{"edition": {"id": 1601, "number": 1603, "date": "2017-05-26", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "29c0094c853a49bfa9d2fc9b7df44607", "pdf_sha256": "f7c46a72a18f207ec6746ba51409af4ef74c521bf50b799659bb0c80d3b9ad3e", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "f7c46a72a18f207ec6746ba51409af4ef74c521bf50b799659bb0c80d3b9ad3e", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1601/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1601/"}, "acts": [{"id": 1820, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1603", "kind": "Diario Importado", "number": "1603", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: N3FK8VNMQSUY/LH75AGLEA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N3FK8VNMQSUY/LH75AGLEA\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Sexta-feira • 26 de Maio de 2017 • Ano V • Nº 1603\n \n \nPrefeitura Municipal de  \nAmargosa publica: \n \n \n \n• Processo Licitatório Tomada de Preços nº 003/2017\n\nSETOR DE CONTRATOS \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \n1 \n \nPROCESSO LICITATÓRIO  \nTOMADA DE PREÇOS nº 003/2017 \n \nO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LI CITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA/BA, com auxilio técnico da assessoria de engenharia, analisando os \nargumentos registrados na Ata do processo licitatório Tomada de Preço acima \nidentificado, nos seguintes sentidos:  \n“Questionamento 1: Empresa F2 não apresentou a planilha de encargos \nsociais e trabalhistas (descrev eu apenas os encargos tributários, \ntotalizando 13,15%), alegando que não há modelo expresso no Edital. \nReposta: No que pesa o Art. 71 da Lei 8.666/1 993, o contratado é \nresponsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e \ncomerciais resultantes da execução do contrato. \nA empresa projetou que as despesas  trabalhistas somariam 13,15% dos \nsalários. Frisa-se que, correta ou incorreta a estimativa, trata-se de questão \npuramente interna da empresa. Não se questio nará, neste ponto, a \neventual inconstitucionalidade. Porém, o risco de subestimativas pelo \ncontratado acerca dos encargos sociais poderá acarretar a transferência \npara a Administração Pública da resp onsabilidade por sua liquidação. \nAssim, se um licitante estimar que os encargos sociais m ontam a 13,15% e \nse verificar que ating em a 89,86% (valor  referencial com desoneração), o \nresultado poderá ser a impossibilidade de adimplemento tempestivo a eles \npor parte do empreiteiro. Como de corrência, abrir-se-á a oportunidade \npara a Administração ser responsabilizada solidariamente (Art. 71 § 2º da \nLei 8.666/1993). \nPortanto, vamos proceder com a inabilitação da proposta da empresa F2. \nQuestionamento 2: As empresas F2, IES, ENE, LACONCIL, CC ENGENHARIA \nnão atenderam ao disposto no item 6.2  das alíneas II, III, IV e Anexo VII do \nEdital. \nAs alíneas II e III referem-s e ao valor de desconto  único que incidirá \nlinearmente sobre todos os itens da Planilha Orçamentária e Preço Global \nProposto, devendo as licitantes propor  um percentual de desconto único \n(Fator “K”). \nNesse interim, foi feita a análise de to das as planilhas no  tocante ao Fator \n“K” e a distribuição dos preços tota is de cada item (balanceamento de \nplanilhas). Assim, apenas uma emp resa, CONSTRUTORA ENE EIRELI-ME, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N3FK8VNMQSUY/LH75AGLEA\nSexta-feira\n26 de Maio de 2017\n2 - Ano V - Nº 1603\nLicitações\n\nSETOR DE CONTRATOS \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \n2 \napresentou não linearidade no s seus preços totais, com variações do Fator \n“K” em diversos itens da planilha. \nA prática de “jogo de planilha” ou desbalanceamento não encontra \nnenhum impedimento explícito na Lei  de Licitações (8.666/1993), apesar \nde, indiretamente, ser contestada. Ness a perspectiva, a decisão do TCU, \nmediante acórdão nº 253/2002, reforça: \n[...], o fato de os processos licitatór ios terem sido realizados em regime de \npreço global não exclui a necessidade de  controle dos preços de cada item. \nÉ preciso ter em mente que, mesmo nas contratações  por valor global, o \npreço unitário servirá de base no caso  de eventuais acréscimos contratuais, \nadmitidos nos limites estabelecidos no Estatuto das Licitações. Dessa \nforma, se não houver a devida cautela com o controle de