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    <id>1587</id>
    <number>1589</number>
    <date>2017-05-22</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1589</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3NHMX53FH97HNXAS12L3OQ Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3NHMX53FH97HNXAS12L3OQ
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Segunda-feira • 22 de Maio de 2017 • Ano V • Nº 1589 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica:  
 
 
• Aviso de Licitação - Pregão Presencial Nº 018/2017/SRP  -  O b j e t o :  
Aquisição de Gás Liqu efeito de Petróleo - GLP em botijões retor náveis e 
casco para GLP, para atendimento das necessidades dos diversos órgãos 
da Prefeitura Municipal de Amargosa. 
• Termo de Ratificação: In exigibilidade 044/2017  – Empresa: (GPE - 
Gestão Pública e Empresarial Ltda – ME). 
• Termo de Ratificação: In exigibilidade 045/2017  – Empresa: (Faros 
Brasil Assessoria Contabil Ltda – ME). 
• Termo de Ratificação: I nexigibilidade 046/2017 – Contratado: (Eliezer 
Santos Silva). 
• Edital de Licitação Pregão Presencial para Registro de Preços 
Pregão Presencial no. 018/2017/SRP  – Objeto: aquisição de Gás 
Liquefeito de Petróleo – GLP em botijões retornáveis e casco para GLP, 
para atendimento das necessidades dos diversos órgãos da Prefei tura 
Municipal de Amargosa. 
• Extrato de Convênio de Nº 001/2017 - Partes: Centro territorial de 
educação profissional do vale do Jiquiriçá (convenente) e o município de 
Amargosa/Ba (concedente). 
• Extrato de Contrato FMAS Nº 004/2017  - Locador: (Manoel Fernando 
Couto Farias). 
• Extrato de Contrato Nº 081/2017 - Contratada: (Ana Rita de Jesus 
Bastos Matos). 
• Termo de Contrato Nº 082/2017 - Contratada: (Claro S/A). 
• Termo de Contrato de Licitação Contrato Nº 087/2017  - Contratada: 
(Instituto Municipal de Administração Publica). 
• Termo de Aditamento Processo: 015/2016; Espécie: 2º Termo de 
Aditamento ao Contrato 135/2016 - Objeto: Alteração da Cláusula III 
para inclusão do valor de R$ 1.187,50 correspondente à 0,26% do  valor 
original do Contrato – Contratada: (Jaqueline Felipe de Souza).

/g31/g.8/g31/g.1/g.2/g3/g31/g32/g3/g43/g31/g30/g31/g.3/g1./g111/g108/g.2/g3/g11/g3/g 1/g. /g32/g34/g108/g.2/g3/g 1/g. /g32/g.1/g32/g.1/g30/g31/g1./g38/g3/g48/g../g.0/g28/g3/g18/g20/g23/g1./g21/g18/g20/g21/g3
/g 1/g 3/g40/g41/g40/g44/g  /g 1/g 3/g31/g3/g4./g 1/g48/g44/g3./g44/g 1/g31/g43/g3/g38/g40/g3/g31/g4./g31/g 3/g42/g 0/g 4/g31/g3
/g3./g48/g 1/g4 /g3/g48/g28/g3/g20/g22/g13/g23/g21/g24/g13/g23/g23/g23/g1./g18/g18/g18/g20/g11/g24/g18/g3/g3
/g31/g 3/g44/g 4/g 0/g3/g38/g40/g3/g43/g44/g3./g44/g  /g31/g100/g133/g 0/g3/g11/g3/g 1/g 3/g40/g42/g133/g 0/g3/g 1/g 3/g40/g 4/g40/g48/g3./g44/g31/g43/g3/g48/g1 ./g3/g18/g20/g23/g1./g21/g18/g20/g21/g1./g 4/g 3/g 1/g3
/g36/g3/g83/g85/g72/g74/g82/g72/g76/g85/g68/g3/g87/g82/g85/g81/g68/g3/g83/g126/g69/g79/g76/g70/g82/g3/g68/g82/g86/g3/g76/g81/g87/g72/g85/g72/g86/g86/g68/g71/g82/g86/g3/g68/g3/g85/g72/g68/g79/g76/g93/g68/g111/g109/g82/g3/g71/g68/g3/g86/g72/g74/g88/g76/g81/g87/g72/g3/g79/g76/g70/g76/g87/g68/g111/g109/g82/g29/g3/g50/g37/g45/g40/g55/g50/g29/g3/g36/g84/g88/g76/g86/g76/g111/g109/g82/g3/g71/g72/g3/g42/g105/g86/g3/g47/g76/g84/g88/g72/g73/g72/g76/g87/g82/g3/g71/g72/g3
/g51/g72/g87/g85/g121/g79/g72/g82/g3/g16/g3/g42/g47/g51/g3/g72/g80/g3/g69/g82/g87/g76/g77/g125/g72/g86/g3/g85/g72/g87/g82/g85/g81/g105/g89/g72/g76/g86/g3/g72/g3/g70/g68/g86/g70/g82/g3/g83/g68/g85/g68/g3/g42/g47/g51/g15/g3/g83/g68/g85/g68/g3/g68/g87/g72/g81/g71/g76/g80/g72/g81/g87/g82/g3/g71/g68/g86/g3/g81/g72/g70/g72/g86/g86/g76/g71/g68/g71/g72/g86/g3/g71/g82/g86/g3/g71/g76/g89/g72/g85/g86/g82/g86/g3/g121/g85/g74/g109/g82/g86/g3/g71/g68/g3
/g51/g85/g72/g73/g72/g76/g87/g88/g85/g68/g3/g48/g88/g81/g76/g70/g76/g83/g68/g79/g3/g71/g72/g3/g36/g80/g68/g85/g74/g82/g86/g68/g15/g3/g80/g72/g71/g76/g68/g81/g87/g72/g3/g54/g76/g86/g87/g72/g80/g68/g3/g71/g72/g3/g53/g72/g74/g76/g86/g87/g85/g82/g3/g71/g72/g3/g51/g85/g72/g111/g82/g86/g17/g3/g39/g36/g55/g36/g29/g3/g19/g20/g18/g19/g25/g18/g21/g19/g20/g26/g17/g3/g43/g50/g53/g36/g29/g3/g19/g28/g43/g19/g19/g48/g44/g49/g17/g3
/g47/g82/g70/g68/g79/g29/g3/g54/g68/g79/g68/g3/g71/g68/g3/g38/g82/g80/g76/g86/g86/g109/g82/g3/g51/g72/g85/g80/g68/g81/g72/g81/g87/g72/g3/g71/g72/g3/g47/g76/g70/g76/g87/g68/g111/g109/g82/g15/g3/g86/g76/g87/g88/g68/g71/g82/g3/g81/g68/g3/g51/g85/g68/g111/g68/g3/g71/g68/g3/g37/g68/g81/g71/g72/g76/g85/g68/g15/g3/g86/g18/g81/g158/g15/g3/g20/g158/g3/g68/g81/g71/g68/g85/g15/g3/g38/g72/g81/g87/g85/g82/g15/g3/g36/g80/g68/g85/g74/g82/g86/g68/g3/g16/g3
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Segunda-feira
22 de Maio de 2017
2 - Ano V - Nº 1589
Licitações

