{"edition": {"id": 1646, "number": 1648, "date": "2017-06-14", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "c6f2408f1da5445088ad6466ee4b557a", "pdf_sha256": "3b14fab8b97f45f2cca7b0b4bcfe44777ee6633fad5d467e637b881b6c248fd5", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "3b14fab8b97f45f2cca7b0b4bcfe44777ee6633fad5d467e637b881b6c248fd5", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1646/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1646/"}, "acts": [{"id": 1898, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1648", "kind": "Diario Importado", "number": "1648", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quarta-feira • 14 de Junho de 2017 • Ano V • Nº 1648\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n  \n• Edital da Licitação Pregão Presencial-SRP nº 023/2017 -  Objeto: \nContratação de empresa especializada para realização de serviços de \nmanutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e \ncomponentes, de equipa mentos odontológicos, visando atender as \nnecessidades as Unidades de Atenção Básica do município de Amargosa.\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO  \nModalidade: PREGÃO PRESENCIAL- SRP Nº 023/2017 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2017. \n \nObjeto: A presente licitação tem por objeto  contratação de empresa especializada para realização \nde serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e componentes, \nde equipamentos odontológicos, visando atender as necessidades as Unidades de Atenção \nBásica do município de Amargosa, conforme especificações  contidas no termo de referencia, parte \nintegrante deste edital. \n \nRECIBO DE RETIRADA DE EDITAL \n(Devolução obrigatória na retirada do edital) \nRazão Social: ___________________________________________________________________ \nCNPJ Nº _______________________________________________________________________ \nEndereço: ______________________________________________________________________ \nE-mail: _________________________________________________________________________ \nCidade: __________________ Estado: ____ Telefone: ___________ Fax: ___________________ \nRepresentante/Pessoa para Contato:__________________________________________________ \nCPF:________________________________RG º__________________________________ \nRecebemos do Senhor Pregoeiro Oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA/BA, o Edital de \nlicitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 023/2017/PMA, de 30 de junho de 2017. \n __________________,_____de _____________ de 2017. \n \n_____________________________________ \nAssinatura \n \nSenhor Licitante, \nVisando comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria \npreencher o recibo de entrega do edital e remeter a Comissão Permanente de Licitação, através do \ntelefax: (075) 3634.3977 ou pelo email licitacoes@amargosa.ba.gov.br . \nA não remessa do recibo exime a CPL - Comissão Permanente de Licitação da comunicação de eventuais \nretificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. \nAmargosa/BA, 12 de junho de 2017. \n \n \nGILMARA NASCIMENTO FERREIRA \nCoordenadora de Licitação  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n2 - Ano V - Nº 1648\nEditais\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina2 \nPREÂMBULO \nI - REGÊNCIA LEGAL \nEsta licitação rege -se, basicamente, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº \n3.555, de 08 de agosto de 2000, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Lei Complementar \nn° 123\n, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se,  Lei Federal nº 8.078/1990(Código de Defesa do \nConsumidor), no Decreto Municipal nº 353 de 13  de novembro de 2006, e, subsidiariamente, a Lei nº \n8.666, de 21 de junho de 1993, e demais exigências estabelecidas neste Edital. \n II - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR FISCALIZADOR \n  Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n III - MODALIDADE \nPREGÃO PRESENCIAL - SRP nº 023/2017 \n  IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n 039/2017. \n V- TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço \n VI - REGIME DE EXECUÇÃO  \nRegime de Empreitada por Preços Unitários  \n VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor Preço global \nVIII - OBJETO \nA presente licitação tem por objeto por objeto a  contratação de empresa especializada para \nrealização de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e \ncomponentes, de equipamentos odontológicos, visando atender as necessidades as Unidades \nde Atenção Básica do município de Amargos\na, conforme especificações  contidas no termo  de \nreferencia, parte integrante deste edital. \n \nIX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA \nABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 30/06/2017 \n HORÁRIO: 09:00h horário de Brasília - DF  \nLOCAL: Sede da Secretaria Municipal da Administração, setor de Licitações, situada a Praça da Bandeira, \ns/nº, centro, Amargosa/BA. \n X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora Vide \nEdital \nFonte  \nVide Edital \nProjeto/Atividade \nVide Edital \nElemento de despesa \nVide Edital \nXI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO \nDE PREÇOS. \nVigência da Ata de registro de preços será \nde 12(doze) meses. \nXII – VALOR GLOBAL ESTIMADO. \nR$ 743.080,00 ( Setecentos e quarenta e três mil e \noitenta reais). \nXIII - LOCAL HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL.  \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto  desta licitação serão \nprestados pelo Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) \ndias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes da licitação, na sede da Sede da \nSecretaria Municipal da Administração, setor de Licitações, situada a Praça da Bandeira, s/nº, centro, \nAmargosa/BA, nos horários de 08:00 às 12h00 e dás 14:00h ás 17:00h. Poderão ser solicitadas \nInformações sobre esta licitação através do Telefax (075) 3634 -3977 ou pelo e- mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \nXIV – RESPONSÁVEL \n \nGILMARA NASCIMENTO FERREIRA \nCoordenadora de Licitações \n Portaria nº. 043/2017 de 06 de abril de 2017, publicada no DOM. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n3 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina3 \n \nEDITAL \nPREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 023/2017. \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2017. \nSUMARIO \nCAPITULO 1 - DO OBJETO \nCAPITULO 2 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS  \nCAPITULO 3 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \nCAPITULO 4 – DO CREDENCIAMENTO e AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS \nCAPITULO 5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “A” \nCAPITULO 6 - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \nCAPITULO 7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \nCAPITULO 8 – DA ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \nCAPITULO 9 - DA NEGOCIAÇÃO \nCAPITULO 10 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \nCAPITULO 11 - DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO \nPORTE \nCAPITULO 12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nCAPITULO 13 - DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS \nCAPITULO 14 - DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “B” \nCAPITULO 15 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS \nCAPITULO 16 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \nCAPITULO 17 – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \nCAPITULO 18 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO INSTRUMENTO \nCONTRATUAL OU EQUIVALENTE \nCAPITULO 19 - DO REAJUSTAMENTO  \nCAPITULO 20 – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO \nCAPITULO 21 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA \nCAPITULO 22 - DO PAGAMENTO \nCAPITULO 23 - DAS SANÇÕES \nCAPITULO 24 - DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA \nCAPITULO 25 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO  \nCAPITULO 26 - DA Visita TÉCNICA  \nCAPITULO 27 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \nCAPITULO 28 - DO FORO \nCAPITULO 29 - DOS ANEXOS DO EDITAL \n \n \n \nPMA/SEAFI/CPL/2017 \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n4 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina4 \n \nEDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL- SRP Nº 023/2017 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2017. \n \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, através do pregoeira oficial, designada \npela Portaria nº 043/2017 de 06 de abril de 2017, levam ao conhecimento dos interessados que, na \nforma da Lei n.º Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3555, de 08 de agosto de \n2000, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro \nde 2006, aplicando-se, Lei Federal nº 8.078/1990(Código de Defesa do Consumidor), no Decreto \nMunicipal nº 353 de 13 de novembro de 2006, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de \n1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade \nPREGÃO PRESENCIAL- SRP mediante as condições estabelecidas neste Edital. \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL- SRP: \nDIA:  30 de junho de 2017. \nHORÁRIO: 09:00h horário de Brasília/DF. \nENDEREÇO: Sede da Secretaria Municipal da Administração, sala da Coordenadoria de Licitações, \nsituada a Praça de Bandeira, s/nº, centro, 1º andar, Amargosa - Bahia, CEP: 45.300-000. \nCAPITULO 1 - DO OBJETO \n1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para realização de \nserviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e componentes, de \nequipamentos odontológicos, visando atender as necessidades as Unidades de Atenção Básica \ndo município de Amargosa, conforme especificações contidas no termo de referencia, parte integrante \ndeste edital. \n \n1.2. As especificações e quantidades estão no anexo I Termo de Referencia parte integrante deste edital. \nCAPITULO 2 - CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS \n3.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da \nLei Federal n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000. \nCAPITULO 3 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n3.1 Poderão participar deste pregão: \n3.1.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as \nexigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade \npertinente ao objeto licitado. \n3.1.2.  A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e \npenalidades legais aplicáveis. \n3.1.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a \nlicitante às sanções previstas neste Edital \n3.2. Não poderão participar deste Pregão: \n3.2.1. empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com a Prefeitura \nMunicipal, durante o prazo da sanção aplicada; \n3.2.2. empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; \n3.2.3. empresário impedido de licitar  e contratar com o Município de Amargosa, durante o prazo da \nsanção aplicada; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n5 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina5 \n3.2.4. sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; \n3.2.5. empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; \n3.2.6. empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação \nextrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; \n3.2.7. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham \ndiretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou \nhumanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em \ncomum; \n3.2.8.  pessoas físicas, nem jurídicas que estejam reunidas em Consórcio, Cooperativas ( Acórdão \n2221/2013-Plenário, TC 029.289/2009-0, relator Ministro José Múcio Monteiro, 21.8.2013), ou qualquer \nque seja sua forma de constituição, ou que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias integrais entre \nsi, ou, ainda que independentemente, nomeiem um mesmo representante; \n3.2.9. empresas cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; \n3.2.10. quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº \n8.666/93; \n3.2.10. que estejam impedidas de licitar e de contratar com o Município, nos termos do art. 7º \nda Lei nº 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores; \n3.2.11.\n cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante. \n3.3. A inobservância das vedações previstas subitem 3.2. acima, é de inteira responsabilidade do \nlicitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. \n \nCAPITULO 4 – DO CREDENCIAMENTO e AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS \n4.1. Do Credenciamento \n4.1.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro por um representante \nque, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, \nvenha responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, \nexibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e Contrato Social da licitante \nautenticado em cartório; \n4.1.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo \nIV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos \npertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da \nempresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Contrato Social autenticado, no \nqual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em \ndecorrência de tal investidura. \n4.2. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como Microempresa \nou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos \ntermos da Instrução Normativa, nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de \nRegistro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que \ntenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do \ntratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº \n123, de 14/12/2006. \n4.3. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não \ncomparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação do \n(s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente pode \nremeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que encontrar, \ninclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n6 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina6 \n4.4. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes não \npoderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou \ninterferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento \nestiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao \nlicitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que o citado \ndocumento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. \n4.5. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão \ndos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. \n4.6. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas empresas \npelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo \nregulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando \ndenegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. \n4.7. A Comissão de Licitação no ato do credenciamento deverá consultar o Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União \n(\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça \n(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), em nome da empresa contratada e de seu \nsócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.  \n4.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \n4.9. Da Autenticação de Documentos: \n \n4.9.1. Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no artigo 32 \nda Lei Federal nº 8.666/93, ficando desautorizada a Comissão autenticar qualquer documentos \ndas licitantes no ato de abertura da licitação; \n4.9.2. Fica estabelecido que quaisquer documentos poderá ser autenticado pela Comissão de Licitação ou \nservidor designado até o ultimo dia útil que anteceder a data marcada para abertura do certame, \nmediante agendamento pelos telefones: 75-3634.3900, Ramal 221, Sra. Gilmara Nascimento \nFerreira.(Acórdão 4877/2013-Primeira Câmara, TC 037.840/2012-6). \n4.9.3.  Serão autenticados copias simples, mediante apresentação dos originais, não sendo aceito \nnenhum outro tipo de copia para realização da autenticação ou seja copia já autenticada para autenticar \ncopia simples.  \nCAPITULO 5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “A” \n5.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo \nrepresentante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada \nao Pregoeiro, com indicação dos elementos a seguir: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE: \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2017. \nPREGÃO PRESENCIAL- SRP Nº 023/2017 \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO: \nENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS \n \n5.2. A proposta de preços deverá ser apresentada na forma do Anexo III  deste ato convocatório, \nredigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e \ninequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas \nneste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da \nlicitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n7 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina7 \n5.2.1. Razão Social, carimbo do CNPJ, telefone/fax/contato da empresa.  \n5.2.2. Valor global da proposta contemplando o percentual (%) de desconto sobre o valor anual estimado \npara contratação. O preço ofertado deverá ter no máximo duas casas decimais.  \n5.2.3. Ocorrendo divergência entre os valores, prevalecerão os descritos por extenso. Ocorrendo \ndivergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o valor unitário.  \n5.2.4. O pagamento será realizado no prazo de até 10 (dez) dias após a formalização e apresentação da \nNota Fiscal discriminativa do serviço mensal, devidamente atestada pelo setor responsável e mediante \nprévia comprovação de regularidade da empresa perante a RFB, INSS e FGTS.  \n5.2.5. Prazo de validade de proposta não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos da data de \napresentação;  \n5.2.6. O prazo da futura contratação é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Ata de Registro de \nPreços, podendo ser prorrogado caso necessário, observadas as disposições contidas no artigo 57 da Lei \nFederal nº 8.666/93 e demais alterações vigentes.  \n5.2.7. Preço fixo e irreajustável, com no máximo duas casas decimais.  \n5.2.8. A realização dos serviços em no máximo 24(vinte e quatro) horas contados da entrega da \nsolicitação do serviço;  \n5.2.9. A licitante poderá incluir em sua proposta dados de caráter exclusivamente técnico sobre o \nmaterial ofertado, bem como informações que não constem em seu catálogo e/ou amostra, entretanto, \nnecessárias ao julgamento objetivo, conforme especificações dos serviços solicitado.  \n5.2.10. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas \nnecessárias para fornecimento do objeto desta licitação e todos os acessórios para a instalação, tais \ncomo: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros, treinamento e \ndemais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do \nobjeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de \nsolicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.  \n5.2.11. Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo \nse alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o \nobjeto desta licitação, na forma da Lei.  \n5.2.12. Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais e custos que sejam devidos \nem decorrência direta ou indireta do objeto desta licitação, serão de exclusiva responsabilidade do \ncontribuinte, assim definido na Norma Tributária, neste caso, a licitante. \nCAPITULO 6 - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n \n6.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais  n.º \n10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, da Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei \nComplementar nº 147/2014, no Decreto Municipal nº 353 de 13 de novembro de 2006, e, \nsubsidiariamente, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame. \n \n6.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeiro Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela \nAssessoria Jurídica do Município e demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes. \n \n6.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior compreendendo: \ngreves, perturbações industriais, enchentes e quaisquer outros acontecimentos semelhantes e \nequivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam \nimpedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser caracterizado por legislação, \nregulamentação ou atos governamentais. \n \nCAPITULO 7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n8 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina8 \n7.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no Preambulo deste Edital, \ndevendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os \nnecessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos \ninerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). \n7.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a Declaração de \nTratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento  e Atendimento às Exigências de Habilitação  \nprevistas neste edital, Anexo VIII , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de \nhabilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. \n7.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva \ndocumentação, não cabe desistência da proposta. \n7.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada \nsempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo pregoeiro. \n7.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não \nestejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com \npropostas classificadas participarão da fase de lances. \n7.6. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e \nsuperiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter pelo \nmenos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a \nde menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem \nda sessão pública de lances verbais. \n7.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em \ncondições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \n7.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu \npreço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, \nvisando obter preço melhor. \n7.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão \ndo pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o \nrecebimento de novas propostas. \n7.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para \nfins de classificação e habilitação. \n7.11. O critério de julgamento será o de menor valor global. \n7.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  \n7.13. A Administração, quando da aquisição de bens ou contratação de serviços, poderá subdividir a \nquantidade total do item, sempre que comprovado técnica e economicamente viável, de forma a \npossibilitar maior competitividade, observado, neste caso, dentre outros, a quantidade mínima, o prazo e \no local de entrega ou de prestação dos serviços. \n7.14. No caso de serviços, a subdivisão se dará em função da unidade de medida adotada para aferição \ndos serviços e resultados esperados, e será observada a demanda específica de cada órgão ou entidade \nparticipante do certame. Nestes casos, deverá ser evitada a contratação, num mesmo órgão e entidade, \nde mais de uma empresa para a execução de um mesmo serviço em uma mesma localidade, com vistas \na assegurar a responsabilidade contratual e o princípio da padronização. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n9 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina9 \n7.15. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários \npara que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item, \nobservando-se o seguinte: \n7.15.1. o preço e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão oficial da \nAdministração e ficarão disponibilizados durante a vigência do contrato; \n7.15.2. - quando das contratações decorrentes desta licitação deverá ser respeitada a ordem de \nclassificação das empresas constantes da Ata. \nCAPITULO  8 – DA ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n8.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para \napresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos \ndemais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \n8.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele \nque for recebido e registrado em primeiro lugar. \n8.3. O pregoeiro poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos \nlicitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das \ndisputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n8.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro poderá \nfixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser \nadmitido como variação entre um lance e outro. \n8.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e \ntotal responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n8.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do \nlicitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para \nefeito de ordenação das propostas. \n8.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para \nas microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.  \n8.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa, empresa \nde pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento ) superior à melhor proposta, proceder-se-á da \nseguinte forma: \n8.8.1. a microempresa, a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo de \n5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que, atendidas as \nexigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; \n8.8.2. não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte mais bem classificada, na \nforma do subitem anterior, o Pregoeiro, convocará as licitantes remanescentes que porventura se \nenquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo \ndireito; \n8.8.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno \nporte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, o Pregoeiro procederá ao sorteio, \ndefinindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate. \n8.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno \nporte, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o Pregoeiro poderá formular \ncontraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n10 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina10 \nmelhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se \nadmitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n8.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado \npara a contratação. \n8.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro \nexaminará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que \natenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o \nobjeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. \n8.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas \nde pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a inabilitação \nautomática.  \n8.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e \nque, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. \nCAPITULO 9 - DA NEGOCIAÇÃO \n9.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte, \nde que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o Pregoeiro poderá apresentar \ncontraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja \nobtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não \nse admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n9.2. A negociação será realizada pelo Pregoeiro, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. \nCAPITULO 10 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n10.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado \npara a contratação. \n10.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos \nsubsidiados ou a fundo perdido. \n10.3. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura \nMunicipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. \n10.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o \nPregoeiro poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. \n10.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender \nàs exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, \nna ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \nCAPITULO 11 - DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO \nPORTE \n11.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por \nmicroempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de \npequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, \nproceder-se-á da seguinte forma: \n11.2. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 \n(cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se \natendidas as exigências deste Edital, ser contratada. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n11 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina11 \n11.3. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na \nforma da subcondição anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no \ncaput, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. \n11.4. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo \nPregoeiro, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. \n11.5. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nesta seção, o procedimento licitatório \nprossegue com os demais licitantes. \nCAPITULO 12 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA \n12.1. As despesas referentes a futura contratação ocorrerá por conta dos recursos provenientes da \ndotação orçamentária consignadas no orçamento 2017, na forma que segue: \nÓrgão:  \nUnidade:  \nAtividade:  \nElemento de despesa:  \nFonte de Recursos:  \n \n12.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da \nmesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. \n12.3. As dotações orçamentarias serão indicadas quando da emissão da Ata de registro de Preços e/ou \nformalização de contrato. \n \nCAPITULO 13 - DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS \n13. Não se exigirá demonstração do serviço ofertado. \nCAPITULO 14 - DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “B” \n14.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser \napresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser \nautenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2017. \nPREGÃO PRESENCIAL- SRP Nº 023/2017 \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO \nENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO \n14.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de \nparticipação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a \nfutura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \n14.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União - www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ; \n14.2.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça - www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php . \n14.2.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU – www.tcu.gov.br; \n14.2.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio \nmajoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao \nresponsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder \nPúblico, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. \n14.2.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de \ncondição de participação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n12 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina12 \n14.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \n14.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \nI. Registro comercial, no caso de empresa individual; \nII. Ato constitutivo ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de \neleição de seus administradores; \nIII. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de \ndiretoria em exercício; \nIV. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão \ncompetente, quando a atividade assim o exigir. \nV.  Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da \nconsolidação respectiva \n \n14.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \nDocumentos: \nI. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; \nII.  Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativa a \nsede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nIII.Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos \nFederais e à Divida Ativa da União(Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014); \nIV. Prova de regularidade com a fazenda estadual (certidão de quitação relativa aos tributos \nestaduais – dívida ativa e receita estadual). \nV. Prova de regularidade para com a fazenda municipal da sede do licitante; \nVI.  Prova de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – \nFGTS, através de certidão negativa de débito ou positiva com efeitos de negativa; \nVII. - Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, (Lei Federal nº \n12.440/2011). \nVIII. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno \nporte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de \nregularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação \n14.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos \nseguintes documentos: \nI - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da Lei Federal que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo \nvedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo \nINPC/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro Federal de Geografia \ne Estatística, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. \na) O Balanço e as Demonstrações deverão ser apresentados por cópias reprográficas \ndas páginas do Livro Diário, onde se encontram transcritos, acompanhados de cópias \nreprográficas de seu Termo de Abertura e encerramento, comprobatório do registro na Junta \nComercial. Poderá também ser apresentada cópia reprográfica de publicação em jornal, na \nforma da Lei Federal acompanhado do termo de Abertura e Encerramento. As cópias deverão \nser autenticadas em cartório. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n13 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina13 \nII - Certidão Negativa de Falência ou Concordata da sede da pessoa jurídica, expedida pelo cartório \ndistribuidor (Fórum) há menos de 30 (trinta) dias da data designada no preâmbulo deste Edital \npara o recebimento da documentação e das propostas; \nIII - A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), \nSolvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das \nfórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial: \n \nLG = \nAtivo Circulante + Realizável a  Longo Prazo \nPassivo Circulante + Passivo Não Circulante \n \nSG = \nAtivo Total \nPassivo Circulante + Passivo Não Circulante \n \nLC = \nAtivo Circulante \nPassivo Circulante \nIV - O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos \níndices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui  \ndeverá comprovar capital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de todos os \ncontratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-\nfinanceira. \na) O demonstrativo a que se refere os incisos III e IV acima, deverá ser apresentado \nseparadamente do balanço, demonstrando com clareza os índices econômicos, sob pena de \ninabilitação do licitante que não o apresenta-lo. \nV - No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada \ncomo microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do \núltimo exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015); \nVI - No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; \n14.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \nI - Atestado ou declaração de capacidade operacional, expedido por órgão ou entidade da \nadministração pública ou por empresas privadas que comprovem que a empresa prestou, ou vem \nprestando, a contento, os serviços compatíveis com o objeto da licitação, devidamente registrado no \nConselho competente (CREA, CRA, etc...) em nome do licitante que comprove a prestação de serviços em \nunidades públicas ou privadas; \nII – Cópia de certificado de registro em órgão fiscalizador competente (CREA, CRA, etc.....). \n14.3. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para \nverificar as condições de habilitação dos licitantes. \n14.4. Sob pena de inabilitação, TODOS os documentos deverão estar em nome do licitante, com \nindicação do número de inscrição no CNPJ. \n14.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar \nem nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. \n14.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na \ncomprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial \ncorresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por \nigual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n14 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina14 \nparcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão \nnegativa.  \n14.7. A não-regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará \ndecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao \nPregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. \n14.8. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o \nPregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a \nseleção da proposta que melhor atenda a este Edital.    \n14.9. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado \nvencedor. \n14.10 ORIENTAÇÕES GERAIS – DOCUMENTOS \n14.10.1. Os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz ou filial, ou seja, com o mesmo \nCNPJ e mesmo endereço, salvo aqueles que comprovadamente só possam ser expedidos para a matriz; \n14.10.2. Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor na data de \nabertura dos envelopes de habilitação ou, quando não declarada sua validade pelo emitente, expedido a \nsessenta dias, no máximo, da data de abertura dos envelopes nº 01. \n14.10.3. Os documentos apresentados deverão atender à formalidade prevista no artigo 32 da Lei \nFederal nº 8.666/93, ficando desautorizada a Comissão autenticar qualquer documentos das \nlicitantes no ato de abertura da licitação. \nI - Caso a licitante opte pela conferência dos documentos por servidor da Administração, deverá \napresentar os documentos originais e cópias à Comissão Permanente de Licitação até as 17:00 \nhoras do dia anterior à entrega dos envelopes, mediante agendamento pelos telefones 75-\n3634.3977, ramal 221 – Sra. Gilmara Nascimento Ferreira. \n14.10.4. No caso dos documentos obtidos via Internet, ressalva-se o direito da Administração proceder à \nverificação dos prazos de validade e autenticidade nos sites oficiais dos órgãos emitentes. \n14.10.5. Para praticar quaisquer atos em nome da empresa, o representante da Proponente deverá estar \nformalmente credenciado, conforme modelo do Anexo IV. \n14.10.6. Não serão aceitas copias reprográficas que não estejam legíveis, sendo assim o \nlicitante será inabilitado. \n \nCAPITULO 15 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS \n15.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualqu er licitante poderá manifestar, motivadamente, a \nintenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, \nsendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, \nconsequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro. \n15.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, \nmotivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. \n15.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, na Ata \nda sessão, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via \nsistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes \nassegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. \n15.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nSessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar \no objeto à licitante vencedora. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n15 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina15 \n15.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \n15.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante \nneste Edital. \nCAPITULO 16 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n16.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese \nem que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação. \n16.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente \nhomologará o procedimento licitatório; \n16.3. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito Municipal. \n16.4. O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente ao licitante vencedor. \nCAPITULO 17 – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \n17.1. Até 2 (dois) dias úteis que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública, qualquer \npessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser \nenviada exclusivamente para o endereço: Praça da Bandeira, s/nº , centro, sede da secretaria Municipal \nda Administração, Coordenadoria de Licitações , 1º  andar, Amargosa – Bahia, CEP. 45.300-000. \n17.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 \n(vinte e quatro) horas.  \n17.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, \nexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n17.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis  antes da \ndata fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente via e-mail licitações@amargosa.ba.gov.br . \n17.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no site oficial \ndo Município para os interessados. \n \nCAPITULO 18 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO INSTRUMENTO \nCONTRATUAL OU EQUIVALENTE \n \n18.1.Da Ata de Registro de Preços \n18.1.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de ate 05 (cinco) \ndias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, \ncujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, \nsem prejuízo das sanções previstas neste Edital.  \n18.1.2. Alternativamente à(s) convocação(ões) para comparecer(em) perante o órgão ou \nentidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la \npara assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio \neletrônico, para que seja(m) assinada(s) no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu \nrecebimento. \n18.1.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços \npoderá ser prorrogado uma única vez, por ig ual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) \nvencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito. \n18.1.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o \nregistro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante \nvencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais \ncondições. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n16 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina16 \nI - Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os \nbens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, \nquando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993; \n18.1.5. No caso do licitante vencedor, após convocado, não comparecer para assinar a Ata ou \nse recusar a fazê-lo, sem prejuízo das cominações previstas neste Edital e seus anexos, \npoderão ser convocados os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para \nassinar a Ata em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \n18.2. Do Instrumento Contratual ou equivalente. \n18.2.1. Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado \npoderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou retirar o instrumento equivalente \n(Nota de Empenho, Carta Contrato ou autorização). O prazo de vigência da contratação é de \n12(doze) meses contados de sua assinatura, prorrogável na forma do artigo 57, §1º, da Lei \nFederal nº 8.666/93. \n \n18.2.2. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua \nconvocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme \no caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste \nEdital. \n \n18.2.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a \nassinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a \nAdministração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante \ncorrespondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja \nassinado/retirado no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.  \n18.2.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por \nsolicitação justificada do fornecedor, e aceita pela Administração. \n18.2.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que \nmantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à \nassinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de \nclassificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e \ncomprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas neste Edital e das demais cominações legais. \n18.2.6. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual \nperíodo, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra \nmotivo justificado e aceito pela PREFEITURA. \n18.2.7. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio dos sites oficiais se o \nlicitante vencedor mantém as condições de habilitação. \n18.2.8. Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições \nestabelecidos, poderá ser convocado outro licitante para assinar o contrato, após negociações \ne verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de \nclassificação. \n \n18.2.9. O contrato terá início a partir de sua assinatura por até 12(doze) meses, com eficácia após a \npublicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser alterado, observadas as disposições \ncontidas no art. 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. \n \n18.2.10.Em se tratando da necessidade de prorrogação presente contrato poderá prorrogado mediante \nTermo Aditivo, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e \nautorizado formalmente pela autoridade competente:  \nI - os serviços foram prestados regularmente;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n17 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina17 \nII - o CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária; \nIII - a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço; \nIV - o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  \nV - o CONTRATADO concorde com a prorrogação.  \n18.3. Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, nos termos da Lei \nFederal nº 10.192/01, Artigo 3º.  \nCAPITULO 19 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS \n19.1. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12(doze) meses, e será regido pelas regras \nestabelecidas na Lei Federal 8.666/93, e alterações vigentes. \n19.2. Será admitida a repactuação do contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano das \ndatas dos orçamentos aos quais a proposta se referir.  \n19.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação que trata o item 19.2, será \ncontado a partir:  \n19.3.1. da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em \nrelação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e \nequipamentos necessários à execução do serviço; ou  \n19.3.2. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato \ngerador que deu ensejo à última repactuação ocorrida.  \n19.4. As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do \ncontrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento \ndo contrato, exceto se o contratado suscitar seu direito por ocasião da assinatura de termo aditivo.  \n19.5. As repactuações serão precedidas de solicitação formal da contratada, acompanhada de \ndemonstração analítica da alteração dos custos do contrato.  \n19.5.1. Na hipótese de repactuação decorrente de alteração de custo dos materiais e equipamentos \nnecessários à execução do serviço, estes deverão ser demonstrados por meio de planilha de custos e \nformação de preços, devidamente conferida e aceita pela Administração.  \n19.6. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, \ndecorrente de alteração de custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço, esta \nsomente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-\nse:  \n19.6.1. a demonstração objetiva dos preços praticados no mercado e/ou em outros contratos da \nAdministração;  \n19.6.2. as particularidades do contrato em vigência;  \n19.6.3. a nova planilha com a variação dos custos apresentado;  \n19.6.4. indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou \noutros equivalentes;  \n19.6.5. a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.  \n19.7. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade, e que \nvier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio \neconômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da \nRepublica Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as \ncondições efetivas da proposta.  \n19.8. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, \nexceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal; \n19.9. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, \ncontados a partir da solicitação formal e entrega dos comprovantes de variação dos custos.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n18 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina18 \n19.9.1. O referido prazo ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a \ndocumentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos.  \n19.9.2. O órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos \nalegada pela contratada.  \n19.10. As repactuações como espécie de reajuste, poderão ser formalizadas por apostilamento, e não \npoderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a \nprorrogação contratual, quando deverão ser formalizadas por meio de termo aditivo.  \n19.10.1. Quando formalizada por apostilamento, caberá ao ordenador de despesa, por meio de despacho \nfundamentado, autorizar a repactuação.  \n19.11. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a \nmanutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.  \n19.12. O índice base de referencia para a ocorrência de reajuste será o Índice Geral de Preços de Mercado \n– IGP-M/FGV. \nCAPITULO 20 – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO \n20.1. - Os Serviços serão recebidos: \nOs Serviços serão recebidos: \n20.1. O objeto desta licitação será recebido, por servidor ou comissão designado(a) pela autoridade \ncompetente, mediante recibo, da seguinte forma:  \n20.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços executados \ncom a especificação; e  \n20.1.2. Definitivamente, após a verificação da sua conformidade com as especificações e requisitos \ncontidos na proposta e previstos neste edital e consequente aceitação.  \n \n20.2. Se a licitante deixar de executar o objeto da licitação dentro do prazo estabelecido sem justificativa \npor escrito, aceita pela Administração, sujeitar-se-à as penalidades impostas pela legislação vigente e \nneste Edital.  \n \n20.3. Após o recebimento do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento.  \n \n20.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança \ndo serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos \npela lei ou pelo contrato.  \n \n20.5. Se a licitante vencedora deixar de disponibilizar os serviços dentro dos prazos estabelecidos sem \njustificativa por escrito e aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas neste edital.  \n20.6. A Contratante poderá a seu exclusivo critério, por conveniência administrativa, dispensar o \nrecebimento provisório dos serviços e/ou produtos, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei n.º \n8.666/1993. \nCAPITULO 21 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA \n21.1. As obrigações do Contratante:  \n21.1.1. Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-\nlos dentro das normas contratuais. \n21.1.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela \nAdministração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que não estejam \nde acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.  \n21.1.3. Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições \nno curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  \n21.1.4. A Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato que venham a ser \nsolicitados pela CONTRATADA.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n19 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina19 \n21.1.5. Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante \napresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, \nnomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal. \n21.1.6. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não \ncumpra as normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que \nproduza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o \nexercício das funções que lhe foram atribuídos. \n21.2. Das obrigações da CONTRATADA.  \n21.2.1. Executar os serviços no prazo e locais indicados pela Diretoria de Administrativa, em estrita \nobservância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando \ndetalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia das \npeças empregadas nos serviços realizados bem como Empregar na execução dos serviços pessoal \ndevidamente qualificado, uniformizados e devidamente identificados.  \n21.2.2. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços sejam as de \nnatureza de pessoal, ou as decorrentes de seguros contra acidentes, impostos e taxas, sem qualquer \nsolidariedade da Prefeitura Municipal, bem como as despesas decorrentes da prestação dos serviços.  \n21.3. Arcar com a recuperação dos danos e prejuízos causados à Prefeitura Municipal, por seus \nempregados, arcando com as despesas decorrentes dos reparos e/ou reposição de peças, materiais e \nequipamentos.  \n21.3.1. No caso em que os danos forem em equipamentos (material permanente) e a sua recuperação \ndemandar mais de 24 (vinte e quatro) horas, a LICITANTE deverá providenciar a sua substituição até que \no mesmo seja consertado. \n21.4. Os empregados da LICITANTE deverão acatar as normas disciplinares da Instituição, sem que isto \nconfigure qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal.  \n21.5 Responder por danos, avarias e desaparecimentos de bens materiais, causados a Prefeitura \nMunicipal ou a terceiros, por seus empregados ou prepostos, em atividades nas dependências do órgão, \ndesde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do art. 70, da Lei n.º 8.666/93, ficando \nobrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir \nda comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a Prefeitura \nMunicipal reserva-se ao direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do serviço, sem prejuízo \nde poder denunciar o serviço.  \n21.6 Providenciar para que todos os seus empregados, em atividade no âmbito dos órgãos Municipais, \nmantenham disciplina e boa conduta nos locais de execução dos serviços, promovendo a substituição, \nimediatamente, após a notificação, de todo e qualquer empregado considerado de conduta \ninconveniente.  \n21.7 Deverão ser respeitados e fornecidos equipamentos de proteção individual ao trabalhador, conforme \nNormas e Regulamentos específicos de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. \n21.8. Sinalizar ou até isolar (conforme o caso), convenientemente o local, a área ou o equipamento, \nobjetivando a segurança dos seus funcionários, dos servidores da Prefeitura Municipal ou de terceiros, \nbem como adotar todas as medidas preventivas de acidentes recomendadas pela Legislação vigente, \ndurante as manutenções preventivas e/ou corretivas. As sinalizações deverão ser com placas alusivas ao \nfato, legíveis e claras. \n21.9. Programar junto com a fiscalização da Prefeitura Municipal, todos os trabalhos que requeiram a \nparalisação de equipamentos para os finais de semana para não prejudicar o andamento normal da \nInstituição. Estas paralisações deverão ser informadas ao Fiscal do Contrato, com no mínimo 05 (cinco) \ndias de antecedência. \n21.10. Realizar e fazer cumprir todos os serviços especificados neste Termo Referência, zelando por sua \neficiência e perfeita execução, utilizando-se da melhor técnica aplicável.  \n21.11. Orientar regularmente seus empregados acerca da adequada metodologia de otimização dos \nserviços.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n20 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina20 \n21.12. Os serviços rejeitados pela fiscalização considerados mal executados deverão ser refeitos \ncorretamente em tempo hábil, para que não venham a prejudicar o prazo de entrega dos serviços, \narcando a empresa com o ônus decorrente do fato.  \n21.13. Os locais afetados pelos serviços deverão ser mantidos pela LICITANTE em perfeito estado de \nlimpeza ao longo do decorrer dos mesmos.  \n21.14. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os \nartigos 14, 20 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); \n21.15. Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Secretaria Municipal de \nSaúde, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva \nnota fiscal constando detalhadamente os serviços executados, peças empregadas com marca e garantia; \n21.15.1.O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Prefeitura Municipal, \nsubstituir, reparar, corrigir ou remover, às suas expensas, no prazo máximo de 02 (dois) dias,  os \nserviços que não foram realizados de forma adequada obedecendo ao previsto neste Termo. \n21.16 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente \nlicitação; \n21.17 Comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que \nanteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que impossibilitem o cumprimento \ndo prazo previsto, com a devida comprovação; \n21.18 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \n21.19 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações \nassumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições \nautorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; \n21.20 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de \naprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito \nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; \n21.21 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, \ncomerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras \nque incidam ou venham a incidir na execução do contrato. \n21.22 Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados de modo idêntico aquele constante \nna Nota de Empenho. \n21.23 Em caso da realização de serviços não obtiverem o resultado esperado deverá a LICITANTE realizar \nàs suas expensas no prazo de até 03 (três) dias corridos após o recebimento da notificação expedida pela \nDiretoria Administrativa Municipal, os serviços necessários quando da constatação de que ocorreu avarias \ne defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizados em desacordo com as especificações \ndo Edital. \n21.24 Apresentar ao Fiscal do Contrato Cronograma mensal para realização de visitas preventivas e \ncorretivas para prestação de serviços. \n21.25 Atender as chamadas de urgência e ou emergência com presteza sempre que solicitado, e dentro \ndas disposições contidas neste termo. \n21.26 A remoção de qualquer um dos Aparelhos, para a realização dos serviços previstos, somente será \nefetuada mediante autorização prévia em formulário próprio fornecido pelo fiscal do contrato, assim \ncomo o contratante fica impedido de facultar a terceiros, sem o consentimento prévio da Administração \nGeral, a execução de qualquer um dos serviços previstos no presente, devendo, em caso de remoção, \ndevolver os aparelhos após a execução dos serviços, devidamente instalado(s), no mesmo local de onde \nfoi removido; \n21.27 A cada visita de inspeção e/ou de manutenção preventiva/corretiva, a empresa licitante \npreencherá a Ficha de Controle de Manutenção, em modelo próprio, em 02 (duas) vias, contendo \nindicações de datas, identificação do aparelho (Placa de Tombo) e hora de execução, nome do \nprofissional responsável pela execução dos serviços, discriminação dos serviços executados, devendo \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n21 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina21 \numa das duas vias ser ficar em poder da Prefeitura Municipal, após a execução dos serviços, devendo \nconter o visto do fiscal do contrato; \n21.28 Apresentar ao fiscal do contrato relatório técnico mensal das atividades realizadas; \n21.29 A empresa licitante devera utilizar peças, componentes e acessórios originais e dar garantia \nmínima do fabricante, não inferior a 1(um) ano, em todas as peças, componentes e acessórios \nsubstituídos na manutenção corretiva dos aparelhos objeto deste termo; \n21.30 A empresa licitante devera dar garantia de no mínimo, 06(seis) meses na prestação dos serviços \n(mão-de-obra) responsabilizando-se pelo perfeito funcionamento dos equipamentos envolvidos; \n21.31 A empresa licitante devera apresentar declaração de que, na execução dos serviços obedecerá as \nnormas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e as normas e manuais dos \nfabricante dos referidos equipamentos; \n21.32 Apresentar Declaração assinada pelo responsável técnico do contratado de que o mesmo possui \ninstalações apropriadas e aparelhamento completo para execução dos serviços objeto deste Termo, \nreservando-se a Prefeitura Municipal, o direito de vistoriar as referidas instalações a época da assinatura \ndo contrato; \n21.33 Comunicar ao fiscal do contrato, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência verificadas no \ncurso da execução contratual; \n21.34 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas neste Termo, com observância \nas recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada \nna utilização dos materiais, equipamentos e utensílios; \n21.35 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na \nlegislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a salda-los na época própria, vez que os seus \nempregados não manterão nenhum vinculo empregatício com a Prefeitura Municipal; \n21.36 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação \nespecifica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus \nempregados quando da prestação de serviços; \n21.37 Assumir todos os encargos de ordem trabalhista, civil ou penal, relacionados a prestação dos \nserviços; \n21.38 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste \nTermo; \n21.39 A inadimplência da empresa licitante, com referência aos encargos estabelecidos nos subitens \n21.21 e 21.37, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a Prefeitura Municipal, não sendo \nobjeto deste Termo, razão pela qual a empresa licitant e renuncia expressamente a qualquer vinculo de \nsolidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal; \n21.40 É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da \nPrefeitura Municipal durante a vigência do contrato. \n21.41 É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver previa \nautorização da Administração da Prefeitura Municipal. \n21.42 Os serviços especificados no Termo de Referência não excluem outros, de idêntica natureza, que \nporventura se façam necessários para a boa execução da tarefa estabelecida pela Prefeitura Municipal, \nobrigando-se a empresa licitante a executá-la prontamente como parte integrante de suas obrigações. \nCAPITULO 22 - DO PAGAMENTO \n22.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) uteis, contados da apresentação \nda Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços efetivamente executados, através de ordem \nbancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. \n22.1.1. A empresa contratada juntamente com a nota fiscal cópias dos relatórios técnicos de \natendimento, que serão conferidos antes do atesto completo da prestação dos serviços \nrequisitados e, posteriormente, enviados para pagamento. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n22 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina22 \n22.1.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, \ncontados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. \n22.1.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data \nfinal do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir acompanhada das \nseguintes comprovações: \nI - regularidade junto a RFB/INSS-CND; \nII - regularidade junto ao FGTS-CRF; \nIII - regularidade junto ao TST-CNDT. \nVI - regularidade junto fazenda Municipal. \nV - regularidade junto fazenda Estadual. \n22.