<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>1619</id>
    <number>1621</number>
    <date>2017-06-06</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>0b9da2182b3d42b6a9007a97440d7de3</validation_code>
    <pdf_sha256>3878694286af8f4a41cea3061ebd8ada975e38899e2a6acf3cfae7391a7f6aae</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>3878694286af8f4a41cea3061ebd8ada975e38899e2a6acf3cfae7391a7f6aae</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1619/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1619/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>1863</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1621</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>1621</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Terça-feira • 6 de Junho de 2017 • Ano V • Nº 1621
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica:  
 
 
• Aviso de Chamada Pública N.º 001/2017 – Objeto: Aquisição de gêneros 
alimentícios diretamente da Agr icultura Familiar e do Empreende dor 
Familiar Rural, destinados ao preparo das refeições oferecidas aos alunos 
matriculados na Rede de Ensino de Município de Amargosa no perí odo 
letivo de 2017, em atendimento ao Programa Nacional de Alimenta ção 
Escolar – PNAE. 
• Aviso de Licitação - Pregão Presencial Nº 022/2017 – Objeto: Aquisição 
parcelada de gêneros alimentício s para alimentação dos alunos 
matriculados na Rede Municipal de Ensino. 
• Edital de Licitação Pregão Presencial 022/2017.

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI  
1 
 
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2017 
 
 
O Município de Amargosa, representado neste ato pela Comissão Permanente de Licitações, 
instituída pelo Decreto nº 043/2017 de 06/04/2017, considerando o disposto no artigo 14 
da Lei n° 11.947/2009, na Resolução CD/FNDE n° 26/2013 alterada pela 
Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 03 de abril de 2015, público que realizará a Chamada 
Pública n.º 001/2017, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura 
Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados ao preparo das refeições oferecidas 
aos alunos matriculados na Rede de Ensino de Município de Amargosa no período letivo de 
2017, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. 
 
Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a 
documentação para habilitação e Projeto de Venda no período de 06/06/2017 a 28/06/2017, às 
15h00min, na sede da Prefeitura Municipal de Amargosa, na Sala das Licitações, localizada á 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia. 
 
A Sessão Pública para apresentação da relação dos proponentes dos projetos de venda será 
realizada no dia 28/06/2017, às 15h00min (horário local), na Sala das Licitações, localizado na 
Sala das Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
 
Amargosa, 02 de junho de 2017. 
 
Leandro Leal da Anunciação 
Presidente da CPL 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
2 - Ano V - Nº 1621
Licitações

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
2 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2017 
  
Chamada Pública n.º 001/2017, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente 
da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme §1º do art.14 da 
Lei n.º 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE n° 26/2013 alterada pela 
Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 2015. 
 
A Prefeitura Municipal de Amargosa, pessoa jurídica de direito público, com sede à 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, 
Bahia, inscrita no CNPJ sob nº 13.797.188/0001-92, representada neste ato pela 
Comissão Permanente de Licitações, designada pelo Decreto nº. 001, de 04/01/2016, 
publicada no DOM dia 15/01/2016, no uso de suas prerrogativas legais e considerando 
o disposto no art.14, da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução CD/FNDE n° 26/2 013 
alterada pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 2015, através da 
Secretaria Municipal de Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de 
gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, 
destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, 
durante o período de 20 (vinte) dias contados da publicação do último Aviso na 
Imprensa Oficial.  
 
Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão 
apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no período de 
06/06/2017 a 28/06/2017, às 15h00min , na sede da Prefeitura Municipal de Amargosa, 
na Sala das Licitações, localizada á Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio 
da Previdência Social, Amargosa, Bahia. 
 
1. OBJETO 
 
O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da 
Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao 
Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme especificações dos 
gêneros alimentícios abaixo:  
ORDEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTDE 
VALOR 
MÁXIMO 
1 
ABÓBORA, de primeira, in natura, tamanho e 
coloração uniforme, polpa firme,apresentando grau 
de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitos e  larvas, de acordo 
com a Resolução 12/78 da CNNPA.  
KG 6.000 R$ 2,40 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
3 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
3 
 
2 
AIMPIM de primeira, branco, casca lisa e sem 
presença de raízes e peso unitário entre 1 e 3,5 Kg, 
apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o  transporte e a 
conservação em condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de sujidades, parasit os e 
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA.  
KG 4.800 R$ 2,25 
3 
BANANA da Prata, de primeira, in natura, 
apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a 
conservação em condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e 
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
KG 4.800 R$ 2,07 
4 
BANANA DA TERRA, de primeira, in natura, 
apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a 
conservação em condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e 
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
KG 8.400 R$ 3,33 
5 
BATATA DOCE,  NOVA, de 1ª qualidade, tamanho 
grande, sem brotos, limpa, sem terra, apresentando 
grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo 
com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 4.500 R$ 2,96 
6 
Bolo, alimento processado. Embalagem íntegra, 
com data de fabricação e de validade, qualidade 
preservada. O mesmo deve conter características 
próprias para consumo, e que permita suportar a 
manipulação o transporte, bem como encontrar- se 
livre de sujidades. 
UND 1.080 R$ 13,00 
7 
BRÓCOLIS , novo, de 1ª qualidade, apresentando 
grau de evolução completo do tamanho, aroma e 
cor própria. Sem folhas, com floretes sadios, sem 
partes estragadas, que lhe permita suportar a  
manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas p ara o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo 
com a Resolução 12/78 da CNNPA.  
MO 240 R$ 2,57 
8 
CEBOLA BRANCA, de primeira, in natura, 
apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a 
conservação em condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e 
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
  3.600  R$ 3,00 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
4 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
4 
 
9 
CENOURA, de primeira qualidade, livre de 
desidratação (murchas) e distúrbios fisiológicos 
(ombro verde: parte superior das raízes 
esverdeadas; rachaduras longitudinais); A 
coloração da casca deve estar alaranjada, com 
película lisa e isenta de radículas e peso unitário 
entre 110- 250g. Com ausência de sujidades, 
parasitos e larvas, de acordo com a Reso lução 12/78 
da CNNPA. 
KG 3.600 R$ 2,47 
10 
CEBOLINHA, de primeira qualidade,  molho, in 
natura, folhas verdes frescas, sem traços de 
descoloração, ressecamento ou queimaduras. Livres 
de folhas sujas de terra, isenta de sujidades  , 
parasitos e larvas de fertilizantes. 
MO 2.400 R$ 1,80 
11 
CHUCHU, de primeira, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo 
com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 2.400 R$ 2,07 
12 
COCO SECO, de primeira, in natura, TAMANHO 
MÉDIO,  apresentando grau de maturação tal que 
lhe permita suportar a manipulação, o transporte e 
a conservação em condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e 
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA.  
UND 2.400 R$ 2,93 
13 
COENTRO, de primeira qualidade, em molho, in 
natura, folhas verdes, frescas, sem traços de 
descoloração, ressecamento ou queimaduras. L ivres 
de folhas sujas de terra, isenta de sujidades, 
parasitos e larvas e resíduos de fertilizante. 
MO 3.360 R$ 1,85 
14 
COUVE, de primeira, em molho, apresentando grau 
de evolução completo do tamanho, aroma e cor 
própria. Com aunsência de sujidades, parasitos e 
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
MO 2.400 R$ 1,90 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
5 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
5 
 
15 
FARINHA DE MANDIOCA, crua, branca, inseta de 
sujidades, parasitas e larvas; validade mínima de 07 
meses a contar da entrega, acondicionado em saco 
plástico, atóxico, contendo 1 ou 2 Kg; e suas 
condições deverão estar de acordo com a Resolução 
RDC número 263 de 22/09/05 da ANVISA e 
alterações posteriores. Deve atender às normas de 
rotulagem geral, nutricional e específicas no 
respectivo Regularmento Técnico, devendo 
apresentar identificação e contato do fornecedor, 
nome do produto, peso, prazo de va lidade, 
informações nutricionais. 
KG 3.000 R$ 3,50 
16 
LARANJA Pêra, in natura, de primeira qualidade 
em sacas contendo 100 unidades cada, 
apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a 
conservação em condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e 
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
KG 6.000 R$ 2,25 
17 
MAMÃO,  tipo papaia, de primeira qualidade, livre 
de sujidades, parasitas e larvas; tamanho e 
coloração uniformes; devendo ser bem 
desenvolvidos e maduro; com polpa firme e intacta; 
sem danos físicos e mecânicos ori undos do 
manuseio e transporte. 
KG 3.600 R$ 2,40 
18 
MELANCIA, de primeira qualidade, in natura, 
TAMANHO MÉDIO pesando entre 8 a 12 kg cada 
unidade, apresentando grau de maturação tal que 
lhe permita suportar a manipulação, o transporte e 
a conservação em condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e 
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
KG 12.000 R$ 1,20 
19 
PEPINO, tipo comum, classificação extra. 
Características: produto selecionado consistente, 
tamanho e coloração: uniformes , sem umidade 
externa anormal, sem danos físicos e mecânicos 
oriundos do manuseio e transporte. Deverá 
apresentar grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a 
conservação em condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e 
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
KG 2.160 R$ 2,30 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
6 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
6 
 
20 
PIMENTÃO de primeira, in natura, apresentando 
grau de maturação  tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo 
com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 3.000 R$ 3,27 
21 
POLPA  de fruta, natural, sabores variados, pacote 
com no mínimo 01 kg. Embalagem com 
identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade e capacidade, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA.  
KG 6.000 R$ 6,75 
22 
QUIABO, de primeira, in natura, sem danos 
mecâncicos, tamanho médio a grande e consistência 
firme, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a 
conservação em condições adequadas para o 
consumo. Com ausência d e sujidades, parasitos e 
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA.  
KG 3.600 R$ 3,83 
23 
REPOLHO 80% verde, de primeira qualidade. 
Características das folhas/ inflorescências: fresco, 
folhas tenras, íntegras, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas para o consumo. Com a 
ausência de sujidades,parasitos e larvas, de acordo 
com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 3.000 R$ 2,32 
24 
TAPIOCA, Natural sem a presença de terra, insetos, 
fungos, parasitas e objetos estranhos. Livre de 
umidade e não- empedradas. Não deve ser rançosas 
ou fermentadas. Rotulagem com identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade e 
peso líquido, de acordo com as Normas e Resoluões 
vigentes da ANVISA/MS. 
KG 2.400 R$ 6,25 
25 
TEMPERO VERDE SORTIDO - manjericão, salsa e 
outros, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a 
conservação em condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e 
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA.  
MO 2.400 R$ 1,85 
26 
TOMATE 80% verde, de primeira, com casca 
íntegra, fina, lisa e brilhante, não contendo sulcos 
ou áreas enrugadas ou ásperas, com cerosidade 
natural (pruína) intacta. Com ausência de sujidades, 
parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 
da CNNPA. 
KG 3.600 R$ 3,33 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
7 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
7 
 
 
*Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. 
(Resolução CD/FNDE n° 26/2013 alterada pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 
de abril de 2015, Art. 29, §3º). 
 
2. FONTE DE RECURSO 
 
A despesa orçamentária decorrente do Contrato firmado a partir desta Chamada 
Pública correrá à conta das dotações vigentes suprida com Recursos provenientes do 
Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e Ordinários do Município, a 
saber: 
 
Unidade Gestora: 05.01.000 
Projeto/Atividade: 2.009 
Elemento de Despesa: 33.90.30 
Fonte de Recursos: 01/15 
 
3. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR 
 
3.1. Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção 
agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, 
de acordo com o Art. 27 da Resolução CD/FNDE n° 26/2013 alterada pela 
Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 2015. 
 
3.2. ENVELOPE Nº 001 - HABILITAÇÃO FORNECEDOR INDIVIDUAL 
 
3.2.1. O Fornecedor Individual (não organizado em grupo) deverá apresentar no 
envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: 
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; 
II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 
dias; 
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou 
Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor 
participante; 
IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o 
caso: 
a) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede 
do licitante.  
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal. 
c) prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante apresentação de 
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de 
produção própria, relacionada no projeto de venda. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
8 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
8 
 
 
3.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL 
 
3.3.1. O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo 
relacionados, sob pena de inabilitação: 
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; 
II - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos 
últimos 60 dias; 
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou 
Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os 
agricultores participantes; 
IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o 
caso: 
a) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante.  
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal. 
c) prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão 
Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos 
pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda. 
 
3.4. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL 
 
3.4.1. O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo 
relacionados, sob pena de inabilitação: 
I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; 
II - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 
dias; 
III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao 
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; 
IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no 
órgão competente; 
V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para 
Alimentação Escolar; 
VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos 
pelos associados/cooperados; 
VII - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do 
atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados. 
VIII - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o 
caso: 
a) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante.  
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
9 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
9 
 
c) prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão 
Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 
 
4. ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA 
 
4.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos 
Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da 
Agricultura Familiar conforme Anexo II (Modelo da Resolução CD/FNDE n° 26/2013 
altrada pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 2015). 
 
4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão 
pública e registrada em ata do dia 12/06/2017, às 15h00min, após o término do prazo 
de apresentação dos projetos.  
 
4.2.1. O resultado da seleção será publicado 02 (dois) dias após o prazo da publicação 
da relação dos proponentes e no prazo de 02 (dois) dias o(s) selecionado(s) será(ão) 
convocado( s) para assinatura do(s) contrato(s). 
 
4.3. O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será( ão) selecionado(s) conforme 
critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução. 
 
4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura 
Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor 
quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP 
jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal. 
 
4.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na 
abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização 
de até 02 (dois) dias, conforme análise da Comissão Permanente de Licitações. 
 
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS 
 
5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de 
projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos 
do estado, e grupo de propostas do País. 
 
5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para 
seleção: 
I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos. 
II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do 
estado e do País. 
III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
10 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
10 
 
5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para 
seleção: 
I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as 
comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes; 
II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou 
agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003; 
III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão 
ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, 
detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em 
grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física); 
 
5.3.1. Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do 
grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os 
projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização 
citados nos itens 5.1 e 5.2. 
 
5.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior 
porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu 
quadro de sócios, conforme DAP Jurídica. 
 
5.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso 
entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem 
adquiridos entre as organizações finalistas. 
 
6. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS 
 
6.1. O(s) fornecedor (es) classificado(s) em primeiro lugar dos deverão entregar as 
amostras indicadas no quadro abaixo no Departamento de Alimentação Escolar, , até as 
14h00minh do segundo dia após a Ata da Sessão Pública em que for informado o 
Resultado ou da publicação deste na Imprensa Oficial, para avaliação e seleção dos 
produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, 
imediatamente após a fase de habilitação. 
 
Nº Produto 
  
  
 
6.2. O resultado da análise será publicado em 02 (dois) dias após o prazo da 
apresentação das amostras. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
11 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
11 
 
 
7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS 
 
7.1. A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o cronograma abaixo: 
Produtos Quantidade Local da entrega Periodicidade de entrega 
(semanal, quinzenal) 
 
8. PAGAMENTO 
 
8.1. O pagamento será realizado até 30 (trinta) dias após a última entrega do mês, 
através de Trasnferência ou Ordem Bancária, na Conta Bancária indicada juntamente 
com o Projeto de Venda, mediante apresentação de documento fiscal correspondente 
ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento. 
 
9. DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
9.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida nos seguintes locais:  
a) na Prefeitura Municipal de Amargosa, na Sala das Licitações, localizada á Praça da 
Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia. 
 
9.1. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária 
(federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e 
vegetal. 
 
9.2. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar 
rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte 
mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras: 
I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os 
contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte 
mil reais), por DAP/Ano/E.Ex. 
II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado 
será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica 
multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: 
Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica 
x R$ 20.000,00. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
12 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
12 
 
9.3. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de 
Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar 
que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em 
cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em 
conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, 
bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei 8.666/1993. 
 
9.4. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
a) ANEXO I - MODELO PROPOSTO DE CONTRATO DE VENDA 
b) ANEXO II - MODELO PROPOSTO DE PESQUISA DE PREÇO 
c) ANEXO III - MODELOS DE PROJETOS DE VENDA 
d) ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE QUE OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM 
ENTREGUES SÃO ORIUNDOS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, RELACIONADA NO PROJETO 
DE VENDA. (FORNECEDOR INDIVIDUAL) 
e) ANEXO V - DECLARAÇÃO DE QUE OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM 
ENTREGUES SÃO PRODUZIDOS PELOS AGRICULTORES FAMILIARES RELACIONADOS 
NO PROJETO DE VENDA. (GRUPO INFORMAL) 
f) ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE QUE OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM 
ENTREGUES SÃO PRODUZIDOS PELOS ASSOCIADOS/COOPERADOS 
g) ANEXO VII - DECLARAÇÃO DO SEU REPRESENTANTE LEGAL DE 
RESPONSABILIDADE PELO CONTROLE DO ATENDIMENTO DO LIMITE INDIVIDUAL DE 
VENDA DE SEUS COOPERADOS/ASSOCIADOS. 
h) ANEXO VIII – RECIBO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROJETO DE 
VENDA 
 
Amargosa, 02 de junho de 2017. 
Leandro Leal da Anunciação 
Presidente da CPL 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I 
 
MODELO PROPOSTO DE CONTRATO DE VENDA 
(MODELO) 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
13 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
13 
 
CONTRATO N.º /2017 - CONTRATO DE 
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA 
AGRICULTURA FAMILIAR PARA A 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. 
 
A (nome da entidade executora), pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua 
_____________, N.º _____, inscrita no CNPJ sob n.º _________________________, 
representada neste ato pelo (a) Prefeito (a) Municipal, o (a) Sr. (a) 
_____________________, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado 
(nome do grupo formal ou informal ou fornecedor individual), com situado à Av. 
_____________, n.º____, em (município), inscrita no CNPJ sob n.º 
________________________, (para grupo formal), CPF sob n.º_____________ ( grupos 
informais e individuais), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), 
fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em 
vista o que consta na Chamada Pública nº 001/2017, resolvem celebrar o presente 
contrato mediante as cláusulas que seguem: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA: 
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA 
AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede 
de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na 
Cláusula Quarta, todos de acordo com a Chamada Pública n.º 001/2017, o qual fica 
fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou 
transcrição. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA: 
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura 
Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA: 
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até 
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, 
conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. 
 
CLÁUSULA QUARTA: 
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no 
quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) 
receberá o valor total de R$ _____________ (_______________________). 
a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de 
Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação 
no local de entrega, consoante anexo deste Contrato. 
b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no 
cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
14 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
14 
 
materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e 
previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das 
obrigações decorrentes do presente contrato. 
Produto 
  
Unidade 
  
Quantidade 
  
Periodicidade 
de Entrega 
Preço de Aquisição 
Preço Unitário 
(divulgado na 
chamada 
pública) 
Preço 
Total 
            
            
            
            
            
            
            
            
            
            
            
Valor Total do Contrato   
 
CLÁUSULA QUINTA: 
A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das 
dotações vigentes, com Recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação 
Escolar – PNAE e Ordinários do Município, a saber: 
 
Unidade Gestora: 05.01.000 
Projeto/Atividade: 2.009 
Elemento de Despesa: 33.90.30 
Fonte de Recursos: 00/15 
 
CLÁUSULA SEXTA: 
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea 
"a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu 
pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA: 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
15 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
15 
 
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento 
do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao 
dia, sobre o valor da parcela vencida. 
 
CLÁUSULA OITAVA: 
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do 
artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 
as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, 
apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros 
Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, 
estando à disposição para comprovação. 
 
CLÁUSULA NONA: 
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos 
causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na 
execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA: 
O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses 
particulares poderá: 
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de 
interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; 
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão 
do CONTRATADO; 
c) fiscalizar a execução do contrato; 
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; 
Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada 
culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, 
garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já 
realizadas. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: 
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos 
pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, 
cobrada judicialmente. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: 
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da 
Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de 
Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela 
legislação. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
16 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
16 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: 
O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º 001/2017, pela Resolução 
CD/FNDE n° 26/2013 altrada pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 
2015, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: 
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as 
partes, resguardadas as suas condições essenciais. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: 
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio 
de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou 
por fax, transmitido pelas partes. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: 
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por 
carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, 
independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos 
seguintes casos: 
a) por acordo entre as partes; 
b) pela inobservância de qualquer de suas condições; 
c) por quaisquer dos motivos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: 
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos 
mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 31/12/2017. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: 
É competente o Foro da Comarca de Amargosa (BA) para dirimir qualquer 
controvérsia que se originar deste contrato. 
 
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias 
de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. 
 
Local, Data. 
 
_____________________________________________ 
CONTRATADO(S) (Individual ou Grupo Informal) 
______________________________________________ 
CONTRATADA (Grupo Formal) 
______________________________________________ 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
17 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
17 
 
MAUNICÍPIO DE AMARGOSA 
NOME DO PREFEITO MUNICIPAL  
Prefeito Municipal 
 
TESTEMUNHAS: 
1. ________________________________________ 
2. ________________________________________ 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
18 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
18 
 
 
ANEXO II 
 
MODELO PROPOSTO DE PESQUISA DE PREÇO 
 
PESQUISA DE PREÇO 
PRODUTOS CONVENCIONAIS  
(aqueles produzidos com o uso de agroquímicos). 
 
Produtos 
Mercado 01 Data: 
Nome: 
CNPJ: 
Endereço: 
Mercado 02 
Data: 
Nome: 
CNPJ: 
Endereço: 
Mercado 03 Data: 
Nome: 
CNPJ: 
Endereço: 
Preço 
Médio 
Preço de 
Aquisição* 
            
            
            
            
            
            
* Preço pago ao fornecedor da agricultura familiar. 
 
Os produtos pesquisados para definição de preços deverão ter as mesmas 
características descritas no edital de chamada pública. Na pesquisa de preços, observar 
o Artigo 29 da Resolução CD/FNDE n° 26/2013 alterada pela 
Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 2015, para a seleção de mercado e 
definição do preço de aquisição. Priorizar os mercados da agricultura familiar como 
feiras livres e outros. Na definição dos preços de aquisição dos gêneros alimentícios da 
Agricultura Familiar e/ou dos Empreendedores Familiares Rurais ou suas 
organizações, a Entidade Executora deverá considerar todos os insumos exigidos tais 
como despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros necessários para o 
fornecimento do produto. Estas despesas deverão ser acrescidas ao preço médio para 
definir o preço de aquisição. 
 
Produtos Orgânicos ou Agroecológicos (produzidos sem o uso de agroquímicos). 
  
Produtos 
*Mercado 01 
Nome: 
CNPJ: 
Endereço: 
Mercado 02 
Nome: 
CNPJ: 
Endereço: 
Mercado 03 
Nome: 
CNPJ: 
Endereço: 
Preço 
Médio 
Preço de 
Aquisição* 
            
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
19 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
19 
 
            
            
* Preço pago ao fornecedor da agricultura familiar. 
 
A Entidade Executora que priorizar na chamada pública a aquisição de produtos 
orgânicos ou agroecológicos poderá acrescer os preços em até 30% (trinta por cento) 
em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, conforme Lei nº 
12.512, de 14 de outubro de 2011. (Resolução nº 26/2013, Art. 29: §2º). 
 
Quando houver mercados de produtos orgânicos a pesquisa de preços deve ser nesses 
mercados.  Os produtos pesquisados para definição de preços deverão ter as mesmas 
características descritas no edital de chamada pública.Na pesquisa de preços, observar 
o Artigo 29 da Resolução CD/FNDE n° 26/2013 alterada pela 
Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 2015, para a seleção de mercado e 
definição do preço de aquisição. Priorizar os mercados da agricultura familiar como 
feiras livres e outros. Na definição dos preços de aquisição dos gêneros alimentícios da 
Agricultura Familiar e/ou dos Empreendedores Familiares Rurais ou suas 
organizações, a Entidade Executora deverá considerar todos os insumos exigidos tais 
como despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros necessários para o 
fornecimento do produto. Estas despesas deverão ser acrescidas ao preço médio para 
definir o preço de aquisição. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
20 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
20 
 
 
ANEXO III 
 
MODELO DE PROJETO DE VENDA 
 
MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS 
 
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE 
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES 
GRUPO FORMAL  
1. Nome do Proponente 2. CNPJ 
3. Endereço 4. Município/UF 
5. E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP 
8. Nº DAP Jurídica 9. Banco 10. Agência Corrente 11. Conta Nº da Conta 
12. Nº de Associados 13. Nº de Associados de acordo com a Lei 
nº 11.326/2006 
14. Nº de Associados com 
DAP Física 
15. Nome do 
representante legal 16. CPF 17. DDD/Fone 
18. Endereço 19. Município/UF 
II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC  
1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. 
Município/UF 
4. Endereço 5. DDD/Fone 
6. Nome do representante e e-mail 7. CPF 
III - RELAÇÃO DE PRODUTOS  
1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço de Aquisição* 5. Cronograma 
de Entrega dos 
produtos 
      4.1. Unitário 4.2. Total 
              
              
OBS: * Preço publicado no Edital da Chamada Pública nº. 001/2016 (o mesmo que consta na 
chamada pública). 
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima 
conferem com as condições de fornecimento. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
21 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
21 
 
Local e Data 
Assinatura do Representante do Grupo 
Formal  
  
Fone/E-mail: 
      
      
 
MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS 
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE 
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES 
GRUPO INFORMAL 
1. Nome do Proponente 2. CPF 
3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP 
6. E-mail (quando houver) 7. Fone 
8. Organizado por Entidade Articuladora 
( ) Sim ( ) Não 
9.Nome da Entidade 
Articuladora (quando 
houver) 
10. E-mail/Fone 
II - FORNECEDORES PARTICIPANTES  
1. Nome 
do 
Agricultor 
(a) 
Familiar 
  2. CPF   3. DAP 4. Banco 5. Nº 
Agência 
6. Nº Conta 
Corrente 
                
                
                
                
                
III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC  
1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. 
Município 
4. Endereço 5. 
DDD/Fone 
6. Nome do representante e e-mail 7. CPF 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
22 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
22 
 
III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS  
1. Identificação do 
Agricultor (a) 
Familiar 
2. Produto 3. Unidade 4. 
Quantidade 
5. Preço de 
Aquisição* 
/Unidade 
6.Valor 
Total 
            Total 
agricultor 
            Total 
agricultor 
            Total 
agricultor 
            Total 
agricultor 
            Total 
agricultor 
            Total 
agricultor 
  Total do 
projeto   
OBS: * Preço publicado no Edital da Chamada Pública nº. ***/2016 (o mesmo que consta na chamada 
pública). 
IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO  
1. 
Produto 
2. 
Unidade 
3. 
Quantidade 
4. 
Preço/Unidade 
5. Valor Total por 
Produto 
6. Cronograma de 
Entrega dos Produtos 
            
            
            
        Total do projeto:   
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima 
conferem com as condições de fornecimento. 
Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Informal Fone/E-mail: 
CPF: 
Local e Data: Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo 
Informal Assinatura 
      
      
      
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
23 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
23 
 
 
MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS 
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE 
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 
I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR 
FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL 
1. Nome do Proponente 2. CPF 
3. Endereço 4. Município/UF 5.CEP 
6. Nº da DAP Física 7. DDD/Fone 8.E-mail (quando houver) 
9. Banco 10.Nº da Agência 11.Nº da Conta Corrente 
II- RELAÇÃO DOS PRODUTOS 
Produto Unidade Quantidade 
Preço de Aquisição* Cronograma 
de Entrega dos 
produtos 
Unitário Total 
            
            
            
OBS: * Preço 
publicado no Edital 
da Chamada 
Pública nº. ***/2016 
(o mesmo que 
consta na chamada 
pública). 
  
