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    <id>1569</id>
    <number>1571</number>
    <date>2017-05-11</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1571</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>1571</number>
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      <category></category>
      <summary>Prefeitura Municipal de Amargosa publica:  Republicação - Aviso de Licitaçã o - Tomada de Preços Nº 004/201 7 Processo Administrativo nº 024/2017  Edital de Licitação - Tomada de Preços Nº 004/2017 Processo Administrativo Nº 024/2017 - Objeto: Contratação...</summary>
      <content>Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 Republicação - Aviso de Licitaçã o - Tomada de Preços Nº 004/201 7 
Processo Administrativo nº 024/2017 
 Edital de Licitação - Tomada de  Preços Nº 004/2017 Processo 
Administrativo Nº 024/2017 - Objeto: Contratação de empresa 
especializada para execuçã o de obras de pavimentação a 
paralelepípedos, passeio e sistema de drenagem de aguas pluviai s no 
Loteamento São Raimundo, Rua A, em aplicação de recursos do con trato 
de repasse de nº 829459/2016/MCIDADES, firmado entre o Ministério das 
Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal e a Prefeitu ra 
Municipal de Amargosa  
 
 
Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quinta-feira • 11 de Maio de 2017 • Ano V • Nº 1571

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitação 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
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
REPUBLICAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO 
Modalidade: TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2017 
Processo Administrativo nº 024/2017 


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3HUPDQHQWHGH/LFLWDomR –&amp;3/GHVLJQDGDDWUDYpVGD'HFUHWRQGHGHDEULOGH WRUQD
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Licitações
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI 
Coordenadoria de Licitação 
PA. Nº 024/2017 - TP nº 004/2017 – Objeto: Serviços infraestrutura urbana. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
ͳ
 EDITAL DE LICITAÇÃO 
Modalidade: TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2017 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2017 
 
1.1 Objeto: Contratação de empresa especializada para  execução de obras de pavimentação a 
paralelepípedos, passeio e sistema de drenagem de aguas pluviais no Loteamento São Raimundo, Rua A, 
em aplicação de recursos do contrato de repasse de nº 829459/2016/MCIDADES, firmado entre o 
Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Amargosa, 
conforme projetos, planilhas e anexos deste edital. 
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL 
(Devolução obrigatória na retirada do edital) 
Razão Social: _______________________________________________________________
CNPJ Nº ___________________________________________________________________
Endereço: __________________________________________________________________
E-mail: ____________________________________________________________________ 
Cidade: __________________ Estado: ____ Telefone: ___________ Fax: ______________ 
Representante/Pessoa para
Contato:__________________________________________________________________
CPF:________________________________RG º__________________________________ 
Recebemos do Senhor Presidente da Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA 
MUNICIPAL DE 
AMARGOSA na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2017/PMA de 29 
de maio de 2017.
__________________,_____de _____________ de 2017. 
_____________________________________ 
Assinatura 
Senhor Licitante, 
Visando comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa, solicito de Vossa 
Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter a Comissão Permanente de 
Licitação, através do email licitações@amargosa.ba.gov.br.
A não remessa do recibo exime a CPL - Comissão Permanente de Licitação da comunicação de 
eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer 
informações adicionais. 
Amargosa – BA, 11 de maio de 2017. 
GILMARA NASCIMENTO FERREIRA 
Coordenadora de Licitações 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI 
Coordenadoria de Licitação 
PA. Nº 024/2017 - TP nº 004/2017 – Objeto: Serviços infraestrutura urbana. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
ʹ
PREAMBULO 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Esta licitação rege -se, basicamente, segundo seu objeto, pelas normas deste Edital e seus 
Anexos, bem como pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, vigente e nos termos 
das suas supervenientes alterações
, Lei Compl ementar nº 101, de 04/05/00 e Lei 
Complementar nº 123, de 14/12/06, altera pela Lei Complementar 147/2014, e no Código de 
Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 1990). 
II. ÓRGÃO INTERESSADO/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
SUPERINTENDENCIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇO URBANO 
III. MODALIDADE 
TOMADA DE PREÇOS no. 004/2017. 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO N
O. 
024/2017. 
 V. TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço 
VI. REGIME DE EXECUÇÃO 
Empreitada por preços unitários 
VII. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço Global 
VIII.  VALOR DO EDITAL 
GRATUITO 
IX. OBJETO 
Contratação de empresa especializada para execução de obras de pavimentação a 
paralelepípedos, passeio e sistema de drenagem de aguas pluviais no Loteamento São 
Raimundo, Rua A, em aplicação de recursos do contrato de repasse de nº 
829459/2016/MCIDADES, firmado entre o Ministério das Cidades, representada pela Caixa 
Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme projetos, planilhas e 
anexos deste edital. 
X - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO 
E SESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA:2 9 DE MAIO DE 2017. 
HORÁRIO:  09:00H HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF
LOCAL: Sede da Secretaria Municipal da Administração, Coordenadoria de Licitações, situada a Praça da 
Bandeira, s/nº,1º andar, centro, Amargosa/BA.. 
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
Vide Edital
Fonte 
Vide Edital
Projeto/Atividade 
Vide Edital
Elemento de despesa 
Vide Edital
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E 
EXECUÇÃO DA OBRA. 
Vigência do contrato  será por até 
120(cento e vinte) dias, prorrogáveis 
conforme disposições contidas no artigo 
57 da Lei Federal 8.666/93.
Prazo de 
Execução obra : 60 (sessenta) dias , a 
partir da emissão da ordem de serviço 
cfe. cronograma. 
XIII. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  
R$ 318.189,96 ( Trezentos e dezoito mil, cento e 
oitenta e nove reais e noventa e seis centavos).
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL  
As informações e esclarecimentos necessá rios ao perfeito conhecimento do obj eto desta licitação serão 
prestados pelo Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) 
dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes da licitação, na sede da Sede da 
Secretaria Municipal da Administração, setor de Licitações, situada a Praça da Bandeira, s/nº, centro, 
Amargosa/BA, nos horários de 08 às 14h00min. Poderão ser solicitadas Informações sobre esta licitação 
através do Telefax (075) 3634-3977 ou pelo e-mail: licitacoes@Amargosa.ba.gov.br.
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE  
 
LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO 
 Decreto nº. 043/2017, 06/04/2017, publicada no Diário Oficial do Município. 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI 
Coordenadoria de Licitação 
PA. Nº 024/2017 - TP nº 004/2017 – Objeto: Serviços infraestrutura urbana. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
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EDITAL 
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2017. 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2017. 
 
 
SUMARIO 
CAPITULO 1 – DO LOCAL DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES 
CAPITULO 2 - DO OBJETO: 
CAPITULO 3 - DO CREDENCIAMENTO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
CAPITULO 4 – das INFORMAÇÕES E ELEMENTOS ESCLARECEDORES DA 
LICITAÇÃO 
CAPITULO 5 – da FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 
CAPITULO 6 - DO PREÇO DE REFERÊNCIA – VALOR GLOBAL MAXIMO 
ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO. 
CAPITULO 7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS  
CAPITULO 8 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO: 
CAPITULO 9 – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DOS 
SERVIÇOS 
CAPITULO 10 – DA MEDIÇÃO E PAGAMENTO 
CAPITULO 11 - DA FISCALIZAÇAO E SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS E OBRAS 
CAPITULO 12 - DA FONTE ORÇAMENTÁRIA 
CAPITULO 13 - DA CONTRATAÇÃO 
CAPITULO 14 - DAS OBRIGAÇÕES 
CAPITULO 15 - DO REAJUSTAMENTO 
CAPITULO 16 - DA GARANTIA À EXECUÇÃO 
CAPITULO 17 - DAS PEÇAS INTEGRANTES DO CONTRATO
CAPITULO 18 – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO: 
CAPITULO 19 - DA PUBLICIDADE: 
CAPITULO 20 - DOS PREÇOS: 
Capitulo 21 - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO: 
CAPITULO 22 - DA RESCISÃO: 
CAPITULO 23 - D AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
CAPITULO 24 - DA RESOLUÇÃO: 
CAPITULO 25 - DA RESPONSABILIDADE CIVIL 
CAPITULO 26 - DOS TRIBUTOS, OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E 
PREVIDENCIÁRIAS: 
CAPITULO 27 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 
CAPITULO 28 - DA PROTEÇÃO AMBIENTAL: 
CAPITULO 29 - DO CONTRATO E DA VIGÊNCIA: 
CAPITULO 30 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
CAPITULO 31 - DOS ANEXOS DO EDITAL 
 
 
 
PMA/SEAFI/CPL/2017 
 
 
 
 
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Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI 
Coordenadoria de Licitação 
PA. Nº 024/2017 - TP nº 004/2017 – Objeto: Serviços infraestrutura urbana. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
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EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2017 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 024/2017 
 
Forma: Execução Indireta 
Regime: Empreitada por preços unitários 
Tipo: Menor Preço Global 
O edital e seus Anexos serão fornecidos pela Secretaria Municipal de Administração, Através da 
Comissão Permanente de Licitação, gratuitamente e exclusivamente através do site oficial do 
Município www.amargosa.ba.io.org.br .  
Esta licitação rege-se, basicamente, segundo seu objeto, pelas normas deste Edital e Anexos, 
bem como pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, vigente e nos termos das suas 
supervenientes alterações. 
CAPITULO 1 – DO LOCAL DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES 
Local: Prefeitura Municipal de Amargosa 
Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação 
End. Sede da Secretaria Municipal da Administração, Coordenadoria de Licitações, 1º andar, 
situada a Praça da Bandeira, s/nº, centro, Amargosa/BA. 
Horário e data da Sessão: Às 09:00h, do dia 29/05/2017, horário de Brasília-DF 
Observação: este prazo é preclusivo do direito de participação, sendo vedada 
remessa por via postal. 
CAPITULO 2. DO OBJETO: 
 
2.1 - Contratação de empresa especializada para  execução de obras de pavimentação a 
paralelepípedos, passeio e sistema de drenagem de aguas pluviais no Loteamento São 
Raimundo, Rua A, em aplicação de recursos do contrato de repasse de nº 
829459/2016/MCIDADES, firmado entre o Ministério das Cidades, representada pela Caixa 
Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme projetos, planilhas e 
anexos deste edital. 
 
CAPITULO 3. DO CREDENCIAMENTO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
3.1 - Do Credenciamento - Os representantes das licitantes deverão se apresentar para 
credenciamento junto a Comissão de Licitação, devidamente munidos de: 
3.1.1 - Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro 
instrumento de registro comercial em vigor, registrado na Junta Comercial. Em se tratando de 
sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas 
Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir 
obrigações em decorrência de tal investidura; 
3.1.2 - Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com 
firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, 
interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao 
certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem 3.1.1, 
que comprove os poderes do mandante para a outorga. 
3.1.3 - O representante legal e/ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial 
de identificação que contenha foto. 
3.1.4 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI 
Coordenadoria de Licitação 
PA. Nº 024/2017 - TP nº 004/2017 – Objeto: Serviços infraestrutura urbana. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
ͷ
3.1.5 - O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo V e, se não o 
fizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento. 
3.2 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Presidente da 
Comissão implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua 
capacidade legal para realização das transações inerentes a TOMADA DE PREÇOS. 
3.3 - Os Licitantes que não credenciarem representantes ou que porventura enviarem seus 
envelopes via postal deverão, obrigatoriamente, incluir no envelope a que se refere a proposta 
de preços, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. 
3.4 - Em se tratando de ME ou EPP, a comprovação dessa condição será efetuada mediante 
certidão expedida pela Junta Comercial ou documento emitido pelo Registro de Empresas 
Mercantis ou pelo Registro de Pessoas Jurídicas, e que contenha o seguinte termo “MICRO 
EMPRESA” e ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE”, devendo ser apresentado pelo 
representante quando do seu credenciamento, sob pena de não usufruir do direito de 
preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06.
3.5 - Qualquer pessoa poderá assistir e acompanhar o ato licitatório, porém só terão direito à 
manifestação oral ou escrita as pessoas credenciadas pelas empresas participantes.  
 
3.6. A Comissão de Licitação no ato do credenciamento deverá consultar o Cadastro 
Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União ( www.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o Cadastro Nacional de 
Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho 
Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), 
em nome da empresa contratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da 
Lei n° 8.429, de 1992.  
 
3.7. A Comissão de Licitação no ato de credenciamento deverá atestar por meio do 
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a regularidade das 
empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em especial ao 
impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, em atendimento ao 
disposto na Portaria CGU nº 516, de 15 de março de 2010. 
OBSERVAÇÃO - Somente será analisada nesta fase a capacidade legal do 
representante para realização das transações inerentes a TOMADA DE PREÇOS. 
3.8 – Da Condição para Participação 
3.8.1 - Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que na fase de habilitação 
comprovem possuir os requisitos exigidos neste edital e na Lei Federal nº 8.666/93, para 
execução do seu objeto. 
3.8.2 – Não poderão participar da presente licitação as empresas que: 
I - estejam suspensas de participarem de licitação e impedidas de contratar com a 
Prefeitura do Município de Amargosa; 
II - Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração 
Pública; 
III - estiverem sob falência, dissolução e/ou liquidação; 
IV - incidirem no disposto pelo art. 9º da Lei Federal 8.666/93; que assim dispõem: 
Lei Federal n.º 8.666/93, art. 9º: “Não poderá participar, direta ou indiretamente, 
da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: 
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do 
projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou 
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End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
͸
detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, 
responsável técnico ou subcontratado; 
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela 
licitação. 
§ 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se 
refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor 
ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a 
serviço da Administração interessada. 
§ 2o O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou 
serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo 
preço previamente fixado pela Administração. 
§ 3o Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a 
existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou 
trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos 
serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes 
necessários. “ 
IV - O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão 
ou função de confiança, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, 
afim ou consangüíneo, até o segundo grau, ou por adoção, e os servidores e empregados 
públicos municipais, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até seis 
meses após findas as respectivas funções. 
 
3.8.3 - Apresentarem-se consorciadas. 
CAPITULO 4 - INFORMAÇÕES E ELEMENTOS ESCLARECEDORES DA 
LICITAÇÃO 
 
4.1 - Os interessados deverão obter o texto integral deste Edital e Anexos, bem como obter 
os elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para 
atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento do seu objeto, através do  site 
www.amargosa.ba.io.org.br . 
I - após a retirada do edital no site o conteúdo das cópias será de responsabilidade do 
interessado e em caso de dúvidas prevalecerá aquela constante dos autos do 
processo. 
II - Os interessados em participar da presente licitação que tenham dúvida de caráter 
legal ou técnico na interpretação dos termos do edital, deverão consultar a CPL 
através de petição escrita, que deverá ser encaminhada até o 2º dia útil que 
anteceder a abertura do certame e entrega dos envelopes. 
CAPITULO 5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 
 
5.1 - Os documentos e as propostas deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes 
distintos, sem transparências, indevassáveis, lacrados e identificados da seguinte forma: 
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
END: SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, SETOR DE LICITAÇÕES, 
SITUADA A PRAÇA DA BANDEIRA, S/Nº, 1º ANDAR, CENTRO, AMARGOSA/BA. 
TOMADA DE PREÇOS Nº 024/2017 
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: 
ENDEREÇO: 
DATA DA ABERTURA: 29/05/2017 
HORÁRIO DA ABERTURA ÀS 09:00h, HORARIO DE BRASILIA – DF. 
 
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
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8 - Ano V - Nº 1571

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Coordenadoria de Licitação 
PA. Nº 024/2017 - TP nº 004/2017 – Objeto: Serviços infraestrutura urbana. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
͹
END: SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, SETOR DE LICITAÇÕES, 
SITUADA A PRAÇA DA BANDEIRA, S/Nº, CENTRO, 1º ANDAR, AMARGOSA/BA. 
TOMADA DE PREÇOS Nº 024/2017 
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: 
ENDEREÇO: 
DATA DA ABERTURA: 29/05/2017 
HORÁRIO DA ABERTURA ÀS 09:00h, HORARIO DE BRASILIA- DF. 
 
 
5.1.1 - DO ENVELOPE Nº 01 
 
Deverão estar inseridos neste envelope, devidamente fechado e inviolado, denominado 
Envelope Nº 1 os documentos abaixo relacionados, em 01 (uma) via. As folhas deverão ser 
do tamanho A4. 
 
Os documentos deverão ser encadernados, preferencialmente em espiral contínua, com todas 
as folhas numeradas em ordem crescente, apresentando ao final um "Termo de 
Encerramento", no qual se declare o número de folhas do volume, assinado por representante 
legal. Constarão na capa as mesmas indicações que as do envelope que o conterá. Os 
licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e 
a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis. 
 
I - HABILITAÇÃO JURÍDICA 
 
Ȍ registro comercial, no caso de empresa individual; 
Ȍ ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
OBSERVAÇÕES: 
¾ Em caso de alteração parcial dos documentos acima identificados, esta deverá 
ser apresentada juntamente com o ato constitutivo, estatuto ou contrato social; 
¾ Em caso de alteração consolidada será suficiente sua apresentação, desde que 
registrada e contendo todas as cláusulas legalmente exigidas; 
¾ Em caso de alteração parcial registrada após alteração consolidada, ambas 
deverão ser apresentadas pelo licitante. 
¾ Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira 
em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, 
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
II - REGULARIDADE FISCAL 
 
a)  Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; 
b)  Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual(obtido no SINTEGRA) e 
ou Municipal (CRC, CCM, Alvara de Localização vigente...), se houver, relativa a sede do 
licitante, demonstrando o ramo de atividade compatível com o objeto contratual; 
c) Certidão conjunta de quitação da dívida ativa da união, fornecida pela 
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; 
d) Prova de regularidade com a fazenda estadual (certidão de quitação relativa aos 
tributos estaduais – dívida ativa e receita estadual). 
e) Prova de regularidade para com a fazenda municipal da sede do licitante; 
f)  Prova de regularidade de situação perante o Instituto Nacional de Seguridade 
Social – INSS, através de Certidão Negativa de Débito ou Positiva com efeitos de 
negativa; 
g) Prova de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço – FGTS, através de certidão negativa de débito ou positiva com efeitos de 
negativa; 
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End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
ͺ
h) - Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, (Lei 
Federal nº 12.440/2011). 
III – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 
 
Ȍ Certidão de registro regular no CREA para a empresa e seus responsáveis 
técnicos. 
Ȍ Indicação da relação dos integrantes da equipe técnica que irão se 
responsabilizar pela execução da obra/serviços com a qualificação de cada um de seus 
membros. 
Ȍ Declaração de disponibilidade de máquinas e equipamentos adequados para o 
cumprimento do objeto da licitação, conforme modelo do anexo III – Declaração de 
disponibilidade, parte integrante deste Edital. 
Ȍ Declaração do compromisso de manter, na condução das obras, os profissionais 
cujos atestados venham a atender à exigência do subitem 5.1.1, inciso III, alínea “h”, 
conforme anexo VII. 
Ȍ Declaração da Licitante, de que seu(s) Responsável (eis) Técnico(s), visitaram e 
conhecem plenamente o local das obras a serem realizadas, bem como as condições e 
dificuldades que as mesmas apresentam., conforme modelo do anexo V. 
Ȍ Atestado(s) emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, 
devidamente registrados(s) no CREA, acompanhado(s) de Certidão(ões) de Acervo 
Técnico – CAT, especifica(s) para a obra referida no(s) Atestado(s), comprovando que 
o(s) profissional(is) indicado(s) para ser(em) responsável(is) Técnico(s) da obra, 
comprovadamente integrante(s) do quadro permanente da licitante, executou(aram) 
obras que contenham informações compatíveis com os serviços apresentados nas 
planilhas de especificações. 
g) Comprovação da licitante de possuir em seu corpo técnico (Capacidade Técnico-
Profissional), na data de abertura das propostas, profissional (is) de nível superior ou 
outro(s) reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade 
técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram 
executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico 
– CAT, 
expedida(s) por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) 
executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, 
estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que não a 
própria licitante (CNPJ diferente), serviços com características técnicas similares às do 
objeto da presente licitação. 
h) A comprovação de que o(s) responsável (eis) técnico(s) indicado(s) pertence(m) ao quadro 
permanente da empresa se fará através de um dos documentos a seguir relacionados: 
h.1) Ficha de registro de trabalho, autenticado junto a DRT (Delegacia 
Regional do Trabalho). 
h.2) Contrato de trabalho e CTPS (Carteira de trabalho e Previdência Social). 
h.3) Contrato de prestação de serviços autônomos em plena vigência. 
h.4) Em se tratando de sócio, esta comprovação deverá ser feita pelo 
Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente. 
i) COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO DE DESEMPENHO TÉCNICO DA LICITANTE ,
através de atestado(s) ou certidão(ões) fornecidos por pessoa (s) jurídica (s) de direito 
público ou privado, devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia, 
Arquitetura e Agronomia - CREA, comprovando ter executado os obras e serviços com o 
quantitativos mínimos listados na planilha de detalhamento parte integrante deste.  
IV - DA VISTORIA: 
 
a) É obrigatória a visita técnica ao local onde serão realizadas as obras de 
requalificação urbana, a fim se conhecer as características do local, as distancias e 
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End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
ͻ
situação que as mesmas se encontram, pelo responsável técnico da Empresa, devendo a 
mesma ser agendada pelo telefone 075-3634-3977 com a Secretaria de Infraestrutura, 
Sr. Gabriel Pereira dos Santos, ate o 2º(segundo) dia útil que anteceder a data de 
realização do certame. 
 
V - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 
 
a)Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis 
e apresentados na forma da Lei Federal que comprovem a boa situação financeira da 
empresa, sendo vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, 
podendo ser atualizados pelo INPC/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do 
Instituto Brasileiro Federal de Geografia e Estatística, quando encerrados há mais de 3 
(três) meses da data da apresentação da proposta. 
a.1) O Balanço e as Demonstrações deverão ser apresentados por cópias reprográficas 
das páginas do Livro Diário, onde se encontram transcritos, acompanhados de cópias 
reprográficas de seu Termo de Abertura e encerramento, comprobatório do registro na 
Junta Comercial. Poderá também ser apresentada cópia reprográfica de publicação em 
jornal, na forma da Lei Federal acompanhado do termo de Abertura e Encerramento.  
Ȍ  Certidão Negativa de Falência ou Concordata da sede da pessoa jurídica, expedida 
pelo cartório distribuidor (Fórum) há menos de 30 (trinta) dias da data designada no 
preâmbulo deste Edital para o recebimento da documentação e das propostas; 
Ȍ A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), 
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da 
aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial: 
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo 
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 
 
SG = Ativo Total 
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 
 
LC = Ativo Circulante 
Passivo Circulante 
IV - O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer 
dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que 
possui  deverá comprovar capital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de 
todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação 
econômico-financeira. 
a) O demonstrativo a que se refere os incisos III e IV acima, deverá ser 
apresentado separadamente do balanço, demonstrado com clareza os índices 
econômicos, sob pena de inabilitação do licitante que não cumprir com o determinado 
neste. 
V - Os documentos citados acima deverão ser apresentados em copia autenticada em cartório, 
devidamente assinados pelo Contador responsável pela escrita fiscal do licitante, acompanhado 
do DHP, e do titular ou representante legal da empresa licitante , com reconhecimento de 
firmas das assinaturas constantes do mesmo, e registro na Junta Comercial (Carimbo, etiqueta 
ou Chancela da Junta Comercial); 
 
VI – OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 
 
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End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
ͳͲ
Ȍ Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na 
forma do § 2º, do art. 32 da Lei Federal 8.666/93, alterado pela Lei Federal nº 9.648/98, 
conforme Anexo VIII;  
ȌDeclaração emitida pela empresa de que não possui em seu quadro de pessoal, 
empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e 
menor de 16(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a 
partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XIII, do art. 7º da Constituição 
Federal, cfe. Anexo IX; 
Ȍ Declaração de Elaboração independente de Proposta, cfe. Anexo X; 
ȌDeclaração de Atendimento ao Decreto nFIH$QH[R;,,,
Ȍ Declaração de inexistência de servidores públicos no quadro funcional, cfe. 
Anexo XIV. 
VII – ORIENTAÇÕES GERAIS – DOCUMENTOS 
 
a) Os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz ou filial, ou seja, 
com o mesmo CNPJ e mesmo endereço, salvo aqueles que comprovadamente só possam 
ser expedidos para a matriz; 
b) Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor na 
data de abertura dos envelopes de habilitação ou, quando não declarada sua validade 
pelo emitente, expedido a sessenta dias, no máximo, da data de abertura dos envelopes 
nº 01. 
c) Os documentos apresentados deverão atender à formalidade prevista no artigo 
32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando desautorizada a Comissão autenticar 
qualquer documentos das licitantes no ato de abertura da licitação. 
c.1) Caso a licitante opte pela conferência dos documentos por servidor da 
Administração, deverá apresentar os documentos originais e cópias à Comissão 
Permanente de Licitação até as 11:00horas do dia anterior à entrega dos envelopes, 
mediante agendamento pelos telefones 75-3634-3977, Ramal 221 – Sr. Leandro leal da 
Anunciação. 
d) No caso dos documentos obtidos via Internet, ressalva-se o direito da Administração 
proceder à verificação dos prazos de validade e autenticidade nos sites oficiais dos 
órgãos emitentes. 
e) Para praticar quaisquer atos em nome da empresa, o representante da Proponente 
deverá estar formalmente credenciado, conforme modelo do Anexo IV. 
f) Não serão aceitas copias reprográficas que não estejam legíveis, sendo assim o 
licitante será inabilitado. 
5.1.2 ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS 
 
Deverão estar inseridos neste envelope, devidamente fechado e inviolado, denominado 
Envelope Nº 2 os documentos abaixo relacionados, em 01 (uma) via.  As folhas deverão ser 
do tamanho A4. 
Os documentos deverão ser preferencialmente encadernados, em espiral contínua, com todas 
as folhas numeradas em ordem crescente, apresentando ao final um "Termo de 
Encerramento", no qual se declare o número de folhas do volume, assinado por representante 
legal. Constarão na capa as mesmas indicações que as do envelope que o conterá. Os 
licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando 
duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis. 
 
I - A apresentação da proposta de preços na licitação será considerada como evidência de que 
a proponente examinou completamente os projetos, as especificações, os relatórios de Meio- 
Ambiente e demais documentos, que os comparou entre si, e que obteve as informações 
necessárias e satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso antes de preparar a sua proposta de 
preços, e que os documentos da licitação lhe permitiram preparar uma proposta de preços 
completa e satisfatória. 
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End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
ͳͳ
II - As licitantes deverão propor um percentual de desconto único que incidirá linearmente 
sobre todos os itens da Planilha de Orçamento,  Anexo TR II. A proposta de preço deverá ser 
legível, impressa em processador de texto sem emendas ou rasuras, em uma única via, em 
papel timbrado onde conste o CNPJ ou carimbo padronizado do CNPJ da proponente, datada, 
assinada pelo representante legal da licitante, com prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) 
dias. 
III - A Proposta de Preços, Anexo II , indicará o valor do desconto único que incidirá 
linearmente sobre todos os itens da Planilha de Orçamento e Preço Global Proposto, 
considerando o respectivo desconto.  
IV - O percentual de desconto não deverá ter mais que duas casas decimais. As licitantes 
deverão ainda preencher a Planilha de Orçamento, Anexo TR II deste Edital, com seus preços 
unitários, considerando o desconto linear proposto. Os preços terão como base o mês de 
apresentação das propostas e será acompanhada, sob pena de desclassificação, dos seguintes 
documentos: 
a) Planilha de orçamento/propostas, Anexo TR II, devendo os preços estarem 
grafados em reais, com duas casas decimais após a vírgula. 
b) Cronograma Físico Financeiro, conforme Anexo TR III; 
c) Demonstrativo de Composição do BDI, conforme Anexo TR IV; 
d) Composição dos Encargos Sociais e Trabalhistas, cfe. Anexo XVI. 
V - A empresa deverá preencher a planilha de orçamento, Anexo TR II que integra este Edital 
com seus preços unitários, considerando o percentual de desconto linear proposto, e com valor 
final indicado em algarismos e por extenso. Poderá ser apresentada planilha computadorizada 
pela própria proponente, desde que guarde sob pena de desclassificação, absoluta fidelidade 
com a planilha de orçamento integrante deste edital, no que se refere aos itens, às atividades, 
unidades e quantidades. Para a obtenção do Preço Unitário aplicar-se-á o critério de 
arredondamento universal quando da ocorrência de frações do centavo. 
VI - Os preços unitários propostos, por item de serviços, deverão incluir materiais, 
equipamentos, transportes, aparelhos, serviços de sondagem de solo, controle tecnológico de 
qualidade, cumprimento de exigências dos Órgãos de Meio-Ambiente, seguros em geral, mão-
de-obra, encargos de legislação social, trabalhista, previdenciária, infortúnio de trabalho, 
administração, lucro e quaisquer outras despesas incidentes sobre o contrato. 
VII - A apresentação da proposta implica na aceitação tácita de todas as condições 
estabelecidas neste edital e seus anexos, bem como a aceitação de que, caso necessário, a 
Comissão de Licitação - CPL, no transcorrer da  licitação poderá solicitar que os licitantes 
estendam o período de validade das mesmas para igual período adicional. 
a) A solicitação prevista acima, bem como as respostas dos proponentes, serão feitas por 
escrito, circunstanciadas na respectiva ata ou através de fac-símile; 
b) A proponente poderá recusar a solicitação, resultando na desistência da participação 
do processo licitatório, sem que a ela sejam imputadas penalidades para tal ato. 
CAPITULO 6. PREÇO DE REFERÊNCIA – VALOR GLOBAL MAXIMO 
ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO. 
 
6.1 O valor estimado dos serviços e obras licitados e referência limitadora de preços para as 
propostas é de R$ 318.189,96 (Trezentos e dezoito mil, cento e oitenta e nove reais e noventa 
e seis centavos), conforme a planilhas orçamentárias, parte integrante deste edital, sendo 
desclassificadas todas as propostas com preços globais acima dos valores estipulados nas 
planilhas orçamentárias. 
 
CAPITULO 7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS  
 
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ͳʹ
7.1 - A Comissão de Licitação abrirá em primeiro lugar o envelope nº 1 – DOCUMENTAÇÃO,
para que os membros da Comissão e os representantes credenciados possam examinar e 
rubricar cada documento. 
7.2 - A Comissão de Licitação poderá suspender a sessão sempre que julgar necessário 
analisar os documentos e propostas oferecidas pelos licitantes, objetivando confirmar as 
informações prestadas. 
7.3 - Após o exame da documentação apresentada e a formulação de eventuais impugnações, 
deverá a Comissão de Licitação apresentar sua decisão sobre a habilitação das licitantes e 
consultá-las sobre a interposição de recursos, determinando o prazo para este fim.  
7.4 - Serão inabilitadas as empresas cuja documentação não satisfizer às exigências desta 
TOMADA DE PREÇOS. 
7.5 - Os envelopes de proposta dos licitantes inabilitados serão devolvidos fechados, logo após 
a decisão definitiva da inabilitação. 
7.6 - Transcorrido o prazo sem interposição de recursos, havendo expressa desistência deles 
ou após julgamento dos recursos interpostos, proceder-se-á a abertura dos envelopes nº 02. 
7.7 - Na classificação das propostas observar-se-á seu valor global mediante análise dos 
preços unitários oferecidos e atendimento dos seguintes critérios: 
I - Será classificada em primeiro lugar a proposta apresentada de acordo com as 
especificações deste Edital, que contiver oferta do menor preço global obtido como produto 
das quantidades da “Planilha de Orçamento” pelos preços unitários cotados pela licitante. 
II - A Comissão desclassificará propostas que apresentarem valores unitários e/ou global, 
superiores ao limite estabelecido, tendo-se como limite estabelecido o orçamento estimado da 
obra, ou ainda com preços unitários e global manifestamente, inexeqüíveis, assim 
considerados aqueles que não atenderem ao Art. 44, Parágrafo 3° da Lei Federal nº. 8.666/93. 
Deverá ser observado o disposto no Art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93, em especial o seu 
Parágrafo 1° para apuração de preços unitários ou global, inexeqüíveis. 
III - A Comissão de Licitação no julgamento das propostas de preços e anexos, poderá 
determinar que sejam  promovidas retificações decorrentes de erros em operações aritméticas, 
tais como: 
a)  Erro no preço unitário, considerando o percentual de desconto ofertado, que 
incide linearmente sobre todos os preços unitários; 
b)  Discrepância entre valores grifados em algarismo ou por extenso: prevalecerá o 
valor por extenso; 
c)  Erro de multiplicação do valor unitário pela quantidade correspondente: será 
retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o valor total; 
d)  Erro de adição será retificado conservando-se as parcelas e corrigindo-se a 
soma; 
e)  Erro de transcrição será corrigido, mantendo-se sempre o preço unitário e as 
quantidades previstas, alterando-se o valor final; 
f) Erro no preço total será corrigido de acordo com o disposto nas alíneas acima. 
IV - Comissão de Licitação poderá solicitar da s licitantes que prestem esclarecimentos quanto 
aos documentos referentes à Proposta de Preços, através de diligência formal, desde que, as 
informações não alterem os preços apresentados e não correspondam a documentos que, 
originalmente, deveriam figurar na proposta. O não atendimento ao estabelecido implicará na 
desclassificação da licitante. 
V - A Comissão de Licitação observará também, quando do julgamento das propostas, os 
seguintes procedimentos: 
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Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI 
Coordenadoria de Licitação 
PA. Nº 024/2017 - TP nº 004/2017 – Objeto: Serviços infraestrutura urbana. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
ͳ͵
a) Não utilizará qualquer elemento, fator ou critério sigiloso ou subjetivo, secreto ou 
reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os 
licitantes. 
b) Não considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou 
vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes. 
c) Adotará, como critério de desempate, quando iguais duas ou mais propostas, sorteio 
em ato público, conforme previsto no parágrafo 2º do art. 45 da Lei Federal 8.666/93, 
para o qual serão previamente convocados todos os licitantes, por escrito. 
d) Quando todos os licitantes forem inabilitados, ou forem todas as propostas 
desclassificadas, poderá a Administração fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias 
úteis para a apresentação de nova documentação ou novas propostas, escoimadas das 
causas que levaram à inabilitação ou desclassificação. 
e) Deverá a Comissão Julgadora consignar, em ata, a síntese de fatos ocorridos e 
pronunciados, submetendo todo o procedimento à homologação da autoridade 
competente. 
f) O Município de Amargosa-BA se reserva o direito de, por despacho fundamentado, 
decidir: 
f.1) Pela revogação desta licitação, em razão de interesse público. 
f.2) Anular, total ou parcialmente, o procedimento, em razão de ilegalidade 
ocorrida no seu curso. 
f.3) Homologar a licitação, sem prejuízo da redução superveniente das obras 
e serviços a serem contratados. 
g) Observando-se o disposto no art. 109 da Lei Federal 8.666/93, admitir-se-á a 
interposição de recurso em qualquer fase desta licitação ou durante a execução do 
contrato que dela resultar. 
 
CAPITULO 8 - PRAZO DE EXECUÇÃO: 
O prazo para a execução dos serviços licitados será de 60(sessenta) dias corridos, contados da 
primeira ordem de serviço que autorizar o início das atividades, podendo ser prorrogado nos 
termos da Lei Federal nº 8.666 de 21 de julho de 1993 e suas alterações posteriores, através 
de termo aditivo. 
CAPITULO 9. RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DOS SERVIÇOS 
 
9.1 - No desenvolver da obra a SUPERVISÃO dará ciência à CONTRATADA das 
recomendações e das especificações para limpeza e recebimento das mesmas. 
9.2 - Após a formalização da CONTRATADA, à SUPERVISÃO, de que a obra está concluída, a 
comissão de recebimento e a CONTRATADA, farão uma vistoria em todos os serviços 
executados e materiais aplicados. 
9.3 - Concluída a vistoria, a comissão de recebimento da obra emitirá o relatório de vistoria, 
informando quais os serviços/materiais aceitos e quais serviços/materiais que deverão ser 
corrigidos, substituídos ou reparados. 
9.4 - A CONTRATADA, deverá tomar as providências necessárias, imediatamente, para 
reparar ou substituir, conforme orientação da comissão. 
9.5 - Concluídas as correções a Comissão verificará se os serviços/materiais serão aceitos ou 
não. Quando todos os reparos forem executados e aceitos pela comissão, esta concluirá o 
relatório de vistoria, e tendo a CONTRATADA cumprido todas as outras obrigações 
pertinentes ao contrato, a comissão emitirá o " TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO - 
TRP. Este termo será firmando entre as partes em até 15 (quinze) dias da data da 
comunicação escrita da CONTRATADA, que entrega em caráter provisório a obra/serviço. 
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End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
ͳͶ
9.6 - Decorridos 90 (noventa dias) dias da data do TRP e desde que a CONTRATADA tenha 
corrigido, às suas expensas, eventuais defeitos e vícios constatados neste período, a comissão 
de recebimento emitirá o "TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO" - TRD. 
 
CAPITULO 10. MEDIÇÃO E PAGAMENTO 
10.1 - A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à prestação 
de serviço realizada, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, 
quando solicitado pelo CONTRATANTE, das seguintes comprovações: 
10.1.1. regularidade junto ao INSS-CND; 
10.1.2. regularidade junto ao FGTS-CRF; 
18.1.3. regularidade junto ao TST-CNDT. 
10.1.4. regularidade junto fazenda Municipal. 
10.1.5. regularidade junto fazenda Estadual. 
 
10.2. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal da Administração, por intermédio 
da Tesouraria Municipal, através de crédito em conta, na Agência Bancária e Conta Corrente 
indicados pelo Contratado, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos, 
observadas as condições dos itens abaixo. 
10.3.  A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir 
indicados: 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ/MF n.º 13.825.484/0001-50  
END: Praça Lourival Monte, s/nº, centro, Amargosa - Bahia. 
DEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇOS E/ 
OU NOTA DE EMPENHO. 
10.4. O prazo para pagamento será de até 10 (dez) dias corridos, após a entrega definitiva 
dos serviços realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura correspondente aos 
serviços realizados, devidamente atestada pelo setor competente da Contratante. 
10.5.  O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da 
Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada. 
10.6. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura 
apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. 
 
10.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo 
para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não 
acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
 
10.8. Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a 
regularidade da Contratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, 
devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. 
 
10.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação 
aplicável.  
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ͳͷ
10.10.A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e 
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à 
apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento 
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 
 
10.11.O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito 
em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por 
outro meio previsto na legislação vigente. 
 
10.12.Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem 
bancária para pagamento. 
10.13.A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada 
pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 
10.14 - Os serviços serão medidos mensalmente, conforme os quantitativos efetivamente 
executados na obra e de acordo com os preços unitários propostos pela licitante vencedora, 
observando-se o previsto no cronograma físico - financeiro formalmente aceito na proposta de 
preços. Serviços/materiais não aceitos pela SUPERVISÃO não serão objeto de medição. Em 
nenhuma hipótese poderá haver adiantamento de serviços sem a cobertura do devido aditivo 
contratual, o qual deverá ser solicitado pela CONTRATADA e aprovado pela Secretaria de 
Infraestrutura. 
10.15 - As medições serão elaboradas relativas aos serviços executados no período do dia 01 
ao último dia do mês da execução dos mesmos, pelo SUPERVISOR, com a participação da 
CONTRATADA, sendo formalizadas e datadas no último dia de cada mês, e pagas no mês 
subseqüente. 
10.16 - A liberação do pagamento da medição inicial ficará vinculada a entrega da vistoria 
cautelar.
10.17 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada sem que esta tenha comprovado, por 
antecipação, a matrícula da obra junto ao INSS e, mês a mês, a prova de recolhimento do 
INSS e do FGTS, este acompanhado da relação nominal dos empregados alocados na obra, 
bem como de todos os encargos trabalhistas, se for o caso. 
CAPITULO 11. DA FISCALIZAÇAO E SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS E OBRAS 
 
11.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da 
conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a 
assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais 
representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei 
nº 8.666, de 1993. 
11.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o 
acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 
11.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos 
critérios previstos no Termo de Referência. 
11.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de 
instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando 
for o caso: 
11.4.1. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos 
prazos de execução e da qualidade demandada; 
16.4.2. os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação 
profissional exigidas; 
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ͳ͸
16.4.3. a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados; 
16.4.4. a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; 
16.4.5. o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato. 
11.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da 
produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à 
autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade 
efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais 
previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
11.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser 
verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos 
mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as 
respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de 
uso, conforme o caso. 
11.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, 
adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme 
o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 
11.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades 
assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste 
Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto 
nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 
11.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da 
Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus 
agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 
16.10. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços caberá diretamente a 
Secretaria de Infra Estrutura, através de servidor devidamente designado para responder 
como FISCAL DO CONTRATO, a quem compete verificar se a empresa está executando 
corretamente a prestação dos serviços, obedecendo aos termos do presente Termo Referência.  
16.11. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle 
sobre os empregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do 
presente Termo Referência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as 
ocorrências relacionadas com a execução, comunicando à empresa, através do seu 
representante, as providências necessárias à sua regularização, as quais deverão ser atendidas 
de imediato, salvo motivo de força maior.  
 
CAPITULO 12. DA FONTE ORÇAMENTÁRIA 
 
12.1 Os serviços e obras objeto da presente licitação serão custeados por recursos oriundos da 
seguinte dotação orçamentária:  
ORGÃO: 2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
UNIDADE: 07.01 – Superintendência de Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos 
ATIVIDADE/PROJETO: 1009 – Pavimento e recuperação de vias Urbanas 
ELEMENTO DE DESPESA: 4490.51.0000 – Obras e Instalações 
FONTE: 24 – Contrato Repasse / 00 – Tesouro Municipal
CAPITULO 13 - DA CONTRATAÇÃO 
 
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ͳ͹
13.1 - Homologada a licitação e adjudicado o seu objeto à licitante vencedora será esta 
convocada pela Administração para prestar garantia à execução (item 16 deste edital) e firmar 
o respectivo contrato. 
13.2 - Em caso de atraso ou descumprimento das obrigações de prestar garantia e firmar o 
respectivo contrato, perderá a licitante vencedora do certame o direito ao contrato, podendo 
ser convocados os licitantes remanescentes, observando a ordem de classificação das 
propostas de preço. 
13.3 - A recusa de prestar garantia à execução ou de assinar o contrato implicará a suspensão 
do seu direito de participar de licitações no Município de Amargosa-BA pelo prazo de dois anos.  
 
