{"edition": {"id": 1619, "number": 1621, "date": "2017-06-06", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "0b9da2182b3d42b6a9007a97440d7de3", "pdf_sha256": "3878694286af8f4a41cea3061ebd8ada975e38899e2a6acf3cfae7391a7f6aae", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "3878694286af8f4a41cea3061ebd8ada975e38899e2a6acf3cfae7391a7f6aae", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1619/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1619/"}, "acts": [{"id": 1863, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1621", "kind": "Diario Importado", "number": "1621", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Terça-feira • 6 de Junho de 2017 • Ano V • Nº 1621\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica:  \n \n \n• Aviso de Chamada Pública N.º 001/2017 – Objeto: Aquisição de gêneros \nalimentícios diretamente da Agr icultura Familiar e do Empreende dor \nFamiliar Rural, destinados ao preparo das refeições oferecidas aos alunos \nmatriculados na Rede de Ensino de Município de Amargosa no perí odo \nletivo de 2017, em atendimento ao Programa Nacional de Alimenta ção \nEscolar – PNAE. \n• Aviso de Licitação - Pregão Presencial Nº 022/2017 – Objeto: Aquisição \nparcelada de gêneros alimentício s para alimentação dos alunos \nmatriculados na Rede Municipal de Ensino. \n• Edital de Licitação Pregão Presencial 022/2017.\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI  \n1 \n \nAVISO DE CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2017 \n \n \nO Município de Amargosa, representado neste ato pela Comissão Permanente de Licitações, \ninstituída pelo Decreto nº 043/2017 de 06/04/2017, considerando o disposto no artigo 14 \nda Lei n° 11.947/2009, na Resolução CD/FNDE n° 26/2013 alterada pela \nResolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 03 de abril de 2015, público que realizará a Chamada \nPública n.º 001/2017, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura \nFamiliar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados ao preparo das refeições oferecidas \naos alunos matriculados na Rede de Ensino de Município de Amargosa no período letivo de \n2017, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. \n \nOs interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a \ndocumentação para habilitação e Projeto de Venda no período de 06/06/2017 a 28/06/2017, às \n15h00min, na sede da Prefeitura Municipal de Amargosa, na Sala das Licitações, localizada á \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia. \n \nA Sessão Pública para apresentação da relação dos proponentes dos projetos de venda será \nrealizada no dia 28/06/2017, às 15h00min (horário local), na Sala das Licitações, localizado na \nSala das Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia. \n \nAmargosa, 02 de junho de 2017. \n \nLeandro Leal da Anunciação \nPresidente da CPL \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n2 - Ano V - Nº 1621\nLicitações\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n2 \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \nCHAMADA PÚBLICA N.º 001/2017 \n  \nChamada Pública n.º 001/2017, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente \nda Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme §1º do art.14 da \nLei n.º 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE n° 26/2013 alterada pela \nResolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 2015. \n \nA Prefeitura Municipal de Amargosa, pessoa jurídica de direito público, com sede à \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, \nBahia, inscrita no CNPJ sob nº 13.797.188/0001-92, representada neste ato pela \nComissão Permanente de Licitações, designada pelo Decreto nº. 001, de 04/01/2016, \npublicada no DOM dia 15/01/2016, no uso de suas prerrogativas legais e considerando \no disposto no art.14, da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução CD/FNDE n° 26/2 013 \nalterada pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 2015, através da \nSecretaria Municipal de Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de \ngêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, \ndestinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, \ndurante o período de 20 (vinte) dias contados da publicação do último Aviso na \nImprensa Oficial.  \n \nOs interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão \napresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no período de \n06/06/2017 a 28/06/2017, às 15h00min , na sede da Prefeitura Municipal de Amargosa, \nna Sala das Licitações, localizada á Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio \nda Previdência Social, Amargosa, Bahia. \n \n1. OBJETO \n \nO objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da \nAgricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao \nPrograma Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme especificações dos \ngêneros alimentícios abaixo:  \nORDEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTDE \nVALOR \nMÁXIMO \n1 \nABÓBORA, de primeira, in natura, tamanho e \ncoloração uniforme, polpa firme,apresentando grau \nde maturação tal que lhe permita suportar a \nmanipulação, o transporte e a conservação em \ncondições adequadas para o consumo. Com \nausência de sujidades, parasitos e  larvas, de acordo \ncom a Resolução 12/78 da CNNPA.  \nKG 6.000 R$ 2,40 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n3 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n3 \n \n2 \nAIMPIM de primeira, branco, casca lisa e sem \npresença de raízes e peso unitário entre 1 e 3,5 Kg, \napresentando grau de maturação tal que lhe \npermita suportar a manipulação, o  transporte e a \nconservação em condições adequadas para o \nconsumo. Com ausência de sujidades, parasit os e \nlarvas, de acordo com a Resolução 12/78 da \nCNNPA.  \nKG 4.800 R$ 2,25 \n3 \nBANANA da Prata, de primeira, in natura, \napresentando grau de maturação tal que lhe \npermita suportar a manipulação, o transporte e a \nconservação em condições adequadas para o \nconsumo. Com ausência de sujidades, parasitos e \nlarvas, de acordo com a Resolução 12/78 da \nCNNPA. \nKG 4.800 R$ 2,07 \n4 \nBANANA DA TERRA, de primeira, in natura, \napresentando grau de maturação tal que lhe \npermita suportar a manipulação, o transporte e a \nconservação em condições adequadas para o \nconsumo. Com ausência de sujidades, parasitos e \nlarvas, de acordo com a Resolução 12/78 da \nCNNPA. \nKG 8.400 R$ 3,33 \n5 \nBATATA DOCE,  NOVA, de 1ª qualidade, tamanho \ngrande, sem brotos, limpa, sem terra, apresentando \ngrau de maturação tal que lhe permita suportar a \nmanipulação, o transporte e a conservação em \ncondições adequadas para o consumo. Com \nausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo \ncom a Resolução 12/78 da CNNPA. \nKG 4.500 R$ 2,96 \n6 \nBolo, alimento processado. Embalagem íntegra, \ncom data de fabricação e de validade, qualidade \npreservada. O mesmo deve conter características \npróprias para consumo, e que permita suportar a \nmanipulação o transporte, bem como encontrar- se \nlivre de sujidades. \nUND 1.080 R$ 13,00 \n7 \nBRÓCOLIS , novo, de 1ª qualidade, apresentando \ngrau de evolução completo do tamanho, aroma e \ncor própria. Sem folhas, com floretes sadios, sem \npartes estragadas, que lhe permita suportar a  \nmanipulação, o transporte e a conservação em \ncondições adequadas p ara o consumo. Com \nausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo \ncom a Resolução 12/78 da CNNPA.  \nMO 240 R$ 2,57 \n8 \nCEBOLA BRANCA, de primeira, in natura, \napresentando grau de maturação tal que lhe \npermita suportar a manipulação, o transporte e a \nconservação em condições adequadas para o \nconsumo. Com ausência de sujidades, parasitos e \nlarvas, de acordo com a Resolução 12/78 da \nCNNPA. \n  3.600  R$ 3,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n4 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n4 \n \n9 \nCENOURA, de primeira qualidade, livre de \ndesidratação (murchas) e distúrbios fisiológicos \n(ombro verde: parte superior das raízes \nesverdeadas; rachaduras longitudinais); A \ncoloração da casca deve estar alaranjada, com \npelícula lisa e isenta de radículas e peso unitário \nentre 110- 250g. Com ausência de sujidades, \nparasitos e larvas, de acordo com a Reso lução 12/78 \nda CNNPA. \nKG 3.600 R$ 2,47 \n10 \nCEBOLINHA, de primeira qualidade,  molho, in \nnatura, folhas verdes frescas, sem traços de \ndescoloração, ressecamento ou queimaduras. Livres \nde folhas sujas de terra, isenta de sujidades  , \nparasitos e larvas de fertilizantes. \nMO 2.400 R$ 1,80 \n11 \nCHUCHU, de primeira, apresentando grau de \nmaturação tal que lhe permita suportar a \nmanipulação, o transporte e a conservação em \ncondições adequadas para o consumo. Com \nausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo \ncom a Resolução 12/78 da CNNPA. \nKG 2.400 R$ 2,07 \n12 \nCOCO SECO, de primeira, in natura, TAMANHO \nMÉDIO,  apresentando grau de maturação tal que \nlhe permita suportar a manipulação, o transporte e \na conservação em condições adequadas para o \nconsumo. Com ausência de sujidades, parasitos e \nlarvas, de acordo com a Resolução 12/78 da \nCNNPA.  \nUND 2.400 R$ 2,93 \n13 \nCOENTRO, de primeira qualidade, em molho, in \nnatura, folhas verdes, frescas, sem traços de \ndescoloração, ressecamento ou queimaduras. L ivres \nde folhas sujas de terra, isenta de sujidades, \nparasitos e larvas e resíduos de fertilizante. \nMO 3.360 R$ 1,85 \n14 \nCOUVE, de primeira, em molho, apresentando grau \nde evolução completo do tamanho, aroma e cor \nprópria. Com aunsência de sujidades, parasitos e \nlarvas, de acordo com a Resolução 12/78 da \nCNNPA. \nMO 2.400 R$ 1,90 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n5 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n5 \n \n15 \nFARINHA DE MANDIOCA, crua, branca, inseta de \nsujidades, parasitas e larvas; validade mínima de 07 \nmeses a contar da entrega, acondicionado em saco \nplástico, atóxico, contendo 1 ou 2 Kg; e suas \ncondições deverão estar de acordo com a Resolução \nRDC número 263 de 22/09/05 da ANVISA e \nalterações posteriores. Deve atender às normas de \nrotulagem geral, nutricional e específicas no \nrespectivo Regularmento Técnico, devendo \napresentar identificação e contato do fornecedor, \nnome do produto, peso, prazo de va lidade, \ninformações nutricionais. \nKG 3.000 R$ 3,50 \n16 \nLARANJA Pêra, in natura, de primeira qualidade \nem sacas contendo 100 unidades cada, \napresentando grau de maturação tal que lhe \npermita suportar a manipulação, o transporte e a \nconservação em condições adequadas para o \nconsumo. Com ausência de sujidades, parasitos e \nlarvas, de acordo com a Resolução 12/78 da \nCNNPA. \nKG 6.000 R$ 2,25 \n17 \nMAMÃO,  tipo papaia, de primeira qualidade, livre \nde sujidades, parasitas e larvas; tamanho e \ncoloração uniformes; devendo ser bem \ndesenvolvidos e maduro; com polpa firme e intacta; \nsem danos físicos e mecânicos ori undos do \nmanuseio e transporte. \nKG 3.600 R$ 2,40 \n18 \nMELANCIA, de primeira qualidade, in natura, \nTAMANHO MÉDIO pesando entre 8 a 12 kg cada \nunidade, apresentando grau de maturação tal que \nlhe permita suportar a manipulação, o transporte e \na conservação em condições adequadas para o \nconsumo. Com ausência de sujidades, parasitos e \nlarvas, de acordo com a Resolução 12/78 da \nCNNPA. \nKG 12.000 R$ 1,20 \n19 \nPEPINO, tipo comum, classificação extra. \nCaracterísticas: produto selecionado consistente, \ntamanho e coloração: uniformes , sem umidade \nexterna anormal, sem danos físicos e mecânicos \noriundos do manuseio e transporte. Deverá \napresentar grau de maturação tal que lhe permita \nsuportar a manipulação, o transporte e a \nconservação em condições adequadas para o \nconsumo. Com ausência de sujidades, parasitos e \nlarvas, de acordo com a Resolução 12/78 da \nCNNPA. \nKG 2.160 R$ 2,30 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n6 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n6 \n \n20 \nPIMENTÃO de primeira, in natura, apresentando \ngrau de maturação  tal que lhe permita suportar a \nmanipulação, o transporte e a conservação em \ncondições adequadas para o consumo. Com \nausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo \ncom a Resolução 12/78 da CNNPA. \nKG 3.000 R$ 3,27 \n21 \nPOLPA  de fruta, natural, sabores variados, pacote \ncom no mínimo 01 kg. Embalagem com \nidentificação do produto, marca do fabricante, \nprazo de validade e capacidade, de acordo com a \nResolução 12/78 da CNNPA.  \nKG 6.000 R$ 6,75 \n22 \nQUIABO, de primeira, in natura, sem danos \nmecâncicos, tamanho médio a grande e consistência \nfirme, apresentando grau de maturação tal que lhe \npermita suportar a manipulação, o transporte e a \nconservação em condições adequadas para o \nconsumo. Com ausência d e sujidades, parasitos e \nlarvas, de acordo com a Resolução 12/78 da \nCNNPA.  \nKG 3.600 R$ 3,83 \n23 \nREPOLHO 80% verde, de primeira qualidade. \nCaracterísticas das folhas/ inflorescências: fresco, \nfolhas tenras, íntegras, apresentando grau de \nmaturação tal que lhe permita suportar a \nmanipulação, o transporte e a conservação em \ncondições adequadas para o consumo. Com a \nausência de sujidades,parasitos e larvas, de acordo \ncom a Resolução 12/78 da CNNPA. \nKG 3.000 R$ 2,32 \n24 \nTAPIOCA, Natural sem a presença de terra, insetos, \nfungos, parasitas e objetos estranhos. Livre de \numidade e não- empedradas. Não deve ser rançosas \nou fermentadas. Rotulagem com identificação do \nproduto, marca do fabricante, prazo de validade e \npeso líquido, de acordo com as Normas e Resoluões \nvigentes da ANVISA/MS. \nKG 2.400 R$ 6,25 \n25 \nTEMPERO VERDE SORTIDO - manjericão, salsa e \noutros, apresentando grau de maturação tal que lhe \npermita suportar a manipulação, o transporte e a \nconservação em condições adequadas para o \nconsumo. Com ausência de sujidades, parasitos e \nlarvas, de acordo com a Resolução 12/78 da \nCNNPA.  \nMO 2.400 R$ 1,85 \n26 \nTOMATE 80% verde, de primeira, com casca \níntegra, fina, lisa e brilhante, não contendo sulcos \nou áreas enrugadas ou ásperas, com cerosidade \nnatural (pruína) intacta. Com ausência de sujidades, \nparasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 \nda CNNPA. \nKG 3.600 R$ 3,33 \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n7 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n7 \n \n \n*Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. \n(Resolução CD/FNDE n° 26/2013 alterada pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 \nde abril de 2015, Art. 29, §3º). \n \n2. FONTE DE RECURSO \n \nA despesa orçamentária decorrente do Contrato firmado a partir desta Chamada \nPública correrá à conta das dotações vigentes suprida com Recursos provenientes do \nPrograma Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e Ordinários do Município, a \nsaber: \n \nUnidade Gestora: 05.01.000 \nProjeto/Atividade: 2.009 \nElemento de Despesa: 33.90.30 \nFonte de Recursos: 01/15 \n \n3. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR \n \n3.1. Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção \nagrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, \nde acordo com o Art. 27 da Resolução CD/FNDE n° 26/2013 alterada pela \nResolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 2015. \n \n3.2. ENVELOPE Nº 001 - HABILITAÇÃO FORNECEDOR INDIVIDUAL \n \n3.2.1. O Fornecedor Individual (não organizado em grupo) deverá apresentar no \nenvelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: \nI - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; \nII - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 \ndias; \nIII - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou \nEmpreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor \nparticipante; \nIV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o \ncaso: \na) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede \ndo licitante.  \nb) prova de regularidade para com a Fazenda Federal. \nc) prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante apresentação de \nCertidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); \nV - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de \nprodução própria, relacionada no projeto de venda. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n8 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n8 \n \n \n3.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL \n \n3.3.1. O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo \nrelacionados, sob pena de inabilitação: \nI - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; \nII - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos \núltimos 60 dias; \nIII - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou \nEmpreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os \nagricultores participantes; \nIV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o \ncaso: \na) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do \nlicitante.  \nb) prova de regularidade para com a Fazenda Federal. \nc) prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão \nNegativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); \nV - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos \npelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda. \n \n3.4. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL \n \n3.4.1. O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo \nrelacionados, sob pena de inabilitação: \nI - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; \nII - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 \ndias; \nIII - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao \nFundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; \nIV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no \nórgão competente; \nV - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para \nAlimentação Escolar; \nVI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos \npelos associados/cooperados; \nVII - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do \natendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados. \nVIII - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o \ncaso: \na) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do \nlicitante.  \nb) prova de regularidade para com a Fazenda Federal. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n9 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n9 \n \nc) prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão \nNegativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); \n \n4. ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA \n \n4.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos \nFormais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da \nAgricultura Familiar conforme Anexo II (Modelo da Resolução CD/FNDE n° 26/2013 \naltrada pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 2015). \n \n4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão \npública e registrada em ata do dia 12/06/2017, às 15h00min, após o término do prazo \nde apresentação dos projetos.  \n \n4.2.1. O resultado da seleção será publicado 02 (dois) dias após o prazo da publicação \nda relação dos proponentes e no prazo de 02 (dois) dias o(s) selecionado(s) será(ão) \nconvocado( s) para assinatura do(s) contrato(s). \n \n4.3. O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será( ão) selecionado(s) conforme \ncritérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução. \n \n4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura \nFamiliar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor \nquando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP \njurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal. \n \n4.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na \nabertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização \nde até 02 (dois) dias, conforme análise da Comissão Permanente de Licitações. \n \n5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS \n \n5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de \nprojetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos \ndo estado, e grupo de propostas do País. \n \n5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para \nseleção: \nI - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos. \nII - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do \nestado e do País. \nIII - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n10 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n10 \n \n5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para \nseleção: \nI - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as \ncomunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes; \nII - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou \nagroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003; \nIII - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão \nao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, \ndetentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em \ngrupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física); \n \n5.3.1. Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do \ngrupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os \nprojetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização \ncitados nos itens 5.1 e 5.2. \n \n5.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior \nporcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu \nquadro de sócios, conforme DAP Jurídica. \n \n5.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso \nentre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem \nadquiridos entre as organizações finalistas. \n \n6. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS \n \n6.1. O(s) fornecedor (es) classificado(s) em primeiro lugar dos deverão entregar as \namostras indicadas no quadro abaixo no Departamento de Alimentação Escolar, , até as \n14h00minh do segundo dia após a Ata da Sessão Pública em que for informado o \nResultado ou da publicação deste na Imprensa Oficial, para avaliação e seleção dos \nprodutos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, \nimediatamente após a fase de habilitação. \n \nNº Produto \n  \n  \n \n6.2. O resultado da análise será publicado em 02 (dois) dias após o prazo da \napresentação das amostras. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n11 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n11 \n \n \n7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS \n \n7.1. A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o cronograma abaixo: \nProdutos Quantidade Local da entrega Periodicidade de entrega \n(semanal, quinzenal) \n \n8. PAGAMENTO \n \n8.1. O pagamento será realizado até 30 (trinta) dias após a última entrega do mês, \natravés de Trasnferência ou Ordem Bancária, na Conta Bancária indicada juntamente \ncom o Projeto de Venda, mediante apresentação de documento fiscal correspondente \nao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento. \n \n9. DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n9.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida nos seguintes locais:  \na) na Prefeitura Municipal de Amargosa, na Sala das Licitações, localizada á Praça da \nBandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia. \n \n9.1. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária \n(federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e \nvegetal. \n \n9.2. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar \nrural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte \nmil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras: \nI - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os \ncontratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte \nmil reais), por DAP/Ano/E.Ex. \nII - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado \nserá o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica \nmultiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: \nValor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica \nx R$ 20.000,00. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n12 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n12 \n \n9.3. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de \nAquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar \nque estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em \ncláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em \nconformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, \nbem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei 8.666/1993. \n \n9.4. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \na) ANEXO I - MODELO PROPOSTO DE CONTRATO DE VENDA \nb) ANEXO II - MODELO PROPOSTO DE PESQUISA DE PREÇO \nc) ANEXO III - MODELOS DE PROJETOS DE VENDA \nd) ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE QUE OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM \nENTREGUES SÃO ORIUNDOS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, RELACIONADA NO PROJETO \nDE VENDA. (FORNECEDOR INDIVIDUAL) \ne) ANEXO V - DECLARAÇÃO DE QUE OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM \nENTREGUES SÃO PRODUZIDOS PELOS AGRICULTORES FAMILIARES RELACIONADOS \nNO PROJETO DE VENDA. (GRUPO INFORMAL) \nf) ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE QUE OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM \nENTREGUES SÃO PRODUZIDOS PELOS ASSOCIADOS/COOPERADOS \ng) ANEXO VII - DECLARAÇÃO DO SEU REPRESENTANTE LEGAL DE \nRESPONSABILIDADE PELO CONTROLE DO ATENDIMENTO DO LIMITE INDIVIDUAL DE \nVENDA DE SEUS COOPERADOS/ASSOCIADOS. \nh) ANEXO VIII – RECIBO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROJETO DE \nVENDA \n \nAmargosa, 02 de junho de 2017. \nLeandro Leal da Anunciação \nPresidente da CPL \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO I \n \nMODELO PROPOSTO DE CONTRATO DE VENDA \n(MODELO) \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n13 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n13 \n \nCONTRATO N.º /2017 - CONTRATO DE \nAQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA \nAGRICULTURA FAMILIAR PARA A \nALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. \n \nA (nome da entidade executora), pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua \n_____________, N.º _____, inscrita no CNPJ sob n.º _________________________, \nrepresentada neste ato pelo (a) Prefeito (a) Municipal, o (a) Sr. (a) \n_____________________, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado \n(nome do grupo formal ou informal ou fornecedor individual), com situado à Av. \n_____________, n.º____, em (município), inscrita no CNPJ sob n.º \n________________________, (para grupo formal), CPF sob n.º_____________ ( grupos \ninformais e individuais), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), \nfundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em \nvista o que consta na Chamada Pública nº 001/2017, resolvem celebrar o presente \ncontrato mediante as cláusulas que seguem: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA: \nÉ objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA \nAGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede \nde educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na \nCláusula Quarta, todos de acordo com a Chamada Pública n.º 001/2017, o qual fica \nfazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou \ntranscrição. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA: \nO CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura \nFamiliar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA: \nO limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até \nR$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, \nconforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. \n \nCLÁUSULA QUARTA: \nPelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no \nquadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) \nreceberá o valor total de R$ _____________ (_______________________). \na) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de \nRecebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação \nno local de entrega, consoante anexo deste Contrato. \nb) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no \ncálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n14 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n14 \n \nmateriais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e \nprevidenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das \nobrigações decorrentes do presente contrato. \nProduto \n  \nUnidade \n  \nQuantidade \n  \nPeriodicidade \nde Entrega \nPreço de Aquisição \nPreço Unitário \n(divulgado na \nchamada \npública) \nPreço \nTotal \n            \n            \n            \n            \n            \n            \n            \n            \n            \n            \n            \nValor Total do Contrato   \n \nCLÁUSULA QUINTA: \nA despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das \ndotações vigentes, com Recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação \nEscolar – PNAE e Ordinários do Município, a saber: \n \nUnidade Gestora: 05.01.000 \nProjeto/Atividade: 2.009 \nElemento de Despesa: 33.90.30 \nFonte de Recursos: 00/15 \n \nCLÁUSULA SEXTA: \nO CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea \n\"a\", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu \npagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n15 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n15 \n \nO CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento \ndo CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao \ndia, sobre o valor da parcela vencida. \n \nCLÁUSULA OITAVA: \nO CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do \nartigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 \nas cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, \napresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros \nAlimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, \nestando à disposição para comprovação. \n \nCLÁUSULA NONA: \nÉ de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos \ncausados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na \nexecução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA: \nO CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses \nparticulares poderá: \na) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de \ninteresse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; \nb) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão \ndo CONTRATADO; \nc) fiscalizar a execução do contrato; \nd) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; \nSempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada \nculpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, \ngarantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já \nrealizadas. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: \nA multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos \npagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, \ncobrada judicialmente. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: \nA fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da \nSecretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de \nAlimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela \nlegislação. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n16 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n16 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: \nO presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º 001/2017, pela Resolução \nCD/FNDE n° 26/2013 altrada pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de \n2015, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: \nEste Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as \npartes, resguardadas as suas condições essenciais. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: \nAs comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio \nde carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou \npor fax, transmitido pelas partes. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: \nEste Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por \ncarta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, \nindependentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos \nseguintes casos: \na) por acordo entre as partes; \nb) pela inobservância de qualquer de suas condições; \nc) por quaisquer dos motivos previstos em lei. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: \nO presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos \nmediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 31/12/2017. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: \nÉ competente o Foro da Comarca de Amargosa (BA) para dirimir qualquer \ncontrovérsia que se originar deste contrato. \n \nE, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias \nde igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. \n \nLocal, Data. \n \n_____________________________________________ \nCONTRATADO(S) (Individual ou Grupo Informal) \n______________________________________________ \nCONTRATADA (Grupo Formal) \n______________________________________________ \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n17 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n17 \n \nMAUNICÍPIO DE AMARGOSA \nNOME DO PREFEITO MUNICIPAL  \nPrefeito Municipal \n \nTESTEMUNHAS: \n1. ________________________________________ \n2. ________________________________________ \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n18 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n18 \n \n \nANEXO II \n \nMODELO PROPOSTO DE PESQUISA DE PREÇO \n \nPESQUISA DE PREÇO \nPRODUTOS CONVENCIONAIS  \n(aqueles produzidos com o uso de agroquímicos). \n \nProdutos \nMercado 01 Data: \nNome: \nCNPJ: \nEndereço: \nMercado 02 \nData: \nNome: \nCNPJ: \nEndereço: \nMercado 03 Data: \nNome: \nCNPJ: \nEndereço: \nPreço \nMédio \nPreço de \nAquisição* \n            \n            \n            \n            \n            \n            \n* Preço pago ao fornecedor da agricultura familiar. \n \nOs produtos pesquisados para definição de preços deverão ter as mesmas \ncaracterísticas descritas no edital de chamada pública. Na pesquisa de preços, observar \no Artigo 29 da Resolução CD/FNDE n° 26/2013 alterada pela \nResolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 2015, para a seleção de mercado e \ndefinição do preço de aquisição. Priorizar os mercados da agricultura familiar como \nfeiras livres e outros. Na definição dos preços de aquisição dos gêneros alimentícios da \nAgricultura Familiar e/ou dos Empreendedores Familiares Rurais ou suas \norganizações, a Entidade Executora deverá considerar todos os insumos exigidos tais \ncomo despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros necessários para o \nfornecimento do produto. Estas despesas deverão ser acrescidas ao preço médio para \ndefinir o preço de aquisição. \n \nProdutos Orgânicos ou Agroecológicos (produzidos sem o uso de agroquímicos). \n  \nProdutos \n*Mercado 01 \nNome: \nCNPJ: \nEndereço: \nMercado 02 \nNome: \nCNPJ: \nEndereço: \nMercado 03 \nNome: \nCNPJ: \nEndereço: \nPreço \nMédio \nPreço de \nAquisição* \n            \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n19 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n19 \n \n            \n            \n* Preço pago ao fornecedor da agricultura familiar. \n \nA Entidade Executora que priorizar na chamada pública a aquisição de produtos \norgânicos ou agroecológicos poderá acrescer os preços em até 30% (trinta por cento) \nem relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, conforme Lei nº \n12.512, de 14 de outubro de 2011. (Resolução nº 26/2013, Art. 29: §2º). \n \nQuando houver mercados de produtos orgânicos a pesquisa de preços deve ser nesses \nmercados.  Os produtos pesquisados para definição de preços deverão ter as mesmas \ncaracterísticas descritas no edital de chamada pública.Na pesquisa de preços, observar \no Artigo 29 da Resolução CD/FNDE n° 26/2013 alterada pela \nResolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 2015, para a seleção de mercado e \ndefinição do preço de aquisição. Priorizar os mercados da agricultura familiar como \nfeiras livres e outros. Na definição dos preços de aquisição dos gêneros alimentícios da \nAgricultura Familiar e/ou dos Empreendedores Familiares Rurais ou suas \norganizações, a Entidade Executora deverá considerar todos os insumos exigidos tais \ncomo despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros necessários para o \nfornecimento do produto. Estas despesas deverão ser acrescidas ao preço médio para \ndefinir o preço de aquisição. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n20 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n20 \n \n \nANEXO III \n \nMODELO DE PROJETO DE VENDA \n \nMODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS \n \nPROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA \nALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE \nIDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº \nI - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES \nGRUPO FORMAL  \n1. Nome do Proponente 2. CNPJ \n3. Endereço 4. Município/UF \n5. E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP \n8. Nº DAP Jurídica 9. Banco 10. Agência Corrente 11. Conta Nº da Conta \n12. Nº de Associados 13. Nº de Associados de acordo com a Lei \nnº 11.326/2006 \n14. Nº de Associados com \nDAP Física \n15. Nome do \nrepresentante legal 16. CPF 17. DDD/Fone \n18. Endereço 19. Município/UF \nII - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC  \n1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. \nMunicípio/UF \n4. Endereço 5. DDD/Fone \n6. Nome do representante e e-mail 7. CPF \nIII - RELAÇÃO DE PRODUTOS  \n1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço de Aquisição* 5. Cronograma \nde Entrega dos \nprodutos \n      4.1. Unitário 4.2. Total \n              \n              \nOBS: * Preço publicado no Edital da Chamada Pública nº. 001/2016 (o mesmo que consta na \nchamada pública). \nDeclaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima \nconferem com as condições de fornecimento. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n21 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n21 \n \nLocal e Data \nAssinatura do Representante do Grupo \nFormal  \n  \nFone/E-mail: \n      \n      \n \nMODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS \nPROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA \nALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE \nIDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº \nI - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES \nGRUPO INFORMAL \n1. Nome do Proponente 2. CPF \n3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP \n6. E-mail (quando houver) 7. Fone \n8. Organizado por Entidade Articuladora \n( ) Sim ( ) Não \n9.Nome da Entidade \nArticuladora (quando \nhouver) \n10. E-mail/Fone \nII - FORNECEDORES PARTICIPANTES  \n1. Nome \ndo \nAgricultor \n(a) \nFamiliar \n  2. CPF   3. DAP 4. Banco 5. Nº \nAgência \n6. Nº Conta \nCorrente \n                \n                \n                \n                \n                \nIII- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC  \n1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. \nMunicípio \n4. Endereço 5. \nDDD/Fone \n6. Nome do representante e e-mail 7. CPF \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n22 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n22 \n \nIII - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS  \n1. Identificação do \nAgricultor (a) \nFamiliar \n2. Produto 3. Unidade 4. \nQuantidade \n5. Preço de \nAquisição* \n/Unidade \n6.Valor \nTotal \n            Total \nagricultor \n            Total \nagricultor \n            Total \nagricultor \n            Total \nagricultor \n            Total \nagricultor \n            Total \nagricultor \n  Total do \nprojeto   \nOBS: * Preço publicado no Edital da Chamada Pública nº. ***/2016 (o mesmo que consta na chamada \npública). \nIV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO  \n1. \nProduto \n2. \nUnidade \n3. \nQuantidade \n4. \nPreço/Unidade \n5. Valor Total por \nProduto \n6. Cronograma de \nEntrega dos Produtos \n            \n            \n            \n        Total do projeto:   \nDeclaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima \nconferem com as condições de fornecimento. \nLocal e Data: Assinatura do Representante do Grupo Informal Fone/E-mail: \nCPF: \nLocal e Data: Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo \nInformal Assinatura \n      \n      \n      \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n23 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n23 \n \n \nMODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS \nPROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA \nALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE \nIDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº \nI- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR \nFORNECEDOR (A) INDIVIDUAL \n1. Nome do Proponente 2. CPF \n3. Endereço 4. Município/UF 5.CEP \n6. Nº da DAP Física 7. DDD/Fone 8.E-mail (quando houver) \n9. Banco 10.Nº da Agência 11.Nº da Conta Corrente \nII- RELAÇÃO DOS PRODUTOS \nProduto Unidade Quantidade \nPreço de Aquisição* Cronograma \nde Entrega dos \nprodutos \nUnitário Total \n            \n            \n            \nOBS: * Preço \npublicado no Edital \nda Chamada \nPública nº. ***/2016 \n(o mesmo que \nconsta na chamada \npública). \n  \nIII - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC \nNome CNPJ Município \nEndereço