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    <date>2017-06-02</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1617</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>1617</number>
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      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Sexta-feira • 2 de Junho de 2017 • Ano V • Nº 1617
Prefeitura Municipal de  
Amargosa publica: 
 Pregão Presencial Nº 016/2017. 
 Edital de Licitação - Pregão Presencial Nº 016/2017 - Processo 
Administrativo Nº 022/2017  – Objeto: escolha da proposta mais 
vantajosa para a contratação de empresa especializada no segmento 
de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, para a execução dos 
serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de 
Amargosa, Estado da Bahia, conforme condições, quantidades, 
especificações contidas no Termo de Referencia Anexo I deste edital.

SETOR DE CONTRATOS 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
1 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017 
 
1 -  A Pregoeira Oficial do Município de Amargosa, no uso de suas atribuições informa 
aos interessados que o Cap. 13, itens 13.1-13.5 do Edital, processo licitatório Pregão 
Presencial 016/2017 passa ter a seguinte redação: 
 
CAPITULO 13. – DA Vistoria TÉCNICA  
13.1. A visita técnica é facultativa. A empresa interessada poderá fazer uma 
visita técnica ao local onde será executado o serviço. Esta visita deverá ser 
realizada ate o 2º(segundo) dia útil que anteceder a data de realização do 
certame, durante o horário comercial das 08:00h as 12:00h e das 14:00h as 
17:00h. O agendamento da visita técnica deverá ser feito através da 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, através do tel.: (75) 3634.3977, 
Praça da Bandeira, s/nº, centro – Amargosa/BA.  
13.2. A visita técnica representará a oportunidade para as licitantes 
interessadas conhecerem as características e especificações, condições 
especiais ou dificuldades que possam interferir na execução dos trabalhos, 
além de fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que 
acharem necessários para elaboração de suas propostas comerciais. Assim 
sendo, caso a licitante que venha a ser contratada, não tenha realizado a 
visita, não poderá deixar realizar o serviço nos termos e condições 
pactuadas, sob a alegação de não ter tido ciência de tais condições.  
13.3. A licitante que realizar a visita Técnica receberá Atestado expedido 
pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, sendo esta assinada por 
representante legal da licitante que vistoriou o local da execução dos 
serviços, conforme Anexo X, comprovando estar ciente das informações 
técnicas e das condições locais para o cumprimento das obrigações do 
objeto da licitação.  
13.4. A licitante que não realizar a visita técnica deverá apresenta 
declaração formal de pleno conhecimento das condições e peculiaridades 
dos serviços objeto desta licitação, conforme disposições contidas nos 
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Sexta-feira
2 de Junho de 2017
2 - Ano V - Nº 1617
Licitações

SETOR DE CONTRATOS 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
2 
Acórdãos 983/2008, 2.395/2010, 2.990/2010, 1.842/2013, 2.913/2014, 
234/2015 e 372/2015, todos do Plenário do TCU;  
13.5. A vistoria deverá ser realizada por representante legal admitida a 
delegação por procuração ou carta de credenciamento. 
2 – A título de esclarecimento informa ainda que o item 9 .9 do Edital passa a ter a seguinte 
redação:  
9.9. Da vigência do Contrato 9.9.1. O prazo inicial de vigência do Contrato 
será de 12(doze) meses a partir da data de assinatura, podendo, por interesse 
da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos, nos termos do 
inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 
 
3 – As demais regras e exigências do Edital Pregão Presencial 016/2017 mantém-se 
inalteradas. 
Amargosa, 02 de junho de 2017. 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Pregoeira 
 
 
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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
Página1 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 
 
Objeto: A presente licitação tem como objeto a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação 
de empresa especializada no segmento de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, para a execução 
dos serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de Amargosa, Estado da Bahia, 
conforme condições, quantidades, especificações contidas no Termo de Referencia Anexo I deste edital.  
 
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL 
(Devolução obrigatória na retirada do edital) 
Razão Social: __________________________________________________________________ 
CNPJ Nº ______________________________________________________________________ 
Endereço: _____________________________________________________________________ 
E-mail: _______________________________________________________________________ 
Cidade: __________________ Estado: ____ Telefone: ___________ Fax: __________________ 
Representante/Pessoa para 
Contato:_______________________________________________________________________ 
CPF:________________________________RG º______________________________________ 
Retiramos o Edital, projetos e anexos pertinentes a licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 
016/2017/PMA, com data do certame para o dia 07 de junho de 2017 , no site oficial do município 
www.amargosa.ba.io.org.br, gratuitamente. 
 __________________,_____de _____________ de 2017. 
 
 
_____________________________________ 
Assinatura 
 
 
Senhor Licitante, 
 
Visando comunicação futura entre esta Prefeitura M unicipal e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria 
preencher o recibo de entrega do edital e remeter a Comissão Permanente de Licitação, através do 
telefax: (075) 36343977 ou pelo e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
A não remessa do recibo exime a CPL - Comissão Permanente de Licitação da comunicação de eventuais 
retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. 
 
 
 
Amargosa/BA, 19 de maio de 2017. 
 
 
 
GILMARA NASCIMENTO FERREIRA 
Coordenadora de Licitação  
 
 
 
 
 
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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
Página2 
PREÂMBULO 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Esta licitação rege -se, basicamente, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 200 2, do Decreto nº 
3555, de 08 de agosto de 2000, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-
se, Lei Federal nº 8.078/1990(Código de Defesa do Consumidor), no Decreto Municipal nº  353/2006, e, 
subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais exigências estabelecidas neste 
Edital. 
II. ÓRGÃO INTERESSADO/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP 
III. MODALIDADE 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017. 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
022/2017 
 V. TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço 
VI. REGIME DE EXECUÇÃO 
Empreitada por preços unitários 
VII. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço Global 
VIII.  VALOR DO EDITAL 
GRATUITO 
IX. OBJETO 
Constitui objeto da presente licitação tem como objeto a escolha da proposta mais vantajosa para a 
contratação de empresa especializada no segmento de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, 
para a execução dos serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de Amargosa, 
Estado da Bahia , conf orme condições, quantidades, especificações contidas no Termo de Referencia 
Anexo I deste edital. 
 
X - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E SESSÃO DE 
INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA:  07/06/2017 
HORÁRIO: 08:30H HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF. 
LOCAL: Sede da Secretaria Municipal da Administração, setor de Licitações, situada a Praça da Bandeira, 
s/nº, centro, Amargosa/BA. 
 
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. 
Vigência do contrato será de 12(doze) 
meses a partir  sua assinatura, 
prorrogável conforme disposições 
contidas no artigo 57 da Lei Federal 
8.666/93.  
XIII. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  
R$ 4.863.035,16 ( Quatro milhões, oitocentos e sessenta 
e três mil, trinta e cinco reais e dezesseis centavos), para 
período de 12(doze) meses. 
 
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL  
 
As informações e esclarecimentos necessários ao  perfeito conhecimento do objeto  desta licitação serão 
prestados pelo Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) 
dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes da licitação, na sede da Sede da 
Secretaria Municipal da Administração, setor de Licitações, situada a Praça da Bandeira, s/nº, centro, 
Amargosa/BA
, nos horários de 08 às 14h00min. Poderão ser solicitadas Informações sobre esta licitação 
através do Telefax (075) 3634-3977 ou pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
RESPONSÁVEL  
 
GILMARA NASCIMENTO FERREIRA 
Coordenadora de Compras e Licitação 
 Portaria nº. 043/2017 de 06 de abril de 2017, publicada do Diário Oficial do Município. 
 
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Coordenadoria de Licitações 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
Página3 
 
EDITAL 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017. 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017. 
 
SUMARIO 
CAPITULO 1 - DO OBJETO 
CAPITULO 2 - DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:  
CAPITULO 3 - DO CREDENCIAMENTO e AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS 
CAPITULO 4 - DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 
CAPITULO 5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “A” 
CAPITULO 6 - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
CAPITULO 7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
CAPITULO 8 – DA ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
CAPITULO 9 - DA NEGOCIAÇÃO 
CAPITULO 10 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
CAPITULO 11 - DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO 
PORTE 
CAPITULO 12 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
CAPITULO 13 - DA VISTORIA TÉCNICA 
CAPITULO 14 - DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “B” 
CAPITULO 15 - DOS RECURSOS 
CAPITULO 16 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
CAPITULO17 - DACESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO 
CAPITULO 18 - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU EQUIVALENTE 
CAPITULO 19 - DO REAJUSTAMENTO E ALTERAÇÕES  
CAPITULO 20 - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DOS SERVIÇOS 
CAPITULO 21 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
CAPITULO 22 - DO PAGAMENTO 
CAPITULO 23 - DAS SANÇÕES 
CAPITULO 24 - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO 
EDITAL 
CAPITULO 25 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO  
CAPITULO 26 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
CAPITULO 27 - DAS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL 
 
 
 
PMA/SEAFI/CPL/2017 
 
 
 
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Coordenadoria de Licitações 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
Página4 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017 
Processo Administrativo nº 022/2017 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, através do pregoeiro oficial, designado 
pela Portaria nº 043/2017 de 06 de abril de 2017, levam ao conhecimento dos interessados que estará 
realizando licitação para , na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo menor global nos 
termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3555, de 08 de agosto de 2000, da Lei 
Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, Lei Federal nº 8.078/1990(Código de 
Defesa do Consumidor), Decreto nº  353/2006,  e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 
1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.  
CAPITULO 1 - DO OBJETO 
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de 
empresa especializada no segmento de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, para a execução 
dos serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de Amargosa, Estado da Bahia, 
conforme condições, quantidades, especificações contidas no Termo de Referencia Anexo I deste edital. 
 
1.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as exigências contidas 
neste Edital e seus Anexos, quanto às especificações do objeto. 
 
CAPITULO 2 - DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:  
 
Local: Secretaria Municipal de Administração 
Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação 
End. Sede da Secretaria Municipal da Administração, setor de Licitações, situada a Praça da Bandeira, 
s/nº, 1º andar, centro, Amargosa/BA. 
Período: até às 08:30h, do dia 07/06/2017, horário de Brasília-DF. 
 
Observação: este prazo é preclusivo do direito de participação, sendo vedada remessa por via 
postal. 
CAPITULO 3 - DO CREDENCIAMENTO e AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS 
3.1. Do Credenciamento 
3.1.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro por um representante 
que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, 
venha responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, 
exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e Contrato Social da licitante 
autenticado em cartório; 
3.1.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo 
VI, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos 
pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da 
empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Contrato Social autenticado, no 
qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em 
decorrência de tal investidura. 
3.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como Microempresa 
ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos 
termos da Instrução Normativa, nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de 
Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que 
tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do 
tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 
123, de 14/12/2006. 
3.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não 
comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação do 
(s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente pode 
remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que encontrar, 
inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo.  
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Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
Página5 
3.5. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes não 
poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou 
interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento 
estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao 
licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que o citado 
documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
3.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão 
dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. 
3.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas empresas 
pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo 
regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando 
denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. 
3.8. A Comissão de Licitação no ato do credenciamento deverá consultar o Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União 
(
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça 
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), em nome da empresa contratada e de seu 
sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.  
3.9. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta  
3.10. Da Autenticação de Documentos: 
 
3.10.1. Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no artigo 
32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando desautorizada a Comissão autenticar qualquer 
documentos das licitantes no ato de abertura da licitação; 
3.10.2. Fica estabelecido que quaisquer documentos poderá ser autenticado pela Comissão de Licitação 
ou servidor designado até o ultimo dia útil que anteceder a data marcada para abertura do certame, 
mediante agendamento pelos telefones: 75-3634.3977, Ramal 221.( Acórdão 4877/2013-Primeira 
Câmara, TC 037.840/2012-6). 
I - Serão autenticados copias simples, mediante apresentação dos originais, não sendo aceito 
nenhum outro tipo de copia para realização da autenticação ou seja copia já autenticada para autenticar 
copia simples.  
 
CAPITULO 4 - DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 
 
4.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as 
exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade 
pertinente ao objeto licitado. 
4.2. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a 
licitante às sanções previstas neste Edital. 
4.4. Não poderão participar deste Pregão: 
4.4.1. Empresa que esteja suspensa de participar de licitação e impedido de contratar com a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, durante o prazo da sanção aplicada; 
4.4.2. empresa declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 
4.4.3. Que estejam impedidas de licitar e contratar com a União, nos termos do artigo 7° da Lei n° 
10.520, de 2002, e decretos regulamentadores durante o prazo da sanção aplicada; 
4.4.4. sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
4.4.5. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber 
citação e responder administrativa ou judicialmente; 
4.4.6. empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
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Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
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4.4.7. empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação 
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 
4.4.8. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham 
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou 
humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em 
comum; 
4.4.9.  pessoas físicas, nem jurídicas que estejam reunidas em Consórcio, Cooperativas (
Acórdão 
2221/2013-Plenário, TC 029.289/2009-0, relator Ministro José Múcio Monteiro, 21.8.2013), ou qualquer 
que seja sua forma de constituição, ou que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias integrais entre 
si, ou, ainda que independentemente, nomeiem um mesmo representante; 
4.5. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo 
descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 
4.6.  Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante.  
4.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva 
de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei 
n° 9.605, de 1998; 
4.8. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 
4.9. O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou função de 
confiança, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consangüíneo, até 
o segundo grau, ou por adoção, e os servidores e empregados públicos municipais, não poderão 
contratar com o Município, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções. 
 
CAPITULO 5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “A” 
5.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo 
representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada 
ao Pregoeiro, com indicação dos elementos a seguir: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017. 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO 
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
 
5.2. Deverão estar inseridos neste envelope, devidamente fechado e inviolado, denominado Envelope A 
os documentos abaixo relacionados, em 01 (uma) via.  As folhas deverão ser do tamanho A4. 
 
5.3. Os documentos deverão ser preferencialmente encadernados, em espiral contínua, com todas as 
folhas numeradas em ordem crescente, apresentando ao final um "Termo de Encerramento", no qual se 
declare o número de folhas do volume, assinado por representante legal. Constarão na capa as mesmas 
indicações que as do envelope que o conterá. Os licitantes deverão apresentar os documentos 
estritamente necessários, evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou 
dispensáveis. 
 
5.3.1. A apresentação da proposta de preços na licitação será considerada como evidência de que a 
proponente examinou completamente os projetos, as especificações, os relatórios de Meio- Ambiente e 
demais documentos, que os comparou entre si, e que obteve as informações necessárias e satisfatórias 
sobre qualquer ponto duvidoso antes de preparar a sua proposta de preços, e que os documentos da 
licitação lhe permitiram preparar uma proposta de preços completa e satisfatória. 
5.3.2. As licitantes deverão propor um percentual de desconto único  que incidirá linearmente sobre 
todos os itens da Planilha de Orçamento, Anexo TR II. A proposta de preço deverá ser legível, impressa 
em processador de texto sem emendas ou rasuras, em uma única via, em papel timbrado onde conste o 
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CNPJ ou carimbo padronizado do CNPJ da proponente, datada, assinada pelo representante legal da 
licitante, com prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias. 
 
5.3.3. A Proposta de Preços, Anexo II, indicará o valor do desconto único que incidirá linearmente sobre 
todos os itens da Planilha de Orçamento e Preço Global Proposto, considerando o respectivo desconto.  
 
5.3.4. O percentual de desconto não deverá ter mais que duas casas decimais. As licitantes deverão 
ainda preencher a Planilha de Orçamento, Anexo TR II deste Edital, com seus preços unitários, 
considerando o desconto linear proposto. Os preços terão como base o mês de apresentação das 
propostas e será acompanhada, sob pena de desclassificação, dos seguintes documentos: 
a) Planilha de orçamento/propostas, Anexo TR II, devendo os preços estarem grafados em 
reais, com duas casas decimais após a vírgula. 
b) Cronograma Físico Financeiro, conforme Anexo TR III; 
c) Composição dos Encargos Sociais e Trabalhistas, cfe. Anexo XVI. 
 
5.3.5. A empresa deverá preencher a planilha de orçamento, Anexo TR II que integra este Edital com 
seus preços unitários, considerando o percentual de desconto linear proposto, e com valor final indicado 
em algarismos e por extenso. Poderá ser apresentada planilha computadorizada pela própria proponente, 
desde que guarde sob pena de desclassificação, absoluta fidelidade com a planilha de orçamento 
integrante deste edital, no que se refere aos itens, às atividades, unidades e quantidades. Para a 
obtenção do Preço Unitário aplicar-se-á o critério de arredondamento universal quando da ocorrência de 
frações do centavo. 
 
5.3.6. Os preços unitários propostos, por item de serviços, deverão incluir materiais, equipamentos, 
transportes, aparelhos, serviços de sondagem de solo, controle tecnológico de qualidade, cumprimento 
de exigências dos Órgãos de Meio-Ambiente, seguros em geral, mão-de-obra, encargos de legislação 
social, trabalhista, previdenciária, infortúnio de trabalho, administração, lucro e quaisquer outras 
despesas incidentes sobre o contrato. 
 
5.3.7. A apresentação da proposta implica na aceitação táci ta de todas as condições estabelecidas neste 
edital e seus anexos, bem como a aceitação de que, caso necessário, a Comissão de Licitação - CPL, no 
transcorrer da licitação poderá solicitar que os licitantes estendam o período de validade das mesmas 
para igual período adicional. 
a) A solicitação prevista acima, bem como as respostas dos proponentes, serão feitas por escrito, 
circunstanciadas na respectiva ata ou através de email; 
b) A proponente poderá recusar a solicitação, resultando na desistência da participação do 
processo licitatório, sem que a ela sejam imputadas penalidades para tal ato. 
 
CAPITULO 6 - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
 
6.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais  n.º 
10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, da Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei 
Complementar nº 147/2014, Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), Decreto 
Municipal nº 353, de 13 de novembro de 2006 e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/1993 e 
alterações vigentes e demais normas aplicáveis ao objeto deste certame. 
 
6.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeiro Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela 
Assessoria Jurídica do Município e demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes. 
 
6.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior compreendendo: 
greves, perturbações industriais, enchentes e quaisquer outros acontecimentos semelhantes e 
equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam 
impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser caracterizado por legislação, 
regulamentação ou atos governamentais. 
 
CAPITULO 7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
7.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no Preambulo deste Edital, 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
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necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos 
inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). 
7.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a Declaração de 
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação previstas 
neste edital, Anexo VIII, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não 
sendo mais aceitas novas propostas. 
7.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva 
documentação, não cabe desistência da proposta. 
7.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada 
sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo pregoeiro. 
7.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não 
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com 
propostas classificadas participarão da fase de lances. 
7.6. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço global e as demais que tenham valores 
sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade 
de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas 
subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), 
para participarem da sessão pública de lances verbais. 
7.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em 
condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
7.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu 
preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, 
visando obter preço melhor. 
7.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão 
do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o 
recebimento de novas propostas. 
7.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para 
fins de classificação e habilitação. 
7.11. O critério de julgamento será o de menor valor por item. 
7.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
7.13. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários 
para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item 
ou lote, observando-se o seguinte: 
7.13.1. o preço e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão oficial da 
Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência do contrato; 
7.13.2. quando das contratações decorrentes desta licitação deverá ser respeitada a ordem de 
classificação das empresas constantes da Ata. 
 
CAPITULO 8 - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
8.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para 
apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos 
demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
8.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele 
que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
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8.3. O pregoeiro poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos 
licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das 
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
8.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro poderá 
fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
8.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e 
total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
8.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do 
licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para 
efeito de ordenação das propostas. 
8.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para 
as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.  
8.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa, empresa 
de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento ) superior à melhor proposta, proceder-se-á da 
seguinte forma: 
8.8.1. a microempresa, a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 
5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que, atendidas as 
exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 
8.8.2. não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte mais bem classificada, na 
forma do subitem anterior, o Pregoeiro, convocará as licitantes remanescentes que porventura se 
enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo 
direito; 
8.8.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno 
porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, o Pregoeiro procederá ao sorteio, 
definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate. 
8.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o Pregoeiro poderá formular 
contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida 
melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se 
admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
8.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado 
para a contratação. 
8.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro 
examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que 
atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o 
objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. 
8.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas 
de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a inabilitação 
automática.  
8.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e 
que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. 
 
CAPITULO 9 - DA NEGOCIAÇÃO 
 
9.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte, 
de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o Pregoeiro poderá apresentar 
contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja 
obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não 
se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
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9.2. A negociação será realizada pelo Pregoeiro, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 
 
CAPITULO 10 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA  
 
10.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado 
para a contratação. 
10.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos 
subsidiados ou a fundo perdido. 
10.3. O  Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da 
PREFEITURA ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 
10.4. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o 
Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
10.5. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de 
habilitação, na forma determinada neste Edital. 
10.6. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua 
substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes 
validade e eficácia para fins de classificação. 
 
CAPITULO 11 - DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO 
PORTE 
11.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por 
microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de 
pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, 
proceder-se-á da seguinte forma: 
11.2. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 
(cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se 
atendidas as exigências deste Edital, ser contratada. 
11.3. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na 
forma da subcondição anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no 
caput, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 
11.4. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo 
Pregoeiro, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 
11.5. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nesta seção, o procedimento licitatório 
prossegue com os demais licitantes. 
 
CAPITULO 12 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
 
12.1. As obrigações financeiras assumidas correrão por conta do orçamento 2017, dos recursos 
constantes da seguinte Dotação Orçamentária: 
 
ORGÃO: 2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
UNIDADE: 07.01 – Superintendência de Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos 
ATIVIDADE/PROJETO: 2054 – Eficientização do sistema de limpeza pública 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.0000 – Serviços de Terceiros e Encargos - PJ 
FONTE: 00 – Recursos Ordinários 
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12.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja 
alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 
CAPITULO 13. – DA Vistoria  TÉCNICA  
 
13.1. A visita técnica é facultativa. A empresa interessada poderá fazer uma visita técnica ao 
local onde será executado o serviço. Esta visita deverá ser realizada ate o 2º(segundo) dia útil 
que anteceder a data de realização do certame, durante o horário comercial das 08:00h as 
12:00h e das 14:00h as 17:00h. O agendamento da visita técnica deverá ser feito através da 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, através do tel.: (75) 3634.3977, Praça da Bandeira, 
s/nº, centro – Amargosa/BA. 
13.2. A visita técnica representará a oportunidade para as licitantes interessadas conhecerem 
as características e especificações, condições especiais ou dificuldades que possam interferir na 
execução dos trabalhos, além de fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que 
acharem necessários para elaboração de suas propostas comerciais. Assim sendo, caso a 
licitante que venha a ser contratada, não tenha realizado a visita, não poderá deixar 
realizar o serviço nos termos e condições pactuadas, sob a alegação de não ter tido 
ciência de tais condições. 
13.3. A licitante que realizar a visita Técnica, receberá Atestado expedido pela Secretaria 
Municipal de Serviços Públicos, sendo esta assinada por representante legal da licitante que 
vistoriou o local da execução dos serviços, conforme Anexo X, comprovando estar ciente das 
informações técnicas e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da 
licitação. 
13.4. A licitante que não realizar a visita técnica deverá apresenta declaração formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades dos serviços objeto desta licitação, conforme 
disposições contidas nos 
Acórdãos 983/2008, 2.395/2010, 2.990/2010, 1.842/2013, 2.913/2014, 
234/2015 e 372/2015, todos do Plenário do TCU;  
13.5. A vistoria deverá ser realizada por representante legal admitida a delegação por 
procuração ou carta de credenciamento. 
 
CAPITULO 14 - DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “B” 
 
14.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser 
apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser 
autenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: 
 
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO 
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
 
14.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de 
participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a 
futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
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14.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União site www.portaldatransparencia.gov.br/ceis; 
14.2.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça, site www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php. 
14.2.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU, site www.tcu.gov.br; 
14.2.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio 
majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao 
responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder 
Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 
14.2.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de 
condição de participação. 
14.3. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
14.3.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
I - no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis; 
II - em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: 
ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
III - inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro 
onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 
IV - inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades 
simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 
V - decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento 
no País; 
VI - Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação 
respectiva; 
VII - No caso de exercício de atividade de comércio de Equipamentos Hospitalares  ato de registro 
ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente. 
VIII - Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da 
consolidação respectiva 
 
14.3.2. Regularidade Fiscal  e Trabalhista: Será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
Documentos: 
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; 
II.  Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativa 
a sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
III. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos 
Federais e à Divida Ativa da União(Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014); 
IV.  Prova de regularidade com a fazenda estadual (certidão de quitação relativa aos tributos 
estaduais – dívida ativa e receita estadual). 
V. Prova de regularidade para com a fazenda municipal da sede do licitante; 
VI.  Prova de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – 
FGTS, através de certidão negativa de débito ou positiva com efeitos de negativa; 
VII. Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, (Lei Federal nº 
12.440/2011). 
VIII - Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte 
deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, 
mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 
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2 de Junho de 2017
15 - Ano V - Nº 1617

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
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Coordenadoria de Licitações 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
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14.3.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: 
I - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da Lei Federal que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo 
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo 
INPC/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro Federal de Geografia e 
Estatística, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. 
a) O Balanço e as Demonstrações deverão ser apresentados por cópias reprográficas das páginas 
do Livro Diário, onde se encontram transcritos, acompanhados de cópias reprográficas de seu Termo de 
Abertura e encerramento, comprobatório do registro na Junta Comercial. Poderá também ser 
apresentada cópia reprográfica de publicação em jornal, na forma da Lei Federal acompanhado do termo 
de Abertura e Encerramento. As cópias deverão ser autenticadas em cartório. 
II - Certidão Negativa de Falência ou Concordata da sede da pessoa jurídica, expedida pelo cartório 
distribuidor (Fórum) há menos de 30 (trinta) dias da data designada no preâmbulo deste Edital para o 
recebimento da documentação e das propostas; 
III - A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), 
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das 
fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial: 
LG = Ativo Circulante + Realizável a  Longo Prazo 
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 
 
SG = Ativo Total 
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 
 
LC = Ativo Circulante 
Passivo Circulante 
IV - O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos 
índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui  deverá 
comprovar capital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de todos os contratos a serem 
celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
a) O demonstrativo a que se refere os incisos III e IV acima, deverá ser apresentado 
separadamente do balanço, demonstrando com clareza os índices econômicos, sob pena de inabilitação 
do licitante que não o apresenta-lo. 
V - No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada 
como microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último 
exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015); 
VI - No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 
14.3.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
I - Certidão de registro regular no CREA para a empresa e seus responsáveis técnicos, em plena 
validade.  
II - Indicação da relação dos integrantes da equipe técnica que irão se responsabilizar pela 
execução da obra/serviços com a qualificação de cada um de seus membros. 
III - Declaração de disponibilidade de máquinas e equipamentos adequados para o cumprimento do 
objeto da licitação; 
IV - Declaração do compromisso de manter, na condução dos serviços, os profissionais cujos 
atestados venham a atender à exigência do subitem 14.3.4, Inciso VII. 
V - Declaração da Licitante, de que seu(s) Responsável (eis) Técnico(s), visitaram o Município e 
conhecem plenamente o local onde serão executados os serviços, bem como as condições e 
dificuldades que as mesmas apresentam, conforme Anexo X. 
VI - Atestado(s) de capacidade técnica, em nome da empresa, expedido por pessoas jurídicas de 
direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão para desempenho de atividades de 
mencionadas neste termo, limitadas estas às parcelas de maior relevância e valor significativo do 
objeto da licitação:  
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16 - Ano V - Nº 1617

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Quantidade Unidade Serviços  
325 T/Mês Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos  
Domiciliares  
825 Km de sarjeta Varrição Manual de Vias e Logradouros Públicos 
300 T/Mês Coleta e Transporte Mecanizado de Entulhos  
 
a) Deverá(ão) constar do(s) atestado(s), os seguintes dados: data de início e término; n.º 
do contrato ou nº da nota de empenho, local de execução; nome do contratante e 
contratada; nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e 
número(s) de registro(s) no CREA; especificações técnicas dos serviços e quantitativos 
executados.  
 
VII - Comprovação de profissional(is) de nível(is) superior(es) com graduação em engenharia, 
devidamente registrado (s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, detentor(es) 
do Acervo Técnico que comprove aptidão para desempenho de atividades, a seguir relacionadas, e 
da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) pelo referido conselho. 
 
a) Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares/Comerciais Classe II (NBR-ABNT 
10.004/2004); 
b) Coleta seletiva de resíduos recicláveis secos;  
c) Coleta manual e transporte de entulhos e volumosos; 
d) Coleta e transporte mecanizado de entulho; 
e) Varrição manual de vias e logradouros públicos; 
 
VIII - A comprovação de que o(s) responsável (eis) técnico(s) indicado(s) pertence(m) ao quadro 
permanente da empresa se fará através de um dos documentos a seguir relacionados: 
a) Ficha de registro de trabalho, autenticado junto a DRT (Delegacia Regional do Trabalho). 
b) Contrato de trabalho e CTPS (Carteira de trabalho e Previdência Social). 
c) Contrato de prestação de serviços autônomos em plena vigência. 
d) Em se tratando de sócio, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato Social em 
vigor, devidamente registrado no órgão competente. 
 
IX - COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO DE DESEMPENHO TÉCNICO DA LICITANTE, através de 
atestado(s) ou certidão(ões) fornecidos por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, 
devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, 
comprovando ter executado os serviços com o quantitativos mínimos listados no projeto 
apresentado.  
14.3.5. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões e/ou 
atestados, para verificar as condições de habilitação dos licitantes. 
14.3.6. Sob pena de inabilitação, TODOS os documentos deverão estar em nome do licitante, com 
indicação do número de inscrição no CNPJ. 
14.3.7. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar 
em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 
14.3.8. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na 
comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial 
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por 
igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou 
parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão 
negativa.  
14.3.9. A não-regularização da documentação, no prazo previsto na subitem 14.3.8., implicará 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao 
Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
14.3.10. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o 
Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a 
seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.  
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14.3.11. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado 
vencedor. 
14.4. DEMAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 
 
14.4.1. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, do 
art. 32 da Lei Federal 8.666/93, alterado pela Lei Federal nº 9.648/98;  
 
14.4.2. Declaração emitida pela empresa de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados 
menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16(dezesseis) anos 
em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso 
XIII, do art. 7º da Constituição Federal. 
 
14.5 - ORIENTAÇÕES GERAIS – DOCUMENTOS 
14.5.1. Os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz ou filial, ou seja, com o mesmo 
CNPJ e mesmo endereço, salvo aqueles que comprovadamente só possam ser expedidos para a matriz; 
14.5.2. Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor na data de abertura 
dos envelopes de habilitação ou, quando não declarada sua validade pelo emitente, expedido a sessenta 
dias, no máximo, da data de abertura dos envelopes nº 01. 
14.5.3. Os documentos apresentados deverão atender à formalidade prevista no artigo 32 da Lei Federal 
nº 8.666/93, ficando desautorizada a Comissão autenticar quaisquer documentos das licitantes 
no ato de abertura da licitação. 
I - Caso a licitante opte pela conferência dos documentos por servidor da Administração, deverá 
apresentar os documentos originais e cópias à Comissão Permanente de Licitação até as 11:00 horas do 
dia anterior à entrega dos envelopes , mediante agendamento pelos telefones 75-3634.3977, 
ramal 221, com a Sra. Gilmara Nascimento Ferreira. 
14.5.4. No caso dos documentos obtidos via Internet, ressalva-se o direito da Administração proceder à 
verificação dos prazos de validade e autenticidade nos sites oficiais dos órgãos emitentes. 
14.5.5. Para praticar quaisquer atos em nome da empresa, o representante da Proponente deverá estar 
formalmente credenciado, conforme modelo do Anexo II. 
14.5.6. Não serão aceitas copias reprográficas que não estejam legíveis, sendo assim o 
licitante será inabilitado. 
 
CAPITULO 15 - DOS RECURSOS 
15.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a 
intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, 
sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, 
consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro. 
15.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, 
motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 
15.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, na Ata 
da sessão, a partir de então, o prazo de 3(três) dias para apresentar as razões, ficando as demais 
licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do 
término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à 
defesa dos seus interesses. 
15.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar 
o objeto à licitante vencedora. 
15.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
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15.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante 
neste Edital. 
 
CAPITULO 16 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
16.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese 
em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação. 
16.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente 
homologará o procedimento licitatório; 
16.3. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito Municipal. 
16.4. O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente ao licitante vencedor. 
 
CAPITULO17 – DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO 
 
17.1 - A contratada não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, ou ainda, 
subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, salvo prévio e expresso consentimento do 
Município de Amargosa-BA. 
 
CAPITULO 18 - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
18.1. A contratação será regida pela seguinte legislação: Constituição Federal; Lei Federal nº 8.666/93, 
de 21 de junho de 1993, e alterações vigentes,  Lei Complementar nº 101, de 04/05/00, na Lei 
Complementar nº 123, de 14/12/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, no Código de Defesa do 
Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 1990), bem como pelas disposições estabelecidas no Edital e 
demais normas legais correlatas e ainda legislação complementar e princípios gerais de direito; 
 
18.2. Homologada a licitação e adjudicado o seu objeto à licitante vencedora será esta convocada pela 
Administração para prestar garantia à execução e firmar o respectivo contrato. 
 
18.3. Em caso de atraso ou descumprimento das obrigações de prestar garantia e firmar o respectivo 
contrato, perderá a licitante vencedora do certame o direito ao contrato, podendo ser convocados os 
licitantes remanescentes, observando a ordem de classificação das propostas de preço. 
 
18.4. A recusa de prestar garantia à execução ou de assinar o contrato implicará a suspensão do seu 
direito de participar de licitações no Município de Amargosa-BA pelo prazo de dois anos. 
 
18.4.1. Observar-se-ão, no contrato que se celebrar com a licitante vencedora, as normas legais vigentes 
a seguir expressas, atendidas as especificações técnicas constantes neste no Termo de Referencia. 
 
18.4.2. Plano de Segurança específico dos serviços, elaborado conforme as normas regulamentares da 
Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho; 
18.4.3. Cronograma físico detalhado e o cronograma de desembolso financeiro detalhado, para análise e 
aprovação da Contratante; 
18.4.4. Composição de preço unitário adotado na Proposta de Preços, com equipamentos, materiais, mão 
de obra, encargos sociais e trabalhistas e serviços auxiliares necessários, para todos os itens constantes 
na proposta de preços; 
18.4.5. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias a contar da 
Ordem de Início dos serviços, os planos de trabalho dos serviços de coleta domiciliar e de varrição 
manual de vias.  
I - Os planos de trabalho deverão atender as disposições contidas na seção 5 do Anexo TR-I 
do termo de referencia.  
 
18.5. O contratado fica obrigado a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste 
procedimento; 
 
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18.6. A contratante fiscalizará os serviços prestados, controlando e avaliando sua execução, devendo o 
contratado facilitar esta supervisão, fornecendo todas as informações solicitadas pelo Fiscal do Contrato 
ou Supervisor; 
 
18.7. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante designado pela 
Superintendência de Infraestrutura, o qual anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas 
com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas cometidas ou 
defeitos observados; 
 
18.9. Da vigência do Contrato 
 
18.9.1. O prazo inicial de vigência do Contrato será de 12(doze) meses partir da data de 
assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos, nos 
termos do inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 
 
18.9.2. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
 
18.9.3. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado 
ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a 
manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à realização de uma nova 
licitação. 
 
18.10. O contrato não poderá ser prorrogado quando: 
18.10.1. A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contratar no 
âmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do 
Distrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos; 
18.10.2. Para tanto, a Contratante consultará o Cadast ro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (
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Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional 
de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), em nome da empresa 
contratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 
18.10.3. A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
18.10.4. A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou 
variáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da 
contratação. 
18.10.5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CAPITULO 19 - DO REAJUSTAMENTO e ALTERAÇÕES  
19.1. Será regido pelas regras estabelecidas na lei Federal 8.666/93, e alterações vigentes. 
19.2. Será admitida a repactuação do contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano das 
datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir.  
19.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação que trata o item 19.2, será 
contado a partir:  
19.3.1. da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em 
relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e 
equipamentos necessários à execução do serviço; ou  
19.3.2. da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da 
apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão-de-obra e estiver 
vinculada às datas-bases destes instrumentos.  
19.3.1. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato 
gerador que deu ensejo à última repactuação ocorrida.  
19.3.2. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva 
deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.  
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19.3.3. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-bases 
diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, dissídios ou 
convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.  
 
19.4. As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do 
contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento 
do contrato, exceto se o contratado suscitar seu direito por ocasião da assinatura de termo aditivo.  
19.5. As repactuações serão precedidas de solicitação formal da contratada, acompanhada de 
demonstração analítica da alteração dos custos do contrato.  
 
19.5.1. Na hipótese de repactuação decorrente de alteração de custo dos materiais e equipamentos 
necessários à execução do serviço, estes deverão ser demonstrados por meio de planilha de custos e 
formação de preços, devidamente conferida e aceita pela Administração.  
19.5.2. Em se tratando de variação de custos relativos à mão de obra vinculada à data-base deverá ser 
apresentada planilha analítica de custos, com detalhamento dos reajustes decorrentes do novo acordo 
convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação.  
 
19.6. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, 
decorrente de alteração de custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço, esta 
somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-
se:  
 
19.6.1. a demonstração objetiva dos preços praticados no mercado e/ou em outros contratos da 
Administração;  
19.6.2. as particularidades do contrato em vigência;  
19.6.3. a nova planilha com a variação dos custos apresentado;  
19.6.4. indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou 
outros equivalentes;  
19.6.5. a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.  
 
19.7. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação de mão de obra, respeitada a 
anualidade, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá 
alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da 
Constituição da Republica Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento 
mantidas as condições efetivas da proposta.  
 
19.8. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, 
exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, decisão judicial, ou de acordo ou 
convenção coletiva, ouvida a Procuradoria-Geral do Distrito Federal.  
19.9. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, 
contados a partir da solicitação formal e entrega dos comprovantes de variação dos custos.  
19.9.1. O referido prazo ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a 
documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos.  
19.9.2. O órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos 
alegada pela contratada.  
 
19.10. As repactuações como espécie de reajuste, poderão ser formalizadas por apostilamento, e não 
poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a 
prorrogação contratual, quando deverão ser formalizadas por meio de termo aditivo.  
19.10.1. Quando formalizada por apostilamento, caberá ao ordenador de despesa, por meio de despacho 
fundamentado, autorizar a repactuação.  
 
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
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19.11. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a 
manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.  
19.12. A empresa contratada para a execução de remanescente de serviço tem direito à repactuação nas 
mesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa anteriormente contratada, devendo os seus preços 
ser corrigidos antes do inicio da contratação, conforme determina o art. 24, inciso XI da Lei nº 8.666/93.  
 
CAPITULO 20 – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DOS SERVIÇOS 
 
20.1. O objeto desta licitação será recebido, por servidor ou comissão designado(a) pela autoridade 
competente, mediante recibo, da seguinte forma:  
20.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços executados 
com a especificação; e  
20.1.2. Definitivamente, após a verificação da sua conformidade com as especificações e requisitos 
contidos na proposta e previstos neste edital e consequente aceitação.  
 
20.2. Se a licitante deixar de executar o objeto da licitação dentro do prazo estabelecido sem justificativa 
por escrito, aceita pela Administração, sujeitar-se-à as penalidades impostas pela legislação vigente e 
neste Edital.  
 
20.3. Após o recebimento do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento.  
 
20.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança 
do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos 
pela lei ou pelo contrato.  
 
20.5. Se a licitante vencedora deixar de disponibilizar os serviços dentro dos prazos estabelecidos sem 
justificativa por escrito e aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas neste edital.  
20.6. A Contratante poderá a seu exclusivo critério, por conveniência administrativa, dispensar o 
recebimento provisório dos serviços e produtos, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei n.º 
8.666/1993. 
 
CAPITULO 21 - DAS OBRIGAÇÕES  E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE E DA 
CONTRATADA 
21.1. São obrigações e responsabilidades contratada: 
21.1.1 Cumprir, dentro do prazo contratual, as obrigações assumidas; 
21.1.2 Assegurar, durante a execução dos serviços, a proteção e a conservação dos serviços realizados; 
21.1.3 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou 
em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da 
execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis; 
21.1.4 Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão do Município de Amargosa – BA a inspeção dos 
serviços em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados; 
21.1.5 Providenciar as placas dos serviços com seus dados indicativos, conforme modelo apresentado 
pela fiscalização, devendo ser afixada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados à partir da ordem de 
serviço, sob pena de multa de 0,1% do valor do contrato por dia de atraso; 
21.1.6 Obedecer integralmente o plano de segurança dos serviços, conforme as Normas de Segurança 
do Trabalho; 
21.1.7 Participar à fiscalização ou à supervisão do Município de Amargosa-BA a ocorrência de qualquer 
fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo 
com o cronograma da mesma, indicando as medidas para corrigir tal situação; 
21.1.8 Executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às 
normas da ABNT, se for o caso, bem como as instruções, especificações e os detalhes fornecidos ou 
editados pela Administração; 
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21.1.9 Manter atualizado “Diário de Serviços”, nele registrando todas as ocorrências que afetem o prazo 
de execução ou orçamento dos serviços; 
21.1.10 Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e as posturas municipais sobre a 
execução dos serviços em locais públicos; 
21.1.11 Manter à frente dos trabalhos a equipe técnica indicada em sua proposta ou a que venha a ser 
aprovada pela Administração, sempre liderada por engenheiro qualificado com capacidade e poderes 
bastantes para representá-la perante a Fiscalização e resolver problemas referentes aos serviços em 
execução; 
21.1.12 Manter durante a execução dos serviços em bom estado todos os equipamentos necessários à 
perfeita execução dos serviços contratados, objetivando atender ao cronograma físico, à qualidade e às 
especificações técnicas; 
21.1.13 Manter equipe para o acompanhamento topográfico dos serviços, adequada e compatível com as 
exigências e qualidades técnicas pertinentes; 
21.1.14 Permitir livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou 
contratantes, bem como órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis; 
21.1.15 Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os 
esclarecimentos necessários; 
21.1.16 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto 
deste Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, bem como veicular logomarca da 
CONTRATANTE em seu site na área de parceiros; 
21.1.17 Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela CONTRATANTE, para 
representação da CONTRATADA, sempre que for necessário;  
21.1.18 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas 
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, 
obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por 
terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato; 
21.1.19 Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, 
independentemente de solicitação;  
21.1.20 Manter, durante toda vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas 
neste Termo de Referência;  
21.1.21 Disponibilizar todo e quaisquer equipamentos necessários ao perfeito desenvolvimentos dos 
serviços a serem contratados, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE; 
21.1.22 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os 
artigos 14, 20 a 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 
21.1.23 Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Secretaria de Infraestrutura 
da Prefeitura Municipal, em estrita observância das especificações no Edital e da proposta, acompanhado 
da respectiva nota fiscal constando detalhadamente os serviços executados, materiais empregados, 
quando necessário, com marca e garantia; 
21.1.24 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Secretaria de 
Infraestrutura da Prefeitura Municipal, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas 
expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias,  os serviços que não foram realizados de forma adequada 
obedecendo o previsto neste Termo; 
21.1.25 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente 
licitação; 
21.1.26 Comunicar a Superintendência de Serviços Públicos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) 
horas que anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que impossibilitem o 
cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 
21.1.27 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações 
assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições 
autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; 
21.1.28 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição 
de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito 
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anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 
21.1.29 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, 
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras 
que incidam ou venham a incidir na execução do contrato; 
21.1.30 Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatível com o descrito no 
objeto deste Termo acompanhada das respectivas medições; 
21.1.31 Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado deverá a contratada 
realizar às suas expensas no prazo de até 03 (três) dias corridos após o recebimento da notificação 
expedida pela Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura Municipal, os serviços necessários após 
constatação de que ocorreu avarias e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizados em 
desacordo com as especificações do Edital. 
21.1.32 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público 
ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° 
do Decreto n° 7.203, de 2010; 
21.1.33 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio 
de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso; 
21.1.34 Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados sem repassar quaisquer custos a 
estes; 
21.1.35 As empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) 
deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: 
I - relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de 
trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas 
Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando 
for o caso; 
II - carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos 
responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada 
pela contratada; e 
III - exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; 
21.1.36 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que 
se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no 
curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação 
pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do 
contrato administrativo; 
21.1.37 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores, a 
empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao 
setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos 
serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão 
conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a 
regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) 
Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 
21.1.38 Substituir, no prazo de 24(vinte e quatro)  horas , em caso de eventual ausência, tais como, 
faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o 
respectivo substituto ao Fiscal do Contrato; 
21.1.39 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à 
Contratante; 
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21.1.40 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante 
depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na cidade de Amargosa em 
que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da 
Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá 
apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a 
realização do pagamento. 
21.1.41 Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o 
desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos 
trabalhadores, bem como das contribuições previden ciárias e do FGTS, quando não demonstrado o 
cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das 
sanções cabíveis.  
21.1.42 Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por 
falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de 
recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o 
objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, 
bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes. 
21.1.43 Visando garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas, a contratada autoriza o 
aprovisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos 
trabalhadores da contratada, bem como de suas re percussões perante o FGTS e Seguridade Social, que 
serão depositados pela contratante em conta vinculada específica, os quais somente serão liberados para 
o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas §1º, do art. 19-A, da 
referida norma. 
21.1.44 Eventual saldo existente na conta vinculada apenas será liberado com a execução completa do 
contrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e 
previdenciários relativos ao serviço contratado. 
21.1.45 Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e 
distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão; 
21.1.46 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no 
turno imediatamente subsequente; 
21.1.47 Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações 
relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência; 
21.1.48 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da 
Administração; 
21.1.49 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a 
não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e 
qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; 
21.1.50 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações 
de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele 
inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: 
21.1.51 oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de 
recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 
21.1.52 Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização 
do objeto da licitação. 
21.1.53 Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la 
na execução do contrato; 
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21.1.54 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços; 
21.1.55 Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das 
obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos 
salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante; 
21.1.56 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição 
de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 
21.1.57 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
21.1.58 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 
21.1.59 Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no 
§ 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores 
vigentes;  
21.1.60 Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços 
mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-c do art. 18 da Lei Complementar 
nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do 
mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos 
da LC 123, de 2006. 
21.1.61 Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar cópia do ofício 
enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a 
assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do 
mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação. 
21.1.62 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como 
os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto 
inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto 
quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
21.1.63 Sujeitar-se à retenção da garantia prestada e dos valores das faturas correspondentes a 1 (um) 
mês de serviços, por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, podendo a 
Administração Contratante utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato 
no caso da não comprovação do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou da realocação dos 
trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços. 
21.1.64. Providenciar que o Responsável Técnico faça o registro da Anotação de Responsabilidade 
Técnica – A.R.T., conforme dispõe o Art. 1º da Lei nº 6.496/1977 e Art. 3º da Resolução nº 307/86 – 
CONFEA; 
 
21.1.65. No caso de substituição do Responsável Técnico, o currículo de seu substituto deverá ser 
previamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO e será providenciada nova A.R.T., conforme disciplina a 
Resolução nº 307/86 – CONFEA.  
 
