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    <date>2017-05-15</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1576</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Prefeitura Municipal de Amargosa publica:  Aviso de Licitação - Pregão Pr esencial Nº 015/2017/SRP - Objeto: Aquisição de fardamento destinado às crianças e adolescentes do SCFV, bem como materiais para atender as demandas dos serviços, progr amas e...</summary>
      <content>Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 Aviso de Licitação - Pregão Pr esencial Nº 015/2017/SRP - Objeto: 
Aquisição de fardamento destinado às crianças e adolescentes do SCFV, 
bem como materiais para atender as demandas dos serviços, progr amas 
e projetos Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho  e  
Habitação, e camisas destinadas aos eventos das Secretarias, Ór gãos e 
Programas da Prefeitura Municipal 
 Edital de Licitação Pregão Presen cial para Registro de Preços - 
Pregão Presencial no. 015/2017/SRP 
 
 
Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Segunda-feira • 15 de Maio de 2017 • Ano V • Nº 1576

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Licitações
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Estado da Bahia 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
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EDITAL DE LICITAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS  
I - REGÊNCIA LEGAL 
Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 
123, 14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 
183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. 
II - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, Secretaria de Administração e Finanças, 
Secretaria de Cultura e Turismo e Outras. 
III - MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 015/2017/SRP 
IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
017/2017 
 V - TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
VI – REGIME DE EXECUÇÃO 
Empreitada por Preço unitário 
VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço por lote 
VIII - OBJETO 
Constitui-se objeto desta licitação a aquisição de fardamento destinado às crianças e adolescentes do 
SCFV, bem como materiais para atender as demandas dos serviços, programas e projetos da Secretaria 
Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, e ca misas destinadas ao São João e aos demais 
eventos das Secretarias, Órgãos e Programas da Prefeitura Municipal,  mediante Sistema de Registro de 
Preços e conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I. 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E 
INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 25/05/2017 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XI - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 
12 (doze) meses  
XII - VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 
R$ 131.617,50 (Cento e trinta e um mil seiscentos e dezessete  
reais e cinquenta centavos) 
XIII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min 
às 17h00min, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência 
Social, Amargosa, Bahia, pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telfax (075) 3634-3977. 
XIV - PREGOEIRA RESPONSÁVEL 
Carla Souza Oliveira 
Decreto Nº. 049/2017, publicada no Diário Oficial do Município. 
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XV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as 
exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade 
pertinente ao objeto licitado. 
 
15.2. Não poderão participar: 
a)empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
b)empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 
c)empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município 
de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
d)sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
e)empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
f) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação 
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 
g)sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham 
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos 
ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico 
em comum; 
h)consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 
 
15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
 
15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará 
a licitante às sanções previstas neste Edital. 
 
XVI – DO CREDENCIAMENTO 
 
16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega 
dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e 
Contrato Social da licitante. 
 
16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo 
IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos 
pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da 
empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual 
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal 
investidura. 
 
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16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela 
Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo 
Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e 
empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois 
regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação , 
na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
 
16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o 
não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a 
participação do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, 
o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor 
forma que encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo.  
 
16.5. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes 
não poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se 
manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a 
documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o 
respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-
o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a 
disputa. 
 
16.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
 
16.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido 
o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente 
de Licitação. 
 
16.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
 
XVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
 
17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 
17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 
14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 
183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações regentes da matéria. 
 
17.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela 
Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da 
Administração Pública que se fizerem presentes. 
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17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes 
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser 
caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
 
XVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 
 
18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo representante 
legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada a 
Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
 
18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, 
em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, 
assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
 
18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de 
acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas 
alternativas. 
 
18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item, por lote e total expressos em R$ (reais). 
Quando o resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser 
eliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as 
duas primeiras casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto 
 
18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer 
despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o 
preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  
 
18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com 
os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e 
instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da 
remuneração.  
 
18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se 
a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o 
período de processamento das faturas. 
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18.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias  
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das 
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos 
assumidos. 
 
XIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais 
atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). 
 
19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira a Declaração de 
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  
previstas neste edital, Anexo V , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de 
habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 
 
19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva 
documentação, não cabe desistência da proposta. 
 
19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será 
realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e 
pela Pregoeira. 
 
19.5. A Pregoeira  verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas 
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes 
com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
 
19.6. A Pregoeira  selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos 
e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter 
pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas 
subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), 
para participarem da sessão pública de lances verbais. 
 
19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira  selecionará todas as propostas 
em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
 
19.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o 
seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira  
negociar, visando obter preço melhor. 
 
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19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a 
sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o 
recebimento de novas propostas. 
 
19.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, 
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e 
eficácia para fins de classificação e habilitação. 
 