III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 
Nome CNPJ Município 
Endereço Fone 
Nome do Representante Legal CPF 
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima 
conferem com as condições de fornecimento. 
Local 
e 
Data: 
Assinatura do Fornecedor 
Individual CPF: 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
24 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
24 
 
 
ANEXO V 
 
DECLARAÇÃO DE QUE OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM ENTREGUES 
SÃO PRODUZIDOS PELO AGRICULTOR FAMILIAR RELACIONADO NO 
PROJETO DE VENDA. (FORNECEDOR INDIVIDUAL) 
 
 
O(A) ____________________ (nome do fornecedor individual de acordo com  o Projeto 
de Venda)  ___________ (nacionalidade)____________, __________ (estado civil), 
................. (profissão).................. portador (a) da Cédula de Identidade RG nº 
........................., emitida por (pela) .............../.........., em ........./........../................., 
inscrito(a) no Cadastro de  Pessoas Físicas  – CPF nº ....................................., residente  e 
domiciliado (a)......................................, CEP....................................., na cidade de 
...................................................., DECLARA, sob pena de lei, que os produtos cotados na 
CHAMADA PÚBLICA Nº  001/2017, são por este fornecedor individual conforme 
normas que regem a o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. 
 
Local, Data 
 
 
NOME DO AGRICULTOR FAMILIAR 
Declarante 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
25 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
25 
 
 
ANEXO VI 
 
DECLARAÇÃO DE QUE OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM ENTREGUES 
SÃO PRODUZIDOS PELOS ASSOCIADOS/COOPERADOS 
 
O(A) ____________________ (Grupo Informal de acordo com o Projeto de Venda), 
representado por  ___________ (nacionalidade)____________, __________ (estado civil), 
................. (profissão).................. portador (a) da Cédula de Identidade RG nº 
........................., emitida por (pela) .............../.........., em ........./........../................., 
inscrito(a) no Cadastro de  Pessoas Físicas  – CPF nº ....................................., residente  e 
domiciliado (a)......................................, CEP....................................., na cidade de 
...................................................., representante dos Agricultores abaixo relacionados, 
DECLARA, sob pena de lei, que os produtos cotados e a ser entregue na CHAMADA 
PÚBLICA Nº 001/2017, serão produzidos pelos Associados e Cooperados adiante 
relacionados, conforme normas que regem a o Programa Nacional de Alimentação 
Escolar – PNAE. 
 
Local, Data 
 
 
NOME DO AGRICULTOR FAMILIAR REPRESENTANTE DO GRUPO INFORMAL 
Declarante 
 
 
 
AGRICULTORES PRODUTORES 
 
__________________________________________________ 
__________________________________________________ 
__________________________________________________ 
__________________________________________________ 
 
 
 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
26 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
26 
 
 
ANEXO VII  
 
DECLARAÇÃO DO SEU REPRESENTANTE LEGAL DE RESPONSABILIDADE 
PELO CONTROLE DO ATENDIMENTO DO LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA 
DE SEUS COOPERADOS/ASSOCIADOS 
 
O(A) ____________________ (nome do Grupo Formal)________________________, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita  no CNPJ sob o
 nº___________________, com sede____________, CEP________________,
 na cidade de_____________, neste ato representado(a) por 
_____________________ (nome do representante legal  de  acordo com  o Projeto de 
Venda)  ___________ (nacionalidade)____________, __________ (estado civil), ................. 
(profissão).................. portador (a) da Cédula de Identidade RG nº ........................., 
emitida por (pela) .............../.........., em ........./........../................., inscrito(a) no Cadastro 
de  Pessoas Físicas  – CPF nº ....................................., residente  e domiciliado 
(a)......................................, CEP....................................., na cidade de 
...................................................., nos termos do Estatuto Social, representante dos 
Agricultores abaixo relacionados, DECLARA, sob pena de lei, que responsabiliza-se 
pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus associados e 
cooperados dos produtos cotados e a ser entregue na CHAMADA PÚBLICA Nº 
001/2017, conforme normas que regem a o Programa Nacional de Alimentação Escolar 
– PNAE. 
 
Local, Data 
 
 
NOME DO GRUPO FORMAL 
Declarante 
 
 
 
AGRICULTORES PRODUTORES 
 
__________________________________________________ 
__________________________________________________ 
__________________________________________________ 
__________________________________________________ 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
27 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
27 
 
ANEXO VIII 
 
RECIBO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROJETO DE VENDA 
 
 
A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, designada pelo 
Decreto nº. 043, de 06/04/2017, publicada no DOM dia 06/04/2017,
 através do membro que a 
esta subscreve, declara que recebeu aos ___/___/2017, às ___h___min, 02 (dois) envelopes 
lacrados e identificados contendo documentos relativos à Chamada Pública n.º 001/2017, para 
aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor 
Familiar Rural destinados ao preparo das refeições oferecidas aos alunos matriculados na Rede 
de Ensino de Município de Amargosa no período letivo de 2017, entregue pela pessoa adiante 
identificada em favor do Fornecedor Individual/Grupo informal/Grupo Formal adiante 
identificado: 
 
(   ) FORNECEDOR INDIVIDUAL (   ) GRUPO INFORMAL (   ) GRUPO FORMAL 
NOME/RAZÃO SOCIAL: 
CNPJ/CPF Nº: 
ENDEREÇO: 
TELEFONE: 
EMAIL: 
RESPONSÁVEL PELA ENTREGA DOS ENVELOPES: 
NOME: 
CPF: 
 
Local, Data. 
 
 
COMISÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES  
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Nome Completo - Matrícula 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
28 - Ano V - Nº 1621

/g36/g89/g76/g86/g82/g3/g71/g72/g3/g47/g76/g70/g76/g87/g68/g111/g109/g82/g3/g16/g3/g51/g85/g72/g74/g109/g82/g3/g51/g85/g72/g86/g72/g81/g70/g76/g68/g79/g3/g49/g88/g80/g29/g3/g19/g21/g21/g18/g21/g19/g20/g26/g3
/g51/g53/g40/g41/g40/g44/g55/g56/g53/g36/g3/g48/g56/g49/g44/g38/g44/g51/g36/g47/g3/g39/g40/g3/g36/g48/g36/g53/g42/g50/g54/g36/g3
/g38/g49/g51/g45/g3/g49/g29/g3/g20/g22/g17/g27/g21/g24/g17/g23/g27/g23/g18/g19/g19/g19/g20/g16/g24/g19/g3/g3
/g36/g57/g44/g54/g50/g3/g39/g40/g3/g47/g44/g38/g44/g55/g36/g100/g173/g50/g3/g16/g3/g51/g53/g40/g42/g173/g50/g3/g51/g53/g40/g54/g40/g49/g38/g44/g36/g47/g3/g49/g158/g3/g19/g21/g21/g18/g21/g19/g20/g26/g3
/g36/g3/g51/g85/g72/g74/g82/g72/g76/g85/g68/g3/g71/g72/g86/g76/g74/g81/g68/g71/g68/g3/g83/g72/g79/g82/g3/g39/g72/g70/g85/g72/g87/g82/g3/g49/g158/g3/g19/g23/g28/g3/g71/g72/g3/g21/g23/g18/g19/g23/g18/g21/g19/g20/g26/g15/g3/g83/g88/g69/g79/g76/g70/g68/g3/g68/g3/g86/g72/g74/g88/g76/g81/g87/g72/g3/g79/g76/g70/g76/g87/g68/g111/g109/g82/g29/g3/g36/g84/g88/g76/g86/g76/g111/g109/g82/g3/g83/g68/g85/g70/g72/g79/g68/g71/g68/g3/g71/g72/g3/g74/g114/g81/g72/g85/g82/g86/g3
/g68/g79/g76/g80/g72/g81/g87/g116/g70/g76/g82/g86/g3 /g83/g68/g85/g68/g3 /g68/g79/g76/g80/g72/g81/g87/g68/g111/g109/g82/g3 /g71/g82/g86/g3 /g68/g79/g88/g81/g82/g86/g3 /g80/g68/g87/g85/g76/g70/g88/g79/g68/g71/g82/g86/g3 /g81/g68/g3 /g53/g72/g71/g72/g3 /g48/g88/g81/g76/g70/g76/g83/g68/g79/g3 /g71/g72/g3 /g40/g81/g86/g76/g81/g82/g17/g3 /g39/g36/g55/g36/g29/g3 /g21/g19/g18/g19/g25/g18/g21/g19/g20/g26/g17/g3 /g43/g50/g53/g36/g29/g3
/g19/g28/g43/g19/g19/g48/g44/g49/g17/g3 /g44/g81/g73/g82/g85/g80/g68/g111/g125/g72/g86/g29/g3 /g79/g76/g70/g76/g87/g68/g70/g82/g72/g86/g35/g68/g80/g68/g85/g74/g82/g86/g68/g17/g69/g68/g17/g74/g82/g89/g17/g69/g85/g15/g3 /g82/g88/g3 /g83/g72/g79/g82/g3 /g87/g72/g79/g73/g68/g91/g29/g3 /g11/g19/g26/g24/g12/g3 /g22/g25/g22/g23/g16/g22/g28/g26/g26/g17/g3 /g38/g121/g83/g76/g68/g3 /g71/g82/g3 /g72/g71/g76/g87/g68/g79/g29/g3
/g90/g90/g90/g17/g68/g80/g68/g85/g74/g82/g86/g68/g17/g69/g68/g17/g76/g82/g17/g74/g82/g89/g17/g69/g85/g17/g3/g38/g68/g85/g79/g68/g3/g54/g82/g88/g93/g68/g3/g50/g79/g76/g89/g72/g76/g85/g68/g18/g51/g85/g72/g74/g82/g72/g76/g85/g68/g3
/g3
/g3
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
29 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
1 
 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 022/2017 
 
 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002 , Lei Complementar nº 123/06, Decreto Federal nº 
5.450/2005, Decreto federal nº 5.504/2005 e Decreto Federal nº 7.507/2012, Lei federal nº 11.947/09 combinada 
com a Resolução do CD/FNDE nº 26/2013, Resolução CFN nº 465/2010, Lei Municipal nº. 329/2010,  Decreto 
Municipal nº 353/06 e alterações posteriores de toda a legislação referida.   
II. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR FISCALIZADOR/CONTROLE SOCIAL 
Secretaria Municipal de Educação/ Divisão da Alimentação escolar / Conselho de Alimentação Escolar  
III. MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 022/2017 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
 038/2017 
 V. TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
VI. FORMA DE FORNECIMENTO 
Parcelada 
 VII. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço por Lote 
VIII. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a aquisição parcelada de gêneros alimentícios para alimentação dos alunos 
matriculados na Rede Municipal de Ensino, conforme informações constantes deste Edital e seus anexos. 
IX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA 
ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 20/06/2017 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 
Até 31/12/2017 
XII. DESPESA ESTIMADA COM A AQUISIÇÃO 
R$ 785.109,58 (Setecentos e oitenta e cinco mil cento e nove 
reais e cinquenta e oito centavos).  
LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Pregoeira e sua equipe de apoio, diariamente, das 08h00min às 14h00min, na sala de Licitações, 
no 
Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s /nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, 
Bahia, pelo Telefax (075) 3634-3977 ou pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br.  
PREGOEIRA RESPONSÁVEL/ATO DE DESIGNAÇÃO 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Decreto nº. 049/2017, publicada no Diário Oficial do Município. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
30 - Ano V - Nº 1621
Editais

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
2 
 
PREGÃO PRESENCIAL  
 
EDITAL 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2017 
 
BASE LEGAL: Lei Complementar nº. 123/06, e subsidiariamente, Lei Federal nº 8.666/93, 
Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006. 
MODALIDADE: Pregão Presencial Nº 022/2017 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2017 
FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelada 
DATA: 20/06/2017  
HORÁRIO: 09h00min. 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da 
Previdência Social, Amargosa, Bahia.  
 
O Município de Amargosa torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na 
modalidade Pregão Presencial, objetivando selecionar as melhores propostas, cujo objeto 
está indicado abaixo. 
 
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e 
anexos, que dele fazem parte integrante. 
 
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no 
endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento de Pregão, após o 
credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar de certame. 
 
A sessão de processamento do Pregão será realizada no Setor de Lic itações, Praça da 
Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, e será 
conduzida pela Pregoeira CARLA SOUZA OLIVEIRA com o auxílio da equipe de apoio, 
designados nos termos do Decreto n°. 049, de 24/04/2017, do Prefeito Municipal, publicado 
no DOM de 25/04/2017. 
 
I – DO OBJETO 
 
1.1. Constitui objeto desta Licitação a aquisição parcelada de gêneros alimentícios para 
alimentação dos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino , em Lotes
1, de 
                                                           
1 Tribunal de Contas da União: Acórdão 5301/2013 Segunda Câmara - Licitação. Representação. Lotes. É legítima a adoção da 
licitação por lotes formados com elementos de mesma característica, quando restar evidenciado que a licitação por itens 
isolados exigirá elevado número de processos licitatórios, onerando o trabalho da administração pública, sob o ponto de vista 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
31 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
3 
 
acordo com as especificações e quantitativos constantes do Anexo I (Termo de Referência) 
deste Edital, com fornecimento realizado a partir do requerimento da Secretaria Municipal 
de Educação.  
 
1.2. Os bens licitados, (gêneros alimentícios) deverão ser entregues de forma parcelada, com 
estimativa mensal variável conforme demanda da Secretaria Municipal de Educação, cujo 
prazo de entrega não deverá ultrapassar 05 (cinco) dias úteis
 da solicitação do Setor de 
Compras da Unidade. 
 
 
1.3. As empresas interessadas poderão participar da Licitação concorrendo ao (s) lote (s) 
de seu interesse, dentre os especificados no Anexo I a este instrumento convocatório. 
 
II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
 
2.1. Poderão participar do certame os interessados que atenderem a todas as exigências 
contidas neste instrumento e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade 
pertinente ao objeto licitado, independente da apresentação do Certificado de Registro 
Cadastral – CRC. 
 
2.2. Não serão admitidas nesta licitação empresas que estejam suspensas do direito de licitar 
ou contratar com a Administração Pública, ou as declaradas inidôneas, na forma dos 
incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
2.3. Está impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública 
a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua 
criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a 
Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto 
similar ao da empresa punida. 
 
2.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou 
condição, celebrar contratos com a administração direta ou indireta, por si ou como 
representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais. 
 