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE 044/2017 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 171/2017 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de Inexigibilidade nº 044/2017, para p restação de serviços técnicos 
especializados na área de Controle Interno: Emissão de pareceres técnicos, orientação na elaboração de 
normas e procedimentos, bem como auxílio na elaboração de defesa administrativa, junto ao TCM. 
Prestação de serviços de assessoria financeira na orientação de aplicação dos recursos públicos, bem 
como prestação de serviços no acompanhamento e avaliação de programas municipais de gestão pública, 
junto à Secretaria Municipal de Administração e Finanças
, junto a empresa GPE - GESTÃO PÚBLICA E 
EMPRESARIAL LTDA - ME, CNPJ: 19.448.969/0001-58, Com  valor global de R$ 82.650,00 para o período 
de 10/04/2017 à 31/12/2017 , a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique- se na 
forma da lei. 
Amargosa-Ba, 10/04/2017. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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22 de Maio de 2017
3 - Ano V - Nº 1589
Inexigibilidades

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE 045/2017 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 174/2017 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de Inexigibilidade nº 045/2017 , para prestação de serviços em 
assessoria e alimentação de dados dos sistemas do FNDE. Elaboração de prestação de contas dos 
programas do FNDE, inserção de dados e transmissão do SIOPE , junto a empresa FAROS BRASIL 
ASSESSORIA CONTABIL LTDA - ME,  CNPJ 26.760.283/0001-63, Com  valor global de R$ 30.334,00 para o 
período de 11/04/2017 à 31/12/2017, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique -se 
na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 11/04/2017. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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4 - Ano V - Nº 1589

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE 046/2017 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 177/2017 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de Inexigibilidade nº 046/2017, para Consultoria e Assessoria na área 
de Gestão Educacional, por meio de serviços técnicos de levantamento e gerenciamento de indicadores 
educacionais, elaboração, avaliação e monitoramento de projetos, planos e programas, incluindo estudos 
técnicos para implantação de projetos especiais, ordenamento da rede de ensino, emissão de pareceres, 
resoluções e outros atos no
rmativos, relacionados a Rede Municipal de Ensino de Amargosa-Ba, junto ao 
senhor ELIEZER SANTOS SILVA, CPF: 410.560.275-68 e RG 04.338.330-09,  Com  valor global de R$ 
43.167,00 para o período de 12/04/2017 à 31/12/2017, a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 12/04/2017. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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22 de Maio de 2017
5 - Ano V - Nº 1589

Estado da Bahia 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
               
1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS  
I - REGÊNCIA LEGAL 
Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n. º 123, 
14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 
16/01/2013 e alterações pertinentes. 
II - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Secretaria de Administração,  Finanças e Desenvolvimento Institucional , Secretaria de Educação, Secretaria de 
Saúde, , Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação, Fundo Municipal de Assistência Social  e 
outras. 
III - MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 018/2017/SRP 
IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
029/2017 
 V - TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
VI - FORMA DE FORNECIMENTO 
Parcelada 
VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço por Item 
VIII - OBJETO 
Constitui-se objeto desta licitação a aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP em botijões retornáveis  e 
casco para GLP, para atendimento das necessidades dos diversos órgãos da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços e conforme especificações constantes do Termo de 
Referência - Anexo I. 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO 
DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 01/06/2017 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XI - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 
12 (doze) meses  
XII - VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 
R$ 160.291,67(Cento e sessenta mil duzentos e noventa e um 
reais sessenta e sete centavos) 
XIII -  LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pelo pregoeiro e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min às 
17h00min, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia, pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telfax (075) 3634-3977. 
XIV - PREGOEIRO RESPONSÁVEL 
Carla Souza Oliveira 
Decreto Nº. 049/2017, publicado no Diário Oficial do Município. 
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Amargosa
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6 - Ano V - Nº 1589
Editais

Estado da Bahia 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
               
2 
 
XV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as 
exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade 
pertinente ao objeto licitado. 
 
15.2. Não poderão participar: 
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 
c) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município 
de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
f) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação 
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham 
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos 
ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico 
em comum; 
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 
 
15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
 
15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará 
a licitante às sanções previstas neste Edital. 
 
