<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>1646</id>
    <number>1648</number>
    <date>2017-06-14</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>c6f2408f1da5445088ad6466ee4b557a</validation_code>
    <pdf_sha256>3b14fab8b97f45f2cca7b0b4bcfe44777ee6633fad5d467e637b881b6c248fd5</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>3b14fab8b97f45f2cca7b0b4bcfe44777ee6633fad5d467e637b881b6c248fd5</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1646/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1646/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>1898</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1648</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>1648</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quarta-feira • 14 de Junho de 2017 • Ano V • Nº 1648
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
  
• Edital da Licitação Pregão Presencial-SRP nº 023/2017 -  Objeto: 
Contratação de empresa especializada para realização de serviços de 
manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e 
componentes, de equipa mentos odontológicos, visando atender as 
necessidades as Unidades de Atenção Básica do município de Amargosa.

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO  
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL- SRP Nº 023/2017 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2017. 
 
Objeto: A presente licitação tem por objeto  contratação de empresa especializada para realização 
de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e componentes, 
de equipamentos odontológicos, visando atender as necessidades as Unidades de Atenção 
Básica do município de Amargosa, conforme especificações  contidas no termo de referencia, parte 
integrante deste edital. 
 
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL 
(Devolução obrigatória na retirada do edital) 
Razão Social: ___________________________________________________________________ 
CNPJ Nº _______________________________________________________________________ 
Endereço: ______________________________________________________________________ 
E-mail: _________________________________________________________________________ 
Cidade: __________________ Estado: ____ Telefone: ___________ Fax: ___________________ 
Representante/Pessoa para Contato:__________________________________________________ 
CPF:________________________________RG º__________________________________ 
Recebemos do Senhor Pregoeiro Oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA/BA, o Edital de 
licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 023/2017/PMA, de 30 de junho de 2017. 
 __________________,_____de _____________ de 2017. 
 
_____________________________________ 
Assinatura 
 
Senhor Licitante, 
Visando comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria 
preencher o recibo de entrega do edital e remeter a Comissão Permanente de Licitação, através do 
telefax: (075) 3634.3977 ou pelo email licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
A não remessa do recibo exime a CPL - Comissão Permanente de Licitação da comunicação de eventuais 
retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. 
Amargosa/BA, 12 de junho de 2017. 
 
 
GILMARA NASCIMENTO FERREIRA 
Coordenadora de Licitação  
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
2 - Ano V - Nº 1648
Editais

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página2 
PREÂMBULO 
I - REGÊNCIA LEGAL 
Esta licitação rege -se, basicamente, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 
3.555, de 08 de agosto de 2000, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Lei Complementar 
n° 123
, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se,  Lei Federal nº 8.078/1990(Código de Defesa do 
Consumidor), no Decreto Municipal nº 353 de 13  de novembro de 2006, e, subsidiariamente, a Lei nº 
8.666, de 21 de junho de 1993, e demais exigências estabelecidas neste Edital. 
 II - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR FISCALIZADOR 
  Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI 
 III - MODALIDADE 
PREGÃO PRESENCIAL - SRP nº 023/2017 
  IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
 039/2017. 
 V- TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço 
 VI - REGIME DE EXECUÇÃO  
Regime de Empreitada por Preços Unitários  
 VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço global 
VIII - OBJETO 
A presente licitação tem por objeto por objeto a  contratação de empresa especializada para 
realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e 
componentes, de equipamentos odontológicos, visando atender as necessidades as Unidades 
de Atenção Básica do município de Amargos
a, conforme especificações  contidas no termo  de 
referencia, parte integrante deste edital. 
 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA 
ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 30/06/2017 
 HORÁRIO: 09:00h horário de Brasília - DF  
LOCAL: Sede da Secretaria Municipal da Administração, setor de Licitações, situada a Praça da Bandeira, 
s/nº, centro, Amargosa/BA. 
 X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora Vide 
Edital 
Fonte  
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO 
DE PREÇOS. 
Vigência da Ata de registro de preços será 
de 12(doze) meses. 
XII – VALOR GLOBAL ESTIMADO. 
R$ 743.080,00 ( Setecentos e quarenta e três mil e 
oitenta reais). 
XIII - LOCAL HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL.  
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto  desta licitação serão 
prestados pelo Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) 
dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes da licitação, na sede da Sede da 
Secretaria Municipal da Administração, setor de Licitações, situada a Praça da Bandeira, s/nº, centro, 
Amargosa/BA, nos horários de 08:00 às 12h00 e dás 14:00h ás 17:00h. Poderão ser solicitadas 
Informações sobre esta licitação através do Telefax (075) 3634 -3977 ou pelo e- mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
XIV – RESPONSÁVEL 
 
GILMARA NASCIMENTO FERREIRA 
Coordenadora de Licitações 
 Portaria nº. 043/2017 de 06 de abril de 2017, publicada no DOM. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
3 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página3 
 
EDITAL 
PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 023/2017. 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2017. 
SUMARIO 
CAPITULO 1 - DO OBJETO 
CAPITULO 2 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS  
CAPITULO 3 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
CAPITULO 4 – DO CREDENCIAMENTO e AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS 
CAPITULO 5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “A” 
CAPITULO 6 - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
CAPITULO 7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
CAPITULO 8 – DA ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
CAPITULO 9 - DA NEGOCIAÇÃO 
CAPITULO 10 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
CAPITULO 11 - DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO 
PORTE 
CAPITULO 12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
CAPITULO 13 - DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS 
CAPITULO 14 - DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “B” 
CAPITULO 15 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 
CAPITULO 16 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
CAPITULO 17 – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
CAPITULO 18 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO INSTRUMENTO 
CONTRATUAL OU EQUIVALENTE 
CAPITULO 19 - DO REAJUSTAMENTO  
CAPITULO 20 – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 
CAPITULO 21 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
CAPITULO 22 - DO PAGAMENTO 
CAPITULO 23 - DAS SANÇÕES 
CAPITULO 24 - DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA 
CAPITULO 25 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO  
CAPITULO 26 - DA Visita TÉCNICA  
CAPITULO 27 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
CAPITULO 28 - DO FORO 
CAPITULO 29 - DOS ANEXOS DO EDITAL 
 
 
 
PMA/SEAFI/CPL/2017 
 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
4 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página4 
 
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL- SRP Nº 023/2017 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2017. 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, através do pregoeira oficial, designada 
pela Portaria nº 043/2017 de 06 de abril de 2017, levam ao conhecimento dos interessados que, na 
forma da Lei n.º Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3555, de 08 de agosto de 
2000, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro 
de 2006, aplicando-se, Lei Federal nº 8.078/1990(Código de Defesa do Consumidor), no Decreto 
Municipal nº 353 de 13 de novembro de 2006, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 
1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade 
PREGÃO PRESENCIAL- SRP mediante as condições estabelecidas neste Edital. 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL- SRP: 
DIA:  30 de junho de 2017. 
HORÁRIO: 09:00h horário de Brasília/DF. 
ENDEREÇO: Sede da Secretaria Municipal da Administração, sala da Coordenadoria de Licitações, 
situada a Praça de Bandeira, s/nº, centro, 1º andar, Amargosa - Bahia, CEP: 45.300-000. 
CAPITULO 1 - DO OBJETO 
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para realização de 
serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e componentes, de 
equipamentos odontológicos, visando atender as necessidades as Unidades de Atenção Básica 
do município de Amargosa, conforme especificações contidas no termo de referencia, parte integrante 
deste edital. 
 
1.2. As especificações e quantidades estão no anexo I Termo de Referencia parte integrante deste edital. 
CAPITULO 2 - CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS 
3.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da 
Lei Federal n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000. 
CAPITULO 3 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
3.1 Poderão participar deste pregão: 
3.1.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as 
exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade 
pertinente ao objeto licitado. 
3.1.2.  A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
3.1.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a 
licitante às sanções previstas neste Edital 
3.2. Não poderão participar deste Pregão: 
3.2.1. empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com a Prefeitura 
Municipal, durante o prazo da sanção aplicada; 
3.2.2. empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 
3.2.3. empresário impedido de licitar  e contratar com o Município de Amargosa, durante o prazo da 
sanção aplicada; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
5 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página5 
3.2.4. sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
3.2.5. empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
3.2.6. empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação 
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 
3.2.7. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham 
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou 
humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em 
comum; 
3.2.8.  pessoas físicas, nem jurídicas que estejam reunidas em Consórcio, Cooperativas ( Acórdão 
2221/2013-Plenário, TC 029.289/2009-0, relator Ministro José Múcio Monteiro, 21.8.2013), ou qualquer 
que seja sua forma de constituição, ou que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias integrais entre 
si, ou, ainda que independentemente, nomeiem um mesmo representante; 
3.2.9. empresas cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
3.2.10. quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 
8.666/93; 
3.2.10. que estejam impedidas de licitar e de contratar com o Município, nos termos do art. 7º 
da Lei nº 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores; 
3.2.11.
 cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante. 
3.3. A inobservância das vedações previstas subitem 3.2. acima, é de inteira responsabilidade do 
licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 
 
CAPITULO 4 – DO CREDENCIAMENTO e AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS 
4.1. Do Credenciamento 
4.1.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro por um representante 
que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, 
venha responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, 
exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e Contrato Social da licitante 
autenticado em cartório; 
4.1.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo 
IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos 
pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da 
empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Contrato Social autenticado, no 
qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em 
decorrência de tal investidura. 
4.2. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como Microempresa 
ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos 
termos da Instrução Normativa, nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de 
Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que 
tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do 
tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 
123, de 14/12/2006. 
4.3. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não 
comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação do 
(s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente pode 
remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que encontrar, 
inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo.  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
6 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página6 
4.4. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes não 
poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou 
interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento 
estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao 
licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que o citado 
documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
4.5. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão 
dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. 
4.6. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas empresas 
pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo 
regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando 
denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. 
4.7. A Comissão de Licitação no ato do credenciamento deverá consultar o Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União 
(
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça 
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), em nome da empresa contratada e de seu 
sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.  
4.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
4.9. Da Autenticação de Documentos: 
 
4.9.1. Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no artigo 32 
da Lei Federal nº 8.666/93, ficando desautorizada a Comissão autenticar qualquer documentos 
das licitantes no ato de abertura da licitação; 
4.9.2. Fica estabelecido que quaisquer documentos poderá ser autenticado pela Comissão de Licitação ou 
servidor designado até o ultimo dia útil que anteceder a data marcada para abertura do certame, 
mediante agendamento pelos telefones: 75-3634.3900, Ramal 221, Sra. Gilmara Nascimento 
Ferreira.(Acórdão 4877/2013-Primeira Câmara, TC 037.840/2012-6). 
4.9.3.  Serão autenticados copias simples, mediante apresentação dos originais, não sendo aceito 
nenhum outro tipo de copia para realização da autenticação ou seja copia já autenticada para autenticar 
copia simples.  
CAPITULO 5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “A” 
5.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo 
representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada 
ao Pregoeiro, com indicação dos elementos a seguir: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE: 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2017. 
PREGÃO PRESENCIAL- SRP Nº 023/2017 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO: 
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
 
5.2. A proposta de preços deverá ser apresentada na forma do Anexo III  deste ato convocatório, 
redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e 
inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas 
neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da 
licitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
7 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página7 
5.2.1. Razão Social, carimbo do CNPJ, telefone/fax/contato da empresa.  
5.2.2. Valor global da proposta contemplando o percentual (%) de desconto sobre o valor anual estimado 
para contratação. O preço ofertado deverá ter no máximo duas casas decimais.  
5.2.3. Ocorrendo divergência entre os valores, prevalecerão os descritos por extenso. Ocorrendo 
divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o valor unitário.  
5.2.4. O pagamento será realizado no prazo de até 10 (dez) dias após a formalização e apresentação da 
Nota Fiscal discriminativa do serviço mensal, devidamente atestada pelo setor responsável e mediante 
prévia comprovação de regularidade da empresa perante a RFB, INSS e FGTS.  
5.2.5. Prazo de validade de proposta não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos da data de 
apresentação;  
5.2.6. O prazo da futura contratação é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Ata de Registro de 
Preços, podendo ser prorrogado caso necessário, observadas as disposições contidas no artigo 57 da Lei 
Federal nº 8.666/93 e demais alterações vigentes.  
5.2.7. Preço fixo e irreajustável, com no máximo duas casas decimais.  
5.2.8. A realização dos serviços em no máximo 24(vinte e quatro) horas contados da entrega da 
solicitação do serviço;  
5.2.9. A licitante poderá incluir em sua proposta dados de caráter exclusivamente técnico sobre o 
material ofertado, bem como informações que não constem em seu catálogo e/ou amostra, entretanto, 
necessárias ao julgamento objetivo, conforme especificações dos serviços solicitado.  
5.2.10. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas 
necessárias para fornecimento do objeto desta licitação e todos os acessórios para a instalação, tais 
como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros, treinamento e 
demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do 
objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de 
solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.  
5.2.11. Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo 
se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o 
objeto desta licitação, na forma da Lei.  
5.2.12. Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais e custos que sejam devidos 
em decorrência direta ou indireta do objeto desta licitação, serão de exclusiva responsabilidade do 
contribuinte, assim definido na Norma Tributária, neste caso, a licitante. 
CAPITULO 6 - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
 
6.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais  n.º 
10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, da Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei 
Complementar nº 147/2014, no Decreto Municipal nº 353 de 13 de novembro de 2006, e, 
subsidiariamente, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame. 
 
6.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeiro Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela 
Assessoria Jurídica do Município e demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes. 
 
6.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior compreendendo: 
greves, perturbações industriais, enchentes e quaisquer outros acontecimentos semelhantes e 
equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam 
impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser caracterizado por legislação, 
regulamentação ou atos governamentais. 
 
CAPITULO 7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
8 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página8 
7.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no Preambulo deste Edital, 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos 
inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). 
7.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a Declaração de 
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento  e Atendimento às Exigências de Habilitação  
previstas neste edital, Anexo VIII , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de 
habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 
7.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva 
documentação, não cabe desistência da proposta. 
7.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada 
sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo pregoeiro. 
7.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não 
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com 
propostas classificadas participarão da fase de lances. 
7.6. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e 
superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter pelo 
menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a 
de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem 
da sessão pública de lances verbais. 
7.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em 
condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
7.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu 
preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, 
visando obter preço melhor. 
7.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão 
do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o 
recebimento de novas propostas. 
7.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para 
fins de classificação e habilitação. 
7.11. O critério de julgamento será o de menor valor global. 
7.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
7.13. A Administração, quando da aquisição de bens ou contratação de serviços, poderá subdividir a 
quantidade total do item, sempre que comprovado técnica e economicamente viável, de forma a 
possibilitar maior competitividade, observado, neste caso, dentre outros, a quantidade mínima, o prazo e 
o local de entrega ou de prestação dos serviços. 
7.14. No caso de serviços, a subdivisão se dará em função da unidade de medida adotada para aferição 
dos serviços e resultados esperados, e será observada a demanda específica de cada órgão ou entidade 
participante do certame. Nestes casos, deverá ser evitada a contratação, num mesmo órgão e entidade, 
de mais de uma empresa para a execução de um mesmo serviço em uma mesma localidade, com vistas 
a assegurar a responsabilidade contratual e o princípio da padronização. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
9 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página9 
7.15. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários 
para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item, 
observando-se o seguinte: 
7.15.1. o preço e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão oficial da 
Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência do contrato; 
7.15.2. - quando das contratações decorrentes desta licitação deverá ser respeitada a ordem de 
classificação das empresas constantes da Ata. 
CAPITULO  8 – DA ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
8.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para 
apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos 
demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
8.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele 
que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
8.3. O pregoeiro poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos 
licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das 
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
8.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro poderá 
fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
8.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e 
total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
8.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do 
licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para 
efeito de ordenação das propostas. 
8.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para 
as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.  
8.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa, empresa 
de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento ) superior à melhor proposta, proceder-se-á da 
seguinte forma: 
8.8.1. a microempresa, a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 
5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que, atendidas as 
exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 
8.8.2. não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte mais bem classificada, na 
forma do subitem anterior, o Pregoeiro, convocará as licitantes remanescentes que porventura se 
enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo 
direito; 
8.8.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno 
porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, o Pregoeiro procederá ao sorteio, 
definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate. 
8.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o Pregoeiro poderá formular 
contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
10 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página10 
melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se 
admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
8.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado 
para a contratação. 
8.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro 
examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que 
atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o 
objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. 
8.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas 
de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a inabilitação 
automática.  
8.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e 
que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. 
CAPITULO 9 - DA NEGOCIAÇÃO 
9.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte, 
de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o Pregoeiro poderá apresentar 
contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja 
obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não 
se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
9.2. A negociação será realizada pelo Pregoeiro, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 
CAPITULO 10 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
10.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado 
para a contratação. 
10.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos 
subsidiados ou a fundo perdido. 
10.3. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura 
Municipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 
10.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o 
Pregoeiro poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. 
10.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender 
às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, 
na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
CAPITULO 11 - DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO 
PORTE 
11.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por 
microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de 
pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, 
proceder-se-á da seguinte forma: 
11.2. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 
(cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se 
atendidas as exigências deste Edital, ser contratada. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
11 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página11 
11.3. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na 
forma da subcondição anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no 
caput, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 
11.4. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo 
Pregoeiro, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 
11.5. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nesta seção, o procedimento licitatório 
prossegue com os demais licitantes. 
CAPITULO 12 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 
12.1. As despesas referentes a futura contratação ocorrerá por conta dos recursos provenientes da 
dotação orçamentária consignadas no orçamento 2017, na forma que segue: 
Órgão:  
Unidade:  
Atividade:  
Elemento de despesa:  
Fonte de Recursos:  
 
12.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da 
mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 
12.3. As dotações orçamentarias serão indicadas quando da emissão da Ata de registro de Preços e/ou 
formalização de contrato. 
 
CAPITULO 13 - DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS 
13. Não se exigirá demonstração do serviço ofertado. 
CAPITULO 14 - DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “B” 
14.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser 
apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser 
autenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2017. 
PREGÃO PRESENCIAL- SRP Nº 023/2017 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO 
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
14.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de 
participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a 
futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
14.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União - www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ; 
14.2.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça - www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php . 
14.2.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU – www.tcu.gov.br; 
14.2.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio 
majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao 
responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder 
Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 
14.2.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de 
condição de participação. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
12 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página12 
14.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
14.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
I. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
II. Ato constitutivo ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de 
eleição de seus administradores; 
III. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de 
diretoria em exercício; 
IV. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão 
competente, quando a atividade assim o exigir. 
V.  Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da 
consolidação respectiva 
 
14.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
Documentos: 
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; 
II.  Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativa a 
sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
III.Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos 
Federais e à Divida Ativa da União(Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014); 
IV. Prova de regularidade com a fazenda estadual (certidão de quitação relativa aos tributos 
estaduais – dívida ativa e receita estadual). 
V. Prova de regularidade para com a fazenda municipal da sede do licitante; 
VI.  Prova de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – 
FGTS, através de certidão negativa de débito ou positiva com efeitos de negativa; 
VII. - Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, (Lei Federal nº 
12.440/2011). 
VIII. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno 
porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de 
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação 
14.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: 
I - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da Lei Federal que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo 
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo 
INPC/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro Federal de Geografia 
e Estatística, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. 
a) O Balanço e as Demonstrações deverão ser apresentados por cópias reprográficas 
das páginas do Livro Diário, onde se encontram transcritos, acompanhados de cópias 
reprográficas de seu Termo de Abertura e encerramento, comprobatório do registro na Junta 
Comercial. Poderá também ser apresentada cópia reprográfica de publicação em jornal, na 
forma da Lei Federal acompanhado do termo de Abertura e Encerramento. As cópias deverão 
ser autenticadas em cartório. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
13 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página13 
II - Certidão Negativa de Falência ou Concordata da sede da pessoa jurídica, expedida pelo cartório 
distribuidor (Fórum) há menos de 30 (trinta) dias da data designada no preâmbulo deste Edital 
para o recebimento da documentação e das propostas; 
III - A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), 
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das 
fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial: 
 
LG = 
Ativo Circulante + Realizável a  Longo Prazo 
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 
 
SG = 
Ativo Total 
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 
 
LC = 
Ativo Circulante 
Passivo Circulante 
IV - O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos 
índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui  
deverá comprovar capital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
a) O demonstrativo a que se refere os incisos III e IV acima, deverá ser apresentado 
separadamente do balanço, demonstrando com clareza os índices econômicos, sob pena de 
inabilitação do licitante que não o apresenta-lo. 
V - No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada 
como microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do 
último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015); 
VI - No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 
14.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
I - Atestado ou declaração de capacidade operacional, expedido por órgão ou entidade da 
administração pública ou por empresas privadas que comprovem que a empresa prestou, ou vem 
prestando, a contento, os serviços compatíveis com o objeto da licitação, devidamente registrado no 
Conselho competente (CREA, CRA, etc...) em nome do licitante que comprove a prestação de serviços em 
unidades públicas ou privadas; 
II – Cópia de certificado de registro em órgão fiscalizador competente (CREA, CRA, etc.....). 
14.3. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para 
verificar as condições de habilitação dos licitantes. 
14.4. Sob pena de inabilitação, TODOS os documentos deverão estar em nome do licitante, com 
indicação do número de inscrição no CNPJ. 
14.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar 
em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 
14.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na 
comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial 
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por 
igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
14 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página14 
parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão 
negativa.  
14.7. A não-regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao 
Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
14.8. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o 
Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a 
seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.    
14.9. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado 
vencedor. 
14.10 ORIENTAÇÕES GERAIS – DOCUMENTOS 
14.10.1. Os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz ou filial, ou seja, com o mesmo 
CNPJ e mesmo endereço, salvo aqueles que comprovadamente só possam ser expedidos para a matriz; 
14.10.2. Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor na data de 
abertura dos envelopes de habilitação ou, quando não declarada sua validade pelo emitente, expedido a 
sessenta dias, no máximo, da data de abertura dos envelopes nº 01. 
14.10.3. Os documentos apresentados deverão atender à formalidade prevista no artigo 32 da Lei 
Federal nº 8.666/93, ficando desautorizada a Comissão autenticar qualquer documentos das 
licitantes no ato de abertura da licitação. 
I - Caso a licitante opte pela conferência dos documentos por servidor da Administração, deverá 
apresentar os documentos originais e cópias à Comissão Permanente de Licitação até as 17:00 
horas do dia anterior à entrega dos envelopes, mediante agendamento pelos telefones 75-
3634.3977, ramal 221 – Sra. Gilmara Nascimento Ferreira. 
14.10.4. No caso dos documentos obtidos via Internet, ressalva-se o direito da Administração proceder à 
verificação dos prazos de validade e autenticidade nos sites oficiais dos órgãos emitentes. 
14.10.5. Para praticar quaisquer atos em nome da empresa, o representante da Proponente deverá estar 
formalmente credenciado, conforme modelo do Anexo IV. 
14.10.6. Não serão aceitas copias reprográficas que não estejam legíveis, sendo assim o 
licitante será inabilitado. 
 
