{"edition": {"id": 1615, "number": 1617, "date": "2017-06-02", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "1b768e849b08460c9a85871526b89ac0", "pdf_sha256": "ac90397286a5664014cb9c084a7eda09903cecfa8bf5612602ee17a7f8497ebf", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "ac90397286a5664014cb9c084a7eda09903cecfa8bf5612602ee17a7f8497ebf", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1615/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1615/"}, "acts": [{"id": 1846, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1617", "kind": "Diario Importado", "number": "1617", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Sexta-feira • 2 de Junho de 2017 • Ano V • Nº 1617\nPrefeitura Municipal de  \nAmargosa publica: \n Pregão Presencial Nº 016/2017. \n Edital de Licitação - Pregão Presencial Nº 016/2017 - Processo \nAdministrativo Nº 022/2017  – Objeto: escolha da proposta mais \nvantajosa para a contratação de empresa especializada no segmento \nde limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, para a execução dos \nserviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de \nAmargosa, Estado da Bahia, conforme condições, quantidades, \nespecificações contidas no Termo de Referencia Anexo I deste edital.\n\nSETOR DE CONTRATOS \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \n1 \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017 \n \n1 -  A Pregoeira Oficial do Município de Amargosa, no uso de suas atribuições informa \naos interessados que o Cap. 13, itens 13.1-13.5 do Edital, processo licitatório Pregão \nPresencial 016/2017 passa ter a seguinte redação: \n \nCAPITULO 13. – DA Vistoria TÉCNICA  \n13.1. A visita técnica é facultativa. A empresa interessada poderá fazer uma \nvisita técnica ao local onde será executado o serviço. Esta visita deverá ser \nrealizada ate o 2º(segundo) dia útil que anteceder a data de realização do \ncertame, durante o horário comercial das 08:00h as 12:00h e das 14:00h as \n17:00h. O agendamento da visita técnica deverá ser feito através da \nSecretaria Municipal de Serviços Públicos, através do tel.: (75) 3634.3977, \nPraça da Bandeira, s/nº, centro – Amargosa/BA.  \n13.2. A visita técnica representará a oportunidade para as licitantes \ninteressadas conhecerem as características e especificações, condições \nespeciais ou dificuldades que possam interferir na execução dos trabalhos, \nalém de fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que \nacharem necessários para elaboração de suas propostas comerciais. Assim \nsendo, caso a licitante que venha a ser contratada, não tenha realizado a \nvisita, não poderá deixar realizar o serviço nos termos e condições \npactuadas, sob a alegação de não ter tido ciência de tais condições.  \n13.3. A licitante que realizar a visita Técnica receberá Atestado expedido \npela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, sendo esta assinada por \nrepresentante legal da licitante que vistoriou o local da execução dos \nserviços, conforme Anexo X, comprovando estar ciente das informações \ntécnicas e das condições locais para o cumprimento das obrigações do \nobjeto da licitação.  \n13.4. A licitante que não realizar a visita técnica deverá apresenta \ndeclaração formal de pleno conhecimento das condições e peculiaridades \ndos serviços objeto desta licitação, conforme disposições contidas nos \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n2 - Ano V - Nº 1617\nLicitações\n\nSETOR DE CONTRATOS \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \n2 \nAcórdãos 983/2008, 2.395/2010, 2.990/2010, 1.842/2013, 2.913/2014, \n234/2015 e 372/2015, todos do Plenário do TCU;  \n13.5. A vistoria deverá ser realizada por representante legal admitida a \ndelegação por procuração ou carta de credenciamento. \n2 – A título de esclarecimento informa ainda que o item 9 .9 do Edital passa a ter a seguinte \nredação:  \n9.9. Da vigência do Contrato 9.9.1. O prazo inicial de vigência do Contrato \nserá de 12(doze) meses a partir da data de assinatura, podendo, por interesse \nda Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos, nos termos do \ninciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993. \n \n3 – As demais regras e exigências do Edital Pregão Presencial 016/2017 mantém-se \ninalteradas. \nAmargosa, 02 de junho de 2017. \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nPregoeira \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n3 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina1 \nEDITAL DE LICITAÇÃO \nModalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 \n \nObjeto: A presente licitação tem como objeto a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação \nde empresa especializada no segmento de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, para a execução \ndos serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de Amargosa, Estado da Bahia, \nconforme condições, quantidades, especificações contidas no Termo de Referencia Anexo I deste edital.  \n \nRECIBO DE RETIRADA DE EDITAL \n(Devolução obrigatória na retirada do edital) \nRazão Social: __________________________________________________________________ \nCNPJ Nº ______________________________________________________________________ \nEndereço: _____________________________________________________________________ \nE-mail: _______________________________________________________________________ \nCidade: __________________ Estado: ____ Telefone: ___________ Fax: __________________ \nRepresentante/Pessoa para \nContato:_______________________________________________________________________ \nCPF:________________________________RG º______________________________________ \nRetiramos o Edital, projetos e anexos pertinentes a licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº \n016/2017/PMA, com data do certame para o dia 07 de junho de 2017 , no site oficial do município \nwww.amargosa.ba.io.org.br, gratuitamente. \n __________________,_____de _____________ de 2017. \n \n \n_____________________________________ \nAssinatura \n \n \nSenhor Licitante, \n \nVisando comunicação futura entre esta Prefeitura M unicipal e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria \npreencher o recibo de entrega do edital e remeter a Comissão Permanente de Licitação, através do \ntelefax: (075) 36343977 ou pelo e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \nA não remessa do recibo exime a CPL - Comissão Permanente de Licitação da comunicação de eventuais \nretificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. \n \n \n \nAmargosa/BA, 19 de maio de 2017. \n \n \n \nGILMARA NASCIMENTO FERREIRA \nCoordenadora de Licitação  \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n4 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina2 \nPREÂMBULO \nFUNDAMENTAÇÃO LEGAL: \nEsta licitação rege -se, basicamente, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 200 2, do Decreto nº \n3555, de 08 de agosto de 2000, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-\nse, Lei Federal nº 8.078/1990(Código de Defesa do Consumidor), no Decreto Municipal nº  353/2006, e, \nsubsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais exigências estabelecidas neste \nEdital. \nII. ÓRGÃO INTERESSADO/ÓRGÃO FISCALIZADOR \nSecretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP \nIII. MODALIDADE \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017. \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n022/2017 \n V. TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço \nVI. REGIME DE EXECUÇÃO \nEmpreitada por preços unitários \nVII. CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor Preço Global \nVIII.  VALOR DO EDITAL \nGRATUITO \nIX. OBJETO \nConstitui objeto da presente licitação tem como objeto a escolha da proposta mais vantajosa para a \ncontratação de empresa especializada no segmento de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, \npara a execução dos serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de Amargosa, \nEstado da Bahia , conf orme condições, quantidades, especificações contidas no Termo de Referencia \nAnexo I deste edital. \n \nX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E SESSÃO DE \nINÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA:  07/06/2017 \nHORÁRIO: 08:30H HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF. \nLOCAL: Sede da Secretaria Municipal da Administração, setor de Licitações, situada a Praça da Bandeira, \ns/nº, centro, Amargosa/BA. \n \nXI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \nVide Edital \nFonte \nVide Edital \nProjeto/Atividade \nVide Edital \nElemento de despesa \nVide Edital \nXII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. \nVigência do contrato será de 12(doze) \nmeses a partir  sua assinatura, \nprorrogável conforme disposições \ncontidas no artigo 57 da Lei Federal \n8.666/93.  \nXIII. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  \nR$ 4.863.035,16 ( Quatro milhões, oitocentos e sessenta \ne três mil, trinta e cinco reais e dezesseis centavos), para \nperíodo de 12(doze) meses. \n \nXIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL  \n \nAs informações e esclarecimentos necessários ao  perfeito conhecimento do objeto  desta licitação serão \nprestados pelo Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) \ndias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes da licitação, na sede da Sede da \nSecretaria Municipal da Administração, setor de Licitações, situada a Praça da Bandeira, s/nº, centro, \nAmargosa/BA\n, nos horários de 08 às 14h00min. Poderão ser solicitadas Informações sobre esta licitação \natravés do Telefax (075) 3634-3977 ou pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \nRESPONSÁVEL  \n \nGILMARA NASCIMENTO FERREIRA \nCoordenadora de Compras e Licitação \n Portaria nº. 043/2017 de 06 de abril de 2017, publicada do Diário Oficial do Município. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n5 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina3 \n \nEDITAL \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017. \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017. \n \nSUMARIO \nCAPITULO 1 - DO OBJETO \nCAPITULO 2 - DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:  \nCAPITULO 3 - DO CREDENCIAMENTO e AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS \nCAPITULO 4 - DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO \nCAPITULO 5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “A” \nCAPITULO 6 - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \nCAPITULO 7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \nCAPITULO 8 – DA ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \nCAPITULO 9 - DA NEGOCIAÇÃO \nCAPITULO 10 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \nCAPITULO 11 - DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO \nPORTE \nCAPITULO 12 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nCAPITULO 13 - DA VISTORIA TÉCNICA \nCAPITULO 14 - DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “B” \nCAPITULO 15 - DOS RECURSOS \nCAPITULO 16 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \nCAPITULO17 - DACESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO \nCAPITULO 18 - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU EQUIVALENTE \nCAPITULO 19 - DO REAJUSTAMENTO E ALTERAÇÕES  \nCAPITULO 20 - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DOS SERVIÇOS \nCAPITULO 21 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA \nCAPITULO 22 - DO PAGAMENTO \nCAPITULO 23 - DAS SANÇÕES \nCAPITULO 24 - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO \nEDITAL \nCAPITULO 25 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO  \nCAPITULO 26 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \nCAPITULO 27 - DAS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL \n \n \n \nPMA/SEAFI/CPL/2017 \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n6 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina4 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017 \nProcesso Administrativo nº 022/2017 \n \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, através do pregoeiro oficial, designado \npela Portaria nº 043/2017 de 06 de abril de 2017, levam ao conhecimento dos interessados que estará \nrealizando licitação para , na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo menor global nos \ntermos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3555, de 08 de agosto de 2000, da Lei \nComplementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, Lei Federal nº 8.078/1990(Código de \nDefesa do Consumidor), Decreto nº  353/2006,  e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de \n1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.  \nCAPITULO 1 - DO OBJETO \n1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de \nempresa especializada no segmento de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, para a execução \ndos serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de Amargosa, Estado da Bahia, \nconforme condições, quantidades, especificações contidas no Termo de Referencia Anexo I deste edital. \n \n1.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as exigências contidas \nneste Edital e seus Anexos, quanto às especificações do objeto. \n \nCAPITULO 2 - DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:  \n \nLocal: Secretaria Municipal de Administração \nSala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação \nEnd. Sede da Secretaria Municipal da Administração, setor de Licitações, situada a Praça da Bandeira, \ns/nº, 1º andar, centro, Amargosa/BA. \nPeríodo: até às 08:30h, do dia 07/06/2017, horário de Brasília-DF. \n \nObservação: este prazo é preclusivo do direito de participação, sendo vedada remessa por via \npostal. \nCAPITULO 3 - DO CREDENCIAMENTO e AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS \n3.1. Do Credenciamento \n3.1.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro por um representante \nque, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, \nvenha responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, \nexibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e Contrato Social da licitante \nautenticado em cartório; \n3.1.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo \nVI, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos \npertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da \nempresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Contrato Social autenticado, no \nqual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em \ndecorrência de tal investidura. \n3.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como Microempresa \nou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos \ntermos da Instrução Normativa, nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de \nRegistro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que \ntenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do \ntratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº \n123, de 14/12/2006. \n3.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não \ncomparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação do \n(s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente pode \nremeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que encontrar, \ninclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n7 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina5 \n3.5. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes não \npoderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou \ninterferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento \nestiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao \nlicitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que o citado \ndocumento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. \n3.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão \ndos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. \n3.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas empresas \npelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo \nregulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando \ndenegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. \n3.8. A Comissão de Licitação no ato do credenciamento deverá consultar o Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União \n(\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça \n(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), em nome da empresa contratada e de seu \nsócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.  \n3.9. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta  \n3.10. Da Autenticação de Documentos: \n \n3.10.1. Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no artigo \n32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando desautorizada a Comissão autenticar qualquer \ndocumentos das licitantes no ato de abertura da licitação; \n3.10.2. Fica estabelecido que quaisquer documentos poderá ser autenticado pela Comissão de Licitação \nou servidor designado até o ultimo dia útil que anteceder a data marcada para abertura do certame, \nmediante agendamento pelos telefones: 75-3634.3977, Ramal 221.( Acórdão 4877/2013-Primeira \nCâmara, TC 037.840/2012-6). \nI - Serão autenticados copias simples, mediante apresentação dos originais, não sendo aceito \nnenhum outro tipo de copia para realização da autenticação ou seja copia já autenticada para autenticar \ncopia simples.  \n \nCAPITULO 4 - DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO \n \n4.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as \nexigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade \npertinente ao objeto licitado. \n4.2. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e \npenalidades legais aplicáveis. \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a \nlicitante às sanções previstas neste Edital. \n4.4. Não poderão participar deste Pregão: \n4.4.1. Empresa que esteja suspensa de participar de licitação e impedido de contratar com a \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, durante o prazo da sanção aplicada; \n4.4.2. empresa declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; \n4.4.3. Que estejam impedidas de licitar e contratar com a União, nos termos do artigo 7° da Lei n° \n10.520, de 2002, e decretos regulamentadores durante o prazo da sanção aplicada; \n4.4.4. sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; \n4.4.5. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber \ncitação e responder administrativa ou judicialmente; \n4.4.6. empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n8 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina6 \n4.4.7. empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação \nextrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; \n4.4.8. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham \ndiretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou \nhumanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em \ncomum; \n4.4.9.  pessoas físicas, nem jurídicas que estejam reunidas em Consórcio, Cooperativas (\nAcórdão \n2221/2013-Plenário, TC 029.289/2009-0, relator Ministro José Múcio Monteiro, 21.8.2013), ou qualquer \nque seja sua forma de constituição, ou que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias integrais entre \nsi, ou, ainda que independentemente, nomeiem um mesmo representante; \n4.5. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo \ndescumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. \n4.6.  Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante.  \n4.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva \nde direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei \nn° 9.605, de 1998; \n4.8. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; \n4.9. O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou função de \nconfiança, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consangüíneo, até \no segundo grau, ou por adoção, e os servidores e empregados públicos municipais, não poderão \ncontratar com o Município, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções. \n \nCAPITULO 5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “A” \n5.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo \nrepresentante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada \nao Pregoeiro, com indicação dos elementos a seguir: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017. \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017 \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO \nENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS \n \n5.2. Deverão estar inseridos neste envelope, devidamente fechado e inviolado, denominado Envelope A \nos documentos abaixo relacionados, em 01 (uma) via.  As folhas deverão ser do tamanho A4. \n \n5.3. Os documentos deverão ser preferencialmente encadernados, em espiral contínua, com todas as \nfolhas numeradas em ordem crescente, apresentando ao final um \"Termo de Encerramento\", no qual se \ndeclare o número de folhas do volume, assinado por representante legal. Constarão na capa as mesmas \nindicações que as do envelope que o conterá. Os licitantes deverão apresentar os documentos \nestritamente necessários, evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou \ndispensáveis. \n \n5.3.1. A apresentação da proposta de preços na licitação será considerada como evidência de que a \nproponente examinou completamente os projetos, as especificações, os relatórios de Meio- Ambiente e \ndemais documentos, que os comparou entre si, e que obteve as informações necessárias e satisfatórias \nsobre qualquer ponto duvidoso antes de preparar a sua proposta de preços, e que os documentos da \nlicitação lhe permitiram preparar uma proposta de preços completa e satisfatória. \n5.3.2. As licitantes deverão propor um percentual de desconto único  que incidirá linearmente sobre \ntodos os itens da Planilha de Orçamento, Anexo TR II. A proposta de preço deverá ser legível, impressa \nem processador de texto sem emendas ou rasuras, em uma única via, em papel timbrado onde conste o \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n9 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina7 \nCNPJ ou carimbo padronizado do CNPJ da proponente, datada, assinada pelo representante legal da \nlicitante, com prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias. \n \n5.3.3. A Proposta de Preços, Anexo II, indicará o valor do desconto único que incidirá linearmente sobre \ntodos os itens da Planilha de Orçamento e Preço Global Proposto, considerando o respectivo desconto.  \n \n5.3.4. O percentual de desconto não deverá ter mais que duas casas decimais. As licitantes deverão \nainda preencher a Planilha de Orçamento, Anexo TR II deste Edital, com seus preços unitários, \nconsiderando o desconto linear proposto. Os preços terão como base o mês de apresentação das \npropostas e será acompanhada, sob pena de desclassificação, dos seguintes documentos: \na) Planilha de orçamento/propostas, Anexo TR II, devendo os preços estarem grafados em \nreais, com duas casas decimais após a vírgula. \nb) Cronograma Físico Financeiro, conforme Anexo TR III; \nc) Composição dos Encargos Sociais e Trabalhistas, cfe. Anexo XVI. \n \n5.3.5. A empresa deverá preencher a planilha de orçamento, Anexo TR II que integra este Edital com \nseus preços unitários, considerando o percentual de desconto linear proposto, e com valor final indicado \nem algarismos e por extenso. Poderá ser apresentada planilha computadorizada pela própria proponente, \ndesde que guarde sob pena de desclassificação, absoluta fidelidade com a planilha de orçamento \nintegrante deste edital, no que se refere aos itens, às atividades, unidades e quantidades. Para a \nobtenção do Preço Unitário aplicar-se-á o critério de arredondamento universal quando da ocorrência de \nfrações do centavo. \n \n5.3.6. Os preços unitários propostos, por item de serviços, deverão incluir materiais, equipamentos, \ntransportes, aparelhos, serviços de sondagem de solo, controle tecnológico de qualidade, cumprimento \nde exigências dos Órgãos de Meio-Ambiente, seguros em geral, mão-de-obra, encargos de legislação \nsocial, trabalhista, previdenciária, infortúnio de trabalho, administração, lucro e quaisquer outras \ndespesas incidentes sobre o contrato. \n \n5.3.7. A apresentação da proposta implica na aceitação táci ta de todas as condições estabelecidas neste \nedital e seus anexos, bem como a aceitação de que, caso necessário, a Comissão de Licitação - CPL, no \ntranscorrer da licitação poderá solicitar que os licitantes estendam o período de validade das mesmas \npara igual período adicional. \na) A solicitação prevista acima, bem como as respostas dos proponentes, serão feitas por escrito, \ncircunstanciadas na respectiva ata ou através de email; \nb) A proponente poderá recusar a solicitação, resultando na desistência da participação do \nprocesso licitatório, sem que a ela sejam imputadas penalidades para tal ato. \n \nCAPITULO 6 - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n \n6.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais  n.º \n10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, da Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei \nComplementar nº 147/2014, Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), Decreto \nMunicipal nº 353, de 13 de novembro de 2006 e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/1993 e \nalterações vigentes e demais normas aplicáveis ao objeto deste certame. \n \n6.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeiro Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela \nAssessoria Jurídica do Município e demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes. \n \n6.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior compreendendo: \ngreves, perturbações industriais, enchentes e quaisquer outros acontecimentos semelhantes e \nequivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam \nimpedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser caracterizado por legislação, \nregulamentação ou atos governamentais. \n \nCAPITULO 7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n \n7.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no Preambulo deste Edital, \ndevendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n10 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina8 \nnecessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos \ninerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). \n7.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a Declaração de \nTratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação previstas \nneste edital, Anexo VIII, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não \nsendo mais aceitas novas propostas. \n7.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva \ndocumentação, não cabe desistência da proposta. \n7.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada \nsempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo pregoeiro. \n7.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não \nestejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com \npropostas classificadas participarão da fase de lances. \n7.6. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço global e as demais que tenham valores \nsucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade \nde obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas \nsubsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), \npara participarem da sessão pública de lances verbais. \n7.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em \ncondições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \n7.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu \npreço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, \nvisando obter preço melhor. \n7.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão \ndo pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o \nrecebimento de novas propostas. \n7.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para \nfins de classificação e habilitação. \n7.11. O critério de julgamento será o de menor valor por item. \n7.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  \n7.13. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários \npara que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item \nou lote, observando-se o seguinte: \n7.13.1. o preço e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão oficial da \nAdministração e ficarão disponibilizados durante a vigência do contrato; \n7.13.2. quando das contratações decorrentes desta licitação deverá ser respeitada a ordem de \nclassificação das empresas constantes da Ata. \n \nCAPITULO 8 - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n8.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para \napresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos \ndemais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \n8.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele \nque for recebido e registrado em primeiro lugar. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n11 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina9 \n8.3. O pregoeiro poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos \nlicitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das \ndisputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n8.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro poderá \nfixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser \nadmitido como variação entre um lance e outro. \n8.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e \ntotal responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n8.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do \nlicitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para \nefeito de ordenação das propostas. \n8.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para \nas microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.  \n8.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa, empresa \nde pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento ) superior à melhor proposta, proceder-se-á da \nseguinte forma: \n8.8.1. a microempresa, a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo de \n5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que, atendidas as \nexigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; \n8.8.2. não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte mais bem classificada, na \nforma do subitem anterior, o Pregoeiro, convocará as licitantes remanescentes que porventura se \nenquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo \ndireito; \n8.8.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno \nporte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, o Pregoeiro procederá ao sorteio, \ndefinindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate. \n8.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno \nporte, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o Pregoeiro poderá formular \ncontraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida \nmelhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se \nadmitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n8.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado \npara a contratação. \n8.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro \nexaminará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que \natenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o \nobjeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. \n8.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas \nde pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a inabilitação \nautomática.  \n8.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e \nque, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. \n \nCAPITULO 9 - DA NEGOCIAÇÃO \n \n9.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte, \nde que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o Pregoeiro poderá apresentar \ncontraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja \nobtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não \nse admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n12 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina10 \n9.2. A negociação será realizada pelo Pregoeiro, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. \n \nCAPITULO 10 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA  \n \n10.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado \npara a contratação. \n10.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos \nsubsidiados ou a fundo perdido. \n10.3. O  Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da \nPREFEITURA ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. \n10.4. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o \nPregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até \na apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n10.5. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de \nhabilitação, na forma determinada neste Edital. \n10.6. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua \nsubstância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes \nvalidade e eficácia para fins de classificação. \n \nCAPITULO 11 - DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO \nPORTE \n11.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por \nmicroempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de \npequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, \nproceder-se-á da seguinte forma: \n11.2. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 \n(cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se \natendidas as exigências deste Edital, ser contratada. \n11.3. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na \nforma da subcondição anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no \ncaput, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. \n11.4. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo \nPregoeiro, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. \n11.5. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nesta seção, o procedimento licitatório \nprossegue com os demais licitantes. \n \nCAPITULO 12 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: \n \n12.1. As obrigações financeiras assumidas correrão por conta do orçamento 2017, dos recursos \nconstantes da seguinte Dotação Orçamentária: \n \nORGÃO: 2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nUNIDADE: 07.01 – Superintendência de Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos \nATIVIDADE/PROJETO: 2054 – Eficientização do sistema de limpeza pública \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.0000 – Serviços de Terceiros e Encargos - PJ \nFONTE: 00 – Recursos Ordinários \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n13 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina11 \n12.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja \nalocação será feita no início de cada exercício financeiro. \nCAPITULO 13. – DA Vistoria  TÉCNICA  \n \n13.1. A visita técnica é facultativa. A empresa interessada poderá fazer uma visita técnica ao \nlocal onde será executado o serviço. Esta visita deverá ser realizada ate o 2º(segundo) dia útil \nque anteceder a data de realização do certame, durante o horário comercial das 08:00h as \n12:00h e das 14:00h as 17:00h. O agendamento da visita técnica deverá ser feito através da \nSecretaria Municipal de Serviços Públicos, através do tel.: (75) 3634.3977, Praça da Bandeira, \ns/nº, centro – Amargosa/BA. \n13.2. A visita técnica representará a oportunidade para as licitantes interessadas conhecerem \nas características e especificações, condições especiais ou dificuldades que possam interferir na \nexecução dos trabalhos, além de fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que \nacharem necessários para elaboração de suas propostas comerciais. Assim sendo, caso a \nlicitante que venha a ser contratada, não tenha realizado a visita, não poderá deixar \nrealizar o serviço nos termos e condições pactuadas, sob a alegação de não ter tido \nciência de tais condições. \n13.3. A licitante que realizar a visita Técnica, receberá Atestado expedido pela Secretaria \nMunicipal de Serviços Públicos, sendo esta assinada por representante legal da licitante que \nvistoriou o local da execução dos serviços, conforme Anexo X, comprovando estar ciente das \ninformações técnicas e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da \nlicitação. \n13.4. A licitante que não realizar a visita técnica deverá apresenta declaração formal de pleno \nconhecimento das condições e peculiaridades dos serviços objeto desta licitação, conforme \ndisposições contidas nos \nAcórdãos 983/2008, 2.395/2010, 2.990/2010, 1.842/2013, 2.913/2014, \n234/2015 e 372/2015, todos do Plenário do TCU;  \n13.5. A vistoria deverá ser realizada por representante legal admitida a delegação por \nprocuração ou carta de credenciamento. \n \nCAPITULO 14 - DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “B” \n \n14.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser \napresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser \nautenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017. \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017 \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO \nENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO \n \n14.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de \nparticipação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a \nfutura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n14 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina12 \n14.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União site www.portaldatransparencia.gov.br/ceis; \n14.2.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça, site www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php. \n14.2.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU, site www.tcu.gov.br; \n14.2.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio \nmajoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao \nresponsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder \nPúblico, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. \n14.2.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de \ncondição de participação. \n14.3. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \n14.3.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \nI - no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis; \nII - em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: \nato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \nIII - inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro \nonde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; \nIV - inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades \nsimples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; \nV - decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento \nno País; \nVI - Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação \nrespectiva; \nVII - No caso de exercício de atividade de comércio de Equipamentos Hospitalares  ato de registro \nou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente. \nVIII - Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da \nconsolidação respectiva \n \n14.3.2. Regularidade Fiscal  e Trabalhista: Será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \nDocumentos: \nI. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; \nII.  Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativa \na sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nIII. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos \nFederais e à Divida Ativa da União(Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014); \nIV.  Prova de regularidade com a fazenda estadual (certidão de quitação relativa aos tributos \nestaduais – dívida ativa e receita estadual). \nV. Prova de regularidade para com a fazenda municipal da sede do licitante; \nVI.  Prova de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – \nFGTS, através de certidão negativa de débito ou positiva com efeitos de negativa; \nVII. Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, (Lei Federal nº \n12.440/2011). \nVIII - Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte \ndeverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, \nmesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n15 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina13 \n14.3.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos \nseguintes documentos: \nI - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da Lei Federal que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo \nvedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo \nINPC/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro Federal de Geografia e \nEstatística, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. \na) O Balanço e as Demonstrações deverão ser apresentados por cópias reprográficas das páginas \ndo Livro Diário, onde se encontram transcritos, acompanhados de cópias reprográficas de seu Termo de \nAbertura e encerramento, comprobatório do registro na Junta Comercial. Poderá também ser \napresentada cópia reprográfica de publicação em jornal, na forma da Lei Federal acompanhado do termo \nde Abertura e Encerramento. As cópias deverão ser autenticadas em cartório. \nII - Certidão Negativa de Falência ou Concordata da sede da pessoa jurídica, expedida pelo cartório \ndistribuidor (Fórum) há menos de 30 (trinta) dias da data designada no preâmbulo deste Edital para o \nrecebimento da documentação e das propostas; \nIII - A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), \nSolvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das \nfórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial: \nLG = Ativo Circulante + Realizável a  Longo Prazo \nPassivo Circulante + Passivo Não Circulante \n \nSG = Ativo Total \nPassivo Circulante + Passivo Não Circulante \n \nLC = Ativo Circulante \nPassivo Circulante \nIV - O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos \níndices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui  deverá \ncomprovar capital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de todos os contratos a serem \ncelebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. \na) O demonstrativo a que se refere os incisos III e IV acima, deverá ser apresentado \nseparadamente do balanço, demonstrando com clareza os índices econômicos, sob pena de inabilitação \ndo licitante que não o apresenta-lo. \nV - No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada \ncomo microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último \nexercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015); \nVI - No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; \n14.3.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \nI - Certidão de registro regular no CREA para a empresa e seus responsáveis técnicos, em plena \nvalidade.  \nII - Indicação da relação dos integrantes da equipe técnica que irão se responsabilizar pela \nexecução da obra/serviços com a qualificação de cada um de seus membros. \nIII - Declaração de disponibilidade de máquinas e equipamentos adequados para o cumprimento do \nobjeto da licitação; \nIV - Declaração do compromisso de manter, na condução dos serviços, os profissionais cujos \natestados venham a atender à exigência do subitem 14.3.4, Inciso VII. \nV - Declaração da Licitante, de que seu(s) Responsável (eis) Técnico(s), visitaram o Município e \nconhecem plenamente o local onde serão executados os serviços, bem como as condições e \ndificuldades que as mesmas apresentam, conforme Anexo X. \nVI - Atestado(s) de capacidade técnica, em nome da empresa, expedido por pessoas jurídicas de \ndireito público ou privado, que comprove(m) a aptidão para desempenho de atividades de \nmencionadas neste termo, limitadas estas às parcelas de maior relevância e valor significativo do \nobjeto da licitação:  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n16 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina14 \n \nQuantidade Unidade Serviços  \n325 T/Mês Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos  \nDomiciliares  \n825 Km de sarjeta Varrição Manual de Vias e Logradouros Públicos \n300 T/Mês Coleta e Transporte Mecanizado de Entulhos  \n \na) Deverá(ão) constar do(s) atestado(s), os seguintes dados: data de início e término; n.º \ndo contrato ou nº da nota de empenho, local de execução; nome do contratante e \ncontratada; nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e \nnúmero(s) de registro(s) no CREA; especificações técnicas dos serviços e quantitativos \nexecutados.  \n \nVII - Comprovação de profissional(is) de nível(is) superior(es) com graduação em engenharia, \ndevidamente registrado (s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, detentor(es) \ndo Acervo Técnico que comprove aptidão para desempenho de atividades, a seguir relacionadas, e \nda(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) pelo referido conselho. \n \na) Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares/Comerciais Classe II (NBR-ABNT \n10.004/2004); \nb) Coleta seletiva de resíduos recicláveis secos;  \nc) Coleta manual e transporte de entulhos e volumosos; \nd) Coleta e transporte mecanizado de entulho; \ne) Varrição manual de vias e logradouros públicos; \n \nVIII - A comprovação de que o(s) responsável (eis) técnico(s) indicado(s) pertence(m) ao quadro \npermanente da empresa se fará através de um dos documentos a seguir relacionados: \na) Ficha de registro de trabalho, autenticado junto a DRT (Delegacia Regional do Trabalho). \nb) Contrato de trabalho e CTPS (Carteira de trabalho e Previdência Social). \nc) Contrato de prestação de serviços autônomos em plena vigência. \nd) Em se tratando de sócio, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato Social em \nvigor, devidamente registrado no órgão competente. \n \nIX - COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO DE DESEMPENHO TÉCNICO DA LICITANTE, através de \natestado(s) ou certidão(ões) fornecidos por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, \ndevidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, \ncomprovando ter executado os serviços com o quantitativos mínimos listados no projeto \napresentado.  \n14.3.5. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões e/ou \natestados, para verificar as condições de habilitação dos licitantes. \n14.3.6. Sob pena de inabilitação, TODOS os documentos deverão estar em nome do licitante, com \nindicação do número de inscrição no CNPJ. \n14.3.7. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar \nem nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. \n14.3.8. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na \ncomprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial \ncorresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por \nigual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou \nparcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão \nnegativa.  \n14.3.9. A não-regularização da documentação, no prazo previsto na subitem 14.3.8., implicará \ndecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao \nPregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. \n14.3.10. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o \nPregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a \nseleção da proposta que melhor atenda a este Edital.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n17 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina15 \n14.3.11. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado \nvencedor. \n14.4. DEMAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS \n \n14.4.1. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, do \nart. 32 da Lei Federal 8.666/93, alterado pela Lei Federal nº 9.648/98;  \n \n14.4.2. Declaração emitida pela empresa de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados \nmenores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16(dezesseis) anos \nem qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso \nXIII, do art. 7º da Constituição Federal. \n \n14.5 - ORIENTAÇÕES GERAIS – DOCUMENTOS \n14.5.1. Os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz ou filial, ou seja, com o mesmo \nCNPJ e mesmo endereço, salvo aqueles que comprovadamente só possam ser expedidos para a matriz; \n14.5.2. Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor na data de abertura \ndos envelopes de habilitação ou, quando não declarada sua validade pelo emitente, expedido a sessenta \ndias, no máximo, da data de abertura dos envelopes nº 01. \n14.5.3. Os documentos apresentados deverão atender à formalidade prevista no artigo 32 da Lei Federal \nnº 8.666/93, ficando desautorizada a Comissão autenticar quaisquer documentos das licitantes \nno ato de abertura da licitação. \nI - Caso a licitante opte pela conferência dos documentos por servidor da Administração, deverá \napresentar os documentos originais e cópias à Comissão Permanente de Licitação até as 11:00 horas do \ndia anterior à entrega dos envelopes , mediante agendamento pelos telefones 75-3634.3977, \nramal 221, com a Sra. Gilmara Nascimento Ferreira. \n14.5.4. No caso dos documentos obtidos via Internet, ressalva-se o direito da Administração proceder à \nverificação dos prazos de validade e autenticidade nos sites oficiais dos órgãos emitentes. \n14.5.5. Para praticar quaisquer atos em nome da empresa, o representante da Proponente deverá estar \nformalmente credenciado, conforme modelo do Anexo II. \n14.5.6. Não serão aceitas copias reprográficas que não estejam legíveis, sendo assim o \nlicitante será inabilitado. \n \nCAPITULO 15 - DOS RECURSOS \n15.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a \nintenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, \nsendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, \nconsequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro. \n15.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, \nmotivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. \n15.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, na Ata \nda sessão, a partir de então, o prazo de 3(três) dias para apresentar as razões, ficando as demais \nlicitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do \ntérmino do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à \ndefesa dos seus interesses. \n15.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nSessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar \no objeto à licitante vencedora. \n15.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n18 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina16 \n15.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante \nneste Edital. \n \nCAPITULO 16 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n16.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese \nem que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação. \n16.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente \nhomologará o procedimento licitatório; \n16.3. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito Municipal. \n16.4. O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente ao licitante vencedor. \n \nCAPITULO17 – DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO \n \n17.1 - A contratada não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, ou ainda, \nsubcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, salvo prévio e expresso consentimento do \nMunicípio de Amargosa-BA. \n \nCAPITULO 18 - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n \n18.1. A contratação será regida pela seguinte legislação: Constituição Federal; Lei Federal nº 8.666/93, \nde 21 de junho de 1993, e alterações vigentes,  Lei Complementar nº 101, de 04/05/00, na Lei \nComplementar nº 123, de 14/12/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, no Código de Defesa do \nConsumidor (Lei Federal nº 8.078, de 1990), bem como pelas disposições estabelecidas no Edital e \ndemais normas legais correlatas e ainda legislação complementar e princípios gerais de direito; \n \n18.2. Homologada a licitação e adjudicado o seu objeto à licitante vencedora será esta convocada pela \nAdministração para prestar garantia à execução e firmar o respectivo contrato. \n \n18.3. Em caso de atraso ou descumprimento das obrigações de prestar garantia e firmar o respectivo \ncontrato, perderá a licitante vencedora do certame o direito ao contrato, podendo ser convocados os \nlicitantes remanescentes, observando a ordem de classificação das propostas de preço. \n \n18.4. A recusa de prestar garantia à execução ou de assinar o contrato implicará a suspensão do seu \ndireito de participar de licitações no Município de Amargosa-BA pelo prazo de dois anos. \n \n18.4.1. Observar-se-ão, no contrato que se celebrar com a licitante vencedora, as normas legais vigentes \na seguir expressas, atendidas as especificações técnicas constantes neste no Termo de Referencia. \n \n18.4.2. Plano de Segurança específico dos serviços, elaborado conforme as normas regulamentares da \nPortaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho; \n18.4.3. Cronograma físico detalhado e o cronograma de desembolso financeiro detalhado, para análise e \naprovação da Contratante; \n18.4.4. Composição de preço unitário adotado na Proposta de Preços, com equipamentos, materiais, mão \nde obra, encargos sociais e trabalhistas e serviços auxiliares necessários, para todos os itens constantes \nna proposta de preços; \n18.4.5. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias a contar da \nOrdem de Início dos serviços, os planos de trabalho dos serviços de coleta domiciliar e de varrição \nmanual de vias.  \nI - Os planos de trabalho deverão atender as disposições contidas na seção 5 do Anexo TR-I \ndo termo de referencia.  \n \n18.5. O contratado fica obrigado a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste \nprocedimento; \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n19 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina17 \n18.6. A contratante fiscalizará os serviços prestados, controlando e avaliando sua execução, devendo o \ncontratado facilitar esta supervisão, fornecendo todas as informações solicitadas pelo Fiscal do Contrato \nou Supervisor; \n \n18.7. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante designado pela \nSuperintendência de Infraestrutura, o qual anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas \ncom a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas cometidas ou \ndefeitos observados; \n \n18.9. Da vigência do Contrato \n \n18.9.1. O prazo inicial de vigência do Contrato será de 12(doze) meses partir da data de \nassinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos, nos \ntermos do inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993. \n \n18.9.2. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n \n18.9.3. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado \nou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a \nmanutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à realização de uma nova \nlicitação. \n \n18.10. O contrato não poderá ser prorrogado quando: \n18.10.1. A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contratar no \nâmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do \nDistrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos; \n18.10.2. Para tanto, a Contratante consultará o Cadast ro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – \nCEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional \nde Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), em nome da empresa \ncontratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. \n18.10.3. A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as \ncondições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \n18.10.4. A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou \nvariáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da \ncontratação. \n18.10.5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \n \nCAPITULO 19 - DO REAJUSTAMENTO e ALTERAÇÕES  \n19.1. Será regido pelas regras estabelecidas na lei Federal 8.666/93, e alterações vigentes. \n19.2. Será admitida a repactuação do contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano das \ndatas dos orçamentos aos quais a proposta se referir.  \n19.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação que trata o item 19.2, será \ncontado a partir:  \n19.3.1. da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em \nrelação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e \nequipamentos necessários à execução do serviço; ou  \n19.3.2. da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da \napresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão-de-obra e estiver \nvinculada às datas-bases destes instrumentos.  \n19.3.1. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato \ngerador que deu ensejo à última repactuação ocorrida.  \n19.3.2. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva \ndeve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n20 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina18 \n19.3.3. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-bases \ndiferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, dissídios ou \nconvenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.  \n \n19.4. As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do \ncontrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento \ndo contrato, exceto se o contratado suscitar seu direito por ocasião da assinatura de termo aditivo.  \n19.5. As repactuações serão precedidas de solicitação formal da contratada, acompanhada de \ndemonstração analítica da alteração dos custos do contrato.  \n \n19.5.1. Na hipótese de repactuação decorrente de alteração de custo dos materiais e equipamentos \nnecessários à execução do serviço, estes deverão ser demonstrados por meio de planilha de custos e \nformação de preços, devidamente conferida e aceita pela Administração.  \n19.5.2. Em se tratando de variação de custos relativos à mão de obra vinculada à data-base deverá ser \napresentada planilha analítica de custos, com detalhamento dos reajustes decorrentes do novo acordo \nconvenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação.  \n \n19.6. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, \ndecorrente de alteração de custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço, esta \nsomente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-\nse:  \n \n19.6.1. a demonstração objetiva dos preços praticados no mercado e/ou em outros contratos da \nAdministração;  \n19.6.2. as particularidades do contrato em vigência;  \n19.6.3. a nova planilha com a variação dos custos apresentado;  \n19.6.4. indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou \noutros equivalentes;  \n19.6.5. a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.  \n \n19.7. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação de mão de obra, respeitada a \nanualidade, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá \nalterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da \nConstituição da Republica Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento \nmantidas as condições efetivas da proposta.  \n \n19.8. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, \nexceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, decisão judicial, ou de acordo ou \nconvenção coletiva, ouvida a Procuradoria-Geral do Distrito Federal.  \n19.9. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, \ncontados a partir da solicitação formal e entrega dos comprovantes de variação dos custos.  \n19.9.1. O referido prazo ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a \ndocumentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos.  \n19.9.2. O órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos \nalegada pela contratada.  \n \n19.10. As repactuações como espécie de reajuste, poderão ser formalizadas por apostilamento, e não \npoderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a \nprorrogação contratual, quando deverão ser formalizadas por meio de termo aditivo.  \n19.10.1. Quando formalizada por apostilamento, caberá ao ordenador de despesa, por meio de despacho \nfundamentado, autorizar a repactuação.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n21 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina19 \n19.11. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a \nmanutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.  \n19.12. A empresa contratada para a execução de remanescente de serviço tem direito à repactuação nas \nmesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa anteriormente contratada, devendo os seus preços \nser corrigidos antes do inicio da contratação, conforme determina o art. 24, inciso XI da Lei nº 8.666/93.  \n \nCAPITULO 20 – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DOS SERVIÇOS \n \n20.1. O objeto desta licitação será recebido, por servidor ou comissão designado(a) pela autoridade \ncompetente, mediante recibo, da seguinte forma:  \n20.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços executados \ncom a especificação; e  \n20.1.2. Definitivamente, após a verificação da sua conformidade com as especificações e requisitos \ncontidos na proposta e previstos neste edital e consequente aceitação.  \n \n20.2. Se a licitante deixar de executar o objeto da licitação dentro do prazo estabelecido sem justificativa \npor escrito, aceita pela Administração, sujeitar-se-à as penalidades impostas pela legislação vigente e \nneste Edital.  \n \n20.3. Após o recebimento do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento.  \n \n20.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança \ndo serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos \npela lei ou pelo contrato.  \n \n20.5. Se a licitante vencedora deixar de disponibilizar os serviços dentro dos prazos estabelecidos sem \njustificativa por escrito e aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas neste edital.  \n20.6. A Contratante poderá a seu exclusivo critério, por conveniência administrativa, dispensar o \nrecebimento provisório dos serviços e produtos, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei n.