{"edition": {"id": 1612, "number": 1614, "date": "2017-06-01", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "f5eb34bb585243589cc547c537798526", "pdf_sha256": "16c455a51a625decc347fff501c8c477a528c5f2011670687a9bd8f594bb6124", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "16c455a51a625decc347fff501c8c477a528c5f2011670687a9bd8f594bb6124", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1612/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1612/"}, "acts": [{"id": 1843, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1614", "kind": "Diario Importado", "number": "1614", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quinta-feira • 1 de Junho de 2017 • Ano V • Nº 1614\n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n \n• Portaria n° 253 de 31 de maio de 2017. \n• Portaria nº. 254 de 31 de maio de 2017. \n• Portaria nº. 256 de 31 de maio de 2017. \n• Portaria nº. 257 de 31 de maio de 2017. \n• Portaria nº. 258 de 31 de maio de 2017. \n• Portaria nº. 259 de 31 de maio de 2017. \n• Portaria nº. 260 de 31 de maio de 2017. \n• Portaria nº. 261 de 31 de maio de 2017. \n• Portaria nº. 262 de 31 de maio de 2017. \n• Portaria nº. 263 de 31 de maio de 2017. \n• Portaria nº. 264 de 01 de junho de 2017. \n• Edital de licitação Pregão Presencial- SRP nº 020/2017 Processo  \nadministrativo nº 033/2017.\n\nPORTARIA Nº. 253 DE 31 DE MAIO DE 2017 \n \n \nDispõe sobre exoneração, à \npedido, de servidora. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º.  Exonerar, à pedido, a Sra. ARILMA SANTOS BARRETO BORGES , \nportadora do CPF nº 808.232.895-91, matrícula nº  664138, do Cargo de Assistente \nAdministrativos, admitida em 06/02/2017. \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos \na partir do dia 10 de abril de 2017. \n  \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 31 de maio de 2017 \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n2 - Ano V - Nº 1614\nPortarias\n\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n3 - Ano V - Nº 1614\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 254 DE 31 DE MAIO DE 2017 \n \n \nDispõe sobre exoneração, à \npedido, de servidora. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Exonerar, à pedido, a Sra. LUZINETE SILVA SIMAS, portadora do CPF nº \n847.593.485-49, matrícula nº 663636, do Cargo de Assistente Administrativos, admitida em 01 \nde fevereiro de 2016. \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos \na partir do dia 09 de janeiro de 2017. \n  \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 31 de maio de 2017 \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nPORTARIA Nº. 256 DE 31 DE MAIO DE 2017 \n \n \nDispõe sobre exoneração, à \npedido, de servidora. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º.  Exonerar, à pedido, a Sra. MICHELINE DAS VIRGENS BARBOSA , \nportadora do CPF nº 830.642.305-49, matrícula nº  663266, do Cargo de Professora, admitida \nem 01 de julho de 2015. \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos \na partir do dia 04 de abril de 2017. \n  \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 31 de maio de 2017 \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n4 - Ano V - Nº 1614\n\nPORTARIA Nº. 257 DE 31 DE MAIO DE 2017 \n \n \nDispõe sobre exoneração, à \npedido, de servidora. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Exonerar, à pedido, a Sra. FÁGNA GONÇALVES DOS SANTOS, portadora \ndo CPF nº 020.237.885-36, matrícula nº  663254, do Cargo de Professora, admitida em 01 de \njulho de 2015. \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos \na partir do dia 30 de janeiro de 2017. \n  \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 31 de maio de 2017 \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n5 - Ano V - Nº 1614\n\nPORTARIA Nº. 258 DE 31 DE MAIO DE 2017 \n \n \nDispõe sobre exoneração, à \npedido, de servidora. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Exonerar, à pedido, a Sra. ANÁLIA BRITO DA SILVA, portadora do CPF nº \n024.515.265-21, matrícula nº  663419, do Cargo de Auxiliar Administrativa Educacionais, \nadmitida em 01 de setembro de 2015. \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos \na partir do dia 16 de março de 2017. \n  \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 31 de maio de 2017 \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n6 - Ano V - Nº 1614\n\nPORTARIA Nº. 259 DE 31 DE MAIO DE 2017 \n \n \nDispõe sobre exoneração, à \npedido, de servidora. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º.  Exonerar, à pedido, a Sra. EDINEUZA SILVA ALMEIDA SANTOS , \nportadora do CPF nº 968.966.555-34, matrícula nº  071151, do Cargo de Professora, admitida \nem 01 de fevereiro de 2016. \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos \na partir do dia 01 de março de 2017. \n  \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 31 de maio de 2017 \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n7 - Ano V - Nº 1614\n\nPORTARIA Nº. 260 DE 31 DE MAIO DE 2017 \n \n \nDispõe sobre exoneração, à \npedido, de servidora. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º.  Exonerar, à pedido, a Sra. FRANCINE EVELYN DOS SANTOS \nOLIVEIRA, portadora do CPF nº 044.863.575-58, matrícula nº  663376, do Cargo de \nProfessora, admitida em 01 de setembro de 2015. \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos \na partir do dia 13 de fevereiro de 2017. \n  \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 31 de maio de 2017 \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n8 - Ano V - Nº 1614\n\nPORTARIA Nº. 261 DE 31 DE MAIO DE 2017 \n \n \nDispõe sobre exoneração, à \npedido, de servidor. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Exonerar, à pedido, o Sr. HUMBERTO MOREIRA BRITO DOS SANTOS, \nportador do CPF nº 037.879.255-54, matrícula nº  663275, do Cargo de Auxiliar de Vigilância \nEscolar, admitido em 01 de julho de 2015. \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos \na partir do dia 01 de janeiro de 2017. \n  \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 31 de maio de 2017 \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n9 - Ano V - Nº 1614\n\nPORTARIA Nº. 262 DE 31 DE MAIO DE 2017 \n \n \nDispõe sobre exoneração, à \npedido, de servidor. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Exonerar, à pedido, o Sr. LANDERSON LOPES DOS SANTOS, portador do \nCPF nº 008.462.695-03, matrícula nº  079481, do Cargo de monitor, admitido em 01 de \nsetembro de 2015. \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos \na partir do dia 07 de fevereiro de 2017. \n  \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 31 de maio de 2017 \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n10 - Ano V - Nº 1614\n\nPORTARIA Nº. 263 DE 31 DE MAIO DE 2017 \n \n \nDispõe sobre exoneração, à \npedido, de servidor. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Exonerar, à pedido, o Sr. LUCIANO SOUZA GOMES, portador do CPF nº \n921.019.095-53, matrícula nº  055341, do Cargo de motorista, admitido em 05 de agosto de \n2009. \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos \na partir do dia 17 de abril de 2017. \n  \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 31 de maio de 2017 \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n11 - Ano V - Nº 1614\n\nPORTARIA Nº. 264 DE 01 DE JUNHO DE 2017 \n \n \nDispõe sobre exoneração, à \npedido, de servidora. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Exonerar, à pedido, a Sra. BENILVA PORTELA DA SILVA , portadora do \nCPF nº 033.191.835-83, matrícula nº  663476, do Cargo de Odontóloga, admitida em 01 de \noutubro de 2015. \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições \nem contrário. \n  \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 01 de junho de 2017 \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n12 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \nModalidade: PREGÃO PRESENCIAL- SRP Nº 020/2017 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033/2017. \n \nObjeto: A presente licitação tem por objeto Contratação de empresa especializada no ramo de Tecnologia \nda Informação-TI, para prestação de serviços de Data Center, através de cloud computing, de forma \ncontinuada, para hospedagem, armazenamento, processamento e provimento de acesso a internet, com \ngestão e monitoramento do ambiente onde se encontra instalado, de sistemas aplicativos de missão critica \nconforme quantitativo e demais especificações contidas no termo de referencia, parte integrante deste \nedital. \nRECIBO DE RETIRADA DE EDITAL \n(Devolução obrigatória na retirada do edital) \nRazão Social: ___________________________________________________________________\nCNPJ Nº _______________________________________________________________________\nEndereço: ______________________________________________________________________\nE-mail: _________________________________________________________________________\nCidade: __________________ Estado: ____ Telefone: ___________ Fax: ___________________\nRepresentante/Pessoa para Contato:__________________________________________________ \nCPF:________________________________RG º__________________________________\nRecebemos do Senhor Pregoeiro Oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA/BA, o Edital de \nlicitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 020/2017/PMA, de 13 de junho de 2017.\n__________________,_____de _____________ de 2017.\n_____________________________________\nAssinatura\n \nSenhor Licitante, \nVisando comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria \npreencher o recibo de entrega do edital e remeter a Comissão Permanente de Licitação, através do \ntelefax: (075) 3634.3977 ou pelo email licitacoes@amargosa.ba.gov.br . \nA não remessa do recibo exime a CPL - Comissão Permanente de Licitação da comunicação de eventuais \nretificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. \nAmargosa/BA, 31 de maio de 2017. \n \n \nGILMARA NASCIMENTO FERREIRA \nCoordenadora de Licitação  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n13 - Ano V - Nº 1614\nEditais\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina2 \nPREÂMBULO \nI - REGÊNCIA LEGAL \nEsta licitação rege -se, basicamente, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº \n3.555, de 08 de agosto de 2000, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Lei Complementar \nn° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando\n-se, Lei Federal nº 8.078/1990(Código de Defesa do \nConsumidor), no Decreto Municipal nº 353 de 13 de novembro de 2006, e, subsidiariamente, a Lei nº \n8.666, de 21 de junho de 1993, e demais exigências estabelecidas neste Edital.\n II - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR FISCALIZADOR \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI\n III - MODALIDADE \nPREGÃO PRESENCIAL - SRP nº 020/2017 \n  IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n033/2017.\n V- TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço\n VI - REGIME DE EXECUÇÃO  \nRegime de Empreitada por Preços Unitários \n VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor Preço POR LOTE\nVIII - OBJETO\nA presente licitação tem por objeto por objeto a Contratação de empresa especializada no ramo de \nTecnologia da Informação -TI, para prestação de serviços de Data Center, através de cloud computing, de \nforma continuada, para hospedagem, armazenamento, processamento e provimento de acesso a internet, \ncom gestão e monitoramento do ambiente onde se encontra instalado, de sistemas aplicativos de missão \ncritica conform\ne quantitativo e demais especificações contidas no termo de referencia, par te integrante \ndeste edital.\nIX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA \nABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 13/06/2017 \n HORÁRIO: 09:00h horário de Brasília - DF  \nLOCAL: Sede da Secretaria Municipal da Administração, setor de Licitações, situada a Praça da Bandeira, \ns/nº, centro, Amargosa/BA.\n X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora Vide \nEdital \nFonte \nVide Edital \nProjeto/Atividade\nVide Edital \nElemento de despesa\nVide Edital \nXI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA D E REGISTRO \nDE PREÇOS. \nVigência da Ata de registro de preços será \nde 12(doze) meses.\nXII – VALOR GLOBAL ESTIMADO. \nR$ 293.231,64 (Duzentos e noventa e três mil, duzentos \ne trinta e hum reais e sessenta e quatro centavos). \nXIII - LOCAL HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL.  \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto  desta licitação serão \nprestados pelo Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) \ndias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes da licitação, na sede da Sede da \nSecretaria Municipal da Administração, setor de Licitações, situada a Praça da Bandeira, s/nº, centro, \nAmargosa/BA\n, nos horários de 08:00 às 12h00 e dás 14:00h ás 17 :00h. Poderão ser solicitadas \nInformações sobre esta licitação através do Telefax (075) 3634 -3977 ou pelo e- mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br.\nXIV – RESPONSÁVEL \n \nGILMARA NASCIMENTO FERREIRA \nCoordenadora de Licitações\n Portaria nº. 043/2017 de 06 de abril de 2017, publicada no DOM. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n14 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina3 \n \nEDITAL \nPREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 020/2017. \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033/2017. \nSUMARIO \nCAPITULO 1 - DO OBJETO \nCAPITULO 2 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS  \nCAPITULO 3 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \nCAPITULO 4 – DO CREDENCIAMENTO e AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS \nCAPITULO 5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “A” \nCAPITULO 6 - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \nCAPITULO 7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \nCAPITULO 8 – DA ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \nCAPITULO 9 - DA NEGOCIAÇÃO \nCAPITULO 10 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \nCAPITULO 11 - DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO \nPORTE \nCAPITULO 12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nCAPITULO 13 - DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS \nCAPITULO 14 - DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “B” \nCAPITULO 15 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS \nCAPITULO 16 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \nCAPITULO 17 – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \nCAPITULO 18 - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU EQUIVALENTE \nCAPITULO 19 - DO REAJUSTAMENTO  \nCAPITULO 20 – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO \nCAPITULO 21 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA \nCAPITULO 22 - DO PAGAMENTO \nCAPITULO 23 - DAS SANÇÕES \nCAPITULO 24 - DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA \nCAPITULO 25 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO  \nCAPITULO 26 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \nCAPITULO 27 - DO FORO \nCAPITULO 28 - DOS ANEXOS DO EDITAL \n \n \n \n \nPMA/SEAFI/CPL/2017 \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n15 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina4 \n \nEDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL- SRP Nº 020/2017 \nProcesso ADMINISTRATIVO Nº 033/2017. \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, através do pregoeira oficial, designada \npela Portaria nº 043/2017 de 06 de abril de 2017, levam ao conhecimento dos interessados que, na \nforma da Lei n.º Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3555, de 08 de agosto de \n2000, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro \nde 2006, aplicando-se, Lei Federal nº 8.078/1990(Código de Defesa do Consumidor), no Decreto \nMunicipal nº 353 de 13 de novembro de 2006, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de \n1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade \nPREGÃO PRESENCIAL mediante as condições estabelecidas neste Edital. \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL- SRP: \nDIA:  13 de junho de 2017. \nHORÁRIO: 09:00h horário de Brasília/DF. \nENDEREÇO: Sede da Secretaria Municipal da Administração, sala da Coordenadoria de Licitações, \nsituada a Praça de Bandeira, s/nº, centro, 1º andar, Amargosa - Bahia, CEP: 45.300-000. \nCAPITULO 1 - DO OBJETO \n1.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada no ramo de Tecnologia \nda Informação-TI, para prestação de serviços de Data Center, através de cloud computing, de forma \ncontinuada, para hospedagem, armazenamento, processamento e provimento de acesso a internet, com \ngestão e monitoramento do ambiente onde se encontra instalado, de sistemas aplicativos de missão \ncritica conforme quantitativo e demais especificações contidas no termo de referencia, parte integrante \ndeste edital. \n1.2. As especificações e quantidades estão no anexo I Termo de Referencia parte integrante deste edital. \nCAPITULO 2 - CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS \n3.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da \nLei Federal n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000. \nCAPITULO 3 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n3.1 Poderão participar deste pregão: \n3.1.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as \nexigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade \npertinente ao objeto licitado. \n3.1.2.  A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e \npenalidades legais aplicáveis. \n3.1.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a \nlicitante às sanções previstas neste Edital \n3.2. Não poderão participar deste Pregão: \n3.2.1. empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com a Prefeitura \nMunicipal, durante o prazo da sanção aplicada; \n3.2.2. empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n16 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina5 \n3.2.3. empresário impedido de licitar  e contratar com o Município de Amargosa, durante o prazo da \nsanção aplicada; \n3.2.4. sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; \n3.2.5. empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;\n3.2.6. empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação \nextrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; \n3.2.7. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham \ndiretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou \nhumanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em \ncomum; \n3.2.8.  pessoas físicas, nem jurídicas que estejam reunidas em Consórcio, Cooperativas (\nAcórdão \n2221/2013-Plenário, TC 029.289/2009-0, relator Ministro José Múcio Monteiro, 21.8.2013), ou qualquer \nque seja sua forma de constituição, ou que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias integrais entre \nsi, ou, ainda que independentemente, nomeiem um mesmo representante; \n3.2.9. empresas cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; \n3.2.10. quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº \n8.666/93; \n3.2.10. que estejam impedidas de licitar e de contratar com o Município, nos termos do art. 7º \nda Lei nº 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores; \n3.2.11.\n cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante.\n3.3. A inobservância das vedações previstas subitem 3.2. acima, é de inteira responsabilidade do \nlicitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. \nCAPITULO 4 – DO CREDENCIAMENTO e AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS \n4.1. Do Credenciamento \n4.1.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro por um representante \nque, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, \nvenha responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, \nexibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e Contrato Social da licitante \nautenticado em cartório; \n4.1.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo \nVI, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos \npertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da \nempresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Contrato Social autenticado, no \nqual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em \ndecorrência de tal investidura. \n4.2. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como Microempresa \nou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos \ntermos da Instrução Normativa, nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de \nRegistro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que \ntenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do \ntratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº \n123, de 14/12/2006. \n4.3. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não \ncomparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação do \n(s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente pode \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n17 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina6 \nremeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que encontrar, \ninclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo.\n4.4. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes não \npoderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou \ninterferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento \nestiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao \nlicitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que o citado \ndocumento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. \n4.5. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão \ndos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. \n4.6. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas empresas \npelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo \nregulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando \ndenegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. \n4.7. A Comissão de Licitação no ato do credenciamento deverá consultar o Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União \n(\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça \n(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), em nome da empresa contratada e de seu \nsócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.  \n4.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta.\n4.9. Da Autenticação de Documentos: \n \n4.9.1. Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no artigo 32 \nda Lei Federal nº 8.666/93, ficando desautorizada a Comissão autenticar qualquer documentos \ndas licitantes no ato de abertura da licitação; \n4.9.2. Fica estabelecido que quaisquer documentos poderá ser autenticado pela Comissão de Licitação ou \nservidor designado até o ultimo dia útil que anteceder a data marcada para abertura do certame, \nmediante agendamento pelos telefones: 75-3634.3900, Ramal 221, Sra. Gilmara Nascimento \nFerreira.(Acórdão 4877/2013-Primeira Câmara, TC 037.840/2012-6).\n4.9.3.  Serão autenticados copias simples, mediante apresentação dos originais, não sendo aceito \nnenhum outro tipo de copia para realização da autenticação ou seja copia já autenticada para autenticar \ncopia simples.  \nCAPITULO 5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “A” \n5.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo \nrepresentante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada \nao Pregoeiro, com indicação dos elementos a seguir: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE: \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033/2017. \nPREGÃO PRESENCIAL- SRP Nº 020/2017 \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO: \nENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS \n \n5.2. A proposta de preços deverá ser apresentada na forma do Anexo IV deste ato convocatório, \nredigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e \ninequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n18 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina7 \nneste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da \nlicitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:  \n5.2.1. Razão Social, carimbo do CNPJ, telefone/fax/contato da empresa.  \n5.2.2. Valor global da proposta contemplando o percentual (%) de desconto sobre o valor anual estimado \npara contratação. O preço ofertado deverá ter no máximo duas casas decimais.  \n5.2.3. Ocorrendo divergência entre os valores, prevalecerão os descritos por extenso. Ocorrendo \ndivergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o valor unitário.  \n5.2.4. O pagamento será realizado no prazo de até 10 (dez) dias após a formalização e apresentação da \nNota Fiscal discriminativa do serviço mensal, devidamente atestada pelo setor responsável e mediante \nprévia comprovação de regularidade da empresa perante a RFB, INSS e FGTS.  \n5.2.5. Prazo de validade de proposta não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos da data de \napresentação;  \n5.2.6. O prazo da futura contratação é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Ata de Registro de \nPreços, podendo ser prorrogado caso necessário, observadas as disposições contidas no artigo 57 da Lei \nFederal nº 8.666/93 e demais alterações vigentes.  \n5.2.7. Preço fixo e irreajustável, com no máximo duas casas decimais.  \n5.2.8. A realização dos serviços em no máximo 24(vinte e quatro) horas contados da entrega da \nsolicitação do serviço;  \n5.2.9. A licitante poderá incluir em sua proposta dados de caráter exclusivamente técnico sobre o \nmaterial ofertado, bem como informações que não constem em seu catálogo e/ou amostra, entretanto, \nnecessárias ao julgamento objetivo, conforme especificações dos serviços solicitado.  \n5.2.10. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas \nnecessárias para fornecimento do objeto desta licitação e todos os acessórios para a instalação, tais \ncomo: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros, treinamento e \ndemais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do \nobjeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de \nsolicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.  \n5.2.11. Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo \nse alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o \nobjeto desta licitação, na forma da Lei.  \n5.2.12. Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais e custos que sejam devidos \nem decorrência direta ou indireta do objeto desta licitação, serão de exclusiva responsabilidade do \ncontribuinte, assim definido na Norma Tributária, neste caso, a licitante. \nCAPITULO 6 - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n6.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais  n.º \n10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, da Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei \nComplementar nº 147/2014, no Decreto Municipal nº 353 de 13 de novembro de 2006, e, \nsubsidiariamente, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame. \n6.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeiro Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela \nAssessoria Jurídica do Município e demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes. \n6.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior compreendendo: \ngreves, perturbações industriais, enchentes e quaisquer outros acontecimentos semelhantes e \nequivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n19 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina8 \nimpedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser caracterizado por legislação, \nregulamentação ou atos governamentais. \nCAPITULO 7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n7.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no Preambulo deste Edital, \ndevendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os \nnecessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos \ninerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). \n7.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a Declaração de \nTratamento Diferenciado e Pleno Conhecimen to e Atendimento às Exigências de Habilitação\nprevistas neste edital, Anexo X, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, \nnão sendo mais aceitas novas propostas.\n7.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva \ndocumentação, não cabe desistência da proposta. \n7.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada \nsempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo pregoeiro. \n7.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não \nestejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com \npropostas classificadas participarão da fase de lances. \n7.6. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e \nsuperiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter pelo \nmenos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a \nde menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem \nda sessão pública de lances verbais. \n7.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em \ncondições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \n7.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu \npreço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, \nvisando obter preço melhor. \n7.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão \ndo pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o \nrecebimento de novas propostas. \n7.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para \nfins de classificação e habilitação. \n7.11. O critério de julgamento será o de menor valor global por item. \n7.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  \n7.13. A Administração, quando da aquisição de bens ou contratação de serviços, poderá subdividir a \nquantidade total do item, sempre que comprovado técnica e economicamente viável, de forma a\npossibilitar maior competitividade, observado, neste caso, dentre outros, a quantidade mínima, o prazo e \no local de entrega ou de prestação dos serviços. \n7.14. No caso de serviços, a subdivisão se dará em função da unidade de medida adotada para aferição \ndos serviços e resultados esperados, e será observada a demanda específica de cada órgão ou entidade \nparticipante do certame. Nestes casos, deverá ser evitada a contratação, num mesmo órgão e entidade, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n20 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina9 \nde mais de uma empresa para a execução de um mesmo serviço em uma mesma localidade, com vistas \na assegurar a responsabilidade contratual e o princípio da padronização. \n7.15. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários \npara que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item,\nobservando-se o seguinte: \n7.15.1. - o preço e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão oficial da \nAdministração e ficarão disponibilizados durante a vigência do contrato;\n7.15.2. - quando das contratações decorrentes desta licitação deverá ser respeitada a ordem de \nclassificação das empresas constantes da Ata. \nCAPITULO  8 – DA ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n8.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para \napresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos \ndemais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \n8.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele \nque for recebido e registrado em primeiro lugar. \n8.3. O pregoeiro poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos \nlicitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das \ndisputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n8.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro poderá \nfixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser \nadmitido como variação entre um lance e outro. \n8.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e \ntotal responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n8.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do \nlicitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para \nefeito de ordenação das propostas. \n8.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para \nas microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.  \n8.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa, empresa \nde pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento ) superior à melhor proposta, proceder-se-á da \nseguinte forma: \n8.8.1. a microempresa, a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo de \n5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que, atendidas as\nexigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; \n8.8.2. não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte mais bem classificada, na \nforma do subitem anterior, o Pregoeiro, convocará as licitantes remanescentes que porventura se \nenquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo \ndireito; \n8.8.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno \nporte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, o Pregoeiro procederá ao sorteio, \ndefinindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n21 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina10 \n8.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno \nporte, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o Pregoeiro poderá formular \ncontraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida \nmelhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se \nadmitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n8.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado \npara a contratação. \n8.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro \nexaminará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que \natenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o \nobjeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. \n8.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas \nde pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a inabilitação \nautomática.  \n8.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e \nque, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. \nCAPITULO 9 - DA NEGOCIAÇÃO \n9.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte, \nde que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o Pregoeiro poderá apresentar \ncontraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja \nobtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não \nse admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n9.2. A negociação será realizada pelo Pregoeiro, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. \nCAPITULO 10 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n10.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado \npara a contratação. \n10.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos \nsubsidiados ou a fundo perdido. \n10.3. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura \nMunicipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. \n10.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o \nPregoeiro poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. \n10.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender \nàs exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, \nna ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \nCAPITULO 11 - DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO \nPORTE \n11.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por \nmicroempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de \npequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, \nproceder-se-á da seguinte forma: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n22 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina11 \n11.2. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 \n(cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se \natendidas as exigências deste Edital, ser contratada. \n11.3. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na \nforma da subcondição anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no \ncaput, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. \n11.4. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo \nPregoeiro, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. \n11.5. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nesta seção, o procedimento licitatório \nprossegue com os demais licitantes. \nCAPITULO 12 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA \n12.1. As despesas referentes a futura contratação ocorrerá por conta dos recursos provenientes da \ndotação orçamentária consignadas no orçamento 2017, na forma que segue: \nÓrgão:  \nUnidade:  \nAtividade:  \nElemento de despesa:  \nFonte de Recursos:  \n \n12.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da \nmesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.\n12.3. As dotações orçamentarias serão indicadas quando da emissão da Ata de registro de Preços e/ou \nformalização de contrato. \nCAPITULO 13 - DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS \n13. Não se exigirá demonstração do serviço ofertado. \nCAPITULO 14 - DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “B” \n14.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser \napresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser \nautenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033/2017. \nPREGÃO PRESENCIAL- SRP Nº 020/2017 \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO \nENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO \n14.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de \nparticipação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a \nfutura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \n14.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União - www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ; \n14.2.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça - www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php . \n14.2.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU – www.tcu.gov.br; \n14.2.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio \nmajoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao \nresponsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder \nPúblico, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n23 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina12 \n14.2.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de \ncondição de participação. \n14.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \n14.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \nI. Registro comercial, no caso de empresa individual; \nII. Ato constitutivo ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de \neleição de seus administradores; \nIII. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de \ndiretoria em exercício; \nIV. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão \ncompetente, quando a atividade assim o exigir. \nV.  Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da \nconsolidação respectiva\n14.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \nDocumentos: \nI. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; \nII.  Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativa a \nsede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nIII.Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos \nFederais e à Divida Ativa da União(Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014); \nIV. Prova de regularidade com a fazenda estadual (certidão de quitação relativa aos tributos \nestaduais – dívida ativa e receita estadual). \nV. Prova de regularidade para com a fazenda municipal da sede do licitante; \nVI.  Prova de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –\nFGTS, através de certidão negativa de débito ou positiva com efeitos de negativa; \nVII. - Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, (Lei Federal nº \n12.440/2011). \nVIII. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno \nporte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de \nregularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação \n \n14.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos \nseguintes documentos: \nI - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da Lei Federal que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo \nvedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo \nINPC/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro Federal de Geografia \ne Estatística, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. \na) O Balanço e as Demonstrações deverão ser apresentados por cópias reprográficas \ndas páginas do Livro Diário, onde se encontram transcritos, acompanhados de cópias \nreprográficas de seu Termo de Abertura e encerramento, comprobatório do registro na Junta \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n24 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina13 \nComercial. Poderá também ser apresentada cópia reprográfica de publicação em jornal, na \nforma da Lei Federal acompanhado do termo de Abertura e Encerramento. As cópias deverão \nser autenticadas em cartório. \nII - Certidão Negativa de Falência ou Concordata da sede da pessoa jurídica, expedida pelo cartório \ndistribuidor (Fórum) há menos de 30 (trinta) dias da data designada no preâmbulo deste Edital \npara o recebimento da documentação e das propostas; \nIII - A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), \nSolvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das \nfórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial: \nLG =\nAtivo Circulante + Realizável a  Longo Prazo\nPassivo Circulante + Passivo Não Circulante\nSG =\nAtivo Total\nPassivo Circulante + Passivo Não Circulante\nLC =\nAtivo Circulante\nPassivo Circulante\nIV - O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos \níndices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui\ndeverá comprovar capital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de todos os \ncontratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-\nfinanceira. \na) O demonstrativo a que se refere os incisos III e IV acima, deverá ser apresentado \nseparadamente do balanço, demonstrando com clareza os índices econômicos, sob pena de \ninabilitação do licitante que não o apresenta-lo. \nV - No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada \ncomo microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do \núltimo exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015); \nVI - No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; \n14.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \nI - Atestado ou declaração de capacidade operacional, expedido por órgão ou entidade da \nadministração pública ou por empresas privadas que comprovem que a empresa prestou, ou vem \nprestando, a contento, os serviços compatíveis com o objeto da licitação, devidamente registrado no \nConselho competente em nome do licitante que comprove a prestação de serviços em unidades públicas \nou privadas; \nII – Cópia de certificado de registro em órgão fiscalizador competente. \n14.3. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para \nverificar as condições de habilitação dos licitantes. \n14.4. Sob pena de inabilitação, TODOS os documentos deverão estar em nome do licitante, com \nindicação do número de inscrição no CNPJ. \n14.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar \nem nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n25 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina14 \n14.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na \ncomprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial \ncorresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por \nigual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou \nparcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão \nnegativa.  \n14.7. A não-regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará \ndecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao \nPregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. \n14.8. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o \nPregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a \nseleção da proposta que melhor atenda a este Edital.    \n14.9. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado \nvencedor. \n14.10 ORIENTAÇÕES GERAIS – DOCUMENTOS \n14.10.1. Os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz ou filial, ou seja, com o mesmo \nCNPJ e mesmo endereço, salvo aqueles que comprovadamente só possam ser expedidos para a matriz; \n14.10.2. Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor na data de \nabertura dos envelopes de habilitação ou, quando não declarada sua validade pelo emitente, expedido a \nsessenta dias, no máximo, da data de abertura dos envelopes nº 01. \n14.10.3. Os documentos apresentados deverão atender à formalidade prevista no artigo 32 da Lei \nFederal nº 8.666/93, ficando desautorizada a Comissão autenticar qualquer documentos das \nlicitantes no ato de abertura da licitação. \nI - Caso a licitante opte pela conferência dos documentos por servidor da Administração, deverá \napresentar os documentos originais e cópias à Comissão Permanente de Licitação até as 17:00 \nhoras do dia anterior à entrega dos envelopes, mediante agendamento pelos telefones 75-\n3634.3977, ramal 221 – Sra. Gilmara Nascimento Ferreira. \n14.10.4. No caso dos documentos obtidos via Internet, ressalva-se o direito da Administração proceder à \nverificação dos prazos de validade e autenticidade nos sites oficiais dos órgãos emitentes. \n14.10.5. Para praticar quaisquer atos em nome da empresa, o representante da Proponente deverá estar \nformalmente credenciado, conforme modelo do Anexo VI. \n14.10.6. Não serão aceitas copias reprográficas que não estejam legíveis, sendo assim o \nlicitante será inabilitado. \nCAPITULO 15 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS \n15.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualqu er licitante poderá manifestar, motivadamente, a \nintenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, \nsendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, \nconsequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro. \n15.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, \nmotivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. \n15.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, na Ata \nda sessão, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via \nsistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes \nassegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n26 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina15 \n15.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nSessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar \no objeto à licitante vencedora. \n15.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \n15.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante \nneste Edital. \nCAPITULO 16 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n16.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese \nem que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação. \n16.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente \nhomologará o procedimento licitatório; \n16.3.A homologação deste Pregão compete ao Prefeito Municipal. \n16.4.O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente ao licitante vencedor. \nCAPITULO 17 – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \n17.1. Até 2 (dois) dias úteis que anteceder a  data fixada para abertura da sessão pública, qualquer \npessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser \nenviada exclusivamente para o endereço: Praça da Bandeira, s/nº , centro, sede da secretaria Municipal \nda Administração, Coordenadoria de Licitações , 1º  andar, Amargosa – Bahia, CEP. 45.300-000.\n17.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 \n(vinte e quatro) horas.  \n17.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, \nexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n17.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis  antes da \ndata fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente via e-mail licitações@amargosa.ba.gov.br . \n17.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no site oficial \ndo Município para os interessados. \n \nCAPITULO 18 - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU EQUIVALENTE \n \n18.1. A licitante vencedora será convocada pela Administração, por escrito, para a assinatura do \nrespectivo contrato, no prazo de 05 (cinco) dias uteis a partir da data de convocação. Se esta não aceitar \nou não retirar o instrumento contratual no prazo estabelecido, a administração poderá convocar na \nordem de classificação, as licitantes remanescentes, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições \npropostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independentemente das sanções \nadministrativas previstas neste edital. \n18.2. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua \nconvocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, \nsob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n18.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura \ndo Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-\nlo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento \n(AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de \nseu recebimento. \n18.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação \njustificada do fornecedor, e aceita pela Administração. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n27 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina16 \n18.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as \nmesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser \nconvocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da \naceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. \n18.6. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, \nquando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e \naceito pela PREFEITURA. \n18.7. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio dos sites oficiais se o licitante \nvencedor mantém as condições de habilitação. \n18.8. Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, \npoderá ser convocado outro licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da \nadequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação. \n18.9. O contrato terá início a partir de sua assinatura até 31/12/2017, com eficácia após a publicação \ndo seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser alterado, observadas as disposições contidas \nno art. 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. \n18.10.Em se tratando da necessidade de prorrogação presente contrato poderá prorrogado mediante \nTermo Aditivo, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e \nautorizado formalmente pela autoridade competente: \n18.10.1. os serviços foram prestados regularmente;  \n18.10.2. o CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;\n18.10.3. a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço; \n18.10.4. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  \n18.10.5. o CONTRATADO concorde com a prorrogação.  \n18.11. Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, nos termos da Lei \nFederal nº 10.192/01, Artigo 3º.\n \nCAPITULO 19 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS \n19.1. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12(doze) meses, e será regido pelas regras \nestabelecidas na Lei Federal 8.666/93, e alterações vigentes. \n19.2. Será admitida a repactuação do contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano das \ndatas dos orçamentos aos quais a proposta se referir.  \n19.