{"edition": {"id": 1585, "number": 1587, "date": "2017-05-19", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "6b7cd1c957ef4a22839fb6f529b2d273", "pdf_sha256": "6c89ce4de7cafc6ddd06f295f19aa54c324b380123ec6773bae604bec2116c66", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "6c89ce4de7cafc6ddd06f295f19aa54c324b380123ec6773bae604bec2116c66", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1585/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1585/"}, "acts": [{"id": 1795, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1587", "kind": "Diario Importado", "number": "1587", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: E58JAA+RF5RQHNM9LZAIUW Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: E58JAA+RF5RQHNM9LZAIUW\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Sexta-feira • 19 de Maio de 2017 • Ano V • Nº 1587\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n \n• Decisão Administrativa Processo  Licitatório Pregão Presencial \nnº012/2017 SRP.\n\nSETOR DE CONTRATOS \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \n1 \n \n \nPROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL nº 012/2017/SRP \n(RECURSO ADMINISTRATIVO) \n \n \nRECORRENTE:  BAITINGA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA \nRECORRIDO :  MAPRON MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA \n \n \nDECISÃO ADMINISTRATIVA  \n \nA PREGOEIRA OFICIAL DO MUNICIPIO DE AMARGOSA passa a analisar os \ntermos do Recurso Administrativo interposto pela empresa BAITINGA MATERIAIS DE \nCONSTRUÇÃO LTDA em 10/05/2017 contra a habilitação da empresa MAPRON \nMATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, por deixar de atender a regra constante 24.2.3 \nalinea “a” do edital.    \n \nA empresa Recorrida, devidamente intimada através de publicação no Diário \nOficial do Município 11/05/2017, e tempestivamente apresentou contra-razões em \n15/05/2017. \n \nAlega a Recorrente que após a disputa do lote 02 e com a abertura do envelope \nde habilitação jurídica da Recorrida, e que apresentou os seguintes registros \nconstantes em Ata: \n \n1 - Que na documentação apresentada pela MAPRON o balanço patrimonial \ncorrespondente ao ano de 2015, enquanto que no Edital pede o balanço do último \nexercício social, em caso de já ter decorrido 03 meses, deveria ter vindo apresentado \npor índices oficiais, o que não foi o caso da empresa; questionamento \n2 – a Declaração de inexistência de menor no quadro da empresa, a qual não \nfoi assinada, atestando que não emprega menor de 16 anos, o que estaria em \ndesacordo com a Legislação; questionamento  \n3 – a Certidão Negativa de Débitos Municipais de Sede da Empresa (Santo \nAntônio de Jesus) foi apresentada em cópia, e não a original.  \n \nSobre os argumentos registrados em Ata pelo Recorrente, o representante da \nRecorrida manifestou no seguinte sentido: \n   \n1 – Quanto ao balanço apresentando, está comprovado no site Portal de \nCompras do Governo Federal, que a alteração da Vigência do Balanço Contábil, pela \nSecretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, \ninforma, por meio do departamento de normas e logística, que foi realizada alteração \nno nível VI, qualificação financeira, do referido sistema, visando da conformidade do \nbalanço patrimonial, em consonância do Art. 5 da Instrução Normativa RFB, nº 1420 \nde 19 de dezembro de 2013, que dispõe o prazo para entrega da estruturação contábil \nECD, é o último dia do mês de maio ao ano seguinte, ao ano calendário à que se \nrefira a escrituração, “Art. 5º a ECD, será transmitida anualmente ao Sped até último \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: E58JAA+RF5RQHNM9LZAIUW\nSexta-feira\n19 de Maio de 2017\n2 - Ano V - Nº 1587\nAtos Administrativos\n\nSETOR DE CONTRATOS \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \n2 \ndia útil do mês de maio do ano seguinte, ao ano calendário a que se refira a \nescrituração; \n2 – A declaração de inexistência de menor no quadro da empresa, encontra-se \nno Edital do mesmo pregão desta licitação, além disso a empresa MAPRON \nempregada menor, a partir de 14 anos na condição de Aprendiz, e que se tivesse \nassinalado a opção de não empregar, estaria mentindo;  \n3 – A constatação da Certidão poderá ser feita através do site descrito na \nprópria certidão.” \n \nArgumenta o Recorrente em sua peça de recurso administrativo que a \nInstrução Normativa 1420/2013 é uma norma de caráter secundário e que a instrução \napontada tem finalidades fiscais e previdenciárias e que não pode ser considerada pela \nAdministração pública para fins de processo licitatório, restando assim comprovado \nque a empresa Recorrida não atendeu as exigências do item 24.2.3., aliena “a” do \nedital, requerendo ao final, que fosse desconstituído os atos decisórios em relação a \nRecorrida, para declarar a Recorrente apta e vencedora dos lotes 02 e 03 do referido \nprocesso licitatório.   \n \nA Recorrida, em suas contra-razões argumentou que preparou sua \ndocumentação e propostas em rigorosa conformidade com as exigências do edital, \nprovando a sua plena classificação para o certame como vencedora dos lotes 2 e 3.   \n \nRelata a Recorrida que a Instrução Normativa 1420/2013 “ nem sequer estar \nalencada no rol do artigo constitucional, sendo uma norma de caráter secundário, pois \npromulgadas pelos órgãos competentes da administração pública ”. E que o “ TCU tem \nfunção normativa decorre do poder regulamentar conferido peal sua Lei Orgânica \n8443/92, que faculta a expedição de instruções e atos normativos”. \n \nA Recorrida repete a citação do Procurador Clean Renaut de Melo Pereira, \nexarado que fora objeto de citação por parte da Recorrente em sua peça recursal, no \nqual manifesta-se no sentido de que “ ...não merece reparo a decisão da pregoeira, de \ninabilitação da empresa que não apresentou balanço patrimonial exigível na forma da \nlei. Diante do exposto, conheço do recurso para, no mérito, negar lhe provimento. ” \n(Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Tocantins, processo administrativo \n2011.0701.000114 – DOETO de 03/06/2011, pag. 38/39). \n \nAlega ainda que a Recorrida não cometeu nenhum descumprimento à exigência \ndo item 24.2.3 alínea “a” do edital, pois a “ mesma é uma empresa de pessoa jurídica \ntributada com base no lucro real, apresentou balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis do ultimo exercício social impresso no formato de escrituração contábil \ndigital (ECD) sendo transmitida pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)” \n  \n \nÉ o Relatório. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: E58JAA+RF5RQHNM9LZAIUW\nSexta-feira\n19 de Maio de 2017\n3 - Ano V - Nº 1587\n\nSETOR DE CONTRATOS \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \n3 \nO prazo para apresentação do balanço patrimonial, cabe mencionar que a \nexigibilidade do balanço patrimonial perante às licitações está expresso no inciso I do \nartigo 31 do Estatuto das Licitações, vejamos: \nArt. 31.  A documentação relativa à qualificação econômico-\nfinanceira limitar-se-á a: \nI – balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último \nexercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei , que \ncomprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser \natualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 \n(três) meses da data de apresentação da proposta; \nA habilitação é a fase da licitação pública em que se busca verificar as \ncondições de qualificação daqueles que pretendem contratar com a Administração \nPública, devendo os interessados atender a todas as exigências que a esse respeito \nsejam formuladas no instrumento convocatório.  \nOs editais devem exigir das empresas licitantes os documentos listados nos \nartigos 28, 29, 30 e 31 da lei 8.666/93, que tratam, respectivamente, da habilitação \njurídica, da regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e qualificação \neconômico-financeira. \nNo que diz respeito à qualificação econômico-financeira, as empresas \ninteressadas em contratar com a Administração deverão apresentar seu balanço \npatrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social ou certidão \nnegativa de falência e concordata ou uma das garantias previstas no art. 56 da lei  \n8.666/93. \nEspecificamente quanto ao balanço patrimonial, exigência de comprovação de \nqualificação econômico-financeira, o art. 31 da lei de licitações expressa que ele seja \ndo último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei. \nO balanço patrimonial é fechado ao término de cada exercício social em \nconsonância ao artigo 1.065 do Código Civil. O mesmo dispositivo lega, no artigo 1.078 \nestabelece que o balanço deverá ser apresentado até o quarto mês seguinte ao \ntérmino do exercício social, a saber: \n“Art. 1.078. A assembléia dos sócios deve realizar-se ao menos \numa vez por ano, nos quatro meses seguintes à ao término do \nexercício social, com o objetivo de: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: E58JAA+RF5RQHNM9LZAIUW\nSexta-feira\n19 de Maio de 2017\n4 - Ano V - Nº 1587\n\nSETOR DE CONTRATOS \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \n4 \nI – tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o \nbalanço patrimonial e o de resultado econômico.” \nO balanço patrimonial exigível na forma da lei compreende o balanço \npatrimonial do último exercício social assinado por contador e representante legal da \nempresa, devidamente acompanhado do Termo de Abertura e do Termo de \nEncerramento do Livro Diário, este registrado na Junta Comercial. \nO Acórdão TCU nº 2.669/2013 do Ministro Valmir Campelo (Processo \n008.674/2012-4) entendeu que no caso de empresas com regime tributário de lucro \nreal, o prazo é até o final de junho, conforme Instrução Normativa da Receita Federal \n787/2007. \nPorém, o TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, através do Acórdão n° 1999/2014, \nda relatoria do Ministro Aroldo Cedraz, no ano seguinte, consignou que o prazo para \napresentação dos balanços patrimoniais para fins de licitação, mesmo para as \nempresas tributadas com base no lucro real ou presumido, é aquele disposto no \nart. 1.078 do Código Civi l, ou seja, 30 de abril do ano subsequente , conforme a \nseguinte decisão: \n“PLENÁRIO TCU 1.  