<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>1604</id>
    <number>1606</number>
    <date>2017-05-29</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>610bbd9d315b49b8b8318fc864616419</validation_code>
    <pdf_sha256>1cec4887a10fe26739e34714511b21fd4fc47d2b4932f552b56301250f7a58c6</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>1cec4887a10fe26739e34714511b21fd4fc47d2b4932f552b56301250f7a58c6</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1604/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1604/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>1834</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1606</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>1606</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DETHH20FRAHDHBV8/N5TZA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DETHH20FRAHDHBV8/N5TZA
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Segunda-feira • 29 de Maio de 2017 • Ano V • Nº 1606
 
 
Prefeitura Municipal de  
Amargosa publica: 
 
 
• Edital de Licitação Pregão Presen cial para Registro de Preços - 
Objeto Constitui-se objeto desta  licitação a contratação de empresa para 
fornecimento de diversos materiais gráficos para atender as dem andas do 
São João, realizado pela Prefeitura Municipal de Amargosa, medi ante 
Sistema de Registro de Preços e conforme especificações constan tes do 
Termo de Referência - Anexo I.

Estado da Bahia 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  
 
 
1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS  
I - REGÊNCIA LEGAL 
Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 
123, 14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 
183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. 
II - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Secretaria de Cultura, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
III - MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 021/2017/SRP 
IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
035/2017 
 V - TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
VI – REGIME DE EXECUÇÃO 
Empreitada por Preço unitário 
VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço por lote 
VIII - OBJETO 
Constitui-se objeto desta licitação a contratação de empresa para fornecimento de diversos 
materiais gráficos para atender as demandas do São João,  realizado pela Prefeitura 
Municipal de Amargosa , mediante Sistema de Registro de Preços  e conforme especificações 
constantes do Termo de Referência - Anexo I. 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E 
INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 08/06/2017 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XI - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 
12 (doze) meses  
XII - VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 
R$ 114.153,73 (Cento e quatorze mil cento e cinquenta e três 
reais e setenta e três centavos). 
XIII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min 
às 17h00min, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência 
Social, Amargosa, Bahia, pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telfax (075) 3634-3977. 
XIV - PREGOEIRA RESPONSÁVEL 
CARLA SOUZA OLIVEIRA  
Decreto Nº. 049/2017, publicada no Diário Oficial do Município. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DETHH20FRAHDHBV8/N5TZA
Segunda-feira
29 de Maio de 2017
2 - Ano V - Nº 1606
Licitações

Estado da Bahia 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  
 
 
2 
XV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as 
exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade 
pertinente ao objeto licitado. 
 
15.2. Não poderão participar: 
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 
c) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município 
de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
f) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação 
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham 
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos 
ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico 
em comum; 
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 
 
15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
 
15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará 
a licitante às sanções previstas neste Edital. 
 
XVI – DO CREDENCIAMENTO 
 
16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega 
dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e 
Contrato Social da licitante. 
 
16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo 
IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos 
pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da 
empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual 
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal 
investidura. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DETHH20FRAHDHBV8/N5TZA
Segunda-feira
29 de Maio de 2017
3 - Ano V - Nº 1606

Estado da Bahia 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  
 
 
3 
 
16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela 
Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo 
Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e 
empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois 
regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação , 
na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
 
16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o 
não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a 
participação do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, 
o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor 
forma que encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo.  
 
16.5. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes 
não poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se 
manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a 
documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o 
respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-
o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a 
disputa. 
 
16.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
 
16.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido 
o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente 
de Licitação. 
 
16.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
 
XVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
 
17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 
17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 
14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 
183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações regentes da matéria. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DETHH20FRAHDHBV8/N5TZA
Segunda-feira
29 de Maio de 2017
4 - Ano V - Nº 1606

Estado da Bahia 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  
 
 
4 
17.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira  Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela 
Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da 
Administração Pública que se fizerem presentes. 
 
17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes 
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser 
caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
 
XVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 
 
18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo representante 
legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada a 
Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
 
18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, 
em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, 
assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
 
18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de 
acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas 
alternativas. 
 
18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item, por lote e total expressos em R$ (reais). 
Quando o resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser 
eliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as 
duas primeiras casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto 
 
18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer 
despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o 
preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  
 
18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com 
os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e 
instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da 
remuneração.  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DETHH20FRAHDHBV8/N5TZA
Segunda-feira
29 de Maio de 2017
5 - Ano V - Nº 1606

Estado da Bahia 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  
 
 
5 
 
18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se 
a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o 
período de processamento das faturas. 
 