13.4 - Observar-se-ão, no contrato que se celebrar com a licitante vencedora, as normas 
legais vigentes a seguir expressas, atendidas as especificações técnicas constantes no Projeto 
Básico parte integrante deste Edital. 
13.5 A empresa licitante contratada, à qual for adjudicado o objeto desta licitação, deverá 
apresentar ao Município de Amargosa-BA – Secretaria de Infraestrutura no prazo máximo de 
10 (dez) dias após a primeira Ordem de Serviços os seguintes documentos: 
I - Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, no CREA-BA, conforme estabelecido no 
Termo de Referência, Anexo I deste Edital; 
II - Abertura de Certificado de Matrícula da obra/serviço – CEI INSS; 
III - Visto junto ao CREA/BA, para as empresas que possuírem CRPJ de outros Estados da 
Federação; 
IV - Plano de Segurança específico da Obra, elaborado conforme as normas regulamentares da 
Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho; 
V - Plano de sinalização diurna e noturna, aprovado pela Coordenadoria/Superintendência 
Transito e Transporte; 
VI - Plano de Sinalização, diurna e noturna, conforme o caso; 
VII - Cronograma físico detalhado e o cronograma de desembolso financeiro detalhado, para 
análise e aprovação da SUPERVISÃO;
VIII - Composição de preço unitário adotado na Proposta de Preços, com equipamentos, 
materiais, mão de obra, encargos sociais e trabal histas e serviços auxiliares necessários, para 
todos os itens constantes na proposta de preços, considerando-se o BDI apresentado na 
Proposta de Preços – Composição do Preço Global. 
CAPITULO 14. DAS OBRIGAÇÕES: 
 
14.1. São obrigações e responsabilidades contratada: 
14.1.1. Cumprir, dentro do prazo contratual, as obrigações assumidas; 
14.1.2. Assegurar, durante a execução dos serviços, a proteção e a conservação dos 
serviços realizados; 
14.1.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas 
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das 
penalidades aplicáveis ou cabíveis; 
14.1.4. Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão do Município de Amargosa – BA a 
inspeção dos serviços em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os informes e 
esclarecimentos solicitados; 
14.1.5. Providenciar as placas dos serviços com seus dados indicativos, conforme 
modelo apresentado pela fiscalização, devendo ser afixada no prazo de até 15 (quinze) dias, 
contados à partir da ordem de serviço, sob pena de multa de 0,1% do valor do contrato por 
dia de atraso; 
14.1.6. Obedecer integralmente o plano de segurança dos serviços, conforme as Normas 
de Segurança do Trabalho; 
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ͳͺ
14.1.7. Participar à fiscalização ou à supervisão do Município de Amargosa-BA a 
ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos 
serviços, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma da mesma, indicando as medidas 
para corrigir tal situação; 
14.1.8. Executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo 
rigorosamente às normas da ABNT, se for o caso, bem como as instruções, especificações e os 
detalhes fornecidos ou editados pela Administração; 
14.1.9. Manter atualizado “Diário de Serviços”, nele registrando todas as ocorrências que 
afetem o prazo de execução ou orçamento dos serviços; 
14.1.10. Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e as posturas 
municipais sobre a execução dos serviços em locais públicos; 
14.1.11. Manter à frente dos trabalhos a equipe técnica indicada em sua proposta ou a 
que venha a ser aprovada pela Administração, sempre liderada por engenheiro qualificado com 
capacidade e poderes bastantes para representá-la perante a Fiscalização e resolver problemas 
referentes aos serviços em execução; 
14.1.12. Manter durante a execução dos serviços em bom estado todos os equipamentos 
necessários à perfeita execução dos serviços co ntratados, objetivando atender ao cronograma 
físico, à qualidade e às especificações técnicas; 
14.1.13. Manter equipe para o acompanhamento topográfico dos serviços, adequada e 
compatível com as exigências e qualidades técnicas pertinentes; 
14.1.14. Permitir livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas 
concedentes ou contratantes, bem como órgãos de controle interno e externo, a seus 
documentos e registros contábeis; 
14.1.15. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e 
prestar os esclarecimentos necessários; 
14.1.16. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das 
atividades objeto deste Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, bem como 
veicular logomarca da CONTRATANTE em seu site na área de parceiros; 
14.1.17. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela 
CONTRATANTE, para representação da CONTRATADA, sempre que for necessário;  
14.1.18. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos 
e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados 
e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações 
judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao 
cumprimento deste Contrato; 
14.1.19. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos 
noticiados que a envolva, independentemente de solicitação;  
14.1.20. Manter, durante toda vigência do Contrato, as condições de habilitação e 
qualificação exigidas neste Termo de Referência;  
14.1.21. Disponibilizar todo e quaisquer equipamentos necessários ao perfeito 
desenvolvimentos dos serviços a serem contratados, sem quaisquer ônus para a 
CONTRATANTE; 
14.1.22. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de 
acordo com os artigos 14, 20 a 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 
1990); 
14.1.23. Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Secretaria 
de Infraestrutura da Prefeitura Municipal, em estrita observância das especificações no Edital e 
da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente os serviços 
executados, materiais empregados, quando necessário, com marca e garantia; 
14.1.24. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da 
Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura Municipal, substituir, reparar, corrigir, remover, ou 
reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias,  os serviços que não foram 
realizados de forma adequada obedecendo o previsto neste Termo; 
14.1.25. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao 
objeto da presente licitação; 
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End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
ͳͻ
14.1.26. Comunicar a Secretaria de Infraestrutura, no prazo máximo de 48 (quarenta e 
oito) horas que anteceder a data para realizaç ão dos serviços solicitados, os motivos que 
impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 
14.1.27. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as 
obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto 
nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; 
14.1.28. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, 
exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização 
do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 
14.1.29. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, 
previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação 
de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato; 
14.1.30. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatível com o 
descrito no objeto deste Termo acompanhada das respectivas medições; 
14.1.31. Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado 
deverá a contratada realizar às suas expensas no prazo de até 03 (três) dias corridos após o 
recebimento da notificação expedida pela Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura Municipal, 
os serviços necessários após constatação de que ocorreu avarias e defeitos, que não tenham 
sido sanados ou tenha sido realizados em desacordo com as especificações do Edital. 
14.1.32. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de 
agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, 
nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010; 
14.1.33. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e 
identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção 
Individual - EPI, quando for o caso; 
14.1.34. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados sem repassar 
quaisquer custos a estes; 
14.1.35. As empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do 
Trabalho (CLT) deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação 
dos serviços: 
I - relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do 
posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no 
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela 
execução dos serviços, quando for o caso; 
II - carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e 
dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, 
devidamente assinada pela contratada; e 
III - exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os 
serviços; 
14.1.36. Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo 
empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o 
desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser 
devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à 
semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo; 
14.1.37. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de 
Fornecedores, a empresa contratada cujos empr egados vinculados ao serviço sejam regidos 
pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do 
mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de 
regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e 
à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas 
Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade 
do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 
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21 - Ano V - Nº 1571

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End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
ʹͲ
14.1.38. Substituir, no prazo de 24(vinte e quatro)  horas, em caso de eventual ausência, 
tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo 
identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato; 
14.1.39. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, 
tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere 
responsabilidade à Contratante; 
14.1.40. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução 
contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência 
situada na cidade de Amargosa em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar 
a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de 
cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a 
Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 
14.1.41. Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a 
fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas 
trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do 
FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o 
momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.  
14.1.42. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria 
Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, 
rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão 
depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no 
pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e 
FGTS decorrentes. 
14.1.43. Visando garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas, a contratada 
autoriza o aprovisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão 
contratual dos trabalhadores da contratada, bem como de suas repercussões perante o FGTS e 
Seguridade Social, que serão depositados pela contratante em conta vinculada específica, os 
quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas 
condições estabelecidas §1º, do art. 19-A, da referida norma. 
14.1.44. Eventual saldo existente na conta vinculada apenas será liberado com a execução 
completa do contrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os 
encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado. 
14.1.45. Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes 
criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do 
órgão; 
14.1.46. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste 
seus serviços no turno imediatamente subsequente; 
14.1.47. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados 
alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado 
descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste 
Termo de Referência; 
14.1.48. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da 
Administração; 
14.1.49. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, 
alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada 
relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de 
função; 
14.1.50. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção 
das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de 
trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: 
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ʹͳ
14.1.51. oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de 
extratos de recolhimentos de seus direitos so ciais, preferencialmente por meio eletrônico, 
quando disponível. 
14.1.52. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis 
para a realização do objeto da licitação. 
14.1.53. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, 
para representá-la na execução do contrato; 
14.1.54. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da 
prestação dos serviços; 
14.1.55. Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do 
cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - 
FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados 
à disposição da Contratante; 
14.1.56. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, 
exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização 
do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 
14.1.57. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
14.1.58. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do 
cumprimento do contrato; 
14.1.59. Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as 
exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 
2006 e alterações posteriores vigentes;  
14.1.60. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação 
de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-c do art. 18 
da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória 
do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, 
XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006. 
14.1.61. Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar 
cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e 
recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão 
de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de 
vedação. 
14.1.62. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos 
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores 
futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório 
para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados 
nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
14.1.63. Sujeitar-se à retenção da garantia prestada e dos valores das faturas 
correspondentes a 1 (um) mês de serviços, por ocasião do encerramento da prestação dos 
serviços contratados, podendo a Administração Contratante utilizá-los para o pagamento direto 
aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação do pagamento das 
respectivas verbas rescisórias ou da realocação dos trabalhadores em outra atividade de 
prestação de serviços. 
 
14.2. Constitui obrigação do Município:
14.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, recebendo seu objeto, conforme 
especificações constantes dos itens 10 e 11 do presente edital. 
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ʹʹ
14.2.2. A fiscalização da Secretaria de Infraestrutura poderá exigir da contratada, por escrito, 
a substituição de qualquer empregado cuja conduta considere inconveniente e/ou 
tecnicamente insuficiente. 
14.2.3.  A Fiscalização da Secretaria de Infraestrutura poderá determinar à contratada o 
reforço de equipamento ou substituição da unidade, caso venha a constatar que o mesmo é 
insuficiente ou impróprio para dar, aos serviços e obras, o andamento previsto; 
CAPITULO 15. DO REAJUSTAMENTO 
 
15.1 - Os preços unitários e globais contratuais não serão reajustados, observados as 
disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações vigentes. 
CAPITULO 16. DA GARANTIA À EXECUÇÃO 
 
16.1 - Homologada a licitação e adjudicado o seu objeto à licitante vencedora será esta 
convocada pela Administração para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prestar 
garantia à execução e firmar o respectivo contrato, podendo ser prorrogado por ate mesmo 
período, mediante apresentação de justificativas pelo licitante e aceitas pela Administração 
Municipal. 
16.2 - Em caso de atraso ou descumprimento das obrigações de prestar garantia e firmar o 
respectivo contrato, perdera a licitante vencedora do certame o direito ao contrato, podendo 
ser convocados os licitantes remanescentes, observando a ordem de classificação das 
propostas de preços. 
16.3 - A recusa de prestar a garantia à execução ou de assinar o contrato implicará a 
suspensão do seu direito de participação de licitações no Município de Amargosa-BA pelo prazo 
de dois anos. 
16.4 - O valor da garantia à execução corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor inicial do 
contrato e deverá cobrir o prazo contratual de execução da obra até o seu recebimento 
definitivo devendo ser prorrogada sua vigência, na hipótese de ocorrer prorrogação do prazo 
contratual. 
16.5 - A garantia à execução poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas no 
parágrafo primeiro do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.  
16.6 - Caso a licitante vencedora do certame opte por formalizá-la em espécie, deverá 
depositar a referida importância em Conta Caução de Execução a ser informada pela 
Tesouraria Municipal, após o ato de assinatura do Contrato.  
16.7 - O Seguro Garantia ou Fiança Bancária, deverá conter, para fins do dispositivo no art. 
56, no mínimo os seguintes requisitos: 
16.7.1. Compromisso de pagar ao Município de Amargosa-BA, mediante simples 
notificação por escrito, o valor da multa imposta à contratada em razão da aplicação de 
penalidades previstas no Edital, no contrato ou na legislação vigente, até o limite da 
importância prevista no Termo de Garantia. 
16.7.2. Manutenção da obrigação independentemente de qualquer alteração das 
condições contratadas, renunciando, expressamente, a qualquer condição que importe sua 
desobrigação enquanto durar o compromisso. 
16.7.3. Compromisso de efetuar o pagamento da importância referida no item 16.7.1, 
no prazo de 48 horas a contar do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da notificação do 
Município de Amargosa-BA. 
16.7.4. Compromisso de renovar a garantia ou fiança bancária, se for o caso, devendo 
permanecer vigente até 90 (noventa) dias após o recebimento provisório das obras pelo 
Município de Amargosa-BA. 
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ʹ͵
16.8 - A garantia prestada responderá por even tuais multas aplicadas à contratada, podendo 
ser retida para a satisfação de perdas e danos resultantes de inadimplemento ou de ação ou 
omissão dolosa ou culposa da contratada. 
16.9 - Não ocorrendo o disposto no item anterior, a garantia será liberada ou restituída à 
contratada após a execução do contrato. 
CAPITULO 17. DAS PEÇAS INTEGRANTES DO CONTRATO: 
 
17.1 - Este Edital de Licitação a Proposta de Preços apresentada pela contratada e demais 
anexos constituirão peças integrantes do contrato, independentemente de transcrição no 
instrumento respectivo. 
CAPITULO 18. ALTERAÇÕES DO CONTRATO: 
 
18.1 - O contrato firmado pelo Município de Amargosa-BA poderá ser alterado na ocorrência de 
quaisquer das condições previstas no artigo nº 65 da Lei Federal nº 8.666/93 em especial para 
prorrogação do prazo contratual de execução avençado, conforme disposto no artigo 57 da 
referida Lei Federal. 
CAPITULO 19. DA PUBLICIDADE: 
 
19.1 O contrato e seus respectivos Termos Aditivos serão publicados no Diário Oficial do 
Município de Amargosa-BA, em extrato, por iniciativa e conta da Administração Municipal. 
CAPITULO 20. DOS PREÇOS: 
 
20.1 - As quantidades fixadas na planilha de orçamento, parte integrante deste Edital, são 
estimativas e destinadas a permitir a uniformização das propostas. A contratada receberá 
pelos serviços e obras propostos o valor resultante das quantidades efetivamente executadas, 
medidas com base nos preços unitários conforme proposta apresentada. 
Capitulo 21. DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO: 
 
21.1 - A contratada não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, ou ainda, 
subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, salvo prévio e expresso 
consentimento do Município de Amargosa-BA. 
CAPITULO 22. DA RESCISÃO: 
 
22.1 - O Município de Amargosa-BA poderá promover a rescisão do contrato de acordo com o 
previsto no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93. 
22.2 - Também será motivo para se proceder à rescisão contratual o desmesurado 
ajuizamento de reclamações trabalhistas contra a contratada ou suas subcontratadas com o 
Município incluído no pólo passivo da ação como responsável solidário ou subsidiário. Esta 
situação agravar-se-á se, na primeira Audiência de Conciliação e Julgamento, o Município não 
for excluído da lide. 
22.3 - Rescindido o contrato, ficará a contratada, além da multa imposta, sujeita à perda da 
garantia contratual e, ainda, às sanções estabelecidas no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93. 
CAPITULO 23 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
23.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 
10.520, de 2002, a Contratada que: 
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ʹͶ
23.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência 
da contratação; 
23.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto; 
23.1.3. fraudar na execução do contrato; 
23.1.4. comportar-se de modo inidôneo; 
23.1.5. cometer fraude fiscal; 
23.1.6. não mantiver a proposta. 
23.2. Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da 
aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a Prefeitura 
Municipal de Amargosa, aquele que: 
23.2.1. não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência 
Social exigíveis até o momento da apresentação da fatura; 
23.2.2. deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação 
no dia fixado. 
23.3. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima 
ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
23.3.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos 
significativos para a Contratante; 
23.3.2. multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor 
da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;  
I - Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja 
para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos 
por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por 
cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração 
contratante a promover a rescisão do contrato; 
II - as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas 
independentes entre si. 
23.3.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso 
de inexecução total do objeto; 
I - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do 
subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 
23.3.4.  suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade 
Contratante, pelo prazo de até dois anos; 
23.3.5. impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa,  com o 
consequente descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; 
23.3.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 
que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 
23.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a 
Contratada que: 
23.4.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
23.4.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
23.4.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de 
atos ilícitos praticados. 
23.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo 
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o 
procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 
23.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a 
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à 
Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 
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ʹͷ
23.7. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
23.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a 
serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for 
o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 
I - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 
(dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade 
competente. 
II - As penalidades serão obrigatoriamente Publicadas no Site Oficial do Município. 
 
23.9 - O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial sujeita 
o contratado às seguintes sanções: 
I - multa de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso 
injustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados; 
II - multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo 
atraso superior a 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. 
III - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de 
outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, tais como: 
a) advertência por escrito; 
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
com o Município de Amargosa por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
c)declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja 
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 
d) rescisão contratual; 
e)o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal da 
Fazenda, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação. 
IV - Rescindido o contrato, ficará a contratada, além da multa imposta, sujeita à perda 
da garantia contratual e, ainda, às sanções estabelecidas no artigo 80 da Lei Federal nº 
8.666/93.
CAPITULO 24. DA RESOLUÇÃO: 
 
24.1 - Constituem condições resolutivas do contrato: 
I - O integral cumprimento do seu objeto, caracterizado pelo recebimento definitivo dos 
serviços e obras contratadas; 
II - O decurso do prazo contratual de execução; 
III - O acordo formal entre as partes, nos termos em que dispõe o artigo 472 do Código 
Civil Brasileiro e art. 79, II da Lei Federal nº 8.666/93. 
24.2 - Resolvido o contrato, por força das condições previstas nos incisos I e II supra, a 
Administração pagará à contratada, deduzindo todo e qualquer débito inscrito em nome desta, 
apenas o valor correspondente aos serviços efetivamente executados e aproveitados. 
CAPITULO 25. DA RESPONSABILIDADE CIVIL: 
 
25.1 - A contratada assumirá, automaticamente, ao firmar o contrato, a responsabilidade 
exclusiva por danos causados ao Município de Am argosa - BA ou a terc eiros, inclusive por 
acidentes e mortes em conseqüência de falhas na execução dos serviços contratados, 
decorrentes de culpa ou dolo da contratada ou de qualquer de seus empregados ou prepostos. 
CAPITULO 26. DOS TRIBUTOS, OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E 
PREVIDENCIÁRIAS: 
 
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Coordenadoria de Licitação 
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End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
ʹ͸
26.1 - Todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou as atividades que constituem seu 
objeto deverão ser pagos, regularmente, pela contratada, por sua conta exclusiva. Competirá, 
igualmente, à contratada, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas 
pela legislação trabalhista e de previdência social pertinentes ao pessoal contratado para a 
execução dos serviços avençados. 
CAPITULO 27. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 
 
27.1 - Das decisões relacionadas com esta Licita ção caberá recurso, sob protocolo, conforme o 
Artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93. 
27.2 - Os recursos serão dirigidos a autoridade superior a que praticou o ato recorrido, que 
terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para se pronunciar. 
27.3 - O recurso e sua decisão serão comunicados aos demais Licitantes. 
CAPITULO 28. DA PROTEÇÃO AMBIENTAL: 
 
28.1 - É obrigação da contratada o cumprimento integral de todas as normas legais relativas à 
proteção ambiental, quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a 
mesma por quaisquer penalidades decorrentes de sua inobservância. 
 
CAPITULO 29. DO CONTRATO E DA VIGÊNCIA: 
29.1. DO CONTRATO 
29.1.1.  A contratação será regida pela seguinte legislação: Constituição Federal; Lei Federal 
nº 8.666/93; Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar 101 de 04 de maio de 2000) 
pela Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, e alterações vigentes, bem como pelas 
disposições estabelecidas no Edital e demais normas legais correlatas e ainda legislação 
complementar e princípios gerais de direito; 
29.1.2. Homologada a licitação e adjudicado o seu objeto à licitante vencedora será esta 
convocada pela Administração para prestar garantia à execução e firmar o respectivo contrato. 
29.1.3. Em caso de atraso ou descumprimento das obrigações de prestar garantia e firmar o 
respectivo contrato, perderá a licitante vencedora do certame o direito ao contrato, podendo 
ser convocados os licitantes remanescentes, observando a ordem de classificação das 
propostas de preço. 
29.1.4. A recusa de prestar garantia à execução ou de assinar o contrato implicará a 
suspensão do seu direito de participar de licitações no Município de Amargosa-BA pelo prazo 
de dois anos. 
I - Observar-se-ão, no contrato que se celebrar com a licitante vencedora, as normas 
legais vigentes a seguir expressas, atendidas as especificações técnicas constantes no Projeto 
Básico. 
29.1.5. A empresa licitante contratada, à qual for adjudicado o objeto desta licitação, deverá 
apresentar ao Município de Amargosa - BA – Secretaria de Infraestrutura no prazo máximo de 
10 (dez) dias após a primeira Ordem de Serviços os seguintes documentos: 
I - Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, no CREA-BA; 
II - Abertura de Certificado de Matrícula da obra/serviço – CEI INSS; 
III - Visto junto ao CREA/BA, para as empresas que possuírem CRPJ de outros Estados 
da Federação; 
IV - Plano de Segurança específico da Obra, elaborado conforme as normas 
regulamentares da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho; 
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ʹ͹
V - Plano de sinalização diurna e noturna, aprovado pela Coordenadoria Transito e 
Transporte; 
VI - Plano de Sinalização, diurna e noturna; 
VII - Cronograma físico detalhado e o cronograma de desembolso financeiro detalhado, 
para análise e aprovação da SUPERVISÃO;
VIII - Composição de preço unitário adotado na Proposta de Preços, com equipamentos, 
materiais, mão de obra, encargos sociais e trabal histas e serviços auxiliares necessários, para 
todos os itens constantes na proposta de preços, considerando-se o BDI apresentado na 
Proposta de Preços – Composição do Preço Global. 
29.1.6. O contratado fica obrigado a manter durante toda a execução do contrato, em 
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e 
qualificação exigidas neste procedimento; 
29.1.7.  A contratante fiscalizará os serviços prestados, controlando e avaliando sua execução, 
devendo o contratado facilitar esta supervisão, fornecendo todas as informações solicitadas 
pelo Fiscal do Contrato ou Supervisor; 
29.1.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante 
designado pela Secretaria de Infraestrutura, o qual anotará em registro próprio todas as 
ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à 
regularização das faltas cometidas ou defeitos observados; 
29.2. DA VIGENCIA DO CONTRATO 
29.2.1. O prazo inicial de vigência do Contrato será a partir da data de assinatura, por até 
120(cento e vinte) dias, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos 
sucessivos, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 
29.2.2. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
29.2.3. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de 
mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, 
visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em 
relação à realização de uma nova licitação. 
29.3. O contrato não poderá ser prorrogado quando: 
29.3.1. A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou 
contratar no âmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera 
federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos; 
29.3.2. Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e 
Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União 
(www.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por 
Atos de Improbidade Administrativa, mant ido pelo Conselho Nacional de Justiça 
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), em nome da empresa 
contratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 
29.3.3. A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas 
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
29.3.4. A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos 
ou variáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de 
vigência da contratação. 
29.3.5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo 
aditivo. 
CAPITULO 30. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
 