19.11. O critério de julgamento será o de menor preço por lote. 
 
19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
 
XX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
 
20.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes 
para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e 
seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
 
20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo 
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
 
 20.3. A Pregoeira  poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos 
licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das 
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
 
20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira  
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
 
20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva 
e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo 
licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
 
20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação 
para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e 
favorecido.  
 
20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por 
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microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior 
à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no 
prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação 
em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 
b)não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem 
classificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as licitantes remanescentes que 
porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o 
exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno 
porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira  
procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final 
do desempate. 
 
20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira  poderá 
formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que 
seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a 
contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
 
20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará 
a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
 
20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a 
Pregoeira  examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma 
proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a 
ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade 
Superior. 
 
20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e 
empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a 
inabilitação automática.  
 
20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes 
e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. 
 
XXI - DA NEGOCIAÇÃO 
 
21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira  poderá 
encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para 
que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a 
contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
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21.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 
 
XXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
 
22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira  examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
 
22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
 
22.3. A Pregoeira  poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da 
Prefeitura Municipal  ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua 
decisão. 
 
22.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de 
preço, a Pregoeira  poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. 
 
22.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender 
às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, 
na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
XXIII - DA VISTORIA E DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
23.1. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de realização do serviço. Entretanto, 
poderá a Coordenação de Compras da Secretaria de Planejamento e Finanças realizar vistoria nas 
instalações e equipamentos utilizados pelo Licitante para a prestação de serviços objeto desta 
Licitação. 
 
23.2. Não se exigirá demonstração do serviço ofertado. 
 
XXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
 
24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser 
apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser 
autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte 
indicação: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
 
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24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
 
24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a)registro comercial, no caso de empresa individual; 
b)ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição 
de seus administradores; 
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; 
d)decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento 
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, 
quando a atividade assim o exigir. 
 
24.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes Documentos: 
a)prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b)prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual relativo ao domicílio ou sede do 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante;  
d)prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria 
da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda 
Nacional; 
e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão 
Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF; 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
 
24.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há 
mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida 
no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação 
Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei
 o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
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2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão 
equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados 
na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da 
sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou 
por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
b) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do 
licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da 
realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
 
24.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
 
a) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, 
que comprovem ter o licitante executado satisfatoriamente  os serviços pertinentes ao objeto desta 
licitação. 
 
24.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e 
ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a 
inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. 
 
24.2.6. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para 
verificar as condições de habilitação dos licitantes. 
 
24.2.6.1. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, 
e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
 
24.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da 
matriz. 
 
24.2.8. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação 
para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e 
favorecido.  
 
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24.2.8.1. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo 
alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, 
pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com 
efeito de certidão negativa. 
 
24.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração 
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 
 
24.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado 
vencedor. 
 
24.3. O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quarto) horas a proposta de 
preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II - Modelo de 
Proposta de Preços. 
 
 
XXV - RECURSOS  
 
25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, 
a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da síntese das suas razões em ata, 
sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso 
e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira. 
 
25.2. A Pregoeira  fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, 
motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. 
 
25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em 
campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas 
a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da 
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus 
interesses. 
 
25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse  direito, ficando a Pregoeira autorizada a 
adjudicar o objeto à licitante vencedora. 
 
25.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados 
pela autoridade competente. 
 
25.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
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XXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
26.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese 
em que a adjudicação caberá à Prefeita, autoridade competente para homologação. 
 
26.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote, à licitante vencedora, depois de decididos os 
recursos, quando houver. 
 
26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 
 
26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação 
e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da 
Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de 
compromisso de execução dos serviços nas condições estabelecidas. 
 
26.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do 
Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de 
nota de empenho de despesa. 
 
XXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS  
 
27.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa é o órgão gerenciador responsável pela condução do 
conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro 
de Preços dele decorrente. 
 
27.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Finanças e Planejamento será a unidade 
responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta 
licitação. 
 
27.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de 
Amargosa – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei 
n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de 
16/01/2013. 
 
27.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem 
praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do 
registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. 
 
27.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por 
cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 
 
27.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço prestado, independentemente dos 
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quantitativos registrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações 
anteriormente assumidas. 
 
27.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento 
oficial, a Secretaria de Finanças e Planejamento da Prefeitura Municipal de Amargosa, Órgão 
Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para assinatura da Ata de Registro 
de Preços. 
 
27.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de 
Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) 
respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos 
propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços. 
 
27.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, 
uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura 
Municipal de Amargosa. 
 
27.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata 
de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o Pregoeiro 
poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu 
registro. 
 
27.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de 
fornecimento/execução de serviços, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de 
16/01/2013. 
 
27.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, 
sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de execução dos serviços em 
igualdade de condições. 
 
27.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da 
sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
 
27.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II 
do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
 
27.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e 
iniciar outro processo licitatório. 
 