CAPITULO 15 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 
15.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualqu er licitante poderá manifestar, motivadamente, a 
intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, 
sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, 
consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro. 
15.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, 
motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 
15.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, na Ata 
da sessão, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via 
sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes 
assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
15.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar 
o objeto à licitante vencedora. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
15 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página15 
15.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
15.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante 
neste Edital. 
CAPITULO 16 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
16.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese 
em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação. 
16.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente 
homologará o procedimento licitatório; 
16.3. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito Municipal. 
16.4. O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente ao licitante vencedor. 
CAPITULO 17 – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
17.1. Até 2 (dois) dias úteis que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública, qualquer 
pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser 
enviada exclusivamente para o endereço: Praça da Bandeira, s/nº , centro, sede da secretaria Municipal 
da Administração, Coordenadoria de Licitações , 1º  andar, Amargosa – Bahia, CEP. 45.300-000. 
17.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 
(vinte e quatro) horas.  
17.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
17.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis  antes da 
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente via e-mail licitações@amargosa.ba.gov.br . 
17.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no site oficial 
do Município para os interessados. 
 
CAPITULO 18 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO INSTRUMENTO 
CONTRATUAL OU EQUIVALENTE 
 
18.1.Da Ata de Registro de Preços 
18.1.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de ate 05 (cinco) 
dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, 
cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.  
18.1.2. Alternativamente à(s) convocação(ões) para comparecer(em) perante o órgão ou 
entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la 
para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio 
eletrônico, para que seja(m) assinada(s) no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu 
recebimento. 
18.1.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços 
poderá ser prorrogado uma única vez, por ig ual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) 
vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito. 
18.1.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o 
registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante 
vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais 
condições. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
16 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página16 
I - Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os 
bens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, 
quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993; 
18.1.5. No caso do licitante vencedor, após convocado, não comparecer para assinar a Ata ou 
se recusar a fazê-lo, sem prejuízo das cominações previstas neste Edital e seus anexos, 
poderão ser convocados os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para 
assinar a Ata em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
18.2. Do Instrumento Contratual ou equivalente. 
18.2.1. Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado 
poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou retirar o instrumento equivalente 
(Nota de Empenho, Carta Contrato ou autorização). O prazo de vigência da contratação é de 
12(doze) meses contados de sua assinatura, prorrogável na forma do artigo 57, §1º, da Lei 
Federal nº 8.666/93. 
 
18.2.2. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua 
convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme 
o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste 
Edital. 
 
18.2.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a 
assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a 
Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante 
correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja 
assinado/retirado no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.  
18.2.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por 
solicitação justificada do fornecedor, e aceita pela Administração. 
18.2.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que 
mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à 
assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de 
classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e 
comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas neste Edital e das demais cominações legais. 
18.2.6. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual 
período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra 
motivo justificado e aceito pela PREFEITURA. 
18.2.7. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio dos sites oficiais se o 
licitante vencedor mantém as condições de habilitação. 
18.2.8. Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições 
estabelecidos, poderá ser convocado outro licitante para assinar o contrato, após negociações 
e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de 
classificação. 
 
18.2.9. O contrato terá início a partir de sua assinatura por até 12(doze) meses, com eficácia após a 
publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser alterado, observadas as disposições 
contidas no art. 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. 
 
18.2.10.Em se tratando da necessidade de prorrogação presente contrato poderá prorrogado mediante 
Termo Aditivo, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e 
autorizado formalmente pela autoridade competente:  
I - os serviços foram prestados regularmente;  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
17 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página17 
II - o CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária; 
III - a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço; 
IV - o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  
V - o CONTRATADO concorde com a prorrogação.  
18.3. Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, nos termos da Lei 
Federal nº 10.192/01, Artigo 3º.  
CAPITULO 19 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 
19.1. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12(doze) meses, e será regido pelas regras 
estabelecidas na Lei Federal 8.666/93, e alterações vigentes. 
19.2. Será admitida a repactuação do contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano das 
datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir.  
19.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação que trata o item 19.2, será 
contado a partir:  
19.3.1. da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em 
relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e 
equipamentos necessários à execução do serviço; ou  
19.3.2. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato 
gerador que deu ensejo à última repactuação ocorrida.  
19.4. As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do 
contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento 
do contrato, exceto se o contratado suscitar seu direito por ocasião da assinatura de termo aditivo.  
19.5. As repactuações serão precedidas de solicitação formal da contratada, acompanhada de 
demonstração analítica da alteração dos custos do contrato.  
19.5.1. Na hipótese de repactuação decorrente de alteração de custo dos materiais e equipamentos 
necessários à execução do serviço, estes deverão ser demonstrados por meio de planilha de custos e 
formação de preços, devidamente conferida e aceita pela Administração.  
19.6. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, 
decorrente de alteração de custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço, esta 
somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-
se:  
19.6.1. a demonstração objetiva dos preços praticados no mercado e/ou em outros contratos da 
Administração;  
19.6.2. as particularidades do contrato em vigência;  
19.6.3. a nova planilha com a variação dos custos apresentado;  
19.6.4. indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou 
outros equivalentes;  
19.6.5. a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.  
19.7. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade, e que 
vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio 
econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da 
Republica Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as 
condições efetivas da proposta.  
19.8. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, 
exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal; 
19.9. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, 
contados a partir da solicitação formal e entrega dos comprovantes de variação dos custos.  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
18 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página18 
19.9.1. O referido prazo ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a 
documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos.  
19.9.2. O órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos 
alegada pela contratada.  
19.10. As repactuações como espécie de reajuste, poderão ser formalizadas por apostilamento, e não 
poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a 
prorrogação contratual, quando deverão ser formalizadas por meio de termo aditivo.  
19.10.1. Quando formalizada por apostilamento, caberá ao ordenador de despesa, por meio de despacho 
fundamentado, autorizar a repactuação.  
19.11. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a 
manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.  
19.12. O índice base de referencia para a ocorrência de reajuste será o Índice Geral de Preços de Mercado 
– IGP-M/FGV. 
CAPITULO 20 – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 
20.1. - Os Serviços serão recebidos: 
Os Serviços serão recebidos: 
20.1. O objeto desta licitação será recebido, por servidor ou comissão designado(a) pela autoridade 
competente, mediante recibo, da seguinte forma:  
20.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços executados 
com a especificação; e  
20.1.2. Definitivamente, após a verificação da sua conformidade com as especificações e requisitos 
contidos na proposta e previstos neste edital e consequente aceitação.  
 
20.2. Se a licitante deixar de executar o objeto da licitação dentro do prazo estabelecido sem justificativa 
por escrito, aceita pela Administração, sujeitar-se-à as penalidades impostas pela legislação vigente e 
neste Edital.  
 
20.3. Após o recebimento do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento.  
 
20.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança 
do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos 
pela lei ou pelo contrato.  
 
20.5. Se a licitante vencedora deixar de disponibilizar os serviços dentro dos prazos estabelecidos sem 
justificativa por escrito e aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas neste edital.  
20.6. A Contratante poderá a seu exclusivo critério, por conveniência administrativa, dispensar o 
recebimento provisório dos serviços e/ou produtos, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei n.º 
8.666/1993. 
CAPITULO 21 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
21.1. As obrigações do Contratante:  
21.1.1. Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-
los dentro das normas contratuais. 
21.1.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela 
Administração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que não estejam 
de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.  
21.1.3. Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições 
no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  
21.1.4. A Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato que venham a ser 
solicitados pela CONTRATADA.  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
19 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página19 
21.1.5. Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante 
apresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, 
nomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal. 
21.1.6. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não 
cumpra as normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que 
produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o 
exercício das funções que lhe foram atribuídos. 
21.2. Das obrigações da CONTRATADA.  
21.2.1. Executar os serviços no prazo e locais indicados pela Diretoria de Administrativa, em estrita 
observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando 
detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia das 
peças empregadas nos serviços realizados bem como Empregar na execução dos serviços pessoal 
devidamente qualificado, uniformizados e devidamente identificados.  
21.2.2. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços sejam as de 
natureza de pessoal, ou as decorrentes de seguros contra acidentes, impostos e taxas, sem qualquer 
solidariedade da Prefeitura Municipal, bem como as despesas decorrentes da prestação dos serviços.  
21.3. Arcar com a recuperação dos danos e prejuízos causados à Prefeitura Municipal, por seus 
empregados, arcando com as despesas decorrentes dos reparos e/ou reposição de peças, materiais e 
equipamentos.  
21.3.1. No caso em que os danos forem em equipamentos (material permanente) e a sua recuperação 
demandar mais de 24 (vinte e quatro) horas, a LICITANTE deverá providenciar a sua substituição até que 
o mesmo seja consertado. 
21.4. Os empregados da LICITANTE deverão acatar as normas disciplinares da Instituição, sem que isto 
configure qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal.  
21.5 Responder por danos, avarias e desaparecimentos de bens materiais, causados a Prefeitura 
Municipal ou a terceiros, por seus empregados ou prepostos, em atividades nas dependências do órgão, 
desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do art. 70, da Lei n.º 8.666/93, ficando 
obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir 
da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a Prefeitura 
Municipal reserva-se ao direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do serviço, sem prejuízo 
de poder denunciar o serviço.  
21.6 Providenciar para que todos os seus empregados, em atividade no âmbito dos órgãos Municipais, 
mantenham disciplina e boa conduta nos locais de execução dos serviços, promovendo a substituição, 
imediatamente, após a notificação, de todo e qualquer empregado considerado de conduta 
inconveniente.  
21.7 Deverão ser respeitados e fornecidos equipamentos de proteção individual ao trabalhador, conforme 
Normas e Regulamentos específicos de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. 
21.8. Sinalizar ou até isolar (conforme o caso), convenientemente o local, a área ou o equipamento, 
objetivando a segurança dos seus funcionários, dos servidores da Prefeitura Municipal ou de terceiros, 
bem como adotar todas as medidas preventivas de acidentes recomendadas pela Legislação vigente, 
durante as manutenções preventivas e/ou corretivas. As sinalizações deverão ser com placas alusivas ao 
fato, legíveis e claras. 
21.9. Programar junto com a fiscalização da Prefeitura Municipal, todos os trabalhos que requeiram a 
paralisação de equipamentos para os finais de semana para não prejudicar o andamento normal da 
Instituição. Estas paralisações deverão ser informadas ao Fiscal do Contrato, com no mínimo 05 (cinco) 
dias de antecedência. 
21.10. Realizar e fazer cumprir todos os serviços especificados neste Termo Referência, zelando por sua 
eficiência e perfeita execução, utilizando-se da melhor técnica aplicável.  
21.11. Orientar regularmente seus empregados acerca da adequada metodologia de otimização dos 
serviços.  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
20 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página20 
21.12. Os serviços rejeitados pela fiscalização considerados mal executados deverão ser refeitos 
corretamente em tempo hábil, para que não venham a prejudicar o prazo de entrega dos serviços, 
arcando a empresa com o ônus decorrente do fato.  
21.13. Os locais afetados pelos serviços deverão ser mantidos pela LICITANTE em perfeito estado de 
limpeza ao longo do decorrer dos mesmos.  
21.14. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os 
artigos 14, 20 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 
21.15. Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Secretaria Municipal de 
Saúde, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva 
nota fiscal constando detalhadamente os serviços executados, peças empregadas com marca e garantia; 
21.15.1.O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Prefeitura Municipal, 
substituir, reparar, corrigir ou remover, às suas expensas, no prazo máximo de 02 (dois) dias,  os 
serviços que não foram realizados de forma adequada obedecendo ao previsto neste Termo. 
21.16 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente 
licitação; 
21.17 Comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que 
anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que impossibilitem o cumprimento 
do prazo previsto, com a devida comprovação; 
21.18 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
21.19 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações 
assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições 
autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; 
21.20 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de 
aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 
21.21 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, 
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras 
que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 
21.22 Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados de modo idêntico aquele constante 
na Nota de Empenho. 
21.23 Em caso da realização de serviços não obtiverem o resultado esperado deverá a LICITANTE realizar 
às suas expensas no prazo de até 03 (três) dias corridos após o recebimento da notificação expedida pela 
Diretoria Administrativa Municipal, os serviços necessários quando da constatação de que ocorreu avarias 
e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizados em desacordo com as especificações 
do Edital. 
21.24 Apresentar ao Fiscal do Contrato Cronograma mensal para realização de visitas preventivas e 
corretivas para prestação de serviços. 
21.25 Atender as chamadas de urgência e ou emergência com presteza sempre que solicitado, e dentro 
das disposições contidas neste termo. 
21.26 A remoção de qualquer um dos Aparelhos, para a realização dos serviços previstos, somente será 
efetuada mediante autorização prévia em formulário próprio fornecido pelo fiscal do contrato, assim 
como o contratante fica impedido de facultar a terceiros, sem o consentimento prévio da Administração 
Geral, a execução de qualquer um dos serviços previstos no presente, devendo, em caso de remoção, 
devolver os aparelhos após a execução dos serviços, devidamente instalado(s), no mesmo local de onde 
foi removido; 
21.27 A cada visita de inspeção e/ou de manutenção preventiva/corretiva, a empresa licitante 
preencherá a Ficha de Controle de Manutenção, em modelo próprio, em 02 (duas) vias, contendo 
indicações de datas, identificação do aparelho (Placa de Tombo) e hora de execução, nome do 
profissional responsável pela execução dos serviços, discriminação dos serviços executados, devendo 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
21 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página21 
uma das duas vias ser ficar em poder da Prefeitura Municipal, após a execução dos serviços, devendo 
conter o visto do fiscal do contrato; 
21.28 Apresentar ao fiscal do contrato relatório técnico mensal das atividades realizadas; 
21.29 A empresa licitante devera utilizar peças, componentes e acessórios originais e dar garantia 
mínima do fabricante, não inferior a 1(um) ano, em todas as peças, componentes e acessórios 
substituídos na manutenção corretiva dos aparelhos objeto deste termo; 
21.30 A empresa licitante devera dar garantia de no mínimo, 06(seis) meses na prestação dos serviços 
(mão-de-obra) responsabilizando-se pelo perfeito funcionamento dos equipamentos envolvidos; 
21.31 A empresa licitante devera apresentar declaração de que, na execução dos serviços obedecerá as 
normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e as normas e manuais dos 
fabricante dos referidos equipamentos; 
21.32 Apresentar Declaração assinada pelo responsável técnico do contratado de que o mesmo possui 
instalações apropriadas e aparelhamento completo para execução dos serviços objeto deste Termo, 
reservando-se a Prefeitura Municipal, o direito de vistoriar as referidas instalações a época da assinatura 
do contrato; 
21.33 Comunicar ao fiscal do contrato, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência verificadas no 
curso da execução contratual; 
21.34 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas neste Termo, com observância 
as recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada 
na utilização dos materiais, equipamentos e utensílios; 
21.35 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na 
legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a salda-los na época própria, vez que os seus 
empregados não manterão nenhum vinculo empregatício com a Prefeitura Municipal; 
21.36 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação 
especifica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus 
empregados quando da prestação de serviços; 
21.37 Assumir todos os encargos de ordem trabalhista, civil ou penal, relacionados a prestação dos 
serviços; 
21.38 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste 
Termo; 
21.39 A inadimplência da empresa licitante, com referência aos encargos estabelecidos nos subitens 
21.21 e 21.37, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a Prefeitura Municipal, não sendo 
objeto deste Termo, razão pela qual a empresa licitant e renuncia expressamente a qualquer vinculo de 
solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal; 
21.40 É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal durante a vigência do contrato. 
21.41 É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver previa 
autorização da Administração da Prefeitura Municipal. 
21.42 Os serviços especificados no Termo de Referência não excluem outros, de idêntica natureza, que 
porventura se façam necessários para a boa execução da tarefa estabelecida pela Prefeitura Municipal, 
obrigando-se a empresa licitante a executá-la prontamente como parte integrante de suas obrigações. 
CAPITULO 22 - DO PAGAMENTO 
22.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) uteis, contados da apresentação 
da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços efetivamente executados, através de ordem 
bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 
22.1.1. A empresa contratada juntamente com a nota fiscal cópias dos relatórios técnicos de 
atendimento, que serão conferidos antes do atesto completo da prestação dos serviços 
requisitados e, posteriormente, enviados para pagamento. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
22 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página22 
22.1.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, 
contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 
22.1.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data 
final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir acompanhada das 
seguintes comprovações: 
I - regularidade junto a RFB/INSS-CND; 
II - regularidade junto ao FGTS-CRF; 
III - regularidade junto ao TST-CNDT. 
VI - regularidade junto fazenda Municipal. 
V - regularidade junto fazenda Estadual. 
22.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, 
condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos 
serviços executados. 
22.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, 
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira 
pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a 
Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á 
após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
22.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem 
prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 
22.4.1. não produziu os resultados acordados; 
22.4.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima 
exigida; 
22.4.3. deixou de utilizar os equipamentos e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou 
utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 
22.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para 
pagamento. 
22.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a 
manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.  
22.7. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por 
escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua 
defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 
22.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá 
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da 
contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os 
meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 
22.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla 
defesa.  
22.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se 
decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.  
22.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de 
alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela 
Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a 
aplicação da seguinte fórmula: 
EM = I x N x VP, sendo: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
23 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página23 
VP = Valor da parcela a ser paga. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
I = (TX) 
      
 
I = (6/100) 
      365 
 
I = 0,00016438 
TX = Percentual da taxa anual = 
6%. 
 
CAPITULO 23 - DAS SANÇÕES 
23.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 
2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Licitante que, no decorrer da contratação: 
23.1.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato; 
23.1.2. Apresentar documentação falsa; 
23.1.3. Comportar-se de modo inidôneo; 
23.1.4. Cometer fraude fiscal; 
23.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato. 
 
23.2. A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem 
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
23.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos 
significativos ao objeto da contratação; 
23.2.2 - Multa: 
I - Moratória de até  2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da 
contratação, até o limite de 30 (trinta) dias; 
II - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde 
que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato. 
III - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA, pelo prazo de até dois anos, (Acórdão nº 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de 
21/08/2013); 
 
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante ressarcir a 
Administração pelos prejuízos causados; 
 
23.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
23.4. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de 
declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão 
do contrato decorrente desta licitação; 
23.5. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de tributos; 
23.6. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
23.7. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos 
praticados. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
24 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página24 
23.8.  A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que 
assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 
8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais alterações vigentes. 
23.9.  A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado 
o princípio da proporcionalidade. 
23.10. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem 
pagos, ou recolhidos em favor do Munícipio, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa 
do Município e cobrados judicialmente. 
23.10.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, 
a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 
23.11 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no site oficial do Município. 
23.12. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso 
das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 
23.13. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no 
Edital. 
23.14. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. 
23.15. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância 
devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. 
23.16. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 
 
CAPITULO  24 - ALTERAÇÃO SUBJETIVA 
24.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que 
sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação 
original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do 
objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 
CAPITULO 25 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO  
25.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias uteis após a assinatura do Contrato, prestará garantia no 
valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as 
condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que 
cumpridas as obrigações contratuais. 
25.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa 
de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois 
por cento).  
25.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do 
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I 
e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993. 
25.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período 
NÃO INFERIOR A 3 (três) meses após o término da vigência contratual. 
25.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
25.3.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais 
obrigações nele previstas;  
25.3.2. prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução 
do contrato;  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
25 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página25 
25.3.3. as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;  
25.3.4. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela 
contratada; 
25.4. a modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados 
acima; 
25.5. a garantia em dinheiro deverá ser efetuada nos bancos oficiais, Caixa Econômica Federal ou Banco 
do Brasil, em conta específica com correção monetária, em favor do contratante; 
25.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser 
readequada ou renovada nas mesmas condições. 
25.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a 
Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da 
data em que for notificada. 
25.8. A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:  
25.8.1. caso fortuito ou força maior;  
25.8.2. alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;  
25.8.3. descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos praticados pela 
Contratante;  
25.8.4. atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante. 
25.9. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas 
acima. 
25.10. Será considerada extinta a garantia: 
25.10.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias 
depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante 
termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; 
25.1.2. no prazo de três meses após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a 
ocorrência de sinistros. 
 
