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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1632</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5AMK+/SQKO1U3B6GTBU0FG
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Sexta-feira • 9 de Junho de 2017 • Ano V • Nº 1632
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
• Portaria Nº. 270 de 01 de Junho de 2017-Dispõe sobre alteração da 
Portaria 227/2017 e deferimento ao  requerimento de gratificação de 
estímulo ao aperfeiçoamento profissiona l, protocolado no  ano de 2015, e 
dá outras providências. 
• Portaria Nº. 271 de 01 de Junho de 2017 - Revoga as Portarias de 
números 228, 247 e 249, publicadas  no ano de 2016, e dá outras 
providências.

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PORTARIA Nº. 270 DE 01 DE JUNHO DE 2017 
Dispõe sobre alteração da Portaria 
227/2017 e deferimento ao requerimento de 
gratificação de estímulo ao aperfeiçoamento 
profissional, protocolado no ano de 2015, e 
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e considerando o disposto na Lei 318/2009, 
RESOLVE:
Art. 1º. Altera a portaria 227 de 02 de maio de 2017 para fazer retirar o servidor Gilvan 
dos Reis Quadros da relação constante no Anexo I.
Art. 2º.  Fica deferido o requerimento de gratificação de estímulo ao aperfeiçoamento 
profissional, protocolado no ano de 2015 ao servidor Gilvan dos Reis Quadros, matrícula 6217-
2.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de maio de 2017. 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
Gabinete do Prefeito, 01 de junho de 2017 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
Prefeito Municipal 
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Sexta-feira
9 de Junho de 2017
2 - Ano V - Nº 1632
Portarias

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PORTARIA Nº. 271 DE 01 DE JUNHO DE 2017 
Revoga as Portarias de números 228, 247 
e 249, publicadas no ano de 2016, e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
CONSIDERANDO que as Portarias de números 228, 247 e 249/2016, que tratam de 
concessões de enquadramento funcional, foram publicadas em 16/12/2016 e 28/12/2016; 
CONSIDERANDO que o art. 21, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade fiscal 
- LRF veda o aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 (cento e oitenta) dias do 
término do mandato do chefe do poder executivo; 
CONSIDERANDO que qualquer ato que viole o art. 21, parágrafo único, da LRF é 
nulo de pleno direito e, portanto, não produz qualquer efeito jurídico; 
CONSIDERANDO que a Portaria de número 228/2016 acarreta aumento de despesa 
com pessoal e foi publicada nos últimos dezenove dias do mandato da ex gestora municipal, 
o que torna o ato ilegal e nulo de pleno direito; 
CONSIDERANDO que as Portarias de número 247 e 249 /2016 acarretam aumento 
de despesa com pessoal e foram publicadas nos últimos 4 (quatro) dias do mandato da ex 
gestora municipal, o que também torna o ato ilegal e nulo de pleno direito; 
CONSIDERANDO que o art. 48, da Lei 318/2009, estabelece os critérios a serem 
analisados para concessão de enquadramento funcional e a observância desses requisitos não 
foram comprovados;  
 CONSIDERANDO que não houve a publicidade dos critérios previstos no art. 48, da 
Lei 318/2009, e do informe da possibilidade de concessão de enquadramento, seja por  
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9 de Junho de 2017
3 - Ano V - Nº 1632

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via de edital ou qualquer outro comunicado que viabilizasse a habilitação dos servidores 
interessados; 
 CONSIDERANDO a inexistência de estudo da rede de ensino municipal que ateste a 
eventual necessidade de ampliação de carga horária docente; 
 CONSIDERANDO  que as datas de publicação das Portarias 228, 247 e 249/2016
coincidem com o término do calendário letivo e, antes das novas matrículas escolares, é 
temerário afirmar a necessidade de enquadramento funcional docente; 
 CONSIDERANDO  a inexistência de estudo de impacto financeiro prévio à 
publicação das Portarias de números 228, 247 e 249/2016;
 CONSIDERANDO o compromisso da atual gestão com os princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
 CONSIDERANDO que a Súmula 346 do Supremo Tribunal Federal - STF assegura 
que a Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos. 
RESOLVE 
Art. 1º. Ficam revogadas as Portarias de números 228, 247 e 249/2016, por tratarem 
de ato ilegal e nulo de pleno direito, não produzindo qualquer efeito jurídico desde a origem. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as demais 
disposições em contrário. 
Registre-se!   Publique-se!    Cumpra-se! 
Gabinete do Prefeito, 01 de junho de 2017. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
Prefeito Municipal 
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4 - Ano V - Nº 1632</content>
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