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    <date>2017-05-10</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1569</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quarta-feira • 10 de Maio de 2017 • Ano V • Nº 1569
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
 
• Processo Licitatório Tomada de Preço nº 004/2017 (Pedido de 
Esclarecimento) Resposta ao Pedido de Esclarecimento - O 
Presidente da Comissão de Licita ção de Amargosa, no uso de suas 
atribuições, tendo em vista o pedido de esclarecimento da empresa, Silva 
Pereira Construtora. 
• Processo Administrativo N° 011 /2017 Pregão Pr esencial Nº 
010/2017/SRP - Despac ho de Deserção e Repetição de Licitação - 
Objeto: Contratação de empresa especi alizada para prestação de serviço 
de Hospedagem e Fornecimento de Refeições fora das unidades 
administrativas, para atender às  necessidades e demandas das 
secretarias do Município de Amargosa,  mediante Sistema de Registro de 
Preços.   
• Aviso de Licitação Pregão Pr esencial Nº 014/2017/SRP -  Objeto: 
contratação da prestação de  serviços de controle sanitário integrado no 
combate a pragas urba nas englobando desinsetização, desratização e 
descupinização para todas as áreas internas e externas de Imóveis Sedes 
de órgãos e serviços da Prefeitura Municipal de Amargosa. 
• Edital de Licitação Pregão Presen cial para Registro de Preços - 
Pregão Presencial no. 014/2017/SRP. 
• Republicação de Edital de Licita ção Modalidade Tomada de Preços 
Nº 001/2017 Processo Administrativo Nº 015/2017 -  Objeto: 
Contratação de empresa especializad a para ampliação, organização, 
instalação e configuração de ramais  e atualização, com fornecimento de 
peças da rede de telefonia fixa (PABX), interligando o prédio da Prefeitura 
Municipal à sede da Secretaria de Admi nistração da Prefeitura Municipal 
de Amargosa.

SETOR DE CONTRATOS 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
1 
 
 
PROCESSO LICITATÓRIO TOMADA DE PREÇO nº 004/2017 
(Pedido de Esclarecimento) 
 
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 
 
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE AMARGOSA, no uso de 
suas atribuições, tendo em vista o pedido de esclarecimento da empresa, SILVA 
PEREIRA CONSTRUTORA LTDA
, CNPJ Nº. 20.879.704/0001-93 encaminhado por 
email nos seguintes termos: 
 
Assunto: DÚVIDA CADASTRAMENTO JUNTO A PREFEITURA 
Data: 2017-05-09 14:06 
 
Referente ao cadastramento da nossa empresa juntamente a prefeitura 
Como deveremos proceder? Gostaríamos de participar da TP04/referente, 
implantação de pavimentação em paralelepípedos com drenagem pluvial 
no Loteamento São Raimundo, Rua A. Sobre o recebido do edital, também 
pergunto se nós que deveremos assinar ou vocês? 
A Tomada de Preços, segundo a definição da própria Lei de Licitações, “é a 
modalidade de licitação realizada entre interessados devidamente cadastrados ou 
que preencham os requisitos para cadastramento até o terceiro dia anterior à data 
do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação” (art. 22, § 2°). 
Para facilitar os trabalhos da Comissão de Licitação, a Lei de Licitações 
estabeleceu o prévio cadastramento dos licitantes, evitando, inclusive, a 
morosidade na verificação de toda a extensa documentação por vezes exigida. 
A licitante cadastrada, ao receber seu “certificado de registro cadastral”, se 
torna apta a participar da Tomada de Preços em especial, desde que todos os 
documentos ali discriminados sejam compatíveis com os mesmos exigidos no 
edital, além de estarem dentro do prazo de validade, tanto os documentos como o 
próprio certificado, que deverá ser emitido com a validade de um ano.  
A melhor interpretação, entretanto, da redação referente ao art. 22, § 2° da 
lei federal 8.666/93, é a de ampliar a participação do maior número de 
interessados, pela análise do citado dispositivo aliado ao art. 22, § 9°  da lei 
8.666/93 com redação incluída por força da lei federal nº 8.883/94, nos seguintes 
termos: 
§ 9o - Na hipótese do parágrafo 2 o deste artigo, a administração somente 
poderá exigir do licitante não cadastrado os documentos previstos nos arts. 
27 a 31, que comprovem  habilitação compatível com o objeto da licitação, 
nos termos do edital.  
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Licitações

SETOR DE CONTRATOS 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
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2 
Conclui-se, portanto, que se deve exigir o cumprimento integral das 
disposições impostas pelo edital, porém, sem negar aos interessados a 
possibilidade de apresentarem toda a documentação exigida no edital no momento 
do da abertura do certame, proporciona a oportunidade de participação ao maior 
número de interessados que é o objetivo primordial da licitação e as duas 
alternativas encontradas se forem preenchidas, habilita a qualquer interessado 
concorrer em busca do objeto licitado pela Administração Pública. 
Sobre o recibo de comprovação de retirada do edital, só é preciso enviar por 
meio eletrônico, com a finalidade de cadastrar email para envio de possíveis 
comunicados do processo licitatório, mas que também são publicados no Diário 
Oficial do Município.    
Amargosa/BA, 10 de maio de 2017.  
 
 
LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO   
Presidente da Comissão de Licitação  
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Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI 
 
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 011/2017 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017/SRP  
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de 
Hospedagem e Fornecimento de Refeições fora das unidades administrativas, para 
atender às necessidades e demandas das secretarias do Município de Amargosa, 
mediante Sistema de Registro de Preços.  
 
DESPACHO DE DESERÇÃO E REPETIÇÃO DE LICITAÇÃO 
 
Acatando o relatório apresentado pela Comissão Permanente de Licitação deste 
Município de Amargosa, referente ao Processo Administrativo em epígrafe 
correspondente à PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017/SRP, dando conta que não 
acudiram interessados na Sessão realizada no dia 10/05/2017, HOMOLOGA o 
resultado que declarou DESERTA a Licitação.  
 
Em tempo, considerando não haver prejuízo para a Administração, determino a 
repetição da Licitação no dia 23/05/2017, mantendo-se, neste caso, todas as condições 
preestabelecidas.  
 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.  
 
 
Amargosa, 10 de maio de 2017.  
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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 AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017/SRP 
 
A pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de 
Hospedagem e Fornecimento de Refeições fora das unidades administrativas, 
para atender às necessidades e demandas das secretarias do Município de 
Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. DATA: 10/05/2017. 
HORA: 15H00min. Local: sala da comissão permanente de licitação, situado na 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa – Ba. Informações e Cópia 
do Edital através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  ou pelo endereço 
www.amargosa.ba.gov.br ou pelo telfax (075) 3634-3977.  
 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira. 
 
 
 
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 AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2017/SRP 
 
A Pregoeira  torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: 
OBJETO: contratação da prestação de serviços de controle sanitário integrado 
no combate a pragas urbanas englobando desinsetização, desratização e 
descupinização para todas as áreas internas e externas de Imóveis Sedes de 
Órgãos e Serviços da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema de 
Registro de Preços, mediante Sistema de Registro de Preços. DATA: 
23/05/2017. HORA: 17H00MIN. Informações e Cópia do Edital através do e-
mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo endereço 
www.amargosa.ba.gov.br ou pelo telfax (075) 3634-3977.  
 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira. 
 
 
 
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EDITAL DE LICITAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS  
I - REGÊNCIA LEGAL 
Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 
123, 14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 
183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. 
II - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Secretaria de Administração, Infraestrutura, Obras, Transporte e Serviços Públicos e outras 
III - MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 014/2017/SRP 
IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
016/2017 
 V - TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
VI – REGIME DE EXECUÇÃO 
Empreitada por Preço unitário 
VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço global 
VIII - OBJETO 
Constitui-se objeto desta licitação a contratação da prest ação de serviços de controle sanitário integrado 
no combate a pragas urbanas englobando desinsetização, desratização e descupinização para todas as 
áreas internas e externas de Imóveis Sedes de Órgãos e Serviços da Prefeitura Municipal de Amargosa, 
mediante Sistema de Registro de Preços e conforme especificações constantes do Termo de Referência - 
Anexo I. 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E 
INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 23/05/2017 
HORÁRIO: 17h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XI - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 
12 (doze) meses  
XII - VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 
R$ 79.942,62 (Setenta e nove mil novecentos e  quarenta  e 
dois reais e sessenta e dois centavos) 
XIII -  LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min 
às 17h00min, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência 
Social, Amargosa, Bahia, pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telfax (075) 3634-3977. 
XIV - PREGOEIRA RESPONSÁVEL 
Carla Souza Oliveira 
Decreto Nº. 049/2017, publicada no Diário Oficial do Município. 
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Editais

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XV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a 
todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo 
de atividade pertinente ao objeto licitado. 
 
15.2. Não poderão participar: 
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua 
reabilitação; 
c) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o 
Município de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
f) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação 
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que 
tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, 
tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando 
interesse econômico em comum; 
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 
 
15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
 
15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta 
sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 
 
XVI – DO CREDENCIAMENTO 
 
16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de 
entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento 
equivalente e Contrato Social da licitante. 
 
16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do 
Anexo IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os 
demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou 
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dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato 
Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em 
decorrência de tal investidura. 
 
16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, preferencialmente, mediante apresentação de 
Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de 
abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida 
somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar 
seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento 
diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 
123, de 14/12/2006. 
 
16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem 
assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não 
inviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em 
participar da fase de lances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que 
promove a licitação pela melhor forma que encontrar, inclusive por via postal ou outro meio 
eficaz de protocolo.  
 
16.5. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos 
envelopes não poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo 
de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a 
documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 
2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, 
lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito 
de ampliar a disputa. 
 
16.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
 
16.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação 
(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação 
ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela 
Comissão Permanente de Licitação. 
 
16.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
 
XVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
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17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 
17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 
14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 353, de 
13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações regentes da 
matéria. 
 
17.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira  Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado 
pela Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da 
Administração Pública que se fizerem presentes. 
 
17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes 
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode 
ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
 
XVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 
 
18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo 
representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, 
endereçada a Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2017/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
 
18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) 
via, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, 
assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
 
18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de 
acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas 
alternativas. 
 
18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item, por lote e total expressos em R$ (reais). 
Quando o resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser 
eliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, 
apenas as duas primeiras casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por 
tipo de produto 
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18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e 
quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, 
encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, 
devendo o preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  
 
18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis 
com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a 
materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à 
totalidade da remuneração.  
 
18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, 
considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer 
custo financeiro para o período de processamento das faturas. 
 
18.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias
 
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das 
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos 
assumidos. 
 
18.9. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante do Anexo VI II, sob pena de 
desclassificação. 
 
 
XIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos 
demais atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006). 
 
19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira a 
Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências 
de Habilitação  previstas neste edital, Anexo V , e os envelopes da proposta de preços e dos 
documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 
 
19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a 
respectiva documentação, não cabe desistência da proposta. 
 
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19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será 
realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes 
e pela Pregoeira. 
 
19.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas 
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as 
licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
 
19.6. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores 
sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na 
impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as 
melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, 
até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 
 
19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira  selecionará todas as 
propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
 
19.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e 
estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo 
a Pregoeira  negociar, visando obter preço melhor. 
 
19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira  poderá suspender 
a sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, 
para o recebimento de novas propostas. 
 
19.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar 
erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade 
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-
lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 
 
19.11. O critério de julgamento será o de menor preço global. 
 
19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
 
XX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
 
20.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os 
proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de 
maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
 
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20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo 
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
 
 20.3. A Pregoeira  poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado 
pelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a 
manutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
 
20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira  
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a 
ser admitido como variação entre um lance e outro. 
 
20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
 
20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado 
pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
 
20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de 
Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime 
diferenciado e favorecido.  
 
20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento ) 
superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, 
no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, 
situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto 
deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem 
classificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as licitantes remanescentes 
que porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, 
para o exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de 
pequeno porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a 
Pregoeira  procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento 
da oferta final do desempate. 
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20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de 
pequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a 
Pregoeira  poderá formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance 
mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o 
valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas 
neste Edital. 
 
20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira 
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em 
relação ao valor estimado para a contratação. 
 
20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a 
Pregoeira  examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma 
proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e 
a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela 
Autoridade Superior. 
 
20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e 
empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a 
inabilitação automática.  
 
20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências 
relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes 
presentes. 
 
XXI - DA NEGOCIAÇÃO 
 
21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de 
pequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a 
Pregoeira  poderá encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o 
lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento 
e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das 
previstas neste Edital. 
 
21.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais 
licitantes. 
 
XXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
 
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22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira  
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em 
relação ao valor estimado para a contratação. 
 
22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
 
22.3. A Pregoeira  poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da 
Prefeitura Municipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua 
decisão. 
 
22.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade 
de preço, a Pregoeira  poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. 
 
22.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não 
atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira  examinará a proposta subsequente e, assim, 
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este 
Edital. 
 
XXIII - DA VISTORIA E DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
23.1 A vistoria é facultativa, uma vez que neste Edital e seus anexos constam todos os dados 
necessários para propiciar aos interessados o conhecimento da execução e peculiaridades 
inerentes à natureza dos trabalhos a serem realizados. 
 
23.2 No entanto as empresas interessadas poderão realizar vistoria nos locais e instalações da 
prestação dos serviços, de forma a obterem pleno conhecimento das condições e eventuais 
dificuldades para a sua execução, bem como obter todas as informações necessárias à 
formulação da sua proposta de preços, desde que previamente agendadas com a Secretaria de 
Administração, Infraestrutura, Obras, Transporte e Serviços Públicos, através do telefone (75) 
3634-3977. 
 
23.3. Embora não se exija que o licitante realize vistoria do local de realização do serviço, poderá 
a Secretaria de Administração, Infraestrutura, Obras, Transporte e Serviços Públicos realizar 
vistoria nas instalações e equipamentos utilizados pelo Licitante para a prestação de serviços 
objeto desta Licitação, para certificação do atendimento das condições necessárias à contratação. 
 
XXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
 
24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser 
apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser 
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autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte 
indicação: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2017/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
 
24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
 
24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de 
diretoria em exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
24.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual relativo ao domicílio ou sede do 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante;  
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela 
Secretaria da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da 
Fazenda Nacional; 
e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da 
Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 
mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF; 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
 
24.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: 
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a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do 
licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data 
da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
 
24.2.4. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes 
documentos: 
 
a) Registro da empresa junto ao Conselho Regional do seu responsável técnico, em 
conformidade com a Resolução - RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009; 
b) Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por empresa pública ou privada, 
devidamente registrado(s) no Conselho Regional competente, comprovando a experiência da 
empresa na prestação de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação em 
características, quantidades e prazos; 
c) Declaração formal de que no momento da assinatura do contrato comprovará possuir em seu 
quadro permanente responsável técnico devidamente habilitado para o exercício das funções 
relativas às atividade pertinentes ao controle de vetores e pragas urbanas. 
c.1) A comprovação do vínculo profissional será realizada através de Cópia da CTPS, ou 
da ficha de registro do empregado, ou de contrato de prestação de serviços, ou do 
contrato social da empresa em que conste o profissional como sócio. 
c.2) A empresa deverá comprovar ainda que o responsável técnico possui comprovação 
oficial da competência para exercer tal função emitida pelo seu conselho profissional, 
conforme Seção II, Art. 8º,§ 2 da Resolução Anvisa nº 52, de 22 de outubro de 2009. 
 
24.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição 
Federal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração 
que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. 
 
24.2.6. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, 
para verificar as condições de habilitação dos licitantes. 
 
24.2.6.1. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da 
licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
 
24.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome 
da matriz. 
 
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24.2.8. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de 
Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime 
diferenciado e favorecido.  
 
24.2.8.1. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo 
alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo 
termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da 
documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões 
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 
 
24.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, 
sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à 
Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a 
licitação. 
 
24.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado 
vencedor. 
 
24.3. O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quarto) horas a proposta 
de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II - Modelo 
de Proposta de Preços.  
 
XXV - RECURSOS  
 
25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, 
motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da síntese 
das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a 
decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao 
licitante vencedor pela Pregoeira. 
 
25.2. A Pregoeira  fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-
a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. 
 
25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, 
em campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do 
prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à 
defesa dos seus interesses. 
 
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25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento 
da Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse  direito, ficando a Pregoeira  
autorizada a adjudicar o objeto à licitante vencedora. 
 
25.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão 
apreciados pela autoridade competente. 
 
25.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
XXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
26.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, 
hipótese em que a adjudicação caberá à Prefeita, autoridade competente para homologação. 
 
26.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por global , à licitante vencedora, depois de 
decididos os recursos, quando houver. 
 
26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à 
contratação. 
 
26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de 
classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados 
para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de 
publicidade, terá efeito de compromisso de execução dos serviços nas condições estabelecidas. 
 
26.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador 
do Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão 
prévia de nota de empenho de despesa. 
 
XXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS  
 
27.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa é o órgão gerenciador responsável pela condução do 
conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de 
Registro de Preços dele decorrente. 
 
27.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Finanças e Planejamento será a unidade 
responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes 
desta licitação. 
 
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27.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura 
Municipal de Amargosa – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as 
disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e 
Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
 
27.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a 
serem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não 
participaram do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. 
 
27.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem 
por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 
 
27.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço prestado, independentemente dos 
quantitativos registrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações 
anteriormente assumidas. 
 
27.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em 
documento oficial, a Secretaria de Finanças e Planejamento da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para 
assinatura da Ata de Registro de Preços. 
 
27.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata 
de Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) 
respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos 
quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços. 
 
27.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser 
prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela 
Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
27.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar 
a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a 
Pregoeira poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de 
efetuar seu registro. 
 
27.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de 
fornecimento/execução de serviços, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 
183, de 16/01/2013. 
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27.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações 
que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição 
pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de execução 
dos serviços em igualdade de condições. 
 
27.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data 
da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
 
27.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do 
inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 
16/01/2013. 
 
27.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e 
iniciar outro processo licitatório. 
 
27.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do 
registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor 
beneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação 
do valor registrado em Ata. 
 
27.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal 
poderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificação. 
 
27.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por 
intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
27.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: 
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, 
por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos 
preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a 
comunicação ocorrer antes da Autorização de Serviço. 
 
27.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: 
a) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar 
superior aos praticados no mercado; 
b) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida 
no processo licitatório; 
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c) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 
d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 
e) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o 
termo contratual decorrente da Ata de Registro de Preços. 
 
27.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de 
Amargosa fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor 
beneficiário e aos demais fornecedores sobre a nova ordem de registro. 
 
27.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, 
por decurso do prazo de sua vigência. 
 
XXVIII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
28.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor, durante a validade da Ata 
de Registro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde ao 
Anexo III, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem 
prejuízo das sanções previstas neste edital. 
 
28.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo 
fornecedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.  
 
28.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual 
período, quando solicitado pelo fornecedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo 
justificado e aceito pela Prefeitura Municipal.  
 
28.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se o fornecedor mantém as condições 
de habilitação.  
 
28.5. Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições 
estabelecidos, será convocado outro fornecedor para assinar o contrato, após negociação e 
verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de 
classificação.  
 
XXIX – DAS SANÇÕES 
 
29.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o 
Município e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de 
até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e 
demais cominações legais, nos seguintes casos:  
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a) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; 
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; 
c) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; 
d) apresentar documentação falsa; 
e) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 
f) não mantiver a proposta; 
g) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; 
h) comportar-se de modo inidôneo; 
i) fizer declaração falsa; 
j) cometer fraude fiscal. 
 
29.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 
94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. 
 
29.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor 
estimado para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. 
 
XXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
 
30.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer 
pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a 
ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico llicitacoes@amargosa.ba.gov.br , até as 
17h00 horas, no horário oficial de Brasília-DF. 
 
30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no 
prazo de 24 (vinte e quatro) horas.  
 
30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das 
propostas. 
 
30.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis  
antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, por meio do link Licitações, para conhecimento 
da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame 
acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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XXXI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
31.1. A Prefeita Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por 
provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou 
inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  
 
31.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  
 
31.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação 
do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos 
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  
 
31.4. É facultado a Pregoeira  ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, 
promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a 
inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para 
fins de classificação e habilitação.  
 
31.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira  poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, 
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes 
validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.  
 
31.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, 
eles serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  
 
31.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de 
junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  
 
31.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as 
últimas.  
 
31.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência 
da Prefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  
 
XXXII - DOS ANEXOS 
 
32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; 
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO; 
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ANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAL 
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA 
ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE 
PROPOSTA 
 
XXXIII - DO FORO 
 
33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade 
de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira , com observância da legislação em vigor, 
em especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. 
 
Amargosa - BA, 05 de maio de 2017. 
 
Carla Souza Oliveira
 
Pregoeira 
 
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2017/SRP 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
A 
OBJETO 
Contratação, por lotes, de empresa especializada para prestação de serviços 
continuados, preferencialmente, no sábado, de dedetização, desratização e 
descupinização em todas as áreas internas e externas dos imóveis ocupados pelo 
Município de Amargosa, conforme especificações constantes deste Anexo. 
 
B 
JUSTIFICATIVA 
A contratação se dá em função de os serviços possuírem natureza continuada, 
necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições. Cabe observar 
que a interrupção irá comprometer a continuidade das atividades das Unidades 
Administrativas da Prefeitura Municipal de Saúde e a contratação deve estender- se 
por mais de um exercício financeiro e continuamente. Devido à importância destes 
serviços e no intuito de sempre melhor atender ao Município de Amargosa, faz- se 
necessária a contratação de empresa, uma vez que não se dispõe de recursos 
materiais e humanos no Quadro de Pessoal para realização dessa atividade.    
 
C 
META FÍSICA 
A contratação destes serviços objetiva atender a demanda periódica de dedetização, 
desratização e descupinização  nas dependências  de todas as unidades sede do Órgão. 
a) ÁREA TOTAL: 40.648,79 m2; 
Estão incluídos nos serviços, objeto desta contratação, o fornecimento de materiais e o 
emprego de equipamentos para os serviços, bem como seu controle e estocagem. 
 
D 
LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
Edifícios-Sede dos Órgãos da Prefeitura Municipal de Amargosa, no s endereços 
relacionados neste anexo. 
Durante o período de vigência contratual, poderão ser exclu ídos ou adicionados novos 
locais considerando o interesse da Administração na realização do serviço bem como a área 
do local, respeitando os limites previstos no art. 65, §1º da Lei n° 8.666/93. 
 
E 
PERÍODO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO 
1. O prazo de vig ência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da sua 
assinatura.  
2. O contrato será prorrogado, mediante Termo Aditivo, a cada 12 (doze) meses, até o 
limite de 60 (sessenta) meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de 
forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente: Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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a) quando os serviços forem prestados regularmente; 
b) a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço; 
c) o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;  
d) o CONTRATADO concorde expressamente com a prorrogação. 
e) Seja realizada a redução/eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já 
tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano de contratação. 
Observação:  
O valor do contrato será considerado vantajoso para a Administração quando for igual ou 
inferior ao estimado pela Administração para a realização de nova licitação. 
 
F 
REGIME DE EXECUÇÃO, FORMA DE ADJUDICAÇÃO DO OBJETO E VALOR 
ESTIMADO DO CONTRATO 
EMPREITADA:                         (  ) Preço Global                  (  x  ) Preço Unitário  
ADJUDICAÇÃO DO OBJETO: (  
X ) Global                             (  ) Por Item 
 
Custo da mão-de-obra com fornecimento de materiais necessários = R$ 79.942,62 (Setenta 
e nove mil novecentos e  quarenta  e dois reais e sessenta e dois centavos) anuais 
 
Nota Importante: 
1 Os valores apresentados não são absolutos e podem variar, reservando- se a 
CONTRATANTE o direito de não contratar de imediato os serviços estimados neste Edital, 
ficando a efetivação da contratação vinculada a emissão da Nota de Empenho e 
Autorização para prestação dos serviços, respeitando os limites previstos no Art. 65, §1º da 
Lei n° 8.666/93. 
 
H 
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Deverá ser Indicada no Contrato, por se tratar de contratação pelo sistema de registro de 
preços.  
 
I UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROJETO  
Secretaria Municipal de Administração  
 
J UNIDADE FISCALIZADORA  
Secretaria Municipal de Administração 
 
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
 
2.1.1 Contratação, por lotes, de empresa(s) especializada(s) para prestação de serviços 
continuados de dedetização, desratização e descupinização  em todas as áreas internas e 
externas dos imóveis ocupados por órgãos da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme 
especificações constantes deste Anexo. 
2.1.2 Fazem parte do objeto os seguintes endereços: 
 
ÓRGÃO ENDEREÇO DAS UNIDADES 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE SAÚDE 
1. USF Catiara I – Loteamento Boa Esperança, Rua do Pará, S/Nº - Catiara. 
2. USF Catiara II Espaço Verde – Loteamento Cidade Jardim, S/Nº - Catiara . 
3. USF São Roque – Avenida AC, S/Nº - São Roque.  
4. USF Jequitibá – Rua Otavio Mangabeira, S/Nº - Centro. 
5. USF Corta Mão – Rua da Igreja – Corta Mão – Zona Rural 
6. USF Santa Rita – Rua Dr. Paulo de Queiroz, S/Nº - Santa Rita. 
7. USF Sucupira – Rua do Gravatá, S/Nº - Santa Rita  
8. USF Diógenes Sampaio – Rua São José, S/Nº - Zona Rural. 
9. USF da Jaqueira – Loteamento Vivendas das Jaqueiras, S/Nº - Centro 
10. Central de Regulação – Rua Otavio Mangabeira, S/Nº - Centro. 
11. Centro Municipal de Saúde – Rua Otavio Mangabeira, S/Nº - Centro. 
12. CEO (Centro de Especialidades Odontológicas) – Rua Otavio Mangabeira, S/Nº - Centro. 
13. Sede do SAMU – Rua Dr. Aloisio Borges, S/Nº - Santa Rita. 
14. HMA (Hospital Municipal de Amargosa) – Rua Dr. Aloisio Borges, S/Nº - Santa Rita. 
15. Laboratório Municipal – Rua Dr. Aloisio Borges, S/Nº - Santa Rita 
16. CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) – Rua Dr. Aloisio Borges, S/Nº - Santa Rita. 
17. PS de Itachama – Distrito de Itachama – Zona Rural 
18. PS de Alto Seco – Zona Rural de Alto Seco 
19. Policlínica – Avenida Lomanto Junior, S/Nº - Centro 
20. Setor de Endemias – Rua Moreira Coelho, S/Nº - Centro 
21. Sede da Secretaria Municipal de Saúde – Avenida Abelardo Veloso, S/Nº - Centro.  
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO 
22. Escola Municipal Vivalda Andrade Oliveira  
23. Escola Municipal Dinorah Lemos Da Silva  
24. Escola Municpal Edelvira S. Andrade (Sede) 
25. Escola Municipal Edelvira S. Andrade (Anexo) 
26. Escola Municipal Rosalina Bittencourt (Sede) 
27. Escola Municipal Rosalina Bittencourt (Anexo) 
28. Escola Municipal Dom Florêncio 
29. Escola Municipal Monsenhor A. Almeida 
30. Creche Marília Chagas Sampaio 
31. Creche Rachel Vaz Sampaio 
32. Creche Gustavo Leal Sales 
33. Escola Municipal Maria José Velsoso 
34. Escola Municipal  Delia Do Amaral 
35. Escola Municipal Deolinda Maia Sales 
36. Escola Municipal  Artur De Almeida Passos 
37. Escola Municipal Doutor Armando Da Silva Libório 
38. Escola Municipal Edvaldo Machado  Boaventura 
39. Escola Municipal Edelzuito Soares 
40. Escola Municipal Senador Josaphá Marinho 
41. Escola Municipa  Vereadora Iraci Alves Borges Silva 
42. Escola Municipal Francisco Juventino De Souza 
43. Escola Municipal Professor Eraldo Tinoco 
44. Escola Municipa Professora Sisínia Vieira 
45. Escola Municipal Júlio Pinheiro Dos Santos 
46. Escola Municipal   José Medrado 
47. Escola Municipal Leobino Pimentel 
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2.1.3 Os endereços listados podem sofrer alterações durante a execução do contrato, dentro 
do próprio município, neste caso, os serviços deverão ser prestados no endereço que será 
informado à CONTRATADA. 
2.1.4 O conhecimento da composição dos locais onde os serviços serão prestados poderá ser 
realizado opcionalmente através de visita técnica. 
 
DO PREPOSTO  
2.1.5 A contratada deverá manter preposto aceito pela Administração, durante o período de 
vigência do contrato, para  representa-la  administrativamente, sempre que for necessário, o 
qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº CPF 
e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.  
2.1.6 O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá 
apresentar-se à unidade fiscalizadora, no primeiro dia útil após a ordem de início dos serviços, 
para assinar, com o servidor designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de 
Ocorrências ou documento equivalente, destinado a registrar as principais ocorrências durante 
a execução do contrato, bem como para tratar dos demais assuntos pertinentes à implantação de 
postos e à execução do contrato, relativos à sua competência. 
2.1.7 O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos 
serviços prestados. 
48. Escola Municipal Professor Rosalino José Dos Santos 
49. Escola Municipal  Euzébio Joaquim Veloso 
50. Escola Municipal João Leal Sales 
51. Escola Municipal  Dr. Oscar Medrado 
52. Escola Municipal Nossa Senhora Do Bom Conselho 
53. Escola Municipal  São Bento 
54. Escola Municipal  Geraldo Souza Resende 
55. Escola Municipal Maria Constância 
56. Escola Municipal Agnelo De Souza Andrade 
57. Escola Municipal  João Paulo II 
58. Escola Municipal Maria Neuza Cerqueira Nogueira 
59. Escola Municipal Dr. Hailton José De Brito 
60. Escola Municipal  Helmano E Humberto De Castro 
61. Escola Municipal  William D'ávila De Bastos 
62. Biblioteca Dr. Carlos Cohin 
63. Almoxarifado Central/Merenda Escolar 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, 
INFRAESTRUTURA, 
OBRAS, TRANSPORTES E 
SERVIÇOS PÚBLICOS 
64. Garagem Municipal 
65. Secretaria de Infraestrutura 
66. Setor de Transportes 
67. Arquivo Municipal 
68. Mercado Municipal 
69. Prédio da Prefeitura 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
TRABALHO E 
HABITAÇÃO 
70. Secretaria de Assistência Social 
71. Prédio PETI e Projovem 
72. CRAS Santa Rita 
73. CRAS Catiara 
74. CREAS 
75. Conselho Tutelar 
 
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2.1.8 A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da 
Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e 
Medicina do Trabalho. 
 
Tabela 1 – Quantitativo de áreas POR UNIDADE 
ÓRGÃO ENDEREÇO DAS UNIDADES Área Total Estimada 
(m2) 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
SAÚDE 
1. USF Catiara I – Loteamento Boa Esperança, Rua do Pará, S/Nº - 
Catiara. 
2. USF Catiara II Espaço Verde – Loteamento Cidade Jardim, S/Nº - 
Catiara. 
3. USF São Roque – Avenida AC, S/Nº - São Roque. 
4. USF Jequitibá – Rua Otavio Mangabeira, S/Nº - Centro. 
5. USF Corta Mão – Rua da Igreja – Corta Mão – Zona Rural 
6. USF Santa Rita – Rua Dr. Paulo de Queiroz, S/Nº - Santa Rita. 
7. USF Sucupira – Rua do Gravatá, S/Nº - Santa Rita 
8. USF Diógenes Sampaio – Rua São José, S/Nº - Zona Rural. 
9. USF da Jaqueira – Loteamento Vivendas das Jaqueiras, S/Nº - Centro 
10. Central de Regulação – Rua Otavio Mangabeira, S/Nº - Centro. 
11. Centro Municipal de Saúde – Rua Otavio Mangabeira, S/Nº - Centro. 
12. CEO (Centro de Especialidades Odontológicas) – Rua Otavio 
Mangabeira, S/Nº - Centro. 
13. Sede do SAMU – Rua Dr. Aloisio Borges, S/Nº - Santa Rita. 
14. HMA (Hospital Municipal de Amargosa) – Rua Dr. Aloisio Borges, 
S/Nº - Santa Rita. 
15. Laboratório Municipal – Rua Dr. Aloisio Borges, S/Nº - Santa Rita 
16. CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) – Rua Dr. Aloisio Borges, 
S/Nº - Santa Rita. 
17. PS de Itachama – Distrito de Itachama – Zona Rural 
18. PS de Alto Seco – Zona Rural de Alto Seco 
19. Policlínica – Avenida Lomanto Junior, S/Nº - Centro 
20. Setor de Endemias – Rua Moreira Coelho, S/Nº - Centro 
21. Sede da Secretaria Municipal de Saúde – Avenida Abelardo Veloso, 
S/Nº - Centro. 
12.650,22 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO 
22. Escola Municipal Vivalda Andrade Oliveira  
23. Escola Municipal Dinorah Lemos Da Silva  
24. Escola Municpal Edelvira S. Andrade (Sede) 
25. Escola Municipal Edelvira S. Andrade (Anexo) 
26. Escola Municipal Rosalina Bittencourt (Sede) 
27. Escola Municipal Rosalina Bittencourt (Anexo) 
28. Escola Municipal Dom Florêncio 
29. Escola Municipal Monsenhor A. Almeida 
30. Creche Marília Chagas Sampaio 
31. Creche Rachel Vaz Sampaio 
32. Creche Gustavo Leal Sales 
33. Escola Municipal Maria José Velsoso 
34. Escola Municipal  Delia Do Amaral 
35. Escola Municipal Deolinda Maia Sales 
36. Escola Municipal  Artur De Almeida Passos 
37. Escola Municipal Doutor Armando Da Silva Libório 
38. Escola Municipal Edvaldo Machado  Boaventura 
39. Escola Municipal Edelzuito Soares 
40. Escola Municipal Senador Josaphá Marinho 
41. Escola Municipa  Vereadora Iraci Alves Borges Silva 
42. Escola Municipal Francisco Juventino De Souza 
43. Escola Municipal Professor Eraldo Tinoco 
44. Escola Municipa Professora Sisínia Vieira 
45. Escola Municipal Júlio Pinheiro Dos Santos 
13.525,57 
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25 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
46. Escola Municipal   José Medrado 
47. Escola Municipal Leobino Pimentel 
48. Escola Municipal Professor Rosalino José Dos Santos 
49. Escola Municipal  Euzébio Joaquim Veloso 
50. Escola Municipal João Leal Sales 
51. Escola Municipal  Dr. Oscar Medrado 
52. Escola Municipal Nossa Senhora Do Bom Conselho 
53. Escola Municipal  São Bento 
54. Escola Municipal  Geraldo Souza Resende 
55. Escola Municipal Maria Constância 
56. Escola Municipal Agnelo De Souza Andrade 
57. Escola Municipal  João Paulo II 
58. Escola Municipal Maria Neuza Cerqueira Nogueira 
59. Escola Municipal Dr. Hailton José De Brito 
60. Escola Municipal  Helmano E Humberto De Castro 
61. Escola Municipal  William D'ávila De Bastos 
62. Biblioteca Dr. Carlos Cohin 
63. Almoxarifado Central/Merenda Escolar 
 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, 
INFRAESTRUTURA, 
OBRAS, 
TRANSPORTES E 
SERVIÇOS PÚBLICOS 
64. Garagem Municipal 
65. Secretaria de Infraestrutura 
66. Setor de Transportes 
67. Arquivo Municipal 
68. Mercado Municipal 
69. Prédio da Prefeitura 
 
13.077,00 
SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
TRABALHO E 
HABITAÇÃO 
70. Secretaria de Assistência Social 
71. Prédio PETI e Projovem 
72. CRAS Santa Rita 
73. CRAS Catiara 
74. CREAS 
75. Conselho Tutelar 
 
1.396,00 
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26 
 
 
1 – Pisos frios e Pisos Acarpetados / 2 – Almoxarifado e Galpões / 3 – Espaços Livres (Hall, Salão e Saguão) * 
Considera-se Área Externa aquelas de pisos pavimentados adjacentes às edificações.  
 
Notas: 
1 Áreas Internas: compreendem os diversos tipos de pisos, incluindo coberturas, garagens, varandas.  
2 Áreas Externas: compreendem área não edificada, mas integrante do imóvel, tais como passeios, rampas, 
estacionamento, circulação de veículos, acessos. 
3 Periodicidade: prazo para realização da limpeza das áreas em sua metragem total. 
 
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 
2.1.9 Os serviços de dedetização, desratização e descupinização  devem ser executados, 
conforme horários previstos neste Edital. 
2.1.10 O horário de execução dos serviços deverá ser definido de forma a atender as 
necessidades e especificidades de cada unidade, lembrando que não necessariamente o horário 
de execução de serviços deve coincidir com o horário de funcionamento do Órgão. 
2.1.11 Os serviços serão prestados por profissionais pertencentes ao quadro funcional da 
CONTRATADA nas dependências das Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal, 
conforme Anexo I – Termo de Referência. 
 
METODOLOGIA NO CONTROLE DE INSETOS E OUTROS
 
2.1.12 Esse processo de controle terá como alvo os insetos rasteiros ou voadores (baratas, 
formigas, traças, pulgas, mosquitos, moscas etc.) e também as aranhas e escorpiões, e deverá ser 
efetuado em todas as áreas (internas e externas), tanto para extinção como para prevenção. 
2.1.13 O controle deverá ser efetuado através de pulverização, aplicação de gel e 
polvilhamento de pó. 
2.1.14 Deverão ser utilizados produtos com alto poder de choque (extermínio imediato) e 
poder residual (permanência no local tratado por um período de noventa dias). 
2.1.15 O inseticida gel deverá ser aplicado nos armários, eletrodomésticos e locais onde não são 
recomendados os processos de pulverização e polvilhamento. 
 
METODOLOGIA NO CONTROLE DE ROEDORES 
 
2.1.16 O serviço de controle de roedores terá como alvo os rattus norvegicus (rato de esgoto), 
rattus rattus (rato de telhado ou rato caseiro) e os mus muscullus (camundongo) e deverá ser 
efetuado em todas as áreas (internas e externas) em que se denuncie a presença desse tipo de 
animais. 
2.1.17 Deverão ser utilizados blocos parafinados, iscas peletizadas e pó de contato, 
observando-se as peculiaridades e necessidades de cada local a ser tratado, bem como as 
normas de segurança. 
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27 
 
2.1.18 O material a ser utilizado deverá possuir um poder fulminante e não permitir a 
putrefação dos ratos, para que, assim, não ocorra circulação de ratos envenenados, 
disseminação de mau cheiro ou entupimentos nas tubulações. 
 
METODOLOGIA NO CONTROLE DE CUPINS (PREVENÇÃO)
 
 
2.1.19 O serviço de controle de cupins terá o objetivo preventivo de criar uma barreira 
protetora na área a ser tratada, para evitar a penetração desses insetos na madeira. 
2.1.20 Para proteger o madeiramento (principalmente dos forros) contra cupins de madeira 
seca, utilizar-se-á a técnica da micropulverização, que poderá ser realizada por meio de 
pulverizador elétrico ou manual. 
 
FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E HORÁRIOS 
2.1.21 Os serviços objeto deste Termo de Referência serão realizados com a seguinte 
periodicidade ao longo do prazo de duração do contrato: 
ÓRGÃO ENDEREÇO DAS UNIDADES Primeira aplicação Demais Aplicações 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
SAÚDE 
1. USF Catiara I – Loteamento Boa Esperança, Rua 
do Pará, S/Nº - Catiara. 
2. USF Catiara II Espaço Verde – Loteamento 
Cidade Jardim, S/Nº - Catiara. 
3. USF São Roque – Avenida AC, S/Nº - São Roque. 
4. USF Jequitibá – Rua Otavio Mangabeira, S/Nº - 
Centro. 
5. USF Corta Mão – Rua da Igreja – Corta Mão – 
Zona Rural 
6. USF Santa Rita – Rua Dr. Paulo de Queiroz, S/Nº 
- Santa Rita. 
7. USF Sucupira – Rua do Gravatá, S/Nº - Santa Rita 
8. USF Diógenes Sampaio – Rua São José, S/Nº - Zona 
Rural. 
9. USF da Jaqueira – Loteamento Vivendas das 
Jaqueiras, S/Nº - Centro 
10. Central de Regulação – Rua Otavio Mangabeira, 
S/Nº - Centro. 
11. Centro Municipal de Saúde – Rua Otavio 
Mangabeira, S/Nº - Centro. 
12. CEO (Centro de Especialidades Odontológicas) – 
Rua Otavio Mangabeira, S/Nº - Centro. 
13. Sede do SAMU – Rua Dr. Aloisio Borges, S/Nº - 
Santa Rita. 
14. HMA (Hospital Municipal de Amargosa) – Rua 
Dr. Aloisio Borges, S/Nº - Santa Rita. 
15. Laboratório Municipal – Rua Dr. Aloisio Borges, 
S/Nº - Santa Rita 
16. CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) – Rua Dr. 
Aloisio Borges, S/Nº - Santa Rita. 
17. PS de Itachama – Distrito de Itachama – Zona 
Rural 
Data e Horário a 
ser 
estabelecida 
Após 04 meses da 
última 
aplicação 
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28 
 
18. PS de Alto Seco – Zona Rural de Alto Seco 
19. Policlínica – Avenida Lomanto Junior, S/Nº - 
Centro 
20. Setor de Endemias – Rua Moreira Coelho, S/Nº - 
Centro 
21. Sede da Secretaria Municipal de Saúde – Avenida 
Abelardo Veloso, S/Nº - Centro. 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO 
22. Escola Municipal Vivalda Andrade Oliveira  
23. Escola Municipal Dinorah Lemos Da Silva  
24. Escola Municpal Edelvira S. Andrade (Sede) 
25. Escola Municipal Edelvira S. Andrade (Anexo) 
26. Escola Municipal Rosalina Bittencourt (Sede) 
27. Escola Municipal Rosalina Bittencourt (Anexo) 
28. Escola Municipal Dom Florêncio 
29. Escola Municipal Monsenhor A. Almeida 
30. Creche Marília Chagas Sampaio 
31. Creche Rachel Vaz Sampaio 
32. Creche Gustavo Leal Sales 
33. Escola Municipal Maria José Velsoso 
34. Escola Municipal  Delia Do Amaral 
35. Escola Municipal Deolinda Maia Sales 
36. Escola Municipal  Artur De Almeida Passos 
37. Escola Municipal Doutor Armando Da Silva Libório 
38. Escola Municipal Edvaldo Machado  Boaventura 
39. Escola Municipal Edelzuito Soares 
40. Escola Municipal Senador Josaphá Marinho 
41. Escola Municipa  Vereadora Iraci Alves Borges Silva 
42. Escola Municipal Francisco Juventino De Souza 
43. Escola Municipal Professor Eraldo Tinoco 
44. Escola Municipa Professora Sisínia Vieira 
45. Escola Municipal Júlio Pinheiro Dos Santos 
46. Escola Municipal   José Medrado 
47. Escola Municipal Leobino Pimentel 
48. Escola Municipal Professor Rosalino José Dos Santos 
49. Escola Municipal  Euzébio Joaquim Veloso 
50. Escola Municipal João Leal Sales 
51. Escola Municipal  Dr. Oscar Medrado 
52. Escola Municipal Nossa Senhora Do Bom Conselho 
53. Escola Municipal  São Bento 
54. Escola Municipal  Geraldo Souza Resende 
55. Escola Municipal Maria Constância 
56. Escola Municipal Agnelo De Souza Andrade 
57. Escola Municipal  João Paulo II 
58. Escola Municipal Maria Neuza Cerqueira Nogueira 
59. Escola Municipal Dr. Hailton José De Brito 
60. Escola Municipal  Helmano E Humberto De Castro 
61. Escola Municipal  William D'ávila De Bastos 
62. Biblioteca Dr. Carlos Cohin 
63. Almoxarifado Central/Merenda Escolar 
 
Data e Horário a 
ser 
estabelecida 
Após 04 meses da 
última 
aplicação 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃ
O, 
INFRAESTRUTUR
A, OBRAS, 
TRANSPORTES E 
SERVIÇOS 
64. Garagem Municipal 
65. Secretaria de Infraestrutura 
66. Setor de Transportes 
67. Arquivo Municipal 
68. Mercado Municipal 
69. Prédio da Prefeitura 
 
Data e Horário a 
ser 
estabelecida 
Após 04 meses da 
última 
aplicação 
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29 
 
 
2.1.22 Os períodos entre as aplicações poderão ser alterados por conveniência da 
Administração, de acordo com o subitem 2.1.23. 
2.1.23 Em qualquer unidade, caso o Ordenador de Despesas julgue desnecessário o serviço e 
não emita a Ordem de Execução, a periodicidade das aplicações poderá ser superior a 04 
(quatro) meses; ou, inclusive, não ocorrer nem uma aplicação. 
2.1.24 Os serviços serão executados preferencialmente após as 16h, ou nos finais de semana e 
feriados, em datas e horários estipulados pela CONTRATANTE e informados quando da 
comunicação de que trata o item 2.1.27. Os acréscimos relativos aos prêmios de horas extras não 
poderão implicar nenhum ônus para a Administração. 
2.1.25 A Contratante comunicará oficialmente à Contratada a data de cada aplicação, com 
antecedência de, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis, contados da data agendada para realização 
dos serviços, observada a periodicidade estabelecida no item 2.1.23 deste Termo de Referência. 
2.1.26 Até o terceiro dia útil anterior ao final do prazo estabelecido para início de cada etapa, a 
Contratada poderá solicitar a prorrogação do prazo definido, desde que justifique e comprove 
suas alegações; suspendendo-se o decurso do prazo até a data do recebimento da comunicação 
oficial acerca da decisão da Contratante. 
2.1.27 Os serviços deverão ser executados por profissionais qualificados e habilitados, sob a 
supervisão direta da CONTRATADA, obedecendo rigorosamente aos procedimentos 
recomendados pelos fabricantes e às normas vigentes determinadas pelos órgãos competentes. 
2.1.28 Os serviços executados serão tais que proporcionem e garantam perfeitas condições de 
segurança aos seres humanos. 
2.1.29 Os empregados da CONTRATADA deverão se apresentar para a realização dos serviços 
uniformizados e portando documento de identificação. Além disso, deverão obrigatoriamente 
utilizar equipamentos de proteção individual (EPI’s) durante a manipulação e aplicação dos 
produtos. 
2.1.30 Os produtos saneantes desinfestantes utilizados na execução dos serviços deverão estar 
devidamente registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), conforme 
Resolução-RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009. 
2.1.31 Os produtos desinfestantes utilizados nas aplicações deverão atender as normas 
estabelecidas pela ANVISA, e não causarem manchas. 
PÚBLICOS 
SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, 
TRABALHO E 
HABITAÇÃO 
70. Secretaria de Assistência Social 
71. Prédio PETI e Projovem 
72. CRAS Santa Rita 
73. CRAS Catiara 
74. CREAS 
75. Conselho Tutelar 
 
Data e Horário a 
ser 
estabelecida 
Após 04 meses da 
última 
aplicação 
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30 
 
 
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA E CONTRATANTE 
2.1.32 A CONTRATADA deverá: 
a. Apresentar, até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço, cronograma 
físico das tarefas inerentes aos serviços contratados, consoante o presente Termo de Referência; 
b. Estar devidamente licenciada junto à autoridade sanitária e ambiental competente; 
c. a empresa instalada em cidade que não possua autoridade sanitária e ambiental 
competente municipal está obrigada a solicitar licença junto à autoridade sanitária e ambiental 
competente regional, estadual ou distrital a que o município pertença. 
d. ter um responsável técnico de nível superior ou de nível médio profissionalizante, com 
treinamento específico na área em que assumir a responsabilidade técnica, mantendo-se sempre 
atualizado, devidamente habilitado pelo respectivo conselho profissional que é responsável 
diretamente:  pela execução dos serviços; treinamento dos operadores; aquisição de produtos 
saneantes desinfestantes e equipamentos; orientação da forma correta da aplicação dos 
produtos no cumprimento das tarefas inerentes ao controle de vetores e pragas urbanas; e por 
possíveis danos que possam vir ocorrer à saúde e ao meio ambiente, conforme Resolução-RDC 
nº 52, de 22 de outubro de 2009; 
e. possuir registro junto ao conselho profissional do seu responsável técnico; 
f. assumir inteira e total responsabilidade técnica pela execução dos serviços contratados e 
pela qualidade dos materiais empregados; 
g. apresentar à Gestão de Contratos da Diretoria de Administração/PROAD, com, no 
mínimo, 03 (três) dias úteis de antecedência, relação por escrito, contendo os nomes, RG e CPF 
dos funcionários encarregados de executar os serviços, para fins de autorização prévia e ciência 
à Seção de Vigilância e Segurança deste Órgão; 
h. fornecer equipamentos, ferramentas e produtos para a perfeita execução dos serviços, bem 
como se responsabilizar pelo seu transporte; 
i. retirar as embalagens dos produtos desinfetantes utilizados e descartá-los de acordo com a 
legislação vigente; 
j. manter devidamente limpos os locais onde se realizarem os serviços, utilizando material de 
limpeza próprio; 
k. planejar, conduzir e executar os serviços com integral observância das disposições contidas 
neste Termo de Referência, cumprindo o cronograma de serviços que lhe será entregue no início 
da execução do contrato;  
l. fornecer uniformes e equipamentos de proteção individual (E.P.I.’s), de acordo com as 
normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, aos profissionais que prestarem serviços nas 
dependências das Subseções Judiciárias, bem como fiscalizar sua utilização;  
m. impedir a exposição direta de seus funcionários e terceiros aos produtos aplicados; 
n. substituir imediatamente qualquer empregado responsável pela execução dos serviços que 
causar embaraço à boa execução do contrato ou por recomendação da fiscalização; 
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31 
 
o. responsabilizar-se por qualquer atendimento médico em função de acidente ou mal súbito 
que venha ocorrer com seus empregados, cabendo-lhe todas as providências e obrigações 
estabelecidas em legislações específicas de acidente de trabalho, ainda que a ocorrência tenha se 
dado nas dependências da CONTRATANTE; 
p. manter a Sede do IFPR a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus 
empregados, prepostos e/ou terceiros, em decorrência do cumprimento do contrato; 
q. responsabilizar-se pelas despesas diretas e indiretas e quaisquer outros ônus decorrentes da 
execução dos serviços contratados; 
r. arcar com danos eventualmente ocorridos com os equipamentos, ferramentas e materiais 
utilizados na execução dos serviços, sem possibilidade de ressarcimento pela CONTRATANTE; 
s. responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a 
t. terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou 
reduzindo sua responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Órgão; 
u. cumprir todas as legislações federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes durante 
a execução do contrato, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que 
der causa; 
v.  manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste Termo de 
Referência; 
w. comunicar imediatamente à CONTRATANTE, na pessoa do gestor do contrato, qualquer 
anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as 
providências de regularização necessárias. 
2.1.33 A CONTRATANTE deverá: 
a. nomear representantes para fiscalização dos serviços e acompanhamento do contrato; 
b. assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente 
identificados e uniformizados, aos locais em que devem executar suas atividades;  
c. proporcionar as condições necessárias para a prestação dos serviços, indicar os locais 
designados para sua execução e fornecer todas as informações e esclarecimentos que venham a 
ser solicitados; 
d. rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados que estejam em desacordo com as 
especificações técnicas anteriormente apresentadas; 
e. notificar a CONTRATADA, por escrito, pela ocorrência de eventuais imperfeições na 
execução dos serviços, fixando prazo, não inferior a 48 (quarenta e oito) horas, para sua 
correção, conforme sua conveniência; 
f. efetuar o pagamento após a apresentação da fatura pela CONTRATADA, em conformidade 
com as condições estipuladas no contrato. 
 
DO PAGAMENTO 
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32 
 
2.1.34 O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em 
conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com 
código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no contrato. 
2.1.35 7.2. O pagamento será efetuado à vista da apresentação da nota fiscal/fatura do serviço 
prestado, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, até o 25º dia contado do recebimento, 
pelo fiscal, da nota fiscal/fatura, considerando-se como data de pagamento a data de emissão 
da ordem bancária. 
2.1.36 O pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária será 
realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento 
das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. 
2.1.37 Sendo optante pelo Simples, a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a 
nota fiscal/fatura, DECLARAÇÃO conforme modelo constante do ANEXO IV da Instrução 
Normativa SRF nº. 480, de 15/12/2004 (substituído pelo Anexo IV constante da IN RFB nº. 791, 
de 10 de dezembro de 2007). Caso não o faça, ficará sujeita à retenção de imposto e 
contribuições, de acordo com a referida Instrução.  
2.1.38 7.5. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para 
retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado para o pagamento, 
que recomeçará a ser contado integralmente a partir da data de sua reapresentação. 
2.1.39 A compensação financeira será admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento 
pela Administração, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para 
o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data 
correspondente ao efetivo pagamento da parcela. 
2.1.40 Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser 
calculados com a utilização da seguinte formula: 
 
EM = NxVPxI 
Onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo 
pagamento; 
VP = Valor da parcela a ser paga em atraso; 
I = Índice de compensação financeira, assim apurado: 
I = (TX/100) 
365 
TX – Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor 
Ampliado – do IBGE. 
 
2.1.41 O pagamento ficará condicionado também à prova de regularidade perante a Fazenda 
Nacional, a Previdência Social e junto ao FGTS. 
 
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33 
 
DA NOTA FISCAL 
2.1.42 A Contratada deverá emitir nota fiscal específica para cada Unidade/Sede do Município 
em que prestou serviço. 
2.1.43 Cada Nota Fiscal deverá estar acompanhada do Certificado de Garantia e comprovante 
de execução do serviço, contendo, no mínimo, as seguintes informações: 
a) identificação da CONTRATANTE como cliente; 
b) endereço do imóvel objeto do contrato; 
c) praga(s) alvo; 
d) data de execução dos serviços; 
e) prazo de assistência técnica, escrito por extenso, dos serviços por 
praga(s) alvo; 
f) grupo(s) químico(s) do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s); 
g) nome e concentração de uso do(s) produto(s)eventualmente utilizados; 
h) Orientações pertinentes ao serviço executado; 
i) nome do responsável técnico com o número do seu registro no Conselho profissional 
correspondente; 
j) número do telefone do Centro de Informação Toxicológica mais próximo; e 
k) identificação da empresa especializada prestadora do serviço com: razão social, nome de 
fantasia, endereço, telefone e números das licenças sanitárias e ambiental com seus respectivos 
prazos de validade. 
 
DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
2.1.44 Documento, atualizado, que comprove o licenciamento da empresa perante o Instituto 
do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema);  
2.1.45 Documento, atualizado, que comprove estar devidamente licenciada junto à autoridade 
sanitária. 
 
DA GARANTIA 
2.1.46 Os serviços terão garantia mínima de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua execução; 
2.1.47 Durante a garantia dos serviços e conforme necessidade, as áreas críticas (copas, 
banheiros, depósitos de materiais de limpeza, garagens, esgotos das áreas internas e externas, 
assim, como outras áreas que porventura apresentem reinfestação de insetos, cupins e/ou ratos) 
serão submetidas à intervenção. Nestes casos, a Contratada deverá refazer os serviços no prazo, 
máximo, de 72 (setenta e duas) horas, após a notificação pela área responsável pela fiscalização; 
2.1.48 A garantia estabelecida no item 2.1.48 deverá ser honrada mesmo após o término do 
contrato. 
 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
2.1.49 Os licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar toda a 
documentação referente à presente licitação, dirimindo, oportunamente, todas as dúvidas, de 
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modo a não incorrerem em omissões. Omissões estas que jamais poderão ser alegadas em favor 
de eventuais pretensões de acréscimos dos preços propostos. 
2.1.50 Após a adjudicação do objeto da licitação, não será levada em conta qualquer 
reclamação ou solicitação, seja a que título for, de alteração dos preços constantes da proposta 
da CONTRATADA. 
2.1.51 Nenhuma modificação poderá ser feita na prestação dos serviços e nas especificações 
sem autorização expressa da FISCALIZAÇÃO. 
2.1.52 Os representantes da FISCALIZAÇÃO e toda pessoa autorizada pela mesma terão livre 
acesso aos serviços e a todos os locais onde estejam sendo realizados os trabalhos, estocados os 
materiais e equipamentos referentes ao contrato. 
2.1.53 Sempre que houver necessidade, a atualização da mencionada lista de nomes deverá ser 
formalmente providenciada junto à FISCALIZAÇÃO. 
 
3. DA JUSTIFICATIVA 
3.1. A contratação justifica-se em função do combate a vários tipos de insetos e animais nocivos 
à saúde encontrados no interior e/ou exterior dos Edifícios das 
Unidades de Saúde do Município; 
 
3.2. Período chuvoso o qual ocasiona o aumento da proliferação de insetos e animais 
transmissores de doenças tais como: dengue, leptospirose e outros. 
 
4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 
 
4.1. A Proponente deverá apresentar: 
a) Um Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou 
privado comprovando que a proponente executou de forma satisfatória os serviços de controle 
de vetores e pragas com características pertinentes e compatíveis com as exigidas no presente 
Termo de Referência. 
 
b) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, expedida pelo Conselho Profissional competente, 
para serviços de controle de vetores e pragas urbanas, desinsetização, desratização e similares. 
 
c) Declaração do Responsável Técnico, devidamente habilitado para o exercício das funções 
relativas às atividades pertinentes ao controle de vetores e pragas urbanas, de que acompanhará 
e se responsabilizará pelos serviços prestados durante todo o período da contratação; 
 
c.1) De acordo com a Resolução - RDC nº 18, de 29 de fevereiro de 2000 da Agência Nacional de 
Vigilância Sanitária, são habilitados para o exercício das funções relativas às atividades 
pertinentes ao controle de vetores e pragas urbanas os seguintes profissionais: biólogo, 
engenheiro agrônomo, engenheiro florestal, engenheiro químico, farmacêutico, médico-
veterinário e químico. 
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d) Certidão de registro do Responsável Técnico no Conselho Regional competente na qual 
conste atestado de responsabilidade técnica em serviço de controle de vetores e pragas com 
características pertinentes e compatíveis com as exigidas no presente Termo de Referência. 
 
5. ÁREA DE APLICAÇÃO 
5.1. O combate deverá ser aplicado em todas as áreas (interna e externa), em todos os prédios 
das Unidades Administrativas, incluindo: 
a. Áreas de circulação; 
b. Áreas das copas; 
c. Áreas dos vestiários/sanitários, ralos; 
d. Áreas das casas de máquinas; 
e. Áreas de depósitos; 
f. Áreas de galerias; 
g. Áreas de arquivos; 
h. Áreas de almoxarifado e depósitos; 
i. Áreas dos auditórios; 
j. Áreas de restaurante, cozinha e refeitório; 
k. Áreas de biblioteca; 
l. Áreas das coberturas; 
m. Áreas das escadas dos prédios; 
n. Áreas dos forros e de pisos elevados; 
o. Áreas dos jardins e árvores de todos os portes; 
p. Áreas de terraços e entrepisos; 
q. Demais áreas: estacionamentos, garagens e outras. 
 
9. DAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS PRODUTOS: 
 
9.1. Os produtos utilizados nas aplicações deverão ter no mínimo as seguintes características: 
a. Não causarem manchas; 
b. Serem antialérgicos; 
c. Tornarem-se inodoro após 90 (noventa) minutos da aplicação; 
d. Serem inofensivos à saúde humana; 
e. Nas áreas onde o contato humano com o preparado químico for constante, deverá este ser de 
total antitoxibilidade, inodoro após, no máximo 90 (noventa) minutos da aplicação, devendo, 
ainda, possuir as propriedades de não manchar e ser incolor; 
f. Estarem compreendidos dentre aqueles permitidos pela Portaria nº 10/85 e suas atualizações 
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde e que também atendam a 
Portaria nº 321/97 do citado órgão. 
 
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
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10.1. Os serviços deverão ser executados por profissionais devidamente capacitados e 
identificados; 
10.2. A Contratada deverá utilizar profissionais em número adequado para execução dos 
serviços propostos; 
10.3. A Contratada deverá utilizar equipamentos em número suficiente para aplicação dos 
produtos sem interrupção, bem como contar com equipamentos reservas para possíveis 
substituições em caso de defeito; 
10.4. Os funcionários da Contratada deverão apresentar-se, ao local da execução, devidamente 
uniformizados, fazendo uso de crachá com foto e, equipamentos de proteção individual (EPI) 
adequados para o desempenho das atividades; 
10.5. Os produtos utilizados deverão ser de primeira qualidade e apropriados para a eliminação 
de: insetos, aracnídeos, escorpiões, roedores, piolhos de pássaros, cupins e, além dos citados, 
nas áreas de bibliotecas, dos arquivos, dos almoxarifados e dos depósitos, dos jardins, cobertas 
de madeira, divisórias e portas de madeira, deverá ser utilizado produto para combater traças, 
formigas e cupins; 
10.6. Os produtos utilizados deverão ser comprovadamente certificados que não causarão 
danos à saúde humana; 
10.7. Quaisquer danos ocorridos nas instalações das Unidades da Contratante indicadas no 
objeto do presente Termo de Referência, ocasionados por acidente ou imperícia dos prepostos 
da Contratada, quando da execução dos serviços, serão de inteira responsabilidade e ônus da 
mesma; 
10.8. A ocorrência de mal físico ou quaisquer acidente em preposto da Contratada ou a terceiros 
em virtude de imperícia e cuidados na utilização, guarda ou manuseio dos produtos utilizados , 
será de inteira responsabilidade da Contratada; 
10.9. Os funcionários da Contratada e terceiros não deverão ser submetidos à exposição direta 
aos produtos aplicados; 
10.10. A Contratada deverá utilizar o tipo de aspersão de “FOG”, nas áreas externas, poço dos 
elevadores, terraços, jardins e garagem das Unidades de Saúde do Município ou em outra 
Unidade quando solicitado pela Contratante. A Contratada se responsabilizará em comunicar 
ao Corpo de Bombeiros da Bahia o uso deste produto e a data de sua aplicação; 
10.11. Concluída a desinsetização, desdupinização e desratização e o desalojamento, a área 
deverá ser entregue totalmente limpa e desimpedida de quaisquer entulhos, equipamentos 
e/ou restos de materiais; 
10.12. O período entre as aplicações poderão ser alterados por conveniência da 
Contratante; 
10.13. A Licitante deverá apresentar comprovante de registro na Agência Nacional de Vigilância 
Sanitária – ANVISA – ou em órgão Estadual ou Municipal competente, que comprove a 
autorização para execução dos serviços propostos; 
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10.14. Os produtos utilizados pela Contratada deverão possuir certificação da ANVISA e ser 
inócuo à saúde humana, e os equipamentos, ferramentas e instrumentos deverão estar em bom 
estado de conservação. 
10.15. Não será permitida a aplicação de produtos que causem danos aos mobiliários, aos 
equipamentos, instalações, caixas d’água, provoquem alergias ou sejam nocivos, sob qualquer 
forma, à saúde das pessoas, seja dos próprios trabalhadores, dos servidores ou dos usuários das 
Secretaria de Saúde do Município . 
 
11. DO CRONOGRAMA DE APLICAÇÕES 
11.1. A Contratada deverá executar as seguintes aplicações: 
a) Uma aplicação Geral, logo após a assinatura do Contrato, em data previamente agendada 
com o Gestor do Contrato; 
b) Uma aplicação Sustentativa, após a primeira aplicação geral (anterior) decorrido o intervalo 
de 120 (Cento e Vinte) dias; 
c) Após 120 (cento e Vinte) dias da primeira aplicação Sustentativa, deverá ser dada a segunda 
aplicação geral, em todos os setores e locais descritos no objeto deste Termo; 
d) Uma segunda aplicação Sustentativa, após a segunda aplicação geral (anterior) decorrido o 
intervalo de 120 (cento e vinte) dias; 
11.3. As chamadas para o pronto atendimento de correção (aplicação corretiva) ou de reforço 
não implicarão em qualquer ônus adicional ao contrato; 
11.4. A Contratada deverá aplicar dentro do período de garantia tantas corretivas forem 
necessárias para corrigir as possíveis aparições de insetos, pragas, morcegos, ratos, baratas, 
cupins, etc. 
 
12. DA VISTORIA 
12.1. Recomenda-se a(s) proponente(s) realizar vistoria presencial objetivando o conhecimento 
das dependências das Unidades Administrativas, locais onde serão executados os serviços, com 
antecedência mínima de um dia da data marcada para realização da sessão pública de licitação. 
A visita deverá ser previamente agendada junto a Comissão de Licitação através do respectivo 
telefones, em dias úteis, no horário das 9h00 às 12h00 de segunda a sexta-feira. Não haverá 
vistoria nas 24 horas que antecedem ao dia da licitação, assim como sem prévio agendamento. 
 
13. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 
13.1. Todos os custos necessários para a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência 
deverão estar inclusos na proposta a ser apresentada pela licitante. 
13.2. A proponente deverá apresentar sua Proposta Comercial acompanhada de uma Planilha 
de custos unitários, informando além do preço total, os valores unitários para cada local de 
execução do serviço, em razão de suas peculiaridades (localização, tamanho, etc.). 
 
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ORÇAMENTO ESTIMADO 
 
ESPECIFICAÇÃO ENDEREÇO DAS 
UNIDADES Área (Mt2) 
Quant. 
anual 
estimada (2 
por ano) 
Empresa A 
  
Empresa B 
  
Empresa C 
  
Preço Médio 
Estimado 
Unitário 
Preço Médio 
Estimado 
Global 
Preço Máximo 
Aceitável Global 
Serviços de desratização, 
desinsetização e 
descupinização, visando 
o combate de pragas e 
agentes biológicos, com 
fornecimento de 
material e mão de obra. 
 Indicados no Termo de 
Referência 40.648,79 2 R$ 0,15 R$ 1,00 R$ 1,80 R$ 0,98 R$ 1,97 R$ 79.462,42 
R$ 79.462,42 
 
 
 
 
 
 
CUSTO ESTIMADO ANUAL DOS SERVIÇOS 
   
Discriminação % Custo Anual (R$) 
Mão-de-obra com fornecimento para 
dedetização, desratização e descupinização nas 
Unidades do Município de Amargosa. 
100% R$ 79.642,62 
VALOR TOTAL ANUAL 100,00% R$ 79.642,62 
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ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº016/2017 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2017/SRP 
 
No dia___de_______ de 20__, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura 
Municipal de Amargosa - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita 
no CNPJ sob o nº ____._____._____/______-____, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, 
Centro, Amargosa (BA),  representado pelo Prefeito Municipal JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS ÚNIOR , nacionalidade, estado civil, profissão, portador de RG nº 
_______________SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº _______________, nos termos da Lei nº 8.666, 
de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos Municipais nº 
353, de 13 de fevereiro de 2006 e 183, de 16 de janeiro de 2013, e demais normas legais 
aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº  
014/2017/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Fornecedor 
Beneficiário__________________________, localizado ___________, inscrito no CNPJ sob o nº 
______________________, representado pelo _______________ conforme quadro abaixo: 
SERVIÇO ENDEREÇO DAS UNIDADES Área (Mt2) 
Quant. anual 
estimada (2 
por ano) 
Valor 
Unitário por 
m2 
Valor Total por m2 
    
SERVIÇOS DE 
DESRATIZAÇÃO, 
DESINSETIZAÇÃO E 
DESCUPINIZAÇÃO, 
VISANDO O COMBATE DE 
PRAGAS E AGENTES 
BIOLÓGICOS, COM 
FORNECIMENTO DE 
MATERIAL E MÃO DE 
OBRA. 
Indicados no Termo de 
Referência  2   
R$           
 
Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua 
assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo 
início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
O Edital do Pregão Presencial nº 014/2017/SRP e seus Anexos integram esta Ata de 
Registro de Preço, independentemente de transcrição. 
 
A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal da 
Prefeitura Municipal e do Fornecedor Beneficiário indicado acima.  
 
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 Amargosa, ** de ***** de 2017.  
 
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JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2017/SRP 
 
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO 
 
 
TERMO DE CONTRATO N.º _______ /2017 QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA, E A EMPRESA _______ PARA A 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, 
DESRATIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO. 
 
 
O MUNICÍPIO
 DE AMARGOSA1, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº 
____________________________, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., 
Centro, Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JÚNIOR [inserir nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº 
________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº 
________________, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa 
________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) 
sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu 
[inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], 
portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão 
expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a 
representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com 
base no Edital do Pregão Presencial nº. 014/2017/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 
e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de 
serviços, instruído no Processo Administrativo nº 016/2017, mediante as cláusulas e condições 
que se seguem: 
 
CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
1. Contratação de empresa especializada, para prestação de serviços de dedetização, 
desratização e descupinização nas áreas internas e externas dos imóveis ocupados pelo 
Município de Amargosa descritos no item 2.1.2 do Termo de Referência, considerando 
periodicidade de 3 (três) aplicações/limpezas anuais, conforme se segue: 
 
                                                           
1 No caso de aquisição do produto pelas Secretarias de Saúde e Assistência Social, os contratantes serão os 
respectivos Fundos, representados pelo Secretários e pelo Prefeito Municipal. 
ÓRGÃO ENDEREÇO DAS UNIDADES 
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE 
1. USF Catiara I – Loteamento Boa Esperança, Rua do Pará, S/Nº - Catiara. 
2. USF Catiara II Espaço Verde – Loteamento Cidade Jardim, S/Nº - Catiara. 
3. USF São Roque – Avenida AC, S/Nº - São Roque. 
4. USF Jequitibá – Rua Otavio Mangabeira, S/Nº - Centro. 
5. USF Corta Mão – Rua da Igreja – Corta Mão – Zona Rural 
6. USF Santa Rita – Rua Dr. Paulo de Queiroz, S/Nº - Santa Rita. 
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7. USF Sucupira – Rua do Gravatá, S/Nº - Santa Rita 
8. USF Diógenes Sampaio – Rua São José, S/Nº - Zona Rural. 
9. USF da Jaqueira – Loteamento Vivendas das Jaqueiras, S/Nº - Centro 
10. Central de Regulação – Rua Otavio Mangabeira, S/Nº - Centro. 
11. Centro Municipal de Saúde – Rua Otavio Mangabeira, S/Nº - Centro. 
12. CEO (Centro de Especialidades Odontológicas) – Rua Otavio Mangabeira, S/Nº - Centro. 
13. Sede do SAMU – Rua Dr. Aloisio Borges, S/Nº - Santa Rita. 
14. HMA (Hospital Municipal de Amargosa) – Rua Dr. Aloisio Borges, S/Nº - Santa Rita. 
15. Laboratório Municipal – Rua Dr. Aloisio Borges, S/Nº - Santa Rita 
16. CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) – Rua Dr. Aloisio Borges, S/Nº - Santa Rita. 
17. PS de Itachama – Distrito de Itachama – Zona Rural 
18. PS de Alto Seco – Zona Rural de Alto Seco 
19. Policlínica – Avenida Lomanto Junior, S/Nº - Centro 
20. Setor de Endemias – Rua Moreira Coelho, S/Nº - Centro 
21. Sede da Secretaria Municipal de Saúde – Avenida Abelardo Veloso, S/Nº - Centro. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO 
22. Escola Municipal Vivalda Andrade Oliveira  
23. Escola Municipal Dinorah Lemos Da Silva  
24. Escola Municpal Edelvira S. Andrade (Sede) 
25. Escola Municipal Edelvira S. Andrade (Anexo) 
26. Escola Municipal Rosalina Bittencourt (Sede) 
27. Escola Municipal Rosalina Bittencourt (Anexo) 
28. Escola Municipal Dom Florêncio 
29. Escola Municipal Monsenhor A. Almeida 
30. Creche Marília Chagas Sampaio 
31. Creche Rachel Vaz Sampaio 
32. Creche Gustavo Leal Sales 
33. Escola Municipal Maria José Velsoso 
34. Escola Municipal  Delia Do Amaral 
35. Escola Municipal Deolinda Maia Sales 
36. Escola Municipal  Artur De Almeida Passos 
37. Escola Municipal Doutor Armando Da Silva Libório 
38. Escola Municipal Edvaldo Machado  Boaventura 
39. Escola Municipal Edelzuito Soares 
40. Escola Municipal Senador Josaphá Marinho 
41. Escola Municipa  Vereadora Iraci Alves Borges Silva 
42. Escola Municipal Francisco Juventino De Souza 
43. Escola Municipal Professor Eraldo Tinoco 
44. Escola Municipa Professora Sisínia Vieira 
45. Escola Municipal Júlio Pinheiro Dos Santos 
46. Escola Municipal   José Medrado 
47. Escola Municipal Leobino Pimentel 
48. Escola Municipal Professor Rosalino José Dos Santos 
49. Escola Municipal  Euzébio Joaquim Veloso 
50. Escola Municipal João Leal Sales 
51. Escola Municipal  Dr. Oscar Medrado 
52. Escola Municipal Nossa Senhora Do Bom Conselho 
53. Escola Municipal  São Bento 
54. Escola Municipal  Geraldo Souza Resende 
55. Escola Municipal Maria Constância 
56. Escola Municipal Agnelo De Souza Andrade 
57. Escola Municipal  João Paulo II 
58. Escola Municipal Maria Neuza Cerqueira Nogueira 
59. Escola Municipal Dr. Hailton José De Brito 
60. Escola Municipal  Helmano E Humberto De Castro 
61. Escola Municipal  William D'ávila De Bastos 
62. Biblioteca Dr. Carlos Cohin 
63. Almoxarifado Central/Merenda Escolar 
 
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2. O objeto do presente CONTRATO poderá sofrer acréscimos ou supressões, nas mesmas 
bases contratuais, até o limite previsto no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, alterado pela Lei nº 
9.648/98. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA 
3. O valor global por Lote com a execução dos serviços especificados para o período de sua 
vigência é de R$ ______(_____), correspondendo ao valor unitário por serviço de R$ 
______(_____).  
 
*
 O nº de aplicações/utilização poderá ser reduzido a critério do Ordenador de Despesas de 
cada unidade caso opte pela redução da área a ser dedetizada. Com isso, poderá ocorrer a 
supressão por parte da Contratante dos serviços, acarretando modificações do valor inicial do 
Instrumento de Contrato até o limite permitido no § 1° do artigo 65 da Lei n° 8.666/1993. 
4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de não contratar todos os serviços estimados no  
Edital, ficando a efetivação da contratação vinculada a emissão da Nota de Empenho e 
Autorização para  inicio da prestação dos serviços. 
5. Nos preços cotados e contratados já estão incluídos: impostos, contribuições, taxas, frete, 
transporte e, se houver, seguro, bem como todos os demais encargos incidentes. 
6. As despesas decorrentes da contratação dos serviços, objeto do presente CONTRATO, 
correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Anual à conta a seguir 
especificada: 
UNIDADE: 
PROGRAMA DE TRABALHO:   
ELEMENTO DE DESPESA: 
FONTE: 
7. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentária próprias e 
deverão ser formalizadas através de apostilamentos, com a indicação dos respectivos números 
de empenho contendo o crédito orçamentário. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, 
INFRAESTRUTURA, OBRAS, 
TRANSPORTES E SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
64. Garagem Municipal 
65. Secretaria de Infraestrutura 
66. Setor de Transportes 
67. Arquivo Municipal 
68. Mercado Municipal 
69. Prédio da Prefeitura 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO 
E HABITAÇÃO 
70. Secretaria de Assistência Social 
71. Prédio PETI e Projovem 
72. CRAS Santa Rita 
73. CRAS Catiara 
74. CREAS 
75. Conselho Tutelar 
 
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44 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO  
8. Os serviços serão realizados sob o Regime de Execução Indireta, mediante Empreitada por 
Preço Unitário. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E DAS CARACTERÍSTICAS DOS IMÓVEIS 
9. Os endereços são os listados na Cláusula Primeira.  
10. Os endereços podem sofrer alterações durante a execução do contrato, neste caso, os 
serviços deverão ser prestados no endereço que será informado à CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 
11. Os serviços objeto do presente CONTRATO estão descritos no item ESPECIFICAÇÃO 
DOS SERVIÇOS do Termo de Referência anexo ao EDITAL.  
 
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
12. Os serviços objeto do CONTRATO, incluindo a periodicidade, estão descritos no item 
FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E HORÁRIOS DO Termo de Referência anexo ao 
EDITAL. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
13. A CONTRATADA deverá: 
a. Estar devidamente licenciada junto à autoridade sanitária e ambiental competente; a 
empresa instalada em cidade que não possua autoridade sanitária e ambiental competente 
municipal está obrigada a solicitar licença junto à autoridade sanitária e ambiental competente 
regional, estadual ou distrital a que o município pertença. 
b. ter um responsável técnico de nível superior ou de nível médio profissionalizante, com 
treinamento específico na área em que assumir a responsabilidade técnica, mantendo-se sempre 
atualizado, devidamente habilitado pelo respectivo conselho profissional que é responsável 
diretamente:  pela execução dos serviços; treinamento dos operadores; aquisição de produtos 
saneantes desinfestantes e equipamentos; orientação da forma correta da aplicação dos 
produtos no cumprimento das tarefas inerentes ao controle de vetores e pragas urbanas; e por 
possíveis danos que possam vir ocorrer à saúde e ao meio ambiente, conforme Resolução-RDC 
nº 52, de 22 de outubro de 2009; 
c. possuir registro junto ao conselho profissional do seu responsável técnico; 
d. assumir inteira e total responsabilidade técnica pela execução dos serviços contratados e 
pela qualidade dos materiais empregados; 
e. apresentar à Gestão de Contratos, com, no mínimo, 03 (três) dias úteis de antecedência, 
relação por escrito, contendo os nomes, RG e CPF dos funcionários encarregados de executar os 
serviços, para fins de autorização prévia e ciência ao Serviço de Vigilância Sanitária deste 
Órgão; 
f. fornecer equipamentos, ferramentas e produtos para a perfeita execução dos serviços, bem 
como se responsabilizar pelo seu transporte; 
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45 
 
g. retirar as embalagens dos produtos desinfetantes utilizados e descartá-los de acordo com a 
legislação vigente; 
h. manter devidamente limpos os locais onde se realizarem os serviços, utilizando material de 
limpeza próprio; 
i. planejar, conduzir e executar os serviços com integral observância das disposições contidas 
neste Termo de Referência, cumprindo o cronograma de serviços que lhe será entregue no início 
da execução do contrato;  
j. fornecer uniformes e equipamentos de proteção individual (E.P.I.’s), de acordo com as 
normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, aos profissionais que prestarem serviços nas 
dependências das Unidades Administrativas, bem como fiscalizar sua utilização;  
k. impedir a exposição direta de seus funcionários e terceiros aos produtos aplicados; 
l. substituir imediatamente qualquer empregado responsável pela execução dos serviços que 
causar embaraço à boa execução do contrato ou por recomendação da fiscalização; 
m. responsabilizar-se por qualquer atendimento médico em função de acidente ou mal súbito 
que venha ocorrer com seus empregados, cabendo-lhe todas as providências e obrigações 
estabelecidas em legislações específicas de acidente de trabalho, ainda que a ocorrência tenha se 
dado nas dependências da CONTRATANTE; 
n. manter a Prefeitura Municipal a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações 
de seus empregados, prepostos e/ou terceiros, em decorrência do cumprimento do contrato; 
o. responsabilizar-se pelas despesas diretas e indiretas e quaisquer outros ônus decorrentes da 
execução dos serviços contratados; 
p. arcar com danos eventualmente ocorridos com os equipamentos, ferramentas e materiais 
utilizados na execução dos serviços, sem possibilidade de ressarcimento pela CONTRATANTE; 
q. responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a 
r. terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou 
reduzindo sua responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Órgão; 
s. cumprir todas as legislações federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes durante 
a execução do contrato, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que 
der causa; 
t.  manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste Termo de 
Referência; 
u. comunicar imediatamente à CONTRATANTE, na pessoa do gestor do contrato, qualquer 
anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as 
providências de regularização necessárias. 
v. apresentar, como condição para a assinatura do CONTRATO a indicação de 01 (um) 
preposto para a supervisão dos serviços contratados, com poderes para solucionar problemas 
oriundos da relação contratual. Deverão ser indicados todos os meios de contato com o 
preposto designado. 
 
