 • Ano V • Nº 1657\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n• Edital do Convite Nº 004/2017  - Objeto: Contrata ção da execução de \nserviços de locação, montagem e de smontagem de estruturas de Palco, \npara a Festa de São Pedro 2017, no distrito de Corta Mão, no Município \nde Amargosa, de acordo com as especific ações constantes neste Edital e \nseus Anexos.\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n1 \n \n \nCONVITE Nº 004/2017 \n \n______________________________________________________________________________________ \n \nI - REGÊNCIALEGAL  \nLei Federal Nº 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/06  e alterações posteriores de toda a legislação referida. \nII-ÓRGÃOINTERESSADO/SETORFISCALIZADOR  \nSecretaria de Cultura, Eventos e Turismo/ Secretaria de Administração, Finanças e Relações \nInstitucionais. \nIII –MODALIDADE  \nConvite no. 004/2017 \nIV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n044 /2017 \nV- TIPO DELICITAÇÃO  \nMenor Preço \nVI – REGIME DEEXECUÇÃO  \nEmpreitada por Preço Global \nVII -CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  \nMenor Preço Global \nVIII –OBJETO  \nConstitui objeto desta licitação a contratação da execução de serviços de locação, montagem e desmontagem \nde estruturas de Palco, para a Festa de São Pedro 2017, no distrito de Corta Mão, no Município de Amargosa , \nde acordo com as especificações constantes neste Edital e seus Anexos. \nIX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS \nÀ HABILITAÇÃO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 29/06/2017 \nHORÁRIO: 08h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia \nX - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \nVide Edital \nFonte \nVide Edital \nProjeto/Atividade \nVide Edital \nElemento de despesa \nVide Edital \nXI -PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO  \n31/07/2017 \nXII – DESPESAESTIMADA  \nR$ 44.773,33(quarenta e quatro mil e setecentos e setenta e \ntrês reais e trinta e três centavos). \nXIII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE\nEDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão \nprestados pela Comissão Permanente de Licitações, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min \nàs 17h00min, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia, pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.brou pelo telefax (75) 3634-3977. \nRESPONSÁVEL  \nLEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO \nDecreto Nº. 043, de 06/04/2017, publicada no Diário Oficial do Município. \nPresidente da Comissão de Licitação \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DQB6LFBUBX+KCPF6FLJAHQ\nQuarta-feira\n21 de Junho de 2017\n2 - Ano V - Nº 1657\nEditais\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n2 \n \nCONVITE Nº 004/2017 \n \nEDITAL \n \nA Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto n.º 043, de 06/04/2017, na forma da \nLei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, convida essa empresa para participar do \nConvite do tipo \"menor preço\", apresentando cotação para execução de serviços de \nmontagem e \ndesmontagem de estruturas de Palco para a Festa de São Pedro 2017, no distrito de Corta \nMão, no Município de Amargosa, mediante as condições a seguir. \n \nXIV – DO LOCAL E ABERTURA DOS ENVELOPES \n \nRECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E \n“PROPOSTA” DATA: 29/06/2017 \nHORÁRIO: 08h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência \nSocial, Amargosa, Bahia. \n \n1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos \nenvelopes referentes a este Convite realizar-se-ão no primeiro dia útil de funcionamento da \nPrefeitura Municipal que se seguir. \n \n2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a este Convite, com respeito a: \na) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; \nb) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e \nc) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. \n \n3. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no \nDiário Oficial do Município, disponíveis, respectivamente, no endereço eletrônico \nwww.amargosa.ba.io.org.br, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas que \npuderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legais das licitantes, \nprincipalmente quanto a:  \na) habilitação ou inabilitação da licitante; \nb) julgamento das propostas;  \nc) resultado de recurso porventura interposto;  \nd) resultado de julgamento deste Convite . \n \n4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros \nassuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DQB6LFBUBX+KCPF6FLJAHQ\nQuarta-feira\n21 de Junho de 2017\n3 - Ano V - Nº 1657\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n3 \n \nparticipar do certame até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de \nhabilitação deste Convite.  \n \n5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos \nrelacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço \nwww.amargosa.ba.io.org.br cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo para a obtenção das \ninformações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação. \n \nXV. DESCRIÇÃO DO OBJETO \n \n15.1. A presente licitação tem como objeto a contratação da execução de serviços de \nmontagem e \ndesmontagem de estruturas de Palco para a Festa de São Pedro 2017, no distrito de Corta \nMão, no Município de Amargosa, conforme descrito neste instrumento convocatório e anexos. \n \nXVI - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n16.1. Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas interessadas do ramo \npertinente ao seu objeto, cadastradas ou não, escolhidas e convidadas pela Prefeitura Municipal \nou que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da \napresentação das propostas. \n \n16.1.1. A manifestação de interesse deverá ocorrer mediante protocolo de correspondência \nperante a Comissão Permanente de Licitações solicitando a extensão do convite ou por e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br enviado com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da \napresentação das propostas. \n \n16.2. Não será admitida a participação de pessoa física, de consórcio de empresas, de empresa em \nregime de falência ou concordata nesta Licitação. \n \n16.3. Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, \nqualquer pessoa que seja servidor ou agente político da Prefeitura Municipal; \n \n16.4. Estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública, aplicada por qualquer órgão, bem como sanção de suspensão temporária de participação \nem licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal.  \n                                                                                                                                                                                                        \n16.5. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e \npenalidades legais aplicáveis. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DQB6LFBUBX+KCPF6FLJAHQ\nQuarta-feira\n21 de Junho de 2017\n4 - Ano V - Nº 1657\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n4 \n \n16.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta \nsujeitará o licitante às sanções previstas pela Lei Federal nº 8.666/93 e pelo Código Penal \nBrasileiro. \n \nXVII - DO PROCEDIMENTO \n \n17.1. O representante legal da licitante deverá entregar, impreterivelmente, os envelopes \nDocumentação e Proposta até o dia, hora e local fixados no Preâmbulo. \n \n17.2. Não será aceita, em hipótese alguma, a participação de interessada retardatária, a não ser \ncomo ouvinte. \n \n17.3. Considera-se como representante legal qualquer pessoa credenciada pela licitante, mediante \ncontrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião de \nabertura dos envelopes, seja referente à documentação ou às propostas. \n \n17.4.  Entende-se por documentos de credenciamento: \na)  contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; \nb)  procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar \nem seu nome em qualquer fase desta licitação. \n \n17.5.  Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante; \n \n17.6. O documento credencial poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação no \ninício dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes Documentação e Proposta, ou \nquando esta o exigir;  \n \n17.7.  A não apresentação do credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu \nrepresentante de se manifestar e responder em nome da licitante. \n \n17.8. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes Documentação e Proposta, não serão permitidas \nquaisquer retificações que possam influir no resultado final deste Convite. \n \n17.9. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão \nabertos, na presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a \nconferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada pelos representantes legais \ndas licitantes presentes. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DQB6LFBUBX+KCPF6FLJAHQ\nQuarta-feira\n21 de Junho de 2017\n5 - Ano V - Nº 1657\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n5 \n \n17.10. Abertos os envelopes Documentação, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo \nexclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o \nnome das habilitadas e das inabilitadas. \n \n17.11. Os envelopes Proposta das empresas inabilitadas devem ser devolvidos a elas, \ndevidamente fechados. \n \n17.12. A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope \nDocumentação, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Convite ou com \nirregularidades, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior. \n \n17.13. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização \nde diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante. Se, \neventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela Comissão \nPermanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas consignadas em ata \ne a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, diretamente às licitantes \nou mediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município, disponível no endereço \nwww.amargosa.ba.io.org.br. \n \n17.14. Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão \nestabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para abertura dos envelopes Proposta. \n \n17.15. As licitantes serão convocadas a comparecerem à sessão mediante publicação no Diário \nOficial do Município, disponível no endereço \nwww.amargosa.ba.io.org.br ou mediante \ncomunicação direta às licitantes, por intermédio de ofício; e \n \n17.16. Os envelopes Proposta ficarão sob guarda da Comissão  \nPermanente de Licitação, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e \npelos representantes legais das licitantes presentes. \n \n17.17. Após a abertura dos envelopes Documentação, os demais, contendo as propostas das \nlicitantes habilitadas, serão abertos: \na)  se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao \ndireito de interposição de recurso; ou \nb)  após transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou \nc)  após dado o conhecimento do deferimento ou indeferimento do recurso interposto. \n \n17.18. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Documentação e Proposta \nem uma única sessão, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas \napresentadas com os requisitos do ato convocatório, os envelopes não abertos, já rubricados no \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DQB6LFBUBX+KCPF6FLJAHQ\nQuarta-feira\n21 de Junho de 2017\n6 - Ano V - Nº 1657\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n6 \n \nfecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e horário marcados para \nprosseguimento dos trabalhos. \n \n17.19. A(s) abertura(s) dos envelopes Documentação e Proposta será(ão) realizada(s) em sessão \npública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão \nPermanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes. \n \n17.20. Consideradas as ressalvas contidas neste Convite, qualquer reclamação deverá ser feita no \nato da reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e a inabilitação da licitante \nimporta preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. \n \n17.21. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da \nComissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão. \n \n17.22. Ultrapassada a fase de habilitação não caberá desistência da proposta, salvo por motivo \njusto decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. \n \n17.23. Abertos os envelopes Proposta, não caberá desclassificar as propostas por motivo \nrelacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o \njulgamento. \n \n17.24. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer \nfase deste Convite, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do \nprocesso, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveriam constar \noriginariamente da documentação e das propostas.  \n \n17.25. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido \no prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o \ncaso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão \nPermanente de Licitação. \n \nXVIII - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES \n \n18.1. Até o dia, hora e no local fixado no preâmbulo deste Convite as licitantes deverão \napresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e proposta, \nem envelopes separados, fechados, com indicação em suas partes externas e frontais, em \ncaracteres destacados, além da razão social da licitante, os seguintes dizeres: \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DQB6LFBUBX+KCPF6FLJAHQ\nQuarta-feira\n21 de Junho de 2017\n7 - Ano V - Nº 1657\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n7 \n \nCONVITE Nº 004/2017 \nDOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCONVITE Nº 004/2017 \nPROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \n \nXIX - DA HABILITAÇÃO  \n \n19.1. As licitantes deverão apresentar em envelope fechado os documentos relacionados a seguir:  \n \n19.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica: \na)  registro comercial, no caso de empresa individual; \nb)  ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando \nde sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de \neleição de seus administradores; \nObservação: Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou \nda consolidação respectiva; \nc)  inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria \nem exercício; \nd)  decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo \nÓrgão competente, quando a atividade assim o exigir. \n \n19.1.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: \na) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); \nb) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da \nlicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; \nObs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser \napresentada, obrigatoriamente\n, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal \ndo domicílio ou sede da licitante. \nc) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou \nsede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \nd) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo \nde Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais \ninstituídos por lei. \ne) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n \n19.1.3. Declaração da licitante enquadrada como microempresa ou empresas de pequeno porte, \nemitida em papel timbrado, conforme modelo anexo a este edital, caso tenha intenção de se \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DQB6LFBUBX+KCPF6FLJAHQ\nQuarta-feira\n21 de Junho de 2017\n8 - Ano V - Nº 1657\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n8 \n \nbeneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na \nLei Complementar n.º 123/06 (Anexo III - Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e \nPleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação). \n \n19.1.4. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com \nmenos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos \nem qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos \ndo inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99) (Anexo III - Modelo \nde Declaração que Comprove a Inexistência de Menor no Quadro da Empresa). \n \n19.1.5. Relativos à Qualificação Econômica Financeira: \na) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do \nlicitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da \nrealização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade; \n \n19.1.6. Relativos à Qualificação Técnica: \na) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou \nmais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado; \nb) declaração de vistoria do local de execução dos serviços, conforme modelo anexo do edital; \nc) relação de disponibilidade dos equipamentos necessários à execução do serviço, conforme \nmodelo anexo do edital. \n \n19.2. O representante legal que assinar os documentos emitidos pela licitante deverá estar \ncredenciado para esse fim, e ser comprovado se a Comissão Permanente de Licitação vier a exigir. \n \n19.3. Os documentos exigidos neste ato convocatório, dentro do envelope Documentação, \ndeverão ser entregues numerados, preferencialmente em ordem, a fim de permitir maior rapidez \ndurante a conferência e exame correspondente. \n \n19.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: \na)  em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo:  \nb)  se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; \nc)  se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; \nd)  serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, \ncomprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; \n \n19.5. Caso as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte \napresentem na fase de habilitação alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será \nassegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DQB6LFBUBX+KCPF6FLJAHQ\nQuarta-feira\n21 de Junho de 2017\n9 - Ano V - Nº 1657\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n9 \n \na proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da \nAdministração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do \ndébito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, \nsendo que, em caso de não regularização da documentação dentro do prazo previsto, implicará \ndecadência do direito à contratação, conforme §§ 1º e 2º do art. 43 da Lei Complementar n.