27.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, 
e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado 
será convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. 
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27.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá 
convocar outro licitante, observada a ordem de classificação. 
 
27.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio 
de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
27.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: 
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por 
ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos 
preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a 
comunicação ocorrer antes da Autorização de Serviço. 
 
27.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: 
a)o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar 
superior aos praticados no mercado; 
b)o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no 
processo licitatório; 
c)houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 
d)não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 
e)o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo 
contratual decorrente da Ata de Registro de Preços. 
 
27.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de 
Amargosa fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor 
beneficiário e aos demais fornecedores sobre a nova ordem de registro. 
 
27.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por 
decurso do prazo de sua vigência. 
 
XXVIII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
28.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor, durante a validade da Ata de 
Registro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde ao Anexo 
III, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas neste edital. 
 
28.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo 
fornecedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.  
 
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28.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, 
quando solicitado pelo fornecedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pela Prefeitura Municipal.  
 
28.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se o fornecedor mantém as condições de 
habilitação.  
 
28.5. Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, 
será convocado outro fornecedor para assinar o contrato, após negociação e verificação da 
adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  
 
XXIX – DAS SANÇÕES 
 
29.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o 
Município e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05 
(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais 
cominações legais, nos seguintes casos:  
a) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; 
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; 
c) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; 
d) apresentar documentação falsa; 
e) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 
f) não mantiver a proposta; 
g) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; 
h) comportar-se de modo inidôneo; 
i) fizer declaração falsa; 
j) cometer fraude fiscal. 
 
29.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 
e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. 
 
29.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado 
para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. 
 
XXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
 
30.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, 
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17h00 horas, no 
horário oficial de Brasília-DF. 
 
30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 
24 (vinte e quatro) horas.  
 
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30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
 
30.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da 
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, por meio do link Licitações, para conhecimento da 
sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo 
para a obtenção das informações prestadas. 
 
XXXI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
31.1. A Prefeita Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação 
de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de 
fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  
 
31.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  
 
31.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos 
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  
 
31.4. É facultado a Pregoeira  ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior 
de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e 
habilitação.  
 
31.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira  poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de classificação e habilitação.  
 
31.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles 
serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  
 
31.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho 
de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  
 
31.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as 
últimas.  
 
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31.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da 
Prefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  
 
XXXII - DOS ANEXOS 
 
32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; 
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO; 
ANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAL 
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA 
ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
XXXIII - DO FORO 
 
33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. 
 
Amargosa - BA, 05 de maio de 2017. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017/SRP 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO                                         
1.1. Aquisição de camisa infantil, short infantil, camisa para adolescente, short para adolescente e 
camisa, para fardamento das crianças, adolescentes e idosos que frequentam o Serviço de Convivência 
e Fortalecimento de Vínculos - SCFV; aquisição de garrafas plásticas (squeeze), bonés, mochilas, faixas, 
banners, crachás, panfletos, adesivos, cartazes e estojos para atender as demandas dos serviços, 
programas e projetos da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação; camisas destinadas 
aos eventos das Secretarias, Órgãos e Programas da Prefeitura Municipal, conforme especificações, 
quantitativos e condições descritos neste termo.  
2. OBJETOS LICITADOS                                           
2.1 Os materiais estimados a serem contratados são os adiante discriminados: JUS 
 Lote 01   
ITEM  DESCRIÇÃO UNID. QUANT. 
01 
Camisa infantil (03 a 06 anos) em malha branca, manga curta, 
com pintura colorida frente e costas e gola careca. 
Personalização colorida com logomarca da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, logomarca da Secretaria de 
Assistência Social, Trabalho e Habitação, logomarca do Serviço 
de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCVF, e 
logomarcas dos Governos Estadual e Federal; 
UN 300 
02 
Short infantil (03 a 06 anos) em elanca na cor vermelha com 
friso nas laterais na cor branca.  Personalização na cor branca 
com logomarca do Serviço de Convivência e Fortalecimento de 
Vínculos – SCVF. 
UND 300 
03 
Camisa para adolescente  (07 a 17 anos) em malha branca, 
manga curta, com pintura colorida frente e costas e gola 
careca.   Personalização colorida com logomarca da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, logomarca da Secretaria de 
Assistência Social, Trabalho e Habitação, logomarca do Serviço 
de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCVF, e 
logomarcas dos Governos Estadual e Federal; 
UND 700 
04 
Short para adolescente  (07 a 17 anos) em elanca na cor 
vermelha com friso nas laterais na cor branca. Personalização 
na cor branca com logomarc a do Serviço de Convivência e 
Fortalecimento de Vínculos – SCVF.   
UND 700 
05 Camisa adulto, tamanho P, com manga curta, em malha UND 100 
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Lote 02 
branca com pintura colorida frente e costas e gola careca.  
Personalização colorida com logomarca da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, logomarca da Secretaria de 
Assistência Social, Trabalho e Habitação, logomarca do Serviço 
de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCVF, e 
logomarcas dos Governos Estadual e Federal; 
06 
Camisa adulto, tamanho M, com manga curta, em malha 
branca com pintura colorida frente e costas e gola careca.  
Personalização colorida com logomarca da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, logomarca da Secretaria de 
Assistência Social, Trabalho e Habitação, logomarca do Serviço 
de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCVF, e 
logomarcas dos Governos Estadual e Federal; 
 