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ʹͺ
30.1. A Comissão permanente de Licitação se reserva o direito de revogar ou anular esta 
licitação, parcial ou totalmente, bem como rejeitar qualquer proposta ou todas elas, desde que 
as mesmas não atendam às condições estabelecidas neste Edital, sem que caiba à proponente 
o direito de qualquer reclamação ou indenização. 
30.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá declarar a licitação deserta, quando 
nenhuma das propostas de preços satisfazer o objeto e/ou o projeto e/ou as especificações e 
evidenciar que tenha havido falta de competição e/ou conluio. 
30.3. A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos do 
Edital. 
30.4. Fica estabelecido que toda ou qualquer informação, esclarecimento ou dado fornecidos 
verbalmente por empregados do Órgão licitador não serão considerados como argumento para 
impugnações, reclamações e reivindicações por parte das proponentes. 
30.5. Fica entendido ainda, que os projetos, as peças gráficas, as especificações, os relatórios 
ambientais e os documentos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que 
se mencione em um e se omita em outro será considerado especificado e válido. 
30.6. A Secretaria de Infraestrutura se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer 
tempo, a execução das obras mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos 
efetivamente executados, através de medição e aquisição dos materiais existentes no local das 
obras e/ou serviços pelos custos de aquisição regularmente comprovados. 
30.7. Caberá à contratada o pagamento ou reembo lso de todos os valores de multas aplicadas 
pela Delegacia Regional do Trabalho, CREA ou qualquer entidade em decorrência da execução 
do contrato, bem como as despesas e taxas relativas à destinação final de resíduos 
provenientes da execução das obras, ainda que em aterro público municipal. 
30.8. A contratada deverá manter, no local das obras e/ou serviços, preposto aceito pela 
contratante, para representá-la na execução do contrato. 
30.9. A contratada durante a execução dos serviços, deverá atender ao que dispõe o Art. 7º da 
Constituição Federal, em seu inciso XIII. 
30.10. A contratada deverá atender às determinações de fiscalização, no prazo máximo de 24 
(vinte e quatro) horas, e prestar toda assistência e colaboração necessária. 
30.11.  Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
30.12. Caso as datas previstas para a realização de eventos da presente licitação sejam 
declaradas feriado ou ponto facultativo, aqueles eventos serão realizados no primeiro dia útil 
subseqüente. 
30.13. As marcas comerciais dos materiais porventura constantes nos projetos, nas memórias, 
nas especificações e nos orçamentos, quando citadas, são protótipos comerciais que servem 
exclusivamente para indicar o tipo de material a empregar. Portanto, serão aceitos materiais 
com qualidade, característica e tipo equivalentes ou similares. 
30.14. O representante credenciado do licitante presente ao ato de abertura dos envelopes 
será considerado como tendo amplos poderes para tomar quaisquer decisões sobre a licitação, 
inclusive quanto à desistência de interposição de recursos. 
30.15. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Licitações. 
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ʹͻ
30.16. Conforme o Art. 111 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, todos os direitos 
autorais relativos a estudos e projetos desenvolvi dos pela contratada para execução do objeto 
contratual, serão cedidos a contratante, podend o esta reutilizá-los gratuitamente em outros 
empreendimentos de sua responsabilidade, mediante informação escrita ao(s) autor(es) do 
projeto ou estudo. 
CAPITULO 31.  DOS ANEXOS: 
 
31.1 - Constituem partes integrantes e inseparáveis deste edital: 
ANEXO I - Termo De Referencia; 
ANEXO II – Modelo De Proposta De Preços; 
ANEXO III – Declaração De Disponibilidade; 
ANEXO IV – Modelo De Credenciamento De Participação; 
ANEXO V – Modelo De Credenciamento De Visita Técnica; 
ANEXO VI – Declaração conforme subitem 5.1.1, inciso III, alínea “g” do edital; 
ANEXO VII – Declaração conforme subitem 5.1.1, inciso III, alínea “f”; 
ANEXO VIII – Declaração De Inexistência De Fato Superveniente E Impeditivo Da 
Habilitação; 
ANEXO IX – Declaração de Cumprimento ao Disposto no Inciso XIII, do Art. 7º da 
Constituição da Republica Federativa Do Brasil; 
ANEXO X – Declaração de Elaboração independente de proposta; 
ANEXO XI – Demonstrativo de Composição do BDI; 
ANEXO XII – Atestado de vistoria; 
ANEXO XIII - Declaração de Atendimento ao Decreto n
ANEXO XIV – Declaração de inexistência de servidores públicos no quadro 
funcional;
ANEXO XV – Minuta do contrato;
ANEXO XVI – 'HPRQVWUDWLYRGHFRPSRVLomRGRVHQFDUJRVVRFLDLVHWUDEDOKLVWDV
ANEXO XVII - PLANTAS / PROJETOS.  
Amargosa/BA, 11 de maio de 2017. 
Gilmara Nascimento Ferreira 
Coordenadora de Licitações 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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͵Ͳ
 
ANEXO I 
 
TERMO DE REFERÊNCIA 
Processo Administrativo Nº 024/2017. 
 
1- DO OBJETO 
 
1.1 - Contratação de empresa especializada para execução de obras de pavimentação a paralelepípedos, 
passeio e sistema de drenagem de aguas pluviais no Loteamento São Raimundo, Rua A, em aplicação de 
recursos do contrato de repasse de nº 829459/2016/MCIDADES, firmado entre o Ministério das Cidades, 
representada pela Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme projetos, 
planilhas e anexos deste edital. 
 
2 - DO CREDENCIAMENTO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
2.1 - Do Credenciamento - Os representantes das licitantes deverão se apresentar para 
credenciamento junto a Comissão de Licitação, devidamente munidos de: 
2.1.1 - Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro 
instrumento de registro comercial em vigor, registrado na Junta Comercial. Em se tratando de 
sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas 
Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir 
obrigações em decorrência de tal investidura; 
2.1.2 - Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com 
firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, 
interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao 
certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem 2.1.1, 
que comprove os poderes do mandante para a outorga. 
2.1.3 - O representante legal e/ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial 
de identificação que contenha foto. 
2.1.4 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. 
2.1.5 - O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo V e, se não o 
fizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento. 
2.2 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Presidente da 
Comissão implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua 
capacidade legal para realização das transações inerentes a TOMADA DE PREÇOS. 
2.3 - Os Licitantes que não credenciarem representantes ou que porventura enviarem seus 
envelopes via postal deverão, obrigatoriamente, incluir no envelope a que se refere a proposta 
de preços, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. 
2.4 - Em se tratando de ME ou EPP, a comprovação dessa condição será efetuada mediante 
certidão expedida pela Junta Comercial ou documento emitido pelo Registro de Empresas 
Mercantis ou pelo Registro de Pessoas Jurídicas, e que contenha o seguinte termo “MICRO 
EMPRESA” e ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE”, devendo ser apresentado pelo 
representante  na fase de  credenciamento, sob pena de não usufruir do direito de 
preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06.
2.5 - Qualquer pessoa poderá assistir e acompanhar o ato licitatório, porém só terão direito à 
manifestação oral ou escrita as pessoas credenciadas pelas empresas participantes.  
OBSERVAÇÃO - Somente será analisada nesta fase a capacidade legal do representante para 
realização das transações inerentes a TOMADA DE PREÇOS. 
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͵ͳ
2.6 – Da Condição para Participação 
2.6.1 - Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que na fase de habilitação 
comprovem possuir os requisitos exigidos neste edital e na Lei Federal nº 8.666/93, para 
execução do seu objeto. 
2.6.2 – Não poderão participar da presente licitação as empresas que: 
I - estejam suspensas de participarem de licitação e impedidas de contratar com a 
Prefeitura do Município de Amargosa; 
II - Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração 
Pública; 
III - estiverem sob falência, dissolução e/ou liquidação; 
IV - incidirem no disposto pelo art. 9º da Lei Federal 8.666/93; que assim dispõem: 
Lei Federal n.º 8.666/93, art. 9º: “Não poderá participar, direta ou indiretamente, 
da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: 
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do 
projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou 
detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, 
responsável técnico ou subcontratado; 
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela 
licitação. 
§ 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se 
refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor 
ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a 
serviço da Administração interessada. 
§ 2o O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou 
serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo 
preço previamente fixado pela Administração. 
§ 3o Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a 
existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou 
trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos 
serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes 
necessários. “ 
O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou 
função de confiança, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim 
ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, e os servidores e empregados públicos 
municipais, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até seis meses 
após findas as respectivas funções. 
 
2.6.3 - Apresentarem-se consorciadas. 
3 - DA HABILITAÇÃO  e  QUALIFICAÇÃO 
 
3.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA 
 
I - registro comercial, no caso de empresa individual; 
II - ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado, em 
se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado 
de documentos dede eleição de seus administradores; 
 
Observações: 
a) Em caso de alteração parcial dos documentos acima identificados, esta deverá 
ser apresentada juntamente com o ato constitutivo, estatuto ou contrato social; 
b) Em caso de alteração consolidada será suficiente sua apresentação, desde que 
registrada e contendo todas as cláusulas legalmente exigidas; 
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͵ʹ
c) Em caso de alteração parcial registrada após alteração consolidada, ambas 
deverão ser apresentadas pelo licitante. 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira 
em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, 
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
3.2.  REGULARIDADE FISCAL 
 
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (Cartão); 
II - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual (obtido no SINTEGRA) e ou 
Municipal (CRC, CCM, Alvara de Localização vigente...), se houver, relativa a sede do 
licitante, demonstrando o  ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
III - Certidão conjunta de quitação da dívida ativa da união, fornecida pela Procuradoria 
Geral da Fazenda Nacional, Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014; 
IV - Prova de regularidade com a fazenda estadual (certidão de quitação relativa aos 
tributos estaduais – dívida ativa e receita estadual); 
V - Prova de regularidade para com a fazenda municipal da sede do licitante; 
VI - Prova de regularidade de situação perante o Instituto Nacional de Seguridade Social 
–INSS, através de Certidão Negativa de Débito ou Positiva com efeitos de negativa; 
VII - Prova de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço – FGTS, através de certidão negativa de débito ou positiva com efeitos de 
negativa; 
VIII - Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, (Lei Federal nº 
12.440/2011). 
3.3.  QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 
 
I - Certidão de registro regular no CREA para a empresa e seus responsáveis técnicos.  
II - Indicação da relação dos integrantes da equipe técnica que irão se responsabilizar 
pela execução da obra/serviços com a qualificação de cada um de seus membros. 
III - Declaração de disponibilidade de máquinas e equipamentos adequados para o 
cumprimento do objeto da licitação; 
IV - Declaração do compromisso de manter, na condução das obras, os profissionais 
cujos atestados venham a atender à exigência do item 3.3, Inciso VII. 
V - Declaração da Licitante, de que seu(s) Responsável (eis) Técnico(s), visitaram e 
conhecem plenamente o local das obras a serem realizadas, bem como as condições e 
dificuldades que as mesmas apresentam, conforme modelo do anexo VI. 
VI - Atestado(s) emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, 
devidamente registrados(s) no CREA, acompanhado(s) de Certidão(ões) de Acervo 
Técnico – CAT, especifica(s) para a obra referida no(s) Atestado(s), comprovando que 
o(s) profissional(is) indicado(s) para ser(em) responsável(is) Técnico(s) da obra, 
comprovadamente integrante(s) do quadro permanente da licitante, executou(aram) 
obras que contenham os serviços e quantitativos mínimos listados na planilha de 
detalhamento parte integrante deste.  
VII - Comprovação da licitante de possuir em seu corpo técnico (Capacidade Técnico-
Profissional), na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível superior ou 
outro(s) reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade 
técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram 
executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, 
expedida(s) por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) 
executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, 
estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que não a 
própria licitante (CNPJ diferente), serviços com características técnicas similares às do 
objeto da presente licitação. 
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Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI 
Coordenadoria de Licitação 
PA. Nº 024/2017 - TP nº 004/2017 – Objeto: Serviços infraestrutura urbana. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
͵͵
VIII - A comprovação de que o(s) responsável (eis) técnico(s) indicado(s) pertence(m) 
ao quadro permanente da empresa se fará  através de um dos documentos a seguir 
relacionados: 
a) Ficha de registro de trabalho, autenticado junto a DRT (Delegacia Regional do 
Trabalho). 
b) Contrato de trabalho e CTPS (Carteira de trabalho e Previdência Social). 
c) Contrato de prestação de serviços autônomos em plena vigência. 
d) Em se tratando de sócio, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato Social 
em vigor, devidamente registrado no órgão competente. 
IX - COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO DE DESEMPENHO TÉCNICO DA LICITANTE, através de 
atestado(s) ou certidão(ões) fornecidos por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou 
privado, devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e 
Agronomia - CREA, comprovando ter executado os serviços com o quantitativos mínimos 
listados no projeto apresentado.  
 
3.4 – VISTORIA 
 
I - Será obrigatória a visita técnica ao local onde serão realizados as obras e serviços, a 
fim se conhecer as características locais, as distancias e situação que as mesmas se 
encontram, pelo responsável técnico da Empresa, devendo a mesma ser agendada pelo 
tel.: 075-3632-4497 com Secretaria de Infraestrutura, ate o 2º(segundo) dia útil que 
anteceder a data de realização do certame. 
 
3.5 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 
 
I - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis 
e apresentados na forma da Lei Federal que comprovem a boa situação financeira da 
empresa, sendo vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, 
podendo ser atualizados pelo INPC/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do 
Instituto Brasileiro Federal de Geografia e Estatística, quando encerrados há mais de 3 
(três) meses da data da apresentação da proposta. 
a) O Balanço e as Demonstrações deverão ser apresentados por cópias 
reprográficas das páginas do Livro Diário, onde se encontram transcritos, 
acompanhados do Termo de Abertura e encerramento, com comprobatório do 
registro na Junta Comercial. Poderá também ser apresentada cópia reprográfica de 
publicação em jornal, na forma da Lei Federal acompanhado do termo de Abertura 
e Encerramento. 
II - Certidão Negativa de Falência ou Concordata da sede da pessoa jurídica, expedida 
pelo cartório distribuidor (Fórum) há menos de 30 (trinta) dias da data designada no 
preâmbulo deste Edital para o recebimento da documentação e das propostas; 
III - A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral 
(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da 
aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial: 
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo 
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 
 
SG = Ativo Total 
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 
 
LC = Ativo Circulante 
Passivo Circulante 
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͵Ͷ
IV - O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em 
qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá 
comprovar que possui  deverá comprovar capital mínimo de 10 % (dez por cento) do 
valor cumulativo de todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado 
objetivo de qualificação econômico-financeira. 
b) O demonstrativo a que se refere os incisos III e IV acima, deverá ser apresentado 
separadamente do balanço, demonstrado com clareza os índices econômicos, sob 
pena de inabilitação do licitante que não cumprir com o determinado neste. 
V - Os documentos citados acima deverão ser apresentados em copia autenticada em 
cartório, devidamente assinados pelo Contador responsável pela escrita fiscal do licitante, 
acompanhado do DHP, e do titular ou representante legal da empresa licitante , com 
reconhecimento de firmas das assinaturas constantes do mesmo, e registro na Junta 
Comercial (Carimbo, etiqueta ou Chancela da Junta Comercial); 
3.6– DEMAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 
 
I - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma 
do § 2º, do art. 32 da Lei Federal 8.666/93, alterado pela Lei Federal nº 9.648/98;  
II - Declaração emitida pela empresa de que não possui em seu quadro de pessoal, 
empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e 
menor de 16(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a 
partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XIII, do art. 7º da Constituição 
Federal. 
3.7 - ORIENTAÇÕES GERAIS – DOCUMENTOS 
 
I - Os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz ou filial, ou seja, com o 
mesmo CNPJ e mesmo endereço, salvo aqueles que comprovadamente só possam ser 
expedidos para a matriz; 
II - Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor na data 
de abertura dos envelopes de habilitação ou, quando não declarada sua validade pelo 
emitente, expedido a sessenta dias, no máximo, da data de abertura dos envelopes nº 
01;
III - Os documentos apresentados deverão atender à formalidade prevista no artigo 32 
da Lei Federal nº 8.666/93, ficando desautorizada a Comissão autenticar qualquer 
documentos das licitantes no ato de abertura da licitação. 
 
a)Caso a licitante opte pela conferên cia dos documentos por servidor da 
Administração, deverá apresentar os documentos originais e cópias à Comissão 
Permanente de Licitação até as 11:00horas do dia anterior à entrega dos envelopes 
mediante agendamento pelo telefone 75-3634.3977, Ramal 221, com Sr. Leandro 
Leal Anunciação; 
IV - No caso dos documentos obtidos via Internet, ressalva-se o direito da Administração 
proceder à verificação dos prazos de validade e autenticidade nos sites oficiais dos 
órgãos emitentes. 
V - Para praticar quaisquer atos em nome da empresa, o representante da Proponente 
deverá estar formalmente credenciado. 
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
 
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End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
͵ͷ
4.1 - As obrigações financeiras assumidas correrão por conta do orçamento 2017, dos 
recursos constantes da seguinte Dotação Orçamentária: 
 
ORGÃO: 2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
UNIDADE: 07.01 – Superintendência de Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos 
ATIVIDADE/PROJETO: 1009 – Pavimento e recuperação de vias Urbanas 
ELEMENTO DE DESPESA: 4490.51.0000 – Obras e Instalações 
FONTE: 24 – Contrato Repasse / 00 Tesouro Municipal
 
5.  FISCALIZAÇAO E SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS E OBRAS: 
 
5.1 - A execução da obra será supervisionada pela Secretaria de Infraestrutura e/ou seus 
contratados, com poderes para verificar se os projetos estão sendo cumpridos, se os materiais 
são de 1ª (primeira) qualidade, analisar e decidir sobre proposições da CONTRATADA que 
visem melhorar a execução da obra, fazer qualquer advertência quanto a qualquer falha da 
CONTRATADA, recomendar aplicação de multas ou outras penalidades no contrato. 
A existência do SUPERVISOR não exime a responsabilidade da CONTRATADA, podendo 
inclusive questionar detalhes construtivos, dos serviços em execução ou executados, materiais 
em utilização ou já utilizados, sujeitando-os à análise e aprovação. 
 
6. DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTOS 
 
6.1 - A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à prestação de 
serviço realizada, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, 
quando solicitado pelo CONTRATANTE, das seguintes comprovações: 
6.1.1. regularidade junto ao INSS-CND; 
6.1.2. regularidade junto ao FGTS-CRF; 
6.1.3. regularidade junto ao TST-CNDT. 
6.1.4. regularidade junto fazenda Municipal. 
6.1.5. regularidade junto fazenda Estadual. 
 
6.2. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal da Administração, por intermédio 
da Tesouraria Municipal, através de crédito em conta, na Agência Bancária e Conta Corrente 
indicados pelo Contratado, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos, 
observadas as condições dos itens abaixo. 
6.3.  A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados:  
 
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CNPJ/MF n.º 13.825.484/0001-50  
END: Praça Lourival Monte, s/nº, centro, Amargosa - Bahia. 
DEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇOS E/ 
OU NOTA DE EMPENHO. 
6.4. O prazo para pagamento será de até 10 (dez) dias corridos, após a entrega definitiva dos 
serviços realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura correspondente aos 
serviços realizados, devidamente atestada pelo setor competente da Contratante. 
6.5.  O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota 
Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada. 
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͵͸
6.6. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura 
apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. 
 
6.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo 
para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não 
acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
 
6.8. Antes do pagamento, a Contratante veri ficará, por meio de consulta eletrônica, a 
regularidade da Contratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, 
devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. 
 
6.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação 
aplicável.  
6.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e 
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à 
apresentação de comprovação, por meio de docu mento oficial, de que faz jus ao tratamento 
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 
 
6.11. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito 
em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por 
outro meio previsto na legislação vigente. 
 
6.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem 
bancária para pagamento. 
6.13. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada 
pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 
6.14 - Os serviços serão medidos mensalmente, conforme os quantitativos efetivamente 
executados na obra e de acordo com os preços unitários propostos pela licitante vencedora, 
observando-se o previsto no cronograma físico - financeiro formalmente aceito na proposta de 
preços. Serviços/materiais não aceitos pela SUPERVISÃO não serão objeto de medição. Em 
nenhuma hipótese poderá haver adiantamento de serviços sem a cobertura do devido aditivo 
contratual, o qual deverá ser solicitado pela CONTRATADA e aprovado pela Secretaria de 
Infraestrutura. 
6.15 - As medições serão elaboradas relativas aos serviços executados no período do dia 01 ao 
último dia do mês da execução dos mesmos, pelo SUPERVISOR, com a participação da 
CONTRATADA, sendo formalizadas e datadas no último dia de cada mês, e pagas no mês 
subseqüente. 
6.16 - A liberação do pagamento da medição inicial ficará vinculada a entrega da vistoria 
cautelar.
6.17 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada sem que esta tenha comprovado, por 
antecipação, a matrícula da obra junto ao INSS e, mês a mês, a prova de recolhimento do 
INSS e do FGTS, este acompanhado da relação nominal dos empregados alocados na obra, 
bem como de todos os encargos trabalhistas, se for o caso. 
 
