{"edition": {"id": 1611, "number": 1613, "date": "2017-06-01", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "7efda2bc782b44a880487cb15ac2a34f", "pdf_sha256": "d861fa483b1a55722af34853072dcc5fb495718fa34f615477af0b7d3d6ee899", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "d861fa483b1a55722af34853072dcc5fb495718fa34f615477af0b7d3d6ee899", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1611/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1611/"}, "acts": [{"id": 1842, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1613", "kind": "Diario Importado", "number": "1613", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quinta-feira • 1 de Junho de 2017 • Ano V • Nº 1613\nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n• Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº 002/2017 - Objeto: \nContratação dos serviços de locação de estruturas para o Evento  “ S ã o  \nJoão 2017” no Município de Amargosa. \n• Aviso de Convite nº 003/2017 - Objeto: Contratação de empresa \nespecializada na prestação dos serviços de produção geral dos E ventos \n“São João 2017 - Amor pelo forró” e “São Pedro 2017”. \n• Aviso de Licitação: Modalidade: P regão Presencial SRP nº 020/20 17- \nObjeto: Contratação de empresa especializada no ramo de Tecnolo gia da \nInformação-TI, para prestação de serviços de Data Center, atrav és de \ncloud computing, de forma continuada, para hospedagem, \narmazenamento, processamento e pr ovimento de acesso a internet,  com \ngestão e monitoramento do ambient e onde se encontra instalado, de \nsistemas aplicativos de missão critica conforme quantitativo e demais \nespecificações contidas no termo de referencia, parte integrante do edital. \n• Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 002/2017-  Objeto: \nContratação dos serviços de locação de estruturas para o Evento “ S ã o  \nJoão 2017” no Município de Amargosa. \n• Edital de Convite nº 003/2017 - Objeto: Contrata ção de empresa \nespecializada na prestação dos serviços de produção geral dos E ventos \n“São João 2017 - Amor pelo forró” e “São Pedro 2017”.\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ N: 13.825.484/0001-50  \nAVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2017 \nA pregoeira realizará licitação em 13/06/2017 ás 10H00MIN, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação: \n670888. Para a contratação dos serviços de locação de estruturas para o Evento “São João 2017” no Município de \nAmargosa. Informações e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo tel (75) 3634-3977. Cópia do Edital \nwww.amargosa.ba.io.org.br. Carla Souza Oliveira - Pregoeira \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n2 - Ano V - Nº 1613\nLicitações\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ N: 13.825.484/0001-50  \nAVISO DE CONVITE Nº 003/2017 \nA CPL, designada pelo Decreto nº. 043/2017, torna público a realização do CONVITE Nº 003/2017, visando à \ncontratação de empresa especializada na prestação dos serviços de produção geral dos Eventos “São João 2017 - Amor \npelo forró” e “São Pedro 2017”, conforme as especificações constantes no edital e seus Anexos. . Data: 12 /06/2017. \nHorário: 15h00min. Informações Tel: (075) 3634-3977 ou e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. Leandro Leal da \nAnunciação / Presidente CPL \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n3 - Ano V - Nº 1613\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ N: 13.825.484/0001-50  \nAVISO DE LICITAÇÃO: MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 020/2017 \nA Comissão Permanente de Licitação - CPL, designada através do Decreto nº 043, de 06 de abril de 2017, torna público \naos interessados que realizará às 09:00h horário de Brasília-DF, do dia 13 de junho de 2017, na sala da Coordenadoria \nde Licitações, situada a Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, centro, Amargosa-Bahia, licitação na modalidade acima \ncitada, a qual será regida pela Lei Federal nº Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto nº 3555/2000, Lei Federal nº \n8.078/1990(Código de Defesa do Consumidor), no Decreto nº 7.892/2013, Decreto Municipal nº 353/2006 e 183/2013, e, \nsubsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas legais correlatas e ainda legislação \ncomplementar e princípios gerais de direito, para Contratação de empresa especializada no ramo de Tecnologia da \nInformação-TI, para prestação de serviços de Data Center, através de cloud computing, de forma continuada, para \nhospedagem, armazenamento, processamento e provimento de acesso a internet, com gestão e monitoramento do \nambiente onde se encontra instalado, de sistemas aplicativos de missão critica conforme quantitativo e demais \nespecificações contidas no termo de referencia, parte integrante do edital. O Edital e anexos estão disponíveis aos \ninteressados gratuitamente no site www.amargosa.ba.io.org.br. Amargosa/BA, 31 de maio de 2017. Gilmara Nascimento \nFerreira, Coordenadora de Licitação \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n4 - Ano V - Nº 1613\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2017 \n \n O Município de Amargosa  e esta Pregoeira, designado pela Portaria n.º 049, de 24/04/2017, \nlevam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Municipal \nnº 354/2006 , Decreto Municipal nº 353/2006 , Decreto n.º 5.450/2005 , da Lei Complementar n.º \n123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993  e de outras normas aplicáveis ao objeto deste \ncertame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas \nneste Edital. \n \n \n \n \n \n \n \n \nI - DO OBJETO \n \n1. A presente licitação tem como objeto a contratação dos serviços de locação de estruturas para o \nEvento “São João 2017” no Município de Amargosa , em regime de empreitada por preço unitário, \nconforme especificações em anexo. \n \nII - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n \nA despesa anual com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 587.305,78 (quinhentos e \noitenta e sete mil e trezentos e cinco reais e setenta e oito centavos) , conforme Anexo I deste Edital. \n \n2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, \nprevista no orçamento do Município para o exercício de 2017 na classificação abaixo: \n \nUNIDADE: 05.02.000 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO  \nATIVIDADE: 2.019 – PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS TRADICIONAIS  \nELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  \nFONTES: 00 \n \nIII - DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO \n \n3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor \nde chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde também \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDATA: 13/06/2017 \nHORÁRIO: 10h00min (Horário de Brasília) \nLOCAL: www.licitacoes-e.com.br \nNº  Licitação: 670888 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n5 - Ano V - Nº 1613\nEditais\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n2 \n \ndeverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas \npara sua correta utilização. \n \n3.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer \ntransação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do \nsistema ou a Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do \nuso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n \n3.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor \ndo sistema para imediato bloqueio de acesso. \n \n3.4. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o \nobjeto desta licitação  e que estejam previamente credenciados perante o sistema eletrônico de \nLicitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br.  \n \n3.5. Não poderão participar desta licitação os interessados: \na) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação \nvigente; \nb) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber \ncitação e responder administrativa ou judicialmente; \nc) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; \nd) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, \nconcordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; \ne) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; \n \n3.6. Considerando tratar-se de contratação de serviços, conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de \n24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, de \n13/11/2009 e alterações, a licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante \npelo Simples Nacional, que, por ventura venha a ser contratada, não poderá se beneficiar da condição \nde optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da \nlegislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do \nmês seguinte ao da contratação  em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II \ne art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações. \n \nIV – DA PROPOSTA \n \n2. A licitante deverá encaminhar proposta, anexa exclusivamente por meio do sistema eletrônico, \naté a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a \nfase de recebimento de propostas. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n6 - Ano V - Nº 1613\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n3 \n \n2.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global ofertado \npara cada lote, já considerado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes \nda execução do objeto. \n \n2.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. \n \n2.3. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem \nprejuízo das sanções previstas nesse Edital. \n \n2.4. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente \nencaminhada. \n \n2.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública \nestabelecida no preâmbulo deste Edital. \n \n2.6. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as \nlicitantes liberadas dos compromissos assumidos. \n \nV – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n3. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora \nindicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br. \n \n3.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente \nmediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n3.2. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nVI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n4. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. \nSomente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. \n \nVII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n7 - Ano V - Nº 1613\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n4 \n \n7. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor \nconsignados no registro de cada lance. \n \n7.1. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no \nsistema. \n \n7.2. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor \nlance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. \n \n7.3. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. \n \n7.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e \ntotal responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \n7.5. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja \nmanifestamente inexequível. \n \n7.6. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico \npermanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos \nrealizados. \n \n7.7. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do \nPregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos \nparticipantes no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n \n7.8. O encerramento da etapa de lances será decidido pela Pregoeira, que informará, com antecedência \nde 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência. \n \n7.9. Decorrido o prazo fixado pela Pregoeira, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento \niminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, \naleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de \nlances. \n \nVIII – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \n \n8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por \nmicroempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de \npequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, \nproceder-se-á da seguinte forma: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n8 - Ano V - Nº 1613\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n5 \n \na) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) \nminutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, \nobrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências \nhabilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto \ndeste Pregão; \nb) não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na \nforma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes \nque porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o \nexercício do mesmo direito; \nc) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno \nporte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, \ndefinindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do \ndesempate; \nd) a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo \nSistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; \ne) na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório \nprossegue com as demais licitantes. \n \nIX - DA NEGOCIAÇÃO \n \n9. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o \nlance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. \n \n9.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais \nlicitantes. \n \n X - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n \n10. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de \npreços adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de \nProposta de Preços, em arquivo único, no prazo de até 06 (seis) horas do encerramento da Sessão, para \no E-mail \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n10.1. A proposta de preços deverá, ainda, conter os seguintes documentos:  \na) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo II; \nb) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo IX. \n \n10.1. Os documentos remetidos por e-mail deverão ter os originais ou cópia autenticada a remetidos \nem prazo a ser estabelecido pela Pregoeira. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n9 - Ano V - Nº 1613\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n6 \n \n10.2. Os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados à Pregoeira da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da \nPrevidência Social, Amargosa, Bahia. \n \n10.3. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, \nserá desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. \n \n10.4. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço \nofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do \nobjeto. \n \n10.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua \ndecisão. \n \n10.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n \n10.7. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, \nincompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de \npropriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. \n \n10.8. A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de \npreços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem \nde ajustes aos valores estimados pela Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n10.9. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços \nmanifestamente inexequíveis. \n \n10.10. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por \nmeio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os \nde mercado do objeto deste Pregão; \n \n10.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de \nesclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º \n8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os \nseguintes procedimentos: \na) questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em \nrelação aos custos com indícios de inexequibilidade; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n10 - Ano V - Nº 1613\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n7 \n \nb) verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios \ncoletivos de trabalho; \nc) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da \nPrevidência Social; \nd) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; \ne) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; \nf) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a \niniciativa privada;  \ng) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de \nsuprimentos, supermercados e fabricantes;  \nh) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; \ni) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;  \nestudos setoriais; \nj) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; \nl) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o \nproponente disponha para a prestação dos serviços; \nm) demais verificações que por ventura se fizerem necessárias.  \n \n10.12. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica a \ndesclassificação da proposta.  \n \n10.13. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.  \n \n10.14 Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pela \nPregoeira.  \n \nXI - DA HABILITAÇÃO \n \n11. A habilitação das licitantes será verificada por meio da documentação especificada neste Edital. \n \n11.1. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação deverão apresentar documentos que \nsupram tais exigências. \n \n11.2. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais \nalterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de \nseus administradores;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n11 - Ano V - Nº 1613\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n8 \n \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se houver, \ndevidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em exercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \nPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a \natividade assim o exigir. \n \n11.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \nDocumentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto \ncontratual; \nc) Prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, abrangendo inclusive as contribuições \nsociais, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014; \nd) prova de regularidade para com a Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  \ne) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas (CNDT). \n \n11.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \ndocumentos: \n \na) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do \nlicitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da \nrealização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade; \n \nb) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa licitante, vedada a \nsua substituição por balancetes ou balanços provisórios, observando-se as seguintes regras: \n \n11.4.1. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a \nboa situação financeira. Esses índices serão calculados consoante as seguintes fórmulas: \n \nILC = \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n12 - Ano V - Nº 1613\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n9 \n \nIEG = \n  \n \nOnde: \nILC = Índice de Liquidez Corrente ELP = Exigível a Longo Prazo \nAC = Ativo Circulante IEG = Índice de Endividamento Geral \nPC = Passivo Circulante AT = Ativo total \n \n11.4.2. Somente poderão participar desta licitação as empresas que apresentarem Índice de Liquidez \nCorrente (ILC), igual ou superior, a 1,35 (um vírgula trinta e cinco) e Índice de Endividamento Geral \n(IEG) igual ou inferior a 0,60 (zero vírgula sessenta). \n \n11.4.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.  \n \n11.4.4. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \nc) Comprovação de capital social ou patrimônio líquido de, no mínimo, 10% (por cento) do valor do \nfuturo contrato. \n \n11.4.5. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social \nem vigor e devidamente registrados na Junta Comercial Estadual ou outro órgão equivalente ou \nBalanço Patrimonial do último exercício.  \n \n11.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \n \na) Prova de regularidade da empresa licitante perante o Conselho Regional de Engenharia, \nArquitetura e Agronomia – CREA ou CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo no Estado de sua \nSede, que comprove atividade relacionada com o objeto, dentro do prazo de validade. As empresas, \nsediadas fora do Estado da Bahia, deverão apresentar comprovação de visto emitido pelo CREA/BA \nou CAU/BA nas suas certidões de Registro e Regularidade da Empresa junto ao órgão acima citado, \nde acordo com a Resolução 413/97; \n \nb) Comprovação da Empresa Licitante\n possuir em seu Quadro Permanente , na data do recebimento \ndos envelopes de habilitação e proposta comercial, Profissional de Nível Superior , detentor de \natestados fornecidos, por pessoa jurídica de direito público ou de direito privado acompanhado de \ncertidão de acervo técnico – CAT emitida pelo CREA ou CAU por execução de serviços de \ncaracterísticas semelhantes às do objeto desta licitação, especificamente às parcelas de maior \nrelevância técnica e de valor significativo que se expressa adiante: \n1. Lote 01 – Serviços de Montagem/Desmontagem de Estrutura de Palco com porte equivalente \nao item 01; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n13 - Ano V - Nº 1613\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n10 \n \n2. Lote 03 – Serviços de Montagem/Desmontagem de Toldos em estrutura metálica com porte \nequivalente ao item 04; \n3. Lote 04 – Serviços de operação de Gerador de energia com porte equivalente ao item 01; \n4. Lote 05 -  Serviços de Montagem/Desmontagem de Sistema de Sonorização com porte \nequivalente ao item 01, Serviços de Montagem/Desmontagem de Sistema de Iluminação Cênica \ncom porte equivalente ao item 02. \n \n11.5.1. Para demonstração do cumprimento da capacidade técnica prevista no item 11.5. letra a deste \nEdital, quanto ao Lote 02 (Sanitários Químicos), para as empresas que possuem como atividade \ncomercial a locação de sanitários químicos e que se encontram inscritas no Conselho de Química, \npoderá ser apresentada a Prova de regularidade da empresa licitante perante o Conselho Regional de \nQuímica (CRQ) no Estado de sua Sede, que comprove atividade relacionada com o objeto, dentro do \nprazo de validade, em face do disposto nas Leis federais nº. 6.839/80, 5.194/66 e 2.800/56. As empresas, \nsediadas fora do Estado da Bahia, deverão apresentar comprovação de visto emitido pelo CRQ/BA nas \nsuas certidões de Registro e Regularidade da Empresa junto ao órgão acima citado. \n \n11.5.2. Para demonstração do cumprimento da capacidade técnica prevista no item 11.5. letra b deste \nEdital, quanto ao Lotes 02 (Sanitários Químicos), para as empresas que possuem como atividade \ncomercial a locação de sanitários químicos e que se encontram inscritas no Conselho de Química, \npoderá ser apresentada Comprovação da Empresa Licitante\n possuir em seu Quadro Permanente , na \ndata do recebimento dos envelopes de habilitação e proposta comercial, Profissional de Nível \nSuperior, detentor de atestados fornecidos, por pessoa jurídica de direito público ou de direito \nprivado acompanhado de Certidão de \nAnotação de Responsabilidade Técnica - ART, emitida pelo CRQ por execução de serviços de \ncaracterísticas semelhantes às do objeto desta licitação, especificamente às parcelas de maior \nrelevância técnica e de valor significativo que se expressa adiante: \n \n1. Lote 02 – Serviços de Montagem/Desmontagem de Sanitários Químicos com porte equivalente \nao item 01. \n \nc) Relação explicita e declaração formal de disponibilidade dos equipamentos considerados essenciais \npara o cumprimento do objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; \n \nd) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o \ncumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; \n \ne) Declaração de vistoria efetuada no local em que serão efetuados os serviços, conforme o Modelo \nanexo a este edital. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n14 - Ano V - Nº 1613\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n11 \n \n11.6. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e ao \ninciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a \ninexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo IV. \n \n11.