Fone \nNome do Representante Legal CPF \nDeclaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima \nconferem com as condições de fornecimento. \nLocal \ne \nData: \nAssinatura do Fornecedor \nIndividual CPF: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n24 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n24 \n \n \nANEXO V \n \nDECLARAÇÃO DE QUE OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM ENTREGUES \nSÃO PRODUZIDOS PELO AGRICULTOR FAMILIAR RELACIONADO NO \nPROJETO DE VENDA. (FORNECEDOR INDIVIDUAL) \n \n \nO(A) ____________________ (nome do fornecedor individual de acordo com  o Projeto \nde Venda)  ___________ (nacionalidade)____________, __________ (estado civil), \n................. (profissão).................. portador (a) da Cédula de Identidade RG nº \n........................., emitida por (pela) .............../.........., em ........./........../................., \ninscrito(a) no Cadastro de  Pessoas Físicas  – CPF nº ....................................., residente  e \ndomiciliado (a)......................................, CEP....................................., na cidade de \n...................................................., DECLARA, sob pena de lei, que os produtos cotados na \nCHAMADA PÚBLICA Nº  001/2017, são por este fornecedor individual conforme \nnormas que regem a o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. \n \nLocal, Data \n \n \nNOME DO AGRICULTOR FAMILIAR \nDeclarante \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n25 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n25 \n \n \nANEXO VI \n \nDECLARAÇÃO DE QUE OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM ENTREGUES \nSÃO PRODUZIDOS PELOS ASSOCIADOS/COOPERADOS \n \nO(A) ____________________ (Grupo Informal de acordo com o Projeto de Venda), \nrepresentado por  ___________ (nacionalidade)____________, __________ (estado civil), \n................. (profissão).................. portador (a) da Cédula de Identidade RG nº \n........................., emitida por (pela) .............../.........., em ........./........../................., \ninscrito(a) no Cadastro de  Pessoas Físicas  – CPF nº ....................................., residente  e \ndomiciliado (a)......................................, CEP....................................., na cidade de \n...................................................., representante dos Agricultores abaixo relacionados, \nDECLARA, sob pena de lei, que os produtos cotados e a ser entregue na CHAMADA \nPÚBLICA Nº 001/2017, serão produzidos pelos Associados e Cooperados adiante \nrelacionados, conforme normas que regem a o Programa Nacional de Alimentação \nEscolar – PNAE. \n \nLocal, Data \n \n \nNOME DO AGRICULTOR FAMILIAR REPRESENTANTE DO GRUPO INFORMAL \nDeclarante \n \n \n \nAGRICULTORES PRODUTORES \n \n__________________________________________________ \n__________________________________________________ \n__________________________________________________ \n__________________________________________________ \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n26 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n26 \n \n \nANEXO VII  \n \nDECLARAÇÃO DO SEU REPRESENTANTE LEGAL DE RESPONSABILIDADE \nPELO CONTROLE DO ATENDIMENTO DO LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA \nDE SEUS COOPERADOS/ASSOCIADOS \n \nO(A) ____________________ (nome do Grupo Formal)________________________, \npessoa jurídica de direito privado, inscrita  no CNPJ sob o\n nº___________________, com sede____________, CEP________________,\n na cidade de_____________, neste ato representado(a) por \n_____________________ (nome do representante legal  de  acordo com  o Projeto de \nVenda)  ___________ (nacionalidade)____________, __________ (estado civil), ................. \n(profissão).................. portador (a) da Cédula de Identidade RG nº ........................., \nemitida por (pela) .............../.........., em ........./........../................., inscrito(a) no Cadastro \nde  Pessoas Físicas  – CPF nº ....................................., residente  e domiciliado \n(a)......................................, CEP....................................., na cidade de \n...................................................., nos termos do Estatuto Social, representante dos \nAgricultores abaixo relacionados, DECLARA, sob pena de lei, que responsabiliza-se \npelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus associados e \ncooperados dos produtos cotados e a ser entregue na CHAMADA PÚBLICA Nº \n001/2017, conforme normas que regem a o Programa Nacional de Alimentação Escolar \n– PNAE. \n \nLocal, Data \n \n \nNOME DO GRUPO FORMAL \nDeclarante \n \n \n \nAGRICULTORES PRODUTORES \n \n__________________________________________________ \n__________________________________________________ \n__________________________________________________ \n__________________________________________________ \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n27 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n27 \n \nANEXO VIII \n \nRECIBO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROJETO DE VENDA \n \n \nA Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, designada pelo \nDecreto nº. 043, de 06/04/2017, publicada no DOM dia 06/04/2017,\n através do membro que a \nesta subscreve, declara que recebeu aos ___/___/2017, às ___h___min, 02 (dois) envelopes \nlacrados e identificados contendo documentos relativos à Chamada Pública n.º 001/2017, para \naquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor \nFamiliar Rural destinados ao preparo das refeições oferecidas aos alunos matriculados na Rede \nde Ensino de Município de Amargosa no período letivo de 2017, entregue pela pessoa adiante \nidentificada em favor do Fornecedor Individual/Grupo informal/Grupo Formal adiante \nidentificado: \n \n(   ) FORNECEDOR INDIVIDUAL (   ) GRUPO INFORMAL (   ) GRUPO FORMAL \nNOME/RAZÃO SOCIAL: \nCNPJ/CPF Nº: \nENDEREÇO: \nTELEFONE: \nEMAIL: \nRESPONSÁVEL PELA ENTREGA DOS ENVELOPES: \nNOME: \nCPF: \n \nLocal, Data. \n \n \nCOMISÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nNome Completo - Matrícula \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n28 - Ano V - Nº 1621\n\n/g36/g89/g76/g86/g82/g3/g71/g72/g3/g47/g76/g70/g76/g87/g68/g111/g109/g82/g3/g16/g3/g51/g85/g72/g74/g109/g82/g3/g51/g85/g72/g86/g72/g81/g70/g76/g68/g79/g3/g49/g88/g80/g29/g3/g19/g21/g21/g18/g21/g19/g20/g26/g3\n/g51/g53/g40/g41/g40/g44/g55/g56/g53/g36/g3/g48/g56/g49/g44/g38/g44/g51/g36/g47/g3/g39/g40/g3/g36/g48/g36/g53/g42/g50/g54/g36/g3\n/g38/g49/g51/g45/g3/g49/g29/g3/g20/g22/g17/g27/g21/g24/g17/g23/g27/g23/g18/g19/g19/g19/g20/g16/g24/g19/g3/g3\n/g36/g57/g44/g54/g50/g3/g39/g40/g3/g47/g44/g38/g44/g55/g36/g100/g173/g50/g3/g16/g3/g51/g53/g40/g42/g173/g50/g3/g51/g53/g40/g54/g40/g49/g38/g44/g36/g47/g3/g49/g158/g3/g19/g21/g21/g18/g21/g19/g20/g26/g3\n/g36/g3/g51/g85/g72/g74/g82/g72/g76/g85/g68/g3/g71/g72/g86/g76/g74/g81/g68/g71/g68/g3/g83/g72/g79/g82/g3/g39/g72/g70/g85/g72/g87/g82/g3/g49/g158/g3/g19/g23/g28/g3/g71/g72/g3/g21/g23/g18/g19/g23/g18/g21/g19/g20/g26/g15/g3/g83/g88/g69/g79/g76/g70/g68/g3/g68/g3/g86/g72/g74/g88/g76/g81/g87/g72/g3/g79/g76/g70/g76/g87/g68/g111/g109/g82/g29/g3/g36/g84/g88/g76/g86/g76/g111/g109/g82/g3/g83/g68/g85/g70/g72/g79/g68/g71/g68/g3/g71/g72/g3/g74/g114/g81/g72/g85/g82/g86/g3\n/g68/g79/g76/g80/g72/g81/g87/g116/g70/g76/g82/g86/g3 /g83/g68/g85/g68/g3 /g68/g79/g76/g80/g72/g81/g87/g68/g111/g109/g82/g3 /g71/g82/g86/g3 /g68/g79/g88/g81/g82/g86/g3 /g80/g68/g87/g85/g76/g70/g88/g79/g68/g71/g82/g86/g3 /g81/g68/g3 /g53/g72/g71/g72/g3 /g48/g88/g81/g76/g70/g76/g83/g68/g79/g3 /g71/g72/g3 /g40/g81/g86/g76/g81/g82/g17/g3 /g39/g36/g55/g36/g29/g3 /g21/g19/g18/g19/g25/g18/g21/g19/g20/g26/g17/g3 /g43/g50/g53/g36/g29/g3\n/g19/g28/g43/g19/g19/g48/g44/g49/g17/g3 /g44/g81/g73/g82/g85/g80/g68/g111/g125/g72/g86/g29/g3 /g79/g76/g70/g76/g87/g68/g70/g82/g72/g86/g35/g68/g80/g68/g85/g74/g82/g86/g68/g17/g69/g68/g17/g74/g82/g89/g17/g69/g85/g15/g3 /g82/g88/g3 /g83/g72/g79/g82/g3 /g87/g72/g79/g73/g68/g91/g29/g3 /g11/g19/g26/g24/g12/g3 /g22/g25/g22/g23/g16/g22/g28/g26/g26/g17/g3 /g38/g121/g83/g76/g68/g3 /g71/g82/g3 /g72/g71/g76/g87/g68/g79/g29/g3\n/g90/g90/g90/g17/g68/g80/g68/g85/g74/g82/g86/g68/g17/g69/g68/g17/g76/g82/g17/g74/g82/g89/g17/g69/g85/g17/g3/g38/g68/g85/g79/g68/g3/g54/g82/g88/g93/g68/g3/g50/g79/g76/g89/g72/g76/g85/g68/g18/g51/g85/g72/g74/g82/g72/g76/g85/g68/g3\n/g3\n/g3\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n29 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n1 \n \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 022/2017 \n \n \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002 , Lei Complementar nº 123/06, Decreto Federal nº \n5.450/2005, Decreto federal nº 5.504/2005 e Decreto Federal nº 7.507/2012, Lei federal nº 11.947/09 combinada \ncom a Resolução do CD/FNDE nº 26/2013, Resolução CFN nº 465/2010, Lei Municipal nº. 329/2010,  Decreto \nMunicipal nº 353/06 e alterações posteriores de toda a legislação referida.   \nII. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR FISCALIZADOR/CONTROLE SOCIAL \nSecretaria Municipal de Educação/ Divisão da Alimentação escolar / Conselho de Alimentação Escolar  \nIII. MODALIDADE \nPregão Presencial no. 022/2017 \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n 038/2017 \n V. TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço  \nVI. FORMA DE FORNECIMENTO \nParcelada \n VII. CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor Preço por Lote \nVIII. OBJETO \nConstitui objeto desta licitação a aquisição parcelada de gêneros alimentícios para alimentação dos alunos \nmatriculados na Rede Municipal de Ensino, conforme informações constantes deste Edital e seus anexos. \nIX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA \nABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 20/06/2017 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia. \nX. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \nVide Edital \nFonte \nVide Edital \nProjeto/Atividade \nVide Edital \nElemento de despesa \nVide Edital \nXI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO \nAté 31/12/2017 \nXII. DESPESA ESTIMADA COM A AQUISIÇÃO \nR$ 785.109,58 (Setecentos e oitenta e cinco mil cento e nove \nreais e cinquenta e oito centavos).  \nLOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão \nprestados pela Pregoeira e sua equipe de apoio, diariamente, das 08h00min às 14h00min, na sala de Licitações, \nno \nSetor de Licitações, Praça da Bandeira, s /nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, \nBahia, pelo Telefax (075) 3634-3977 ou pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br.  \nPREGOEIRA RESPONSÁVEL/ATO DE DESIGNAÇÃO \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nDecreto nº. 049/2017, publicada no Diário Oficial do Município. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n30 - Ano V - Nº 1621\nEditais\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n2 \n \nPREGÃO PRESENCIAL  \n \nEDITAL \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2017 \n \nBASE LEGAL: Lei Complementar nº. 123/06, e subsidiariamente, Lei Federal nº 8.666/93, \nLei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006. \nMODALIDADE: Pregão Presencial Nº 022/2017 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2017 \nFORMA DE FORNECIMENTO: Parcelada \nDATA: 20/06/2017  \nHORÁRIO: 09h00min. \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da \nPrevidência Social, Amargosa, Bahia.  \n \nO Município de Amargosa torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na \nmodalidade Pregão Presencial, objetivando selecionar as melhores propostas, cujo objeto \nestá indicado abaixo. \n \nAs propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e \nanexos, que dele fazem parte integrante. \n \nOs envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no \nendereço acima mencionado, na sessão pública de processamento de Pregão, após o \ncredenciamento dos interessados que se apresentarem para participar de certame. \n \nA sessão de processamento do Pregão será realizada no Setor de Lic itações, Praça da \nBandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, e será \nconduzida pela Pregoeira CARLA SOUZA OLIVEIRA com o auxílio da equipe de apoio, \ndesignados nos termos do Decreto n°. 049, de 24/04/2017, do Prefeito Municipal, publicado \nno DOM de 25/04/2017. \n \nI – DO OBJETO \n \n1.1. Constitui objeto desta Licitação a aquisição parcelada de gêneros alimentícios para \nalimentação dos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino , em Lotes\n1, de \n                                                           \n1 Tribunal de Contas da União: Acórdão 5301/2013 Segunda Câmara - Licitação. Representação. Lotes. É legítima a adoção da \nlicitação por lotes formados com elementos de mesma característica, quando restar evidenciado que a licitação por itens \nisolados exigirá elevado número de processos licitatórios, onerando o trabalho da administração pública, sob o ponto de vista \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n31 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n3 \n \nacordo com as especificações e quantitativos constantes do Anexo I (Termo de Referência) \ndeste Edital, com fornecimento realizado a partir do requerimento da Secretaria Municipal \nde Educação.  \n \n1.2. Os bens licitados, (gêneros alimentícios) deverão ser entregues de forma parcelada, com \nestimativa mensal variável conforme demanda da Secretaria Municipal de Educação, cujo \nprazo de entrega não deverá ultrapassar 05 (cinco) dias úteis\n da solicitação do Setor de \nCompras da Unidade. \n \n \n1.3. As empresas interessadas poderão participar da Licitação concorrendo ao (s) lote (s) \nde seu interesse, dentre os especificados no Anexo I a este instrumento convocatório. \n \nII – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO \n \n2.1. Poderão participar do certame os interessados que atenderem a todas as exigências \ncontidas neste instrumento e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade \npertinente ao objeto licitado, independente da apresentação do Certificado de Registro \nCadastral – CRC. \n \n2.2. Não serão admitidas nesta licitação empresas que estejam suspensas do direito de licitar \nou contratar com a Administração Pública, ou as declaradas inidôneas, na forma dos \nincisos III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. \n \n2.3. Está impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública \na pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua \ncriação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a \nAdministração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto \nsimilar ao da empresa punida. \n \n2.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou \ncondição, celebrar contratos com a administração direta ou indireta, por si ou como \nrepresentante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais. \n \n2.5. Consoante o art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não poderá participar, direta ou \nindiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a \neles necessários os demais agentes públicos, impedidos de contratar com a \nAdministração Pública por vedação constitucional ou legal. \n                                                                                                                                                                                  \n \ndo emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a economia de escala e a celeridade \nprocessual e comprometendo a seleção da proposta mais vantajosa para a administração. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n32 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n4 \n \n \n2.6. Não poderão participar desta licitação pessoas jurídicas reunidas em consórcio. \n \n2.7. Cópia deste Edital e seus anexos estarão, a partir da data da publicação de seu resumo \nem Diário Oficial do Município , à disposição dos interessados, os quais poderão obtê-lo \nna íntegra no site \nwww.amargosa.ba.oi.org.br ou junto a Prefeitura Municipal de Amargosa \n– no endereço indicado à fl. 01 - de segunda a sexta das 8h00min às 17h00min. Outras \ninformações sobre a licitação serão prestadas pela Comissão Permanente de Licitação - \nCPL, nos mesmos locais e horários, pelo(s) Telefax (75) 3634-3977 ou através do e-mail \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n. \n \nIII – DA REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO \n \nLei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, Decreto \nFederal nº 5.450/2005, Decreto federal nº 5.504/2005 e Decreto Federal nº 7.507/2012, Lei \nfederal nº 11.947/09 combinada com a Resolução do CD/FNDE nº 26/2013, Resolução CFN \nnº 465/2010, Lei Municipal nº. 329/2010,  Decreto Municipal nº 353/2006 e legislação \npertinente. \n \nIV – DO CREDENCIAMENTO \n \n4.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um \nrepresentante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste \nprocedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda no ato \nde entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro \ndocumento equivalente. \n \n4.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, preferencialmente, \nconforme Modelo do Anexo V atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de \npreços e praticar todos os de mais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. \nEm sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar \ncópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus \npoderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. \n \n4.3. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira a \nDeclaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação \nprevistas neste edital, Anexo IX e os envelopes da proposta de preços e dos \ndocumentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. \n \n4.4. Iniciada a sessão pública do Pregão, não caberá desistência da proposta. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n33 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n5 \n \n \nV. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE \nHABILITAÇÃO \n \n5.1. Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos \nordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, indevassados, os \nquais deverão estar rubricados pelo represente legal da empresa, ou por seu mandatário, \ndevendo ser identificados no anverso a razão social da empresa, o órgão/entidade e setor \nlicitante, a modalidade licitatória e o número de ordem, o processo administrativo, o tipo \nde licitação, o objeto da licitação, além da expressão, conforme o caso, Envelope “A“– \nProposta de Preços, ou Envelope “B” – Habilitação. \n \n5.2. A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no \nanverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, \ndatada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo \nnecessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente \neste poder. \n \n5.3. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia \nautenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados. \n \n5.4. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua \nautenticidade. \n \n \n6 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE – “A”, PROPOSTA DE PREÇOS \n \n6.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:  \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa \nconformidade com as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas \nalternativas. \n \n6.2. O proponente deverá elaborar a sua propost a de preços de acordo com as exigências \nconstantes do Anexo I (Termo de Referência), em consonância com o modelo \nconstante do Anexo IV - Modelo de Planilha de Quantitativos e Preço, expressando os \nvalores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, não sendo \nadmitidas propostas alternativas. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n34 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n6 \n \n6.2.1. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de \nElaboração Independente de Proposta, conforme Modelo constante do Anexo II, sob pena \nde desclassificação. \n \n6.2.2. No caso de microempresas e empre sas de pequeno por te interessadas na \nconcessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, \ntambém deverá constar do envelope de proposta de preços a Declaração de \nEnquadramento (Lei Complementar nº 123/06) em consonância com o modelo do Anexo \nIII, preferencialmente, acompanhada da  Certidão expedida pela Junta Comercial, nos \ntermos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento \nNacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa \nde pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois \nregimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente \nlicitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. \n \n6.2.3. Na formulação da proposta comercial, ocorrendo divergência entre o preço por \nitem em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último. \n \n6.2.4. A proposta apresentada deverá incluir todas as despesas nece ssárias ao fiel \ncumprimento do objeto desta licitação. \n \n6.2.