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    <id>1643</id>
    <number>1645</number>
    <date>2017-06-13</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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  <atos>
    <ato>
      <id>1893</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1645</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>1645</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q9MBVVXTGIUKCXOLSQLZ/Q Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q9MBVVXTGIUKCXOLSQLZ/Q
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Terça-feira • 13 de Junho de 2017 • Ano V • Nº 1645
 
 
Prefeitura Municipal de  
Amargosa publica: 
 
• Lei Nº 475, de 13 de Junho de 2017 - Dispõe sobre a garantia do 
cumprimento do Princípio da Impessoalidade no âmbito da adminis tração 
municipal, estabelecendo critérios sobre publicidade governamen tal, e dá 
outras providências.  
• Portaria Nº. 274 de 01 de Junho de 2017 -  Dispõe sobre alteração da 
Portaria 222/2017. 
• Portaria Nº. 276 de 09 de Junho de 2017 -  Dispõe sobre a designação 
de servidores para responder pelas Secretarias dos núcleos esco lares 
municipais. 
• Portaria Nº. 277 de 12 de Junho de 2017 -  Dispõe sobre a exoneração 
de Coordenadora do Ensino Fundamental (anos finais).

LEI Nº 475, DE 13 DE JFNHO DE  2017 
Dispõe sobre a garantia do cumprimento do 
Princípio da Impessoalidade no âmbito da 
administração municipal, estabelecendo 
critérios sobre publicida de governamental,  e 
dá outras providências. 
O PREFEITO MFNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, faz saber que  a  
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º. Esta Lei visa atingir os objetivos insculpidos no art. 5 º, XXXIII, e no art. 37, § lº  
da Constituição Federal, no que concerne à essencial observância do direi to à informação pública e   
ao Princípio Constitucional da Publicidade. 
Parágrafo único. Considera-se publicidade governamental  toda mensagem veiculada por 
mídia impressa, falada, audi ovisual ou eletrônica, destinada a divulgar atos, programas, obras, 
serviços e campanhas dos órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta  municipal. 
Art.2º. A publicidade dos at os, programas, obras, serviços e campanhas do Município de 
Amargosa, deverão ter caráter educativo, informativo ou de orient ação social, sendo vedada a 
publicidade governamental que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou  servidores  
públicos. 
Art.3º. A comunicação de governo do Poder Executivo Municipal será executada de 
acordo com o disposto nesta Lei e terá como objetivos  principais: 
I - disseminar  informações  sobre  assuntos  de  interesse  dos  mais  diferentes   segmentos 
sociais; 
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13 de Junho de 2017
2 - Ano V - Nº 1645
Leis

II - estimular a sociedade a participar do debate e da definição de políticas públicas 
essenciais para o desenvolvimento do Município; 
III - realizar ampla difusão dos direitos do cidadão e dos serviços colocados à sua 
disposição; 
IV - explicar os projetos e polí ticas de governo propostos pelo Poder Executivo Municipal 
nas principais áreas de interesse da sociedade; 
V - promover o Município; 
VI - atender às necessidades de informação de cl ientes  e  usuários  das  entidades 
integrantes do Poder Executivo Municipal. 
VII – divulgar resultados de políticas públi cas, programas sociais, projetos e obras 
municipais. 
§1º A publicidade governamental do Município de Amargosa deverá ser efetivada por  
meio do Site Oficial do Poder Exec utivo, no Diário Oficial do Município, Diário Oficial do Estado   
da Bahia (quando houver exigência legal), no Diário Oficial da União (q uando houver exigência 
legal). 
§2º Além dos veículos oficiais menci onados no parágrafo ant erior, a Administração 
Pública Municipal deverá empreende r esforços no sentido de real izar a publicidade governamental 
também em outros meios de comunicação tais como jornais, redes sociais, rádios, mídia indoor ou 
rede mundial de computadores – internet, cabendo a escolha à discricionariedade do Prefeito 
Municipal ou à autoridade a quem for delegada esta  atribuição. 
Art.4º. A Publicidade governamental do Município de Amargosa deve expressar-se com 
objetividade, clareza, e com linguagem de fácil entendimento para o  cidadão. 
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13 de Junho de 2017
3 - Ano V - Nº 1645

Art.5°. Toda a publicidade da Administração Direta , Indireta e Fundacional de qualquer 
dos Poderes do Município, somente poderá ser veiculada se estiver enquadrada nos termos  da 
presente Lei. 
Art.6º. Os titulares das unidades integrantes da estrutura organizacional do Município se 
obrigam a cumprir e zelar pelo fiel cumprimento dos preceitos estabelecidos nesta  Lei. 
Art.7º. O Poder Executivo poderá por meio de Decreto regulamentar a presente Lei, com 
fim de garantir fiel observância de seus dispositivos. 
Art.8º. Esta Lei  entra  em vigor na data de sua publicação, revogadas as  disposições    em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito, l3 de junho de 20l7.  
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
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4 - Ano V - Nº 1645

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PORTARIA Nº. 274 DE 01 DE JFNHO DE 2017 
 
 
Dispõe sobre alteração da 
222/2017. 
Portaria 
 
 
 
O PREFEITO MFNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
 
Art. 1º. Altera  a portaria  222 d 02 de abril de  20l7 para fazer retirar a servidora 
Clelia lves Oliveira, portadora do RG:   l4.87l.6l7-27; 
 
Art.  2º.Esta  Portaria entra  em vigor  na data  da  sua  publicação,   revo adas  as 
disposições em co trário. 
 
