{"edition": {"id": 1625, "number": 1627, "date": "2017-06-08", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "68c44d17257f4d02be35b4d069e6ed9c", "pdf_sha256": "b28a4e66dd2bf47dd2e4155fca7e4a94f47af9d6d41fb051799e946668e619be", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "b28a4e66dd2bf47dd2e4155fca7e4a94f47af9d6d41fb051799e946668e619be", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1625/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1625/"}, "acts": [{"id": 1869, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1627", "kind": "Diario Importado", "number": "1627", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AGKKMHBRI3HKPLBRYDYOLA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AGKKMHBRI3HKPLBRYDYOLA\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quinta-feira • 8 de Junho de 2017 • Ano V • Nº 1627\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n• Decreto Nº. 063 de 02  de Junho de 2017- Dispõe sobre a proibição de \nentulhos e materiais de construção nas ruas do município, no período \ncompreendido entre 11 a 26 de junho de 2017.\n\n/g3\n/g3\nDECRETO Nº. 063 DE 02 DE JUNHO DE 2017 \nDispõe sobre a proibição de entulhos e \nmateriais de construção nas ruas do \nmunicípio, no período compreendido \nentre 11 a 26 de junho de 2017. \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais,\nDECRETA:\n   Art. 1º. Fica proibido colocar entulhos e materiais de construção nas ruas do \nmunicípio, no período compreendido entre 11 a 26 de Junho de 2017. \n      § 1º A medida adotada neste Decreto é devida aos festejos juninos, período em que a \nAdministração precisa dispensar maiores esforços e atenção à decoração, organização e \nlimpeza da cidade. \nArt. 2º. O descumprimento do quanto previsto nesse Decreto configura violação ao \nCódigo Postura do Município e, por tanto, será passível da sanção correspondente. \n   Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. \nPublique-se.                Registre-se.                 Cumpra-se. \nGabinete do Prefeito, 02 de junho de 2017. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeito Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AGKKMHBRI3HKPLBRYDYOLA\nQuinta-feira\n8 de Junho de 2017\n2 - Ano V - Nº 1627\nDecretos", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1869/"}]}