18.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias
 
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das 
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos 
assumidos. 
 
XIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais 
atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). 
 
19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira a Declaração de 
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  
previstas neste edital, Anexo V , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de 
habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 
 
19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva 
documentação, não cabe desistência da proposta. 
 
19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será 
realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e 
pela Pregoeira. 
 
19.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes 
com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
 
19.6. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos 
e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter 
pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas 
subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), 
para participarem da sessão pública de lances verbais. 
 
19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas 
em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DETHH20FRAHDHBV8/N5TZA
Segunda-feira
29 de Maio de 2017
6 - Ano V - Nº 1606

Estado da Bahia 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  
 
 
6 
19.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o 
seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira  
negociar, visando obter preço melhor. 
 
19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira  poderá suspender a 
sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o 
recebimento de novas propostas. 
 
19.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, 
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e 
eficácia para fins de classificação e habilitação. 
 
19.11. O critério de julgamento será o de menor preço por lote. 
 
19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
 
XX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
 
20.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira  fará a divulgação, convocando os proponentes 
para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e 
seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
 
20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo 
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
 
 20.3. A Pregoeira  poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos 
licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das 
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
 
20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira  
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
 
20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva 
e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo 
licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DETHH20FRAHDHBV8/N5TZA
Segunda-feira
29 de Maio de 2017
7 - Ano V - Nº 1606

Estado da Bahia 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  
 
 
7 
20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação 
para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e 
favorecido.  
 
20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior 
à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no 
prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação 
em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem 
classificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as licitantes remanescentes que 
porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o 
exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno 
porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira  
procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final 
do desempate. 
 
20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira  poderá 
formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que 
seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a 
contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
 
20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará 
a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
 
20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a 
Pregoeira  examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma 
proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a 
ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade 
Superior. 
 
20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e 
empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a 
inabilitação automática.  
 
20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes 
e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira , equipe de apoio e licitantes presentes. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DETHH20FRAHDHBV8/N5TZA
Segunda-feira
29 de Maio de 2017
8 - Ano V - Nº 1606

Estado da Bahia 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  
 
 
8 
XXI - DA NEGOCIAÇÃO 
 
21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira  poderá 
encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para 
que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a 
contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
 
21.2. A negociação será realizada pela Pregoeira , podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 
 
XXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
 
22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira  examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
 
22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
 
22.3. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da 
Prefeitura Municipal  ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua 
decisão. 
 
22.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de 
preço, a Pregoeira  poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. 
 
22.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender 
às exigências habilitatórias, a Pregoeira  examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, 
na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
XXIII - DA VISTORIA E DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
23.1. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de realização do serviço. Entretanto, 
poderá a Coordenação de Compras da Secretaria de Planejamento e Finanças realizar vistoria nas 
instalações e equipamentos utilizados pelo Licitante para a prestação de serviços objeto desta 
Licitação. 
 
23.2. Não se exigirá demonstração do serviço ofertado. 
 
XXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DETHH20FRAHDHBV8/N5TZA
Segunda-feira
29 de Maio de 2017
9 - Ano V - Nº 1606

Estado da Bahia 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  
 
 
9 
24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser 
apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser 
autenticada pela Pregoeira  ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
 
24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
 
24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição 
de seus administradores; 
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento 
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, 
quando a atividade assim o exigir. 
 
24.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual relativo ao domicílio ou sede do 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante;  
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria 
da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda 
Nacional; 
e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão 
Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF; 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
 
24.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DETHH20FRAHDHBV8/N5TZA
Segunda-feira
29 de Maio de 2017
10 - Ano V - Nº 1606

Estado da Bahia 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  
 
 
10 
mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida 
no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação 
Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei
 o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão 
equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados 
na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da 
sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou 
por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
b) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do 
licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da 
realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
 
24.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
 
a) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, 
que comprovem ter o licitante executado satisfatoriamente  os serviços pertinentes ao objeto desta 
licitação. 
 
24.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e 
ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a 
inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. 
 
24.2.6. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para 
verificar as condições de habilitação dos licitantes. 
 
24.2.6.1. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, 
e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DETHH20FRAHDHBV8/N5TZA
Segunda-feira
29 de Maio de 2017
11 - Ano V - Nº 1606

Estado da Bahia 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  
 
 
11 
 
24.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da 
matriz. 
 
24.2.8. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação 
para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e 
favorecido.  
 
24.2.8.1. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo 
alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, 
pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com 
efeito de certidão negativa. 
 
24.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração 
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 
 
24.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado 
vencedor. 
 