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CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
14. A CONTRATANTE deverá: 
 
a. Nomear representantes para fiscalização dos serviços e acompanhamento do CONTRATO; 
b. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente 
identificados e uniformizados, aos locais em que devem executar suas atividades; 
c. Proporcionar as condições necessárias para a prestação dos serviços, indicar os locais 
designados para sua execução e fornecer todas as informações e esclarecimentos que venham a 
ser solicitados pela CONTRATADA;  
d. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados que estejam em desacordo com as 
especificações técnicas anteriormente apresentadas; 
e. Notificar a CONTRATADA, por escrito, pela ocorrência de eventuais imperfeições na 
execução dos serviços, fixando prazo, para sua correção, conforme sua conveniência, desde que 
não inferior a 48 (quarenta e oito) horas; 
f. Efetuar o pagamento após a apresentação da fatura pela CONTRATADA, em 
conformidade com as condições estipuladas no CONTRATO. 
 
CLÁUSULA NONA – O PRAZO DE GARANTIA DOS SERVIÇOS 
15. O prazo de garantia dos serviços será de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua 
execução. 
16. A garantia prevista nesta Cláusula deverá ser honrada mesmo após término da vigência do 
CONTRATO. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 
17. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, 
com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município. 
18. O CONTRATO terá vigência a partir da data de sua assinatura até o término das garantias 
previstas na Cláusula Nona deste CONTRATO. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO  
19. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal/fatura específica para cada item da Proposta. 
20. O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em 
conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com 
código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste CONTRATO. 
21. O pagamento será efetuado à vista da apresentação da nota fiscal/fatura do serviço 
prestado, devidamente atestada pelo gestor do CONTRATO, até o 25º (vigésimo quinto) dia  
contado do recebimento, pelo gestor/fiscal, da nota fiscal/fatura, considerando-se como data de 
pagamento a data de emissão da ordem bancária. 
22. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será 
realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento 
das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. 
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23. A CONTRATADA, optante pelo Simples, deverá apresentar, juntamente com a nota 
fiscal/fatura, declaração, conforme modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa SRF 
nº 480, de 15/12/2004, substituído pelo Anexo IV constante da IN RFB n° 791, de 10 de 
dezembro de 2007. Caso não o faça, ficará sujeita à retenção de imposto e contribuições, de 
acordo com a referida Instrução. 
24. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e 
reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do 
recebimento da Nota Fiscal/Fatura corrigida. 
25. O pagamento fica condicionado à prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, a 
Previdência Social e junto ao FGTS.  
26. A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela 
Administração, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É 
devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao 
efetivo pagamento da parcela. 
27. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados 
com utilização da seguinte fórmula: 
EM = N x VP x I 
Onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela a ser paga; 
I = Índice de compensação financeira, assim apurado: 
I = (TX/100) 
365 
TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE. 
28. Cada Nota Fiscal deverá estar acompanhada do Certificado de Garantia e comprovante de 
execução do serviço, contendo, no mínimo, as seguintes informações: 
a) Identificação da CONTRATANTE como cliente; 
b) Endereço do imóvel objeto do contrato; 
c) Praga(s) alvo; 
d) Data da execução dos serviços; 
e) Prazo de assistência técnica, escrito por extenso, dos serviços por praga(s) alvo; 
f) Grupo(s) químico(s) do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s); 
g) Nome e concentração de uso do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s) 
h) Orientações pertinentes ao serviço executado; 
i) Nome do responsável técnico com o número do seu registro no Conselho profissional 
correspondente; 
j) Número do telefone do Centro de Informação Toxicológica mais próximo; e 
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k) Identificação da empresa especializada prestadora do serviço com: razão social, nome 
fantasia, endereço, telefone e números das licenças sanitárias e ambiental com seus respectivos 
prazos de validade. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE 
29. A periodicidade de reajuste do valor do presente CONTRATO será anual, conforme 
disposto na Lei nº 10.192 de 14/02/2001, utilizando-se a variação do IPG-DI da Fundação 
Getúlio Vargas, no período compreendido entre o mês da data limite da apresentação da 
proposta e o mês anterior ao mês previsto para o reajustamento. 
30. No cálculo do 1º reajuste deverá ser utilizada a variação do índice no período 
compreendido entre o mês da data da proposta comercial e o índice do mês anterior à data 
prevista para o reajuste. 
31. Para os reajustes subsequentes será utilizada a variação do índice no período 
compreendido entre o mês da data de concessão do último reajuste do CONTRATO e o índice 
do mês anterior à data prevista para o reajuste.  
32. O reajuste será concedido será formalizado por meio de apostilamento. 
33. O valor do presente CONTRATO será reajustado para mais ou para menos, de acordo com 
a variação do índice previsto desta Cláusula. 
34. À época devida, a CONTRATADA habilitar-se-á ao pagamento do reajuste com 
apresentação de Notas Fiscais/Fatura distintas: 
a) Uma relativa ao valor mensal reajustado. 
b) Outra referente ao valor retroativo, se houver. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES 
35. As penalidades as quais fica sujeita a CONTRATADA, em caso de inadimplência, são as 
seguintes: 
a) Advertência; 
b) Multa; e 
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos. 
36. Este Órgão utiliza nas aplicações de multa os seguintes parâmetros: 
a) Nas inexecuções totais: multa indenizatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor global 
do CONTRATO. 
b) Nas inexecuções parciais : multa indenizatória de no mínimo 10% (dez por cento) e no 
máximo 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o 
valor da adjudicação, esse último nos seguintes casos específicos: 
a) Não entrega de documentação exigida neste CONTRATO. 
b) Apresentação de declaração ou documentação falsa. 
c) Não manutenção da proposta. 
d) Comportamento inidôneo. 
e) Realização de fraude fiscal. 
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c) Nos atrasos injustificados na execução do CONTRATO : multa de mora diária de 0,3% 
(três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação 
inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação. 
37. O prazo para pagamento de multa indenizatória será de 30 (trinta) dias, contados da data 
do recebimento da intimação. 
38. Para efeito de aplicação de multas, o valor global corresponde ao valor descrito no subitem 
10.1.1. da Cláusula Dez do presente CONTRATO. 
39. O não cumprimento injustificado das obrigações contratuais, por parte da CONTRATADA, 
sujeita-la-á, também, às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93 e art. 7º da 
Lei nº 10.520/02. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO 
40. A inadimplência parcial ou total, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições 
estabelecidas no presente CONTRATO, assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por 
rescindido, mediante notificação, através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com 
prova de recebimento, ficando a critério da CONTRATANTE declarar rescindido o presente 
CONTRATO nos termos desta cláusula e/ou aplicar as multas previstas neste termo contratual 
e as demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93. 
41. O presente CONTRATO poderá, ainda, ser rescindido por quaisquer dos motivos 
previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93. No caso de rescisão por razões de interesse público, a 
CONTRATANTE enviará à CONTRATADA aviso prévio. 
42. A rescisão se dará de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou 
extrajudicial, nos casos previstos nos Incisos IX, X e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93. 
43. Em qualquer caso de rescisão será observado o parágrafo único do artigo 78 da Lei nº 
8.666/93. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE E 
COMPLEMENTAR: 
44. A execução dos serviços contratados obedecerá ao estipulado neste termo contratual, bem 
como às condições assumidas nos documentos a seguir indicados, os quais ficam fazendo parte 
integrante e complementar deste CONTRATO, independentemente de transcrição, no que não 
contrariem as cláusulas aqui firmadas: 
 
/g120 Edital de Pregão ___________ nº ________ e seus anexos; 
/g120 Proposta comercial vencedora, datada de ___________, apresentada pela CONTRATADA, 
contendo prazos, preço e descrição dos serviços a serem executados; 
/g120 Prova de regularidade com a Seguridade Social (CND), Fazenda Pública (Certidão 
Conjunta) e junto ao FGTS (Certificado emitido pela CEF). 
/g120 Indicação de preposto conforme previsto no Termo de Referência anexo ao EDITAL. 
 
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas na Cidade de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
  
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias 
de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas 
pelos representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa - BA, em [data]. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
    
NOME:        
 
CPF:              
   
NOME:        
 
CPF:               
    
 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2017/SRP 
 
ANEXO IV 
 
 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
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51 
 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente 
instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas 
Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº 
........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao 
Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório 
na modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 014/2017/SRP, conferindo-lhe, 
ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar 
preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar 
quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando 
tudo como bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2017/SRP 
 
ANEXO V
 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
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A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para 
os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de 
todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e 
ainda: 
 
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, declara:  
 
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
 
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição 
de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   
 
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e 
atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor 
do art. 7º do mesmo diploma. 
 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 
(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a 
não regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a 
definida no art. 81.   
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2017/SRP. 
 
ANEXO VI
 
 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
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NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, para 
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 
no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho 
noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2017/SRP. 
 
ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: SERVIÇOS DE DESRATIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO, VISANDO O COMBATE DE 
PRAGAS E AGENTES BIOLÓGICOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA , PARA TODAS AS 
ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS DE IMÓVEIS SEDES DE ÓRGÃOS E SERVIÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA.
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
 
SERVIÇO 
ENDEREÇO 
DAS 
UNIDADES 
Área 
(Mt2) 
Quant. 
anual 
estimada (2 
por ano) 
Valor 
Unitário 
por m2 
Valor Total por 
m2 
SERVIÇOS DE DESRATIZAÇÃO, 
DESINSETIZAÇÃO E 
DESCUPINIZAÇÃO, VISANDO O 
COMBATE DE PRAGAS E 
AGENTES BIOLÓGICOS, COM 
FORNECIMENTO DE MATERIAL 
E MÃO DE OBRA. 
Indicados no 
Termo de 
Referência  2   
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA2: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto 
desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, 
proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, 
parafiscais, seguros e demais despesas inere ntes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, 
com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a 
erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos de terminados pela 
autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 
014/2017/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
______, _____/____/____               _________________________________________________  
LOCAL         DATA        ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
                                                           
2 Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente 
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Observações: 
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos 
durante a execução do contrato. 
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2017/SRP. 
 
ANEXO VIII 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para 
fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em 
especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira 
independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, 
direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer 
pessoa; 
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi 
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato 
desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,  influir na decisão de 
qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou 
não dela; 
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no 
todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer 
outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no 
todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de 
qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho 
plenos poderes e informações para firmá-la. 
 
 
Local, Data. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
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Coordenadoria de Licitação  
Processo Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
Página1 
 
REPUBLICAÇÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO 
Modalidade: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2017 
 
Objeto: A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para ampliação, 
organização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de 
telefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração 
da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência parte integrante deste 
Edital.  
 
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL 
(Devolução obrigatória na retirada do edital) 
 
Razão Social: ______________________________________________________________ 
CNPJ Nº __________________________________________________________________ 
Endereço: ________________________________________________________________ 
E-mail: ____________________________________________________________________ 
Cidade: __________________ Estado: ____ Telefone: ___________ Fax: ______________ 
Representante/Pessoa para 
Contato:__________________________________________________________________ 
CPF:________________________________RG º__________________________________ 
Retiramos o Edital, projetos e anexos pertinentes a licitação modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 
001/2017/PMA, com data do certame para o dia 25 de maio de 2017 , no site oficial do município 
www.amargosa.ba.io.org.br, gratuitamente. 
 __________________,_____de _____________ de 2017. 
 
_____________________________________ 
Assinatura 
Senhor Licitante, 
 
Visando comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria 
preencher o recibo de entrega do edital e remeter a Comissão Permanente de Licitação, através do 
telefax: (075) 36343977 ou pelo email 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
 
A não remessa do recibo exime a CPL - Comissão Permanente de Licitação da comunicação de eventuais 
retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. 
 
 
 
 
Amargosa/BA, 05 de maio de 2017. 
 
 
GILMARA NASCIMENTO FERREIRA 
Coordenadora de Licitações 
 
 
 
 
 
 
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Coordenadoria de Licitação  
Processo Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
Página2 
 
PREÂMBULO 
I. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Esta licitação rege-se, basicamente, segundo seu objeto, pelas normas deste Edital e seus Anexos, bem 
como pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, vigente e nos termos das suas supervenientes 
alterações, Lei Complementar nº 101, de 04/05/00 e Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, altera 
pela Lei Complementar 147/2014,  e no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 
1990). 
II. ÓRGÃO INTERESSADO/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento  Institucional 
III. MODALIDADE 
TOMADA DE PREÇOS no. 001/2017. 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
015/2017 
 V. TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço 
VI. REGIME DE EXECUÇÃO 
Empreitada por preços unitários 
VII. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço Global  
VIII.  VALOR DO EDITAL 
GRATUITO 
IX. OBJETO 
Constitui objeto da  presente licitação tem como objeto a cont ratação de empresa especializada para 
ampliação, organização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças 
da rede de telefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de 
Administração da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência, parte 
integrante deste Edital.  
X - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E SESSÃO DE 
INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 25/05/2017 
HORÁRIO: 09:00H HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF. 
LOCAL: Sede da Secretaria Municipal da Administração, setor de Licitações, situada a Praça da Bandeira, 
s/nº,1º andar, centro, Amargosa/BA. 
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E 
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 
Vigência do contrato será por até 
90(noventa) dias, prorrogáveis conforme 
disposições contidas no artigo 57 da Lei 
Federal 8.666/93.  A execução dos serviços 
em até 60(sessenta) dias. 
XIII. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  
R$ 20.100,81 (Vinte mil, cem reais e oitenta e hum 
centavos). 
 
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL  
As informações e escla recimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto  desta licitação serão 
prestados pelo Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) 
dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes da licita ção, na sede da Sede da 
Secretaria Municipal da Administração, setor de Licitações, situada a Praça da Bandeira, s/nº, centro, 
Amargosa/BA, nos horários de 08 às 14h00min. Poderão ser solicitadas Informações sobre esta licitação 
através do Telefax (075) 3634-3977 ou pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE  
 
 
LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO 
 Decreto nº. 053/2017 de 06 de abril de 2017, publicada no DOM. 
 
 
 
 
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Coordenadoria de Licitação  
Processo Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
Página3 
 
 
EDITAL 
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017. 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2017. 
 
 
SUMARIO 
 
CAPITULO 1 - DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
CAPITULO 2 – DO OBJETO 
CAPITULO 3 - DO CREDENCIAMENTO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
CAPITULO 4 – DAS INFORMAÇÕES E ELEMENTOS ESCLARECEDORES DA LICITAÇÃO 
CAPITULO 5 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 
CAPITULO 6 – DO PREÇO DE MÁXIMO REFERÊNCIA 
CAPITULO 7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS  
CAPITULO 8 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO 
CAPITULO 9 – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DOS SERVIÇOS 
CAPITULO 10 – DA MEDIÇÃO E PAGAMENTO 
CAPITULO 11 - DA FISCALIZAÇAO E SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS 
CAPITULO 12 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
CAPITULO 13 - DA CONTRATAÇÃO 
CAPITULO 14 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 
CAPITULO 15 - DO REAJUSTAMENTO 
CAPITULO 16 - DA GARANTIA À EXECUÇÃO 
CAPITULO 17 - DAS PEÇAS INTEGRANTES DO CONTRATO 
CAPITULO 18 - ALTERAÇÕES DO CONTRATO 
CAPITULO 19 - DA PUBLICIDADE 
CAPITULO 20 - DOS PREÇOS 
CAPITULO 21 - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO 
CAPITULO 22 - DA RESCISÃO 
CAPITULO 23 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
CAPITULO 24 - DA RESOLUÇÃO 
CAPITULO 25 - DA RESPONSABILIDADE CIVIL 
CAPITULO 26 - DOS TRIBUTOS, OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS 
CAPITULO 27 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 
CAPITULO 28 - DA PROTEÇÃO AMBIENTAL 
CAPITULO 29 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  
CAPITULO 30 - DA GARANTIA DOS MATERIAIS UTILIZADOS E OU EQUIPAMENTOS 
INSTALADOS 
CAPITULO 31 - DOS ANEXOS DO EDITAL 
 
 
 
PMA/SEAFI/CPL/2017 
 
 
 
 
 
 
 
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Coordenadoria de Licitação  
Processo Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
Página4 
 
EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 
PROCESSO ADMINISTRATIVO: N° 015/2017 
 
 
Forma: Execução Indireta 
Regime: Empreitada por preços unitários 
Tipo: Menor Preço Global 
 
 
 O edital e seus Anexos serão fornecidos pela Secretaria Municipal da Administração, Através da 
Comissão Permanente de Licitação, gratuitamente, exclusivamente através do site oficial do Município 
www.amargosa.ba.io.org.br .  
 
Esta licitação rege-se, basicamente, segundo seu objeto, pelas normas deste Edital e Anexos, bem como 
pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, vigente e nos termos das suas supervenientes 
alterações. 
 
CAPITULO 1. DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:  
 
Local: Prefeitura Municipal de Amargosa 
Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação 
End. Sede da Secretaria Municipal da Administração, setor de Licitações, 1º andar, situada a Praça da 
Bandeira, s/nº, centro, Amargosa/BA. 
Período: até às 09:00h, do dia 25/05/2017, horário de Brasília-DF. 
 
Observação: este prazo é preclusivo do direito de participação, sendo vedada remessa por via 
postal. 
 
CAPITULO 2. OBJETO 
 
2.1 - A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para ampliação, 
organização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de 
telefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração 
da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência, parte integrante deste 
Edital. 
 
CAPITULO 3.  DO CREDENCIAMENTO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
 
3.1 - Do Credenciamento - Os representantes das licitantes deverão se apresentar para 
credenciamento junto a Comissão de Licitação, devidamente munidos de: 
 
3.1.1 - Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de 
registro comercial em vigor, registrado na Junta Comercial. Em se tratando de sociedades civis, o ato 
constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus 
poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 
3.1.2 - Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração pública ou particular com firma 
reconhecida em cartório do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, 
interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, 
acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem 3.1.1, que comprove os 
poderes do mandante para a outorga. 
3.1.3 - O representante legal e/ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de 
identificação que contenha foto. 
3.1.4 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. 
3.1.5 - O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo IV e, se não o fizer, 
deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento. 
 
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Coordenadoria de Licitação  
Processo Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
Página5 
3.2 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Presidente da Comissão 
implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para 
realização das transações inerentes a TOMADA DE PREÇOS. 
 
3.3 - Os Licitantes que não credenciarem representantes ou que porventura enviarem seus envelopes via 
postal deverão, obrigatoriamente, incluir no envelope a que se refere a proposta de preços, declaração 
dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. 
 
3.4 - Em se tratando de ME ou EPP, a comprovação dessa condição será efetuada mediante certidão 
expedida pela Junta Comercial ou documento emitido pelo Registro de Empresas Mercantis ou pelo 
Registro de Pessoas Jurídicas, e que contenha o seguinte termo “MICRO EMPRESA” e ou EMPRESA DE 
PEQUENO PORTE”, devendo ser apresentado pelo representante quando do seu credenciamento, sob 
pena de não usufruir do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06. 
 
3.5 -  Qualquer pessoa poderá assistir e acompanhar o ato licitatório, porém só terão direito à 
manifestação oral ou escrita as pessoas credenciadas pelas empresas participantes.  
 
3.6 -  O atestado de vistoria deverá ser apresentado junto com os documentos de 
credenciamento. 
 
OBSERVAÇÃO - Somente será analisada nesta fase a capacidade legal do representante para realização 
das transações inerentes a TOMADA DE PREÇOS. 
 
3.6 – Da Condição para Participação 
 
3.6.1 - Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que na fase de habilitação comprovem 
possuir os requisitos exigidos neste edital e na Lei Federal nº 8.666/93, para execução do seu objeto. 
3.6.2 – Não poderão participar da presente licitação as empresas que: 
I - estejam suspensas de participarem de licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura 
do Município de Amargosa; 
II - Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 
III - estiverem sob falência, dissolução e/ou liquidação; 
IV - incidirem no disposto pelo art. 9º da Lei Federal 8.666/93; que assim dispõem: 
 
Lei Federal n.º 8.666/93, art. 9º: “Não poderá participar, direta ou indiretamente, da 
licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: 
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico 
ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% 
(cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 
a) É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o 
inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas 
funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração 
interessada. 
b) O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço 
que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente 
fixado pela Administração. 
c) Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência 
de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do 
projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, 
incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. “ 
O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou 
função de confiança, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou 
consangüíneo, até o segundo grau, ou por adoção, e os servidores e empregados públicos municipais, 
não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas 
funções. 
 
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Processo Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
Página6 
9.1.3 - Apresentarem-se consorciadas. 
 
CAPITULO 4. INFORMAÇÕES E ELEMENTOS ESCLARECEDORES DA LICITAÇÃO 
 
4.1 - Os interessados deverão obter o texto integral deste Edital e Anexos, bem como obter os 
elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das 
obrigações necessárias ao cumprimento do seu objeto, através do site www.amargosa.ba.io.org.br . 
I - após a retirada do edital no site o conteúdo das cópias será de responsabilidade do 
interessado e em caso de dúvidas prevalecerá aquela constante dos autos do processo. 
II - Os interessados em participar da presente licitação que tenham dúvida de caráter legal ou 
técnico na interpretação dos termos do edital, deverão consultar a CPL através de petição 
escrita, que deverá ser encaminhada até o 2º dia útil que anteceder a abertura do certame e 
entrega dos envelopes. 
 
CAPITULO 5.  FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 
 
5.1 - Os documentos e as propostas deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes distintos, sem 
transparências, indevassáveis, lacrados e identificados da seguinte forma: 
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
END: SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, SETOR DE LICITAÇÕES, 
SITUADA A PRAÇA DA BANDEIRA, S/Nº, 1º ANDAR, CENTRO, AMARGOSA/BA. 
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: 
ENDEREÇO: 
DATA DA ABERTURA: 25/05/2017 
HORÁRIO DA ABERTURA ÀS 09:00h, HORARIO DE BRASILIA – DF. 
 
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
END: SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, SETOR DE LICITAÇÕES, 
SITUADA A PRAÇA DA BANDEIRA, S/Nº, CENTRO, 1º ANDAR, AMARGOSA/BA. 
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: 
ENDEREÇO: 
DATA DA ABERTURA: 25/05/2017 
HORÁRIO DA ABERTURA ÀS 09:00h, HORARIO DE BRASILIA- DF. 
 
 
5.1.1 - DO ENVELOPE Nº 01 
 
Deverão estar inseridos neste envelope, devidamente fechado e inviolado, denominado Envelope Nº 1 
os documentos abaixo relacionados, em 01 (uma) via. As folhas deverão ser do tamanho A4. 
 
Os documentos deverão ser encadernados, preferencialmente em espiral contínua, com todas as folhas 
numeradas em ordem crescente, apresentando ao final um "Termo de Encerramento", no qual se declare 
o número de folhas do volume, assinado por representante legal. Constarão na capa as mesmas 
indicações que as do envelope que o conterá. Os licitantes deverão apresentar os documentos 
estritamente necessários, evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis. 
 
I - HABILITAÇÃO JURÍDICA 
 
a)registro comercial, no caso de empresa individual; 
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Coordenadoria de Licitação  
Processo Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
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b)ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de 
eleição de seus administradores; 
b.1) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da 
consolidação respectiva; 
c)inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de 
diretoria em exercício; 
d)decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão 
competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
II - REGULARIDADE FISCAL 
 
a)  Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; 
b)  Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativa 
a sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos 
Federais e à Divida Ativa da União(Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014); 
d) Prova de regularidade com a fazenda estadual (certidão de quitação relativa aos tributos 
estaduais – dívida ativa e receita estadual). 
e) Prova de regularidade para com a fazenda municipal da sede do licitante; 
f)  Prova de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – 
FGTS, através de certidão negativa de débito ou positiva com efeitos de negativa; 
g) - Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, (Lei Federal nº 
12.440/2011). 
 
III – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 
 
a) Certidão de registro regular no CREA para a empresa e seus responsáveis técnicos. 
b) Indicação da relação dos integrantes da equipe técnica que irão se responsabilizar pela 
execução do serviço/serviços com a qualificação de cada um de seus membros. 
c) Declaração de disponibilidade de máquinas e equipamentos adequados para o 
cumprimento do objeto da licitação, conforme modelo do anexo III – Declaração de disponibilidade, parte 
integrante deste Edital. 
d) Declaração do compromisso de manter, na condução dos serviços, os profissionais cujos 
atestados venham a atender à exigência do subitem 5.1.1, inciso III, alínea “h”, conforme anexo XIII. 
e) Declaração da Licitante, de que seu(s) Responsável (eis) Técnico(s), visitaram e 
conhecem plenamente o local dos serviços a serem realizadas, bem como as condições e dificuldades que 
as mesmas apresentam, conforme modelo do anexo V. 
f) Atestado(s) emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente 
registrados(s) no CREA, acompanhado(s) de Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, especifica(s) para a 
obra e/ou serviço referida no(s) Atestado(s), comprovando que o(s) profissional(is) indicado(s) para 
ser(em) responsável(is) Técnico(s) do serviço, comprovadamente integrante(s) do quadro permanente 
da licitante, executou(aram) obras e/ou serviços que contenham informações compatíveis com os 
serviços apresentados nas planilhas de especificações. 
g)  Comprovação da licitante de possuir em seu corpo técnico (Capacidade Técnico-
Profissional), na data de abertura das propostas, profissional (is) de nível superior ou 
outro(s) reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade 
técnica, devidamente registrado(s) no CREA  da região onde os serviços foram executados, 
acompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por este(s) 
Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade da 
administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, 
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Processo Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
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para empresa privada, que não a própria licitante (CNPJ diferente), serviços com características 
técnicas similares às do objeto da presente licitação. 
 
h) A comprovação de que o(s) responsável (eis) técnico(s) indicado(s) pertence(m) ao 
quadro permanente da empresa se fará através de um dos documentos a seguir relacionados: 
h.1) Ficha de registro de trabalho, autenticado junto a DRT (Delegacia Regional do 
Trabalho). 
h.2) Contrato de trabalho e CTPS (Carteira de trabalho e Previdência Social). 
h.3) Contrato de prestação de serviços autônomos em plena vigência. 
h.4) Em se tratando de sócio, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato Social 
em vigor, devidamente registrado no órgão competente. 
 
i)COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO DE DESEMPENHO TÉCNICO DA LICITANTE , através de 
atestado(s) ou certidão(ões) fornecidos por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, 
devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, 
comprovando ter executado a serviços similares ao objeto desta licitação, contendo, no mínimo, 50% 
(cinquenta por cento) dos quantitativos especificados no Anexo I deste edital (Termo de Referência), 
conforme abaixo: 
i.1) Instalação cabo CTP/APL telefônico 50x50, 50 pares; 
i.2) Serviços de instalação, ampliação, organização , configuração de ramais  
atualização de sistema PABX. 
Esta exigência está em conformidade com a atual jurisprudência e o entendimento atualmente 
corroborado pelo Tribunal de Contas da União - TCU, expressados nos Acórdãos nºs 2.088/2004, 
784/2006, 2.656/2007, 2.297/2007, 2.215/2008, 2.625/2008, 717/2010 todos do Plenário.  
IV - DA VISTORIA  
 
a) A vistoria aos locais de instalação dos equipamentos que compõem o objeto deste processo 
será obrigatória, afim de que as empresas licitantes tomem conhecimento das peculiaridades de cada local. 
b) Os equipamentos, materiais e serviços deverão obedecer rigorosamente as diretrizes e 
especificações constantes deste Edital, atendendo ainda as normas da ABNT, as disposições legais, aos 
regulamentos das empresas concessionárias, às prescrições e recomendações dos fabricantes e as 
normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT. 
c) A Proponente terá integral responsabilidade no levantamento de materiais necessários 
para o serviço em escopo, incluindo outros itens necessários à conclusão dos serviços. 
d) Os equipamentos, peças e serviços deverão obedecer rigorosamente as diretrizes e 
especificações constantes deste Anexo I, atendendo ainda as normas da ABNT, as disposições legais, aos 
regulamentos das empresas concessionárias, às prescrições e recomendações dos fabricantes e as 
normas internacionais consagradas, na falta das normas ABNT. 
  
e) A Proponente terá integral responsabilidade no levantamento de materiais necessários 
para o serviço em escopo, incluindo outros itens necessários à conclusão dos serviços. 
f) A visita técnica aos locais onde serão instalados os equipamentos e prestado os serviços, 
pelo responsável técnico da Empresa, devendo a mesma ser agendada pelo tel.:  (75) 3634-3977, com a 
Diretoria Administrativa que emitira o atestado de vistoria.   
 
g) O ATESTADO DE VISTORIA devera ser apresentado junto aos documentos de 
credenciamento, sob pena de inabilitação. 
 
V - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 
 
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da Lei Federal que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo 
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vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo 
INPC/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro Federal de Geografia e 
Estatística, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. 
 
a.1) O Balanço e as Demonstrações deverão ser apresentados por cópias reprográficas das 
páginas do Livro Diário, onde se encontram transcritos, acompanhados de cópias reprográficas de seu 
Termo de Abertura e encerramento, comprobatório do registro na Junta Comercial. Poderá também ser 
apresentada cópia reprográfica de publicação em jornal, na forma da Lei Federal acompanhado do termo 
de Abertura e Encerramento.  
 
a)  Certidão Negativa de Falência ou Concordata da sede da pessoa jurídica, expedida pelo 
cartório distribuidor (Fórum) há menos de 30 (trinta) dias da data designada no preâmbulo deste Edital 
para o recebimento da documentação e das propostas; 
 
b) A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), 
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das 
fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial: 
 
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo 
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 
 
SG = Ativo Total 
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 
 
LC = Ativo Circulante 
Passivo Circulante 
e) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos 
índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui  deverá 
comprovar capital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de todos os contratos a serem 
celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
f) Os documentos citados acima deverão ser apresentados em copia autenticada em 
cartório, devidamente assinados pelo Contador e do titular ou representante legal da empresa 
licitante, com reconhecimento de firmas das assinaturas constantes do mesmo, e registro na 
Junta Comercial (Carimbo, etiqueta ou Chancela da Junta Comercial); 
 
VI – OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 
 
a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 
2º, do art. 32 da Lei Federal 8.666/93, alterado pela Lei Federal nº 9.648/98, conforme Anexo VIII;  
 
b) Declaração emitida pela empresa de que não possui em seu quadro de pessoal, 
empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 
16(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, 
nos termos do inciso XIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo IX; 
 
c) Declaração de Elaboração independente de Proposta, conforme Anexo X. 
 
VII – ORIENTAÇÕES GERAIS – DOCUMENTOS 
 
a) Os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz ou filial, ou seja, com o 
mesmo CNPJ e mesmo endereço, salvo aqueles que comprovadamente só possam ser expedidos para a 
matriz; 
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End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
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b) Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor na data de 
abertura dos envelopes de habilitação ou, quando não declarada sua validade pelo emitente, expedido a 
sessenta dias, no máximo, da data de abertura dos envelopes nº 01. 
c) Os documentos apresentados deverão atender à formalidade prevista no artigo 32 da Lei 
Federal nº 8.666/93, ficando desautorizada a Comissão autenticar quaisquer documentos das 
licitantes no ato de abertura da licitação. 
c.1) Caso a licitante opte pela conferência dos documentos por servidor da 
Administração, deverá apresentar os documentos originais e cópias à Comissão Permanente de Licitação 
até as 12:00horas do dia anterior à entrega dos envelopes, mediante agendamento pelos telefones 75-
3634.3977, RAMAL 221 – Sr. Leandro leal da Anunciação. 
 
d) No caso dos documentos obtidos via Internet, ressalva-se o direito da Administração 
proceder à verificação dos prazos de validade e autenticidade nos sites oficiais dos órgãos emitentes. 
e) Para praticar quaisquer atos em nome da empresa, o representante da Proponente deverá 
estar formalmente credenciado, conforme modelo do Anexo IV. 
f) Não serão aceitas copias reprográficas que não estejam legíveis, sendo assim o licitante será 
inabilitado. 
 
5.1.2 ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS 
 
I - Deverão estar inseridos neste envelope, devidamente fechado e inviolado, denominado Envelope Nº 
2 os documentos abaixo relacionados, em 01 (uma) via.  As folhas deverão ser do tamanho A4. 
II - Os documentos deverão ser preferencialmente encadernados, em espiral contínua, com todas as 
folhas numeradas em ordem crescente, apresentando ao final um "Termo de Encerramento", no qual se 
declare o número de folhas do volume, assinado por representante legal. Constarão na capa as mesmas 
indicações que as do envelope que o conterá. Os licitantes deverão apresentar os documentos 
estritamente necessários, evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou 
dispensáveis. 
 
III - A apresentação da proposta de preços na licitação será considerada como evidência de que a 
proponente examinou completamente os projetos, as especificações, os relatórios de Meio- Ambiente e 
demais documentos, que os comparou entre si, e que obteve as informações necessárias e satisfatórias 
sobre qualquer ponto duvidoso antes de preparar a sua proposta de preços, e que os documentos da 
licitação lhe permitiram preparar uma proposta de preços completa e satisfatória. 
 
IV - As licitantes deverão apresentar proposta de preço que deverá ser legível, impressa em processador 
de texto sem emendas ou rasuras, em uma única via, em papel timbrado onde conste o CNPJ ou carimbo 
padronizado do CNPJ da proponente, datada, assinada pelo representante legal da licitante, com prazo de 
validade mínimo de 60 (sessenta) dias. 
 
V - As licitantes deverão ainda preencher a Planilha de Orçamento, Anexo TR I deste Edital, com seus 
preços unitários, considerando o desconto proposto. Os preços terão como base o mês de apresentação 
das propostas e será acompanhada, sob pena de desclassificação, dos seguintes documentos: 
a) Planilha de orçamento/propostas, Anexo TR I, devendo os preços estarem grafados em reais, 
com duas casas decimais após a vírgula. 
b) Cronograma Físico Financeiro; 
 
VII - A empresa deverá preencher a planilha de orçamento, Anexo TR I que integra este Edital com seus 
preços unitários, considerando o percentual de desconto linear proposto, e com valor final indicado em 
algarismos e por extenso. Poderá ser apresentada planilha computadorizada pela própria proponente, 
desde que guarde sob pena de desclassificação, absoluta fidelidade com a planilha de orçamento 
integrante deste edital, no que se refere aos itens, às atividades, unidades e quantidades. Para a 
obtenção do Preço Unitário aplicar-se-á o critério de arredondamento universal quando da ocorrência de 
frações do centavo. 
 
VIII - Os preços unitários propostos, por item de serviços, deverão incluir materiais, equipamentos, 
transportes, aparelhos, serviços de sondagem de solo, controle tecnológico de qualidade, cumprimento 
de exigências dos Órgãos de Meio-Ambiente, seguros em geral, mão-de-obra, encargos de legislação 
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social, trabalhista, previdenciária, infortúnio de trabalho, administração, lucro e quaisquer outras 
despesas incidentes sobre o contrato. 
 
IX - A apresentação da proposta implica na aceitação tácita de todas as condições estabelecidas neste 
edital e seus anexos, bem como a aceitação de que, caso necessário, a Comissão de Licitação - CPL, no 
transcorrer da licitação poderá solicitar que os licitantes estendam o período de validade das mesmas 
para igual período adicional. 
a) A solicitação prevista acima, bem como as respostas dos proponentes, serão feitas por 
escrito, circunstanciadas na respectiva ata ou através de fac-símile; 
b) A proponente poderá recusar a solicitação, resultando na desistência da participação do 
processo licitatório, sem que a ela sejam imputadas penalidades para tal ato. 
 
CAPITULO 6. PREÇO MÁXIMO DE REFERÊNCIA – VALOR GLOBAL MAXIMO ESTIMADO PARA 
CONTRATAÇÃO. 
 
6.1 O valor estimado dos serviços e obras licitados e referência limitadora de preços para as propostas é 
de R$ 20.100,81 (Vinte mil, cem reais e oitenta e hum centavos), conforme a planilhas orçamentárias, 
parte integrante deste edital, sendo desclassificadas todas as propostas com preços globais acima dos 
valores estipulados nas planilhas orçamentárias. 
 
CAPITULO 7.  JULGAMENTO DAS PROPOSTAS  
 
7.1 - A Comissão de Licitação abrirá em primeiro lugar o envelope nº 1 – DOCUMENTAÇÃO , para que 
os membros da Comissão e os representantes credenciados possam examinar e rubricar cada 
documento. 
7.2 - A Comissão de Licitação poderá suspender a sessão sempre que julgar necessário analisar os 
documentos e propostas oferecidas pelos licitantes, objetivando confirmar as informações prestadas. 
7.3 - Após o exame da documentação apresentada e a formulação de eventuais impugnações, deverá a 
Comissão de Licitação apresentar sua decisão sobre a habilitação das licitantes e consultá-las sobre a 
interposição de recursos, determinando o prazo para este fim.  
7.4 - Serão inabilitadas as empresas cuja documentação não satisfizer às exigências desta TOMADA DE 
PREÇOS. 
7.5 - Os envelopes de proposta dos licitantes inabilitados serão devolvidos fechados, logo após a decisão 
definitiva da inabilitação. 
7.6 - Transcorrido o prazo sem interposição de recursos, havendo expressa desistência deles ou após 
julgamento dos recursos interpostos, proceder-se-á a abertura dos envelopes nº 02. 
7.7 - Na classificação das propostas observar-se-á seu valor global mediante análise dos preços unitários 
oferecidos e atendimento dos seguintes critérios: 
 
I - Será classificada em primeiro lugar a proposta apresentada de acordo com as especificações deste 
Edital, que contiver oferta do menor preço global obtido como produto das quantidades da “Planilha de 
Orçamento” pelos preços unitários cotados pela licitante. 
II - A Comissão desclassificará propostas que apresentarem valores unitários e/ou global, superiores ao 
limite estabelecido, tendo-se como limite estabelecido o orçamento estimado do serviço, ou ainda com 
preços unitários e global manifestamente, inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não atenderem 
ao Art. 44, Parágrafo 3° da Lei Federal nº. 8.666/93. Deverá ser observado o disposto no Art. 48 da Lei 
Federal nº 8.666/93, em especial o seu Parágrafo 1° para apuração de preços unitários ou global, 
inexeqüíveis. 
III - A Comissão de Licitação no julgamento das propostas de preços e anexos, poderá determinar que 
sejam  promovidas retificações decorrentes de erros em operações aritméticas, tais como: 
a)  Erro no preço unitário, considerando o percentual de desconto ofertado, que incide 
linearmente sobre todos os preços unitários; 
b)  Discrepância entre valores grifados em algarismo ou por extenso: prevalecerá o valor por 
extenso; 
c)  Erro de multiplicação do valor unitário pela quantidade correspondente: será retificado, 
mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o valor total; 
d)  Erro de adição será retificado conservando-se as parcelas e corrigindo-se a soma; 
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e)  Erro de transcrição será corrigido, mantendo-se sempre o preço unitário e as 
quantidades previstas, alterando-se o valor final; 
f) Erro no preço total será corrigido de acordo com o disposto nas alíneas acima. 
 
IV - Comissão de Licitação poderá solicitar das licitantes que prestem esclarecimentos quanto aos 
documentos referentes à Proposta de Preços, através de diligência formal, desde que, as informações não 
alterem os preços apresentados e não correspondam a documentos que, originalmente, deveriam figurar 
na proposta. O não atendimento ao estabelecido implicará na desclassificação da licitante. 
 