21.1.66. Havendo aumento do volume de resíduos, em consequência do crescimento da população ou 
outro fator não previsto neste Termo de Referência, poderá a Prefeitura Municipal determinar à 
CONTRATADA adequar o número de equipamentos em um prazo a ser estabelecido de comum acordo, 
respeitados os limites legais do art. 57, § 1º, inciso IV, e art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.  
 
21.1.67. É obrigatória a execução de nova pintura e em mesmo padrão, no prazo de até 30 (trinta dias), 
a contar da data da solicitação, quando a identificação do veículo estiver danificada ou ilegível, a critério 
da Prefeitura Municipal.  
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21.1.68. Veículos e equipamentos deverão atender aos padrões de controle ambiental de poluição do ar, 
sonora e de emissão de gases, conforme prescrições do PROCONVE, sempre em estrita observância às 
normas específicas aplicáveis (Municipal, Estadual e Federal), sob pena de imediata substituição.  
 
21.1.69. Os equipamentos envolvidos na coleta deverão operar nos horários estabelecidos pelo plano de 
coleta, de segunda-feira a sábado podendo inclusive nos feriados civis e religiosos. 
 
21.1.70.Comunicar a Prefeitura Municipal imediatamente sobre quaisquer deficiências ou falhas que 
possam prejudicar ou interferir na execução dos serviços objeto da licitação.  
 
21.1.71. A execução do planejamento aprovado pela Prefeitura Municipal é de responsabilidade da 
CONTRATADA conforme os termos do Termo de Referência e anexos.  
 
21.1.72. Veículos e equipamentos utilizados deverão estar em perfeitas condições de manutenção e 
conservação operacionais. Não será permitido o uso de veículos e equipamentos com qualquer deficiência 
de sinalização, pintura, programação visual (número de ordem e o nome do licitante) e limpeza.  
 
21.1.73. As marcas, os modelos, a capacidade e demais características dos veículos e equipamentos 
deverão atender às especificações técnicas constantes deste Termo de Referência e as quantidades 
listadas. 
 
21.1.74. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a integridade dos veículos, equipamentos e de 
pessoal vinculados ao Contrato, em casos de greves, perturbações da ordem pública e outros eventos.  
 
21.1.75. Responsabilizar-se pelas consequências decorrentes de sinistros (incêndios, furtos, roubo, 
colisão, danos a terceiros) ocasionados pelos equipamentos vinculados ao Contrato. 
21.1.76. A CONTRATADA será responsável por atender as exigências dos órgãos ambientais federais 
estaduais, promovendo a regularização dos serviços e das unidades decorrentes do objeto licitado. 
21.2. Constitui obrigações do Município: 
 
21.2.1. Fiscalizar a execução dos serviços e zelar pela boa qualidade, inclusive recebendo e apurando 
queixas e reclamações dos usuários.  
 
21.2.2 Realizar vistoria nos veículos e equipamentos de forma ordinária, trimestralmente e 
extraordinariamente a critério da CONTRATANTE, conforme Termo de Vistoria próprio, ANEXO B.  
 
21.2.3. Remunerar os serviços contratados na forma e nas condições pactuadas.  
 
21.2.4. Proceder a analise e aprovação dos Planos de Trabalho e suas eventuais alterações.  
 
21.2.5. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato, de acordo com as leis que 
regem a matéria.  
 
21.2.6. Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços, objeto do contrato. 
 
CAPITULO 22 - DO PAGAMENTO 
22.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) uteis, contados da apresentação 
da Nota Fiscal/Fatura, em 02(duas) vias, contendo o detalhamento dos serviços efetivamente realizados, 
através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado; 
22.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, 
contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993; 
22.1.2. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá conter o período da execução dos serviços 
acompanhada das seguintes comprovações: 
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
Página25 
I - regularidade junto a RFB/INSS-CND; 
II - regularidade junto ao FGTS-CRF; 
III - regularidade junto ao TST-CNDT. 
VI - regularidade junto fazenda Municipal. 
V - regularidade junto fazenda Estadual. 
22.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, 
condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos 
serviços efetivamente executados. 
22.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, 
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira 
pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a 
Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á 
após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
22.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem 
prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 
22.4.1. não produziu os resultados acordados; 
22.4.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima 
exigida; 
22.4.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou 
utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 
22.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para 
pagamento. 
22.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a 
manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.  
22.7. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por 
escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua 
defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 
22.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá 
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da 
contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os 
meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 
22.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla 
defesa.  
22.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se 
decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.  
22.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de 
alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela 
Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a 
aplicação da seguinte fórmula: 
EM = I x N x VP, sendo: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela a ser paga. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
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I = (TX) 
      
 
I = (6/100) 
      365 
 
I = 0,00016438 
TX = Percentual da taxa anual = 
6%. 
 
22.12. A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados: 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ/MF n.º 13.825.484/0001-50  
END: Praça Lourival Monte, s/nº, centro, Amargosa - Bahia. 
DEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇOS E/ OU NOTA DE 
EMPENHO. 
 
CAPITULO 23 - DAS SANÇÕES 
 
23.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, 
a Contratada que: 
23.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da 
contratação; 
23.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto; 
23.1.3. fraudar na execução do contrato; 
23.1.4. comportar-se de modo inidôneo; 
23.1.5. cometer fraude fiscal; 
23.1.6. não mantiver a proposta. 
 
23.2. Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação de 
sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei 
10.520, de 2002, aquele que: 
23.2.1. não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social exigíveis 
até o momento da apresentação da fatura; 
23.2.2. deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia 
fixado. 
 
23.3. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, 
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
23.3.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos 
para a Contratante; 
23.3.2. multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;  
I - Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para 
reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do 
valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso 
superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do 
contrato; 
II - as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre 
si. 
23.3.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto; 
I - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será 
aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 
23.3.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo 
de até dois anos; 
23.3.5. impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa,  com o consequente 
descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; 
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23.3.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a 
Contratante pelos prejuízos causados; 
 
23.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87,  III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada 
que: 
23.4.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento 
de quaisquer tributos; 
23.4.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
23.4.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos 
praticados. 
 
23.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que 
assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei 
nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 
 
23.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado 
o princípio da proporcionalidade. 
 
23.7. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
 
23.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem 
pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão 
inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 
23.8.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a 
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 
23.8.2. As penalidades serão obrigatoriamente Publicadas no Site Oficial do Município. 
 
23.9. O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial sujeita o 
contratado às seguintes sanções: 
23.9.1. multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso 
injustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados; 
23.9.2. multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso superior a 
30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. 
23.9.3 As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras sanções 
previstas na Lei Federal nº 8.666/93, tais como: 
I - advertência por escrito; 
II - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o 
Município de Amargosa por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
III - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 
IV - rescisão contratual; 
V - o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal da Fazenda, no 
prazo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação. 
 
23.10. - Constituem motivos para a rescisão do contrato: 
 
23.10.1. O não cumprimento ou cumprimento de forma irregular de clausulas contratuais, especificações, 
ou prazos; 
23.10.2. A paralisação na prestação dos serviços, sem expressa autorização ou sem motivo aceito pela 
Administração; 
23.10.3. A subcontratação total ou parcial do objeto do seu objeto; 
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Página28 
23.10.4. O desatendimento das determinações regulares da (s) autoridades (s) designada (s) para 
acompanhar e fiscalizar a sua execução; 
23.10.5. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas em registro próprio, após ampla 
defesa; 
23.10.6. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; 
23.10.7. A dissolução da sociedade ou falecimento do contrato; 
23.10.8. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução 
do contrato; 
 
23.11. Na aplicação de qualquer penalidade fica assegurado o contraditório e ampla defesa. 
 
23.12. A rescisão do contrato será efetivada nas formas do artigo 79º da Lei Federal nº 8.666/93 e 
demais alterações vigentes. 
 
CAPITULO 24 - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO 
EDITAL 
24.1. Até 2 (dois) dias úteis que anteceder a  data fixada para abertura da sessão pública, qualquer 
pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser 
enviada exclusivamente para o endereço  Praça da Bandeira, s/nº, 1º andar, centro, Amargosa , 
Bahia, sede da Secretaria Municipal da Administração, sala da Coordenadoria de Licitações. 
 
24.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 
24 (vinte e quatro) horas.  
 
24.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
24.4.  Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da 
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente via e-mail 
licitações@amargosa.ba.gov.br . 
 
24.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no site 
oficial do Município para os interessados. 
 
CAPITULO 25 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO  
25.1. - Homologada a licitação e adjudicado o seu objeto  à licitante vencedora será esta convocada pela 
Administração para, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, prestar garantia à execução e firmar o 
respectivo contrato, podendo ser prorrogado por ate mesmo período, mediante apresentação de 
justificativas pelo licitante e aceitas pela Administração Municipal. 
 
25.2 - Em caso de atraso ou descumprimento das obrigações de prestar garantia e firmar o respectivo 
contrato, perdera a licitante vencedora do certame o direito ao contrato, podendo ser convocados os 
licitantes remanescentes, observando a ordem de classificação das propostas de preços. 
 
25.3 - A recusa de prestar a garantia à execução ou de assinar o contrato implicará a suspensão do seu 
direito de participação de licitações no Município de Amargosa-BA pelo prazo de dois anos. 
 
25.4 - O valor da garantia à execução corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato e 
deverá cobrir o prazo contratual de execução da obra até o seu recebimento definitivo devendo ser 
prorrogada sua vigência, na hipótese de ocorrer prorrogação do prazo contratual. 
 
25.5 - A garantia à execução poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas no parágrafo 
primeiro do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.  
 
25.6 - Caso a licitante vencedora do certame opte  por formalizá-la em espécie, deverá depositar a 
referida importância em Conta Caução de Execução a ser informada pela Tesouraria Municipal, após o ato 
de assinatura do Contrato.  
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25.7 - O Seguro Garantia ou Fiança Bancária, deverá conter, para fins do dispositivo no art. 56, no 
mínimo os seguintes requisitos: 
25.7.1. Compromisso de pagar ao Município de Amargosa-BA, mediante simples notificação por escrito, o 
valor da multa imposta à contratada em razão da aplicação de penalidades previstas no Edital, no 
contrato ou na legislação vigente, até o limite da importância prevista no Termo de Garantia. 
25.7.2. Manutenção da obrigação independentemente de qualquer alteração das condições contratadas, 
renunciando, expressamente, a qualquer condição  que importe sua desobri gação enquanto durar o 
compromisso. 
25.7.3. Compromisso de efetuar o pagamento da importância referida no item 25.7.1, no prazo de 48 
horas a contar do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da notificação do Município de Amargosa-BA. 
25.7.4. Compromisso de renovar a garantia ou fiança bancária, se for o caso, devendo permanecer 
vigente até 90 (noventa) dias após o recebimento provisório das obras pelo Município de Amargosa-BA. 
 
25.8 A garantia prestada responderá por eventuais multas aplicadas à contratada, podendo ser retida 
para a satisfação de perdas e danos resultantes de inadimplemento ou de ação ou omissão dolosa ou 
culposa da contratada. 
 
25.9. Não ocorrendo o disposto no item anterior, a garantia será liberada ou restituída à contratada após 
a execução do contrato. 
CAPITULO 26 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
26.1. Ao Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por 
provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante 
de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato. 
26.3. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento 
licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver 
suportado no cumprimento do contrato. 
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desde Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de 
informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e 
habilitação. 
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para 
fins de classificação e habilitação. 
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão 
considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
26.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão às 
últimas. 
26.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da 
PREFEITURA, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002. 
26.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do 
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil 
subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em 
contrário, pelo Pregoeiro.   
26.10. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 
26.11. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da 
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da 
isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 
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Página30 
26.12. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a 
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da 
condução ou do resultado do processo licitatório. 
26.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 
26.14. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, 
desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse 
público. 
26.15. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que 
compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 
26.16. O Edital e anexos será disponibilizado na íntegra, no endereço eletrônico 
www.amargosa.ba.io.org.br . 
CAPITULO 27 - DAS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL 
27.1. Integram este edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 
 
ANEXO I - Termo de Referência; 
ANEXO II - Modelo de credenciamento de participação; 
ANEXO III - Modelo de Atestado (ou Declaração) de Capacidade Operacional; 
Anexo IV – Modelo de Proposta; 
Anexo V - Declaração de inexistência de fato superveniente e impeditivo da habilitação; 
Anexo VI – Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da 
Constituição da Republica Federativa do Brasil; 
Anexo VII - Declaração de elaboração independente de proposta; 
Anexo VIII - Modelo de declaração de tratamento diferenciado e pleno conhecimento e 
atendimento às exigências de habilitação;  
Anexo IX - Minuta de Termo de Contrato 
 
Amargosa/BA, 19 de maio de 2017. 
 
GILMARA NASCIMENTO FERREIRA 
Coordenadoria de Licitações 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017. 
 
SEÇÃO 1. OBJETO 
 
1.1. Constitui o objeto do presente termo de referencia a contratação de empresa especializada no 
segmento de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, para a execução dos serviços de limpeza em 
vias e logradouros públicos no Município de Amargosa, Estado da Bahia. 
 
1.2. As especificações e quantitativos estão descritos no Anexo TR-I deste Termo de Referencia. 
 
SEÇÃO 2 – DA JUSTIFICATIVA 
 
2.1 Da Contratação:  
2.1.1. Justifica-se a presente contratação tendo em vista o encerramento dos contratos vigentes para 
atendimento dos serviços de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos, citados no objeto deste 
instrumento, para as localidades descritas neste Termo, visto tratar-se de ações essenciais de saúde 
pública que não podem ser interrompidas e, atender as legislações pertinentes.  
 
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
Página31 
2.2 Da Escolha da Modalidade  
2.2.1 A presente contratação trata-se de serviço comum, conforme Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho 
de 2002 e Decreto nº 3.555/2000, de 08 de agosto de 2000, por possuir padrões de desempenho e 
características gerais e específicas, usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, ser licitado 
por meio da modalidade Pregão, na forma presencial.  
 
2.3. Do Critério de julgamento valor global 
2.3.1 A licitação será do tipo menor preço global, conforme disposto no artigo 6º, inciso VIII, alínea “a”, 
da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.  
2.3.2 Os serviços serão contratados em único lote, cuja composição das 17(dezessete) localidades do 
Município de Amargosa, está apresentada no Anexo TR I, a serem atendidos. 
 
SEÇÃO 3. - DA HABILITAÇÃO e QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 
 
3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 
 
3.1.1. registro comercial, no caso de empresa individual; 
3.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos dede eleição de 
seus administradores; 
 
Observações: 
I - Em caso de alteração parcial dos documentos acima identificados, esta deverá ser apresentada 
juntamente com o ato constitutivo, estatuto ou contrato social; 
II - Em caso de alteração consolidada será suficiente sua apresentação, desde que registrada 
contendo todas as cláusulas legalmente exigidas; 
III - Em caso de alteração parcial registrada após alteração consolidada, ambas deverão ser 
apresentadas pelo licitante. 
IV - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão 
competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
3.2. REGULARIDADE FISCAL 
 
3.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (Cartão); 
3.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual (obtido no SINTEGRA) e ou Municipal 
(CRC, CCM, Alvara de Localização vigente...), se houver, relativa a sede do licitante, demonstrando o  
ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
3.2.3. Certidão conjunta de quitação da dívida ativa da união, fornecida pela Procuradoria Geral da 
Fazenda Nacional, Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014; 
3.2.4. Prova de regularidade com a fazenda estadual (certidão de quitação relativa aos tributos estaduais 
– dívida ativa e receita estadual); 
3.2.5. Prova de regularidade para com a fazenda municipal da sede do licitante; 
3.2.6. Prova de regularidade de situação perante o Instituto Nacional de Seguridade Social –INSS, 
através de Certidão Negativa de Débito ou Positiva com efeitos de negativa; 
3.2.7. Prova de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, 
através de certidão negativa de débito ou positiva com efeitos de negativa; 
3.2.8. Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, (Lei Federal nº 12.440/2011). 
 
3.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 
 
3.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da Lei Federal que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo 
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo 
INPC/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro Federal de Geografia e 
Estatística, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. 
 
I - O Balanço e as Demonstrações deverão ser apresentados por cópias reprográficas das páginas 
do Livro Diário, onde se encontram transcritos, acompanhados do Termo de Abertura e encerramento, 
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com comprobatório do registro na Junta Comercial. Poderá também ser apresentada cópia reprográfica 
de publicação em jornal, na forma da Lei Federal acompanhado do termo de Abertura e Encerramento. 
 
3.3.2. Certidão Negativa de Falência ou Concordata da sede da pessoa jurídica, expedida pelo cartório 
distribuidor (Fórum) há menos de 30 (trinta) dias da data designada no preâmbulo deste Edital para o 
recebimento da documentação e das propostas; 
 
3.3.3. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência 
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, 
com os valores extraídos de seu balanço patrimonial: 
 
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo 
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 
 
SG = Ativo Total 
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 
 
LC = Ativo Circulante 
Passivo Circulante 
 
3.3.4. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos 
índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui  deverá 
comprovar capital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de todos os contratos a serem 
celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
I - O demonstrativo a que se refere os subitens 3.3.3 e 3.3.4 acima, deverá ser apresentado 
separadamente do balanço, demonstrado com clareza os índices econômicos, sob pena de inabilitação do 
licitante que não cumprir com o determinado neste. 
II - Os documentos citados acima deverão ser apresentados em copia autenticada em cartório, 
devidamente assinados pelo Contador responsável pela escrita fiscal do licitante, acompanhado do DHP, e 
do titular ou representante legal da empresa licitante , com reconhecimento de firmas das assinaturas 
constantes do mesmo, e registro na Junta Comercial (Carimbo, etiqueta ou Chancela da Junta 
Comercial); 
III - No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 
 
3.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
3.4.1. Certidão de registro regular no CREA para a empresa e seus responsáveis técnicos, em plena 
validade.  
3.4.2. Indicação da relação dos integrantes da equipe técnica que irão se responsabilizar pela execução 
da obra/serviços com a qualificação de cada um de seus membros. 
3.4.3. Declaração de disponibilidade de máquinas e equipamentos adequados para o cumprimento do 
objeto da licitação; 
3.4.4. Declaração do compromisso de manter, na condução dos serviços, os profissionais cujos atestados 
venham a atender à exigência do subitem 3.4.7. 
3.4.5. Declaração da Licitante, de que seu(s) Responsável (eis) Técnico(s), visitaram o Município e 
conhecem plenamente o local onde serão executados os serviços, bem como as condições e dificuldades 
que as mesmas apresentam, conforme modelo do anexo VI. 
3.4.6. Atestado(s) de capacidade técnica, em nome da empresa, expedido por pessoas jurídicas de 
direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão para desempenho de atividades de mencionadas 
neste termo, limitadas estas às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:  
 
Quantidade Unidade Serviços  
325 T/Mês Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos  
Domiciliares  
825 Km de sarjeta Varrição Manual de Vias e Logradouros Públicos 
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300 T/Mês Coleta e Transporte Mecanizado de Entulhos  
 
I - Deverá(ão) constar do(s) atestado(s), os seguintes dados: data de início e término; n.º 
do contrato ou nº da nota de empenho, local de execução; nome do contratante e 
contratada; nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e 
número(s) de registro(s) no CREA; especificações técnicas dos serviços e quantitativos 
executados.  
 
3.4.7. Comprovação de profissional(is) de nível(is) superior(es) com graduação em engenharia, 
devidamente registrado (s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, detentor(es) do 
Acervo Técnico que comprove aptidão para desempenho de atividades, a seguir relacionadas, e da(s) 
respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) pelo referido conselho: 
 
I - Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares/Comerciais Classe II (NBR-ABNT 
10.004/2004); 
II - Coleta seletiva de resíduos recicláveis secos;  
III - Coleta manual e transporte de entulhos e volumosos; 
IV - Coleta e transporte mecanizado de entulho; 
V - Varrição manual de vias e logradouros públicos; 
VI - A comprovação de que o(s) responsável (eis) técnico(s) indicado(s) pertence(m) ao quadro 
permanente da empresa se fará através de um dos documentos a seguir relacionados: 
a) Ficha de registro de trabalho, autenticado junto a DRT (Delegacia Regional do Trabalho). 
b) Contrato de trabalho e CTPS (Carteira de trabalho e Previdência Social). 
c) Contrato de prestação de serviços autônomos em plena vigência. 
d) Em se tratando de sócio, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato Social em 
vigor, devidamente registrado no órgão competente. 
 
VII - COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO DE DESEMPENHO TÉCNICO DA LICITANTE, através de 
atestado(s) ou certidão(ões) fornecidos por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, 
devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, 
comprovando ter executado os serviços com o quantitativos mínimos listados no projeto 
apresentado.  
3.4.8. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões e/ou 
atestados, para verificar as condições de habilitação dos licitantes. 
3.4.9. Sob pena de inabilitação, TODOS os documentos deverão estar em nome do licitante, com 
indicação do número de inscrição no CNPJ. 
3.4.10. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar 
em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 
3.4.11. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na 
comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial 
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por 
igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou 
parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão 
negativa. . 
3.4.12. A não-regularização da documentação, no prazo previsto na subitem 3.6.4., implicará decadência 
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
3.4.13. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o 
Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a 
seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.  
3.4.14. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado 
vencedor. 
 
3.5. DEMAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 
 
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3.5.1. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, do 
art. 32 da Lei Federal 8.666/93, alterado pela Lei Federal nº 9.648/98;  
 
3.5.2. Declaração emitida pela empresa de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados 
menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16(dezesseis) anos 
em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso 
XIII, do art. 7º da Constituição Federal. 
 
3.6 - ORIENTAÇÕES GERAIS – DOCUMENTOS 
 
3.6.1. Os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz ou filial, ou seja, com o mesmo 
CNPJ e mesmo endereço, salvo aqueles que comprovadamente só possam ser expedidos para a matriz; 
 
3.6.2. Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor na data de abertura 
dos envelopes de habilitação ou, quando não declarada sua validade pelo emitente, expedido a sessenta 
dias, no máximo, da data de abertura dos envelopes nº 01; 
 
3.6.3. Os documentos apresentados deverão atender à formalidade prevista no artigo 32 da Lei Federal 
nº 8.666/93, ficando desautorizada a Comissão autenticar qualquer documentos das licitantes 
no ato de abertura da licitação. 
 
I - Caso a licitante opte pela conferência dos documentos por servidor da Administração, deverá 
apresentar os documentos originais e cópias à Comissão Permanente de Licitação até as 11:00horas do 
dia anterior à entrega dos envelopes mediante agendamento pelo telefone 75-3634.3977, Ramal 221, 
com Sr. Leandro Leal Anunciação; 
II - No caso dos documentos obtidos via Internet, ressalva-se o direito da Administração proceder 
à verificação dos prazos de validade e autenticidade nos sites oficiais dos órgãos emitentes. 
 
III - Para praticar quaisquer atos em nome da empresa, o representante da Proponente deverá 
estar formalmente credenciado. 
 
SEÇÃO 4 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
 
4.1 - As obrigações financeiras assumidas correrão por conta do orçamento 2017, dos recursos 
constantes da seguinte Dotação Orçamentária: 
ORGÃO: 2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
UNIDADE: 07.01 – Superintendência de Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos 
ATIVIDADE/PROJETO: 2054 – Eficientização do sistema de limpeza pública 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.0000 – Serviços de Terceiros e Encargos - PJ 
FONTE: 00 – Recursos Ordinários 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da 
mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 
 
SEÇÃO 5 - FISCALIZAÇAO E SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS: 
 
5.1. A execução da obra será supervisionada pela Secretaria de Serviços Públicos  e/ou seus contratados, 
com poderes para verificar se os projetos estão sendo cumpridos, se os materiais são de 1ª (primeira) 
qualidade, analisar e decidir sobre proposições da CONTRATADA que visem melhorar a execução da 
obra, fazer qualquer advertência quanto a qualquer falha da CONTRATADA, recomendar aplicação de 
multas ou outras penalidades no contrato. 
 
5.2. A existência do SUPERVISOR não exime a responsabilidade da CONTRATADA, podendo inclusive 
questionar detalhes construtivos, dos serviços em execução ou executados, materiais em utilização ou já 
utilizados, sujeitando-os à análise e aprovação. 
 
SEÇÃO 6 - DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTOS 
 
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6.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) uteis, contados da apresentação 
da Nota Fiscal/Fatura, em 02(duas) vias, contendo o detalhamento dos produtos efetivamente entregues 
, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado; 
6.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, 
contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993; 
6.1.1. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer mensalmente, contado da data final do 
período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir acompanhada das seguintes 
comprovações: 
I - regularidade junto a RFB/INSS-CND; 
II - regularidade junto ao FGTS-CRF; 
III - regularidade junto ao TST-CNDT; 
VI - regularidade junto fazenda Municipal; 
V - regularidade junto fazenda Estadual. 
6.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, 
condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos 
serviços efetivamente executados. 
6.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, 
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira 
pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a 
Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á 
após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
6.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem 
prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 
6.4.1. não produziu os resultados acordados; 
6.4.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima 
exigida; 
6.4.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou 
utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 
6.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para 
pagamento. 
6.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a 
manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.  
6.7. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por 
escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua 
defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 
6.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá 
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da 
contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os 
meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 
6.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla 
defesa.  
6.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se 
decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.  
6.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de 
alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela 
Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a 
aplicação da seguinte fórmula: 
EM = I x N x VP, sendo: 
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Página36 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela a ser paga. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
I = (TX) 
      
 
I = (6/100) 
      365 
 
I = 0,00016438 
TX = Percentual da taxa anual = 
6%. 
 
6.12. A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados: 
 
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CNPJ/MF n.º 13.825.484/0001-50  
END: Praça Lourival Monte, s/nº, centro, Amargosa - Bahia. 
DEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇOS E/ OU NOTA DE 
EMPENHO. 
 
SEÇÃO 7 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
7.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 
2002, a Contratada que: 
7.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da 
contratação; 
7.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto; 
7.1.3. fraudar na execução do contrato; 
7.1.4. comportar-se de modo inidôneo; 
7.1.5. cometer fraude fiscal; 
7.1.6. não mantiver a proposta. 
 
7.2. Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação 
de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei 
10.520, de 2002, aquele que: 
7.2.1. não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social exigíveis 
até o momento da apresentação da fatura; 
7.2.2. deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia 
fixado. 
7.3. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, 
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
7.3.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos 
significativos para a Contratante; 
7.3.2. multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;  
I - Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para 
reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do 
valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso 
superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do 
contrato; 
II - as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre 
si. 
7.3.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto; 
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
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I - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será 
aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 
7.3.4.  suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo 
prazo de até dois anos; 
7.3.5. impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa, com o consequente 
descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; 
7.3.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a 
Contratante pelos prejuízos causados; 
 
7.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada 
que: 
7.4.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento 
de quaisquer tributos; 
7.4.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
7.4.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
 
7.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que 
assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei 
nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 
 
7.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado 
o princípio da proporcionalidade. 
7.7. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
 
7.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem 
pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão 
inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 
I - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, 
a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 
II - As penalidades serão obrigatoriamente Publicadas no Site Oficial do Município. 
 
7.9 - O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial sujeita o 
contratado às seguintes sanções: 
I - multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso 
injustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados; 
II - multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso 
superior a 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. 
III - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras 
sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, tais como: 
a) advertência por escrito; 
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o 
Município de Amargosa por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 
d)  rescisão contratual; 
e) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal da Fazenda, no 
prazo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação. 
 
7.10 – Constituem motivos para a rescisão do contrato: 
 
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I. O não cumprimento ou cumprimento de forma irregular de clausulas contratuais, especificações, 
ou prazos; 
II. A paralisação na prestação dos serviços, sem expressa autorização ou sem motivo aceito pela 
Administração; 
III. A subcontratação total ou parcial do objeto do seu objeto; 
IV. O desatendimento das determinações regulares da (s) autoridades (s) designada (s) para 
acompanhar e fiscalizar a sua execução; 
V. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas em registro próprio, após ampla 
defesa; 
VI. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; 
VII. A dissolução da sociedade ou falecimento do contrato; 
VIII. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução 
do contrato; 
 
7.11 – Na aplicação de qualquer penalidade fica assegurado o contraditório e ampla defesa. 
 
7.12 – A rescisão do contrato será efetivada nas formas do artigo 79º da Lei Federal nº 8.666/93 e 
demais alterações vigentes. 
 
SEÇÃO 8 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 
 
8.1 – Os recursos administrativos estão estabelecidos no artigo 109, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas 
alterações. 
 
8.2 – Os recursos deverão ser entregues, exclusivamente, sob protocolo na Secretaria Municipal de 
Administração, sala da Coordenação de Licitações, situada a Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, centro, 
Amargosa, Bahia, nos dias úteis, no horário comercial das 08:00h às 12:00h e das 14:00h as 18:00h; 
 
8.3 – Será franqueada aos interessados vista aos autos, mediante agendamento pelo tel: 75-3634.3977, 
Ramal 221, Sr. Leonardo Leal da Anunciação. 
 
SEÇÃO 9 - DO CONTRATO: 
 
9.1 – A contratação será regida pela seguinte legislação: Constituição Federal; Lei Federal nº 8.666/93, 
de 21 de junho de 1993, e alterações vigentes,  Lei Complementar nº 101, de 04/05/00, na Lei 
Complementar nº 123, de 14/12/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, no Código de Defesa do 
Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 1990), bem como pelas disposições estabelecidas no Edital e 
demais normas legais correlatas e ainda legislação complementar e princípios gerais de direito; 
 
9.2 - Homologada a licitação e adjudicado o seu objeto à licitante vencedora será esta convocada pela 
Administração para prestar garantia à execução e firmar o respectivo contrato. 
 
9.3 - Em caso de atraso ou descumprimento das obrigações de prestar garantia e firmar o respectivo 
contrato, perderá a licitante vencedora do certame o direito ao contrato, podendo ser convocados os 
licitantes remanescentes, observando a ordem de classificação das propostas de preço. 
 
9.4 - A recusa de prestar garantia à execução ou de assinar o contrato implicará a suspensão do seu 
direito de participar de licitações no Município de Amargosa-BA pelo prazo de dois anos. 
 
I - Observar-se-ão, no contrato que se celebrar com a licitante vencedora, as normas legais 
vigentes a seguir expressas, atendidas as especificações técnicas constantes neste Termo de Referencia. 
 
II - Plano de Segurança específico dos serviços, elaborado conforme as normas regulamentares da 
Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho; 
III - Cronograma físico detalhado e o cronograma de desembolso financeiro detalhado, para análise 
e aprovação da Contratante; 
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IV - Composição de preço unitário adotado na Proposta de Preços, com equipamentos, materiais, 
mão de obra, encargos sociais e trabalhistas e serviços auxiliares necessários, para todos os itens 
constantes na proposta de preços; 
V - A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias a contar da 
Ordem de Início dos serviços, os planos de trabalho dos serviços de coleta domiciliar e de varrição 
manual de vias.  
a) Os planos de trabalho deverão atender as disposições contidas na seção 5 do Anexo TR-I 
deste termo.  
 
9.5 – O contratado fica obrigado a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste 
procedimento; 
 
9.6 – A contratante fiscalizará os serviços prestados, controlando e avaliando sua execução, devendo o 
contratado facilitar esta supervisão, fornecendo todas as informações solicitadas pelo Fiscal do Contrato 
ou Supervisor; 
 
9.7 – A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante designado pela 
Secretaria de Serviços Públicos, o qual anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com 
a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas cometidas ou 
defeitos observados; 
 
9.9. Da vigência do Contrato 
 
9.9.1. O prazo inicial de vigência do Contrato será de 12(doze) meses a partir da data de 
assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos, nos 
termos do inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 
 
9.9.2. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
 
9.9.3. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou 
de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a 
manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à realização de uma nova 
licitação. 
 
9.10. O contrato não poderá ser prorrogado quando: 
9.10.1. A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contratar no 
âmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do 
Distrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos; 
9.10.2. Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional 
de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), em nome da empresa 
contratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 
9.10.3. A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
9.10.4. A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou variáveis 
não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da contratação. 
9.10.5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
SEÇÃO – 10 - DO VALOR MAXIMO ESTIMADO GLOBAL: 
 
10.1 - O valor global estimado dos serviços e obras licitados e referência limitadora de preços para as 
propostas é de R$ 4.863.035,16 (Quatro milhões , oitocentos e sessenta e três mil, trinta e cinco reais 
e dezesseis centavos), conforme a planilha orçamentária, parte integrante deste Termo, Anexo TR II, 
sendo desclassificadas todas as propostas com preços globais acima dos valores estipulados na planilha 
orçamentária, que correrão à Conta do orçamento vigente, na dotação indicada no item 4 acima. 
 
SEÇÃO 11 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES: 
11.1. São obrigações e responsabilidades contratada: 
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11.1.1. Cumprir, dentro do prazo contratual, as obrigações assumidas; 
11.1.2. Assegurar, durante a execução dos serviços, a proteção e a conservação dos serviços 
realizados; 
11.1.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no 
total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes 
da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis; 
11.1.4. Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão do Município de Amargosa – BA a inspeção 
dos serviços em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados; 
11.1.5. Providenciar as placas dos serviços com seus dados indicativos, conforme modelo 
apresentado pela fiscalização, devendo ser afixada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados à partir da 
ordem de serviço, sob pena de multa de 0,1% do valor do contrato por dia de atraso; 
11.1.6. Obedecer integralmente o plano de segurança dos serviços, conforme as Normas de 
Segurança do Trabalho; 
11.1.7. Participar à fiscalização ou à supervisão do Município de Amargosa-BA a ocorrência de 
qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, 
de acordo com o cronograma da mesma, indicando as medidas para corrigir tal situação; 
11.1.8. Executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente 
às normas da ABNT, se for o caso, bem como as instruções, especificações e os detalhes fornecidos ou 
editados pela Administração; 
11.1.9. Manter atualizado “Diário de Serviços”, nele registrando todas as ocorrências que afetem 
o prazo de execução ou orçamento dos serviços; 
11.1.10. Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e as posturas municipais 
sobre a execução dos serviços em locais públicos; 
11.1.11. Manter à frente dos trabalhos a equipe técnica indicada em sua proposta ou a que venha 
a ser aprovada pela Administração, sempre liderada por engenheiro qualificado com capacidade e 
poderes bastantes para representá-la perante a Fiscalização e resolver problemas referentes aos serviços 
em execução; 
11.1.12. Manter durante a execução dos serviços em bom estado todos os equipamentos 
necessários à perfeita execução dos serviços contratados, objetivando atender ao cronograma físico, à 
qualidade e às especificações técnicas; 
11.1.13. Manter equipe para o acompanhamento topográfico dos serviços, adequada e compatível 
com as exigências e qualidades técnicas pertinentes; 
11.1.14. Permitir livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou 
contratantes, bem como órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis; 
11.1.15. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os 
esclarecimentos necessários; 
11.1.16. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades 
objeto deste Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, bem como veicular logomarca da 
CONTRATANTE em seu site na área de parceiros; 
11.1.17. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela 
CONTRATANTE, para representação da CONTRATADA, sempre que for necessário;  
11.1.18. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e 
despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, 
obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por 
terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato; 
11.1.19. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a 
envolva, independentemente de solicitação;  
11.1.20. Manter, durante toda vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação 
exigidas neste Termo de Referência;  
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11.1.21. Disponibilizar todo e quaisquer equipamentos necessários ao perfeito desenvolvimentos 
dos serviços a serem contratados, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE; 
11.1.22. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo 
com os artigos 14, 20 a 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 
11.1.23. Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Secretaria de 
Infraestrutura da Prefeitura Municipal, em estrita observância das especificações no Edital e da proposta, 
acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente os serviços executados, materiais 
empregados, quando necessário, com marca e garantia; 
11.1.24. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Secretaria de 
Infraestrutura da Prefeitura Municipal, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas 
expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias,  os serviços que não foram realizados de forma adequada 
obedecendo o previsto neste Termo; 
11.1.25. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da 
presente licitação; 
11.1.26. Comunicar a Superintendência de Serviços Públicos, no prazo máximo de 24 (vinte e 
quatro) horas que anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que 
impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 
11.1.27. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações 
assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições 
autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; 
11.1.28. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor 
de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 
11.1.29. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, 
fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer 
outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato; 
11.1.30. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatível com o descrito 
no objeto deste Termo acompanhada das respectivas medições; 
11.1.31. Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado deverá a 
contratada realizar às suas expensas no prazo de até 03 (três) dias corridos após o recebimento da 
notificação expedida pela Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura Municipal, os serviços necessários 
após constatação de que ocorreu avarias e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido 
realizados em desacordo com as especificações do Edital. 
11.1.32. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente 
público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do 
artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010; 
11.1.33. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados 
por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o 
caso; 
11.1.34. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados sem repassar quaisquer 
custos a estes; 
11.1.35. As empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) 
deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: 
I. I - relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de 
trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), 
com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; 
II. carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos 
responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela 
contratada; e 
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III. exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; 
11.1.36. Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado 
que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no 
curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação 
pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do 
contrato administrativo; 
11.1.37. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de 
Fornecedores, a empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT 
deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da 
prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem 
a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) 
Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 
11.1.38. Substituir, no prazo de 24(vinte e quatro)  horas , em caso de eventual ausência, tais 
como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar 
previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato; 
11.1.39. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, 
tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere 
responsabilidade à Contratante; 
11.1.40. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual 
mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na cidade de 
Amargosa em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento 
por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada 
deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a 
realização do pagamento. 
11.1.41. Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o 
desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos 
trabalhadores, bem como das contribuições previden ciárias e do FGTS, quando não demonstrado o 
cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das 
sanções cabíveis.  
11.1.42. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: 
por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de 
recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o 
objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, 
bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes. 
11.1.43. Visando garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas, a contratada autoriza o 
aprovisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos 
trabalhadores da contratada, bem como de suas re percussões perante o FGTS e Seguridade Social, que 
serão depositados pela contratante em conta vinculada específica, os quais somente serão liberados para 
o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas §1º, do art. 19-A, da 
referida norma. 
11.1.44. Eventual saldo existente na conta vinculada apenas será liberado com a execução completa do 
contrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e 
previdenciários relativos ao serviço contratado. 
11.1.45. Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e 
distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão; 
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45 - Ano V - Nº 1617

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Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
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11.1.46. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus 
serviços no turno imediatamente subsequente; 
11.1.47. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, 
no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das 
obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência; 
11.1.48. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da 
Administração; 
11.1.49. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-
os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante 
toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; 
11.1.50. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das 
informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações 
a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: 
11.1.51. oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de 
recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 
11.1.52. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a 
realização do objeto da licitação. 
11.1.53. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para 
representá-la na execução do contrato; 
11.1.54. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação 
dos serviços; 
11.1.55. Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das 
obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos 
salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante; 
11.1.56. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor 
de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 
11.1.57. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
11.1.58. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato; 
11.1.59. Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções 
previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações 
posteriores vigentes;  
11.1.60. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de 
serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-c do art. 18 da Lei 
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples 
Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e 
do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006. 
11.1.61. Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar cópia do 
ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a 
assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do 
mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação. 
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11.1.62. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais 
como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o 
previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, 
exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 
1993. 
11.1.63. Sujeitar-se à retenção da garantia prestada e dos valores das faturas correspondentes a 1 
(um) mês de serviços, por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, podendo a 
Administração Contratante utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato 
no caso da não comprovação do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou da realocação dos 
trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços. 
11.1.64. Providenciar que o Responsável Técnico faça o registro da Anotação de Responsabilidade 
Técnica – A.R.T., conforme dispõe o Art. 1º da Lei nº 6.496/1977 e Art. 3º da Resolução nº 307/86 – 
CONFEA; 
 
11.1.65. No caso de substituição do Responsável Técnico, o currículo de seu substituto deverá ser 
previamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO e será providenciada nova A.R.T., conforme disciplina a 
Resolução nº 307/86 – CONFEA.  
 
11.1.66. Havendo aumento do volume de resíduos, em consequência do crescimento da população 
ou outro fator não previsto neste Termo de Referência, poderá a Prefeitura Municipal determinar à 
CONTRATADA adequar o número de equipamentos em um prazo a ser estabelecido de comum acordo, 
respeitados os limites legais do art. 57, § 1º, inciso IV, e art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.  
 
11.1.67. É obrigatória a execução de nova pintura e em mesmo padrão, no prazo de até 30 (trinta 
dias), a contar da data da solicitação, quando a identificação do veículo estiver danificada ou ilegível, a 
critério da Prefeitura Municipal.  
 
11.1.68. Veículos e equipamentos deverão atender aos padrões de controle ambiental de poluição 
do ar, sonora e de emissão de gases, conforme prescrições do PROCONVE, sempre em estrita 
observância às normas específicas aplicáveis (Municipal, Estadual e Federal), sob pena de imediata 
substituição.  
 
11.1.69. Os equipamentos envolvidos na coleta deverão operar nos horários estabelecidos pelo 
plano de coleta, de segunda-feira a sábado podendo inclusive nos feriados civis e religiosos. 
11.1.70. Comunicar a Prefeitura Municipal imediatamente sobre quaisquer deficiências ou falhas 
que possam prejudicar ou interferir na execução dos serviços objeto da licitação.  
 
11.1.71. A execução do planejamento aprovado pela Prefeitura Municipal é de responsabilidade da 
CONTRATADA conforme os termos do Termo de Referência e anexos.  
 
11.1.72. Veículos e equipamentos utilizados deverão estar em perfeitas condições de manutenção 
e conservação operacionais. Não será permitido o uso de veículos e equipamentos com qualquer 
deficiência de sinalização, pintura, programação visual (número de ordem e o nome do licitante) e 
limpeza.  
 
11.1.73. As marcas, os modelos, a capacidade e demais características dos veículos e 
equipamentos deverão atender às especificações técnicas constantes deste Termo de Referência e as 
quantidades listadas. 
 
11.1.74. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a integridade dos veículos, 
equipamentos e de pessoal vinculados ao Contrato, em casos de greves, perturbações da ordem pública 
e outros eventos.  
 