 
P blique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
 
Gabinete do Prefeito, 0l de junho de 20l7 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Muni ipal 
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5 - Ano V - Nº 1645
Portarias

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PORTARIA Nº. 276 DE 09 DE JFNHO DE 2017 
 
 
Dispõe sobre a designação de servidores 
para responder pelas Secretarias dos 
núcleos escolares municipais. 
 
O PREFEITO MFNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
 
RESOLVE: 
 
 
Art.  1º.  Designar os servidores abaixo  citados para responder  interinamente pelas 
Secretarias Escolares, dos núcleos abaixo indicados: 
 
Núcleo 03:Izis Vanessa Farias G mes, RG: 9.478.980-00. 
Núcleo 06: Ellis Gardenia dos Santos Silva, RG:   l5.82l.57l-03; 
 
Art. 2º. A 
remuneratório. 
designação  de  que trata  essa Portaria  n o  importa qualquer acúmulo 
 
Art.  3º  E  ta  Portari entra  em vigor  na dat a  de ua  public ção,  revo adas  as 
disposições em co trário. 
 
 
P blique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 09 de junho de 20l7. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Muni ipal 
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6 - Ano V - Nº 1645

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PORTARIA Nº. 277 DE 12 DE JFNHO DE 2017 
 
 
Dispõe sobre a exoneração de 
Coordenadora do E 
(anos finais). 
sino Fundamental 
 
 
O PREFEITO MFNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
 
RESOLVE: 
 
 
 
Art.  1º.Exonerar,  à pedido,  a Sra. MAIANE  SANTOS  DA  SILVA  SA TANA , 
portadora  do  Rgl29ll607-60,  do  Cargo  de    Coordenadora o Ensino Fundamental (anos 
finais), previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 3l de março de 20l7, 
publicada em 05 de abril de 20l7, símbolo CC-02, código  SEMED-2l. 
 
Art.  2º.  Esta  Portaria  entra   e vigor  na data  de sua  public ção,  revo adas  as 
disposições em co trário. 
 
 
 
P blique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
 
Gabinete do Prefeito, l2 de junho de 20l7. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Muni ipal 
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7 - Ano V - Nº 1645</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1893/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>1895</id>
      <protocol></protocol>
      <title>LEI N 475, de 13 de Jfnho de 2017</title>
      <kind>LEI</kind>
      <number>475</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>LEI Nº 475, DE 13 DE JFNHO DE 2017 DISPÕE SOBRE A GARANTIA DO CUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, ESTABELECENDO CRITÉRIOS SOBRE PUBLICIDA DE GOVERNAMENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MFNICIPAL DE...</summary>
      <content>LEI Nº 475, DE 13 DE JFNHO DE  2017 
Dispõe sobre a garantia do cumprimento do 
Princípio da Impessoalidade no âmbito da 
administração municipal, estabelecendo 
critérios sobre publicida de governamental,  e 
dá outras providências. 
O PREFEITO MFNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, faz saber que  a  
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º. Esta Lei visa atingir os objetivos insculpidos no art. 5 º, XXXIII, e no art. 37, § lº  
da Constituição Federal, no que concerne à essencial observância do direi to à informação pública e   
ao Princípio Constitucional da Publicidade. 
Parágrafo único. Considera-se publicidade governamental  toda mensagem veiculada por 
mídia impressa, falada, audi ovisual ou eletrônica, destinada a divulgar atos, programas, obras, 
serviços e campanhas dos órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta  municipal. 
Art.2º. A publicidade dos at os, programas, obras, serviços e campanhas do Município de 
Amargosa, deverão ter caráter educativo, informativo ou de orient ação social, sendo vedada a 
publicidade governamental que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou  servidores  
públicos. 
Art.3º. A comunicação de governo do Poder Executivo Municipal será executada de 
acordo com o disposto nesta Lei e terá como objetivos  principais: 
I - disseminar  informações  sobre  assuntos  de  interesse  dos  mais  diferentes   segmentos 
sociais; 
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2 - Ano V - Nº 1645
Leis