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, \nconsiderando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso computar \nqualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. \n \n6.2.6. A proposta de preços, ainda que não consigne expre ssamente, terá prazo de \nvalidade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua abertura fixada no Preâmbulo \ndo Edital, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior. \n \n6.2.7. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de \npagamento  na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a \nproponente que assim o fizer. \n \n6.2.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem \npropostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, \nincompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos \nrespectivos encargos. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n35 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n7 \n \n6.2.9. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos \nlegais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade \ndas informações e dos documentos apresentados. \n \n6.2.10. Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os \ndocumentos mencionados no Item VII, deste instrumento convocatório. \n \n6.2.11. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento \ndiferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar \ntoda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo \nque esta apresente alguma restrição, deve ndo assinalar sua situação no campo \ncorrespondente no Anexo VI. \n \nVII – DO CONTEUDO DO ENVELOPE – “B“ DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO \n \n7.1. Para a habilitação dos interessados, exigir-se-ão os documentos relativos a:  \n \n7.1.1. Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação: \na) de registro público, no caso de empresário individual. \nb) em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato \nsocial, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, \nacompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição \nou designação e investidura dos atuais administradores. \nc) no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social,  com suas \neventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados,  acompanhados \ndos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores. \nd) decreto de autorização, no caso de empr esa ou sociedade estrangeira em funcionamento \nno País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão \ncompetente, quando a atividade assim o exigir. \n \n 7.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista, mediante a apresentação de: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo ao domicílio ou sede \ndo licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do \nlicitante.  \nd) prova de regularidade para com a Fazenda Federal. \ne) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS). \nf) prova de regularidade relativa ao Fundo de Gara ntia por Tempo de Serviço (FGTS), \nmediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n36 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n8 \n \ng) prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão \nNegativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n \n7.2. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei \nComplementar nº 123/06, deverão comprovar esse enquadramento tributário, bem como \nindicar a existência ou não de restrição de regularidade fiscal, assinalando nos campos \ncorrespondentes no Anexo VI. \n \n7.2.1. A comprovação do enquadramento tributário da microempresa e empresa de \npequeno porte dar-se-á mediante a apresentação de documentos fiscais nos quais conste \nregistrada essa condição. \n \n7.2.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará \ndecadência do direito à contratação, sem prejuí zo das sanções previstas na Lei Federal nº \n8.666/93, especialmente a definida no art. 86. \n \n7.2.3. Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes \ndocumentos: \na) comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação \nde 01(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou \nprivado, de acordo com o modelo constante do Anexo VII. \n \nb) alvará ou licença sanitária para funcionamento, expedido pelo Serviço de Vigilância \nSanitária da Secretaria Estadual ou Municipal da sede do licitante. \n \n7.2.4. Qualificação Econômico - Financeira será comprovada mediante a apresentação \ndos seguintes documentos: \na) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, \nvedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, \nquando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, \ntomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - \nDisponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de \noutro indicador que o venha substituir.  \nb) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede \ndo licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores \nà data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. \n \n7.2.4.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei\n o balanço patrimonial e \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n37 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n9 \n \ndemonstrações contábeis assim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da \nlicitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, \ndevidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro \nórgão equivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou \nautenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta \nComercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por \nContador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho \nRegional de Contabilidade. \n \n7.2.5 - Declaração de Inexistência de Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. \n7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal \nnº 8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou \ninsalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor \na partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do Anexo X deste \nEdital. \n \n8 – DO PROCEDIMENTO  \n \n8.1. FASE INICIAL \n \n8.1.1. No horário e local indicado no preâmbulo deste edital, será aberta a sessão pública de \nprocessamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em \nparticipar do certame. \n \n8.1.2. Reputa-se credenciada a pessoa física regularmente designada para representar a \nlicitante no processo licitatório. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n38 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n10 \n \n8.1.3. O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, \nestatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do \ndocumento de eleição e posse dos administradores. \n \n8.1.4. O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de \nprocuração por instrumento público ou partic ular que contenha, preferencialmente, o \nconteúdo constante do modelo do Anexo V , devendo ser exibida, no caso de procuração \nparticular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes. \n \n8.1.5. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, e cada representante \nsomente poderá representar uma única licitante. \n \n8.1.6. Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, \ncópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser \nautenticados. \n \n8.1.7. Procedido ao credenciamento, a Pregoeira recolherá o Envelope A - Propostas de \nPreços e o Envelope B – Habilitação , após o que não mais será admitida a entrega de \nenvelopes. \n \n8.1.8. Após a entrega da proposta, não mais cabe a desistência do licitante. \n \n8.1.8.1. Sempre que houver interrupção da sessão do pregão presencial, os licitantes deverão \nser notificados do dia e hora em que a sessão terá continuidade. \n \n8.1.8.2. Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelos licitantes \npresentes e pela Pregoeira. \n \n8.1.9. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação \nserá realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos \nlicitantes e pela Pregoeira. \n \n8.1.10. A Pregoeira procederá à abertura dos ENVELOPES “A” - PROPOSTA DE \nPREÇOS, conferirá e examinará as propostas nele contidas, bem como a regularidade das \nmesmas. \n \n8.1.10.1. Serão consideradas irregulares e desclassificadas de plano as propostas que: \na) não contiverem a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de \nHabilitação (Anexo IX); \nb) informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n39 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n11 \n \nc )  contiverem emenda, rasura ou entrelinha, de forma a não permitir a sua \ncompreensão; \nd) apresentarem o prazo de validade da proposta inferior ao estabelecido;  \ne)apresentarem prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido;  \nf) apresentarem prazo de garantia inferior ao estabelecido. \n \n8.1.11. A Pregoeira, após o exame e conferência das propostas regulares, classificará a de \nmenor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até \n10% (dez por cento) relativamente à de menor preço. \n \n8.1.12. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços \nnas condições definidas no item anterior, a Pregoeira classificará as propostas \nsubsequentes de menor preço, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem \ndos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. \n \n8.1.13. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas \nas propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \n \n8.1.14. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e \nesteja com o preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, \ndevendo a Pregoeira negociar, visando obter preço melhor. \n \n8.1.15. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá \nsuspender o pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) \ndias úteis, para o recebimento de novas propostas. \n \n9 – DA ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n \n9.1. O critério de julgamento será o de menor preço por lote\n. \n \n9.2. Após a classificação das propo stas de menor preço e aquelas que tenham apresentado \nvalores sucessivos e superiores em até 10%(dez por cento), relativamente à de menor \npreço,  será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes \nselecionados, que deverão, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a \ncomeçar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, em \nordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor. \n \n9.2.1. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta \nescrita de menor preço e o valor estimado para a contratação \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n40 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n12 \n \n9.2.2. Caso não se realizem lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de \nmenor preço vier a ser desclassificada ou, ainda, inabilitada, a Pregoeira deverá \nrestabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo os critérios \nanteriormente definidos neste Edital. \n \n9.2.3. Somente serão admitidos lances verbais em valores inferiores aos anteriormente \npropostos pelo mesmo licitante. \n \n9.2.4. Quando for cons tatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a \nPregoeira poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,05% do valor estimado \ndo item/lote, a ser admitido como variação entre um lance e outro. \n \n9.2.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, \nimplicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do \núltimo preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas. \n \n9.2.6. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Pregoeira \nexaminará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, \ndecidindo motivadamente a respeito. \n \n9.2.6.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências \ndeste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado \nou, quando for o caso, superiores aos preços unitários máximos definidos e publicados \npela Prefeitura Municipal de Amargosa, ou os fixados pela Administração ou por órgão \noficial competente. \n \n9.2.6.2. Serão também desclassificadas as propostas que consignem preços \nmanifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter \ndemonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos \ninsumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são \ncompatíveis com a execução do objeto do contrato. \n \n9.2.7. Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei \ncomplementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas \nde pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se \nseguem: \n \n9.2.7.1. Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas \nmicroempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores \nà proposta mais bem classificada, e empate real as que sejam iguais. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n41 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n13 \n \n \n9.2.7.2. Em qualquer das hipóteses de empate, a microempresa ou empresa de pequeno \nporte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor \nvalor, exequível, considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em \nseu favor o objeto licitado. \n \n9.2.7.2.1. Nesta hipótese, o direito a ofertar proposta de preço inferior deverá ocorrer no \nprazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de \npreclusão. \n \n9.2.7.3. Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não \nexercer o direito, ou se sua oferta não for aceita, ou se for inabilitada, será concedido \nidêntico direito à microempresa ou empresa de pequeno porte subseqüente em situação de \nempate, se houver, na ordem classificatória, até a apuração de uma proposta que atenda às \ncondições estabelecidas neste edital. \n \n9.2.7.4. No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem preços \niguais, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá \napresentar melhor oferta. \n \n9.2.7.5. O disposto neste item 9.2.7 somente se aplica quando a melhor oferta inicial não \ntiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. \n \n9.2.7.6. Ocorrendo empate de propostas formuladas por licitantes que não detenham a \ncondição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, será observado o \ndisposto na Lei Federal nº 8.666/93, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio em ato \npúblico, para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro critério. \n \n9.2.7.7. Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica. \n \n9.2.7.8. Sendo aceitáveis as propostas, a Pregoeira dará início à fase de habilitação com \na abertura dos envelopes contendo a documentação de todos os proponentes classificados, \nconfirmando as suas condições de habilitação. \n \n9.2.7.9. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante melhor \nclassificado e habilitado será declarado vencedor. \n \n9.2.7.10. Se a oferta não for aceita, o licitante será desclassificado, e se desatender às \nexigências habilitatórias, o licitante será inabilitado. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n42 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n14 \n \n9.2.7.11. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das \nmicroempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e \nfavorecido da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da \nlicitante, em face do disposto no art. 42 deste diploma, devendo ser realizada a \nhabilitação com ressalva de existência de restrição fiscal e diferindo-se a comprovação da \nregularidade na forma deste edital. \n \n9.2.7.12. Estando classificadas e habilitadas microempresas ou empresas de pequeno \nporte, beneficiárias do regime diferenciado da Lei Complementar nº 123/06, cuja \nhabilitação foi procedida com a ressalva de existência de restrição fiscal , deverá ser feita \nprova da efetiva regularização da documentação no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo \ntermo inicial corresponderá à data em que declarado o vencedor, prorrogável, por igual \nperíodo, a critério da Administração Pública. \n \n9.2.7.12.1. Não restando comprovada a satisfação da regularidade fiscal, a licitante será \ndeclarada inabilitada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação \npertinente. \n \n9.2.1.13. A Pregoeira poderá, a qualquer tempo, negociar com o proponente da melhor \noferta aceitável, visando obter preço menor. \n \n9.2.7.14. A Prego eira, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circ unstanciada da \nsessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos:  \na) os licitantes credenciados;  \nb) as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação;  \nc )  a análise da documentação exigida para habilitação;  \nd ) os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes. \n \n9.2.7.15.  A Ata da sessão deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes \npresentes. \n \n9.2.7.16. Os licitantes deverão encaminhar, no prazo de um dia útil após o \nencerramento da sessão, nova planilha de preços com os valores readequados ao que foi \nofertado no lance verbal, ou ao que foi obtido após negociação, que deverá guardar \ncompatibilidade com a proposta escrita. \n \n10 - DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES \n \n10.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, \nmotivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n43 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n15 \n \nsíntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manife stação imediata e motivada \nimplicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto \nda licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira. \n \n10.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a \napresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados \npara apresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início \nno primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente. \n \n10.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do \nórgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pela Pregoeira no prazo de até 03 \n(três) dias úteis. \n \n10.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias \núteis para decidir o recurso. \n \n10.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \n \n11 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n11.1. A Pregoeira adjudicará o objeto da licitação, para posterior homologação do \nresultado pela autoridade superior. \n \n11.2. Caso tenha havido recursos, após decididos estes e constatada a regularidade dos atos \nprocedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado, homologando, em \nseguida, o procedimento licitatório. \n \n11.3. A h omologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à \ncontratação. \n \n12 - DA CONTRATAÇÃO \n \n12.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento \nequivalente, se for o caso, no prazo de até 03 (três) dias corridos contados da convocação, \nsob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da \nLei federal nº 8.666/93, podendo solicitar sua prorrogação uma vez durante o seu \ntranscurso, por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n44 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n16 \n \n12.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou \nnão aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, \nconvocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo \ne nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços \natualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação \nindependentemente da cominação prevista no art. 81 Lei federal nº 8.666/93. (art. 64, § 2º da \nLei federal nº 8.666/93). \n \n12.3. Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado \ne favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que \ncontem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o \nprazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o \nproponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério \nda Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou \nparcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito \nde certidão negativa.  \n \n12.4. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93 e no art. \n7º da Lei federal nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes \nremanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de \npequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência.  \n \n12.5. Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o \nobjeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.  \n \n12.6. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas \nas condições de habilitação.  \n12.7. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não \ncelebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções \nprevistas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas \nsubsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das \ncondições de habilitação, procedendo à contratação.  \n \n12.8. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou \nmandatário com poderes expressos.  \n \n12.9. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos \nou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei federal nº 8.666/93.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n45 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n17 \n \n \n12.10. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo \nentre os contratantes. \n  \n12.11. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no \npróprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações \nfinanceiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho \nde dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não \ncaracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, \ndispensando a celebração de aditamento. \n \n13 – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS \n \n13.1. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, \nacréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato, na forma do §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93. \n \n13.1.1. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre \nos contratantes. \n \n13.2. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no \npróprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações \nfinanceiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o \nempenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, \nnão caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, \ndispensando a celebração de aditamento. \n \n13.3. Visando à manutenção das condições da proposta durante o curso da execução do \ncontrato os preços serão corrigidos conforme descrito no Preâmbulo deste instrumento \nconvocatório. \n \n14 – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO \n \n14.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, \nficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do \nContratante não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato. \n \n14.2. O adimplemento da obrigação contratual por parte da Contratada ocorre com a \nefetiva prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n46 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n18 \n \noutro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de \ncobrança. \n \n14.3. Cumprida a obrigação pela Contratada, caberá ao Contratante proceder ao \nrecebimento do objeto, a fim de aferir se os serviços ou fornecimentos foram efetuados, \npara efeito de emissão da habilitação de pagamento. \n \n14.4. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei Federal nº \n8.666/93, observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no \nTermo de Referência, Anexo I. \n \n14.4.1. Se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do \ncumprimento das obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de \nlogo ao recebimento definitivo. \n \n14.4.2. Quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da \ncomplexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de \nconformidade,  será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento \ndefinitivo no prazo de 15 (quinze) dias. \n \n14.5. O objeto desta licitação deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Educação, na \nDivisão de Alimentação Escolar, situada na Rua Dr. Aloísio Borges,\n Nº 140, Santa Rita –\nAmargosa ou em outro local informado na Ordem de Fornecimento. \n \n14.6. Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer \nmanifestação do órgão ou entidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito o \nobjeto contratual, para todos os efeitos. \n \n14.7. Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a Contratada estará habilitada a \napresentar as nota(s) fiscal (is)/fatura(s) para pagamento. \n \n14.8. O recebimento dos produtos está condicionado à verificação da conformidade dos \nitens com as especificações do Edital, cabendo ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal, \natestar o recebimento, após a conferência das especificações e quantitativos mediante \nrespectivas assinaturas no TERMO DE RECEBIMENTO , constante do Anexo XIII. \n \n15 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO \n \n15.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou \ncrédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação da \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n47 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n19 \n \nfatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 5º e \nart. 40 da Lei Federal nº 8.666/93. \n \n15.2. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento \napós a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela \nContratada de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado. \n \n15.3. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para \nrecebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do \nrecebimento definitivo. \n \n15.4. O Contr atante descontará da fatura mensal o valor correspondente às f altas ou \natrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente. \n \n15.5. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação \nprobatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação. \n \n15.6. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na \napresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, \nainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras \npendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência,  o pagamento ficará \nsobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o \nprazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não \nacarretando qualquer ônus para o Contratante. \n \n15.7. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à em issão de nota fiscal \neletrônica. \n \n15.8. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de \nmora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo \npagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n \n15.9. Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega \naté 30 (trinta) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização \nfinanceira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a \nprevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o \n§ 4º.  do art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93. \n \n16 – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E \nREVISÃO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n48 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n20 \n \n \n16.1. Os preços serão corrigidos, consoante as seguintes regras: \n \n16.1.1. Dos preços dos contratos: \n \n16.1.1.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da \ndata de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita \nmediante a aplicação do INPC/IBGE. \n \n16.1.1.2. A revisão de preços dos contratos dependerá de requerimento da contratada \nquando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a \ndocumentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo \nser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou \nexcessivo. \n \n16.1.1.3. O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela contratada no \nprazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em \nconsonância com o art. 211 da Lei Federal nº 10.406/02. \n \n16.1.1.4. Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento ou revisão dos preços \nregistrados em Ata, ou que tenham sido objeto de renúncia, não serão valorados \nnovamente para concessão de majorações contratuais. \n \n16.1.1.5. O novo preço somente será válido após sua publicação no Diário Oficial do \nMunicípio e, para efeito do pagamento de fornecimentos porventura realizados entre a data \ndo pedido de adequação e a data da publicação do novo preço, retroagirá à data do pedido \nde adequação formulado pela detentora. \n \n16.1.2.6. A licitante que suspender o fornecimento enquanto estiver aguardando \npronunciamento ou decisão sobre reajustamento ou revisão será penalizado com multa \nde 2% (dois por cento) do valor estimado do fornecimento, sem prejuízo da aplicação de \noutras penalidades administrativas e/ou judiciais. \n \n17 – DAS PENALIDADES \n \n17.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previ stas nos arts. 81, 90, 92, 94, 95 e \n96 da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando-se os infratores às cominações legais, \nespecialmente as definidas no art. 87 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla \ndefesa em processo administrativo. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n49 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n21 \n \n17.2. A recusa à assinatura do contrato e a inexecução contratual, inclusive por atraso \ninjustificado na execução do contrato, ensejarão a aplicação da pena de multa, observados \nos parâmetros estabelecidos nesta seção, sem prejuízo, na segunda hipótese, da rescisão \nunilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas na da \nLei Federal nº 8.666/93. \n \n17.2.1. Em caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, será aplicada multa no \npercentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato. \n \n17.2.2. Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no \npercentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato. \n \n17.2.3. Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja \ndescontinuado, será aplicado o percentual 10% (dez por cento) sobre o saldo do \ncontrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do \nfornecimento ou do serviço já realizado. \n \n17.2.4. Em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o percentual \nde 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete \ndécimos por cento) por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da \nparcela do fornecimento ou do serviço em mora. \n \n17.2.5. Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez \npor cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente \nfundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais \nsanções previstas na lei. \n \n17.2.6. Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória, assim \nconsiderada aquela que coadjuva a principal, deverá ser observado o que for estipulado \nno Anexo I, TERMO DE REFERÊNCIA, deste instrumento convocatório. \n \n17.2.7. Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) \ndias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois \ne meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato. \n \n17.2.8. As multas previstas nestes  itens não têm caráter compen satório e o seu \npagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos \ndecorrentes das infrações cometidas. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n50 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n22 \n \n17.2.9. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da \ngarantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia \nprestada, se exigida, além de perde-la, a CONTRATADA responderá pela sua \ndiferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela \nadministração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido \nexigida garantia, à Administraçã o se reserva o direito de descontar diretamente do \npagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta. \n \n17.3. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento \nda sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na \nconduta faltosa. \n \n17.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar \ne impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos \nno art. 7º. da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 88, inciso I da Lei nº 8.666/93. \n \n17.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar \ncom a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até \nque seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, \nos que incorram nos ilícitos previstos nos arts. 81, 90, 92, 94 e 95 e 96 da da Lei Federal nº \n8.666/93. \n \n17.6. Para a aplicação das penalidades previ stas serão levados em conta a natureza e a \ngravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a \nreincidência na prática do ato. \n \n \n18 – DA RESCISÃO CONTRATUAL  \n \n18.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as \nconsequências contratuais e as previstas na da Lei Federal nº 8.666/93. \n \n18.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE \nnos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93. \n \n18.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal \nnº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta re ssarcido dos prejuízos \nregularmente comprovados que houver sofrido. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n51 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n23 \n \n19 – DA REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO \n19.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei Federal nº \n8.666/93. \n \n20 – DAS IMPUGNAÇÕES \n \n20.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do \npregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato \nconvocatório do Pregão, cabendo aa Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte \ne quarto) horas. \n \n20.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização \ndo certame. \n \n21 - DAS AMOSTRAS E DO CONTROLE DE QUALIDADE DOS PRODUTOS \n \n21.1. Conforme determina o art. 33, §5º da Resolução do CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de \n2013, após a homologação do resultado da licitação, o licitante classificado provisoriamente \nem primeiro lugar deverá apresentar as amostras de todos os produtos a serem adquiridos \npara avaliação e seleção, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, na forma \ndeste Edital. \n \n21.1. As amostras serão avaliadas e submetidas a testes necessários realizados pela \nNutricionista Responsável pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar e pelo Serviço \nMunicipal de Vigilância Sanitária – VISA, no dia útil imediatamente subsequente ao fim do \nprazo para entrega das amostras. Para o ato de avaliação e análise das amostras ficam \nconvocados os licitantes interessados, devendo ser convocada a presença de membro \nrepresentante do Conselho de Alimentação Escolar. \n \n21.2. As amostras deverão estar em embalagem original e ser entregue devidamente \nidentificadas com o nome do fornecedor, o número da licitação, o número do item ou lote \nao qual pertence e descriminando ainda a quantidade, o peso e a marca do produto. Todos \nos itens deverão constar à marca do produto sob pena de desclassificação, sendo que nos \nprodutos naturais deverá constar a expressão “in natura”. \n \n21.3. A não apresentação da amostra ou apresentação da amostra em desacordo com as \nexigências deste edital implicará na automática desclassificação do licitante para o item \ne/ou da proposta. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n52 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n24 \n \n21.4. A Divisão de Merenda Escolar poderá solicitar, caso necessário, junto a Vigilância \nSanitária, parecer técnico quanto as condições higiênicas e sanitárias da(s) empresa(s) \nfornecedora(s) para os programas de alimentação escolar, assim como colher amostra in loco \npara análise. Os custos com laudos de análise dos produtos entregues correrão por \nresponsabilidade do fornecedor, sem ônus para a Secretaria Municipal de Educação. \n \n21.5. As amostras serão analisadas pelo (a) Nutricionista responsável técnico(a) pelo \nPrograma de Alimentação Escolar (PNAE), que observará como critérios de avaliação, além \ndas especificações descritas para cada item, conforme Anexo deste edital. \n \n21.6. As amostras apresentadas não serão pagas, nem devolvidas aos licitantes.  \n \n22 - DO CONTROLE DE QUALIDADE DOS PRODUTOS \n \n22.1. Todos os produtos deverão atender ao disposto na legislação sobre alimentos, \ninclusive nas normas expedidas pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária, pelo \nMinistério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através do \nServiço de Vigilância Sanitária - VISA. \n \n22.2. Poderá ser exigido do licitante vencedor, caso a Nutricionista Responsável pelo PNAE \ne o Serviço de Vigilância Sanitária entendam necessário: \na) a Ficha técnica com declaração das informações sobre a composição nutricional dos \nprodutos. \nb) Laudo Bromatológico emitidos por laboratório qualificado e de reconhecida idoneidade, \ncomo forma de garantir a qualidade dos alimentos oferecidos. \n \n22.2. Os produtos deverão ter o prazo mínimo de validade de 12 (doze) meses após a \nentrega, devendo todos os itens ser de boa qualidade e de acordo com o as exigências \ndescritas neste edital. Será admitida validade inferior apenas para os produtos que pela \nnatureza, possuam validade distinta, fixada conforme norma específica. \n \n22.3. A proponente vencedora é responsável pela qualidade físico-química e sanitária dos \nprodutos licitados. \n \n22.4. A Secretaria Municipal de Educação, por intermédio de seu órgão competente, \nreserva-se ao direito de recusar todo e qualquer produto que não atenda às especificações \nconstantes neste edital e na legislação pertinente. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n53 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n25 \n \n22.5. A Secretaria Municipal de Educação poderá avaliar todos os tipos de produtos, a \nqualquer tempo, em relação à sua qualidade e peso líquido e não aceitará os que não \natendam às exigências previstas neste edital e na legislação pertinente. \n \n22.6. A Secretaria Municipal de Educação poderá solicitar Laudo Técnico, elaborado por \nórgão comprovadamente qualificado, de análise da conformidade do produto com as \nnormas constantes da especificação. \n \n22.7. A Secretaria da Educação poderá submeter à análise, em laboratório por ela \ncredenciado, o produto entregue pela Contratada, em qualquer fase da sua distribuição, \npara avaliar a sua conformidade com as especificações constantes neste edital e na proposta \napresentada na licitação pela proponente. \n \n22.8. No caso das amostras não atenderem às exigências editalícias, a Pregoeira examinará \nas ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, \nverificando-se as amostras por estes apresentadas no mesmo prazo e condições deste Edital \ne assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital. \n \n23 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n23.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a \nPregoeira, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à \ndivulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, \ninquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n \n23.2. A Pregoeira poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, \nprocedendo o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, \nbem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução \ndo processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou \ninformação que deveria constar originariamente da proposta. \n23.3. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e \nestando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, \ndevendo a Pregoeira negociar, visando obter preço melhor. \n \n23.4. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá \nsuspender a sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 \n(três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n54 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n26 \n \n23.5. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente \nformais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura \ndo procedimento ou contrariem a legislação pertinente. \n \n23.6. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos seguintes recursos do \nOrçamento Analítico da Secretaria Municipal de Educação, especificados no Instrumento \nContratual quando de sua lavratura.  \n \n23.7. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira. \n \n23.8. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital,  prevalecerá o Foro da \nComarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais \nprivilegiado que seja. \n \n23.9. Integram o presente Edital: \na) Termo de Referência / Especificações dos objetos licitados - Anexo I \nb) Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II \nc) Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) - Anexo III d) \nPlanilha de Preço e Quantitativos - Anexo IV \ne) Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame –Credenciamento - \nAnexo V  \nd)Modelo de Declaração quanto à Regularidade Fiscal (Lei Complementar 123/06)-Anexo VI \nf) Modelo de Comprovação de Aptidão de Desempenho - Anexo VII \ng) Modelo de Declaração de Ciência dos Requisitos Técnicos - Anexo  VIII \nh) Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de \nHabilitação-Anexo IX  \ni) Modelo de Declaração de Inexistência de Menor - Anexo X \nj) Minuta do Contrato - Anexo XI \n \nAmargosa, 02 junho de 2017. \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nPregoeira \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2017 \n \nANEXO I \n \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1 - OBJETO:  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n55 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n27 \n \n \n1.1. Constitui objeto desta Licitação a aquisição parcelada de gêneros alimentícios para \nalimentação dos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, em Lotes, de acordo \ncom as especificações e quantitativos constantes do Anexo I (Termo de Referência) deste \nEdital. \n \n1.1.1. Os gêneros alimentícios que se pretende obter são os seguintes: \n \n  LOTE 01 - HORTIFRUTI     \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \n \nMAÇÃ, de primeira, in natura, vermelha. Livre de danos mecânicos e \nfisiológicos. Casca lisa, fina e brilhante, 50% vermelha, livre de danos \nmecânicos e fisiológicos. Caixa de papelão, nova e rotulada, com peso \nmáximo de 18 Kg (Nº. aproximado de frutos = 165); Com ausência de \nsujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da \nCNNPA. \nKG 1200 \n2 \n \nBATATA DO REINO INGLESA, de primeira, com peso unitário de 130 a \n350g. Coloração da Casca: Creme a marrom- clara, livre de danos \nmecânicos e fisiológicos, como: esverdeamento. Com ausência de \nsujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da \nCNNPA. \nKG 3600 \n        \n  LOTE 02 - CARNES E DERIVADOS \n  \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nCARNE BOVINA, MÚSCULO sem osso, de primeira qualidade. \nEmbalada a vácuo saco plástico transparente até 02 kg contendo \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas \ne carimbos oficiais de acordo com as Portarias do Ministério da \nAgricultura, DISPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da \nResolução da ANVISA n.105 de 19/05/99. \nKG 6000 \n2 \nCARNE SECA, bovina, charqueada, ponta de agulha. Embalagem em \nsaco plástico transparente a vácuo contendo no máximo 05kg, com \nidentificação do produto,  marca do fabricante, prazo de validade, marcas \ne carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da \nAgricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da \nResolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância \nSanitária n.5504/99. \nKG 2400 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n56 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n28 \n \n4 \nCOXA E SOBRECOXA DE FRANGO, congelado, acondicionado em \nfilme de PVC transparente ou saco plástico transparente, validade do \nproduto não poderá ser inferior a 12 meses, contados a partir da data de \nsua entrega. O produto devera estar em conformidade com as normas \ne/ou legislação vigente da ANVISA/MS inclusive apresentando, em sua \nembalagem, as marcas e carimbos oficiais pertinentes. Rotulagem \ncontendo no mínimo, peso liquido, nome do produto, nome e CNPJ do \nbeneficiador, numero do lote e data ou prazo de validade. \nKG 9000 \n6 \nPEITO DE FRANGO, com osso, congelado, acondicionado em filme de \nPVC transparente ou saco plástico transparente, validade do produto não \npoderá ser inferior a 12 meses, contados a partir da data de sua entrega. \nO produto devera estar em conformidade com as normas e/ou legislação \nvigente da ANVISA/MS inclusive apresentando, em sua embalagem, as \nmarcas e carimbos oficiais pertinentes. Rotulagem contendo no mínimo, \npeso liquido, nome do produto, nome e CNPJ do beneficiador, numero \ndo lote e data ou prazo de validade. \nKG 1560 \n7 \nPEIXE FILÉ DE MERLUZA, congelada, acondicionado em saco plástico \ntransparente, validade do produto não poderá ser inferior a 12 meses, \ncontados a partir da data de sua entrega. O produto devera estar em \nconformidade com as normas e/ou legislação vigente da ANVISA/MS \ninclusive apresentando, em sua embalagem, as marcas e carimbos oficiais \npertinentes. Rotulagem contendo no mínimo, peso liquido, nome do \nproduto, nome e CNPJ do beneficiador, numero do lote e data ou prazo \nde validade. \nKG 600 \n9 \nOVO tipo extra, classe A, branco. Embalagem contendo 12 unidades, com \ndados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de \nvalidade, peso liquido mínimo de 720 g e de acordo com Normas e/ou \nResoluções vigentes da ANVISA/MS ou Ministério da Agricultura. \nDZ 3600 \n      \nLOTES 03 - INDUSTRIALIZADOS \n  \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nAMIDO DE MILHO, embalagem com 500 g, com dados de identificação \ndo produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade \n(mínimo de 06 meses). Número do registro no Ministério da Agricultora \ne composição nutricional, peso liquido e atender as Normas e/ou \nResoluções vigentes da ANVISA/MS. \nUND 1200 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n57 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n29 \n \n2 \nBISCOITO CREAM CRACKER, a base de farinha de trigo, amido de \nmilho, sal refinado, gordura vegetal, leite (ou soro) e outros ingredientes, \ndesde que permitidos pela legislação e mencionados. O produto não \ndevera conter soja nem quaisquer substâncias corantes artificiais. \nCaracterísticas organolépticas: - Aspecto: massa torrada - Cor: própria - \nOdor: próprio - sabor: próprio - textura: crocante/macia Validade: \nmínima de 08 meses Prazo de fabricação: não poderá ter data de \nfabricação anterior a 45 (quarenta e cinco) dias da data de entrega. \nEmbalagem dupla contendo 400 g, com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses), \npeso liquido e de acordo com as Normas e Resoluções vigentes da \nANVISA/MS. \nPCT 10800 \n3 \nBISCOITO MAISENA, não permitido o uso de corantes (Resolução - \nCNNPA nº 12 de 1978) Embalagem dupla, contendo 400 g, com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade \n(mínimo de 06 meses), peso liquido e de acordo com as Normas e \nResoluções vigentes da ANVISA/MS. \nPCT 6000 \n4 \nBiscoito Doce Isento de Lactose e Glúten, sabores variados, pacote \ncontendo no mínimo 150, deve conter em sua embalagem informação \nnutricional e sobre o glúten, prazo de validade e lote, validade mínima de \n6 meses a partir da data de entrega. \nPCT 720 \n5 \nBISCOITO integral. Embalagem contendo 400g, com identificação do \nproduto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de \nacordo com Resolução 12/78 da CNNPA. \nPCT 480 \n6 \nBISCOITO, tipo Maria. Embalagem dupla, contendo 400 g, com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso \nliquido e de acordo com as Normas e Resoluções vigentes da \nANVISA/MS. \nPCT 4800 \n7 \nCAFÉ, torrado e moído Embalagem: de 250g, a vácuo, de primeira \nqualidade, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, \ndata de validade de no mínimo 06 meses, com registro no Ministério da \nSaúde, selo de pureza ABIC - Associação Brasileira da Indústria do Café. \nO produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender a Portaria \n451/97 do Ministério da Saúde e as Normas e/ou Resoluções vigentes da \nANVISA/MS. \nKG 480 \n9 \nEXTRATO DE TOMATE, produto industrializado preparado com \ntomate, açúcar e sal, isentam de fermentação, sendo que na porção de 30g \ndeverá conter: No máximo 130mg de sódio, 0g de gorduras totais  e 0g de \ngorduras trans, com validade mínima de 04 meses a contar da data da \nentrega. Embalagem: Tetra Pak, no mínimo 340g, contendo marca do \nfabricante, prazo de validade e peso líquido e atender as normas e/ou \nresoluções vigentes da ANVISA/MS.. \nUND 3600 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n58 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n30 \n \n11 \nFARINHA DE TRIGO, com fermento. Embalagem contendo 01Kg, com \ndados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de \nvalidade (mínimo de 06 meses) e peso liquido, de acordo com a Portaria \n354/98 - ANVISA e Portaria 74/94 do MS/SNVS. \nKG 3000 \n13 \nFERMENTO, químico, para confecção de bolos. Embalagem deve estar \nintacta acondicionada em latas ou pacotes resistentes de até 250 g. A \nrotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou \nmarca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. \nUND 960 \n14 \nFEIJÃO, CARIOQUINHA, tipo 1, novo, grãos inteiros, aspecto brilhoso, \nliso, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou \nparasitas e livre de umidade.  Embalagem com 01kg, com identificação \ndo produto, marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 \nmeses), peso liquido, de acordo com as Normas e/ou Resoluções \nvigentes da ANVISA/MS. \nKG 4800 \n15 \nLEITE DE COCO, tradicional. Embalagem com 500 ml, com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade \n(mínimo de 06 meses), peso liquido e de acordo com as Normas e/ou \nResoluções vigentes da ANVISA/MS. \nUND 2400 \n16 \nMACARRÃO, tipo espaguetes, produto a base de farinha de trigo \ncomum, com ovos, enriquecido com ferro e ácido fólico. Fabricados a \npartir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, \nparasitos, larvas, fungos e bolores. As massas ao serem postas na água \nnão deverão turvá -las antes da cocção, não podendo estar fermentadas \nou rançosas. Apresentar rendimento mínimo após o cozimento de duas \nvezes a mais do peso anterior á cocção. Embalagem: De polietileno, com \n500g, com dados de identificação do produto marca do fabricante, prazo \nde validade e peso líquido. Produto livre de umidade e em atendimento \nás normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. \nPCT 7200 \n17 \nMASSA DE SOPA, com ovos, produto a base de farinha de trigo comum \nenriquecida com ferro e ácido fólico, isenta de materiais estranhas, \nparasitos, larvas, fungos e bolores. As massas ao serem postas na água \nnão deverão turvá-las antes da cocção, não podendo estar fermentadas \nou rançosas. Apresentar rendimento mínimo após o cozimento de duas \nvezes a mais do peso anterior á cocção. EMBALAGEM: contendo 500g, \nde polietileno, especificação dos ingredientes, informação nutricional e \ninformação do mesmo, prazo de validade e peso liquido e atender as \nNormas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/ MS. \nPCT 3600 \n18 \nMARGARINA, vegetal, com sal, com no mínimo 60% de lipídeos. \nEmbalagem: pote com 250g, com identificação do produto, do fabricante, \ndata de fabricação, validade (mínima de 06 meses) de acordo com as \nNormas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS ou Ministério da \nAgricultura. \nUND 600 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n59 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n31 \n \n20 \nOLEO, comestível, vegetal de soja, puro, refinado, sem colesterol, rico em \nvitamina E. Embalagem com 900ml, com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses), \npeso liquido, e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da \nANVISA/MS. \nLT 1080 \n21 \nPROTEÍNA DE SOJA TEXTURIZADA, 50% clara, 50% escura. \nEmbalagem com 500g, com dados de identificação do produto, marca do \nfabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses), de acordo com as \nNormas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. \nPCT 3600 \n22 \nSAL, refinado, iodado, para consumo domestico. Embalagem contendo \n01 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de \nvalidade (mínimo de 06 meses), peso liquido e de acordo com as Normas \ne/ou Resoluções da ANVISA/MS ou registro no Ministério da \nAgricultura. \nKG 600 \n24 \nVINAGRE de maçã. Embalagem com 500ml, com dados de identificação \ndo produto, marca do fabricante, prazo de validade  (mínimo de 06 \nmeses) e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da \nANVISA/MS. \nUND 1800 \n        \n  LOTE 04: CEREAIS E DERIVADOS     \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nARROZ, branco, tipo 1. Embalagem contendo 01kg, com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo \nde validade (mínimo de 06 meses), peso liquido e de acordo com as \nNormas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. \nKG 8400 \n3 \nAVEIA, em flocos finos, 100% natural, sem aditivos ou conservantes. \nEmbalagem com no mínimo 170g, com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade \n(mínimo de 06 meses), peso liquido e de acordo com as Normas e/ou \nResolução da ANVISA/MS. \nUND 240 \n4 \nCEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL PRE-COZIDO ARROZ. \nEmbalagem: pacote com 230g, com dados de identificação do produto, \nmarca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses) e de acordo \ncom as Normas e ou Resoluções Vigentes da ANVISA MS. \nPCT 900 \n5 \nCEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL PRE-COZIDO MILHO. \nEmbalagem: pacote com 230g, com dados de identificação do produto, \nmarca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses) e de acordo \ncom as Normas e ou Resoluções Vigentes da ANVISA MS. \nPCT 900 \n7 FLOCOS DE MILHO PACOTE COM 500 GRAMAS PCT 2400 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n60 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n32 \n \n8 \nFUBÁ, de milho. Embalagem com 500 g, com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses), \npeso liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da \nANVISA/MS. \nPCT 2400 \n    \n  \n  LOTE 05- LATICÍNIOS \n  \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n2 \nFormula Láctea Infantil de Segmento (Para crianças a partir de 6 \nmeses).Ingredientes: Leite de vaca semi- desnatado ou desnatado, óleos \nvegetais, vitamina C, taurina, sulfato de ferro e zinco, vitamina A, \nniacina, gluconato de cobre ou sulfato de cobre, pantotenato de cálcio, \nvitamina B1, B2 e B6, ácido fólico, iodato de potássio, vitamina K, \nvitamina D e biotina. Isento de Glúten.  Isento de fungos, insetos e \numidade. Embalagem: Lata flandres de até 800g. A rotulagem deve \nconter as seguintes informações: indicação do fabricante, produto, peso, \ningredientes, data de fabricação e validade, informações nutricionais e \ndemais especificações exigidas na legislação vigente. Registro no órgão \ncompetente \nLT 360 \n3 \nFÓRMULA infantil especial, segurança na substituição da proteína \nanimal. 100% proteína isolada de soja. Indicado nos casos de alergia à \nproteína do leite de vaca. Ingredientes: Maltodextrina, proteína isolada \nde soja (fonte protéica), oleína de palma, óleo de soja, óleo de coco, sais \nminerais (fosfato de cálcio, citrato de cálcio, cloreto de potássio, fosfato \nde magnésio, citrato de potássio, cloreto de sódio, sulfato de zinco, \nsulfato ferroso, sulfato de cobre, iodeto de potássio), óleo de girassol, \nvitaminas (vitamina C, niacina, vitamina E, pantotenato de cálcio, \nvitamina A, vitamina B2, vitamina B6, vitamina B1, vitamina D, vitamina \nK, ácido fólico , biotina, vitamina B12), metionina, cloreto de colina, \ntaurina, L- carnitina e regulador de acidez hidróxido de potássio. Não \nContém Glúten. Não contém leite ou produtos lácteos, embalagem com \n400g, com dados de identificação do produto \nLT 84 \n4 \nIOGURTE, natural, sabor morango, rico em nutrientes. Embalagem com \nno mínimo 900 grs, com indicação do produto, marca do fabricante, data \nde fabricação e prazo de validade, de acordo com a Resolução 12/78 da \nCNNPA. O produto devera ter registro no Ministério da Agr icultura \ne/ou Ministério da saúde \nUND 2400 \n5 \nLEITE, de soja, em pó, recomendado para crianças acima de 01 ano. \nEmbalagem: lata com 300 g, com dados de identificação do produto, \nmarca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso \nlíquido e registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura. \nLT 156 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n61 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n33 \n \n6 \nLEITE EM PÓ, integral, vitaminado, uniforme sem grânulos e sem \numidade, coloração branco sendo que na porção de 25 -30g deverá \nconter no mínimo 07g de proteína, odor e sabor agradável não \nrançoso, semelhante ao leite fluido, ausência de amido, sujidades e \nparasitos, com validade mínima de 04 meses a contar da data de \nentrega. EMBALAGEM: saco de aluminizado, de no mínimo 800g, \ncontendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, \nprazo de validade e peso líquido e atender as Normas e/ou \nResoluções vigentes da ANVISA/MS. Além de ter registro no \nMinistério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. \nPCT 7200 \n7 \nQUEIJO, tipo Mussarela fatiado. Produto elaborado unicamente com leite \nde vaca com aspecto de massa semidura. Cor branco creme homogênea, \ncheiro próprio, sabor suave, levemente salgado, embalagem com \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso \nlíquido. O produto devera ter registro no Min istério da Agricultura e/ou \nMinistério da Saúde. \nKG 360 \n    \n  \n  LOTE 06 -  AÇÚCARES \n  \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nACHOCOLATADO, em pó, instantâneo, contendo açúcar, cacau em pó, \nminerais, maltodextrína, vitaminas, emulsificante lecitina de soja, \nantioxidante ácido ascórbico e aromatizante. Contém Glúten e contém \ntraços de leite. Permitidos pela legislação, adicionado de vitaminas e \nminerais. Embalagem: pacote de polietileno de 400g, com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade \n(mínimo de 06 meses) e peso líquido e atender as Normas e/ou \nResoluções vigentes da ANVISA/MS. \nUND 4800 \n2 \nAÇÚCAR, cristalizado, sacarose de cana-de-açúcar livre fermentação, \nisento de matéria terrosa de parasitos e de detritos animais ou vegetais, \nna cor branca. Embalagem em polietileno de 1 kg, contendo dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo \nde validade (mínimo de 06 meses), de acordo com as Normas e/ou \nResoluções vigentes da ANVISA/MS. \nKG 9600 \n3 \nADOÇANTE DIETÉTICO natural embalagem com 40 g contendo 50 \nsachês de 800mg) ingredientes: steviosideo, anti- umectante, e \nmaltodextrina. Não deve apresentar entre os ingredientes: edulcorantes \nartificiais (ciclamato de sódio,sacarina, aspartame e acessulfame- k ) \nrótulo com indicação do fabricante,produto, peso, ingredientes, \ninformação nutricional , data de fabricação, prazo de validade e demais \nespecificações exigidas na legislação vigente. livre de insetos e fungos. \nRegistro no órgão competente. \nEMB 84 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n62 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n34 \n \n    \n  \n  LOTE 07: ESPECIARIAS E ERVAS AROMÁTICAS \n  \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nCANELA, em casca. Embalagem contendo 25 g, com identificação do \nproduto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de \nacordo a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões \npara Alimentos - CNNPA. \nPCT 900 \n2 \nCORANTE (colorífero), alimento, a base de urucum com identificação do \nproduto, contendo na embalagem marca do fabricante, prazo de validade  \n(mínimo de 06 meses) e peso líquido, de acordo com a Resolução 12/78 \nda CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde. \nEmbalagem pacote com 100g. \nPCT 1800 \n3 \nPIMENTA DO REINO, com cominho. Embalagem contendo 25g, com \ndados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de \nvalidade e peso líquido. , de acordo a Resolução 12/78 da Comissão \nNacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. \nPCT 960 \n4 \nCRAVO da índia, Especiaria extraída do craveiro. Deverá ser de 1° \nqualidade, sendo difícil de ser quebrado; embalagem, contendo 40g, com \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso \nlíquido, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. \nPCT 900 \n5 \nFOLHA DE LOURO, seca. Embalagem contendo no mínimo 05g com \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade  \n(mínimo de 06 meses) e peso líquido, de acordo com a Resolução 12/78 \nda Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. \nPCT 960 \n6 \nORÉGANO embalagem com mínimo de 15g, com dados de identificação \ndo produto, marca do fabricante e prazo de validade, de acordo com a \nresolução 12/78 da CNNPA. \nPCT 900 \n \n  \n  LOTE 08 - PÃES     \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nPÃO tipo de leite, composto de farinha de trigo especial, água, sal, \nfermento químico e açúcar fabricado com matéria prima de primeira \nqualidade, isentos de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de \nconservação, pacote com 10 unidades. Deverão ser acondicionados em \nembalagem plástica resistente e transparente de forma que o produto seja \nentregue íntegro. O produto deverá apresentar validade mínima de 24 \nhoras após entrega. \nKG 2160 \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n63 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n35 \n \n \n1.2. Local da Entrega : Os produtos desta licitação  elencados no item 1.1 “Do Objeto”, \nserão entregues no prédio da Divisão de Alimentação Escolar, situada na Rua Dr. Aloísio \nBorges, nº, Santa Rita, Amargosa ou em outro local informado na Ordem de Fornecimento. \n \n1.3. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio \ndos itens licitados, colhidos no mercado local. \n \n1.4. A estimativa das quantidades a serem adquiridas pelo órgão gerenciador e \nparticipantes será de no mínimo 50%(cinquenta por cento) das quantidades estimadas neste \nTermo de Referência. O Consumo Mensal será informado em Cronogramas de \nFornecimentos encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde. \n \n1.5. A quantidade mínima a ser cotada para cada um dos itens é de 100%(cem por cento) \ndas quantidades estimadas neste Termo de Referência.  \n \n \n2 – ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS: \n \n2.1. Quanto ao modelo: \n \n2.1.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências \nconstantes do Anexo I – Termo de Referência, em consonância com o modelo do Anexo \nIV – Planilha de Quantitativos e Proposta de Preços , expressando os valores em moeda \nnacional – Reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão \nadmitidas propostas alternativas. \n \n2.1.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de \nElaboração Independente de Proposta, co nforme modelo constante do Anexo II, sob pena \nde desclassificação. \n \n2.1.3. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão \nde tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, também \ndeverá constar do envelope de proposta de preços a Declaração de Enquadramento (Lei \nComplementar nº 123/06) em consonância com o modelo do Anexo III \n \n2.1.4 Também deverá constar do envelope de proposta de preços a Declaração de \nPleno Conhecimento e Atendimento às exigências de habilitação, conforme o modelo \nconstante do Anexo IX.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n64 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n36 \n \n2.2. Quanto ao Conteúdo da Proposta de Preço: \n \n2.2.1. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas \nnecessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, \nencargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas \ninerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do \nobjeto licitado. \n \n2.2.2. A marca, o prazo de garantia, as características e, quando exigível, o modelo e a \nreferência de cada um dos bens ofertados deverão ser informados na proposta. Nos \nprodutos naturais deverá constar a expressão “in natura”. \n \n2.2.2.1. Entende-se por produtos naturais aqueles que não são submetidos a processo de \nindustrialização, inclusive embalagem, tais como frutas e verduras. \n \n2.2.3. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por \nqualquer outra. \n \n2.2.4. Todas as características declaradas devem ser descritas pelos licitantes e \ncomprovadas através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais \ncomo: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet \nimpressas, onde o produto ou componente ofertado seja claramente descrito em forma \nvisual e/ou escrita. \n \n2.2.5. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos \nprodutos cotados, que estejam impressos em idioma diverso do nacional, deverão ser \napresentados com tradução para o português. \n \n3 – DAS AMOSTRAS \n \n3.1. Com vistas ao Cumprimento da Resolução CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, \ndeverá ser exigida a apresentação de amostras que será avaliado pela Divisão de Merenda \nEscolar conjuntamente com o Serviço Municipal de Vigilância Sanitária, após a fase de \nhabilitação, obedecendo-se as regras deste termo de referência. \n \n3.2. Juntamente com as amostras, poderá ser exigido do licitante vencedor, caso a \nNutricionista Responsável pelo PNAE e o Serviço de Vigilância Sanitária entendam \nnecessário: \na) a Ficha técnica com declaração das informações sobre a composição nutricional dos \nprodutos. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n65 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n37 \n \nb) Laudo Bromatológico emitidos por laboratório qualificado e de reconhecida idoneidade, \ncomo forma de garantir a qualidade dos alimentos oferecidos. \n \n3.2.1. As amostras deverão ser apresentadas em embalagem original e intacta contendo as \nseguintes informações:  \na) Identificação do produto;  \nb) Marca;  \nc) Nome e endereço do fabricante;  \nd) Ingredientes específicos;  \ne) Tabela nutricional;  \nf) Data de embalagem;  \ng) Número do lote e/ou data de validade (tempo de vida útil);  \nh) Peso líquido; e, \ni) Data de fabricação \n \n3.3. Para os produtos de origem animal , deve ser apresentada documentação \ncomprobatória de Serviço de Inspeção expedida pelo órgão competente ou documento \nequivalente. \n \n3.4. Os produtos que foram submetidos a algum tipo de processamento, deverão estar \nembalados e rotulados. \n \n3.5. A rotulagem dos produtos, inclusive a nutricional, deverá seguir a legislação específica \nem vigor. \n \n3.6. Não serão aceitas embalagens amassadas, oxidadas, com vazamentos ou qualquer \noutro defeito que possa comprometer a qualidade do produto. \n \n3.7. No ato do recebimento dos produtos, somente serão aceitas embalagens nas \nquantidades e medidas especificadas no edital. \n \n3.8. Não serão aceitos produtos podres, danificados ou passados. \n \n3.9. As amostras serão analisadas pela Secretaria Municipal de Educação, pela Nutricionista \nResponsável pelo Programa da Alimentação Escolar e pela Vigilância Sanitária Municipal, \nnos seguintes itens:  \n \n1) Quanto a Embalagem:  \nI - Lacre; \nII - Resistência; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n66 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n38 \n \nIII - Identificação do Produto; \nIV - Prazo de Validade; e, \nV - Peso.  \n \n2) Quanto ao Produto:  \nI) Preservação das características naturais: \na) Aparência; \nb) Consistência; \nc) Sabor Característico; \nd) Odor; \ne) Textura; \nf) Rendimento; \ng) Cocção, Diluição e Sedimentação. \n \n3.9.1. No rótulo deverá estar descrito a composição nutricional. \n \n3.10. Não serão permitidos os alimentos geneticamente modificados (transgênicos). \n \n3.11. A Carne, o Leite e seus derivados, inclusive a margarina deverão ser transportado e \nentregues em veículos e embalagens adequadas e mantendo a temperatura estipulada pela \nlegislação vigente. As amostras dos alimentos perecíveis (carnes, leite, derivados, etc.), \nsempre que solicitadas para análise de qualidade, deverão ser entregue em Caixas Térmicas \n(tipo Isopor) devidamente resfriados. \n \n3.12. As verduras e legumes  deverão proceder de espécies genuínas e sãs e satisfazer as \nseguintes condições mínimas:  \na) serem frescas e sãs; \nb) terem atingido o grau de evolução completa do tamanho, para fins comerciais;  \nc) terem atingido grau de maturação que lhes permita suportar a manipulação, o transporte \ne a conservação em condições adequadas de consumo;  \nd) serem colhidas cuidadosamente e não estarem golpeadas ou danificadas por quaisquer \nlesões de origem física, mecânica ou biológica que afetem a aparência das folhas e a \ninflorescência deverá se apresentar intactas e firmes;  \ne) estarem isentas de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à \nsuperfície externa; parasitas, larvas e outros animais nos produtos e nas embalagens; \numidade externa anormal; odor e sabor estranhos e quaisquer enfermidades. \n \n4 – OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n67 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n39 \n \n4.1. A contratação com o licitante vencedor obedecerá as condições do instrumento de \ncontrato constante do Anexo XI , facultada a substituição, a critério da Administração, \npor instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei Federal \nnº 8.666/93. \n4.2. Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas \ndecorrentes de leis, decretos e instruções, serão observadas, na contratação derivada deste \ninstrumento convocatório, as seguintes Obrigações: \n4.2.1. fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento \nconvocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e \nhorários de expediente da Administração; \n4.2.2. zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu \nalcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, \natendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; \n4.2.3. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom \nandamento do contrato; \n4.2.4. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao \nCONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria \nou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a \ntodos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, \nexceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito \nou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e \noito) horas após a sua ocorrência. \n \n5. JUSTIFICATIVAS \n5.1.  A contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios se faz necessário, \nno Município de Amargosa para o cumprimento do Programa da Alimentação Escolar.  \n \n5.2. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao \nContratado da Ordem de Fornecimento, no prazo de até 03 (três) dias úteis do recebimento \nda autorização, com vistas a não provocar atrasos no funcionamento da Divisão de \nAlimentação Escolar e comprometimento do Programa de Alimentação Escolar (PNAE). \n \n6 - DO PREPOSTO \n \n6.1. O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal, durante o \nperíodo de vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for \nnecessário. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n68 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n40 \n \n6.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome \ncompleto, número de CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à \nsua qualificação profissional. \n \n6.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá \napresentar-se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o \nservidor designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar \ndos demais assuntos pertinentes à execução do contrato, relativos à sua competência. \n \n6.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos \nserviços prestados. \n \n7 - DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS \n \n7.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de \nacordo com as necessidades e conveniências do Contratante: \na) o Contratado fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de \nFornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo Contratante e acordado \npelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura \nMunicipal; \nb) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações \nrelativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o \nfornecimento. \n \n7.2. O material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao \nproduto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos \nnão permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais \nalém dos autorizados em sua composição. \n \n7.3. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 48(quarenta e oito) \nhoras, contado a partir do recebimento pelo Contratado da formalização da recusa pelo \nContratante, arcando o Contratado com os custos dessa operação, inclusive os de \nreparação. \n \n7.4. Para o fornecimento de gêneros alimentícios, deverão ser especificados os quantitativos \na serem fornecidos, no preenchimento da requisição da Secretaria Municipal de Educação, \nbem como fornecer o devido comprovante de entrega. \n \n7.5. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua \ncapacidade instalada. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n69 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n41 \n \n \n7.5. Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá \nprovidenciar alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo \nmáximo de 03 (três) dias, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos \nserviços emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no \ncontrato. \n \n8 - DO PREÇO \n \n8.1. O preço unitário considerado para o fornecimento de gêneros alimentícios será o preço \nofertado na proposta vencedora. \n \n8.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e \ndemais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, \nisentando o Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. \n \n8.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 \nmeses da data de apresentação da proposta. \n \n8.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os \npreços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo \ncomo limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do \nIBGE. \n \n8.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora \ndeverá apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus \ncomprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal. \n \n9 - VIGÊNCIA \n \n9.1. Esta licitação tem vigência até 31/12/2017 contados da data da sua assinatura, com \neficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, disponível no \nendereço \nwww.amargosa.ba.io.org.br, tendo início e vencimento em dia de expediente, \ndevendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \n \n10 - UNIDADE FISCALIZADORA \n \n10.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Municipal de \nEducação, por servidor especificamente designado para este fim. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n70 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n42 \n \n11 - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do \nfornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta \ncorrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura \ncorrespondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente. \n \n11.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá \ncomprovar sua regularidade fiscal com o INSS e FGTS. \n \n12 - DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n12.1. A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos \nserviços, objeto deste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita \nobservância às legislações federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou \ndeterminação do Poder Público, procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o \npessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da \nprópria CONTRATADA. \n \n13 -MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n \n13.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado \nlocal.  \n \n13.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi o Setor de Nutrição de Alimentação \nEscolar da Prefeitura Municipal, que o fez através da Nutricionista – Mayanna Oliveira de \nAlmeida CRN5 – 9508/P. \n \n \n \n  \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n71 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n43 \n \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2017 \n \nANEXO II \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente \nconstituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) \npara fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da \nlei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: \n \n1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira \nindependente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta \nou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante \npotencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; \n2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi \ninformada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato \ndesta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; \n3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,  influir na decisão de \nqualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não \ndela; \n4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no \ntodo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; \n5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no \ntodo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer \nintegrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho \nplenos poderes e informações para firmá-la. \n \n \nAmargosa,  \nde de 2017. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n72 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n44 \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2017 \n \n \nANEXO III \n \nDECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) \n(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) \n \n \nPara os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06, declaramos: \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da \nlicitação, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que \nse reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. \n \nOu \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da \nlicitação, na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas \nvedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. \n \n \nAmargosa,  \nde de 2017. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n73 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n45 \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2017 \n \nANEXO IV \n \nPLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO:  \nMODELO PLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS \n \n  Lote :            \nITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD  V.U   V.T  \n         \n  TOTAL-R$          \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento \ndo objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, \nalimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições \nsociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado \ncorrespondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não \ncabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de \npreços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente \naos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão \nPresencial nº 022/2017. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____               ____________________________ \nLOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA E \nCARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \nObservações: \n• A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos \ndurante a execução do contrato. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n74 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n46 \n \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2017 \n \n \nANEXO V  \nCREDENCIAL/PROCURAÇÃO \n \nMODELO DE CREDENCIAL/PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS \nCONCERNENTES AO CERTAME \n \n \n \n \nAtravés do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) \n....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do \nRegistro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente  inscrito  no  \nCadastro  de  Pessoas  Físicas  do  Ministério  da  Fazenda,  sob  o  nº  .....,  residente  à  rua \n..