{"edition": {"id": 1621, "number": 1623, "date": "2017-06-06", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "bb900fbe2cdd4053963a99991c229299", "pdf_sha256": "f8d22cd15bce95f96d5c1067be78a5a094883f6d2539a7b0188208416a825e98", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "f8d22cd15bce95f96d5c1067be78a5a094883f6d2539a7b0188208416a825e98", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1621/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1621/"}, "acts": [{"id": 1865, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1623", "kind": "Diario Importado", "number": "1623", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QTPEHADIZ2ZYDWKICDTS3Q Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QTPEHADIZ2ZYDWKICDTS3Q\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Terça-feira • 6 de Junho de 2017 • Ano V • Nº 1623\n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n• Decreto nº. 061 de 02 de junho de 2017 - Institui a Sala do \nEmpreendedor da cidade de Amargosa-Bahia. \n• Decreto nº. 062 de 02 de junho de 2017 - Decreta ponto facultativo no \ndia 26 de junho de 2017 nas repart ições públicas municipais e dá \noutras providências.\n\n/g3\n/g3\nDECRETO Nº. 061 DE 02 DE JUNHO DE 2017 \nInstitui a Sala do Empreendedor \nda cidade de Amargosa-Bahia. \nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA  no uso das suas atribuições \nlegais, \nDECRETA:\nCapítulo I – Das Disposições Gerais \nDA SALA DO EMPREENDEDOR \nArt. 1º. Para assegurar ao contribuinte a entrada única de dados e simplificar os \nprocedimentos de registro e funcionamento de empresas no município, fica criada a Sala do \nEmpreendedor com as seguintes funcionalidades/processos: \nI -  disponibilizar aos interessados as informações necessárias à emissão da \ninscrição municipal e alvará de funcionamento, mantendo-as atualizadas nos meios eletrônicos \nde comunicação oficiais; \nII - emissão de certidões de regularidade fiscal e tributária; \nIII - orientação sobre os procedimentos necessários para a regularização de registro \ne funcionamento, bem como situação fiscal e tributária das empresas; \nIV - emissão da Certidão de Zoneamento (ou documento similiar) na área do \nempreendimento; \nV - analisar os expedientes necessários para viabilizar a implantação de \nempreendimentos; \nVI - deferir ou não os pedidos de inscrição municipal;  \nVII - atendimento preferencial ao Microempreendedor Individual (MEI), às \nMicroempresas e às Empresas de Pequeno Porte (EPP); Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QTPEHADIZ2ZYDWKICDTS3Q\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n2 - Ano V - Nº 1623\nDecretos\n\n/g3\n/g3\nVIII - disponibilizar local preferencial para auxílio, atendimento e orientação a \nqualquer contribuinte sobre benefícios, facilidades e respectiva legislação para abertura, \ndesenvolvimento e encerramento de empresas e empreendimentos no município; \nIX - outros serviços criados por ato próprio da Secretaria Municipal de Finanças/da \nFazenda e/ou de outras Secretarias, em ato conjunto, que tenha o objetivo de prestar serviços de \norientação ou que facilite e agilize a implantação de empreendimentos no Município; \nX - Em relação ao inciso VI, na hipótese de indeferimento, o interessado será \ninformado sobre os fundamentos e será oferecida orientação para adequação à exigência legal. \nArt. 2º.  Para a consecução dos seus objetivos na implantação da Sala do \nEmpreendedor, a Prefeitura poderá firmar parceria com outras instituições públicas ou \nprivadas, para oferecer orientação sobre abertura/inscrição, funcionamento/desenvolvimento e \nencerramento/baixa de empresas, incluindo apoio para elaboração de plano de negócios, \npesquisa de mercado, orientação sobre crédito, associativismo e programas de apoio oferecidos \nno município. \nParágrafo único.  