II - estimular a sociedade a participar do debate e da definição de políticas públicas 
essenciais para o desenvolvimento do Município; 
III - realizar ampla difusão dos direitos do cidadão e dos serviços colocados à sua 
disposição; 
IV - explicar os projetos e polí ticas de governo propostos pelo Poder Executivo Municipal 
nas principais áreas de interesse da sociedade; 
V - promover o Município; 
VI - atender às necessidades de informação de cl ientes  e  usuários  das  entidades 
integrantes do Poder Executivo Municipal. 
VII – divulgar resultados de políticas públi cas, programas sociais, projetos e obras 
municipais. 
§1º A publicidade governamental do Município de Amargosa deverá ser efetivada por  
meio do Site Oficial do Poder Exec utivo, no Diário Oficial do Município, Diário Oficial do Estado   
da Bahia (quando houver exigência legal), no Diário Oficial da União (q uando houver exigência 
legal). 
§2º Além dos veículos oficiais menci onados no parágrafo ant erior, a Administração 
Pública Municipal deverá empreende r esforços no sentido de real izar a publicidade governamental 
também em outros meios de comunicação tais como jornais, redes sociais, rádios, mídia indoor ou 
rede mundial de computadores – internet, cabendo a escolha à discricionariedade do Prefeito 
Municipal ou à autoridade a quem for delegada esta  atribuição. 
Art.4º. A Publicidade governamental do Município de Amargosa deve expressar-se com 
objetividade, clareza, e com linguagem de fácil entendimento para o  cidadão. 
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Art.5°. Toda a publicidade da Administração Direta , Indireta e Fundacional de qualquer 
dos Poderes do Município, somente poderá ser veiculada se estiver enquadrada nos termos  da 
presente Lei. 
Art.6º. Os titulares das unidades integrantes da estrutura organizacional do Município se 
obrigam a cumprir e zelar pelo fiel cumprimento dos preceitos estabelecidos nesta  Lei. 
Art.7º. O Poder Executivo poderá por meio de Decreto regulamentar a presente Lei, com 
fim de garantir fiel observância de seus dispositivos. 
Art.8º. Esta Lei  entra  em vigor na data de sua publicação, revogadas as  disposições    em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito, l3 de junho de 20l7.  
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
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PORTARIA Nº. 274 DE 01 DE JFNHO DE 2017 
 
 
Dispõe sobre alteração da 
222/2017. 
Portaria 
 
 
 
O PREFEITO MFNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
 
Art. 1º. Altera  a portaria  222 d 02 de abril de  20l7 para fazer retirar a servidora 
Clelia lves Oliveira, portadora do RG:   l4.87l.6l7-27; 
 
Art.  2º.Esta  Portaria entra  em vigor  na data  da  sua  publicação,   revo adas  as 
disposições em co trário. 
 
 
P blique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
 
Gabinete do Prefeito, 0l de junho de 20l7 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Muni ipal 
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PORTARIA Nº. 276 DE 09 DE JFNHO DE 2017 
 
 
Dispõe sobre a designação de servidores 
para responder pelas Secretarias dos 
núcleos escolares municipais. 
 
O PREFEITO MFNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
 
RESOLVE: 
 
 
Art.  1º.  Designar os servidores abaixo  citados para responder  interinamente pelas 
Secretarias Escolares, dos núcleos abaixo indicados: 
 
Núcleo 03:Izis Vanessa Farias G mes, RG: 9.478.980-00. 
Núcleo 06: Ellis Gardenia dos Santos Silva, RG:   l5.82l.57l-03; 
 
Art. 2º. A 
remuneratório. 
designação  de  que trata  essa Portaria  n o  importa qualquer acúmulo 
 
Art.  3º  E  ta  Portari entra  em vigor  na dat a  de ua  public ção,  revo adas  as 
disposições em co trário. 
 
 
P blique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 09 de junho de 20l7. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Muni ipal 
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PORTARIA Nº. 277 DE 12 DE JFNHO DE 2017 
 
 
Dispõe sobre a exoneração de 
Coordenadora do E 
(anos finais). 
sino Fundamental 
 
 
O PREFEITO MFNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
 
RESOLVE: 
 
 
 
Art.  1º.Exonerar,  à pedido,  a Sra. MAIANE  SANTOS  DA  SILVA  SA TANA , 
portadora  do  Rgl29ll607-60,  do  Cargo  de    Coordenadora o Ensino Fundamental (anos 
finais), previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 3l de março de 20l7, 
publicada em 05 de abril de 20l7, símbolo CC-02, código  SEMED-2l. 
 
Art.  2º.  Esta  Portaria  entra   e vigor  na data  de sua  public ção,  revo adas  as 
disposições em co trário. 
 
 
 
P blique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
 
Gabinete do Prefeito, l2 de junho de 20l7. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Muni ipal 
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7 - Ano V - Nº 1645</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1895/</url>
    </ato>
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</diario>