2.5. Consoante o art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não poderá participar, direta ou 
indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a 
eles necessários os demais agentes públicos, impedidos de contratar com a 
Administração Pública por vedação constitucional ou legal. 
                                                                                                                                                                                  
 
do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a economia de escala e a celeridade 
processual e comprometendo a seleção da proposta mais vantajosa para a administração. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
32 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
4 
 
 
2.6. Não poderão participar desta licitação pessoas jurídicas reunidas em consórcio. 
 
2.7. Cópia deste Edital e seus anexos estarão, a partir da data da publicação de seu resumo 
em Diário Oficial do Município , à disposição dos interessados, os quais poderão obtê-lo 
na íntegra no site 
www.amargosa.ba.oi.org.br ou junto a Prefeitura Municipal de Amargosa 
– no endereço indicado à fl. 01 - de segunda a sexta das 8h00min às 17h00min. Outras 
informações sobre a licitação serão prestadas pela Comissão Permanente de Licitação - 
CPL, nos mesmos locais e horários, pelo(s) Telefax (75) 3634-3977 ou através do e-mail 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br
. 
 
III – DA REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO 
 
Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, Decreto 
Federal nº 5.450/2005, Decreto federal nº 5.504/2005 e Decreto Federal nº 7.507/2012, Lei 
federal nº 11.947/09 combinada com a Resolução do CD/FNDE nº 26/2013, Resolução CFN 
nº 465/2010, Lei Municipal nº. 329/2010,  Decreto Municipal nº 353/2006 e legislação 
pertinente. 
 
IV – DO CREDENCIAMENTO 
 
4.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda no ato 
de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro 
documento equivalente. 
 
4.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, preferencialmente, 
conforme Modelo do Anexo V atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de 
preços e praticar todos os de mais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. 
Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar 
cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus 
poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 
 
4.3. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira a 
Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação 
previstas neste edital, Anexo IX e os envelopes da proposta de preços e dos 
documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 
 
4.4. Iniciada a sessão pública do Pregão, não caberá desistência da proposta. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
33 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
5 
 
 
V. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE 
HABILITAÇÃO 
 
5.1. Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos 
ordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, indevassados, os 
quais deverão estar rubricados pelo represente legal da empresa, ou por seu mandatário, 
devendo ser identificados no anverso a razão social da empresa, o órgão/entidade e setor 
licitante, a modalidade licitatória e o número de ordem, o processo administrativo, o tipo 
de licitação, o objeto da licitação, além da expressão, conforme o caso, Envelope “A“– 
Proposta de Preços, ou Envelope “B” – Habilitação. 
 
5.2. A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no 
anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, 
datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo 
necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente 
este poder. 
 
5.3. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia 
autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados. 
 
5.4. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua 
autenticidade. 
 
 
6 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE – “A”, PROPOSTA DE PREÇOS 
 
6.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:  
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa 
conformidade com as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas 
alternativas. 
 
6.2. O proponente deverá elaborar a sua propost a de preços de acordo com as exigências 
constantes do Anexo I (Termo de Referência), em consonância com o modelo 
constante do Anexo IV - Modelo de Planilha de Quantitativos e Preço, expressando os 
valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, não sendo 
admitidas propostas alternativas. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
34 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
6 
 
6.2.1. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de 
Elaboração Independente de Proposta, conforme Modelo constante do Anexo II, sob pena 
de desclassificação. 
 
6.2.2. No caso de microempresas e empre sas de pequeno por te interessadas na 
concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, 
também deverá constar do envelope de proposta de preços a Declaração de 
Enquadramento (Lei Complementar nº 123/06) em consonância com o modelo do Anexo 
III, preferencialmente, acompanhada da  Certidão expedida pela Junta Comercial, nos 
termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento 
Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa 
de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois 
regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente 
licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
 
6.2.3. Na formulação da proposta comercial, ocorrendo divergência entre o preço por 
item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último. 
 
6.2.4. A proposta apresentada deverá incluir todas as despesas nece ssárias ao fiel 
cumprimento do objeto desta licitação. 
 
6.2.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, 
considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso computar 
qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. 
 
6.2.6. A proposta de preços, ainda que não consigne expre ssamente, terá prazo de 
validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua abertura fixada no Preâmbulo 
do Edital, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior. 
 
6.2.7. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de 
pagamento  na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a 
proponente que assim o fizer. 
 
6.2.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem 
propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, 
incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos 
respectivos encargos. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
35 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
7 
 
6.2.9. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos 
legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade 
das informações e dos documentos apresentados. 
 
6.2.10. Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os 
documentos mencionados no Item VII, deste instrumento convocatório. 
 
6.2.11. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento 
diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar 
toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo 
que esta apresente alguma restrição, deve ndo assinalar sua situação no campo 
correspondente no Anexo VI. 
 
VII – DO CONTEUDO DO ENVELOPE – “B“ DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 
 
7.1. Para a habilitação dos interessados, exigir-se-ão os documentos relativos a:  
 
7.1.1. Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação: 
a) de registro público, no caso de empresário individual. 
b) em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato 
social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, 
acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição 
ou designação e investidura dos atuais administradores. 
c) no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social,  com suas 
eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados,  acompanhados 
dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores. 
d) decreto de autorização, no caso de empr esa ou sociedade estrangeira em funcionamento 
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão 
competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
 7.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista, mediante a apresentação de: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo ao domicílio ou sede 
do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante.  
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal. 
e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS). 
f) prova de regularidade relativa ao Fundo de Gara ntia por Tempo de Serviço (FGTS), 
mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
36 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
8 
 
g) prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão 
Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
 
7.2. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei 
Complementar nº 123/06, deverão comprovar esse enquadramento tributário, bem como 
indicar a existência ou não de restrição de regularidade fiscal, assinalando nos campos 
correspondentes no Anexo VI. 
 
7.2.1. A comprovação do enquadramento tributário da microempresa e empresa de 
pequeno porte dar-se-á mediante a apresentação de documentos fiscais nos quais conste 
registrada essa condição. 
 
7.2.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará 
decadência do direito à contratação, sem prejuí zo das sanções previstas na Lei Federal nº 
8.666/93, especialmente a definida no art. 86. 
 
7.2.3. Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes 
documentos: 
a) comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação 
de 01(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou 
privado, de acordo com o modelo constante do Anexo VII. 
 
b) alvará ou licença sanitária para funcionamento, expedido pelo Serviço de Vigilância 
Sanitária da Secretaria Estadual ou Municipal da sede do licitante. 
 
7.2.4. Qualificação Econômico - Financeira será comprovada mediante a apresentação 
dos seguintes documentos: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, 
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, 
quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, 
tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - 
Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de 
outro indicador que o venha substituir.  
b) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede 
do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores 
à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
 
7.2.4.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei
 o balanço patrimonial e 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
37 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
9 
 
demonstrações contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da 
licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro 
órgão equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou 
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta 
Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por 
Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho 
Regional de Contabilidade. 
 
7.2.5 - Declaração de Inexistência de Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 
7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal 
nº 8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou 
insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor 
a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do Anexo X deste 
Edital. 
 
8 – DO PROCEDIMENTO  
 
8.1. FASE INICIAL 
 
8.1.1. No horário e local indicado no preâmbulo deste edital, será aberta a sessão pública de 
processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em 
participar do certame. 
 
8.1.2. Reputa-se credenciada a pessoa física regularmente designada para representar a 
licitante no processo licitatório. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
38 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
10 
 
8.1.3. O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, 
estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do 
documento de eleição e posse dos administradores. 
 
8.1.4. O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de 
procuração por instrumento público ou partic ular que contenha, preferencialmente, o 
conteúdo constante do modelo do Anexo V , devendo ser exibida, no caso de procuração 
particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes. 
 
8.1.5. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, e cada representante 
somente poderá representar uma única licitante. 
 
8.1.6. Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, 
cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser 
autenticados. 
 
8.1.7. Procedido ao credenciamento, a Pregoeira recolherá o Envelope A - Propostas de 
Preços e o Envelope B – Habilitação , após o que não mais será admitida a entrega de 
envelopes. 
 
8.1.8. Após a entrega da proposta, não mais cabe a desistência do licitante. 
 
8.1.8.1. Sempre que houver interrupção da sessão do pregão presencial, os licitantes deverão 
ser notificados do dia e hora em que a sessão terá continuidade. 
 
8.1.8.2. Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelos licitantes 
presentes e pela Pregoeira. 
 
8.1.9. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação 
será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos 
licitantes e pela Pregoeira. 
 
8.1.10. A Pregoeira procederá à abertura dos ENVELOPES “A” - PROPOSTA DE 
PREÇOS, conferirá e examinará as propostas nele contidas, bem como a regularidade das 
mesmas. 
 
8.1.10.1. Serão consideradas irregulares e desclassificadas de plano as propostas que: 
a) não contiverem a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de 
Habilitação (Anexo IX); 
b) informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto;  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
39 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
11 
 
c )  contiverem emenda, rasura ou entrelinha, de forma a não permitir a sua 
compreensão; 
d) apresentarem o prazo de validade da proposta inferior ao estabelecido;  
e)apresentarem prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido;  
f) apresentarem prazo de garantia inferior ao estabelecido. 
 
8.1.11. A Pregoeira, após o exame e conferência das propostas regulares, classificará a de 
menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 
10% (dez por cento) relativamente à de menor preço. 
 
8.1.12. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços 
nas condições definidas no item anterior, a Pregoeira classificará as propostas 
subsequentes de menor preço, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem 
dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 
 
8.1.13. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas 
as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
 
8.1.14. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e 
esteja com o preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, 
devendo a Pregoeira negociar, visando obter preço melhor. 
 
8.1.15. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá 
suspender o pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) 
dias úteis, para o recebimento de novas propostas. 
 
9 – DA ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
 
9.1. O critério de julgamento será o de menor preço por lote
. 
 
9.2. Após a classificação das propo stas de menor preço e aquelas que tenham apresentado 
valores sucessivos e superiores em até 10%(dez por cento), relativamente à de menor 
preço,  será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes 
selecionados, que deverão, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a 
começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, em 
ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor. 
 
9.2.1. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta 
escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
40 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
12 
 
9.2.2. Caso não se realizem lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de 
menor preço vier a ser desclassificada ou, ainda, inabilitada, a Pregoeira deverá 
restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo os critérios 
anteriormente definidos neste Edital. 
 
9.2.3. Somente serão admitidos lances verbais em valores inferiores aos anteriormente 
propostos pelo mesmo licitante. 
 
9.2.4. Quando for cons tatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a 
Pregoeira poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,05% do valor estimado 
do item/lote, a ser admitido como variação entre um lance e outro. 
 
9.2.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, 
implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do 
último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 
 
9.2.6. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Pregoeira 
examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, 
decidindo motivadamente a respeito. 
 
9.2.6.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências 
deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado 
ou, quando for o caso, superiores aos preços unitários máximos definidos e publicados 
pela Prefeitura Municipal de Amargosa, ou os fixados pela Administração ou por órgão 
oficial competente. 
 
9.2.6.2. Serão também desclassificadas as propostas que consignem preços 
manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter 
demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos 
insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são 
compatíveis com a execução do objeto do contrato. 
 
9.2.7. Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei 
complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas 
de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se 
seguem: 
 
9.2.7.1. Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas 
microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores 
à proposta mais bem classificada, e empate real as que sejam iguais. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
41 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
13 
 
 
9.2.7.2. Em qualquer das hipóteses de empate, a microempresa ou empresa de pequeno 
porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor 
valor, exequível, considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em 
seu favor o objeto licitado. 
 
9.2.7.2.1. Nesta hipótese, o direito a ofertar proposta de preço inferior deverá ocorrer no 
prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de 
preclusão. 
 
9.2.7.3. Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não 
exercer o direito, ou se sua oferta não for aceita, ou se for inabilitada, será concedido 
idêntico direito à microempresa ou empresa de pequeno porte subseqüente em situação de 
empate, se houver, na ordem classificatória, até a apuração de uma proposta que atenda às 
condições estabelecidas neste edital. 
 
9.2.7.4. No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem preços 
iguais, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá 
apresentar melhor oferta. 
 
9.2.7.5. O disposto neste item 9.2.7 somente se aplica quando a melhor oferta inicial não 
tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 
 
9.2.7.6. Ocorrendo empate de propostas formuladas por licitantes que não detenham a 
condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, será observado o 
disposto na Lei Federal nº 8.666/93, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio em ato 
público, para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro critério. 
 
9.2.7.7. Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica. 
 
9.2.7.8. Sendo aceitáveis as propostas, a Pregoeira dará início à fase de habilitação com 
a abertura dos envelopes contendo a documentação de todos os proponentes classificados, 
confirmando as suas condições de habilitação. 
 
9.2.7.9. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante melhor 
classificado e habilitado será declarado vencedor. 
 
9.2.7.10. Se a oferta não for aceita, o licitante será desclassificado, e se desatender às 
exigências habilitatórias, o licitante será inabilitado. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
42 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
14 
 
9.2.7.11. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das 
microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e 
favorecido da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da 
licitante, em face do disposto no art. 42 deste diploma, devendo ser realizada a 
habilitação com ressalva de existência de restrição fiscal e diferindo-se a comprovação da 
regularidade na forma deste edital. 
 
9.2.7.12. Estando classificadas e habilitadas microempresas ou empresas de pequeno 
porte, beneficiárias do regime diferenciado da Lei Complementar nº 123/06, cuja 
habilitação foi procedida com a ressalva de existência de restrição fiscal , deverá ser feita 
prova da efetiva regularização da documentação no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo 
termo inicial corresponderá à data em que declarado o vencedor, prorrogável, por igual 
período, a critério da Administração Pública. 
 
9.2.7.12.1. Não restando comprovada a satisfação da regularidade fiscal, a licitante será 
declarada inabilitada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação 
pertinente. 
 
9.2.1.13. A Pregoeira poderá, a qualquer tempo, negociar com o proponente da melhor 
oferta aceitável, visando obter preço menor. 
 
9.2.7.14. A Prego eira, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circ unstanciada da 
sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos:  
a) os licitantes credenciados;  
b) as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação;  
c )  a análise da documentação exigida para habilitação;  
d ) os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes. 
 
9.2.7.15.  A Ata da sessão deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes 
presentes. 
 
9.2.7.16. Os licitantes deverão encaminhar, no prazo de um dia útil após o 
encerramento da sessão, nova planilha de preços com os valores readequados ao que foi 
ofertado no lance verbal, ou ao que foi obtido após negociação, que deverá guardar 
compatibilidade com a proposta escrita. 
 
