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    <number>1613</number>
    <date>2017-06-01</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1613</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>1613</number>
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      <category></category>
      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quinta-feira • 1 de Junho de 2017 • Ano V • Nº 1613
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
• Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº 002/2017 - Objeto: 
Contratação dos serviços de locação de estruturas para o Evento  “ S ã o  
João 2017” no Município de Amargosa. 
• Aviso de Convite nº 003/2017 - Objeto: Contratação de empresa 
especializada na prestação dos serviços de produção geral dos E ventos 
“São João 2017 - Amor pelo forró” e “São Pedro 2017”. 
• Aviso de Licitação: Modalidade: P regão Presencial SRP nº 020/20 17- 
Objeto: Contratação de empresa especializada no ramo de Tecnolo gia da 
Informação-TI, para prestação de serviços de Data Center, atrav és de 
cloud computing, de forma continuada, para hospedagem, 
armazenamento, processamento e pr ovimento de acesso a internet,  com 
gestão e monitoramento do ambient e onde se encontra instalado, de 
sistemas aplicativos de missão critica conforme quantitativo e demais 
especificações contidas no termo de referencia, parte integrante do edital. 
• Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 002/2017-  Objeto: 
Contratação dos serviços de locação de estruturas para o Evento “ S ã o  
João 2017” no Município de Amargosa. 
• Edital de Convite nº 003/2017 - Objeto: Contrata ção de empresa 
especializada na prestação dos serviços de produção geral dos E ventos 
“São João 2017 - Amor pelo forró” e “São Pedro 2017”.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2017 
A pregoeira realizará licitação em 13/06/2017 ás 10H00MIN, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação: 
670888. Para a contratação dos serviços de locação de estruturas para o Evento “São João 2017” no Município de 
Amargosa. Informações e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo tel (75) 3634-3977. Cópia do Edital 
www.amargosa.ba.io.org.br. Carla Souza Oliveira - Pregoeira 
 
 
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2 - Ano V - Nº 1613
Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
AVISO DE CONVITE Nº 003/2017 
A CPL, designada pelo Decreto nº. 043/2017, torna público a realização do CONVITE Nº 003/2017, visando à 
contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de produção geral dos Eventos “São João 2017 - Amor 
pelo forró” e “São Pedro 2017”, conforme as especificações constantes no edital e seus Anexos. . Data: 12 /06/2017. 
Horário: 15h00min. Informações Tel: (075) 3634-3977 ou e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. Leandro Leal da 
Anunciação / Presidente CPL 
 
 
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3 - Ano V - Nº 1613

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
AVISO DE LICITAÇÃO: MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 020/2017 
A Comissão Permanente de Licitação - CPL, designada através do Decreto nº 043, de 06 de abril de 2017, torna público 
aos interessados que realizará às 09:00h horário de Brasília-DF, do dia 13 de junho de 2017, na sala da Coordenadoria 
de Licitações, situada a Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, centro, Amargosa-Bahia, licitação na modalidade acima 
citada, a qual será regida pela Lei Federal nº Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto nº 3555/2000, Lei Federal nº 
8.078/1990(Código de Defesa do Consumidor), no Decreto nº 7.892/2013, Decreto Municipal nº 353/2006 e 183/2013, e, 
subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas legais correlatas e ainda legislação 
complementar e princípios gerais de direito, para Contratação de empresa especializada no ramo de Tecnologia da 
Informação-TI, para prestação de serviços de Data Center, através de cloud computing, de forma continuada, para 
hospedagem, armazenamento, processamento e provimento de acesso a internet, com gestão e monitoramento do 
ambiente onde se encontra instalado, de sistemas aplicativos de missão critica conforme quantitativo e demais 
especificações contidas no termo de referencia, parte integrante do edital. O Edital e anexos estão disponíveis aos 
interessados gratuitamente no site www.amargosa.ba.io.org.br. Amargosa/BA, 31 de maio de 2017. Gilmara Nascimento 
Ferreira, Coordenadora de Licitação 
 
 
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4 - Ano V - Nº 1613

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações 
 
1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2017 
 
 O Município de Amargosa  e esta Pregoeira, designado pela Portaria n.º 049, de 24/04/2017, 
levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Municipal 
nº 354/2006 , Decreto Municipal nº 353/2006 , Decreto n.º 5.450/2005 , da Lei Complementar n.º 
123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993  e de outras normas aplicáveis ao objeto deste 
certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas 
neste Edital. 
 
 
 
 
 
 
 
 
I - DO OBJETO 
 
1. A presente licitação tem como objeto a contratação dos serviços de locação de estruturas para o 
Evento “São João 2017” no Município de Amargosa , em regime de empreitada por preço unitário, 
conforme especificações em anexo. 
 
II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
 
A despesa anual com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 587.305,78 (quinhentos e 
oitenta e sete mil e trezentos e cinco reais e setenta e oito centavos) , conforme Anexo I deste Edital. 
 
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, 
prevista no orçamento do Município para o exercício de 2017 na classificação abaixo: 
 
UNIDADE: 05.02.000 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO  
ATIVIDADE: 2.019 – PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS TRADICIONAIS  
ELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  
FONTES: 00 
 
III - DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO 
 
3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor 
de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde também 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DATA: 13/06/2017 
HORÁRIO: 10h00min (Horário de Brasília) 
LOCAL: www.licitacoes-e.com.br 
Nº  Licitação: 670888 
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deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas 
para sua correta utilização. 
 
3.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer 
transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do 
sistema ou a Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do 
uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
3.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor 
do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
3.4. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o 
objeto desta licitação  e que estejam previamente credenciados perante o sistema eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br.  
 
3.5. Não poderão participar desta licitação os interessados: 
a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação 
vigente; 
b) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber 
citação e responder administrativa ou judicialmente; 
c) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 
d) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, 
concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
e) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
 
3.6. Considerando tratar-se de contratação de serviços, conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 
24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, de 
13/11/2009 e alterações, a licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante 
pelo Simples Nacional, que, por ventura venha a ser contratada, não poderá se beneficiar da condição 
de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da 
legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do 
mês seguinte ao da contratação  em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II 
e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações. 
 
IV – DA PROPOSTA 
 
2. A licitante deverá encaminhar proposta, anexa exclusivamente por meio do sistema eletrônico, 
até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a 
fase de recebimento de propostas. 
 
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2.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global ofertado 
para cada lote, já considerado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes 
da execução do objeto. 
 
2.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
 
2.3. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem 
prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 
 
2.4. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada. 
 
2.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública 
estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
2.6. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as 
licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 
 
V – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
3. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br. 
 
3.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente 
mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
3.2. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
VI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
4. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 
Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
 
VII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
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7. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor 
consignados no registro de cada lance. 
 
7.1. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no 
sistema. 
 
7.2. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor 
lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 
 
7.3. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. 
 
7.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e 
total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
7.5. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja 
manifestamente inexequível. 
 
7.6. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico 
permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos 
realizados. 
 
7.7. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do 
Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos 
participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
7.8. O encerramento da etapa de lances será decidido pela Pregoeira, que informará, com antecedência 
de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência. 
 
7.9. Decorrido o prazo fixado pela Pregoeira, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento 
iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, 
aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de 
lances. 
 
VIII – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
 
8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por 
microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de 
pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, 
proceder-se-á da seguinte forma: 
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a) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) 
minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, 
obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências 
habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto 
deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na 
forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes 
que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o 
exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno 
porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, 
definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do 
desempate; 
d) a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo 
Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 
e) na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório 
prossegue com as demais licitantes. 
 
IX - DA NEGOCIAÇÃO 
 
9. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o 
lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 
 
9.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais 
licitantes. 
 
 X - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
 
10. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de 
preços adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de 
Proposta de Preços, em arquivo único, no prazo de até 06 (seis) horas do encerramento da Sessão, para 
o E-mail 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
10.1. A proposta de preços deverá, ainda, conter os seguintes documentos:  
a) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo II; 
b) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo IX. 
 
10.1. Os documentos remetidos por e-mail deverão ter os originais ou cópia autenticada a remetidos 
em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira. 
 
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10.2. Os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados à Pregoeira da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da 
Previdência Social, Amargosa, Bahia. 
 
10.3. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, 
será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 
 
10.4. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço 
ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do 
objeto. 
 
10.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua 
decisão. 
 
10.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
 
10.7. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, 
incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de 
propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 
 
10.8. A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de 
preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem 
de ajustes aos valores estimados pela Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
10.9. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços 
manifestamente inexequíveis. 
 
10.10. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por 
meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os 
de mercado do objeto deste Pregão; 
 
10.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 
8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os 
seguintes procedimentos: 
a) questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em 
relação aos custos com indícios de inexequibilidade; 
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b) verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios 
coletivos de trabalho; 
c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da 
Previdência Social; 
d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; 
e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; 
f) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a 
iniciativa privada;  
g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de 
suprimentos, supermercados e fabricantes;  
h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; 
i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;  
estudos setoriais; 
j) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; 
l) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o 
proponente disponha para a prestação dos serviços; 
m) demais verificações que por ventura se fizerem necessárias.  
 
10.12. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica a 
desclassificação da proposta.  
 
10.13. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.  
 
10.14 Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pela 
Pregoeira.  
 
XI - DA HABILITAÇÃO 
 
11. A habilitação das licitantes será verificada por meio da documentação especificada neste Edital. 
 
11.1. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação deverão apresentar documentos que 
supram tais exigências. 
 
11.2. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais 
alterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de 
seus administradores;  
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c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se houver, 
devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
 
11.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
c) Prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, abrangendo inclusive as contribuições 
sociais, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014; 
d) prova de regularidade para com a Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas (CNDT). 
 
11.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
documentos: 
 
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do 
licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da 
realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade; 
 
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa licitante, vedada a 
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, observando-se as seguintes regras: 
 
11.4.1. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira. Esses índices serão calculados consoante as seguintes fórmulas: 
 
ILC = 
 
 
 
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IEG = 
  
 
Onde: 
ILC = Índice de Liquidez Corrente ELP = Exigível a Longo Prazo 
AC = Ativo Circulante IEG = Índice de Endividamento Geral 
PC = Passivo Circulante AT = Ativo total 
 
11.4.2. Somente poderão participar desta licitação as empresas que apresentarem Índice de Liquidez 
Corrente (ILC), igual ou superior, a 1,35 (um vírgula trinta e cinco) e Índice de Endividamento Geral 
(IEG) igual ou inferior a 0,60 (zero vírgula sessenta). 
 
11.4.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.  
 
11.4.4. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
c) Comprovação de capital social ou patrimônio líquido de, no mínimo, 10% (por cento) do valor do 
futuro contrato. 
 
11.4.5. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social 
em vigor e devidamente registrados na Junta Comercial Estadual ou outro órgão equivalente ou 
Balanço Patrimonial do último exercício.  
 
11.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
 
a) Prova de regularidade da empresa licitante perante o Conselho Regional de Engenharia, 
Arquitetura e Agronomia – CREA ou CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo no Estado de sua 
Sede, que comprove atividade relacionada com o objeto, dentro do prazo de validade. As empresas, 
sediadas fora do Estado da Bahia, deverão apresentar comprovação de visto emitido pelo CREA/BA 
ou CAU/BA nas suas certidões de Registro e Regularidade da Empresa junto ao órgão acima citado, 
de acordo com a Resolução 413/97; 
 
b) Comprovação da Empresa Licitante
 possuir em seu Quadro Permanente , na data do recebimento 
dos envelopes de habilitação e proposta comercial, Profissional de Nível Superior , detentor de 
atestados fornecidos, por pessoa jurídica de direito público ou de direito privado acompanhado de 
certidão de acervo técnico – CAT emitida pelo CREA ou CAU por execução de serviços de 
características semelhantes às do objeto desta licitação, especificamente às parcelas de maior 
relevância técnica e de valor significativo que se expressa adiante: 
1. Lote 01 – Serviços de Montagem/Desmontagem de Estrutura de Palco com porte equivalente 
ao item 01; 
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2. Lote 03 – Serviços de Montagem/Desmontagem de Toldos em estrutura metálica com porte 
equivalente ao item 04; 
3. Lote 04 – Serviços de operação de Gerador de energia com porte equivalente ao item 01; 
4. Lote 05 -  Serviços de Montagem/Desmontagem de Sistema de Sonorização com porte 
equivalente ao item 01, Serviços de Montagem/Desmontagem de Sistema de Iluminação Cênica 
com porte equivalente ao item 02. 
 
11.5.1. Para demonstração do cumprimento da capacidade técnica prevista no item 11.5. letra a deste 
Edital, quanto ao Lote 02 (Sanitários Químicos), para as empresas que possuem como atividade 
comercial a locação de sanitários químicos e que se encontram inscritas no Conselho de Química, 
poderá ser apresentada a Prova de regularidade da empresa licitante perante o Conselho Regional de 
Química (CRQ) no Estado de sua Sede, que comprove atividade relacionada com o objeto, dentro do 
prazo de validade, em face do disposto nas Leis federais nº. 6.839/80, 5.194/66 e 2.800/56. As empresas, 
sediadas fora do Estado da Bahia, deverão apresentar comprovação de visto emitido pelo CRQ/BA nas 
suas certidões de Registro e Regularidade da Empresa junto ao órgão acima citado. 
 
11.5.2. Para demonstração do cumprimento da capacidade técnica prevista no item 11.5. letra b deste 
Edital, quanto ao Lotes 02 (Sanitários Químicos), para as empresas que possuem como atividade 
comercial a locação de sanitários químicos e que se encontram inscritas no Conselho de Química, 
poderá ser apresentada Comprovação da Empresa Licitante
 possuir em seu Quadro Permanente , na 
data do recebimento dos envelopes de habilitação e proposta comercial, Profissional de Nível 
Superior, detentor de atestados fornecidos, por pessoa jurídica de direito público ou de direito 
privado acompanhado de Certidão de 
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, emitida pelo CRQ por execução de serviços de 
características semelhantes às do objeto desta licitação, especificamente às parcelas de maior 
relevância técnica e de valor significativo que se expressa adiante: 
 
1. Lote 02 – Serviços de Montagem/Desmontagem de Sanitários Químicos com porte equivalente 
ao item 01. 
 
c) Relação explicita e declaração formal de disponibilidade dos equipamentos considerados essenciais 
para o cumprimento do objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; 
 
d) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o 
cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; 
 
e) Declaração de vistoria efetuada no local em que serão efetuados os serviços, conforme o Modelo 
anexo a este edital. 
 
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11.6. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e ao 
inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a 
inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo IV. 
 
11.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
 
11.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante 
for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela 
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 
 
11.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para 
verificar as condições de habilitação das licitantes. 
 
11.10. Os documentos deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada, em 
arquivo único, para o e-mail 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, em prazo idêntico ao estipulado no item 
10 deste Edital.  
 
11.11. Os documentos remetidos por e-mail poderão ser solicitados em original ou por cópia 
autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira. 
 
11.12. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao 
Prefeitura Municipal de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, 
Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, no prazo de 03 (três) dais úteis. 
  
11.13. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na 
comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial 
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou 
parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão 
negativa. 
 
11.14. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará aa 
Pregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
 
11.15. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, a 
Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a 
seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.  
 
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11.16. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada 
vencedora. 
 
XII – DA VISITA TÉCNICA AO LOCAL EM QUE OS SERVIÇOS SERÃO EXECUTADOS E DA 
VISTORIA “IN LOCO”  
 
12. O licitante interessado em participar do Pregão Eletrônico  deverá vistoriar o local onde serão 
executados os serviços, em companhia de servidor(a) técnico da Administração, até o último dia útil 
anterior à data fixada para o recebimento das propostas, com o objetivo de se inteirar das condições e 
do grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário, junto a Secretaria de 
Administração e Desenvolvimento Institucional , pelo telefone (075) 3634-3977 ou pelo e-mail
 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
12.1. A visita deverá ser realizada por responsável técnico, devidamente registrado no Conselho 
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou CAU - Conselho de Arquitetura e 
Urbanismo ou profissional autorizado pelo responsável técnico indicado pela empresa para os 
serviços, caso não seja ele mesmo que participe da vistoria. 
 
12.1.2. O representante da empresa deverá se fazer presente na visita, devidamente documentado, 
comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos:  
a) Carta de credenciamento emitida pela empresa; 
b) Identidade Profissional devidamente atualizada pelo CREA ou CAU de origem, comprovando 
assim sua habilitação técnica. 
 
12.1.3. A vistoria será acompanhada por representante da Prefeitura Municipal, designado para esse 
fim, que emitirá a Declaração de Vistoria, em conformidade com o Modelo Anexo a este Edital. 
 