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11.1.75. Responsabilizar-se pelas consequências decorrentes de sinistros (incêndios, furtos, roubo, 
colisão, danos a terceiros) ocasionados pelos equipamentos vinculados ao Contrato. 
11.1.76. A CONTRATADA será responsável por atender as exigências dos órgãos ambientais 
federais estaduais, promovendo a regularização dos serviços e das unidades decorrentes do objeto 
licitado. 
 
11.2. Constitui obrigações do Município: 
 
11.2.1. Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-
los dentro das normas contratuais. 
11.2.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela 
Administração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que não estejam 
de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.  
11.2.3. Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições 
no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  
11.2.4. A Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato que venham a ser 
solicitados pela CONTRATADA.  
11.2.5. Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante 
apresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, 
nomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal. 
11.2.6. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra 
as normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza 
complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das 
funções que lhe foram atribuídos. 
 
11.2.7. Proceder a analise e aprovação dos Planos de Trabalho e suas eventuais alterações.  
 
11.2.8. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato, de acordo com as leis que 
regem a matéria. 
 
11.2.9. Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços, objeto do contrato. 
 
SEÇÃO 12 - DA RESCISÃO: 
 
12.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. 
12.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE poderá 
reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já 
calculados ou estimados. 
12.3. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias 
úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, 
motivadamente, providências acauteladoras. 
12.4. Também será motivo para se proceder à rescisão contratual o desmesurado ajuizamento de 
reclamações trabalhistas contra a contratada ou suas subcontratadas com o Município incluído no pólo 
passivo da ação como responsável solidário ou subsidiário. Esta situação agravar-se-á se, na primeira 
Audiência de Conciliação e Julgamento, o Município não for excluído da lide. 
12.5. Rescindido o contrato, ficará a contratada, além da multa imposta, sujeita à perda da garantia 
contratual e, ainda, às sanções estabelecidas no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
SEÇÃO 13 - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO: 
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13.1 - A contratada não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, ou ainda, 
subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, salvo prévio e expresso consentimento do 
Município de Amargosa-BA. 
 
SEÇÃO 14 – DA RESOLUÇÃO: 
 
14.1 - Constituem condições resolutivas do contrato: 
14.1.1. O integral cumprimento do seu objeto, caracterizado pelo recebimento definitivo dos serviços e 
obras contratadas; 
14.1.2. O decurso do prazo contratual de execução; 
14.1.3. O acordo formal entre as partes, nos termos em que dispõe o artigo 472 do Código Civil Brasileiro 
e art. 79, II da Lei Federal nº 8.666/93. 
14.1.4. Resolvido o contrato, por força das condições previstas neste termo, a Administração pagará à 
contratada, deduzindo todo e qualquer débito inscrito em nome desta, apenas o valor correspondente aos 
serviços efetivamente executados e aproveitados. 
 
SEÇÃO 15 - RESPONSABILIDADE CIVIL: 
 
15.1 - A contratada assumirá, automaticamente, ao firmar o contrato, a responsabilidade exclusiva por 
danos causados ao Município de Amargosa - BA ou a terceiros, inclusive por acidentes e morte sem 
conseqüência de falhas na execução dos serviços contratados, decorrentes de culpa ou dolo da 
contratada ou de qualquer de seus empregados ou prepostos. 
 
SEÇÃO 16 - TRIBUTOS, OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS: 
 
16.1 - Todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou as atividades que constituem seu objeto 
deverão ser pagos, regularmente, pela contratada, por sua conta exclusiva. Competirá, igualmente, à 
Contratada, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista e 
da previdência social pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos serviços avençados. 
 
SEÇÃO 17 - PROTEÇÃO AMBIENTAL: 
17.1. a Legislação e Diretrizes da Política de Resíduos Sólidos –PRNS 
17.1.1. Com base na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), de 02 de agosto de 
2010, Decreto nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010, segue como princípios:  
I. A prevenção e a precaução.  
II. O poluidor-pagador e o protetor-recebedor.  
 
III. A visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, 
cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública.  
IV. O desenvolvimento sustentável.  
V. A ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de 
bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e 
a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, 
equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta.  
VI. A cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais 
segmentos da sociedade.  
VII. A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.  
VIII. O reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de 
valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania.  
IX. O respeito às diversidades locais e regionais.  
X. O direito da sociedade à informação e ao controle social.  
XI. A razoabilidade e a proporcionalidade.  
XII. Integração da Política Municipal de Resíduos Sólidos às políticas de erradicação do trabalho 
infantil e às políticas sociais.  
XIII. Busca da garantia de qualidade de vida das populações atuais sem comprometer a qualidade 
de vida das gerações futuras.  
XIV. Responsabilidade pós-consumo do produtor pelos produtos e pelos serviços ofertados por 
meio de apoio a programas de coleta seletiva e educação ambiental.  
 
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17.1.2. Ainda seguindo a PNRS tem como objetivos:  
 
I. Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental.  
II. Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como 
disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.  
III. Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços.  
IV. Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar 
impactos ambientais.  
V. Redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos.  
VI. Incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e 
insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados.  
VII. Gestão integrada de resíduos sólidos.  
VIII. Articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, 
com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos.  
IX. Capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos.  
X. Regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos 
de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos 
que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua 
sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei nº 11.445, de 2007 (Lei do Saneamento 
Básico).  
 
XI. Prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para:  
a) Produtos reciclados e recicláveis.  
b) Bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e 
ambientalmente sustentáveis.  
XII. Integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a 
responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.  
XIII. Estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto.  
XIV. Incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a 
melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e 
o aproveitamento energético.  
XV. Estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.  
XVI. Erradicação dos lixões, evitando o agravamento dos problemas ambientais gerados pelos 
resíduos sólidos.  
XVII. Ampliação do nível de informações existentes de forma a integrar ao cotidiano dos cidadãos a 
questão de resíduos sólidos e a busca de soluções para ela.  
XVIII. Busca da autossustentabilidade econômica do Serviço de Limpeza Urbana, por meio da 
criação e da implantação de mecanismos de cobrança e arrecadação compatíveis com a capacidade de 
pagamento da população.  
XIX. Fortalecimento de instituições para a gestão sustentável dos resíduos sólidos com a promoção 
de programas de incentivo à adoção de selos verdes.  
XX. Compatibilização entre o gerenciamento de resíduos sólidos e de recursos hídricos, o 
desenvolvimento regional e a proteção ambiental.  
XXI. Fomento ao consumo, pelos órgãos e agentes públicos, de produtos constituídos total ou 
parcialmente de material reciclado.  
XXII. Estímulo à celebração de convênios com entidades não governamentais com vistas à 
viabilização de soluções conjuntas na área de resíduos sólidos.  
XXIII. Incentivo à parceria entre o Município e as entidades particulares para a capacitação técnica 
e gerencial dos técnicos em limpeza urbana do Governo do Municipal.  
XXIV. Incentivo à parceria entre o Município e a sociedade civil para implantação de programa de 
educação ambiental, com enfoque específico para a área de resíduos sólidos.  
XXV. Fomento à criação e à articulação de fóruns e fortalecimento das Comissões de Defesa do 
Meio Ambiente – COMDEMAS para garantir a participação da comunidade no processo de gestão 
integrada dos resíduos sólidos.  
XXVI. Investimento em pesquisa e desenvolvimento de tecnologias de produção limpa que não 
agridam o meio ambiente.  
XXVII. Incentivo a programas de habitação popular para retirar os moradores de lixões e de 
inserção social dos catadores e suas famílias.  
XXVIII. Incentivo a programas que priorizem o catador como agente de limpeza e de coleta 
seletiva.  
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XXIX. Incentivo à prática de implantação de selos verdes por produtores em seus produtos.  
 
17.1.3. O Capítulo III da PNRS atribui ao poder público, ao setor empresarial e à coletividade a 
responsabilidade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos 
Sólidos e das diretrizes e demais determinações estabelecidas em lei. O titular dos serviços públicos de 
limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos é o responsável pela organização e prestação direta ou 
indireta desses serviços, observados o respectivo Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos 
(PGIRS), a Lei nº 11.445 (Lei de Saneamento Básico), de 2007, e as disposições da PNRS e seu 
regulamento.  
 
17.1.4. Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações subsequentes.  
17.1.5. Lei nº 10.520/2002de 17 de julho de 2002.  
17.1.6. Decreto nº 3.555/2005, de 31 de maio de 2005  
 
17.2 - É obrigação da contratada o cumprimento integral de todas as normas legais relativas à proteção 
ambiental, quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma por quaisquer 
penalidades decorrentes de sua inobservância. 
 
SEÇÃO 18 - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
18.1. O objeto desta licitação será recebido, por servidor ou comissão designado(a) pela autoridade 
competente, mediante recibo, da seguinte forma:  
18.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços executados 
com a especificação; e  
18.1.2. Definitivamente, após a verificação da sua conformidade com as especificações e requisitos 
contidos na proposta e previstos neste edital e consequente aceitação.  
 
18.2. Se a licitante deixar de executar o objeto da licitação dentro do prazo estabelecido sem justificativa 
por escrito, aceita pela Administração, sujeitar-se-à as penalidades impostas pela legislação vigente e 
neste Edital.  
 
18.3. Após o recebimento do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento.  
 
18.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança 
do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos 
pela lei ou pelo contrato.  
 
18.5. Se a licitante vencedora deixar de disponibilizar os serviços dentro dos prazos estabelecidos sem 
justificativa por escrito e aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas neste edital.  
18.6. A Contratante poderá a seu exclusivo critério, por conveniência administrativa, dispensar o 
recebimento provisório dos serviços e/ou produtos, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei n.º 
8.666/1993. 
SEÇÃO 19 - DO REAJUSTAMENTO e ALTERAÇÕES  
19.1. Será regido pelas regras estabelecidas na lei Federal 8.666/93, e alterações vigentes. 
19.2. Será admitida a repactuação do contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano das 
datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir.  
19.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação que trata o item 20.2, será 
contado a partir:  
19.3.1. da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em 
relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e 
equipamentos necessários à execução do serviço; ou  
19.3.2. da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da 
apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão-de-obra e estiver 
vinculada às datas-bases destes instrumentos.  
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19.3.1. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato 
gerador que deu ensejo à última repactuação ocorrida.  
19.3.2. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva 
deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.  
19.3.3. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-bases 
diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, dissídios ou 
convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.  
 
19.4. As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do 
contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento 
do contrato, exceto se o contratado suscitar seu direito por ocasião da assinatura de termo aditivo.  
19.5. As repactuações serão precedidas de solicitação formal da contratada, acompanhada de 
demonstração analítica da alteração dos custos do contrato.  
 
19.5.1. Na hipótese de repactuação decorrente de alteração de custo dos materiais e equipamentos 
necessários à execução do serviço, estes deverão ser demonstrados por meio de planilha de custos e 
formação de preços, devidamente conferida e aceita pela Administração.  
19.5.2. Em se tratando de variação de custos relativos à mão de obra vinculada à data-base deverá ser 
apresentada planilha analítica de custos, com detalhamento dos reajustes decorrentes do novo acordo 
convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação.  
 
19.6. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, 
decorrente de alteração de custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço, esta 
somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-
se:  
 
19.6.1. a demonstração objetiva dos preços praticados no mercado e/ou em outros contratos da 
Administração;  
19.6.2. as particularidades do contrato em vigência;  
19.6.3. a nova planilha com a variação dos custos apresentado;  
19.6.4. indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou 
outros equivalentes;  
19.6.5. a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.  
 
19.7. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação de mão de obra, respeitada a 
anualidade, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá 
alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da 
Constituição da Republica Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento 
mantidas as condições efetivas da proposta.  
 
19.8. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, 
exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, decisão judicial, ou de acordo ou 
convenção coletiva, ouvida a Procuradoria-Geral do Distrito Federal.  
19.9. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, 
contados a partir da solicitação formal e entrega dos comprovantes de variação dos custos.  
19.9.1. O referido prazo ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a 
documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos.  
19.9.2. O órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos 
alegada pela contratada.  
 
19.10. As repactuações como espécie de reajuste, poderão ser formalizadas por apostilamento, e não 
poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a 
prorrogação contratual, quando deverão ser formalizadas por meio de termo aditivo.  
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19.10.1. Quando formalizada por apostilamento, caberá ao ordenador de despesa, por meio de despacho 
fundamentado, autorizar a repactuação.  
 
19.11. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a 
manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.  
19.12. A empresa contratada para a execução de remanescente de serviço tem direito à repactuação nas 
mesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa anteriormente contratada, devendo os seus preços 
ser corrigidos antes do inicio da contratação, conforme determina o art. 24, inciso XI da Lei nº 8.666/93.  
 
SEÇÃO 20 - DISPOSIÇÕES GERAIS: 
 
21.1 - A Superintendência de Infraestrutura se reserva o direito de revogar ou anular esta licitação, 
parcial ou totalmente, bem como rejeitar qualquer proposta ou todas elas, desde que as mesmas não 
atendam às condições estabelecidas neste Edital, sem que caiba à proponente o direito de qualquer 
reclamação ou indenização; 
 
21.2 - A Superintendência de Infraestrutura poderá declarar a licitação deserta, quando nenhuma das 
propostas de preços satisfazer o objeto e/ou o projeto e/ou as especificações e evidenciar que tenha 
havido falta de competição e/ou conluio; 
 
21.3 - A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos do Edital; 
 
21.4 - Fica estabelecido que toda ou qualquer informação, esclarecimento ou dado fornecidos 
verbalmente por empregados do Órgão licitador não serão considerados como argumento para 
impugnações, reclamações e reivindicações por parte das proponentes; 
 
21.5 - Fica entendido ainda, que os projetos, as peças gráficas, as especificações, os relatórios 
ambientais e os documentos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se 
mencione em um e se omita em outro será considerado especificado e válido; 
 
21.6 - A Superintendência de Infraestrutura se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer 
tempo, a execução dos serviços mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos efetivamente 
executados, através de medição pelos custos de aquisição regularmente comprovados; 
 
21.7 - Caberá à contratada o pagamento ou reembolso de todos os valores de multas aplicadas pela 
Delegacia Regional do Trabalho, CREA ou qualquer entidade em decorrência da execução do contrato, 
bem como as despesas e taxas relativas à destinação final de resíduos provenientes da execução dos 
serviços, ainda que em aterro público municipal; 
 
21.8 - A contratada deverá manter no local dos serviços, preposto aceito pela contratante, para 
representá-la na execução do contrato; 
 
21.9 - A contratada durante a execução dos serviços, deverá atender ao que dispõe o Art. 7º da 
Constituição Federal, em seu inciso XIII; 
 
21.10 - A contratada deverá atender às determinações de fiscalização, no prazo máximo de 24 (vinte e 
quatro) horas, e prestar toda assistência e colaboração necessária; 
 
21.11 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do 
vencimento; 
 
21.12 - O representante credenciado do licitante presente ao ato de abertura dos envelopes será 
considerado como tendo amplos poderes para tomar quaisquer decisões sobre a licitação, inclusive 
quanto à desistência de interposição de recursos; 
 
21.13 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Licitações; 
 
21.14 - Conforme o art. 111 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, todos os direitos 
autorais relativos a estudos e projetos desenvolvidos pela contratada para execução do objeto contratual, 
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serão cedidos a contratante, podendo esta reutilizá-los gratuitamente em outros empreendimentos de 
sua responsabilidade, mediante informação escrita ao(s) autor(es) do projeto ou estudo; 
 
21.15 - O licitante habilitado e qualificado tecnicamente será convocado para a assinatura do contrato no 
prazo máximo de 05 dias úteis, findo o qual será considerada como recusa para a sua execução, ficando 
então facultado à Administração a aplicação das sanções previstas no item 7; 
 
21.16 – O Edital e seus anexos estarão disponíveis aos interessados e serão fornecidos gratuitamente no 
site 
www.amargosa.ba.io.org.br. 
 
21.17 – Este termo de referência foi elaborado pela Superintendência de Infraestrutura  deste Município;  
 
21.18 – É competente o Foro da Comarca de Amargosa-BA, para discussões de litígios decorrentes do 
presente procedimento, com renúncia a qualquer outro, ainda que mais privilegiados; 
 
21.19 – O critério de julgamento deste processo licitatório será o de melhor preço global. 
 
SEÇÃO 22 - CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO 
22.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
SEÇÃO 23 – PARTE QUE INTEGRAM DESTE TERMO DE REFERENCIA. 
 
ANEXO TR I – Memorial Descritivo e Especificações Técnicas dos Serviços; 
ANEXO TR II – Planilha de Custos estimados e especificação dos serviços; 
 
 
 
ANEXO TR I  
MEMORIAL DESCRITIVO 
 
SEÇÃO 1 - DO OBJETO 
 
1.1 - Constitui o objeto do presente Termo as especificações técnicas e demais elementos necessários à 
elaboração de proposta objetivando a contratação de empresa de engenharia especializada no segmento 
de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, para a execução dos serviços de limpeza em vias e 
logradouros públicos no Município de Amargosa, Estado da Bahia. 
 
1.2. Os serviços que constituem o objeto deste termo deverão ser executados em conformidade com as 
Metodologias de execução a serem apresentadas pela empresa contratada, atendidas todas as 
especificações e demais elementos técnicos constantes deste Projeto, devendo ser aprovadas pela 
CONTRATANTE antes da emissão de qualquer Ordem de Serviços. 
 
1.3. A execução dos serviços a seguir relacionados, deverão ser executados mediante programação 
previamente estabelecida e consubstanciada neste termo, conforme segue: 
1.3.1. Coleta manual e transporte dos resíduos sólidos domiciliares, de varrição e de feiras livres; 
1.3.2. Coleta e transporte de resíduos sólidos da construção civil (entulho), terra e grandes objetos; 
1.3.3. Varrição manual de vias e logradouros públicos; 
Fornecimento de equipe de serviços diversos; 
1.3.4. Fornecimento de equipe de poda, e; 
1.3.5. Fornecimento de equipe de paisagismo (jardim).  
 
SEÇÃO 2 – DAS CARACTERISTICAS DOS SERVIÇOS 
 
2.1. Os serviços compreendidos neste termo deverão ser executados de acordo com as condições 
estabelecidas neste documento e em conformidade com as Metodologias de Execução apresentadas pela 
CONTRATADA e aprovadas pela CONTRATANTE. 
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2.1.1. Os serviços que deverão ser executados pela CONTRATADA, a partir da data definida nas Ordens 
de Início dos serviços, estão apresentados a seguir: 
 
I - Coleta manual e transporte dos resíduos sólidos domiciliares, de varrição e de feiras livres. 
 
a)  É definida como a coleta regular e o transporte dos resíduos domiciliares, de varrição e de feiras-
livres, adequadamente acondicionados e colocados à oferta nos seus locais de produção, até o 
seu destino final no Aterro Controlado da Prefeitura , com a utilização de veículos coletores 
compactadores, devendo a coleta ser executada de forma manual ou mecanizada. 
 
b)  Não estão compreendidos na conceituação de resíduos domésticos, para efeito de remoção pela 
CONTRATADA, os resíduos sólidos da construção civil, ampliação e demolição, areia, terra, bota-
foras e outros materiais oriundos de escavação ou terraplenagem, proveniente de obras públicas 
ou particulares; resíduos sólidos industriais e de serviços de saúde humana ou animal, cujas 
remoções são de inteira responsabilidade de seus geradores ou por outros serviços contemplados 
por este Projeto. 
 
c)  A coleta dos resíduos domiciliares deverá ser executada porta-a-porta, de forma manual ou 
mecanizada, em todas as áreas, logradouros e vias públicas oficiais e abertas ao tráfego, ou, 
ainda, naquelas que venham a serem abertas durante a vigência do contrato, acessíveis a 
veículos de coleta em marcha reduzida. 
 
d)  A Coleta e transporte dos resíduos domiciliares, de varrição e de feiras-livres serão executados 
por veículos coletores compactadores e suas frequências, turno e horários, e serão diferenciados 
de acordo com as características de cada uma das áreas de atendimento. 
 
e)  A Coleta e transporte dos resíduos domiciliares, comerciais, de varrição e de feiras-livres serão 
executados pela CONTRATADA, de segunda a sábado, inclusive nos feriados e dias santos, em 
qualquer condição climática. E, no domingo, nos principais corredores do centro da cidade. 
 
f)  A remoção regular dos resíduos domiciliares, de varrição e de feiras-livres deverá ser executada 
no período diurno, iniciando-se às 07:00 horas e terminando até às 17:00 horas, com tolerância 
de 30 minutos.  
 
g) A frequência da coleta obedecerá ao determinado pela CONTRATANTE, ou seja, coleta diária no 
Centro da Cidade, coleta alternada nos demais bairros da cidade e coleta semanal nos distritos de 
Corta Mão, Diógenes e Itachama.  
 
h)  Ocorrendo um aumento de resíduos sólidos a remover, em consequência do crescimento da 
população e outros fatores inerentes à sua geração, como novas feiras-livres, centros comerciais, 
expansão imobiliária ou devido a outros fatores de difícil previsão, a CONTRATADA deverá 
adequar seus recursos às necessidades dos serviços de forma a manter os padrões estabelecidos 
neste Projeto. 
 
i)  Constitui responsabilidade da CONTRATADA a informação aos munícipes, através dos meios de 
comunicação disponíveis (rádio, jornal, blogs, sites), inclusive impressos distribuídos em cada 
residência estabelecimento, sobre a correta forma de acondicionamento dos resíduos sólidos, os 
tipos de resíduos cobertos pela coleta regular, além da frequência e horário dos serviços de 
coleta.  
 
j)  A CONTRATADA deverá coletar os resíduos sólidos, independentemente dos recipientes 
utilizados pela população para acondicioná-los, competindo-lhes informar, por escrito, à 
Fiscalização da CONTRATANTE, sobre os munícipes que não estão utilizando recipientes 
adequados para que seja lavrada a respectiva Notificação, especialmente nos estabelecimentos 
comerciais e condomínios residenciais onde estes recipientes necessitarem de padronização. 
 
k)  Os coletores integrantes da guarnição do caminhão compactador deverão manusear os 
recipientes com o cuidado necessário para não danificá-los e evitar a descarga dos resíduos 
sólidos nas vias e logradouros públicos. 
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l)  Os coletores das guarnições dos caminhões coletores compactadores deverão carregá-los com o 
cuidado de não permitir o transbordamento dos resíduos sólidos nas vias e logradouros públicos. 
 
m)  Os resíduos sólidos postos à disposição da coleta pelos Munícipes, nos pontos de oferta que 
vazarem do recipiente ou que venha a ser derramados nas vias e logradouros públicos por 
ocasião da coleta deverão ser, obrigatoriamente removidos pela CONTRATADA. 
 
n)  A equipe para a execução da coleta e transporte dos resíduos domiciliares, de varrição e de 
feiras-livres é constituída de 02 (dois) motoristas, 06 (seis) coletores, 02 (dois) caminhões 
coletores compactadores de carga traseira de capacidade de 15 m3, 01 (um) fiscal de coleta, 
bem como os utensílios e ferramentas necessários à perfeita execução dos serviços. Cada 
caminhão coletor deverá dispor, no mínimo, de 01 (uma) pá quadrada, 01 (uma) pá de garfo, 01 
(um) vassourão e 01 (um) cone de sinalização. 
 
o)  Para melhor manuseio dos resíduos sólidos da feira livre, a CONTRATADA fornecerá e manterá 
dentro do mercado municipal, 04 (quatro) contentores metálicos com tampa com capacidade 
volumétrica de 1,2 m3 e 08 (oito) contentores de polietileno com tampa com capacidade 
volumétrica de 240 litros, nas cores a serem definidas pela CONTRATANTE. 
 
p)  Os motoristas e os coletores deverão apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizados e 
identificados, como também munidos de todos os equipamentos necessários, inclusive os 
equipamentos de proteção individual. 
 
q)  Os motoristas deverão observar rigorosamente o roteiro de coleta e o horário previsto na 
Metodologia de Execução, para tanto é fundamental que apresentem os respectivos roteiros de 
coleta para cada setor, facilitando também os serviços de fiscalização. 
 
r)  Após o final de cada roteiro, o veículo coletor compactador deverá dirigir-se até o Aterro 
Controlado da Prefeitura, onde será realizado o vazamento dos resíduos sólidos coletados.  
 
II - Coleta e transporte de resíduos sólidos da construção civil (entulho), terra e grandes 
objetos. 
  
a)  Compreende a coleta com carga mecanizada e manual, e o transporte até o Aterro Controlado 
da Prefeitura , de terra, entulhos e materiais diversos lançados indiscriminadamente e 
acumulados em grande volume nas vias e logradouros públicos. 
 
b)  A coleta mecanizada e manual, e o transporte de entulhos deverá ser executada no período 
diurno, iniciando-se às 07:00 horas e terminando às 16:20 horas, com tolerância de 30 minutos. 
 
c)  A frequência dos serviços será diária, de segunda à sábado, exceto feriados e obedecerá à 
programação definida pela CONTRATANTE.  
 
d)  A equipe para a execução da coleta e transporte de entulho é de 01 (uma) retro escavadeira, 02 
(dois) caminhões equipados com caçamba basculante, com capacidade volumétrica de 12 m3, 01 
(um) operador de máquina, 02 (dois) motoristas e 02 (dois) agentes de limpeza, mais os 
utensílios e ferramentas necessários ao bom desempenho dos serviços. Cada caminhão com 
caçamba basculante deverá dispor, no mínimo, de 01 (uma) pá quadrada, 01 (uma) pá de garfo, 
01 (um) vassourão, 01 (um) cone de sinalização e 01 (uma) lona de proteção. 
 
e)  A CONTRATADA poderá optar pela utilização do fiscal de coleta domiciliar para atender a 
demanda deste serviço.  
 
f)  A guarnição dos caminhões equipados com caçamba basculante, deverão carregá-los com o 
cuidado de não permitir o transbordamento dos resíduos nas vias e logradouros públicos. 
 
g)  A CONTRATADA deverá promover a comunicação individual, através de impressos, a cada 
residência ou estabelecimento dando ciência do período, da frequência e dos dias da semana dos 
serviços prestados, em um prazo de 30 (trinta) dias a contar da Ordem de Início. 
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III - Varrição manual de vias e logradouros públicos 
 
a)  Compreende a operação manual de varrição da superfície dos passeios pavimentados, sarjetas e 
canteiros centrais não ajardinados, esvaziamento de papeleiras e respectiva substituição do saco 
plástico, acondicionamento dos resíduos em sacos plásticos e sua oferta para remoção pela 
regular até o destino final no Aterro Controlado da Prefeitura. 
b)  Os serviços de varrição manual deverão contemplar todas as vias e logradouros públicos e serão 
executados ao longo das vias pavimentadas, em cada uma de suas margens e canteiros centrais, 
quando for o caso. 
 
c)  Cada equipe padrão para a operação de varrição manual de vias pavimentadas e logradouros 
públicos deve ser constituída de 01 (um) varredor, e 01 (um) contentor de 80 litros ou carro de 
mão, guarnecidos de sacos plásticos e sachos, devidamente identificados com o nome ou 
logomarca da CONTRATANTE e da CONTRATADA, bem como os utensílios e ferramentas 
necessários para a perfeita execução dos serviços, na quantidade mínima de 01 (um) vassourão 
e 01 (uma) pá quadrada.  
 
d)  O dimensionamento do pessoal necessário para execução dos serviços de varrição manual das 
vias pavimentadas e logradouros públicos deverá ser de responsabilidade da CONTRATADA, 
condicionado ao atendimento da varrição na frequência diária, de segunda à sábado (exceto 
feriados) no Centro da Cidade e na frequência alternada (exceto feriados) nos demais Bairros da 
Cidade: Catiara, Rodão, São Pedro, Casa Populares, Urbis I, São José, Cajueiro, Santa Rita, 
Sucupira, Urbis II, Campo Belo, Loteamento Vá de Rosa e Santo Antônio.  
 
e)  Não limitado ao serviço de varrição manual das vias na sede da cidade, conforme alínea “d”, a 
CONTRATADA precisará fornecer varredores para outros locais e em quantidades especificas, 
sendo 08 (oito) varredores para atendimento aos três distritos do município de Amargosa (Corta 
Mão, Diógenes e Itachama), 04 (quatro) varredores para feira livre (Mercado Municipal), 02 
(dois) varredores para o cemitério da sede e 02 (dois) varredores para conservação da Praça do 
Bosque.   
 
f) A CONTRATADA deverá limitar um fiscal de varrição para cada 25 (vinte e cinco) varredores. 
 
g)  As equipes de varrição não deverão ser deslocadas para a execução de outros serviços, exceto 
em casos absolutamente indispensáveis para o atendimento de situações eventuais e/ou 
emergenciais, devidamente justificados, e mediante solicitação da CONTRATANTE. 
 
h)  Os resíduos sólidos resultantes da varrição manual deverão ser acondicionados em sacos 
plásticos e removidos na mesma frequência da coleta do resíduos domiciliares da área. 
 
i)  O esvaziamento do resíduo existente nas papeleiras deverá ser realizado pelos varredores, 
concomitantemente aos serviços de limpeza urbana, e seu acondicionamento deve ser feito 
juntamente com o produto da varrição. 
 
j)  Quando da realização dos serviços do que trata a alínea “i” a CONTRATADA deverá providenciar 
a imediata substituição dos sacos plásticos. 
 
IV - Fornecimento de equipe de serviços diversos 
  
a)  O fornecimento de equipe de serviços diversos, compreendem a operação manual de roçagem, 
capinação, estocagem, raspagem das sarjetas, limpeza de praças, apoio a eventos municipais, 
mutirões de limpeza e pintura de meio fio. 
 
b)  Toda produção de resíduos gerada pela equipe de serviços diversos, serão disponibilizados em 
local de fácil acesso para serem coletados pela equipe de coleta de entulho, até o destino final do 
Aterro Controlado da Prefeitura. 
 
c)  A equipe para operação manual de roçagem, capinação, estocagem, raspagem das sarjetas, 
limpeza de praças, apoio a eventos municipais, mutirões de limpeza e pintura de meio fio, deve 
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ser constituída de 01 (um) fiscal, 16 (dezesseis) agentes de limpeza, 01 (um) motorista, 01 (um) 
caminhão carroceria de madeira com capacidade volumétrica de 7,5 m3, com cobertura para 
transporte dos agentes de limpeza e as ferramentas e utensílios necessários para a perfeita 
execução dos serviços, sendo obrigatório no mínimo 02 (duas) roçadeiras costais. 
 
d)  Os serviços de operação manual de roçagem, capinação, estocagem, raspagem das sarjetas, 
limpeza de praças, apoio a eventos municipais, mutirões de limpeza e pintura de meio fio, serão 
realizados de segunda a sexta-feira, exceto nos dias de feriados, no horário das 07:00 até às 
16:20 horas, seguindo programação determinada pela CONTRATANTE.  
 
e)  Aos sábados, inclusive nos dias de feriados, essa equipe ficará exclusivamente na Limpeza da 
Feira Livre, no Mercado Municipal, em horário diferenciado das 14:00 até às 21:00 horas.  
 
f)  Compreende a operação manual de pintura de meio fio, a utilização de cal industrializada na cor 
branca. 
 
V - Fornecimento de equipe poda  
 
a)  A equipe de poda compreende na execução propriamente dita da poda de árvores dos espaços 
púbicos da sede e dos distritos do município, bem como a coleta e o transporte dos resíduos 
sólidos resultantes da poda até o destino final do Aterro Controlado da Prefeitura. 
 
b)  A equipe de poda deve ser constituída de 01 (um) fiscal, 07 (sete) jardineiros, 02 (dois) 
motoristas, 01 (um) caminhão carroceria de madeira aberta, com capacidade volumétrica de 7,5 
m3, 01 (um) veículo de porte médio provido de cesto aéreo com lança de 13 metros, e as 
ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços. 
 
c)  O serviço de poda será realizado no período diurno, das 07:00 até às 16:20 horas, na frequência 
diária, de segunda à sábado, exceto feriados. 
 
d)  Os jardineiros das guarnições dos caminhões deverão carregá-los com o cuidado de não permitir 
o transbordamento dos resíduos de poda nas vias e logradouros públicos. 
 
VI - Fornecimento de equipe de paisagismo (jardim)  
 
a)  Compreende a equipe de paisagismo o cuidado com os jardins das praças, os jardins dos 
canteiros centrais da sede dos distritos, o manuseio de plantas, flores e viveiro municipal de 
mudas.  
 
b)  A coleta e o transporte dos resíduos sólidos gerados pela equipe de paisagismo será realizada 
pela equipe de poda até o destino final do Aterro Controlado da Prefeitura. 
 
c)  A equipe de paisagismo deve ser constituída 07 (sete) jardineiros, 01 (um) motorista, 01 (um) 
veículo leve tipo pick-up e as ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos 
serviços. 
 
d)  O serviço de paisagismo será realizado no período diurno, das 07:00 até às 16:20 horas, na 
frequência diária, de segunda à sábado, exceto feriados. 
 
SEÇÃO 3. DOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS 
 
3.1 Os veículos automotores com os equipamentos adequados e necessários a cada tipo de serviço 
deverão ser dimensionados de forma a serem suficientes, em quantidade e qualidade, para atender, de 
maneira adequada, a prestação de serviços propostos. 
  
3.2 Os veículos automotores equipados a serem apresentados pela CONTRATADA, para a realização dos 
serviços previstos para execução do contrato, deverão ser adequados e estar disponíveis para uso 
imediato, antes da assinatura do contrato, mediante vistoria prévia da CONTRATANTE, ou seja, os 
equipamentos deverão estar em boas condições de operação. 
 
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
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3.3 Ao longo do contrato, os equipamentos deverão ser mantidos com todos os seus componentes 
funcionando nas mesmas condições iniciais especificadas, não obstante o desgaste normal por uso. 
 
3.4 A CONTRATADA deverá aplicar um plano de manutenção dos veículos e equipamentos utilizados nos 
serviços contratados baseados em programa de manutenção preventiva e corretiva, programa de 
serviços internos e externos, programa de limpeza e aparência (lavagem, desinfecção e pintura per 
iódica), programa de controle dos itens de segurança (iluminação, pneus, etc.). 
 
3.5 Os veículos coletores compactadores que integram os serviços de coleta domiciliar devem estar em 
bom estado de conservação, com no máximo 04 (quatro) anos de uso. 
 
3.6. Quadro resumo de veículos e equipamentos  
   DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS  
ITEM DESCRIÇÃO DOS VEÍCULOS 
/ EQUIPAMENTOS 
Coleta 
domicilia
r 
Coleta 
de 
entulho 
Varriçã
o 
manual 
de vias 
Eq. de 
serviço 
diversos 
Equipe 
de poda 
Equipe de 
paisagism
o TOTAL 
1 
Caminhão semipesado, a 
diesel, com PBT mínimo de 
15.500 kg, equipado com 
caçamba coleta compactadora 
de no mínimo 15 m3, com 
carga traseira e caixa coletora 
de chorume. 
2 0 0 0 0 0 2 
2 
Caminhão semipesado, a 
diesel, com PBT mínimo de 
15.500 kg, equipado com 
caçamba basculante com 
capacidade volumétrica de 12 
m3 
0 2 0 0 0 0 2 
3 
Retroescavadeira de pneus, 
tração 4x4, peso operacional 
bruto de 6.000 kg, a diesel, 
potência mínimo de 75 HP. 
0 1 0 0 0 0 1 
4 
Caminhão semipesado, a 
diesel, com PBT mínimo de 
11.000 kg, equipado com 
carroceria de madeira aberta, 
com capacidade volumétrica 
de 7,5 m3 
0 0 0 0 1 0 1 
5 
Caminhão semipesado, a 
diesel, com PBT mínimo de 
11.000 kg, equipado com 
carroceria de madeira aberta, 
com cobertura para transporte 
de pessoal sentados e 
compartimento para 
transporte de ferramental e 
utensílios. 
0 0 0 1 0 0 1 
6 
Veículo médio, a diesel, com 
PBT mínimo de 5.000 kg, 
provido de cesto aéreo com 
lança de 13 metros.  
0 0 0 0 1 0 1 
7 
Veículo leve, a gasolina e/ou 
álcool, com PBT mínimo de 
500 kg, tipo pick-up.  
0 0 0 0 0 1 1 
TOTAL 2 3 0 1 2 1 9 
 
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Página57 
SEÇÃO 4 - DO PESSOAL 
 
4.1 Competirá à CONTRATADA a admissão de motoristas, operadores máquinas, coletores, varredores, 
agentes de limpeza, jardineiros, fiscais, técnicos e outros profissionais necessários à execução dos 
serviços contratados, correndo por conta dessa, todos os encargos necessários e demais exigências, das 
leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e outras de qualquer natureza. 
 
4.2. Os salários e benefícios dos empregados contratados deverão seguir o constante do Acordo Coletivo 
assinado com o sindicato da categoria – SINDILIMP (Sindicato dos Trabalhadores na Limpeza Urbana 
Pública, Asseio, Conservação, Jardinagem e Controle de Pragas) vigente. 
4.2.1. Os reajustes salariais dos empregados deverão ocorrer anualmente a partir da assinatura do 
Acordo coletivo da classe. 
4.2.2. Os valores estabelecidos neste Termo de Referencia e pesquisa de mercado realizada tiveram 
como base o Acordo coletivo da classe ano 2016/2017.  
 
4.3 Todos os empregados da CONTRATADA deverão ser atenciosos e educados no tratamento dado aos 
munícipes, bem como cuidadosos com o bem público. 
 
4.4 A Fiscalização da CONTRATANTE terá direito de exigir dispensa, que deverá se realizar dentro de 48 
(quarenta e oito) horas, de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. 
Se a dispensa der origem à ação judicial, a CONTRATANTE não terá, em nenhum caso, qualquer 
responsabilidade. 
 
4.5 Durante a execução dos serviços é absolutamente vedada, ao pessoal da CONTRATADA, a execução 
de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações. 
 
4.6 Serão terminantemente proibidos aos empregados da CONTRATADA fazer catação ou triagem entre 
os resíduos da remoção do resíduo doméstico e resíduos similares, de varrição e de feiras-livres, para 
proveito próprio. 
 
4.7 São proibidas a ingestão de bebidas alcoólicas ou drogas, a solicitação de gratificações e donativos de 
qualquer espécie. 
 
4.8 As equipes da CONTRATADA deverão apresentar-se uniformizada e asseada, com vestimenta e 
calçados adequados, bonés, capas protetoras e demais equipamentos de segurança quando a situação os 
exigir. 
 
4.9 Caberá à CONTRATADA apresentar, nos locais e no horário de trabalho, os empregados 
devidamente uniformizados, providenciando os equipamentos e veículos suficientes para a realização dos 
serviços. 
 
4.10 Os serviços poderão ser iniciados com uniformes nos padrões habituais da CONTRATADA, devendo 
a empresa, num prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do fornecimento das informações pela 
CONTRATANTE, providenciar a adequação às cores, padrões, dizeres e logomarcas determinados pela 
CONTRATANTE. 
 
4.11. Quadro resumo de pessoal 
 
  DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS  
ITEM DESCRIÇÃO DA MÃO 
DE OBRA Coleta 
domicilia
r 
Coleta de 
entulho 
Varrição 
manual 
de vias 
Eq. de 
serviç
o 
divers
os 
Equipe 
de poda 
Equipe de 
paisagism
o TOTAL 
1 Motorista 2 2 0 1 2 1 8 
2 Operador de máquina 0 1 0 0 0 0 1 
3 Coletor 6 0 0 0 0 0 6 
4 Varredor 0 0 46 0 0 0 46 
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5 Agente de Limpeza 0 2 0 16 0 0 18 
6 Jardineiro 0 0 0 0 7 7 14 
7 Fiscal 1 0 2 1 1 0 5 
TOTAL 9 5 48 18 10 8 98 
 
SEÇÃO 5 - PLANEJAMENTO, FREQUÊNCIA E HORÁRIO 
 
5.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, até 30 (trinta) dias a contar da Ordem de 
Início dos serviços, os planos de trabalho dos serviços de coleta domiciliar e de varrição manual de vias.  
 
5.2 Os Planos de Trabalho apresentados indicarão na legenda através de dois algarismos sequenciais e 
crescentes a revisão em vigor e a data de aprovação desta. 
 
5.2.1. Os Planos de Trabalho deverão compreender: 
 
I - Coleta e transporte dos resíduos sólidos domiciliares, de varrição e de feiras livres: 
 
a) O Plano de Trabalho da Coleta Domiciliar deverá ser apresentado impresso e em meio digital, 
indicando em legenda, os nomes das vias, o número do setor de coleta, área delimitada do setor onde se 
realizará a coleta, o período da coleta, o veículo coletor do setor e a frequência (dias da semana) e o 
período da realização da coleta.  
  
PLANO DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES 
BAIRROS FREQUENCIA TURNO 
Centro Diária Diurno 
Catiara Alternada 1 Diurno 
Rodão Alternada 1 Diurno 
São Pedro Alternada 1 Diurno 
Casas Populares - Cidade Jardim Alternada 1 Diurno 
Urbis I Alternada 1 Diurno 
São José Alternada 1 Diurno 
Cajueiro Alternada 1 Diurno 
Santa Rita  Alternada 2 Diurno 
Sucupira Alternada 2 Diurno 
Urbis II Alternada 2 Diurno 
Campo Belo Alternada 2 Diurno 
Loteamento Vá de Rosa  Alternada 2 Diurno 
Santo Antônio Alternada 2 Diurno 
Corta Mão Semanal Diurno 
Diógenes Semanal Diurno 
Itachama Semanal Diurno 
Diária - de segunda a sábado, inclusive 
feriados; 
    
Alternada 1 - segundas, quartas e sextas-
feiras, inclusive feriados; 
   
Alternada 2 - terças, quintas e sábados, 
inclusive feriados; 
   
Semanal - uma vez por semana, nas quintas ou 
sextas-feiras; 
   
Domingos - regime de plantão no bairro do 
Centro;    
Diurno - das 07:00 até às 17:00 horas.     
  
II - Varrição manual de vias e logradouros públicos: 
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a) O Plano de Trabalho da Varrição deverá ser apresentado impresso e em meio digital, indicando em 
legenda, os nomes das vias, o número do setor de varrição, o período da varrição (neste caso - diurno), 
a frequência (dias da semana) e o período da varrição. 
  
PLANO DE VARRIÇÃO MANUAL DE VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS 
BAIRROS FREQUENCIA TURNO 
Centro Diária Diurno 
Catiara Alternada 1 Diurno 
Rodão Alternada 1 Diurno 
São Pedro Alternada 1 Diurno 
Casas Populares - Cidade Jardim Alternada 1 Diurno 
Urbis I Alternada 1 Diurno 
São José Alternada 1 Diurno 
Cajueiro Alternada 1 Diurno 
Santa Rita  Alternada 2 Diurno 
Sucupira Alternada 2 Diurno 
Urbis II Alternada 2 Diurno 
Campo Belo Alternada 2 Diurno 
Loteamento Vá de Rosa  Alternada 2 Diurno 
Santo Antônio Alternada 2 Diurno 
Diária - de segunda a sábado;     
Alternada 1 - segundas, quartas e sextas-feiras;    
Alternada 2 - terças, quintas e sábados;    
Domingos e feriados - regime de plantão no bairro do Centro;    
Diurno - das 07:00 até às 16:20 horas.     
 
5.2.2. Os demais serviços como Coleta de Entulho, Equipe de Serviços Diversos, Equipe de Poda e Equipe 
de Paisagismo, serão executados sempre no período diurno, iniciando-se às 07:00 e encerrando até às 
16:20 horas, na frequência de segunda à sábado, exceto feriados, seguindo sempre a programação 
definida pela CONTRATANTE. 
 
5.2.3. A Equipe de Serviços Diversos, excepcionalmente aos sábados, será utilizada para realização da 
Limpeza da Feira Livre (Mercado Municipal) em horário diferenciado, iniciando-se os trabalhos às 14:00 e 
encerrando até às 21:00 horas.  
 
SEÇÃO 6 - DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS 
 
6.1 A CONTRATADA deverá transportar os resíduos sólidos coletados até os locais de destinação final 
indicados pela CONTRATNTE. 
 
6.2 A destinação final atualmente autorizada pela CONTRATANTE é o Aterro Controlado da Prefeitura, 
localizado na localidade de Mata das Covas, ao lado da BA-046, distante 6 km do centro de massa da 
cidade. 
 
SEÇÃO 7 - MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS 
7.1 O valor das medições será obtido mediante aplicação dos preços unitários de cada serviço, constantes 
da planilha de orçamento, integrante do contrato, às quantidades efetivamente executadas e aprovadas 
pela CONTRATANTE. 
 