10 - DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES 
 
10.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, 
motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
43 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
15 
 
síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manife stação imediata e motivada 
implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto 
da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira. 
 
10.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a 
apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados 
para apresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início 
no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente. 
 
10.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do 
órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pela Pregoeira no prazo de até 03 
(três) dias úteis. 
 
10.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias 
úteis para decidir o recurso. 
 
10.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
11 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
11.1. A Pregoeira adjudicará o objeto da licitação, para posterior homologação do 
resultado pela autoridade superior. 
 
11.2. Caso tenha havido recursos, após decididos estes e constatada a regularidade dos atos 
procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado, homologando, em 
seguida, o procedimento licitatório. 
 
11.3. A h omologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à 
contratação. 
 
12 - DA CONTRATAÇÃO 
 
12.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento 
equivalente, se for o caso, no prazo de até 03 (três) dias corridos contados da convocação, 
sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da 
Lei federal nº 8.666/93, podendo solicitar sua prorrogação uma vez durante o seu 
transcurso, por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.  
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
44 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
16 
 
12.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou 
não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo 
e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços 
atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação 
independentemente da cominação prevista no art. 81 Lei federal nº 8.666/93. (art. 64, § 2º da 
Lei federal nº 8.666/93). 
 
12.3. Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado 
e favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que 
contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o 
prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o 
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério 
da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou 
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito 
de certidão negativa.  
 
12.4. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93 e no art. 
7º da Lei federal nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes 
remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de 
pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência.  
 
12.5. Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o 
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.  
 
12.6. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas 
as condições de habilitação.  
12.7. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não 
celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções 
previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas 
subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das 
condições de habilitação, procedendo à contratação.  
 
12.8. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou 
mandatário com poderes expressos.  
 
12.9. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos 
ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei federal nº 8.666/93.  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
45 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
17 
 
 
12.10. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo 
entre os contratantes. 
  
12.11. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no 
próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações 
financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho 
de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não 
caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, 
dispensando a celebração de aditamento. 
 
13 – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 
 
13.1. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, 
acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato, na forma do §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
13.1.1. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre 
os contratantes. 
 
13.2. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no 
próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações 
financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o 
empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, 
não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, 
dispensando a celebração de aditamento. 
 
13.3. Visando à manutenção das condições da proposta durante o curso da execução do 
contrato os preços serão corrigidos conforme descrito no Preâmbulo deste instrumento 
convocatório. 
 
14 – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO 
 
14.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, 
ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do 
Contratante não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato. 
 
14.2. O adimplemento da obrigação contratual por parte da Contratada ocorre com a 
efetiva prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
46 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
18 
 
outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de 
cobrança. 
 
14.3. Cumprida a obrigação pela Contratada, caberá ao Contratante proceder ao 
recebimento do objeto, a fim de aferir se os serviços ou fornecimentos foram efetuados, 
para efeito de emissão da habilitação de pagamento. 
 
14.4. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 
8.666/93, observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no 
Termo de Referência, Anexo I. 
 
14.4.1. Se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do 
cumprimento das obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de 
logo ao recebimento definitivo. 
 
14.4.2. Quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da 
complexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de 
conformidade,  será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento 
definitivo no prazo de 15 (quinze) dias. 
 
14.5. O objeto desta licitação deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Educação, na 
Divisão de Alimentação Escolar, situada na Rua Dr. Aloísio Borges,
 Nº 140, Santa Rita –
Amargosa ou em outro local informado na Ordem de Fornecimento. 
 
14.6. Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer 
manifestação do órgão ou entidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito o 
objeto contratual, para todos os efeitos. 
 
14.7. Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a Contratada estará habilitada a 
apresentar as nota(s) fiscal (is)/fatura(s) para pagamento. 
 
14.8. O recebimento dos produtos está condicionado à verificação da conformidade dos 
itens com as especificações do Edital, cabendo ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal, 
atestar o recebimento, após a conferência das especificações e quantitativos mediante 
respectivas assinaturas no TERMO DE RECEBIMENTO , constante do Anexo XIII. 
 
15 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
 
15.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou 
crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação da 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
47 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
19 
 
fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 5º e 
art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
15.2. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento 
após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela 
Contratada de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado. 
 
15.3. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para 
recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do 
recebimento definitivo. 
 
15.4. O Contr atante descontará da fatura mensal o valor correspondente às f altas ou 
atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente. 
 
15.5. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação 
probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação. 
 
15.6. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na 
apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, 
ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras 
pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência,  o pagamento ficará 
sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o 
prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não 
acarretando qualquer ônus para o Contratante. 
 
15.7. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à em issão de nota fiscal 
eletrônica. 
 
15.8. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de 
mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo 
pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
15.9. Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega 
até 30 (trinta) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização 
financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a 
prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o 
§ 4º.  do art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
16 – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E 
REVISÃO 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
48 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
20 
 
 
16.1. Os preços serão corrigidos, consoante as seguintes regras: 
 
16.1.1. Dos preços dos contratos: 
 
16.1.1.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da 
data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita 
mediante a aplicação do INPC/IBGE. 
 
16.1.1.2. A revisão de preços dos contratos dependerá de requerimento da contratada 
quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a 
documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo 
ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou 
excessivo. 
 
16.1.1.3. O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela contratada no 
prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em 
consonância com o art. 211 da Lei Federal nº 10.406/02. 
 
16.1.1.4. Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento ou revisão dos preços 
registrados em Ata, ou que tenham sido objeto de renúncia, não serão valorados 
novamente para concessão de majorações contratuais. 
 
16.1.1.5. O novo preço somente será válido após sua publicação no Diário Oficial do 
Município e, para efeito do pagamento de fornecimentos porventura realizados entre a data 
do pedido de adequação e a data da publicação do novo preço, retroagirá à data do pedido 
de adequação formulado pela detentora. 
 
16.1.2.6. A licitante que suspender o fornecimento enquanto estiver aguardando 
pronunciamento ou decisão sobre reajustamento ou revisão será penalizado com multa 
de 2% (dois por cento) do valor estimado do fornecimento, sem prejuízo da aplicação de 
outras penalidades administrativas e/ou judiciais. 
 
17 – DAS PENALIDADES 
 
17.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previ stas nos arts. 81, 90, 92, 94, 95 e 
96 da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando-se os infratores às cominações legais, 
especialmente as definidas no art. 87 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla 
defesa em processo administrativo. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
49 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
21 
 
17.2. A recusa à assinatura do contrato e a inexecução contratual, inclusive por atraso 
injustificado na execução do contrato, ensejarão a aplicação da pena de multa, observados 
os parâmetros estabelecidos nesta seção, sem prejuízo, na segunda hipótese, da rescisão 
unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas na da 
Lei Federal nº 8.666/93. 
 
17.2.1. Em caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, será aplicada multa no 
percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato. 
 
17.2.2. Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no 
percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato. 
 
17.2.3. Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja 
descontinuado, será aplicado o percentual 10% (dez por cento) sobre o saldo do 
contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do 
fornecimento ou do serviço já realizado. 
 
17.2.4. Em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o percentual 
de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete 
décimos por cento) por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da 
parcela do fornecimento ou do serviço em mora. 
 
17.2.5. Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez 
por cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente 
fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais 
sanções previstas na lei. 
 
17.2.6. Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória, assim 
considerada aquela que coadjuva a principal, deverá ser observado o que for estipulado 
no Anexo I, TERMO DE REFERÊNCIA, deste instrumento convocatório. 
 
17.2.7. Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) 
dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois 
e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato. 
 
17.2.8. As multas previstas nestes  itens não têm caráter compen satório e o seu 
pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos 
decorrentes das infrações cometidas. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
50 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
22 
 
17.2.9. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da 
garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia 
prestada, se exigida, além de perde-la, a CONTRATADA responderá pela sua 
diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela 
administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido 
exigida garantia, à Administraçã o se reserva o direito de descontar diretamente do 
pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta. 
 
17.3. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento 
da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na 
conduta faltosa. 
 
17.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar 
e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos 
no art. 7º. da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 88, inciso I da Lei nº 8.666/93. 
 
17.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar 
com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até 
que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, 
os que incorram nos ilícitos previstos nos arts. 81, 90, 92, 94 e 95 e 96 da da Lei Federal nº 
8.666/93. 
 
17.6. Para a aplicação das penalidades previ stas serão levados em conta a natureza e a 
gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a 
reincidência na prática do ato. 
 
 
18 – DA RESCISÃO CONTRATUAL  
 
18.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as 
consequências contratuais e as previstas na da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
18.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE 
nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
18.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal 
nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta re ssarcido dos prejuízos 
regularmente comprovados que houver sofrido. 
 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
51 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
23 
 
19 – DA REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO 
19.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 
8.666/93. 
 
20 – DAS IMPUGNAÇÕES 
 
20.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do 
pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato 
convocatório do Pregão, cabendo aa Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte 
e quarto) horas. 
 
20.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização 
do certame. 
 
21 - DAS AMOSTRAS E DO CONTROLE DE QUALIDADE DOS PRODUTOS 
 
21.1. Conforme determina o art. 33, §5º da Resolução do CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 
2013, após a homologação do resultado da licitação, o licitante classificado provisoriamente 
em primeiro lugar deverá apresentar as amostras de todos os produtos a serem adquiridos 
para avaliação e seleção, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, na forma 
deste Edital. 
 
21.1. As amostras serão avaliadas e submetidas a testes necessários realizados pela 
Nutricionista Responsável pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar e pelo Serviço 
Municipal de Vigilância Sanitária – VISA, no dia útil imediatamente subsequente ao fim do 
prazo para entrega das amostras. Para o ato de avaliação e análise das amostras ficam 
convocados os licitantes interessados, devendo ser convocada a presença de membro 
representante do Conselho de Alimentação Escolar. 
 
21.2. As amostras deverão estar em embalagem original e ser entregue devidamente 
identificadas com o nome do fornecedor, o número da licitação, o número do item ou lote 
ao qual pertence e descriminando ainda a quantidade, o peso e a marca do produto. Todos 
os itens deverão constar à marca do produto sob pena de desclassificação, sendo que nos 
produtos naturais deverá constar a expressão “in natura”. 
 
21.3. A não apresentação da amostra ou apresentação da amostra em desacordo com as 
exigências deste edital implicará na automática desclassificação do licitante para o item 
e/ou da proposta. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
52 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
24 
 
21.4. A Divisão de Merenda Escolar poderá solicitar, caso necessário, junto a Vigilância 
Sanitária, parecer técnico quanto as condições higiênicas e sanitárias da(s) empresa(s) 
fornecedora(s) para os programas de alimentação escolar, assim como colher amostra in loco 
para análise. Os custos com laudos de análise dos produtos entregues correrão por 
responsabilidade do fornecedor, sem ônus para a Secretaria Municipal de Educação. 
 
21.5. As amostras serão analisadas pelo (a) Nutricionista responsável técnico(a) pelo 
Programa de Alimentação Escolar (PNAE), que observará como critérios de avaliação, além 
das especificações descritas para cada item, conforme Anexo deste edital. 
 
21.6. As amostras apresentadas não serão pagas, nem devolvidas aos licitantes.  
 
22 - DO CONTROLE DE QUALIDADE DOS PRODUTOS 
 
22.1. Todos os produtos deverão atender ao disposto na legislação sobre alimentos, 
inclusive nas normas expedidas pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária, pelo 
Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através do 
Serviço de Vigilância Sanitária - VISA. 
 
22.2. Poderá ser exigido do licitante vencedor, caso a Nutricionista Responsável pelo PNAE 
e o Serviço de Vigilância Sanitária entendam necessário: 
a) a Ficha técnica com declaração das informações sobre a composição nutricional dos 
produtos. 
b) Laudo Bromatológico emitidos por laboratório qualificado e de reconhecida idoneidade, 
como forma de garantir a qualidade dos alimentos oferecidos. 
 
22.2. Os produtos deverão ter o prazo mínimo de validade de 12 (doze) meses após a 
entrega, devendo todos os itens ser de boa qualidade e de acordo com o as exigências 
descritas neste edital. Será admitida validade inferior apenas para os produtos que pela 
natureza, possuam validade distinta, fixada conforme norma específica. 
 
22.3. A proponente vencedora é responsável pela qualidade físico-química e sanitária dos 
produtos licitados. 
 
22.4. A Secretaria Municipal de Educação, por intermédio de seu órgão competente, 
reserva-se ao direito de recusar todo e qualquer produto que não atenda às especificações 
constantes neste edital e na legislação pertinente. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
53 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
25 
 
22.5. A Secretaria Municipal de Educação poderá avaliar todos os tipos de produtos, a 
qualquer tempo, em relação à sua qualidade e peso líquido e não aceitará os que não 
atendam às exigências previstas neste edital e na legislação pertinente. 
 
22.6. A Secretaria Municipal de Educação poderá solicitar Laudo Técnico, elaborado por 
órgão comprovadamente qualificado, de análise da conformidade do produto com as 
normas constantes da especificação. 
 
22.7. A Secretaria da Educação poderá submeter à análise, em laboratório por ela 
credenciado, o produto entregue pela Contratada, em qualquer fase da sua distribuição, 
para avaliar a sua conformidade com as especificações constantes neste edital e na proposta 
apresentada na licitação pela proponente. 
 
22.8. No caso das amostras não atenderem às exigências editalícias, a Pregoeira examinará 
as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, 
verificando-se as amostras por estes apresentadas no mesmo prazo e condições deste Edital 
e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital. 
 
23 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
23.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a 
Pregoeira, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à 
divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, 
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
 
23.2. A Pregoeira poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, 
procedendo o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, 
bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução 
do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou 
informação que deveria constar originariamente da proposta. 
23.3. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e 
estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, 
devendo a Pregoeira negociar, visando obter preço melhor. 
 
23.4. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá 
suspender a sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 
(três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
54 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
26 
 
23.5. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente 
formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura 
do procedimento ou contrariem a legislação pertinente. 
 