12.2. A licitante vencedora, no mesmo prazo do item 10. e 11.10. deste Edital, deverá indicar o local 
onde o(s) equipamento(s) e/ou estrutura(s) encontram-se localizados os bens a serem locados para que 
Técnicos da Secretaria de Administração e Desenvolvimento Institucional  e Finanças, se achar 
necessário, proceda a avaliação das condições gerais do(s) bem(ns) a ser(em) disponibilizado(s) na 
locação. 
 
12.2.1. A Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional , poderá realizar 
visita técnica “in loco” anteriormente à adjudicação do objeto a ser contratado.  
 
12.2.2. APÓS TODOS OS ATOS DO CERTAME E ANTERIORMENTE À ADJUDICAÇÃO DO 
OBJETO AO LICITANTE VENCEDOR, TÉCNICOS INDICADOS PELO MUNICÍPIO PODERÃO 
REALIZAR INSPEÇÃO NA SEDE DA EMPRESA OU NO LOCAL INDICADO NA FORMA DO 
ITEM 12.2. PARA VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE E DISPONIBILIDADE DOS BENS 
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NECESSÁRIOS A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E SE OS MESMOS ATENDEM 
ADEQUADAMENTE AS ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS EDITALÍCIAS.  
 
12.2.3.  Caso a licitante indique que o equipamento e/ou estrutura montada estará(ão) disponível(eis) 
em evento público ou privado, deverá providenciar os documentos necessários para o acesso da 
Equipe de Técnicos da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento.  
 
12.3. A avaliação de que trata o item 12.2. poderá ocorrer em qualquer dia e/ou horário da semana. 
 
12.4. Qualquer interessado poderá participar da visita in loco, arcando com os custos de seus 
prepostos. 
 
XIII – DO RECURSO 
 
13. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer 
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua 
intenção de recurso. 
 
13.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à licitante 
vencedora. 
 
13.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em 
campo próprio do sistema. 
 
13.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em 
campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, 
intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do 
término do prazo da recorrente. 
 
13.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, fica a vista dos autos do 
Processo Administrativo correspondente a este Pregão Eletrônico franqueada aos interessados. 
 
13.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados 
pela autoridade competente. 
 
13.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
XIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
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14. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, após a visita “in loco”, salvo quando houver 
recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação. 
 
14.1. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito do Município de Amargosa. 
 
14.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos lotes em disputa. 
 
XV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL  
 
15. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
 
15.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante 
vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital. 
 
15.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, 
quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo 
justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
 
15.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora mantém as 
condições de habilitação. 
 
15.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, 
poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da 
adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  
 
XVI – DA GARANTIA CONTRATUAL 
 
16.1. A adjudicatária, no ato da assinatura do instrumento contratual, deverá prestar garantia de 
execução do objeto deste contrato em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do 
contrato ou da etapa da Ordem de Serviço. 
 
16.2. A CONTRATADA prestará garantia de execução dentre as modalidades adiante descritas, 
previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/93: 
 
16.3. São modalidades de garantia: 
a) caução em dinheiro; 
b) títulos da dívida pública; 
c) seguro-garantia; 
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d) fiança bancária. 
 
16.4. Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro, seu valor será depositado em poupança 
em banco oficial (Banco do Brasil, Caixa Econômica, etc), vinculada ao Contrato, a fim de manter a sua 
atualização financeira. Se recair em títulos da dívida pública, deve estes ter sido emitidos sob a forma 
escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo 
Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério 
da Fazenda. 
 
16.5. Se a opção de garantia se fizer em seguro-garantia ou fiança bancária, esta deverá conter 
expressamente a cláusula de prazo de validade superior ao prazo de execução do contrato, em pelo 
menos 30 (trinta) dias, a cláusula de atualização financeira, bem como as cláusulas de 
imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade. 
 
16.6. A fiança bancária deverá ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado 
no Brasil, para ser cumprida e exequível na cidade de Amargosa, Estado da Bahia, devendo ter prazo 
superior ao do contrato em pelo menos 30 (trinta) dias. 
 
16.7. Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação do prazo de execução do contrato, a 
futura Contratada ficará obrigada a providenciar a renovação da garantia, nos termos e condições 
originalmente aprovados pela Prefeitura. 
 
16.8. A garantia de execução do contrato ou o seu saldo, se houver, somente será devolvida à 
contratada após 30 (trinta) dias do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais. 
 
16.9. A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pela não conclusão ou 
conclusão incompleta dos serviços e pelas eventuais multas aplicadas, independentemente de outras 
cominações legais, quando for o caso. 
 
16.10. Depois da aceitação definitiva dos serviços contratados, expedido o correspondente Termo de 
Recebimento Definitivo pela Prefeitura, será devolvida a garantia e seus reforços no prazo de 30 
(trinta) dias consecutivos a partir da entrega de requerimento escrito da contratada, dirigido a Prefeita 
Municipal. 
 
XVII – DAS SANÇÕES 
 
17. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de 
Amargosa e será descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 
(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação 
e demais cominações legais, nos seguintes casos: 
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a) cometer fraude fiscal; 
b) apresentar documento falso; 
c) fizer declaração falsa; 
d) comportar-se de modo inidôneo; 
e) não assinar o contrato no prazo estabelecido; 
f) deixar de entregar a documentação exigida no certame; 
g) não mantiver a proposta. 
 
17.1. Para os fins da Subcondição 16.d., reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 
92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93. 
 
XVIII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
 
18. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física 
ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17 horas, no horário 
oficial de Brasília-DF. 
 
18.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 
24 (vinte e quatro) horas.  
 
18.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
 
18.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados aa Pregoeira até 3 (três) dias úteis antes da 
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br
. 
 
18.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema 
eletrônico para os interessados. 
 
XIX – DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
19. A Prefeita Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por 
provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente 
diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 
 
19.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. 
 
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19.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento 
licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver 
suportado no cumprimento do contrato. 
 
19.3. É facultado aa Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de 
informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e 
habilitação. 
 
19.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de classificação e habilitação. 
 
19.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles 
serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
 
18.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação 
disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, 
serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de 
documentos originais e cópias autenticadas em papel. 
 
19.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as 
últimas. 
 
19.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do 
Município de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. 
 
SEÇÃO XX – DOS ANEXOS 
 
20. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
Anexo I – Termo de Referência; 
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços; 
Anexo III – Minuta do Contrato; 
Anexo IV – Relação explicita e declaração formal de disponibilidade dos equipamentos considerados 
essenciais para o cumprimento do objeto da licitação; 
Anexo V – Declaração de conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento 
das obrigações objeto da licitação; 
Anexo VI – Declaração de vistoria efetuada no local em que serão efetuados os serviços; 
Anexo VII – Declaração que ateste a inexistência de menor no quadro da empresa 
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18 
 
Anexo VIII – Credencial. 
Anexo IX - Declaração de Elaboração Independente de Proposta. 
Anexo X – Plantas. 
 
XXI. DO FORO 
 
21. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
 
21.1. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. 
 
 
Amargosa- BA, 30 de maio de 2017. 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA  
Pregoeira 
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19 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2017 
 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO  
 
1.1. O objeto desta licitação consiste na contratação dos serviços de locação de estruturas e 
equipamentos para o Evento “São João 2017” e “São Pedro 2017” no Município de Amargosa. 
 
1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 
10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 354, de 13/02/2006, Decreto Municipal 
nº 353, de 13/02/2006 e alterações posteriores de toda a legislação referida e demais legislações 
regentes da matéria. 
 
2. JUSTIFICATIVAS 
 
2.1. Os serviços licitados são necessários devido à demanda de garantir melhor infraestrutura para 
promoção dos Eventos “São João 2017” e “São Pedro 2017”, que compõe o calendário oficial cultural 
deste Município. 
 
2.2. No presente caso, a natureza comum dos serviços a serem adquiridos pela Administração autoriza 
da realização da licitação através da modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sendo o tipo 
mais adequado o de MENOR PREÇO, conforme art. 1º, Parágrafo Único da Lei nº 10.520/02 e em 
conformidade com o art. 45, §1º da Lei nº  8.666/93. 
 
2.3. A adjudicação por menor preço por lote se afigura mais adequada ao caso em face do grande 
número itens a serem licitados e a possibilidade de seus agrupamentos dos referidos objeto por grupo 
de itens. O TCU já se pronunciou sobre a licitude desta forma de adjudicação: 
 
Licitação. Representação. Lotes.  É legítima a adoção da licitação por lotes formados com elementos 
de mesma característica, quando restar evidenciado que a licitação por itens isolados exigirá 
elevado número de processos licitatórios, onerando o trabalho da administração pública, sob o 
ponto de vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a 
economia de escala e a celeridade processual e comprometendo a seleção da proposta mais vantajosa 
para a administração. 
Acórdão 5301/2013 Segunda Câmara 
 
A Administração deve, também, promover a divisão em lotes do objeto licitado, quando disso 
resultar aumento da competitividade entre interessados e for ela economicamente e tecnicamente 
viável. Acórdão 607/2008 Plenário (Sumário)  
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20 
 
 
Preveja, quando se tratar de objeto divisível, nos termos do Enunciado 247 da Súmula de 
Jurisprudência deste Tribunal, a adjudicação por itens ou por lotes de itens de natureza 
semelhante, reunidos de acordo com os ramos de fornecimento usualmente encontrados no 
mercado. Acórdão 171/2007 Primeira Câmara 
 
Depreende-se, portanto, que a divisão do objeto devera ser implementada sempre que houver 
viabilidade técnica e econômica para a sua adoção.  
 
Nesse ponto, calha trazer a baila o escólio de Marçal Justen Filho: “O fracionamento em lotes deve 
respeitar a integridade qualitativa do objeto a ser executado. Não e possível desnaturar um certo 
objeto, fragmentando-o em contratações diversas e que importam o risco de impossibilidade de 
execução satisfatória.” (Comentários a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 10. ed. São 
Paulo: Dialética, 2004. p. 209). Acórdão 1914/2009 Plenário (Voto do Ministro Relator) 
 
Em cada um dos lotes, todos os serviços relacionados estão intrínseca e tecnicamente 
relacionados.  A execução dos serviços agrupados nos lotes por mais de uma empresa acarretaria 
elevado custo de administração em uma complexa rede de coordenação entre os projetos e, 
certamente, comprometeria a qualidade e efetividade dos resultados para a Prefeitura Municipal. Em 
experiência recente (CREAS na Praça), a licitação por itens causou dificuldades na obtenção do 
resultado em face da incompatibilidade das estruturas apresentadas. 
 
3.1.
 QUANTIDADE DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS E ORÇAMENTO DA 
ADMINISTRAÇÃO 
 
3.1.1. Os serviços licitados obedecem às seguintes especificações: 
 
  Lote 01- Palcos     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
   Palco Principal – ver prancha 02 
DIÁRIA 4 
1 
 01 (um) Palco em duas águas, em estrutura de boxtruss (alumínio), teto em 
boxtruss P50 e colunas em Q30, medindo 36,84m de comprimento, 10,50m 
de profundidade e 9.50m de altura. Sendo a boca de cena 18.00x9.60m, 
Implantado a 2m de altura, cobertura em lona Santoldo antichama na cor 
Branca, laterais e fundo de palco em lona Santoldo antichamas nas cores 
pretas e com travamento/estaiamento com tanques d’água com 1T de peso  
nas estruturas laterais e cabos de aço ou cintas de pano para a estrutura do 
palco. 
02 (duas) áreas técnicas  - expurgos laterais em estruturas de bostruss Q30, 
medindo 8 X 5.20m livres de travamento com cobertura em lonas santoldo 
antichamas nas cores translucidas ou brancas; 
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01 (uma) estrutura em boxtruss  para frente de palco, conectada à estrutura 
do palco, com 19.30m de comprimento por 2.00m de altura, para colocação 
de lona de comunicação visual; 
02 (duas) torres laterais em boxtruss Q30 para fixação de paus de carga para 
os PAs / FLYs com 2,00m de comprimento e 13,00m de altura 
02 (duas) estruturas laterais em boxtruss Q30 com 9.20m de comprimento 
e 12.20m de altura para fixação de cenografia alusiva ao evento. Esta 
estrutura deve conter tanques de água para suporte da fachada, sendo que as 
quantidades de tanque necessárias devem ser calculadas pelo fornecedor da 
estrutura. 
01 (uma) estrutura metálica modular , medindo 35.00m comprimento por 
10.00m de largura e 2,00m de altura, revestido em compensado 12mm 
pintado em tinta PVA látex preta e saias de palco em compensado 12mm 
pintado em tinta PVA látex. 
02 (duas) rampas de acesso com 2.20m de largura, guarda-corpo de tubo a 
1,00m de altura, nas extremidades e ao longo do seu comprimento. 
  Palco Secundário – ver prancha 05 
DIÁRIA 1 
2 
01 (um) Palco em duas águas, em estrutura de boxtruss  (alumínio), teto 
em boxtruss P50 e colunas em Q30, medindo 20,90m de comprimento, 
11,50m de profundidade e 8m de altura. Sendo a boca de cena 14x10,50m, 
Implantado a 1,50m de altura, cobertura em lona Santoldo antichama na cor 
Branca, laterais e fundo de palco em lona Santoldo antichamas nas cores 
pretas com 02 (duas) torres laterais para fixação de som. 
01 (uma) estrutura metálica modular , medindo 14m comprimento por 
10,50m de largura e 1,50m de altura, revestido em compensado 12mm 
pintado em tinta PVA látex preta e saias de palco em compensado 12mm 
pintado em tinta PVA látex. 
01 (uma) rampa de acesso  com 2m de largura, guarda-corpo de tubo a 
1,00m de altura, nas extremidades e ao longo do seu comprimento. 
3 
House Mix do Palco Principal – ver prancha 03 
DIÁRIA 4 01 (uma) House mix em Estrutura de boxtruss medindo 4,0 x 4,0 em 02 
(dois) níveis, com cobertura e cortinas fundo / laterais em lonas brancas ou 
cristal, pisos em praticáveis de alumínio de 2,0 x 1,0m. 
4 
 Coreto – ver prancha 04 
DIÁRIA 4 
01 coreto, em estrutura de boxtruss  (alumínio), teto em boxtruss e colunas 
em Q30, medindo 5.00m de comprimento, 5.00m de profundidade e 7.20m 
de altura. Sendo a boca de cena 4.00x6.00m, com 4 lados de frente. 
Implantado a 2m de altura, cobertura em lona Santoldo antichama na cor 
Branca, laterais e fundo de palco em lona Santoldo antichamas nas cores 
pretas e com travamento. 
01 (uma) estrutura metálica modular , medindo 4.00m comprimento por 
4.00m de largura e 2,00m de altura, revestido em compensado 12mm pintado 
em tinta PVA látex preta e saias de palco em compensado 12mm pintado em 
tinta PVA látex. 
01 (uma) rampa de acesso  com 2.20m de largura, guarda-corpo de tubo a 
1,00m de altura, nas extremidades e ao longo do seu comprimento. 
5  Torres de Telões - ver prancha 03 DIÁRIA 4 
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02 (duas) estruturas em boxtruss Q30, medindo 4,60m x 2,60m com altura 
de 6,40m.m, com travamento/estaiamento com 02 tanques d’água com 1T de 
peso apoiados em 03 pisos de praticáveis de alumínio em cada estrutura. 
6 
 Pórticos de Acessos Praça – ver prancha 03 
DIÁRIA 4 03 (três) estruturas em boxtruss Q30, medindo 12,60m x 3,60m com altura 
de 8,40m, com travamento/estaiamento com dois tanques d’água com 1T de 
peso em cada estrutura. 
7 
 Pórticos de Entrada da Cidade – ver prancha 06 
DIÁRIA 4 02 (duas) estruturas em boxtruss  Q30, medindo 16,60m x 4,60m com 
altura de 9,20m, com travamen to/estaiamento com seis tanques d’água com 
1T de peso em cada estrutura. 
8 06 elevados em estrutura metálica com cobertura para a Polícia Militar. DIÁRIA 4 
9 
Fechamento – ver prancha 01 
DIÁRIA 4 Estruturas - 200m lineares de fechamento em chapa alta 
        
  Lote 02 - Sanitários     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
Sanitários – ver prancha 01 
DIÁRIA 4 Sanitários Químicos  - 60 sanitários químicos masculinos e 60 sanitários 
químicos femininos. 
    