XVI – DO CREDENCIAMENTO 
 
16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto o pregoeiro por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega 
dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e 
Contrato Social da licitante. 
 
16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo 
IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos 
pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da 
empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual 
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estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal 
investidura. 
 
16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela 
Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo 
Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e 
empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois 
regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação , 
na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
 
16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o 
não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a 
participação do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, 
o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor 
forma que encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo.  
 
16.5. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes 
não poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se 
manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a 
documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o 
respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-
o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a 
disputa. 
 
16.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
 
16.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido 
o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente 
de Licitação. 
 
16.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
 
XVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
 
17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 
17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 
14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 
183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações regentes da matéria. 
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17.2. Este certame será dirigido pelo pregoeiro  Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela 
Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da 
Administração Pública que se fizerem presentes. 
 
17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes 
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser 
caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
 
XVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 
 
18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo representante 
legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada o 
pregoeiro, com indicação dos elementos a seguir: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2017/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
 
18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, 
em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, 
assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
 
18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de 
acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas 
alternativas. 
 
18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais). Quando o 
resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as 
casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras 
casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto 
 
18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer 
despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o 
preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  
 
18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com 
os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e 
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instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da 
remuneração.  
 
18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se 
a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o 
período de processamento das faturas. 
 
18.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias
 
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das 
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos 
assumidos. 
 
XIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais 
atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). 
 
19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar o pregoeiro  a Declaração 
de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  
previstas neste edital, Anexo V , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de 
habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 
 
19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva 
documentação, não cabe desistência da proposta. 
 
19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será 
realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e 
pelo pregoeiro. 
 
19.5. O pregoeiro  verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas 
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes 
com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
 
19.6. O pregoeiro  selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos 
e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter 
pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas 
subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), 
para participarem da sessão pública de lances verbais. 
 
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19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o pregoeiro selecionará todas as propostas 
em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
 
19.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o 
seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro  
negociar, visando obter preço melhor. 
 
19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro  poderá suspender a 
sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o 
recebimento de novas propostas. 
 
19.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, 
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e 
eficácia para fins de classificação e habilitação. 
 
19.11. O critério de julgamento será o de menor preço por item. 
 
19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
 
XX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
 
20.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro  fará a divulgação, convocando os proponentes 
para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e 
seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
 
20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo 
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
 
 20.3. O pregoeiro  poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos 
licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das 
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
 
20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro  
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
 
20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva 
e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
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20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro , implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo 
licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
 
20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação 
para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e 
favorecido.  
 
20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior 
à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no 
prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação 
em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem 
classificada, na forma do subitem anterior, o pregoeiro , convocará as licitantes remanescentes que 
porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o 
exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno 
porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, o pregoeiro  
procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final 
do desempate. 
 
20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o pregoeiro  poderá 
formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que 
seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a 
contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
 
20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o pregoeiro examinará 
a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
 
20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o 
pregoeiro  examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma 
proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a 
ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade 
Superior. 
 
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20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e 
empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a 
inabilitação automática.  
 
20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes 
e que, ao final, deverá ser assinada pelo pregoeiro , equipe de apoio e licitantes presentes. 
 
XXI - DA NEGOCIAÇÃO 
 
21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o pregoeiro  poderá 
encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para 
que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a 
contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
 
21.2. A negociação será realizada pelo pregoeiro , podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 
 
XXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
 
22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o pregoeiro  examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
 
22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
 
22.3. O pregoeiro  poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da 
Prefeitura Municipal  ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua 
decisão. 
 
22.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de 
preço, o pregoeiro  poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. 
 
22.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender 
às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, 
na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
XXIII - DA VISTORIA E DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
23.1. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de realização do serviço. Entretanto, 
poderá a Coordenação de Compras da Secretaria de Planejamento e Finanças realizar vistoria nas 
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instalações e equipamentos utilizados pelo Licitante para a prestação de serviços objeto desta 
Licitação. 
 
23.2. Não se exigirá demonstração do serviço ofertado. 
 
XXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
 
24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser 
apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser 
autenticada pelo pregoeiro  ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2017/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
 
24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
 
24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição 
de seus administradores; 
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento 
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, 
quando a atividade assim o exigir. 
 
24.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual relativo ao domicílio ou sede do 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante;  
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria 
da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda 
Nacional; 
e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão 
Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF; 
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f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
 
24.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há 
mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida 
no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação 
Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei
 o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão 
equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados 
na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da 
sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou 
por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
b) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do 
licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da 
realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
 
24.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
 
a) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, 
que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente  os serviços pertinentes ao objeto desta 
licitação no quantitativo mínimo de 50% quantidade para consumo anual  de cada item, com 
caracterização do bom desempenho do licitante num período de até 12 meses. 
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b) Certificado de Posto Revendedor emitido pela Agência Nacional de Petróleo e/ou publicação 
atualizada, o qual deverá, ser pertinente à atividade específica, ou seja, revendedor varejista, 
retalhista ou distribuidor, que comprove estar a licitante devidamente registrada na ANP; 
 
24.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e 
ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a 
inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. 
 
24.2.6. O pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para 
verificar as condições de habilitação dos licitantes. 
 
24.2.6.1. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, 
e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
 
24.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da 
matriz. 
 
24.2.8. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação 
para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e 
favorecido.  
 
24.2.8.1. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo 
alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, 
pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com 
efeito de certidão negativa. 
 
24.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração 
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 
 
24.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado 
vencedor. 
 
24.3. O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quarto) horas a proposta de 
preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II - Modelo de 
Proposta de Preços. 
 