7 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
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7.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 
10.520, de 2002, a Contratada que: 
7.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência 
da contratação; 
7.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto; 
7.1.3. fraudar na execução do contrato; 
7.1.4. comportar-se de modo inidôneo; 
7.1.5. cometer fraude fiscal; 
7.1.6. não mantiver a proposta. 
7.2. Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da 
aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos 
termos do art. 7º da Lei 10.520, de 2002, aquele que: 
7.2.1. não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social 
exigíveis até o momento da apresentação da fatura; 
7.2.2. deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação 
no dia fixado. 
7.3. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima 
ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
7.3.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos 
significativos para a Contratante; 
7.3.2. multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor 
da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;  
I - Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja 
para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos 
por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por 
cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração 
contratante a promover a rescisão do contrato; 
II - as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas 
independentes entre si. 
7.3.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso 
de inexecução total do objeto; 
I - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem 
acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 
7.3.4.  suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade 
Contratante, pelo prazo de até dois anos; 
7.3.5. impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa,  com o 
consequente descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; 
7.3.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 
que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 
7.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a 
Contratada que: 
7.4.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
7.4.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
7.4.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de 
atos ilícitos praticados. 
7.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo 
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o 
procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 
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͵ͺ
7.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a 
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à 
Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 
7.7. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
7.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a 
serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for 
o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 
I - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 
(dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade 
competente. 
II - As penalidades serão obrigatoriamente Publicadas no Site Oficial do Município. 
 
7.9 - O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial sujeita 
o contratado às seguintes sanções: 
I - multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso 
injustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados; 
II - multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo 
atraso superior a 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. 
III - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de 
outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, tais como: 
a) advertência por escrito; 
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
com o Município de Amargosa por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja 
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 
g) rescisão contratual; 
h)o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal da 
Fazenda, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação. 
7.10 – Constituem motivos para a rescisão do contrato: 
I. O não cumprimento ou cumprimento de forma irregular de clausulas contratuais, 
especificações, ou prazos; 
II. A paralisação na prestação dos serviços, sem expressa autorização ou sem motivo 
aceito pela Administração; 
III. A subcontratação total ou parcial do objeto do seu objeto; 
IV. O desatendimento das determinações regulares da (s) autoridades (s) designada (s) 
para acompanhar e fiscalizar a sua execução; 
V. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas em registro próprio, 
após ampla defesa; 
VI. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; 
VII. A dissolução da sociedade ou falecimento do contrato; 
VIII. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
7.11 – Na aplicação de qualquer penalidade fica assegurado o contraditório e ampla defesa. 
7.12 – A rescisão do contrato será efetivada nas formas do artigo 79º da Lei Federal nº 
8.666/93 e demais alterações vigentes. 
 
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 
8.1 – Os recursos administrativos estão estabelecidos no artigo 109, da Lei Federal nº 
8.666/93 e suas alterações. 
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End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
͵ͻ
8.2 – Os recursos deverão ser entregues, exclusivamente, sob protocolo na Secretaria 
Municipal de Administração, sala da Coordenação de Licitações, situada a Praça da bandeira, 
s/nº, 1º Andar, centro, Amargosa, Bahia, nos dias úteis, no horário comercial das 08:00h às 
12:00h e das 14:00h as 18:00h; 
8.3 – Será franqueada aos interessados vista aos autos, mediante agendamento pelo tel: 75-
36343977, Ramal 221, Sr. Leonardo Leal da Anunciação. 
 
9. DO CONTRATO: 
9.1 – A contratação será regida pela seguinte legislação: Constituição Federal; Lei Federal nº 
8.666/93; Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar 101 de 04 de maio de 2000) pela 
Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, e alterações vigentes, bem como pelas disposições 
estabelecidas no Edital e demais normas legais correlatas e ainda legislação complementar e 
princípios gerais de direito; 
9.2 - Homologada a licitação e adjudicado o seu objeto à licitante vencedora será esta 
convocada pela Administração para prestar garantia à execução e firmar o respectivo contrato. 
9.3 - Em caso de atraso ou descumprimento das obrigações de prestar garantia e firmar o 
respectivo contrato, perderá a licitante vencedora do certame o direito ao contrato, podendo 
ser convocados os licitantes remanescentes, observando a ordem de classificação das 
propostas de preço. 
9.4 - A recusa de prestar garantia à execução ou de assinar o contrato implicará a suspensão 
do seu direito de participar de licitações no Município de Amargosa-BA pelo prazo de dois anos. 
I - Observar-se-ão, no contrato que se celebrar com a licitante vencedora, as normas 
legais vigentes a seguir expressas, atendidas as especificações técnicas constantes no Projeto 
Básico. 
9.5 - A empresa licitante contratada, à qual for adjudicado o objeto desta licitação, deverá 
apresentar ao Município de Amargosa - BA – Secretaria de Infraestrutura no prazo máximo de 
10 (dez) dias após a primeira Ordem de Serviços os seguintes documentos: 
I - Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, no CREA-BA; 
II - Abertura de Certificado de Matrícula da obra/serviço – CEI INSS; 
III - Visto junto ao CREA/BA, para as empresas que possuírem CRPJ de outros Estados 
da Federação; 
IV - Plano de Segurança específico da Obra, elaborado conforme as normas 
regulamentares da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho; 
V - Plano de sinalização diurna e noturna, aprovado pela Coordenadoria Transito e 
Transporte; 
VI - Plano de Sinalização, diurna e noturna; 
VII - Cronograma físico detalhado e o cronograma de desembolso financeiro detalhado, 
para análise e aprovação da SUPERVISÃO;
VIII - Composição de preço unitário adotado na Proposta de Preços, com equipamentos, 
materiais, mão de obra, encargos sociais e trabal histas e serviços auxiliares necessários, para 
todos os itens constantes na proposta de preços, considerando-se o BDI apresentado na 
Proposta de Preços – Composição do Preço Global. 
9.6 – O contratado fica obrigado a manter durante toda a execução do contrato, em 
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e 
qualificação exigidas neste procedimento; 
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9.7 – A contratante fiscalizará os serviços prestados, controlando e avaliando sua execução, 
devendo o contratado facilitar esta supervisão, fornecendo todas as informações solicitadas 
pelo Fiscal do Contrato ou Supervisor; 
9.8 – A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante 
designado pela Secretaria de Infraestrutura, o qual anotará em registro próprio todas as 
ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à 
regularização das faltas cometidas ou defeitos observados; 
 
9.9. Da vigência do Contrato 
9.9.1. O prazo inicial de vigência do Contrato será a partir da data de assinatura, por até 
120(cento e vinte) dias, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos 
sucessivos, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 
9.9.2. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
9.9.3. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de 
mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, 
visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em 
relação à realização de uma nova licitação. 
9.10. O contrato não poderá ser prorrogado quando: 
I) A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou 
contratar no âmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera 
federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos; 
II) Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e 
Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União 
(www.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por 
Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça 
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), em nome da empresa 
contratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 
III) A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas 
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
IV) A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos 
ou variáveis não renováveis que já tenham sido  pagos ou amortizados no primeiro ano de 
vigência da contratação. 
V) A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo 
aditivo. 
10. DO VALOR MAXIMO ESTIMADO GLOBAL: 
 
10.1 - O valor global estimado dos serviços e obras licitados e referência limitadora de preços 
para as propostas é de R$ 318.189,96( trezentos e dezoito mil, cento e oitenta e nove reais e 
noventa e seis centavos), conforme a planilha orçamentária, parte integrante do edital, sendo 
desclassificadas todas as propostas com preços globais acima dos valores estipulados na 
planilha orçamentária,  que correrão à Conta do orçamento vigente, na dotação indicada no 
item 12 do edital. 
 
11 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES: 
 
11.1. São obrigações e responsabilidades contratada: 
 
11.1.1. Cumprir, dentro do prazo contratual, as obrigações assumidas; 
11.1.2. Assegurar, durante a execução dos serviços, a proteção e a conservação dos 
serviços realizados; 
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11.1.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas 
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das 
penalidades aplicáveis ou cabíveis; 
11.1.4. Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão do Município de Amargosa – BA a 
inspeção dos serviços em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os informes e 
esclarecimentos solicitados; 
11.1.5. Providenciar as placas dos serviços com seus dados indicativos, conforme 
modelo apresentado pela fiscalização, devendo ser afixada no prazo de até 15 (quinze) dias, 
contados à partir da ordem de serviço, sob pena de multa de 0,1% do valor do contrato por 
dia de atraso; 
11.1.6. Obedecer integralmente o plano de segurança dos serviços, conforme as Normas 
de Segurança do Trabalho; 
11.1.7. Participar à fiscalização ou à supervisão do Município de Amargosa-BA a 
ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos 
serviços, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma da mesma, indicando as medidas 
para corrigir tal situação; 
11.1.8. Executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo 
rigorosamente às normas da ABNT, se for o caso, bem como as instruções, especificações e os 
detalhes fornecidos ou editados pela Administração; 
11.1.9. Manter atualizado “Diário de Serviços”, nele registrando todas as ocorrências que 
afetem o prazo de execução ou orçamento dos serviços; 
11.1.10. Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e as posturas 
municipais sobre a execução dos serviços em locais públicos; 
11.1.11. Manter à frente dos trabalhos a equipe técnica indicada em sua proposta ou a 
que venha a ser aprovada pela Administração, sempre liderada por engenheiro qualificado com 
capacidade e poderes bastantes para representá-la perante a Fiscalização e resolver 
problemas referentes aos serviços em execução; 
11.1.12. Manter durante a execução dos serviços em bom estado todos os equipamentos 
necessários à perfeita execução dos serviços co ntratados, objetivando atender ao cronograma 
físico, à qualidade e às especificações técnicas; 
11.1.13. Manter equipe para o acompanhamento topográfico dos serviços, adequada e 
compatível com as exigências e qualidades técnicas pertinentes; 
11.1.14. Permitir livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas 
concedentes ou contratantes, bem como órgãos de controle interno e externo, a seus 
documentos e registros contábeis; 
11.1.15. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e 
prestar os esclarecimentos necessários; 
11.1.16. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das 
atividades objeto deste Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, bem como 
veicular logomarca da CONTRATANTE em seu site na área de parceiros; 
11.1.17. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela 
CONTRATANTE, para representação da CONTRATADA, sempre que for necessário;  
11.1.18. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos 
e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados 
e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações 
judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao 
cumprimento deste Contrato; 
11.1.19. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos 
noticiados que a envolva, independentemente de solicitação;  
11.1.20. Manter, durante toda vigência do Contrato, as condições de habilitação e 
qualificação exigidas neste Termo de Referência;  
11.1.21. Disponibilizar todo e quaisquer equipamentos necessários ao perfeito 
desenvolvimentos dos serviços a serem contratados, sem quaisquer ônus para a 
CONTRATANTE; 
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11.1.22. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de 
acordo com os artigos 14, 20 a 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 
1990); 
11.1.23. Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Secretaria 
de Infraestrutura da Prefeitura Municipal, em estrita observância das especificações no Edital e 
da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente os serviços 
executados, peças empregadas, quando necessário, com marca e garantia; 
11.1.24. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da 
Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura Municipal, substituir, reparar, corrigir, remover, ou 
reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias,  os serviços que não foram 
realizados de forma adequada obedecendo o previsto neste Termo; 
11.1.25. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao 
objeto da presente licitação; 
11.1.26. Comunicar a Secretaria de Infraestrutura, no prazo máximo de 48 (quarenta e 
oito) horas que anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que 
impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 
11.1.27. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as 
obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto 
nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; 
11.1.28. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, 
exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização 
do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 
11.1.29. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, 
previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação 
de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato; 
11.1.30. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatível com o 
descrito no objeto deste Termo acompanhada das respectivas medições; 
11.1.31. Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado 
deverá a contratada realizar às suas expensas no prazo de até 03 (três) dias corridos após o 
recebimento da notificação expedida pela Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura Municipal, 
os serviços necessários após constatação de que ocorreu avarias e defeitos, que não tenham 
sido sanados ou tenha sido realizados em desacordo com as especificações do Edital. 
11.1.32. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de 
agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, 
nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010; 
11.1.33. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e 
identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção 
Individual - EPI, quando for o caso; 
11.1.34. Fornecer os uniformes a serem utilizado s por seus empregados sem repassar 
quaisquer custos a estes; 
11.1.35. As empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do 
Trabalho (CLT) deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação 
dos serviços: 
I - relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto 
de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de 
Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos 
serviços, quando for o caso; 
II - carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos 
responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente 
assinada pela contratada; e 
III - exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os 
serviços; 
11.1.36. Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo 
empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o 
desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser 
devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à 
semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo; 
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11.1.37. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de 
Fornecedores, a empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos 
pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do 
mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de 
regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e 
à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas 
Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade 
do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 
11.1.38. Substituir, no prazo de 24(vinte e quatro)  horas, em caso de eventual ausência, 
tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo 
identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato; 
11.1.39. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, 
tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere 
responsabilidade à Contratante; 
11.1.40. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução 
contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência 
situada na cidade de Amargosa em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar 
a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de 
cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a 
Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 
11.1.41. Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a 
fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas 
trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do 
FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o 
momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.  
11.1.42. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria 
Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, 
rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão 
depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no 
pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e 
FGTS decorrentes. 
11.1.43. Visando garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas, a contratada 
autoriza o aprovisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão 
contratual dos trabalhadores da contratada, bem como de suas repercussões perante o FGTS e 
Seguridade Social, que serão depositados pela contratante em conta vinculada específica, os 
quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas 
condições estabelecidas §1º, do art. 19-A, da referida norma. 
11.1.44. Eventual saldo existente na conta vinculada apenas será liberado com a execução 
completa do contrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os 
encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado. 
11.1.45. Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes 
criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do 
órgão; 
11.1.46. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste 
seus serviços no turno imediatamente subsequente; 
11.1.47. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados 
alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado 
descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste 
Termo de Referência; 
11.1.48. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da 
Administração; 
11.1.49. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, 
alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada 
relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de 
função; 
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11.1.50. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção 
das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de 
trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: 
11.1.51. oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de 
extratos de recolhimentos de seus direitos so ciais, preferencialmente por meio eletrônico, 
quando disponível. 
11.1.52. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis 
para a realização do objeto da licitação. 
11.1.53. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, 
para representá-la na execução do contrato; 
11.1.54. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da 
prestação dos serviços; 
11.1.55. Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do 
cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - 
FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados 
à disposição da Contratante; 
11.1.56. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, 
exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização 
do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 
11.1.57. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
11.1.58. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do 
cumprimento do contrato; 
11.1.59. Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as 
exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 
2006 e alterações posteriores vigentes;  
11.1.60. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação 
de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-c do art. 18 
da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória 
do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, 
XII, art. 30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006. 
11.1.61. Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar 
cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e 
recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão 
de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de 
vedação. 
11.1.62. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos 
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores 
futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório 
para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados 
nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
11.1.63. Sujeitar-se à retenção da garantia prestada e dos valores das faturas 
correspondentes a 1 (um) mês de serviços, por ocasião do encerramento da prestação dos 
serviços contratados, podendo a Administração Contratante utilizá-los para o pagamento direto 
aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação do pagamento das 
respectivas verbas rescisórias ou da realocação dos trabalhadores em outra atividade de 
prestação de serviços; 
11.1.64. Fica estabelecido que a responsabilidade pela qualidade das obras, 
materiais e serviços executados e ou fornecidos é exclusivamente da empresa 
contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que 
detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto 
contratado e exercer a fiscalização sobre Contrato de Execução ou Fornecimento 
(CTEF). 
 
11.2. Constitui obrigações do Município:
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Ͷͷ
I - Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, recebendo seu objeto, conforme 
especificações constantes do deste edital. 
II - A fiscalização da Secretaria de Infraestrutura poderá exigir da contratada, por 
escrito, a substituição de qualquer empregado cuja conduta considere inconveniente e/ou 
tecnicamente insuficiente. 
III - A Fiscalização da Secretaria de Infraestrutura poderá determinar à contratada o 
reforço de equipamento ou substituição da unidade, caso venha a constatar que o 
mesmo é insuficiente ou impróprio para dar, aos serviços e obras, o andamento previsto. 
12 - DA RESCISÃO: 
 
12.1 - O Município de Amargosa-BA poderá promover a rescisão do contrato de acordo com o 
previsto no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93. 
12.2 - Também será motivo para se proceder à rescisão contratual o desmesurado 
ajuizamento de reclamações trabalhistas contra a contratada ou suas subcontratadas com o 
Município incluído no pólo passivo da ação como responsável solidário ou subsidiário. Esta 
situação agravar-se-á se, na primeira Audiência de Conciliação e Julgamento, o Município não 
for excluído da lide. 
12.3 - Rescindido o contrato, ficará a contratada, além da multa imposta, sujeita à perda da 
garantia contratual e, ainda, às sanções estabelecidas no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93. 
13 - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO: 
  
13.1 - A contratada não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, ou ainda, 
subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, salvo prévio e expresso 
consentimento do Município de Amargosa-BA. 
14 – DA RESOLUÇÃO: 
 
14.1 - Constituem condições resolutivas do contrato: 
I - O integral cumprimento do seu objeto, caracterizado pelo recebimento definitivo dos 
serviços e obras contratadas; 
II - O decurso do prazo contratual de execução; 
III - O acordo formal entre as partes, nos termos em que dispõe o artigo 472 do Código 
Civil Brasileiro e art. 79, II da Lei Federal nº 8.666/93. 
IV - Resolvido o contrato, por força das condições previstas neste termo, a Administração 
pagará à contratada, deduzindo todo e qualquer débito inscrito em nome desta, apenas o 
valor correspondente aos serviços efetivamente executados e aproveitados. 
15 - RESPONSABILIDADE CIVIL: 
 
15.1 - A contratada assumirá, automaticamente, ao firmar o contrato, a responsabilidade 
exclusiva por danos causados ao Município de Am argosa - BA ou a terc eiros, inclusive por 
acidentes e morte sem conseqüência de falhas na execução dos serviços contratados, 
decorrentes de culpa ou dolo da contratada ou de qualquer de seus empregados ou prepostos. 
 
16 - TRIBUTOS, OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS: 
 
16.1 - Todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou as atividades que constituem seu 
objeto deverão ser pagos, regularmente, pela contratada, por sua conta exclusiva. Competirá, 
igualmente, à Contratada, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas 
pela legislação trabalhista e da previdência social pertinentes ao pessoal contratado para a 
execução dos serviços avençados. 
 
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Coordenadoria de Licitação 
PA. Nº 024/2017 - TP nº 004/2017 – Objeto: Serviços infraestrutura urbana. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
Ͷ͸
17 - PROTEÇÃO AMBIENTAL: 
 
17.1 - É obrigação da contratada o cumprimento integral de todas as normas legais relativas à 
proteção ambiental, quer sejam federais, esta duais ou municipais, responsabilizando-se a 
mesma por quaisquer penalidades decorrentes de sua inobservância. 
18 - DISPOSIÇÕES GERAIS: 
 
18.1 - A Secretaria de Infraestrutura se reserva o direito de revogar ou anular esta licitação, 
parcial ou totalmente, bem como rejeitar qualquer proposta ou todas elas, desde que as 
mesmas não atendam às condições estabelecidas neste Edital, sem que caiba à proponente o 
direito de qualquer reclamação ou indenização; 
18.2 - A Secretaria de Infraestrutura poderá declarar a licitação deserta, quando nenhuma das 
propostas de preços  satisfazer o objeto e/ou o projeto e/ou as especificações e evidenciar que 
tenha havido falta de competição e/ou conluio; 
18.3 - A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos do 
Edital; 
18.4 - Fica estabelecido que toda ou qualquer informação, esclarecimento ou dado fornecidos 
verbalmente por empregados do Órgão licitador não serão considerados como argumento para 
impugnações, reclamações e reivindicações por parte das proponentes; 
18.5 - Fica entendido ainda, que os projetos, as peças gráficas, as especificações, os relatórios 
ambientais e os documentos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que 
se mencione em um e se omita em outro será considerado especificado e válido; 
18.6 - A Secretaria de Infraestrutura se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer 
tempo, a execução das obras mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos 
efetivamente executados, através de medição e aquisição dos materiais existentes no local das 
obras e/ou serviços pelos custos de aquisição regularmente comprovados; 
18.7 - Caberá à contratada o pagamento ou reembolso de todos os valores de multas 
aplicadas pela Delegacia Regional do Trabalho, CREA ou qualquer entidade em decorrência da 
execução do contrato, bem como as despesas e taxas relativas à destinação final de resíduos 
provenientes da execução das obras, ainda que em aterro público municipal; 
18.8 - A contratada deverá manter, no local da s obras e/ou serviços, preposto aceito pela 
contratante, para representá-la na execução do contrato; 
18.9 - A contratada durante a execução dos serviços, deverá atender ao que dispõe o Art. 7º 
da Constituição Federal, em seu inciso XIII; 
18.10 - A contratada deverá atender às determ inações de fiscalização, no prazo máximo de 24 
(vinte e quatro) horas, e prestar toda assistência e colaboração necessária; 
18.11 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento; 
18.12 - Caso as datas previstas para a realização de eventos da presente licitação sejam 
declaradas feriado ou ponto facultativo, aqueles eventos serão realizados no primeiro dia útil 
subsequente; 
18.13 - As marcas comerciais dos materiais porventura constantes nos projetos, nas 
memórias, nas especificações e nos orçamentos, quando citadas, são protótipos comerciais 
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Ͷ͹
que servem exclusivamente para indicar o tipo de material a empregar. Portanto, serão aceitos 
materiais com qualidade, característica e tipo equivalentes ou similares; 
18.14 - O representante credenciado do licitante presente ao ato de abertura dos envelopes 
será considerado como tendo amplos poderes para tomar quaisquer decisões sobre a licitação, 
inclusive quanto à desistência de interposição de recursos; 
18.15 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Licitações; 
18.16 - Conforme o art. 111 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, todos os direitos 
autorais relativos a estudos e projetos desenvolvidos pela contratada para execução do objeto 
contratual, serão cedidos a contratante, podend o esta reutilizá-los gratuitamente em outros 
empreendimentos de sua responsabilidade, media nte informação escrita ao(s) autor(es) do 
projeto ou estudo; 
18.17 - O licitante habilitado e qualificado tecnicamente será convocado para a assinatura do 
contrato no prazo máximo de 05 dias úteis, findo o qual será considerada como recusa para a 
sua execução, ficando então facultado à Administração a aplicação das sanções previstas no 
item 6; 
18.18 – O Edital e seus anexos estarão disponíveis aos interessados e serão fornecidos 
gratuitamente no site www.amargosa.ba.io.org.br.
18.19 – Este termo de referência foi elaborado pela Secretaria de Infraestrutura deste 
Município;  
18.20 – É competente o Foro da Comarca de Amargosa-BA, para discussões de litígios 
decorrentes do presente procedimento, com renúncia a qualquer outro, ainda que mais 
privilegiados; 
18.21 – O critério de julgamento deste processo licitatório será o Melhor Preço global, 
seguindo orientação da Secretaria de Infraestrutura. 
19 – Parte que integram deste Termo de Referencia. 
ANEXO TR I – Memorial Descritivo e Especificações Técnicas dos Serviços; 
ANEXO TR II – Planilha de Custos estimados e especificação dos serviços; 
ANEXO TR III – Cronograma físico-financeiro; 
ANEXO TR IV - Composição do BDI; 
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Ͷͺ
ANEXO TR I  
MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 