  Lote 03- Barracas     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
 Barracas – ver prancha 01 
DIÁRIA 4 26 toldos em estrutura metálica  com cobertura em lona vinílica medindo 
3x3m, para barracas de bebidas. 
2 19 toldos em estrutura metálica  com cobertura em lona vinílica medindo 
5x5m para barracas de fast foods. DIÁRIA 4 
3 01 toldo em estrutura metálica  com cobertura em lona vinílica medindo 
15x15m para praça de alimentação. DIÁRIA 4 
    
  Lote 04- Geradores     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
GERADOR 180kva  - LOCAÇÃO DE 01 GERADOR DE NO MÍNIMO 
180KVA - Técnico operador 24horas de plantão e abastecimento por conta 
da contratada. 
DIÁRIA 5 
2 
GERADOR 250kva - LOCAÇÃO DE 01 GERADOR DE NO MÍNIMO 
250KVA.  Técnico operador 24horas de plantão e abastecimento por conta da 
contratada. 
DIÁRIA 4 
    
  Lote 05- Som e Iluminação     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
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1 SOM PALCO SÃO JOÃO-  Conforme Rider de Maiara e Maraisa, Simone 
e Simária e Zé Ramalho. Anexo XI DIÁRIA 4 
2 LUZ PALCO PRINCIPAL  - Conforme Rider de Maiara e Maraisa,  
Simone e Simária e Zé Ramalho. Anexo XI DIÁRIA 4 
3 
SOM PALCO ALTERNATIVO (22 a 25/06/17) E SÃO PEDRO 
(01/07/17) - 02 CONSOLES SIMILARES AO YAMAHA CL3 DIGITAIS 
04Mics sem fio similar ao SHURE UR1 
08 Monitores palco HPA 102 04 
Caixas FRONT FILL 01 PA 
Attack 6 caixas por lado 08 Sub 
Attack por lado 01 Multi 
Cabo 48canais 
MICROFONAÇÃO ESPECÍFICA PARA BATERIA E 
PERCUSSÃO01 METEORO Lv3000 
01 HARTCKIE SYSTEM SVT 8x10" 
01 BATERIA SIMILAR À GRETCH 
BB 22" 
CX 14" 
TON 12" 
TON 14" 
SD 16" 
SD 18" 
PEDAL BB 
01 MAQUINA DE CHIMBAL COM CACHINBO 
01 ESTANTE DE CX 
06 PE DE SD 
04 STANTES GIRAFAS 
01 HOLD TON DUPLO 
DIÁRIA 5 
4 
LUZ PALCO ALTERNATIVO (22 a 25/06/17) e SÃO PEDRO 
(01/07/17) -ILUMINAÇÃO 01 MESA AVOLITES PEARL 2010 12 BEAN 
5R 06 GIOTTO  400 SPOT 24 PAR LED 3w 04 BRUT 4 LAMPADAS 04 
ATOMIC 3000 04 ELIPSOIDAIS 24 PAR 64 01 FUMAÇA 01 
VENTILADORES 36 CANAIS DE DIMMER 
DIÁRIA 5 
5 
SOM CORETO - 01 CONSOLE SIMILAR AO YAMAHA CL3 DIGITAL 
02 Mics sem fio similar ao  SHURE BETA UHF 0 4 Monitores palco HPA 
102 01 PA  Attack 4 caixas por lado 06 Sub Attack por lado 01 Multi Cabo 
48canais MICROFONAÇÃO ESPECÍFICA PARA BATERIA  E 
PERCUSSÃO BACK  
DIÁRIA 4 
6 
LUZ CORETO  - 01 MESA AVOLITES PEARL 2010 08 BEAN 5R 12 
PAR LED 3w 02 BRUT 4 LAMPADAS 08 PAR 64 01 FUMAÇA 01 
VENTILADORES 24 CANAIS DE DIMMER 
DIÁRIA 4 
7 2 PAINEIS DE LED - P-6 com medidas aproximadas de 4,60 x 2,60m. Para 
instalação em local aberto através de estrutura  boxtruss Q30. DIÁRIA 4 
8 1 PAINEL DE LED PALCO  - PAINEL DE LED P-6 COM MEDIDAS 
8X5m para fundo do palco principal. DIÁRIA 4 
 
*obs.: Todas as Informações aqui descritas devem ser comparadas com as plantas constantes no 
ANEXO X e com o Rider dos artistas ANEXO XI. 
 
3.2. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens 
licitados, colhidos no mês de maio de 2017 pela Prefeitura Municipal e no mercado local. 
 
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3.3. Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo nº 037/2017, 
com vistas franqueadas a todos interessados, conforme entendimento exarado no Acordão n.º 
114/2007 – Plenário do Tribunal de Contas da União, dentre outros no mesmo sentido, citem-se os 
Acórdãos nº 1.248/2009 e 1935/2006, todos do Plenário. 
 
3.4. O Evento São João 2017 será realizado na Sede do Município, na Praça do Bosque, nos dias 22 a 25 
de junho de 2017 e o São Pedro 2017 no Distrito de Corta Mão no dia 01/07/2017. 
 
4. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA: 
 
4.1. Comum a todos os itens:
 
 
4.1.1. Os serviços constantes no objeto deste projeto básico deverão ser realizados no evento 
informado na Ordem de Serviço, nas datas informadas pela Administração. 
 
4.1.2. A Contratada deverá fazer a instalação das estruturas e equipamentos até um dia útil de 
antecedência, em local previamente designado pela Prefeitura e seguir as normas técnicas e a 
legislação ambiental.  
 
4.1.3. A colocação, recolhimento e possível substituição das estruturas e equipamentos serão por conta 
da Contratada. 
 
4.1.4. A Contratante reserva-se do direito de cancelar qualquer do evento citado, pagando apenas 
pelos equipamentos e estruturas efetivamente solicitados e utilizados. 
 
4.1.5. A CONTRATADA deverá apresentar os equipamentos e estruturas montados para fiscalização, 
com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, até o horário indicado na Ordem de Serviço.   
 
4.1.6. Quanto a montagem e instalação dos equipamentos e/ou estruturas, fica à cargo da contratada 
disponibilizar mão de obra para tal. Ao órgão solicitante da Prefeitura caberá apenas a orientação e 
fiscalização com relação aos serviços que serão prestados.  
 
4.1.7. É obrigatória a presença de um técnico para operar o equipamento durante todo o período do 
evento. 
 
4.1.8. É de inteira responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de todo o material elétrico, 
hidráulico, lógico ou de qualquer natureza necessário para o perfeito funcionamento dos 
equipamentos/estruturas. 
 
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4.1.9. É de responsabilidade da empresa contratada, o fornecimento de material humano qualificado, a 
fim de suprir as necessidades de montagem e desmontagem de todos os equipamentos e/ou 
estruturas, bem como transporte, hospedagem e alimentação desta equipe. É também de sua inteira 
responsabilidade o transporte de todo o equipamentos e/ou estruturas até o local determinado pela 
Administração e consequente retirada dos mesmos. 
 
4.2. Especificamente para o Lote 05 
 
4.2.1. A Contratada deverá disponibilizar equipe mínima necessária, uniformizada, para limpeza e 
manutenção durante todo o período da realização do evento, sendo composta de dois homens e duas 
mulheres. Essa equipe poderá ser aumentada ou reduzida conforme o porte do Evento. 
 
4.2.1.1. Quanto à manutenção e limpeza dos banheiro s, a empresa deverá di sponibilizar diariamente 
enquanto os banheiros estiverem instalados nos eventos, no mínimo 02 (dois) funcionários que 
deverão fazer o esgotamento dos tanques de dejetos de cada banheiro locado com equipamento 
adequado, a higienização e troca de papel higiênico durante período necessário para a limpeza total. 
 
4.2.1.2. A empresa fornecedora deverá: 
a) Efetuar a sucção com caminhão equipado com tanque à vácuo; 
b) Transportar todo o equipamento a ser utilizado na execução do serviço; 
c) Instalar os toaletes portáteis conforme a orientação do órgão da prefeitura; 
d) Fornecer os produtos químicos, desinfetantes, papel higiênico e todos os suprimentos necessários; 
e) Fazer a coleta diária dos efluentes, descartando-os em unidades de tratamentos de esgotos da 
Embasa e licenciada pelo órgão ambiental competente; 
f) Fazer higienização interna e externa dos sanitários durante o período do evento com caminhão 
pipa e detergente biodegradável; 
g) Efetuar a Injeção Química fresca biodegradável, germicida, bactericida e desodorante; 
h) Utilizar mão de obra e veículos próprios para a higienização dos sanitários; 
i) Arcar com todas as despesas de alimentação e hospedagem da sua equipe de manutenção; 
j) Retirar e transportar todos os equipamentos ao término do evento; 
k) Garantir a assepsia dos serviços e equipamentos; 
l) Atender às exigências da fiscalização sanitária; 
m) Atender às exigências de normas de segurança. 
 
4.2.1.3. A Contratada deverá fazer a instalação dos banheiros em local previamente designado pela 
Prefeitura e seguir as normas da vigilância sanitária na área da saúde e normas de legislação 
ambiental.  
 
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
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5.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 
 
UNIDADE: 05.02.000 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO  
ATIVIDADE: 2.019 – PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS TRADICIONAIS  
ELEMENTO: 3.3.9.0.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTES: 
00 
 
6. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 
 
6.1. Quanto à entrega: 
 
6.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas 
neste instrumento, no local informado na Autorização de Serviço até 24 (vinte e quatro) horas do 
início do evento. 
 
6.1.2. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas 
neste instrumento devidamente avaliada na vistoria in loco, nos endereços, prazos e horários 
indicados na Ordem de Serviço. 
 
6.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 
(vinte e quatro) horas antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão 
considerados como inadimplemento contratual. 
 
6.2. Quanto ao recebimento: 
 
6.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do 
objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante. 
 
6.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da 
qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram 
atendidas, e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver 
rejeição no caso de desconformidade. 
 
7. DO PAGAMENTO 
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7.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota 
fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em 
nome da contratada, indicada em sua proposta de preços. 
 
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas 
correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de 
apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. 
 
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições 
de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de 
acordo com as especificações deste instrumento. 
 
7.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: 
 
7.4.1. Documentação relativa à regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço 
(FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 
 
7.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de 
reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida 
pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. 
 
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIV AS 
 
8.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das 
sanções legais nas esferas civil e criminal, além daquelas sanções descritas no Edital do pregão 
eletrônico, às seguintes penalidades: 
 
8.1.1.  Multas, estipuladas na forma a seguir: 
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual 
até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. 
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual 
superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor  da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação 
da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. 
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c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de 
descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso de 
reincidência. 
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do 
objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante. 
 
8.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no 
cadastro de fornecedores do Município de Amargosa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas  previstas  neste instrumento e 
das demais cominações legais. 
 
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
9.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento. 
 
9.2. Manter durante toda a execução contratual em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
9.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados 
ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da 
sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou 
redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a 
execução contratual. 
 
9.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos 
sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis 
trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
9.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela 
contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão 
respondidas no prazo  de  24 (vinte e quatro) horas. 
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9.7. Refazer o objeto contratual, que comprovadamente apresente condições de defeito ou em 
desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da 
sua notificação. 
 
9.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo 
período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela 
Administração. 
 
9.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, 
cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante. 
 
9.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V , da CLT, 
e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem 
como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
10.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Serviço. 
10.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações 
decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal n
o 8.666/1993 e suas alterações 
posteriores. 
10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual  através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. 
10.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. 
10.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. 
10.6. Aplicar as  penalidades previstas  em lei e neste instrumento. 
 
11. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
11.1. O prazo de vigência contratual é de 90 (noventa) dias , contado a partir da sua assinatura, 
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 
 
11.2.  O prazo máximo para início da execução do objeto contratual é de 03 (três) dias, contado a partir 
do recebimento da Ordem de Serviço. 
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11.3. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, 
da Lei Federal n° 8.666/1993. 
 
11.4. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados. 
 
12.  DA FISCALIZAÇÃO 
 
12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Administração e 
Desenvolvimento Institucional  e Finanças, através de comissão, especialmente designada para este 
fim, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado 
simplesmente de GESTOR. 
 
13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
13.1. O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Secretaria de Administração e Desenvolvimento 
Institucional  e Finanças.  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO II  
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: Locação de estruturas para o Eventos “São João 2017” no Município de Amargosa  
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
LOTE 01 –  
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. 
VALOR 
UNITÁRIO 
(R$) 
VALOR 
TOTAL 
(R$) 
01  DIÁRIA 04   
VALOR TOTAL DA PROPOSTA1: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução 
do objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: 
transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço 
ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente 
de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar 
revisão de preços por recolhimentos deter
minados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, 
especialmente aos da Lei 10.520/02, do Decreto Municipal nº 353/2006, do Decreto Municipal nº 
354/2006, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico  
nº 002/2017 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               _____________________________ 
LOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA 
Observações: 
                                                           
1 Soma de todos os Lotes para os quais participa a Proponente 
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1)A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a 
execução do contrato. 
 
 
 
 
 
ANEXO III   
MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº. .../ 2017 – TERMO DE 
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE 
ESTRUTURAS PARA OS EVENTOS “SÃO 
JOÃO 2017” NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA QUE CELEBRAM ENTRE SI O 
MUNICIPIO DE AMARGOSA E A 
EMPRESA .................... 
 
O MUNICÍPIO
 DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº 
____________________________, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, 
Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por sua Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR [inserir 
nacionalidade, esta do civil e profissão], portador da Cédula de Identi dade nº _______ _________ 
[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, doravante 
denominado CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço 
completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, 
estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e 
órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a 
representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no 
Edital do Pregão Eletrônico nº. 00/2017 e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a 
Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de Locação de 
Equipamentos e Estruturas, instruído no Processo Administrativo nº 037/2017, mediante as cláusulas e 
condições que se seguem: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  
 
A presente licitação tem como objeto a execução de serviços de locação de estruturas para o Evento 
São João 2017 e São Pedro 2017, no Município de Amargosa, correspondente(s) ao(s) o(s) Lote(s) nº 
______ do Edital do Pregão Eletrônico nº. 002/2017, cujos quantitativos, preços final unitários e total 
constam na Proposta Contratada, as quais ficam fazendo parte integrante do presente contrato, 
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independentemente de anexação ou transcrição. 
 
§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos 
§1
o do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
 
§3º. É vedada a subcontratação total do objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da Contratada, 
não se responsabili zando o CONTRATANTE por nenhu m compromi sso assumido por aquela com 
terceiros. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E VALOR DO CONTRATO  
 
O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, o 
qual relaciona, por item, os serviços e as respectivas unidades de medidas, quantitativos, preços 
unitários e totais de cada item e o preço total. 
 
§ 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ (_____). 
 
§ 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, onde 
o preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multiplicado pela 
quantidade que for efetivamente de serviço prestado e devidamente confirmada pela Fiscalização do 
Contratante. 
 
§ 3º.  Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais, 
previdenciários e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive 
ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, 
taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel 
cumprimento pela Contratada das obrigações. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO 
 
O prazo de inicio da execução dos serviços, a contar da data assinatura do contrato é de até 03 (três) 
dias contados do Recebimento da Autorização de Serviço, admitindo-se a sua prorrogação nos termos 
dos art. 57 §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. 
 
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CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos recursos 
da Dotação Orçamentária a seguir especificada: 
 
UNIDADE: 05.02.000 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO  
ATIVIDADE: 2.019 – PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS 
TRADICIONAIS  
ELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTES: 00
  
 
Parágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação 
orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da 
Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. 
 
CLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – 
REAJUSTAMENTO E REVISÃO 
 
Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a aplicação do 
INPC/IBGE. 
 
§1º. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a aplicação do 
Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A) /IBGE, em atendimento as determinações da Lei 
9.069 de 29/06/95 e Lei 10.192 de 14/02/01. 
 
§2º. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço 
que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-
financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor 
o preço que se tornou excessivo. 
 
§3º. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei Federal nº 
8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito 
em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, contados da data de 
verificação do adimplemento de cada parcela. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
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O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste 
instrumento, em 48 (quarenta e oito) contado a partir do recebimento da ordem de serviço ou 
instrumento hábil, no(a) Praça do Bosque, no Circuito da Festa do São João até 24 (vinte e quatro) 
horas do inicio do evento. 
 
§ 1º O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas 
neste instrumento, nos endereços, prazos e horários indicados na Ordem de Serviço. 
 
§ 2º Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 
(vinte e quatro) horas antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão 
considerados como inadimplemento contratual. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
O presente contrato vigorará da sua assinatura pelo prazo de 90 (noventa) dias contados de sua 
assinatura. 
 