º \n123/06. \n \n19.6. Os documentos exigidos neste Convite poderão ser apresentados em original, por qualquer \nprocesso de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Comissão Permanente \nde Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. \n \n19.7. Somente serão aceitas cópias legíveis. \n \n19.8. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e à Comissão Permanente de \nLicitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar \nnecessário. \n \nXX - DA PROPOSTA  \n \n20.1. A proposta contida no Envelope nº 02 deverá:  \n \na)  ser emitida por computador ou datilografada, de preferência, em uma única via, redigida com \nclareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como \ntambém rubricadas todas as suas folhas; \nb)  fazer menção ao número deste Convite e conter a razão social da licitante, o CNPJ, números de \ntelefones e de fax e e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP, bem como o banco, a \nagência e os respectivos códigos e o número da conta corrente para efeito de emissão de nota de \nempenho e posterior pagamento;  \nc)  indicação dos preços com base na, em conformidade ao modelo anexo a este edital; \nd)  indicação do prazo não inferior a 60 (sessenta) dias;  \ne)  quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante.  \n \n20.2. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com \nrelação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos seus \ntermos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, ou \nfalhas formais, alterações essas que serão avaliadas pela autoridade competente.  \n \n20.3. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros \nde soma e/ou multiplicação e o preço global da proposta, se faltar;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DQB6LFBUBX+KCPF6FLJAHQ\nQuarta-feira\n21 de Junho de 2017\n10 - Ano V - Nº 1657\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n10 \n \na)  a falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal da \nlicitante com poderes para esse fim presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta; e \nb)  a falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser preenchida pelos dados \nconstantes dos documentos apresentados dentro do Envelope nº 01 - Documentação.  \n \nXXI - DOS PREÇOS \n \n21.1. O preço indicado ao objeto, nas propostas ofertadas pelas licitantes, deverá ser mantido \ndurante o presente exercício, ressalvadas as disposições do art. 65 da Lei n.º 8.666/93. \n \n21.2. Nos preços ofertados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, impostos, \ntaxas, fretes, enfim, quaisquer outras despesas necessárias a execução do objeto licitado, bem, \nassim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.  \n \n21.3. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva \ne total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja \npara mais ou para menos. \n \n21.4. Só serão aceitos preços em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos arábicos e, \nde preferência, também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência, \ndesprezando-se qualquer valor além dos centavos; \n \n21.5. Não se admitirá preço global superior ao orçamento estimado. \n \nXXII - DOS PRAZOS \n \n22.1. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias a contar da data prevista no preâmbulo \ndeste Convite para recebimento e início da abertura dos envelopes Documentação e Proposta. \n \n22.2. Caso o prazo apresentado nesta condição não esteja expressamente indicado na proposta, \nserá considerado como aceito para efeito de julgamento, não sendo esta omissão suficiente para \ndesclassificação da proposta. \n \n22.3. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de \nvalidade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura \nMunicipal, este poderá solicitar prorrogação da validade acima referida, por igual prazo, no \nmáximo. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DQB6LFBUBX+KCPF6FLJAHQ\nQuarta-feira\n21 de Junho de 2017\n11 - Ano V - Nº 1657\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n11 \n \n22.4. Decorridos 60 (sessenta) dias da data prevista para o recebimento e abertura dos envelopes \nDocumentação e Proposta, sem que ocorra a convocação ou a solicitação de que trata o item 22.1., \nas licitantes liberadas dos compromissos assumidos. \n \nXXIII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n23.1. Serão desclassificadas, conforme dispõem os incisos I e II do artigo 48 da Lei n.º 8.666/93, as \npropostas que: \na)  apresentarem preços excessivos ou com valor global superior ao limite estabelecido ou com \npreços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter \ndemonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos \nsão coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a \nexecução do objeto; \nb)  não atenderem às exigências contidas neste Convite. \n \nXXIV - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n \n24.1. Caso a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa \nde pequeno porte e houver proposta de microempresas e empresas de pequeno porte igual ou até \n10% (dez por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: \na) A microempresa ou empresa de pequeno porte poderá, no prazo de 05 (cinco minutos), \ncontados da solicitação do Presidente da Comissão, na sessão de habilitação e julgamento das \npropostas, apresentar uma única proposta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, \nsituação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto \ndeste Convite; \nb) Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na \nforma da alínea anterior, o Presidente da Comissão, convocará as licitantes remanescentes que \nporventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o \nexercício do mesmo direito; \n \n24.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de \npequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, será realizado sorteio \nque definirá a ordem de convocação para o encaminhamento da oferta final do desempate. \n \n24.3. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado \nserá adjudicado à licitante com proposta originalmente melhor classificada se, houver \ncompatibilidade de preço com o valor estimado para contratação e esta for considerada \nhabilitada nos termos deste Edital. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DQB6LFBUBX+KCPF6FLJAHQ\nQuarta-feira\n21 de Junho de 2017\n12 - Ano V - Nº 1657\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n12 \n \n24.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Convite, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas das \ndemais licitantes. \n \n24.5. Não se admitirá proposta que apresentar preço simbólico, irrisório ou de valor zero, \nincompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos \nencargos, ainda que este Convite não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se \nreferirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ele renuncie \na parcela ou à totalidade da remuneração.  \n \n24.6. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o \njulgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem, ainda, em seus anexos, e a \ndecisão quanto às dúvidas ou omissões deste Convite. \n \n24.7. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao \nquadro de pessoal da Prefeitura Municipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a \nele, para orientar sua decisão. \n \n24.8. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a \nComissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 3(três) dias úteis para \napresentação de nova documentação e (ou) de outras propostas. \n \nXXV - DO DESEMPATE \n \n25.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas será efetuado sorteio em ato público, para \no qual todas as licitantes serão convocadas. \n \nXXVI - DO DIREITO DE PETIÇÃO \n \n26.1. Observado o disposto no §6º do art. 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresentar \nrecurso ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a \ncontar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da \nlicitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação deste Convite. \n \n26.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no \nprazo de 2 (dois) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão \nPermanente de Licitação poderá, no prazo de 02 (dois) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou \nfazê-lo subir, devidamente informado, ao Prefeito Municipal. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DQB6LFBUBX+KCPF6FLJAHQ\nQuarta-feira\n21 de Junho de 2017\n13 - Ano V - Nº 1657\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n13 \n \n26.3. Para efeito do disposto no § 5º do Art. 109, da Lei n.