7.2 Somente serão medidos e pagos os serviços executados de acordo com as especificações técnicas 
contratuais. 
 
7.3 Os Preços Globais são os valores correspondentes à realização de um serviço dentro do mês em 
análise. Todos os preços globais consideram em sua composição, os custos e despesas relativos a: 
 
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7.3.1 Fornecimento, carga, transporte, descarga, manuseio, armazenagem, proteção e guarda dos 
materiais de consumo, tais como, combustíveis, graxas, lubrificantes, pneus, câmaras, filtros, sabão em 
pó, desinfetantes, detergentes, impressos, softwares e demais materiais de uso geral, necessários às 
atividades relacionadas ao planejamento e à execução dos serviços (contentores, sacos para 
acondicionamento de resíduo e coleta de resíduo de papeleiras); 
 
7.3.2 Mobilização e desmobilização, uniformes nos padrões determinados pela CONTRATANTE, 
transporte, alimentação, assistência social, equipamentos de proteção  individual e quaisquer outros 
necessários à segurança pessoal e/ou execução dos serviços; 
  
7.3.3 Fornecimento, operação e manutenção de todos os veículos e equipamentos, utilizados pela 
CONTRATADA e necessários à execução dos serviços objeto do contrato; 
 
7.3.4 Fornecimento, operação e manutenção de todas as ferramentas necessárias à execução adequada 
dos serviços objeto do contrato, tais como vassouras, pás, contentores, garfos, sachos, etc; 
 
7.3.5 Salários, encargos sociais e administrativos, benefícios, impostos e taxas, amortizações, 
licenciamentos, inclusive os ambientais, seguros, despesas financeiras de capital e de administração, 
depreciação, capital de giro, lucro e quaisquer outros relativos a benefícios e despesas diretas ou 
indiretas. 
 
7.4 Todos os serviços serão executados sob o regime de empreitada por preços globais, constantes da 
planilha de orçamento.  
 
7.5 Não obstante ao item 7.4, ilustramos a seguir quadro com os quantitativos estimados mensais por 
serviço, que servirão de base para as composições dos preços.  
 
QUANTIDADES POR SERVIÇO 
ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO E LOCAL UNIDADE 
QUANTIDADE/MÊS 
(ESTIMADA) 
1 Coleta Domiciliar Tonelada 750 
2 Coleta de Entulho Tonelada 600 
3 Varrição Manual de Vias Km de sarjeta 1.650 
3.1 Distritos (Corta Mão, Diógenes e Itachama) Varredor 8 
3.2 Feira Livre (Mercado Municipal) Varredor 4 
3.3 Cemitério da Sede Varredor 2 
3.4 Praça do Bosque - Sede Varredor 2 
4 Equipe de Serviços Diversos Equipe 1 
5 Equipe de Poda Equipe 1 
6 Equipe de Paisagismo (Jardim) Equipe 1 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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TR II 
PLANILHA DE CUSTOS ESTIMADOS 
 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada no segmento de limpeza urbana e 
manejo de resíduos sólidos, para a execução dos serviços de limpeza em vias e logradouros públicos 
no Município de Amargosa/BA.
 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID QUANT.  VLORES ESTIMADOS 
VLR.MENSAL VLR ANUAL 
1.0 DIMENSIONAMENTO DE 
EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA.     
    
1.1. Encarregado de serviços Pessoa 1     
1.2. Auxiliar Administrativo Pessoa 1     
1.3. Motorista / operador Pessoa 9     
1.4. Fiscal Pessoa 5     
1.5. Gari Coletor Pessoa 6     
1.6. Gari varredor Pessoa 46     
1.7. Agente de limpeza Pessoa 18     
1.8. Jardineiro Pessoa 14     
1.9. Caminhão compactador 15m3 Veiculo 2     
1.10. Caminhão Basculante (caçamba) Veiculo 2     
1.11. Caminhão c/carroceira Veiculo 2     
1.12. Utilitário Médio-pick-up Veiculo 1     
1.13. Caminhão com cesto aéreo isolado Veiculo 1     
1.14. Maquina retro escavadeira Maquina 1     
2.0 SERVIÇOS CONSOLIDADOS Pessoa 100     
2.1. Coleta e transporte de resíduos 
sólidos domiciliares e de feira livre MÊS 12,00 
0,00 0,00 
2.2. Coleta e transporte de resíduos da 
construção civil(entulho) MÊS 12,00 
0,00 0,00 
2.3. Varrição manual de vias e 
logradouros públicos MÊS 12,00 
0,00 0,00 
2.4. Fornecimento de equipes de serviços 
diversos MÊS 12,00 
0,00 0,00 
2.5. Fornecimento de equipe de poda MÊS 12,00 0,00 0,00 
2.6. Fornecimento de equipe de 
paisagismo MÊS 12,00 0,00 0,00 
        0,00 0,00 
  
TOTAL GERAL ESTIMADO E 
LIMITADOR     R$ 4.863.035,16 
Fonte: Pesquisa de mercado realizada pela Secretaria Municipal de Administração, conforme 
documentos anexos ao processo, sendo que foi adotado a média de preços de serviços, para estimar o 
valor máximo e limitador para futura contratação.
 
Fica estimado o valor global para as aquisições em R$ 4.863.035,16(Quatro milhões, oitocentos e 
sessenta e três mil
, trinta e cinco reais e dezesseis centavos), para período de 12(doze)meses. 
 
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ANEXO II 
MODELO DE CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO 
 
 
 
À 
PREFEITURA MUNICI8PAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração 
Comissão Permanente de Licitação 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017. 
 
 
 
OBJETO : A contratação de empresa especializada no segmento de limpeza urbana e manejo de resíduos 
sólidos, para a execução dos serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de 
Amargosa, Estado da Bahia, conforme condições, quantidades, especificações contidas no Termo de 
Referencia Anexo I deste edital. 
 
 
O abaixo assinado, responsável legal pela empresa ___________________ vem pela presente, informar 
a V. Sas. que o Sr. ______________, carteira de identidade nº ___________, é pessoa designada para 
representar nossa empresa na Licitação acima referida, na sessão de entrega, recebimento e abertura 
dos envelopes contendo documentos e proposta de preços, podendo examinar e rubricar documentos, 
assinar atas, apresentar impugnações e recursos, inclusive renúncia expressa a recurso. 
 
 
Atenciosamente, 
 
 
 
Assinatura do Responsável Legal 
Nome legível, RG 
Endereço: 
CNPJ nº: 
 
 
 
 
 
 
 
 
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Coordenadoria de Licitações 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
Página63 
ANEXO III 
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE OPERACIONAL 
 
 
 
 
AO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Atenção: Comissão Permanente de Licitação 
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017 
 
OBJETO: A contratação de empresa especializada no segmento de limpeza urbana e manejo de resíduos 
sólidos, para a execução dos serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de 
Amargosa, Estado da Bahia, conforme condições, quantidades, especificações contidas no Termo de 
Referencia Anexo I deste edital. 
 
A empresa ............................................................, CNPJ nº,.............................., 
endereço......., declara em cumprimento ao disposto no item  14.3.4, inciso III do Edital, possuir 
condições operacionais, para execução dos serviços objeto do pregão acima identificado. 
 
 
 
Cidade - UF, ..... de ..................................... de........... 
 
 
 
 
-------------------------------------------------------------------- 
(Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sobre carimbo) 
 
 
 
Observação: 
1) Este atestado (ou declaração) deverá ser emitido em papel que identifique o órgão (ou empresa) 
emissor; 
2) Este atestado só terá validade com assinatura e firmas reconhecidas em cartório. 
 
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
Página64 
ANEXO IV 
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 
 
À 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria de Administração e Planejamento 
Comissão Permanente de Licitação 
REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017. 
 
OBJETO: A contratação de empresa especializada no segmento de limpeza urbana e manejo de resíduos 
sólidos, para a execução dos serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de 
Amargosa, Estado da Bahia, conforme condições, quantidades, especificações contidas no Termo de 
Referencia Anexo I deste edital. 
Estamos apresentando nossa proposta de preços para prestação de serviços objeto desta licitação, 
conforme especificações indicadas no PREGÃO PRESENCIAL de Nº 016/2017  dessa PREFEITURA, 
conforme abaixo: 
ÍTEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UN QUANT. 
CUSTO 
UNITARIO 
CUSTO 
TOTAL 
  
  
  
Total da Proposta 
 
 
INDICE PERCENTUAL LINEAR UTILIZADO P/DESCONTO  0,0% 
 
VALOR TOTAL DO(S) ITEN(S): R$ 0,00 (    ). 
Validade da Proposta: Mínimo 60(sessenta) dias 
Condições de pagamento:  
Conta bancaria: 
Representante Legal p/assinar contrato (CPF, RG e endereço): 
Telefax/E-mail/Celular: 
 
Cidade/UF, ........./............/2017. 
 
 
.................................................................... 
Razão social 
CNPJ: 
Representante: 
 
 
Carimbo da empresa(CNPJ) 
 
 
 
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
Página65 
ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO 
SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO 
 
 
À 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria de Administração e Planejamento 
Comissão Permanente de Licitação 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017. 
 
 
 
OBJETO: A contratação de empresa especializada no segmento de limpeza urbana e manejo de resíduos 
sólidos, para a execução dos serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de 
Amargosa, Estado da Bahia, conforme condições, quantidades, especificações contidas no Termo de 
Referencia Anexo I deste edital. 
 
A empresa ..................., inscrita no CNPJ sob o nº ..................., DECLARA, sob as penas da Lei 
Federal, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo 
licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 
 
Por ser verdade, firma a presente. 
 
 
 
Cidade-UF, ........... de ............................ de ........... 
 
 
 
............................................................. 
(Representante legal da licitante- CPF) 
Endereço: 
CNPJ: 
 
 
 
 
 
 
 
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End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
Página66 
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA 
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. 
 
 
 
À 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria de Administração e Planejamento 
Comissão Permanente de Licitação 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017. 
 
 
OBJETO: A contratação de empresa especializada no segmento de limpeza urbana e manejo de resíduos 
sólidos, para a execução dos serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de 
Amargosa, Estado da Bahia, conforme condições, quantidades, especificações contidas no Termo de 
Referencia Anexo I deste edital. 
 
 
A Empresa......................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº ......................., 
DECLARA, sob as penas da Lei Federal, para surtir efeito junto à Prefeitura do Município de Amargosa-BA, 
no procedimento licitatório sob a moda lidade PREGÃO PRESENCIAL, que não incide na proibição contida 
no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil. 
 
 
Por ser verdade, firma a presente. 
 
 
 
 
Cidade-UF, ____ de ____________ de 2017. 
 
 
__________________________________ 
Nome do Representante Legal da Empresa - CPF 
Endereços: 
CNPJ: 
 
 
 
 
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Página67 
ANEXO VII 
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
À 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria de Administração e Planejamento 
Comissão Permanente de Licitação 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017. 
 
OBJETO: A contratação de empresa especializada no segmento de limpeza urbana e manejo de resíduos 
sólidos, para a execução dos serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de 
Amargosa, Estado da Bahia, conforme condições, quantidades, especificações contidas no Termo de 
Referencia Anexo I deste edital. 
(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente 
Constituído de (Identificação completa da licitante) , doravante denominado licitante, declara, sob as 
penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: 
 
a) a proposta apresentada para participar da licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017 foi 
elaborada de maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou 
em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro 
participante potencial ou de fato da licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017, por qualquer 
meio ou por qualquer pessoa; 
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação PREGÃO PRESENCIAL 
Nº 016/2017 , não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial 
ou de fato da licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro  
participante potencial ou de fato da licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017 , quanto a 
participar ou não  a referida licitação; 
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, não será, no 
todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro 
participante potencial ou de fato da licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017 , antes da 
adjudicação do objeto da  Mencionada licitação; 
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 
016/2017  não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou 
recebido de qualquer integrante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, antes 
da abertura oficial das propostas;  
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e 
informações para firmá-la. 
 
 
Cidade-UF, ____ de ____________ de 2017. 
 
 
__________________________________ 
Nome do Representante Legal da Empresa - CPF 
Endereços: 
CNPJ: 
 
 
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Página68 
ANEXO VIII 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E 
ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. 
__________________, com sede à _______________________________ , por intermédio de seu 
representante legal, Sr. (Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade 
no............................ e do CPF no ........................., e m cumprimento ao Instrumento Convocatório 
acima identificado, declara para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 
10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das 
obrigações objeto da licitação, e ainda: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, alterada pela Lei complementar nº 147/2014, declara:  
(  ..) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno 
porte.  
(   ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da 
Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei complementar nº 147/2014. 
(   ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na 
condição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4ºdo art . 3º da 
Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei complementar nº 147/2014.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:  
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e 
atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 
7º do mesmo diploma. 
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, alterada pela Lei 
complementar nº 147/2014, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja 
regularização procederemos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao 
momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da 
Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no prazo previsto implicará 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, 
especialmente a definida no artigo 81.   
 
 
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
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End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
Página69 
ANEXO IX 
DECLARAÇÃO CONFORME SUBITEM 14.3.4., inciso VI DO EDITAL 
 
 
 
 
Cidade-UF, _____de ________de 2017. 
 
 
 
À 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Secretaria Municipal de Administração 
Comissão Permanente de Licitação 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017. 
 
 
 
 
OBJETO: A contratação de empresa especializada no segmento de limpeza urbana e manejo de resíduos 
sólidos, para a execução dos serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de 
Amargosa, Estado da Bahia, conforme condições, quantidades, especificações contidas no Termo de 
Referencia Anexo I deste edital. 
 
 
 
..........................NOME DA EMPRESA ..........................., inscrita no CNPJ Nº ....................., declara, 
que se compromete em manter na condução da obra, objeto desta licitação, o(s) engenheiro(s) 
.........................., CREA Nº ..................., cujos atestados atendem às exigências do Edital. 
 
 
 
 
Atenciosamente, 
 
 
____________________________ 
(Empresa Proponente) 
Endereços: 
CNPJ: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
Página70 
ANEXO X 
ATESTADO DE VISTORIA 
(Obrigatória) 
 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017. 
 
 
 
 
Atesto, para fins de participação na Licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017  – A 
contratação de empresa especializada no segmento de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, 
para a execução dos serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de Amargosa, 
Estado da Bahia, conforme condições, quantidades, especificações contidas no Termo de Referencia 
Anexo I do edital, que a empresa...............................................................representada pelo(a) 
seu(a) representante legal o Sr.(a)....................................................................., Identidade nº 
.........................., CPF nº..................................., vistoriou  neste  Município os locais onde serão 
realizadas os serviços, conforme consta neste edital, e tomou conhecimento de onde serão executados os 
serviços, objetivados pela licitação em epígrafe, estando ciente das possíveis dificuldades que possam 
ocorrer quando da execução, obtendo todas as informações necessárias referentes às condições 
pertinentes aos locais e ao objeto da licitação. 
 
 
Amargosa - BA, ......... de ............................ de 2017. 
 
 
 
Servidor: 
Matricula: 
CPF: 
Rg Nº: 
 
Declaramos para os devidos fins que realizamos a vistoria técnica das ruas e localidades onde 
serão realizados os serviços, objeto do presente processo licitatório. 
 
 
EMPRESA: 
NOME RESPONSAVEL TECNICO: 
CARGO: 
CPF Nº: 
RG Nº:  
 
 
 
 
Obs: A vistoria deverá ser agendada com a Secretaria de Serviços Públicos a qual indicara servidor para 
acompanhar os trabalhos, através do Telefone (75) 3634.3977. 
 
 
 
 
 
 
 
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Página71 
ANEXO XI 
MINUTA DO CONTRATO 
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº.........../2017. 
 
TERMO DE CONTRATO N.º _______ /2017 QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE AMARGOSA, E A 
EMPRESA _______ PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 
............................................... 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o 
nº................................, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº centro, Amargosa/BA, 
por seu Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, portador de RG nº 
....................... SSP/PB, inscrito no CPF sob o nº. ..........................., doravante denominado 
CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa .................. CNPJ nº. ................, situada à 
............................, neste ato representado na forma do seu Contrato Social, pelo Sr. 
.............................., portador de RG nº. ...................... SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº 
..........................., aqui denominada CONTRATADA, com base no PREGÃO PRESENCIAL Nº 
016/2017, do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017,  e disposições da Constituição Federal, 
Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 3.555/2000, da Lei Complementar n.º 123/2006 , alterada pela Lei 
Complementar 147/2014, Lei Federal nº 8.078/1990(Código de Defesa do Consumidor),e, 
subsidiariamente, da Lei Federal n.º 8.666/1993, e de outras normas aplicáveis ao objeto deste ato, 
resolvem celebrar o presente Contrato de prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições 
seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
1.1 Constitui o objeto do presente termo de contrato a contratação de empresa especializada no 
segmento de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, para a execução dos serviços de limpeza em 
vias e logradouros públicos no Município de Amargosa. 
CLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR  
2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ 0,00(REAIS), e será dividido em parcelas mensais e 
consecutivas no valor estimado de R$ 0,00( reais). 
2.2. O valor das medições será obtido mediante aplicação dos preços unitários de cada serviço, 
constantes da planilha de orçamento, integrante do contrato, às quantidades efetivamente executadas e 
aprovadas pela CONTRATANTE. 
 
2.3 Somente serão medidos e pagos os serviços executados de acordo com as especificações técnicas 
contratuais. 
2.4. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese alguma, 
compromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido nem considerado 
como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades da 
Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer indenização ao CONTRATADO. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 
3.1 Despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do orçamento financeiro de 
2017 conforme segue, ou quaisquer outras que venham a substitui-las: 
ORGÃO: 2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
UNIDADE: 07.01 – Superintendência de Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos 
ATIVIDADE/PROJETO: 2054 – Eficientização do sistema de limpeza pública 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.0000 – Serviços de Terceiros e Encargos - PJ 
FONTE: 00 – Recursos Ordinários 
 
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Página72 
3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja 
alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO 
4.1. O contrato terá início a partir de sua assinatura com duração de 12(doze) meses , com 
eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser alterado, observadas 
as disposições contidas no art. 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações 
posteriores. 
4.2. Em se tratando da necessidade de prorrogação presente contrato poderá prorrogado mediante 
Termo Aditivo, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e 
autorizado formalmente pela autoridade competente:  
4.2.1. os serviços foram prestados regularmente;  
4.4.2. o CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária; 
4.4.3. a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço; 
4.4.4. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  
4.4.5. o CONTRATADO concorde com a prorrogação.  
4.5. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
4.6. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou 
de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a 
manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à realização de uma nova 
licitação. 
4.7. O contrato não poderá ser prorrogado quando: 
4.7.1. A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contratar no 
âmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do 
Distrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos; 
4.7.2. Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional 
de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), em nome da empresa 
contratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 
4.7.3. A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições 
de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
4.7.4. A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou variáveis 
não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da contratação. 
4.7.5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS  
5.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: 
5.1.1. Os serviços serão executados pela CONTRATADA conforme especificações contidas no termo de 
referencia. 
5.1.2. Submeter-se à Fiscalização exercida sobre os serviços contratados, fornecendo informações e 
demais elementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a descrição de todos os 
serviços executados, indicando deficiências e sugerindo correções necessárias; 
58.1.3. Responsabilizar-se pela guarda de seus materiais e equipamentos, quando necessários à 
execução dos serviços, conforme o caso; 
5.2. Fornecer os serviços necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua 
proposta; 
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Coordenadoria de Licitações 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
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5.3. Indicar e manter um supervisor que possa ser responsável pelo gerenciamento dos serviços, com 
poderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos assuntos relacionados à 
execução do Contrato, bem como para fornecer assessoria e informações para o perfeito funcionamento 
das viagens. 
5.4. Atender aos funcionários designados pela Prefeitura Municipal, através de telefone celular ou outro 
meio, fora do horário comercial; 
5.5. Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados aos serviços prestados, junto às 
operadoras; 
5.6. Reembolsar, pontualmente, as empresas, prestadoras de serviço independentemente da vigência do 
Contrato, ficando claro que a Prefeitura Municipal não responderá solidária ou subsidiariamente por esse 
reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA; 
5.7. Fornecer à Prefeitura Municipal fichas contendo os dados pessoais dos empregados utilizados na 
prestação dos serviços (nome, filiação, data de nascimento, endereço e número de identidade); 
5.8. Substituir de imediato os empregados no caso de férias, licença, ausências, impedimento e quando 
estes não estiverem prestando os serviços a contento ou apresentarem comportamento inadequado de 
acordo com a avaliação da Prefeitura Municipal de Amargosa; 
5.9. O empregado da contratada não terá nenhum ví nculo empregatício com a Prefeitura Municipal de 
Amargosa; 
5.10. Em caso de manutenção, deverá a CONTRATADA informar a Prefeitura Municipal, em tempo hábil, a 
data para a citada manutenção; 
5.11. Fornecer à Prefeitura Municipal quando da assinatura do contrato relação com dados dos veículos e 
maquinas que serão utilizados para execução dos serviços, contendo, placa policial, ano/modelo, numero 
chassi dos mesmos; 
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA  
6.1. Cumprir, dentro do prazo contratual, as obrigações assumidas; 
6.2. Assegurar, durante a execução dos serviços, a proteção e a conservação dos serviços realizados; 
6.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou 
em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da 
execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis; 
6.4. Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão do Município de Amargosa – BA a inspeção dos 
serviços em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados; 
6.5. Providenciar as placas dos serviços com seus dados indicativos, conforme modelo apresentado 
pela fiscalização, devendo ser afixada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados à partir da ordem de 
serviço, sob pena de multa de 0,1% do valor do contrato por dia de atraso; 
6.6. Obedecer integralmente o plano de segurança dos serviços, conforme as Normas de Segurança 
do Trabalho; 
6.7. Participar à fiscalização ou à supervisão do Município de Amargosa-BA a ocorrência de qualquer 
fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo 
com o cronograma da mesma, indicando as medidas para corrigir tal situação; 
6.8. Executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às 
normas da ABNT, se for o caso, bem como as instruções, especificações e os detalhes fornecidos ou 
editados pela Administração; 
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6.9. Manter atualizado “Diário de Serviços”, nele registrando todas as ocorrências que afetem o prazo 
de execução ou orçamento dos serviços; 
6.10. Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e as posturas municipais sobre a 
execução dos serviços em locais públicos; 
6.11. Manter à frente dos trabalhos a equipe técnica indicada em sua proposta ou a que venha a ser 
aprovada pela Administração, sempre liderada por engenheiro qualificado com capacidade e poderes 
bastantes para representá-la perante a Fiscalização e resolver problemas referentes aos serviços em 
execução; 
6.12. Manter durante a execução dos serviços em bom estado todos os equipamentos necessários à 
perfeita execução dos serviços contratados, objetivando atender ao cronograma físico, à qualidade e às 
especificações técnicas; 
6.13. Manter equipe para o acompanhamento topográfico dos serviços, adequada e compatível com as 
exigências e qualidades técnicas pertinentes; 
6.14. Permitir livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou 
contratantes, bem como órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis; 
6.15. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os 
esclarecimentos necessários; 
6.16. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto 
deste Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, bem como veicular logomarca da 
CONTRATANTE em seu site na área de parceiros; 
6.17. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela CONTRATANTE, para 
representação da CONTRATADA, sempre que for necessário;  
6.18. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas 
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, 
obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por 
terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato; 
6.19. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, 
independentemente de solicitação;  
6.20. Manter, durante toda vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas 
neste Termo de Referência;  
6.21. Disponibilizar todo e quaisquer equipamentos necessários ao perfeito desenvolvimentos dos 
serviços a serem contratados, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE; 
6.22. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os 
artigos 14, 20 a 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 
6.23. Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Secretaria de Infraestrutura 
da Prefeitura Municipal, em estrita observância das especificações no Edital e da proposta, acompanhado 
da respectiva nota fiscal constando detalhadamente os serviços executados, materiais empregados, 
quando necessário, com marca e garantia; 
6.24. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Secretaria de 
Infraestrutura da Prefeitura Municipal, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas 
expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias,  os serviços que não foram realizados de forma adequada 
obedecendo o previsto neste Termo; 
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6.25. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente 
licitação; 
6.26. Comunicar a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) 
horas que anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que impossibilitem o 
cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 
6.27. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações 
assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições 
autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; 
6.28. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição 
de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 
6.29. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, 
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras 
que incidam ou venham a incidir na execução do contrato; 
6.30. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatível com o descrito no 
objeto deste Termo acompanhada das respectivas medições; 
6.31. Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado deverá a contratada 
realizar às suas expensas no prazo de até 03 (três) dias corridos após o recebimento da notificação 
expedida pela Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura Municipal, os serviços necessários após 
constatação de que ocorreu avarias e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizados em 
desacordo com as especificações do Edital. 
6.32. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público 
ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° 
do Decreto n° 7.203, de 2010; 
6.33. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio 
de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso; 
6.34. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados sem repassar quaisquer custos a 
estes; 
6.35. As empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) 
deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: 
6.35.1. relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de 
trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), 
com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; 
6.35.2. carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis 
técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada; e 
6.35.3. exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; 
6.36. Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se 
vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso 
do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação 
pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do 
contrato administrativo; 
6.37. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores, a 
empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao 
setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos 
serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão 
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conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a 
regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) 
Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 
6.38. Substituir, no prazo de 24(vinte e quatro)  horas , em caso de eventual ausência, tais como, 
faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o 
respectivo substituto ao Fiscal do Contrato; 
6.39. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à 
Contratante; 
6.40. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante 
depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na cidade de Amargosa em 
que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da 
Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá 
apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a 
realização do pagamento. 
6.41. Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o 
desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos 
trabalhadores, bem como das contribuições previden ciárias e do FGTS, quando não demonstrado o 
cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das 
sanções cabíveis.  
6.42. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por 
falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de 
recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o 
objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, 
bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes. 
6.43. Visando garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas, a contratada autoriza o 
aprovisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos 
trabalhadores da contratada, bem como de suas re percussões perante o FGTS e Seguridade Social, que 
serão depositados pela contratante em conta vinculada específica, os quais somente serão liberados para 
o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas §1º, do art. 19-A, da 
referida norma. 
6.44. Eventual saldo existente na conta vinculada apenas será liberado com a execução completa do 
contrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e 
previdenciários relativos ao serviço contratado. 
6.45. Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e 
distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão; 
6.46. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no 
turno imediatamente subsequente; 
6.47. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações 
relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência; 
6.48. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da 
Administração; 
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6.49. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a 
não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e 
qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; 
6.50. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações 
de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele 
inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: 
6.51. oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de 
recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 
6.52. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização 
do objeto da licitação. 
6.53. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la 
na execução do contrato; 
6.54. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços; 
6.55. Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das 
obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos 
salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante; 
6.56. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição 
de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 
6.57. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
6.58. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 
6.59. Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no 
§ 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores 
vigentes;  
6.60. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços 
mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-c do art. 18 da Lei Complementar 
nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do 
mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos 
da LC 123, de 2006. 
6.61. Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar cópia do ofício 
enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a 
assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do 
mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação. 
6.62. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como 
os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto 
inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto 
quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
6.63. Sujeitar-se à retenção da garantia prestada e dos valores das faturas correspondentes a 1 (um) 
mês de serviços, por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, podendo a 
Administração Contratante utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato 
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no caso da não comprovação do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou da realocação dos 
trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços. 
6.64. Providenciar que o Responsável Técnico faça o registro da Anotação de Responsabilidade Técnica 
– A.R.T., conforme dispõe o Art. 1º da Lei nº 6.496/1977 e Art. 3º da Resolução nº 307/86 – CONFEA; 
6.65. No caso de substituição do Responsável Técnico, o currículo de seu substituto deverá ser 
previamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO e será providenciada nova A.R.T., conforme disciplina a 
Resolução nº 307/86 – CONFEA.  
6.66. Havendo aumento do volume de resíduos, em consequência do crescimento da população ou 
outro fator não previsto neste Termo de Referência, poderá a Prefeitura Municipal determinar à 
CONTRATADA adequar o número de equipamentos em um prazo a ser estabelecido de comum acordo, 
respeitados os limites legais do art. 57, § 1º, inciso IV, e art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.  
6.67. É obrigatória a execução de nova pintura e em mesmo padrão, no prazo de até 30 (trinta dias), a 
contar da data da solicitação, quando a identificação do veículo estiver danificada ou ilegível, a critério da 
Prefeitura Municipal.  
6.68. Veículos e equipamentos deverão atender aos padrões de controle ambiental de poluição do ar, 
sonora e de emissão de gases, conforme prescrições do PROCONVE, sempre em estrita observância às 
normas específicas aplicáveis (Municipal, Estadual e Federal), sob pena de imediata substituição.  
6.69. Os equipamentos envolvidos na coleta deverão operar nos horários estabelecidos pelo plano de 
coleta, de segunda-feira a sábado podendo inclusive nos feriados civis e religiosos. 
6.70. Comunicar a Prefeitura Municipal imediatamente sobre quaisquer deficiências ou falhas que 
possam prejudicar ou interferir na execução dos serviços objeto da licitação.  
6.71. A execução do planejamento aprovado pela Prefeitura Municipal é de responsabilidade da 
CONTRATADA conforme os termos do Termo de Referência e anexos.  
6.72. Veículos e equipamentos utilizados deverão estar em perfeitas condições de manutenção e 
conservação operacionais. Não será permitido o uso de veículos e equipamentos com qualquer deficiência 
de sinalização, pintura, programação visual (número de ordem e o nome do licitante) e limpeza.  
6.73. As marcas, os modelos, a capacidade e demais características dos veículos e equipamentos 
deverão atender às especificações técnicas constantes deste Termo de Referência e as quantidades 
listadas. 
6.74. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a integridade dos veículos, equipamentos e de 
pessoal vinculados ao Contrato, em casos de greves, perturbações da ordem pública e outros eventos.  
6.75. Responsabilizar-se pelas consequências decorrentes de sinistros (incêndios, furtos, roubo, colisão, 
danos a terceiros) ocasionados pelos equipamentos vinculados ao Contrato. 
6.76. A CONTRATADA será responsável por atender as exigências dos órgãos ambientais federais 
estaduais, promovendo a regularização dos serviços e das unidades decorrentes do objeto licitado. 
 
CLAUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 
7.1. Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-los 
dentro das normas contratuais. 
7.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela 
Administração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que não estejam 
de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.  
7.3. Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições no 
curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  
7.4. A Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato que venham a ser 
solicitados pela CONTRATADA.  
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7.5. Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante 
apresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, 
nomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal. 
7.6. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra as 
normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza 
complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das 
funções que lhe foram atribuídos 
7.8. Proceder a analise e aprovação dos Planos de Trabalho e suas eventuais alterações.  
7.9. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato, de acordo com as leis que regem a 
matéria. 
7.10. Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços, objeto do contrato. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 
8.1. A competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da Secretaria 
de Municipal de Serviços Públicos, bem como a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e 
controlando os veículos utilizados nos serviços, número de ocorrências atendidas, que serão indicados na 
Ordem de Fornecimento após informação, conferência e verificação das mesmas especialmente 
designado para tal finalidade. 
8.2. Os serviços serão prestados obedecendo a solicitação expedida pela Secretaria Municipal de Serviços 
Públicos. 
8.3. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os 
empregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo 
Referência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas com 
a execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias à sua 
regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.  
8.4. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a 
responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A ocorrência 
delas não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos. Quaisquer 
exigências da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente instrumento deverão ser 
prontamente atendidas pela empresa, sem qualquer ônus para Prefeitura Municipal de Amargosa. 
8.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as 
providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 
2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 
8.6. A fiscalização de que trata este item nã o exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, inclusive 
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios 
redibitórios, ou emprego de veículos inadequados ou em péssimo estado de conservação, e, na 
ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, 
de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993; 
 
8.7. Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira do serviços realizados, quanto à 
qualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conformidade 
com o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. 
8.8. Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, os 
serviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam sendo realizados fora do 
horário e data pré-estabelecidos; 
8.9. Fica designado o servidor Sr (a)...............................................,CPF nº...................................,  
RG nº................................., Matricula nº ................................., lotado na Secretaria Municipal de 
...................................., como Fiscal do Contrato, para acompanhar a execução do objeto do mesmo 
de modo que deverá emitir os relatórios exigidos no sub item 8.4 deste contrato, e encaminha-los ao 
Setor de Contratos da Prefeitura Municipal a partir do primeiro mês de iniciada a prestação de serviços 
objeto deste. 
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. 
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CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  
9.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que 
haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, observadas as 
disposições contidas no edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO 
10.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. 
10.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE poderá 
reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já 
calculados ou estimados. 
10.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias 
úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, 
motivadamente, providências acauteladoras. 
10.3. Também será motivo para se proceder à rescisão contratual o desmesurado ajuizamento de 
reclamações trabalhistas contra a contratada ou suas subcontratadas com o Município incluído no pólo 
passivo da ação como responsável solidário ou subsidiário. Esta situação agravar-se-á se, na primeira 
Audiência de Conciliação e Julgamento, o Município não for excluído da lide. 
10.4. Rescindido o contrato, ficará a contratada, além da multa imposta, sujeita à perda da garantia 
contratual e, ainda, às sanções estabelecidas no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93. 
10.5. Constituem motivos para a rescisão do contrato: 
10.5.1. O não cumprimento ou cumprimento de forma irregular de clausulas contratuais, especificações, 
ou prazos; 
10.5.2. A paralisação na prestação dos serviços, sem expressa autorização ou sem motivo aceito pela 
Administração; 
10.5.3. A subcontratação total ou parcial do objeto do seu objeto; 
10.5.4. O desatendimento das determinações regulares da (s) autoridades (s) designada (s) para 
acompanhar e fiscalizar a sua execução; 
10.5.5. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas em registro próprio, após ampla 
defesa; 
10.5.6. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; 
10.5.7. A dissolução da sociedade ou falecimento do contrato; 
10.5.8. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução 
do contrato; 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO 
CONTRATO 
11.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao 
Edital, Termo de Referencia e anexos do PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017, a proposta apresentada 
pelo contratado, constante do Processo Administrativo nº 022/2017, bem como à proposta do 
CONTRATADO. 
11.2. São partes integrantes e inseparáveis deste contrato a proposta apresentada pela CONTRATADA, o 
termo de referencia e o edital e anexos,  como se aqui estivessem transcritos.  
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
12.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) uteis, contados da apresentação 
da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços efetivamente executados , através de ordem 
bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 
12.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, 
contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 
12.1.2. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data 
final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir acompanhada das 
seguintes comprovações: 
I - regularidade junto a RFB/INSS-CND; 
II - regularidade junto ao FGTS-CRF; 
III - regularidade junto ao TST-CNDT. 
VI - regularidade junto fazenda Municipal. 
V - regularidade junto fazenda Estadual. 
12.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, 
condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos 
serviços executados. 
12.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, 
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira 
pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a 
Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á 
após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
12.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem 
prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 
12.4.1. não produziu os resultados acordados; 
12.4.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima 
exigida; 
12.4.3. deixou de utilizar os veículos e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou 
utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 
12.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para 
pagamento. 
12.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a 
manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.  
12.7. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por 
escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua 
defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 
12.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá 
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da 
contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os 
meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 
12.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla 
defesa.  
12.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se 
decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.  
12.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de 
alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela 
Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a 
aplicação da seguinte fórmula: 
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EM = I x N x VP, sendo: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela a ser paga. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
I = (TX) 
      
 
I = (6/100) 
      365 
 
I = 0,00016438 
TX = Percentual da taxa anual = 
6%. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES 
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, 
a Contratada que: 
13.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da 
contratação; 
13.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto; 
13.1.3. fraudar na execução do contrato; 
13.1.4. comportar-se de modo inidôneo; 
13.1.5. cometer fraude fiscal; 
13.1.6. não mantiver a proposta. 
13.2. Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação de 
sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei 
10.520, de 2002, aquele que: 
13.2.1. não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social exigíveis 
até o momento da apresentação da fatura; 
13.2.2. deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia 
fixado. 
13.3. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, 
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
13.3.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos 
para a Contratante; 
13.3.2. multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;  
13.4. Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço 
ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do 
contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior 
a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato; 
13.5. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si. 
13.6. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto; 
13.6.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, 
será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 
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13.6.2. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo 
de até dois anos; 
13.6.3. impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa, com o consequente 
descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; 
13.6.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a 
Contratante pelos prejuízos causados; 
13.7. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87,  III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada 
que: 
13.7.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento 
de quaisquer tributos; 
13.7.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
13.7.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos 
praticados. 
13.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que 
assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei 
nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 
13.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado 
o princípio da proporcionalidade. 
13.10. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
 
13.11. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem 
pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão 
inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 
13.11.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, 
a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 
13.11.2. As penalidades serão obrigatoriamente Publicadas no Site Oficial do Município. 
13.12. O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial sujeita o 
contratado às seguintes sanções: 
13.12.1. multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso 
injustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados; 
13.12.2. multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso superior 
a 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. 
13.12.3. As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras 
sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, tais como: 
I. advertência por escrito; 
II. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município 
de Amargosa por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
III. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade; 
IV. rescisão contratual; 
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V. valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de 3 
(três) dias úteis, contados da respectiva notificação. 
13.13 – Na aplicação de qualquer penalidade fica assegurado o contraditório e ampla defesa. 
13.14 – A rescisão do contrato será efetivada nas formas do artigo 79º da Lei Federal nº 8.666/93 e 
demais alterações vigentes. 
13.15. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. 
13.16. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância 
devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. 
13.17. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 
14 –CLAUSULA DECIMA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS 
14.1. A CONTRATADA será responsável pelos seguintes encargos: 
14.1.1. A contratada não poderá sob nenhuma forma subcontratar os serviços. 
14.1.2. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, 
contribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o 
objeto deste instrumento, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo 
CONTRATANTE;  
14.1.3. Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar os serviços e ou empregados oferecidos que não 
estejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do edital e seus 
anexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes de eventuais substituições; 
14.1.4. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por atos de seus 
empregados ou prepostos, durante a execução deste contrato; 
14.1.5. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela 
Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste termo e na legislação 
vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal 
nº 8.666, de 1993. 
CLAUSULA DECIMA QUINTA - DAS VEDAÇÕES A CONTRATADA: 
15.1.  Não será permitida a subcontratação parcial ou total do objeto deste contrato; 
15.2. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência 
do contrato; 
15.3.  A veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da 
Administração da CONTRATANTE; 
15.4. Repassar os custos de qualquer insumos a seus empregados ( equipamentos de EPI, uniforme 
etc...). 
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
16.1. O objeto desta licitação será recebido, por servidor ou comissão designado(a) pela autoridade 
competente, mediante recibo, da seguinte forma:  
16.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços executados 
com a especificação; e  
16.1.2. Definitivamente, após a verificação da sua conformidade com as especificações e requisitos 
contidos na proposta e previstos neste edital e consequente aceitação.  
16.2. Se a licitante deixar de executar o objeto da licitação dentro do prazo estabelecido sem justificativa 
por escrito, aceita pela Administração, sujeitar-se-à as penalidades impostas pela legislação vigente e 
neste Edital.  
16.3. Após o recebimento do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento.  
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16.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança 
do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos 
pela lei ou pelo contrato.  
16.5. Se a licitante vencedora deixar de disponibilizar os serviços dentro dos prazos estabelecidos sem 
justificativa por escrito e aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas neste edital.  
16.6. A Contratante poderá a seu exclusivo critério, por conveniência administrativa, dispensar o 
recebimento provisório dos serviços e/ou produtos, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei n.º 
8.666/1993. 
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 
17.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia 
manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o 
pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou 
impossível reparação. 
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA – DO CONTROLE E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
18.1. O controle e execução do contrato será exercida por um representante da Secretaria Municipal de 
Serviços Públicos, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e 
de tudo dará ciência à Administração.  
18.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e 
controle da execução do contrato. 
18.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhadas a Secretaria de Transito os apontamentos à autoridade competente para as providências 
cabíveis. 
18.3. A Secretaria Municipal de Administração ficará responsável pelo gerenciamento do contrato. 
18.4. Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, quanto à 
qualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conformidade 
com o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. 
18.5. As irregularidades constatadas pelo órgão requisitante deverão ser comunicadas a Secretaria 
Municipal de Administração no prazo máximo de 48 horas, para que sejam tomadas as providências 
necessárias para corrigi-las, ou quando for o caso, aplicar as penalidades previstas. 
CLAUSULA DÉCIMA NONA – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS 
SERVIÇOS  
19.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos informados neste contrato, 
respeitando os seguintes aspectos a seguir estabelecidos: 
19.1.1. Atendimento pela contratada da demanda solicitada; 
19.1.2. Atendimento eficaz por parte do preposto da empresa, quando solicitado; 
19.1.3. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com verificação dos prazos de execução e da 
qualidade demandada; 
19.1.4. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; 
19.1.5. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; 
19.1.6. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida; 
19.1.7. A satisfação do público usuário; 
CLAUSULA VIGÉGIMA - DO REAJUSTAMENTO e ALTERAÇÕES  
20.1. Será regido pelas regras estabelecidas na lei Federal 8.666/93, e alterações vigentes. 
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88 - Ano V - Nº 1617

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Coordenadoria de Licitações 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
Página86 
20.2. Será admitida a repactuação do contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano das 
datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir.  
20.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação que trata o item 20.2, será 
contado a partir:  
20.3.1. da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em 
relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e 
equipamentos necessários à execução do serviço; ou  
20.3.2. da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da 
apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão-de-obra e estiver 
vinculada às datas-bases destes instrumentos.  
20.3.1. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato 
gerador que deu ensejo à última repactuação ocorrida.  
20.3.2. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva 
deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.  
20.3.3. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-bases 
diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, dissídios ou 
convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.  
20.4. As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do 
contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento 
do contrato, exceto se o contratado suscitar seu direito por ocasião da assinatura de termo aditivo.  
20.5. As repactuações serão precedidas de solicitação formal da contratada, acompanhada de 
demonstração analítica da alteração dos custos do contrato.  
20.5.1. Na hipótese de repactuação decorrente de alteração de custo dos materiais e equipamentos 
necessários à execução do serviço, estes deverão ser demonstrados por meio de planilha de custos e 
formação de preços, devidamente conferida e aceita pela Administração.  
20.5.2. Em se tratando de variação de custos relativos à mão de obra vinculada à data-base deverá ser 
apresentada planilha analítica de custos, com detalhamento dos reajustes decorrentes do novo acordo 
convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação.  
20.6. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, 
decorrente de alteração de custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço, esta 
somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-
se:  
20.6.1. a demonstração objetiva dos preços praticados no mercado e/ou em outros contratos da 
Administração;  
20.6.2. as particularidades do contrato em vigência;  
20.6.3. a nova planilha com a variação dos custos apresentado;  
20.6.4. indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou 
outros equivalentes;  
20.6.5. a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.  
20.7. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação de mão de obra, respeitada a 
anualidade, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá 
alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da 
Constituição da Republica Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento 
mantidas as condições efetivas da proposta.  
20.8. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, 
exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, decisão judicial, ou de acordo ou 
convenção coletiva, ouvida a Procuradoria-Geral do Distrito Federal.  
20.9. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, 
contados a partir da solicitação formal e entrega dos comprovantes de variação dos custos.  
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89 - Ano V - Nº 1617

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Coordenadoria de Licitações 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
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20.9.1. O referido prazo ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a 
documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos.  
20.9.2. O órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos 
alegada pela contratada.  
20.10. As repactuações como espécie de reajuste, poderão ser formalizadas por apostilamento, e não 
poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a 
prorrogação contratual, quando deverão ser formalizadas por meio de termo aditivo.  
20.10.1. Quando formalizada por apostilamento, caberá ao ordenador de despesa, por meio de despacho 
fundamentado, autorizar a repactuação.  
20.11. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a 
manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.  
20.12. A empresa contratada para a execução de remanescente de serviço tem direito à repactuação nas 
mesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa anteriormente contratada, devendo os seus preços 
ser corrigidos antes do inicio da contratação, conforme determina o art. 24, inciso XI da Lei nº 8.666/93.  
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO 
21.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 4 (quatro) vias de igual 
teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes 
das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. 
Amargosa/BA, ........ de ........... de 2017. 
 
x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
CONTRATADO(A) 
 
 
 
 
 
 
 
TESTEMUNHAS: 
1.........................................................................CPF:.............................RG:.............................. 
2.........................................................................CPF:..............................RG:............................ 
 
