{"edition": {"id": 1569, "number": 1571, "date": "2017-05-11", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "17b87d8e45504ff1a37fb311ac882e28", "pdf_sha256": "b176c9cc35c946ba4dc938907d20b6d672ea7c2e86db9a3b706c3a2bb3023071", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "b176c9cc35c946ba4dc938907d20b6d672ea7c2e86db9a3b706c3a2bb3023071", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1569/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1569/"}, "acts": [{"id": 1772, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1571", "kind": "Diario Importado", "number": "1571", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Prefeitura Municipal de Amargosa publica:  Republicação - Aviso de Licitaçã o - Tomada de Preços Nº 004/201 7 Processo Administrativo nº 024/2017  Edital de Licitação - Tomada de Preços Nº 004/2017 Processo Administrativo Nº 024/2017 - Objeto: Contratação...", "content": "Prefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n Republicação - Aviso de Licitaçã o - Tomada de Preços Nº 004/201 7 \nProcesso Administrativo nº 024/2017 \n Edital de Licitação - Tomada de  Preços Nº 004/2017 Processo \nAdministrativo Nº 024/2017 - Objeto: Contratação de empresa \nespecializada para execuçã o de obras de pavimentação a \nparalelepípedos, passeio e sistema de drenagem de aguas pluviai s no \nLoteamento São Raimundo, Rua A, em aplicação de recursos do con trato \nde repasse de nº 829459/2016/MCIDADES, firmado entre o Ministério das \nCidades, representada pela Caixa Econômica Federal e a Prefeitu ra \nMunicipal de Amargosa  \n \n \nGestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quinta-feira • 11 de Maio de 2017 • Ano V • Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n\u0013ͳ\u0003\n\u0003\u0003\u0003\u0003\u0003\u0003\u0003\u0003\u0003\u0003\u0003\u0003\u0003\u0003\u0003\u0003\u0003\nREPUBLICAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO \nModalidade: TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2017 \nProcesso Administrativo nº 024/2017 \n\u0003\n\u0003\n$\u000335()(,785$\u0003081,&,3$/\u0003'(\u0003$0$5*26$\u000f\u0003FRP\u0003VHGH\u0003D\u00033UDoD\u0003/RXULYDO\u00030RQWH\u000f\u0003V\u0012Q\u000f\u0003FHQWUR\u000f\u0003\n$PDUJRVD\u000f\u0003 (VWDGR\u0003 GD\u0003 %DKLD\u000f\u0003 LQVFULWD\u0003 QR\u0003 &13-\u0003 VRE\u0003 R\u0003 Q\u0003 \u0014\u0016\u0011\u001b\u0015\u0018\u0011\u0017\u001b\u0017\u0012\u0013\u0013\u0013\u0014\u0010\u0018\u0013\u000f\u0003 DWUDYpV\u0003 GD\u0003 &RPLVVmR\u0003\n3HUPDQHQWH\u0003GH\u0003/LFLWDomR\u0003 –\u0003&3/\u000f\u0003GHVLJQDGD\u0003DWUDYpV\u0003GD\u0003'HFUHWR\u0003Q\u0003\u0013\u0017\u0016\u000f\u0003GH\u0003\u0013\u0019\u0003GH\u0003DEULO\u0003GH\u0003\u0015\u0013 \u0014\u001a\u000f\u0003WRUQD\u0003\nS~EOLFR\u0003DRV\u0003LQWHUHVVDGRV\u0003TXH\u0003UHDOL]DUi\u0003jV\u0003 \u0013\u001c\u001d\u0013\u0013K\u0003KRUiULR\u0003GH\u0003%UDVtOLD\u0010')\u000f\u0003GR\u0003GLD\u0003\u0015\u001c\u0003GH\u0003PDLR\u0003GH\u0003\u0015\u0013\u0014\u001a \u000f\u0003QD\u0003\n6HGH\u0003GD\u00036HFUHWDULD\u00030XQLFLSDO\u0003GH\u0003$GPLQLVWUDomR\u000f\u0003VDOD\u0003GD\u0003&RRUGHQDGRULD\u0003GH\u0003/LFLWDo}HV\u000f\u0003VLWXDGD\u0003D\u00033UDoD\u0003GD\u0003\n%DQGHLUD\u000f\u0003V\u0012Q\u0003\u000f\u0003\u0014\u0003$QGDU\u000f\u0003FHQWUR\u000f\u0003$PDUJRVD\u0010%DKLD\u000f\u0003OLFLWDomR\u0003QD\u0003PRGDOLGDGH\u0003720$'$\u0003'(\u000335(d26\u000f\u0003\u0003D\u0003TXDO\u0003\nVHUi\u0003 UHJLGD\u0003 SHOD\u0003 /HL\u0003 )HGHUDO\u0003 Q\u0003 \u001b\u0011\u0019\u0019\u0019\u0003 GH\u0003 \u0015\u0014\u0003 GH\u0003 MXQKR\u0003 GH\u0003 \u0014\u001c\u001c\u0016\u000f\u0003 YL J H Q W H \u0003H \u0003Q R V \u0003W H U P R V \u0003G D V \u0003V X D V \u0003\nVXSHUYHQLHQWHV\u0003 DOWHUDo}HV\u000f\u0003 /HL\u0003 &RPSOHPHQWDU\u0003 Q\u0003 \u0014\u0013\u0014\u000f\u0003 GH\u0003 \u0013\u0017\u0012\u0013\u0018\u0012\u0013\u0013\u0003 H\u0003 /HL\u0003 &RPSOHPHQWDU\u0003 Q\u0003 \u0014\u0015\u0016\u000f\u0003 GH\u0003\n\u0014\u0017\u0012\u0014\u0015\u0012\u0013\u0019\u000f\u0003DOWHUD\u0003SHOD\u0003/HL\u0003&RPSOHPHQWDU\u0003\u0014\u0017\u001a\u0012\u0015\u0013\u0014\u0017\u000f\u0003H\u0003QR\u0003&yGLJR\u0003GH\u0003'HIHVD\u0003GR\u0003&RQVXPLGRU\u0003\u000b/HL\u0003)HGHUDO\u0003Q\u0003\n\u001b\u0011\u0013\u001a\u001b\u000f\u0003GH\u0003\u0014\u001c\u001c\u0013\f\u000f\u0003H\u0003GHPDLV\u0003QRUPDV\u0003OHJDLV\u0003FRUUHODWDV\u0003H\u0003DLQGD\u0003OHJL VODomR\u0003FRPSOHPHQWDU\u0003H\u0003SULQFtSLRV\u0003JHUDLV\u0003GH\u0003\nGLUHLWR\u000f\u0003 SDUD\u0003 &RQWUDWDomR\u0003 GH\u0003 HPSUHVD\u0003 HVSHFLDOL]DGD\u0003 SDUD\u0003 H[HFXomR\u0003 GH\u0003 REUDV\u0003 GH\u0003 SDYLPHQWDomR\u0003 D\u0003\nSDUDOHOHStSHGRV\u000f\u0003SDVVHLR\u0003H\u0003VLVWHPD\u0003GH\u0003GUHQDJHP\u0003GH\u0003DJXDV\u0003SOXYLDL V\u0003QR\u0003/RWHDPHQWR\u00036mR\u00035DLPXQGR\u000f\u00035XD\u0003$\u000f\u0003\nHP\u0003 DSOLFDomR\u0003 GH\u0003 UHFXUVRV\u0003 GR\u0003 FRQWUDWR\u0003 GH\u0003 UHSDVVH\u0003 GH\u0003 Q\u0003 \u001b\u0015\u001c\u0017\u0018\u001c\u0012\u0015\u0013\u0014 \u0019 \u0012 0 & , ' $ ' ( 6 \u000f \u0003I L U P D G R \u0003H Q W U H \u0003R \u0003\n0LQLVWpULR\u0003GDV\u0003&LGDGHV\u000f\u0003UHSUHVHQWDGD\u0003SHOD\u0003&DL[D\u0003(FRQ{PLFD\u0003)HGHUDO\u0003H\u0003D\u00033UHIHLWXUD\u00030XQLFLSDO\u0003GH\u0003$PDUJRVD\u000f\u0003\nFRQIRUPH\u0003SURMHWRV\u000f\u0003SODQLOKDV\u0003H\u0003DQH[RV\u0011\u00032\u0003(GLWDO\u0003H\u0003DQH[RV\u0003HVWmR\u0003 GLVSRQtYHLV\u0003DRV\u0003LQWHUHVVDGRV\u0003JUDWXLWDPHQWH\u0003\nQR\u0003VLWH\u0003ZZZ\u0011DPDUJRVD\u0011ED\u0011LR\u0011RUJ\u0011EU\u0011\u0003\n\u0003\n\u0003\n$PDUJRVD\u0012%$\u000f\u0003\u0014\u0014\u0003GH\u0003PDLR\u0003GH\u0003\u0015\u0013\u0014\u001a\u0011\u0003\n\u0003\n\u0003\n/HDQGUR\u0003/HDO\u0003GD\u0003$QXQFLDomR\u0003\n3UHVLGHQWH\u0003GD\u0003&RPLVVmR\u0003GH\u0003/LFLWDomR\u0003\n\u0011\u0011\u0003\nLicitações\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n2 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPA. Nº 024/2017 - TP nº 004/2017 – Objeto: Serviços infraestrutura urbana. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n\u0003\u0013ͳ\u0003\u0003\n EDITAL DE LICITAÇÃO \nModalidade: TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2017 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2017 \n \n1.1\u0003 Objeto: Contratação de empresa especializada para  execução de obras de pavimentação a \nparalelepípedos, passeio e sistema de drenagem de aguas pluviais no Loteamento São Raimundo, Rua A, \nem aplicação de recursos do contrato de repasse de nº 829459/2016/MCIDADES, firmado entre o \nMinistério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Amargosa, \nconforme projetos, planilhas e anexos deste edital. \nRECIBO DE RETIRADA DE EDITAL \n(Devolução obrigatória na retirada do edital) \nRazão Social: _______________________________________________________________\nCNPJ Nº ___________________________________________________________________\nEndereço: __________________________________________________________________\nE-mail: ____________________________________________________________________ \nCidade: __________________ Estado: ____ Telefone: ___________ Fax: ______________ \nRepresentante/Pessoa para\nContato:__________________________________________________________________\nCPF:________________________________RG º__________________________________ \nRecebemos do Senhor Presidente da Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA \nMUNICIPAL DE \nAMARGOSA na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2017/PMA de 29 \nde maio de 2017.\n__________________,_____de _____________ de 2017. \n_____________________________________ \nAssinatura \nSenhor Licitante, \nVisando comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa, solicito de Vossa \nSenhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter a Comissão Permanente de \nLicitação, através do email licitações@amargosa.ba.gov.br.\nA não remessa do recibo exime a CPL - Comissão Permanente de Licitação da comunicação de \neventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer \ninformações adicionais. \nAmargosa – BA, 11 de maio de 2017. \nGILMARA NASCIMENTO FERREIRA \nCoordenadora de Licitações \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n3 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPA. Nº 024/2017 - TP nº 004/2017 – Objeto: Serviços infraestrutura urbana. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n\u0003\u0013ʹ\u0003\u0003\nPREAMBULO \nI.\u0003 REGÊNCIA LEGAL \nEsta licitação rege -se, basicamente, segundo seu objeto, pelas normas deste Edital e seus \nAnexos, bem como pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, vigente e nos termos \ndas suas supervenientes alterações\n, Lei Compl ementar nº 101, de 04/05/00 e Lei \nComplementar nº 123, de 14/12/06, altera pela Lei Complementar 147/2014, e no Código de \nDefesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 1990). \nII. ÓRGÃO INTERESSADO/ÓRGÃO FISCALIZADOR \nSUPERINTENDENCIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇO URBANO \nIII. MODALIDADE \nTOMADA DE PREÇOS no. 004/2017. \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO N\nO. \n024/2017. \n V. TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço \nVI. REGIME DE EXECUÇÃO \nEmpreitada por preços unitários \nVII. CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor Preço Global \nVIII.  VALOR DO EDITAL \nGRATUITO \nIX.\u0003 OBJETO \nContratação de empresa especializada para execução de obras de pavimentação a \nparalelepípedos, passeio e sistema de drenagem de aguas pluviais no Loteamento São \nRaimundo, Rua A, em aplicação de recursos do contrato de repasse de nº \n829459/2016/MCIDADES, firmado entre o Ministério das Cidades, representada pela Caixa \nEconômica Federal e a Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme projetos, planilhas e \nanexos deste edital. \nX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO \nE SESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA:2 9 DE MAIO DE 2017. \nHORÁRIO:  09:00H HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF\nLOCAL: Sede da Secretaria Municipal da Administração, Coordenadoria de Licitações, situada a Praça da \nBandeira, s/nº,1º andar, centro, Amargosa/BA.. \nXI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \nVide Edital\nFonte \nVide Edital\nProjeto/Atividade \nVide Edital\nElemento de despesa \nVide Edital\nXII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E \nEXECUÇÃO DA OBRA. \nVigência do contrato  será por até \n120(cento e vinte) dias, prorrogáveis \nconforme disposições contidas no artigo \n57 da Lei Federal 8.666/93.\nPrazo de \nExecução obra : 60 (sessenta) dias , a \npartir da emissão da ordem de serviço \ncfe. cronograma. \nXIII. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  \nR$ 318.189,96 ( Trezentos e dezoito mil, cento e \noitenta e nove reais e noventa e seis centavos).\nXIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL  \nAs informações e esclarecimentos necessá rios ao perfeito conhecimento do obj eto desta licitação serão \nprestados pelo Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) \ndias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes da licitação, na sede da Sede da \nSecretaria Municipal da Administração, setor de Licitações, situada a Praça da Bandeira, s/nº, centro, \nAmargosa/BA, nos horários de 08 às 14h00min. Poderão ser solicitadas Informações sobre esta licitação \natravés do Telefax (075) 3634-3977 ou pelo e-mail: licitacoes@Amargosa.ba.gov.br.\nPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE  \n \nLEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO \n Decreto nº. 043/2017, 06/04/2017, publicada no Diário Oficial do Município. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n4 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPA. Nº 024/2017 - TP nº 004/2017 – Objeto: Serviços infraestrutura urbana. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n\u0003\u0013͵\u0003\u0003\n \n \nEDITAL \nTOMADA DE PREÇOS Nº 004/2017. \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2017. \n \n \nSUMARIO \nCAPITULO 1 – DO LOCAL DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES \nCAPITULO 2 - DO OBJETO: \nCAPITULO 3 - DO CREDENCIAMENTO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO \nCAPITULO 4 – das INFORMAÇÕES E ELEMENTOS ESCLARECEDORES DA \nLICITAÇÃO \nCAPITULO 5 – da FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES \nCAPITULO 6 - DO PREÇO DE REFERÊNCIA – VALOR GLOBAL MAXIMO \nESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO. \nCAPITULO 7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS  \nCAPITULO 8 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO: \nCAPITULO 9 – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DOS \nSERVIÇOS \nCAPITULO 10 – DA MEDIÇÃO E PAGAMENTO \nCAPITULO 11 - DA FISCALIZAÇAO E SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS E OBRAS \nCAPITULO 12 - DA FONTE ORÇAMENTÁRIA \nCAPITULO 13 - DA CONTRATAÇÃO \nCAPITULO 14 - DAS OBRIGAÇÕES \nCAPITULO 15 - DO REAJUSTAMENTO \nCAPITULO 16 - DA GARANTIA À EXECUÇÃO \nCAPITULO 17 - DAS PEÇAS INTEGRANTES DO CONTRATO\nCAPITULO 18 – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO: \nCAPITULO 19 - DA PUBLICIDADE: \nCAPITULO 20 - DOS PREÇOS: \nCapitulo 21 - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO: \nCAPITULO 22 - DA RESCISÃO: \nCAPITULO 23 - D AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \nCAPITULO 24 - DA RESOLUÇÃO: \nCAPITULO 25 - DA RESPONSABILIDADE CIVIL \nCAPITULO 26 - DOS TRIBUTOS, OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E \nPREVIDENCIÁRIAS: \nCAPITULO 27 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS \nCAPITULO 28 - DA PROTEÇÃO AMBIENTAL: \nCAPITULO 29 - DO CONTRATO E DA VIGÊNCIA: \nCAPITULO 30 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: \nCAPITULO 31 - DOS ANEXOS DO EDITAL \n \n \n \nPMA/SEAFI/CPL/2017 \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n5 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPA. Nº 024/2017 - TP nº 004/2017 – Objeto: Serviços infraestrutura urbana. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n\u0003\u0013Ͷ\u0003\u0003\n \nEDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2017 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO N° 024/2017 \n \nForma: Execução Indireta \nRegime: Empreitada por preços unitários \nTipo: Menor Preço Global \nO edital e seus Anexos serão fornecidos pela Secretaria Municipal de Administração, Através da \nComissão Permanente de Licitação, gratuitamente e exclusivamente através do site oficial do \nMunicípio www.amargosa.ba.io.org.br .  \nEsta licitação rege-se, basicamente, segundo seu objeto, pelas normas deste Edital e Anexos, \nbem como pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, vigente e nos termos das suas \nsupervenientes alterações. \nCAPITULO 1 – DO LOCAL DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES \nLocal: Prefeitura Municipal de Amargosa \nSala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação \nEnd. Sede da Secretaria Municipal da Administração, Coordenadoria de Licitações, 1º andar, \nsituada a Praça da Bandeira, s/nº, centro, Amargosa/BA. \nHorário e data da Sessão: Às 09:00h, do dia 29/05/2017, horário de Brasília-DF \nObservação: este prazo é preclusivo do direito de participação, sendo vedada \nremessa por via postal. \nCAPITULO 2. DO OBJETO: \n \n2.1 - Contratação de empresa especializada para  execução de obras de pavimentação a \nparalelepípedos, passeio e sistema de drenagem de aguas pluviais no Loteamento São \nRaimundo, Rua A, em aplicação de recursos do contrato de repasse de nº \n829459/2016/MCIDADES, firmado entre o Ministério das Cidades, representada pela Caixa \nEconômica Federal e a Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme projetos, planilhas e \nanexos deste edital. \n \nCAPITULO 3. DO CREDENCIAMENTO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO \n3.1 - Do Credenciamento - Os representantes das licitantes deverão se apresentar para \ncredenciamento junto a Comissão de Licitação, devidamente munidos de: \n3.1.1 - Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro \ninstrumento de registro comercial em vigor, registrado na Junta Comercial. Em se tratando de \nsociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas \nJurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir \nobrigações em decorrência de tal investidura; \n3.1.2 - Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com \nfirma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, \ninterpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao \ncertame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem 3.1.1, \nque comprove os poderes do mandante para a outorga. \n3.1.3 - O representante legal e/ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial \nde identificação que contenha foto. \n3.1.4 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n6 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPA. Nº 024/2017 - TP nº 004/2017 – Objeto: Serviços infraestrutura urbana. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n\u0003\u0013ͷ\u0003\u0003\n3.1.5 - O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo V e, se não o \nfizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento. \n3.2 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Presidente da \nComissão implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua \ncapacidade legal para realização das transações inerentes a TOMADA DE PREÇOS. \n3.3 - Os Licitantes que não credenciarem representantes ou que porventura enviarem seus \nenvelopes via postal deverão, obrigatoriamente, incluir no envelope a que se refere a proposta \nde preços, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. \n3.4 - Em se tratando de ME ou EPP, a comprovação dessa condição será efetuada mediante \ncertidão expedida pela Junta Comercial ou documento emitido pelo Registro de Empresas \nMercantis ou pelo Registro de Pessoas Jurídicas, e que contenha o seguinte termo “MICRO \nEMPRESA” e ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE”, devendo ser apresentado pelo \nrepresentante quando do seu credenciamento, sob pena de não usufruir do direito de \npreferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06.\n3.5 - Qualquer pessoa poderá assistir e acompanhar o ato licitatório, porém só terão direito à \nmanifestação oral ou escrita as pessoas credenciadas pelas empresas participantes.  \n \n3.6. A Comissão de Licitação no ato do credenciamento deverá consultar o Cadastro \nNacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-\nGeral da União ( www.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o Cadastro Nacional de \nCondenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho \nNacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), \nem nome da empresa contratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da \nLei n° 8.429, de 1992.  \n \n3.7. A Comissão de Licitação no ato de credenciamento deverá atestar por meio do \nCadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a regularidade das \nempresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em especial ao \nimpedimento daquelas em contratar com o Poder Público, em atendimento ao \ndisposto na Portaria CGU nº 516, de 15 de março de 2010. \nOBSERVAÇÃO - Somente será analisada nesta fase a capacidade legal do \nrepresentante para realização das transações inerentes a TOMADA DE PREÇOS. \n3.8 – Da Condição para Participação \n3.8.1 - Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que na fase de habilitação \ncomprovem possuir os requisitos exigidos neste edital e na Lei Federal nº 8.666/93, para \nexecução do seu objeto. \n3.8.2 – Não poderão participar da presente licitação as empresas que: \nI - estejam suspensas de participarem de licitação e impedidas de contratar com a \nPrefeitura do Município de Amargosa; \nII - Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração \nPública; \nIII - estiverem sob falência, dissolução e/ou liquidação; \nIV - incidirem no disposto pelo art. 9º da Lei Federal 8.666/93; que assim dispõem: \nLei Federal n.º 8.666/93, art. 9º: “Não poderá participar, direta ou indiretamente, \nda licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: \nI - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; \nII - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do \nprojeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n7 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPA. Nº 024/2017 - TP nº 004/2017 – Objeto: Serviços infraestrutura urbana. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n\u0003\u0013͸\u0003\u0003\ndetentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, \nresponsável técnico ou subcontratado; \nIII - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela \nlicitação. \n§ 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se \nrefere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor \nou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a \nserviço da Administração interessada. \n§ 2o O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou \nserviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo \npreço previamente fixado pela Administração. \n§ 3o Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a \nexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou \ntrabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos \nserviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes \nnecessários. “ \nIV - O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão \nou função de confiança, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, \nafim ou consangüíneo, até o segundo grau, ou por adoção, e os servidores e empregados \npúblicos municipais, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até seis \nmeses após findas as respectivas funções. \n \n3.8.3 - Apresentarem-se consorciadas. \nCAPITULO 4 - INFORMAÇÕES E ELEMENTOS ESCLARECEDORES DA \nLICITAÇÃO \n \n4.1\u0003 - Os interessados deverão obter o texto integral deste Edital e Anexos, bem como obter \nos elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para \natendimento das obrigações necessárias ao cumprimento do seu objeto, através do  site \nwww.amargosa.ba.io.org.br . \nI - após a retirada do edital no site o conteúdo das cópias será de responsabilidade do \ninteressado e em caso de dúvidas prevalecerá aquela constante dos autos do \nprocesso. \nII - Os interessados em participar da presente licitação que tenham dúvida de caráter \nlegal ou técnico na interpretação dos termos do edital, deverão consultar a CPL \natravés de petição escrita, que deverá ser encaminhada até o 2º dia útil que \nanteceder a abertura do certame e entrega dos envelopes. \nCAPITULO 5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES \n \n5.1 - Os documentos e as propostas deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes \ndistintos, sem transparências, indevassáveis, lacrados e identificados da seguinte forma: \nENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO \nEND: SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, SETOR DE LICITAÇÕES, \nSITUADA A PRAÇA DA BANDEIRA, S/Nº, 1º ANDAR, CENTRO, AMARGOSA/BA. \nTOMADA DE PREÇOS Nº 024/2017 \nRAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: \nENDEREÇO: \nDATA DA ABERTURA: 29/05/2017 \nHORÁRIO DA ABERTURA ÀS 09:00h, HORARIO DE BRASILIA – DF. \n \nENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n8 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPA. Nº 024/2017 - TP nº 004/2017 – Objeto: Serviços infraestrutura urbana. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n\u0003\u0013͹\u0003\u0003\nEND: SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, SETOR DE LICITAÇÕES, \nSITUADA A PRAÇA DA BANDEIRA, S/Nº, CENTRO, 1º ANDAR, AMARGOSA/BA. \nTOMADA DE PREÇOS Nº 024/2017 \nRAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: \nENDEREÇO: \nDATA DA ABERTURA: 29/05/2017 \nHORÁRIO DA ABERTURA ÀS 09:00h, HORARIO DE BRASILIA- DF. \n \n \n5.1.1 - DO ENVELOPE Nº 01 \n \nDeverão estar inseridos neste envelope, devidamente fechado e inviolado, denominado \nEnvelope Nº 1 os documentos abaixo relacionados, em 01 (uma) via. As folhas deverão ser \ndo tamanho A4. \n \nOs documentos deverão ser encadernados, preferencialmente em espiral contínua, com todas \nas folhas numeradas em ordem crescente, apresentando ao final um \"Termo de \nEncerramento\", no qual se declare o número de folhas do volume, assinado por representante \nlegal. Constarão na capa as mesmas indicações que as do envelope que o conterá. Os \nlicitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e \na inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis. \n \nI - HABILITAÇÃO JURÍDICA \n \nȌ\u0003 registro comercial, no caso de empresa individual; \nȌ\u0003 ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \nOBSERVAÇÕES: \n¾\u0003 Em caso de alteração parcial dos documentos acima identificados, esta deverá \nser apresentada juntamente com o ato constitutivo, estatuto ou contrato social; \n¾\u0003 Em caso de alteração consolidada será suficiente sua apresentação, desde que \nregistrada e contendo todas as cláusulas legalmente exigidas; \n¾\u0003 Em caso de alteração parcial registrada após alteração consolidada, ambas \ndeverão ser apresentadas pelo licitante. \n¾\u0003 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira \nem funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, \nexpedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. \n \nII - REGULARIDADE FISCAL \n \na)\u0003  Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; \nb)\u0003  Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual(obtido no SINTEGRA) e \nou Municipal (CRC, CCM, Alvara de Localização vigente...), se houver, relativa a sede do \nlicitante, demonstrando o ramo de atividade compatível com o objeto contratual; \nc)\u0003 Certidão conjunta de quitação da dívida ativa da união, fornecida pela \nProcuradoria Geral da Fazenda Nacional; \nd)\u0003 Prova de regularidade com a fazenda estadual (certidão de quitação relativa aos \ntributos estaduais – dívida ativa e receita estadual). \ne)\u0003 Prova de regularidade para com a fazenda municipal da sede do licitante; \nf)\u0003  Prova de regularidade de situação perante o Instituto Nacional de Seguridade \nSocial – INSS, através de Certidão Negativa de Débito ou Positiva com efeitos de \nnegativa; \ng)\u0003 Prova de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de \nServiço – FGTS, através de certidão negativa de débito ou positiva com efeitos de \nnegativa; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n9 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPA. Nº 024/2017 - TP nº 004/2017 – Objeto: Serviços infraestrutura urbana. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n\u0003\u0013ͺ\u0003\u0003\nh)\u0003 - Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, (Lei \nFederal nº 12.440/2011). \nIII – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA \n \nȌ\u0003 Certidão de registro regular no CREA para a empresa e seus responsáveis \ntécnicos. \nȌ\u0003 Indicação da relação dos integrantes da equipe técnica que irão se \nresponsabilizar pela execução da obra/serviços com a qualificação de cada um de seus \nmembros. \nȌ\u0003 Declaração de disponibilidade de máquinas e equipamentos adequados para o \ncumprimento do objeto da licitação, conforme modelo do anexo III – Declaração de \ndisponibilidade, parte integrante deste Edital. \nȌ\u0003 Declaração do compromisso de manter, na condução das obras, os profissionais \ncujos atestados venham a atender à exigência do subitem 5.1.1, inciso III, alínea “h”, \nconforme anexo VII. \nȌ\u0003 Declaração da Licitante, de que seu(s) Responsável (eis) Técnico(s), visitaram e \nconhecem plenamente o local das obras a serem realizadas, bem como as condições e \ndificuldades que as mesmas apresentam., conforme modelo do anexo V. \nȌ\u0003 Atestado(s) emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, \ndevidamente registrados(s) no CREA, acompanhado(s) de Certidão(ões) de Acervo \nTécnico – CAT, especifica(s) para a obra referida no(s) Atestado(s), comprovando que \no(s) profissional(is) indicado(s) para ser(em) responsável(is) Técnico(s) da obra, \ncomprovadamente integrante(s) do quadro permanente da licitante, executou(aram) \nobras que contenham informações compatíveis com os serviços apresentados nas \nplanilhas de especificações. \ng) Comprovação da licitante de possuir em seu corpo técnico (Capacidade Técnico-\nProfissional), na data de abertura das propostas, profissional (is) de nível superior ou \noutro(s) reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade \ntécnica, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram \nexecutados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico \n– CAT, \nexpedida(s) por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) \nexecutado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, \nestadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que não a \nprópria licitante (CNPJ diferente), serviços com características técnicas similares às do \nobjeto da presente licitação. \nh) A comprovação de que o(s) responsável (eis) técnico(s) indicado(s) pertence(m) ao quadro \npermanente da empresa se fará através de um dos documentos a seguir relacionados: \nh.1) Ficha de registro de trabalho, autenticado junto a DRT (Delegacia \nRegional do Trabalho). \nh.2) Contrato de trabalho e CTPS (Carteira de trabalho e Previdência Social). \nh.3) Contrato de prestação de serviços autônomos em plena vigência. \nh.4) Em se tratando de sócio, esta comprovação deverá ser feita pelo \nContrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente. \ni) COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO DE DESEMPENHO TÉCNICO DA LICITANTE ,\natravés de atestado(s) ou certidão(ões) fornecidos por pessoa (s) jurídica (s) de direito \npúblico ou privado, devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia, \nArquitetura e Agronomia - CREA, comprovando ter executado os obras e serviços com o \nquantitativos mínimos listados na planilha de detalhamento parte integrante deste.  \nIV - DA VISTORIA: \n \na)\u0003 É obrigatória a visita técnica ao local onde serão realizadas as obras de \nrequalificação urbana, a fim se conhecer as características do local, as distancias e \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n10 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPA. Nº 024/2017 - TP nº 004/2017 – Objeto: Serviços infraestrutura urbana. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n\u0003\u0013ͻ\u0003\u0003\nsituação que as mesmas se encontram, pelo responsável técnico da Empresa, devendo a \nmesma ser agendada pelo telefone 075-3634-3977 com a Secretaria de Infraestrutura, \nSr. Gabriel Pereira dos Santos, ate o 2º(segundo) dia útil que anteceder a data de \nrealização do certame. \n \nV - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA \n \na)Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis \ne apresentados na forma da Lei Federal que comprovem a boa situação financeira da \nempresa, sendo vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, \npodendo ser atualizados pelo INPC/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do \nInstituto Brasileiro Federal de Geografia e Estatística, quando encerrados há mais de 3 \n(três) meses da data da apresentação da proposta. \na.1) O Balanço e as Demonstrações deverão ser apresentados por cópias reprográficas \ndas páginas do Livro Diário, onde se encontram transcritos, acompanhados de cópias \nreprográficas de seu Termo de Abertura e encerramento, comprobatório do registro na \nJunta Comercial. Poderá também ser apresentada cópia reprográfica de publicação em \njornal, na forma da Lei Federal acompanhado do termo de Abertura e Encerramento.  \nȌ\u0003  Certidão Negativa de Falência ou Concordata da sede da pessoa jurídica, expedida \npelo cartório distribuidor (Fórum) há menos de 30 (trinta) dias da data designada no \npreâmbulo deste Edital para o recebimento da documentação e das propostas; \nȌ\u0003 A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), \nSolvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da \naplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial: \nLG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo \nPassivo Circulante + Passivo Não Circulante \n \nSG = Ativo Total \nPassivo Circulante + Passivo Não Circulante \n \nLC = Ativo Circulante \nPassivo Circulante \nIV - O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer \ndos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que \npossui  deverá comprovar capital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de \ntodos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação \neconômico-financeira. \na)\u0003 O demonstrativo a que se refere os incisos III e IV acima, deverá ser \napresentado separadamente do balanço, demonstrado com clareza os índices \neconômicos, sob pena de inabilitação do licitante que não cumprir com o determinado \nneste. \nV - Os documentos citados acima deverão ser apresentados em copia autenticada em cartório, \ndevidamente assinados pelo Contador responsável pela escrita fiscal do licitante, acompanhado \ndo DHP, e do titular ou representante legal da empresa licitante , com reconhecimento de \nfirmas das assinaturas constantes do mesmo, e registro na Junta Comercial (Carimbo, etiqueta \nou Chancela da Junta Comercial); \n \nVI – OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n11 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPA. Nº 024/2017 - TP nº 004/2017 – Objeto: Serviços infraestrutura urbana. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n\u0003\u0013ͳͲ\u0003\u0003\nȌ\u0003 Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na \nforma do § 2º, do art. 32 da Lei Federal 8.666/93, alterado pela Lei Federal nº 9.648/98, \nconforme Anexo VIII;  \nȌ\u0003Declaração emitida pela empresa de que não possui em seu quadro de pessoal, \nempregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e \nmenor de 16(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a \npartir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XIII, do art. 7º da Constituição \nFederal, cfe. Anexo IX; \nȌ\u0003 Declaração de Elaboração independente de Proposta, cfe. Anexo X; \nȌ\u0003Declaração de Atendimento ao Decreto n\u0003\u001a\u001c\u001b\u0016\u0012\u0015\u0013\u0014\u0016\u000f\u0003FIH\u0011\u0003$QH[R\u0003;,,,\u001e\nȌ\u0003 Declaração de inexistência de servidores públicos no quadro funcional, cfe. \nAnexo XIV. \nVII – ORIENTAÇÕES GERAIS – DOCUMENTOS \n \na)\u0003 Os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz ou filial, ou seja, \ncom o mesmo CNPJ e mesmo endereço, salvo aqueles que comprovadamente só possam \nser expedidos para a matriz; \nb)\u0003 Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor na \ndata de abertura dos envelopes de habilitação ou, quando não declarada sua validade \npelo emitente, expedido a sessenta dias, no máximo, da data de abertura dos envelopes \nnº 01. \nc)\u0003 Os documentos apresentados deverão atender à formalidade prevista no artigo \n32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando desautorizada a Comissão autenticar \nqualquer documentos das licitantes no ato de abertura da licitação. \nc.1) Caso a licitante opte pela conferência dos documentos por servidor da \nAdministração, deverá apresentar os documentos originais e cópias à Comissão \nPermanente de Licitação até as 11:00horas do dia anterior à entrega dos envelopes, \nmediante agendamento pelos telefones 75-3634-3977, Ramal 221 – Sr. Leandro leal da \nAnunciação. \nd) No caso dos documentos obtidos via Internet, ressalva-se o direito da Administração \nproceder à verificação dos prazos de validade e autenticidade nos sites oficiais dos \nórgãos emitentes. \ne) Para praticar quaisquer atos em nome da empresa, o representante da Proponente \ndeverá estar formalmente credenciado, conforme modelo do Anexo IV. \nf) Não serão aceitas copias reprográficas que não estejam legíveis, sendo assim o \nlicitante será inabilitado. \n5.1.2 ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS \n \nDeverão estar inseridos neste envelope, devidamente fechado e inviolado, denominado \nEnvelope Nº 2 os documentos abaixo relacionados, em 01 (uma) via.  As folhas deverão ser \ndo tamanho A4. \nOs documentos deverão ser preferencialmente encadernados, em espiral contínua, com todas \nas folhas numeradas em ordem crescente, apresentando ao final um \"Termo de \nEncerramento\", no qual se declare o número de folhas do volume, assinado por representante \nlegal. Constarão na capa as mesmas indicações que as do envelope que o conterá. Os \nlicitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando \nduplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis. \n \nI - A apresentação da proposta de preços na licitação será considerada como evidência de que \na proponente examinou completamente os projetos, as especificações, os relatórios de Meio- \nAmbiente e demais documentos, que os comparou entre si, e que obteve as informações \nnecessárias e satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso antes de preparar a sua proposta de \npreços, e que os documentos da licitação lhe permitiram preparar uma proposta de preços \ncompleta e satisfatória. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n12 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPA. Nº 024/2017 - TP nº 004/2017 – Objeto: Serviços infraestrutura urbana. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n\u0003\u0013ͳͳ\u0003\u0003\nII - As licitantes deverão propor um percentual de desconto único que incidirá linearmente \nsobre todos os itens da Planilha de Orçamento,  Anexo TR II. A proposta de preço deverá ser \nlegível, impressa em processador de texto sem emendas ou rasuras, em uma única via, em \npapel timbrado onde conste o CNPJ ou carimbo padronizado do CNPJ da proponente, datada, \nassinada pelo representante legal da licitante, com prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) \ndias. \nIII - A Proposta de Preços, Anexo II , indicará o valor do desconto único que incidirá \nlinearmente sobre todos os itens da Planilha de Orçamento e Preço Global Proposto, \nconsiderando o respectivo desconto.  \nIV - O percentual de desconto não deverá ter mais que duas casas decimais. As licitantes \ndeverão ainda preencher a Planilha de Orçamento, Anexo TR II deste Edital, com seus preços \nunitários, considerando o desconto linear proposto. Os preços terão como base o mês de \napresentação das propostas e será acompanhada, sob pena de desclassificação, dos seguintes \ndocumentos: \na) Planilha de orçamento/propostas, Anexo TR II, devendo os preços estarem \ngrafados em reais, com duas casas decimais após a vírgula. \nb) Cronograma Físico Financeiro, conforme Anexo TR III; \nc) Demonstrativo de Composição do BDI, conforme Anexo TR IV; \nd) Composição dos Encargos Sociais e Trabalhistas, cfe. Anexo XVI. \nV - A empresa deverá preencher a planilha de orçamento, Anexo TR II que integra este Edital \ncom seus preços unitários, considerando o percentual de desconto linear proposto, e com valor \nfinal indicado em algarismos e por extenso. Poderá ser apresentada planilha computadorizada \npela própria proponente, desde que guarde sob pena de desclassificação, absoluta fidelidade \ncom a planilha de orçamento integrante deste edital, no que se refere aos itens, às atividades, \nunidades e quantidades. Para a obtenção do Preço Unitário aplicar-se-á o critério de \narredondamento universal quando da ocorrência de frações do centavo. \nVI - Os preços unitários propostos, por item de serviços, deverão incluir materiais, \nequipamentos, transportes, aparelhos, serviços de sondagem de solo, controle tecnológico de \nqualidade, cumprimento de exigências dos Órgãos de Meio-Ambiente, seguros em geral, mão-\nde-obra, encargos de legislação social, trabalhista, previdenciária, infortúnio de trabalho, \nadministração, lucro e quaisquer outras despesas incidentes sobre o contrato. \nVII - A apresentação da proposta implica na aceitação tácita de todas as condições \nestabelecidas neste edital e seus anexos, bem como a aceitação de que, caso necessário, a \nComissão de Licitação - CPL, no transcorrer da  licitação poderá solicitar que os licitantes \nestendam o período de validade das mesmas para igual período adicional. \na) A solicitação prevista acima, bem como as respostas dos proponentes, serão feitas por \nescrito, circunstanciadas na respectiva ata ou através de fac-símile; \nb) A proponente poderá recusar a solicitação, resultando na desistência da participação \ndo processo licitatório, sem que a ela sejam imputadas penalidades para tal ato. \nCAPITULO 6. PREÇO DE REFERÊNCIA – VALOR GLOBAL MAXIMO \nESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO. \n \n6.1 O valor estimado dos serviços e obras licitados e referência limitadora de preços para as \npropostas é de R$ 318.189,96 (Trezentos e dezoito mil, cento e oitenta e nove reais e noventa \ne seis centavos), conforme a planilhas orçamentárias, parte integrante deste edital, sendo \ndesclassificadas todas as propostas com preços globais acima dos valores estipulados nas \nplanilhas orçamentárias. \n \nCAPITULO 7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n13 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPA. Nº 024/2017 - TP nº 004/2017 – Objeto: Serviços infraestrutura urbana. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n\u0003\u0013ͳʹ\u0003\u0003\n7.1 - A Comissão de Licitação abrirá em primeiro lugar o envelope nº 1 – DOCUMENTAÇÃO,\npara que os membros da Comissão e os representantes credenciados possam examinar e \nrubricar cada documento. \n7.2 - A Comissão de Licitação poderá suspender a sessão sempre que julgar necessário \nanalisar os documentos e propostas oferecidas pelos licitantes, objetivando confirmar as \ninformações prestadas. \n7.3 - Após o exame da documentação apresentada e a formulação de eventuais impugnações, \ndeverá a Comissão de Licitação apresentar sua decisão sobre a habilitação das licitantes e \nconsultá-las sobre a interposição de recursos, determinando o prazo para este fim.  \n7.4 - Serão inabilitadas as empresas cuja documentação não satisfizer às exigências desta \nTOMADA DE PREÇOS. \n7.5 - Os envelopes de proposta dos licitantes inabilitados serão devolvidos fechados, logo após \na decisão definitiva da inabilitação. \n7.6 - Transcorrido o prazo sem interposição de recursos, havendo expressa desistência deles \nou após julgamento dos recursos interpostos, proceder-se-á a abertura dos envelopes nº 02. \n7.7 - Na classificação das propostas observar-se-á seu valor global mediante análise dos \npreços unitários oferecidos e atendimento dos seguintes critérios: \nI - Será classificada em primeiro lugar a proposta apresentada de acordo com as \nespecificações deste Edital, que contiver oferta do menor preço global obtido como produto \ndas quantidades da “Planilha de Orçamento” pelos preços unitários cotados pela licitante. \nII - A Comissão desclassificará propostas que apresentarem valores unitários e/ou global, \nsuperiores ao limite estabelecido, tendo-se como limite estabelecido o orçamento estimado da \nobra, ou ainda com preços unitários e global manifestamente, inexeqüíveis, assim \nconsiderados aqueles que não atenderem ao Art. 44, Parágrafo 3° da Lei Federal nº. 8.666/93. \nDeverá ser observado o disposto no Art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93, em especial o seu \nParágrafo 1° para apuração de preços unitários ou global, inexeqüíveis. \nIII - A Comissão de Licitação no julgamento das propostas de preços e anexos, poderá \ndeterminar que sejam  promovidas retificações decorrentes de erros em operações aritméticas, \ntais como: \na)\u0003  Erro no preço unitário, considerando o percentual de desconto ofertado, que \nincide linearmente sobre todos os preços unitários; \nb)\u0003  Discrepância entre valores grifados em algarismo ou por extenso: prevalecerá o \nvalor por extenso; \nc)\u0003  Erro de multiplicação do valor unitário pela quantidade correspondente: será \nretificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o valor total; \nd)\u0003  Erro de adição será retificado conservando-se as parcelas e corrigindo-se a \nsoma; \ne)\u0003  Erro de transcrição será corrigido, mantendo-se sempre o preço unitário e as \nquantidades previstas, alterando-se o valor final; \nf) Erro no preço total será corrigido de acordo com o disposto nas alíneas acima. \nIV - Comissão de Licitação poderá solicitar da s licitantes que prestem esclarecimentos quanto \naos documentos referentes à Proposta de Preços, através de diligência formal, desde que, as \ninformações não alterem os preços apresentados e não correspondam a documentos que, \noriginalmente, deveriam figurar na proposta. O não atendimento ao estabelecido implicará na \ndesclassificação da licitante. \nV - A Comissão de Licitação observará também, quando do julgamento das propostas, os \nseguintes procedimentos: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n14 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPA. Nº 024/2017 - TP nº 004/2017 – Objeto: Serviços infraestrutura urbana. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n\u0003\u0013ͳ͵\u0003\u0003\na) Não utilizará qualquer elemento, fator ou critério sigiloso ou subjetivo, secreto ou \nreservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os \nlicitantes. \nb) Não considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou \nvantagem baseada nas propostas dos demais licitantes. \nc) Adotará, como critério de desempate, quando iguais duas ou mais propostas, sorteio \nem ato público, conforme previsto no parágrafo 2º do art. 45 da Lei Federal 8.666/93, \npara o qual serão previamente convocados todos os licitantes, por escrito. \nd) Quando todos os licitantes forem inabilitados, ou forem todas as propostas \ndesclassificadas, poderá a Administração fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias \núteis para a apresentação de nova documentação ou novas propostas, escoimadas das \ncausas que levaram à inabilitação ou desclassificação. \ne) Deverá a Comissão Julgadora consignar, em ata, a síntese de fatos ocorridos e \npronunciados, submetendo todo o procedimento à homologação da autoridade \ncompetente. \nf) O Município de Amargosa-BA se reserva o direito de, por despacho fundamentado, \ndecidir: \nf.1) Pela revogação desta licitação, em razão de interesse público. \nf.2) Anular, total ou parcialmente, o procedimento, em razão de ilegalidade \nocorrida no seu curso. \nf.3) Homologar a licitação, sem prejuízo da redução superveniente das obras \ne serviços a serem contratados. \ng) Observando-se o disposto no art. 109 da Lei Federal 8.666/93, admitir-se-á a \ninterposição de recurso em qualquer fase desta licitação ou durante a execução do \ncontrato que dela resultar. \n \nCAPITULO 8 - PRAZO DE EXECUÇÃO: \nO prazo para a execução dos serviços licitados será de 60(sessenta) dias corridos, contados da \nprimeira ordem de serviço que autorizar o início das atividades, podendo ser prorrogado nos \ntermos da Lei Federal nº 8.666 de 21 de julho de 1993 e suas alterações posteriores, através \nde termo aditivo. \nCAPITULO 9. RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DOS SERVIÇOS \n \n9.1 - No desenvolver da obra a SUPERVISÃO dará ciência à CONTRATADA das \nrecomendações e das especificações para limpeza e recebimento das mesmas. \n9.2 - Após a formalização da CONTRATADA, à SUPERVISÃO, de que a obra está concluída, a \ncomissão de recebimento e a CONTRATADA, farão uma vistoria em todos os serviços \nexecutados e materiais aplicados. \n9.3 - Concluída a vistoria, a comissão de recebimento da obra emitirá o relatório de vistoria, \ninformando quais os serviços/materiais aceitos e quais serviços/materiais que deverão ser \ncorrigidos, substituídos ou reparados. \n9.4 - A CONTRATADA, deverá tomar as providências necessárias, imediatamente, para \nreparar ou substituir, conforme orientação da comissão. \n9.5 - Concluídas as correções a Comissão verificará se os serviços/materiais serão aceitos ou \nnão. Quando todos os reparos forem executados e aceitos pela comissão, esta concluirá o \nrelatório de vistoria, e tendo a CONTRATADA cumprido todas as outras obrigações \npertinentes ao contrato, a comissão emitirá o \" TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO - \nTRP. Este termo será firmando entre as partes em até 15 (quinze) dias da data da \ncomunicação escrita da CONTRATADA, que entrega em caráter provisório a obra/serviço. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n15 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPA. Nº 024/2017 - TP nº 004/2017 – Objeto: Serviços infraestrutura urbana. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n\u0003\u0013ͳͶ\u0003\u0003\n9.6 - Decorridos 90 (noventa dias) dias da data do TRP e desde que a CONTRATADA tenha \ncorrigido, às suas expensas, eventuais defeitos e vícios constatados neste período, a comissão \nde recebimento emitirá o \"TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO\" - TRD. \n \nCAPITULO 10. MEDIÇÃO E PAGAMENTO \n10.1 - A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à prestação \nde serviço realizada, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, \nquando solicitado pelo CONTRATANTE, das seguintes comprovações: \n10.1.1. regularidade junto ao INSS-CND; \n10.1.2. regularidade junto ao FGTS-CRF; \n18.1.3. regularidade junto ao TST-CNDT. \n10.1.4. regularidade junto fazenda Municipal. \n10.1.5. regularidade junto fazenda Estadual. \n \n10.2. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal da Administração, por intermédio \nda Tesouraria Municipal, através de crédito em conta, na Agência Bancária e Conta Corrente \nindicados pelo Contratado, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos, \nobservadas as condições dos itens abaixo. \n10.3.\u0003  A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir \nindicados: \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ/MF n.º 13.825.484/0001-50  \nEND: Praça Lourival Monte, s/nº, centro, Amargosa - Bahia. \nDEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇOS E/ \nOU NOTA DE EMPENHO. \n10.4.\u0003 O prazo para pagamento será de até 10 (dez) dias corridos, após a entrega definitiva \ndos serviços realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura correspondente aos \nserviços realizados, devidamente atestada pelo setor competente da Contratante. \n10.5.\u0003  O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da \nNota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada. \n10.6.\u0003 O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura \napresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. \n \n10.7.\u0003 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo \npara pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não \nacarretando qualquer ônus para a Contratante. \n \n10.8.\u0003 Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a \nregularidade da Contratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, \ndevendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. \n \n10.9.\u0003 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação \naplicável.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n16 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPA. Nº 024/2017 - TP nº 004/2017 – Objeto: Serviços infraestrutura urbana. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n\u0003\u0013ͳͷ\u0003\u0003\n10.10.\u0003A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei \nComplementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e \ncontribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à \napresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento \ntributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. \n \n10.11.\u0003O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito \nem conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por \noutro meio previsto na legislação vigente. \n \n10.12.\u0003Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem \nbancária para pagamento. \n10.13.\u0003A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada \npela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. \n10.14 - Os serviços serão medidos mensalmente, conforme os quantitativos efetivamente \nexecutados na obra e de acordo com os preços unitários propostos pela licitante vencedora, \nobservando-se o previsto no cronograma físico - financeiro formalmente aceito na proposta de \npreços. Serviços/materiais não aceitos pela SUPERVISÃO não serão objeto de medição. Em \nnenhuma hipótese poderá haver adiantamento de serviços sem a cobertura do devido aditivo \ncontratual, o qual deverá ser solicitado pela CONTRATADA e aprovado pela Secretaria de \nInfraestrutura. \n10.15 - As medições serão elaboradas relativas aos serviços executados no período do dia 01 \nao último dia do mês da execução dos mesmos, pelo SUPERVISOR, com a participação da \nCONTRATADA, sendo formalizadas e datadas no último dia de cada mês, e pagas no mês \nsubseqüente. \n10.16 - A liberação do pagamento da medição inicial ficará vinculada a entrega da vistoria \ncautelar.\n10.17 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada sem que esta tenha comprovado, por \nantecipação, a matrícula da obra junto ao INSS e, mês a mês, a prova de recolhimento do \nINSS e do FGTS, este acompanhado da relação nominal dos empregados alocados na obra, \nbem como de todos os encargos trabalhistas, se for o caso. \nCAPITULO 11. DA FISCALIZAÇAO E SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS E OBRAS \n \n11.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da \nconformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a \nassegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais \nrepresentantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei \nnº 8.666, de 1993. \n11.2.\u0003 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o \nacompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. \n11.3.\u0003 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos \ncritérios previstos no Termo de Referência. \n11.4.\u0003 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de \ninstrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando \nfor o caso: \n11.4.1.\u0003 Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos \nprazos de execução e da qualidade demandada; \n16.4.2. os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação \nprofissional exigidas; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n17 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPA. Nº 024/2017 - TP nº 004/2017 – Objeto: Serviços infraestrutura urbana. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n\u0003\u0013ͳ͸\u0003\u0003\n16.4.3. a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados; \n16.4.4. a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; \n16.4.5. o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato. \n11.5.\u0003 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da \nprodutividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à \nautoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade \nefetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais \nprevistos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n11.6.\u0003 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser \nverificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos \nmesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as \nrespectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de \nuso, conforme o caso. \n11.7.\u0003 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, \nadotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme \no disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. \n11.8.\u0003 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades \nassumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste \nContrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto \nnos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. \n11.9.\u0003 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da \nContratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de \nimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade \ninferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus \nagentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. \n16.10. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços caberá diretamente a \nSecretaria de Infra Estrutura, através de servidor devidamente designado para responder \ncomo FISCAL DO CONTRATO, a quem compete verificar se a empresa está executando \ncorretamente a prestação dos serviços, obedecendo aos termos do presente Termo Referência.  \n16.11. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle \nsobre os empregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do \npresente Termo Referência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as \nocorrências relacionadas com a execução, comunicando à empresa, através do seu \nrepresentante, as providências necessárias à sua regularização, as quais deverão ser atendidas \nde imediato, salvo motivo de força maior.  \n \nCAPITULO 12. DA FONTE ORÇAMENTÁRIA \n \n12.1 Os serviços e obras objeto da presente licitação serão custeados por recursos oriundos da \nseguinte dotação orçamentária:  \nORGÃO: 2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nUNIDADE: 07.01 – Superintendência de Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos \nATIVIDADE/PROJETO: 1009 – Pavimento e recuperação de vias Urbanas \nELEMENTO DE DESPESA: 4490.51.0000 – Obras e Instalações \nFONTE: 24 – Contrato Repasse / 00 – Tesouro Municipal\nCAPITULO 13 - DA CONTRATAÇÃO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n18 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPA. Nº 024/2017 - TP nº 004/2017 – Objeto: Serviços infraestrutura urbana. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n\u0003\u0013ͳ͹\u0003\u0003\n13.1 - Homologada a licitação e adjudicado o seu objeto à licitante vencedora será esta \nconvocada pela Administração para prestar garantia à execução (item 16 deste edital) e firmar \no respectivo contrato. \n13.2 - Em caso de atraso ou descumprimento das obrigações de prestar garantia e firmar o \nrespectivo contrato, perderá a licitante vencedora do certame o direito ao contrato, podendo \nser convocados os licitantes remanescentes, observando a ordem de classificação das \npropostas de preço. \n13.3 - A recusa de prestar garantia à execução ou de assinar o contrato implicará a suspensão \ndo seu direito de participar de licitações no Município de Amargosa-BA pelo prazo de dois anos.  \n \n13.4 - Observar-se-ão, no contrato que se celebrar com a licitante vencedora, as normas \nlegais vigentes a seguir expressas, atendidas as especificações técnicas constantes no Projeto \nBásico parte integrante deste Edital. \n13.5 A empresa licitante contratada, à qual for adjudicado o objeto desta licitação, deverá \napresentar ao Município de Amargosa-BA – Secretaria de Infraestrutura no prazo máximo de \n10 (dez) dias após a primeira Ordem de Serviços os seguintes documentos: \nI - Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, no CREA-BA, conforme estabelecido no \nTermo de Referência, Anexo I deste Edital; \nII - Abertura de Certificado de Matrícula da obra/serviço – CEI INSS; \nIII - Visto junto ao CREA/BA, para as empresas que possuírem CRPJ de outros Estados da \nFederação; \nIV - Plano de Segurança específico da Obra, elaborado conforme as normas regulamentares da \nPortaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho; \nV - Plano de sinalização diurna e noturna, aprovado pela Coordenadoria/Superintendência \nTransito e Transporte; \nVI - Plano de Sinalização, diurna e noturna, conforme o caso; \nVII - Cronograma físico detalhado e o cronograma de desembolso financeiro detalhado, para \nanálise e aprovação da SUPERVISÃO;\nVIII - Composição de preço unitário adotado na Proposta de Preços, com equipamentos, \nmateriais, mão de obra, encargos sociais e trabal histas e serviços auxiliares necessários, para \ntodos os itens constantes na proposta de preços, considerando-se o BDI apresentado na \nProposta de Preços – Composição do Preço Global. \nCAPITULO 14. DAS OBRIGAÇÕES: \n \n14.1. São obrigações e responsabilidades contratada: \n14.1.1.\u0003 Cumprir, dentro do prazo contratual, as obrigações assumidas; \n14.1.2.\u0003 Assegurar, durante a execução dos serviços, a proteção e a conservação dos \nserviços realizados; \n14.1.3.\u0003 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas \nexpensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou \nincorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das \npenalidades aplicáveis ou cabíveis; \n14.1.4.\u0003 Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão do Município de Amargosa – BA a \ninspeção dos serviços em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os informes e \nesclarecimentos solicitados; \n14.1.5.\u0003 Providenciar as placas dos serviços com seus dados indicativos, conforme \nmodelo apresentado pela fiscalização, devendo ser afixada no prazo de até 15 (quinze) dias, \ncontados à partir da ordem de serviço, sob pena de multa de 0,1% do valor do contrato por \ndia de atraso; \n14.1.6.\u0003 Obedecer integralmente o plano de segurança dos serviços, conforme as Normas \nde Segurança do Trabalho; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n19 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPA. Nº 024/2017 - TP nº 004/2017 – Objeto: Serviços infraestrutura urbana. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n\u0003\u0013ͳͺ\u0003\u0003\n14.1.7.\u0003 Participar à fiscalização ou à supervisão do Município de Amargosa-BA a \nocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos \nserviços, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma da mesma, indicando as medidas \npara corrigir tal situação; \n14.1.8.\u0003 Executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo \nrigorosamente às normas da ABNT, se for o caso, bem como as instruções, especificações e os \ndetalhes fornecidos ou editados pela Administração; \n14.1.9.\u0003 Manter atualizado “Diário de Serviços”, nele registrando todas as ocorrências que \nafetem o prazo de execução ou orçamento dos serviços; \n14.1.10.\u0003 Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e as posturas \nmunicipais sobre a execução dos serviços em locais públicos; \n14.1.11.\u0003 Manter à frente dos trabalhos a equipe técnica indicada em sua proposta ou a \nque venha a ser aprovada pela Administração, sempre liderada por engenheiro qualificado com \ncapacidade e poderes bastantes para representá-la perante a Fiscalização e resolver problemas \nreferentes aos serviços em execução; \n14.1.12.\u0003 Manter durante a execução dos serviços em bom estado todos os equipamentos \nnecessários à perfeita execução dos serviços co ntratados, objetivando atender ao cronograma \nfísico, à qualidade e às especificações técnicas; \n14.1.13.\u0003 Manter equipe para o acompanhamento topográfico dos serviços, adequada e \ncompatível com as exigências e qualidades técnicas pertinentes; \n14.1.14.\u0003 Permitir livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas \nconcedentes ou contratantes, bem como órgãos de controle interno e externo, a seus \ndocumentos e registros contábeis; \n14.1.15.\u0003 Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e \nprestar os esclarecimentos necessários; \n14.1.16.\u0003 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das \natividades objeto deste Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, bem como \nveicular logomarca da CONTRATANTE em seu site na área de parceiros; \n14.1.17.\u0003 Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela \nCONTRATANTE, para representação da CONTRATADA, sempre que for necessário;  \n14.1.18.\u0003 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos \ne despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados \ne prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações \njudiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao \ncumprimento deste Contrato; \n14.1.19.\u0003 Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos \nnoticiados que a envolva, independentemente de solicitação;  \n14.1.20.\u0003 Manter, durante toda vigência do Contrato, as condições de habilitação e \nqualificação exigidas neste Termo de Referência;  \n14.1.21.