º 8.666/93, ficam os autos deste Convite \nfranqueados aos interessados. \n \n26.4. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender \nreconsideração total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser \napresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. \n \nXXVII – DA VISITA TÉCNICA AO LOCAL EM QUE OS SERVIÇOS SERÃO EXECUTADOS E \nDA VISTORIA “IN LOCO”  \n \n27. O licitante interessado em participar do Convite  deverá vistoriar o local onde serão executados os \nserviços, em companhia de servidor(a) técnico da Administração, até o último dia útil anterior à data \nfixada para o recebimento das propostas, com o objetivo de se inteirar das condições e do grau de \ndificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário, junto a Secretaria de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional, pelo telefone (075) 3634-3977 ou pelo e-mail\n \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n27.1. A vistoria será acompanhada por representante da Prefeitura Municipal, designado para esse \nfim, que emitirá a Declaração de Vistoria, em conformidade com o Modelo Anexo a este Edital. \n \n27.2. A licitante vencedora, no prazo estabelecido pela Comissão, deverá indicar o local onde o(s) \nequipamento(s) e/ou estrutura(s) encontram-se localizados os bens a serem locados para que Técnicos \nda Secretaria de Administração e Desenvolvimento Institucional e Finanças, se achar necessário, \nproceda a avaliação das condições gerais do(s) bem(ns) a ser(em) disponibilizado(s) na locação. \n \n27.2.1. A Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, poderá realizar \nvisita técnica “in loco” anteriormente à adjudicação do objeto a ser contratado.  \n \n27.2.2. APÓS TODOS OS ATOS DO CERTAME E ANTERIORMENTE À ADJUDICAÇÃO DO \nOBJETO AO LICITANTE VENCEDOR, TÉCNICOS INDICADOS PELO MUNICÍPIO PODERÃO \nREALIZAR INSPEÇÃO NA SEDE DA EMPRESA OU NO LOCAL INDICADO NA FORMA DO \nITEM 27.2. PARA VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE E DISPONIBILIDADE DOS BENS \nNECESSÁRIOS A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E SE OS MESMOS ATENDEM \nADEQUADAMENTE AS ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS EDITALÍCIAS.  \n \n27.2.3.  Caso a licitante indique que o equipamento e/ou estrutura montada estará(ão) disponível(eis) \nem evento público ou privado, deverá providenciar os documentos necessários para o acesso da \nEquipe de Técnicos da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento.  \n \n27.3. A avaliação de que trata o item 27.2. poderá ocorrer em qualquer dia e/ou horário da semana. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DQB6LFBUBX+KCPF6FLJAHQ\nQuarta-feira\n21 de Junho de 2017\n14 - Ano V - Nº 1657\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n14 \n \n27.4. Qualquer interessado poderá participar da visita in loco, arcando com os custos de seus \nprepostos. \n \n \nXXVIII - DA ADJUDICAÇÃO \n \n28.1. Atendidas todas as condições deste Convite, o objeto será adjudicado à licitante declarada \nvencedora.  \n \nXXIX - DA CONTRATAÇÃO E DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE E DO(A) \nCONTRATADO(A) \n \n29.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, \nse for o caso, no prazo de até 01 (um) dia corrido, sob pena de decair do direito à contratação, \nsem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93, podendo solicitar sua \nprorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por motivo justo e aceito pela \nAdministração. \n \n29.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não \naceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os \nlicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas \ncondições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de \nconformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação \nprevista no art. 81 Lei federal nº 8.666/93. (art. 64, § 2º da Lei federal nº 8.666/93).  \n \n29.3. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as \ncondições de habilitação. \n \n29.4. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou \nmandatário com poderes expressos. \n29.5. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou \nsupressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei federal nº 8.666/93. \n \n29.6. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os \ncontratantes. \n \n29.7. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio \ncontrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes \ndas condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DQB6LFBUBX+KCPF6FLJAHQ\nQuarta-feira\n21 de Junho de 2017\n15 - Ano V - Nº 1657\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n15 \n \nsuplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, \npodendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. \n \n29.8. O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será até 31/07/2017.\n \n \n29.9. Caberá a Prefeitura Municipal: \na)  Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes da execução do objeto licitado e possíveis \ninterferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas. \nb)  Notificar, por escrito, à adjudicatária a ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da \nexecução do objeto licitado, fixando prazo para a sua correção;  \nc)  Acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto licitado por um representante permanentemente \ndesignado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93; \nd)  Efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as \nformalidades e exigências deste Convite e anexos; \ne)  Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas internas da Prefeitura \nMunicipal quanto ao uso das instalações, caso venham a ser solicitados pelos empregados da \nadjudicatária; \nf)  Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do objeto \ndeste Convite. \n \n29.10. Caberá à empresa adjudicatária o cumprimento das seguintes obrigações, além daquelas \nprevistas nas especificações técnicas: \na)  Efetuar a montagem e desmontagem de todas as estruturas de decoração cênica no Layout \naprovado pela Prefeitura Municipal; \nb)  Não utilizar o nome da Prefeitura Municipal para fins comerciais ou em campanhas e material \nde publicidade, salvo com prévia e expressa autorização do Município; \nc)  Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do Município ou \nde terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução do objeto \nlicitado; \nd)  Planejar, desenvolver, implantar e a execução do objeto do Convite, de acordo com os \nrequisitos estabelecidos nas especificações técnicas; \ne)  Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação; \nf)  Reportar ao Município imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que \npossam comprometer a execução do objeto licitado e o bom andamento das atividades do \nMunicípio; \ng)  Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem \ntécnica pertinentes à adjudicação, que eventualmente venham a ser solicitados pelo Município; \nh)  Responsabilizar-se-á por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a \nser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DQB6LFBUBX+KCPF6FLJAHQ\nQuarta-feira\n21 de Junho de 2017\n16 - Ano V - Nº 1657\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n16 \n \ni)  Fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos \npela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas \nas normas sobre medicina e segurança do trabalho; \nj)  Garantir até a entrega no endereço indicado na Autorização de Serviços todas as medidas que \ngarantam a prestação de serviços de qualidade, bem como transporte, estocagem e manuseio com \nadequadas condições higiênicas e sanitárias. \nk)  Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório. \nl)  Corrigir, alterar e/ou trocar o serviço entregue e não aprovado pelo Município conforme prazo \ndefinido por este edital e seus anexos. \n \n29.11. A empresa adjudicatária não poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou \nesquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por \nqualquer ônus decorrente desses fatos. \n \nXXX - DO RECEBIMENTO DO OBJETO \n \n30.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido, mediante recibo, em se tratando de \ncompras: \na) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do s com a \nespecificação; \nb) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente \naceitação. \n \n30.2. Os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução \ndo objeto do contrato correrão por conta do(a) CONTRATADO(A).  \n \n30.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o Serviço/Fornecimento em desacordo com \no Contrato. \n \nXXXI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n \n31.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Convite por \nirregularidade na aplicação da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, em até 2 (dois) dias úteis antes \nda data fixada para abertura dos envelopes de habilitação (Documentação). \n \n31.