 
XXV - RECURSOS  
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25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, 
a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, 
sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso 
e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro. 
 
25.2. O pregoeiro  fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, 
motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. 
 
25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em 
campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas 
a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da 
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus 
interesses. 
 
25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse
 direito, ficando o pregoeiro  autorizado a 
adjudicar o objeto à licitante vencedora. 
 
25.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados 
pela autoridade competente. 
 
25.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
XXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
26.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese 
em que a adjudicação caberá à Prefeita, autoridade competente para homologação. 
 
26.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por item, à licitante vencedora, depois de decididos os 
recursos, quando houver. 
 
26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 
 
26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação 
e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da 
Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de 
compromisso de execução dos serviços nas condições estabelecidas. 
 
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26.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do 
Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de 
nota de empenho de despesa. 
 
XXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS  
 
27.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa é o órgão gerenciador responsável pela condução do 
conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro 
de Preços dele decorrente. 
 
27.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional  será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro 
de Preços decorrentes desta licitação. 
 
27.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de 
Amargosa – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei 
n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de 
16/01/2013. 
 
27.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem 
praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do 
registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. 
 
27.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por 
cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 
 
27.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos 
registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente 
assumidas. 
 
27.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento 
oficial, a Secretaria de Finanças e Planejamento da Prefeitura Municipal de Amargosa, Órgão 
Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para assinatura da Ata de Registro 
de Preços. 
 
27.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de 
Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) 
respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos 
propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços. 
 
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27.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, 
uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura 
Municipal de Amargosa. 
 
27.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata 
de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o Pregoeiro 
poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu 
registro. 
 
27.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de 
fornecimento, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
 
27.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, 
sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade 
de condições. 
 
27.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da 
sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
 
27.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II 
do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
 
27.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e 
iniciar outro processo licitatório. 
 
27.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, 
e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado 
será convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. 
 
27.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá 
convocar outro licitante, observada a ordem de classificação. 
 
27.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio 
de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
27.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: 
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por 
ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 
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b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos 
preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a 
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. 
 
27.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: 
a) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar 
superior aos praticados no mercado; 
b) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no 
processo licitatório; 
c) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 
d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 
e) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo 
contratual decorrente da Ata de Registro de Preços. 
 
27.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de 
Amargosa fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor 
beneficiário e aos demais fornecedores sobre a nova ordem de registro. 
 
27.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por 
decurso do prazo de sua vigência. 
 
XXVIII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
28.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor, durante a validade da Ata de 
Registro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde ao Anexo 
III, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas neste edital. 
 
28.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo 
fornecedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.  
 
28.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, 
quando solicitado pelo fornecedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pela Prefeitura Municipal.  
 
28.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se o fornecedor mantém as condições de 
habilitação.  
 
28.5. Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, 
será convocado outro fornecedor para assinar o contrato, após negociação e verificação da 
adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  
 
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XXIX – DAS SANÇÕES 
 
29.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o 
Município e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05 
(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais 
cominações legais, nos seguintes casos:  
a) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; 
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; 
c) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; 
d) apresentar documentação falsa; 
e) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 
f) não mantiver a proposta; 
g) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; 
h) comportar-se de modo inidôneo; 
i) fizer declaração falsa; 
j) cometer fraude fiscal. 
 
29.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 
e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. 
 
29.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado 
para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. 
 
XXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
 
30.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, 
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17h00 horas, no 
horário oficial de Brasília-DF. 
 
30.2. O pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 
24 (vinte e quatro) horas.  
 
30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
 
30.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados o pregoeiro até 03 (três) dias úteis  antes da 
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br
, por meio do link Licitações, para conhecimento da 
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sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo 
para a obtenção das informações prestadas. 
 
XXXI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
31.1. A Prefeita Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação 
de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de 
fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  
 
31.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  
 
31.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos 
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  
 
31.4. É facultado o pregoeiro  ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior 
de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e 
habilitação.  
 
31.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o pregoeiro  poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de classificação e habilitação.  
 
31.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles 
serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  
 
31.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho 
de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  
 
31.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as 
últimas.  
 
31.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da 
Prefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  
 
XXXII - DOS ANEXOS 
 
32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; 
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ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL 
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA 
ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
XXXIII - DO FORO 
 
33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
33.2. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. 
 
Amargosa - BA, 18 de maio de 2017. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira 
 
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2017/SRP 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO  
 
1.1. Aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP em botijões retornáveis para atendimento das 
necessidades dos diversos órgãos da Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
2. META FÍSICA 
 
2.1. A estimativa anual de consumo de GLP é a seguinte: 
 
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE 
PREVISÃO DE 
CONSUMO 
ANUAL 
01 
GAS, GLP, acondicionada em embalagem retornável 
(botijão) de 13 kg, com lacre de segurança na parte 
superior.  
Unidade 2000 
02 
GAS, GLP, acondicionada em embalagem retornável 
(botijão) de 45 kg, com lacre de segurança na parte 
superior.  
Unidade 250 
03 CASCO, para GÁS GLP, embalagem retornável 
(botijão) de 13 kg. Unidade 25 
 
2.2. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos 
itens licitados, colhidos no mercado local. 
 
2.3. O gás liquefeito de petróleo-GLP deverá obedecer as seguintes especificações: 
a) Material: composição básica de propano e butano (gás de cozinha); 
b) Unidade de Fornecimento: acondicionada em botijões de 13 kg e 45 kg; 
c) Rotulagem: o botijão deve trazer o lacre e rótulo de segurança sobre a válvula com a marca da 
companhia distribuidora; 
d) Qualidade: o botijão não pode estar amassado, enferrujado ou apresentar qualquer outro tipo de 
danificação; 
e) Registro: número de registro no Ministério da Saúde - MS, conteúdo e dados do concessionário e 
demais informações exigidas na legislação em vigor, impressas no rótulo do produto. 
 