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, \ncondicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos \nserviços executados. \n22.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, \nou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira \npendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a \nContratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á \napós a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. \n22.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem \nprejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: \n22.4.1. não produziu os resultados acordados; \n22.4.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima \nexigida; \n22.4.3. deixou de utilizar os equipamentos e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou \nutilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. \n22.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para \npagamento. \n22.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a \nmanutenção das condições de habilitação exigidas no edital.  \n22.7. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por \nescrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua \ndefesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. \n22.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá \ncomunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da \ncontratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os \nmeios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. \n22.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão \ncontratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla \ndefesa.  \n22.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se \ndecida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.  \n22.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de \nalguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela \nContratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a \naplicação da seguinte fórmula: \nEM = I x N x VP, sendo: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n23 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina23 \nVP = Valor da parcela a ser paga. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \nI = (TX) \n      \n \nI = (6/100) \n      365 \n \nI = 0,00016438 \nTX = Percentual da taxa anual = \n6%. \n \nCAPITULO 23 - DAS SANÇÕES \n23.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de \n2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Licitante que, no decorrer da contratação: \n23.1.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato; \n23.1.2. Apresentar documentação falsa; \n23.1.3. Comportar-se de modo inidôneo; \n23.1.4. Cometer fraude fiscal; \n23.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato. \n \n23.2. A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem \nprejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n23.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos \nsignificativos ao objeto da contratação; \n23.2.2 - Multa: \nI - Moratória de até  2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da \ncontratação, até o limite de 30 (trinta) dias; \nII - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de \ninexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde \nque o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato. \nIII - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA, pelo prazo de até dois anos, (Acórdão nº 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de \n21/08/2013); \n \nV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos causados; \n \n23.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n23.4. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de \ndeclaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão \ndo contrato decorrente desta licitação; \n23.5. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de tributos; \n23.6. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n23.7. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos \npraticados. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n24 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina24 \n23.8.  A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que \nassegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº \n8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais alterações vigentes. \n23.9.  A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da \nconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado \no princípio da proporcionalidade. \n23.10. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem \npagos, ou recolhidos em favor do Munícipio, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa \ndo Município e cobrados judicialmente. \n23.10.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, \na contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. \n23.11 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no site oficial do Município. \n23.12. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso \ndas multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. \n23.13. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no \nEdital. \n23.14. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. \n23.15. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância \ndevida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. \n23.16. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao \nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. \n \nCAPITULO  24 - ALTERAÇÃO SUBJETIVA \n24.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que \nsejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação \noriginal; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do \nobjeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. \nCAPITULO 25 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO  \n25.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias uteis após a assinatura do Contrato, prestará garantia no \nvalor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as \ncondições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que \ncumpridas as obrigações contratuais. \n25.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa \nde 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois \npor cento).  \n25.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do \ncontrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I \ne II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993. \n25.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período \nNÃO INFERIOR A 3 (três) meses após o término da vigência contratual. \n25.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  \n25.3.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais \nobrigações nele previstas;  \n25.3.2. prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução \ndo contrato;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n25 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina25 \n25.3.3. as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;  \n25.3.4. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela \ncontratada; \n25.4. a modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados \nacima; \n25.5. a garantia em dinheiro deverá ser efetuada nos bancos oficiais, Caixa Econômica Federal ou Banco \ndo Brasil, em conta específica com correção monetária, em favor do contratante; \n25.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser \nreadequada ou renovada nas mesmas condições. \n25.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a \nContratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da \ndata em que for notificada. \n25.8. A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:  \n25.8.1. caso fortuito ou força maior;  \n25.8.2. alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;  \n25.8.3. descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos praticados pela \nContratante;  \n25.8.4. atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante. \n25.9. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas \nacima. \n25.10. Será considerada extinta a garantia: \n25.10.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias \ndepositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante \ntermo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; \n25.1.2. no prazo de três meses após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a \nocorrência de sinistros. \n \nCAPITULO 26 - DA Visita TÉCNICA  \n \n26.1. A visita técnica é facultativa. A empresa interessada poderá fazer uma visita técnica aos \nequipamentos relacionados neste termo. Esta visita deverá ser realizada ate o 2º(segundo) dia \nútil que anteceder a data de realização do certame, durante o horário comercial das 08:00h as \n12:00h e das 14:00h as 17:00h. O agendamento da visita técnica deverá ser feito através da \nSecretaria Municipal de Saúde, através do tel.: (75) 3634.3918 /3634.3865, Avenida Abelardo \nVeloso, s/nº , centro – Amargosa/BA. \n26.2. A visita técnica representará a oportunidade para as licitantes interessadas conhecerem \nas características e especificações, condições especiais ou dificuldades que possam interferir na \nexecução dos trabalhos, além de fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que \nacharem necessários para elaboração de suas propostas comerciais. Assim sendo, caso a \nlicitante que venha a ser contratada, não tenha realizado a visita, não poderá deixar \nrealizar o serviço nos termos e condições pactuadas, sob a alegação de não ter tido \nciência de tais condições. \n26.3. A licitante que realizar a visita Técnica, receberá Atestado expedido pela Secretaria \nMunicipal de Saúde, sendo esta assinada por representante legal da licitante que vistoriou os \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n26 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina26 \nequipamentos, comprovando estar ciente das informações técnicas e das condições dos \nequipamentos para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação. \n26.4. A licitante que não realizar a visita técnica deverá apresentar declaração formal de pleno \nconhecimento das condições e peculiaridades dos serviços objeto desta licitação, conforme \ndisposições contidas nos Acórdãos 983/2008, 2.395/2010, 2.990/2010, 1.842/2013, 2.913/2014, \n234/2015 e 372/2015, todos do Plenário do TCU;  \n26.5. A vistoria deverá ser realizada por representante legal admitida a delegação por \nprocuração ou carta de credenciamento. \n \nCAPITULO 27 - DISPOSIÇÕES FINAIS \n27.1. Ao Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por \nprovocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante \nde fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. \n27.2. A anulação do Pregão induz à do contrato. \n27.3. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento \nlicitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver \nsuportado no cumprimento do contrato. \n27.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desde Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de \ninformação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e \nhabilitação. \n27.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas \nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para \nfins de classificação e habilitação. \n27.7. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão \nconsiderados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. \n27.8. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão às \núltimas. \n27.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da \nPREFEITURA, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002. \n27.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do \ncertame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil \nsubsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em \ncontrário, pelo Pregoeiro.   \n27.11. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não \nalterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de \nhabilitação e classificação. \n27.12. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. \n27.13. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da \ndisputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da \nisonomia, a finalidade e a segurança da contratação. \n27.14. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a \nAdministração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da \ncondução ou do resultado do processo licitatório. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n27 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina27 \n27.15. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. \n27.16. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, \ndesde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse \npúblico. \n27.17. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que \ncompõem o processo, prevalecerá as deste Edital. \n27.17. O Edital está disponibilizado aos interessados, na íntegra, exclusivamente no endereço eletrônico \nwww.amargosa.ba.io.org.br. \n \nCAPITULO 28 - DO FORO \n28.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, \ncom exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nCAPITULO 29 - DOS ANEXOS DO EDITAL \n29.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nAnexo I - Termo de Referência; \nAnexo II - Modelo de Atestado (ou Declaração) de Capacidade Operacional; \nAnexo III – Modelo de proposta comercial; \nAnexo IV – Modelo de Carta de credenciamento para participação no certame; \nAnexo V – Declaração de Inexistência de Fato Superveniente e impeditivo da Habilitação; \nAnexo VI - Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da \nconstituição da república federativa do Brasil; \nAnexo VII – Declaração de elaboração independente de proposta; \nAnexo VIII - Modelo de declaração de tratamento diferenciado e pleno conhecimento e \natendimento às exigências de habilitação; \nAnexo IX - Minuta da Ata de Registro de Preços; \nAnexo X – Minuta do Contrato \nAnexo XI – Atestado de Vistoria Técnica. \n \nAmargosa/BA, 12 de junho de 2017. \n \n \nGilmara Nascimento Ferreira \nCoordenadora de Licitações \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n28 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina28 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERENCIA \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2017. \n \nSUMARIO \n \nSEÇÃO 1 – DO OBJETO \nSEÇÃO 2 – DA JUSTIFICATIVA \nSEÇÃO 3 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS \nSEÇÃO 4 - DO FUNDAMENTO LEGAL  \nSEÇÃO 5 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  \nSEÇÃO 6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  \nSEÇÃO 7 - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO  \nSEÇÃO 8 - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS \nSEÇÃO 9 - DA AVALIAÇÃO DO CUSTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO \nSEÇÃO 10 – DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \nSEÇÃO 11 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E DO VALOR ESTIMADO \nSEÇÃO 12 – DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS \nSEÇÃO 13 – DO CONTROLE E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS \nSEÇÃO 14 – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS  \nSEÇÃO 15 - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \nSEÇÃO 16 - DO PAGAMENTO \nSEÇÃO 17 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU \nEQUIVALENTE \nSEÇÃO 18 – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \nSEÇÃO 19 – DAS INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA \nSEÇAO 20 – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA \nSEÇÃO 21 - DAS VEDAÇÕES A CONTRATADA: \nSEÇÃO 22 – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS \nSEÇÃO 23 - DA VISITA TÉCNICA \nSEÇÃO 24 – DO FORO \nSEÇÃO 25 – DAS PARTE INTEGRANTES DESTE TERMO DE REFERENCIA. \n \n \n \nPMA/SEAFI/2017 \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n29 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina29 \nTERMO DE REFERENCIA \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2017. \nSEÇÃO 1 – OBJETO  \n1.1. A presente licitação tem por objeto contratação de empresa especializada para realização \nde serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e componentes, \nde equipamentos odontológicos, visando atender as necessidades as Unidades de Atenção \nBásica do município de Amargosa, conforme especificações constantes neste Termo de \nReferência e anexos. \nSEÇÃO 2 – JUSTIFICATIVA \n2.1. A contratação de empresa especializada em gerenciamento de equipamentos \nodontológicos em decorrência da necessidade da realização de serviços de manutenções \npreventivas e corretivas para que não haja descontinuidade no atendimento odontológico do \nPrograma Saúde Bucal nas Unidades de Saúde. \n2.2. Complementa-se a justificativa com o fato do município de Amargosa ter uma demanda \nalta de procedimentos odontológicos mensais, sendo imprescindível que todos os \nequipamentos estejam em perfeitas condições de uso, evitando transtornos ao bom \nandamento dos serviços prestados aos usuários. \n2.3. Corrobora, ainda, as vantagens que o Registro de Preços proporciona à Administração \nPública, tais quais: \n2.3.1. Possibilidade de maior economia de escala, uma vez serão adquiridos um conjunto de \nserviços para utilização durante o prazo de 12 (doze) meses, atendendo assim ao Princípio da \nEconomicidade; \n2.3.2. Aumento da eficiência administrativa, pois promove a redução do número de licitações \ne dos custos operacionais durante o exercício financeiro; \n2.3.3. Otimização dos processos de contratação de bens e serviços pela Administração; \n2.3.4. A solicitação de prestação de serviços somente ocorrerá quando surgir a necessidade \nem se adquirir os bens e serviços registrados; \n2.3.5. Ausência da obrigatoriedade em se adquirir os serviços registrados, quer seja em suas \nquantidades parciais ou totais; \n2.3.6. O orçamento será disponibilizado apenas no momento da contratação; \n2.3.7. Celeridade da contratação, haja vista que se têm preços registrados; \n2.3.8. Atendimento de demandas imprevisíveis; \n2.3.9. Possibilita a participação de pequenas e médias empresas em virtude da entrega ou \nfornecimento do bem ou serviço registrado ocorrer de forma parcelada. \nSEÇÃO 3 – CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS \n3.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos \ntermos da Lei Federal n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000. \nSEÇÃO 4 - DO FUNDAMENTO LEGAL  \n4.1 A contratação de pessoa jurídica para execução dos serviços, objeto do presente Termo de \nReferência, se enquadra como serviço comum, cabendo licitação na modalidade PREGÃO \nPRESENCIAL- SRP, tipo menor preço, observado o disposto na Lei Federal n° 10.520, de 2002, \ndo Decreto n° 3.555, de 2000, e subsidiariamente a Lei Federal 8.666/93 e alterações \nposteriores vigentes, na Lei Complementar nº 101, de 04/05/00 e Lei Complementar nº 123, \nde 14/12/06, Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), Decreto Municipal \nnº 353/2006 e 183/2013. \nSEÇÃO 5 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPOSABILIDADES DA LICITANTE  \n \n5.1. Executar os serviços no prazo e locais indicados pela Diretoria de Administrativa, em estrita \nobservância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando \ndetalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia das \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n30 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina30 \npeças empregadas nos serviços realizados bem como Empregar na execução dos serviços pessoal \ndevidamente qualificado, uniformizados e devidamente identificados.  \n5.2 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços sejam as de natureza \nde pessoal, ou as decorrentes de seguros contra acidentes, impostos e taxas, sem qualquer solidariedade \nda Prefeitura Municipal, bem como as despesas decorrentes da prestação dos serviços.  \n5.3 Arcar com a recuperação dos danos e prejuízos causados à Prefeitura Municipal, por seus \nempregados, arcando com as despesas decorrentes dos reparos e/ou reposição de peças, materiais e \nequipamentos.  \n5.3.1 - No caso em que os danos forem em equipamentos (material permanente) e a sua recuperação \ndemandar mais de 24 (vinte e quatro) horas, a LICITANTE deverá providenciar a sua substituição até que \no mesmo seja consertado. \n5.4 Os empregados da LICITANTE deverão acatar as normas disciplinares da Instituição, sem que isto \nconfigure qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal.  \n5.5 Responder por danos, avarias e desaparecimentos de bens materiais, causados a Prefeitura Municipal \nou a terceiros, por seus empregados ou prepostos, em atividades nas dependências do órgão, desde que \nfique comprovada a responsabilidade, nos termos do art. 70, da Lei n.º 8.666/93, ficando obrigada a \npromover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da \ncomprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a Prefeitura Municipal \nreserva-se ao direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do serviço, sem prejuízo de poder \ndenunciar o serviço.  \n5.6 Providenciar para que todos os seus empregados, em atividade no âmbito dos órgãos Municipais, \nmantenham disciplina e boa conduta nos locais de execução dos serviços, promovendo a substituição, \nimediatamente, após a notificação, de todo e qualquer empregado considerado de conduta \ninconveniente.  \n5.7 Deverão ser respeitados e fornecidos equipamentos de proteção individual ao trabalhador, conforme \nNormas e Regulamentos específicos de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. \n5.8 Sinalizar ou até isolar (conforme o caso), convenientemente o local, a área ou o equipamento, \nobjetivando a segurança dos seus funcionários, dos servidores da Prefeitura Municipal ou de terceiros, \nbem como adotar todas as medidas preventivas de acidentes recomendadas pela Legislação vigente, \ndurante as manutenções preventivas e/ou corretivas. As sinalizações deverão ser com placas alusivas ao \nfato, legíveis e claras. \n5.9 Programar junto com a fiscalização da Prefeitura Municipal, todos os trabalhos que requeiram a \nparalisação de equipamentos para os finais de semana para não prejudicar o andamento normal da \nInstituição. Estas paralisações deverão ser informadas ao Fiscal do Contrato, com no mínimo 05 (cinco) \ndias de antecedência. \n5.10 Realizar e fazer cumprir todos os serviços especificados neste Termo Referência, zelando por sua \neficiência e perfeita execução, utilizando-se da melhor técnica aplicável.  \n5.11 Orientar regularmente seus empregados acerca da adequada metodologia de otimização dos \nserviços.  \n5.12 Os serviços rejeitados pela fiscalização considerados mal executados deverão ser refeitos \ncorretamente em tempo hábil, para que não venham a prejudicar o prazo de entrega dos serviços, \narcando a empresa com o ônus decorrente do fato.  \n5.13 Os locais afetados pelos serviços deverão ser mantidos pela LICITANTE em perfeito estado de \nlimpeza ao longo do decorrer dos mesmos.  \n5.14 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os \nartigos 14, 20 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); \n5.15 Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Secretaria Municipal de Saúde, \nem estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal \nconstando detalhadamente os serviços executados, peças empregadas com marca e garantia; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n31 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina31 \nI - O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Prefeitura \nMunicipal, substituir, reparar, corrigir ou remover, às suas expensas, no prazo máximo de 02 (dois) dias,  \nos serviços que não foram realizados de forma adequada obedecendo ao previsto neste Termo. \n5.16 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente \nlicitação; \n5.17 Comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que \nanteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que impossibilitem o cumprimento \ndo prazo previsto, com a devida comprovação; \n5.18 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \n5.19 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, \nnem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no \nTermo de Referência ou na minuta de contrato; \n5.20 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de \naprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito \nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; \n5.21 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, \ncomerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras \nque incidam ou venham a incidir na execução do contrato. \n5.22 Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados de modo idêntico aquele constante \nna Nota de Empenho. \n5.23 Em caso da realização de serviços não obtiverem o resultado esperado deverá a LICITANTE realizar \nàs suas expensas no prazo de até 03 (três) dias corridos após o recebimento da notificação expedida pela \nDiretoria Administrativa Municipal, os serviços necessários quando da constatação de que ocorreu avarias \ne defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizados em desacordo com as especificações \ndo Edital. \n5.24 Apresentar ao Fiscal do Contrato Cronograma mensal para realização de visitas preventivas e \ncorretivas para prestação de serviços. \n5.25 Atender as chamadas de urgência e ou emergência com presteza sempre que solicitado, e dentro \ndas disposições contidas neste termo. \n5.26 A remoção de qualquer um dos Aparelhos, para a realização dos serviços previstos, somente será \nefetuada mediante autorização prévia em formulário próprio fornecido pelo fiscal do contrato, assim \ncomo o contratante fica impedido de facultar a terceiros, sem o consentimento prévio da Administração \nGeral, a execução de qualquer um dos serviços previstos no presente, devendo, em caso de remoção, \ndevolver os aparelhos após a execução dos serviços, devidamente instalado(s), no mesmo local de onde \nfoi removido; \n5.27 A cada visita de inspeção e/ou de manutenção preventiva/corretiva, a empresa licitante preencherá \na Ficha de Controle de Manutenção, em modelo próprio, em 02 (duas) vias, contendo indicações de \ndatas, identificação do aparelho (Placa de Tombo) e hora de execução, nome do profissional responsável \npela execução dos serviços, discriminação dos serviços executados, devendo uma das duas vias ser ficar \nem poder da Prefeitura Municipal, após a execução dos serviços, devendo conter o visto do fiscal do \ncontrato; \n5.28 Apresentar ao fiscal do contrato relatório técnico mensal das atividades realizadas; \n5.29 A empresa licitante devera utilizar peças, componentes e acessórios originais e dar garantia mínima \ndo fabricante, não inferior a 1(um) ano, em todas as peças, componentes e acessórios substituídos na \nmanutenção corretiva dos aparelhos objeto deste termo; \n5.30 A empresa licitante devera dar garantia de no mínimo, 06(seis) meses na prestação dos serviços \n(mão-de-obra) responsabilizando-se pelo perfeito funcionamento dos equipamentos envolvidos; \n5.31 A empresa licitante devera apresentar declaração de que, na execução dos serviços obedecerá as \nnormas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e as normas e manuais dos \nfabricante dos referidos equipamentos; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n32 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina32 \n5.32 Apresentar Declaração assinada pelo responsável técnico do contratado de que o mesmo possui \ninstalações apropriadas e aparelhamento completo para execução dos serviços objeto deste Termo, \nreservando-se a Prefeitura Municipal, o direito de vistoriar as referidas instalações a época da assinatura \ndo contrato; \n5.33 Comunicar ao fiscal do contrato, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência verificadas no \ncurso da execução contratual; \n5.34 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas neste Termo, com observância as \nrecomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada na \nutilização dos materiais, equipamentos e utensílios; \n5.35 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na \nlegislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a salda-los na época própria, vez que os seus \nempregados não manterão nenhum vinculo empregatício com a Prefeitura Municipal; \n5.36 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação \nespecifica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus \nempregados quando da prestação de serviços; \n5.37 Assumir todos os encargos de ordem trabalhista, civil ou penal, relacionados a prestação dos \nserviços; \n5.38 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste \nTermo; \n5.39 A inadimplência da empresa licitante, com referência aos encargos estabelecidos nos subitens 5.21 \ne 5.37, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a Prefeitura Municipal, não sendo objeto \ndeste Termo, razão pela qual a empresa licitante  renuncia expressamente a qualquer vinculo de \nsolidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal; \n5.40 É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura \nMunicipal durante a vigência do contrato. \n5.41 É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver previa \nautorização da Administração da Prefeitura Municipal. \n5.42 Os serviços especificados neste Termo de Referência excluem outros, de idêntica natureza, que \nporventura se façam necessários para a boa execução da tarefa estabelecida pela Prefeitura Municipal, \nobrigando-se a empresa licitante a executá-la prontamente como parte integrante de suas obrigações. \n \nSEÇÃO 6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  \n6.1 Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa \ndesempenhá-los dentro das normas contratuais. \n6.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado \npela Administração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que \nnão estejam de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e \nseus Anexos.  \n6.3 Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais \nimperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  \n6.4 A Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato que \nvenham a ser solicitados pela CONTRATADA.  \n6.5 Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, \nmediante apresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo \nfiscal do contrato, nomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal. \n6.6 Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não \ncumpra as normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n33 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina33 \nconfiança, que produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou \nincompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídos. \n7 - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO  \n7.1. A competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da \nSecretaria Municipal de Saúde, bem como a responsabilidade de gerenciar os serviços, \nfiscalizando e controlando serviços prestados, número de ocorrências atendidas, que serão \nindicados na ordem de serviço após informação, conferência e verificação das mesmas \nespecialmente designado para tal finalidade. \n7.2. Os serviços serão prestados obedecendo a solicitação expedida pela Secretaria Municipal \nde Saúde. \n7.3. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre \nos empregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente \nTermo Referência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências \nrelacionadas com a execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as \nprovidências necessárias à sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, \nsalvo motivo de força maior.  \n7.4. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a \nresponsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A \nocorrência delas não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou \nprepostos. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente \ninstrumento deverão ser prontamente atendidas pela empresa, sem qualquer ônus para \nPrefeitura Municipal de Amargosa. \n7.