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a Administração do \nMunicípio a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para \nrecebimento e abertura dos envelopes Documentação e Proposta, apontando as falhas ou \nirregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DQB6LFBUBX+KCPF6FLJAHQ\nQuarta-feira\n21 de Junho de 2017\n17 - Ano V - Nº 1657\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n17 \n \n \n31.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste \nConvite até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. \n \n31.4. A impugnação interposta deverá ser feita, exclusivamente, no endereço indicado no \nPreâmbulo deste instrumento convocatório. \n \nXXXII - DO CONVITE \n \n32.1. A critério da Administração do Município, este Convite poderá: \na)  ser anulado de ofício, se houver ilegalidade, ou por provocação de terceiros, mediante parecer \nescrito e devidamente fundamentado; ou \nb)  ser revogada, a juízo da Administração do Município, se for considerado inoportuno ou \ninconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, \npertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou \nc)  ter a data de abertura dos envelopes Documentação e Proposta transferida, por conveniência \nexclusiva da Administração. \n \n32.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Convite: \na)  a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de \nindenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93;  \nb)  a nulidade do procedimento licitatório induz à da adjudicação, ressalvado, ainda, o \ndispositivo citado na subcondição anterior; \nc)  no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa.  \n \n32.3. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação \nno Diário Oficial do Município, salvo aquelas que puderem ser comunicadas diretamente, \nmediante ofício, aos representantes legais das licitantes, principalmente, quanto: \na)  pedidos de esclarecimento; \nb)  a habilitação ou inabilitação da licitante; \nc)  o julgamento das propostas;  \nd)  o resultado de recurso porventura interposto;  \ne)  o resultado de julgamento deste Convite. \n \n32.4. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste ato convocatório e de outros \nassuntos relacionados a presente licitação poderão ser solicitados por mensagem eletrônica ao \nendereço \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  ou na Sala das Licitações, situada no endereço indicado \nno Preâmbulo deste Edital. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DQB6LFBUBX+KCPF6FLJAHQ\nQuarta-feira\n21 de Junho de 2017\n18 - Ano V - Nº 1657\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n18 \n \nXXXIII - DOS ANEXOS \n33.1. São partes integrantes deste Edital: \nAnexo I – Termo de Referência; \nAnexo II - Minuta de Contrato; \nAnexo III - Modelos das Declarações Exigidas; \na)  MODELO DE CREDENCIAL \nb)  MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \nc)  MODELO DE DECLARAÇÃO QUE COMPROVE A INEXISTÊNCIA DE MENOR NO \nQUADRO DA EMPRESA \nd)  DECLARAÇÃO DE VISTORIA EFETUADA NO LOCAL EM QUE SERÃO EXECUTADOS OS \nSERVIÇOS \ne)  RELAÇÃO EXPLICITA E DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE DOS \nEQUIPAMENTOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS PARA O CUMPRIMENTO DO OBJETO DA \nLICITAÇÃO \nAnexo IV - Modelo de Proposta Comercial \nAnexo V – Modelo de Proposta de Preço \nAnexo VI – Plantas \n \nXXXIV - DO FORO \n34.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de \nAmargosa, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos \nprevistos na Constituição Federal. \n \nAmargosa, 20 de junho de 2017. \n \n \nLEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO \nDecreto Nº. 043, de 06/04/2017, publicada no Diário Oficial do Município. \nPresidente da Comissão de Licitação \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DQB6LFBUBX+KCPF6FLJAHQ\nQuarta-feira\n21 de Junho de 2017\n19 - Ano V - Nº 1657\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n19 \n \n \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO DA LICITAÇÃO  \n Contratação de empresa para execução de serviços de locação, montagem e desmontagem \nde estruturas de Palco para a Festa de São Pedro 2017, no distrito de Corta Mão, no \nMunicípio de Amargosa, em conformidade com as especificações constantes neste Anexo. \n  \n2. DOS SERVIÇOS LICITADOS \n \n2.1. Os serviços licitados são: \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n  Palco São Pedro – ver prancha 05 \nDIÁRIA 1 \n1 \n01 (um) Palco em duas águas, em estrutura de boxtruss  \n(alumínio), teto em boxtruss P50 e colunas em Q30, medindo \n20,90m de comprimento, 11,50m de profundidade e 8m de altura. \nSendo a boca de cena 14x10,50m, Implantado a 1,50m de altura, \ncobertura em lona Santoldo antichama na cor Branca, laterais e \nfundo de palco em lona Santoldo antichamas nas cores pretas com \n02 (duas) torres laterais para fixação de som. \n01 (uma) estrutura metálica modular, medindo 14m comprimento \npor 10,50m de largura e 1,50m de altura, revestido em compensado \n12mm pintado em tinta PVA látex preta e saias de palco em \ncompensado 12mm pintado em tinta PVA látex. \n01 (uma) rampa de acesso  com 2m de largura, guarda-corpo de \ntubo a 1,00m de altura, nas extremidades e ao longo do seu \ncomprimento. \n \n Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos \nitens licitados, colhidos no mercado local.  \n \n2.1. A montagem e desmontagem das estruturas deverá atender ao Layout desenvolvido \npela Prefeitura Municipal e ocorrer na localidade rural de Corta Mão nos locais indicados \npela Administração.\n \n \n3. CONDIÇÕES BÁSICAS \n \na) O início dos serviços, objeto deste contrato, deverá ocorrer em até 02 (dois) dias após o \nrecebimento pela CONTRATADA da Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo \nCONTRATANTE. \nb) A entrega deverá ocorrer no prazo de até 01 de julho de 2017.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DQB6LFBUBX+KCPF6FLJAHQ\nQuarta-feira\n21 de Junho de 2017\n20 - Ano V - Nº 1657\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n20 \n \nd) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem \nsolicitados e executados pela Contratada; \ne) O critério de adjudicação das propostas será o de menor valor global. \nf) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) \nSecretaria de Cultura, Eventos e Turismo, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo, \npelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. \ng) A entrega do objeto licitado será no Município de Amargosa\n, Estado da Bahia, no seguinte \nendereço: Distrito de Corta Mão, Amargosa, Bahia.  \n \n4. JUSTIFICATIVAS \n \n4.1.  A contratação de empresa para atender a necessidade de locação, montagem e desmontagem \nde estruturas de Palco destinados a promoção da Festa Pública São Pedro 2017, para atendimento \nà demanda Secretaria de Cultura, Eventos e Turismo, se faz imprescindível pela dimensão \nalcançada pela festa no último ano será necessário uma profissionalização dos serviços, \nespecialmente evitando-se a contratação irregular temporária de pessoas físicas. \n \n4.2. A entrega dos materiais deverá ocorrer em até 01 de julho de 2017 após o envio ao \nCONTRATADO(A) da Autorização de Serviço/Fornecimento, com vistas a não provocar atrasos \nno funcionamento da Administração Municipal, admitindo-se a prorrogação do prazo nos termos \ndo art. 57, §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DQB6LFBUBX+KCPF6FLJAHQ\nQuarta-feira\n21 de Junho de 2017\n21 - Ano V - Nº 1657\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n21 \n \nANEXO II - MINUTA DE CONTRATO \n \nCONTRATO Nº ____/2017 - CONTRATO DE \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM \nENTRE SI O MUNICIPIO DE AMARGOSA - BA E \nA EMPRESA .................... \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº \n13.825.484/0001-50, com sede administrativa na Praça Lourival Monte S/Nº, Centro, Amargosa \n(Ba), por seu Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, brasileiro, solteiro, \nadministrador, portador de RG nº ....................... SSP/BA, inscrita no CPF sob o nº ..........................., \ndoravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa .................. CNPJ nº. ................, Inscrição \nEstadual nº. .............., situado à ............................, neste ato representado na forma dos seus \nEstatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., portador de RG nº. ............. SSP/, \ninscrito no CPF sob o nº ...........................,, aqui denominada CONTRATADA, com base no \nConvite nº. 004/2017, do Processo Administrativo nº. 044/2017 e disposições da Lei Federal nº  \n8.666/93 de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços, \nmediante as cláusulas e condições seguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \nA presente licitação tem como objeto a contratação da execução de serviços de locação, \nmontagem e desmontagem de estruturas de Palco, para a Festa de São Pedro 2017, no distrito \nde Corta Mão, no Município de Amargosa , descritos no Termo de Referência do Edital do \nConvite n.