UND 200 
07 
Camisa adulto, tamanho G, com manga curta, em malha 
branca com pintura colorida frente e costas e gola careca.  
Personalização colorida com logomarca da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, logomarca da Secretaria de 
Assistência Social, Trabalho e Habitação, logomarca do Serviço 
de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCVF, e 
logomarcas dos Governos Estadual e Federal; 
UND 200 
08 
Camisa adulto, tamanho GG, com manga curta, em malha 
branca com pintura colorida frente e costas e gola careca.  
Personalização colorida com logomarca da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, logomarca da Secretaria de 
Assistência Social, Trabalho e Habitação, logomarca do Serviço 
de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCVF, e 
logomarcas dos Governos Estadual e Federal; 
UND 200 
ITEM  DESCRIÇÃO UNID. QUANT. 
01 
Squeeze, plástico personalizado em polietileno atóxico na 
cor branca, tampa injetada com rosca vedável na cor 
vermelha e vál vula cristal. Capacidade de 500 ml; Tampa 
higiênica feita do mesmo material do squeeze, finalidade de 
isolar o bico da garrafa do ambiente externo, evitando assim 
a contaminação do mesmo; Personalização colorida com 
logomarca da Prefeitura Municipal de Ama rgosa, logomarca 
da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação, 
logomarca do Serviço de Convivência e Fortalecimento de 
Vínculos – SCVF, e logomarcas dos Governos Estadual e 
Federal. 
UN 1.000 
02 Boné, de tecido poliéster branco, com aba, botão e feche na 
cor vermelho; personalização colorida com logomarca da UND 600 
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                                                            Lote 04 
Prefeitura Municipal de Amargosa, logomarca da Secretaria 
de Assistência Social, Trabalho e Habitação, logomarca do 
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – 
SCVF, e logomarcas dos Governos Estadual e Federal. 
03 
Mochila, em poliéster 600 na cor cinza, com alça transversal, 
com bolso frontal, com friso na cor vermelha e com zíper na 
cor vermelha. Personalização colorida com logomarca da 
Prefeitura Municipal de Amargosa, logomarca da Secretaria 
de Assistência Social, Trabalho e Habitação, logomarca do 
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – 
SCVF, e logomarcas dos Governos Estadual e Federal. 
UND 700 
04 
Estojo, em PVC com zíper 22,5cm de PVC, medindo 23cm de 
largura e 9cm de altura. Personalização colorido com 
logomarca da Prefeitura Municipal de Amargosa, Secretaria 
de Assistência Social, Trabalho e Habitaçã o e dos Governos 
Estadual e Federal. 
UND 700 
    