24.3. O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quarto) horas a proposta de 
preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II - Modelo de 
Proposta de Preços. 
 
 
XXV - RECURSOS  
 
25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, 
a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da síntese das suas razões em ata, 
sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso 
e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira. 
 
25.2. A Pregoeira  fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, 
motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. 
 
25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em 
campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas 
a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da 
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus 
interesses. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DETHH20FRAHDHBV8/N5TZA
Segunda-feira
29 de Maio de 2017
12 - Ano V - Nº 1606

Estado da Bahia 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  
 
 
12 
 
25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse  direito, ficando a Pregoeira  autorizada a 
adjudicar o objeto à licitante vencedora. 
 
25.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados 
pela autoridade competente. 
 
25.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
XXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
26.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese 
em que a adjudicação caberá à Prefeita, autoridade competente para homologação. 
 
26.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote*, à licitante vencedora, depois de decididos os 
recursos, quando houver. 
 
26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 
 
26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação 
e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da 
Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de 
compromisso de execução dos serviços nas condições estabelecidas. 
 
26.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do 
Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de 
nota de empenho de despesa. 
 
XXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS  
 
27.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa é o órgão gerenciador responsável pela condução do 
conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro 
de Preços dele decorrente. 
 
27.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Finanças e Planejamento será a unidade 
responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta 
licitação. 
 
27.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de 
Amargosa – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DETHH20FRAHDHBV8/N5TZA
Segunda-feira
29 de Maio de 2017
13 - Ano V - Nº 1606

Estado da Bahia 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  
 
 
13 
n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de 
16/01/2013. 
 
27.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem 
praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do 
registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. 
 
27.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por 
cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 
 
27.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço prestado, independentemente dos 
quantitativos registrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações 
anteriormente assumidas. 
 
27.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento 
oficial, a Secretaria de Finanças e Planejamento da Prefeitura Municipal de Amargosa, Órgão 
Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para assinatura da Ata de Registro 
de Preços. 
 
27.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de 
Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) 
respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos 
propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços. 
 
27.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, 
uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura 
Municipal de Amargosa. 
 
27.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata 
de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o Pregoeiro 
poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu 
registro. 
 
27.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de 
fornecimento/execução de serviços, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de 
16/01/2013. 
 
27.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, 
sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de execução dos serviços em 
igualdade de condições. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DETHH20FRAHDHBV8/N5TZA
Segunda-feira
29 de Maio de 2017
14 - Ano V - Nº 1606

Estado da Bahia 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  
 
 
14 
27.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da 
sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
 
27.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II 
do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
 
27.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e 
iniciar outro processo licitatório. 
 
27.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, 
e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado 
será convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. 
 
27.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá 
convocar outro licitante, observada a ordem de classificação. 
 
27.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio 
de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
27.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: 
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por 
ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos 
preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a 
comunicação ocorrer antes da Autorização de Serviço. 
 
27.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: 
a) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar 
superior aos praticados no mercado; 
b) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no 
processo licitatório; 
c) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 
d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 
e) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo 
contratual decorrente da Ata de Registro de Preços. 
 
27.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de 
Amargosa fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor 
beneficiário e aos demais fornecedores sobre a nova ordem de registro. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DETHH20FRAHDHBV8/N5TZA
Segunda-feira
29 de Maio de 2017
15 - Ano V - Nº 1606

Estado da Bahia 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  
 
 
15 
27.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por 
decurso do prazo de sua vigência. 
 
XXVIII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
28.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor, durante a validade da Ata de 
Registro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde ao Anexo 
III, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas neste edital. 
 
28.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo 
fornecedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.  
 
28.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, 
quando solicitado pelo fornecedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pela Prefeitura Municipal.  
 
28.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se o fornecedor mantém as condições de 
habilitação.  
 
28.5. Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, 
será convocado outro fornecedor para assinar o contrato, após negociação e verificação da 
adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  
 
XXIX – DAS SANÇÕES 
 
29.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o 
Município e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05 
(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais 
cominações legais, nos seguintes casos:  
a) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; 
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; 
c) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; 
d) apresentar documentação falsa; 
e) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 
f) não mantiver a proposta; 
g) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; 
h) comportar-se de modo inidôneo; 
i) fizer declaração falsa; 
j) cometer fraude fiscal. 
 
29.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 
e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DETHH20FRAHDHBV8/N5TZA
Segunda-feira
29 de Maio de 2017
16 - Ano V - Nº 1606

Estado da Bahia 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  
 
 
16 
 
29.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado 
para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. 
 
XXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
 
30.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, 
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17h00 horas, no 
horário oficial de Brasília-DF. 
 
30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 
24 (vinte e quatro) horas.  
 
30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
 
30.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis  antes da 
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br
, por meio do link Licitações, para conhecimento da 
sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo 
para a obtenção das informações prestadas. 
 
XXXI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
31.1. A Prefeita Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação 
de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de 
fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  
 
31.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  
 
31.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos 
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  
 
31.4. É facultado a Pregoeira  ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior 
de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e 
habilitação.  
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DETHH20FRAHDHBV8/N5TZA
Segunda-feira
29 de Maio de 2017
17 - Ano V - Nº 1606

Estado da Bahia 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  
 
 
17 
31.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira  poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de classificação e habilitação.  
 
31.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles 
serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  
 
31.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho 
de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  
 
31.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as 
últimas.  
 
31.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da 
Prefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  
 
XXXII - DOS ANEXOS 
 
32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; 
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO; 
ANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAL 
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA 
ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
XXXIII - DO FORO 
 
33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. 
 
Amargosa - BA, 26 de maio de 2017. 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA  
Pregoeira  
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DETHH20FRAHDHBV8/N5TZA
Segunda-feira
29 de Maio de 2017
18 - Ano V - Nº 1606

Estado da Bahia 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  
 
 
18 
 ANEXO I  
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO  
 
Constitui-se objeto desta licitação a Contratação de empresa para fornecimento de 
diversos materiais gráficos para atender as demandas do São João,  realizado pela 
Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços , de acordo 
com as especificações e os detalhamentos consignados neste Termo de Referência. 
 
2. DOS MATERIAIS LICITADOS 
 
2.1. Os materiais estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
 
LOTE 01 - IMPRESSÃO OFFSET 
Item Tipo Descrição Unidade QTD 
1 Cartaz 
formato: 40x60 cm 
cor: 4 x 0 
papel: couche 90g 
Unidade 1500 
2 Flyer 02 
formato: 21 x 10 cm 
cor: 4 x 0 
papel: couche 90g 
Unidade 25000 
3 Folder 
formato aberto: 30 x 21 cm 
formato fechado: 10 x 21 cm 
cor: 4 x 4 
papel: couche 120g 
acabamento: dobra 
Unidade 35000 
LOTE 02 - GRÁFICA RÁPIDA 
Item Tipo Descrição Unidade QTD 
1 Credenciais de 
acesso 
formato: 10 x 15 cm 
cor: 4 x 0 
papel: fosco 90g 
acabamento: plastificarão, furos e 
cordão 
Unidade 2000 
 
 
 
 Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DETHH20FRAHDHBV8/N5TZA
Segunda-feira
29 de Maio de 2017
19 - Ano V - Nº 1606

Estado da Bahia 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  
 
 
19 
LOTE 03 -IMPRESSÃO DE SEGURANCA 
Item Tipo Descrição Unidade QTD 
1 Pulseiras formato: 18 x 2 cm 
cor: 1 x 0 (Lote de até 150) Unidade 2000 
LOTE 04 - IMPRESSÃO DIGITAL (GRANDES FORMATOS) 
Item Tipo Descrição Unidade QTD 
1 Frente palco 
formato: 8,90 x 12,20 
impressão: policromia 
material: lona acabamento: bainha 
e ilhós 
Unidade 4 
2 Testeira palco 
formato: 19,90 x 2,30 
impressão: policromia 
material: lona 
acabamento: bainha e ilhós 
Unidade 2 
3 Lateral palco 
formato: 4,60 x 12,20 
impressão: policromia 
material: lona 
acabamento: bainha e ilhós 
Unidade 4 
4 Saia palco 
formato: 45,0 x 2,00 
impressão: policromia 
material: lona 
acabamento: Sem 
Unidade 2 
5  Frente pórtico 
formato: 1,70 x 3,00 
impressão: policromia 
material: lona 
acabamento: bainha e ilhós 
Unidade 16 
6 Testeira pórtico 
 
formato: 12,00 x 2,00 
impressão: policromia 
material: lona 
acabamento: bainha e ilhós 
Unidade 4 
7 Lateral pórtico  
formato: 4,00 x 2,00 
impressão: policromia 
material: lona 
acabamento: bainha e ilhós 
Unidade 4 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DETHH20FRAHDHBV8/N5TZA
Segunda-feira
29 de Maio de 2017
20 - Ano V - Nº 1606

Estado da Bahia 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  
 
 
20 
8 Lateral pórtico  
formato: 4,00 x 3,00 
impressão: policromia 
material: lona 
acabamento: bainha e ilhós 
Unidade 4 
9 Backdrop  
Formato: 2,00 x 2,00 m 
impressão: policromia 
material: lona 
acabamento: bainha e ilhós 
Unidade 6 
 
 
* Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens 
licitados, colhidos em empresas do ramo no mercado local.  
 