V - A Comissão de Licitação observará também, quando do julgamento das propostas, os seguintes 
procedimentos: 
 
a) Não utilizará qualquer elemento, fator ou critério sigiloso ou subjetivo, secreto ou reservado 
que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes. 
b) Não considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou 
vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes. 
c) Adotará, como critério de desempate, quando iguais duas ou mais propostas, sorteio em ato 
público, conforme previsto no parágrafo 2º do art. 45 da Lei Federal 8.666/93, para o qual 
serão previamente convocados todos os licitantes, por escrito. 
d) Quando todos os licitantes forem inabilitados, ou forem todas as propostas desclassificadas, 
poderá a Administração fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação 
de nova documentação ou novas propostas, escoimadas das causas que levaram à inabilitação 
ou desclassificação. 
e) Deverá a Comissão Julgadora consignar, em ata, a síntese de fatos ocorridos e pronunciados, 
submetendo todo o procedimento à homologação da autoridade competente. 
f) O Município de Amargosa-BA se reserva o direito de, por despacho fundamentado, decidir: 
 
f.1)  Pela revogação desta licitação, em razão de interesse público. 
f.2) Anular, total ou parcialmente, o procedimento, em razão de ilegalidade ocorrida 
no seu curso. 
f.3) Homologar a licitação, sem prejuízo da redução superveniente dos serviços e 
serviços a serem contratados. 
 
g) Observando-se o disposto no art. 109 da Lei Federal 8.666/93, admitir-se-á a interposição de 
recurso em qualquer fase desta licitação ou durante a execução do contrato que dela resultar. 
 
CAPITULO 8.  PRAZO DE EXECUÇÃO: 
 
8.1. O prazo para a execução dos serviços licitados será de 60(sessenta) dias corridos conforme 
cronograma, contados da primeira ordem de serviço que autorizar o início das atividades, podendo ser 
prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666 de 21 de julho de 1993 e suas alterações posteriores, 
através de termo aditivo. 
 
CAPITULO 9.  RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DOS SERVIÇOS 
 
9.1 - No desenvolver do serviço a SUPERVISÃO dará ciência à CONTRATADA das recomendações e das 
especificações para limpeza e recebimento das mesmas. 
 
9.2 - Após a formalização da CONTRATADA, à SUPERVISÃO, de que a obra está concluída, a comissão 
de recebimento e a CONTRATADA, farão uma vistoria em todos os serviços executados e materiais 
aplicados. 
 
9.3 - Concluída a vistoria, a comissão de recebimento do serviço emitirá o relatório de vistoria, 
informando quais os serviços/materiais aceitos e quais serviços/materiais que deverão ser corrigidos, 
substituídos ou reparados. 
 
9.4 - A CONTRATADA, deverá tomar as providências necessárias, imediatamente, para reparar ou 
substituir, conforme orientação da comissão. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitação  
Processo Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
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9.5 - Concluídas as correções a Comissão verificará se os serviços/materiais serão aceitos ou não. 
Quando todos os reparos forem executados e aceitos pela comissão, esta concluirá o relatório de vistoria, 
e tendo a CONTRATADA cumprido todas as outras obrigações pertinentes ao contrato, a comissão 
emitirá o " TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO - TRP . Este termo será firmando entre as partes 
em até 15 (quinze) dias da data da comunicação escrita da CONTRATADA, que entrega em caráter 
provisório a obra/serviço. 
 
9.6 - Decorridos 30 (trinta) dias da data do TRP e desde que a CONTRATADA tenha corrigido, às suas 
expensas, eventuais defeitos e vícios constatados neste período, a comissão de recebimento emitirá o 
"TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO" - TRD. 
 
CAPITULO 10.  MEDIÇÃO E PAGAMENTO 
 
10.1 - A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à prestação de serviço 
realizada, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, quando solicitado pelo 
CONTRATANTE, das seguintes comprovações: 
10.1.1. regularidade junto ao INSS-CND; 
10.1.2. regularidade junto ao FGTS-CRF; 
18.1.3. regularidade junto ao TST-CNDT. 
10.1.4. regularidade junto fazenda Municipal. 
10.1.5. regularidade junto fazenda Estadual. 
 
10.2. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal da Administração, por intermédio da 
Tesouraria Municipal, através de crédito em conta, na Agência Bancária e Conta Corrente indicados pelo 
Contratado, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos, observadas as condições dos 
itens abaixo. 
 
10.3.  A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados: 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ/MF n.º 13.825.484/0001-50  
END: Praça Lourival Monte, s/nº, centro, Amargosa - Bahia. 
DEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇOS E/ OU 
NOTA DE EMPENHO. 
 
10.4. O prazo para pagamento será de até 10 (dez) dias corridos, após a entrega definitiva dos 
serviços realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura correspondente aos serviços 
realizados, devidamente atestada pelo setor competente da Contratante. 
 
10.5.  O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota 
Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada. 
 
10.6. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada 
pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. 
 
10.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente 
até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento 
iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
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10 de Maio de 2017
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Coordenadoria de Licitação  
Processo Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
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10.8. Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade da 
Contratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, devendo seu resultado ser 
impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. 
 
10.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.  
 
10.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio 
de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
10.11. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em 
conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio 
previsto na legislação vigente. 
 
10.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para 
pagamento. 
 
10.13. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela 
Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 
 
CAPITULO 11. DA FISCALIZAÇAO E SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS 
 
11.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da 
conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o 
perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, 
especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 
11.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e 
controle da execução dos serviços e do contrato. 
11.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios 
previstos no Termo de Referência. 
11.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de 
controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso: 
11.4.1. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e 
da qualidade demandada; 
16.4.2. os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas; 
16.4.3. a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados; 
16.4.4. a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; 
16.4.5. o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato. 
11.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade 
pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável 
para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os 
limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
11.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada 
juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo 
com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e 
especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso, conforme o caso. 
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11.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando 
as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º 
e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 
11.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela 
Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Contrato e na legislação 
vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 
8.666, de 1993. 
11.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 
11.10. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços caberá diretamente a Secretaria de 
Infra Estrutura, através de servidor devidamente designado para responder como FISCAL DO CONTRATO, 
a quem compete verificar se a empresa está executando corretamente a prestação dos serviços, 
obedecendo aos termos do presente Termo Referência.  
 
11.11. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os 
empregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo 
Referência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas com 
a execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias à sua 
regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.  
 
CAPITULO 12 -  DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
12.1 Os serviços e obras objeto da presente licitação serão custeados por recursos oriundos da 
seguinte dotação orçamentária:  
 
Órgão: 02.00 – PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Unidade: 03.01 – Secretaria Municipal de Administração 
Atividade: 2003 – Manutenção das Ações Administrativas da Secretaria Municipal de 
Administração. 
Elemento de Despesa: 339039.00. Serviços de Terceiros e Encargos - PJ 
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários 
 
CAPITULO 13 - DA CONTRATAÇÃO: 
 
13.1 - Homologada a licitação e adjudicado o seu objeto à licitante vencedora será esta convocada pela 
Administração para prestar garantia à execução (item 16 deste edital) e firmar o respectivo contrato. 
 
13.2 - Em caso de atraso ou descumprimento das obrigações de prestar garantia e firmar o respectivo 
contrato, perderá a licitante vencedora do certame o direito ao contrato, podendo ser convocados os 
licitantes remanescentes, observando a ordem de classificação das propostas de preço. 
 
13.3 - A recusa de prestar garantia à execução ou de assinar o contrato implicará a suspensão do seu 
direito de participar de licitações no Município de Amargosa-BA pelo prazo de dois anos.  
 
13.4 - Observar-se-ão, no contrato que se celebrar com a licitante vencedora, as normas legais vigentes 
a seguir expressas, atendidas as especificações técnicas constantes no Projeto Básico parte integrante 
deste Edital. 
 
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13.5 A empresa licitante contratada, à qual for adjudicado o objeto desta licitação, deverá apresentar ao 
Município de Amargosa-BA – Secretaria Municipal de Serviços Públicos no prazo máximo de 10 (dez) dias 
após a primeira Ordem de Serviços os seguintes documentos: 
 
I - Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, no CREA-BA, conforme estabelecido no 
Termo de Referência, Anexo I deste Edital; 
II - Visto junto ao CREA/BA, para as empresas que possuírem CRPJ de outros Estados da 
Federação; 
III - Plano de Segurança específico do serviço, elaborado conforme as normas regulamentares 
da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho; 
IV - Plano de sinalização diurna e noturna, aprovado pela Coordenadoria/Superintendência 
Transito e Transporte, caso necessário; 
V - Plano de Sinalização, diurna e noturna, conforme o caso; 
VI - Cronograma físico detalhado e o cronograma de desembolso financeiro detalhado, para 
análise e aprovação da SUPERVISÃO; 
 
CAPITULO 14. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 
 
14.1. São obrigações e responsabilidades contratada: 
14.1.1. Disponibilizar consultor técnico durante a vigência do Contrato, informando o telefone móvel para 
contato.  
 
14.1.2. Proceder à manutenção continua de todos os equipamentos em funcionamento durante a vigência 
do Contrato. 
 
14.1.3. Responder por quaisquer interferências de intrusos nos acessos em serviço, bem como zelar pela 
integridade da comunicação.  
 
14.1.4. Substituir todos os materiais que venham a apresentar defeitos de fabricação, sem que isto 
acarrete ônus para a CONTRATANTE.  
 
14.1.5. Atender no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, a quaisquer solicitações 
de serviços ou reparos durante a vigência do contrato.  
 
14.1.6. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os 
esclarecimentos necessários.  
 
14.1.7. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto 
deste Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, bem como veicular logomarca da 
CONTRATANTE em seu site na área de parceiros.  
 
14.1.8. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela CONTRATANTE, para 
representação da CONTRATADA, sempre que for necessário.  
 
14.1.9. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas 
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, 
obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por 
terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato. 
 
14.1.10. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a 
envolva, independentemente de solicitação.  
 
14.1.11. Manter, durante toda vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação 
exigidas no Edital de licitação;  
 
14.1.12. Disponibilizar todos e quaisquer equipamentos externos (torre, rádios, cabeamento etc...) 
a serem utilizados na prestação do serviço ora contratado, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE. 
 
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14.1.13. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo 
com os artigos 14 e de 20 a 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 
 
14.1.14. Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Prefeitura Municipal, 
em estrita observância das especificações no Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal 
constando detalhadamente os serviços executados, materiais empregados, quando necessário, com 
marca e garantia; 
 
14.1.15. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Secretaria da 
Administração da Prefeitura Municipal, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas 
expensas, no prazo máximo de até 48(quarenta e oito) horas,  os serviços que não foram realizados de 
forma adequada obedecendo o previsto neste Termo. 
 
14.1.16. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da 
presente licitação; 
 
14.1.17. Comunicar a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 48 
(quarenta e oito) horas que anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que 
impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 
 
14.1.18. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no 
total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes 
da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis; 
 
14.1.20. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações 
assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições 
autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; 
 
14.1.21. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor 
de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 
 
14.1.22. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, 
fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer 
outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 
 
14.1.23. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatível com o descrito 
no objeto deste Termo. 
 
14.1.24. Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado deverá a 
contratada realizar às suas expensas no prazo de até 48(quarenta e oito) horas, após o recebimento da 
notificação expedida pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal, os serviços necessários 
após constatação de que ocorreu avarias e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido 
realizados em desacordo com as especificações do Edital. 
 
14.1.25.  Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão do Município de Amargosa a inspeção dos 
serviços em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados; 
 
14.1.26. Obedecer integralmente o plano de segurança das obras, conforme as Normas de 
Segurança do Trabalho vigentes; 
 
14.1.27. Participar à fiscalização ou à supervisão do Município de Amargosa a ocorrência de 
qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão da obra, no todo ou em parte, de 
acordo com o cronograma da mesma, indicando as medidas para corrigir tal situação; 
14.1.28. Executar, conforme a melhor técnica, as obras contratadas, obedecendo rigorosamente às 
normas da ABNT, se for o caso, bem como as instruções, especificações e os detalhes fornecidos ou 
editados pela Administração; 
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14.1.29. Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e as posturas municipais 
sobre a execução de obras em locais públicos; 
 
14.1.30. Manter à frente dos trabalhos a equipe técnica indicada em sua proposta ou a que venha 
a ser aprovada pela Administração, sempre liderada por engenheiro e ou técnico especializado qualificado 
com capacidade e poderes bastantes para representá-la perante a Fiscalização e resolver problemas 
referentes às obras em execução. 
 
14.2. Constitui obrigação do Município: 
 
14.2.1. Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa 
desempenhá-los dentro das normas contratuais.  
 
14.2.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela 
Administração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam 
de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.  
 
14.2.3. Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais 
imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  
 
14.2.4. Autorizar o acesso às dependências das Secretarias Municipais, aos empregados da empresa 
destinados a prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente identificados por 
crachá.  
 
14.2.5. Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante 
apresentação de Relatório e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Responsável do da respectiva 
Secretaria Municipal onde estão instalados os equipamentos. 
 
14.2.6. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não 
cumpra as normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que 
produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o 
exercício das funções que lhe foram atribuídos. 
 
CAPITULO 15.  DO REAJUSTAMENTO 
 
15.1 - Os preços unitários e globais contratuais não serão reajustados, observados as disposições 
contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações vigentes. 
 
CAPITULO 16.  DA GARANTIA À EXECUÇÃO 
 
16.1 – Não será exigido pela Administração Municipal. 
 
 
CAPITULO 17.  DAS PEÇAS INTEGRANTES DO CONTRATO 
 
17.1 - Este Edital de Licitação a Proposta de Preços apresentada pela contratada e demais anexos 
constituirão peças integrantes do contrato, independentemente de transcrição no instrumento respectivo. 
 
CAPITULO 18.  ALTERAÇÕES DO CONTRATO 
 
18.1 - O contrato firmado pelo Município de Amargosa-BA poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer 
das condições previstas no artigo nº 65 da Lei Federal nº 8.666/93 em especial para prorrogação do 
prazo contratual de execução avençado, conforme disposto no artigo 57 da referida Lei Federal. 
 
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CAPITULO 19. DA PUBLICIDADE 
 
19.1 O contrato e seus respectivos Termos Aditivos serão publicados no Diário Oficial do Município de 
Amargosa-BA, em extrato, por iniciativa e conta da Administração Municipal. 
 
CAPITULO 20. DOS PREÇOS 
 
20.1 - As quantidades fixadas na planilha de orçamento, parte integrante deste Edital, são estimativas e 
destinadas a permitir a uniformização das propostas. A contratada receberá pelos serviços e obras 
propostos o valor resultante das quantidades efetivamente executadas, medidas com base nos preços 
unitários conforme proposta apresentada. 
 
CAPITULO 21. DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO 
 
21.1 - A contratada não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, ou ainda, 
subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, salvo prévio e expresso consentimento do 
Município de Amargosa-BA. 
 
CAPITULO 22. DA RESCISÃO 
 
22.1 - O Município de Amargosa-BA poderá promover a rescisão do contrato de acordo com o previsto no 
artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
22.2 - Também será motivo para se proceder à rescisão contratual o desmesurado ajuizamento de 
reclamações trabalhistas contra a contratada ou suas subcontratadas com o Município incluído no pólo 
passivo da ação como responsável solidário ou subsidiário. Esta situação agravar-se-á se, na primeira 
Audiência de Conciliação e Julgamento, o Município não for excluído da lide. 
 
22.3 - Rescindido o contrato, ficará a contratada, além da multa imposta, sujeita à perda da garantia 
contratual e, ainda, às sanções estabelecidas no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
CAPITULO 23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
23.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, 
de 2002, a Contratada que: 
23.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da 
contratação; 
23.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto; 
23.1.3. fraudar na execução do contrato; 
23.1.4. comportar-se de modo inidôneo; 
23.1.5. cometer fraude fiscal; 
23.1.6. não mantiver a proposta. 
 
23.2. Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação 
de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa, 
aquele que: 
23.2.1. não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social exigíveis 
até o momento da apresentação da fatura; 
23.2.2. deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia 
fixado. 
 
23.3. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, 
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
23.3.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos 
significativos para a Contratante; 
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81 - Ano V - Nº 1569

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Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitação  
Processo Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
Página20 
23.3.2. multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;  
I - Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para 
reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do 
valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso 
superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do 
contrato; 
II - as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre 
si. 
23.3.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto; 
I - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, 
será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 
23.3.4.  suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo 
prazo de até dois anos; 
23.3.5. impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa,  com o consequente 
descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; 
23.3.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a 
Contratante pelos prejuízos causados; 
23.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada 
que: 
23.4.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento 
de quaisquer tributos; 
23.4.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
23.4.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
 
23.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que 
assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei 
nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 
 
23.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado 
o princípio da proporcionalidade. 
23.7. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
 
23.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem 
pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão 
inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 
I - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, 
a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 
II - As penalidades serão obrigatoriamente Publicadas no Site Oficial do Município. 
 
23.9 - O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial sujeita o 
contratado às seguintes sanções: 
I - multa de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso 
injustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados; 
II - multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso 
superior a 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. 
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End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
Página21 
III - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras 
sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, tais como: 
a) advertência por escrito; 
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o 
Município de Amargosa por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 
d)  rescisão contratual; 
e) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal da Fazenda, no 
prazo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação. 
 
IV - Rescindido o contrato, ficará a contratada, além da multa imposta, sujeita à perda da 
garantia contratual e, ainda, às sanções estabelecidas no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
 
 
CAPITULO 24. DA RESOLUÇÃO 
 
24.1 - Constituem condições resolutivas do contrato: 
I - O integral cumprimento do seu objeto, caracterizado pelo recebimento definitivo dos serviços e 
obras contratadas; 
II - O decurso do prazo contratual de execução; 
III - O acordo formal entre as partes, nos termos em que dispõe o artigo 472 do Código Civil 
Brasileiro e art. 79, II da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
24.2 - Resolvido o contrato, por força das condições previstas nos incisos I e II supra, a Administração 
pagará à contratada, deduzindo todo e qualquer débito inscrito em nome desta, apenas o valor 
correspondente aos serviços efetivamente executados e aproveitados. 
 
CAPITULO 25. DA RESPONSABILIDADE CIVIL 
 
25.1 - A contratada assumirá, automaticamente, ao firmar o contrato, a responsabilidade exclusiva por 
danos causados ao Município de Amargosa - BA ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes em 
conseqüência de falhas na execução dos serviços contratados, decorrentes de culpa ou dolo da 
contratada ou de qualquer de seus empregados ou prepostos. 
 
CAPITULO 26. DOS TRIBUTOS, OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS 
 
26.1 - Todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou as atividades que constituem seu objeto 
deverão ser pagos, regularmente, pela contratada, por sua conta exclusiva. Competirá, igualmente, à 
contratada, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista e 
de previdência social pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos serviços avençados. 
 
CAPITULO 27. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 
 
27.1 - Das decisões relacionadas com esta Licitação caberá recurso, sob protocolo, conforme o Artigo 
109 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
27.2 - Os recursos serão dirigidos a autoridade superior a que praticou o ato recorrido, que terá o prazo 
máximo de 02 (dois) dias úteis para se pronunciar. 
 
27.3 - O recurso e sua decisão serão comunicados aos demais Licitantes. 
 
CAPITULO 28. DA PROTEÇÃO AMBIENTAL 
 
28.1 - É obrigação da contratada o cumprimento integral de todas as normas legais relativas à proteção 
ambiental, quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma por quaisquer 
penalidades decorrentes de sua inobservância. 
 
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End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
Página22 
CAPITULO 29. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
29.1 - A Comissão permanente de Licitação se reserva o direito de revogar ou anular esta licitação, 
parcial ou totalmente, bem como rejeitar qualquer proposta ou todas elas, desde que as mesmas não 
atendam às condições estabelecidas neste Edital, sem que caiba à proponente o direito de qualquer 
reclamação ou indenização. 
 
29.2 - A Comissão Permanente de Licitação poderá declarar a licitação deserta, quando nenhuma das 
propostas de preços satisfazer o objeto e/ou o projeto e/ou as especificações e evidenciar que tenha 
havido falta de competição e/ou conluio. 
 
29.3 - A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos do Edital. 
 
29.4 - Fica estabelecido que toda ou qualquer informação, esclarecimento ou dado fornecidos 
verbalmente por empregados do Órgão licitador não serão considerados como argumento para 
impugnações, reclamações e reivindicações por parte das proponentes. 
 
29.5 - Fica entendido ainda, que os projetos, as peças gráficas, as especificações, os relatórios 
ambientais e os documentos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se 
mencione em um e se omita em outro será considerado especificado e válido. 
 
29.6 - A Secretaria de Infraestrutura se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a 
execução dos serviços mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos efetivamente executados, 
através de medição e aquisição dos materiais existentes no local dos serviços e/ou serviços pelos custos 
de aquisição regularmente comprovados. 
 
29.7 - Caberá à contratada o pagamento ou reembolso de todos os valores de multas aplicadas pela 
Delegacia Regional do Trabalho, CREA ou qualquer entidade em decorrência da execução do contrato, 
bem como as despesas e taxas relativas à destinação final de resíduos provenientes da execução dos 
serviços, ainda que em aterro público municipal. 
 
29.8 - A contratada deverá manter, no local dos serviços e/ou serviços, preposto aceito pela contratante, 
para representá-la na execução do contrato. 
 
29.9 - A contratada durante a execução dos serviços, deverá atender ao que dispõe o Art. 7º da 
Constituição Federal, em seu inciso XIII. 
 
29.10 - A contratada deverá atender às determinações de fiscalização, no prazo máximo de 24 (vinte e 
quatro) horas, e prestar toda assistência e colaboração necessária. 
 
29.11 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do 
vencimento. 
 
29.12 - Caso as datas previstas para a realização de eventos da presente licitação sejam declaradas 
feriado ou ponto facultativo, aqueles eventos serão realizados no primeiro dia útil subseqüente. 
 
29.13 - As marcas comerciais dos materiais porventura constantes nos projetos, nas memórias, nas 
especificações e nos orçamentos, quando citadas, são protótipos comerciais que servem exclusivamente 
para indicar o tipo de material a empregar. Portanto, serão aceitos materiais com qualidade, 
característica e tipo equivalentes ou similares. 
 
29.14 - O representante credenciado do licitante presente ao ato de abertura dos envelopes será 
considerado como tendo amplos poderes para tomar quaisquer decisões sobre a licitação, inclusive 
quanto à desistência de interposição de recursos. 
 
29.15 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Licitações. 
 
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End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
Página23 
29.16 - Conforme o Art. 111 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, todos os direitos autorais 
relativos a estudos e projetos desenvolvidos pela contratada para execução do objeto contratual, serão 
cedidos a contratante, podendo esta reutilizá-los gratuitamente em outros empreendimentos de sua 
responsabilidade, mediante informação escrita ao(s) autor(es) do projeto ou estudo. 
 
CAPITULO 30. DA GARANTIA DOS MATERIAIS UTILIZADOS E OU EQUIPAMENTOS 
INSTALADOS 
 
30.1. Os materiais e equipamentos descritos no Anexo I do Termo de referencia deverão ter garantia 
contra defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, durante o período de, no mínimo, 12 
(doze) meses, observados os prazos estabelecidos pelos fabricantes, a contar da data de emissão do 
atesto da Nota Fiscal/Fatura que deverá acompanhar o certificado de garantia do fabricante; 
 
30.2. O prazo de garantia especificado no subitem 30.1. será iniciado novamente quando o Licitante 
Vencedor substituir quaisquer materiais ou equipamentos defeituosos, mediante aceitação por Servidor 
designado pela Área competente da PREFEITURA MUNICIPAL para esse fim. 
 
30.3. A substituição deverá ser efetuada com materiais e ou equipamentos novos de primeiro uso, não 
recondicionado ou remanufaturado, e recomendado pelo fabricante do mesmo. 
 
30.4. Durante o período de garantia, as despesas diversas e o transporte para o atendimento das 
condições previstas neste item, correrão por conta do Licitante Vencedor, não cabendo a PREFEITURA 
MUNICIPAL quaisquer ônus. 
 
CAPITULO 31.  DOS ANEXOS  
 
31.1 - Constituem partes integrantes e inseparáveis deste edital: 
 
ANEXO I - Termo de Referencia; 
ANEXO II – Modelo de proposta de preços; 
ANEXO III – Declaração de Disponibilidade; 
ANEXO IV - Modelo de credenciamento para participação no certame; 
ANEXO V – Modelo de credenciamento de visita técnica; 
ANEXO VI - Declaração de compromisso conforme subitem 5.1.1, inciso III, alínea “G” 
do edital; 
ANEXO VII - Declaração conforme subitem 5.1.1, inciso III, alínea “f” do edital; 
ANEXO VIII - Declaração de inexistência de fato superveniente e impeditivo da 
habilitação; 
ANEXO IX - Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XIII do art. 7º da 
Constituição da República Federativa do Brasil; 
ANEXO X - Declaração de elaboração independente de proposta; 
ANEXO XI – Modelo de atestado de vistoria; 
ANEXO XII – Minuta do termo de contrato de prestação de serviços; 
 
Amargosa-BA, 05 de maio de 2017. 
 
 
Gilmara Nascimento Ferreira 
Coordenadora de Licitação 
 
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Página24 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
Processo Administrativo Nº 015/2017 
 
 
1 - OBJETO 
1.1.  A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para ampliação, 
organização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de 
telefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração 
da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência. 
 
2 – JUSTIFICATIVA 
2.1. O objetivo de tal contratação tem como intuito organizar os DGs (Distribuidora Geral-PABX) do 
prédio da Prefeitura Municipal e das Secretarias de Administração e Educação, instalando uma rede 
externa em postes com cabo telefônico de pares para interligar as Secretarias citadas. Após realização 
dos serviços de organização e instalação será necessário uma nova configuração telefônica nestes 
setores, assim como atualização dos troncos de 10 ramais para 40 ramais.  
O refer ido serviço e de suma importância para uma integração entre os setores da prefeitura; 
Educação/Paço Municipal/Administração, possibilitando maior celeridade e eficiência na comunicação 
interna dos setores, além de promover uma economia em custo com ligações. 
 
3 - DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO E DA VIGÊNCIA 
 
3.1.  Será formalizado instrumento contratual com vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser 
prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57 da 
Lei Federal n.º 8.666 de 1993, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a 
Administração.  
 
4 - DO FUNDAMENTO LEGAL  
 
4.1 A contratação de pessoa jurídica para execução dos serviços, objeto do presente Termo de 
Referência, Esta licitação rege-se, basicamente, segundo seu objeto, pelas normas deste Edital e seus 
Anexos, bem como pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, vigente e nos termos das suas 
supervenientes alterações , Lei Complementar nº 101, de 04/05/00 e Lei Complementar nº 123, de 
14/12/06, altera pela Lei Complementar 147/2014, e no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 
8.078, de 1990). 
 
5 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS E CARACTERÍSTICAS MINIMAS DOS SERVIÇOS 
EQUIPAMENTOS . 
 
5.1. As especificações dos serviços e materiais estão no Anexo TR I deste termo. 
 
6. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
6.1. Assegurar que as prestações dos serviços tenham celeridade e sejam viáveis economicamente. 
 
6.1.1. Os serviços de instalação ou manutenção dos sistemas somente poderão ser realizados em dias e 
horários determinados pela Chefia de cada unidade. Todos os serviços deverão ser precedidos de prévio 
agendamento com fiscalização do contrato, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, por 
telefone ou e-mail. 
 
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Página25 
6.1.2. A Contratada deverá providenciar todos os equipamentos e ferramentas necessárias à realização 
dos serviços, como escadas, ferramentas manuais e elétricas, além de qualquer outro item indispensável 
à prestação dos serviços de maneira eficiente e segura. 
 
6.1.3. A Contratada somente poderá utilizar tomadas para ligar ferramentas elétricas, previamente 
indicadas pela Contratante. 
 
6.1.4. A Contratada cuidará para que toda a área de trabalho permaneça sempre limpa e arrumada, 
providenciando a limpeza dessa, ao final de cada serviço. 
 
6.1.5. Os serviços de manutenção (preventivas e corretivas) dos equipamentos serão acompanhados 
por servidor designado pela Contratante, que assinará o relatório em conjunto com o representante da 
Contratada, devendo os referidos relatórios serem apresentados juntamente com a nota fiscal. 
 
6.2 Cronograma de realização dos Serviços: 
 
6.2.1 A instalação dos equipamentos dar-se-á em até 60  (sessenta) dias corridos  contados a partir 
do início da vigência do contrato. 
 
6.3  Serviços de Instalação dos equipamentos: 
 
6.3.1. Todos os materiais para instalação do sistema deverão estar limpos, em perfeito funcionamento e 
sem nenhum defeito de fabricação. 
 
6.3.2.  O sistema deverá ser instalado de forma a apresentar alto grau de confiabilidade, preservando a 
estética do ambiente, utilizando-se dos forros, lajes,  rodapés, tubulações existentes (exclusivamente de 
telefonia) e/ou instalados de forma aparente fixados com dispositivos adequados à segurança e 
acabamento da instalação. 
 
6.3.3. Havendo danos nas superfícies onde estes equipamentos forem instalados, no ato da colocação, 
os reparos nas mesmas deverão apresentar acabamento compatível e pintura similar aos já existentes. 
 
6.3.4. Solicita-se a proteção dos cabos por maio de canaletas ou dutos, somente se expostos nas áreas 
onde haja acesso do público externo ou sujeito à intempérie. 
 
6.3.5. Verificada a compatibilidade entre o serviço contratado e o executado, bem como a qualidade, a 
fiscalização emitirá o atestado de Recebimento Definitivo dos Serviços de Instalação , no prazo 
máximo de até 15 (quinze) dias úteis, após o término dos serviços. 
 
7.  DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO  
 
7.1.1. Disponibilizar consultor técnico durante a vigência do Contrato, informando o telefone móvel para 
contato.  
 
7.1.2. Proceder à manutenção continua de todos os equipamentos em funcionamento durante a vigência 
do Contrato. 
 
7.1.3. Responder por quaisquer interferências de intrusos nos acessos em serviço, bem como zelar pela 
integridade da comunicação.  
 
7.1.4. Substituir todos os materiais que venham a apresentar defeitos de fabricação, sem que isto 
acarrete ônus para a CONTRATANTE.  
 
7.1.5. Atender no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, a quaisquer solicitações 
de serviços ou reparos durante a vigência do contrato.  
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7.1.6. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os 
esclarecimentos necessários.  
 
7.1.7. Abster-se de veicular publicidade ou qualqu er outra informação acerca das atividades objeto 
deste Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, bem como veicular logomarca da 
CONTRATANTE em seu site na área de parceiros.  
 
7.1.8. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela CONTRATANTE, para 
representação da CONTRATADA, sempre que for necessário.  
 
7.1.9. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas 
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, 
obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por 
terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato. 
 
7.1.10. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, 
independentemente de solicitação.  
 
7.1.11. Manter, durante toda vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no 
Edital de licitação;  
 
7.1.12. Disponibilizar todos e quaisquer equipamentos externos (torre, rádios, cabeamento etc...) a 
serem utilizados na prestação do serviço ora contratado, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE. 
 
7.1.13. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os 
artigos 14 e de 20 a 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
7.1.14. Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Prefeitura Municipal, em 
estrita observância das especificações no Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal 
constando detalhadamente os serviços executados, materiais empregados, quando necessário, com 
marca e garantia; 
 
I -  O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Secretaria da 
Administração da Prefeitura Municipal, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas 
expensas, no prazo máximo de até 48(quarenta e oito) horas,  os serviços que não foram realizados de 
forma adequada obedecendo o previsto neste Termo. 
 
7.1.15. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente 
licitação; 
 
7.1.16. Comunicar a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 48 
(quarenta e oito) horas que anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que 
impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 
 
7.1.17. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou 
em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da 
execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis; 
 
7.1.18. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações 
assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições 
autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; 
 
7.1.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição 
de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 
 
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88 - Ano V - Nº 1569

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitação  
Processo Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
Página27 
7.1.20. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, 
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras 
que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 
 
7.1.21. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatível com o descrito no 
objeto deste Termo. 
 
7.1.22. Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado deverá a contratada 
realizar às suas expensas no prazo de até 48(quarenta e oito) horas, após o recebimento da notificação 
expedida pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal, os serviços necessários após 
constatação de que ocorreu avarias e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizados em 
desacordo com as especificações do Edital. 
 
7.1.23. Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão do Município de Amargosa a inspeção dos serviços 
em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados; 
 
7.1.24. Obedecer integralmente o plano de segurança das obras, conforme as Normas de Segurança do 
Trabalho vigentes; 
 
7.1.25. Participar à fiscalização ou à supervisão do Município de Amargosa a ocorrência de qualquer fato 
ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão da obra, no todo ou em parte, de acordo com o 
cronograma da mesma, indicando as medidas para corrigir tal situação; 
 
7.1.26. Executar, conforme a melhor técnica, as obras contratadas, obedecendo rigorosamente às 
normas da ABNT, se for o caso, bem como as instruções, especificações e os detalhes fornecidos ou 
editados pela Administração; 
7.1.27. Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e as posturas municipais sobre a 
execução de obras em locais públicos; 
 
7.1.28. Manter à frente dos trabalhos a equipe técnica indicada em sua proposta ou a que venha a ser 
aprovada pela Administração, sempre liderada por engenheiro e ou técnico especializado qualificado com 
capacidade e poderes bastantes para representá-la perante a Fiscalização e resolver problemas 
referentes às obras em execução. 
 
8 - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE  
 
8.1 Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-los 
dentro das normas contratuais.  
 
8.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela 
Administração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam 
de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.  
 
8.3 Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições no 
curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  
 
8.4 Autorizar o acesso às dependências das Secretarias Municipais, aos empregados da empresa 
destinados a prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente identificados por 
crachá.  
 
8.5 Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante 
apresentação de Relatório e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Responsável do da respectiva 
Secretaria Municipal onde estão instalados os equipamentos. 
 
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Processo Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
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8.6 Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra as 
normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza 
complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das 
funções que lhe foram atribuídos. 
 
9 - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO  
 
9.1. O  acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da 
conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o 
perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, 
especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 
9.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e 
controle da execução dos serviços e do contrato. 
9.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios 
previstos no Termo de Referência. 
9.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de 
controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso: 
9.4.1. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e 
da qualidade demandada; 
9.4.2. os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas; 
9.4.3. a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados; 
9.4.4. a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; 
9.4.5. o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato. 
9.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade 
pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável 
para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os 
limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
9.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada 
juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo 
com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e 
especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso, conforme o caso. 
9.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando 
as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º 
e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 
9.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela 
Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Contrato e na legislação 
vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 
8.666, de 1993. 
9.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 
9.10. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços caberá diretamente a Secretaria de 
Infra Estrutura, através de servidor devidamente designado para responder como FISCAL DO CONTRATO, 
a quem compete verificar se a empresa está executando corretamente a prestação dos serviços, 
obedecendo aos termos do presente Termo Referência. 
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Processo Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
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9.11. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os 
empregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo 
Referência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas com 
a execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias à sua 
regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.  
 
10 - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS  
 
10.1 Para a perfeita execução dos serviços deverão ser usados apenas materiais de primeira qualidade, 
novos e de primeiro uso, os quais deverão possuir garantia mínima de 01 (um) ano, observados os 
prazos estipulados pelo fabricante dos materiais e 06(seis) meses para os serviços executados. 
 
10.2. Declaração de que na execução dos serviços objeto do presente Edital, obedeceu às Normas 
Técnicas da ABNT e as orientações do fabricante dos materiais e equipamentos, e legislações pertinentes 
e aplicáveis.  
 
10.3. A empresa contratada deverá possuir serviço de plantonista, inclusive aos sábados, domingos e 
feriados, para atender, com presteza, a qualquer chamado decorrente de eventuais paralisação e/ou 
funcionamento deficiente dos equipamentos e/ou em caso de acidente ocasionadas pelo mau 
funcionamento dos equipamentos;  
 
10.4. Possuir ferramentas necessárias para a execução dos serviços.  
 
10.5. A empresa prestadora dos serviços deverá realizar e manter atualizada Anotação de 
Responsabilidade Técnica – ART, relativo aos serviços executados na Secretaria Municipal da 
Administração, durante a vigência do Contrato. 
 
11 -  DA AVALIAÇÃO DO CUSTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO  
 
11.1 - O custo estimado total e limitador para futura contratação é de R$ 20.100,81 (vinte mil, cem reais 
e oitenta e hum centavos). 
 
11.2 - Os valores estimados para contratação constam nos autos do processo administrativo, número 
000.0001/2017, com vistas franqueadas a todos interessados, conforme entendimento exarado no 
acordão n.º 2080/2012 do Tribunal de Contas da União, dentre muitos outros nessa linha, citem-se os 
Acórdãos nº 1.248/2009, 114/2007 e 1935/2006, todos do Plenário. 
 
11.3 - Custo estimado foi apurado a partir de pesquisa de mercado realizada pela Secretaria Municipal 
de Administração, conforme orçamentos e planilhas anexas ao processo Administrativo de nº 001/2017. 
 
12.   DO RECEBIMENTO PROVISORIO E DEFINITIVO DOS SERVIÇOS 
 
12.1. Os Serviços serão recebidos: 
12.1.1.No desenvolver do serviço a SUPERVISÃO dará ciência à CONTRATADA das recomendações e 
das especificações para limpeza e recebimento das mesmas. 
 
12.1.2. Após a formalização da CONTRATADA, à SUPERVISÃO, de que a obra está concluída, a 
comissão de recebimento e a CONTRATADA, farão uma vistoria em todos os serviços executados e 
materiais aplicados. 
 
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End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
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12.1.3 Concluída a vistoria, a comissão de recebimento do serviço emitirá o relatório de vistoria, 
informando quais os serviços/materiais aceitos e quais serviços/materiais que deverão ser corrigidos, 
substituídos ou reparados. 
 
12.1.4. A CONTRATADA, deverá tomar as providências necessárias, imediatamente, para reparar ou 
substituir, conforme orientação da comissão. 
 
12.1.5. Concluídas as correções a Comissão verificará se os serviços/materiais serão aceitos ou não. 
Quando todos os reparos forem executados e aceitos pela comissão, esta concluirá o relatório de vistoria, 
e tendo a CONTRATADA cumprido todas as outras obrigações pertinentes ao contrato, a comissão 
emitirá o " TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO - TRP . Este termo será firmando entre as partes 
em até 15 (quinze) dias da data da comunicação escrita da CONTRATADA, que entrega em caráter 
provisório a obra/serviço. 
 
12.1.6. Decorridos 30 (trinta) dias da data do TRP e desde que a CONTRATADA tenha corrigido, às suas 
expensas, eventuais defeitos e vícios constatados neste período, a comissão de recebimento emitirá o 
"TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO" - TRD. 
 
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 
 
13.1. As despesas referentes a futura contratação ocorrerá por conta dos recursos provenientes da 
dotação orçamentária consignadas no orçamento 2015, conforme abaixo: 
Órgão: 02.00 – PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Unidade: 03.01 – Secretaria Municipal de Administração 
Atividade: 2003 – manutenção das Ações Administrativas da Secretaria Municipal de 
Administração. 
Elemento de Despesa: 339039.00. Serviços de Terceiros e Encargos - PJ 
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários 
 
14. MEDIDAS ACAUTELADORAS  
 
14.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia 
manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o 
pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou 
impossível reparação. 
 
15.  CONTROLE E EXECUÇÃO 
 
15.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Diretoria Administrativa, ao 
qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
15.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e 
controle da execução do contrato. 
 
15.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, 
não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 
 
15.3 - O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhadas a Secretaria de Administração os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis. 
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End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
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15.4 - A Secretaria de Administração ficará responsável pelo gerenciamento do contrato. 
 
15.5 Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira do serviços realizados, quanto à 
qualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conformidade 
com o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
16 - METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS  
 
16.1. A avaliação da qualidade e o aceite dos serviços executados passarão pela avaliação por parte da 
fiscalização do contrato, por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração, entre 
outros, dos seguintes aspectos:  
 
16.1.1. Os resultados alcançados em relação à contratada, com a verificação dos prazos de execução e 
da qualidade demandada.  
16.1.2. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida.  
16.1.3.  A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida.  
16.1.4. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.  
 