23.6. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos seguintes recursos do 
Orçamento Analítico da Secretaria Municipal de Educação, especificados no Instrumento 
Contratual quando de sua lavratura.  
 
23.7. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira. 
 
23.8. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital,  prevalecerá o Foro da 
Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
 
23.9. Integram o presente Edital: 
a) Termo de Referência / Especificações dos objetos licitados - Anexo I 
b) Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II 
c) Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) - Anexo III d) 
Planilha de Preço e Quantitativos - Anexo IV 
e) Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame –Credenciamento - 
Anexo V  
d)Modelo de Declaração quanto à Regularidade Fiscal (Lei Complementar 123/06)-Anexo VI 
f) Modelo de Comprovação de Aptidão de Desempenho - Anexo VII 
g) Modelo de Declaração de Ciência dos Requisitos Técnicos - Anexo  VIII 
h) Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de 
Habilitação-Anexo IX  
i) Modelo de Declaração de Inexistência de Menor - Anexo X 
j) Minuta do Contrato - Anexo XI 
 
Amargosa, 02 junho de 2017. 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Pregoeira 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2017 
 
ANEXO I 
 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1 - OBJETO:  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
55 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
27 
 
 
1.1. Constitui objeto desta Licitação a aquisição parcelada de gêneros alimentícios para 
alimentação dos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, em Lotes, de acordo 
com as especificações e quantitativos constantes do Anexo I (Termo de Referência) deste 
Edital. 
 
1.1.1. Os gêneros alimentícios que se pretende obter são os seguintes: 
 
  LOTE 01 - HORTIFRUTI     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
 
MAÇÃ, de primeira, in natura, vermelha. Livre de danos mecânicos e 
fisiológicos. Casca lisa, fina e brilhante, 50% vermelha, livre de danos 
mecânicos e fisiológicos. Caixa de papelão, nova e rotulada, com peso 
máximo de 18 Kg (Nº. aproximado de frutos = 165); Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
KG 1200 
2 
 
BATATA DO REINO INGLESA, de primeira, com peso unitário de 130 a 
350g. Coloração da Casca: Creme a marrom- clara, livre de danos 
mecânicos e fisiológicos, como: esverdeamento. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
KG 3600 
        
  LOTE 02 - CARNES E DERIVADOS 
  
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
CARNE BOVINA, MÚSCULO sem osso, de primeira qualidade. 
Embalada a vácuo saco plástico transparente até 02 kg contendo 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas 
e carimbos oficiais de acordo com as Portarias do Ministério da 
Agricultura, DISPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da 
Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99. 
KG 6000 
2 
CARNE SECA, bovina, charqueada, ponta de agulha. Embalagem em 
saco plástico transparente a vácuo contendo no máximo 05kg, com 
identificação do produto,  marca do fabricante, prazo de validade, marcas 
e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da 
Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da 
Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância 
Sanitária n.5504/99. 
KG 2400 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
56 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
28 
 
4 
COXA E SOBRECOXA DE FRANGO, congelado, acondicionado em 
filme de PVC transparente ou saco plástico transparente, validade do 
produto não poderá ser inferior a 12 meses, contados a partir da data de 
sua entrega. O produto devera estar em conformidade com as normas 
e/ou legislação vigente da ANVISA/MS inclusive apresentando, em sua 
embalagem, as marcas e carimbos oficiais pertinentes. Rotulagem 
contendo no mínimo, peso liquido, nome do produto, nome e CNPJ do 
beneficiador, numero do lote e data ou prazo de validade. 
KG 9000 
6 
PEITO DE FRANGO, com osso, congelado, acondicionado em filme de 
PVC transparente ou saco plástico transparente, validade do produto não 
poderá ser inferior a 12 meses, contados a partir da data de sua entrega. 
O produto devera estar em conformidade com as normas e/ou legislação 
vigente da ANVISA/MS inclusive apresentando, em sua embalagem, as 
marcas e carimbos oficiais pertinentes. Rotulagem contendo no mínimo, 
peso liquido, nome do produto, nome e CNPJ do beneficiador, numero 
do lote e data ou prazo de validade. 
KG 1560 
7 
PEIXE FILÉ DE MERLUZA, congelada, acondicionado em saco plástico 
transparente, validade do produto não poderá ser inferior a 12 meses, 
contados a partir da data de sua entrega. O produto devera estar em 
conformidade com as normas e/ou legislação vigente da ANVISA/MS 
inclusive apresentando, em sua embalagem, as marcas e carimbos oficiais 
pertinentes. Rotulagem contendo no mínimo, peso liquido, nome do 
produto, nome e CNPJ do beneficiador, numero do lote e data ou prazo 
de validade. 
KG 600 
9 
OVO tipo extra, classe A, branco. Embalagem contendo 12 unidades, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade, peso liquido mínimo de 720 g e de acordo com Normas e/ou 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS ou Ministério da Agricultura. 
DZ 3600 
      
LOTES 03 - INDUSTRIALIZADOS 
  
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
AMIDO DE MILHO, embalagem com 500 g, com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade 
(mínimo de 06 meses). Número do registro no Ministério da Agricultora 
e composição nutricional, peso liquido e atender as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
UND 1200 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
57 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
29 
 
2 
BISCOITO CREAM CRACKER, a base de farinha de trigo, amido de 
milho, sal refinado, gordura vegetal, leite (ou soro) e outros ingredientes, 
desde que permitidos pela legislação e mencionados. O produto não 
devera conter soja nem quaisquer substâncias corantes artificiais. 
Características organolépticas: - Aspecto: massa torrada - Cor: própria - 
Odor: próprio - sabor: próprio - textura: crocante/macia Validade: 
mínima de 08 meses Prazo de fabricação: não poderá ter data de 
fabricação anterior a 45 (quarenta e cinco) dias da data de entrega. 
Embalagem dupla contendo 400 g, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses), 
peso liquido e de acordo com as Normas e Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. 
PCT 10800 
3 
BISCOITO MAISENA, não permitido o uso de corantes (Resolução - 
CNNPA nº 12 de 1978) Embalagem dupla, contendo 400 g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade 
(mínimo de 06 meses), peso liquido e de acordo com as Normas e 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
PCT 6000 
4 
Biscoito Doce Isento de Lactose e Glúten, sabores variados, pacote 
contendo no mínimo 150, deve conter em sua embalagem informação 
nutricional e sobre o glúten, prazo de validade e lote, validade mínima de 
6 meses a partir da data de entrega. 
PCT 720 
5 
BISCOITO integral. Embalagem contendo 400g, com identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de 
acordo com Resolução 12/78 da CNNPA. 
PCT 480 
6 
BISCOITO, tipo Maria. Embalagem dupla, contendo 400 g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso 
liquido e de acordo com as Normas e Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. 
PCT 4800 
7 
CAFÉ, torrado e moído Embalagem: de 250g, a vácuo, de primeira 
qualidade, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, 
data de validade de no mínimo 06 meses, com registro no Ministério da 
Saúde, selo de pureza ABIC - Associação Brasileira da Indústria do Café. 
O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender a Portaria 
451/97 do Ministério da Saúde e as Normas e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. 
KG 480 
9 
EXTRATO DE TOMATE, produto industrializado preparado com 
tomate, açúcar e sal, isentam de fermentação, sendo que na porção de 30g 
deverá conter: No máximo 130mg de sódio, 0g de gorduras totais  e 0g de 
gorduras trans, com validade mínima de 04 meses a contar da data da 
entrega. Embalagem: Tetra Pak, no mínimo 340g, contendo marca do 
fabricante, prazo de validade e peso líquido e atender as normas e/ou 
resoluções vigentes da ANVISA/MS.. 
UND 3600 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
58 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
30 
 
11 
FARINHA DE TRIGO, com fermento. Embalagem contendo 01Kg, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade (mínimo de 06 meses) e peso liquido, de acordo com a Portaria 
354/98 - ANVISA e Portaria 74/94 do MS/SNVS. 
KG 3000 
13 
FERMENTO, químico, para confecção de bolos. Embalagem deve estar 
intacta acondicionada em latas ou pacotes resistentes de até 250 g. A 
rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou 
marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. 
UND 960 
14 
FEIJÃO, CARIOQUINHA, tipo 1, novo, grãos inteiros, aspecto brilhoso, 
liso, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou 
parasitas e livre de umidade.  Embalagem com 01kg, com identificação 
do produto, marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 
meses), peso liquido, de acordo com as Normas e/ou Resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. 
KG 4800 
15 
LEITE DE COCO, tradicional. Embalagem com 500 ml, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade 
(mínimo de 06 meses), peso liquido e de acordo com as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
UND 2400 
16 
MACARRÃO, tipo espaguetes, produto a base de farinha de trigo 
comum, com ovos, enriquecido com ferro e ácido fólico. Fabricados a 
partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, 
parasitos, larvas, fungos e bolores. As massas ao serem postas na água 
não deverão turvá -las antes da cocção, não podendo estar fermentadas 
ou rançosas. Apresentar rendimento mínimo após o cozimento de duas 
vezes a mais do peso anterior á cocção. Embalagem: De polietileno, com 
500g, com dados de identificação do produto marca do fabricante, prazo 
de validade e peso líquido. Produto livre de umidade e em atendimento 
ás normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
PCT 7200 
17 
MASSA DE SOPA, com ovos, produto a base de farinha de trigo comum 
enriquecida com ferro e ácido fólico, isenta de materiais estranhas, 
parasitos, larvas, fungos e bolores. As massas ao serem postas na água 
não deverão turvá-las antes da cocção, não podendo estar fermentadas 
ou rançosas. Apresentar rendimento mínimo após o cozimento de duas 
vezes a mais do peso anterior á cocção. EMBALAGEM: contendo 500g, 
de polietileno, especificação dos ingredientes, informação nutricional e 
informação do mesmo, prazo de validade e peso liquido e atender as 
Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/ MS. 
PCT 3600 
18 
MARGARINA, vegetal, com sal, com no mínimo 60% de lipídeos. 
Embalagem: pote com 250g, com identificação do produto, do fabricante, 
data de fabricação, validade (mínima de 06 meses) de acordo com as 
Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS ou Ministério da 
Agricultura. 
UND 600 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
59 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
31 
 
20 
OLEO, comestível, vegetal de soja, puro, refinado, sem colesterol, rico em 
vitamina E. Embalagem com 900ml, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses), 
peso liquido, e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da 
ANVISA/MS. 
LT 1080 
21 
PROTEÍNA DE SOJA TEXTURIZADA, 50% clara, 50% escura. 
Embalagem com 500g, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses), de acordo com as 
Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. 
PCT 3600 
22 
SAL, refinado, iodado, para consumo domestico. Embalagem contendo 
01 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade (mínimo de 06 meses), peso liquido e de acordo com as Normas 
e/ou Resoluções da ANVISA/MS ou registro no Ministério da 
Agricultura. 
KG 600 
24 
VINAGRE de maçã. Embalagem com 500ml, com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, prazo de validade  (mínimo de 06 
meses) e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. 
UND 1800 
        
  LOTE 04: CEREAIS E DERIVADOS     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
ARROZ, branco, tipo 1. Embalagem contendo 01kg, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo 
de validade (mínimo de 06 meses), peso liquido e de acordo com as 
Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
KG 8400 
3 
AVEIA, em flocos finos, 100% natural, sem aditivos ou conservantes. 
Embalagem com no mínimo 170g, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade 
(mínimo de 06 meses), peso liquido e de acordo com as Normas e/ou 
Resolução da ANVISA/MS. 
UND 240 
4 
CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL PRE-COZIDO ARROZ. 
Embalagem: pacote com 230g, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses) e de acordo 
com as Normas e ou Resoluções Vigentes da ANVISA MS. 
PCT 900 
5 
CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL PRE-COZIDO MILHO. 
Embalagem: pacote com 230g, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses) e de acordo 
com as Normas e ou Resoluções Vigentes da ANVISA MS. 
PCT 900 
7 FLOCOS DE MILHO PACOTE COM 500 GRAMAS PCT 2400 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
60 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
32 
 
8 
FUBÁ, de milho. Embalagem com 500 g, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses), 
peso liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. 
PCT 2400 
    
  
  LOTE 05- LATICÍNIOS 
  
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
2 
Formula Láctea Infantil de Segmento (Para crianças a partir de 6 
meses).Ingredientes: Leite de vaca semi- desnatado ou desnatado, óleos 
vegetais, vitamina C, taurina, sulfato de ferro e zinco, vitamina A, 
niacina, gluconato de cobre ou sulfato de cobre, pantotenato de cálcio, 
vitamina B1, B2 e B6, ácido fólico, iodato de potássio, vitamina K, 
vitamina D e biotina. Isento de Glúten.  Isento de fungos, insetos e 
umidade. Embalagem: Lata flandres de até 800g. A rotulagem deve 
conter as seguintes informações: indicação do fabricante, produto, peso, 
ingredientes, data de fabricação e validade, informações nutricionais e 
demais especificações exigidas na legislação vigente. Registro no órgão 
competente 
LT 360 
3 
FÓRMULA infantil especial, segurança na substituição da proteína 
animal. 100% proteína isolada de soja. Indicado nos casos de alergia à 
proteína do leite de vaca. Ingredientes: Maltodextrina, proteína isolada 
de soja (fonte protéica), oleína de palma, óleo de soja, óleo de coco, sais 
minerais (fosfato de cálcio, citrato de cálcio, cloreto de potássio, fosfato 
de magnésio, citrato de potássio, cloreto de sódio, sulfato de zinco, 
sulfato ferroso, sulfato de cobre, iodeto de potássio), óleo de girassol, 
vitaminas (vitamina C, niacina, vitamina E, pantotenato de cálcio, 
vitamina A, vitamina B2, vitamina B6, vitamina B1, vitamina D, vitamina 
K, ácido fólico , biotina, vitamina B12), metionina, cloreto de colina, 
taurina, L- carnitina e regulador de acidez hidróxido de potássio. Não 
Contém Glúten. Não contém leite ou produtos lácteos, embalagem com 
400g, com dados de identificação do produto 
LT 84 
4 
IOGURTE, natural, sabor morango, rico em nutrientes. Embalagem com 
no mínimo 900 grs, com indicação do produto, marca do fabricante, data 
de fabricação e prazo de validade, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. O produto devera ter registro no Ministério da Agr icultura 
e/ou Ministério da saúde 
UND 2400 
5 
LEITE, de soja, em pó, recomendado para crianças acima de 01 ano. 
Embalagem: lata com 300 g, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso 
líquido e registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura. 
LT 156 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
61 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
33 
 