3. JUSTIFICATIVAS 
 
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3.1. A contratação é justificada pela necessidade de consumo GLP nas diversas Secretarias e Órgãos 
da Administração Pública Municipal, sobretudo pelas Unidades Escolares do Município para o 
preparo da Merenda Escolar e funcionamento do Serviço de Nutrição do Hospital Municipal de 
Amargosa.  
 
3.2. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Autorização de Fornecimento, no prazo de até 12 (doze) horas do recebimento da autorização, com 
vistas a não provocar atrasos no funcionamento das Secretarias e Órgãos Municipais. 
 
3.3. A fixação da área de localização do estabelecimento comercial, neste caso, é indispensável, 
evitando prejuízos econômicos, visto que a localização em outro município ou em distância superior 
a 15 quilômetros encarece o custo final da contratação, ensejando também perda de tempo. 
 
4. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 
 
4.1 Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com 
as necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 
a) o fornecimento de botijões de GLP será realizado diretamente nas unidades administrativas do 
Contratante, em endereço indicado na autorização de fornecimento, admitida uma distância de até 
15 km da Sede da Prefeitura Municipal; 
b) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de 
Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas 
partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; 
c) a “Autorização de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações 
relativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. 
 
5. DO PREPOSTO 
 
5.1. O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal, durante o período de 
vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário. 
 
5.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome 
completo, número de CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua 
qualificação profissional. 
 
5.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar-se à 
unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o servidor designado para 
esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos demais assuntos pertinentes à 
execução do contrato, relativos à sua competência. 
 
5.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços 
prestados. 
 
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6. CONDIÇÕES BÁSICAS 
 
6.1. O fornecimento de botijões de GLP deverá estar disponibilizado ao Contratante a partir do da 
assinatura do Contrato. 
 
6.2. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só será pago o que efetivamente for 
consumido. 
 
6.3. O fornecimento de botijões de GLP nas unidades administrativas municipais deverá ser 
realizado por posto de revenda situado a um raio de até 15 quilômetros da Prefeitura Municipal de 
Amargosa. 
 
6.4. O Contratante deverá garantir o atendimento durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos 
os dias da semana, durante todo o período da contratação. 
 
7. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 
 
7.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com 
as necessidades e conveniências do Contratante: 
d) o fornecimento de botijões de GLP será realizado diretamente nas unidades administrativas 
do Contratante, em endereço indicado na autorização de fornecimento, admitida uma distância de 
até 15 km da Sede da Prefeitura Municipal; 
e) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de 
Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas 
partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; 
f) a “Autorização de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações 
relativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. 
 
7.2. Os botijões de GLP serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao 
produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não 
permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos 
autorizados em sua composição. 
 
7.3. Os botijões de GLP recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 01 (uma) hora, contado 
a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, 
arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 
 
7.4. Para o fornecimento dos botijões de GLP nas unidades administrativas, deverão ser 
especificados os quantitativos a serem fornecidos, no preenchimento da requisição da Prefeitura 
Municipal, bem como fornecer o devido comprovante. 
 
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7.5. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade 
instalada. 
 
7.5. Em caso de panes, falta dos botijões de GLP, casos fortuitos ou de força maior, o 
CONTRATADO deverá providenciar alternativas de fornecimento nas mesmas condições 
acordadas, no prazo máximo de 01 (uma) hora, após o recebimento da formalização de 
descontinuidade dos serviços emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções 
previstas no contrato. 
 
8. DO PREÇO 
 
8.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos botijões de GLP será o preço ofertado na 
proposta vencedora. 
 
8.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o 
CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
 
8.3. Os preços dos botijões de GLP são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 
meses da data de apresentação da proposta. 
 
8.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
8.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise 
e negociação a Prefeitura Municipal. 
 
9. VIGÊNCIA 
 
9.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com 
eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento 
em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
10. ESTIMATIVA DE CUSTOS 
 
10.1. O Valor Máximo estimado para o Período de vigência da Ata é R$ 160.291,67(Cento e sessenta 
mil duzentos e noventa e um reais  sessenta e sete centavos). 
 
10.2. O preço máximo considerado para o fornecimento de botijões de GLP, objeto desse contrato, 
será o preço médio coletado no mercado local no mês de maio de 2017. 
 
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11. UNIDADE FISCALIZADORA 
 
11.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Coordenação de Compras da Secretaria 
de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
12. DO PAGAMENTO 
 
12.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou 
depósito), no prazo de até 30 (trinta) dias após a emissão/apresentação de Nota Fiscal/Fatura, 
devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação. 
 
12.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar 
sua regularidade fiscal com o INSS e FGTS. 
 
13. DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
13.1. A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto 
deste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações 
federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, 
procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o 
público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. 
 
14. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
14.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local.  
 
14.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Coordenação de Compras da Secretaria de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
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ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029/2017 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2017/SRP 
 
No dia___de_______ de 20__, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura 
Municipal de Amargosa - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº ____._____._____/______-____, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, 
Amargosa (BA),  representado pelo Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, 
nacionalidade, estado civil, profissão, portadora de RG nº _______________SSP/UF, inscrita no CPF 
sob o nº _______________, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 
17 de julho de 2002, e dos Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto Municipal nº 293, de 04 
de dezembro de 2009, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta 
apresentada no Pregão Presencial nº  018/2017/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo 
Fornecedor Beneficiário__________________________, localizado ___________, inscrito no CNPJ sob 
o nº ______________________, representado pelo _______________ conforme quadro abaixo: 
 
ITEM DESCRIÇÃO                  UNIDADE PREVISÃO DE 
CONSUMO ANUAL 
VALOR 
UNITÁRIO 
(R$) 
01 
GAS, GLP, acondicionada em 
embalagem retornável 
(botijão) de 13 kg, com lacre de 
segurança na parte superior.  
Unidade 2000  
02 
GAS, GLP, acondicionada em 
embalagem retornável 
(botijão) de 45 kg, com lacre de 
segurança na parte superior.  
Unidade 250  
03 
CASCO, para GÁS GLP, 
embalagem retornavel 
(botijão) de 13 kg. 
Unidade 25  
 
Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, 
com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e 
vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
O Edital do Pregão Presencial nº 018/2017/SRP e seus Anexos integram esta Ata de Registro 
de Preço, independentemente de transcrição. 
 