CAPITULO 26 - DA Visita TÉCNICA  
 
26.1. A visita técnica é facultativa. A empresa interessada poderá fazer uma visita técnica aos 
equipamentos relacionados neste termo. Esta visita deverá ser realizada ate o 2º(segundo) dia 
útil que anteceder a data de realização do certame, durante o horário comercial das 08:00h as 
12:00h e das 14:00h as 17:00h. O agendamento da visita técnica deverá ser feito através da 
Secretaria Municipal de Saúde, através do tel.: (75) 3634.3918 /3634.3865, Avenida Abelardo 
Veloso, s/nº , centro – Amargosa/BA. 
26.2. A visita técnica representará a oportunidade para as licitantes interessadas conhecerem 
as características e especificações, condições especiais ou dificuldades que possam interferir na 
execução dos trabalhos, além de fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que 
acharem necessários para elaboração de suas propostas comerciais. Assim sendo, caso a 
licitante que venha a ser contratada, não tenha realizado a visita, não poderá deixar 
realizar o serviço nos termos e condições pactuadas, sob a alegação de não ter tido 
ciência de tais condições. 
26.3. A licitante que realizar a visita Técnica, receberá Atestado expedido pela Secretaria 
Municipal de Saúde, sendo esta assinada por representante legal da licitante que vistoriou os 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
26 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página26 
equipamentos, comprovando estar ciente das informações técnicas e das condições dos 
equipamentos para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação. 
26.4. A licitante que não realizar a visita técnica deverá apresentar declaração formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades dos serviços objeto desta licitação, conforme 
disposições contidas nos Acórdãos 983/2008, 2.395/2010, 2.990/2010, 1.842/2013, 2.913/2014, 
234/2015 e 372/2015, todos do Plenário do TCU;  
26.5. A vistoria deverá ser realizada por representante legal admitida a delegação por 
procuração ou carta de credenciamento. 
 
CAPITULO 27 - DISPOSIÇÕES FINAIS 
27.1. Ao Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por 
provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante 
de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 
27.2. A anulação do Pregão induz à do contrato. 
27.3. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento 
licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver 
suportado no cumprimento do contrato. 
27.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desde Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de 
informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e 
habilitação. 
27.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para 
fins de classificação e habilitação. 
27.7. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão 
considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
27.8. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão às 
últimas. 
27.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da 
PREFEITURA, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002. 
27.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do 
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil 
subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em 
contrário, pelo Pregoeiro.   
27.11. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não 
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de 
habilitação e classificação. 
27.12. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 
27.13. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da 
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da 
isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 
27.14. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a 
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da 
condução ou do resultado do processo licitatório. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
27 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página27 
27.15. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 
27.16. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, 
desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse 
público. 
27.17. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que 
compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 
27.17. O Edital está disponibilizado aos interessados, na íntegra, exclusivamente no endereço eletrônico 
www.amargosa.ba.io.org.br. 
 
CAPITULO 28 - DO FORO 
28.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
CAPITULO 29 - DOS ANEXOS DO EDITAL 
29.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
Anexo I - Termo de Referência; 
Anexo II - Modelo de Atestado (ou Declaração) de Capacidade Operacional; 
Anexo III – Modelo de proposta comercial; 
Anexo IV – Modelo de Carta de credenciamento para participação no certame; 
Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Superveniente e impeditivo da Habilitação; 
Anexo VI - Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da 
constituição da república federativa do Brasil; 
Anexo VII – Declaração de elaboração independente de proposta; 
Anexo VIII - Modelo de declaração de tratamento diferenciado e pleno conhecimento e 
atendimento às exigências de habilitação; 
Anexo IX - Minuta da Ata de Registro de Preços; 
Anexo X – Minuta do Contrato 
Anexo XI – Atestado de Vistoria Técnica. 
 
Amargosa/BA, 12 de junho de 2017. 
 
 
Gilmara Nascimento Ferreira 
Coordenadora de Licitações 
 
 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
28 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página28 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERENCIA 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2017. 
 
SUMARIO 
 
SEÇÃO 1 – DO OBJETO 
SEÇÃO 2 – DA JUSTIFICATIVA 
SEÇÃO 3 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS 
SEÇÃO 4 - DO FUNDAMENTO LEGAL  
SEÇÃO 5 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  
SEÇÃO 6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  
SEÇÃO 7 - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO  
SEÇÃO 8 - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS 
SEÇÃO 9 - DA AVALIAÇÃO DO CUSTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO 
SEÇÃO 10 – DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
SEÇÃO 11 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E DO VALOR ESTIMADO 
SEÇÃO 12 – DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 
SEÇÃO 13 – DO CONTROLE E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
SEÇÃO 14 – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS  
SEÇÃO 15 - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
SEÇÃO 16 - DO PAGAMENTO 
SEÇÃO 17 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU 
EQUIVALENTE 
SEÇÃO 18 – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
SEÇÃO 19 – DAS INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 
SEÇAO 20 – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA 
SEÇÃO 21 - DAS VEDAÇÕES A CONTRATADA: 
SEÇÃO 22 – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 
SEÇÃO 23 - DA VISITA TÉCNICA 
SEÇÃO 24 – DO FORO 
SEÇÃO 25 – DAS PARTE INTEGRANTES DESTE TERMO DE REFERENCIA. 
 
 
 
PMA/SEAFI/2017 
 
 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
29 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página29 
TERMO DE REFERENCIA 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2017. 
SEÇÃO 1 – OBJETO  
1.1. A presente licitação tem por objeto contratação de empresa especializada para realização 
de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e componentes, 
de equipamentos odontológicos, visando atender as necessidades as Unidades de Atenção 
Básica do município de Amargosa, conforme especificações constantes neste Termo de 
Referência e anexos. 
SEÇÃO 2 – JUSTIFICATIVA 
2.1. A contratação de empresa especializada em gerenciamento de equipamentos 
odontológicos em decorrência da necessidade da realização de serviços de manutenções 
preventivas e corretivas para que não haja descontinuidade no atendimento odontológico do 
Programa Saúde Bucal nas Unidades de Saúde. 
2.2. Complementa-se a justificativa com o fato do município de Amargosa ter uma demanda 
alta de procedimentos odontológicos mensais, sendo imprescindível que todos os 
equipamentos estejam em perfeitas condições de uso, evitando transtornos ao bom 
andamento dos serviços prestados aos usuários. 
2.3. Corrobora, ainda, as vantagens que o Registro de Preços proporciona à Administração 
Pública, tais quais: 
2.3.1. Possibilidade de maior economia de escala, uma vez serão adquiridos um conjunto de 
serviços para utilização durante o prazo de 12 (doze) meses, atendendo assim ao Princípio da 
Economicidade; 
2.3.2. Aumento da eficiência administrativa, pois promove a redução do número de licitações 
e dos custos operacionais durante o exercício financeiro; 
2.3.3. Otimização dos processos de contratação de bens e serviços pela Administração; 
2.3.4. A solicitação de prestação de serviços somente ocorrerá quando surgir a necessidade 
em se adquirir os bens e serviços registrados; 
2.3.5. Ausência da obrigatoriedade em se adquirir os serviços registrados, quer seja em suas 
quantidades parciais ou totais; 
2.3.6. O orçamento será disponibilizado apenas no momento da contratação; 
2.3.7. Celeridade da contratação, haja vista que se têm preços registrados; 
2.3.8. Atendimento de demandas imprevisíveis; 
2.3.9. Possibilita a participação de pequenas e médias empresas em virtude da entrega ou 
fornecimento do bem ou serviço registrado ocorrer de forma parcelada. 
SEÇÃO 3 – CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS 
3.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos 
termos da Lei Federal n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000. 
SEÇÃO 4 - DO FUNDAMENTO LEGAL  
4.1 A contratação de pessoa jurídica para execução dos serviços, objeto do presente Termo de 
Referência, se enquadra como serviço comum, cabendo licitação na modalidade PREGÃO 
PRESENCIAL- SRP, tipo menor preço, observado o disposto na Lei Federal n° 10.520, de 2002, 
do Decreto n° 3.555, de 2000, e subsidiariamente a Lei Federal 8.666/93 e alterações 
posteriores vigentes, na Lei Complementar nº 101, de 04/05/00 e Lei Complementar nº 123, 
de 14/12/06, Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), Decreto Municipal 
nº 353/2006 e 183/2013. 
SEÇÃO 5 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPOSABILIDADES DA LICITANTE  
 
5.1. Executar os serviços no prazo e locais indicados pela Diretoria de Administrativa, em estrita 
observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando 
detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia das 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
30 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página30 
peças empregadas nos serviços realizados bem como Empregar na execução dos serviços pessoal 
devidamente qualificado, uniformizados e devidamente identificados.  
5.2 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços sejam as de natureza 
de pessoal, ou as decorrentes de seguros contra acidentes, impostos e taxas, sem qualquer solidariedade 
da Prefeitura Municipal, bem como as despesas decorrentes da prestação dos serviços.  
5.3 Arcar com a recuperação dos danos e prejuízos causados à Prefeitura Municipal, por seus 
empregados, arcando com as despesas decorrentes dos reparos e/ou reposição de peças, materiais e 
equipamentos.  
5.3.1 - No caso em que os danos forem em equipamentos (material permanente) e a sua recuperação 
demandar mais de 24 (vinte e quatro) horas, a LICITANTE deverá providenciar a sua substituição até que 
o mesmo seja consertado. 
5.4 Os empregados da LICITANTE deverão acatar as normas disciplinares da Instituição, sem que isto 
configure qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal.  
5.5 Responder por danos, avarias e desaparecimentos de bens materiais, causados a Prefeitura Municipal 
ou a terceiros, por seus empregados ou prepostos, em atividades nas dependências do órgão, desde que 
fique comprovada a responsabilidade, nos termos do art. 70, da Lei n.º 8.666/93, ficando obrigada a 
promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da 
comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a Prefeitura Municipal 
reserva-se ao direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do serviço, sem prejuízo de poder 
denunciar o serviço.  
5.6 Providenciar para que todos os seus empregados, em atividade no âmbito dos órgãos Municipais, 
mantenham disciplina e boa conduta nos locais de execução dos serviços, promovendo a substituição, 
imediatamente, após a notificação, de todo e qualquer empregado considerado de conduta 
inconveniente.  
5.7 Deverão ser respeitados e fornecidos equipamentos de proteção individual ao trabalhador, conforme 
Normas e Regulamentos específicos de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. 
5.8 Sinalizar ou até isolar (conforme o caso), convenientemente o local, a área ou o equipamento, 
objetivando a segurança dos seus funcionários, dos servidores da Prefeitura Municipal ou de terceiros, 
bem como adotar todas as medidas preventivas de acidentes recomendadas pela Legislação vigente, 
durante as manutenções preventivas e/ou corretivas. As sinalizações deverão ser com placas alusivas ao 
fato, legíveis e claras. 
5.9 Programar junto com a fiscalização da Prefeitura Municipal, todos os trabalhos que requeiram a 
paralisação de equipamentos para os finais de semana para não prejudicar o andamento normal da 
Instituição. Estas paralisações deverão ser informadas ao Fiscal do Contrato, com no mínimo 05 (cinco) 
dias de antecedência. 
5.10 Realizar e fazer cumprir todos os serviços especificados neste Termo Referência, zelando por sua 
eficiência e perfeita execução, utilizando-se da melhor técnica aplicável.  
5.11 Orientar regularmente seus empregados acerca da adequada metodologia de otimização dos 
serviços.  
5.12 Os serviços rejeitados pela fiscalização considerados mal executados deverão ser refeitos 
corretamente em tempo hábil, para que não venham a prejudicar o prazo de entrega dos serviços, 
arcando a empresa com o ônus decorrente do fato.  
5.13 Os locais afetados pelos serviços deverão ser mantidos pela LICITANTE em perfeito estado de 
limpeza ao longo do decorrer dos mesmos.  
5.14 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os 
artigos 14, 20 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 
5.15 Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Secretaria Municipal de Saúde, 
em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal 
constando detalhadamente os serviços executados, peças empregadas com marca e garantia; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
31 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página31 
I - O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Prefeitura 
Municipal, substituir, reparar, corrigir ou remover, às suas expensas, no prazo máximo de 02 (dois) dias,  
os serviços que não foram realizados de forma adequada obedecendo ao previsto neste Termo. 
5.16 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente 
licitação; 
5.17 Comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que 
anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que impossibilitem o cumprimento 
do prazo previsto, com a devida comprovação; 
5.18 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
5.19 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, 
nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no 
Termo de Referência ou na minuta de contrato; 
5.20 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de 
aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 
5.21 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, 
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras 
que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 
5.22 Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados de modo idêntico aquele constante 
na Nota de Empenho. 
5.23 Em caso da realização de serviços não obtiverem o resultado esperado deverá a LICITANTE realizar 
às suas expensas no prazo de até 03 (três) dias corridos após o recebimento da notificação expedida pela 
Diretoria Administrativa Municipal, os serviços necessários quando da constatação de que ocorreu avarias 
e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizados em desacordo com as especificações 
do Edital. 
5.24 Apresentar ao Fiscal do Contrato Cronograma mensal para realização de visitas preventivas e 
corretivas para prestação de serviços. 
5.25 Atender as chamadas de urgência e ou emergência com presteza sempre que solicitado, e dentro 
das disposições contidas neste termo. 
5.26 A remoção de qualquer um dos Aparelhos, para a realização dos serviços previstos, somente será 
efetuada mediante autorização prévia em formulário próprio fornecido pelo fiscal do contrato, assim 
como o contratante fica impedido de facultar a terceiros, sem o consentimento prévio da Administração 
Geral, a execução de qualquer um dos serviços previstos no presente, devendo, em caso de remoção, 
devolver os aparelhos após a execução dos serviços, devidamente instalado(s), no mesmo local de onde 
foi removido; 
5.27 A cada visita de inspeção e/ou de manutenção preventiva/corretiva, a empresa licitante preencherá 
a Ficha de Controle de Manutenção, em modelo próprio, em 02 (duas) vias, contendo indicações de 
datas, identificação do aparelho (Placa de Tombo) e hora de execução, nome do profissional responsável 
pela execução dos serviços, discriminação dos serviços executados, devendo uma das duas vias ser ficar 
em poder da Prefeitura Municipal, após a execução dos serviços, devendo conter o visto do fiscal do 
contrato; 
5.28 Apresentar ao fiscal do contrato relatório técnico mensal das atividades realizadas; 
5.29 A empresa licitante devera utilizar peças, componentes e acessórios originais e dar garantia mínima 
do fabricante, não inferior a 1(um) ano, em todas as peças, componentes e acessórios substituídos na 
manutenção corretiva dos aparelhos objeto deste termo; 
5.30 A empresa licitante devera dar garantia de no mínimo, 06(seis) meses na prestação dos serviços 
(mão-de-obra) responsabilizando-se pelo perfeito funcionamento dos equipamentos envolvidos; 
5.31 A empresa licitante devera apresentar declaração de que, na execução dos serviços obedecerá as 
normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e as normas e manuais dos 
fabricante dos referidos equipamentos; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
32 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página32 
5.32 Apresentar Declaração assinada pelo responsável técnico do contratado de que o mesmo possui 
instalações apropriadas e aparelhamento completo para execução dos serviços objeto deste Termo, 
reservando-se a Prefeitura Municipal, o direito de vistoriar as referidas instalações a época da assinatura 
do contrato; 
5.33 Comunicar ao fiscal do contrato, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência verificadas no 
curso da execução contratual; 
5.34 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas neste Termo, com observância as 
recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada na 
utilização dos materiais, equipamentos e utensílios; 
5.35 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na 
legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a salda-los na época própria, vez que os seus 
empregados não manterão nenhum vinculo empregatício com a Prefeitura Municipal; 
5.36 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação 
especifica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus 
empregados quando da prestação de serviços; 
5.37 Assumir todos os encargos de ordem trabalhista, civil ou penal, relacionados a prestação dos 
serviços; 
5.38 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste 
Termo; 
5.39 A inadimplência da empresa licitante, com referência aos encargos estabelecidos nos subitens 5.21 
e 5.37, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a Prefeitura Municipal, não sendo objeto 
deste Termo, razão pela qual a empresa licitante  renuncia expressamente a qualquer vinculo de 
solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal; 
5.40 É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal durante a vigência do contrato. 
5.41 É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver previa 
autorização da Administração da Prefeitura Municipal. 
5.42 Os serviços especificados neste Termo de Referência excluem outros, de idêntica natureza, que 
porventura se façam necessários para a boa execução da tarefa estabelecida pela Prefeitura Municipal, 
obrigando-se a empresa licitante a executá-la prontamente como parte integrante de suas obrigações. 
 
SEÇÃO 6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  
6.1 Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa 
desempenhá-los dentro das normas contratuais. 
6.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado 
pela Administração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que 
não estejam de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e 
seus Anexos.  
6.3 Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais 
imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  
6.4 A Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato que 
venham a ser solicitados pela CONTRATADA.  
6.5 Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, 
mediante apresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo 
fiscal do contrato, nomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal. 
6.6 Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não 
cumpra as normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
33 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página33 
confiança, que produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou 
incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídos. 
7 - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO  
7.1. A competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da 
Secretaria Municipal de Saúde, bem como a responsabilidade de gerenciar os serviços, 
fiscalizando e controlando serviços prestados, número de ocorrências atendidas, que serão 
indicados na ordem de serviço após informação, conferência e verificação das mesmas 
especialmente designado para tal finalidade. 
7.2. Os serviços serão prestados obedecendo a solicitação expedida pela Secretaria Municipal 
de Saúde. 
7.3. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre 
os empregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente 
Termo Referência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências 
relacionadas com a execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as 
providências necessárias à sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, 
salvo motivo de força maior.  
7.4. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a 
responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A 
ocorrência delas não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou 
prepostos. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente 
instrumento deverão ser prontamente atendidas pela empresa, sem qualquer ônus para 
Prefeitura Municipal de Amargosa. 
7.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, 
adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme 
o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 1993; 
7.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de equipamentos inadequados ou em péssimo estado 
de conservação, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração 
ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 
1993. 
 
7.7. Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, 
quanto à qualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e 
em conformidade com o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
7.8. Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou 
totalmente, os serviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam 
sendo realizados fora do horário e data pré-estabelecidos. 
 
SEÇÃO 8 - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS  
8.1 A CONTRATADA será responsável pelos seguintes encargos: 
8.1.1. A contratada não poderá sob nenhuma forma subcontratar os serviços. 
8.1.2. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, 
tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou 
venham incidir sobre o objeto deste instrumento, bem como apresentar os respectivos 
comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE;  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
34 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página34 
8.1.3. Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar os serviços e ou empregado oferecidos 
que não estejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes 
do edital e seus anexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes 
de eventuais substituições; 
8.1.4. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por atos 
de seus empregados ou prepostos, durante a execução deste contrato; 
8.1.5. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades 
assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste 
termo e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto 
nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 
SEÇÃO 9 - DA AVALIAÇÃO DO CUSTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO 
9.1 O custo estimado total para a futura contratação é de R$ 743.080,00(Setecentos e 
quarenta e três mil, e oitenta reais), para o período de 12(doze) meses. 
9.2 Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo, 
Nº 039/2017, com vistas franqueadas a todos interessados, conforme entendimento exarado 
no acordão n.º 2080/2012 do Tribunal de Contas da União, dentre muitos outros nessa linha, 
citem-se os Acórdãos nº 1.248/2009, 114/2007 e 1.935/2006, todos do Plenário. 
 
9.3. Custo estimado foi apurado a partir de planilhas apresentadas a Secretaria de 
Administração, anexa ao Processo Administrativo de nº 039/2017. 
 
SEÇÃO 10 - RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
10.1. - Os Serviços serão recebidos: 
Os Serviços serão recebidos: 
10.1. O objeto desta licitação será recebido, por servidor ou comissão designado(a) pela 
autoridade competente, mediante recibo, da seguinte forma:  
10.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços 
executados com a especificação; e  
10.1.2. Definitivamente, após a verificação da sua conformidade com as especificações e 
requisitos contidos na proposta e previstos neste edital e consequente aceitação.  
 
10.2. Se a licitante deixar de executar o objeto da licitação dentro do prazo estabelecido sem 
justificativa por escrito, aceita pela Administração, sujeitar-se-à as penalidades impostas pela 
legislação vigente e neste Edital.  
 
10.3. Após o recebimento do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento.  
 
10.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e 
segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos 
limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.  
 
10.5. Se a licitante vencedora deixar de disponibilizar os serviços dentro dos prazos 
estabelecidos sem justificativa por escrito e aceita pela Administração, sujeitar-se-á às 
penalidades impostas neste edital.  
10.6. A Contratante poderá a seu exclusivo critério, por conveniência administrativa, dispensar 
o recebimento provisório dos serviços e/ou produtos, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei 
n.º 8.666/1993. 
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
35 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página35 
11.1. As despesas referentes a futura contratação ocorrerá por conta dos recursos 
provenientes da dotação orçamentária consignadas no orçamento 2017, na forma que segue: 
Órgão:  
Unidade:  
Atividade:  
Elemento de despesa:  
Fonte de Recursos:  
  
11.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às 
despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 
11.3. Por se tratar de Pregão para registro de Preços as dotações orçamentarias serão 
indicadas quando da emissão da Ata de registro de Preços, Nota de Empenho e/ou 
formalização de contrato. 
12. MEDIDAS ACAUTELADORAS 
12.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a 
prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, 
inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a 
ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação. 
 
13. - CONTROLE E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
13.1. O controle e execução do contrato será exercida por um representante da Secretaria 
Municipal de Saúde, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução 
do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.  
13.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o 
acompanhamento e controle da execução do contrato. 
13.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com 
a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhadas a Secretaria Municipal de Administração os apontamentos 
à autoridade competente para as providências cabíveis. 
13.3. A Secretaria Municipal de Saúde, ficará responsável pelo gerenciamento da Ata de 
Registro de Preços e/ou contrato.. 
13.4. Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, 
quanto à qualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e 
em conformidade com o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. 
13.5. As irregularidades constatadas pelo órgão requisitante deverão ser comunicadas a 
Secretaria Municipal da Administração no prazo máximo de 48 horas, para que sejam tomadas 
as providências necessárias para corrigi-las, ou quando for o caso, aplicar as penalidades 
previstas. 
13.6. Realizar os serviços dentro das especificações técnicas estabelecidas neste Termo de 
Referência e no contrato decorrente dele, com a observância às recomendações aceitas pela 
boa técnica, normas e legislação pertinente. 
 
13.7. Executar fielmente os serviços de acordo com as requisições expedidas, não se 
admitindo modificações sem prévia consulta e concordância da SMS. 
 
13.8. Deverá realizar os serviços de manutenções preventivas e corretivas através de 
atividades previamente programadas de inspeção, revisão e reparos, e de serviços solicitados 
por demanda requisitados pela contratante. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
36 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página36 
13.9. Deverá entregar à SMS check-list, ordens de serviços e relatórios técnicos detalhados 
sobre as atividades desempenhadas a cada serviço prestado do contrato. 
 