O prazo para aprovação do balanço patrimonial e \ndemais demonstrações contábeis para fins de cumprimento do art. 31 da Lei \n8.666/93 é o estabelecido no art. 1.078 do Código Civil, portanto, até o quarto \nmês seguinte ao término do exercício social (30 de abril). Desse modo, \nocorrendo a sessão de abertura de propostas em data posterior a esse limite, \ntorna-se exigível, para fins de qualificação econômico-financeira, a \napresentação dos documentos contábeis referentes ao exercício \nimediatamente anterior. Representação relativa a pregão eletrônico promovido \npela Gerência Executiva do INSS em Piracicaba/SP, destinado à contratação \nde empresa para execução de serviços de manutenção predial, questionara a \ninabilitação indevida da representante por ter apresentado o balanço \npatrimonial e demais demonstrações contábeis relativamente ao exercício de \n2012, enquanto a unidade entendera que deveriam ter sido apresentados os \ndocumentos referentes ao exercício de 2013. Argumenta a representante que o \nart. 5º da Instrução Normativa da Receita Federal 1.420/13 estabelece que “a \nECD (Escrituração Contábil Digital) será transmitida até o último dia útil do \nmês de junho do ano seguinte ao que se refira a escrituração”. Assim, entende \nque a citada IN “exigiria que o INSS, em maio de 2014, ainda aceitasse como \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: E58JAA+RF5RQHNM9LZAIUW\nSexta-feira\n19 de Maio de 2017\n5 - Ano V - Nº 1587\n\nSETOR DE CONTRATOS \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \n5 \n‘válido’ o balanço e as demonstrações relativas a 2012, uma vez que não teria \nse encerrado o prazo estabelecido no art. 5º da referida norma, que é 30 de \njunho”. Sobre o assunto, observou o relator que “o art. 31, inciso I, da Lei \n8.666/93, reproduzido no edital, reza que o balanço e as demonstrações \ncontábeis a serem apresentados devem ser relativos ao último exercício social, \njá exigíveis e apresentados na forma da lei ”. Acrescentou que “ o art. 1078 do \nCódigo Civil estabelece que a assembleia dos sócios deve realizar-se ao menos \numa vez por ano, nos quatro meses seguintes ao do término do exercício social, \ncom diversos objetivos, entre eles o de ‘tomar as contas dos administradores e \ndeliberar sobre o balanço patrimonial e de resultado econômico ”. Diante desse \npanorama normativo, refutou as alegações da representante, ressaltando que o \nprazo para a aprovação do balanço patrimonial e os demais \ndemonstrativos contábeis é em até quatro meses (30 de abril) , conforme o \ndisposto no Código Civil. Assim, considerando que a sessão para abertura das \npropostas ocorrera no dia 20/5/2014, concluiu o relator que “ já era exigível \nnessa data a apresentação dos citados documentos referentes ao exercício de \n2013”. Em relação à IN 1.420/13, invocada pela representante, esclareceu o \nrelator que “ uma instrução normativa não tem o condão de alterar esse \nprazo, disciplinado em lei ordinária . O que a IN faz é estabelecer um prazo \npara transmissão da escrituração contábil digital, para os fins operacionais a \nque ela se destina ”. O Plenário, à vista dos a rgumentos do relator, considerou \nimprocedente a Representação e indeferiu o pedido de cautelar formulado pela \nrepresentante. Acórdão 1999/2014-Plenário , TC 015.817/2014-8, relator \nMinistro Aroldo Cedraz, 30.7.2014.” \n \n******************* \nTRIBUNAL DE COSNTAS DA UNIÃO - TCU \nREPRESENTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE INABILITAÇÃO \nINDEVIDA DA REPRESENTANTE EM CERTAME LICITATÓRIO, ANTE \nA EXIGÊNCIA DA APRESENTAÇÃO DO BALANÇO PATRIMONIAL E \nDEMAIS DEMONSTRATIVOS RELATIVAMENTE AO EXERCÍCIO DE \n2013. LEGALIDADE DESSA EXIGÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA \nIRREGULARIDADE APONTADA. INDEFERIMENTO DA CAUTELAR \nPLEITEADA. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO\n ( TCU \n01581720148, Relator: AROLDO CEDRAZ, Data de Julgamento: 30/07/2014) \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: E58JAA+RF5RQHNM9LZAIUW\nSexta-feira\n19 de Maio de 2017\n6 - Ano V - Nº 1587\n\nSETOR DE CONTRATOS \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \n6 \n \nTRIBUNA DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO \nApelação: 00265842420108260562 SP  \n“MANDADO DE SEGURANÇA LICITAÇÃO INABILITAÇÃO \nLEGALIDADE AUSÊNCIA DE EXIBIÇÃO DE BALANÇO PATRIMONIAL \nE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO ÚLTIMO EXERCÍCIO SOCIAL, \nJÁ EXIGÍVEIS NOS TERMOS DA LEI DE REGÊNCIA ORDEM \nDENEGADA SENTENÇA CONFIRMADA ”. (TJ-SP - APL: \n00265842420108260562 SP 0026584-24.2010.8.26.0562, Relator: Ricardo \nFeitosa, Data de Julgamento: 10/02/2014, 4ª Câmara de Direito Público, Data de \nPublicação: 18/02/2014) \nAcerca do assunto o jurista Carlos Pinto Coelho Motta leciona: \n“O problema consistiria, concretamente, nos prazos referentes à \nexigibilidade de tais documentos, para fins de habilitação. Por vezes \ncoloca-se nítido impasse entre a exigência do balanço e o fator temporal. \nO Professor Pereira Júnior conclui, judiciosamente: o que parece \nrazoável é fixar-se 30 de abril como a data do termo final do prazo para \nlevantamento dos balanços e 1º de maio como a data do termo inicial de \nsua exigibilidade. Antes dessas datas, somente seriam exigíveis os \nbalanços do exercício anterior ao encerrado. Assim, por exemplo, de \njaneiro a abril de 2004, se se quiser o balanço como prova de \nqualificação econômico-financeira, somente será exigível o referente a \n2002.” (\nin Eficácia nas Licitações e Contratos. 