17 DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
17.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, 
de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Contratada que, no decorrer da contratação: 
17.1.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato; 
17.1.2. Apresentar documentação falsa; 
17.1.3. Comportar-se de modo inidôneo; 
17.1.4. Cometer fraude fiscal; 
17.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no 
Contrato. 
 
17.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, 
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
17.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos 
significativos ao objeto da contratação; 
17.2.2. Multa: 
I - Moratória de até
 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da 
contratação, até o limite de 30 (trinta) dias; 
II - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, 
desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato. 
III - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA, pelo prazo de até dois anos; 
IV - Impedimento de licitar e contratar com o Município de AMARGOSA e descredenciamento no 
Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; 
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada 
ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; 
 
17.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
 
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17.4. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de 
declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão 
do contrato decorrente desta licitação: 
I - tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de tributos; 
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
 
17.5.  A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que 
assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 
1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 
 
17.6.  A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado 
o princípio da proporcionalidade. 
 
17.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem 
pagos, ou recolhidos em favor do Município de AMARGOSA, ou deduzidos da garantia, se houver, ou 
ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 
 
17.8.  Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, 
a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 
 
17.9. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município. 
 
17.10. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso 
das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 
 
 
18. DO PAGAMENTO  
 
18.1. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à prestação de serviço 
realizada, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, quando solicitado pelo 
CONTRATANTE, das seguintes comprovações: 
18.1.1. regularidade junto ao INSS-CND; 
18.1.2. regularidade junto ao FGTS-CRF; 
18.1.3. regularidade junto ao TST-CNDT. 
18.1.4. regularidade junto fazenda Municipal. 
18.1.5. regularidade junto fazenda Estadual. 
 
18.2. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal da Administração, por intermédio da 
Tesouraria Municipal, através de crédito em conta, na Agência Bancária e Conta Corrente indicados pelo 
Contratado, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos, observadas as condições dos 
itens abaixo. 
 
18.3.  A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados: 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ/MF n.º 13.825.484/0001-50  
END: Praça Lourival Monte, s/nº, centro, Amargosa - Bahia. 
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Página33 
DEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇOS E/ OU 
NOTA DE EMPENHO. 
 
18.4. O prazo para pagamento será de até 10 (dez) dias corridos, após a entrega definitiva dos 
serviços realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura correspondente aos serviços 
realizados, devidamente atestada pelo setor competente da Contratante. 
 
18.5.  O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota 
Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada. 
 
18.6. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada 
pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. 
 
18.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente 
até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento 
iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
18.8. Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade da 
Contratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, devendo seu resultado ser 
impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. 
 
18.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.  
 
18.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio 
de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
18.11. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em 
conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio 
previsto na legislação vigente. 
 
18.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para 
pagamento. 
 
18.13. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela 
Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 
 
19.  METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS  
 
19.1. A avaliação da qualidade e o aceite dos serviços executados passarão pela avaliação por parte da 
fiscalização dos contratos, por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração, entre 
outros, dos seguintes aspectos:  
 
19.1.1. Os resultados alcançados em relação à contratada, com a verificação dos prazos de execução e 
da qualidade demandada.  
19.1.2. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida.  
19.1.3. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida.  
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Coordenadoria de Licitação  
Processo Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
Página34 
19.1.4. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.  
 
20.   DA VISTORIA 
 
20.1. A vistoria aos locais de instalação dos equipamentos que compõem o objeto deste processo será 
obrigatória, afim de que as empresas licitantes tomem conhecimento das peculiaridades de cada local. 
 
20.2. Os equipamentos, materiais e serviços deverão obedecer rigorosamente as diretrizes e 
especificações constantes deste Edital, atendendo ainda as normas da ABNT, as disposições legais, aos 
regulamentos das empresas concessionárias, às prescrições e recomendações dos fabricantes e as 
normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT. 
 
20.3. A Proponente terá integral responsabilidade no levantamento de materiais necessários para o 
serviço em escopo, incluindo outros itens necessários à conclusão dos serviços. 
 
20.4. Os equipamentos, peças e serviços deverão obedecer rigorosamente as diretrizes e especificações 
constantes deste Anexo I, atendendo ainda as normas da ABNT, as disposições legais, aos regulamentos 
das empresas concessionárias, às prescrições e recomendações dos fabricantes e as normas 
internacionais consagradas, na falta das normas ABNT. 
 
20.5. A Proponente terá integral responsabilidade no levantamento de materiais necessários para o 
serviço em escopo, incluindo outros itens necessários à conclusão dos serviços. 
 
20.6. A visita técnica aos locais onde serão realizados os serviços, pelo responsável técnico da 
Empresa, devendo a mesma ser agendada pelo tel.:  (75) 3634-3977, com a Secretaria Municipal de 
Serviços Públicos que emitira o atestado de vistoria.   
 
20.7. O ATESTADO DE VISTORIA devera ser apresentado junto aos documentos de 
credenciamento, sob pena de inabilitação. 
 
21. - DO FORO  
 
21.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
22 – São partes integrantes deste Termo de Referência: 
 
ANEXO TR I – Planilha de Custo Estimado; 
ANEXO TR II – Projeto: Planta Baixa / Memorial Descritivo. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
Página35 
 
ANEXO TR I –  
PLANILHA DESCRIÇÃO SERVIÇOS, MATERIAIS E DE CUSTO ESTIMADO  
OBJETO: contratação de empresa especializada para ampliação, organização, instalação e Configuração 
de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de telefonia fixa(PABX), interligando o 
Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de 
Amargosa
, conforme consta deste Termo de Referência. 
///////////////////////////////////////////// 
VALORES DE REFERENCIA 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID QUANT. VLR. 
UNITARIO VLR.TOTAL 
1 Fornecimento e instalação de cabo 
CTP/APL telefônico 50X50, 50 pares   MT 700 0,00 
0,00 
2 Fornecimento e instalação de 
Abraçadeiras BAP nº3 UND 17 0,00 0,00 
3 Fornecimento e instalação de suportes p/ 
roldana 72x72 UND 17 0,00 0,00 
9 Fornecimento e instalação de Roldana 
isoladora 72x72 UND 17 0,00 0,00 
5 Fornecimento e instalação de  UND 19 0,00 0,00 
6 Bloco de engate m10 UND 20 0,00 0,00 
7 Fornecimento e instalação de suporte p/ 
bloco m10 2 posições UND 20 0,00 0,00 
8 Fornecimento e instalação de Anel Guia 
nº2 UND 10 0,00 0,00 
9 Fornecimento e instalação de Fio Jumper MT 135 0,00 0,00 
  SUB TOTAL       0,00 
10 
Execução de serviços de ampliação, 
organização, instalação e Configuração 
de ramais com atualização, e 
fornecimento de peças e materiais da 
rede de telefon
ia fixa (PABX), 
interligando o Prédio da Prefeitura 
Municipal à sede da Secretaria de 
Administração da Prefeitura Municipal de 
Amargosa. 
SERVIÇO 1 0,00 0,00 
  TOTAL GERAL     R$ 20.976,86 
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 Página36  
       
ANEXO TR II 
PROJETO: PLANTA  BAIXA /MEMORIAL DESCRITIVO 
 
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Processo Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
 Página39  
 
MEMORIAL DESCRITIVO 
 
CLIENTE:  
PREFEITURA DE AMARGOSA  
PROGRAMA:  
INTERLIGAÇÃO DO PRÉDIO DA PREFEITURA DE AMARGOSA À SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO LOCALIZADA NO PRÉDIO DO INSS E INSTALAÇÕES DE TELEFONIA EM 
AMBOS OS PRÉDIOS.  
 
TÍTULO:  
 
MEMORIA DE CALCULO PARA COMPARTILHAMENTO DE POSTES E INSTALAÇÕES DE 
TELEFONIA  
 
 
 
 
 
ÍNDICE DE REVISÕES  
Rev. DESCRIÇÃO E/OU FOLHAS ATINGIDAS.  
0 Emissão Original. Para Comentários  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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Processo Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
 Página40  
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
PROGRAMA:  
INTERLIGAÇÃO DO PRÉDIO DA PREFEITURA DE AMARGOSA À SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO 
 
LOCALIZADA NO PRÉDIO DO INSS E INSTALAÇÕES DE TELEFONIA EM AMBOS OS  PRÉDIOS.  
TÍTULO:  
MEMORIA DE CALCULO PARA COMPARTILHAMENTO DE POSTES E INSTALAÇÕES DE 
TELEFONIA  
ÍNDICE  
1. OBJETIVO.....................................................................................................03  
2. NOMENCLATURA...........................................................................................03  
3. NORMAS E PROCEDIMENTOS.........................................................................03  
4. SISTEMA DE CABEAMENTO E INFRAESTRUTURA.............................................04  
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS..........................................................................04  
5.1. CABO METÁLICO CTP-APL-50 – 50 PARES....................................................04  
5.2. CONJUNTO DE ANCORAGEM........................................................................04  
5.3. ABRAÇADEIRA BAP-3..................................................................................05  
5.4. FERRAGENS E ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO.....................................................05  
5.5. ELETRODUTO..............................................................................................05  
5.6. CONDULETES..............................................................................................06  
6. ENCAMINHAMENTO.......................................................................................06  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
 Página41  
 
1. OBJETIVO  
O objetivo deste estudo é prover dados para utilização compartilhada dos conjuntos de posteação 
engastados ao longo da Rua Cel. Pedro Calmom até a Rua Dr. Roberto Santos, para interligação via cabo 
CTP-APL 50x50 pares proporcionando interligação do sistema de telecomunicações existente.  
Estabelecendo também normas e orientando o desenvolvimento da reestruturação das Instalações de 
Telefonia da Prefeitura de Amargosa e Prédio do INSS.  
2. NOMENCLATURA 
 Ocupante  
Empresa prestadora de serviço de telecomunicações de interesse coletivo ou restrito; e empresas de 
mídia exterior, autorizadas pelo Poder Público, solicitante da autorização para ocupação dos postes. 
Faixa de Ocupação Faixa reservada para fixação da rede aérea da Ocupante. Distribuidoras 
Denominação dada às concessionárias de distribuição de energia elétrica: COELBA, COSERN e CELPE, 
proprietárias e cedentes dos postes para uso compartilhado. Equipamento Dispositivo de propriedade da 
Distribuidora ou da Ocupante, com forma, dimensões e massa perfeitamente definidos e especificados. 
Ponto de fixação Ponto localizado na faixa do poste destinada ao compartilhamento, utilizado para 
fixação do circuito da Ocupante.  
Fonte de tensão  
Dispositivo utilizado para alimentar os equipamentos da Ocupante, a partir da rede secundária de baixa 
tensão (220/127V) da Distribuidora.  
Redes elétricas urbanas e rurais  
São redes aéreas de distribuição de energia, com tensão até 34,5kV, destinadas ao  
atendimento às comunidades urbanas e rurais, tais como cidades, vilas e povoados.  
 
3. NORMAS E PROCEDIMENTOS  
 
Todos os materiais utilizados e todos os procedimentos adotados obedecem à norma da COELBA bem 
como as normas internacionais específicas, normas da ABNT para edificações, Leis/Decretos Municipais, 
Estaduais e Federais. Tais requisitos deverão ser 4 atendidos pelo seu executor, que também deverá 
atender ao que está explicitamente indicado nos projetos, garantindo a qualidade e a padronização das 
instalações.  
As normas observadas para o projeto em questão foram as seguintes:  
- PCI 00.04 - Norma para Aprovação de Projeto de uso compartilhado de Postes, COELBA, 1ª edição, 
04/04/2002.  
- EIA/TIA 568 A Commercial Building Telecommunications Cabling Standard.  
- EIA/TIA 568 BCommercial Building Standard for Telecommunications Pathways and Spaces.  
- EIA/TIA 606 - Administration Standard for Telecommunications Infrastructure of Commercial Building.  
- NBR 14306 - Proteção elétrica e compatibilidade eletromagnética em redes internas de 
telecomunicações em edificações.  
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End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
 Página42  
- NBR 14565 – Procedimentos Básicos para Elaboração de Projetos de Cabeamento.  
 
4. SISTEMA DE CABEAMENTO E INFRAESTRUTURA  
O Sistema compreendeu o lançamento de um (01) cabo CTP-APL 50x50 pares, partindo da Prefeitura de 
Amargosa, Rua Cel. Pedro Calmom até a Secretaria de Administração, no prédio do INSS, na Rua Dr. 
Roberto Santos conforme Planta de Situação do Projeto Telefonia Prefeitura de Amargosa - Prédio do 
INSS. O lançamento aéreo do cabo foi feito utilizando a rede de postes existente de propriedade da 
COELBA – Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia.  
 
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  
5.1 CABO METÁLICO CTP-APL-50x50 PARES  
Cabo metálico de pares com revestimento de APL- Alumínio Politenado que compõe a fita de 
recobrimento do cabo metálico e é aderida a capa externa de polietileno preta, com núcleo geleado e 
diâmentro do condutor interno de 50mm² de 50 pares.  
. Especificações:  
- ABNT NBR 9889 - Certificado de Homologação ANATEL 0258-03-0256.  
Dados Dimensionais  
 
5.2 CONJUNTO DE ANCORAGEM  
Constituído por alças e protetores pré-formados garantindo a integridade mecânica e estrutural do cabo.  
Aplicação: 
Utilizado em postes com ângulos de abertura maiores que vinte graus (20º) entre eles e/ou mudança de 
direção.  
Características:  
Resistentes à intempéries, pois são fabricados em fios de alumínio, aço aluminizado e aço galvanizado. 
 
 
 
Carga máxima de ancoragem: 300kgf.  
Diâmetro de aplicação: 11,50 a 12,60mm.  
Vãos máximos entre os postes: 80m.  
 
5.3 ABRAÇADEIRA BAP-3.  
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Processo Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
 Página43  
A Braçadeira Ajustável para Poste (BAP) tem por finalidade a fixação dos grampos de ancoragem, 
suspensão e caixas de emenda em postes de concreto ou madeira.  
Características:  
Resistentes às intempéries e qualquer tipo de corrosão. Fabricado em alumínio fundido.  
 
5.4 FERRAGENS E ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO  
São utilizados como auxiliares de fixação dos grampos de ancoragem e suspensão, são exemplos o Olhal 
reto com rosca M12, Parafuso PCA M12x45 com porca, Manilha, Sapatilha, Suporte reforçado para 
braçadeira BAP e etc.  
 
5.5 ELETRODUTOS  
Os eletrodutos serão em PVC flexível quando embutidos ou enterrados, e metálicos rígidos leve quando 
expostos.  
São considerados leves os eletrodutos até ø 1” e pesados as bitolas acima. Os eletrodutos deverão seguir 
bitolas conforme projeto, quando não indicados deverão ser ø1”.  
Todas as derivações e terminações deverão ficar em caixas metálicas (conduletes) com tampa fixada com 
parafusos do tipo imperdíveis. As conexões dos eletrodutos com as caixas deverão ser feitas com roscas, 
buchas e arruelas e de tubos com luvas apropriadas.  
Nas extremidades dos eletrodutos deverão ser utilizadas buchas e arruelas de arremate. 
 
5.6 CONDULETES  
Os conduletes são caixa de derivação, fabricada em liga de alumínio, com cantos arredondados. Podendo 
ser fornecidos com rosca ou sem rosca, fixação dos eletrodutos é feita por meio de parafusos. Tampa são 
fixada ao corpo por meio de parafusos zincados.  
 
6. ENCAMINHAMENTO  
O encaminhamento do CTP-APL 50x50 pares (partindo da Prefeitura de Amargosa) seguiu margeando 
Rua Cel. Pedro Calmom até a Secretaria de Administração, no prédio do INSS, na Rua Dr. Roberto 
Santos.  
Foram considerados 7 postes da Rua Cel. Pedro Calmom. A partir de então após a travessia da Avenida, 
seguirão utilizando 11 postes da Rua Dr. Roberto Santos, para então ser interligado ao prédio do INSS.  
Para detalhamento deste encaminhamento, vide planta de situação.  
As travessias sobre as rodovias e/ou pistas de rolamentos serão efetuadas através de espinagem, 
visando à mínima deflexão do vão possível. Atentar para as alturas conforme a norma PCI 00.04.  
As instalações de rede telefonia serão executadas através de eletrodutos e conduletes aparentes de 
acordo com o Projeto de Instalação Rede de Telefonia – Planta Baixa Prédio INSS e Projeto de Instalação 
Rede de Telefonia – Planta Baixa Prefeitura. 
 
 
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Processo Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
 Página44  
 
ANEXO II 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
 
Cidade,(UF), _____de ________de 2017. 
 
À 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Secretaria de Administração e Planejamento 
Comissão Permanente de Licitação 
REF: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017. 
 
OBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para ampliação, 
organização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de 
telefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração 
da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência parte integrante deste 
Edital 
 
Estamos apresentando nossa proposta de preços para realização dos serviços acima descritos na forma 
indicada na TOMADA DE PREÇOS de Nº 001/2017 dessa Prefeitura Municipal, conforme abaixo: 
 
ÍTEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UND. QUANT. 
CUSTO 
UNITARIO 
CUSTO 
TOTAL 
  
  
  
Total da Proposta 
INDICE PERCENTUAL LINEAR UTILIZADO P/DESCONTO  0,0% 
 
 
 
Validade da Proposta: 60(sessenta) dias 
Prazo para conclusão dos serviços e fornecimentos: 
Condições de pagamento: 
Dados bancários: 
Representante legal para assinatura do contrato: (Nome, cpf, rg, endereço) 
 
 
 
Atenciosamente, 
_______________________________ 
(Carimbo e Assinatura com indicação legível do nome do 
representante legal da Empresa Proponente) 
Endereços: 
CNPJ: 
 
 
 
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Setor de Licitações 
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End: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
Página45 
 
ANEXO III 
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE 
 
 
 
Cidade(UF), ------- de ---------- de 2017. 
 
 
À 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Secretaria de Administração e Planejamento 
Comissão Permanente de Licitação 
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017. 
 
 
 
OBJETO: A presente licitação tem como objeto contratação de empresa especializada para ampliação, 
organização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de 
telefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração 
da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência parte integrante deste 
Edital. 
 
Para efeito de julgamento a ser realizado por essa Comissão de Licitação e de acordo com o dispositivo 
na Lei Federal Nº 8.666/93, declaramos ter disponibilidade do pessoal técnico especializado, máquinas e 
equipamentos considerados essenciais para o adequado cumprimento do objeto da licitação acima 
identificada. 
 
 
 
 
Atenciosamente, 
 
 
 
 
Empresa Proponente 
Endereço 
CNPJ 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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Coordenadoria de  Licitações 
Processo Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p/ ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. 
End: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
Página46 
 
ANEXO IV 
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO 
 
 
À 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Comissão Permanente de Licitação 
Amargosa/BA. 
 
Ref.: TOMADA DE PREÇOS nº 001/2017 
 
 
Prezados Senhores, 
 
 
Em atendimento ao disposto no Edital de TOMADA DE PREÇOS nº  001/2017 em 
referência, credenciamos o Sr.(a) ......................................, portador da cédula de identidade nº  
............................................, CPF/MF nº .............................., para representar nossa empresa no 
referido processo licitatório, com plenos poderes para prestar esclarecimentos, tomar deliberações, 
assinar atas, interpor recurso, renunciar ao direito de interpor recurso, negociar novas condições, assinar 
termos de compromisso, contratos e tudo o mais que se faça necessário à plena participação de nossa 
empresa na presente licitação. 
 
 
(Local e data) 
(Assinatura do representante legal) 
(Nome e função da pessoa que assinar) 
 
 
 
 
 
 
 
 
Esta carta deverá ser impressa em papel timbrado da empresa licitante, assinada pelo 
representante legal, conforme contrato social, e deverá ser juntada a comprovação dos 
poderes de representação do signatário. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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Processo Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p/ ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. 
End: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
Página47 
 
ANEXO V 
MODELO DE CREDENCIAMENTO DE VISITA TÉCNICA 
 
 
Cidade-UF, _____de ________de 2017. 
 
 
À 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Secretaria de Administração e Planejamento 
Comissão Permanente de Licitação 
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 
 
 
OBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para ampliação, 
organização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de 
telefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração 
da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência parte integrante deste 
Edital. 
 
O abaixo assinado, responsável legal pela empresa ___________________ vem pela presente, informar 
a V. Sas. que o engenheiro civil/eletricista, arquiteto e ou técnico especializado 
Sr._______________inscrito no CPF sob nº______________, RG nº________________, residente a 
___________________, como registro no CREA-UF Nº _______, é a pessoa designada para representar 
nossa empresa na visita técnica prevista no Edital da Licitação acima referida. 
 
 
Atenciosamente, 
 
 
 
Assinatura do Responsável Legal 
Nome Legível e RG 
Endereço 
CNPJ 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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Processo Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p/ ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. 
End: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
Página48 
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO CONFORME SUBITEM 5.1.1, Inciso III, alínea “g” 
 
 
 
 
Cidade-UF,  _____de ________de 2017. 
 
 
À 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Secretaria de Administração e Planejamento 
Comissão Permanente de Licitação 
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017. 
 
 
OBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para ampliação, 
organização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de 
telefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração 
da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência parte integrante deste 
Edital. 
 
...................NOME DA EMPRESA ..........................., inscrita no CNPJ Nº...................................., 
declara, que o(s) engenheiro civil/eletricista, arquiteto e ou técnico especializado abaixo assinado(s), 
visitou (aram) e conhece (m) plenamente o local dos serviços a serem realizadas, objeto desta licitação, 
bem como as condições e dificuldades que as mesmas apresentam. 
 
 
Nome do Profissional Engenheiro – CREA/UF 
 
 
 
 
 
Atenciosamente, 
 
 
_______________________________ 
(Empresa Proponente) 
Endereços: 
CNPJ: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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End: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
Página49 
 
ANEXO VII 
DECLARAÇÃO CONFORME SUBITEM 5.1.1, inciso III, alínea “f” DO EDITAL 
 
 
 
 
Cidade-UF, _____de ________de 2017. 
 
 
 
À 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Secretaria de Administração e Planejamento 
Comissão Permanente de Licitação 
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017. 
 
 
OBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para ampliação, 
organização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de 
telefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração 
da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência parte integrante deste 
Edital. 
 
 
..........................NOME DA EMPRESA ..........................., inscrita no CNPJ Nº ....................., declara, 
que se compromete em manter na condução do serviço, objeto desta licitação, o(s) engenheiro(s) civil 
/eletricista, arquiteto e ou técnico especializado .........................., registro no CREA/UF sob Nº 
..................., cujos atestados atendem às exigências do item 5.1.1, inciso III, alínea “h” do Edital. 
 
 
 
 
Atenciosamente, 
 
 
____________________________ 
(Empresa Proponente) 
Endereços: 
CNPJ: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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End: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
Página50 
 
ANEXO VIII 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO 
SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO 
 
 
À 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Secretaria de Administração e Planejamento 
Comissão Permanente de Licitação 
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017. 
 
 
 
OBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para ampliação, 
organização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de 
telefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração 
da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência parte integrante deste 
Edital. 
 
 
A empresa ..................., inscrita no CNPJ sob o nº ..................., DECLARA, sob as penas da Lei 
Federal, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo 
licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 
 
Por ser verdade, firma a presente. 
 
 
 
Cidade-UF, ........... de ............................ de ........... 
 
 
 
............................................................. 
(Representante legal da licitante- CPF) 
Endereço: 
CNPJ: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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End: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
Página51 
 
ANEXO IX 
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XIII DO ART. 7º DA 
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. 
 
 
 
À 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Secretaria de Administração e Planejamento 
Comissão Permanente de Licitação 
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 
 
 
OBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para ampliação, 
organização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de 
telefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração 
da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência parte integrante deste 
Edital. 
 
 
A Empresa......................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº ......................., 
DECLARA, sob as penas da Lei Federal, para surtir efeito junto à Prefeitura do Município de Amargosa-BA, 
no procedimento licitatório sob a modalidade  TOMADA DE PREÇOS, que não incide na proibição contida 
no inciso XIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil. 
 
 
Por ser verdade, firma a presente. 
 
 
 
 
Cidade-UF................................., ........ de ............................. de ......... 
 
 
 
 
__________________________________ 
Nome do Representante Legal da Empresa - CPF 
Endereços: 
CNPJ: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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Processo Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p/ ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. 
End: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
Página52 
 
 
ANEXO X 
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
À 
Secretaria de Administração e Planejamento 
Comissão Permanente de Licitação 
REF.: Licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 
 
OBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para ampliação, 
organização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de 
telefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração 
da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência parte integrante deste 
Edital. 
  
(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente 
Constituído de (Identificação completa da licitante) , doravante denominado licitante, para fins do 
disposto no subitem 5.1.1 inciso VI, alínea “c” do Edital da TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 , 
declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: 
 
a) a proposta apresentada para participar da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 foi 
elaborada de maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou 
em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro 
participante potencial ou de fato da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017, por qualquer 
meio ou por qualquer pessoa; 
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação TOMADA DE PREÇOS 
Nº 001/2017 , não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial 
ou de fato da licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro  
participante potencial ou de fato da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 , quanto a 
participar ou não  a referida licitação; 
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, não será, no 
todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro 
participante potencial ou de fato da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 , antes da 
adjudicação do objeto da  Mencionada licitação; 
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 
001/2017  não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou 
recebido de qualquer integrante da Secretaria Municipal da Administração, ou qualquer outra, 
antes da abertura oficial das propostas;  
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e 
informações para firmá-la. 
 
Cidade-UF, ____ de ____________ de 2017. 
 
__________________________________ 
Nome do Representante Legal da Empresa - CPF 
Endereços: 
CNPJ: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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Processo Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p/ ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. 
End: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
Página53 
 
ANEXO XI 
ATESTADO DE VISTORIA 
(Obrigatória) 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017. 
 
 
Atesto, para fins de participação na Licitação na modalidade de Tomada de Preços nº 001/2017  – A 
presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para ampliação, organização, 
instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de telefonia fixa 
(PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência parte integrante deste Edital, Recursos 
provenientes do Tesouro Municipal, que a 
empresa...............................................................representada pelo(a) seu(a) 
Sr.(a)....................................................................., Identidade nº .........................., CPF 
nº..................................., vistoriou o local onde serão realizadas as obras e serviços, conforme consta 
neste edital, e tomou conhecimento de onde serão executados os serviços acima citados pela licitação em 
epígrafe, estando ciente das possíveis dificuldades que possam ocorrer quando da execução, obtendo 
todas as informações necessárias referentes às condições pertinentes aos locais e ao objeto da licitação. 
 
Amargosa - BA, ......... de ............................ de 2017. 
 
 
 
Servidor: 
Matricula: 
CPF: 
Rg. Nº: 
 
Declaramos para os devidos fins que realizamos a vistoria técnica do local onde serão realizadas as obras 
descritas acima, objeto do presente processo licitatório. 
 
 
 
EMPRESA: 
NOME RESPONSAVEL TECNICO: 
CATEGORIA E REGISTRO: 
CARGO: 
CPF Nº: 
RG Nº:  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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End: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
Página54 
 
ANEXO XII 
MINUTA-TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº______/2017. 
 
O MUNICIPIO DE AMARGOSA,  pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº  
13.825.484/0001-50, com sede na com sede na Praça Lourival Montes, s/nº , centro, Amargosa - BA, 
através de seu órgão administrativo, representado pelo seu gestor, Excelentíssimo Senhor JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , portador do CPF sob nº...................., portador da RG 
nº...................., Doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa 
............................................................................,inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
..............................................................................,com sede na Rua 
...................................................................................................., doravante denominada 
CONTRATADA, representada pelo Sr. .................................................., portador da RG nº 
..........................................,inscrito no CPF sob  nº...................................., residente a Rua 
..................... ....................................., têm justo e firmado este contrato para Contratação de 
empresa especializada para  execução de serviços para ampliação  e atualização do sistema de PABX, 
conforme clausula primeira, mediante as condições estabelecidas no Edital e Anexos. Objeto do 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2017 , sujeitando-se, no que couber, aos termos da Lei 
Federal nº 8.666/93, com as alterações implementadas pela Lei Federal nº 9.069 de 26.06.95 e pela Lei 
Federal nº 9.648 de 27.05.98 e demais alterações vigentes, Lei Complementar nº 123/2006, Lei 
Complementar nº 147/2014, no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 1990), 
mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para ampliação, 
organização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de 
telefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração 
da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência parte integrante deste 
Edital. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO 
 
2.1 O valor global estimado deste contrato é de R$___________(______________), correspondente à 
proposta ofertada pela CONTRATADA, que será pago de forma parcelada, conforme cronograma 
financeiro e planilhas de medições apresentadas quinzenalmente juntamente com a nota fiscal. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PAGAMENTOS 
 
3.1 A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à prestação de serviço 
realizada, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, quando solicitado pelo 
CONTRATANTE, das seguintes comprovações: 
3.1.1. regularidade junto ao INSS-CND; 
3.1.2. regularidade junto ao FGTS-CRF; 
3.1.3. regularidade junto ao TST-CNDT. 
3.1.4. regularidade junto fazenda Municipal. 
3.1.5. regularidade junto fazenda Estadual. 
 
3.2. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal da Administração, por intermédio da 
Tesouraria Municipal, através de crédito em conta, na Agência Bancária e Conta Corrente indicados pelo 
Contratado, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos, observadas as condições dos 
itens abaixo. 
 
3.3.  A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados: 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ/MF n.º 13.825.484/0001-50  
END: Praça Lourival Monte, s/nº, centro, Amargosa - Bahia. 
DEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇOS E/ OU 
NOTA DE EMPENHO. 
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End: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
Página55 
 
3.4. O prazo para pagamento será de até 10 (dez) dias corridos, após a entrega definitiva dos serviços 
realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura correspondente aos serviços realizados, 
devidamente atestada pelo setor competente da Contratante. 
 
3.5.  O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota 
Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada. 
 
3.6. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada 
pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. 
 
3.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente 
até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento 
iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
3.8. Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade da 
Contratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, devendo seu resultado ser 
impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. 
 
3.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.  
 
3.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio 
de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
3.11. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta 
corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na 
legislação vigente. 
 
3.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para 
pagamento. 
 
3.13. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela 
Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 
 
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE EXECUÇÃO 
 
4.1. O prazo para a execução dos serviços licitados será de até 60(sessenta) dias corridos, contados da 
primeira ordem de serviço que autorizar o início das atividades, podendo ser prorrogado nos termos da 
Lei Federal Nº 8.666 de 21 de julho de 1993 e suas alterações posteriores, através de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
5.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato serão custeados por recursos oriundos 
das seguintes dotações orçamentárias:  
 
Órgão: 02.00 – PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Unidade: 03.01 – Secretaria Municipal de Administração 
Atividade: 2003 – manutenção das Ações Administrativas da Secretaria Municipal de 
Administração. 
Elemento de Despesa: 339039.00. Serviços de Terceiros e Encargos - PJ 
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários 
 
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES 
 
6.1. São obrigações e responsabilidades contratada: 
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Coordenadoria de  Licitações 
Processo Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p/ ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. 
End: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
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6.1.1. Disponibilizar consultor técnico durante a vigência do Contrato, informando o telefone móvel para 
contato; 
6.1.2. Proceder à manutenção continua de todos os equipamentos em funcionamento durante a vigência 
do Contrato. 
6.1.3. Responder por quaisquer interferências de intrusos nos acessos em serviço, bem como zelar pela 
integridade da comunicação.  
6.1.4. Substituir todos os materiais que venham a apresentar defeitos de fabricação, sem que isto 
acarrete ônus para a CONTRATANTE.  
6.1.5. Atender no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, a quaisquer solicitações 
de serviços ou reparos durante a vigência do contrato.  
6.1.6. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os 
esclarecimentos necessários.  
6.1.7 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto 
deste Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, bem como veicular logomarca da 
CONTRATANTE em seu site na área de parceiros.  
6.1.8. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela CONTRATANTE, para 
representação da CONTRATADA, sempre que for necessário.  
6.1.9. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas 
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, 
obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por 
terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato. 
6.1.10. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, 
independentemente de solicitação.  
6.1.11. Manter, durante toda vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no 
Edital de licitação;  
6.1.12. Disponibilizar todos e quaisquer equipamentos externos (torre, rádios, cabeamento etc...) a 
serem utilizados na prestação do serviço ora contratado, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE. 
6.1.13. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os 
artigos 14 e de 20 a 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 
6.1.14. Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Prefeitura Municipal, em 
estrita observância das especificações no Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal 
constando detalhadamente os serviços executados, materiais empregados, quando necessário, com 
marca e garantia; 
I - O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Secretaria da 
Administração da Prefeitura Municipal, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas 
expensas, no prazo máximo de até 48(quarenta e oito) horas,  os serviços que não foram realizados de 
forma adequada obedecendo o previsto neste Termo. 
 
6.1.15. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente 
licitação; 
6.1.16. Comunicar a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 48 
(quarenta e oito) horas que anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que 
impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 
6.1.17. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou 
em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da 
execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis; 
6.1.18. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações 
assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições 
autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; 
6.1.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição 
de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 
6.1.20. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, 
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras 
que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 
6.1.21. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatível com o descrito no 
objeto deste Termo. 
6.1.22. Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado deverá a contratada 
realizar às suas expensas no prazo de até 48(quarenta e oito) horas, após o recebimento da notificação 
expedida pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal, os serviços necessários após 
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constatação de que ocorreu avarias e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizados em 
desacordo com as especificações do Edital. 
6.1.23. Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão do Município de Amargosa a inspeção dos serviços 
em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados. 
6.1.24. Obedecer integralmente o plano de segurança dos serviços, conforme as Normas de Segurança 
do Trabalho vigentes. 
6.1.25. Participar à fiscalização ou à supervisão do Município de Amargosa a ocorrência de qualquer fato 
ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com 
o cronograma da mesma, indicando as medidas para corrigir tal situação. 
6.1.26. Executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às 
normas da ABNT, se for o caso, bem como as instruções, especificações e os detalhes fornecidos ou 
editados pela Administração. 
6.1.27. Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e as posturas municipais sobre a 
execução de serviços em locais públicos. 
6.1.28. Manter à frente dos trabalhos a equipe técnica indicada em sua proposta ou a que venha a ser 
aprovada pela Administração, sempre liderada por engenheiro e ou técnico especializado qualificado com 
capacidade e poderes bastantes para representá-la perante a Fiscalização e resolver problemas 
referentes aos serviços em execução. 
 
6.2. Constitui obrigação do Município: 
 
6.2.1 Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-
los dentro das normas contratuais.  
6.2.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela 
Administração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam 
de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.  
 
6.2.3. Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições 
no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  
6.2.4. Autorizar o acesso às dependências das Secretarias Municipais, aos empregados da empresa 
destinados a prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente identificados por 
crachá.  
6.2.5. Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante 
apresentação de Relatório e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Responsável do da respectiva 
Secretaria Municipal onde estão instalados os equipamentos. 
6.2.6. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra 
as normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza 
complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das 
funções que lhe foram atribuídos. 
 
CLÁUSULA SETIMA - REAJUSTAMENTO 
 
7.1. Os preços unitários contratuais não serão reajustados, observadas as disposições contidas na Lei 
Federal nº 8.666/93 e demais alterações vigentes. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS 
 
8.1. A CONTRATADA será responsável pelos seguintes encargos: 
 
8.1.1. A contratada não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, ou ainda, 
subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, salvo prévio e expresso consentimento do 
Município de Amargosa/BA. 
8.1.2. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, 
contribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o 
objeto deste Contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo 
CONTRATANTE; 
8.1.3. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas relacionados com o objeto deste 
contrato; 
8.1.4. Assumir a responsabilidade civil e criminal exclusiva por danos causados ao CONTRATANTE ou a 
terceiros, em conseqüência de falhas decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA e/ou seus 
empregados ou preposto. 
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9. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, 
de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Contratada que, no decorrer da contratação: 
9.1.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato; 
9.1.2. Apresentar documentação falsa; 
9.1.3. Comportar-se de modo inidôneo; 
9.1.4. Cometer fraude fiscal; 
9.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no 
Contrato. 
 
9.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, 
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
9.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos 
significativos ao objeto da contratação; 
9.2.2. Multa: 
I - Moratória de até
 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até 
o limite de 30 (trinta) dias; 
II - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução 
total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor 
cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato. 
III - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa, pelo prazo 
de até dois anos; 
IV - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e descredenciamento no Cadastro 
de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; 
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a 
Administração pelos prejuízos causados; 
 
9.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
 
9.4. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de 
declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão 
do contrato decorrente desta licitação: 
9.4.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de tributos; 
9.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
9.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
 
9.5.  A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que 
assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 
1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 
 
9.6.  A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado 
o princípio da proporcionalidade. 
 
9.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem 
pagos, ou recolhidos em favor do Município de AMARGOSA, ou deduzidos da garantia, se houver, ou 
ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 
 
9.8. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a 
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 
 
9.9. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município. 
 
9.10. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso 
das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 
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CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO 
 
10.1- Operar-se-á de pleno direito a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou 
extrajudicial, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital da licitação Tomada de Preços Nº 
001/2017, quando ocorrerem as hipóteses enumeradas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas 
alterações posteriores. 
 
10.2 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais 
e as previstas em Lei Federal ou regulamento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA ABSTENÇÃO 
 
11.1 - A abstenção pelo CONTRATANTE do uso dos direitos que lhe são assegurados neste contrato não 
será considerada novação ou renúncia. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES 
 
12.1 - Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos nos artigos 57 e 65 da Lei Federal nº 
8.666/93, sempre através de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – REGIME LEGAL E CLÁUSULAS COMPLEMENTARES 
 
13.1 - O presente contrato rege-se, basicamente, pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 
8.666/93 e suas modificações supervenientes, complementadas suas cláusulas pelas normas constantes 
da licitação Tomada de Preços Nº 001/2017 e seus anexos, que fazem parte integrante deste 
instrumento, independente de transcrição. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS 
 
14.1 - Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com as disposições da Lei Federal 8.666/93, e 
demais alterações vigentes, no que couber. 
 
CLAUSULA DECIMA QUINTA – DA VIGENCIA DO CONTRATO 
 
15.1 – O prazo inicial de vigência do Contrato será a partir da data de assinatura, por até 90(noventa) 
dias, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos, nos termos do 
inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 
 
15.2 - A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
 
15.3 - Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou 
de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a 
manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à realização de uma nova 
licitação. 
 
15.4 - O contrato não poderá ser prorrogado quando: 
15.4.1. A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contratar no 
âmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do 
Distrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos; 
15.4.2. Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional 
de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), em nome da empresa 
contratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 
15.4.3. A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
15.4.4. A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou variáveis 
não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da contratação. 
15.4.5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
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CLAUSULA DECIMA SEXTA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 
 
16.1. acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da 
conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o 
perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, 
especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 
16.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e 
controle da execução dos serviços e do contrato. 
16.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios 
previstos no Termo de Referência. 
16.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de 
controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso: 
 
16.4.1. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e 
da qualidade demandada; 
16.4.2. os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas; 
16.4.3. a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados; 
16.4.4. a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; 
16.4.5. o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato. 
16.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade 
pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável 
para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os 
limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
16.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada 
juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo 
com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e 
especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso, conforme o caso. 
16.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando 
as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º 
e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 
16.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela 
Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Contrato e na legislação 
vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 
8.666, de 1993. 
16.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 
16.10. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços caberá diretamente a Secretaria de 
Infra Estrutura, através de servidor devidamente designado para responder como FISCAL DO CONTRATO, 
a quem compete verificar se a empresa está executando corretamente a prestação dos serviços, 
obedecendo aos termos do presente Termo Referência.  
 
16.11. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os 
empregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo 
Referência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas com 
a execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias à sua 
regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.  
 