Parágrafo Único - A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na 
Imprensa Oficial, será providenciada pela Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua 
assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
Cabe ao Contratante: 
I -  Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Serviço. 
II -  Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações 
decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal n
o 8.666/1993 e suas alterações 
posteriores. 
III -  Fiscalizar a execução do objeto contratual  através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. 
IV -  prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo 
representante da CONTRATADA; 
V -  Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. 
VI -  fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar 
autorizações para Autorizaçao de Serviços; 
VII -  designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, 
nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 
VIII -  Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. 
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IX -  Aplicar as  penalidades previstas  em lei e neste instrumento. 
 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 
I -  Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas previstas neste edital e em 
conformidade com o padrão de identidade e qualidade estabelecido na legislação pertinente;  
II -  Executar os serviços  nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de 
funcionamento do órgão da Administração Pública; 
III -  promover, por sua conta e risco, o transporte dos equipamentos e estruturas; 
IV -  entregar os equipamentos e estruturas acompanhados da documentação necessária; 
V -  cumprir rigorosamente os prazos de entrega do objeto pactuados; 
VI -  providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo Contratante; 
VII -  garantir a boa qualidade do serviço prestado, respondendo por qualquer deterioração; 
VIII -  refazer, às suas expensas, o serviço que vier a ser recusado pelo Contratante, no prazo 
estabelecido neste contrato; 
IX -  manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão-de-obra para 
execução completa e eficiente do contrato. 
X -  garantir que todo serviço solicitado seja entregue com celeridade ao CONTRATANTE, no 
endereço por este indicado; 
XI -  comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar 
os esclarecimentos solicitados; 
XII -  manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas 
na licitação. 
XIII -  credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário, 
prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem durante a 
execução do contrato; 
XIV -  fornecer aos empregados envolvidos no cumprimento do Contrato todos os Equipamentos de 
Proteção Individual – EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do 
MTE, bem como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho; 
XV -  observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei. 
XVI -  Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões 
limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor 
contratual. 
XVII -   Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes 
da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão 
ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a 
execução contratual. 
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XVIII -  Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos 
sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis 
trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
XIX -  Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela 
contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão 
respondidas no prazo  de  24 (vinte e quatro) horas. 
XX -   Refazer o objeto contratual, que comprovadamente apresente condições de defeito ou em 
desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da 
sua notificação. 
XXI -  Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo 
período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela 
Administração. 
XXII -  Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto 
contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante. 
XXIII -  Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, 
bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: 
I -  todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista 
em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão 
nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 
II -  todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de 
trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução 
deste contrato, bem como todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais como: salários, 
seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte, vales-refeição, e 
outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por lei; 
III -  todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste 
contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 
IV -  encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 
 
§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, 
não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode 
onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer 
vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. 
 
§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: 
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38 
 
I -  a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a 
vigência deste contrato; 
II -  a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da 
Administração do CONTRATANTE; 
III -  a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido 
que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à CONTRATADA 
de total responsabilidade na execução do contrato. 
 
§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, sendo 
certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do 
órgão ou entidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto 
contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. 
 
§2º. O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao 
limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 
03 (três) membros. 
 
§3º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhada e fiscalizada pela 
Coordenação de Compras da Secretaria de Planejamento e Finanças, pelo órgão de Controle Interno 
do Poder Executivo e demais órgãos de controle. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
 
Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº 
8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito 
em conta corrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da data de verificação do 
adimplemento de cada parcela. 
 
§1º. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. 
 
§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da CONTRATADA. 
 
§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo 
com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
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§ 4º. A CONTRATADA deve apresentarnota fiscal/fatura relativa a execução do objeto, em 2 (duas) 
vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins de liquidação e pagamento, 
acompanhada, das seguintes comprovações: 
a)  regularidade junto ao INSS-CND; 
b)  regularidade junto ao FGTS-CRF; 
 
§ 5º. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: 
a)  total de serviços prestados; 
b)  multiplicação da quantidade indicada na Autorização de Serviço pelo preço proposto na Licitação. 
 
§ 6º.  A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da 
operação final apresentar 3 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a 
partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. 
Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. 
 
§ 7º. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada na pendência de qualquer uma das situações 
abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: 
a)  atestação de conformidade da execução do objeto; 
b)  comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo 
de Serviço (CRF). 
 
§ 8º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota 
fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a 
mesma providencie as medidas saneadoras.  
 
§ 9º. O Contratante não fica obrigado a tomar os serviços licitados na totalidade do valor e das 
quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço 
efetivamente prestado. 
 
§ 10.  O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. 
 
§ 11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, 
entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem 
incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da 
seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
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VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
I = 
365
i  I = 
365
6/100  I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA CONTRATUAL 
 
A CONTRATADA presta para assinatura deste Contrato a garantia de execução na modalidade 
_____________________, conforme previsão no art. 56 da Lei nº 8.666/93. 
 
§ 1º. Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação do prazo de execução do contrato, a futura 
Contratada ficará obrigada a providenciar a renovação da garantia, nos termos e condições 
originalmente aprovados pela Prefeitura. 
 
§ 2º. A garantia de execução do contrato ou o seu saldo, se houver, somente será devolvida à 
contratada após 30 (trinta) dias do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais. 
 
§ 3º. A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pela não conclusão ou 
conclusão incompleta dos serviços e pelas eventuais multas aplicadas, independentemente de outras 
cominações legais, quando for o caso. 
 
§ 4º. Depois da aceitação definitiva dos serviços contratados, expedido o correspondente Termo de 
Recebimento Definitivo pela Prefeitura, será devolvida a garantia e seus reforços no prazo de 30 
(trinta) dias consecutivos a partir da entrega de requerimento escrito da contratada, dirigido a Prefeita 
Municipal. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
 
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO 
 
A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e 
as previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
 
§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos 
enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
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§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, 
sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que 
houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES 
 
A licitante vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da 
execução integral do contrato.  
 
§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à 
Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  
 
§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato 
que vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil 
por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 
 
§3º. Multas, estipuladas na forma a seguir: 
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual 
até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. 
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual 
superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação 
da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. 
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de 
descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso de 
reincidência. 
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do 
objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante. 
 
§4º. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no 
cadastro de fornecedores do Município de Amargosa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas  previstas  neste instrumento e 
das demais cominações legais. 
 
§5º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e 
aplique as demais sanções previstas na lei. 
 
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§6º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do 
contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, 
além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos 
pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada 
judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de 
descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura 
imposta. 
 
§7º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da 
responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO 
EDITAL E À PROPOSTA 
 
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas 
no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na 
proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação. 
 
§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos: 
a) do edital do Pregão Eletrônico nº 002/2017, constante do Processo Administrativo nº 037/2017. 
b) da proposta vencedora da Contratada. 
 
§ 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 10.520/2002, Lei federal nº 8.666/93, Lei 
Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 354, de 13/02/2006, Decreto Municipal nº 353, de 
13/02/2006 e demais legislações regentes da matéria. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO 
 
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de 
igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos 
representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa - BA, em [data]. 
 
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JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
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Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
 
     
NOME:        
 
CPF:             
    
NOME:         
CPF:              
     
 
 
 
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ANEXO IV 
 
RELAÇÃO EXPLICITA E DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE DOS 
EQUIPAMENTOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS PARA O CUMPRIMENTO DO OBJETO DA 
LICITAÇÃO 
 
Pregão Eletrônico nº 002/2017 
OBJETO: Contratação dos serviços de locação de estruturas para o Evento “São João 2017” no 
Município de Amargosa 
 
 
A empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF nº. .............................................. ..., com sede à 
....................................................., por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no 
........................., declara para atendimento ao previsto no item 11.5.  letra “c” do Edital do Pregão 
Eletrônico nº 002/2017, sob as penas previstas em lei,  que assegura a disponibilidade equipamentos e 
pessoal especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação em epígrafe, 
nos moldes da Lista Explicita seguinte: 
 
[LISTAR AQUI CADA UM DOS EQUIPAMENTOS E PESSOAL DISPONIBILIZADO PARA 
EXECUÇÃO DO OBJETO CONFORME PLANILHA DE PREÇOS] 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
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ANEXO V 
 
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES E DAS CONDIÇÕES 
PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES OBJETO DA LICITAÇÃO 
 
Pregão Eletrônico nº 002/2017 
OBJETO: Contratação dos serviços de locação de estruturas para o Evento “São João 2017” no 
Município de Amargosa 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), declara para atendimento ao previsto no item 11.5.  
letra “d” do Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2017, para todos os efeitos, que tivemos pleno acesso e 
conhecimento dos termos deste Edital, Anexos, Alterações e de Respostas aos Pedidos de 
Esclarecimentos formulados após a sua publicação. 
 
Local e data 
 
 
___________________________________ 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, CPF, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO VI  
DECLARAÇÃO DE VISTORIA EFETUADA NO LOCAL EM QUE SERÃO EFETUADOS OS 
SERVIÇOS 
 
 
Pregão Eletrônico nº 002/2017 
OBJETO: Contratação dos serviços de locação de estruturas o Evento “São João 2017” no Município 
de Amargosa 
 
A Secretaria de Administração e Desenvolvimento Institucional  e Finanças, órgão do 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 
13.825.424/0001-50, com sede administrativa à Praça Lourival Monte, s/n, nesta cidade de Amargosa, 
declara para atendimento ao previsto no item 11.5.  letra “ e” do Edital do Pregão Eletrônico nº 
002/2017, que a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ nº 
___________________, estabelecida no(a) ______________________________, através do seu 
representante _____________________________________, portador(a) do CREA/CAU nº 
______________ e inscrito(a) no CPF/_______________ sob o nº __________________ , na condição de 
____________________ compareceu perante o representante do Município de Amargosa e vistoriei o 
local onde serão executados os serviços, em companhia de servidor(a) técnico da Administração e me 
inteirei sobre as condições e grau de dificuldade existentes. 
 
Declaro ainda que tenho ciência da relação de serviços a serem executados, bem como de 
todas as implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      
 
 
Local e data 
 
 
____________________________________________ 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, CPF, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO VII  
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
Pregão Eletrônico nº 002/2017 
OBJETO: Contratação dos serviços de locação de estruturas para o Evento “São João 2017” no 
Município de Amargosa 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 
27 da Lei no 8.666, de 21 de junho 
de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
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ANEXO VIII  
MODELO DE CREDENCIAL 
 
Pregão Eletrônico nº 002/2017 
OBJETO: Contratação dos serviços de locação de estruturas para os Eventos “São João 2017” e no 
Município de Amargosa 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e 
constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado 
civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente 
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua 
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para 
junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento 
licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº 002/2017, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais 
para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, 
desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos 
pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO IX 
 
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
(Identificação completa do representante da licitante ), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação 
no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código 
Penal Brasileiro, que: 
 
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por 
mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,  influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial 
ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
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ANEXO X – PLANTAS 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO XI – RIDER ARTISTA MAIARA E MARAISA 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO XI – RIDER ARTISTA SIMONE E SIMARIA 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO XI – RIDER ARTISTA ZÉ RAMALHO 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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CARTA CONVITE 003/2017 
I - REGÊNCIALEGAL  
Lei Federal Nº 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/06 
II-ÓRGÃOINTERESSADO/SETORFISCALIZADOR  
Secretaria de Cultura, Eventos e Turismo/ Secretaria de Administração, Infraestrutura, Obras, 
Transporte e Serviços Públicos 
III –MODALIDADE  
Convite no. 003/2017 
IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
036 /2017 
V- TIPO DELICITAÇÃO  
Menor Preço 
VI – REGIME DEEXECUÇÃO  
Empreitada por Preço Global 
VII -CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  
Menor Preço Global 
VIII –OBJETO  
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços  
de produção geral dos Eventos “São João 2017 - Amor pelo forró” e “São Pedro 2017”, de acordo 
com as especificações constantes neste Edital e seus Anexos. 
IX - L OCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À 
HABILITAÇÃO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 12/06/2017 
HORÁRIO: 15h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia 
X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XI -PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO  
31/07/2017 
XII – DESPESAESTIMADA  
R$ 62.118,80 (sessenta e dois mil e cento e dezoito reais 
e oitenta centavos). 
XIII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação 
serão prestados pela Comissão Permanente de Licitações, diariamente, das 08h30min às 12h00min e 
das 14h00min às 17h00min, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio 
da Previdência Social, Amargosa, Bahia, pelo e
-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.brou pelo telefax 
(75) 3634-3977. 
RESPONSÁVEL  
LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO 
Decreto Nº. 043, de 06/04/2017, publicada no Diário Oficial do Município. 
Presidente da Comissão de Licitação 
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CONVITE Nº 003/2017 
EDITAL 
A Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto n.º 043, de 06/04/2017, 
na forma da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, convida essa empresa 
para participar do Convite do tipo "menor preço", apresentando cotação para 
contratação de empresa especializada na prestação dos serviços   de produção geral 
dos Eventos “São João 2017 - Amor pelo forró” e “São Pedro 2017” , mediante as 
condições a seguir. 
 
 
1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura 
dos envelopes referentes a este Convite realizar-se-ão no primeiro dia útil de 
funcionamento da Prefeitura Municipal que se seguir. 
 
2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a este Convite, com 
respeito a: 
a) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; 
b) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e 
c) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. 
 
3. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante 
publicação no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico 
www.amargosa.ba.io.org.br, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas 
que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legais 
das licitantes, principalmente quanto a: 
a) habilitação ou inabilitação da licitante; 
b) julgamento das propostas; 
c) resultado de recurso por ventura interposto; 
d) resultado de julgamento deste Convite. 
 
4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de 
outrosassuntosrelacionadosapresentelicitaçãodeveráserefetuadapelasempresas 
RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES 
“DOCUMENTAÇÃO” E “PROPOSTA” 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da 
Previdência Social, Amargosa, Bahia 
DIA: 12/06/2017 
HORÁRIO: 15h00min 
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interessadas em participar do certame até o segundo dia útil que anteceder a abertura 
dos envelopes de habilitação deste Convite. 
 
5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros 
assuntos relacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação  na 
web, no endereço www.amargosa.ba.io.org.br, cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo 
para a obtenção das informações prestadas pela Comissão Permanente deLicitação. 
 
XV. DESCRIÇÃO DO OBJETO 
 
15.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada na 
prestação dos serviços  de produção geral dos Eventos “São João 2017 - Amor pelo 
forró” e “São Pedro 2017”conforme descrito neste Edital e Anexos. 
 
XVI - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
16.1. Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas interessadas do 
ramo pertinente ao seu objeto, cadastradas ou não, escolhidas e convidadas pela 
Prefeitura Municipal ou que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 
(vinte e quatro) horas da apresentação daspropostas. 
 
16.2. Não será admitida a participação de p essoa física, de consórcio de empresas, de 
empresa em regime de falência ou concordata nestaLicitação. 
 
16.3. Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou 
empregados, qualquer pessoa que seja servidor ou agente político da Prefeitura 
Municipal; 
 
16.4. Estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração Pública, aplicada por qualquer órgão, bem como sanção de suspensão 
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura 
Municipal. 
 
16.5. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as 
sanções e penalidades legaisaplicáveis. 
 
16.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e 
proposta sujeitará o licitante às sanções previstas pela Lei Federal nº 8.666/93 e pelo 
Código PenalBrasileiro. 
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XVII - DO PROCEDIMENTO 
 
17.1. O representante legal da licitante deverá entregar, impreterivelmente, os 
envelopes Documentação e Proposta até o dia, hora e local fixados noPreâmbulo. 
 
17.2. Não será aceita, em hipótese alguma, a participação de interessada retardatária, a 
não ser como ouvinte. 
 
17.3. Considera-se como representante legal qualquer pessoa credenciada pela licitante, 
mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome 
durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou às 
propostas. 
 
17.4. Entende-se por documentos decredenciamento: 
a) contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresalicitante; 
b) procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada 
possa falar em seu nome em qualquer fase destalicitação. 
 
17.5. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante; 
 
17.6. O documento credencial poderá ser apresentado à Comissão Permanente de 
Licitação no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes Documentação 
e Proposta, ou quando esta o exigir; 
 
17.7. A não apresentação do credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o 
seu representante de se manifestar e responder em nome da licitante. 
 
17.8. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes Documentação e Proposta, não serão 
permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final desteConvite. 
 
17.9. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação 
serão abertos, na presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, 
que fará a conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada pelos 
representantes legais das licitantespresentes. 
 
17.10. Abertos os envelopes Documentação, a Comissão Permanente de Licitação, a seu 
juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, 
divulgar o nome das habilitadas e dasinabilitadas. 
 
17.11. Os envelopes Proposta das empresas inabilitadas devem ser devolvidos a elas, 
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devidamente fechados. 
 
17.12. A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no 
envelope Documentação, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste 
Convite ou com irregularidades, será inabilitada, não se admitindo complementação 
posterior. 
 
17.13. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou 
realização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada 
licitante. Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de 
imediato pela Comissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos 
trabalhos, serão elas consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em  
sessão convocada previamente, diretamente às licitantes ou mediante publicação de 
aviso no Diário Oficial do Município, disponível no endereço 
www.amargosa.ba.io.org.br. 
 