11ª ed. rev. E atual. Belo Horizonte: Del \nRey, 2008, p. 389). \nCom a criação do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital e a ECD – a \nEscrituração Contábil Digital em que todas as empresas sujeitas à tributação do \nimposto de renda com base no lucro real são obrigadas a adotá-las. A Instrução \nNormativa RFB nº 1.420/2013 estendeu a obrigatoriedade do ECD para as pessoas \njurídicas tributadas com base no lucro presumido. A propósito, não cabe argumentar \ncom a Instrução Normativa RFB nº 1420/2013, destinada ao cumprimento de \nobrigações tributárias perante a Receita Federal, que não interfere com a legislação \nespecífica de superior hierarquia (Código Civil). \nPorém, entende-se que o prazo limite é até abril do ano subsequente seguindo \no código civil que hierarquicamente prevalece sob a Instrução Normativa. O artigo 59 \nda Constituição Federal estabelece a hierarquia das normas, onde o Código Civil é uma \nLei Ordinária.  \nArt. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de: \nI – emendas à Constituição; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: E58JAA+RF5RQHNM9LZAIUW\nSexta-feira\n19 de Maio de 2017\n7 - Ano V - Nº 1587\n\nSETOR DE CONTRATOS \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \n7 \nII – leis complementares; \nIII – leis ordinárias; \nIV – leis delegadas; \nV – medidas provisórias; \nVI – decretos legislativos; \nVII – resoluções. \nObserve-se da leitura do art. 59 da CF que a Instrução Normativa nem sequer \nestá elencada no rol do artigo constitucional, pois são editadas pelos órgãos \ncompetentes da Administração Pública, sendo que a Instrução Normativa é uma \nnorma de caráter secundário. \nAplica-se no caso em tela o entendimento mais recente do TCU a respeito do \nprazo para apresentação de balanço patrimonial em licitações públicas, expresso \natravés do Acórdão TCU nº 1999/2014 (Plenário) de que deve prevalecer a regra do \nartigo 1.078, inciso I do Código Civil para apresentação do Balanço Patrimonial (30 de \nabril do ano subsequente) para todas as empresas, inclusive aquelas que utilizam o \nSPED. \nAdemais, não houve qualquer impugnação ao edital ou envio de pedido de \nesclarecimentos sobre esse ponto. E o ato administrativo atacado, apresenta uma \nimpropriedade, uma vez que nos termos da legislação de regência (Código Civil), na \ndata aludida de apresentação da habilitação jurídica da Recorrida, já eram exigíveis o \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício de 2016. \n \nDECISÃO \n \nPelo exposto, decidimos por conhecer do recurso administrativo interposto e \nno mérito, dar provimento ao recurso administrativo para inabilitar a empresa \nMAPRON MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA em relação aos lotes 02 e 03 do \nprocesso licitatório Pregão Presencial nº 012/2017/SRP, por deixar de atender as \nexigências contidas no item 24.2.3, “a” do edital c/c art. 30, II da lei 8.666/93 (utilizado \nsubsidiariamente) e artigo 1078, inciso I do Código Civil Brasileiro, no tocante a \napresentação de Balanço Patrimonial do exercício financeiro 2015.  \n \nIntime-se. Publique-se. Registre-se.  \nAmargosa/BA, 17 de maio de 2017.  \n \n \nGILMARA NASCIMENTO FERREIRA  \nPregoeira Oficial   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: E58JAA+RF5RQHNM9LZAIUW\nSexta-feira\n19 de Maio de 2017\n8 - Ano V - Nº 1587", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1795/"}, {"id": 1799, "protocol": "", "title": "Setor de Contratos", "kind": "EXTRATO DE CONTRATO", "number": "", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "SETOR DE CONTRATOS PRAÇA DA BANDEIRA, S/Nº, 1º ANDAR, CENTRO, AMARGOSA, BAHIA E-MAIL: LICITACOES.AMARGOSA@GMAIL.COM - TELFAX (075) 3634-3977 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 3 O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO BALANÇO PATRIMONIAL, CABE MENCIONAR...", "content": "SETOR DE CONTRATOS \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \n3 \nO prazo para apresentação do balanço patrimonial, cabe mencionar que a \nexigibilidade do balanço patrimonial perante às licitações está expresso no inciso I do \nartigo 31 do Estatuto das Licitações, vejamos: \nArt. 31.  A documentação relativa à qualificação econômico-\nfinanceira limitar-se-á a: \nI – balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último \nexercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei , que \ncomprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser \natualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 \n(três) meses da data de apresentação da proposta; \nA habilitação é a fase da licitação pública em que se busca verificar as \ncondições de qualificação daqueles que pretendem contratar com a Administração \nPública, devendo os interessados atender a todas as exigências que a esse respeito \nsejam formuladas no instrumento convocatório.  \nOs editais devem exigir das empresas licitantes os documentos listados nos \nartigos 28, 29, 30 e 31 da lei 8.666/93, que tratam, respectivamente, da habilitação \njurídica, da regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e qualificação \neconômico-financeira. \nNo que diz respeito à qualificação econômico-financeira, as empresas \ninteressadas em contratar com a Administração deverão apresentar seu balanço \npatrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social ou certidão \nnegativa de falência e concordata ou uma das garantias previstas no art. 56 da lei  \n8.666/93. \nEspecificamente quanto ao balanço patrimonial, exigência de comprovação de \nqualificação econômico-financeira, o art. 31 da lei de licitações expressa que ele seja \ndo último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei. \nO balanço patrimonial é fechado ao término de cada exercício social em \nconsonância ao artigo 1.065 do Código Civil. O mesmo dispositivo lega, no artigo 1.078 \nestabelece que o balanço deverá ser apresentado até o quarto mês seguinte ao \ntérmino do exercício social, a saber: \n“Art. 1.078. A assembléia dos sócios deve realizar-se ao menos \numa vez por ano, nos quatro meses seguintes à ao término do \nexercício social, com o objetivo de: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: E58JAA+RF5RQHNM9LZAIUW\nSexta-feira\n19 de Maio de 2017\n4 - Ano V - Nº 1587", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1799/"}, {"id": 1800, "protocol": "", "title": "Setor de Contratos", "kind": "EXTRATO DE CONTRATO", "number": "", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "SETOR DE CONTRATOS PRAÇA DA BANDEIRA, S/Nº, 1º ANDAR, CENTRO, AMARGOSA, BAHIA E-MAIL: LICITACOES.AMARGOSA@GMAIL.COM - TELFAX (075) 3634-3977 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 4 I – TOMAR AS CONTAS DOS ADMINISTRADORES E DELIBERAR SOBRE O...", "content": "SETOR DE CONTRATOS \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \n4 \nI – tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o \nbalanço patrimonial e o de resultado econômico.” \nO balanço patrimonial exigível na forma da lei compreende o balanço \npatrimonial do último exercício social assinado por contador e representante legal da \nempresa, devidamente acompanhado do Termo de Abertura e do Termo de \nEncerramento do Livro Diário, este registrado na Junta Comercial. \nO Acórdão TCU nº 2.669/2013 do Ministro Valmir Campelo (Processo \n008.674/2012-4) entendeu que no caso de empresas com regime tributário de lucro \nreal, o prazo é até o final de junho, conforme Instrução Normativa da Receita Federal \n787/2007. \nPorém, o TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, através do Acórdão n° 1999/2014, \nda relatoria do Ministro Aroldo Cedraz, no ano seguinte, consignou que o prazo para \napresentação dos balanços patrimoniais para fins de licitação, mesmo para as \nempresas tributadas com base no lucro real ou presumido, é aquele disposto no \nart. 1.078 do Código Civi l, ou seja, 30 de abril do ano subsequente , conforme a \nseguinte decisão: \n“PLENÁRIO TCU 1.  O prazo para aprovação do balanço patrimonial e \ndemais demonstrações contábeis para fins de cumprimento do art. 31 da Lei \n8.666/93 é o estabelecido no art. 1.078 do Código Civil, portanto, até o quarto \nmês seguinte ao término do exercício social (30 de abril). Desse modo, \nocorrendo a sessão de abertura de propostas em data posterior a esse limite, \ntorna-se exigível, para fins de qualificação econômico-financeira, a \napresentação dos documentos contábeis referentes ao exercício \nimediatamente anterior. Representação relativa a pregão eletrônico promovido \npela Gerência Executiva do INSS em Piracicaba/SP, destinado à contratação \nde empresa para execução de serviços de manutenção predial, questionara a \ninabilitação indevida da representante por ter apresentado o balanço \npatrimonial e demais demonstrações contábeis relativamente ao exercício de \n2012, enquanto a unidade entendera que deveriam ter sido apresentados os \ndocumentos referentes ao exercício de 2013. Argumenta a representante que o \nart. 5º da Instrução Normativa da Receita Federal 1.420/13 estabelece que “a \nECD (Escrituração Contábil Digital) será transmitida até o último dia útil do \nmês de junho do ano seguinte ao que se refira a escrituração”. Assim, entende \nque a citada IN “exigiria que o INSS, em maio de 2014, ainda aceitasse como \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: E58JAA+RF5RQHNM9LZAIUW\nSexta-feira\n19 de Maio de 2017\n5 - Ano V - Nº 1587", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1800/"}, {"id": 1801, "protocol": "", "title": "Setor de Contratos", "kind": "EDITAL", "number": "", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "SETOR DE CONTRATOS PRAÇA DA BANDEIRA, S/Nº, 1º ANDAR, CENTRO, AMARGOSA, BAHIA