\u0003 Disponibilizar todo e quaisquer equipamentos necessários ao perfeito \ndesenvolvimentos dos serviços a serem contratados, sem quaisquer ônus para a \nCONTRATANTE; \n14.1.22.\u0003 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de \nacordo com os artigos 14, 20 a 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de \n1990); \n14.1.23.\u0003 Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Secretaria \nde Infraestrutura da Prefeitura Municipal, em estrita observância das especificações no Edital e \nda proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente os serviços \nexecutados, materiais empregados, quando necessário, com marca e garantia; \n14.1.24.\u0003 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da \nSecretaria de Infraestrutura da Prefeitura Municipal, substituir, reparar, corrigir, remover, ou \nreconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias,  os serviços que não foram \nrealizados de forma adequada obedecendo o previsto neste Termo; \n14.1.25.\u0003 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao \nobjeto da presente licitação; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n20 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPA. Nº 024/2017 - TP nº 004/2017 – Objeto: Serviços infraestrutura urbana. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n\u0003\u0013ͳͻ\u0003\u0003\n14.1.26.\u0003 Comunicar a Secretaria de Infraestrutura, no prazo máximo de 48 (quarenta e \noito) horas que anteceder a data para realizaç ão dos serviços solicitados, os motivos que \nimpossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; \n14.1.27.\u0003 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as \nobrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto \nnas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; \n14.1.28.\u0003 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, \nexceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização \ndo trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; \n14.1.29.\u0003 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, \nprevidenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação \nde garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato; \n14.1.30.\u0003 Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatível com o \ndescrito no objeto deste Termo acompanhada das respectivas medições; \n14.1.31.\u0003 Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado \ndeverá a contratada realizar às suas expensas no prazo de até 03 (três) dias corridos após o \nrecebimento da notificação expedida pela Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura Municipal, \nos serviços necessários após constatação de que ocorreu avarias e defeitos, que não tenham \nsido sanados ou tenha sido realizados em desacordo com as especificações do Edital. \n14.1.32.\u0003 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de \nagente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, \nnos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010; \n14.1.33.\u0003 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e \nidentificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção \nIndividual - EPI, quando for o caso; \n14.1.34.\u0003 Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados sem repassar \nquaisquer custos a estes; \n14.1.35.\u0003 As empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do \nTrabalho (CLT) deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação \ndos serviços: \nI - relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do \nposto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no \nCadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela \nexecução dos serviços, quando for o caso; \nII - carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e \ndos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, \ndevidamente assinada pela contratada; e \nIII - exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os \nserviços; \n14.1.36.\u0003 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo \nempregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o \ndesligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser \ndevidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à \nsemelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo; \n14.1.37.\u0003 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de \nFornecedores, a empresa contratada cujos empr egados vinculados ao serviço sejam regidos \npela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do \nmês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de \nregularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e \nà Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas \nEstadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade \ndo FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n21 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPA. Nº 024/2017 - TP nº 004/2017 – Objeto: Serviços infraestrutura urbana. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n\u0003\u0013ʹͲ\u0003\u0003\n14.1.38.\u0003 Substituir, no prazo de 24(vinte e quatro)  horas, em caso de eventual ausência, \ntais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo \nidentificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato; \n14.1.39.\u0003 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, \ntributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere \nresponsabilidade à Contratante; \n14.1.40.\u0003 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução \ncontratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência \nsituada na cidade de Amargosa em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar \na conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de \ncumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a \nAdministração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. \n14.1.41.\u0003 Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a \nfazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas \ntrabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do \nFGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o \nmomento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.  \n14.1.42.\u0003 Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria \nAdministração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, \nrescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão \ndepositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no \npagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e \nFGTS decorrentes. \n14.1.43.\u0003 Visando garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas, a contratada \nautoriza o aprovisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão \ncontratual dos trabalhadores da contratada, bem como de suas repercussões perante o FGTS e \nSeguridade Social, que serão depositados pela contratante em conta vinculada específica, os \nquais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas \ncondições estabelecidas §1º, do art. 19-A, da referida norma. \n14.1.44.\u0003 Eventual saldo existente na conta vinculada apenas será liberado com a execução \ncompleta do contrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os \nencargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado. \n14.1.45.\u0003 Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes \ncriminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do \nórgão; \n14.1.46.\u0003 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste \nseus serviços no turno imediatamente subsequente; \n14.1.47.\u0003 Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados \nalocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado \ndescumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste \nTermo de Referência; \n14.1.48.\u0003 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da \nAdministração; \n14.1.49.\u0003 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, \nalertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada \nrelatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de \nfunção; \n14.1.50.\u0003 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção \ndas informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de \ntrabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n22 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPA. Nº 024/2017 - TP nº 004/2017 – Objeto: Serviços infraestrutura urbana. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n\u0003\u0013ʹͳ\u0003\u0003\n14.1.51.\u0003 oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de \nextratos de recolhimentos de seus direitos so ciais, preferencialmente por meio eletrônico, \nquando disponível. \n14.1.52.\u0003 Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis \npara a realização do objeto da licitação. \n14.1.53.\u0003 Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, \npara representá-la na execução do contrato; \n14.1.54.\u0003 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da \nprestação dos serviços; \n14.1.55.\u0003 Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do \ncumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - \nFGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados \nà disposição da Contratante; \n14.1.56.\u0003 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, \nexceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização \ndo trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; \n14.1.57.\u0003 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \n14.1.58.\u0003 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do \ncumprimento do contrato; \n14.1.59.\u0003 Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as \nexceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de \n2006 e alterações posteriores vigentes;  \n14.1.60.\u0003 Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação \nde serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-c do art. 18 \nda Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória \ndo Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, \nXII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006. \n14.1.61.\u0003 Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar \ncópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e \nrecebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão \nde mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de \nvedação. \n14.1.62.\u0003 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos \nquantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores \nfuturos e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório \npara o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados \nnos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n14.1.63.\u0003 Sujeitar-se à retenção da garantia prestada e dos valores das faturas \ncorrespondentes a 1 (um) mês de serviços, por ocasião do encerramento da prestação dos \nserviços contratados, podendo a Administração Contratante utilizá-los para o pagamento direto \naos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação do pagamento das \nrespectivas verbas rescisórias ou da realocação dos trabalhadores em outra atividade de \nprestação de serviços. \n \n14.2. Constitui obrigação do Município:\n14.2.1.\u0003 Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, recebendo seu objeto, conforme \nespecificações constantes dos itens 10 e 11 do presente edital. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n23 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPA. Nº 024/2017 - TP nº 004/2017 – Objeto: Serviços infraestrutura urbana. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n\u0003\u0013ʹʹ\u0003\u0003\n14.2.2.\u0003 A fiscalização da Secretaria de Infraestrutura poderá exigir da contratada, por escrito, \na substituição de qualquer empregado cuja conduta considere inconveniente e/ou \ntecnicamente insuficiente. \n14.2.3.\u0003  A Fiscalização da Secretaria de Infraestrutura poderá determinar à contratada o \nreforço de equipamento ou substituição da unidade, caso venha a constatar que o mesmo é \ninsuficiente ou impróprio para dar, aos serviços e obras, o andamento previsto; \nCAPITULO 15. DO REAJUSTAMENTO \n \n15.1 - Os preços unitários e globais contratuais não serão reajustados, observados as \ndisposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações vigentes. \nCAPITULO 16. DA GARANTIA À EXECUÇÃO \n \n16.1 - Homologada a licitação e adjudicado o seu objeto à licitante vencedora será esta \nconvocada pela Administração para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prestar \ngarantia à execução e firmar o respectivo contrato, podendo ser prorrogado por ate mesmo \nperíodo, mediante apresentação de justificativas pelo licitante e aceitas pela Administração \nMunicipal. \n16.2 - Em caso de atraso ou descumprimento das obrigações de prestar garantia e firmar o \nrespectivo contrato, perdera a licitante vencedora do certame o direito ao contrato, podendo \nser convocados os licitantes remanescentes, observando a ordem de classificação das \npropostas de preços. \n16.3 - A recusa de prestar a garantia à execução ou de assinar o contrato implicará a \nsuspensão do seu direito de participação de licitações no Município de Amargosa-BA pelo prazo \nde dois anos. \n16.4 - O valor da garantia à execução corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor inicial do \ncontrato e deverá cobrir o prazo contratual de execução da obra até o seu recebimento \ndefinitivo devendo ser prorrogada sua vigência, na hipótese de ocorrer prorrogação do prazo \ncontratual. \n16.5 - A garantia à execução poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas no \nparágrafo primeiro do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.  \n16.6 - Caso a licitante vencedora do certame opte por formalizá-la em espécie, deverá \ndepositar a referida importância em Conta Caução de Execução a ser informada pela \nTesouraria Municipal, após o ato de assinatura do Contrato.  \n16.7 - O Seguro Garantia ou Fiança Bancária, deverá conter, para fins do dispositivo no art. \n56, no mínimo os seguintes requisitos: \n16.7.1.\u0003 Compromisso de pagar ao Município de Amargosa-BA, mediante simples \nnotificação por escrito, o valor da multa imposta à contratada em razão da aplicação de \npenalidades previstas no Edital, no contrato ou na legislação vigente, até o limite da \nimportância prevista no Termo de Garantia. \n16.7.2.\u0003 Manutenção da obrigação independentemente de qualquer alteração das \ncondições contratadas, renunciando, expressamente, a qualquer condição que importe sua \ndesobrigação enquanto durar o compromisso. \n16.7.3.\u0003 Compromisso de efetuar o pagamento da importância referida no item 16.7.1, \nno prazo de 48 horas a contar do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da notificação do \nMunicípio de Amargosa-BA. \n16.7.4.\u0003 Compromisso de renovar a garantia ou fiança bancária, se for o caso, devendo \npermanecer vigente até 90 (noventa) dias após o recebimento provisório das obras pelo \nMunicípio de Amargosa-BA. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n24 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPA. Nº 024/2017 - TP nº 004/2017 – Objeto: Serviços infraestrutura urbana. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n\u0003\u0013ʹ͵\u0003\u0003\n16.8 - A garantia prestada responderá por even tuais multas aplicadas à contratada, podendo \nser retida para a satisfação de perdas e danos resultantes de inadimplemento ou de ação ou \nomissão dolosa ou culposa da contratada. \n16.9 - Não ocorrendo o disposto no item anterior, a garantia será liberada ou restituída à \ncontratada após a execução do contrato. \nCAPITULO 17. DAS PEÇAS INTEGRANTES DO CONTRATO: \n \n17.1 - Este Edital de Licitação a Proposta de Preços apresentada pela contratada e demais \nanexos constituirão peças integrantes do contrato, independentemente de transcrição no \ninstrumento respectivo. \nCAPITULO 18. ALTERAÇÕES DO CONTRATO: \n \n18.1 - O contrato firmado pelo Município de Amargosa-BA poderá ser alterado na ocorrência de \nquaisquer das condições previstas no artigo nº 65 da Lei Federal nº 8.666/93 em especial para \nprorrogação do prazo contratual de execução avençado, conforme disposto no artigo 57 da \nreferida Lei Federal. \nCAPITULO 19. DA PUBLICIDADE: \n \n19.1 O contrato e seus respectivos Termos Aditivos serão publicados no Diário Oficial do \nMunicípio de Amargosa-BA, em extrato, por iniciativa e conta da Administração Municipal. \nCAPITULO 20. DOS PREÇOS: \n \n20.1 - As quantidades fixadas na planilha de orçamento, parte integrante deste Edital, são \nestimativas e destinadas a permitir a uniformização das propostas. A contratada receberá \npelos serviços e obras propostos o valor resultante das quantidades efetivamente executadas, \nmedidas com base nos preços unitários conforme proposta apresentada. \nCapitulo 21. DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO: \n \n21.1 - A contratada não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, ou ainda, \nsubcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, salvo prévio e expresso \nconsentimento do Município de Amargosa-BA. \nCAPITULO 22. DA RESCISÃO: \n \n22.1 - O Município de Amargosa-BA poderá promover a rescisão do contrato de acordo com o \nprevisto no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93. \n22.2 - Também será motivo para se proceder à rescisão contratual o desmesurado \najuizamento de reclamações trabalhistas contra a contratada ou suas subcontratadas com o \nMunicípio incluído no pólo passivo da ação como responsável solidário ou subsidiário. Esta \nsituação agravar-se-á se, na primeira Audiência de Conciliação e Julgamento, o Município não \nfor excluído da lide. \n22.3 - Rescindido o contrato, ficará a contratada, além da multa imposta, sujeita à perda da \ngarantia contratual e, ainda, às sanções estabelecidas no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93. \nCAPITULO 23 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n23.1.\u0003 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº \n10.520, de 2002, a Contratada que: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n25 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPA. Nº 024/2017 - TP nº 004/2017 – Objeto: Serviços infraestrutura urbana. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n\u0003\u0013ʹͶ\u0003\u0003\n23.1.1.\u0003 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência \nda contratação; \n23.1.2.\u0003 ensejar o retardamento da execução do objeto; \n23.1.3.\u0003 fraudar na execução do contrato; \n23.1.4.\u0003 comportar-se de modo inidôneo; \n23.1.5.\u0003 cometer fraude fiscal; \n23.1.6.\u0003 não mantiver a proposta. \n23.2.\u0003 Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da \naplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a Prefeitura \nMunicipal de Amargosa, aquele que: \n23.2.1.\u0003 não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência \nSocial exigíveis até o momento da apresentação da fatura; \n23.2.2.\u0003 deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação \nno dia fixado. \n23.3.\u0003 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima \nficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n23.3.1.\u0003 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos \nsignificativos para a Contratante; \n23.3.2.\u0003 multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor \nda parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;  \nI - Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja \npara reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos \npor cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por \ncento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração \ncontratante a promover a rescisão do contrato; \nII - as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas \nindependentes entre si. \n23.3.3.\u0003 multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso \nde inexecução total do objeto; \nI - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do \nsubitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; \n23.3.4.\u0003  suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade \nContratante, pelo prazo de até dois anos; \n23.3.5.\u0003 impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa,  com o \nconsequente descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; \n23.3.6.\u0003 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre \nque a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; \n23.4.\u0003 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a \nContratada que: \n23.4.1.\u0003 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n23.4.2.\u0003 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n23.4.3.\u0003 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de \natos ilícitos praticados. \n23.5.\u0003 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo \nadministrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o \nprocedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. \n23.6.\u0003 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a \ngravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à \nAdministração, observado o princípio da proporcionalidade. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n26 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPA. Nº 024/2017 - TP nº 004/2017 – Objeto: Serviços infraestrutura urbana. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n\u0003\u0013ʹͷ\u0003\u0003\n23.7.\u0003 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n23.8.\u0003 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a \nserem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for \no caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. \nI - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 \n(dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade \ncompetente. \nII - As penalidades serão obrigatoriamente Publicadas no Site Oficial do Município. \n \n23.9 - O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial sujeita \no contratado às seguintes sanções: \nI - multa de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso \ninjustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados; \nII - multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo \natraso superior a 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. \nIII - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de \noutras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, tais como: \na) advertência por escrito; \nb) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar \ncom o Município de Amargosa por prazo não superior a 02 (dois) anos; \nc)\u0003declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja \npromovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; \nd)\u0003 rescisão contratual; \ne)\u0003o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal da \nFazenda, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação. \nIV - Rescindido o contrato, ficará a contratada, além da multa imposta, sujeita à perda \nda garantia contratual e, ainda, às sanções estabelecidas no artigo 80 da Lei Federal nº \n8.666/93.\nCAPITULO 24. DA RESOLUÇÃO: \n \n24.1 - Constituem condições resolutivas do contrato: \nI - O integral cumprimento do seu objeto, caracterizado pelo recebimento definitivo dos \nserviços e obras contratadas; \nII - O decurso do prazo contratual de execução; \nIII - O acordo formal entre as partes, nos termos em que dispõe o artigo 472 do Código \nCivil Brasileiro e art. 79, II da Lei Federal nº 8.666/93. \n24.2 - Resolvido o contrato, por força das condições previstas nos incisos I e II supra, a \nAdministração pagará à contratada, deduzindo todo e qualquer débito inscrito em nome desta, \napenas o valor correspondente aos serviços efetivamente executados e aproveitados. \nCAPITULO 25. DA RESPONSABILIDADE CIVIL: \n \n25.1 - A contratada assumirá, automaticamente, ao firmar o contrato, a responsabilidade \nexclusiva por danos causados ao Município de Am argosa - BA ou a terc eiros, inclusive por \nacidentes e mortes em conseqüência de falhas na execução dos serviços contratados, \ndecorrentes de culpa ou dolo da contratada ou de qualquer de seus empregados ou prepostos. \nCAPITULO 26. DOS TRIBUTOS, OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E \nPREVIDENCIÁRIAS: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n27 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPA. Nº 024/2017 - TP nº 004/2017 – Objeto: Serviços infraestrutura urbana. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n\u0003\u0013ʹ͸\u0003\u0003\n26.1 - Todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou as atividades que constituem seu \nobjeto deverão ser pagos, regularmente, pela contratada, por sua conta exclusiva. Competirá, \nigualmente, à contratada, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas \npela legislação trabalhista e de previdência social pertinentes ao pessoal contratado para a \nexecução dos serviços avençados. \nCAPITULO 27. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS \n \n27.1 - Das decisões relacionadas com esta Licita ção caberá recurso, sob protocolo, conforme o \nArtigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93. \n27.2 - Os recursos serão dirigidos a autoridade superior a que praticou o ato recorrido, que \nterá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para se pronunciar. \n27.3 - O recurso e sua decisão serão comunicados aos demais Licitantes. \nCAPITULO 28. DA PROTEÇÃO AMBIENTAL: \n \n28.1 - É obrigação da contratada o cumprimento integral de todas as normas legais relativas à \nproteção ambiental, quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a \nmesma por quaisquer penalidades decorrentes de sua inobservância. \n \nCAPITULO 29. DO CONTRATO E DA VIGÊNCIA: \n29.1. DO CONTRATO \n29.1.1.  A contratação será regida pela seguinte legislação: Constituição Federal; Lei Federal \nnº 8.666/93; Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar 101 de 04 de maio de 2000) \npela Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, e alterações vigentes, bem como pelas \ndisposições estabelecidas no Edital e demais normas legais correlatas e ainda legislação \ncomplementar e princípios gerais de direito; \n29.1.2. Homologada a licitação e adjudicado o seu objeto à licitante vencedora será esta \nconvocada pela Administração para prestar garantia à execução e firmar o respectivo contrato. \n29.1.3. Em caso de atraso ou descumprimento das obrigações de prestar garantia e firmar o \nrespectivo contrato, perderá a licitante vencedora do certame o direito ao contrato, podendo \nser convocados os licitantes remanescentes, observando a ordem de classificação das \npropostas de preço. \n29.1.4. A recusa de prestar garantia à execução ou de assinar o contrato implicará a \nsuspensão do seu direito de participar de licitações no Município de Amargosa-BA pelo prazo \nde dois anos. \nI - Observar-se-ão, no contrato que se celebrar com a licitante vencedora, as normas \nlegais vigentes a seguir expressas, atendidas as especificações técnicas constantes no Projeto \nBásico. \n29.1.5. A empresa licitante contratada, à qual for adjudicado o objeto desta licitação, deverá \napresentar ao Município de Amargosa - BA – Secretaria de Infraestrutura no prazo máximo de \n10 (dez) dias após a primeira Ordem de Serviços os seguintes documentos: \nI - Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, no CREA-BA; \nII - Abertura de Certificado de Matrícula da obra/serviço – CEI INSS; \nIII - Visto junto ao CREA/BA, para as empresas que possuírem CRPJ de outros Estados \nda Federação; \nIV - Plano de Segurança específico da Obra, elaborado conforme as normas \nregulamentares da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n28 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPA. Nº 024/2017 - TP nº 004/2017 – Objeto: Serviços infraestrutura urbana. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n\u0003\u0013ʹ͹\u0003\u0003\nV - Plano de sinalização diurna e noturna, aprovado pela Coordenadoria Transito e \nTransporte; \nVI - Plano de Sinalização, diurna e noturna; \nVII - Cronograma físico detalhado e o cronograma de desembolso financeiro detalhado, \npara análise e aprovação da SUPERVISÃO;\nVIII - Composição de preço unitário adotado na Proposta de Preços, com equipamentos, \nmateriais, mão de obra, encargos sociais e trabal histas e serviços auxiliares necessários, para \ntodos os itens constantes na proposta de preços, considerando-se o BDI apresentado na \nProposta de Preços – Composição do Preço Global. \n29.1.6. O contratado fica obrigado a manter durante toda a execução do contrato, em \ncompatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e \nqualificação exigidas neste procedimento; \n29.1.7.  A contratante fiscalizará os serviços prestados, controlando e avaliando sua execução, \ndevendo o contratado facilitar esta supervisão, fornecendo todas as informações solicitadas \npelo Fiscal do Contrato ou Supervisor; \n29.1.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante \ndesignado pela Secretaria de Infraestrutura, o qual anotará em registro próprio todas as \nocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à \nregularização das faltas cometidas ou defeitos observados; \n29.2. DA VIGENCIA DO CONTRATO \n29.2.1. O prazo inicial de vigência do Contrato será a partir da data de assinatura, por até \n120(cento e vinte) dias, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos \nsucessivos, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993. \n29.2.2. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n29.2.3. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de \nmercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, \nvisando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em \nrelação à realização de uma nova licitação. \n29.3. O contrato não poderá ser prorrogado quando: \n29.3.1. A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou \ncontratar no âmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera \nfederal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos; \n29.3.2. Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e \nSuspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União \n(www.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por \nAtos de Improbidade Administrativa, mant ido pelo Conselho Nacional de Justiça \n(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), em nome da empresa \ncontratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. \n29.3.3. A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas \nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \n29.3.4. A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos \nou variáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de \nvigência da contratação. \n29.3.5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo \naditivo. \nCAPITULO 30. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n29 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPA. Nº 024/2017 - TP nº 004/2017 – Objeto: Serviços infraestrutura urbana. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n\u0003\u0013ʹͺ\u0003\u0003\n30.1. A Comissão permanente de Licitação se reserva o direito de revogar ou anular esta \nlicitação, parcial ou totalmente, bem como rejeitar qualquer proposta ou todas elas, desde que \nas mesmas não atendam às condições estabelecidas neste Edital, sem que caiba à proponente \no direito de qualquer reclamação ou indenização. \n30.