17.14. Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão 
estabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para abertura dos envelopes 
Proposta. 
 
17.15. As licitantes serão convocadas a comparecerem à sessão mediante publicação no 
Diário Oficial do Município, disponível no endereço www.amargosa.ba.io.org.br ou 
mediante comunicação direta às licitantes, por intermédio de ofício;e 
 
17.16. Os   envelopes   Proposta   ficarão    sob    guarda    da    Comissão  
Permanente de Licitação, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus 
membros e pelos representantes legais das licitantespresentes. 
 
17.17. Após a abertura dos envelopes Documentação, os demais, contendo as propostas 
das licitantes habilitadas, serão abertos: 
a) se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as 
licitantes ao direito de interposição de recurso;ou 
b) após transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de 
recurso;ou 
c) após dado o conhecimento do deferimento ou indeferimento do recurso interposto. 
 
17.18. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Documentação e 
Proposta em uma única sessão, em face do exame da documentação e da conformidade 
das propostas apresentadas com os requisitos do ato convocatório, os envelopes não 
abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação 
até a data e horário marcados para prosseguimento dostrabalhos. 
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17.19. A(s) abertura(s) dos envelopes Documentação e Proposta  será(ão) realizada(s) 
em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da 
Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes 
presentes. 
 
17.20. Consideradas as ressalvas contidas neste Convite, qualquer reclamação deverá 
ser feita no ato da reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e a 
inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases 
subseqüentes. 
 
17.21. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos 
membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das 
licitantes presentes àsessão. 
 
17.22. Ultrapassada a fase de habilitação não caberá desistência da proposta, salvo por 
motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de 
Licitação. 
 
17.23. Abertos os envelopes Proposta, não caberá desclassificar as propostas por 
motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só 
conhecidos após ojulgamento. 
 
17.24. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em 
qualquer fase deste Convite, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou 
completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou 
informação que deveriam constar originariamente da documentação e daspropostas. 
 
17.25. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à 
disposição dessas empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do 
encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de 
recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos 
interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente deLicitação. 
 
XVIII - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 
 
18.1. Até o dia, hora e no local fixados no preâmbulo deste Convite as  licitantes 
deverão apresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua 
documentação e proposta, em envelopes separados, fechados, com indicação em suas 
partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social da licitante,  
os seguintesdizeres: 
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CONVITE Nº 003/2017 
DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 
 
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CONVITE Nº 003/2017 
PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
XIX - DA HABILITAÇÃO 
19.1. As licitantes deverão apresentar em envelope fechado os documentos 
relacionados aseguir: 
 
19.1.1. Relativos à HabilitaçãoJurídica: 
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em  
se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado 
de documentos de eleição de seusadministradores; 
Observação: Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as 
alterações ou da consolidação respectiva; 
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de 
diretoria em exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido 
pelo Órgão competente, quando a atividade assim oexigir. 
 
19.1.2. Relativos à Regularidade Fiscal eTrabalhista: 
a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas(CNPJ/MF); 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, 
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e 
compatível com o objetocontratual; 
b.1) Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser 
apresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes 
municipal do domicílio ou sede da licitante. 
c) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito Negativo, de Tributos Estaduais, 
emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do Estado domicílio ou Sede dalicitante. 
d) Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeito Negativo, emitida pelo 
Município relativo ao domicílio ou Sede da licitante, pertinente ao seu ramo de 
atividade e compatível com o objeto contratual, ou seja, atinente ao Imposto sobre 
Serviços de Qualquer Natureza -ISS; 
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e) Prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do 
licitante, na forma da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da 
Certidão Negativa da Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições 
sociais, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014, sendo 
este datado dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, desde que outro prazo não esteja 
estipulado nestedocumento; 
f) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal 
– CAIXA, comprovando sua regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço; 
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, 
mediante a apresentação de Certidão Negativa de DébitosTrabalhistas. 
 
19.1.3. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes 
documentos: 
a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível 
em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da 
apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito 
público ou privado. 
b) para a atividade de Produtor -
 Ter experiência na condição de produtor em, no 
mínimo, 4  eventos do porte do São João de Amargosa ou superior (comprovada 
mediante declarações emitidas por pessoas jurídicas públicas ou privadas, onde 
seja informado o porte do evento segundo o quantitativo de pessoas presentes). 
c) para a atividade de Coordenador - Ter experiência na condição de produtor, 
coordenador ou organizador em, no mínimo, 2 eventos do porte do São João de 
Amargosa ou superior (comprovada mediante declarações emitidas por pessoas 
jurídicas públicas ou privadas, onde seja informado o porte do evento segundo o 
quantitativo de pessoas presentes). 
d) para a atividade de Controlador de acesso  - Ter experiência na condição de 
controlador de acesso ou segurança em, no mínimo, 2 eventos do porte do São João 
de Amargosa ou superior (comprovada mediante declarações emitidas por pessoas 
jurídicas públicas ou privadas, onde seja informado o porte do evento segundo o 
quantitativo de pessoas presentes). 
e) para a atividade de Holding - Ter experiência na condição de holding em, no 
mínimo, 2 eventos do porte do São João de Amargosa ou superior (comprovada 
mediante declarações emitidas por pessoas jurídicas públicas ou privadas, onde 
seja informado o porte do evento segundo o quantitativo de pessoas presentes). 
f) Para a atividade de Locutor – Para locutor Palco 1
: Experiência na condição de 
locutor em, pelo menos,  4 eventos do porte do São João de Amargosa; 
(comprovada mediante declarações emitidas por pessoas jurídicas públicas ou 
privadas, onde seja informado o porte do evento segundo o quantitativo de pessoas 
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presentes). 
g) Para a atividade de Locutor – Para locutor Palco Alternativo : Experiência na 
condição de locutor em, pelo menos,  1 evento do porte do São João de Amargosa; 
(comprovada mediante declarações emitidas por pessoas jurídicas públicas ou 
privadas, onde seja informado o porte do evento segundo o quantitativo de pessoas 
presentes). 
h) Para a atividade de Apresentador - Experiência na condição de apresentador, 
entrevistador ou jornalista em, pelo menos, 4 eventos do porte do São João de 
Amargosa; (comprovada mediante declarações emitidas por pessoas jurídicas 
públicas ou privadas, onde seja informado o porte do evento segundo o 
quantitativo de pessoas presentes). 
i) Para a atividade de Fotógrafo - Possuir todo o material técnico e equipamentos 
profissionais necessários ao cumprimento da atividade; Experiência na condição de 
fotógrafo em, pelo menos, 4 eventos do porte do São João de Amargosa; 
(comprovada mediante declarações emitidas por pessoas jurídicas públicas ou 
privadas, onde seja informado o porte do evento segundo o quantitativo de pessoas 
presentes). 
19.1.4. Declaração da licitante enquadrada como microempresa ou empresas de 
pequeno porte, emitida em papel timbrado, conforme modelo anexo a este edital, caso 
tenha intenção de se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente 
licitação, na forma do disposto na Lei Complementar n.º 123/06 (Anexo III - Modelo de 
Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às 
Exigências deHabilitação). 
 
19.1.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal 
empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou 
insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de  
aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da 
Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99) (Anexo III - Modelo de Declaração que 
Comprove a Inexistência de Menor no Quadro daEmpresa); 
 
19.2. O representante legal que assinar os documentos emitidos pela licitante deverá 
estar credenciado para esse fim, e ser comprovado se a Comissão Permanente de 
Licitação vier aexigir. 
 
19.3. Os documentos exigidos neste ato convocatório, dentro do envelope 
Documentação, deverão ser entregues numerados, preferencialmente em ordem, a fim 
de permitir maior rapidez durante a conferência e examecorrespondente. 
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19.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação 
deverão estar: 
a) em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço 
respectivo: 
b) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome damatriz; 
c) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome dafilial; 
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, 
comprovadamente, forem emitidos somente em nome damatriz; 
 
19.5. Caso as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno 
porte apresentem na fase de habilitação alguma restrição na comprovação da 
regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial 
corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para 
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de 
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sendo que, 
em caso de não regularização da documentação dentro do prazo previsto, implicará 
decadência do direito à contratação, conforme §§ 1º e 2º do art. 43 da Lei 
Complementar n.º123/06. 
 
19.6. Os documentos exigidos neste Convite poderão ser apresentados em original, por 
qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da 
Comissão Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensaoficial. 
 
19.7. Somente serão aceitas cópiaslegíveis. 
 
19.8. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e à Comissão 
Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer 
documento, sempre que julgarnecessário. 
 
XX - DA PROPOSTA 
 
20.1. A proposta contida no Envelope nº 02 deverá: 
a) ser emitida por computador ou datilografada, de preferência, em uma única via, 
redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente 
datada e assinada, como também rubricadas todas as suasfolhas; 
b) fazer menção ao número deste Convite e conter a razão social da licitante, o CNPJ, 
números de telefones e de fax e e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP, 
bem como o banco, a agência e os respectivos códigos e o número da conta corrente 
para efeito de emissão de nota de empenho e posteriorpagamento; 
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c) indicação dos preços com base na, em conformidade ao modelo anexo a este edital; 
 
d) indicação do prazo não inferior a 60 (sessenta)dias; 
e) quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pelalicitante. 
 
20.2. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, 
seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a 
modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar 
evidentes erros materiais, ou falhas formais, alterações essas que serão avaliadas pela 
autoridadecompetente. 
 
20.3. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação 
quaisquer erros de soma e/ou multiplicação e o preço global da proposta, sefaltar; 
a) a falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal 
da licitante com poderes para esse fim presente à reunião de abertura dos envelopes 
Proposta; e 
b) a falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser preenchida pelos 
dados constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope nº 01 - 
Documentação. 
 
XXI - DOS PREÇOS 
 
21.1. O preço indicado ao objeto, nas propostas ofertadas pelas licitantes, deverá ser 
mantido durante o presente exercício, ressalvadas as disposições do art. 65 da Lei n.º 
8.666/93. 
 
21.2. Nos preços ofertados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, 
impostos, taxas, fretes, enfim, quaisquer outras despesas necessárias a execução do 
objeto licitado, bem, assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser 
concedidos. 
 
21.3. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será  
de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear 
qualquer alteração, seja para mais ou paramenos. 
 
21.4. Só serão aceitos preços em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos 
arábicos e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último, em caso de 
divergência, desprezando-se qualquer valor além dos centavos; 
 
21.5. Não se admitirá preço global superior ao orçamento estimado. 
 
XXII - DOS PRAZOS 
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22.1. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias a contar da data prevista no 
preâmbulo deste Convite para recebimento e início da abertura dos envelopes 
Documentação e Proposta. 
 
22.2. Caso o prazo apresentado nesta condição não esteja expressamente indicado na 
proposta, será considerado como aceito para efeito de julgamento, não sendo esta 
omissão suficiente para desclassificação daproposta. 
 
22.3. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período 
de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da 
Prefeitura Municipal, este poderá solicitar prorrogação da validade acima referida, por 
igual prazo, no máximo. 
 
22.4. Decorridos 60 (sessenta) dias da data prevista para o recebimento e abertura dos 
envelopes Documentação e Proposta, sem que ocorra a convocação ou a solicitação de 
que trata o item 22.1., as licitantes liberadas dos compromissosassumidos. 
 
XXIII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DASPROPOSTAS 
 
23.1. Serão desclassificadas, conforme dispõem os incisos I e II do artigo 48 da Lei n.º 
8.666/93, as propostas que: 
a) apresentarem preços excessivos ou com valor global superior ao limite estabelecido 
ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não 
venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove 
que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de 
produtividade são compatíveis com a execução doobjeto; 
b) não atenderem às exigências contidas neste Convite. 
 
XXIV - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
24.1. Caso a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou 
empresa de pequeno porte e houver proposta de microempresas e empresas de 
pequeno porte igual ou até 10% (dez por cento) superior à melhor proposta, proceder- 
se-á da seguinteforma: 
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte poderá, no prazo de 05 (cinco 
minutos), contados da solicitação do Presidente da Comissão, na sessão de habilitação  
e julgamento das propostas, apresentar uma única proposta, obrigatoriamente abaixo 
da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será 
adjudicado em seu favor o objeto deste Convite; 
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b) Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor 
classificada, na forma da alínea anterior, o Presidente da Comissão, convocará as 
licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta 
condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 
 
24.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e 
empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, 
será realizado sorteio que definirá a ordem de convocação para o encaminhamento da 
oferta final dodesempate. 
 
24.3. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o 
objeto licitado será adjudicado à licitante com proposta originalmente melhor 
classificada se, houver compatibilidade de preço com o valor estimado para 
contratação e esta for considerada habilitada nos termos desteEdital. 
 
24.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Convite, 
inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem  
baseados nas ofertas das demaislicitantes. 
 
24.5. Não se admitirá proposta que apresentar preço simbólico, irrisório ou de valor 
zero, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos 
respectivos encargos, ainda que este Convite não tenha estabelecido limites mínimos, 
exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria 
licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade daremuneração. 
 
24.6. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das 
propostas, caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem, 
ainda, em seus anexos, e a decisão quanto às dúvidas ou omissões desteConvite. 
 
24.7. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos 
pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal ou, ainda, de pessoas físicas 
ou jurídicas estranhas a ele, para orientar suadecisão. 
 
24.8. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem 
desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo 
de 3(três) dias úteis para apresentação de nova documentação e (ou) de outras 
propostas. 
 
XXV – DO DESEMPATE 
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25.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas será efetuado sorteio em ato 
público, para o qual todas as licitantes serão convocadas. 
 
XXVI - DO DIREITO DE PETIÇÃO 
 
26.1. Observado o disposto no §6º do art. 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá 
apresentar recurso ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 2 
(dois) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de 
habilitação ou inabilitação da licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou 
revogação desteConvite. 
 
26.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná- 
lo no prazo de 2 (dois) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a 
Comissão Permanente de Licitação poderá, no prazo de 2 (dois) dias úteis, reconsiderar 
a sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado, ao PrefeitoMunicipal. 
 
26.3. Para efeito do disposto no § 5º do Art. 109, da Lei n.º 8.666/93, ficam os autos 
deste Convite franqueados aos interessados. 
 
26.4. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que 
pretender reconsideração total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de 
Licitação deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso 
próprio. 
 
XXVII – DA ADJUDICAÇÃO 
 
27.1. Atendidas todas as condições deste Convite, o objeto será adjudicado por lote à 
licitante declarada vencedora. 
 
XXVIII - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE E DO(A)CONTRATADO(A) 
 
28.1. Caberá a PrefeituraMunicipal: 
a) Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes da execução do objeto licitado e 
possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientementeesclarecidas. 
b) Notificar, por escrito, à adjudicatária a ocorrência de quaisquer imperfeições no 
curso da execução do objeto licitado, fixando prazo para a suacorreção; 
c) Acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto licitado por um representante 
permanentemente designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º8.666/93; 
d) Efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que cumpridas todas 
as formalidades e exigências deste Convite eanexos; 
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e) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas internas da 
Prefeitura Municipal quanto ao uso das instalações, caso venham a ser solicitados pelos 
empregados daadjudicatária; 
f) Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento 
do objeto deste Convite. 
 
28.2. Caberá à empresa adjudicatária o cumprimento das seguintes obrigações, além 
daquelas previstas nas especificaçõestécnicas: 
a) Não utilizar o nome da Prefeitura Municipal para fins comerciais ou em campanhas 
e material de publicidade, salvo com prévia e expressa autorização doMunicípio; 
b) Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do 
Município ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais 
durante a execução do objetolicitado; 
c) Planejar, desenvolver, implantar e a execução do objeto do Convite, de acordo com 
os requisitos estabelecidos nas especificaçõestécnicas; 
d) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da 
adjudicação; 
e) Reportar ao Município imediatamente qualquer anormalidade, erro ou 
irregularidades que possam comprometer a execução do objeto licitado e o bom 
andamento das atividades doMunicípio; 
f) Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 horas, a quaisquer esclarecimentos 
de ordem técnica pertinentes à adjudicação, que eventualmente venham a ser 
solicitados peloMunicípio; 
g) Responsabilizar-se-á por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe 
venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento docontrato; 
h) Fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, 
exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem 
como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança dotrabalho; 
i) Garantir até a entrega no endereço indicado na Autorização de Serviços todas as 
medidas que garantam a prestação de serviços de qualidade, bem como transporte, 
estocagem e manuseio com adequadas condições higiênicas esanitárias. 
j) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no 
processo licitatório. 
k) Corrigir, alterar e/ou trocar o serviço entregue e não aprovado pelo Município 
conforme prazo definido por este edital e seusanexos. 
 