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n \n11.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante \nfor a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela \nprópria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. \n \n11.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para \nverificar as condições de habilitação das licitantes. \n \n11.10. Os documentos deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada, em \narquivo único, para o e-mail \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, em prazo idêntico ao estipulado no item \n10 deste Edital.  \n \n11.11. Os documentos remetidos por e-mail poderão ser solicitados em original ou por cópia \nautenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira. \n \n11.12. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao \nPrefeitura Municipal de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, \nPrédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, no prazo de 03 (três) dais úteis. \n  \n11.13. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na \ncomprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial \ncorresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis \npor igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou \nparcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão \nnegativa. \n \n11.14. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará \ndecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará aa \nPregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. \n \n11.15. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, a \nPregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a \nseleção da proposta que melhor atenda a este Edital.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n15 - Ano V - Nº 1613\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n12 \n \n11.16. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada \nvencedora. \n \nXII – DA VISITA TÉCNICA AO LOCAL EM QUE OS SERVIÇOS SERÃO EXECUTADOS E DA \nVISTORIA “IN LOCO”  \n \n12. O licitante interessado em participar do Pregão Eletrônico  deverá vistoriar o local onde serão \nexecutados os serviços, em companhia de servidor(a) técnico da Administração, até o último dia útil \nanterior à data fixada para o recebimento das propostas, com o objetivo de se inteirar das condições e \ndo grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário, junto a Secretaria de \nAdministração e Desenvolvimento Institucional , pelo telefone (075) 3634-3977 ou pelo e-mail\n \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n12.1. A visita deverá ser realizada por responsável técnico, devidamente registrado no Conselho \nRegional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou CAU - Conselho de Arquitetura e \nUrbanismo ou profissional autorizado pelo responsável técnico indicado pela empresa para os \nserviços, caso não seja ele mesmo que participe da vistoria. \n \n12.1.2. O representante da empresa deverá se fazer presente na visita, devidamente documentado, \ncomprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos:  \na) Carta de credenciamento emitida pela empresa; \nb) Identidade Profissional devidamente atualizada pelo CREA ou CAU de origem, comprovando \nassim sua habilitação técnica. \n \n12.1.3. A vistoria será acompanhada por representante da Prefeitura Municipal, designado para esse \nfim, que emitirá a Declaração de Vistoria, em conformidade com o Modelo Anexo a este Edital. \n \n12.2. A licitante vencedora, no mesmo prazo do item 10. e 11.10. deste Edital, deverá indicar o local \nonde o(s) equipamento(s) e/ou estrutura(s) encontram-se localizados os bens a serem locados para que \nTécnicos da Secretaria de Administração e Desenvolvimento Institucional  e Finanças, se achar \nnecessário, proceda a avaliação das condições gerais do(s) bem(ns) a ser(em) disponibilizado(s) na \nlocação. \n \n12.2.1. A Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional , poderá realizar \nvisita técnica “in loco” anteriormente à adjudicação do objeto a ser contratado.  \n \n12.2.2. APÓS TODOS OS ATOS DO CERTAME E ANTERIORMENTE À ADJUDICAÇÃO DO \nOBJETO AO LICITANTE VENCEDOR, TÉCNICOS INDICADOS PELO MUNICÍPIO PODERÃO \nREALIZAR INSPEÇÃO NA SEDE DA EMPRESA OU NO LOCAL INDICADO NA FORMA DO \nITEM 12.2. PARA VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE E DISPONIBILIDADE DOS BENS \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n16 - Ano V - Nº 1613\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n13 \n \nNECESSÁRIOS A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E SE OS MESMOS ATENDEM \nADEQUADAMENTE AS ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS EDITALÍCIAS.  \n \n12.2.3.  Caso a licitante indique que o equipamento e/ou estrutura montada estará(ão) disponível(eis) \nem evento público ou privado, deverá providenciar os documentos necessários para o acesso da \nEquipe de Técnicos da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento.  \n \n12.3. A avaliação de que trata o item 12.2. poderá ocorrer em qualquer dia e/ou horário da semana. \n \n12.4. Qualquer interessado poderá participar da visita in loco, arcando com os custos de seus \nprepostos. \n \nXIII – DO RECURSO \n \n13. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer \nlicitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua \nintenção de recurso. \n \n13.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à licitante \nvencedora. \n \n13.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em \ncampo próprio do sistema. \n \n13.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em \ncampo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, \nintimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do \ntérmino do prazo da recorrente. \n \n13.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, fica a vista dos autos do \nProcesso Administrativo correspondente a este Pregão Eletrônico franqueada aos interessados. \n \n13.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados \npela autoridade competente. \n \n13.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \n \nXIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n17 - Ano V - Nº 1613\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n14 \n \n14. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, após a visita “in loco”, salvo quando houver \nrecurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação. \n \n14.1. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito do Município de Amargosa. \n \n14.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos lotes em disputa. \n \nXV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL  \n \n15. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para \nassinatura do contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o direito à contratação, \nsem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n \n15.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante \nvencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital. \n \n15.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, \nquando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo \njustificado e aceito pelo Município de Amargosa. \n \n15.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora mantém as \ncondições de habilitação. \n \n15.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, \npoderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da \nadequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  \n \nXVI – DA GARANTIA CONTRATUAL \n \n16.1. A adjudicatária, no ato da assinatura do instrumento contratual, deverá prestar garantia de \nexecução do objeto deste contrato em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do \ncontrato ou da etapa da Ordem de Serviço. \n \n16.2. A CONTRATADA prestará garantia de execução dentre as modalidades adiante descritas, \nprevistas no art. 56 da Lei nº 8.666/93: \n \n16.3. São modalidades de garantia: \na) caução em dinheiro; \nb) títulos da dívida pública; \nc) seguro-garantia; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n18 - Ano V - Nº 1613\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n15 \n \nd) fiança bancária. \n \n16.4. Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro, seu valor será depositado em poupança \nem banco oficial (Banco do Brasil, Caixa Econômica, etc), vinculada ao Contrato, a fim de manter a sua \natualização financeira. Se recair em títulos da dívida pública, deve estes ter sido emitidos sob a forma \nescritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo \nBanco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério \nda Fazenda. \n \n16.5. Se a opção de garantia se fizer em seguro-garantia ou fiança bancária, esta deverá conter \nexpressamente a cláusula de prazo de validade superior ao prazo de execução do contrato, em pelo \nmenos 30 (trinta) dias, a cláusula de atualização financeira, bem como as cláusulas de \nimprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade. \n \n16.6. A fiança bancária deverá ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado \nno Brasil, para ser cumprida e exequível na cidade de Amargosa, Estado da Bahia, devendo ter prazo \nsuperior ao do contrato em pelo menos 30 (trinta) dias. \n \n16.7. Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação do prazo de execução do contrato, a \nfutura Contratada ficará obrigada a providenciar a renovação da garantia, nos termos e condições \noriginalmente aprovados pela Prefeitura. \n \n16.8. A garantia de execução do contrato ou o seu saldo, se houver, somente será devolvida à \ncontratada após 30 (trinta) dias do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais. \n \n16.9. A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pela não conclusão ou \nconclusão incompleta dos serviços e pelas eventuais multas aplicadas, independentemente de outras \ncominações legais, quando for o caso. \n \n16.10. Depois da aceitação definitiva dos serviços contratados, expedido o correspondente Termo de \nRecebimento Definitivo pela Prefeitura, será devolvida a garantia e seus reforços no prazo de 30 \n(trinta) dias consecutivos a partir da entrega de requerimento escrito da contratada, dirigido a Prefeita \nMunicipal. \n \nXVII – DAS SANÇÕES \n \n17. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de \nAmargosa e será descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 \n(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação \ne demais cominações legais, nos seguintes casos: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n19 - Ano V - Nº 1613\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n16 \n \na) cometer fraude fiscal; \nb) apresentar documento falso; \nc) fizer declaração falsa; \nd) comportar-se de modo inidôneo; \ne) não assinar o contrato no prazo estabelecido; \nf) deixar de entregar a documentação exigida no certame; \ng) não mantiver a proposta. \n \n17.1. Para os fins da Subcondição 16.d., reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, \n92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93. \n \nXVIII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \n \n18. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física \nou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada \nexclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17 horas, no horário \noficial de Brasília-DF. \n \n18.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de \n24 (vinte e quatro) horas.  \n \n18.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do \ncertame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n \n18.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados aa Pregoeira até 3 (três) dias úteis antes da \ndata fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n. \n \n18.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema \neletrônico para os interessados. \n \nXIX – DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n19. A Prefeita Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por \nprovocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente \ndiante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. \n \n19.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n20 - Ano V - Nº 1613\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n17 \n \n19.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento \nlicitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver \nsuportado no cumprimento do contrato. \n \n19.3. É facultado aa Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de \ninformação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e \nhabilitação. \n \n19.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas \nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de classificação e habilitação. \n \n19.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles \nserão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. \n \n18.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação \ndisponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, \nserão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de \ndocumentos originais e cópias autenticadas em papel. \n \n19.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as \núltimas. \n \n19.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do \nMunicípio de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. \n \nSEÇÃO XX – DOS ANEXOS \n \n20. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nAnexo I – Termo de Referência; \nAnexo II – Modelo de Proposta de Preços; \nAnexo III – Minuta do Contrato; \nAnexo IV – Relação explicita e declaração formal de disponibilidade dos equipamentos considerados \nessenciais para o cumprimento do objeto da licitação; \nAnexo V – Declaração de conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento \ndas obrigações objeto da licitação; \nAnexo VI – Declaração de vistoria efetuada no local em que serão efetuados os serviços; \nAnexo VII – Declaração que ateste a inexistência de menor no quadro da empresa \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n21 - Ano V - Nº 1613\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n18 \n \nAnexo VIII – Credencial. \nAnexo IX - Declaração de Elaboração Independente de Proposta. \nAnexo X – Plantas. \n \nXXI. DO FORO \n \n21. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de \nAmargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais \nprivilegiado que seja. \n \n21.1. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em \nespecial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. \n \n \nAmargosa- BA, 30 de maio de 2017. \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA  \nPregoeira \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n22 - Ano V - Nº 1613\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n19 \n \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2017 \n \n \n1. OBJETO DA LICITAÇÃO  \n \n1.1. O objeto desta licitação consiste na contratação dos serviços de locação de estruturas e \nequipamentos para o Evento “São João 2017” e “São Pedro 2017” no Município de Amargosa. \n \n1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº \n10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 354, de 13/02/2006, Decreto Municipal \nnº 353, de 13/02/2006 e alterações posteriores de toda a legislação referida e demais legislações \nregentes da matéria. \n \n2. JUSTIFICATIVAS \n \n2.1. Os serviços licitados são necessários devido à demanda de garantir melhor infraestrutura para \npromoção dos Eventos “São João 2017” e “São Pedro 2017”, que compõe o calendário oficial cultural \ndeste Município. \n \n2.2. No presente caso, a natureza comum dos serviços a serem adquiridos pela Administração autoriza \nda realização da licitação através da modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sendo o tipo \nmais adequado o de MENOR PREÇO, conforme art. 1º, Parágrafo Único da Lei nº 10.520/02 e em \nconformidade com o art. 45, §1º da Lei nº  8.666/93. \n \n2.3. A adjudicação por menor preço por lote se afigura mais adequada ao caso em face do grande \nnúmero itens a serem licitados e a possibilidade de seus agrupamentos dos referidos objeto por grupo \nde itens. O TCU já se pronunciou sobre a licitude desta forma de adjudicação: \n \nLicitação. Representação. Lotes.  É legítima a adoção da licitação por lotes formados com elementos \nde mesma característica, quando restar evidenciado que a licitação por itens isolados exigirá \nelevado número de processos licitatórios, onerando o trabalho da administração pública, sob o \nponto de vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a \neconomia de escala e a celeridade processual e comprometendo a seleção da proposta mais vantajosa \npara a administração. \nAcórdão 5301/2013 Segunda Câmara \n \nA Administração deve, também, promover a divisão em lotes do objeto licitado, quando disso \nresultar aumento da competitividade entre interessados e for ela economicamente e tecnicamente \nviável. Acórdão 607/2008 Plenário (Sumário)  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n23 - Ano V - Nº 1613\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n20 \n \n \nPreveja, quando se tratar de objeto divisível, nos termos do Enunciado 247 da Súmula de \nJurisprudência deste Tribunal, a adjudicação por itens ou por lotes de itens de natureza \nsemelhante, reunidos de acordo com os ramos de fornecimento usualmente encontrados no \nmercado. Acórdão 171/2007 Primeira Câmara \n \nDepreende-se, portanto, que a divisão do objeto devera ser implementada sempre que houver \nviabilidade técnica e econômica para a sua adoção.  \n \nNesse ponto, calha trazer a baila o escólio de Marçal Justen Filho: “O fracionamento em lotes deve \nrespeitar a integridade qualitativa do objeto a ser executado. Não e possível desnaturar um certo \nobjeto, fragmentando-o em contratações diversas e que importam o risco de impossibilidade de \nexecução satisfatória.” (Comentários a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 10. ed. São \nPaulo: Dialética, 2004. p. 209). Acórdão 1914/2009 Plenário (Voto do Ministro Relator) \n \nEm cada um dos lotes, todos os serviços relacionados estão intrínseca e tecnicamente \nrelacionados.  A execução dos serviços agrupados nos lotes por mais de uma empresa acarretaria \nelevado custo de administração em uma complexa rede de coordenação entre os projetos e, \ncertamente, comprometeria a qualidade e efetividade dos resultados para a Prefeitura Municipal. Em \nexperiência recente (CREAS na Praça), a licitação por itens causou dificuldades na obtenção do \nresultado em face da incompatibilidade das estruturas apresentadas. \n \n3.1.\n QUANTIDADE DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS E ORÇAMENTO DA \nADMINISTRAÇÃO \n \n3.1.1. Os serviços licitados obedecem às seguintes especificações: \n \n  Lote 01- Palcos     \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n   Palco Principal – ver prancha 02 \nDIÁRIA 4 \n1 \n 01 (um) Palco em duas águas, em estrutura de boxtruss (alumínio), teto em \nboxtruss P50 e colunas em Q30, medindo 36,84m de comprimento, 10,50m \nde profundidade e 9.50m de altura. Sendo a boca de cena 18.00x9.60m, \nImplantado a 2m de altura, cobertura em lona Santoldo antichama na cor \nBranca, laterais e fundo de palco em lona Santoldo antichamas nas cores \npretas e com travamento/estaiamento com tanques d’água com 1T de peso  \nnas estruturas laterais e cabos de aço ou cintas de pano para a estrutura do \npalco. \n02 (duas) áreas técnicas  - expurgos laterais em estruturas de bostruss Q30, \nmedindo 8 X 5.20m livres de travamento com cobertura em lonas santoldo \nantichamas nas cores translucidas ou brancas; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n24 - Ano V - Nº 1613\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n21 \n \n01 (uma) estrutura em boxtruss  para frente de palco, conectada à estrutura \ndo palco, com 19.30m de comprimento por 2.00m de altura, para colocação \nde lona de comunicação visual; \n02 (duas) torres laterais em boxtruss Q30 para fixação de paus de carga para \nos PAs / FLYs com 2,00m de comprimento e 13,00m de altura \n02 (duas) estruturas laterais em boxtruss Q30 com 9.20m de comprimento \ne 12.20m de altura para fixação de cenografia alusiva ao evento. Esta \nestrutura deve conter tanques de água para suporte da fachada, sendo que as \nquantidades de tanque necessárias devem ser calculadas pelo fornecedor da \nestrutura. \n01 (uma) estrutura metálica modular , medindo 35.00m comprimento por \n10.00m de largura e 2,00m de altura, revestido em compensado 12mm \npintado em tinta PVA látex preta e saias de palco em compensado 12mm \npintado em tinta PVA látex. \n02 (duas) rampas de acesso com 2.20m de largura, guarda-corpo de tubo a \n1,00m de altura, nas extremidades e ao longo do seu comprimento. \n  Palco Secundário – ver prancha 05 \nDIÁRIA 1 \n2 \n01 (um) Palco em duas águas, em estrutura de boxtruss  (alumínio), teto \nem boxtruss P50 e colunas em Q30, medindo 20,90m de comprimento, \n11,50m de profundidade e 8m de altura. Sendo a boca de cena 14x10,50m, \nImplantado a 1,50m de altura, cobertura em lona Santoldo antichama na cor \nBranca, laterais e fundo de palco em lona Santoldo antichamas nas cores \npretas com 02 (duas) torres laterais para fixação de som. \n01 (uma) estrutura metálica modular , medindo 14m comprimento por \n10,50m de largura e 1,50m de altura, revestido em compensado 12mm \npintado em tinta PVA látex preta e saias de palco em compensado 12mm \npintado em tinta PVA látex. \n01 (uma) rampa de acesso  com 2m de largura, guarda-corpo de tubo a \n1,00m de altura, nas extremidades e ao longo do seu comprimento. \n3 \nHouse Mix do Palco Principal – ver prancha 03 \nDIÁRIA 4 01 (uma) House mix em Estrutura de boxtruss medindo 4,0 x 4,0 em 02 \n(dois) níveis, com cobertura e cortinas fundo / laterais em lonas brancas ou \ncristal, pisos em praticáveis de alumínio de 2,0 x 1,0m. \n4 \n Coreto – ver prancha 04 \nDIÁRIA 4 \n01 coreto, em estrutura de boxtruss  (alumínio), teto em boxtruss e colunas \nem Q30, medindo 5.00m de comprimento, 5.00m de profundidade e 7.20m \nde altura. Sendo a boca de cena 4.00x6.00m, com 4 lados de frente. \nImplantado a 2m de altura, cobertura em lona Santoldo antichama na cor \nBranca, laterais e fundo de palco em lona Santoldo antichamas nas cores \npretas e com travamento. \n01 (uma) estrutura metálica modular , medindo 4.00m comprimento por \n4.00m de largura e 2,00m de altura, revestido em compensado 12mm pintado \nem tinta PVA látex preta e saias de palco em compensado 12mm pintado em \ntinta PVA látex. \n01 (uma) rampa de acesso  com 2.20m de largura, guarda-corpo de tubo a \n1,00m de altura, nas extremidades e ao longo do seu comprimento. \n5  Torres de Telões - ver prancha 03 DIÁRIA 4 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n25 - Ano V - Nº 1613\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n22 \n \n02 (duas) estruturas em boxtruss Q30, medindo 4,60m x 2,60m com altura \nde 6,40m.m, com travamento/estaiamento com 02 tanques d’água com 1T de \npeso apoiados em 03 pisos de praticáveis de alumínio em cada estrutura. \n6 \n Pórticos de Acessos Praça – ver prancha 03 \nDIÁRIA 4 03 (três) estruturas em boxtruss Q30, medindo 12,60m x 3,60m com altura \nde 8,40m, com travamento/estaiamento com dois tanques d’água com 1T de \npeso em cada estrutura. \n7 \n Pórticos de Entrada da Cidade – ver prancha 06 \nDIÁRIA 4 02 (duas) estruturas em boxtruss  Q30, medindo 16,60m x 4,60m com \naltura de 9,20m, com travamen to/estaiamento com seis tanques d’água com \n1T de peso em cada estrutura. \n8 06 elevados em estrutura metálica com cobertura para a Polícia Militar. DIÁRIA 4 \n9 \nFechamento – ver prancha 01 \nDIÁRIA 4 Estruturas - 200m lineares de fechamento em chapa alta \n        \n  Lote 02 - Sanitários     \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nSanitários – ver prancha 01 \nDIÁRIA 4 Sanitários Químicos  - 60 sanitários químicos masculinos e 60 sanitários \nquímicos femininos. \n    \n  Lote 03- Barracas     \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \n Barracas – ver prancha 01 \nDIÁRIA 4 26 toldos em estrutura metálica  com cobertura em lona vinílica medindo \n3x3m, para barracas de bebidas. \n2 19 toldos em estrutura metálica  com cobertura em lona vinílica medindo \n5x5m para barracas de fast foods. DIÁRIA 4 \n3 01 toldo em estrutura metálica  com cobertura em lona vinílica medindo \n15x15m para praça de alimentação. DIÁRIA 4 \n    \n  Lote 04- Geradores     \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nGERADOR 180kva  - LOCAÇÃO DE 01 GERADOR DE NO MÍNIMO \n180KVA - Técnico operador 24horas de plantão e abastecimento por conta \nda contratada. \nDIÁRIA 5 \n2 \nGERADOR 250kva - LOCAÇÃO DE 01 GERADOR DE NO MÍNIMO \n250KVA.  