3. CONDIÇÕES BÁSICAS 
 
a) O início do fornecimento objeto deste contrato, ocorrerá imediatamente após o recebimento 
pela CONTRATADA da Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. 
b) A entrega deverá ocorrer no prazo de até 07 (sete) dias contados da data da Autorização de 
Serviço/Fornecimento.  
d) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem 
solicitados e entregues pela Contratada; 
e) O critério de adjudicação das propostas será o de menor valor por lote. 
f) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) 
titular da Divisão de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do 
Poder Executivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. 
g) A entrega do objeto licitado será no Município de Amargosa
, Estado da Bahia, no seguinte 
endereço: Almoxarifado Central, ou outro endereço indicado na ordem de fornecimento.  
 
4. JUSTIFICATIVAS 
 
4.1.  A contratação de empresa para confecção de diversos materiais gráficos  se faz necessário, 
para divulgação e promoção do Evento “São João 2017 - Amor pelo forró”, que faz parte do 
calendário oficial cultural deste Município e deve ser organizado  com o menor número de 
intercorrências possíveis, de modo a gerar a maior segurança e satisfação do público em geral. 
 
4.1.1.Os Festejos juninos amargosense constituem marca cultural da cidade e respondem 
decisivamente pelo alargamento de divisas comerciais , graças ao grande número de turistas e 
aumento dos serviços em geral do município.  
 
4.1.2.No presente ano, o “São João de 2017 – Amor pelo Forró” ocorrerá durante o período de 22 
a 25/06/2017. O município espera atrair para o evento mais de 100.000 (cem mil) pessoas por 
dia de festa.  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DETHH20FRAHDHBV8/N5TZA
Segunda-feira
29 de Maio de 2017
21 - Ano V - Nº 1606

Estado da Bahia 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  
 
 
21 
 
4.1.3. Face ao exposto, pode-se atestar que os eventos aqui em baila respondem por verdadeira 
tradição de um povo enquanto marca de sua identidade. Além disso, representa um 
dinamizador econômico e social para Amargosa e região. As pequenas produções de alimentos 
típicos para comercialização junina; a locação de imóveis; as contratações temporárias do 
comércio; as apresentações de bandas, trios de forrozeiros, e diversas outras manifestações 
culturais respondem por um ambiente de harmonia, oportunidades econômicas e respeito às 
tradições. 
 
4.1.4. Quanto a realização do evento, insta registrar que, hoje, apesar da fragilidade econômica 
nacional, o munícipio de Amargosa foi capaz de fazer economias que garantem a solidez de 
suas contas e os recursos necessários à consecução dos eventos. Ademais disso, há de se 
destacar que os eventos em destaque estão pautados no princípio da razoabilidade e 
economicidade. Desse modo, não se verificará qualquer transtorno fiscal à atual gestão 
municipal. Diverso disso, vislumbra-se momento indutor e potencializador desenvolvimento 
local. 
 
4.2. A entrega dos materiais deverá ocorrer em até 07 (sete) dias após o envio ao 
CONTRATADO(A) da Autorização de Serviço/Fornecimento, com vistas a não provocar 
atrasos no funcionamento da Administração Municipal , admitindo-se a prorrogação do prazo 
nos termos do art. 57, §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DETHH20FRAHDHBV8/N5TZA
Segunda-feira
29 de Maio de 2017
22 - Ano V - Nº 1606

Estado da Bahia 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  
 
 
22 
ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2017 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017/SRP 
 
No dia___de_______ de 20__, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura 
Municipal de Amargosa - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº ____._____._____/______-____, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, 
Amargosa (BA),  representado pelo Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DO SANTOS JÚNIOR , 
nacionalidade, estado civil, profissão, portadora de RG nº _______________SSP/UF, inscrita no CPF 
sob o nº _______________, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 
17 de julho de 2002, e dos Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto Municipal nº 293, de 04 
de dezembro de 2009, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta 
apresentada no Pregão Presencial nº  021/2017/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo 
Fornecedor Beneficiário__________________________, localizado ___________, inscrito no CNPJ sob 
o nº ______________________, representado pelo _______________ conforme quadro abaixo: 
 
 
Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, 
com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e 
vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
O Edital do Pregão Presencial nº 021/2017/SRP e seus Anexos integram esta Ata de Registro 
de Preço, independentemente de transcrição. 
 