 
 
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90 - Ano V - Nº 1617</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1846/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>1861</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Setor de Contratos</title>
      <kind>EDITAL</kind>
      <number></number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>SETOR DE CONTRATOS PRAÇA DA BANDEIRA, S/Nº, 1º ANDAR, CENTRO, AMARGOSA, BAHIA E-MAIL: LICITACOES.AMARGOSA@GMAIL.COM - TELFAX (075) 3634-3977 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 2 ACÓRDÃOS 983/2008, 2.395/2010, 2.990/2010, 1.842/2013, 2.913/2014,...</summary>
      <content>SETOR DE CONTRATOS 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
2 
Acórdãos 983/2008, 2.395/2010, 2.990/2010, 1.842/2013, 2.913/2014, 
234/2015 e 372/2015, todos do Plenário do TCU;  
13.5. A vistoria deverá ser realizada por representante legal admitida a 
delegação por procuração ou carta de credenciamento. 
2 – A título de esclarecimento informa ainda que o item 9 .9 do Edital passa a ter a seguinte 
redação:  
9.9. Da vigência do Contrato 9.9.1. O prazo inicial de vigência do Contrato 
será de 12(doze) meses a partir da data de assinatura, podendo, por interesse 
da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos, nos termos do 
inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 
 
3 – As demais regras e exigências do Edital Pregão Presencial 016/2017 mantém-se 
inalteradas. 
Amargosa, 02 de junho de 2017. 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Pregoeira 
 
 
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Coordenadoria de Licitações 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
Página1 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 
 
Objeto: A presente licitação tem como objeto a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação 
de empresa especializada no segmento de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, para a execução 
dos serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de Amargosa, Estado da Bahia, 
conforme condições, quantidades, especificações contidas no Termo de Referencia Anexo I deste edital.  
 
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL 
(Devolução obrigatória na retirada do edital) 
Razão Social: __________________________________________________________________ 
CNPJ Nº ______________________________________________________________________ 
Endereço: _____________________________________________________________________ 
E-mail: _______________________________________________________________________ 
Cidade: __________________ Estado: ____ Telefone: ___________ Fax: __________________ 
Representante/Pessoa para 
Contato:_______________________________________________________________________ 
CPF:________________________________RG º______________________________________ 
Retiramos o Edital, projetos e anexos pertinentes a licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 
016/2017/PMA, com data do certame para o dia 07 de junho de 2017 , no site oficial do município 
www.amargosa.ba.io.org.br, gratuitamente. 
 __________________,_____de _____________ de 2017. 
 
 
_____________________________________ 
Assinatura 
 
 
Senhor Licitante, 
 
Visando comunicação futura entre esta Prefeitura M unicipal e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria 
preencher o recibo de entrega do edital e remeter a Comissão Permanente de Licitação, através do 
telefax: (075) 36343977 ou pelo e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
A não remessa do recibo exime a CPL - Comissão Permanente de Licitação da comunicação de eventuais 
retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. 
 
 
 
Amargosa/BA, 19 de maio de 2017. 
 
 
 
GILMARA NASCIMENTO FERREIRA 
Coordenadora de Licitação  
 
 
 
 
 
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Coordenadoria de Licitações 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
Página2 
PREÂMBULO 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Esta licitação rege -se, basicamente, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 200 2, do Decreto nº 
3555, de 08 de agosto de 2000, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-
se, Lei Federal nº 8.078/1990(Código de Defesa do Consumidor), no Decreto Municipal nº  353/2006, e, 
subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais exigências estabelecidas neste 
Edital. 
II. ÓRGÃO INTERESSADO/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP 
III. MODALIDADE 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017. 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
022/2017 
 V. TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço 
VI. REGIME DE EXECUÇÃO 
Empreitada por preços unitários 
VII. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço Global 
VIII.  VALOR DO EDITAL 
GRATUITO 
IX. OBJETO 
Constitui objeto da presente licitação tem como objeto a escolha da proposta mais vantajosa para a 
contratação de empresa especializada no segmento de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, 
para a execução dos serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de Amargosa, 
Estado da Bahia , conf orme condições, quantidades, especificações contidas no Termo de Referencia 
Anexo I deste edital. 
 
X - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E SESSÃO DE 
INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA:  07/06/2017 
HORÁRIO: 08:30H HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF. 
LOCAL: Sede da Secretaria Municipal da Administração, setor de Licitações, situada a Praça da Bandeira, 
s/nº, centro, Amargosa/BA. 
 
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. 
Vigência do contrato será de 12(doze) 
meses a partir  sua assinatura, 
prorrogável conforme disposições 
contidas no artigo 57 da Lei Federal 
8.666/93.  
XIII. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  
R$ 4.863.035,16 ( Quatro milhões, oitocentos e sessenta 
e três mil, trinta e cinco reais e dezesseis centavos), para 
período de 12(doze) meses. 
 
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL  
 
As informações e esclarecimentos necessários ao  perfeito conhecimento do objeto  desta licitação serão 
prestados pelo Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) 
dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes da licitação, na sede da Sede da 
Secretaria Municipal da Administração, setor de Licitações, situada a Praça da Bandeira, s/nº, centro, 
Amargosa/BA
, nos horários de 08 às 14h00min. Poderão ser solicitadas Informações sobre esta licitação 
através do Telefax (075) 3634-3977 ou pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
RESPONSÁVEL  
 
GILMARA NASCIMENTO FERREIRA 
Coordenadora de Compras e Licitação 
 Portaria nº. 043/2017 de 06 de abril de 2017, publicada do Diário Oficial do Município. 
 
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
Página3 
 
EDITAL 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017. 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017. 
 
SUMARIO 
CAPITULO 1 - DO OBJETO 
CAPITULO 2 - DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:  
CAPITULO 3 - DO CREDENCIAMENTO e AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS 
CAPITULO 4 - DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 
CAPITULO 5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “A” 
CAPITULO 6 - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
CAPITULO 7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
CAPITULO 8 – DA ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
CAPITULO 9 - DA NEGOCIAÇÃO 
CAPITULO 10 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
CAPITULO 11 - DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO 
PORTE 
CAPITULO 12 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
CAPITULO 13 - DA VISTORIA TÉCNICA 
CAPITULO 14 - DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “B” 
CAPITULO 15 - DOS RECURSOS 
CAPITULO 16 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
CAPITULO17 - DACESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO 
CAPITULO 18 - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU EQUIVALENTE 
CAPITULO 19 - DO REAJUSTAMENTO E ALTERAÇÕES  
CAPITULO 20 - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DOS SERVIÇOS 
CAPITULO 21 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
CAPITULO 22 - DO PAGAMENTO 
CAPITULO 23 - DAS SANÇÕES 
CAPITULO 24 - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO 
EDITAL 
CAPITULO 25 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO  
CAPITULO 26 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
CAPITULO 27 - DAS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL 
 
 
 
PMA/SEAFI/CPL/2017 
 
 
 
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017 
Processo Administrativo nº 022/2017 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, através do pregoeiro oficial, designado 
pela Portaria nº 043/2017 de 06 de abril de 2017, levam ao conhecimento dos interessados que estará 
realizando licitação para , na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo menor global nos 
termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3555, de 08 de agosto de 2000, da Lei 
Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, Lei Federal nº 8.078/1990(Código de 
Defesa do Consumidor), Decreto nº  353/2006,  e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 
1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.  
CAPITULO 1 - DO OBJETO 
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de 
empresa especializada no segmento de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, para a execução 
dos serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de Amargosa, Estado da Bahia, 
conforme condições, quantidades, especificações contidas no Termo de Referencia Anexo I deste edital. 
 
1.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as exigências contidas 
neste Edital e seus Anexos, quanto às especificações do objeto. 
 
CAPITULO 2 - DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:  
 
Local: Secretaria Municipal de Administração 
Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação 
End. Sede da Secretaria Municipal da Administração, setor de Licitações, situada a Praça da Bandeira, 
s/nº, 1º andar, centro, Amargosa/BA. 
Período: até às 08:30h, do dia 07/06/2017, horário de Brasília-DF. 
 
Observação: este prazo é preclusivo do direito de participação, sendo vedada remessa por via 
postal. 
CAPITULO 3 - DO CREDENCIAMENTO e AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS 
3.1. Do Credenciamento 
3.1.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro por um representante 
que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, 
venha responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, 
exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e Contrato Social da licitante 
autenticado em cartório; 
3.1.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo 
VI, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos 
pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da 
empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Contrato Social autenticado, no 
qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em 
decorrência de tal investidura. 
3.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como Microempresa 
ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos 
termos da Instrução Normativa, nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de 
Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que 
tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do 
tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 
123, de 14/12/2006. 
3.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não 
comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação do 
(s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente pode 
remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que encontrar, 
inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo.  
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7 - Ano V - Nº 1617

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Coordenadoria de Licitações 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
Página5 
3.5. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes não 
poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou 
interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento 
estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao 
licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que o citado 
documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
3.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão 
dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. 
3.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas empresas 
pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo 
regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando 
denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. 
3.8. A Comissão de Licitação no ato do credenciamento deverá consultar o Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União 
(
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça 
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), em nome da empresa contratada e de seu 
sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.  
3.9. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta  
3.10. Da Autenticação de Documentos: 
 
3.10.1. Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no artigo 
32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando desautorizada a Comissão autenticar qualquer 
documentos das licitantes no ato de abertura da licitação; 
3.10.2. Fica estabelecido que quaisquer documentos poderá ser autenticado pela Comissão de Licitação 
ou servidor designado até o ultimo dia útil que anteceder a data marcada para abertura do certame, 
mediante agendamento pelos telefones: 75-3634.3977, Ramal 221.( Acórdão 4877/2013-Primeira 
Câmara, TC 037.840/2012-6). 
I - Serão autenticados copias simples, mediante apresentação dos originais, não sendo aceito 
nenhum outro tipo de copia para realização da autenticação ou seja copia já autenticada para autenticar 
copia simples.  
 
CAPITULO 4 - DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 
 
4.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as 
exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade 
pertinente ao objeto licitado. 
4.2. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a 
licitante às sanções previstas neste Edital. 
4.4. Não poderão participar deste Pregão: 
4.4.1. Empresa que esteja suspensa de participar de licitação e impedido de contratar com a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, durante o prazo da sanção aplicada; 
4.4.2. empresa declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 
4.4.3. Que estejam impedidas de licitar e contratar com a União, nos termos do artigo 7° da Lei n° 
10.520, de 2002, e decretos regulamentadores durante o prazo da sanção aplicada; 
4.4.4. sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
4.4.5. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber 
citação e responder administrativa ou judicialmente; 
4.4.6. empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
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4.4.7. empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação 
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 
4.4.8. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham 
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou 
humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em 
comum; 
4.4.9.  pessoas físicas, nem jurídicas que estejam reunidas em Consórcio, Cooperativas (
Acórdão 
2221/2013-Plenário, TC 029.289/2009-0, relator Ministro José Múcio Monteiro, 21.8.2013), ou qualquer 
que seja sua forma de constituição, ou que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias integrais entre 
si, ou, ainda que independentemente, nomeiem um mesmo representante; 
4.5. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo 
descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 
4.6.  Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante.  
4.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva 
de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei 
n° 9.605, de 1998; 
4.8. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 
4.9. O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou função de 
confiança, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consangüíneo, até 
o segundo grau, ou por adoção, e os servidores e empregados públicos municipais, não poderão 
contratar com o Município, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções. 
 
CAPITULO 5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “A” 
5.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo 
representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada 
ao Pregoeiro, com indicação dos elementos a seguir: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017. 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO 
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
 
5.2. Deverão estar inseridos neste envelope, devidamente fechado e inviolado, denominado Envelope A 
os documentos abaixo relacionados, em 01 (uma) via.  As folhas deverão ser do tamanho A4. 
 
5.3. Os documentos deverão ser preferencialmente encadernados, em espiral contínua, com todas as 
folhas numeradas em ordem crescente, apresentando ao final um "Termo de Encerramento", no qual se 
declare o número de folhas do volume, assinado por representante legal. Constarão na capa as mesmas 
indicações que as do envelope que o conterá. Os licitantes deverão apresentar os documentos 
estritamente necessários, evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou 
dispensáveis. 
 
5.3.1. A apresentação da proposta de preços na licitação será considerada como evidência de que a 
proponente examinou completamente os projetos, as especificações, os relatórios de Meio- Ambiente e 
demais documentos, que os comparou entre si, e que obteve as informações necessárias e satisfatórias 
sobre qualquer ponto duvidoso antes de preparar a sua proposta de preços, e que os documentos da 
licitação lhe permitiram preparar uma proposta de preços completa e satisfatória. 
5.3.2. As licitantes deverão propor um percentual de desconto único  que incidirá linearmente sobre 
todos os itens da Planilha de Orçamento, Anexo TR II. A proposta de preço deverá ser legível, impressa 
em processador de texto sem emendas ou rasuras, em uma única via, em papel timbrado onde conste o 
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CNPJ ou carimbo padronizado do CNPJ da proponente, datada, assinada pelo representante legal da 
licitante, com prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias. 
 
5.3.3. A Proposta de Preços, Anexo II, indicará o valor do desconto único que incidirá linearmente sobre 
todos os itens da Planilha de Orçamento e Preço Global Proposto, considerando o respectivo desconto.  
 
5.3.4. O percentual de desconto não deverá ter mais que duas casas decimais. As licitantes deverão 
ainda preencher a Planilha de Orçamento, Anexo TR II deste Edital, com seus preços unitários, 
considerando o desconto linear proposto. Os preços terão como base o mês de apresentação das 
propostas e será acompanhada, sob pena de desclassificação, dos seguintes documentos: 
a) Planilha de orçamento/propostas, Anexo TR II, devendo os preços estarem grafados em 
reais, com duas casas decimais após a vírgula. 
b) Cronograma Físico Financeiro, conforme Anexo TR III; 
c) Composição dos Encargos Sociais e Trabalhistas, cfe. Anexo XVI. 
 
5.3.5. A empresa deverá preencher a planilha de orçamento, Anexo TR II que integra este Edital com 
seus preços unitários, considerando o percentual de desconto linear proposto, e com valor final indicado 
em algarismos e por extenso. Poderá ser apresentada planilha computadorizada pela própria proponente, 
desde que guarde sob pena de desclassificação, absoluta fidelidade com a planilha de orçamento 
integrante deste edital, no que se refere aos itens, às atividades, unidades e quantidades. Para a 
obtenção do Preço Unitário aplicar-se-á o critério de arredondamento universal quando da ocorrência de 
frações do centavo. 
 
5.3.6. Os preços unitários propostos, por item de serviços, deverão incluir materiais, equipamentos, 
transportes, aparelhos, serviços de sondagem de solo, controle tecnológico de qualidade, cumprimento 
de exigências dos Órgãos de Meio-Ambiente, seguros em geral, mão-de-obra, encargos de legislação 
social, trabalhista, previdenciária, infortúnio de trabalho, administração, lucro e quaisquer outras 
despesas incidentes sobre o contrato. 
 
5.3.7. A apresentação da proposta implica na aceitação táci ta de todas as condições estabelecidas neste 
edital e seus anexos, bem como a aceitação de que, caso necessário, a Comissão de Licitação - CPL, no 
transcorrer da licitação poderá solicitar que os licitantes estendam o período de validade das mesmas 
para igual período adicional. 
a) A solicitação prevista acima, bem como as respostas dos proponentes, serão feitas por escrito, 
circunstanciadas na respectiva ata ou através de email; 
b) A proponente poderá recusar a solicitação, resultando na desistência da participação do 
processo licitatório, sem que a ela sejam imputadas penalidades para tal ato. 
 
CAPITULO 6 - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
 
6.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais  n.º 
10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, da Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei 
Complementar nº 147/2014, Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), Decreto 
Municipal nº 353, de 13 de novembro de 2006 e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/1993 e 
alterações vigentes e demais normas aplicáveis ao objeto deste certame. 
 
6.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeiro Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela 
Assessoria Jurídica do Município e demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes. 
 
6.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior compreendendo: 
greves, perturbações industriais, enchentes e quaisquer outros acontecimentos semelhantes e 
equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam 
impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser caracterizado por legislação, 
regulamentação ou atos governamentais. 
 
CAPITULO 7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
7.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no Preambulo deste Edital, 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
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necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos 
inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). 
7.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a Declaração de 
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação previstas 
neste edital, Anexo VIII, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não 
sendo mais aceitas novas propostas. 
7.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva 
documentação, não cabe desistência da proposta. 
7.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada 
sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo pregoeiro. 
7.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não 
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com 
propostas classificadas participarão da fase de lances. 
7.6. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço global e as demais que tenham valores 
sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade 
de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas 
subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), 
para participarem da sessão pública de lances verbais. 
7.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em 
condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
7.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu 
preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, 
visando obter preço melhor. 
7.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão 
do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o 
recebimento de novas propostas. 
7.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para 
fins de classificação e habilitação. 
7.11. O critério de julgamento será o de menor valor por item. 
7.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
7.13. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários 
para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item 
ou lote, observando-se o seguinte: 
7.13.1. o preço e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão oficial da 
Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência do contrato; 
7.13.2. quando das contratações decorrentes desta licitação deverá ser respeitada a ordem de 
classificação das empresas constantes da Ata. 
 
CAPITULO 8 - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
8.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para 
apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos 
demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
8.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele 
que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
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8.3. O pregoeiro poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos 
licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das 
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
8.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro poderá 
fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
8.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e 
total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
8.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do 
licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para 
efeito de ordenação das propostas. 
8.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para 
as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.  
8.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa, empresa 
de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento ) superior à melhor proposta, proceder-se-á da 
seguinte forma: 
8.8.1. a microempresa, a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 
5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que, atendidas as 
exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 
8.8.2. não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte mais bem classificada, na 
forma do subitem anterior, o Pregoeiro, convocará as licitantes remanescentes que porventura se 
enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo 
direito; 
8.8.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno 
porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, o Pregoeiro procederá ao sorteio, 
definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate. 
8.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o Pregoeiro poderá formular 
contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida 
melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se 
admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
8.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado 
para a contratação. 
8.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro 
examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que 
atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o 
objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. 
8.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas 
de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a inabilitação 
automática.  
8.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e 
que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. 
 
CAPITULO 9 - DA NEGOCIAÇÃO 
 
9.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte, 
de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o Pregoeiro poderá apresentar 
contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja 
obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não 
se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
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9.2. A negociação será realizada pelo Pregoeiro, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 
 
CAPITULO 10 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA  
 
10.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado 
para a contratação. 
10.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos 
subsidiados ou a fundo perdido. 
10.3. O  Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da 
PREFEITURA ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 
10.4. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o 
Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
10.5. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de 
habilitação, na forma determinada neste Edital. 
10.6. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua 
substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes 
validade e eficácia para fins de classificação. 
 
CAPITULO 11 - DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO 
PORTE 
11.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por 
microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de 
pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, 
proceder-se-á da seguinte forma: 
11.2. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 
(cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se 
atendidas as exigências deste Edital, ser contratada. 
11.3. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na 
forma da subcondição anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no 
caput, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 
11.4. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo 
Pregoeiro, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 
11.5. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nesta seção, o procedimento licitatório 
prossegue com os demais licitantes. 
 
CAPITULO 12 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
 
12.1. As obrigações financeiras assumidas correrão por conta do orçamento 2017, dos recursos 
constantes da seguinte Dotação Orçamentária: 
 
ORGÃO: 2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
UNIDADE: 07.01 – Superintendência de Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos 
ATIVIDADE/PROJETO: 2054 – Eficientização do sistema de limpeza pública 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.0000 – Serviços de Terceiros e Encargos - PJ 
FONTE: 00 – Recursos Ordinários 
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13 - Ano V - Nº 1617

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
Página11 
12.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja 
alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 
CAPITULO 13. – DA Vistoria  TÉCNICA  
 
13.1. A visita técnica é facultativa. A empresa interessada poderá fazer uma visita técnica ao 
local onde será executado o serviço. Esta visita deverá ser realizada ate o 2º(segundo) dia útil 
que anteceder a data de realização do certame, durante o horário comercial das 08:00h as 
12:00h e das 14:00h as 17:00h. O agendamento da visita técnica deverá ser feito através da 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, através do tel.: (75) 3634.3977, Praça da Bandeira, 
s/nº, centro – Amargosa/BA. 
13.2. A visita técnica representará a oportunidade para as licitantes interessadas conhecerem 
as características e especificações, condições especiais ou dificuldades que possam interferir na 
execução dos trabalhos, além de fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que 
acharem necessários para elaboração de suas propostas comerciais. Assim sendo, caso a 
licitante que venha a ser contratada, não tenha realizado a visita, não poderá deixar 
realizar o serviço nos termos e condições pactuadas, sob a alegação de não ter tido 
ciência de tais condições. 
13.3. A licitante que realizar a visita Técnica, receberá Atestado expedido pela Secretaria 
Municipal de Serviços Públicos, sendo esta assinada por representante legal da licitante que 
vistoriou o local da execução dos serviços, conforme Anexo X, comprovando estar ciente das 
informações técnicas e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da 
licitação. 
13.4. A licitante que não realizar a visita técnica deverá apresenta declaração formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades dos serviços objeto desta licitação, conforme 
disposições contidas nos 
Acórdãos 983/2008, 2.395/2010, 2.990/2010, 1.842/2013, 2.913/2014, 
234/2015 e 372/2015, todos do Plenário do TCU;  
13.5. A vistoria deverá ser realizada por representante legal admitida a delegação por 
procuração ou carta de credenciamento. 
 
CAPITULO 14 - DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “B” 
 
14.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser 
apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser 
autenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017. 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO 
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
 
14.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de 
participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a 
futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
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14.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União site www.portaldatransparencia.gov.br/ceis; 
14.2.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça, site www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php. 
14.2.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU, site www.tcu.gov.br; 
14.2.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio 
majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao 
responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder 
Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 
14.2.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de 
condição de participação. 
14.3. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
14.3.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
I - no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis; 
II - em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: 
ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
III - inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro 
onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 
IV - inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades 
simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 
V - decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento 
no País; 
VI - Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação 
respectiva; 
VII - No caso de exercício de atividade de comércio de Equipamentos Hospitalares  ato de registro 
ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente. 
VIII - Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da 
consolidação respectiva 
 
14.3.2. Regularidade Fiscal  e Trabalhista: Será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
Documentos: 
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; 
II.  Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativa 
a sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
III. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos 
Federais e à Divida Ativa da União(Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014); 
IV.  Prova de regularidade com a fazenda estadual (certidão de quitação relativa aos tributos 
estaduais – dívida ativa e receita estadual). 
V. Prova de regularidade para com a fazenda municipal da sede do licitante; 
VI.  Prova de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – 
FGTS, através de certidão negativa de débito ou positiva com efeitos de negativa; 
VII. Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, (Lei Federal nº 
12.440/2011). 
VIII - Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte 
deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, 
mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 
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End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
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14.3.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: 
I - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da Lei Federal que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo 
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo 
INPC/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro Federal de Geografia e 
Estatística, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. 
a) O Balanço e as Demonstrações deverão ser apresentados por cópias reprográficas das páginas 
do Livro Diário, onde se encontram transcritos, acompanhados de cópias reprográficas de seu Termo de 
Abertura e encerramento, comprobatório do registro na Junta Comercial. Poderá também ser 
apresentada cópia reprográfica de publicação em jornal, na forma da Lei Federal acompanhado do termo 
de Abertura e Encerramento. As cópias deverão ser autenticadas em cartório. 
II - Certidão Negativa de Falência ou Concordata da sede da pessoa jurídica, expedida pelo cartório 
distribuidor (Fórum) há menos de 30 (trinta) dias da data designada no preâmbulo deste Edital para o 
recebimento da documentação e das propostas; 
III - A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), 
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das 
fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial: 
LG = Ativo Circulante + Realizável a  Longo Prazo 
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 
 
SG = Ativo Total 
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 
 
LC = Ativo Circulante 
Passivo Circulante 
IV - O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos 
índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui  deverá 
comprovar capital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de todos os contratos a serem 
celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
a) O demonstrativo a que se refere os incisos III e IV acima, deverá ser apresentado 
separadamente do balanço, demonstrando com clareza os índices econômicos, sob pena de inabilitação 
do licitante que não o apresenta-lo. 
V - No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada 
como microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último 
exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015); 
VI - No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 
14.3.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
I - Certidão de registro regular no CREA para a empresa e seus responsáveis técnicos, em plena 
validade.  
II - Indicação da relação dos integrantes da equipe técnica que irão se responsabilizar pela 
execução da obra/serviços com a qualificação de cada um de seus membros. 
III - Declaração de disponibilidade de máquinas e equipamentos adequados para o cumprimento do 
objeto da licitação; 
IV - Declaração do compromisso de manter, na condução dos serviços, os profissionais cujos 
atestados venham a atender à exigência do subitem 14.3.4, Inciso VII. 
V - Declaração da Licitante, de que seu(s) Responsável (eis) Técnico(s), visitaram o Município e 
conhecem plenamente o local onde serão executados os serviços, bem como as condições e 
dificuldades que as mesmas apresentam, conforme Anexo X. 
VI - Atestado(s) de capacidade técnica, em nome da empresa, expedido por pessoas jurídicas de 
direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão para desempenho de atividades de 
mencionadas neste termo, limitadas estas às parcelas de maior relevância e valor significativo do 
objeto da licitação:  
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Quantidade Unidade Serviços  
325 T/Mês Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos  
Domiciliares  
825 Km de sarjeta Varrição Manual de Vias e Logradouros Públicos 
300 T/Mês Coleta e Transporte Mecanizado de Entulhos  
 
a) Deverá(ão) constar do(s) atestado(s), os seguintes dados: data de início e término; n.º 
do contrato ou nº da nota de empenho, local de execução; nome do contratante e 
contratada; nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e 
número(s) de registro(s) no CREA; especificações técnicas dos serviços e quantitativos 
executados.  
 
VII - Comprovação de profissional(is) de nível(is) superior(es) com graduação em engenharia, 
devidamente registrado (s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, detentor(es) 
do Acervo Técnico que comprove aptidão para desempenho de atividades, a seguir relacionadas, e 
da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) pelo referido conselho. 
 
a) Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares/Comerciais Classe II (NBR-ABNT 
10.004/2004); 
b) Coleta seletiva de resíduos recicláveis secos;  
c) Coleta manual e transporte de entulhos e volumosos; 
d) Coleta e transporte mecanizado de entulho; 
e) Varrição manual de vias e logradouros públicos; 
 
VIII - A comprovação de que o(s) responsável (eis) técnico(s) indicado(s) pertence(m) ao quadro 
permanente da empresa se fará através de um dos documentos a seguir relacionados: 
a) Ficha de registro de trabalho, autenticado junto a DRT (Delegacia Regional do Trabalho). 
b) Contrato de trabalho e CTPS (Carteira de trabalho e Previdência Social). 
c) Contrato de prestação de serviços autônomos em plena vigência. 
d) Em se tratando de sócio, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato Social em 
vigor, devidamente registrado no órgão competente. 
 
IX - COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO DE DESEMPENHO TÉCNICO DA LICITANTE, através de 
atestado(s) ou certidão(ões) fornecidos por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, 
devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, 
comprovando ter executado os serviços com o quantitativos mínimos listados no projeto 
apresentado.  
14.3.5. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões e/ou 
atestados, para verificar as condições de habilitação dos licitantes. 
14.3.6. Sob pena de inabilitação, TODOS os documentos deverão estar em nome do licitante, com 
indicação do número de inscrição no CNPJ. 
14.3.7. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar 
em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 
14.3.8. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na 
comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial 
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por 
igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou 
parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão 
negativa.  
14.3.9. A não-regularização da documentação, no prazo previsto na subitem 14.3.8., implicará 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao 
Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
14.3.10. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o 
Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a 
seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.  
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End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
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14.3.11. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado 
vencedor. 
14.4. DEMAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 
 
14.4.1. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, do 
art. 32 da Lei Federal 8.666/93, alterado pela Lei Federal nº 9.648/98;  
 
14.4.2. Declaração emitida pela empresa de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados 
menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16(dezesseis) anos 
em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso 
XIII, do art. 7º da Constituição Federal. 
 
14.5 - ORIENTAÇÕES GERAIS – DOCUMENTOS 
14.5.1. Os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz ou filial, ou seja, com o mesmo 
CNPJ e mesmo endereço, salvo aqueles que comprovadamente só possam ser expedidos para a matriz; 
14.5.2. Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor na data de abertura 
dos envelopes de habilitação ou, quando não declarada sua validade pelo emitente, expedido a sessenta 
dias, no máximo, da data de abertura dos envelopes nº 01. 
14.5.3. Os documentos apresentados deverão atender à formalidade prevista no artigo 32 da Lei Federal 
nº 8.666/93, ficando desautorizada a Comissão autenticar quaisquer documentos das licitantes 
no ato de abertura da licitação. 
I - Caso a licitante opte pela conferência dos documentos por servidor da Administração, deverá 
apresentar os documentos originais e cópias à Comissão Permanente de Licitação até as 11:00 horas do 
dia anterior à entrega dos envelopes , mediante agendamento pelos telefones 75-3634.3977, 
ramal 221, com a Sra. Gilmara Nascimento Ferreira. 
14.5.4. No caso dos documentos obtidos via Internet, ressalva-se o direito da Administração proceder à 
verificação dos prazos de validade e autenticidade nos sites oficiais dos órgãos emitentes. 
14.5.5. Para praticar quaisquer atos em nome da empresa, o representante da Proponente deverá estar 
formalmente credenciado, conforme modelo do Anexo II. 
14.5.6. Não serão aceitas copias reprográficas que não estejam legíveis, sendo assim o 
licitante será inabilitado. 
 
CAPITULO 15 - DOS RECURSOS 
15.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a 
intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, 
sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, 
consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro. 
15.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, 
motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 
15.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, na Ata 
da sessão, a partir de então, o prazo de 3(três) dias para apresentar as razões, ficando as demais 
licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do 
término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à 
defesa dos seus interesses. 
15.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar 
o objeto à licitante vencedora. 
15.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
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15.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante 
neste Edital. 
 
CAPITULO 16 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
16.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese 
em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação. 
16.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente 
homologará o procedimento licitatório; 
16.3. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito Municipal. 
16.4. O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente ao licitante vencedor. 
 
CAPITULO17 – DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO 
 
17.1 - A contratada não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, ou ainda, 
subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, salvo prévio e expresso consentimento do 
Município de Amargosa-BA. 
 
CAPITULO 18 - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
18.1. A contratação será regida pela seguinte legislação: Constituição Federal; Lei Federal nº 8.666/93, 
de 21 de junho de 1993, e alterações vigentes,  Lei Complementar nº 101, de 04/05/00, na Lei 
Complementar nº 123, de 14/12/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, no Código de Defesa do 
Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 1990), bem como pelas disposições estabelecidas no Edital e 
demais normas legais correlatas e ainda legislação complementar e princípios gerais de direito; 
 
18.2. Homologada a licitação e adjudicado o seu objeto à licitante vencedora será esta convocada pela 
Administração para prestar garantia à execução e firmar o respectivo contrato. 
 
18.3. Em caso de atraso ou descumprimento das obrigações de prestar garantia e firmar o respectivo 
contrato, perderá a licitante vencedora do certame o direito ao contrato, podendo ser convocados os 
licitantes remanescentes, observando a ordem de classificação das propostas de preço. 
 
18.4. A recusa de prestar garantia à execução ou de assinar o contrato implicará a suspensão do seu 
direito de participar de licitações no Município de Amargosa-BA pelo prazo de dois anos. 
 
18.4.1. Observar-se-ão, no contrato que se celebrar com a licitante vencedora, as normas legais vigentes 
a seguir expressas, atendidas as especificações técnicas constantes neste no Termo de Referencia. 
 
18.4.2. Plano de Segurança específico dos serviços, elaborado conforme as normas regulamentares da 
Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho; 
18.4.3. Cronograma físico detalhado e o cronograma de desembolso financeiro detalhado, para análise e 
aprovação da Contratante; 
18.4.4. Composição de preço unitário adotado na Proposta de Preços, com equipamentos, materiais, mão 
de obra, encargos sociais e trabalhistas e serviços auxiliares necessários, para todos os itens constantes 
na proposta de preços; 
18.4.5. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias a contar da 
Ordem de Início dos serviços, os planos de trabalho dos serviços de coleta domiciliar e de varrição 
manual de vias.  
I - Os planos de trabalho deverão atender as disposições contidas na seção 5 do Anexo TR-I 
do termo de referencia.  
 
18.5. O contratado fica obrigado a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste 
procedimento; 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
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18.6. A contratante fiscalizará os serviços prestados, controlando e avaliando sua execução, devendo o 
contratado facilitar esta supervisão, fornecendo todas as informações solicitadas pelo Fiscal do Contrato 
ou Supervisor; 
 
18.7. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante designado pela 
Superintendência de Infraestrutura, o qual anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas 
com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas cometidas ou 
defeitos observados; 
 
18.9. Da vigência do Contrato 
 
18.9.1. O prazo inicial de vigência do Contrato será de 12(doze) meses partir da data de 
assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos, nos 
termos do inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 
 
18.9.2. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
 
18.9.3. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado 
ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a 
manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à realização de uma nova 
licitação. 
 
18.10. O contrato não poderá ser prorrogado quando: 
18.10.1. A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contratar no 
âmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do 
Distrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos; 
18.10.2. Para tanto, a Contratante consultará o Cadast ro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional 
de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), em nome da empresa 
contratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 
18.10.3. A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
18.10.4. A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou 
variáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da 
contratação. 
18.10.5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CAPITULO 19 - DO REAJUSTAMENTO e ALTERAÇÕES  
19.1. Será regido pelas regras estabelecidas na lei Federal 8.666/93, e alterações vigentes. 
19.2. Será admitida a repactuação do contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano das 
datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir.  
19.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação que trata o item 19.2, será 
contado a partir:  
19.3.1. da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em 
relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e 
equipamentos necessários à execução do serviço; ou  
19.3.2. da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da 
apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão-de-obra e estiver 
vinculada às datas-bases destes instrumentos.  
19.3.1. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato 
gerador que deu ensejo à última repactuação ocorrida.  
19.3.2. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva 
deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.  
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19.3.3. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-bases 
diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, dissídios ou 
convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.  
 
19.4. As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do 
contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento 
do contrato, exceto se o contratado suscitar seu direito por ocasião da assinatura de termo aditivo.  
19.5. As repactuações serão precedidas de solicitação formal da contratada, acompanhada de 
demonstração analítica da alteração dos custos do contrato.  
 
19.5.1. Na hipótese de repactuação decorrente de alteração de custo dos materiais e equipamentos 
necessários à execução do serviço, estes deverão ser demonstrados por meio de planilha de custos e 
formação de preços, devidamente conferida e aceita pela Administração.  
19.5.2. Em se tratando de variação de custos relativos à mão de obra vinculada à data-base deverá ser 
apresentada planilha analítica de custos, com detalhamento dos reajustes decorrentes do novo acordo 
convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação.  
 
19.6. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, 
decorrente de alteração de custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço, esta 
somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-
se:  
 
19.6.1. a demonstração objetiva dos preços praticados no mercado e/ou em outros contratos da 
Administração;  
19.6.2. as particularidades do contrato em vigência;  
19.6.3. a nova planilha com a variação dos custos apresentado;  
19.6.4. indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou 
outros equivalentes;  
19.6.5. a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.  
 
19.7. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação de mão de obra, respeitada a 
anualidade, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá 
alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da 
Constituição da Republica Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento 
mantidas as condições efetivas da proposta.  
 
19.8. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, 
exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, decisão judicial, ou de acordo ou 
convenção coletiva, ouvida a Procuradoria-Geral do Distrito Federal.  
19.9. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, 
contados a partir da solicitação formal e entrega dos comprovantes de variação dos custos.  
19.9.1. O referido prazo ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a 
documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos.  
19.9.2. O órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos 
alegada pela contratada.  
 
19.10. As repactuações como espécie de reajuste, poderão ser formalizadas por apostilamento, e não 
poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a 
prorrogação contratual, quando deverão ser formalizadas por meio de termo aditivo.  
19.10.1. Quando formalizada por apostilamento, caberá ao ordenador de despesa, por meio de despacho 
fundamentado, autorizar a repactuação.  
 
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19.11. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a 
manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.  
19.12. A empresa contratada para a execução de remanescente de serviço tem direito à repactuação nas 
mesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa anteriormente contratada, devendo os seus preços 
ser corrigidos antes do inicio da contratação, conforme determina o art. 24, inciso XI da Lei nº 8.666/93.  
 
CAPITULO 20 – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DOS SERVIÇOS 
 
20.1. O objeto desta licitação será recebido, por servidor ou comissão designado(a) pela autoridade 
competente, mediante recibo, da seguinte forma:  
20.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços executados 
com a especificação; e  
20.1.2. Definitivamente, após a verificação da sua conformidade com as especificações e requisitos 
contidos na proposta e previstos neste edital e consequente aceitação.  
 
20.2. Se a licitante deixar de executar o objeto da licitação dentro do prazo estabelecido sem justificativa 
por escrito, aceita pela Administração, sujeitar-se-à as penalidades impostas pela legislação vigente e 
neste Edital.  
 
20.3. Após o recebimento do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento.  
 
20.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança 
do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos 
pela lei ou pelo contrato.  
 
20.5. Se a licitante vencedora deixar de disponibilizar os serviços dentro dos prazos estabelecidos sem 
justificativa por escrito e aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas neste edital.  
20.6. A Contratante poderá a seu exclusivo critério, por conveniência administrativa, dispensar o 
recebimento provisório dos serviços e produtos, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei n.º 
8.666/1993. 
 
CAPITULO 21 - DAS OBRIGAÇÕES  E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE E DA 
CONTRATADA 
21.1. São obrigações e responsabilidades contratada: 
21.1.1 Cumprir, dentro do prazo contratual, as obrigações assumidas; 
21.1.2 Assegurar, durante a execução dos serviços, a proteção e a conservação dos serviços realizados; 
21.1.3 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou 
em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da 
execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis; 
21.1.4 Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão do Município de Amargosa – BA a inspeção dos 
serviços em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados; 
21.1.5 Providenciar as placas dos serviços com seus dados indicativos, conforme modelo apresentado 
pela fiscalização, devendo ser afixada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados à partir da ordem de 
serviço, sob pena de multa de 0,1% do valor do contrato por dia de atraso; 
21.1.6 Obedecer integralmente o plano de segurança dos serviços, conforme as Normas de Segurança 
do Trabalho; 
21.1.7 Participar à fiscalização ou à supervisão do Município de Amargosa-BA a ocorrência de qualquer 
fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo 
com o cronograma da mesma, indicando as medidas para corrigir tal situação; 
21.1.8 Executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às 
normas da ABNT, se for o caso, bem como as instruções, especificações e os detalhes fornecidos ou 
editados pela Administração; 
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21.1.9 Manter atualizado “Diário de Serviços”, nele registrando todas as ocorrências que afetem o prazo 
de execução ou orçamento dos serviços; 
21.1.10 Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e as posturas municipais sobre a 
execução dos serviços em locais públicos; 
21.1.11 Manter à frente dos trabalhos a equipe técnica indicada em sua proposta ou a que venha a ser 
aprovada pela Administração, sempre liderada por engenheiro qualificado com capacidade e poderes 
bastantes para representá-la perante a Fiscalização e resolver problemas referentes aos serviços em 
execução; 
21.1.12 Manter durante a execução dos serviços em bom estado todos os equipamentos necessários à 
perfeita execução dos serviços contratados, objetivando atender ao cronograma físico, à qualidade e às 
especificações técnicas; 
21.1.13 Manter equipe para o acompanhamento topográfico dos serviços, adequada e compatível com as 
exigências e qualidades técnicas pertinentes; 
21.1.14 Permitir livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou 
contratantes, bem como órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis; 
21.1.15 Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os 
esclarecimentos necessários; 
21.1.16 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto 
deste Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, bem como veicular logomarca da 
CONTRATANTE em seu site na área de parceiros; 
21.1.17 Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela CONTRATANTE, para 
representação da CONTRATADA, sempre que for necessário;  
21.1.18 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas 
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, 
obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por 
terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato; 
21.1.19 Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, 
independentemente de solicitação;  
21.1.20 Manter, durante toda vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas 
neste Termo de Referência;  
21.1.21 Disponibilizar todo e quaisquer equipamentos necessários ao perfeito desenvolvimentos dos 
serviços a serem contratados, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE; 
21.1.22 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os 
artigos 14, 20 a 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 
21.1.23 Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Secretaria de Infraestrutura 
da Prefeitura Municipal, em estrita observância das especificações no Edital e da proposta, acompanhado 
da respectiva nota fiscal constando detalhadamente os serviços executados, materiais empregados, 
quando necessário, com marca e garantia; 
21.1.24 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Secretaria de 
Infraestrutura da Prefeitura Municipal, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas 
expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias,  os serviços que não foram realizados de forma adequada 
obedecendo o previsto neste Termo; 
21.1.25 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente 
licitação; 
21.1.26 Comunicar a Superintendência de Serviços Públicos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) 
horas que anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que impossibilitem o 
cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 
21.1.27 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações 
assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições 
autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; 
21.1.28 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição 
de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito 
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anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 
21.1.29 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, 
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras 
que incidam ou venham a incidir na execução do contrato; 
21.1.30 Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatível com o descrito no 
objeto deste Termo acompanhada das respectivas medições; 
21.1.31 Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado deverá a contratada 
realizar às suas expensas no prazo de até 03 (três) dias corridos após o recebimento da notificação 
expedida pela Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura Municipal, os serviços necessários após 
constatação de que ocorreu avarias e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizados em 
desacordo com as especificações do Edital. 
21.1.32 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público 
ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° 
do Decreto n° 7.203, de 2010; 
21.1.33 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio 
de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso; 
21.1.34 Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados sem repassar quaisquer custos a 
estes; 
21.1.35 As empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) 
deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: 
I - relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de 
trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas 
Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando 
for o caso; 
II - carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos 
responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada 
pela contratada; e 
III - exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; 
21.1.36 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que 
se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no 
curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação 
pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do 
contrato administrativo; 
21.1.37 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores, a 
empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao 
setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos 
serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão 
conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a 
regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) 
Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 
21.1.38 Substituir, no prazo de 24(vinte e quatro)  horas , em caso de eventual ausência, tais como, 
faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o 
respectivo substituto ao Fiscal do Contrato; 
21.1.39 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à 
Contratante; 
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21.1.40 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante 
depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na cidade de Amargosa em 
que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da 
Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá 
apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a 
realização do pagamento. 
21.1.41 Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o 
desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos 
trabalhadores, bem como das contribuições previden ciárias e do FGTS, quando não demonstrado o 
cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das 
sanções cabíveis.  
21.1.42 Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por 
falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de 
recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o 
objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, 
bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes. 
21.1.43 Visando garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas, a contratada autoriza o 
aprovisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos 
trabalhadores da contratada, bem como de suas re percussões perante o FGTS e Seguridade Social, que 
serão depositados pela contratante em conta vinculada específica, os quais somente serão liberados para 
o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas §1º, do art. 19-A, da 
referida norma. 
21.1.44 Eventual saldo existente na conta vinculada apenas será liberado com a execução completa do 
contrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e 
previdenciários relativos ao serviço contratado. 
21.1.45 Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e 
distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão; 
21.1.46 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no 
turno imediatamente subsequente; 
21.1.47 Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações 
relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência; 
21.1.48 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da 
Administração; 
21.1.49 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a 
não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e 
qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; 
21.1.50 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações 
de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele 
inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: 
21.1.51 oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de 
recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 
21.1.52 Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização 
do objeto da licitação. 
21.1.53 Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la 
na execução do contrato; 
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21.1.54 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços; 
21.1.55 Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das 
obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos 
salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante; 
21.1.56 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição 
de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 
21.1.57 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
21.1.58 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 
21.1.59 Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no 
§ 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores 
vigentes;  
21.1.60 Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços 
mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-c do art. 18 da Lei Complementar 
nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do 
mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos 
da LC 123, de 2006. 
21.1.61 Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar cópia do ofício 
enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a 
assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do 
mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação. 
21.1.62 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como 
os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto 
inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto 
quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
21.1.63 Sujeitar-se à retenção da garantia prestada e dos valores das faturas correspondentes a 1 (um) 
mês de serviços, por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, podendo a 
Administração Contratante utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato 
no caso da não comprovação do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou da realocação dos 
trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços. 
21.1.64. Providenciar que o Responsável Técnico faça o registro da Anotação de Responsabilidade 
Técnica – A.R.T., conforme dispõe o Art. 1º da Lei nº 6.496/1977 e Art. 3º da Resolução nº 307/86 – 
CONFEA; 
 
21.1.65. No caso de substituição do Responsável Técnico, o currículo de seu substituto deverá ser 
previamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO e será providenciada nova A.R.T., conforme disciplina a 
Resolução nº 307/86 – CONFEA.  
 