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação que trata o item 19.2, será \ncontado a partir:  \n19.3.1. da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em \nrelação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e \nequipamentos necessários à execução do serviço; ou  \n19.3.2. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato \ngerador que deu ensejo à última repactuação ocorrida.  \n19.4. As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do \ncontrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento \ndo contrato, exceto se o contratado suscitar seu direito por ocasião da assinatura de termo aditivo.  \n19.5. As repactuações serão precedidas de solicitação formal da contratada, acompanhada de \ndemonstração analítica da alteração dos custos do contrato.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n28 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina17 \n19.5.1. Na hipótese de repactuação decorrente de alteração de custo dos materiais e equipamentos \nnecessários à execução do serviço, estes deverão ser demonstrados por meio de planilha de custos e \nformação de preços, devidamente conferida e aceita pela Administração.  \n19.6. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, \ndecorrente de alteração de custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço, esta \nsomente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-\nse:  \n19.6.1. a demonstração objetiva dos preços praticados no mercado e/ou em outros contratos da \nAdministração;  \n19.6.2. as particularidades do contrato em vigência;  \n19.6.3. a nova planilha com a variação dos custos apresentado;  \n19.6.4. indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou \noutros equivalentes;  \n19.6.5. a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.  \n19.7. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade, e que \nvier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio \neconômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da \nRepublica Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as \ncondições efetivas da proposta.  \n19.8. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, \nexceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal; \n19.9. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, \ncontados a partir da solicitação formal e entrega dos comprovantes de variação dos custos.  \n19.9.1. O referido prazo ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a \ndocumentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos.  \n19.9.2. O órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos \nalegada pela contratada.  \n19.10. As repactuações como espécie de reajuste, poderão ser formalizadas por apostilamento, e não \npoderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a \nprorrogação contratual, quando deverão ser formalizadas por meio de termo aditivo.  \n19.10.1. Quando formalizada por apostilamento, caberá ao ordenador de despesa, por meio de despacho \nfundamentado, autorizar a repactuação.  \n19.11. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a \nmanutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.  \n19.12. O índice base de referencia para a ocorrência de reajuste será o Índice Geral de Preços de Mercado \n– IGP-M/FGV. \nCAPITULO 20 – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO \n20.1. - Os Serviços serão recebidos: \nOs Serviços serão recebidos: \n20.1. O objeto desta licitação será recebido, por servidor ou comissão designado(a) pela autoridade \ncompetente, mediante recibo, da seguinte forma:  \n20.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços executados \ncom a especificação; e  \n20.1.2. Definitivamente, após a verificação da sua conformidade com as especificações e requisitos \ncontidos na proposta e previstos neste edital e consequente aceitação.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n29 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina18 \n20.2. Se a licitante deixar de executar o objeto da licitação dentro do prazo estabelecido sem justificativa \npor escrito, aceita pela Administração, sujeitar-se-à as penalidades impostas pela legislação vigente e \nneste Edital.  \n20.3. Após o recebimento do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento.  \n20.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança \ndo serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos \npela lei ou pelo contrato.  \n20.5. Se a licitante vencedora deixar de disponibilizar os serviços dentro dos prazos estabelecidos sem \njustificativa por escrito e aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas neste edital.  \n20.6. A Contratante poderá a seu exclusivo critério, por conveniência administrativa, dispensar o \nrecebimento provisório dos serviços e/ou produtos, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei n.º \n8.666/1993. \n \nCAPITULO 21 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA \n21.1. As obrigações do Contratante:  \n21.1.1. Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-\nlos dentro das normas contratuais. \n21.1.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela \nAdministração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que não estejam \nde acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.  \n21.1.3. Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições \nno curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  \n21.1.4. A Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato que venham a ser \nsolicitados pela CONTRATADA.  \n21.1.5. Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante \napresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, \nnomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal. \n21.1.6. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não \ncumpra as normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que \nproduza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o \nexercício das funções que lhe foram atribuídos. \n21.2. Das obrigações da CONTRATADA.  \n21.2.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com \na alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; \n21.2.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado \npelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções \nresultantes da execução ou dos materiais empregados; \n21.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os \nartigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante \nautorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos \ndanos sofridos; \n21.2.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, \nem conformidade com as normas e determinações em vigor; \n21.2.5. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além \nde provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n30 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina19 \n21.2.6. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão \no órgão para a execução do serviço; \n21.2.7. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo \nfixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações \nrelativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência; \n21.2.8. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração; \n21.2.9. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não \nexecutar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e \nqualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; \n21.2.10. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos \nserviços; \n21.2.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição \nde aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito \nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; \n21.2.12. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; \n21.2.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n21.2.14. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas \ndecorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, \nobrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por \nterceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato; \n21.2.15. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a \nenvolva, independentemente de solicitação; \n21.2.16. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, \ncomerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras \nque incidam ou venham a incidir na execução do contrato; \n21.2.17. Manter quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços, de modo que não ocorra \ninterrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço, aviso prévio ou \ndemissão de empregados; \n21.2.18. Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar os serviços ou preposto da contratada que não \nestejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do edital e seus \nanexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes de eventuais substituições; \n21.2.19. Manter atualizados junto ao Município, durante a execução do contrato, a Certidão Negativa de \nDébito junto ao INSS (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS, (CRF) e demais condições de \nhabilitação e qualificação exigidas na contratação, substituindo qualquer documento que vier a perder a \nvalidade; \n21.2.20. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme determina \nArt. 55º, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93; \n21.2.21. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela CONTRATANTE com \nos números telefônicos para contato sempre disponível, para representação da CONTRATADA, sempre \nque for necessário inclusive aos sábados, domingos e feriados; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n31 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina20 \n \nCAPITULO 22 - DO PAGAMENTO \n22.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) uteis, contados da apresentação \nda Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços efetivamente executados , através de ordem \nbancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. \n22.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, \ncontados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. \n22.1.2. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data \nfinal do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir acompanhada das \nseguintes comprovações:\nI - regularidade junto a RFB/INSS-CND; \nII - regularidade junto ao FGTS-CRF; \nIII - regularidade junto ao TST-CNDT. \nVI - regularidade junto fazenda Municipal. \nV - regularidade junto fazenda Estadual. \n22.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, \ncondicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos \nserviços executados. \n22.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, \nou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira \npendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a \nContratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á\napós a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. \n22.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem \nprejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: \n22.4.1. não produziu os resultados acordados; \n22.4.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima \nexigida; \n22.4.3. deixou de utilizar os equipamentos e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou \nutilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. \n22.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para \npagamento. \n22.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a \nmanutenção das condições de habilitação exigidas no edital.  \n22.7. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por \nescrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua \ndefesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. \n22.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá \ncomunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da \ncontratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os \nmeios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. \n22.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão \ncontratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla \ndefesa.  \n22.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se \ndecida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.  \n22.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de \nalguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n32 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina21 \nContratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a \naplicação da seguinte fórmula: \nEM = I x N x VP, sendo: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela a ser paga. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \nI = (TX) \n      \n \nI = (6/100) \n      365 \n \nI = 0,00016438 \nTX = Percentual da taxa anual = \n6%. \n \nCAPITULO 23 - DAS SANÇÕES \n23.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de \n2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Licitante que, no decorrer da contratação: \n23.1.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato; \n23.1.2. Apresentar documentação falsa; \n23.1.3. Comportar-se de modo inidôneo; \n23.1.4. Cometer fraude fiscal; \n23.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato. \n23.2. A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem \nprejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n23.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos \nsignificativos ao objeto da contratação; \n23.2.2 - Multa: \nI - Moratória de até  2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da \ncontratação, até o limite de 30 (trinta) dias; \nII - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de \ninexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde \nque o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato. \nIII - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA, pelo prazo de até dois anos, (Acórdão nº 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de \n21/08/2013); \nV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos causados; \n23.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n23.4. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de \ndeclaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão \ndo contrato decorrente desta licitação; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n33 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina22 \n23.5. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de tributos; \n23.6. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n23.7. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos \npraticados. \n23.8.  A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que \nassegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº \n8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais alterações vigentes. \n23.9.  A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da \nconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado \no princípio da proporcionalidade. \n23.10. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem \npagos, ou recolhidos em favor do Munícipio, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa \ndo Município e cobrados judicialmente. \n23.10.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, \na contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.\n23.11 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no site oficial do Município. \n23.12. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso \ndas multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. \n23.13. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no \nEdital. \n23.14. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. \n23.15. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância \ndevida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. \n23.16. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao \nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. \nCAPITULO  24 - ALTERAÇÃO SUBJETIVA \n24.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que \nsejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação \noriginal; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do \nobjeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. \nCAPITULO 25 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO  \n25.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias uteis após a assinatura do Contrato, prestará garantia no \nvalor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as \ncondições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que \ncumpridas as obrigações contratuais.\n25.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa \nde 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois \npor cento). \n25.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do \ncontrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I \ne II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.\n25.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período \nNÃO INFERIOR A 3 (três) meses após o término da vigência contratual.\n25.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n34 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina23 \n25.3.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais \nobrigações nele previstas; \n25.3.2. prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução \ndo contrato; \n25.3.3. as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada; \n25.3.4. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela \ncontratada;\n25.4. a modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados \nacima;\n25.5. a garantia em dinheiro deverá ser efetuada nos bancos oficiais, Caixa Econômica Federal ou Banco \ndo Brasil, em conta específica com correção monetária, em favor do contratante;\n25.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser \nreadequada ou renovada nas mesmas condições.\n25.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a \nContratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da \ndata em que for notificada.\n25.8. A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: \n25.8.1. caso fortuito ou força maior; \n25.8.2. alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais; \n25.8.3. descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos praticados pela \nContratante; \n25.8.4. atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante.\n25.9. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas \nacima.\n25.10. Será considerada extinta a garantia:\n25.10.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias \ndepositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante \ntermo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;\n25.1.2. no prazo de três meses após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a \nocorrência de sinistros.\nCAPITULO 26 - DISPOSIÇÕES FINAIS \n26.1. Ao Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por \nprovocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante \nde fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. \n26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato. \n26.3. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento \nlicitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver \nsuportado no cumprimento do contrato. \n26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desde Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de \ninformação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e \nhabilitação. \n26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas \nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para \nfins de classificação e habilitação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n35 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina24 \n26.7. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão \nconsiderados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. \n26.8. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão às \núltimas. \n26.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da \nPREFEITURA, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002. \n26.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do \ncertame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil \nsubsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em \ncontrário, pelo Pregoeiro.   \n26.11. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não \nalterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de \nhabilitação e classificação. \n26.12. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. \n26.13. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da \ndisputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da \nisonomia, a finalidade e a segurança da contratação. \n26.14. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a \nAdministração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da \ncondução ou do resultado do processo licitatório. \n26.15. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. \n26.16. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, \ndesde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse \npúblico. \n26.17. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que \ncompõem o processo, prevalecerá as deste Edital. \n26.17. O Edital está disponibilizado ao interessados, na íntegra, exclusivamente no endereço eletrônico \nwww.amargosa.ba.io.org.br. \nCAPITULO 27 - DO FORO \n27.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, \ncom exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nCAPITULO 28 - – DOS ANEXOS DO EDITAL \n20. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nAnexo I - Termo de Referência; \nAnexo II - Modelo de Atestado (ou Declaração) de Capacidade Operacional; \nAnexo III – Modelo de proposta comercial; \nAnexo IV – Modelo de Carta de credenciamento para participação no certame; \nAnexo V – Declaração de Inexistência de Fato Superveniente e impeditivo da Habilitação; \nAnexo VI - Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da \nconstituição da república federativa do Brasil; \nAnexo VII – Declaração de elaboração independente de proposta; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n36 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina25 \nAnexo VIII - Modelo de declaração de tratamento diferenciado e pleno conhecimento e \natendimento às exigências de habilitação; \nAnexo IX - Minuta de Termo de Contrato\nAmargosa/BA, 31 de maio de 2017. \nGilmara Nascimento Ferreira \nCoordenadora de Licitações \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n37 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina26 \nANEXO I \nTERMO DE REFERENCIA \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033/2017. \n \nSEÇÃO 1 – OBJETO  \n1.1. A presente licitação tem por objeto Contratação de empresa especializada no ramo de \nTecnologia da Informação-TI, para prestação de serviços de Data Center, através de cloud \ncomputing, de forma continuada, para hospedagem, armazenamento, processamento e \nprovimento de acesso a internet, com gestão e monitoramento do ambiente onde se encontra \ninstalado, de sistemas aplicativos de missão critica conforme quantitativo e demais \nespecificações contidas neste termo de referencia e anexos. \nSEÇÃO 2 – JUSTIFICATIVA \n2.1. A citada contratação ora solicitada tem como objetivo proporcionar maior celeridade e \ntransparência aos serviços prestados pela Prefeitura Municipal de Amargosa, disponibilizando \nferramenta de grande alcance para desenvolvimento dos serviços desenvolvidos pelos \nservidores da Prefeitura Municipal de Amargosa, no atendimento a população e buscando \nacompanhar a evolução da utilização dos recursos tecnológicos de informática e Internet.  \nO principal objetivo da implementação desse serviço será permitir a utilização de softwares de \nGestão da Informação com o intuito de melhorar o fluxo de atividades e desempenho dos \nserviços prestados pela prefeitura. Esses serviços visam aumentar a qualidade da comunicação, \nexecução de serviços de almoxarifado, gerenciamento eletrônico de documentos, \ntransparência, dentre outros. Possibilitando: \n2.1.1. promover escalabilidade dos recursos de hardware rapidamente e de forma transparente \npara o usuário, sem interromper a disponibilidade e continuidade do serviço, se assim for \nnecessário; \n2.1.2. implementar planos de contingência e continuidade do serviço sem gastos extras.  \n2.1.3. utilizando a mesma plataforma, a Prefeitura busca atender preceitos legais \nestabelecidos, atendendo a Lei de Acesso à Informação.\n2.2. Atualmente, para disponibilização desses serviços é utilizado os equipamentos \npertencentes a Prefeitura de Amargosa. Esse fato vem gerando desvantagens, as quais \ndestacam:\n2.1.1. lentidão de acesso aos serviços, tanto de usuários internos da área administrativo \nquanto de usuários externos visto que não há uma infraestrutura de rede implementada;\n2.1.2. dificuldade de acesso e manutenção, dos sistemas e serviços;\n2.1.3. alto investimento a curto prazo para aquisição de máquinas (servidores) para ampliação \ne implementação.\n2.3. Serão diretamente atingidos pela contratação do serviço ora solicitado: \n2.4. A Sede da Prefeitura, suas respectivas Secretarias, escolas, hospitais, postos de saúde etc. \nSEÇÃO 3 – CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS \n3.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos \ntermos da Lei Federal n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n38 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina27 \nSEÇÃO 4 - DO FUNDAMENTO LEGAL  \n4.1 A contratação de pessoa jurídica para execução dos serviços, objeto do presente Termo de \nReferência, se enquadra como serviço comum, cabendo licitação na modalidade PREGÃO \nPRESENCIAL- SRP, tipo menor preço por lote, observado o disposto na Lei Federal n° 10.520, \nde 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e subsidiariamente a Lei Federal 8.666/93 e\nalterações posteriores vigentes, na Lei Complementar nº 101, de 04/05/00 e Lei \nComplementar nº 123, de 14/12/06, Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do \nConsumidor), Decreto Municipal nº 353/2006 e 183/2013. \nSEÇÃO 5 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  \n5.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua \nproposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas \ncontratuais; \n5.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, \ndefeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; \n5.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo \ncom os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), \nficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à \nContratada, o valor correspondente aos danos sofridos; \n5.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem \nexecutados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; \n5.5. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de \ncrachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o \ncaso; \n5.6. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que \nadentrarão o órgão para a execução do serviço; \n5.7. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, \nno prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das \nobrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência; \n5.8. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da \nAdministração; \n5.9. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-\nos a não executar atividades não abrangidas pelo con trato, devendo a Co ntratada relatar à \nContratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; \n5.10.Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação \ndos serviços; \n5.11.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho \ndo menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; \n5.12.Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n39 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina28 \n5.13.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos \nquantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua \nproposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando \nocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n5.14. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e \ndespesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e \nprepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações \njudiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao \ncumprimento deste Contrato; \n5.15. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a \nenvolva, independentemente de solicitação; \n5.16. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, \nfiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e \nquaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato; \n5.17. Manter quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços, de modo que não \nocorra interrupção, seja por motivo de fé rias, descanso semanal, licença, greve, falta ao \nserviço, aviso prévio ou demissão de empregados; \n5.18. Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar os serviços ou preposto da contratada \nque não estejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes \ndo edital e seus anexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes \nde eventuais substituições; \n5.19. Manter atualizados junto ao Município, durante a execução do contrato, a Certidão \nNegativa de Débito junto ao INSS (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS, (CRF), e \ndemais condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, substituindo qualquer \ndocumento que vier a perder a validade; \n5.20. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \npor ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, \nconforme determina Art. 55º, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93; \n5.21. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela \nCONTRATANTE com os números telefônicos para contato sempre disponível, para \nrepresentação da CONTRATADA, sempre que for necessário inclusive aos sábados, domingos e \nferiados; \nSEÇÃO 6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  \n6.1 Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa \ndesempenhá-los dentro das normas contratuais. \n6.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado \npela Administração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que \nnão estejam de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e \nseus Anexos.  \n6.3 Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais \nimperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n40 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina29 \n6.4 A Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato que \nvenham a ser solicitados pela CONTRATADA.  \n6.5 Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, \nmediante apresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo \nfiscal do contrato, nomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal. \n6.6 Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não \ncumpra as normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça \nconfiança, que produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou \nincompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídos. \n7 - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO  \n7.1. A competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da \nSecretaria de Administração através da Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação da \nPrefeitura Municipal, bem como a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e \ncontrolando serviços prestados, número de ocorrências atendidas, que serão indicados na \nordem de serviço após informação, conferência e verificação das mesmas especialmente \ndesignado para tal finalidade. \n7.2. Os serviços serão prestados obedecendo a solicitação expedida pela Secretaria de \nAdministração através da Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação da Prefeitura \nMunicipal.\n7.3. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre \nos empregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente \nTermo Referência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências \nrelacionadas com a execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as \nprovidências necessárias à sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, \nsalvo motivo de força maior.  \n7.4. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a \nresponsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A \nocorrência delas não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou \nprepostos. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente \ninstrumento deverão ser prontamente atendidas pela empresa, sem qualquer ônus para \nPrefeitura Municipal de Amargosa. \n7.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, \nadotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme \no disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 1993; \n7.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de equipamentos inadequados ou em péssimo estado \nde conservação, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração \nou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de \n1993.\n7.7. Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, \nquanto à qualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e \nem conformidade com o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. \n7.8. Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou \ntotalmente, os serviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam \nsendo realizados fora do horário e data pré-estabelecidos. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n41 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina30 \n \nSEÇÃO 8 - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS \n8.1 A CONTRATADA será responsável pelos seguintes encargos: \n8.1.1. A contratada não poderá sob nenhuma forma subcontratar os serviços. \n8.1.2. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, \ntarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou \nvenham incidir sobre o objeto deste instrumento, bem como apresentar os respectivos \ncomprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE;  \n8.1.3. Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar os serviços e ou empregado oferecidos \nque não estejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes \ndo edital e seus anexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes \nde eventuais substituições; \n8.1.4. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por atos \nde seus empregados ou prepostos, durante a execução deste contrato; \n8.1.5. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades \nassumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste \ntermo e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto \nnos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. \nSEÇÃO 9 - DA AVALIAÇÃO DO CUSTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO \n9.1 O custo estimado total para a futura contratação é de R$ 293.231,64(Duzentos e \nnoventa e três mil, duzentos e trinta e hum reais e sessenta e quatro centavos). \n9.2 Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo, \nNº 033/2017, com vistas franqueadas a todos interessados, conforme entendimento exarado \nno acordão n.º 2080/2012 do Tribunal de Contas da União, dentre muitos outros nessa linha, \ncitem-se os Acórdãos nº 1.248/2009, 114/2007 e 1.935/2006, todos do Plenário. \n9.3. Custo estimado foi apurado a partir de planilhas apresentadas a Secretaria de \nAdministração, anexa ao Processo Administrativo de nº 033/2017. \nSEÇÃO 10 - RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n10.1. - Os Serviços serão recebidos: \nOs Serviços serão recebidos: \n10.1. O objeto desta licitação será recebido, por servidor ou comissão designado(a) pela \nautoridade competente, mediante recibo, da seguinte forma:  \n10.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços \nexecutados com a especificação; e  \n10.1.2. Definitivamente, após a verificação da sua conformidade com as especificações e \nrequisitos contidos na proposta e previstos neste edital e consequente aceitação.  \n10.2. Se a licitante deixar de executar o objeto da licitação dentro do prazo estabelecido sem \njustificativa por escrito, aceita pela Administração, sujeitar-se-à as penalidades impostas pela \nlegislação vigente e neste Edital.  \n10.3. Após o recebimento do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n42 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina31 \n10.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e \nsegurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos \nlimites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.  \n10.5. Se a licitante vencedora deixar de disponibilizar os serviços dentro dos prazos \nestabelecidos sem justificativa por escrito e aceita pela Administração, sujeitar-se-á às \npenalidades impostas neste edital.  \n10.6. A Contratante poderá a seu exclusivo critério, por conveniência administrativa, dispensar \no recebimento provisório dos serviços e/ou produtos, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei \nn.º 8.666/1993. \n11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA  \n11.1. As despesas referentes a futura contratação ocorrerá por conta dos recursos \nprovenientes da dotação orçamentária consignadas no orçamento 2017, na forma que segue: \nÓrgão:  \nUnidade:  \nAtividade:  \nElemento de despesa:  \nFonte de Recursos:  \n \n11.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às \ndespesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. \n11.3. Por se tratar de Pregão para registro de Preços as dotações orçamentarias serão \nindicadas quando da emissão da Ata de registro de Preços, Nota de Empenho e/ou \nformalização de contrato.\n12. MEDIDAS ACAUTELADORAS \n12.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a \nprévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, \ninclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a \nocorrência de dano de difícil ou impossível reparação. \n13. - CONTROLE E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS \n13.1. O controle e execução do contrato será  exercida por um representante da Secretaria \nMunicipal da Administração, através da Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação, ao \nqual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo \ndará ciência à Administração. \n13.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o \nacompanhamento e controle da execução do contrato. \n13.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com \na execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários \neventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \ndefeitos observados e encaminhadas a Secretaria Municipal de Administração os apontamentos \nà autoridade competente para as providências cabíveis. \n13.3. A Secretaria Municipal de Administração, ficará responsável pelo gerenciamento da Ata \nde Registro de Preços e/ou contrato.. \n13.4. Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, \nquanto à qualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e \nem conformidade com o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n43 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina32 \n13.5. As irregularidades constatadas pelo órgão requisitante deverão ser comunicadas a \nSecretaria Municipal da Administração no prazo máximo de 48 horas, para que sejam tomadas \nas providências necessárias para corrigi-las, ou quando for o caso, aplicar as penalidades \nprevistas. \n14.  METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS  \n14.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos informados neste \nTermo de Referência, respeitando os seguintes aspectos a seguir estabelecidos: \n14.1.1. Atendimento pela contratada da demanda solicitada; \n14.1.2. Atendimento eficaz por parte do preposto da empresa, quando solicitado; \n14.1.3. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com verificação dos prazos de \nexecução e da qualidade demandada; \n14.1.4. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; \n14.1.5. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; \n14.1.6. Os recursos humanos empregados, em  função da quantidade e da formação \nprofissional exigida; \n14.1.7. A satisfação do público usuário; \n15. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n15.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor da Ata, sem prejuízo \ndas penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de \n1993 e alterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da PREFEITURA \nMUNICIPAL, pelo cumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer condições \nestipuladas para a prestação de serviços, de que trata a Ata de Registro de Preços, o Licitante \nDetentor da Ata sujeitar-se-á, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, às sanções previstas a \nseguir: \n15.1.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei \nnº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Contratada que, no decorrer da \ncontratação: \nI - Inexecutar total ou parcialmente esta Ata; \nII - Apresentar documentação falsa; \nIII - Comportar-se de modo inidôneo; \nIV - Cometer fraude fiscal; \nV - Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e anexos ou na Ata de Registro \nde Preços. \n15.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará \nsujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n15.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem \nprejuízos significativos ao objeto da contratação; \n15.2.2. Multa: \nI. Moratória de até\n 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da \ncontratação, até o limite de 30 (trinta) dias; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n44 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina33 \nII. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total desta Ata, no caso de \ninexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa \nmoratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total desta \nAta. \nIII. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA, pelo prazo de até dois anos; \nIV. Impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e descredenciamento \nno Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; \nV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida \nsempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; \n15.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n15.4. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de \ncontratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou \nprofissionais que, em razão desta Ata decorrente desta licitação: \n15.4.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal \nno recolhimento de tributos; \n15.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n15.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude \nde atos ilícitos praticados. \n15.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo \nadministrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o \nprocedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. \n15.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade \nda conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à \nAdministração, observado o princípio da proporcionalidade. \n15.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a \nserem pagos, ou recol hidos em favor do Município de Amargosa, ou deduzidos da garantia, se \nhouver, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados \njudicialmente. \n15.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 \n(dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade \ncompetente. \n15.8. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município. \n15.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, \nno caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. \n15.10. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão \nprevistas no Edital. \n15.11. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao \nCONTRATADO. \n15.12. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a \nimportância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n45 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina34 \n15.13. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO \nao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. \n15.14. As penalidades descritas no subitem 15.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas \nou cumulativamente, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, após análise das circunstâncias \nque ensejaram sua aplicação e serão, obrigatoriamente, publicadas no site oficial do Município. \n15.15. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas \nnotificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA \nMUNICIPAL ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. \n15.16. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo \nfacultada a apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 \n(cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. \n15.17. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de \nRegistro de Preços, não aceitá-la, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes \nremanescentes, na ordem de classificação. \n15.18. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da \nAta do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para \nreparar ou ressarcir eventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. \nSEÇÃO 16 - DO PAGAMENTO \n16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) uteis, contados da \napresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços efetivamente \nexecutados , através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente \nindicados pelo contratado. \n16.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que \ntrata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 \n(cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § \n3º, da Lei nº 8.666, de 1993. \n16.1.2. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias,\ncontado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se \nreferir acompanhada das seguintes comprovações:\nI - regularidade junto a RFB/INSS-CND; \nII - regularidade junto ao FGTS-CRF; \nIII - regularidade junto ao TST-CNDT. \nVI - regularidade junto fazenda Municipal. \nV - regularidade junto fazenda Estadual. \n16.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor \ncompetente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura \napresentada em relação aos serviços executados. \n16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, \nobrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o \npagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta \nhipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da \nsituação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n46 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina35 \n16.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade \nverificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: \n16.4.1. não produziu os resultados acordados; \n16.4.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade \nmínima exigida; \n16.4.3. deixou de utilizar os recursos humanos e tecnológicos exigidos para a execução do \nserviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. \n16.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem \nbancária para pagamento. \n16.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para \nverificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.  \n16.7. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua \nadvertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no \nmesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual \nperíodo, a critério da contratante. \n16.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante \ndeverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à \ninadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, \npara que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de \nseus créditos. \n16.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à \nrescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à \ncontratada a ampla defesa.  \n16.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, \naté que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.  \n16.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha \nconcorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação \nfinanceira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da \nparcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: \nEM = I x N x VP, sendo: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela a ser paga. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \nI = (TX) \n      \n \nI = (6/100) \n      365 \n \nI = 0,00016438 \nTX = Percentual da taxa anual \n= 6%. \n \nSEÇÃO 17 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU \nEQUIVALENTE \n17.1.Da Ata de Registro de Preços \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n47 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina36 \n17.1.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de ate 05 (cinco) \ndias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, \ncujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, \nsem prejuízo das sanções previstas neste Edital.  \n17.1.2. Alternativamente à(s) convocação(ões) para comparecer(em) perante o órgão ou \nentidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la \npara assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio \neletrônico, para que seja(m) assinada(s) no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu \nrecebimento. \n17.1.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços \npoderá ser prorrogado uma única vez, por ig ual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) \nvencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito. \n17.1.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o \nregistro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante \nvencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais \ncondições. \nI - Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os \nbens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, \nquando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993; \n17.1.5. No caso do licitante vencedor, após convocado, não comparecer para assinar a Ata ou \nse recusar a fazê-lo, sem prejuízo das cominações previstas neste Edital e seus anexos, \npoderão ser convocados os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para \nassinar a Ata em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \n17.2. Do Instrumento Contratual ou equivalente. \n17.2.1. Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado \npoderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou retirar o instrumento equivalente \n(Nota de Empenho, Carta Contrato ou autorização). O prazo de vigência da contratação é de \n12(doze) meses contados de sua assinatura, prorrogável na forma do artigo 57, §1º, da Lei \nFederal nº 8.666/93. \n17.2.2. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua \nconvocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme \no caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste \nEdital. \n17.2.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a \nassinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a \nAdministração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante \ncorrespondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja \nassinado/retirado no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento. \n17.2.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por \nsolicitação justificada do fornecedor, e aceita pela Administração. \n17.2.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que \nmantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à \nassinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de \nclassificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e \ncomprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas neste Edital e das demais cominações legais. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n48 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina37 \n17.2.6. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual \nperíodo, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra \nmotivo justificado e aceito pela PREFEITURA. \n17.2.7. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio dos sites oficiais se o \nlicitante vencedor mantém as condições de habilitação. \n17.2.8. Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições \nestabelecidos, poderá ser convocado outro licitante para assinar o contrato, após negociações \ne verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de \nclassificação. \nSEÇÃO 18 - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n18.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: \n18.1.1. Os serviços serão executados pela CONTRATADA, conforme especificado no Anexo TR-I\ndeste termo de referencia; \n18.1.2. Submeter-se à Fiscalização exercida sobre os serviços contratados, fornecendo \ninformações e demais elementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a \ndescrição de todos os serviços executados, indicando deficiências e sugerindo correções \nnecessárias; \n18.1.3. Responsabilizar-se pela guarda de seus materiais e equipamentos, quando necessários \nà execução dos serviços, conforme o caso. \n18.2. Fornecer os serviços necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos \nde sua proposta; \n18.3. Indicar e manter um supervisor que possa ser responsável pelo gerenciamento dos \nserviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos \nassuntos relacionados à execução do Contrato, bem como para fornecer assessoria e \ninformações para perfeita execução dos serviços; \n18.4. Atender aos funcionários designados pela Prefeitura Municipal, através de telefone \ncelular ou outro meio, fora do horário comercial; \n18.5. Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados aos serviços prestados, \njunto às operadoras; \n18.6. Reembolsar, pontualmente, as empresas, prestadoras de serviço independentemente da \nvigência do Contrato, ficando claro que a Prefeitura Municipal não responderá solidária ou \nsubsidiariamente por esse reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA; \n18.7. Fornecer à Prefeitura Municipal fichas contendo os dados pessoais dos empregados \nutilizados na prestação dos serviços (nome, filiação, data de nascimento, endereço e número \nde identidade); \n18.8. Substituir de imediato os empregados no caso de férias, licença, ausências, impedimento \ne quando estes não estiverem prestando os serviços a contento ou apresentarem \ncomportamento inadequado de acordo com a avaliação da Prefeitura Municipal de Amargosa; \n18.9. O empregado da contratada não terá nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura \nMunicipal de Amargosa; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n49 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina38 \n18.10. Em caso de manutenção, deverá a CONTRATADA informar a Prefeitura Municipal, em \ntempo hábil, a data para a citada manutenção. \nSEÇÃO 19 - INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA \n19.1. A demanda do órgão gerenciador tem como base a seguinte característica: \n19.1.1. As quantidades mencionadas no presente Termo de Referência são apenas estimativas, \nnão podendo ser exigidas, nem consideradas como parâmetro para pagamento mínimo. Tais \nestimativas poderão sofrer acréscimos ou supressões (Art. 65 da lei 8.666/93), sem que isso \njustifique motivo para qualquer indenização à CONTRATADA; \nSEÇAO 20 - DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA \n20.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, \ndesde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação \nexigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; \nnão haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração \nà continuidade do contrato. \nSEÇÃO 21 - DAS VEDAÇÕES A CONTRATADA: \n21.1. Não será permitida a subcontratação parcial ou total do objeto deste termo; \n21.2. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a \nvigência do contrato; \n21.3. A veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da \nAdministração da CONTRATANTE; \n21.4. Repassar os custos de qualquer insumos a seus empregados (equipamentos de EPI, \nuniforme etc...). \nSEÇÃO 22 - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS  \n22.1. Os preços são fixos e irreajustáveis. \n22.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, \nobedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 7.892, de \n2013.\n \nSEÇÃO 23 - DO FORO \n23.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Amargosa, Estado \nda Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nSEÇÃO 24 – DAS PARTES INTEGRANTES DESTE TERMO \n24.1. São partes integrantes deste Termo de Referência: \nANEXO TR I – Memorial descritivo; \nANEXO TR II - Planilha com especificações dos serviços, custos unitários e \ntotais e valor total estimado e limitador para contratação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n50 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina39 \nANEXO TR I \nMEMORIAL DESCRITIVO \n1. OBJETO \n1.1. Contratação de empresa especializada em TI para prestação de serviço continuados de \nhospedagem, armazenamento, processamento e provimento de acesso à Internet, através de \ncloud computing (incluindo a gestão e monitoramento do ambiente onde se encontra \ninstalado), de sistemas aplicativos de missão crítica da Prefeitura Municipal de Amargosa. \n2 - ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS \n2.1. Deverá possuir sua estrutura física localizada em território nacional, com estrutura \ndedicada ao serviço de hospedagem, de modo a garantir um ambiente seguro, controlado e \ncom infraestrutura local redundante e tolerante a falhas, segundo os padrões internacionais; \n2.2. Os servidores deverão ser dimensionados para atender adequadamente o volume de \nserviços de recepção e processamento dos volumes mencionados, com utilização máxima de \n80% do processador e da memória principal, durante todo o período de execução dos serviços; \n2.3. Os serviços deverão ser prestados em regime integral, 24 horas por dia, 7 dias por \nsemana, sem interrupção fora do horário comercial ou em finais de semana e feriados; \n2.4. Os serviços deverão estar disponíveis em 99% do tempo contratado, de modo que o \nsomatório mensal das indisponibilidades do serviço será de, no máximo, 2 horas, portanto a \nLicitante vencedora/provedor deverá possuir o acordo SLA (Service Level Agreement) para a \ndisponibilidade da infraestrutura do Data Center, da infraestrutura de LAN (Local Área \nNetwork), VPN e equipamentos de Telecom; \n2.5. O ambiente deve possuir firewalls redundantes, para garantia de alta disponibilidade, com \nbalanceamento de carga, com segregação dos ambientes de apresentação, localizado numa \nrede desmilitarizada, e de negócios e dados, localizado numa rede privada; \n2.6. A comunicação entre servidores de aplicação da camada de negócios e servidores web e \nde aplicação da camada de apresentação deve ser feita de forma controlada, restrita a portas \nespecíficas da camada de transporte dos servidores da camada de negócios, que somente \ndeverá comunicar-se com os servidores web e de aplicação da camada de apresentação e com \nos servidores de banco de dados, da camada de dados; \n2.7. Alternativa de contingência, composta de hardware e software, permitindo que, em caso \nde falha de quaisquer componentes da solução, seja possível seu processamento, após \nrestabelecimento do funcionamento normal. Além disso, deverá estar disponível um conjunto \nde hardware e software, que poderá ser compartilhado para outros usos, para fins de \nsubstituição de qualquer componente da solução que apresente falha; \n2.8. Garantia de alta disponibilidade e expansibilidade dos servidores de banco de dados, \nmediante redundância e balanceamento de carga; \n2.9. Redundância de interfaces de rede e das conexões à rede de todos os servidores \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n51 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina40 \nempregados; \n2.10. A estrutura de comunicação deverá utilizar protocolo de roteamento inteligente para \ngarantir um gerenciamento dinâmico e otimizado dos múltiplos links, assegurar um melhor \ndesempenho no acesso e maior redundância com relação à disponibilidade do acesso. Deverá \npossuir conexões redundantes responsáveis pelo tráfego interno, facilitando monitoramento e \nadministração em diferentes pontos do datacenter; \n2.11. Armazenamento dos dados empregando Red undant Array of Inexpensive Disks - RAID, \nnos níveis 1 ou 1+0 ou 0+1 ou 5 ou 6; \n2.12. Realização de cópias de segurança (backups) diárias com vistas à recuperação dos dados \narmazenados, referentes ao processamento da solução, em caso de falha nos meios de \narmazenamento; \n2.13. Redundância na interligação do datacenter onde os servidores que processam a solução \nestão instalados à Internet, utilizando diferentes rotas de telecomunicações; \n2.14. Deverá ser habilitado um acesso a um Painel de Inventário de Recursos contratados; \n2.15. Fornecer para PMA uma área restrita para acompanhamento on-line, com relatórios das \ninformações de desempenho e performance de seu ambiente, firewall, backup, com área de \nauto atendimento, ajuda, entre outros. \n2.16. Os servidores Virtualizados devem possuir escalabilidade e disponibilidade para serem \ntransferidos pela contratante no caso da mesma vir a possuir estrutura própria de DataCenter, \nsendo obrigatório a Contratada disponibilizar as máquinas Virtuais e os dados nela contidos \ncomo cópia parcial e/ou Integral. \nSerá responsabilidade da Prefeitura Municipal a administração e gerenciamento do SGBD, dos \nSoftwares Básicos e Ferramentas que suportarão os Sistemas Aplicativos, da Administração do \nBanco  de Dados e da aplicação. \n3 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO \n3.1. Solução de serviços denominada Hosting Dedicado, que constitui o fornecimento (locação) \nde equipamentos (servidores, equipamentos de conectividade, segurança etc.) e softwares \n(Sistema Operacional, Banco de Dados e E-mail), gerenciados e administrados pela \ncontratante, notadamente para execução de cloudcomputing. \n3.2. A descrição do hardware e softwares a serem adquiridos, especificações e respectivas \nquantidades estão indicados.  \n3.3. Facultado ao Contratante solicitar ativação de Servidores virtualizados, respeitando \nsempre o quantitativo máximo estabelecido em contrato, por ITEM, bem como a desativação \ndestes que estão em uso conforme sua demanda, observando-se os limites estabelecidos na \nlegislação, ressalvado o quanto previsto neste Termo de Referência, momento no qual deverão \nser observados os limites estabelecidos neste edital e fazendo a proporcionalidade de valores \nsegundo legislação vigente.\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n52 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina41 \n4 - ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS: \n4.1.1. SERVIDOR A - APLICAÇÃO \n \n4.1.2. SERVIDOR B - BANCO DE DADOS \n \n \n \n \n \n \n \n \n4.1.3. SERVIDOR C - ARQUIVOS \nQuantidade 2 \nSistema Operacional Linux CentOS 6.8 X 64  \nCPU 2 Núcleos \nMemória 4 GB \nEspaço em Disco 30GB \nCompatibilidade para softwares Apache Web Server, PHP 5, \nMemcache, SEI, GLPI \nDescrição: O Sistema Operacional já deve estar instalado.\nQuantidade 2 \nSistema Operacional Linux CentOS 6.8 X 64  \nCPU 4 Núcleos \nMemória 8 GB \nEspaço em Disco 80GB \nCompatibilidade para softwares MySql Server \nDescrição: O Sistema Operacional já deve estar instalado.\nQuantidade 2 \nSistema Operacional Linux CentOS 6.8 X 64  \nCPU 4 Núcleos \nMemória 4 GB \nEspaço em Disco 500 GB \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n53 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina42 \n \n4.1.4. SERVIDOR D - INDEXAÇÃO \n \n4.1.5. SERVIDOR E - URBEM \n4.1.6. SERVIDOR F - E-SIC \nCompatibilidade para softwares NFS \nDescrição: O Sistema Operacional já deve estar instalado.\nQuantidade 2 \nSistema Operacional Linux CentOS 6.8 X 64  \nCPU 1 Núcleos \nMemória 4 GB \nEspaço em Disco 50 GB \nCompatibilidade para softwares Jetty, Apache Solr, Java7 / JOD \nConverter \nDescrição: O Sistema Operacional já deve estar instalado.\nQuantidade 2 \nSistema Operacional Ubuntu 12.04 64 bits \nCPU 8 vCPU 64 Bits \nMemória 32 GB \nEspaço em Disco 30 GB \nCompatibilidade para softwares Apache, PHP5, PostgreSQL, Java, \nTom Cat7 \nDescrição: O Sistema Operacional já deve estar instalado. \nQuantidade 2 \nSistema Operacional Ubuntu 64 bits \nCPU 4 Núcleos \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n54 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina43 \n4.1.7. SERVIDOR F - E-SAÚDE \n \n4.1.8. SERVIDOR F - E-SAÚDE II \n \n \n4.1.9. SERVIDOR G - APLICAÇÕES WEB \nMemória 2 GB \nEspaço em Disco 30 GB \nCompatibilidade para softwares Apache, PHP5, MySql \nDescrição: O Sistema Operacional já deve estar instalado.\nQuantidade 2 \nSistema Operacional Ubuntu  64 bits \nCPU 8 Núcleos \nMemória 32gb GB \nEspaço em Disco 1TB GB \nCompatibilidade para softwares Apache, PHP5, MySql, PostgreSQL \nDescrição: O Sistema Operacional já deve estar instalado.\nQuantidade 3 \nSistema Operacional Ubuntu 64 bits \nCPU 4 Núcleos \nMemória 16 GB \nEspaço em Disco 500 GB \nCompatibilidade para softwares Apache, PHP5, MySql, PostgreSQL \nDescrição: O Sistema Operacional já deve estar instalado.\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n55 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina44 \nObs: 1 - Os nomes dos Servidores Virtualizados serão definidos conforme a necessidade da \nPrefeitura. \n2 - O Número de Servidores serão utilizados a partir de necessidade de demanda. \n \n \n4.1.10. HOSPEDAGEM DE E-MAIL CORPORATIVO ZIMBRA PARA  NO MÍNIMO 500 \nCONTAS DE E-MAIL. ENDEREÇO @AMARGOSA.BA.GOV.BR. \n \n4.1.11. HOSPEDAGEM SITE DA PREFEITURA COM O DOMÍNIO \nWWW.AMARGOSA.BA.GOV.BR \nQuantidade 3 \nSistema Operacional Ubuntu 64 bits \nCPU 8 Núcleos \nMemória 16 GB \nEspaço em Disco 500 GB \nCompatibilidade para softwares Apache, PHP5, MySql, PostgreSQL, \nGLPI,  Apache Web Server, PHP 5, \nSites Próprios \nDescrição: O Sistema Operacional já deve estar instalado.\n10 \nSistema Operacional Ubuntu 64 bits\nCPU 4 Núcleos\nMemória 16 GB\nEspaço em Disco 1 TB GB\nDescrição: Neste item é previsto a instalação, atualização e manutenção do \nfuncionamento do servidor zimbra a cargo da contratada, entretanto a administração \ndas contas dos usuários (criação, exclusão e alteração de cotas de espaço em disco \nfica por conta do contratante)\nServiço deve possuir backup de disaster recovery.\nAcesso remoto com gerenciador próprio para uso da contratante.\nEscalabilidade e disponibilidade para possíveis migrações. \n11 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n56 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina45 \n5 - CONDIÇÕES BÁSICAS \n5.1. O início da prestação de serviço, objeto deste contrato, ocorrerá imediatamente após o \nrecebimento pela CONTRATADA da autorização de fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. \n5.2. Período da prestação de serviço será até 12 meses contados da data de publicação da Ata \nde Registro de Preços. \n5.3. Quanto aos quantitativos contratados, só serão pagos o que efetivamente forem \nsolicitados e entregues pela Contratada; \n5.4. O critério de julgamento das propostas será o de menor preço global lote. \n \nO Setor Responsável pela pesquisa de mercado foi a Diretoria de Gestão de Tecnologia da \nInformação.\nEste Memorial foi elaborado pela Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação.\nEspaço em Disco 100 GB\nDescrição:\n/g120Conexão com o Joola( já instalado)\n/g120Suporte as principais ferramentas de programação livre do mercado\n/g120Acesso remoto ao desenvolvedor;\n/g120Conexão a Banco de Dados;\n/g120Backup;\n/g120FTP;\n/g120Ferramenta de gerenciamento da contratada;\n/g120Dentre outros;\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n57 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina46 \n \nANEXO TR II \nPLANILHA DE CUSTO ESTIMADO E LIMITADOR \n \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNID QUANT. VLR MEDIO \nUNITARIO \nVLR \nMENSAL \nVALOR  \nANUAL \n1 Servidor A - Aplicação und      2,00 0 0 0\n2 Servidor B - Banco de Dados und      2,00 0 0 0\n3 Servidor C - Arquivos und      2,00 0 0 0\n4 Servidor D - Indexação und      2,00 0 0 0\n5 Servidor E - URBEM und      2,00 0 0 0\n6 Servidor F - E-SIC und      2,00 0 0 0\n7 Servidor G - E-Saúde und      2,00 0 0 0\n8 Servidor H - E-Saúde II und      2 ,00 0 0 0\n9 Servidor I - Aplicações Web und      3,00 0 0 0\n10\nHospedagem de e -mail coorporativo \nZimbra para no mínimo 500 contas \nde e-mail.\nund      1,00 0 0 0\n11 \nHospedagem site da Prefeitura com \no domínio www.amargosa.ba.gov.br\n, gerenciável remotamente.\nund      1,00 0 0 0\n<<<<<<<<<<<<<<TOTAL GERAL>>>>>>>>>>>>>>> 0,00 0,00 293.231,64 \n \nFica o valor global máximo estimado e limitador em R$ 293.231,64 (Duzentos e noventa e três \nmil, duzentos e trinta e hum reais e sessenta e quatro centavos). \n \nPor se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese \nalguma, compromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser \nexigido nem considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de \nacordo com as necessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer \nindenização ao CONTRATADO.\n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n58 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto: Contratação serviços de data Center  – PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina47 \n \nANEXO II - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE OPERACIONAL \nAO\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nAtenção: Comissão Permanente de Licitação \nRef.: PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 020/2017 \nOBJETO: Contratação de empresa especializada para a Contratação de empresa especializada no ramo \nde Tecnologia da Informação-TI, para prestação de serviços de Data Center, através de cloud computing, \nde forma continuada, para hospedagem, armazenamento, processamento e provimento de acesso a \ninternet, com gestão e monitoramento do ambiente onde se encontra instalado, de sistemas aplicativos \nde missão critica conforme quantitativo e demais especificações contidas no termo de referencia, parte \nintegrante deste edital. \nA empresa ............................................................, CNPJ nº,.............................., \ndeclara em cumprimento ao disposto no item 14.2.4, inciso I do Edital, possuir condições operacionais, \npara execução dos serviços objeto do pregão acima identificado. \nCidade - UF, ..... de ..................................... de........... \n--------------------------------------------------------------------\n(Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sobre carimbo) \nObservação: \n1) Este atestado (ou declaração) deverá ser emitido em papel que identifique o órgão (ou empresa) \nemissor; \n2) Este atestado só terá validade com assinatura e firmas reconhecidas em cartório. \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n59 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto: Contratação serviços de data Center  – PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina48 \n \nANEXO III \nMODELO DE PROPOSTA DE COMERCIAL \nÀ \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nSecretaria de Administração e Planejamento \nComissão Permanente de Licitação \nREF: PREGÃO PRESENCIAL –SRP Nº 020/2017. \nOBJETO: Contratação de empresa especializada a Contratação de empresa especializada no ramo de \nTecnologia da Informação-TI, para prestação de serviços de Data Center, através de cloud computing, de \nforma continuada, para hospedagem, armazenamento, processamento e provimento de acesso a \ninternet, com gestão e monitoramento do ambiente onde se encontra instalado, de sistemas aplicativos \nde missão critica conforme quantitativo e demais especificações contidas no termo de referencia, parte \nintegrante deste edital. \nLOTE ÚNICO \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNID QUANT. VLR \nUNITARIO \nVLR \nMENSAL \nVALOR  \nANUAL \n1 Servidor A - Aplicação und      2,00 0,00 0,00 0,00 \n2 Servidor B - Banco de Dados und      2,00 0,00 0,00 0,00 \n3 Servidor C - Arquivos und      2,00 0,00 0,00 0,00 \n4 Servidor D - Indexação und      2,00 0,00 0,00 0,00 \n5 Servidor E - URBEM und      2,00 0,00 0,00 0,00 \n6 Servidor F - E-SIC und      2,00 0,00 0,00 0,00 \n7 Servidor G - E-Saúde und      2,00 0,00 0,00 0,00 \n8 Servidor H - E-Saúde II und      2,00 0,00 0,00 0,00 \n9 Servidor I - Aplicações Web und      3,00 0,00 0,00 0,00 \n10\nHospedagem de e-mail \ncoorporativo Zimbra para no \nmínimo 500 contas de e-mail.\nund      1,00 0,00 0,00 0,00 \n11\nHospedagem site da Prefeitura \ncom o domínio \nwww.amargosa.ba.gov.br ,\ngerenciável remotamente.\nund      1,00 0,00 0,00 0,00 \n<<<<<<<<<<<<<<TOTAL GERAL>>>>>>>>>>>>>>> 0,00 0,00 0,00 \nEstamos apresentando nossa proposta de preços para realização dos serviços acima descritos na forma \nindicada na PREGÃO PRESENCIAL -SRP de Nº 020/2017  dessa Prefeitura Municipal, conforme \nabaixo: \nVALOR TOTAL DO(s) ITEM(NS): R$ 0,00 (    ). \nValidade da Proposta: 60(sessenta) dias \nCondições de pagamento: Mensalmente, conforme planilha serviços prestados no período. \nConta bancaria: \nRepresentante Legal p/assinar contrato (CPF, RG e endereço): \nTelefax/E-mail/Celular: \nCidade/UF, ........./............/2017. \n.................................................................... \nRazão social \nCNPJ: \nRepresentante: \nCarimbo da empresa(CNPJ) \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n60 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto: Contratação serviços de data Center  – PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina49 \nANEXO IV \nMODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME \nÀ \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nSecretaria de Administração e Planejamento \nComissão Permanente de Licitação \nPREGÃO PRESENCIAL- SRP Nº 020/2017. \nOBJETO : Contratação de empresa especializada no ramo de Tecnologia da Informação-TI, para \nprestação de serviços de Data Center, através de cloud computing, de forma continuada, para \nhospedagem, armazenamento, processamento e provimento de acesso a internet, com gestão e \nmonitoramento do ambiente onde se encontra instalado, de sistemas aplicativos de missão critica \nconforme quantitativo e demais especificações contidas no termo de referencia, parte integrante deste \nedital. \nO abaixo assinado, responsável legal pela empresa ___________________ vem pela presente, informar \na V. Sas. que o Sr. ______________, carteira de identidade nº ___________, é pessoa designada para \nrepresentar nossa empresa na Licitação acima referida, na sessão de entrega, recebimento e abertura \ndos envelopes contendo documentos e proposta de preços, podendo examinar e rubricar documentos, \nassinar atas, apresentar impugnações e recursos, inclusive renúncia expressa a recurso. \nAtenciosamente, \nAssinatura do Responsável Legal \nNome legível, RG \nEndereço: \nCNPJ nº: \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n61 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto: Contratação serviços de data Center  – PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina50 \nANEXO V \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO \nSUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO \n \n \nÀ \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nSecretaria de Administração e Planejamento \nComissão Permanente de Licitação \nPREGÃO PRESENCIAL- SRP Nº 020/2017. \n \n \n \nOBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo de Tecnologia da Informação-TI, para \nprestação de serviços de Data Center, através de cloud computing, de forma continuada, para \nhospedagem, armazenamento, processamento e provimento de acesso a internet, com gestão e \nmonitoramento do ambiente onde se encontra instalado, de sistemas aplicativos de missão critica \nconforme quantitativo e demais especificações contidas no termo de referencia, parte integrante deste \nedital. \n \n \n \nA empresa ..................., inscrita no CNPJ sob o nº ..................., DECLARA, sob as penas da Lei \nFederal, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo \nlicitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. \nPor ser verdade, firma a presente. \nCidade-UF, ........... de ............................ de ........... \n............................................................. \n(Representante legal da licitante- CPF) \nEndereço: \nCNPJ: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n62 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto: Contratação serviços de data Center  – PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina51 \n \nANEXO VI \nDECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA \nCONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. \n \n \n \nÀ \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nSecretaria de Administração e Planejamento \nComissão Permanente de Licitação \nPREGÃO PRESENCIAL- SRP Nº 020/2017. \n \n \nOBJETO: a Contratação de empresa especializada no ramo de Tecnologia da Informação-TI, para \nprestação de serviços de Data Center, através de cloud computing, de forma continuada, para \nhospedagem, armazenamento, processamento e provimento de acesso a internet, com gestão e \nmonitoramento do ambiente onde se encontra instalado, de sistemas aplicativos de missão critica \nconforme quantitativo e demais especificações contidas no termo de referencia, parte integrante deste \nedital. \n \nA Empresa......................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº ......................., \nDECLARA, sob as penas da Lei Federal, para surtir efeito junto à Prefeitura do Município de Amargosa/BA, \nno procedimento licitatório sob a modalidade  PREGÃO PRESENCIAL- SRP, que não incide na proibição \ncontida no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil. \nPor ser verdade, firma a presente. \nCidade-UF, ____ de ____________ de 2017. \n__________________________________ \nNome do Representante Legal da Empresa - CPF \nEndereços: \nCNPJ: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n63 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto: Contratação serviços de data Center  – PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina52 \nANEXO VII \nDECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \nÀ \nSecretaria Municipal de Administração \nComissão Permanente de Licitação \nPREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 020/2017. \n \nOBJETO: a Contratação de empresa especializada no ramo de Tecnologia da Informação-TI, para \nprestação de serviços de Data Center, através de cloud computing, de forma continuada, para \nhospedagem, armazenamento, processamento e provimento de acesso a internet, com gestão e \nmonitoramento do ambiente onde se encontra instalado, de sistemas aplicativos de missão critica \nconforme quantitativo e demais especificações contidas no termo de referencia, parte integrante deste \nedital. \n(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente \nConstituído de (Identificação completa da licitante), doravante denominado licitante, declara, sob as \npenas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: \na) a proposta apresentada para participar da licitação PREGÃO PRESENCIAL- SRP Nº 020/2017 foi \nelaborada de maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou \nem parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato da licitação PREGÃO PRESENCIAL -SRP Nº 020/2017, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \nb) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação PREGÃO PRESENCIAL- \nSRP Nº 020/2017 , não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante \npotencial ou de fato da licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; \nc) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro  \nparticipante potencial ou de fato da licitação PREGÃO PRESENCIAL –SRP Nº 020/2017 , quanto a \nparticipar ou não  a referida licitação; \nd) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, não será, no \ntodo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato da licitação PREGÃO PRESENC IAL SRP Nº 020/2017 , antes da \nadjudicação do objeto da  Mencionada licitação; \ne) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº \n020/2017 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou \nrecebido de qualquer integrante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, antes \nda abertura oficial das propostas;  \nf) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e \ninformações para firmá-la. \nCidade-UF, ____ de ____________ de 2017. \n__________________________________ \nNome do Representante Legal da Empresa - CPF \nEndereços: \nCNPJ: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n64 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto: Contratação serviços de data Center  – PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina53 \nANEXO VIII \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E \nATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \n \nA empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. \n__________________, com sede à _______________________________ , por intermédio de seu \nrepresentante legal, Sr. (Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade \nno............................ e do CPF no ........................., e m cumprimento ao Instrumento Convocatório \nacima identificado, declara para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº \n10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das \nobrigações objeto da licitação, e ainda: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. \n123/06, alterada pela Lei complementar nº 147/2014, declara: \n(   ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(   ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na \ncondição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da \nLei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei complementar nº 147/2014. \n(   ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na \ncondição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4ºdo art . 3º da \nLei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei complementar nº 147/2014.\nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos: \n(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e \natendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. \n7º do mesmo diploma. \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, alterada pela Lei \ncomplementar nº 147/2014, haver restrição na comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja \nregularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao \nmomento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da \nAdministração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no prazo previsto implicará \ndecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, \nespecialmente a definida no artigo 81.  \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n65 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto: Contratação serviços de data Center  – PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina54 \n \nANEXO IX \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \nPREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 020/2017  \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2017\nVALIDADE: 12 (doze) meses. \nAos .......... dias do mês de ............................... de 2017, a PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA, Órgão Publico, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº – centro –\nAMARGOSA/BA– CEP 45.300-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.825.474/0001-50, \nrepresentada neste ato pelo Excelentíssimo Sr. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, \nPrefeito Municipal, inscrito no CPF sob nº ...................................., portador da RG \nnº................................, doravante denominada simplesmente “PREFEITURA MUNICIPAL”, \nlavra a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS referente ao Pregão Presencial/SRP nº \n000/2017, que objetiva a prestação de serviços..................................necessidades da \nPREFEITURA MUNICIPAL, por um período de 12 (doze) meses, objeto do Processo \nAdministrativo nº 0000/2017, observadas as especificações, os preços, os quantitativos e o \nlicitante classificado na licitação supracitada, bem com as cláusulas e condições abaixo \nestabelecidas. \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n1.1. Trata a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  a prestação de serviços de Data \nCenter, através de cloud computing, de forma continuada, para hospedagem, armazenamento, \nprocessamento e provimento de acesso a internet, com gestão e monitoramento do ambiente \nonde se encontra instalado, de sistemas aplicativos de missão critica conforme quantitativo e \ndemais especificações contidas no termo de referencia, parte integrante deste edital, por um \nperíodo de 12 (doze) meses. \n1.2. Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global de \nR$____________, _____ (por extenso), ao Licitante ........... ..................................., situado \nno .........................................., em ...................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº \n....................................., representada neste ato pelo Sr (a). \n................................................, portador(a) do RG nº ........................... e CPF nº \n............................... . \nItem Descrição Unid. Quant.\nValor \nUnitário \nItem\nValor \nGlobal \nMensal \nItem\nValor Global\nAnual\nVALOR TOTAL GLOBAL ESTIMADO\n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n66 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto: Contratação serviços de data Center  – PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina55 \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS \n2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, \nsão os constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão \nPresencial/SRP nº 020/2017. \n2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e \nprazo, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial/SRP nº 020/2017 \nque a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. \n2.3. Em cada serviço de locação, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta \napresentada no Pregão Presencial/SRP nº 020/2017, pelas empresas detentoras da presente \nAta, as quais também a integram. \n2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da \ndata de homologação do Pregão, com início em _____ de ______________de 2017 e término \nem _____ de _________________ de 2018, enquanto a proposta continuar se mostrando \nmais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 7.892, de 2013. \n2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL \nnão será obrigada a adquirir o objeto citado na Cláusula Primeira, de forma total ou \nexclusivamente, pelo Pregão Presencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de \noutra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer \nespécie aos Licitantes vencedores, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses \nlegalmente previstas para tanto, garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla \ndefesa. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da \nAdministração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência \ndo órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que \ncouber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº \n7.892, de 2013. \n3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem \nfazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão \ngerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem \npraticados, obedecidos a ordem de classificação. \n3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens \nregistrados nesta Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ \n3º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de \nPreços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado \npara o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não \nparticipantes que aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Ata após a primeira \naquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não \nhouver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. \n22 do Decreto nº 7.892, de 2013). Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n67 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto: Contratação serviços de data Center  – PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina56 \n3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a \naquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta \nAta (§ 6º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento \nnão prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão \ngerenciador e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \nCLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n4.1. . Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: \n4.1.1. Os serviços serão executados pela CONTRATADA, conforme especificado no Anexo I \ndeste termo de referencia; \n4.1.2. Submeter-se à Fiscalização exercida sobre os serviços contratados, fornecendo \ninformações e demais elementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a \ndescrição de todos os serviços executados, indicando deficiências e sugerindo correções \nnecessárias; \n4.1.3. Responsabilizar-se pela guarda de seus materiais e equipamentos, quando necessários à \nexecução dos serviços, conforme o caso. \n4.2. Fornecer os serviços necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de \nsua proposta; \n4.3. Indicar e manter um supervisor que possa ser responsável pelo gerenciamento dos \nserviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos \nassuntos relacionados à execução do Contrato, bem como para fornecer assessoria e \ninformações para perfeita execução dos serviços; \n4.4. Atender aos funcionários designados pela Prefeitura Municipal, através de telefone celular \nou outro meio, fora do horário comercial; \n4.5. Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados aos serviços prestados, junto \nàs operadoras; \n4.6. Reembolsar, pontualmente, as empresas, prestadoras de serviço independentemente da \nvigência do Contrato, ficando claro que a Prefeitura Municipal não responderá solidária ou \nsubsidiariamente por esse reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA; \n4.7. Fornecer à Prefeitura Municipal fichas contend o os dados pessoais dos empregados \nutilizados na prestação dos serviços (nome, filiação, data de nascimento, endereço e número \nde identidade); \n4.8. Substituir de imediato os empregados no caso de férias, licença, ausências, impedimento \ne quando estes não estiverem prestando os serviços a contento ou apresentarem \ncomportamento inadequado de acordo com a avaliação da Prefeitura Municipal de Amargosa; \n4.9. O empregado da contratada não terá nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura \nMunicipal de Amargosa; \n4.10. Em caso de manutenção, deverá a CONTRATADA informar a Prefeitura Municipal, em \ntempo hábil, a data para a citada manutenção. \nCLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS  Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n68 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto: Contratação serviços de data Center  – PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina57 \n5.1. A competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da \nSecretaria de Administração através da Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação da \nPrefeitura Municipal, bem como a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e \ncontrolando os serviços, número de ocorrências atendidas, que serão indicados na Ordem de \nFornecimento após informação, conferência e verificação das mesmas especialmente \ndesignado para tal finalidade. \n5.2. Os serviços serão prestados obedecendo a solicitação expedida pela Secretaria de \nAdministração através da Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação da Prefeitura \nMunicipal. \n5.3. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre \nos empregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente \nTermo Referência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências \nrelacionadas com a execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as \nprovidências necessárias à sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, \nsalvo motivo de força maior.  \n5.4. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a \nresponsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A \nocorrência delas não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou \nprepostos. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente \ninstrumento deverão ser prontamente atendidas pela empresa, sem qualquer ônus para \nPrefeitura Municipal de Amargosa. \n5.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, \nadotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme \no disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; \n \n5.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de equipamentos inadequados ou em péssimo estado \nde conservação, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração \nou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de \n1993;\n5.7. Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira do serviços realizados, quanto \nà qualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em \nconformidade com o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. \n5.8. Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou \ntotalmente, os serviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam \nsendo realizados fora do horário e data pré-estabelecidos; \n5.9. Fica designado o servidor Sr (a)...............................................,CPF \nnº..................................., RG nº................................., Matricula nº \n................................., lotado na Secretaria Municipal de ...................................., como \nFiscal do Contrato , para acompanhar a execução do objeto do mesmo de modo que deverá \nemitir os relatórios exigidos no sub item 5.4 deste contrato, e encaminha-los ao Setor de \nContratos da Prefeitura Municipal a partir do primeiro mês de iniciada a prestação de serviços \nobjeto deste. \nCLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO \n6.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) uteis, contados da \napresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços efetivamente \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n69 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto: Contratação serviços de data Center  – PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina58 \nexecutados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente \nindicados pelo contratado. \n6.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que \ntrata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 \n(cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § \n3º, da Lei nº 8.666, de 1993. \n6.1.2. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado \nda data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir \nacompanhada das seguintes comprovações:\nI - regularidade junto a RFB/INSS-CND; \nII - regularidade junto ao FGTS-CRF; \nIII - regularidade junto ao TST-CNDT. \nVI - regularidade junto fazenda Municipal. \nV - regularidade junto fazenda Estadual. \n6.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor \ncompetente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura \napresentada em relação aos serviços executados. \n6.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, \nobrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o \npagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta \nhipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da \nsituação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. \n6.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, \nsem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: \n6.4.1. não produziu os resultados acordados; \n6.4.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade \nmínima exigida; \n6.4.3. deixou de utilizar os equipamentos e recursos humanos exigidos para a execução do \nserviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. \n6.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem \nbancária para pagamento. \n6.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para \nverificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.  \n6.7. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua \nadvertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no \nmesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual \nperíodo, a critério da contratante. \n6.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante \ndeverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à \ninadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, \npara que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de \nseus créditos. \n6.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à \nrescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à \ncontratada a ampla defesa.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n70 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto: Contratação serviços de data Center  – PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina59 \n6.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, \naté que se decida pelo cancelamento do registo, caso a contratada não regularize sua situação.  \n6.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha \nconcorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação \nfinanceira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da \nparcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: \nEM = I x N x VP, sendo: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela a ser paga. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \nI = (TX) \n      \n \nI = (6/100) \n      365 \n \nI = 0,00016438 \nTX = Percentual da taxa anual \n= 6%. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n7.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: \n7.1.1. Os serviços serão executados pela CONTRATADA conforme especificações contidas no \nTermo de Referencia Anexo TR I. \n7.1.2. Submeter-se à Fiscalização exercida sobre os serviços contratados, fornecendo \ninformações e demais elementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a \ndescrição de todos os serviços executados, indicando deficiências e sugerindo correções \nnecessárias; \n7.1.3. Responsabilizar-se pela guarda de seus materiais e equipamentos, quando necessários à \nexecução dos serviços, conforme o caso; \n7.2. Fornecer os serviços necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de \nsua proposta; \n7.3. Indicar e manter um supervisor que possa ser responsável pelo gerenciamento dos \nserviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos \nassuntos relacionados à execução do Contrato, bem como para fornecer assessoria e \ninformações para o perfeito funcionamento das viagens. \n7.4. Atender aos funcionários designados pela Prefeitura Municipal, através de telefone celular \nou outro meio, fora do horário comercial; \n7.5. Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados aos serviços prestados, junto \nàs operadoras; \n7.6. Reembolsar, pontualmente, as empresas, prestadoras de serviço independentemente da \nvigência do Contrato, ficando claro que a Prefeitura Municipal não responderá solidária ou \nsubsidiariamente por esse reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA; \n7.7. Fornecer à Prefeitura Municipal fichas contend o os dados pessoais dos empregados \nutilizados na prestação dos serviços (nome, filiação, data de nascimento, endereço e número \nde identidade); \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n71 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto: Contratação serviços de data Center  – PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina60 \n7.8. Substituir de imediato os empregados no caso de férias, licença, ausências, impedimento \ne quando estes não estiverem prestando os serviços a contento ou apresentarem \ncomportamento inadequado de acordo com a avaliação da Prefeitura Municipal de Amargosa; \n7.9. O empregado da contratada não terá nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura \nMunicipal de Amargosa; \n7.10. Em caso de manutenção, deverá a CONTRATADA informar a Prefeitura Municipal, em \ntempo hábil, a data para a citada manutenção. \nCLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR \n8.1. Executar os serviços conforme especificações desta Ata e de sua proposta, com a \nalocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas desta Ata; \n8.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no \nprazo fixado pelo gestor da Ata, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos \nou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; \n8.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo \ncom os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), \nficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à \nContratada, o valor correspondente aos danos sofridos; \n8.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem \nexecutados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; \n8.5. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de \ncrachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o \ncaso; \n8.6. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que \nadentrarão o órgão para a execução do serviço; \n8.7. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, \nno prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das \nobrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência; \n8.8. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da \nAdministração; \n8.9. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-\nos a não executar atividades não abrangidas pela Ata, devendo a Contratada relatar à \nContratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; \n8.10.Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação \ndos serviços; \n8.11.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho \ndo menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; \n8.12.Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato; \n8.13.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos \nquantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n72 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto: Contratação serviços de data Center  – PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina61 \nproposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando \nocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n8.14. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e \ndespesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e \nprepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações \njudiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao \ncumprimento deste Contrato; \n8.15. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a \nenvolva, independentemente de solicitação; \n8.16. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, \nfiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e \nquaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato,\n cuja inadimplência \nnão transfere responsabilidade à Contratante \n8.17. Manter quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços, de modo que não \nocorra interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao \nserviço, aviso prévio ou demissão de empregados; \n8.18. Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar os serviços ou preposto da contratada \nque não estejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes \ndo edital e seus anexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes \nde eventuais substituições; \n8.19. Manter atualizados junto ao Município, durante a execução do contrato, a Certidão \nNegativa de Débito junto ao INSS (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS, (CRF),   e \ndemais condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, substituindo qualquer \ndocumento que vier a perder a validade; \n8.20. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \npor ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, \nconforme determina Art. 55º, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93; \n8.21. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela \nCONTRATANTE com os números telefônicos para contato sempre disponível, para \nrepresentação da CONTRATADA, sempre que for necessário inclusive aos sábados, domingos e \nferiados; \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL \n9.1 Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa \ndesempenhá-los dentro das normas contratuais. \n9.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado \npela Administração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que \nnão estejam de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e \nseus Anexos.  \n9.3 Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais \nimperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  \n9.4 A Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto da Ata que venham a \nser solicitados pela CONTRATADA.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n73 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto: Contratação serviços de data Center  – PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina62 \n9.5 Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, \nmediante apresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo \nfiscal desta Ata, nomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal. \n9.6 Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não \ncumpra as normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça \nconfiança, que produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou \nincompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídos. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem \nprejuízo das penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº \n8.666, de 1993 e alterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da \nPREFEITURA MUNICIPAL, pelo cumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer \ncondições estipuladas para o fornecimento, de que trata a presente Ata de Registro de Preços, \ninclusive durante o período de garantia, o Licitante Detentor da Ata sujeitar-se-á, a critério da \nPREFEITURA MUNICIPAL, às sanções previstas a seguir: \n10.1.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei \nnº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Contratada que, no decorrer da \ncontratação: \nI - Inexecutar total ou parcialmente esta Ata; \nII - Apresentar documentação falsa; \nIII - Comportar-se de modo inidôneo; \nIV - Cometer fraude fiscal; \nV - Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou nesta Ata. \n10.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará \nsujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n10.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem \nprejuízos significativos ao objeto da contratação; \n10.2.2. Multa: \nVI. Moratória de até  2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da \ncontratação, até o limite de 30 (trinta) dias; \nVII. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total desta Ata, no caso de \ninexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa \nmoratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total desta \nAta. \nVIII. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA, pelo prazo de até dois anos; \nIX. Impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e descredenciamento \nno Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; \nX. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida \nsempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; \n10.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n74 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto: Contratação serviços de data Center  – PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina63 \n10.4. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de \ncontratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou \nprofissionais que, em razão desta Ata decorrente desta licitação: \n10.4.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal \nno recolhimento de tributos; \n10.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n10.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude \nde atos ilícitos praticados. \n10.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo \nadministrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o \nprocedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. \n10.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade \nda conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à \nAdministração, observado o princípio da proporcionalidade. \n10.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a \nserem pagos, ou recolhidos em favor do Município de Amargosa, ou deduzidos da garantia, se \nhouver, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados \njudicialmente. \n10.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 \n(dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade \ncompetente. \n10.8. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município. \n10.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, \nno caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. \n10.10. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão \nprevistas no Edital. \n10.11. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao \nCONTRATADO. \n10.12. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a \nimportância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. \n10.13. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO \nao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. \n10.14. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas \nou cumulativamente, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, após análise das circunstâncias \nque ensejaram sua aplicação e serão, obrigatoriamente, publicadas no site oficial do Município. \n10.15. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas \nnotificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA \nMUNICIPAL ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. \n10.16. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo \nfacultada a apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 \n(cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n75 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto: Contratação serviços de data Center  – PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina64 \n10.17. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de \nRegistro de Preços, não aceitá-la, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes \nremanescentes, na ordem de classificação. \n10.18. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da \nAta do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para \nreparar ou ressarcir eventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS \n11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, \nexceto nas hipóteses previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013. \n11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles \npraticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente comprovado, \ncabendo à PREFEITURA MUNICIPAL, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover \nas necessárias negociações junto às empresas vencedoras. \n11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior \nao preço praticado no mercado, o gestor da Ata deverá: \n11.3.1. convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua \nadequação ao praticado pelo mercado; \n11.3.2. frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; \n11.3.3. convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. \n11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa \nvencedora, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o \ncompromisso, o gestor da Ata poderá: \n11.4.1. liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, \nconfirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação \nocorrer antes do pedido de fornecimento; \n11.4.2. convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, \n11.4.3. não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma \ne a adoção das medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E \nACEITE DOS SERVIÇOS  \n12.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos informados neste \nTermo de Referência, respeitando os seguintes aspectos a seguir estabelecidos: \n12.1.1. Atendimento pela contratada da demanda solicitada; \n12.1.2. Atendimento eficaz por parte do preposto da empresa, quando solicitado; \n12.1.3. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com verificação dos prazos de \nexecução e da qualidade demandada; \n12.1.4. Atendimento eficaz por parte do preposto da empresa, quando solicitado; \n12.1.5. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; \n12.1.6. O cumprimento das demais obrigações decorrentes desta Ata; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n76 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto: Contratação serviços de data Center  – PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina65 \n12.1.7. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação \nprofissional exigida; \n12.1.8. A satisfação do público usuário; \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE \nPREÇOS. \n13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por \nintermédio de processo administrativo específico: \n13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: \nI - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; \nII - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução \nda Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, \nIII - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação \ndos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. \n13.1.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público \ndevidamente motivado e justificado, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim \nquando o Licitante Detentor da Ata: \nI - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; \nII - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; \nIII - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo \nlicitatório; \nIV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da \nAta de Registro de Preço, ou \nV - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas \nna Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; \nVI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, \nou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2017). \n13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por \nintermédio do gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante \nDetentor da Ata a nova ordem de registro. \n13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, será feita por intermédio de \ncorrespondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao \nregistro de preços. \n13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados \ndeverá ser formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA \nMUNICIPAL a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões \ndo pedido. \nCLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA \n14.1. As despesas referentes a futura contratação ocorrerá por conta dos recursos \nprovenientes da dotação orçamentária consignadas no orçamento 2017, na forma que segue: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n77 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto: Contratação serviços de data Center  – PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina66 \nÓrgão:  \nUnidade:  \nAtividade:  \nElemento de despesa:  \nFonte de Recursos:  \n14.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às \ndespesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO \n15.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a \ncaso, conforme demanda da Prefeitura Municipal, mediante a emissão da respectiva Nota de \nEmpenho. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \n161. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial/SRP nº 020/2017 e seus anexos, e a \nproposta do Licitante que apresentou os menores preços na etapa de lances, como se aqui \nestivessem transcritos. \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO \n17.1. Fica eleito o foro da Comarca de AMARGOSA/BA, para dirimir toda e qualquer questão \ndecorrente desta licitação e da Nota de Empenho, renunciando as partes envolvidas a qualquer \noutro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa/BA, ____ de ________________ de 2017. \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal de AMARGOSA. \nContratante \n \nLICITANTE VENCEDOR \nREPRESENTANTE LEGAL \nContratada \n \n \nTESTEMUNHAS: \n1ª_____________________________CPF:_________________RG Nº:__________________\nNOME: \n2ª____________________________CPF:_________________RG Nº:__________________ \nNOME: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n78 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto: Contratação serviços de data Center  – PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina67 \n \nANEXO X \nMINUTA - TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº.........../2017. \n \nTERMO DE CONTRATO N.º _______ /20__ QUE \nENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE \nAMARGOSA, E A EMPRESA _______ PARA A \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇO \n............................................... \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o \nnº................................, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº centro, \nAmargosa/BA, por seu Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , \nbrasileiro, portador de RG nº ....................... SSP/PB, inscrito no CPF sob o nº. \n..........................., doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa \n.................. CNPJ nº. ................, situada à ............................, neste ato representado na \nforma do seu Contrato Social, pelo Sr. .............................., portador de RG nº. \n...................... SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº ..........................., aqui denominada \nCONTRATADA, com base no PREGÃO PRESENCIAL nº 020/2017 , do Processo \nAdministrativo nº 033/2017,  e disposições da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º \n3.555/2000, da Lei Complementar n.º 123/2006 , alterada pela Lei Complementar 147/2014, \nLei Federal nº 8.078/1990(Código de Defesa do Consumidor),e, subsidiariamente, da Lei \nFederal n.º 8.666/1993, e de outras normas aplicáveis ao objeto deste ato, resolvem celebrar \no presente Contrato de fornecimento e/ou prestação de serviços, mediante as cláusulas e \ncondições seguintes: \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n1.1 A presente licitação tem por objeto Contratação de empresa especializada no ramo de \nTecnologia da Informação - TI, para prestação de serviços de Data Center, através de cloud \ncomputing, de forma continuada, para hospedagem, armazenamento, processamento e \nprovimento de acesso a internet, com gestão e monitoramento do ambiente onde se encontra \ninstalado, de sistemas aplicativos de missão critica conforme quantitativo e demais \nespecificações contidas no Anexo TR I do Termo de Referencia, parte integrante deste. \nCLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR  \n2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ 0,00(REAIS), e será dividido em parcelas \nmensais e consecutivas no valor estimado de R$ 0,00( reais). \n2.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese \nalguma, compromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser \nexigido nem considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de \nacordo com as necessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer \nindenização ao CONTRATADO. \nCLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n3.1 As despesas decorrentes deste ato correrá à conta do orçamento financeiro de 2017 \nconforme segue, ou quaisquer outras que venham a substitui-las: \nÓrgão:  \nUnidade:  \nAtividade:  \nElemento de despesa:  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n79 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto: Contratação serviços de data Center  – PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina68 \nFonte de Recursos:  \n3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às \ndespesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO \n4.1- A licitante vencedora será convocada pela Administração, por escrito, para a assinatura do \nrespectivo contrato, no prazo de 05 (cinco) dias uteis a partir da data de convocação. Se esta \nnão aceitar ou não retirar o instrumento contratual no prazo estabelecido, a administração \npoderá convocar na ordem de classificação, as licitantes remanescentes, para fazê-lo em igual \nprazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, \nindependentemente das sanções administrativas previstas neste contrato. \n5.2 - No ato da assinatura do contrato o adjudicatário deverá apresentar o competente \ninstrumento de mandado (Procuração), se fazer representar. \n4.3 - O contrato terá início a partir de sua assinatura até ....../......./......., com eficácia após a \npublicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser alterado, observadas as \ndisposições contidas no art. 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações \nposteriores. \n17.4. Em se tratando da necessidade de prorrogação presente contrato poderá prorrogado \nmediante Termo Aditivo, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma \nsimultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente: \n17.4.1. os serviços foram prestados regularmente;  \n17.4.2. o CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária; \n17.4.3. a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço; \n17.4.4. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  \n17.4.5. o CONTRATADO concorde com a prorrogação.  \n17.5. Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, nos \ntermos da Lei Federal nº 10.192/01, Art. 3º.  \nCLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n5.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: \n5.1.1. Os serviços serão executados pela CONTRATADA conforme especificações contidas no \nTermo de Referencia Anexo TR I. \n5.1.2. Submeter-se à Fiscalização exercida sobre os serviços contratados, fornecendo \ninformações e demais elementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a \ndescrição de todos os serviços executados, indicando deficiências e sugerindo correções \nnecessárias; \n58.1.3. Responsabilizar-se pela guarda de seus materiais e equipamentos, quando necessários \nà execução dos serviços, conforme o caso; \n5.2. Fornecer os serviços necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de \nsua proposta; \n5.3. Indicar e manter um supervisor que possa ser responsável pelo gerenciamento dos \nserviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos \nassuntos relacionados à execução do Contrato, bem como para fornecer assessoria e \ninformações para o perfeito funcionamento das viagens. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n80 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto: Contratação serviços de data Center  – PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina69 \n5.4. Atender aos funcionários designados pela Prefeitura Municipal, através de telefone celular \nou outro meio, fora do horário comercial; \n5.5. Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados aos serviços prestados, junto \nàs operadoras; \n5.6. Reembolsar, pontualmente, as empresas, prestadoras de serviço independentemente da \nvigência do Contrato, ficando claro que a Prefeitura Municipal não responderá solidária ou \nsubsidiariamente por esse reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA; \n5.7. Fornecer à Prefeitura Municipal fichas contend o os dados pessoais dos empregados \nutilizados na prestação dos serviços (nome, filiação, data de nascimento, endereço e número \nde identidade); \n5.8. Substituir de imediato os empregados no caso de férias, licença, ausências, impedimento \ne quando estes não estiverem prestando os serviços a contento ou apresentarem \ncomportamento inadequado de acordo com a avaliação da Prefeitura Municipal de Amargosa; \n5.9. O empregado da contratada não terá nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura \nMunicipal de Amargosa; \n5.10. Em caso de manutenção, deverá a CONTRATADA informar a Prefeitura Municipal, em \ntempo hábil, a data para a citada manutenção. \nCLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  \n6.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Contrato e de sua proposta, \ncom a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas \ncontratuais; \n6.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo \nfixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou \nincorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; \n6.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo \ncom os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), \nficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à \nContratada, o valor correspondente aos danos sofridos; \n6.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem \nexecutados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; \n6.5. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, \nalém de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso; \n6.6. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que \nadentrarão o órgão para a execução do serviço; \n6.7. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das \nobrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste contrato; \n6.8. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da \nAdministração; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n81 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto: Contratação serviços de data Center  – PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina70 \n6.9. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os \na não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à \nContratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; \n6.10. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação \ndos serviços; \n6.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho \ndo menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; \n6.12. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato; \n6.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos \nquantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua \nproposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando \nocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n6.14. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e \ndespesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e \nprepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações \njudiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao \ncumprimento deste Contrato; \n6.15. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a \nenvolva, independentemente de solicitação; \n6.16. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, \nfiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e \nquaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato, cuja inadimplência \nnão transfere responsabilidade à Contratante; \n6.17. Manter quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços, de modo que não \nocorra interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao \nserviço, aviso prévio ou demissão de empregados; \n6.18. Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar os serviços ou preposto da contratada \nque não estejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes \ndo edital e seus anexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes \nde eventuais substituições; \n6.19. Manter atualizados junto ao Município, durante a execução do contrato, a Certidão \nNegativa de Débito junto ao INSS (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS, (CRF) e \ndemais condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, substituindo qualquer \ndocumento que vier a perder a validade; \n6.20. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por \nele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme \ndetermina Art. 55º, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93; \n6.21. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela \nCONTRATANTE com os números telefônicos para contato sempre disponível, para \nrepresentação da CONTRATADA, sempre que for necessário inclusive aos domingos e feriados; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n82 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto: Contratação serviços de data Center  – PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina71 \nCLAUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE \n7.1. Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa \ndesempenhá-los dentro das normas contratuais. \n7.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado \npela Administração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que \nnão estejam de acordo com as condições e exigências especificadas neste Contrato e seus \nAnexos.  \n7.3. Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais \nimperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  \n7.4. A Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato que \nvenham a ser solicitados pela CONTRATADA.  \n7.5. Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, \nmediante apresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo \nfiscal do contrato, nomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal. \n7.6. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não \ncumpra as normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça \nconfiança, que produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou \nincompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídos. \nCLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO \n8.1. A competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da \nSecretaria de Administração através da Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação da \nPrefeitura Municipal, bem como a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e \ncontrolando serviços, número de ocorrências atendidas, que serão indicados na Ordem de \nFornecimento após informação, conferência e verificação das mesmas especialmente \ndesignado para tal finalidade. \n8.2. Os serviços serão prestados obedecendo a solicitação expedida pela Secretaria de \nAdministração através da Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação da Prefeitura \nMunicipal. \n8.3. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre \nos empregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente \nTermo Referência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências \nrelacionadas com a execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as \nprovidências necessárias à sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, \nsalvo motivo de força maior.  \n8.4. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a \nresponsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A \nocorrência delas não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou \nprepostos. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente \ninstrumento deverão ser prontamente atendidas pela empresa, sem qualquer ônus para \nPrefeitura Municipal de Amargosa. \n8.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, \nadotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme \no disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; \n \n8.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n83 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto: Contratação serviços de data Center  – PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina72 \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de equipamentos inadequados ou em péssimo estado \nde conservação, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração \nou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de \n1993;\n8.7. Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira do serviços realizados, quanto \nà qualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em \nconformidade com o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. \n8.8. Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou \ntotalmente, os serviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam \nsendo realizados fora do horário e data pré-estabelecidos; \n8.9. Fica designado o servidor Sr (a)...............................................,CPF \nnº..................................., RG nº................................., Matricula nº \n................................., lotado na Secretaria Municipal de ...................................., como \nFiscal do Contrato , para acompanhar a execução do objeto do mesmo de modo que deverá \nemitir os relatórios exigidos no sub item 8.4 deste contrato, e encaminha-los ao Setor de \nContratos da Prefeitura Municipal a partir do primeiro mês de iniciada a prestação de serviços \nobjeto deste. \nCLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  \n9.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, \ndesde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, \nobservadas as disposições contidas no edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO \n10.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. \n10.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o \nCONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor \ndos prejuízos causados, já calculados ou estimados. \n10.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a \nampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo \nde 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de \no CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.\nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO \nCONTRATO \n11.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e \nvincula-se ao Edital, Termo de Referencia e anexos do PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2017, a \nproposta apresentada pelo contratado, constante do processo nº 033/2017, bem como à \nproposta do CONTRATADO. \n11.2. São partes integrantes e inseparáveis deste contrato a proposta apresentada pela \nCONTRATADA, o termo de referencia e o edital e anexos, como se aqui estivessem transcritos.  \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO \n12.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) uteis, contados da \napresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços efetivamente \nexecutados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente \nindicados pelo contratado. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n84 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto: Contratação serviços de data Center  – PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina73 \n12.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que \ntrata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 \n(cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § \n3º, da Lei nº 8.666, de 1993. \n12.1.2. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias,\ncontado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se \nreferir acompanhada das seguintes comprovações:\nI - regularidade junto a RFB/INSS-CND; \nII - regularidade junto ao FGTS-CRF; \nIII - regularidade junto ao TST-CNDT. \nVI - regularidade junto fazenda Municipal. \nV - regularidade junto fazenda Estadual. \n12.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor \ncompetente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura \napresentada em relação aos serviços executados. \n12.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, \nobrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o \npagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta \nhipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da \nsituação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. \n12.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade \nverificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: \n12.4.1. não produziu os resultados acordados; \n12.4.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade \nmínima exigida; \n12.4.3. deixou de utilizar os equipamentos e recursos humanos exigidos para a execução do \nserviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. \n12.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem \nbancária para pagamento. \n12.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para \nverificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.  \n12.7. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua \nadvertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no \nmesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual \nperíodo, a critério da contratante. \n12.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante \ndeverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à \ninadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, \npara que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de \nseus créditos. \n12.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à \nrescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à \ncontratada a ampla defesa.  \n12.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, \naté que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n85 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto: Contratação serviços de data Center  – PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina74 \n12.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha \nconcorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação \nfinanceira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da \nparcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: \nEM = I x N x VP, sendo: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela a ser paga. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \nI = (TX) \n      \n \nI = (6/100) \n      365 \n \nI = 0,00016438 \nTX = Percentual da taxa anual \n= 6%. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº \n10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Contratada que, no decorrer da \ncontratação: \n13.1.1. Inexecutar total ou parcialmente esta Ata; \n13.1.2. Apresentar documentação falsa; \n13.1.3. Comportar-se de modo inidôneo; \n13.1.4. Cometer fraude fiscal; \n13.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e anexos ou neste contrato. \n13.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará \nsujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n13.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem \nprejuízos significativos ao objeto da contratação; \n13.2.2. Multa: \nXI. Moratória de até  2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da \ncontratação, até o limite de 30 (trinta) dias; \nXII. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total desta Ata, no caso de \ninexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa \nmoratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total desta \nAta. \nXIII. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA, pelo prazo de até dois anos; \nXIV. Impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e descredenciamento \nno Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; \nXV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n86 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto: Contratação serviços de data Center  – PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina75 \na reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será \nconcedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; \n13.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n13.4. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de \ncontratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou \nprofissionais que, em razão desta Ata decorrente desta licitação: \n13.4.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal \nno recolhimento de tributos; \n13.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n13.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude \nde atos ilícitos praticados. \n13.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo \nadministrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o \nprocedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. \n13.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade \nda conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à \nAdministração, observado o princípio da proporcionalidade. \n13.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a \nserem pagos, ou recolhidos em favor do Município de Amargosa, ou deduzidos da garantia, se \nhouver, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados \njudicialmente. \n13.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 \n(dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade \ncompetente. \n13.8. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município. \n13.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, \nno caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. \n13.10. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão \nprevistas no Edital. \n13.11. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao \nCONTRATADO. \n13.12. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a \nimportância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. \n13.13. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO \nao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. \n13.14. As penalidades descritas no subitem 13.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas \nou cumulativamente, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, após análise das circunstâncias \nque ensejaram sua aplicação e serão, obrigatoriamente, publicadas no site oficial do Município. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n87 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto: Contratação serviços de data Center  – PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina76 \n13.15. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas \nnotificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA \nMUNICIPAL ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. \n13.16. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo \nfacultada a apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 \n(cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. \n13.17. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de \nRegistro de Preços, não aceitá-la, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes \nremanescentes, na ordem de classificação. \n13.18. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da \nAta do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para \nreparar ou ressarcir eventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. \n14 –CLAUSULA DECIMA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS \n14.1. A CONTRATADA será responsável pelos seguintes encargos: \n14.1.1. A contratada não poderá sob nenhuma forma subcontratar os serviços. \n14.1.2. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, \ntarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou \nvenham incidir sobre o objeto deste instrumento, bem como apresentar os respectivos \ncomprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE;  \n14.1.3. Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar os serviços e ou empregados \noferecidos que não estejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações \nconstantes do edital e seus anexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas \nprovenientes de eventuais substituições; \n14.1.4. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por atos \nde seus empregados ou prepostos, durante a execução deste contrato; \n14.1.5. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades \nassumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste \ntermo e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto \nnos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. \nCLAUSULA DECIMA QUINTA - DAS VEDAÇÕES A CONTRATADA: \n15.1.  Não será permitida a subcontratação parcial ou total do objeto deste contrato; \n15.2. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a \nvigência do contrato; \n15.3.  A veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da \nAdministração da CONTRATANTE; \n15.4. Repassar os custos de qualquer insumos a seus empregados( equipamentos de EPI, \nuniforme etc...). \nCLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO \nOBJETO \nOs Serviços serão recebidos: \n16.1. O objeto desta licitação será recebido, por servidor ou comissão designado(a) pela \nautoridade competente, mediante recibo, da seguinte forma:  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n88 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto: Contratação serviços de data Center  – PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina77 \n16.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços \nexecutados com a especificação; e  \n16.1.2. Definitivamente, após a verificação da sua conformidade com as especificações e \nrequisitos contidos na proposta e previstos neste edital e consequente aceitação.  \n16.2. Se a licitante deixar de executar o objeto da licitação dentro do prazo estabelecido sem \njustificativa por escrito, aceita pela Administração, sujeitar-se-à as penalidades impostas pela \nlegislação vigente e neste Edital.  \n16.3. Após o recebimento do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento.  \n16.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e \nsegurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos \nlimites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.  \n16.5. Se a licitante vencedora deixar de disponibilizar os serviços dentro dos prazos \nestabelecidos sem justificativa por escrito e aceita pela Administração, sujeitar-se-á às \npenalidades impostas neste edital.  \n16.6. A Contratante poderá a seu exclusivo critério, por conveniência administrativa, dispensar \no recebimento provisório dos serviços, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei n.º \n8.666/1993. \nCLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS \n17.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a \nprévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, \ninclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a \nocorrência de dano de difícil ou impossível reparação. \nCLAUSULA DÉCIMA OITAVA – DO CONTROLE E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS \n18.1. O controle e execução do contrato será exercida por um representante da Secretaria \nMunicipal de Administração, através da Diretoria de Gestão de tecnologia da Informação, ao \nqual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo \ndará ciência à Administração.  \n18.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o \nacompanhamento e controle da execução do contrato.\n18.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com \na execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários \neventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \ndefeitos observados e encaminhadas a Secretaria de Transito os apontamentos à autoridade \ncompetente para as providências cabíveis. \n18.3. A Secretaria Municipal de Administração ficará responsável pelo gerenciamento da Ata \nde Registro de Preços e/ou contrato. \n18.4. Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira do serviços realizados, \nquanto à qualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e \nem conformidade com o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. \n18.5. As irregularidades constatadas pelo órgão requisitante deverão ser comunicadas a \nSecretaria Municipal de Administração no prazo máximo de 48 horas, para que sejam tomadas \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n89 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto: Contratação serviços de data Center  – PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina78 \nas providências necessárias para corrigi-las, ou quando for o caso, aplicar as penalidades \nprevistas. \nCLAUSULA DÉCIMA NONA – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E \nACEITE DOS SERVIÇOS  \n19.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos informados neste \nTermo de Referência, respeitando os seguintes aspectos a seguir estabelecidos: \n19.1.1. Atendimento pela contratada da demanda solicitada; \n19.1.2. Atendimento eficaz por parte do preposto da empresa, quando solicitado; \n19.1.3. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com verificação dos prazos de \nexecução e da qualidade demandada; \n19.1.4. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; \n19.1.5. O cumprimento das demais obrigações decorrentes desta Ata; \n19.1.6. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação \nprofissional exigida; \n12.1.7. A satisfação do público usuário; \nCLAUSULA VIGÉSIMA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA \n20.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, \ndesde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação \nexigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; \nnão haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração \nà continuidade do contrato. \nCLAUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS  \n21.1. Será regido pelas regras estabelecidas na Lei Federal 8.666/93, e alterações vigentes. \n21.2. Será admitida a repactuação do contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano das \ndatas dos orçamentos aos quais a proposta se referir.  \n21.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação que trata o item 21.2, será \ncontado a partir:  \n21.3.1. da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em \nrelação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e \nequipamentos necessários à execução do serviço; ou  \n21.3.2. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato \ngerador que deu ensejo à última repactuação ocorrida.  \n21.4. As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do \ncontrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento \ndo contrato, exceto se o contratado suscitar seu direito por ocasião da assinatura de termo aditivo.  \n21.5. As repactuações serão precedidas de solicitação formal da contratada, acompanhada de \ndemonstração analítica da alteração dos custos do contrato.  \n21.5.1. Na hipótese de repactuação decorrente de alteração de custo dos materiais e equipamentos \nnecessários à execução do serviço, estes deverão ser demonstrados por meio de planilha de custos e \nformação de preços, devidamente conferida e aceita pela Administração.  \n21.6. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, \ndecorrente de alteração de custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço, esta \nsomente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-\nse:  \n21.6.1. a demonstração objetiva dos preços praticados no mercado e/ou em outros contratos da \nAdministração;  \n21.6.2. as particularidades do contrato em vigência;  \n21.6.3. a nova planilha com a variação dos custos apresentado;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n90 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto: Contratação serviços de data Center  – PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina79 \n21.6.4. indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou \noutros equivalentes;  \n21.6.5. a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.  \n12.7. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade, e que \nvier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio \neconômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da \nRepublica Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as \ncondições efetivas da proposta.  \n21.8. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, \nexceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal; \n21.9. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, \ncontados a partir da solicitação formal e entrega dos comprovantes de variação dos custos.  \n21.9.1. O referido prazo ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a \ndocumentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos.  \n21.9.2. O órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos \nalegada pela contratada.  \n21.10. As repactuações como espécie de reajuste, poderão ser formalizadas por apostilamento, e não \npoderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a \nprorrogação contratual, quando deverão ser formalizadas por meio de termo aditivo.  \n21.10.1. Quando formalizada por apostilamento, caberá ao ordenador de despesa, por meio de despacho \nfundamentado, autorizar a repactuação.  \n21.11. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a \nmanutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.  \n21.12. O índice base de referencia para a ocorrência de reajuste será o Índice Geral de Preços de Mercado \n– IGP-M/FGV. \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO \n22.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa, Estado \nda Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 4 (quatro) \nvias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são \nassinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas \ntestemunhas abaixo. \nAmargosa/BA, ........ de ........... de 2017. \nx/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \nCONTRATADO(A) \nTESTEMUNHAS: \n1............................................................CPF:.............................RG:.............................. \n2............................................................CPF:.............................RG:.............................. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n91 - Ano V - Nº 1614", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1843/"}, {"id": 1848, "protocol": "", "title": "Portaria N 253 de 31 de Maio de 2017", "kind": "PORTARIA", "number": "253", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "PORTARIA Nº. 253 DE 31 DE MAIO DE 2017 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO, À PEDIDO, DE SERVIDORA.", "content": "PORTARIA Nº. 253 DE 31 DE MAIO DE 2017 \n \n \nDispõe sobre exoneração, à \npedido, de servidora. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º.  Exonerar, à pedido, a Sra. ARILMA SANTOS BARRETO BORGES , \nportadora do CPF nº 808.232.895-91, matrícula nº  664138, do Cargo de Assistente \nAdministrativos, admitida em 06/02/2017. \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos \na partir do dia 10 de abril de 2017. \n  \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 31 de maio de 2017 \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n2 - Ano V - Nº 1614\nPortarias\n\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n3 - Ano V - Nº 1614\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 254 DE 31 DE MAIO DE 2017 \n \n \nDispõe sobre exoneração, à \npedido, de servidora. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Exonerar, à pedido, a Sra. LUZINETE SILVA SIMAS, portadora do CPF nº \n847.593.485-49, matrícula nº 663636, do Cargo de Assistente Administrativos, admitida em 01 \nde fevereiro de 2016. \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos \na partir do dia 09 de janeiro de 2017. \n  \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 31 de maio de 2017 \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1848/"}, {"id": 1849, "protocol": "", "title": "Portaria N 256 de 31 de Maio de 2017", "kind": "PORTARIA", "number": "256", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "PORTARIA Nº. 256 DE 31 DE MAIO DE 2017 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO, À PEDIDO, DE SERVIDORA.", "content": "PORTARIA Nº. 256 DE 31 DE MAIO DE 2017 \n \n \nDispõe sobre exoneração, à \npedido, de servidora. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º.  Exonerar, à pedido, a Sra. MICHELINE DAS VIRGENS BARBOSA , \nportadora do CPF nº 830.642.305-49, matrícula nº  663266, do Cargo de Professora, admitida \nem 01 de julho de 2015. \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos \na partir do dia 04 de abril de 2017. \n  \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 31 de maio de 2017 \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n4 - Ano V - Nº 1614", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1849/"}, {"id": 1850, "protocol": "", "title": "Portaria N 257 de 31 de Maio de 2017", "kind": "PORTARIA", "number": "257", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "PORTARIA Nº. 257 DE 31 DE MAIO DE 2017 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO, À PEDIDO, DE SERVIDORA.", "content": "PORTARIA Nº. 257 DE 31 DE MAIO DE 2017 \n \n \nDispõe sobre exoneração, à \npedido, de servidora. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Exonerar, à pedido, a Sra. FÁGNA GONÇALVES DOS SANTOS, portadora \ndo CPF nº 020.237.885-36, matrícula nº  663254, do Cargo de Professora, admitida em 01 de \njulho de 2015. \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos \na partir do dia 30 de janeiro de 2017. \n  \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 31 de maio de 2017 \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n5 - Ano V - Nº 1614", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1850/"}, {"id": 1851, "protocol": "", "title": "Portaria N 258 de 31 de Maio de 2017", "kind": "PORTARIA", "number": "258", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "PORTARIA Nº. 258 DE 31 DE MAIO DE 2017 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO, À PEDIDO, DE SERVIDORA.", "content": "PORTARIA Nº. 258 DE 31 DE MAIO DE 2017 \n \n \nDispõe sobre exoneração, à \npedido, de servidora. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Exonerar, à pedido, a Sra. ANÁLIA BRITO DA SILVA, portadora do CPF nº \n024.515.265-21, matrícula nº  663419, do Cargo de Auxiliar Administrativa Educacionais, \nadmitida em 01 de setembro de 2015. \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos \na partir do dia 16 de março de 2017. \n  \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 31 de maio de 2017 \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n6 - Ano V - Nº 1614", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1851/"}, {"id": 1852, "protocol": "", "title": "Portaria N 259 de 31 de Maio de 2017", "kind": "PORTARIA", "number": "259", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "PORTARIA Nº. 259 DE 31 DE MAIO DE 2017 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO, À PEDIDO, DE SERVIDORA.", "content": "PORTARIA Nº. 259 DE 31 DE MAIO DE 2017 \n \n \nDispõe sobre exoneração, à \npedido, de servidora. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º.  Exonerar, à pedido, a Sra. EDINEUZA SILVA ALMEIDA SANTOS , \nportadora do CPF nº 968.966.555-34, matrícula nº  071151, do Cargo de Professora, admitida \nem 01 de fevereiro de 2016. \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos \na partir do dia 01 de março de 2017. \n  \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 31 de maio de 2017 \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n7 - Ano V - Nº 1614", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1852/"}, {"id": 1853, "protocol": "", "title": "Portaria N 260 de 31 de Maio de 2017", "kind": "PORTARIA", "number": "260", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "PORTARIA Nº. 260 DE 31 DE MAIO DE 2017 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO, À PEDIDO, DE SERVIDORA.", "content": "PORTARIA Nº. 260 DE 31 DE MAIO DE 2017 \n \n \nDispõe sobre exoneração, à \npedido, de servidora. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º.  Exonerar, à pedido, a Sra. FRANCINE EVELYN DOS SANTOS \nOLIVEIRA, portadora do CPF nº 044.863.575-58, matrícula nº  663376, do Cargo de \nProfessora, admitida em 01 de setembro de 2015. \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos \na partir do dia 13 de fevereiro de 2017. \n  \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 31 de maio de 2017 \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n8 - Ano V - Nº 1614", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1853/"}, {"id": 1854, "protocol": "", "title": "Portaria N 261 de 31 de Maio de 2017", "kind": "PORTARIA", "number": "261", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "PORTARIA Nº. 261 DE 31 DE MAIO DE 2017 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO, À PEDIDO, DE SERVIDOR.", "content": "PORTARIA Nº. 261 DE 31 DE MAIO DE 2017 \n \n \nDispõe sobre exoneração, à \npedido, de servidor. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Exonerar, à pedido, o Sr. HUMBERTO MOREIRA BRITO DOS SANTOS, \nportador do CPF nº 037.879.255-54, matrícula nº  663275, do Cargo de Auxiliar de Vigilância \nEscolar, admitido em 01 de julho de 2015. \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos \na partir do dia 01 de janeiro de 2017. \n  \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 31 de maio de 2017 \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n9 - Ano V - Nº 1614", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1854/"}, {"id": 1855, "protocol": "", "title": "Portaria N 262 de 31 de Maio de 2017", "kind": "PORTARIA", "number": "262", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "PORTARIA Nº. 262 DE 31 DE MAIO DE 2017 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO, À PEDIDO, DE SERVIDOR.", "content": "PORTARIA Nº. 262 DE 31 DE MAIO DE 2017 \n \n \nDispõe sobre exoneração, à \npedido, de servidor. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Exonerar, à pedido, o Sr. LANDERSON LOPES DOS SANTOS, portador do \nCPF nº 008.462.695-03, matrícula nº  079481, do Cargo de monitor, admitido em 01 de \nsetembro de 2015. \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos \na partir do dia 07 de fevereiro de 2017. \n  \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 31 de maio de 2017 \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n10 - Ano V - Nº 1614", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1855/"}, {"id": 1856, "protocol": "", "title": "Portaria N 263 de 31 de Maio de 2017", "kind": "PORTARIA", "number": "263", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "PORTARIA Nº. 263 DE 31 DE MAIO DE 2017 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO, À PEDIDO, DE SERVIDOR.", "content": "PORTARIA Nº. 263 DE 31 DE MAIO DE 2017 \n \n \nDispõe sobre exoneração, à \npedido, de servidor. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Exonerar, à pedido, o Sr. LUCIANO SOUZA GOMES, portador do CPF nº \n921.019.095-53, matrícula nº  055341, do Cargo de motorista, admitido em 05 de agosto de \n2009. \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos \na partir do dia 17 de abril de 2017. \n  \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 31 de maio de 2017 \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n11 - Ano V - Nº 1614", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1856/"}, {"id": 1857, "protocol": "", "title": "Portaria N 264 de 01 de Junho de 2017", "kind": "PORTARIA", "number": "264", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "PORTARIA Nº. 264 DE 01 DE JUNHO DE 2017 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO, À PEDIDO, DE SERVIDORA.", "content": "PORTARIA Nº. 264 DE 01 DE JUNHO DE 2017 \n \n \nDispõe sobre exoneração, à \npedido, de servidora. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Exonerar, à pedido, a Sra. BENILVA PORTELA DA SILVA , portadora do \nCPF nº 033.191.835-83, matrícula nº  663476, do Cargo de Odontóloga, admitida em 01 de \noutubro de 2015. \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições \nem contrário. \n  \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 01 de junho de 2017 \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n12 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \nModalidade: PREGÃO PRESENCIAL- SRP Nº 020/2017 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033/2017. \n \nObjeto: A presente licitação tem por objeto Contratação de empresa especializada no ramo de Tecnologia \nda Informação-TI, para prestação de serviços de Data Center, através de cloud computing, de forma \ncontinuada, para hospedagem, armazenamento, processamento e provimento de acesso a internet, com \ngestão e monitoramento do ambiente onde se encontra instalado, de sistemas aplicativos de missão critica \nconforme quantitativo e demais especificações contidas no termo de referencia, parte integrante deste \nedital. \nRECIBO DE RETIRADA DE EDITAL \n(Devolução obrigatória na retirada do edital) \nRazão Social: ___________________________________________________________________\nCNPJ Nº _______________________________________________________________________\nEndereço: ______________________________________________________________________\nE-mail: _________________________________________________________________________\nCidade: __________________ Estado: ____ Telefone: ___________ Fax: ___________________\nRepresentante/Pessoa para Contato:__________________________________________________ \nCPF:________________________________RG º__________________________________\nRecebemos do Senhor Pregoeiro Oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA/BA, o Edital de \nlicitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 020/2017/PMA, de 13 de junho de 2017.\n__________________,_____de _____________ de 2017.\n_____________________________________\nAssinatura\n \nSenhor Licitante, \nVisando comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria \npreencher o recibo de entrega do edital e remeter a Comissão Permanente de Licitação, através do \ntelefax: (075) 3634.3977 ou pelo email licitacoes@amargosa.ba.gov.br . \nA não remessa do recibo exime a CPL - Comissão Permanente de Licitação da comunicação de eventuais \nretificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. \nAmargosa/BA, 31 de maio de 2017. \n \n \nGILMARA NASCIMENTO FERREIRA \nCoordenadora de Licitação  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n13 - Ano V - Nº 1614\nEditais\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina2 \nPREÂMBULO \nI - REGÊNCIA LEGAL \nEsta licitação rege -se, basicamente, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº \n3.555, de 08 de agosto de 2000, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Lei Complementar \nn° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando\n-se, Lei Federal nº 8.078/1990(Código de Defesa do \nConsumidor), no Decreto Municipal nº 353 de 13 de novembro de 2006, e, subsidiariamente, a Lei nº \n8.666, de 21 de junho de 1993, e demais exigências estabelecidas neste Edital.\n II - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR FISCALIZADOR \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI\n III - MODALIDADE \nPREGÃO PRESENCIAL - SRP nº 020/2017 \n  IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n033/2017.\n V- TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço\n VI - REGIME DE EXECUÇÃO  \nRegime de Empreitada por Preços Unitários \n VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor Preço POR LOTE\nVIII - OBJETO\nA presente licitação tem por objeto por objeto a Contratação de empresa especializada no ramo de \nTecnologia da Informação -TI, para prestação de serviços de Data Center, através de cloud computing, de \nforma continuada, para hospedagem, armazenamento, processamento e provimento de acesso a internet, \ncom gestão e monitoramento do ambiente onde se encontra instalado, de sistemas aplicativos de missão \ncritica conform\ne quantitativo e demais especificações contidas no termo de referencia, par te integrante \ndeste edital.\nIX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA \nABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 13/06/2017 \n HORÁRIO: 09:00h horário de Brasília - DF  \nLOCAL: Sede da Secretaria Municipal da Administração, setor de Licitações, situada a Praça da Bandeira, \ns/nº, centro, Amargosa/BA.\n X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora Vide \nEdital \nFonte \nVide Edital \nProjeto/Atividade\nVide Edital \nElemento de despesa\nVide Edital \nXI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA D E REGISTRO \nDE PREÇOS. \nVigência da Ata de registro de preços será \nde 12(doze) meses.\nXII – VALOR GLOBAL ESTIMADO. \nR$ 293.231,64 (Duzentos e noventa e três mil, duzentos \ne trinta e hum reais e sessenta e quatro centavos). \nXIII - LOCAL HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL.  \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto  desta licitação serão \nprestados pelo Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) \ndias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes da licitação, na sede da Sede da \nSecretaria Municipal da Administração, setor de Licitações, situada a Praça da Bandeira, s/nº, centro, \nAmargosa/BA\n, nos horários de 08:00 às 12h00 e dás 14:00h ás 17 :00h. Poderão ser solicitadas \nInformações sobre esta licitação através do Telefax (075) 3634 -3977 ou pelo e- mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br.\nXIV – RESPONSÁVEL \n \nGILMARA NASCIMENTO FERREIRA \nCoordenadora de Licitações\n Portaria nº. 043/2017 de 06 de abril de 2017, publicada no DOM. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n14 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina3 \n \nEDITAL \nPREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 020/2017. \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033/2017. \nSUMARIO \nCAPITULO 1 - DO OBJETO \nCAPITULO 2 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS  \nCAPITULO 3 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \nCAPITULO 4 – DO CREDENCIAMENTO e AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS \nCAPITULO 5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “A” \nCAPITULO 6 - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \nCAPITULO 7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \nCAPITULO 8 – DA ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \nCAPITULO 9 - DA NEGOCIAÇÃO \nCAPITULO 10 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \nCAPITULO 11 - DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO \nPORTE \nCAPITULO 12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nCAPITULO 13 - DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS \nCAPITULO 14 - DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “B” \nCAPITULO 15 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS \nCAPITULO 16 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \nCAPITULO 17 – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \nCAPITULO 18 - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU EQUIVALENTE \nCAPITULO 19 - DO REAJUSTAMENTO  \nCAPITULO 20 – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO \nCAPITULO 21 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA \nCAPITULO 22 - DO PAGAMENTO \nCAPITULO 23 - DAS SANÇÕES \nCAPITULO 24 - DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA \nCAPITULO 25 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO  \nCAPITULO 26 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \nCAPITULO 27 - DO FORO \nCAPITULO 28 - DOS ANEXOS DO EDITAL \n \n \n \n \nPMA/SEAFI/CPL/2017 \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n15 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina4 \n \nEDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL- SRP Nº 020/2017 \nProcesso ADMINISTRATIVO Nº 033/2017. \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, através do pregoeira oficial, designada \npela Portaria nº 043/2017 de 06 de abril de 2017, levam ao conhecimento dos interessados que, na \nforma da Lei n.º Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3555, de 08 de agosto de \n2000, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro \nde 2006, aplicando-se, Lei Federal nº 8.078/1990(Código de Defesa do Consumidor), no Decreto \nMunicipal nº 353 de 13 de novembro de 2006, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de \n1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade \nPREGÃO PRESENCIAL mediante as condições estabelecidas neste Edital. \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL- SRP: \nDIA:  13 de junho de 2017. \nHORÁRIO: 09:00h horário de Brasília/DF. \nENDEREÇO: Sede da Secretaria Municipal da Administração, sala da Coordenadoria de Licitações, \nsituada a Praça de Bandeira, s/nº, centro, 1º andar, Amargosa - Bahia, CEP: 45.300-000. \nCAPITULO 1 - DO OBJETO \n1.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada no ramo de Tecnologia \nda Informação-TI, para prestação de serviços de Data Center, através de cloud computing, de forma \ncontinuada, para hospedagem, armazenamento, processamento e provimento de acesso a internet, com \ngestão e monitoramento do ambiente onde se encontra instalado, de sistemas aplicativos de missão \ncritica conforme quantitativo e demais especificações contidas no termo de referencia, parte integrante \ndeste edital. \n1.2. As especificações e quantidades estão no anexo I Termo de Referencia parte integrante deste edital. \nCAPITULO 2 - CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS \n3.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da \nLei Federal n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000. \nCAPITULO 3 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n3.1 Poderão participar deste pregão: \n3.1.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as \nexigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade \npertinente ao objeto licitado. \n3.1.2.  A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e \npenalidades legais aplicáveis. \n3.1.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a \nlicitante às sanções previstas neste Edital \n3.2. Não poderão participar deste Pregão: \n3.2.1. empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com a Prefeitura \nMunicipal, durante o prazo da sanção aplicada; \n3.2.2. empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n16 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina5 \n3.2.3. empresário impedido de licitar  e contratar com o Município de Amargosa, durante o prazo da \nsanção aplicada; \n3.2.4. sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; \n3.2.5. empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;\n3.2.6. empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação \nextrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; \n3.2.7. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham \ndiretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou \nhumanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em \ncomum; \n3.2.8.  pessoas físicas, nem jurídicas que estejam reunidas em Consórcio, Cooperativas (\nAcórdão \n2221/2013-Plenário, TC 029.289/2009-0, relator Ministro José Múcio Monteiro, 21.8.2013), ou qualquer \nque seja sua forma de constituição, ou que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias integrais entre \nsi, ou, ainda que independentemente, nomeiem um mesmo representante; \n3.2.9. empresas cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; \n3.2.10. quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº \n8.666/93; \n3.2.10. que estejam impedidas de licitar e de contratar com o Município, nos termos do art. 7º \nda Lei nº 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores; \n3.2.11.\n cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante.\n3.3. A inobservância das vedações previstas subitem 3.2. acima, é de inteira responsabilidade do \nlicitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. \nCAPITULO 4 – DO CREDENCIAMENTO e AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS \n4.1. Do Credenciamento \n4.1.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro por um representante \nque, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, \nvenha responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, \nexibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e Contrato Social da licitante \nautenticado em cartório; \n4.1.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo \nVI, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos \npertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da \nempresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Contrato Social autenticado, no \nqual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em \ndecorrência de tal investidura. \n4.2. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como Microempresa \nou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos \ntermos da Instrução Normativa, nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de \nRegistro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que \ntenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do \ntratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº \n123, de 14/12/2006. \n4.3. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não \ncomparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação do \n(s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente pode \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n17 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina6 \nremeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que encontrar, \ninclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo.\n4.4. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes não \npoderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou \ninterferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento \nestiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao \nlicitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que o citado \ndocumento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. \n4.5. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão \ndos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. \n4.6. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas empresas \npelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo \nregulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando \ndenegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. \n4.7. A Comissão de Licitação no ato do credenciamento deverá consultar o Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União \n(\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça \n(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), em nome da empresa contratada e de seu \nsócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.  \n4.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta.\n4.9. Da Autenticação de Documentos: \n \n4.9.1. Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no artigo 32 \nda Lei Federal nº 8.666/93, ficando desautorizada a Comissão autenticar qualquer documentos \ndas licitantes no ato de abertura da licitação; \n4.9.2. Fica estabelecido que quaisquer documentos poderá ser autenticado pela Comissão de Licitação ou \nservidor designado até o ultimo dia útil que anteceder a data marcada para abertura do certame, \nmediante agendamento pelos telefones: 75-3634.3900, Ramal 221, Sra. Gilmara Nascimento \nFerreira.(Acórdão 4877/2013-Primeira Câmara, TC 037.840/2012-6).\n4.9.3.  Serão autenticados copias simples, mediante apresentação dos originais, não sendo aceito \nnenhum outro tipo de copia para realização da autenticação ou seja copia já autenticada para autenticar \ncopia simples.  \nCAPITULO 5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “A” \n5.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo \nrepresentante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada \nao Pregoeiro, com indicação dos elementos a seguir: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE: \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033/2017. \nPREGÃO PRESENCIAL- SRP Nº 020/2017 \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO: \nENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS \n \n5.2. A proposta de preços deverá ser apresentada na forma do Anexo IV deste ato convocatório, \nredigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e \ninequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n18 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina7 \nneste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da \nlicitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:  \n5.2.1. Razão Social, carimbo do CNPJ, telefone/fax/contato da empresa.  \n5.2.2. Valor global da proposta contemplando o percentual (%) de desconto sobre o valor anual estimado \npara contratação. O preço ofertado deverá ter no máximo duas casas decimais.  \n5.2.3. Ocorrendo divergência entre os valores, prevalecerão os descritos por extenso. Ocorrendo \ndivergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o valor unitário.  \n5.2.4. O pagamento será realizado no prazo de até 10 (dez) dias após a formalização e apresentação da \nNota Fiscal discriminativa do serviço mensal, devidamente atestada pelo setor responsável e mediante \nprévia comprovação de regularidade da empresa perante a RFB, INSS e FGTS.  \n5.2.5. Prazo de validade de proposta não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos da data de \napresentação;  \n5.2.6. O prazo da futura contratação é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Ata de Registro de \nPreços, podendo ser prorrogado caso necessário, observadas as disposições contidas no artigo 57 da Lei \nFederal nº 8.666/93 e demais alterações vigentes.  \n5.2.7. Preço fixo e irreajustável, com no máximo duas casas decimais.  \n5.2.8. A realização dos serviços em no máximo 24(vinte e quatro) horas contados da entrega da \nsolicitação do serviço;  \n5.2.9. A licitante poderá incluir em sua proposta dados de caráter exclusivamente técnico sobre o \nmaterial ofertado, bem como informações que não constem em seu catálogo e/ou amostra, entretanto, \nnecessárias ao julgamento objetivo, conforme especificações dos serviços solicitado.  \n5.2.10. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas \nnecessárias para fornecimento do objeto desta licitação e todos os acessórios para a instalação, tais \ncomo: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros, treinamento e \ndemais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do \nobjeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de \nsolicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.  \n5.2.11. Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo \nse alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o \nobjeto desta licitação, na forma da Lei.  \n5.2.12. Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais e custos que sejam devidos \nem decorrência direta ou indireta do objeto desta licitação, serão de exclusiva responsabilidade do \ncontribuinte, assim definido na Norma Tributária, neste caso, a licitante. \nCAPITULO 6 - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n6.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais  n.º \n10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, da Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei \nComplementar nº 147/2014, no Decreto Municipal nº 353 de 13 de novembro de 2006, e, \nsubsidiariamente, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame. \n6.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeiro Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela \nAssessoria Jurídica do Município e demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes. \n6.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior compreendendo: \ngreves, perturbações industriais, enchentes e quaisquer outros acontecimentos semelhantes e \nequivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n19 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina8 \nimpedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser caracterizado por legislação, \nregulamentação ou atos governamentais. \nCAPITULO 7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n7.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no Preambulo deste Edital, \ndevendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os \nnecessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos \ninerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). \n7.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a Declaração de \nTratamento Diferenciado e Pleno Conhecimen to e Atendimento às Exigências de Habilitação\nprevistas neste edital, Anexo X, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, \nnão sendo mais aceitas novas propostas.\n7.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva \ndocumentação, não cabe desistência da proposta. \n7.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada \nsempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo pregoeiro. \n7.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não \nestejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com \npropostas classificadas participarão da fase de lances. \n7.6. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e \nsuperiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter pelo \nmenos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a \nde menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem \nda sessão pública de lances verbais. \n7.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em \ncondições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \n7.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu \npreço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, \nvisando obter preço melhor. \n7.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão \ndo pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o \nrecebimento de novas propostas. \n7.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para \nfins de classificação e habilitação. \n7.11. O critério de julgamento será o de menor valor global por item. \n7.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  \n7.13. A Administração, quando da aquisição de bens ou contratação de serviços, poderá subdividir a \nquantidade total do item, sempre que comprovado técnica e economicamente viável, de forma a\npossibilitar maior competitividade, observado, neste caso, dentre outros, a quantidade mínima, o prazo e \no local de entrega ou de prestação dos serviços. \n7.14. No caso de serviços, a subdivisão se dará em função da unidade de medida adotada para aferição \ndos serviços e resultados esperados, e será observada a demanda específica de cada órgão ou entidade \nparticipante do certame. Nestes casos, deverá ser evitada a contratação, num mesmo órgão e entidade, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n20 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina9 \nde mais de uma empresa para a execução de um mesmo serviço em uma mesma localidade, com vistas \na assegurar a responsabilidade contratual e o princípio da padronização. \n7.15. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários \npara que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item,\nobservando-se o seguinte: \n7.15.1. - o preço e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão oficial da \nAdministração e ficarão disponibilizados durante a vigência do contrato;\n7.15.2. - quando das contratações decorrentes desta licitação deverá ser respeitada a ordem de \nclassificação das empresas constantes da Ata. \nCAPITULO  8 – DA ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n8.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para \napresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos \ndemais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \n8.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele \nque for recebido e registrado em primeiro lugar. \n8.3. O pregoeiro poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos \nlicitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das \ndisputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n8.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro poderá \nfixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser \nadmitido como variação entre um lance e outro. \n8.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e \ntotal responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n8.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do \nlicitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para \nefeito de ordenação das propostas. \n8.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para \nas microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.  \n8.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa, empresa \nde pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento ) superior à melhor proposta, proceder-se-á da \nseguinte forma: \n8.8.1. a microempresa, a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo de \n5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que, atendidas as\nexigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; \n8.8.2. não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte mais bem classificada, na \nforma do subitem anterior, o Pregoeiro, convocará as licitantes remanescentes que porventura se \nenquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo \ndireito; \n8.8.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno \nporte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, o Pregoeiro procederá ao sorteio, \ndefinindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n21 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina10 \n8.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno \nporte, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o Pregoeiro poderá formular \ncontraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida \nmelhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se \nadmitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n8.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado \npara a contratação. \n8.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro \nexaminará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que \natenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o \nobjeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. \n8.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas \nde pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a inabilitação \nautomática.  \n8.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e \nque, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. \nCAPITULO 9 - DA NEGOCIAÇÃO \n9.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte, \nde que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o Pregoeiro poderá apresentar \ncontraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja \nobtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não \nse admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n9.2. A negociação será realizada pelo Pregoeiro, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. \nCAPITULO 10 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n10.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado \npara a contratação. \n10.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos \nsubsidiados ou a fundo perdido. \n10.3. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura \nMunicipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. \n10.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o \nPregoeiro poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. \n10.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender \nàs exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, \nna ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \nCAPITULO 11 - DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO \nPORTE \n11.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por \nmicroempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de \npequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, \nproceder-se-á da seguinte forma: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n22 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina11 \n11.2. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 \n(cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se \natendidas as exigências deste Edital, ser contratada. \n11.3. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na \nforma da subcondição anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no \ncaput, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. \n11.4. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo \nPregoeiro, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. \n11.5. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nesta seção, o procedimento licitatório \nprossegue com os demais licitantes. \nCAPITULO 12 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA \n12.1. As despesas referentes a futura contratação ocorrerá por conta dos recursos provenientes da \ndotação orçamentária consignadas no orçamento 2017, na forma que segue: \nÓrgão:  \nUnidade:  \nAtividade:  \nElemento de despesa:  \nFonte de Recursos:  \n \n12.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da \nmesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.\n12.3. As dotações orçamentarias serão indicadas quando da emissão da Ata de registro de Preços e/ou \nformalização de contrato. \nCAPITULO 13 - DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS \n13. Não se exigirá demonstração do serviço ofertado. \nCAPITULO 14 - DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “B” \n14.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser \napresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser \nautenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033/2017. \nPREGÃO PRESENCIAL- SRP Nº 020/2017 \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO \nENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO \n14.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de \nparticipação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a \nfutura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \n14.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União - www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ; \n14.2.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça - www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php . \n14.2.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU – www.tcu.gov.br; \n14.2.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio \nmajoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao \nresponsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder \nPúblico, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n23 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina12 \n14.2.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de \ncondição de participação. \n14.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \n14.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \nI. Registro comercial, no caso de empresa individual; \nII. Ato constitutivo ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de \neleição de seus administradores; \nIII. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de \ndiretoria em exercício; \nIV. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão \ncompetente, quando a atividade assim o exigir. \nV.  Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da \nconsolidação respectiva\n14.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \nDocumentos: \nI. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; \nII.  Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativa a \nsede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nIII.Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos \nFederais e à Divida Ativa da União(Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014); \nIV. Prova de regularidade com a fazenda estadual (certidão de quitação relativa aos tributos \nestaduais – dívida ativa e receita estadual). \nV. Prova de regularidade para com a fazenda municipal da sede do licitante; \nVI.  Prova de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –\nFGTS, através de certidão negativa de débito ou positiva com efeitos de negativa; \nVII. - Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, (Lei Federal nº \n12.440/2011). \nVIII. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno \nporte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de \nregularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação \n \n14.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos \nseguintes documentos: \nI - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da Lei Federal que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo \nvedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo \nINPC/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro Federal de Geografia \ne Estatística, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. \na) O Balanço e as Demonstrações deverão ser apresentados por cópias reprográficas \ndas páginas do Livro Diário, onde se encontram transcritos, acompanhados de cópias \nreprográficas de seu Termo de Abertura e encerramento, comprobatório do registro na Junta \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n24 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina13 \nComercial. Poderá também ser apresentada cópia reprográfica de publicação em jornal, na \nforma da Lei Federal acompanhado do termo de Abertura e Encerramento. As cópias deverão \nser autenticadas em cartório. \nII - Certidão Negativa de Falência ou Concordata da sede da pessoa jurídica, expedida pelo cartório \ndistribuidor (Fórum) há menos de 30 (trinta) dias da data designada no preâmbulo deste Edital \npara o recebimento da documentação e das propostas; \nIII - A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), \nSolvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das \nfórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial: \nLG =\nAtivo Circulante + Realizável a  Longo Prazo\nPassivo Circulante + Passivo Não Circulante\nSG =\nAtivo Total\nPassivo Circulante + Passivo Não Circulante\nLC =\nAtivo Circulante\nPassivo Circulante\nIV - O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos \níndices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui\ndeverá comprovar capital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de todos os \ncontratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-\nfinanceira. \na) O demonstrativo a que se refere os incisos III e IV acima, deverá ser apresentado \nseparadamente do balanço, demonstrando com clareza os índices econômicos, sob pena de \ninabilitação do licitante que não o apresenta-lo. \nV - No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada \ncomo microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do \núltimo exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015); \nVI - No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; \n14.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \nI - Atestado ou declaração de capacidade operacional, expedido por órgão ou entidade da \nadministração pública ou por empresas privadas que comprovem que a empresa prestou, ou vem \nprestando, a contento, os serviços compatíveis com o objeto da licitação, devidamente registrado no \nConselho competente em nome do licitante que comprove a prestação de serviços em unidades públicas \nou privadas; \nII – Cópia de certificado de registro em órgão fiscalizador competente. \n14.3. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para \nverificar as condições de habilitação dos licitantes. \n14.4. Sob pena de inabilitação, TODOS os documentos deverão estar em nome do licitante, com \nindicação do número de inscrição no CNPJ. \n14.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar \nem nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n25 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina14 \n14.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na \ncomprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial \ncorresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por \nigual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou \nparcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão \nnegativa.  \n14.7. A não-regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará \ndecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao \nPregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. \n14.8. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o \nPregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a \nseleção da proposta que melhor atenda a este Edital.    \n14.9. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado \nvencedor. \n14.10 ORIENTAÇÕES GERAIS – DOCUMENTOS \n14.10.1. Os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz ou filial, ou seja, com o mesmo \nCNPJ e mesmo endereço, salvo aqueles que comprovadamente só possam ser expedidos para a matriz; \n14.10.2. Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor na data de \nabertura dos envelopes de habilitação ou, quando não declarada sua validade pelo emitente, expedido a \nsessenta dias, no máximo, da data de abertura dos envelopes nº 01. \n14.10.3. Os documentos apresentados deverão atender à formalidade prevista no artigo 32 da Lei \nFederal nº 8.666/93, ficando desautorizada a Comissão autenticar qualquer documentos das \nlicitantes no ato de abertura da licitação. \nI - Caso a licitante opte pela conferência dos documentos por servidor da Administração, deverá \napresentar os documentos originais e cópias à Comissão Permanente de Licitação até as 17:00 \nhoras do dia anterior à entrega dos envelopes, mediante agendamento pelos telefones 75-\n3634.3977, ramal 221 – Sra. Gilmara Nascimento Ferreira. \n14.10.4. No caso dos documentos obtidos via Internet, ressalva-se o direito da Administração proceder à \nverificação dos prazos de validade e autenticidade nos sites oficiais dos órgãos emitentes. \n14.10.5. Para praticar quaisquer atos em nome da empresa, o representante da Proponente deverá estar \nformalmente credenciado, conforme modelo do Anexo VI. \n14.10.6. Não serão aceitas copias reprográficas que não estejam legíveis, sendo assim o \nlicitante será inabilitado. \nCAPITULO 15 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS \n15.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualqu er licitante poderá manifestar, motivadamente, a \nintenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, \nsendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, \nconsequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro. \n15.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, \nmotivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. \n15.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, na Ata \nda sessão, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via \nsistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes \nassegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n26 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina15 \n15.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nSessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar \no objeto à licitante vencedora. \n15.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \n15.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante \nneste Edital. \nCAPITULO 16 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n16.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese \nem que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação. \n16.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente \nhomologará o procedimento licitatório; \n16.3.A homologação deste Pregão compete ao Prefeito Municipal. \n16.4.O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente ao licitante vencedor. \nCAPITULO 17 – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \n17.1. Até 2 (dois) dias úteis que anteceder a  data fixada para abertura da sessão pública, qualquer \npessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser \nenviada exclusivamente para o endereço: Praça da Bandeira, s/nº , centro, sede da secretaria Municipal \nda Administração, Coordenadoria de Licitações , 1º  andar, Amargosa – Bahia, CEP. 45.300-000.\n17.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 \n(vinte e quatro) horas.  \n17.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, \nexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n17.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis  antes da \ndata fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente via e-mail licitações@amargosa.ba.gov.br . \n17.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no site oficial \ndo Município para os interessados. \n \nCAPITULO 18 - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU EQUIVALENTE \n \n18.1. A licitante vencedora será convocada pela Administração, por escrito, para a assinatura do \nrespectivo contrato, no prazo de 05 (cinco) dias uteis a partir da data de convocação. Se esta não aceitar \nou não retirar o instrumento contratual no prazo estabelecido, a administração poderá convocar na \nordem de classificação, as licitantes remanescentes, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições \npropostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independentemente das sanções \nadministrativas previstas neste edital. \n18.2. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua \nconvocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, \nsob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n18.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura \ndo Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-\nlo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento \n(AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de \nseu recebimento. \n18.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação \njustificada do fornecedor, e aceita pela Administração. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n27 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina16 \n18.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as \nmesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser \nconvocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da \naceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. \n18.6. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, \nquando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e \naceito pela PREFEITURA. \n18.7. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio dos sites oficiais se o licitante \nvencedor mantém as condições de habilitação. \n18.8. Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, \npoderá ser convocado outro licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da \nadequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação. \n18.9. O contrato terá início a partir de sua assinatura até 31/12/2017, com eficácia após a publicação \ndo seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser alterado, observadas as disposições contidas \nno art. 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. \n18.10.Em se tratando da necessidade de prorrogação presente contrato poderá prorrogado mediante \nTermo Aditivo, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e \nautorizado formalmente pela autoridade competente: \n18.10.1. os serviços foram prestados regularmente;  \n18.10.2. o CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;\n18.10.3. a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço; \n18.10.4. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  \n18.10.5. o CONTRATADO concorde com a prorrogação.  \n18.11. Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, nos termos da Lei \nFederal nº 10.192/01, Artigo 3º.\n \nCAPITULO 19 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS \n19.1. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12(doze) meses, e será regido pelas regras \nestabelecidas na Lei Federal 8.666/93, e alterações vigentes. \n19.2. Será admitida a repactuação do contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano das \ndatas dos orçamentos aos quais a proposta se referir.  \n19.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação que trata o item 19.2, será \ncontado a partir:  \n19.3.1. da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em \nrelação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e \nequipamentos necessários à execução do serviço; ou  \n19.3.2. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato \ngerador que deu ensejo à última repactuação ocorrida.  \n19.4. As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do \ncontrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento \ndo contrato, exceto se o contratado suscitar seu direito por ocasião da assinatura de termo aditivo.  \n19.5. As repactuações serão precedidas de solicitação formal da contratada, acompanhada de \ndemonstração analítica da alteração dos custos do contrato.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n28 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina17 \n19.5.1. Na hipótese de repactuação decorrente de alteração de custo dos materiais e equipamentos \nnecessários à execução do serviço, estes deverão ser demonstrados por meio de planilha de custos e \nformação de preços, devidamente conferida e aceita pela Administração.  \n19.6. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, \ndecorrente de alteração de custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço, esta \nsomente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-\nse:  \n19.6.1. a demonstração objetiva dos preços praticados no mercado e/ou em outros contratos da \nAdministração;  \n19.6.2. as particularidades do contrato em vigência;  \n19.6.3. a nova planilha com a variação dos custos apresentado;  \n19.6.4. indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou \noutros equivalentes;  \n19.6.5. a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.  \n19.7. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade, e que \nvier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio \neconômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da \nRepublica Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as \ncondições efetivas da proposta.  \n19.8. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, \nexceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal; \n19.9. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, \ncontados a partir da solicitação formal e entrega dos comprovantes de variação dos custos.  \n19.9.1. O referido prazo ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a \ndocumentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos.  \n19.9.2. O órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos \nalegada pela contratada.  \n19.10. As repactuações como espécie de reajuste, poderão ser formalizadas por apostilamento, e não \npoderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a \nprorrogação contratual, quando deverão ser formalizadas por meio de termo aditivo.  \n19.10.1. Quando formalizada por apostilamento, caberá ao ordenador de despesa, por meio de despacho \nfundamentado, autorizar a repactuação.  \n19.11. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a \nmanutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.  \n19.12. O índice base de referencia para a ocorrência de reajuste será o Índice Geral de Preços de Mercado \n– IGP-M/FGV. \nCAPITULO 20 – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO \n20.1. - Os Serviços serão recebidos: \nOs Serviços serão recebidos: \n20.1. O objeto desta licitação será recebido, por servidor ou comissão designado(a) pela autoridade \ncompetente, mediante recibo, da seguinte forma:  \n20.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços executados \ncom a especificação; e  \n20.1.2. Definitivamente, após a verificação da sua conformidade com as especificações e requisitos \ncontidos na proposta e previstos neste edital e consequente aceitação.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n29 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina18 \n20.2. Se a licitante deixar de executar o objeto da licitação dentro do prazo estabelecido sem justificativa \npor escrito, aceita pela Administração, sujeitar-se-à as penalidades impostas pela legislação vigente e \nneste Edital.  \n20.3. Após o recebimento do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento.  \n20.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança \ndo serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos \npela lei ou pelo contrato.  \n20.5. Se a licitante vencedora deixar de disponibilizar os serviços dentro dos prazos estabelecidos sem \njustificativa por escrito e aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas neste edital.  \n20.6. A Contratante poderá a seu exclusivo critério, por conveniência administrativa, dispensar o \nrecebimento provisório dos serviços e/ou produtos, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei n.º \n8.666/1993. \n \nCAPITULO 21 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA \n21.1. As obrigações do Contratante:  \n21.1.1. Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-\nlos dentro das normas contratuais. \n21.1.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela \nAdministração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que não estejam \nde acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.  \n21.1.3. Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições \nno curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  \n21.1.4. A Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato que venham a ser \nsolicitados pela CONTRATADA.  \n21.1.5. Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante \napresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, \nnomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal. \n21.1.6. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não \ncumpra as normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que \nproduza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o \nexercício das funções que lhe foram atribuídos. \n21.2. Das obrigações da CONTRATADA.  \n21.2.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com \na alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; \n21.2.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado \npelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções \nresultantes da execução ou dos materiais empregados; \n21.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os \nartigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante \nautorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos \ndanos sofridos; \n21.2.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, \nem conformidade com as normas e determinações em vigor; \n21.2.5. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além \nde provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n30 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina19 \n21.2.6. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão \no órgão para a execução do serviço; \n21.2.7. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo \nfixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações \nrelativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência; \n21.2.8. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração; \n21.2.9. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não \nexecutar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e \nqualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; \n21.2.10. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos \nserviços; \n21.2.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição \nde aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito \nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; \n21.2.12. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; \n21.2.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n21.2.14. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas \ndecorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, \nobrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por \nterceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato; \n21.2.15. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a \nenvolva, independentemente de solicitação; \n21.2.16. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, \ncomerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras \nque incidam ou venham a incidir na execução do contrato; \n21.2.17. Manter quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços, de modo que não ocorra \ninterrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço, aviso prévio ou \ndemissão de empregados; \n21.2.18. Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar os serviços ou preposto da contratada que não \nestejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do edital e seus \nanexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes de eventuais substituições; \n21.2.19. Manter atualizados junto ao Município, durante a execução do contrato, a Certidão Negativa de \nDébito junto ao INSS (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS, (CRF) e demais condições de \nhabilitação e qualificação exigidas na contratação, substituindo qualquer documento que vier a perder a \nvalidade; \n21.2.20. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme determina \nArt. 55º, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93; \n21.2.21. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela CONTRATANTE com \nos números telefônicos para contato sempre disponível, para representação da CONTRATADA, sempre \nque for necessário inclusive aos sábados, domingos e feriados; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n31 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina20 \n \nCAPITULO 22 - DO PAGAMENTO \n22.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) uteis, contados da apresentação \nda Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços efetivamente executados , através de ordem \nbancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. \n22.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, \ncontados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. \n22.1.2. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data \nfinal do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir acompanhada das \nseguintes comprovações:\nI - regularidade junto a RFB/INSS-CND; \nII - regularidade junto ao FGTS-CRF; \nIII - regularidade junto ao TST-CNDT. \nVI - regularidade junto fazenda Municipal. \nV - regularidade junto fazenda Estadual. \n22.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, \ncondicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos \nserviços executados. \n22.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, \nou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira \npendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a \nContratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á\napós a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. \n22.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem \nprejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: \n22.4.1. não produziu os resultados acordados; \n22.4.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima \nexigida; \n22.4.3. deixou de utilizar os equipamentos e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou \nutilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. \n22.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para \npagamento. \n22.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a \nmanutenção das condições de habilitação exigidas no edital.  \n22.7. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por \nescrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua \ndefesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. \n22.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá \ncomunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da \ncontratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os \nmeios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. \n22.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão \ncontratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla \ndefesa.  \n22.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se \ndecida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.  \n22.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de \nalguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n32 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina21 \nContratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a \naplicação da seguinte fórmula: \nEM = I x N x VP, sendo: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela a ser paga. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \nI = (TX) \n      \n \nI = (6/100) \n      365 \n \nI = 0,00016438 \nTX = Percentual da taxa anual = \n6%. \n \nCAPITULO 23 - DAS SANÇÕES \n23.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de \n2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Licitante que, no decorrer da contratação: \n23.1.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato; \n23.1.2. Apresentar documentação falsa; \n23.1.3. Comportar-se de modo inidôneo; \n23.1.4. Cometer fraude fiscal; \n23.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato. \n23.2. A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem \nprejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n23.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos \nsignificativos ao objeto da contratação; \n23.2.2 - Multa: \nI - Moratória de até  2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da \ncontratação, até o limite de 30 (trinta) dias; \nII - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de \ninexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde \nque o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato. \nIII - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA, pelo prazo de até dois anos, (Acórdão nº 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de \n21/08/2013); \nV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos causados; \n23.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n23.4. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de \ndeclaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão \ndo contrato decorrente desta licitação; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n33 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina22 \n23.5. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de tributos; \n23.6. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n23.7. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos \npraticados. \n23.8.  A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que \nassegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº \n8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais alterações vigentes. \n23.9.  A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da \nconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado \no princípio da proporcionalidade. \n23.10. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem \npagos, ou recolhidos em favor do Munícipio, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa \ndo Município e cobrados judicialmente. \n23.10.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, \na contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.\n23.11 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no site oficial do Município. \n23.12. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso \ndas multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. \n23.13. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no \nEdital. \n23.14. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. \n23.15. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância \ndevida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. \n23.16. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao \nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. \nCAPITULO  24 - ALTERAÇÃO SUBJETIVA \n24.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que \nsejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação \noriginal; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do \nobjeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. \nCAPITULO 25 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO  \n25.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias uteis após a assinatura do Contrato, prestará garantia no \nvalor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as \ncondições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que \ncumpridas as obrigações contratuais.\n25.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa \nde 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois \npor cento). \n25.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do \ncontrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I \ne II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.\n25.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período \nNÃO INFERIOR A 3 (três) meses após o término da vigência contratual.\n25.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n34 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina23 \n25.3.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais \nobrigações nele previstas; \n25.3.2. prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução \ndo contrato; \n25.3.3. as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada; \n25.3.4. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela \ncontratada;\n25.4. a modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados \nacima;\n25.5. a garantia em dinheiro deverá ser efetuada nos bancos oficiais, Caixa Econômica Federal ou Banco \ndo Brasil, em conta específica com correção monetária, em favor do contratante;\n25.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser \nreadequada ou renovada nas mesmas condições.\n25.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a \nContratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da \ndata em que for notificada.\n25.8. A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: \n25.8.1. caso fortuito ou força maior; \n25.8.2. alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais; \n25.8.3. descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos praticados pela \nContratante; \n25.8.4. atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante.\n25.9. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas \nacima.\n25.10. Será considerada extinta a garantia:\n25.10.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias \ndepositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante \ntermo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;\n25.1.2. no prazo de três meses após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a \nocorrência de sinistros.\nCAPITULO 26 - DISPOSIÇÕES FINAIS \n26.1. Ao Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por \nprovocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante \nde fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. \n26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato. \n26.3. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento \nlicitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver \nsuportado no cumprimento do contrato. \n26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desde Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de \ninformação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e \nhabilitação. \n26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas \nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para \nfins de classificação e habilitação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n35 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina24 \n26.7. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão \nconsiderados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. \n26.8. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão às \núltimas. \n26.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da \nPREFEITURA, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002. \n26.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do \ncertame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil \nsubsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em \ncontrário, pelo Pregoeiro.   \n26.11. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não \nalterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de \nhabilitação e classificação. \n26.12. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. \n26.13. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da \ndisputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da \nisonomia, a finalidade e a segurança da contratação. \n26.14. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a \nAdministração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da \ncondução ou do resultado do processo licitatório. \n26.15. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. \n26.16. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, \ndesde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse \npúblico. \n26.17. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que \ncompõem o processo, prevalecerá as deste Edital. \n26.17. O Edital está disponibilizado ao interessados, na íntegra, exclusivamente no endereço eletrônico \nwww.amargosa.ba.io.org.br. \nCAPITULO 27 - DO FORO \n27.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, \ncom exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nCAPITULO 28 - – DOS ANEXOS DO EDITAL \n20. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nAnexo I - Termo de Referência; \nAnexo II - Modelo de Atestado (ou Declaração) de Capacidade Operacional; \nAnexo III – Modelo de proposta comercial; \nAnexo IV – Modelo de Carta de credenciamento para participação no certame; \nAnexo V – Declaração de Inexistência de Fato Superveniente e impeditivo da Habilitação; \nAnexo VI - Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da \nconstituição da república federativa do Brasil; \nAnexo VII – Declaração de elaboração independente de proposta; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n36 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina25 \nAnexo VIII - Modelo de declaração de tratamento diferenciado e pleno conhecimento e \natendimento às exigências de habilitação; \nAnexo IX - Minuta de Termo de Contrato\nAmargosa/BA, 31 de maio de 2017. \nGilmara Nascimento Ferreira \nCoordenadora de Licitações \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n37 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina26 \nANEXO I \nTERMO DE REFERENCIA \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033/2017. \n \nSEÇÃO 1 – OBJETO  \n1.1. A presente licitação tem por objeto Contratação de empresa especializada no ramo de \nTecnologia da Informação-TI, para prestação de serviços de Data Center, através de cloud \ncomputing, de forma continuada, para hospedagem, armazenamento, processamento e \nprovimento de acesso a internet, com gestão e monitoramento do ambiente onde se encontra \ninstalado, de sistemas aplicativos de missão critica conforme quantitativo e demais \nespecificações contidas neste termo de referencia e anexos. \nSEÇÃO 2 – JUSTIFICATIVA \n2.1. A citada contratação ora solicitada tem como objetivo proporcionar maior celeridade e \ntransparência aos serviços prestados pela Prefeitura Municipal de Amargosa, disponibilizando \nferramenta de grande alcance para desenvolvimento dos serviços desenvolvidos pelos \nservidores da Prefeitura Municipal de Amargosa, no atendimento a população e buscando \nacompanhar a evolução da utilização dos recursos tecnológicos de informática e Internet.  \nO principal objetivo da implementação desse serviço será permitir a utilização de softwares de \nGestão da Informação com o intuito de melhorar o fluxo de atividades e desempenho dos \nserviços prestados pela prefeitura. Esses serviços visam aumentar a qualidade da comunicação, \nexecução de serviços de almoxarifado, gerenciamento eletrônico de documentos, \ntransparência, dentre outros. Possibilitando: \n2.1.1. promover escalabilidade dos recursos de hardware rapidamente e de forma transparente \npara o usuário, sem interromper a disponibilidade e continuidade do serviço, se assim for \nnecessário; \n2.1.2. implementar planos de contingência e continuidade do serviço sem gastos extras.  \n2.1.3. utilizando a mesma plataforma, a Prefeitura busca atender preceitos legais \nestabelecidos, atendendo a Lei de Acesso à Informação.\n2.2. Atualmente, para disponibilização desses serviços é utilizado os equipamentos \npertencentes a Prefeitura de Amargosa. Esse fato vem gerando desvantagens, as quais \ndestacam:\n2.1.1. lentidão de acesso aos serviços, tanto de usuários internos da área administrativo \nquanto de usuários externos visto que não há uma infraestrutura de rede implementada;\n2.1.2. dificuldade de acesso e manutenção, dos sistemas e serviços;\n2.1.3. alto investimento a curto prazo para aquisição de máquinas (servidores) para ampliação \ne implementação.\n2.3. Serão diretamente atingidos pela contratação do serviço ora solicitado: \n2.4. A Sede da Prefeitura, suas respectivas Secretarias, escolas, hospitais, postos de saúde etc. \nSEÇÃO 3 – CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS \n3.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos \ntermos da Lei Federal n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n38 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina27 \nSEÇÃO 4 - DO FUNDAMENTO LEGAL  \n4.1 A contratação de pessoa jurídica para execução dos serviços, objeto do presente Termo de \nReferência, se enquadra como serviço comum, cabendo licitação na modalidade PREGÃO \nPRESENCIAL- SRP, tipo menor preço por lote, observado o disposto na Lei Federal n° 10.520, \nde 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e subsidiariamente a Lei Federal 8.666/93 e\nalterações posteriores vigentes, na Lei Complementar nº 101, de 04/05/00 e Lei \nComplementar nº 123, de 14/12/06, Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do \nConsumidor), Decreto Municipal nº 353/2006 e 183/2013. \nSEÇÃO 5 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  \n5.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua \nproposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas \ncontratuais; \n5.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, \ndefeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; \n5.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo \ncom os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), \nficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à \nContratada, o valor correspondente aos danos sofridos; \n5.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem \nexecutados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; \n5.5. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de \ncrachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o \ncaso; \n5.6. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que \nadentrarão o órgão para a execução do serviço; \n5.7. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, \nno prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das \nobrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência; \n5.8. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da \nAdministração; \n5.9. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-\nos a não executar atividades não abrangidas pelo con trato, devendo a Co ntratada relatar à \nContratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; \n5.10.Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação \ndos serviços; \n5.11.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho \ndo menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; \n5.12.Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n39 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina28 \n5.13.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos \nquantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua \nproposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando \nocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n5.14. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e \ndespesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e \nprepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações \njudiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao \ncumprimento deste Contrato; \n5.15. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a \nenvolva, independentemente de solicitação; \n5.16. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, \nfiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e \nquaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato; \n5.17. Manter quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços, de modo que não \nocorra interrupção, seja por motivo de fé rias, descanso semanal, licença, greve, falta ao \nserviço, aviso prévio ou demissão de empregados; \n5.18. Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar os serviços ou preposto da contratada \nque não estejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes \ndo edital e seus anexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes \nde eventuais substituições; \n5.19. Manter atualizados junto ao Município, durante a execução do contrato, a Certidão \nNegativa de Débito junto ao INSS (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS, (CRF), e \ndemais condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, substituindo qualquer \ndocumento que vier a perder a validade; \n5.20. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \npor ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, \nconforme determina Art. 55º, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93; \n5.21. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela \nCONTRATANTE com os números telefônicos para contato sempre disponível, para \nrepresentação da CONTRATADA, sempre que for necessário inclusive aos sábados, domingos e \nferiados; \nSEÇÃO 6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  \n6.1 Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa \ndesempenhá-los dentro das normas contratuais. \n6.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado \npela Administração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que \nnão estejam de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e \nseus Anexos.  \n6.3 Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais \nimperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n40 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina29 \n6.4 A Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato que \nvenham a ser solicitados pela CONTRATADA.  \n6.5 Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, \nmediante apresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo \nfiscal do contrato, nomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal. \n6.6 Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não \ncumpra as normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça \nconfiança, que produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou \nincompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídos. \n7 - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO  \n7.1. A competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da \nSecretaria de Administração através da Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação da \nPrefeitura Municipal, bem como a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e \ncontrolando serviços prestados, número de ocorrências atendidas, que serão indicados na \nordem de serviço após informação, conferência e verificação das mesmas especialmente \ndesignado para tal finalidade. \n7.2. Os serviços serão prestados obedecendo a solicitação expedida pela Secretaria de \nAdministração através da Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação da Prefeitura \nMunicipal.\n7.3. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre \nos empregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente \nTermo Referência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências \nrelacionadas com a execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as \nprovidências necessárias à sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, \nsalvo motivo de força maior.  \n7.4. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a \nresponsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A \nocorrência delas não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou \nprepostos. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente \ninstrumento deverão ser prontamente atendidas pela empresa, sem qualquer ônus para \nPrefeitura Municipal de Amargosa. \n7.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, \nadotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme \no disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 1993; \n7.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de equipamentos inadequados ou em péssimo estado \nde conservação, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração \nou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de \n1993.\n7.7. Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, \nquanto à qualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e \nem conformidade com o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. \n7.8. Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou \ntotalmente, os serviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam \nsendo realizados fora do horário e data pré-estabelecidos. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n41 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina30 \n \nSEÇÃO 8 - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS \n8.1 A CONTRATADA será responsável pelos seguintes encargos: \n8.1.1. A contratada não poderá sob nenhuma forma subcontratar os serviços. \n8.1.2. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, \ntarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou \nvenham incidir sobre o objeto deste instrumento, bem como apresentar os respectivos \ncomprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE;  \n8.1.3. Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar os serviços e ou empregado oferecidos \nque não estejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes \ndo edital e seus anexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes \nde eventuais substituições; \n8.1.4. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por atos \nde seus empregados ou prepostos, durante a execução deste contrato; \n8.1.5. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades \nassumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste \ntermo e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto \nnos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. \nSEÇÃO 9 - DA AVALIAÇÃO DO CUSTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO \n9.1 O custo estimado total para a futura contratação é de R$ 293.231,64(Duzentos e \nnoventa e três mil, duzentos e trinta e hum reais e sessenta e quatro centavos). \n9.2 Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo, \nNº 033/2017, com vistas franqueadas a todos interessados, conforme entendimento exarado \nno acordão n.º 2080/2012 do Tribunal de Contas da União, dentre muitos outros nessa linha, \ncitem-se os Acórdãos nº 1.248/2009, 114/2007 e 1.935/2006, todos do Plenário. \n9.3. Custo estimado foi apurado a partir de planilhas apresentadas a Secretaria de \nAdministração, anexa ao Processo Administrativo de nº 033/2017. \nSEÇÃO 10 - RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n10.1. - Os Serviços serão recebidos: \nOs Serviços serão recebidos: \n10.1. O objeto desta licitação será recebido, por servidor ou comissão designado(a) pela \nautoridade competente, mediante recibo, da seguinte forma:  \n10.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços \nexecutados com a especificação; e  \n10.1.2. Definitivamente, após a verificação da sua conformidade com as especificações e \nrequisitos contidos na proposta e previstos neste edital e consequente aceitação.  \n10.2. Se a licitante deixar de executar o objeto da licitação dentro do prazo estabelecido sem \njustificativa por escrito, aceita pela Administração, sujeitar-se-à as penalidades impostas pela \nlegislação vigente e neste Edital.  \n10.3. Após o recebimento do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n42 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina31 \n10.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e \nsegurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos \nlimites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.  \n10.5. Se a licitante vencedora deixar de disponibilizar os serviços dentro dos prazos \nestabelecidos sem justificativa por escrito e aceita pela Administração, sujeitar-se-á às \npenalidades impostas neste edital.  \n10.6. A Contratante poderá a seu exclusivo critério, por conveniência administrativa, dispensar \no recebimento provisório dos serviços e/ou produtos, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei \nn.º 8.666/1993. \n11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA  \n11.1. As despesas referentes a futura contratação ocorrerá por conta dos recursos \nprovenientes da dotação orçamentária consignadas no orçamento 2017, na forma que segue: \nÓrgão:  \nUnidade:  \nAtividade:  \nElemento de despesa:  \nFonte de Recursos:  \n \n11.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às \ndespesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. \n11.3. Por se tratar de Pregão para registro de Preços as dotações orçamentarias serão \nindicadas quando da emissão da Ata de registro de Preços, Nota de Empenho e/ou \nformalização de contrato.\n12. MEDIDAS ACAUTELADORAS \n12.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a \nprévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, \ninclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a \nocorrência de dano de difícil ou impossível reparação. \n13. - CONTROLE E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS \n13.1. O controle e execução do contrato será  exercida por um representante da Secretaria \nMunicipal da Administração, através da Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação, ao \nqual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo \ndará ciência à Administração. \n13.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o \nacompanhamento e controle da execução do contrato. \n13.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com \na execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários \neventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \ndefeitos observados e encaminhadas a Secretaria Municipal de Administração os apontamentos \nà autoridade competente para as providências cabíveis. \n13.3. A Secretaria Municipal de Administração, ficará responsável pelo gerenciamento da Ata \nde Registro de Preços e/ou contrato.. \n13.4. Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, \nquanto à qualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e \nem conformidade com o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n43 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina32 \n13.5. As irregularidades constatadas pelo órgão requisitante deverão ser comunicadas a \nSecretaria Municipal da Administração no prazo máximo de 48 horas, para que sejam tomadas \nas providências necessárias para corrigi-las, ou quando for o caso, aplicar as penalidades \nprevistas. \n14.  METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS  \n14.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos informados neste \nTermo de Referência, respeitando os seguintes aspectos a seguir estabelecidos: \n14.1.1. Atendimento pela contratada da demanda solicitada; \n14.1.2. Atendimento eficaz por parte do preposto da empresa, quando solicitado; \n14.1.3. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com verificação dos prazos de \nexecução e da qualidade demandada; \n14.1.4. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; \n14.1.5. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; \n14.1.6. Os recursos humanos empregados, em  função da quantidade e da formação \nprofissional exigida; \n14.1.7. A satisfação do público usuário; \n15. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n15.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor da Ata, sem prejuízo \ndas penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de \n1993 e alterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da PREFEITURA \nMUNICIPAL, pelo cumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer condições \nestipuladas para a prestação de serviços, de que trata a Ata de Registro de Preços, o Licitante \nDetentor da Ata sujeitar-se-á, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, às sanções previstas a \nseguir: \n15.1.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei \nnº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Contratada que, no decorrer da \ncontratação: \nI - Inexecutar total ou parcialmente esta Ata; \nII - Apresentar documentação falsa; \nIII - Comportar-se de modo inidôneo; \nIV - Cometer fraude fiscal; \nV - Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e anexos ou na Ata de Registro \nde Preços. \n15.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará \nsujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n15.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem \nprejuízos significativos ao objeto da contratação; \n15.2.2. Multa: \nI. Moratória de até\n 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da \ncontratação, até o limite de 30 (trinta) dias; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n44 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina33 \nII. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total desta Ata, no caso de \ninexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa \nmoratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total desta \nAta. \nIII. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA, pelo prazo de até dois anos; \nIV. Impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e descredenciamento \nno Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; \nV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida \nsempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; \n15.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n15.4. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de \ncontratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou \nprofissionais que, em razão desta Ata decorrente desta licitação: \n15.4.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal \nno recolhimento de tributos; \n15.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n15.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude \nde atos ilícitos praticados. \n15.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo \nadministrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o \nprocedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. \n15.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade \nda conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à \nAdministração, observado o princípio da proporcionalidade. \n15.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a \nserem pagos, ou recol hidos em favor do Município de Amargosa, ou deduzidos da garantia, se \nhouver, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados \njudicialmente. \n15.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 \n(dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade \ncompetente. \n15.8. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município. \n15.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, \nno caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. \n15.10. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão \nprevistas no Edital. \n15.11. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao \nCONTRATADO. \n15.12. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a \nimportância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n45 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina34 \n15.13. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO \nao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. \n15.14. As penalidades descritas no subitem 15.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas \nou cumulativamente, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, após análise das circunstâncias \nque ensejaram sua aplicação e serão, obrigatoriamente, publicadas no site oficial do Município. \n15.15. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas \nnotificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA \nMUNICIPAL ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. \n15.16. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo \nfacultada a apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 \n(cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. \n15.17. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de \nRegistro de Preços, não aceitá-la, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes \nremanescentes, na ordem de classificação. \n15.18. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da \nAta do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para \nreparar ou ressarcir eventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. \nSEÇÃO 16 - DO PAGAMENTO \n16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) uteis, contados da \napresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços efetivamente \nexecutados , através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente \nindicados pelo contratado. \n16.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que \ntrata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 \n(cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § \n3º, da Lei nº 8.666, de 1993. \n16.1.2. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias,\ncontado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se \nreferir acompanhada das seguintes comprovações:\nI - regularidade junto a RFB/INSS-CND; \nII - regularidade junto ao FGTS-CRF; \nIII - regularidade junto ao TST-CNDT. \nVI - regularidade junto fazenda Municipal. \nV - regularidade junto fazenda Estadual. \n16.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor \ncompetente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura \napresentada em relação aos serviços executados. \n16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, \nobrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o \npagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta \nhipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da \nsituação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n46 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina35 \n16.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade \nverificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: \n16.4.1. não produziu os resultados acordados; \n16.4.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade \nmínima exigida; \n16.4.3. deixou de utilizar os recursos humanos e tecnológicos exigidos para a execução do \nserviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. \n16.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem \nbancária para pagamento. \n16.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para \nverificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.  \n16.7. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua \nadvertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no \nmesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual \nperíodo, a critério da contratante. \n16.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante \ndeverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à \ninadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, \npara que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de \nseus créditos. \n16.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à \nrescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à \ncontratada a ampla defesa.  \n16.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, \naté que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.  \n16.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha \nconcorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação \nfinanceira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da \nparcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: \nEM = I x N x VP, sendo: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela a ser paga. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \nI = (TX) \n      \n \nI = (6/100) \n      365 \n \nI = 0,00016438 \nTX = Percentual da taxa anual \n= 6%. \n \nSEÇÃO 17 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU \nEQUIVALENTE \n17.1.Da Ata de Registro de Preços \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n47 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina36 \n17.1.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de ate 05 (cinco) \ndias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, \ncujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, \nsem prejuízo das sanções previstas neste Edital.  \n17.1.2. Alternativamente à(s) convocação(ões) para comparecer(em) perante o órgão ou \nentidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la \npara assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio \neletrônico, para que seja(m) assinada(s) no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu \nrecebimento. \n17.1.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços \npoderá ser prorrogado uma única vez, por ig ual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) \nvencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito. \n17.1.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o \nregistro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante \nvencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais \ncondições. \nI - Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os \nbens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, \nquando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993; \n17.1.5. No caso do licitante vencedor, após convocado, não comparecer para assinar a Ata ou \nse recusar a fazê-lo, sem prejuízo das cominações previstas neste Edital e seus anexos, \npoderão ser convocados os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para \nassinar a Ata em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \n17.2. Do Instrumento Contratual ou equivalente. \n17.2.1. Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado \npoderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou retirar o instrumento equivalente \n(Nota de Empenho, Carta Contrato ou autorização). O prazo de vigência da contratação é de \n12(doze) meses contados de sua assinatura, prorrogável na forma do artigo 57, §1º, da Lei \nFederal nº 8.666/93. \n17.2.2. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua \nconvocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme \no caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste \nEdital. \n17.2.