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos \npoderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, \nconferindo-lhe poderes para: \n \n(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar \ncontratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, \nreceber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). \n \n \nLocal,  \nde de 20__. \n \n   \n_ \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n75 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n47 \n \n \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2017 \n \nANEXO VI \n \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL (LEI \nCOMPLEMENTAR nº 123/06) \n(Exclusiva para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte) \n \n \nEm cumprimento à cláusula 6.2.11. do instr umento convocatório acima identificado, \ndeclaramos, para os efeitos da Lei Complementar nº 123/06: \n \n \n(     ) Não haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal. \n \nou \n \n( ) Haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização \nprocederemos no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da \ndeclaração do vencedor, ou do resultado do julgamento de recurso, se houver. \n \n \nLocal,  \nde de 20__. \n \n   \n_ \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n76 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n48 \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2017  \n \nANEXO VII \n \nMODELO DE COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO DE DESEMPENHO \n \n \n \n \n \nDeclaramos,      para      fins      de      habilitação      em      processo      licitatório,      que      a      \nempresa \n.........................................................,CNPJ           .................................,           com           endereço           \nna \n...................................................................., forneceu a esta instituição os produtos abaixo \nreferidos, atendendo integralmente as especificações contratadas quanto ao prazo de \nentrega, quantidade e qualidade, inexistindo, até a presente data, registros negativos que \ncomprometam o fornecimento. \n \nEspecificação do Objeto  Item  Quantidade Prazo de Entrega \n   \n   \n   \n   \n \n \n \n \nLocal,  \nde de 20__. \n \n   _ \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa emitente do Atestado ou \nDeclaração). \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n77 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n49 \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2017 \n \n \nANEXO VIII \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS TÉCNICOS \n \n \n \n(      ) DECLARAÇÃO FIRMADA PELO PRÓPRIO LICITANTE \n \n \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos, para os fins \nda parte final do inciso IV do art. 30 da Lei Federal nº 8.666/93, termos conhecimento \nde todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da \nlicitação. \n \n \nLocal,  \nde de 20__. \n \n   _ \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n78 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n50 \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2017 \n \nANEXO IX \n \nDECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS \nDE HABILITAÇÃO \n \n \n \nEm cumprimento do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. \n96 e no art. 87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos: \n \n \n(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \n \nou \n \n(exclusivamente para microempresas e empresas de  pequeno porte beneficiárias da Lei \nComplementar nº 123/06] \n \n(      ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma \ndo §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. \n \n \n \n \n \n \nLocal,  \nde de 20__. \n \n   _ \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n79 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n51 \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2017 \n \n \nANEXO X \n \n \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \n \n \n \nDeclaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII \ndo art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei \nFederal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, \nperigoso ou insalubre, \n \n(   ) nem menor de 16 anos. \n(   ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. \n \n \nLocal,  \nde de 20__. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n80 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n52 \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2017 \n \nANEXO XI \n \nCONTRATO \n \nCONTRATO Nº. …./2017 - CONTRATO  DE \nFORNECIMENTO QUE   ENTRE   SI   \nCELEBRAM   O   MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA E   A .................................. \n \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob \no nº ____________________________, com sede na [endereço completo], conjuntamente, por \nsua Gestora, Prefeita ____________________ [inserir nacionalidade, estado civil e profissão], \nportador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão \nexpedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, doravante \ndenominado CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa \njurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida \n[inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome \ncompleto, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº \n________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº \n________________, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por \n[procuração/contrato social/estatuto social], adjudicatária vencedora do pregão nº \n022/2017, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2017, neste ato representada pelo Sr. \n..........................., portador do documento de identidade nº ............. emitido por ......, CPF nº \n............, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se \nregerá pela Lei Federal nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO \n \nConstitui objeto do presente contrato o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios \npara alimentação dos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino , de acordo com \nas especificações constantes do Anexo I do Instrumento Convocatório e condições \nprevistas neste contrato e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA: \n \n§1º É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com \noutrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão \nou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum \ncompromisso assumido por aquela com terceiros. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n81 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n53 \n \n \n§2º A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou \nsupressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade \nlicitada para cada item registrado. \n \n§3º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os \ncontratantes. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO \n \nA entrega dos bens ocorrerá da forma parcelada, com estimativa mensal de indicada nas \nAutorizações de Fornecimento emitidas pela Secretaria Municipal de Educação, cujo prazo \nde entrega não deverá ultrapassar 03 (três) dias úteis\n da solicitação do CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \nPelo fornecimento ora contratado, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor \ntotal de R$ .......... (................................). \n \nPARÁGRAFO PRIMEIRO. Estima-se para o contrato o valor de R$...... (…........) \n \nPARÁGRAFO SEGUNDO. Nos preços contratados estão incluídos todos os cu stos com \nmaterial de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o \npessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, \nmateriais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, \ndepreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros \ncustos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela \nCONTRATADA das obrigações. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n \nA despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações \nvigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: \n \nUnidade Gestora:  \nProjeto/Atividade:  \nElemento de Despesa:  \nFonte de Recursos: \n \nCLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n82 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n54 \n \n \nOs pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou \ncrédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação da \nfatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 5º \ne art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93. \n \nPARÁGRAFO PRIMEIRO - As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à \nemissão de nota fiscal eletrônica. \n \nPARÁGRAFO SEGUNDO - Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a \nexemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações \nfinanceiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento \nficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta \nhipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á ap ós a comprovação da regularização da \nsituação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE. \n \nPARÁGRAFO TERCEIRO A atualização monetária dos pagamentos devidos pela \nAdministração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da \nNota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE \npro rata tempore. \n \nPARÁGRAFO QUARTO Em conformidade com o art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93, nas \ncompras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta \ndias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira \ncorrespondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para \no pagamento, desde que não superior a quinze dias. \n \nPARÁGRAFO QUARTO - - A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser \napresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, \nindicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto \ncontratado. \n \nPARÁGRAFO QUINTO- Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo \ndefinido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo \natesto do recebimento definitivo. \n \nPARÁGRAFO SEXTO - O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor \ncorrespondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do \npreço vigente. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n83 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n55 \n \n \nPARÁGRAFO SÉTIMO- A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas \nda documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos \nrelacionados com a obrigação. \n \nCLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – \nREAJUSTAMENTO E REVISÃO \n \nOs preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de \napresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a \naplicação do INPC/IBGE. \n \nPARÁGRAFO PRIMEIRO - A revisão de preços dos contratos, dependerá de \nrequerimento da contratada quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, \ninstruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do \ncontrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o \npreço que se tornou excessivo. \n \nPARÁGRAFO SEGUNDO - O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado \npela contratada no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de \ndecadência, em consonância com o art. 211 da Lei Federal nº. 10.406/02. \n \nPARÁGRAFO TERCEIRO - Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento ou \nrevisão dos preços registrados em Ata, ou que tenham sido objeto de renúncia, não serão \nvalorados novamente para concessão de majorações contratuais. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n \nA CONTRATADA, além das determinações contidas no Anexo I do instrumento \nconvocatório e daquelas decorrentes de lei, obriga-se a: \n \na) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento \nconvocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e \nhorários de expediente da Administração; \nb) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por t odos os meios ao seu \nalcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, \natendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; \nc) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom \nandamento do contrato; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n84 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n56 \n \nd) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao \nCONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia \nprópria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o \nequivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento \ncontratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por \ncaso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 \n(quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; \ne) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \nf) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições \ncompetentes, necessários à execução do contrato; \ng) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou \nvenham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente \ncontrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, \nrelativas ao objeto do contrato; \nh) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se \nobriga, visando à perfeita execução deste contrato; \ni) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; \nj) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as \nespecificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de \ninfraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução; \nk) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; \nl) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de \nobra para execução completa e eficiente do transporte dos bens; \nm) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, \nindicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. \n \nCLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n \nO CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, \nobriga-se a: \na) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, \ndentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura; \nb) realizar o pagamento pela execução do contrato; \nc) proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus \naditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no \nprazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura. \n \nCLÁUSULA NONA - FORMA DE FORNECIMENTO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n85 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n57 \n \nA forma de fornecimento do presente contrato será de acordo com o definido na Cláusula \nSegunda. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO \nOBJETO \nCompetirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na \nforma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou \nparcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total \nresponsabilidade na execução do contrato. \n \nPARÁGRAFO PRIMEIRO - O adimplemento da obrigação contratual por parte da \nCONTRATADA ocorre com a efetiva prestação do serviço, a realização da obra, a \nentrega do bem, assim como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja \nvinculada à emissão de documento de cobrança. \n \nPARÁGRAFO SEGUNDO - Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao \nCONTRATANTE proceder ao recebimento do objeto, a fim de aferir se os serviços ou \nfornecimentos foram efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento. \n \nPARÁGRAFO TERCEIRO - O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. \n73 da Lei Federal nº. 8.666/93, observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem \nsido fixados no Termo de Referência, Anexo I.  \n \nPARÁGRAFO QUARTO - Se a verificação da conformidade do objeto com a \nespecificação, bem assim do cumprimento das obrigações acessórias puder ser realizada \nde imediato, será procedido de logo ao recebimento definitivo; \n \nPARÁGRAFO QUINTO- Quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da \nquantidade ou da complexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação \nimediata de conformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao \nrecebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias. \n \nPARÁGRAFO SEXTO- O objeto deste contrato deverá ser entregue na Sede da Secretaria \nMunicipal de Educação, situada na Divisão de Alimentação Escolar, situada na Rua Dr. \nAloísio Borges, nº 140, Santa Rita –Amargosa  ou em outro local informado na Ordem de \nFornecimento. \n \nPARÁGRAFO SÉTIMO - Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo \nsem qualquer manifestação do órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á \ndefinitivamente aceito o objeto contratual, para todos os efeitos. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n86 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n58 \n \n \nPARÁGRAFO OITAVO - Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a \nCONTRATADA estará habilitada a apresentar as nota(s) fiscal (is)/fatura(s) para \npagamento. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES \n \nSem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei Federal nº. \n8.666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso \ninjustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será \ngraduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: \n \nI - 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da \nobrigação, ou ainda na hipótese de recusa do adjudicatário em firmar o c ontrato, dentro de \n10 (dez) dias contados da data de sua convocação; \nII - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, no cumprimento da \nobrigação principal, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em \nmora; \nIII - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor no cumprimento da obrigação principal não \nrealizado, por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do \nfornecimento ou do serviço em mora. \n \nPARÁGRAFO PRIMEIRO- Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o \npatamar de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa \nescrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da \naplicação das demais sanções previstas na lei. \n \nPARÁGRAFO SEGUNDO - Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de \nobrigação acessória, assim considerada aquela que coadjuva a principal, deverá ser \nobservado o que for estipulado no Anexo I, TERMO DE REFERÊNCIA, deste \ninstrumento convocatório. \n \nPARÁGRAFO TERCEIRO - Na hipótese de a CONTRATADA se negar a efetuar o reforço \nda caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa \nno percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato. \n \nPARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nestes itens não têm caráter compensatório \ne o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos \ndecorrentes das infrações cometidas. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n87 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n59 \n \nPARÁGRAFO QUINTO - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será \ndescontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao \nda garantia prestada, se exigida, além de perdê-la, a CONTRATADA responderá pela \nsua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela \nadministração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido \nexigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do \npagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta. \n  \nPARÁGRAFO SEXTO - Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em \nconta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração \nPública e a reincidência na prática do ato. \n \nPARÁGRAFO SÉTIMO - O contrato do fornecedor ou do prestador de serviços poderá ser \ncancelado, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federalnº 8.666, de 21 de junho de \n1993, garantida prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do \nrecebimento da notificação, quando: \n \na) não forem cumpridas as exigências contidas no Edital; \nb) injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o contrato; \nc) o fornecedor ou prestador de serviço der causa à rescisão administrativa de \ncontrato,  por um dos motivos elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº. 8.666/93. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA  –  RESCISÃO  CONTRATUAL,  SUSPENSÃO  E  \nCANCELAMENTO  DO REGISTRO \n \nA inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências \ncontratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93. \n \nPARÁGRAFO PRIMEIRO A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito \ndo CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei \nFederal nº. 8.666/93. \n \nPARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX \ndo art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta \nressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. \n79 do mesmo diploma. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL E ATA DE REGISTRO \nDE PREÇOS \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n88 - Ano V - Nº 1621\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n60 \n \nIntegra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições \nestabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no \nconvocatório e seus anexos, na proposta do licitante apresentada na referida licitação e na \nAta de Registro de Preços. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO \n \nAs partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do \npresente contrato. \n \nE, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de \nigual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado \nconforme. \n \nAmargosa, .. de ..... de 2017 \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nPrefeita Municipal \nContratante \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CONTRATADA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \n \n \nTESTEMUNHAS: \n \n------------------------------------------------              \nCPF: \n \n------------------------------------------------ \nCPF: \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1PF5ZDYMOY/4C290SSA9YA\nTerça-feira\n6 de Junho de 2017\n89 - Ano V - Nº 1621", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1863/"}]}