preços unitários, \numa proposta aparenteme nte vantajosa para a adm inistração pode se \ntornar um mau contrato. \nPortanto, ressalta-se a importância da anális e dos preços unitários, o qual \nterá reflexo nas alterações contratuais, conforme já decidido pelo TCU. \nCom relação à alínea IV, “o percentual de desconto não deverá ter mais que \nduas casas decimais. As licitantes de verão ainda preencher a Planilha de \nOrçamento, Anexo VII deste Edital, com seus preços unitários, considerando \no desconto linear proposto”. Recai sob re essa alínea o valor de desconto na \nplanilha orçamentária da empresa ENE EIRELI-ME, no qual fora calculado \nseu Fator “K” em 0,697 com três casas decimais (referente ao preço global). \nAs demais empresas consideraram seu Fator “K” com duas casas decimais. \nEm se tratando da citação do valor do desconto expresso em planilha, não \nhá instrumento legal que possibilite a de sclassificação da empresa devido à \nomissão desse desconto (Fator “K”). \nEm suma, a empresa ENE EIRELI-ME, descumpriu com as regras do edital ao \nassumir um Fator “K” com mais de duas casas decimais. \nQuanto ao “jogo de planil ha” relativo a não linearid ade dos preços totais, \nvamos seguir a doutrina expressa no Acórdão do TCU supracitado. \nPortanto, a empresa ENE EIRELI-ME configura-se inabilitada do processo \nlicitatório. \nQuestionamento 3 – As empresas CERQ UEIRA SANTOS e ACISA entregaram \na declaração de enquadramento como  simples e na planilha de encargos \nsociais estão cobrando: SESI, SESC, SENAI e SENAC, sendo tais empresas \nisentas dessas contribuições. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N3FK8VNMQSUY/LH75AGLEA\nSexta-feira\n26 de Maio de 2017\n3 - Ano V - Nº 1603\n\nSETOR DE CONTRATOS \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \n3 \nIdem resposta do questionamento 1. Porém, sem inabilitação. \nComplementando: A administração pública responde solidariamente com o \ncontratado pelos encargo s previdenciários result antes da execução do \ncontrato, os demais: fiscais, co merciais e trabalhistas são de \nresponsabilidade da empresa contratada.” \nO edital do processo licitatório Tomada de  Preço nº 003/2017, no item 6.2, II, \nIII, assim prescreve:  \n \n6.2 ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS \n \nDeverão estar inseridos neste envel ope, devidamente fechado e inviolado, \ndenominado Envelope Nº 2 os documentos abaixo relacionados, em 01 (uma) \nvia.  \n \nOs licitantes deverão\n apresentar os documentos estritamente necessários, \nevitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis. \n \nI – (...)  \n \nII - As licitantes deverão propor um percentual de desconto único que incidirá \nlinearmente sobre todos os itens da Planilha de Orçamento, Anexo VII . A \nproposta de preço deverá ser legível, digitada em processador de texto sem \nemendas ou rasuras, em uma única via, em papel timbrado onde conste o CNPJ \nou carimbo padronizado do CNPJ da proponente, datada, assinada pelo \nrepresentante legal da licitante, com prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) \ndias. \n \nIII - A Proposta de Preços, Anexo VII , indicará o valor do desconto único que \nincidirá linearmente sobre todos os i tens da Planilha de Orçamento e Preço \nGlobal Proposto, considerando o respectivo desconto.  \n \nIV - O percentual de desconto não dever á ter mais que duas casas decimais. As \nlicitantes deverão ainda preencher a Planilha de Orçamento, Anexo VII deste \nEdital, com seus preços unitár ios, considerando o desconto linear proposto\n. Os \npreços terão como base o mês de apresentação das propostas e será \nacompanhada, sob pena de desclassificação, dos seguintes documentos: \n \na) Planilha de orçamento em branco, Anexo VII, devendo os preços estarem \ngrafados em reais, com duas casas decimais após a vírgula. \nb) Cronograma Físico Financeiro, conforme Anexo III; \nc) Composição do preço global, conforme Anexo XVII; \nd) Composição dos Encargos Sociais e Trabalhistas. \n \nIsto reforça a necessidade da Administração acompanhar a manifestação \ntécnica da assessoria de engenharia acima tr anscrita, sob o prisma da vinculação ao \ninstrumento convocatório, garantindo a observân cia do princípio constitucional da \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N3FK8VNMQSUY/LH75AGLEA\nSexta-feira\n26 de Maio de 