14.  METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS  
14.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos informados neste 
Termo de Referência, respeitando os seguintes aspectos a seguir estabelecidos: 
14.1.1. Atendimento pela contratada da demanda solicitada; 
14.1.2. Atendimento eficaz por parte do preposto da empresa, quando solicitado; 
14.1.3. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com verificação dos prazos de 
execução e da qualidade demandada; 
14.1.4. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; 
14.1.5. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; 
14.1.6. Os recursos humanos empregados, em  função da quantidade e da formação 
profissional exigida; 
14.1.7. A satisfação do público usuário; 
15. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
15.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor da Ata, sem prejuízo 
das penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 
1993 e alterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da PREFEITURA 
MUNICIPAL, pelo cumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer condições 
estipuladas para a prestação de serviços, de que trata a Ata de Registro de Preços, o Licitante 
Detentor da Ata sujeitar-se-á, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, às sanções previstas a 
seguir: 
15.1.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei 
nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Contratada que, no decorrer da 
contratação: 
I - Inexecutar total ou parcialmente esta Ata; 
II - Apresentar documentação falsa; 
III - Comportar-se de modo inidôneo; 
IV - Cometer fraude fiscal; 
V - Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e anexos ou na Ata de Registro 
de Preços. 
15.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará 
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
15.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem 
prejuízos significativos ao objeto da contratação; 
15.2.2. Multa: 
I. Moratória de até
 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da 
contratação, até o limite de 30 (trinta) dias; 
II. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total desta Ata, no caso de 
inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa 
moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total desta 
Ata. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
37 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página37 
III. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA, pelo prazo de até dois anos; 
IV. Impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e descredenciamento no 
Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; 
V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida 
sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; 
15.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
15.4. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de 
contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou 
profissionais que, em razão desta Ata decorrente desta licitação: 
15.4.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal 
no recolhimento de tributos; 
15.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
15.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude 
de atos ilícitos praticados. 
15.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo 
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o 
procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 
15.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade 
da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à 
Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 
15.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a 
serem pagos, ou recol hidos em favor do Município de Amargosa, ou deduzidos da garantia, se 
houver, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados 
judicialmente. 
15.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 
(dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade 
competente. 
15.8. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município. 
15.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, 
no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 
15.10. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão 
previstas no Edital. 
15.11. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao 
CONTRATADO. 
15.12. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a 
importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. 
15.13. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO 
ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 
15.14. As penalidades descritas no subitem 15.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas 
ou cumulativamente, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, após análise das circunstâncias 
que ensejaram sua aplicação e serão, obrigatoriamente, publicadas no site oficial do Município. 
15.15. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas 
notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA 
MUNICIPAL ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
38 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página38 
15.16. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo 
facultada a apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. 
15.17. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de 
Registro de Preços, não aceitá-la, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes 
remanescentes, na ordem de classificação. 
15.18. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da 
Ata do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para 
reparar ou ressarcir eventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. 
SEÇÃO 16 - DO PAGAMENTO 
16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) uteis, contados da 
apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços efetivamente 
executados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente 
indicados pelo contratado. 
16.1.1. A empresa contratada juntamente com a nota fiscal cópias dos relatórios técnicos de 
atendimento, que serão conferidos antes do atesto completo da prestação dos serviços 
requisitados e, posteriormente, enviados para pagamento. 
16.1.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que 
trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 
(cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 
3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 
16.1.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, 
contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se 
referir acompanhada das seguintes comprovações: 
I - regularidade junto a RFB/INSS-CND; 
II - regularidade junto ao FGTS-CRF; 
III - regularidade junto ao TST-CNDT. 
VI - regularidade junto fazenda Municipal. 
V - regularidade junto fazenda Estadual. 
16.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor 
competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura 
apresentada em relação aos serviços executados. 
16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, 
obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o 
pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta 
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da 
situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
16.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade 
verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 
16.4.1. não produziu os resultados acordados; 
16.4.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade 
mínima exigida; 
16.4.3. deixou de utilizar os recursos humanos e ferramentas exigidas necessárias para a 
execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
39 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página39 
16.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem 
bancária para pagamento. 
16.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para 
verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.  
16.7. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua 
advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no 
mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual 
período, a critério da contratante. 
16.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à 
inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, 
para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de 
seus créditos. 
16.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à 
rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à 
contratada a ampla defesa.  
16.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, 
até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.  
16.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha 
concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação 
financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da 
parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 
EM = I x N x VP, sendo: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela a ser paga. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
I = (TX) 
      
 
I = (6/100) 
      365 
 
I = 0,00016438 
TX = Percentual da taxa anual 
= 6%. 
 
SEÇÃO 17 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU 
EQUIVALENTE 
17.1.Da Ata de Registro de Preços 
17.1.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de ate 05 (cinco) 
dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, 
cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.  
17.1.2. Alternativamente à(s) convocação(ões) para comparecer(em) perante o órgão ou 
entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la 
para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio 
eletrônico, para que seja(m) assinada(s) no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu 
recebimento. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
40 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página40 
17.1.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços 
poderá ser prorrogado uma única vez, por ig ual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) 
vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito. 
17.1.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o 
registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante 
vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais 
condições. 
I - Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os 
bens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, 
quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993; 
17.1.5. No caso do licitante vencedor, após convocado, não comparecer para assinar a Ata ou 
se recusar a fazê-lo, sem prejuízo das cominações previstas neste Edital e seus anexos, 
poderão ser convocados os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para 
assinar a Ata em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
17.2. Do Instrumento Contratual ou equivalente. 
17.2.1. Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado 
poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou retirar o instrumento equivalente 
(Nota de Empenho, Carta Contrato ou autorização). O prazo de vigência da contratação é de 
12(doze) meses contados de sua assinatura, prorrogável na forma do artigo 57, §1º, da Lei 
Federal nº 8.666/93. 
 
17.2.2. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua 
convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme 
o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste 
Edital. 
 
17.2.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a 
assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a 
Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante 
correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja 
assinado/retirado no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.  
17.2.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por 
solicitação justificada do fornecedor, e aceita pela Administração. 
17.2.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que 
mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à 
assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de 
classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e 
comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas neste Edital e das demais cominações legais. 
17.2.6. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual 
período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra 
motivo justificado e aceito pela PREFEITURA. 
17.2.7. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio dos sites oficiais se o 
licitante vencedor mantém as condições de habilitação. 
17.2.8. Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições 
estabelecidos, poderá ser convocado outro licitante para assinar o contrato, após negociações 
e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de 
classificação. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
41 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página41 
17.2.9. O contrato terá início a partir de sua assinatura por até 12(doze) meses, com eficácia após a 
publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser alterado, observadas as disposições 
contidas no art. 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. 
 
17.2.10.Em se tratando da necessidade de prorrogação presente contrato poderá prorrogado mediante 
Termo Aditivo, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e 
autorizado formalmente pela autoridade competente:  
I - os serviços foram prestados regularmente;  
II - o CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária; 
III - a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço; 
IV - o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  
V - o CONTRATADO concorde com a prorrogação.  
17.3. Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, nos termos da Lei 
Federal nº 10.192/01, Artigo 3º.  
 
SEÇÃO 18 - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
18.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: 
18.1.1. Os serviços serão executados pela CONTRATADA, conforme especificado no Anexo TR-I 
deste termo de referencia; 
18.1.2. Submeter-se à Fiscalização exercida sobre os serviços contratados, fornecendo 
informações e demais elementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a 
descrição de todos os serviços executados, indicando deficiências e sugerindo correções 
necessárias; 
18.1.3. Responsabilizar-se pela guarda de seus materiais, equipamentos e ferramentas, 
quando necessários à execução dos serviços, conforme o caso. 
18.2. Fornecer os serviços necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos 
de sua proposta; 
18.3. Indicar e manter um supervisor que possa ser responsável pelo gerenciamento dos 
serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos 
assuntos relacionados à execução do Contrato, bem como para fornecer assessoria e 
informações para perfeita execução dos serviços; 
18.4. Atender aos funcionários designados pela Prefeitura Municipal, através de telefone 
celular ou outro meio, fora do horário comercial; 
18.5. Fornecer à Prefeitura Municipal fichas contendo os dados pessoais dos empregados 
utilizados na prestação dos serviços (nome, filiação, data de nascimento, endereço e número 
de identidade); 
18.6. Substituir de imediato os empregados no caso de férias, licença, ausências, impedimento 
e quando estes não estiverem prestando os serviços a contento ou apresentarem 
comportamento inadequado de acordo com a avaliação da Prefeitura Municipal de Amargosa; 
18.7. O empregado da contratada não terá nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura 
Municipal de Amargosa; 
18.8. Em caso de manutenção, deverá a CONTRATADA informar a Prefeitura Municipal, em 
tempo hábil, a data para a citada manutenção. 
SEÇÃO 19 - INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
42 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página42 
19.1. A demanda do órgão gerenciador tem como base a seguinte característica: 
19.1.1. As quantidades mencionadas no presente Termo de Referência são apenas estimativas, 
não podendo ser exigidas, nem consideradas como parâmetro para pagamento mínimo. Tais 
estimativas poderão sofrer acréscimos ou supressões (Art. 65 da lei 8.666/93), sem que isso 
justifique motivo para qualquer indenização à CONTRATADA; 
SEÇAO 20 - DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA 
20.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, 
desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação 
exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; 
não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração 
à continuidade do contrato. 
SEÇÃO 21 - DAS VEDAÇÕES A CONTRATADA: 
21.1. Não será permitida a subcontratação parcial ou total do objeto deste termo; 
21.2. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a 
vigência do contrato; 
21.3. A veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da 
Administração da CONTRATANTE; 
21.4. Repassar os custos de qualquer insumos a seus empregados (equipamentos de EPI, 
uniforme etc...). 
SEÇÃO 22 - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS  
22.1. Os preços são fixos e irreajustáveis. 
22.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, 
obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 7.892, de 
2013. 
 
SEÇÃO 23 - DA Visita TÉCNICA  
 
23.1. A visita técnica é facultativa. A empresa interessada poderá fazer uma visita técnica aos 
equipamentos relacionados neste termo. Esta visita deverá ser realizada ate o 2º(segundo) dia 
útil que anteceder a data de realização do certame, durante o horário comercial das 08:00h as 
12:00h e das 14:00h as 17:00h. O agendamento da visita técnica deverá ser feito através da 
Secretaria Municipal de Saúde, através do tel.: (75) 3634.3918 /3634.3865, Avenida Abelardo 
Veloso, s/nº, centro – Amargosa/BA. 
23.2. A visita técnica representará a oportunidade para as licitantes interessadas conhecerem 
as características e especificações, condições especiais ou dificuldades que possam interferir na 
execução dos trabalhos, além de fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que 
acharem necessários para elaboração de suas propostas comerciais. Assim sendo, caso a 
licitante que venha a ser contratada, não tenha realizado a visita, não poderá deixar 
realizar o serviço nos termos e condições pactuadas, sob a alegação de não ter tido 
ciência de tais condições. 
23.3. A licitante que realizar a visita Técnica, receberá Atestado expedido pela Secretaria 
Municipal de Saúde, sendo esta assinada por representante legal da licitante que vistoriou os 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
43 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página43 
equipamentos, comprovando estar ciente das informações técnicas e das condições dos 
equipamentos para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação. 
23.4. A licitante que não realizar a visita técnica deverá apresentar declaração formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades dos serviços objeto desta licitação, conforme 
disposições contidas nos Acórdãos 983/2008, 2.395/2010, 2.990/2010, 1.842/2013, 2.913/2014, 
234/2015 e 372/2015, todos do Plenário do TCU;  
23.5. A vistoria deverá ser realizada por representante legal admitida a delegação por 
procuração ou carta de credenciamento. 
 
SEÇÃO 24 - DO FORO 
24.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Amargosa, Estado 
da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO 25 – DAS PARTES INTEGRANTES DESTE TERMO 
25.1. São partes integrantes deste Termo de Referência: 
ANEXO TR I – Memorial descritivo; 
ANEXO TR II - Planilha com especificações dos serviços, custos unitários e 
totais e valor total estimado e limitador para contratação. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
44 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página44 
 
ANEXO TR I 
MEMORIAL DESCRITIVO 
1. OBJETO 
1.1. Registro de Preços para contratação de empresa especializada para realização de 
serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e componentes, 
de equipamentos odontológicos, visando atender as necessidades as Unidades de Atenção 
Básica do município de Amargosa. 
 
2. DOS EQUIPAMENTOS 
2.1 Os serviços deverão ser realizados nos seguintes equipamentos odontológicos das 
Unidades de Atenção Básica do Município de Amargosa, conforme descritos na tabela abaixo: 
 
EQUIPAMENTO MARCA QTDE 
CADEIRA ODONTOLÓGICA GNATUS 7 
CADEIRA ODONTOLÓGICA DABI ATLANTE 5 
CADEIRA ODONTOLÓGICA DENT MED 2 
CADEIRA ODONTOLÓGICA D 700 1 
UNIDADE AUXILIAR GNATUS 7 
UNIDADE AUXILIAR DABI ATLANTE 5 
UNIDADE AUXILIAR DENT MED 2 
UNIDADE AUXILIAR D 700 1 
EQUIPO ODONTOLÓGICO GNATUS 5 
EQUIPO ODONTOLÓGICO DABI ATLANTE 5 
EQUIPO ODONTOLÓGICO DENT MED 2 
EQUIPO ODONTOLÓGICO D 700 1 
FOCO REFLETOR GNATUS 7 
FOCO REFLETOR DABI ATLANTE 5 
FOCO REFLETOR DENT MED 2 
FOCO REFLETOR D 7000 1 
APARELHO DE RAIO X ODONTOLÓGICO DABI ATLANTE 11 
APARELHO DE RAIO X ODONTOLÓGICO PROCION 4 
AMALGAMADOR DABI ATLANTE 5 
AMALGAMADOR GNATUS 4 
AMALGAMADOR KONDORTECH 2 
AMALGAMADOR SCHUSTER 2 
AMALGAMADOR VIBRAMAT 2 
FOTOPOLIMERIZADOR DABI ATLANTE 7 
FOTOPOLIMERIZADOR ALT SONIC 4 
FOTOPOLIMERIZADOR SCHUSTER 4 
APARELHO DE PROFILAXIA DABI ATLANTE 7 
APARELHO DE PROFILAXIA ALT SONIC 4 
APARELHO DE PROFILAXIA BIO JATO 4 
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO SCHUSTER 6 
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO KAVO 4 
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO DENTFLEX 3 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
45 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página45 
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO D 700 2 
CONTRA ÂNGULO KAVO 8 
CONTRA ÂNGULO DRILLER 7 
MICROMOTOR DENTFLEX 6 
MICROMOTOR KAVO 6 
MICROMOTOR D 700 3 
PEÇA RETA SCHUSTER 5 
PEÇA RETA DENTFLEX 4 
PEÇA RETA KAVO 3 
PEÇA RETA D 700 3 
AUTOCLAVE HORIZONTAL DIGITALE 12 
AUTOCLAVE HORIZONTAL STERMAX 8 
LAVADORA ULTRASSÔNICA SCHUSTER 15 
COMPRESSOR DE AR SCHULZ 6 
COMPRESSOR DE AR SCHUSTER 5 
COMPRESSOR DE AR PRESSURE 4 
MOCHO ODONTOLÓGICO OLSEN 20 
MOCHO ODONTOLÓGICO CORALDENTE 10 
 
3. DOS LOCAIS DOS SERVIÇOS 
3.1 Os serviços deverão ser realizados nas seguintes Unidades de Atenção Básica do 
município de Amargosa: 
Centro de Especialidades Odontológicas – CEO 
Av. Getúlio Vargas, S/N – Centro – Amargosa – Bahia 
Centro Municipal de Saúde de Amargosa 
Rua Otávio Mangabeira, S/N – Centro – Amargosa – Bahia 
Unidade de Saúde da Família – Catiara 
Rua Pará, 300 – Lot. Boa Esperança – Catiara – Amargosa – Bahia 
Unidade de Saúde da Família – Catiara II 
Lot. Cidade Jardim, S/N – Catiara – Amargosa – Bahia 
Unidade de Saúde da Família – Jaqueira 
Condomínio Vivendas da Jaqueiras, S/N – Centro – Amargosa – Bahia 
Unidade de Saúde da Família – Jequitibá 
Rua Otávio Mangabeira, 20 – Centro – Amargosa – Bahia 
Unidade de Saúde da Família – Santa Rita 
Rua Manoel Guimarães Passos, 50 – Santa Rita – Amargosa – Bahia 
Unidade de Saúde da Família – São Roque 
Av. Antônio Carlos Magalhães, 220 – São Roque – Amargosa – Bahia 
Unidade de Saúde da Família – Sucupira 
Rua do Gravatá, S/N – Santa Rita – Amargosa – Bahia 
Unidade de Saúde da Família – Corta Mão 
Praça Dom João Nilton, S/N – Corta Mão – Amargosa – Bahia 
Unidade de Saúde da Família – Diógenes Sampaio 
Rua São José, 40 – Diógenes Sampaio – Amargosa – Bahia 
Unidade de Saúde da Família – Itachama 
Praça Antônio J. Almeida, S/N – Itachama – Amargosa – Bahia 
Unidade Móvel Odontológica 
Av. Antônio Carlos Magalhães, S/N – São Roque – Amargosa – Bahia. 
 
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
46 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página46 
4.1 A empresa proponente deverá formular proposta atendendo as especificações do 
Anexo I deste Termo de Referência. 
4.2 Entende-se como manutenção preventiva toda ação sistemática de controle e 
monitoramento, com objetivo de reduzir ou impedir falhas, garantindo assim o perfeito e 
regular funcionamento dos equipamentos odontológicos; sendo considerados entre outros os 
serviços de:  
4.2.1. Avaliação, revisão, reparos, ajustes, limpeza e testes de funcionamento; 
4.2.2. Fixação ou substituição de parafusos, roscas, bielas, anéis de vedação e fusíveis; 
4.2.3. Correção de vazamentos de ar e de água; 
4.2.4. Verificação do nível de óleo dos compressores com complementação quando necessário 
e troca integral a cada 3 (três) meses; 
4.2.5. Substituição de quaisquer materiais na periodicidade indicada pelo manual técnico dos 
equipamentos odontológicos. 
4.3 Entende-se como manutenção corretiva os serviços que consistem em avaliação, 
substituir peças ou componentes que se desgastaram ou falharam e que acarretaram no não 
funcionamento dos equipamentos odontológicos. 
4.4 Entende-se como fornecimento de peças e componentes a utilização dos itens 
necessários para realização das manutenções corretivas que garantam o pleno funcionamento 
dos equipamentos odontológicos. 
4.5 O quantitativo de manutenções preventivas foi estimado considerando o número de 
equipamentos odontológicos; bem como a periodicidade mensal para realização desses 
serviços. 
4.6 A unidade de referência para realização das manutenções corretivas será de horas 
técnicas, sendo esse quantitativo obtido considerando a estimativa de 60 (sessenta) horas 
técnicas mensais, incluindo a realização de avaliações técnicas e a execução das 
manutenções corretivas. 
4.7 O quantitativo de peças e componentes foi estimado na relação de itens mais 
suscetíveis à substituição; bem como o número de equipamentos odontológicos. 
4.8 Considerando que o processo de contratação se dará através do Sistema de Registro 
de Preços não há a obrigatoriedade da Administração utilizar os itens registrados, quer seja 
em suas quantidades parciais ou totais. 
4.9 A empresa proponente deverá atender aos seguintes requisitos técnicos mínimos: 
4.9.1. Mínimo de 1 (hum) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de 
direito público ou privado, que comprove que a empresa proponente executou os serviços e 
está apta para o desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com as características 
com os objetos licitados; 
4.9.2. A empresa proponente estará facultada a realizar Vistoria Técnica nos equipamentos 
odontológicos de todas as Unidades de Atenção Básica para perfeito conhecimento do objeto 
licitado, inclusive quanto às suas características físicas, quantidades e especificidades; 
4.9.3. O desconhecimento das condições operacionais dos equipamentos odontológicos não 
poderá ser alegado como justificativa para inexecução ou execução irregular dos serviços a 
serem prestados. 
 
5. METODOS E ESTRATÉGIAS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
5.1. O objeto deste Termo de Referência compreende a manutenção preventiva e corretiva com 
fornecimento de peças de reposição, componentes e acessórios para os equipamentos Odontológicos, 
instalados bem como os que possam vir a ser instalados nos órgãos públicos Municipais, conforme 
especificações técnicas descritas no anexo TR I deste termo.  
 
5.2. A LICITANTE deverá efetuar a limpeza dos locais afetados, removendo todo os restos de materiais 
provenientes da execução dos serviços.  
 