 Lote 03   
ITEM  DESCRIÇÃO UNID. QUANT. 
01 
Faixa, em lona plástica para rua nas dimensões 400x70 cm, 
com impressão digital.  Personalização colorida com 
logomarca da Prefeitura Municipal de Amargosa, log omarca 
da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação e 
logomarcas dos Governos Estadual e Federal. 
UND 100 
02 
Banner, em lona plástica nas dimensões 1,20cm X 0,90 cm, 
com impressão digital.  Personalização colorida com 
logomarca da Prefeitura Municipal de Amargosa, logomarca 
da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação e 
logomarcas dos Governos Estadual e Federal. 
UND 100 
03 
Crachá em papel cartão branco, nas dimensões 10x12cm, com 
corda. Impressão colorida, com porta crachá em PVC cristal, 
nas dimensões 10 x 12 cm, com corda.  
UND 2.000 
04 Panfleto, papel branco, em A5, colorido, gramatura de 120g.  UND 10.000 
05 Adesivos, impressos, autocolantes, coloridos. METROS 50 
06 Cartaz, papel branco, em A3, colorido, gramatura de 120g;  UND 1.000 
07 Blocos de Notas,  em tamanho A5, papel branco, gramatura 
90g, com marca d’água, com 10 folhas cada; UND 2.000 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
01 
Camisa, gola polo adulto, 4 cores diferentes, tamanhos 
variados,  deve constar a marca do São João e função do 
usuário, em do uma sublimação em Power  filme em cada 
manga da camisa. 
UND 100 
02 
Camisa, adulto, manga curta, em malha branca com pintura 
colorida frente e costas e gola careca.  Personalização 
colorida com logomarca da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, logomarca do programa/projeto/campanha e 
UND 500 
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3. JUSTIFICATIVA 
3.1. A contratação de empresas para fornecimento de camisas e shorts para compor o fardamento 
das crianças, adolescentes e idosos que estão inscritos e frequentam o Serviço de Convivência e 
Fortalecimento de Vínculos – SCFV, visam à padronização dos participantes e a contratação de 
empresas para fornecimento de garrafas plásticas (squeeze), bonés, mochilas, faixas, banners, 
crachás, panfletos, adesivos, cartazes e estojos para atender as demandas dos serviços, programas 
e projetos da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação, se faz necessário visto a 
importância da divulgação dos eventos planejados por esta Secretaria. 
3.2. A contratação de empresa para fornecimento de camisas para o São João e os diversos 
eventos promovidos pelo município de Amargosa, se faz necessário visto a importância da 
divulgação dos eventos planejados pela Prefeitura Municipal. 
4. CONDIÇÕES BÁSICAS 
4.1. O início da prestação de serviço, objeto deste contrato, ocorrerá imediatamente após o 
recebimento pela CONTRATADA da autorização de fornecimento emitida pelo 
CONTRATANTE, a entrega do objeto deste contrato ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis 
após o recebimento pela CONTRATADA da referida Autorização de Fornecimento. 
4.2. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem 
solicitados e entregues pela Contratada; 
4.3. O critério de adjudicação das propostas será o de menor valor por lote;  
4.4. As empresas deverão trazer juntamente com as propostas os materiais para demonstração; 
4.5. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo (a) 
titular da Divisão de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder 
Executivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. 
4.6. A entrega do objeto licitado será no Município de Amargosa, Estado da Bahia, nos endereços 
indicados na autorização de fornecimento. 
4.7. O período de fornecimento dos materiais licitados será de 12 meses contados da assinatura 
do Contrato. 
4.8. A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à 
CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus 
prepostos; 
4.9. Credenciar junto à Prefeitura Municipal um Preposto para prestar esclarecimentos e atender 
às reclamações que por ventura surgirem durante a execução do contrato; 
4.10.  Garantir até a entrega no endereço indicado na Autorização de Fornecimento todas as 
medidas que garantam a prestação de serviço de qualidade, bem como transporte, estocagem e 
logomarcas dos Governos Estadual e Federal, tamanhos 
variados. 
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manuseio com adequadas condições higiênicas e sanitárias. 
4.11.  Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório. 
5. ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO. 
5.1. O Proponente deverá levar em consideração os seguintes aspectos imediatamente 
especificados, com vistas a elaboração de sua respectiva proposta de preços, além dos aspectos 
mencionados no item especifico do edital. 
5.1. Citar a marca, modelo, referência e demais características do produto, prazo de entrega, 
deverão ser informados, obrigatoriamente, no campo de informações adicionais do Formulário 
da Proposta. 
5.2. A contratada deve observar e levar em consideração para cálculo de custo o período de 
validade das propostas bem como o período de vigência do contrato do fornecimento. 
5.3. Observar e levar em consideração para cálculo de custos a forma de fornecimento que será 
único, conforme solicitações das respectivas Coordenações dos Serviços mencionadas no 
preâmbulo do edital. 
5.4. Nos preços apresentados/registrados deverão estar inclusos todos os custos com material de 
consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da 
CONTRATADA, como também, custo com fardamento; transporte de qualquer natureza; 
materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados; depreciação; 
alugueis; administração; impostos; taxas; emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou 
indiretamente, influenciam no fiel cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA. 
6. DA VALIDADE DOS MATERIAIS 
6.1. Caso algum produto apresente defeito de fabricação quando em uso no decorrer do prazo de 
validade, o fornecedor deverá efetuar a troca do mesmo imediatamente, sem ônus adicional para a 
Prefeitura Municipal. 
7. DO ORÇAMENTO ESTIMADO 
7.1. Os valores utilizados para a estimativa desse processo licitatório correspondem ao valor médio 
dos itens cotados ou orçados no mercado. 
8. MODALIDADE DE LICITAÇÃO 
8.1. Desta forma, o presente processo licitatório acontecerá na modalidade Pregão Presencial e será 
regido pela Lei n.º 10.520/02, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/93, Lei Complementar n.º 
123/2006, Decreto n.º 7.892/2013 Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e 
alterações pertinentes. 
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
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9.1. Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para a prestação de 
serviço; 
9.2. Designar servidores da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do 
Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 
9.3. Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na 
prestação de serviço, fixando prazo para sua correção; 
9.4. Fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis pela Autorização 
de Fornecimento. 
10.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
10.1. As despesas decorrentes do Contrato advindo desta licitação correrão por conta dos recursos 
da Dotação: 
 
UNIDADES GESTORAS: 06.02.000/03.01.000/05.02.000 
PROJETO/ ATIVIDADE: 2028/2003/2019 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30  
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39  
FONTE DE DESPESA: 29/00 
 