A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal da Prefeitura 
Municipal e do Fornecedor Beneficiário indicado acima.  
 
Amargosa,_____ de ______________ de 2017.  
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
ITEM  DESCRIÇÃO UNID QTD VALOR UNT 
01  UND   
TOTAL 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DETHH20FRAHDHBV8/N5TZA
Segunda-feira
29 de Maio de 2017
23 - Ano V - Nº 1606

Estado da Bahia 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  
 
 
23 
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº _______/2017 QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
E____________, PARA FORNECIMENTO DE 
MATERIAL GRÁFICO. 
 
O MUNICÍPIO
 DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº 
____________________________, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., 
Centro, Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JÚNIOR [inserir nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº 
________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº 
________________, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa 
________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) 
sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu 
[inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], 
portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão 
expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a 
representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com 
base no Edital do Pregão Presencial nº. 021/2017/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 
e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de 
serviços, instruído no Processo Administrativo nº 0 35/2017, mediante as cláusulas e condições 
que se seguem: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
O presente contrato tem como objeto o fornecimento de material gráfico para atender as 
demandas do São João, realizado pela Prefeitura Municipal de Amargosa, descritos no lote(s) n° 
..... do Edital do Pregão Presencial nº. 021/2017/SRP, cujos quantitativos, preços final unitários 
e total constam na Proposta Contratada, as quais fica fazendo parte integrante do presente 
contrato, independentemente de anexação ou transcrição. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO  
 
O valor deste contrato para o período de sua vigência é de R$ ____(___). 
 
Parágrafo único - Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de 
consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da 
CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais 
empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DETHH20FRAHDHBV8/N5TZA
Segunda-feira
29 de Maio de 2017
24 - Ano V - Nº 1606

Estado da Bahia 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  
 
 
24 
administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou 
indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA 
 
A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações
1 
vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: 
 
UNIDADE: 05.02.000 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.019 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 
FONTE DE RECURSOS: 00 
 
PARÁGRAFO ÚNICO - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será 
alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos 
Órgãos Interessados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
O início da execução dos serviços, objeto deste contrato, ocorrerá imediatamente após o 
recebimento pela CONTRATADA da ordem de serviço emitida pelo CONTRATANTE. 
 
§ 1º - A CONTRATADA prestará os serviços mediante a apresentação da “Autorização de 
Serviços”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme 
modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes. 
 
§ 2º - Os serviços serão recusados no caso de apresentar especificações fora dos padrões 
solicitados, qualidade inferior a apresentada em licitação. 
 
§ 3º - Os serviços recusados deverão ser refeitos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, 
contadas a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pelo 
CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de 
reparação. 
 
§ 4º - Não será admitida recusa de execução de serviço pela CONTRATADA em decorrência de 
sobrecarga na sua capacidade instalada. 
 
                                                           
1 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do 
TCU a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não ha 
obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de 
Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ̂Geral da Presidência: Senado Federal, 
Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DETHH20FRAHDHBV8/N5TZA
Segunda-feira
29 de Maio de 2017
25 - Ano V - Nº 1606

Estado da Bahia 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  
 
 
25 
§ 5º - Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, a CONTRATADA deverá 
providenciar alternativas de execução dos serviços, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) 
horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade do serviço emitida pelo 
CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 90(noventa) dias, 
admitindo-se a sua prorrogação nos termos do art. 57, §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% 
(cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, 
indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao 
CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, 
indenizações e ressarcimentos. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
Cabe ao CONTRATANTE: 
 
I -  Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes da execução dos serviços e possíveis 
interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas. 
II -  Notificar, por escrito, à adjudicatária a ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da 
execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;  
III -  Acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto licitado por um representante 
permanentemente designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93; 
IV -  Efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as 
formalidades e exigências deste Contrato e anexos; 
V -  Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas internas da Prefeitura 
Municipal quanto ao uso das instalações, caso venham a ser solicitados pelos empregados da 
adjudicatária; 
VI -  Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do 
objeto deste Contrato. 
VII -  Solicitar o refazimento dos serviços que não atenderem às especificações do objeto 
contratado; 
VIII -  Designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do 
Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 
IX -  Fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar 
autorizações para os serviços. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DETHH20FRAHDHBV8/N5TZA
Segunda-feira
29 de Maio de 2017
26 - Ano V - Nº 1606