º \n8.666/1993. \n \nCAPITULO 21 - DAS OBRIGAÇÕES  E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE E DA \nCONTRATADA \n21.1. São obrigações e responsabilidades contratada: \n21.1.1 Cumprir, dentro do prazo contratual, as obrigações assumidas; \n21.1.2 Assegurar, durante a execução dos serviços, a proteção e a conservação dos serviços realizados; \n21.1.3 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou \nem parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da \nexecução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis; \n21.1.4 Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão do Município de Amargosa – BA a inspeção dos \nserviços em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados; \n21.1.5 Providenciar as placas dos serviços com seus dados indicativos, conforme modelo apresentado \npela fiscalização, devendo ser afixada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados à partir da ordem de \nserviço, sob pena de multa de 0,1% do valor do contrato por dia de atraso; \n21.1.6 Obedecer integralmente o plano de segurança dos serviços, conforme as Normas de Segurança \ndo Trabalho; \n21.1.7 Participar à fiscalização ou à supervisão do Município de Amargosa-BA a ocorrência de qualquer \nfato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo \ncom o cronograma da mesma, indicando as medidas para corrigir tal situação; \n21.1.8 Executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às \nnormas da ABNT, se for o caso, bem como as instruções, especificações e os detalhes fornecidos ou \neditados pela Administração; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n22 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina20 \n21.1.9 Manter atualizado “Diário de Serviços”, nele registrando todas as ocorrências que afetem o prazo \nde execução ou orçamento dos serviços; \n21.1.10 Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e as posturas municipais sobre a \nexecução dos serviços em locais públicos; \n21.1.11 Manter à frente dos trabalhos a equipe técnica indicada em sua proposta ou a que venha a ser \naprovada pela Administração, sempre liderada por engenheiro qualificado com capacidade e poderes \nbastantes para representá-la perante a Fiscalização e resolver problemas referentes aos serviços em \nexecução; \n21.1.12 Manter durante a execução dos serviços em bom estado todos os equipamentos necessários à \nperfeita execução dos serviços contratados, objetivando atender ao cronograma físico, à qualidade e às \nespecificações técnicas; \n21.1.13 Manter equipe para o acompanhamento topográfico dos serviços, adequada e compatível com as \nexigências e qualidades técnicas pertinentes; \n21.1.14 Permitir livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou \ncontratantes, bem como órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis; \n21.1.15 Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os \nesclarecimentos necessários; \n21.1.16 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto \ndeste Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, bem como veicular logomarca da \nCONTRATANTE em seu site na área de parceiros; \n21.1.17 Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela CONTRATANTE, para \nrepresentação da CONTRATADA, sempre que for necessário;  \n21.1.18 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas \ndecorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, \nobrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por \nterceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato; \n21.1.19 Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, \nindependentemente de solicitação;  \n21.1.20 Manter, durante toda vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas \nneste Termo de Referência;  \n21.1.21 Disponibilizar todo e quaisquer equipamentos necessários ao perfeito desenvolvimentos dos \nserviços a serem contratados, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE; \n21.1.22 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os \nartigos 14, 20 a 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); \n21.1.23 Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Secretaria de Infraestrutura \nda Prefeitura Municipal, em estrita observância das especificações no Edital e da proposta, acompanhado \nda respectiva nota fiscal constando detalhadamente os serviços executados, materiais empregados, \nquando necessário, com marca e garantia; \n21.1.24 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Secretaria de \nInfraestrutura da Prefeitura Municipal, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas \nexpensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias,  os serviços que não foram realizados de forma adequada \nobedecendo o previsto neste Termo; \n21.1.25 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente \nlicitação; \n21.1.26 Comunicar a Superintendência de Serviços Públicos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) \nhoras que anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que impossibilitem o \ncumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; \n21.1.27 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações \nassumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições \nautorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; \n21.1.28 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição \nde aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n23 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina21 \nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; \n21.1.29 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, \ncomerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras \nque incidam ou venham a incidir na execução do contrato; \n21.1.30 Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatível com o descrito no \nobjeto deste Termo acompanhada das respectivas medições; \n21.1.31 Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado deverá a contratada \nrealizar às suas expensas no prazo de até 03 (três) dias corridos após o recebimento da notificação \nexpedida pela Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura Municipal, os serviços necessários após \nconstatação de que ocorreu avarias e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizados em \ndesacordo com as especificações do Edital. \n21.1.32 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público \nocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° \ndo Decreto n° 7.203, de 2010; \n21.1.33 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio \nde crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso; \n21.1.34 Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados sem repassar quaisquer custos a \nestes; \n21.1.35 As empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) \ndeverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: \nI - relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de \ntrabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas \nFísicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando \nfor o caso; \nII - carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos \nresponsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada \npela contratada; e \nIII - exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; \n21.1.36 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que \nse vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no \ncurso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação \npertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do \ncontrato administrativo; \n21.1.37 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores, a \nempresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao \nsetor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos \nserviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão \nconjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a \nregularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) \nCertidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; \n21.1.38 Substituir, no prazo de 24(vinte e quatro)  horas , em caso de eventual ausência, tais como, \nfaltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o \nrespectivo substituto ao Fiscal do Contrato; \n21.1.39 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as \ndemais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à \nContratante; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n24 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina22 \n21.1.40 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante \ndepósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na cidade de Amargosa em \nque ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da \nContratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá \napresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a \nrealização do pagamento. \n21.1.41 Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o \ndesconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos \ntrabalhadores, bem como das contribuições previden ciárias e do FGTS, quando não demonstrado o \ncumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das \nsanções cabíveis.  \n21.1.42 Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por \nfalta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de \nrecolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o \nobjetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, \nbem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes. \n21.1.43 Visando garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas, a contratada autoriza o \naprovisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos \ntrabalhadores da contratada, bem como de suas re percussões perante o FGTS e Seguridade Social, que \nserão depositados pela contratante em conta vinculada específica, os quais somente serão liberados para \no pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas §1º, do art. 19-A, da \nreferida norma. \n21.1.44 Eventual saldo existente na conta vinculada apenas será liberado com a execução completa do \ncontrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e \nprevidenciários relativos ao serviço contratado. \n21.1.45 Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e \ndistribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão; \n21.1.46 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no \nturno imediatamente subsequente; \n21.1.47 Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações \nrelativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência; \n21.1.48 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da \nAdministração; \n21.1.49 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a \nnão executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e \nqualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; \n21.1.50 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações \nde seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele \ninerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: \n21.1.51 oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de \nrecolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. \n21.1.52 Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização \ndo objeto da licitação. \n21.1.53 Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la \nna execução do contrato; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n25 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina23 \n21.1.54 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos \nserviços; \n21.1.55 Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das \nobrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos \nsalários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante; \n21.1.56 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição \nde aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito \nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; \n21.1.57 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \n21.1.58 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; \n21.1.59 Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no \n§ 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores \nvigentes;  \n21.1.60 Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços \nmediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-c do art. 18 da Lei Complementar \nnº 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do \nmês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos \nda LC 123, de 2006. \n21.1.61 Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar cópia do ofício \nenviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a \nassinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do \nmês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação. \n21.1.62 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como \nos valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto \ninicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto \nquando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n21.1.63 Sujeitar-se à retenção da garantia prestada e dos valores das faturas correspondentes a 1 (um) \nmês de serviços, por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, podendo a \nAdministração Contratante utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato \nno caso da não comprovação do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou da realocação dos \ntrabalhadores em outra atividade de prestação de serviços. \n21.1.64. Providenciar que o Responsável Técnico faça o registro da Anotação de Responsabilidade \nTécnica – A.R.T., conforme dispõe o Art. 1º da Lei nº 6.496/1977 e Art. 3º da Resolução nº 307/86 – \nCONFEA; \n \n21.1.65. No caso de substituição do Responsável Técnico, o currículo de seu substituto deverá ser \npreviamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO e será providenciada nova A.R.T., conforme disciplina a \nResolução nº 307/86 – CONFEA.  \n \n21.1.66. Havendo aumento do volume de resíduos, em consequência do crescimento da população ou \noutro fator não previsto neste Termo de Referência, poderá a Prefeitura Municipal determinar à \nCONTRATADA adequar o número de equipamentos em um prazo a ser estabelecido de comum acordo, \nrespeitados os limites legais do art. 57, § 1º, inciso IV, e art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.  \n \n21.1.67. É obrigatória a execução de nova pintura e em mesmo padrão, no prazo de até 30 (trinta dias), \na contar da data da solicitação, quando a identificação do veículo estiver danificada ou ilegível, a critério \nda Prefeitura Municipal.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n26 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina24 \n \n21.1.68. Veículos e equipamentos deverão atender aos padrões de controle ambiental de poluição do ar, \nsonora e de emissão de gases, conforme prescrições do PROCONVE, sempre em estrita observância às \nnormas específicas aplicáveis (Municipal, Estadual e Federal), sob pena de imediata substituição.  \n \n21.1.69. Os equipamentos envolvidos na coleta deverão operar nos horários estabelecidos pelo plano de \ncoleta, de segunda-feira a sábado podendo inclusive nos feriados civis e religiosos. \n \n21.1.70.Comunicar a Prefeitura Municipal imediatamente sobre quaisquer deficiências ou falhas que \npossam prejudicar ou interferir na execução dos serviços objeto da licitação.  \n \n21.1.71. A execução do planejamento aprovado pela Prefeitura Municipal é de responsabilidade da \nCONTRATADA conforme os termos do Termo de Referência e anexos.  \n \n21.1.72. Veículos e equipamentos utilizados deverão estar em perfeitas condições de manutenção e \nconservação operacionais. Não será permitido o uso de veículos e equipamentos com qualquer deficiência \nde sinalização, pintura, programação visual (número de ordem e o nome do licitante) e limpeza.  \n \n21.1.73. As marcas, os modelos, a capacidade e demais características dos veículos e equipamentos \ndeverão atender às especificações técnicas constantes deste Termo de Referência e as quantidades \nlistadas. \n \n21.1.74. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a integridade dos veículos, equipamentos e de \npessoal vinculados ao Contrato, em casos de greves, perturbações da ordem pública e outros eventos.  \n \n21.1.75. Responsabilizar-se pelas consequências decorrentes de sinistros (incêndios, furtos, roubo, \ncolisão, danos a terceiros) ocasionados pelos equipamentos vinculados ao Contrato. \n21.1.76. A CONTRATADA será responsável por atender as exigências dos órgãos ambientais federais \nestaduais, promovendo a regularização dos serviços e das unidades decorrentes do objeto licitado. \n21.2. Constitui obrigações do Município: \n \n21.2.1. Fiscalizar a execução dos serviços e zelar pela boa qualidade, inclusive recebendo e apurando \nqueixas e reclamações dos usuários.  \n \n21.2.2 Realizar vistoria nos veículos e equipamentos de forma ordinária, trimestralmente e \nextraordinariamente a critério da CONTRATANTE, conforme Termo de Vistoria próprio, ANEXO B.  \n \n21.2.3. Remunerar os serviços contratados na forma e nas condições pactuadas.  \n \n21.2.4. Proceder a analise e aprovação dos Planos de Trabalho e suas eventuais alterações.  \n \n21.2.5. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato, de acordo com as leis que \nregem a matéria.  \n \n21.2.6. Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços, objeto do contrato. \n \nCAPITULO 22 - DO PAGAMENTO \n22.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) uteis, contados da apresentação \nda Nota Fiscal/Fatura, em 02(duas) vias, contendo o detalhamento dos serviços efetivamente realizados, \natravés de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado; \n22.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, \ncontados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993; \n22.1.2. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá conter o período da execução dos serviços \nacompanhada das seguintes comprovações: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n27 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina25 \nI - regularidade junto a RFB/INSS-CND; \nII - regularidade junto ao FGTS-CRF; \nIII - regularidade junto ao TST-CNDT. \nVI - regularidade junto fazenda Municipal. \nV - regularidade junto fazenda Estadual. \n22.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, \ncondicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos \nserviços efetivamente executados. \n22.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, \nou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira \npendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a \nContratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á \napós a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. \n22.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem \nprejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: \n22.4.1. não produziu os resultados acordados; \n22.4.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima \nexigida; \n22.4.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou \nutilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. \n22.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para \npagamento. \n22.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a \nmanutenção das condições de habilitação exigidas no edital.  \n22.7. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por \nescrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua \ndefesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. \n22.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá \ncomunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da \ncontratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os \nmeios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. \n22.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão \ncontratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla \ndefesa.  \n22.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se \ndecida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.  \n22.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de \nalguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela \nContratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a \naplicação da seguinte fórmula: \nEM = I x N x VP, sendo: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela a ser paga. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n28 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina26 \nI = (TX) \n      \n \nI = (6/100) \n      365 \n \nI = 0,00016438 \nTX = Percentual da taxa anual = \n6%. \n \n22.12. A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados: \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ/MF n.º 13.825.484/0001-50  \nEND: Praça Lourival Monte, s/nº, centro, Amargosa - Bahia. \nDEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇOS E/ OU NOTA DE \nEMPENHO. \n \nCAPITULO 23 - DAS SANÇÕES \n \n23.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, \na Contratada que: \n23.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da \ncontratação; \n23.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto; \n23.1.3. fraudar na execução do contrato; \n23.1.4. comportar-se de modo inidôneo; \n23.1.5. cometer fraude fiscal; \n23.1.6. não mantiver a proposta. \n \n23.2. Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação de \nsanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei \n10.520, de 2002, aquele que: \n23.2.1. não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social exigíveis \naté o momento da apresentação da fatura; \n23.2.2. deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia \nfixado. \n \n23.3. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, \nsem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n23.3.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos \npara a Contratante; \n23.3.2. multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela \ninadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;  \nI - Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para \nreforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do \nvalor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso \nsuperior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do \ncontrato; \nII - as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre \nsi. \n23.3.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de \ninexecução total do objeto; \nI - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será \naplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; \n23.3.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo \nde até dois anos; \n23.3.5. impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa,  com o consequente \ndescredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n29 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina27 \n23.3.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a \nContratante pelos prejuízos causados; \n \n23.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87,  III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada \nque: \n23.4.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento \nde quaisquer tributos; \n23.4.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n23.4.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos \npraticados. \n \n23.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que \nassegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei \nnº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. \n \n23.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da \nconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado \no princípio da proporcionalidade. \n \n23.7. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n \n23.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem \npagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão \ninscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. \n23.8.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a \ncontar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. \n23.8.2. As penalidades serão obrigatoriamente Publicadas no Site Oficial do Município. \n \n23.9. O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial sujeita o \ncontratado às seguintes sanções: \n23.9.1. multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso \ninjustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados; \n23.9.2. multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso superior a \n30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. \n23.9.3 As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras sanções \nprevistas na Lei Federal nº 8.666/93, tais como: \nI - advertência por escrito; \nII - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o \nMunicípio de Amargosa por prazo não superior a 02 (dois) anos; \nIII - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; \nIV - rescisão contratual; \nV - o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal da Fazenda, no \nprazo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação. \n \n23.10. - Constituem motivos para a rescisão do contrato: \n \n23.10.1. O não cumprimento ou cumprimento de forma irregular de clausulas contratuais, especificações, \nou prazos; \n23.10.2. A paralisação na prestação dos serviços, sem expressa autorização ou sem motivo aceito pela \nAdministração; \n23.10.3. A subcontratação total ou parcial do objeto do seu objeto; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n30 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina28 \n23.10.4. O desatendimento das determinações regulares da (s) autoridades (s) designada (s) para \nacompanhar e fiscalizar a sua execução; \n23.10.5. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas em registro próprio, após ampla \ndefesa; \n23.10.6. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; \n23.10.7. A dissolução da sociedade ou falecimento do contrato; \n23.10.8. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução \ndo contrato; \n \n23.11. Na aplicação de qualquer penalidade fica assegurado o contraditório e ampla defesa. \n \n23.12. A rescisão do contrato será efetivada nas formas do artigo 79º da Lei Federal nº 8.666/93 e \ndemais alterações vigentes. \n \nCAPITULO 24 - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO \nEDITAL \n24.1. Até 2 (dois) dias úteis que anteceder a  data fixada para abertura da sessão pública, qualquer \npessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser \nenviada exclusivamente para o endereço  Praça da Bandeira, s/nº, 1º andar, centro, Amargosa , \nBahia, sede da Secretaria Municipal da Administração, sala da Coordenadoria de Licitações. \n \n24.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de \n24 (vinte e quatro) horas.  \n \n24.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do \ncertame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n24.4.  Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da \ndata fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente via e-mail \nlicitações@amargosa.ba.gov.br . \n \n24.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no site \noficial do Município para os interessados. \n \nCAPITULO 25 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO  \n25.1. - Homologada a licitação e adjudicado o seu objeto  à licitante vencedora será esta convocada pela \nAdministração para, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, prestar garantia à execução e firmar o \nrespectivo contrato, podendo ser prorrogado por ate mesmo período, mediante apresentação de \njustificativas pelo licitante e aceitas pela Administração Municipal. \n \n25.2 - Em caso de atraso ou descumprimento das obrigações de prestar garantia e firmar o respectivo \ncontrato, perdera a licitante vencedora do certame o direito ao contrato, podendo ser convocados os \nlicitantes remanescentes, observando a ordem de classificação das propostas de preços. \n \n25.3 - A recusa de prestar a garantia à execução ou de assinar o contrato implicará a suspensão do seu \ndireito de participação de licitações no Município de Amargosa-BA pelo prazo de dois anos. \n \n25.4 - O valor da garantia à execução corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato e \ndeverá cobrir o prazo contratual de execução da obra até o seu recebimento definitivo devendo ser \nprorrogada sua vigência, na hipótese de ocorrer prorrogação do prazo contratual. \n \n25.5 - A garantia à execução poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas no parágrafo \nprimeiro do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.  \n \n25.6 - Caso a licitante vencedora do certame opte  por formalizá-la em espécie, deverá depositar a \nreferida importância em Conta Caução de Execução a ser informada pela Tesouraria Municipal, após o ato \nde assinatura do Contrato.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n31 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina29 \n \n25.7 - O Seguro Garantia ou Fiança Bancária, deverá conter, para fins do dispositivo no art. 56, no \nmínimo os seguintes requisitos: \n25.7.1. Compromisso de pagar ao Município de Amargosa-BA, mediante simples notificação por escrito, o \nvalor da multa imposta à contratada em razão da aplicação de penalidades previstas no Edital, no \ncontrato ou na legislação vigente, até o limite da importância prevista no Termo de Garantia. \n25.7.2. Manutenção da obrigação independentemente de qualquer alteração das condições contratadas, \nrenunciando, expressamente, a qualquer condição  que importe sua desobri gação enquanto durar o \ncompromisso. \n25.7.3. Compromisso de efetuar o pagamento da importância referida no item 25.7.1, no prazo de 48 \nhoras a contar do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da notificação do Município de Amargosa-BA. \n25.7.4. Compromisso de renovar a garantia ou fiança bancária, se for o caso, devendo permanecer \nvigente até 90 (noventa) dias após o recebimento provisório das obras pelo Município de Amargosa-BA. \n \n25.8 A garantia prestada responderá por eventuais multas aplicadas à contratada, podendo ser retida \npara a satisfação de perdas e danos resultantes de inadimplemento ou de ação ou omissão dolosa ou \nculposa da contratada. \n \n25.9. Não ocorrendo o disposto no item anterior, a garantia será liberada ou restituída à contratada após \na execução do contrato. \nCAPITULO 26 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n26.1. Ao Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por \nprovocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante \nde fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. \n26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato. \n26.3. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento \nlicitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver \nsuportado no cumprimento do contrato. \n26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desde Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de \ninformação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e \nhabilitação. \n26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas \nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para \nfins de classificação e habilitação. \n26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão \nconsiderados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. \n26.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão às \núltimas. \n26.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da \nPREFEITURA, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002. \n26.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do \ncertame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil \nsubsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em \ncontrário, pelo Pregoeiro.   \n26.10. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. \n26.11. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da \ndisputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da \nisonomia, a finalidade e a segurança da contratação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n32 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina30 \n26.12. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a \nAdministração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da \ncondução ou do resultado do processo licitatório. \n26.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. \n26.14. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, \ndesde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse \npúblico. \n26.15. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que \ncompõem o processo, prevalecerá as deste Edital. \n26.16. O Edital e anexos será disponibilizado na íntegra, no endereço eletrônico \nwww.amargosa.ba.io.org.br . \nCAPITULO 27 - DAS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL \n27.1. Integram este edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: \n \nANEXO I - Termo de Referência; \nANEXO II - Modelo de credenciamento de participação; \nANEXO III - Modelo de Atestado (ou Declaração) de Capacidade Operacional; \nAnexo IV – Modelo de Proposta; \nAnexo V - Declaração de inexistência de fato superveniente e impeditivo da habilitação; \nAnexo VI – Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da \nConstituição da Republica Federativa do Brasil; \nAnexo VII - Declaração de elaboração independente de proposta; \nAnexo VIII - Modelo de declaração de tratamento diferenciado e pleno conhecimento e \natendimento às exigências de habilitação;  \nAnexo IX - Minuta de Termo de Contrato \n \nAmargosa/BA, 19 de maio de 2017. \n \nGILMARA NASCIMENTO FERREIRA \nCoordenadoria de Licitações \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017. \n \nSEÇÃO 1. OBJETO \n \n1.1. Constitui o objeto do presente termo de referencia a contratação de empresa especializada no \nsegmento de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, para a execução dos serviços de limpeza em \nvias e logradouros públicos no Município de Amargosa, Estado da Bahia. \n \n1.2. As especificações e quantitativos estão descritos no Anexo TR-I deste Termo de Referencia. \n \nSEÇÃO 2 – DA JUSTIFICATIVA \n \n2.1 Da Contratação:  \n2.1.1. Justifica-se a presente contratação tendo em vista o encerramento dos contratos vigentes para \natendimento dos serviços de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos, citados no objeto deste \ninstrumento, para as localidades descritas neste Termo, visto tratar-se de ações essenciais de saúde \npública que não podem ser interrompidas e, atender as legislações pertinentes.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n33 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina31 \n2.2 Da Escolha da Modalidade  \n2.2.1 A presente contratação trata-se de serviço comum, conforme Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho \nde 2002 e Decreto nº 3.555/2000, de 08 de agosto de 2000, por possuir padrões de desempenho e \ncaracterísticas gerais e específicas, usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, ser licitado \npor meio da modalidade Pregão, na forma presencial.  \n \n2.3. Do Critério de julgamento valor global \n2.3.1 A licitação será do tipo menor preço global, conforme disposto no artigo 6º, inciso VIII, alínea “a”, \nda Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.  \n2.3.2 Os serviços serão contratados em único lote, cuja composição das 17(dezessete) localidades do \nMunicípio de Amargosa, está apresentada no Anexo TR I, a serem atendidos. \n \nSEÇÃO 3. - DA HABILITAÇÃO e QUALIFICAÇÃO TÉCNICA \n \n3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: \n \n3.1.1. registro comercial, no caso de empresa individual; \n3.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos dede eleição de \nseus administradores; \n \nObservações: \nI - Em caso de alteração parcial dos documentos acima identificados, esta deverá ser apresentada \njuntamente com o ato constitutivo, estatuto ou contrato social; \nII - Em caso de alteração consolidada será suficiente sua apresentação, desde que registrada \ncontendo todas as cláusulas legalmente exigidas; \nIII - Em caso de alteração parcial registrada após alteração consolidada, ambas deverão ser \napresentadas pelo licitante. \nIV - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão \ncompetente, quando a atividade assim o exigir. \n \n3.2. REGULARIDADE FISCAL \n \n3.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (Cartão); \n3.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual (obtido no SINTEGRA) e ou Municipal \n(CRC, CCM, Alvara de Localização vigente...), se houver, relativa a sede do licitante, demonstrando o  \nramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \n3.2.3. Certidão conjunta de quitação da dívida ativa da união, fornecida pela Procuradoria Geral da \nFazenda Nacional, Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014; \n3.2.4. Prova de regularidade com a fazenda estadual (certidão de quitação relativa aos tributos estaduais \n– dívida ativa e receita estadual); \n3.2.5. Prova de regularidade para com a fazenda municipal da sede do licitante; \n3.2.6. Prova de regularidade de situação perante o Instituto Nacional de Seguridade Social –INSS, \natravés de Certidão Negativa de Débito ou Positiva com efeitos de negativa; \n3.2.7. Prova de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, \natravés de certidão negativa de débito ou positiva com efeitos de negativa; \n3.2.8. Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, (Lei Federal nº 12.440/2011). \n \n3.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA \n \n3.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da Lei Federal que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo \nvedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo \nINPC/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro Federal de Geografia e \nEstatística, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. \n \nI - O Balanço e as Demonstrações deverão ser apresentados por cópias reprográficas das páginas \ndo Livro Diário, onde se encontram transcritos, acompanhados do Termo de Abertura e encerramento, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n34 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina32 \ncom comprobatório do registro na Junta Comercial. Poderá também ser apresentada cópia reprográfica \nde publicação em jornal, na forma da Lei Federal acompanhado do termo de Abertura e Encerramento. \n \n3.3.2. Certidão Negativa de Falência ou Concordata da sede da pessoa jurídica, expedida pelo cartório \ndistribuidor (Fórum) há menos de 30 (trinta) dias da data designada no preâmbulo deste Edital para o \nrecebimento da documentação e das propostas; \n \n3.3.3. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência \nGeral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, \ncom os valores extraídos de seu balanço patrimonial: \n \nLG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo \nPassivo Circulante + Passivo Não Circulante \n \nSG = Ativo Total \nPassivo Circulante + Passivo Não Circulante \n \nLC = Ativo Circulante \nPassivo Circulante \n \n3.3.4. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos \níndices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui  deverá \ncomprovar capital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de todos os contratos a serem \ncelebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. \nI - O demonstrativo a que se refere os subitens 3.3.3 e 3.3.4 acima, deverá ser apresentado \nseparadamente do balanço, demonstrado com clareza os índices econômicos, sob pena de inabilitação do \nlicitante que não cumprir com o determinado neste. \nII - Os documentos citados acima deverão ser apresentados em copia autenticada em cartório, \ndevidamente assinados pelo Contador responsável pela escrita fiscal do licitante, acompanhado do DHP, e \ndo titular ou representante legal da empresa licitante , com reconhecimento de firmas das assinaturas \nconstantes do mesmo, e registro na Junta Comercial (Carimbo, etiqueta ou Chancela da Junta \nComercial); \nIII - No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; \n \n3.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \n3.4.1. Certidão de registro regular no CREA para a empresa e seus responsáveis técnicos, em plena \nvalidade.  \n3.4.2. Indicação da relação dos integrantes da equipe técnica que irão se responsabilizar pela execução \nda obra/serviços com a qualificação de cada um de seus membros. \n3.4.3. Declaração de disponibilidade de máquinas e equipamentos adequados para o cumprimento do \nobjeto da licitação; \n3.4.4. Declaração do compromisso de manter, na condução dos serviços, os profissionais cujos atestados \nvenham a atender à exigência do subitem 3.4.7. \n3.4.5. Declaração da Licitante, de que seu(s) Responsável (eis) Técnico(s), visitaram o Município e \nconhecem plenamente o local onde serão executados os serviços, bem como as condições e dificuldades \nque as mesmas apresentam, conforme modelo do anexo VI. \n3.4.6. Atestado(s) de capacidade técnica, em nome da empresa, expedido por pessoas jurídicas de \ndireito público ou privado, que comprove(m) a aptidão para desempenho de atividades de mencionadas \nneste termo, limitadas estas às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:  \n \nQuantidade Unidade Serviços  \n325 T/Mês Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos  \nDomiciliares  \n825 Km de sarjeta Varrição Manual de Vias e Logradouros Públicos \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n35 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina33 \n300 T/Mês Coleta e Transporte Mecanizado de Entulhos  \n \nI - Deverá(ão) constar do(s) atestado(s), os seguintes dados: data de início e término; n.º \ndo contrato ou nº da nota de empenho, local de execução; nome do contratante e \ncontratada; nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e \nnúmero(s) de registro(s) no CREA; especificações técnicas dos serviços e quantitativos \nexecutados.  \n \n3.4.7. Comprovação de profissional(is) de nível(is) superior(es) com graduação em engenharia, \ndevidamente registrado (s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, detentor(es) do \nAcervo Técnico que comprove aptidão para desempenho de atividades, a seguir relacionadas, e da(s) \nrespectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) pelo referido conselho: \n \nI - Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares/Comerciais Classe II (NBR-ABNT \n10.004/2004); \nII - Coleta seletiva de resíduos recicláveis secos;  \nIII - Coleta manual e transporte de entulhos e volumosos; \nIV - Coleta e transporte mecanizado de entulho; \nV - Varrição manual de vias e logradouros públicos; \nVI - A comprovação de que o(s) responsável (eis) técnico(s) indicado(s) pertence(m) ao quadro \npermanente da empresa se fará através de um dos documentos a seguir relacionados: \na) Ficha de registro de trabalho, autenticado junto a DRT (Delegacia Regional do Trabalho). \nb) Contrato de trabalho e CTPS (Carteira de trabalho e Previdência Social). \nc) Contrato de prestação de serviços autônomos em plena vigência. \nd) Em se tratando de sócio, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato Social em \nvigor, devidamente registrado no órgão competente. \n \nVII - COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO DE DESEMPENHO TÉCNICO DA LICITANTE, através de \natestado(s) ou certidão(ões) fornecidos por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, \ndevidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, \ncomprovando ter executado os serviços com o quantitativos mínimos listados no projeto \napresentado.  \n3.4.8. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões e/ou \natestados, para verificar as condições de habilitação dos licitantes. \n3.4.9. Sob pena de inabilitação, TODOS os documentos deverão estar em nome do licitante, com \nindicação do número de inscrição no CNPJ. \n3.4.10. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar \nem nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. \n3.4.11. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na \ncomprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial \ncorresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por \nigual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou \nparcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão \nnegativa. . \n3.4.12. A não-regularização da documentação, no prazo previsto na subitem 3.6.4., implicará decadência \ndo direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro \nconvocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. \n3.4.13. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o \nPregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a \nseleção da proposta que melhor atenda a este Edital.  \n3.4.14. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado \nvencedor. \n \n3.5. DEMAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n36 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina34 \n3.5.1. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, do \nart. 32 da Lei Federal 8.666/93, alterado pela Lei Federal nº 9.648/98;  \n \n3.5.2. Declaração emitida pela empresa de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados \nmenores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16(dezesseis) anos \nem qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso \nXIII, do art. 7º da Constituição Federal. \n \n3.6 - ORIENTAÇÕES GERAIS – DOCUMENTOS \n \n3.6.1. Os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz ou filial, ou seja, com o mesmo \nCNPJ e mesmo endereço, salvo aqueles que comprovadamente só possam ser expedidos para a matriz; \n \n3.6.2. Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor na data de abertura \ndos envelopes de habilitação ou, quando não declarada sua validade pelo emitente, expedido a sessenta \ndias, no máximo, da data de abertura dos envelopes nº 01; \n \n3.6.3. Os documentos apresentados deverão atender à formalidade prevista no artigo 32 da Lei Federal \nnº 8.666/93, ficando desautorizada a Comissão autenticar qualquer documentos das licitantes \nno ato de abertura da licitação. \n \nI - Caso a licitante opte pela conferência dos documentos por servidor da Administração, deverá \napresentar os documentos originais e cópias à Comissão Permanente de Licitação até as 11:00horas do \ndia anterior à entrega dos envelopes mediante agendamento pelo telefone 75-3634.3977, Ramal 221, \ncom Sr. Leandro Leal Anunciação; \nII - No caso dos documentos obtidos via Internet, ressalva-se o direito da Administração proceder \nà verificação dos prazos de validade e autenticidade nos sites oficiais dos órgãos emitentes. \n \nIII - Para praticar quaisquer atos em nome da empresa, o representante da Proponente deverá \nestar formalmente credenciado. \n \nSEÇÃO 4 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: \n \n4.1 - As obrigações financeiras assumidas correrão por conta do orçamento 2017, dos recursos \nconstantes da seguinte Dotação Orçamentária: \nORGÃO: 2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nUNIDADE: 07.01 – Superintendência de Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos \nATIVIDADE/PROJETO: 2054 – Eficientização do sistema de limpeza pública \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.0000 – Serviços de Terceiros e Encargos - PJ \nFONTE: 00 – Recursos Ordinários \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da \nmesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. \n \nSEÇÃO 5 - FISCALIZAÇAO E SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS: \n \n5.1. A execução da obra será supervisionada pela Secretaria de Serviços Públicos  e/ou seus contratados, \ncom poderes para verificar se os projetos estão sendo cumpridos, se os materiais são de 1ª (primeira) \nqualidade, analisar e decidir sobre proposições da CONTRATADA que visem melhorar a execução da \nobra, fazer qualquer advertência quanto a qualquer falha da CONTRATADA, recomendar aplicação de \nmultas ou outras penalidades no contrato. \n \n5.2. A existência do SUPERVISOR não exime a responsabilidade da CONTRATADA, podendo inclusive \nquestionar detalhes construtivos, dos serviços em execução ou executados, materiais em utilização ou já \nutilizados, sujeitando-os à análise e aprovação. \n \nSEÇÃO 6 - DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTOS \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n37 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina35 \n6.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) uteis, contados da apresentação \nda Nota Fiscal/Fatura, em 02(duas) vias, contendo o detalhamento dos produtos efetivamente entregues \n, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado; \n6.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, \ncontados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993; \n6.1.1. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer mensalmente, contado da data final do \nperíodo de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir acompanhada das seguintes \ncomprovações: \nI - regularidade junto a RFB/INSS-CND; \nII - regularidade junto ao FGTS-CRF; \nIII - regularidade junto ao TST-CNDT; \nVI - regularidade junto fazenda Municipal; \nV - regularidade junto fazenda Estadual. \n6.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, \ncondicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos \nserviços efetivamente executados. \n6.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, \nou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira \npendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a \nContratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á \napós a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. \n6.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem \nprejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: \n6.4.1. não produziu os resultados acordados; \n6.4.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima \nexigida; \n6.4.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou \nutilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. \n6.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para \npagamento. \n6.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a \nmanutenção das condições de habilitação exigidas no edital.  \n6.7. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por \nescrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua \ndefesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. \n6.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá \ncomunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da \ncontratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os \nmeios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. \n6.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão \ncontratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla \ndefesa.  \n6.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se \ndecida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.  \n6.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de \nalguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela \nContratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a \naplicação da seguinte fórmula: \nEM = I x N x VP, sendo: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n38 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina36 \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela a ser paga. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \nI = (TX) \n      \n \nI = (6/100) \n      365 \n \nI = 0,00016438 \nTX = Percentual da taxa anual = \n6%. \n \n6.12. A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados: \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ/MF n.º 13.825.484/0001-50  \nEND: Praça Lourival Monte, s/nº, centro, Amargosa - Bahia. \nDEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇOS E/ OU NOTA DE \nEMPENHO. \n \nSEÇÃO 7 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n7.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de \n2002, a Contratada que: \n7.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da \ncontratação; \n7.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto; \n7.1.3. fraudar na execução do contrato; \n7.1.4. comportar-se de modo inidôneo; \n7.1.5. cometer fraude fiscal; \n7.1.6. não mantiver a proposta. \n \n7.2. Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação \nde sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei \n10.520, de 2002, aquele que: \n7.2.1. não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social exigíveis \naté o momento da apresentação da fatura; \n7.2.2. deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia \nfixado. \n7.3. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, \nsem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n7.3.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos \nsignificativos para a Contratante; \n7.3.2. multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela \ninadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;  \nI - Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para \nreforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do \nvalor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso \nsuperior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do \ncontrato; \nII - as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre \nsi. \n7.3.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de \ninexecução total do objeto; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n39 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina37 \nI - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será \naplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; \n7.3.4.  suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo \nprazo de até dois anos; \n7.3.5. impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa, com o consequente \ndescredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; \n7.3.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a \nContratante pelos prejuízos causados; \n \n7.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada \nque: \n7.4.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento \nde quaisquer tributos; \n7.4.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n7.4.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n \n7.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que \nassegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei \nnº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. \n \n7.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da \nconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado \no princípio da proporcionalidade. \n7.7. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n \n7.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem \npagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão \ninscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. \nI - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, \na contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. \nII - As penalidades serão obrigatoriamente Publicadas no Site Oficial do Município. \n \n7.9 - O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial sujeita o \ncontratado às seguintes sanções: \nI - multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso \ninjustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados; \nII - multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso \nsuperior a 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. \nIII - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras \nsanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, tais como: \na) advertência por escrito; \nb) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o \nMunicípio de Amargosa por prazo não superior a 02 (dois) anos; \nc) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; \nd)  rescisão contratual; \ne) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal da Fazenda, no \nprazo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação. \n \n7.10 – Constituem motivos para a rescisão do contrato: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n40 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina38 \nI. O não cumprimento ou cumprimento de forma irregular de clausulas contratuais, especificações, \nou prazos; \nII. A paralisação na prestação dos serviços, sem expressa autorização ou sem motivo aceito pela \nAdministração; \nIII. A subcontratação total ou parcial do objeto do seu objeto; \nIV. O desatendimento das determinações regulares da (s) autoridades (s) designada (s) para \nacompanhar e fiscalizar a sua execução; \nV. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas em registro próprio, após ampla \ndefesa; \nVI. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; \nVII. A dissolução da sociedade ou falecimento do contrato; \nVIII. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução \ndo contrato; \n \n7.11 – Na aplicação de qualquer penalidade fica assegurado o contraditório e ampla defesa. \n \n7.12 – A rescisão do contrato será efetivada nas formas do artigo 79º da Lei Federal nº 8.666/93 e \ndemais alterações vigentes. \n \nSEÇÃO 8 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: \n \n8.1 – Os recursos administrativos estão estabelecidos no artigo 109, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas \nalterações. \n \n8.2 – Os recursos deverão ser entregues, exclusivamente, sob protocolo na Secretaria Municipal de \nAdministração, sala da Coordenação de Licitações, situada a Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, centro, \nAmargosa, Bahia, nos dias úteis, no horário comercial das 08:00h às 12:00h e das 14:00h as 18:00h; \n \n8.3 – Será franqueada aos interessados vista aos autos, mediante agendamento pelo tel: 75-3634.3977, \nRamal 221, Sr. Leonardo Leal da Anunciação. \n \nSEÇÃO 9 - DO CONTRATO: \n \n9.1 – A contratação será regida pela seguinte legislação: Constituição Federal; Lei Federal nº 8.666/93, \nde 21 de junho de 1993, e alterações vigentes,  Lei Complementar nº 101, de 04/05/00, na Lei \nComplementar nº 123, de 14/12/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, no Código de Defesa do \nConsumidor (Lei Federal nº 8.078, de 1990), bem como pelas disposições estabelecidas no Edital e \ndemais normas legais correlatas e ainda legislação complementar e princípios gerais de direito; \n \n9.2 - Homologada a licitação e adjudicado o seu objeto à licitante vencedora será esta convocada pela \nAdministração para prestar garantia à execução e firmar o respectivo contrato. \n \n9.3 - Em caso de atraso ou descumprimento das obrigações de prestar garantia e firmar o respectivo \ncontrato, perderá a licitante vencedora do certame o direito ao contrato, podendo ser convocados os \nlicitantes remanescentes, observando a ordem de classificação das propostas de preço. \n \n9.4 - A recusa de prestar garantia à execução ou de assinar o contrato implicará a suspensão do seu \ndireito de participar de licitações no Município de Amargosa-BA pelo prazo de dois anos. \n \nI - Observar-se-ão, no contrato que se celebrar com a licitante vencedora, as normas legais \nvigentes a seguir expressas, atendidas as especificações técnicas constantes neste Termo de Referencia. \n \nII - Plano de Segurança específico dos serviços, elaborado conforme as normas regulamentares da \nPortaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho; \nIII - Cronograma físico detalhado e o cronograma de desembolso financeiro detalhado, para análise \ne aprovação da Contratante; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n41 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina39 \nIV - Composição de preço unitário adotado na Proposta de Preços, com equipamentos, materiais, \nmão de obra, encargos sociais e trabalhistas e serviços auxiliares necessários, para todos os itens \nconstantes na proposta de preços; \nV - A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias a contar da \nOrdem de Início dos serviços, os planos de trabalho dos serviços de coleta domiciliar e de varrição \nmanual de vias.  \na) Os planos de trabalho deverão atender as disposições contidas na seção 5 do Anexo TR-I \ndeste termo.  \n \n9.5 – O contratado fica obrigado a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste \nprocedimento; \n \n9.6 – A contratante fiscalizará os serviços prestados, controlando e avaliando sua execução, devendo o \ncontratado facilitar esta supervisão, fornecendo todas as informações solicitadas pelo Fiscal do Contrato \nou Supervisor; \n \n9.7 – A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante designado pela \nSecretaria de Serviços Públicos, o qual anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com \na execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas cometidas ou \ndefeitos observados; \n \n9.9. Da vigência do Contrato \n \n9.9.1. O prazo inicial de vigência do Contrato será de 12(doze) meses a partir da data de \nassinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos, nos \ntermos do inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993. \n \n9.9.2. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n \n9.9.3. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou \nde preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a \nmanutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à realização de uma nova \nlicitação. \n \n9.10. O contrato não poderá ser prorrogado quando: \n9.10.1. A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contratar no \nâmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do \nDistrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos; \n9.10.2. Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – \nCEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional \nde Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), em nome da empresa \ncontratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. \n9.10.3. A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as \ncondições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \n9.10.4. A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou variáveis \nnão renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da contratação. \n9.10.5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \n \nSEÇÃO – 10 - DO VALOR MAXIMO ESTIMADO GLOBAL: \n \n10.1 - O valor global estimado dos serviços e obras licitados e referência limitadora de preços para as \npropostas é de R$ 4.863.035,16 (Quatro milhões , oitocentos e sessenta e três mil, trinta e cinco reais \ne dezesseis centavos), conforme a planilha orçamentária, parte integrante deste Termo, Anexo TR II, \nsendo desclassificadas todas as propostas com preços globais acima dos valores estipulados na planilha \norçamentária, que correrão à Conta do orçamento vigente, na dotação indicada no item 4 acima. \n \nSEÇÃO 11 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES: \n11.1. São obrigações e responsabilidades contratada: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n42 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina40 \n11.1.1. Cumprir, dentro do prazo contratual, as obrigações assumidas; \n11.1.2. Assegurar, durante a execução dos serviços, a proteção e a conservação dos serviços \nrealizados; \n11.1.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no \ntotal ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes \nda execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis; \n11.1.4. Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão do Município de Amargosa – BA a inspeção \ndos serviços em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados; \n11.1.5. Providenciar as placas dos serviços com seus dados indicativos, conforme modelo \napresentado pela fiscalização, devendo ser afixada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados à partir da \nordem de serviço, sob pena de multa de 0,1% do valor do contrato por dia de atraso; \n11.1.6. Obedecer integralmente o plano de segurança dos serviços, conforme as Normas de \nSegurança do Trabalho; \n11.1.7. Participar à fiscalização ou à supervisão do Município de Amargosa-BA a ocorrência de \nqualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, \nde acordo com o cronograma da mesma, indicando as medidas para corrigir tal situação; \n11.1.8. Executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente \nàs normas da ABNT, se for o caso, bem como as instruções, especificações e os detalhes fornecidos ou \neditados pela Administração; \n11.1.9. Manter atualizado “Diário de Serviços”, nele registrando todas as ocorrências que afetem \no prazo de execução ou orçamento dos serviços; \n11.1.10. Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e as posturas municipais \nsobre a execução dos serviços em locais públicos; \n11.1.11. Manter à frente dos trabalhos a equipe técnica indicada em sua proposta ou a que venha \na ser aprovada pela Administração, sempre liderada por engenheiro qualificado com capacidade e \npoderes bastantes para representá-la perante a Fiscalização e resolver problemas referentes aos serviços \nem execução; \n11.1.12. Manter durante a execução dos serviços em bom estado todos os equipamentos \nnecessários à perfeita execução dos serviços contratados, objetivando atender ao cronograma físico, à \nqualidade e às especificações técnicas; \n11.1.13. Manter equipe para o acompanhamento topográfico dos serviços, adequada e compatível \ncom as exigências e qualidades técnicas pertinentes; \n11.1.14. Permitir livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou \ncontratantes, bem como órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis; \n11.1.15. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os \nesclarecimentos necessários; \n11.1.16. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades \nobjeto deste Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, bem como veicular logomarca da \nCONTRATANTE em seu site na área de parceiros; \n11.1.17. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela \nCONTRATANTE, para representação da CONTRATADA, sempre que for necessário;  \n11.1.18. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e \ndespesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, \nobrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por \nterceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato; \n11.1.19. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a \nenvolva, independentemente de solicitação;  \n11.1.20. Manter, durante toda vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação \nexigidas neste Termo de Referência;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n43 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina41 \n11.1.21. Disponibilizar todo e quaisquer equipamentos necessários ao perfeito desenvolvimentos \ndos serviços a serem contratados, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE; \n11.1.22. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo \ncom os artigos 14, 20 a 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); \n11.1.23. Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Secretaria de \nInfraestrutura da Prefeitura Municipal, em estrita observância das especificações no Edital e da proposta, \nacompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente os serviços executados, materiais \nempregados, quando necessário, com marca e garantia; \n11.1.24. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Secretaria de \nInfraestrutura da Prefeitura Municipal, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas \nexpensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias,  os serviços que não foram realizados de forma adequada \nobedecendo o previsto neste Termo; \n11.1.25. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da \npresente licitação; \n11.1.26. Comunicar a Superintendência de Serviços Públicos, no prazo máximo de 24 (vinte e \nquatro) horas que anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que \nimpossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; \n11.1.27. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações \nassumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições \nautorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; \n11.1.28. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor \nde dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; \n11.1.29. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, \nfiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer \noutras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato; \n11.1.30. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatível com o descrito \nno objeto deste Termo acompanhada das respectivas medições; \n11.1.31. Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado deverá a \ncontratada realizar às suas expensas no prazo de até 03 (três) dias corridos após o recebimento da \nnotificação expedida pela Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura Municipal, os serviços necessários \napós constatação de que ocorreu avarias e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido \nrealizados em desacordo com as especificações do Edital. \n11.1.32. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente \npúblico ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do \nartigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010; \n11.1.33. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados \npor meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o \ncaso; \n11.1.34. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados sem repassar quaisquer \ncustos a estes; \n11.1.35. As empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) \ndeverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: \nI. I - relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de \ntrabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), \ncom indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; \nII. carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos \nresponsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela \ncontratada; e \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n44 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina42 \nIII. exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; \n11.1.36. Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado \nque se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no \ncurso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação \npertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do \ncontrato administrativo; \n11.1.37. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de \nFornecedores, a empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT \ndeverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da \nprestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; \n2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem \na regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) \nCertidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; \n11.1.38. Substituir, no prazo de 24(vinte e quatro)  horas , em caso de eventual ausência, tais \ncomo, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar \npreviamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato; \n11.1.39. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, \ntributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere \nresponsabilidade à Contratante; \n11.1.40. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual \nmediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na cidade de \nAmargosa em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento \npor parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada \ndeverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a \nrealização do pagamento. \n11.1.41. Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o \ndesconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos \ntrabalhadores, bem como das contribuições previden ciárias e do FGTS, quando não demonstrado o \ncumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das \nsanções cabíveis.  \n11.1.42. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: \npor falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de \nrecolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o \nobjetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, \nbem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes. \n11.1.43. Visando garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas, a contratada autoriza o \naprovisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos \ntrabalhadores da contratada, bem como de suas re percussões perante o FGTS e Seguridade Social, que \nserão depositados pela contratante em conta vinculada específica, os quais somente serão liberados para \no pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas §1º, do art. 19-A, da \nreferida norma. \n11.1.44. Eventual saldo existente na conta vinculada apenas será liberado com a execução completa do \ncontrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e \nprevidenciários relativos ao serviço contratado. \n11.1.45. Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e \ndistribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n45 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina43 \n11.1.46. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus \nserviços no turno imediatamente subsequente; \n11.1.47. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, \nno prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das \nobrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência; \n11.1.48. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da \nAdministração; \n11.1.49. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-\nos a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante \ntoda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; \n11.1.50. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das \ninformações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações \na ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: \n11.1.51. oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de \nrecolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. \n11.1.52. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a \nrealização do objeto da licitação. \n11.1.53. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para \nrepresentá-la na execução do contrato; \n11.1.54. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação \ndos serviços; \n11.1.55. Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das \nobrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos \nsalários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante; \n11.1.56. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor \nde dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; \n11.1.57. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \n11.1.58. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato; \n11.1.59. Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções \nprevistas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações \nposteriores vigentes;  \n11.1.60. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de \nserviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-c do art. 18 da Lei \nComplementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples \nNacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e \ndo art. 31, II, todos da LC 123, de 2006. \n11.1.61. Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar cópia do \nofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a \nassinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do \nmês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n46 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina44 \n11.1.62. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais \ncomo os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o \nprevisto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, \nexceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de \n1993. \n11.1.63. Sujeitar-se à retenção da garantia prestada e dos valores das faturas correspondentes a 1 \n(um) mês de serviços, por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, podendo a \nAdministração Contratante utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato \nno caso da não comprovação do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou da realocação dos \ntrabalhadores em outra atividade de prestação de serviços. \n11.1.64. Providenciar que o Responsável Técnico faça o registro da Anotação de Responsabilidade \nTécnica – A.R.T., conforme dispõe o Art. 1º da Lei nº 6.496/1977 e Art. 3º da Resolução nº 307/86 – \nCONFEA; \n \n11.1.65. No caso de substituição do Responsável Técnico, o currículo de seu substituto deverá ser \npreviamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO e será providenciada nova A.R.T., conforme disciplina a \nResolução nº 307/86 – CONFEA.  \n \n11.1.66. Havendo aumento do volume de resíduos, em consequência do crescimento da população \nou outro fator não previsto neste Termo de Referência, poderá a Prefeitura Municipal determinar à \nCONTRATADA adequar o número de equipamentos em um prazo a ser estabelecido de comum acordo, \nrespeitados os limites legais do art. 57, § 1º, inciso IV, e art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.  \n \n11.1.67. É obrigatória a execução de nova pintura e em mesmo padrão, no prazo de até 30 (trinta \ndias), a contar da data da solicitação, quando a identificação do veículo estiver danificada ou ilegível, a \ncritério da Prefeitura Municipal.  \n \n11.1.68. Veículos e equipamentos deverão atender aos padrões de controle ambiental de poluição \ndo ar, sonora e de emissão de gases, conforme prescrições do PROCONVE, sempre em estrita \nobservância às normas específicas aplicáveis (Municipal, Estadual e Federal), sob pena de imediata \nsubstituição.  \n \n11.1.69. Os equipamentos envolvidos na coleta deverão operar nos horários estabelecidos pelo \nplano de coleta, de segunda-feira a sábado podendo inclusive nos feriados civis e religiosos. \n11.1.70. Comunicar a Prefeitura Municipal imediatamente sobre quaisquer deficiências ou falhas \nque possam prejudicar ou interferir na execução dos serviços objeto da licitação.  \n \n11.1.71. A execução do planejamento aprovado pela Prefeitura Municipal é de responsabilidade da \nCONTRATADA conforme os termos do Termo de Referência e anexos.  \n \n11.1.72. Veículos e equipamentos utilizados deverão estar em perfeitas condições de manutenção \ne conservação operacionais. Não será permitido o uso de veículos e equipamentos com qualquer \ndeficiência de sinalização, pintura, programação visual (número de ordem e o nome do licitante) e \nlimpeza.  \n \n11.1.73. As marcas, os modelos, a capacidade e demais características dos veículos e \nequipamentos deverão atender às especificações técnicas constantes deste Termo de Referência e as \nquantidades listadas. \n \n11.1.74. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a integridade dos veículos, \nequipamentos e de pessoal vinculados ao Contrato, em casos de greves, perturbações da ordem pública \ne outros eventos.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n47 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina45 \n11.1.75. Responsabilizar-se pelas consequências decorrentes de sinistros (incêndios, furtos, roubo, \ncolisão, danos a terceiros) ocasionados pelos equipamentos vinculados ao Contrato. \n11.1.76. A CONTRATADA será responsável por atender as exigências dos órgãos ambientais \nfederais estaduais, promovendo a regularização dos serviços e das unidades decorrentes do objeto \nlicitado. \n \n11.2. Constitui obrigações do Município: \n \n11.2.1. Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-\nlos dentro das normas contratuais. \n11.2.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela \nAdministração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que não estejam \nde acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.  \n11.2.3. Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições \nno curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  \n11.2.4. A Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato que venham a ser \nsolicitados pela CONTRATADA.  \n11.2.5. Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante \napresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, \nnomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal. \n11.2.6. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra \nas normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza \ncomplicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das \nfunções que lhe foram atribuídos. \n \n11.2.7. Proceder a analise e aprovação dos Planos de Trabalho e suas eventuais alterações.  \n \n11.2.8. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato, de acordo com as leis que \nregem a matéria. \n \n11.2.9. Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços, objeto do contrato. \n \nSEÇÃO 12 - DA RESCISÃO: \n \n12.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. \n12.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE poderá \nreter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já \ncalculados ou estimados. \n12.3. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias \núteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, \nmotivadamente, providências acauteladoras. \n12.4. Também será motivo para se proceder à rescisão contratual o desmesurado ajuizamento de \nreclamações trabalhistas contra a contratada ou suas subcontratadas com o Município incluído no pólo \npassivo da ação como responsável solidário ou subsidiário. Esta situação agravar-se-á se, na primeira \nAudiência de Conciliação e Julgamento, o Município não for excluído da lide. \n12.5. Rescindido o contrato, ficará a contratada, além da multa imposta, sujeita à perda da garantia \ncontratual e, ainda, às sanções estabelecidas no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93. \n \nSEÇÃO 13 - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n48 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina46 \n \n13.1 - A contratada não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, ou ainda, \nsubcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, salvo prévio e expresso consentimento do \nMunicípio de Amargosa-BA. \n \nSEÇÃO 14 – DA RESOLUÇÃO: \n \n14.1 - Constituem condições resolutivas do contrato: \n14.1.1. O integral cumprimento do seu objeto, caracterizado pelo recebimento definitivo dos serviços e \nobras contratadas; \n14.1.2. O decurso do prazo contratual de execução; \n14.1.3. O acordo formal entre as partes, nos termos em que dispõe o artigo 472 do Código Civil Brasileiro \ne art. 79, II da Lei Federal nº 8.666/93. \n14.1.4. Resolvido o contrato, por força das condições previstas neste termo, a Administração pagará à \ncontratada, deduzindo todo e qualquer débito inscrito em nome desta, apenas o valor correspondente aos \nserviços efetivamente executados e aproveitados. \n \nSEÇÃO 15 - RESPONSABILIDADE CIVIL: \n \n15.1 - A contratada assumirá, automaticamente, ao firmar o contrato, a responsabilidade exclusiva por \ndanos causados ao Município de Amargosa - BA ou a terceiros, inclusive por acidentes e morte sem \nconseqüência de falhas na execução dos serviços contratados, decorrentes de culpa ou dolo da \ncontratada ou de qualquer de seus empregados ou prepostos. \n \nSEÇÃO 16 - TRIBUTOS, OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS: \n \n16.1 - Todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou as atividades que constituem seu objeto \ndeverão ser pagos, regularmente, pela contratada, por sua conta exclusiva. Competirá, igualmente, à \nContratada, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista e \nda previdência social pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos serviços avençados. \n \nSEÇÃO 17 - PROTEÇÃO AMBIENTAL: \n17.1. a Legislação e Diretrizes da Política de Resíduos Sólidos –PRNS \n17.1.1. Com base na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), de 02 de agosto de \n2010, Decreto nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010, segue como princípios:  \nI. A prevenção e a precaução.  \nII. O poluidor-pagador e o protetor-recebedor.  \n \nIII. A visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, \ncultural, econômica, tecnológica e de saúde pública.  \nIV. O desenvolvimento sustentável.  \nV. A ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de \nbens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e \na redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, \nequivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta.  \nVI. A cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais \nsegmentos da sociedade.  \nVII. A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.  \nVIII. O reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de \nvalor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania.  \nIX. O respeito às diversidades locais e regionais.  \nX. O direito da sociedade à informação e ao controle social.  \nXI. A razoabilidade e a proporcionalidade.  \nXII. Integração da Política Municipal de Resíduos Sólidos às políticas de erradicação do trabalho \ninfantil e às políticas sociais.  \nXIII. Busca da garantia de qualidade de vida das populações atuais sem comprometer a qualidade \nde vida das gerações futuras.  \nXIV. Responsabilidade pós-consumo do produtor pelos produtos e pelos serviços ofertados por \nmeio de apoio a programas de coleta seletiva e educação ambiental.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n49 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina47 \n17.1.2. Ainda seguindo a PNRS tem como objetivos:  \n \nI. Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental.  \nII. Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como \ndisposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.  \nIII. Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços.  \nIV. Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar \nimpactos ambientais.  \nV. Redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos.  \nVI. Incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e \ninsumos derivados de materiais recicláveis e reciclados.  \nVII. Gestão integrada de resíduos sólidos.  \nVIII. Articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, \ncom vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos.  \nIX. Capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos.  \nX. Regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos \nde limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos \nque assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua \nsustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei nº 11.445, de 2007 (Lei do Saneamento \nBásico).  \n \nXI. Prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para:  \na) Produtos reciclados e recicláveis.  \nb) Bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e \nambientalmente sustentáveis.  \nXII. Integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a \nresponsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.  \nXIII. Estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto.  \nXIV. Incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a \nmelhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e \no aproveitamento energético.  \nXV. Estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.  \nXVI. Erradicação dos lixões, evitando o agravamento dos problemas ambientais gerados pelos \nresíduos sólidos.  \nXVII. Ampliação do nível de informações existentes de forma a integrar ao cotidiano dos cidadãos a \nquestão de resíduos sólidos e a busca de soluções para ela.  \nXVIII. Busca da autossustentabilidade econômica do Serviço de Limpeza Urbana, por meio da \ncriação e da implantação de mecanismos de cobrança e arrecadação compatíveis com a capacidade de \npagamento da população.  \nXIX. Fortalecimento de instituições para a gestão sustentável dos resíduos sólidos com a promoção \nde programas de incentivo à adoção de selos verdes.  \nXX. Compatibilização entre o gerenciamento de resíduos sólidos e de recursos hídricos, o \ndesenvolvimento regional e a proteção ambiental.  \nXXI. Fomento ao consumo, pelos órgãos e agentes públicos, de produtos constituídos total ou \nparcialmente de material reciclado.  \nXXII. Estímulo à celebração de convênios com entidades não governamentais com vistas à \nviabilização de soluções conjuntas na área de resíduos sólidos.  \nXXIII. Incentivo à parceria entre o Município e as entidades particulares para a capacitação técnica \ne gerencial dos técnicos em limpeza urbana do Governo do Municipal.  \nXXIV. Incentivo à parceria entre o Município e a sociedade civil para implantação de programa de \neducação ambiental, com enfoque específico para a área de resíduos sólidos.  \nXXV. Fomento à criação e à articulação de fóruns e fortalecimento das Comissões de Defesa do \nMeio Ambiente – COMDEMAS para garantir a participação da comunidade no processo de gestão \nintegrada dos resíduos sólidos.  \nXXVI. Investimento em pesquisa e desenvolvimento de tecnologias de produção limpa que não \nagridam o meio ambiente.  \nXXVII. Incentivo a programas de habitação popular para retirar os moradores de lixões e de \ninserção social dos catadores e suas famílias.  \nXXVIII. Incentivo a programas que priorizem o catador como agente de limpeza e de coleta \nseletiva.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n50 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina48 \nXXIX. Incentivo à prática de implantação de selos verdes por produtores em seus produtos.  \n \n17.1.3. O Capítulo III da PNRS atribui ao poder público, ao setor empresarial e à coletividade a \nresponsabilidade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos \nSólidos e das diretrizes e demais determinações estabelecidas em lei. O titular dos serviços públicos de \nlimpeza urbana e manejo de resíduos sólidos é o responsável pela organização e prestação direta ou \nindireta desses serviços, observados o respectivo Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos \n(PGIRS), a Lei nº 11.445 (Lei de Saneamento Básico), de 2007, e as disposições da PNRS e seu \nregulamento.  \n \n17.1.4. Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações subsequentes.  \n17.1.5. Lei nº 10.520/2002de 17 de julho de 2002.  \n17.1.6. Decreto nº 3.555/2005, de 31 de maio de 2005  \n \n17.2 - É obrigação da contratada o cumprimento integral de todas as normas legais relativas à proteção \nambiental, quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma por quaisquer \npenalidades decorrentes de sua inobservância. \n \nSEÇÃO 18 - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n18.1. O objeto desta licitação será recebido, por servidor ou comissão designado(a) pela autoridade \ncompetente, mediante recibo, da seguinte forma:  \n18.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços executados \ncom a especificação; e  \n18.1.2. Definitivamente, após a verificação da sua conformidade com as especificações e requisitos \ncontidos na proposta e previstos neste edital e consequente aceitação.  \n \n18.2. Se a licitante deixar de executar o objeto da licitação dentro do prazo estabelecido sem justificativa \npor escrito, aceita pela Administração, sujeitar-se-à as penalidades impostas pela legislação vigente e \nneste Edital.  \n \n18.3. Após o recebimento do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento.  \n \n18.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança \ndo serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos \npela lei ou pelo contrato.  \n \n18.5. Se a licitante vencedora deixar de disponibilizar os serviços dentro dos prazos estabelecidos sem \njustificativa por escrito e aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas neste edital.  \n18.6. A Contratante poderá a seu exclusivo critério, por conveniência administrativa, dispensar o \nrecebimento provisório dos serviços e/ou produtos, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei n.º \n8.666/1993. \nSEÇÃO 19 - DO REAJUSTAMENTO e ALTERAÇÕES  \n19.1. Será regido pelas regras estabelecidas na lei Federal 8.666/93, e alterações vigentes. \n19.2. Será admitida a repactuação do contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano das \ndatas dos orçamentos aos quais a proposta se referir.  \n19.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação que trata o item 20.2, será \ncontado a partir:  \n19.3.1. da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em \nrelação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e \nequipamentos necessários à execução do serviço; ou  \n19.3.2. da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da \napresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão-de-obra e estiver \nvinculada às datas-bases destes instrumentos.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n51 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina49 \n19.3.1. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato \ngerador que deu ensejo à última repactuação ocorrida.  \n19.3.2. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva \ndeve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.  \n19.3.3. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-bases \ndiferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, dissídios ou \nconvenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.  \n \n19.4. As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do \ncontrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento \ndo contrato, exceto se o contratado suscitar seu direito por ocasião da assinatura de termo aditivo.  \n19.5. As repactuações serão precedidas de solicitação formal da contratada, acompanhada de \ndemonstração analítica da alteração dos custos do contrato.  \n \n19.5.1. Na hipótese de repactuação decorrente de alteração de custo dos materiais e equipamentos \nnecessários à execução do serviço, estes deverão ser demonstrados por meio de planilha de custos e \nformação de preços, devidamente conferida e aceita pela Administração.  \n19.5.2. Em se tratando de variação de custos relativos à mão de obra vinculada à data-base deverá ser \napresentada planilha analítica de custos, com detalhamento dos reajustes decorrentes do novo acordo \nconvenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação.  \n \n19.6. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, \ndecorrente de alteração de custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço, esta \nsomente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-\nse:  \n \n19.6.1. a demonstração objetiva dos preços praticados no mercado e/ou em outros contratos da \nAdministração;  \n19.6.2. as particularidades do contrato em vigência;  \n19.6.3. a nova planilha com a variação dos custos apresentado;  \n19.6.4. indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou \noutros equivalentes;  \n19.6.5. a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.  \n \n19.7. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação de mão de obra, respeitada a \nanualidade, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá \nalterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da \nConstituição da Republica Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento \nmantidas as condições efetivas da proposta.  \n \n19.8. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, \nexceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, decisão judicial, ou de acordo ou \nconvenção coletiva, ouvida a Procuradoria-Geral do Distrito Federal.  \n19.9. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, \ncontados a partir da solicitação formal e entrega dos comprovantes de variação dos custos.  \n19.9.1. O referido prazo ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a \ndocumentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos.  \n19.9.2. O órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos \nalegada pela contratada.  \n \n19.10. As repactuações como espécie de reajuste, poderão ser formalizadas por apostilamento, e não \npoderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a \nprorrogação contratual, quando deverão ser formalizadas por meio de termo aditivo.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n52 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina50 \n19.10.1. Quando formalizada por apostilamento, caberá ao ordenador de despesa, por meio de despacho \nfundamentado, autorizar a repactuação.  \n \n19.11. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a \nmanutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.  \n19.12. A empresa contratada para a execução de remanescente de serviço tem direito à repactuação nas \nmesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa anteriormente contratada, devendo os seus preços \nser corrigidos antes do inicio da contratação, conforme determina o art. 24, inciso XI da Lei nº 8.666/93.  \n \nSEÇÃO 20 - DISPOSIÇÕES GERAIS: \n \n21.1 - A Superintendência de Infraestrutura se reserva o direito de revogar ou anular esta licitação, \nparcial ou totalmente, bem como rejeitar qualquer proposta ou todas elas, desde que as mesmas não \natendam às condições estabelecidas neste Edital, sem que caiba à proponente o direito de qualquer \nreclamação ou indenização; \n \n21.2 - A Superintendência de Infraestrutura poderá declarar a licitação deserta, quando nenhuma das \npropostas de preços satisfazer o objeto e/ou o projeto e/ou as especificações e evidenciar que tenha \nhavido falta de competição e/ou conluio; \n \n21.3 - A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos do Edital; \n \n21.4 - Fica estabelecido que toda ou qualquer informação, esclarecimento ou dado fornecidos \nverbalmente por empregados do Órgão licitador não serão considerados como argumento para \nimpugnações, reclamações e reivindicações por parte das proponentes; \n \n21.5 - Fica entendido ainda, que os projetos, as peças gráficas, as especificações, os relatórios \nambientais e os documentos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se \nmencione em um e se omita em outro será considerado especificado e válido; \n \n21.6 - A Superintendência de Infraestrutura se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer \ntempo, a execução dos serviços mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos efetivamente \nexecutados, através de medição pelos custos de aquisição regularmente comprovados; \n \n21.7 - Caberá à contratada o pagamento ou reembolso de todos os valores de multas aplicadas pela \nDelegacia Regional do Trabalho, CREA ou qualquer entidade em decorrência da execução do contrato, \nbem como as despesas e taxas relativas à destinação final de resíduos provenientes da execução dos \nserviços, ainda que em aterro público municipal; \n \n21.8 - A contratada deverá manter no local dos serviços, preposto aceito pela contratante, para \nrepresentá-la na execução do contrato; \n \n21.9 - A contratada durante a execução dos serviços, deverá atender ao que dispõe o Art. 7º da \nConstituição Federal, em seu inciso XIII; \n \n21.10 - A contratada deverá atender às determinações de fiscalização, no prazo máximo de 24 (vinte e \nquatro) horas, e prestar toda assistência e colaboração necessária; \n \n21.11 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do \nvencimento; \n \n21.12 - O representante credenciado do licitante presente ao ato de abertura dos envelopes será \nconsiderado como tendo amplos poderes para tomar quaisquer decisões sobre a licitação, inclusive \nquanto à desistência de interposição de recursos; \n \n21.13 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Licitações; \n \n21.14 - Conforme o art. 111 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, todos os direitos \nautorais relativos a estudos e projetos desenvolvidos pela contratada para execução do objeto contratual, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n53 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina51 \nserão cedidos a contratante, podendo esta reutilizá-los gratuitamente em outros empreendimentos de \nsua responsabilidade, mediante informação escrita ao(s) autor(es) do projeto ou estudo; \n \n21.15 - O licitante habilitado e qualificado tecnicamente será convocado para a assinatura do contrato no \nprazo máximo de 05 dias úteis, findo o qual será considerada como recusa para a sua execução, ficando \nentão facultado à Administração a aplicação das sanções previstas no item 7; \n \n21.16 – O Edital e seus anexos estarão disponíveis aos interessados e serão fornecidos gratuitamente no \nsite \nwww.amargosa.ba.io.org.br. \n \n21.17 – Este termo de referência foi elaborado pela Superintendência de Infraestrutura  deste Município;  \n \n21.18 – É competente o Foro da Comarca de Amargosa-BA, para discussões de litígios decorrentes do \npresente procedimento, com renúncia a qualquer outro, ainda que mais privilegiados; \n \n21.19 – O critério de julgamento deste processo licitatório será o de melhor preço global. \n \nSEÇÃO 22 - CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO \n22.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, \ncom exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nSEÇÃO 23 – PARTE QUE INTEGRAM DESTE TERMO DE REFERENCIA. \n \nANEXO TR I – Memorial Descritivo e Especificações Técnicas dos Serviços; \nANEXO TR II – Planilha de Custos estimados e especificação dos serviços; \n \n \n \nANEXO TR I  \nMEMORIAL DESCRITIVO \n \nSEÇÃO 1 - DO OBJETO \n \n1.1 - Constitui o objeto do presente Termo as especificações técnicas e demais elementos necessários à \nelaboração de proposta objetivando a contratação de empresa de engenharia especializada no segmento \nde limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, para a execução dos serviços de limpeza em vias e \nlogradouros públicos no Município de Amargosa, Estado da Bahia. \n \n1.2. Os serviços que constituem o objeto deste termo deverão ser executados em conformidade com as \nMetodologias de execução a serem apresentadas pela empresa contratada, atendidas todas as \nespecificações e demais elementos técnicos constantes deste Projeto, devendo ser aprovadas pela \nCONTRATANTE antes da emissão de qualquer Ordem de Serviços. \n \n1.3. A execução dos serviços a seguir relacionados, deverão ser executados mediante programação \npreviamente estabelecida e consubstanciada neste termo, conforme segue: \n1.3.1. Coleta manual e transporte dos resíduos sólidos domiciliares, de varrição e de feiras livres; \n1.3.2. Coleta e transporte de resíduos sólidos da construção civil (entulho), terra e grandes objetos; \n1.3.3. Varrição manual de vias e logradouros públicos; \nFornecimento de equipe de serviços diversos; \n1.3.4. Fornecimento de equipe de poda, e; \n1.3.5. Fornecimento de equipe de paisagismo (jardim).  \n \nSEÇÃO 2 – DAS CARACTERISTICAS DOS SERVIÇOS \n \n2.1. Os serviços compreendidos neste termo deverão ser executados de acordo com as condições \nestabelecidas neste documento e em conformidade com as Metodologias de Execução apresentadas pela \nCONTRATADA e aprovadas pela CONTRATANTE. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n54 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina52 \n \n2.1.1. Os serviços que deverão ser executados pela CONTRATADA, a partir da data definida nas Ordens \nde Início dos serviços, estão apresentados a seguir: \n \nI - Coleta manual e transporte dos resíduos sólidos domiciliares, de varrição e de feiras livres. \n \na)  É definida como a coleta regular e o transporte dos resíduos domiciliares, de varrição e de feiras-\nlivres, adequadamente acondicionados e colocados à oferta nos seus locais de produção, até o \nseu destino final no Aterro Controlado da Prefeitura , com a utilização de veículos coletores \ncompactadores, devendo a coleta ser executada de forma manual ou mecanizada. \n \nb)  Não estão compreendidos na conceituação de resíduos domésticos, para efeito de remoção pela \nCONTRATADA, os resíduos sólidos da construção civil, ampliação e demolição, areia, terra, bota-\nforas e outros materiais oriundos de escavação ou terraplenagem, proveniente de obras públicas \nou particulares; resíduos sólidos industriais e de serviços de saúde humana ou animal, cujas \nremoções são de inteira responsabilidade de seus geradores ou por outros serviços contemplados \npor este Projeto. \n \nc)  A coleta dos resíduos domiciliares deverá ser executada porta-a-porta, de forma manual ou \nmecanizada, em todas as áreas, logradouros e vias públicas oficiais e abertas ao tráfego, ou, \nainda, naquelas que venham a serem abertas durante a vigência do contrato, acessíveis a \nveículos de coleta em marcha reduzida. \n \nd)  A Coleta e transporte dos resíduos domiciliares, de varrição e de feiras-livres serão executados \npor veículos coletores compactadores e suas frequências, turno e horários, e serão diferenciados \nde acordo com as características de cada uma das áreas de atendimento. \n \ne)  A Coleta e transporte dos resíduos domiciliares, comerciais, de varrição e de feiras-livres serão \nexecutados pela CONTRATADA, de segunda a sábado, inclusive nos feriados e dias santos, em \nqualquer condição climática. E, no domingo, nos principais corredores do centro da cidade. \n \nf)  A remoção regular dos resíduos domiciliares, de varrição e de feiras-livres deverá ser executada \nno período diurno, iniciando-se às 07:00 horas e terminando até às 17:00 horas, com tolerância \nde 30 minutos.  \n \ng) A frequência da coleta obedecerá ao determinado pela CONTRATANTE, ou seja, coleta diária no \nCentro da Cidade, coleta alternada nos demais bairros da cidade e coleta semanal nos distritos de \nCorta Mão, Diógenes e Itachama.  \n \nh)  Ocorrendo um aumento de resíduos sólidos a remover, em consequência do crescimento da \npopulação e outros fatores inerentes à sua geração, como novas feiras-livres, centros comerciais, \nexpansão imobiliária ou devido a outros fatores de difícil previsão, a CONTRATADA deverá \nadequar seus recursos às necessidades dos serviços de forma a manter os padrões estabelecidos \nneste Projeto. \n \ni)  Constitui responsabilidade da CONTRATADA a informação aos munícipes, através dos meios de \ncomunicação disponíveis (rádio, jornal, blogs, sites), inclusive impressos distribuídos em cada \nresidência estabelecimento, sobre a correta forma de acondicionamento dos resíduos sólidos, os \ntipos de resíduos cobertos pela coleta regular, além da frequência e horário dos serviços de \ncoleta.  \n \nj)  A CONTRATADA deverá coletar os resíduos sólidos, independentemente dos recipientes \nutilizados pela população para acondicioná-los, competindo-lhes informar, por escrito, à \nFiscalização da CONTRATANTE, sobre os munícipes que não estão utilizando recipientes \nadequados para que seja lavrada a respectiva Notificação, especialmente nos estabelecimentos \ncomerciais e condomínios residenciais onde estes recipientes necessitarem de padronização. \n \nk)  Os coletores integrantes da guarnição do caminhão compactador deverão manusear os \nrecipientes com o cuidado necessário para não danificá-los e evitar a descarga dos resíduos \nsólidos nas vias e logradouros públicos. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n55 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina53 \n \nl)  Os coletores das guarnições dos caminhões coletores compactadores deverão carregá-los com o \ncuidado de não permitir o transbordamento dos resíduos sólidos nas vias e logradouros públicos. \n \nm)  Os resíduos sólidos postos à disposição da coleta pelos Munícipes, nos pontos de oferta que \nvazarem do recipiente ou que venha a ser derramados nas vias e logradouros públicos por \nocasião da coleta deverão ser, obrigatoriamente removidos pela CONTRATADA. \n \nn)  A equipe para a execução da coleta e transporte dos resíduos domiciliares, de varrição e de \nfeiras-livres é constituída de 02 (dois) motoristas, 06 (seis) coletores, 02 (dois) caminhões \ncoletores compactadores de carga traseira de capacidade de 15 m3, 01 (um) fiscal de coleta, \nbem como os utensílios e ferramentas necessários à perfeita execução dos serviços. Cada \ncaminhão coletor deverá dispor, no mínimo, de 01 (uma) pá quadrada, 01 (uma) pá de garfo, 01 \n(um) vassourão e 01 (um) cone de sinalização. \n \no)  Para melhor manuseio dos resíduos sólidos da feira livre, a CONTRATADA fornecerá e manterá \ndentro do mercado municipal, 04 (quatro) contentores metálicos com tampa com capacidade \nvolumétrica de 1,2 m3 e 08 (oito) contentores de polietileno com tampa com capacidade \nvolumétrica de 240 litros, nas cores a serem definidas pela CONTRATANTE. \n \np)  Os motoristas e os coletores deverão apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizados e \nidentificados, como também munidos de todos os equipamentos necessários, inclusive os \nequipamentos de proteção individual. \n \nq)  Os motoristas deverão observar rigorosamente o roteiro de coleta e o horário previsto na \nMetodologia de Execução, para tanto é fundamental que apresentem os respectivos roteiros de \ncoleta para cada setor, facilitando também os serviços de fiscalização. \n \nr)  Após o final de cada roteiro, o veículo coletor compactador deverá dirigir-se até o Aterro \nControlado da Prefeitura, onde será realizado o vazamento dos resíduos sólidos coletados.  \n \nII - Coleta e transporte de resíduos sólidos da construção civil (entulho), terra e grandes \nobjetos. \n  \na)  Compreende a coleta com carga mecanizada e manual, e o transporte até o Aterro Controlado \nda Prefeitura , de terra, entulhos e materiais diversos lançados indiscriminadamente e \nacumulados em grande volume nas vias e logradouros públicos. \n \nb)  A coleta mecanizada e manual, e o transporte de entulhos deverá ser executada no período \ndiurno, iniciando-se às 07:00 horas e terminando às 16:20 horas, com tolerância de 30 minutos. \n \nc)  A frequência dos serviços será diária, de segunda à sábado, exceto feriados e obedecerá à \nprogramação definida pela CONTRATANTE.  \n \nd)  A equipe para a execução da coleta e transporte de entulho é de 01 (uma) retro escavadeira, 02 \n(dois) caminhões equipados com caçamba basculante, com capacidade volumétrica de 12 m3, 01 \n(um) operador de máquina, 02 (dois) motoristas e 02 (dois) agentes de limpeza, mais os \nutensílios e ferramentas necessários ao bom desempenho dos serviços. Cada caminhão com \ncaçamba basculante deverá dispor, no mínimo, de 01 (uma) pá quadrada, 01 (uma) pá de garfo, \n01 (um) vassourão, 01 (um) cone de sinalização e 01 (uma) lona de proteção. \n \ne)  A CONTRATADA poderá optar pela utilização do fiscal de coleta domiciliar para atender a \ndemanda deste serviço.  \n \nf)  A guarnição dos caminhões equipados com caçamba basculante, deverão carregá-los com o \ncuidado de não permitir o transbordamento dos resíduos nas vias e logradouros públicos. \n \ng)  A CONTRATADA deverá promover a comunicação individual, através de impressos, a cada \nresidência ou estabelecimento dando ciência do período, da frequência e dos dias da semana dos \nserviços prestados, em um prazo de 30 (trinta) dias a contar da Ordem de Início. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n56 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina54 \n  \nIII - Varrição manual de vias e logradouros públicos \n \na)  Compreende a operação manual de varrição da superfície dos passeios pavimentados, sarjetas e \ncanteiros centrais não ajardinados, esvaziamento de papeleiras e respectiva substituição do saco \nplástico, acondicionamento dos resíduos em sacos plásticos e sua oferta para remoção pela \nregular até o destino final no Aterro Controlado da Prefeitura. \nb)  Os serviços de varrição manual deverão contemplar todas as vias e logradouros públicos e serão \nexecutados ao longo das vias pavimentadas, em cada uma de suas margens e canteiros centrais, \nquando for o caso. \n \nc)  Cada equipe padrão para a operação de varrição manual de vias pavimentadas e logradouros \npúblicos deve ser constituída de 01 (um) varredor, e 01 (um) contentor de 80 litros ou carro de \nmão, guarnecidos de sacos plásticos e sachos, devidamente identificados com o nome ou \nlogomarca da CONTRATANTE e da CONTRATADA, bem como os utensílios e ferramentas \nnecessários para a perfeita execução dos serviços, na quantidade mínima de 01 (um) vassourão \ne 01 (uma) pá quadrada.  \n \nd)  O dimensionamento do pessoal necessário para execução dos serviços de varrição manual das \nvias pavimentadas e logradouros públicos deverá ser de responsabilidade da CONTRATADA, \ncondicionado ao atendimento da varrição na frequência diária, de segunda à sábado (exceto \nferiados) no Centro da Cidade e na frequência alternada (exceto feriados) nos demais Bairros da \nCidade: Catiara, Rodão, São Pedro, Casa Populares, Urbis I, São José, Cajueiro, Santa Rita, \nSucupira, Urbis II, Campo Belo, Loteamento Vá de Rosa e Santo Antônio.  \n \ne)  Não limitado ao serviço de varrição manual das vias na sede da cidade, conforme alínea “d”, a \nCONTRATADA precisará fornecer varredores para outros locais e em quantidades especificas, \nsendo 08 (oito) varredores para atendimento aos três distritos do município de Amargosa (Corta \nMão, Diógenes e Itachama), 04 (quatro) varredores para feira livre (Mercado Municipal), 02 \n(dois) varredores para o cemitério da sede e 02 (dois) varredores para conservação da Praça do \nBosque.   \n \nf) A CONTRATADA deverá limitar um fiscal de varrição para cada 25 (vinte e cinco) varredores. \n \ng)  As equipes de varrição não deverão ser deslocadas para a execução de outros serviços, exceto \nem casos absolutamente indispensáveis para o atendimento de situações eventuais e/ou \nemergenciais, devidamente justificados, e mediante solicitação da CONTRATANTE. \n \nh)  Os resíduos sólidos resultantes da varrição manual deverão ser acondicionados em sacos \nplásticos e removidos na mesma frequência da coleta do resíduos domiciliares da área. \n \ni)  O esvaziamento do resíduo existente nas papeleiras deverá ser realizado pelos varredores, \nconcomitantemente aos serviços de limpeza urbana, e seu acondicionamento deve ser feito \njuntamente com o produto da varrição. \n \nj)  Quando da realização dos serviços do que trata a alínea “i” a CONTRATADA deverá providenciar \na imediata substituição dos sacos plásticos. \n \nIV - Fornecimento de equipe de serviços diversos \n  \na)  O fornecimento de equipe de serviços diversos, compreendem a operação manual de roçagem, \ncapinação, estocagem, raspagem das sarjetas, limpeza de praças, apoio a eventos municipais, \nmutirões de limpeza e pintura de meio fio. \n \nb)  Toda produção de resíduos gerada pela equipe de serviços diversos, serão disponibilizados em \nlocal de fácil acesso para serem coletados pela equipe de coleta de entulho, até o destino final do \nAterro Controlado da Prefeitura. \n \nc)  A equipe para operação manual de roçagem, capinação, estocagem, raspagem das sarjetas, \nlimpeza de praças, apoio a eventos municipais, mutirões de limpeza e pintura de meio fio, deve \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n57 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina55 \nser constituída de 01 (um) fiscal, 16 (dezesseis) agentes de limpeza, 01 (um) motorista, 01 (um) \ncaminhão carroceria de madeira com capacidade volumétrica de 7,5 m3, com cobertura para \ntransporte dos agentes de limpeza e as ferramentas e utensílios necessários para a perfeita \nexecução dos serviços, sendo obrigatório no mínimo 02 (duas) roçadeiras costais. \n \nd)  Os serviços de operação manual de roçagem, capinação, estocagem, raspagem das sarjetas, \nlimpeza de praças, apoio a eventos municipais, mutirões de limpeza e pintura de meio fio, serão \nrealizados de segunda a sexta-feira, exceto nos dias de feriados, no horário das 07:00 até às \n16:20 horas, seguindo programação determinada pela CONTRATANTE.  \n \ne)  Aos sábados, inclusive nos dias de feriados, essa equipe ficará exclusivamente na Limpeza da \nFeira Livre, no Mercado Municipal, em horário diferenciado das 14:00 até às 21:00 horas.  \n \nf)  Compreende a operação manual de pintura de meio fio, a utilização de cal industrializada na cor \nbranca. \n \nV - Fornecimento de equipe poda  \n \na)  A equipe de poda compreende na execução propriamente dita da poda de árvores dos espaços \npúbicos da sede e dos distritos do município, bem como a coleta e o transporte dos resíduos \nsólidos resultantes da poda até o destino final do Aterro Controlado da Prefeitura. \n \nb)  A equipe de poda deve ser constituída de 01 (um) fiscal, 07 (sete) jardineiros, 02 (dois) \nmotoristas, 01 (um) caminhão carroceria de madeira aberta, com capacidade volumétrica de 7,5 \nm3, 01 (um) veículo de porte médio provido de cesto aéreo com lança de 13 metros, e as \nferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços. \n \nc)  O serviço de poda será realizado no período diurno, das 07:00 até às 16:20 horas, na frequência \ndiária, de segunda à sábado, exceto feriados. \n \nd)  Os jardineiros das guarnições dos caminhões deverão carregá-los com o cuidado de não permitir \no transbordamento dos resíduos de poda nas vias e logradouros públicos. \n \nVI - Fornecimento de equipe de paisagismo (jardim)  \n \na)  Compreende a equipe de paisagismo o cuidado com os jardins das praças, os jardins dos \ncanteiros centrais da sede dos distritos, o manuseio de plantas, flores e viveiro municipal de \nmudas.  \n \nb)  A coleta e o transporte dos resíduos sólidos gerados pela equipe de paisagismo será realizada \npela equipe de poda até o destino final do Aterro Controlado da Prefeitura. \n \nc)  A equipe de paisagismo deve ser constituída 07 (sete) jardineiros, 01 (um) motorista, 01 (um) \nveículo leve tipo pick-up e as ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos \nserviços. \n \nd)  O serviço de paisagismo será realizado no período diurno, das 07:00 até às 16:20 horas, na \nfrequência diária, de segunda à sábado, exceto feriados. \n \nSEÇÃO 3. DOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS \n \n3.1 Os veículos automotores com os equipamentos adequados e necessários a cada tipo de serviço \ndeverão ser dimensionados de forma a serem suficientes, em quantidade e qualidade, para atender, de \nmaneira adequada, a prestação de serviços propostos. \n  \n3.2 Os veículos automotores equipados a serem apresentados pela CONTRATADA, para a realização dos \nserviços previstos para execução do contrato, deverão ser adequados e estar disponíveis para uso \nimediato, antes da assinatura do contrato, mediante vistoria prévia da CONTRATANTE, ou seja, os \nequipamentos deverão estar em boas condições de operação. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n58 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina56 \n3.3 Ao longo do contrato, os equipamentos deverão ser mantidos com todos os seus componentes \nfuncionando nas mesmas condições iniciais especificadas, não obstante o desgaste normal por uso. \n \n3.4 A CONTRATADA deverá aplicar um plano de manutenção dos veículos e equipamentos utilizados nos \nserviços contratados baseados em programa de manutenção preventiva e corretiva, programa de \nserviços internos e externos, programa de limpeza e aparência (lavagem, desinfecção e pintura per \niódica), programa de controle dos itens de segurança (iluminação, pneus, etc.). \n \n3.5 Os veículos coletores compactadores que integram os serviços de coleta domiciliar devem estar em \nbom estado de conservação, com no máximo 04 (quatro) anos de uso. \n \n3.6. Quadro resumo de veículos e equipamentos  \n   DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS  \nITEM DESCRIÇÃO DOS VEÍCULOS \n/ EQUIPAMENTOS \nColeta \ndomicilia\nr \nColeta \nde \nentulho \nVarriçã\no \nmanual \nde vias \nEq. de \nserviço \ndiversos \nEquipe \nde poda \nEquipe de \npaisagism\no TOTAL \n1 \nCaminhão semipesado, a \ndiesel, com PBT mínimo de \n15.500 kg, equipado com \ncaçamba coleta compactadora \nde no mínimo 15 m3, com \ncarga traseira e caixa coletora \nde chorume. \n2 0 0 0 0 0 2 \n2 \nCaminhão semipesado, a \ndiesel, com PBT mínimo de \n15.500 kg, equipado com \ncaçamba basculante com \ncapacidade volumétrica de 12 \nm3 \n0 2 0 0 0 0 2 \n3 \nRetroescavadeira de pneus, \ntração 4x4, peso operacional \nbruto de 6.000 kg, a diesel, \npotência mínimo de 75 HP. \n0 1 0 0 0 0 1 \n4 \nCaminhão semipesado, a \ndiesel, com PBT mínimo de \n11.000 kg, equipado com \ncarroceria de madeira aberta, \ncom capacidade volumétrica \nde 7,5 m3 \n0 0 0 0 1 0 1 \n5 \nCaminhão semipesado, a \ndiesel, com PBT mínimo de \n11.000 kg, equipado com \ncarroceria de madeira aberta, \ncom cobertura para transporte \nde pessoal sentados e \ncompartimento para \ntransporte de ferramental e \nutensílios. \n0 0 0 1 0 0 1 \n6 \nVeículo médio, a diesel, com \nPBT mínimo de 5.000 kg, \nprovido de cesto aéreo com \nlança de 13 metros.  \n0 0 0 0 1 0 1 \n7 \nVeículo leve, a gasolina e/ou \nálcool, com PBT mínimo de \n500 kg, tipo pick-up.  \n0 0 0 0 0 1 1 \nTOTAL 2 3 0 1 2 1 9 \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n59 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina57 \nSEÇÃO 4 - DO PESSOAL \n \n4.1 Competirá à CONTRATADA a admissão de motoristas, operadores máquinas, coletores, varredores, \nagentes de limpeza, jardineiros, fiscais, técnicos e outros profissionais necessários à execução dos \nserviços contratados, correndo por conta dessa, todos os encargos necessários e demais exigências, das \nleis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e outras de qualquer natureza. \n \n4.2. Os salários e benefícios dos empregados contratados deverão seguir o constante do Acordo Coletivo \nassinado com o sindicato da categoria – SINDILIMP (Sindicato dos Trabalhadores na Limpeza Urbana \nPública, Asseio, Conservação, Jardinagem e Controle de Pragas) vigente. \n4.2.1. Os reajustes salariais dos empregados deverão ocorrer anualmente a partir da assinatura do \nAcordo coletivo da classe. \n4.2.2. Os valores estabelecidos neste Termo de Referencia e pesquisa de mercado realizada tiveram \ncomo base o Acordo coletivo da classe ano 2016/2017.  \n \n4.3 Todos os empregados da CONTRATADA deverão ser atenciosos e educados no tratamento dado aos \nmunícipes, bem como cuidadosos com o bem público. \n \n4.4 A Fiscalização da CONTRATANTE terá direito de exigir dispensa, que deverá se realizar dentro de 48 \n(quarenta e oito) horas, de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. \nSe a dispensa der origem à ação judicial, a CONTRATANTE não terá, em nenhum caso, qualquer \nresponsabilidade. \n \n4.5 Durante a execução dos serviços é absolutamente vedada, ao pessoal da CONTRATADA, a execução \nde outras tarefas que não sejam objeto destas especificações. \n \n4.6 Serão terminantemente proibidos aos empregados da CONTRATADA fazer catação ou triagem entre \nos resíduos da remoção do resíduo doméstico e resíduos similares, de varrição e de feiras-livres, para \nproveito próprio. \n \n4.7 São proibidas a ingestão de bebidas alcoólicas ou drogas, a solicitação de gratificações e donativos de \nqualquer espécie. \n \n4.8 As equipes da CONTRATADA deverão apresentar-se uniformizada e asseada, com vestimenta e \ncalçados adequados, bonés, capas protetoras e demais equipamentos de segurança quando a situação os \nexigir. \n \n4.9 Caberá à CONTRATADA apresentar, nos locais e no horário de trabalho, os empregados \ndevidamente uniformizados, providenciando os equipamentos e veículos suficientes para a realização dos \nserviços. \n \n4.10 Os serviços poderão ser iniciados com uniformes nos padrões habituais da CONTRATADA, devendo \na empresa, num prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do fornecimento das informações pela \nCONTRATANTE, providenciar a adequação às cores, padrões, dizeres e logomarcas determinados pela \nCONTRATANTE. \n \n4.11. Quadro resumo de pessoal \n \n  DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS  \nITEM DESCRIÇÃO DA MÃO \nDE OBRA Coleta \ndomicilia\nr \nColeta de \nentulho \nVarrição \nmanual \nde vias \nEq. de \nserviç\no \ndivers\nos \nEquipe \nde poda \nEquipe de \npaisagism\no TOTAL \n1 Motorista 2 2 0 1 2 1 8 \n2 Operador de máquina 0 1 0 0 0 0 1 \n3 Coletor 6 0 0 0 0 0 6 \n4 Varredor 0 0 46 0 0 0 46 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n60 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina58 \n5 Agente de Limpeza 0 2 0 16 0 0 18 \n6 Jardineiro 0 0 0 0 7 7 14 \n7 Fiscal 1 0 2 1 1 0 5 \nTOTAL 9 5 48 18 10 8 98 \n \nSEÇÃO 5 - PLANEJAMENTO, FREQUÊNCIA E HORÁRIO \n \n5.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, até 30 (trinta) dias a contar da Ordem de \nInício dos serviços, os planos de trabalho dos serviços de coleta domiciliar e de varrição manual de vias.  \n \n5.2 Os Planos de Trabalho apresentados indicarão na legenda através de dois algarismos sequenciais e \ncrescentes a revisão em vigor e a data de aprovação desta. \n \n5.2.1. Os Planos de Trabalho deverão compreender: \n \nI - Coleta e transporte dos resíduos sólidos domiciliares, de varrição e de feiras livres: \n \na) O Plano de Trabalho da Coleta Domiciliar deverá ser apresentado impresso e em meio digital, \nindicando em legenda, os nomes das vias, o número do setor de coleta, área delimitada do setor onde se \nrealizará a coleta, o período da coleta, o veículo coletor do setor e a frequência (dias da semana) e o \nperíodo da realização da coleta.  \n  \nPLANO DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES \nBAIRROS FREQUENCIA TURNO \nCentro Diária Diurno \nCatiara Alternada 1 Diurno \nRodão Alternada 1 Diurno \nSão Pedro Alternada 1 Diurno \nCasas Populares - Cidade Jardim Alternada 1 Diurno \nUrbis I Alternada 1 Diurno \nSão José Alternada 1 Diurno \nCajueiro Alternada 1 Diurno \nSanta Rita  Alternada 2 Diurno \nSucupira Alternada 2 Diurno \nUrbis II Alternada 2 Diurno \nCampo Belo Alternada 2 Diurno \nLoteamento Vá de Rosa  Alternada 2 Diurno \nSanto Antônio Alternada 2 Diurno \nCorta Mão Semanal Diurno \nDiógenes Semanal Diurno \nItachama Semanal Diurno \nDiária - de segunda a sábado, inclusive \nferiados; \n    \nAlternada 1 - segundas, quartas e sextas-\nfeiras, inclusive feriados; \n   \nAlternada 2 - terças, quintas e sábados, \ninclusive feriados; \n   \nSemanal - uma vez por semana, nas quintas ou \nsextas-feiras; \n   \nDomingos - regime de plantão no bairro do \nCentro;    \nDiurno - das 07:00 até às 17:00 horas.     \n  \nII - Varrição manual de vias e logradouros públicos: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n61 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina59 \n \na) O Plano de Trabalho da Varrição deverá ser apresentado impresso e em meio digital, indicando em \nlegenda, os nomes das vias, o número do setor de varrição, o período da varrição (neste caso - diurno), \na frequência (dias da semana) e o período da varrição. \n  \nPLANO DE VARRIÇÃO MANUAL DE VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS \nBAIRROS FREQUENCIA TURNO \nCentro Diária Diurno \nCatiara Alternada 1 Diurno \nRodão Alternada 1 Diurno \nSão Pedro Alternada 1 Diurno \nCasas Populares - Cidade Jardim Alternada 1 Diurno \nUrbis I Alternada 1 Diurno \nSão José Alternada 1 Diurno \nCajueiro Alternada 1 Diurno \nSanta Rita  Alternada 2 Diurno \nSucupira Alternada 2 Diurno \nUrbis II Alternada 2 Diurno \nCampo Belo Alternada 2 Diurno \nLoteamento Vá de Rosa  Alternada 2 Diurno \nSanto Antônio Alternada 2 Diurno \nDiária - de segunda a sábado;     \nAlternada 1 - segundas, quartas e sextas-feiras;    \nAlternada 2 - terças, quintas e sábados;    \nDomingos e feriados - regime de plantão no bairro do Centro;    \nDiurno - das 07:00 até às 16:20 horas.     \n \n5.2.2. Os demais serviços como Coleta de Entulho, Equipe de Serviços Diversos, Equipe de Poda e Equipe \nde Paisagismo, serão executados sempre no período diurno, iniciando-se às 07:00 e encerrando até às \n16:20 horas, na frequência de segunda à sábado, exceto feriados, seguindo sempre a programação \ndefinida pela CONTRATANTE. \n \n5.2.3. A Equipe de Serviços Diversos, excepcionalmente aos sábados, será utilizada para realização da \nLimpeza da Feira Livre (Mercado Municipal) em horário diferenciado, iniciando-se os trabalhos às 14:00 e \nencerrando até às 21:00 horas.  \n \nSEÇÃO 6 - DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS \n \n6.1 A CONTRATADA deverá transportar os resíduos sólidos coletados até os locais de destinação final \nindicados pela CONTRATNTE. \n \n6.2 A destinação final atualmente autorizada pela CONTRATANTE é o Aterro Controlado da Prefeitura, \nlocalizado na localidade de Mata das Covas, ao lado da BA-046, distante 6 km do centro de massa da \ncidade. \n \nSEÇÃO 7 - MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS \n7.1 O valor das medições será obtido mediante aplicação dos preços unitários de cada serviço, constantes \nda planilha de orçamento, integrante do contrato, às quantidades efetivamente executadas e aprovadas \npela CONTRATANTE. \n \n7.2 Somente serão medidos e pagos os serviços executados de acordo com as especificações técnicas \ncontratuais. \n \n7.3 Os Preços Globais são os valores correspondentes à realização de um serviço dentro do mês em \nanálise. Todos os preços globais consideram em sua composição, os custos e despesas relativos a: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n62 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina60 \n7.3.1 Fornecimento, carga, transporte, descarga, manuseio, armazenagem, proteção e guarda dos \nmateriais de consumo, tais como, combustíveis, graxas, lubrificantes, pneus, câmaras, filtros, sabão em \npó, desinfetantes, detergentes, impressos, softwares e demais materiais de uso geral, necessários às \natividades relacionadas ao planejamento e à execução dos serviços (contentores, sacos para \nacondicionamento de resíduo e coleta de resíduo de papeleiras); \n \n7.3.2 Mobilização e desmobilização, uniformes nos padrões determinados pela CONTRATANTE, \ntransporte, alimentação, assistência social, equipamentos de proteção  individual e quaisquer outros \nnecessários à segurança pessoal e/ou execução dos serviços; \n  \n7.3.3 Fornecimento, operação e manutenção de todos os veículos e equipamentos, utilizados pela \nCONTRATADA e necessários à execução dos serviços objeto do contrato; \n \n7.3.4 Fornecimento, operação e manutenção de todas as ferramentas necessárias à execução adequada \ndos serviços objeto do contrato, tais como vassouras, pás, contentores, garfos, sachos, etc; \n \n7.3.5 Salários, encargos sociais e administrativos, benefícios, impostos e taxas, amortizações, \nlicenciamentos, inclusive os ambientais, seguros, despesas financeiras de capital e de administração, \ndepreciação, capital de giro, lucro e quaisquer outros relativos a benefícios e despesas diretas ou \nindiretas. \n \n7.4 Todos os serviços serão executados sob o regime de empreitada por preços globais, constantes da \nplanilha de orçamento.  \n \n7.5 Não obstante ao item 7.4, ilustramos a seguir quadro com os quantitativos estimados mensais por \nserviço, que servirão de base para as composições dos preços.  \n \nQUANTIDADES POR SERVIÇO \nITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO E LOCAL UNIDADE \nQUANTIDADE/MÊS \n(ESTIMADA) \n1 Coleta Domiciliar Tonelada 750 \n2 Coleta de Entulho Tonelada 600 \n3 Varrição Manual de Vias Km de sarjeta 1.650 \n3.1 Distritos (Corta Mão, Diógenes e Itachama) Varredor 8 \n3.2 Feira Livre (Mercado Municipal) Varredor 4 \n3.3 Cemitério da Sede Varredor 2 \n3.4 Praça do Bosque - Sede Varredor 2 \n4 Equipe de Serviços Diversos Equipe 1 \n5 Equipe de Poda Equipe 1 \n6 Equipe de Paisagismo (Jardim) Equipe 1 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n63 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina61 \nTR II \nPLANILHA DE CUSTOS ESTIMADOS \n \nOBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada no segmento de limpeza urbana e \nmanejo de resíduos sólidos, para a execução dos serviços de limpeza em vias e logradouros públicos \nno Município de Amargosa/BA.\n \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNID QUANT.  VLORES ESTIMADOS \nVLR.MENSAL VLR ANUAL \n1.0 DIMENSIONAMENTO DE \nEQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA.     \n    \n1.1. Encarregado de serviços Pessoa 1     \n1.2. Auxiliar Administrativo Pessoa 1     \n1.3. Motorista / operador Pessoa 9     \n1.4. Fiscal Pessoa 5     \n1.5. Gari Coletor Pessoa 6     \n1.6. Gari varredor Pessoa 46     \n1.7. Agente de limpeza Pessoa 18     \n1.8. Jardineiro Pessoa 14     \n1.9. Caminhão compactador 15m3 Veiculo 2     \n1.10. Caminhão Basculante (caçamba) Veiculo 2     \n1.11. Caminhão c/carroceira Veiculo 2     \n1.12. Utilitário Médio-pick-up Veiculo 1     \n1.13. Caminhão com cesto aéreo isolado Veiculo 1     \n1.14. Maquina retro escavadeira Maquina 1     \n2.0 SERVIÇOS CONSOLIDADOS Pessoa 100     \n2.1. Coleta e transporte de resíduos \nsólidos domiciliares e de feira livre MÊS 12,00 \n0,00 0,00 \n2.2. Coleta e transporte de resíduos da \nconstrução civil(entulho) MÊS 12,00 \n0,00 0,00 \n2.3. Varrição manual de vias e \nlogradouros públicos MÊS 12,00 \n0,00 0,00 \n2.4. Fornecimento de equipes de serviços \ndiversos MÊS 12,00 \n0,00 0,00 \n2.5. Fornecimento de equipe de poda MÊS 12,00 0,00 0,00 \n2.6. Fornecimento de equipe de \npaisagismo MÊS 12,00 0,00 0,00 \n        0,00 0,00 \n  \nTOTAL GERAL ESTIMADO E \nLIMITADOR     R$ 4.863.035,16 \nFonte: Pesquisa de mercado realizada pela Secretaria Municipal de Administração, conforme \ndocumentos anexos ao processo, sendo que foi adotado a média de preços de serviços, para estimar o \nvalor máximo e limitador para futura contratação.