11. DA ENTREGA E DA ATESTAÇÃO 
11.1. A licitante vencedora deverá entregar as camisas e shorts com maior brevidade possível, 
não ultrapassando 05 dias corridos, no endereço indicado na Autorização de Fornecimento, 
de segunda a sexta, das 08:00h às 12:00h e das 13:30h as 17:00h, contados do recebimento da 
respectiva autorização de fornecimento. 
11.2. A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Secretaria 
Solicitante, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros. 
11.3. Para os produto(s) cuja validade seja determinada, esta deve ser, no mínimo, de 3 (três) meses, 
contada a partir do recebimento provisório. 
11.4. A licitante vencedora  deve efetuar a troca do(s) produtos(s) que não atender(em) as 
especificações do objeto contratado,  no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento 
da solicitação. 
11.5. A atestação de conformidade da prestação de serviço caberá ao titular do Almoxarifado Central 
ou a outro servidor designado para esse fim. 
11.6.O(s) representante(s) da Prefeitura Municipal anotará (ão) em registro próprio todas as 
ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à 
regularização das faltas ou defeitos observados. 
12.DO PREÇO 
12.1. O preço considerado para a execução, objeto desse contrato, será o preço ofertado na Licitação, 
ou realinhado, após pronunciamento da Autoridade competente. 
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13. DA VIGÊNCIA 
13.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses contados da data de sua assinatura, tendo início 
e vencimento em dias de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
14.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
14.1. Valor Total R$ 131.617,50 (Cento e trinta e um mil seiscentos e dezessete reais e cinquenta 
centavos), levantamento de preços realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, 
Trabalho e Habitação e pela Secretaria de Administração. 
 Amargosa, 05 de maio de 2017. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2017 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017/SRP 
 
No dia___de_______ de 20__, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura 
Municipal de Amargosa - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº ____._____._____/______-____, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, 
Amargosa (BA), representado pelo Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOSSANTOS JÚNIOR, 
nacionalidade, estado civil, profissão, portadora de RG nº _______________SSP/UF, inscrita no CPF 
sob o nº _______________, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 
17 de julho de 2002, e do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto Municipal nº 293, de 04 de 
dezembro de 2009, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta 
apresentada no Pregão Presencial nº 015/2017/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo 
Fornecedor Beneficiário__________________________, localizado ___________, inscrito no CNPJ sob 
o nº ______________________, representado pelo _______________ conforme quadro abaixo: 
 

Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, 
com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e 
vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
O Edital do Pregão Presencial nº 015/2017/SRP e seus Anexos integram esta Ata de Registro de 
Preço, independentemente de transcrição. 
 
A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal da Prefeitura 
Municipal e do Fornecedor Beneficiário indicado acima.  
 
 Amargosa,_____ de ______________ de 2017.  
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOSSANTOS JÚNIOR  
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
ITEM
  DESCRIÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNT 
     
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15 de Maio de 2017
27 - Ano V - Nº 1576

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Estado da Bahia 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017/SRP 
 
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº _______/2017 QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
E____________, PARA FORNECIMENTO DE 
FARDAMENTO E OUTROS. 
 
O MUNICÍPIO
 DE AMARGOSA1, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº 
____________________________, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, 
Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOSSANTOS JÚNIOR  
[inserir nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº 
________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº 
________________, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa 
________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o 
nº ________________, estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], 
Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de 
Identidade nº ________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF 
(MF) nº ________________, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por 
[procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Presencial nº. 
015/2017/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços, instruído no Processo 
Administrativo nº 017/2017, mediante as cláusulas e condições que se seguem: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
A presente licitação tem como objeto fornecimento de fardamento destinado às crianças, 
adolescentes do SCFV, bem como materiais para atender as demandas dos serviços, programas e 
projetos Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, e camisas destinadas aos 
eventos das Secretarias, Órgãos e Programas da Prefeitura Municipal,  descritos no termo de 
referência do Edital do Pregão Presencial nº. 015/2017/SRP, cujos quantitativos, preços final 
unitários e total constam na Proposta Contratada, as quais fica fazendo parte integrante do presente 
contrato, independentemente de anexação ou transcrição. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO  
 
O valor deste contrato para o período de sua vigência é de R$ ____(___). 
 
Parágrafo único - Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, 
salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como 

 1R FDVR GH DTXLVLomR GR SURGXWR SHODV 6HFUHWDULDV GH6D~GH H $VVLVWrQFLD 6RFLDO RV FRQWUDWDQWHV VHUmR RV
UHVSHFWLYRV)XQGRVUHSUHVHQWDGRVSHORV6HFUHWiULRVHSHOD3UHIHLWD0XQLFLSDO
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também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, 
utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, 
emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel 
cumprimento pela CONTRATADA das obrigações. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA 
 
A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações
2 
vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: 
 
UNIDADE: 06.02.00 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.028 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 
FONTE DE RECURSOS: 29 
 
PARÁGRAFO ÚNICO - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à 
dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos 
Interessados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
A entrega do objeto deste contrato ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias  após o recebimento pela 
CONTRATADA da Autorização de Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. 
 
