{"edition": {"id": 1606, "number": 1608, "date": "2017-05-29", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "99d2e14b9bf147359555444a678c0f2d", "pdf_sha256": "6c44ef4efae5d88923327ffa262d2ea3400ff8cf21c1e46c7cc43fce696bba22", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "6c44ef4efae5d88923327ffa262d2ea3400ff8cf21c1e46c7cc43fce696bba22", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1606/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1606/"}, "acts": [{"id": 1837, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1608", "kind": "Diario Importado", "number": "1608", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: X7JYSHWDHZ4SWJTNGYHMGW Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: X7JYSHWDHZ4SWJTNGYHMGW\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Segunda-feira • 29 de Maio de 2017 • Ano V • Nº 1608\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n• Errata-Aviso de Licitação Pr egão Presencial nº021/2017 -\nObjeto:Contratação de empresa para fo rnecimento de di versos materiais \ngráficos para atender as demandas das diversas secretarias da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. \n• Errata-Edital de Licitação Pregão Pr esencial para Registro de Preços \nnº021/2017/SRP-Objeto:contratação de empresa para fornecimento de \ndiversos materiais gráficos para atender as demand as das diversas \nsecretarias da Prefeitura Municipal de Amargosa.\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \n \n AVISO DE LICITAÇÃO- ERRTA \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017/SRP \n \nA pregoeira, designada pelo Decreto nº. 049/2017, torna público aos interessados a \nrealização da seguinte licitação: OBJETO: Contratação de empresa para \nfornecimento de diversos materiais gráficos para atender as demandas das \ndiversas secretarias da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema de \nRegistro de Preços. DATA: 08/06/2017. HORA: 09H00MIN. Informações \natravés do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telfax (075)  3634-3977. \nCópia do Edital pelo endereço www.amargosa.ba.io.org.br. Carla Souza \nOliveira. Pregoeira. \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: X7JYSHWDHZ4SWJTNGYHMGW\nSegunda-feira\n29 de Maio de 2017\n2 - Ano V - Nº 1608Licitações\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n \n1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO- ERRATA \nPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS  \nI - REGÊNCIA LEGAL \nLei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º \n123, 14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e \n183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. \nII - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR \nSecretaria de Cultura, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional  e \nOutras. \nIII - MODALIDADE \nPregão Presencial no. 021/2017/SRP \nIV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n035/2017 \n V - TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço  \nVI – REGIME DE EXECUÇÃO \nEmpreitada por Preço unitário \nVII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor Preço por lote \nVIII - OBJETO \nConstitui-se objeto desta licitação a contratação de empresa para fornecimento de diversos \nmateriais gráficos para atender as demandas das diversas secretarias da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa , mediante Sistema de Registro de Preços  e conforme especificações \nconstantes do Termo de Referência - Anexo I. \nIX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E \nINÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 08/06/2017 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia. \nX - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \nVide Edital \nFonte \nVide Edital \nProjeto/Atividade \nVide Edital \nElemento de despesa \nVide Edital \nXI - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO \n12 (doze) meses  \nXII - VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO \nR$ 114.153,73 (Cento e quatorze mil cento e cinquenta e três \nreais e setenta e três centavos). \nXIII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão \nprestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min \nàs 17h00min, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência \nSocial, Amargosa, Bahia, pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telfax (075) 3634-3977. \nXIV - PREGOEIRA RESPONSÁVEL \nCARLA SOUZA OLIVEIRA  \nDecreto Nº. 049/2017, publicada no Diário Oficial do Município. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: X7JYSHWDHZ4SWJTNGYHMGW\nSegunda-feira\n29 de Maio de 2017\n3 - Ano V - Nº 1608\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n \n2 \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: X7JYSHWDHZ4SWJTNGYHMGW\nSegunda-feira\n29 de Maio de 2017\n4 - Ano V - Nº 1608\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n \n3 \nXV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as \nexigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade \npertinente ao objeto licitado. \n \n15.2. Não poderão participar: \na) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de \nAmargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nb) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; \nc) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município \nde Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nd) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; \ne) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; \nf) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação \nextrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; \ng) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham \ndiretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos \nou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico \nem comum; \nh) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. \n \n15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e \npenalidades legais aplicáveis. \n \n15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará \na licitante às sanções previstas neste Edital. \n \nXVI – DO CREDENCIAMENTO \n \n16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um \nrepresentante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste \nprocedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega \ndos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e \nContrato Social da licitante. \n \n16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo \nIV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos \npertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da \nempresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual \nestejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal \ninvestidura. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: X7JYSHWDHZ4SWJTNGYHMGW\nSegunda-feira\n29 de Maio de 2017\n5 - Ano V - Nº 1608\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n \n4 \n \n16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela \nJunta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo \nDepartamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e \nempresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois \nregimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação , \nna forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. \n \n16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o \nnão comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a \nparticipação do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, \no proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor \nforma que encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo.  \n \n16.5. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes \nnão poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se \nmanifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a \ndocumentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o \nrespectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-\no em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a \ndisputa. \n \n16.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do \ndireito ao recurso. \n \n16.