E-MAIL: LICITACOES.AMARGOSA@GMAIL.COM - TELFAX (075) 3634-3977 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 5 ‘VÁLIDO’ O BALANÇO E AS DEMONSTRAÇÕES RELATIVAS A 2012, UMA VEZ...", "content": "SETOR DE CONTRATOS \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \n5 \n‘válido’ o balanço e as demonstrações relativas a 2012, uma vez que não teria \nse encerrado o prazo estabelecido no art. 5º da referida norma, que é 30 de \njunho”. Sobre o assunto, observou o relator que “o art. 31, inciso I, da Lei \n8.666/93, reproduzido no edital, reza que o balanço e as demonstrações \ncontábeis a serem apresentados devem ser relativos ao último exercício social, \njá exigíveis e apresentados na forma da lei ”. Acrescentou que “ o art. 1078 do \nCódigo Civil estabelece que a assembleia dos sócios deve realizar-se ao menos \numa vez por ano, nos quatro meses seguintes ao do término do exercício social, \ncom diversos objetivos, entre eles o de ‘tomar as contas dos administradores e \ndeliberar sobre o balanço patrimonial e de resultado econômico ”. Diante desse \npanorama normativo, refutou as alegações da representante, ressaltando que o \nprazo para a aprovação do balanço patrimonial e os demais \ndemonstrativos contábeis é em até quatro meses (30 de abril) , conforme o \ndisposto no Código Civil. Assim, considerando que a sessão para abertura das \npropostas ocorrera no dia 20/5/2014, concluiu o relator que “ já era exigível \nnessa data a apresentação dos citados documentos referentes ao exercício de \n2013”. Em relação à IN 1.420/13, invocada pela representante, esclareceu o \nrelator que “ uma instrução normativa não tem o condão de alterar esse \nprazo, disciplinado em lei ordinária . O que a IN faz é estabelecer um prazo \npara transmissão da escrituração contábil digital, para os fins operacionais a \nque ela se destina ”. O Plenário, à vista dos a rgumentos do relator, considerou \nimprocedente a Representação e indeferiu o pedido de cautelar formulado pela \nrepresentante. Acórdão 1999/2014-Plenário , TC 015.817/2014-8, relator \nMinistro Aroldo Cedraz, 30.7.2014.” \n \n******************* \nTRIBUNAL DE COSNTAS DA UNIÃO - TCU \nREPRESENTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE INABILITAÇÃO \nINDEVIDA DA REPRESENTANTE EM CERTAME LICITATÓRIO, ANTE \nA EXIGÊNCIA DA APRESENTAÇÃO DO BALANÇO PATRIMONIAL E \nDEMAIS DEMONSTRATIVOS RELATIVAMENTE AO EXERCÍCIO DE \n2013. LEGALIDADE DESSA EXIGÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA \nIRREGULARIDADE APONTADA. INDEFERIMENTO DA CAUTELAR \nPLEITEADA. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO\n ( TCU \n01581720148, Relator: AROLDO CEDRAZ, Data de Julgamento: 30/07/2014) \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: E58JAA+RF5RQHNM9LZAIUW\nSexta-feira\n19 de Maio de 2017\n6 - Ano V - Nº 1587", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1801/"}, {"id": 1802, "protocol": "", "title": "Setor de Contratos", "kind": "EXTRATO DE CONTRATO", "number": "", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "SETOR DE CONTRATOS PRAÇA DA BANDEIRA, S/Nº, 1º ANDAR, CENTRO, AMARGOSA, BAHIA E-MAIL: LICITACOES.AMARGOSA@GMAIL.COM - TELFAX (075) 3634-3977 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 6 TRIBUNA DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO APELAÇÃO:", "content": "SETOR DE CONTRATOS \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \n6 \n \nTRIBUNA DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO \nApelação: 00265842420108260562 SP  \n“MANDADO DE SEGURANÇA LICITAÇÃO INABILITAÇÃO \nLEGALIDADE AUSÊNCIA DE EXIBIÇÃO DE BALANÇO PATRIMONIAL \nE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO ÚLTIMO EXERCÍCIO SOCIAL, \nJÁ EXIGÍVEIS NOS TERMOS DA LEI DE REGÊNCIA ORDEM \nDENEGADA SENTENÇA CONFIRMADA ”. (TJ-SP - APL: \n00265842420108260562 SP 0026584-24.2010.8.26.0562, Relator: Ricardo \nFeitosa, Data de Julgamento: 10/02/2014, 4ª Câmara de Direito Público, Data de \nPublicação: 18/02/2014) \nAcerca do assunto o jurista Carlos Pinto Coelho Motta leciona: \n“O problema consistiria, concretamente, nos prazos referentes à \nexigibilidade de tais documentos, para fins de habilitação. Por vezes \ncoloca-se nítido impasse entre a exigência do balanço e o fator temporal. \nO Professor Pereira Júnior conclui, judiciosamente: o que parece \nrazoável é fixar-se 30 de abril como a data do termo final do prazo para \nlevantamento dos balanços e 1º de maio como a data do termo inicial de \nsua exigibilidade. Antes dessas datas, somente seriam exigíveis os \nbalanços do exercício anterior ao encerrado. Assim, por exemplo, de \njaneiro a abril de 2004, se se quiser o balanço como prova de \nqualificação econômico-financeira, somente será exigível o referente a \n2002.” (\nin Eficácia nas Licitações e Contratos. 