21.1.66. Havendo aumento do volume de resíduos, em consequência do crescimento da população ou 
outro fator não previsto neste Termo de Referência, poderá a Prefeitura Municipal determinar à 
CONTRATADA adequar o número de equipamentos em um prazo a ser estabelecido de comum acordo, 
respeitados os limites legais do art. 57, § 1º, inciso IV, e art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.  
 
21.1.67. É obrigatória a execução de nova pintura e em mesmo padrão, no prazo de até 30 (trinta dias), 
a contar da data da solicitação, quando a identificação do veículo estiver danificada ou ilegível, a critério 
da Prefeitura Municipal.  
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2 de Junho de 2017
26 - Ano V - Nº 1617

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
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21.1.68. Veículos e equipamentos deverão atender aos padrões de controle ambiental de poluição do ar, 
sonora e de emissão de gases, conforme prescrições do PROCONVE, sempre em estrita observância às 
normas específicas aplicáveis (Municipal, Estadual e Federal), sob pena de imediata substituição.  
 
21.1.69. Os equipamentos envolvidos na coleta deverão operar nos horários estabelecidos pelo plano de 
coleta, de segunda-feira a sábado podendo inclusive nos feriados civis e religiosos. 
 
21.1.70.Comunicar a Prefeitura Municipal imediatamente sobre quaisquer deficiências ou falhas que 
possam prejudicar ou interferir na execução dos serviços objeto da licitação.  
 
21.1.71. A execução do planejamento aprovado pela Prefeitura Municipal é de responsabilidade da 
CONTRATADA conforme os termos do Termo de Referência e anexos.  
 
21.1.72. Veículos e equipamentos utilizados deverão estar em perfeitas condições de manutenção e 
conservação operacionais. Não será permitido o uso de veículos e equipamentos com qualquer deficiência 
de sinalização, pintura, programação visual (número de ordem e o nome do licitante) e limpeza.  
 
21.1.73. As marcas, os modelos, a capacidade e demais características dos veículos e equipamentos 
deverão atender às especificações técnicas constantes deste Termo de Referência e as quantidades 
listadas. 
 
21.1.74. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a integridade dos veículos, equipamentos e de 
pessoal vinculados ao Contrato, em casos de greves, perturbações da ordem pública e outros eventos.  
 
21.1.75. Responsabilizar-se pelas consequências decorrentes de sinistros (incêndios, furtos, roubo, 
colisão, danos a terceiros) ocasionados pelos equipamentos vinculados ao Contrato. 
21.1.76. A CONTRATADA será responsável por atender as exigências dos órgãos ambientais federais 
estaduais, promovendo a regularização dos serviços e das unidades decorrentes do objeto licitado. 
21.2. Constitui obrigações do Município: 
 
21.2.1. Fiscalizar a execução dos serviços e zelar pela boa qualidade, inclusive recebendo e apurando 
queixas e reclamações dos usuários.  
 
21.2.2 Realizar vistoria nos veículos e equipamentos de forma ordinária, trimestralmente e 
extraordinariamente a critério da CONTRATANTE, conforme Termo de Vistoria próprio, ANEXO B.  
 
21.2.3. Remunerar os serviços contratados na forma e nas condições pactuadas.  
 
21.2.4. Proceder a analise e aprovação dos Planos de Trabalho e suas eventuais alterações.  
 
21.2.5. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato, de acordo com as leis que 
regem a matéria.  
 
21.2.6. Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços, objeto do contrato. 
 
CAPITULO 22 - DO PAGAMENTO 
22.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) uteis, contados da apresentação 
da Nota Fiscal/Fatura, em 02(duas) vias, contendo o detalhamento dos serviços efetivamente realizados, 
através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado; 
22.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, 
contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993; 
22.1.2. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá conter o período da execução dos serviços 
acompanhada das seguintes comprovações: 
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I - regularidade junto a RFB/INSS-CND; 
II - regularidade junto ao FGTS-CRF; 
III - regularidade junto ao TST-CNDT. 
VI - regularidade junto fazenda Municipal. 
V - regularidade junto fazenda Estadual. 
22.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, 
condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos 
serviços efetivamente executados. 
22.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, 
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira 
pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a 
Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á 
após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
22.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem 
prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 
22.4.1. não produziu os resultados acordados; 
22.4.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima 
exigida; 
22.4.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou 
utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 
22.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para 
pagamento. 
22.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a 
manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.  
22.7. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por 
escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua 
defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 
22.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá 
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da 
contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os 
meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 
22.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla 
defesa.  
22.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se 
decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.  
22.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de 
alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela 
Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a 
aplicação da seguinte fórmula: 
EM = I x N x VP, sendo: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela a ser paga. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
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I = (TX) 
      
 
I = (6/100) 
      365 
 
I = 0,00016438 
TX = Percentual da taxa anual = 
6%. 
 
22.12. A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados: 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ/MF n.º 13.825.484/0001-50  
END: Praça Lourival Monte, s/nº, centro, Amargosa - Bahia. 
DEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇOS E/ OU NOTA DE 
EMPENHO. 
 
CAPITULO 23 - DAS SANÇÕES 
 
23.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, 
a Contratada que: 
23.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da 
contratação; 
23.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto; 
23.1.3. fraudar na execução do contrato; 
23.1.4. comportar-se de modo inidôneo; 
23.1.5. cometer fraude fiscal; 
23.1.6. não mantiver a proposta. 
 
23.2. Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação de 
sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei 
10.520, de 2002, aquele que: 
23.2.1. não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social exigíveis 
até o momento da apresentação da fatura; 
23.2.2. deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia 
fixado. 
 
23.3. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, 
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
23.3.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos 
para a Contratante; 
23.3.2. multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;  
I - Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para 
reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do 
valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso 
superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do 
contrato; 
II - as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre 
si. 
23.3.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto; 
I - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será 
aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 
23.3.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo 
de até dois anos; 
23.3.5. impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa,  com o consequente 
descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; 
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23.3.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a 
Contratante pelos prejuízos causados; 
 
23.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87,  III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada 
que: 
23.4.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento 
de quaisquer tributos; 
23.4.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
23.4.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos 
praticados. 
 
23.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que 
assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei 
nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 
 
23.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado 
o princípio da proporcionalidade. 
 
23.7. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
 
23.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem 
pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão 
inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 
23.8.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a 
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 
23.8.2. As penalidades serão obrigatoriamente Publicadas no Site Oficial do Município. 
 
23.9. O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial sujeita o 
contratado às seguintes sanções: 
23.9.1. multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso 
injustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados; 
23.9.2. multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso superior a 
30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. 
23.9.3 As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras sanções 
previstas na Lei Federal nº 8.666/93, tais como: 
I - advertência por escrito; 
II - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o 
Município de Amargosa por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
III - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 
IV - rescisão contratual; 
V - o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal da Fazenda, no 
prazo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação. 
 
23.10. - Constituem motivos para a rescisão do contrato: 
 
23.10.1. O não cumprimento ou cumprimento de forma irregular de clausulas contratuais, especificações, 
ou prazos; 
23.10.2. A paralisação na prestação dos serviços, sem expressa autorização ou sem motivo aceito pela 
Administração; 
23.10.3. A subcontratação total ou parcial do objeto do seu objeto; 
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23.10.4. O desatendimento das determinações regulares da (s) autoridades (s) designada (s) para 
acompanhar e fiscalizar a sua execução; 
23.10.5. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas em registro próprio, após ampla 
defesa; 
23.10.6. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; 
23.10.7. A dissolução da sociedade ou falecimento do contrato; 
23.10.8. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução 
do contrato; 
 
23.11. Na aplicação de qualquer penalidade fica assegurado o contraditório e ampla defesa. 
 
23.12. A rescisão do contrato será efetivada nas formas do artigo 79º da Lei Federal nº 8.666/93 e 
demais alterações vigentes. 
 
CAPITULO 24 - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO 
EDITAL 
24.1. Até 2 (dois) dias úteis que anteceder a  data fixada para abertura da sessão pública, qualquer 
pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser 
enviada exclusivamente para o endereço  Praça da Bandeira, s/nº, 1º andar, centro, Amargosa , 
Bahia, sede da Secretaria Municipal da Administração, sala da Coordenadoria de Licitações. 
 
24.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 
24 (vinte e quatro) horas.  
 
24.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
24.4.  Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da 
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente via e-mail 
licitações@amargosa.ba.gov.br . 
 
24.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no site 
oficial do Município para os interessados. 
 
CAPITULO 25 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO  
25.1. - Homologada a licitação e adjudicado o seu objeto  à licitante vencedora será esta convocada pela 
Administração para, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, prestar garantia à execução e firmar o 
respectivo contrato, podendo ser prorrogado por ate mesmo período, mediante apresentação de 
justificativas pelo licitante e aceitas pela Administração Municipal. 
 
25.2 - Em caso de atraso ou descumprimento das obrigações de prestar garantia e firmar o respectivo 
contrato, perdera a licitante vencedora do certame o direito ao contrato, podendo ser convocados os 
licitantes remanescentes, observando a ordem de classificação das propostas de preços. 
 
25.3 - A recusa de prestar a garantia à execução ou de assinar o contrato implicará a suspensão do seu 
direito de participação de licitações no Município de Amargosa-BA pelo prazo de dois anos. 
 
25.4 - O valor da garantia à execução corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato e 
deverá cobrir o prazo contratual de execução da obra até o seu recebimento definitivo devendo ser 
prorrogada sua vigência, na hipótese de ocorrer prorrogação do prazo contratual. 
 
25.5 - A garantia à execução poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas no parágrafo 
primeiro do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.  
 
25.6 - Caso a licitante vencedora do certame opte  por formalizá-la em espécie, deverá depositar a 
referida importância em Conta Caução de Execução a ser informada pela Tesouraria Municipal, após o ato 
de assinatura do Contrato.  
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25.7 - O Seguro Garantia ou Fiança Bancária, deverá conter, para fins do dispositivo no art. 56, no 
mínimo os seguintes requisitos: 
25.7.1. Compromisso de pagar ao Município de Amargosa-BA, mediante simples notificação por escrito, o 
valor da multa imposta à contratada em razão da aplicação de penalidades previstas no Edital, no 
contrato ou na legislação vigente, até o limite da importância prevista no Termo de Garantia. 
25.7.2. Manutenção da obrigação independentemente de qualquer alteração das condições contratadas, 
renunciando, expressamente, a qualquer condição  que importe sua desobri gação enquanto durar o 
compromisso. 
25.7.3. Compromisso de efetuar o pagamento da importância referida no item 25.7.1, no prazo de 48 
horas a contar do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da notificação do Município de Amargosa-BA. 
25.7.4. Compromisso de renovar a garantia ou fiança bancária, se for o caso, devendo permanecer 
vigente até 90 (noventa) dias após o recebimento provisório das obras pelo Município de Amargosa-BA. 
 
25.8 A garantia prestada responderá por eventuais multas aplicadas à contratada, podendo ser retida 
para a satisfação de perdas e danos resultantes de inadimplemento ou de ação ou omissão dolosa ou 
culposa da contratada. 
 
25.9. Não ocorrendo o disposto no item anterior, a garantia será liberada ou restituída à contratada após 
a execução do contrato. 
CAPITULO 26 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
26.1. Ao Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por 
provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante 
de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato. 
26.3. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento 
licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver 
suportado no cumprimento do contrato. 
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desde Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de 
informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e 
habilitação. 
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para 
fins de classificação e habilitação. 
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão 
considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
26.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão às 
últimas. 
26.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da 
PREFEITURA, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002. 
26.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do 
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil 
subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em 
contrário, pelo Pregoeiro.   
26.10. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 
26.11. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da 
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da 
isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
Página30 
26.12. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a 
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da 
condução ou do resultado do processo licitatório. 
26.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 
26.14. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, 
desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse 
público. 
26.15. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que 
compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 
26.16. O Edital e anexos será disponibilizado na íntegra, no endereço eletrônico 
www.amargosa.ba.io.org.br . 
CAPITULO 27 - DAS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL 
27.1. Integram este edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 
 
ANEXO I - Termo de Referência; 
ANEXO II - Modelo de credenciamento de participação; 
ANEXO III - Modelo de Atestado (ou Declaração) de Capacidade Operacional; 
Anexo IV – Modelo de Proposta; 
Anexo V - Declaração de inexistência de fato superveniente e impeditivo da habilitação; 
Anexo VI – Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da 
Constituição da Republica Federativa do Brasil; 
Anexo VII - Declaração de elaboração independente de proposta; 
Anexo VIII - Modelo de declaração de tratamento diferenciado e pleno conhecimento e 
atendimento às exigências de habilitação;  
Anexo IX - Minuta de Termo de Contrato 
 
Amargosa/BA, 19 de maio de 2017. 
 
GILMARA NASCIMENTO FERREIRA 
Coordenadoria de Licitações 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017. 
 
SEÇÃO 1. OBJETO 
 
1.1. Constitui o objeto do presente termo de referencia a contratação de empresa especializada no 
segmento de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, para a execução dos serviços de limpeza em 
vias e logradouros públicos no Município de Amargosa, Estado da Bahia. 
 
1.2. As especificações e quantitativos estão descritos no Anexo TR-I deste Termo de Referencia. 
 
SEÇÃO 2 – DA JUSTIFICATIVA 
 
2.1 Da Contratação:  
2.1.1. Justifica-se a presente contratação tendo em vista o encerramento dos contratos vigentes para 
atendimento dos serviços de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos, citados no objeto deste 
instrumento, para as localidades descritas neste Termo, visto tratar-se de ações essenciais de saúde 
pública que não podem ser interrompidas e, atender as legislações pertinentes.  
 
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2.2 Da Escolha da Modalidade  
2.2.1 A presente contratação trata-se de serviço comum, conforme Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho 
de 2002 e Decreto nº 3.555/2000, de 08 de agosto de 2000, por possuir padrões de desempenho e 
características gerais e específicas, usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, ser licitado 
por meio da modalidade Pregão, na forma presencial.  
 
2.3. Do Critério de julgamento valor global 
2.3.1 A licitação será do tipo menor preço global, conforme disposto no artigo 6º, inciso VIII, alínea “a”, 
da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.  
2.3.2 Os serviços serão contratados em único lote, cuja composição das 17(dezessete) localidades do 
Município de Amargosa, está apresentada no Anexo TR I, a serem atendidos. 
 
SEÇÃO 3. - DA HABILITAÇÃO e QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 
 
3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 
 
3.1.1. registro comercial, no caso de empresa individual; 
3.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos dede eleição de 
seus administradores; 
 
Observações: 
I - Em caso de alteração parcial dos documentos acima identificados, esta deverá ser apresentada 
juntamente com o ato constitutivo, estatuto ou contrato social; 
II - Em caso de alteração consolidada será suficiente sua apresentação, desde que registrada 
contendo todas as cláusulas legalmente exigidas; 
III - Em caso de alteração parcial registrada após alteração consolidada, ambas deverão ser 
apresentadas pelo licitante. 
IV - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão 
competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
3.2. REGULARIDADE FISCAL 
 
3.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (Cartão); 
3.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual (obtido no SINTEGRA) e ou Municipal 
(CRC, CCM, Alvara de Localização vigente...), se houver, relativa a sede do licitante, demonstrando o  
ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
3.2.3. Certidão conjunta de quitação da dívida ativa da união, fornecida pela Procuradoria Geral da 
Fazenda Nacional, Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014; 
3.2.4. Prova de regularidade com a fazenda estadual (certidão de quitação relativa aos tributos estaduais 
– dívida ativa e receita estadual); 
3.2.5. Prova de regularidade para com a fazenda municipal da sede do licitante; 
3.2.6. Prova de regularidade de situação perante o Instituto Nacional de Seguridade Social –INSS, 
através de Certidão Negativa de Débito ou Positiva com efeitos de negativa; 
3.2.7. Prova de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, 
através de certidão negativa de débito ou positiva com efeitos de negativa; 
3.2.8. Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, (Lei Federal nº 12.440/2011). 
 
3.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 
 
3.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da Lei Federal que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo 
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo 
INPC/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro Federal de Geografia e 
Estatística, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. 
 
I - O Balanço e as Demonstrações deverão ser apresentados por cópias reprográficas das páginas 
do Livro Diário, onde se encontram transcritos, acompanhados do Termo de Abertura e encerramento, 
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com comprobatório do registro na Junta Comercial. Poderá também ser apresentada cópia reprográfica 
de publicação em jornal, na forma da Lei Federal acompanhado do termo de Abertura e Encerramento. 
 
3.3.2. Certidão Negativa de Falência ou Concordata da sede da pessoa jurídica, expedida pelo cartório 
distribuidor (Fórum) há menos de 30 (trinta) dias da data designada no preâmbulo deste Edital para o 
recebimento da documentação e das propostas; 
 
3.3.3. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência 
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, 
com os valores extraídos de seu balanço patrimonial: 
 
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo 
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 
 
SG = Ativo Total 
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 
 
LC = Ativo Circulante 
Passivo Circulante 
 
3.3.4. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos 
índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui  deverá 
comprovar capital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de todos os contratos a serem 
celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
I - O demonstrativo a que se refere os subitens 3.3.3 e 3.3.4 acima, deverá ser apresentado 
separadamente do balanço, demonstrado com clareza os índices econômicos, sob pena de inabilitação do 
licitante que não cumprir com o determinado neste. 
II - Os documentos citados acima deverão ser apresentados em copia autenticada em cartório, 
devidamente assinados pelo Contador responsável pela escrita fiscal do licitante, acompanhado do DHP, e 
do titular ou representante legal da empresa licitante , com reconhecimento de firmas das assinaturas 
constantes do mesmo, e registro na Junta Comercial (Carimbo, etiqueta ou Chancela da Junta 
Comercial); 
III - No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 
 
3.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
3.4.1. Certidão de registro regular no CREA para a empresa e seus responsáveis técnicos, em plena 
validade.  
3.4.2. Indicação da relação dos integrantes da equipe técnica que irão se responsabilizar pela execução 
da obra/serviços com a qualificação de cada um de seus membros. 
3.4.3. Declaração de disponibilidade de máquinas e equipamentos adequados para o cumprimento do 
objeto da licitação; 
3.4.4. Declaração do compromisso de manter, na condução dos serviços, os profissionais cujos atestados 
venham a atender à exigência do subitem 3.4.7. 
3.4.5. Declaração da Licitante, de que seu(s) Responsável (eis) Técnico(s), visitaram o Município e 
conhecem plenamente o local onde serão executados os serviços, bem como as condições e dificuldades 
que as mesmas apresentam, conforme modelo do anexo VI. 
3.4.6. Atestado(s) de capacidade técnica, em nome da empresa, expedido por pessoas jurídicas de 
direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão para desempenho de atividades de mencionadas 
neste termo, limitadas estas às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:  
 
Quantidade Unidade Serviços  
325 T/Mês Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos  
Domiciliares  
825 Km de sarjeta Varrição Manual de Vias e Logradouros Públicos 
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300 T/Mês Coleta e Transporte Mecanizado de Entulhos  
 
I - Deverá(ão) constar do(s) atestado(s), os seguintes dados: data de início e término; n.º 
do contrato ou nº da nota de empenho, local de execução; nome do contratante e 
contratada; nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e 
número(s) de registro(s) no CREA; especificações técnicas dos serviços e quantitativos 
executados.  
 
3.4.7. Comprovação de profissional(is) de nível(is) superior(es) com graduação em engenharia, 
devidamente registrado (s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, detentor(es) do 
Acervo Técnico que comprove aptidão para desempenho de atividades, a seguir relacionadas, e da(s) 
respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) pelo referido conselho: 
 
I - Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares/Comerciais Classe II (NBR-ABNT 
10.004/2004); 
II - Coleta seletiva de resíduos recicláveis secos;  
III - Coleta manual e transporte de entulhos e volumosos; 
IV - Coleta e transporte mecanizado de entulho; 
V - Varrição manual de vias e logradouros públicos; 
VI - A comprovação de que o(s) responsável (eis) técnico(s) indicado(s) pertence(m) ao quadro 
permanente da empresa se fará através de um dos documentos a seguir relacionados: 
a) Ficha de registro de trabalho, autenticado junto a DRT (Delegacia Regional do Trabalho). 
b) Contrato de trabalho e CTPS (Carteira de trabalho e Previdência Social). 
c) Contrato de prestação de serviços autônomos em plena vigência. 
d) Em se tratando de sócio, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato Social em 
vigor, devidamente registrado no órgão competente. 
 
VII - COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO DE DESEMPENHO TÉCNICO DA LICITANTE, através de 
atestado(s) ou certidão(ões) fornecidos por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, 
devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, 
comprovando ter executado os serviços com o quantitativos mínimos listados no projeto 
apresentado.  
3.4.8. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões e/ou 
atestados, para verificar as condições de habilitação dos licitantes. 
3.4.9. Sob pena de inabilitação, TODOS os documentos deverão estar em nome do licitante, com 
indicação do número de inscrição no CNPJ. 
3.4.10. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar 
em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 
3.4.11. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na 
comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial 
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por 
igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou 
parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão 
negativa. . 
3.4.12. A não-regularização da documentação, no prazo previsto na subitem 3.6.4., implicará decadência 
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
3.4.13. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o 
Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a 
seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.  
3.4.14. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado 
vencedor. 
 
3.5. DEMAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 
 
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Página34 
3.5.1. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, do 
art. 32 da Lei Federal 8.666/93, alterado pela Lei Federal nº 9.648/98;  
 
3.5.2. Declaração emitida pela empresa de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados 
menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16(dezesseis) anos 
em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso 
XIII, do art. 7º da Constituição Federal. 
 
3.6 - ORIENTAÇÕES GERAIS – DOCUMENTOS 
 
3.6.1. Os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz ou filial, ou seja, com o mesmo 
CNPJ e mesmo endereço, salvo aqueles que comprovadamente só possam ser expedidos para a matriz; 
 
3.6.2. Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor na data de abertura 
dos envelopes de habilitação ou, quando não declarada sua validade pelo emitente, expedido a sessenta 
dias, no máximo, da data de abertura dos envelopes nº 01; 
 
3.6.3. Os documentos apresentados deverão atender à formalidade prevista no artigo 32 da Lei Federal 
nº 8.666/93, ficando desautorizada a Comissão autenticar qualquer documentos das licitantes 
no ato de abertura da licitação. 
 
I - Caso a licitante opte pela conferência dos documentos por servidor da Administração, deverá 
apresentar os documentos originais e cópias à Comissão Permanente de Licitação até as 11:00horas do 
dia anterior à entrega dos envelopes mediante agendamento pelo telefone 75-3634.3977, Ramal 221, 
com Sr. Leandro Leal Anunciação; 
II - No caso dos documentos obtidos via Internet, ressalva-se o direito da Administração proceder 
à verificação dos prazos de validade e autenticidade nos sites oficiais dos órgãos emitentes. 
 
III - Para praticar quaisquer atos em nome da empresa, o representante da Proponente deverá 
estar formalmente credenciado. 
 
SEÇÃO 4 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
 
4.1 - As obrigações financeiras assumidas correrão por conta do orçamento 2017, dos recursos 
constantes da seguinte Dotação Orçamentária: 
ORGÃO: 2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
UNIDADE: 07.01 – Superintendência de Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos 
ATIVIDADE/PROJETO: 2054 – Eficientização do sistema de limpeza pública 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.0000 – Serviços de Terceiros e Encargos - PJ 
FONTE: 00 – Recursos Ordinários 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da 
mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 
 
SEÇÃO 5 - FISCALIZAÇAO E SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS: 
 
5.1. A execução da obra será supervisionada pela Secretaria de Serviços Públicos  e/ou seus contratados, 
com poderes para verificar se os projetos estão sendo cumpridos, se os materiais são de 1ª (primeira) 
qualidade, analisar e decidir sobre proposições da CONTRATADA que visem melhorar a execução da 
obra, fazer qualquer advertência quanto a qualquer falha da CONTRATADA, recomendar aplicação de 
multas ou outras penalidades no contrato. 
 
5.2. A existência do SUPERVISOR não exime a responsabilidade da CONTRATADA, podendo inclusive 
questionar detalhes construtivos, dos serviços em execução ou executados, materiais em utilização ou já 
utilizados, sujeitando-os à análise e aprovação. 
 
SEÇÃO 6 - DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTOS 
 
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6.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) uteis, contados da apresentação 
da Nota Fiscal/Fatura, em 02(duas) vias, contendo o detalhamento dos produtos efetivamente entregues 
, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado; 
6.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, 
contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993; 
6.1.1. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer mensalmente, contado da data final do 
período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir acompanhada das seguintes 
comprovações: 
I - regularidade junto a RFB/INSS-CND; 
II - regularidade junto ao FGTS-CRF; 
III - regularidade junto ao TST-CNDT; 
VI - regularidade junto fazenda Municipal; 
V - regularidade junto fazenda Estadual. 
6.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, 
condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos 
serviços efetivamente executados. 
6.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, 
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira 
pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a 
Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á 
após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
6.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem 
prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 
6.4.1. não produziu os resultados acordados; 
6.4.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima 
exigida; 
6.4.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou 
utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 
6.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para 
pagamento. 
6.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a 
manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.  
6.7. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por 
escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua 
defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 
6.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá 
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da 
contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os 
meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 
6.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla 
defesa.  
6.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se 
decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.  
6.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de 
alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela 
Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a 
aplicação da seguinte fórmula: 
EM = I x N x VP, sendo: 
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38 - Ano V - Nº 1617

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Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
Página36 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela a ser paga. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
I = (TX) 
      
 
I = (6/100) 
      365 
 
I = 0,00016438 
TX = Percentual da taxa anual = 
6%. 
 
6.12. A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados: 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ/MF n.º 13.825.484/0001-50  
END: Praça Lourival Monte, s/nº, centro, Amargosa - Bahia. 
DEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇOS E/ OU NOTA DE 
EMPENHO. 
 
SEÇÃO 7 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
7.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 
2002, a Contratada que: 
7.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da 
contratação; 
7.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto; 
7.1.3. fraudar na execução do contrato; 
7.1.4. comportar-se de modo inidôneo; 
7.1.5. cometer fraude fiscal; 
7.1.6. não mantiver a proposta. 
 
7.2. Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação 
de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei 
10.520, de 2002, aquele que: 
7.2.1. não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social exigíveis 
até o momento da apresentação da fatura; 
7.2.2. deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia 
fixado. 
7.3. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, 
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
7.3.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos 
significativos para a Contratante; 
7.3.2. multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;  
I - Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para 
reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do 
valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso 
superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do 
contrato; 
II - as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre 
si. 
7.3.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto; 
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I - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será 
aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 
7.3.4.  suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo 
prazo de até dois anos; 
7.3.5. impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa, com o consequente 
descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; 
7.3.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a 
Contratante pelos prejuízos causados; 
 
7.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada 
que: 
7.4.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento 
de quaisquer tributos; 
7.4.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
7.4.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
 
7.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que 
assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei 
nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 
 
7.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado 
o princípio da proporcionalidade. 
7.7. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
 
7.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem 
pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão 
inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 
I - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, 
a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 
II - As penalidades serão obrigatoriamente Publicadas no Site Oficial do Município. 
 
7.9 - O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial sujeita o 
contratado às seguintes sanções: 
I - multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso 
injustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados; 
II - multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso 
superior a 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. 
III - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras 
sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, tais como: 
a) advertência por escrito; 
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o 
Município de Amargosa por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 
d)  rescisão contratual; 
e) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal da Fazenda, no 
prazo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação. 
 
7.10 – Constituem motivos para a rescisão do contrato: 
 
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Página38 
I. O não cumprimento ou cumprimento de forma irregular de clausulas contratuais, especificações, 
ou prazos; 
II. A paralisação na prestação dos serviços, sem expressa autorização ou sem motivo aceito pela 
Administração; 
III. A subcontratação total ou parcial do objeto do seu objeto; 
IV. O desatendimento das determinações regulares da (s) autoridades (s) designada (s) para 
acompanhar e fiscalizar a sua execução; 
V. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas em registro próprio, após ampla 
defesa; 
VI. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; 
VII. A dissolução da sociedade ou falecimento do contrato; 
VIII. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução 
do contrato; 
 
7.11 – Na aplicação de qualquer penalidade fica assegurado o contraditório e ampla defesa. 
 
7.12 – A rescisão do contrato será efetivada nas formas do artigo 79º da Lei Federal nº 8.666/93 e 
demais alterações vigentes. 
 
SEÇÃO 8 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 
 
8.1 – Os recursos administrativos estão estabelecidos no artigo 109, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas 
alterações. 
 
8.2 – Os recursos deverão ser entregues, exclusivamente, sob protocolo na Secretaria Municipal de 
Administração, sala da Coordenação de Licitações, situada a Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, centro, 
Amargosa, Bahia, nos dias úteis, no horário comercial das 08:00h às 12:00h e das 14:00h as 18:00h; 
 
8.3 – Será franqueada aos interessados vista aos autos, mediante agendamento pelo tel: 75-3634.3977, 
Ramal 221, Sr. Leonardo Leal da Anunciação. 
 
SEÇÃO 9 - DO CONTRATO: 
 
9.1 – A contratação será regida pela seguinte legislação: Constituição Federal; Lei Federal nº 8.666/93, 
de 21 de junho de 1993, e alterações vigentes,  Lei Complementar nº 101, de 04/05/00, na Lei 
Complementar nº 123, de 14/12/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, no Código de Defesa do 
Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 1990), bem como pelas disposições estabelecidas no Edital e 
demais normas legais correlatas e ainda legislação complementar e princípios gerais de direito; 
 
9.2 - Homologada a licitação e adjudicado o seu objeto à licitante vencedora será esta convocada pela 
Administração para prestar garantia à execução e firmar o respectivo contrato. 
 
9.3 - Em caso de atraso ou descumprimento das obrigações de prestar garantia e firmar o respectivo 
contrato, perderá a licitante vencedora do certame o direito ao contrato, podendo ser convocados os 
licitantes remanescentes, observando a ordem de classificação das propostas de preço. 
 
9.4 - A recusa de prestar garantia à execução ou de assinar o contrato implicará a suspensão do seu 
direito de participar de licitações no Município de Amargosa-BA pelo prazo de dois anos. 
 
I - Observar-se-ão, no contrato que se celebrar com a licitante vencedora, as normas legais 
vigentes a seguir expressas, atendidas as especificações técnicas constantes neste Termo de Referencia. 
 
II - Plano de Segurança específico dos serviços, elaborado conforme as normas regulamentares da 
Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho; 
III - Cronograma físico detalhado e o cronograma de desembolso financeiro detalhado, para análise 
e aprovação da Contratante; 
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IV - Composição de preço unitário adotado na Proposta de Preços, com equipamentos, materiais, 
mão de obra, encargos sociais e trabalhistas e serviços auxiliares necessários, para todos os itens 
constantes na proposta de preços; 
V - A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias a contar da 
Ordem de Início dos serviços, os planos de trabalho dos serviços de coleta domiciliar e de varrição 
manual de vias.  
a) Os planos de trabalho deverão atender as disposições contidas na seção 5 do Anexo TR-I 
deste termo.  
 
9.5 – O contratado fica obrigado a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste 
procedimento; 
 
9.6 – A contratante fiscalizará os serviços prestados, controlando e avaliando sua execução, devendo o 
contratado facilitar esta supervisão, fornecendo todas as informações solicitadas pelo Fiscal do Contrato 
ou Supervisor; 
 
9.7 – A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante designado pela 
Secretaria de Serviços Públicos, o qual anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com 
a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas cometidas ou 
defeitos observados; 
 
9.9. Da vigência do Contrato 
 
9.9.1. O prazo inicial de vigência do Contrato será de 12(doze) meses a partir da data de 
assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos, nos 
termos do inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 
 
9.9.2. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
 
9.9.3. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou 
de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a 
manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à realização de uma nova 
licitação. 
 
9.10. O contrato não poderá ser prorrogado quando: 
9.10.1. A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contratar no 
âmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do 
Distrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos; 
9.10.2. Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional 
de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), em nome da empresa 
contratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 
9.10.3. A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
9.10.4. A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou variáveis 
não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da contratação. 
9.10.5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
SEÇÃO – 10 - DO VALOR MAXIMO ESTIMADO GLOBAL: 
 
10.1 - O valor global estimado dos serviços e obras licitados e referência limitadora de preços para as 
propostas é de R$ 4.863.035,16 (Quatro milhões , oitocentos e sessenta e três mil, trinta e cinco reais 
e dezesseis centavos), conforme a planilha orçamentária, parte integrante deste Termo, Anexo TR II, 
sendo desclassificadas todas as propostas com preços globais acima dos valores estipulados na planilha 
orçamentária, que correrão à Conta do orçamento vigente, na dotação indicada no item 4 acima. 
 
SEÇÃO 11 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES: 
11.1. São obrigações e responsabilidades contratada: 
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Página40 
11.1.1. Cumprir, dentro do prazo contratual, as obrigações assumidas; 
11.1.2. Assegurar, durante a execução dos serviços, a proteção e a conservação dos serviços 
realizados; 
11.1.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no 
total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes 
da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis; 
11.1.4. Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão do Município de Amargosa – BA a inspeção 
dos serviços em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados; 
11.1.5. Providenciar as placas dos serviços com seus dados indicativos, conforme modelo 
apresentado pela fiscalização, devendo ser afixada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados à partir da 
ordem de serviço, sob pena de multa de 0,1% do valor do contrato por dia de atraso; 
11.1.6. Obedecer integralmente o plano de segurança dos serviços, conforme as Normas de 
Segurança do Trabalho; 
11.1.7. Participar à fiscalização ou à supervisão do Município de Amargosa-BA a ocorrência de 
qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, 
de acordo com o cronograma da mesma, indicando as medidas para corrigir tal situação; 
11.1.8. Executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente 
às normas da ABNT, se for o caso, bem como as instruções, especificações e os detalhes fornecidos ou 
editados pela Administração; 
11.1.9. Manter atualizado “Diário de Serviços”, nele registrando todas as ocorrências que afetem 
o prazo de execução ou orçamento dos serviços; 
11.1.10. Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e as posturas municipais 
sobre a execução dos serviços em locais públicos; 
11.1.11. Manter à frente dos trabalhos a equipe técnica indicada em sua proposta ou a que venha 
a ser aprovada pela Administração, sempre liderada por engenheiro qualificado com capacidade e 
poderes bastantes para representá-la perante a Fiscalização e resolver problemas referentes aos serviços 
em execução; 
11.1.12. Manter durante a execução dos serviços em bom estado todos os equipamentos 
necessários à perfeita execução dos serviços contratados, objetivando atender ao cronograma físico, à 
qualidade e às especificações técnicas; 
11.1.13. Manter equipe para o acompanhamento topográfico dos serviços, adequada e compatível 
com as exigências e qualidades técnicas pertinentes; 
11.1.14. Permitir livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou 
contratantes, bem como órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis; 
11.1.15. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os 
esclarecimentos necessários; 
11.1.16. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades 
objeto deste Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, bem como veicular logomarca da 
CONTRATANTE em seu site na área de parceiros; 
11.1.17. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela 
CONTRATANTE, para representação da CONTRATADA, sempre que for necessário;  
11.1.18. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e 
despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, 
obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por 
terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato; 
11.1.19. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a 
envolva, independentemente de solicitação;  
11.1.20. Manter, durante toda vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação 
exigidas neste Termo de Referência;  
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Página41 
11.1.21. Disponibilizar todo e quaisquer equipamentos necessários ao perfeito desenvolvimentos 
dos serviços a serem contratados, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE; 
11.1.22. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo 
com os artigos 14, 20 a 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 
11.1.23. Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Secretaria de 
Infraestrutura da Prefeitura Municipal, em estrita observância das especificações no Edital e da proposta, 
acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente os serviços executados, materiais 
empregados, quando necessário, com marca e garantia; 
11.1.24. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Secretaria de 
Infraestrutura da Prefeitura Municipal, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas 
expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias,  os serviços que não foram realizados de forma adequada 
obedecendo o previsto neste Termo; 
11.1.25. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da 
presente licitação; 
11.1.26. Comunicar a Superintendência de Serviços Públicos, no prazo máximo de 24 (vinte e 
quatro) horas que anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que 
impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 
11.1.27. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações 
assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições 
autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; 
11.1.28. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor 
de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 
11.1.29. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, 
fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer 
outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato; 
11.1.30. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatível com o descrito 
no objeto deste Termo acompanhada das respectivas medições; 
11.1.31. Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado deverá a 
contratada realizar às suas expensas no prazo de até 03 (três) dias corridos após o recebimento da 
notificação expedida pela Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura Municipal, os serviços necessários 
após constatação de que ocorreu avarias e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido 
realizados em desacordo com as especificações do Edital. 
11.1.32. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente 
público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do 
artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010; 
11.1.33. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados 
por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o 
caso; 
11.1.34. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados sem repassar quaisquer 
custos a estes; 
11.1.35. As empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) 
deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: 
I. I - relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de 
trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), 
com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; 
II. carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos 
responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela 
contratada; e 
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
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III. exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; 
11.1.36. Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado 
que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no 
curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação 
pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do 
contrato administrativo; 
11.1.37. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de 
Fornecedores, a empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT 
deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da 
prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem 
a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) 
Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 
11.1.38. Substituir, no prazo de 24(vinte e quatro)  horas , em caso de eventual ausência, tais 
como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar 
previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato; 
11.1.39. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, 
tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere 
responsabilidade à Contratante; 
11.1.40. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual 
mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na cidade de 
Amargosa em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento 
por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada 
deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a 
realização do pagamento. 
11.1.41. Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o 
desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos 
trabalhadores, bem como das contribuições previden ciárias e do FGTS, quando não demonstrado o 
cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das 
sanções cabíveis.  
11.1.42. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: 
por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de 
recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o 
objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, 
bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes. 
11.1.43. Visando garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas, a contratada autoriza o 
aprovisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos 
trabalhadores da contratada, bem como de suas re percussões perante o FGTS e Seguridade Social, que 
serão depositados pela contratante em conta vinculada específica, os quais somente serão liberados para 
o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas §1º, do art. 19-A, da 
referida norma. 
11.1.44. Eventual saldo existente na conta vinculada apenas será liberado com a execução completa do 
contrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e 
previdenciários relativos ao serviço contratado. 
11.1.45. Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e 
distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão; 
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11.1.46. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus 
serviços no turno imediatamente subsequente; 
11.1.47. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, 
no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das 
obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência; 
11.1.48. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da 
Administração; 
11.1.49. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-
os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante 
toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; 
11.1.50. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das 
informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações 
a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: 
11.1.51. oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de 
recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 
11.1.52. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a 
realização do objeto da licitação. 
11.1.53. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para 
representá-la na execução do contrato; 
11.1.54. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação 
dos serviços; 
11.1.55. Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das 
obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos 
salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante; 
11.1.56. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor 
de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 
11.1.57. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
11.1.58. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato; 
11.1.59. Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções 
previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações 
posteriores vigentes;  
11.1.60. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de 
serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-c do art. 18 da Lei 
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples 
Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e 
do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006. 
11.1.61. Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar cópia do 
ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a 
assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do 
mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação. 
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11.1.62. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais 
como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o 
previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, 
exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 
1993. 
11.1.63. Sujeitar-se à retenção da garantia prestada e dos valores das faturas correspondentes a 1 
(um) mês de serviços, por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, podendo a 
Administração Contratante utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato 
no caso da não comprovação do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou da realocação dos 
trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços. 
11.1.64. Providenciar que o Responsável Técnico faça o registro da Anotação de Responsabilidade 
Técnica – A.R.T., conforme dispõe o Art. 1º da Lei nº 6.496/1977 e Art. 3º da Resolução nº 307/86 – 
CONFEA; 
 
11.1.65. No caso de substituição do Responsável Técnico, o currículo de seu substituto deverá ser 
previamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO e será providenciada nova A.R.T., conforme disciplina a 
Resolução nº 307/86 – CONFEA.  
 
11.1.66. Havendo aumento do volume de resíduos, em consequência do crescimento da população 
ou outro fator não previsto neste Termo de Referência, poderá a Prefeitura Municipal determinar à 
CONTRATADA adequar o número de equipamentos em um prazo a ser estabelecido de comum acordo, 
respeitados os limites legais do art. 57, § 1º, inciso IV, e art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.  
 
11.1.67. É obrigatória a execução de nova pintura e em mesmo padrão, no prazo de até 30 (trinta 
dias), a contar da data da solicitação, quando a identificação do veículo estiver danificada ou ilegível, a 
critério da Prefeitura Municipal.  
 
11.1.68. Veículos e equipamentos deverão atender aos padrões de controle ambiental de poluição 
do ar, sonora e de emissão de gases, conforme prescrições do PROCONVE, sempre em estrita 
observância às normas específicas aplicáveis (Municipal, Estadual e Federal), sob pena de imediata 
substituição.  
 
11.1.69. Os equipamentos envolvidos na coleta deverão operar nos horários estabelecidos pelo 
plano de coleta, de segunda-feira a sábado podendo inclusive nos feriados civis e religiosos. 
11.1.70. Comunicar a Prefeitura Municipal imediatamente sobre quaisquer deficiências ou falhas 
que possam prejudicar ou interferir na execução dos serviços objeto da licitação.  
 
11.1.71. A execução do planejamento aprovado pela Prefeitura Municipal é de responsabilidade da 
CONTRATADA conforme os termos do Termo de Referência e anexos.  
 
11.1.72. Veículos e equipamentos utilizados deverão estar em perfeitas condições de manutenção 
e conservação operacionais. Não será permitido o uso de veículos e equipamentos com qualquer 
deficiência de sinalização, pintura, programação visual (número de ordem e o nome do licitante) e 
limpeza.  
 
11.1.73. As marcas, os modelos, a capacidade e demais características dos veículos e 
equipamentos deverão atender às especificações técnicas constantes deste Termo de Referência e as 
quantidades listadas. 
 
11.1.74. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a integridade dos veículos, 
equipamentos e de pessoal vinculados ao Contrato, em casos de greves, perturbações da ordem pública 
e outros eventos.  
 
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11.1.75. Responsabilizar-se pelas consequências decorrentes de sinistros (incêndios, furtos, roubo, 
colisão, danos a terceiros) ocasionados pelos equipamentos vinculados ao Contrato. 
11.1.76. A CONTRATADA será responsável por atender as exigências dos órgãos ambientais 
federais estaduais, promovendo a regularização dos serviços e das unidades decorrentes do objeto 
licitado. 
 
11.2. Constitui obrigações do Município: 
 
11.2.1. Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-
los dentro das normas contratuais. 
11.2.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela 
Administração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que não estejam 
de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.  
11.2.3. Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições 
no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  
11.2.4. A Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato que venham a ser 
solicitados pela CONTRATADA.  
11.2.5. Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante 
apresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, 
nomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal. 
11.2.6. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra 
as normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza 
complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das 
funções que lhe foram atribuídos. 
 
11.2.7. Proceder a analise e aprovação dos Planos de Trabalho e suas eventuais alterações.  
 
11.2.8. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato, de acordo com as leis que 
regem a matéria. 
 
11.2.9. Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços, objeto do contrato. 
 
SEÇÃO 12 - DA RESCISÃO: 
 
12.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. 
12.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE poderá 
reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já 
calculados ou estimados. 
12.3. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias 
úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, 
motivadamente, providências acauteladoras. 
12.4. Também será motivo para se proceder à rescisão contratual o desmesurado ajuizamento de 
reclamações trabalhistas contra a contratada ou suas subcontratadas com o Município incluído no pólo 
passivo da ação como responsável solidário ou subsidiário. Esta situação agravar-se-á se, na primeira 
Audiência de Conciliação e Julgamento, o Município não for excluído da lide. 
12.5. Rescindido o contrato, ficará a contratada, além da multa imposta, sujeita à perda da garantia 
contratual e, ainda, às sanções estabelecidas no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
SEÇÃO 13 - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO: 
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13.1 - A contratada não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, ou ainda, 
subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, salvo prévio e expresso consentimento do 
Município de Amargosa-BA. 
 