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido \no prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, \nquando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente \nde Licitação. \n \n16.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \n \nXVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n \n17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de \n17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, \n14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e \n183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações regentes da matéria. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: X7JYSHWDHZ4SWJTNGYHMGW\nSegunda-feira\n29 de Maio de 2017\n6 - Ano V - Nº 1608\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n \n5 \n17.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira  Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela \nAssessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da \nAdministração Pública que se fizerem presentes. \n \n17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior \ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros \nacontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes \ninteressadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser \ncaracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. \n \nXVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE \"A\" \n \n18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo representante \nlegal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada a \nPregoeira, com indicação dos elementos a seguir: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS \n \n18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, \nem papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, \nassinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. \n \n18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de \nacordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas \nalternativas. \n \n18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item, por lote e total expressos em R$ (reais). \nQuando o resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser \neliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as \nduas primeiras casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto \n \n18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer \ndespesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e \ncontribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o \npreço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  \n \n18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com \nos preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e \ninstalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da \nremuneração.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: X7JYSHWDHZ4SWJTNGYHMGW\nSegunda-feira\n29 de Maio de 2017\n7 - Ano V - Nº 1608\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n \n6 \n \n18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se \na condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o \nperíodo de processamento das faturas. \n \n18.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias\n \ncorridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das \npropostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos \nassumidos. \n \nXIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n \n19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, \ndevendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os \nnecessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais \natos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). \n \n19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira a Declaração de \nTratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  \nprevistas neste edital, Anexo V , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de \nhabilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. \n \n19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva \ndocumentação, não cabe desistência da proposta. \n \n19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será \nrealizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e \npela Pregoeira. \n \n19.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes \ncom propostas classificadas participarão da fase de lances. \n \n19.6. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos \ne superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter \npelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas \nsubsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), \npara participarem da sessão pública de lances verbais. \n \n19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas \nem condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: X7JYSHWDHZ4SWJTNGYHMGW\nSegunda-feira\n29 de Maio de 2017\n8 - Ano V - Nº 1608\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n \n7 \n19.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o \nseu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira  \nnegociar, visando obter preço melhor. \n \n19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira  poderá suspender a \nsessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o \nrecebimento de novas propostas. \n \n19.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, \nmediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e \neficácia para fins de classificação e habilitação. \n \n19.11. O critério de julgamento será o de menor preço por lote. \n \n19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  \n \nXX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n \n20.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira  fará a divulgação, convocando os proponentes \npara apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e \nseguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \n \n20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo \naquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. \n \n 20.3. A Pregoeira  poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos \nlicitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das \ndisputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n \n20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira  \npoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser \nadmitido como variação entre um lance e outro. \n \n20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva \ne total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \n20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará a \nexclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo \nlicitante, para efeito de ordenação das propostas. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: X7JYSHWDHZ4SWJTNGYHMGW\nSegunda-feira\n29 de Maio de 2017\n9 - Ano V - Nº 1608\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n \n8 \n20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação \npara as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e \nfavorecido.  \n \n20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior \nà melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: \na) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no \nprazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação \nem que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; \nb) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem \nclassificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as licitantes remanescentes que \nporventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o \nexercício do mesmo direito; \nc) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno \nporte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira  \nprocederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final \ndo desempate. \n \n20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno \nporte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira  poderá \nformular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que \nseja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a \ncontratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n \n20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará \na proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n \n20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a \nPregoeira  examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma \nproposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a \nele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade \nSuperior. \n \n20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e \nempresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a \ninabilitação automática.  \n \n20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes \ne que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira , equipe de apoio e licitantes presentes. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: X7JYSHWDHZ4SWJTNGYHMGW\nSegunda-feira\n29 de Maio de 2017\n10 - Ano V - Nº 1608\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n \n9 \nXXI - DA NEGOCIAÇÃO \n \n21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno \nporte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira  poderá \nencaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para \nque seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a \ncontratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n \n21.2. A negociação será realizada pela Pregoeira , podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. \n \nXXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n \n22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira  examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n \n22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n \n22.3. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da \nPrefeitura Municipal  ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua \ndecisão. \n \n22.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de \npreço, a Pregoeira  poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. \n \n22.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender \nàs exigências habilitatórias, a Pregoeira  examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, \nna ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \nXXIII - DA VISTORIA E DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n23.1. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de realização do serviço. Entretanto, \npoderá a Coordenação de Compras da Secretaria de Planejamento e Finanças realizar vistoria nas \ninstalações e equipamentos utilizados pelo Licitante para a prestação de serviços objeto desta \nLicitação. \n \n23.2. Não se exigirá demonstração do serviço ofertado. \n \nXXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: X7JYSHWDHZ4SWJTNGYHMGW\nSegunda-feira\n29 de Maio de 2017\n11 - Ano V - Nº 1608\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n \n10 \n24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser \napresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser \nautenticada pela Pregoeira  ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO \n \n24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \n \n24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição \nde seus administradores; \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em \nexercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento \nno País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, \nquando a atividade assim o exigir. \n \n24.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos \nseguintes Documentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual relativo ao domicílio ou sede do \nlicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do \nlicitante;  \nd) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria \nda Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda \nNacional; \ne) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão \nNegativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF; \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n \n24.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos \nseguintes documentos: \na) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: X7JYSHWDHZ4SWJTNGYHMGW\nSegunda-feira\n29 de Maio de 2017\n12 - Ano V - Nº 1608\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n \n11 \nmais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida \nno período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação \nGetúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  \nObs. Serão considerados aceitos como na forma da lei\n o balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis assim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, \ndevidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão \nequivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados \nna Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da \nsede ou domicílio da licitante. \n \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou \npor outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \nb) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do \nlicitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da \nrealização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. \n \n24.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \n \na) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, \nque comprovem ter o licitante executado satisfatoriamente  os serviços pertinentes ao objeto desta \nlicitação. \n \n24.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e \nao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a \ninexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. \n \n24.2.6. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para \nverificar as condições de habilitação dos licitantes. \n \n24.2.6.1. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, \ne, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: X7JYSHWDHZ4SWJTNGYHMGW\nSegunda-feira\n29 de Maio de 2017\n13 - Ano V - Nº 1608\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n \n12 \n \n24.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a \nlicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles \ndocumentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da \nmatriz. \n \n24.2.8. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação \npara as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e \nfavorecido.  \n \n24.2.8.1. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo \nalguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo \ninicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, \nprorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, \npagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com \nefeito de certidão negativa. \n \n24.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem \nprejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração \nconvocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. \n \n24.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado \nvencedor. \n \n24.3. O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quarto) horas a proposta de \npreço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II - Modelo de \nProposta de Preços. \n \n \nXXV - RECURSOS  \n \n25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, \na intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da síntese das suas razões em ata, \nsendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso \ne, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira. \n \n25.2. A Pregoeira  fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, \nmotivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. \n \n25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em \ncampo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas \na apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da \nrecorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus \ninteresses. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: X7JYSHWDHZ4SWJTNGYHMGW\nSegunda-feira\n29 de Maio de 2017\n14 - Ano V - Nº 1608\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n \n13 \n \n25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nSessão Pública deste Pregão, implica decadência desse  direito, ficando a Pregoeira  autorizada a \nadjudicar o objeto à licitante vencedora. \n \n25.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados \npela autoridade competente. \n \n25.