11ª ed. rev. E atual. Belo Horizonte: Del \nRey, 2008, p. 389). \nCom a criação do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital e a ECD – a \nEscrituração Contábil Digital em que todas as empresas sujeitas à tributação do \nimposto de renda com base no lucro real são obrigadas a adotá-las. A Instrução \nNormativa RFB nº 1.420/2013 estendeu a obrigatoriedade do ECD para as pessoas \njurídicas tributadas com base no lucro presumido. A propósito, não cabe argumentar \ncom a Instrução Normativa RFB nº 1420/2013, destinada ao cumprimento de \nobrigações tributárias perante a Receita Federal, que não interfere com a legislação \nespecífica de superior hierarquia (Código Civil). \nPorém, entende-se que o prazo limite é até abril do ano subsequente seguindo \no código civil que hierarquicamente prevalece sob a Instrução Normativa. O artigo 59 \nda Constituição Federal estabelece a hierarquia das normas, onde o Código Civil é uma \nLei Ordinária.  \nArt. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de: \nI – emendas à Constituição; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: E58JAA+RF5RQHNM9LZAIUW\nSexta-feira\n19 de Maio de 2017\n7 - Ano V - Nº 1587", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1802/"}, {"id": 1803, "protocol": "", "title": "Setor de Contratos", "kind": "DECRETO", "number": "", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "SETOR DE CONTRATOS PRAÇA DA BANDEIRA, S/Nº, 1º ANDAR, CENTRO, AMARGOSA, BAHIA E-MAIL: LICITACOES.AMARGOSA@GMAIL.COM - TELFAX (075) 3634-3977 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 7 II – LEIS COMPLEMENTARES;", "content": "SETOR DE CONTRATOS \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \n7 \nII – leis complementares; \nIII – leis ordinárias; \nIV – leis delegadas; \nV – medidas provisórias; \nVI – decretos legislativos; \nVII – resoluções. \nObserve-se da leitura do art. 59 da CF que a Instrução Normativa nem sequer \nestá elencada no rol do artigo constitucional, pois são editadas pelos órgãos \ncompetentes da Administração Pública, sendo que a Instrução Normativa é uma \nnorma de caráter secundário. \nAplica-se no caso em tela o entendimento mais recente do TCU a respeito do \nprazo para apresentação de balanço patrimonial em licitações públicas, expresso \natravés do Acórdão TCU nº 1999/2014 (Plenário) de que deve prevalecer a regra do \nartigo 1.078, inciso I do Código Civil para apresentação do Balanço Patrimonial (30 de \nabril do ano subsequente) para todas as empresas, inclusive aquelas que utilizam o \nSPED. \nAdemais, não houve qualquer impugnação ao edital ou envio de pedido de \nesclarecimentos sobre esse ponto. E o ato administrativo atacado, apresenta uma \nimpropriedade, uma vez que nos termos da legislação de regência (Código Civil), na \ndata aludida de apresentação da habilitação jurídica da Recorrida, já eram exigíveis o \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício de 2016. \n \nDECISÃO \n \nPelo exposto, decidimos por conhecer do recurso administrativo interposto e \nno mérito, dar provimento ao recurso administrativo para inabilitar a empresa \nMAPRON MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA em relação aos lotes 02 e 03 do \nprocesso licitatório Pregão Presencial nº 012/2017/SRP, por deixar de atender as \nexigências contidas no item 24.2.3, “a” do edital c/c art. 30, II da lei 8.666/93 (utilizado \nsubsidiariamente) e artigo 1078, inciso I do Código Civil Brasileiro, no tocante a \napresentação de Balanço Patrimonial do exercício financeiro 2015.  \n \nIntime-se. Publique-se. Registre-se.  \nAmargosa/BA, 17 de maio de 2017.  \n \n \nGILMARA NASCIMENTO FERREIRA  \nPregoeira Oficial   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: E58JAA+RF5RQHNM9LZAIUW\nSexta-feira\n19 de Maio de 2017\n8 - Ano V - Nº 1587", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1803/"}, {"id": 1798, "protocol": "", "title": "Setor de Contratos", "kind": "EDITAL", "number": "", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "SETOR DE CONTRATOS PRAÇA DA BANDEIRA, S/Nº, 1º ANDAR, CENTRO, AMARGOSA, BAHIA E-MAIL: LICITACOES.AMARGOSA@GMAIL.COM - TELFAX (075) 3634-3977 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 2 DIA ÚTIL DO MÊS DE MAIO DO ANO SEGUINTE, AO ANO CALENDÁRIO A QUE...", "content": "SETOR DE CONTRATOS \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \n2 \ndia útil do mês de maio do ano seguinte, ao ano calendário a que se refira a \nescrituração; \n2 – A declaração de inexistência de menor no quadro da empresa, encontra-se \nno Edital do mesmo pregão desta licitação, além disso a empresa MAPRON \nempregada menor, a partir de 14 anos na condição de Aprendiz, e que se tivesse \nassinalado a opção de não empregar, estaria mentindo;  \n3 – A constatação da Certidão poderá ser feita através do site descrito na \nprópria certidão.” \n \nArgumenta o Recorrente em sua peça de recurso administrativo que a \nInstrução Normativa 1420/2013 é uma norma de caráter secundário e que a instrução \napontada tem finalidades fiscais e previdenciárias e que não pode ser considerada pela \nAdministração pública para fins de processo licitatório, restando assim comprovado \nque a empresa Recorrida não atendeu as exigências do item 24.2.3., aliena “a” do \nedital, requerendo ao final, que fosse desconstituído os atos decisórios em relação a \nRecorrida, para declarar a Recorrente apta e vencedora dos lotes 02 e 03 do referido \nprocesso licitatório.   \n \nA Recorrida, em suas contra-razões argumentou que preparou sua \ndocumentação e propostas em rigorosa conformidade com as exigências do edital, \nprovando a sua plena classificação para o certame como vencedora dos lotes 2 e 3.   \n \nRelata a Recorrida que a Instrução Normativa 1420/2013 “ nem sequer estar \nalencada no rol do artigo constitucional, sendo uma norma de caráter secundário, pois \npromulgadas pelos órgãos competentes da administração pública ”. E que o “ TCU tem \nfunção normativa decorre do poder regulamentar conferido peal sua Lei Orgânica \n8443/92, que faculta a expedição de instruções e atos normativos”. \n \nA Recorrida repete a citação do Procurador Clean Renaut de Melo Pereira, \nexarado que fora objeto de citação por parte da Recorrente em sua peça recursal, no \nqual manifesta-se no sentido de que “ ...não merece reparo a decisão da pregoeira, de \ninabilitação da empresa que não apresentou balanço patrimonial exigível na forma da \nlei. Diante do exposto, conheço do recurso para, no mérito, negar lhe provimento. ” \n(Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Tocantins, processo administrativo \n2011.0701.000114 – DOETO de 03/06/2011, pag. 38/39). \n \nAlega ainda que a Recorrida não cometeu nenhum descumprimento à exigência \ndo item 24.2.3 alínea “a” do edital, pois a “ mesma é uma empresa de pessoa jurídica \ntributada com base no lucro real, apresentou balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis do ultimo exercício social impresso no formato de escrituração contábil \ndigital (ECD) sendo transmitida pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)” \n  \n \nÉ o Relatório. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: E58JAA+RF5RQHNM9LZAIUW\nSexta-feira\n19 de Maio de 2017\n3 - Ano V - Nº 1587", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1798/"}, {"id": 1797, "protocol": "", "title": "Setor de Contratos", "kind": "EDITAL", "number": "", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "SETOR DE CONTRATOS PRAÇA DA BANDEIRA, S/Nº, 1º ANDAR, CENTRO, AMARGOSA, BAHIA E-MAIL: LICITACOES.AMARGOSA@GMAIL.COM - TELFAX (075) 3634-3977 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 1 PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2017/SRP (RECURSO...", "content": "SETOR DE CONTRATOS \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \n1 \n \n \nPROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL nº 012/2017/SRP \n(RECURSO ADMINISTRATIVO) \n \n \nRECORRENTE:  BAITINGA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA \nRECORRIDO :  MAPRON MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA \n \n \nDECISÃO ADMINISTRATIVA  \n \nA PREGOEIRA OFICIAL DO MUNICIPIO DE AMARGOSA passa a analisar os \ntermos do Recurso Administrativo interposto pela empresa BAITINGA MATERIAIS DE \nCONSTRUÇÃO LTDA em 10/05/2017 contra a habilitação da empresa MAPRON \nMATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, por deixar de atender a regra constante 24.2.3 \nalinea “a” do edital.    \n \nA empresa Recorrida, devidamente intimada através de publicação no Diário \nOficial do Município 11/05/2017, e tempestivamente apresentou contra-razões em \n15/05/2017. \n \nAlega a Recorrente que após a disputa do lote 02 e com a abertura do envelope \nde habilitação jurídica da Recorrida, e que apresentou os seguintes registros \nconstantes em Ata: \n \n1 - Que na documentação apresentada pela MAPRON o balanço patrimonial \ncorrespondente ao ano de 2015, enquanto que no Edital pede o balanço do último \nexercício social, em caso de já ter decorrido 03 meses, deveria ter vindo apresentado \npor índices oficiais, o que não foi o caso da empresa; questionamento \n2 – a Declaração de inexistência de menor no quadro da empresa, a qual não \nfoi assinada, atestando que não emprega menor de 16 anos, o que estaria em \ndesacordo com a Legislação; questionamento  \n3 – a Certidão Negativa de Débitos Municipais de Sede da Empresa (Santo \nAntônio de Jesus) foi apresentada em cópia, e não a original.  \n \nSobre os argumentos registrados em Ata pelo Recorrente, o representante da \nRecorrida manifestou no seguinte sentido: \n   \n1 – Quanto ao balanço apresentando, está comprovado no site Portal de \nCompras do Governo Federal, que a alteração da Vigência do Balanço Contábil, pela \nSecretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, \ninforma, por meio do departamento de normas e logística, que foi realizada alteração \nno nível VI, qualificação financeira, do referido sistema, visando da conformidade do \nbalanço patrimonial, em consonância do Art. 5 da Instrução Normativa RFB, nº 1420 \nde 19 de dezembro de 2013, que dispõe o prazo para entrega da estruturação contábil \nECD, é o último dia do mês de maio ao ano seguinte, ao ano calendário à que se \nrefira a escrituração, “Art. 5º a ECD, será transmitida anualmente ao Sped até último \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: E58JAA+RF5RQHNM9LZAIUW\nSexta-feira\n19 de Maio de 2017\n2 - Ano V - Nº 1587\nAtos Administrativos", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1797/"}]}