SEÇÃO 14 – DA RESOLUÇÃO: 
 
14.1 - Constituem condições resolutivas do contrato: 
14.1.1. O integral cumprimento do seu objeto, caracterizado pelo recebimento definitivo dos serviços e 
obras contratadas; 
14.1.2. O decurso do prazo contratual de execução; 
14.1.3. O acordo formal entre as partes, nos termos em que dispõe o artigo 472 do Código Civil Brasileiro 
e art. 79, II da Lei Federal nº 8.666/93. 
14.1.4. Resolvido o contrato, por força das condições previstas neste termo, a Administração pagará à 
contratada, deduzindo todo e qualquer débito inscrito em nome desta, apenas o valor correspondente aos 
serviços efetivamente executados e aproveitados. 
 
SEÇÃO 15 - RESPONSABILIDADE CIVIL: 
 
15.1 - A contratada assumirá, automaticamente, ao firmar o contrato, a responsabilidade exclusiva por 
danos causados ao Município de Amargosa - BA ou a terceiros, inclusive por acidentes e morte sem 
conseqüência de falhas na execução dos serviços contratados, decorrentes de culpa ou dolo da 
contratada ou de qualquer de seus empregados ou prepostos. 
 
SEÇÃO 16 - TRIBUTOS, OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS: 
 
16.1 - Todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou as atividades que constituem seu objeto 
deverão ser pagos, regularmente, pela contratada, por sua conta exclusiva. Competirá, igualmente, à 
Contratada, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista e 
da previdência social pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos serviços avençados. 
 
SEÇÃO 17 - PROTEÇÃO AMBIENTAL: 
17.1. a Legislação e Diretrizes da Política de Resíduos Sólidos –PRNS 
17.1.1. Com base na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), de 02 de agosto de 
2010, Decreto nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010, segue como princípios:  
I. A prevenção e a precaução.  
II. O poluidor-pagador e o protetor-recebedor.  
 
III. A visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, 
cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública.  
IV. O desenvolvimento sustentável.  
V. A ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de 
bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e 
a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, 
equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta.  
VI. A cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais 
segmentos da sociedade.  
VII. A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.  
VIII. O reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de 
valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania.  
IX. O respeito às diversidades locais e regionais.  
X. O direito da sociedade à informação e ao controle social.  
XI. A razoabilidade e a proporcionalidade.  
XII. Integração da Política Municipal de Resíduos Sólidos às políticas de erradicação do trabalho 
infantil e às políticas sociais.  
XIII. Busca da garantia de qualidade de vida das populações atuais sem comprometer a qualidade 
de vida das gerações futuras.  
XIV. Responsabilidade pós-consumo do produtor pelos produtos e pelos serviços ofertados por 
meio de apoio a programas de coleta seletiva e educação ambiental.  
 
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17.1.2. Ainda seguindo a PNRS tem como objetivos:  
 
I. Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental.  
II. Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como 
disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.  
III. Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços.  
IV. Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar 
impactos ambientais.  
V. Redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos.  
VI. Incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e 
insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados.  
VII. Gestão integrada de resíduos sólidos.  
VIII. Articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, 
com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos.  
IX. Capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos.  
X. Regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos 
de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos 
que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua 
sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei nº 11.445, de 2007 (Lei do Saneamento 
Básico).  
 
XI. Prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para:  
a) Produtos reciclados e recicláveis.  
b) Bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e 
ambientalmente sustentáveis.  
XII. Integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a 
responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.  
XIII. Estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto.  
XIV. Incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a 
melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e 
o aproveitamento energético.  
XV. Estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.  
XVI. Erradicação dos lixões, evitando o agravamento dos problemas ambientais gerados pelos 
resíduos sólidos.  
XVII. Ampliação do nível de informações existentes de forma a integrar ao cotidiano dos cidadãos a 
questão de resíduos sólidos e a busca de soluções para ela.  
XVIII. Busca da autossustentabilidade econômica do Serviço de Limpeza Urbana, por meio da 
criação e da implantação de mecanismos de cobrança e arrecadação compatíveis com a capacidade de 
pagamento da população.  
XIX. Fortalecimento de instituições para a gestão sustentável dos resíduos sólidos com a promoção 
de programas de incentivo à adoção de selos verdes.  
XX. Compatibilização entre o gerenciamento de resíduos sólidos e de recursos hídricos, o 
desenvolvimento regional e a proteção ambiental.  
XXI. Fomento ao consumo, pelos órgãos e agentes públicos, de produtos constituídos total ou 
parcialmente de material reciclado.  
XXII. Estímulo à celebração de convênios com entidades não governamentais com vistas à 
viabilização de soluções conjuntas na área de resíduos sólidos.  
XXIII. Incentivo à parceria entre o Município e as entidades particulares para a capacitação técnica 
e gerencial dos técnicos em limpeza urbana do Governo do Municipal.  
XXIV. Incentivo à parceria entre o Município e a sociedade civil para implantação de programa de 
educação ambiental, com enfoque específico para a área de resíduos sólidos.  
XXV. Fomento à criação e à articulação de fóruns e fortalecimento das Comissões de Defesa do 
Meio Ambiente – COMDEMAS para garantir a participação da comunidade no processo de gestão 
integrada dos resíduos sólidos.  
XXVI. Investimento em pesquisa e desenvolvimento de tecnologias de produção limpa que não 
agridam o meio ambiente.  
XXVII. Incentivo a programas de habitação popular para retirar os moradores de lixões e de 
inserção social dos catadores e suas famílias.  
XXVIII. Incentivo a programas que priorizem o catador como agente de limpeza e de coleta 
seletiva.  
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. 
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XXIX. Incentivo à prática de implantação de selos verdes por produtores em seus produtos.  
 
17.1.3. O Capítulo III da PNRS atribui ao poder público, ao setor empresarial e à coletividade a 
responsabilidade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos 
Sólidos e das diretrizes e demais determinações estabelecidas em lei. O titular dos serviços públicos de 
limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos é o responsável pela organização e prestação direta ou 
indireta desses serviços, observados o respectivo Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos 
(PGIRS), a Lei nº 11.445 (Lei de Saneamento Básico), de 2007, e as disposições da PNRS e seu 
regulamento.  
 
17.1.4. Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações subsequentes.  
17.1.5. Lei nº 10.520/2002de 17 de julho de 2002.  
17.1.6. Decreto nº 3.555/2005, de 31 de maio de 2005  
 
17.2 - É obrigação da contratada o cumprimento integral de todas as normas legais relativas à proteção 
ambiental, quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma por quaisquer 
penalidades decorrentes de sua inobservância. 
 
SEÇÃO 18 - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
18.1. O objeto desta licitação será recebido, por servidor ou comissão designado(a) pela autoridade 
competente, mediante recibo, da seguinte forma:  
18.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços executados 
com a especificação; e  
18.1.2. Definitivamente, após a verificação da sua conformidade com as especificações e requisitos 
contidos na proposta e previstos neste edital e consequente aceitação.  
 
18.2. Se a licitante deixar de executar o objeto da licitação dentro do prazo estabelecido sem justificativa 
por escrito, aceita pela Administração, sujeitar-se-à as penalidades impostas pela legislação vigente e 
neste Edital.  
 
18.3. Após o recebimento do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento.  
 
18.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança 
do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos 
pela lei ou pelo contrato.  
 
18.5. Se a licitante vencedora deixar de disponibilizar os serviços dentro dos prazos estabelecidos sem 
justificativa por escrito e aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas neste edital.  
18.6. A Contratante poderá a seu exclusivo critério, por conveniência administrativa, dispensar o 
recebimento provisório dos serviços e/ou produtos, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei n.º 
8.666/1993. 
SEÇÃO 19 - DO REAJUSTAMENTO e ALTERAÇÕES  
19.1. Será regido pelas regras estabelecidas na lei Federal 8.666/93, e alterações vigentes. 
19.2. Será admitida a repactuação do contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano das 
datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir.  
19.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação que trata o item 20.2, será 
contado a partir:  
19.3.1. da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em 
relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e 
equipamentos necessários à execução do serviço; ou  
19.3.2. da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da 
apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão-de-obra e estiver 
vinculada às datas-bases destes instrumentos.  
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19.3.1. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato 
gerador que deu ensejo à última repactuação ocorrida.  
19.3.2. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva 
deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.  
19.3.3. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-bases 
diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, dissídios ou 
convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.  
 
19.4. As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do 
contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento 
do contrato, exceto se o contratado suscitar seu direito por ocasião da assinatura de termo aditivo.  
19.5. As repactuações serão precedidas de solicitação formal da contratada, acompanhada de 
demonstração analítica da alteração dos custos do contrato.  
 
19.5.1. Na hipótese de repactuação decorrente de alteração de custo dos materiais e equipamentos 
necessários à execução do serviço, estes deverão ser demonstrados por meio de planilha de custos e 
formação de preços, devidamente conferida e aceita pela Administração.  
19.5.2. Em se tratando de variação de custos relativos à mão de obra vinculada à data-base deverá ser 
apresentada planilha analítica de custos, com detalhamento dos reajustes decorrentes do novo acordo 
convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação.  
 
19.6. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, 
decorrente de alteração de custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço, esta 
somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-
se:  
 
19.6.1. a demonstração objetiva dos preços praticados no mercado e/ou em outros contratos da 
Administração;  
19.6.2. as particularidades do contrato em vigência;  
19.6.3. a nova planilha com a variação dos custos apresentado;  
19.6.4. indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou 
outros equivalentes;  
19.6.5. a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.  
 
19.7. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação de mão de obra, respeitada a 
anualidade, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá 
alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da 
Constituição da Republica Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento 
mantidas as condições efetivas da proposta.  
 
19.8. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, 
exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, decisão judicial, ou de acordo ou 
convenção coletiva, ouvida a Procuradoria-Geral do Distrito Federal.  
19.9. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, 
contados a partir da solicitação formal e entrega dos comprovantes de variação dos custos.  
19.9.1. O referido prazo ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a 
documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos.  
19.9.2. O órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos 
alegada pela contratada.  
 
19.10. As repactuações como espécie de reajuste, poderão ser formalizadas por apostilamento, e não 
poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a 
prorrogação contratual, quando deverão ser formalizadas por meio de termo aditivo.  
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19.10.1. Quando formalizada por apostilamento, caberá ao ordenador de despesa, por meio de despacho 
fundamentado, autorizar a repactuação.  
 
19.11. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a 
manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.  
19.12. A empresa contratada para a execução de remanescente de serviço tem direito à repactuação nas 
mesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa anteriormente contratada, devendo os seus preços 
ser corrigidos antes do inicio da contratação, conforme determina o art. 24, inciso XI da Lei nº 8.666/93.  
 
SEÇÃO 20 - DISPOSIÇÕES GERAIS: 
 
21.1 - A Superintendência de Infraestrutura se reserva o direito de revogar ou anular esta licitação, 
parcial ou totalmente, bem como rejeitar qualquer proposta ou todas elas, desde que as mesmas não 
atendam às condições estabelecidas neste Edital, sem que caiba à proponente o direito de qualquer 
reclamação ou indenização; 
 
21.2 - A Superintendência de Infraestrutura poderá declarar a licitação deserta, quando nenhuma das 
propostas de preços satisfazer o objeto e/ou o projeto e/ou as especificações e evidenciar que tenha 
havido falta de competição e/ou conluio; 
 
21.3 - A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos do Edital; 
 
21.4 - Fica estabelecido que toda ou qualquer informação, esclarecimento ou dado fornecidos 
verbalmente por empregados do Órgão licitador não serão considerados como argumento para 
impugnações, reclamações e reivindicações por parte das proponentes; 
 
21.5 - Fica entendido ainda, que os projetos, as peças gráficas, as especificações, os relatórios 
ambientais e os documentos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se 
mencione em um e se omita em outro será considerado especificado e válido; 
 
21.6 - A Superintendência de Infraestrutura se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer 
tempo, a execução dos serviços mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos efetivamente 
executados, através de medição pelos custos de aquisição regularmente comprovados; 
 
21.7 - Caberá à contratada o pagamento ou reembolso de todos os valores de multas aplicadas pela 
Delegacia Regional do Trabalho, CREA ou qualquer entidade em decorrência da execução do contrato, 
bem como as despesas e taxas relativas à destinação final de resíduos provenientes da execução dos 
serviços, ainda que em aterro público municipal; 
 
21.8 - A contratada deverá manter no local dos serviços, preposto aceito pela contratante, para 
representá-la na execução do contrato; 
 
21.9 - A contratada durante a execução dos serviços, deverá atender ao que dispõe o Art. 7º da 
Constituição Federal, em seu inciso XIII; 
 
21.10 - A contratada deverá atender às determinações de fiscalização, no prazo máximo de 24 (vinte e 
quatro) horas, e prestar toda assistência e colaboração necessária; 
 
21.11 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do 
vencimento; 
 
21.12 - O representante credenciado do licitante presente ao ato de abertura dos envelopes será 
considerado como tendo amplos poderes para tomar quaisquer decisões sobre a licitação, inclusive 
quanto à desistência de interposição de recursos; 
 
21.13 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Licitações; 
 
21.14 - Conforme o art. 111 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, todos os direitos 
autorais relativos a estudos e projetos desenvolvidos pela contratada para execução do objeto contratual, 
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serão cedidos a contratante, podendo esta reutilizá-los gratuitamente em outros empreendimentos de 
sua responsabilidade, mediante informação escrita ao(s) autor(es) do projeto ou estudo; 
 
21.15 - O licitante habilitado e qualificado tecnicamente será convocado para a assinatura do contrato no 
prazo máximo de 05 dias úteis, findo o qual será considerada como recusa para a sua execução, ficando 
então facultado à Administração a aplicação das sanções previstas no item 7; 
 
21.16 – O Edital e seus anexos estarão disponíveis aos interessados e serão fornecidos gratuitamente no 
site 
www.amargosa.ba.io.org.br. 
 
21.17 – Este termo de referência foi elaborado pela Superintendência de Infraestrutura  deste Município;  
 
21.18 – É competente o Foro da Comarca de Amargosa-BA, para discussões de litígios decorrentes do 
presente procedimento, com renúncia a qualquer outro, ainda que mais privilegiados; 
 
21.19 – O critério de julgamento deste processo licitatório será o de melhor preço global. 
 
SEÇÃO 22 - CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO 
22.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
SEÇÃO 23 – PARTE QUE INTEGRAM DESTE TERMO DE REFERENCIA. 
 
ANEXO TR I – Memorial Descritivo e Especificações Técnicas dos Serviços; 
ANEXO TR II – Planilha de Custos estimados e especificação dos serviços; 
 
 
 
ANEXO TR I  
MEMORIAL DESCRITIVO 
 
SEÇÃO 1 - DO OBJETO 
 
1.1 - Constitui o objeto do presente Termo as especificações técnicas e demais elementos necessários à 
elaboração de proposta objetivando a contratação de empresa de engenharia especializada no segmento 
de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, para a execução dos serviços de limpeza em vias e 
logradouros públicos no Município de Amargosa, Estado da Bahia. 
 
1.2. Os serviços que constituem o objeto deste termo deverão ser executados em conformidade com as 
Metodologias de execução a serem apresentadas pela empresa contratada, atendidas todas as 
especificações e demais elementos técnicos constantes deste Projeto, devendo ser aprovadas pela 
CONTRATANTE antes da emissão de qualquer Ordem de Serviços. 
 
1.3. A execução dos serviços a seguir relacionados, deverão ser executados mediante programação 
previamente estabelecida e consubstanciada neste termo, conforme segue: 
1.3.1. Coleta manual e transporte dos resíduos sólidos domiciliares, de varrição e de feiras livres; 
1.3.2. Coleta e transporte de resíduos sólidos da construção civil (entulho), terra e grandes objetos; 
1.3.3. Varrição manual de vias e logradouros públicos; 
Fornecimento de equipe de serviços diversos; 
1.3.4. Fornecimento de equipe de poda, e; 
1.3.5. Fornecimento de equipe de paisagismo (jardim).  
 
SEÇÃO 2 – DAS CARACTERISTICAS DOS SERVIÇOS 
 
2.1. Os serviços compreendidos neste termo deverão ser executados de acordo com as condições 
estabelecidas neste documento e em conformidade com as Metodologias de Execução apresentadas pela 
CONTRATADA e aprovadas pela CONTRATANTE. 
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2.1.1. Os serviços que deverão ser executados pela CONTRATADA, a partir da data definida nas Ordens 
de Início dos serviços, estão apresentados a seguir: 
 
I - Coleta manual e transporte dos resíduos sólidos domiciliares, de varrição e de feiras livres. 
 
a)  É definida como a coleta regular e o transporte dos resíduos domiciliares, de varrição e de feiras-
livres, adequadamente acondicionados e colocados à oferta nos seus locais de produção, até o 
seu destino final no Aterro Controlado da Prefeitura , com a utilização de veículos coletores 
compactadores, devendo a coleta ser executada de forma manual ou mecanizada. 
 
b)  Não estão compreendidos na conceituação de resíduos domésticos, para efeito de remoção pela 
CONTRATADA, os resíduos sólidos da construção civil, ampliação e demolição, areia, terra, bota-
foras e outros materiais oriundos de escavação ou terraplenagem, proveniente de obras públicas 
ou particulares; resíduos sólidos industriais e de serviços de saúde humana ou animal, cujas 
remoções são de inteira responsabilidade de seus geradores ou por outros serviços contemplados 
por este Projeto. 
 
c)  A coleta dos resíduos domiciliares deverá ser executada porta-a-porta, de forma manual ou 
mecanizada, em todas as áreas, logradouros e vias públicas oficiais e abertas ao tráfego, ou, 
ainda, naquelas que venham a serem abertas durante a vigência do contrato, acessíveis a 
veículos de coleta em marcha reduzida. 
 
d)  A Coleta e transporte dos resíduos domiciliares, de varrição e de feiras-livres serão executados 
por veículos coletores compactadores e suas frequências, turno e horários, e serão diferenciados 
de acordo com as características de cada uma das áreas de atendimento. 
 
e)  A Coleta e transporte dos resíduos domiciliares, comerciais, de varrição e de feiras-livres serão 
executados pela CONTRATADA, de segunda a sábado, inclusive nos feriados e dias santos, em 
qualquer condição climática. E, no domingo, nos principais corredores do centro da cidade. 
 
f)  A remoção regular dos resíduos domiciliares, de varrição e de feiras-livres deverá ser executada 
no período diurno, iniciando-se às 07:00 horas e terminando até às 17:00 horas, com tolerância 
de 30 minutos.  
 
g) A frequência da coleta obedecerá ao determinado pela CONTRATANTE, ou seja, coleta diária no 
Centro da Cidade, coleta alternada nos demais bairros da cidade e coleta semanal nos distritos de 
Corta Mão, Diógenes e Itachama.  
 
h)  Ocorrendo um aumento de resíduos sólidos a remover, em consequência do crescimento da 
população e outros fatores inerentes à sua geração, como novas feiras-livres, centros comerciais, 
expansão imobiliária ou devido a outros fatores de difícil previsão, a CONTRATADA deverá 
adequar seus recursos às necessidades dos serviços de forma a manter os padrões estabelecidos 
neste Projeto. 
 
i)  Constitui responsabilidade da CONTRATADA a informação aos munícipes, através dos meios de 
comunicação disponíveis (rádio, jornal, blogs, sites), inclusive impressos distribuídos em cada 
residência estabelecimento, sobre a correta forma de acondicionamento dos resíduos sólidos, os 
tipos de resíduos cobertos pela coleta regular, além da frequência e horário dos serviços de 
coleta.  
 
j)  A CONTRATADA deverá coletar os resíduos sólidos, independentemente dos recipientes 
utilizados pela população para acondicioná-los, competindo-lhes informar, por escrito, à 
Fiscalização da CONTRATANTE, sobre os munícipes que não estão utilizando recipientes 
adequados para que seja lavrada a respectiva Notificação, especialmente nos estabelecimentos 
comerciais e condomínios residenciais onde estes recipientes necessitarem de padronização. 
 
k)  Os coletores integrantes da guarnição do caminhão compactador deverão manusear os 
recipientes com o cuidado necessário para não danificá-los e evitar a descarga dos resíduos 
sólidos nas vias e logradouros públicos. 
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l)  Os coletores das guarnições dos caminhões coletores compactadores deverão carregá-los com o 
cuidado de não permitir o transbordamento dos resíduos sólidos nas vias e logradouros públicos. 
 
m)  Os resíduos sólidos postos à disposição da coleta pelos Munícipes, nos pontos de oferta que 
vazarem do recipiente ou que venha a ser derramados nas vias e logradouros públicos por 
ocasião da coleta deverão ser, obrigatoriamente removidos pela CONTRATADA. 
 
n)  A equipe para a execução da coleta e transporte dos resíduos domiciliares, de varrição e de 
feiras-livres é constituída de 02 (dois) motoristas, 06 (seis) coletores, 02 (dois) caminhões 
coletores compactadores de carga traseira de capacidade de 15 m3, 01 (um) fiscal de coleta, 
bem como os utensílios e ferramentas necessários à perfeita execução dos serviços. Cada 
caminhão coletor deverá dispor, no mínimo, de 01 (uma) pá quadrada, 01 (uma) pá de garfo, 01 
(um) vassourão e 01 (um) cone de sinalização. 
 
o)  Para melhor manuseio dos resíduos sólidos da feira livre, a CONTRATADA fornecerá e manterá 
dentro do mercado municipal, 04 (quatro) contentores metálicos com tampa com capacidade 
volumétrica de 1,2 m3 e 08 (oito) contentores de polietileno com tampa com capacidade 
volumétrica de 240 litros, nas cores a serem definidas pela CONTRATANTE. 
 
p)  Os motoristas e os coletores deverão apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizados e 
identificados, como também munidos de todos os equipamentos necessários, inclusive os 
equipamentos de proteção individual. 
 
q)  Os motoristas deverão observar rigorosamente o roteiro de coleta e o horário previsto na 
Metodologia de Execução, para tanto é fundamental que apresentem os respectivos roteiros de 
coleta para cada setor, facilitando também os serviços de fiscalização. 
 
r)  Após o final de cada roteiro, o veículo coletor compactador deverá dirigir-se até o Aterro 
Controlado da Prefeitura, onde será realizado o vazamento dos resíduos sólidos coletados.  
 
II - Coleta e transporte de resíduos sólidos da construção civil (entulho), terra e grandes 
objetos. 
  
a)  Compreende a coleta com carga mecanizada e manual, e o transporte até o Aterro Controlado 
da Prefeitura , de terra, entulhos e materiais diversos lançados indiscriminadamente e 
acumulados em grande volume nas vias e logradouros públicos. 
 
b)  A coleta mecanizada e manual, e o transporte de entulhos deverá ser executada no período 
diurno, iniciando-se às 07:00 horas e terminando às 16:20 horas, com tolerância de 30 minutos. 
 
c)  A frequência dos serviços será diária, de segunda à sábado, exceto feriados e obedecerá à 
programação definida pela CONTRATANTE.  
 
d)  A equipe para a execução da coleta e transporte de entulho é de 01 (uma) retro escavadeira, 02 
(dois) caminhões equipados com caçamba basculante, com capacidade volumétrica de 12 m3, 01 
(um) operador de máquina, 02 (dois) motoristas e 02 (dois) agentes de limpeza, mais os 
utensílios e ferramentas necessários ao bom desempenho dos serviços. Cada caminhão com 
caçamba basculante deverá dispor, no mínimo, de 01 (uma) pá quadrada, 01 (uma) pá de garfo, 
01 (um) vassourão, 01 (um) cone de sinalização e 01 (uma) lona de proteção. 
 
e)  A CONTRATADA poderá optar pela utilização do fiscal de coleta domiciliar para atender a 
demanda deste serviço.  
 
f)  A guarnição dos caminhões equipados com caçamba basculante, deverão carregá-los com o 
cuidado de não permitir o transbordamento dos resíduos nas vias e logradouros públicos. 
 
g)  A CONTRATADA deverá promover a comunicação individual, através de impressos, a cada 
residência ou estabelecimento dando ciência do período, da frequência e dos dias da semana dos 
serviços prestados, em um prazo de 30 (trinta) dias a contar da Ordem de Início. 
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
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III - Varrição manual de vias e logradouros públicos 
 
a)  Compreende a operação manual de varrição da superfície dos passeios pavimentados, sarjetas e 
canteiros centrais não ajardinados, esvaziamento de papeleiras e respectiva substituição do saco 
plástico, acondicionamento dos resíduos em sacos plásticos e sua oferta para remoção pela 
regular até o destino final no Aterro Controlado da Prefeitura. 
b)  Os serviços de varrição manual deverão contemplar todas as vias e logradouros públicos e serão 
executados ao longo das vias pavimentadas, em cada uma de suas margens e canteiros centrais, 
quando for o caso. 
 
c)  Cada equipe padrão para a operação de varrição manual de vias pavimentadas e logradouros 
públicos deve ser constituída de 01 (um) varredor, e 01 (um) contentor de 80 litros ou carro de 
mão, guarnecidos de sacos plásticos e sachos, devidamente identificados com o nome ou 
logomarca da CONTRATANTE e da CONTRATADA, bem como os utensílios e ferramentas 
necessários para a perfeita execução dos serviços, na quantidade mínima de 01 (um) vassourão 
e 01 (uma) pá quadrada.  
 
d)  O dimensionamento do pessoal necessário para execução dos serviços de varrição manual das 
vias pavimentadas e logradouros públicos deverá ser de responsabilidade da CONTRATADA, 
condicionado ao atendimento da varrição na frequência diária, de segunda à sábado (exceto 
feriados) no Centro da Cidade e na frequência alternada (exceto feriados) nos demais Bairros da 
Cidade: Catiara, Rodão, São Pedro, Casa Populares, Urbis I, São José, Cajueiro, Santa Rita, 
Sucupira, Urbis II, Campo Belo, Loteamento Vá de Rosa e Santo Antônio.  
 
e)  Não limitado ao serviço de varrição manual das vias na sede da cidade, conforme alínea “d”, a 
CONTRATADA precisará fornecer varredores para outros locais e em quantidades especificas, 
sendo 08 (oito) varredores para atendimento aos três distritos do município de Amargosa (Corta 
Mão, Diógenes e Itachama), 04 (quatro) varredores para feira livre (Mercado Municipal), 02 
(dois) varredores para o cemitério da sede e 02 (dois) varredores para conservação da Praça do 
Bosque.   
 
f) A CONTRATADA deverá limitar um fiscal de varrição para cada 25 (vinte e cinco) varredores. 
 
g)  As equipes de varrição não deverão ser deslocadas para a execução de outros serviços, exceto 
em casos absolutamente indispensáveis para o atendimento de situações eventuais e/ou 
emergenciais, devidamente justificados, e mediante solicitação da CONTRATANTE. 
 
h)  Os resíduos sólidos resultantes da varrição manual deverão ser acondicionados em sacos 
plásticos e removidos na mesma frequência da coleta do resíduos domiciliares da área. 
 
i)  O esvaziamento do resíduo existente nas papeleiras deverá ser realizado pelos varredores, 
concomitantemente aos serviços de limpeza urbana, e seu acondicionamento deve ser feito 
juntamente com o produto da varrição. 
 
j)  Quando da realização dos serviços do que trata a alínea “i” a CONTRATADA deverá providenciar 
a imediata substituição dos sacos plásticos. 
 
IV - Fornecimento de equipe de serviços diversos 
  
a)  O fornecimento de equipe de serviços diversos, compreendem a operação manual de roçagem, 
capinação, estocagem, raspagem das sarjetas, limpeza de praças, apoio a eventos municipais, 
mutirões de limpeza e pintura de meio fio. 
 
b)  Toda produção de resíduos gerada pela equipe de serviços diversos, serão disponibilizados em 
local de fácil acesso para serem coletados pela equipe de coleta de entulho, até o destino final do 
Aterro Controlado da Prefeitura. 
 
c)  A equipe para operação manual de roçagem, capinação, estocagem, raspagem das sarjetas, 
limpeza de praças, apoio a eventos municipais, mutirões de limpeza e pintura de meio fio, deve 
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ser constituída de 01 (um) fiscal, 16 (dezesseis) agentes de limpeza, 01 (um) motorista, 01 (um) 
caminhão carroceria de madeira com capacidade volumétrica de 7,5 m3, com cobertura para 
transporte dos agentes de limpeza e as ferramentas e utensílios necessários para a perfeita 
execução dos serviços, sendo obrigatório no mínimo 02 (duas) roçadeiras costais. 
 
d)  Os serviços de operação manual de roçagem, capinação, estocagem, raspagem das sarjetas, 
limpeza de praças, apoio a eventos municipais, mutirões de limpeza e pintura de meio fio, serão 
realizados de segunda a sexta-feira, exceto nos dias de feriados, no horário das 07:00 até às 
16:20 horas, seguindo programação determinada pela CONTRATANTE.  
 
e)  Aos sábados, inclusive nos dias de feriados, essa equipe ficará exclusivamente na Limpeza da 
Feira Livre, no Mercado Municipal, em horário diferenciado das 14:00 até às 21:00 horas.  
 
f)  Compreende a operação manual de pintura de meio fio, a utilização de cal industrializada na cor 
branca. 
 
V - Fornecimento de equipe poda  
 
a)  A equipe de poda compreende na execução propriamente dita da poda de árvores dos espaços 
púbicos da sede e dos distritos do município, bem como a coleta e o transporte dos resíduos 
sólidos resultantes da poda até o destino final do Aterro Controlado da Prefeitura. 
 
b)  A equipe de poda deve ser constituída de 01 (um) fiscal, 07 (sete) jardineiros, 02 (dois) 
motoristas, 01 (um) caminhão carroceria de madeira aberta, com capacidade volumétrica de 7,5 
m3, 01 (um) veículo de porte médio provido de cesto aéreo com lança de 13 metros, e as 
ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços. 
 
c)  O serviço de poda será realizado no período diurno, das 07:00 até às 16:20 horas, na frequência 
diária, de segunda à sábado, exceto feriados. 
 
d)  Os jardineiros das guarnições dos caminhões deverão carregá-los com o cuidado de não permitir 
o transbordamento dos resíduos de poda nas vias e logradouros públicos. 
 
VI - Fornecimento de equipe de paisagismo (jardim)  
 
a)  Compreende a equipe de paisagismo o cuidado com os jardins das praças, os jardins dos 
canteiros centrais da sede dos distritos, o manuseio de plantas, flores e viveiro municipal de 
mudas.  
 
b)  A coleta e o transporte dos resíduos sólidos gerados pela equipe de paisagismo será realizada 
pela equipe de poda até o destino final do Aterro Controlado da Prefeitura. 
 
c)  A equipe de paisagismo deve ser constituída 07 (sete) jardineiros, 01 (um) motorista, 01 (um) 
veículo leve tipo pick-up e as ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos 
serviços. 
 
d)  O serviço de paisagismo será realizado no período diurno, das 07:00 até às 16:20 horas, na 
frequência diária, de segunda à sábado, exceto feriados. 
 
SEÇÃO 3. DOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS 
 
3.1 Os veículos automotores com os equipamentos adequados e necessários a cada tipo de serviço 
deverão ser dimensionados de forma a serem suficientes, em quantidade e qualidade, para atender, de 
maneira adequada, a prestação de serviços propostos. 
  
3.2 Os veículos automotores equipados a serem apresentados pela CONTRATADA, para a realização dos 
serviços previstos para execução do contrato, deverão ser adequados e estar disponíveis para uso 
imediato, antes da assinatura do contrato, mediante vistoria prévia da CONTRATANTE, ou seja, os 
equipamentos deverão estar em boas condições de operação. 
 
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3.3 Ao longo do contrato, os equipamentos deverão ser mantidos com todos os seus componentes 
funcionando nas mesmas condições iniciais especificadas, não obstante o desgaste normal por uso. 
 
3.4 A CONTRATADA deverá aplicar um plano de manutenção dos veículos e equipamentos utilizados nos 
serviços contratados baseados em programa de manutenção preventiva e corretiva, programa de 
serviços internos e externos, programa de limpeza e aparência (lavagem, desinfecção e pintura per 
iódica), programa de controle dos itens de segurança (iluminação, pneus, etc.). 
 
3.5 Os veículos coletores compactadores que integram os serviços de coleta domiciliar devem estar em 
bom estado de conservação, com no máximo 04 (quatro) anos de uso. 
 
3.6. Quadro resumo de veículos e equipamentos  
   DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS  
ITEM DESCRIÇÃO DOS VEÍCULOS 
/ EQUIPAMENTOS 
Coleta 
domicilia
r 
Coleta 
de 
entulho 
Varriçã
o 
manual 
de vias 
Eq. de 
serviço 
diversos 
Equipe 
de poda 
Equipe de 
paisagism
o TOTAL 
1 
Caminhão semipesado, a 
diesel, com PBT mínimo de 
15.500 kg, equipado com 
caçamba coleta compactadora 
de no mínimo 15 m3, com 
carga traseira e caixa coletora 
de chorume. 
2 0 0 0 0 0 2 
2 
Caminhão semipesado, a 
diesel, com PBT mínimo de 
15.500 kg, equipado com 
caçamba basculante com 
capacidade volumétrica de 12 
m3 
0 2 0 0 0 0 2 
3 
Retroescavadeira de pneus, 
tração 4x4, peso operacional 
bruto de 6.000 kg, a diesel, 
potência mínimo de 75 HP. 
0 1 0 0 0 0 1 
4 
Caminhão semipesado, a 
diesel, com PBT mínimo de 
11.000 kg, equipado com 
carroceria de madeira aberta, 
com capacidade volumétrica 
de 7,5 m3 
0 0 0 0 1 0 1 
5 
Caminhão semipesado, a 
diesel, com PBT mínimo de 
11.000 kg, equipado com 
carroceria de madeira aberta, 
com cobertura para transporte 
de pessoal sentados e 
compartimento para 
transporte de ferramental e 
utensílios. 
0 0 0 1 0 0 1 
6 
Veículo médio, a diesel, com 
PBT mínimo de 5.000 kg, 
provido de cesto aéreo com 
lança de 13 metros.  
0 0 0 0 1 0 1 
7 
Veículo leve, a gasolina e/ou 
álcool, com PBT mínimo de 
500 kg, tipo pick-up.  
0 0 0 0 0 1 1 
TOTAL 2 3 0 1 2 1 9 
 
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SEÇÃO 4 - DO PESSOAL 
 
4.1 Competirá à CONTRATADA a admissão de motoristas, operadores máquinas, coletores, varredores, 
agentes de limpeza, jardineiros, fiscais, técnicos e outros profissionais necessários à execução dos 
serviços contratados, correndo por conta dessa, todos os encargos necessários e demais exigências, das 
leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e outras de qualquer natureza. 
 
4.2. Os salários e benefícios dos empregados contratados deverão seguir o constante do Acordo Coletivo 
assinado com o sindicato da categoria – SINDILIMP (Sindicato dos Trabalhadores na Limpeza Urbana 
Pública, Asseio, Conservação, Jardinagem e Controle de Pragas) vigente. 
4.2.1. Os reajustes salariais dos empregados deverão ocorrer anualmente a partir da assinatura do 
Acordo coletivo da classe. 
4.2.2. Os valores estabelecidos neste Termo de Referencia e pesquisa de mercado realizada tiveram 
como base o Acordo coletivo da classe ano 2016/2017.  
 
4.3 Todos os empregados da CONTRATADA deverão ser atenciosos e educados no tratamento dado aos 
munícipes, bem como cuidadosos com o bem público. 
 
4.4 A Fiscalização da CONTRATANTE terá direito de exigir dispensa, que deverá se realizar dentro de 48 
(quarenta e oito) horas, de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. 
Se a dispensa der origem à ação judicial, a CONTRATANTE não terá, em nenhum caso, qualquer 
responsabilidade. 
 
4.5 Durante a execução dos serviços é absolutamente vedada, ao pessoal da CONTRATADA, a execução 
de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações. 
 
4.6 Serão terminantemente proibidos aos empregados da CONTRATADA fazer catação ou triagem entre 
os resíduos da remoção do resíduo doméstico e resíduos similares, de varrição e de feiras-livres, para 
proveito próprio. 
 
4.7 São proibidas a ingestão de bebidas alcoólicas ou drogas, a solicitação de gratificações e donativos de 
qualquer espécie. 
 
4.8 As equipes da CONTRATADA deverão apresentar-se uniformizada e asseada, com vestimenta e 
calçados adequados, bonés, capas protetoras e demais equipamentos de segurança quando a situação os 
exigir. 
 
4.9 Caberá à CONTRATADA apresentar, nos locais e no horário de trabalho, os empregados 
devidamente uniformizados, providenciando os equipamentos e veículos suficientes para a realização dos 
serviços. 
 
4.10 Os serviços poderão ser iniciados com uniformes nos padrões habituais da CONTRATADA, devendo 
a empresa, num prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do fornecimento das informações pela 
CONTRATANTE, providenciar a adequação às cores, padrões, dizeres e logomarcas determinados pela 
CONTRATANTE. 
 
4.11. Quadro resumo de pessoal 
 
  DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS  
ITEM DESCRIÇÃO DA MÃO 
DE OBRA Coleta 
domicilia
r 
Coleta de 
entulho 
Varrição 
manual 
de vias 
Eq. de 
serviç
o 
divers
os 
Equipe 
de poda 
Equipe de 
paisagism
o TOTAL 
1 Motorista 2 2 0 1 2 1 8 
2 Operador de máquina 0 1 0 0 0 0 1 
3 Coletor 6 0 0 0 0 0 6 
4 Varredor 0 0 46 0 0 0 46 
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5 Agente de Limpeza 0 2 0 16 0 0 18 
6 Jardineiro 0 0 0 0 7 7 14 
7 Fiscal 1 0 2 1 1 0 5 
TOTAL 9 5 48 18 10 8 98 
 
SEÇÃO 5 - PLANEJAMENTO, FREQUÊNCIA E HORÁRIO 
 
5.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, até 30 (trinta) dias a contar da Ordem de 
Início dos serviços, os planos de trabalho dos serviços de coleta domiciliar e de varrição manual de vias.  
 
5.2 Os Planos de Trabalho apresentados indicarão na legenda através de dois algarismos sequenciais e 
crescentes a revisão em vigor e a data de aprovação desta. 
 
5.2.1. Os Planos de Trabalho deverão compreender: 
 
I - Coleta e transporte dos resíduos sólidos domiciliares, de varrição e de feiras livres: 
 
a) O Plano de Trabalho da Coleta Domiciliar deverá ser apresentado impresso e em meio digital, 
indicando em legenda, os nomes das vias, o número do setor de coleta, área delimitada do setor onde se 
realizará a coleta, o período da coleta, o veículo coletor do setor e a frequência (dias da semana) e o 
período da realização da coleta.  
  
PLANO DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES 
BAIRROS FREQUENCIA TURNO 
Centro Diária Diurno 
Catiara Alternada 1 Diurno 
Rodão Alternada 1 Diurno 
São Pedro Alternada 1 Diurno 
Casas Populares - Cidade Jardim Alternada 1 Diurno 
Urbis I Alternada 1 Diurno 
São José Alternada 1 Diurno 
Cajueiro Alternada 1 Diurno 
Santa Rita  Alternada 2 Diurno 
Sucupira Alternada 2 Diurno 
Urbis II Alternada 2 Diurno 
Campo Belo Alternada 2 Diurno 
Loteamento Vá de Rosa  Alternada 2 Diurno 
Santo Antônio Alternada 2 Diurno 
Corta Mão Semanal Diurno 
Diógenes Semanal Diurno 
Itachama Semanal Diurno 
Diária - de segunda a sábado, inclusive 
feriados; 
    
Alternada 1 - segundas, quartas e sextas-
feiras, inclusive feriados; 
   
Alternada 2 - terças, quintas e sábados, 
inclusive feriados; 
   
Semanal - uma vez por semana, nas quintas ou 
sextas-feiras; 
   
Domingos - regime de plantão no bairro do 
Centro;    
Diurno - das 07:00 até às 17:00 horas.     
  
II - Varrição manual de vias e logradouros públicos: 
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a) O Plano de Trabalho da Varrição deverá ser apresentado impresso e em meio digital, indicando em 
legenda, os nomes das vias, o número do setor de varrição, o período da varrição (neste caso - diurno), 
a frequência (dias da semana) e o período da varrição. 
  
PLANO DE VARRIÇÃO MANUAL DE VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS 
BAIRROS FREQUENCIA TURNO 
Centro Diária Diurno 
Catiara Alternada 1 Diurno 
Rodão Alternada 1 Diurno 
São Pedro Alternada 1 Diurno 
Casas Populares - Cidade Jardim Alternada 1 Diurno 
Urbis I Alternada 1 Diurno 
São José Alternada 1 Diurno 
Cajueiro Alternada 1 Diurno 
Santa Rita  Alternada 2 Diurno 
Sucupira Alternada 2 Diurno 
Urbis II Alternada 2 Diurno 
Campo Belo Alternada 2 Diurno 
Loteamento Vá de Rosa  Alternada 2 Diurno 
Santo Antônio Alternada 2 Diurno 
Diária - de segunda a sábado;     
Alternada 1 - segundas, quartas e sextas-feiras;    
Alternada 2 - terças, quintas e sábados;    
Domingos e feriados - regime de plantão no bairro do Centro;    
Diurno - das 07:00 até às 16:20 horas.     
 
5.2.2. Os demais serviços como Coleta de Entulho, Equipe de Serviços Diversos, Equipe de Poda e Equipe 
de Paisagismo, serão executados sempre no período diurno, iniciando-se às 07:00 e encerrando até às 
16:20 horas, na frequência de segunda à sábado, exceto feriados, seguindo sempre a programação 
definida pela CONTRATANTE. 
 
5.2.3. A Equipe de Serviços Diversos, excepcionalmente aos sábados, será utilizada para realização da 
Limpeza da Feira Livre (Mercado Municipal) em horário diferenciado, iniciando-se os trabalhos às 14:00 e 
encerrando até às 21:00 horas.  
 
SEÇÃO 6 - DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS 
 
6.1 A CONTRATADA deverá transportar os resíduos sólidos coletados até os locais de destinação final 
indicados pela CONTRATNTE. 
 
6.2 A destinação final atualmente autorizada pela CONTRATANTE é o Aterro Controlado da Prefeitura, 
localizado na localidade de Mata das Covas, ao lado da BA-046, distante 6 km do centro de massa da 
cidade. 
 
SEÇÃO 7 - MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS 
7.1 O valor das medições será obtido mediante aplicação dos preços unitários de cada serviço, constantes 
da planilha de orçamento, integrante do contrato, às quantidades efetivamente executadas e aprovadas 
pela CONTRATANTE. 
 
7.2 Somente serão medidos e pagos os serviços executados de acordo com as especificações técnicas 
contratuais. 
 
7.3 Os Preços Globais são os valores correspondentes à realização de um serviço dentro do mês em 
análise. Todos os preços globais consideram em sua composição, os custos e despesas relativos a: 
 
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Página60 
7.3.1 Fornecimento, carga, transporte, descarga, manuseio, armazenagem, proteção e guarda dos 
materiais de consumo, tais como, combustíveis, graxas, lubrificantes, pneus, câmaras, filtros, sabão em 
pó, desinfetantes, detergentes, impressos, softwares e demais materiais de uso geral, necessários às 
atividades relacionadas ao planejamento e à execução dos serviços (contentores, sacos para 
acondicionamento de resíduo e coleta de resíduo de papeleiras); 
 
7.3.2 Mobilização e desmobilização, uniformes nos padrões determinados pela CONTRATANTE, 
transporte, alimentação, assistência social, equipamentos de proteção  individual e quaisquer outros 
necessários à segurança pessoal e/ou execução dos serviços; 
  
7.3.3 Fornecimento, operação e manutenção de todos os veículos e equipamentos, utilizados pela 
CONTRATADA e necessários à execução dos serviços objeto do contrato; 
 
7.3.4 Fornecimento, operação e manutenção de todas as ferramentas necessárias à execução adequada 
dos serviços objeto do contrato, tais como vassouras, pás, contentores, garfos, sachos, etc; 
 
7.3.5 Salários, encargos sociais e administrativos, benefícios, impostos e taxas, amortizações, 
licenciamentos, inclusive os ambientais, seguros, despesas financeiras de capital e de administração, 
depreciação, capital de giro, lucro e quaisquer outros relativos a benefícios e despesas diretas ou 
indiretas. 
 
7.4 Todos os serviços serão executados sob o regime de empreitada por preços globais, constantes da 
planilha de orçamento.  
 
7.5 Não obstante ao item 7.4, ilustramos a seguir quadro com os quantitativos estimados mensais por 
serviço, que servirão de base para as composições dos preços.  
 