3$9,0(17$d­2('5(1$*(0
58$$±/27($0(1726­25$,081'2
0(025,$/'(6&amp;5,7,92((63(&amp;,),&amp;$d®(67e&amp;1,&amp;$6
D0(025,$/'(6&amp;5,7,92
O município de Amargosa - Bahia, está localizado na microrregião centro sul baiano, inserida 
na microrregião Jequié. Possui uma área territorial de 431.673 km², com densidade 
demográfica de 74,16 (hab/km²). Segundo dados estimados pelo IBGE (2015), sua população 
residente é de 37.807 habitantes, com índice de desenvolvimento humano municipal - 2010 
(IDHM 2010) de 0,625 e o PIB per capita do município é de R$ 267.183,00 a preços correntes, 
com uma renda per capita de R$ 7.205,39.  
O crescimento urbano nas cidades em todo brasil tem provocado impactos significativos, 
acelerado pelo processo de urbanização ocor rido nas últimas décadas. o crescimento e o 
processo de urbanização desordenado estão entre os principais fatores responsáveis pelo 
agravamento dos problemas relacionados às inundações nas cidades, aumentando a 
frequência e os níveis das cheias e alagamentos. isto ocorre devido à impermeabilização 
crescente das bacias hidrográficas associado à ocupação inadequada dos espaços urbanos. 
Estes impactos vêm deteriorando a qualidade de vida da população mais carente, gerando 
grandes perdas para os moradores das áreas at ingidas. O município de amargosa possui parte 
da população desprovida de recursos financeiros, necessitando, portanto, de ações 
governamentais voltadas à prevenção de inundações e alagamentos.  
Todos os anos, nos períodos de chuvas intensas , alguns pontos na cidade de amargosa sofrem 
com o excesso de água, causando grandes alagamentos. Dessa forma, a proposta que ora 
apresentamos de obras de pavimentação em paralelepípedos com drenagem de agua pluvial é 
de extrema importância para melhoria da qualidade de vida da população residente e usuária 
da VIA em questão.  
A pavimentação da Rua “A”, importante travessa (transversal) do Loteamento São Raimundo 
no bairro São Jose. Buscando o desenvolvimen to de sua autoestima, propiciando o impacto 
desejado da melhora da saúde e do bem-estar geral, além de transmitir a informação de que 
esta população é importante, erigindo uma consciência de pertencimento a este tempo e a 
esta cidade. A Rua A do Loteamento São Raimundo eixo viário de ligação do Bairro São José é 
uma importante via alternativa de ligação do Bairro com o hospital da cidade e é também uma 
alternativa de acesso à saída rumo a BR 116.  
O presente projeto prevê a execução integral  dos serviços de pavimentação, drenagem e 
sinalização viária, totalizando cerca de 2.186,40m² de pavimentação de rua e 1.049,47m² de 
passeios. Sendo designada como Rua A poderá, a seu tempo, alterar a denominação de acordo 
com a toponímia a ser definida a posteriori.  
Os trechos a serem pavimentados serão constituídos de paralelepípedos graníticos rejuntados 
com argamassa de cimento e areia e meios-fios pré-fabricados de concreto tipo econômico. O 
greide das ruas está basicamente definido, haja visto a utilização da Via, sendo aplicada 
pequenas correções nos trechos com defeitos.  
Para drenagem foi prevista um trecho de drenagem superficial e outro por meio de tubulações 
de concreto subterrâneas com diâmetros nominais de 500 mm e poços de visita (PVs) em 
pontos específicos. O lançamento da drenagem de águas pluviais ocorrerá na área indicada no 
projeto e este será arrematado por ponta de ala (boca de bueiro) ver desenho no projeto de 
drenagem. 
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Ͷͻ
Em ambas as vias serão dispensadas a necessidade de material de empréstimo, visto que o 
greide projetado acompanha o perfil natural das vias, sendo apenas aplicado a regularização 
do sub leito, para execução da pavimentação em paralelepípedo sobre colchão de areia. O 
bota-fora do material excedente será transportado para outro local conveniente do município, 
com necessidade de aquisição de material de empréstimo, localizado a cerca de 1.500 metros 
da área de intervenção do projeto.  
A sinalização viária prevista em projeto contemplará a sinalização vertical (placas de 
sinalização de trânsito), bem como placas esmaltadas com a identificação das ruas em pontos 
estratégicos da área de intervenção.  
Por tratar-se de pavimentação em paralelepípedos, a sinalização horizontal será feita com uma 
faixa de delimitação das pistas de rolamento, através da execução de uma faixa de 
paralelepípedos na direção longitudinal, destacando-se da direção normal da pavimentação 
(transversal à rua), conforme detalhado em projeto. Com relação à acessibilidade, o modelo 
das rampas será do tipo horizontal com rebaixamento total no sentido do deslocamento e 
rampas em direções opostas (detalhe em projeto), e serão construídas no próprio concreto da 
calçada nas dimensões especificadas em projeto.  
As obras previstas serão executadas conforme indicado em plantas do projeto básico, e 
permitirão uma melhoria na infraestrutura urbana e de saneamento, ligando-o aos demais 
bairros do município, e favorecendo o tráfego e a acessibilidade locais, além de permitir uma 
gradual valorização imobiliária no loteamento, proporcionando, enfim, uma melhor qualidade 
de vida para cerca de 68 famílias residentes na área de intervenção.  
 
b) ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
1 - LOCAÇÃO DA OBRA 
Todo serviço a executar será locado rigorosamente de acordo com o projeto. Para isso serão 
utilizados equipamentos topográficos operados por profissionais competentes e qualificados.  
Será mantido, de trecho em trecho, RN comprobatório, devidamente protegido, ou assinalado 
em pontos imóveis, tais como postes.  
A locação será realizada com a utilização da boa técnica de uso corrente para serviços 
correlatos, com a elaboração de cadernetas de campo, notas de serviço, planilha de cubação, 
marcação de off-sets, relocação e nivelamento do eixo e bordos, etc.  
 
2 - LIMPEZA DO TRECHO A PAVIMENTAR  
A limpeza da área a pavimentar compreenderá:  
- o deslocamento de árvores existentes e capinação se necessária;  
- o empilhamento do material resultante das operações de limpeza e a queima do mesmo;  
- a demolição de pequenas estruturas;  
- a limpeza do terreno não compreenderá a remoção da camada superficial de solo orgânico;  
A limpeza do terreno será executada nas áreas de corte de terraplenagem, e nas áreas de 
implantação de muros de contenção. Será executada também, nas áreas de terreno onde for 
necessária uma regularização, ou nas áreas de aterro, a critério da Fiscalização;  
A limpeza do terreno será efetuada em toda a área a ser pavimentada.  
 
3 - ESCAVAÇÕES MECANIZADAS - CORTE/ATERRO  
A escavação mecanizada, corte/aterro, é o serviço que se executa quando o material de corte 
pode ser reaproveitado, e são feitas operações simultâneas e próximas, compostas por 
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ͷͲ
escavaçðes nos trechos do terreno acima do greide de projeto, e aterro nos pontos mais 
baixos, sem que haja atividades de carga e descarga. O material excedente será expurgado.  
Deverão ser observadas todas as cotas e dimensões, conforme projeto ou modificações 
autorizadas pela Fiscalização. Serão admitidas as tolerâncias seguintes:  
a) 5 cm, abaixo ou acima das cotas projetadas, para os aterros ou cortes;  
b) 20 cm, a mais, em relação à largura da plataforma projetada para as ruas, não se 
admitindo tolerâncias para menos.  
c) 20 cm, de variação horizontal da posição da crista de cada lance do talude de corte, no 
sentido da diminuição de inclinação.  
 
4 - ATERRO COMPACTADO 
Será utilizado para aterro todo e qualquer material de 1a. (primeira) e 2a. (segunda) 
categorias, conforme classificação definida pelo DNIT, através da Especificação DNER-ES-T 03-
70 integrante das Especificações Gerais para Obras Rodoviárias.  
O espalhamento do material nas áreas de aterro será feito em camadas de 40cm de espessura 
(material não compactado) no máximo, em função do equipamento disponível.  
Este espalhamento será sempre feito com a declividade necessária para o imediato 
escoamento de águas pluviais, no mesmo sentido previsto no projeto para a área.  
Após o material ter sido espalhado nas áreas de aterro em camadas de 40cm, será feita a 
compactação uniforme, até ser atingido o grau de adensamento a 95% do Proctor 
Intermediário (Método de Ensaio DNER-DPT-M 48-64).  
Se a umidade do solo não se situar nas proximidades da umidade ótima, o material deverá 
receber irrigação por meio de carros-tanque.  
Ocorrendo, no trecho, aterros, que por umidade excessiva não tenham permitido o grau de 
compactação especificado ("Borrachudo"), tais trechos deverão ser escarificados e após 
aeração conveniente, espalhados e compactados.  
Na comprovação de compactação, serão admitidos resultados individuais entre 90 e 95% do 
Proctor Intermediário, desde que a média dos resultados obtidos num trecho, ou num conjunto 
de 10 resultados, a critério da Fiscalização, seja igual ou maior que 95% do Proctor 
Intermediário. A comprovação será feita pelo "Método do frasco de areia" (DNER-DPT-M-92-
64).
Caso a média dos resultados seja inferior a 95% do Proctor Intermediário, ou caso haja 
resultados individuais abaixo de 90% o trecho ao qual se referem os resultados, deverá ser 
novamente compactado. O custo dos ensaios necessários a novas comprovações da 
compactação e a própria compactação correrão por conta da Contratada para construção.  
 
5 - BOTA-FORA 
Se for verificada uma distância média de transporte, maior do que a prevista, para local 
determinado pela Fiscalização ou Prefeitura, será definido um preço adicional, que será 
referido proporcionalmente ao momento extraordinário de transporte em metros cúbicos x 
quilômetros, com relação ao previsto.  
 
6 - ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE EM MATERIAL DE EMPRÉSTIMO 
A escavação, carga e transporte de material de empréstimo abrangerá todas as operaçðes 
necessárias para execução dos aterros conforme projeto, especificaçðes e modificaçðes 
ordenadas pela Fiscalização, com solos obtidos nas encostas ou outros locais de escavação.  
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A seqüência de escavação, bem como a seqüência de execução dos aterros será definida pela 
Fiscalização.  
A escavação será iniciada com a remoção da camada de solo orgânico. O material removido 
será empilhado ou enleirado para posterior reaproveitamento como terra vegetal.  
 
7 - REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DO SUB-LEITO 
O sub-leito das vias será regularizado e compactado mecanicamente, obedecendo às cotas de 
greide bem como às declividades transversais indicadas no projeto e detalhamento executivo, 
compreende os seguintes serviços:  
-leito em toda a largura da plataforma em profundidade de 15 cm;  
lataforma  
Ocorrendo, no subleito, trechos, que por umidade excessiva não tenham permitido o grau de 
compactação especificado, tais trechos deverão ser escarificados e, após aeração conveniente, 
espalhados e compactados em atendimento às especificações.  
Cuidado especial requererá a compactação próxima a caixas de sarjeta ou outras construçðes, 
como também junto aos meios-fios.  
Se houver falta de material, será utilizada uma complementação do greide do sub-leito, 
obedecendo-se ao especificado para aterros.  
Para controle tecnológico serão realizados os seguintes ensaios: DNER - ME - 47-64 ; 92-64; 
88-64; 47-64 e 50-64.  
 
8 - MOMENTO EXTRAORDINÁRIO DE TRANSPORTE 
Será todo aquele resultante da distância média superior à distância prevista como integrante 
do preço dos serviços de escavação, carga e transporte e base estabilizada, definida, 
expressamente nas condiçðes de pagamento dos preços unitários de cada um deles.  
Para a consideração do volume será feita a cubação do executado como previsto no projeto e 
nas especificaçðes de cada item do serviço.  
Para o cálculo da distância real de transporte, a medição será feita na horizontal, seguindo o 
percurso mais curto, efetivamente viável, aprovado pela Fiscalização.  
O pagamento do momento extraordinário de transporte medido, será feito ao preço proposto, 
e deverá incluir mão-de-obra, materiais, equipamentos e incidências relativas à execução 
destes serviços. A unidade de medição será o metro cúbico x quilômetro.  
 
9 - SERVIÇOS DE DRENAGEM DAS VIAS 
As especificações a seguir têm por objetivo estabelecer normas e preceitos que devem ser 
obedecidos pela contratada nos trabalhos de construção da rede coletora e dispositivos de 
lançamento de águas pluviais.  
Os serviços necessários à execução de canalizações e obras auxiliares serão desenvolvidos nas 
ruas e áreas públicas, conforme os projetos apresentados. Serão admitidas algumas 
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ͷʹ
flexibilidades na posição definitiva da rede em face da existência de obstáculos não previstos, 
bem como da natureza do subsolo que servirá de apoio, a critério da fiscalização da prefeitura.  
A rede será locada e serão anotados os serviços, logo após serão executadas as escavações 
com separação do material reutilizável e remoção dos impróprios. Serão tomadas providências 
para proteção e sustentação ou desvios das instalações porventura existentes. Os serviços a 
serem executados estão descritos abaixo:  
contranivelamento obrigatório.  
da vala definida pela fiscalização sendo que serão seguidos os melhores procedimentos 
técnicos, somente quando for absolutamente indispensável será admitido o uso de explosivos 
com a autorização da fiscalização, sendo cumpridas todas as exigências legais;  
contínuo ou descontínuo a 
depender da natureza do solo local, em toda vala com profundidade superior a 1,50m será 
obrigatório o escoramento;  
projeto. As tubulações deverão ser apoiadas sobre lastro de areia no fundo das valas 
apiloadas, e caso haja esforços sobre a mesma, deverá haver um berço em concreto simples, 
traço 1:3:5 com as dimensões estabelecidas no projeto executivo ou a critério da fiscalização 
da prefeitura;  
Construção de poços de visita em anéis pré-moldados de concreto, com as dimensões 
indicadas em projeto, e as respectivas caixas de passagem em alvenaria de bloco revestida;  
o e compactação de valas.  
10 - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE MEIOS-FIOS 
O meio-fio será de concreto simples, do tipo econômico, assentado sobre berço de terra com 
reforço de concreto magro.  
O assentamento deverá ser feito atendendo rigorosamente ao greide e ao alinhamento 
definidos pelos projetos e somente será assentado após a conclusão das obras subterrâneas de 
drenagem adjacentes, a critério da Fiscalização.  
O rejuntamento dos meios-fios será feito com argamassa de cimento e areia grossa no traço 
1:4 (cimento, areia grossa) em volume. Cuidado especial deve merecer o acabamento da junta 
na parte anterior e superior, para que não apresente rebarbas ou saliências com relação às 
faces dos meios-fios adjacentes. A largura das juntas não deverá ultrapassar 1,5cm.  
Os meios-fios empregados, serão conforme a especificação do projeto do tipo econômico 
padrão DNER.  
Nas curvas com raio menor que 30 metros, deverão ser usados meios-fios com 0,50m de 
comprimento.  
Os meios-fios serão assentados de tal forma que a parte exposta, após a pavimentação, seja 
aproximadamente 17cm (o espelho).  
 
11 - BANQUETA DE PROTEÇÃO COM SOLO APROVEITADO 
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Coordenadoria de Licitação 
PA. Nº 024/2017 - TP nº 004/2017 – Objeto: Serviços infraestrutura urbana. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
ͷ͵
Estas especificações referem-se à regularização das áreas de implantação dos passeios, e será 
realizada utilizando-se material excedente.  
A regularização abrangerá os serviços necessários para conformação e desenvolvimento 
adequados.  
Entre os serviços necessários incluem-se:  
a) remoção de vegetação;  
b) remoção de eventuais obstáculos;  
c) remoção e transporte de material excedente, para aproveitamento em aterro dos passeios;  
d) espalhamento de material excedente;  
e) compactação não controlada.  
12 - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE PARALELEPÍPEDOS 
Após a execução das etapas de limpeza do terreno, escavação e aterros, drenagem, 
compactação do sub-leito, etc., e estando o leito devidamente nivelado conforme os perfis 
longitudinais e transversais, com inclusive os meios-fios já assentados, iniciar-se-à o 
assentamento dos paralelepípedos, obedecendo-se as seguintes etapas:  
1. Espalhamento e regularização do colchão de areia com espessura média de 10cm após o 
adensamento.  
2. Após a execução de base em areia, os paralelepípedos serão assentados com o uso de 
gabaritos e linhas de nível, e sua disposição de arrumação seguirá os detalhes do projeto 
executivo, especialmente no que se refere a cruzamento, curvas, etc.  
As juntas terão 2cm de espessura, em média.  
3. Além da disposição de assentamento, será rigorosamente observado o abaulamento do 
pavimento previsto nos detalhes do projeto para as diversas situaçðes ocorrentes.  
4. Após o assentamento dos paralelos, o colchão de areia será umedecido ao nível de 
adensamento máximo quando então e simultaneamente o trecho de paralelos será comprimido 
por meio de placas vibratórias ou soquetes de madeira.  
5. Compactado o trecho de paralelos, será feito o rejuntamento dos mesmos, imediatamente 
após novo umedecimento do colchão de areia. Utilizar-se-à neste rejuntamento argamassa de 
cimento e areia grossa no traço 1:4.  
 
13 - LIMPEZA DA OBRA 
A obra deverá ser entregue totalmente limpa, varrida, com todo o material de expurgo levado 
para local apropriado conforme indicação da  fiscalização, e em perfeitas condições de 
utilização.  
 
Bráulio Renato Fernandes Pitanga 
Arquiteto e Urbanista 
CAU A.23735-3 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
ͷͶ
 
TR II 
PLANILHA DE CUSTOS ESTIMADOS 
 
 
 
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PA. Nº 024/2017 - TP nº 004/2017 – Objeto: Serviços infraestrutura urbana. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
ANEXO TR III 
CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO 
 
 
 
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº±&amp;725HSDVVHQ0&amp;±73Q
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia, CEP: 45.300-000. 
 
 
ͷ͸
 
 ANEXO TR IV 
COMPOSIÇÃO DO BDI 
 
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº±&amp;725HSDVVHQ0&amp;±73Q
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia, CEP: 45.300-000. 
 
 
ͷ͹
ANEXO TR V 
PROJETO / PLANTAS 
 
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº±&amp;725HSDVVHQ0&amp;±73Q
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia, CEP: 45.300-000. 
 
 
ͷͺ
 
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº±&amp;725HSDVVHQ0&amp;±73Q
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia, CEP: 45.300-000. 
 
 
ͷͻ
 
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº±&amp;725HSDVVHQ0&amp;±73Q
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia, CEP: 45.300-000. 
 
 
͸Ͳ
 
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº±&amp;725HSDVVHQ0&amp;±73Q
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia, CEP: 45.300-000. 
 
 
͸ͳ
 
ANEXO II 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
Cidade,(UF), _____de ________de 2017. 
À
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Secretaria de Administração e Planejamento 
Comissão Permanente de Licitação 
REF: TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2017.
OBJETO:
Contratação de empresa especializada para  execução de obras de pavimentação a 
paralelepípedos, passeio e sistema de drenagem de aguas pluviais no Loteamento São Raimundo, Rua A, 
em aplicação de recursos do contrato de repasse de nº 829459/2016/MCIDADES, firmado entre o 
Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Amargosa, 
conforme projetos, planilhas e anexos deste edital. 
Estamos apresentando nossa proposta de preços para realização dos serviços acima descritos 
na forma indicada na TOMADA DE PREÇOS de Nº 004/2017  dessa Prefeitura Municipal, 
conforme abaixo: 
ÍTEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UN QUANT. CUSTO 
UNITARIO 
CUSTO 
TOTAL 
  
Total da Proposta 
BDI ...............%. 
TOTAL GLOBAL COM BDI  
INDICE PERCENTUAL LINEAR UTILIZADO P/DESCONTO  0,0% 
Validade da Proposta: 60(sessenta) dias 
Prazo para conclusão das obras e serviços: 
Condições de pagamento: 
Dados Bancários: 
Nome do representante legal p/assinatura de contrato: nome, CPF, RG, cargo e endereço. 
Atenciosamente, 
_______________________________
(Carimbo e Assinatura com indicação legível do nome do 
representante legal da Empresa Proponente) 
Endereços: 
CNPJ: 
 
 
 
 
 
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Coordenadoria de Licitação 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº±&amp;725HSDVVHQ0&amp;±73Q
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia, CEP: 45.300-000. 
 
 
͸ʹ
 
ANEXO - III 
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE 
Cidade(UF), ------- de ---------- de 2017. 
À
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Secretaria Municipal de Administração 
Comissão Permanente de Licitação 
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2017.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para  execução de obras de pavimentação a 
paralelepípedos, passeio e sistema de drenagem de aguas pluviais no Loteamento São Raimundo, Rua A, 
em aplicação de recursos do contrato de repasse de nº 829459/2016/MCIDADES, firmado entre o 
Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Amargosa, 
conforme projetos, planilhas e anexos do edital. 
Para efeito de julgamento a ser realizado por essa Comissão de Licitação e de acordo com o 
dispositivo na Lei Federal Nº 8.666/93, declaramos ter disponibilidade do pessoal técnico 
especializado, máquinas e equipamentos considerados essenciais para o adequado 
cumprimento do objeto da licitação acima identificada. 
Atenciosamente, 
Empresa Proponente 
Endereço 
CNPJ 
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº±&amp;725HSDVVHQ0&amp;±73Q
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia, CEP: 45.300-000. 
 