º 004/2017, cujos quantitativos, preços final unitários e total constam na Proposta \nContratada, as quais fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de \nanexação ou transcrição. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO  \n \nO valor deste contrato para o período de sua vigência é de R$ ____(___). \n \nParágrafo único - Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de \nconsumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da \nCONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais \nempregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, \nadministração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou \nindiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DQB6LFBUBX+KCPF6FLJAHQ\nQuarta-feira\n21 de Junho de 2017\n22 - Ano V - Nº 1657\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n22 \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA \n \nAs despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos \nrecursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: \n \nUNIDADE: 05.02.000 - SEC. MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO \nATIVIDADE: 2.019 - PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS E TRADICIONAIS \nELEMENTO: 3.3.9.0.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA \nFONTE: 00 – RECURSOS ORDINÁRIOS \n \nPARÁGRAFO ÚNICO - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada \nà dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos \nInteressados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS \n \nO início da execução dos serviços, objeto deste contrato, ocorrerá imediatamente após o \nrecebimento pela CONTRATADA da ordem de serviço emitida pelo CONTRATANTE. \n \n§ 1º - A CONTRATADA prestará os serviços mediante a apresentação da “Autorização de \nServiços”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme \nmodelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes. \n \n§ 2º - Os serviços serão recusados no caso de apresentar especificações fora dos padrões \nsolicitados, qualidade inferior a apresentada em licitação. \n \n§ 3º - Os serviços recusados deverão ser refeitos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, \ncontadas a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pelo \nCONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de \nreparação. \n \n§ 4º - Não será admitida recusa de execução de serviço pela CONTRATADA em decorrência de \nsobrecarga na sua capacidade instalada. \n \n§ 5º - Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, a CONTRATADA deverá providenciar \nalternativas de execução dos serviços, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após o \nrecebimento da formalização de descontinuidade do serviço emitida pelo CONTRATANTE, sob \npena de sofrer as sanções previstas no contrato. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DQB6LFBUBX+KCPF6FLJAHQ\nQuarta-feira\n21 de Junho de 2017\n23 - Ano V - Nº 1657\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n23 \n \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n \nO prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será até 31/07/2017, \nadmitindo-se a sua prorrogação nos termos do art. 57, §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \nNão será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% \n(cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações \ne ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO \nquando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e \nressarcimentos. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \nCabe ao CONTRATANTE: \n \nI -  Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes da execução dos serviços e possíveis \ninterferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas. \nII -  Notificar, por escrito, à adjudicatária a ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da \nexecução do objeto, fixando prazo para a sua correção;  \nIII -  Acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto licitado por um representante permanentemente \ndesignado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93; \nIV -  Efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as \nformalidades e exigências deste Convite e anexos; \nV -  Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas internas da Prefeitura \nMunicipal quanto ao uso das instalações, caso venham a ser solicitados pelos empregados da \nadjudicatária; \nVI -  Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do objeto \ndeste Convite. \nVII -  Solicitar o refazimento dos serviços que não atenderem às especificações do objeto \ncontratado; \nVIII -  Designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do \nContrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; \nIX -  Fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar \nautorizações para os serviços. \n \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DQB6LFBUBX+KCPF6FLJAHQ\nQuarta-feira\n21 de Junho de 2017\n24 - Ano V - Nº 1657\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n24 \n \nCabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: \nI -  efetuar a montagem e desmontagem das estruturas da Festa do São Pedro 2017, no Layout \naprovado pela Prefeitura Municipal; \nII -  responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do contratante, \nou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa \nresponsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; \nIII -  garantir que todo serviço solicitado seja entregue com celeridade ao CONTRATANTE, no \nendereço por este indicado; \nIV -  efetuar o refazimento dos serviços que não atenderem às especificações do objeto, no prazo \nestabelecido neste contrato; \nV -  comunicar à Administração  do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e \nprestar os esclarecimentos solicitados; \nVI -  credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for \nnecessário, prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem \ndurante a execução do contrato; \nVII -  fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos \npela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas \nas normas sobre medicina e segurança do trabalho; \nVIII -  observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por \nLei. \nIX -  Não utilizar o nome da Prefeitura Municipal para fins comerciais ou em campanhas e \nmaterial de publicidade, salvo com prévia e expressa autorização do Município; \nX -  Planejar, desenvolver, implantar e a execução do objeto do Convite, de acordo com os \nrequisitos estabelecidos nas especificações técnicas; \nXI -  Reportar ao Município imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que \npossam comprometer a execução do objeto licitado e o bom andamento das atividades do \nMunicípio; \nXII -  Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 horas, a quaisquer esclarecimentos de \nordem técnica pertinentes à adjudicação, que eventualmente venham a ser solicitados pelo \nMunicípio; \nXIII -  Garantir até a entrega no endereço indicado na Autorização de Serviços todas as medidas \nque garantam a prestação de serviços de qualidade. \nXIV -  Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo \nlicitatório. \nXV -  Corrigir, alterar e/ou refazer os serviços entregues e não aprovado pelo Município \nconforme prazo definido por este edital e seus anexos. \n \n§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DQB6LFBUBX+KCPF6FLJAHQ\nQuarta-feira\n21 de Junho de 2017\n25 - Ano V - Nº 1657\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n25 \n \nI -  Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e \ntrabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não \nmanterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; \nII -  Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de \ntrabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a \nexecução deste contrato, bem como todas as despesas decorrentes da execução do objeto para \natender às necessidades das Secretarias e Órgãos Municipais, tais como: salários, seguro de \nacidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte, vales-refeição, e outras \nque porventura venham a ser criadas e exigidas por lei; \nIII -   Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução \ndeste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; \nIV -  Todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. \n \n§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item \nanterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do \nCONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA \nrenuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o \nCONTRATANTE. \n \n§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: \nI -  a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a \nvigência deste contrato; \nII -  a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da \nAdministração do CONTRATANTE; \nIII -  a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. \n \n \nCLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \n \nDurante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) \ntitular da Divisão de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de controle interno do Poder \nExecutivo, pelas Instâncias de Controle Social  e pelos Tribunais de Contas. \n \n§ 1º - O fiscalizador do contrato pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em \ndesacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária. \n \n§ 2º - A CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE \ndurante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DQB6LFBUBX+KCPF6FLJAHQ\nQuarta-feira\n21 de Junho de 2017\n26 - Ano V - Nº 1657\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n26 \n \n§ 3º - A atestação de conformidade da execução do(s) serviço(s) cabe ao titular do setor \nresponsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO \n \nA CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa execução dos \nserviços, em 2 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins \nde liquidação e pagamento, acompanhada, quando solicitado pelo CONTRATANTE, das \nseguintes comprovações: \na)  regularidade junto ao INSS-CND; \nb)  regularidade junto ao FGTS-CRF; \n \n§ 1º - A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: \na)  total de serviços prestados; \nb)  multiplicação da quantidade indicada na Autorização de Serviço pelo preço proposto na \nLicitação. \n \n§ 2º - A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da \noperação final apresentar 3 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas \ndecimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras \ncasas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de serviço. \n \n§ 3º - A CONTRATADA deverá apresentar, em até 10 (dez) dias úteis, a contar do último dia do \nmês anterior ao da emissão da nota fiscal/fatura, pré-faturamento com detalhes dos \nabastecimentos, para conferência por parte do CONTRATANTE e posterior aprovação para \nfaturamento. \n \n§ 4º - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de 10(dez) dias úteis, contado \nda data da protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, \ncaso estes forem exigidos pelo CONTRATANTE na forma prevista nesta cláusula, mediante \nordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA. \n \n§ 5º - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das \nsituações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação \nfinanceira: \na)  atestação de conformidade da execução dos serviços; \nb)  comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por \nTempo de Serviço (CRF); \nc)  garantia contratual, acaso tenha sido exigida. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DQB6LFBUBX+KCPF6FLJAHQ\nQuarta-feira\n21 de Junho de 2017\n27 - Ano V - Nº 1657\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n27 \n \n \n§ 6º - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a \nnota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO e o pagamento ficará \npendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.  \n \n§ 7º - A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação do documento \nfiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem \ndeverá haver prejuízo da prestação dos serviços pela CONTRATADA. \n \n§ 8º - O CONTRATANTE não fica obrigado a tomar os serviços na totalidade do valor e das \nquantidades estimadas para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço \nefetivamente prestado. \n \n§ 9º - O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a \nmultas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato. \n \n§ 10 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha \nconcorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos \npelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da \nnota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados \npor meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \nI = \n365\ni  I = 365\n6/100  I = 0,00016438 \n \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMIERA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO \n \nEste contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja \ninteresse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES \n \nCom fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso \nde atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DQB6LFBUBX+KCPF6FLJAHQ\nQuarta-feira\n21 de Junho de 2017\n28 - Ano V - Nº 1657\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n28 \n \ntotal da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e \nampla defesa, às seguintes penalidades: \n \nI - advertência; \n1) multa de: \na)  0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato em caso \nde atraso injustificado na execução do objeto, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o \ntrigésimo dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a \nnão-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação \nassumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; \nb)  0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato por ocorrência \nde descumprimento das obrigações assumidas.  \nc)  10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por \nperíodo superior ao previsto na alínea “a” ou de inexecução parcial da obrigação assumida; \nd)  30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação \nassumida; \n \nII - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos. \n \nIII - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação \nperante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que O(A) \nCONTRATADO(A) ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o \nprazo da sanção aplicada com base na condição anterior. \n \n§ 1º - As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de \nadvertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de \ncontratar com o Município e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a \nAdministração Pública, descontando-a do pagamento a ser efetuado. \n \n§ 2º - Excepcionalmente, “ad cautelam”, o CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do valor \npresumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO \n \nA inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos \n77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DQB6LFBUBX+KCPF6FLJAHQ\nQuarta-feira\n21 de Junho de 2017\n29 - Ano V - Nº 1657\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n29 \n \n§ 1º - A rescisão deste contrato pode ser: \na)  determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I \na XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência \nmínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII; \nb)  amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja \nconveniência para o CONTRATANTE; \nc)  judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. \n \n§ 2º - A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada \nda autoridade competente. \n \n§ 3º - Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO \nEDITAL E À PROPOSTA \n \nO presente contrato fundamenta-se na Lei nº 8.666/1993 e vincula-se aos termos do edital do Convite \nnº 004/2017, constante do Processo Administrativo nº 044/2017 e da proposta vencedora da \nCONTRATADA. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO \n \nAs questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, \ncom exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de \nigual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos \nrepresentantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. \n \nAmargosa, ...... de ......................... de 2017 \n \n______________________________   ________________________ \n  Município de Amargosa\n                         Empresa Contratada  \n    \nTestemunhas: \n1º ____________________________________________ \n \n2º ____________________________________________  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DQB6LFBUBX+KCPF6FLJAHQ\nQuarta-feira\n21 de Junho de 2017\n30 - Ano V - Nº 1657\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n30 \n \nANEXO III - MODELOS DAS DECLARAÇÕES EXIGIDAS \n \nCONVITE Nº 004/2017 \n \nMODELO DE CREDENCIAL \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente \ninstrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) \n....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de \nIdentidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas \ndo Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como \nmeu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar \ntodos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Convite nº \n004/2017, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, \napresentar lances, negociar  preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos \nou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em \nnome do proponente dando tudo  como bom, firme e valioso.  \n \nData e Local \n \nASSINATURA DO DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).  \n \n \n \n \n \n \nObservações: \n1) emitir em papel que identifique a licitante. \n2) Declaração a ser emitida pela licitante. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DQB6LFBUBX+KCPF6FLJAHQ\nQuarta-feira\n21 de Junho de 2017\n31 - Ano V - Nº 1657\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n31 \n \n \nCONVITE Nº 004/2017 \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA ter \nconhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto \nda licitação, e ainda que: \n \n(  ) não possui  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n \n(  ) está enquadrada, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n \n(  ) está enquadrada, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06 e que há restrição \nna comprovação  da sua regularidade fiscal, a cuja regularização procederá  no prazo de 02 (dois) \ndias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, \nprorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não \nregularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, \nsem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   \n \n \nData e Local \n \nASSINATURA DO DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).  \nObservações: \n1) emitir em papel que identifique a licitante. \n2) Declaração a ser emitida pela licitante. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DQB6LFBUBX+KCPF6FLJAHQ\nQuarta-feira\n21 de Junho de 2017\n32 - Ano V - Nº 1657\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n32 \n \n \nDECLARAÇÃO QUE COMPROVE A INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA \nEMPRESA \n \nCONVITE Nº 004/2017 \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, para \nfins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei \nno 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho \nnoturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \nASSINATURA DO DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nObservações: \n1) emitir em papel que identifique a licitante. \n2) Declaração a ser emitida pela licitante. \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DQB6LFBUBX+KCPF6FLJAHQ\nQuarta-feira\n21 de Junho de 2017\n33 - Ano V - Nº 1657\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n33 \n \nDECLARAÇÃO DE VISTORIA EFETUADA NO LOCAL EM QUE SERÃO EXECUTADOS OS \nSERVIÇOS \n \n \nConvite nº 004/2017 \nOBJETO: Contratação dos serviços de locação, montagem e desmontagem de estruturas de Palco \npara a Festa de São Pedro 2017, no distrito de Corta Mão, no Município de Amargosa. \n \nA Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional e Finanças, \nórgão do MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no \nCNPJ 13.825.424/0001-50, com sede administrativa à Praça Lourival Monte, s/n, nesta cidade de \nAmargosa, declara para atendimento ao previsto no item 19.1.6.  letra “ b” do Edital do Convite \nnº 004/2017, que a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ nº \n___________________, estabelecida no(a) ______________________________, através do seu \nrepresentante _____________________________________, inscrito(a) no CPF/_______________ sob \no nº __________________ , na condição de ____________________ compareceu perante o \nrepresentante do Município de Amargosa e vistoriei o local onde serão executados os serviços, \nem companhia de servidor(a) técnico da Administração e me inteirei sobre as condições e grau de \ndificuldade existentes. \n \nDeclaro ainda que tenho ciência da relação de serviços a serem executados, bem \ncomo de todas as implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      \n \n \nLocal e data \n \n \n____________________________________________ \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, CPF, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DQB6LFBUBX+KCPF6FLJAHQ\nQuarta-feira\n21 de Junho de 2017\n34 - Ano V - Nº 1657\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n34 \n \n \nRELAÇÃO EXPLICITA E DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE DOS \nEQUIPAMENTOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS PARA O CUMPRIMENTO DO OBJETO \nDA LICITAÇÃO \n \nConvite nº 004/2017 \nOBJETO: Contratação dos serviços de locação, montagem e desmontagem de estruturas de Palco \npara a Festa de São Pedro 2017, no distrito de Corta Mão, no Município de Amargosa. \n \n \nA empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF nº. .............................................. ..., com \nsede à ....................................................., por intermédio de seu representante legal, Sr. \n(Sra)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no \n........................., declara para atendimento ao previsto no item 19.1.6.  letra “c” do Edital do \nConvite 004, sob as penas previstas em lei,  que assegura a disponibilidade equipamentos e \npessoal especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação em \nepígrafe, nos moldes da Lista Explicita seguinte: \n \n[LISTAR AQUI CADA UM DOS EQUIPAMENTOS E PESSOAL DISPONIBILIZADO PARA \nEXECUÇÃO DO OBJETO CONFORME PLANILHA DE PREÇOS] \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DQB6LFBUBX+KCPF6FLJAHQ\nQuarta-feira\n21 de Junho de 2017\n35 - Ano V - Nº 1657\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n35 \n \n \nANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL \n \nAmargosa, ...... de ......................... de 2017 \n \nÀ Comissão Permanente de Licitações  \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nRef.: Convite nº  004/2017 \nAbertura dos envelopes:  \nHorário:        horas \n \n A ...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ \nnº....................................., por intermédio de seu representante legal o(a) \nSr(a)....................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº........................... . e do \nCPF nº ......................... , através da presente, apresenta sua proposta de preços, detalhada na \nplanilha anexa, para a execução dos serviços de que trata o Convite n° 004/2017, conforme \nespecificação constante do Anexo I deste Edital. \n \n Para tanto, nos propomos a fornecer o objeto licitado pelos preços unitários constantes da \nplanilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________  ( \n___________________________________________________). \n \nOs dados da nossa empresa são: \n \na)  Razão Social:  ______________________________; \nb)  CNPJ  n.º:  ______________________________; \nc)  Inscrição Estadual n.º: ______________________________; \nd) Endereço Completo:  ______________________________; \ne)  CEP:   ______________________________; \nf)  Fone:   ______________________________; \ng)  Fax (se houver):  ______________________________; \nh)  E-mail:    ______________________________. \n \nLocal e data \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo (do representante legal) \n \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DQB6LFBUBX+KCPF6FLJAHQ\nQuarta-feira\n21 de Junho de 2017\n36 - Ano V - Nº 1657\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n36 \n \nANEXO V – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \n \nÀ Comissão Permanente de Licitações, \nCONVITE Nº 004/2017 \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. MUNICIPAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE  LEGAL: \nOBJETO: Execução de serviços de locação, montagem e desmontagem de estruturas de Palco para a \nFesta de São Pedro 2017, no distrito de Corta Mão, no Município de Amargosa , em conformidade \ncom as especificações constantes no Anexo I do Convite n° 004/2017. \nPROPOSTA DE PREÇO \nDESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n  \nDiária 01   \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA1: \n] \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a prestação objeto \ndesta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: transporte, \nalimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, \nfiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, \nrigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer \nreivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar\n revisão de preços por \nrecolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos \nda Lei federal nº 8.666/93, Lei Complementar n° 123/06 e alterações poste riores de toda a legislação \nreferida, e às cláusulas e condições constantes do Convite nº 004/2017. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____               _____________________________________ \nLOCAL                                       DATA                             ASSINATURA E CARIMBO DA EMPRESA \n \n \nObservações: \n1)A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante \na execução do contrato. \n                                                           \n1 Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente – Por extenso \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DQB6LFBUBX+KCPF6FLJAHQ\nQuarta-feira\n21 de Junho de 2017\n37 - Ano V - Nº 1657\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n37 \n \nANEXO VI- PLANTAS \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DQB6LFBUBX+KCPF6FLJAHQ\nQuarta-feira\n21 de Junho de 2017\n38 - Ano V - Nº 1657", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1907/"}]}