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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1627</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AGKKMHBRI3HKPLBRYDYOLA
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quinta-feira • 8 de Junho de 2017 • Ano V • Nº 1627
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
• Decreto Nº. 063 de 02  de Junho de 2017- Dispõe sobre a proibição de 
entulhos e materiais de construção nas ruas do município, no período 
compreendido entre 11 a 26 de junho de 2017.

/g3
/g3
DECRETO Nº. 063 DE 02 DE JUNHO DE 2017 
Dispõe sobre a proibição de entulhos e 
materiais de construção nas ruas do 
município, no período compreendido 
entre 11 a 26 de junho de 2017. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,
DECRETA:
   Art. 1º. Fica proibido colocar entulhos e materiais de construção nas ruas do 
município, no período compreendido entre 11 a 26 de Junho de 2017. 
      § 1º A medida adotada neste Decreto é devida aos festejos juninos, período em que a 
Administração precisa dispensar maiores esforços e atenção à decoração, organização e 
limpeza da cidade. 
Art. 2º. O descumprimento do quanto previsto nesse Decreto configura violação ao 
Código Postura do Município e, por tanto, será passível da sanção correspondente. 
   Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Publique-se.                Registre-se.                 Cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito, 02 de junho de 2017. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
Prefeito Municipal 
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Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AGKKMHBRI3HKPLBRYDYOLA
Quinta-feira
8 de Junho de 2017
2 - Ano V - Nº 1627
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