 
͸͵
 
ANEXO IV 
MODELO DE CREDENCIAMENTO DE PARTICIPAÇÃO 
Cidade-UF, ------- de ---------- de 2017. 
À
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Secretaria Municipal de Administração  
Comissão Permanente de Licitação 
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2017. 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para  execução de obras de pavimentação a 
paralelepípedos, passeio e sistema de drenagem de aguas pluviais no Loteamento São Raimundo, Rua A, 
em aplicação de recursos do contrato de repasse de nº 829459/2016/MCIDADES, firmado entre o 
Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Amargosa, 
conforme projetos, planilhas e anexos do edital.
O abaixo assinado, responsável legal pela empresa ___________________ vem pela 
presente, informar a V. Sas. que o Sr. ______________, carteira de identidade nº 
___________, é pessoa designada para representar nossa empresa na Licitação acima 
referida, na sessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes contendo documentos e 
proposta de preços, podendo examinar e rubricar documentos, assinar atas, apresentar 
impugnações e recursos, inclusive renúncia expressa a recurso. 
Atenciosamente, 
Assinatura do Responsável Legal 
Nome legível, RG 
Endereço 
CNPJ 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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Coordenadoria de Licitação 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº±&amp;725HSDVVHQ0&amp;±73Q
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia, CEP: 45.300-000. 
 
 
͸Ͷ
 
ANEXO V 
MODELO DE CREDENCIAMENTO DE VISITA TÉCNICA 
Cidade-UF, _____de ________de 2017. 
À
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Secretaria Municipal de Administração  
Comissão Permanente de Licitação 
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2017 
OBJETO:
Contratação de empresa especializada para  execução de obras de pavimentação a 
paralelepípedos, passeio e sistema de drenagem de aguas pluviais no Loteamento São Raimundo, Rua A, 
em aplicação de recursos do contrato de repasse de nº 829459/2016/MCIDADES, firmado entre o 
Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Amargosa, 
conforme projetos, planilhas e anexos do edital.
 
 
O abaixo assinado, responsável legal pela empresa ___________________ vem pela 
presente, informar a V. Sas. que o engenheiro _ ___________________, CREA-UF Nº 
_______, é a pessoa designada para representar nossa empresa na visita técnica prevista no 
Edital, da Licitação acima referida. 
Atenciosamente, 
Assinatura do Responsável Legal 
Nome Legível e RG 
Endereço 
CNPJ 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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Coordenadoria de Licitação 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº±&amp;725HSDVVHQ0&amp;±73Q
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia, CEP: 45.300-000. 
 
 
͸ͷ
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO CONFORME SUBITEM 5.1.1, Inciso III, alínea “g” 
Cidade-UF,  _____de ________de 2017. 
À
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Secretaria de Administração e Planejamento 
Comissão Permanente de Licitação 
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2017. 
OBJETO: 
Contratação de empresa especializada para  execução de obras de pavimentação a 
paralelepípedos, passeio e sistema de drenagem de aguas pluviais no Loteamento São Raimundo, Rua A, 
em aplicação de recursos do contrato de repasse de nº 829459/2016/MCIDADES, firmado entre o 
Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Amargosa, 
conforme projetos, planilhas e anexos do edital.
 
 
...................NOME DA EMPRESA ..........................., inscrita no CNPJ 
Nº...................................., declara, que o(s) engenheiro(s) abaixo  assinado(s), visitou 
(aram) e conhece (m) plenamente o local das obras a serem realizadas, objeto desta licitação, 
bem como as condições e dificuldades que as mesmas apresentam. 
Nome do Engenheiro - CREA  
Atenciosamente, 
_______________________________
(Empresa Proponente) 
Endereços: 
CNPJ: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº±&amp;725HSDVVHQ0&amp;±73Q
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia, CEP: 45.300-000. 
 
 
͸͸
 
ANEXO VII 
DECLARAÇÃO CONFORME SUBITEM 5.1.1, inciso III, alínea “f” DO EDITAL 
 
 
 
 
Cidade-UF, _____de ________de 2017. 
À
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Secretaria Municipal de Administração 
Comissão Permanente de Licitação 
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2017. 
OBJETO:
Contratação de empresa especializada para  execução de obras de pavimentação a 
paralelepípedos, passeio e sistema de drenagem de aguas pluviais no Loteamento São Raimundo, Rua A, 
em aplicação de recursos do contrato de repasse de nº 829459/2016/MCIDADES, firmado entre o 
Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Amargosa, 
conforme projetos, planilhas e anexos do edital.
..........................NOME DA EMPRESA ..........................., inscrita no CNPJ Nº 
....................., declara, que se compromete em manter na condução da obra, objeto desta 
licitação, o(s) engenheiro(s) .........................., CREA Nº ..................., cujos atestados 
atendem às exigências do item 5.1.1, inciso III, alínea “h” do Edital. 
Atenciosamente, 
____________________________
(Empresa Proponente) 
Endereços: 
CNPJ: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI 
Coordenadoria de Licitação 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº±&amp;725HSDVVHQ0&amp;±73Q
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia, CEP: 45.300-000. 
 
 
͸͹
 
ANEXO VIII 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO 
SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO 
 
À
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Secretaria Municipal de Administração 
Comissão Permanente de Licitação 
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2017. 
 
 
 
OBJETO:
Contratação de empresa especializada para  execução de obras de pavimentação a 
paralelepípedos, passeio e sistema de drenagem de aguas pluviais no Loteamento São Raimundo, Rua A, 
em aplicação de recursos do contrato de repasse de nº 829459/2016/MCIDADES, firmado entre o 
Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Amargosa, 
conforme projetos, planilhas e anexos do edital.
 
 
 
 
A empresa ..................., inscrita no CNPJ sob o nº ..................., DECLARA, sob as penas da 
Lei Federal, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no 
presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências 
posteriores. 
Por ser verdade, firma a presente. 
Cidade-UF, ........... de ............................ de ........... 
............................................................. 
(Representante legal da licitante- CPF) 
Endereço: 
CNPJ: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI 
Coordenadoria de Licitação 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº±&amp;725HSDVVHQ0&amp;±73Q
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia, CEP: 45.300-000. 
 
 
͸ͺ
 
ANEXO IX 
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO 26XIII DO ART. 7º DA 
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. 
 
 
 
 
À
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Secretaria Municipal de Administração 
Comissão Permanente de Licitação 
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2017 
 
 
 
OBJETO: 
Contratação de empresa especializada para  execução de obras de pavimentação a 
paralelepípedos, passeio e sistema de drenagem de aguas pluviais no Loteamento São Raimundo, Rua A, 
em aplicação de recursos do contrato de repasse de nº 829459/2016/MCIDADES, firmado entre o 
Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Amargosa, 
conforme projetos, planilhas e anexos do edital.
 
 
 
A Empresa......................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº 
......................., DECLARA, sob as penas da Lei Federal, para surtir ef eito junto à Prefeitura 
do Município de Amargosa-BA, no procedimento licitatório sob a modalidade  TOMADA DE 
PREÇOS, que não incide na proibição contida no inciso 26XIII do art. 7º da Constituição da 
República Federativa do Brasil. 
Por ser verdade, firma a presente. 
Cidade-UF................................., ........ de ............................. de ......... 
__________________________________
Nome do Representante Legal da Empresa - CPF 
Endereços: 
CNPJ: 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI 
Coordenadoria de Licitação 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº±&amp;725HSDVVHQ0&amp;±73Q
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia, CEP: 45.300-000. 
 
 
͸ͻ
ANEXO X 
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
À
Secretaria Municipal de Administração  
Comissão Permanente de Licitação 
REF.: Licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2017 
 
 
OBJETO:
Contratação de empresa especializada para  execução de obras de pavimentação a 
paralelepípedos, passeio e sistema de drenagem de aguas pluviais no Loteamento São Raimundo, Rua A, 
em aplicação de recursos do contrato de repasse de nº 829459/2016/MCIDADES, firmado entre o 
Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Amargosa, 
conforme projetos, planilhas e anexos do edital. 
 
(Identificação completa do representante da licitante) , como representante 
devidamente Constituído de (Identificação completa da licitante) , doravante denominado 
licitante, para fins do disposto no subitem 5.1.1 inciso VI, alínea “c” do Edital da TOMADA DE 
PREÇOS Nº 004/2017, declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal 
Brasileiro, que: 
a) a proposta apresentada para participar da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2017 
foi elaborada de maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, 
no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de 
qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 
004/2017, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação TOMADA DE 
PREÇOS Nº 004/2017 , não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro 
participante potencial ou de fato da licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por 
qualquer pessoa; 
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de 
qualquer outro  participante potencial ou de fato da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 
004/2017 , quanto a participar ou não  a referida licitação; 
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, não 
será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com 
qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 
004/2017 , antes da adjudicação do objeto da  Mencionada licitação; 
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação TOMADA DE 
PREÇOS Nº 004/2017  não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, 
informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da SECRETARIA  DE 
INFRAESTRUTURA, antes da abertura oficial das propostas;  
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
Cidade-UF, ____ de ____________ de 2017. 
__________________________________
Nome do Representante Legal da Empresa - CPF 
Endereços: 
CNPJ: 
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Coordenadoria de Licitação 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº±&amp;725HSDVVHQ0&amp;±73Q
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia, CEP: 45.300-000. 
 
 
͹Ͳ
ANEXO XI 
DEMONSTRATIVO DE COMPOSIÇÃO DO BDI 
 
EDITAL: 
DATA BASE: 
LICITANTE: 
CNPJ: 
 
OBJETO:
Contratação de empresa especializada para  execução de obras de pavimentação a 
paralelepípedos, passeio e sistema de drenagem de aguas pluviais no Loteamento São Raimundo, Rua A, 
em aplicação de recursos do contrato de repasse de nº 829459/2016/MCIDADES, firmado entre o 
Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Amargosa, 
conforme projetos, planilhas e anexos.
 
 
Itens 
Limites¹ 
Adotado 1º 
Quartil 
3º 
Quartil 
Administração Central % % %
Seguro e Garantia % % %
Risco % % %
Despesas Financeiras % % %
Lucro % % %
Impostos 
ISS² % % %
Cofins % % %
PIS % % %
INSS (Desoneração) % % % 
Bdi Adotado³   0,00% 0,00% % 
Fórmula adotada: 
¹ O limites adotados para os sub-itens passíveis de aceitação para o cálculo a taxa de BDI são 
aqueles estabelecidos no Acórdão 2622/2013 do TCU. 
² Na maioria dos municípios a alíquota é de 5%; como não incide sobre materiais, 
equipamentos e subempreitadas, corresponde a cerca de 3% sobre o valor total da fatura. 
³ O BDI adotado dentro dos limites estabelecidos pelo Acórdão 2622/2013 do TCU são 
acatados sem necessidade de justificativas. 
 
 
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Coordenadoria de Licitação 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº±&amp;725HSDVVHQ0&amp;±73Q
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia, CEP: 45.300-000. 
 
 
͹ͳ
 
ANEXO XII 
ATESTADO DE VISTORIA 
(Obrigatória)
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2017. 
Atesto, para fins de participação na Licitação na modalidade de Tomada de Preços nº 
004/2017 – Contratação de empresa especializada para  execução de obras de pavimentação a 
paralelepípedos, passeio e sistema de drenagem de aguas pluviais no Loteamento São 
Raimundo, Rua A, em aplicação de recursos do contrato de repasse de nº 
829459/2016/MCIDADES, firmado entre o Ministério das Cidades, representada pela Caixa 
Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Amargosa, em conformidade com as 
especificações e projeto básico apresentado pela Superintendência de Infraestrutura, que a 
empresa...............................................................representada pelo(a) seu(a) 
representante legal o Sr.(a)....................................................................., Identidade nº 
.........................., CPF nº..................................., vistoriou o local onde serão realizadas as 
obras e serviços, conforme consta neste edital, e tomou conhecimento de onde serão 
executados as obras e serviços, objetivados pela licitação em epígrafe, estando ciente das 
possíveis dificuldades que possam ocorrer quando da execução, obtendo todas as informações 
necessárias referentes às condições pertinentes aos locais e ao objeto da licitação. 
Amargosa - BA, ......... de ............................ de 2017. 
Servidor: 
Matricula: 
CPF:
Rg Nº: 
 
Declaramos para os devidos fins que realizamos a vistoria técnica das ruas onde 
serão realizados os serviços, objeto do presente processo licitatório. 
 
 
EMPRESA: 
NOME RESPONSAVEL TECNICO: 
CARGO: 
CPF Nº: 
RG Nº:  
Obs: A vistoria deverá ser agendada com a Superintendência de Infraestrutura a qual indicara 
servidor para acompanhar os trabalhos, através do Telefone (75) 3634.3977. 
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Coordenadoria de Licitação 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº±&amp;725HSDVVHQ0&amp;±73Q
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia, CEP: 45.300-000. 
 
 
͹ʹ
ANEXO XIII 
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DECRETO Nº 7.983/2013. 

À
Secretaria Municipal de Administração  
Comissão Permanente de Licitação 
REF.: Licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2017 
 
 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para  execução de obras de pavimentação a 
paralelepípedos, passeio e sistema de drenagem de aguas pluviais no Loteamento São 
Raimundo, Rua A, em aplicação de recursos do contrato de repasse de nº 
829459/2016/MCIDADES, firmado entre o Ministério das Cidades, representada pela Caixa 
Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme projetos, planilhas e 
anexos do edital. 

 
Razão Social,  inscrita no CNPJ N° …..................., sediada na rua …...................., 
Município/Estado, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). ….................., 
portador(a) da Carteira de Identidade n° …....... e do CPF n° …............ DECLARA que cumpre 
as regras e os critérios para a elaboração do orçamento de referência da obra de que trata a 
Tomada de Preços nº 004/2017, estabelecidos no Decreto nº 7983/2013, de 08 de abril de 
2013. 

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº±&amp;725HSDVVHQ0&amp;±73Q
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia, CEP: 45.300-000. 
 
 
͹͵
ANEXO XIV 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDORES PUBLICOS NO QUADRO FUNCIONAL 
(Lei 12.309/2010, art. 20, XII) 
Razão Social……………………………………………….,  inscrita no CNPJ N° ……………………………., 
sediada na rua/Av/Praça …………………….., cidade ………... /UF, por intermédio de seu 
representante legal, o(a) Sr(a)……………………..., portador(a) da Carteira de Identidade n° 
…………….. e do CPF n° ………………………………... DECLARA, sob as penas da lei, que não possui 
em seu quadro de societário, servidor público da ativa, empregado de empresa pública e de 
sociedade de economia mista. 
Cidade(BA)…………………………….., de ……….. de 2017. 
_________________________________________
Representante legal 
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End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia, CEP: 45.300-000. 
 
 
͹Ͷ
 
ANEXO XV 
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº______/2017. 
 
O MUNICIPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 
sob nº ................................ , com sede na com sede na Praça Lourival Monte, s/nº, centro 
Amargosa-Bahia, através de seu órgão administrativo, representado pelo seu gestor, 
Excelentíssimo Senhor JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , portador do CPF sob 
nº...................., portador da RG nº...................., Doravante denominado CONTRATANTE, e 
a empresa ............................................................................ ,inscrita no CNPJ/MF sob o 
nº ..............................................................................,com sede na Rua 
...................................................................................................., doravante 
denominada CONTRATADA, representada pelo Sr. .................................................., 
portador da RG nº ..........................................,inscrito no CPF sob  
nº...................................., residente a Rua .........................................................., têm 
justo e firmado este contrato para Contratação de empresa especializada para  execução de 
obras de pavimentação a paralelepípedos , passeio e drenagem de aguas pluviais , no 
Loteamento São Raimundo,, EM APLICAÇÃO DE RECURSOS DO Contrato de repasse de nº 
829459/2016/MCIDADES/CAIXA, mediante as condições estabelecidas no Edital e Anexos. 
Objeto do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2017 , sujeitando-se, no que couber, aos 
termos da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações vigentes, Lei 
Complementar nº 101, de 04/05/00, na Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, alterada pela 
Lei Complementar 147/2014, no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 
1990) e mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.2 É objeto deste contrato a Contratação de empresa especializada para  execução de 
obras de pavimentação a paralelepípedos, passeio e sistema de drenagem de aguas pluviais no 
Loteamento São Raimundo, Rua A, em aplicação de recursos do contrato de repasse de nº 
829459/2016/MCIDADES, firmado entre o Ministério das Cidades, representada pela Caixa 
Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme projetos, planilhas e 
anexos. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO 
2.1 O valor global estimado deste contrato é de R$___________(______________), 
correspondente à proposta ofertada pela CONTRATADA, que será pago de forma parcelada, 
conforme cronograma financeiro e planilhas de medições apresentadas mensalmente 
juntamente com a nota fiscal. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA MEDIÇÃO E DOS PAGAMENTOS 
 
3.1 Os serviços serão medidos mensalmente, conforme os quantitativos efetivamente 
executados e de acordo com os preços unitários propostos pela CONTRATADA, observando-se 
o previsto no cronograma físico-financeiro formalmente aceito na proposta de preços. 
Serviços/materiais não aceitos pela SUPERVISÃO não serão objeto de medição. Em nenhuma 
hipótese poderá haver adiantamento de serviços sem a cobertura do devido aditivo contratual, 
o qual deverá ser solicitado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE.
3.2 As medições serão elaboradas relativas aos serviços executados no período do dia 01 ao 
último dia do mês da execução dos mesmos, pelo SUPERVISOR, com a participação da 
CONTRATADA, sendo formalizadas e datadas no último dia de cada mês, e pagas no mês 
subsequente. 
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Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI 
Coordenadoria de Licitação 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº±&amp;725HSDVVHQ0&amp;±73Q
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia, CEP: 45.300-000. 
 
 
͹ͷ
3.3 A liberação do pagamento da medição inicial ficará vinculada a entrega da vistoria 
cautelar.
3.4 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, antes de paga ou relevada a multa 
que lhe tenha sido aplicada. 
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE EXECUÇÃO 
 
4.1. O prazo para a execução dos serviços licitados será de até 60(sessenta)dias conforme 
cronograma, contados da primeira ordem de serviço que autorizar o início das atividades, 
podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de julho de 1993 e suas 
alterações posteriores, através de termo aditivo. 
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
5.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato serão custeados por recursos 
oriundos do orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias: 
ORGÃO: 2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
UNIDADE: 07.01 – Superintendência de Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos 
ATIVIDADE/PROJETO: 1009 – Pavimento e recuperação de vias Urbanas 
ELEMENTO DE DESPESA: 4490.51.0000 – Obras e Instalações 
FONTE: 24 – Contrato Repasse / 00 Tesouro Municipal
 
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES 
 
6.1. São obrigações e responsabilidades contratada: 
6.1.1. Cumprir, dentro do prazo contratual, as obrigações assumidas; 
Assegurar, durante a execução dos serviços, a proteção e a conservação dos serviços 
realizados; 
6.1.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, 
no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das 
penalidades aplicáveis ou cabíveis; 
6.1.3. Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão do Município de Amargosa – BA a 
inspeção dos serviços em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os informes e 
esclarecimentos solicitados; 
6.1.4. Providenciar as placas dos serviços com seus dados indicativos, conforme modelo 
apresentado pela fiscalização, devendo ser afixada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados 
à partir da ordem de serviço, sob pena de multa de 0,1% do valor do contrato por dia de 
atraso; 
6.1.5. Obedecer integralmente o plano de segurança dos serviços, conforme as Normas de 
Segurança do Trabalho; 
6.1.6. Participar à fiscalização ou à supervisão do Município de Amargosa-BA a ocorrência de 
qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou 
em parte, de acordo com o cronograma da mesma, indicando as medidas para corrigir tal 
situação; 
6.1.7. Executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo 
rigorosamente às normas da ABNT, se for o caso, bem como as instruções, especificações e os 
detalhes fornecidos ou editados pela Administração; 
6.1.8. Manter atualizado “Diário de Serviços”, nele registrando todas as ocorrências que 
afetem o prazo de execução ou orçamento dos serviços; 
6.1.9. Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e as posturas municipais 
sobre a execução dos serviços em locais públicos; 
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Coordenadoria de Licitação 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº±&amp;725HSDVVHQ0&amp;±73Q
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia, CEP: 45.300-000. 
 