2017\n4 - Ano V - Nº 1603\n\nSETOR DE CONTRATOS \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \n4 \nisonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será \nprocessada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, \nda impessoalidade, da moralidade, da ig ualdade, da publicid ade, da probidade \nadministrativa, da vinculação ao instrument o convocatório, do julgamento objetivo e \ndos que lhes são correlatos. \n \nNeste norte, como não poderia ser di ferente, com sapiência, o mestre Hely \nLopes Meirelles ensina: ´´ A vinculação ao edital signif ica que a Administração e os \nlicitantes ficam sempre adstritos aos termos do pedido ou do permitido no instrumento \nconvocatório da licitação, quer quanto ao procedimento, quer quanto à documentação, \nàs propostas, ao julgamento e ao contrato. Em outras palavras, estabelecidas as regras \ndo certame, tornam-se obrigatórias para aquela licitação durante todo o procedimento \ne para todos os seus participantes, incl usive para o órgão ou entidade licitadora .´´ (in \nLicitação e contrato administrativo, 14º ed. 2007, p. 39.) \n \nOutrossim, MARÇAL JUSTEN FILHO leciona: ´´ O instrumento convocatório \ncristaliza a competência discricionária da Admi nistração, que se vi ncula a seus termos. \nConjugando a regra do art. 41 com aquela  do art. 4º, pode-se afirmar a estrita \nvinculação da Administração ao edital, seja quanto a regra de fundo quanto àquelas de \nprocedimento. Sob um certo ângulo, o edital  é o fundamento de validade dos atos \npraticados no curso da licitação, na acepção de que a desconformidade entre o edital e \nos atos administrativos prat icados no curso da licitação  se resolve pela invalidade \ndestes últimos. Ao descumprir normas cons tantes do edital, a Administração Pública \nfrustra a própria razão de se r da licitação. Viola os prin cípios norteadores da atividade \nadministrativa, tais como a le galidade, a moralidade, a isonomia .´´ (in Comentários à \nLei de Licitações e Contratos Administrativo s, 11º Ed, São Paulo: Dialética, 2005, p. \n401)  \nO STF se manifestou sobre o assunto: ´´A Administração, bem como os \nlicitantes, estão vinculados ao s termos do edital [art. 37 , XXI, da CB/88 e arts. 3º, 41 e \n43, V da Lei n. 8666/93], sendo-lhes vedad o ampliar o sentido de suas cláusulas, de \nmodo a exigir mais do que nelas previsto. (M S-AgR nº 24.555/DF, 1º T., rel. Min. Eros \nGrau, j. em 21.02.2006, DJ de 31.03.2006). \nQuanto a declaração de enquadramento  das empresas CERQUEIRA CORREIA \nENGENHARIA LTDA–EPP e ACI SA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA e pela \ninclusão de encargos sociais relativos ao SECI , SESC, SENAI e SENAC, na composição de \nplanilha, vez que as referidas empresas são isentas dessas contribuições \nAs contribuições sociais do sistema “S ”, SENAI, SESI, SEST, SESC, SENAT e \nSEBRAE, na verdade, uma co ntribuição de intervenção no domínio econômico, não \nobstante a lei a ela se referir como adic ional às alíquotas das contribuições sociais \nrelativas às entidades de que trata o art. 1º do D.L. 2.318, de 1986. \nNão sendo contribuição de interesse das categorias profissionais ou \neconômicas, mas contribuição de intervenção no domínio econômico, a sua instituição \nestá jungida aos princípios gerais da atividade econômica, C.F., arts. 170 a 181.  \n \nE se o SEBRAE tem por finalidade “ planejar, coordenar e orientar programas \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N3FK8VNMQSUY/LH75AGLEA\nSexta-feira\n26 de Maio de 2017\n5 - Ano V - Nº 1603\n\nSETOR DE CONTRATOS \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \n5 \ntécnicos, projetos e atividades de apoio às micro e pequenas empresas, em \nconformidade com as polít icas nacionais de desenvol vimento, particularmente as \nrelativas às áreas industria l, comercial e tecnológica ” (Lei 8.029/90, art. 9º, incluído \npela Lei 8.154/90), a contribuição instituí da para a realização desse desiderato está \nconforme aos princípios gerais da atividade econômica consagrados na Constituição.  \n \nObserve-se, de outro lado, que a contribuição tem como sujeito passivo \nempresa comercial ou industrial, partícipes, pois, das atividades econômicas que a \nConstituição disciplina (C. F., art. 170 e seguintes), o que não corresponde ao caso em \ntela onde as empresas são prestadores de servi ço e não atuam nas áreas destinadas a \ntais contribuições, o que não se pode acolh er a composição da planilha de custos \nlevando em consideração contribuições de ordem tributária inexistentes.   \nPelo exposto, decidimos: \na) declarar pela desclassificação da prop osta da empresa F2 CONSTRUÇÕES \nLTDA por apresentar nos encargos sociais e trabalhistas restrito a 13,15%; \n \nb) declarar desclassificada a proposta  da empresa CONSTRUTORA ENE \nEIRELLE-ME por descumprir as regras do edital ao assumir o fator “K” com \nmais de duas casas decimais, aplicando  a orientação do Acórdão 253/2002 \ndo TCU em relação a não linearidade dos preços; \n \nc) declarar desclassificada a propos ta da empresa CERQUEIRA CORREIA \nENGENHARIA LTDA–EPP e ACISA CO NSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS \nLTDA pela inclusão de parcelas de contribuição inexistentes.   \n  \nIntime-se. Publique-se. Registre-se.  \nAmargosa/BA, 26 de maio de 2017.  \n \n \nLEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO  \nPresidenta da CPL \n \n \nGILMARA NASCIMENTO FERREIRA \nMembro da CPL   \n \n \nJOSILÂNDIA BARRETO SILVA CRUZ \nMembro da CPL \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N3FK8VNMQSUY/LH75AGLEA\nSexta-feira\n26 de Maio de 2017\n6 - Ano V - Nº 1603", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1820/"}, {"id": 1822, "protocol": "", "title": "Setor de Contratos", "kind": "EDITAL", "number": "", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "SETOR DE CONTRATOS PRAÇA DA BANDEIRA, S/Nº, 1º ANDAR, CENTRO, AMARGOSA, BAHIA E-MAIL: LICITACOES.AMARGOSA@GMAIL.COM - TELFAX (075) 3634-3977 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 1 PROCESSO LICITATÓRIO TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2017 O PRESIDENTE DA...", "content": "SETOR DE CONTRATOS \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \n1 \n \nPROCESSO LICITATÓRIO  \nTOMADA DE PREÇOS nº 003/2017 \n \nO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LI CITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA/BA, com auxilio técnico da assessoria de engenharia, analisando os \nargumentos registrados na Ata do processo licitatório Tomada de Preço acima \nidentificado, nos seguintes sentidos:  \n“Questionamento 1: Empresa F2 não apresentou a planilha de encargos \nsociais e trabalhistas (descrev eu apenas os encargos tributários, \ntotalizando 13,15%), alegando que não há modelo expresso no Edital. \nReposta: No que pesa o Art. 71 da Lei 8.666/1 993, o contratado é \nresponsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e \ncomerciais resultantes da execução do contrato. \nA empresa projetou que as despesas  trabalhistas somariam 13,15% dos \nsalários. 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Assim, apenas uma emp resa, CONSTRUTORA ENE EIRELI-ME, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N3FK8VNMQSUY/LH75AGLEA\nSexta-feira\n26 de Maio de 2017\n2 - Ano V - Nº 1603\nLicitações", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1822/"}, {"id": 1823, "protocol": "", "title": "Setor de Contratos", "kind": "EDITAL", "number": "", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "SETOR DE CONTRATOS PRAÇA DA BANDEIRA, S/Nº, 1º ANDAR, CENTRO, AMARGOSA, BAHIA E-MAIL: LICITACOES.AMARGOSA@GMAIL.COM - TELFAX (075) 3634-3977 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 2 APRESENTOU NÃO LINEARIDADE NO S SEUS PREÇOS TOTAIS, COM VARIAÇÕES...", "content": "SETOR DE CONTRATOS \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \n2 \napresentou não linearidade no s seus preços totais, com variações do Fator \n“K” em diversos itens da planilha. \nA prática de “jogo de planilha” ou desbalanceamento não encontra \nnenhum impedimento explícito na Lei  de Licitações (8.666/1993), apesar \nde, indiretamente, ser contestada. 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Porém, sem inabilitação. \nComplementando: A administração pública responde solidariamente com o \ncontratado pelos encargo s previdenciários result antes da execução do \ncontrato, os demais: fiscais, co merciais e trabalhistas são de \nresponsabilidade da empresa contratada.” \nO edital do processo licitatório Tomada de  Preço nº 003/2017, no item 6.2, II, \nIII, assim prescreve:  \n \n6.2 ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS \n \nDeverão estar inseridos neste envel ope, devidamente fechado e inviolado, \ndenominado Envelope Nº 2 os documentos abaixo relacionados, em 01 (uma) \nvia.  \n \nOs licitantes deverão\n apresentar os documentos estritamente necessários, \nevitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis. \n \nI – (...)  \n \nII - As licitantes deverão propor um percentual de desconto único que incidirá \nlinearmente sobre todos os itens da Planilha de Orçamento, Anexo VII . A \nproposta de preço deverá ser legível, digitada em processador de texto sem \nemendas ou rasuras, em uma única via, em papel timbrado onde conste o CNPJ \nou carimbo padronizado do CNPJ da proponente, datada, assinada pelo \nrepresentante legal da licitante, com prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) \ndias. \n \nIII - A Proposta de Preços, Anexo VII , indicará o valor do desconto único que \nincidirá linearmente sobre todos os i tens da Planilha de Orçamento e Preço \nGlobal Proposto, considerando o respectivo desconto.  \n \nIV - O percentual de desconto não dever á ter mais que duas casas decimais. As \nlicitantes deverão ainda preencher a Planilha de Orçamento, Anexo VII deste \nEdital, com seus preços unitár ios, considerando o desconto linear proposto\n. Os \npreços terão como base o mês de apresentação das propostas e será \nacompanhada, sob pena de desclassificação, dos seguintes documentos: \n \na) Planilha de orçamento em branco, Anexo VII, devendo os preços estarem \ngrafados em reais, com duas casas decimais após a vírgula. \nb) Cronograma Físico Financeiro, conforme Anexo III; \nc) Composição do preço global, conforme Anexo XVII; \nd) Composição dos Encargos Sociais e Trabalhistas. \n \nIsto reforça a necessidade da Administração acompanhar a manifestação \ntécnica da assessoria de engenharia acima tr anscrita, sob o prisma da vinculação ao \ninstrumento convocatório, garantindo a observân cia do princípio constitucional da \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N3FK8VNMQSUY/LH75AGLEA\nSexta-feira\n26 de Maio de 2017\n4 - Ano V - Nº 1603", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1824/"}, {"id": 1825, "protocol": "", "title": "Setor de Contratos", "kind": "EDITAL", "number": "", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "SETOR DE CONTRATOS PRAÇA DA BANDEIRA, S/Nº, 1º ANDAR, CENTRO, AMARGOSA, BAHIA E-MAIL: LICITACOES.AMARGOSA@GMAIL.COM - TELFAX (075) 3634-3977 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 4 ISONOMIA E A SELECIONAR A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A...", "content": "SETOR DE CONTRATOS \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \n4 \nisonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será \nprocessada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, \nda impessoalidade, da moralidade, da ig ualdade, da publicid ade, da probidade \nadministrativa, da vinculação ao instrument o convocatório, do julgamento objetivo e \ndos que lhes são correlatos. \n \nNeste norte, como não poderia ser di ferente, com sapiência, o mestre Hely \nLopes Meirelles ensina: ´´ A vinculação ao edital signif ica que a Administração e os \nlicitantes ficam sempre adstritos aos termos do pedido ou do permitido no instrumento \nconvocatório da licitação, quer quanto ao procedimento, quer quanto à documentação, \nàs propostas, ao julgamento e ao contrato. Em outras palavras, estabelecidas as regras \ndo certame, tornam-se obrigatórias para aquela licitação durante todo o procedimento \ne para todos os seus participantes, incl usive para o órgão ou entidade licitadora .´´ (in \nLicitação e contrato administrativo, 14º ed. 2007, p. 39.) \n \nOutrossim, MARÇAL JUSTEN FILHO leciona: ´´ O instrumento convocatório \ncristaliza a competência discricionária da Admi nistração, que se vi ncula a seus termos. \nConjugando a regra do art. 41 com aquela  do art. 4º, pode-se afirmar a estrita \nvinculação da Administração ao edital, seja quanto a regra de fundo quanto àquelas de \nprocedimento. Sob um certo ângulo, o edital  é o fundamento de validade dos atos \npraticados no curso da licitação, na acepção de que a desconformidade entre o edital e \nos atos administrativos prat icados no curso da licitação  se resolve pela invalidade \ndestes últimos. Ao descumprir normas cons tantes do edital, a Administração Pública \nfrustra a própria razão de se r da licitação. Viola os prin cípios norteadores da atividade \nadministrativa, tais como a le galidade, a moralidade, a isonomia .