5.3. Os horários de execução dos serviços ficarão a exclusivo critério da Secretaria Municipal de Saúde, 
assim como a ordem e a forma de execução, que deverão obedecer aos critérios estabelecidos de modo a 
não interferirem no andamento dos trabalhos dos órgãos públicos. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
47 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página47 
 
5.4. Os serviços a serem executados deverão observar as normas exigidas pelos fabricantes 
dos equipamentos e estrita obediência às especificações deste Termo de Referência, não 
podendo, sob hipótese alguma, serem executados de forma distinta. 
5.5. A manutenção preventivas serão realizadas e programadas conforme solicitação da 
Secretaria Municipal de Saúde, mediante emissão de nota de empenho e autorização para 
prestação dos serviços.  
5.6. A empresa contratada terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, após autorização 
emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, para realização dos serviços de manutenção 
preventiva. 
5.7. Será de responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de itens necessários 
para realização desses serviços e em conformidade às especificações contidas neste Termo de 
Referência. 
5.8. Caberá à empresa contratada a emissão de check-list de procedimentos e elaboração de 
relatório técnico referente ao serviço de manutenção preventiva prestado, devendo 
disponibilizá-los em cópias impressas e digitalizadas às Unidades de Atenção Básica e 
Secretaria Municipal de Saúde. 
5.9. Concluídas as realizações dos serviços de manutenção preventiva, a empresa contratada 
deverá emitir nota fiscal, sendo obrigatória a apresentação dos check-list, as ordens de 
serviços emitidas e os relatórios técnicos, para que sejam dadas continuidade aos trâmites 
processuais.  
5.10. Nos casos que haja necessidade da realização de serviços de manutenção corretiva a 
Secretaria Municipal de Saúde adotará os seguintes procedimentos: 
5.10.1. A Secretaria Municipal de Saúde abrirá chamado técnico indicando as Unidades de 
Atenção Básica e quais equipamentos tiveram seu funcionamento comprometido; 
5.10.2. A empresa contratada terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para realização de 
avaliação técnica dos equipamentos odontológicos; 
5.10.3. Uma vez concluída a avaliação técnica, a empresa contratada terá o prazo de 24 
(vinte e quatro) horas para elaboração de relatório técnico indicando o quantitativo de horas 
técnicas necessárias para realização da manutenção corretiva nos equipamentos 
odontológicos, incluindo as horas técnicas utilizadas durante a avaliação e o quantitativo de 
peças e componentes necessários para realização dos serviços; 
5.10.4. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde avaliar o relatório técnico e autorizar a 
realização da manutenção corretiva, mediante emissão de nota de empenho e autorização 
para prestação dos serviços; 
5.10.5. A Empresa contratada terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, após autorização 
emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, para realização dos serviços de manutenção 
corretiva. 
5.10.6. Caberá à empresa contratada a emissão de ordens de serviços e elaboração de 
relatórios técnicos referentes aos serviços de manutenção corretiva prestados, devendo 
disponibilizá-los em cópias impressas e digitalizadas às Unidades de Atenção Básica e 
Secretaria Municipal de Saúde. 
5.11. Concluídas as realizações dos serviços de manutenção corretiva, a empresa contratada 
poderá emitir nota fiscal, sendo obrigatória a apresentação das ordens de serviços e 
relatórios técnicos, para que sejam dadas continuidade aos trâmites. 
5.12. Na hipótese em que as necessidades de reposições de peças da realização sejam 
identificadas durante a realização das manutenções preventivas, deverão ser adotados os 
seguintes procedimentos: 
5.12.1. A empresa contratada emitirá relatório técnico indicando o quantitativo de horas 
técnicas necessárias para realização das manutenções corretivas nos equipamentos 
odontológicos e o quantitativo de peças e componentes necessários para realização desses 
serviços; 
5.12.2. Caberá a SMS avaliar o relatório técnico e autorizar a realização das manutenções 
corretivas, mediante emissão de nota de empenho e autorização para prestação dos serviços; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
48 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página48 
5.13. A empresa contratada terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, após autorização 
emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, para realização dos serviços de manutenções 
corretivas. 
5.14. A empresa contratada deverá colocar, ao final de cada procedimento, etiquetas em 
todos os equipamentos odontológicos submetidos as manutenções, contendo 
obrigatoriamente a data de realização e da próxima manutenção preventiva. 
5.15. A empresa contratada deverá providenciar cadastro informatizado dos equipamentos 
odontológicos das Unidades de Atenção Básica, disponibilizá-lo à SMS e atualizá-lo 
trimestralmente. 
5.16. Os profissionais que realizarão os serviços, que deverão estar devidamente identificados 
como colaboradores da empresa contratada. 
 
5.17. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva serão realizados quando da solicitação da 
Secretaria Municipal de Saúde e também por iniciativa da LICITANTE quando identificado sua 
necessidade, no caso da manutenção corretiva, e durante o mês em datas pré-estabelecidas, quando se 
tratar da preventiva.  
 
5.18. Da Manutenção Preventiva e Corretiva:  
 
5.18.1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva abrangerão todos os elementos do(s) 
equipamentos(s), que será minuciosamente averiguado e regulado, e quando verificados defeitos, 
deverão ser substituídos seus acessórios ou peças, mesmo que não constem no termo de referência.  
 
5.18.2. Entende-se por manutenção preventiva aquela que visa recuperar os desgastes naturais que 
sofrem os equipamentos, efetuando serviços de trocas e reparos, em função do tempo de uso, 
determinado pelo fabricante, ou ocasionados por outros fatores já previstos e conhecidos, aumentar o 
tempo de vida útil dos equipamentos e evitar problemas de quebra ou desligamento dos equipamentos, e 
a manutenção corretiva como aquela que compreende os ajustes e correções necessárias das instalações 
ou peças danificadas, advindos de desgaste, falhas ou acidentes a partir da identificação de defeitos 
observados. Não devem ser afastados da manutenção preventiva, a execução de serviços de rotina como 
avaliação da programação implantada, supervisão dos serviços em execução, verificação de falhas para 
que sejam tomadas providências e correções em tempo hábil, assim como os serviços prévios de 
limpeza, reapertos e lubrificação.  
 
5.18.3. A manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos deverá ser realizada por técnicos 
especializados com o emprego das ferramentas apropriadas, com o objetivo de mantê-lo sempre em bom 
funcionamento e garantida a segurança dos usuários, e obedecerá no mínimo, ao roteiro a seguir 
discriminado, por solicitação através de ordem de serviço “OS”.  
 
5.18.4. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser realizados por técnicos 
especializados, com o emprego de técnica aperfeiçoada, ferramentas adequadas para o tipo de 
equipamento, devendo ser executados de segunda a sexta-feira e deverão obedecer os  horários 
determinados pela Secretaria Municipal de Saúde. 
 
5.19. Da Manutenção Preventiva: 
5.19.1. Entende-se como manutenção preventiva toda ação sistemática de controle e 
monitoramento, com objetivo de reduzir ou impedir falhas, garantindo assim o perfeito e 
regular funcionamento dos equipamentos odontológicos; sendo considerados entre outros os 
serviços de: 
I - Avaliação, revisão, reparos, ajustes, limpeza e testes de funcionamento; 
II - Fixação ou substituição de parafusos, roscas, bielas, anéis de vedação e fusíveis; 
III - Correção de vazamentos de ar e de água; 
IV - Verificação do nível de óleo dos compressores com complementação quando 
necessário e troca integral a cada 3 (três) meses; 
V - Substituição de quaisquer materiais na periodicidade indicada pelo manual técnico 
dos equipamentos odontológicos. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
49 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página49 
5.19.2. O quantitativo previstos para manutenção preventiva foi estimado considerando o 
número de equipamentos odontológicos; bem como a periodicidade mensal para realização 
desses serviços. 
5.20 - Da Manutenção Corretiva: 
 
5.20.1. Entende-se como manutenção corretiva os serviços que consistem em avaliação, 
substituir peças ou componentes que se desgastaram ou falharam e que acarretaram no mal 
funcionamento dos equipamentos odontológicos. 
5.20.2. Entende-se como fornecimento de peças e componentes a utilização dos itens 
necessários para realização da manutenção corretiva que garantam o pleno funcionamento 
dos equipamentos odontológicos. 
5.21. A unidade de referência para realização das manutenções corretivas será de horas 
técnicas, sendo esse quantitativo obtido considerando a estimativa de 60 (sessenta) horas 
técnicas mensais, incluindo a realização de avaliações técnicas e a execução da manutenção 
corretiva. 
5.22. Quando necessária à substituição de peças, a empresa licitante deverá apresentar, no prazo de dois 
dias, orçamento prévio discriminando peças, fabricantes, garantia e valor unitário compatível com o 
mercado local, e com sua proposta, quantidades de horas necessárias à execução dos serviços, além do 
prazo de conclusão/entrega, contado a partir da data de recebimento do mesmo, para aprovação pelo 
fiscal do contrato; 
5.22.1. As peças e componentes substituídos deverão ser entregues à CONTRATANTE, após o conserto do 
equipamento, mediante documento de devolução; 
5.22.2. Os serviços de manutenção corretiva quando envolver substituição de peças e componentes, 
somente serão executados, após a aprovação de orçamento prévio apresentado pela LICITANTE a 
CONTRATANTE; 
 
5.23. A empresa LICITANTE deverá elaborar e entregar à CONTRATANTE um cronograma de execução 
dos serviços de manutenção preventiva. 
 
5.24. A empresa LICITANTE deverá elaborar relatório da manutenção preventiva e corretiva, entregando 
cópia original a CONTRATANTE, onde deverá constar: 
5.24.1. Descrição sumária dos equipamentos revisados constando marcas/modelos, número de série e do 
tombamento patrimonial; 
5.24.2. Data, hora do início e término dos serviços; 
5.24.3. Condições inadequadas encontradas ou eminência de ocorrências que possam prejudicar o 
perfeito funcionamento dos equipamentos revisados. 
 
5.25. A LICITANTE deverá, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, após a data de 
assinatura da Ata de Registro de Preços ou documento equivalente, executar uma manutenção 
preventiva em todos os equipamentos listados neste termo. 
 
5.26.  Os serviços de manutenção preventiva e corretiva incluem a realização de todos os testes elétricos 
e mecânicos, revisão, calibragem e limpeza nos aparelhos, bem como orientações para utilização normal 
e adequada dos mesmos; 
 
5.27. Os serviços de manutenção corretiva dar-se-ão por solicitação do Fiscal do Contrato, visando à 
eliminação de defeitos ocasionais dos equipamentos, descritos no anexo TR II deste Termo, devendo tal 
correção ser efetuada mediante solicitação de serviço feita através de telefone para chamada de 
urgência, disponibilizado pela empresa licitante; 
 
5.28. As visitas de manutenção preventiva e corretiva deverão ser efetuados em dias úteis horário de 
expediente, ou seja, de 2ª (segunda) a 6ª (sexta) feira, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:30 horas, 
no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do momento em que for realizada a 
chamada telefônica, exceto chamadas de urgência realizadas que deverão ser atendidas em até 24(vinte 
e quatro) horas; 
 
5.29. Os materiais, equipamentos, recursos humanos e demais insumos necessários à plena execução 
dos serviços, correrão à conta da empresa licitante, sem qualquer ônus adicional para a Contratante; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
50 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página50 
 
5.30. A manutenção preventiva deverão ser executados segundo a periodicidade estipulada pela 
Secretaria Municipal de Saúde, observando sempre o estabelecido no manual do fabricante, devendo a 1ª 
(primeira) manutenção preventiva de todos os equipamentos se iniciar em até 15 (dez) dias após a 
assinatura da Ata de registro de Preços. 
 
5.31. Os serviços serão executados nas Unidades de Saúde existentes no Município de Amargosa, 
conforme agendamento realizado através da Secretaria Municipal de Saúde. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
51 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página51 
 
ANEXO TR II 
PLANILHA DE CUSTO ESTIMADO E LIMITADOR 
 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UND. QUANT. 
EQUIP. 
PERÍO
DO/MÊ
S 
QUAN
T. 
ANUA
L 
GRUPO 1 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA         
1 
Serviços de Manutenção Preventiva em 
CADEIRA ODONTOLÓGICA – Marcas: 
D7000, Dabi Atlante, Dent Med, Gnatus, 
com realização de inspeções, vistorias, 
limpezas, testes de funcionamento e 
eventuais reparos necessários para o 
pleno funcionamento do equipamento, 
conforme orientações do manual técnico 
do fabricante. 
UND 15 12  180 
2 
Serviços de Manutenção Preventiva em 
UNIDADE AUXILIAR – Marcas: D7000, 
Dabi Atlante, Dent Med, Gnatus, com 
realização de inspeções, vistorias, 
limpezas, testes de funcionamento e 
eventuais reparos necessários para o 
pleno funcionamento do equipamento, 
conforme orientações do manual técnico 
do fabricante. 
UND 15 12  180 
3 
Serviços de Manutenção Preventiva em 
EQUIPO ODONTOLÓGICO – Marcas: 
D7000, Dabi Atlante, Dent Med, Gnatus, 
com realização de inspeções, vistorias, 
limpezas, testes de funcionamento e 
eventuais reparos necessários para o 
pleno funcionamento do equipamento, 
conforme orientações do manual técnico 
do fabricante. 
UND 15 12  180 
4 
Serviços de Manutenção Preventiva em 
FOCO REFLETOR – Marcas: D7000, Dabi 
Atlante, Dent Med, Gnatus, com 
realização de inspeções, vistorias, 
limpezas, testes de funcionamento e 
eventuais reparos necessários para o 
pleno funcionamento do equipamento, 
conforme orientações do manual técnico 
do fabricante. 
UND 15 12  180 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
52 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página52 
5 
Serviços de Manutenção Preventiva em 
APARELHO DE RAIO X ODONTOLÓGICO – 
Marcas: Dabi Atlante, Procion, com 
realização de inspeções, vistorias, 
limpezas, testes de funcionamento e 
eventuais reparos necessários para o 
pleno funcionamento do equipamento, 
conforme orientações do manual técnico 
do fabricante. 
UND 15 12  180 
6 
Serviços de Manutenção Preventiva em 
AMALGAMADOR – Marcas: Dabi Atlante, 
Gnatus, Kondortech, Schuster, Vibramat, 
com realização de inspeções, vistorias, 
limpezas, testes de funcionamento e 
eventuais reparos necessários para o 
pleno funcionamento do equipamento, 
conforme orientações do manual técnico 
do fabricante. 
UND 15 12  180 
7 
Serviços de Manutenção Preventiva em 
FOTOPOLIMERIZADOR – Marcas: Alt 
Sonic, Dabi Atlante, Schuster, com 
realização de inspeções, vistorias, 
limpezas, testes de funcionamento e 
eventuais reparos necessários para o 
pleno funcionamento do equipamento, 
conforme orientações do manual técnico 
do fabricante. 
UND 15 12  180 
8 
Serviços de Manutenção Preventiva em 
APARELHO DE PROFILAXIA – Marcas: Alt 
Sonic, Bio Jato, Dabi Atlante, com 
realização de inspeções, vistorias, 
limpezas, testes de funcionamento e 
eventuais reparos necessários para o 
pleno funcionamento do equipamento, 
conforme orientações do manual técnico 
do fabricante. 
UND 15 12  180 
9 
Serviços de Manutenção Preventiva em 
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO – Marcas: 
diversas, com realização de inspeções, 
vistorias, limpezas, testes de 
funcionamento e eventuais reparos 
necessários para o pleno funcionamento 
do equipamento, conforme orientações 
do manual técnico do fabricante. 
UND 15 12  180 
10 
Serviços de Manutenção Preventiva em 
CONTRA ÂNGULO – Marcas: diversas, 
com realização de inspeções, vistorias, 
limpezas, testes de funcionamento e 
eventuais reparos necessários para o 
pleno funcionamento do equipamento, 
conforme orientações do manual técnico 
do fabricante. 
UND 15 12  180 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
53 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página53 
11 
Serviços de Manutenção Preventiva em 
MICROMOTOR – Marcas: diversas, com 
realização de inspeções, vistorias, 
limpezas, testes de funcionamento e 
eventuais reparos necessários para o 
pleno funcionamento do equipamento, 
conforme orientações do manual técnico 
do fabricante. 
UND 15 12  180 
12 
Serviços de Manutenção Preventiva em 
PEÇA RET A – Marcas: diversas, com 
realização de inspeções, vistorias, 
limpezas, testes de funcionamento e 
eventuais reparos necessários para o 
pleno funcionamento do equipamento, 
conforme orientações do manual técnico 
do fabricante. 
UND 15 12  180 
13 
Serviços de Manutenção Preventiva em 
LAVADORA ULTRASSÔNICA – Marca: 
Schuster, com realização de inspeções, 
vistorias, limpezas, testes de 
funcionamento e eventuais reparos 
necessários para o pleno funcionamento 
do equipamento, conforme orientações 
do manual técnico do fabricante. 
UND 15 12  180 
14 
Serviços de Manutenção Preventiva em 
AUTOCLAVE – Marcas: Digitale, Stermax, 
com realização de inspeções, vistorias, 
limpezas, testes de funcionamento e 
eventuais reparos necessários para o 
pleno funcionamento do equipamento, 
conforme orientações do manual técnico 
do fabricante. 
UND 20 12  240 
15 
Serviços de Manutenção Preventiva em 
COMPRESSOR DE AR – Marcas: Pressure, 
Schulz, Schuster, com realização de 
inspeções, vistorias, limpezas, testes de 
funcionamento e eventuais reparos 
necessários para o pleno funcionamento 
do equipamento, conforme orientações 
do manual técnico do fabricante. 
UND 20 12 240 
16 
Serviços de Manutenção Preventiva em 
MOCHO ODONTOLÓGICO – Marcas: 
diversas, com realização de inspeções, 
vistorias, limpezas, testes de 
funcionamento e eventuais reparos 
necessários para o pleno funcionamento 
do equipamento, conforme orientações 
do manual técnico do fabricante. 
UND 30 12  360 
GRUPO 2 - MANUTENÇÃO CORRETIVA 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
54 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página54 
17 
Serviços de Manutenção Corretiva em 
EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS de 
Unidades de Atenção Básica, com 
avaliação, substituição de peças ou 
componentes. 
Hora 60 12  720 
 
G3 ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. ANUAL 
GRUPO 3 - SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E COMPONENTES 
3.1. Peças e Componentes para Cadeiras Odontológicas 
18 Borracha de ajuste de pressão do braço UND 15 
19 Borracha de Elevação da Cadeira UND 15 
20 Camisa do pistão da cadeira UND 15 
21 Capa do comando da cadeira UND 15 
22 Chicote da cadeira UND 15 
23 Comando do pé da cadeira UND 15 
24 Membrana de acionamento do comando UND 15 
25 Micro switch UND 15 
26 Motor de Elevação da Cadeira UND 15 
27 Pistão de elevação da cadeira UND 15 
28 Placa Lógica de Controle UND 15 
29 Transformador de derivações UND 15 
30 Válvula de elevação do pistão UND 15 
31 Válvula de retenção do pistão UND 15 
3.2. Peças e Componentes para Unidades Auxiliares 
32 Cuba da cuspideira UND 15 
33 Filtro de ar da caixa de comando UND 15 
34 Mangueira de alta pressão (metro) UND 150 
35 Mangueira protetora em espiral (metro) UND 150 
36 Mangueira tríplice (metro) UND 150 
37 Peneira para retenção de detritos UND 150 
38 Ponta do jato de água UND 15 
39 Pontas de sugadores UND 150 
40 Seringa tríplice UND 15 
41 Torneira para cuspideira UND 15 
42 Válvula de Retenção de detritos UND 15 
43 Válvula de retenção de pressão  UND 15 
44 Válvula de sucção UND 15 
3.3. Peças e Componentes para Equipos Odontológicos 
45 Bloco de ajuste de pressão UND 15 
46 Bomba peristáltica UND 15 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
55 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página55 
47 Mangueira de alta pressão (metro) UND 150 
48 Mangueira protetora em espiral (metro) UND 15 
49 Mangueira tríplice (metro) UND 150 
50 Pedal de acionamento das pontas do 
equipo UND 15 
51 Placa lógica completa UND 15 
52 Rodízio do equipo UND 60 
53 Seringa tríplice UND 15 
3.4. Peças e Componentes para Focos Refletores 
54 Espelho Multifacetado UND 15 
54 Lâmpada do refletor UND 15 
55 Moldura em acrílico do refletor UND 15 
56 Pinça do refletor UND 15 
57 Soquete do refletor UND 15 
58 Transformador do refletor UND 15 
59 Visor acrílico do refletor UND 15 
3.5. Peças e Componentes para Aparelhos de Raio X 
60 Ampola de Raio X UND 15 
61 Chave on/off UND 15 
62 Cone direcionador de proteção UND 15 
63 Cúpula da unidade selada do raio X UND 15 
64 Disparador à distância UND 15 
65 Mola do braço articulado UND 15 
66 Rodízio do raio X UND 60 
67 Temporizador de exposição de raio X UND 15 
3.6. Peças e Componentes para Amalgamadores 
68 Chave seletora UND 15 
69 Eixo UND 15 
70 Led luminoso UND 15 
71 Motor UND 15 
72 Placa lógica UND 15 
73 Recipiente do amálgama UND 15 
74 Transformador UND 15 
3.7. Peças e Componentes para Fotopolimerizadores 
75 Chave liga/desliga UND 15 
76 Gabinete para fotopolimerizador UND 15 
77 Lâmpada do fotopolimerizador UND 15 
78 Pistola do fotopolimerizador UND 15 
79 Suporte do fotopolimerizador UND 15 
80 Transformador de tensão UND 15 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
56 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página56 
81 Ventoinha UND 15 
3.8. Peças e Componentes para Aparelhos de Profilaxia 
82 Borracha de vedação do reservatório UND 15 
83 Caneta de bicarbonato UND 30 
84 Caneta de ultrasson UND 30 
85 Chave seletora UND 15 
86 Led luminoso UND 15 
87 Placa lógica UND 15 
88 Pontas de tartarectomia perio sub UND 60 
89 Pontas de tartarectomia perio supra UND 60 
90 Reservatório de bicarbonato UND 15 
91 Transformador de tensão UND 15 
92 Válvula solenoide UND 15 
3.9. Peças e Componentes para Canetas de Alta Rotação 
93 Tampa da caneta UND 15 
94 Pinça de broca para caneta UND 15 
95 Turbina de alta rotação para caneta UND 15 
3.10. Peças e Componentes para Contra Ângulos 
96 Cabeça completa do contra ângulo UND 15 
97 Coroa dentada de acoplamento UND 15 
98 Eixo de rotação  UND 15 
99 Engrenagem da coroa dentada UND 15 
100 Pinça de sustentação e trava UND 15 
3.11. Peças e Componentes para micromotores 
101 Cabeça completa do micromotor UND 15 
102 Coroa dentada UND 15 
103 Eixo de acoplamento UND 15 
104 Engrenagem de rotação UND 15 
105 Pinça de sustentação e trava UND 15 
106 Tampa do micromotor UND 15 
3.12. Peças e Componentes para Peças Retas 
107 Cabeça completa da ponta reta UND 15 
108 Coroa dentada de acoplamento UND 15 
109 Eixo de rotação UND 15 
110 Engrenagem da coroa dentada UND 15 
111 Pinça de sustentação UND 15 
3.13. Peças e Componentes para Lavadoras Ultrassônicas 
112 Célula ultrassônica UND 15 
113 Chave liga/desliga UND 15 
114 Cuba inox UND 15 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
57 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página57 
115 Led UND 15 
116 Temporizador UND 15 
3.14. Peças e Componentes para Autoclaves 
117 Borracha de vedação UND 15 
118 Chicote da placa de controle de 
temperatura UND 
15 
119 Controlador eletrônico UND 15 
120 Monovacuômetro UND 15 
121 Placa de controle de temperatura UND 15 
122 Resistência de aquecimento UND 15 
123 Sensor de temperatura UND 15 
124 Válvula de segurança UND 15 
125 Válvula solenoide entrada UND 15 
126 Válvula solenoide saída UND 15 
3.15. Peças e Componentes para Compressores de ar 
127 Anéis do compressor UND 15 
128 Camisa do compressor UND 15 
129 Correia do compressor UND 15 
130 Manômetro UND 15 
131 Motor elétrico UND 15 
132 Pistão do compressor UND 15 
133 Reservatório de ar UND 15 
3.16. Peças e Componentes para Mochos Odontológicos 
134 Acento e encosto com espuma ejetada UND 30 
135 Pistão a gás UND 30 
136 Regulador do acento UND 30 
137 Rodízios UND 120 
138 Trava do ajuste do encosto UND 30 
 
 
Fica o valor global máximo estimado e limitador em R$ 743.080,00(Setecentos e quarenta e 
três mil, e oitenta reais), para um período de 12(doze) meses. 
Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese 
alguma, compromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser 
exigido nem considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de 
acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer 
indenização ao CONTRATADO. 
 
 
ual 
ofr
jus
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
58 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto: Serv. Manut.prev.e corretiva equip.odonto  saúde  – PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página58 
 
ANEXO II - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE OPERACIONAL 
 
 
 
 
AO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Atenção: Comissão Permanente de Licitação 
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 023/2017 
 
OBJETO: C ontratação de empresa especializada para realização de serviços de manutenção 
preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e componentes, de equipamentos 
odontológicos, visando atender as necessidades as Unidades de Atenção Básica do município 
de Amargosa, conforme especificações contidas no termo de referencia, parte integrante do edital. 
 