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá declarar a licitação deserta, quando \nnenhuma das propostas de preços satisfazer o objeto e/ou o projeto e/ou as especificações e \nevidenciar que tenha havido falta de competição e/ou conluio. \n30.3. A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos do \nEdital. \n30.4. Fica estabelecido que toda ou qualquer informação, esclarecimento ou dado fornecidos \nverbalmente por empregados do Órgão licitador não serão considerados como argumento para \nimpugnações, reclamações e reivindicações por parte das proponentes. \n30.5. Fica entendido ainda, que os projetos, as peças gráficas, as especificações, os relatórios \nambientais e os documentos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que \nse mencione em um e se omita em outro será considerado especificado e válido. \n30.6. A Secretaria de Infraestrutura se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer \ntempo, a execução das obras mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos \nefetivamente executados, através de medição e aquisição dos materiais existentes no local das \nobras e/ou serviços pelos custos de aquisição regularmente comprovados. \n30.7. Caberá à contratada o pagamento ou reembo lso de todos os valores de multas aplicadas \npela Delegacia Regional do Trabalho, CREA ou qualquer entidade em decorrência da execução \ndo contrato, bem como as despesas e taxas relativas à destinação final de resíduos \nprovenientes da execução das obras, ainda que em aterro público municipal. \n30.8. A contratada deverá manter, no local das obras e/ou serviços, preposto aceito pela \ncontratante, para representá-la na execução do contrato. \n30.9. A contratada durante a execução dos serviços, deverá atender ao que dispõe o Art. 7º da \nConstituição Federal, em seu inciso XIII. \n30.10. A contratada deverá atender às determinações de fiscalização, no prazo máximo de 24 \n(vinte e quatro) horas, e prestar toda assistência e colaboração necessária. \n30.11.  Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n30.12. Caso as datas previstas para a realização de eventos da presente licitação sejam \ndeclaradas feriado ou ponto facultativo, aqueles eventos serão realizados no primeiro dia útil \nsubseqüente. \n30.13. As marcas comerciais dos materiais porventura constantes nos projetos, nas memórias, \nnas especificações e nos orçamentos, quando citadas, são protótipos comerciais que servem \nexclusivamente para indicar o tipo de material a empregar. Portanto, serão aceitos materiais \ncom qualidade, característica e tipo equivalentes ou similares. \n30.14. O representante credenciado do licitante presente ao ato de abertura dos envelopes \nserá considerado como tendo amplos poderes para tomar quaisquer decisões sobre a licitação, \ninclusive quanto à desistência de interposição de recursos. \n30.15. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Licitações. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n30 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPA. Nº 024/2017 - TP nº 004/2017 – Objeto: Serviços infraestrutura urbana. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n\u0003\u0013ʹͻ\u0003\u0003\n30.16. Conforme o Art. 111 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, todos os direitos \nautorais relativos a estudos e projetos desenvolvi dos pela contratada para execução do objeto \ncontratual, serão cedidos a contratante, podend o esta reutilizá-los gratuitamente em outros \nempreendimentos de sua responsabilidade, mediante informação escrita ao(s) autor(es) do \nprojeto ou estudo. \nCAPITULO 31.  DOS ANEXOS: \n \n31.1 - Constituem partes integrantes e inseparáveis deste edital: \nANEXO I - Termo De Referencia; \nANEXO II – Modelo De Proposta De Preços; \nANEXO III – Declaração De Disponibilidade; \nANEXO IV – Modelo De Credenciamento De Participação; \nANEXO V – Modelo De Credenciamento De Visita Técnica; \nANEXO VI – Declaração conforme subitem 5.1.1, inciso III, alínea “g” do edital; \nANEXO VII – Declaração conforme subitem 5.1.1, inciso III, alínea “f”; \nANEXO VIII – Declaração De Inexistência De Fato Superveniente E Impeditivo Da \nHabilitação; \nANEXO IX – Declaração de Cumprimento ao Disposto no Inciso XIII, do Art. 7º da \nConstituição da Republica Federativa Do Brasil; \nANEXO X – Declaração de Elaboração independente de proposta; \nANEXO XI – Demonstrativo de Composição do BDI; \nANEXO XII – Atestado de vistoria; \nANEXO XIII - Declaração de Atendimento ao Decreto n\u0003\u001a\u001c\u001b\u0016\u0012\u0015\u0013\u0014\u0016\u001e\nANEXO XIV – Declaração de inexistência de servidores públicos no quadro \nfuncional;\u0003\nANEXO XV – Minuta do contrato;\u0003\nANEXO XVI – 'HPRQVWUDWLYR\u0003GH\u0003FRPSRVLomR\u0003GRV\u0003HQFDUJRV\u0003VRFLDLV\u0003H\u0003WUDEDOKLVWDV\u001e\u0003\nANEXO XVII - PLANTAS / PROJETOS.  \nAmargosa/BA, 11 de maio de 2017. \nGilmara Nascimento Ferreira \nCoordenadora de Licitações \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n31 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPA. Nº 024/2017 - TP nº 004/2017 – Objeto: Serviços infraestrutura urbana. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n\u0003\u0013͵Ͳ\u0003\u0003\n \nANEXO I \n \nTERMO DE REFERÊNCIA \nProcesso Administrativo Nº 024/2017. \n \n1-\u0003 DO OBJETO \n \n1.1 - Contratação de empresa especializada para execução de obras de pavimentação a paralelepípedos, \npasseio e sistema de drenagem de aguas pluviais no Loteamento São Raimundo, Rua A, em aplicação de \nrecursos do contrato de repasse de nº 829459/2016/MCIDADES, firmado entre o Ministério das Cidades, \nrepresentada pela Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme projetos, \nplanilhas e anexos deste edital. \n \n2 - DO CREDENCIAMENTO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO \n2.1 - Do Credenciamento - Os representantes das licitantes deverão se apresentar para \ncredenciamento junto a Comissão de Licitação, devidamente munidos de: \n2.1.1 - Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro \ninstrumento de registro comercial em vigor, registrado na Junta Comercial. Em se tratando de \nsociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas \nJurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir \nobrigações em decorrência de tal investidura; \n2.1.2 - Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com \nfirma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, \ninterpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao \ncertame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem 2.1.1, \nque comprove os poderes do mandante para a outorga. \n2.1.3 - O representante legal e/ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial \nde identificação que contenha foto. \n2.1.4 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. \n2.1.5 - O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo V e, se não o \nfizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento. \n2.2 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Presidente da \nComissão implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua \ncapacidade legal para realização das transações inerentes a TOMADA DE PREÇOS. \n2.3 - Os Licitantes que não credenciarem representantes ou que porventura enviarem seus \nenvelopes via postal deverão, obrigatoriamente, incluir no envelope a que se refere a proposta \nde preços, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. \n2.4 - Em se tratando de ME ou EPP, a comprovação dessa condição será efetuada mediante \ncertidão expedida pela Junta Comercial ou documento emitido pelo Registro de Empresas \nMercantis ou pelo Registro de Pessoas Jurídicas, e que contenha o seguinte termo “MICRO \nEMPRESA” e ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE”, devendo ser apresentado pelo \nrepresentante  na fase de  credenciamento, sob pena de não usufruir do direito de \npreferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06.\n2.5 - Qualquer pessoa poderá assistir e acompanhar o ato licitatório, porém só terão direito à \nmanifestação oral ou escrita as pessoas credenciadas pelas empresas participantes.  \nOBSERVAÇÃO - Somente será analisada nesta fase a capacidade legal do representante para \nrealização das transações inerentes a TOMADA DE PREÇOS. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n32 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPA. Nº 024/2017 - TP nº 004/2017 – Objeto: Serviços infraestrutura urbana. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n\u0003\u0013͵ͳ\u0003\u0003\n2.6 – Da Condição para Participação \n2.6.1 - Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que na fase de habilitação \ncomprovem possuir os requisitos exigidos neste edital e na Lei Federal nº 8.666/93, para \nexecução do seu objeto. \n2.6.2 – Não poderão participar da presente licitação as empresas que: \nI - estejam suspensas de participarem de licitação e impedidas de contratar com a \nPrefeitura do Município de Amargosa; \nII - Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração \nPública; \nIII - estiverem sob falência, dissolução e/ou liquidação; \nIV - incidirem no disposto pelo art. 9º da Lei Federal 8.666/93; que assim dispõem: \nLei Federal n.º 8.666/93, art. 9º: “Não poderá participar, direta ou indiretamente, \nda licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: \nI - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; \nII - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do \nprojeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou \ndetentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, \nresponsável técnico ou subcontratado; \nIII - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela \nlicitação. \n§ 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se \nrefere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor \nou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a \nserviço da Administração interessada. \n§ 2o O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou \nserviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo \npreço previamente fixado pela Administração. \n§ 3o Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a \nexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou \ntrabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos \nserviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes \nnecessários. “ \nO Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou \nfunção de confiança, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim \nou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, e os servidores e empregados públicos \nmunicipais, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até seis meses \napós findas as respectivas funções. \n \n2.6.3\u0003 - Apresentarem-se consorciadas. \n3\u0003 - DA HABILITAÇÃO  e  QUALIFICAÇÃO \n \n3.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA \n \nI - registro comercial, no caso de empresa individual; \nII - ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado, em \nse tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado \nde documentos dede eleição de seus administradores; \n \nObservações: \na) Em caso de alteração parcial dos documentos acima identificados, esta deverá \nser apresentada juntamente com o ato constitutivo, estatuto ou contrato social; \nb) Em caso de alteração consolidada será suficiente sua apresentação, desde que \nregistrada e contendo todas as cláusulas legalmente exigidas; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n33 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPA. Nº 024/2017 - TP nº 004/2017 – Objeto: Serviços infraestrutura urbana. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n\u0003\u0013͵ʹ\u0003\u0003\nc) Em caso de alteração parcial registrada após alteração consolidada, ambas \ndeverão ser apresentadas pelo licitante. \nd) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira \nem funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, \nexpedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. \n \n3.2.  REGULARIDADE FISCAL \n \nI - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (Cartão); \nII - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual (obtido no SINTEGRA) e ou \nMunicipal (CRC, CCM, Alvara de Localização vigente...), se houver, relativa a sede do \nlicitante, demonstrando o  ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nIII - Certidão conjunta de quitação da dívida ativa da união, fornecida pela Procuradoria \nGeral da Fazenda Nacional, Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014; \nIV - Prova de regularidade com a fazenda estadual (certidão de quitação relativa aos \ntributos estaduais – dívida ativa e receita estadual); \nV - Prova de regularidade para com a fazenda municipal da sede do licitante; \nVI - Prova de regularidade de situação perante o Instituto Nacional de Seguridade Social \n–INSS, através de Certidão Negativa de Débito ou Positiva com efeitos de negativa; \nVII - Prova de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de \nServiço – FGTS, através de certidão negativa de débito ou positiva com efeitos de \nnegativa; \nVIII - Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, (Lei Federal nº \n12.440/2011). \n3.3.  QUALIFICAÇÃO TÉCNICA \n \nI - Certidão de registro regular no CREA para a empresa e seus responsáveis técnicos.  \nII - Indicação da relação dos integrantes da equipe técnica que irão se responsabilizar \npela execução da obra/serviços com a qualificação de cada um de seus membros. \nIII - Declaração de disponibilidade de máquinas e equipamentos adequados para o \ncumprimento do objeto da licitação; \nIV - Declaração do compromisso de manter, na condução das obras, os profissionais \ncujos atestados venham a atender à exigência do item 3.3, Inciso VII. \nV - Declaração da Licitante, de que seu(s) Responsável (eis) Técnico(s), visitaram e \nconhecem plenamente o local das obras a serem realizadas, bem como as condições e \ndificuldades que as mesmas apresentam, conforme modelo do anexo VI. \nVI - Atestado(s) emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, \ndevidamente registrados(s) no CREA, acompanhado(s) de Certidão(ões) de Acervo \nTécnico – CAT, especifica(s) para a obra referida no(s) Atestado(s), comprovando que \no(s) profissional(is) indicado(s) para ser(em) responsável(is) Técnico(s) da obra, \ncomprovadamente integrante(s) do quadro permanente da licitante, executou(aram) \nobras que contenham os serviços e quantitativos mínimos listados na planilha de \ndetalhamento parte integrante deste.  \nVII - Comprovação da licitante de possuir em seu corpo técnico (Capacidade Técnico-\nProfissional), na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível superior ou \noutro(s) reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade \ntécnica, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram \nexecutados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, \nexpedida(s) por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) \nexecutado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, \nestadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que não a \nprópria licitante (CNPJ diferente), serviços com características técnicas similares às do \nobjeto da presente licitação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n34 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPA. Nº 024/2017 - TP nº 004/2017 – Objeto: Serviços infraestrutura urbana. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n\u0003\u0013͵͵\u0003\u0003\nVIII - A comprovação de que o(s) responsável (eis) técnico(s) indicado(s) pertence(m) \nao quadro permanente da empresa se fará  através de um dos documentos a seguir \nrelacionados: \na) Ficha de registro de trabalho, autenticado junto a DRT (Delegacia Regional do \nTrabalho). \nb) Contrato de trabalho e CTPS (Carteira de trabalho e Previdência Social). \nc) Contrato de prestação de serviços autônomos em plena vigência. \nd) Em se tratando de sócio, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato Social \nem vigor, devidamente registrado no órgão competente. \nIX - COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO DE DESEMPENHO TÉCNICO DA LICITANTE, através de \natestado(s) ou certidão(ões) fornecidos por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou \nprivado, devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e \nAgronomia - CREA, comprovando ter executado os serviços com o quantitativos mínimos \nlistados no projeto apresentado.  \n \n3.4 – VISTORIA \n \nI - Será obrigatória a visita técnica ao local onde serão realizados as obras e serviços, a \nfim se conhecer as características locais, as distancias e situação que as mesmas se \nencontram, pelo responsável técnico da Empresa, devendo a mesma ser agendada pelo \ntel.: 075-3632-4497 com Secretaria de Infraestrutura, ate o 2º(segundo) dia útil que \nanteceder a data de realização do certame. \n \n3.5 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA \n \nI - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis \ne apresentados na forma da Lei Federal que comprovem a boa situação financeira da \nempresa, sendo vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, \npodendo ser atualizados pelo INPC/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do \nInstituto Brasileiro Federal de Geografia e Estatística, quando encerrados há mais de 3 \n(três) meses da data da apresentação da proposta. \na) O Balanço e as Demonstrações deverão ser apresentados por cópias \nreprográficas das páginas do Livro Diário, onde se encontram transcritos, \nacompanhados do Termo de Abertura e encerramento, com comprobatório do \nregistro na Junta Comercial. Poderá também ser apresentada cópia reprográfica de \npublicação em jornal, na forma da Lei Federal acompanhado do termo de Abertura \ne Encerramento. \nII - Certidão Negativa de Falência ou Concordata da sede da pessoa jurídica, expedida \npelo cartório distribuidor (Fórum) há menos de 30 (trinta) dias da data designada no \npreâmbulo deste Edital para o recebimento da documentação e das propostas; \nIII - A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral \n(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da \naplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial: \nLG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo \nPassivo Circulante + Passivo Não Circulante \n \nSG = Ativo Total \nPassivo Circulante + Passivo Não Circulante \n \nLC = Ativo Circulante \nPassivo Circulante \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n35 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPA. Nº 024/2017 - TP nº 004/2017 – Objeto: Serviços infraestrutura urbana. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n\u0003\u0013͵Ͷ\u0003\u0003\nIV - O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em \nqualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá \ncomprovar que possui  deverá comprovar capital mínimo de 10 % (dez por cento) do \nvalor cumulativo de todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado \nobjetivo de qualificação econômico-financeira. \nb)\u0003 O demonstrativo a que se refere os incisos III e IV acima, deverá ser apresentado \nseparadamente do balanço, demonstrado com clareza os índices econômicos, sob \npena de inabilitação do licitante que não cumprir com o determinado neste. \nV - Os documentos citados acima deverão ser apresentados em copia autenticada em \ncartório, devidamente assinados pelo Contador responsável pela escrita fiscal do licitante, \nacompanhado do DHP, e do titular ou representante legal da empresa licitante , com \nreconhecimento de firmas das assinaturas constantes do mesmo, e registro na Junta \nComercial (Carimbo, etiqueta ou Chancela da Junta Comercial); \n3.6\u0003– DEMAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS \n \nI - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma \ndo § 2º, do art. 32 da Lei Federal 8.666/93, alterado pela Lei Federal nº 9.648/98;  \nII - Declaração emitida pela empresa de que não possui em seu quadro de pessoal, \nempregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e \nmenor de 16(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a \npartir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XIII, do art. 7º da Constituição \nFederal. \n3.7 - ORIENTAÇÕES GERAIS – DOCUMENTOS \n \nI - Os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz ou filial, ou seja, com o \nmesmo CNPJ e mesmo endereço, salvo aqueles que comprovadamente só possam ser \nexpedidos para a matriz; \nII - Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor na data \nde abertura dos envelopes de habilitação ou, quando não declarada sua validade pelo \nemitente, expedido a sessenta dias, no máximo, da data de abertura dos envelopes nº \n01;\nIII - Os documentos apresentados deverão atender à formalidade prevista no artigo 32 \nda Lei Federal nº 8.666/93, ficando desautorizada a Comissão autenticar qualquer \ndocumentos das licitantes no ato de abertura da licitação. \n \na)\u0003Caso a licitante opte pela conferên cia dos documentos por servidor da \nAdministração, deverá apresentar os documentos originais e cópias à Comissão \nPermanente de Licitação até as 11:00horas do dia anterior à entrega dos envelopes \nmediante agendamento pelo telefone 75-3634.3977, Ramal 221, com Sr. Leandro \nLeal Anunciação; \nIV - No caso dos documentos obtidos via Internet, ressalva-se o direito da Administração \nproceder à verificação dos prazos de validade e autenticidade nos sites oficiais dos \nórgãos emitentes. \nV - Para praticar quaisquer atos em nome da empresa, o representante da Proponente \ndeverá estar formalmente credenciado. \n4.\u0003 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n36 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPA. Nº 024/2017 - TP nº 004/2017 – Objeto: Serviços infraestrutura urbana. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n\u0003\u0013͵ͷ\u0003\u0003\n4.1 - As obrigações financeiras assumidas correrão por conta do orçamento 2017, dos \nrecursos constantes da seguinte Dotação Orçamentária: \n \nORGÃO: 2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nUNIDADE: 07.01 – Superintendência de Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos \nATIVIDADE/PROJETO: 1009 – Pavimento e recuperação de vias Urbanas \nELEMENTO DE DESPESA: 4490.51.0000 – Obras e Instalações \nFONTE: 24 – Contrato Repasse / 00 Tesouro Municipal\n \n5.  FISCALIZAÇAO E SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS E OBRAS: \n \n5.1 - A execução da obra será supervisionada pela Secretaria de Infraestrutura e/ou seus \ncontratados, com poderes para verificar se os projetos estão sendo cumpridos, se os materiais \nsão de 1ª (primeira) qualidade, analisar e decidir sobre proposições da CONTRATADA que \nvisem melhorar a execução da obra, fazer qualquer advertência quanto a qualquer falha da \nCONTRATADA, recomendar aplicação de multas ou outras penalidades no contrato. \nA existência do SUPERVISOR não exime a responsabilidade da CONTRATADA, podendo \ninclusive questionar detalhes construtivos, dos serviços em execução ou executados, materiais \nem utilização ou já utilizados, sujeitando-os à análise e aprovação. \n \n6. DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTOS \n \n6.1 - A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à prestação de \nserviço realizada, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, \nquando solicitado pelo CONTRATANTE, das seguintes comprovações: \n6.1.1. regularidade junto ao INSS-CND; \n6.1.2. regularidade junto ao FGTS-CRF; \n6.1.3. regularidade junto ao TST-CNDT. \n6.1.4. regularidade junto fazenda Municipal. \n6.1.5. regularidade junto fazenda Estadual. \n \n6.2. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal da Administração, por intermédio \nda Tesouraria Municipal, através de crédito em conta, na Agência Bancária e Conta Corrente \nindicados pelo Contratado, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos, \nobservadas as condições dos itens abaixo. \n6.3.  A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados:  \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ/MF n.º 13.825.484/0001-50  \nEND: Praça Lourival Monte, s/nº, centro, Amargosa - Bahia. \nDEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇOS E/ \nOU NOTA DE EMPENHO. \n6.4. O prazo para pagamento será de até 10 (dez) dias corridos, após a entrega definitiva dos \nserviços realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura correspondente aos \nserviços realizados, devidamente atestada pelo setor competente da Contratante. \n6.5.  O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota \nFiscal/Fatura apresentada pela Contratada. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n37 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPA. Nº 024/2017 - TP nº 004/2017 – Objeto: Serviços infraestrutura urbana. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n\u0003\u0013͵͸\u0003\u0003\n6.6. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura \napresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. \n \n6.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo \npara pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não \nacarretando qualquer ônus para a Contratante. \n \n6.8. Antes do pagamento, a Contratante veri ficará, por meio de consulta eletrônica, a \nregularidade da Contratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, \ndevendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. \n \n6.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação \naplicável.  \n6.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei \nComplementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e \ncontribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à \napresentação de comprovação, por meio de docu mento oficial, de que faz jus ao tratamento \ntributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. \n \n6.11. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito \nem conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por \noutro meio previsto na legislação vigente. \n \n6.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem \nbancária para pagamento. \n6.13. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada \npela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. \n6.14 - Os serviços serão medidos mensalmente, conforme os quantitativos efetivamente \nexecutados na obra e de acordo com os preços unitários propostos pela licitante vencedora, \nobservando-se o previsto no cronograma físico - financeiro formalmente aceito na proposta de \npreços. Serviços/materiais não aceitos pela SUPERVISÃO não serão objeto de medição. Em \nnenhuma hipótese poderá haver adiantamento de serviços sem a cobertura do devido aditivo \ncontratual, o qual deverá ser solicitado pela CONTRATADA e aprovado pela Secretaria de \nInfraestrutura. \n6.15 - As medições serão elaboradas relativas aos serviços executados no período do dia 01 ao \núltimo dia do mês da execução dos mesmos, pelo SUPERVISOR, com a participação da \nCONTRATADA, sendo formalizadas e datadas no último dia de cada mês, e pagas no mês \nsubseqüente. \n6.16 - A liberação do pagamento da medição inicial ficará vinculada a entrega da vistoria \ncautelar.\n6.17 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada sem que esta tenha comprovado, por \nantecipação, a matrícula da obra junto ao INSS e, mês a mês, a prova de recolhimento do \nINSS e do FGTS, este acompanhado da relação nominal dos empregados alocados na obra, \nbem como de todos os encargos trabalhistas, se for o caso. \n \n7 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n38 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPA. Nº 024/2017 - TP nº 004/2017 – Objeto: Serviços infraestrutura urbana. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n\u0003\u0013͵͹\u0003\u0003\n7.1.\u0003 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº \n10.520, de 2002, a Contratada que: \n7.1.1.\u0003 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência \nda contratação; \n7.1.2.\u0003 ensejar o retardamento da execução do objeto; \n7.1.3.\u0003 fraudar na execução do contrato; \n7.1.4.\u0003 comportar-se de modo inidôneo; \n7.1.5.\u0003 cometer fraude fiscal; \n7.1.6.\u0003 não mantiver a proposta. \n7.2.\u0003 Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da \naplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos \ntermos do art. 7º da Lei 10.520, de 2002, aquele que: \n7.2.1.\u0003 não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social \nexigíveis até o momento da apresentação da fatura; \n7.2.2.\u0003 deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação \nno dia fixado. \n7.3.\u0003 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima \nficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n7.3.1.\u0003 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos \nsignificativos para a Contratante; \n7.3.2.\u0003 multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor \nda parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;  \nI - Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja \npara reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos \npor cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por \ncento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração \ncontratante a promover a rescisão do contrato; \nII - as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas \nindependentes entre si. \n7.3.3.\u0003 multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso \nde inexecução total do objeto; \nI - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem \nacima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; \n7.3.4.\u0003  suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade \nContratante, pelo prazo de até dois anos; \n7.3.5.\u0003 impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa,  com o \nconsequente descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; \n7.3.6.\u0003 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre \nque a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; \n7.4.\u0003 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a \nContratada que: \n7.4.1.\u0003 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n7.4.2.\u0003 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n7.4.3.\u0003 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de \natos ilícitos praticados. \n7.5.\u0003 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo \nadministrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o \nprocedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n39 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPA. Nº 024/2017 - TP nº 004/2017 – Objeto: Serviços infraestrutura urbana. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n\u0003\u0013͵ͺ\u0003\u0003\n7.6.\u0003 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a \ngravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à \nAdministração, observado o princípio da proporcionalidade. \n7.7.\u0003 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n7.8.\u0003 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a \nserem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for \no caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. \nI - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 \n(dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade \ncompetente. \nII - As penalidades serão obrigatoriamente Publicadas no Site Oficial do Município. \n \n7.9 - O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial sujeita \no contratado às seguintes sanções: \nI - multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso \ninjustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados; \nII - multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo \natraso superior a 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. \nIII - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de \noutras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, tais como: \na) advertência por escrito; \nb) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar \ncom o Município de Amargosa por prazo não superior a 02 (dois) anos; \nf)\u0003 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja \npromovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; \ng)\u0003 rescisão contratual; \nh)\u0003o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal da \nFazenda, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação. \n7.10 – Constituem motivos para a rescisão do contrato: \nI.\u0003 O não cumprimento ou cumprimento de forma irregular de clausulas contratuais, \nespecificações, ou prazos; \nII.\u0003 A paralisação na prestação dos serviços, sem expressa autorização ou sem motivo \naceito pela Administração; \nIII.\u0003 A subcontratação total ou parcial do objeto do seu objeto; \nIV.\u0003 O desatendimento das determinações regulares da (s) autoridades (s) designada (s) \npara acompanhar e fiscalizar a sua execução; \nV.\u0003 O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas em registro próprio, \napós ampla defesa; \nVI.