28.3. A empresa adjudicatária não poderá alegar desconhecimento, incompreensão, 
dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, 
responsabilizando-se por qualquer ônus decorrente desses fatos. 
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XIX - DO RECEBIMENTO DO OBJETO 
 
29.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido, mediante recibo, em se tratando 
de serviços: 
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço 
com a especificação; 
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e 
conseqüente aceitação. 
 
29.2. Os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa 
execução do objeto do contrato correrão por conta do(a)CONTRATADO(A). 
 
29.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a execução dos serviços em 
desacordo com o Contrato. 
 
XXX - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
 
30.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente 
Convite por irregularidade na aplicação da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, em até 2 
(dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação 
(Documentação). 
 
30.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a Administração 
do Município a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data 
marcada para recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Proposta, 
apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal 
comunicação não terá efeito derecurso. 
 
30.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar 
deste Convite até o trânsito em julgado da decisão a elapertinente. 
 
30.4. A impugnação interposta deverá ser feita, exclusivamente, no endereço indicado 
no Preâmbulo deste instrumentoconvocatório. 
 
XXXI - DO CONVITE 
 
31.1. A critério da Administração do Município, este Convite poderá: 
a) ser anulado de ofício, se houver ilegalidade, ou por provocação de terceiros, 
mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou 
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b) ser revogada, a juízo da Administração do Município, se for  considerado 
inoportuno ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente 
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;ou 
c) ter a data de abertura dos envelopes Documentação e Proposta transferida, por 
conveniência exclusiva daAdministração. 
 
31.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desteConvite: 
a) a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não  gera 
obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 
8.666/93; 
b) a nulidade do procedimento licitatório induz à da adjudicação, ressalvado, ainda, o 
dispositivo citado na subcondiçãoanterior; 
c) no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a 
ampladefesa. 
 
31.3. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante 
publicação no Diário Oficial do Município, salvo aquelas que puderem ser  
comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legais das licitantes, 
principalmente, quanto: 
a) pedidos deesclarecimento; 
b) a habilitação ou inabilitação da licitante; 
c) o julgamento das propostas; 
d) o resultado de recurso porventurainterposto; 
e) o resultado de julgamento deste Convite. 
 
31.4. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste ato convocatório e de 
outros assuntos relacionados a presente licitação poderão ser solicitados por  
mensagem eletrônica ao endereço 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou na Sala das 
Licitações, situada no endereço indicado no Preâmbulo deste Edital. 
 
XXXII - DOSANEXOS 
 
32.1. São partes integrantes deste Edital: 
Anexo I – Termo de Referência; 
Anexo II - Minuta de Contrato; 
Anexo III - Modelos das Declarações Exigidas; 
a) MODELO DECREDENCIAL 
b) MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DEHABILITAÇÃO 
c) MODELO DE DECLARAÇÃO QUE COMPROVE A INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DAEMPRESA 
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Anexo IV - Modelo de Proposta Comercial 
 
XXXIII - DOFORO 
 
33.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser 
dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no 
Foro da Comarca de Amargosa, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado 
que seja, salvo nos casos previstos na Constituição Federal. 
 
Amargosa, 29 de maio de 2017. 
 
 
LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO 
Decreto Nº. 043, de 06/04/2017, publicada no Diário Oficial do Município. 
Presidente da Comissão de Licitação 
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
 
 
1. OBJETO DALICITAÇÃO 
 
Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços   de produção geral 
dos Eventos “São João 2017 - Amor pelo forró” e “São Pedro 2017” , de acordo com as 
especificações constantes neste Anexo. 
 
2. 2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE 
 
2.2.1. Os serviços licitados são necessários devido à demanda de garantir melhor 
infraestrutura para promoção dos Eventos “São João 2017 - Amor pelo forró” e “São 
Pedro 2017”, que compõem o calendário oficial cultural deste Município e deve ser 
organizado  com o menor número de intercorrências possíveis, de modo a gerar a 
maior segurança e satisfação do público em geral. 
 
Os Festejos juninos amargosense constituem marca cultural da cidade e respondem 
decisivamente pelo alargamento de divisas comerciais , graças ao grande número de 
turistas e aumento dos serviços em geral do município.  
 
No presente ano,  o “São João de 2017 – Amor pelo Forró” ocorrerá durante o período 
de 22 a 25/06/2017. O município espera atrair para o evento mais de 100.000 (cem mil) 
pessoas por dia de festa.  
 
O “São Pedro 2017”, por sua vez, também faz parte do calendário de festejos juninos da 
cidade, sendo realizado todos os anos no Distrito de Corta Mão. Garantindo a 
existência e aperfeiçoamento do evento, espera-se oferecer aos cidadão de Amargosa e 
turistas, no dia 01/07/2017, uma festa segura, organizada e devidamente decorada. 
 
Face ao exposto, pode-se atestar que os eventos aqui em baila respondem por 
verdadeira tradição de um povo enquanto marca de sua identidade. Além disso, 
representa um dinamizador econômico e social para Amargosa e região. As pequenas 
produções de alimentos típicos para comercialização junina; a locação de imóveis; as 
contratações temporárias do comércio; as apresentações de bandas, trios de forrozeiros, 
e diversas outras manifestações culturais repondem por um ambiente de harmonia, 
oportunidades econômicas e respeito às tradições. 
 
 
 
Quanto a realização do evento, insta registrar que, hoje, apesar da fragilidade 
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econômica nacional, o munícipio de Amargosa foi capaz de fazer economias que 
garantem a solidez de suas contas e os recursos necessários à consecução dos eventos. 
Ademais disso, há de se destacar que os eventos em destaque estão pautados no 
princípio da razoabilidade e economicidade. Desse modo,  não se verificará qualquer 
transtorno fiscal à atual gestão municipal. Diverso disso, vislumbra-se momento 
indutor e potencializador desenvolvimento local. 
 
Diante da inexistência de servidores públicos próprios à execução das tarefas aqui 
propostas, visto a ausência de técnica e experiência necessárias,  faz-se mister a 
contratação de empresa que possa fazer frente às demandas impostas à realização de 
eventos de grande porte, respondendo com expertise pela segurança; fiscalização dos 
demais serviços contratados (palco, som, iluminação etc); organização dos bastidores e 
diálogo técnico com os diversos prestadores de serviços que atuarão durante a o 
eventos. 
 
No presente caso, o valor estimado pela Administração autoriza a realização da 
licitação através da modalidade de CONVITE, sendo o tipo mais adequado o de 
MENOR PREÇO, conforme art. 23, inc. I, alínea “a”combinado com o art. 45, §1ºda Lei 
nº 8.666/93.  
 
2.2.2. A adjudicação global se deve ao fato de todos os serviços relacionados estarem 
intrinsecamente relacionados. A execução dos serviços por mais de uma empresa 
acarretaria elevado custo de administração em uma complexa rede de coordenação 
entre os projetos e, certamente, comprometeria a qualidade e efetividade dos  
resultados para oMunicípio. 
 
O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO registrou ainda outra decisão sobre o 
assunto, destacando-se o seguinte excerto do voto do Ministro Relator MARCOS 
BENQUERER COSTA: 
 
“(...) A necessidade de adjudicação global foi bem demonstrada pela unidade 
técnica, pois os diversos itens licitados estão intrinsecamente relacionados, 
fazendo parte do mesmo processo produtivo. Assim, a adjudicação por itens 
poderia provocar que mais de uma empresa participasse da produção o que 
demandaria esforços gerenciais adicionais e dificuldades na responsabilização 
pelos trabalhos não executados adequadamente. (TCU, Acórdão  nº 
1.039/2005)” 
 
2.2.3. A autoridade solicitante não indicou na Solicitação da Despesa sobre o Regime de 
Execução, pelo qual recomenda-se a adoção da EMPREITADA POR  PREÇO 
GLOBAL, vista e conceituada no art. 6º, inciso VIII, alínea b da Lei nº8.666/93. 
 
3. DOS SERVIÇOSLICITADOS 
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3.1. Os serviços licitados consistem em: 
 
 
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QTD 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
01 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.a) Produtor de Palco responsável pelo acompanhamento técnico na 
montagem e desmontagem da estrutura planejada para o s eventos 
Juninos de Amargosa-BA (22 a 25/06/ 2017) e São Pedro (01/07/2017), 
responsável também pela conferência do itens entregues pelas empresa 
de sonorização e iluminação durante o tempo integral dos eventos.  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
SERVIÇO 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
01 
1.b) Apoio logístico na organização do  evento de São João 2017  e São 
Pedro 2017 – organização de camarins e palco com, no mínimo: 
01  Coordenador de palco - fiscalização do cumprimento da grade de 
atrações com a programação de horários, bem como Conferência do 
Rider de cada artista (São João e São Pedro); 
 
05  Controladores de acesso de 12 horas de serviço, com experiência 
comprovada em evento do porte do São João de Amargosa, trajando 
calça social preta, paletó e camisa branca (Sendo 04 controladores de 
acesso durante os 04 dias de São João e 01 durante o São Pedro); 
 
01 Holding - Responsável pela estrutura instrumental do palco (São João 
e São Pedro); 
 
12 Carregadores - profissionais responsáveis pela carga e descarga de 
equipamentos (Sendo  8 durante 4 dias do São João e 01 durante o São 
Pedro); 
 
02 profissionais de limpeza devidamente uniformizadas pelo período de 
12 horas diárias (22,23,24,25/06 e 01/07/2017); 
1.c) Disponibilidade de dois fotógrafos para cobertura diurna e noturna 
do evento com experiência de no mínimo 5 anos em cobertura de eventos do 
porte do São João de Amargosa. 
1.d) 01 Profissional com experiência como apresentador(a).  
 
 
 
1.e) Gerenciamento das entregas da prefeitura às marcas patrocinadoras 
e prestadoras de apoio cultural; 
1.f) disponibilidade de dois locutores para o evento, compreendendo palco 
principal e palco alternativo. 
1.g)Locação de Equipamentos: 
/g120 01 - Bateria profissional,  
/g120 02 – Percussões no mínimo,  
/g120 01 - Praticável,  
/g120 01 - Cortina preta para palco de 19m de frente com instalação. 
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3.1.1. Os serviços licitados deverão ser executados da seguinte forma. 
 
3.1.1.1. O serviço de organização dos eventos “São João 2017 - Amor pelo forró” e “São 
Pedro 2017” consistirá no acompanhamento técnico na montagem e desmontagem da 
estrutura planejada para o evento, inclusive projeto cênico e de sonorização e no 
fornecimento do apoio logístico na organização, tais como a organização diária dos 
camarins e palco, assegurando o reguar funcionamento do palco, apresentações e 
camarins. Faem parte dessa tarefa também a fiscalização do cumprimento da grade de 
atrações com a programação de horários, gerenciamento das entregas da prefeitura às 
marcas patrocinadoras e prestadoras de apoio cultural e disponibilidade de locutor, 
segurança, fotógrafo, equipe de limpeza, apresentador  para os eventos. 
 
3.2. Para a execução dos serviços deverá ser disponibilizada equipe para executar o 
objeto licitado: 
 
 
Profissional Responsabilidade/ função geral Perfil Credencial mínima 
    
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Produtor 
- Será responsável pelo planejamento, pela 
estratégia de organização, execução, 
implantação, acompanhamento e 
monitoramento de todos os serviços a serem 
realizados antes, durante e depois do evento 
(lista de presença, avaliações, etc), inclusive 
na conferência, montagem e desmontagem 
da estrutura, com a devida supervisão da 
Prefeitura Municipal. 
- Será responsável pelas providências quanto 
à documentação necessária para a perfeita 
realização do evento como: autorização do 
ECAD, licenciamento junto às instituições 
públicas, dentre outras que forem  
necessárias; 
-
Monitorar o “rider” de cada apresentação 
artística, zelando pelo fiel cumprimento do 
quanto pactuado com as empresas de som, 
palco e iluminação, assegurando o bom 
andamento do evento;  
- Deve rá permenecer nos eventos durante 
todo o tempo de execução. 
- Ter habilidade em 
atendimento ao público; 
- Ser comunicativo; 
- Exerce liderança; 
- 
Ter domínio de 
informática, internet e 
uso de equipamentos de  
comunicação em geral. 
 
Ter experiência na condição de 
produtor em , no mínimo, 4  
eventos do porte do São João de 
Amargosa ou superior 
(comprovada mediante 
declarações emitidas por 
pessoas jurídicas públicas ou 
privadas, onde seja informado o 
porte do evento segundo o 
quantitativo de pessoas 
presentes)  
 
 
 
 
 
Coordenador 
Será responsável pelos trabalhos 
operacionais, relacionados às tarefas 
pertinentes ao cotidiano do evento, 
elaborando e cumprindo check- list 
determinado pelo produtor. 
-Possuir experiência 
anterior em 
operacionalização e 
coordenação de eventos, 
com público 
Ter experiência na condição de 
produtor, coordenador ou 
organizador em , no mínimo, 2 
eventos do porte do São João de 
Amargosa ou superior 
(comprovada mediante 
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Deverá estar permanentemente em 
Amargosa, desde o primeiro dia da 
montagem das estruturas da festa, para 
atender às demandas do evento e realizar 
serviços externos. 
estimadosemelhante; 
- Ter facilidade em 
resolver conflitos; 
-Ser comunicativo; 
-Ter liderança; 
- Ter facilidade em 
trabalhar emequipe 
declarações emitidas por 
pessoas jurídicas públicas ou 
privadas, onde seja informado o 
porte do evento segundo o 
quantitativo de pessoas 
presentes). 
 
 
 
 
Controlador de 
acesso 
Será responsável pela recepção e 
atendimento ao público  nas entradas e 
saídas da área do palco, camarins e  demais 
dependências das estruturas da Festa 
Pública que necessitem deste serviço. 
Devendo controlar o acesso e saída de 
pessoas devidamente credenciadas, 
prestando informações, fazendo entrega de 
materiais e encaminhamentos de pessoas. 
-Ter habilidade em 
atendimento ao público; 
-Ter boa comunicação 
- Ser cordial 
- Ter boa dicção; 
- 
Ter facilidade para 
trabalhar emequipe 
Ter experiência na condição de 
controlador de acesso ou 
segurança em , no mínimo, 2 
eventos do porte do São João de 
Amargosa ou superior 
(comprovada mediante 
declarações emitidas por 
pessoas jurídicas públicas ou 
privadas, onde seja informado o 
porte do evento segundo o 
quantitativo de pessoas 
presentes). 
 
 
 
Holding 
 
 
 
Será responsável pelo trasnporte, instalação 
e funcionamento dos instrumentos musiciais 
no palco, atuando na afinação e “passagem 
de som”, bem como respondendo pelo s 
comandos passados pelo produtor.  
 
 
 
-Ter experiência em 
eventos com público 
estimado semelhante; 
-Ter habilidade em 
atendimento ao público; 
-Ter boa comunicação; 
- Ser cordial; 
-
Ter facilidade para 
trabalhar em equipe 
 
 
 
Ter experiência na condição de 
holding em , no mínimo, 2 
eventos do porte do São João de 
Amargosa ou superior 
(comprovada mediante 
declarações emitidas por 
pessoas jurídicas públicas ou 
privadas, onde seja informado o 
porte do evento segundo o 
quantitativo de pessoas 
presentes). 
 
 
 
Carregadores 
Serão responsáveis pela logística de carga e 
descarga dos equipamentos necessários ao 
funcionamento do sistema de som, imagem 
e ilimunação durante todos os eventos; em  
todas as vezes que houver substituição de 
bandas musicais, ou em outros momentos 
em que o produtor entender necessário. 
- Ter facilidade para 
trabalhar em equipe; 
-Ter condições e preparo 
físico para o 
desempenho das 
funções. 
- Ser cordial 
Sem necessidade comprovar 
experiência. 
 
Profissionais de 
limpeza 
Serão responsáveis pela organização e 
limpeza dos c amarins e palco durante todos 
os dias de evento. 
- Ter facilidade para 
trabalhar em equipe; 
- Ter condições 
e preparo 
físico para o 
desempenho das 
funções. 
-Ter boa comunicação; 
- Ser cordial 
Sem necessidade comprovar 
experiência. 
 
 
 
 
 
 
 
Locutorores 
Atuarão na abertura e fechamento dos 
eventos; anunciarão as bandas e  
patrocinadores; cuidarão do entretenimento 
do público durante o intervalo de bandas. 
Ter um boa diccção; 
Ter experiência na área; 
Ter excelente domínio 
vacabular; 
-Ter boa oratória; 
Ter habilidade com 
entretenimento de 
grande planteia. 
Para o locutor do Palco 1: 
Experiência na condi ção de 
locutor em, pelo menos,  4 
eventos do porte do São J oão de 
Amargosa; (comprovada 
mediante declarações emitidas 
por pessoas jurídicas públicas 
ou privadas, onde seja 
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informado o porte do evento 
segundo o quantitativo de 
pessoas presentes). 
 