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, \nadotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme \no disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 1993; \n7.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de equipamentos inadequados ou em péssimo estado \nde conservação, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração \nou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de \n1993. \n \n7.7. Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, \nquanto à qualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e \nem conformidade com o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. \n \n7.8. Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou \ntotalmente, os serviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam \nsendo realizados fora do horário e data pré-estabelecidos. \n \nSEÇÃO 8 - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS  \n8.1 A CONTRATADA será responsável pelos seguintes encargos: \n8.1.1. A contratada não poderá sob nenhuma forma subcontratar os serviços. \n8.1.2. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, \ntarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou \nvenham incidir sobre o objeto deste instrumento, bem como apresentar os respectivos \ncomprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n34 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina34 \n8.1.3. Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar os serviços e ou empregado oferecidos \nque não estejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes \ndo edital e seus anexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes \nde eventuais substituições; \n8.1.4. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por atos \nde seus empregados ou prepostos, durante a execução deste contrato; \n8.1.5. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades \nassumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste \ntermo e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto \nnos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. \nSEÇÃO 9 - DA AVALIAÇÃO DO CUSTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO \n9.1 O custo estimado total para a futura contratação é de R$ 743.080,00(Setecentos e \nquarenta e três mil, e oitenta reais), para o período de 12(doze) meses. \n9.2 Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo, \nNº 039/2017, com vistas franqueadas a todos interessados, conforme entendimento exarado \nno acordão n.º 2080/2012 do Tribunal de Contas da União, dentre muitos outros nessa linha, \ncitem-se os Acórdãos nº 1.248/2009, 114/2007 e 1.935/2006, todos do Plenário. \n \n9.3. Custo estimado foi apurado a partir de planilhas apresentadas a Secretaria de \nAdministração, anexa ao Processo Administrativo de nº 039/2017. \n \nSEÇÃO 10 - RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n10.1. - Os Serviços serão recebidos: \nOs Serviços serão recebidos: \n10.1. O objeto desta licitação será recebido, por servidor ou comissão designado(a) pela \nautoridade competente, mediante recibo, da seguinte forma:  \n10.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços \nexecutados com a especificação; e  \n10.1.2. Definitivamente, após a verificação da sua conformidade com as especificações e \nrequisitos contidos na proposta e previstos neste edital e consequente aceitação.  \n \n10.2. Se a licitante deixar de executar o objeto da licitação dentro do prazo estabelecido sem \njustificativa por escrito, aceita pela Administração, sujeitar-se-à as penalidades impostas pela \nlegislação vigente e neste Edital.  \n \n10.3. Após o recebimento do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento.  \n \n10.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e \nsegurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos \nlimites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.  \n \n10.5. Se a licitante vencedora deixar de disponibilizar os serviços dentro dos prazos \nestabelecidos sem justificativa por escrito e aceita pela Administração, sujeitar-se-á às \npenalidades impostas neste edital.  \n10.6. A Contratante poderá a seu exclusivo critério, por conveniência administrativa, dispensar \no recebimento provisório dos serviços e/ou produtos, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei \nn.º 8.666/1993. \n11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n35 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina35 \n11.1. As despesas referentes a futura contratação ocorrerá por conta dos recursos \nprovenientes da dotação orçamentária consignadas no orçamento 2017, na forma que segue: \nÓrgão:  \nUnidade:  \nAtividade:  \nElemento de despesa:  \nFonte de Recursos:  \n  \n11.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às \ndespesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. \n11.3. Por se tratar de Pregão para registro de Preços as dotações orçamentarias serão \nindicadas quando da emissão da Ata de registro de Preços, Nota de Empenho e/ou \nformalização de contrato. \n12. MEDIDAS ACAUTELADORAS \n12.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a \nprévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, \ninclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a \nocorrência de dano de difícil ou impossível reparação. \n \n13. - CONTROLE E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS \n13.1. O controle e execução do contrato será exercida por um representante da Secretaria \nMunicipal de Saúde, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução \ndo contrato, e de tudo dará ciência à Administração.  \n13.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o \nacompanhamento e controle da execução do contrato. \n13.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com \na execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários \neventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \ndefeitos observados e encaminhadas a Secretaria Municipal de Administração os apontamentos \nà autoridade competente para as providências cabíveis. \n13.3. A Secretaria Municipal de Saúde, ficará responsável pelo gerenciamento da Ata de \nRegistro de Preços e/ou contrato.. \n13.4. Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, \nquanto à qualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e \nem conformidade com o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. \n13.5. As irregularidades constatadas pelo órgão requisitante deverão ser comunicadas a \nSecretaria Municipal da Administração no prazo máximo de 48 horas, para que sejam tomadas \nas providências necessárias para corrigi-las, ou quando for o caso, aplicar as penalidades \nprevistas. \n13.6. Realizar os serviços dentro das especificações técnicas estabelecidas neste Termo de \nReferência e no contrato decorrente dele, com a observância às recomendações aceitas pela \nboa técnica, normas e legislação pertinente. \n \n13.7. Executar fielmente os serviços de acordo com as requisições expedidas, não se \nadmitindo modificações sem prévia consulta e concordância da SMS. \n \n13.8. Deverá realizar os serviços de manutenções preventivas e corretivas através de \natividades previamente programadas de inspeção, revisão e reparos, e de serviços solicitados \npor demanda requisitados pela contratante. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n36 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina36 \n13.9. Deverá entregar à SMS check-list, ordens de serviços e relatórios técnicos detalhados \nsobre as atividades desempenhadas a cada serviço prestado do contrato. \n \n14.  METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS  \n14.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos informados neste \nTermo de Referência, respeitando os seguintes aspectos a seguir estabelecidos: \n14.1.1. Atendimento pela contratada da demanda solicitada; \n14.1.2. Atendimento eficaz por parte do preposto da empresa, quando solicitado; \n14.1.3. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com verificação dos prazos de \nexecução e da qualidade demandada; \n14.1.4. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; \n14.1.5. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; \n14.1.6. Os recursos humanos empregados, em  função da quantidade e da formação \nprofissional exigida; \n14.1.7. A satisfação do público usuário; \n15. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n15.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor da Ata, sem prejuízo \ndas penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de \n1993 e alterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da PREFEITURA \nMUNICIPAL, pelo cumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer condições \nestipuladas para a prestação de serviços, de que trata a Ata de Registro de Preços, o Licitante \nDetentor da Ata sujeitar-se-á, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, às sanções previstas a \nseguir: \n15.1.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei \nnº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Contratada que, no decorrer da \ncontratação: \nI - Inexecutar total ou parcialmente esta Ata; \nII - Apresentar documentação falsa; \nIII - Comportar-se de modo inidôneo; \nIV - Cometer fraude fiscal; \nV - Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e anexos ou na Ata de Registro \nde Preços. \n15.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará \nsujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n15.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem \nprejuízos significativos ao objeto da contratação; \n15.2.2. Multa: \nI. Moratória de até\n 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da \ncontratação, até o limite de 30 (trinta) dias; \nII. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total desta Ata, no caso de \ninexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa \nmoratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total desta \nAta. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n37 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina37 \nIII. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA, pelo prazo de até dois anos; \nIV. Impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e descredenciamento no \nCadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; \nV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida \nsempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; \n15.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n15.4. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de \ncontratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou \nprofissionais que, em razão desta Ata decorrente desta licitação: \n15.4.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal \nno recolhimento de tributos; \n15.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n15.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude \nde atos ilícitos praticados. \n15.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo \nadministrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o \nprocedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. \n15.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade \nda conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à \nAdministração, observado o princípio da proporcionalidade. \n15.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a \nserem pagos, ou recol hidos em favor do Município de Amargosa, ou deduzidos da garantia, se \nhouver, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados \njudicialmente. \n15.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 \n(dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade \ncompetente. \n15.8. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município. \n15.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, \nno caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. \n15.10. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão \nprevistas no Edital. \n15.11. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao \nCONTRATADO. \n15.12. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a \nimportância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. \n15.13. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO \nao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. \n15.14. As penalidades descritas no subitem 15.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas \nou cumulativamente, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, após análise das circunstâncias \nque ensejaram sua aplicação e serão, obrigatoriamente, publicadas no site oficial do Município. \n15.15. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas \nnotificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA \nMUNICIPAL ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n38 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina38 \n15.16. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo \nfacultada a apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 \n(cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. \n15.17. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de \nRegistro de Preços, não aceitá-la, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes \nremanescentes, na ordem de classificação. \n15.18. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da \nAta do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para \nreparar ou ressarcir eventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. \nSEÇÃO 16 - DO PAGAMENTO \n16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) uteis, contados da \napresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços efetivamente \nexecutados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente \nindicados pelo contratado. \n16.1.1. A empresa contratada juntamente com a nota fiscal cópias dos relatórios técnicos de \natendimento, que serão conferidos antes do atesto completo da prestação dos serviços \nrequisitados e, posteriormente, enviados para pagamento. \n16.1.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que \ntrata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 \n(cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § \n3º, da Lei nº 8.666, de 1993. \n16.1.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, \ncontado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se \nreferir acompanhada das seguintes comprovações: \nI - regularidade junto a RFB/INSS-CND; \nII - regularidade junto ao FGTS-CRF; \nIII - regularidade junto ao TST-CNDT. \nVI - regularidade junto fazenda Municipal. \nV - regularidade junto fazenda Estadual. \n16.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor \ncompetente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura \napresentada em relação aos serviços executados. \n16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, \nobrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o \npagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta \nhipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da \nsituação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. \n16.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade \nverificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: \n16.4.1. não produziu os resultados acordados; \n16.4.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade \nmínima exigida; \n16.4.3. deixou de utilizar os recursos humanos e ferramentas exigidas necessárias para a \nexecução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n39 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina39 \n16.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem \nbancária para pagamento. \n16.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para \nverificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.  \n16.7. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua \nadvertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no \nmesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual \nperíodo, a critério da contratante. \n16.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante \ndeverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à \ninadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, \npara que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de \nseus créditos. \n16.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à \nrescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à \ncontratada a ampla defesa.  \n16.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, \naté que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.  \n16.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha \nconcorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação \nfinanceira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da \nparcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: \nEM = I x N x VP, sendo: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela a ser paga. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \nI = (TX) \n      \n \nI = (6/100) \n      365 \n \nI = 0,00016438 \nTX = Percentual da taxa anual \n= 6%. \n \nSEÇÃO 17 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU \nEQUIVALENTE \n17.1.Da Ata de Registro de Preços \n17.1.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de ate 05 (cinco) \ndias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, \ncujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, \nsem prejuízo das sanções previstas neste Edital.  \n17.1.2. Alternativamente à(s) convocação(ões) para comparecer(em) perante o órgão ou \nentidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la \npara assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio \neletrônico, para que seja(m) assinada(s) no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu \nrecebimento. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n40 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina40 \n17.1.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços \npoderá ser prorrogado uma única vez, por ig ual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) \nvencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito. \n17.1.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o \nregistro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante \nvencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais \ncondições. \nI - Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os \nbens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, \nquando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993; \n17.1.5. No caso do licitante vencedor, após convocado, não comparecer para assinar a Ata ou \nse recusar a fazê-lo, sem prejuízo das cominações previstas neste Edital e seus anexos, \npoderão ser convocados os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para \nassinar a Ata em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \n17.2. Do Instrumento Contratual ou equivalente. \n17.2.1. Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado \npoderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou retirar o instrumento equivalente \n(Nota de Empenho, Carta Contrato ou autorização). O prazo de vigência da contratação é de \n12(doze) meses contados de sua assinatura, prorrogável na forma do artigo 57, §1º, da Lei \nFederal nº 8.666/93. \n \n17.2.2. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua \nconvocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme \no caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste \nEdital. \n \n17.2.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a \nassinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a \nAdministração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante \ncorrespondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja \nassinado/retirado no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.  \n17.2.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por \nsolicitação justificada do fornecedor, e aceita pela Administração. \n17.2.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que \nmantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à \nassinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de \nclassificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e \ncomprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas neste Edital e das demais cominações legais. \n17.2.6. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual \nperíodo, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra \nmotivo justificado e aceito pela PREFEITURA. \n17.2.7. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio dos sites oficiais se o \nlicitante vencedor mantém as condições de habilitação. \n17.2.8. Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições \nestabelecidos, poderá ser convocado outro licitante para assinar o contrato, após negociações \ne verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de \nclassificação. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n41 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina41 \n17.2.9. O contrato terá início a partir de sua assinatura por até 12(doze) meses, com eficácia após a \npublicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser alterado, observadas as disposições \ncontidas no art. 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. \n \n17.2.10.Em se tratando da necessidade de prorrogação presente contrato poderá prorrogado mediante \nTermo Aditivo, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e \nautorizado formalmente pela autoridade competente:  \nI - os serviços foram prestados regularmente;  \nII - o CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária; \nIII - a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço; \nIV - o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  \nV - o CONTRATADO concorde com a prorrogação.  \n17.3. Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, nos termos da Lei \nFederal nº 10.192/01, Artigo 3º.  \n \nSEÇÃO 18 - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n18.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: \n18.1.1. Os serviços serão executados pela CONTRATADA, conforme especificado no Anexo TR-I \ndeste termo de referencia; \n18.1.2. Submeter-se à Fiscalização exercida sobre os serviços contratados, fornecendo \ninformações e demais elementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a \ndescrição de todos os serviços executados, indicando deficiências e sugerindo correções \nnecessárias; \n18.1.3. Responsabilizar-se pela guarda de seus materiais, equipamentos e ferramentas, \nquando necessários à execução dos serviços, conforme o caso. \n18.2. Fornecer os serviços necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos \nde sua proposta; \n18.3. Indicar e manter um supervisor que possa ser responsável pelo gerenciamento dos \nserviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos \nassuntos relacionados à execução do Contrato, bem como para fornecer assessoria e \ninformações para perfeita execução dos serviços; \n18.4. Atender aos funcionários designados pela Prefeitura Municipal, através de telefone \ncelular ou outro meio, fora do horário comercial; \n18.5. Fornecer à Prefeitura Municipal fichas contendo os dados pessoais dos empregados \nutilizados na prestação dos serviços (nome, filiação, data de nascimento, endereço e número \nde identidade); \n18.6. Substituir de imediato os empregados no caso de férias, licença, ausências, impedimento \ne quando estes não estiverem prestando os serviços a contento ou apresentarem \ncomportamento inadequado de acordo com a avaliação da Prefeitura Municipal de Amargosa; \n18.7. O empregado da contratada não terá nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura \nMunicipal de Amargosa; \n18.8. Em caso de manutenção, deverá a CONTRATADA informar a Prefeitura Municipal, em \ntempo hábil, a data para a citada manutenção. \nSEÇÃO 19 - INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n42 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina42 \n19.1. A demanda do órgão gerenciador tem como base a seguinte característica: \n19.1.1. As quantidades mencionadas no presente Termo de Referência são apenas estimativas, \nnão podendo ser exigidas, nem consideradas como parâmetro para pagamento mínimo. Tais \nestimativas poderão sofrer acréscimos ou supressões (Art. 65 da lei 8.666/93), sem que isso \njustifique motivo para qualquer indenização à CONTRATADA; \nSEÇAO 20 - DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA \n20.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, \ndesde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação \nexigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; \nnão haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração \nà continuidade do contrato. \nSEÇÃO 21 - DAS VEDAÇÕES A CONTRATADA: \n21.1. Não será permitida a subcontratação parcial ou total do objeto deste termo; \n21.2. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a \nvigência do contrato; \n21.3. A veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da \nAdministração da CONTRATANTE; \n21.4. Repassar os custos de qualquer insumos a seus empregados (equipamentos de EPI, \nuniforme etc...). \nSEÇÃO 22 - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS  \n22.1. Os preços são fixos e irreajustáveis. \n22.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, \nobedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 7.892, de \n2013. \n \nSEÇÃO 23 - DA Visita TÉCNICA  \n \n23.1. A visita técnica é facultativa. A empresa interessada poderá fazer uma visita técnica aos \nequipamentos relacionados neste termo. Esta visita deverá ser realizada ate o 2º(segundo) dia \nútil que anteceder a data de realização do certame, durante o horário comercial das 08:00h as \n12:00h e das 14:00h as 17:00h. O agendamento da visita técnica deverá ser feito através da \nSecretaria Municipal de Saúde, através do tel.: (75) 3634.3918 /3634.3865, Avenida Abelardo \nVeloso, s/nº, centro – Amargosa/BA. \n23.2. A visita técnica representará a oportunidade para as licitantes interessadas conhecerem \nas características e especificações, condições especiais ou dificuldades que possam interferir na \nexecução dos trabalhos, além de fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que \nacharem necessários para elaboração de suas propostas comerciais. Assim sendo, caso a \nlicitante que venha a ser contratada, não tenha realizado a visita, não poderá deixar \nrealizar o serviço nos termos e condições pactuadas, sob a alegação de não ter tido \nciência de tais condições. \n23.3. A licitante que realizar a visita Técnica, receberá Atestado expedido pela Secretaria \nMunicipal de Saúde, sendo esta assinada por representante legal da licitante que vistoriou os \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n43 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina43 \nequipamentos, comprovando estar ciente das informações técnicas e das condições dos \nequipamentos para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação. \n23.4. A licitante que não realizar a visita técnica deverá apresentar declaração formal de pleno \nconhecimento das condições e peculiaridades dos serviços objeto desta licitação, conforme \ndisposições contidas nos Acórdãos 983/2008, 2.395/2010, 2.990/2010, 1.842/2013, 2.913/2014, \n234/2015 e 372/2015, todos do Plenário do TCU;  \n23.5. A vistoria deverá ser realizada por representante legal admitida a delegação por \nprocuração ou carta de credenciamento. \n \nSEÇÃO 24 - DO FORO \n24.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Amargosa, Estado \nda Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nSEÇÃO 25 – DAS PARTES INTEGRANTES DESTE TERMO \n25.1. São partes integrantes deste Termo de Referência: \nANEXO TR I – Memorial descritivo; \nANEXO TR II - Planilha com especificações dos serviços, custos unitários e \ntotais e valor total estimado e limitador para contratação. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n44 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina44 \n \nANEXO TR I \nMEMORIAL DESCRITIVO \n1. OBJETO \n1.1. Registro de Preços para contratação de empresa especializada para realização de \nserviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e componentes, \nde equipamentos odontológicos, visando atender as necessidades as Unidades de Atenção \nBásica do município de Amargosa. \n \n2. DOS EQUIPAMENTOS \n2.1 Os serviços deverão ser realizados nos seguintes equipamentos odontológicos das \nUnidades de Atenção Básica do Município de Amargosa, conforme descritos na tabela abaixo: \n \nEQUIPAMENTO MARCA QTDE \nCADEIRA ODONTOLÓGICA GNATUS 7 \nCADEIRA ODONTOLÓGICA DABI ATLANTE 5 \nCADEIRA ODONTOLÓGICA DENT MED 2 \nCADEIRA ODONTOLÓGICA D 700 1 \nUNIDADE AUXILIAR GNATUS 7 \nUNIDADE AUXILIAR DABI ATLANTE 5 \nUNIDADE AUXILIAR DENT MED 2 \nUNIDADE AUXILIAR D 700 1 \nEQUIPO ODONTOLÓGICO GNATUS 5 \nEQUIPO ODONTOLÓGICO DABI ATLANTE 5 \nEQUIPO ODONTOLÓGICO DENT MED 2 \nEQUIPO ODONTOLÓGICO D 700 1 \nFOCO REFLETOR GNATUS 7 \nFOCO REFLETOR DABI ATLANTE 5 \nFOCO REFLETOR DENT MED 2 \nFOCO REFLETOR D 7000 1 \nAPARELHO DE RAIO X ODONTOLÓGICO DABI ATLANTE 11 \nAPARELHO DE RAIO X ODONTOLÓGICO PROCION 4 \nAMALGAMADOR DABI ATLANTE 5 \nAMALGAMADOR GNATUS 4 \nAMALGAMADOR KONDORTECH 2 \nAMALGAMADOR SCHUSTER 2 \nAMALGAMADOR VIBRAMAT 2 \nFOTOPOLIMERIZADOR DABI ATLANTE 7 \nFOTOPOLIMERIZADOR ALT SONIC 4 \nFOTOPOLIMERIZADOR SCHUSTER 4 \nAPARELHO DE PROFILAXIA DABI ATLANTE 7 \nAPARELHO DE PROFILAXIA ALT SONIC 4 \nAPARELHO DE PROFILAXIA BIO JATO 4 \nCANETA DE ALTA ROTAÇÃO SCHUSTER 6 \nCANETA DE ALTA ROTAÇÃO KAVO 4 \nCANETA DE ALTA ROTAÇÃO DENTFLEX 3 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n45 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina45 \nCANETA DE ALTA ROTAÇÃO D 700 2 \nCONTRA ÂNGULO KAVO 8 \nCONTRA ÂNGULO DRILLER 7 \nMICROMOTOR DENTFLEX 6 \nMICROMOTOR KAVO 6 \nMICROMOTOR D 700 3 \nPEÇA RETA SCHUSTER 5 \nPEÇA RETA DENTFLEX 4 \nPEÇA RETA KAVO 3 \nPEÇA RETA D 700 3 \nAUTOCLAVE HORIZONTAL DIGITALE 12 \nAUTOCLAVE HORIZONTAL STERMAX 8 \nLAVADORA ULTRASSÔNICA SCHUSTER 15 \nCOMPRESSOR DE AR SCHULZ 6 \nCOMPRESSOR DE AR SCHUSTER 5 \nCOMPRESSOR DE AR PRESSURE 4 \nMOCHO ODONTOLÓGICO OLSEN 20 \nMOCHO ODONTOLÓGICO CORALDENTE 10 \n \n3. DOS LOCAIS DOS SERVIÇOS \n3.1 Os serviços deverão ser realizados nas seguintes Unidades de Atenção Básica do \nmunicípio de Amargosa: \nCentro de Especialidades Odontológicas – CEO \nAv. Getúlio Vargas, S/N – Centro – Amargosa – Bahia \nCentro Municipal de Saúde de Amargosa \nRua Otávio Mangabeira, S/N – Centro – Amargosa – Bahia \nUnidade de Saúde da Família – Catiara \nRua Pará, 300 – Lot. Boa Esperança – Catiara – Amargosa – Bahia \nUnidade de Saúde da Família – Catiara II \nLot. Cidade Jardim, S/N – Catiara – Amargosa – Bahia \nUnidade de Saúde da Família – Jaqueira \nCondomínio Vivendas da Jaqueiras, S/N – Centro – Amargosa – Bahia \nUnidade de Saúde da Família – Jequitibá \nRua Otávio Mangabeira, 20 – Centro – Amargosa – Bahia \nUnidade de Saúde da Família – Santa Rita \nRua Manoel Guimarães Passos, 50 – Santa Rita – Amargosa – Bahia \nUnidade de Saúde da Família – São Roque \nAv. Antônio Carlos Magalhães, 220 – São Roque – Amargosa – Bahia \nUnidade de Saúde da Família – Sucupira \nRua do Gravatá, S/N – Santa Rita – Amargosa – Bahia \nUnidade de Saúde da Família – Corta Mão \nPraça Dom João Nilton, S/N – Corta Mão – Amargosa – Bahia \nUnidade de Saúde da Família – Diógenes Sampaio \nRua São José, 40 – Diógenes Sampaio – Amargosa – Bahia \nUnidade de Saúde da Família – Itachama \nPraça Antônio J. Almeida, S/N – Itachama – Amargosa – Bahia \nUnidade Móvel Odontológica \nAv. Antônio Carlos Magalhães, S/N – São Roque – Amargosa – Bahia. \n \n4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n46 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina46 \n4.1 A empresa proponente deverá formular proposta atendendo as especificações do \nAnexo I deste Termo de Referência. \n4.2 Entende-se como manutenção preventiva toda ação sistemática de controle e \nmonitoramento, com objetivo de reduzir ou impedir falhas, garantindo assim o perfeito e \nregular funcionamento dos equipamentos odontológicos; sendo considerados entre outros os \nserviços de:  \n4.2.1. Avaliação, revisão, reparos, ajustes, limpeza e testes de funcionamento; \n4.2.2. Fixação ou substituição de parafusos, roscas, bielas, anéis de vedação e fusíveis; \n4.2.3. Correção de vazamentos de ar e de água; \n4.2.4. Verificação do nível de óleo dos compressores com complementação quando necessário \ne troca integral a cada 3 (três) meses; \n4.2.5. Substituição de quaisquer materiais na periodicidade indicada pelo manual técnico dos \nequipamentos odontológicos. \n4.3 Entende-se como manutenção corretiva os serviços que consistem em avaliação, \nsubstituir peças ou componentes que se desgastaram ou falharam e que acarretaram no não \nfuncionamento dos equipamentos odontológicos. \n4.4 Entende-se como fornecimento de peças e componentes a utilização dos itens \nnecessários para realização das manutenções corretivas que garantam o pleno funcionamento \ndos equipamentos odontológicos. \n4.5 O quantitativo de manutenções preventivas foi estimado considerando o número de \nequipamentos odontológicos; bem como a periodicidade mensal para realização desses \nserviços. \n4.6 A unidade de referência para realização das manutenções corretivas será de horas \ntécnicas, sendo esse quantitativo obtido considerando a estimativa de 60 (sessenta) horas \ntécnicas mensais, incluindo a realização de avaliações técnicas e a execução das \nmanutenções corretivas. \n4.7 O quantitativo de peças e componentes foi estimado na relação de itens mais \nsuscetíveis à substituição; bem como o número de equipamentos odontológicos. \n4.8 Considerando que o processo de contratação se dará através do Sistema de Registro \nde Preços não há a obrigatoriedade da Administração utilizar os itens registrados, quer seja \nem suas quantidades parciais ou totais. \n4.9 A empresa proponente deverá atender aos seguintes requisitos técnicos mínimos: \n4.9.1. Mínimo de 1 (hum) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de \ndireito público ou privado, que comprove que a empresa proponente executou os serviços e \nestá apta para o desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com as características \ncom os objetos licitados; \n4.9.2. A empresa proponente estará facultada a realizar Vistoria Técnica nos equipamentos \nodontológicos de todas as Unidades de Atenção Básica para perfeito conhecimento do objeto \nlicitado, inclusive quanto às suas características físicas, quantidades e especificidades; \n4.9.3. O desconhecimento das condições operacionais dos equipamentos odontológicos não \npoderá ser alegado como justificativa para inexecução ou execução irregular dos serviços a \nserem prestados. \n \n5. METODOS E ESTRATÉGIAS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n5.1. O objeto deste Termo de Referência compreende a manutenção preventiva e corretiva com \nfornecimento de peças de reposição, componentes e acessórios para os equipamentos Odontológicos, \ninstalados bem como os que possam vir a ser instalados nos órgãos públicos Municipais, conforme \nespecificações técnicas descritas no anexo TR I deste termo.  \n \n5.2. A LICITANTE deverá efetuar a limpeza dos locais afetados, removendo todo os restos de materiais \nprovenientes da execução dos serviços.  \n \n5.3. Os horários de execução dos serviços ficarão a exclusivo critério da Secretaria Municipal de Saúde, \nassim como a ordem e a forma de execução, que deverão obedecer aos critérios estabelecidos de modo a \nnão interferirem no andamento dos trabalhos dos órgãos públicos. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n47 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina47 \n \n5.4. Os serviços a serem executados deverão observar as normas exigidas pelos fabricantes \ndos equipamentos e estrita obediência às especificações deste Termo de Referência, não \npodendo, sob hipótese alguma, serem executados de forma distinta. \n5.5. A manutenção preventivas serão realizadas e programadas conforme solicitação da \nSecretaria Municipal de Saúde, mediante emissão de nota de empenho e autorização para \nprestação dos serviços.  \n5.6. A empresa contratada terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, após autorização \nemitida pela Secretaria Municipal de Saúde, para realização dos serviços de manutenção \npreventiva. \n5.7. Será de responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de itens necessários \npara realização desses serviços e em conformidade às especificações contidas neste Termo de \nReferência. \n5.8. Caberá à empresa contratada a emissão de check-list de procedimentos e elaboração de \nrelatório técnico referente ao serviço de manutenção preventiva prestado, devendo \ndisponibilizá-los em cópias impressas e digitalizadas às Unidades de Atenção Básica e \nSecretaria Municipal de Saúde. \n5.9. Concluídas as realizações dos serviços de manutenção preventiva, a empresa contratada \ndeverá emitir nota fiscal, sendo obrigatória a apresentação dos check-list, as ordens de \nserviços emitidas e os relatórios técnicos, para que sejam dadas continuidade aos trâmites \nprocessuais.  \n5.10. Nos casos que haja necessidade da realização de serviços de manutenção corretiva a \nSecretaria Municipal de Saúde adotará os seguintes procedimentos: \n5.10.1. A Secretaria Municipal de Saúde abrirá chamado técnico indicando as Unidades de \nAtenção Básica e quais equipamentos tiveram seu funcionamento comprometido; \n5.10.2. A empresa contratada terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para realização de \navaliação técnica dos equipamentos odontológicos; \n5.10.3. Uma vez concluída a avaliação técnica, a empresa contratada terá o prazo de 24 \n(vinte e quatro) horas para elaboração de relatório técnico indicando o quantitativo de horas \ntécnicas necessárias para realização da manutenção corretiva nos equipamentos \nodontológicos, incluindo as horas técnicas utilizadas durante a avaliação e o quantitativo de \npeças e componentes necessários para realização dos serviços; \n5.10.4. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde avaliar o relatório técnico e autorizar a \nrealização da manutenção corretiva, mediante emissão de nota de empenho e autorização \npara prestação dos serviços; \n5.10.5. A Empresa contratada terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, após autorização \nemitida pela Secretaria Municipal de Saúde, para realização dos serviços de manutenção \ncorretiva. \n5.10.6. Caberá à empresa contratada a emissão de ordens de serviços e elaboração de \nrelatórios técnicos referentes aos serviços de manutenção corretiva prestados, devendo \ndisponibilizá-los em cópias impressas e digitalizadas às Unidades de Atenção Básica e \nSecretaria Municipal de Saúde. \n5.11. Concluídas as realizações dos serviços de manutenção corretiva, a empresa contratada \npoderá emitir nota fiscal, sendo obrigatória a apresentação das ordens de serviços e \nrelatórios técnicos, para que sejam dadas continuidade aos trâmites. \n5.12. Na hipótese em que as necessidades de reposições de peças da realização sejam \nidentificadas durante a realização das manutenções preventivas, deverão ser adotados os \nseguintes procedimentos: \n5.12.1. A empresa contratada emitirá relatório técnico indicando o quantitativo de horas \ntécnicas necessárias para realização das manutenções corretivas nos equipamentos \nodontológicos e o quantitativo de peças e componentes necessários para realização desses \nserviços; \n5.12.2. Caberá a SMS avaliar o relatório técnico e autorizar a realização das manutenções \ncorretivas, mediante emissão de nota de empenho e autorização para prestação dos serviços; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n48 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina48 \n5.13. A empresa contratada terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, após autorização \nemitida pela Secretaria Municipal de Saúde, para realização dos serviços de manutenções \ncorretivas. \n5.14. A empresa contratada deverá colocar, ao final de cada procedimento, etiquetas em \ntodos os equipamentos odontológicos submetidos as manutenções, contendo \nobrigatoriamente a data de realização e da próxima manutenção preventiva. \n5.15. A empresa contratada deverá providenciar cadastro informatizado dos equipamentos \nodontológicos das Unidades de Atenção Básica, disponibilizá-lo à SMS e atualizá-lo \ntrimestralmente. \n5.16. Os profissionais que realizarão os serviços, que deverão estar devidamente identificados \ncomo colaboradores da empresa contratada. \n \n5.17. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva serão realizados quando da solicitação da \nSecretaria Municipal de Saúde e também por iniciativa da LICITANTE quando identificado sua \nnecessidade, no caso da manutenção corretiva, e durante o mês em datas pré-estabelecidas, quando se \ntratar da preventiva.  \n \n5.18. Da Manutenção Preventiva e Corretiva:  \n \n5.18.1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva abrangerão todos os elementos do(s) \nequipamentos(s), que será minuciosamente averiguado e regulado, e quando verificados defeitos, \ndeverão ser substituídos seus acessórios ou peças, mesmo que não constem no termo de referência.  \n \n5.18.2. Entende-se por manutenção preventiva aquela que visa recuperar os desgastes naturais que \nsofrem os equipamentos, efetuando serviços de trocas e reparos, em função do tempo de uso, \ndeterminado pelo fabricante, ou ocasionados por outros fatores já previstos e conhecidos, aumentar o \ntempo de vida útil dos equipamentos e evitar problemas de quebra ou desligamento dos equipamentos, e \na manutenção corretiva como aquela que compreende os ajustes e correções necessárias das instalações \nou peças danificadas, advindos de desgaste, falhas ou acidentes a partir da identificação de defeitos \nobservados. Não devem ser afastados da manutenção preventiva, a execução de serviços de rotina como \navaliação da programação implantada, supervisão dos serviços em execução, verificação de falhas para \nque sejam tomadas providências e correções em tempo hábil, assim como os serviços prévios de \nlimpeza, reapertos e lubrificação.  \n \n5.18.3. A manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos deverá ser realizada por técnicos \nespecializados com o emprego das ferramentas apropriadas, com o objetivo de mantê-lo sempre em bom \nfuncionamento e garantida a segurança dos usuários, e obedecerá no mínimo, ao roteiro a seguir \ndiscriminado, por solicitação através de ordem de serviço “OS”.  \n \n5.18.4. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser realizados por técnicos \nespecializados, com o emprego de técnica aperfeiçoada, ferramentas adequadas para o tipo de \nequipamento, devendo ser executados de segunda a sexta-feira e deverão obedecer os  horários \ndeterminados pela Secretaria Municipal de Saúde. \n \n5.19. Da Manutenção Preventiva: \n5.19.1. Entende-se como manutenção preventiva toda ação sistemática de controle e \nmonitoramento, com objetivo de reduzir ou impedir falhas, garantindo assim o perfeito e \nregular funcionamento dos equipamentos odontológicos; sendo considerados entre outros os \nserviços de: \nI - Avaliação, revisão, reparos, ajustes, limpeza e testes de funcionamento; \nII - Fixação ou substituição de parafusos, roscas, bielas, anéis de vedação e fusíveis; \nIII - Correção de vazamentos de ar e de água; \nIV - Verificação do nível de óleo dos compressores com complementação quando \nnecessário e troca integral a cada 3 (três) meses; \nV - Substituição de quaisquer materiais na periodicidade indicada pelo manual técnico \ndos equipamentos odontológicos. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n49 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina49 \n5.19.2. O quantitativo previstos para manutenção preventiva foi estimado considerando o \nnúmero de equipamentos odontológicos; bem como a periodicidade mensal para realização \ndesses serviços. \n5.20 - Da Manutenção Corretiva: \n \n5.20.1. Entende-se como manutenção corretiva os serviços que consistem em avaliação, \nsubstituir peças ou componentes que se desgastaram ou falharam e que acarretaram no mal \nfuncionamento dos equipamentos odontológicos. \n5.20.2. Entende-se como fornecimento de peças e componentes a utilização dos itens \nnecessários para realização da manutenção corretiva que garantam o pleno funcionamento \ndos equipamentos odontológicos. \n5.21. A unidade de referência para realização das manutenções corretivas será de horas \ntécnicas, sendo esse quantitativo obtido considerando a estimativa de 60 (sessenta) horas \ntécnicas mensais, incluindo a realização de avaliações técnicas e a execução da manutenção \ncorretiva. \n5.22. Quando necessária à substituição de peças, a empresa licitante deverá apresentar, no prazo de dois \ndias, orçamento prévio discriminando peças, fabricantes, garantia e valor unitário compatível com o \nmercado local, e com sua proposta, quantidades de horas necessárias à execução dos serviços, além do \nprazo de conclusão/entrega, contado a partir da data de recebimento do mesmo, para aprovação pelo \nfiscal do contrato; \n5.22.1. As peças e componentes substituídos deverão ser entregues à CONTRATANTE, após o conserto do \nequipamento, mediante documento de devolução; \n5.22.2. Os serviços de manutenção corretiva quando envolver substituição de peças e componentes, \nsomente serão executados, após a aprovação de orçamento prévio apresentado pela LICITANTE a \nCONTRATANTE; \n \n5.23. A empresa LICITANTE deverá elaborar e entregar à CONTRATANTE um cronograma de execução \ndos serviços de manutenção preventiva. \n \n5.24. A empresa LICITANTE deverá elaborar relatório da manutenção preventiva e corretiva, entregando \ncópia original a CONTRATANTE, onde deverá constar: \n5.24.1. Descrição sumária dos equipamentos revisados constando marcas/modelos, número de série e do \ntombamento patrimonial; \n5.24.2. Data, hora do início e término dos serviços; \n5.24.3. Condições inadequadas encontradas ou eminência de ocorrências que possam prejudicar o \nperfeito funcionamento dos equipamentos revisados. \n \n5.25. A LICITANTE deverá, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, após a data de \nassinatura da Ata de Registro de Preços ou documento equivalente, executar uma manutenção \npreventiva em todos os equipamentos listados neste termo. \n \n5.26.  Os serviços de manutenção preventiva e corretiva incluem a realização de todos os testes elétricos \ne mecânicos, revisão, calibragem e limpeza nos aparelhos, bem como orientações para utilização normal \ne adequada dos mesmos; \n \n5.27. Os serviços de manutenção corretiva dar-se-ão por solicitação do Fiscal do Contrato, visando à \neliminação de defeitos ocasionais dos equipamentos, descritos no anexo TR II deste Termo, devendo tal \ncorreção ser efetuada mediante solicitação de serviço feita através de telefone para chamada de \nurgência, disponibilizado pela empresa licitante; \n \n5.28. As visitas de manutenção preventiva e corretiva deverão ser efetuados em dias úteis horário de \nexpediente, ou seja, de 2ª (segunda) a 6ª (sexta) feira, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:30 horas, \nno prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do momento em que for realizada a \nchamada telefônica, exceto chamadas de urgência realizadas que deverão ser atendidas em até 24(vinte \ne quatro) horas; \n \n5.29. Os materiais, equipamentos, recursos humanos e demais insumos necessários à plena execução \ndos serviços, correrão à conta da empresa licitante, sem qualquer ônus adicional para a Contratante; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n50 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina50 \n \n5.30. A manutenção preventiva deverão ser executados segundo a periodicidade estipulada pela \nSecretaria Municipal de Saúde, observando sempre o estabelecido no manual do fabricante, devendo a 1ª \n(primeira) manutenção preventiva de todos os equipamentos se iniciar em até 15 (dez) dias após a \nassinatura da Ata de registro de Preços. \n \n5.31. Os serviços serão executados nas Unidades de Saúde existentes no Município de Amargosa, \nconforme agendamento realizado através da Secretaria Municipal de Saúde. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n51 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina51 \n \nANEXO TR II \nPLANILHA DE CUSTO ESTIMADO E LIMITADOR \n \nITEM DISCRIMINAÇÃO UND. QUANT. \nEQUIP. \nPERÍO\nDO/MÊ\nS \nQUAN\nT. \nANUA\nL \nGRUPO 1 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA         \n1 \nServiços de Manutenção Preventiva em \nCADEIRA ODONTOLÓGICA – Marcas: \nD7000, Dabi Atlante, Dent Med, Gnatus, \ncom realização de inspeções, vistorias, \nlimpezas, testes de funcionamento e \neventuais reparos necessários para o \npleno funcionamento do equipamento, \nconforme orientações do manual técnico \ndo fabricante. \nUND 15 12  180 \n2 \nServiços de Manutenção Preventiva em \nUNIDADE AUXILIAR – Marcas: D7000, \nDabi Atlante, Dent Med, Gnatus, com \nrealização de inspeções, vistorias, \nlimpezas, testes de funcionamento e \neventuais reparos necessários para o \npleno funcionamento do equipamento, \nconforme orientações do manual técnico \ndo fabricante. \nUND 15 12  180 \n3 \nServiços de Manutenção Preventiva em \nEQUIPO ODONTOLÓGICO – Marcas: \nD7000, Dabi Atlante, Dent Med, Gnatus, \ncom realização de inspeções, vistorias, \nlimpezas, testes de funcionamento e \neventuais reparos necessários para o \npleno funcionamento do equipamento, \nconforme orientações do manual técnico \ndo fabricante. \nUND 15 12  180 \n4 \nServiços de Manutenção Preventiva em \nFOCO REFLETOR – Marcas: D7000, Dabi \nAtlante, Dent Med, Gnatus, com \nrealização de inspeções, vistorias, \nlimpezas, testes de funcionamento e \neventuais reparos necessários para o \npleno funcionamento do equipamento, \nconforme orientações do manual técnico \ndo fabricante. \nUND 15 12  180 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n52 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina52 \n5 \nServiços de Manutenção Preventiva em \nAPARELHO DE RAIO X ODONTOLÓGICO – \nMarcas: Dabi Atlante, Procion, com \nrealização de inspeções, vistorias, \nlimpezas, testes de funcionamento e \neventuais reparos necessários para o \npleno funcionamento do equipamento, \nconforme orientações do manual técnico \ndo fabricante. \nUND 15 12  180 \n6 \nServiços de Manutenção Preventiva em \nAMALGAMADOR – Marcas: Dabi Atlante, \nGnatus, Kondortech, Schuster, Vibramat, \ncom realização de inspeções, vistorias, \nlimpezas, testes de funcionamento e \neventuais reparos necessários para o \npleno funcionamento do equipamento, \nconforme orientações do manual técnico \ndo fabricante. \nUND 15 12  180 \n7 \nServiços de Manutenção Preventiva em \nFOTOPOLIMERIZADOR – Marcas: Alt \nSonic, Dabi Atlante, Schuster, com \nrealização de inspeções, vistorias, \nlimpezas, testes de funcionamento e \neventuais reparos necessários para o \npleno funcionamento do equipamento, \nconforme orientações do manual técnico \ndo fabricante. \nUND 15 12  180 \n8 \nServiços de Manutenção Preventiva em \nAPARELHO DE PROFILAXIA – Marcas: Alt \nSonic, Bio Jato, Dabi Atlante, com \nrealização de inspeções, vistorias, \nlimpezas, testes de funcionamento e \neventuais reparos necessários para o \npleno funcionamento do equipamento, \nconforme orientações do manual técnico \ndo fabricante. \nUND 15 12  180 \n9 \nServiços de Manutenção Preventiva em \nCANETA DE ALTA ROTAÇÃO – Marcas: \ndiversas, com realização de inspeções, \nvistorias, limpezas, testes de \nfuncionamento e eventuais reparos \nnecessários para o pleno funcionamento \ndo equipamento, conforme orientações \ndo manual técnico do fabricante. \nUND 15 12  180 \n10 \nServiços de Manutenção Preventiva em \nCONTRA ÂNGULO – Marcas: diversas, \ncom realização de inspeções, vistorias, \nlimpezas, testes de funcionamento e \neventuais reparos necessários para o \npleno funcionamento do equipamento, \nconforme orientações do manual técnico \ndo fabricante. \nUND 15 12  180 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n53 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina53 \n11 \nServiços de Manutenção Preventiva em \nMICROMOTOR – Marcas: diversas, com \nrealização de inspeções, vistorias, \nlimpezas, testes de funcionamento e \neventuais reparos necessários para o \npleno funcionamento do equipamento, \nconforme orientações do manual técnico \ndo fabricante. \nUND 15 12  180 \n12 \nServiços de Manutenção Preventiva em \nPEÇA RET A – Marcas: diversas, com \nrealização de inspeções, vistorias, \nlimpezas, testes de funcionamento e \neventuais reparos necessários para o \npleno funcionamento do equipamento, \nconforme orientações do manual técnico \ndo fabricante. \nUND 15 12  180 \n13 \nServiços de Manutenção Preventiva em \nLAVADORA ULTRASSÔNICA – Marca: \nSchuster, com realização de inspeções, \nvistorias, limpezas, testes de \nfuncionamento e eventuais reparos \nnecessários para o pleno funcionamento \ndo equipamento, conforme orientações \ndo manual técnico do fabricante. \nUND 15 12  180 \n14 \nServiços de Manutenção Preventiva em \nAUTOCLAVE – Marcas: Digitale, Stermax, \ncom realização de inspeções, vistorias, \nlimpezas, testes de funcionamento e \neventuais reparos necessários para o \npleno funcionamento do equipamento, \nconforme orientações do manual técnico \ndo fabricante. \nUND 20 12  240 \n15 \nServiços de Manutenção Preventiva em \nCOMPRESSOR DE AR – Marcas: Pressure, \nSchulz, Schuster, com realização de \ninspeções, vistorias, limpezas, testes de \nfuncionamento e eventuais reparos \nnecessários para o pleno funcionamento \ndo equipamento, conforme orientações \ndo manual técnico do fabricante. \nUND 20 12 240 \n16 \nServiços de Manutenção Preventiva em \nMOCHO ODONTOLÓGICO – Marcas: \ndiversas, com realização de inspeções, \nvistorias, limpezas, testes de \nfuncionamento e eventuais reparos \nnecessários para o pleno funcionamento \ndo equipamento, conforme orientações \ndo manual técnico do fabricante. \nUND 30 12  360 \nGRUPO 2 - MANUTENÇÃO CORRETIVA \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n54 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina54 \n17 \nServiços de Manutenção Corretiva em \nEQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS de \nUnidades de Atenção Básica, com \navaliação, substituição de peças ou \ncomponentes. \nHora 60 12  720 \n \nG3 ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. ANUAL \nGRUPO 3 - SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E COMPONENTES \n3.1. Peças e Componentes para Cadeiras Odontológicas \n18 Borracha de ajuste de pressão do braço UND 15 \n19 Borracha de Elevação da Cadeira UND 15 \n20 Camisa do pistão da cadeira UND 15 \n21 Capa do comando da cadeira UND 15 \n22 Chicote da cadeira UND 15 \n23 Comando do pé da cadeira UND 15 \n24 Membrana de acionamento do comando UND 15 \n25 Micro switch UND 15 \n26 Motor de Elevação da Cadeira UND 15 \n27 Pistão de elevação da cadeira UND 15 \n28 Placa Lógica de Controle UND 15 \n29 Transformador de derivações UND 15 \n30 Válvula de elevação do pistão UND 15 \n31 Válvula de retenção do pistão UND 15 \n3.2. Peças e Componentes para Unidades Auxiliares \n32 Cuba da cuspideira UND 15 \n33 Filtro de ar da caixa de comando UND 15 \n34 Mangueira de alta pressão (metro) UND 150 \n35 Mangueira protetora em espiral (metro) UND 150 \n36 Mangueira tríplice (metro) UND 150 \n37 Peneira para retenção de detritos UND 150 \n38 Ponta do jato de água UND 15 \n39 Pontas de sugadores UND 150 \n40 Seringa tríplice UND 15 \n41 Torneira para cuspideira UND 15 \n42 Válvula de Retenção de detritos UND 15 \n43 Válvula de retenção de pressão  UND 15 \n44 Válvula de sucção UND 15 \n3.3. Peças e Componentes para Equipos Odontológicos \n45 Bloco de ajuste de pressão UND 15 \n46 Bomba peristáltica UND 15 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n55 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina55 \n47 Mangueira de alta pressão (metro) UND 150 \n48 Mangueira protetora em espiral (metro) UND 15 \n49 Mangueira tríplice (metro) UND 150 \n50 Pedal de acionamento das pontas do \nequipo UND 15 \n51 Placa lógica completa UND 15 \n52 Rodízio do equipo UND 60 \n53 Seringa tríplice UND 15 \n3.4. Peças e Componentes para Focos Refletores \n54 Espelho Multifacetado UND 15 \n54 Lâmpada do refletor UND 15 \n55 Moldura em acrílico do refletor UND 15 \n56 Pinça do refletor UND 15 \n57 Soquete do refletor UND 15 \n58 Transformador do refletor UND 15 \n59 Visor acrílico do refletor UND 15 \n3.5. Peças e Componentes para Aparelhos de Raio X \n60 Ampola de Raio X UND 15 \n61 Chave on/off UND 15 \n62 Cone direcionador de proteção UND 15 \n63 Cúpula da unidade selada do raio X UND 15 \n64 Disparador à distância UND 15 \n65 Mola do braço articulado UND 15 \n66 Rodízio do raio X UND 60 \n67 Temporizador de exposição de raio X UND 15 \n3.6. Peças e Componentes para Amalgamadores \n68 Chave seletora UND 15 \n69 Eixo UND 15 \n70 Led luminoso UND 15 \n71 Motor UND 15 \n72 Placa lógica UND 15 \n73 Recipiente do amálgama UND 15 \n74 Transformador UND 15 \n3.7. Peças e Componentes para Fotopolimerizadores \n75 Chave liga/desliga UND 15 \n76 Gabinete para fotopolimerizador UND 15 \n77 Lâmpada do fotopolimerizador UND 15 \n78 Pistola do fotopolimerizador UND 15 \n79 Suporte do fotopolimerizador UND 15 \n80 Transformador de tensão UND 15 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n56 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina56 \n81 Ventoinha UND 15 \n3.8. Peças e Componentes para Aparelhos de Profilaxia \n82 Borracha de vedação do reservatório UND 15 \n83 Caneta de bicarbonato UND 30 \n84 Caneta de ultrasson UND 30 \n85 Chave seletora UND 15 \n86 Led luminoso UND 15 \n87 Placa lógica UND 15 \n88 Pontas de tartarectomia perio sub UND 60 \n89 Pontas de tartarectomia perio supra UND 60 \n90 Reservatório de bicarbonato UND 15 \n91 Transformador de tensão UND 15 \n92 Válvula solenoide UND 15 \n3.9. Peças e Componentes para Canetas de Alta Rotação \n93 Tampa da caneta UND 15 \n94 Pinça de broca para caneta UND 15 \n95 Turbina de alta rotação para caneta UND 15 \n3.10. Peças e Componentes para Contra Ângulos \n96 Cabeça completa do contra ângulo UND 15 \n97 Coroa dentada de acoplamento UND 15 \n98 Eixo de rotação  UND 15 \n99 Engrenagem da coroa dentada UND 15 \n100 Pinça de sustentação e trava UND 15 \n3.11. Peças e Componentes para micromotores \n101 Cabeça completa do micromotor UND 15 \n102 Coroa dentada UND 15 \n103 Eixo de acoplamento UND 15 \n104 Engrenagem de rotação UND 15 \n105 Pinça de sustentação e trava UND 15 \n106 Tampa do micromotor UND 15 \n3.12. Peças e Componentes para Peças Retas \n107 Cabeça completa da ponta reta UND 15 \n108 Coroa dentada de acoplamento UND 15 \n109 Eixo de rotação UND 15 \n110 Engrenagem da coroa dentada UND 15 \n111 Pinça de sustentação UND 15 \n3.13. Peças e Componentes para Lavadoras Ultrassônicas \n112 Célula ultrassônica UND 15 \n113 Chave liga/desliga UND 15 \n114 Cuba inox UND 15 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n57 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina57 \n115 Led UND 15 \n116 Temporizador UND 15 \n3.14. Peças e Componentes para Autoclaves \n117 Borracha de vedação UND 15 \n118 Chicote da placa de controle de \ntemperatura UND \n15 \n119 Controlador eletrônico UND 15 \n120 Monovacuômetro UND 15 \n121 Placa de controle de temperatura UND 15 \n122 Resistência de aquecimento UND 15 \n123 Sensor de temperatura UND 15 \n124 Válvula de segurança UND 15 \n125 Válvula solenoide entrada UND 15 \n126 Válvula solenoide saída UND 15 \n3.15. Peças e Componentes para Compressores de ar \n127 Anéis do compressor UND 15 \n128 Camisa do compressor UND 15 \n129 Correia do compressor UND 15 \n130 Manômetro UND 15 \n131 Motor elétrico UND 15 \n132 Pistão do compressor UND 15 \n133 Reservatório de ar UND 15 \n3.16. Peças e Componentes para Mochos Odontológicos \n134 Acento e encosto com espuma ejetada UND 30 \n135 Pistão a gás UND 30 \n136 Regulador do acento UND 30 \n137 Rodízios UND 120 \n138 Trava do ajuste do encosto UND 30 \n \n \nFica o valor global máximo estimado e limitador em R$ 743.080,00(Setecentos e quarenta e \ntrês mil, e oitenta reais), para um período de 12(doze) meses. \nPor se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese \nalguma, compromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser \nexigido nem considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de \nacordo com as necessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer \nindenização ao CONTRATADO. \n \n \nual \nofr\njus\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n58 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto: Serv. Manut.prev.e corretiva equip.odonto  saúde  – PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina58 \n \nANEXO II - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE OPERACIONAL \n \n \n \n \nAO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nAtenção: Comissão Permanente de Licitação \nRef.: PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 023/2017 \n \nOBJETO: C ontratação de empresa especializada para realização de serviços de manutenção \npreventiva e corretiva, com fornecimento de peças e componentes, de equipamentos \nodontológicos, visando atender as necessidades as Unidades de Atenção Básica do município \nde Amargosa, conforme especificações contidas no termo de referencia, parte integrante do edital. \n \n \nA empresa ............................................................, CNPJ nº,.............................., \ndeclara em cumprimento ao disposto no item 14.2.4, inciso I do Edital, possuir condições operacionais, \npara execução dos serviços objeto do pregão acima identificado. \n \n \nCidade - UF, ..... de ..................................... de........... \n \n \n-------------------------------------------------------------------- \n(Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sobre carimbo) \n \n \n \nObservação: \n1) Este atestado (ou declaração) deverá ser emitido em papel que identifique o órgão (ou empresa) \nemissor; \n2) Este atestado só terá validade com assinatura e firmas reconhecidas em cartório. \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n59 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto: Serv. Manut.prev.e corretiva equip.odonto  saúde  – PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina59 \n \nANEXO III \nMODELO DE PROPOSTA DE COMERCIAL \n(Modelo de Proposta  - Resposta ) \n \nA  \nPrefeitura Municipal de Amargosa  \nComissão Permanente de Licitação \nRef: Proposta de Preço  \nAmargosa/BA. \n \nEm atendimento ao Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços de Nº 023/2017 de \n.........../................/2015, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada para \nrealização de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e \ncomponentes, de equipamentos odontológicos, visando atender as necessidades as Unidades \nde Atenção Básica do município de Amargosa, conforme especificações  contidas no termo de \nreferencia, parte integrante do edital , vimos apresentar nossa proposta de preço para o \nfornecimento, conforme descritos  na tabela abaixo: \nLOTE DISCRIMINAÇÃO UNID QUANT VLR \nUNITARIO \nVLR \nTOTAL \nMARCA DO \nPRODUTO \n1 \nRealização serviços \nde........................      \nPeças e materiais \nempregados      \nTOTAL GERAL DA PROPOSTA    \n \nFica o valor total deste Proposta em R$ 0,00 (centavos). \nCONDIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA DADOS BANCÁRIOS \nValidade mínima da proposta: 60 dias Banco: \nPrazo de Entrega:  Agência: \nPrazo de Garantia: Conta-corrente: \nDADOS DO LICITANTE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (*) \nRazão Social: Nome: \nCNPJ (MF): Cargo / Função: \nEndereço: CPF / MF no \nTelefone / Fax: RG no ....................Expedido por:.......... \nE-mail: Natural de: \nCidade: Estado civil: \nxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Endereço: \nxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Telefone / Fax: \nxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx E-mail: \n \n_______________________, de ________________ de 2017. \n(Local e Data) \n_______________________________________ \n(Nome e Assinatura do Representante Legal) \n(Identificação Completa) (Nº do RG do declarante) \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n60 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto: Serv. Manut.prev.e corretiva equip.odonto  saúde  – PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina60 \n \nANEXO IV \nMODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME \n \n \n \nÀ \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nSecretaria de Administração e Planejamento \nComissão Permanente de Licitação \nPREGÃO PRESENCIAL- SRP Nº 023/2017. \n \n \n \nOBJETO: C\nontratação de empresa especializada para realização de serviços de manutenção \npreventiva e corretiva, com fornecimento de peças e componentes, de equipamentos \nodontológicos, visando atender as necessidades as Unidades de Atenção Básica do município \nde Amargosa, conforme especificações contidas no termo de referencia, parte integrante do edital. \n \n \nO abaixo assinado, responsável legal pela empresa ___________________ vem pela presente, informar \na V. Sas. que o Sr. ______________, carteira de identidade nº ___________, é pessoa designada para \nrepresentar nossa empresa na Licitação acima referida, na sessão de entrega, recebimento e abertura \ndos envelopes contendo documentos e proposta de preços, podendo examinar e rubricar documentos, \nassinar atas, apresentar impugnações e recursos, inclusive renúncia expressa a recurso. \n \n \nAtenciosamente, \n \n \n \nAssinatura do Responsável Legal \nNome legível, RG \nEndereço: \nCNPJ nº: \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n61 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto: Serv. Manut.prev.e corretiva equip.odonto  saúde  – PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina61 \n \nANEXO V \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO \nSUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO \n \n \nÀ \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nSecretaria de Administração e Planejamento \nComissão Permanente de Licitação \nPREGÃO PRESENCIAL- SRP Nº 023/2017. \n \n \n \nOBJETO: C\nontratação de empresa especializada para realização de serviços de manutenção \npreventiva e corretiva, com fornecimento de peças e componentes, de equipamentos \nodontológicos, visando atender as necessidades as Unidades de Atenção Básica do município \nde Amargosa, conforme especificações contidas no termo de referencia, parte integrante do edital. \n \n \nA empresa ..................., inscrita no CNPJ sob o nº ..................., DECLARA, sob as penas da Lei \nFederal, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo \nlicitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. \n \nPor ser verdade, firma a presente. \n \n \n \nCidade-UF, ........... de ............................ de ........... \n \n \n \n............................................................. \n(Representante legal da licitante- CPF) \nEndereço: \nCNPJ: \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n62 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto: Serv. Manut.prev.e corretiva equip.odonto  saúde  – PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina62 \n \nANEXO VI \nDECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA \nCONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. \n \n \n \nÀ \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nSecretaria de Administração e Planejamento \nComissão Permanente de Licitação \nPREGÃO PRESENCIAL- SRP Nº 023/2017. \n \n \nOBJETO: C\nontratação de empresa especializada para realização de serviços de manutenção \npreventiva e corretiva, com fornecimento de peças e componentes, de equipamentos \nodontológicos, visando atender as necessidades as Unidades de Atenção Básica do município \nde Amargosa, conforme especificações contidas no termo de referencia, parte integrante do edital. \n \n \nA Empresa......................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº ......................., \nDECLARA, sob as penas da Lei Federal, para surtir efeito junto à Prefeitura do Município de Amargosa/BA, \nno procedimento licitatório sob a modalidade  PREGÃO PRESENCIAL- SRP, que não incide na proibição \ncontida no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil. \n \n \nPor ser verdade, firma a presente. \n \n \n \n \nCidade-UF, ____ de ____________ de 2017. \n \n \n__________________________________ \nNome do Representante Legal da Empresa - CPF \nEndereços: \nCNPJ: \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n63 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto: Serv. Manut.prev.e corretiva equip.odonto  saúde  – PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina63 \n \nANEXO VII \nDECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \nÀ \nSecretaria Municipal de Administração \nComissão Permanente de Licitação \nPREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 023/2017. \n \nOBJETO: C\nontratação de empresa especializada para realização de serviços de manutenção \npreventiva e corretiva, com fornecimento de peças e componentes, de equipamentos \nodontológicos, visando atender as necessidades as Unidades de Atenção Básica do município \nde Amargosa, conforme especificações contidas no termo de referencia, parte integrante do edital. \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente \nConstituído de (Identificação completa da licitante), doravante denominado licitante, declara, sob as \npenas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: \n \na) a proposta apresentada para participar da licitação PREGÃO PRESENCIAL- SRP Nº 023/2017 foi \nelaborada de maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou \nem parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato da licitação PREGÃO PRESENCIAL -SRP Nº 023/2017, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \nb) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação PREGÃO PRESENCIAL- \nSRP Nº 023/2017 , não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante \npotencial ou de fato da licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; \nc) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro  \nparticipante potencial ou de fato da licitação PREGÃO PRESENCIAL –SRP Nº 023/2017 , quanto a \nparticipar ou não  a referida licitação; \nd) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, não será, no \ntodo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato da licitação PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 023/2017 , antes da \nadjudicação do objeto da  Mencionada licitação; \ne) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº \n023/2017  não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou \nrecebido de qualquer integrante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, antes \nda abertura oficial das propostas;  \nf) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e \ninformações para firmá-la. \n \nCidade-UF, ____ de ____________ de 2017. \n \n__________________________________ \nNome do Representante Legal da Empresa - CPF \nEndereços: \nCNPJ: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n64 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto: Serv. Manut.prev.e corretiva equip.odonto  saúde  – PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina64 \n \nANEXO VIII \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E \nATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \n \nA empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. \n__________________, com sede à _______________________________ , por intermédio de seu \nrepresentante legal, Sr. (Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade \nno............................ e do CPF no ........................., e m cumprimento ao Instrumento Convocatório \nacima identificado, declara para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº \n10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das \nobrigações objeto da licitação, e ainda: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. \n123/06, alterada pela Lei complementar nº 147/2014, declara:  \n(   ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(   ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na \ncondição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da \nLei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei complementar nº 147/2014. \n(   ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na \ncondição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4ºdo art . 3º da \nLei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei complementar nº 147/2014.  \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:  \n(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e \natendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. \n7º do mesmo diploma. \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, alterada pela Lei \ncomplementar nº 147/2014, haver restrição na comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja \nregularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao \nmomento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da \nAdministração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no prazo previsto implicará \ndecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, \nespecialmente a definida no artigo 81.  \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n65 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto: Serv. Manut.prev.e corretiva equip.odonto  saúde  – PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina65 \n \nANEXO IX \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \nPREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 023/2017  \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2017 \nVALIDADE: 12 (doze) meses. \n \nAos .......... dias do mês de ............................... de 2017, o MUNICIPIO DE AMARGOSA, \nÓrgão Publico, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº – centro – AMARGOSA/BA– CEP \n45.300-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.825.474/0001-50, representada neste ato pelo \nExcelentíssimo Sr. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal, inscrito no CPF \nsob nº ...................................., portador da RG nº................................, doravante \ndenominada simplesmente “PREFEITURA MUNICIPAL”, lavra a presente ATA DE REGISTRO \nDE PREÇOS referente ao Pregão Presencial/SRP nº 000/2017 , que objetiva a prestação \nde serviços..................................necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL, por um período \nde 12 (doze) meses, objeto do Processo Administrativo nº 0000/2017, observadas as \nespecificações, os preços, os quantitativos e o licitante classificado na licitação supracitada, \nbem com as cláusulas e condições abaixo estabelecidas. \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n1.1. Trata a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  a prestação de serviços de \nmanutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e componentes, de \nequipamentos odontológicos, visando atender as necessidades as Unidades de Atenção Básica \ndo município de Amargosa, conforme especificações contidas no termo de referencia, parte \nintegrante deste edital, por um período de 12 (doze) meses. \n \n1.2. Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global de \nR$____________, _____ (por extenso), ao Licitante ........... ..................................., situado \nno .........................................., em ...................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº \n....................................., representada neste ato pelo Sr (a). \n................................................, portador(a) do RG nº ........................... e CPF nº \n............................... . \nItem Descrição Unid. Quant. \nValor \nUnitário \nItem \nValor \nGlobal \nMensal \nItem \nValor Global\nAnual \n  \n  \nVALOR TOTAL GLOBAL ESTIMADO  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n66 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto: Serv. Manut.prev.e corretiva equip.odonto  saúde  – PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina66 \n2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, \nsão os constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão \nPresencial/SRP nº 023/2017. \n2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e \nprazo, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial/SRP nº 023/2017 \nque a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. \n2.3. Em cada serviço de locação, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta \napresentada no Pregão Presencial/SRP nº 023/2017, pelas empresas detentoras da presente \nAta, as quais também a integram. \n2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da \ndata de homologação do Pregão, com início em _____ de ______________de 2017 e término \nem _____ de _________________ de 2018, enquanto a proposta continuar se mostrando \nmais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 7.892, de 2013. \n2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL \nnão será obrigada a adquirir o objeto citado na Cláusula Primeira, de forma total ou \nexclusivamente, pelo Pregão Presencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de \noutra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer \nespécie aos Licitantes vencedores, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses \nlegalmente previstas para tanto, garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla \ndefesa. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da \nAdministração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência \ndo órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que \ncouber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº \n7.892, de 2013. \n3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem \nfazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão \ngerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem \npraticados, obedecidos a ordem de classificação. \n3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens \nregistrados nesta Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ \n3º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de \nPreços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado \npara o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não \nparticipantes que aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Ata após a primeira \naquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não \nhouver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. \n22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n67 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto: Serv. Manut.prev.e corretiva equip.odonto  saúde  – PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina67 \n3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a \naquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta \nAta (§ 6º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento \nnão prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão \ngerenciador e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \nCLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n4.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: \n4.1.1. Os serviços serão executados pela CONTRATADA, conforme especificado no Anexo I \ndeste termo de referencia; \n4.1.2. Submeter-se à Fiscalização exercida sobre os serviços contratados, fornecendo \ninformações e demais elementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a \ndescrição de todos os serviços executados, indicando deficiências e sugerindo correções \nnecessárias; \n4.1.3. Responsabilizar-se pela guarda de seus materiais e equipamentos, quando necessários à \nexecução dos serviços, conforme o caso. \n4.2. Fornecer os serviços necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de \nsua proposta; \n4.3. Indicar e manter um supervisor que possa ser responsável pelo gerenciamento dos \nserviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos \nassuntos relacionados à execução do Contrato, bem como para fornecer assessoria e \ninformações para perfeita execução dos serviços; \n4.4. Atender aos funcionários designados pela Prefeitura Municipal, através de telefone celular \nou outro meio, fora do horário comercial; \n4.5. Fornecer à Prefeitura Municipal fichas conten do os dados pessoais dos empregados \nutilizados na prestação dos serviços (nome, filiação, data de nascimento, endereço e número \nde identidade); \n4.6. Substituir de imediato os empregados no caso de férias, licença, ausências, impedimento \ne quando estes não estiverem prestando os serviços a contento ou apresentarem \ncomportamento inadequado de acordo com a avaliação da Prefeitura Municipal de Amargosa; \n4.7. O empregado da contratada não terá nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura \nMunicipal de Amargosa; \n4.8. Em caso de manutenção, deverá a CONTRATADA informar a Prefeitura Municipal, em \ntempo hábil, a data para a citada manutenção. \nCLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS  \n5.1. A competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da \nSecretaria de Administração através da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a \nresponsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os serviços, número de \nocorrências atendidas, que serão indicados na Ordem de Fornecimento após informação, \nconferência e verificação das mesmas especialmente designado para tal finalidade. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n68 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto: Serv. Manut.prev.e corretiva equip.odonto  saúde  – PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina68 \n5.2. Os serviços serão prestados obedecendo a solicitação expedida pela Secretaria Municipal \nde Saúde. \n5.3. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre \nos empregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente \nTermo Referência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências \nrelacionadas com a execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as \nprovidências necessárias à sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, \nsalvo motivo de força maior.  \n5.4. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a \nresponsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A \nocorrência delas não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou \nprepostos. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente \ninstrumento deverão ser prontamente atendidas pela empresa, sem qualquer ônus para \nPrefeitura Municipal de Amargosa. \n5.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, \nadotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme \no disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; \n \n5.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de equipamentos inadequados ou em péssimo estado \nde conservação, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração \nou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de \n1993; \n \n5.7. Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira do serviços realizados, quanto \nà qualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em \nconformidade com o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. \n5.8. Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou \ntotalmente, os serviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam \nsendo realizados fora do horário e data pré-estabelecidos; \n5.9. Fica designado o servidor Sr (a)...............................................,CPF \nnº..................................., RG nº................................., Matricula nº \n................................., lotado na Secretaria Municipal de  Saúde, como Fiscal do Contrato, \npara acompanhar a execução do objeto do mesmo de modo que deverá emitir os relatórios \nexigidos no sub item 5.4 deste contrato, e encaminha-los ao Setor de Contratos da Prefeitura \nMunicipal a partir do primeiro mês de iniciada a prestação de serviços objeto deste. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO \n6.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) uteis, contados da \napresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços efetivamente \nexecutados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente \nindicados pelo contratado. \n \n6.1.1. A empresa contratada juntamente com a nota fiscal cópias dos relatórios técnicos de \natendimento, que serão conferidos antes do atesto completo da prestação dos serviços \nrequisitados e, posteriormente, enviados para pagamento. \n6.1.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que \ntrata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n69 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto: Serv. Manut.prev.e corretiva equip.odonto  saúde  – PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina69 \n(cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § \n3º, da Lei nº 8.666, de 1993. \n6.1.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado \nda data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir \nacompanhada das seguintes comprovações: \nI - regularidade junto a RFB/INSS-CND; \nII - regularidade junto ao FGTS-CRF; \nIII - regularidade junto ao TST-CNDT. \nVI - regularidade junto fazenda Municipal. \nV - regularidade junto fazenda Estadual. \n6.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor \ncompetente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura \napresentada em relação aos serviços executados. \n6.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, \nobrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o \npagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta \nhipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da \nsituação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. \n6.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, \nsem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: \n6.4.1. não produziu os resultados acordados; \n6.4.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade \nmínima exigida; \n6.4.3. deixou de utilizar os equipamentos e recursos humanos exigidos para a execução do \nserviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. \n6.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem \nbancária para pagamento. \n6.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para \nverificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.  \n6.7. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua \nadvertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no \nmesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual \nperíodo, a critério da contratante. \n6.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante \ndeverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à \ninadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, \npara que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de \nseus créditos. \n6.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à \nrescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à \ncontratada a ampla defesa.  \n6.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, \naté que se decida pelo cancelamento do registo, caso a contratada não regularize sua situação.  \n6.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha \nconcorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação \nfinanceira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da \nparcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n70 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto: Serv. Manut.prev.e corretiva equip.odonto  saúde  – PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina70 \nEM = I x N x VP, sendo: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela a ser paga. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \nI = (TX) \n      \n \nI = (6/100) \n      365 \n \nI = 0,00016438 \nTX = Percentual da taxa anual \n= 6%. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n7.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: \n7.1.1. Os serviços serão executados pela CONTRATADA conforme especificações contidas no \nTermo de Referencia Anexo TR I. \n7.1.2. Submeter-se à Fiscalização exercida sobre os serviços contratados, fornecendo \ninformações e demais elementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a \ndescrição de todos os serviços executados, indicando deficiências e sugerindo correções \nnecessárias; \n7.1.3. Responsabilizar-se pela guarda de seus materiais e equipamentos, quando necessários à \nexecução dos serviços, conforme o caso; \n7.2. Fornecer os serviços necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de \nsua proposta; \n7.3. Indicar e manter um supervisor que possa ser responsável pelo gerenciamento dos \nserviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos \nassuntos relacionados à execução do Contrato, bem como para fornecer assessoria e \ninformações para o perfeito funcionamento das viagens. \n7.4. Atender aos funcionários designados pela Prefeitura Municipal, através de telefone celular \nou outro meio, fora do horário comercial; \n7.5. Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados aos serviços prestados, junto \nàs operadoras; \n7.6. Reembolsar, pontualmente, as empresas, prestadoras de serviço independentemente da \nvigência do Contrato, ficando claro que a Prefeitura Municipal não responderá solidária ou \nsubsidiariamente por esse reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA; \n7.7. Fornecer à Prefeitura Municipal fichas contend o os dados pessoais dos empregados \nutilizados na prestação dos serviços (nome, filiação, data de nascimento, endereço e número \nde identidade); \n7.8. Substituir de imediato os empregados no caso de férias, licença, ausências, impedimento \ne quando estes não estiverem prestando os serviços a contento ou apresentarem \ncomportamento inadequado de acordo com a avaliação da Prefeitura Municipal de Amargosa; \n7.9. O empregado da contratada não terá nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura \nMunicipal de Amargosa; Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n71 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto: Serv. Manut.prev.e corretiva equip.odonto  saúde  – PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina71 \n7.10. Em caso de manutenção, deverá a CONTRATADA informar a Prefeitura Municipal, em \ntempo hábil, a data para a citada manutenção. \nCLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR \n8.1. . Executar os serviços no prazo e locais indicados pela Diretoria de Administrativa, em \nestrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva \nnota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, \nprocedência e prazo de garantia das peças empregadas nos serviços realizados bem como \nempregar na execução dos serviços pessoal devidamente qualificado, uniformizados e \ndevidamente identificados.  \n8.2 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços sejam as \nde natureza de pessoal, ou as decorrentes de seguros contra acidentes, impostos e taxas, sem \nqualquer solidariedade da Prefeitura Muni cipal, bem como as despesas decorrentes da \nprestação dos serviços.  \n8.3 Arcar com a recuperação dos danos e prejuízos causados à Prefeitura Municipal, por seus \nempregados, arcando com as despesas decorrentes dos reparos e/ou reposição de peças, \nmateriais e equipamentos.  \n8.3.1 - No caso em que os danos forem em equipamentos (material permanente) e a sua \nrecuperação demandar mais de 24 (vinte e quatro) horas, a LICITANTE deverá providenciar a \nsua substituição até que o mesmo seja consertado. \n8.4 Os empregados da LICITANTE deverão acatar as normas disciplinares da Instituição, sem \nque isto configure qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal.  \n8.5 Responder por danos, avarias e desaparecimentos de bens materiais, causados a \nPrefeitura Municipal ou a terceiros, por seus empregados ou prepostos, em atividades nas \ndependências do órgão, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do art. \n70, da Lei n.º 8.666/93, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, \ndentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não \no faça dentro do prazo estipulado, a Prefeitura Municipal reserva-se ao direito de descontar o \nvalor do ressarcimento da fatura do serviço, sem prejuízo de poder denunciar o serviço.  \n8.6 Providenciar para que todos os seus empregados, em atividade no âmbito dos órgãos \nMunicipais, mantenham disciplina e boa conduta nos locais de execução dos serviços, \npromovendo a substituição, imediatamente, após a notificação, de todo e qualquer empregado \nconsiderado de conduta inconveniente.  \n8.7 Deverão ser respeitados e fornecidos equipamentos de proteção individual ao trabalhador, \nconforme Normas e Regulamentos específicos de Engenharia de Segurança e Medicina do \nTrabalho. \n8.8 Sinalizar ou até isolar (conforme o caso), convenientemente o local, a área ou o \nequipamento, objetivando a segurança dos seus funcionários, dos servidores da Prefeitura \nMunicipal ou de terceiros, bem como adotar todas as medidas preventivas de acidentes \nrecomendadas pela Legislação vigente, durante as manutenções preventivas e/ou corretivas. \nAs sinalizações deverão ser com placas alusivas ao fato, legíveis e claras. \n8.9 Programar junto com a fiscalização da Prefeitura Municipal, todos os trabalhos que \nrequeiram a paralisação de equipamentos para os finais de semana para não prejudicar o \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n72 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto: Serv. Manut.prev.e corretiva equip.odonto  saúde  – PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina72 \nandamento normal da Instituição. Estas paralisações deverão ser informadas ao Fiscal do \nContrato, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência. \n8.10 Realizar e fazer cumprir todos os serviços especificados neste Termo Referência, zelando \npor sua eficiência e perfeita execução, utilizando-se da melhor técnica aplicável.  \n8.11 Orientar regularmente seus empregados acerca da adequada metodologia de otimização \ndos serviços.  \n8.12 Os serviços rejeitados pela fiscalização considerados mal executados deverão ser refeitos \ncorretamente em tempo hábil, para que não venham a prejudicar o prazo de entrega dos \nserviços, arcando a empresa com o ônus decorrente do fato.  \n8.13 Os locais afetados pelos serviços deverão ser mantidos pela LICITANTE em perfeito \nestado de limpeza ao longo do decorrer dos mesmos.  \n8.14 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo \ncom os artigos 14, 20 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); \n8.15 Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Secretaria Municipal \nde Saúde, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da \nrespectiva nota fiscal constando detalhadamente os serviços executados, peças empregadas \ncom marca e garantia; \nI - O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Prefeitura \nMunicipal, substituir, reparar, corrigir ou remover, às suas expensas, no prazo máximo de 02 \n(dois) dias, os serviços que não foram realizados de forma adequada obedecendo ao previsto \nneste Termo. \n8.16 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da \npresente licitação; \n8.17 Comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) \nhoras que anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que \nimpossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; \n8.18 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \n8.19 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações \nassumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas \ncondições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; \n8.20 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho \ndo menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; \n8.21 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, \nfiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e \nquaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. \n8.22 Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados de modo idêntico aquele \nconstante na Nota de Empenho. \n8.23 Em caso da realização de serviços não obtiverem o resultado esperado deverá a \nLICITANTE realizar às suas expensas no prazo de até 03 (três) dias corridos após o \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n73 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto: Serv. Manut.prev.e corretiva equip.odonto  saúde  – PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina73 \nrecebimento da notificação expedida pela Diretoria Administrativa Municipal, os serviços \nnecessários quando da constatação de que ocorreu avarias e defeitos, que não tenham sido \nsanados ou tenha sido realizados em desacordo com as especificações do Edital. \n8.24 Apresentar ao Fiscal do Contrato Cronograma mensal para realização de visitas \npreventivas e corretivas para prestação de serviços. \n8.25 Atender as chamadas de urgência e ou emergência com presteza sempre que solicitado, e \ndentro das disposições contidas neste termo. \n8.26 A remoção de qualquer um dos Aparelhos, para a realização dos serviços previstos, \nsomente será efetuada mediante autorização prévia em formulário próprio fornecido pelo fiscal \ndo contrato, assim como o contratante fica impedido de facultar a terceiros, sem o \nconsentimento prévio da Administração Geral, a execução de qualquer um dos serviços \nprevistos no presente, devendo, em caso de remoção, devolver os aparelhos após a execução \ndos serviços, devidamente instalado(s), no mesmo local de onde foi removido; \n8.27 A cada visita de inspeção e/ou de manutenção preventiva/corretiva, a empresa licitante \npreencherá a Ficha de Controle de Manutenção, em modelo próprio, em 02 (duas) vias, \ncontendo indicações de datas, identificação do aparelho (Placa de Tombo) e hora de execução, \nnome do profissional responsável pela execução dos serviços, discriminação dos serviços \nexecutados, devendo uma das duas vias ser ficar em poder da Prefeitura Municipal, após a \nexecução dos serviços, devendo conter o visto do fiscal do contrato; \n8.28 Apresentar ao fiscal do contrato relatório técnico mensal das atividades realizadas; \n8.29 A empresa licitante devera utilizar peças, componentes e acessórios originais e dar \ngarantia mínima do fabricante, não inferior a 1(um) ano, em todas as peças, componentes e \nacessórios substituídos na manutenção corretiva dos aparelhos objeto deste termo; \n8.30 A empresa licitante devera dar garantia de no mínimo, 06(seis) meses na prestação dos \nserviços (mão-de-obra) responsabilizando-se pelo perfeito funcionamento dos equipamentos \nenvolvidos; \n8.31 A empresa licitante devera apresentar declaração de que, na execução dos serviços \nobedecerá as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e as \nnormas e manuais dos fabricante dos referidos equipamentos; \n8.32 Apresentar Declaração assinada pelo responsável técnico do contratado de que o mesmo \npossui instalações apropriadas e aparelhamento completo para execução dos serviços objeto \ndeste Termo, reservando-se a Prefeitura Municipal, o direito de vistoriar as referidas \ninstalações a época da assinatura do contrato; \n8.33 Comunicar ao fiscal do contrato, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência \nverificadas no curso da execução contratual; \n8.34 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas neste Termo, com \nobservância as recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como \nobservar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos e utensílios; \n8.35 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais \nprevistos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a salda-los na época \nprópria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vinculo empregatício com a \nPrefeitura Municipal; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n74 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto: Serv. Manut.prev.e corretiva equip.odonto  saúde  – PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina74 \n8.36 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na \nlegislação especifica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem \nvítimas os seus empregados quando da prestação de serviços; \n8.37 Assumir todos os encargos de ordem trabalhista, civil ou penal, relacionados a prestação \ndos serviços; \n8.38 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação \ndeste Termo; \n8.39 A inadimplência da empresa licitante, com referência aos encargos estabelecidos nos \nsubitens 8.21 e 8.37, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a Prefeitura \nMunicipal, não sendo objeto deste Termo, razão pela qual a empresa licitante renuncia \nexpressamente a qualquer vinculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura \nMunicipal; \n8.40 É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da \nPrefeitura Municipal durante a vigência do contrato. \n8.41 É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver \nprevia autorização da Administração da Prefeitura Municipal. \n8.42 Os serviços especificados neste Termo de Referência excluem outros, de idêntica \nnatureza, que porventura se façam necessários para a boa execução da tarefa estabelecida \npela Prefeitura Municipal, obrigando-se a empresa licitante a executá-la prontamente como \nparte integrante de suas obrigações. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL \n9.1 Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa \ndesempenhá-los dentro das normas contratuais. \n9.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado \npela Administração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que \nnão estejam de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e \nseus Anexos.  \n9.3 Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais \nimperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  \n9.4 A Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto da Ata que venham a \nser solicitados pela CONTRATADA.  \n9.5 Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, \nmediante apresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo \nfiscal desta Ata, nomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal. \n9.6 Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não \ncumpra as normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça \nconfiança, que produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou \nincompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídos. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem \nprejuízo das penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº \n8.666, de 1993 e alterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da \nPREFEITURA MUNICIPAL, pelo cumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n75 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto: Serv. Manut.prev.e corretiva equip.odonto  saúde  – PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina75 \ncondições estipuladas para o fornecimento, de que trata a presente Ata de Registro de Preços, \ninclusive durante o período de garantia, o Licitante Detentor da Ata sujeitar-se-á, a critério da \nPREFEITURA MUNICIPAL, às sanções previstas a seguir: \n10.1.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei \nnº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Contratada que, no decorrer da \ncontratação: \nI - Inexecutar total ou parcialmente esta Ata; \nII - Apresentar documentação falsa; \nIII - Comportar-se de modo inidôneo; \nIV - Cometer fraude fiscal; \nV - Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou nesta Ata. \n10.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará \nsujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n10.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem \nprejuízos significativos ao objeto da contratação; \n10.2.2. Multa: \nI - Moratória de até  2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da \ncontratação, até o limite de 30 (trinta) dias; \nII - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total desta Ata, no caso de \ninexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa \nmoratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total desta \nAta. \nIII - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA, pelo prazo de até dois anos; \nIV - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e \ndescredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; \nV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida \nsempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; \n10.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n10.4. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de \ncontratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou \nprofissionais que, em razão desta Ata decorrente desta licitação: \n10.4.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal \nno recolhimento de tributos; \n10.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n10.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude \nde atos ilícitos praticados. \n10.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo \nadministrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o \nprocedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n76 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto: Serv. Manut.prev.e corretiva equip.odonto  saúde  – PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina76 \n10.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade \nda conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à \nAdministração, observado o princípio da proporcionalidade. \n10.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a \nserem pagos, ou recolhidos em favor do Município de Amargosa, ou deduzidos da garantia, se \nhouver, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados \njudicialmente. \n10.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 \n(dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade \ncompetente. \n10.8. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município. \n10.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, \nno caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. \n10.10. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão \nprevistas no Edital. \n10.11. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao \nCONTRATADO. \n10.12. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a \nimportância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. \n10.13. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO \nao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. \n10.14. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas \nou cumulativamente, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, após análise das circunstâncias \nque ensejaram sua aplicação e serão, obrigatoriamente, publicadas no site oficial do Município. \n10.15. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas \nnotificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA \nMUNICIPAL ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. \n10.16. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo \nfacultada a apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 \n(cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. \n10.17. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de \nRegistro de Preços, não aceitá-la, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes \nremanescentes, na ordem de classificação. \n10.18. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da \nAta do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para \nreparar ou ressarcir eventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS \n11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, \nexceto nas hipóteses previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013. \n11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles \npraticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente comprovado, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n77 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto: Serv. Manut.prev.e corretiva equip.odonto  saúde  – PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina77 \ncabendo à PREFEITURA MUNICIPAL, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover \nas necessárias negociações junto às empresas vencedoras. \n11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior \nao preço praticado no mercado, o gestor da Ata deverá: \n11.3.1. convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua \nadequação ao praticado pelo mercado; \n11.3.2. frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; \n11.3.3. convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. \n11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa \nvencedora, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o \ncompromisso, o gestor da Ata poderá: \n11.4.1. liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, \nconfirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação \nocorrer antes do pedido de fornecimento; \n11.4.2. convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, \n11.4.3. não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma \ne a adoção das medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E \nACEITE DOS SERVIÇOS  \n12.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos informados neste \nTermo de Referência, respeitando os seguintes aspectos a seguir estabelecidos: \n12.1.1. Atendimento pela contratada da demanda solicitada; \n12.1.2. Atendimento eficaz por parte do preposto da empresa, quando solicitado; \n12.1.3. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com verificação dos prazos de \nexecução e da qualidade demandada; \n12.1.4. Atendimento eficaz por parte do preposto da empresa, quando solicitado; \n12.1.5. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; \n12.1.6. O cumprimento das demais obrigações decorrentes desta Ata; \n12.1.7. Os recursos humanos empregados, em  função da quantidade e da formação \nprofissional exigida; \n12.1.8. A satisfação do público usuário; \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE \nPREÇOS. \n13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por \nintermédio de processo administrativo específico: \n13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: \nI - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n78 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto: Serv. Manut.prev.e corretiva equip.odonto  saúde  – PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina78 \nII - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita \nexecução da Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, \nIII - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da \nelevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. \n13.1.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público \ndevidamente motivado e justificado, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim \nquando o Licitante Detentor da Ata: \nI - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; \nII - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; \nIII - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo \nlicitatório; \nIV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos \ndecorrentes da Ata de Registro de Preço, ou \nV - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições \nestabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; \nVI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de \n1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de \n2017). \n13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por \nintermédio do gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante \nDetentor da Ata a nova ordem de registro. \n13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, será feita por intermédio de \ncorrespondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao \nregistro de preços. \n13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados \ndeverá ser formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA \nMUNICIPAL a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões \ndo pedido. \nCLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA \n14.1. As despesas referentes a futura contratação ocorrerá por conta dos recursos \nprovenientes da dotação orçamentária consignadas no orçamento 2017, na forma que segue: \nÓrgão:  \nUnidade:  \nAtividade:  \nElemento de despesa:  \nFonte de Recursos:  \n \n14.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às \ndespesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n79 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto: Serv. Manut.prev.e corretiva equip.odonto  saúde  – PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina79 \n15.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a \ncaso, conforme demanda da Prefeitura Municipal, mediante a emissão da respectiva Nota de \nEmpenho. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \n161. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial/SRP nº 023/2017 e seus anexos, e a \nproposta do Licitante que apresentou os menores preços na etapa de lances, como se aqui \nestivessem transcritos. \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO \n17.1. Fica eleito o foro da Comarca de AMARGOSA/BA, para dirimir toda e qualquer questão \ndecorrente desta licitação e da Nota de Empenho, renunciando as partes envolvidas a qualquer \noutro, por mais privilegiado que seja. \n \n \nAmargosa/BA, ____ de ________________ de 2017. \n \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \nContratante \n \n \n \nLICITANTE VENCEDOR \nREPRESENTANTE LEGAL \nContratada \n \n \n \n \n \nTESTEMUNHAS: \n1ª_____________________________CPF:_________________RG Nº:__________________ \nNOME: \n2ª____________________________CPF:_________________RG Nº:__________________ \nNOME: \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n80 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto: Serv. Manut.prev.e corretiva equip.odonto  saúde  – PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina80 \n \nANEXO X \nMINUTA - TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº.........../2017.  \nTERMO DE CONTRATO N.º _______ /20__ QUE \nENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE \nAMARGOSA, E A EMPRESA _______ PARA A \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇO \n............................................... \n \nO MUNICÍPIO\n DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o \nnº................................, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº centro, \nAmargosa/BA, por seu Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , \nbrasileiro, portador de RG nº ....................... SSP/PB, inscrito no CPF sob o nº. \n..........................., doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa \n.................. CNPJ nº. ................, situada à ............................, neste ato representado na \nforma do seu Contrato Social, pelo Sr. .............................., portador de RG nº. \n...................... SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº ..........................., aqui denominada \nCONTRATADA, com base no PREGÃO PRESENCIAL nº 023/2017 , do Processo \nAdministrativo nº 039/2017,  e disposições da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º \n3.555/2000, da Lei Complementar n.º 123/2006 , alterada pela Lei Complementar 147/2014, \nLei Federal nº 8.078/1990(Código de Defesa do Consumidor),e, subsidiariamente, da Lei \nFederal n.º 8.666/1993, e de outras normas aplicáveis ao objeto deste ato, resolvem celebrar \no presente Contrato de fornecimento e/ou prestação de serviços, mediante as cláusulas e \ncondições seguintes: \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n1.1 A presente licitação tem por objeto contratação de empresa especializada para realização \nde serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e componentes, \nde equipamentos odontológicos, visando atender as necessidades as Unidades de Atenção \nBásica do município de Amargosa, conforme especificações constantes neste Termo de \nReferência e anexos, parte integrante deste. \nCLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR  \n2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ 0,00(REAIS), e será dividido em parcelas \nmensais e consecutivas no valor estimado de R$ 0,00( reais). \n2.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese \nalguma, compromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser \nexigido nem considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de \nacordo com as necessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer \nindenização ao CONTRATADO. \nCLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n3.1 As despesas decorrentes deste ato correrá à conta do orçamento financeiro de 2017 \nconforme segue, ou quaisquer outras que venham a substitui-las: \nÓrgão:  \nUnidade:  \nAtividade:  \nElemento de despesa: 33.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros – PJ \nFonte de Recursos:  \n3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às \ndespesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n81 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto: Serv. Manut.prev.e corretiva equip.odonto  saúde  – PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina81 \nCLÁUSULA QUARTA – DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO \n4.1- A licitante vencedora será convocada pela Administração, por escrito, para a assinatura do \nrespectivo contrato, no prazo de 05 (cinco) dias uteis a partir da data de convocação. Se esta \nnão aceitar ou não retirar o instrumento contratual no prazo estabelecido, a administração \npoderá convocar na ordem de classificação, as licitantes remanescentes, para fazê-lo em igual \nprazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, \nindependentemente das sanções administrativas previstas neste contrato. \n5.2 - No ato da assinatura do contrato o adjudicatário deverá apresentar o competente \ninstrumento de mandado (Procuração), se fazer representar. \n4.3 - O contrato terá início a partir de sua assinatura até ....../......./......., com eficácia após a \npublicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser alterado, observadas as \ndisposições contidas no art. 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações \nposteriores. \n17.4. Em se tratando da necessidade de prorrogação presente contrato poderá prorrogado \nmediante Termo Aditivo, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma \nsimultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:  \n17.4.1. os serviços foram prestados regularmente;  \n17.4.2. o CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária; \n17.4.3. a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço; \n17.4.4. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  \n17.4.5. o CONTRATADO concorde com a prorrogação.  \n17.5. Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, nos \ntermos da Lei Federal nº 10.192/01, Art. 3º.  \nCLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n5.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: \n5.1.1. Os serviços serão executados pela CONTRATADA conforme especificações contidas no \nTermo de Referencia Anexo TR I. \n5.1.2. Submeter-se à Fiscalização exercida sobre os serviços contratados, fornecendo \ninformações e demais elementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a \ndescrição de todos os serviços executados, indicando deficiências e sugerindo correções \nnecessárias; \n5.1.3. Responsabilizar-se pela guarda de seus materiais e equipamentos, quando necessários à \nexecução dos serviços, conforme o caso; \n5.2. Fornecer os serviços necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de \nsua proposta; \n5.3. Indicar e manter um supervisor que possa ser responsável pelo gerenciamento dos \nserviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos \nassuntos relacionados à execução do Contrato, bem como para fornecer assessoria e \ninformações para o perfeito funcionamento das viagens. \n5.4. Atender aos funcionários designados pela Prefeitura Municipal, através de telefone celular \nou outro meio, fora do horário comercial; \n5.5. Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados aos serviços prestados, junto \nàs operadoras; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n82 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto: Serv. Manut.prev.e corretiva equip.odonto  saúde  – PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina82 \n5.6. Reembolsar, pontualmente, as empresas, prestadoras de serviço independentemente da \nvigência do Contrato, ficando claro que a Prefeitura Municipal não responderá solidária ou \nsubsidiariamente por esse reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA; \n5.7. Fornecer à Prefeitura Municipal fichas contend o os dados pessoais dos empregados \nutilizados na prestação dos serviços (nome, filiação, data de nascimento, endereço e número \nde identidade); \n5.8. Substituir de imediato os empregados no caso de férias, licença, ausências, impedimento \ne quando estes não estiverem prestando os serviços a contento ou apresentarem \ncomportamento inadequado de acordo com a avaliação da Prefeitura Municipal de Amargosa; \n5.9. O empregado da contratada não terá nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura \nMunicipal de Amargosa; \n5.10. Em caso de manutenção, deverá a CONTRATADA informar a Prefeitura Municipal, em \ntempo hábil, a data para a citada manutenção. \nCLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  \n6.1. Executar os serviços no prazo e locais indicados pela Diretoria de Administrativa, em estrita \nobservância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando \ndetalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia das \npeças empregadas nos serviços realizados bem como Empregar na execução dos serviços pessoal \ndevidamente qualificado, uniformizados e devidamente identificados.  \n6.2 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços sejam as de \nnatureza de pessoal, ou as decorrentes de seguros contra acidentes, impostos e taxas, sem qualquer \nsolidariedade da Prefeitura Municipal, bem como as despesas decorrentes da prestação dos serviços.  \n6.3 Arcar com a recuperação dos danos e prejuízos causados à Prefeitura Municipal, por seus \nempregados, arcando com as despesas decorrentes dos reparos e/ou reposição de peças, materiais e \nequipamentos.  \n6.3.1 - No caso em que os danos forem em equipamentos (material permanente) e a sua recuperação \ndemandar mais de 24 (vinte e quatro) horas, a LICITANTE deverá providenciar a sua substituição até que \no mesmo seja consertado. \n6.4 Os empregados da LICITANTE deverão acatar as normas disciplinares da Instituição, sem que isto \nconfigure qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal.  \n6.5 Responder por danos, avarias e desaparecimentos de bens materiais, causados a Prefeitura Municipal \nou a terceiros, por seus empregados ou prepostos, em atividades nas dependências do órgão, desde que \nfique comprovada a responsabilidade, nos termos do art. 70, da Lei n.º 8.666/93, ficando obrigada a \npromover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da \ncomprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a Prefeitura Municipal \nreserva-se ao direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do serviço, sem prejuízo de poder \ndenunciar o serviço.  \n6.6 Providenciar para que todos os seus empregados, em atividade no âmbito dos órgãos Municipais, \nmantenham disciplina e boa conduta nos locais de execução dos serviços, promovendo a substituição, \nimediatamente, após a notificação, de todo e qualquer empregado considerado de conduta inconveniente.  \n6.7 Deverão ser respeitados e fornecidos equipamentos de proteção individual ao trabalhador, conforme \nNormas e Regulamentos específicos de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. \n6.8 Sinalizar ou até isolar (conforme o caso), convenientemente o local, a área ou o equipamento, \nobjetivando a segurança dos seus funcionários, dos servidores da Prefeitura Municipal ou de terceiros, \nbem como adotar todas as medidas preventivas de acidentes recomendadas pela Legislação vigente, \ndurante as manutenções preventivas e/ou corretivas. As sinalizações deverão ser com placas alusivas ao \nfato, legíveis e claras. \n6.9 Programar junto com a fiscalização da Prefeitura Municipal, todos os trabalhos que requeiram a \nparalisação de equipamentos para os finais de semana para não prejudicar o andamento normal da \nInstituição. Estas paralisações deverão ser informadas ao Fiscal do Contrato, com no mínimo 05 (cinco) \ndias de antecedência. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n83 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto: Serv. Manut.prev.e corretiva equip.odonto  saúde  – PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina83 \n6.10 Realizar e fazer cumprir todos os serviços especificados neste Termo Referência, zelando por sua \neficiência e perfeita execução, utilizando-se da melhor técnica aplicável.  \n6.11 Orientar regularmente seus empregados acerca da adequada metodologia de otimização dos \nserviços.  \n6.12 Os serviços rejeitados pela fiscalização considerados mal executados deverão ser refeitos \ncorretamente em tempo hábil, para que não venham a prejudicar o prazo de entrega dos serviços, \narcando a empresa com o ônus decorrente do fato.  \n6.13 Os locais afetados pelos serviços deverão ser mantidos pela LICITANTE em perfeito estado de \nlimpeza ao longo do decorrer dos mesmos.  \n6.14 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os \nartigos 14, 20 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); \n6.15 Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Secretaria Municipal de Saúde, \nem estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal \nconstando detalhadamente os serviços executados, peças empregadas com marca e garantia; \nI - O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Prefeitura \nMunicipal, substituir, reparar, corrigir ou remover, às suas expensas, no prazo máximo de 02 (dois) dias,  \nos serviços que não foram realizados de forma adequada obedecendo ao previsto neste Termo. \n6.16 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente \nlicitação; \n6.17 Comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que \nanteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que impossibilitem o cumprimento \ndo prazo previsto, com a devida comprovação; \n6.18 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \n6.19 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, \nnem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no \nTermo de Referência ou na minuta de contrato; \n6.20 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de \naprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito \nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; \n6.21 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, \ncomerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras \nque incidam ou venham a incidir na execução do contrato. \n6.22 Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados de modo idêntico aquele constante \nna Nota de Empenho. \n6.23 Em caso da realização de serviços não obtiverem o resultado esperado deverá a LICITANTE realizar \nàs suas expensas no prazo de até 03 (três) dias corridos após o recebimento da notificação expedida pela \nDiretoria Administrativa Municipal, os serviços necessários quando da constatação de que ocorreu avarias \ne defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizados em desacordo com as especificações \ndo Edital. \n6.24 Apresentar ao Fiscal do Contrato Cronograma mensal para realização de visitas preventivas e \ncorretivas para prestação de serviços. \n6.25 Atender as chamadas de urgência e ou emergência com presteza sempre que solicitado, e dentro \ndas disposições contidas neste termo. \n6.26 A remoção de qualquer um dos Aparelhos, para a realização dos serviços previstos, somente será \nefetuada mediante autorização prévia em formulário próprio fornecido pelo fiscal do contrato, assim como \no contratante fica impedido de facultar a terceiros, sem o consentimento prévio da Administração Geral, \na execução de qualquer um dos serviços previstos no presente, devendo, em caso de remoção, devolver \nos aparelhos após a execução dos serviços, devidamente instalado(s), no mesmo local de onde foi \nremovido; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n84 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto: Serv. Manut.prev.e corretiva equip.odonto  saúde  – PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina84 \n6.27 A cada visita de inspeção e/ou de manutenção preventiva/corretiva, a empresa licitante preencherá \na Ficha de Controle de Manutenção, em modelo próprio, em 02 (duas) vias, contendo indicações de \ndatas, identificação do aparelho (Placa de Tombo) e hora de execução, nome do profissional responsável \npela execução dos serviços, discriminação dos serviços executados, devendo uma das duas vias ser ficar \nem poder da Prefeitura Municipal, após a execução dos serviços, devendo conter o visto do fiscal do \ncontrato; \n6.28 Apresentar ao fiscal do contrato relatório técnico mensal das atividades realizadas; \n6.29 A empresa licitante devera utilizar peças, componentes e acessórios originais e dar garantia mínima \ndo fabricante, não inferior a 1(um) ano, em todas as peças, componentes e acessórios substituídos na \nmanutenção corretiva dos aparelhos objeto deste termo; \n6.30 A empresa licitante devera dar garantia de no mínimo, 06(seis) meses na prestação dos serviços \n(mão-de-obra) responsabilizando-se pelo perfeito funcionamento dos equipamentos envolvidos; \n6.31 A empresa licitante devera apresentar declaração de que, na execução dos serviços obedecerá as \nnormas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e as normas e manuais dos \nfabricante dos referidos equipamentos; \n6.32 Apresentar Declaração assinada pelo responsável técnico do contratado de que o mesmo possui \ninstalações apropriadas e aparelhamento completo para execução dos serviços objeto deste Termo, \nreservando-se a Prefeitura Municipal, o direito de vistoriar as referidas instalações a época da assinatura \ndo contrato; \n6.33 Comunicar ao fiscal do contrato, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência verificadas no \ncurso da execução contratual; \n6.34 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas neste Termo, com observância as \nrecomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada na \nutilização dos materiais, equipamentos e utensílios; \n6.35 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na \nlegislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a salda-los na época própria, vez que os seus \nempregados não manterão nenhum vinculo empregatício com a Prefeitura Municipal; \n6.36 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação \nespecifica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus \nempregados quando da prestação de serviços; \n6.37 Assumir todos os encargos de ordem trabalhista, civil ou penal, relacionados a prestação dos \nserviços; \n6.38 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste \nTermo; \n6.39 A inadimplência da empresa licitante, com referência aos encargos estabelecidos nos subitens 5.21 \ne 5.37, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a Prefeitura Municipal, não sendo objeto \ndeste Termo, razão pela qual a empresa licitante renuncia expressamente a qualquer vinculo de \nsolidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal; \n6.40 É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura \nMunicipal durante a vigência do contrato. \n6.41 É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver previa \nautorização da Administração da Prefeitura Municipal. \n6.42 Os serviços especificados neste Termo de Referência excluem outros, de idêntica natureza, que \nporventura se façam necessários para a boa execução da tarefa estabelecida pela Prefeitura Municipal, \nobrigando-se a empresa licitante a executá-la prontamente como parte integrante de suas obrigações\n  \nCLAUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE \n7.1. Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa \ndesempenhá-los dentro das normas contratuais. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n85 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto: Serv. Manut.prev.e corretiva equip.odonto  saúde  – PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina85 \n7.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado \npela Administração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que \nnão estejam de acordo com as condições e exigências especificadas neste Contrato e seus \nAnexos.  \n7.3. Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais \nimperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  \n7.4. A Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato que \nvenham a ser solicitados pela CONTRATADA.  \n7.5. Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, \nmediante apresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo \nfiscal do contrato, nomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal. \n7.6. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não \ncumpra as normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça \nconfiança, que produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou \nincompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídos. \nCLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO \n8.1. A competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da \nSecretaria Municipal de Saúde, bem como a responsabilidade de gerenciar os serviços, \nfiscalizando e controlando os veículos utili zados nos serviços, número de ocorrências \natendidas, que serão indicados na Ordem de Fornecimento após informação, conferência e \nverificação das mesmas especialmente designado para tal finalidade. \n8.2. Os serviços serão prestados obedecendo a solicitação expedida pela Secretaria Municipal \nde Saúde. \n8.3. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre \nos empregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente \nTermo Referência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências \nrelacionadas com a execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as \nprovidências necessárias à sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, \nsalvo motivo de força maior.  \n8.4. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a \nresponsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A \nocorrência delas não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou \nprepostos. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente \ninstrumento deverão ser prontamente atendidas pela empresa, sem qualquer ônus para \nPrefeitura Municipal de Amargosa. \n8.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, \nadotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme \no disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; \n \n8.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de veículos inadequados ou em péssimo estado de \nconservação, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou \nde seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993; \n \n8.7. Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira do serviços realizados, quanto \nà qualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em \nconformidade com o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n86 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto: Serv. Manut.prev.e corretiva equip.odonto  saúde  – PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina86 \n8.8. Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou \ntotalmente, os serviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam \nsendo realizados fora do horário e data pré-estabelecidos; \n8.9. Fica designado o servidor Sr (a)...............................................,CPF \nnº..................................., RG nº................................., Matricula nº \n................................., lotado na Secretaria Municipal de Saúde, como Fiscal do Contrato , \npara acompanhar a execução do objeto do mesmo de modo que deverá emitir os relatórios \nexigidos no sub item 8.4 deste contrato, e encaminha-los ao Setor de Contratos da Prefeitura \nMunicipal a partir do primeiro mês de iniciada a prestação de serviços objeto deste. \nCLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  \n9.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, \ndesde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, \nobservadas as disposições contidas no edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO \n10.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. \n10.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o \nCONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor \ndos prejuízos causados, já calculados ou estimados. \n10.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a \nampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo \nde 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de \no CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO \nCONTRATO \n11.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e \nvincula-se ao Edital, Termo de Referencia e anexos do PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2017, a \nproposta apresentada pelo contratado, constante do processo nº 033/2017, bem como à \nproposta do CONTRATADO. \n11.2. São partes integrantes e inseparáveis deste contrato a proposta apresentada pela \nCONTRATADA, o termo de referencia e o edital e anexos, como se aqui estivessem transcritos.  \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO \n12.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) uteis, contados da \napresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços efetivamente \nexecutados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente \nindicados pelo contratado. \n12.1.1. A empresa contratada juntamente com a nota fiscal cópias dos relatórios técnicos de \natendimento, que serão conferidos antes do atesto completo da prestação dos serviços \nrequisitados e, posteriormente, enviados para pagamento. \n \n12.1.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que \ntrata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 \n(cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § \n3º, da Lei nº 8.666, de 1993. \n12.1.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, \ncontado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se \nreferir acompanhada das seguintes comprovações: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n87 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto: Serv. Manut.prev.e corretiva equip.odonto  saúde  – PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina87 \nI - regularidade junto a RFB/INSS-CND; \nII - regularidade junto ao FGTS-CRF; \nIII - regularidade junto ao TST-CNDT. \nVI - regularidade junto fazenda Municipal. \nV - regularidade junto fazenda Estadual. \n12.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor \ncompetente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura \napresentada em relação aos serviços executados. \n12.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, \nobrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o \npagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta \nhipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da \nsituação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. \n12.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade \nverificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: \n12.4.1. não produziu os resultados acordados; \n12.4.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade \nmínima exigida; \n12.4.3. deixou de utilizar os veículos e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, \nou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. \n12.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem \nbancária para pagamento. \n12.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para \nverificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.  \n12.7. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua \nadvertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no \nmesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual \nperíodo, a critério da contratante. \n12.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante \ndeverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à \ninadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, \npara que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de \nseus créditos. \n12.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à \nrescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à \ncontratada a ampla defesa.  \n12.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, \naté que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.  \n12.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha \nconcorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação \nfinanceira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da \nparcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: \nEM = I x N x VP, sendo: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n88 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto: Serv. Manut.prev.e corretiva equip.odonto  saúde  – PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina88 \nVP = Valor da parcela a ser paga. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \nI = (TX) \n      \n \nI = (6/100) \n      365 \n \nI = 0,00016438 \nTX = Percentual da taxa anual \n= 6%. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº \n10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Contratada que, no decorrer da \ncontratação: \n13.1.1. Inexecutar total ou parcialmente esta Ata; \n13.1.2. Apresentar documentação falsa; \n13.1.3. Comportar-se de modo inidôneo; \n13.1.4. Cometer fraude fiscal; \n13.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e anexos ou neste contrato. \n13.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará \nsujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n13.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem \nprejuízos significativos ao objeto da contratação; \n13.2.2. Multa: \nVI. Moratória de até  2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da \ncontratação, até o limite de 30 (trinta) dias; \nVII. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total desta Ata, no caso de \ninexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa \nmoratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total desta \nAta. \nVIII. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA, pelo prazo de até dois anos; \nIX. Impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e descredenciamento \nno Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; \nX. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida \na reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será \nconcedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; \n13.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n13.4. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de \ncontratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou \nprofissionais que, em razão desta Ata decorrente desta licitação: \n13.4.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal \nno recolhimento de tributos; \n13.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n89 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto: Serv. Manut.prev.e corretiva equip.odonto  saúde  – PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina89 \n13.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude \nde atos ilícitos praticados. \n13.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo \nadministrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o \nprocedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. \n13.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade \nda conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à \nAdministração, observado o princípio da proporcionalidade. \n13.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a \nserem pagos, ou recolhidos em favor do Município de Amargosa, ou deduzidos da garantia, se \nhouver, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados \njudicialmente. \n13.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 \n(dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade \ncompetente. \n13.8. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município. \n13.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, \nno caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. \n13.10. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão \nprevistas no Edital. \n13.11. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao \nCONTRATADO. \n13.12. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a \nimportância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. \n13.13. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO \nao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. \n13.14. As penalidades descritas no subitem 13.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas \nou cumulativamente, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, após análise das circunstâncias \nque ensejaram sua aplicação e serão, obrigatoriamente, publicadas no site oficial do Município. \n13.15. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas \nnotificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA \nMUNICIPAL ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. \n13.16. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo \nfacultada a apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 \n(cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. \n13.17. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de \nRegistro de Preços, não aceitá-la, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes \nremanescentes, na ordem de classificação. \n13.18. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da \nAta do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para \nreparar ou ressarcir eventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. \n14 –CLAUSULA DECIMA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS \n14.1. A CONTRATADA será responsável pelos seguintes encargos: \n14.1.1. A contratada não poderá sob nenhuma forma subcontratar os serviços. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n90 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto: Serv. Manut.prev.e corretiva equip.odonto  saúde  – PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina90 \n14.1.2. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, \ntarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou \nvenham incidir sobre o objeto deste instrumento, bem como apresentar os respectivos \ncomprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE;  \n14.1.3. Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar os serviços e ou empregados \noferecidos que não estejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações \nconstantes do edital e seus anexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas \nprovenientes de eventuais substituições; \n14.1.4. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por atos \nde seus empregados ou prepostos, durante a execução deste contrato; \n14.1.5. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades \nassumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste \ntermo e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto \nnos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. \nCLAUSULA DECIMA QUINTA - DAS VEDAÇÕES A CONTRATADA: \n15.1.  Não será permitida a subcontratação parcial ou total do objeto deste contrato; \n15.2. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a \nvigência do contrato; \n15.3.  A veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da \nAdministração da CONTRATANTE; \n15.4. Repassar os custos de qualquer insumos a seus empregados( equipamentos de EPI, \nuniforme etc...). \nCLAUSULA DÉCIMA SEXTA–DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n16.1. O objeto desta licitação será recebido, por servidor ou comissão designado(a) pela \nautoridade competente, mediante recibo, da seguinte forma:  \n16.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços \nexecutados com a especificação; e  \n16.1.2. Definitivamente, após a verificação da sua conformidade com as especificações e \nrequisitos contidos na proposta e previstos neste edital e consequente aceitação.  \n \n16.2. Se a licitante deixar de executar o objeto da licitação dentro do prazo estabelecido sem \njustificativa por escrito, aceita pela Administração, sujeitar-se-à as penalidades impostas pela \nlegislação vigente e neste Edital.  \n \n16.3. Após o recebimento do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento.  \n \n16.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e \nsegurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos \nlimites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.  \n \n16.5. Se a licitante vencedora deixar de disponibilizar os serviços dentro dos prazos \nestabelecidos sem justificativa por escrito e aceita pela Administração, sujeitar-se-á às \npenalidades impostas neste edital.  \n16.6. A Contratante poderá a seu exclusivo critério, por conveniência administrativa, dispensar \no recebimento provisório dos serviços, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei n.º \n8.666/1993. \nCLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n91 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto: Serv. Manut.prev.e corretiva equip.odonto  saúde  – PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina91 \n17.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a \nprévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, \ninclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a \nocorrência de dano de difícil ou impossível reparação. \n \nCLAUSULA DÉCIMA OITAVA – DO CONTROLE E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS \n18.1. O controle e execução do contrato será exercida por um representante da Secretaria \nMunicipal de Saúde, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução \ndo contrato, e de tudo dará ciência à Administração.  \n18.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o \nacompanhamento e controle da execução do contrato. \n18.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários \neventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \ndefeitos observados e encaminhadas a Secretaria Municipal de Administração os apontamentos \nà autoridade competente para as providências cabíveis. \n18.3. A Secretaria Municipal de Saúde, ficará responsável pelo gerenciamento da Ata de \nRegistro de Preços e/ou contrato. \n18.4. Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, \nquanto à qualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e \nem conformidade com o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. \n18.5. As irregularidades constatadas pelo órgão requisitante deverão ser comunicadas a \nSecretaria Municipal da Administração no prazo máximo de 48 horas, para que sejam tomadas \nas providências necessárias para corrigi-las, ou quando for o caso, aplicar as penalidades \nprevistas. \n18.6. Realizar os serviços dentro das especificações técnicas estabelecidas neste Termo de \nReferência e no contrato decorrente dele, com a observância às recomendações aceitas pela \nboa técnica, normas e legislação pertinente. \n \n18.7. Executar fielmente os serviços de acordo com as requisições expedidas, não se \nadmitindo modificações sem prévia consulta e concordância da Secretaria Municipal de Saúde. \n \n18.8. Deverá realizar os serviços de manutenções preventivas e corretivas através de \natividades previamente programadas de inspeção, revisão e reparos, e de serviços solicitados \npor demanda requisitados pela contratante. \n \n18.9. Deverá entregar à SMS check-list, ordens de serviços e relatórios técnicos detalhados \nsobre as atividades desempenhadas a cada serviço prestado do contrato. \n \nCLAUSULA DÉCIMA NONA – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E \nACEITE DOS SERVIÇOS  \n19.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos informados neste \nTermo de Referência, respeitando os seguintes aspectos a seguir estabelecidos: \n19.1.1. Atendimento pela contratada da demanda solicitada; \n19.1.2. Atendimento eficaz por parte do preposto da empresa, quando solicitado; \n19.1.3. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com verificação dos prazos de \nexecução e da qualidade demandada; \n19.1.4. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; \n19.1.5. O cumprimento das demais obrigações decorrentes deste Contrato; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n92 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto: Serv. Manut.prev.e corretiva equip.odonto  saúde  – PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina92 \n19.1.6. Os recursos humanos empregados, em  função da quantidade e da formação \nprofissional exigida; \n12.1.7. A satisfação do público usuário; \nCLAUSULA VIGÉSIMA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA \n20.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, \ndesde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação \nexigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; \nnão haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração \nà continuidade do contrato. \nCLAUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS  \n21.1. Será regido pelas regras estabelecidas na Lei Federal 8.666/93, e alterações vigentes. \n21.2. Será admitida a repactuação do contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano das \ndatas dos orçamentos aos quais a proposta se referir.  \n21.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação que trata o item 21.2, será \ncontado a partir:  \n21.3.1. da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em \nrelação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e \nequipamentos necessários à execução do serviço; ou  \n21.3.2. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato \ngerador que deu ensejo à última repactuação ocorrida.  \n21.4. As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do \ncontrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento \ndo contrato, exceto se o contratado suscitar seu direito por ocasião da assinatura de termo aditivo.  \n21.5. As repactuações serão precedidas de solicitação formal da contratada, acompanhada de \ndemonstração analítica da alteração dos custos do contrato.  \n \n21.5.1. Na hipótese de repactuação decorrente de alteração de custo dos materiais e equipamentos \nnecessários à execução do serviço, estes deverão ser demonstrados por meio de planilha de custos e \nformação de preços, devidamente conferida e aceita pela Administração.  \n \n21.6. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, \ndecorrente de alteração de custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço, esta \nsomente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-\nse:  \n \n21.6.1. a demonstração objetiva dos preços praticados no mercado e/ou em outros contratos da \nAdministração;  \n21.6.2. as particularidades do contrato em vigência;  \n21.6.3. a nova planilha com a variação dos custos apresentado;  \n21.6.4. indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou \noutros equivalentes;  \n21.6.5. a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.  \n12.7. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade, e que \nvier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio \neconômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da \nRepublica Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as \ncondições efetivas da proposta.  \n21.8. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, \nexceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n93 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto: Serv. Manut.prev.e corretiva equip.odonto  saúde  – PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina93 \n21.9. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, \ncontados a partir da solicitação formal e entrega dos comprovantes de variação dos custos.  \n21.9.1. O referido prazo ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a \ndocumentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos.  \n21.9.2. O órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos \nalegada pela contratada.  \n21.10. As repactuações como espécie de reajuste, poderão ser formalizadas por apostilamento, e não \npoderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a \nprorrogação contratual, quando deverão ser formalizadas por meio de termo aditivo.  \n21.10.1. Quando formalizada por apostilamento, caberá ao ordenador de despesa, por meio de despacho \nfundamentado, autorizar a repactuação.  \n21.11. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a \nmanutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.  \n21.12. O índice base de referencia para a ocorrência de reajuste será o Índice Geral de Preços de Mercado \n– IGP-M/FGV. \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO \n22.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa, Estado \nda Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 4 (quatro) \nvias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são \nassinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas \ntestemunhas abaixo. \n \nAmargosa/BA, ........ de ........... de 2017. \n \n \nx/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \nCONTRATADO(A) \n \n \n \n \nTESTEMUNHAS: \n \n1............................................................CPF:.............................RG:.............................. \n2............................................................CPF:..............................RG:.......................... \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n94 - Ano V - Nº 1648\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 039/2017 -  Objeto: Serv. Manut.prev.e corretiva equip.odonto  saúde  – PP- nº 023/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina94 \n \nANEXO XI \nATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA \n(Facultativa) \n \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017. \n \n \n \n \nAtesto, para fins de participação na Licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017 – \na contratação de empresa especializada para realização de serviços de manutenção preventiva \ne corretiva, com fornecimento de peças e componentes, de equipamentos odontológicos, \nvisando atender as necessidades as Unidades de Atenção Básica do município de Amargosa, \nconforme especificações constantes neste Termo de Referência e anexos\n, que a \nempresa...............................................................representada pelo(a) seu(a) representante legal o \nSr.(a)....................................................................., Identidade nº .........................., CPF \nnº..................................., realizou a vistoria técnica dos equipamentos que serão atendidos em \nmanutenção, conforme consta do edital, e tomou conhecimento das condições que se encontram os \nequipamentos odontológicos, objetivados pela licitação em epígrafe, estando ciente das possíveis \ndificuldades que possam ocorrer quando da execução dos serviços, obtendo todas as informações \nnecessárias referentes às condições pertinentes ao objeto da licitação. \n \n \nAmargosa - BA, ......... de ............................ de 2017. \n \n \n \nServidor: \nMatricula: \nCPF: \nRg Nº: \n \n \nDeclaramos para os devidos fins que realizamos a vistoria técnica dos equipamentos que \nserão atendidos em manutenção preventiva e corretiva, objeto do presente processo \nlicitatório. \n \n \n \nEMPRESA: \nNOME RESPONSAVEL TECNICO: \nCARGO: \nCPF Nº: \nRG Nº:  \n \n \n \n \nObs: A vistoria deverá ser agendada com a Secretaria Municipal de Saúde a qual indicara servidor para \nacompanhar os trabalhos, através do Telefone (75) 3634.3918 / 3634.3865. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PYBIKELEL5XAEDQF40GD6Q\nQuarta-feira\n14 de Junho de 2017\n95 - Ano V - Nº 1648", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1898/"}]}