\u0003 A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; \nVII.\u0003 A dissolução da sociedade ou falecimento do contrato; \nVIII.\u0003 A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da \nexecução do contrato; \n7.11 – Na aplicação de qualquer penalidade fica assegurado o contraditório e ampla defesa. \n7.12 – A rescisão do contrato será efetivada nas formas do artigo 79º da Lei Federal nº \n8.666/93 e demais alterações vigentes. \n \n8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: \n8.1 – Os recursos administrativos estão estabelecidos no artigo 109, da Lei Federal nº \n8.666/93 e suas alterações. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n40 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPA. Nº 024/2017 - TP nº 004/2017 – Objeto: Serviços infraestrutura urbana. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n\u0003\u0013͵ͻ\u0003\u0003\n8.2 – Os recursos deverão ser entregues, exclusivamente, sob protocolo na Secretaria \nMunicipal de Administração, sala da Coordenação de Licitações, situada a Praça da bandeira, \ns/nº, 1º Andar, centro, Amargosa, Bahia, nos dias úteis, no horário comercial das 08:00h às \n12:00h e das 14:00h as 18:00h; \n8.3 – Será franqueada aos interessados vista aos autos, mediante agendamento pelo tel: 75-\n36343977, Ramal 221, Sr. Leonardo Leal da Anunciação. \n \n9. DO CONTRATO: \n9.1 – A contratação será regida pela seguinte legislação: Constituição Federal; Lei Federal nº \n8.666/93; Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar 101 de 04 de maio de 2000) pela \nLei Complementar n° 123, de 14/12/2006, e alterações vigentes, bem como pelas disposições \nestabelecidas no Edital e demais normas legais correlatas e ainda legislação complementar e \nprincípios gerais de direito; \n9.2 - Homologada a licitação e adjudicado o seu objeto à licitante vencedora será esta \nconvocada pela Administração para prestar garantia à execução e firmar o respectivo contrato. \n9.3 - Em caso de atraso ou descumprimento das obrigações de prestar garantia e firmar o \nrespectivo contrato, perderá a licitante vencedora do certame o direito ao contrato, podendo \nser convocados os licitantes remanescentes, observando a ordem de classificação das \npropostas de preço. \n9.4 - A recusa de prestar garantia à execução ou de assinar o contrato implicará a suspensão \ndo seu direito de participar de licitações no Município de Amargosa-BA pelo prazo de dois anos. \nI - Observar-se-ão, no contrato que se celebrar com a licitante vencedora, as normas \nlegais vigentes a seguir expressas, atendidas as especificações técnicas constantes no Projeto \nBásico. \n9.5 - A empresa licitante contratada, à qual for adjudicado o objeto desta licitação, deverá \napresentar ao Município de Amargosa - BA – Secretaria de Infraestrutura no prazo máximo de \n10 (dez) dias após a primeira Ordem de Serviços os seguintes documentos: \nI - Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, no CREA-BA; \nII - Abertura de Certificado de Matrícula da obra/serviço – CEI INSS; \nIII - Visto junto ao CREA/BA, para as empresas que possuírem CRPJ de outros Estados \nda Federação; \nIV - Plano de Segurança específico da Obra, elaborado conforme as normas \nregulamentares da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho; \nV - Plano de sinalização diurna e noturna, aprovado pela Coordenadoria Transito e \nTransporte; \nVI - Plano de Sinalização, diurna e noturna; \nVII - Cronograma físico detalhado e o cronograma de desembolso financeiro detalhado, \npara análise e aprovação da SUPERVISÃO;\nVIII - Composição de preço unitário adotado na Proposta de Preços, com equipamentos, \nmateriais, mão de obra, encargos sociais e trabal histas e serviços auxiliares necessários, para \ntodos os itens constantes na proposta de preços, considerando-se o BDI apresentado na \nProposta de Preços – Composição do Preço Global. \n9.6 – O contratado fica obrigado a manter durante toda a execução do contrato, em \ncompatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e \nqualificação exigidas neste procedimento; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n41 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPA. Nº 024/2017 - TP nº 004/2017 – Objeto: Serviços infraestrutura urbana. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n\u0003\u0013ͶͲ\u0003\u0003\n9.7 – A contratante fiscalizará os serviços prestados, controlando e avaliando sua execução, \ndevendo o contratado facilitar esta supervisão, fornecendo todas as informações solicitadas \npelo Fiscal do Contrato ou Supervisor; \n9.8 – A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante \ndesignado pela Secretaria de Infraestrutura, o qual anotará em registro próprio todas as \nocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à \nregularização das faltas cometidas ou defeitos observados; \n \n9.9. Da vigência do Contrato \n9.9.1. O prazo inicial de vigência do Contrato será a partir da data de assinatura, por até \n120(cento e vinte) dias, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos \nsucessivos, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993. \n9.9.2. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n9.9.3. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de \nmercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, \nvisando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em \nrelação à realização de uma nova licitação. \n9.10. O contrato não poderá ser prorrogado quando: \nI) A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou \ncontratar no âmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera \nfederal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos; \nII) Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e \nSuspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União \n(www.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por \nAtos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça \n(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), em nome da empresa \ncontratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. \nIII) A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas \nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \nIV) A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos \nou variáveis não renováveis que já tenham sido  pagos ou amortizados no primeiro ano de \nvigência da contratação. \nV) A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo \naditivo. \n10. DO VALOR MAXIMO ESTIMADO GLOBAL: \n \n10.1 - O valor global estimado dos serviços e obras licitados e referência limitadora de preços \npara as propostas é de R$ 318.189,96( trezentos e dezoito mil, cento e oitenta e nove reais e \nnoventa e seis centavos), conforme a planilha orçamentária, parte integrante do edital, sendo \ndesclassificadas todas as propostas com preços globais acima dos valores estipulados na \nplanilha orçamentária,  que correrão à Conta do orçamento vigente, na dotação indicada no \nitem 12 do edital. \n \n11 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES: \n \n11.1. São obrigações e responsabilidades contratada: \n \n11.1.1.\u0003 Cumprir, dentro do prazo contratual, as obrigações assumidas; \n11.1.2.\u0003 Assegurar, durante a execução dos serviços, a proteção e a conservação dos \nserviços realizados; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n42 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPA. Nº 024/2017 - TP nº 004/2017 – Objeto: Serviços infraestrutura urbana. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n\u0003\u0013Ͷͳ\u0003\u0003\n11.1.3.\u0003 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas \nexpensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou \nincorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das \npenalidades aplicáveis ou cabíveis; \n11.1.4.\u0003 Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão do Município de Amargosa – BA a \ninspeção dos serviços em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os informes e \nesclarecimentos solicitados; \n11.1.5.\u0003 Providenciar as placas dos serviços com seus dados indicativos, conforme \nmodelo apresentado pela fiscalização, devendo ser afixada no prazo de até 15 (quinze) dias, \ncontados à partir da ordem de serviço, sob pena de multa de 0,1% do valor do contrato por \ndia de atraso; \n11.1.6.\u0003 Obedecer integralmente o plano de segurança dos serviços, conforme as Normas \nde Segurança do Trabalho; \n11.1.7.\u0003 Participar à fiscalização ou à supervisão do Município de Amargosa-BA a \nocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos \nserviços, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma da mesma, indicando as medidas \npara corrigir tal situação; \n11.1.8.\u0003 Executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo \nrigorosamente às normas da ABNT, se for o caso, bem como as instruções, especificações e os \ndetalhes fornecidos ou editados pela Administração; \n11.1.9.\u0003 Manter atualizado “Diário de Serviços”, nele registrando todas as ocorrências que \nafetem o prazo de execução ou orçamento dos serviços; \n11.1.10.\u0003 Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e as posturas \nmunicipais sobre a execução dos serviços em locais públicos; \n11.1.11.\u0003 Manter à frente dos trabalhos a equipe técnica indicada em sua proposta ou a \nque venha a ser aprovada pela Administração, sempre liderada por engenheiro qualificado com \ncapacidade e poderes bastantes para representá-la perante a Fiscalização e resolver \nproblemas referentes aos serviços em execução; \n11.1.12.\u0003 Manter durante a execução dos serviços em bom estado todos os equipamentos \nnecessários à perfeita execução dos serviços co ntratados, objetivando atender ao cronograma \nfísico, à qualidade e às especificações técnicas; \n11.1.13.\u0003 Manter equipe para o acompanhamento topográfico dos serviços, adequada e \ncompatível com as exigências e qualidades técnicas pertinentes; \n11.1.14.\u0003 Permitir livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas \nconcedentes ou contratantes, bem como órgãos de controle interno e externo, a seus \ndocumentos e registros contábeis; \n11.1.15.\u0003 Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e \nprestar os esclarecimentos necessários; \n11.1.16.\u0003 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das \natividades objeto deste Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, bem como \nveicular logomarca da CONTRATANTE em seu site na área de parceiros; \n11.1.17.\u0003 Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela \nCONTRATANTE, para representação da CONTRATADA, sempre que for necessário;  \n11.1.18.\u0003 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos \ne despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados \ne prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações \njudiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao \ncumprimento deste Contrato; \n11.1.19.\u0003 Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos \nnoticiados que a envolva, independentemente de solicitação;  \n11.1.20.\u0003 Manter, durante toda vigência do Contrato, as condições de habilitação e \nqualificação exigidas neste Termo de Referência;  \n11.1.21.\u0003 Disponibilizar todo e quaisquer equipamentos necessários ao perfeito \ndesenvolvimentos dos serviços a serem contratados, sem quaisquer ônus para a \nCONTRATANTE; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n43 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPA. Nº 024/2017 - TP nº 004/2017 – Objeto: Serviços infraestrutura urbana. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n\u0003\u0013Ͷʹ\u0003\u0003\n11.1.22.\u0003 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de \nacordo com os artigos 14, 20 a 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de \n1990); \n11.1.23.\u0003 Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Secretaria \nde Infraestrutura da Prefeitura Municipal, em estrita observância das especificações no Edital e \nda proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente os serviços \nexecutados, peças empregadas, quando necessário, com marca e garantia; \n11.1.24.\u0003 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da \nSecretaria de Infraestrutura da Prefeitura Municipal, substituir, reparar, corrigir, remover, ou \nreconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias,  os serviços que não foram \nrealizados de forma adequada obedecendo o previsto neste Termo; \n11.1.25.\u0003 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao \nobjeto da presente licitação; \n11.1.26.\u0003 Comunicar a Secretaria de Infraestrutura, no prazo máximo de 48 (quarenta e \noito) horas que anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que \nimpossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; \n11.1.27.\u0003 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as \nobrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto \nnas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; \n11.1.28.\u0003 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, \nexceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização \ndo trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; \n11.1.29.\u0003 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, \nprevidenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação \nde garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato; \n11.1.30.\u0003 Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatível com o \ndescrito no objeto deste Termo acompanhada das respectivas medições; \n11.1.31.\u0003 Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado \ndeverá a contratada realizar às suas expensas no prazo de até 03 (três) dias corridos após o \nrecebimento da notificação expedida pela Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura Municipal, \nos serviços necessários após constatação de que ocorreu avarias e defeitos, que não tenham \nsido sanados ou tenha sido realizados em desacordo com as especificações do Edital. \n11.1.32.\u0003 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de \nagente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, \nnos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010; \n11.1.33.\u0003 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e \nidentificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção \nIndividual - EPI, quando for o caso; \n11.1.34.\u0003 Fornecer os uniformes a serem utilizado s por seus empregados sem repassar \nquaisquer custos a estes; \n11.1.35.\u0003 As empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do \nTrabalho (CLT) deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação \ndos serviços: \nI - relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto \nde trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de \nPessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos \nserviços, quando for o caso; \nII - carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos \nresponsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente \nassinada pela contratada; e \nIII - exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os \nserviços; \n11.1.36.\u0003 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo \nempregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o \ndesligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser \ndevidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à \nsemelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n44 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPA. Nº 024/2017 - TP nº 004/2017 – Objeto: Serviços infraestrutura urbana. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n\u0003\u0013Ͷ͵\u0003\u0003\n11.1.37.\u0003 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de \nFornecedores, a empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos \npela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do \nmês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de \nregularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e \nà Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas \nEstadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade \ndo FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; \n11.1.38.\u0003 Substituir, no prazo de 24(vinte e quatro)  horas, em caso de eventual ausência, \ntais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo \nidentificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato; \n11.1.39.\u0003 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, \ntributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere \nresponsabilidade à Contratante; \n11.1.40.\u0003 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução \ncontratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência \nsituada na cidade de Amargosa em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar \na conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de \ncumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a \nAdministração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. \n11.1.41.\u0003 Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a \nfazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas \ntrabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do \nFGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o \nmomento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.  \n11.1.42.\u0003 Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria \nAdministração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, \nrescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão \ndepositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no \npagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e \nFGTS decorrentes. \n11.1.43.\u0003 Visando garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas, a contratada \nautoriza o aprovisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão \ncontratual dos trabalhadores da contratada, bem como de suas repercussões perante o FGTS e \nSeguridade Social, que serão depositados pela contratante em conta vinculada específica, os \nquais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas \ncondições estabelecidas §1º, do art. 19-A, da referida norma. \n11.1.44.\u0003 Eventual saldo existente na conta vinculada apenas será liberado com a execução \ncompleta do contrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os \nencargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado. \n11.1.45.\u0003 Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes \ncriminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do \nórgão; \n11.1.46.\u0003 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste \nseus serviços no turno imediatamente subsequente; \n11.1.47.\u0003 Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados \nalocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado \ndescumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste \nTermo de Referência; \n11.1.48.\u0003 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da \nAdministração; \n11.1.49.\u0003 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, \nalertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada \nrelatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de \nfunção; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n45 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPA. Nº 024/2017 - TP nº 004/2017 – Objeto: Serviços infraestrutura urbana. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n\u0003\u0013ͶͶ\u0003\u0003\n11.1.50.\u0003 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção \ndas informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de \ntrabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: \n11.1.51.\u0003 oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de \nextratos de recolhimentos de seus direitos so ciais, preferencialmente por meio eletrônico, \nquando disponível. \n11.1.52.\u0003 Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis \npara a realização do objeto da licitação. \n11.1.53.\u0003 Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, \npara representá-la na execução do contrato; \n11.1.54.\u0003 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da \nprestação dos serviços; \n11.1.55.\u0003 Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do \ncumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - \nFGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados \nà disposição da Contratante; \n11.1.56.\u0003 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, \nexceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização \ndo trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; \n11.1.57.\u0003 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \n11.1.58.\u0003 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do \ncumprimento do contrato; \n11.1.59.\u0003 Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as \nexceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de \n2006 e alterações posteriores vigentes;  \n11.1.60.\u0003 Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação \nde serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-c do art. 18 \nda Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória \ndo Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, \nXII, art. 30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006. \n11.1.61.\u0003 Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar \ncópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e \nrecebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão \nde mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de \nvedação. \n11.1.62.\u0003 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos \nquantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores \nfuturos e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório \npara o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados \nnos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n11.1.63.\u0003 Sujeitar-se à retenção da garantia prestada e dos valores das faturas \ncorrespondentes a 1 (um) mês de serviços, por ocasião do encerramento da prestação dos \nserviços contratados, podendo a Administração Contratante utilizá-los para o pagamento direto \naos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação do pagamento das \nrespectivas verbas rescisórias ou da realocação dos trabalhadores em outra atividade de \nprestação de serviços; \n11.1.64.\u0003 Fica estabelecido que a responsabilidade pela qualidade das obras, \nmateriais e serviços executados e ou fornecidos é exclusivamente da empresa \ncontratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que \ndetectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto \ncontratado e exercer a fiscalização sobre Contrato de Execução ou Fornecimento \n(CTEF). \n \n11.2. Constitui obrigações do Município:\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n46 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPA. Nº 024/2017 - TP nº 004/2017 – Objeto: Serviços infraestrutura urbana. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n\u0003\u0013Ͷͷ\u0003\u0003\nI - Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, recebendo seu objeto, conforme \nespecificações constantes do deste edital. \nII - A fiscalização da Secretaria de Infraestrutura poderá exigir da contratada, por \nescrito, a substituição de qualquer empregado cuja conduta considere inconveniente e/ou \ntecnicamente insuficiente. \nIII - A Fiscalização da Secretaria de Infraestrutura poderá determinar à contratada o \nreforço de equipamento ou substituição da unidade, caso venha a constatar que o \nmesmo é insuficiente ou impróprio para dar, aos serviços e obras, o andamento previsto. \n12 - DA RESCISÃO: \n \n12.1 - O Município de Amargosa-BA poderá promover a rescisão do contrato de acordo com o \nprevisto no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93. \n12.2 - Também será motivo para se proceder à rescisão contratual o desmesurado \najuizamento de reclamações trabalhistas contra a contratada ou suas subcontratadas com o \nMunicípio incluído no pólo passivo da ação como responsável solidário ou subsidiário. Esta \nsituação agravar-se-á se, na primeira Audiência de Conciliação e Julgamento, o Município não \nfor excluído da lide. \n12.3 - Rescindido o contrato, ficará a contratada, além da multa imposta, sujeita à perda da \ngarantia contratual e, ainda, às sanções estabelecidas no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93. \n13 - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO: \n  \n13.1 - A contratada não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, ou ainda, \nsubcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, salvo prévio e expresso \nconsentimento do Município de Amargosa-BA. \n14\u0003 – DA RESOLUÇÃO: \n \n14.1\u0003 - Constituem condições resolutivas do contrato: \nI - O integral cumprimento do seu objeto, caracterizado pelo recebimento definitivo dos \nserviços e obras contratadas; \nII - O decurso do prazo contratual de execução; \nIII - O acordo formal entre as partes, nos termos em que dispõe o artigo 472 do Código \nCivil Brasileiro e art. 79, II da Lei Federal nº 8.666/93. \nIV - Resolvido o contrato, por força das condições previstas neste termo, a Administração \npagará à contratada, deduzindo todo e qualquer débito inscrito em nome desta, apenas o \nvalor correspondente aos serviços efetivamente executados e aproveitados. \n15 - RESPONSABILIDADE CIVIL: \n \n15.1 - A contratada assumirá, automaticamente, ao firmar o contrato, a responsabilidade \nexclusiva por danos causados ao Município de Am argosa - BA ou a terc eiros, inclusive por \nacidentes e morte sem conseqüência de falhas na execução dos serviços contratados, \ndecorrentes de culpa ou dolo da contratada ou de qualquer de seus empregados ou prepostos. \n \n16 - TRIBUTOS, OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS: \n \n16.1 - Todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou as atividades que constituem seu \nobjeto deverão ser pagos, regularmente, pela contratada, por sua conta exclusiva. Competirá, \nigualmente, à Contratada, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas \npela legislação trabalhista e da previdência social pertinentes ao pessoal contratado para a \nexecução dos serviços avençados. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n47 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPA. Nº 024/2017 - TP nº 004/2017 – Objeto: Serviços infraestrutura urbana. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n\u0003\u0013Ͷ͸\u0003\u0003\n17 - PROTEÇÃO AMBIENTAL: \n \n17.1 - É obrigação da contratada o cumprimento integral de todas as normas legais relativas à \nproteção ambiental, quer sejam federais, esta duais ou municipais, responsabilizando-se a \nmesma por quaisquer penalidades decorrentes de sua inobservância. \n18 - DISPOSIÇÕES GERAIS: \n \n18.1 - A Secretaria de Infraestrutura se reserva o direito de revogar ou anular esta licitação, \nparcial ou totalmente, bem como rejeitar qualquer proposta ou todas elas, desde que as \nmesmas não atendam às condições estabelecidas neste Edital, sem que caiba à proponente o \ndireito de qualquer reclamação ou indenização; \n18.2 - A Secretaria de Infraestrutura poderá declarar a licitação deserta, quando nenhuma das \npropostas de preços  satisfazer o objeto e/ou o projeto e/ou as especificações e evidenciar que \ntenha havido falta de competição e/ou conluio; \n18.3 - A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos do \nEdital; \n18.4 - Fica estabelecido que toda ou qualquer informação, esclarecimento ou dado fornecidos \nverbalmente por empregados do Órgão licitador não serão considerados como argumento para \nimpugnações, reclamações e reivindicações por parte das proponentes; \n18.5 - Fica entendido ainda, que os projetos, as peças gráficas, as especificações, os relatórios \nambientais e os documentos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que \nse mencione em um e se omita em outro será considerado especificado e válido; \n18.6 - A Secretaria de Infraestrutura se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer \ntempo, a execução das obras mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos \nefetivamente executados, através de medição e aquisição dos materiais existentes no local das \nobras e/ou serviços pelos custos de aquisição regularmente comprovados; \n18.7 - Caberá à contratada o pagamento ou reembolso de todos os valores de multas \naplicadas pela Delegacia Regional do Trabalho, CREA ou qualquer entidade em decorrência da \nexecução do contrato, bem como as despesas e taxas relativas à destinação final de resíduos \nprovenientes da execução das obras, ainda que em aterro público municipal; \n18.8 - A contratada deverá manter, no local da s obras e/ou serviços, preposto aceito pela \ncontratante, para representá-la na execução do contrato; \n18.9 - A contratada durante a execução dos serviços, deverá atender ao que dispõe o Art. 7º \nda Constituição Federal, em seu inciso XIII; \n18.10 - A contratada deverá atender às determ inações de fiscalização, no prazo máximo de 24 \n(vinte e quatro) horas, e prestar toda assistência e colaboração necessária; \n18.11 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento; \n18.12 - Caso as datas previstas para a realização de eventos da presente licitação sejam \ndeclaradas feriado ou ponto facultativo, aqueles eventos serão realizados no primeiro dia útil \nsubsequente; \n18.13 - As marcas comerciais dos materiais porventura constantes nos projetos, nas \nmemórias, nas especificações e nos orçamentos, quando citadas, são protótipos comerciais \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n48 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPA. Nº 024/2017 - TP nº 004/2017 – Objeto: Serviços infraestrutura urbana. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n\u0003\u0013Ͷ͹\u0003\u0003\nque servem exclusivamente para indicar o tipo de material a empregar. Portanto, serão aceitos \nmateriais com qualidade, característica e tipo equivalentes ou similares; \n18.14 - O representante credenciado do licitante presente ao ato de abertura dos envelopes \nserá considerado como tendo amplos poderes para tomar quaisquer decisões sobre a licitação, \ninclusive quanto à desistência de interposição de recursos; \n18.15 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Licitações; \n18.16 - Conforme o art. 111 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, todos os direitos \nautorais relativos a estudos e projetos desenvolvidos pela contratada para execução do objeto \ncontratual, serão cedidos a contratante, podend o esta reutilizá-los gratuitamente em outros \nempreendimentos de sua responsabilidade, media nte informação escrita ao(s) autor(es) do \nprojeto ou estudo; \n18.17 - O licitante habilitado e qualificado tecnicamente será convocado para a assinatura do \ncontrato no prazo máximo de 05 dias úteis, findo o qual será considerada como recusa para a \nsua execução, ficando então facultado à Administração a aplicação das sanções previstas no \nitem 6; \n18.18 – O Edital e seus anexos estarão disponíveis aos interessados e serão fornecidos \ngratuitamente no site www.amargosa.ba.io.org.br.\n18.19 – Este termo de referência foi elaborado pela Secretaria de Infraestrutura deste \nMunicípio;  \n18.20 – É competente o Foro da Comarca de Amargosa-BA, para discussões de litígios \ndecorrentes do presente procedimento, com renúncia a qualquer outro, ainda que mais \nprivilegiados; \n18.21 – O critério de julgamento deste processo licitatório será o Melhor Preço global, \nseguindo orientação da Secretaria de Infraestrutura. \n19 – Parte que integram deste Termo de Referencia. \nANEXO TR I – Memorial Descritivo e Especificações Técnicas dos Serviços; \nANEXO TR II – Planilha de Custos estimados e especificação dos serviços; \nANEXO TR III – Cronograma físico-financeiro; \nANEXO TR IV - Composição do BDI; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n49 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPA. Nº 024/2017 - TP nº 004/2017 – Objeto: Serviços infraestrutura urbana. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n\u0003\u0013Ͷͺ\u0003\u0003\nANEXO TR I  \nMEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS \n\u0003\n\u00033$9,0(17$d­2\u0003(\u0003'5(1$*(0\u0003\u0003\n58$\u0003$\u0003±\u0003/27($0(172\u00036­2\u00035$,081'2\u0003\u0003\n0(025,$/\u0003'(6&5,7,92\u0003(\u0003(63(&,),&$d®(6\u00037e&1,&$6\u0003\u0003\nD\f\u00030(025,$/\u0003'(6&5,7,92\u0003\u0003\nO município de Amargosa - Bahia, está localizado na microrregião centro sul baiano, inserida \nna microrregião Jequié. Possui uma área territorial de 431.673 km², com densidade \ndemográfica de 74,16 (hab/km²). Segundo dados estimados pelo IBGE (2015), sua população \nresidente é de 37.807 habitantes, com índice de desenvolvimento humano municipal - 2010 \n(IDHM 2010) de 0,625 e o PIB per capita do município é de R$ 267.183,00 a preços correntes, \ncom uma renda per capita de R$ 7.205,39.  \nO crescimento urbano nas cidades em todo brasil tem provocado impactos significativos, \nacelerado pelo processo de urbanização ocor rido nas últimas décadas. o crescimento e o \nprocesso de urbanização desordenado estão entre os principais fatores responsáveis pelo \nagravamento dos problemas relacionados às inundações nas cidades, aumentando a \nfrequência e os níveis das cheias e alagamentos. isto ocorre devido à impermeabilização \ncrescente das bacias hidrográficas associado à ocupação inadequada dos espaços urbanos. \nEstes impactos vêm deteriorando a qualidade de vida da população mais carente, gerando \ngrandes perdas para os moradores das áreas at ingidas. O município de amargosa possui parte \nda população desprovida de recursos financeiros, necessitando, portanto, de ações \ngovernamentais voltadas à prevenção de inundações e alagamentos.  \nTodos os anos, nos períodos de chuvas intensas , alguns pontos na cidade de amargosa sofrem \ncom o excesso de água, causando grandes alagamentos. Dessa forma, a proposta que ora \napresentamos de obras de pavimentação em paralelepípedos com drenagem de agua pluvial é \nde extrema importância para melhoria da qualidade de vida da população residente e usuária \nda VIA em questão.  \nA pavimentação da Rua “A”, importante travessa (transversal) do Loteamento São Raimundo \nno bairro São Jose. Buscando o desenvolvimen to de sua autoestima, propiciando o impacto \ndesejado da melhora da saúde e do bem-estar geral, além de transmitir a informação de que \nesta população é importante, erigindo uma consciência de pertencimento a este tempo e a \nesta cidade. A Rua A do Loteamento São Raimundo eixo viário de ligação do Bairro São José é \numa importante via alternativa de ligação do Bairro com o hospital da cidade e é também uma \nalternativa de acesso à saída rumo a BR 116.  \nO presente projeto prevê a execução integral  dos serviços de pavimentação, drenagem e \nsinalização viária, totalizando cerca de 2.186,40m² de pavimentação de rua e 1.049,47m² de \npasseios. Sendo designada como Rua A poderá, a seu tempo, alterar a denominação de acordo \ncom a toponímia a ser definida a posteriori.  \nOs trechos a serem pavimentados serão constituídos de paralelepípedos graníticos rejuntados \ncom argamassa de cimento e areia e meios-fios pré-fabricados de concreto tipo econômico. O \ngreide das ruas está basicamente definido, haja visto a utilização da Via, sendo aplicada \npequenas correções nos trechos com defeitos.  \nPara drenagem foi prevista um trecho de drenagem superficial e outro por meio de tubulações \nde concreto subterrâneas com diâmetros nominais de 500 mm e poços de visita (PVs) em \npontos específicos. O lançamento da drenagem de águas pluviais ocorrerá na área indicada no \nprojeto e este será arrematado por ponta de ala (boca de bueiro) ver desenho no projeto de \ndrenagem. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n50 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPA. Nº 024/2017 - TP nº 004/2017 – Objeto: Serviços infraestrutura urbana. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n\u0003\u0013Ͷͻ\u0003\u0003\nEm ambas as vias serão dispensadas a necessidade de material de empréstimo, visto que o \ngreide projetado acompanha o perfil natural das vias, sendo apenas aplicado a regularização \ndo sub leito, para execução da pavimentação em paralelepípedo sobre colchão de areia. O \nbota-fora do material excedente será transportado para outro local conveniente do município, \ncom necessidade de aquisição de material de empréstimo, localizado a cerca de 1.500 metros \nda área de intervenção do projeto.  \nA sinalização viária prevista em projeto contemplará a sinalização vertical (placas de \nsinalização de trânsito), bem como placas esmaltadas com a identificação das ruas em pontos \nestratégicos da área de intervenção.  \nPor tratar-se de pavimentação em paralelepípedos, a sinalização horizontal será feita com uma \nfaixa de delimitação das pistas de rolamento, através da execução de uma faixa de \nparalelepípedos na direção longitudinal, destacando-se da direção normal da pavimentação \n(transversal à rua), conforme detalhado em projeto. Com relação à acessibilidade, o modelo \ndas rampas será do tipo horizontal com rebaixamento total no sentido do deslocamento e \nrampas em direções opostas (detalhe em projeto), e serão construídas no próprio concreto da \ncalçada nas dimensões especificadas em projeto.  \nAs obras previstas serão executadas conforme indicado em plantas do projeto básico, e \npermitirão uma melhoria na infraestrutura urbana e de saneamento, ligando-o aos demais \nbairros do município, e favorecendo o tráfego e a acessibilidade locais, além de permitir uma \ngradual valorização imobiliária no loteamento, proporcionando, enfim, uma melhor qualidade \nde vida para cerca de 68 famílias residentes na área de intervenção.  \n \nb) ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS \n1 - LOCAÇÃO DA OBRA \nTodo serviço a executar será locado rigorosamente de acordo com o projeto. Para isso serão \nutilizados equipamentos topográficos operados por profissionais competentes e qualificados.  \nSerá mantido, de trecho em trecho, RN comprobatório, devidamente protegido, ou assinalado \nem pontos imóveis, tais como postes.  \nA locação será realizada com a utilização da boa técnica de uso corrente para serviços \ncorrelatos, com a elaboração de cadernetas de campo, notas de serviço, planilha de cubação, \nmarcação de off-sets, relocação e nivelamento do eixo e bordos, etc.  \n \n2 - LIMPEZA DO TRECHO A PAVIMENTAR  \nA limpeza da área a pavimentar compreenderá:  \n- o deslocamento de árvores existentes e capinação se necessária;  \n- o empilhamento do material resultante das operações de limpeza e a queima do mesmo;  \n- a demolição de pequenas estruturas;  \n- a limpeza do terreno não compreenderá a remoção da camada superficial de solo orgânico;  \nA limpeza do terreno será executada nas áreas de corte de terraplenagem, e nas áreas de \nimplantação de muros de contenção. Será executada também, nas áreas de terreno onde for \nnecessária uma regularização, ou nas áreas de aterro, a critério da Fiscalização;  \nA limpeza do terreno será efetuada em toda a área a ser pavimentada.  \n \n3 - ESCAVAÇÕES MECANIZADAS - CORTE/ATERRO  \nA escavação mecanizada, corte/aterro, é o serviço que se executa quando o material de corte \npode ser reaproveitado, e são feitas operações simultâneas e próximas, compostas por \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n51 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPA. Nº 024/2017 - TP nº 004/2017 – Objeto: Serviços infraestrutura urbana. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n\u0003\u0013ͷͲ\u0003\u0003\nescavaçðes nos trechos do terreno acima do greide de projeto, e aterro nos pontos mais \nbaixos, sem que haja atividades de carga e descarga. O material excedente será expurgado.  \nDeverão ser observadas todas as cotas e dimensões, conforme projeto ou modificações \nautorizadas pela Fiscalização. Serão admitidas as tolerâncias seguintes:  \na) 5 cm, abaixo ou acima das cotas projetadas, para os aterros ou cortes;  \nb) 20 cm, a mais, em relação à largura da plataforma projetada para as ruas, não se \nadmitindo tolerâncias para menos.  \nc) 20 cm, de variação horizontal da posição da crista de cada lance do talude de corte, no \nsentido da diminuição de inclinação.  \n \n4 - ATERRO COMPACTADO \nSerá utilizado para aterro todo e qualquer material de 1a. (primeira) e 2a. (segunda) \ncategorias, conforme classificação definida pelo DNIT, através da Especificação DNER-ES-T 03-\n70 integrante das Especificações Gerais para Obras Rodoviárias.  \nO espalhamento do material nas áreas de aterro será feito em camadas de 40cm de espessura \n(material não compactado) no máximo, em função do equipamento disponível.  \nEste espalhamento será sempre feito com a declividade necessária para o imediato \nescoamento de águas pluviais, no mesmo sentido previsto no projeto para a área.  \nApós o material ter sido espalhado nas áreas de aterro em camadas de 40cm, será feita a \ncompactação uniforme, até ser atingido o grau de adensamento a 95% do Proctor \nIntermediário (Método de Ensaio DNER-DPT-M 48-64).  \nSe a umidade do solo não se situar nas proximidades da umidade ótima, o material deverá \nreceber irrigação por meio de carros-tanque.  \nOcorrendo, no trecho, aterros, que por umidade excessiva não tenham permitido o grau de \ncompactação especificado (\"Borrachudo\"), tais trechos deverão ser escarificados e após \naeração conveniente, espalhados e compactados.  \nNa comprovação de compactação, serão admitidos resultados individuais entre 90 e 95% do \nProctor Intermediário, desde que a média dos resultados obtidos num trecho, ou num conjunto \nde 10 resultados, a critério da Fiscalização, seja igual ou maior que 95% do Proctor \nIntermediário. A comprovação será feita pelo \"Método do frasco de areia\" (DNER-DPT-M-92-\n64).\nCaso a média dos resultados seja inferior a 95% do Proctor Intermediário, ou caso haja \nresultados individuais abaixo de 90% o trecho ao qual se referem os resultados, deverá ser \nnovamente compactado. O custo dos ensaios necessários a novas comprovações da \ncompactação e a própria compactação correrão por conta da Contratada para construção.  \n \n5 - BOTA-FORA \nSe for verificada uma distância média de transporte, maior do que a prevista, para local \ndeterminado pela Fiscalização ou Prefeitura, será definido um preço adicional, que será \nreferido proporcionalmente ao momento extraordinário de transporte em metros cúbicos x \nquilômetros, com relação ao previsto.  \n \n6 - ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE EM MATERIAL DE EMPRÉSTIMO \nA escavação, carga e transporte de material de empréstimo abrangerá todas as operaçðes \nnecessárias para execução dos aterros conforme projeto, especificaçðes e modificaçðes \nordenadas pela Fiscalização, com solos obtidos nas encostas ou outros locais de escavação.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n52 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPA. Nº 024/2017 - TP nº 004/2017 – Objeto: Serviços infraestrutura urbana. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n\u0003\u0013ͷͳ\u0003\u0003\nA seqüência de escavação, bem como a seqüência de execução dos aterros será definida pela \nFiscalização.  \nA escavação será iniciada com a remoção da camada de solo orgânico. O material removido \nserá empilhado ou enleirado para posterior reaproveitamento como terra vegetal.  \n \n7 - REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DO SUB-LEITO \nO sub-leito das vias será regularizado e compactado mecanicamente, obedecendo às cotas de \ngreide bem como às declividades transversais indicadas no projeto e detalhamento executivo, \ncompreende os seguintes serviços:  \n-leito em toda a largura da plataforma em profundidade de 15 cm;  \nlataforma  \nOcorrendo, no subleito, trechos, que por umidade excessiva não tenham permitido o grau de \ncompactação especificado, tais trechos deverão ser escarificados e, após aeração conveniente, \nespalhados e compactados em atendimento às especificações.  \nCuidado especial requererá a compactação próxima a caixas de sarjeta ou outras construçðes, \ncomo também junto aos meios-fios.  \nSe houver falta de material, será utilizada uma complementação do greide do sub-leito, \nobedecendo-se ao especificado para aterros.  \nPara controle tecnológico serão realizados os seguintes ensaios: DNER - ME - 47-64 ; 92-64; \n88-64; 47-64 e 50-64.  \n \n8 - MOMENTO EXTRAORDINÁRIO DE TRANSPORTE \nSerá todo aquele resultante da distância média superior à distância prevista como integrante \ndo preço dos serviços de escavação, carga e transporte e base estabilizada, definida, \nexpressamente nas condiçðes de pagamento dos preços unitários de cada um deles.  \nPara a consideração do volume será feita a cubação do executado como previsto no projeto e \nnas especificaçðes de cada item do serviço.  \nPara o cálculo da distância real de transporte, a medição será feita na horizontal, seguindo o \npercurso mais curto, efetivamente viável, aprovado pela Fiscalização.  \nO pagamento do momento extraordinário de transporte medido, será feito ao preço proposto, \ne deverá incluir mão-de-obra, materiais, equipamentos e incidências relativas à execução \ndestes serviços. A unidade de medição será o metro cúbico x quilômetro.  \n \n9 - SERVIÇOS DE DRENAGEM DAS VIAS \nAs especificações a seguir têm por objetivo estabelecer normas e preceitos que devem ser \nobedecidos pela contratada nos trabalhos de construção da rede coletora e dispositivos de \nlançamento de águas pluviais.  \nOs serviços necessários à execução de canalizações e obras auxiliares serão desenvolvidos nas \nruas e áreas públicas, conforme os projetos apresentados. Serão admitidas algumas \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n53 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPA. Nº 024/2017 - TP nº 004/2017 – Objeto: Serviços infraestrutura urbana. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n\u0003\u0013ͷʹ\u0003\u0003\nflexibilidades na posição definitiva da rede em face da existência de obstáculos não previstos, \nbem como da natureza do subsolo que servirá de apoio, a critério da fiscalização da prefeitura.  \nA rede será locada e serão anotados os serviços, logo após serão executadas as escavações \ncom separação do material reutilizável e remoção dos impróprios. Serão tomadas providências \npara proteção e sustentação ou desvios das instalações porventura existentes. Os serviços a \nserem executados estão descritos abaixo:  \ncontranivelamento obrigatório.  \nda vala definida pela fiscalização sendo que serão seguidos os melhores procedimentos \ntécnicos, somente quando for absolutamente indispensável será admitido o uso de explosivos \ncom a autorização da fiscalização, sendo cumpridas todas as exigências legais;  \ncontínuo ou descontínuo a \ndepender da natureza do solo local, em toda vala com profundidade superior a 1,50m será \nobrigatório o escoramento;  \nprojeto. As tubulações deverão ser apoiadas sobre lastro de areia no fundo das valas \napiloadas, e caso haja esforços sobre a mesma, deverá haver um berço em concreto simples, \ntraço 1:3:5 com as dimensões estabelecidas no projeto executivo ou a critério da fiscalização \nda prefeitura;  \nConstrução de poços de visita em anéis pré-moldados de concreto, com as dimensões \nindicadas em projeto, e as respectivas caixas de passagem em alvenaria de bloco revestida;  \no e compactação de valas.  \n10 - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE MEIOS-FIOS \nO meio-fio será de concreto simples, do tipo econômico, assentado sobre berço de terra com \nreforço de concreto magro.  \nO assentamento deverá ser feito atendendo rigorosamente ao greide e ao alinhamento \ndefinidos pelos projetos e somente será assentado após a conclusão das obras subterrâneas de \ndrenagem adjacentes, a critério da Fiscalização.  \nO rejuntamento dos meios-fios será feito com argamassa de cimento e areia grossa no traço \n1:4 (cimento, areia grossa) em volume. Cuidado especial deve merecer o acabamento da junta \nna parte anterior e superior, para que não apresente rebarbas ou saliências com relação às \nfaces dos meios-fios adjacentes. A largura das juntas não deverá ultrapassar 1,5cm.  \nOs meios-fios empregados, serão conforme a especificação do projeto do tipo econômico \npadrão DNER.  \nNas curvas com raio menor que 30 metros, deverão ser usados meios-fios com 0,50m de \ncomprimento.  \nOs meios-fios serão assentados de tal forma que a parte exposta, após a pavimentação, seja \naproximadamente 17cm (o espelho).  \n \n11 - BANQUETA DE PROTEÇÃO COM SOLO APROVEITADO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n54 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPA. Nº 024/2017 - TP nº 004/2017 – Objeto: Serviços infraestrutura urbana. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n\u0003\u0013ͷ͵\u0003\u0003\nEstas especificações referem-se à regularização das áreas de implantação dos passeios, e será \nrealizada utilizando-se material excedente.  \nA regularização abrangerá os serviços necessários para conformação e desenvolvimento \nadequados.  \nEntre os serviços necessários incluem-se:  \na) remoção de vegetação;  \nb) remoção de eventuais obstáculos;  \nc) remoção e transporte de material excedente, para aproveitamento em aterro dos passeios;  \nd) espalhamento de material excedente;  \ne) compactação não controlada.  \n12 - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE PARALELEPÍPEDOS \nApós a execução das etapas de limpeza do terreno, escavação e aterros, drenagem, \ncompactação do sub-leito, etc., e estando o leito devidamente nivelado conforme os perfis \nlongitudinais e transversais, com inclusive os meios-fios já assentados, iniciar-se-à o \nassentamento dos paralelepípedos, obedecendo-se as seguintes etapas:  \n1. Espalhamento e regularização do colchão de areia com espessura média de 10cm após o \nadensamento.  \n2. Após a execução de base em areia, os paralelepípedos serão assentados com o uso de \ngabaritos e linhas de nível, e sua disposição de arrumação seguirá os detalhes do projeto \nexecutivo, especialmente no que se refere a cruzamento, curvas, etc.  \nAs juntas terão 2cm de espessura, em média.  \n3. Além da disposição de assentamento, será rigorosamente observado o abaulamento do \npavimento previsto nos detalhes do projeto para as diversas situaçðes ocorrentes.  \n4. Após o assentamento dos paralelos, o colchão de areia será umedecido ao nível de \nadensamento máximo quando então e simultaneamente o trecho de paralelos será comprimido \npor meio de placas vibratórias ou soquetes de madeira.  \n5. Compactado o trecho de paralelos, será feito o rejuntamento dos mesmos, imediatamente \napós novo umedecimento do colchão de areia. Utilizar-se-à neste rejuntamento argamassa de \ncimento e areia grossa no traço 1:4.  \n \n13 - LIMPEZA DA OBRA \nA obra deverá ser entregue totalmente limpa, varrida, com todo o material de expurgo levado \npara local apropriado conforme indicação da  fiscalização, e em perfeitas condições de \nutilização.  \n \nBráulio Renato Fernandes Pitanga \nArquiteto e Urbanista \nCAU A.23735-3 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n55 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPA. Nº 024/2017 - TP nº 004/2017 – Objeto: Serviços infraestrutura urbana. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n\u0003\u0013ͷͶ\u0003\u0003\n \nTR II \nPLANILHA DE CUSTOS ESTIMADOS \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n56 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPA. Nº 024/2017 - TP nº 004/2017 – Objeto: Serviços infraestrutura urbana. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel ( 750 3634.3977, Ramal 221 - Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nANEXO TR III \nCRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n57 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº\u0003\u0013\u0015\u0017\u0012\u0015\u0013\u0014\u001a\u0003±\u0003&72\u00035HSDVVH\u0003Q\u0003\u001b\u0015\u001c\u0017\u0018\u0019\u0012\u0015\u0013\u0014\u0019\u00120&\u0003\u0003±\u000373\u0003Q\u0003\u0013\u0013\u0017\u0012\u0015\u0013\u0014\u001a\u0011\u0003\nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia, CEP: 45.300-000. \n \n \n\u0003\u0013ͷ͸\u0003\u0003\n \n ANEXO TR IV \nCOMPOSIÇÃO DO BDI \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n58 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº\u0003\u0013\u0015\u0017\u0012\u0015\u0013\u0014\u001a\u0003±\u0003&72\u00035HSDVVH\u0003Q\u0003\u001b\u0015\u001c\u0017\u0018\u0019\u0012\u0015\u0013\u0014\u0019\u00120&\u0003\u0003±\u000373\u0003Q\u0003\u0013\u0013\u0017\u0012\u0015\u0013\u0014\u001a\u0011\u0003\nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia, CEP: 45.300-000. \n \n \n\u0003\u0013ͷ͹\u0003\u0003\nANEXO TR V \nPROJETO / PLANTAS \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n59 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº\u0003\u0013\u0015\u0017\u0012\u0015\u0013\u0014\u001a\u0003±\u0003&72\u00035HSDVVH\u0003Q\u0003\u001b\u0015\u001c\u0017\u0018\u0019\u0012\u0015\u0013\u0014\u0019\u00120&\u0003\u0003±\u000373\u0003Q\u0003\u0013\u0013\u0017\u0012\u0015\u0013\u0014\u001a\u0011\u0003\nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia, CEP: 45.300-000. \n \n \n\u0003\u0013ͷͺ\u0003\u0003\n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n60 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº\u0003\u0013\u0015\u0017\u0012\u0015\u0013\u0014\u001a\u0003±\u0003&72\u00035HSDVVH\u0003Q\u0003\u001b\u0015\u001c\u0017\u0018\u0019\u0012\u0015\u0013\u0014\u0019\u00120&\u0003\u0003±\u000373\u0003Q\u0003\u0013\u0013\u0017\u0012\u0015\u0013\u0014\u001a\u0011\u0003\nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia, CEP: 45.300-000. \n \n \n\u0003\u0013ͷͻ\u0003\u0003\n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n61 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº\u0003\u0013\u0015\u0017\u0012\u0015\u0013\u0014\u001a\u0003±\u0003&72\u00035HSDVVH\u0003Q\u0003\u001b\u0015\u001c\u0017\u0018\u0019\u0012\u0015\u0013\u0014\u0019\u00120&\u0003\u0003±\u000373\u0003Q\u0003\u0013\u0013\u0017\u0012\u0015\u0013\u0014\u001a\u0011\u0003\nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia, CEP: 45.300-000. \n \n \n\u0003\u0013͸Ͳ\u0003\u0003\n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n62 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº\u0003\u0013\u0015\u0017\u0012\u0015\u0013\u0014\u001a\u0003±\u0003&72\u00035HSDVVH\u0003Q\u0003\u001b\u0015\u001c\u0017\u0018\u0019\u0012\u0015\u0013\u0014\u0019\u00120&\u0003\u0003±\u000373\u0003Q\u0003\u0013\u0013\u0017\u0012\u0015\u0013\u0014\u001a\u0011\u0003\nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia, CEP: 45.300-000. \n \n \n\u0003\u0013͸ͳ\u0003\u0003\n \nANEXO II \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nCidade,(UF), _____de ________de 2017. \nÀ\nPrefeitura Municipal de Amargosa \nSecretaria de Administração e Planejamento \nComissão Permanente de Licitação \nREF: TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2017.\nOBJETO:\nContratação de empresa especializada para  execução de obras de pavimentação a \nparalelepípedos, passeio e sistema de drenagem de aguas pluviais no Loteamento São Raimundo, Rua A, \nem aplicação de recursos do contrato de repasse de nº 829459/2016/MCIDADES, firmado entre o \nMinistério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Amargosa, \nconforme projetos, planilhas e anexos deste edital. \nEstamos apresentando nossa proposta de preços para realização dos serviços acima descritos \nna forma indicada na TOMADA DE PREÇOS de Nº 004/2017  dessa Prefeitura Municipal, \nconforme abaixo: \nÍTEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UN QUANT. CUSTO \nUNITARIO \nCUSTO \nTOTAL \n  \nTotal da Proposta \nBDI ...............%. \nTOTAL GLOBAL COM BDI  \nINDICE PERCENTUAL LINEAR UTILIZADO P/DESCONTO  0,0% \nValidade da Proposta: 60(sessenta) dias \nPrazo para conclusão das obras e serviços: \nCondições de pagamento: \nDados Bancários: \nNome do representante legal p/assinatura de contrato: nome, CPF, RG, cargo e endereço. \nAtenciosamente, \n_______________________________\n(Carimbo e Assinatura com indicação legível do nome do \nrepresentante legal da Empresa Proponente) \nEndereços: \nCNPJ: \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n63 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº\u0003\u0013\u0015\u0017\u0012\u0015\u0013\u0014\u001a\u0003±\u0003&72\u00035HSDVVH\u0003Q\u0003\u001b\u0015\u001c\u0017\u0018\u0019\u0012\u0015\u0013\u0014\u0019\u00120&\u0003\u0003±\u000373\u0003Q\u0003\u0013\u0013\u0017\u0012\u0015\u0013\u0014\u001a\u0011\u0003\nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia, CEP: 45.300-000. \n \n \n\u0003\u0013͸ʹ\u0003\u0003\n \nANEXO - III \nDECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE \nCidade(UF), ------- de ---------- de 2017. \nÀ\nPrefeitura Municipal de Amargosa \nSecretaria Municipal de Administração \nComissão Permanente de Licitação \nTOMADA DE PREÇOS Nº 004/2017.\nOBJETO: Contratação de empresa especializada para  execução de obras de pavimentação a \nparalelepípedos, passeio e sistema de drenagem de aguas pluviais no Loteamento São Raimundo, Rua A, \nem aplicação de recursos do contrato de repasse de nº 829459/2016/MCIDADES, firmado entre o \nMinistério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Amargosa, \nconforme projetos, planilhas e anexos do edital. \nPara efeito de julgamento a ser realizado por essa Comissão de Licitação e de acordo com o \ndispositivo na Lei Federal Nº 8.666/93, declaramos ter disponibilidade do pessoal técnico \nespecializado, máquinas e equipamentos considerados essenciais para o adequado \ncumprimento do objeto da licitação acima identificada. \nAtenciosamente, \nEmpresa Proponente \nEndereço \nCNPJ \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n64 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº\u0003\u0013\u0015\u0017\u0012\u0015\u0013\u0014\u001a\u0003±\u0003&72\u00035HSDVVH\u0003Q\u0003\u001b\u0015\u001c\u0017\u0018\u0019\u0012\u0015\u0013\u0014\u0019\u00120&\u0003\u0003±\u000373\u0003Q\u0003\u0013\u0013\u0017\u0012\u0015\u0013\u0014\u001a\u0011\u0003\nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia, CEP: 45.300-000. \n \n \n\u0003\u0013͸͵\u0003\u0003\n \nANEXO IV \nMODELO DE CREDENCIAMENTO DE PARTICIPAÇÃO \nCidade-UF, ------- de ---------- de 2017. \nÀ\nPrefeitura Municipal de Amargosa \nSecretaria Municipal de Administração  \nComissão Permanente de Licitação \nTOMADA DE PREÇOS Nº 004/2017. \nOBJETO: Contratação de empresa especializada para  execução de obras de pavimentação a \nparalelepípedos, passeio e sistema de drenagem de aguas pluviais no Loteamento São Raimundo, Rua A, \nem aplicação de recursos do contrato de repasse de nº 829459/2016/MCIDADES, firmado entre o \nMinistério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Amargosa, \nconforme projetos, planilhas e anexos do edital.\nO abaixo assinado, responsável legal pela empresa ___________________ vem pela \npresente, informar a V. Sas. que o Sr. ______________, carteira de identidade nº \n___________, é pessoa designada para representar nossa empresa na Licitação acima \nreferida, na sessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes contendo documentos e \nproposta de preços, podendo examinar e rubricar documentos, assinar atas, apresentar \nimpugnações e recursos, inclusive renúncia expressa a recurso. \nAtenciosamente, \nAssinatura do Responsável Legal \nNome legível, RG \nEndereço \nCNPJ \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n65 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº\u0003\u0013\u0015\u0017\u0012\u0015\u0013\u0014\u001a\u0003±\u0003&72\u00035HSDVVH\u0003Q\u0003\u001b\u0015\u001c\u0017\u0018\u0019\u0012\u0015\u0013\u0014\u0019\u00120&\u0003\u0003±\u000373\u0003Q\u0003\u0013\u0013\u0017\u0012\u0015\u0013\u0014\u001a\u0011\u0003\nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia, CEP: 45.300-000. \n \n \n\u0003\u0013͸Ͷ\u0003\u0003\n \nANEXO V \nMODELO DE CREDENCIAMENTO DE VISITA TÉCNICA \nCidade-UF, _____de ________de 2017. \nÀ\nPrefeitura Municipal de Amargosa \nSecretaria Municipal de Administração  \nComissão Permanente de Licitação \nTOMADA DE PREÇOS Nº 004/2017 \nOBJETO:\nContratação de empresa especializada para  execução de obras de pavimentação a \nparalelepípedos, passeio e sistema de drenagem de aguas pluviais no Loteamento São Raimundo, Rua A, \nem aplicação de recursos do contrato de repasse de nº 829459/2016/MCIDADES, firmado entre o \nMinistério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Amargosa, \nconforme projetos, planilhas e anexos do edital.\n \n \nO abaixo assinado, responsável legal pela empresa ___________________ vem pela \npresente, informar a V. Sas. que o engenheiro _ ___________________, CREA-UF Nº \n_______, é a pessoa designada para representar nossa empresa na visita técnica prevista no \nEdital, da Licitação acima referida. \nAtenciosamente, \nAssinatura do Responsável Legal \nNome Legível e RG \nEndereço \nCNPJ \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n66 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº\u0003\u0013\u0015\u0017\u0012\u0015\u0013\u0014\u001a\u0003±\u0003&72\u00035HSDVVH\u0003Q\u0003\u001b\u0015\u001c\u0017\u0018\u0019\u0012\u0015\u0013\u0014\u0019\u00120&\u0003\u0003±\u000373\u0003Q\u0003\u0013\u0013\u0017\u0012\u0015\u0013\u0014\u001a\u0011\u0003\nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia, CEP: 45.300-000. \n \n \n\u0003\u0013͸ͷ\u0003\u0003\n \nANEXO VI \nDECLARAÇÃO DE COMPROMISSO CONFORME SUBITEM 5.1.1, Inciso III, alínea “g” \nCidade-UF,  _____de ________de 2017. \nÀ\nPrefeitura Municipal de Amargosa \nSecretaria de Administração e Planejamento \nComissão Permanente de Licitação \nTOMADA DE PREÇOS Nº 004/2017. \nOBJETO: \nContratação de empresa especializada para  execução de obras de pavimentação a \nparalelepípedos, passeio e sistema de drenagem de aguas pluviais no Loteamento São Raimundo, Rua A, \nem aplicação de recursos do contrato de repasse de nº 829459/2016/MCIDADES, firmado entre o \nMinistério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Amargosa, \nconforme projetos, planilhas e anexos do edital.\n \n \n...................NOME DA EMPRESA ..........................., inscrita no CNPJ \nNº...................................., declara, que o(s) engenheiro(s) abaixo  assinado(s), visitou \n(aram) e conhece (m) plenamente o local das obras a serem realizadas, objeto desta licitação, \nbem como as condições e dificuldades que as mesmas apresentam. \nNome do Engenheiro - CREA  \nAtenciosamente, \n_______________________________\n(Empresa Proponente) \nEndereços: \nCNPJ: \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n67 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº\u0003\u0013\u0015\u0017\u0012\u0015\u0013\u0014\u001a\u0003±\u0003&72\u00035HSDVVH\u0003Q\u0003\u001b\u0015\u001c\u0017\u0018\u0019\u0012\u0015\u0013\u0014\u0019\u00120&\u0003\u0003±\u000373\u0003Q\u0003\u0013\u0013\u0017\u0012\u0015\u0013\u0014\u001a\u0011\u0003\nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia, CEP: 45.300-000. \n \n \n\u0003\u0013͸͸\u0003\u0003\n \nANEXO VII \nDECLARAÇÃO CONFORME SUBITEM 5.1.1, inciso III, alínea “f” DO EDITAL \n \n \n \n \nCidade-UF, _____de ________de 2017. \nÀ\nPrefeitura Municipal de Amargosa \nSecretaria Municipal de Administração \nComissão Permanente de Licitação \nTOMADA DE PREÇOS Nº 004/2017. \nOBJETO:\nContratação de empresa especializada para  execução de obras de pavimentação a \nparalelepípedos, passeio e sistema de drenagem de aguas pluviais no Loteamento São Raimundo, Rua A, \nem aplicação de recursos do contrato de repasse de nº 829459/2016/MCIDADES, firmado entre o \nMinistério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Amargosa, \nconforme projetos, planilhas e anexos do edital.