Para o lo cutor do Palco 
alternativo: 
Experiência na condição de 
locutor em, pelo menos, 1 
evento do porte do São João de 
Amargosa; (comprovada 
mediante declarações emitidas 
por pessoas jurídicas públicas 
ou privadas, onde seja 
informado o porte do evento 
segundo o quantitativo de 
pessoas presentes). 
 
 
 
 
Apresentador 
Realizará entrevistas de artistas, autoridades 
e convidados durante o evento para os 
veículos de comunicação e mídias sociais. O 
profissional deve fazer a cobertura das 
atividades  diurnas e noturnas relacionadas 
ao evento. 
Ter um boa diccção e 
oratória; 
Ter experiência na área; 
Ter excelente domínio 
vacabular; 
Ter habilidade com 
entrevista; 
Ser cordial. 
Experiência na condição de 
apresentador, entrevistador ou 
jornalista em, pelo menos, 4 
eventos do porte do São João de 
Amargosa;
 (comprovada 
mediante declarações emitidas 
por pessoas jurídicas públicas 
ou privadas, onde seja 
informado o porte do evento 
segundo o quantitativo de 
pessoas presentes). 
 
 
 
 
Fotógrafo 
Será responsável pelos registros fotográficos 
do evento, incluindo: palcos, bastidores, 
platéia e vila junina.  O profissional deve 
fazer a cobertura das atividades  diurnas e 
noturnas relacionadas ao evento. 
-Ter experiência na área; 
-Ter habilidade para 
trabalhar em equipe; 
 
- Possuir todo o material técnico 
e equipamentos profissionais 
necessários ao cumpriment o da 
atividade; 
- Experiência na condição de 
fotógrafo em, pe lo menos, 4 
eventos do porte do São João de 
Amargosa; (comprovada 
mediante declarações emitidas 
por pessoas jurídicas públicas 
ou privadas, onde seja 
informado o porte do evento 
segundo o quantit ativo de 
pessoas presentes). 
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3.2.1. As comprovações das credencias de que tratam as tabelas acima serão 
comprovadas até quarenta e oito horas antes do início dos trabalahos, podendo a 
Administração municipal exigir a substituição de profissionais que não atendam ao 
quanto espeficicado ou que comprometam o bom funcionamento do evento. 
 
3.2.2.  O Produtor e Coordenador deverão gerenciar a equipe de apoio para 
organização diárias dos camarins e palco, com o material e equipamentos 
disponibilizado pela Prefeitura Municipal, inclusive água e alimentos solicitados pela 
equipe que assiste aos artistas contratados. 
 
3.2.3. O Palco deve estar sempre organizado para montagem e desmontagem dos 
equipamentos específico dos artistas, devendo o Coordenador mediar as exigências  
dos artistas com a empresa contratada para montagem de estruturas e equipamentos  
da Prefeitura Municipal. 
 
3.2.4. A empresa contratada deverá responder pelo cumprimeto do horário de 
trablaho, uniformes, alimentação, hospeadgem, transporte e utilização de credenciais 
de toda a equipe; 
 
3.2.5. Somente profissionais previamente credenciados junto à organização do São 
João 2017  e São Pedro 2017 poderão fazer parte da equipe da empresa contratada, 
respondendo a mesma por ausência de pessoal ou que não esteja uniformizados ou 
portando credenciais.  
 
3.2.6. A Prefeitura deverá entregar previamente a lista contendo as exigências dos 
artistas contratados para o evento, bem como os materiais e equipamentos necessários  
à satisfação da exigência para que possa ser organizada pelaContratada. 
 
3.2.7. O Produtor e o Coordenador deverão certificar o cumprimento das obrigações 
contratuais pelas empresas contratadas para montagem e desmontagem de estruturas e 
equipamentos. 
 
3.2.8. O Coordenador será responsável pelo atendimento e receptivo, chegada e/ou 
partida dos artistas e equipes, na área da Festa, hotéis, local do evento; dando total 
suporte às atividades compatíveis com serviços de recepção necessários para realização 
do evento. 
 
3.3. A Equipe da contratada deverá ainda realizar a fiscalização do cumprimento do 
cronograma de horários da grade de atrações cuidando para que seja fielmente 
cumprido a programação de horários, de modo a evitar problemas entre a Prefeitura e 
os artistascontratados. 
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3.4. A Equipe da contratada deverá efetuar o gerenciamento das entregas da 
prefeitura às marcas patrocinadoras e prestadoras de apoio cultural, conforme consta 
de anexo do Processo Administrativo correspondente ao Credenciamento de 
Patrocinadores, também disponível em: 
http://www.amargosa.ba.io.org.br/diarioOficial/download/19/1554/1. 
 
3.5. A Empresa contratada deverá disponibilizar durante todo o evento locutores, 
cuidando da elaboração de roteiros e cronogramas e redação de scripts para os 
Eventos. 
 
3.5.1. O(s) locutor(es) apresentado(s) para cumprimento do objeto deverão ter 
experiência anterior como locutor em eventos, com público estimado semelhante e 
ainda: 
 
· Ter domínio de redação, gramática, formas de tratamento evocabulário; 
· Ter conhecimento sobre a hierarquia e escalonamento dos cargos (staff) públicos e 
privados; 
· Ter postura corporal e apresentação pessoal compatíveis com a natureza doevento; 
· Ter bons conhecimentosgerais; 
· Ter senso crítico e estéticoapurados; 
· Ter domínio da montagem de eventos porte compatível com o São João de Amargosa, 
com atenção às necessidades técnicas de reservas de posições/lugares, leiaute de 
ambientes, segurança e fluxo de colaboradores, convidados eautoridades; 
· Ter facilidade e ser ágil no reconhecimento e registro de autoridades emeventos; 
· Ter domínio técnico paramemorização; 
· Ter naturalidade eempatia. 
 
3.6. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor 
médio obtido com empresas do ramo. 
 
3.7. Considerando o porte e a importância da festa no calendário de eventos juninos é 
necessário para perfeita execução das tarefas acima a disponibilidade de equipe 
formada por produtores, montadores, locutores e outros profissionais que sejam 
necessários à entrega do objeto. 
 
3.8. A Empresa deverá disponibilizar sua equipe imediatamente após a assinatura do 
contrato e só encerrará suas atividades quando toda a estrutura montada para o “São 
João 2017 - Amor pelo forró” e “São Pedro 2017”estiver desmobilizada permitindo o 
retorno das atividades normais na cidade. 
 
3.9. A empresa deverá, no cumprimento do objeto, zelar pelo bom andamento dos 
trabalhos e diminuição dos custos das festas. 
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3.10. Os fotografos deverão disponibilizar diariamente ou sempre que solicitados as 
fotografias já realizadas à equipe de comunicação da Administração Municipal; 
 
3.11. Além dos fotógrafos, entrevistadores e locutores disponibilizados pela contratada, 
poderá o Municipio de Amargosa habilitar outros profissionais para atuar no “São joão 
de Amargosa 2017” e “São Pedro 2017”, não havendo assim qualquer contrato de 
esclusivdade entre contratente e contratada; 
 
3.12.   O “São João de 2017” e “São Pedro 2017” ocorrerão sempre das 20h às 5h, 
devendo a Contratada garantir o perfeito funcionamento dos eventos, arcando com o 
pagamento de horas-extras para os profissionais, nos termos da presente empreitada. 
 
3.13.  A locação de instrumentos musicais mínimos de que trata este Termo de 
Referência destina-se a servir de equipamentos de reserva, na hipótese de ocorrências 
que comprometam a regular apresentacção qualquer banda musical contratada. 
 
3.14.  A cortina do palco deverá ser instalada pela contratate, que responderá por todo o 
material necessário para tanto (cordas, cabos, escada, manutenção e e funcionamento), 
deverá ser na cor preta, não se admitindo: 
 
/g120 Qualquer logomaca ou texto, ainda que minismamente visíveis; 
/g120 Tonalidade que aparente desgaste decorrente de tempo de uso; 
/g120 Mancha(s) ou remendo(s).     
 
4. SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS E CANCELAMENTO 
 
4.1. Todos os serviços a serem executados serão solicitados, por meio de autorizações 
de prestação de serviço específicas, a serem emitidas pela Secretaria de Cultura, 
Eventos e Turismo. 
 
4.2. A Secretaria de Cultura, Eventos e Turismo poderá realizar as modificações que 
entender necessárias nos eventos contratados, com as respectivas modificações nas 
Ordens de Serviços já emitidas, e até mesmo cancelar eventos programados, 
responsabilizando-se no caso de cancelamento, em ressarcir apenas os custos já 
ocorridos, que não puderam ser cancelados a tempo pela Contratada, desde que 
devidamentecomprovados.
 
 
 
5. CONDIÇÕESBÁSICAS 
 
5.1. O início da prestação dos serviços, objeto deste contrato, ocorrerá imediatamente  
 
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após o recebimento pela CONTRATADA da ordem de serviço emitida pelo 
CONTRATANTE. 
 
5.2. O Período da exata prestação dos serviços deverá ocorrer nos dias indicados na 
Autorização de Serviço. 
 
5.3. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que 
efetivamente forem solicitados e entregues pela Contratada; 
 
5.4. O valor para execução dos serviços elencados na proposta serão pagos da seguinte 
forma: 
1) 50% em Junho/2017, após a desmobilização das estruturas do São 
João 2017; 
2) 50% em Julho/2017, após a desmobilização das estruturas do São 
Pedro 2017; 
 
 
6. DA ENTREGA DO OBJETO 
 
6.1. As ordens de serviços serão emitidas com antecedência mínima de 08 (oito) d ias  
da realização do evento. 
 
6.1.1. O inicio da execução do objeto deverá ocorrer em até 02 (dois) dias úteis após o 
envio ao CONTRATADO(A) da Autorização de Serviço, com vistas a não provocar 
atrasos na execução das obras acima referidas, admitindo-se a prorrogação do prazo 
nos termos do art. 57, §§ 1º e 2º da Lei federal nº8.666/93. 
 
6.2. Os serviços constantes no objeto deste projeto básico deverão ser realizados no 
período de vigência do contrato nos locais e dias indicados pela Administração 
Municipal. 
 
6.3. A Contratada deverá fazer o acompanhamento da instalação dos Palcos e outras 
Estruturas em local previamente designado pela Prefeitura e seguir as normas técnicas, 
as legislações trabalhista e ambiental. 
 
6.4. A remuneração da equipe necessária ao acompanhamento e fiscalização da 
montagem e desmontagem das Estruturas da Festa serão por conta da Contratada, 
incluido-se alimentação, transporte, uniforme e hospedagem. 
 
6.5. A Contratante reserva-se do direito de cancelar o evento citado, pagando apenas 
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pelo uso dos Equipamentos efetivamente solicitados eutilizados. 
 
6.6. A CONTRATADA deverá emitir o relatório da fiscalização pelo menos 24 (vinte e 
quatro) horas do evento, conforme indicado na Ordem deServiço. 
 
 
6.7. É de responsabilidade da empresa contratada, o fornecimento de material humano 
qualificado, a fim de suprir as necessidades da fiscalização de montagem e 
desmontagem de todos os equipamentos em cena, bem como transporte, hospedagem  
e alimentação desta equipe. É também de sua inteira responsabilidade o 
acompanhamento da Equipe na retirada dos mesmosequipamentos. 
 
7. VIGÊNCIA 
 
7.1. O Contrato decorrente da Licitação terá a vigência do respectivo crédito 
orçamentário, iniciando com a sua assinatura, podendo ser prorrogado por  
necessidade do CONTRATANTE, nos termos e limites que permitem o art. 57, II da Lei 
8.666/93. 
 
8. UNIDADE FISCALIZADORA 
 
Secretaria de Administração, Infraestrutura, Obras, Transporte e Serviços Públicos 
 
9. LOCAL DAEXECUÇÃO 
 
9.1. Os locais serão definidos por ocasião da solicitação da Ordem de Serviço do 
evento, e a abrangência será a nível municipal. 
 
9.2. Os locais de realização do evento serão: 
 
- São João 2017: De de 22 1 25/06/2017 na Praça do Bosque, s/nº, Centro, Amargosa, 
Bahia; 
- São Pedro 2017: 01/07/2017 no distrito municipal de Corta-mao, Amargosa-Bahia; 
 
 
10. DOS RECURSOS E LIMITESO RÇAMENTARIOS 
 
Os serviços contratados serão pagos orçamento Próprio da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, informados no Contrato. 
 
11. DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento será efetuado, através de ordem bancária, no prazo de até 05 (cinco) 
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dias úteis após prestação integral  de cada evento, mediante apresentação de  Nota 
Fiscal/Fatura referente aos serviços, devidamente atestado o cumprimento da 
obrigação do objeto da licitação. 
 
11.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá 
comprovar sua regularidade fiscal com a Fazenda Federal, inclusive contribuições 
previdenciárias e FGTS. 
 
11.3. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das 
dotações vigentes, especificadas no Contrato decorrente destalicitação. 
 
12. DISPOSIÇÕESGERAIS 
 
12.1. OBRIGAÇÕES DACONTRATADA 
 
12.1.1. A contratada obriga-se a: 
a) Prestar os serviços de acordo com a proposta aprovada pela AdministraçãoPública; 
b) Comunicar por escrito ao Poder Público, qualquer fato extraordinário ou anormal 
que ocorrer na execução do objeto deste Termo deReferência; 
c) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as 
obrigações ora assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no 
Edital, (art. 55, inciso XIII, da Lei8.666/93); 
d) Cumprir a forma de execução deste contrato, da forma como a CONTRATANTE 
exige e descreve no Termo deReferência; 
e) Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, 
trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução 
docontrato; 
f) Assumir por sua exclusiva responsabilidade indenizações por danos e/ou prejuízos 
por ela ou seus prepostos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência 
da execução do contrato, reservando-se à CONTRATANTE o direito de descontar o de 
quaisquer créditos da CONTRATADA, a importância necessária ao ressarcimento de 
tais danos e/ouprejuízos; 
g) A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos 
serviços, objeto deste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em  
estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem como, a  
quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível 
– conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa 
imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. 
 
12.2. OBRIGAÇÕES DACONTRATANTE 
 
12.2.1. O CONTRATANTE, além das obrigações consideradas por determinação legal, 
obriga-sea: 
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a) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, na Imprensa Oficial 
até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, contanto que isto ocorra 
dentro de 20 (vinte) dias a contar da referida assinatura, conforme art. 61, §1º da Lei 
Federal nº8.666/93. 
b) Transmitir à CONTRATADA as informações necessárias a prestação doserviço; 
c) Designar prepostos para proceder ao acompanhamento e à fiscalização do 
serviço/prestado/fornecido objeto do presente Contrato, com competência para atestar 
o efetivo serviço/fornecimento bem como anotar, em registro próprio, as falhas 
detectadas e comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer  fatos  que 
exijam medidascorretivas; 
d) Efetuar, nos prazos previstos neste Contrato, o pagamento devido à 
CONTRATADA oriundos do serviço prestado na conta por ele indicada aoprestador. 
e) Verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando 
inexatas e/ou incorretas, ficando, neste caso, suspenso o prazo para pagamento, o qual 
somente começará a fluir após a apresentação da nova fatura, devidamente retificada, 
ou da Nota de Correção, não sendo considerado esse intervalo de tempo para efeito de 
atualização do valorcontratual; 
f) Averiguar com antecedência a idoneidade e a regularidade da empresa aos 
propósitos doedital; 
g) Acompanhar, supervisionar os serviços a serem prestados, de acordo com as 
especificações das planilhas nesse termo dereferência. 
h) Conferir a compatibilidade entre os valores apresentados pelo Contratado e os 
preços constantes na tabela de especificação do objeto, a fim de fundamentar a 
autorização ou não da dispensa dosmesmos. 
i) Supervisionar, acompanhar, e fiscalizar o processo de execução para entrega do 
objeto do presentedocumento; 
j) Repassar os valores estipulados no plano de trabalho, na conta por ele indicada ao 
prestador. 
 
13. DA SUBCONTRATAÇÃO 
 
13.1 Apenas será possível  a prática da subcontratação, cessão ou transferência, no todo 
ou em parte, dos materiais e serviços contratados, por motivos comprovadamente 
relevantes e convincentes para que, a exclusivo juízo da Contratante, esta possa aceitar 
quaisquer das situações aqui mencionadas, o que será formalizado por escrito. 
 
14. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
14.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado 
local. 
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ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº /2017 - CONTRATO DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO 
DE FESTA QUE CELEBRAM ENTRE SI O 
MUNICIPIO DE AMARGOSA - BA E A 
EMPRESA .................... 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ 
sob o nº ....................................................., com sede administrativa na Praça Lourival 
Monte, s/nº., Centro, Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por sua Prefeita JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  [inserir nacionalidade, estado civil e profissão], 
portador da Cédula de  Identidade  nº  ........................................ [inserir número  e  órgão 
expedidor/unidade 
da    federação]    e    CPF   (MF)    nº    ........................................,    doravante denominado 
CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa........................................, pessoa jurídica, 
inscrita     no     CNPJ     sob     o    nº. ........................................,     sediada    no(a), 
........................................Cidade/Estado,    CEP........................................, neste    ato 
representado pelo(a) Sr(a). ........................................, RG.nº. ........................................,   CPF 
nº. ........................................, doravante denominada CONTRATADA, com base no 
Convite nº. 003/2017, do Processo Administrativo nº. 036/2017 e disposições da Lei 
Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Contrato de 
Produção de Festa, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada na 
prestação dos serviços   de produção geral dos Eventos “São João 2017 - Amor pelo 
forró” e “São Pedro 2017” , descritos no Edital do Convite n.º 003/2017 e na Proposta 
Contratada, os quais ficam fazendo parte integrante do presente contrato, 
independentemente de anexação ou transcrição. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO 
 
O valor deste contrato para o período de sua vigência é de R$ ( ). 
 
Parágrafo único - Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material 
de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal 
da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, 
materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, 
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depreciação,   aluguéis,   administração,   impostos,   taxas,   emolumentos   e quaisquer 
 
outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela 
CONTRATADA das obrigações. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA 
 
As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por 
conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: 
 
UNIDADE: 05.02.00 
ATIVIDADE: 2.019 
ELEMENTO: 33.90.39 
FONTE:00 
 
PARÁGRAFO ÚNICO - A despesa para o exercício subseqüente, quando for o caso, 
será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser 
consignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária 
Anual. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
O início da execução dos serviços, objeto deste contrato, ocorrerá imediatamente após o 
recebimento pela CONTRATADA da ordem de serviço emitida pelo CONTRATANTE. 
 
§ 1º - O CONTRATANTE realizará execução dos serviços no endereço indicado na 
Autorização de Serviços. 
 
§ 2º - A CONTRATADA prestará os serviços mediante a apresentação da “Autorização 
de Serviços”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, 
conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas 
partes. 
 
§ 3º - Os serviços serão recusados no caso de apresentarem-se defeituosos, incorretos 
fora dos padrões solicitados ou qualidade inferior a apresentada em licitação. 
 
§ 4º - Os serviços recusados deverão ser refeitos no prazo máximo de 48 (quarenta e 
oito) horas, contadas a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da 
recusa pelo CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa 
operação, inclusive os de reparação. 
 
§ 5º - Não será admitida recusa de execução de serviço pela CONTRATADA em 
decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada. 
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§ 6º - Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, a CONTRATADA deverá 
providenciar alternativas de execução dos serviços, no prazo máximo de 48 (quarenta e 
oito) horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade do serviço emitida 
pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
A vigência do Contrato será de sua assinatura até 31/07/2017, admitindo-se a 
prorrogação do prazo nos termos do art. 57, §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
Não será exigida a prestação de garantias parar a execução do presente contrato. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
Cabe ao CONTRATANTE, além das obrigações previstas no termo de referência: 
I - Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes da execução dos serviços e possíveis 
interferências que porventura não tenham sido suficientementeesclarecidas. 
II - Notificar, por escrito, à adjudicatária a ocorrência de quaisquer imperfeições no 
curso da execução do objeto, fixando prazo para a suacorreção; 
III - Acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto licitado por um representante 
permanentemente designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º8.666/93; 
IV - Efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que cumpridas 
todas as formalidades e exigências deste Convite e anexos; 
V - Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas internas da 
Prefeitura Municipal quanto ao uso das instalações, caso venham a ser solicitados pelos 
empregados daadjudicatária; 
VI - Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento 
do objeto desteConvite. 
VII - Solicitar o refazimento dos serviços que não atenderem às especificações  do 
objetocontratado; 
VIII - Designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar  a 
execução do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº8.666/93; 
IX -  Fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis  
por liberar autorizações para osserviços. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
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Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações além daquelas 
previstas no termo de referência: 
I - responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do 
contratante, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou 
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo 
CONTRATANTE; 
II - garantir que todo serviço solicitado seja entregue com celeridade ao 
CONTRATANTE, no endereço por esteindicado; 
III - efetuar o refazimento dos serviços que não atenderem às especificações do objeto, 
no prazo estabelecido nestecontrato; 
IV - comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade 
constatada e prestar os esclarecimentossolicitados; 
V - manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de 
habilitação exigidas nalicitação. 
VI - credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for 
necessário, prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura 
surgirem durante a execução docontrato; 
VII -  fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual  –  
EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, 
bem como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança dotrabalho; 
VIII - observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, 
recomendadas porLei. 
IX - Não utilizar o nome da Prefeitura Municipal para fins comerciais ou em 
campanhas e material de publicidade, salvo com prévia e expressa autorização do 
Município; 
X - Planejar, desenvolver, implantar e a execução do objeto do Convite, de acordo com 
os requisitos estabelecidos nas especificaçõestécnicas; 
XI - Reportar ao Município imediatamente qualquer anormalidade, erro ou 
irregularidades que possam comprometer a execução do objeto licitado e o bom 
andamento das atividades doMunicípio; 
XII - Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 horas, a quaisquer  
esclarecimentos de ordem técnica pertinentes à adjudicação, que eventualmente 
venham a ser solicitados peloMunicípio; 
XIII -  Garantir até a entrega no endereço indicado na Autorização de Serviços todas   
as medidas que garantam a prestação de serviços dequalidade. 
XIV - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade  com  as  
demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no processolicitatório. 
XV - Corrigir, alterar e/ou refazer os serviços entregues e não aprovado pelo 
Município conforme prazo definido por este edital e seusanexos. 
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§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: 
I - Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social 
e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus 
empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 
II - Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de 
acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus 
empregados durante a execução deste contrato, bem como todas as despesas 
decorrentes da execução do objeto para atender às necessidades das Secretarias e 
Órgãos Municipais, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e 
contribuições, indenizações, vales-transporte, vales-refeição, e outras que porventura 
venham a ser criadas e exigidas porlei; 
III - Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à 
execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou 
continência; 
IV - Todos os encargos fiscais e comerciais resultantes destacontratação. 
 
§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos 
no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração 
do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a 
CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou 
passiva, com o CONTRATANTE. 
 
§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: 
I - a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE 
durante a vigência destecontrato; 
II - a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia 
autorização da Administração doCONTRATANTE; 
III - a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto destecontrato. 
 
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e  
fiscalizada pelo(a) titular da Divisão de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão 
de controle interno do Poder Executivo, pelas Instâncias de Controle Social e pelos 
Tribunais deContas. 
 
§ 1º - O fiscalizador do contrato pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo 
executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar 
necessária. 
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§ 2º - A CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração do 
CONTRATANTE durante o período de vigência deste contrato, para representá-la 
sempre que for necessário. 
 
§ 3º - A atestação de conformidade da execução do(s) serviço(s) cabe ao titular do setor 
responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
 
A CONTRATADA deve apresentar nota fiscal/fatura relativa execução dos serviços, 
em 2 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins 
de liquidação e pagamento, acompanhada, quando solicitado pelo CONTRATANTE, 
das seguintes comprovações: 
a) regularidade junto ao Fazenda Federal; 
b) regularidade junto ao FGTS-CRF; 
 
§ 1º - A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: 
a) total de serviçosprestados; 
b) multiplicação da quantidade indicada na Autorização de Serviço pelo preço 
proposto na Licitação. 
 
§ 2º - A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o 
resultado da operação final apresentar 3 (três) casas decimais ou mais, deverão ser 
eliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em 
centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada 
no valor final por tipo de serviço. 
 
§ 3º - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de 05(dez) dias úteis, 
contado da data de término de cada evento (São João 2017 e São Pedro 2017), mediante  
protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, 
caso estes forem exigidos pelo CONTRATANTE na forma prevista nesta cláusula, 
mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA. 
 
§ 4º - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer 
uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços 
ou compensação financeira: 
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a) atestação de conformidade da execução dosserviços; 
b) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de 
Garantia por Tempo de Serviço(CRF). 
 
§ 5º - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da 
despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO e 
o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. 
 
§ 6º - A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação do 
documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o 
CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação dos serviços pela 
CONTRATADA. 
 
§ 7º - O CONTRATANTE não fica obrigado a tomar os serviços na totalidade do valor  
e das quantidades estimadas para a contratação, realizando o pagamento de acordo 
com o serviço efetivamenteprestado. 
 
§ 8º - O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores 
correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos 
deste contrato. 
 
§ 9 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não 
tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos 
moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a 
correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura 
do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte 
fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo 
pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I =    i  
365 I = 6/100 
365 
I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMIERA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
 
Parágrafo único. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 
8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das 
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devidas justificativas. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES 
 
Parágrafo único.  Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a 
CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela 
Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das 
responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes 
penalidades: 
 
I -advertência; 
 
1) multa de: 
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do 
contrato em caso de atraso injustificado na execução do objeto, limitada a incidência a 
30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a critério da Administração, no caso de execução 
com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa 
hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral 
daavença; 
b) 0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato por 
ocorrência de descumprimento das obrigaçõesassumidas. 
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do 
objeto, por período superior ao previsto na alínea “a” ou de inexecução parcial da 
obrigação assumida; 
d) 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da 
obrigação assumida; 
 
II - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de 
contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois)anos. 
 
III - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida 
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será 
concedida sempre que O(A) CONTRATADO(A) ressarcir a Administração pelos 
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na 
condiçãoanterior. 
 
§ 1º - As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de 
advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento 
de contratar com o Município e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar 
com a Administração Pública, descontando-a do pagamento a ser efetuado. 
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§ 2º - Excepcionalmente, “ad cautelam”, o CONTRATANTE poderá efetuar a retenção 
do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento 
administrativo. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO 
 
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto 
nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. 
 
§ 1º - A rescisão deste contrato pode ser: 
a) determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos 
enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a 
CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso 
XVII; 
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, 
desde que haja conveniência para oCONTRATANTE; 
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre amatéria. 
 
§ 2º - A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e 
fundamentada da autoridade competente. 
 
§ 3º - Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do 
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA 
VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA 
 
O presente contrato fundamenta-se na Lei nº 8.666/93 e vincula-se aos termos do edital 
do Convite nº 003/2017, constante do Processo Administrativo nº 036/2017 e da 
proposta vencedora da CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO 
 
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas Foro de Amargosa, Estado da  
Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado queseja. 
 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 
(duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de 
lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e 
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CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa, Data 
 
 
MunicípiodeAmargosa EmpresaContratada 
 
 
Testemunhas: 
 
1º   
 
 
2º   
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ANEXO III - MODELOS DAS DECLARAÇÕES EXIGIDAS 
CONVITE Nº 003/2017 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A   (nome   da   empresa)....................................   CNPJ,   nº   ........................,   com   sede  à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com 
qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e 
endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s)  
Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado  
civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., 
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o  
nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como meu mandatário, a 
quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar todos os 
atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Convite nº 
003/2017, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô- 
los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar 
compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos 
pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e 
valioso. 
 
Data e Local 
 
ASSINATURA DO DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique alicitante. 
2) Declaração a ser emitida pelalicitante. 
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CONVITE Nº 003/2017 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
A  empresa ............................................................................................, inscrita no  CNPJ/MF 
nº.   ....................................,   com   sede   à   .......................................................................,  por 
intermédio  de  seu  representante  legal,  Sr.  (Sra)....................................,  portador(a) da 
Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA,    ter 
conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das 
obrigações objeto da licitação, e ainda: 
 
(  ) Que não possui  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte. 
( ) Que está enquadrada, na data designada para o início da sessão pública,  na 
condição de microempresa e que não está incursa nas vedações a que se reporta § 4º 
do art . 3º da Lei Complementar nº123/06. 
 
(  ) para os efeitos do art. 30, III da Lei nº 8.666/93 o pleno conhecimento e atendimento 
às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do 
mesmo diploma. 
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização  procederemos  no 
prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da 
declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da 
Administração Pública , cientes de que a não-regularização da documentação , no  
prazo previsto implicará decadência do direito à contratação , sem prejuízo das sanções 
previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81. 
 
Data e Local 
 
ASSINATURA DO DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique alicitante. 
2) Declaração a ser emitida pelalicitante. 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei 
Complementar nº. 123/06, declara: 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, 
declara: 
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DECLARAÇÃO QUE COMPROVE A INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO 
DA EMPRESA 
 
CONVITE  Nº 003/2017 
 
 
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ 
nº....................................., 
por   intermédio   de   seu   representante   legal   o(a)   
Sr(a)....................................................., 
portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., 
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de 
junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não 
emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e 
não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, salvo 
na condição de aprendiz. 
 
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz. 
 
Local e data 
 
 
 
 
 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Observações: 
3) emitir em papel que identifique alicitante. 
4) Declaração a ser emitida pelalicitante. 
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ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 
 
Amargosa, Data 
 
À Comissão Permanente de Licitações 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.:Convitenº 003/2017 
Abertura dos envelopes: 
Horário: horas 
 
A ...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ 
nº....................................., por intermédio de seu representante legal o(a) 
Sr(a)....................................................., portador(a)  da Carteira de  Identidade 
nº............................ e do CPF nº ......................... , através da presente, apresenta sua 
proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para a execução do objeto de que trata 
o Convite n°  003/2017, conforme especificação constante do ANEXO I deste Edital. 
 
Para tanto, nos propomos a prestar os serviços licitados pelos preços unitários 
constantes da planilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de 
R$ 
 
( ). Os dados 
da nossa empresasão: 
a) Razão Social:  ; 
b) CNPJn.º:  ; 
c) InscriçãoEstadualn.º: ; 
d) Endereço Completo:  ; 
e) Fone:  ; 
f) Fax(sehouver):  ; 
g) E-mail:  . 
 
Local e data 
 
Assinatura e carimbo (do representante legal) 
 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante. 
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MODELO DE PLANILHA ANEXA 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: 
PROPOSTA DE PREÇOS 
 
 
ITEM 
 
DESCRIÇÃO 
 
UNIDADE 
 
QTD 
 
VALOR DA PROPOSTA R$ 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
01 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.a) Produtor de Palco responsável pelo acompanhamento 
técnico na montagem e desmontagem da estrutura planejada 
para o evento, Junino de Amargosa -BA (22 a 25/06/ 2017) e 
São Pedro (01/07/2017),  responsável pela conferência do 
itens entregues pelas empresa   de sonorização e iluminação 
durante todo o tempo integral dos eventos.  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
SERVIÇO
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
       
01 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.b) apoio logístico na organização do  evento deSão João 
2017  e São Pedro 2017 – organização de camarins e palco 
com, no mínimo: 
01  Coordenador de palco - fiscalização do cumprimento da 
grade de atrações com a programação de horários, bem como 
Conferência do Rider de cada artista (São João e São Pedro). 
05  Controladores de acesso de 12 horas de serviço, com 
experiência comprovada em evento do porte do São João de 
Amargosa, trajando calça social preta, paletó e camisa branca 
(Sendo 04 controladores de acesso durante os 04 dias de São 
João e 01 durante o São Pedro);
 
01 Holding - Responsável pela estrutura instrumental do 
palco (São João e São Pedro); 
12 Carregadores - profissionais responsáveis pela carga e 
descarga de equipamentos (Sendo  8 dura nte 4 dias do São 
João e 01 durante oSão Pedro) ; 
02 profissionais de limpeza devidamente uniformizadas pelo 
período de 12 horas diárias (22,23,24,25/06 e 01/07/2017); 
1.c) disponibilidade de dois fotógrafos para cobertura diurna 
e noturna do evento com experiência de no mínimo 5 anos em 
cobertura de eventos do porte do São João de Amargosa. 
1.d) 01 Profissional com experiência como apresentador(a).  
 
 
 
1.e) gerenciamento das entregas da prefeitura às marcas 
patrocinadoras e prestadoras de apoio cultural; 
1.f) disponibilidade de dois locutores para o evento, 
compreendendo palco principal e palco alternativo. 
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1.g)Locação de Equipamentos: 
/g120 01 - Bateria profissional,  
/g120 02 - Percussões (no mínimo),  
/g120 01 - Praticáveis,  
/g120 01 Cortina para palco de 19m de frente com 
instalação. 
 
 
 
 
 
Observações: 
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos 
durante a execução do contrato. Deverão ser indicados Conta Corrente, Agência, Banco, Cidade 
da Agência. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos 
Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Convite nº 001/2016. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
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Quinta-feira
1 de Junho de 2017
124 - Ano V - Nº 1613</content>
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