6 
LEITE EM PÓ, integral, vitaminado, uniforme sem grânulos e sem 
umidade, coloração branco sendo que na porção de 25 -30g deverá 
conter no mínimo 07g de proteína, odor e sabor agradável não 
rançoso, semelhante ao leite fluido, ausência de amido, sujidades e 
parasitos, com validade mínima de 04 meses a contar da data de 
entrega. EMBALAGEM: saco de aluminizado, de no mínimo 800g, 
contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade e peso líquido e atender as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Além de ter registro no 
Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 
PCT 7200 
7 
QUEIJO, tipo Mussarela fatiado. Produto elaborado unicamente com leite 
de vaca com aspecto de massa semidura. Cor branco creme homogênea, 
cheiro próprio, sabor suave, levemente salgado, embalagem com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso 
líquido. O produto devera ter registro no Min istério da Agricultura e/ou 
Ministério da Saúde. 
KG 360 
    
  
  LOTE 06 -  AÇÚCARES 
  
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
ACHOCOLATADO, em pó, instantâneo, contendo açúcar, cacau em pó, 
minerais, maltodextrína, vitaminas, emulsificante lecitina de soja, 
antioxidante ácido ascórbico e aromatizante. Contém Glúten e contém 
traços de leite. Permitidos pela legislação, adicionado de vitaminas e 
minerais. Embalagem: pacote de polietileno de 400g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade 
(mínimo de 06 meses) e peso líquido e atender as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
UND 4800 
2 
AÇÚCAR, cristalizado, sacarose de cana-de-açúcar livre fermentação, 
isento de matéria terrosa de parasitos e de detritos animais ou vegetais, 
na cor branca. Embalagem em polietileno de 1 kg, contendo dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo 
de validade (mínimo de 06 meses), de acordo com as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
KG 9600 
3 
ADOÇANTE DIETÉTICO natural embalagem com 40 g contendo 50 
sachês de 800mg) ingredientes: steviosideo, anti- umectante, e 
maltodextrina. Não deve apresentar entre os ingredientes: edulcorantes 
artificiais (ciclamato de sódio,sacarina, aspartame e acessulfame- k ) 
rótulo com indicação do fabricante,produto, peso, ingredientes, 
informação nutricional , data de fabricação, prazo de validade e demais 
especificações exigidas na legislação vigente. livre de insetos e fungos. 
Registro no órgão competente. 
EMB 84 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
62 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
34 
 
    
  
  LOTE 07: ESPECIARIAS E ERVAS AROMÁTICAS 
  
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
CANELA, em casca. Embalagem contendo 25 g, com identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de 
acordo a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões 
para Alimentos - CNNPA. 
PCT 900 
2 
CORANTE (colorífero), alimento, a base de urucum com identificação do 
produto, contendo na embalagem marca do fabricante, prazo de validade  
(mínimo de 06 meses) e peso líquido, de acordo com a Resolução 12/78 
da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde. 
Embalagem pacote com 100g. 
PCT 1800 
3 
PIMENTA DO REINO, com cominho. Embalagem contendo 25g, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade e peso líquido. , de acordo a Resolução 12/78 da Comissão 
Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
PCT 960 
4 
CRAVO da índia, Especiaria extraída do craveiro. Deverá ser de 1° 
qualidade, sendo difícil de ser quebrado; embalagem, contendo 40g, com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso 
líquido, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
PCT 900 
5 
FOLHA DE LOURO, seca. Embalagem contendo no mínimo 05g com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade  
(mínimo de 06 meses) e peso líquido, de acordo com a Resolução 12/78 
da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
PCT 960 
6 
ORÉGANO embalagem com mínimo de 15g, com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante e prazo de validade, de acordo com a 
resolução 12/78 da CNNPA. 
PCT 900 
 
  
  LOTE 08 - PÃES     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
PÃO tipo de leite, composto de farinha de trigo especial, água, sal, 
fermento químico e açúcar fabricado com matéria prima de primeira 
qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de 
conservação, pacote com 10 unidades. Deverão ser acondicionados em 
embalagem plástica resistente e transparente de forma que o produto seja 
entregue íntegro. O produto deverá apresentar validade mínima de 24 
horas após entrega. 
KG 2160 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
63 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
35 
 
 
1.2. Local da Entrega : Os produtos desta licitação  elencados no item 1.1 “Do Objeto”, 
serão entregues no prédio da Divisão de Alimentação Escolar, situada na Rua Dr. Aloísio 
Borges, nº, Santa Rita, Amargosa ou em outro local informado na Ordem de Fornecimento. 
 
1.3. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio 
dos itens licitados, colhidos no mercado local. 
 
1.4. A estimativa das quantidades a serem adquiridas pelo órgão gerenciador e 
participantes será de no mínimo 50%(cinquenta por cento) das quantidades estimadas neste 
Termo de Referência. O Consumo Mensal será informado em Cronogramas de 
Fornecimentos encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde. 
 
1.5. A quantidade mínima a ser cotada para cada um dos itens é de 100%(cem por cento) 
das quantidades estimadas neste Termo de Referência.  
 
 
2 – ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS: 
 
2.1. Quanto ao modelo: 
 
2.1.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências 
constantes do Anexo I – Termo de Referência, em consonância com o modelo do Anexo 
IV – Planilha de Quantitativos e Proposta de Preços , expressando os valores em moeda 
nacional – Reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão 
admitidas propostas alternativas. 
 
2.1.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de 
Elaboração Independente de Proposta, co nforme modelo constante do Anexo II, sob pena 
de desclassificação. 
 
2.1.3. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão 
de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, também 
deverá constar do envelope de proposta de preços a Declaração de Enquadramento (Lei 
Complementar nº 123/06) em consonância com o modelo do Anexo III 
 
2.1.4 Também deverá constar do envelope de proposta de preços a Declaração de 
Pleno Conhecimento e Atendimento às exigências de habilitação, conforme o modelo 
constante do Anexo IX.  
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
64 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
36 
 
2.2. Quanto ao Conteúdo da Proposta de Preço: 
 
2.2.1. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas 
necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, 
encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas 
inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do 
objeto licitado. 
 
2.2.2. A marca, o prazo de garantia, as características e, quando exigível, o modelo e a 
referência de cada um dos bens ofertados deverão ser informados na proposta. Nos 
produtos naturais deverá constar a expressão “in natura”. 
 
2.2.2.1. Entende-se por produtos naturais aqueles que não são submetidos a processo de 
industrialização, inclusive embalagem, tais como frutas e verduras. 
 
2.2.3. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por 
qualquer outra. 
 
2.2.4. Todas as características declaradas devem ser descritas pelos licitantes e 
comprovadas através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais 
como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet 
impressas, onde o produto ou componente ofertado seja claramente descrito em forma 
visual e/ou escrita. 
 
2.2.5. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos 
produtos cotados, que estejam impressos em idioma diverso do nacional, deverão ser 
apresentados com tradução para o português. 
 
3 – DAS AMOSTRAS 
 
3.1. Com vistas ao Cumprimento da Resolução CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, 
deverá ser exigida a apresentação de amostras que será avaliado pela Divisão de Merenda 
Escolar conjuntamente com o Serviço Municipal de Vigilância Sanitária, após a fase de 
habilitação, obedecendo-se as regras deste termo de referência. 
 
3.2. Juntamente com as amostras, poderá ser exigido do licitante vencedor, caso a 
Nutricionista Responsável pelo PNAE e o Serviço de Vigilância Sanitária entendam 
necessário: 
a) a Ficha técnica com declaração das informações sobre a composição nutricional dos 
produtos. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
65 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
37 
 
b) Laudo Bromatológico emitidos por laboratório qualificado e de reconhecida idoneidade, 
como forma de garantir a qualidade dos alimentos oferecidos. 
 
3.2.1. As amostras deverão ser apresentadas em embalagem original e intacta contendo as 
seguintes informações:  
a) Identificação do produto;  
b) Marca;  
c) Nome e endereço do fabricante;  
d) Ingredientes específicos;  
e) Tabela nutricional;  
f) Data de embalagem;  
g) Número do lote e/ou data de validade (tempo de vida útil);  
h) Peso líquido; e, 
i) Data de fabricação 
 
3.3. Para os produtos de origem animal , deve ser apresentada documentação 
comprobatória de Serviço de Inspeção expedida pelo órgão competente ou documento 
equivalente. 
 
3.4. Os produtos que foram submetidos a algum tipo de processamento, deverão estar 
embalados e rotulados. 
 
3.5. A rotulagem dos produtos, inclusive a nutricional, deverá seguir a legislação específica 
em vigor. 
 
3.6. Não serão aceitas embalagens amassadas, oxidadas, com vazamentos ou qualquer 
outro defeito que possa comprometer a qualidade do produto. 
 
3.7. No ato do recebimento dos produtos, somente serão aceitas embalagens nas 
quantidades e medidas especificadas no edital. 
 
3.8. Não serão aceitos produtos podres, danificados ou passados. 
 
3.9. As amostras serão analisadas pela Secretaria Municipal de Educação, pela Nutricionista 
Responsável pelo Programa da Alimentação Escolar e pela Vigilância Sanitária Municipal, 
nos seguintes itens:  
 
1) Quanto a Embalagem:  
I - Lacre; 
II - Resistência; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
66 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
38 
 
III - Identificação do Produto; 
IV - Prazo de Validade; e, 
V - Peso.  
 
2) Quanto ao Produto:  
I) Preservação das características naturais: 
a) Aparência; 
b) Consistência; 
c) Sabor Característico; 
d) Odor; 
e) Textura; 
f) Rendimento; 
g) Cocção, Diluição e Sedimentação. 
 
3.9.1. No rótulo deverá estar descrito a composição nutricional. 
 
3.10. Não serão permitidos os alimentos geneticamente modificados (transgênicos). 
 
3.11. A Carne, o Leite e seus derivados, inclusive a margarina deverão ser transportado e 
entregues em veículos e embalagens adequadas e mantendo a temperatura estipulada pela 
legislação vigente. As amostras dos alimentos perecíveis (carnes, leite, derivados, etc.), 
sempre que solicitadas para análise de qualidade, deverão ser entregue em Caixas Térmicas 
(tipo Isopor) devidamente resfriados. 
 
3.12. As verduras e legumes  deverão proceder de espécies genuínas e sãs e satisfazer as 
seguintes condições mínimas:  
a) serem frescas e sãs; 
b) terem atingido o grau de evolução completa do tamanho, para fins comerciais;  
c) terem atingido grau de maturação que lhes permita suportar a manipulação, o transporte 
e a conservação em condições adequadas de consumo;  
d) serem colhidas cuidadosamente e não estarem golpeadas ou danificadas por quaisquer 
lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetem a aparência das folhas e a 
inflorescência deverá se apresentar intactas e firmes;  
e) estarem isentas de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à 
superfície externa; parasitas, larvas e outros animais nos produtos e nas embalagens; 
umidade externa anormal; odor e sabor estranhos e quaisquer enfermidades. 
 
4 – OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS: 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
67 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
39 
 
4.1. A contratação com o licitante vencedor obedecerá as condições do instrumento de 
contrato constante do Anexo XI , facultada a substituição, a critério da Administração, 
por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei Federal 
nº 8.666/93. 
4.2. Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas 
decorrentes de leis, decretos e instruções, serão observadas, na contratação derivada deste 
instrumento convocatório, as seguintes Obrigações: 
4.2.1. fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento 
convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e 
horários de expediente da Administração; 
4.2.2. zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu 
alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, 
atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; 
4.2.3. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom 
andamento do contrato; 
4.2.4. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao 
CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria 
ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a 
todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, 
exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito 
ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e 
oito) horas após a sua ocorrência. 
 
5. JUSTIFICATIVAS 
5.1.  A contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios se faz necessário, 
no Município de Amargosa para o cumprimento do Programa da Alimentação Escolar.  
 
5.2. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao 
Contratado da Ordem de Fornecimento, no prazo de até 03 (três) dias úteis do recebimento 
da autorização, com vistas a não provocar atrasos no funcionamento da Divisão de 
Alimentação Escolar e comprometimento do Programa de Alimentação Escolar (PNAE). 
 
6 - DO PREPOSTO 
 
6.1. O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal, durante o 
período de vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for 
necessário. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
68 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
40 
 
6.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome 
completo, número de CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à 
sua qualificação profissional. 
 
6.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá 
apresentar-se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o 
servidor designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar 
dos demais assuntos pertinentes à execução do contrato, relativos à sua competência. 
 
6.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos 
serviços prestados. 
 
7 - DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 
 
7.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de 
acordo com as necessidades e conveniências do Contratante: 
a) o Contratado fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de 
Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo Contratante e acordado 
pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura 
Municipal; 
b) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações 
relativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o 
fornecimento. 
 
7.2. O material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao 
produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos 
não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais 
além dos autorizados em sua composição. 
 
7.3. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 48(quarenta e oito) 
horas, contado a partir do recebimento pelo Contratado da formalização da recusa pelo 
Contratante, arcando o Contratado com os custos dessa operação, inclusive os de 
reparação. 
 
7.4. Para o fornecimento de gêneros alimentícios, deverão ser especificados os quantitativos 
a serem fornecidos, no preenchimento da requisição da Secretaria Municipal de Educação, 
bem como fornecer o devido comprovante de entrega. 
 
7.5. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua 
capacidade instalada. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
69 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
41 
 
 
7.5. Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá 
providenciar alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo 
máximo de 03 (três) dias, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos 
serviços emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no 
contrato. 
 
8 - DO PREÇO 
 
8.1. O preço unitário considerado para o fornecimento de gêneros alimentícios será o preço 
ofertado na proposta vencedora. 
 
8.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e 
demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, 
isentando o Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
 
8.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 
meses da data de apresentação da proposta. 
 
8.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os 
preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo 
como limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do 
IBGE. 
 