§ 1º - A CONTRATADA entregará o material mediante a apresentação da “Autorização de 
Fornecimento”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme 
modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes. 
 
§ 2º - Os materiais serão recusados no caso de apresentar especificações fora dos padrões solicitados, 
qualidade inferior a apresentada em licitação. 
 
§ 3º - Os materiais recusados deverão ser refeitos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, 
contadas a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pelo 
CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de 
reparação. 
 
§ 4º - Não será admitida recusa de fornecimento pela CONTRATADA em decorrência de sobrecarga 
na sua capacidade instalada. 
 
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2 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do 
TCU a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não ha 
obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de 
Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ̻Geral da Presidência: Senado Federal, 
Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br. 
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§ 5º - Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, a CONTRATADA deverá providenciar 
alternativas de fornecimento, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após o recebimento da 
formalização de descontinuidade do fornecimento emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de 
sofrer as sanções previstas no contrato. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 12 meses, admitindo-se 
a sua prorrogação nos termos do art. 57, §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco 
por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e 
ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO 
quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e 
ressarcimentos. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
Cabe ao CONTRATANTE: 
 
I -  Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes da execução dos serviços e possíveis interferências 
que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas. 
II - Notificar, por escrito, à adjudicatária a ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da 
execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;  
III - Acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto licitado por um representante permanentemente 
designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93; 
IV - Efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as 
formalidades e exigências deste Contrato e anexos; 
V - Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas internas da Prefeitura 
Municipal quanto ao uso das instalações, caso venham a ser solicitados pelos empregados da 
adjudicatária; 
VI - Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do objeto 
deste Contrato. 
VII - Solicitar o refazimento dos serviços que não atenderem às especificações do objeto contratado; 
VIII - Designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do 
Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 
IX -  Fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar 
autorizações para os serviços. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 
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I - efetuar a impressão dos materiais no Layout aprovado pela Prefeitura Municipal; 
II - responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do contratante, ou 
ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa 
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 
III - garantir que todo serviço solicitado seja entregue com celeridade ao CONTRATANTE, no 
endereço por este indicado; 
IV - efetuar o refazimento dos serviços que não atenderem às especificações do objeto, no prazo 
estabelecido neste contrato; 
V - comunicar à Administração  do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar 
os esclarecimentos solicitados; 
VI - credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário, 
prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem durante a 
execução do contrato; 
VII - fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos 
pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as 
normas sobre medicina e segurança do trabalho; 
VIII - observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por 
Lei. 
IX -  Não utilizar o nome da Prefeitura Municipal para fins comerciais ou em campanhas e material 
de publicidade, salvo com prévia e expressa autorização do Município; 
X -  Planejar, desenvolver, implantar e a execução do objeto do Contrato, de acordo com os 
requisitos estabelecidos nas especificações técnicas; 
XI -  Reportar ao Município imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que 
possam comprometer a execução do objeto licitado e o bom andamento das atividades do 
Município; 
XII - Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem 
técnica pertinentes à adjudicação, que eventualmente venham a ser solicitados pelo Município; 
XIII - Garantir até a entrega no endereço indicado na Autorização de Serviços todas as medidas que 
garantam a prestação de serviços de qualidade. 
XIV - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório. 
XV - Corrigir, alterar e/ou refazer os serviços entregues e não aprovado pelo Município conforme 
prazo definido por este edital e seus anexos. 
 
§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: 
I - Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista 
em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão 
nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 
II - Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de 
trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução 
deste contrato, bem como todas as despesas decorrentes da execução do objeto para atender às 
necessidades das Secretarias e Órgãos Municipais, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, 
impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte, vales-refeição, e outras que porventura 
venham a ser criadas e exigidas por lei; 
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III -  Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução 
deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 
IV - Todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 
 
§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item 
anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, 
nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente 
a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. 
 
§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: 
I -  a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a 
vigência deste contrato; 
II - a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da 
Administração do CONTRATANTE; 
III - a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. 
 
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) titular 
da Divisão de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de controle interno do Poder Executivo, 
pelas Instâncias de Controle Social  e pelos Tribunais de Contas. 
 
§ 1º - O fiscalizador do contrato pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em 
desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária. 
 
§ 2º - A CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE 
durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário. 
 
