{"edition": {"id": 1618, "number": 1620, "date": "2017-06-05", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "51926f38bca34ed786159e321957c2e1", "pdf_sha256": "b6676f7a3c965a9f5abca4616d62c4362eaf493334027885aa2576792aba8802", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "b6676f7a3c965a9f5abca4616d62c4362eaf493334027885aa2576792aba8802", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1618/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1618/"}, "acts": [{"id": 1862, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1620", "kind": "Diario Importado", "number": "1620", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Prefeitura Municipal de Amargosa publica: /g120Processo Licitatório Tomada de Preços Nº 004/2017. Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FHK/EHQKVNUNA/PFC8T+YA Esta...", "content": "Prefeitura Municipal de\nAmargosa publica:\n/g120Processo Licitatório Tomada de Preços Nº 004/2017. \nGestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FHK/EHQKVNUNA/PFC8T+YA\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Segunda-feira • 5 de Junho de 2017 • Ano V • Nº 1620\n\nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \n1 \nPPROCESSO LICITATÓRIO  \nTOMADA DE PREÇOS Nº 004/2017 \n \nO PPRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA/BA, com auxilio técnico da assessoria de engenharia analisando os \nargumentos registrados na Ata do processo licitatório Tomada de Preço acima \nidentificado, no seguinte sentido:  \n \n“Questionamentos de ordem técnica \nTOMADA DE PREÇOS Nº 004/2017 - AMARGOSA \n1. A empresa CID Construções não apresentou o índice “K”. \nNão há veto em Lei sobre a omissão do valor do desconto (fator “K”) como item \ndesclassificatório de proposta. \nNo item 5.1.2, inciso II do presente edital não menciona que a omissão desse \ndesconto será passível de desclassificação e sim, propõe que o desconto seja \nincidido de forma linear sobre todos os itens da planilha. \nInvalidado pedido de desclassificação decorrente deste fato. \n2. A empresa Duplo Engenharia apresentou contribuições indevidas do SESI, \nSENAI, SEBRAE entre outras na composição de encargos sociais e trabalhistas. \nNo que pesa o Art. 71 da Lei 8.666/1993, o contratado é responsável pelos \nencargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução \ndo contrato. \nA empresa projetou que as despesas trabalhistas somariam 89,86% dos salários \n(com desoneração). Frisa-se que, correta ou incorreta a estimativa, trata-se de \nquestão puramente interna da empresa. Não se questionará, neste ponto, a \neventual inconstitucionalidade. Porém, o risco de subestimativas pelo contratado \nacerca dos encargos sociais poderá acarretar a transferência para a Administração \nPública da responsabilidade por sua liquidação, o que não é o caso da \ncomposição realizada pela empresa. \nNesse contexto, invalidamos o pedido de desclassificação para este quesito. \n3. O índice multiplicador K, apresentado pela Duplo Engenharia, ao multiplicar \npelo valor orçado da Administração corresponderia a R$ 225.214,87 e o valor \napresentado na proposta foi de R$ 225.914,05, ficando o índice com mais de \nduas casas decimais. \nFoi realizada verificação desse parâmetro e ratificado que o valor proposto pela \nempresa Duplo Engenharia de R$ 225.914,05 não corresponde a exatos 71% do \nvalor orçado pela Administração. O erro foi decorrente de dízima periódica, \nconfigurando-se irrelevante na composição final do preço global. Vamos \nprosseguir com o seguinte entendimento do acórdão do TCU: \n“Erro no preenchimento da planilha de formação de preço do licitante não \nconstitui motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha \npuder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado. (Acórdão \n1.811/2014 – Plenário).” \nA diferença de R$ 0,82 poderá ser reajustada, desde que respeitando a \nlinearidade dos preços totais de cada item (na planilha de proposta da empresa é \nrespeitado o critério de linearidade). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FHK/EHQKVNUNA/PFC8T+YA\nSegunda-feira\n5 de Junho de 2017\n2 - Ano V - Nº 1620\nLicitações\n\nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \n2 \nPor isso, anulado o pedido de desclassificação para este questionamento. \n4. A planilha da CID Construções não apresenta descontos lineares, ficando com \nmais de duas casas decimais. \nFoi analisada a planilha da CID Construções e constatado que a mesma apresenta \nlinearidade nos seus preços totais. A afirmação do concorrente não procede. Em \nse tratando de omissão do fator multiplicador, reiteramos que não há veto em Lei \nsobre a omissão do valor do desconto (fator “K”) como item desclassificatório de \nproposta. \nInvalidado pedido de desclassificação. \n5. Cronograma físico-financeiro da Acisa Construções demonstra valores totais \ndivergentes do seu orçamento. \nIncorre-se a este fato a elucidação anterior feita pelo TCU que permite a \nretificação de elementos da proposta de preço (dos quais contemplam o \ncronograma físico-financeiro) sem prejuízos à empresa e sem acréscimos do valor \nglobal proposto na planilha. \nErro sanável que não justifica a desclassificação da proponente. \n6. Composição de BDI da Duplo Engenharia apresenta ISS abaixo da legislação \nO índice BDI na Construção Civil é um elemento orçamentário que ajuda o \nprofissional responsável pelos orçamentos da Construção Civil a compor o preço \nde venda adequado levando em conta os custos indiretos (os não relacionados a \nmateriais, mão-de-obra, etc). Vale ressaltar que esse índice não é absoluto, cada \nobra ou serviço deve ter um BDI próprio, pois as condições de cálculo e o preço \nde venda são específicos para cada caso. \nNo entanto, no que tange os aspectos tributáveis, essa diligência deve ser resolvida \npela assessoria contábil em virtude da alíquota de ISS de 0,25% apresentada pela \nDuplo Engenharia na planilha de composição do BDI.” \nPelo exposto, decidimos acolher a manifestação técnica acima exposta, para \ndeclarar classificadas as propostas das empresas: DUPLO ENGENHARIA, ACISA \nCONSTRUÇÕES e CID CONSTRUÇÕES nos autos do processo licitatório Tomada \nde Preços 004/2017.  \nIntime-se. Publique-se. Registre-se.  \nAmargosa/BA, 05 de junho de 2017.  \n \n \nL\nLEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO  \nPresidenta da CPL \n \nGILMARA NASCIMENTO FERREIRA \nMembro da CPL \n   \nJOSILANDIA BARRETO SILVA CRUZ \nMembro da CPL \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FHK/EHQKVNUNA/PFC8T+YA\nSegunda-feira\n5 de Junho de 2017\n3 - Ano V - Nº 1620", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1862/"}]}