A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal da Prefeitura 
Municipal e do Fornecedor Beneficiário indicado acima.  
 
 Amargosa,_____ de ______________ de 2017.  
 
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JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2017/SRP 
 
ANEXO III  
 MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e 
constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado 
civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente 
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua 
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para 
junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento 
licitatório na modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 018/2017/SRP, conferindo-
lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços 
e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e 
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como 
bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2017/SRP 
 
ANEXO IV 
 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso 
VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das 
condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
 
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declara:  
 
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
 
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   
 
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo 
diploma. 
 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2017/SRP 
 
ANEXO V 
 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, para fins do disposto no inciso V do 
art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, 
que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar 
com “X”, conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2017/SRP 
 
ANEXO VI 
 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
(Identificação completa do re presentante da licitan te), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante ) doravante denominado (Licitante) para fins de 
participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 
299 do Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, 
informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta 
licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,  influir na decisão de qualquer 
outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial 
ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou 
em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do 
órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
 
Amargosa,  
de de 2017. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
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30 
 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO:  
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE 
PREVISÃO DE 
CONSUMO 
ANUAL 
VALOR 
UNITÁRIO 
(R$) 
VALOR 
TOTAL (R$) 
01 
GAS, GLP, acondicionada 
em embalagem retornável 
(botijão) de 13 kg, com lacre 
de segurança na parte 
superior.  
Unidade 2000   
02 
GAS, GLP, acondicionada 
em embalagem retornável 
(botijão) de 45 kg, com lacre 
de segurança na parte 
superior.  
Unidade 250   
03 
CASCO, para GÁS GLP, 
embalagem retornável 
(botijão) de 13 kg. 
Unidade 25   
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento do 
objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, 
proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, 
parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, 
com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a 
erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela 
autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 
018/2017/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               ____________________________________________________________ 
LOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ  E CPF DO 
REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a 
execução do contrato. 
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EXTRATO DE CONVÊNIO DE Nº 001/2017 
 
PARTES: CENTRO TERRITORIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DO VALE 
DO JIQUIRIÇÁ (CONVENENTE) E O MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA 
(CONCEDENTE). 
Constitui objeto do presente Convênio o desenvolvimento de atividades de estágio 
supervisionado, ações acadêmicas e projetos visando o aprimoramento técnico, 
profissional, cultural e social dos estudantes dos Cursos Técnicos desenvolvidos no 
CETEP – Vale do Jiquiriçá, através da cooperação técnica entre as partes, visando 
promover o desenvolvimento regional, integrado e sustentável. Data de assinatura: 
11/05/2017. Fim da vigência: 31/12/2017. Pela CONVENENTE: Joelma Cristina 
Rebouças Argolo e, pelo CONCEDENTE: Júlio Pinheiro dos Santos Junior 
 
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36 - Ano V - Nº 1589
Extratos de Contratos

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 
amargosa@amargosa.ba.gov.br 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FMAS Nº 004/2017; PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS  
021/2017; DISPENSA DE LICITAÇÃO FMAS Nº 019/2017; FUNDAMENTO 
LEGAL: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO X, ART. 24, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
02/05/2017 LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE AMARGOSA; LOCADOR: MANOEL 
FERNANDO COUTO FARIAS, CPF 566.594.235-91, RG 06.479.184-04 SSP-
BA, OBJETO: LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, SITUADA NA RUA DA 
LAVANDEIRA, Nº 50, LOT. PARQUE DOS PÁSSAROS, CATIARA, AMARGOSA – 
BAHIA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A FAMÍLIA DE 
DINALVA SANTOS NASCIMENTO, CPF 007.818.505-09; NIS 16016831124, 
BENEFICIÁRIA DE AUXÍLIO MORADIA, CONFORME PREVISÃO DO ART. 14, 
PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 299, DE 02/09/2009). VALOR: 
R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) MENSAIS. VIGÊNCIA: 03 MESES, DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.02.000, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.022, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00 DATA 
DA ASSINATURA: 02/05/2017. PELO LOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL E JAILTON FERNANDES CHAGAS - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , E PELO LOCADOR: 
MANOEL FERNANDO COUTO FARIAS 
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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 081/2017; PROCESSO ADMINISTRATIVO 201/2017; DISPENSA 
DE LICITAÇÃO Nº 161/2017; FUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 24/04/2017 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: ANA RITA DE 
JESUS BASTOS MATOS, CPF 899.436.435-87 E RG 518439356, OBJETO: 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NO ACOMPANHAMENTO 
E PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE À CAPTAÇÃO DE RECURSOS DE 
CONVÊNIOS JUNTO À ÓRGÃOS DOS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL, PARA 
OS FESTEJOS JUNINOS 2017 DA CIDADE DE AMARGOSA. VALOR: R$ 
2.500,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: 90 DIAS, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.02.000, PROJETO/ATIVIDADE: 2.019, 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00 DATA DA ASSINATURA: 24/04/2017. 
PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO 
MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: ANA RITA DE JESUS BASTOS MATOS. 
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 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
Telfax (075) 3634-3977 
 