Técnico operador 24horas de plantão e abastecimento por conta da \ncontratada. \nDIÁRIA 4 \n    \n  Lote 05- Som e Iluminação     \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n26 - Ano V - Nº 1613\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n23 \n \n1 SOM PALCO SÃO JOÃO-  Conforme Rider de Maiara e Maraisa, Simone \ne Simária e Zé Ramalho. Anexo XI DIÁRIA 4 \n2 LUZ PALCO PRINCIPAL  - Conforme Rider de Maiara e Maraisa,  \nSimone e Simária e Zé Ramalho. Anexo XI DIÁRIA 4 \n3 \nSOM PALCO ALTERNATIVO (22 a 25/06/17) E SÃO PEDRO \n(01/07/17) - 02 CONSOLES SIMILARES AO YAMAHA CL3 DIGITAIS \n04Mics sem fio similar ao SHURE UR1 \n08 Monitores palco HPA 102 04 \nCaixas FRONT FILL 01 PA \nAttack 6 caixas por lado 08 Sub \nAttack por lado 01 Multi \nCabo 48canais \nMICROFONAÇÃO ESPECÍFICA PARA BATERIA E \nPERCUSSÃO01 METEORO Lv3000 \n01 HARTCKIE SYSTEM SVT 8x10\" \n01 BATERIA SIMILAR À GRETCH \nBB 22\" \nCX 14\" \nTON 12\" \nTON 14\" \nSD 16\" \nSD 18\" \nPEDAL BB \n01 MAQUINA DE CHIMBAL COM CACHINBO \n01 ESTANTE DE CX \n06 PE DE SD \n04 STANTES GIRAFAS \n01 HOLD TON DUPLO \nDIÁRIA 5 \n4 \nLUZ PALCO ALTERNATIVO (22 a 25/06/17) e SÃO PEDRO \n(01/07/17) -ILUMINAÇÃO 01 MESA AVOLITES PEARL 2010 12 BEAN \n5R 06 GIOTTO  400 SPOT 24 PAR LED 3w 04 BRUT 4 LAMPADAS 04 \nATOMIC 3000 04 ELIPSOIDAIS 24 PAR 64 01 FUMAÇA 01 \nVENTILADORES 36 CANAIS DE DIMMER \nDIÁRIA 5 \n5 \nSOM CORETO - 01 CONSOLE SIMILAR AO YAMAHA CL3 DIGITAL \n02 Mics sem fio similar ao  SHURE BETA UHF 0 4 Monitores palco HPA \n102 01 PA  Attack 4 caixas por lado 06 Sub Attack por lado 01 Multi Cabo \n48canais MICROFONAÇÃO ESPECÍFICA PARA BATERIA  E \nPERCUSSÃO BACK  \nDIÁRIA 4 \n6 \nLUZ CORETO  - 01 MESA AVOLITES PEARL 2010 08 BEAN 5R 12 \nPAR LED 3w 02 BRUT 4 LAMPADAS 08 PAR 64 01 FUMAÇA 01 \nVENTILADORES 24 CANAIS DE DIMMER \nDIÁRIA 4 \n7 2 PAINEIS DE LED - P-6 com medidas aproximadas de 4,60 x 2,60m. Para \ninstalação em local aberto através de estrutura  boxtruss Q30. DIÁRIA 4 \n8 1 PAINEL DE LED PALCO  - PAINEL DE LED P-6 COM MEDIDAS \n8X5m para fundo do palco principal. DIÁRIA 4 \n \n*obs.: Todas as Informações aqui descritas devem ser comparadas com as plantas constantes no \nANEXO X e com o Rider dos artistas ANEXO XI. \n \n3.2. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens \nlicitados, colhidos no mês de maio de 2017 pela Prefeitura Municipal e no mercado local. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n27 - Ano V - Nº 1613\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n24 \n \n3.3. Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo nº 037/2017, \ncom vistas franqueadas a todos interessados, conforme entendimento exarado no Acordão n.º \n114/2007 – Plenário do Tribunal de Contas da União, dentre outros no mesmo sentido, citem-se os \nAcórdãos nº 1.248/2009 e 1935/2006, todos do Plenário. \n \n3.4. O Evento São João 2017 será realizado na Sede do Município, na Praça do Bosque, nos dias 22 a 25 \nde junho de 2017 e o São Pedro 2017 no Distrito de Corta Mão no dia 01/07/2017. \n \n4. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA: \n \n4.1. Comum a todos os itens:\n \n \n4.1.1. Os serviços constantes no objeto deste projeto básico deverão ser realizados no evento \ninformado na Ordem de Serviço, nas datas informadas pela Administração. \n \n4.1.2. A Contratada deverá fazer a instalação das estruturas e equipamentos até um dia útil de \nantecedência, em local previamente designado pela Prefeitura e seguir as normas técnicas e a \nlegislação ambiental.  \n \n4.1.3. A colocação, recolhimento e possível substituição das estruturas e equipamentos serão por conta \nda Contratada. \n \n4.1.4. A Contratante reserva-se do direito de cancelar qualquer do evento citado, pagando apenas \npelos equipamentos e estruturas efetivamente solicitados e utilizados. \n \n4.1.5. A CONTRATADA deverá apresentar os equipamentos e estruturas montados para fiscalização, \ncom antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, até o horário indicado na Ordem de Serviço.   \n \n4.1.6. Quanto a montagem e instalação dos equipamentos e/ou estruturas, fica à cargo da contratada \ndisponibilizar mão de obra para tal. Ao órgão solicitante da Prefeitura caberá apenas a orientação e \nfiscalização com relação aos serviços que serão prestados.  \n \n4.1.7. É obrigatória a presença de um técnico para operar o equipamento durante todo o período do \nevento. \n \n4.1.8. É de inteira responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de todo o material elétrico, \nhidráulico, lógico ou de qualquer natureza necessário para o perfeito funcionamento dos \nequipamentos/estruturas. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n28 - Ano V - Nº 1613\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n25 \n \n4.1.9. É de responsabilidade da empresa contratada, o fornecimento de material humano qualificado, a \nfim de suprir as necessidades de montagem e desmontagem de todos os equipamentos e/ou \nestruturas, bem como transporte, hospedagem e alimentação desta equipe. É também de sua inteira \nresponsabilidade o transporte de todo o equipamentos e/ou estruturas até o local determinado pela \nAdministração e consequente retirada dos mesmos. \n \n4.2. Especificamente para o Lote 05 \n \n4.2.1. A Contratada deverá disponibilizar equipe mínima necessária, uniformizada, para limpeza e \nmanutenção durante todo o período da realização do evento, sendo composta de dois homens e duas \nmulheres. Essa equipe poderá ser aumentada ou reduzida conforme o porte do Evento. \n \n4.2.1.1. Quanto à manutenção e limpeza dos banheiro s, a empresa deverá di sponibilizar diariamente \nenquanto os banheiros estiverem instalados nos eventos, no mínimo 02 (dois) funcionários que \ndeverão fazer o esgotamento dos tanques de dejetos de cada banheiro locado com equipamento \nadequado, a higienização e troca de papel higiênico durante período necessário para a limpeza total. \n \n4.2.1.2. A empresa fornecedora deverá: \na) Efetuar a sucção com caminhão equipado com tanque à vácuo; \nb) Transportar todo o equipamento a ser utilizado na execução do serviço; \nc) Instalar os toaletes portáteis conforme a orientação do órgão da prefeitura; \nd) Fornecer os produtos químicos, desinfetantes, papel higiênico e todos os suprimentos necessários; \ne) Fazer a coleta diária dos efluentes, descartando-os em unidades de tratamentos de esgotos da \nEmbasa e licenciada pelo órgão ambiental competente; \nf) Fazer higienização interna e externa dos sanitários durante o período do evento com caminhão \npipa e detergente biodegradável; \ng) Efetuar a Injeção Química fresca biodegradável, germicida, bactericida e desodorante; \nh) Utilizar mão de obra e veículos próprios para a higienização dos sanitários; \ni) Arcar com todas as despesas de alimentação e hospedagem da sua equipe de manutenção; \nj) Retirar e transportar todos os equipamentos ao término do evento; \nk) Garantir a assepsia dos serviços e equipamentos; \nl) Atender às exigências da fiscalização sanitária; \nm) Atender às exigências de normas de segurança. \n \n4.2.1.3. A Contratada deverá fazer a instalação dos banheiros em local previamente designado pela \nPrefeitura e seguir as normas da vigilância sanitária na área da saúde e normas de legislação \nambiental.  \n \n5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n29 - Ano V - Nº 1613\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n26 \n \n \n5.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: \n \nUNIDADE: 05.02.000 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO  \nATIVIDADE: 2.019 – PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS TRADICIONAIS  \nELEMENTO: 3.3.9.0.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTES: \n00 \n \n6. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO \n \n6.1. Quanto à entrega: \n \n6.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas \nneste instrumento, no local informado na Autorização de Serviço até 24 (vinte e quatro) horas do \ninício do evento. \n \n6.1.2. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas \nneste instrumento devidamente avaliada na vistoria in loco, nos endereços, prazos e horários \nindicados na Ordem de Serviço. \n \n6.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 \n(vinte e quatro) horas antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão \nconsiderados como inadimplemento contratual. \n \n6.2. Quanto ao recebimento: \n \n6.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do \nobjeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante. \n \n6.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da \nqualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram \natendidas, e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver \nrejeição no caso de desconformidade. \n \n7. DO PAGAMENTO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n30 - Ano V - Nº 1613\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n27 \n \n \n7.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota \nfiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em \nnome da contratada, indicada em sua proposta de preços. \n \n7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas \ncorreções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de \napresentação da nota fiscal/fatura corrigida. \n \n7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições \nde habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de \nacordo com as especificações deste instrumento. \n \n7.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: \n \n7.4.1. Documentação relativa à regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço \n(FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. \n \n7.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de \nreprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida \npela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. \n \n8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIV AS \n \n8.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das \nsanções legais nas esferas civil e criminal, além daquelas sanções descritas no Edital do pregão \neletrônico, às seguintes penalidades: \n \n8.1.1.  Multas, estipuladas na forma a seguir: \na) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual \naté o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. \nb) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual \nsuperior a 30 (trinta) dias, sobre o valor  da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação \nda presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n31 - Ano V - Nº 1613\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n28 \n \nc) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de \ndescumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso de \nreincidência. \nd) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do \nobjeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante. \n \n8.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no \ncadastro de fornecedores do Município de Amargosa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas  previstas  neste instrumento e \ndas demais cominações legais. \n \n9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n \n9.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento. \n \n9.2. Manter durante toda a execução contratual em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n9.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados \nao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual. \n \n9.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da \nsua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou \nredução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a \nexecução contratual. \n \n9.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos \nsociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis \ntrabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n \n9.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela \ncontratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão \nrespondidas no prazo  de  24 (vinte e quatro) horas. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n32 - Ano V - Nº 1613\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n29 \n \n \n9.7. Refazer o objeto contratual, que comprovadamente apresente condições de defeito ou em \ndesconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da \nsua notificação. \n \n9.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo \nperíodo oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela \nAdministração. \n \n9.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, \ncuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante. \n \n9.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V , da CLT, \ne na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem \ncomo a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n10.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Serviço. \n10.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações \ndecorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal n\no 8.666/1993 e suas alterações \nposteriores. \n10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual  através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. \n10.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. \n10.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. \n10.6. Aplicar as  penalidades previstas  em lei e neste instrumento. \n \n11. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n11.1. O prazo de vigência contratual é de 90 (noventa) dias , contado a partir da sua assinatura, \ndevendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. \n \n11.2.  O prazo máximo para início da execução do objeto contratual é de 03 (três) dias, contado a partir \ndo recebimento da Ordem de Serviço. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n33 - Ano V - Nº 1613\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n30 \n \n \n11.3. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, \nda Lei Federal n° 8.666/1993. \n \n11.4. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados. \n \n12.  DA FISCALIZAÇÃO \n \n12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Administração e \nDesenvolvimento Institucional  e Finanças, através de comissão, especialmente designada para este \nfim, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado \nsimplesmente de GESTOR. \n \n13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n \n13.1. O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Secretaria de Administração e Desenvolvimento \nInstitucional  e Finanças.  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n34 - Ano V - Nº 1613\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n31 \n \nANEXO II  \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO: Locação de estruturas para o Eventos “São João 2017” no Município de Amargosa  \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nLOTE 01 –  \nITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. \nVALOR \nUNITÁRIO \n(R$) \nVALOR \nTOTAL \n(R$) \n01  DIÁRIA 04   \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA1: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução \ndo objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: \ntransporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, \ncontribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço \nofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente \nde que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar \nrevisão de preços por recolhimentos deter\nminados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, \nespecialmente aos da Lei 10.520/02, do Decreto Municipal nº 353/2006, do Decreto Municipal nº \n354/2006, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico  \nnº 002/2017 \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____               _____________________________ \nLOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA \nObservações: \n                                                           \n1 Soma de todos os Lotes para os quais participa a Proponente \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n35 - Ano V - Nº 1613\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n32 \n \n1)A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a \nexecução do contrato. \n \n \n \n \n \nANEXO III   \nMINUTA DO CONTRATO \n \nCONTRATO Nº. .../ 2017 – TERMO DE \nCONTRATO DE LOCAÇÃO DE \nESTRUTURAS PARA OS EVENTOS “SÃO \nJOÃO 2017” NO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA QUE CELEBRAM ENTRE SI O \nMUNICIPIO DE AMARGOSA E A \nEMPRESA .................... \n \nO MUNICÍPIO\n DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº \n____________________________, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, \nAmargosa – BA, CEP 45.300-000, por sua Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR [inserir \nnacionalidade, esta do civil e profissão], portador da Cédula de Identi dade nº _______ _________ \n[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, doravante \ndenominado CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa jurídica de \ndireito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço \ncompleto], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, \nestado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e \nórgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a \nrepresentação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no \nEdital do Pregão Eletrônico nº. 00/2017 e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a \nLei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de Locação de \nEquipamentos e Estruturas, instruído no Processo Administrativo nº 037/2017, mediante as cláusulas e \ncondições que se seguem: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  \n \nA presente licitação tem como objeto a execução de serviços de locação de estruturas para o Evento \nSão João 2017 e São Pedro 2017, no Município de Amargosa, correspondente(s) ao(s) o(s) Lote(s) nº \n______ do Edital do Pregão Eletrônico nº. 002/2017, cujos quantitativos, preços final unitários e total \nconstam na Proposta Contratada, as quais ficam fazendo parte integrante do presente contrato, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n36 - Ano V - Nº 1613\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n33 \n \nindependentemente de anexação ou transcrição. \n \n§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou \nsupressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos \n§1\no do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93. \n \n§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os \ncontratantes. \n \n§3º. É vedada a subcontratação total do objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da Contratada, \nnão se responsabili zando o CONTRATANTE por nenhu m compromi sso assumido por aquela com \nterceiros. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E VALOR DO CONTRATO  \n \nO Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, o \nqual relaciona, por item, os serviços e as respectivas unidades de medidas, quantitativos, preços \nunitários e totais de cada item e o preço total. \n \n§ 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ (_____). \n \n§ 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, onde \no preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multiplicado pela \nquantidade que for efetivamente de serviço prestado e devidamente confirmada pela Fiscalização do \nContratante. \n \n§ 3º.  Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais, \nprevidenciários e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive \nferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, \ntaxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel \ncumprimento pela Contratada das obrigações. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO \n \nO prazo de inicio da execução dos serviços, a contar da data assinatura do contrato é de até 03 (três) \ndias contados do Recebimento da Autorização de Serviço, admitindo-se a sua prorrogação nos termos \ndos art. 57 §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n37 - Ano V - Nº 1613\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n34 \n \nCLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n \nAs despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos recursos \nda Dotação Orçamentária a seguir especificada: \n \nUNIDADE: 05.02.000 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO  \nATIVIDADE: 2.019 – PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS \nTRADICIONAIS  \nELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTES: 00\n  \n \nParágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação \norçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da \nPrefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. \n \nCLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – \nREAJUSTAMENTO E REVISÃO \n \nOs preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de \napresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a aplicação do \nINPC/IBGE. \n \n§1º. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de \napresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a aplicação do \nÍndice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A) /IBGE, em atendimento as determinações da Lei \n9.069 de 29/06/95 e Lei 10.192 de 14/02/01. \n \n§2º. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço \nque se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-\nfinanceiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor \no preço que se tornou excessivo. \n \n§3º. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei Federal nº \n8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito \nem conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, contados da data de \nverificação do adimplemento de cada parcela. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n38 - Ano V - Nº 1613\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n35 \n \nO objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste \ninstrumento, em 48 (quarenta e oito) contado a partir do recebimento da ordem de serviço ou \ninstrumento hábil, no(a) Praça do Bosque, no Circuito da Festa do São João até 24 (vinte e quatro) \nhoras do inicio do evento. \n \n§ 1º O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas \nneste instrumento, nos endereços, prazos e horários indicados na Ordem de Serviço. \n \n§ 2º Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 \n(vinte e quatro) horas antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão \nconsiderados como inadimplemento contratual. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n \nO presente contrato vigorará da sua assinatura pelo prazo de 90 (noventa) dias contados de sua \nassinatura. \n \nParágrafo Único - A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na \nImprensa Oficial, será providenciada pela Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua \nassinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data. \n \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \nCabe ao Contratante: \nI -  Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Serviço. \nII -  Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações \ndecorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal n\no 8.666/1993 e suas alterações \nposteriores. \nIII -  Fiscalizar a execução do objeto contratual  através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. \nIV -  prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo \nrepresentante da CONTRATADA; \nV -  Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. \nVI -  fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar \nautorizações para Autorizaçao de Serviços; \nVII -  designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, \nnos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; \nVIII -  Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n39 - Ano V - Nº 1613\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n36 \n \nIX -  Aplicar as  penalidades previstas  em lei e neste instrumento. \n \n \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA \n \nCabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: \nI -  Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas previstas neste edital e em \nconformidade com o padrão de identidade e qualidade estabelecido na legislação pertinente;  \nII -  Executar os serviços  nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de \nfuncionamento do órgão da Administração Pública; \nIII -  promover, por sua conta e risco, o transporte dos equipamentos e estruturas; \nIV -  entregar os equipamentos e estruturas acompanhados da documentação necessária; \nV -  cumprir rigorosamente os prazos de entrega do objeto pactuados; \nVI -  providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo Contratante; \nVII -  garantir a boa qualidade do serviço prestado, respondendo por qualquer deterioração; \nVIII -  refazer, às suas expensas, o serviço que vier a ser recusado pelo Contratante, no prazo \nestabelecido neste contrato; \nIX -  manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão-de-obra para \nexecução completa e eficiente do contrato. \nX -  garantir que todo serviço solicitado seja entregue com celeridade ao CONTRATANTE, no \nendereço por este indicado; \nXI -  comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar \nos esclarecimentos solicitados; \nXII -  manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas \nna licitação. \nXIII -  credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário, \nprestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem durante a \nexecução do contrato; \nXIV -  fornecer aos empregados envolvidos no cumprimento do Contrato todos os Equipamentos de \nProteção Individual – EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do \nMTE, bem como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho; \nXV -  observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei. \nXVI -  Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões \nlimitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor \ncontratual. \nXVII -   Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes \nda sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão \nou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a \nexecução contratual. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n40 - Ano V - Nº 1613\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n37 \n \nXVIII -  Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos \nsociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis \ntrabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \nXIX -  Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela \ncontratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão \nrespondidas no prazo  de  24 (vinte e quatro) horas. \nXX -   Refazer o objeto contratual, que comprovadamente apresente condições de defeito ou em \ndesconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da \nsua notificação. \nXXI -  Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo \nperíodo oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela \nAdministração. \nXXII -  Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto \ncontratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante. \nXXIII -  Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, \nbem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: \nI -  todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista \nem vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão \nnenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; \nII -  todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de \ntrabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução \ndeste contrato, bem como todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais como: salários, \nseguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte, vales-refeição, e \noutras que porventura venham a ser criadas e exigidas por lei; \nIII -  todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste \ncontrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; \nIV -  encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. \n \n§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, \nnão transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode \nonerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer \nvínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. \n \n§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n41 - Ano V - Nº 1613\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n38 \n \nI -  a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a \nvigência deste contrato; \nII -  a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da \nAdministração do CONTRATANTE; \nIII -  a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \n \nCompetirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido \nque a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à CONTRATADA \nde total responsabilidade na execução do contrato. \n \n§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, sendo \ncerto que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do \nórgão ou entidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto \ncontratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. \n \n§2º. O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao \nlimite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, \n03 (três) membros. \n \n§3º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhada e fiscalizada pela \nCoordenação de Compras da Secretaria de Planejamento e Finanças, pelo órgão de Controle Interno \ndo Poder Executivo e demais órgãos de controle. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO \n \nEm consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº \n8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito \nem conta corrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da data de verificação do \nadimplemento de cada parcela. \n \n§1º. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. \n \n§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua \nregularização por parte da CONTRATADA. \n \n§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo \ncom a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n42 - Ano V - Nº 1613\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n39 \n \n \n§ 4º. A CONTRATADA deve apresentarnota fiscal/fatura relativa a execução do objeto, em 2 (duas) \nvias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins de liquidação e pagamento, \nacompanhada, das seguintes comprovações: \na)  regularidade junto ao INSS-CND; \nb)  regularidade junto ao FGTS-CRF; \n \n§ 5º. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: \na)  total de serviços prestados; \nb)  multiplicação da quantidade indicada na Autorização de Serviço pelo preço proposto na Licitação. \n \n§ 6º.  A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da \noperação final apresentar 3 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a \npartir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. \nEssa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. \n \n§ 7º. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada na pendência de qualquer uma das situações \nabaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: \na)  atestação de conformidade da execução do objeto; \nb)  comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo \nde Serviço (CRF). \n \n§ 8º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota \nfiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a \nmesma providencie as medidas saneadoras.  \n \n§ 9º. O Contratante não fica obrigado a tomar os serviços licitados na totalidade do valor e das \nquantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço \nefetivamente prestado. \n \n§ 10.  O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou \nindenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. \n \n§ 11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de \nalguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, \nentre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem \nincluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da \nseguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n43 - Ano V - Nº 1613\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n40 \n \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \nI = \n365\ni  I = \n365\n6/100  I = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA CONTRATUAL \n \nA CONTRATADA presta para assinatura deste Contrato a garantia de execução na modalidade \n_____________________, conforme previsão no art. 56 da Lei nº 8.666/93. \n \n§ 1º. Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação do prazo de execução do contrato, a futura \nContratada ficará obrigada a providenciar a renovação da garantia, nos termos e condições \noriginalmente aprovados pela Prefeitura. \n \n§ 2º. A garantia de execução do contrato ou o seu saldo, se houver, somente será devolvida à \ncontratada após 30 (trinta) dias do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais. \n \n§ 3º. A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pela não conclusão ou \nconclusão incompleta dos serviços e pelas eventuais multas aplicadas, independentemente de outras \ncominações legais, quando for o caso. \n \n§ 4º. Depois da aceitação definitiva dos serviços contratados, expedido o correspondente Termo de \nRecebimento Definitivo pela Prefeitura, será devolvida a garantia e seus reforços no prazo de 30 \n(trinta) dias consecutivos a partir da entrega de requerimento escrito da contratada, dirigido a Prefeita \nMunicipal. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO \n \nEste contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja \ninteresse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO \n \nA inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e \nas previstas na Lei federal nº 8.666/93. \n \n§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos \nenumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n44 - Ano V - Nº 1613\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n41 \n \n§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, \nsem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que \nhouver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES \n \nA licitante vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da \nexecução integral do contrato.  \n \n§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à \nAdministração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  \n \n§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato \nque vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil \npor danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. \n \n§3º. Multas, estipuladas na forma a seguir: \na) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual \naté o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. \nb) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual \nsuperior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação \nda presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. \nc) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de \ndescumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso de \nreincidência. \nd) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do \nobjeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante. \n \n§4º. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no \ncadastro de fornecedores do Município de Amargosa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas  previstas  neste instrumento e \ndas demais cominações legais. \n \n§5º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e \naplique as demais sanções previstas na lei. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n45 - Ano V - Nº 1613\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n42 \n \n§6º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do \ncontratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, \nalém da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos \npagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada \njudicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de \ndescontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura \nimposta. \n \n§7º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da \nresponsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO \nEDITAL E À PROPOSTA \n \nIntegra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas \nno processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na \nproposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação. \n \n§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos: \na) do edital do Pregão Eletrônico nº 002/2017, constante do Processo Administrativo nº 037/2017. \nb) da proposta vencedora da Contratada. \n \n§ 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 10.520/2002, Lei federal nº 8.666/93, Lei \nComplementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 354, de 13/02/2006, Decreto Municipal nº 353, de \n13/02/2006 e demais legislações regentes da matéria. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO \n \nAs questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, \ncom exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de \nigual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos \nrepresentantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. \n \nAmargosa - BA, em [data]. \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n46 - Ano V - Nº 1613\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n43 \n \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTESTEMUNHAS: \n \n     \nNOME:        \n \nCPF:             \n    \nNOME:         \nCPF:              \n     \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n47 - Ano V - Nº 1613\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n44 \n \n \nANEXO IV \n \nRELAÇÃO EXPLICITA E DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE DOS \nEQUIPAMENTOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS PARA O CUMPRIMENTO DO OBJETO DA \nLICITAÇÃO \n \nPregão Eletrônico nº 002/2017 \nOBJETO: Contratação dos serviços de locação de estruturas para o Evento “São João 2017” no \nMunicípio de Amargosa \n \n \nA empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF nº. .............................................. ..., com sede à \n....................................................., por intermédio de seu representante legal, Sr. \n(Sra)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no \n........................., declara para atendimento ao previsto no item 11.5.  letra “c” do Edital do Pregão \nEletrônico nº 002/2017, sob as penas previstas em lei,  que assegura a disponibilidade equipamentos e \npessoal especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação em epígrafe, \nnos moldes da Lista Explicita seguinte: \n \n[LISTAR AQUI CADA UM DOS EQUIPAMENTOS E PESSOAL DISPONIBILIZADO PARA \nEXECUÇÃO DO OBJETO CONFORME PLANILHA DE PREÇOS] \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n48 - Ano V - Nº 1613\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n45 \n \n \nANEXO V \n \nDECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES E DAS CONDIÇÕES \nPARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES OBJETO DA LICITAÇÃO \n \nPregão Eletrônico nº 002/2017 \nOBJETO: Contratação dos serviços de locação de estruturas para o Evento “São João 2017” no \nMunicípio de Amargosa \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço), declara para atendimento ao previsto no item 11.5.  \nletra “d” do Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2017, para todos os efeitos, que tivemos pleno acesso e \nconhecimento dos termos deste Edital, Anexos, Alterações e de Respostas aos Pedidos de \nEsclarecimentos formulados após a sua publicação. \n \nLocal e data \n \n \n___________________________________ \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, CPF, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n49 - Ano V - Nº 1613\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n46 \n \n \n \nANEXO VI  \nDECLARAÇÃO DE VISTORIA EFETUADA NO LOCAL EM QUE SERÃO EFETUADOS OS \nSERVIÇOS \n \n \nPregão Eletrônico nº 002/2017 \nOBJETO: Contratação dos serviços de locação de estruturas o Evento “São João 2017” no Município \nde Amargosa \n \nA Secretaria de Administração e Desenvolvimento Institucional  e Finanças, órgão do \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ \n13.825.424/0001-50, com sede administrativa à Praça Lourival Monte, s/n, nesta cidade de Amargosa, \ndeclara para atendimento ao previsto no item 11.5.  letra “ e” do Edital do Pregão Eletrônico nº \n002/2017, que a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ nº \n___________________, estabelecida no(a) ______________________________, através do seu \nrepresentante _____________________________________, portador(a) do CREA/CAU nº \n______________ e inscrito(a) no CPF/_______________ sob o nº __________________ , na condição de \n____________________ compareceu perante o representante do Município de Amargosa e vistoriei o \nlocal onde serão executados os serviços, em companhia de servidor(a) técnico da Administração e me \ninteirei sobre as condições e grau de dificuldade existentes. \n \nDeclaro ainda que tenho ciência da relação de serviços a serem executados, bem como de \ntodas as implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      \n \n \nLocal e data \n \n \n____________________________________________ \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, CPF, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n50 - Ano V - Nº 1613\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n47 \n \n \n \n \n \nANEXO VII  \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \nPregão Eletrônico nº 002/2017 \nOBJETO: Contratação dos serviços de locação de estruturas para o Evento “São João 2017” no \nMunicípio de Amargosa \n \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço) DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. \n27 da Lei no 8.666, de 21 de junho \nde 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito \nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n51 - Ano V - Nº 1613\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n48 \n \n \nANEXO VIII  \nMODELO DE CREDENCIAL \n \nPregão Eletrônico nº 002/2017 \nOBJETO: Contratação dos serviços de locação de estruturas para os Eventos “São João 2017” e no \nMunicípio de Amargosa \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e \nconstitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado \ncivil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente \ninscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua \n..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para \njunto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento \nlicitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº 002/2017, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais \npara desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, \ndesistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos \npertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  \n \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n52 - Ano V - Nº 1613\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n49 \n \n \nANEXO IX \n \nDECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n(Identificação completa do representante da licitante ), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação \nno certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código \nPenal Brasileiro, que: \n \n1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por \nmim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, \ndiscutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, \ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,  influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial \nou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; \n5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão \nlicitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos \npoderes e informações para firmá-la. \n \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n53 - Ano V - Nº 1613\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n50 \n \nANEXO X – PLANTAS \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n54 - Ano V - Nº 1613\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n51 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n55 - Ano V - Nº 1613\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n52 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n56 - Ano V - Nº 1613\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n53 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n57 - Ano V - Nº 1613\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n54 \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n58 - Ano V - Nº 1613\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n55 \n \nANEXO XI – RIDER ARTISTA MAIARA E MARAISA \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n59 - Ano V - Nº 1613\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n56 \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n60 - Ano V - Nº 1613\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n57 \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n61 - Ano V - Nº 1613\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n58 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n62 - Ano V - Nº 1613\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n59 \n \nANEXO XI – RIDER ARTISTA SIMONE E SIMARIA \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n63 - Ano V - Nº 1613\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n60 \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n64 - Ano V - Nº 1613\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n61 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n65 - Ano V - Nº 1613\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n62 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n66 - Ano V - Nº 1613\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n63 \n \n \nANEXO XI – RIDER ARTISTA ZÉ RAMALHO \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n67 - Ano V - Nº 1613\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n64 \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n68 - Ano V - Nº 1613\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n65 \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n69 - Ano V - Nº 1613\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n66 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n70 - Ano V - Nº 1613\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n67 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n71 - Ano V - Nº 1613\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n68 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n72 - Ano V - Nº 1613\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n69 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n73 - Ano V - Nº 1613\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n70 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n74 - Ano V - Nº 1613\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n71 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n75 - Ano V - Nº 1613\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n72 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n76 - Ano V - Nº 1613\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações \n \n73 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n77 - Ano V - Nº 1613\n\n1 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI  \n \n \nCARTA CONVITE 003/2017 \nI - REGÊNCIALEGAL  \nLei Federal Nº 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/06 \nII-ÓRGÃOINTERESSADO/SETORFISCALIZADOR  \nSecretaria de Cultura, Eventos e Turismo/ Secretaria de Administração, Infraestrutura, Obras, \nTransporte e Serviços Públicos \nIII –MODALIDADE  \nConvite no. 003/2017 \nIV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n036 /2017 \nV- TIPO DELICITAÇÃO  \nMenor Preço \nVI – REGIME DEEXECUÇÃO  \nEmpreitada por Preço Global \nVII -CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  \nMenor Preço Global \nVIII –OBJETO  \nConstitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços  \nde produção geral dos Eventos “São João 2017 - Amor pelo forró” e “São Pedro 2017”, de acordo \ncom as especificações constantes neste Edital e seus Anexos. \nIX - L OCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À \nHABILITAÇÃO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 12/06/2017 \nHORÁRIO: 15h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia \nX - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \nVide Edital \nFonte \nVide Edital \nProjeto/Atividade \nVide Edital \nElemento de despesa \nVide Edital \nXI -PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO  \n31/07/2017 \nXII – DESPESAESTIMADA  \nR$ 62.118,80 (sessenta e dois mil e cento e dezoito reais \ne oitenta centavos). \nXIII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação \nserão prestados pela Comissão Permanente de Licitações, diariamente, das 08h30min às 12h00min e \ndas 14h00min às 17h00min, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio \nda Previdência Social, Amargosa, Bahia, pelo e\n-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.brou pelo telefax \n(75) 3634-3977. \nRESPONSÁVEL  \nLEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO \nDecreto Nº. 043, de 06/04/2017, publicada no Diário Oficial do Município. \nPresidente da Comissão de Licitação \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n78 - Ano V - Nº 1613\n\n2 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI  \n \n \n \n \nCONVITE Nº 003/2017 \nEDITAL \nA Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto n.