8.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora 
deverá apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus 
comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal. 
 
9 - VIGÊNCIA 
 
9.1. Esta licitação tem vigência até 31/12/2017 contados da data da sua assinatura, com 
eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, disponível no 
endereço 
www.amargosa.ba.io.org.br, tendo início e vencimento em dia de expediente, 
devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
10 - UNIDADE FISCALIZADORA 
 
10.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Municipal de 
Educação, por servidor especificamente designado para este fim. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
70 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
42 
 
11 - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do 
fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta 
corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura 
correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente. 
 
11.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá 
comprovar sua regularidade fiscal com o INSS e FGTS. 
 
12 - DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
12.1. A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos 
serviços, objeto deste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita 
observância às legislações federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou 
determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o 
pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da 
própria CONTRATADA. 
 
13 -MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
13.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado 
local.  
 
13.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi o Setor de Nutrição de Alimentação 
Escolar da Prefeitura Municipal, que o fez através da Nutricionista – Mayanna Oliveira de 
Almeida CRN5 – 9508/P. 
 
 
 
  
 
 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
71 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
43 
 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2017 
 
ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) 
para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da 
lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira 
independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta 
ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante 
potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi 
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato 
desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,  influir na decisão de 
qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não 
dela; 
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no 
todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no 
todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer 
integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho 
plenos poderes e informações para firmá-la. 
 
 
Amargosa,  
de de 2017. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
72 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
44 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2017 
 
 
ANEXO III 
 
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
Para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da 
licitação, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que 
se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da 
licitação, na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas 
vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
 
Amargosa,  
de de 2017. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
73 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
45 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2017 
 
ANEXO IV 
 
PLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO:  
MODELO PLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS 
 
  Lote :            
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD  V.U   V.T  
         
  TOTAL-R$          
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento 
do objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, 
alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições 
sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado 
correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não 
cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de 
preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente 
aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão 
Presencial nº 022/2017. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               ____________________________ 
LOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA E 
CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
Observações: 
• A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos 
durante a execução do contrato. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
74 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
46 
 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2017 
 
 
ANEXO V  
CREDENCIAL/PROCURAÇÃO 
 
MODELO DE CREDENCIAL/PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS 
CONCERNENTES AO CERTAME 
 
 
 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do 
Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente  inscrito  no  
Cadastro  de  Pessoas  Físicas  do  Ministério  da  Fazenda,  sob  o  nº  .....,  residente  à  rua 
..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos 
poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, 
conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar 
contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, 
receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local,  
de de 20__. 
 
   
_ 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
75 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
47 
 
 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2017 
 
ANEXO VI 
 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL (LEI 
COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte) 
 
 
Em cumprimento à cláusula 6.2.11. do instr umento convocatório acima identificado, 
declaramos, para os efeitos da Lei Complementar nº 123/06: 
 
 
(     ) Não haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal. 
 
ou 
 
( ) Haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização 
procederemos no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da 
declaração do vencedor, ou do resultado do julgamento de recurso, se houver. 
 
 
Local,  
de de 20__. 
 
   
_ 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
76 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
48 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2017  
 
ANEXO VII 
 
MODELO DE COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO DE DESEMPENHO 
 
 
 
 
 
Declaramos,      para      fins      de      habilitação      em      processo      licitatório,      que      a      
empresa 
.........................................................,CNPJ           .................................,           com           endereço           
na 
...................................................................., forneceu a esta instituição os produtos abaixo 
referidos, atendendo integralmente as especificações contratadas quanto ao prazo de 
entrega, quantidade e qualidade, inexistindo, até a presente data, registros negativos que 
comprometam o fornecimento. 
 
Especificação do Objeto  Item  Quantidade Prazo de Entrega 
   
   
   
   
 
 
 
 
Local,  
de de 20__. 
 
   _ 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa emitente do Atestado ou 
Declaração). 
 
 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
77 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
49 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2017 
 
 
ANEXO VIII 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS TÉCNICOS 
 
 
 
(      ) DECLARAÇÃO FIRMADA PELO PRÓPRIO LICITANTE 
 
 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos, para os fins 
da parte final do inciso IV do art. 30 da Lei Federal nº 8.666/93, termos conhecimento 
de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da 
licitação. 
 
 
Local,  
de de 20__. 
 
   _ 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
78 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
50 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2017 
 
ANEXO IX 
 
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS 
DE HABILITAÇÃO 
 
 
 
Em cumprimento do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 
96 e no art. 87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos: 
 
 
(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
ou 
 
(exclusivamente para microempresas e empresas de  pequeno porte beneficiárias da Lei 
Complementar nº 123/06] 
 
(      ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma 
do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
 
 
 
 
Local,  
de de 20__. 
 
   _ 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
79 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
51 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2017 
 
 
ANEXO X 
 
 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
 
 
 
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII 
do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 
Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, 
perigoso ou insalubre, 
 
(   ) nem menor de 16 anos. 
(   ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local,  
de de 20__. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
80 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
52 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2017 
 
ANEXO XI 
 
CONTRATO 
 
CONTRATO Nº. …./2017 - CONTRATO  DE 
FORNECIMENTO QUE   ENTRE   SI   
CELEBRAM   O   MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA E   A .................................. 
 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob 
o nº ____________________________, com sede na [endereço completo], conjuntamente, por 
sua Gestora, Prefeita ____________________ [inserir nacionalidade, estado civil e profissão], 
portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão 
expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, doravante 
denominado CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida 
[inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome 
completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº 
________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº 
________________, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por 
[procuração/contrato social/estatuto social], adjudicatária vencedora do pregão nº 
022/2017, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2017, neste ato representada pelo Sr. 
..........................., portador do documento de identidade nº ............. emitido por ......, CPF nº 
............, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se 
regerá pela Lei Federal nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 
 
Constitui objeto do presente contrato o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios 
para alimentação dos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino , de acordo com 
as especificações constantes do Anexo I do Instrumento Convocatório e condições 
previstas neste contrato e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA: 
 
§1º É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com 
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão 
ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum 
compromisso assumido por aquela com terceiros. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
81 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
53 
 
 
§2º A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade 
licitada para cada item registrado. 
 
§3º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO 
 
A entrega dos bens ocorrerá da forma parcelada, com estimativa mensal de indicada nas 
Autorizações de Fornecimento emitidas pela Secretaria Municipal de Educação, cujo prazo 
de entrega não deverá ultrapassar 03 (três) dias úteis
 da solicitação do CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
Pelo fornecimento ora contratado, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor 
total de R$ .......... (................................). 
 
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Estima-se para o contrato o valor de R$...... (…........) 
 
PARÁGRAFO SEGUNDO. Nos preços contratados estão incluídos todos os cu stos com 
material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o 
pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, 
materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, 
depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros 
custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela 
CONTRATADA das obrigações. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações 
vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: 
 
Unidade Gestora:  
Projeto/Atividade:  
Elemento de Despesa:  
Fonte de Recursos: 
 
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
82 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
54 
 
 
Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou 
crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação da 
fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 5º 
e art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à 
emissão de nota fiscal eletrônica. 
 
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a 
exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações 
financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento 
ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta 
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á ap ós a comprovação da regularização da 
situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE. 
 
PARÁGRAFO TERCEIRO A atualização monetária dos pagamentos devidos pela 
Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da 
Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE 
pro rata tempore. 
 
PARÁGRAFO QUARTO Em conformidade com o art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93, nas 
compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta 
dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira 
correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para 
o pagamento, desde que não superior a quinze dias. 
 
PARÁGRAFO QUARTO - - A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser 
apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, 
indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto 
contratado. 
 
PARÁGRAFO QUINTO- Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo 
definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo 
atesto do recebimento definitivo. 
 
PARÁGRAFO SEXTO - O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor 
correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do 
preço vigente. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
83 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
55 
 
 
PARÁGRAFO SÉTIMO- A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas 
da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos 
relacionados com a obrigação. 
 
CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – 
REAJUSTAMENTO E REVISÃO 
 
Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a 
aplicação do INPC/IBGE. 
 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A revisão de preços dos contratos, dependerá de 
requerimento da contratada quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, 
instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do 
contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o 
preço que se tornou excessivo. 
 
PARÁGRAFO SEGUNDO - O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado 
pela contratada no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de 
decadência, em consonância com o art. 211 da Lei Federal nº. 10.406/02. 
 
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento ou 
revisão dos preços registrados em Ata, ou que tenham sido objeto de renúncia, não serão 
valorados novamente para concessão de majorações contratuais. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
A CONTRATADA, além das determinações contidas no Anexo I do instrumento 
convocatório e daquelas decorrentes de lei, obriga-se a: 
 
a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento 
convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e 
horários de expediente da Administração; 
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por t odos os meios ao seu 
alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, 
atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; 
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom 
andamento do contrato; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
84 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
56 
 
d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao 
CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia 
própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o 
equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento 
contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por 
caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 
(quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; 
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições 
competentes, necessários à execução do contrato; 
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou 
venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente 
contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, 
relativas ao objeto do contrato; 
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se 
obriga, visando à perfeita execução deste contrato; 
i) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; 
j) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as 
especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de 
infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução; 
k) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; 
l) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de 
obra para execução completa e eficiente do transporte dos bens; 
m) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, 
indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. 
 
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
 
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, 
obriga-se a: 
a) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, 
dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura; 
b) realizar o pagamento pela execução do contrato; 
c) proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus 
aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no 
prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura. 
 
CLÁUSULA NONA - FORMA DE FORNECIMENTO 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
85 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
57 
 
A forma de fornecimento do presente contrato será de acordo com o definido na Cláusula 
Segunda. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO 
OBJETO 
Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na 
forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou 
parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total 
responsabilidade na execução do contrato. 
 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O adimplemento da obrigação contratual por parte da 
CONTRATADA ocorre com a efetiva prestação do serviço, a realização da obra, a 
entrega do bem, assim como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja 
vinculada à emissão de documento de cobrança. 
 
PARÁGRAFO SEGUNDO - Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao 
CONTRATANTE proceder ao recebimento do objeto, a fim de aferir se os serviços ou 
fornecimentos foram efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento. 
 
PARÁGRAFO TERCEIRO - O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 
73 da Lei Federal nº. 8.666/93, observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem 
sido fixados no Termo de Referência, Anexo I.  
 
PARÁGRAFO QUARTO - Se a verificação da conformidade do objeto com a 
especificação, bem assim do cumprimento das obrigações acessórias puder ser realizada 
de imediato, será procedido de logo ao recebimento definitivo; 
 
PARÁGRAFO QUINTO- Quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da 
quantidade ou da complexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação 
imediata de conformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao 
recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias. 
 
PARÁGRAFO SEXTO- O objeto deste contrato deverá ser entregue na Sede da Secretaria 
Municipal de Educação, situada na Divisão de Alimentação Escolar, situada na Rua Dr. 
Aloísio Borges, nº 140, Santa Rita –Amargosa  ou em outro local informado na Ordem de 
Fornecimento. 
 
PARÁGRAFO SÉTIMO - Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo 
sem qualquer manifestação do órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á 
definitivamente aceito o objeto contratual, para todos os efeitos. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
86 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
58 
 
 
PARÁGRAFO OITAVO - Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a 
CONTRATADA estará habilitada a apresentar as nota(s) fiscal (is)/fatura(s) para 
pagamento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES 
 
Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei Federal nº. 
8.666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso 
injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será 
graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: 
 
I - 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da 
obrigação, ou ainda na hipótese de recusa do adjudicatário em firmar o c ontrato, dentro de 
10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, no cumprimento da 
obrigação principal, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em 
mora; 
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor no cumprimento da obrigação principal não 
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do 
fornecimento ou do serviço em mora. 
 
PARÁGRAFO PRIMEIRO- Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o 
patamar de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa 
escrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da 
aplicação das demais sanções previstas na lei. 
 
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de 
obrigação acessória, assim considerada aquela que coadjuva a principal, deverá ser 
observado o que for estipulado no Anexo I, TERMO DE REFERÊNCIA, deste 
instrumento convocatório. 
 
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na hipótese de a CONTRATADA se negar a efetuar o reforço 
da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa 
no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato. 
 
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nestes itens não têm caráter compensatório 
e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos 
decorrentes das infrações cometidas. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
87 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
59 
 
PARÁGRAFO QUINTO - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será 
descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao 
da garantia prestada, se exigida, além de perdê-la, a CONTRATADA responderá pela 
sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela 
administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido 
exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do 
pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta. 
  
PARÁGRAFO SEXTO - Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em 
conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração 
Pública e a reincidência na prática do ato. 
 
PARÁGRAFO SÉTIMO - O contrato do fornecedor ou do prestador de serviços poderá ser 
cancelado, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federalnº 8.666, de 21 de junho de 
1993, garantida prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do 
recebimento da notificação, quando: 
 
a) não forem cumpridas as exigências contidas no Edital; 
b) injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o contrato; 
c) o fornecedor ou prestador de serviço der causa à rescisão administrativa de 
contrato,  por um dos motivos elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº. 8.666/93. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA  –  RESCISÃO  CONTRATUAL,  SUSPENSÃO  E  
CANCELAMENTO  DO REGISTRO 
 
A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências 
contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93. 
 
PARÁGRAFO PRIMEIRO A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito 
do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei 
Federal nº. 8.666/93. 
 
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX 
do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta 
ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 
79 do mesmo diploma. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL E ATA DE REGISTRO 
DE PREÇOS 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
88 - Ano V - Nº 1621

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
60 
 
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições 
estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no 
convocatório e seus anexos, na proposta do licitante apresentada na referida licitação e na 
Ata de Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 
 
As partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do 
presente contrato. 
 
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de 
igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado 
conforme. 
 
Amargosa, .. de ..... de 2017 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Prefeita Municipal 
Contratante 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CONTRATADA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
 
------------------------------------------------              
CPF: 
 
------------------------------------------------ 
CPF: 
 
 
 
 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA
Terça-feira
6 de Junho de 2017
89 - Ano V - Nº 1621</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1863/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>