Estado da Bahia 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  
 
 
26 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 
I -  efetuar a impressão dos materiais no Layout aprovado pela Prefeitura Municipal; 
II -  responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do contratante, 
ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa 
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 
III -  garantir que todo serviço solicitado seja entregue com celeridade ao CONTRATANTE, no 
endereço por este indicado; 
IV -  efetuar o refazimento dos serviços que não atenderem às especificações do objeto, no prazo 
estabelecido neste contrato; 
V -  comunicar à Administração  do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e 
prestar os esclarecimentos solicitados; 
VI -  credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for 
necessário, prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem 
durante a execução do contrato; 
VII -  fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, 
exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como 
cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho; 
VIII -  observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas 
por Lei. 
IX -  Não utilizar o nome da Prefeitura Municipal para fins comerciais ou em campanhas e 
material de publicidade, salvo com prévia e expressa autorização do Município; 
X -  Planejar, desenvolver, implantar e a execução do objeto do Contrato, de acordo com os 
requisitos estabelecidos nas especificações técnicas; 
XI -  Reportar ao Município imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades 
que possam comprometer a execução do objeto licitado e o bom andamento das atividades do 
Município; 
XII -  Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 horas, a quaisquer esclarecimentos de 
ordem técnica pertinentes à adjudicação, que eventualmente venham a ser solicitados pelo 
Município; 
XIII -  Garantir até a entrega no endereço indicado na Autorização de Serviços todas as medidas 
que garantam a prestação de serviços de qualidade. 
XIV -  Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo 
licitatório. 
XV -  Corrigir, alterar e/ou refazer os serviços entregues e não aprovado pelo Município 
conforme prazo definido por este edital e seus anexos. 
 
§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DETHH20FRAHDHBV8/N5TZA
Segunda-feira
29 de Maio de 2017
27 - Ano V - Nº 1606

Estado da Bahia 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  
 
 
27 
I -  Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e 
trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados 
não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 
II -  Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de 
trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a 
execução deste contrato, bem como todas as despesas decorrentes da execução do objeto para 
atender às necessidades das Secretarias e Órgãos Municipais, tais como: salários, seguro de 
acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte, vales-refeição, e 
outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por lei; 
III -   Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução 
deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 
IV -  Todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 
 
§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item 
anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do 
CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA 
renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o 
CONTRATANTE. 
 
§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: 
I -  a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a 
vigência deste contrato; 
II -  a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da 
Administração do CONTRATANTE; 
III -  a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. 
 
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) 
titular da Divisão de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de controle interno do Poder 
Executivo, pelas Instâncias de Controle Social  e pelos Tribunais de Contas. 
 
§ 1º - O fiscalizador do contrato pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em 
desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária. 
 
§ 2º - A CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE 
durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário. 
 
§ 3º - A atestação de conformidade da execução do(s) serviço(s) cabe ao titular do setor 
responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DETHH20FRAHDHBV8/N5TZA
Segunda-feira
29 de Maio de 2017
28 - Ano V - Nº 1606

Estado da Bahia 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  
 
 
28 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
 
A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa execução dos 
serviços, em 2 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins 
de liquidação e pagamento, acompanhada, quando solicitado pelo CONTRATANTE, das 
seguintes comprovações: 
a)  regularidade junto ao INSS-CND; 
b)  regularidade junto ao FGTS-CRF; 
 
§ 1º - A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: 
a)  total de serviços prestados; 
b)  multiplicação da quantidade indicada na Autorização de Serviço pelo preço proposto na 
Licitação. 
 
§ 2º - A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado 
da operação final apresentar 3 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas 
decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras 
casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de serviço. 
 
§ 3º - A CONTRATADA deverá apresentar, em até 10 (dez) dias úteis, a contar do último dia do 
mês anterior ao da emissão da nota fiscal/fatura, pré-faturamento com detalhes dos 
abastecimentos, para conferência por parte do CONTRATANTE e posterior aprovação para 
faturamento. 
 
§ 4º - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de 10(dez) dias úteis, contado 
da data da protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, 
caso estes forem exigidos pelo CONTRATANTE na forma prevista nesta cláusula, mediante 
ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA. 
 
§ 5º - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das 
situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação 
financeira: 
a)  atestação de conformidade da execução dos serviços; 
b)  comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço (CRF); 
c)  garantia contratual, acaso tenha sido exigida. 
 
§ 6º - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a 
nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO e o pagamento ficará 
pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DETHH20FRAHDHBV8/N5TZA
Segunda-feira
29 de Maio de 2017
29 - Ano V - Nº 1606

Estado da Bahia 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  
 
 
29 
 
§ 7º - A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação do documento 
fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem 
deverá haver prejuízo da prestação dos serviços pela CONTRATADA. 
 
§ 8º - O CONTRATANTE não fica obrigado a tomar os serviços na totalidade do valor e das 
quantidades estimadas para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço 
efetivamente prestado. 
 