16.12. Fica designado o servidor Sr(a)...............................................,CPF nº..................................., 
RG nº................................., Matricula nº ................................., lotado na Secretaria de 
Administração................................................., como Fiscal do Contrato, e o Sr 
(a)...............................................,CPF nº..................................., RG nº............................ ....., 
Matricula nº ................................., lotado na Secretaria de Serviços Públicos,  como Supervisor do 
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contrato,  para acompanhar a execução do objeto do mesmo de modo que deverá emitir os relatórios 
exigidos no sub item 16.4 deste contrato, e encaminha-los ao Setor de Contratos da Prefeitura Municipal 
a partir do primeiro mês de iniciada a prestação de serviços objeto deste. 
 
  
CLAUSULA DECIMA SETIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 
 
17.1 - Não será exigido. 
 
18. CLAUSULA DECIMA OITAVA - DA GARANTIA DOS MATERIAIS UTILIZADOS E 
EQUIPAMENTOS INSTALADOS. 
 
18.1. Os materiais e equipamentos descritos no Anexo I do Termo de referencia deverão ter garantia 
contra defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, durante o período de, no mínimo, 12 
(doze) meses, observados os prazos estabelecidos pelos fabricantes, a contar da data de emissão do 
atesto da Nota Fiscal/Fatura que deverá acompanhar o certificado de garantia do fabricante; 
 
18.2. O prazo de garantia especificado no subitem 18.1 . será iniciado novamente quando o Licitante 
Vencedor substituir quaisquer materiais ou equipamentos defeituosos, mediante aceitação por Servidor 
designado pela Área competente da PREFEITURA MUNICIPAL para esse fim. 
 
18.3. A substituição deverá ser efetuada com materiais e ou equipamentos novos de primeiro uso, não 
recondicionado ou remanufaturado, e recomendado pelo fabricante do mesmo. 
 
18.4. Durante o período de garantia, as despesas diversas e o transporte para o atendimento das 
condições previstas neste item, correrão por conta do Licitante Vencedor, não cabendo a PREFEITURA 
MUNICIPAL quaisquer ônus. 
 
19. CLAUSULA DECIMA NONA - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS  
 
19.1. Para a perfeita execução dos serviços deverão ser usados apenas materiais de primeira qualidade, 
novos e de primeiro uso, os quais deverão possuir garantia mínima de 01 (um) ano, observados os 
prazos estipulados pelo fabricante dos materiais e 06(seis) meses para os serviços realizados. 
 
19.2. Declaração de que na execução dos serviços objeto do presente Edital, obedeceu às Normas 
Técnicas da ABNT e as orientações do fabricante dos materiais e equipamentos, e legislações pertinentes 
e aplicáveis.  
 
19.3. A empresa contratada deverá possuir serviço de plantonista, inclusive aos sábados, domingos e 
feriados, para atender, com presteza, a qualquer chamado decorrente de eventuais paralisação e/ou 
funcionamento deficiente dos equipamentos e/ou em caso de acidente ocasionadas pelo mau 
funcionamento dos equipamentos;  
 
19.4.Possuir ferramentas necessárias para a execução dos serviços.  
 
19.5. A empresa prestadora dos serviços deverá realizar e manter atualizada Anotação de 
Responsabilidade Técnica – ART, relativo aos serviços executados na Secretaria Municipal da 
Administração, durante a vigência do Contrato. 
 
20.  CLAUSULA VIGÉSIMA -  DO RECEBIMENTO PROVISORIO E DEFINITIVO DOS SERVIÇOS 
 
20.1. Os Serviços serão recebidos: 
20.1.1. No desenvolver do serviço a SUPERVISÃO dará ciência à CONTRATADA das recomendações e 
das especificações para limpeza e recebimento das mesmas. 
20.1.2. Após a formalização da CONTRATADA, à SUPERVISÃO, de que os serviços foram concluídos, 
a comissão de recebimento e a CONTRATADA, farão uma vistoria em todos os serviços executados e 
materiais aplicados. 
20.1.3. Concluída a vistoria, a comissão de recebimento do serviço emitirá o relatório de vistoria, 
informando quais os serviços/materiais aceitos e quais serviços/materiais que deverão ser corrigidos, 
substituídos ou reparados. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de  Licitações 
Processo Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p/ ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. 
End: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
Página62 
20.1.4. A CONTRATADA, deverá tomar as providências necessárias, imediatamente, para reparar ou 
substituir, conforme orientação da comissão. 
20.1.5. Concluídas as correções a Comissão verificará se os serviços/materiais serão aceitos ou não. 
Quando todos os reparos forem executados e aceitos pela comissão, esta concluirá o relatório de vistoria, 
e tendo a CONTRATADA cumprido todas as outras obrigações pertinentes ao contrato, a comissão 
emitirá o " TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO - TRP . Este termo será firmando entre as partes 
em até 15 (quinze) dias da data da comunicação escrita da CONTRATADA, que entrega em caráter 
provisório o serviço. 
20.1.6. Decorridos 30 (trinta) dias da data do TRP e desde que a CONTRATADA tenha corrigido, às 
suas expensas, eventuais defeitos e vícios constatados neste período, a comissão de recebimento emitirá 
o "TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO" - TRD. 
 
21.  CLAUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - MEDIDAS ACAUTELADORAS  
 
21.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia 
manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o 
pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou 
impossível reparação. 
 
22.   CLAUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E 
ACEITE DOS SERVIÇOS  
 
22.1. A avaliação da qualidade e o aceite dos serviços executados passarão pela avaliação por parte da 
fiscalização do contrato, por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração, entre 
outros, dos seguintes aspectos:  
22.1.1. Os resultados alcançados em relação à contratada, com a verificação dos prazos de execução e 
da qualidade demandada.  
22.1.2. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida.  
22.1.3.  A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida.  
22.1.4. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.  
 
23. CLAUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA -  DA VISTORIA 
24.  
24.1. A vistoria aos locais de instalação dos equipamentos que compõem o objeto deste processo será 
obrigatória, afim de que as empresas licitantes tomem conhecimento das peculiaridades de cada local. 
24.2. Os equipamentos, materiais e serviços deverão obedecer rigorosamente as diretrizes e 
especificações constantes deste Edital, atendendo ainda as normas da ABNT, as disposições legais, aos 
regulamentos das empresas concessionárias, às prescrições e recomendações dos fabricantes e as 
normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT. 
24.3. A Proponente terá integral responsabilidade no levantamento de materiais necessários para o 
serviço em escopo, incluindo outros itens necessários à conclusão dos serviços. 
24.4. Os equipamentos, peças e serviços deverão obedecer rigorosamente as diretrizes e especificações 
constantes deste Anexo I, atendendo ainda as normas da ABNT, as disposições legais, aos regulamentos 
das empresas concessionárias, às prescrições e recomendações dos fabricantes e as normas 
internacionais consagradas, na falta das normas ABNT. 
24.5. A Proponente terá integral responsabilidade no levantamento de materiais necessários para o 
serviço em escopo, incluindo outros itens necessários à conclusão dos serviços. 
24.6. A visita técnica aos locais onde serão realizados os serviços, pelo responsável técnico da 
Empresa, devendo a mesma ser agendada pelo tel.:  (75) 3634-3977, com a Secretaria Municipal de 
Serviços Públicos que emitira o atestado de vistoria.   
24.7. O ATESTADO DE VISTORIA devera ser apresentado junto aos documentos de 
credenciamento, sob pena de inabilitação. 
 
25. CLAUSULA VIGESIMA QUARTA – DAS PARTES INTEGRANTES DESTE CONTRATO 
 
24.1. São parte integrantes e inseparáveis deste contrato a proposta do licitante contratado, o termo de 
referencia, o edital de licitação e demais anexos do processo nº 015/2017, como se aqui estivessem 
transcritos. 
 
 
 
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Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de  Licitações 
Processo Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p/ ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. 
End: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
Página63 
 
CLÁUSULA VIGESIMA QUINTA - DO FORO 
 
25.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas 
oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Assim, justos e acordados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e valor, na 
presença das testemunhas abaixo, para os fins de direito. 
 
 
Amargosa/BA, ____ de _________ de 2017. 
 
 
x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/ 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal – Contratante 
 
 
 
 
Contratado 
CNPJ nº 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
TESTEMUNHAS: 
 
1...................................................CPF:......................................RG Nº......................... 
Nome: 
2...................................................CPF:......................................RG Nº......................... 
Nome: 
 
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125 - Ano V - Nº 1569</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1768/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>1770</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Setor de Contratos</title>
      <kind>EDITAL</kind>
      <number></number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>SETOR DE CONTRATOS PRAÇA DA BANDEIRA, S/Nº, 1º ANDAR, CENTRO, AMARGOSA, BAHIA E-MAIL: LICITACOES.AMARGOSA@GMAIL.COM - TELFAX (075) 3634-3977 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 1 PROCESSO LICITATÓRIO TOMADA DE PREÇO Nº 004/2017 (PEDIDO DE...</summary>
      <content>SETOR DE CONTRATOS 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
1 
 
 
PROCESSO LICITATÓRIO TOMADA DE PREÇO nº 004/2017 
(Pedido de Esclarecimento) 
 
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 
 
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE AMARGOSA, no uso de 
suas atribuições, tendo em vista o pedido de esclarecimento da empresa, SILVA 
PEREIRA CONSTRUTORA LTDA
, CNPJ Nº. 20.879.704/0001-93 encaminhado por 
email nos seguintes termos: 
 
Assunto: DÚVIDA CADASTRAMENTO JUNTO A PREFEITURA 
Data: 2017-05-09 14:06 
 
Referente ao cadastramento da nossa empresa juntamente a prefeitura 
Como deveremos proceder? Gostaríamos de participar da TP04/referente, 
implantação de pavimentação em paralelepípedos com drenagem pluvial 
no Loteamento São Raimundo, Rua A. Sobre o recebido do edital, também 
pergunto se nós que deveremos assinar ou vocês? 
A Tomada de Preços, segundo a definição da própria Lei de Licitações, “é a 
modalidade de licitação realizada entre interessados devidamente cadastrados ou 
que preencham os requisitos para cadastramento até o terceiro dia anterior à data 
do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação” (art. 22, § 2°). 
Para facilitar os trabalhos da Comissão de Licitação, a Lei de Licitações 
estabeleceu o prévio cadastramento dos licitantes, evitando, inclusive, a 
morosidade na verificação de toda a extensa documentação por vezes exigida. 
A licitante cadastrada, ao receber seu “certificado de registro cadastral”, se 
torna apta a participar da Tomada de Preços em especial, desde que todos os 
documentos ali discriminados sejam compatíveis com os mesmos exigidos no 
edital, além de estarem dentro do prazo de validade, tanto os documentos como o 
próprio certificado, que deverá ser emitido com a validade de um ano.  
A melhor interpretação, entretanto, da redação referente ao art. 22, § 2° da 
lei federal 8.666/93, é a de ampliar a participação do maior número de 
interessados, pela análise do citado dispositivo aliado ao art. 22, § 9°  da lei 
8.666/93 com redação incluída por força da lei federal nº 8.883/94, nos seguintes 
termos: 
§ 9o - Na hipótese do parágrafo 2 o deste artigo, a administração somente 
poderá exigir do licitante não cadastrado os documentos previstos nos arts. 
27 a 31, que comprovem  habilitação compatível com o objeto da licitação, 
nos termos do edital.  
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2 - Ano V - Nº 1569
Licitações</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1770/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>1771</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Setor de Contratos</title>
      <kind>EDITAL</kind>
      <number></number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>SETOR DE CONTRATOS PRAÇA DA BANDEIRA, S/Nº, 1º ANDAR, CENTRO, AMARGOSA, BAHIA E-MAIL: LICITACOES.AMARGOSA@GMAIL.COM - TELFAX (075) 3634-3977 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 2 CONCLUI-SE, PORTANTO, QUE SE DEVE EXIGIR O CUMPRIMENTO INTEGRAL...</summary>
      <content>SETOR DE CONTRATOS 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com - Telfax (075) 3634-3977 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
2 
Conclui-se, portanto, que se deve exigir o cumprimento integral das 
disposições impostas pelo edital, porém, sem negar aos interessados a 
possibilidade de apresentarem toda a documentação exigida no edital no momento 
do da abertura do certame, proporciona a oportunidade de participação ao maior 
número de interessados que é o objetivo primordial da licitação e as duas 
alternativas encontradas se forem preenchidas, habilita a qualquer interessado 
concorrer em busca do objeto licitado pela Administração Pública. 
Sobre o recibo de comprovação de retirada do edital, só é preciso enviar por 
meio eletrônico, com a finalidade de cadastrar email para envio de possíveis 
comunicados do processo licitatório, mas que também são publicados no Diário 
Oficial do Município.    
Amargosa/BA, 10 de maio de 2017.  
 
 
LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO   
Presidente da Comissão de Licitação  
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3 - Ano V - Nº 1569

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI 
 
Página1 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 011/2017 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017/SRP  
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de 
Hospedagem e Fornecimento de Refeições fora das unidades administrativas, para 
atender às necessidades e demandas das secretarias do Município de Amargosa, 
mediante Sistema de Registro de Preços.  
 
DESPACHO DE DESERÇÃO E REPETIÇÃO DE LICITAÇÃO 
 
Acatando o relatório apresentado pela Comissão Permanente de Licitação deste 
Município de Amargosa, referente ao Processo Administrativo em epígrafe 
correspondente à PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017/SRP, dando conta que não 
acudiram interessados na Sessão realizada no dia 10/05/2017, HOMOLOGA o 
resultado que declarou DESERTA a Licitação.  
 
Em tempo, considerando não haver prejuízo para a Administração, determino a 
repetição da Licitação no dia 23/05/2017, mantendo-se, neste caso, todas as condições 
preestabelecidas.  
 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.  
 
 
Amargosa, 10 de maio de 2017.  
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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4 - Ano V - Nº 1569

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI 
 
Página2 
 
 AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017/SRP 
 
A pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de 
Hospedagem e Fornecimento de Refeições fora das unidades administrativas, 
para atender às necessidades e demandas das secretarias do Município de 
Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. DATA: 10/05/2017. 
HORA: 15H00min. Local: sala da comissão permanente de licitação, situado na 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa – Ba. Informações e Cópia 
do Edital através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  ou pelo endereço 
www.amargosa.ba.gov.br ou pelo telfax (075) 3634-3977.  
 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira. 
 
 
 
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5 - Ano V - Nº 1569

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI 
 
Página1 
 
 AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2017/SRP 
 
A Pregoeira  torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: 
OBJETO: contratação da prestação de serviços de controle sanitário integrado 
no combate a pragas urbanas englobando desinsetização, desratização e 
descupinização para todas as áreas internas e externas de Imóveis Sedes de 
Órgãos e Serviços da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema de 
Registro de Preços, mediante Sistema de Registro de Preços. DATA: 
23/05/2017. HORA: 17H00MIN. Informações e Cópia do Edital através do e-
mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo endereço 
www.amargosa.ba.gov.br ou pelo telfax (075) 3634-3977.  
 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira. 
 
 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
              
1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS  
I - REGÊNCIA LEGAL 
Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 
123, 14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 
183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. 
II - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Secretaria de Administração, Infraestrutura, Obras, Transporte e Serviços Públicos e outras 
III - MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 014/2017/SRP 
IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
016/2017 
 V - TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
VI – REGIME DE EXECUÇÃO 
Empreitada por Preço unitário 
VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço global 
VIII - OBJETO 
Constitui-se objeto desta licitação a contratação da prest ação de serviços de controle sanitário integrado 
no combate a pragas urbanas englobando desinsetização, desratização e descupinização para todas as 
áreas internas e externas de Imóveis Sedes de Órgãos e Serviços da Prefeitura Municipal de Amargosa, 
mediante Sistema de Registro de Preços e conforme especificações constantes do Termo de Referência - 
Anexo I. 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E 
INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 23/05/2017 
HORÁRIO: 17h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XI - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 
12 (doze) meses  
XII - VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 
R$ 79.942,62 (Setenta e nove mil novecentos e  quarenta  e 
dois reais e sessenta e dois centavos) 
XIII -  LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min 
às 17h00min, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência 
Social, Amargosa, Bahia, pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telfax (075) 3634-3977. 
XIV - PREGOEIRA RESPONSÁVEL 
Carla Souza Oliveira 
Decreto Nº. 049/2017, publicada no Diário Oficial do Município. 
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Editais

Estado da Bahia 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
              
2 
 
XV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a 
todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo 
de atividade pertinente ao objeto licitado. 
 
15.2. Não poderão participar: 
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua 
reabilitação; 
c) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o 
Município de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
f) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação 
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que 
tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, 
tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando 
interesse econômico em comum; 
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 
 
15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
 
15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta 
sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 
 
XVI – DO CREDENCIAMENTO 
 
16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de 
entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento 
equivalente e Contrato Social da licitante. 
 
16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do 
Anexo IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os 
demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou 
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dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato 
Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em 
decorrência de tal investidura. 
 
16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, preferencialmente, mediante apresentação de 
Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de 
abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida 
somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar 
seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento 
diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 
123, de 14/12/2006. 
 
16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem 
assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não 
inviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em 
participar da fase de lances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que 
promove a licitação pela melhor forma que encontrar, inclusive por via postal ou outro meio 
eficaz de protocolo.  
 
16.5. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos 
envelopes não poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo 
de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a 
documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 
2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, 
lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito 
de ampliar a disputa. 
 
16.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
 
16.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação 
(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação 
ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela 
Comissão Permanente de Licitação. 
 
16.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
 
XVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
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17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 
17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 
14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 353, de 
13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações regentes da 
matéria. 
 
17.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira  Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado 
pela Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da 
Administração Pública que se fizerem presentes. 
 
17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes 
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode 
ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
 
XVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 
 
18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo 
representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, 
endereçada a Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2017/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
 
18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) 
via, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, 
assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
 
18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de 
acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas 
alternativas. 
 
18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item, por lote e total expressos em R$ (reais). 
Quando o resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser 
eliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, 
apenas as duas primeiras casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por 
tipo de produto 
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18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e 
quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, 
encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, 
devendo o preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  
 
18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis 
com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a 
materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à 
totalidade da remuneração.  
 
18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, 
considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer 
custo financeiro para o período de processamento das faturas. 
 
18.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias
 
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das 
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos 
assumidos. 
 
18.9. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante do Anexo VI II, sob pena de 
desclassificação. 
 
 
XIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos 
demais atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006). 
 
19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira a 
Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências 
de Habilitação  previstas neste edital, Anexo V , e os envelopes da proposta de preços e dos 
documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 
 
19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a 
respectiva documentação, não cabe desistência da proposta. 
 
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19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será 
realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes 
e pela Pregoeira. 
 
19.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas 
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as 
licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
 
19.6. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores 
sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na 
impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as 
melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, 
até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 
 
19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira  selecionará todas as 
propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
 
19.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e 
estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo 
a Pregoeira  negociar, visando obter preço melhor. 
 
19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira  poderá suspender 
a sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, 
para o recebimento de novas propostas. 
 
19.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar 
erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade 
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-
lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 
 
19.11. O critério de julgamento será o de menor preço global. 
 
19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
 
XX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
 
20.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os 
proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de 
maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
 
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20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo 
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
 
 20.3. A Pregoeira  poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado 
pelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a 
manutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
 
20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira  
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a 
ser admitido como variação entre um lance e outro. 
 
20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
 
20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado 
pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
 
20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de 
Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime 
diferenciado e favorecido.  
 
20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento ) 
superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, 
no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, 
situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto 
deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem 
classificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as licitantes remanescentes 
que porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, 
para o exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de 
pequeno porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a 
Pregoeira  procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento 
da oferta final do desempate. 
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20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de 
pequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a 
Pregoeira  poderá formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance 
mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o 
valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas 
neste Edital. 
 
20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira 
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em 
relação ao valor estimado para a contratação. 
 
20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a 
Pregoeira  examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma 
proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e 
a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela 
Autoridade Superior. 
 
20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e 
empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a 
inabilitação automática.  
 
20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências 
relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes 
presentes. 
 
XXI - DA NEGOCIAÇÃO 
 
21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de 
pequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a 
Pregoeira  poderá encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o 
lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento 
e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das 
previstas neste Edital. 
 
21.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais 
licitantes. 
 
XXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
 
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22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira  
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em 
relação ao valor estimado para a contratação. 
 
22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
 
22.3. A Pregoeira  poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da 
Prefeitura Municipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua 
decisão. 
 
22.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade 
de preço, a Pregoeira  poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. 
 
22.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não 
atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira  examinará a proposta subsequente e, assim, 
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este 
Edital. 
 
XXIII - DA VISTORIA E DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
23.1 A vistoria é facultativa, uma vez que neste Edital e seus anexos constam todos os dados 
necessários para propiciar aos interessados o conhecimento da execução e peculiaridades 
inerentes à natureza dos trabalhos a serem realizados. 
 
23.2 No entanto as empresas interessadas poderão realizar vistoria nos locais e instalações da 
prestação dos serviços, de forma a obterem pleno conhecimento das condições e eventuais 
dificuldades para a sua execução, bem como obter todas as informações necessárias à 
formulação da sua proposta de preços, desde que previamente agendadas com a Secretaria de 
Administração, Infraestrutura, Obras, Transporte e Serviços Públicos, através do telefone (75) 
3634-3977. 
 
23.3. Embora não se exija que o licitante realize vistoria do local de realização do serviço, poderá 
a Secretaria de Administração, Infraestrutura, Obras, Transporte e Serviços Públicos realizar 
vistoria nas instalações e equipamentos utilizados pelo Licitante para a prestação de serviços 
objeto desta Licitação, para certificação do atendimento das condições necessárias à contratação. 
 
XXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
 
24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser 
apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser 
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autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte 
indicação: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2017/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
 
24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
 
24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de 
diretoria em exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
24.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual relativo ao domicílio ou sede do 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante;  
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela 
Secretaria da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da 
Fazenda Nacional; 
e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da 
Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 
mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF; 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
 
24.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: 
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a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do 
licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data 
da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
 
24.2.4. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes 
documentos: 
 
a) Registro da empresa junto ao Conselho Regional do seu responsável técnico, em 
conformidade com a Resolução - RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009; 
b) Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por empresa pública ou privada, 
devidamente registrado(s) no Conselho Regional competente, comprovando a experiência da 
empresa na prestação de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação em 
características, quantidades e prazos; 
c) Declaração formal de que no momento da assinatura do contrato comprovará possuir em seu 
quadro permanente responsável técnico devidamente habilitado para o exercício das funções 
relativas às atividade pertinentes ao controle de vetores e pragas urbanas. 
c.1) A comprovação do vínculo profissional será realizada através de Cópia da CTPS, ou 
da ficha de registro do empregado, ou de contrato de prestação de serviços, ou do 
contrato social da empresa em que conste o profissional como sócio. 
c.2) A empresa deverá comprovar ainda que o responsável técnico possui comprovação 
oficial da competência para exercer tal função emitida pelo seu conselho profissional, 
conforme Seção II, Art. 8º,§ 2 da Resolução Anvisa nº 52, de 22 de outubro de 2009. 
 
24.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição 
Federal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração 
que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. 
 
24.2.6. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, 
para verificar as condições de habilitação dos licitantes. 
 
24.2.6.1. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da 
licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
 
24.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome 
da matriz. 
 
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24.2.8. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de 
Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime 
diferenciado e favorecido.  
 
24.2.8.1. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo 
alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo 
termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da 
documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões 
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 
 
24.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, 
sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à 
Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a 
licitação. 
 
24.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado 
vencedor. 
 
24.3. O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quarto) horas a proposta 
de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II - Modelo 
de Proposta de Preços.  
 
XXV - RECURSOS  
 
25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, 
motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da síntese 
das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a 
decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao 
licitante vencedor pela Pregoeira. 
 
25.2. A Pregoeira  fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-
a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. 
 
25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, 
em campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do 
prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à 
defesa dos seus interesses. 
 
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25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento 
da Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse  direito, ficando a Pregoeira  
autorizada a adjudicar o objeto à licitante vencedora. 
 
25.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão 
apreciados pela autoridade competente. 
 
25.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
XXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
26.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, 
hipótese em que a adjudicação caberá à Prefeita, autoridade competente para homologação. 
 
26.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por global , à licitante vencedora, depois de 
decididos os recursos, quando houver. 
 
26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à 
contratação. 
 
26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de 
classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados 
para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de 
publicidade, terá efeito de compromisso de execução dos serviços nas condições estabelecidas. 
 
26.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador 
do Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão 
prévia de nota de empenho de despesa. 
 
XXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS  
 
27.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa é o órgão gerenciador responsável pela condução do 
conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de 
Registro de Preços dele decorrente. 
 
27.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Finanças e Planejamento será a unidade 
responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes 
desta licitação. 
 
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27.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura 
Municipal de Amargosa – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as 
disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e 
Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
 
27.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a 
serem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não 
participaram do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. 
 
27.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem 
por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 
 
27.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço prestado, independentemente dos 
quantitativos registrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações 
anteriormente assumidas. 
 
27.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em 
documento oficial, a Secretaria de Finanças e Planejamento da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para 
assinatura da Ata de Registro de Preços. 
 
27.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata 
de Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) 
respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos 
quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços. 
 
27.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser 
prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela 
Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
27.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar 
a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a 
Pregoeira poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de 
efetuar seu registro. 
 
27.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de 
fornecimento/execução de serviços, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 
183, de 16/01/2013. 
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27.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações 
que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição 
pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de execução 
dos serviços em igualdade de condições. 
 
27.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data 
da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
 
27.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do 
inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 
16/01/2013. 
 
27.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e 
iniciar outro processo licitatório. 
 
27.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do 
registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor 
beneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação 
do valor registrado em Ata. 
 
27.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal 
poderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificação. 
 
27.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por 
intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
27.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: 
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, 
por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos 
preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a 
comunicação ocorrer antes da Autorização de Serviço. 
 
27.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: 
a) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar 
superior aos praticados no mercado; 
b) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida 
no processo licitatório; 
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c) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 
d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 
e) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o 
termo contratual decorrente da Ata de Registro de Preços. 
 
27.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de 
Amargosa fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor 
beneficiário e aos demais fornecedores sobre a nova ordem de registro. 
 
27.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, 
por decurso do prazo de sua vigência. 
 
XXVIII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
28.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor, durante a validade da Ata 
de Registro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde ao 
Anexo III, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem 
prejuízo das sanções previstas neste edital. 
 
28.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo 
fornecedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.  
 
28.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual 
período, quando solicitado pelo fornecedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo 
justificado e aceito pela Prefeitura Municipal.  
 
28.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se o fornecedor mantém as condições 
de habilitação.  
 
28.5. Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições 
estabelecidos, será convocado outro fornecedor para assinar o contrato, após negociação e 
verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de 
classificação.  
 
XXIX – DAS SANÇÕES 
 
29.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o 
Município e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de 
até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e 
demais cominações legais, nos seguintes casos:  
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a) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; 
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; 
c) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; 
d) apresentar documentação falsa; 
e) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 
f) não mantiver a proposta; 
g) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; 
h) comportar-se de modo inidôneo; 
i) fizer declaração falsa; 
j) cometer fraude fiscal. 
 
29.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 
94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. 
 
29.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor 
estimado para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. 
 
XXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
 
30.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer 
pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a 
ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico llicitacoes@amargosa.ba.gov.br , até as 
17h00 horas, no horário oficial de Brasília-DF. 
 
30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no 
prazo de 24 (vinte e quatro) horas.  
 
30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das 
propostas. 
 
30.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis  
antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, por meio do link Licitações, para conhecimento 
da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame 
acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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XXXI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
31.1. A Prefeita Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por 
provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou 
inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  
 
31.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  
 
31.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação 
do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos 
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  
 
31.4. É facultado a Pregoeira  ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, 
promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a 
inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para 
fins de classificação e habilitação.  
 
31.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira  poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, 
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes 
validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.  
 
31.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, 
eles serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  
 
31.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de 
junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  
 
31.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as 
últimas.  
 
31.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência 
da Prefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  
 
XXXII - DOS ANEXOS 
 
32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; 
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO; 
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ANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAL 
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA 
ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE 
PROPOSTA 
 
XXXIII - DO FORO 
 
33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade 
de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira , com observância da legislação em vigor, 
em especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. 
 
Amargosa - BA, 05 de maio de 2017. 
 
Carla Souza Oliveira
 
Pregoeira 
 
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2017/SRP 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
A 
OBJETO 
Contratação, por lotes, de empresa especializada para prestação de serviços 
continuados, preferencialmente, no sábado, de dedetização, desratização e 
descupinização em todas as áreas internas e externas dos imóveis ocupados pelo 
Município de Amargosa, conforme especificações constantes deste Anexo. 
 
B 
JUSTIFICATIVA 
A contratação se dá em função de os serviços possuírem natureza continuada, 
necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições. Cabe observar 
que a interrupção irá comprometer a continuidade das atividades das Unidades 
Administrativas da Prefeitura Municipal de Saúde e a contratação deve estender- se 
por mais de um exercício financeiro e continuamente. Devido à importância destes 
serviços e no intuito de sempre melhor atender ao Município de Amargosa, faz- se 
necessária a contratação de empresa, uma vez que não se dispõe de recursos 
materiais e humanos no Quadro de Pessoal para realização dessa atividade.    
 
C 
META FÍSICA 
A contratação destes serviços objetiva atender a demanda periódica de dedetização, 
desratização e descupinização  nas dependências  de todas as unidades sede do Órgão. 
a) ÁREA TOTAL: 40.648,79 m2; 
Estão incluídos nos serviços, objeto desta contratação, o fornecimento de materiais e o 
emprego de equipamentos para os serviços, bem como seu controle e estocagem. 
 
D 
LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
Edifícios-Sede dos Órgãos da Prefeitura Municipal de Amargosa, no s endereços 
relacionados neste anexo. 
Durante o período de vigência contratual, poderão ser exclu ídos ou adicionados novos 
locais considerando o interesse da Administração na realização do serviço bem como a área 
do local, respeitando os limites previstos no art. 65, §1º da Lei n° 8.666/93. 
 
E 
PERÍODO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO 
1. O prazo de vig ência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da sua 
assinatura.  
2. O contrato será prorrogado, mediante Termo Aditivo, a cada 12 (doze) meses, até o 
limite de 60 (sessenta) meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de 
forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente: Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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a) quando os serviços forem prestados regularmente; 
b) a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço; 
c) o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;  
d) o CONTRATADO concorde expressamente com a prorrogação. 
e) Seja realizada a redução/eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já 
tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano de contratação. 
Observação:  
O valor do contrato será considerado vantajoso para a Administração quando for igual ou 
inferior ao estimado pela Administração para a realização de nova licitação. 
 
F 
REGIME DE EXECUÇÃO, FORMA DE ADJUDICAÇÃO DO OBJETO E VALOR 
ESTIMADO DO CONTRATO 
EMPREITADA:                         (  ) Preço Global                  (  x  ) Preço Unitário  
ADJUDICAÇÃO DO OBJETO: (  
X ) Global                             (  ) Por Item 
 
Custo da mão-de-obra com fornecimento de materiais necessários = R$ 79.942,62 (Setenta 
e nove mil novecentos e  quarenta  e dois reais e sessenta e dois centavos) anuais 
 
Nota Importante: 
1 Os valores apresentados não são absolutos e podem variar, reservando- se a 
CONTRATANTE o direito de não contratar de imediato os serviços estimados neste Edital, 
ficando a efetivação da contratação vinculada a emissão da Nota de Empenho e 
Autorização para prestação dos serviços, respeitando os limites previstos no Art. 65, §1º da 
Lei n° 8.666/93. 
 
H 
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Deverá ser Indicada no Contrato, por se tratar de contratação pelo sistema de registro de 
preços.  
 
I UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROJETO  
Secretaria Municipal de Administração  
 
J UNIDADE FISCALIZADORA  
Secretaria Municipal de Administração 
 
Amargosa, 05 de maio de 2017. 
 
 
 
 
 
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
 
2.1.1 Contratação, por lotes, de empresa(s) especializada(s) para prestação de serviços 
continuados de dedetização, desratização e descupinização  em todas as áreas internas e 
externas dos imóveis ocupados por órgãos da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme 
especificações constantes deste Anexo. 
2.1.2 Fazem parte do objeto os seguintes endereços: 
 
ÓRGÃO ENDEREÇO DAS UNIDADES 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE SAÚDE 
1. USF Catiara I – Loteamento Boa Esperança, Rua do Pará, S/Nº - Catiara. 
2. USF Catiara II Espaço Verde – Loteamento Cidade Jardim, S/Nº - Catiara . 
3. USF São Roque – Avenida AC, S/Nº - São Roque.  
4. USF Jequitibá – Rua Otavio Mangabeira, S/Nº - Centro. 
5. USF Corta Mão – Rua da Igreja – Corta Mão – Zona Rural 
6. USF Santa Rita – Rua Dr. Paulo de Queiroz, S/Nº - Santa Rita. 
7. USF Sucupira – Rua do Gravatá, S/Nº - Santa Rita  
8. USF Diógenes Sampaio – Rua São José, S/Nº - Zona Rural. 
9. USF da Jaqueira – Loteamento Vivendas das Jaqueiras, S/Nº - Centro 
10. Central de Regulação – Rua Otavio Mangabeira, S/Nº - Centro. 
11. Centro Municipal de Saúde – Rua Otavio Mangabeira, S/Nº - Centro. 
12. CEO (Centro de Especialidades Odontológicas) – Rua Otavio Mangabeira, S/Nº - Centro. 
13. Sede do SAMU – Rua Dr. Aloisio Borges, S/Nº - Santa Rita. 
14. HMA (Hospital Municipal de Amargosa) – Rua Dr. Aloisio Borges, S/Nº - Santa Rita. 
15. Laboratório Municipal – Rua Dr. Aloisio Borges, S/Nº - Santa Rita 
16. CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) – Rua Dr. Aloisio Borges, S/Nº - Santa Rita. 
17. PS de Itachama – Distrito de Itachama – Zona Rural 
18. PS de Alto Seco – Zona Rural de Alto Seco 
19. Policlínica – Avenida Lomanto Junior, S/Nº - Centro 
20. Setor de Endemias – Rua Moreira Coelho, S/Nº - Centro 
21. Sede da Secretaria Municipal de Saúde – Avenida Abelardo Veloso, S/Nº - Centro.  
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO 
22. Escola Municipal Vivalda Andrade Oliveira  
23. Escola Municipal Dinorah Lemos Da Silva  
24. Escola Municpal Edelvira S. Andrade (Sede) 
25. Escola Municipal Edelvira S. Andrade (Anexo) 
26. Escola Municipal Rosalina Bittencourt (Sede) 
27. Escola Municipal Rosalina Bittencourt (Anexo) 
28. Escola Municipal Dom Florêncio 
29. Escola Municipal Monsenhor A. Almeida 
30. Creche Marília Chagas Sampaio 
31. Creche Rachel Vaz Sampaio 
32. Creche Gustavo Leal Sales 
33. Escola Municipal Maria José Velsoso 
34. Escola Municipal  Delia Do Amaral 
35. Escola Municipal Deolinda Maia Sales 
36. Escola Municipal  Artur De Almeida Passos 
37. Escola Municipal Doutor Armando Da Silva Libório 
38. Escola Municipal Edvaldo Machado  Boaventura 
39. Escola Municipal Edelzuito Soares 
40. Escola Municipal Senador Josaphá Marinho 
41. Escola Municipa  Vereadora Iraci Alves Borges Silva 
42. Escola Municipal Francisco Juventino De Souza 
43. Escola Municipal Professor Eraldo Tinoco 
44. Escola Municipa Professora Sisínia Vieira 
45. Escola Municipal Júlio Pinheiro Dos Santos 
46. Escola Municipal   José Medrado 
47. Escola Municipal Leobino Pimentel 
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2.1.3 Os endereços listados podem sofrer alterações durante a execução do contrato, dentro 
do próprio município, neste caso, os serviços deverão ser prestados no endereço que será 
informado à CONTRATADA. 
2.1.4 O conhecimento da composição dos locais onde os serviços serão prestados poderá ser 
realizado opcionalmente através de visita técnica. 
 
DO PREPOSTO  
2.1.5 A contratada deverá manter preposto aceito pela Administração, durante o período de 
vigência do contrato, para  representa-la  administrativamente, sempre que for necessário, o 
qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº CPF 
e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.  
2.1.6 O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá 
apresentar-se à unidade fiscalizadora, no primeiro dia útil após a ordem de início dos serviços, 
para assinar, com o servidor designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de 
Ocorrências ou documento equivalente, destinado a registrar as principais ocorrências durante 
a execução do contrato, bem como para tratar dos demais assuntos pertinentes à implantação de 
postos e à execução do contrato, relativos à sua competência. 
2.1.7 O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos 
serviços prestados. 
48. Escola Municipal Professor Rosalino José Dos Santos 
49. Escola Municipal  Euzébio Joaquim Veloso 
50. Escola Municipal João Leal Sales 
51. Escola Municipal  Dr. Oscar Medrado 
52. Escola Municipal Nossa Senhora Do Bom Conselho 
53. Escola Municipal  São Bento 
54. Escola Municipal  Geraldo Souza Resende 
55. Escola Municipal Maria Constância 
56. Escola Municipal Agnelo De Souza Andrade 
57. Escola Municipal  João Paulo II 
58. Escola Municipal Maria Neuza Cerqueira Nogueira 
59. Escola Municipal Dr. Hailton José De Brito 
60. Escola Municipal  Helmano E Humberto De Castro 
61. Escola Municipal  William D'ávila De Bastos 
62. Biblioteca Dr. Carlos Cohin 
63. Almoxarifado Central/Merenda Escolar 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, 
INFRAESTRUTURA, 
OBRAS, TRANSPORTES E 
SERVIÇOS PÚBLICOS 
64. Garagem Municipal 
65. Secretaria de Infraestrutura 
66. Setor de Transportes 
67. Arquivo Municipal 
68. Mercado Municipal 
69. Prédio da Prefeitura 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
TRABALHO E 
HABITAÇÃO 
70. Secretaria de Assistência Social 
71. Prédio PETI e Projovem 
72. CRAS Santa Rita 
73. CRAS Catiara 
74. CREAS 
75. Conselho Tutelar 
 
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24 
 
2.1.8 A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da 
Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e 
Medicina do Trabalho. 
 
