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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1620</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <content>Prefeitura Municipal de
Amargosa publica:
/g120Processo Licitatório Tomada de Preços Nº 004/2017. 
Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FHK/EHQKVNUNA/PFC8T+YA
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Segunda-feira • 5 de Junho de 2017 • Ano V • Nº 1620

Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
1 
PPROCESSO LICITATÓRIO  
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2017 
 
O PPRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, com auxilio técnico da assessoria de engenharia analisando os 
argumentos registrados na Ata do processo licitatório Tomada de Preço acima 
identificado, no seguinte sentido:  
 
“Questionamentos de ordem técnica 
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2017 - AMARGOSA 
1. A empresa CID Construções não apresentou o índice “K”. 
Não há veto em Lei sobre a omissão do valor do desconto (fator “K”) como item 
desclassificatório de proposta. 
No item 5.1.2, inciso II do presente edital não menciona que a omissão desse 
desconto será passível de desclassificação e sim, propõe que o desconto seja 
incidido de forma linear sobre todos os itens da planilha. 
Invalidado pedido de desclassificação decorrente deste fato. 
2. A empresa Duplo Engenharia apresentou contribuições indevidas do SESI, 
SENAI, SEBRAE entre outras na composição de encargos sociais e trabalhistas. 
No que pesa o Art. 71 da Lei 8.666/1993, o contratado é responsável pelos 
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução 
do contrato. 
A empresa projetou que as despesas trabalhistas somariam 89,86% dos salários 
(com desoneração). Frisa-se que, correta ou incorreta a estimativa, trata-se de 
questão puramente interna da empresa. Não se questionará, neste ponto, a 
eventual inconstitucionalidade. Porém, o risco de subestimativas pelo contratado 
acerca dos encargos sociais poderá acarretar a transferência para a Administração 
Pública da responsabilidade por sua liquidação, o que não é o caso da 
composição realizada pela empresa. 
Nesse contexto, invalidamos o pedido de desclassificação para este quesito. 
3. O índice multiplicador K, apresentado pela Duplo Engenharia, ao multiplicar 
pelo valor orçado da Administração corresponderia a R$ 225.214,87 e o valor 
apresentado na proposta foi de R$ 225.914,05, ficando o índice com mais de 
duas casas decimais. 
Foi realizada verificação desse parâmetro e ratificado que o valor proposto pela 
empresa Duplo Engenharia de R$ 225.914,05 não corresponde a exatos 71% do 
valor orçado pela Administração. O erro foi decorrente de dízima periódica, 
configurando-se irrelevante na composição final do preço global. Vamos 
prosseguir com o seguinte entendimento do acórdão do TCU: 
“Erro no preenchimento da planilha de formação de preço do licitante não 
constitui motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha 
puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado. (Acórdão 
1.811/2014 – Plenário).” 
A diferença de R$ 0,82 poderá ser reajustada, desde que respeitando a 
linearidade dos preços totais de cada item (na planilha de proposta da empresa é 
respeitado o critério de linearidade). 
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Segunda-feira
5 de Junho de 2017
2 - Ano V - Nº 1620
Licitações

Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
2 
Por isso, anulado o pedido de desclassificação para este questionamento. 
4. A planilha da CID Construções não apresenta descontos lineares, ficando com 
mais de duas casas decimais. 
Foi analisada a planilha da CID Construções e constatado que a mesma apresenta 
linearidade nos seus preços totais. A afirmação do concorrente não procede. Em 
se tratando de omissão do fator multiplicador, reiteramos que não há veto em Lei 
sobre a omissão do valor do desconto (fator “K”) como item desclassificatório de 
proposta. 
Invalidado pedido de desclassificação. 
5. Cronograma físico-financeiro da Acisa Construções demonstra valores totais 
divergentes do seu orçamento. 
Incorre-se a este fato a elucidação anterior feita pelo TCU que permite a 
retificação de elementos da proposta de preço (dos quais contemplam o 
cronograma físico-financeiro) sem prejuízos à empresa e sem acréscimos do valor 
global proposto na planilha. 
Erro sanável que não justifica a desclassificação da proponente. 
6. Composição de BDI da Duplo Engenharia apresenta ISS abaixo da legislação 
O índice BDI na Construção Civil é um elemento orçamentário que ajuda o 
profissional responsável pelos orçamentos da Construção Civil a compor o preço 
de venda adequado levando em conta os custos indiretos (os não relacionados a 
materiais, mão-de-obra, etc). Vale ressaltar que esse índice não é absoluto, cada 
obra ou serviço deve ter um BDI próprio, pois as condições de cálculo e o preço 
de venda são específicos para cada caso. 
No entanto, no que tange os aspectos tributáveis, essa diligência deve ser resolvida 
pela assessoria contábil em virtude da alíquota de ISS de 0,25% apresentada pela 
Duplo Engenharia na planilha de composição do BDI.” 
Pelo exposto, decidimos acolher a manifestação técnica acima exposta, para 
declarar classificadas as propostas das empresas: DUPLO ENGENHARIA, ACISA 
CONSTRUÇÕES e CID CONSTRUÇÕES nos autos do processo licitatório Tomada 
de Preços 004/2017.  
Intime-se. Publique-se. Registre-se.  
Amargosa/BA, 05 de junho de 2017.  
 
 
L
LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO  
Presidenta da CPL 
 
GILMARA NASCIMENTO FERREIRA 
Membro da CPL 
   
JOSILANDIA BARRETO SILVA CRUZ 
Membro da CPL 
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