§ 3º - A atestação de conformidade da execução do(s) serviço(s) cabe ao titular do setor responsável 
pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
 
A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa execução dos serviços, 
em 2 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins de liquidação 
e pagamento, acompanhada, quando solicitado pelo CONTRATANTE, das seguintes comprovações: 
a)  regularidade junto ao INSS-CND; 
b)  regularidade junto ao FGTS-CRF; 
 
§ 1º - A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: 
a) total de serviços prestados; 
b) multiplicação da quantidade indicada na Autorização de Serviço pelo preço proposto na 
Licitação. 
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§ 2º - A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da 
operação final apresentar 3 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a 
partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. 
Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de serviço. 
 
§ 3º - A CONTRATADA deverá apresentar, em até 10 (dez) dias úteis, a contar do último dia do mês 
anterior ao da emissão da nota fiscal/fatura, pré-faturamento com detalhes dos abastecimentos, para 
conferência por parte do CONTRATANTE e posterior aprovação para faturamento. 
 
§ 4º - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de 10(dez) dias úteis, contado da 
data da protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, caso 
estes forem exigidos pelo CONTRATANTE na forma prevista nesta cláusula, mediante ordem 
bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA. 
 
§ 5º - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das 
situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação 
financeira: 
a)  atestação de conformidade da execução dos serviços; 
b)  comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço (CRF); 
c)  garantia contratual, acaso tenha sido exigida. 
 
§ 6º - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a 
nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO e o pagamento ficará 
pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.  
 
§ 7º - A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação do documento fiscal, 
fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá 
haver prejuízo da prestação dos serviços pela CONTRATADA. 
 
§ 8º - O CONTRATANTE não fica obrigado a tomar os serviços na totalidade do valor e das 
quantidades estimadas para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço 
efetivamente prestado. 
 
§ 9º - O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas 
ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato. 
 
§ 10 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha 
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos 
pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio 
da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
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N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
I = 
L  I = 
 I = 0,00016438 
 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMIERA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
 
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES 
 
Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de 
atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total 
da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla 
defesa, às seguintes penalidades: 
 
I - advertência; 
 
1) multa de: 
a)  0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato em caso de 
atraso injustificado na execução do objeto, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo 
dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do 
objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo 
da rescisão unilateral da avença; 
b)  0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato por ocorrência de 
descumprimento das obrigações assumidas.  
c)  10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por 
período superior ao previsto na alínea “a” ou de inexecução parcial da obrigação assumida; 
d)  30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação 
assumida; 
 
II - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a 
Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos. 
 
III - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que O(A) 
CONTRATADO(A) ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo 
da sanção aplicada com base na condição anterior. 
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§ 1º - As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, 
suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o 
Município e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
descontando-a do pagamento a ser efetuado. 
 
§ 2º - Excepcionalmente, “ad cautelam” , o CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do valor 
presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO 
 
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 
80 da Lei n.º 8.666/93. 
 
§ 1º - A rescisão deste contrato pode ser: 
a)  determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos 
I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII; 
b)  amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja 
conveniência para o CONTRATANTE; 
c)  judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 
 
§ 2º - A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e 
fundamentada da autoridade competente. 
 
§ 3º - Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO 
EDITAL E À PROPOSTA 
 
O presente contrato fundamenta-se na Lei nº 8.666/1993 e vincula-se aos termos do edital do Pregão 
Presencial nº. 015/2017/SRP, constante do Processo Administrativo nº 017/2017 e da proposta 
vencedora da CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO 
 
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de 
igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos 
representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
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Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
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

 
Amargosa - BA, em [data]. 
 
 
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JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
 
     
N O M E :         
 
C P F :               
   
N O M E :         
 
C P F :                
    
 
 
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Segunda-feira
15 de Maio de 2017
36 - Ano V - Nº 1576

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Estado da Bahia 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2017/SRP 
 
ANEXO IV 
 
 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e 
constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado 
civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente 
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua 
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para 
junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento 
licitatório na modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 015/2017/SRP, conferindo-
lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços 
e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e 
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como 
bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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15 de Maio de 2017
37 - Ano V - Nº 1576

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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2017/SRP 
 
ANEXO V 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso 
VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das 
condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
 
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declara:  
 
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
 
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   
 
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo 
diploma. 
 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
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38 - Ano V - Nº 1576

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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2017/SRP 
 
ANEXO VI 
 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, para fins do disposto no inciso V do 
art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, 
que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar 
com “X”, conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2017/SRP. 
 
ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO:  
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
 
 
 
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA3: 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do 
objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva re sponsabilidade as despesas como transporte, 
alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições 
sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado 
correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não 
cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de 
preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente 
aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão 
Presencial nº 015/2017/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               ____________________________________________________ 
LOCAL                                       DATA                                       ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1)A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a 
execução do contrato. 

3 Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente 
ITEM  DESCRIÇÃO UND  QTD MARCA VALOR 
UNT 
VALOR  
TOT 
 
 
 
 
 
 

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40 - Ano V - Nº 1576</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1777/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>