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a \nassinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a \nAdministração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante \ncorrespondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja \nassinado/retirado no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento. \n17.2.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por \nsolicitação justificada do fornecedor, e aceita pela Administração. \n17.2.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que \nmantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à \nassinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de \nclassificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e \ncomprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas neste Edital e das demais cominações legais. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n48 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina37 \n17.2.6. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual \nperíodo, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra \nmotivo justificado e aceito pela PREFEITURA. \n17.2.7. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio dos sites oficiais se o \nlicitante vencedor mantém as condições de habilitação. \n17.2.8. Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições \nestabelecidos, poderá ser convocado outro licitante para assinar o contrato, após negociações \ne verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de \nclassificação. \nSEÇÃO 18 - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n18.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: \n18.1.1. Os serviços serão executados pela CONTRATADA, conforme especificado no Anexo TR-I\ndeste termo de referencia; \n18.1.2. Submeter-se à Fiscalização exercida sobre os serviços contratados, fornecendo \ninformações e demais elementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a \ndescrição de todos os serviços executados, indicando deficiências e sugerindo correções \nnecessárias; \n18.1.3. Responsabilizar-se pela guarda de seus materiais e equipamentos, quando necessários \nà execução dos serviços, conforme o caso. \n18.2. Fornecer os serviços necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos \nde sua proposta; \n18.3. Indicar e manter um supervisor que possa ser responsável pelo gerenciamento dos \nserviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos \nassuntos relacionados à execução do Contrato, bem como para fornecer assessoria e \ninformações para perfeita execução dos serviços; \n18.4. Atender aos funcionários designados pela Prefeitura Municipal, através de telefone \ncelular ou outro meio, fora do horário comercial; \n18.5. Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados aos serviços prestados, \njunto às operadoras; \n18.6. Reembolsar, pontualmente, as empresas, prestadoras de serviço independentemente da \nvigência do Contrato, ficando claro que a Prefeitura Municipal não responderá solidária ou \nsubsidiariamente por esse reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA; \n18.7. Fornecer à Prefeitura Municipal fichas contendo os dados pessoais dos empregados \nutilizados na prestação dos serviços (nome, filiação, data de nascimento, endereço e número \nde identidade); \n18.8. Substituir de imediato os empregados no caso de férias, licença, ausências, impedimento \ne quando estes não estiverem prestando os serviços a contento ou apresentarem \ncomportamento inadequado de acordo com a avaliação da Prefeitura Municipal de Amargosa; \n18.9. O empregado da contratada não terá nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura \nMunicipal de Amargosa; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n49 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina38 \n18.10. Em caso de manutenção, deverá a CONTRATADA informar a Prefeitura Municipal, em \ntempo hábil, a data para a citada manutenção. \nSEÇÃO 19 - INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA \n19.1. A demanda do órgão gerenciador tem como base a seguinte característica: \n19.1.1. As quantidades mencionadas no presente Termo de Referência são apenas estimativas, \nnão podendo ser exigidas, nem consideradas como parâmetro para pagamento mínimo. Tais \nestimativas poderão sofrer acréscimos ou supressões (Art. 65 da lei 8.666/93), sem que isso \njustifique motivo para qualquer indenização à CONTRATADA; \nSEÇAO 20 - DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA \n20.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, \ndesde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação \nexigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; \nnão haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração \nà continuidade do contrato. \nSEÇÃO 21 - DAS VEDAÇÕES A CONTRATADA: \n21.1. Não será permitida a subcontratação parcial ou total do objeto deste termo; \n21.2. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a \nvigência do contrato; \n21.3. A veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da \nAdministração da CONTRATANTE; \n21.4. Repassar os custos de qualquer insumos a seus empregados (equipamentos de EPI, \nuniforme etc...). \nSEÇÃO 22 - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS  \n22.1. Os preços são fixos e irreajustáveis. \n22.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, \nobedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 7.892, de \n2013.\n \nSEÇÃO 23 - DO FORO \n23.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Amargosa, Estado \nda Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nSEÇÃO 24 – DAS PARTES INTEGRANTES DESTE TERMO \n24.1. São partes integrantes deste Termo de Referência: \nANEXO TR I – Memorial descritivo; \nANEXO TR II - Planilha com especificações dos serviços, custos unitários e \ntotais e valor total estimado e limitador para contratação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n50 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina39 \nANEXO TR I \nMEMORIAL DESCRITIVO \n1. OBJETO \n1.1. Contratação de empresa especializada em TI para prestação de serviço continuados de \nhospedagem, armazenamento, processamento e provimento de acesso à Internet, através de \ncloud computing (incluindo a gestão e monitoramento do ambiente onde se encontra \ninstalado), de sistemas aplicativos de missão crítica da Prefeitura Municipal de Amargosa. \n2 - ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS \n2.1. Deverá possuir sua estrutura física localizada em território nacional, com estrutura \ndedicada ao serviço de hospedagem, de modo a garantir um ambiente seguro, controlado e \ncom infraestrutura local redundante e tolerante a falhas, segundo os padrões internacionais; \n2.2. Os servidores deverão ser dimensionados para atender adequadamente o volume de \nserviços de recepção e processamento dos volumes mencionados, com utilização máxima de \n80% do processador e da memória principal, durante todo o período de execução dos serviços; \n2.3. Os serviços deverão ser prestados em regime integral, 24 horas por dia, 7 dias por \nsemana, sem interrupção fora do horário comercial ou em finais de semana e feriados; \n2.4. Os serviços deverão estar disponíveis em 99% do tempo contratado, de modo que o \nsomatório mensal das indisponibilidades do serviço será de, no máximo, 2 horas, portanto a \nLicitante vencedora/provedor deverá possuir o acordo SLA (Service Level Agreement) para a \ndisponibilidade da infraestrutura do Data Center, da infraestrutura de LAN (Local Área \nNetwork), VPN e equipamentos de Telecom; \n2.5. O ambiente deve possuir firewalls redundantes, para garantia de alta disponibilidade, com \nbalanceamento de carga, com segregação dos ambientes de apresentação, localizado numa \nrede desmilitarizada, e de negócios e dados, localizado numa rede privada; \n2.6. A comunicação entre servidores de aplicação da camada de negócios e servidores web e \nde aplicação da camada de apresentação deve ser feita de forma controlada, restrita a portas \nespecíficas da camada de transporte dos servidores da camada de negócios, que somente \ndeverá comunicar-se com os servidores web e de aplicação da camada de apresentação e com \nos servidores de banco de dados, da camada de dados; \n2.7. Alternativa de contingência, composta de hardware e software, permitindo que, em caso \nde falha de quaisquer componentes da solução, seja possível seu processamento, após \nrestabelecimento do funcionamento normal. Além disso, deverá estar disponível um conjunto \nde hardware e software, que poderá ser compartilhado para outros usos, para fins de \nsubstituição de qualquer componente da solução que apresente falha; \n2.8. Garantia de alta disponibilidade e expansibilidade dos servidores de banco de dados, \nmediante redundância e balanceamento de carga; \n2.9. Redundância de interfaces de rede e das conexões à rede de todos os servidores \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n51 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina40 \nempregados; \n2.10. A estrutura de comunicação deverá utilizar protocolo de roteamento inteligente para \ngarantir um gerenciamento dinâmico e otimizado dos múltiplos links, assegurar um melhor \ndesempenho no acesso e maior redundância com relação à disponibilidade do acesso. Deverá \npossuir conexões redundantes responsáveis pelo tráfego interno, facilitando monitoramento e \nadministração em diferentes pontos do datacenter; \n2.11. Armazenamento dos dados empregando Red undant Array of Inexpensive Disks - RAID, \nnos níveis 1 ou 1+0 ou 0+1 ou 5 ou 6; \n2.12. Realização de cópias de segurança (backups) diárias com vistas à recuperação dos dados \narmazenados, referentes ao processamento da solução, em caso de falha nos meios de \narmazenamento; \n2.13. Redundância na interligação do datacenter onde os servidores que processam a solução \nestão instalados à Internet, utilizando diferentes rotas de telecomunicações; \n2.14. Deverá ser habilitado um acesso a um Painel de Inventário de Recursos contratados; \n2.15. Fornecer para PMA uma área restrita para acompanhamento on-line, com relatórios das \ninformações de desempenho e performance de seu ambiente, firewall, backup, com área de \nauto atendimento, ajuda, entre outros. \n2.16. Os servidores Virtualizados devem possuir escalabilidade e disponibilidade para serem \ntransferidos pela contratante no caso da mesma vir a possuir estrutura própria de DataCenter, \nsendo obrigatório a Contratada disponibilizar as máquinas Virtuais e os dados nela contidos \ncomo cópia parcial e/ou Integral. \nSerá responsabilidade da Prefeitura Municipal a administração e gerenciamento do SGBD, dos \nSoftwares Básicos e Ferramentas que suportarão os Sistemas Aplicativos, da Administração do \nBanco  de Dados e da aplicação. \n3 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO \n3.1. Solução de serviços denominada Hosting Dedicado, que constitui o fornecimento (locação) \nde equipamentos (servidores, equipamentos de conectividade, segurança etc.) e softwares \n(Sistema Operacional, Banco de Dados e E-mail), gerenciados e administrados pela \ncontratante, notadamente para execução de cloudcomputing. \n3.2. A descrição do hardware e softwares a serem adquiridos, especificações e respectivas \nquantidades estão indicados.  \n3.3. Facultado ao Contratante solicitar ativação de Servidores virtualizados, respeitando \nsempre o quantitativo máximo estabelecido em contrato, por ITEM, bem como a desativação \ndestes que estão em uso conforme sua demanda, observando-se os limites estabelecidos na \nlegislação, ressalvado o quanto previsto neste Termo de Referência, momento no qual deverão \nser observados os limites estabelecidos neste edital e fazendo a proporcionalidade de valores \nsegundo legislação vigente.\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n52 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina41 \n4 - ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS: \n4.1.1. SERVIDOR A - APLICAÇÃO \n \n4.1.2. SERVIDOR B - BANCO DE DADOS \n \n \n \n \n \n \n \n \n4.1.3. SERVIDOR C - ARQUIVOS \nQuantidade 2 \nSistema Operacional Linux CentOS 6.8 X 64  \nCPU 2 Núcleos \nMemória 4 GB \nEspaço em Disco 30GB \nCompatibilidade para softwares Apache Web Server, PHP 5, \nMemcache, SEI, GLPI \nDescrição: O Sistema Operacional já deve estar instalado.\nQuantidade 2 \nSistema Operacional Linux CentOS 6.8 X 64  \nCPU 4 Núcleos \nMemória 8 GB \nEspaço em Disco 80GB \nCompatibilidade para softwares MySql Server \nDescrição: O Sistema Operacional já deve estar instalado.\nQuantidade 2 \nSistema Operacional Linux CentOS 6.8 X 64  \nCPU 4 Núcleos \nMemória 4 GB \nEspaço em Disco 500 GB \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n53 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina42 \n \n4.1.4. SERVIDOR D - INDEXAÇÃO \n \n4.1.5. SERVIDOR E - URBEM \n4.1.6. SERVIDOR F - E-SIC \nCompatibilidade para softwares NFS \nDescrição: O Sistema Operacional já deve estar instalado.\nQuantidade 2 \nSistema Operacional Linux CentOS 6.8 X 64  \nCPU 1 Núcleos \nMemória 4 GB \nEspaço em Disco 50 GB \nCompatibilidade para softwares Jetty, Apache Solr, Java7 / JOD \nConverter \nDescrição: O Sistema Operacional já deve estar instalado.\nQuantidade 2 \nSistema Operacional Ubuntu 12.04 64 bits \nCPU 8 vCPU 64 Bits \nMemória 32 GB \nEspaço em Disco 30 GB \nCompatibilidade para softwares Apache, PHP5, PostgreSQL, Java, \nTom Cat7 \nDescrição: O Sistema Operacional já deve estar instalado. \nQuantidade 2 \nSistema Operacional Ubuntu 64 bits \nCPU 4 Núcleos \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n54 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina43 \n4.1.7. SERVIDOR F - E-SAÚDE \n \n4.1.8. SERVIDOR F - E-SAÚDE II \n \n \n4.1.9. SERVIDOR G - APLICAÇÕES WEB \nMemória 2 GB \nEspaço em Disco 30 GB \nCompatibilidade para softwares Apache, PHP5, MySql \nDescrição: O Sistema Operacional já deve estar instalado.\nQuantidade 2 \nSistema Operacional Ubuntu  64 bits \nCPU 8 Núcleos \nMemória 32gb GB \nEspaço em Disco 1TB GB \nCompatibilidade para softwares Apache, PHP5, MySql, PostgreSQL \nDescrição: O Sistema Operacional já deve estar instalado.\nQuantidade 3 \nSistema Operacional Ubuntu 64 bits \nCPU 4 Núcleos \nMemória 16 GB \nEspaço em Disco 500 GB \nCompatibilidade para softwares Apache, PHP5, MySql, PostgreSQL \nDescrição: O Sistema Operacional já deve estar instalado.\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n55 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina44 \nObs: 1 - Os nomes dos Servidores Virtualizados serão definidos conforme a necessidade da \nPrefeitura. \n2 - O Número de Servidores serão utilizados a partir de necessidade de demanda. \n \n \n4.1.10. HOSPEDAGEM DE E-MAIL CORPORATIVO ZIMBRA PARA  NO MÍNIMO 500 \nCONTAS DE E-MAIL. ENDEREÇO @AMARGOSA.BA.GOV.BR. \n \n4.1.11. HOSPEDAGEM SITE DA PREFEITURA COM O DOMÍNIO \nWWW.AMARGOSA.BA.GOV.BR \nQuantidade 3 \nSistema Operacional Ubuntu 64 bits \nCPU 8 Núcleos \nMemória 16 GB \nEspaço em Disco 500 GB \nCompatibilidade para softwares Apache, PHP5, MySql, PostgreSQL, \nGLPI,  Apache Web Server, PHP 5, \nSites Próprios \nDescrição: O Sistema Operacional já deve estar instalado.\n10 \nSistema Operacional Ubuntu 64 bits\nCPU 4 Núcleos\nMemória 16 GB\nEspaço em Disco 1 TB GB\nDescrição: Neste item é previsto a instalação, atualização e manutenção do \nfuncionamento do servidor zimbra a cargo da contratada, entretanto a administração \ndas contas dos usuários (criação, exclusão e alteração de cotas de espaço em disco \nfica por conta do contratante)\nServiço deve possuir backup de disaster recovery.\nAcesso remoto com gerenciador próprio para uso da contratante.\nEscalabilidade e disponibilidade para possíveis migrações. \n11 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n56 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina45 \n5 - CONDIÇÕES BÁSICAS \n5.1. O início da prestação de serviço, objeto deste contrato, ocorrerá imediatamente após o \nrecebimento pela CONTRATADA da autorização de fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. \n5.2. Período da prestação de serviço será até 12 meses contados da data de publicação da Ata \nde Registro de Preços. \n5.3. Quanto aos quantitativos contratados, só serão pagos o que efetivamente forem \nsolicitados e entregues pela Contratada; \n5.4. O critério de julgamento das propostas será o de menor preço global lote. \n \nO Setor Responsável pela pesquisa de mercado foi a Diretoria de Gestão de Tecnologia da \nInformação.\nEste Memorial foi elaborado pela Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação.\nEspaço em Disco 100 GB\nDescrição:\n/g120Conexão com o Joola( já instalado)\n/g120Suporte as principais ferramentas de programação livre do mercado\n/g120Acesso remoto ao desenvolvedor;\n/g120Conexão a Banco de Dados;\n/g120Backup;\n/g120FTP;\n/g120Ferramenta de gerenciamento da contratada;\n/g120Dentre outros;\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n57 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto:  Contr. Emp. Especializada em TI -  PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Ramal 221 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina46 \n \nANEXO TR II \nPLANILHA DE CUSTO ESTIMADO E LIMITADOR \n \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNID QUANT. VLR MEDIO \nUNITARIO \nVLR \nMENSAL \nVALOR  \nANUAL \n1 Servidor A - Aplicação und      2,00 0 0 0\n2 Servidor B - Banco de Dados und      2,00 0 0 0\n3 Servidor C - Arquivos und      2,00 0 0 0\n4 Servidor D - Indexação und      2,00 0 0 0\n5 Servidor E - URBEM und      2,00 0 0 0\n6 Servidor F - E-SIC und      2,00 0 0 0\n7 Servidor G - E-Saúde und      2,00 0 0 0\n8 Servidor H - E-Saúde II und      2 ,00 0 0 0\n9 Servidor I - Aplicações Web und      3,00 0 0 0\n10\nHospedagem de e -mail coorporativo \nZimbra para no mínimo 500 contas \nde e-mail.\nund      1,00 0 0 0\n11 \nHospedagem site da Prefeitura com \no domínio www.amargosa.ba.gov.br\n, gerenciável remotamente.\nund      1,00 0 0 0\n<<<<<<<<<<<<<<TOTAL GERAL>>>>>>>>>>>>>>> 0,00 0,00 293.231,64 \n \nFica o valor global máximo estimado e limitador em R$ 293.231,64 (Duzentos e noventa e três \nmil, duzentos e trinta e hum reais e sessenta e quatro centavos). \n \nPor se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese \nalguma, compromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser \nexigido nem considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de \nacordo com as necessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer \nindenização ao CONTRATADO.\n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n58 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto: Contratação serviços de data Center  – PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina47 \n \nANEXO II - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE OPERACIONAL \nAO\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nAtenção: Comissão Permanente de Licitação \nRef.: PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 020/2017 \nOBJETO: Contratação de empresa especializada para a Contratação de empresa especializada no ramo \nde Tecnologia da Informação-TI, para prestação de serviços de Data Center, através de cloud computing, \nde forma continuada, para hospedagem, armazenamento, processamento e provimento de acesso a \ninternet, com gestão e monitoramento do ambiente onde se encontra instalado, de sistemas aplicativos \nde missão critica conforme quantitativo e demais especificações contidas no termo de referencia, parte \nintegrante deste edital. \nA empresa ............................................................, CNPJ nº,.............................., \ndeclara em cumprimento ao disposto no item 14.2.4, inciso I do Edital, possuir condições operacionais, \npara execução dos serviços objeto do pregão acima identificado. \nCidade - UF, ..... de ..................................... de........... \n--------------------------------------------------------------------\n(Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sobre carimbo) \nObservação: \n1) Este atestado (ou declaração) deverá ser emitido em papel que identifique o órgão (ou empresa) \nemissor; \n2) Este atestado só terá validade com assinatura e firmas reconhecidas em cartório. \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n59 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto: Contratação serviços de data Center  – PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina48 \n \nANEXO III \nMODELO DE PROPOSTA DE COMERCIAL \nÀ \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nSecretaria de Administração e Planejamento \nComissão Permanente de Licitação \nREF: PREGÃO PRESENCIAL –SRP Nº 020/2017. \nOBJETO: Contratação de empresa especializada a Contratação de empresa especializada no ramo de \nTecnologia da Informação-TI, para prestação de serviços de Data Center, através de cloud computing, de \nforma continuada, para hospedagem, armazenamento, processamento e provimento de acesso a \ninternet, com gestão e monitoramento do ambiente onde se encontra instalado, de sistemas aplicativos \nde missão critica conforme quantitativo e demais especificações contidas no termo de referencia, parte \nintegrante deste edital. \nLOTE ÚNICO \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNID QUANT. VLR \nUNITARIO \nVLR \nMENSAL \nVALOR  \nANUAL \n1 Servidor A - Aplicação und      2,00 0,00 0,00 0,00 \n2 Servidor B - Banco de Dados und      2,00 0,00 0,00 0,00 \n3 Servidor C - Arquivos und      2,00 0,00 0,00 0,00 \n4 Servidor D - Indexação und      2,00 0,00 0,00 0,00 \n5 Servidor E - URBEM und      2,00 0,00 0,00 0,00 \n6 Servidor F - E-SIC und      2,00 0,00 0,00 0,00 \n7 Servidor G - E-Saúde und      2,00 0,00 0,00 0,00 \n8 Servidor H - E-Saúde II und      2,00 0,00 0,00 0,00 \n9 Servidor I - Aplicações Web und      3,00 0,00 0,00 0,00 \n10\nHospedagem de e-mail \ncoorporativo Zimbra para no \nmínimo 500 contas de e-mail.\nund      1,00 0,00 0,00 0,00 \n11\nHospedagem site da Prefeitura \ncom o domínio \nwww.amargosa.ba.gov.br ,\ngerenciável remotamente.\nund      1,00 0,00 0,00 0,00 \n<<<<<<<<<<<<<<TOTAL GERAL>>>>>>>>>>>>>>> 0,00 0,00 0,00 \nEstamos apresentando nossa proposta de preços para realização dos serviços acima descritos na forma \nindicada na PREGÃO PRESENCIAL -SRP de Nº 020/2017  dessa Prefeitura Municipal, conforme \nabaixo: \nVALOR TOTAL DO(s) ITEM(NS): R$ 0,00 (    ). \nValidade da Proposta: 60(sessenta) dias \nCondições de pagamento: Mensalmente, conforme planilha serviços prestados no período. \nConta bancaria: \nRepresentante Legal p/assinar contrato (CPF, RG e endereço): \nTelefax/E-mail/Celular: \nCidade/UF, ........./............/2017. \n.................................................................... \nRazão social \nCNPJ: \nRepresentante: \nCarimbo da empresa(CNPJ) \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n60 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto: Contratação serviços de data Center  – PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina49 \nANEXO IV \nMODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME \nÀ \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nSecretaria de Administração e Planejamento \nComissão Permanente de Licitação \nPREGÃO PRESENCIAL- SRP Nº 020/2017. \nOBJETO : Contratação de empresa especializada no ramo de Tecnologia da Informação-TI, para \nprestação de serviços de Data Center, através de cloud computing, de forma continuada, para \nhospedagem, armazenamento, processamento e provimento de acesso a internet, com gestão e \nmonitoramento do ambiente onde se encontra instalado, de sistemas aplicativos de missão critica \nconforme quantitativo e demais especificações contidas no termo de referencia, parte integrante deste \nedital. \nO abaixo assinado, responsável legal pela empresa ___________________ vem pela presente, informar \na V. Sas. que o Sr. ______________, carteira de identidade nº ___________, é pessoa designada para \nrepresentar nossa empresa na Licitação acima referida, na sessão de entrega, recebimento e abertura \ndos envelopes contendo documentos e proposta de preços, podendo examinar e rubricar documentos, \nassinar atas, apresentar impugnações e recursos, inclusive renúncia expressa a recurso. \nAtenciosamente, \nAssinatura do Responsável Legal \nNome legível, RG \nEndereço: \nCNPJ nº: \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n61 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto: Contratação serviços de data Center  – PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina50 \nANEXO V \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO \nSUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO \n \n \nÀ \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nSecretaria de Administração e Planejamento \nComissão Permanente de Licitação \nPREGÃO PRESENCIAL- SRP Nº 020/2017. \n \n \n \nOBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo de Tecnologia da Informação-TI, para \nprestação de serviços de Data Center, através de cloud computing, de forma continuada, para \nhospedagem, armazenamento, processamento e provimento de acesso a internet, com gestão e \nmonitoramento do ambiente onde se encontra instalado, de sistemas aplicativos de missão critica \nconforme quantitativo e demais especificações contidas no termo de referencia, parte integrante deste \nedital. \n \n \n \nA empresa ..................., inscrita no CNPJ sob o nº ..................., DECLARA, sob as penas da Lei \nFederal, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo \nlicitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. \nPor ser verdade, firma a presente. \nCidade-UF, ........... de ............................ de ........... \n............................................................. \n(Representante legal da licitante- CPF) \nEndereço: \nCNPJ: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n62 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto: Contratação serviços de data Center  – PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina51 \n \nANEXO VI \nDECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA \nCONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. \n \n \n \nÀ \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nSecretaria de Administração e Planejamento \nComissão Permanente de Licitação \nPREGÃO PRESENCIAL- SRP Nº 020/2017. \n \n \nOBJETO: a Contratação de empresa especializada no ramo de Tecnologia da Informação-TI, para \nprestação de serviços de Data Center, através de cloud computing, de forma continuada, para \nhospedagem, armazenamento, processamento e provimento de acesso a internet, com gestão e \nmonitoramento do ambiente onde se encontra instalado, de sistemas aplicativos de missão critica \nconforme quantitativo e demais especificações contidas no termo de referencia, parte integrante deste \nedital. \n \nA Empresa......................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº ......................., \nDECLARA, sob as penas da Lei Federal, para surtir efeito junto à Prefeitura do Município de Amargosa/BA, \nno procedimento licitatório sob a modalidade  PREGÃO PRESENCIAL- SRP, que não incide na proibição \ncontida no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil. \nPor ser verdade, firma a presente. \nCidade-UF, ____ de ____________ de 2017. \n__________________________________ \nNome do Representante Legal da Empresa - CPF \nEndereços: \nCNPJ: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n63 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto: Contratação serviços de data Center  – PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina52 \nANEXO VII \nDECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \nÀ \nSecretaria Municipal de Administração \nComissão Permanente de Licitação \nPREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 020/2017. \n \nOBJETO: a Contratação de empresa especializada no ramo de Tecnologia da Informação-TI, para \nprestação de serviços de Data Center, através de cloud computing, de forma continuada, para \nhospedagem, armazenamento, processamento e provimento de acesso a internet, com gestão e \nmonitoramento do ambiente onde se encontra instalado, de sistemas aplicativos de missão critica \nconforme quantitativo e demais especificações contidas no termo de referencia, parte integrante deste \nedital. \n(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente \nConstituído de (Identificação completa da licitante), doravante denominado licitante, declara, sob as \npenas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: \na) a proposta apresentada para participar da licitação PREGÃO PRESENCIAL- SRP Nº 020/2017 foi \nelaborada de maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou \nem parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato da licitação PREGÃO PRESENCIAL -SRP Nº 020/2017, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \nb) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação PREGÃO PRESENCIAL- \nSRP Nº 020/2017 , não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante \npotencial ou de fato da licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; \nc) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro  \nparticipante potencial ou de fato da licitação PREGÃO PRESENCIAL –SRP Nº 020/2017 , quanto a \nparticipar ou não  a referida licitação; \nd) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, não será, no \ntodo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato da licitação PREGÃO PRESENC IAL SRP Nº 020/2017 , antes da \nadjudicação do objeto da  Mencionada licitação; \ne) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº \n020/2017 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou \nrecebido de qualquer integrante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, antes \nda abertura oficial das propostas;  \nf) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e \ninformações para firmá-la. \nCidade-UF, ____ de ____________ de 2017. \n__________________________________ \nNome do Representante Legal da Empresa - CPF \nEndereços: \nCNPJ: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n64 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto: Contratação serviços de data Center  – PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina53 \nANEXO VIII \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E \nATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \n \nA empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. \n__________________, com sede à _______________________________ , por intermédio de seu \nrepresentante legal, Sr. (Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade \nno............................ e do CPF no ........................., e m cumprimento ao Instrumento Convocatório \nacima identificado, declara para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº \n10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das \nobrigações objeto da licitação, e ainda: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. \n123/06, alterada pela Lei complementar nº 147/2014, declara: \n(   ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(   ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na \ncondição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da \nLei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei complementar nº 147/2014. \n(   ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na \ncondição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4ºdo art . 3º da \nLei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei complementar nº 147/2014.\nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos: \n(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e \natendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. \n7º do mesmo diploma. \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, alterada pela Lei \ncomplementar nº 147/2014, haver restrição na comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja \nregularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao \nmomento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da \nAdministração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no prazo previsto implicará \ndecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, \nespecialmente a definida no artigo 81.  \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n65 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto: Contratação serviços de data Center  – PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina54 \n \nANEXO IX \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \nPREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 020/2017  \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2017\nVALIDADE: 12 (doze) meses. \nAos .......... dias do mês de ............................... de 2017, a PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA, Órgão Publico, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº – centro –\nAMARGOSA/BA– CEP 45.300-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.825.474/0001-50, \nrepresentada neste ato pelo Excelentíssimo Sr. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, \nPrefeito Municipal, inscrito no CPF sob nº ...................................., portador da RG \nnº................................, doravante denominada simplesmente “PREFEITURA MUNICIPAL”, \nlavra a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS referente ao Pregão Presencial/SRP nº \n000/2017, que objetiva a prestação de serviços..................................necessidades da \nPREFEITURA MUNICIPAL, por um período de 12 (doze) meses, objeto do Processo \nAdministrativo nº 0000/2017, observadas as especificações, os preços, os quantitativos e o \nlicitante classificado na licitação supracitada, bem com as cláusulas e condições abaixo \nestabelecidas. \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n1.1. Trata a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  a prestação de serviços de Data \nCenter, através de cloud computing, de forma continuada, para hospedagem, armazenamento, \nprocessamento e provimento de acesso a internet, com gestão e monitoramento do ambiente \nonde se encontra instalado, de sistemas aplicativos de missão critica conforme quantitativo e \ndemais especificações contidas no termo de referencia, parte integrante deste edital, por um \nperíodo de 12 (doze) meses. \n1.2. Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global de \nR$____________, _____ (por extenso), ao Licitante ........... ..................................., situado \nno .........................................., em ...................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº \n....................................., representada neste ato pelo Sr (a). \n................................................, portador(a) do RG nº ........................... e CPF nº \n............................... . \nItem Descrição Unid. Quant.\nValor \nUnitário \nItem\nValor \nGlobal \nMensal \nItem\nValor Global\nAnual\nVALOR TOTAL GLOBAL ESTIMADO\n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n66 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto: Contratação serviços de data Center  – PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina55 \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS \n2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, \nsão os constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão \nPresencial/SRP nº 020/2017. \n2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e \nprazo, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial/SRP nº 020/2017 \nque a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. \n2.3. Em cada serviço de locação, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta \napresentada no Pregão Presencial/SRP nº 020/2017, pelas empresas detentoras da presente \nAta, as quais também a integram. \n2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da \ndata de homologação do Pregão, com início em _____ de ______________de 2017 e término \nem _____ de _________________ de 2018, enquanto a proposta continuar se mostrando \nmais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 7.892, de 2013. \n2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL \nnão será obrigada a adquirir o objeto citado na Cláusula Primeira, de forma total ou \nexclusivamente, pelo Pregão Presencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de \noutra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer \nespécie aos Licitantes vencedores, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses \nlegalmente previstas para tanto, garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla \ndefesa. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da \nAdministração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência \ndo órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que \ncouber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº \n7.892, de 2013. \n3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem \nfazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão \ngerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem \npraticados, obedecidos a ordem de classificação. \n3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens \nregistrados nesta Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ \n3º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de \nPreços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado \npara o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não \nparticipantes que aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Ata após a primeira \naquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não \nhouver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. \n22 do Decreto nº 7.892, de 2013). Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n67 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto: Contratação serviços de data Center  – PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina56 \n3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a \naquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta \nAta (§ 6º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento \nnão prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão \ngerenciador e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \nCLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n4.1. . Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: \n4.1.1. Os serviços serão executados pela CONTRATADA, conforme especificado no Anexo I \ndeste termo de referencia; \n4.1.2. Submeter-se à Fiscalização exercida sobre os serviços contratados, fornecendo \ninformações e demais elementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a \ndescrição de todos os serviços executados, indicando deficiências e sugerindo correções \nnecessárias; \n4.1.3. Responsabilizar-se pela guarda de seus materiais e equipamentos, quando necessários à \nexecução dos serviços, conforme o caso. \n4.2. Fornecer os serviços necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de \nsua proposta; \n4.3. Indicar e manter um supervisor que possa ser responsável pelo gerenciamento dos \nserviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos \nassuntos relacionados à execução do Contrato, bem como para fornecer assessoria e \ninformações para perfeita execução dos serviços; \n4.4. Atender aos funcionários designados pela Prefeitura Municipal, através de telefone celular \nou outro meio, fora do horário comercial; \n4.5. Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados aos serviços prestados, junto \nàs operadoras; \n4.6. Reembolsar, pontualmente, as empresas, prestadoras de serviço independentemente da \nvigência do Contrato, ficando claro que a Prefeitura Municipal não responderá solidária ou \nsubsidiariamente por esse reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA; \n4.7. Fornecer à Prefeitura Municipal fichas contend o os dados pessoais dos empregados \nutilizados na prestação dos serviços (nome, filiação, data de nascimento, endereço e número \nde identidade); \n4.8. Substituir de imediato os empregados no caso de férias, licença, ausências, impedimento \ne quando estes não estiverem prestando os serviços a contento ou apresentarem \ncomportamento inadequado de acordo com a avaliação da Prefeitura Municipal de Amargosa; \n4.9. O empregado da contratada não terá nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura \nMunicipal de Amargosa; \n4.10. Em caso de manutenção, deverá a CONTRATADA informar a Prefeitura Municipal, em \ntempo hábil, a data para a citada manutenção. \nCLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS  Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n68 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto: Contratação serviços de data Center  – PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina57 \n5.1. A competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da \nSecretaria de Administração através da Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação da \nPrefeitura Municipal, bem como a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e \ncontrolando os serviços, número de ocorrências atendidas, que serão indicados na Ordem de \nFornecimento após informação, conferência e verificação das mesmas especialmente \ndesignado para tal finalidade. \n5.2. Os serviços serão prestados obedecendo a solicitação expedida pela Secretaria de \nAdministração através da Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação da Prefeitura \nMunicipal. \n5.3. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre \nos empregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente \nTermo Referência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências \nrelacionadas com a execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as \nprovidências necessárias à sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, \nsalvo motivo de força maior.  \n5.4. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a \nresponsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A \nocorrência delas não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou \nprepostos. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente \ninstrumento deverão ser prontamente atendidas pela empresa, sem qualquer ônus para \nPrefeitura Municipal de Amargosa. \n5.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, \nadotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme \no disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; \n \n5.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de equipamentos inadequados ou em péssimo estado \nde conservação, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração \nou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de \n1993;\n5.7. Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira do serviços realizados, quanto \nà qualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em \nconformidade com o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. \n5.8. Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou \ntotalmente, os serviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam \nsendo realizados fora do horário e data pré-estabelecidos; \n5.9. Fica designado o servidor Sr (a)...............................................,CPF \nnº..................................., RG nº................................., Matricula nº \n................................., lotado na Secretaria Municipal de ...................................., como \nFiscal do Contrato , para acompanhar a execução do objeto do mesmo de modo que deverá \nemitir os relatórios exigidos no sub item 5.4 deste contrato, e encaminha-los ao Setor de \nContratos da Prefeitura Municipal a partir do primeiro mês de iniciada a prestação de serviços \nobjeto deste. \nCLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO \n6.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) uteis, contados da \napresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços efetivamente \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n69 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto: Contratação serviços de data Center  – PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina58 \nexecutados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente \nindicados pelo contratado. \n6.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que \ntrata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 \n(cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § \n3º, da Lei nº 8.666, de 1993. \n6.1.2. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado \nda data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir \nacompanhada das seguintes comprovações:\nI - regularidade junto a RFB/INSS-CND; \nII - regularidade junto ao FGTS-CRF; \nIII - regularidade junto ao TST-CNDT. \nVI - regularidade junto fazenda Municipal. \nV - regularidade junto fazenda Estadual. \n6.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor \ncompetente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura \napresentada em relação aos serviços executados. \n6.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, \nobrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o \npagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta \nhipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da \nsituação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. \n6.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, \nsem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: \n6.4.1. não produziu os resultados acordados; \n6.4.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade \nmínima exigida; \n6.4.3. deixou de utilizar os equipamentos e recursos humanos exigidos para a execução do \nserviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. \n6.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem \nbancária para pagamento. \n6.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para \nverificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.  \n6.7. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua \nadvertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no \nmesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual \nperíodo, a critério da contratante. \n6.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante \ndeverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à \ninadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, \npara que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de \nseus créditos. \n6.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à \nrescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à \ncontratada a ampla defesa.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n70 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto: Contratação serviços de data Center  – PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina59 \n6.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, \naté que se decida pelo cancelamento do registo, caso a contratada não regularize sua situação.  \n6.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha \nconcorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação \nfinanceira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da \nparcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: \nEM = I x N x VP, sendo: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela a ser paga. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \nI = (TX) \n      \n \nI = (6/100) \n      365 \n \nI = 0,00016438 \nTX = Percentual da taxa anual \n= 6%. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n7.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: \n7.1.1. Os serviços serão executados pela CONTRATADA conforme especificações contidas no \nTermo de Referencia Anexo TR I. \n7.1.2. Submeter-se à Fiscalização exercida sobre os serviços contratados, fornecendo \ninformações e demais elementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a \ndescrição de todos os serviços executados, indicando deficiências e sugerindo correções \nnecessárias; \n7.1.3. Responsabilizar-se pela guarda de seus materiais e equipamentos, quando necessários à \nexecução dos serviços, conforme o caso; \n7.2. Fornecer os serviços necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de \nsua proposta; \n7.3. Indicar e manter um supervisor que possa ser responsável pelo gerenciamento dos \nserviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos \nassuntos relacionados à execução do Contrato, bem como para fornecer assessoria e \ninformações para o perfeito funcionamento das viagens. \n7.4. Atender aos funcionários designados pela Prefeitura Municipal, através de telefone celular \nou outro meio, fora do horário comercial; \n7.5. Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados aos serviços prestados, junto \nàs operadoras; \n7.6. Reembolsar, pontualmente, as empresas, prestadoras de serviço independentemente da \nvigência do Contrato, ficando claro que a Prefeitura Municipal não responderá solidária ou \nsubsidiariamente por esse reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA; \n7.7. Fornecer à Prefeitura Municipal fichas contend o os dados pessoais dos empregados \nutilizados na prestação dos serviços (nome, filiação, data de nascimento, endereço e número \nde identidade); \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n71 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto: Contratação serviços de data Center  – PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina60 \n7.8. Substituir de imediato os empregados no caso de férias, licença, ausências, impedimento \ne quando estes não estiverem prestando os serviços a contento ou apresentarem \ncomportamento inadequado de acordo com a avaliação da Prefeitura Municipal de Amargosa; \n7.9. O empregado da contratada não terá nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura \nMunicipal de Amargosa; \n7.10. Em caso de manutenção, deverá a CONTRATADA informar a Prefeitura Municipal, em \ntempo hábil, a data para a citada manutenção. \nCLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR \n8.1. Executar os serviços conforme especificações desta Ata e de sua proposta, com a \nalocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas desta Ata; \n8.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no \nprazo fixado pelo gestor da Ata, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos \nou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; \n8.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo \ncom os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), \nficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à \nContratada, o valor correspondente aos danos sofridos; \n8.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem \nexecutados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; \n8.5. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de \ncrachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o \ncaso; \n8.6. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que \nadentrarão o órgão para a execução do serviço; \n8.7. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, \nno prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das \nobrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência; \n8.8. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da \nAdministração; \n8.9. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-\nos a não executar atividades não abrangidas pela Ata, devendo a Contratada relatar à \nContratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; \n8.10.Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação \ndos serviços; \n8.11.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho \ndo menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; \n8.12.Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato; \n8.13.