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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1591</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPXZWDPZZSI/KPFIKXLJVQ
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Segunda-feira • 22 de Maio de 2017 • Ano V • Nº 1591
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
• Lei Nº 473, de 22 de Maio de 2017- Dispõe sobre reajuste da 
remuneração dos servidores da re de pública municipal de ensino de 
Amargosa.

1
LEI Nº 473, DE 22 DE MAIO DE 2017 
Dispõe sobre reajuste da remuneração dos 
servidores da rede pública municipal de ensino 
de Amargosa. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica reajustado em 8% (oito por cento) a remuneração dos servidores ocupantes 
do cargo de Magistério da rede pública municipal de ensino de Amargosa. 
Art. 2º.  Fica reajustado em 6,58% (seis vírgula cinquenta e oito por cento) a remuneração 
dos servidores da rede pública municipal de ensino de Amargosa, exceto dos ocupantes do cargo 
público de Magistério.
Art. 3º.  As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 4º.  A data base para a concessão do reajuste para os servidores da rede pública 
municipal de ensino de Amargosa é a prevista no art. 61 da Lei Municipal nº 318, de 2009. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.  
Gabinete do Prefeito, 22 de maio de 2017.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
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Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPXZWDPZZSI/KPFIKXLJVQ
Segunda-feira
22 de Maio de 2017
2 - Ano V - Nº 1591
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