A Sala do Empreendedor poderá funcionar, por meio de \nconvênio, como facilitador junto a Unidade/Escritório Regional da Junta Comercial do Estado \nda Bahia, nos processos de formalização e legalização das atividades junto a esse órgão. \nArt. 3º. A Sala do Empreendedor: \nI - poderá ser instalada em local próprio da Prefeitura ou em local disponibilizado \npor eventuais parceiros institucionais que, para efeito deste Decreto, também se denominará \nSala do Empreendedor; \nII - estará subordinada formalmente à Secretaria Municipal que presidir o Comitê \nMunicipal da Micro e Pequena Empresa (ou Fórum Municipal Permanente das Micros e \nPequenas Empresas, a depender da denominação adotada no município) e atuará sob a \ncoordenação desta; \nIII – terá sua operacionalização sob responsabilidade de quem o Prefeito designar, \nconjuntamente com o Agente de Desenvolvimento Local/Municipal; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QTPEHADIZ2ZYDWKICDTS3Q\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n3 - Ano V - Nº 1623\n\n/g3\n/g3\nIV - terá representantes de todas as Secretarias e órgãos municipais na medida dos \nserviços prestados, bem como de pessoal técnico oriundo de parceria com outras instituições \npúblicas ou privadas, na conformidade de Convênios realizados pela municipalidade. \nCapítulo II \nDO ATENDIMENTO NA SALA DO EMPREENDEDOR \nSeção I – Da infraestrutura da Sala do Empreendedor e da Capacidade Técnica\nArt. 4º - A Sala do Empreendedor deverá ser dotada de infraestrutura física mínima \npara atendimento: \nI -  do Microempreendedor Individual (MEI), visando ao oferecimento de \norientação e serviços, inclusive com acesso ao Portal do Empreendedor \n(www.portaldoempreendedor.gov.br) para seu registro e legalização; \nII - das Microempresas;  \nIII - e Empresas de Pequeno Porte (EPP). \nArt. 5º A Sala do Empreendedor deverá estar capacitada técnica e \noperacionalmente para prestar atendimento de todos os serviços colocados à disposição dos \nempreendedores que a procuram, seja por meio dos funcionários permanentes ou por \nprofissionais disponibilizados por instituições parceiras, devendo conhecer e saber informar, no \nmínimo: \nI -  a legislação municipal relativa à inscrição, alteração e baixa no cadastro \nmunicipal, e a documentação exigida pelas diversas Secretarias ou órgãos municipais para a \nconcessão de termos e alvarás, bem como atos relacionados à abertura, alteração de cadastro e \nfechamento das empresas; \nII - a atuação dos órgãos e entidades envolvidos na abertura, alteração cadastral e \nfechamento das empresas das demais esferas de governo, seus órgãos ou entidades; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QTPEHADIZ2ZYDWKICDTS3Q\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n4 - Ano V - Nº 1623\n\n/g3\n/g3\nIII - a legislação aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte (EPP) \nemanadas do Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC); \nIV - a legislação emanada do Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSIM), \nprincipalmente sobre a opção pelo Simples Nacional; os códigos das atividades econômicas \nprevistos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) a serem utilizados para \nfins da opção do ramo de atividade; as obrigações acessórias relativas às microempresas e \nempresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional e a legislação que dispõe \nsobre a entrega da Declaração Anual; \nV -  quem pode ser Microempreendedor Individual (MEI), como se registra e se \nlegaliza, obrigações, custos e periodicidade; qualquer documentação exigida; requisitos que \ndevem atender perante cada órgão e entidade para seu funcionamento; \nVI - a necessidade de pesquisa prévia ao ato de formalização do \nMicroempreendedor Individual (MEI), para verificar a condição perante a legislação municipal \nno que se refere à descrição oficial do endereço de sua atividade e da possibilidade do exercício \ndessa atividade no local desejado; \nVII - o conteúdo do ‘ Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará \nde Licença e Funcionamento Provisório’ para o Microempreendedor Individual (MEI) , que\nserá emitido eletronicamente e que permitirá o início de suas atividades, salvo nos casos de \natividade considerada de alto risco; \nVIII - tratando-se de empreendedor que não atende aos requisitos para se qualificar \ncomo Microempreendedor Individual (MEI), informar o fato, adicionando outras informações \nde interesse para orientação do empresário, tais como: \na) possibilidade de ser Microempresa; \nb) procedimentos para abertura de uma empresa, inclusive para a elaboração de um \ncontrato social adequado, registro na Junta Comercial e obtenção do CNPJ; \nc) legislações as quais terá de cumprir para a abertura e funcionamento do \nestabelecimento no âmbito municipal, estadual e federal, e instituições como conselhos \nrepresentativos e sindicatos; \nd) realização de consulta prévia para utilização do nome e para a verificação da \npossibilidade de funcionamento no endereço escolhido e em relação à atividade a ser \ndesenvolvida.\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QTPEHADIZ2ZYDWKICDTS3Q\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n5 - Ano V - Nº 1623\n\n/g3\n/g3\nSeção II – Da Pesquisa Prévia\nArt. 6º.  Preliminarmente ao processo de inscrição do Microempreendedor \nIndividual (MEI) e das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), deverá ser \nrealizada pela Sala do Empreendedor pesquisa prévia na qual será informará ao interessado: \nI -  a descrição oficial do endereço de seu interesse e se esse endereço oferece \ncondições perante as leis do município para as atividades a serem exercidas; \nII - todos os requisitos a serem cumpridos para obtenção de licenças de autorização \nde funcionamento, segundo a natureza da atividade pretendida, o porte, o grau de risco e a \nlocalização;\nIII - para fins da pesquisa prévia, o empreendedor deverá ter em mãos, no mínimo, \no RG e CPF (originais), o Comprovante de Residência e o Carnê do IPTU (cópia da capa); \nIV - Havendo irregularidade no endereço apresentado, ou sendo proibida a \natividade no endereço indicado, não será realizada a formalização e o empreendedor será \norientado quanto ao fato e quanto ao procedimento que deverá adotar; \nV -  Sendo a atividade do MEI considerada de alto risco, poderá ser feita a \nformalização pelo Portal do Empreendedor, mas no Certificado da Condição de MEI (CCMEI) \nemitido pelo sistema, deverá ser aposto carimbo com os dizeres “ ATIVIDADE DE ALTO \nRISCO. O MEI NÃO PODERÁ EXERCER A ATIVIDADE ENQUANTO NÃO HOUVER A \nFISCALIZAÇÃO PRÉVIA”.\nVI -  Na hipótese do parágrafo anterior, o processo interno para concessão do \nAlvará de Funcionamento Definitivo deverá ter trâmite prioritário, devendo ser concluído no \nprazo máximo de 20 (vinte) dias.\nCapítulo III \nDO PROCESSO DE REGISTRO E LEGALIZAÇÃO DO MEI NA SALA DO \nEMPREENDEDOR\nSeção I – Do processo de Registro\nArt.7º. Se o resultado da pesquisa prévia apontar para a possibilidade de o \nempreendedor obter o Alvará Provisório ou Alvará Definitivo segundo a legislação municipal, \na Sala do Empreendedor deverá acessar o Portal do Empreendedor, no endereço  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QTPEHADIZ2ZYDWKICDTS3Q\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n6 - Ano V - Nº 1623\n\n/g3\n/g3\nhttp://www.portaldoempreendedor.gov.br/ e preencher o formulário eletrônico com os dados \nrequeridos para a inscrição de Microempreendedor Individual (MEI) e transmiti-lo \neletronicamente. \n§ 1º.  No caso de haver inconsistência na base de dados da Receita Federal, em \nrelação ao CPF, ou da Junta Comercial do Estado da Bahia, em relação a algum impedimento \nna opção de MEI, de acordo com informações do sistema eletrônico, o empreendedor deverá \nser orientado quanto ao procedimento que deverá ser seguido para a regularização cabível, \nconforme segue: \nI - tratando-se de irregularidade no CPF, dirigir-se à Secretaria da Receita Federal \ndo Brasil e promover a sua regularização; \nII - tratando-se de impedimento para ser MEI, dirigir-se à Secretaria da Receita \nFederal do Brasil para obtenção de informações complementares e de orientações quanto ao \ntratamento da questão. \n§ 2º.  Não havendo irregularidade, a formalização será confirmada no final do \nprocesso eletrônico, com o fornecimento, para o Microempreendedor Individual (MEI), \nrespectivamente, do Número de Identificação do Registro da Empresa  (NIRE) e do número de \ninscrição no CNPJ, que estarão incorporados no Certificado da Condição de \nMicroempreendedor Individual (CCMEI) que será impresso nesse momento. \n§ 3º.  