 
͹͸
6.1.10. Manter à frente dos trabalhos a equipe técnica indicada em sua proposta ou a que 
venha a ser aprovada pela Administração, sempre liderada por engenheiro qualificado com 
capacidade e poderes bastantes para representá-la perante a Fiscalização e resolver problemas 
referentes aos serviços em execução; 
6.1.11. Manter durante a execução dos serviços em bom estado todos os equipamentos 
necessários à perfeita execução dos serviços co ntratados, objetivando atender ao cronograma 
físico, à qualidade e às especificações técnicas; 
6.1.12. Manter equipe para o acompanhamento topográfico dos serviços, adequada e 
compatível com as exigências e qualidades técnicas pertinentes; 
6.1.13. Permitir livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas 
concedentes ou contratantes, bem como órgãos de controle interno e externo, a seus 
documentos e registros contábeis; 
6.1.14. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e 
prestar os esclarecimentos necessários; 
6.1.15. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das 
atividades objeto deste Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, bem como 
veicular logomarca da CONTRATANTE em seu site na área de parceiros; 
6.1.16. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela 
CONTRATANTE, para representação da CONTRATADA, sempre que for necessário;  
6.1.17. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos 
e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados 
e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações 
judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao 
cumprimento deste Contrato; 
6.1.18. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos 
noticiados que a envolva, independentemente de solicitação;  
6.1.19. Manter, durante toda vigência do Contrato, as condições de habilitação e 
qualificação exigidas neste Termo de Referência;  
6.1.20. Disponibilizar todo e quaisquer equipamentos necessários ao perfeito 
desenvolvimentos dos serviços a serem contratados, sem quaisquer ônus para a 
CONTRATANTE; 
6.1.21. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de 
acordo com os artigos 14, 20 a 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 
1990); 
6.1.22. Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Secretaria 
de Infraestrutura da Prefeitura Municipal, em estrita observância das especificações no Edital e 
da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente os serviços 
executados, peças e ou equipamentos empregados, quando necessário, com marca e garantia; 
6.1.23. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da 
Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura Municipal, substituir, reparar, corrigir, remover, ou 
reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias,  os serviços que não foram 
realizados de forma adequada obedecendo o previsto neste Termo; 
6.1.24. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao 
objeto da presente licitação; 
6.1.25. Comunicar a Secretaria de Infraestrutura, no prazo máximo de 48 (quarenta e 
oito) horas que anteceder a data para realizaç ão dos serviços solicitados, os motivos que 
impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 
6.1.26. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as 
obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto 
nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; 
6.1.27. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, 
exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização 
do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 
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11 de Maio de 2017
78 - Ano V - Nº 1571

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI 
Coordenadoria de Licitação 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº±&amp;725HSDVVHQ0&amp;±73Q
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia, CEP: 45.300-000. 
 
 
͹͹
6.1.28. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, 
fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e 
quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato; 
6.1.29. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatível com o 
descrito no objeto deste Termo acompanhada das respectivas medições; 
6.1.30. Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado deverá a 
contratada realizar às suas expensas no prazo de até 03 (três) dias corridos após o 
recebimento da notificação expedida pela Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura Municipal, 
os serviços necessários após constatação de que ocorreu avarias e defeitos, que não tenham 
sido sanados ou tenha sido realizados em desacordo com as especificações do Edital. 
6.1.31. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de 
agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, 
nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010; 
6.1.32. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados 
por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, 
quando for o caso; 
6.1.33. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados sem repassar 
quaisquer custos a estes; 
6.1.34. As empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho 
(CLT) deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos 
serviços: 
I - relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto 
de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de 
Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos 
serviços, quando for o caso; 
II - carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos 
responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente 
assinada pela contratada; e 
III - exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os 
serviços; 
6.1.35. Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo 
empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o 
desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser 
devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à 
semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo; 
6.1.36. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de 
Fornecedores, a empresa contratada cujos empr egados vinculados ao serviço sejam regidos 
pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do 
mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de 
regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e 
à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas 
Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade 
do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 
6.1.37. Substituir, no prazo de 24(vinte e quatro)  horas, em caso de eventual ausência, tais 
como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo 
identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato; 
6.1.38. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, 
tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere 
responsabilidade à Contratante; 
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79 - Ano V - Nº 1571

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI 
Coordenadoria de Licitação 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº±&amp;725HSDVVHQ0&amp;±73Q
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia, CEP: 45.300-000. 
 
 
͹ͺ
6.1.39. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual 
mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na 
cidade de Amargosa em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a 
conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de 
cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a 
Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 
6.1.40. Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer 
o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas 
diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, 
quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o 
momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.  
6.1.41. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração 
(ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos 
contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto 
à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de 
salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS 
decorrentes. 
6.1.42. Visando garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas, a contratada autoriza o 
aprovisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual 
dos trabalhadores da contratada, bem como de suas repercussões perante o FGTS e 
Seguridade Social, que serão depositados pela contratante em conta vinculada específica, os 
quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas 
condições estabelecidas §1º, do art. 19-A, da referida norma. 
6.1.43. Eventual saldo existente na conta vinculada apenas será liberado com a execução 
completa do contrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os 
encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado. 
6.1.44. Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais 
e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão; 
6.1.45. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus 
serviços no turno imediatamente subsequente; 
6.1.46. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados 
alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado 
descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste 
Termo de Referência; 
6.1.47. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da 
Administração; 
6.1.48. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, 
alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada 
relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de 
função; 
6.1.49. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das 
informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e 
obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: 
6.1.50. oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de 
extratos de recolhimentos de seus direitos so ciais, preferencialmente por meio eletrônico, 
quando disponível. 
6.1.51. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a 
realização do objeto da licitação. 
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80 - Ano V - Nº 1571

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº±&amp;725HSDVVHQ0&amp;±73Q
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia, CEP: 45.300-000. 
 
 
͹ͻ
6.1.52. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para 
representá-la na execução do contrato; 
6.1.53. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da 
prestação dos serviços; 
6.1.54. Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento 
das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do 
pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à 
disposição da Contratante; 
6.1.55. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho 
do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 
6.1.56. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
6.1.57. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato; 
6.1.58. Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções 
previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e 
alterações posteriores vigentes;  
6.1.59. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de 
serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as  exceções previstas no § 5º-c do art. 18 da 
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do 
Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, 
XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006. 
6.1.60. Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar cópia do 
ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, 
comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de 
obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação. 
6.1.61. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos 
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores 
futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório 
para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados 
nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
6.1.62. Sujeitar-se à retenção da garantia prestada e dos valores das faturas correspondentes 
a 1 (um) mês de serviços, por ocasião do encerramento da prestação dos serviços 
contratados, podendo a Administração Contratante utilizá-los para o pagamento direto aos 
trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação do pagamento das 
respectivas verbas rescisórias ou da realocação dos trabalhadores em outra atividade de 
prestação de serviços. 
11.1.65. Fica estabelecido que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e 
serviços executados e ou fornecidos é exclusivamente da empresa contratada para esta 
finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que 
possam comprometer a consecução do objeto contratado e exercer a fiscalização sobre o 
CTEF. 
 
6.2. Constitui obrigação do Município:
6.2.1 Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, recebendo seu objeto, conforme 
especificações constantes do edital. 
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81 - Ano V - Nº 1571

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End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia, CEP: 45.300-000. 
 
 
ͺͲ
6.2.2 - A fiscalização da Secretaria de Infraestrutura poderá exigir da contratada, por escrito, 
a substituição de qualquer empregado cuja conduta considere inconveniente e/ou 
tecnicamente insuficiente. 
6.2.3 - A Fiscalização da Secretaria de Infraestrutura poderá determinar à contratada o reforço 
de equipamento ou substituição da unidade, caso venha a constatar que o mesmo é 
insuficiente ou impróprio para dar aos serviços o andamento previsto. 
CLÁUSULA SETIMA - REAJUSTAMENTO: 
 
7.1. Os preços unitários contratuais não serão reajustados, observadas as disposições contidas 
na Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações vigentes. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS 
 
8.1. A CONTRATADA será responsável pelos seguintes encargos:
8.1.1. A contratada não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, ou ainda, 
subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, salvo prévio e expresso 
consentimento do Município de Amargosa/BA. 
8.1.2. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, 
tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou 
venham incidir sobre o objeto deste Contra to, bem como apresentar os respectivos 
comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE; 
8.1.3. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas relacionados com o 
objeto deste contrato; 
8.1.4. Assumir a responsabilidade civil e criminal exclusiva por danos causados ao 
CONTRATANTE ou a terceiros, em conseqüência de falhas decorrentes de culpa ou dolo da 
CONTRATADA e/ou seus empregados ou preposto. 
 
9. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que: 
9.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência 
da contratação; 
9.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto; 
9.1.3. fraudar na execução do contrato; 
9.1.4. comportar-se de modo inidôneo; 
9.1.5. cometer fraude fiscal; 
9.1.6. não mantiver a proposta. 
9.2. Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da 
aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, 
Estados, Distrito Federal e Munícipio, nos termos do art. 7º da Lei 10.520, de 2002, aquele 
que: 
9.2.1.não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social 
exigíveis até o momento da apresentação da fatura; 
9.2.2. deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação 
no dia fixado. 
9.3. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima 
ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
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ͺͳ
9.3.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos 
significativos para a Contratante; 
9.3.2. multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor 
da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;  
I - Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja 
para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos 
por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por 
cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração 
contratante a promover a rescisão do contrato; 
II - as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas 
independentes entre si. 
9.3.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso 
de inexecução total do objeto; 
I - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do 
subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 
9.3.4.  suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade 
Contratante, pelo prazo de até dois anos; 
9.3.5. impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa,  com o 
consequente descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; 
9.3.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 
que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 
9.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a 
Contratada que: 
9.4.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
9.4.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
9.4.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de 
atos ilícitos praticados. 
9.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo 
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o 
procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 
9.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a 
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à 
Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 
9.7. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
9.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a 
serem pagos, ou recolhidos em favor da Prefeitura Municipal, ou deduzidos da garantia, ou 
ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados 
judicialmente. 
I - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) 
dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 
II - As penalidades serão obrigatoriamente Publicadas no Site Oficial do Município. 
 
9.9 - O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial sujeita 
o contratado às seguintes sanções: 
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ͺʹ
9.9.1. multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso 
injustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados; 
9.9.2. multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso 
superior a 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. 
9.9.3. As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de 
outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, tais como: 
I - advertência por escrito; 
II - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o 
Município de Amargosa por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
III - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 
IV - Rescindido o contrato, ficará a contratada, além da multa imposta, sujeita à perda da 
garantia contratual e, ainda, às sanções estabelecidas no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93. 
V - o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal da Fazenda, no 
prazo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação. 
9.10. Constituem motivos para a rescisão do contrato: 
9.10.1. O não cumprimento ou cumprimento de forma irregular de clausulas contratuais, 
especificações, ou prazos; 
9.10.2. A paralisação na prestação dos serviços, sem expressa autorização ou sem 
motivo aceito pela Administração; 
9.10.3. A subcontratação total ou parcial do objeto do seu objeto; 
9.10.4. O desatendimento das determinações regulares da (s) autoridades (s) designada 
(s) para acompanhar e fiscalizar a sua execução; 
9.10.5. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas em registro 
próprio, após ampla defesa; 
9.10.6. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; 
9.10.7. A dissolução da sociedade ou falecimento do contrato; 
9.10.8. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, 
impeditiva da execução do contrato; 
9.11 – Na aplicação de qualquer penalidade fica assegurado o contraditório e ampla defesa. 
9.12 – A rescisão do contrato será efetivada nas formas do artigo 79º da Lei Federal nº 
8.666/93 e demais alterações vigentes. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO 
 
10.1- Operar-se-á de pleno direito a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação 
judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital da licitação Tomada 
de Preços nº  , quando ocorrerem as hipóteses enumeradas no artigo 78 da Lei 
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 
10.2 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências 
contratuais e as previstas em Lei Federal ou regulamento. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA ABSTENÇÃO 
 
11.1 - A abstenção pelo CONTRATANTE do uso dos direitos que lhe são assegurados neste 
contrato não será considerada novação ou renúncia. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES 
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End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia, CEP: 45.300-000. 
 
 
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12.1 - Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos nos artigos 57 e 65 da Lei 
Federal nº 8.666/93, sempre através de termo aditivo. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – REGIME LEGAL E CLÁUSULAS COMPLEMENTARES 
 
13.1 - O presente contrato rege-se, basicamente, pelas normas consubstanciadas na Lei 
Federal nº 8.666/93 e suas modificações supervenientes, complementadas suas cláusulas 
pelas normas constantes da licitação Tomada de Preços Nº 004/2017  e seus anexos, que 
fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS 
 
14.1 - Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com as disposições da Lei Federal 
8.666/93, e demais alterações vigentes, no que couber. 
 
CLAUSULA DECIMA QUINTA – DO CONTRATO E DA VIGÊNCIA: 
15.1 – A contratação será regida pela seguinte legislação: Constituição Federal; Lei Federal nº 
8.666/93; Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar 101 de 04 de maio de 2000) pela 
Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, e alterações vigentes, bem como pelas disposições 
estabelecidas no Edital e demais normas legais correlatas e ainda legislação complementar e 
princípios gerais de direito; 
15.2 - Homologada a licitação e adjudicado o seu objeto à licitante vencedora será esta 
convocada pela Administração para prestar garantia à execução e firmar o respectivo contrato. 
15.3 - Em caso de atraso ou descumprimento das obrigações de prestar garantia e firmar o 
respectivo contrato, perderá a licitante vencedora do certame o direito ao contrato, podendo 
ser convocados os licitantes remanescentes, observando a ordem de classificação das 
propostas de preço. 
15.4 - A recusa de prestar garantia à execução ou de assinar o contrato implicará a suspensão 
do seu direito de participar de licitações no Município de Amargosa-BA pelo prazo de dois anos. 
I - Observar-se-ão, no contrato que se celebrar com a licitante vencedora, as normas 
legais vigentes a seguir expressas, atendidas as especificações técnicas constantes no Projeto 
Básico. 
15.5 - A empresa licitante contratada, à qual for adjudicado o objeto desta licitação, deverá 
apresentar ao Município de Amargosa - BA – Secretaria de Infraestrutura no prazo máximo de 
10 (dez) dias após a primeira Ordem de Serviços os seguintes documentos: 
I - Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, no CREA-BA; 
II - Abertura de Certificado de Matrícula da obra/serviço – CEI INSS; 
III - Visto junto ao CREA/BA, para as empresas que possuírem CRPJ de outros Estados 
da Federação; 
IV - Plano de Segurança específico da Obra, elaborado conforme as normas 
regulamentares da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho; 
V - Plano de sinalização diurna e noturna, aprovado pela Coordenadoria Transito e 
Transporte; 
VI - Plano de Sinalização, diurna e noturna; 
VII - Cronograma físico detalhado e o cronograma de desembolso financeiro detalhado, 
para análise e aprovação da SUPERVISÃO;
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VIII - Composição de preço unitário adotado na Proposta de Preços, com equipamentos, 
materiais, mão de obra, encargos sociais e trabal histas e serviços auxiliares necessários, para 
todos os itens constantes na proposta de preços, considerando-se o BDI apresentado na 
Proposta de Preços – Composição do Preço Global. 
15.6 – O contratado fica obrigado a manter durante toda a execução do contrato, em 
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e 
qualificação exigidas neste procedimento; 
15.7 – A contratante fiscalizará os serviços prestados, controlando e avaliando sua execução, 
devendo o contratado facilitar esta supervisão, fornecendo todas as informações solicitadas 
pelo Fiscal do Contrato ou Supervisor; 
15.8 – A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante 
designado pela Secretaria de Infraestrutura, o qual anotará em registro próprio todas as 
ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à 
regularização das faltas cometidas ou defeitos observados; 
15.9. DA VIGENCIA DO CONTRATO 
15.9.1. O prazo inicial de vigência do Contrato será a partir da data de assinatura, por até 
120(cento e vinte)dias, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos 
sucessivos, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 
15.9.2. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
15.9.3. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de 
mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, 
visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em 
relação à realização de uma nova licitação. 
15.10. O contrato não poderá ser prorrogado quando: 
15.10.1. A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou 
contratar no âmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera 
federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos; 
15.10.2. Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e 
Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União 
(www.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por 
Atos de Improbidade Administrativa, mant ido pelo Conselho Nacional de Justiça 
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), em nome da empresa 
contratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 
15.10.3. A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas 
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
15.10.4. A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos 
ou variáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de 
vigência da contratação. 
15.10.5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo 
aditivo. 
 
CLAUSULA DECIMA SEXTA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 
16.1. acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da 
conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a 
assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais 
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representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei 
nº 8.666, de 1993. 
16.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o 
acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 
16.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos 
critérios previstos no Termo de Referência. 
16.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de 
instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando 
for o caso: 
16.4.1. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos 
prazos de execução e da qualidade demandada; 
16.4.2. os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação 
profissional exigidas; 
16.4.3. a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados; 
16.4.4. a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; 
16.4.5. o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato. 
16.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da 
produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à 
autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade 
efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais 
previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
16.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser 
verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos 
mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as 
respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de 
uso, conforme o caso. 
16.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, 
adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme 
o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 
16.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades 
assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste 
Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto 
nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 
16.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da 
Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus 
agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 
16.10. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços caberá diretamente a 
Secretaria de Infra Estrutura, através de servidor devidamente designado para responder 
como FISCAL DO CONTRATO, a quem compete verificar se a empresa está executando 
corretamente a prestação dos serviços, obedecendo aos termos do presente Termo Referência.  
16.11. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle 
sobre os empregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do 
presente Termo Referência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as 
ocorrências relacionadas com a execução, comunicando à empresa, através do seu 
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representante, as providências necessárias à sua regularização, as quais deverão ser atendidas 
de imediato, salvo motivo de força maior.  
 
16.12. Fica designado o servidor Sr(a)...............................................,CPF 
nº..................................., RG nº................................., Matricula nº 
................................., lotado na Secretaria de  .................................................., como 
Fiscal do Contrato, para acompanhar a execução do objeto do mesmo de modo que deverá 
emitir os relatórios exigidos no sub item 16.4 deste contrato, e encaminha-los ao Setor de 
Contratos da Prefeitura Municipal a partir do primeiro mês de iniciada a prestação de serviços 
objeto deste. 
 
CLAUSULA DECIMA SETIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 
 
17.1 - Homologada a licitação e adjudicado o seu objeto à licitante vencedora será esta 
convocada pela Administração para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prestar 
garantia à execução e firmar o respectivo contrato, podendo ser prorrogado por ate mesmo 
período, mediante apresentação de justificativas pelo licitante e aceitas pela Administração 
Municipal. 
17.2 - Em caso de atraso ou descumprimento da s obrigações de prestar garantia e firmar o 
respectivo contrato, perdera a licitante vencedora do certame o direito ao contrato, podendo 
ser convocados os licitantes remanescentes, observando a ordem de classificação das 
propostas de preços. 
17.3 - A recusa de prestar a garantia à execução ou de assinar o contrato implicará a 
suspensão do seu direito de participação de licitações no Município de Amargosa-BA pelo prazo 
de dois anos. 
17.4 - O valor da garantia à execução corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor inicial do 
contrato e deverá cobrir o prazo contratual de execução da obra até o seu recebimento 
definitivo devendo ser prorrogada sua vigência, na hipótese de ocorrer prorrogação do prazo 
contratual. 
17.5 - A garantia à execução poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas no 
parágrafo primeiro do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93. 
17.6 - Caso a licitante vencedora do certame opte por formalizá-la em espécie, deverá 
depositar a referida importância em Conta Caução de Execução a ser informada pela 
Tesouraria Municipal, após o ato de assinatura do Contrato. 
17.7 - O Seguro Garantia ou Fiança Bancária, deverá conter, para fins do dispositivo no art. 
56, no mínimo os seguintes requisitos: 
17.7.1. Compromisso de pagar ao Município de Amargosa-BA, mediante simples 
notificação por escrito, o valor da multa imposta à contratada em razão da aplicação de 
penalidades previstas no Edital, no contrato ou na legislação vigente, até o limite da 
importância prevista no Termo de Garantia. 
17.7.2. Manutenção da obrigação independentemente de qualquer alteração das 
condições contratadas, renunciando, expressamente, a qualquer condição que importe sua 
desobrigação enquanto durar o compromisso. 
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17.7.3. Compromisso de efetuar o pagamento da importância referida no item 17.7.1, 
no prazo de 48 horas a contar do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da notificação do 
Município de Amargosa-BA. 
17.7.4. Compromisso de renovar a garantia ou fiança bancária, se for o caso, devendo 
permanecer vigente até 90 (noventa) dias após o recebimento provisório das obras pelo 
Município de Amargosa-BA. 
17.8 - A garantia prestada responderá por even tuais multas aplicadas à contratada, podendo 
ser retida para a satisfação de perdas e danos resultantes de inadimplemento ou de ação ou 
omissão dolosa ou culposa da contratada. 
17.9 - Não ocorrendo o disposto no item anterior, a garantia será liberada ou restituída à 
contratada após a execução do contrato. 
 
18. CLAUSULA DECIMA NONA - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS  
18.1. A contratada deverá garantir a obra, objeto do presente contrato, por 5 (cinco) anos, 
conforme dispõe o art. 618 do Código Civil Brasil eiro, quanto a sua solidez e segurança, vícios 
ocultos ou defeitos da coisa, ficando responsável por todos os encargos decorrentes do evento. 
18.2. Declaração de que na execução dos serviços objeto do presente Edital, obedecerá às 
Normas Técnicas da ABNT e as orientações do fabricante dos materiais e equipamentos, e 
legislações pertinentes e aplicáveis.  
18.3. A empresa prestadora dos serviços deverá realizar e manter atualizada Anotação de 
Responsabilidade Técnica – ART, relativo aos serviços executados, durante a vigência do 
Contrato. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO 
 
19.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Amargosa-BA para dirimir quaisquer dúvidas oriundas 
deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Assim, justos e acordados, assinam o presente in strumento em 03 (três) vias de igual teor e 
valor, na presença das testemunhas abaixo, para os fins de direito. 
Amargosa – BA, ____ de _________ de 2017. 
 
x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/ 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal – Contratante 
Contratado 
CNPJ nº 
 
Testemunhas: 
1..................................................RG nº ........................CPF nº ............................... 
2..................................................RG nº ........................CPF nº................................ 
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ANEXO XVI 
'(021675$7,92'(&amp;20326,d­2'26(1&amp;$5*2662&amp;,$,6(75$%$/+,67$6
OBSERVAÇÕES: 
Os encargos sociais sobre preços da mão de obra de horistas  e mensalistas estabelecidos neste Edital e seus Anexos foram 
definidos com base na planilha acima, vigente a partir de março/2016 no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da 
Construção Civil – SINAPI. 
A licitante deve preencher e encaminhar, juntamente à sua proposta de preços, a respectiva planilha, conforme modelo constante 
deste Anexo.  
No entanto, os itens constantes do modelo não são exaustivos, devendo a planilha a ser apresentada contemplar os encargos 
sociais efetivamente arcados pela licitante. 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1772/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>