 
 
TERMO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 082/2017; PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 00167/2016, 
DECORRENTE DO PREGÃO Nº00090/2016 DO MUNICÍPIO DE ELOI CHAVES - 
MG; FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: CLARO S/A, CNPJ 40.432.544.0001-47; OBJETO: 
SERVIÇO DE TELEFONIA MOVEL PESSOAL - SMP, PARA ATENDER A TODOS 
OSORGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA; VIGÊNCIA DO 
CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 03.01.000, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.003, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39, VALOR: R$  
4.535,46 (QUATRO MIL QUINHENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E QUARENTA E 
SEIS CENTAVOS) MENSAIS/ ESTIMADOS. DATA DA ASSINATURA: 25/04/2017. 
PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E PELA 
CONTRATADA: NAIARA BONFIM DE SANTANA E ANDRÉIA UZEDA 
ANDRADE GUERRA. 
  
 
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22 de Maio de 2017
39 - Ano V - Nº 1589

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
Telfax (075) 3634-3977 
 
 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 087/2017; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 012/2017; 
FUNDAMENTO LEGAL : LEI Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 
PUBLICA, CNPJ 05.277.208/0001-76; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE SISTEMA PARA PORTAL QUE ATENDA AO 
CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº 12.527/11 E LEGISLAÇÃO CORRELATA 
COM MANUTENÇÃO E SERVIÇOS QUE PERMITA A DIVULGAÇÃO, 
VEICULAÇÃO, PUBLICIDADE DE GERENCIAMENTO ON-LINE NA INTERNET 
DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, FINANCEIROS E FISCAIS, COM VISUALIZAÇÃO 
EM TEMPO REAL DE ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA EM 
SEU LINK, DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO (DOM), POSSUINDO FUNCIONAMENTO, 
ARMAZENAMENTO DE DADOS EM SERVIDOR CERTIFICADO DIGITAL, COMO 
TAMBÉM PUBLICIDADE/DIVULGAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DA 
BAHIA (DOE) E NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) E EM JORNAL (DIÁRIO) 
COM GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO DA BAHIA, COMPREENDENDO O 
CONJUNTO DE ATIVIDADES REALIZADAS INTEGRADAMENTE QUE TENHAM 
POR OBJETIVO A EXECUÇÃO, A INTERMEDIAÇÃO A DISTRIBUIÇÃO DE 
PUBLICIDADE AOS VEÍCULOS DE DIVULGAÇÃO, COM O INTUITO DE 
ATENDER AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE E AO DIREITO À INFORMAÇÃO, 
PROPORCIONANDO MODERNIZAÇÃO, PRATICIDADE E TRANSPARÊNCIA AOS 
ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E 
QUANTITATIVOS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA DO PREGÃO 
PRESENCIAL 011/2017. OS DADOS DEVEM SER DISPONIBILIZADOS PARA O 
PUBLICO EM GERAL POR NO MÍNIMO 05 ANOS; VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 
MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 04.01.000, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.064, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39, VALOR: 
R$102.000,00 (CENTO E DOIS MIL REAIS) GLOBAIS.  DATA DA ASSINATURA: 
08/05/2017. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E 
PELA CONTRATADA: RÔMULO AUGUSTO SILVA SANTANA. 
  
 
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40 - Ano V - Nº 1589

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Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 015/2016; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao 
Contrato 135/2016, firmado em 21/06/2016, com a empresa J 
FELIPE DE SOUZA ME, CNPJ 10.319.372/0001-39; Objeto: 
Alteração da Cláusula III para inclusão do valor de R$ 
1.187,50 correspondente à 0,26% do valor original do 
Contrato; Fundamento Legal : art. 65, § 1º da Lei no 
8.666/1993; Mantendo-se as demais cláusulas; Signatários : 
pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior  e, pela 
Contratada, Jaqueline Felipe de Souza. 
 
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41 - Ano V - Nº 1589
Termos Aditivos</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1804/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>1806</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Extrato de Convênio de N 001/2017</title>
      <kind>EXTRATO DE CONTRATO</kind>
      <number>001/2017</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>EXTRATO DE CONVÊNIO DE Nº 001/2017 PARTES: CENTRO TERRITORIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DO VALE DO JIQUIRIÇÁ (CONVENENTE) E O MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA (CONCEDENTE).</summary>
      <content>EXTRATO DE CONVÊNIO DE Nº 001/2017 
 
PARTES: CENTRO TERRITORIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DO VALE 
DO JIQUIRIÇÁ (CONVENENTE) E O MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA 
(CONCEDENTE). 
Constitui objeto do presente Convênio o desenvolvimento de atividades de estágio 
supervisionado, ações acadêmicas e projetos visando o aprimoramento técnico, 
profissional, cultural e social dos estudantes dos Cursos Técnicos desenvolvidos no 
CETEP – Vale do Jiquiriçá, através da cooperação técnica entre as partes, visando 
promover o desenvolvimento regional, integrado e sustentável. Data de assinatura: 
11/05/2017. Fim da vigência: 31/12/2017. Pela CONVENENTE: Joelma Cristina 
Rebouças Argolo e, pelo CONCEDENTE: Júlio Pinheiro dos Santos Junior 
 
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22 de Maio de 2017
36 - Ano V - Nº 1589
Extratos de Contratos