\n..........................NOME DA EMPRESA ..........................., inscrita no CNPJ Nº \n....................., declara, que se compromete em manter na condução da obra, objeto desta \nlicitação, o(s) engenheiro(s) .........................., CREA Nº ..................., cujos atestados \natendem às exigências do item 5.1.1, inciso III, alínea “h” do Edital. \nAtenciosamente, \n____________________________\n(Empresa Proponente) \nEndereços: \nCNPJ: \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n68 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº\u0003\u0013\u0015\u0017\u0012\u0015\u0013\u0014\u001a\u0003±\u0003&72\u00035HSDVVH\u0003Q\u0003\u001b\u0015\u001c\u0017\u0018\u0019\u0012\u0015\u0013\u0014\u0019\u00120&\u0003\u0003±\u000373\u0003Q\u0003\u0013\u0013\u0017\u0012\u0015\u0013\u0014\u001a\u0011\u0003\nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia, CEP: 45.300-000. \n \n \n\u0003\u0013͸͹\u0003\u0003\n \nANEXO VIII \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO \nSUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO \n \nÀ\nPrefeitura Municipal de Amargosa \nSecretaria Municipal de Administração \nComissão Permanente de Licitação \nTOMADA DE PREÇOS Nº 004/2017. \n \n \n \nOBJETO:\nContratação de empresa especializada para  execução de obras de pavimentação a \nparalelepípedos, passeio e sistema de drenagem de aguas pluviais no Loteamento São Raimundo, Rua A, \nem aplicação de recursos do contrato de repasse de nº 829459/2016/MCIDADES, firmado entre o \nMinistério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Amargosa, \nconforme projetos, planilhas e anexos do edital.\n \n \n \n \nA empresa ..................., inscrita no CNPJ sob o nº ..................., DECLARA, sob as penas da \nLei Federal, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no \npresente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências \nposteriores. \nPor ser verdade, firma a presente. \nCidade-UF, ........... de ............................ de ........... \n............................................................. \n(Representante legal da licitante- CPF) \nEndereço: \nCNPJ: \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n69 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº\u0003\u0013\u0015\u0017\u0012\u0015\u0013\u0014\u001a\u0003±\u0003&72\u00035HSDVVH\u0003Q\u0003\u001b\u0015\u001c\u0017\u0018\u0019\u0012\u0015\u0013\u0014\u0019\u00120&\u0003\u0003±\u000373\u0003Q\u0003\u0013\u0013\u0017\u0012\u0015\u0013\u0014\u001a\u0011\u0003\nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia, CEP: 45.300-000. \n \n \n\u0003\u0013͸ͺ\u0003\u0003\n \nANEXO IX \nDECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO 26XIII DO ART. 7º DA \nCONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. \n \n \n \n \nÀ\nPrefeitura Municipal de Amargosa \nSecretaria Municipal de Administração \nComissão Permanente de Licitação \nTOMADA DE PREÇOS Nº 004/2017 \n \n \n \nOBJETO: \nContratação de empresa especializada para  execução de obras de pavimentação a \nparalelepípedos, passeio e sistema de drenagem de aguas pluviais no Loteamento São Raimundo, Rua A, \nem aplicação de recursos do contrato de repasse de nº 829459/2016/MCIDADES, firmado entre o \nMinistério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Amargosa, \nconforme projetos, planilhas e anexos do edital.\n \n \n \nA Empresa......................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº \n......................., DECLARA, sob as penas da Lei Federal, para surtir ef eito junto à Prefeitura \ndo Município de Amargosa-BA, no procedimento licitatório sob a modalidade  TOMADA DE \nPREÇOS, que não incide na proibição contida no inciso 26XIII do art. 7º da Constituição da \nRepública Federativa do Brasil. \nPor ser verdade, firma a presente. \nCidade-UF................................., ........ de ............................. de ......... \n__________________________________\nNome do Representante Legal da Empresa - CPF \nEndereços: \nCNPJ: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n70 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº\u0003\u0013\u0015\u0017\u0012\u0015\u0013\u0014\u001a\u0003±\u0003&72\u00035HSDVVH\u0003Q\u0003\u001b\u0015\u001c\u0017\u0018\u0019\u0012\u0015\u0013\u0014\u0019\u00120&\u0003\u0003±\u000373\u0003Q\u0003\u0013\u0013\u0017\u0012\u0015\u0013\u0014\u001a\u0011\u0003\nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia, CEP: 45.300-000. \n \n \n\u0003\u0013͸ͻ\u0003\u0003\nANEXO X \nDECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \nÀ\nSecretaria Municipal de Administração  \nComissão Permanente de Licitação \nREF.: Licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2017 \n \n \nOBJETO:\nContratação de empresa especializada para  execução de obras de pavimentação a \nparalelepípedos, passeio e sistema de drenagem de aguas pluviais no Loteamento São Raimundo, Rua A, \nem aplicação de recursos do contrato de repasse de nº 829459/2016/MCIDADES, firmado entre o \nMinistério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Amargosa, \nconforme projetos, planilhas e anexos do edital. \n \n(Identificação completa do representante da licitante) , como representante \ndevidamente Constituído de (Identificação completa da licitante) , doravante denominado \nlicitante, para fins do disposto no subitem 5.1.1 inciso VI, alínea “c” do Edital da TOMADA DE \nPREÇOS Nº 004/2017, declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal \nBrasileiro, que: \na)\u0003 a proposta apresentada para participar da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2017 \nfoi elaborada de maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, \nno todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de \nqualquer outro participante potencial ou de fato da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº \n004/2017, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; \nb)\u0003 a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação TOMADA DE \nPREÇOS Nº 004/2017 , não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato da licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por \nqualquer pessoa; \nc)\u0003 que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de \nqualquer outro  participante potencial ou de fato da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº \n004/2017 , quanto a participar ou não  a referida licitação; \nd)\u0003 que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, não \nserá, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com \nqualquer outro participante potencial ou de fato da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº \n004/2017 , antes da adjudicação do objeto da  Mencionada licitação; \ne)\u0003 que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação TOMADA DE \nPREÇOS Nº 004/2017  não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, \ninformado, discutido ou recebido de qualquer integrante da SECRETARIA  DE \nINFRAESTRUTURA, antes da abertura oficial das propostas;  \nf) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos \npoderes e informações para firmá-la. \nCidade-UF, ____ de ____________ de 2017. \n__________________________________\nNome do Representante Legal da Empresa - CPF \nEndereços: \nCNPJ: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n71 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº\u0003\u0013\u0015\u0017\u0012\u0015\u0013\u0014\u001a\u0003±\u0003&72\u00035HSDVVH\u0003Q\u0003\u001b\u0015\u001c\u0017\u0018\u0019\u0012\u0015\u0013\u0014\u0019\u00120&\u0003\u0003±\u000373\u0003Q\u0003\u0013\u0013\u0017\u0012\u0015\u0013\u0014\u001a\u0011\u0003\nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia, CEP: 45.300-000. \n \n \n\u0003\u0013͹Ͳ\u0003\u0003\nANEXO XI \nDEMONSTRATIVO DE COMPOSIÇÃO DO BDI \n \nEDITAL: \nDATA BASE: \nLICITANTE: \nCNPJ: \n \nOBJETO:\nContratação de empresa especializada para  execução de obras de pavimentação a \nparalelepípedos, passeio e sistema de drenagem de aguas pluviais no Loteamento São Raimundo, Rua A, \nem aplicação de recursos do contrato de repasse de nº 829459/2016/MCIDADES, firmado entre o \nMinistério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Amargosa, \nconforme projetos, planilhas e anexos.\n \n \nItens \nLimites¹ \nAdotado 1º \nQuartil \n3º \nQuartil \nAdministração Central % % %\nSeguro e Garantia % % %\nRisco % % %\nDespesas Financeiras % % %\nLucro % % %\nImpostos \nISS² % % %\nCofins % % %\nPIS % % %\nINSS (Desoneração) % % % \nBdi Adotado³   0,00% 0,00% % \nFórmula adotada: \n¹ O limites adotados para os sub-itens passíveis de aceitação para o cálculo a taxa de BDI são \naqueles estabelecidos no Acórdão 2622/2013 do TCU. \n² Na maioria dos municípios a alíquota é de 5%; como não incide sobre materiais, \nequipamentos e subempreitadas, corresponde a cerca de 3% sobre o valor total da fatura. \n³ O BDI adotado dentro dos limites estabelecidos pelo Acórdão 2622/2013 do TCU são \nacatados sem necessidade de justificativas. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n72 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº\u0003\u0013\u0015\u0017\u0012\u0015\u0013\u0014\u001a\u0003±\u0003&72\u00035HSDVVH\u0003Q\u0003\u001b\u0015\u001c\u0017\u0018\u0019\u0012\u0015\u0013\u0014\u0019\u00120&\u0003\u0003±\u000373\u0003Q\u0003\u0013\u0013\u0017\u0012\u0015\u0013\u0014\u001a\u0011\u0003\nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia, CEP: 45.300-000. \n \n \n\u0003\u0013͹ͳ\u0003\u0003\n \nANEXO XII \nATESTADO DE VISTORIA \n(Obrigatória)\nTOMADA DE PREÇOS Nº 004/2017. \nAtesto, para fins de participação na Licitação na modalidade de Tomada de Preços nº \n004/2017 – Contratação de empresa especializada para  execução de obras de pavimentação a \nparalelepípedos, passeio e sistema de drenagem de aguas pluviais no Loteamento São \nRaimundo, Rua A, em aplicação de recursos do contrato de repasse de nº \n829459/2016/MCIDADES, firmado entre o Ministério das Cidades, representada pela Caixa \nEconômica Federal e a Prefeitura Municipal de Amargosa, em conformidade com as \nespecificações e projeto básico apresentado pela Superintendência de Infraestrutura, que a \nempresa...............................................................representada pelo(a) seu(a) \nrepresentante legal o Sr.(a)....................................................................., Identidade nº \n.........................., CPF nº..................................., vistoriou o local onde serão realizadas as \nobras e serviços, conforme consta neste edital, e tomou conhecimento de onde serão \nexecutados as obras e serviços, objetivados pela licitação em epígrafe, estando ciente das \npossíveis dificuldades que possam ocorrer quando da execução, obtendo todas as informações \nnecessárias referentes às condições pertinentes aos locais e ao objeto da licitação. \nAmargosa - BA, ......... de ............................ de 2017. \nServidor: \nMatricula: \nCPF:\nRg Nº: \n \nDeclaramos para os devidos fins que realizamos a vistoria técnica das ruas onde \nserão realizados os serviços, objeto do presente processo licitatório. \n \n \nEMPRESA: \nNOME RESPONSAVEL TECNICO: \nCARGO: \nCPF Nº: \nRG Nº:  \nObs: A vistoria deverá ser agendada com a Superintendência de Infraestrutura a qual indicara \nservidor para acompanhar os trabalhos, através do Telefone (75) 3634.3977. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n73 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº\u0003\u0013\u0015\u0017\u0012\u0015\u0013\u0014\u001a\u0003±\u0003&72\u00035HSDVVH\u0003Q\u0003\u001b\u0015\u001c\u0017\u0018\u0019\u0012\u0015\u0013\u0014\u0019\u00120&\u0003\u0003±\u000373\u0003Q\u0003\u0013\u0013\u0017\u0012\u0015\u0013\u0014\u001a\u0011\u0003\nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia, CEP: 45.300-000. \n \n \n\u0003\u0013͹ʹ\u0003\u0003\nANEXO XIII \nDECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DECRETO Nº 7.983/2013. \n\u0003\nÀ\nSecretaria Municipal de Administração  \nComissão Permanente de Licitação \nREF.: Licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2017 \n \n \nOBJETO: Contratação de empresa especializada para  execução de obras de pavimentação a \nparalelepípedos, passeio e sistema de drenagem de aguas pluviais no Loteamento São \nRaimundo, Rua A, em aplicação de recursos do contrato de repasse de nº \n829459/2016/MCIDADES, firmado entre o Ministério das Cidades, representada pela Caixa \nEconômica Federal e a Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme projetos, planilhas e \nanexos do edital. \n\u0003\n \nRazão Social,  inscrita no CNPJ N° …..................., sediada na rua …...................., \nMunicípio/Estado, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). ….................., \nportador(a) da Carteira de Identidade n° …....... e do CPF n° …............ DECLARA que cumpre \nas regras e os critérios para a elaboração do orçamento de referência da obra de que trata a \nTomada de Preços nº 004/2017, estabelecidos no Decreto nº 7983/2013, de 08 de abril de \n2013. \n\u0003\n\u0003\n\u0003\n&LGDGH\u000b%$\f«\u0011\u0011\u0011\u0011\u0011\u0011\u0011\u0011\u0011\u0003\u0010\u0003\u0011\u0011\u0003GH\u0003«\u0011\u0011\u0011\u0011\u0011GH\u0003\u0015\u0013\u0014\u001a\u0003\n\u0003\n\u0003\n\u0003\n\u0011\u0011\u0011\u0011\u0011\u0011\u0011\u0011\u0011\u0011\u0011\u0011\u0011\u0011\u0011\u0011\u0011\u0011\u0011\u0011\u0011«\u0011\u0011\u0011\u0011\u0011\u0011\u0011\u0011\u0011\u0011\u0011\u0011\u0011\u0011\u0011\u0011\u0011\u0011\u0011\u0011\u0011\u0011\u0011\u0011\u0011\u0011\u0011\u0011\u0011\u0011\u0011\u0011\u0011\u0011\u0011\u0011\u0011\u0011\u0011\u0011\u0003\n1RPH\u00035HSUHVHQWDQWH\u0003/HJDO\u0003H\u0003$VVLQDWXUD\u0003\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n74 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº\u0003\u0013\u0015\u0017\u0012\u0015\u0013\u0014\u001a\u0003±\u0003&72\u00035HSDVVH\u0003Q\u0003\u001b\u0015\u001c\u0017\u0018\u0019\u0012\u0015\u0013\u0014\u0019\u00120&\u0003\u0003±\u000373\u0003Q\u0003\u0013\u0013\u0017\u0012\u0015\u0013\u0014\u001a\u0011\u0003\nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia, CEP: 45.300-000. \n \n \n\u0003\u0013͹͵\u0003\u0003\nANEXO XIV \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDORES PUBLICOS NO QUADRO FUNCIONAL \n(Lei 12.309/2010, art. 20, XII) \nRazão Social……………………………………………….,  inscrita no CNPJ N° ……………………………., \nsediada na rua/Av/Praça …………………….., cidade ………... /UF, por intermédio de seu \nrepresentante legal, o(a) Sr(a)……………………..., portador(a) da Carteira de Identidade n° \n…………….. e do CPF n° ………………………………... DECLARA, sob as penas da lei, que não possui \nem seu quadro de societário, servidor público da ativa, empregado de empresa pública e de \nsociedade de economia mista. \nCidade(BA)…………………………….., de ……….. de 2017. \n_________________________________________\nRepresentante legal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n75 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº\u0003\u0013\u0015\u0017\u0012\u0015\u0013\u0014\u001a\u0003±\u0003&72\u00035HSDVVH\u0003Q\u0003\u001b\u0015\u001c\u0017\u0018\u0019\u0012\u0015\u0013\u0014\u0019\u00120&\u0003\u0003±\u000373\u0003Q\u0003\u0013\u0013\u0017\u0012\u0015\u0013\u0014\u001a\u0011\u0003\nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia, CEP: 45.300-000. \n \n \n\u0003\u0013͹Ͷ\u0003\u0003\n \nANEXO XV \nTERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº______/2017. \n \nO MUNICIPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ \nsob nº ................................ , com sede na com sede na Praça Lourival Monte, s/nº, centro \nAmargosa-Bahia, através de seu órgão administrativo, representado pelo seu gestor, \nExcelentíssimo Senhor JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , portador do CPF sob \nnº...................., portador da RG nº...................., Doravante denominado CONTRATANTE, e \na empresa ............................................................................ ,inscrita no CNPJ/MF sob o \nnº ..............................................................................,com sede na Rua \n...................................................................................................., doravante \ndenominada CONTRATADA, representada pelo Sr. .................................................., \nportador da RG nº ..........................................,inscrito no CPF sob  \nnº...................................., residente a Rua .........................................................., têm \njusto e firmado este contrato para Contratação de empresa especializada para  execução de \nobras de pavimentação a paralelepípedos , passeio e drenagem de aguas pluviais , no \nLoteamento São Raimundo,, EM APLICAÇÃO DE RECURSOS DO Contrato de repasse de nº \n829459/2016/MCIDADES/CAIXA, mediante as condições estabelecidas no Edital e Anexos. \nObjeto do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2017 , sujeitando-se, no que couber, aos \ntermos da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações vigentes, Lei \nComplementar nº 101, de 04/05/00, na Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, alterada pela \nLei Complementar 147/2014, no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de \n1990) e mediante as cláusulas e condições seguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.2\u0003 É objeto deste contrato a Contratação de empresa especializada para  execução de \nobras de pavimentação a paralelepípedos, passeio e sistema de drenagem de aguas pluviais no \nLoteamento São Raimundo, Rua A, em aplicação de recursos do contrato de repasse de nº \n829459/2016/MCIDADES, firmado entre o Ministério das Cidades, representada pela Caixa \nEconômica Federal e a Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme projetos, planilhas e \nanexos. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO \n2.1 O valor global estimado deste contrato é de R$___________(______________), \ncorrespondente à proposta ofertada pela CONTRATADA, que será pago de forma parcelada, \nconforme cronograma financeiro e planilhas de medições apresentadas mensalmente \njuntamente com a nota fiscal. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DA MEDIÇÃO E DOS PAGAMENTOS \n \n3.1 Os serviços serão medidos mensalmente, conforme os quantitativos efetivamente \nexecutados e de acordo com os preços unitários propostos pela CONTRATADA, observando-se \no previsto no cronograma físico-financeiro formalmente aceito na proposta de preços. \nServiços/materiais não aceitos pela SUPERVISÃO não serão objeto de medição. Em nenhuma \nhipótese poderá haver adiantamento de serviços sem a cobertura do devido aditivo contratual, \no qual deverá ser solicitado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE.\n3.2 As medições serão elaboradas relativas aos serviços executados no período do dia 01 ao \núltimo dia do mês da execução dos mesmos, pelo SUPERVISOR, com a participação da \nCONTRATADA, sendo formalizadas e datadas no último dia de cada mês, e pagas no mês \nsubsequente. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n76 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº\u0003\u0013\u0015\u0017\u0012\u0015\u0013\u0014\u001a\u0003±\u0003&72\u00035HSDVVH\u0003Q\u0003\u001b\u0015\u001c\u0017\u0018\u0019\u0012\u0015\u0013\u0014\u0019\u00120&\u0003\u0003±\u000373\u0003Q\u0003\u0013\u0013\u0017\u0012\u0015\u0013\u0014\u001a\u0011\u0003\nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia, CEP: 45.300-000. \n \n \n\u0003\u0013͹ͷ\u0003\u0003\n3.3 A liberação do pagamento da medição inicial ficará vinculada a entrega da vistoria \ncautelar.\n3.4 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, antes de paga ou relevada a multa \nque lhe tenha sido aplicada. \nCLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE EXECUÇÃO \n \n4.1. O prazo para a execução dos serviços licitados será de até 60(sessenta)dias conforme \ncronograma, contados da primeira ordem de serviço que autorizar o início das atividades, \npodendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de julho de 1993 e suas \nalterações posteriores, através de termo aditivo. \nCLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n \n5.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato serão custeados por recursos \noriundos do orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias: \nORGÃO: 2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nUNIDADE: 07.01 – Superintendência de Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos \nATIVIDADE/PROJETO: 1009 – Pavimento e recuperação de vias Urbanas \nELEMENTO DE DESPESA: 4490.51.0000 – Obras e Instalações \nFONTE: 24 – Contrato Repasse / 00 Tesouro Municipal\n \nCLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES \n \n6.1. São obrigações e responsabilidades contratada: \n6.1.1. Cumprir, dentro do prazo contratual, as obrigações assumidas; \nAssegurar, durante a execução dos serviços, a proteção e a conservação dos serviços \nrealizados; \n6.1.2.\u0003 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, \nno total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou \nincorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das \npenalidades aplicáveis ou cabíveis; \n6.1.3.\u0003 Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão do Município de Amargosa – BA a \ninspeção dos serviços em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os informes e \nesclarecimentos solicitados; \n6.1.4.\u0003 Providenciar as placas dos serviços com seus dados indicativos, conforme modelo \napresentado pela fiscalização, devendo ser afixada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados \nà partir da ordem de serviço, sob pena de multa de 0,1% do valor do contrato por dia de \natraso; \n6.1.5.\u0003 Obedecer integralmente o plano de segurança dos serviços, conforme as Normas de \nSegurança do Trabalho; \n6.1.6.\u0003 Participar à fiscalização ou à supervisão do Município de Amargosa-BA a ocorrência de \nqualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou \nem parte, de acordo com o cronograma da mesma, indicando as medidas para corrigir tal \nsituação; \n6.1.7.\u0003 Executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo \nrigorosamente às normas da ABNT, se for o caso, bem como as instruções, especificações e os \ndetalhes fornecidos ou editados pela Administração; \n6.1.8.\u0003 Manter atualizado “Diário de Serviços”, nele registrando todas as ocorrências que \nafetem o prazo de execução ou orçamento dos serviços; \n6.1.9.\u0003 Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e as posturas municipais \nsobre a execução dos serviços em locais públicos; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n77 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº\u0003\u0013\u0015\u0017\u0012\u0015\u0013\u0014\u001a\u0003±\u0003&72\u00035HSDVVH\u0003Q\u0003\u001b\u0015\u001c\u0017\u0018\u0019\u0012\u0015\u0013\u0014\u0019\u00120&\u0003\u0003±\u000373\u0003Q\u0003\u0013\u0013\u0017\u0012\u0015\u0013\u0014\u001a\u0011\u0003\nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia, CEP: 45.300-000. \n \n \n\u0003\u0013͹͸\u0003\u0003\n6.1.10.\u0003 Manter à frente dos trabalhos a equipe técnica indicada em sua proposta ou a que \nvenha a ser aprovada pela Administração, sempre liderada por engenheiro qualificado com \ncapacidade e poderes bastantes para representá-la perante a Fiscalização e resolver problemas \nreferentes aos serviços em execução; \n6.1.11.\u0003 Manter durante a execução dos serviços em bom estado todos os equipamentos \nnecessários à perfeita execução dos serviços co ntratados, objetivando atender ao cronograma \nfísico, à qualidade e às especificações técnicas; \n6.1.12.\u0003 Manter equipe para o acompanhamento topográfico dos serviços, adequada e \ncompatível com as exigências e qualidades técnicas pertinentes; \n6.1.13.\u0003 Permitir livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas \nconcedentes ou contratantes, bem como órgãos de controle interno e externo, a seus \ndocumentos e registros contábeis; \n6.1.14.\u0003 Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e \nprestar os esclarecimentos necessários; \n6.1.15.\u0003 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das \natividades objeto deste Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, bem como \nveicular logomarca da CONTRATANTE em seu site na área de parceiros; \n6.1.16.\u0003 Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela \nCONTRATANTE, para representação da CONTRATADA, sempre que for necessário;  \n6.1.17.\u0003 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos \ne despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados \ne prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações \njudiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao \ncumprimento deste Contrato; \n6.1.18.\u0003 Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos \nnoticiados que a envolva, independentemente de solicitação;  \n6.1.19.\u0003 Manter, durante toda vigência do Contrato, as condições de habilitação e \nqualificação exigidas neste Termo de Referência;  \n6.1.20.\u0003 Disponibilizar todo e quaisquer equipamentos necessários ao perfeito \ndesenvolvimentos dos serviços a serem contratados, sem quaisquer ônus para a \nCONTRATANTE; \n6.1.21.\u0003 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de \nacordo com os artigos 14, 20 a 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de \n1990); \n6.1.22.\u0003 Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Secretaria \nde Infraestrutura da Prefeitura Municipal, em estrita observância das especificações no Edital e \nda proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente os serviços \nexecutados, peças e ou equipamentos empregados, quando necessário, com marca e garantia; \n6.1.23.\u0003 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da \nSecretaria de Infraestrutura da Prefeitura Municipal, substituir, reparar, corrigir, remover, ou \nreconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias,  os serviços que não foram \nrealizados de forma adequada obedecendo o previsto neste Termo; \n6.1.24.\u0003 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao \nobjeto da presente licitação; \n6.1.25.\u0003 Comunicar a Secretaria de Infraestrutura, no prazo máximo de 48 (quarenta e \noito) horas que anteceder a data para realizaç ão dos serviços solicitados, os motivos que \nimpossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; \n6.1.26.\u0003 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as \nobrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto \nnas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; \n6.1.27.\u0003 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, \nexceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização \ndo trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n78 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº\u0003\u0013\u0015\u0017\u0012\u0015\u0013\u0014\u001a\u0003±\u0003&72\u00035HSDVVH\u0003Q\u0003\u001b\u0015\u001c\u0017\u0018\u0019\u0012\u0015\u0013\u0014\u0019\u00120&\u0003\u0003±\u000373\u0003Q\u0003\u0013\u0013\u0017\u0012\u0015\u0013\u0014\u001a\u0011\u0003\nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia, CEP: 45.300-000. \n \n \n\u0003\u0013͹͹\u0003\u0003\n6.1.28.\u0003 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, \nfiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e \nquaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato; \n6.1.29.\u0003 Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatível com o \ndescrito no objeto deste Termo acompanhada das respectivas medições; \n6.1.30.\u0003 Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado deverá a \ncontratada realizar às suas expensas no prazo de até 03 (três) dias corridos após o \nrecebimento da notificação expedida pela Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura Municipal, \nos serviços necessários após constatação de que ocorreu avarias e defeitos, que não tenham \nsido sanados ou tenha sido realizados em desacordo com as especificações do Edital. \n6.1.31.\u0003 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de \nagente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, \nnos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010; \n6.1.32.\u0003 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados \npor meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, \nquando for o caso; \n6.1.33.\u0003 Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados sem repassar \nquaisquer custos a estes; \n6.1.34.\u0003 As empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho \n(CLT) deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos \nserviços: \nI - relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto \nde trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de \nPessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos \nserviços, quando for o caso; \nII - carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos \nresponsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente \nassinada pela contratada; e \nIII - exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os \nserviços; \n6.1.35.\u0003 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo \nempregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o \ndesligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser \ndevidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à \nsemelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo; \n6.1.36.\u0003 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de \nFornecedores, a empresa contratada cujos empr egados vinculados ao serviço sejam regidos \npela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do \nmês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de \nregularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e \nà Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas \nEstadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade \ndo FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; \n6.1.37.\u0003 Substituir, no prazo de 24(vinte e quatro)  horas, em caso de eventual ausência, tais \ncomo, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo \nidentificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato; \n6.1.38.\u0003 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, \ntributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere \nresponsabilidade à Contratante; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n79 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº\u0003\u0013\u0015\u0017\u0012\u0015\u0013\u0014\u001a\u0003±\u0003&72\u00035HSDVVH\u0003Q\u0003\u001b\u0015\u001c\u0017\u0018\u0019\u0012\u0015\u0013\u0014\u0019\u00120&\u0003\u0003±\u000373\u0003Q\u0003\u0013\u0013\u0017\u0012\u0015\u0013\u0014\u001a\u0011\u0003\nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia, CEP: 45.300-000. \n \n \n\u0003\u0013͹ͺ\u0003\u0003\n6.1.39.\u0003 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual \nmediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na \ncidade de Amargosa em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a \nconferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de \ncumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a \nAdministração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. \n6.1.40.\u0003 Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer \no desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas \ndiretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, \nquando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o \nmomento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.  \n6.1.41.\u0003 Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração \n(ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos \ncontratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto \nà Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de \nsalários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS \ndecorrentes. \n6.1.42.\u0003 Visando garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas, a contratada autoriza o \naprovisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual \ndos trabalhadores da contratada, bem como de suas repercussões perante o FGTS e \nSeguridade Social, que serão depositados pela contratante em conta vinculada específica, os \nquais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas \ncondições estabelecidas §1º, do art. 19-A, da referida norma. \n6.1.43.\u0003 Eventual saldo existente na conta vinculada apenas será liberado com a execução \ncompleta do contrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os \nencargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado. \n6.1.44.