A Sala do Empreendedor providenciará cópia do CCMEI para, juntamente \ncom os dados disponibilizados ao município, posteriormente pelo Portal do Empreendedor, dar \ninício ao trâmite interno entre os órgãos municipais para a devida inscrição fiscal e emissão do \nalvará de funcionamento e licenciamento requeridos, em função da atividade a ser \ndesenvolvida.\n§ 4º. A Sala do Empreendedor, se for o caso, em função da atividade a ser exercida \npelo Microempreendedor Individual (MEI), orientá-lo-á quanto às providências que devem ser \ntomadas junto a órgãos de licenciamento estadual e/ou federal, tais como Instituto do Meio \nAmbiente e Recursos Hídricos ( INEMA)/Governo do Estado da Bahia; Instituto Brasileiro do \nMeio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA); Centro de Atividades Técnicas \n(CAT) do Corpo de Bombeiros Militares (CBM/BA), Agência Nacional de Vigilância Sanitária \n(ANVISA) e Diretoria de Vigilância e Controle Sanitário ( DIVISA) da Superintendência de \nVigilância e Proteção ( SUVISA) da Saúde da Secretaria Estadual da Saúde ( SESAB), e \nIBAMETRO, assim como junto a outras órgãos e entidades de controle da atividade. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QTPEHADIZ2ZYDWKICDTS3Q\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n7 - Ano V - Nº 1623\n\n/g3\n/g3\nArt. 8º.  Concluída a inscrição, o sistema disponibilizará no Portal do \nMicroempreendedor, o carnê de pagamento, via PGMEI - Programa Gerador de DAS do \nMicroempreendedor Individual, e a Sala do Empreendedor poderá, a pedido do MEI, gerar o \ndocumento de arrecadação do mês ou de todos os meses do exercício. \nParágrafo Único. O MEI será orientado de que o pagamento deverá ser feito na \nRede Bancária e Casas Lotéricas, até o dia 20 de cada mês. \nSeção II - Do Alvará Definitivo \nArt. 9º.  Tratando-se de atividade considerada de baixo risco e para a qual a \nlegislação municipal já permita a concessão de Alvará Definitivo, o responsável pela Sala do \nEmpreendedor dará ao Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), \nsem prejuízo da realização de vistorias a qualquer tempo, o efeito de “Alvará de Licença e \nFuncionamento Definitivo”, mediante a aposição do carimbo “atividade considerada de baixo \nrisco - efeito de alvará de licença e funcionamento definitivo”.\nParágrafo Único. A licença de funcionamento concedida compreende os aspectos \nsanitários, ambientais e tributários; uso e ocupação do solo; restrições às atividades \ndomiciliares e restrições ao uso de espaços públicos. \nArt. 10. O Microempreendedor Individual (MEI) deve ser informado no sentido de \nque:\nI - no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da emissão eletrônica do Certificado da \nCondição de Microempreendedor Individual (CCMEI) os órgãos municipais competentes \ndeverão se manifestar quanto ao endereço de exercício da atividade, assim como em relação ao \nexercício das atividades constantes do registro e enquadramento; \nII - não havendo manifestação de qualquer órgão municipal no prazo referido no \ninciso I, o “Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e \nFuncionamento Provisório do CCMEI” se converterá em “Alvará de Funcionamento”; \nIII -  havendo manifestação contrária ao exercício das atividades no local do \nregistro, o MEI será notificado e será fixado um prazo para a transferência da sede da atividade, \nsob pena  Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QTPEHADIZ2ZYDWKICDTS3Q\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n8 - Ano V - Nº 1623\n\n/g3\n/g3\nde cancelamento do “ Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de \nLicença e Funcionamento Provisório”. \nCapítulo IV\nDO ATENDIMENTO DE REGISTRO E LEGALIZAÇÃO DE MICROEMPRESAS E \nDE EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) \nArt. 11.  