 
A empresa ............................................................, CNPJ nº,.............................., 
declara em cumprimento ao disposto no item 14.2.4, inciso I do Edital, possuir condições operacionais, 
para execução dos serviços objeto do pregão acima identificado. 
 
 
Cidade - UF, ..... de ..................................... de........... 
 
 
-------------------------------------------------------------------- 
(Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sobre carimbo) 
 
 
 
Observação: 
1) Este atestado (ou declaração) deverá ser emitido em papel que identifique o órgão (ou empresa) 
emissor; 
2) Este atestado só terá validade com assinatura e firmas reconhecidas em cartório. 
 
 
 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
59 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto: Serv. Manut.prev.e corretiva equip.odonto  saúde  – PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página59 
 
ANEXO III 
MODELO DE PROPOSTA DE COMERCIAL 
(Modelo de Proposta  - Resposta ) 
 
A  
Prefeitura Municipal de Amargosa  
Comissão Permanente de Licitação 
Ref: Proposta de Preço  
Amargosa/BA. 
 
Em atendimento ao Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços de Nº 023/2017 de 
.........../................/2015, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada para 
realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e 
componentes, de equipamentos odontológicos, visando atender as necessidades as Unidades 
de Atenção Básica do município de Amargosa, conforme especificações  contidas no termo de 
referencia, parte integrante do edital , vimos apresentar nossa proposta de preço para o 
fornecimento, conforme descritos  na tabela abaixo: 
LOTE DISCRIMINAÇÃO UNID QUANT VLR 
UNITARIO 
VLR 
TOTAL 
MARCA DO 
PRODUTO 
1 
Realização serviços 
de........................      
Peças e materiais 
empregados      
TOTAL GERAL DA PROPOSTA    
 
Fica o valor total deste Proposta em R$ 0,00 (centavos). 
CONDIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA DADOS BANCÁRIOS 
Validade mínima da proposta: 60 dias Banco: 
Prazo de Entrega:  Agência: 
Prazo de Garantia: Conta-corrente: 
DADOS DO LICITANTE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (*) 
Razão Social: Nome: 
CNPJ (MF): Cargo / Função: 
Endereço: CPF / MF no 
Telefone / Fax: RG no ....................Expedido por:.......... 
E-mail: Natural de: 
Cidade: Estado civil: 
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Endereço: 
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Telefone / Fax: 
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx E-mail: 
 
_______________________, de ________________ de 2017. 
(Local e Data) 
_______________________________________ 
(Nome e Assinatura do Representante Legal) 
(Identificação Completa) (Nº do RG do declarante) 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
60 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto: Serv. Manut.prev.e corretiva equip.odonto  saúde  – PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página60 
 
ANEXO IV 
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 
 
 
 
À 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Secretaria de Administração e Planejamento 
Comissão Permanente de Licitação 
PREGÃO PRESENCIAL- SRP Nº 023/2017. 
 
 
 
OBJETO: C
ontratação de empresa especializada para realização de serviços de manutenção 
preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e componentes, de equipamentos 
odontológicos, visando atender as necessidades as Unidades de Atenção Básica do município 
de Amargosa, conforme especificações contidas no termo de referencia, parte integrante do edital. 
 
 
O abaixo assinado, responsável legal pela empresa ___________________ vem pela presente, informar 
a V. Sas. que o Sr. ______________, carteira de identidade nº ___________, é pessoa designada para 
representar nossa empresa na Licitação acima referida, na sessão de entrega, recebimento e abertura 
dos envelopes contendo documentos e proposta de preços, podendo examinar e rubricar documentos, 
assinar atas, apresentar impugnações e recursos, inclusive renúncia expressa a recurso. 
 
 
Atenciosamente, 
 
 
 
Assinatura do Responsável Legal 
Nome legível, RG 
Endereço: 
CNPJ nº: 
 
 
 
 
 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
61 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto: Serv. Manut.prev.e corretiva equip.odonto  saúde  – PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página61 
 
ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO 
SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO 
 
 
À 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Secretaria de Administração e Planejamento 
Comissão Permanente de Licitação 
PREGÃO PRESENCIAL- SRP Nº 023/2017. 
 
 
 
OBJETO: C
ontratação de empresa especializada para realização de serviços de manutenção 
preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e componentes, de equipamentos 
odontológicos, visando atender as necessidades as Unidades de Atenção Básica do município 
de Amargosa, conforme especificações contidas no termo de referencia, parte integrante do edital. 
 
 
A empresa ..................., inscrita no CNPJ sob o nº ..................., DECLARA, sob as penas da Lei 
Federal, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo 
licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 
 
Por ser verdade, firma a presente. 
 
 
 
Cidade-UF, ........... de ............................ de ........... 
 
 
 
............................................................. 
(Representante legal da licitante- CPF) 
Endereço: 
CNPJ: 
 
 
 
 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
62 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto: Serv. Manut.prev.e corretiva equip.odonto  saúde  – PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página62 
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA 
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. 
 
 
 
À 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Secretaria de Administração e Planejamento 
Comissão Permanente de Licitação 
PREGÃO PRESENCIAL- SRP Nº 023/2017. 
 
 
OBJETO: C
ontratação de empresa especializada para realização de serviços de manutenção 
preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e componentes, de equipamentos 
odontológicos, visando atender as necessidades as Unidades de Atenção Básica do município 
de Amargosa, conforme especificações contidas no termo de referencia, parte integrante do edital. 
 
 
A Empresa......................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº ......................., 
DECLARA, sob as penas da Lei Federal, para surtir efeito junto à Prefeitura do Município de Amargosa/BA, 
no procedimento licitatório sob a modalidade  PREGÃO PRESENCIAL- SRP, que não incide na proibição 
contida no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil. 
 
 
Por ser verdade, firma a presente. 
 
 
 
 
Cidade-UF, ____ de ____________ de 2017. 
 
 
__________________________________ 
Nome do Representante Legal da Empresa - CPF 
Endereços: 
CNPJ: 
 
 
 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
63 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto: Serv. Manut.prev.e corretiva equip.odonto  saúde  – PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página63 
 
ANEXO VII 
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
À 
Secretaria Municipal de Administração 
Comissão Permanente de Licitação 
PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 023/2017. 
 
OBJETO: C
ontratação de empresa especializada para realização de serviços de manutenção 
preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e componentes, de equipamentos 
odontológicos, visando atender as necessidades as Unidades de Atenção Básica do município 
de Amargosa, conforme especificações contidas no termo de referencia, parte integrante do edital. 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente 
Constituído de (Identificação completa da licitante), doravante denominado licitante, declara, sob as 
penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: 
 
a) a proposta apresentada para participar da licitação PREGÃO PRESENCIAL- SRP Nº 023/2017 foi 
elaborada de maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou 
em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro 
participante potencial ou de fato da licitação PREGÃO PRESENCIAL -SRP Nº 023/2017, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação PREGÃO PRESENCIAL- 
SRP Nº 023/2017 , não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante 
potencial ou de fato da licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro  
participante potencial ou de fato da licitação PREGÃO PRESENCIAL –SRP Nº 023/2017 , quanto a 
participar ou não  a referida licitação; 
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, não será, no 
todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro 
participante potencial ou de fato da licitação PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 023/2017 , antes da 
adjudicação do objeto da  Mencionada licitação; 
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 
023/2017  não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou 
recebido de qualquer integrante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, antes 
da abertura oficial das propostas;  
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e 
informações para firmá-la. 
 
Cidade-UF, ____ de ____________ de 2017. 
 
__________________________________ 
Nome do Representante Legal da Empresa - CPF 
Endereços: 
CNPJ: 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
64 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto: Serv. Manut.prev.e corretiva equip.odonto  saúde  – PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página64 
 
ANEXO VIII 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E 
ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. 
__________________, com sede à _______________________________ , por intermédio de seu 
representante legal, Sr. (Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade 
no............................ e do CPF no ........................., e m cumprimento ao Instrumento Convocatório 
acima identificado, declara para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 
10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das 
obrigações objeto da licitação, e ainda: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, alterada pela Lei complementar nº 147/2014, declara:  
(   ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(   ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da 
Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei complementar nº 147/2014. 
(   ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na 
condição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4ºdo art . 3º da 
Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei complementar nº 147/2014.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:  
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e 
atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 
7º do mesmo diploma. 
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, alterada pela Lei 
complementar nº 147/2014, haver restrição na comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja 
regularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao 
momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da 
Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no prazo previsto implicará 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, 
especialmente a definida no artigo 81.  
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
65 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto: Serv. Manut.prev.e corretiva equip.odonto  saúde  – PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página65 
 
ANEXO IX 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 023/2017  
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2017 
VALIDADE: 12 (doze) meses. 
 
Aos .......... dias do mês de ............................... de 2017, o MUNICIPIO DE AMARGOSA, 
Órgão Publico, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº – centro – AMARGOSA/BA– CEP 
45.300-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.825.474/0001-50, representada neste ato pelo 
Excelentíssimo Sr. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal, inscrito no CPF 
sob nº ...................................., portador da RG nº................................, doravante 
denominada simplesmente “PREFEITURA MUNICIPAL”, lavra a presente ATA DE REGISTRO 
DE PREÇOS referente ao Pregão Presencial/SRP nº 000/2017 , que objetiva a prestação 
de serviços..................................necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL, por um período 
de 12 (doze) meses, objeto do Processo Administrativo nº 0000/2017, observadas as 
especificações, os preços, os quantitativos e o licitante classificado na licitação supracitada, 
bem com as cláusulas e condições abaixo estabelecidas. 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1. Trata a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  a prestação de serviços de 
manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e componentes, de 
equipamentos odontológicos, visando atender as necessidades as Unidades de Atenção Básica 
do município de Amargosa, conforme especificações contidas no termo de referencia, parte 
integrante deste edital, por um período de 12 (doze) meses. 
 
1.2. Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global de 
R$____________, _____ (por extenso), ao Licitante ........... ..................................., situado 
no .........................................., em ...................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
....................................., representada neste ato pelo Sr (a). 
................................................, portador(a) do RG nº ........................... e CPF nº 
............................... . 
Item Descrição Unid. Quant. 
Valor 
Unitário 
Item 
Valor 
Global 
Mensal 
Item 
Valor Global
Anual 
  
  
VALOR TOTAL GLOBAL ESTIMADO  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
66 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto: Serv. Manut.prev.e corretiva equip.odonto  saúde  – PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página66 
2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, 
são os constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão 
Presencial/SRP nº 023/2017. 
2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e 
prazo, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial/SRP nº 023/2017 
que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 
2.3. Em cada serviço de locação, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta 
apresentada no Pregão Presencial/SRP nº 023/2017, pelas empresas detentoras da presente 
Ata, as quais também a integram. 
2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da 
data de homologação do Pregão, com início em _____ de ______________de 2017 e término 
em _____ de _________________ de 2018, enquanto a proposta continuar se mostrando 
mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 7.892, de 2013. 
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL 
não será obrigada a adquirir o objeto citado na Cláusula Primeira, de forma total ou 
exclusivamente, pelo Pregão Presencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de 
outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer 
espécie aos Licitantes vencedores, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses 
legalmente previstas para tanto, garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla 
defesa. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da 
Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência 
do órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que 
couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 
7.892, de 2013. 
3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem 
fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão 
gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem 
praticados, obedecidos a ordem de classificação. 
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens 
registrados nesta Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 
3º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de 
Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado 
para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não 
participantes que aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Ata após a primeira 
aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não 
houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 
22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
67 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto: Serv. Manut.prev.e corretiva equip.odonto  saúde  – PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página67 
3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a 
aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta 
Ata (§ 6º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento 
não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão 
gerenciador e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
4.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: 
4.1.1. Os serviços serão executados pela CONTRATADA, conforme especificado no Anexo I 
deste termo de referencia; 
4.1.2. Submeter-se à Fiscalização exercida sobre os serviços contratados, fornecendo 
informações e demais elementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a 
descrição de todos os serviços executados, indicando deficiências e sugerindo correções 
necessárias; 
4.1.3. Responsabilizar-se pela guarda de seus materiais e equipamentos, quando necessários à 
execução dos serviços, conforme o caso. 
4.2. Fornecer os serviços necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de 
sua proposta; 
4.3. Indicar e manter um supervisor que possa ser responsável pelo gerenciamento dos 
serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos 
assuntos relacionados à execução do Contrato, bem como para fornecer assessoria e 
informações para perfeita execução dos serviços; 
4.4. Atender aos funcionários designados pela Prefeitura Municipal, através de telefone celular 
ou outro meio, fora do horário comercial; 
4.5. Fornecer à Prefeitura Municipal fichas conten do os dados pessoais dos empregados 
utilizados na prestação dos serviços (nome, filiação, data de nascimento, endereço e número 
de identidade); 
4.6. Substituir de imediato os empregados no caso de férias, licença, ausências, impedimento 
e quando estes não estiverem prestando os serviços a contento ou apresentarem 
comportamento inadequado de acordo com a avaliação da Prefeitura Municipal de Amargosa; 
4.7. O empregado da contratada não terá nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura 
Municipal de Amargosa; 
4.8. Em caso de manutenção, deverá a CONTRATADA informar a Prefeitura Municipal, em 
tempo hábil, a data para a citada manutenção. 
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS  
5.1. A competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da 
Secretaria de Administração através da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a 
responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os serviços, número de 
ocorrências atendidas, que serão indicados na Ordem de Fornecimento após informação, 
conferência e verificação das mesmas especialmente designado para tal finalidade. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
68 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto: Serv. Manut.prev.e corretiva equip.odonto  saúde  – PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página68 
5.2. Os serviços serão prestados obedecendo a solicitação expedida pela Secretaria Municipal 
de Saúde. 
5.3. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre 
os empregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente 
Termo Referência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências 
relacionadas com a execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as 
providências necessárias à sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, 
salvo motivo de força maior.  
5.4. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a 
responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A 
ocorrência delas não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou 
prepostos. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente 
instrumento deverão ser prontamente atendidas pela empresa, sem qualquer ônus para 
Prefeitura Municipal de Amargosa. 
5.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, 
adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme 
o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 
 
5.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de equipamentos inadequados ou em péssimo estado 
de conservação, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração 
ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 
1993; 
 
5.7. Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira do serviços realizados, quanto 
à qualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em 
conformidade com o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. 
5.8. Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou 
totalmente, os serviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam 
sendo realizados fora do horário e data pré-estabelecidos; 
5.9. Fica designado o servidor Sr (a)...............................................,CPF 
nº..................................., RG nº................................., Matricula nº 
................................., lotado na Secretaria Municipal de  Saúde, como Fiscal do Contrato, 
para acompanhar a execução do objeto do mesmo de modo que deverá emitir os relatórios 
exigidos no sub item 5.4 deste contrato, e encaminha-los ao Setor de Contratos da Prefeitura 
Municipal a partir do primeiro mês de iniciada a prestação de serviços objeto deste. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 
6.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) uteis, contados da 
apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços efetivamente 
executados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente 
indicados pelo contratado. 
 
6.1.1. A empresa contratada juntamente com a nota fiscal cópias dos relatórios técnicos de 
atendimento, que serão conferidos antes do atesto completo da prestação dos serviços 
requisitados e, posteriormente, enviados para pagamento. 
6.1.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que 
trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
69 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto: Serv. Manut.prev.e corretiva equip.odonto  saúde  – PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página69 
(cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 
3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 
6.1.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado 
da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir 
acompanhada das seguintes comprovações: 
I - regularidade junto a RFB/INSS-CND; 
II - regularidade junto ao FGTS-CRF; 
III - regularidade junto ao TST-CNDT. 
VI - regularidade junto fazenda Municipal. 
V - regularidade junto fazenda Estadual. 
6.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor 
competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura 
apresentada em relação aos serviços executados. 
6.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, 
obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o 
pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta 
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da 
situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
6.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, 
sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 
6.4.1. não produziu os resultados acordados; 
6.4.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade 
mínima exigida; 
6.4.3. deixou de utilizar os equipamentos e recursos humanos exigidos para a execução do 
serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 
6.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem 
bancária para pagamento. 
6.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para 
verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.  
6.7. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua 
advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no 
mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual 
período, a critério da contratante. 
6.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à 
inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, 
para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de 
seus créditos. 
6.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à 
rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à 
contratada a ampla defesa.  
6.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, 
até que se decida pelo cancelamento do registo, caso a contratada não regularize sua situação.  
6.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha 
concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação 
financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da 
parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
70 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto: Serv. Manut.prev.e corretiva equip.odonto  saúde  – PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página70 
EM = I x N x VP, sendo: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela a ser paga. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
I = (TX) 
      