\u0003 Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais \ne distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão; \n6.1.45.\u0003 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus \nserviços no turno imediatamente subsequente; \n6.1.46.\u0003 Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados \nalocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado \ndescumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste \nTermo de Referência; \n6.1.47.\u0003 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da \nAdministração; \n6.1.48.\u0003 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, \nalertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada \nrelatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de \nfunção; \n6.1.49.\u0003 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das \ninformações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e \nobrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: \n6.1.50.\u0003 oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de \nextratos de recolhimentos de seus direitos so ciais, preferencialmente por meio eletrônico, \nquando disponível. \n6.1.51.\u0003 Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a \nrealização do objeto da licitação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n80 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº\u0003\u0013\u0015\u0017\u0012\u0015\u0013\u0014\u001a\u0003±\u0003&72\u00035HSDVVH\u0003Q\u0003\u001b\u0015\u001c\u0017\u0018\u0019\u0012\u0015\u0013\u0014\u0019\u00120&\u0003\u0003±\u000373\u0003Q\u0003\u0013\u0013\u0017\u0012\u0015\u0013\u0014\u001a\u0011\u0003\nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia, CEP: 45.300-000. \n \n \n\u0003\u0013͹ͻ\u0003\u0003\n6.1.52.\u0003 Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para \nrepresentá-la na execução do contrato; \n6.1.53.\u0003 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da \nprestação dos serviços; \n6.1.54.\u0003 Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento \ndas obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do \npagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à \ndisposição da Contratante; \n6.1.55.\u0003 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho \ndo menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; \n6.1.56.\u0003 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \n6.1.57.\u0003 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato; \n6.1.58.\u0003 Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções \nprevistas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e \nalterações posteriores vigentes;  \n6.1.59.\u0003 Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de \nserviços mediante cessão de mão de obra, salvo as  exceções previstas no § 5º-c do art. 18 da \nLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do \nSimples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, \nXII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006. \n6.1.60.\u0003 Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar cópia do \nofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, \ncomunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de \nobra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação. \n6.1.61.\u0003 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos \nquantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores \nfuturos e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório \npara o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados \nnos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n6.1.62.\u0003 Sujeitar-se à retenção da garantia prestada e dos valores das faturas correspondentes \na 1 (um) mês de serviços, por ocasião do encerramento da prestação dos serviços \ncontratados, podendo a Administração Contratante utilizá-los para o pagamento direto aos \ntrabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação do pagamento das \nrespectivas verbas rescisórias ou da realocação dos trabalhadores em outra atividade de \nprestação de serviços. \n11.1.65. Fica estabelecido que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e \nserviços executados e ou fornecidos é exclusivamente da empresa contratada para esta \nfinalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que \npossam comprometer a consecução do objeto contratado e exercer a fiscalização sobre o \nCTEF. \n \n6.2. Constitui obrigação do Município:\n6.2.1 Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, recebendo seu objeto, conforme \nespecificações constantes do edital. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n81 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº\u0003\u0013\u0015\u0017\u0012\u0015\u0013\u0014\u001a\u0003±\u0003&72\u00035HSDVVH\u0003Q\u0003\u001b\u0015\u001c\u0017\u0018\u0019\u0012\u0015\u0013\u0014\u0019\u00120&\u0003\u0003±\u000373\u0003Q\u0003\u0013\u0013\u0017\u0012\u0015\u0013\u0014\u001a\u0011\u0003\nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia, CEP: 45.300-000. \n \n \n\u0003\u0013ͺͲ\u0003\u0003\n6.2.2 - A fiscalização da Secretaria de Infraestrutura poderá exigir da contratada, por escrito, \na substituição de qualquer empregado cuja conduta considere inconveniente e/ou \ntecnicamente insuficiente. \n6.2.3 - A Fiscalização da Secretaria de Infraestrutura poderá determinar à contratada o reforço \nde equipamento ou substituição da unidade, caso venha a constatar que o mesmo é \ninsuficiente ou impróprio para dar aos serviços o andamento previsto. \nCLÁUSULA SETIMA - REAJUSTAMENTO: \n \n7.1. Os preços unitários contratuais não serão reajustados, observadas as disposições contidas \nna Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações vigentes. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS \n \n8.1.\u0003 A CONTRATADA será responsável pelos seguintes encargos:\n8.1.1. A contratada não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, ou ainda, \nsubcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, salvo prévio e expresso \nconsentimento do Município de Amargosa/BA. \n8.1.2. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, \ntarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou \nvenham incidir sobre o objeto deste Contra to, bem como apresentar os respectivos \ncomprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE; \n8.1.3. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas relacionados com o \nobjeto deste contrato; \n8.1.4. Assumir a responsabilidade civil e criminal exclusiva por danos causados ao \nCONTRATANTE ou a terceiros, em conseqüência de falhas decorrentes de culpa ou dolo da \nCONTRATADA e/ou seus empregados ou preposto. \n \n9.\u0003 CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n9.1.\u0003 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que: \n9.1.1.\u0003 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência \nda contratação; \n9.1.2.\u0003 ensejar o retardamento da execução do objeto; \n9.1.3.\u0003 fraudar na execução do contrato; \n9.1.4.\u0003 comportar-se de modo inidôneo; \n9.1.5.\u0003 cometer fraude fiscal; \n9.1.6.\u0003 não mantiver a proposta. \n9.2.\u0003 Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da \naplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, \nEstados, Distrito Federal e Munícipio, nos termos do art. 7º da Lei 10.520, de 2002, aquele \nque: \n9.2.1.\u0003não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social \nexigíveis até o momento da apresentação da fatura; \n9.2.2.\u0003 deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação \nno dia fixado. \n9.3.\u0003 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima \nficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n82 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº\u0003\u0013\u0015\u0017\u0012\u0015\u0013\u0014\u001a\u0003±\u0003&72\u00035HSDVVH\u0003Q\u0003\u001b\u0015\u001c\u0017\u0018\u0019\u0012\u0015\u0013\u0014\u0019\u00120&\u0003\u0003±\u000373\u0003Q\u0003\u0013\u0013\u0017\u0012\u0015\u0013\u0014\u001a\u0011\u0003\nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia, CEP: 45.300-000. \n \n \n\u0003\u0013ͺͳ\u0003\u0003\n9.3.1.\u0003 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos \nsignificativos para a Contratante; \n9.3.2.\u0003 multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor \nda parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;  \nI - Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja \npara reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos \npor cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por \ncento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração \ncontratante a promover a rescisão do contrato; \nII - as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas \nindependentes entre si. \n9.3.3.\u0003 multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso \nde inexecução total do objeto; \nI - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do \nsubitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; \n9.3.4.\u0003  suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade \nContratante, pelo prazo de até dois anos; \n9.3.5.\u0003 impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa,  com o \nconsequente descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; \n9.3.6.\u0003 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre \nque a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; \n9.4.\u0003 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a \nContratada que: \n9.4.1.\u0003 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n9.4.2.\u0003 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n9.4.3.\u0003 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de \natos ilícitos praticados. \n9.5.\u0003 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo \nadministrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o \nprocedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. \n9.6.\u0003 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a \ngravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à \nAdministração, observado o princípio da proporcionalidade. \n9.7.\u0003 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n9.8.\u0003 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a \nserem pagos, ou recolhidos em favor da Prefeitura Municipal, ou deduzidos da garantia, ou \nainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados \njudicialmente. \nI - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) \ndias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. \nII - As penalidades serão obrigatoriamente Publicadas no Site Oficial do Município. \n \n9.9 - O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial sujeita \no contratado às seguintes sanções: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n83 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº\u0003\u0013\u0015\u0017\u0012\u0015\u0013\u0014\u001a\u0003±\u0003&72\u00035HSDVVH\u0003Q\u0003\u001b\u0015\u001c\u0017\u0018\u0019\u0012\u0015\u0013\u0014\u0019\u00120&\u0003\u0003±\u000373\u0003Q\u0003\u0013\u0013\u0017\u0012\u0015\u0013\u0014\u001a\u0011\u0003\nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia, CEP: 45.300-000. \n \n \n\u0003\u0013ͺʹ\u0003\u0003\n9.9.1. multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso \ninjustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados; \n9.9.2. multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso \nsuperior a 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. \n9.9.3. As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de \noutras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, tais como: \nI - advertência por escrito; \nII - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o \nMunicípio de Amargosa por prazo não superior a 02 (dois) anos; \nIII - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; \nIV - Rescindido o contrato, ficará a contratada, além da multa imposta, sujeita à perda da \ngarantia contratual e, ainda, às sanções estabelecidas no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93. \nV - o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal da Fazenda, no \nprazo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação. \n9.10.\u0003 Constituem motivos para a rescisão do contrato: \n9.10.1.\u0003 O não cumprimento ou cumprimento de forma irregular de clausulas contratuais, \nespecificações, ou prazos; \n9.10.2.\u0003 A paralisação na prestação dos serviços, sem expressa autorização ou sem \nmotivo aceito pela Administração; \n9.10.3.\u0003 A subcontratação total ou parcial do objeto do seu objeto; \n9.10.4.\u0003 O desatendimento das determinações regulares da (s) autoridades (s) designada \n(s) para acompanhar e fiscalizar a sua execução; \n9.10.5.\u0003 O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas em registro \npróprio, após ampla defesa; \n9.10.6.\u0003 A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; \n9.10.7.\u0003 A dissolução da sociedade ou falecimento do contrato; \n9.10.8.\u0003 A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, \nimpeditiva da execução do contrato; \n9.11 – Na aplicação de qualquer penalidade fica assegurado o contraditório e ampla defesa. \n9.12 – A rescisão do contrato será efetivada nas formas do artigo 79º da Lei Federal nº \n8.666/93 e demais alterações vigentes. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO \n \n10.1- Operar-se-á de pleno direito a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação \njudicial ou extrajudicial, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital da licitação Tomada \nde Preços nº \u0003 \u0013\u0013\u0017\u0012\u0015\u0013\u0014\u001a, quando ocorrerem as hipóteses enumeradas no artigo 78 da Lei \nFederal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. \n10.2 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências \ncontratuais e as previstas em Lei Federal ou regulamento. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA ABSTENÇÃO \n \n11.1 - A abstenção pelo CONTRATANTE do uso dos direitos que lhe são assegurados neste \ncontrato não será considerada novação ou renúncia. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n84 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº\u0003\u0013\u0015\u0017\u0012\u0015\u0013\u0014\u001a\u0003±\u0003&72\u00035HSDVVH\u0003Q\u0003\u001b\u0015\u001c\u0017\u0018\u0019\u0012\u0015\u0013\u0014\u0019\u00120&\u0003\u0003±\u000373\u0003Q\u0003\u0013\u0013\u0017\u0012\u0015\u0013\u0014\u001a\u0011\u0003\nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia, CEP: 45.300-000. \n \n \n\u0003\u0013ͺ͵\u0003\u0003\n12.1 - Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos nos artigos 57 e 65 da Lei \nFederal nº 8.666/93, sempre através de termo aditivo. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – REGIME LEGAL E CLÁUSULAS COMPLEMENTARES \n \n13.1 - O presente contrato rege-se, basicamente, pelas normas consubstanciadas na Lei \nFederal nº 8.666/93 e suas modificações supervenientes, complementadas suas cláusulas \npelas normas constantes da licitação Tomada de Preços Nº 004/2017  e seus anexos, que \nfazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS \n \n14.1 - Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com as disposições da Lei Federal \n8.666/93, e demais alterações vigentes, no que couber. \n \nCLAUSULA DECIMA QUINTA – DO CONTRATO E DA VIGÊNCIA: \n15.1 – A contratação será regida pela seguinte legislação: Constituição Federal; Lei Federal nº \n8.666/93; Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar 101 de 04 de maio de 2000) pela \nLei Complementar n° 123, de 14/12/2006, e alterações vigentes, bem como pelas disposições \nestabelecidas no Edital e demais normas legais correlatas e ainda legislação complementar e \nprincípios gerais de direito; \n15.2 - Homologada a licitação e adjudicado o seu objeto à licitante vencedora será esta \nconvocada pela Administração para prestar garantia à execução e firmar o respectivo contrato. \n15.3 - Em caso de atraso ou descumprimento das obrigações de prestar garantia e firmar o \nrespectivo contrato, perderá a licitante vencedora do certame o direito ao contrato, podendo \nser convocados os licitantes remanescentes, observando a ordem de classificação das \npropostas de preço. \n15.4 - A recusa de prestar garantia à execução ou de assinar o contrato implicará a suspensão \ndo seu direito de participar de licitações no Município de Amargosa-BA pelo prazo de dois anos. \nI - Observar-se-ão, no contrato que se celebrar com a licitante vencedora, as normas \nlegais vigentes a seguir expressas, atendidas as especificações técnicas constantes no Projeto \nBásico. \n15.5 - A empresa licitante contratada, à qual for adjudicado o objeto desta licitação, deverá \napresentar ao Município de Amargosa - BA – Secretaria de Infraestrutura no prazo máximo de \n10 (dez) dias após a primeira Ordem de Serviços os seguintes documentos: \nI - Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, no CREA-BA; \nII - Abertura de Certificado de Matrícula da obra/serviço – CEI INSS; \nIII - Visto junto ao CREA/BA, para as empresas que possuírem CRPJ de outros Estados \nda Federação; \nIV - Plano de Segurança específico da Obra, elaborado conforme as normas \nregulamentares da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho; \nV - Plano de sinalização diurna e noturna, aprovado pela Coordenadoria Transito e \nTransporte; \nVI - Plano de Sinalização, diurna e noturna; \nVII - Cronograma físico detalhado e o cronograma de desembolso financeiro detalhado, \npara análise e aprovação da SUPERVISÃO;\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n85 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº\u0003\u0013\u0015\u0017\u0012\u0015\u0013\u0014\u001a\u0003±\u0003&72\u00035HSDVVH\u0003Q\u0003\u001b\u0015\u001c\u0017\u0018\u0019\u0012\u0015\u0013\u0014\u0019\u00120&\u0003\u0003±\u000373\u0003Q\u0003\u0013\u0013\u0017\u0012\u0015\u0013\u0014\u001a\u0011\u0003\nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia, CEP: 45.300-000. \n \n \n\u0003\u0013ͺͶ\u0003\u0003\nVIII - Composição de preço unitário adotado na Proposta de Preços, com equipamentos, \nmateriais, mão de obra, encargos sociais e trabal histas e serviços auxiliares necessários, para \ntodos os itens constantes na proposta de preços, considerando-se o BDI apresentado na \nProposta de Preços – Composição do Preço Global. \n15.6 – O contratado fica obrigado a manter durante toda a execução do contrato, em \ncompatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e \nqualificação exigidas neste procedimento; \n15.7 – A contratante fiscalizará os serviços prestados, controlando e avaliando sua execução, \ndevendo o contratado facilitar esta supervisão, fornecendo todas as informações solicitadas \npelo Fiscal do Contrato ou Supervisor; \n15.8 – A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante \ndesignado pela Secretaria de Infraestrutura, o qual anotará em registro próprio todas as \nocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à \nregularização das faltas cometidas ou defeitos observados; \n15.9. DA VIGENCIA DO CONTRATO \n15.9.1. O prazo inicial de vigência do Contrato será a partir da data de assinatura, por até \n120(cento e vinte)dias, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos \nsucessivos, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993. \n15.9.2. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n15.9.3. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de \nmercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, \nvisando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em \nrelação à realização de uma nova licitação. \n15.10. O contrato não poderá ser prorrogado quando: \n15.10.1. A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou \ncontratar no âmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera \nfederal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos; \n15.10.2. Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e \nSuspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União \n(www.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por \nAtos de Improbidade Administrativa, mant ido pelo Conselho Nacional de Justiça \n(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), em nome da empresa \ncontratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. \n15.10.3. A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas \nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \n15.10.4. A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos \nou variáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de \nvigência da contratação. \n15.10.5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo \naditivo. \n \nCLAUSULA DECIMA SEXTA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. \n16.1. acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da \nconformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a \nassegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n86 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº\u0003\u0013\u0015\u0017\u0012\u0015\u0013\u0014\u001a\u0003±\u0003&72\u00035HSDVVH\u0003Q\u0003\u001b\u0015\u001c\u0017\u0018\u0019\u0012\u0015\u0013\u0014\u0019\u00120&\u0003\u0003±\u000373\u0003Q\u0003\u0013\u0013\u0017\u0012\u0015\u0013\u0014\u001a\u0011\u0003\nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia, CEP: 45.300-000. \n \n \n\u0003\u0013ͺͷ\u0003\u0003\nrepresentantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei \nnº 8.666, de 1993. \n16.2.\u0003 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o \nacompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. \n16.3.\u0003 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos \ncritérios previstos no Termo de Referência. \n16.4.\u0003 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de \ninstrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando \nfor o caso: \n16.4.1.\u0003 Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos \nprazos de execução e da qualidade demandada; \n16.4.2. os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação \nprofissional exigidas; \n16.4.3. a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados; \n16.4.4. a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; \n16.4.5. o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato. \n16.5.\u0003 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da \nprodutividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à \nautoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade \nefetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais \nprevistos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n16.6.\u0003 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser \nverificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos \nmesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as \nrespectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de \nuso, conforme o caso. \n16.7.\u0003 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, \nadotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme \no disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. \n16.8.\u0003 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades \nassumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste \nContrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto \nnos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. \n16.9.\u0003 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da \nContratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de \nimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade \ninferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus \nagentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. \n16.10. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços caberá diretamente a \nSecretaria de Infra Estrutura, através de servidor devidamente designado para responder \ncomo FISCAL DO CONTRATO, a quem compete verificar se a empresa está executando \ncorretamente a prestação dos serviços, obedecendo aos termos do presente Termo Referência.  \n16.11. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle \nsobre os empregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do \npresente Termo Referência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as \nocorrências relacionadas com a execução, comunicando à empresa, através do seu \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n87 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº\u0003\u0013\u0015\u0017\u0012\u0015\u0013\u0014\u001a\u0003±\u0003&72\u00035HSDVVH\u0003Q\u0003\u001b\u0015\u001c\u0017\u0018\u0019\u0012\u0015\u0013\u0014\u0019\u00120&\u0003\u0003±\u000373\u0003Q\u0003\u0013\u0013\u0017\u0012\u0015\u0013\u0014\u001a\u0011\u0003\nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia, CEP: 45.300-000. \n \n \n\u0003\u0013ͺ͸\u0003\u0003\nrepresentante, as providências necessárias à sua regularização, as quais deverão ser atendidas \nde imediato, salvo motivo de força maior.  \n \n16.12. Fica designado o servidor Sr(a)...............................................,CPF \nnº..................................., RG nº................................., Matricula nº \n................................., lotado na Secretaria de  .................................................., como \nFiscal do Contrato, para acompanhar a execução do objeto do mesmo de modo que deverá \nemitir os relatórios exigidos no sub item 16.4 deste contrato, e encaminha-los ao Setor de \nContratos da Prefeitura Municipal a partir do primeiro mês de iniciada a prestação de serviços \nobjeto deste. \n \nCLAUSULA DECIMA SETIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO \n \n17.1 - Homologada a licitação e adjudicado o seu objeto à licitante vencedora será esta \nconvocada pela Administração para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prestar \ngarantia à execução e firmar o respectivo contrato, podendo ser prorrogado por ate mesmo \nperíodo, mediante apresentação de justificativas pelo licitante e aceitas pela Administração \nMunicipal. \n17.2 - Em caso de atraso ou descumprimento da s obrigações de prestar garantia e firmar o \nrespectivo contrato, perdera a licitante vencedora do certame o direito ao contrato, podendo \nser convocados os licitantes remanescentes, observando a ordem de classificação das \npropostas de preços. \n17.3 - A recusa de prestar a garantia à execução ou de assinar o contrato implicará a \nsuspensão do seu direito de participação de licitações no Município de Amargosa-BA pelo prazo \nde dois anos. \n17.4 - O valor da garantia à execução corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor inicial do \ncontrato e deverá cobrir o prazo contratual de execução da obra até o seu recebimento \ndefinitivo devendo ser prorrogada sua vigência, na hipótese de ocorrer prorrogação do prazo \ncontratual. \n17.5 - A garantia à execução poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas no \nparágrafo primeiro do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93. \n17.6 - Caso a licitante vencedora do certame opte por formalizá-la em espécie, deverá \ndepositar a referida importância em Conta Caução de Execução a ser informada pela \nTesouraria Municipal, após o ato de assinatura do Contrato. \n17.7 - O Seguro Garantia ou Fiança Bancária, deverá conter, para fins do dispositivo no art. \n56, no mínimo os seguintes requisitos: \n17.7.1.\u0003 Compromisso de pagar ao Município de Amargosa-BA, mediante simples \nnotificação por escrito, o valor da multa imposta à contratada em razão da aplicação de \npenalidades previstas no Edital, no contrato ou na legislação vigente, até o limite da \nimportância prevista no Termo de Garantia. \n17.7.2.\u0003 Manutenção da obrigação independentemente de qualquer alteração das \ncondições contratadas, renunciando, expressamente, a qualquer condição que importe sua \ndesobrigação enquanto durar o compromisso. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n88 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº\u0003\u0013\u0015\u0017\u0012\u0015\u0013\u0014\u001a\u0003±\u0003&72\u00035HSDVVH\u0003Q\u0003\u001b\u0015\u001c\u0017\u0018\u0019\u0012\u0015\u0013\u0014\u0019\u00120&\u0003\u0003±\u000373\u0003Q\u0003\u0013\u0013\u0017\u0012\u0015\u0013\u0014\u001a\u0011\u0003\nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia, CEP: 45.300-000. \n \n \n\u0003\u0013ͺ͹\u0003\u0003\n17.7.3.\u0003 Compromisso de efetuar o pagamento da importância referida no item 17.7.1, \nno prazo de 48 horas a contar do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da notificação do \nMunicípio de Amargosa-BA. \n17.7.4.\u0003 Compromisso de renovar a garantia ou fiança bancária, se for o caso, devendo \npermanecer vigente até 90 (noventa) dias após o recebimento provisório das obras pelo \nMunicípio de Amargosa-BA. \n17.8 - A garantia prestada responderá por even tuais multas aplicadas à contratada, podendo \nser retida para a satisfação de perdas e danos resultantes de inadimplemento ou de ação ou \nomissão dolosa ou culposa da contratada. \n17.9 - Não ocorrendo o disposto no item anterior, a garantia será liberada ou restituída à \ncontratada após a execução do contrato. \n \n18. CLAUSULA DECIMA NONA - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS  \n18.1. A contratada deverá garantir a obra, objeto do presente contrato, por 5 (cinco) anos, \nconforme dispõe o art. 618 do Código Civil Brasil eiro, quanto a sua solidez e segurança, vícios \nocultos ou defeitos da coisa, ficando responsável por todos os encargos decorrentes do evento. \n18.2. Declaração de que na execução dos serviços objeto do presente Edital, obedecerá às \nNormas Técnicas da ABNT e as orientações do fabricante dos materiais e equipamentos, e \nlegislações pertinentes e aplicáveis.  \n18.3. A empresa prestadora dos serviços deverá realizar e manter atualizada Anotação de \nResponsabilidade Técnica – ART, relativo aos serviços executados, durante a vigência do \nContrato. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO \n \n19.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Amargosa-BA para dirimir quaisquer dúvidas oriundas \ndeste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAssim, justos e acordados, assinam o presente in strumento em 03 (três) vias de igual teor e \nvalor, na presença das testemunhas abaixo, para os fins de direito. \nAmargosa – BA, ____ de _________ de 2017. \n \nx/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/ \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal – Contratante \nContratado \nCNPJ nº \n \nTestemunhas: \n1..................................................RG nº ........................CPF nº ............................... \n2..................................................RG nº ........................CPF nº................................ \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n89 - Ano V - Nº 1571\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº\u0003\u0013\u0015\u0017\u0012\u0015\u0013\u0014\u001a\u0003±\u0003&72\u00035HSDVVH\u0003Q\u0003\u001b\u0015\u001c\u0017\u0018\u0019\u0012\u0015\u0013\u0014\u0019\u00120&\u0003\u0003±\u000373\u0003Q\u0003\u0013\u0013\u0017\u0012\u0015\u0013\u0014\u001a\u0011\u0003\nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel; (75)3634.3977, Ramal 221– Amargosa – Bahia, CEP: 45.300-000. \n \n \n\u0003\u0013ͺͺ\u0003\u0003\n \nANEXO XVI \n'(021675$7,92\u0003'(\u0003&20326,d­2\u0003'26\u0003(1&$5*26\u000362&,$,6\u0003(\u000375$%$/+,67$6\u001e\u0003\nOBSERVAÇÕES: \nOs encargos sociais sobre preços da mão de obra de horistas  e mensalistas estabelecidos neste Edital e seus Anexos foram \ndefinidos com base na planilha acima, vigente a partir de março/2016 no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da \nConstrução Civil – SINAPI. \nA licitante deve preencher e encaminhar, juntamente à sua proposta de preços, a respectiva planilha, conforme modelo constante \ndeste Anexo.  \nNo entanto, os itens constantes do modelo não são exaustivos, devendo a planilha a ser apresentada contemplar os encargos \nsociais efetivamente arcados pela licitante. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: PUA6YTDEKOL8IJB/KGEZTQ\nQuinta-feira\n11 de Maio de 2017\n90 - Ano V - Nº 1571", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1772/"}]}