º 043, de 06/04/2017, \nna forma da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, convida essa empresa \npara participar do Convite do tipo \"menor preço\", apresentando cotação para \ncontratação de empresa especializada na prestação dos serviços   de produção geral \ndos Eventos “São João 2017 - Amor pelo forró” e “São Pedro 2017” , mediante as \ncondições a seguir. \n \n \n1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura \ndos envelopes referentes a este Convite realizar-se-ão no primeiro dia útil de \nfuncionamento da Prefeitura Municipal que se seguir. \n \n2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a este Convite, com \nrespeito a: \na) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; \nb) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e \nc) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. \n \n3. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante \npublicação no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico \nwww.amargosa.ba.io.org.br, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas \nque puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legais \ndas licitantes, principalmente quanto a: \na) habilitação ou inabilitação da licitante; \nb) julgamento das propostas; \nc) resultado de recurso por ventura interposto; \nd) resultado de julgamento deste Convite. \n \n4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de \noutrosassuntosrelacionadosapresentelicitaçãodeveráserefetuadapelasempresas \nRECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES \n“DOCUMENTAÇÃO” E “PROPOSTA” \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da \nPrevidência Social, Amargosa, Bahia \nDIA: 12/06/2017 \nHORÁRIO: 15h00min \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n79 - Ano V - Nº 1613\n\n3 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI  \n \n \n \n \ninteressadas em participar do certame até o segundo dia útil que anteceder a abertura \ndos envelopes de habilitação deste Convite. \n \n5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros \nassuntos relacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação  na \nweb, no endereço www.amargosa.ba.io.org.br, cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo \npara a obtenção das informações prestadas pela Comissão Permanente deLicitação. \n \nXV. DESCRIÇÃO DO OBJETO \n \n15.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada na \nprestação dos serviços  de produção geral dos Eventos “São João 2017 - Amor pelo \nforró” e “São Pedro 2017”conforme descrito neste Edital e Anexos. \n \nXVI - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n16.1. Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas interessadas do \nramo pertinente ao seu objeto, cadastradas ou não, escolhidas e convidadas pela \nPrefeitura Municipal ou que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 \n(vinte e quatro) horas da apresentação daspropostas. \n \n16.2. Não será admitida a participação de p essoa física, de consórcio de empresas, de \nempresa em regime de falência ou concordata nestaLicitação. \n \n16.3. Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou \nempregados, qualquer pessoa que seja servidor ou agente político da Prefeitura \nMunicipal; \n \n16.4. Estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a \nAdministração Pública, aplicada por qualquer órgão, bem como sanção de suspensão \ntemporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura \nMunicipal. \n \n16.5. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as \nsanções e penalidades legaisaplicáveis. \n \n16.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e \nproposta sujeitará o licitante às sanções previstas pela Lei Federal nº 8.666/93 e pelo \nCódigo PenalBrasileiro. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n80 - Ano V - Nº 1613\n\n4 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI  \n \n \n \n \nXVII - DO PROCEDIMENTO \n \n17.1. O representante legal da licitante deverá entregar, impreterivelmente, os \nenvelopes Documentação e Proposta até o dia, hora e local fixados noPreâmbulo. \n \n17.2. Não será aceita, em hipótese alguma, a participação de interessada retardatária, a \nnão ser como ouvinte. \n \n17.3. Considera-se como representante legal qualquer pessoa credenciada pela licitante, \nmediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome \ndurante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou às \npropostas. \n \n17.4. Entende-se por documentos decredenciamento: \na) contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresalicitante; \nb) procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada \npossa falar em seu nome em qualquer fase destalicitação. \n \n17.5. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante; \n \n17.6. O documento credencial poderá ser apresentado à Comissão Permanente de \nLicitação no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes Documentação \ne Proposta, ou quando esta o exigir; \n \n17.7. A não apresentação do credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o \nseu representante de se manifestar e responder em nome da licitante. \n \n17.8. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes Documentação e Proposta, não serão \npermitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final desteConvite. \n \n17.9. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação \nserão abertos, na presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, \nque fará a conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada pelos \nrepresentantes legais das licitantespresentes. \n \n17.10. Abertos os envelopes Documentação, a Comissão Permanente de Licitação, a seu \njuízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, \ndivulgar o nome das habilitadas e dasinabilitadas. \n \n17.11. Os envelopes Proposta das empresas inabilitadas devem ser devolvidos a elas, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n81 - Ano V - Nº 1613\n\n5 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI  \n \ndevidamente fechados. \n \n17.12. A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no \nenvelope Documentação, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste \nConvite ou com irregularidades, será inabilitada, não se admitindo complementação \nposterior. \n \n17.13. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou \nrealização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada \nlicitante. Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de \nimediato pela Comissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos \ntrabalhos, serão elas consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em  \nsessão convocada previamente, diretamente às licitantes ou mediante publicação de \naviso no Diário Oficial do Município, disponível no endereço \nwww.amargosa.ba.io.org.br. \n \n17.14. Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão \nestabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para abertura dos envelopes \nProposta. \n \n17.15. As licitantes serão convocadas a comparecerem à sessão mediante publicação no \nDiário Oficial do Município, disponível no endereço www.amargosa.ba.io.org.br ou \nmediante comunicação direta às licitantes, por intermédio de ofício;e \n \n17.16. Os   envelopes   Proposta   ficarão    sob    guarda    da    Comissão  \nPermanente de Licitação, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus \nmembros e pelos representantes legais das licitantespresentes. \n \n17.17. Após a abertura dos envelopes Documentação, os demais, contendo as propostas \ndas licitantes habilitadas, serão abertos: \na) se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as \nlicitantes ao direito de interposição de recurso;ou \nb) após transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de \nrecurso;ou \nc) após dado o conhecimento do deferimento ou indeferimento do recurso interposto. \n \n17.18. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Documentação e \nProposta em uma única sessão, em face do exame da documentação e da conformidade \ndas propostas apresentadas com os requisitos do ato convocatório, os envelopes não \nabertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação \naté a data e horário marcados para prosseguimento dostrabalhos. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n82 - Ano V - Nº 1613\n\n6 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI  \n \n \n \n \n17.19. A(s) abertura(s) dos envelopes Documentação e Proposta  será(ão) realizada(s) \nem sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da \nComissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes \npresentes. \n \n17.20. Consideradas as ressalvas contidas neste Convite, qualquer reclamação deverá \nser feita no ato da reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e a \ninabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases \nsubseqüentes. \n \n17.21. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos \nmembros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das \nlicitantes presentes àsessão. \n \n17.22. Ultrapassada a fase de habilitação não caberá desistência da proposta, salvo por \nmotivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de \nLicitação. \n \n17.23. Abertos os envelopes Proposta, não caberá desclassificar as propostas por \nmotivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só \nconhecidos após ojulgamento. \n \n17.24. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em \nqualquer fase deste Convite, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou \ncompletar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou \ninformação que deveriam constar originariamente da documentação e daspropostas. \n \n17.25. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à \ndisposição dessas empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do \nencerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de \nrecurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos \ninterpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente deLicitação. \n \nXVIII - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES \n \n18.1. Até o dia, hora e no local fixados no preâmbulo deste Convite as  licitantes \ndeverão apresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua \ndocumentação e proposta, em envelopes separados, fechados, com indicação em suas \npartes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social da licitante,  \nos seguintesdizeres: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n83 - Ano V - Nº 1613\n\n7 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI  \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCONVITE Nº 003/2017 \nDOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCONVITE Nº 003/2017 \nPROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \nXIX - DA HABILITAÇÃO \n19.1. As licitantes deverão apresentar em envelope fechado os documentos \nrelacionados aseguir: \n \n19.1.1. Relativos à HabilitaçãoJurídica: \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em  \nse tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado \nde documentos de eleição de seusadministradores; \nObservação: Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as \nalterações ou da consolidação respectiva; \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de \ndiretoria em exercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido \npelo Órgão competente, quando a atividade assim oexigir. \n \n19.1.2. Relativos à Regularidade Fiscal eTrabalhista: \na) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas(CNPJ/MF); \nb) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, \nrelativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e \ncompatível com o objetocontratual; \nb.1) Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser \napresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes \nmunicipal do domicílio ou sede da licitante. \nc) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito Negativo, de Tributos Estaduais, \nemitida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do Estado domicílio ou Sede dalicitante. \nd) Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeito Negativo, emitida pelo \nMunicípio relativo ao domicílio ou Sede da licitante, pertinente ao seu ramo de \natividade e compatível com o objeto contratual, ou seja, atinente ao Imposto sobre \nServiços de Qualquer Natureza -ISS; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n84 - Ano V - Nº 1613\n\n8 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI  \n \n \n \n \ne) Prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do \nlicitante, na forma da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da \nCertidão Negativa da Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições \nsociais, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014, sendo \neste datado dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, desde que outro prazo não esteja \nestipulado nestedocumento; \nf) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal \n– CAIXA, comprovando sua regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de \nServiço; \ng) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, \nmediante a apresentação de Certidão Negativa de DébitosTrabalhistas. \n \n19.1.3. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes \ndocumentos: \na) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível \nem características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da \napresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito \npúblico ou privado. \nb) para a atividade de Produtor -\n Ter experiência na condição de produtor em, no \nmínimo, 4  eventos do porte do São João de Amargosa ou superior (comprovada \nmediante declarações emitidas por pessoas jurídicas públicas ou privadas, onde \nseja informado o porte do evento segundo o quantitativo de pessoas presentes). \nc) para a atividade de Coordenador - Ter experiência na condição de produtor, \ncoordenador ou organizador em, no mínimo, 2 eventos do porte do São João de \nAmargosa ou superior (comprovada mediante declarações emitidas por pessoas \njurídicas públicas ou privadas, onde seja informado o porte do evento segundo o \nquantitativo de pessoas presentes). \nd) para a atividade de Controlador de acesso  - Ter experiência na condição de \ncontrolador de acesso ou segurança em, no mínimo, 2 eventos do porte do São João \nde Amargosa ou superior (comprovada mediante declarações emitidas por pessoas \njurídicas públicas ou privadas, onde seja informado o porte do evento segundo o \nquantitativo de pessoas presentes). \ne) para a atividade de Holding - Ter experiência na condição de holding em, no \nmínimo, 2 eventos do porte do São João de Amargosa ou superior (comprovada \nmediante declarações emitidas por pessoas jurídicas públicas ou privadas, onde \nseja informado o porte do evento segundo o quantitativo de pessoas presentes). \nf) Para a atividade de Locutor – Para locutor Palco 1\n: Experiência na condição de \nlocutor em, pelo menos,  4 eventos do porte do São João de Amargosa; \n(comprovada mediante declarações emitidas por pessoas jurídicas públicas ou \nprivadas, onde seja informado o porte do evento segundo o quantitativo de pessoas \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n85 - Ano V - Nº 1613\n\n9 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI  \n \npresentes). \ng) Para a atividade de Locutor – Para locutor Palco Alternativo : Experiência na \ncondição de locutor em, pelo menos,  1 evento do porte do São João de Amargosa; \n(comprovada mediante declarações emitidas por pessoas jurídicas públicas ou \nprivadas, onde seja informado o porte do evento segundo o quantitativo de pessoas \npresentes). \nh) Para a atividade de Apresentador - Experiência na condição de apresentador, \nentrevistador ou jornalista em, pelo menos, 4 eventos do porte do São João de \nAmargosa; (comprovada mediante declarações emitidas por pessoas jurídicas \npúblicas ou privadas, onde seja informado o porte do evento segundo o \nquantitativo de pessoas presentes). \ni) Para a atividade de Fotógrafo - Possuir todo o material técnico e equipamentos \nprofissionais necessários ao cumprimento da atividade; Experiência na condição de \nfotógrafo em, pelo menos, 4 eventos do porte do São João de Amargosa; \n(comprovada mediante declarações emitidas por pessoas jurídicas públicas ou \nprivadas, onde seja informado o porte do evento segundo o quantitativo de pessoas \npresentes). \n19.1.4. Declaração da licitante enquadrada como microempresa ou empresas de \npequeno porte, emitida em papel timbrado, conforme modelo anexo a este edital, caso \ntenha intenção de se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente \nlicitação, na forma do disposto na Lei Complementar n.º 123/06 (Anexo III - Modelo de \nDeclaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às \nExigências deHabilitação). \n \n19.1.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal \nempregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou \ninsalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de  \naprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da \nConstituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99) (Anexo III - Modelo de Declaração que \nComprove a Inexistência de Menor no Quadro daEmpresa); \n \n19.2. O representante legal que assinar os documentos emitidos pela licitante deverá \nestar credenciado para esse fim, e ser comprovado se a Comissão Permanente de \nLicitação vier aexigir. \n \n19.3. Os documentos exigidos neste ato convocatório, dentro do envelope \nDocumentação, deverão ser entregues numerados, preferencialmente em ordem, a fim \nde permitir maior rapidez durante a conferência e examecorrespondente. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n86 - Ano V - Nº 1613\n\n10 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI  \n \n \n \n \n19.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação \ndeverão estar: \na) em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço \nrespectivo: \nb) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome damatriz; \nc) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome dafilial; \nd) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, \ncomprovadamente, forem emitidos somente em nome damatriz; \n \n19.5. Caso as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno \nporte apresentem na fase de habilitação alguma restrição na comprovação da \nregularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial \ncorresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para \nregularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de \neventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sendo que, \nem caso de não regularização da documentação dentro do prazo previsto, implicará \ndecadência do direito à contratação, conforme §§ 1º e 2º do art. 43 da Lei \nComplementar n.º123/06. \n \n19.6. Os documentos exigidos neste Convite poderão ser apresentados em original, por \nqualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da \nComissão Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensaoficial. \n \n19.7. Somente serão aceitas cópiaslegíveis. \n \n19.8. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e à Comissão \nPermanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer \ndocumento, sempre que julgarnecessário. \n \nXX - DA PROPOSTA \n \n20.1. A proposta contida no Envelope nº 02 deverá: \na) ser emitida por computador ou datilografada, de preferência, em uma única via, \nredigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente \ndatada e assinada, como também rubricadas todas as suasfolhas; \nb) fazer menção ao número deste Convite e conter a razão social da licitante, o CNPJ, \nnúmeros de telefones e de fax e e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP, \nbem como o banco, a agência e os respectivos códigos e o número da conta corrente \npara efeito de emissão de nota de empenho e posteriorpagamento; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n87 - Ano V - Nº 1613\n\n11 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI  \n \nc) indicação dos preços com base na, em conformidade ao modelo anexo a este edital; \n \nd) indicação do prazo não inferior a 60 (sessenta)dias; \ne) quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pelalicitante. \n \n20.2. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, \nseja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a \nmodificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar \nevidentes erros materiais, ou falhas formais, alterações essas que serão avaliadas pela \nautoridadecompetente. \n \n20.3. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação \nquaisquer erros de soma e/ou multiplicação e o preço global da proposta, sefaltar; \na) a falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal \nda licitante com poderes para esse fim presente à reunião de abertura dos envelopes \nProposta; e \nb) a falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser preenchida pelos \ndados constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope nº 01 - \nDocumentação. \n \nXXI - DOS PREÇOS \n \n21.1. O preço indicado ao objeto, nas propostas ofertadas pelas licitantes, deverá ser \nmantido durante o presente exercício, ressalvadas as disposições do art. 65 da Lei n.º \n8.666/93. \n \n21.2. Nos preços ofertados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, \nimpostos, taxas, fretes, enfim, quaisquer outras despesas necessárias a execução do \nobjeto licitado, bem, assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser \nconcedidos. \n \n21.3. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será  \nde exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear \nqualquer alteração, seja para mais ou paramenos. \n \n21.4. Só serão aceitos preços em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos \narábicos e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último, em caso de \ndivergência, desprezando-se qualquer valor além dos centavos; \n \n21.5. Não se admitirá preço global superior ao orçamento estimado. \n \nXXII - DOS PRAZOS \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n88 - Ano V - Nº 1613\n\n12 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI  \n \n \n \n \n22.1. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias a contar da data prevista no \npreâmbulo deste Convite para recebimento e início da abertura dos envelopes \nDocumentação e Proposta. \n \n22.2. Caso o prazo apresentado nesta condição não esteja expressamente indicado na \nproposta, será considerado como aceito para efeito de julgamento, não sendo esta \nomissão suficiente para desclassificação daproposta. \n \n22.3. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período \nde validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da \nPrefeitura Municipal, este poderá solicitar prorrogação da validade acima referida, por \nigual prazo, no máximo. \n \n22.4. Decorridos 60 (sessenta) dias da data prevista para o recebimento e abertura dos \nenvelopes Documentação e Proposta, sem que ocorra a convocação ou a solicitação de \nque trata o item 22.1., as licitantes liberadas dos compromissosassumidos. \n \nXXIII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DASPROPOSTAS \n \n23.1. Serão desclassificadas, conforme dispõem os incisos I e II do artigo 48 da Lei n.