QUANTIDADES POR SERVIÇO 
ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO E LOCAL UNIDADE 
QUANTIDADE/MÊS 
(ESTIMADA) 
1 Coleta Domiciliar Tonelada 750 
2 Coleta de Entulho Tonelada 600 
3 Varrição Manual de Vias Km de sarjeta 1.650 
3.1 Distritos (Corta Mão, Diógenes e Itachama) Varredor 8 
3.2 Feira Livre (Mercado Municipal) Varredor 4 
3.3 Cemitério da Sede Varredor 2 
3.4 Praça do Bosque - Sede Varredor 2 
4 Equipe de Serviços Diversos Equipe 1 
5 Equipe de Poda Equipe 1 
6 Equipe de Paisagismo (Jardim) Equipe 1 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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Coordenadoria de Licitações 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
Página61 
TR II 
PLANILHA DE CUSTOS ESTIMADOS 
 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada no segmento de limpeza urbana e 
manejo de resíduos sólidos, para a execução dos serviços de limpeza em vias e logradouros públicos 
no Município de Amargosa/BA.
 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID QUANT.  VLORES ESTIMADOS 
VLR.MENSAL VLR ANUAL 
1.0 DIMENSIONAMENTO DE 
EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA.     
    
1.1. Encarregado de serviços Pessoa 1     
1.2. Auxiliar Administrativo Pessoa 1     
1.3. Motorista / operador Pessoa 9     
1.4. Fiscal Pessoa 5     
1.5. Gari Coletor Pessoa 6     
1.6. Gari varredor Pessoa 46     
1.7. Agente de limpeza Pessoa 18     
1.8. Jardineiro Pessoa 14     
1.9. Caminhão compactador 15m3 Veiculo 2     
1.10. Caminhão Basculante (caçamba) Veiculo 2     
1.11. Caminhão c/carroceira Veiculo 2     
1.12. Utilitário Médio-pick-up Veiculo 1     
1.13. Caminhão com cesto aéreo isolado Veiculo 1     
1.14. Maquina retro escavadeira Maquina 1     
2.0 SERVIÇOS CONSOLIDADOS Pessoa 100     
2.1. Coleta e transporte de resíduos 
sólidos domiciliares e de feira livre MÊS 12,00 
0,00 0,00 
2.2. Coleta e transporte de resíduos da 
construção civil(entulho) MÊS 12,00 
0,00 0,00 
2.3. Varrição manual de vias e 
logradouros públicos MÊS 12,00 
0,00 0,00 
2.4. Fornecimento de equipes de serviços 
diversos MÊS 12,00 
0,00 0,00 
2.5. Fornecimento de equipe de poda MÊS 12,00 0,00 0,00 
2.6. Fornecimento de equipe de 
paisagismo MÊS 12,00 0,00 0,00 
        0,00 0,00 
  
TOTAL GERAL ESTIMADO E 
LIMITADOR     R$ 4.863.035,16 
Fonte: Pesquisa de mercado realizada pela Secretaria Municipal de Administração, conforme 
documentos anexos ao processo, sendo que foi adotado a média de preços de serviços, para estimar o 
valor máximo e limitador para futura contratação.
 
Fica estimado o valor global para as aquisições em R$ 4.863.035,16(Quatro milhões, oitocentos e 
sessenta e três mil
, trinta e cinco reais e dezesseis centavos), para período de 12(doze)meses. 
 
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End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
Página62 
ANEXO II 
MODELO DE CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO 
 
 
 
À 
PREFEITURA MUNICI8PAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração 
Comissão Permanente de Licitação 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017. 
 
 
 
OBJETO : A contratação de empresa especializada no segmento de limpeza urbana e manejo de resíduos 
sólidos, para a execução dos serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de 
Amargosa, Estado da Bahia, conforme condições, quantidades, especificações contidas no Termo de 
Referencia Anexo I deste edital. 
 
 
O abaixo assinado, responsável legal pela empresa ___________________ vem pela presente, informar 
a V. Sas. que o Sr. ______________, carteira de identidade nº ___________, é pessoa designada para 
representar nossa empresa na Licitação acima referida, na sessão de entrega, recebimento e abertura 
dos envelopes contendo documentos e proposta de preços, podendo examinar e rubricar documentos, 
assinar atas, apresentar impugnações e recursos, inclusive renúncia expressa a recurso. 
 
 
Atenciosamente, 
 
 
 
Assinatura do Responsável Legal 
Nome legível, RG 
Endereço: 
CNPJ nº: 
 
 
 
 
 
 
 
 
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End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
Página63 
ANEXO III 
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE OPERACIONAL 
 
 
 
 
AO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Atenção: Comissão Permanente de Licitação 
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017 
 
OBJETO: A contratação de empresa especializada no segmento de limpeza urbana e manejo de resíduos 
sólidos, para a execução dos serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de 
Amargosa, Estado da Bahia, conforme condições, quantidades, especificações contidas no Termo de 
Referencia Anexo I deste edital. 
 
A empresa ............................................................, CNPJ nº,.............................., 
endereço......., declara em cumprimento ao disposto no item  14.3.4, inciso III do Edital, possuir 
condições operacionais, para execução dos serviços objeto do pregão acima identificado. 
 
 
 
Cidade - UF, ..... de ..................................... de........... 
 
 
 
 
-------------------------------------------------------------------- 
(Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sobre carimbo) 
 
 
 
Observação: 
1) Este atestado (ou declaração) deverá ser emitido em papel que identifique o órgão (ou empresa) 
emissor; 
2) Este atestado só terá validade com assinatura e firmas reconhecidas em cartório. 
 
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
Página64 
ANEXO IV 
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 
 
À 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria de Administração e Planejamento 
Comissão Permanente de Licitação 
REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017. 
 
OBJETO: A contratação de empresa especializada no segmento de limpeza urbana e manejo de resíduos 
sólidos, para a execução dos serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de 
Amargosa, Estado da Bahia, conforme condições, quantidades, especificações contidas no Termo de 
Referencia Anexo I deste edital. 
Estamos apresentando nossa proposta de preços para prestação de serviços objeto desta licitação, 
conforme especificações indicadas no PREGÃO PRESENCIAL de Nº 016/2017  dessa PREFEITURA, 
conforme abaixo: 
ÍTEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UN QUANT. 
CUSTO 
UNITARIO 
CUSTO 
TOTAL 
  
  
  
Total da Proposta 
 
 
INDICE PERCENTUAL LINEAR UTILIZADO P/DESCONTO  0,0% 
 
VALOR TOTAL DO(S) ITEN(S): R$ 0,00 (    ). 
Validade da Proposta: Mínimo 60(sessenta) dias 
Condições de pagamento:  
Conta bancaria: 
Representante Legal p/assinar contrato (CPF, RG e endereço): 
Telefax/E-mail/Celular: 
 
Cidade/UF, ........./............/2017. 
 
 
.................................................................... 
Razão social 
CNPJ: 
Representante: 
 
 
Carimbo da empresa(CNPJ) 
 
 
 
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
Página65 
ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO 
SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO 
 
 
À 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria de Administração e Planejamento 
Comissão Permanente de Licitação 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017. 
 
 
 
OBJETO: A contratação de empresa especializada no segmento de limpeza urbana e manejo de resíduos 
sólidos, para a execução dos serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de 
Amargosa, Estado da Bahia, conforme condições, quantidades, especificações contidas no Termo de 
Referencia Anexo I deste edital. 
 
A empresa ..................., inscrita no CNPJ sob o nº ..................., DECLARA, sob as penas da Lei 
Federal, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo 
licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 
 
Por ser verdade, firma a presente. 
 
 
 
Cidade-UF, ........... de ............................ de ........... 
 
 
 
............................................................. 
(Representante legal da licitante- CPF) 
Endereço: 
CNPJ: 
 
 
 
 
 
 
 
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End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
Página66 
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA 
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. 
 
 
 
À 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria de Administração e Planejamento 
Comissão Permanente de Licitação 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017. 
 
 
OBJETO: A contratação de empresa especializada no segmento de limpeza urbana e manejo de resíduos 
sólidos, para a execução dos serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de 
Amargosa, Estado da Bahia, conforme condições, quantidades, especificações contidas no Termo de 
Referencia Anexo I deste edital. 
 
 
A Empresa......................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº ......................., 
DECLARA, sob as penas da Lei Federal, para surtir efeito junto à Prefeitura do Município de Amargosa-BA, 
no procedimento licitatório sob a moda lidade PREGÃO PRESENCIAL, que não incide na proibição contida 
no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil. 
 
 
Por ser verdade, firma a presente. 
 
 
 
 
Cidade-UF, ____ de ____________ de 2017. 
 
 
__________________________________ 
Nome do Representante Legal da Empresa - CPF 
Endereços: 
CNPJ: 
 
 
 
 
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End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
Página67 
ANEXO VII 
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
À 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria de Administração e Planejamento 
Comissão Permanente de Licitação 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017. 
 
OBJETO: A contratação de empresa especializada no segmento de limpeza urbana e manejo de resíduos 
sólidos, para a execução dos serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de 
Amargosa, Estado da Bahia, conforme condições, quantidades, especificações contidas no Termo de 
Referencia Anexo I deste edital. 
(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente 
Constituído de (Identificação completa da licitante) , doravante denominado licitante, declara, sob as 
penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: 
 
a) a proposta apresentada para participar da licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017 foi 
elaborada de maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou 
em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro 
participante potencial ou de fato da licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017, por qualquer 
meio ou por qualquer pessoa; 
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação PREGÃO PRESENCIAL 
Nº 016/2017 , não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial 
ou de fato da licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro  
participante potencial ou de fato da licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017 , quanto a 
participar ou não  a referida licitação; 
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, não será, no 
todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro 
participante potencial ou de fato da licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017 , antes da 
adjudicação do objeto da  Mencionada licitação; 
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 
016/2017  não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou 
recebido de qualquer integrante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, antes 
da abertura oficial das propostas;  
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e 
informações para firmá-la. 
 
 
Cidade-UF, ____ de ____________ de 2017. 
 
 
__________________________________ 
Nome do Representante Legal da Empresa - CPF 
Endereços: 
CNPJ: 
 
 
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
Página68 
ANEXO VIII 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E 
ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. 
__________________, com sede à _______________________________ , por intermédio de seu 
representante legal, Sr. (Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade 
no............................ e do CPF no ........................., e m cumprimento ao Instrumento Convocatório 
acima identificado, declara para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 
10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das 
obrigações objeto da licitação, e ainda: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, alterada pela Lei complementar nº 147/2014, declara:  
(  ..) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno 
porte.  
(   ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da 
Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei complementar nº 147/2014. 
(   ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na 
condição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4ºdo art . 3º da 
Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei complementar nº 147/2014.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:  
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e 
atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 
7º do mesmo diploma. 
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, alterada pela Lei 
complementar nº 147/2014, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja 
regularização procederemos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao 
momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da 
Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no prazo previsto implicará 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, 
especialmente a definida no artigo 81.   
 
 
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
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End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
Página69 
ANEXO IX 
DECLARAÇÃO CONFORME SUBITEM 14.3.4., inciso VI DO EDITAL 
 
 
 
 
Cidade-UF, _____de ________de 2017. 
 
 
 
À 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Secretaria Municipal de Administração 
Comissão Permanente de Licitação 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017. 
 
 
 
 
OBJETO: A contratação de empresa especializada no segmento de limpeza urbana e manejo de resíduos 
sólidos, para a execução dos serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de 
Amargosa, Estado da Bahia, conforme condições, quantidades, especificações contidas no Termo de 
Referencia Anexo I deste edital. 
 
 
 
..........................NOME DA EMPRESA ..........................., inscrita no CNPJ Nº ....................., declara, 
que se compromete em manter na condução da obra, objeto desta licitação, o(s) engenheiro(s) 
.........................., CREA Nº ..................., cujos atestados atendem às exigências do Edital. 
 
 
 
 
Atenciosamente, 
 
 
____________________________ 
(Empresa Proponente) 
Endereços: 
CNPJ: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
Página70 
ANEXO X 
ATESTADO DE VISTORIA 
(Obrigatória) 
 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017. 
 
 
 
 
Atesto, para fins de participação na Licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017  – A 
contratação de empresa especializada no segmento de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, 
para a execução dos serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de Amargosa, 
Estado da Bahia, conforme condições, quantidades, especificações contidas no Termo de Referencia 
Anexo I do edital, que a empresa...............................................................representada pelo(a) 
seu(a) representante legal o Sr.(a)....................................................................., Identidade nº 
.........................., CPF nº..................................., vistoriou  neste  Município os locais onde serão 
realizadas os serviços, conforme consta neste edital, e tomou conhecimento de onde serão executados os 
serviços, objetivados pela licitação em epígrafe, estando ciente das possíveis dificuldades que possam 
ocorrer quando da execução, obtendo todas as informações necessárias referentes às condições 
pertinentes aos locais e ao objeto da licitação. 
 
 
Amargosa - BA, ......... de ............................ de 2017. 
 
 
 
Servidor: 
Matricula: 
CPF: 
Rg Nº: 
 
Declaramos para os devidos fins que realizamos a vistoria técnica das ruas e localidades onde 
serão realizados os serviços, objeto do presente processo licitatório. 
 
 
EMPRESA: 
NOME RESPONSAVEL TECNICO: 
CARGO: 
CPF Nº: 
RG Nº:  
 
 
 
 
Obs: A vistoria deverá ser agendada com a Secretaria de Serviços Públicos a qual indicara servidor para 
acompanhar os trabalhos, através do Telefone (75) 3634.3977. 
 
 
 
 
 
 
 
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End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
Página71 
ANEXO XI 
MINUTA DO CONTRATO 
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº.........../2017. 
 
TERMO DE CONTRATO N.º _______ /2017 QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE AMARGOSA, E A 
EMPRESA _______ PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 
............................................... 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o 
nº................................, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº centro, Amargosa/BA, 
por seu Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, portador de RG nº 
....................... SSP/PB, inscrito no CPF sob o nº. ..........................., doravante denominado 
CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa .................. CNPJ nº. ................, situada à 
............................, neste ato representado na forma do seu Contrato Social, pelo Sr. 
.............................., portador de RG nº. ...................... SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº 
..........................., aqui denominada CONTRATADA, com base no PREGÃO PRESENCIAL Nº 
016/2017, do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017,  e disposições da Constituição Federal, 
Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 3.555/2000, da Lei Complementar n.º 123/2006 , alterada pela Lei 
Complementar 147/2014, Lei Federal nº 8.078/1990(Código de Defesa do Consumidor),e, 
subsidiariamente, da Lei Federal n.º 8.666/1993, e de outras normas aplicáveis ao objeto deste ato, 
resolvem celebrar o presente Contrato de prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições 
seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
1.1 Constitui o objeto do presente termo de contrato a contratação de empresa especializada no 
segmento de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, para a execução dos serviços de limpeza em 
vias e logradouros públicos no Município de Amargosa. 
CLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR  
2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ 0,00(REAIS), e será dividido em parcelas mensais e 
consecutivas no valor estimado de R$ 0,00( reais). 
2.2. O valor das medições será obtido mediante aplicação dos preços unitários de cada serviço, 
constantes da planilha de orçamento, integrante do contrato, às quantidades efetivamente executadas e 
aprovadas pela CONTRATANTE. 
 
2.3 Somente serão medidos e pagos os serviços executados de acordo com as especificações técnicas 
contratuais. 
2.4. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese alguma, 
compromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido nem considerado 
como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades da 
Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer indenização ao CONTRATADO. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 
3.1 Despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do orçamento financeiro de 
2017 conforme segue, ou quaisquer outras que venham a substitui-las: 
ORGÃO: 2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
UNIDADE: 07.01 – Superintendência de Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos 
ATIVIDADE/PROJETO: 2054 – Eficientização do sistema de limpeza pública 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.0000 – Serviços de Terceiros e Encargos - PJ 
FONTE: 00 – Recursos Ordinários 
 
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
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3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja 
alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO 
4.1. O contrato terá início a partir de sua assinatura com duração de 12(doze) meses , com 
eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser alterado, observadas 
as disposições contidas no art. 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações 
posteriores. 
4.2. Em se tratando da necessidade de prorrogação presente contrato poderá prorrogado mediante 
Termo Aditivo, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e 
autorizado formalmente pela autoridade competente:  
4.2.1. os serviços foram prestados regularmente;  
4.4.2. o CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária; 
4.4.3. a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço; 
4.4.4. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  
4.4.5. o CONTRATADO concorde com a prorrogação.  
4.5. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
4.6. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou 
de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a 
manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à realização de uma nova 
licitação. 
4.7. O contrato não poderá ser prorrogado quando: 
4.7.1. A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contratar no 
âmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do 
Distrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos; 
4.7.2. Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional 
de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), em nome da empresa 
contratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 
4.7.3. A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições 
de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
4.7.4. A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou variáveis 
não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da contratação. 
4.7.5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS  
5.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: 
5.1.1. Os serviços serão executados pela CONTRATADA conforme especificações contidas no termo de 
referencia. 
5.1.2. Submeter-se à Fiscalização exercida sobre os serviços contratados, fornecendo informações e 
demais elementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a descrição de todos os 
serviços executados, indicando deficiências e sugerindo correções necessárias; 
58.1.3. Responsabilizar-se pela guarda de seus materiais e equipamentos, quando necessários à 
execução dos serviços, conforme o caso; 
5.2. Fornecer os serviços necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua 
proposta; 
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5.3. Indicar e manter um supervisor que possa ser responsável pelo gerenciamento dos serviços, com 
poderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos assuntos relacionados à 
execução do Contrato, bem como para fornecer assessoria e informações para o perfeito funcionamento 
das viagens. 
5.4. Atender aos funcionários designados pela Prefeitura Municipal, através de telefone celular ou outro 
meio, fora do horário comercial; 
5.5. Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados aos serviços prestados, junto às 
operadoras; 
5.6. Reembolsar, pontualmente, as empresas, prestadoras de serviço independentemente da vigência do 
Contrato, ficando claro que a Prefeitura Municipal não responderá solidária ou subsidiariamente por esse 
reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA; 
5.7. Fornecer à Prefeitura Municipal fichas contendo os dados pessoais dos empregados utilizados na 
prestação dos serviços (nome, filiação, data de nascimento, endereço e número de identidade); 
5.8. Substituir de imediato os empregados no caso de férias, licença, ausências, impedimento e quando 
estes não estiverem prestando os serviços a contento ou apresentarem comportamento inadequado de 
acordo com a avaliação da Prefeitura Municipal de Amargosa; 
5.9. O empregado da contratada não terá nenhum ví nculo empregatício com a Prefeitura Municipal de 
Amargosa; 
5.10. Em caso de manutenção, deverá a CONTRATADA informar a Prefeitura Municipal, em tempo hábil, a 
data para a citada manutenção; 
5.11. Fornecer à Prefeitura Municipal quando da assinatura do contrato relação com dados dos veículos e 
maquinas que serão utilizados para execução dos serviços, contendo, placa policial, ano/modelo, numero 
chassi dos mesmos; 
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA  
6.1. Cumprir, dentro do prazo contratual, as obrigações assumidas; 
6.2. Assegurar, durante a execução dos serviços, a proteção e a conservação dos serviços realizados; 
6.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou 
em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da 
execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis; 
6.4. Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão do Município de Amargosa – BA a inspeção dos 
serviços em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados; 
6.5. Providenciar as placas dos serviços com seus dados indicativos, conforme modelo apresentado 
pela fiscalização, devendo ser afixada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados à partir da ordem de 
serviço, sob pena de multa de 0,1% do valor do contrato por dia de atraso; 
6.6. Obedecer integralmente o plano de segurança dos serviços, conforme as Normas de Segurança 
do Trabalho; 
6.7. Participar à fiscalização ou à supervisão do Município de Amargosa-BA a ocorrência de qualquer 
fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo 
com o cronograma da mesma, indicando as medidas para corrigir tal situação; 
6.8. Executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às 
normas da ABNT, se for o caso, bem como as instruções, especificações e os detalhes fornecidos ou 
editados pela Administração; 
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6.9. Manter atualizado “Diário de Serviços”, nele registrando todas as ocorrências que afetem o prazo 
de execução ou orçamento dos serviços; 
6.10. Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e as posturas municipais sobre a 
execução dos serviços em locais públicos; 
6.11. Manter à frente dos trabalhos a equipe técnica indicada em sua proposta ou a que venha a ser 
aprovada pela Administração, sempre liderada por engenheiro qualificado com capacidade e poderes 
bastantes para representá-la perante a Fiscalização e resolver problemas referentes aos serviços em 
execução; 
6.12. Manter durante a execução dos serviços em bom estado todos os equipamentos necessários à 
perfeita execução dos serviços contratados, objetivando atender ao cronograma físico, à qualidade e às 
especificações técnicas; 
6.13. Manter equipe para o acompanhamento topográfico dos serviços, adequada e compatível com as 
exigências e qualidades técnicas pertinentes; 
6.14. Permitir livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou 
contratantes, bem como órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis; 
6.15. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os 
esclarecimentos necessários; 
6.16. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto 
deste Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, bem como veicular logomarca da 
CONTRATANTE em seu site na área de parceiros; 
6.17. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela CONTRATANTE, para 
representação da CONTRATADA, sempre que for necessário;  
6.18. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas 
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, 
obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por 
terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato; 
6.19. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, 
independentemente de solicitação;  
6.20. Manter, durante toda vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas 
neste Termo de Referência;  
6.21. Disponibilizar todo e quaisquer equipamentos necessários ao perfeito desenvolvimentos dos 
serviços a serem contratados, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE; 
6.22. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os 
artigos 14, 20 a 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 
6.23. Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Secretaria de Infraestrutura 
da Prefeitura Municipal, em estrita observância das especificações no Edital e da proposta, acompanhado 
da respectiva nota fiscal constando detalhadamente os serviços executados, materiais empregados, 
quando necessário, com marca e garantia; 
6.24. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Secretaria de 
Infraestrutura da Prefeitura Municipal, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas 
expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias,  os serviços que não foram realizados de forma adequada 
obedecendo o previsto neste Termo; 
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6.25. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente 
licitação; 
6.26. Comunicar a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) 
horas que anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que impossibilitem o 
cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 
6.27. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações 
assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições 
autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; 
6.28. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição 
de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 
6.29. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, 
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras 
que incidam ou venham a incidir na execução do contrato; 
6.30. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatível com o descrito no 
objeto deste Termo acompanhada das respectivas medições; 
6.31. Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado deverá a contratada 
realizar às suas expensas no prazo de até 03 (três) dias corridos após o recebimento da notificação 
expedida pela Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura Municipal, os serviços necessários após 
constatação de que ocorreu avarias e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizados em 
desacordo com as especificações do Edital. 
6.32. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público 
ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° 
do Decreto n° 7.203, de 2010; 
6.33. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio 
de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso; 
6.34. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados sem repassar quaisquer custos a 
estes; 
6.35. As empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) 
deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: 
6.35.1. relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de 
trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), 
com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; 
6.35.2. carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis 
técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada; e 
6.35.3. exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; 
6.36. Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se 
vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso 
do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação 
pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do 
contrato administrativo; 
6.37. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores, a 
empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao 
setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos 
serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão 
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conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a 
regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) 
Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 
6.38. Substituir, no prazo de 24(vinte e quatro)  horas , em caso de eventual ausência, tais como, 
faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o 
respectivo substituto ao Fiscal do Contrato; 
6.39. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à 
Contratante; 
6.40. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante 
depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na cidade de Amargosa em 
que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da 
Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá 
apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a 
realização do pagamento. 
6.41. Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o 
desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos 
trabalhadores, bem como das contribuições previden ciárias e do FGTS, quando não demonstrado o 
cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das 
sanções cabíveis.  
6.42. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por 
falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de 
recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o 
objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, 
bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes. 
6.43. Visando garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas, a contratada autoriza o 
aprovisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos 
trabalhadores da contratada, bem como de suas re percussões perante o FGTS e Seguridade Social, que 
serão depositados pela contratante em conta vinculada específica, os quais somente serão liberados para 
o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas §1º, do art. 19-A, da 
referida norma. 
6.44. Eventual saldo existente na conta vinculada apenas será liberado com a execução completa do 
contrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e 
previdenciários relativos ao serviço contratado. 
6.45. Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e 
distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão; 
6.46. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no 
turno imediatamente subsequente; 
6.47. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações 
relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência; 
6.48. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da 
Administração; 
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6.49. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a 
não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e 
qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; 
6.50. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações 
de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele 
inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: 
6.51. oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de 
recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 
6.52. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização 
do objeto da licitação. 
6.53. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la 
na execução do contrato; 
6.54. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços; 
6.55. Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das 
obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos 
salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante; 
6.56. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição 
de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 
6.57. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
6.58. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 
6.59. Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no 
§ 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores 
vigentes;  
6.60. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços 
mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-c do art. 18 da Lei Complementar 
nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do 
mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos 
da LC 123, de 2006. 
6.61. Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar cópia do ofício 
enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a 
assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do 
mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação. 
6.62. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como 
os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto 
inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto 
quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
6.63. Sujeitar-se à retenção da garantia prestada e dos valores das faturas correspondentes a 1 (um) 
mês de serviços, por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, podendo a 
Administração Contratante utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato 
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80 - Ano V - Nº 1617

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Coordenadoria de Licitações 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
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no caso da não comprovação do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou da realocação dos 
trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços. 
6.64. Providenciar que o Responsável Técnico faça o registro da Anotação de Responsabilidade Técnica 
– A.R.T., conforme dispõe o Art. 1º da Lei nº 6.496/1977 e Art. 3º da Resolução nº 307/86 – CONFEA; 
6.65. No caso de substituição do Responsável Técnico, o currículo de seu substituto deverá ser 
previamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO e será providenciada nova A.R.T., conforme disciplina a 
Resolução nº 307/86 – CONFEA.  
6.66. Havendo aumento do volume de resíduos, em consequência do crescimento da população ou 
outro fator não previsto neste Termo de Referência, poderá a Prefeitura Municipal determinar à 
CONTRATADA adequar o número de equipamentos em um prazo a ser estabelecido de comum acordo, 
respeitados os limites legais do art. 57, § 1º, inciso IV, e art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.  
6.67. É obrigatória a execução de nova pintura e em mesmo padrão, no prazo de até 30 (trinta dias), a 
contar da data da solicitação, quando a identificação do veículo estiver danificada ou ilegível, a critério da 
Prefeitura Municipal.  
6.68. Veículos e equipamentos deverão atender aos padrões de controle ambiental de poluição do ar, 
sonora e de emissão de gases, conforme prescrições do PROCONVE, sempre em estrita observância às 
normas específicas aplicáveis (Municipal, Estadual e Federal), sob pena de imediata substituição.  
6.69. Os equipamentos envolvidos na coleta deverão operar nos horários estabelecidos pelo plano de 
coleta, de segunda-feira a sábado podendo inclusive nos feriados civis e religiosos. 
6.70. Comunicar a Prefeitura Municipal imediatamente sobre quaisquer deficiências ou falhas que 
possam prejudicar ou interferir na execução dos serviços objeto da licitação.  
6.71. A execução do planejamento aprovado pela Prefeitura Municipal é de responsabilidade da 
CONTRATADA conforme os termos do Termo de Referência e anexos.  
6.72. Veículos e equipamentos utilizados deverão estar em perfeitas condições de manutenção e 
conservação operacionais. Não será permitido o uso de veículos e equipamentos com qualquer deficiência 
de sinalização, pintura, programação visual (número de ordem e o nome do licitante) e limpeza.  
6.73. As marcas, os modelos, a capacidade e demais características dos veículos e equipamentos 
deverão atender às especificações técnicas constantes deste Termo de Referência e as quantidades 
listadas. 
6.74. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a integridade dos veículos, equipamentos e de 
pessoal vinculados ao Contrato, em casos de greves, perturbações da ordem pública e outros eventos.  
6.75. Responsabilizar-se pelas consequências decorrentes de sinistros (incêndios, furtos, roubo, colisão, 
danos a terceiros) ocasionados pelos equipamentos vinculados ao Contrato. 
6.76. A CONTRATADA será responsável por atender as exigências dos órgãos ambientais federais 
estaduais, promovendo a regularização dos serviços e das unidades decorrentes do objeto licitado. 
 
CLAUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 
7.1. Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-los 
dentro das normas contratuais. 
7.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela 
Administração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que não estejam 
de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.  
7.3. Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições no 
curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  
7.4. A Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato que venham a ser 
solicitados pela CONTRATADA.  
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7.5. Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante 
apresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, 
nomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal. 
7.6. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra as 
normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza 
complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das 
funções que lhe foram atribuídos 
7.8. Proceder a analise e aprovação dos Planos de Trabalho e suas eventuais alterações.  
7.9. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato, de acordo com as leis que regem a 
matéria. 
7.10. Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços, objeto do contrato. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 
8.1. A competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da Secretaria 
de Municipal de Serviços Públicos, bem como a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e 
controlando os veículos utilizados nos serviços, número de ocorrências atendidas, que serão indicados na 
Ordem de Fornecimento após informação, conferência e verificação das mesmas especialmente 
designado para tal finalidade. 
8.2. Os serviços serão prestados obedecendo a solicitação expedida pela Secretaria Municipal de Serviços 
Públicos. 
8.3. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os 
empregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo 
Referência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas com 
a execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias à sua 
regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.  
8.4. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a 
responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A ocorrência 
delas não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos. Quaisquer 
exigências da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente instrumento deverão ser 
prontamente atendidas pela empresa, sem qualquer ônus para Prefeitura Municipal de Amargosa. 
8.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as 
providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 
2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 
8.6. A fiscalização de que trata este item nã o exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, inclusive 
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios 
redibitórios, ou emprego de veículos inadequados ou em péssimo estado de conservação, e, na 
ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, 
de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993; 
 
8.7. Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira do serviços realizados, quanto à 
qualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conformidade 
com o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. 
8.8. Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, os 
serviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam sendo realizados fora do 
horário e data pré-estabelecidos; 
8.9. Fica designado o servidor Sr (a)...............................................,CPF nº...................................,  
RG nº................................., Matricula nº ................................., lotado na Secretaria Municipal de 
...................................., como Fiscal do Contrato, para acompanhar a execução do objeto do mesmo 
de modo que deverá emitir os relatórios exigidos no sub item 8.4 deste contrato, e encaminha-los ao 
Setor de Contratos da Prefeitura Municipal a partir do primeiro mês de iniciada a prestação de serviços 
objeto deste. 
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CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  
9.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que 
haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, observadas as 
disposições contidas no edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO 
10.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. 
10.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE poderá 
reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já 
calculados ou estimados. 
10.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias 
úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, 
motivadamente, providências acauteladoras. 
10.3. Também será motivo para se proceder à rescisão contratual o desmesurado ajuizamento de 
reclamações trabalhistas contra a contratada ou suas subcontratadas com o Município incluído no pólo 
passivo da ação como responsável solidário ou subsidiário. Esta situação agravar-se-á se, na primeira 
Audiência de Conciliação e Julgamento, o Município não for excluído da lide. 
10.4. Rescindido o contrato, ficará a contratada, além da multa imposta, sujeita à perda da garantia 
contratual e, ainda, às sanções estabelecidas no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93. 
10.5. Constituem motivos para a rescisão do contrato: 
10.5.1. O não cumprimento ou cumprimento de forma irregular de clausulas contratuais, especificações, 
ou prazos; 
10.5.2. A paralisação na prestação dos serviços, sem expressa autorização ou sem motivo aceito pela 
Administração; 
10.5.3. A subcontratação total ou parcial do objeto do seu objeto; 
10.5.4. O desatendimento das determinações regulares da (s) autoridades (s) designada (s) para 
acompanhar e fiscalizar a sua execução; 
10.5.5. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas em registro próprio, após ampla 
defesa; 
10.5.6. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; 
10.5.7. A dissolução da sociedade ou falecimento do contrato; 
10.5.8. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução 
do contrato; 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO 
CONTRATO 
11.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao 
Edital, Termo de Referencia e anexos do PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017, a proposta apresentada 
pelo contratado, constante do Processo Administrativo nº 022/2017, bem como à proposta do 
CONTRATADO. 
11.2. São partes integrantes e inseparáveis deste contrato a proposta apresentada pela CONTRATADA, o 
termo de referencia e o edital e anexos,  como se aqui estivessem transcritos.  
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
12.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) uteis, contados da apresentação 
da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços efetivamente executados , através de ordem 
bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 
12.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, 
contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 
12.1.2. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data 
final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir acompanhada das 
seguintes comprovações: 
I - regularidade junto a RFB/INSS-CND; 
II - regularidade junto ao FGTS-CRF; 
III - regularidade junto ao TST-CNDT. 
VI - regularidade junto fazenda Municipal. 
V - regularidade junto fazenda Estadual. 
12.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, 
condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos 
serviços executados. 
12.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, 
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira 
pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a 
Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á 
após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
12.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem 
prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 
12.4.1. não produziu os resultados acordados; 
12.4.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima 
exigida; 
12.4.3. deixou de utilizar os veículos e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou 
utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 
12.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para 
pagamento. 
12.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a 
manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.  
12.7. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por 
escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua 
defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 
12.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá 
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da 
contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os 
meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 
12.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla 
defesa.  
12.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se 
decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.  
12.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de 
alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela 
Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a 
aplicação da seguinte fórmula: 
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EM = I x N x VP, sendo: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela a ser paga. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
I = (TX) 
      
 
I = (6/100) 
      365 
 
I = 0,00016438 
TX = Percentual da taxa anual = 
6%. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES 
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, 
a Contratada que: 
13.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da 
contratação; 
13.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto; 
13.1.3. fraudar na execução do contrato; 
13.1.4. comportar-se de modo inidôneo; 
13.1.5. cometer fraude fiscal; 
13.1.6. não mantiver a proposta. 
13.2. Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação de 
sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei 
10.520, de 2002, aquele que: 
13.2.1. não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social exigíveis 
até o momento da apresentação da fatura; 
13.2.2. deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia 
fixado. 
13.3. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, 
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
13.3.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos 
para a Contratante; 
13.3.2. multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;  
13.4. Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço 
ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do 
contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior 
a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato; 
13.5. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si. 
13.6. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto; 
13.6.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, 
será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 
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13.6.2. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo 
de até dois anos; 
13.6.3. impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa, com o consequente 
descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; 
13.6.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a 
Contratante pelos prejuízos causados; 
13.7. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87,  III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada 
que: 
13.7.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento 
de quaisquer tributos; 
13.7.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
13.7.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos 
praticados. 
13.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que 
assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei 
nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 
13.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado 
o princípio da proporcionalidade. 
13.10. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
 
13.11. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem 
pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão 
inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 
13.11.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, 
a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 
13.11.2. As penalidades serão obrigatoriamente Publicadas no Site Oficial do Município. 
13.12. O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial sujeita o 
contratado às seguintes sanções: 
13.12.1. multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso 
injustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados; 
13.12.2. multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso superior 
a 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. 
13.12.3. As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras 
sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, tais como: 
I. advertência por escrito; 
II. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município 
de Amargosa por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
III. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade; 
IV. rescisão contratual; 
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V. valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de 3 
(três) dias úteis, contados da respectiva notificação. 
13.13 – Na aplicação de qualquer penalidade fica assegurado o contraditório e ampla defesa. 
13.14 – A rescisão do contrato será efetivada nas formas do artigo 79º da Lei Federal nº 8.666/93 e 
demais alterações vigentes. 
13.15. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. 
13.16. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância 
devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. 
13.17. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 
14 –CLAUSULA DECIMA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS 
14.1. A CONTRATADA será responsável pelos seguintes encargos: 
14.1.1. A contratada não poderá sob nenhuma forma subcontratar os serviços. 
14.1.2. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, 
contribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o 
objeto deste instrumento, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo 
CONTRATANTE;  
14.1.3. Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar os serviços e ou empregados oferecidos que não 
estejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do edital e seus 
anexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes de eventuais substituições; 
14.1.4. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por atos de seus 
empregados ou prepostos, durante a execução deste contrato; 
14.1.5. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela 
Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste termo e na legislação 
vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal 
nº 8.666, de 1993. 
CLAUSULA DECIMA QUINTA - DAS VEDAÇÕES A CONTRATADA: 
15.1.  Não será permitida a subcontratação parcial ou total do objeto deste contrato; 
15.2. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência 
do contrato; 
15.3.  A veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da 
Administração da CONTRATANTE; 
15.4. Repassar os custos de qualquer insumos a seus empregados ( equipamentos de EPI, uniforme 
etc...). 
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
16.1. O objeto desta licitação será recebido, por servidor ou comissão designado(a) pela autoridade 
competente, mediante recibo, da seguinte forma:  
16.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços executados 
com a especificação; e  
16.1.2. Definitivamente, após a verificação da sua conformidade com as especificações e requisitos 
contidos na proposta e previstos neste edital e consequente aceitação.  
16.2. Se a licitante deixar de executar o objeto da licitação dentro do prazo estabelecido sem justificativa 
por escrito, aceita pela Administração, sujeitar-se-à as penalidades impostas pela legislação vigente e 
neste Edital.  
16.3. Após o recebimento do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento.  
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87 - Ano V - Nº 1617

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Coordenadoria de Licitações 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. 
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16.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança 
do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos 
pela lei ou pelo contrato.  
16.5. Se a licitante vencedora deixar de disponibilizar os serviços dentro dos prazos estabelecidos sem 
justificativa por escrito e aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas neste edital.  
16.6. A Contratante poderá a seu exclusivo critério, por conveniência administrativa, dispensar o 
recebimento provisório dos serviços e/ou produtos, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei n.º 
8.666/1993. 
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 
17.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia 
manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o 
pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou 
impossível reparação. 
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA – DO CONTROLE E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
18.1. O controle e execução do contrato será exercida por um representante da Secretaria Municipal de 
Serviços Públicos, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e 
de tudo dará ciência à Administração.  
18.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e 
controle da execução do contrato. 
18.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhadas a Secretaria de Transito os apontamentos à autoridade competente para as providências 
cabíveis. 
18.3. A Secretaria Municipal de Administração ficará responsável pelo gerenciamento do contrato. 
18.4. Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, quanto à 
qualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conformidade 
com o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. 
18.5. As irregularidades constatadas pelo órgão requisitante deverão ser comunicadas a Secretaria 
Municipal de Administração no prazo máximo de 48 horas, para que sejam tomadas as providências 
necessárias para corrigi-las, ou quando for o caso, aplicar as penalidades previstas. 
CLAUSULA DÉCIMA NONA – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS 
SERVIÇOS  
19.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos informados neste contrato, 
respeitando os seguintes aspectos a seguir estabelecidos: 
19.1.1. Atendimento pela contratada da demanda solicitada; 
19.1.2. Atendimento eficaz por parte do preposto da empresa, quando solicitado; 
19.1.3. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com verificação dos prazos de execução e da 
qualidade demandada; 
19.1.4. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; 
19.1.5. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; 
19.1.6. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida; 
19.1.7. A satisfação do público usuário; 
CLAUSULA VIGÉGIMA - DO REAJUSTAMENTO e ALTERAÇÕES  
20.1. Será regido pelas regras estabelecidas na lei Federal 8.666/93, e alterações vigentes. 
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20.2. Será admitida a repactuação do contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano das 
datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir.  
20.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação que trata o item 20.2, será 
contado a partir:  
20.3.1. da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em 
relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e 
equipamentos necessários à execução do serviço; ou  
20.3.2. da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da 
apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão-de-obra e estiver 
vinculada às datas-bases destes instrumentos.  
20.3.1. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato 
gerador que deu ensejo à última repactuação ocorrida.  
20.3.2. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva 
deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.  
20.3.3. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-bases 
diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, dissídios ou 
convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.  
20.4. As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do 
contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento 
do contrato, exceto se o contratado suscitar seu direito por ocasião da assinatura de termo aditivo.  
20.5. As repactuações serão precedidas de solicitação formal da contratada, acompanhada de 
demonstração analítica da alteração dos custos do contrato.  
20.5.1. Na hipótese de repactuação decorrente de alteração de custo dos materiais e equipamentos 
necessários à execução do serviço, estes deverão ser demonstrados por meio de planilha de custos e 
formação de preços, devidamente conferida e aceita pela Administração.  
20.5.2. Em se tratando de variação de custos relativos à mão de obra vinculada à data-base deverá ser 
apresentada planilha analítica de custos, com detalhamento dos reajustes decorrentes do novo acordo 
convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação.  
20.6. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, 
decorrente de alteração de custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço, esta 
somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-
se:  
20.6.1. a demonstração objetiva dos preços praticados no mercado e/ou em outros contratos da 
Administração;  
20.6.2. as particularidades do contrato em vigência;  
20.6.3. a nova planilha com a variação dos custos apresentado;  
20.6.4. indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou 
outros equivalentes;  
20.6.5. a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.  
20.7. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação de mão de obra, respeitada a 
anualidade, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá 
alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da 
Constituição da Republica Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento 
mantidas as condições efetivas da proposta.  
20.8. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, 
exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, decisão judicial, ou de acordo ou 
convenção coletiva, ouvida a Procuradoria-Geral do Distrito Federal.  
20.9. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, 
contados a partir da solicitação formal e entrega dos comprovantes de variação dos custos.  
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89 - Ano V - Nº 1617

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20.9.1. O referido prazo ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a 
documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos.  
20.9.2. O órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos 
alegada pela contratada.  
20.10. As repactuações como espécie de reajuste, poderão ser formalizadas por apostilamento, e não 
poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a 
prorrogação contratual, quando deverão ser formalizadas por meio de termo aditivo.  
20.10.1. Quando formalizada por apostilamento, caberá ao ordenador de despesa, por meio de despacho 
fundamentado, autorizar a repactuação.  
20.11. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a 
manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.  
20.12. A empresa contratada para a execução de remanescente de serviço tem direito à repactuação nas 
mesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa anteriormente contratada, devendo os seus preços 
ser corrigidos antes do inicio da contratação, conforme determina o art. 24, inciso XI da Lei nº 8.666/93.  
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO 
21.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 4 (quatro) vias de igual 
teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes 
das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. 
Amargosa/BA, ........ de ........... de 2017. 
 
x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
CONTRATADO(A) 
 
 
 
 
 
 
 
TESTEMUNHAS: 
1.........................................................................CPF:.............................RG:.............................. 
2.........................................................................CPF:..............................RG:............................ 
 
 
 
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2 de Junho de 2017
90 - Ano V - Nº 1617</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1861/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>1860</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Setor de Contratos</title>
      <kind>EDITAL</kind>
      <number></number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>SETOR DE CONTRATOS PRAÇA DA BANDEIRA, S/Nº, 1º ANDAR, CENTRO, AMARGOSA, BAHIA E-MAIL: LICITACOES.AMARGOSA@GMAIL.COM - TELFAX (075) 3634-3977 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 1 PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017 1 - A PREGOEIRA OFICIAL DO MUNICÍPIO...</summary>
      <content>SETOR DE CONTRATOS 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
1 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017 
 
1 -  A Pregoeira Oficial do Município de Amargosa, no uso de suas atribuições informa 
aos interessados que o Cap. 13, itens 13.1-13.5 do Edital, processo licitatório Pregão 
Presencial 016/2017 passa ter a seguinte redação: 
 
CAPITULO 13. – DA Vistoria TÉCNICA  
13.1. A visita técnica é facultativa. A empresa interessada poderá fazer uma 
visita técnica ao local onde será executado o serviço. Esta visita deverá ser 
realizada ate o 2º(segundo) dia útil que anteceder a data de realização do 
certame, durante o horário comercial das 08:00h as 12:00h e das 14:00h as 
17:00h. O agendamento da visita técnica deverá ser feito através da 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, através do tel.: (75) 3634.3977, 
Praça da Bandeira, s/nº, centro – Amargosa/BA.  
13.2. A visita técnica representará a oportunidade para as licitantes 
interessadas conhecerem as características e especificações, condições 
especiais ou dificuldades que possam interferir na execução dos trabalhos, 
além de fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que 
acharem necessários para elaboração de suas propostas comerciais. Assim 
sendo, caso a licitante que venha a ser contratada, não tenha realizado a 
visita, não poderá deixar realizar o serviço nos termos e condições 
pactuadas, sob a alegação de não ter tido ciência de tais condições.  
13.3. A licitante que realizar a visita Técnica receberá Atestado expedido 
pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, sendo esta assinada por 
representante legal da licitante que vistoriou o local da execução dos 
serviços, conforme Anexo X, comprovando estar ciente das informações 
técnicas e das condições locais para o cumprimento das obrigações do 
objeto da licitação.  
13.4. A licitante que não realizar a visita técnica deverá apresenta 
declaração formal de pleno conhecimento das condições e peculiaridades 
dos serviços objeto desta licitação, conforme disposições contidas nos 
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2 - Ano V - Nº 1617
Licitações</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1860/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>