Tabela 1 – Quantitativo de áreas POR UNIDADE 
ÓRGÃO ENDEREÇO DAS UNIDADES Área Total Estimada 
(m2) 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
SAÚDE 
1. USF Catiara I – Loteamento Boa Esperança, Rua do Pará, S/Nº - 
Catiara. 
2. USF Catiara II Espaço Verde – Loteamento Cidade Jardim, S/Nº - 
Catiara. 
3. USF São Roque – Avenida AC, S/Nº - São Roque. 
4. USF Jequitibá – Rua Otavio Mangabeira, S/Nº - Centro. 
5. USF Corta Mão – Rua da Igreja – Corta Mão – Zona Rural 
6. USF Santa Rita – Rua Dr. Paulo de Queiroz, S/Nº - Santa Rita. 
7. USF Sucupira – Rua do Gravatá, S/Nº - Santa Rita 
8. USF Diógenes Sampaio – Rua São José, S/Nº - Zona Rural. 
9. USF da Jaqueira – Loteamento Vivendas das Jaqueiras, S/Nº - Centro 
10. Central de Regulação – Rua Otavio Mangabeira, S/Nº - Centro. 
11. Centro Municipal de Saúde – Rua Otavio Mangabeira, S/Nº - Centro. 
12. CEO (Centro de Especialidades Odontológicas) – Rua Otavio 
Mangabeira, S/Nº - Centro. 
13. Sede do SAMU – Rua Dr. Aloisio Borges, S/Nº - Santa Rita. 
14. HMA (Hospital Municipal de Amargosa) – Rua Dr. Aloisio Borges, 
S/Nº - Santa Rita. 
15. Laboratório Municipal – Rua Dr. Aloisio Borges, S/Nº - Santa Rita 
16. CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) – Rua Dr. Aloisio Borges, 
S/Nº - Santa Rita. 
17. PS de Itachama – Distrito de Itachama – Zona Rural 
18. PS de Alto Seco – Zona Rural de Alto Seco 
19. Policlínica – Avenida Lomanto Junior, S/Nº - Centro 
20. Setor de Endemias – Rua Moreira Coelho, S/Nº - Centro 
21. Sede da Secretaria Municipal de Saúde – Avenida Abelardo Veloso, 
S/Nº - Centro. 
12.650,22 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO 
22. Escola Municipal Vivalda Andrade Oliveira  
23. Escola Municipal Dinorah Lemos Da Silva  
24. Escola Municpal Edelvira S. Andrade (Sede) 
25. Escola Municipal Edelvira S. Andrade (Anexo) 
26. Escola Municipal Rosalina Bittencourt (Sede) 
27. Escola Municipal Rosalina Bittencourt (Anexo) 
28. Escola Municipal Dom Florêncio 
29. Escola Municipal Monsenhor A. Almeida 
30. Creche Marília Chagas Sampaio 
31. Creche Rachel Vaz Sampaio 
32. Creche Gustavo Leal Sales 
33. Escola Municipal Maria José Velsoso 
34. Escola Municipal  Delia Do Amaral 
35. Escola Municipal Deolinda Maia Sales 
36. Escola Municipal  Artur De Almeida Passos 
37. Escola Municipal Doutor Armando Da Silva Libório 
38. Escola Municipal Edvaldo Machado  Boaventura 
39. Escola Municipal Edelzuito Soares 
40. Escola Municipal Senador Josaphá Marinho 
41. Escola Municipa  Vereadora Iraci Alves Borges Silva 
42. Escola Municipal Francisco Juventino De Souza 
43. Escola Municipal Professor Eraldo Tinoco 
44. Escola Municipa Professora Sisínia Vieira 
45. Escola Municipal Júlio Pinheiro Dos Santos 
13.525,57 
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46. Escola Municipal   José Medrado 
47. Escola Municipal Leobino Pimentel 
48. Escola Municipal Professor Rosalino José Dos Santos 
49. Escola Municipal  Euzébio Joaquim Veloso 
50. Escola Municipal João Leal Sales 
51. Escola Municipal  Dr. Oscar Medrado 
52. Escola Municipal Nossa Senhora Do Bom Conselho 
53. Escola Municipal  São Bento 
54. Escola Municipal  Geraldo Souza Resende 
55. Escola Municipal Maria Constância 
56. Escola Municipal Agnelo De Souza Andrade 
57. Escola Municipal  João Paulo II 
58. Escola Municipal Maria Neuza Cerqueira Nogueira 
59. Escola Municipal Dr. Hailton José De Brito 
60. Escola Municipal  Helmano E Humberto De Castro 
61. Escola Municipal  William D'ávila De Bastos 
62. Biblioteca Dr. Carlos Cohin 
63. Almoxarifado Central/Merenda Escolar 
 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, 
INFRAESTRUTURA, 
OBRAS, 
TRANSPORTES E 
SERVIÇOS PÚBLICOS 
64. Garagem Municipal 
65. Secretaria de Infraestrutura 
66. Setor de Transportes 
67. Arquivo Municipal 
68. Mercado Municipal 
69. Prédio da Prefeitura 
 
13.077,00 
SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
TRABALHO E 
HABITAÇÃO 
70. Secretaria de Assistência Social 
71. Prédio PETI e Projovem 
72. CRAS Santa Rita 
73. CRAS Catiara 
74. CREAS 
75. Conselho Tutelar 
 
1.396,00 
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1 – Pisos frios e Pisos Acarpetados / 2 – Almoxarifado e Galpões / 3 – Espaços Livres (Hall, Salão e Saguão) * 
Considera-se Área Externa aquelas de pisos pavimentados adjacentes às edificações.  
 
Notas: 
1 Áreas Internas: compreendem os diversos tipos de pisos, incluindo coberturas, garagens, varandas.  
2 Áreas Externas: compreendem área não edificada, mas integrante do imóvel, tais como passeios, rampas, 
estacionamento, circulação de veículos, acessos. 
3 Periodicidade: prazo para realização da limpeza das áreas em sua metragem total. 
 
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 
2.1.9 Os serviços de dedetização, desratização e descupinização  devem ser executados, 
conforme horários previstos neste Edital. 
2.1.10 O horário de execução dos serviços deverá ser definido de forma a atender as 
necessidades e especificidades de cada unidade, lembrando que não necessariamente o horário 
de execução de serviços deve coincidir com o horário de funcionamento do Órgão. 
2.1.11 Os serviços serão prestados por profissionais pertencentes ao quadro funcional da 
CONTRATADA nas dependências das Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal, 
conforme Anexo I – Termo de Referência. 
 
METODOLOGIA NO CONTROLE DE INSETOS E OUTROS
 
2.1.12 Esse processo de controle terá como alvo os insetos rasteiros ou voadores (baratas, 
formigas, traças, pulgas, mosquitos, moscas etc.) e também as aranhas e escorpiões, e deverá ser 
efetuado em todas as áreas (internas e externas), tanto para extinção como para prevenção. 
2.1.13 O controle deverá ser efetuado através de pulverização, aplicação de gel e 
polvilhamento de pó. 
2.1.14 Deverão ser utilizados produtos com alto poder de choque (extermínio imediato) e 
poder residual (permanência no local tratado por um período de noventa dias). 
2.1.15 O inseticida gel deverá ser aplicado nos armários, eletrodomésticos e locais onde não são 
recomendados os processos de pulverização e polvilhamento. 
 
METODOLOGIA NO CONTROLE DE ROEDORES 
 
2.1.16 O serviço de controle de roedores terá como alvo os rattus norvegicus (rato de esgoto), 
rattus rattus (rato de telhado ou rato caseiro) e os mus muscullus (camundongo) e deverá ser 
efetuado em todas as áreas (internas e externas) em que se denuncie a presença desse tipo de 
animais. 
2.1.17 Deverão ser utilizados blocos parafinados, iscas peletizadas e pó de contato, 
observando-se as peculiaridades e necessidades de cada local a ser tratado, bem como as 
normas de segurança. 
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2.1.18 O material a ser utilizado deverá possuir um poder fulminante e não permitir a 
putrefação dos ratos, para que, assim, não ocorra circulação de ratos envenenados, 
disseminação de mau cheiro ou entupimentos nas tubulações. 
 
METODOLOGIA NO CONTROLE DE CUPINS (PREVENÇÃO)
 
 
2.1.19 O serviço de controle de cupins terá o objetivo preventivo de criar uma barreira 
protetora na área a ser tratada, para evitar a penetração desses insetos na madeira. 
2.1.20 Para proteger o madeiramento (principalmente dos forros) contra cupins de madeira 
seca, utilizar-se-á a técnica da micropulverização, que poderá ser realizada por meio de 
pulverizador elétrico ou manual. 
 
FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E HORÁRIOS 
2.1.21 Os serviços objeto deste Termo de Referência serão realizados com a seguinte 
periodicidade ao longo do prazo de duração do contrato: 
ÓRGÃO ENDEREÇO DAS UNIDADES Primeira aplicação Demais Aplicações 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
SAÚDE 
1. USF Catiara I – Loteamento Boa Esperança, Rua 
do Pará, S/Nº - Catiara. 
2. USF Catiara II Espaço Verde – Loteamento 
Cidade Jardim, S/Nº - Catiara. 
3. USF São Roque – Avenida AC, S/Nº - São Roque. 
4. USF Jequitibá – Rua Otavio Mangabeira, S/Nº - 
Centro. 
5. USF Corta Mão – Rua da Igreja – Corta Mão – 
Zona Rural 
6. USF Santa Rita – Rua Dr. Paulo de Queiroz, S/Nº 
- Santa Rita. 
7. USF Sucupira – Rua do Gravatá, S/Nº - Santa Rita 
8. USF Diógenes Sampaio – Rua São José, S/Nº - Zona 
Rural. 
9. USF da Jaqueira – Loteamento Vivendas das 
Jaqueiras, S/Nº - Centro 
10. Central de Regulação – Rua Otavio Mangabeira, 
S/Nº - Centro. 
11. Centro Municipal de Saúde – Rua Otavio 
Mangabeira, S/Nº - Centro. 
12. CEO (Centro de Especialidades Odontológicas) – 
Rua Otavio Mangabeira, S/Nº - Centro. 
13. Sede do SAMU – Rua Dr. Aloisio Borges, S/Nº - 
Santa Rita. 
14. HMA (Hospital Municipal de Amargosa) – Rua 
Dr. Aloisio Borges, S/Nº - Santa Rita. 
15. Laboratório Municipal – Rua Dr. Aloisio Borges, 
S/Nº - Santa Rita 
16. CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) – Rua Dr. 
Aloisio Borges, S/Nº - Santa Rita. 
17. PS de Itachama – Distrito de Itachama – Zona 
Rural 
Data e Horário a 
ser 
estabelecida 
Após 04 meses da 
última 
aplicação 
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28 
 
18. PS de Alto Seco – Zona Rural de Alto Seco 
19. Policlínica – Avenida Lomanto Junior, S/Nº - 
Centro 
20. Setor de Endemias – Rua Moreira Coelho, S/Nº - 
Centro 
21. Sede da Secretaria Municipal de Saúde – Avenida 
Abelardo Veloso, S/Nº - Centro. 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO 
22. Escola Municipal Vivalda Andrade Oliveira  
23. Escola Municipal Dinorah Lemos Da Silva  
24. Escola Municpal Edelvira S. Andrade (Sede) 
25. Escola Municipal Edelvira S. Andrade (Anexo) 
26. Escola Municipal Rosalina Bittencourt (Sede) 
27. Escola Municipal Rosalina Bittencourt (Anexo) 
28. Escola Municipal Dom Florêncio 
29. Escola Municipal Monsenhor A. Almeida 
30. Creche Marília Chagas Sampaio 
31. Creche Rachel Vaz Sampaio 
32. Creche Gustavo Leal Sales 
33. Escola Municipal Maria José Velsoso 
34. Escola Municipal  Delia Do Amaral 
35. Escola Municipal Deolinda Maia Sales 
36. Escola Municipal  Artur De Almeida Passos 
37. Escola Municipal Doutor Armando Da Silva Libório 
38. Escola Municipal Edvaldo Machado  Boaventura 
39. Escola Municipal Edelzuito Soares 
40. Escola Municipal Senador Josaphá Marinho 
41. Escola Municipa  Vereadora Iraci Alves Borges Silva 
42. Escola Municipal Francisco Juventino De Souza 
43. Escola Municipal Professor Eraldo Tinoco 
44. Escola Municipa Professora Sisínia Vieira 
45. Escola Municipal Júlio Pinheiro Dos Santos 
46. Escola Municipal   José Medrado 
47. Escola Municipal Leobino Pimentel 
48. Escola Municipal Professor Rosalino José Dos Santos 
49. Escola Municipal  Euzébio Joaquim Veloso 
50. Escola Municipal João Leal Sales 
51. Escola Municipal  Dr. Oscar Medrado 
52. Escola Municipal Nossa Senhora Do Bom Conselho 
53. Escola Municipal  São Bento 
54. Escola Municipal  Geraldo Souza Resende 
55. Escola Municipal Maria Constância 
56. Escola Municipal Agnelo De Souza Andrade 
57. Escola Municipal  João Paulo II 
58. Escola Municipal Maria Neuza Cerqueira Nogueira 
59. Escola Municipal Dr. Hailton José De Brito 
60. Escola Municipal  Helmano E Humberto De Castro 
61. Escola Municipal  William D'ávila De Bastos 
62. Biblioteca Dr. Carlos Cohin 
63. Almoxarifado Central/Merenda Escolar 
 
Data e Horário a 
ser 
estabelecida 
Após 04 meses da 
última 
aplicação 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃ
O, 
INFRAESTRUTUR
A, OBRAS, 
TRANSPORTES E 
SERVIÇOS 
64. Garagem Municipal 
65. Secretaria de Infraestrutura 
66. Setor de Transportes 
67. Arquivo Municipal 
68. Mercado Municipal 
69. Prédio da Prefeitura 
 
Data e Horário a 
ser 
estabelecida 
Após 04 meses da 
última 
aplicação 
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29 
 
 
2.1.22 Os períodos entre as aplicações poderão ser alterados por conveniência da 
Administração, de acordo com o subitem 2.1.23. 
2.1.23 Em qualquer unidade, caso o Ordenador de Despesas julgue desnecessário o serviço e 
não emita a Ordem de Execução, a periodicidade das aplicações poderá ser superior a 04 
(quatro) meses; ou, inclusive, não ocorrer nem uma aplicação. 
2.1.24 Os serviços serão executados preferencialmente após as 16h, ou nos finais de semana e 
feriados, em datas e horários estipulados pela CONTRATANTE e informados quando da 
comunicação de que trata o item 2.1.27. Os acréscimos relativos aos prêmios de horas extras não 
poderão implicar nenhum ônus para a Administração. 
2.1.25 A Contratante comunicará oficialmente à Contratada a data de cada aplicação, com 
antecedência de, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis, contados da data agendada para realização 
dos serviços, observada a periodicidade estabelecida no item 2.1.23 deste Termo de Referência. 
2.1.26 Até o terceiro dia útil anterior ao final do prazo estabelecido para início de cada etapa, a 
Contratada poderá solicitar a prorrogação do prazo definido, desde que justifique e comprove 
suas alegações; suspendendo-se o decurso do prazo até a data do recebimento da comunicação 
oficial acerca da decisão da Contratante. 
2.1.27 Os serviços deverão ser executados por profissionais qualificados e habilitados, sob a 
supervisão direta da CONTRATADA, obedecendo rigorosamente aos procedimentos 
recomendados pelos fabricantes e às normas vigentes determinadas pelos órgãos competentes. 
2.1.28 Os serviços executados serão tais que proporcionem e garantam perfeitas condições de 
segurança aos seres humanos. 
2.1.29 Os empregados da CONTRATADA deverão se apresentar para a realização dos serviços 
uniformizados e portando documento de identificação. Além disso, deverão obrigatoriamente 
utilizar equipamentos de proteção individual (EPI’s) durante a manipulação e aplicação dos 
produtos. 
2.1.30 Os produtos saneantes desinfestantes utilizados na execução dos serviços deverão estar 
devidamente registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), conforme 
Resolução-RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009. 
2.1.31 Os produtos desinfestantes utilizados nas aplicações deverão atender as normas 
estabelecidas pela ANVISA, e não causarem manchas. 
PÚBLICOS 
SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, 
TRABALHO E 
HABITAÇÃO 
70. Secretaria de Assistência Social 
71. Prédio PETI e Projovem 
72. CRAS Santa Rita 
73. CRAS Catiara 
74. CREAS 
75. Conselho Tutelar 
 
Data e Horário a 
ser 
estabelecida 
Após 04 meses da 
última 
aplicação 
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30 
 
 
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA E CONTRATANTE 
2.1.32 A CONTRATADA deverá: 
a. Apresentar, até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço, cronograma 
físico das tarefas inerentes aos serviços contratados, consoante o presente Termo de Referência; 
b. Estar devidamente licenciada junto à autoridade sanitária e ambiental competente; 
c. a empresa instalada em cidade que não possua autoridade sanitária e ambiental 
competente municipal está obrigada a solicitar licença junto à autoridade sanitária e ambiental 
competente regional, estadual ou distrital a que o município pertença. 
d. ter um responsável técnico de nível superior ou de nível médio profissionalizante, com 
treinamento específico na área em que assumir a responsabilidade técnica, mantendo-se sempre 
atualizado, devidamente habilitado pelo respectivo conselho profissional que é responsável 
diretamente:  pela execução dos serviços; treinamento dos operadores; aquisição de produtos 
saneantes desinfestantes e equipamentos; orientação da forma correta da aplicação dos 
produtos no cumprimento das tarefas inerentes ao controle de vetores e pragas urbanas; e por 
possíveis danos que possam vir ocorrer à saúde e ao meio ambiente, conforme Resolução-RDC 
nº 52, de 22 de outubro de 2009; 
e. possuir registro junto ao conselho profissional do seu responsável técnico; 
f. assumir inteira e total responsabilidade técnica pela execução dos serviços contratados e 
pela qualidade dos materiais empregados; 
g. apresentar à Gestão de Contratos da Diretoria de Administração/PROAD, com, no 
mínimo, 03 (três) dias úteis de antecedência, relação por escrito, contendo os nomes, RG e CPF 
dos funcionários encarregados de executar os serviços, para fins de autorização prévia e ciência 
à Seção de Vigilância e Segurança deste Órgão; 
h. fornecer equipamentos, ferramentas e produtos para a perfeita execução dos serviços, bem 
como se responsabilizar pelo seu transporte; 
i. retirar as embalagens dos produtos desinfetantes utilizados e descartá-los de acordo com a 
legislação vigente; 
j. manter devidamente limpos os locais onde se realizarem os serviços, utilizando material de 
limpeza próprio; 
k. planejar, conduzir e executar os serviços com integral observância das disposições contidas 
neste Termo de Referência, cumprindo o cronograma de serviços que lhe será entregue no início 
da execução do contrato;  
l. fornecer uniformes e equipamentos de proteção individual (E.P.I.’s), de acordo com as 
normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, aos profissionais que prestarem serviços nas 
dependências das Subseções Judiciárias, bem como fiscalizar sua utilização;  
m. impedir a exposição direta de seus funcionários e terceiros aos produtos aplicados; 
n. substituir imediatamente qualquer empregado responsável pela execução dos serviços que 
causar embaraço à boa execução do contrato ou por recomendação da fiscalização; 
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o. responsabilizar-se por qualquer atendimento médico em função de acidente ou mal súbito 
que venha ocorrer com seus empregados, cabendo-lhe todas as providências e obrigações 
estabelecidas em legislações específicas de acidente de trabalho, ainda que a ocorrência tenha se 
dado nas dependências da CONTRATANTE; 
p. manter a Sede do IFPR a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus 
empregados, prepostos e/ou terceiros, em decorrência do cumprimento do contrato; 
q. responsabilizar-se pelas despesas diretas e indiretas e quaisquer outros ônus decorrentes da 
execução dos serviços contratados; 
r. arcar com danos eventualmente ocorridos com os equipamentos, ferramentas e materiais 
utilizados na execução dos serviços, sem possibilidade de ressarcimento pela CONTRATANTE; 
s. responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a 
t. terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou 
reduzindo sua responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Órgão; 
u. cumprir todas as legislações federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes durante 
a execução do contrato, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que 
der causa; 
v.  manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste Termo de 
Referência; 
w. comunicar imediatamente à CONTRATANTE, na pessoa do gestor do contrato, qualquer 
anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as 
providências de regularização necessárias. 
2.1.33 A CONTRATANTE deverá: 
a. nomear representantes para fiscalização dos serviços e acompanhamento do contrato; 
b. assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente 
identificados e uniformizados, aos locais em que devem executar suas atividades;  
c. proporcionar as condições necessárias para a prestação dos serviços, indicar os locais 
designados para sua execução e fornecer todas as informações e esclarecimentos que venham a 
ser solicitados; 
d. rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados que estejam em desacordo com as 
especificações técnicas anteriormente apresentadas; 
e. notificar a CONTRATADA, por escrito, pela ocorrência de eventuais imperfeições na 
execução dos serviços, fixando prazo, não inferior a 48 (quarenta e oito) horas, para sua 
correção, conforme sua conveniência; 
f. efetuar o pagamento após a apresentação da fatura pela CONTRATADA, em conformidade 
com as condições estipuladas no contrato. 
 
DO PAGAMENTO 
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2.1.34 O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em 
conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com 
código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no contrato. 
2.1.35 7.2. O pagamento será efetuado à vista da apresentação da nota fiscal/fatura do serviço 
prestado, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, até o 25º dia contado do recebimento, 
pelo fiscal, da nota fiscal/fatura, considerando-se como data de pagamento a data de emissão 
da ordem bancária. 
2.1.36 O pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária será 
realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento 
das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. 
2.1.37 Sendo optante pelo Simples, a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a 
nota fiscal/fatura, DECLARAÇÃO conforme modelo constante do ANEXO IV da Instrução 
Normativa SRF nº. 480, de 15/12/2004 (substituído pelo Anexo IV constante da IN RFB nº. 791, 
de 10 de dezembro de 2007). Caso não o faça, ficará sujeita à retenção de imposto e 
contribuições, de acordo com a referida Instrução.  
2.1.38 7.5. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para 
retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado para o pagamento, 
que recomeçará a ser contado integralmente a partir da data de sua reapresentação. 
2.1.39 A compensação financeira será admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento 
pela Administração, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para 
o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data 
correspondente ao efetivo pagamento da parcela. 
2.1.40 Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser 
calculados com a utilização da seguinte formula: 
 
EM = NxVPxI 
Onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo 
pagamento; 
VP = Valor da parcela a ser paga em atraso; 
I = Índice de compensação financeira, assim apurado: 
I = (TX/100) 
365 
TX – Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor 
Ampliado – do IBGE. 
 
2.1.41 O pagamento ficará condicionado também à prova de regularidade perante a Fazenda 
Nacional, a Previdência Social e junto ao FGTS. 
 
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DA NOTA FISCAL 
2.1.42 A Contratada deverá emitir nota fiscal específica para cada Unidade/Sede do Município 
em que prestou serviço. 
2.1.43 Cada Nota Fiscal deverá estar acompanhada do Certificado de Garantia e comprovante 
de execução do serviço, contendo, no mínimo, as seguintes informações: 
a) identificação da CONTRATANTE como cliente; 
b) endereço do imóvel objeto do contrato; 
c) praga(s) alvo; 
d) data de execução dos serviços; 
e) prazo de assistência técnica, escrito por extenso, dos serviços por 
praga(s) alvo; 
f) grupo(s) químico(s) do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s); 
g) nome e concentração de uso do(s) produto(s)eventualmente utilizados; 
h) Orientações pertinentes ao serviço executado; 
i) nome do responsável técnico com o número do seu registro no Conselho profissional 
correspondente; 
j) número do telefone do Centro de Informação Toxicológica mais próximo; e 
k) identificação da empresa especializada prestadora do serviço com: razão social, nome de 
fantasia, endereço, telefone e números das licenças sanitárias e ambiental com seus respectivos 
prazos de validade. 
 
DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
2.1.44 Documento, atualizado, que comprove o licenciamento da empresa perante o Instituto 
do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema);  
2.1.45 Documento, atualizado, que comprove estar devidamente licenciada junto à autoridade 
sanitária. 
 
DA GARANTIA 
2.1.46 Os serviços terão garantia mínima de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua execução; 
2.1.47 Durante a garantia dos serviços e conforme necessidade, as áreas críticas (copas, 
banheiros, depósitos de materiais de limpeza, garagens, esgotos das áreas internas e externas, 
assim, como outras áreas que porventura apresentem reinfestação de insetos, cupins e/ou ratos) 
serão submetidas à intervenção. Nestes casos, a Contratada deverá refazer os serviços no prazo, 
máximo, de 72 (setenta e duas) horas, após a notificação pela área responsável pela fiscalização; 
2.1.48 A garantia estabelecida no item 2.1.48 deverá ser honrada mesmo após o término do 
contrato. 
 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
2.1.49 Os licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar toda a 
documentação referente à presente licitação, dirimindo, oportunamente, todas as dúvidas, de 
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modo a não incorrerem em omissões. Omissões estas que jamais poderão ser alegadas em favor 
de eventuais pretensões de acréscimos dos preços propostos. 
2.1.50 Após a adjudicação do objeto da licitação, não será levada em conta qualquer 
reclamação ou solicitação, seja a que título for, de alteração dos preços constantes da proposta 
da CONTRATADA. 
2.1.51 Nenhuma modificação poderá ser feita na prestação dos serviços e nas especificações 
sem autorização expressa da FISCALIZAÇÃO. 
2.1.52 Os representantes da FISCALIZAÇÃO e toda pessoa autorizada pela mesma terão livre 
acesso aos serviços e a todos os locais onde estejam sendo realizados os trabalhos, estocados os 
materiais e equipamentos referentes ao contrato. 
2.1.53 Sempre que houver necessidade, a atualização da mencionada lista de nomes deverá ser 
formalmente providenciada junto à FISCALIZAÇÃO. 
 
3. DA JUSTIFICATIVA 
3.1. A contratação justifica-se em função do combate a vários tipos de insetos e animais nocivos 
à saúde encontrados no interior e/ou exterior dos Edifícios das 
Unidades de Saúde do Município; 
 
3.2. Período chuvoso o qual ocasiona o aumento da proliferação de insetos e animais 
transmissores de doenças tais como: dengue, leptospirose e outros. 
 
4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 
 
4.1. A Proponente deverá apresentar: 
a) Um Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou 
privado comprovando que a proponente executou de forma satisfatória os serviços de controle 
de vetores e pragas com características pertinentes e compatíveis com as exigidas no presente 
Termo de Referência. 
 
b) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, expedida pelo Conselho Profissional competente, 
para serviços de controle de vetores e pragas urbanas, desinsetização, desratização e similares. 
 
c) Declaração do Responsável Técnico, devidamente habilitado para o exercício das funções 
relativas às atividades pertinentes ao controle de vetores e pragas urbanas, de que acompanhará 
e se responsabilizará pelos serviços prestados durante todo o período da contratação; 
 
c.1) De acordo com a Resolução - RDC nº 18, de 29 de fevereiro de 2000 da Agência Nacional de 
Vigilância Sanitária, são habilitados para o exercício das funções relativas às atividades 
pertinentes ao controle de vetores e pragas urbanas os seguintes profissionais: biólogo, 
engenheiro agrônomo, engenheiro florestal, engenheiro químico, farmacêutico, médico-
veterinário e químico. 
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d) Certidão de registro do Responsável Técnico no Conselho Regional competente na qual 
conste atestado de responsabilidade técnica em serviço de controle de vetores e pragas com 
características pertinentes e compatíveis com as exigidas no presente Termo de Referência. 
 
5. ÁREA DE APLICAÇÃO 
5.1. O combate deverá ser aplicado em todas as áreas (interna e externa), em todos os prédios 
das Unidades Administrativas, incluindo: 
a. Áreas de circulação; 
b. Áreas das copas; 
c. Áreas dos vestiários/sanitários, ralos; 
d. Áreas das casas de máquinas; 
e. Áreas de depósitos; 
f. Áreas de galerias; 
g. Áreas de arquivos; 
h. Áreas de almoxarifado e depósitos; 
i. Áreas dos auditórios; 
j. Áreas de restaurante, cozinha e refeitório; 
k. Áreas de biblioteca; 
l. Áreas das coberturas; 
m. Áreas das escadas dos prédios; 
n. Áreas dos forros e de pisos elevados; 
o. Áreas dos jardins e árvores de todos os portes; 
p. Áreas de terraços e entrepisos; 
q. Demais áreas: estacionamentos, garagens e outras. 
 
9. DAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS PRODUTOS: 
 
9.1. Os produtos utilizados nas aplicações deverão ter no mínimo as seguintes características: 
a. Não causarem manchas; 
b. Serem antialérgicos; 
c. Tornarem-se inodoro após 90 (noventa) minutos da aplicação; 
d. Serem inofensivos à saúde humana; 
e. Nas áreas onde o contato humano com o preparado químico for constante, deverá este ser de 
total antitoxibilidade, inodoro após, no máximo 90 (noventa) minutos da aplicação, devendo, 
ainda, possuir as propriedades de não manchar e ser incolor; 
f. Estarem compreendidos dentre aqueles permitidos pela Portaria nº 10/85 e suas atualizações 
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde e que também atendam a 
Portaria nº 321/97 do citado órgão. 
 
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
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10.1. Os serviços deverão ser executados por profissionais devidamente capacitados e 
identificados; 
10.2. A Contratada deverá utilizar profissionais em número adequado para execução dos 
serviços propostos; 
10.3. A Contratada deverá utilizar equipamentos em número suficiente para aplicação dos 
produtos sem interrupção, bem como contar com equipamentos reservas para possíveis 
substituições em caso de defeito; 
10.4. Os funcionários da Contratada deverão apresentar-se, ao local da execução, devidamente 
uniformizados, fazendo uso de crachá com foto e, equipamentos de proteção individual (EPI) 
adequados para o desempenho das atividades; 
10.5. Os produtos utilizados deverão ser de primeira qualidade e apropriados para a eliminação 
de: insetos, aracnídeos, escorpiões, roedores, piolhos de pássaros, cupins e, além dos citados, 
nas áreas de bibliotecas, dos arquivos, dos almoxarifados e dos depósitos, dos jardins, cobertas 
de madeira, divisórias e portas de madeira, deverá ser utilizado produto para combater traças, 
formigas e cupins; 
10.6. Os produtos utilizados deverão ser comprovadamente certificados que não causarão 
danos à saúde humana; 
10.7. Quaisquer danos ocorridos nas instalações das Unidades da Contratante indicadas no 
objeto do presente Termo de Referência, ocasionados por acidente ou imperícia dos prepostos 
da Contratada, quando da execução dos serviços, serão de inteira responsabilidade e ônus da 
mesma; 
10.8. A ocorrência de mal físico ou quaisquer acidente em preposto da Contratada ou a terceiros 
em virtude de imperícia e cuidados na utilização, guarda ou manuseio dos produtos utilizados , 
será de inteira responsabilidade da Contratada; 
10.9. Os funcionários da Contratada e terceiros não deverão ser submetidos à exposição direta 
aos produtos aplicados; 
10.10. A Contratada deverá utilizar o tipo de aspersão de “FOG”, nas áreas externas, poço dos 
elevadores, terraços, jardins e garagem das Unidades de Saúde do Município ou em outra 
Unidade quando solicitado pela Contratante. A Contratada se responsabilizará em comunicar 
ao Corpo de Bombeiros da Bahia o uso deste produto e a data de sua aplicação; 
10.11. Concluída a desinsetização, desdupinização e desratização e o desalojamento, a área 
deverá ser entregue totalmente limpa e desimpedida de quaisquer entulhos, equipamentos 
e/ou restos de materiais; 
10.12. O período entre as aplicações poderão ser alterados por conveniência da 
Contratante; 
10.13. A Licitante deverá apresentar comprovante de registro na Agência Nacional de Vigilância 
Sanitária – ANVISA – ou em órgão Estadual ou Municipal competente, que comprove a 
autorização para execução dos serviços propostos; 
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10.14. Os produtos utilizados pela Contratada deverão possuir certificação da ANVISA e ser 
inócuo à saúde humana, e os equipamentos, ferramentas e instrumentos deverão estar em bom 
estado de conservação. 
10.15. Não será permitida a aplicação de produtos que causem danos aos mobiliários, aos 
equipamentos, instalações, caixas d’água, provoquem alergias ou sejam nocivos, sob qualquer 
forma, à saúde das pessoas, seja dos próprios trabalhadores, dos servidores ou dos usuários das 
Secretaria de Saúde do Município . 
 
11. DO CRONOGRAMA DE APLICAÇÕES 
11.1. A Contratada deverá executar as seguintes aplicações: 
a) Uma aplicação Geral, logo após a assinatura do Contrato, em data previamente agendada 
com o Gestor do Contrato; 
b) Uma aplicação Sustentativa, após a primeira aplicação geral (anterior) decorrido o intervalo 
de 120 (Cento e Vinte) dias; 
c) Após 120 (cento e Vinte) dias da primeira aplicação Sustentativa, deverá ser dada a segunda 
aplicação geral, em todos os setores e locais descritos no objeto deste Termo; 
d) Uma segunda aplicação Sustentativa, após a segunda aplicação geral (anterior) decorrido o 
intervalo de 120 (cento e vinte) dias; 
11.3. As chamadas para o pronto atendimento de correção (aplicação corretiva) ou de reforço 
não implicarão em qualquer ônus adicional ao contrato; 
11.4. A Contratada deverá aplicar dentro do período de garantia tantas corretivas forem 
necessárias para corrigir as possíveis aparições de insetos, pragas, morcegos, ratos, baratas, 
cupins, etc. 
 
12. DA VISTORIA 
12.1. Recomenda-se a(s) proponente(s) realizar vistoria presencial objetivando o conhecimento 
das dependências das Unidades Administrativas, locais onde serão executados os serviços, com 
antecedência mínima de um dia da data marcada para realização da sessão pública de licitação. 
A visita deverá ser previamente agendada junto a Comissão de Licitação através do respectivo 
telefones, em dias úteis, no horário das 9h00 às 12h00 de segunda a sexta-feira. Não haverá 
vistoria nas 24 horas que antecedem ao dia da licitação, assim como sem prévio agendamento. 
 
13. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 
13.1. Todos os custos necessários para a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência 
deverão estar inclusos na proposta a ser apresentada pela licitante. 
13.2. A proponente deverá apresentar sua Proposta Comercial acompanhada de uma Planilha 
de custos unitários, informando além do preço total, os valores unitários para cada local de 
execução do serviço, em razão de suas peculiaridades (localização, tamanho, etc.). 
 
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ORÇAMENTO ESTIMADO 
 
ESPECIFICAÇÃO ENDEREÇO DAS 
UNIDADES Área (Mt2) 
Quant. 
anual 
estimada (2 
por ano) 
Empresa A 
  
Empresa B 
  
Empresa C 
  
Preço Médio 
Estimado 
Unitário 
Preço Médio 
Estimado 
Global 
Preço Máximo 
Aceitável Global 
Serviços de desratização, 
desinsetização e 
descupinização, visando 
o combate de pragas e 
agentes biológicos, com 
fornecimento de 
material e mão de obra. 
 Indicados no Termo de 
Referência 40.648,79 2 R$ 0,15 R$ 1,00 R$ 1,80 R$ 0,98 R$ 1,97 R$ 79.462,42 
R$ 79.462,42 
 
 
 
 
 
 
CUSTO ESTIMADO ANUAL DOS SERVIÇOS 
   
Discriminação % Custo Anual (R$) 
Mão-de-obra com fornecimento para 
dedetização, desratização e descupinização nas 
Unidades do Município de Amargosa. 
100% R$ 79.642,62 
VALOR TOTAL ANUAL 100,00% R$ 79.642,62 
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ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº016/2017 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2017/SRP 
 
No dia___de_______ de 20__, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura 
Municipal de Amargosa - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita 
no CNPJ sob o nº ____._____._____/______-____, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, 
Centro, Amargosa (BA),  representado pelo Prefeito Municipal JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS ÚNIOR , nacionalidade, estado civil, profissão, portador de RG nº 
_______________SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº _______________, nos termos da Lei nº 8.666, 
de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos Municipais nº 
353, de 13 de fevereiro de 2006 e 183, de 16 de janeiro de 2013, e demais normas legais 
aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº  
014/2017/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Fornecedor 
Beneficiário__________________________, localizado ___________, inscrito no CNPJ sob o nº 
______________________, representado pelo _______________ conforme quadro abaixo: 
SERVIÇO ENDEREÇO DAS UNIDADES Área (Mt2) 
Quant. anual 
estimada (2 
por ano) 
Valor 
Unitário por 
m2 
Valor Total por m2 
    
SERVIÇOS DE 
DESRATIZAÇÃO, 
DESINSETIZAÇÃO E 
DESCUPINIZAÇÃO, 
VISANDO O COMBATE DE 
PRAGAS E AGENTES 
BIOLÓGICOS, COM 
FORNECIMENTO DE 
MATERIAL E MÃO DE 
OBRA. 
Indicados no Termo de 
Referência  2   
R$           
 
Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua 
assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo 
início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
O Edital do Pregão Presencial nº 014/2017/SRP e seus Anexos integram esta Ata de 
Registro de Preço, independentemente de transcrição. 
 
A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal da 
Prefeitura Municipal e do Fornecedor Beneficiário indicado acima.  
 
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40 
 
 Amargosa, ** de ***** de 2017.  
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
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41 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2017/SRP 
 
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO 
 
 
TERMO DE CONTRATO N.º _______ /2017 QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA, E A EMPRESA _______ PARA A 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, 
DESRATIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO. 
 
 
O MUNICÍPIO
 DE AMARGOSA1, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº 
____________________________, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., 
Centro, Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JÚNIOR [inserir nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº 
________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº 
________________, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa 
________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) 
sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu 
[inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], 
portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão 
expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a 
representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com 
base no Edital do Pregão Presencial nº. 014/2017/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 
e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de 
serviços, instruído no Processo Administrativo nº 016/2017, mediante as cláusulas e condições 
que se seguem: 
 
CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
1. Contratação de empresa especializada, para prestação de serviços de dedetização, 
desratização e descupinização nas áreas internas e externas dos imóveis ocupados pelo 
Município de Amargosa descritos no item 2.1.2 do Termo de Referência, considerando 
periodicidade de 3 (três) aplicações/limpezas anuais, conforme se segue: 
 
                                                           
1 No caso de aquisição do produto pelas Secretarias de Saúde e Assistência Social, os contratantes serão os 
respectivos Fundos, representados pelo Secretários e pelo Prefeito Municipal. 
ÓRGÃO ENDEREÇO DAS UNIDADES 
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE 
1. USF Catiara I – Loteamento Boa Esperança, Rua do Pará, S/Nº - Catiara. 
2. USF Catiara II Espaço Verde – Loteamento Cidade Jardim, S/Nº - Catiara. 
3. USF São Roque – Avenida AC, S/Nº - São Roque. 
4. USF Jequitibá – Rua Otavio Mangabeira, S/Nº - Centro. 
5. USF Corta Mão – Rua da Igreja – Corta Mão – Zona Rural 
6. USF Santa Rita – Rua Dr. Paulo de Queiroz, S/Nº - Santa Rita. 
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7. USF Sucupira – Rua do Gravatá, S/Nº - Santa Rita 
8. USF Diógenes Sampaio – Rua São José, S/Nº - Zona Rural. 
9. USF da Jaqueira – Loteamento Vivendas das Jaqueiras, S/Nº - Centro 
10. Central de Regulação – Rua Otavio Mangabeira, S/Nº - Centro. 
11. Centro Municipal de Saúde – Rua Otavio Mangabeira, S/Nº - Centro. 
12. CEO (Centro de Especialidades Odontológicas) – Rua Otavio Mangabeira, S/Nº - Centro. 
13. Sede do SAMU – Rua Dr. Aloisio Borges, S/Nº - Santa Rita. 
14. HMA (Hospital Municipal de Amargosa) – Rua Dr. Aloisio Borges, S/Nº - Santa Rita. 
15. Laboratório Municipal – Rua Dr. Aloisio Borges, S/Nº - Santa Rita 
16. CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) – Rua Dr. Aloisio Borges, S/Nº - Santa Rita. 
17. PS de Itachama – Distrito de Itachama – Zona Rural 
18. PS de Alto Seco – Zona Rural de Alto Seco 
19. Policlínica – Avenida Lomanto Junior, S/Nº - Centro 
20. Setor de Endemias – Rua Moreira Coelho, S/Nº - Centro 
21. Sede da Secretaria Municipal de Saúde – Avenida Abelardo Veloso, S/Nº - Centro. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO 
22. Escola Municipal Vivalda Andrade Oliveira  
23. Escola Municipal Dinorah Lemos Da Silva  
24. Escola Municpal Edelvira S. Andrade (Sede) 
25. Escola Municipal Edelvira S. Andrade (Anexo) 
26. Escola Municipal Rosalina Bittencourt (Sede) 
27. Escola Municipal Rosalina Bittencourt (Anexo) 
28. Escola Municipal Dom Florêncio 
29. Escola Municipal Monsenhor A. Almeida 
30. Creche Marília Chagas Sampaio 
31. Creche Rachel Vaz Sampaio 
32. Creche Gustavo Leal Sales 
33. Escola Municipal Maria José Velsoso 
34. Escola Municipal  Delia Do Amaral 
35. Escola Municipal Deolinda Maia Sales 
36. Escola Municipal  Artur De Almeida Passos 
37. Escola Municipal Doutor Armando Da Silva Libório 
38. Escola Municipal Edvaldo Machado  Boaventura 
39. Escola Municipal Edelzuito Soares 
40. Escola Municipal Senador Josaphá Marinho 
41. Escola Municipa  Vereadora Iraci Alves Borges Silva 
42. Escola Municipal Francisco Juventino De Souza 
43. Escola Municipal Professor Eraldo Tinoco 
44. Escola Municipa Professora Sisínia Vieira 
45. Escola Municipal Júlio Pinheiro Dos Santos 
46. Escola Municipal   José Medrado 
47. Escola Municipal Leobino Pimentel 
48. Escola Municipal Professor Rosalino José Dos Santos 
49. Escola Municipal  Euzébio Joaquim Veloso 
50. Escola Municipal João Leal Sales 
51. Escola Municipal  Dr. Oscar Medrado 
52. Escola Municipal Nossa Senhora Do Bom Conselho 
53. Escola Municipal  São Bento 
54. Escola Municipal  Geraldo Souza Resende 
55. Escola Municipal Maria Constância 
56. Escola Municipal Agnelo De Souza Andrade 
57. Escola Municipal  João Paulo II 
58. Escola Municipal Maria Neuza Cerqueira Nogueira 
59. Escola Municipal Dr. Hailton José De Brito 
60. Escola Municipal  Helmano E Humberto De Castro 
61. Escola Municipal  William D'ávila De Bastos 
62. Biblioteca Dr. Carlos Cohin 
63. Almoxarifado Central/Merenda Escolar 
 
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43 
 
 
 
2. O objeto do presente CONTRATO poderá sofrer acréscimos ou supressões, nas mesmas 
bases contratuais, até o limite previsto no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, alterado pela Lei nº 
9.648/98. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA 
3. O valor global por Lote com a execução dos serviços especificados para o período de sua 
vigência é de R$ ______(_____), correspondendo ao valor unitário por serviço de R$ 
______(_____).  
 