 
I = (6/100) 
      365 
 
I = 0,00016438 
TX = Percentual da taxa anual 
= 6%. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
7.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: 
7.1.1. Os serviços serão executados pela CONTRATADA conforme especificações contidas no 
Termo de Referencia Anexo TR I. 
7.1.2. Submeter-se à Fiscalização exercida sobre os serviços contratados, fornecendo 
informações e demais elementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a 
descrição de todos os serviços executados, indicando deficiências e sugerindo correções 
necessárias; 
7.1.3. Responsabilizar-se pela guarda de seus materiais e equipamentos, quando necessários à 
execução dos serviços, conforme o caso; 
7.2. Fornecer os serviços necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de 
sua proposta; 
7.3. Indicar e manter um supervisor que possa ser responsável pelo gerenciamento dos 
serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos 
assuntos relacionados à execução do Contrato, bem como para fornecer assessoria e 
informações para o perfeito funcionamento das viagens. 
7.4. Atender aos funcionários designados pela Prefeitura Municipal, através de telefone celular 
ou outro meio, fora do horário comercial; 
7.5. Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados aos serviços prestados, junto 
às operadoras; 
7.6. Reembolsar, pontualmente, as empresas, prestadoras de serviço independentemente da 
vigência do Contrato, ficando claro que a Prefeitura Municipal não responderá solidária ou 
subsidiariamente por esse reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA; 
7.7. Fornecer à Prefeitura Municipal fichas contend o os dados pessoais dos empregados 
utilizados na prestação dos serviços (nome, filiação, data de nascimento, endereço e número 
de identidade); 
7.8. Substituir de imediato os empregados no caso de férias, licença, ausências, impedimento 
e quando estes não estiverem prestando os serviços a contento ou apresentarem 
comportamento inadequado de acordo com a avaliação da Prefeitura Municipal de Amargosa; 
7.9. O empregado da contratada não terá nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura 
Municipal de Amargosa; Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
71 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto: Serv. Manut.prev.e corretiva equip.odonto  saúde  – PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página71 
7.10. Em caso de manutenção, deverá a CONTRATADA informar a Prefeitura Municipal, em 
tempo hábil, a data para a citada manutenção. 
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 
8.1. . Executar os serviços no prazo e locais indicados pela Diretoria de Administrativa, em 
estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva 
nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, 
procedência e prazo de garantia das peças empregadas nos serviços realizados bem como 
empregar na execução dos serviços pessoal devidamente qualificado, uniformizados e 
devidamente identificados.  
8.2 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços sejam as 
de natureza de pessoal, ou as decorrentes de seguros contra acidentes, impostos e taxas, sem 
qualquer solidariedade da Prefeitura Muni cipal, bem como as despesas decorrentes da 
prestação dos serviços.  
8.3 Arcar com a recuperação dos danos e prejuízos causados à Prefeitura Municipal, por seus 
empregados, arcando com as despesas decorrentes dos reparos e/ou reposição de peças, 
materiais e equipamentos.  
8.3.1 - No caso em que os danos forem em equipamentos (material permanente) e a sua 
recuperação demandar mais de 24 (vinte e quatro) horas, a LICITANTE deverá providenciar a 
sua substituição até que o mesmo seja consertado. 
8.4 Os empregados da LICITANTE deverão acatar as normas disciplinares da Instituição, sem 
que isto configure qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal.  
8.5 Responder por danos, avarias e desaparecimentos de bens materiais, causados a 
Prefeitura Municipal ou a terceiros, por seus empregados ou prepostos, em atividades nas 
dependências do órgão, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do art. 
70, da Lei n.º 8.666/93, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, 
dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não 
o faça dentro do prazo estipulado, a Prefeitura Municipal reserva-se ao direito de descontar o 
valor do ressarcimento da fatura do serviço, sem prejuízo de poder denunciar o serviço.  
8.6 Providenciar para que todos os seus empregados, em atividade no âmbito dos órgãos 
Municipais, mantenham disciplina e boa conduta nos locais de execução dos serviços, 
promovendo a substituição, imediatamente, após a notificação, de todo e qualquer empregado 
considerado de conduta inconveniente.  
8.7 Deverão ser respeitados e fornecidos equipamentos de proteção individual ao trabalhador, 
conforme Normas e Regulamentos específicos de Engenharia de Segurança e Medicina do 
Trabalho. 
8.8 Sinalizar ou até isolar (conforme o caso), convenientemente o local, a área ou o 
equipamento, objetivando a segurança dos seus funcionários, dos servidores da Prefeitura 
Municipal ou de terceiros, bem como adotar todas as medidas preventivas de acidentes 
recomendadas pela Legislação vigente, durante as manutenções preventivas e/ou corretivas. 
As sinalizações deverão ser com placas alusivas ao fato, legíveis e claras. 
8.9 Programar junto com a fiscalização da Prefeitura Municipal, todos os trabalhos que 
requeiram a paralisação de equipamentos para os finais de semana para não prejudicar o 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
72 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto: Serv. Manut.prev.e corretiva equip.odonto  saúde  – PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página72 
andamento normal da Instituição. Estas paralisações deverão ser informadas ao Fiscal do 
Contrato, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência. 
8.10 Realizar e fazer cumprir todos os serviços especificados neste Termo Referência, zelando 
por sua eficiência e perfeita execução, utilizando-se da melhor técnica aplicável.  
8.11 Orientar regularmente seus empregados acerca da adequada metodologia de otimização 
dos serviços.  
8.12 Os serviços rejeitados pela fiscalização considerados mal executados deverão ser refeitos 
corretamente em tempo hábil, para que não venham a prejudicar o prazo de entrega dos 
serviços, arcando a empresa com o ônus decorrente do fato.  
8.13 Os locais afetados pelos serviços deverão ser mantidos pela LICITANTE em perfeito 
estado de limpeza ao longo do decorrer dos mesmos.  
8.14 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo 
com os artigos 14, 20 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 
8.15 Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Secretaria Municipal 
de Saúde, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da 
respectiva nota fiscal constando detalhadamente os serviços executados, peças empregadas 
com marca e garantia; 
I - O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Prefeitura 
Municipal, substituir, reparar, corrigir ou remover, às suas expensas, no prazo máximo de 02 
(dois) dias, os serviços que não foram realizados de forma adequada obedecendo ao previsto 
neste Termo. 
8.16 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da 
presente licitação; 
8.17 Comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) 
horas que anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que 
impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 
8.18 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
8.19 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações 
assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas 
condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; 
8.20 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho 
do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 
8.21 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, 
fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e 
quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 
8.22 Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados de modo idêntico aquele 
constante na Nota de Empenho. 
8.23 Em caso da realização de serviços não obtiverem o resultado esperado deverá a 
LICITANTE realizar às suas expensas no prazo de até 03 (três) dias corridos após o 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
73 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto: Serv. Manut.prev.e corretiva equip.odonto  saúde  – PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página73 
recebimento da notificação expedida pela Diretoria Administrativa Municipal, os serviços 
necessários quando da constatação de que ocorreu avarias e defeitos, que não tenham sido 
sanados ou tenha sido realizados em desacordo com as especificações do Edital. 
8.24 Apresentar ao Fiscal do Contrato Cronograma mensal para realização de visitas 
preventivas e corretivas para prestação de serviços. 
8.25 Atender as chamadas de urgência e ou emergência com presteza sempre que solicitado, e 
dentro das disposições contidas neste termo. 
8.26 A remoção de qualquer um dos Aparelhos, para a realização dos serviços previstos, 
somente será efetuada mediante autorização prévia em formulário próprio fornecido pelo fiscal 
do contrato, assim como o contratante fica impedido de facultar a terceiros, sem o 
consentimento prévio da Administração Geral, a execução de qualquer um dos serviços 
previstos no presente, devendo, em caso de remoção, devolver os aparelhos após a execução 
dos serviços, devidamente instalado(s), no mesmo local de onde foi removido; 
8.27 A cada visita de inspeção e/ou de manutenção preventiva/corretiva, a empresa licitante 
preencherá a Ficha de Controle de Manutenção, em modelo próprio, em 02 (duas) vias, 
contendo indicações de datas, identificação do aparelho (Placa de Tombo) e hora de execução, 
nome do profissional responsável pela execução dos serviços, discriminação dos serviços 
executados, devendo uma das duas vias ser ficar em poder da Prefeitura Municipal, após a 
execução dos serviços, devendo conter o visto do fiscal do contrato; 
8.28 Apresentar ao fiscal do contrato relatório técnico mensal das atividades realizadas; 
8.29 A empresa licitante devera utilizar peças, componentes e acessórios originais e dar 
garantia mínima do fabricante, não inferior a 1(um) ano, em todas as peças, componentes e 
acessórios substituídos na manutenção corretiva dos aparelhos objeto deste termo; 
8.30 A empresa licitante devera dar garantia de no mínimo, 06(seis) meses na prestação dos 
serviços (mão-de-obra) responsabilizando-se pelo perfeito funcionamento dos equipamentos 
envolvidos; 
8.31 A empresa licitante devera apresentar declaração de que, na execução dos serviços 
obedecerá as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e as 
normas e manuais dos fabricante dos referidos equipamentos; 
8.32 Apresentar Declaração assinada pelo responsável técnico do contratado de que o mesmo 
possui instalações apropriadas e aparelhamento completo para execução dos serviços objeto 
deste Termo, reservando-se a Prefeitura Municipal, o direito de vistoriar as referidas 
instalações a época da assinatura do contrato; 
8.33 Comunicar ao fiscal do contrato, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência 
verificadas no curso da execução contratual; 
8.34 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas neste Termo, com 
observância as recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como 
observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos e utensílios; 
8.35 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais 
previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a salda-los na época 
própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vinculo empregatício com a 
Prefeitura Municipal; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
74 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto: Serv. Manut.prev.e corretiva equip.odonto  saúde  – PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página74 
8.36 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na 
legislação especifica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem 
vítimas os seus empregados quando da prestação de serviços; 
8.37 Assumir todos os encargos de ordem trabalhista, civil ou penal, relacionados a prestação 
dos serviços; 
8.38 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação 
deste Termo; 
8.39 A inadimplência da empresa licitante, com referência aos encargos estabelecidos nos 
subitens 8.21 e 8.37, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a Prefeitura 
Municipal, não sendo objeto deste Termo, razão pela qual a empresa licitante renuncia 
expressamente a qualquer vinculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura 
Municipal; 
8.40 É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal durante a vigência do contrato. 
8.41 É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver 
previa autorização da Administração da Prefeitura Municipal. 
8.42 Os serviços especificados neste Termo de Referência excluem outros, de idêntica 
natureza, que porventura se façam necessários para a boa execução da tarefa estabelecida 
pela Prefeitura Municipal, obrigando-se a empresa licitante a executá-la prontamente como 
parte integrante de suas obrigações. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL 
9.1 Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa 
desempenhá-los dentro das normas contratuais. 
9.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado 
pela Administração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que 
não estejam de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e 
seus Anexos.  
9.3 Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais 
imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  
9.4 A Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto da Ata que venham a 
ser solicitados pela CONTRATADA.  
9.5 Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, 
mediante apresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo 
fiscal desta Ata, nomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal. 
9.6 Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não 
cumpra as normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça 
confiança, que produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou 
incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídos. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem 
prejuízo das penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 
8.666, de 1993 e alterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da 
PREFEITURA MUNICIPAL, pelo cumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
75 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto: Serv. Manut.prev.e corretiva equip.odonto  saúde  – PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página75 
condições estipuladas para o fornecimento, de que trata a presente Ata de Registro de Preços, 
inclusive durante o período de garantia, o Licitante Detentor da Ata sujeitar-se-á, a critério da 
PREFEITURA MUNICIPAL, às sanções previstas a seguir: 
10.1.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei 
nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Contratada que, no decorrer da 
contratação: 
I - Inexecutar total ou parcialmente esta Ata; 
II - Apresentar documentação falsa; 
III - Comportar-se de modo inidôneo; 
IV - Cometer fraude fiscal; 
V - Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou nesta Ata. 
10.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará 
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
10.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem 
prejuízos significativos ao objeto da contratação; 
10.2.2. Multa: 
I - Moratória de até  2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da 
contratação, até o limite de 30 (trinta) dias; 
II - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total desta Ata, no caso de 
inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa 
moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total desta 
Ata. 
III - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA, pelo prazo de até dois anos; 
IV - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e 
descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; 
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida 
sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; 
10.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
10.4. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de 
contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou 
profissionais que, em razão desta Ata decorrente desta licitação: 
10.4.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal 
no recolhimento de tributos; 
10.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
10.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude 
de atos ilícitos praticados. 
10.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo 
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o 
procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
76 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto: Serv. Manut.prev.e corretiva equip.odonto  saúde  – PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página76 
10.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade 
da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à 
Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 
10.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a 
serem pagos, ou recolhidos em favor do Município de Amargosa, ou deduzidos da garantia, se 
houver, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados 
judicialmente. 
10.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 
(dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade 
competente. 
10.8. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município. 
10.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, 
no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 
10.10. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão 
previstas no Edital. 
10.11. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao 
CONTRATADO. 
10.12. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a 
importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. 
10.13. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO 
ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 
10.14. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas 
ou cumulativamente, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, após análise das circunstâncias 
que ensejaram sua aplicação e serão, obrigatoriamente, publicadas no site oficial do Município. 
10.15. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas 
notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA 
MUNICIPAL ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. 
10.16. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo 
facultada a apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. 
10.17. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de 
Registro de Preços, não aceitá-la, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes 
remanescentes, na ordem de classificação. 
10.18. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da 
Ata do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para 
reparar ou ressarcir eventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS 
11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, 
exceto nas hipóteses previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013. 
11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles 
praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente comprovado, 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
77 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto: Serv. Manut.prev.e corretiva equip.odonto  saúde  – PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página77 
cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover 
as necessárias negociações junto às empresas vencedoras. 
11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior 
ao preço praticado no mercado, o gestor da Ata deverá: 
11.3.1. convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua 
adequação ao praticado pelo mercado; 
11.3.2. frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; 
11.3.3. convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. 
11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa 
vencedora, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o 
compromisso, o gestor da Ata poderá: 
11.4.1. liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, 
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação 
ocorrer antes do pedido de fornecimento; 
11.4.2. convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, 
11.4.3. não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma 
e a adoção das medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E 
ACEITE DOS SERVIÇOS  
12.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos informados neste 
Termo de Referência, respeitando os seguintes aspectos a seguir estabelecidos: 
12.1.1. Atendimento pela contratada da demanda solicitada; 
12.1.2. Atendimento eficaz por parte do preposto da empresa, quando solicitado; 
12.1.3. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com verificação dos prazos de 
execução e da qualidade demandada; 
12.1.4. Atendimento eficaz por parte do preposto da empresa, quando solicitado; 
12.1.5. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; 
12.1.6. O cumprimento das demais obrigações decorrentes desta Ata; 
12.1.7. Os recursos humanos empregados, em  função da quantidade e da formação 
profissional exigida; 
12.1.8. A satisfação do público usuário; 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS. 
13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por 
intermédio de processo administrativo específico: 
13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: 
I - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
78 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto: Serv. Manut.prev.e corretiva equip.odonto  saúde  – PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página78 
II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita 
execução da Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, 
III - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da 
elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. 
13.1.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público 
devidamente motivado e justificado, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim 
quando o Licitante Detentor da Ata: 
I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; 
II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo 
licitatório; 
IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos 
decorrentes da Ata de Registro de Preço, ou 
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições 
estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 
1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 
2017). 
13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por 
intermédio do gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante 
Detentor da Ata a nova ordem de registro. 
13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, será feita por intermédio de 
correspondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao 
registro de preços. 
13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados 
deverá ser formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA 
MUNICIPAL a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões 
do pedido. 
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 
14.1. As despesas referentes a futura contratação ocorrerá por conta dos recursos 
provenientes da dotação orçamentária consignadas no orçamento 2017, na forma que segue: 
Órgão:  
Unidade:  
Atividade:  
Elemento de despesa:  
Fonte de Recursos:  
 
14.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às 
despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
79 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto: Serv. Manut.prev.e corretiva equip.odonto  saúde  – PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página79 
15.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a 
caso, conforme demanda da Prefeitura Municipal, mediante a emissão da respectiva Nota de 
Empenho. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
161. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial/SRP nº 023/2017 e seus anexos, e a 
proposta do Licitante que apresentou os menores preços na etapa de lances, como se aqui 
estivessem transcritos. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO 
17.1. Fica eleito o foro da Comarca de AMARGOSA/BA, para dirimir toda e qualquer questão 
decorrente desta licitação e da Nota de Empenho, renunciando as partes envolvidas a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja. 
 
 
Amargosa/BA, ____ de ________________ de 2017. 
 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Contratante 
 
 
 
LICITANTE VENCEDOR 
REPRESENTANTE LEGAL 
Contratada 
 
 
 
 
 
TESTEMUNHAS: 
1ª_____________________________CPF:_________________RG Nº:__________________ 
NOME: 
2ª____________________________CPF:_________________RG Nº:__________________ 
NOME: 
 
 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
80 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto: Serv. Manut.prev.e corretiva equip.odonto  saúde  – PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página80 
 
ANEXO X 
MINUTA - TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº.........../2017.  
TERMO DE CONTRATO N.º _______ /20__ QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE 
AMARGOSA, E A EMPRESA _______ PARA A 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 
............................................... 
 
O MUNICÍPIO
 DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o 
nº................................, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº centro, 
Amargosa/BA, por seu Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , 
brasileiro, portador de RG nº ....................... SSP/PB, inscrito no CPF sob o nº. 
..........................., doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa 
.................. CNPJ nº. ................, situada à ............................, neste ato representado na 
forma do seu Contrato Social, pelo Sr. .............................., portador de RG nº. 
...................... SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº ..........................., aqui denominada 
CONTRATADA, com base no PREGÃO PRESENCIAL nº 023/2017 , do Processo 
Administrativo nº 039/2017,  e disposições da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 
3.555/2000, da Lei Complementar n.º 123/2006 , alterada pela Lei Complementar 147/2014, 
Lei Federal nº 8.078/1990(Código de Defesa do Consumidor),e, subsidiariamente, da Lei 
Federal n.º 8.666/1993, e de outras normas aplicáveis ao objeto deste ato, resolvem celebrar 
o presente Contrato de fornecimento e/ou prestação de serviços, mediante as cláusulas e 
condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
1.1 A presente licitação tem por objeto contratação de empresa especializada para realização 
de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e componentes, 
de equipamentos odontológicos, visando atender as necessidades as Unidades de Atenção 
Básica do município de Amargosa, conforme especificações constantes neste Termo de 
Referência e anexos, parte integrante deste. 
CLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR  
2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ 0,00(REAIS), e será dividido em parcelas 
mensais e consecutivas no valor estimado de R$ 0,00( reais). 
2.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese 
alguma, compromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser 
exigido nem considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de 
acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer 
indenização ao CONTRATADO. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
3.1 As despesas decorrentes deste ato correrá à conta do orçamento financeiro de 2017 
conforme segue, ou quaisquer outras que venham a substitui-las: 
Órgão:  
Unidade:  
Atividade:  
Elemento de despesa: 33.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros – PJ 
Fonte de Recursos:  
3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às 
despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
81 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto: Serv. Manut.prev.e corretiva equip.odonto  saúde  – PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página81 
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO 
4.1- A licitante vencedora será convocada pela Administração, por escrito, para a assinatura do 
respectivo contrato, no prazo de 05 (cinco) dias uteis a partir da data de convocação. Se esta 
não aceitar ou não retirar o instrumento contratual no prazo estabelecido, a administração 
poderá convocar na ordem de classificação, as licitantes remanescentes, para fazê-lo em igual 
prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, 
independentemente das sanções administrativas previstas neste contrato. 
5.2 - No ato da assinatura do contrato o adjudicatário deverá apresentar o competente 
instrumento de mandado (Procuração), se fazer representar. 
4.3 - O contrato terá início a partir de sua assinatura até ....../......./......., com eficácia após a 
publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser alterado, observadas as 
disposições contidas no art. 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações 
posteriores. 
17.4. Em se tratando da necessidade de prorrogação presente contrato poderá prorrogado 
mediante Termo Aditivo, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma 
simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:  
17.4.1. os serviços foram prestados regularmente;  
17.4.2. o CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária; 
17.4.3. a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço; 
17.4.4. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  
17.4.5. o CONTRATADO concorde com a prorrogação.  
17.5. Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, nos 
termos da Lei Federal nº 10.192/01, Art. 3º.  
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
5.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: 
5.1.1. Os serviços serão executados pela CONTRATADA conforme especificações contidas no 
Termo de Referencia Anexo TR I. 
5.1.2. Submeter-se à Fiscalização exercida sobre os serviços contratados, fornecendo 
informações e demais elementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a 
descrição de todos os serviços executados, indicando deficiências e sugerindo correções 
necessárias; 
5.1.3. Responsabilizar-se pela guarda de seus materiais e equipamentos, quando necessários à 
execução dos serviços, conforme o caso; 
5.2. Fornecer os serviços necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de 
sua proposta; 
5.3. Indicar e manter um supervisor que possa ser responsável pelo gerenciamento dos 
serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos 
assuntos relacionados à execução do Contrato, bem como para fornecer assessoria e 
informações para o perfeito funcionamento das viagens. 
5.4. Atender aos funcionários designados pela Prefeitura Municipal, através de telefone celular 
ou outro meio, fora do horário comercial; 
5.5. Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados aos serviços prestados, junto 
às operadoras; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
82 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto: Serv. Manut.prev.e corretiva equip.odonto  saúde  – PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página82 
5.6. Reembolsar, pontualmente, as empresas, prestadoras de serviço independentemente da 
vigência do Contrato, ficando claro que a Prefeitura Municipal não responderá solidária ou 
subsidiariamente por esse reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA; 
5.7. Fornecer à Prefeitura Municipal fichas contend o os dados pessoais dos empregados 
utilizados na prestação dos serviços (nome, filiação, data de nascimento, endereço e número 
de identidade); 
5.8. Substituir de imediato os empregados no caso de férias, licença, ausências, impedimento 
e quando estes não estiverem prestando os serviços a contento ou apresentarem 
comportamento inadequado de acordo com a avaliação da Prefeitura Municipal de Amargosa; 
5.9. O empregado da contratada não terá nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura 
Municipal de Amargosa; 
5.10. Em caso de manutenção, deverá a CONTRATADA informar a Prefeitura Municipal, em 
tempo hábil, a data para a citada manutenção. 
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  
6.1. Executar os serviços no prazo e locais indicados pela Diretoria de Administrativa, em estrita 
observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando 
detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia das 
peças empregadas nos serviços realizados bem como Empregar na execução dos serviços pessoal 
devidamente qualificado, uniformizados e devidamente identificados.  
6.2 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços sejam as de 
natureza de pessoal, ou as decorrentes de seguros contra acidentes, impostos e taxas, sem qualquer 
solidariedade da Prefeitura Municipal, bem como as despesas decorrentes da prestação dos serviços.  
6.3 Arcar com a recuperação dos danos e prejuízos causados à Prefeitura Municipal, por seus 
empregados, arcando com as despesas decorrentes dos reparos e/ou reposição de peças, materiais e 
equipamentos.  
6.3.1 - No caso em que os danos forem em equipamentos (material permanente) e a sua recuperação 
demandar mais de 24 (vinte e quatro) horas, a LICITANTE deverá providenciar a sua substituição até que 
o mesmo seja consertado. 
6.4 Os empregados da LICITANTE deverão acatar as normas disciplinares da Instituição, sem que isto 
configure qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal.  
6.5 Responder por danos, avarias e desaparecimentos de bens materiais, causados a Prefeitura Municipal 
ou a terceiros, por seus empregados ou prepostos, em atividades nas dependências do órgão, desde que 
fique comprovada a responsabilidade, nos termos do art. 70, da Lei n.º 8.666/93, ficando obrigada a 
promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da 
comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a Prefeitura Municipal 
reserva-se ao direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do serviço, sem prejuízo de poder 
denunciar o serviço.  
6.6 Providenciar para que todos os seus empregados, em atividade no âmbito dos órgãos Municipais, 
mantenham disciplina e boa conduta nos locais de execução dos serviços, promovendo a substituição, 
imediatamente, após a notificação, de todo e qualquer empregado considerado de conduta inconveniente.  
6.7 Deverão ser respeitados e fornecidos equipamentos de proteção individual ao trabalhador, conforme 
Normas e Regulamentos específicos de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. 
6.8 Sinalizar ou até isolar (conforme o caso), convenientemente o local, a área ou o equipamento, 
objetivando a segurança dos seus funcionários, dos servidores da Prefeitura Municipal ou de terceiros, 
bem como adotar todas as medidas preventivas de acidentes recomendadas pela Legislação vigente, 
durante as manutenções preventivas e/ou corretivas. As sinalizações deverão ser com placas alusivas ao 
fato, legíveis e claras. 
6.9 Programar junto com a fiscalização da Prefeitura Municipal, todos os trabalhos que requeiram a 
paralisação de equipamentos para os finais de semana para não prejudicar o andamento normal da 
Instituição. Estas paralisações deverão ser informadas ao Fiscal do Contrato, com no mínimo 05 (cinco) 
dias de antecedência. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
83 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto: Serv. Manut.prev.e corretiva equip.odonto  saúde  – PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página83 
6.10 Realizar e fazer cumprir todos os serviços especificados neste Termo Referência, zelando por sua 
eficiência e perfeita execução, utilizando-se da melhor técnica aplicável.  
6.11 Orientar regularmente seus empregados acerca da adequada metodologia de otimização dos 
serviços.  
6.12 Os serviços rejeitados pela fiscalização considerados mal executados deverão ser refeitos 
corretamente em tempo hábil, para que não venham a prejudicar o prazo de entrega dos serviços, 
arcando a empresa com o ônus decorrente do fato.  
6.13 Os locais afetados pelos serviços deverão ser mantidos pela LICITANTE em perfeito estado de 
limpeza ao longo do decorrer dos mesmos.  
6.14 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os 
artigos 14, 20 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 
6.15 Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Secretaria Municipal de Saúde, 
em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal 
constando detalhadamente os serviços executados, peças empregadas com marca e garantia; 
I - O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Prefeitura 
Municipal, substituir, reparar, corrigir ou remover, às suas expensas, no prazo máximo de 02 (dois) dias,  
os serviços que não foram realizados de forma adequada obedecendo ao previsto neste Termo. 
6.16 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente 
licitação; 
6.17 Comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que 
anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que impossibilitem o cumprimento 
do prazo previsto, com a devida comprovação; 
6.18 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
6.19 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, 
nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no 
Termo de Referência ou na minuta de contrato; 
6.20 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de 
aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 
6.21 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, 
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras 
que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 
6.22 Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados de modo idêntico aquele constante 
na Nota de Empenho. 
6.23 Em caso da realização de serviços não obtiverem o resultado esperado deverá a LICITANTE realizar 
às suas expensas no prazo de até 03 (três) dias corridos após o recebimento da notificação expedida pela 
Diretoria Administrativa Municipal, os serviços necessários quando da constatação de que ocorreu avarias 
e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizados em desacordo com as especificações 
do Edital. 
6.24 Apresentar ao Fiscal do Contrato Cronograma mensal para realização de visitas preventivas e 
corretivas para prestação de serviços. 
6.25 Atender as chamadas de urgência e ou emergência com presteza sempre que solicitado, e dentro 
das disposições contidas neste termo. 
6.26 A remoção de qualquer um dos Aparelhos, para a realização dos serviços previstos, somente será 
efetuada mediante autorização prévia em formulário próprio fornecido pelo fiscal do contrato, assim como 
o contratante fica impedido de facultar a terceiros, sem o consentimento prévio da Administração Geral, 
a execução de qualquer um dos serviços previstos no presente, devendo, em caso de remoção, devolver 
os aparelhos após a execução dos serviços, devidamente instalado(s), no mesmo local de onde foi 
removido; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
84 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto: Serv. Manut.prev.e corretiva equip.odonto  saúde  – PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página84 
6.27 A cada visita de inspeção e/ou de manutenção preventiva/corretiva, a empresa licitante preencherá 
a Ficha de Controle de Manutenção, em modelo próprio, em 02 (duas) vias, contendo indicações de 
datas, identificação do aparelho (Placa de Tombo) e hora de execução, nome do profissional responsável 
pela execução dos serviços, discriminação dos serviços executados, devendo uma das duas vias ser ficar 
em poder da Prefeitura Municipal, após a execução dos serviços, devendo conter o visto do fiscal do 
contrato; 
6.28 Apresentar ao fiscal do contrato relatório técnico mensal das atividades realizadas; 
6.29 A empresa licitante devera utilizar peças, componentes e acessórios originais e dar garantia mínima 
do fabricante, não inferior a 1(um) ano, em todas as peças, componentes e acessórios substituídos na 
manutenção corretiva dos aparelhos objeto deste termo; 
6.30 A empresa licitante devera dar garantia de no mínimo, 06(seis) meses na prestação dos serviços 
(mão-de-obra) responsabilizando-se pelo perfeito funcionamento dos equipamentos envolvidos; 
6.31 A empresa licitante devera apresentar declaração de que, na execução dos serviços obedecerá as 
normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e as normas e manuais dos 
fabricante dos referidos equipamentos; 
6.32 Apresentar Declaração assinada pelo responsável técnico do contratado de que o mesmo possui 
instalações apropriadas e aparelhamento completo para execução dos serviços objeto deste Termo, 
reservando-se a Prefeitura Municipal, o direito de vistoriar as referidas instalações a época da assinatura 
do contrato; 
6.33 Comunicar ao fiscal do contrato, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência verificadas no 
curso da execução contratual; 
6.34 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas neste Termo, com observância as 
recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada na 
utilização dos materiais, equipamentos e utensílios; 
6.35 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na 
legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a salda-los na época própria, vez que os seus 
empregados não manterão nenhum vinculo empregatício com a Prefeitura Municipal; 
6.36 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação 
especifica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus 
empregados quando da prestação de serviços; 
6.37 Assumir todos os encargos de ordem trabalhista, civil ou penal, relacionados a prestação dos 
serviços; 
6.38 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste 
Termo; 
6.39 A inadimplência da empresa licitante, com referência aos encargos estabelecidos nos subitens 5.21 
e 5.37, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a Prefeitura Municipal, não sendo objeto 
deste Termo, razão pela qual a empresa licitante renuncia expressamente a qualquer vinculo de 
solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal; 
6.40 É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal durante a vigência do contrato. 
6.41 É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver previa 
autorização da Administração da Prefeitura Municipal. 
6.42 Os serviços especificados neste Termo de Referência excluem outros, de idêntica natureza, que 
porventura se façam necessários para a boa execução da tarefa estabelecida pela Prefeitura Municipal, 
obrigando-se a empresa licitante a executá-la prontamente como parte integrante de suas obrigações
  
CLAUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 
7.1. Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa 
desempenhá-los dentro das normas contratuais. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
85 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto: Serv. Manut.prev.e corretiva equip.odonto  saúde  – PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página85 
7.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado 
pela Administração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que 
não estejam de acordo com as condições e exigências especificadas neste Contrato e seus 
Anexos.  
7.3. Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais 
imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  
7.4. A Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato que 
venham a ser solicitados pela CONTRATADA.  
7.5. Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, 
mediante apresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo 
fiscal do contrato, nomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal. 
7.6. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não 
cumpra as normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça 
confiança, que produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou 
incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídos. 
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 
8.1. A competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da 
Secretaria Municipal de Saúde, bem como a responsabilidade de gerenciar os serviços, 
fiscalizando e controlando os veículos utili zados nos serviços, número de ocorrências 
atendidas, que serão indicados na Ordem de Fornecimento após informação, conferência e 
verificação das mesmas especialmente designado para tal finalidade. 
8.2. Os serviços serão prestados obedecendo a solicitação expedida pela Secretaria Municipal 
de Saúde. 
8.3. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre 
os empregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente 
Termo Referência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências 
relacionadas com a execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as 
providências necessárias à sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, 
salvo motivo de força maior.  
8.4. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a 
responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A 
ocorrência delas não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou 
prepostos. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente 
instrumento deverão ser prontamente atendidas pela empresa, sem qualquer ônus para 
Prefeitura Municipal de Amargosa. 
8.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, 
adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme 
o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 
 
8.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de veículos inadequados ou em péssimo estado de 
conservação, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou 
de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993; 
 
8.7. Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira do serviços realizados, quanto 
à qualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em 
conformidade com o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
86 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto: Serv. Manut.prev.e corretiva equip.odonto  saúde  – PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página86 
8.8. Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou 
totalmente, os serviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam 
sendo realizados fora do horário e data pré-estabelecidos; 
8.9. Fica designado o servidor Sr (a)...............................................,CPF 
nº..................................., RG nº................................., Matricula nº 
................................., lotado na Secretaria Municipal de Saúde, como Fiscal do Contrato , 
para acompanhar a execução do objeto do mesmo de modo que deverá emitir os relatórios 
exigidos no sub item 8.4 deste contrato, e encaminha-los ao Setor de Contratos da Prefeitura 
Municipal a partir do primeiro mês de iniciada a prestação de serviços objeto deste. 
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  
9.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, 
desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, 
observadas as disposições contidas no edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO 
10.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. 
10.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o 
CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor 
dos prejuízos causados, já calculados ou estimados. 
10.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo 
de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de 
o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO 
CONTRATO 
11.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e 
vincula-se ao Edital, Termo de Referencia e anexos do PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2017, a 
proposta apresentada pelo contratado, constante do processo nº 033/2017, bem como à 
proposta do CONTRATADO. 
11.2. São partes integrantes e inseparáveis deste contrato a proposta apresentada pela 
CONTRATADA, o termo de referencia e o edital e anexos, como se aqui estivessem transcritos.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO 
12.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) uteis, contados da 
apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços efetivamente 
executados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente 
indicados pelo contratado. 
12.1.1. A empresa contratada juntamente com a nota fiscal cópias dos relatórios técnicos de 
atendimento, que serão conferidos antes do atesto completo da prestação dos serviços 
requisitados e, posteriormente, enviados para pagamento. 
 
12.1.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que 
trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 
(cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 
3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 
12.1.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, 
contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se 
referir acompanhada das seguintes comprovações: 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
87 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto: Serv. Manut.prev.e corretiva equip.odonto  saúde  – PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página87 
I - regularidade junto a RFB/INSS-CND; 
II - regularidade junto ao FGTS-CRF; 
III - regularidade junto ao TST-CNDT. 
VI - regularidade junto fazenda Municipal. 
V - regularidade junto fazenda Estadual. 
12.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor 
competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura 
apresentada em relação aos serviços executados. 
12.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, 
obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o 
pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta 
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da 
situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
12.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade 
verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 
12.4.1. não produziu os resultados acordados; 
12.4.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade 
mínima exigida; 
12.4.3. deixou de utilizar os veículos e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, 
ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 
12.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem 
bancária para pagamento. 
12.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para 
verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.  
12.7. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua 
advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no 
mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual 
período, a critério da contratante. 
12.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à 
inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, 
para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de 
seus créditos. 
12.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à 
rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à 
contratada a ampla defesa.  
12.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, 
até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.  
12.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha 
concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação 
financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da 
parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 
EM = I x N x VP, sendo: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
88 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto: Serv. Manut.prev.e corretiva equip.odonto  saúde  – PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página88 
VP = Valor da parcela a ser paga. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
I = (TX) 
      
 
I = (6/100) 
      365 
 
I = 0,00016438 
TX = Percentual da taxa anual 
= 6%. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 
10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Contratada que, no decorrer da 
contratação: 
13.1.1. Inexecutar total ou parcialmente esta Ata; 
13.1.2. Apresentar documentação falsa; 
13.1.3. Comportar-se de modo inidôneo; 
13.1.4. Cometer fraude fiscal; 
13.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e anexos ou neste contrato. 
13.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará 
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
13.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem 
prejuízos significativos ao objeto da contratação; 
13.2.2. Multa: 
VI. Moratória de até  2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da 
contratação, até o limite de 30 (trinta) dias; 
VII. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total desta Ata, no caso de 
inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa 
moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total desta 
Ata. 
VIII. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA, pelo prazo de até dois anos; 
IX. Impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e descredenciamento 
no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; 
X. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida 
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será 
concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; 
13.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
13.4. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de 
contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou 
profissionais que, em razão desta Ata decorrente desta licitação: 
13.4.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal 
no recolhimento de tributos; 
13.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
89 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto: Serv. Manut.prev.e corretiva equip.odonto  saúde  – PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página89 
13.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude 
de atos ilícitos praticados. 
13.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo 
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o 
procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 
13.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade 
da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à 
Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 
13.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a 
serem pagos, ou recolhidos em favor do Município de Amargosa, ou deduzidos da garantia, se 
houver, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados 
judicialmente. 
13.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 
(dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade 
competente. 
13.8. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município. 
13.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, 
no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 
13.10. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão 
previstas no Edital. 
13.11. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao 
CONTRATADO. 
13.12. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a 
importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. 
13.13. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO 
ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 
13.14. As penalidades descritas no subitem 13.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas 
ou cumulativamente, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, após análise das circunstâncias 
que ensejaram sua aplicação e serão, obrigatoriamente, publicadas no site oficial do Município. 
13.15. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas 
notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA 
MUNICIPAL ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. 
13.16. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo 
facultada a apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. 
13.17. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de 
Registro de Preços, não aceitá-la, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes 
remanescentes, na ordem de classificação. 
13.18. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da 
Ata do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para 
reparar ou ressarcir eventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. 
14 –CLAUSULA DECIMA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS 
14.1. A CONTRATADA será responsável pelos seguintes encargos: 
14.1.1. A contratada não poderá sob nenhuma forma subcontratar os serviços. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
90 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto: Serv. Manut.prev.e corretiva equip.odonto  saúde  – PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página90 
14.1.2. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, 
tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou 
venham incidir sobre o objeto deste instrumento, bem como apresentar os respectivos 
comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE;  
14.1.3. Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar os serviços e ou empregados 
oferecidos que não estejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações 
constantes do edital e seus anexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas 
provenientes de eventuais substituições; 
14.1.4. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por atos 
de seus empregados ou prepostos, durante a execução deste contrato; 
14.1.5. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades 
assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste 
termo e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto 
nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 
CLAUSULA DECIMA QUINTA - DAS VEDAÇÕES A CONTRATADA: 
15.1.  Não será permitida a subcontratação parcial ou total do objeto deste contrato; 
15.2. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a 
vigência do contrato; 
15.3.  A veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da 
Administração da CONTRATANTE; 
15.4. Repassar os custos de qualquer insumos a seus empregados( equipamentos de EPI, 
uniforme etc...). 
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA–DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
16.1. O objeto desta licitação será recebido, por servidor ou comissão designado(a) pela 
autoridade competente, mediante recibo, da seguinte forma:  
16.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços 
executados com a especificação; e  
16.1.2. Definitivamente, após a verificação da sua conformidade com as especificações e 
requisitos contidos na proposta e previstos neste edital e consequente aceitação.  
 
16.2. Se a licitante deixar de executar o objeto da licitação dentro do prazo estabelecido sem 
justificativa por escrito, aceita pela Administração, sujeitar-se-à as penalidades impostas pela 
legislação vigente e neste Edital.  
 
16.3. Após o recebimento do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento.  
 
16.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e 
segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos 
limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.  
 
16.5. Se a licitante vencedora deixar de disponibilizar os serviços dentro dos prazos 
estabelecidos sem justificativa por escrito e aceita pela Administração, sujeitar-se-á às 
penalidades impostas neste edital.  
16.6. A Contratante poderá a seu exclusivo critério, por conveniência administrativa, dispensar 
o recebimento provisório dos serviços, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei n.º 
8.666/1993. 
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
91 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto: Serv. Manut.prev.e corretiva equip.odonto  saúde  – PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página91 
17.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a 
prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, 
inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a 
ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação. 
 
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA – DO CONTROLE E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
18.1. O controle e execução do contrato será exercida por um representante da Secretaria 
Municipal de Saúde, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução 
do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.  
18.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o 
acompanhamento e controle da execução do contrato. 
18.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhadas a Secretaria Municipal de Administração os apontamentos 
à autoridade competente para as providências cabíveis. 
18.3. A Secretaria Municipal de Saúde, ficará responsável pelo gerenciamento da Ata de 
Registro de Preços e/ou contrato. 
18.4. Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, 
quanto à qualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e 
em conformidade com o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. 
18.5. As irregularidades constatadas pelo órgão requisitante deverão ser comunicadas a 
Secretaria Municipal da Administração no prazo máximo de 48 horas, para que sejam tomadas 
as providências necessárias para corrigi-las, ou quando for o caso, aplicar as penalidades 
previstas. 
18.6. Realizar os serviços dentro das especificações técnicas estabelecidas neste Termo de 
Referência e no contrato decorrente dele, com a observância às recomendações aceitas pela 
boa técnica, normas e legislação pertinente. 
 
18.7. Executar fielmente os serviços de acordo com as requisições expedidas, não se 
admitindo modificações sem prévia consulta e concordância da Secretaria Municipal de Saúde. 
 
18.8. Deverá realizar os serviços de manutenções preventivas e corretivas através de 
atividades previamente programadas de inspeção, revisão e reparos, e de serviços solicitados 
por demanda requisitados pela contratante. 
 
18.9. Deverá entregar à SMS check-list, ordens de serviços e relatórios técnicos detalhados 
sobre as atividades desempenhadas a cada serviço prestado do contrato. 
 
CLAUSULA DÉCIMA NONA – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E 
ACEITE DOS SERVIÇOS  
19.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos informados neste 
Termo de Referência, respeitando os seguintes aspectos a seguir estabelecidos: 
19.1.1. Atendimento pela contratada da demanda solicitada; 
19.1.2. Atendimento eficaz por parte do preposto da empresa, quando solicitado; 
19.1.3. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com verificação dos prazos de 
execução e da qualidade demandada; 
19.1.4. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; 
19.1.5. O cumprimento das demais obrigações decorrentes deste Contrato; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
92 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto: Serv. Manut.prev.e corretiva equip.odonto  saúde  – PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página92 
19.1.6. Os recursos humanos empregados, em  função da quantidade e da formação 
profissional exigida; 
12.1.7. A satisfação do público usuário; 
CLAUSULA VIGÉSIMA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA 
20.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, 
desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação 
exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; 
não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração 
à continuidade do contrato. 
CLAUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS  
21.1. Será regido pelas regras estabelecidas na Lei Federal 8.666/93, e alterações vigentes. 
21.2. Será admitida a repactuação do contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano das 
datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir.  
21.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação que trata o item 21.2, será 
contado a partir:  
21.3.1. da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em 
relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e 
equipamentos necessários à execução do serviço; ou  
21.3.2. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato 
gerador que deu ensejo à última repactuação ocorrida.  
21.4. As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do 
contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento 
do contrato, exceto se o contratado suscitar seu direito por ocasião da assinatura de termo aditivo.  
21.5. As repactuações serão precedidas de solicitação formal da contratada, acompanhada de 
demonstração analítica da alteração dos custos do contrato.  
 
21.5.1. Na hipótese de repactuação decorrente de alteração de custo dos materiais e equipamentos 
necessários à execução do serviço, estes deverão ser demonstrados por meio de planilha de custos e 
formação de preços, devidamente conferida e aceita pela Administração.  
 
21.6. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, 
decorrente de alteração de custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço, esta 
somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-
se:  
 
21.6.1. a demonstração objetiva dos preços praticados no mercado e/ou em outros contratos da 
Administração;  
21.6.2. as particularidades do contrato em vigência;  
21.6.3. a nova planilha com a variação dos custos apresentado;  
21.6.4. indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou 
outros equivalentes;  
21.6.5. a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.  
12.7. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade, e que 
vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio 
econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da 
Republica Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as 
condições efetivas da proposta.  
21.8. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, 
exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
93 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto: Serv. Manut.prev.e corretiva equip.odonto  saúde  – PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página93 
21.9. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, 
contados a partir da solicitação formal e entrega dos comprovantes de variação dos custos.  
21.9.1. O referido prazo ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a 
documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos.  
21.9.2. O órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos 
alegada pela contratada.  
21.10. As repactuações como espécie de reajuste, poderão ser formalizadas por apostilamento, e não 
poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a 
prorrogação contratual, quando deverão ser formalizadas por meio de termo aditivo.  
21.10.1. Quando formalizada por apostilamento, caberá ao ordenador de despesa, por meio de despacho 
fundamentado, autorizar a repactuação.  
21.11. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a 
manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.  
21.12. O índice base de referencia para a ocorrência de reajuste será o Índice Geral de Preços de Mercado 
– IGP-M/FGV. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO 
22.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa, Estado 
da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 4 (quatro) 
vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são 
assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas 
testemunhas abaixo. 
 
Amargosa/BA, ........ de ........... de 2017. 
 
 
x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
CONTRATADO(A) 
 
 
 
 
TESTEMUNHAS: 
 
1............................................................CPF:.............................RG:.............................. 
2............................................................CPF:..............................RG:.......................... 
 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
94 - Ano V - Nº 1648

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
Processo Administrativo nº 039/2017 -  Objeto: Serv. Manut.prev.e corretiva equip.odonto  saúde  – PP- nº 023/2017 
Endereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 
 
Página94 
 
ANEXO XI 
ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA 
(Facultativa) 
 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017. 
 
 
 
 
Atesto, para fins de participação na Licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017 – 
a contratação de empresa especializada para realização de serviços de manutenção preventiva 
e corretiva, com fornecimento de peças e componentes, de equipamentos odontológicos, 
visando atender as necessidades as Unidades de Atenção Básica do município de Amargosa, 
conforme especificações constantes neste Termo de Referência e anexos
, que a 
empresa...............................................................representada pelo(a) seu(a) representante legal o 
Sr.(a)....................................................................., Identidade nº .........................., CPF 
nº..................................., realizou a vistoria técnica dos equipamentos que serão atendidos em 
manutenção, conforme consta do edital, e tomou conhecimento das condições que se encontram os 
equipamentos odontológicos, objetivados pela licitação em epígrafe, estando ciente das possíveis 
dificuldades que possam ocorrer quando da execução dos serviços, obtendo todas as informações 
necessárias referentes às condições pertinentes ao objeto da licitação. 
 
 
Amargosa - BA, ......... de ............................ de 2017. 
 
 
 
Servidor: 
Matricula: 
CPF: 
Rg Nº: 
 
 
Declaramos para os devidos fins que realizamos a vistoria técnica dos equipamentos que 
serão atendidos em manutenção preventiva e corretiva, objeto do presente processo 
licitatório. 
 
 
 
EMPRESA: 
NOME RESPONSAVEL TECNICO: 
CARGO: 
CPF Nº: 
RG Nº:  
 
 
 
 
Obs: A vistoria deverá ser agendada com a Secretaria Municipal de Saúde a qual indicara servidor para 
acompanhar os trabalhos, através do Telefone (75) 3634.3918 / 3634.3865. 
 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q
Quarta-feira
14 de Junho de 2017
95 - Ano V - Nº 1648</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1898/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>