´´ (in Comentários à \nLei de Licitações e Contratos Administrativo s, 11º Ed, São Paulo: Dialética, 2005, p. \n401)  \nO STF se manifestou sobre o assunto: ´´A Administração, bem como os \nlicitantes, estão vinculados ao s termos do edital [art. 37 , XXI, da CB/88 e arts. 3º, 41 e \n43, V da Lei n. 8666/93], sendo-lhes vedad o ampliar o sentido de suas cláusulas, de \nmodo a exigir mais do que nelas previsto. (M S-AgR nº 24.555/DF, 1º T., rel. Min. Eros \nGrau, j. em 21.02.2006, DJ de 31.03.2006). \nQuanto a declaração de enquadramento  das empresas CERQUEIRA CORREIA \nENGENHARIA LTDA–EPP e ACI SA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA e pela \ninclusão de encargos sociais relativos ao SECI , SESC, SENAI e SENAC, na composição de \nplanilha, vez que as referidas empresas são isentas dessas contribuições \nAs contribuições sociais do sistema “S ”, SENAI, SESI, SEST, SESC, SENAT e \nSEBRAE, na verdade, uma co ntribuição de intervenção no domínio econômico, não \nobstante a lei a ela se referir como adic ional às alíquotas das contribuições sociais \nrelativas às entidades de que trata o art. 1º do D.L. 2.318, de 1986. \nNão sendo contribuição de interesse das categorias profissionais ou \neconômicas, mas contribuição de intervenção no domínio econômico, a sua instituição \nestá jungida aos princípios gerais da atividade econômica, C.F., arts. 170 a 181.  \n \nE se o SEBRAE tem por finalidade “ planejar, coordenar e orientar programas \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N3FK8VNMQSUY/LH75AGLEA\nSexta-feira\n26 de Maio de 2017\n5 - Ano V - Nº 1603", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1825/"}, {"id": 1826, "protocol": "", "title": "Setor de Contratos", "kind": "EDITAL", "number": "", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "SETOR DE CONTRATOS PRAÇA DA BANDEIRA, S/Nº, 1º ANDAR, CENTRO, AMARGOSA, BAHIA E-MAIL: LICITACOES.AMARGOSA@GMAIL.COM - TELFAX (075) 3634-3977 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 5 TÉCNICOS, PROJETOS E ATIVIDADES DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS...", "content": "SETOR DE CONTRATOS \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \n5 \ntécnicos, projetos e atividades de apoio às micro e pequenas empresas, em \nconformidade com as polít icas nacionais de desenvol vimento, particularmente as \nrelativas às áreas industria l, comercial e tecnológica ” (Lei 8.029/90, art. 9º, incluído \npela Lei 8.154/90), a contribuição instituí da para a realização desse desiderato está \nconforme aos princípios gerais da atividade econômica consagrados na Constituição.  \n \nObserve-se, de outro lado, que a contribuição tem como sujeito passivo \nempresa comercial ou industrial, partícipes, pois, das atividades econômicas que a \nConstituição disciplina (C. F., art. 170 e seguintes), o que não corresponde ao caso em \ntela onde as empresas são prestadores de servi ço e não atuam nas áreas destinadas a \ntais contribuições, o que não se pode acolh er a composição da planilha de custos \nlevando em consideração contribuições de ordem tributária inexistentes.   \nPelo exposto, decidimos: \na) declarar pela desclassificação da prop osta da empresa F2 CONSTRUÇÕES \nLTDA por apresentar nos encargos sociais e trabalhistas restrito a 13,15%; \n \nb) declarar desclassificada a proposta  da empresa CONSTRUTORA ENE \nEIRELLE-ME por descumprir as regras do edital ao assumir o fator “K” com \nmais de duas casas decimais, aplicando  a orientação do Acórdão 253/2002 \ndo TCU em relação a não linearidade dos preços; \n \nc) declarar desclassificada a propos ta da empresa CERQUEIRA CORREIA \nENGENHARIA LTDA–EPP e ACISA CO NSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS \nLTDA pela inclusão de parcelas de contribuição inexistentes.   \n  \nIntime-se. Publique-se. Registre-se.  \nAmargosa/BA, 26 de maio de 2017.  \n \n \nLEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO  \nPresidenta da CPL \n \n \nGILMARA NASCIMENTO FERREIRA \nMembro da CPL   \n \n \nJOSILÂNDIA BARRETO SILVA CRUZ \nMembro da CPL \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: N3FK8VNMQSUY/LH75AGLEA\nSexta-feira\n26 de Maio de 2017\n6 - Ano V - Nº 1603", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1826/"}]}