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 
amargosa@amargosa.ba.gov.br 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FMAS Nº 004/2017; PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS  
021/2017; DISPENSA DE LICITAÇÃO FMAS Nº 019/2017; FUNDAMENTO 
LEGAL: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO X, ART. 24, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
02/05/2017 LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE AMARGOSA; LOCADOR: MANOEL 
FERNANDO COUTO FARIAS, CPF 566.594.235-91, RG 06.479.184-04 SSP-
BA, OBJETO: LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, SITUADA NA RUA DA 
LAVANDEIRA, Nº 50, LOT. PARQUE DOS PÁSSAROS, CATIARA, AMARGOSA – 
BAHIA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A FAMÍLIA DE 
DINALVA SANTOS NASCIMENTO, CPF 007.818.505-09; NIS 16016831124, 
BENEFICIÁRIA DE AUXÍLIO MORADIA, CONFORME PREVISÃO DO ART. 14, 
PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 299, DE 02/09/2009). VALOR: 
R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) MENSAIS. VIGÊNCIA: 03 MESES, DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.02.000, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.022, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00 DATA 
DA ASSINATURA: 02/05/2017. PELO LOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL E JAILTON FERNANDES CHAGAS - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , E PELO LOCADOR: 
MANOEL FERNANDO COUTO FARIAS 
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37 - Ano V - Nº 1589

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Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 081/2017; PROCESSO ADMINISTRATIVO 201/2017; DISPENSA 
DE LICITAÇÃO Nº 161/2017; FUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 24/04/2017 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: ANA RITA DE 
JESUS BASTOS MATOS, CPF 899.436.435-87 E RG 518439356, OBJETO: 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NO ACOMPANHAMENTO 
E PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE À CAPTAÇÃO DE RECURSOS DE 
CONVÊNIOS JUNTO À ÓRGÃOS DOS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL, PARA 
OS FESTEJOS JUNINOS 2017 DA CIDADE DE AMARGOSA. VALOR: R$ 
2.500,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: 90 DIAS, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.02.000, PROJETO/ATIVIDADE: 2.019, 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00 DATA DA ASSINATURA: 24/04/2017. 
PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO 
MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: ANA RITA DE JESUS BASTOS MATOS. 
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38 - Ano V - Nº 1589

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
Telfax (075) 3634-3977 
 
 
 
TERMO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 082/2017; PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 00167/2016, 
DECORRENTE DO PREGÃO Nº00090/2016 DO MUNICÍPIO DE ELOI CHAVES - 
MG; FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: CLARO S/A, CNPJ 40.432.544.0001-47; OBJETO: 
SERVIÇO DE TELEFONIA MOVEL PESSOAL - SMP, PARA ATENDER A TODOS 
OSORGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA; VIGÊNCIA DO 
CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 03.01.000, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.003, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39, VALOR: R$  
4.535,46 (QUATRO MIL QUINHENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E QUARENTA E 
SEIS CENTAVOS) MENSAIS/ ESTIMADOS. DATA DA ASSINATURA: 25/04/2017. 
PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E PELA 
CONTRATADA: NAIARA BONFIM DE SANTANA E ANDRÉIA UZEDA 
ANDRADE GUERRA. 
  
 
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 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
Telfax (075) 3634-3977 
 
 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 087/2017; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 012/2017; 
FUNDAMENTO LEGAL : LEI Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 
PUBLICA, CNPJ 05.277.208/0001-76; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE SISTEMA PARA PORTAL QUE ATENDA AO 
CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº 12.527/11 E LEGISLAÇÃO CORRELATA 
COM MANUTENÇÃO E SERVIÇOS QUE PERMITA A DIVULGAÇÃO, 
VEICULAÇÃO, PUBLICIDADE DE GERENCIAMENTO ON-LINE NA INTERNET 
DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, FINANCEIROS E FISCAIS, COM VISUALIZAÇÃO 
EM TEMPO REAL DE ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA EM 
SEU LINK, DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO (DOM), POSSUINDO FUNCIONAMENTO, 
ARMAZENAMENTO DE DADOS EM SERVIDOR CERTIFICADO DIGITAL, COMO 
TAMBÉM PUBLICIDADE/DIVULGAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DA 
BAHIA (DOE) E NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) E EM JORNAL (DIÁRIO) 
COM GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO DA BAHIA, COMPREENDENDO O 
CONJUNTO DE ATIVIDADES REALIZADAS INTEGRADAMENTE QUE TENHAM 
POR OBJETIVO A EXECUÇÃO, A INTERMEDIAÇÃO A DISTRIBUIÇÃO DE 
PUBLICIDADE AOS VEÍCULOS DE DIVULGAÇÃO, COM O INTUITO DE 
ATENDER AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE E AO DIREITO À INFORMAÇÃO, 
PROPORCIONANDO MODERNIZAÇÃO, PRATICIDADE E TRANSPARÊNCIA AOS 
ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E 
QUANTITATIVOS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA DO PREGÃO 
PRESENCIAL 011/2017. OS DADOS DEVEM SER DISPONIBILIZADOS PARA O 
PUBLICO EM GERAL POR NO MÍNIMO 05 ANOS; VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 
MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 04.01.000, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.064, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39, VALOR: 
R$102.000,00 (CENTO E DOIS MIL REAIS) GLOBAIS.  DATA DA ASSINATURA: 
08/05/2017. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E 
PELA CONTRATADA: RÔMULO AUGUSTO SILVA SANTANA. 
  
 
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Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 015/2016; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao 
Contrato 135/2016, firmado em 21/06/2016, com a empresa J 
FELIPE DE SOUZA ME, CNPJ 10.319.372/0001-39; Objeto: 
Alteração da Cláusula III para inclusão do valor de R$ 
1.187,50 correspondente à 0,26% do valor original do 
Contrato; Fundamento Legal : art. 65, § 1º da Lei no 
8.666/1993; Mantendo-se as demais cláusulas; Signatários : 
pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior  e, pela 
Contratada, Jaqueline Felipe de Souza. 
 
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Termos Aditivos</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1806/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>