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \n \nXXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n26.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese \nem que a adjudicação caberá à Prefeita, autoridade competente para homologação. \n \n26.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote*, à licitante vencedora, depois de decididos os \nrecursos, quando houver. \n \n26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. \n \n26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação \ne a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da \nAta de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de \ncompromisso de execução dos serviços nas condições estabelecidas. \n \n26.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do \nRegistro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de \nnota de empenho de despesa. \n \nXXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS  \n \n27.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa é o órgão gerenciador responsável pela condução do \nconjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro \nde Preços dele decorrente. \n \n27.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Finanças e Planejamento será a unidade \nresponsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta \nlicitação. \n \n27.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração \nque não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de \nAmargosa – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: X7JYSHWDHZ4SWJTNGYHMGW\nSegunda-feira\n29 de Maio de 2017\n15 - Ano V - Nº 1608\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n \n14 \nn.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de \n16/01/2013. \n \n27.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem \npraticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do \nregistro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. \n \n27.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por \ncento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. \n \n27.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço prestado, independentemente dos \nquantitativos registrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações \nanteriormente assumidas. \n \n27.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento \noficial, a Secretaria de Finanças e Planejamento da Prefeitura Municipal de Amargosa, Órgão \nGerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para assinatura da Ata de Registro \nde Preços. \n \n27.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de \nRegistro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) \nrespectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos \npropostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços. \n \n27.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, \numa única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura \nMunicipal de Amargosa. \n \n27.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata \nde Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o Pregoeiro \npoderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu \nregistro. \n \n27.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de \nfornecimento/execução de serviços, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de \n16/01/2013. \n \n27.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, \nsendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de execução dos serviços em \nigualdade de condições. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: X7JYSHWDHZ4SWJTNGYHMGW\nSegunda-feira\n29 de Maio de 2017\n16 - Ano V - Nº 1608\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n \n15 \n27.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da \nsua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. \n \n27.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II \ndo art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n \n27.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e \niniciar outro processo licitatório. \n \n27.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, \ne definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado \nserá convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. \n \n27.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá \nconvocar outro licitante, observada a ordem de classificação. \n \n27.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio \nde processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n27.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: \na) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por \nocorrência de casos fortuitos ou de força maior; \nb) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos \npreços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a \ncomunicação ocorrer antes da Autorização de Serviço. \n \n27.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: \na) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar \nsuperior aos praticados no mercado; \nb) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no \nprocesso licitatório; \nc) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; \nd) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; \ne) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo \ncontratual decorrente da Ata de Registro de Preços. \n \n27.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de \nAmargosa fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor \nbeneficiário e aos demais fornecedores sobre a nova ordem de registro. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: X7JYSHWDHZ4SWJTNGYHMGW\nSegunda-feira\n29 de Maio de 2017\n17 - Ano V - Nº 1608\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n \n16 \n27.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por \ndecurso do prazo de sua vigência. \n \nXXVIII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n \n28.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor, durante a validade da Ata de \nRegistro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde ao Anexo \nIII, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo \ndas sanções previstas neste edital. \n \n28.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo \nfornecedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.  \n \n28.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, \nquando solicitado pelo fornecedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e \naceito pela Prefeitura Municipal.  \n \n28.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se o fornecedor mantém as condições de \nhabilitação.  \n \n28.5. Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, \nserá convocado outro fornecedor para assinar o contrato, após negociação e verificação da \nadequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  \n \nXXIX – DAS SANÇÕES \n \n29.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o \nMunicípio e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05 \n(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais \ncominações legais, nos seguintes casos:  \na) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; \nb) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; \nc) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; \nd) apresentar documentação falsa; \ne) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; \nf) não mantiver a proposta; \ng) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; \nh) comportar-se de modo inidôneo; \ni) fizer declaração falsa; \nj) cometer fraude fiscal. \n \n29.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 \ne 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: X7JYSHWDHZ4SWJTNGYHMGW\nSegunda-feira\n29 de Maio de 2017\n18 - Ano V - Nº 1608\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n \n17 \n \n29.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado \npara a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. \n \nXXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n \n30.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, \nfísica ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada \nexclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17h00 horas, no \nhorário oficial de Brasília-DF. \n \n30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de \n24 (vinte e quatro) horas.  \n \n30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do \ncertame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n \n30.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis  antes da \ndata fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no \nendereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br\n, por meio do link Licitações, para conhecimento da \nsociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo \npara a obtenção das informações prestadas. \n \nXXXI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n \n31.1. A Prefeita Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação \nde qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de \nfato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  \n \n31.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  \n \n31.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do \nprocedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos \nencargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  \n \n31.4. É facultado a Pregoeira  ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior \nde informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e \nhabilitação.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: X7JYSHWDHZ4SWJTNGYHMGW\nSegunda-feira\n29 de Maio de 2017\n19 - Ano V - Nº 1608\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n \n18 \n31.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira  poderá sanar erros ou falhas \nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de classificação e habilitação.  \n \n31.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles \nserão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  \n \n31.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho \nde 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  \n \n31.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as \núltimas.  \n \n31.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da \nPrefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  \n \nXXXII - DOS ANEXOS \n \n32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; \nANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; \nANEXO III – MINUTA DO CONTRATO; \nANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAL \nANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \nANEXO VI – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA \nANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nXXXIII - DO FORO \n \n33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \n33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em \nespecial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. \n \nAmargosa - BA, 26 de maio de 2017. \n \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA  \nPregoeira  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: X7JYSHWDHZ4SWJTNGYHMGW\nSegunda-feira\n29 de Maio de 2017\n20 - Ano V - Nº 1608\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n \n19 \n ANEXO I  \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO DA LICITAÇÃO  \n \nConstitui-se objeto desta licitação a Contratação de empresa para fornecimento de \ndiversos materiais gráficos para atender as demandas das diversas secretarias da \nPrefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços , de acordo \ncom as especificações e os detalhamentos consignados neste Termo de Referência. \n \n2. DOS MATERIAIS LICITADOS \n \n2.1. Os materiais estimados a serem contratados são os adiante discriminados: \n \nLOTE 01 - IMPRESSÃO OFFSET \nItem Tipo Descrição Unidade QTD \n1 Cartaz \nformato: 40x60 cm \ncor: 4 x 0 \npapel: couche 90g \nUnidade 1500 \n2 Flyer 02 \nformato: 21 x 10 cm \ncor: 4 x 0 \npapel: couche 90g \nUnidade 25000 \n3 Folder \nformato aberto: 30 x 21 cm \nformato fechado: 10 x 21 cm \ncor: 4 x 4 \npapel: couche 120g \nacabamento: dobra \nUnidade 35000 \nLOTE 02 - GRÁFICA RÁPIDA \nItem Tipo Descrição Unidade QTD \n1 Credenciais de \nacesso \nformato: 10 x 15 cm \ncor: 4 x 0 \npapel: fosco 90g \nacabamento: plastificarão, furos e \ncordão \nUnidade 2000 \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: X7JYSHWDHZ4SWJTNGYHMGW\nSegunda-feira\n29 de Maio de 2017\n21 - Ano V - Nº 1608\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n \n20 \nLOTE 03 -IMPRESSÃO DE SEGURANCA \nItem Tipo Descrição Unidade QTD \n1 Pulseiras formato: 18 x 2 cm \ncor: 1 x 0 (Lote de até 150) Unidade 2000 \nLOTE 04 - IMPRESSÃO DIGITAL (GRANDES FORMATOS) \nItem Tipo Descrição Unidade QTD \n1 Frente palco \nformato: 8,90 x 12,20 \nimpressão: policromia \nmaterial: lona acabamento: bainha \ne ilhós \nUnidade 4 \n2 Testeira palco \nformato: 19,90 x 2,30 \nimpressão: policromia \nmaterial: lona \nacabamento: bainha e ilhós \nUnidade 2 \n3 Lateral palco \nformato: 4,60 x 12,20 \nimpressão: policromia \nmaterial: lona \nacabamento: bainha e ilhós \nUnidade 4 \n4 Saia palco \nformato: 45,0 x 2,00 \nimpressão: policromia \nmaterial: lona \nacabamento: Sem \nUnidade 2 \n5  Frente pórtico \nformato: 1,70 x 3,00 \nimpressão: policromia \nmaterial: lona \nacabamento: bainha e ilhós \nUnidade 16 \n6 Testeira pórtico \n \nformato: 12,00 x 2,00 \nimpressão: policromia \nmaterial: lona \nacabamento: bainha e ilhós \nUnidade 4 \n7 Lateral pórtico  \nformato: 4,00 x 2,00 \nimpressão: policromia \nmaterial: lona \nacabamento: bainha e ilhós \nUnidade 4 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: X7JYSHWDHZ4SWJTNGYHMGW\nSegunda-feira\n29 de Maio de 2017\n22 - Ano V - Nº 1608\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n \n21 \n8 Lateral pórtico  \nformato: 4,00 x 3,00 \nimpressão: policromia \nmaterial: lona \nacabamento: bainha e ilhós \nUnidade 4 \n9 Backdrop  \nFormato: 2,00 x 2,00 m \nimpressão: policromia \nmaterial: lona \nacabamento: bainha e ilhós \nUnidade 6 \n \n \n* Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens \nlicitados, colhidos em empresas do ramo no mercado local.  \n \n3. CONDIÇÕES BÁSICAS \n \na) O início do fornecimento objeto deste contrato, ocorrerá imediatamente após o recebimento \npela CONTRATADA da Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. \nb) A entrega deverá ocorrer no prazo de até 07 (sete) dias contados da data da Autorização de \nServiço/Fornecimento.  \nd) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem \nsolicitados e entregues pela Contratada; \ne) O critério de adjudicação das propostas será o de menor valor por lote. \nf) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) \ntitular da Divisão de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do \nPoder Executivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. \ng) A entrega do objeto licitado será no Município de Amargosa\n, Estado da Bahia, no seguinte \nendereço: Almoxarifado Central, ou outro endereço indicado na ordem de fornecimento.  \n \n4. JUSTIFICATIVAS \n \n4.1.  A contratação de empresa para confecção de diversos materiais gráficos se faz necessário, \npara divulgação e promoção das diversas atividades, programas e projetos promovidos pelas \nsecretarias da Prefeitura Municipal de Amargosa  \n \n4.2. A entrega dos materiais deverá ocorrer em até 07 (sete) dias após o envio ao \nCONTRATADO(A) da Autorização de Serviço/Fornecimento, com vistas a não provocar \natrasos no funcionamento da Administração Municipal , admitindo-se a prorrogação do prazo \nnos termos do art. 57, §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: X7JYSHWDHZ4SWJTNGYHMGW\nSegunda-feira\n29 de Maio de 2017\n23 - Ano V - Nº 1608\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n \n22 \nANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2017 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017/SRP \n \nNo dia___de_______ de 20__, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no \nCNPJ sob o nº ____._____._____/______-____, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, \nAmargosa (BA),  representado pelo Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DO SANTOS JÚNIOR , \nnacionalidade, estado civil, profissão, portadora de RG nº _______________SSP/UF, inscrita no CPF \nsob o nº _______________, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de \n17 de julho de 2002, e dos Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto Municipal nº 293, de 04 \nde dezembro de 2009, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta \napresentada no Pregão Presencial nº  021/2017/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo \nFornecedor Beneficiário__________________________, localizado ___________, inscrito no CNPJ sob \no nº ______________________, representado pelo _______________ conforme quadro abaixo: \n \n \nEste Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, \ncom eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e \nvencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \n \nO Edital do Pregão Presencial nº 021/2017/SRP e seus Anexos integram esta Ata de Registro \nde Preço, independentemente de transcrição. \n \nA presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal da Prefeitura \nMunicipal e do Fornecedor Beneficiário indicado acima.  \n \nAmargosa,_____ de ______________ de 2017.  \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \nITEM  DESCRIÇÃO UNID QTD VALOR UNT \n01  UND   \nTOTAL \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: X7JYSHWDHZ4SWJTNGYHMGW\nSegunda-feira\n29 de Maio de 2017\n24 - Ano V - Nº 1608\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n \n23 \nANEXO III - MINUTA DE CONTRATO \n \nCONTRATO Nº _______/2017 QUE ENTRE SI \nCELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMARGOSA \nE____________, PARA FORNECIMENTO DE \nMATERIAL GRÁFICO. \n \nO MUNICÍPIO\n DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº \n____________________________, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., \nCentro, Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS \nJÚNIOR [inserir nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº \n________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº \n________________, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa \n________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) \nsob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu \n[inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], \nportador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão \nexpedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a \nrepresentação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com \nbase no Edital do Pregão Presencial nº. 021/2017/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 \ne, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de \nserviços, instruído no Processo Administrativo nº 0 35/2017, mediante as cláusulas e condições \nque se seguem: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \nO presente contrato tem como objeto o fornecimento de material gráfico para atender as \ndemandas das diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Amargosa, descritos no lote(s) n° \n..... do Edital do Pregão Presencial nº. 021/2017/SRP, cujos quantitativos, preços final unitários \ne total constam na Proposta Contratada, as quais fica fazendo parte integrante do presente \ncontrato, independentemente de anexação ou transcrição. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO  \n \nO valor deste contrato para o período de sua vigência é de R$ ____(___). \n \nParágrafo único - Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de \nconsumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da \nCONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais \nempregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: X7JYSHWDHZ4SWJTNGYHMGW\nSegunda-feira\n29 de Maio de 2017\n25 - Ano V - Nº 1608\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n \n24 \nadministração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou \nindiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA \n \nA despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações\n1 \nvigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: \n \nUNIDADE: 05.02.000 \nPROJETO/ATIVIDADE: 2.019 \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 \nFONTE DE RECURSOS: 00 \n \nPARÁGRAFO ÚNICO - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será \nalocada à dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos \nÓrgãos Interessados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS \n \nO início da execução dos serviços, objeto deste contrato, ocorrerá imediatamente após o \nrecebimento pela CONTRATADA da ordem de serviço emitida pelo CONTRATANTE. \n \n§ 1º - A CONTRATADA prestará os serviços mediante a apresentação da “Autorização de \nServiços”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme \nmodelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes. \n \n§ 2º - Os serviços serão recusados no caso de apresentar especificações fora dos padrões \nsolicitados, qualidade inferior a apresentada em licitação. \n \n§ 3º - Os serviços recusados deverão ser refeitos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, \ncontadas a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pelo \nCONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de \nreparação. \n \n§ 4º - Não será admitida recusa de execução de serviço pela CONTRATADA em decorrência de \nsobrecarga na sua capacidade instalada. \n \n                                                           \n1 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do \nTCU a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não ha \nobrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de \nContas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ̻Geral da Presidência: Senado Federal, \nSecretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: X7JYSHWDHZ4SWJTNGYHMGW\nSegunda-feira\n29 de Maio de 2017\n26 - Ano V - Nº 1608\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n \n25 \n§ 5º - Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, a CONTRATADA deverá \nprovidenciar alternativas de execução dos serviços, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) \nhoras, após o recebimento da formalização de descontinuidade do serviço emitida pelo \nCONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n \nO prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 90(noventa) dias, \nadmitindo-se a sua prorrogação nos termos do art. 57, §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \nNão será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% \n(cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, \nindenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao \nCONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, \nindenizações e ressarcimentos. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \nCabe ao CONTRATANTE: \n \nI -  Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes da execução dos serviços e possíveis \ninterferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas. \nII -  Notificar, por escrito, à adjudicatária a ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da \nexecução do objeto, fixando prazo para a sua correção;  \nIII -  Acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto licitado por um representante \npermanentemente designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93; \nIV -  Efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as \nformalidades e exigências deste Contrato e anexos; \nV -  Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas internas da Prefeitura \nMunicipal quanto ao uso das instalações, caso venham a ser solicitados pelos empregados da \nadjudicatária; \nVI -  Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do \nobjeto deste Contrato. \nVII -  Solicitar o refazimento dos serviços que não atenderem às especificações do objeto \ncontratado; \nVIII -  Designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do \nContrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; \nIX -  Fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar \nautorizações para os serviços. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: X7JYSHWDHZ4SWJTNGYHMGW\nSegunda-feira\n29 de Maio de 2017\n27 - Ano V - Nº 1608\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n \n26 \n \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA \n \nCabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: \nI -  efetuar a impressão dos materiais no Layout aprovado pela Prefeitura Municipal; \nII -  responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do contratante, \nou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa \nresponsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; \nIII -  garantir que todo serviço solicitado seja entregue com celeridade ao CONTRATANTE, no \nendereço por este indicado; \nIV -  efetuar o refazimento dos serviços que não atenderem às especificações do objeto, no prazo \nestabelecido neste contrato; \nV -  comunicar à Administração  do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e \nprestar os esclarecimentos solicitados; \nVI -  credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for \nnecessário, prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem \ndurante a execução do contrato; \nVII -  fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, \nexigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como \ncumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho; \nVIII -  observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas \npor Lei. \nIX -  Não utilizar o nome da Prefeitura Municipal para fins comerciais ou em campanhas e \nmaterial de publicidade, salvo com prévia e expressa autorização do Município; \nX -  Planejar, desenvolver, implantar e a execução do objeto do Contrato, de acordo com os \nrequisitos estabelecidos nas especificações técnicas; \nXI -  Reportar ao Município imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades \nque possam comprometer a execução do objeto licitado e o bom andamento das atividades do \nMunicípio; \nXII -  Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 horas, a quaisquer esclarecimentos de \nordem técnica pertinentes à adjudicação, que eventualmente venham a ser solicitados pelo \nMunicípio; \nXIII -  Garantir até a entrega no endereço indicado na Autorização de Serviços todas as medidas \nque garantam a prestação de serviços de qualidade. \nXIV -  Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo \nlicitatório. \nXV -  Corrigir, alterar e/ou refazer os serviços entregues e não aprovado pelo Município \nconforme prazo definido por este edital e seus anexos. \n \n§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: X7JYSHWDHZ4SWJTNGYHMGW\nSegunda-feira\n29 de Maio de 2017\n28 - Ano V - Nº 1608\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n \n27 \nI -  Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e \ntrabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados \nnão manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; \nII -  Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de \ntrabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a \nexecução deste contrato, bem como todas as despesas decorrentes da execução do objeto para \natender às necessidades das Secretarias e Órgãos Municipais, tais como: salários, seguro de \nacidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte, vales-refeição, e \noutras que porventura venham a ser criadas e exigidas por lei; \nIII -   Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução \ndeste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; \nIV -  Todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. \n \n§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item \nanterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do \nCONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA \nrenuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o \nCONTRATANTE. \n \n§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: \nI -  a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a \nvigência deste contrato; \nII -  a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da \nAdministração do CONTRATANTE; \nIII -  a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. \n \nCLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \n \nDurante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) \ntitular da Divisão de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de controle interno do Poder \nExecutivo, pelas Instâncias de Controle Social  e pelos Tribunais de Contas. \n \n§ 1º - O fiscalizador do contrato pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em \ndesacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária. \n \n§ 2º - A CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE \ndurante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário. \n \n§ 3º - A atestação de conformidade da execução do(s) serviço(s) cabe ao titular do setor \nresponsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: X7JYSHWDHZ4SWJTNGYHMGW\nSegunda-feira\n29 de Maio de 2017\n29 - Ano V - Nº 1608\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n \n28 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO \n \nA CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa execução dos \nserviços, em 2 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins \nde liquidação e pagamento, acompanhada, quando solicitado pelo CONTRATANTE, das \nseguintes comprovações: \na)  regularidade junto ao INSS-CND; \nb)  regularidade junto ao FGTS-CRF; \n \n§ 1º - A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: \na)  total de serviços prestados; \nb)  multiplicação da quantidade indicada na Autorização de Serviço pelo preço proposto na \nLicitação. \n \n§ 2º - A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado \nda operação final apresentar 3 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas \ndecimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras \ncasas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de serviço. \n \n§ 3º - A CONTRATADA deverá apresentar, em até 10 (dez) dias úteis, a contar do último dia do \nmês anterior ao da emissão da nota fiscal/fatura, pré-faturamento com detalhes dos \nabastecimentos, para conferência por parte do CONTRATANTE e posterior aprovação para \nfaturamento. \n \n§ 4º - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de 10(dez) dias úteis, contado \nda data da protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, \ncaso estes forem exigidos pelo CONTRATANTE na forma prevista nesta cláusula, mediante \nordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA. \n \n§ 5º - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das \nsituações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação \nfinanceira: \na)  atestação de conformidade da execução dos serviços; \nb)  comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por \nTempo de Serviço (CRF); \nc)  garantia contratual, acaso tenha sido exigida. \n \n§ 6º - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a \nnota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO e o pagamento ficará \npendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: X7JYSHWDHZ4SWJTNGYHMGW\nSegunda-feira\n29 de Maio de 2017\n30 - Ano V - Nº 1608\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n \n29 \n \n§ 7º - A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação do documento \nfiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem \ndeverá haver prejuízo da prestação dos serviços pela CONTRATADA. \n \n§ 8º - O CONTRATANTE não fica obrigado a tomar os serviços na totalidade do valor e das \nquantidades estimadas para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço \nefetivamente prestado. \n \n§ 9º - O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a \nmultas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato. \n \n§ 10 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha \nconcorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios \ndevidos pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo \npagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, \nsão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \nI = \n365\ni  I = 365\n6/100  I = 0,00016438 \n \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMIERA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO \n \nEste contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja \ninteresse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES \n \nCom fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no \ncaso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou \ninexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a \nprévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: \n \nI - advertência; \n \n1) multa de: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: X7JYSHWDHZ4SWJTNGYHMGW\nSegunda-feira\n29 de Maio de 2017\n31 - Ano V - Nº 1608\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n \n30 \na)  0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato em \ncaso de atraso injustificado na execução do objeto, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após \no trigésimo dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a \nnão-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação \nassumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; \nb)  0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato por \nocorrência de descumprimento das obrigações assumidas.  \nc)  10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por \nperíodo superior ao previsto na alínea “a” ou de inexecução parcial da obrigação assumida; \nd)  30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação \nassumida; \n \nII - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos. \n \nIII - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação \nperante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que O(A) \nCONTRATADO(A) ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o \nprazo da sanção aplicada com base na condição anterior. \n \n§ 1º - As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de \nadvertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de \ncontratar com o Município e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a \nAdministração Pública, descontando-a do pagamento a ser efetuado. \n \n§ 2º - Excepcionalmente, “ad cautelam”, o CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do valor \npresumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO \n \nA inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos \n77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. \n \n§ 1º - A rescisão deste contrato pode ser: \na)  determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos \nincisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a \nantecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII; \nb)  amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que \nhaja conveniência para o CONTRATANTE; \nc)  judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: X7JYSHWDHZ4SWJTNGYHMGW\nSegunda-feira\n29 de Maio de 2017\n32 - Ano V - Nº 1608\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n \n31 \n \n§ 2º - A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e \nfundamentada da autoridade competente. \n \n§ 3º - Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO \nAO EDITAL E À PROPOSTA \n \nO presente contrato fundamenta-se na Lei nº 8.666/1993 e vincula-se aos termos do edital do \nPregão Presencial nº. 021/2017/SRP, constante do Processo Administrativo nº 035/2017 e da \nproposta vencedora da CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO \n \nAs questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da \nBahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias \nde igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas \npelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas \nabaixo. \n \nAmargosa - BA, em [data]. \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nKARINA BORGES SILVA \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTESTEMUNHAS: \n \n     \nNOME:        \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: X7JYSHWDHZ4SWJTNGYHMGW\nSegunda-feira\n29 de Maio de 2017\n33 - Ano V - Nº 1608\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n \n32 \nCPF:              \n   \nNOME:        \n \nCPF:               \n    \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: X7JYSHWDHZ4SWJTNGYHMGW\nSegunda-feira\n29 de Maio de 2017\n34 - Ano V - Nº 1608\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n \n33 \nANEXO IV \n \n \nMODELO DE CREDENCIAL\n \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente \ninstrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) \n....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de \nIdentidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas \nFísicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº \n........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao \nÓrgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório \nna modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 021/2017/SRP, conferindo-lhe, \nainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar \npreços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar \nquitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando \ntudo como bom, firme e valioso.  \n \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: X7JYSHWDHZ4SWJTNGYHMGW\nSegunda-feira\n29 de Maio de 2017\n35 - Ano V - Nº 1608\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n \n34 \n \nANEXO V \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para \nos fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de \ntodas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e \nainda: \n \nPara os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. \n123/06, declara:  \n \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição \nde microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da \nLei Complementar nº 123/06.  \n \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   \n \n(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e \natendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor \ndo art. 7º do mesmo diploma. \n \n(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na \ncomprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 \n(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a \nnão regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a \ndefinida no art. 81.   \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: X7JYSHWDHZ4SWJTNGYHMGW\nSegunda-feira\n29 de Maio de 2017\n36 - Ano V - Nº 1608\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n \n35 \n \nANEXO VI \n \n \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, para \nfins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei \nno 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho \nnoturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: X7JYSHWDHZ4SWJTNGYHMGW\nSegunda-feira\n29 de Maio de 2017\n37 - Ano V - Nº 1608\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  \n \n \n36 \n \nANEXO VII  \n MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO:  \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \n \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA2: \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto \ndesta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, \nproventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, \nparafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado co rrespondendo, rigorosamente, \ncom às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a \nerros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela \nautoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da \nLei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº \n021/2017/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____   \n____________________________________________________ \nLOCAL                                       DATA                                       ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF \nDO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a \nexecução do contrato. \n                                                           \n2 Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente \nITEM  DESCRIÇÃO UNID QTD VALOR \nUNT \nVALOR  \nTOT \n01 \n \n \n \nUND    \nTOTAL  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: X7JYSHWDHZ4SWJTNGYHMGW\nSegunda-feira\n29 de Maio de 2017\n38 - Ano V - Nº 1608", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1837/"}]}