º \n8.666/93, as propostas que: \na) apresentarem preços excessivos ou com valor global superior ao limite estabelecido \nou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não \nvenham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove \nque os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de \nprodutividade são compatíveis com a execução doobjeto; \nb) não atenderem às exigências contidas neste Convite. \n \nXXIV - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n \n24.1. Caso a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou \nempresa de pequeno porte e houver proposta de microempresas e empresas de \npequeno porte igual ou até 10% (dez por cento) superior à melhor proposta, proceder- \nse-á da seguinteforma: \na) A microempresa ou empresa de pequeno porte poderá, no prazo de 05 (cinco \nminutos), contados da solicitação do Presidente da Comissão, na sessão de habilitação  \ne julgamento das propostas, apresentar uma única proposta, obrigatoriamente abaixo \nda primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será \nadjudicado em seu favor o objeto deste Convite; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n89 - Ano V - Nº 1613\n\n13 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI  \n \n \n \n \nb) Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor \nclassificada, na forma da alínea anterior, o Presidente da Comissão, convocará as \nlicitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta \ncondição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; \n \n24.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e \nempresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, \nserá realizado sorteio que definirá a ordem de convocação para o encaminhamento da \noferta final dodesempate. \n \n24.3. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o \nobjeto licitado será adjudicado à licitante com proposta originalmente melhor \nclassificada se, houver compatibilidade de preço com o valor estimado para \ncontratação e esta for considerada habilitada nos termos desteEdital. \n \n24.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Convite, \ninclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem  \nbaseados nas ofertas das demaislicitantes. \n \n24.5. Não se admitirá proposta que apresentar preço simbólico, irrisório ou de valor \nzero, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos \nrespectivos encargos, ainda que este Convite não tenha estabelecido limites mínimos, \nexceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria \nlicitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade daremuneração. \n \n24.6. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das \npropostas, caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem, \nainda, em seus anexos, e a decisão quanto às dúvidas ou omissões desteConvite. \n \n24.7. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos \npertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal ou, ainda, de pessoas físicas \nou jurídicas estranhas a ele, para orientar suadecisão. \n \n24.8. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem \ndesclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo \nde 3(três) dias úteis para apresentação de nova documentação e (ou) de outras \npropostas. \n \nXXV – DO DESEMPATE \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n90 - Ano V - Nº 1613\n\n14 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI  \n \n \n \n \n25.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas será efetuado sorteio em ato \npúblico, para o qual todas as licitantes serão convocadas. \n \nXXVI - DO DIREITO DE PETIÇÃO \n \n26.1. Observado o disposto no §6º do art. 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá \napresentar recurso ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 2 \n(dois) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de \nhabilitação ou inabilitação da licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou \nrevogação desteConvite. \n \n26.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná- \nlo no prazo de 2 (dois) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a \nComissão Permanente de Licitação poderá, no prazo de 2 (dois) dias úteis, reconsiderar \na sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado, ao PrefeitoMunicipal. \n \n26.3. Para efeito do disposto no § 5º do Art. 109, da Lei n.º 8.666/93, ficam os autos \ndeste Convite franqueados aos interessados. \n \n26.4. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que \npretender reconsideração total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de \nLicitação deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso \npróprio. \n \nXXVII – DA ADJUDICAÇÃO \n \n27.1. Atendidas todas as condições deste Convite, o objeto será adjudicado por lote à \nlicitante declarada vencedora. \n \nXXVIII - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE E DO(A)CONTRATADO(A) \n \n28.1. Caberá a PrefeituraMunicipal: \na) Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes da execução do objeto licitado e \npossíveis interferências que porventura não tenham sido suficientementeesclarecidas. \nb) Notificar, por escrito, à adjudicatária a ocorrência de quaisquer imperfeições no \ncurso da execução do objeto licitado, fixando prazo para a suacorreção; \nc) Acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto licitado por um representante \npermanentemente designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º8.666/93; \nd) Efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que cumpridas todas \nas formalidades e exigências deste Convite eanexos; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n91 - Ano V - Nº 1613\n\n15 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI  \n \n \n \n \ne) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas internas da \nPrefeitura Municipal quanto ao uso das instalações, caso venham a ser solicitados pelos \nempregados daadjudicatária; \nf) Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento \ndo objeto deste Convite. \n \n28.2. Caberá à empresa adjudicatária o cumprimento das seguintes obrigações, além \ndaquelas previstas nas especificaçõestécnicas: \na) Não utilizar o nome da Prefeitura Municipal para fins comerciais ou em campanhas \ne material de publicidade, salvo com prévia e expressa autorização doMunicípio; \nb) Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do \nMunicípio ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais \ndurante a execução do objetolicitado; \nc) Planejar, desenvolver, implantar e a execução do objeto do Convite, de acordo com \nos requisitos estabelecidos nas especificaçõestécnicas; \nd) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da \nadjudicação; \ne) Reportar ao Município imediatamente qualquer anormalidade, erro ou \nirregularidades que possam comprometer a execução do objeto licitado e o bom \nandamento das atividades doMunicípio; \nf) Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 horas, a quaisquer esclarecimentos \nde ordem técnica pertinentes à adjudicação, que eventualmente venham a ser \nsolicitados peloMunicípio; \ng) Responsabilizar-se-á por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe \nvenham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento docontrato; \nh) Fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, \nexigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem \ncomo cumprir todas as normas sobre medicina e segurança dotrabalho; \ni) Garantir até a entrega no endereço indicado na Autorização de Serviços todas as \nmedidas que garantam a prestação de serviços de qualidade, bem como transporte, \nestocagem e manuseio com adequadas condições higiênicas esanitárias. \nj) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no \nprocesso licitatório. \nk) Corrigir, alterar e/ou trocar o serviço entregue e não aprovado pelo Município \nconforme prazo definido por este edital e seusanexos. \n \n28.3. A empresa adjudicatária não poderá alegar desconhecimento, incompreensão, \ndúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, \nresponsabilizando-se por qualquer ônus decorrente desses fatos. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n92 - Ano V - Nº 1613\n\n16 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI  \n \n \n \nXIX - DO RECEBIMENTO DO OBJETO \n \n29.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido, mediante recibo, em se tratando \nde serviços: \na) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço \ncom a especificação; \nb) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e \nconseqüente aceitação. \n \n29.2. Os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa \nexecução do objeto do contrato correrão por conta do(a)CONTRATADO(A). \n \n29.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a execução dos serviços em \ndesacordo com o Contrato. \n \nXXX - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n \n30.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente \nConvite por irregularidade na aplicação da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, em até 2 \n(dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação \n(Documentação). \n \n30.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a Administração \ndo Município a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data \nmarcada para recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Proposta, \napontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal \ncomunicação não terá efeito derecurso. \n \n30.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar \ndeste Convite até o trânsito em julgado da decisão a elapertinente. \n \n30.4. A impugnação interposta deverá ser feita, exclusivamente, no endereço indicado \nno Preâmbulo deste instrumentoconvocatório. \n \nXXXI - DO CONVITE \n \n31.1. A critério da Administração do Município, este Convite poderá: \na) ser anulado de ofício, se houver ilegalidade, ou por provocação de terceiros, \nmediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n93 - Ano V - Nº 1613\n\n17 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI  \n \n \n \nb) ser revogada, a juízo da Administração do Município, se for  considerado \ninoportuno ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente \ndevidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;ou \nc) ter a data de abertura dos envelopes Documentação e Proposta transferida, por \nconveniência exclusiva daAdministração. \n \n31.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desteConvite: \na) a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não  gera \nobrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º \n8.666/93; \nb) a nulidade do procedimento licitatório induz à da adjudicação, ressalvado, ainda, o \ndispositivo citado na subcondiçãoanterior; \nc) no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a \nampladefesa. \n \n31.3. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante \npublicação no Diário Oficial do Município, salvo aquelas que puderem ser  \ncomunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legais das licitantes, \nprincipalmente, quanto: \na) pedidos deesclarecimento; \nb) a habilitação ou inabilitação da licitante; \nc) o julgamento das propostas; \nd) o resultado de recurso porventurainterposto; \ne) o resultado de julgamento deste Convite. \n \n31.4. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste ato convocatório e de \noutros assuntos relacionados a presente licitação poderão ser solicitados por  \nmensagem eletrônica ao endereço \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou na Sala das \nLicitações, situada no endereço indicado no Preâmbulo deste Edital. \n \nXXXII - DOSANEXOS \n \n32.1. São partes integrantes deste Edital: \nAnexo I – Termo de Referência; \nAnexo II - Minuta de Contrato; \nAnexo III - Modelos das Declarações Exigidas; \na) MODELO DECREDENCIAL \nb) MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DEHABILITAÇÃO \nc) MODELO DE DECLARAÇÃO QUE COMPROVE A INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DAEMPRESA \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n94 - Ano V - Nº 1613\n\n18 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI  \n \n \n \nAnexo IV - Modelo de Proposta Comercial \n \nXXXIII - DOFORO \n \n33.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser \ndirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no \nForo da Comarca de Amargosa, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado \nque seja, salvo nos casos previstos na Constituição Federal. \n \nAmargosa, 29 de maio de 2017. \n \n \nLEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO \nDecreto Nº. 043, de 06/04/2017, publicada no Diário Oficial do Município. \nPresidente da Comissão de Licitação \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n95 - Ano V - Nº 1613\n\n19 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI  \n \n \n \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA \n \n \n1. OBJETO DALICITAÇÃO \n \nContratação de empresa especializada na prestação dos serviços   de produção geral \ndos Eventos “São João 2017 - Amor pelo forró” e “São Pedro 2017” , de acordo com as \nespecificações constantes neste Anexo. \n \n2. 2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE \n \n2.2.1. Os serviços licitados são necessários devido à demanda de garantir melhor \ninfraestrutura para promoção dos Eventos “São João 2017 - Amor pelo forró” e “São \nPedro 2017”, que compõem o calendário oficial cultural deste Município e deve ser \norganizado  com o menor número de intercorrências possíveis, de modo a gerar a \nmaior segurança e satisfação do público em geral. \n \nOs Festejos juninos amargosense constituem marca cultural da cidade e respondem \ndecisivamente pelo alargamento de divisas comerciais , graças ao grande número de \nturistas e aumento dos serviços em geral do município.  \n \nNo presente ano,  o “São João de 2017 – Amor pelo Forró” ocorrerá durante o período \nde 22 a 25/06/2017. O município espera atrair para o evento mais de 100.000 (cem mil) \npessoas por dia de festa.  \n \nO “São Pedro 2017”, por sua vez, também faz parte do calendário de festejos juninos da \ncidade, sendo realizado todos os anos no Distrito de Corta Mão. Garantindo a \nexistência e aperfeiçoamento do evento, espera-se oferecer aos cidadão de Amargosa e \nturistas, no dia 01/07/2017, uma festa segura, organizada e devidamente decorada. \n \nFace ao exposto, pode-se atestar que os eventos aqui em baila respondem por \nverdadeira tradição de um povo enquanto marca de sua identidade. Além disso, \nrepresenta um dinamizador econômico e social para Amargosa e região. As pequenas \nproduções de alimentos típicos para comercialização junina; a locação de imóveis; as \ncontratações temporárias do comércio; as apresentações de bandas, trios de forrozeiros, \ne diversas outras manifestações culturais repondem por um ambiente de harmonia, \noportunidades econômicas e respeito às tradições. \n \n \n \nQuanto a realização do evento, insta registrar que, hoje, apesar da fragilidade \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n96 - Ano V - Nº 1613\n\n20 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI  \n \neconômica nacional, o munícipio de Amargosa foi capaz de fazer economias que \ngarantem a solidez de suas contas e os recursos necessários à consecução dos eventos. \nAdemais disso, há de se destacar que os eventos em destaque estão pautados no \nprincípio da razoabilidade e economicidade. Desse modo,  não se verificará qualquer \ntranstorno fiscal à atual gestão municipal. Diverso disso, vislumbra-se momento \nindutor e potencializador desenvolvimento local. \n \nDiante da inexistência de servidores públicos próprios à execução das tarefas aqui \npropostas, visto a ausência de técnica e experiência necessárias,  faz-se mister a \ncontratação de empresa que possa fazer frente às demandas impostas à realização de \neventos de grande porte, respondendo com expertise pela segurança; fiscalização dos \ndemais serviços contratados (palco, som, iluminação etc); organização dos bastidores e \ndiálogo técnico com os diversos prestadores de serviços que atuarão durante a o \neventos. \n \nNo presente caso, o valor estimado pela Administração autoriza a realização da \nlicitação através da modalidade de CONVITE, sendo o tipo mais adequado o de \nMENOR PREÇO, conforme art. 23, inc. I, alínea “a”combinado com o art. 45, §1ºda Lei \nnº 8.666/93.  \n \n2.2.2. A adjudicação global se deve ao fato de todos os serviços relacionados estarem \nintrinsecamente relacionados. A execução dos serviços por mais de uma empresa \nacarretaria elevado custo de administração em uma complexa rede de coordenação \nentre os projetos e, certamente, comprometeria a qualidade e efetividade dos  \nresultados para oMunicípio. \n \nO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO registrou ainda outra decisão sobre o \nassunto, destacando-se o seguinte excerto do voto do Ministro Relator MARCOS \nBENQUERER COSTA: \n \n“(...) A necessidade de adjudicação global foi bem demonstrada pela unidade \ntécnica, pois os diversos itens licitados estão intrinsecamente relacionados, \nfazendo parte do mesmo processo produtivo. Assim, a adjudicação por itens \npoderia provocar que mais de uma empresa participasse da produção o que \ndemandaria esforços gerenciais adicionais e dificuldades na responsabilização \npelos trabalhos não executados adequadamente. (TCU, Acórdão  nº \n1.039/2005)” \n \n2.2.3. A autoridade solicitante não indicou na Solicitação da Despesa sobre o Regime de \nExecução, pelo qual recomenda-se a adoção da EMPREITADA POR  PREÇO \nGLOBAL, vista e conceituada no art. 6º, inciso VIII, alínea b da Lei nº8.666/93. \n \n3. DOS SERVIÇOSLICITADOS \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n97 - Ano V - Nº 1613\n\n21 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI  \n \n \n3.1. Os serviços licitados consistem em: \n \n \nITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QTD \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n01 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n1.a) Produtor de Palco responsável pelo acompanhamento técnico na \nmontagem e desmontagem da estrutura planejada para o s eventos \nJuninos de Amargosa-BA (22 a 25/06/ 2017) e São Pedro (01/07/2017), \nresponsável também pela conferência do itens entregues pelas empresa \nde sonorização e iluminação durante o tempo integral dos eventos.  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSERVIÇO \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n01 \n1.b) Apoio logístico na organização do  evento de São João 2017  e São \nPedro 2017 – organização de camarins e palco com, no mínimo: \n01  Coordenador de palco - fiscalização do cumprimento da grade de \natrações com a programação de horários, bem como Conferência do \nRider de cada artista (São João e São Pedro); \n \n05  Controladores de acesso de 12 horas de serviço, com experiência \ncomprovada em evento do porte do São João de Amargosa, trajando \ncalça social preta, paletó e camisa branca (Sendo 04 controladores de \nacesso durante os 04 dias de São João e 01 durante o São Pedro); \n \n01 Holding - Responsável pela estrutura instrumental do palco (São João \ne São Pedro); \n \n12 Carregadores - profissionais responsáveis pela carga e descarga de \nequipamentos (Sendo  8 durante 4 dias do São João e 01 durante o São \nPedro); \n \n02 profissionais de limpeza devidamente uniformizadas pelo período de \n12 horas diárias (22,23,24,25/06 e 01/07/2017); \n1.c) Disponibilidade de dois fotógrafos para cobertura diurna e noturna \ndo evento com experiência de no mínimo 5 anos em cobertura de eventos do \nporte do São João de Amargosa. \n1.d) 01 Profissional com experiência como apresentador(a).  \n \n \n \n1.e) Gerenciamento das entregas da prefeitura às marcas patrocinadoras \ne prestadoras de apoio cultural; \n1.f) disponibilidade de dois locutores para o evento, compreendendo palco \nprincipal e palco alternativo. \n1.g)Locação de Equipamentos: \n/g120 01 - Bateria profissional,  \n/g120 02 – Percussões no mínimo,  \n/g120 01 - Praticável,  \n/g120 01 - Cortina preta para palco de 19m de frente com instalação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n98 - Ano V - Nº 1613\n\n22 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI  \n \n \n3.1.1. Os serviços licitados deverão ser executados da seguinte forma. \n \n3.1.1.1. O serviço de organização dos eventos “São João 2017 - Amor pelo forró” e “São \nPedro 2017” consistirá no acompanhamento técnico na montagem e desmontagem da \nestrutura planejada para o evento, inclusive projeto cênico e de sonorização e no \nfornecimento do apoio logístico na organização, tais como a organização diária dos \ncamarins e palco, assegurando o reguar funcionamento do palco, apresentações e \ncamarins. Faem parte dessa tarefa também a fiscalização do cumprimento da grade de \natrações com a programação de horários, gerenciamento das entregas da prefeitura às \nmarcas patrocinadoras e prestadoras de apoio cultural e disponibilidade de locutor, \nsegurança, fotógrafo, equipe de limpeza, apresentador  para os eventos. \n \n3.2. Para a execução dos serviços deverá ser disponibilizada equipe para executar o \nobjeto licitado: \n \n \nProfissional Responsabilidade/ função geral Perfil Credencial mínima \n    \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nProdutor \n- Será responsável pelo planejamento, pela \nestratégia de organização, execução, \nimplantação, acompanhamento e \nmonitoramento de todos os serviços a serem \nrealizados antes, durante e depois do evento \n(lista de presença, avaliações, etc), inclusive \nna conferência, montagem e desmontagem \nda estrutura, com a devida supervisão da \nPrefeitura Municipal. \n- Será responsável pelas providências quanto \nà documentação necessária para a perfeita \nrealização do evento como: autorização do \nECAD, licenciamento junto às instituições \npúblicas, dentre outras que forem  \nnecessárias; \n-\nMonitorar o “rider” de cada apresentação \nartística, zelando pelo fiel cumprimento do \nquanto pactuado com as empresas de som, \npalco e iluminação, assegurando o bom \nandamento do evento;  \n- Deve rá permenecer nos eventos durante \ntodo o tempo de execução. \n- Ter habilidade em \natendimento ao público; \n- Ser comunicativo; \n- Exerce liderança; \n- \nTer domínio de \ninformática, internet e \nuso de equipamentos de  \ncomunicação em geral. \n \nTer experiência na condição de \nprodutor em , no mínimo, 4  \neventos do porte do São João de \nAmargosa ou superior \n(comprovada mediante \ndeclarações emitidas por \npessoas jurídicas públicas ou \nprivadas, onde seja informado o \nporte do evento segundo o \nquantitativo de pessoas \npresentes)  \n \n \n \n \n \nCoordenador \nSerá responsável pelos trabalhos \noperacionais, relacionados às tarefas \npertinentes ao cotidiano do evento, \nelaborando e cumprindo check- list \ndeterminado pelo produtor. \n-Possuir experiência \nanterior em \noperacionalização e \ncoordenação de eventos, \ncom público \nTer experiência na condição de \nprodutor, coordenador ou \norganizador em , no mínimo, 2 \neventos do porte do São João de \nAmargosa ou superior \n(comprovada mediante \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n99 - Ano V - Nº 1613\n\n23 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI  \n \nDeverá estar permanentemente em \nAmargosa, desde o primeiro dia da \nmontagem das estruturas da festa, para \natender às demandas do evento e realizar \nserviços externos. \nestimadosemelhante; \n- Ter facilidade em \nresolver conflitos; \n-Ser comunicativo; \n-Ter liderança; \n- Ter facilidade em \ntrabalhar emequipe \ndeclarações emitidas por \npessoas jurídicas públicas ou \nprivadas, onde seja informado o \nporte do evento segundo o \nquantitativo de pessoas \npresentes). \n \n \n \n \nControlador de \nacesso \nSerá responsável pela recepção e \natendimento ao público  nas entradas e \nsaídas da área do palco, camarins e  demais \ndependências das estruturas da Festa \nPública que necessitem deste serviço. \nDevendo controlar o acesso e saída de \npessoas devidamente credenciadas, \nprestando informações, fazendo entrega de \nmateriais e encaminhamentos de pessoas. \n-Ter habilidade em \natendimento ao público; \n-Ter boa comunicação \n- Ser cordial \n- Ter boa dicção; \n- \nTer facilidade para \ntrabalhar emequipe \nTer experiência na condição de \ncontrolador de acesso ou \nsegurança em , no mínimo, 2 \neventos do porte do São João de \nAmargosa ou superior \n(comprovada mediante \ndeclarações emitidas por \npessoas jurídicas públicas ou \nprivadas, onde seja informado o \nporte do evento segundo o \nquantitativo de pessoas \npresentes). \n \n \n \nHolding \n \n \n \nSerá responsável pelo trasnporte, instalação \ne funcionamento dos instrumentos musiciais \nno palco, atuando na afinação e “passagem \nde som”, bem como respondendo pelo s \ncomandos passados pelo produtor.  \n \n \n \n-Ter experiência em \neventos com público \nestimado semelhante; \n-Ter habilidade em \natendimento ao público; \n-Ter boa comunicação; \n- Ser cordial; \n-\nTer facilidade para \ntrabalhar em equipe \n \n \n \nTer experiência na condição de \nholding em , no mínimo, 2 \neventos do porte do São João de \nAmargosa ou superior \n(comprovada mediante \ndeclarações emitidas por \npessoas jurídicas públicas ou \nprivadas, onde seja informado o \nporte do evento segundo o \nquantitativo de pessoas \npresentes). \n \n \n \nCarregadores \nSerão responsáveis pela logística de carga e \ndescarga dos equipamentos necessários ao \nfuncionamento do sistema de som, imagem \ne ilimunação durante todos os eventos; em  \ntodas as vezes que houver substituição de \nbandas musicais, ou em outros momentos \nem que o produtor entender necessário. \n- Ter facilidade para \ntrabalhar em equipe; \n-Ter condições e preparo \nfísico para o \ndesempenho das \nfunções. \n- Ser cordial \nSem necessidade comprovar \nexperiência. \n \nProfissionais de \nlimpeza \nSerão responsáveis pela organização e \nlimpeza dos c amarins e palco durante todos \nos dias de evento. \n- Ter facilidade para \ntrabalhar em equipe; \n- Ter condições \ne preparo \nfísico para o \ndesempenho das \nfunções. \n-Ter boa comunicação; \n- Ser cordial \nSem necessidade comprovar \nexperiência. \n \n \n \n \n \n \n \nLocutorores \nAtuarão na abertura e fechamento dos \neventos; anunciarão as bandas e  \npatrocinadores; cuidarão do entretenimento \ndo público durante o intervalo de bandas. \nTer um boa diccção; \nTer experiência na área; \nTer excelente domínio \nvacabular; \n-Ter boa oratória; \nTer habilidade com \nentretenimento de \ngrande planteia. \nPara o locutor do Palco 1: \nExperiência na condi ção de \nlocutor em, pelo menos,  4 \neventos do porte do São J oão de \nAmargosa; (comprovada \nmediante declarações emitidas \npor pessoas jurídicas públicas \nou privadas, onde seja \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n100 - Ano V - Nº 1613\n\n24 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI  \n \ninformado o porte do evento \nsegundo o quantitativo de \npessoas presentes). \n \nPara o lo cutor do Palco \nalternativo: \nExperiência na condição de \nlocutor em, pelo menos, 1 \nevento do porte do São João de \nAmargosa; (comprovada \nmediante declarações emitidas \npor pessoas jurídicas públicas \nou privadas, onde seja \ninformado o porte do evento \nsegundo o quantitativo de \npessoas presentes). \n \n \n \n \nApresentador \nRealizará entrevistas de artistas, autoridades \ne convidados durante o evento para os \nveículos de comunicação e mídias sociais. O \nprofissional deve fazer a cobertura das \natividades  diurnas e noturnas relacionadas \nao evento. \nTer um boa diccção e \noratória; \nTer experiência na área; \nTer excelente domínio \nvacabular; \nTer habilidade com \nentrevista; \nSer cordial. \nExperiência na condição de \napresentador, entrevistador ou \njornalista em, pelo menos, 4 \neventos do porte do São João de \nAmargosa;\n (comprovada \nmediante declarações emitidas \npor pessoas jurídicas públicas \nou privadas, onde seja \ninformado o porte do evento \nsegundo o quantitativo de \npessoas presentes). \n \n \n \n \nFotógrafo \nSerá responsável pelos registros fotográficos \ndo evento, incluindo: palcos, bastidores, \nplatéia e vila junina.  O profissional deve \nfazer a cobertura das atividades  diurnas e \nnoturnas relacionadas ao evento. \n-Ter experiência na área; \n-Ter habilidade para \ntrabalhar em equipe; \n \n- Possuir todo o material técnico \ne equipamentos profissionais \nnecessários ao cumpriment o da \natividade; \n- Experiência na condição de \nfotógrafo em, pe lo menos, 4 \neventos do porte do São João de \nAmargosa; (comprovada \nmediante declarações emitidas \npor pessoas jurídicas públicas \nou privadas, onde seja \ninformado o porte do evento \nsegundo o quantit ativo de \npessoas presentes). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n101 - Ano V - Nº 1613\n\n25 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI  \n \n \n3.2.1. As comprovações das credencias de que tratam as tabelas acima serão \ncomprovadas até quarenta e oito horas antes do início dos trabalahos, podendo a \nAdministração municipal exigir a substituição de profissionais que não atendam ao \nquanto espeficicado ou que comprometam o bom funcionamento do evento. \n \n3.2.2.  O Produtor e Coordenador deverão gerenciar a equipe de apoio para \norganização diárias dos camarins e palco, com o material e equipamentos \ndisponibilizado pela Prefeitura Municipal, inclusive água e alimentos solicitados pela \nequipe que assiste aos artistas contratados. \n \n3.2.3. O Palco deve estar sempre organizado para montagem e desmontagem dos \nequipamentos específico dos artistas, devendo o Coordenador mediar as exigências  \ndos artistas com a empresa contratada para montagem de estruturas e equipamentos  \nda Prefeitura Municipal. \n \n3.2.4. A empresa contratada deverá responder pelo cumprimeto do horário de \ntrablaho, uniformes, alimentação, hospeadgem, transporte e utilização de credenciais \nde toda a equipe; \n \n3.2.5. Somente profissionais previamente credenciados junto à organização do São \nJoão 2017  e São Pedro 2017 poderão fazer parte da equipe da empresa contratada, \nrespondendo a mesma por ausência de pessoal ou que não esteja uniformizados ou \nportando credenciais.  \n \n3.2.6. A Prefeitura deverá entregar previamente a lista contendo as exigências dos \nartistas contratados para o evento, bem como os materiais e equipamentos necessários  \nà satisfação da exigência para que possa ser organizada pelaContratada. \n \n3.2.7. O Produtor e o Coordenador deverão certificar o cumprimento das obrigações \ncontratuais pelas empresas contratadas para montagem e desmontagem de estruturas e \nequipamentos. \n \n3.2.8. O Coordenador será responsável pelo atendimento e receptivo, chegada e/ou \npartida dos artistas e equipes, na área da Festa, hotéis, local do evento; dando total \nsuporte às atividades compatíveis com serviços de recepção necessários para realização \ndo evento. \n \n3.3. A Equipe da contratada deverá ainda realizar a fiscalização do cumprimento do \ncronograma de horários da grade de atrações cuidando para que seja fielmente \ncumprido a programação de horários, de modo a evitar problemas entre a Prefeitura e \nos artistascontratados. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n102 - Ano V - Nº 1613\n\n26 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI  \n \n \n3.4. A Equipe da contratada deverá efetuar o gerenciamento das entregas da \nprefeitura às marcas patrocinadoras e prestadoras de apoio cultural, conforme consta \nde anexo do Processo Administrativo correspondente ao Credenciamento de \nPatrocinadores, também disponível em: \nhttp://www.amargosa.ba.io.org.br/diarioOficial/download/19/1554/1. \n \n3.5. A Empresa contratada deverá disponibilizar durante todo o evento locutores, \ncuidando da elaboração de roteiros e cronogramas e redação de scripts para os \nEventos. \n \n3.5.1. O(s) locutor(es) apresentado(s) para cumprimento do objeto deverão ter \nexperiência anterior como locutor em eventos, com público estimado semelhante e \nainda: \n \n· Ter domínio de redação, gramática, formas de tratamento evocabulário; \n· Ter conhecimento sobre a hierarquia e escalonamento dos cargos (staff) públicos e \nprivados; \n· Ter postura corporal e apresentação pessoal compatíveis com a natureza doevento; \n· Ter bons conhecimentosgerais; \n· Ter senso crítico e estéticoapurados; \n· Ter domínio da montagem de eventos porte compatível com o São João de Amargosa, \ncom atenção às necessidades técnicas de reservas de posições/lugares, leiaute de \nambientes, segurança e fluxo de colaboradores, convidados eautoridades; \n· Ter facilidade e ser ágil no reconhecimento e registro de autoridades emeventos; \n· Ter domínio técnico paramemorização; \n· Ter naturalidade eempatia. \n \n3.6. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor \nmédio obtido com empresas do ramo. \n \n3.7. Considerando o porte e a importância da festa no calendário de eventos juninos é \nnecessário para perfeita execução das tarefas acima a disponibilidade de equipe \nformada por produtores, montadores, locutores e outros profissionais que sejam \nnecessários à entrega do objeto. \n \n3.8. A Empresa deverá disponibilizar sua equipe imediatamente após a assinatura do \ncontrato e só encerrará suas atividades quando toda a estrutura montada para o “São \nJoão 2017 - Amor pelo forró” e “São Pedro 2017”estiver desmobilizada permitindo o \nretorno das atividades normais na cidade. \n \n3.9. A empresa deverá, no cumprimento do objeto, zelar pelo bom andamento dos \ntrabalhos e diminuição dos custos das festas. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n103 - Ano V - Nº 1613\n\n27 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI  \n \n \n3.10. Os fotografos deverão disponibilizar diariamente ou sempre que solicitados as \nfotografias já realizadas à equipe de comunicação da Administração Municipal; \n \n3.11. Além dos fotógrafos, entrevistadores e locutores disponibilizados pela contratada, \npoderá o Municipio de Amargosa habilitar outros profissionais para atuar no “São joão \nde Amargosa 2017” e “São Pedro 2017”, não havendo assim qualquer contrato de \nesclusivdade entre contratente e contratada; \n \n3.12.   O “São João de 2017” e “São Pedro 2017” ocorrerão sempre das 20h às 5h, \ndevendo a Contratada garantir o perfeito funcionamento dos eventos, arcando com o \npagamento de horas-extras para os profissionais, nos termos da presente empreitada. \n \n3.13.  A locação de instrumentos musicais mínimos de que trata este Termo de \nReferência destina-se a servir de equipamentos de reserva, na hipótese de ocorrências \nque comprometam a regular apresentacção qualquer banda musical contratada. \n \n3.14.  A cortina do palco deverá ser instalada pela contratate, que responderá por todo o \nmaterial necessário para tanto (cordas, cabos, escada, manutenção e e funcionamento), \ndeverá ser na cor preta, não se admitindo: \n \n/g120 Qualquer logomaca ou texto, ainda que minismamente visíveis; \n/g120 Tonalidade que aparente desgaste decorrente de tempo de uso; \n/g120 Mancha(s) ou remendo(s).     \n \n4. SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS E CANCELAMENTO \n \n4.1. Todos os serviços a serem executados serão solicitados, por meio de autorizações \nde prestação de serviço específicas, a serem emitidas pela Secretaria de Cultura, \nEventos e Turismo. \n \n4.2. A Secretaria de Cultura, Eventos e Turismo poderá realizar as modificações que \nentender necessárias nos eventos contratados, com as respectivas modificações nas \nOrdens de Serviços já emitidas, e até mesmo cancelar eventos programados, \nresponsabilizando-se no caso de cancelamento, em ressarcir apenas os custos já \nocorridos, que não puderam ser cancelados a tempo pela Contratada, desde que \ndevidamentecomprovados.\n \n \n \n5. CONDIÇÕESBÁSICAS \n \n5.1. O início da prestação dos serviços, objeto deste contrato, ocorrerá imediatamente  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n104 - Ano V - Nº 1613\n\n28 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI  \n \n \n \n \napós o recebimento pela CONTRATADA da ordem de serviço emitida pelo \nCONTRATANTE. \n \n5.2. O Período da exata prestação dos serviços deverá ocorrer nos dias indicados na \nAutorização de Serviço. \n \n5.3. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que \nefetivamente forem solicitados e entregues pela Contratada; \n \n5.4. O valor para execução dos serviços elencados na proposta serão pagos da seguinte \nforma: \n1) 50% em Junho/2017, após a desmobilização das estruturas do São \nJoão 2017; \n2) 50% em Julho/2017, após a desmobilização das estruturas do São \nPedro 2017; \n \n \n6. DA ENTREGA DO OBJETO \n \n6.1. As ordens de serviços serão emitidas com antecedência mínima de 08 (oito) d ias  \nda realização do evento. \n \n6.1.1. O inicio da execução do objeto deverá ocorrer em até 02 (dois) dias úteis após o \nenvio ao CONTRATADO(A) da Autorização de Serviço, com vistas a não provocar \natrasos na execução das obras acima referidas, admitindo-se a prorrogação do prazo \nnos termos do art. 57, §§ 1º e 2º da Lei federal nº8.666/93. \n \n6.2. Os serviços constantes no objeto deste projeto básico deverão ser realizados no \nperíodo de vigência do contrato nos locais e dias indicados pela Administração \nMunicipal. \n \n6.3. A Contratada deverá fazer o acompanhamento da instalação dos Palcos e outras \nEstruturas em local previamente designado pela Prefeitura e seguir as normas técnicas, \nas legislações trabalhista e ambiental. \n \n6.4. A remuneração da equipe necessária ao acompanhamento e fiscalização da \nmontagem e desmontagem das Estruturas da Festa serão por conta da Contratada, \nincluido-se alimentação, transporte, uniforme e hospedagem. \n \n6.5. A Contratante reserva-se do direito de cancelar o evento citado, pagando apenas \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n105 - Ano V - Nº 1613\n\n29 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI  \n \npelo uso dos Equipamentos efetivamente solicitados eutilizados. \n \n6.6. A CONTRATADA deverá emitir o relatório da fiscalização pelo menos 24 (vinte e \nquatro) horas do evento, conforme indicado na Ordem deServiço. \n \n \n6.7. É de responsabilidade da empresa contratada, o fornecimento de material humano \nqualificado, a fim de suprir as necessidades da fiscalização de montagem e \ndesmontagem de todos os equipamentos em cena, bem como transporte, hospedagem  \ne alimentação desta equipe. É também de sua inteira responsabilidade o \nacompanhamento da Equipe na retirada dos mesmosequipamentos. \n \n7. VIGÊNCIA \n \n7.1. O Contrato decorrente da Licitação terá a vigência do respectivo crédito \norçamentário, iniciando com a sua assinatura, podendo ser prorrogado por  \nnecessidade do CONTRATANTE, nos termos e limites que permitem o art. 57, II da Lei \n8.666/93. \n \n8. UNIDADE FISCALIZADORA \n \nSecretaria de Administração, Infraestrutura, Obras, Transporte e Serviços Públicos \n \n9. LOCAL DAEXECUÇÃO \n \n9.1. Os locais serão definidos por ocasião da solicitação da Ordem de Serviço do \nevento, e a abrangência será a nível municipal. \n \n9.2. Os locais de realização do evento serão: \n \n- São João 2017: De de 22 1 25/06/2017 na Praça do Bosque, s/nº, Centro, Amargosa, \nBahia; \n- São Pedro 2017: 01/07/2017 no distrito municipal de Corta-mao, Amargosa-Bahia; \n \n \n10. DOS RECURSOS E LIMITESO RÇAMENTARIOS \n \nOs serviços contratados serão pagos orçamento Próprio da Prefeitura Municipal de \nAmargosa, informados no Contrato. \n \n11. DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento será efetuado, através de ordem bancária, no prazo de até 05 (cinco) \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n106 - Ano V - Nº 1613\n\n30 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI  \n \ndias úteis após prestação integral  de cada evento, mediante apresentação de  Nota \nFiscal/Fatura referente aos serviços, devidamente atestado o cumprimento da \nobrigação do objeto da licitação. \n \n11.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá \ncomprovar sua regularidade fiscal com a Fazenda Federal, inclusive contribuições \nprevidenciárias e FGTS. \n \n11.3. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das \ndotações vigentes, especificadas no Contrato decorrente destalicitação. \n \n12. DISPOSIÇÕESGERAIS \n \n12.1. OBRIGAÇÕES DACONTRATADA \n \n12.1.1. A contratada obriga-se a: \na) Prestar os serviços de acordo com a proposta aprovada pela AdministraçãoPública; \nb) Comunicar por escrito ao Poder Público, qualquer fato extraordinário ou anormal \nque ocorrer na execução do objeto deste Termo deReferência; \nc) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as \nobrigações ora assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no \nEdital, (art. 55, inciso XIII, da Lei8.666/93); \nd) Cumprir a forma de execução deste contrato, da forma como a CONTRATANTE \nexige e descreve no Termo deReferência; \ne) Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, \ntrabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução \ndocontrato; \nf) Assumir por sua exclusiva responsabilidade indenizações por danos e/ou prejuízos \npor ela ou seus prepostos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência \nda execução do contrato, reservando-se à CONTRATANTE o direito de descontar o de \nquaisquer créditos da CONTRATADA, a importância necessária ao ressarcimento de \ntais danos e/ouprejuízos; \ng) A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos \nserviços, objeto deste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em  \nestreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem como, a  \nquaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível \n– conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa \nimagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. \n \n12.2. OBRIGAÇÕES DACONTRATANTE \n \n12.2.1. O CONTRATANTE, além das obrigações consideradas por determinação legal, \nobriga-sea: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n107 - Ano V - Nº 1613\n\n31 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI  \n \na) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, na Imprensa Oficial \naté o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, contanto que isto ocorra \ndentro de 20 (vinte) dias a contar da referida assinatura, conforme art. 61, §1º da Lei \nFederal nº8.666/93. \nb) Transmitir à CONTRATADA as informações necessárias a prestação doserviço; \nc) Designar prepostos para proceder ao acompanhamento e à fiscalização do \nserviço/prestado/fornecido objeto do presente Contrato, com competência para atestar \no efetivo serviço/fornecimento bem como anotar, em registro próprio, as falhas \ndetectadas e comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer  fatos  que \nexijam medidascorretivas; \nd) Efetuar, nos prazos previstos neste Contrato, o pagamento devido à \nCONTRATADA oriundos do serviço prestado na conta por ele indicada aoprestador. \ne) Verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando \ninexatas e/ou incorretas, ficando, neste caso, suspenso o prazo para pagamento, o qual \nsomente começará a fluir após a apresentação da nova fatura, devidamente retificada, \nou da Nota de Correção, não sendo considerado esse intervalo de tempo para efeito de \natualização do valorcontratual; \nf) Averiguar com antecedência a idoneidade e a regularidade da empresa aos \npropósitos doedital; \ng) Acompanhar, supervisionar os serviços a serem prestados, de acordo com as \nespecificações das planilhas nesse termo dereferência. \nh) Conferir a compatibilidade entre os valores apresentados pelo Contratado e os \npreços constantes na tabela de especificação do objeto, a fim de fundamentar a \nautorização ou não da dispensa dosmesmos. \ni) Supervisionar, acompanhar, e fiscalizar o processo de execução para entrega do \nobjeto do presentedocumento; \nj) Repassar os valores estipulados no plano de trabalho, na conta por ele indicada ao \nprestador. \n \n13. DA SUBCONTRATAÇÃO \n \n13.1 Apenas será possível  a prática da subcontratação, cessão ou transferência, no todo \nou em parte, dos materiais e serviços contratados, por motivos comprovadamente \nrelevantes e convincentes para que, a exclusivo juízo da Contratante, esta possa aceitar \nquaisquer das situações aqui mencionadas, o que será formalizado por escrito. \n \n14. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n \n14.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado \nlocal. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n108 - Ano V - Nº 1613\n\n32 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI  \n \n \n \n \nANEXO II - MINUTA DE CONTRATO \n \nCONTRATO Nº /2017 - CONTRATO DE \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO \nDE FESTA QUE CELEBRAM ENTRE SI O \nMUNICIPIO DE AMARGOSA - BA E A \nEMPRESA .................... \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ \nsob o nº ....................................................., com sede administrativa na Praça Lourival \nMonte, s/nº., Centro, Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por sua Prefeita JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  [inserir nacionalidade, estado civil e profissão], \nportador da Cédula de  Identidade  nº  ........................................ [inserir número  e  órgão \nexpedidor/unidade \nda    federação]    e    CPF   (MF)    nº    ........................................,    doravante denominado \nCONTRATANTE, e do outro lado a Empresa........................................, pessoa jurídica, \ninscrita     no     CNPJ     sob     o    nº. ........................................,     sediada    no(a), \n........................................Cidade/Estado,    CEP........................................, neste    ato \nrepresentado pelo(a) Sr(a). ........................................, RG.nº. ........................................,   CPF \nnº. ........................................, doravante denominada CONTRATADA, com base no \nConvite nº. 003/2017, do Processo Administrativo nº. 036/2017 e disposições da Lei \nFederal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Contrato de \nProdução de Festa, mediante as cláusulas e condições seguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \nA presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada na \nprestação dos serviços   de produção geral dos Eventos “São João 2017 - Amor pelo \nforró” e “São Pedro 2017” , descritos no Edital do Convite n.º 003/2017 e na Proposta \nContratada, os quais ficam fazendo parte integrante do presente contrato, \nindependentemente de anexação ou transcrição. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO \n \nO valor deste contrato para o período de sua vigência é de R$ ( ). \n \nParágrafo único - Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material \nde consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal \nda CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, \nmateriais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n109 - Ano V - Nº 1613\n\n33 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI  \n \ndepreciação,   aluguéis,   administração,   impostos,   taxas,   emolumentos   e quaisquer \n \noutros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela \nCONTRATADA das obrigações. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA \n \nAs despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por \nconta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: \n \nUNIDADE: 05.02.00 \nATIVIDADE: 2.019 \nELEMENTO: 33.90.39 \nFONTE:00 \n \nPARÁGRAFO ÚNICO - A despesa para o exercício subseqüente, quando for o caso, \nserá alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser \nconsignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária \nAnual. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS \n \nO início da execução dos serviços, objeto deste contrato, ocorrerá imediatamente após o \nrecebimento pela CONTRATADA da ordem de serviço emitida pelo CONTRATANTE. \n \n§ 1º - O CONTRATANTE realizará execução dos serviços no endereço indicado na \nAutorização de Serviços. \n \n§ 2º - A CONTRATADA prestará os serviços mediante a apresentação da “Autorização \nde Serviços”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, \nconforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas \npartes. \n \n§ 3º - Os serviços serão recusados no caso de apresentarem-se defeituosos, incorretos \nfora dos padrões solicitados ou qualidade inferior a apresentada em licitação. \n \n§ 4º - Os serviços recusados deverão ser refeitos no prazo máximo de 48 (quarenta e \noito) horas, contadas a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da \nrecusa pelo CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa \noperação, inclusive os de reparação. \n \n§ 5º - Não será admitida recusa de execução de serviço pela CONTRATADA em \ndecorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n110 - Ano V - Nº 1613\n\n34 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI  \n \n \n \n \n§ 6º - Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, a CONTRATADA deverá \nprovidenciar alternativas de execução dos serviços, no prazo máximo de 48 (quarenta e \noito) horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade do serviço emitida \npelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n \nA vigência do Contrato será de sua assinatura até 31/07/2017, admitindo-se a \nprorrogação do prazo nos termos do art. 57, §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \nNão será exigida a prestação de garantias parar a execução do presente contrato. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \nCabe ao CONTRATANTE, além das obrigações previstas no termo de referência: \nI - Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes da execução dos serviços e possíveis \ninterferências que porventura não tenham sido suficientementeesclarecidas. \nII - Notificar, por escrito, à adjudicatária a ocorrência de quaisquer imperfeições no \ncurso da execução do objeto, fixando prazo para a suacorreção; \nIII - Acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto licitado por um representante \npermanentemente designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º8.666/93; \nIV - Efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que cumpridas \ntodas as formalidades e exigências deste Convite e anexos; \nV - Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas internas da \nPrefeitura Municipal quanto ao uso das instalações, caso venham a ser solicitados pelos \nempregados daadjudicatária; \nVI - Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento \ndo objeto desteConvite. \nVII - Solicitar o refazimento dos serviços que não atenderem às especificações  do \nobjetocontratado; \nVIII - Designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar  a \nexecução do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº8.666/93; \nIX -  Fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis  \npor liberar autorizações para osserviços. \n \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n111 - Ano V - Nº 1613\n\n35 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI  \n \n \n \n \nCabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações além daquelas \nprevistas no termo de referência: \nI - responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do \ncontratante, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou \nreduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo \nCONTRATANTE; \nII - garantir que todo serviço solicitado seja entregue com celeridade ao \nCONTRATANTE, no endereço por esteindicado; \nIII - efetuar o refazimento dos serviços que não atenderem às especificações do objeto, \nno prazo estabelecido nestecontrato; \nIV - comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade \nconstatada e prestar os esclarecimentossolicitados; \nV - manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de \nhabilitação exigidas nalicitação. \nVI - credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for \nnecessário, prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura \nsurgirem durante a execução docontrato; \nVII -  fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual  –  \nEPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, \nbem como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança dotrabalho; \nVIII - observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, \nrecomendadas porLei. \nIX - Não utilizar o nome da Prefeitura Municipal para fins comerciais ou em \ncampanhas e material de publicidade, salvo com prévia e expressa autorização do \nMunicípio; \nX - Planejar, desenvolver, implantar e a execução do objeto do Convite, de acordo com \nos requisitos estabelecidos nas especificaçõestécnicas; \nXI - Reportar ao Município imediatamente qualquer anormalidade, erro ou \nirregularidades que possam comprometer a execução do objeto licitado e o bom \nandamento das atividades doMunicípio; \nXII - Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 horas, a quaisquer  \nesclarecimentos de ordem técnica pertinentes à adjudicação, que eventualmente \nvenham a ser solicitados peloMunicípio; \nXIII -  Garantir até a entrega no endereço indicado na Autorização de Serviços todas   \nas medidas que garantam a prestação de serviços dequalidade. \nXIV - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade  com  as  \ndemais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas \nno processolicitatório. \nXV - Corrigir, alterar e/ou refazer os serviços entregues e não aprovado pelo \nMunicípio conforme prazo definido por este edital e seusanexos. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n112 - Ano V - Nº 1613\n\n36 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI  \n \n \n \n \n§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: \nI - Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social \ne trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus \nempregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; \nII - Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de \nacidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus \nempregados durante a execução deste contrato, bem como todas as despesas \ndecorrentes da execução do objeto para atender às necessidades das Secretarias e \nÓrgãos Municipais, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e \ncontribuições, indenizações, vales-transporte, vales-refeição, e outras que porventura \nvenham a ser criadas e exigidas porlei; \nIII - Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à \nexecução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou \ncontinência; \nIV - Todos os encargos fiscais e comerciais resultantes destacontratação. \n \n§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos \nno item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração \ndo CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a \nCONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou \npassiva, com o CONTRATANTE. \n \n§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: \nI - a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE \ndurante a vigência destecontrato; \nII - a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia \nautorização da Administração doCONTRATANTE; \nIII - a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto destecontrato. \n \nCLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \n \nDurante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e  \nfiscalizada pelo(a) titular da Divisão de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão \nde controle interno do Poder Executivo, pelas Instâncias de Controle Social e pelos \nTribunais deContas. \n \n§ 1º - O fiscalizador do contrato pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo \nexecutado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar \nnecessária. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n113 - Ano V - Nº 1613\n\n37 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI  \n \n \n \n \n§ 2º - A CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração do \nCONTRATANTE durante o período de vigência deste contrato, para representá-la \nsempre que for necessário. \n \n§ 3º - A atestação de conformidade da execução do(s) serviço(s) cabe ao titular do setor \nresponsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO \n \nA CONTRATADA deve apresentar nota fiscal/fatura relativa execução dos serviços, \nem 2 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins \nde liquidação e pagamento, acompanhada, quando solicitado pelo CONTRATANTE, \ndas seguintes comprovações: \na) regularidade junto ao Fazenda Federal; \nb) regularidade junto ao FGTS-CRF; \n \n§ 1º - A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: \na) total de serviçosprestados; \nb) multiplicação da quantidade indicada na Autorização de Serviço pelo preço \nproposto na Licitação. \n \n§ 2º - A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o \nresultado da operação final apresentar 3 (três) casas decimais ou mais, deverão ser \neliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em \ncentavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada \nno valor final por tipo de serviço. \n \n§ 3º - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de 05(dez) dias úteis, \ncontado da data de término de cada evento (São João 2017 e São Pedro 2017), mediante  \nprotocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, \ncaso estes forem exigidos pelo CONTRATANTE na forma prevista nesta cláusula, \nmediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA. \n \n§ 4º - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer \numa das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços \nou compensação financeira: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n114 - Ano V - Nº 1613\n\n38 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI  \n \n \n \n \na) atestação de conformidade da execução dosserviços; \nb) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de \nGarantia por Tempo de Serviço(CRF). \n \n§ 5º - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da \ndespesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO e \no pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. \n \n§ 6º - A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação do \ndocumento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o \nCONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação dos serviços pela \nCONTRATADA. \n \n§ 7º - O CONTRATANTE não fica obrigado a tomar os serviços na totalidade do valor  \ne das quantidades estimadas para a contratação, realizando o pagamento de acordo \ncom o serviço efetivamenteprestado. \n \n§ 8º - O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores \ncorrespondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos \ndeste contrato. \n \n§ 9 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não \ntenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos \nmoratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a \ncorrespondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura \ndo mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte \nfórmula: EM = I x N x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo \npagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \n \nI =    i  \n365 I = 6/100 \n365 \nI = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMIERA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO \n \nParágrafo único. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º \n8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n115 - Ano V - Nº 1613\n\n39 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI  \n \ndevidas justificativas. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES \n \nParágrafo único.  Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a \nCONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela \nAdministração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das \nresponsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes \npenalidades: \n \nI -advertência; \n \n1) multa de: \na) 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do \ncontrato em caso de atraso injustificado na execução do objeto, limitada a incidência a \n30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a critério da Administração, no caso de execução \ncom atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa \nhipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral \ndaavença; \nb) 0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato por \nocorrência de descumprimento das obrigaçõesassumidas. \nc) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do \nobjeto, por período superior ao previsto na alínea “a” ou de inexecução parcial da \nobrigação assumida; \nd) 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da \nobrigação assumida; \n \nII - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de \ncontratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois)anos. \n \nIII - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida \na reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será \nconcedida sempre que O(A) CONTRATADO(A) ressarcir a Administração pelos \nprejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na \ncondiçãoanterior. \n \n§ 1º - As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de \nadvertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento \nde contratar com o Município e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar \ncom a Administração Pública, descontando-a do pagamento a ser efetuado. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n116 - Ano V - Nº 1613\n\n40 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI  \n \n \n \n \n§ 2º - Excepcionalmente, “ad cautelam”, o CONTRATANTE poderá efetuar a retenção \ndo valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento \nadministrativo. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO \n \nA inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto \nnos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. \n \n§ 1º - A rescisão deste contrato pode ser: \na) determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos \nenumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a \nCONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso \nXVII; \nb) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, \ndesde que haja conveniência para oCONTRATANTE; \nc) judicial, nos termos da legislação vigente sobre amatéria. \n \n§ 2º - A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e \nfundamentada da autoridade competente. \n \n§ 3º - Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do \nprocesso, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA \nVINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA \n \nO presente contrato fundamenta-se na Lei nº 8.666/93 e vincula-se aos termos do edital \ndo Convite nº 003/2017, constante do Processo Administrativo nº 036/2017 e da \nproposta vencedora da CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO \n \nAs questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas Foro de Amargosa, Estado da  \nBahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado queseja. \n \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 \n(duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de \nlidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n117 - Ano V - Nº 1613\n\n41 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI  \n \nCONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. \n \nAmargosa, Data \n \n \nMunicípiodeAmargosa EmpresaContratada \n \n \nTestemunhas: \n \n1º   \n \n \n2º   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n118 - Ano V - Nº 1613\n\n42 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI  \n \n \n \nANEXO III - MODELOS DAS DECLARAÇÕES EXIGIDAS \nCONVITE Nº 003/2017 \nMODELO DE CREDENCIAL \n \n \nA   (nome   da   empresa)....................................   CNPJ,   nº   ........................,   com   sede  à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com \nqualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e \nendereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s)  \nProcurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado  \ncivil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., \ndevidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o  \nnº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como meu mandatário, a \nquem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar todos os \natos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Convite nº \n003/2017, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô- \nlos, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar \ncompromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos \npertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e \nvalioso. \n \nData e Local \n \nASSINATURA DO DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \nObservações: \n1) emitir em papel que identifique alicitante. \n2) Declaração a ser emitida pelalicitante. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n119 - Ano V - Nº 1613\n\n43 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI  \n \n \n \n \nCONVITE Nº 003/2017 \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \nA  empresa ............................................................................................, inscrita no  CNPJ/MF \nnº.   ....................................,   com   sede   à   .......................................................................,  por \nintermédio  de  seu  representante  legal,  Sr.  (Sra)....................................,  portador(a) da \nCarteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA,    ter \nconhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das \nobrigações objeto da licitação, e ainda: \n \n(  ) Que não possui  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte. \n( ) Que está enquadrada, na data designada para o início da sessão pública,  na \ncondição de microempresa e que não está incursa nas vedações a que se reporta § 4º \ndo art . 3º da Lei Complementar nº123/06. \n \n(  ) para os efeitos do art. 30, III da Lei nº 8.666/93 o pleno conhecimento e atendimento \nàs exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do \nmesmo diploma. \n( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na \ncomprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização  procederemos  no \nprazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da \ndeclaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da \nAdministração Pública , cientes de que a não-regularização da documentação , no  \nprazo previsto implicará decadência do direito à contratação , sem prejuízo das sanções \nprevistas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81. \n \nData e Local \n \nASSINATURA DO DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \nObservações: \n1) emitir em papel que identifique alicitante. \n2) Declaração a ser emitida pelalicitante. \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei \nComplementar nº. 123/06, declara: \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, \ndeclara: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n120 - Ano V - Nº 1613\n\n44 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI  \n \n \n \n \nDECLARAÇÃO QUE COMPROVE A INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO \nDA EMPRESA \n \nCONVITE  Nº 003/2017 \n \n \n...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ \nnº....................................., \npor   intermédio   de   seu   representante   legal   o(a)   \nSr(a)....................................................., \nportador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., \nDECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de \njunho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não \nemprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e \nnão emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, salvo \nna condição de aprendiz. \n \nRessalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz. \n \nLocal e data \n \n \n \n \n \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nObservações: \n3) emitir em papel que identifique alicitante. \n4) Declaração a ser emitida pelalicitante. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n121 - Ano V - Nº 1613\n\n45 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI  \n \n \n \n \nANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL \n \nAmargosa, Data \n \nÀ Comissão Permanente de Licitações \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nRef.:Convitenº 003/2017 \nAbertura dos envelopes: \nHorário: horas \n \nA ...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ \nnº....................................., por intermédio de seu representante legal o(a) \nSr(a)....................................................., portador(a)  da Carteira de  Identidade \nnº............................ e do CPF nº ......................... , através da presente, apresenta sua \nproposta de preços, detalhada na planilha anexa, para a execução do objeto de que trata \no Convite n°  003/2017, conforme especificação constante do ANEXO I deste Edital. \n \nPara tanto, nos propomos a prestar os serviços licitados pelos preços unitários \nconstantes da planilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de \nR$ \n \n( ). Os dados \nda nossa empresasão: \na) Razão Social:  ; \nb) CNPJn.º:  ; \nc) InscriçãoEstadualn.º: ; \nd) Endereço Completo:  ; \ne) Fone:  ; \nf) Fax(sehouver):  ; \ng) E-mail:  . \n \nLocal e data \n \nAssinatura e carimbo (do representante legal) \n \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n122 - Ano V - Nº 1613\n\n46 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI  \n \n \n \n \nMODELO DE PLANILHA ANEXA \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO: \nPROPOSTA DE PREÇOS \n \n \nITEM \n \nDESCRIÇÃO \n \nUNIDADE \n \nQTD \n \nVALOR DA PROPOSTA R$ \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n01 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n1.a) Produtor de Palco responsável pelo acompanhamento \ntécnico na montagem e desmontagem da estrutura planejada \npara o evento, Junino de Amargosa -BA (22 a 25/06/ 2017) e \nSão Pedro (01/07/2017),  responsável pela conferência do \nitens entregues pelas empresa   de sonorização e iluminação \ndurante todo o tempo integral dos eventos.  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSERVIÇO\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n       \n01 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n1.b) apoio logístico na organização do  evento deSão João \n2017  e São Pedro 2017 – organização de camarins e palco \ncom, no mínimo: \n01  Coordenador de palco - fiscalização do cumprimento da \ngrade de atrações com a programação de horários, bem como \nConferência do Rider de cada artista (São João e São Pedro). \n05  Controladores de acesso de 12 horas de serviço, com \nexperiência comprovada em evento do porte do São João de \nAmargosa, trajando calça social preta, paletó e camisa branca \n(Sendo 04 controladores de acesso durante os 04 dias de São \nJoão e 01 durante o São Pedro);\n \n01 Holding - Responsável pela estrutura instrumental do \npalco (São João e São Pedro); \n12 Carregadores - profissionais responsáveis pela carga e \ndescarga de equipamentos (Sendo  8 dura nte 4 dias do São \nJoão e 01 durante oSão Pedro) ; \n02 profissionais de limpeza devidamente uniformizadas pelo \nperíodo de 12 horas diárias (22,23,24,25/06 e 01/07/2017); \n1.c) disponibilidade de dois fotógrafos para cobertura diurna \ne noturna do evento com experiência de no mínimo 5 anos em \ncobertura de eventos do porte do São João de Amargosa. \n1.d) 01 Profissional com experiência como apresentador(a).  \n \n \n \n1.e) gerenciamento das entregas da prefeitura às marcas \npatrocinadoras e prestadoras de apoio cultural; \n1.f) disponibilidade de dois locutores para o evento, \ncompreendendo palco principal e palco alternativo. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n123 - Ano V - Nº 1613\n\n47 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI  \n \n1.g)Locação de Equipamentos: \n/g120 01 - Bateria profissional,  \n/g120 02 - Percussões (no mínimo),  \n/g120 01 - Praticáveis,  \n/g120 01 Cortina para palco de 19m de frente com \ninstalação. \n \n \n \n \n \nObservações: \n1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos \ndurante a execução do contrato. Deverão ser indicados Conta Corrente, Agência, Banco, Cidade \nda Agência. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos \nLei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Convite nº 001/2016. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIBSVBLKH9IQMSV98LI+IA\nQuinta-feira\n1 de Junho de 2017\n124 - Ano V - Nº 1613", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1842/"}]}