\n \nFica estimado o valor global para as aquisições em R$ 4.863.035,16(Quatro milhões, oitocentos e \nsessenta e três mil\n, trinta e cinco reais e dezesseis centavos), para período de 12(doze)meses. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n64 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina62 \nANEXO II \nMODELO DE CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO \n \n \n \nÀ \nPREFEITURA MUNICI8PAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração \nComissão Permanente de Licitação \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017. \n \n \n \nOBJETO : A contratação de empresa especializada no segmento de limpeza urbana e manejo de resíduos \nsólidos, para a execução dos serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de \nAmargosa, Estado da Bahia, conforme condições, quantidades, especificações contidas no Termo de \nReferencia Anexo I deste edital. \n \n \nO abaixo assinado, responsável legal pela empresa ___________________ vem pela presente, informar \na V. Sas. que o Sr. ______________, carteira de identidade nº ___________, é pessoa designada para \nrepresentar nossa empresa na Licitação acima referida, na sessão de entrega, recebimento e abertura \ndos envelopes contendo documentos e proposta de preços, podendo examinar e rubricar documentos, \nassinar atas, apresentar impugnações e recursos, inclusive renúncia expressa a recurso. \n \n \nAtenciosamente, \n \n \n \nAssinatura do Responsável Legal \nNome legível, RG \nEndereço: \nCNPJ nº: \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n65 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina63 \nANEXO III \nDECLARAÇÃO DE CAPACIDADE OPERACIONAL \n \n \n \n \nAO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nAtenção: Comissão Permanente de Licitação \nRef.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017 \n \nOBJETO: A contratação de empresa especializada no segmento de limpeza urbana e manejo de resíduos \nsólidos, para a execução dos serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de \nAmargosa, Estado da Bahia, conforme condições, quantidades, especificações contidas no Termo de \nReferencia Anexo I deste edital. \n \nA empresa ............................................................, CNPJ nº,.............................., \nendereço......., declara em cumprimento ao disposto no item  14.3.4, inciso III do Edital, possuir \ncondições operacionais, para execução dos serviços objeto do pregão acima identificado. \n \n \n \nCidade - UF, ..... de ..................................... de........... \n \n \n \n \n-------------------------------------------------------------------- \n(Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sobre carimbo) \n \n \n \nObservação: \n1) Este atestado (ou declaração) deverá ser emitido em papel que identifique o órgão (ou empresa) \nemissor; \n2) Este atestado só terá validade com assinatura e firmas reconhecidas em cartório. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n66 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina64 \nANEXO IV \nMODELO DE PROPOSTA COMERCIAL \n \nÀ \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria de Administração e Planejamento \nComissão Permanente de Licitação \nREF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017. \n \nOBJETO: A contratação de empresa especializada no segmento de limpeza urbana e manejo de resíduos \nsólidos, para a execução dos serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de \nAmargosa, Estado da Bahia, conforme condições, quantidades, especificações contidas no Termo de \nReferencia Anexo I deste edital. \nEstamos apresentando nossa proposta de preços para prestação de serviços objeto desta licitação, \nconforme especificações indicadas no PREGÃO PRESENCIAL de Nº 016/2017  dessa PREFEITURA, \nconforme abaixo: \nÍTEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UN QUANT. \nCUSTO \nUNITARIO \nCUSTO \nTOTAL \n  \n  \n  \nTotal da Proposta \n \n \nINDICE PERCENTUAL LINEAR UTILIZADO P/DESCONTO  0,0% \n \nVALOR TOTAL DO(S) ITEN(S): R$ 0,00 (    ). \nValidade da Proposta: Mínimo 60(sessenta) dias \nCondições de pagamento:  \nConta bancaria: \nRepresentante Legal p/assinar contrato (CPF, RG e endereço): \nTelefax/E-mail/Celular: \n \nCidade/UF, ........./............/2017. \n \n \n.................................................................... \nRazão social \nCNPJ: \nRepresentante: \n \n \nCarimbo da empresa(CNPJ) \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n67 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina65 \nANEXO V \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO \nSUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO \n \n \nÀ \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria de Administração e Planejamento \nComissão Permanente de Licitação \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017. \n \n \n \nOBJETO: A contratação de empresa especializada no segmento de limpeza urbana e manejo de resíduos \nsólidos, para a execução dos serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de \nAmargosa, Estado da Bahia, conforme condições, quantidades, especificações contidas no Termo de \nReferencia Anexo I deste edital. \n \nA empresa ..................., inscrita no CNPJ sob o nº ..................., DECLARA, sob as penas da Lei \nFederal, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo \nlicitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. \n \nPor ser verdade, firma a presente. \n \n \n \nCidade-UF, ........... de ............................ de ........... \n \n \n \n............................................................. \n(Representante legal da licitante- CPF) \nEndereço: \nCNPJ: \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n68 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina66 \n \nANEXO VI \nDECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA \nCONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. \n \n \n \nÀ \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria de Administração e Planejamento \nComissão Permanente de Licitação \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017. \n \n \nOBJETO: A contratação de empresa especializada no segmento de limpeza urbana e manejo de resíduos \nsólidos, para a execução dos serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de \nAmargosa, Estado da Bahia, conforme condições, quantidades, especificações contidas no Termo de \nReferencia Anexo I deste edital. \n \n \nA Empresa......................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº ......................., \nDECLARA, sob as penas da Lei Federal, para surtir efeito junto à Prefeitura do Município de Amargosa-BA, \nno procedimento licitatório sob a moda lidade PREGÃO PRESENCIAL, que não incide na proibição contida \nno inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil. \n \n \nPor ser verdade, firma a presente. \n \n \n \n \nCidade-UF, ____ de ____________ de 2017. \n \n \n__________________________________ \nNome do Representante Legal da Empresa - CPF \nEndereços: \nCNPJ: \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n69 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina67 \nANEXO VII \nDECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \nÀ \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria de Administração e Planejamento \nComissão Permanente de Licitação \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017. \n \nOBJETO: A contratação de empresa especializada no segmento de limpeza urbana e manejo de resíduos \nsólidos, para a execução dos serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de \nAmargosa, Estado da Bahia, conforme condições, quantidades, especificações contidas no Termo de \nReferencia Anexo I deste edital. \n(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente \nConstituído de (Identificação completa da licitante) , doravante denominado licitante, declara, sob as \npenas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: \n \na) a proposta apresentada para participar da licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017 foi \nelaborada de maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou \nem parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato da licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017, por qualquer \nmeio ou por qualquer pessoa; \nb) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação PREGÃO PRESENCIAL \nNº 016/2017 , não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial \nou de fato da licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; \nc) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro  \nparticipante potencial ou de fato da licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017 , quanto a \nparticipar ou não  a referida licitação; \nd) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, não será, no \ntodo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato da licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017 , antes da \nadjudicação do objeto da  Mencionada licitação; \ne) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº \n016/2017  não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou \nrecebido de qualquer integrante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, antes \nda abertura oficial das propostas;  \nf) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e \ninformações para firmá-la. \n \n \nCidade-UF, ____ de ____________ de 2017. \n \n \n__________________________________ \nNome do Representante Legal da Empresa - CPF \nEndereços: \nCNPJ: \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n70 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina68 \nANEXO VIII \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E \nATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017 \n \nA empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. \n__________________, com sede à _______________________________ , por intermédio de seu \nrepresentante legal, Sr. (Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade \nno............................ e do CPF no ........................., e m cumprimento ao Instrumento Convocatório \nacima identificado, declara para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº \n10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das \nobrigações objeto da licitação, e ainda: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. \n123/06, alterada pela Lei complementar nº 147/2014, declara:  \n(  ..) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno \nporte.  \n(   ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na \ncondição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da \nLei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei complementar nº 147/2014. \n(   ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na \ncondição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4ºdo art . 3º da \nLei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei complementar nº 147/2014.  \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:  \n(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e \natendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. \n7º do mesmo diploma. \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, alterada pela Lei \ncomplementar nº 147/2014, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja \nregularização procederemos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao \nmomento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da \nAdministração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no prazo previsto implicará \ndecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, \nespecialmente a definida no artigo 81.   \n \n \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n71 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina69 \nANEXO IX \nDECLARAÇÃO CONFORME SUBITEM 14.3.4., inciso VI DO EDITAL \n \n \n \n \nCidade-UF, _____de ________de 2017. \n \n \n \nÀ \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nSecretaria Municipal de Administração \nComissão Permanente de Licitação \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017. \n \n \n \n \nOBJETO: A contratação de empresa especializada no segmento de limpeza urbana e manejo de resíduos \nsólidos, para a execução dos serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de \nAmargosa, Estado da Bahia, conforme condições, quantidades, especificações contidas no Termo de \nReferencia Anexo I deste edital. \n \n \n \n..........................NOME DA EMPRESA ..........................., inscrita no CNPJ Nº ....................., declara, \nque se compromete em manter na condução da obra, objeto desta licitação, o(s) engenheiro(s) \n.........................., CREA Nº ..................., cujos atestados atendem às exigências do Edital. \n \n \n \n \nAtenciosamente, \n \n \n____________________________ \n(Empresa Proponente) \nEndereços: \nCNPJ: \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n72 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina70 \nANEXO X \nATESTADO DE VISTORIA \n(Obrigatória) \n \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017. \n \n \n \n \nAtesto, para fins de participação na Licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017  – A \ncontratação de empresa especializada no segmento de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, \npara a execução dos serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de Amargosa, \nEstado da Bahia, conforme condições, quantidades, especificações contidas no Termo de Referencia \nAnexo I do edital, que a empresa...............................................................representada pelo(a) \nseu(a) representante legal o Sr.(a)....................................................................., Identidade nº \n.........................., CPF nº..................................., vistoriou  neste  Município os locais onde serão \nrealizadas os serviços, conforme consta neste edital, e tomou conhecimento de onde serão executados os \nserviços, objetivados pela licitação em epígrafe, estando ciente das possíveis dificuldades que possam \nocorrer quando da execução, obtendo todas as informações necessárias referentes às condições \npertinentes aos locais e ao objeto da licitação. \n \n \nAmargosa - BA, ......... de ............................ de 2017. \n \n \n \nServidor: \nMatricula: \nCPF: \nRg Nº: \n \nDeclaramos para os devidos fins que realizamos a vistoria técnica das ruas e localidades onde \nserão realizados os serviços, objeto do presente processo licitatório. \n \n \nEMPRESA: \nNOME RESPONSAVEL TECNICO: \nCARGO: \nCPF Nº: \nRG Nº:  \n \n \n \n \nObs: A vistoria deverá ser agendada com a Secretaria de Serviços Públicos a qual indicara servidor para \nacompanhar os trabalhos, através do Telefone (75) 3634.3977. \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n73 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina71 \nANEXO XI \nMINUTA DO CONTRATO \nTERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº.........../2017. \n \nTERMO DE CONTRATO N.º _______ /2017 QUE ENTRE \nSI CELEBRAM O MUNICIPIO DE AMARGOSA, E A \nEMPRESA _______ PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO \n............................................... \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o \nnº................................, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº centro, Amargosa/BA, \npor seu Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, portador de RG nº \n....................... SSP/PB, inscrito no CPF sob o nº. ..........................., doravante denominado \nCONTRATANTE, e do outro lado a Empresa .................. CNPJ nº. ................, situada à \n............................, neste ato representado na forma do seu Contrato Social, pelo Sr. \n.............................., portador de RG nº. ...................... SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº \n..........................., aqui denominada CONTRATADA, com base no PREGÃO PRESENCIAL Nº \n016/2017, do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017,  e disposições da Constituição Federal, \nLei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 3.555/2000, da Lei Complementar n.º 123/2006 , alterada pela Lei \nComplementar 147/2014, Lei Federal nº 8.078/1990(Código de Defesa do Consumidor),e, \nsubsidiariamente, da Lei Federal n.º 8.666/1993, e de outras normas aplicáveis ao objeto deste ato, \nresolvem celebrar o presente Contrato de prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições \nseguintes: \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n1.1 Constitui o objeto do presente termo de contrato a contratação de empresa especializada no \nsegmento de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, para a execução dos serviços de limpeza em \nvias e logradouros públicos no Município de Amargosa. \nCLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR  \n2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ 0,00(REAIS), e será dividido em parcelas mensais e \nconsecutivas no valor estimado de R$ 0,00( reais). \n2.2. O valor das medições será obtido mediante aplicação dos preços unitários de cada serviço, \nconstantes da planilha de orçamento, integrante do contrato, às quantidades efetivamente executadas e \naprovadas pela CONTRATANTE. \n \n2.3 Somente serão medidos e pagos os serviços executados de acordo com as especificações técnicas \ncontratuais. \n2.4. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese alguma, \ncompromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido nem considerado \ncomo valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades da \nPrefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer indenização ao CONTRATADO. \nCLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS \n3.1 Despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do orçamento financeiro de \n2017 conforme segue, ou quaisquer outras que venham a substitui-las: \nORGÃO: 2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nUNIDADE: 07.01 – Superintendência de Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos \nATIVIDADE/PROJETO: 2054 – Eficientização do sistema de limpeza pública \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.0000 – Serviços de Terceiros e Encargos - PJ \nFONTE: 00 – Recursos Ordinários \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n74 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina72 \n3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja \nalocação será feita no início de cada exercício financeiro. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO \n4.1. O contrato terá início a partir de sua assinatura com duração de 12(doze) meses , com \neficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser alterado, observadas \nas disposições contidas no art. 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações \nposteriores. \n4.2. Em se tratando da necessidade de prorrogação presente contrato poderá prorrogado mediante \nTermo Aditivo, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e \nautorizado formalmente pela autoridade competente:  \n4.2.1. os serviços foram prestados regularmente;  \n4.4.2. o CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária; \n4.4.3. a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço; \n4.4.4. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  \n4.4.5. o CONTRATADO concorde com a prorrogação.  \n4.5. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n4.6. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou \nde preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a \nmanutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à realização de uma nova \nlicitação. \n4.7. O contrato não poderá ser prorrogado quando: \n4.7.1. A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contratar no \nâmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do \nDistrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos; \n4.7.2. Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – \nCEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional \nde Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), em nome da empresa \ncontratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. \n4.7.3. A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições \nde habilitação e qualificação exigidas na licitação; \n4.7.4. A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou variáveis \nnão renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da contratação. \n4.7.5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \nCLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS  \n5.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: \n5.1.1. Os serviços serão executados pela CONTRATADA conforme especificações contidas no termo de \nreferencia. \n5.1.2. Submeter-se à Fiscalização exercida sobre os serviços contratados, fornecendo informações e \ndemais elementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a descrição de todos os \nserviços executados, indicando deficiências e sugerindo correções necessárias; \n58.1.3. Responsabilizar-se pela guarda de seus materiais e equipamentos, quando necessários à \nexecução dos serviços, conforme o caso; \n5.2. Fornecer os serviços necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua \nproposta; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n75 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina73 \n5.3. Indicar e manter um supervisor que possa ser responsável pelo gerenciamento dos serviços, com \npoderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos assuntos relacionados à \nexecução do Contrato, bem como para fornecer assessoria e informações para o perfeito funcionamento \ndas viagens. \n5.4. Atender aos funcionários designados pela Prefeitura Municipal, através de telefone celular ou outro \nmeio, fora do horário comercial; \n5.5. Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados aos serviços prestados, junto às \noperadoras; \n5.6. Reembolsar, pontualmente, as empresas, prestadoras de serviço independentemente da vigência do \nContrato, ficando claro que a Prefeitura Municipal não responderá solidária ou subsidiariamente por esse \nreembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA; \n5.7. Fornecer à Prefeitura Municipal fichas contendo os dados pessoais dos empregados utilizados na \nprestação dos serviços (nome, filiação, data de nascimento, endereço e número de identidade); \n5.8. Substituir de imediato os empregados no caso de férias, licença, ausências, impedimento e quando \nestes não estiverem prestando os serviços a contento ou apresentarem comportamento inadequado de \nacordo com a avaliação da Prefeitura Municipal de Amargosa; \n5.9. O empregado da contratada não terá nenhum ví nculo empregatício com a Prefeitura Municipal de \nAmargosa; \n5.10. Em caso de manutenção, deverá a CONTRATADA informar a Prefeitura Municipal, em tempo hábil, a \ndata para a citada manutenção; \n5.11. Fornecer à Prefeitura Municipal quando da assinatura do contrato relação com dados dos veículos e \nmaquinas que serão utilizados para execução dos serviços, contendo, placa policial, ano/modelo, numero \nchassi dos mesmos; \nCLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA  \n6.1. Cumprir, dentro do prazo contratual, as obrigações assumidas; \n6.2. Assegurar, durante a execução dos serviços, a proteção e a conservação dos serviços realizados; \n6.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou \nem parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da \nexecução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis; \n6.4. Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão do Município de Amargosa – BA a inspeção dos \nserviços em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados; \n6.5. Providenciar as placas dos serviços com seus dados indicativos, conforme modelo apresentado \npela fiscalização, devendo ser afixada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados à partir da ordem de \nserviço, sob pena de multa de 0,1% do valor do contrato por dia de atraso; \n6.6. Obedecer integralmente o plano de segurança dos serviços, conforme as Normas de Segurança \ndo Trabalho; \n6.7. Participar à fiscalização ou à supervisão do Município de Amargosa-BA a ocorrência de qualquer \nfato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo \ncom o cronograma da mesma, indicando as medidas para corrigir tal situação; \n6.8. Executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às \nnormas da ABNT, se for o caso, bem como as instruções, especificações e os detalhes fornecidos ou \neditados pela Administração; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n76 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina74 \n6.9. Manter atualizado “Diário de Serviços”, nele registrando todas as ocorrências que afetem o prazo \nde execução ou orçamento dos serviços; \n6.10. Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e as posturas municipais sobre a \nexecução dos serviços em locais públicos; \n6.11. Manter à frente dos trabalhos a equipe técnica indicada em sua proposta ou a que venha a ser \naprovada pela Administração, sempre liderada por engenheiro qualificado com capacidade e poderes \nbastantes para representá-la perante a Fiscalização e resolver problemas referentes aos serviços em \nexecução; \n6.12. Manter durante a execução dos serviços em bom estado todos os equipamentos necessários à \nperfeita execução dos serviços contratados, objetivando atender ao cronograma físico, à qualidade e às \nespecificações técnicas; \n6.13. Manter equipe para o acompanhamento topográfico dos serviços, adequada e compatível com as \nexigências e qualidades técnicas pertinentes; \n6.14. Permitir livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou \ncontratantes, bem como órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis; \n6.15. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os \nesclarecimentos necessários; \n6.16. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto \ndeste Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, bem como veicular logomarca da \nCONTRATANTE em seu site na área de parceiros; \n6.17. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela CONTRATANTE, para \nrepresentação da CONTRATADA, sempre que for necessário;  \n6.18. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas \ndecorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, \nobrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por \nterceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato; \n6.19. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, \nindependentemente de solicitação;  \n6.20. Manter, durante toda vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas \nneste Termo de Referência;  \n6.21. Disponibilizar todo e quaisquer equipamentos necessários ao perfeito desenvolvimentos dos \nserviços a serem contratados, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE; \n6.22. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os \nartigos 14, 20 a 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); \n6.23. Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Secretaria de Infraestrutura \nda Prefeitura Municipal, em estrita observância das especificações no Edital e da proposta, acompanhado \nda respectiva nota fiscal constando detalhadamente os serviços executados, materiais empregados, \nquando necessário, com marca e garantia; \n6.24. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Secretaria de \nInfraestrutura da Prefeitura Municipal, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas \nexpensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias,  os serviços que não foram realizados de forma adequada \nobedecendo o previsto neste Termo; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n77 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina75 \n6.25. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente \nlicitação; \n6.26. Comunicar a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) \nhoras que anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que impossibilitem o \ncumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; \n6.27. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações \nassumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições \nautorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; \n6.28. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição \nde aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito \nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; \n6.29. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, \ncomerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras \nque incidam ou venham a incidir na execução do contrato; \n6.30. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatível com o descrito no \nobjeto deste Termo acompanhada das respectivas medições; \n6.31. Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado deverá a contratada \nrealizar às suas expensas no prazo de até 03 (três) dias corridos após o recebimento da notificação \nexpedida pela Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura Municipal, os serviços necessários após \nconstatação de que ocorreu avarias e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizados em \ndesacordo com as especificações do Edital. \n6.32. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público \nocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° \ndo Decreto n° 7.203, de 2010; \n6.33. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio \nde crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso; \n6.34. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados sem repassar quaisquer custos a \nestes; \n6.35. As empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) \ndeverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: \n6.35.1. relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de \ntrabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), \ncom indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; \n6.35.2. carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis \ntécnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada; e \n6.35.3. exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; \n6.36. Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se \nvincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso \ndo contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação \npertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do \ncontrato administrativo; \n6.37. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores, a \nempresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao \nsetor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos \nserviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n78 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina76 \nconjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a \nregularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) \nCertidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; \n6.38. Substituir, no prazo de 24(vinte e quatro)  horas , em caso de eventual ausência, tais como, \nfaltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o \nrespectivo substituto ao Fiscal do Contrato; \n6.39. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as \ndemais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à \nContratante; \n6.40. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante \ndepósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na cidade de Amargosa em \nque ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da \nContratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá \napresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a \nrealização do pagamento. \n6.41. Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o \ndesconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos \ntrabalhadores, bem como das contribuições previden ciárias e do FGTS, quando não demonstrado o \ncumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das \nsanções cabíveis.  \n6.42. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por \nfalta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de \nrecolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o \nobjetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, \nbem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes. \n6.43. Visando garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas, a contratada autoriza o \naprovisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos \ntrabalhadores da contratada, bem como de suas re percussões perante o FGTS e Seguridade Social, que \nserão depositados pela contratante em conta vinculada específica, os quais somente serão liberados para \no pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas §1º, do art. 19-A, da \nreferida norma. \n6.44. Eventual saldo existente na conta vinculada apenas será liberado com a execução completa do \ncontrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e \nprevidenciários relativos ao serviço contratado. \n6.45. Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e \ndistribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão; \n6.46. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no \nturno imediatamente subsequente; \n6.47. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações \nrelativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência; \n6.48. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da \nAdministração; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n79 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina77 \n6.49. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a \nnão executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e \nqualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; \n6.50. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações \nde seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele \ninerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: \n6.51. oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de \nrecolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. \n6.52. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização \ndo objeto da licitação. \n6.53. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la \nna execução do contrato; \n6.54. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos \nserviços; \n6.55. Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das \nobrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos \nsalários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante; \n6.56. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição \nde aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito \nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; \n6.57. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \n6.58. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; \n6.59. Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no \n§ 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores \nvigentes;  \n6.60. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços \nmediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-c do art. 18 da Lei Complementar \nnº 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do \nmês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos \nda LC 123, de 2006. \n6.61. Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar cópia do ofício \nenviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a \nassinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do \nmês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação. \n6.62. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como \nos valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto \ninicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto \nquando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n6.63. Sujeitar-se à retenção da garantia prestada e dos valores das faturas correspondentes a 1 (um) \nmês de serviços, por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, podendo a \nAdministração Contratante utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n80 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina78 \nno caso da não comprovação do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou da realocação dos \ntrabalhadores em outra atividade de prestação de serviços. \n6.64. Providenciar que o Responsável Técnico faça o registro da Anotação de Responsabilidade Técnica \n– A.R.T., conforme dispõe o Art. 1º da Lei nº 6.496/1977 e Art. 3º da Resolução nº 307/86 – CONFEA; \n6.65. No caso de substituição do Responsável Técnico, o currículo de seu substituto deverá ser \npreviamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO e será providenciada nova A.R.T., conforme disciplina a \nResolução nº 307/86 – CONFEA.  \n6.66. Havendo aumento do volume de resíduos, em consequência do crescimento da população ou \noutro fator não previsto neste Termo de Referência, poderá a Prefeitura Municipal determinar à \nCONTRATADA adequar o número de equipamentos em um prazo a ser estabelecido de comum acordo, \nrespeitados os limites legais do art. 57, § 1º, inciso IV, e art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.  \n6.67. É obrigatória a execução de nova pintura e em mesmo padrão, no prazo de até 30 (trinta dias), a \ncontar da data da solicitação, quando a identificação do veículo estiver danificada ou ilegível, a critério da \nPrefeitura Municipal.  \n6.68. Veículos e equipamentos deverão atender aos padrões de controle ambiental de poluição do ar, \nsonora e de emissão de gases, conforme prescrições do PROCONVE, sempre em estrita observância às \nnormas específicas aplicáveis (Municipal, Estadual e Federal), sob pena de imediata substituição.  \n6.69. Os equipamentos envolvidos na coleta deverão operar nos horários estabelecidos pelo plano de \ncoleta, de segunda-feira a sábado podendo inclusive nos feriados civis e religiosos. \n6.70. Comunicar a Prefeitura Municipal imediatamente sobre quaisquer deficiências ou falhas que \npossam prejudicar ou interferir na execução dos serviços objeto da licitação.  \n6.71. A execução do planejamento aprovado pela Prefeitura Municipal é de responsabilidade da \nCONTRATADA conforme os termos do Termo de Referência e anexos.  \n6.72. Veículos e equipamentos utilizados deverão estar em perfeitas condições de manutenção e \nconservação operacionais. Não será permitido o uso de veículos e equipamentos com qualquer deficiência \nde sinalização, pintura, programação visual (número de ordem e o nome do licitante) e limpeza.  \n6.73. As marcas, os modelos, a capacidade e demais características dos veículos e equipamentos \ndeverão atender às especificações técnicas constantes deste Termo de Referência e as quantidades \nlistadas. \n6.74. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a integridade dos veículos, equipamentos e de \npessoal vinculados ao Contrato, em casos de greves, perturbações da ordem pública e outros eventos.  \n6.75. Responsabilizar-se pelas consequências decorrentes de sinistros (incêndios, furtos, roubo, colisão, \ndanos a terceiros) ocasionados pelos equipamentos vinculados ao Contrato. \n6.76. A CONTRATADA será responsável por atender as exigências dos órgãos ambientais federais \nestaduais, promovendo a regularização dos serviços e das unidades decorrentes do objeto licitado. \n \nCLAUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE \n7.1. Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-los \ndentro das normas contratuais. \n7.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela \nAdministração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que não estejam \nde acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.  \n7.3. Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições no \ncurso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  \n7.4. A Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato que venham a ser \nsolicitados pela CONTRATADA.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n81 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina79 \n7.5. Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante \napresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, \nnomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal. \n7.6. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra as \nnormas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza \ncomplicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das \nfunções que lhe foram atribuídos \n7.8. Proceder a analise e aprovação dos Planos de Trabalho e suas eventuais alterações.  \n7.9. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato, de acordo com as leis que regem a \nmatéria. \n7.10. Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços, objeto do contrato. \n \nCLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO \n8.1. A competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da Secretaria \nde Municipal de Serviços Públicos, bem como a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e \ncontrolando os veículos utilizados nos serviços, número de ocorrências atendidas, que serão indicados na \nOrdem de Fornecimento após informação, conferência e verificação das mesmas especialmente \ndesignado para tal finalidade. \n8.2. Os serviços serão prestados obedecendo a solicitação expedida pela Secretaria Municipal de Serviços \nPúblicos. \n8.3. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os \nempregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo \nReferência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas com \na execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias à sua \nregularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.  \n8.4. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a \nresponsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A ocorrência \ndelas não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos. Quaisquer \nexigências da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente instrumento deverão ser \nprontamente atendidas pela empresa, sem qualquer ônus para Prefeitura Municipal de Amargosa. \n8.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as \nprovidências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e \n2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; \n8.6. A fiscalização de que trata este item nã o exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, inclusive \nperante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios \nredibitórios, ou emprego de veículos inadequados ou em péssimo estado de conservação, e, na \nocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, \nde conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993; \n \n8.7. Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira do serviços realizados, quanto à \nqualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conformidade \ncom o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. \n8.8. Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, os \nserviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam sendo realizados fora do \nhorário e data pré-estabelecidos; \n8.9. Fica designado o servidor Sr (a)...............................................,CPF nº...................................,  \nRG nº................................., Matricula nº ................................., lotado na Secretaria Municipal de \n...................................., como Fiscal do Contrato, para acompanhar a execução do objeto do mesmo \nde modo que deverá emitir os relatórios exigidos no sub item 8.4 deste contrato, e encaminha-los ao \nSetor de Contratos da Prefeitura Municipal a partir do primeiro mês de iniciada a prestação de serviços \nobjeto deste. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n82 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina80 \nCLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  \n9.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que \nhaja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, observadas as \ndisposições contidas no edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO \n10.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. \n10.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE poderá \nreter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já \ncalculados ou estimados. \n10.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias \núteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, \nmotivadamente, providências acauteladoras. \n10.3. Também será motivo para se proceder à rescisão contratual o desmesurado ajuizamento de \nreclamações trabalhistas contra a contratada ou suas subcontratadas com o Município incluído no pólo \npassivo da ação como responsável solidário ou subsidiário. Esta situação agravar-se-á se, na primeira \nAudiência de Conciliação e Julgamento, o Município não for excluído da lide. \n10.4. Rescindido o contrato, ficará a contratada, além da multa imposta, sujeita à perda da garantia \ncontratual e, ainda, às sanções estabelecidas no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93. \n10.5. Constituem motivos para a rescisão do contrato: \n10.5.1. O não cumprimento ou cumprimento de forma irregular de clausulas contratuais, especificações, \nou prazos; \n10.5.2. A paralisação na prestação dos serviços, sem expressa autorização ou sem motivo aceito pela \nAdministração; \n10.5.3. A subcontratação total ou parcial do objeto do seu objeto; \n10.5.4. O desatendimento das determinações regulares da (s) autoridades (s) designada (s) para \nacompanhar e fiscalizar a sua execução; \n10.5.5. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas em registro próprio, após ampla \ndefesa; \n10.5.6. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; \n10.5.7. A dissolução da sociedade ou falecimento do contrato; \n10.5.8. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução \ndo contrato; \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO \nCONTRATO \n11.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao \nEdital, Termo de Referencia e anexos do PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017, a proposta apresentada \npelo contratado, constante do Processo Administrativo nº 022/2017, bem como à proposta do \nCONTRATADO. \n11.2. São partes integrantes e inseparáveis deste contrato a proposta apresentada pela CONTRATADA, o \ntermo de referencia e o edital e anexos,  como se aqui estivessem transcritos.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n83 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina81 \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO \n12.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) uteis, contados da apresentação \nda Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços efetivamente executados , através de ordem \nbancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. \n12.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, \ncontados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. \n12.1.2. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data \nfinal do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir acompanhada das \nseguintes comprovações: \nI - regularidade junto a RFB/INSS-CND; \nII - regularidade junto ao FGTS-CRF; \nIII - regularidade junto ao TST-CNDT. \nVI - regularidade junto fazenda Municipal. \nV - regularidade junto fazenda Estadual. \n12.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, \ncondicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos \nserviços executados. \n12.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, \nou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira \npendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a \nContratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á \napós a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. \n12.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem \nprejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: \n12.4.1. não produziu os resultados acordados; \n12.4.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima \nexigida; \n12.4.3. deixou de utilizar os veículos e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou \nutilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. \n12.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para \npagamento. \n12.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a \nmanutenção das condições de habilitação exigidas no edital.  \n12.7. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por \nescrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua \ndefesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. \n12.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá \ncomunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da \ncontratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os \nmeios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. \n12.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão \ncontratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla \ndefesa.  \n12.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se \ndecida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.  \n12.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de \nalguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela \nContratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a \naplicação da seguinte fórmula: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n84 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina82 \nEM = I x N x VP, sendo: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela a ser paga. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \nI = (TX) \n      \n \nI = (6/100) \n      365 \n \nI = 0,00016438 \nTX = Percentual da taxa anual = \n6%. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES \n13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, \na Contratada que: \n13.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da \ncontratação; \n13.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto; \n13.1.3. fraudar na execução do contrato; \n13.1.4. comportar-se de modo inidôneo; \n13.1.5. cometer fraude fiscal; \n13.1.6. não mantiver a proposta. \n13.2. Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação de \nsanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei \n10.520, de 2002, aquele que: \n13.2.1. não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social exigíveis \naté o momento da apresentação da fatura; \n13.2.2. deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia \nfixado. \n13.3. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, \nsem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n13.3.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos \npara a Contratante; \n13.3.2. multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela \ninadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;  \n13.4. Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço \nou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do \ncontrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior \na 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato; \n13.5. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si. \n13.6. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de \ninexecução total do objeto; \n13.6.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, \nserá aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n85 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina83 \n13.6.2. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo \nde até dois anos; \n13.6.3. impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa, com o consequente \ndescredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; \n13.6.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a \nContratante pelos prejuízos causados; \n13.7. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87,  III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada \nque: \n13.7.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento \nde quaisquer tributos; \n13.7.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n13.7.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos \npraticados. \n13.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que \nassegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei \nnº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. \n13.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da \nconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado \no princípio da proporcionalidade. \n13.10. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n \n13.11. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem \npagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão \ninscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. \n13.11.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, \na contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. \n13.11.2. As penalidades serão obrigatoriamente Publicadas no Site Oficial do Município. \n13.12. O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial sujeita o \ncontratado às seguintes sanções: \n13.12.1. multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso \ninjustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados; \n13.12.2. multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso superior \na 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. \n13.12.3. As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras \nsanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, tais como: \nI. advertência por escrito; \nII. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município \nde Amargosa por prazo não superior a 02 (dois) anos; \nIII. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade; \nIV. rescisão contratual; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n86 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina84 \nV. valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de 3 \n(três) dias úteis, contados da respectiva notificação. \n13.13 – Na aplicação de qualquer penalidade fica assegurado o contraditório e ampla defesa. \n13.14 – A rescisão do contrato será efetivada nas formas do artigo 79º da Lei Federal nº 8.666/93 e \ndemais alterações vigentes. \n13.15. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. \n13.16. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância \ndevida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. \n13.17. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao \nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. \n14 –CLAUSULA DECIMA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS \n14.1. A CONTRATADA será responsável pelos seguintes encargos: \n14.1.1. A contratada não poderá sob nenhuma forma subcontratar os serviços. \n14.1.2. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, \ncontribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o \nobjeto deste instrumento, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo \nCONTRATANTE;  \n14.1.3. Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar os serviços e ou empregados oferecidos que não \nestejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do edital e seus \nanexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes de eventuais substituições; \n14.1.4. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por atos de seus \nempregados ou prepostos, durante a execução deste contrato; \n14.1.5. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela \nContratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste termo e na legislação \nvigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal \nnº 8.666, de 1993. \nCLAUSULA DECIMA QUINTA - DAS VEDAÇÕES A CONTRATADA: \n15.1.  Não será permitida a subcontratação parcial ou total do objeto deste contrato; \n15.2. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência \ndo contrato; \n15.3.  A veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da \nAdministração da CONTRATANTE; \n15.4. Repassar os custos de qualquer insumos a seus empregados ( equipamentos de EPI, uniforme \netc...). \nCLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n16.1. O objeto desta licitação será recebido, por servidor ou comissão designado(a) pela autoridade \ncompetente, mediante recibo, da seguinte forma:  \n16.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços executados \ncom a especificação; e  \n16.1.2. Definitivamente, após a verificação da sua conformidade com as especificações e requisitos \ncontidos na proposta e previstos neste edital e consequente aceitação.  \n16.2. Se a licitante deixar de executar o objeto da licitação dentro do prazo estabelecido sem justificativa \npor escrito, aceita pela Administração, sujeitar-se-à as penalidades impostas pela legislação vigente e \nneste Edital.  \n16.3. Após o recebimento do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n87 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina85 \n16.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança \ndo serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos \npela lei ou pelo contrato.  \n16.5. Se a licitante vencedora deixar de disponibilizar os serviços dentro dos prazos estabelecidos sem \njustificativa por escrito e aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas neste edital.  \n16.6. A Contratante poderá a seu exclusivo critério, por conveniência administrativa, dispensar o \nrecebimento provisório dos serviços e/ou produtos, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei n.º \n8.666/1993. \nCLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS \n17.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia \nmanifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o \npagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou \nimpossível reparação. \nCLAUSULA DÉCIMA OITAVA – DO CONTROLE E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS \n18.1. O controle e execução do contrato será exercida por um representante da Secretaria Municipal de \nServiços Públicos, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e \nde tudo dará ciência à Administração.  \n18.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e \ncontrole da execução do contrato. \n18.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhadas a Secretaria de Transito os apontamentos à autoridade competente para as providências \ncabíveis. \n18.3. A Secretaria Municipal de Administração ficará responsável pelo gerenciamento do contrato. \n18.4. Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, quanto à \nqualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conformidade \ncom o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. \n18.5. As irregularidades constatadas pelo órgão requisitante deverão ser comunicadas a Secretaria \nMunicipal de Administração no prazo máximo de 48 horas, para que sejam tomadas as providências \nnecessárias para corrigi-las, ou quando for o caso, aplicar as penalidades previstas. \nCLAUSULA DÉCIMA NONA – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS \nSERVIÇOS  \n19.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos informados neste contrato, \nrespeitando os seguintes aspectos a seguir estabelecidos: \n19.1.1. Atendimento pela contratada da demanda solicitada; \n19.1.2. Atendimento eficaz por parte do preposto da empresa, quando solicitado; \n19.1.3. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com verificação dos prazos de execução e da \nqualidade demandada; \n19.1.4. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; \n19.1.5. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; \n19.1.6. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida; \n19.1.7. A satisfação do público usuário; \nCLAUSULA VIGÉGIMA - DO REAJUSTAMENTO e ALTERAÇÕES  \n20.1. Será regido pelas regras estabelecidas na lei Federal 8.666/93, e alterações vigentes. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n88 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina86 \n20.2. Será admitida a repactuação do contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano das \ndatas dos orçamentos aos quais a proposta se referir.  \n20.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação que trata o item 20.2, será \ncontado a partir:  \n20.3.1. da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em \nrelação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e \nequipamentos necessários à execução do serviço; ou  \n20.3.2. da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da \napresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão-de-obra e estiver \nvinculada às datas-bases destes instrumentos.  \n20.3.1. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato \ngerador que deu ensejo à última repactuação ocorrida.  \n20.3.2. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva \ndeve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.  \n20.3.3. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-bases \ndiferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, dissídios ou \nconvenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.  \n20.4. As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do \ncontrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento \ndo contrato, exceto se o contratado suscitar seu direito por ocasião da assinatura de termo aditivo.  \n20.5. As repactuações serão precedidas de solicitação formal da contratada, acompanhada de \ndemonstração analítica da alteração dos custos do contrato.  \n20.5.1. Na hipótese de repactuação decorrente de alteração de custo dos materiais e equipamentos \nnecessários à execução do serviço, estes deverão ser demonstrados por meio de planilha de custos e \nformação de preços, devidamente conferida e aceita pela Administração.  \n20.5.2. Em se tratando de variação de custos relativos à mão de obra vinculada à data-base deverá ser \napresentada planilha analítica de custos, com detalhamento dos reajustes decorrentes do novo acordo \nconvenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação.  \n20.6. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, \ndecorrente de alteração de custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço, esta \nsomente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-\nse:  \n20.6.1. a demonstração objetiva dos preços praticados no mercado e/ou em outros contratos da \nAdministração;  \n20.6.2. as particularidades do contrato em vigência;  \n20.6.3. a nova planilha com a variação dos custos apresentado;  \n20.6.4. indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou \noutros equivalentes;  \n20.6.5. a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.  \n20.7. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação de mão de obra, respeitada a \nanualidade, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá \nalterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da \nConstituição da Republica Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento \nmantidas as condições efetivas da proposta.  \n20.8. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, \nexceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, decisão judicial, ou de acordo ou \nconvenção coletiva, ouvida a Procuradoria-Geral do Distrito Federal.  \n20.9. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, \ncontados a partir da solicitação formal e entrega dos comprovantes de variação dos custos.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n89 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina87 \n20.9.1. O referido prazo ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a \ndocumentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos.  \n20.9.2. O órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos \nalegada pela contratada.  \n20.10. As repactuações como espécie de reajuste, poderão ser formalizadas por apostilamento, e não \npoderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a \nprorrogação contratual, quando deverão ser formalizadas por meio de termo aditivo.  \n20.10.1. Quando formalizada por apostilamento, caberá ao ordenador de despesa, por meio de despacho \nfundamentado, autorizar a repactuação.  \n20.11. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a \nmanutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.  \n20.12. A empresa contratada para a execução de remanescente de serviço tem direito à repactuação nas \nmesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa anteriormente contratada, devendo os seus preços \nser corrigidos antes do inicio da contratação, conforme determina o art. 24, inciso XI da Lei nº 8.666/93.  \nCLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO \n21.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, \ncom exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 4 (quatro) vias de igual \nteor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes \ndas partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. \nAmargosa/BA, ........ de ........... de 2017. \n \nx/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nCONTRATADO(A) \n \n \n \n \n \n \n \nTESTEMUNHAS: \n1.........................................................................CPF:.............................RG:.............................. \n2.........................................................................CPF:..............................RG:............................ \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n90 - Ano V - Nº 1617", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1846/"}, {"id": 1861, "protocol": "", "title": "Setor de Contratos", "kind": "EDITAL", "number": "", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "SETOR DE CONTRATOS PRAÇA DA BANDEIRA, S/Nº, 1º ANDAR, CENTRO, AMARGOSA, BAHIA E-MAIL: LICITACOES.AMARGOSA@GMAIL.COM - TELFAX (075) 3634-3977 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 2 ACÓRDÃOS 983/2008, 2.395/2010, 2.990/2010, 1.842/2013, 2.913/2014,...", "content": "SETOR DE CONTRATOS \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \n2 \nAcórdãos 983/2008, 2.395/2010, 2.990/2010, 1.842/2013, 2.913/2014, \n234/2015 e 372/2015, todos do Plenário do TCU;  \n13.5. A vistoria deverá ser realizada por representante legal admitida a \ndelegação por procuração ou carta de credenciamento. \n2 – A título de esclarecimento informa ainda que o item 9 .9 do Edital passa a ter a seguinte \nredação:  \n9.9. Da vigência do Contrato 9.9.1. O prazo inicial de vigência do Contrato \nserá de 12(doze) meses a partir da data de assinatura, podendo, por interesse \nda Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos, nos termos do \ninciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993. \n \n3 – As demais regras e exigências do Edital Pregão Presencial 016/2017 mantém-se \ninalteradas. \nAmargosa, 02 de junho de 2017. \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nPregoeira \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n3 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina1 \nEDITAL DE LICITAÇÃO \nModalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 \n \nObjeto: A presente licitação tem como objeto a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação \nde empresa especializada no segmento de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, para a execução \ndos serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de Amargosa, Estado da Bahia, \nconforme condições, quantidades, especificações contidas no Termo de Referencia Anexo I deste edital.  \n \nRECIBO DE RETIRADA DE EDITAL \n(Devolução obrigatória na retirada do edital) \nRazão Social: __________________________________________________________________ \nCNPJ Nº ______________________________________________________________________ \nEndereço: _____________________________________________________________________ \nE-mail: _______________________________________________________________________ \nCidade: __________________ Estado: ____ Telefone: ___________ Fax: __________________ \nRepresentante/Pessoa para \nContato:_______________________________________________________________________ \nCPF:________________________________RG º______________________________________ \nRetiramos o Edital, projetos e anexos pertinentes a licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº \n016/2017/PMA, com data do certame para o dia 07 de junho de 2017 , no site oficial do município \nwww.amargosa.ba.io.org.br, gratuitamente. \n __________________,_____de _____________ de 2017. \n \n \n_____________________________________ \nAssinatura \n \n \nSenhor Licitante, \n \nVisando comunicação futura entre esta Prefeitura M unicipal e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria \npreencher o recibo de entrega do edital e remeter a Comissão Permanente de Licitação, através do \ntelefax: (075) 36343977 ou pelo e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \nA não remessa do recibo exime a CPL - Comissão Permanente de Licitação da comunicação de eventuais \nretificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. \n \n \n \nAmargosa/BA, 19 de maio de 2017. \n \n \n \nGILMARA NASCIMENTO FERREIRA \nCoordenadora de Licitação  \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n4 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina2 \nPREÂMBULO \nFUNDAMENTAÇÃO LEGAL: \nEsta licitação rege -se, basicamente, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 200 2, do Decreto nº \n3555, de 08 de agosto de 2000, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-\nse, Lei Federal nº 8.078/1990(Código de Defesa do Consumidor), no Decreto Municipal nº  353/2006, e, \nsubsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais exigências estabelecidas neste \nEdital. \nII. ÓRGÃO INTERESSADO/ÓRGÃO FISCALIZADOR \nSecretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP \nIII. MODALIDADE \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017. \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n022/2017 \n V. TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço \nVI. REGIME DE EXECUÇÃO \nEmpreitada por preços unitários \nVII. CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor Preço Global \nVIII.  VALOR DO EDITAL \nGRATUITO \nIX. OBJETO \nConstitui objeto da presente licitação tem como objeto a escolha da proposta mais vantajosa para a \ncontratação de empresa especializada no segmento de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, \npara a execução dos serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de Amargosa, \nEstado da Bahia , conf orme condições, quantidades, especificações contidas no Termo de Referencia \nAnexo I deste edital. \n \nX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E SESSÃO DE \nINÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA:  07/06/2017 \nHORÁRIO: 08:30H HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF. \nLOCAL: Sede da Secretaria Municipal da Administração, setor de Licitações, situada a Praça da Bandeira, \ns/nº, centro, Amargosa/BA. \n \nXI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \nVide Edital \nFonte \nVide Edital \nProjeto/Atividade \nVide Edital \nElemento de despesa \nVide Edital \nXII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. \nVigência do contrato será de 12(doze) \nmeses a partir  sua assinatura, \nprorrogável conforme disposições \ncontidas no artigo 57 da Lei Federal \n8.666/93.  \nXIII. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  \nR$ 4.863.035,16 ( Quatro milhões, oitocentos e sessenta \ne três mil, trinta e cinco reais e dezesseis centavos), para \nperíodo de 12(doze) meses. \n \nXIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL  \n \nAs informações e esclarecimentos necessários ao  perfeito conhecimento do objeto  desta licitação serão \nprestados pelo Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) \ndias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes da licitação, na sede da Sede da \nSecretaria Municipal da Administração, setor de Licitações, situada a Praça da Bandeira, s/nº, centro, \nAmargosa/BA\n, nos horários de 08 às 14h00min. Poderão ser solicitadas Informações sobre esta licitação \natravés do Telefax (075) 3634-3977 ou pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \nRESPONSÁVEL  \n \nGILMARA NASCIMENTO FERREIRA \nCoordenadora de Compras e Licitação \n Portaria nº. 043/2017 de 06 de abril de 2017, publicada do Diário Oficial do Município. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n5 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina3 \n \nEDITAL \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017. \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017. \n \nSUMARIO \nCAPITULO 1 - DO OBJETO \nCAPITULO 2 - DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:  \nCAPITULO 3 - DO CREDENCIAMENTO e AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS \nCAPITULO 4 - DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO \nCAPITULO 5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “A” \nCAPITULO 6 - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \nCAPITULO 7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \nCAPITULO 8 – DA ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \nCAPITULO 9 - DA NEGOCIAÇÃO \nCAPITULO 10 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \nCAPITULO 11 - DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO \nPORTE \nCAPITULO 12 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nCAPITULO 13 - DA VISTORIA TÉCNICA \nCAPITULO 14 - DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “B” \nCAPITULO 15 - DOS RECURSOS \nCAPITULO 16 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \nCAPITULO17 - DACESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO \nCAPITULO 18 - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU EQUIVALENTE \nCAPITULO 19 - DO REAJUSTAMENTO E ALTERAÇÕES  \nCAPITULO 20 - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DOS SERVIÇOS \nCAPITULO 21 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA \nCAPITULO 22 - DO PAGAMENTO \nCAPITULO 23 - DAS SANÇÕES \nCAPITULO 24 - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO \nEDITAL \nCAPITULO 25 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO  \nCAPITULO 26 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \nCAPITULO 27 - DAS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL \n \n \n \nPMA/SEAFI/CPL/2017 \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n6 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina4 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017 \nProcesso Administrativo nº 022/2017 \n \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, através do pregoeiro oficial, designado \npela Portaria nº 043/2017 de 06 de abril de 2017, levam ao conhecimento dos interessados que estará \nrealizando licitação para , na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo menor global nos \ntermos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3555, de 08 de agosto de 2000, da Lei \nComplementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, Lei Federal nº 8.078/1990(Código de \nDefesa do Consumidor), Decreto nº  353/2006,  e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de \n1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.  \nCAPITULO 1 - DO OBJETO \n1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de \nempresa especializada no segmento de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, para a execução \ndos serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de Amargosa, Estado da Bahia, \nconforme condições, quantidades, especificações contidas no Termo de Referencia Anexo I deste edital. \n \n1.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as exigências contidas \nneste Edital e seus Anexos, quanto às especificações do objeto. \n \nCAPITULO 2 - DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:  \n \nLocal: Secretaria Municipal de Administração \nSala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação \nEnd. Sede da Secretaria Municipal da Administração, setor de Licitações, situada a Praça da Bandeira, \ns/nº, 1º andar, centro, Amargosa/BA. \nPeríodo: até às 08:30h, do dia 07/06/2017, horário de Brasília-DF. \n \nObservação: este prazo é preclusivo do direito de participação, sendo vedada remessa por via \npostal. \nCAPITULO 3 - DO CREDENCIAMENTO e AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS \n3.1. Do Credenciamento \n3.1.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro por um representante \nque, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, \nvenha responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, \nexibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e Contrato Social da licitante \nautenticado em cartório; \n3.1.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo \nVI, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos \npertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da \nempresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Contrato Social autenticado, no \nqual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em \ndecorrência de tal investidura. \n3.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como Microempresa \nou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos \ntermos da Instrução Normativa, nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de \nRegistro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que \ntenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do \ntratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº \n123, de 14/12/2006. \n3.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não \ncomparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação do \n(s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente pode \nremeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que encontrar, \ninclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n7 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina5 \n3.5. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes não \npoderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou \ninterferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento \nestiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao \nlicitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que o citado \ndocumento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. \n3.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão \ndos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. \n3.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas empresas \npelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo \nregulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando \ndenegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. \n3.8. A Comissão de Licitação no ato do credenciamento deverá consultar o Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União \n(\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça \n(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), em nome da empresa contratada e de seu \nsócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.  \n3.9. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta  \n3.10. Da Autenticação de Documentos: \n \n3.10.1. Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no artigo \n32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando desautorizada a Comissão autenticar qualquer \ndocumentos das licitantes no ato de abertura da licitação; \n3.10.2. Fica estabelecido que quaisquer documentos poderá ser autenticado pela Comissão de Licitação \nou servidor designado até o ultimo dia útil que anteceder a data marcada para abertura do certame, \nmediante agendamento pelos telefones: 75-3634.3977, Ramal 221.( Acórdão 4877/2013-Primeira \nCâmara, TC 037.840/2012-6). \nI - Serão autenticados copias simples, mediante apresentação dos originais, não sendo aceito \nnenhum outro tipo de copia para realização da autenticação ou seja copia já autenticada para autenticar \ncopia simples.  \n \nCAPITULO 4 - DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO \n \n4.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as \nexigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade \npertinente ao objeto licitado. \n4.2. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e \npenalidades legais aplicáveis. \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a \nlicitante às sanções previstas neste Edital. \n4.4. Não poderão participar deste Pregão: \n4.4.1. Empresa que esteja suspensa de participar de licitação e impedido de contratar com a \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, durante o prazo da sanção aplicada; \n4.4.2. empresa declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; \n4.4.3. Que estejam impedidas de licitar e contratar com a União, nos termos do artigo 7° da Lei n° \n10.520, de 2002, e decretos regulamentadores durante o prazo da sanção aplicada; \n4.4.4. sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; \n4.4.5. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber \ncitação e responder administrativa ou judicialmente; \n4.4.6. empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n8 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina6 \n4.4.7. empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação \nextrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; \n4.4.8. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham \ndiretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou \nhumanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em \ncomum; \n4.4.9.  pessoas físicas, nem jurídicas que estejam reunidas em Consórcio, Cooperativas (\nAcórdão \n2221/2013-Plenário, TC 029.289/2009-0, relator Ministro José Múcio Monteiro, 21.8.2013), ou qualquer \nque seja sua forma de constituição, ou que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias integrais entre \nsi, ou, ainda que independentemente, nomeiem um mesmo representante; \n4.5. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo \ndescumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. \n4.6.  Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante.  \n4.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva \nde direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei \nn° 9.605, de 1998; \n4.8. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; \n4.9. O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou função de \nconfiança, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consangüíneo, até \no segundo grau, ou por adoção, e os servidores e empregados públicos municipais, não poderão \ncontratar com o Município, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções. \n \nCAPITULO 5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “A” \n5.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo \nrepresentante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada \nao Pregoeiro, com indicação dos elementos a seguir: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017. \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017 \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO \nENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS \n \n5.2. Deverão estar inseridos neste envelope, devidamente fechado e inviolado, denominado Envelope A \nos documentos abaixo relacionados, em 01 (uma) via.  As folhas deverão ser do tamanho A4. \n \n5.3. Os documentos deverão ser preferencialmente encadernados, em espiral contínua, com todas as \nfolhas numeradas em ordem crescente, apresentando ao final um \"Termo de Encerramento\", no qual se \ndeclare o número de folhas do volume, assinado por representante legal. Constarão na capa as mesmas \nindicações que as do envelope que o conterá. Os licitantes deverão apresentar os documentos \nestritamente necessários, evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou \ndispensáveis. \n \n5.3.1. A apresentação da proposta de preços na licitação será considerada como evidência de que a \nproponente examinou completamente os projetos, as especificações, os relatórios de Meio- Ambiente e \ndemais documentos, que os comparou entre si, e que obteve as informações necessárias e satisfatórias \nsobre qualquer ponto duvidoso antes de preparar a sua proposta de preços, e que os documentos da \nlicitação lhe permitiram preparar uma proposta de preços completa e satisfatória. \n5.3.2. As licitantes deverão propor um percentual de desconto único  que incidirá linearmente sobre \ntodos os itens da Planilha de Orçamento, Anexo TR II. A proposta de preço deverá ser legível, impressa \nem processador de texto sem emendas ou rasuras, em uma única via, em papel timbrado onde conste o \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n9 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina7 \nCNPJ ou carimbo padronizado do CNPJ da proponente, datada, assinada pelo representante legal da \nlicitante, com prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias. \n \n5.3.3. A Proposta de Preços, Anexo II, indicará o valor do desconto único que incidirá linearmente sobre \ntodos os itens da Planilha de Orçamento e Preço Global Proposto, considerando o respectivo desconto.  \n \n5.3.4. O percentual de desconto não deverá ter mais que duas casas decimais. As licitantes deverão \nainda preencher a Planilha de Orçamento, Anexo TR II deste Edital, com seus preços unitários, \nconsiderando o desconto linear proposto. Os preços terão como base o mês de apresentação das \npropostas e será acompanhada, sob pena de desclassificação, dos seguintes documentos: \na) Planilha de orçamento/propostas, Anexo TR II, devendo os preços estarem grafados em \nreais, com duas casas decimais após a vírgula. \nb) Cronograma Físico Financeiro, conforme Anexo TR III; \nc) Composição dos Encargos Sociais e Trabalhistas, cfe. Anexo XVI. \n \n5.3.5. A empresa deverá preencher a planilha de orçamento, Anexo TR II que integra este Edital com \nseus preços unitários, considerando o percentual de desconto linear proposto, e com valor final indicado \nem algarismos e por extenso. Poderá ser apresentada planilha computadorizada pela própria proponente, \ndesde que guarde sob pena de desclassificação, absoluta fidelidade com a planilha de orçamento \nintegrante deste edital, no que se refere aos itens, às atividades, unidades e quantidades. Para a \nobtenção do Preço Unitário aplicar-se-á o critério de arredondamento universal quando da ocorrência de \nfrações do centavo. \n \n5.3.6. Os preços unitários propostos, por item de serviços, deverão incluir materiais, equipamentos, \ntransportes, aparelhos, serviços de sondagem de solo, controle tecnológico de qualidade, cumprimento \nde exigências dos Órgãos de Meio-Ambiente, seguros em geral, mão-de-obra, encargos de legislação \nsocial, trabalhista, previdenciária, infortúnio de trabalho, administração, lucro e quaisquer outras \ndespesas incidentes sobre o contrato. \n \n5.3.7. A apresentação da proposta implica na aceitação táci ta de todas as condições estabelecidas neste \nedital e seus anexos, bem como a aceitação de que, caso necessário, a Comissão de Licitação - CPL, no \ntranscorrer da licitação poderá solicitar que os licitantes estendam o período de validade das mesmas \npara igual período adicional. \na) A solicitação prevista acima, bem como as respostas dos proponentes, serão feitas por escrito, \ncircunstanciadas na respectiva ata ou através de email; \nb) A proponente poderá recusar a solicitação, resultando na desistência da participação do \nprocesso licitatório, sem que a ela sejam imputadas penalidades para tal ato. \n \nCAPITULO 6 - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n \n6.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais  n.º \n10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, da Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei \nComplementar nº 147/2014, Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), Decreto \nMunicipal nº 353, de 13 de novembro de 2006 e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/1993 e \nalterações vigentes e demais normas aplicáveis ao objeto deste certame. \n \n6.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeiro Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela \nAssessoria Jurídica do Município e demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes. \n \n6.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior compreendendo: \ngreves, perturbações industriais, enchentes e quaisquer outros acontecimentos semelhantes e \nequivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam \nimpedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser caracterizado por legislação, \nregulamentação ou atos governamentais. \n \nCAPITULO 7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n \n7.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no Preambulo deste Edital, \ndevendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n10 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina8 \nnecessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos \ninerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). \n7.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a Declaração de \nTratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação previstas \nneste edital, Anexo VIII, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não \nsendo mais aceitas novas propostas. \n7.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva \ndocumentação, não cabe desistência da proposta. \n7.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada \nsempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo pregoeiro. \n7.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não \nestejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com \npropostas classificadas participarão da fase de lances. \n7.6. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço global e as demais que tenham valores \nsucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade \nde obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas \nsubsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), \npara participarem da sessão pública de lances verbais. \n7.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em \ncondições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \n7.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu \npreço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, \nvisando obter preço melhor. \n7.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão \ndo pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o \nrecebimento de novas propostas. \n7.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para \nfins de classificação e habilitação. \n7.11. O critério de julgamento será o de menor valor por item. \n7.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  \n7.13. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários \npara que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item \nou lote, observando-se o seguinte: \n7.13.1. o preço e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão oficial da \nAdministração e ficarão disponibilizados durante a vigência do contrato; \n7.13.2. quando das contratações decorrentes desta licitação deverá ser respeitada a ordem de \nclassificação das empresas constantes da Ata. \n \nCAPITULO 8 - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n8.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para \napresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos \ndemais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \n8.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele \nque for recebido e registrado em primeiro lugar. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n11 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina9 \n8.3. O pregoeiro poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos \nlicitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das \ndisputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n8.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro poderá \nfixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser \nadmitido como variação entre um lance e outro. \n8.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e \ntotal responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n8.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do \nlicitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para \nefeito de ordenação das propostas. \n8.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para \nas microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.  \n8.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa, empresa \nde pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento ) superior à melhor proposta, proceder-se-á da \nseguinte forma: \n8.8.1. a microempresa, a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo de \n5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que, atendidas as \nexigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; \n8.8.2. não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte mais bem classificada, na \nforma do subitem anterior, o Pregoeiro, convocará as licitantes remanescentes que porventura se \nenquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo \ndireito; \n8.8.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno \nporte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, o Pregoeiro procederá ao sorteio, \ndefinindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate. \n8.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno \nporte, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o Pregoeiro poderá formular \ncontraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida \nmelhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se \nadmitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n8.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado \npara a contratação. \n8.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro \nexaminará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que \natenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o \nobjeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. \n8.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas \nde pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a inabilitação \nautomática.  \n8.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e \nque, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. \n \nCAPITULO 9 - DA NEGOCIAÇÃO \n \n9.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte, \nde que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o Pregoeiro poderá apresentar \ncontraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja \nobtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não \nse admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n12 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina10 \n9.2. A negociação será realizada pelo Pregoeiro, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. \n \nCAPITULO 10 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA  \n \n10.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado \npara a contratação. \n10.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos \nsubsidiados ou a fundo perdido. \n10.3. O  Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da \nPREFEITURA ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. \n10.4. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o \nPregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até \na apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n10.5. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de \nhabilitação, na forma determinada neste Edital. \n10.6. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua \nsubstância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes \nvalidade e eficácia para fins de classificação. \n \nCAPITULO 11 - DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO \nPORTE \n11.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por \nmicroempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de \npequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, \nproceder-se-á da seguinte forma: \n11.2. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 \n(cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se \natendidas as exigências deste Edital, ser contratada. \n11.3. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na \nforma da subcondição anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no \ncaput, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. \n11.4. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo \nPregoeiro, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. \n11.5. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nesta seção, o procedimento licitatório \nprossegue com os demais licitantes. \n \nCAPITULO 12 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: \n \n12.1. As obrigações financeiras assumidas correrão por conta do orçamento 2017, dos recursos \nconstantes da seguinte Dotação Orçamentária: \n \nORGÃO: 2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nUNIDADE: 07.01 – Superintendência de Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos \nATIVIDADE/PROJETO: 2054 – Eficientização do sistema de limpeza pública \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.0000 – Serviços de Terceiros e Encargos - PJ \nFONTE: 00 – Recursos Ordinários \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n13 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina11 \n12.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja \nalocação será feita no início de cada exercício financeiro. \nCAPITULO 13. – DA Vistoria  TÉCNICA  \n \n13.1. A visita técnica é facultativa. A empresa interessada poderá fazer uma visita técnica ao \nlocal onde será executado o serviço. Esta visita deverá ser realizada ate o 2º(segundo) dia útil \nque anteceder a data de realização do certame, durante o horário comercial das 08:00h as \n12:00h e das 14:00h as 17:00h. O agendamento da visita técnica deverá ser feito através da \nSecretaria Municipal de Serviços Públicos, através do tel.: (75) 3634.3977, Praça da Bandeira, \ns/nº, centro – Amargosa/BA. \n13.2. A visita técnica representará a oportunidade para as licitantes interessadas conhecerem \nas características e especificações, condições especiais ou dificuldades que possam interferir na \nexecução dos trabalhos, além de fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que \nacharem necessários para elaboração de suas propostas comerciais. Assim sendo, caso a \nlicitante que venha a ser contratada, não tenha realizado a visita, não poderá deixar \nrealizar o serviço nos termos e condições pactuadas, sob a alegação de não ter tido \nciência de tais condições. \n13.3. A licitante que realizar a visita Técnica, receberá Atestado expedido pela Secretaria \nMunicipal de Serviços Públicos, sendo esta assinada por representante legal da licitante que \nvistoriou o local da execução dos serviços, conforme Anexo X, comprovando estar ciente das \ninformações técnicas e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da \nlicitação. \n13.4. A licitante que não realizar a visita técnica deverá apresenta declaração formal de pleno \nconhecimento das condições e peculiaridades dos serviços objeto desta licitação, conforme \ndisposições contidas nos \nAcórdãos 983/2008, 2.395/2010, 2.990/2010, 1.842/2013, 2.913/2014, \n234/2015 e 372/2015, todos do Plenário do TCU;  \n13.5. A vistoria deverá ser realizada por representante legal admitida a delegação por \nprocuração ou carta de credenciamento. \n \nCAPITULO 14 - DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “B” \n \n14.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser \napresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser \nautenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017. \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017 \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO \nENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO \n \n14.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de \nparticipação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a \nfutura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n14 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina12 \n14.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União site www.portaldatransparencia.gov.br/ceis; \n14.2.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça, site www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php. \n14.2.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU, site www.tcu.gov.br; \n14.2.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio \nmajoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao \nresponsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder \nPúblico, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. \n14.2.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de \ncondição de participação. \n14.3. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \n14.3.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \nI - no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis; \nII - em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: \nato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \nIII - inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro \nonde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; \nIV - inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades \nsimples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; \nV - decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento \nno País; \nVI - Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação \nrespectiva; \nVII - No caso de exercício de atividade de comércio de Equipamentos Hospitalares  ato de registro \nou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente. \nVIII - Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da \nconsolidação respectiva \n \n14.3.2. Regularidade Fiscal  e Trabalhista: Será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \nDocumentos: \nI. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; \nII.  Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativa \na sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nIII. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos \nFederais e à Divida Ativa da União(Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014); \nIV.  Prova de regularidade com a fazenda estadual (certidão de quitação relativa aos tributos \nestaduais – dívida ativa e receita estadual). \nV. Prova de regularidade para com a fazenda municipal da sede do licitante; \nVI.  Prova de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – \nFGTS, através de certidão negativa de débito ou positiva com efeitos de negativa; \nVII. Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, (Lei Federal nº \n12.440/2011). \nVIII - Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte \ndeverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, \nmesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n15 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina13 \n14.3.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos \nseguintes documentos: \nI - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da Lei Federal que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo \nvedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo \nINPC/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro Federal de Geografia e \nEstatística, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. \na) O Balanço e as Demonstrações deverão ser apresentados por cópias reprográficas das páginas \ndo Livro Diário, onde se encontram transcritos, acompanhados de cópias reprográficas de seu Termo de \nAbertura e encerramento, comprobatório do registro na Junta Comercial. Poderá também ser \napresentada cópia reprográfica de publicação em jornal, na forma da Lei Federal acompanhado do termo \nde Abertura e Encerramento. As cópias deverão ser autenticadas em cartório. \nII - Certidão Negativa de Falência ou Concordata da sede da pessoa jurídica, expedida pelo cartório \ndistribuidor (Fórum) há menos de 30 (trinta) dias da data designada no preâmbulo deste Edital para o \nrecebimento da documentação e das propostas; \nIII - A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), \nSolvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das \nfórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial: \nLG = Ativo Circulante + Realizável a  Longo Prazo \nPassivo Circulante + Passivo Não Circulante \n \nSG = Ativo Total \nPassivo Circulante + Passivo Não Circulante \n \nLC = Ativo Circulante \nPassivo Circulante \nIV - O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos \níndices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui  deverá \ncomprovar capital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de todos os contratos a serem \ncelebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. \na) O demonstrativo a que se refere os incisos III e IV acima, deverá ser apresentado \nseparadamente do balanço, demonstrando com clareza os índices econômicos, sob pena de inabilitação \ndo licitante que não o apresenta-lo. \nV - No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada \ncomo microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último \nexercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015); \nVI - No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; \n14.3.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \nI - Certidão de registro regular no CREA para a empresa e seus responsáveis técnicos, em plena \nvalidade.  \nII - Indicação da relação dos integrantes da equipe técnica que irão se responsabilizar pela \nexecução da obra/serviços com a qualificação de cada um de seus membros. \nIII - Declaração de disponibilidade de máquinas e equipamentos adequados para o cumprimento do \nobjeto da licitação; \nIV - Declaração do compromisso de manter, na condução dos serviços, os profissionais cujos \natestados venham a atender à exigência do subitem 14.3.4, Inciso VII. \nV - Declaração da Licitante, de que seu(s) Responsável (eis) Técnico(s), visitaram o Município e \nconhecem plenamente o local onde serão executados os serviços, bem como as condições e \ndificuldades que as mesmas apresentam, conforme Anexo X. \nVI - Atestado(s) de capacidade técnica, em nome da empresa, expedido por pessoas jurídicas de \ndireito público ou privado, que comprove(m) a aptidão para desempenho de atividades de \nmencionadas neste termo, limitadas estas às parcelas de maior relevância e valor significativo do \nobjeto da licitação:  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n16 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina14 \n \nQuantidade Unidade Serviços  \n325 T/Mês Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos  \nDomiciliares  \n825 Km de sarjeta Varrição Manual de Vias e Logradouros Públicos \n300 T/Mês Coleta e Transporte Mecanizado de Entulhos  \n \na) Deverá(ão) constar do(s) atestado(s), os seguintes dados: data de início e término; n.º \ndo contrato ou nº da nota de empenho, local de execução; nome do contratante e \ncontratada; nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e \nnúmero(s) de registro(s) no CREA; especificações técnicas dos serviços e quantitativos \nexecutados.  \n \nVII - Comprovação de profissional(is) de nível(is) superior(es) com graduação em engenharia, \ndevidamente registrado (s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, detentor(es) \ndo Acervo Técnico que comprove aptidão para desempenho de atividades, a seguir relacionadas, e \nda(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) pelo referido conselho. \n \na) Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares/Comerciais Classe II (NBR-ABNT \n10.004/2004); \nb) Coleta seletiva de resíduos recicláveis secos;  \nc) Coleta manual e transporte de entulhos e volumosos; \nd) Coleta e transporte mecanizado de entulho; \ne) Varrição manual de vias e logradouros públicos; \n \nVIII - A comprovação de que o(s) responsável (eis) técnico(s) indicado(s) pertence(m) ao quadro \npermanente da empresa se fará através de um dos documentos a seguir relacionados: \na) Ficha de registro de trabalho, autenticado junto a DRT (Delegacia Regional do Trabalho). \nb) Contrato de trabalho e CTPS (Carteira de trabalho e Previdência Social). \nc) Contrato de prestação de serviços autônomos em plena vigência. \nd) Em se tratando de sócio, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato Social em \nvigor, devidamente registrado no órgão competente. \n \nIX - COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO DE DESEMPENHO TÉCNICO DA LICITANTE, através de \natestado(s) ou certidão(ões) fornecidos por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, \ndevidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, \ncomprovando ter executado os serviços com o quantitativos mínimos listados no projeto \napresentado.  \n14.3.5. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões e/ou \natestados, para verificar as condições de habilitação dos licitantes. \n14.3.6. Sob pena de inabilitação, TODOS os documentos deverão estar em nome do licitante, com \nindicação do número de inscrição no CNPJ. \n14.3.7. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar \nem nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. \n14.3.8. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na \ncomprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial \ncorresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por \nigual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou \nparcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão \nnegativa.  \n14.3.9. A não-regularização da documentação, no prazo previsto na subitem 14.3.8., implicará \ndecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao \nPregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. \n14.3.10. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o \nPregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a \nseleção da proposta que melhor atenda a este Edital.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n17 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina15 \n14.3.11. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado \nvencedor. \n14.4. DEMAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS \n \n14.4.1. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, do \nart. 32 da Lei Federal 8.666/93, alterado pela Lei Federal nº 9.648/98;  \n \n14.4.2. Declaração emitida pela empresa de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados \nmenores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16(dezesseis) anos \nem qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso \nXIII, do art. 7º da Constituição Federal. \n \n14.5 - ORIENTAÇÕES GERAIS – DOCUMENTOS \n14.5.1. Os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz ou filial, ou seja, com o mesmo \nCNPJ e mesmo endereço, salvo aqueles que comprovadamente só possam ser expedidos para a matriz; \n14.5.2. Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor na data de abertura \ndos envelopes de habilitação ou, quando não declarada sua validade pelo emitente, expedido a sessenta \ndias, no máximo, da data de abertura dos envelopes nº 01. \n14.5.3. Os documentos apresentados deverão atender à formalidade prevista no artigo 32 da Lei Federal \nnº 8.666/93, ficando desautorizada a Comissão autenticar quaisquer documentos das licitantes \nno ato de abertura da licitação. \nI - Caso a licitante opte pela conferência dos documentos por servidor da Administração, deverá \napresentar os documentos originais e cópias à Comissão Permanente de Licitação até as 11:00 horas do \ndia anterior à entrega dos envelopes , mediante agendamento pelos telefones 75-3634.3977, \nramal 221, com a Sra. Gilmara Nascimento Ferreira. \n14.5.4. No caso dos documentos obtidos via Internet, ressalva-se o direito da Administração proceder à \nverificação dos prazos de validade e autenticidade nos sites oficiais dos órgãos emitentes. \n14.5.5. Para praticar quaisquer atos em nome da empresa, o representante da Proponente deverá estar \nformalmente credenciado, conforme modelo do Anexo II. \n14.5.6. Não serão aceitas copias reprográficas que não estejam legíveis, sendo assim o \nlicitante será inabilitado. \n \nCAPITULO 15 - DOS RECURSOS \n15.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a \nintenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, \nsendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, \nconsequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro. \n15.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, \nmotivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. \n15.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, na Ata \nda sessão, a partir de então, o prazo de 3(três) dias para apresentar as razões, ficando as demais \nlicitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do \ntérmino do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à \ndefesa dos seus interesses. \n15.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nSessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar \no objeto à licitante vencedora. \n15.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n18 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina16 \n15.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante \nneste Edital. \n \nCAPITULO 16 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n16.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese \nem que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação. \n16.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente \nhomologará o procedimento licitatório; \n16.3. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito Municipal. \n16.4. O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente ao licitante vencedor. \n \nCAPITULO17 – DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO \n \n17.1 - A contratada não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, ou ainda, \nsubcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, salvo prévio e expresso consentimento do \nMunicípio de Amargosa-BA. \n \nCAPITULO 18 - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n \n18.1. A contratação será regida pela seguinte legislação: Constituição Federal; Lei Federal nº 8.666/93, \nde 21 de junho de 1993, e alterações vigentes,  Lei Complementar nº 101, de 04/05/00, na Lei \nComplementar nº 123, de 14/12/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, no Código de Defesa do \nConsumidor (Lei Federal nº 8.078, de 1990), bem como pelas disposições estabelecidas no Edital e \ndemais normas legais correlatas e ainda legislação complementar e princípios gerais de direito; \n \n18.2. Homologada a licitação e adjudicado o seu objeto à licitante vencedora será esta convocada pela \nAdministração para prestar garantia à execução e firmar o respectivo contrato. \n \n18.3. Em caso de atraso ou descumprimento das obrigações de prestar garantia e firmar o respectivo \ncontrato, perderá a licitante vencedora do certame o direito ao contrato, podendo ser convocados os \nlicitantes remanescentes, observando a ordem de classificação das propostas de preço. \n \n18.4. A recusa de prestar garantia à execução ou de assinar o contrato implicará a suspensão do seu \ndireito de participar de licitações no Município de Amargosa-BA pelo prazo de dois anos. \n \n18.4.1. Observar-se-ão, no contrato que se celebrar com a licitante vencedora, as normas legais vigentes \na seguir expressas, atendidas as especificações técnicas constantes neste no Termo de Referencia. \n \n18.4.2. Plano de Segurança específico dos serviços, elaborado conforme as normas regulamentares da \nPortaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho; \n18.4.3. Cronograma físico detalhado e o cronograma de desembolso financeiro detalhado, para análise e \naprovação da Contratante; \n18.4.4. Composição de preço unitário adotado na Proposta de Preços, com equipamentos, materiais, mão \nde obra, encargos sociais e trabalhistas e serviços auxiliares necessários, para todos os itens constantes \nna proposta de preços; \n18.4.5. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias a contar da \nOrdem de Início dos serviços, os planos de trabalho dos serviços de coleta domiciliar e de varrição \nmanual de vias.  \nI - Os planos de trabalho deverão atender as disposições contidas na seção 5 do Anexo TR-I \ndo termo de referencia.  \n \n18.5. O contratado fica obrigado a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste \nprocedimento; \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n19 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina17 \n18.6. A contratante fiscalizará os serviços prestados, controlando e avaliando sua execução, devendo o \ncontratado facilitar esta supervisão, fornecendo todas as informações solicitadas pelo Fiscal do Contrato \nou Supervisor; \n \n18.7. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante designado pela \nSuperintendência de Infraestrutura, o qual anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas \ncom a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas cometidas ou \ndefeitos observados; \n \n18.9. Da vigência do Contrato \n \n18.9.1. O prazo inicial de vigência do Contrato será de 12(doze) meses partir da data de \nassinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos, nos \ntermos do inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993. \n \n18.9.2. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n \n18.9.3. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado \nou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a \nmanutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à realização de uma nova \nlicitação. \n \n18.10. O contrato não poderá ser prorrogado quando: \n18.10.1. A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contratar no \nâmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do \nDistrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos; \n18.10.2. Para tanto, a Contratante consultará o Cadast ro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – \nCEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional \nde Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), em nome da empresa \ncontratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. \n18.10.3. A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as \ncondições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \n18.10.4. A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou \nvariáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da \ncontratação. \n18.10.5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \n \nCAPITULO 19 - DO REAJUSTAMENTO e ALTERAÇÕES  \n19.1. Será regido pelas regras estabelecidas na lei Federal 8.666/93, e alterações vigentes. \n19.2. Será admitida a repactuação do contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano das \ndatas dos orçamentos aos quais a proposta se referir.  \n19.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação que trata o item 19.2, será \ncontado a partir:  \n19.3.1. da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em \nrelação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e \nequipamentos necessários à execução do serviço; ou  \n19.3.2. da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da \napresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão-de-obra e estiver \nvinculada às datas-bases destes instrumentos.  \n19.3.1. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato \ngerador que deu ensejo à última repactuação ocorrida.  \n19.3.2. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva \ndeve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n20 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina18 \n19.3.3. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-bases \ndiferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, dissídios ou \nconvenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.  \n \n19.4. As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do \ncontrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento \ndo contrato, exceto se o contratado suscitar seu direito por ocasião da assinatura de termo aditivo.  \n19.5. As repactuações serão precedidas de solicitação formal da contratada, acompanhada de \ndemonstração analítica da alteração dos custos do contrato.  \n \n19.5.1. Na hipótese de repactuação decorrente de alteração de custo dos materiais e equipamentos \nnecessários à execução do serviço, estes deverão ser demonstrados por meio de planilha de custos e \nformação de preços, devidamente conferida e aceita pela Administração.  \n19.5.2. Em se tratando de variação de custos relativos à mão de obra vinculada à data-base deverá ser \napresentada planilha analítica de custos, com detalhamento dos reajustes decorrentes do novo acordo \nconvenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação.  \n \n19.6. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, \ndecorrente de alteração de custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço, esta \nsomente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-\nse:  \n \n19.6.1. a demonstração objetiva dos preços praticados no mercado e/ou em outros contratos da \nAdministração;  \n19.6.2. as particularidades do contrato em vigência;  \n19.6.3. a nova planilha com a variação dos custos apresentado;  \n19.6.4. indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou \noutros equivalentes;  \n19.6.5. a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.  \n \n19.7. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação de mão de obra, respeitada a \nanualidade, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá \nalterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da \nConstituição da Republica Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento \nmantidas as condições efetivas da proposta.  \n \n19.8. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, \nexceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, decisão judicial, ou de acordo ou \nconvenção coletiva, ouvida a Procuradoria-Geral do Distrito Federal.  \n19.9. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, \ncontados a partir da solicitação formal e entrega dos comprovantes de variação dos custos.  \n19.9.1. O referido prazo ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a \ndocumentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos.  \n19.9.2. O órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos \nalegada pela contratada.  \n \n19.10. As repactuações como espécie de reajuste, poderão ser formalizadas por apostilamento, e não \npoderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a \nprorrogação contratual, quando deverão ser formalizadas por meio de termo aditivo.  \n19.10.1. Quando formalizada por apostilamento, caberá ao ordenador de despesa, por meio de despacho \nfundamentado, autorizar a repactuação.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n21 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina19 \n19.11. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a \nmanutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.  \n19.12. A empresa contratada para a execução de remanescente de serviço tem direito à repactuação nas \nmesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa anteriormente contratada, devendo os seus preços \nser corrigidos antes do inicio da contratação, conforme determina o art. 24, inciso XI da Lei nº 8.666/93.  \n \nCAPITULO 20 – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DOS SERVIÇOS \n \n20.1. O objeto desta licitação será recebido, por servidor ou comissão designado(a) pela autoridade \ncompetente, mediante recibo, da seguinte forma:  \n20.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços executados \ncom a especificação; e  \n20.1.2. Definitivamente, após a verificação da sua conformidade com as especificações e requisitos \ncontidos na proposta e previstos neste edital e consequente aceitação.  \n \n20.2. Se a licitante deixar de executar o objeto da licitação dentro do prazo estabelecido sem justificativa \npor escrito, aceita pela Administração, sujeitar-se-à as penalidades impostas pela legislação vigente e \nneste Edital.  \n \n20.3. Após o recebimento do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento.  \n \n20.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança \ndo serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos \npela lei ou pelo contrato.  \n \n20.5. Se a licitante vencedora deixar de disponibilizar os serviços dentro dos prazos estabelecidos sem \njustificativa por escrito e aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas neste edital.  \n20.6. A Contratante poderá a seu exclusivo critério, por conveniência administrativa, dispensar o \nrecebimento provisório dos serviços e produtos, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei n.º \n8.666/1993. \n \nCAPITULO 21 - DAS OBRIGAÇÕES  E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE E DA \nCONTRATADA \n21.1. São obrigações e responsabilidades contratada: \n21.1.1 Cumprir, dentro do prazo contratual, as obrigações assumidas; \n21.1.2 Assegurar, durante a execução dos serviços, a proteção e a conservação dos serviços realizados; \n21.1.3 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou \nem parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da \nexecução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis; \n21.1.4 Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão do Município de Amargosa – BA a inspeção dos \nserviços em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados; \n21.1.5 Providenciar as placas dos serviços com seus dados indicativos, conforme modelo apresentado \npela fiscalização, devendo ser afixada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados à partir da ordem de \nserviço, sob pena de multa de 0,1% do valor do contrato por dia de atraso; \n21.1.6 Obedecer integralmente o plano de segurança dos serviços, conforme as Normas de Segurança \ndo Trabalho; \n21.1.7 Participar à fiscalização ou à supervisão do Município de Amargosa-BA a ocorrência de qualquer \nfato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo \ncom o cronograma da mesma, indicando as medidas para corrigir tal situação; \n21.1.8 Executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às \nnormas da ABNT, se for o caso, bem como as instruções, especificações e os detalhes fornecidos ou \neditados pela Administração; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n22 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina20 \n21.1.9 Manter atualizado “Diário de Serviços”, nele registrando todas as ocorrências que afetem o prazo \nde execução ou orçamento dos serviços; \n21.1.10 Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e as posturas municipais sobre a \nexecução dos serviços em locais públicos; \n21.1.11 Manter à frente dos trabalhos a equipe técnica indicada em sua proposta ou a que venha a ser \naprovada pela Administração, sempre liderada por engenheiro qualificado com capacidade e poderes \nbastantes para representá-la perante a Fiscalização e resolver problemas referentes aos serviços em \nexecução; \n21.1.12 Manter durante a execução dos serviços em bom estado todos os equipamentos necessários à \nperfeita execução dos serviços contratados, objetivando atender ao cronograma físico, à qualidade e às \nespecificações técnicas; \n21.1.13 Manter equipe para o acompanhamento topográfico dos serviços, adequada e compatível com as \nexigências e qualidades técnicas pertinentes; \n21.1.14 Permitir livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou \ncontratantes, bem como órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis; \n21.1.15 Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os \nesclarecimentos necessários; \n21.1.16 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto \ndeste Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, bem como veicular logomarca da \nCONTRATANTE em seu site na área de parceiros; \n21.1.17 Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela CONTRATANTE, para \nrepresentação da CONTRATADA, sempre que for necessário;  \n21.1.18 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas \ndecorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, \nobrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por \nterceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato; \n21.1.19 Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, \nindependentemente de solicitação;  \n21.1.20 Manter, durante toda vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas \nneste Termo de Referência;  \n21.1.21 Disponibilizar todo e quaisquer equipamentos necessários ao perfeito desenvolvimentos dos \nserviços a serem contratados, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE; \n21.1.22 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os \nartigos 14, 20 a 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); \n21.1.23 Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Secretaria de Infraestrutura \nda Prefeitura Municipal, em estrita observância das especificações no Edital e da proposta, acompanhado \nda respectiva nota fiscal constando detalhadamente os serviços executados, materiais empregados, \nquando necessário, com marca e garantia; \n21.1.24 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Secretaria de \nInfraestrutura da Prefeitura Municipal, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas \nexpensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias,  os serviços que não foram realizados de forma adequada \nobedecendo o previsto neste Termo; \n21.1.25 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente \nlicitação; \n21.1.26 Comunicar a Superintendência de Serviços Públicos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) \nhoras que anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que impossibilitem o \ncumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; \n21.1.27 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações \nassumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições \nautorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; \n21.1.28 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição \nde aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n23 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina21 \nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; \n21.1.29 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, \ncomerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras \nque incidam ou venham a incidir na execução do contrato; \n21.1.30 Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatível com o descrito no \nobjeto deste Termo acompanhada das respectivas medições; \n21.1.31 Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado deverá a contratada \nrealizar às suas expensas no prazo de até 03 (três) dias corridos após o recebimento da notificação \nexpedida pela Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura Municipal, os serviços necessários após \nconstatação de que ocorreu avarias e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizados em \ndesacordo com as especificações do Edital. \n21.1.32 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público \nocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° \ndo Decreto n° 7.203, de 2010; \n21.1.33 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio \nde crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso; \n21.1.34 Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados sem repassar quaisquer custos a \nestes; \n21.1.35 As empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) \ndeverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: \nI - relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de \ntrabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas \nFísicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando \nfor o caso; \nII - carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos \nresponsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada \npela contratada; e \nIII - exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; \n21.1.36 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que \nse vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no \ncurso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação \npertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do \ncontrato administrativo; \n21.1.37 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores, a \nempresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao \nsetor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos \nserviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão \nconjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a \nregularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) \nCertidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; \n21.1.38 Substituir, no prazo de 24(vinte e quatro)  horas , em caso de eventual ausência, tais como, \nfaltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o \nrespectivo substituto ao Fiscal do Contrato; \n21.1.39 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as \ndemais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à \nContratante; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n24 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina22 \n21.1.40 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante \ndepósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na cidade de Amargosa em \nque ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da \nContratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá \napresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a \nrealização do pagamento. \n21.1.41 Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o \ndesconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos \ntrabalhadores, bem como das contribuições previden ciárias e do FGTS, quando não demonstrado o \ncumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das \nsanções cabíveis.  \n21.1.42 Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por \nfalta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de \nrecolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o \nobjetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, \nbem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes. \n21.1.43 Visando garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas, a contratada autoriza o \naprovisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos \ntrabalhadores da contratada, bem como de suas re percussões perante o FGTS e Seguridade Social, que \nserão depositados pela contratante em conta vinculada específica, os quais somente serão liberados para \no pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas §1º, do art. 19-A, da \nreferida norma. \n21.1.44 Eventual saldo existente na conta vinculada apenas será liberado com a execução completa do \ncontrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e \nprevidenciários relativos ao serviço contratado. \n21.1.45 Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e \ndistribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão; \n21.1.46 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no \nturno imediatamente subsequente; \n21.1.47 Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações \nrelativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência; \n21.1.48 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da \nAdministração; \n21.1.49 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a \nnão executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e \nqualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; \n21.1.50 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações \nde seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele \ninerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: \n21.1.51 oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de \nrecolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. \n21.1.52 Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização \ndo objeto da licitação. \n21.1.53 Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la \nna execução do contrato; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n25 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina23 \n21.1.54 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos \nserviços; \n21.1.55 Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das \nobrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos \nsalários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante; \n21.1.56 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição \nde aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito \nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; \n21.1.57 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \n21.1.58 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; \n21.1.59 Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no \n§ 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores \nvigentes;  \n21.1.60 Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços \nmediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-c do art. 18 da Lei Complementar \nnº 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do \nmês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos \nda LC 123, de 2006. \n21.1.61 Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar cópia do ofício \nenviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a \nassinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do \nmês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação. \n21.1.62 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como \nos valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto \ninicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto \nquando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n21.1.63 Sujeitar-se à retenção da garantia prestada e dos valores das faturas correspondentes a 1 (um) \nmês de serviços, por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, podendo a \nAdministração Contratante utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato \nno caso da não comprovação do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou da realocação dos \ntrabalhadores em outra atividade de prestação de serviços. \n21.1.64. Providenciar que o Responsável Técnico faça o registro da Anotação de Responsabilidade \nTécnica – A.R.T., conforme dispõe o Art. 1º da Lei nº 6.496/1977 e Art. 3º da Resolução nº 307/86 – \nCONFEA; \n \n21.1.65. No caso de substituição do Responsável Técnico, o currículo de seu substituto deverá ser \npreviamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO e será providenciada nova A.R.T., conforme disciplina a \nResolução nº 307/86 – CONFEA.  \n \n21.1.66. Havendo aumento do volume de resíduos, em consequência do crescimento da população ou \noutro fator não previsto neste Termo de Referência, poderá a Prefeitura Municipal determinar à \nCONTRATADA adequar o número de equipamentos em um prazo a ser estabelecido de comum acordo, \nrespeitados os limites legais do art. 57, § 1º, inciso IV, e art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.  \n \n21.1.67. É obrigatória a execução de nova pintura e em mesmo padrão, no prazo de até 30 (trinta dias), \na contar da data da solicitação, quando a identificação do veículo estiver danificada ou ilegível, a critério \nda Prefeitura Municipal.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n26 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina24 \n \n21.1.68. Veículos e equipamentos deverão atender aos padrões de controle ambiental de poluição do ar, \nsonora e de emissão de gases, conforme prescrições do PROCONVE, sempre em estrita observância às \nnormas específicas aplicáveis (Municipal, Estadual e Federal), sob pena de imediata substituição.  \n \n21.1.69. Os equipamentos envolvidos na coleta deverão operar nos horários estabelecidos pelo plano de \ncoleta, de segunda-feira a sábado podendo inclusive nos feriados civis e religiosos. \n \n21.1.70.Comunicar a Prefeitura Municipal imediatamente sobre quaisquer deficiências ou falhas que \npossam prejudicar ou interferir na execução dos serviços objeto da licitação.  \n \n21.1.71. A execução do planejamento aprovado pela Prefeitura Municipal é de responsabilidade da \nCONTRATADA conforme os termos do Termo de Referência e anexos.  \n \n21.1.72. Veículos e equipamentos utilizados deverão estar em perfeitas condições de manutenção e \nconservação operacionais. Não será permitido o uso de veículos e equipamentos com qualquer deficiência \nde sinalização, pintura, programação visual (número de ordem e o nome do licitante) e limpeza.  \n \n21.1.73. As marcas, os modelos, a capacidade e demais características dos veículos e equipamentos \ndeverão atender às especificações técnicas constantes deste Termo de Referência e as quantidades \nlistadas. \n \n21.1.74. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a integridade dos veículos, equipamentos e de \npessoal vinculados ao Contrato, em casos de greves, perturbações da ordem pública e outros eventos.  \n \n21.1.75. Responsabilizar-se pelas consequências decorrentes de sinistros (incêndios, furtos, roubo, \ncolisão, danos a terceiros) ocasionados pelos equipamentos vinculados ao Contrato. \n21.1.76. A CONTRATADA será responsável por atender as exigências dos órgãos ambientais federais \nestaduais, promovendo a regularização dos serviços e das unidades decorrentes do objeto licitado. \n21.2. Constitui obrigações do Município: \n \n21.2.1. Fiscalizar a execução dos serviços e zelar pela boa qualidade, inclusive recebendo e apurando \nqueixas e reclamações dos usuários.  \n \n21.2.2 Realizar vistoria nos veículos e equipamentos de forma ordinária, trimestralmente e \nextraordinariamente a critério da CONTRATANTE, conforme Termo de Vistoria próprio, ANEXO B.  \n \n21.2.3. Remunerar os serviços contratados na forma e nas condições pactuadas.  \n \n21.2.4. Proceder a analise e aprovação dos Planos de Trabalho e suas eventuais alterações.  \n \n21.2.5. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato, de acordo com as leis que \nregem a matéria.  \n \n21.2.6. Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços, objeto do contrato. \n \nCAPITULO 22 - DO PAGAMENTO \n22.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) uteis, contados da apresentação \nda Nota Fiscal/Fatura, em 02(duas) vias, contendo o detalhamento dos serviços efetivamente realizados, \natravés de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado; \n22.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, \ncontados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993; \n22.1.2. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá conter o período da execução dos serviços \nacompanhada das seguintes comprovações: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n27 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina25 \nI - regularidade junto a RFB/INSS-CND; \nII - regularidade junto ao FGTS-CRF; \nIII - regularidade junto ao TST-CNDT. \nVI - regularidade junto fazenda Municipal. \nV - regularidade junto fazenda Estadual. \n22.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, \ncondicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos \nserviços efetivamente executados. \n22.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, \nou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira \npendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a \nContratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á \napós a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. \n22.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem \nprejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: \n22.4.1. não produziu os resultados acordados; \n22.4.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima \nexigida; \n22.4.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou \nutilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. \n22.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para \npagamento. \n22.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a \nmanutenção das condições de habilitação exigidas no edital.  \n22.7. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por \nescrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua \ndefesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. \n22.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá \ncomunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da \ncontratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os \nmeios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. \n22.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão \ncontratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla \ndefesa.  \n22.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se \ndecida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.  \n22.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de \nalguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela \nContratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a \naplicação da seguinte fórmula: \nEM = I x N x VP, sendo: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela a ser paga. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n28 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina26 \nI = (TX) \n      \n \nI = (6/100) \n      365 \n \nI = 0,00016438 \nTX = Percentual da taxa anual = \n6%. \n \n22.12. A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados: \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ/MF n.º 13.825.484/0001-50  \nEND: Praça Lourival Monte, s/nº, centro, Amargosa - Bahia. \nDEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇOS E/ OU NOTA DE \nEMPENHO. \n \nCAPITULO 23 - DAS SANÇÕES \n \n23.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, \na Contratada que: \n23.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da \ncontratação; \n23.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto; \n23.1.3. fraudar na execução do contrato; \n23.1.4. comportar-se de modo inidôneo; \n23.1.5. cometer fraude fiscal; \n23.1.6. não mantiver a proposta. \n \n23.2. Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação de \nsanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei \n10.520, de 2002, aquele que: \n23.2.1. não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social exigíveis \naté o momento da apresentação da fatura; \n23.2.2. deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia \nfixado. \n \n23.3. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, \nsem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n23.3.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos \npara a Contratante; \n23.3.2. multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela \ninadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;  \nI - Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para \nreforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do \nvalor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso \nsuperior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do \ncontrato; \nII - as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre \nsi. \n23.3.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de \ninexecução total do objeto; \nI - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será \naplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; \n23.3.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo \nde até dois anos; \n23.3.5. impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa,  com o consequente \ndescredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n29 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina27 \n23.3.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a \nContratante pelos prejuízos causados; \n \n23.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87,  III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada \nque: \n23.4.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento \nde quaisquer tributos; \n23.4.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n23.4.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos \npraticados. \n \n23.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que \nassegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei \nnº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. \n \n23.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da \nconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado \no princípio da proporcionalidade. \n \n23.7. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n \n23.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem \npagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão \ninscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. \n23.8.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a \ncontar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. \n23.8.2. As penalidades serão obrigatoriamente Publicadas no Site Oficial do Município. \n \n23.9. O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial sujeita o \ncontratado às seguintes sanções: \n23.9.1. multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso \ninjustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados; \n23.9.2. multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso superior a \n30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. \n23.9.3 As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras sanções \nprevistas na Lei Federal nº 8.666/93, tais como: \nI - advertência por escrito; \nII - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o \nMunicípio de Amargosa por prazo não superior a 02 (dois) anos; \nIII - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; \nIV - rescisão contratual; \nV - o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal da Fazenda, no \nprazo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação. \n \n23.10. - Constituem motivos para a rescisão do contrato: \n \n23.10.1. O não cumprimento ou cumprimento de forma irregular de clausulas contratuais, especificações, \nou prazos; \n23.10.2. A paralisação na prestação dos serviços, sem expressa autorização ou sem motivo aceito pela \nAdministração; \n23.10.3. A subcontratação total ou parcial do objeto do seu objeto; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n30 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina28 \n23.10.4. O desatendimento das determinações regulares da (s) autoridades (s) designada (s) para \nacompanhar e fiscalizar a sua execução; \n23.10.5. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas em registro próprio, após ampla \ndefesa; \n23.10.6. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; \n23.10.7. A dissolução da sociedade ou falecimento do contrato; \n23.10.8. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução \ndo contrato; \n \n23.11. Na aplicação de qualquer penalidade fica assegurado o contraditório e ampla defesa. \n \n23.12. A rescisão do contrato será efetivada nas formas do artigo 79º da Lei Federal nº 8.666/93 e \ndemais alterações vigentes. \n \nCAPITULO 24 - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO \nEDITAL \n24.1. Até 2 (dois) dias úteis que anteceder a  data fixada para abertura da sessão pública, qualquer \npessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser \nenviada exclusivamente para o endereço  Praça da Bandeira, s/nº, 1º andar, centro, Amargosa , \nBahia, sede da Secretaria Municipal da Administração, sala da Coordenadoria de Licitações. \n \n24.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de \n24 (vinte e quatro) horas.  \n \n24.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do \ncertame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n24.4.  Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da \ndata fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente via e-mail \nlicitações@amargosa.ba.gov.br . \n \n24.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no site \noficial do Município para os interessados. \n \nCAPITULO 25 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO  \n25.1. - Homologada a licitação e adjudicado o seu objeto  à licitante vencedora será esta convocada pela \nAdministração para, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, prestar garantia à execução e firmar o \nrespectivo contrato, podendo ser prorrogado por ate mesmo período, mediante apresentação de \njustificativas pelo licitante e aceitas pela Administração Municipal. \n \n25.2 - Em caso de atraso ou descumprimento das obrigações de prestar garantia e firmar o respectivo \ncontrato, perdera a licitante vencedora do certame o direito ao contrato, podendo ser convocados os \nlicitantes remanescentes, observando a ordem de classificação das propostas de preços. \n \n25.3 - A recusa de prestar a garantia à execução ou de assinar o contrato implicará a suspensão do seu \ndireito de participação de licitações no Município de Amargosa-BA pelo prazo de dois anos. \n \n25.4 - O valor da garantia à execução corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato e \ndeverá cobrir o prazo contratual de execução da obra até o seu recebimento definitivo devendo ser \nprorrogada sua vigência, na hipótese de ocorrer prorrogação do prazo contratual. \n \n25.5 - A garantia à execução poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas no parágrafo \nprimeiro do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.  \n \n25.6 - Caso a licitante vencedora do certame opte  por formalizá-la em espécie, deverá depositar a \nreferida importância em Conta Caução de Execução a ser informada pela Tesouraria Municipal, após o ato \nde assinatura do Contrato.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n31 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina29 \n \n25.7 - O Seguro Garantia ou Fiança Bancária, deverá conter, para fins do dispositivo no art. 56, no \nmínimo os seguintes requisitos: \n25.7.1. Compromisso de pagar ao Município de Amargosa-BA, mediante simples notificação por escrito, o \nvalor da multa imposta à contratada em razão da aplicação de penalidades previstas no Edital, no \ncontrato ou na legislação vigente, até o limite da importância prevista no Termo de Garantia. \n25.7.2. Manutenção da obrigação independentemente de qualquer alteração das condições contratadas, \nrenunciando, expressamente, a qualquer condição  que importe sua desobri gação enquanto durar o \ncompromisso. \n25.7.3. Compromisso de efetuar o pagamento da importância referida no item 25.7.1, no prazo de 48 \nhoras a contar do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da notificação do Município de Amargosa-BA. \n25.7.4. Compromisso de renovar a garantia ou fiança bancária, se for o caso, devendo permanecer \nvigente até 90 (noventa) dias após o recebimento provisório das obras pelo Município de Amargosa-BA. \n \n25.8 A garantia prestada responderá por eventuais multas aplicadas à contratada, podendo ser retida \npara a satisfação de perdas e danos resultantes de inadimplemento ou de ação ou omissão dolosa ou \nculposa da contratada. \n \n25.9. Não ocorrendo o disposto no item anterior, a garantia será liberada ou restituída à contratada após \na execução do contrato. \nCAPITULO 26 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n26.1. Ao Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por \nprovocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante \nde fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. \n26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato. \n26.3. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento \nlicitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver \nsuportado no cumprimento do contrato. \n26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desde Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de \ninformação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e \nhabilitação. \n26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas \nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para \nfins de classificação e habilitação. \n26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão \nconsiderados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. \n26.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão às \núltimas. \n26.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da \nPREFEITURA, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002. \n26.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do \ncertame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil \nsubsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em \ncontrário, pelo Pregoeiro.   \n26.10. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. \n26.11. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da \ndisputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da \nisonomia, a finalidade e a segurança da contratação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n32 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina30 \n26.12. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a \nAdministração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da \ncondução ou do resultado do processo licitatório. \n26.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. \n26.14. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, \ndesde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse \npúblico. \n26.15. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que \ncompõem o processo, prevalecerá as deste Edital. \n26.16. O Edital e anexos será disponibilizado na íntegra, no endereço eletrônico \nwww.amargosa.ba.io.org.br . \nCAPITULO 27 - DAS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL \n27.1. Integram este edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: \n \nANEXO I - Termo de Referência; \nANEXO II - Modelo de credenciamento de participação; \nANEXO III - Modelo de Atestado (ou Declaração) de Capacidade Operacional; \nAnexo IV – Modelo de Proposta; \nAnexo V - Declaração de inexistência de fato superveniente e impeditivo da habilitação; \nAnexo VI – Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da \nConstituição da Republica Federativa do Brasil; \nAnexo VII - Declaração de elaboração independente de proposta; \nAnexo VIII - Modelo de declaração de tratamento diferenciado e pleno conhecimento e \natendimento às exigências de habilitação;  \nAnexo IX - Minuta de Termo de Contrato \n \nAmargosa/BA, 19 de maio de 2017. \n \nGILMARA NASCIMENTO FERREIRA \nCoordenadoria de Licitações \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017. \n \nSEÇÃO 1. OBJETO \n \n1.1. Constitui o objeto do presente termo de referencia a contratação de empresa especializada no \nsegmento de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, para a execução dos serviços de limpeza em \nvias e logradouros públicos no Município de Amargosa, Estado da Bahia. \n \n1.2. As especificações e quantitativos estão descritos no Anexo TR-I deste Termo de Referencia. \n \nSEÇÃO 2 – DA JUSTIFICATIVA \n \n2.1 Da Contratação:  \n2.1.1. Justifica-se a presente contratação tendo em vista o encerramento dos contratos vigentes para \natendimento dos serviços de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos, citados no objeto deste \ninstrumento, para as localidades descritas neste Termo, visto tratar-se de ações essenciais de saúde \npública que não podem ser interrompidas e, atender as legislações pertinentes.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n33 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina31 \n2.2 Da Escolha da Modalidade  \n2.2.1 A presente contratação trata-se de serviço comum, conforme Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho \nde 2002 e Decreto nº 3.555/2000, de 08 de agosto de 2000, por possuir padrões de desempenho e \ncaracterísticas gerais e específicas, usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, ser licitado \npor meio da modalidade Pregão, na forma presencial.  \n \n2.3. Do Critério de julgamento valor global \n2.3.1 A licitação será do tipo menor preço global, conforme disposto no artigo 6º, inciso VIII, alínea “a”, \nda Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.  \n2.3.2 Os serviços serão contratados em único lote, cuja composição das 17(dezessete) localidades do \nMunicípio de Amargosa, está apresentada no Anexo TR I, a serem atendidos. \n \nSEÇÃO 3. - DA HABILITAÇÃO e QUALIFICAÇÃO TÉCNICA \n \n3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: \n \n3.1.1. registro comercial, no caso de empresa individual; \n3.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos dede eleição de \nseus administradores; \n \nObservações: \nI - Em caso de alteração parcial dos documentos acima identificados, esta deverá ser apresentada \njuntamente com o ato constitutivo, estatuto ou contrato social; \nII - Em caso de alteração consolidada será suficiente sua apresentação, desde que registrada \ncontendo todas as cláusulas legalmente exigidas; \nIII - Em caso de alteração parcial registrada após alteração consolidada, ambas deverão ser \napresentadas pelo licitante. \nIV - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão \ncompetente, quando a atividade assim o exigir. \n \n3.2. REGULARIDADE FISCAL \n \n3.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (Cartão); \n3.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual (obtido no SINTEGRA) e ou Municipal \n(CRC, CCM, Alvara de Localização vigente...), se houver, relativa a sede do licitante, demonstrando o  \nramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \n3.2.3. Certidão conjunta de quitação da dívida ativa da união, fornecida pela Procuradoria Geral da \nFazenda Nacional, Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014; \n3.2.4. Prova de regularidade com a fazenda estadual (certidão de quitação relativa aos tributos estaduais \n– dívida ativa e receita estadual); \n3.2.5. Prova de regularidade para com a fazenda municipal da sede do licitante; \n3.2.6. Prova de regularidade de situação perante o Instituto Nacional de Seguridade Social –INSS, \natravés de Certidão Negativa de Débito ou Positiva com efeitos de negativa; \n3.2.7. Prova de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, \natravés de certidão negativa de débito ou positiva com efeitos de negativa; \n3.2.8. Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, (Lei Federal nº 12.440/2011). \n \n3.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA \n \n3.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da Lei Federal que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo \nvedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo \nINPC/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro Federal de Geografia e \nEstatística, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. \n \nI - O Balanço e as Demonstrações deverão ser apresentados por cópias reprográficas das páginas \ndo Livro Diário, onde se encontram transcritos, acompanhados do Termo de Abertura e encerramento, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n34 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina32 \ncom comprobatório do registro na Junta Comercial. Poderá também ser apresentada cópia reprográfica \nde publicação em jornal, na forma da Lei Federal acompanhado do termo de Abertura e Encerramento. \n \n3.3.2. Certidão Negativa de Falência ou Concordata da sede da pessoa jurídica, expedida pelo cartório \ndistribuidor (Fórum) há menos de 30 (trinta) dias da data designada no preâmbulo deste Edital para o \nrecebimento da documentação e das propostas; \n \n3.3.3. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência \nGeral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, \ncom os valores extraídos de seu balanço patrimonial: \n \nLG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo \nPassivo Circulante + Passivo Não Circulante \n \nSG = Ativo Total \nPassivo Circulante + Passivo Não Circulante \n \nLC = Ativo Circulante \nPassivo Circulante \n \n3.3.4. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos \níndices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui  deverá \ncomprovar capital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de todos os contratos a serem \ncelebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. \nI - O demonstrativo a que se refere os subitens 3.3.3 e 3.3.4 acima, deverá ser apresentado \nseparadamente do balanço, demonstrado com clareza os índices econômicos, sob pena de inabilitação do \nlicitante que não cumprir com o determinado neste. \nII - Os documentos citados acima deverão ser apresentados em copia autenticada em cartório, \ndevidamente assinados pelo Contador responsável pela escrita fiscal do licitante, acompanhado do DHP, e \ndo titular ou representante legal da empresa licitante , com reconhecimento de firmas das assinaturas \nconstantes do mesmo, e registro na Junta Comercial (Carimbo, etiqueta ou Chancela da Junta \nComercial); \nIII - No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; \n \n3.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \n3.4.1. Certidão de registro regular no CREA para a empresa e seus responsáveis técnicos, em plena \nvalidade.  \n3.4.2. Indicação da relação dos integrantes da equipe técnica que irão se responsabilizar pela execução \nda obra/serviços com a qualificação de cada um de seus membros. \n3.4.3. Declaração de disponibilidade de máquinas e equipamentos adequados para o cumprimento do \nobjeto da licitação; \n3.4.4. Declaração do compromisso de manter, na condução dos serviços, os profissionais cujos atestados \nvenham a atender à exigência do subitem 3.4.7. \n3.4.5. Declaração da Licitante, de que seu(s) Responsável (eis) Técnico(s), visitaram o Município e \nconhecem plenamente o local onde serão executados os serviços, bem como as condições e dificuldades \nque as mesmas apresentam, conforme modelo do anexo VI. \n3.4.6. Atestado(s) de capacidade técnica, em nome da empresa, expedido por pessoas jurídicas de \ndireito público ou privado, que comprove(m) a aptidão para desempenho de atividades de mencionadas \nneste termo, limitadas estas às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:  \n \nQuantidade Unidade Serviços  \n325 T/Mês Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos  \nDomiciliares  \n825 Km de sarjeta Varrição Manual de Vias e Logradouros Públicos \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n35 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina33 \n300 T/Mês Coleta e Transporte Mecanizado de Entulhos  \n \nI - Deverá(ão) constar do(s) atestado(s), os seguintes dados: data de início e término; n.º \ndo contrato ou nº da nota de empenho, local de execução; nome do contratante e \ncontratada; nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e \nnúmero(s) de registro(s) no CREA; especificações técnicas dos serviços e quantitativos \nexecutados.  \n \n3.4.7. Comprovação de profissional(is) de nível(is) superior(es) com graduação em engenharia, \ndevidamente registrado (s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, detentor(es) do \nAcervo Técnico que comprove aptidão para desempenho de atividades, a seguir relacionadas, e da(s) \nrespectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) pelo referido conselho: \n \nI - Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares/Comerciais Classe II (NBR-ABNT \n10.004/2004); \nII - Coleta seletiva de resíduos recicláveis secos;  \nIII - Coleta manual e transporte de entulhos e volumosos; \nIV - Coleta e transporte mecanizado de entulho; \nV - Varrição manual de vias e logradouros públicos; \nVI - A comprovação de que o(s) responsável (eis) técnico(s) indicado(s) pertence(m) ao quadro \npermanente da empresa se fará através de um dos documentos a seguir relacionados: \na) Ficha de registro de trabalho, autenticado junto a DRT (Delegacia Regional do Trabalho). \nb) Contrato de trabalho e CTPS (Carteira de trabalho e Previdência Social). \nc) Contrato de prestação de serviços autônomos em plena vigência. \nd) Em se tratando de sócio, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato Social em \nvigor, devidamente registrado no órgão competente. \n \nVII - COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO DE DESEMPENHO TÉCNICO DA LICITANTE, através de \natestado(s) ou certidão(ões) fornecidos por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, \ndevidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, \ncomprovando ter executado os serviços com o quantitativos mínimos listados no projeto \napresentado.  \n3.4.8. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões e/ou \natestados, para verificar as condições de habilitação dos licitantes. \n3.4.9. Sob pena de inabilitação, TODOS os documentos deverão estar em nome do licitante, com \nindicação do número de inscrição no CNPJ. \n3.4.10. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar \nem nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. \n3.4.11. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na \ncomprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial \ncorresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por \nigual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou \nparcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão \nnegativa. . \n3.4.12. A não-regularização da documentação, no prazo previsto na subitem 3.6.4., implicará decadência \ndo direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro \nconvocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. \n3.4.13. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o \nPregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a \nseleção da proposta que melhor atenda a este Edital.  \n3.4.14. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado \nvencedor. \n \n3.5. DEMAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n36 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina34 \n3.5.1. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, do \nart. 32 da Lei Federal 8.666/93, alterado pela Lei Federal nº 9.648/98;  \n \n3.5.2. Declaração emitida pela empresa de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados \nmenores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16(dezesseis) anos \nem qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso \nXIII, do art. 7º da Constituição Federal. \n \n3.6 - ORIENTAÇÕES GERAIS – DOCUMENTOS \n \n3.6.1. Os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz ou filial, ou seja, com o mesmo \nCNPJ e mesmo endereço, salvo aqueles que comprovadamente só possam ser expedidos para a matriz; \n \n3.6.2. Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor na data de abertura \ndos envelopes de habilitação ou, quando não declarada sua validade pelo emitente, expedido a sessenta \ndias, no máximo, da data de abertura dos envelopes nº 01; \n \n3.6.3. Os documentos apresentados deverão atender à formalidade prevista no artigo 32 da Lei Federal \nnº 8.666/93, ficando desautorizada a Comissão autenticar qualquer documentos das licitantes \nno ato de abertura da licitação. \n \nI - Caso a licitante opte pela conferência dos documentos por servidor da Administração, deverá \napresentar os documentos originais e cópias à Comissão Permanente de Licitação até as 11:00horas do \ndia anterior à entrega dos envelopes mediante agendamento pelo telefone 75-3634.3977, Ramal 221, \ncom Sr. Leandro Leal Anunciação; \nII - No caso dos documentos obtidos via Internet, ressalva-se o direito da Administração proceder \nà verificação dos prazos de validade e autenticidade nos sites oficiais dos órgãos emitentes. \n \nIII - Para praticar quaisquer atos em nome da empresa, o representante da Proponente deverá \nestar formalmente credenciado. \n \nSEÇÃO 4 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: \n \n4.1 - As obrigações financeiras assumidas correrão por conta do orçamento 2017, dos recursos \nconstantes da seguinte Dotação Orçamentária: \nORGÃO: 2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nUNIDADE: 07.01 – Superintendência de Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos \nATIVIDADE/PROJETO: 2054 – Eficientização do sistema de limpeza pública \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.0000 – Serviços de Terceiros e Encargos - PJ \nFONTE: 00 – Recursos Ordinários \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da \nmesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. \n \nSEÇÃO 5 - FISCALIZAÇAO E SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS: \n \n5.1. A execução da obra será supervisionada pela Secretaria de Serviços Públicos  e/ou seus contratados, \ncom poderes para verificar se os projetos estão sendo cumpridos, se os materiais são de 1ª (primeira) \nqualidade, analisar e decidir sobre proposições da CONTRATADA que visem melhorar a execução da \nobra, fazer qualquer advertência quanto a qualquer falha da CONTRATADA, recomendar aplicação de \nmultas ou outras penalidades no contrato. \n \n5.2. A existência do SUPERVISOR não exime a responsabilidade da CONTRATADA, podendo inclusive \nquestionar detalhes construtivos, dos serviços em execução ou executados, materiais em utilização ou já \nutilizados, sujeitando-os à análise e aprovação. \n \nSEÇÃO 6 - DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTOS \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n37 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina35 \n6.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) uteis, contados da apresentação \nda Nota Fiscal/Fatura, em 02(duas) vias, contendo o detalhamento dos produtos efetivamente entregues \n, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado; \n6.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, \ncontados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993; \n6.1.1. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer mensalmente, contado da data final do \nperíodo de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir acompanhada das seguintes \ncomprovações: \nI - regularidade junto a RFB/INSS-CND; \nII - regularidade junto ao FGTS-CRF; \nIII - regularidade junto ao TST-CNDT; \nVI - regularidade junto fazenda Municipal; \nV - regularidade junto fazenda Estadual. \n6.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, \ncondicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos \nserviços efetivamente executados. \n6.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, \nou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira \npendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a \nContratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á \napós a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. \n6.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem \nprejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: \n6.4.1. não produziu os resultados acordados; \n6.4.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima \nexigida; \n6.4.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou \nutilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. \n6.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para \npagamento. \n6.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a \nmanutenção das condições de habilitação exigidas no edital.  \n6.7. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por \nescrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua \ndefesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. \n6.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá \ncomunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da \ncontratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os \nmeios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. \n6.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão \ncontratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla \ndefesa.  \n6.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se \ndecida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.  \n6.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de \nalguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela \nContratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a \naplicação da seguinte fórmula: \nEM = I x N x VP, sendo: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n38 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina36 \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela a ser paga. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \nI = (TX) \n      \n \nI = (6/100) \n      365 \n \nI = 0,00016438 \nTX = Percentual da taxa anual = \n6%. \n \n6.12. A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados: \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ/MF n.º 13.825.484/0001-50  \nEND: Praça Lourival Monte, s/nº, centro, Amargosa - Bahia. \nDEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇOS E/ OU NOTA DE \nEMPENHO. \n \nSEÇÃO 7 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n7.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de \n2002, a Contratada que: \n7.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da \ncontratação; \n7.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto; \n7.1.3. fraudar na execução do contrato; \n7.1.4. comportar-se de modo inidôneo; \n7.1.5. cometer fraude fiscal; \n7.1.6. não mantiver a proposta. \n \n7.2. Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação \nde sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei \n10.520, de 2002, aquele que: \n7.2.1. não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social exigíveis \naté o momento da apresentação da fatura; \n7.2.2. deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia \nfixado. \n7.3. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, \nsem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n7.3.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos \nsignificativos para a Contratante; \n7.3.2. multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela \ninadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;  \nI - Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para \nreforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do \nvalor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso \nsuperior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do \ncontrato; \nII - as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre \nsi. \n7.3.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de \ninexecução total do objeto; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n39 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina37 \nI - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será \naplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; \n7.3.4.  suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo \nprazo de até dois anos; \n7.3.5. impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa, com o consequente \ndescredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; \n7.3.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a \nContratante pelos prejuízos causados; \n \n7.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada \nque: \n7.4.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento \nde quaisquer tributos; \n7.4.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n7.4.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n \n7.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que \nassegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei \nnº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. \n \n7.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da \nconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado \no princípio da proporcionalidade. \n7.7. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n \n7.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem \npagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão \ninscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. \nI - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, \na contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. \nII - As penalidades serão obrigatoriamente Publicadas no Site Oficial do Município. \n \n7.9 - O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial sujeita o \ncontratado às seguintes sanções: \nI - multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso \ninjustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados; \nII - multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso \nsuperior a 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. \nIII - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras \nsanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, tais como: \na) advertência por escrito; \nb) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o \nMunicípio de Amargosa por prazo não superior a 02 (dois) anos; \nc) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; \nd)  rescisão contratual; \ne) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal da Fazenda, no \nprazo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação. \n \n7.10 – Constituem motivos para a rescisão do contrato: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n40 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina38 \nI. O não cumprimento ou cumprimento de forma irregular de clausulas contratuais, especificações, \nou prazos; \nII. A paralisação na prestação dos serviços, sem expressa autorização ou sem motivo aceito pela \nAdministração; \nIII. A subcontratação total ou parcial do objeto do seu objeto; \nIV. O desatendimento das determinações regulares da (s) autoridades (s) designada (s) para \nacompanhar e fiscalizar a sua execução; \nV. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas em registro próprio, após ampla \ndefesa; \nVI. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; \nVII. A dissolução da sociedade ou falecimento do contrato; \nVIII. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução \ndo contrato; \n \n7.11 – Na aplicação de qualquer penalidade fica assegurado o contraditório e ampla defesa. \n \n7.12 – A rescisão do contrato será efetivada nas formas do artigo 79º da Lei Federal nº 8.666/93 e \ndemais alterações vigentes. \n \nSEÇÃO 8 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: \n \n8.1 – Os recursos administrativos estão estabelecidos no artigo 109, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas \nalterações. \n \n8.2 – Os recursos deverão ser entregues, exclusivamente, sob protocolo na Secretaria Municipal de \nAdministração, sala da Coordenação de Licitações, situada a Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, centro, \nAmargosa, Bahia, nos dias úteis, no horário comercial das 08:00h às 12:00h e das 14:00h as 18:00h; \n \n8.3 – Será franqueada aos interessados vista aos autos, mediante agendamento pelo tel: 75-3634.3977, \nRamal 221, Sr. Leonardo Leal da Anunciação. \n \nSEÇÃO 9 - DO CONTRATO: \n \n9.1 – A contratação será regida pela seguinte legislação: Constituição Federal; Lei Federal nº 8.666/93, \nde 21 de junho de 1993, e alterações vigentes,  Lei Complementar nº 101, de 04/05/00, na Lei \nComplementar nº 123, de 14/12/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, no Código de Defesa do \nConsumidor (Lei Federal nº 8.078, de 1990), bem como pelas disposições estabelecidas no Edital e \ndemais normas legais correlatas e ainda legislação complementar e princípios gerais de direito; \n \n9.2 - Homologada a licitação e adjudicado o seu objeto à licitante vencedora será esta convocada pela \nAdministração para prestar garantia à execução e firmar o respectivo contrato. \n \n9.3 - Em caso de atraso ou descumprimento das obrigações de prestar garantia e firmar o respectivo \ncontrato, perderá a licitante vencedora do certame o direito ao contrato, podendo ser convocados os \nlicitantes remanescentes, observando a ordem de classificação das propostas de preço. \n \n9.4 - A recusa de prestar garantia à execução ou de assinar o contrato implicará a suspensão do seu \ndireito de participar de licitações no Município de Amargosa-BA pelo prazo de dois anos. \n \nI - Observar-se-ão, no contrato que se celebrar com a licitante vencedora, as normas legais \nvigentes a seguir expressas, atendidas as especificações técnicas constantes neste Termo de Referencia. \n \nII - Plano de Segurança específico dos serviços, elaborado conforme as normas regulamentares da \nPortaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho; \nIII - Cronograma físico detalhado e o cronograma de desembolso financeiro detalhado, para análise \ne aprovação da Contratante; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n41 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina39 \nIV - Composição de preço unitário adotado na Proposta de Preços, com equipamentos, materiais, \nmão de obra, encargos sociais e trabalhistas e serviços auxiliares necessários, para todos os itens \nconstantes na proposta de preços; \nV - A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias a contar da \nOrdem de Início dos serviços, os planos de trabalho dos serviços de coleta domiciliar e de varrição \nmanual de vias.  \na) Os planos de trabalho deverão atender as disposições contidas na seção 5 do Anexo TR-I \ndeste termo.  \n \n9.5 – O contratado fica obrigado a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste \nprocedimento; \n \n9.6 – A contratante fiscalizará os serviços prestados, controlando e avaliando sua execução, devendo o \ncontratado facilitar esta supervisão, fornecendo todas as informações solicitadas pelo Fiscal do Contrato \nou Supervisor; \n \n9.7 – A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante designado pela \nSecretaria de Serviços Públicos, o qual anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com \na execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas cometidas ou \ndefeitos observados; \n \n9.9. Da vigência do Contrato \n \n9.9.1. O prazo inicial de vigência do Contrato será de 12(doze) meses a partir da data de \nassinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos, nos \ntermos do inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993. \n \n9.9.2. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n \n9.9.3. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou \nde preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a \nmanutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à realização de uma nova \nlicitação. \n \n9.10. O contrato não poderá ser prorrogado quando: \n9.10.1. A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contratar no \nâmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do \nDistrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos; \n9.10.2. Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – \nCEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional \nde Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), em nome da empresa \ncontratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. \n9.10.3. A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as \ncondições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \n9.10.4. A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou variáveis \nnão renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da contratação. \n9.10.5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \n \nSEÇÃO – 10 - DO VALOR MAXIMO ESTIMADO GLOBAL: \n \n10.1 - O valor global estimado dos serviços e obras licitados e referência limitadora de preços para as \npropostas é de R$ 4.863.035,16 (Quatro milhões , oitocentos e sessenta e três mil, trinta e cinco reais \ne dezesseis centavos), conforme a planilha orçamentária, parte integrante deste Termo, Anexo TR II, \nsendo desclassificadas todas as propostas com preços globais acima dos valores estipulados na planilha \norçamentária, que correrão à Conta do orçamento vigente, na dotação indicada no item 4 acima. \n \nSEÇÃO 11 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES: \n11.1. São obrigações e responsabilidades contratada: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n42 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina40 \n11.1.1. Cumprir, dentro do prazo contratual, as obrigações assumidas; \n11.1.2. Assegurar, durante a execução dos serviços, a proteção e a conservação dos serviços \nrealizados; \n11.1.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no \ntotal ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes \nda execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis; \n11.1.4. Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão do Município de Amargosa – BA a inspeção \ndos serviços em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados; \n11.1.5. Providenciar as placas dos serviços com seus dados indicativos, conforme modelo \napresentado pela fiscalização, devendo ser afixada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados à partir da \nordem de serviço, sob pena de multa de 0,1% do valor do contrato por dia de atraso; \n11.1.6. Obedecer integralmente o plano de segurança dos serviços, conforme as Normas de \nSegurança do Trabalho; \n11.1.7. Participar à fiscalização ou à supervisão do Município de Amargosa-BA a ocorrência de \nqualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, \nde acordo com o cronograma da mesma, indicando as medidas para corrigir tal situação; \n11.1.8. Executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente \nàs normas da ABNT, se for o caso, bem como as instruções, especificações e os detalhes fornecidos ou \neditados pela Administração; \n11.1.9. Manter atualizado “Diário de Serviços”, nele registrando todas as ocorrências que afetem \no prazo de execução ou orçamento dos serviços; \n11.1.10. Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e as posturas municipais \nsobre a execução dos serviços em locais públicos; \n11.1.11. Manter à frente dos trabalhos a equipe técnica indicada em sua proposta ou a que venha \na ser aprovada pela Administração, sempre liderada por engenheiro qualificado com capacidade e \npoderes bastantes para representá-la perante a Fiscalização e resolver problemas referentes aos serviços \nem execução; \n11.1.12. Manter durante a execução dos serviços em bom estado todos os equipamentos \nnecessários à perfeita execução dos serviços contratados, objetivando atender ao cronograma físico, à \nqualidade e às especificações técnicas; \n11.1.13. Manter equipe para o acompanhamento topográfico dos serviços, adequada e compatível \ncom as exigências e qualidades técnicas pertinentes; \n11.1.14. Permitir livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou \ncontratantes, bem como órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis; \n11.1.15. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os \nesclarecimentos necessários; \n11.1.16. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades \nobjeto deste Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, bem como veicular logomarca da \nCONTRATANTE em seu site na área de parceiros; \n11.1.17. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela \nCONTRATANTE, para representação da CONTRATADA, sempre que for necessário;  \n11.1.18. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e \ndespesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, \nobrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por \nterceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato; \n11.1.19. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a \nenvolva, independentemente de solicitação;  \n11.1.20. Manter, durante toda vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação \nexigidas neste Termo de Referência;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n43 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina41 \n11.1.21. Disponibilizar todo e quaisquer equipamentos necessários ao perfeito desenvolvimentos \ndos serviços a serem contratados, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE; \n11.1.22. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo \ncom os artigos 14, 20 a 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); \n11.1.23. Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Secretaria de \nInfraestrutura da Prefeitura Municipal, em estrita observância das especificações no Edital e da proposta, \nacompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente os serviços executados, materiais \nempregados, quando necessário, com marca e garantia; \n11.1.24. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Secretaria de \nInfraestrutura da Prefeitura Municipal, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas \nexpensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias,  os serviços que não foram realizados de forma adequada \nobedecendo o previsto neste Termo; \n11.1.25. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da \npresente licitação; \n11.1.26. Comunicar a Superintendência de Serviços Públicos, no prazo máximo de 24 (vinte e \nquatro) horas que anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que \nimpossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; \n11.1.27. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações \nassumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições \nautorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; \n11.1.28. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor \nde dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; \n11.1.29. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, \nfiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer \noutras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato; \n11.1.30. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatível com o descrito \nno objeto deste Termo acompanhada das respectivas medições; \n11.1.31. Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado deverá a \ncontratada realizar às suas expensas no prazo de até 03 (três) dias corridos após o recebimento da \nnotificação expedida pela Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura Municipal, os serviços necessários \napós constatação de que ocorreu avarias e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido \nrealizados em desacordo com as especificações do Edital. \n11.1.32. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente \npúblico ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do \nartigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010; \n11.1.33. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados \npor meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o \ncaso; \n11.1.34. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados sem repassar quaisquer \ncustos a estes; \n11.1.35. As empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) \ndeverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: \nI. I - relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de \ntrabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), \ncom indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; \nII. carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos \nresponsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela \ncontratada; e \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n44 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina42 \nIII. exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; \n11.1.36. Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado \nque se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no \ncurso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação \npertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do \ncontrato administrativo; \n11.1.37. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de \nFornecedores, a empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT \ndeverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da \nprestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; \n2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem \na regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) \nCertidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; \n11.1.38. Substituir, no prazo de 24(vinte e quatro)  horas , em caso de eventual ausência, tais \ncomo, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar \npreviamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato; \n11.1.39. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, \ntributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere \nresponsabilidade à Contratante; \n11.1.40. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual \nmediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na cidade de \nAmargosa em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento \npor parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada \ndeverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a \nrealização do pagamento. \n11.1.41. Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o \ndesconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos \ntrabalhadores, bem como das contribuições previden ciárias e do FGTS, quando não demonstrado o \ncumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das \nsanções cabíveis.  \n11.1.42. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: \npor falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de \nrecolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o \nobjetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, \nbem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes. \n11.1.43. Visando garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas, a contratada autoriza o \naprovisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos \ntrabalhadores da contratada, bem como de suas re percussões perante o FGTS e Seguridade Social, que \nserão depositados pela contratante em conta vinculada específica, os quais somente serão liberados para \no pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas §1º, do art. 19-A, da \nreferida norma. \n11.1.44. Eventual saldo existente na conta vinculada apenas será liberado com a execução completa do \ncontrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e \nprevidenciários relativos ao serviço contratado. \n11.1.45. Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e \ndistribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n45 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina43 \n11.1.46. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus \nserviços no turno imediatamente subsequente; \n11.1.47. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, \nno prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das \nobrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência; \n11.1.48. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da \nAdministração; \n11.1.49. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-\nos a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante \ntoda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; \n11.1.50. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das \ninformações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações \na ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: \n11.1.51. oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de \nrecolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. \n11.1.52. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a \nrealização do objeto da licitação. \n11.1.53. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para \nrepresentá-la na execução do contrato; \n11.1.54. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação \ndos serviços; \n11.1.55. Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das \nobrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos \nsalários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante; \n11.1.56. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor \nde dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; \n11.1.57. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \n11.1.58. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato; \n11.1.59. Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções \nprevistas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações \nposteriores vigentes;  \n11.1.60. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de \nserviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-c do art. 18 da Lei \nComplementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples \nNacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e \ndo art. 31, II, todos da LC 123, de 2006. \n11.1.61. Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar cópia do \nofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a \nassinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do \nmês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n46 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina44 \n11.1.62. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais \ncomo os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o \nprevisto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, \nexceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de \n1993. \n11.1.63. Sujeitar-se à retenção da garantia prestada e dos valores das faturas correspondentes a 1 \n(um) mês de serviços, por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, podendo a \nAdministração Contratante utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato \nno caso da não comprovação do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou da realocação dos \ntrabalhadores em outra atividade de prestação de serviços. \n11.1.64. Providenciar que o Responsável Técnico faça o registro da Anotação de Responsabilidade \nTécnica – A.R.T., conforme dispõe o Art. 1º da Lei nº 6.496/1977 e Art. 3º da Resolução nº 307/86 – \nCONFEA; \n \n11.1.65. No caso de substituição do Responsável Técnico, o currículo de seu substituto deverá ser \npreviamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO e será providenciada nova A.R.T., conforme disciplina a \nResolução nº 307/86 – CONFEA.  \n \n11.1.66. Havendo aumento do volume de resíduos, em consequência do crescimento da população \nou outro fator não previsto neste Termo de Referência, poderá a Prefeitura Municipal determinar à \nCONTRATADA adequar o número de equipamentos em um prazo a ser estabelecido de comum acordo, \nrespeitados os limites legais do art. 57, § 1º, inciso IV, e art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.  \n \n11.1.67. É obrigatória a execução de nova pintura e em mesmo padrão, no prazo de até 30 (trinta \ndias), a contar da data da solicitação, quando a identificação do veículo estiver danificada ou ilegível, a \ncritério da Prefeitura Municipal.  \n \n11.1.68. Veículos e equipamentos deverão atender aos padrões de controle ambiental de poluição \ndo ar, sonora e de emissão de gases, conforme prescrições do PROCONVE, sempre em estrita \nobservância às normas específicas aplicáveis (Municipal, Estadual e Federal), sob pena de imediata \nsubstituição.  \n \n11.1.69. Os equipamentos envolvidos na coleta deverão operar nos horários estabelecidos pelo \nplano de coleta, de segunda-feira a sábado podendo inclusive nos feriados civis e religiosos. \n11.1.70. Comunicar a Prefeitura Municipal imediatamente sobre quaisquer deficiências ou falhas \nque possam prejudicar ou interferir na execução dos serviços objeto da licitação.  \n \n11.1.71. A execução do planejamento aprovado pela Prefeitura Municipal é de responsabilidade da \nCONTRATADA conforme os termos do Termo de Referência e anexos.  \n \n11.1.72. Veículos e equipamentos utilizados deverão estar em perfeitas condições de manutenção \ne conservação operacionais. Não será permitido o uso de veículos e equipamentos com qualquer \ndeficiência de sinalização, pintura, programação visual (número de ordem e o nome do licitante) e \nlimpeza.  \n \n11.1.73. As marcas, os modelos, a capacidade e demais características dos veículos e \nequipamentos deverão atender às especificações técnicas constantes deste Termo de Referência e as \nquantidades listadas. \n \n11.1.74. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a integridade dos veículos, \nequipamentos e de pessoal vinculados ao Contrato, em casos de greves, perturbações da ordem pública \ne outros eventos.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n47 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina45 \n11.1.75. Responsabilizar-se pelas consequências decorrentes de sinistros (incêndios, furtos, roubo, \ncolisão, danos a terceiros) ocasionados pelos equipamentos vinculados ao Contrato. \n11.1.76. A CONTRATADA será responsável por atender as exigências dos órgãos ambientais \nfederais estaduais, promovendo a regularização dos serviços e das unidades decorrentes do objeto \nlicitado. \n \n11.2. Constitui obrigações do Município: \n \n11.2.1. Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-\nlos dentro das normas contratuais. \n11.2.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela \nAdministração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que não estejam \nde acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.  \n11.2.3. Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições \nno curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  \n11.2.4. A Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato que venham a ser \nsolicitados pela CONTRATADA.  \n11.2.5. Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante \napresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, \nnomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal. \n11.2.6. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra \nas normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza \ncomplicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das \nfunções que lhe foram atribuídos. \n \n11.2.7. Proceder a analise e aprovação dos Planos de Trabalho e suas eventuais alterações.  \n \n11.2.8. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato, de acordo com as leis que \nregem a matéria. \n \n11.2.9. Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços, objeto do contrato. \n \nSEÇÃO 12 - DA RESCISÃO: \n \n12.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. \n12.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE poderá \nreter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já \ncalculados ou estimados. \n12.3. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias \núteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, \nmotivadamente, providências acauteladoras. \n12.4. Também será motivo para se proceder à rescisão contratual o desmesurado ajuizamento de \nreclamações trabalhistas contra a contratada ou suas subcontratadas com o Município incluído no pólo \npassivo da ação como responsável solidário ou subsidiário. Esta situação agravar-se-á se, na primeira \nAudiência de Conciliação e Julgamento, o Município não for excluído da lide. \n12.5. Rescindido o contrato, ficará a contratada, além da multa imposta, sujeita à perda da garantia \ncontratual e, ainda, às sanções estabelecidas no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93. \n \nSEÇÃO 13 - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n48 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina46 \n \n13.1 - A contratada não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, ou ainda, \nsubcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, salvo prévio e expresso consentimento do \nMunicípio de Amargosa-BA. \n \nSEÇÃO 14 – DA RESOLUÇÃO: \n \n14.1 - Constituem condições resolutivas do contrato: \n14.1.1. O integral cumprimento do seu objeto, caracterizado pelo recebimento definitivo dos serviços e \nobras contratadas; \n14.1.2. O decurso do prazo contratual de execução; \n14.1.3. O acordo formal entre as partes, nos termos em que dispõe o artigo 472 do Código Civil Brasileiro \ne art. 79, II da Lei Federal nº 8.666/93. \n14.1.4. Resolvido o contrato, por força das condições previstas neste termo, a Administração pagará à \ncontratada, deduzindo todo e qualquer débito inscrito em nome desta, apenas o valor correspondente aos \nserviços efetivamente executados e aproveitados. \n \nSEÇÃO 15 - RESPONSABILIDADE CIVIL: \n \n15.1 - A contratada assumirá, automaticamente, ao firmar o contrato, a responsabilidade exclusiva por \ndanos causados ao Município de Amargosa - BA ou a terceiros, inclusive por acidentes e morte sem \nconseqüência de falhas na execução dos serviços contratados, decorrentes de culpa ou dolo da \ncontratada ou de qualquer de seus empregados ou prepostos. \n \nSEÇÃO 16 - TRIBUTOS, OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS: \n \n16.1 - Todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou as atividades que constituem seu objeto \ndeverão ser pagos, regularmente, pela contratada, por sua conta exclusiva. Competirá, igualmente, à \nContratada, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista e \nda previdência social pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos serviços avençados. \n \nSEÇÃO 17 - PROTEÇÃO AMBIENTAL: \n17.1. a Legislação e Diretrizes da Política de Resíduos Sólidos –PRNS \n17.1.1. Com base na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), de 02 de agosto de \n2010, Decreto nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010, segue como princípios:  \nI. A prevenção e a precaução.  \nII. O poluidor-pagador e o protetor-recebedor.  \n \nIII. A visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, \ncultural, econômica, tecnológica e de saúde pública.  \nIV. O desenvolvimento sustentável.  \nV. A ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de \nbens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e \na redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, \nequivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta.  \nVI. A cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais \nsegmentos da sociedade.  \nVII. A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.  \nVIII. O reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de \nvalor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania.  \nIX. O respeito às diversidades locais e regionais.  \nX. O direito da sociedade à informação e ao controle social.  \nXI. A razoabilidade e a proporcionalidade.  \nXII. Integração da Política Municipal de Resíduos Sólidos às políticas de erradicação do trabalho \ninfantil e às políticas sociais.  \nXIII. Busca da garantia de qualidade de vida das populações atuais sem comprometer a qualidade \nde vida das gerações futuras.  \nXIV. Responsabilidade pós-consumo do produtor pelos produtos e pelos serviços ofertados por \nmeio de apoio a programas de coleta seletiva e educação ambiental.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n49 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina47 \n17.1.2. Ainda seguindo a PNRS tem como objetivos:  \n \nI. Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental.  \nII. Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como \ndisposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.  \nIII. Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços.  \nIV. Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar \nimpactos ambientais.  \nV. Redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos.  \nVI. Incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e \ninsumos derivados de materiais recicláveis e reciclados.  \nVII. Gestão integrada de resíduos sólidos.  \nVIII. Articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, \ncom vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos.  \nIX. Capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos.  \nX. Regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos \nde limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos \nque assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua \nsustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei nº 11.445, de 2007 (Lei do Saneamento \nBásico).  \n \nXI. Prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para:  \na) Produtos reciclados e recicláveis.  \nb) Bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e \nambientalmente sustentáveis.  \nXII. Integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a \nresponsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.  \nXIII. Estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto.  \nXIV. Incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a \nmelhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e \no aproveitamento energético.  \nXV. Estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.  \nXVI. Erradicação dos lixões, evitando o agravamento dos problemas ambientais gerados pelos \nresíduos sólidos.  \nXVII. Ampliação do nível de informações existentes de forma a integrar ao cotidiano dos cidadãos a \nquestão de resíduos sólidos e a busca de soluções para ela.  \nXVIII. Busca da autossustentabilidade econômica do Serviço de Limpeza Urbana, por meio da \ncriação e da implantação de mecanismos de cobrança e arrecadação compatíveis com a capacidade de \npagamento da população.  \nXIX. Fortalecimento de instituições para a gestão sustentável dos resíduos sólidos com a promoção \nde programas de incentivo à adoção de selos verdes.  \nXX. Compatibilização entre o gerenciamento de resíduos sólidos e de recursos hídricos, o \ndesenvolvimento regional e a proteção ambiental.  \nXXI. Fomento ao consumo, pelos órgãos e agentes públicos, de produtos constituídos total ou \nparcialmente de material reciclado.  \nXXII. Estímulo à celebração de convênios com entidades não governamentais com vistas à \nviabilização de soluções conjuntas na área de resíduos sólidos.  \nXXIII. Incentivo à parceria entre o Município e as entidades particulares para a capacitação técnica \ne gerencial dos técnicos em limpeza urbana do Governo do Municipal.  \nXXIV. Incentivo à parceria entre o Município e a sociedade civil para implantação de programa de \neducação ambiental, com enfoque específico para a área de resíduos sólidos.  \nXXV. Fomento à criação e à articulação de fóruns e fortalecimento das Comissões de Defesa do \nMeio Ambiente – COMDEMAS para garantir a participação da comunidade no processo de gestão \nintegrada dos resíduos sólidos.  \nXXVI. Investimento em pesquisa e desenvolvimento de tecnologias de produção limpa que não \nagridam o meio ambiente.  \nXXVII. Incentivo a programas de habitação popular para retirar os moradores de lixões e de \ninserção social dos catadores e suas famílias.  \nXXVIII. Incentivo a programas que priorizem o catador como agente de limpeza e de coleta \nseletiva.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n50 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina48 \nXXIX. Incentivo à prática de implantação de selos verdes por produtores em seus produtos.  \n \n17.1.3. O Capítulo III da PNRS atribui ao poder público, ao setor empresarial e à coletividade a \nresponsabilidade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos \nSólidos e das diretrizes e demais determinações estabelecidas em lei. O titular dos serviços públicos de \nlimpeza urbana e manejo de resíduos sólidos é o responsável pela organização e prestação direta ou \nindireta desses serviços, observados o respectivo Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos \n(PGIRS), a Lei nº 11.445 (Lei de Saneamento Básico), de 2007, e as disposições da PNRS e seu \nregulamento.  \n \n17.1.4. Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações subsequentes.  \n17.1.5. Lei nº 10.520/2002de 17 de julho de 2002.  \n17.1.6. Decreto nº 3.555/2005, de 31 de maio de 2005  \n \n17.2 - É obrigação da contratada o cumprimento integral de todas as normas legais relativas à proteção \nambiental, quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma por quaisquer \npenalidades decorrentes de sua inobservância. \n \nSEÇÃO 18 - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n18.1. O objeto desta licitação será recebido, por servidor ou comissão designado(a) pela autoridade \ncompetente, mediante recibo, da seguinte forma:  \n18.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços executados \ncom a especificação; e  \n18.1.2. Definitivamente, após a verificação da sua conformidade com as especificações e requisitos \ncontidos na proposta e previstos neste edital e consequente aceitação.  \n \n18.2. Se a licitante deixar de executar o objeto da licitação dentro do prazo estabelecido sem justificativa \npor escrito, aceita pela Administração, sujeitar-se-à as penalidades impostas pela legislação vigente e \nneste Edital.  \n \n18.3. Após o recebimento do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento.  \n \n18.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança \ndo serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos \npela lei ou pelo contrato.  \n \n18.5. Se a licitante vencedora deixar de disponibilizar os serviços dentro dos prazos estabelecidos sem \njustificativa por escrito e aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas neste edital.  \n18.6. A Contratante poderá a seu exclusivo critério, por conveniência administrativa, dispensar o \nrecebimento provisório dos serviços e/ou produtos, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei n.º \n8.666/1993. \nSEÇÃO 19 - DO REAJUSTAMENTO e ALTERAÇÕES  \n19.1. Será regido pelas regras estabelecidas na lei Federal 8.666/93, e alterações vigentes. \n19.2. Será admitida a repactuação do contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano das \ndatas dos orçamentos aos quais a proposta se referir.  \n19.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação que trata o item 20.2, será \ncontado a partir:  \n19.3.1. da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em \nrelação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e \nequipamentos necessários à execução do serviço; ou  \n19.3.2. da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da \napresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão-de-obra e estiver \nvinculada às datas-bases destes instrumentos.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n51 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina49 \n19.3.1. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato \ngerador que deu ensejo à última repactuação ocorrida.  \n19.3.2. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva \ndeve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.  \n19.3.3. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-bases \ndiferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, dissídios ou \nconvenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.  \n \n19.4. As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do \ncontrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento \ndo contrato, exceto se o contratado suscitar seu direito por ocasião da assinatura de termo aditivo.  \n19.5. As repactuações serão precedidas de solicitação formal da contratada, acompanhada de \ndemonstração analítica da alteração dos custos do contrato.  \n \n19.5.1. Na hipótese de repactuação decorrente de alteração de custo dos materiais e equipamentos \nnecessários à execução do serviço, estes deverão ser demonstrados por meio de planilha de custos e \nformação de preços, devidamente conferida e aceita pela Administração.  \n19.5.2. Em se tratando de variação de custos relativos à mão de obra vinculada à data-base deverá ser \napresentada planilha analítica de custos, com detalhamento dos reajustes decorrentes do novo acordo \nconvenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação.  \n \n19.6. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, \ndecorrente de alteração de custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço, esta \nsomente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-\nse:  \n \n19.6.1. a demonstração objetiva dos preços praticados no mercado e/ou em outros contratos da \nAdministração;  \n19.6.2. as particularidades do contrato em vigência;  \n19.6.3. a nova planilha com a variação dos custos apresentado;  \n19.6.4. indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou \noutros equivalentes;  \n19.6.5. a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.  \n \n19.7. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação de mão de obra, respeitada a \nanualidade, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá \nalterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da \nConstituição da Republica Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento \nmantidas as condições efetivas da proposta.  \n \n19.8. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, \nexceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, decisão judicial, ou de acordo ou \nconvenção coletiva, ouvida a Procuradoria-Geral do Distrito Federal.  \n19.9. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, \ncontados a partir da solicitação formal e entrega dos comprovantes de variação dos custos.  \n19.9.1. O referido prazo ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a \ndocumentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos.  \n19.9.2. O órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos \nalegada pela contratada.  \n \n19.10. As repactuações como espécie de reajuste, poderão ser formalizadas por apostilamento, e não \npoderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a \nprorrogação contratual, quando deverão ser formalizadas por meio de termo aditivo.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n52 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina50 \n19.10.1. Quando formalizada por apostilamento, caberá ao ordenador de despesa, por meio de despacho \nfundamentado, autorizar a repactuação.  \n \n19.11. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a \nmanutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.  \n19.12. A empresa contratada para a execução de remanescente de serviço tem direito à repactuação nas \nmesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa anteriormente contratada, devendo os seus preços \nser corrigidos antes do inicio da contratação, conforme determina o art. 24, inciso XI da Lei nº 8.666/93.  \n \nSEÇÃO 20 - DISPOSIÇÕES GERAIS: \n \n21.1 - A Superintendência de Infraestrutura se reserva o direito de revogar ou anular esta licitação, \nparcial ou totalmente, bem como rejeitar qualquer proposta ou todas elas, desde que as mesmas não \natendam às condições estabelecidas neste Edital, sem que caiba à proponente o direito de qualquer \nreclamação ou indenização; \n \n21.2 - A Superintendência de Infraestrutura poderá declarar a licitação deserta, quando nenhuma das \npropostas de preços satisfazer o objeto e/ou o projeto e/ou as especificações e evidenciar que tenha \nhavido falta de competição e/ou conluio; \n \n21.3 - A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos do Edital; \n \n21.4 - Fica estabelecido que toda ou qualquer informação, esclarecimento ou dado fornecidos \nverbalmente por empregados do Órgão licitador não serão considerados como argumento para \nimpugnações, reclamações e reivindicações por parte das proponentes; \n \n21.5 - Fica entendido ainda, que os projetos, as peças gráficas, as especificações, os relatórios \nambientais e os documentos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se \nmencione em um e se omita em outro será considerado especificado e válido; \n \n21.6 - A Superintendência de Infraestrutura se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer \ntempo, a execução dos serviços mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos efetivamente \nexecutados, através de medição pelos custos de aquisição regularmente comprovados; \n \n21.7 - Caberá à contratada o pagamento ou reembolso de todos os valores de multas aplicadas pela \nDelegacia Regional do Trabalho, CREA ou qualquer entidade em decorrência da execução do contrato, \nbem como as despesas e taxas relativas à destinação final de resíduos provenientes da execução dos \nserviços, ainda que em aterro público municipal; \n \n21.8 - A contratada deverá manter no local dos serviços, preposto aceito pela contratante, para \nrepresentá-la na execução do contrato; \n \n21.9 - A contratada durante a execução dos serviços, deverá atender ao que dispõe o Art. 7º da \nConstituição Federal, em seu inciso XIII; \n \n21.10 - A contratada deverá atender às determinações de fiscalização, no prazo máximo de 24 (vinte e \nquatro) horas, e prestar toda assistência e colaboração necessária; \n \n21.11 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do \nvencimento; \n \n21.12 - O representante credenciado do licitante presente ao ato de abertura dos envelopes será \nconsiderado como tendo amplos poderes para tomar quaisquer decisões sobre a licitação, inclusive \nquanto à desistência de interposição de recursos; \n \n21.13 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Licitações; \n \n21.14 - Conforme o art. 111 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, todos os direitos \nautorais relativos a estudos e projetos desenvolvidos pela contratada para execução do objeto contratual, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n53 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina51 \nserão cedidos a contratante, podendo esta reutilizá-los gratuitamente em outros empreendimentos de \nsua responsabilidade, mediante informação escrita ao(s) autor(es) do projeto ou estudo; \n \n21.15 - O licitante habilitado e qualificado tecnicamente será convocado para a assinatura do contrato no \nprazo máximo de 05 dias úteis, findo o qual será considerada como recusa para a sua execução, ficando \nentão facultado à Administração a aplicação das sanções previstas no item 7; \n \n21.16 – O Edital e seus anexos estarão disponíveis aos interessados e serão fornecidos gratuitamente no \nsite \nwww.amargosa.ba.io.org.br. \n \n21.17 – Este termo de referência foi elaborado pela Superintendência de Infraestrutura  deste Município;  \n \n21.18 – É competente o Foro da Comarca de Amargosa-BA, para discussões de litígios decorrentes do \npresente procedimento, com renúncia a qualquer outro, ainda que mais privilegiados; \n \n21.19 – O critério de julgamento deste processo licitatório será o de melhor preço global. \n \nSEÇÃO 22 - CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO \n22.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, \ncom exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nSEÇÃO 23 – PARTE QUE INTEGRAM DESTE TERMO DE REFERENCIA. \n \nANEXO TR I – Memorial Descritivo e Especificações Técnicas dos Serviços; \nANEXO TR II – Planilha de Custos estimados e especificação dos serviços; \n \n \n \nANEXO TR I  \nMEMORIAL DESCRITIVO \n \nSEÇÃO 1 - DO OBJETO \n \n1.1 - Constitui o objeto do presente Termo as especificações técnicas e demais elementos necessários à \nelaboração de proposta objetivando a contratação de empresa de engenharia especializada no segmento \nde limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, para a execução dos serviços de limpeza em vias e \nlogradouros públicos no Município de Amargosa, Estado da Bahia. \n \n1.2. Os serviços que constituem o objeto deste termo deverão ser executados em conformidade com as \nMetodologias de execução a serem apresentadas pela empresa contratada, atendidas todas as \nespecificações e demais elementos técnicos constantes deste Projeto, devendo ser aprovadas pela \nCONTRATANTE antes da emissão de qualquer Ordem de Serviços. \n \n1.3. A execução dos serviços a seguir relacionados, deverão ser executados mediante programação \npreviamente estabelecida e consubstanciada neste termo, conforme segue: \n1.3.1. Coleta manual e transporte dos resíduos sólidos domiciliares, de varrição e de feiras livres; \n1.3.2. Coleta e transporte de resíduos sólidos da construção civil (entulho), terra e grandes objetos; \n1.3.3. Varrição manual de vias e logradouros públicos; \nFornecimento de equipe de serviços diversos; \n1.3.4. Fornecimento de equipe de poda, e; \n1.3.5. Fornecimento de equipe de paisagismo (jardim).  \n \nSEÇÃO 2 – DAS CARACTERISTICAS DOS SERVIÇOS \n \n2.1. Os serviços compreendidos neste termo deverão ser executados de acordo com as condições \nestabelecidas neste documento e em conformidade com as Metodologias de Execução apresentadas pela \nCONTRATADA e aprovadas pela CONTRATANTE. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n54 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina52 \n \n2.1.1. Os serviços que deverão ser executados pela CONTRATADA, a partir da data definida nas Ordens \nde Início dos serviços, estão apresentados a seguir: \n \nI - Coleta manual e transporte dos resíduos sólidos domiciliares, de varrição e de feiras livres. \n \na)  É definida como a coleta regular e o transporte dos resíduos domiciliares, de varrição e de feiras-\nlivres, adequadamente acondicionados e colocados à oferta nos seus locais de produção, até o \nseu destino final no Aterro Controlado da Prefeitura , com a utilização de veículos coletores \ncompactadores, devendo a coleta ser executada de forma manual ou mecanizada. \n \nb)  Não estão compreendidos na conceituação de resíduos domésticos, para efeito de remoção pela \nCONTRATADA, os resíduos sólidos da construção civil, ampliação e demolição, areia, terra, bota-\nforas e outros materiais oriundos de escavação ou terraplenagem, proveniente de obras públicas \nou particulares; resíduos sólidos industriais e de serviços de saúde humana ou animal, cujas \nremoções são de inteira responsabilidade de seus geradores ou por outros serviços contemplados \npor este Projeto. \n \nc)  A coleta dos resíduos domiciliares deverá ser executada porta-a-porta, de forma manual ou \nmecanizada, em todas as áreas, logradouros e vias públicas oficiais e abertas ao tráfego, ou, \nainda, naquelas que venham a serem abertas durante a vigência do contrato, acessíveis a \nveículos de coleta em marcha reduzida. \n \nd)  A Coleta e transporte dos resíduos domiciliares, de varrição e de feiras-livres serão executados \npor veículos coletores compactadores e suas frequências, turno e horários, e serão diferenciados \nde acordo com as características de cada uma das áreas de atendimento. \n \ne)  A Coleta e transporte dos resíduos domiciliares, comerciais, de varrição e de feiras-livres serão \nexecutados pela CONTRATADA, de segunda a sábado, inclusive nos feriados e dias santos, em \nqualquer condição climática. E, no domingo, nos principais corredores do centro da cidade. \n \nf)  A remoção regular dos resíduos domiciliares, de varrição e de feiras-livres deverá ser executada \nno período diurno, iniciando-se às 07:00 horas e terminando até às 17:00 horas, com tolerância \nde 30 minutos.  \n \ng) A frequência da coleta obedecerá ao determinado pela CONTRATANTE, ou seja, coleta diária no \nCentro da Cidade, coleta alternada nos demais bairros da cidade e coleta semanal nos distritos de \nCorta Mão, Diógenes e Itachama.  \n \nh)  Ocorrendo um aumento de resíduos sólidos a remover, em consequência do crescimento da \npopulação e outros fatores inerentes à sua geração, como novas feiras-livres, centros comerciais, \nexpansão imobiliária ou devido a outros fatores de difícil previsão, a CONTRATADA deverá \nadequar seus recursos às necessidades dos serviços de forma a manter os padrões estabelecidos \nneste Projeto. \n \ni)  Constitui responsabilidade da CONTRATADA a informação aos munícipes, através dos meios de \ncomunicação disponíveis (rádio, jornal, blogs, sites), inclusive impressos distribuídos em cada \nresidência estabelecimento, sobre a correta forma de acondicionamento dos resíduos sólidos, os \ntipos de resíduos cobertos pela coleta regular, além da frequência e horário dos serviços de \ncoleta.  \n \nj)  A CONTRATADA deverá coletar os resíduos sólidos, independentemente dos recipientes \nutilizados pela população para acondicioná-los, competindo-lhes informar, por escrito, à \nFiscalização da CONTRATANTE, sobre os munícipes que não estão utilizando recipientes \nadequados para que seja lavrada a respectiva Notificação, especialmente nos estabelecimentos \ncomerciais e condomínios residenciais onde estes recipientes necessitarem de padronização. \n \nk)  Os coletores integrantes da guarnição do caminhão compactador deverão manusear os \nrecipientes com o cuidado necessário para não danificá-los e evitar a descarga dos resíduos \nsólidos nas vias e logradouros públicos. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n55 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina53 \n \nl)  Os coletores das guarnições dos caminhões coletores compactadores deverão carregá-los com o \ncuidado de não permitir o transbordamento dos resíduos sólidos nas vias e logradouros públicos. \n \nm)  Os resíduos sólidos postos à disposição da coleta pelos Munícipes, nos pontos de oferta que \nvazarem do recipiente ou que venha a ser derramados nas vias e logradouros públicos por \nocasião da coleta deverão ser, obrigatoriamente removidos pela CONTRATADA. \n \nn)  A equipe para a execução da coleta e transporte dos resíduos domiciliares, de varrição e de \nfeiras-livres é constituída de 02 (dois) motoristas, 06 (seis) coletores, 02 (dois) caminhões \ncoletores compactadores de carga traseira de capacidade de 15 m3, 01 (um) fiscal de coleta, \nbem como os utensílios e ferramentas necessários à perfeita execução dos serviços. Cada \ncaminhão coletor deverá dispor, no mínimo, de 01 (uma) pá quadrada, 01 (uma) pá de garfo, 01 \n(um) vassourão e 01 (um) cone de sinalização. \n \no)  Para melhor manuseio dos resíduos sólidos da feira livre, a CONTRATADA fornecerá e manterá \ndentro do mercado municipal, 04 (quatro) contentores metálicos com tampa com capacidade \nvolumétrica de 1,2 m3 e 08 (oito) contentores de polietileno com tampa com capacidade \nvolumétrica de 240 litros, nas cores a serem definidas pela CONTRATANTE. \n \np)  Os motoristas e os coletores deverão apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizados e \nidentificados, como também munidos de todos os equipamentos necessários, inclusive os \nequipamentos de proteção individual. \n \nq)  Os motoristas deverão observar rigorosamente o roteiro de coleta e o horário previsto na \nMetodologia de Execução, para tanto é fundamental que apresentem os respectivos roteiros de \ncoleta para cada setor, facilitando também os serviços de fiscalização. \n \nr)  Após o final de cada roteiro, o veículo coletor compactador deverá dirigir-se até o Aterro \nControlado da Prefeitura, onde será realizado o vazamento dos resíduos sólidos coletados.  \n \nII - Coleta e transporte de resíduos sólidos da construção civil (entulho), terra e grandes \nobjetos. \n  \na)  Compreende a coleta com carga mecanizada e manual, e o transporte até o Aterro Controlado \nda Prefeitura , de terra, entulhos e materiais diversos lançados indiscriminadamente e \nacumulados em grande volume nas vias e logradouros públicos. \n \nb)  A coleta mecanizada e manual, e o transporte de entulhos deverá ser executada no período \ndiurno, iniciando-se às 07:00 horas e terminando às 16:20 horas, com tolerância de 30 minutos. \n \nc)  A frequência dos serviços será diária, de segunda à sábado, exceto feriados e obedecerá à \nprogramação definida pela CONTRATANTE.  \n \nd)  A equipe para a execução da coleta e transporte de entulho é de 01 (uma) retro escavadeira, 02 \n(dois) caminhões equipados com caçamba basculante, com capacidade volumétrica de 12 m3, 01 \n(um) operador de máquina, 02 (dois) motoristas e 02 (dois) agentes de limpeza, mais os \nutensílios e ferramentas necessários ao bom desempenho dos serviços. Cada caminhão com \ncaçamba basculante deverá dispor, no mínimo, de 01 (uma) pá quadrada, 01 (uma) pá de garfo, \n01 (um) vassourão, 01 (um) cone de sinalização e 01 (uma) lona de proteção. \n \ne)  A CONTRATADA poderá optar pela utilização do fiscal de coleta domiciliar para atender a \ndemanda deste serviço.  \n \nf)  A guarnição dos caminhões equipados com caçamba basculante, deverão carregá-los com o \ncuidado de não permitir o transbordamento dos resíduos nas vias e logradouros públicos. \n \ng)  A CONTRATADA deverá promover a comunicação individual, através de impressos, a cada \nresidência ou estabelecimento dando ciência do período, da frequência e dos dias da semana dos \nserviços prestados, em um prazo de 30 (trinta) dias a contar da Ordem de Início. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n56 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina54 \n  \nIII - Varrição manual de vias e logradouros públicos \n \na)  Compreende a operação manual de varrição da superfície dos passeios pavimentados, sarjetas e \ncanteiros centrais não ajardinados, esvaziamento de papeleiras e respectiva substituição do saco \nplástico, acondicionamento dos resíduos em sacos plásticos e sua oferta para remoção pela \nregular até o destino final no Aterro Controlado da Prefeitura. \nb)  Os serviços de varrição manual deverão contemplar todas as vias e logradouros públicos e serão \nexecutados ao longo das vias pavimentadas, em cada uma de suas margens e canteiros centrais, \nquando for o caso. \n \nc)  Cada equipe padrão para a operação de varrição manual de vias pavimentadas e logradouros \npúblicos deve ser constituída de 01 (um) varredor, e 01 (um) contentor de 80 litros ou carro de \nmão, guarnecidos de sacos plásticos e sachos, devidamente identificados com o nome ou \nlogomarca da CONTRATANTE e da CONTRATADA, bem como os utensílios e ferramentas \nnecessários para a perfeita execução dos serviços, na quantidade mínima de 01 (um) vassourão \ne 01 (uma) pá quadrada.  \n \nd)  O dimensionamento do pessoal necessário para execução dos serviços de varrição manual das \nvias pavimentadas e logradouros públicos deverá ser de responsabilidade da CONTRATADA, \ncondicionado ao atendimento da varrição na frequência diária, de segunda à sábado (exceto \nferiados) no Centro da Cidade e na frequência alternada (exceto feriados) nos demais Bairros da \nCidade: Catiara, Rodão, São Pedro, Casa Populares, Urbis I, São José, Cajueiro, Santa Rita, \nSucupira, Urbis II, Campo Belo, Loteamento Vá de Rosa e Santo Antônio.  \n \ne)  Não limitado ao serviço de varrição manual das vias na sede da cidade, conforme alínea “d”, a \nCONTRATADA precisará fornecer varredores para outros locais e em quantidades especificas, \nsendo 08 (oito) varredores para atendimento aos três distritos do município de Amargosa (Corta \nMão, Diógenes e Itachama), 04 (quatro) varredores para feira livre (Mercado Municipal), 02 \n(dois) varredores para o cemitério da sede e 02 (dois) varredores para conservação da Praça do \nBosque.   \n \nf) A CONTRATADA deverá limitar um fiscal de varrição para cada 25 (vinte e cinco) varredores. \n \ng)  As equipes de varrição não deverão ser deslocadas para a execução de outros serviços, exceto \nem casos absolutamente indispensáveis para o atendimento de situações eventuais e/ou \nemergenciais, devidamente justificados, e mediante solicitação da CONTRATANTE. \n \nh)  Os resíduos sólidos resultantes da varrição manual deverão ser acondicionados em sacos \nplásticos e removidos na mesma frequência da coleta do resíduos domiciliares da área. \n \ni)  O esvaziamento do resíduo existente nas papeleiras deverá ser realizado pelos varredores, \nconcomitantemente aos serviços de limpeza urbana, e seu acondicionamento deve ser feito \njuntamente com o produto da varrição. \n \nj)  Quando da realização dos serviços do que trata a alínea “i” a CONTRATADA deverá providenciar \na imediata substituição dos sacos plásticos. \n \nIV - Fornecimento de equipe de serviços diversos \n  \na)  O fornecimento de equipe de serviços diversos, compreendem a operação manual de roçagem, \ncapinação, estocagem, raspagem das sarjetas, limpeza de praças, apoio a eventos municipais, \nmutirões de limpeza e pintura de meio fio. \n \nb)  Toda produção de resíduos gerada pela equipe de serviços diversos, serão disponibilizados em \nlocal de fácil acesso para serem coletados pela equipe de coleta de entulho, até o destino final do \nAterro Controlado da Prefeitura. \n \nc)  A equipe para operação manual de roçagem, capinação, estocagem, raspagem das sarjetas, \nlimpeza de praças, apoio a eventos municipais, mutirões de limpeza e pintura de meio fio, deve \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n57 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina55 \nser constituída de 01 (um) fiscal, 16 (dezesseis) agentes de limpeza, 01 (um) motorista, 01 (um) \ncaminhão carroceria de madeira com capacidade volumétrica de 7,5 m3, com cobertura para \ntransporte dos agentes de limpeza e as ferramentas e utensílios necessários para a perfeita \nexecução dos serviços, sendo obrigatório no mínimo 02 (duas) roçadeiras costais. \n \nd)  Os serviços de operação manual de roçagem, capinação, estocagem, raspagem das sarjetas, \nlimpeza de praças, apoio a eventos municipais, mutirões de limpeza e pintura de meio fio, serão \nrealizados de segunda a sexta-feira, exceto nos dias de feriados, no horário das 07:00 até às \n16:20 horas, seguindo programação determinada pela CONTRATANTE.  \n \ne)  Aos sábados, inclusive nos dias de feriados, essa equipe ficará exclusivamente na Limpeza da \nFeira Livre, no Mercado Municipal, em horário diferenciado das 14:00 até às 21:00 horas.  \n \nf)  Compreende a operação manual de pintura de meio fio, a utilização de cal industrializada na cor \nbranca. \n \nV - Fornecimento de equipe poda  \n \na)  A equipe de poda compreende na execução propriamente dita da poda de árvores dos espaços \npúbicos da sede e dos distritos do município, bem como a coleta e o transporte dos resíduos \nsólidos resultantes da poda até o destino final do Aterro Controlado da Prefeitura. \n \nb)  A equipe de poda deve ser constituída de 01 (um) fiscal, 07 (sete) jardineiros, 02 (dois) \nmotoristas, 01 (um) caminhão carroceria de madeira aberta, com capacidade volumétrica de 7,5 \nm3, 01 (um) veículo de porte médio provido de cesto aéreo com lança de 13 metros, e as \nferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços. \n \nc)  O serviço de poda será realizado no período diurno, das 07:00 até às 16:20 horas, na frequência \ndiária, de segunda à sábado, exceto feriados. \n \nd)  Os jardineiros das guarnições dos caminhões deverão carregá-los com o cuidado de não permitir \no transbordamento dos resíduos de poda nas vias e logradouros públicos. \n \nVI - Fornecimento de equipe de paisagismo (jardim)  \n \na)  Compreende a equipe de paisagismo o cuidado com os jardins das praças, os jardins dos \ncanteiros centrais da sede dos distritos, o manuseio de plantas, flores e viveiro municipal de \nmudas.  \n \nb)  A coleta e o transporte dos resíduos sólidos gerados pela equipe de paisagismo será realizada \npela equipe de poda até o destino final do Aterro Controlado da Prefeitura. \n \nc)  A equipe de paisagismo deve ser constituída 07 (sete) jardineiros, 01 (um) motorista, 01 (um) \nveículo leve tipo pick-up e as ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos \nserviços. \n \nd)  O serviço de paisagismo será realizado no período diurno, das 07:00 até às 16:20 horas, na \nfrequência diária, de segunda à sábado, exceto feriados. \n \nSEÇÃO 3. DOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS \n \n3.1 Os veículos automotores com os equipamentos adequados e necessários a cada tipo de serviço \ndeverão ser dimensionados de forma a serem suficientes, em quantidade e qualidade, para atender, de \nmaneira adequada, a prestação de serviços propostos. \n  \n3.2 Os veículos automotores equipados a serem apresentados pela CONTRATADA, para a realização dos \nserviços previstos para execução do contrato, deverão ser adequados e estar disponíveis para uso \nimediato, antes da assinatura do contrato, mediante vistoria prévia da CONTRATANTE, ou seja, os \nequipamentos deverão estar em boas condições de operação. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n58 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina56 \n3.3 Ao longo do contrato, os equipamentos deverão ser mantidos com todos os seus componentes \nfuncionando nas mesmas condições iniciais especificadas, não obstante o desgaste normal por uso. \n \n3.4 A CONTRATADA deverá aplicar um plano de manutenção dos veículos e equipamentos utilizados nos \nserviços contratados baseados em programa de manutenção preventiva e corretiva, programa de \nserviços internos e externos, programa de limpeza e aparência (lavagem, desinfecção e pintura per \niódica), programa de controle dos itens de segurança (iluminação, pneus, etc.). \n \n3.5 Os veículos coletores compactadores que integram os serviços de coleta domiciliar devem estar em \nbom estado de conservação, com no máximo 04 (quatro) anos de uso. \n \n3.6. Quadro resumo de veículos e equipamentos  \n   DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS  \nITEM DESCRIÇÃO DOS VEÍCULOS \n/ EQUIPAMENTOS \nColeta \ndomicilia\nr \nColeta \nde \nentulho \nVarriçã\no \nmanual \nde vias \nEq. de \nserviço \ndiversos \nEquipe \nde poda \nEquipe de \npaisagism\no TOTAL \n1 \nCaminhão semipesado, a \ndiesel, com PBT mínimo de \n15.500 kg, equipado com \ncaçamba coleta compactadora \nde no mínimo 15 m3, com \ncarga traseira e caixa coletora \nde chorume. \n2 0 0 0 0 0 2 \n2 \nCaminhão semipesado, a \ndiesel, com PBT mínimo de \n15.500 kg, equipado com \ncaçamba basculante com \ncapacidade volumétrica de 12 \nm3 \n0 2 0 0 0 0 2 \n3 \nRetroescavadeira de pneus, \ntração 4x4, peso operacional \nbruto de 6.000 kg, a diesel, \npotência mínimo de 75 HP. \n0 1 0 0 0 0 1 \n4 \nCaminhão semipesado, a \ndiesel, com PBT mínimo de \n11.000 kg, equipado com \ncarroceria de madeira aberta, \ncom capacidade volumétrica \nde 7,5 m3 \n0 0 0 0 1 0 1 \n5 \nCaminhão semipesado, a \ndiesel, com PBT mínimo de \n11.000 kg, equipado com \ncarroceria de madeira aberta, \ncom cobertura para transporte \nde pessoal sentados e \ncompartimento para \ntransporte de ferramental e \nutensílios. \n0 0 0 1 0 0 1 \n6 \nVeículo médio, a diesel, com \nPBT mínimo de 5.000 kg, \nprovido de cesto aéreo com \nlança de 13 metros.  \n0 0 0 0 1 0 1 \n7 \nVeículo leve, a gasolina e/ou \nálcool, com PBT mínimo de \n500 kg, tipo pick-up.  \n0 0 0 0 0 1 1 \nTOTAL 2 3 0 1 2 1 9 \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n59 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina57 \nSEÇÃO 4 - DO PESSOAL \n \n4.1 Competirá à CONTRATADA a admissão de motoristas, operadores máquinas, coletores, varredores, \nagentes de limpeza, jardineiros, fiscais, técnicos e outros profissionais necessários à execução dos \nserviços contratados, correndo por conta dessa, todos os encargos necessários e demais exigências, das \nleis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e outras de qualquer natureza. \n \n4.2. Os salários e benefícios dos empregados contratados deverão seguir o constante do Acordo Coletivo \nassinado com o sindicato da categoria – SINDILIMP (Sindicato dos Trabalhadores na Limpeza Urbana \nPública, Asseio, Conservação, Jardinagem e Controle de Pragas) vigente. \n4.2.1. Os reajustes salariais dos empregados deverão ocorrer anualmente a partir da assinatura do \nAcordo coletivo da classe. \n4.2.2. Os valores estabelecidos neste Termo de Referencia e pesquisa de mercado realizada tiveram \ncomo base o Acordo coletivo da classe ano 2016/2017.  \n \n4.3 Todos os empregados da CONTRATADA deverão ser atenciosos e educados no tratamento dado aos \nmunícipes, bem como cuidadosos com o bem público. \n \n4.4 A Fiscalização da CONTRATANTE terá direito de exigir dispensa, que deverá se realizar dentro de 48 \n(quarenta e oito) horas, de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. \nSe a dispensa der origem à ação judicial, a CONTRATANTE não terá, em nenhum caso, qualquer \nresponsabilidade. \n \n4.5 Durante a execução dos serviços é absolutamente vedada, ao pessoal da CONTRATADA, a execução \nde outras tarefas que não sejam objeto destas especificações. \n \n4.6 Serão terminantemente proibidos aos empregados da CONTRATADA fazer catação ou triagem entre \nos resíduos da remoção do resíduo doméstico e resíduos similares, de varrição e de feiras-livres, para \nproveito próprio. \n \n4.7 São proibidas a ingestão de bebidas alcoólicas ou drogas, a solicitação de gratificações e donativos de \nqualquer espécie. \n \n4.8 As equipes da CONTRATADA deverão apresentar-se uniformizada e asseada, com vestimenta e \ncalçados adequados, bonés, capas protetoras e demais equipamentos de segurança quando a situação os \nexigir. \n \n4.9 Caberá à CONTRATADA apresentar, nos locais e no horário de trabalho, os empregados \ndevidamente uniformizados, providenciando os equipamentos e veículos suficientes para a realização dos \nserviços. \n \n4.10 Os serviços poderão ser iniciados com uniformes nos padrões habituais da CONTRATADA, devendo \na empresa, num prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do fornecimento das informações pela \nCONTRATANTE, providenciar a adequação às cores, padrões, dizeres e logomarcas determinados pela \nCONTRATANTE. \n \n4.11. Quadro resumo de pessoal \n \n  DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS  \nITEM DESCRIÇÃO DA MÃO \nDE OBRA Coleta \ndomicilia\nr \nColeta de \nentulho \nVarrição \nmanual \nde vias \nEq. de \nserviç\no \ndivers\nos \nEquipe \nde poda \nEquipe de \npaisagism\no TOTAL \n1 Motorista 2 2 0 1 2 1 8 \n2 Operador de máquina 0 1 0 0 0 0 1 \n3 Coletor 6 0 0 0 0 0 6 \n4 Varredor 0 0 46 0 0 0 46 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n60 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina58 \n5 Agente de Limpeza 0 2 0 16 0 0 18 \n6 Jardineiro 0 0 0 0 7 7 14 \n7 Fiscal 1 0 2 1 1 0 5 \nTOTAL 9 5 48 18 10 8 98 \n \nSEÇÃO 5 - PLANEJAMENTO, FREQUÊNCIA E HORÁRIO \n \n5.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, até 30 (trinta) dias a contar da Ordem de \nInício dos serviços, os planos de trabalho dos serviços de coleta domiciliar e de varrição manual de vias.  \n \n5.2 Os Planos de Trabalho apresentados indicarão na legenda através de dois algarismos sequenciais e \ncrescentes a revisão em vigor e a data de aprovação desta. \n \n5.2.1. Os Planos de Trabalho deverão compreender: \n \nI - Coleta e transporte dos resíduos sólidos domiciliares, de varrição e de feiras livres: \n \na) O Plano de Trabalho da Coleta Domiciliar deverá ser apresentado impresso e em meio digital, \nindicando em legenda, os nomes das vias, o número do setor de coleta, área delimitada do setor onde se \nrealizará a coleta, o período da coleta, o veículo coletor do setor e a frequência (dias da semana) e o \nperíodo da realização da coleta.  \n  \nPLANO DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES \nBAIRROS FREQUENCIA TURNO \nCentro Diária Diurno \nCatiara Alternada 1 Diurno \nRodão Alternada 1 Diurno \nSão Pedro Alternada 1 Diurno \nCasas Populares - Cidade Jardim Alternada 1 Diurno \nUrbis I Alternada 1 Diurno \nSão José Alternada 1 Diurno \nCajueiro Alternada 1 Diurno \nSanta Rita  Alternada 2 Diurno \nSucupira Alternada 2 Diurno \nUrbis II Alternada 2 Diurno \nCampo Belo Alternada 2 Diurno \nLoteamento Vá de Rosa  Alternada 2 Diurno \nSanto Antônio Alternada 2 Diurno \nCorta Mão Semanal Diurno \nDiógenes Semanal Diurno \nItachama Semanal Diurno \nDiária - de segunda a sábado, inclusive \nferiados; \n    \nAlternada 1 - segundas, quartas e sextas-\nfeiras, inclusive feriados; \n   \nAlternada 2 - terças, quintas e sábados, \ninclusive feriados; \n   \nSemanal - uma vez por semana, nas quintas ou \nsextas-feiras; \n   \nDomingos - regime de plantão no bairro do \nCentro;    \nDiurno - das 07:00 até às 17:00 horas.     \n  \nII - Varrição manual de vias e logradouros públicos: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n61 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina59 \n \na) O Plano de Trabalho da Varrição deverá ser apresentado impresso e em meio digital, indicando em \nlegenda, os nomes das vias, o número do setor de varrição, o período da varrição (neste caso - diurno), \na frequência (dias da semana) e o período da varrição. \n  \nPLANO DE VARRIÇÃO MANUAL DE VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS \nBAIRROS FREQUENCIA TURNO \nCentro Diária Diurno \nCatiara Alternada 1 Diurno \nRodão Alternada 1 Diurno \nSão Pedro Alternada 1 Diurno \nCasas Populares - Cidade Jardim Alternada 1 Diurno \nUrbis I Alternada 1 Diurno \nSão José Alternada 1 Diurno \nCajueiro Alternada 1 Diurno \nSanta Rita  Alternada 2 Diurno \nSucupira Alternada 2 Diurno \nUrbis II Alternada 2 Diurno \nCampo Belo Alternada 2 Diurno \nLoteamento Vá de Rosa  Alternada 2 Diurno \nSanto Antônio Alternada 2 Diurno \nDiária - de segunda a sábado;     \nAlternada 1 - segundas, quartas e sextas-feiras;    \nAlternada 2 - terças, quintas e sábados;    \nDomingos e feriados - regime de plantão no bairro do Centro;    \nDiurno - das 07:00 até às 16:20 horas.     \n \n5.2.2. Os demais serviços como Coleta de Entulho, Equipe de Serviços Diversos, Equipe de Poda e Equipe \nde Paisagismo, serão executados sempre no período diurno, iniciando-se às 07:00 e encerrando até às \n16:20 horas, na frequência de segunda à sábado, exceto feriados, seguindo sempre a programação \ndefinida pela CONTRATANTE. \n \n5.2.3. A Equipe de Serviços Diversos, excepcionalmente aos sábados, será utilizada para realização da \nLimpeza da Feira Livre (Mercado Municipal) em horário diferenciado, iniciando-se os trabalhos às 14:00 e \nencerrando até às 21:00 horas.  \n \nSEÇÃO 6 - DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS \n \n6.1 A CONTRATADA deverá transportar os resíduos sólidos coletados até os locais de destinação final \nindicados pela CONTRATNTE. \n \n6.2 A destinação final atualmente autorizada pela CONTRATANTE é o Aterro Controlado da Prefeitura, \nlocalizado na localidade de Mata das Covas, ao lado da BA-046, distante 6 km do centro de massa da \ncidade. \n \nSEÇÃO 7 - MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS \n7.1 O valor das medições será obtido mediante aplicação dos preços unitários de cada serviço, constantes \nda planilha de orçamento, integrante do contrato, às quantidades efetivamente executadas e aprovadas \npela CONTRATANTE. \n \n7.2 Somente serão medidos e pagos os serviços executados de acordo com as especificações técnicas \ncontratuais. \n \n7.3 Os Preços Globais são os valores correspondentes à realização de um serviço dentro do mês em \nanálise. Todos os preços globais consideram em sua composição, os custos e despesas relativos a: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n62 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina60 \n7.3.1 Fornecimento, carga, transporte, descarga, manuseio, armazenagem, proteção e guarda dos \nmateriais de consumo, tais como, combustíveis, graxas, lubrificantes, pneus, câmaras, filtros, sabão em \npó, desinfetantes, detergentes, impressos, softwares e demais materiais de uso geral, necessários às \natividades relacionadas ao planejamento e à execução dos serviços (contentores, sacos para \nacondicionamento de resíduo e coleta de resíduo de papeleiras); \n \n7.3.2 Mobilização e desmobilização, uniformes nos padrões determinados pela CONTRATANTE, \ntransporte, alimentação, assistência social, equipamentos de proteção  individual e quaisquer outros \nnecessários à segurança pessoal e/ou execução dos serviços; \n  \n7.3.3 Fornecimento, operação e manutenção de todos os veículos e equipamentos, utilizados pela \nCONTRATADA e necessários à execução dos serviços objeto do contrato; \n \n7.3.4 Fornecimento, operação e manutenção de todas as ferramentas necessárias à execução adequada \ndos serviços objeto do contrato, tais como vassouras, pás, contentores, garfos, sachos, etc; \n \n7.3.5 Salários, encargos sociais e administrativos, benefícios, impostos e taxas, amortizações, \nlicenciamentos, inclusive os ambientais, seguros, despesas financeiras de capital e de administração, \ndepreciação, capital de giro, lucro e quaisquer outros relativos a benefícios e despesas diretas ou \nindiretas. \n \n7.4 Todos os serviços serão executados sob o regime de empreitada por preços globais, constantes da \nplanilha de orçamento.  \n \n7.5 Não obstante ao item 7.4, ilustramos a seguir quadro com os quantitativos estimados mensais por \nserviço, que servirão de base para as composições dos preços.  \n \nQUANTIDADES POR SERVIÇO \nITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO E LOCAL UNIDADE \nQUANTIDADE/MÊS \n(ESTIMADA) \n1 Coleta Domiciliar Tonelada 750 \n2 Coleta de Entulho Tonelada 600 \n3 Varrição Manual de Vias Km de sarjeta 1.650 \n3.1 Distritos (Corta Mão, Diógenes e Itachama) Varredor 8 \n3.2 Feira Livre (Mercado Municipal) Varredor 4 \n3.3 Cemitério da Sede Varredor 2 \n3.4 Praça do Bosque - Sede Varredor 2 \n4 Equipe de Serviços Diversos Equipe 1 \n5 Equipe de Poda Equipe 1 \n6 Equipe de Paisagismo (Jardim) Equipe 1 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n63 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina61 \nTR II \nPLANILHA DE CUSTOS ESTIMADOS \n \nOBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada no segmento de limpeza urbana e \nmanejo de resíduos sólidos, para a execução dos serviços de limpeza em vias e logradouros públicos \nno Município de Amargosa/BA.\n \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNID QUANT.  VLORES ESTIMADOS \nVLR.MENSAL VLR ANUAL \n1.0 DIMENSIONAMENTO DE \nEQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA.     \n    \n1.1. Encarregado de serviços Pessoa 1     \n1.2. Auxiliar Administrativo Pessoa 1     \n1.3. Motorista / operador Pessoa 9     \n1.4. Fiscal Pessoa 5     \n1.5. Gari Coletor Pessoa 6     \n1.6. Gari varredor Pessoa 46     \n1.7. Agente de limpeza Pessoa 18     \n1.8. Jardineiro Pessoa 14     \n1.9. Caminhão compactador 15m3 Veiculo 2     \n1.10. Caminhão Basculante (caçamba) Veiculo 2     \n1.11. Caminhão c/carroceira Veiculo 2     \n1.12. Utilitário Médio-pick-up Veiculo 1     \n1.13. Caminhão com cesto aéreo isolado Veiculo 1     \n1.14. Maquina retro escavadeira Maquina 1     \n2.0 SERVIÇOS CONSOLIDADOS Pessoa 100     \n2.1. Coleta e transporte de resíduos \nsólidos domiciliares e de feira livre MÊS 12,00 \n0,00 0,00 \n2.2. Coleta e transporte de resíduos da \nconstrução civil(entulho) MÊS 12,00 \n0,00 0,00 \n2.3. Varrição manual de vias e \nlogradouros públicos MÊS 12,00 \n0,00 0,00 \n2.4. Fornecimento de equipes de serviços \ndiversos MÊS 12,00 \n0,00 0,00 \n2.5. Fornecimento de equipe de poda MÊS 12,00 0,00 0,00 \n2.6. Fornecimento de equipe de \npaisagismo MÊS 12,00 0,00 0,00 \n        0,00 0,00 \n  \nTOTAL GERAL ESTIMADO E \nLIMITADOR     R$ 4.863.035,16 \nFonte: Pesquisa de mercado realizada pela Secretaria Municipal de Administração, conforme \ndocumentos anexos ao processo, sendo que foi adotado a média de preços de serviços, para estimar o \nvalor máximo e limitador para futura contratação.\n \nFica estimado o valor global para as aquisições em R$ 4.863.035,16(Quatro milhões, oitocentos e \nsessenta e três mil\n, trinta e cinco reais e dezesseis centavos), para período de 12(doze)meses. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n64 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina62 \nANEXO II \nMODELO DE CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO \n \n \n \nÀ \nPREFEITURA MUNICI8PAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração \nComissão Permanente de Licitação \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017. \n \n \n \nOBJETO : A contratação de empresa especializada no segmento de limpeza urbana e manejo de resíduos \nsólidos, para a execução dos serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de \nAmargosa, Estado da Bahia, conforme condições, quantidades, especificações contidas no Termo de \nReferencia Anexo I deste edital. \n \n \nO abaixo assinado, responsável legal pela empresa ___________________ vem pela presente, informar \na V. Sas. que o Sr. ______________, carteira de identidade nº ___________, é pessoa designada para \nrepresentar nossa empresa na Licitação acima referida, na sessão de entrega, recebimento e abertura \ndos envelopes contendo documentos e proposta de preços, podendo examinar e rubricar documentos, \nassinar atas, apresentar impugnações e recursos, inclusive renúncia expressa a recurso. \n \n \nAtenciosamente, \n \n \n \nAssinatura do Responsável Legal \nNome legível, RG \nEndereço: \nCNPJ nº: \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n65 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina63 \nANEXO III \nDECLARAÇÃO DE CAPACIDADE OPERACIONAL \n \n \n \n \nAO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nAtenção: Comissão Permanente de Licitação \nRef.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017 \n \nOBJETO: A contratação de empresa especializada no segmento de limpeza urbana e manejo de resíduos \nsólidos, para a execução dos serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de \nAmargosa, Estado da Bahia, conforme condições, quantidades, especificações contidas no Termo de \nReferencia Anexo I deste edital. \n \nA empresa ............................................................, CNPJ nº,.............................., \nendereço......., declara em cumprimento ao disposto no item  14.3.4, inciso III do Edital, possuir \ncondições operacionais, para execução dos serviços objeto do pregão acima identificado. \n \n \n \nCidade - UF, ..... de ..................................... de........... \n \n \n \n \n-------------------------------------------------------------------- \n(Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sobre carimbo) \n \n \n \nObservação: \n1) Este atestado (ou declaração) deverá ser emitido em papel que identifique o órgão (ou empresa) \nemissor; \n2) Este atestado só terá validade com assinatura e firmas reconhecidas em cartório. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n66 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina64 \nANEXO IV \nMODELO DE PROPOSTA COMERCIAL \n \nÀ \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria de Administração e Planejamento \nComissão Permanente de Licitação \nREF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017. \n \nOBJETO: A contratação de empresa especializada no segmento de limpeza urbana e manejo de resíduos \nsólidos, para a execução dos serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de \nAmargosa, Estado da Bahia, conforme condições, quantidades, especificações contidas no Termo de \nReferencia Anexo I deste edital. \nEstamos apresentando nossa proposta de preços para prestação de serviços objeto desta licitação, \nconforme especificações indicadas no PREGÃO PRESENCIAL de Nº 016/2017  dessa PREFEITURA, \nconforme abaixo: \nÍTEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UN QUANT. \nCUSTO \nUNITARIO \nCUSTO \nTOTAL \n  \n  \n  \nTotal da Proposta \n \n \nINDICE PERCENTUAL LINEAR UTILIZADO P/DESCONTO  0,0% \n \nVALOR TOTAL DO(S) ITEN(S): R$ 0,00 (    ). \nValidade da Proposta: Mínimo 60(sessenta) dias \nCondições de pagamento:  \nConta bancaria: \nRepresentante Legal p/assinar contrato (CPF, RG e endereço): \nTelefax/E-mail/Celular: \n \nCidade/UF, ........./............/2017. \n \n \n.................................................................... \nRazão social \nCNPJ: \nRepresentante: \n \n \nCarimbo da empresa(CNPJ) \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n67 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina65 \nANEXO V \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO \nSUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO \n \n \nÀ \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria de Administração e Planejamento \nComissão Permanente de Licitação \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017. \n \n \n \nOBJETO: A contratação de empresa especializada no segmento de limpeza urbana e manejo de resíduos \nsólidos, para a execução dos serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de \nAmargosa, Estado da Bahia, conforme condições, quantidades, especificações contidas no Termo de \nReferencia Anexo I deste edital. \n \nA empresa ..................., inscrita no CNPJ sob o nº ..................., DECLARA, sob as penas da Lei \nFederal, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo \nlicitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. \n \nPor ser verdade, firma a presente. \n \n \n \nCidade-UF, ........... de ............................ de ........... \n \n \n \n............................................................. \n(Representante legal da licitante- CPF) \nEndereço: \nCNPJ: \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n68 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina66 \n \nANEXO VI \nDECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA \nCONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. \n \n \n \nÀ \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria de Administração e Planejamento \nComissão Permanente de Licitação \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017. \n \n \nOBJETO: A contratação de empresa especializada no segmento de limpeza urbana e manejo de resíduos \nsólidos, para a execução dos serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de \nAmargosa, Estado da Bahia, conforme condições, quantidades, especificações contidas no Termo de \nReferencia Anexo I deste edital. \n \n \nA Empresa......................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº ......................., \nDECLARA, sob as penas da Lei Federal, para surtir efeito junto à Prefeitura do Município de Amargosa-BA, \nno procedimento licitatório sob a moda lidade PREGÃO PRESENCIAL, que não incide na proibição contida \nno inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil. \n \n \nPor ser verdade, firma a presente. \n \n \n \n \nCidade-UF, ____ de ____________ de 2017. \n \n \n__________________________________ \nNome do Representante Legal da Empresa - CPF \nEndereços: \nCNPJ: \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n69 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina67 \nANEXO VII \nDECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \nÀ \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria de Administração e Planejamento \nComissão Permanente de Licitação \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017. \n \nOBJETO: A contratação de empresa especializada no segmento de limpeza urbana e manejo de resíduos \nsólidos, para a execução dos serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de \nAmargosa, Estado da Bahia, conforme condições, quantidades, especificações contidas no Termo de \nReferencia Anexo I deste edital. \n(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente \nConstituído de (Identificação completa da licitante) , doravante denominado licitante, declara, sob as \npenas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: \n \na) a proposta apresentada para participar da licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017 foi \nelaborada de maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou \nem parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato da licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017, por qualquer \nmeio ou por qualquer pessoa; \nb) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação PREGÃO PRESENCIAL \nNº 016/2017 , não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial \nou de fato da licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; \nc) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro  \nparticipante potencial ou de fato da licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017 , quanto a \nparticipar ou não  a referida licitação; \nd) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, não será, no \ntodo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato da licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017 , antes da \nadjudicação do objeto da  Mencionada licitação; \ne) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº \n016/2017  não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou \nrecebido de qualquer integrante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, antes \nda abertura oficial das propostas;  \nf) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e \ninformações para firmá-la. \n \n \nCidade-UF, ____ de ____________ de 2017. \n \n \n__________________________________ \nNome do Representante Legal da Empresa - CPF \nEndereços: \nCNPJ: \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n70 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina68 \nANEXO VIII \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E \nATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017 \n \nA empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. \n__________________, com sede à _______________________________ , por intermédio de seu \nrepresentante legal, Sr. (Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade \nno............................ e do CPF no ........................., e m cumprimento ao Instrumento Convocatório \nacima identificado, declara para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº \n10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das \nobrigações objeto da licitação, e ainda: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. \n123/06, alterada pela Lei complementar nº 147/2014, declara:  \n(  ..) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno \nporte.  \n(   ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na \ncondição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da \nLei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei complementar nº 147/2014. \n(   ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na \ncondição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4ºdo art . 3º da \nLei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei complementar nº 147/2014.  \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:  \n(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e \natendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. \n7º do mesmo diploma. \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, alterada pela Lei \ncomplementar nº 147/2014, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja \nregularização procederemos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao \nmomento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da \nAdministração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no prazo previsto implicará \ndecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, \nespecialmente a definida no artigo 81.   \n \n \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n71 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina69 \nANEXO IX \nDECLARAÇÃO CONFORME SUBITEM 14.3.4., inciso VI DO EDITAL \n \n \n \n \nCidade-UF, _____de ________de 2017. \n \n \n \nÀ \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nSecretaria Municipal de Administração \nComissão Permanente de Licitação \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017. \n \n \n \n \nOBJETO: A contratação de empresa especializada no segmento de limpeza urbana e manejo de resíduos \nsólidos, para a execução dos serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de \nAmargosa, Estado da Bahia, conforme condições, quantidades, especificações contidas no Termo de \nReferencia Anexo I deste edital. \n \n \n \n..........................NOME DA EMPRESA ..........................., inscrita no CNPJ Nº ....................., declara, \nque se compromete em manter na condução da obra, objeto desta licitação, o(s) engenheiro(s) \n.........................., CREA Nº ..................., cujos atestados atendem às exigências do Edital. \n \n \n \n \nAtenciosamente, \n \n \n____________________________ \n(Empresa Proponente) \nEndereços: \nCNPJ: \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n72 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina70 \nANEXO X \nATESTADO DE VISTORIA \n(Obrigatória) \n \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017. \n \n \n \n \nAtesto, para fins de participação na Licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017  – A \ncontratação de empresa especializada no segmento de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, \npara a execução dos serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de Amargosa, \nEstado da Bahia, conforme condições, quantidades, especificações contidas no Termo de Referencia \nAnexo I do edital, que a empresa...............................................................representada pelo(a) \nseu(a) representante legal o Sr.(a)....................................................................., Identidade nº \n.........................., CPF nº..................................., vistoriou  neste  Município os locais onde serão \nrealizadas os serviços, conforme consta neste edital, e tomou conhecimento de onde serão executados os \nserviços, objetivados pela licitação em epígrafe, estando ciente das possíveis dificuldades que possam \nocorrer quando da execução, obtendo todas as informações necessárias referentes às condições \npertinentes aos locais e ao objeto da licitação. \n \n \nAmargosa - BA, ......... de ............................ de 2017. \n \n \n \nServidor: \nMatricula: \nCPF: \nRg Nº: \n \nDeclaramos para os devidos fins que realizamos a vistoria técnica das ruas e localidades onde \nserão realizados os serviços, objeto do presente processo licitatório. \n \n \nEMPRESA: \nNOME RESPONSAVEL TECNICO: \nCARGO: \nCPF Nº: \nRG Nº:  \n \n \n \n \nObs: A vistoria deverá ser agendada com a Secretaria de Serviços Públicos a qual indicara servidor para \nacompanhar os trabalhos, através do Telefone (75) 3634.3977. \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n73 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina71 \nANEXO XI \nMINUTA DO CONTRATO \nTERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº.........../2017. \n \nTERMO DE CONTRATO N.º _______ /2017 QUE ENTRE \nSI CELEBRAM O MUNICIPIO DE AMARGOSA, E A \nEMPRESA _______ PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO \n............................................... \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o \nnº................................, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº centro, Amargosa/BA, \npor seu Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, portador de RG nº \n....................... SSP/PB, inscrito no CPF sob o nº. ..........................., doravante denominado \nCONTRATANTE, e do outro lado a Empresa .................. CNPJ nº. ................, situada à \n............................, neste ato representado na forma do seu Contrato Social, pelo Sr. \n.............................., portador de RG nº. ...................... SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº \n..........................., aqui denominada CONTRATADA, com base no PREGÃO PRESENCIAL Nº \n016/2017, do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017,  e disposições da Constituição Federal, \nLei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 3.555/2000, da Lei Complementar n.º 123/2006 , alterada pela Lei \nComplementar 147/2014, Lei Federal nº 8.078/1990(Código de Defesa do Consumidor),e, \nsubsidiariamente, da Lei Federal n.º 8.666/1993, e de outras normas aplicáveis ao objeto deste ato, \nresolvem celebrar o presente Contrato de prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições \nseguintes: \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n1.1 Constitui o objeto do presente termo de contrato a contratação de empresa especializada no \nsegmento de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, para a execução dos serviços de limpeza em \nvias e logradouros públicos no Município de Amargosa. \nCLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR  \n2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ 0,00(REAIS), e será dividido em parcelas mensais e \nconsecutivas no valor estimado de R$ 0,00( reais). \n2.2. O valor das medições será obtido mediante aplicação dos preços unitários de cada serviço, \nconstantes da planilha de orçamento, integrante do contrato, às quantidades efetivamente executadas e \naprovadas pela CONTRATANTE. \n \n2.3 Somente serão medidos e pagos os serviços executados de acordo com as especificações técnicas \ncontratuais. \n2.4. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese alguma, \ncompromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido nem considerado \ncomo valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades da \nPrefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer indenização ao CONTRATADO. \nCLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS \n3.1 Despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do orçamento financeiro de \n2017 conforme segue, ou quaisquer outras que venham a substitui-las: \nORGÃO: 2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nUNIDADE: 07.01 – Superintendência de Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos \nATIVIDADE/PROJETO: 2054 – Eficientização do sistema de limpeza pública \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.0000 – Serviços de Terceiros e Encargos - PJ \nFONTE: 00 – Recursos Ordinários \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n74 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina72 \n3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja \nalocação será feita no início de cada exercício financeiro. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO \n4.1. O contrato terá início a partir de sua assinatura com duração de 12(doze) meses , com \neficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser alterado, observadas \nas disposições contidas no art. 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações \nposteriores. \n4.2. Em se tratando da necessidade de prorrogação presente contrato poderá prorrogado mediante \nTermo Aditivo, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e \nautorizado formalmente pela autoridade competente:  \n4.2.1. os serviços foram prestados regularmente;  \n4.4.2. o CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária; \n4.4.3. a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço; \n4.4.4. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  \n4.4.5. o CONTRATADO concorde com a prorrogação.  \n4.5. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n4.6. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou \nde preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a \nmanutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à realização de uma nova \nlicitação. \n4.7. O contrato não poderá ser prorrogado quando: \n4.7.1. A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contratar no \nâmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do \nDistrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos; \n4.7.2. Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – \nCEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional \nde Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), em nome da empresa \ncontratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. \n4.7.3. A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições \nde habilitação e qualificação exigidas na licitação; \n4.7.4. A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou variáveis \nnão renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da contratação. \n4.7.5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \nCLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS  \n5.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: \n5.1.1. Os serviços serão executados pela CONTRATADA conforme especificações contidas no termo de \nreferencia. \n5.1.2. Submeter-se à Fiscalização exercida sobre os serviços contratados, fornecendo informações e \ndemais elementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a descrição de todos os \nserviços executados, indicando deficiências e sugerindo correções necessárias; \n58.1.3. Responsabilizar-se pela guarda de seus materiais e equipamentos, quando necessários à \nexecução dos serviços, conforme o caso; \n5.2. Fornecer os serviços necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua \nproposta; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n75 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina73 \n5.3. Indicar e manter um supervisor que possa ser responsável pelo gerenciamento dos serviços, com \npoderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos assuntos relacionados à \nexecução do Contrato, bem como para fornecer assessoria e informações para o perfeito funcionamento \ndas viagens. \n5.4. Atender aos funcionários designados pela Prefeitura Municipal, através de telefone celular ou outro \nmeio, fora do horário comercial; \n5.5. Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados aos serviços prestados, junto às \noperadoras; \n5.6. Reembolsar, pontualmente, as empresas, prestadoras de serviço independentemente da vigência do \nContrato, ficando claro que a Prefeitura Municipal não responderá solidária ou subsidiariamente por esse \nreembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA; \n5.7. Fornecer à Prefeitura Municipal fichas contendo os dados pessoais dos empregados utilizados na \nprestação dos serviços (nome, filiação, data de nascimento, endereço e número de identidade); \n5.8. Substituir de imediato os empregados no caso de férias, licença, ausências, impedimento e quando \nestes não estiverem prestando os serviços a contento ou apresentarem comportamento inadequado de \nacordo com a avaliação da Prefeitura Municipal de Amargosa; \n5.9. O empregado da contratada não terá nenhum ví nculo empregatício com a Prefeitura Municipal de \nAmargosa; \n5.10. Em caso de manutenção, deverá a CONTRATADA informar a Prefeitura Municipal, em tempo hábil, a \ndata para a citada manutenção; \n5.11. Fornecer à Prefeitura Municipal quando da assinatura do contrato relação com dados dos veículos e \nmaquinas que serão utilizados para execução dos serviços, contendo, placa policial, ano/modelo, numero \nchassi dos mesmos; \nCLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA  \n6.1. Cumprir, dentro do prazo contratual, as obrigações assumidas; \n6.2. Assegurar, durante a execução dos serviços, a proteção e a conservação dos serviços realizados; \n6.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou \nem parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da \nexecução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis; \n6.4. Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão do Município de Amargosa – BA a inspeção dos \nserviços em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados; \n6.5. Providenciar as placas dos serviços com seus dados indicativos, conforme modelo apresentado \npela fiscalização, devendo ser afixada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados à partir da ordem de \nserviço, sob pena de multa de 0,1% do valor do contrato por dia de atraso; \n6.6. Obedecer integralmente o plano de segurança dos serviços, conforme as Normas de Segurança \ndo Trabalho; \n6.7. Participar à fiscalização ou à supervisão do Município de Amargosa-BA a ocorrência de qualquer \nfato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo \ncom o cronograma da mesma, indicando as medidas para corrigir tal situação; \n6.8. Executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às \nnormas da ABNT, se for o caso, bem como as instruções, especificações e os detalhes fornecidos ou \neditados pela Administração; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n76 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina74 \n6.9. Manter atualizado “Diário de Serviços”, nele registrando todas as ocorrências que afetem o prazo \nde execução ou orçamento dos serviços; \n6.10. Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e as posturas municipais sobre a \nexecução dos serviços em locais públicos; \n6.11. Manter à frente dos trabalhos a equipe técnica indicada em sua proposta ou a que venha a ser \naprovada pela Administração, sempre liderada por engenheiro qualificado com capacidade e poderes \nbastantes para representá-la perante a Fiscalização e resolver problemas referentes aos serviços em \nexecução; \n6.12. Manter durante a execução dos serviços em bom estado todos os equipamentos necessários à \nperfeita execução dos serviços contratados, objetivando atender ao cronograma físico, à qualidade e às \nespecificações técnicas; \n6.13. Manter equipe para o acompanhamento topográfico dos serviços, adequada e compatível com as \nexigências e qualidades técnicas pertinentes; \n6.14. Permitir livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou \ncontratantes, bem como órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis; \n6.15. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os \nesclarecimentos necessários; \n6.16. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto \ndeste Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, bem como veicular logomarca da \nCONTRATANTE em seu site na área de parceiros; \n6.17. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela CONTRATANTE, para \nrepresentação da CONTRATADA, sempre que for necessário;  \n6.18. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas \ndecorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, \nobrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por \nterceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato; \n6.19. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, \nindependentemente de solicitação;  \n6.20. Manter, durante toda vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas \nneste Termo de Referência;  \n6.21. Disponibilizar todo e quaisquer equipamentos necessários ao perfeito desenvolvimentos dos \nserviços a serem contratados, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE; \n6.22. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os \nartigos 14, 20 a 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); \n6.23. Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Secretaria de Infraestrutura \nda Prefeitura Municipal, em estrita observância das especificações no Edital e da proposta, acompanhado \nda respectiva nota fiscal constando detalhadamente os serviços executados, materiais empregados, \nquando necessário, com marca e garantia; \n6.24. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Secretaria de \nInfraestrutura da Prefeitura Municipal, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas \nexpensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias,  os serviços que não foram realizados de forma adequada \nobedecendo o previsto neste Termo; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n77 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina75 \n6.25. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente \nlicitação; \n6.26. Comunicar a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) \nhoras que anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que impossibilitem o \ncumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; \n6.27. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações \nassumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições \nautorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; \n6.28. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição \nde aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito \nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; \n6.29. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, \ncomerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras \nque incidam ou venham a incidir na execução do contrato; \n6.30. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatível com o descrito no \nobjeto deste Termo acompanhada das respectivas medições; \n6.31. Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado deverá a contratada \nrealizar às suas expensas no prazo de até 03 (três) dias corridos após o recebimento da notificação \nexpedida pela Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura Municipal, os serviços necessários após \nconstatação de que ocorreu avarias e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizados em \ndesacordo com as especificações do Edital. \n6.32. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público \nocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° \ndo Decreto n° 7.203, de 2010; \n6.33. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio \nde crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso; \n6.34. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados sem repassar quaisquer custos a \nestes; \n6.35. As empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) \ndeverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: \n6.35.1. relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de \ntrabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), \ncom indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; \n6.35.2. carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis \ntécnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada; e \n6.35.3. exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; \n6.36. Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se \nvincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso \ndo contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação \npertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do \ncontrato administrativo; \n6.37. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores, a \nempresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao \nsetor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos \nserviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n78 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina76 \nconjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a \nregularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) \nCertidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; \n6.38. Substituir, no prazo de 24(vinte e quatro)  horas , em caso de eventual ausência, tais como, \nfaltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o \nrespectivo substituto ao Fiscal do Contrato; \n6.39. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as \ndemais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à \nContratante; \n6.40. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante \ndepósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na cidade de Amargosa em \nque ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da \nContratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá \napresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a \nrealização do pagamento. \n6.41. Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o \ndesconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos \ntrabalhadores, bem como das contribuições previden ciárias e do FGTS, quando não demonstrado o \ncumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das \nsanções cabíveis.  \n6.42. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por \nfalta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de \nrecolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o \nobjetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, \nbem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes. \n6.43. Visando garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas, a contratada autoriza o \naprovisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos \ntrabalhadores da contratada, bem como de suas re percussões perante o FGTS e Seguridade Social, que \nserão depositados pela contratante em conta vinculada específica, os quais somente serão liberados para \no pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas §1º, do art. 19-A, da \nreferida norma. \n6.44. Eventual saldo existente na conta vinculada apenas será liberado com a execução completa do \ncontrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e \nprevidenciários relativos ao serviço contratado. \n6.45. Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e \ndistribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão; \n6.46. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no \nturno imediatamente subsequente; \n6.47. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações \nrelativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência; \n6.48. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da \nAdministração; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n79 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina77 \n6.49. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a \nnão executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e \nqualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; \n6.50. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações \nde seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele \ninerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: \n6.51. oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de \nrecolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. \n6.52. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização \ndo objeto da licitação. \n6.53. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la \nna execução do contrato; \n6.54. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos \nserviços; \n6.55. Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das \nobrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos \nsalários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante; \n6.56. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição \nde aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito \nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; \n6.57. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \n6.58. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; \n6.59. Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no \n§ 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores \nvigentes;  \n6.60. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços \nmediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-c do art. 18 da Lei Complementar \nnº 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do \nmês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos \nda LC 123, de 2006. \n6.61. Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar cópia do ofício \nenviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a \nassinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do \nmês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação. \n6.62. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como \nos valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto \ninicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto \nquando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n6.63. Sujeitar-se à retenção da garantia prestada e dos valores das faturas correspondentes a 1 (um) \nmês de serviços, por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, podendo a \nAdministração Contratante utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n80 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina78 \nno caso da não comprovação do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou da realocação dos \ntrabalhadores em outra atividade de prestação de serviços. \n6.64. Providenciar que o Responsável Técnico faça o registro da Anotação de Responsabilidade Técnica \n– A.R.T., conforme dispõe o Art. 1º da Lei nº 6.496/1977 e Art. 3º da Resolução nº 307/86 – CONFEA; \n6.65. No caso de substituição do Responsável Técnico, o currículo de seu substituto deverá ser \npreviamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO e será providenciada nova A.R.T., conforme disciplina a \nResolução nº 307/86 – CONFEA.  \n6.66. Havendo aumento do volume de resíduos, em consequência do crescimento da população ou \noutro fator não previsto neste Termo de Referência, poderá a Prefeitura Municipal determinar à \nCONTRATADA adequar o número de equipamentos em um prazo a ser estabelecido de comum acordo, \nrespeitados os limites legais do art. 57, § 1º, inciso IV, e art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.  \n6.67. É obrigatória a execução de nova pintura e em mesmo padrão, no prazo de até 30 (trinta dias), a \ncontar da data da solicitação, quando a identificação do veículo estiver danificada ou ilegível, a critério da \nPrefeitura Municipal.  \n6.68. Veículos e equipamentos deverão atender aos padrões de controle ambiental de poluição do ar, \nsonora e de emissão de gases, conforme prescrições do PROCONVE, sempre em estrita observância às \nnormas específicas aplicáveis (Municipal, Estadual e Federal), sob pena de imediata substituição.  \n6.69. Os equipamentos envolvidos na coleta deverão operar nos horários estabelecidos pelo plano de \ncoleta, de segunda-feira a sábado podendo inclusive nos feriados civis e religiosos. \n6.70. Comunicar a Prefeitura Municipal imediatamente sobre quaisquer deficiências ou falhas que \npossam prejudicar ou interferir na execução dos serviços objeto da licitação.  \n6.71. A execução do planejamento aprovado pela Prefeitura Municipal é de responsabilidade da \nCONTRATADA conforme os termos do Termo de Referência e anexos.  \n6.72. Veículos e equipamentos utilizados deverão estar em perfeitas condições de manutenção e \nconservação operacionais. Não será permitido o uso de veículos e equipamentos com qualquer deficiência \nde sinalização, pintura, programação visual (número de ordem e o nome do licitante) e limpeza.  \n6.73. As marcas, os modelos, a capacidade e demais características dos veículos e equipamentos \ndeverão atender às especificações técnicas constantes deste Termo de Referência e as quantidades \nlistadas. \n6.74. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a integridade dos veículos, equipamentos e de \npessoal vinculados ao Contrato, em casos de greves, perturbações da ordem pública e outros eventos.  \n6.75. Responsabilizar-se pelas consequências decorrentes de sinistros (incêndios, furtos, roubo, colisão, \ndanos a terceiros) ocasionados pelos equipamentos vinculados ao Contrato. \n6.76. A CONTRATADA será responsável por atender as exigências dos órgãos ambientais federais \nestaduais, promovendo a regularização dos serviços e das unidades decorrentes do objeto licitado. \n \nCLAUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE \n7.1. Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-los \ndentro das normas contratuais. \n7.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela \nAdministração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que não estejam \nde acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.  \n7.3. Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições no \ncurso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  \n7.4. A Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato que venham a ser \nsolicitados pela CONTRATADA.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n81 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina79 \n7.5. Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante \napresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, \nnomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal. \n7.6. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra as \nnormas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza \ncomplicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das \nfunções que lhe foram atribuídos \n7.8. Proceder a analise e aprovação dos Planos de Trabalho e suas eventuais alterações.  \n7.9. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato, de acordo com as leis que regem a \nmatéria. \n7.10. Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços, objeto do contrato. \n \nCLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO \n8.1. A competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da Secretaria \nde Municipal de Serviços Públicos, bem como a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e \ncontrolando os veículos utilizados nos serviços, número de ocorrências atendidas, que serão indicados na \nOrdem de Fornecimento após informação, conferência e verificação das mesmas especialmente \ndesignado para tal finalidade. \n8.2. Os serviços serão prestados obedecendo a solicitação expedida pela Secretaria Municipal de Serviços \nPúblicos. \n8.3. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os \nempregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo \nReferência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas com \na execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias à sua \nregularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.  \n8.4. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a \nresponsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A ocorrência \ndelas não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos. Quaisquer \nexigências da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente instrumento deverão ser \nprontamente atendidas pela empresa, sem qualquer ônus para Prefeitura Municipal de Amargosa. \n8.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as \nprovidências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e \n2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; \n8.6. A fiscalização de que trata este item nã o exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, inclusive \nperante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios \nredibitórios, ou emprego de veículos inadequados ou em péssimo estado de conservação, e, na \nocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, \nde conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993; \n \n8.7. Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira do serviços realizados, quanto à \nqualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conformidade \ncom o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. \n8.8. Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, os \nserviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam sendo realizados fora do \nhorário e data pré-estabelecidos; \n8.9. Fica designado o servidor Sr (a)...............................................,CPF nº...................................,  \nRG nº................................., Matricula nº ................................., lotado na Secretaria Municipal de \n...................................., como Fiscal do Contrato, para acompanhar a execução do objeto do mesmo \nde modo que deverá emitir os relatórios exigidos no sub item 8.4 deste contrato, e encaminha-los ao \nSetor de Contratos da Prefeitura Municipal a partir do primeiro mês de iniciada a prestação de serviços \nobjeto deste. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n82 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina80 \nCLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  \n9.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que \nhaja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, observadas as \ndisposições contidas no edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO \n10.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. \n10.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE poderá \nreter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já \ncalculados ou estimados. \n10.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias \núteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, \nmotivadamente, providências acauteladoras. \n10.3. Também será motivo para se proceder à rescisão contratual o desmesurado ajuizamento de \nreclamações trabalhistas contra a contratada ou suas subcontratadas com o Município incluído no pólo \npassivo da ação como responsável solidário ou subsidiário. Esta situação agravar-se-á se, na primeira \nAudiência de Conciliação e Julgamento, o Município não for excluído da lide. \n10.4. Rescindido o contrato, ficará a contratada, além da multa imposta, sujeita à perda da garantia \ncontratual e, ainda, às sanções estabelecidas no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93. \n10.5. Constituem motivos para a rescisão do contrato: \n10.5.1. O não cumprimento ou cumprimento de forma irregular de clausulas contratuais, especificações, \nou prazos; \n10.5.2. A paralisação na prestação dos serviços, sem expressa autorização ou sem motivo aceito pela \nAdministração; \n10.5.3. A subcontratação total ou parcial do objeto do seu objeto; \n10.5.4. O desatendimento das determinações regulares da (s) autoridades (s) designada (s) para \nacompanhar e fiscalizar a sua execução; \n10.5.5. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas em registro próprio, após ampla \ndefesa; \n10.5.6. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; \n10.5.7. A dissolução da sociedade ou falecimento do contrato; \n10.5.8. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução \ndo contrato; \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO \nCONTRATO \n11.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao \nEdital, Termo de Referencia e anexos do PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017, a proposta apresentada \npelo contratado, constante do Processo Administrativo nº 022/2017, bem como à proposta do \nCONTRATADO. \n11.2. São partes integrantes e inseparáveis deste contrato a proposta apresentada pela CONTRATADA, o \ntermo de referencia e o edital e anexos,  como se aqui estivessem transcritos.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n83 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina81 \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO \n12.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) uteis, contados da apresentação \nda Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços efetivamente executados , através de ordem \nbancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. \n12.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, \ncontados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. \n12.1.2. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data \nfinal do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir acompanhada das \nseguintes comprovações: \nI - regularidade junto a RFB/INSS-CND; \nII - regularidade junto ao FGTS-CRF; \nIII - regularidade junto ao TST-CNDT. \nVI - regularidade junto fazenda Municipal. \nV - regularidade junto fazenda Estadual. \n12.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, \ncondicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos \nserviços executados. \n12.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, \nou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira \npendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a \nContratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á \napós a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. \n12.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem \nprejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: \n12.4.1. não produziu os resultados acordados; \n12.4.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima \nexigida; \n12.4.3. deixou de utilizar os veículos e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou \nutilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. \n12.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para \npagamento. \n12.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a \nmanutenção das condições de habilitação exigidas no edital.  \n12.7. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por \nescrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua \ndefesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. \n12.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá \ncomunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da \ncontratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os \nmeios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. \n12.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão \ncontratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla \ndefesa.  \n12.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se \ndecida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.  \n12.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de \nalguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela \nContratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a \naplicação da seguinte fórmula: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n84 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina82 \nEM = I x N x VP, sendo: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela a ser paga. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \nI = (TX) \n      \n \nI = (6/100) \n      365 \n \nI = 0,00016438 \nTX = Percentual da taxa anual = \n6%. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES \n13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, \na Contratada que: \n13.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da \ncontratação; \n13.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto; \n13.1.3. fraudar na execução do contrato; \n13.1.4. comportar-se de modo inidôneo; \n13.1.5. cometer fraude fiscal; \n13.1.6. não mantiver a proposta. \n13.2. Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação de \nsanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei \n10.520, de 2002, aquele que: \n13.2.1. não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social exigíveis \naté o momento da apresentação da fatura; \n13.2.2. deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia \nfixado. \n13.3. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, \nsem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n13.3.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos \npara a Contratante; \n13.3.2. multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela \ninadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;  \n13.4. Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço \nou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do \ncontrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior \na 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato; \n13.5. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si. \n13.6. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de \ninexecução total do objeto; \n13.6.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, \nserá aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n85 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina83 \n13.6.2. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo \nde até dois anos; \n13.6.3. impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa, com o consequente \ndescredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; \n13.6.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a \nContratante pelos prejuízos causados; \n13.7. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87,  III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada \nque: \n13.7.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento \nde quaisquer tributos; \n13.7.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n13.7.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos \npraticados. \n13.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que \nassegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei \nnº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. \n13.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da \nconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado \no princípio da proporcionalidade. \n13.10. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n \n13.11. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem \npagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão \ninscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. \n13.11.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, \na contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. \n13.11.2. As penalidades serão obrigatoriamente Publicadas no Site Oficial do Município. \n13.12. O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial sujeita o \ncontratado às seguintes sanções: \n13.12.1. multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso \ninjustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados; \n13.12.2. multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso superior \na 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. \n13.12.3. As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras \nsanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, tais como: \nI. advertência por escrito; \nII. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município \nde Amargosa por prazo não superior a 02 (dois) anos; \nIII. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade; \nIV. rescisão contratual; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n86 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina84 \nV. valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de 3 \n(três) dias úteis, contados da respectiva notificação. \n13.13 – Na aplicação de qualquer penalidade fica assegurado o contraditório e ampla defesa. \n13.14 – A rescisão do contrato será efetivada nas formas do artigo 79º da Lei Federal nº 8.666/93 e \ndemais alterações vigentes. \n13.15. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. \n13.16. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância \ndevida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. \n13.17. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao \nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. \n14 –CLAUSULA DECIMA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS \n14.1. A CONTRATADA será responsável pelos seguintes encargos: \n14.1.1. A contratada não poderá sob nenhuma forma subcontratar os serviços. \n14.1.2. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, \ncontribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o \nobjeto deste instrumento, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo \nCONTRATANTE;  \n14.1.3. Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar os serviços e ou empregados oferecidos que não \nestejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do edital e seus \nanexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes de eventuais substituições; \n14.1.4. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por atos de seus \nempregados ou prepostos, durante a execução deste contrato; \n14.1.5. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela \nContratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste termo e na legislação \nvigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal \nnº 8.666, de 1993. \nCLAUSULA DECIMA QUINTA - DAS VEDAÇÕES A CONTRATADA: \n15.1.  Não será permitida a subcontratação parcial ou total do objeto deste contrato; \n15.2. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência \ndo contrato; \n15.3.  A veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da \nAdministração da CONTRATANTE; \n15.4. Repassar os custos de qualquer insumos a seus empregados ( equipamentos de EPI, uniforme \netc...). \nCLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n16.1. O objeto desta licitação será recebido, por servidor ou comissão designado(a) pela autoridade \ncompetente, mediante recibo, da seguinte forma:  \n16.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços executados \ncom a especificação; e  \n16.1.2. Definitivamente, após a verificação da sua conformidade com as especificações e requisitos \ncontidos na proposta e previstos neste edital e consequente aceitação.  \n16.2. Se a licitante deixar de executar o objeto da licitação dentro do prazo estabelecido sem justificativa \npor escrito, aceita pela Administração, sujeitar-se-à as penalidades impostas pela legislação vigente e \nneste Edital.  \n16.3. Após o recebimento do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n87 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina85 \n16.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança \ndo serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos \npela lei ou pelo contrato.  \n16.5. Se a licitante vencedora deixar de disponibilizar os serviços dentro dos prazos estabelecidos sem \njustificativa por escrito e aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas neste edital.  \n16.6. A Contratante poderá a seu exclusivo critério, por conveniência administrativa, dispensar o \nrecebimento provisório dos serviços e/ou produtos, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei n.º \n8.666/1993. \nCLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS \n17.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia \nmanifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o \npagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou \nimpossível reparação. \nCLAUSULA DÉCIMA OITAVA – DO CONTROLE E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS \n18.1. O controle e execução do contrato será exercida por um representante da Secretaria Municipal de \nServiços Públicos, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e \nde tudo dará ciência à Administração.  \n18.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e \ncontrole da execução do contrato. \n18.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhadas a Secretaria de Transito os apontamentos à autoridade competente para as providências \ncabíveis. \n18.3. A Secretaria Municipal de Administração ficará responsável pelo gerenciamento do contrato. \n18.4. Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, quanto à \nqualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conformidade \ncom o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. \n18.5. As irregularidades constatadas pelo órgão requisitante deverão ser comunicadas a Secretaria \nMunicipal de Administração no prazo máximo de 48 horas, para que sejam tomadas as providências \nnecessárias para corrigi-las, ou quando for o caso, aplicar as penalidades previstas. \nCLAUSULA DÉCIMA NONA – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS \nSERVIÇOS  \n19.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos informados neste contrato, \nrespeitando os seguintes aspectos a seguir estabelecidos: \n19.1.1. Atendimento pela contratada da demanda solicitada; \n19.1.2. Atendimento eficaz por parte do preposto da empresa, quando solicitado; \n19.1.3. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com verificação dos prazos de execução e da \nqualidade demandada; \n19.1.4. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; \n19.1.5. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; \n19.1.6. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida; \n19.1.7. A satisfação do público usuário; \nCLAUSULA VIGÉGIMA - DO REAJUSTAMENTO e ALTERAÇÕES  \n20.1. Será regido pelas regras estabelecidas na lei Federal 8.666/93, e alterações vigentes. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n88 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina86 \n20.2. Será admitida a repactuação do contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano das \ndatas dos orçamentos aos quais a proposta se referir.  \n20.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação que trata o item 20.2, será \ncontado a partir:  \n20.3.1. da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em \nrelação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e \nequipamentos necessários à execução do serviço; ou  \n20.3.2. da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da \napresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão-de-obra e estiver \nvinculada às datas-bases destes instrumentos.  \n20.3.1. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato \ngerador que deu ensejo à última repactuação ocorrida.  \n20.3.2. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva \ndeve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.  \n20.3.3. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-bases \ndiferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, dissídios ou \nconvenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.  \n20.4. As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do \ncontrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento \ndo contrato, exceto se o contratado suscitar seu direito por ocasião da assinatura de termo aditivo.  \n20.5. As repactuações serão precedidas de solicitação formal da contratada, acompanhada de \ndemonstração analítica da alteração dos custos do contrato.  \n20.5.1. Na hipótese de repactuação decorrente de alteração de custo dos materiais e equipamentos \nnecessários à execução do serviço, estes deverão ser demonstrados por meio de planilha de custos e \nformação de preços, devidamente conferida e aceita pela Administração.  \n20.5.2. Em se tratando de variação de custos relativos à mão de obra vinculada à data-base deverá ser \napresentada planilha analítica de custos, com detalhamento dos reajustes decorrentes do novo acordo \nconvenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação.  \n20.6. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, \ndecorrente de alteração de custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço, esta \nsomente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-\nse:  \n20.6.1. a demonstração objetiva dos preços praticados no mercado e/ou em outros contratos da \nAdministração;  \n20.6.2. as particularidades do contrato em vigência;  \n20.6.3. a nova planilha com a variação dos custos apresentado;  \n20.6.4. indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou \noutros equivalentes;  \n20.6.5. a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.  \n20.7. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação de mão de obra, respeitada a \nanualidade, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá \nalterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da \nConstituição da Republica Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento \nmantidas as condições efetivas da proposta.  \n20.8. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, \nexceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, decisão judicial, ou de acordo ou \nconvenção coletiva, ouvida a Procuradoria-Geral do Distrito Federal.  \n20.9. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, \ncontados a partir da solicitação formal e entrega dos comprovantes de variação dos custos.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n89 - Ano V - Nº 1617\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2017 – PP nº 016/2017 – Serviços de limpeza publica. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina87 \n20.9.1. O referido prazo ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a \ndocumentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos.  \n20.9.2. O órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos \nalegada pela contratada.  \n20.10. As repactuações como espécie de reajuste, poderão ser formalizadas por apostilamento, e não \npoderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a \nprorrogação contratual, quando deverão ser formalizadas por meio de termo aditivo.  \n20.10.1. Quando formalizada por apostilamento, caberá ao ordenador de despesa, por meio de despacho \nfundamentado, autorizar a repactuação.  \n20.11. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a \nmanutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.  \n20.12. A empresa contratada para a execução de remanescente de serviço tem direito à repactuação nas \nmesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa anteriormente contratada, devendo os seus preços \nser corrigidos antes do inicio da contratação, conforme determina o art. 24, inciso XI da Lei nº 8.666/93.  \nCLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO \n21.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, \ncom exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 4 (quatro) vias de igual \nteor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes \ndas partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. \nAmargosa/BA, ........ de ........... de 2017. \n \nx/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nCONTRATADO(A) \n \n \n \n \n \n \n \nTESTEMUNHAS: \n1.........................................................................CPF:.............................RG:.............................. \n2.........................................................................CPF:..............................RG:............................ \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n90 - Ano V - Nº 1617", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1861/"}, {"id": 1860, "protocol": "", "title": "Setor de Contratos", "kind": "EDITAL", "number": "", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "SETOR DE CONTRATOS PRAÇA DA BANDEIRA, S/Nº, 1º ANDAR, CENTRO, AMARGOSA, BAHIA E-MAIL: LICITACOES.AMARGOSA@GMAIL.COM - TELFAX (075) 3634-3977 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 1 PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017 1 - A PREGOEIRA OFICIAL DO MUNICÍPIO...", "content": "SETOR DE CONTRATOS \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \n1 \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017 \n \n1 -  A Pregoeira Oficial do Município de Amargosa, no uso de suas atribuições informa \naos interessados que o Cap. 13, itens 13.1-13.5 do Edital, processo licitatório Pregão \nPresencial 016/2017 passa ter a seguinte redação: \n \nCAPITULO 13. – DA Vistoria TÉCNICA  \n13.1. A visita técnica é facultativa. A empresa interessada poderá fazer uma \nvisita técnica ao local onde será executado o serviço. Esta visita deverá ser \nrealizada ate o 2º(segundo) dia útil que anteceder a data de realização do \ncertame, durante o horário comercial das 08:00h as 12:00h e das 14:00h as \n17:00h. O agendamento da visita técnica deverá ser feito através da \nSecretaria Municipal de Serviços Públicos, através do tel.: (75) 3634.3977, \nPraça da Bandeira, s/nº, centro – Amargosa/BA.  \n13.2. A visita técnica representará a oportunidade para as licitantes \ninteressadas conhecerem as características e especificações, condições \nespeciais ou dificuldades que possam interferir na execução dos trabalhos, \nalém de fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que \nacharem necessários para elaboração de suas propostas comerciais. Assim \nsendo, caso a licitante que venha a ser contratada, não tenha realizado a \nvisita, não poderá deixar realizar o serviço nos termos e condições \npactuadas, sob a alegação de não ter tido ciência de tais condições.  \n13.3. A licitante que realizar a visita Técnica receberá Atestado expedido \npela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, sendo esta assinada por \nrepresentante legal da licitante que vistoriou o local da execução dos \nserviços, conforme Anexo X, comprovando estar ciente das informações \ntécnicas e das condições locais para o cumprimento das obrigações do \nobjeto da licitação.  \n13.4. A licitante que não realizar a visita técnica deverá apresenta \ndeclaração formal de pleno conhecimento das condições e peculiaridades \ndos serviços objeto desta licitação, conforme disposições contidas nos \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: H69SOUX4F2TGQK3D2VSI+G\nSexta-feira\n2 de Junho de 2017\n2 - Ano V - Nº 1617\nLicitações", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1860/"}]}