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos \nquantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n72 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto: Contratação serviços de data Center  – PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina61 \nproposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando \nocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n8.14. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e \ndespesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e \nprepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações \njudiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao \ncumprimento deste Contrato; \n8.15. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a \nenvolva, independentemente de solicitação; \n8.16. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, \nfiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e \nquaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato,\n cuja inadimplência \nnão transfere responsabilidade à Contratante \n8.17. Manter quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços, de modo que não \nocorra interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao \nserviço, aviso prévio ou demissão de empregados; \n8.18. Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar os serviços ou preposto da contratada \nque não estejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes \ndo edital e seus anexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes \nde eventuais substituições; \n8.19. Manter atualizados junto ao Município, durante a execução do contrato, a Certidão \nNegativa de Débito junto ao INSS (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS, (CRF),   e \ndemais condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, substituindo qualquer \ndocumento que vier a perder a validade; \n8.20. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \npor ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, \nconforme determina Art. 55º, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93; \n8.21. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela \nCONTRATANTE com os números telefônicos para contato sempre disponível, para \nrepresentação da CONTRATADA, sempre que for necessário inclusive aos sábados, domingos e \nferiados; \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL \n9.1 Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa \ndesempenhá-los dentro das normas contratuais. \n9.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado \npela Administração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que \nnão estejam de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e \nseus Anexos.  \n9.3 Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais \nimperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  \n9.4 A Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto da Ata que venham a \nser solicitados pela CONTRATADA.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n73 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto: Contratação serviços de data Center  – PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina62 \n9.5 Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, \nmediante apresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo \nfiscal desta Ata, nomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal. \n9.6 Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não \ncumpra as normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça \nconfiança, que produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou \nincompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídos. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem \nprejuízo das penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº \n8.666, de 1993 e alterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da \nPREFEITURA MUNICIPAL, pelo cumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer \ncondições estipuladas para o fornecimento, de que trata a presente Ata de Registro de Preços, \ninclusive durante o período de garantia, o Licitante Detentor da Ata sujeitar-se-á, a critério da \nPREFEITURA MUNICIPAL, às sanções previstas a seguir: \n10.1.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei \nnº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Contratada que, no decorrer da \ncontratação: \nI - Inexecutar total ou parcialmente esta Ata; \nII - Apresentar documentação falsa; \nIII - Comportar-se de modo inidôneo; \nIV - Cometer fraude fiscal; \nV - Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou nesta Ata. \n10.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará \nsujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n10.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem \nprejuízos significativos ao objeto da contratação; \n10.2.2. Multa: \nVI. Moratória de até  2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da \ncontratação, até o limite de 30 (trinta) dias; \nVII. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total desta Ata, no caso de \ninexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa \nmoratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total desta \nAta. \nVIII. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA, pelo prazo de até dois anos; \nIX. Impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e descredenciamento \nno Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; \nX. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida \nsempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; \n10.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n74 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto: Contratação serviços de data Center  – PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina63 \n10.4. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de \ncontratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou \nprofissionais que, em razão desta Ata decorrente desta licitação: \n10.4.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal \nno recolhimento de tributos; \n10.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n10.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude \nde atos ilícitos praticados. \n10.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo \nadministrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o \nprocedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. \n10.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade \nda conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à \nAdministração, observado o princípio da proporcionalidade. \n10.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a \nserem pagos, ou recolhidos em favor do Município de Amargosa, ou deduzidos da garantia, se \nhouver, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados \njudicialmente. \n10.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 \n(dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade \ncompetente. \n10.8. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município. \n10.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, \nno caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. \n10.10. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão \nprevistas no Edital. \n10.11. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao \nCONTRATADO. \n10.12. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a \nimportância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. \n10.13. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO \nao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. \n10.14. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas \nou cumulativamente, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, após análise das circunstâncias \nque ensejaram sua aplicação e serão, obrigatoriamente, publicadas no site oficial do Município. \n10.15. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas \nnotificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA \nMUNICIPAL ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. \n10.16. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo \nfacultada a apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 \n(cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n75 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto: Contratação serviços de data Center  – PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina64 \n10.17. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de \nRegistro de Preços, não aceitá-la, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes \nremanescentes, na ordem de classificação. \n10.18. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da \nAta do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para \nreparar ou ressarcir eventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS \n11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, \nexceto nas hipóteses previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013. \n11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles \npraticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente comprovado, \ncabendo à PREFEITURA MUNICIPAL, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover \nas necessárias negociações junto às empresas vencedoras. \n11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior \nao preço praticado no mercado, o gestor da Ata deverá: \n11.3.1. convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua \nadequação ao praticado pelo mercado; \n11.3.2. frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; \n11.3.3. convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. \n11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa \nvencedora, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o \ncompromisso, o gestor da Ata poderá: \n11.4.1. liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, \nconfirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação \nocorrer antes do pedido de fornecimento; \n11.4.2. convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, \n11.4.3. não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma \ne a adoção das medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E \nACEITE DOS SERVIÇOS  \n12.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos informados neste \nTermo de Referência, respeitando os seguintes aspectos a seguir estabelecidos: \n12.1.1. Atendimento pela contratada da demanda solicitada; \n12.1.2. Atendimento eficaz por parte do preposto da empresa, quando solicitado; \n12.1.3. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com verificação dos prazos de \nexecução e da qualidade demandada; \n12.1.4. Atendimento eficaz por parte do preposto da empresa, quando solicitado; \n12.1.5. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; \n12.1.6. O cumprimento das demais obrigações decorrentes desta Ata; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n76 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto: Contratação serviços de data Center  – PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina65 \n12.1.7. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação \nprofissional exigida; \n12.1.8. A satisfação do público usuário; \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE \nPREÇOS. \n13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por \nintermédio de processo administrativo específico: \n13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: \nI - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; \nII - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução \nda Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, \nIII - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação \ndos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. \n13.1.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público \ndevidamente motivado e justificado, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim \nquando o Licitante Detentor da Ata: \nI - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; \nII - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; \nIII - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo \nlicitatório; \nIV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da \nAta de Registro de Preço, ou \nV - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas \nna Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; \nVI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, \nou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2017). \n13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por \nintermédio do gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante \nDetentor da Ata a nova ordem de registro. \n13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, será feita por intermédio de \ncorrespondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao \nregistro de preços. \n13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados \ndeverá ser formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA \nMUNICIPAL a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões \ndo pedido. \nCLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA \n14.1. As despesas referentes a futura contratação ocorrerá por conta dos recursos \nprovenientes da dotação orçamentária consignadas no orçamento 2017, na forma que segue: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n77 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto: Contratação serviços de data Center  – PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina66 \nÓrgão:  \nUnidade:  \nAtividade:  \nElemento de despesa:  \nFonte de Recursos:  \n14.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às \ndespesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO \n15.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a \ncaso, conforme demanda da Prefeitura Municipal, mediante a emissão da respectiva Nota de \nEmpenho. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \n161. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial/SRP nº 020/2017 e seus anexos, e a \nproposta do Licitante que apresentou os menores preços na etapa de lances, como se aqui \nestivessem transcritos. \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO \n17.1. Fica eleito o foro da Comarca de AMARGOSA/BA, para dirimir toda e qualquer questão \ndecorrente desta licitação e da Nota de Empenho, renunciando as partes envolvidas a qualquer \noutro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa/BA, ____ de ________________ de 2017. \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal de AMARGOSA. \nContratante \n \nLICITANTE VENCEDOR \nREPRESENTANTE LEGAL \nContratada \n \n \nTESTEMUNHAS: \n1ª_____________________________CPF:_________________RG Nº:__________________\nNOME: \n2ª____________________________CPF:_________________RG Nº:__________________ \nNOME: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n78 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto: Contratação serviços de data Center  – PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina67 \n \nANEXO X \nMINUTA - TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº.........../2017. \n \nTERMO DE CONTRATO N.º _______ /20__ QUE \nENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE \nAMARGOSA, E A EMPRESA _______ PARA A \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇO \n............................................... \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o \nnº................................, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº centro, \nAmargosa/BA, por seu Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , \nbrasileiro, portador de RG nº ....................... SSP/PB, inscrito no CPF sob o nº. \n..........................., doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa \n.................. CNPJ nº. ................, situada à ............................, neste ato representado na \nforma do seu Contrato Social, pelo Sr. .............................., portador de RG nº. \n...................... SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº ..........................., aqui denominada \nCONTRATADA, com base no PREGÃO PRESENCIAL nº 020/2017 , do Processo \nAdministrativo nº 033/2017,  e disposições da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º \n3.555/2000, da Lei Complementar n.º 123/2006 , alterada pela Lei Complementar 147/2014, \nLei Federal nº 8.078/1990(Código de Defesa do Consumidor),e, subsidiariamente, da Lei \nFederal n.º 8.666/1993, e de outras normas aplicáveis ao objeto deste ato, resolvem celebrar \no presente Contrato de fornecimento e/ou prestação de serviços, mediante as cláusulas e \ncondições seguintes: \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n1.1 A presente licitação tem por objeto Contratação de empresa especializada no ramo de \nTecnologia da Informação - TI, para prestação de serviços de Data Center, através de cloud \ncomputing, de forma continuada, para hospedagem, armazenamento, processamento e \nprovimento de acesso a internet, com gestão e monitoramento do ambiente onde se encontra \ninstalado, de sistemas aplicativos de missão critica conforme quantitativo e demais \nespecificações contidas no Anexo TR I do Termo de Referencia, parte integrante deste. \nCLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR  \n2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ 0,00(REAIS), e será dividido em parcelas \nmensais e consecutivas no valor estimado de R$ 0,00( reais). \n2.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese \nalguma, compromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser \nexigido nem considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de \nacordo com as necessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer \nindenização ao CONTRATADO. \nCLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n3.1 As despesas decorrentes deste ato correrá à conta do orçamento financeiro de 2017 \nconforme segue, ou quaisquer outras que venham a substitui-las: \nÓrgão:  \nUnidade:  \nAtividade:  \nElemento de despesa:  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n79 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto: Contratação serviços de data Center  – PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina68 \nFonte de Recursos:  \n3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às \ndespesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO \n4.1- A licitante vencedora será convocada pela Administração, por escrito, para a assinatura do \nrespectivo contrato, no prazo de 05 (cinco) dias uteis a partir da data de convocação. Se esta \nnão aceitar ou não retirar o instrumento contratual no prazo estabelecido, a administração \npoderá convocar na ordem de classificação, as licitantes remanescentes, para fazê-lo em igual \nprazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, \nindependentemente das sanções administrativas previstas neste contrato. \n5.2 - No ato da assinatura do contrato o adjudicatário deverá apresentar o competente \ninstrumento de mandado (Procuração), se fazer representar. \n4.3 - O contrato terá início a partir de sua assinatura até ....../......./......., com eficácia após a \npublicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser alterado, observadas as \ndisposições contidas no art. 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações \nposteriores. \n17.4. Em se tratando da necessidade de prorrogação presente contrato poderá prorrogado \nmediante Termo Aditivo, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma \nsimultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente: \n17.4.1. os serviços foram prestados regularmente;  \n17.4.2. o CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária; \n17.4.3. a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço; \n17.4.4. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  \n17.4.5. o CONTRATADO concorde com a prorrogação.  \n17.5. Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, nos \ntermos da Lei Federal nº 10.192/01, Art. 3º.  \nCLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n5.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: \n5.1.1. Os serviços serão executados pela CONTRATADA conforme especificações contidas no \nTermo de Referencia Anexo TR I. \n5.1.2. Submeter-se à Fiscalização exercida sobre os serviços contratados, fornecendo \ninformações e demais elementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a \ndescrição de todos os serviços executados, indicando deficiências e sugerindo correções \nnecessárias; \n58.1.3. Responsabilizar-se pela guarda de seus materiais e equipamentos, quando necessários \nà execução dos serviços, conforme o caso; \n5.2. Fornecer os serviços necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de \nsua proposta; \n5.3. Indicar e manter um supervisor que possa ser responsável pelo gerenciamento dos \nserviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos \nassuntos relacionados à execução do Contrato, bem como para fornecer assessoria e \ninformações para o perfeito funcionamento das viagens. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n80 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto: Contratação serviços de data Center  – PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina69 \n5.4. Atender aos funcionários designados pela Prefeitura Municipal, através de telefone celular \nou outro meio, fora do horário comercial; \n5.5. Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados aos serviços prestados, junto \nàs operadoras; \n5.6. Reembolsar, pontualmente, as empresas, prestadoras de serviço independentemente da \nvigência do Contrato, ficando claro que a Prefeitura Municipal não responderá solidária ou \nsubsidiariamente por esse reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA; \n5.7. Fornecer à Prefeitura Municipal fichas contend o os dados pessoais dos empregados \nutilizados na prestação dos serviços (nome, filiação, data de nascimento, endereço e número \nde identidade); \n5.8. Substituir de imediato os empregados no caso de férias, licença, ausências, impedimento \ne quando estes não estiverem prestando os serviços a contento ou apresentarem \ncomportamento inadequado de acordo com a avaliação da Prefeitura Municipal de Amargosa; \n5.9. O empregado da contratada não terá nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura \nMunicipal de Amargosa; \n5.10. Em caso de manutenção, deverá a CONTRATADA informar a Prefeitura Municipal, em \ntempo hábil, a data para a citada manutenção. \nCLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  \n6.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Contrato e de sua proposta, \ncom a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas \ncontratuais; \n6.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo \nfixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou \nincorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; \n6.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo \ncom os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), \nficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à \nContratada, o valor correspondente aos danos sofridos; \n6.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem \nexecutados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; \n6.5. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, \nalém de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso; \n6.6. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que \nadentrarão o órgão para a execução do serviço; \n6.7. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das \nobrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste contrato; \n6.8. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da \nAdministração; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n81 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto: Contratação serviços de data Center  – PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina70 \n6.9. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os \na não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à \nContratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; \n6.10. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação \ndos serviços; \n6.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho \ndo menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; \n6.12. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato; \n6.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos \nquantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua \nproposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando \nocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n6.14. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e \ndespesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e \nprepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações \njudiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao \ncumprimento deste Contrato; \n6.15. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a \nenvolva, independentemente de solicitação; \n6.16. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, \nfiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e \nquaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato, cuja inadimplência \nnão transfere responsabilidade à Contratante; \n6.17. Manter quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços, de modo que não \nocorra interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao \nserviço, aviso prévio ou demissão de empregados; \n6.18. Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar os serviços ou preposto da contratada \nque não estejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes \ndo edital e seus anexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes \nde eventuais substituições; \n6.19. Manter atualizados junto ao Município, durante a execução do contrato, a Certidão \nNegativa de Débito junto ao INSS (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS, (CRF) e \ndemais condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, substituindo qualquer \ndocumento que vier a perder a validade; \n6.20. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por \nele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme \ndetermina Art. 55º, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93; \n6.21. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela \nCONTRATANTE com os números telefônicos para contato sempre disponível, para \nrepresentação da CONTRATADA, sempre que for necessário inclusive aos domingos e feriados; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n82 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto: Contratação serviços de data Center  – PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina71 \nCLAUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE \n7.1. Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa \ndesempenhá-los dentro das normas contratuais. \n7.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado \npela Administração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que \nnão estejam de acordo com as condições e exigências especificadas neste Contrato e seus \nAnexos.  \n7.3. Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais \nimperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  \n7.4. A Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato que \nvenham a ser solicitados pela CONTRATADA.  \n7.5. Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, \nmediante apresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo \nfiscal do contrato, nomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal. \n7.6. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não \ncumpra as normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça \nconfiança, que produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou \nincompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídos. \nCLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO \n8.1. A competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da \nSecretaria de Administração através da Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação da \nPrefeitura Municipal, bem como a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e \ncontrolando serviços, número de ocorrências atendidas, que serão indicados na Ordem de \nFornecimento após informação, conferência e verificação das mesmas especialmente \ndesignado para tal finalidade. \n8.2. Os serviços serão prestados obedecendo a solicitação expedida pela Secretaria de \nAdministração através da Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação da Prefeitura \nMunicipal. \n8.3. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre \nos empregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente \nTermo Referência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências \nrelacionadas com a execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as \nprovidências necessárias à sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, \nsalvo motivo de força maior.  \n8.4. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a \nresponsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A \nocorrência delas não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou \nprepostos. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente \ninstrumento deverão ser prontamente atendidas pela empresa, sem qualquer ônus para \nPrefeitura Municipal de Amargosa. \n8.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, \nadotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme \no disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; \n \n8.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n83 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto: Contratação serviços de data Center  – PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina72 \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de equipamentos inadequados ou em péssimo estado \nde conservação, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração \nou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de \n1993;\n8.7. Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira do serviços realizados, quanto \nà qualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em \nconformidade com o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. \n8.8. Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou \ntotalmente, os serviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam \nsendo realizados fora do horário e data pré-estabelecidos; \n8.9. Fica designado o servidor Sr (a)...............................................,CPF \nnº..................................., RG nº................................., Matricula nº \n................................., lotado na Secretaria Municipal de ...................................., como \nFiscal do Contrato , para acompanhar a execução do objeto do mesmo de modo que deverá \nemitir os relatórios exigidos no sub item 8.4 deste contrato, e encaminha-los ao Setor de \nContratos da Prefeitura Municipal a partir do primeiro mês de iniciada a prestação de serviços \nobjeto deste. \nCLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  \n9.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, \ndesde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, \nobservadas as disposições contidas no edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO \n10.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. \n10.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o \nCONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor \ndos prejuízos causados, já calculados ou estimados. \n10.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a \nampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo \nde 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de \no CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.\nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO \nCONTRATO \n11.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e \nvincula-se ao Edital, Termo de Referencia e anexos do PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2017, a \nproposta apresentada pelo contratado, constante do processo nº 033/2017, bem como à \nproposta do CONTRATADO. \n11.2. São partes integrantes e inseparáveis deste contrato a proposta apresentada pela \nCONTRATADA, o termo de referencia e o edital e anexos, como se aqui estivessem transcritos.  \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO \n12.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) uteis, contados da \napresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços efetivamente \nexecutados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente \nindicados pelo contratado. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n84 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto: Contratação serviços de data Center  – PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina73 \n12.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que \ntrata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 \n(cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § \n3º, da Lei nº 8.666, de 1993. \n12.1.2. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias,\ncontado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se \nreferir acompanhada das seguintes comprovações:\nI - regularidade junto a RFB/INSS-CND; \nII - regularidade junto ao FGTS-CRF; \nIII - regularidade junto ao TST-CNDT. \nVI - regularidade junto fazenda Municipal. \nV - regularidade junto fazenda Estadual. \n12.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor \ncompetente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura \napresentada em relação aos serviços executados. \n12.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, \nobrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o \npagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta \nhipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da \nsituação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. \n12.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade \nverificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: \n12.4.1. não produziu os resultados acordados; \n12.4.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade \nmínima exigida; \n12.4.3. deixou de utilizar os equipamentos e recursos humanos exigidos para a execução do \nserviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. \n12.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem \nbancária para pagamento. \n12.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para \nverificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.  \n12.7. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua \nadvertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no \nmesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual \nperíodo, a critério da contratante. \n12.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante \ndeverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à \ninadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, \npara que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de \nseus créditos. \n12.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à \nrescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à \ncontratada a ampla defesa.  \n12.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, \naté que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n85 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto: Contratação serviços de data Center  – PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina74 \n12.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha \nconcorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação \nfinanceira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da \nparcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: \nEM = I x N x VP, sendo: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela a ser paga. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \nI = (TX) \n      \n \nI = (6/100) \n      365 \n \nI = 0,00016438 \nTX = Percentual da taxa anual \n= 6%. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº \n10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Contratada que, no decorrer da \ncontratação: \n13.1.1. Inexecutar total ou parcialmente esta Ata; \n13.1.2. Apresentar documentação falsa; \n13.1.3. Comportar-se de modo inidôneo; \n13.1.4. Cometer fraude fiscal; \n13.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e anexos ou neste contrato. \n13.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará \nsujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n13.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem \nprejuízos significativos ao objeto da contratação; \n13.2.2. Multa: \nXI. Moratória de até  2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da \ncontratação, até o limite de 30 (trinta) dias; \nXII. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total desta Ata, no caso de \ninexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa \nmoratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total desta \nAta. \nXIII. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA, pelo prazo de até dois anos; \nXIV. Impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e descredenciamento \nno Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; \nXV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n86 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto: Contratação serviços de data Center  – PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina75 \na reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será \nconcedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; \n13.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n13.4. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de \ncontratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou \nprofissionais que, em razão desta Ata decorrente desta licitação: \n13.4.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal \nno recolhimento de tributos; \n13.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n13.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude \nde atos ilícitos praticados. \n13.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo \nadministrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o \nprocedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. \n13.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade \nda conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à \nAdministração, observado o princípio da proporcionalidade. \n13.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a \nserem pagos, ou recolhidos em favor do Município de Amargosa, ou deduzidos da garantia, se \nhouver, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados \njudicialmente. \n13.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 \n(dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade \ncompetente. \n13.8. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município. \n13.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, \nno caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. \n13.10. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão \nprevistas no Edital. \n13.11. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao \nCONTRATADO. \n13.12. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a \nimportância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. \n13.13. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO \nao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. \n13.14. As penalidades descritas no subitem 13.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas \nou cumulativamente, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, após análise das circunstâncias \nque ensejaram sua aplicação e serão, obrigatoriamente, publicadas no site oficial do Município. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n87 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto: Contratação serviços de data Center  – PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina76 \n13.15. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas \nnotificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA \nMUNICIPAL ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. \n13.16. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo \nfacultada a apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 \n(cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. \n13.17. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de \nRegistro de Preços, não aceitá-la, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes \nremanescentes, na ordem de classificação. \n13.18. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da \nAta do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para \nreparar ou ressarcir eventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. \n14 –CLAUSULA DECIMA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS \n14.1. A CONTRATADA será responsável pelos seguintes encargos: \n14.1.1. A contratada não poderá sob nenhuma forma subcontratar os serviços. \n14.1.2. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, \ntarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou \nvenham incidir sobre o objeto deste instrumento, bem como apresentar os respectivos \ncomprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE;  \n14.1.3. Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar os serviços e ou empregados \noferecidos que não estejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações \nconstantes do edital e seus anexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas \nprovenientes de eventuais substituições; \n14.1.4. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por atos \nde seus empregados ou prepostos, durante a execução deste contrato; \n14.1.5. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades \nassumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste \ntermo e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto \nnos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. \nCLAUSULA DECIMA QUINTA - DAS VEDAÇÕES A CONTRATADA: \n15.1.  Não será permitida a subcontratação parcial ou total do objeto deste contrato; \n15.2. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a \nvigência do contrato; \n15.3.  A veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da \nAdministração da CONTRATANTE; \n15.4. Repassar os custos de qualquer insumos a seus empregados( equipamentos de EPI, \nuniforme etc...). \nCLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO \nOBJETO \nOs Serviços serão recebidos: \n16.1. O objeto desta licitação será recebido, por servidor ou comissão designado(a) pela \nautoridade competente, mediante recibo, da seguinte forma:  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n88 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto: Contratação serviços de data Center  – PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina77 \n16.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços \nexecutados com a especificação; e  \n16.1.2. Definitivamente, após a verificação da sua conformidade com as especificações e \nrequisitos contidos na proposta e previstos neste edital e consequente aceitação.  \n16.2. Se a licitante deixar de executar o objeto da licitação dentro do prazo estabelecido sem \njustificativa por escrito, aceita pela Administração, sujeitar-se-à as penalidades impostas pela \nlegislação vigente e neste Edital.  \n16.3. Após o recebimento do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento.  \n16.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e \nsegurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos \nlimites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.  \n16.5. Se a licitante vencedora deixar de disponibilizar os serviços dentro dos prazos \nestabelecidos sem justificativa por escrito e aceita pela Administração, sujeitar-se-á às \npenalidades impostas neste edital.  \n16.6. A Contratante poderá a seu exclusivo critério, por conveniência administrativa, dispensar \no recebimento provisório dos serviços, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei n.º \n8.666/1993. \nCLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS \n17.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a \nprévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, \ninclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a \nocorrência de dano de difícil ou impossível reparação. \nCLAUSULA DÉCIMA OITAVA – DO CONTROLE E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS \n18.1. O controle e execução do contrato será exercida por um representante da Secretaria \nMunicipal de Administração, através da Diretoria de Gestão de tecnologia da Informação, ao \nqual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo \ndará ciência à Administração.  \n18.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o \nacompanhamento e controle da execução do contrato.\n18.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com \na execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários \neventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \ndefeitos observados e encaminhadas a Secretaria de Transito os apontamentos à autoridade \ncompetente para as providências cabíveis. \n18.3. A Secretaria Municipal de Administração ficará responsável pelo gerenciamento da Ata \nde Registro de Preços e/ou contrato. \n18.4. Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira do serviços realizados, \nquanto à qualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e \nem conformidade com o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. \n18.5. As irregularidades constatadas pelo órgão requisitante deverão ser comunicadas a \nSecretaria Municipal de Administração no prazo máximo de 48 horas, para que sejam tomadas \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n89 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto: Contratação serviços de data Center  – PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina78 \nas providências necessárias para corrigi-las, ou quando for o caso, aplicar as penalidades \nprevistas. \nCLAUSULA DÉCIMA NONA – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E \nACEITE DOS SERVIÇOS  \n19.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos informados neste \nTermo de Referência, respeitando os seguintes aspectos a seguir estabelecidos: \n19.1.1. Atendimento pela contratada da demanda solicitada; \n19.1.2. Atendimento eficaz por parte do preposto da empresa, quando solicitado; \n19.1.3. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com verificação dos prazos de \nexecução e da qualidade demandada; \n19.1.4. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; \n19.1.5. O cumprimento das demais obrigações decorrentes desta Ata; \n19.1.6. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação \nprofissional exigida; \n12.1.7. A satisfação do público usuário; \nCLAUSULA VIGÉSIMA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA \n20.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, \ndesde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação \nexigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; \nnão haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração \nà continuidade do contrato. \nCLAUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS  \n21.1. Será regido pelas regras estabelecidas na Lei Federal 8.666/93, e alterações vigentes. \n21.2. Será admitida a repactuação do contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano das \ndatas dos orçamentos aos quais a proposta se referir.  \n21.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação que trata o item 21.2, será \ncontado a partir:  \n21.3.1. da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em \nrelação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e \nequipamentos necessários à execução do serviço; ou  \n21.3.2. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato \ngerador que deu ensejo à última repactuação ocorrida.  \n21.4. As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do \ncontrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento \ndo contrato, exceto se o contratado suscitar seu direito por ocasião da assinatura de termo aditivo.  \n21.5. As repactuações serão precedidas de solicitação formal da contratada, acompanhada de \ndemonstração analítica da alteração dos custos do contrato.  \n21.5.1. Na hipótese de repactuação decorrente de alteração de custo dos materiais e equipamentos \nnecessários à execução do serviço, estes deverão ser demonstrados por meio de planilha de custos e \nformação de preços, devidamente conferida e aceita pela Administração.  \n21.6. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, \ndecorrente de alteração de custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço, esta \nsomente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-\nse:  \n21.6.1. a demonstração objetiva dos preços praticados no mercado e/ou em outros contratos da \nAdministração;  \n21.6.2. as particularidades do contrato em vigência;  \n21.6.3. a nova planilha com a variação dos custos apresentado;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n90 - Ano V - Nº 1614\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \nProcesso Administrativo nº 033/2017 -  Objeto: Contratação serviços de data Center  – PP- nº 020/2017 \nEndereço;  Praça da Bandeira, s/nº , centro , Tel: (75)3634.3977 – Amargosa – Bahia – CEP 45.300-000 \n \nPágina79 \n21.6.4. indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou \noutros equivalentes;  \n21.6.5. a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.  \n12.7. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade, e que \nvier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio \neconômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da \nRepublica Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as \ncondições efetivas da proposta.  \n21.8. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, \nexceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal; \n21.9. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, \ncontados a partir da solicitação formal e entrega dos comprovantes de variação dos custos.  \n21.9.1. O referido prazo ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a \ndocumentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos.  \n21.9.2. O órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos \nalegada pela contratada.  \n21.10. As repactuações como espécie de reajuste, poderão ser formalizadas por apostilamento, e não \npoderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a \nprorrogação contratual, quando deverão ser formalizadas por meio de termo aditivo.  \n21.10.1. Quando formalizada por apostilamento, caberá ao ordenador de despesa, por meio de despacho \nfundamentado, autorizar a repactuação.  \n21.11. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a \nmanutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.  \n21.12. O índice base de referencia para a ocorrência de reajuste será o Índice Geral de Preços de Mercado \n– IGP-M/FGV. \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO \n22.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa, Estado \nda Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 4 (quatro) \nvias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são \nassinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas \ntestemunhas abaixo. \nAmargosa/BA, ........ de ........... de 2017. \nx/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \nCONTRATADO(A) \nTESTEMUNHAS: \n1............................................................CPF:.............................RG:.............................. \n2............................................................CPF:.............................RG:.............................. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GQDSSYHI7JR2A7OMWEP0QA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n91 - Ano V - Nº 1614", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1857/"}]}