§ 9º - O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a 
multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato. 
 
§ 10 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha 
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios 
devidos pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo 
pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, 
são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
I = 
365
i  I = 365
6/100  I = 0,00016438 
 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMIERA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
 
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES 
 
Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no 
caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou 
inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a 
prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: 
 
I - advertência; 
 
1) multa de: 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DETHH20FRAHDHBV8/N5TZA
Segunda-feira
29 de Maio de 2017
30 - Ano V - Nº 1606

Estado da Bahia 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  
 
 
30 
a)  0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato em 
caso de atraso injustificado na execução do objeto, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após 
o trigésimo dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a 
não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação 
assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; 
b)  0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato por 
ocorrência de descumprimento das obrigações assumidas.  
c)  10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por 
período superior ao previsto na alínea “a” ou de inexecução parcial da obrigação assumida; 
d)  30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação 
assumida; 
 
II - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a 
Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos. 
 
III - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que O(A) 
CONTRATADO(A) ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o 
prazo da sanção aplicada com base na condição anterior. 
 
§ 1º - As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de 
advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de 
contratar com o Município e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração Pública, descontando-a do pagamento a ser efetuado. 
 
§ 2º - Excepcionalmente, “ad cautelam”, o CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do valor 
presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO 
 
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 
77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. 
 
§ 1º - A rescisão deste contrato pode ser: 
a)  determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos 
incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII; 
b)  amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que 
haja conveniência para o CONTRATANTE; 
c)  judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DETHH20FRAHDHBV8/N5TZA
Segunda-feira
29 de Maio de 2017
31 - Ano V - Nº 1606

Estado da Bahia 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  
 
 
31 
 
§ 2º - A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e 
fundamentada da autoridade competente. 
 
§ 3º - Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO 
AO EDITAL E À PROPOSTA 
 
O presente contrato fundamenta-se na Lei nº 8.666/1993 e vincula-se aos termos do edital do 
Pregão Presencial nº. 021/2017/SRP, constante do Processo Administrativo nº 035/2017 e da 
proposta vencedora da CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO 
 
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da 
Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias 
de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas 
pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas 
abaixo. 
 
Amargosa - BA, em [data]. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
KARINA BORGES SILVA 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
 
     
NOME:        
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DETHH20FRAHDHBV8/N5TZA
Segunda-feira
29 de Maio de 2017
32 - Ano V - Nº 1606

Estado da Bahia 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  
 
 
32 
CPF:              
   
NOME:        
 
CPF:               
    
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DETHH20FRAHDHBV8/N5TZA
Segunda-feira
29 de Maio de 2017
33 - Ano V - Nº 1606

Estado da Bahia 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  
 
 
33 
ANEXO IV 
 
 
MODELO DE CREDENCIAL
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente 
instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas 
Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº 
........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao 
Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório 
na modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 021/2017/SRP, conferindo-lhe, 
ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar 
preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar 
quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando 
tudo como bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DETHH20FRAHDHBV8/N5TZA
Segunda-feira
29 de Maio de 2017
34 - Ano V - Nº 1606

Estado da Bahia 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  
 
 
34 
 
ANEXO V 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para 
os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de 
todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e 
ainda: 
 
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, declara:  
 
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
 
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição 
de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   
 
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e 
atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor 
do art. 7º do mesmo diploma. 
 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 
(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a 
não regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a 
definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DETHH20FRAHDHBV8/N5TZA
Segunda-feira
29 de Maio de 2017
35 - Ano V - Nº 1606

Estado da Bahia 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  
 
 
35 
 
ANEXO VI 
 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, para 
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 
no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho 
noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DETHH20FRAHDHBV8/N5TZA
Segunda-feira
29 de Maio de 2017
36 - Ano V - Nº 1606

Estado da Bahia 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI                  
 
 
36 
 
ANEXO VII  
 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO:  
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
 
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA2: 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto 
desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, 
proventos, encargos sociais, impostos, taxas, trib utos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, 
parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, 
com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações d evidas a 
erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela 
autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 
021/2017/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____   
____________________________________________________ 
LOCAL                                       DATA                                       ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF 
DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a 
execução do contrato. 
                                                           
2 Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente 
ITEM  DESCRIÇÃO UNID QTD VALOR 
UNT 
VALOR  
TOT 
01 
 
 
 
UND    
TOTAL  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DETHH20FRAHDHBV8/N5TZA
Segunda-feira
29 de Maio de 2017
37 - Ano V - Nº 1606</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1834/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>