Após o procedimento de pesquisa prévia previsto no artigo 4º e tratando-\nse de empresa que possa se estabelecer no endereço indicado, a Sala do Empreendedor dará \nprosseguimento ao processo de formalização, conforme segue: \nI - Em relação à Junta Comercial do Estado da Bahia (JUCEB): \na) se houver convênio de cooperação técnica firmado com a Junta Comercial do \nEstado da Bahia , obedecerá ao disposto nesse convênio em relação à consulta do nome \ncomercial e à elaboração do Contrato Social ou do Requerimento de Empresário, recolhendo as \ntaxas devidas e fazendo o controle do Processo; \nb) se não houver o convênio referido, apenas orientará o empreendedor a respeito \ndos serviços da Junta Comercial do Estado da Bahia (JUCEB).\nII - Em relação à Receita Federal: \na) se houver convênio de cooperação técnica firmado com a Delegacia da Receita \nFederal, obedecerá ao disposto nesse convênio em relação à pesquisa cadastral dos sócios e à \nobtenção do CNPJ; \nb) Se não houver o convênio referido, apenas orientará o empreendedor a respeito \ndos serviços da Receita Federal. \nIII - após as etapas previstas nos incisos I e II [arquivamento do Contrato Social na \nJunta Comercial ou do Registro do Requerimento do Empresário e do respectivo cadastro na \nReceita Federal (CNPJ)], prosseguirá com o trâmite interno na Prefeitura municipal obedecido \no seguinte: \na) caso a atividade seja considerada de baixo risco, o funcionamento da empresa \nserá imediato com a expedição do Alvará de Funcionamento Provisório, \nseguido de, em se tratando de atividade de prestação de serviços, inscrição no \ncadastro fiscal de contribuintes do município; \n/g3\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QTPEHADIZ2ZYDWKICDTS3Q\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n9 - Ano V - Nº 1623\n\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\n/g3\nb) sendo a atividade de alto risco, informará ao empresário que o Alvará de \nFuncionamento somente será fornecido após a vistoria prévia que os órgãos municipais farão, \nindicando ao empresário a legislação correspondente e as exigências requeridas e por quais \nórgãos. \nArt. 12. Tratando-se de empresa que possa ser enquadrada como microempresa ou \nempresa de pequeno porte, a Sala do Empreendedor, na conformidade dos serviços que \ndispuser, fará: \nI - Em relação à Junta Comercial do Estado da Bahia (JUCEB), o enquadramento \ncomo microempresa ou empresa de pequeno porte; \nII -  em relação à Receita Federal, a opção pelo Simples Nacional, se assim o \nempreendedor desejar. \nCapítulo V \nDAS DISPOSIÇÕES FINAIS \nArt. 13 . Aplicam-se ao Alvará de Funcionamento Provisório e ao Alvará de \nFuncionamento Definitivo, as demais normas concernentes aos alvarás previstas na legislação \ndo município, principalmente as relativas à interdição ou à desinterdição do estabelecimento, \ncassação, nulidade e restabelecimento do alvará e à imposição de restrições às atividades dos \nestabelecimentos com Alvará de Funcionamento Provisório ou Definitivo, no resguardo do \ninteresse público. \nArt. 14. Este Decreto entra em vigência na data de sua publicação. \nPublique-se.                Registre-se.                 Cumpra-se. \nGabinete do Prefeito, 02 de junho de 2017. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeito Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QTPEHADIZ2ZYDWKICDTS3Q\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n10 - Ano V - Nº 1623\n\n/g3\n/g3\nDECRETO Nº. 062 DE 02 DE JUNHO DE 2017 \nDecreta ponto facultativo no dia 26 de \njunho de 2017 nas repartições \npúblicas municipais e dá outras \nprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais,\nDECRETA:\nArt. 1º.  Fica decretado ponto facultativo no dia 26 de junho de 2017 nas repartições \npúblicas municipais, ressalvadas aquelas em que as atividades não admitem interrupção, \nprincipalmente saúde, atendimento de urgência e emergência, bem como limpeza pública. \nArt. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. \nPublique-se.                Registre-se.                 Cumpra-se. \nGabinete do Prefeito, 02 de junho de 2017. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeito Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: QTPEHADIZ2ZYDWKICDTS3Q\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n11 - Ano V - Nº 1623", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1865/"}]}