*
 O nº de aplicações/utilização poderá ser reduzido a critério do Ordenador de Despesas de 
cada unidade caso opte pela redução da área a ser dedetizada. Com isso, poderá ocorrer a 
supressão por parte da Contratante dos serviços, acarretando modificações do valor inicial do 
Instrumento de Contrato até o limite permitido no § 1° do artigo 65 da Lei n° 8.666/1993. 
4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de não contratar todos os serviços estimados no  
Edital, ficando a efetivação da contratação vinculada a emissão da Nota de Empenho e 
Autorização para  inicio da prestação dos serviços. 
5. Nos preços cotados e contratados já estão incluídos: impostos, contribuições, taxas, frete, 
transporte e, se houver, seguro, bem como todos os demais encargos incidentes. 
6. As despesas decorrentes da contratação dos serviços, objeto do presente CONTRATO, 
correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Anual à conta a seguir 
especificada: 
UNIDADE: 
PROGRAMA DE TRABALHO:   
ELEMENTO DE DESPESA: 
FONTE: 
7. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentária próprias e 
deverão ser formalizadas através de apostilamentos, com a indicação dos respectivos números 
de empenho contendo o crédito orçamentário. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, 
INFRAESTRUTURA, OBRAS, 
TRANSPORTES E SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
64. Garagem Municipal 
65. Secretaria de Infraestrutura 
66. Setor de Transportes 
67. Arquivo Municipal 
68. Mercado Municipal 
69. Prédio da Prefeitura 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO 
E HABITAÇÃO 
70. Secretaria de Assistência Social 
71. Prédio PETI e Projovem 
72. CRAS Santa Rita 
73. CRAS Catiara 
74. CREAS 
75. Conselho Tutelar 
 
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CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO  
8. Os serviços serão realizados sob o Regime de Execução Indireta, mediante Empreitada por 
Preço Unitário. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E DAS CARACTERÍSTICAS DOS IMÓVEIS 
9. Os endereços são os listados na Cláusula Primeira.  
10. Os endereços podem sofrer alterações durante a execução do contrato, neste caso, os 
serviços deverão ser prestados no endereço que será informado à CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 
11. Os serviços objeto do presente CONTRATO estão descritos no item ESPECIFICAÇÃO 
DOS SERVIÇOS do Termo de Referência anexo ao EDITAL.  
 
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
12. Os serviços objeto do CONTRATO, incluindo a periodicidade, estão descritos no item 
FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E HORÁRIOS DO Termo de Referência anexo ao 
EDITAL. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
13. A CONTRATADA deverá: 
a. Estar devidamente licenciada junto à autoridade sanitária e ambiental competente; a 
empresa instalada em cidade que não possua autoridade sanitária e ambiental competente 
municipal está obrigada a solicitar licença junto à autoridade sanitária e ambiental competente 
regional, estadual ou distrital a que o município pertença. 
b. ter um responsável técnico de nível superior ou de nível médio profissionalizante, com 
treinamento específico na área em que assumir a responsabilidade técnica, mantendo-se sempre 
atualizado, devidamente habilitado pelo respectivo conselho profissional que é responsável 
diretamente:  pela execução dos serviços; treinamento dos operadores; aquisição de produtos 
saneantes desinfestantes e equipamentos; orientação da forma correta da aplicação dos 
produtos no cumprimento das tarefas inerentes ao controle de vetores e pragas urbanas; e por 
possíveis danos que possam vir ocorrer à saúde e ao meio ambiente, conforme Resolução-RDC 
nº 52, de 22 de outubro de 2009; 
c. possuir registro junto ao conselho profissional do seu responsável técnico; 
d. assumir inteira e total responsabilidade técnica pela execução dos serviços contratados e 
pela qualidade dos materiais empregados; 
e. apresentar à Gestão de Contratos, com, no mínimo, 03 (três) dias úteis de antecedência, 
relação por escrito, contendo os nomes, RG e CPF dos funcionários encarregados de executar os 
serviços, para fins de autorização prévia e ciência ao Serviço de Vigilância Sanitária deste 
Órgão; 
f. fornecer equipamentos, ferramentas e produtos para a perfeita execução dos serviços, bem 
como se responsabilizar pelo seu transporte; 
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g. retirar as embalagens dos produtos desinfetantes utilizados e descartá-los de acordo com a 
legislação vigente; 
h. manter devidamente limpos os locais onde se realizarem os serviços, utilizando material de 
limpeza próprio; 
i. planejar, conduzir e executar os serviços com integral observância das disposições contidas 
neste Termo de Referência, cumprindo o cronograma de serviços que lhe será entregue no início 
da execução do contrato;  
j. fornecer uniformes e equipamentos de proteção individual (E.P.I.’s), de acordo com as 
normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, aos profissionais que prestarem serviços nas 
dependências das Unidades Administrativas, bem como fiscalizar sua utilização;  
k. impedir a exposição direta de seus funcionários e terceiros aos produtos aplicados; 
l. substituir imediatamente qualquer empregado responsável pela execução dos serviços que 
causar embaraço à boa execução do contrato ou por recomendação da fiscalização; 
m. responsabilizar-se por qualquer atendimento médico em função de acidente ou mal súbito 
que venha ocorrer com seus empregados, cabendo-lhe todas as providências e obrigações 
estabelecidas em legislações específicas de acidente de trabalho, ainda que a ocorrência tenha se 
dado nas dependências da CONTRATANTE; 
n. manter a Prefeitura Municipal a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações 
de seus empregados, prepostos e/ou terceiros, em decorrência do cumprimento do contrato; 
o. responsabilizar-se pelas despesas diretas e indiretas e quaisquer outros ônus decorrentes da 
execução dos serviços contratados; 
p. arcar com danos eventualmente ocorridos com os equipamentos, ferramentas e materiais 
utilizados na execução dos serviços, sem possibilidade de ressarcimento pela CONTRATANTE; 
q. responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a 
r. terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou 
reduzindo sua responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Órgão; 
s. cumprir todas as legislações federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes durante 
a execução do contrato, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que 
der causa; 
t.  manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste Termo de 
Referência; 
u. comunicar imediatamente à CONTRATANTE, na pessoa do gestor do contrato, qualquer 
anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as 
providências de regularização necessárias. 
v. apresentar, como condição para a assinatura do CONTRATO a indicação de 01 (um) 
preposto para a supervisão dos serviços contratados, com poderes para solucionar problemas 
oriundos da relação contratual. Deverão ser indicados todos os meios de contato com o 
preposto designado. 
 
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CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
14. A CONTRATANTE deverá: 
 
a. Nomear representantes para fiscalização dos serviços e acompanhamento do CONTRATO; 
b. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente 
identificados e uniformizados, aos locais em que devem executar suas atividades; 
c. Proporcionar as condições necessárias para a prestação dos serviços, indicar os locais 
designados para sua execução e fornecer todas as informações e esclarecimentos que venham a 
ser solicitados pela CONTRATADA;  
d. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados que estejam em desacordo com as 
especificações técnicas anteriormente apresentadas; 
e. Notificar a CONTRATADA, por escrito, pela ocorrência de eventuais imperfeições na 
execução dos serviços, fixando prazo, para sua correção, conforme sua conveniência, desde que 
não inferior a 48 (quarenta e oito) horas; 
f. Efetuar o pagamento após a apresentação da fatura pela CONTRATADA, em 
conformidade com as condições estipuladas no CONTRATO. 
 
CLÁUSULA NONA – O PRAZO DE GARANTIA DOS SERVIÇOS 
15. O prazo de garantia dos serviços será de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua 
execução. 
16. A garantia prevista nesta Cláusula deverá ser honrada mesmo após término da vigência do 
CONTRATO. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 
17. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, 
com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município. 
18. O CONTRATO terá vigência a partir da data de sua assinatura até o término das garantias 
previstas na Cláusula Nona deste CONTRATO. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO  
19. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal/fatura específica para cada item da Proposta. 
20. O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em 
conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com 
código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste CONTRATO. 
21. O pagamento será efetuado à vista da apresentação da nota fiscal/fatura do serviço 
prestado, devidamente atestada pelo gestor do CONTRATO, até o 25º (vigésimo quinto) dia  
contado do recebimento, pelo gestor/fiscal, da nota fiscal/fatura, considerando-se como data de 
pagamento a data de emissão da ordem bancária. 
22. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será 
realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento 
das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. 
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23. A CONTRATADA, optante pelo Simples, deverá apresentar, juntamente com a nota 
fiscal/fatura, declaração, conforme modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa SRF 
nº 480, de 15/12/2004, substituído pelo Anexo IV constante da IN RFB n° 791, de 10 de 
dezembro de 2007. Caso não o faça, ficará sujeita à retenção de imposto e contribuições, de 
acordo com a referida Instrução. 
24. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e 
reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do 
recebimento da Nota Fiscal/Fatura corrigida. 
25. O pagamento fica condicionado à prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, a 
Previdência Social e junto ao FGTS.  
26. A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela 
Administração, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É 
devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao 
efetivo pagamento da parcela. 
27. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados 
com utilização da seguinte fórmula: 
EM = N x VP x I 
Onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela a ser paga; 
I = Índice de compensação financeira, assim apurado: 
I = (TX/100) 
365 
TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE. 
28. Cada Nota Fiscal deverá estar acompanhada do Certificado de Garantia e comprovante de 
execução do serviço, contendo, no mínimo, as seguintes informações: 
a) Identificação da CONTRATANTE como cliente; 
b) Endereço do imóvel objeto do contrato; 
c) Praga(s) alvo; 
d) Data da execução dos serviços; 
e) Prazo de assistência técnica, escrito por extenso, dos serviços por praga(s) alvo; 
f) Grupo(s) químico(s) do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s); 
g) Nome e concentração de uso do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s) 
h) Orientações pertinentes ao serviço executado; 
i) Nome do responsável técnico com o número do seu registro no Conselho profissional 
correspondente; 
j) Número do telefone do Centro de Informação Toxicológica mais próximo; e 
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k) Identificação da empresa especializada prestadora do serviço com: razão social, nome 
fantasia, endereço, telefone e números das licenças sanitárias e ambiental com seus respectivos 
prazos de validade. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE 
29. A periodicidade de reajuste do valor do presente CONTRATO será anual, conforme 
disposto na Lei nº 10.192 de 14/02/2001, utilizando-se a variação do IPG-DI da Fundação 
Getúlio Vargas, no período compreendido entre o mês da data limite da apresentação da 
proposta e o mês anterior ao mês previsto para o reajustamento. 
30. No cálculo do 1º reajuste deverá ser utilizada a variação do índice no período 
compreendido entre o mês da data da proposta comercial e o índice do mês anterior à data 
prevista para o reajuste. 
31. Para os reajustes subsequentes será utilizada a variação do índice no período 
compreendido entre o mês da data de concessão do último reajuste do CONTRATO e o índice 
do mês anterior à data prevista para o reajuste.  
32. O reajuste será concedido será formalizado por meio de apostilamento. 
33. O valor do presente CONTRATO será reajustado para mais ou para menos, de acordo com 
a variação do índice previsto desta Cláusula. 
34. À época devida, a CONTRATADA habilitar-se-á ao pagamento do reajuste com 
apresentação de Notas Fiscais/Fatura distintas: 
a) Uma relativa ao valor mensal reajustado. 
b) Outra referente ao valor retroativo, se houver. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES 
35. As penalidades as quais fica sujeita a CONTRATADA, em caso de inadimplência, são as 
seguintes: 
a) Advertência; 
b) Multa; e 
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos. 
36. Este Órgão utiliza nas aplicações de multa os seguintes parâmetros: 
a) Nas inexecuções totais: multa indenizatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor global 
do CONTRATO. 
b) Nas inexecuções parciais : multa indenizatória de no mínimo 10% (dez por cento) e no 
máximo 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o 
valor da adjudicação, esse último nos seguintes casos específicos: 
a) Não entrega de documentação exigida neste CONTRATO. 
b) Apresentação de declaração ou documentação falsa. 
c) Não manutenção da proposta. 
d) Comportamento inidôneo. 
e) Realização de fraude fiscal. 
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c) Nos atrasos injustificados na execução do CONTRATO : multa de mora diária de 0,3% 
(três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação 
inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação. 
37. O prazo para pagamento de multa indenizatória será de 30 (trinta) dias, contados da data 
do recebimento da intimação. 
38. Para efeito de aplicação de multas, o valor global corresponde ao valor descrito no subitem 
10.1.1. da Cláusula Dez do presente CONTRATO. 
39. O não cumprimento injustificado das obrigações contratuais, por parte da CONTRATADA, 
sujeita-la-á, também, às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93 e art. 7º da 
Lei nº 10.520/02. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO 
40. A inadimplência parcial ou total, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições 
estabelecidas no presente CONTRATO, assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por 
rescindido, mediante notificação, através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com 
prova de recebimento, ficando a critério da CONTRATANTE declarar rescindido o presente 
CONTRATO nos termos desta cláusula e/ou aplicar as multas previstas neste termo contratual 
e as demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93. 
41. O presente CONTRATO poderá, ainda, ser rescindido por quaisquer dos motivos 
previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93. No caso de rescisão por razões de interesse público, a 
CONTRATANTE enviará à CONTRATADA aviso prévio. 
42. A rescisão se dará de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou 
extrajudicial, nos casos previstos nos Incisos IX, X e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93. 
43. Em qualquer caso de rescisão será observado o parágrafo único do artigo 78 da Lei nº 
8.666/93. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE E 
COMPLEMENTAR: 
44. A execução dos serviços contratados obedecerá ao estipulado neste termo contratual, bem 
como às condições assumidas nos documentos a seguir indicados, os quais ficam fazendo parte 
integrante e complementar deste CONTRATO, independentemente de transcrição, no que não 
contrariem as cláusulas aqui firmadas: 
 
/g120 Edital de Pregão ___________ nº ________ e seus anexos; 
/g120 Proposta comercial vencedora, datada de ___________, apresentada pela CONTRATADA, 
contendo prazos, preço e descrição dos serviços a serem executados; 
/g120 Prova de regularidade com a Seguridade Social (CND), Fazenda Pública (Certidão 
Conjunta) e junto ao FGTS (Certificado emitido pela CEF). 
/g120 Indicação de preposto conforme previsto no Termo de Referência anexo ao EDITAL. 
 
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas na Cidade de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
  
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias 
de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas 
pelos representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa - BA, em [data]. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
    
NOME:        
 
CPF:              
   
NOME:        
 
CPF:               
    
 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2017/SRP 
 
ANEXO IV 
 
 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
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completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente 
instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas 
Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº 
........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao 
Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório 
na modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 014/2017/SRP, conferindo-lhe, 
ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar 
preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar 
quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando 
tudo como bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2017/SRP 
 
ANEXO V
 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
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A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para 
os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de 
todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e 
ainda: 
 
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, declara:  
 
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
 
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição 
de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   
 
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e 
atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor 
do art. 7º do mesmo diploma. 
 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 
(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a 
não regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a 
definida no art. 81.   
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
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ANEXO VI
 
 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
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NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, para 
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 
no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho 
noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
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ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: SERVIÇOS DE DESRATIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO, VISANDO O COMBATE DE 
PRAGAS E AGENTES BIOLÓGICOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA , PARA TODAS AS 
ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS DE IMÓVEIS SEDES DE ÓRGÃOS E SERVIÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA.
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
 
SERVIÇO 
ENDEREÇO 
DAS 
UNIDADES 
Área 
(Mt2) 
Quant. 
anual 
estimada (2 
por ano) 
Valor 
Unitário 
por m2 
Valor Total por 
m2 
SERVIÇOS DE DESRATIZAÇÃO, 
DESINSETIZAÇÃO E 
DESCUPINIZAÇÃO, VISANDO O 
COMBATE DE PRAGAS E 
AGENTES BIOLÓGICOS, COM 
FORNECIMENTO DE MATERIAL 
E MÃO DE OBRA. 
Indicados no 
Termo de 
Referência  2   
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA2: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto 
desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, 
proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, 
parafiscais, seguros e demais despesas inere ntes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, 
com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a 
erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos de terminados pela 
autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 
014/2017/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
______, _____/____/____               _________________________________________________  
LOCAL         DATA        ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
                                                           
2 Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente 
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Observações: 
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos 
durante a execução do contrato. 
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ANEXO VIII 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para 
fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em 
especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira 
independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, 
direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer 
pessoa; 
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi 
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato 
desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,  influir na decisão de 
qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou 
não dela; 
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no 
todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer 
outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no 
todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de 
qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho 
plenos poderes e informações para firmá-la. 
 
 
Local, Data. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
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Coordenadoria de Licitação  
Processo Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
Página1 
 
REPUBLICAÇÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO 
Modalidade: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2017 
 
Objeto: A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para ampliação, 
organização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de 
telefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração 
da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência parte integrante deste 
Edital.  
 
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL 
(Devolução obrigatória na retirada do edital) 
 
Razão Social: ______________________________________________________________ 
CNPJ Nº __________________________________________________________________ 
Endereço: ________________________________________________________________ 
E-mail: ____________________________________________________________________ 
Cidade: __________________ Estado: ____ Telefone: ___________ Fax: ______________ 
Representante/Pessoa para 
Contato:__________________________________________________________________ 
CPF:________________________________RG º__________________________________ 
Retiramos o Edital, projetos e anexos pertinentes a licitação modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 
001/2017/PMA, com data do certame para o dia 25 de maio de 2017 , no site oficial do município 
www.amargosa.ba.io.org.br, gratuitamente. 
 __________________,_____de _____________ de 2017. 
 
_____________________________________ 
Assinatura 
Senhor Licitante, 
 
Visando comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria 
preencher o recibo de entrega do edital e remeter a Comissão Permanente de Licitação, através do 
telefax: (075) 36343977 ou pelo email 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
 
A não remessa do recibo exime a CPL - Comissão Permanente de Licitação da comunicação de eventuais 
retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. 
 
 
 
 
Amargosa/BA, 05 de maio de 2017. 
 
 
GILMARA NASCIMENTO FERREIRA 
Coordenadora de Licitações 
 
 
 
 
 
 
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Coordenadoria de Licitação  
Processo Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
Página2 
 
PREÂMBULO 
I. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Esta licitação rege-se, basicamente, segundo seu objeto, pelas normas deste Edital e seus Anexos, bem 
como pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, vigente e nos termos das suas supervenientes 
alterações, Lei Complementar nº 101, de 04/05/00 e Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, altera 
pela Lei Complementar 147/2014,  e no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 
1990). 
II. ÓRGÃO INTERESSADO/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento  Institucional 
III. MODALIDADE 
TOMADA DE PREÇOS no. 001/2017. 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
015/2017 
 V. TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço 
VI. REGIME DE EXECUÇÃO 
Empreitada por preços unitários 
VII. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço Global  
VIII.  VALOR DO EDITAL 
GRATUITO 
IX. OBJETO 
Constitui objeto da  presente licitação tem como objeto a cont ratação de empresa especializada para 
ampliação, organização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças 
da rede de telefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de 
Administração da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência, parte 
integrante deste Edital.  
X - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E SESSÃO DE 
INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 25/05/2017 
HORÁRIO: 09:00H HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF. 
LOCAL: Sede da Secretaria Municipal da Administração, setor de Licitações, situada a Praça da Bandeira, 
s/nº,1º andar, centro, Amargosa/BA. 
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E 
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 
Vigência do contrato será por até 
90(noventa) dias, prorrogáveis conforme 
disposições contidas no artigo 57 da Lei 
Federal 8.666/93.  A execução dos serviços 
em até 60(sessenta) dias. 
XIII. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  
R$ 20.100,81 (Vinte mil, cem reais e oitenta e hum 
centavos). 
 
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL  
As informações e escla recimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto  desta licitação serão 
prestados pelo Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) 
dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes da licita ção, na sede da Sede da 
Secretaria Municipal da Administração, setor de Licitações, situada a Praça da Bandeira, s/nº, centro, 
Amargosa/BA, nos horários de 08 às 14h00min. Poderão ser solicitadas Informações sobre esta licitação 
através do Telefax (075) 3634-3977 ou pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE  
 
 
LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO 
 Decreto nº. 053/2017 de 06 de abril de 2017, publicada no DOM. 
 
 
 
 
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Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitação  
Processo Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
Página3 
 
 
EDITAL 
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017. 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2017. 
 
 
SUMARIO 
 
CAPITULO 1 - DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
CAPITULO 2 – DO OBJETO 
CAPITULO 3 - DO CREDENCIAMENTO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
CAPITULO 4 – DAS INFORMAÇÕES E ELEMENTOS ESCLARECEDORES DA LICITAÇÃO 
CAPITULO 5 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 
CAPITULO 6 – DO PREÇO DE MÁXIMO REFERÊNCIA 
CAPITULO 7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS  
CAPITULO 8 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO 
CAPITULO 9 – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DOS SERVIÇOS 
CAPITULO 10 – DA MEDIÇÃO E PAGAMENTO 
CAPITULO 11 - DA FISCALIZAÇAO E SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS 
CAPITULO 12 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
CAPITULO 13 - DA CONTRATAÇÃO 
CAPITULO 14 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 
CAPITULO 15 - DO REAJUSTAMENTO 
CAPITULO 16 - DA GARANTIA À EXECUÇÃO 
CAPITULO 17 - DAS PEÇAS INTEGRANTES DO CONTRATO 
CAPITULO 18 - ALTERAÇÕES DO CONTRATO 
CAPITULO 19 - DA PUBLICIDADE 
CAPITULO 20 - DOS PREÇOS 
CAPITULO 21 - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO 
CAPITULO 22 - DA RESCISÃO 
CAPITULO 23 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
CAPITULO 24 - DA RESOLUÇÃO 
CAPITULO 25 - DA RESPONSABILIDADE CIVIL 
CAPITULO 26 - DOS TRIBUTOS, OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS 
CAPITULO 27 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 
CAPITULO 28 - DA PROTEÇÃO AMBIENTAL 
CAPITULO 29 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  
CAPITULO 30 - DA GARANTIA DOS MATERIAIS UTILIZADOS E OU EQUIPAMENTOS 
INSTALADOS 
CAPITULO 31 - DOS ANEXOS DO EDITAL 
 
 
 
PMA/SEAFI/CPL/2017 
 
 
 
 
 
 
 
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Coordenadoria de Licitação  
Processo Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
Página4 
 
EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 
PROCESSO ADMINISTRATIVO: N° 015/2017 
 
 
Forma: Execução Indireta 
Regime: Empreitada por preços unitários 
Tipo: Menor Preço Global 
 
 
 O edital e seus Anexos serão fornecidos pela Secretaria Municipal da Administração, Através da 
Comissão Permanente de Licitação, gratuitamente, exclusivamente através do site oficial do Município 
www.amargosa.ba.io.org.br .  
 
Esta licitação rege-se, basicamente, segundo seu objeto, pelas normas deste Edital e Anexos, bem como 
pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, vigente e nos termos das suas supervenientes 
alterações. 
 
CAPITULO 1. DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:  
 
Local: Prefeitura Municipal de Amargosa 
Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação 
End. Sede da Secretaria Municipal da Administração, setor de Licitações, 1º andar, situada a Praça da 
Bandeira, s/nº, centro, Amargosa/BA. 
Período: até às 09:00h, do dia 25/05/2017, horário de Brasília-DF. 
 
Observação: este prazo é preclusivo do direito de participação, sendo vedada remessa por via 
postal. 
 
CAPITULO 2. OBJETO 
 
2.1 - A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para ampliação, 
organização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de 
telefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração 
da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência, parte integrante deste 
Edital. 
 
CAPITULO 3.  DO CREDENCIAMENTO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
 
3.1 - Do Credenciamento - Os representantes das licitantes deverão se apresentar para 
credenciamento junto a Comissão de Licitação, devidamente munidos de: 
 
3.1.1 - Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de 
registro comercial em vigor, registrado na Junta Comercial. Em se tratando de sociedades civis, o ato 
constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus 
poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 
3.1.2 - Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração pública ou particular com firma 
reconhecida em cartório do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, 
interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, 
acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem 3.1.1, que comprove os 
poderes do mandante para a outorga. 
3.1.3 - O representante legal e/ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de 
identificação que contenha foto. 
3.1.4 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. 
3.1.5 - O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo IV e, se não o fizer, 
deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento. 
 
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66 - Ano V - Nº 1569

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Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitação  
Processo Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
Página5 
3.2 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Presidente da Comissão 
implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para 
realização das transações inerentes a TOMADA DE PREÇOS. 
 
3.3 - Os Licitantes que não credenciarem representantes ou que porventura enviarem seus envelopes via 
postal deverão, obrigatoriamente, incluir no envelope a que se refere a proposta de preços, declaração 
dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. 
 
3.4 - Em se tratando de ME ou EPP, a comprovação dessa condição será efetuada mediante certidão 
expedida pela Junta Comercial ou documento emitido pelo Registro de Empresas Mercantis ou pelo 
Registro de Pessoas Jurídicas, e que contenha o seguinte termo “MICRO EMPRESA” e ou EMPRESA DE 
PEQUENO PORTE”, devendo ser apresentado pelo representante quando do seu credenciamento, sob 
pena de não usufruir do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06. 
 
3.5 -  Qualquer pessoa poderá assistir e acompanhar o ato licitatório, porém só terão direito à 
manifestação oral ou escrita as pessoas credenciadas pelas empresas participantes.  
 
3.6 -  O atestado de vistoria deverá ser apresentado junto com os documentos de 
credenciamento. 
 
OBSERVAÇÃO - Somente será analisada nesta fase a capacidade legal do representante para realização 
das transações inerentes a TOMADA DE PREÇOS. 
 
3.6 – Da Condição para Participação 
 
3.6.1 - Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que na fase de habilitação comprovem 
possuir os requisitos exigidos neste edital e na Lei Federal nº 8.666/93, para execução do seu objeto. 
3.6.2 – Não poderão participar da presente licitação as empresas que: 
I - estejam suspensas de participarem de licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura 
do Município de Amargosa; 
II - Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 
III - estiverem sob falência, dissolução e/ou liquidação; 
IV - incidirem no disposto pelo art. 9º da Lei Federal 8.666/93; que assim dispõem: 
 
Lei Federal n.º 8.666/93, art. 9º: “Não poderá participar, direta ou indiretamente, da 
licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: 
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico 
ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% 
(cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 
a) É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o 
inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas 
funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração 
interessada. 
b) O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço 
que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente 
fixado pela Administração. 
c) Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência 
de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do 
projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, 
incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. “ 
O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou 
função de confiança, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou 
consangüíneo, até o segundo grau, ou por adoção, e os servidores e empregados públicos municipais, 
não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas 
funções. 
 
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Coordenadoria de Licitação  
Processo Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
Página6 
9.1.3 - Apresentarem-se consorciadas. 
 
CAPITULO 4. INFORMAÇÕES E ELEMENTOS ESCLARECEDORES DA LICITAÇÃO 
 
4.1 - Os interessados deverão obter o texto integral deste Edital e Anexos, bem como obter os 
elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das 
obrigações necessárias ao cumprimento do seu objeto, através do site www.amargosa.ba.io.org.br . 
I - após a retirada do edital no site o conteúdo das cópias será de responsabilidade do 
interessado e em caso de dúvidas prevalecerá aquela constante dos autos do processo. 
II - Os interessados em participar da presente licitação que tenham dúvida de caráter legal ou 
técnico na interpretação dos termos do edital, deverão consultar a CPL através de petição 
escrita, que deverá ser encaminhada até o 2º dia útil que anteceder a abertura do certame e 
entrega dos envelopes. 
 
CAPITULO 5.  FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 
 
5.1 - Os documentos e as propostas deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes distintos, sem 
transparências, indevassáveis, lacrados e identificados da seguinte forma: 
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
END: SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, SETOR DE LICITAÇÕES, 
SITUADA A PRAÇA DA BANDEIRA, S/Nº, 1º ANDAR, CENTRO, AMARGOSA/BA. 
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: 
ENDEREÇO: 
DATA DA ABERTURA: 25/05/2017 
HORÁRIO DA ABERTURA ÀS 09:00h, HORARIO DE BRASILIA – DF. 
 
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
END: SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, SETOR DE LICITAÇÕES, 
SITUADA A PRAÇA DA BANDEIRA, S/Nº, CENTRO, 1º ANDAR, AMARGOSA/BA. 
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: 
ENDEREÇO: 
DATA DA ABERTURA: 25/05/2017 
HORÁRIO DA ABERTURA ÀS 09:00h, HORARIO DE BRASILIA- DF. 
 
 
5.1.1 - DO ENVELOPE Nº 01 
 
Deverão estar inseridos neste envelope, devidamente fechado e inviolado, denominado Envelope Nº 1 
os documentos abaixo relacionados, em 01 (uma) via. As folhas deverão ser do tamanho A4. 
 
Os documentos deverão ser encadernados, preferencialmente em espiral contínua, com todas as folhas 
numeradas em ordem crescente, apresentando ao final um "Termo de Encerramento", no qual se declare 
o número de folhas do volume, assinado por representante legal. Constarão na capa as mesmas 
indicações que as do envelope que o conterá. Os licitantes deverão apresentar os documentos 
estritamente necessários, evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis. 
 
I - HABILITAÇÃO JURÍDICA 
 
a)registro comercial, no caso de empresa individual; 
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Coordenadoria de Licitação  
Processo Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
Página7 
b)ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de 
eleição de seus administradores; 
b.1) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da 
consolidação respectiva; 
c)inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de 
diretoria em exercício; 
d)decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão 
competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
II - REGULARIDADE FISCAL 
 
a)  Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; 
b)  Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativa 
a sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos 
Federais e à Divida Ativa da União(Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014); 
d) Prova de regularidade com a fazenda estadual (certidão de quitação relativa aos tributos 
estaduais – dívida ativa e receita estadual). 
e) Prova de regularidade para com a fazenda municipal da sede do licitante; 
f)  Prova de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – 
FGTS, através de certidão negativa de débito ou positiva com efeitos de negativa; 
g) - Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, (Lei Federal nº 
12.440/2011). 
 
III – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 
 
a) Certidão de registro regular no CREA para a empresa e seus responsáveis técnicos. 
b) Indicação da relação dos integrantes da equipe técnica que irão se responsabilizar pela 
execução do serviço/serviços com a qualificação de cada um de seus membros. 
c) Declaração de disponibilidade de máquinas e equipamentos adequados para o 
cumprimento do objeto da licitação, conforme modelo do anexo III – Declaração de disponibilidade, parte 
integrante deste Edital. 
d) Declaração do compromisso de manter, na condução dos serviços, os profissionais cujos 
atestados venham a atender à exigência do subitem 5.1.1, inciso III, alínea “h”, conforme anexo XIII. 
e) Declaração da Licitante, de que seu(s) Responsável (eis) Técnico(s), visitaram e 
conhecem plenamente o local dos serviços a serem realizadas, bem como as condições e dificuldades que 
as mesmas apresentam, conforme modelo do anexo V. 
f) Atestado(s) emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente 
registrados(s) no CREA, acompanhado(s) de Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, especifica(s) para a 
obra e/ou serviço referida no(s) Atestado(s), comprovando que o(s) profissional(is) indicado(s) para 
ser(em) responsável(is) Técnico(s) do serviço, comprovadamente integrante(s) do quadro permanente 
da licitante, executou(aram) obras e/ou serviços que contenham informações compatíveis com os 
serviços apresentados nas planilhas de especificações. 
g)  Comprovação da licitante de possuir em seu corpo técnico (Capacidade Técnico-
Profissional), na data de abertura das propostas, profissional (is) de nível superior ou 
outro(s) reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade 
técnica, devidamente registrado(s) no CREA  da região onde os serviços foram executados, 
acompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por este(s) 
Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade da 
administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, 
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End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
Página8 
para empresa privada, que não a própria licitante (CNPJ diferente), serviços com características 
técnicas similares às do objeto da presente licitação. 
 
h) A comprovação de que o(s) responsável (eis) técnico(s) indicado(s) pertence(m) ao 
quadro permanente da empresa se fará através de um dos documentos a seguir relacionados: 
h.1) Ficha de registro de trabalho, autenticado junto a DRT (Delegacia Regional do 
Trabalho). 
h.2) Contrato de trabalho e CTPS (Carteira de trabalho e Previdência Social). 
h.3) Contrato de prestação de serviços autônomos em plena vigência. 
h.4) Em se tratando de sócio, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato Social 
em vigor, devidamente registrado no órgão competente. 
 
i)COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO DE DESEMPENHO TÉCNICO DA LICITANTE , através de 
atestado(s) ou certidão(ões) fornecidos por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, 
devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, 
comprovando ter executado a serviços similares ao objeto desta licitação, contendo, no mínimo, 50% 
(cinquenta por cento) dos quantitativos especificados no Anexo I deste edital (Termo de Referência), 
conforme abaixo: 
i.1) Instalação cabo CTP/APL telefônico 50x50, 50 pares; 
i.2) Serviços de instalação, ampliação, organização , configuração de ramais  
atualização de sistema PABX. 
Esta exigência está em conformidade com a atual jurisprudência e o entendimento atualmente 
corroborado pelo Tribunal de Contas da União - TCU, expressados nos Acórdãos nºs 2.088/2004, 
784/2006, 2.656/2007, 2.297/2007, 2.215/2008, 2.625/2008, 717/2010 todos do Plenário.  
IV - DA VISTORIA  
 
a) A vistoria aos locais de instalação dos equipamentos que compõem o objeto deste processo 
será obrigatória, afim de que as empresas licitantes tomem conhecimento das peculiaridades de cada local. 
b) Os equipamentos, materiais e serviços deverão obedecer rigorosamente as diretrizes e 
especificações constantes deste Edital, atendendo ainda as normas da ABNT, as disposições legais, aos 
regulamentos das empresas concessionárias, às prescrições e recomendações dos fabricantes e as 
normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT. 
c) A Proponente terá integral responsabilidade no levantamento de materiais necessários 
para o serviço em escopo, incluindo outros itens necessários à conclusão dos serviços. 
d) Os equipamentos, peças e serviços deverão obedecer rigorosamente as diretrizes e 
especificações constantes deste Anexo I, atendendo ainda as normas da ABNT, as disposições legais, aos 
regulamentos das empresas concessionárias, às prescrições e recomendações dos fabricantes e as 
normas internacionais consagradas, na falta das normas ABNT. 
  
e) A Proponente terá integral responsabilidade no levantamento de materiais necessários 
para o serviço em escopo, incluindo outros itens necessários à conclusão dos serviços. 
f) A visita técnica aos locais onde serão instalados os equipamentos e prestado os serviços, 
pelo responsável técnico da Empresa, devendo a mesma ser agendada pelo tel.:  (75) 3634-3977, com a 
Diretoria Administrativa que emitira o atestado de vistoria.   
 
g) O ATESTADO DE VISTORIA devera ser apresentado junto aos documentos de 
credenciamento, sob pena de inabilitação. 
 
V - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 
 
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da Lei Federal que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo 
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End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
Página9 
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo 
INPC/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro Federal de Geografia e 
Estatística, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. 
 
a.1) O Balanço e as Demonstrações deverão ser apresentados por cópias reprográficas das 
páginas do Livro Diário, onde se encontram transcritos, acompanhados de cópias reprográficas de seu 
Termo de Abertura e encerramento, comprobatório do registro na Junta Comercial. Poderá também ser 
apresentada cópia reprográfica de publicação em jornal, na forma da Lei Federal acompanhado do termo 
de Abertura e Encerramento.  
 
a)  Certidão Negativa de Falência ou Concordata da sede da pessoa jurídica, expedida pelo 
cartório distribuidor (Fórum) há menos de 30 (trinta) dias da data designada no preâmbulo deste Edital 
para o recebimento da documentação e das propostas; 
 
b) A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), 
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das 
fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial: 
 
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo 
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 
 
SG = Ativo Total 
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 
 
LC = Ativo Circulante 
Passivo Circulante 
e) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos 
índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui  deverá 
comprovar capital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de todos os contratos a serem 
celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
f) Os documentos citados acima deverão ser apresentados em copia autenticada em 
cartório, devidamente assinados pelo Contador e do titular ou representante legal da empresa 
licitante, com reconhecimento de firmas das assinaturas constantes do mesmo, e registro na 
Junta Comercial (Carimbo, etiqueta ou Chancela da Junta Comercial); 
 
VI – OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 
 
a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 
2º, do art. 32 da Lei Federal 8.666/93, alterado pela Lei Federal nº 9.648/98, conforme Anexo VIII;  
 
b) Declaração emitida pela empresa de que não possui em seu quadro de pessoal, 
empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 
16(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, 
nos termos do inciso XIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo IX; 
 
c) Declaração de Elaboração independente de Proposta, conforme Anexo X. 
 
VII – ORIENTAÇÕES GERAIS – DOCUMENTOS 
 
a) Os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz ou filial, ou seja, com o 
mesmo CNPJ e mesmo endereço, salvo aqueles que comprovadamente só possam ser expedidos para a 
matriz; 
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Processo Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
Página10 
b) Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor na data de 
abertura dos envelopes de habilitação ou, quando não declarada sua validade pelo emitente, expedido a 
sessenta dias, no máximo, da data de abertura dos envelopes nº 01. 
c) Os documentos apresentados deverão atender à formalidade prevista no artigo 32 da Lei 
Federal nº 8.666/93, ficando desautorizada a Comissão autenticar quaisquer documentos das 
licitantes no ato de abertura da licitação. 
c.1) Caso a licitante opte pela conferência dos documentos por servidor da 
Administração, deverá apresentar os documentos originais e cópias à Comissão Permanente de Licitação 
até as 12:00horas do dia anterior à entrega dos envelopes, mediante agendamento pelos telefones 75-
3634.3977, RAMAL 221 – Sr. Leandro leal da Anunciação. 
 
d) No caso dos documentos obtidos via Internet, ressalva-se o direito da Administração 
proceder à verificação dos prazos de validade e autenticidade nos sites oficiais dos órgãos emitentes. 
e) Para praticar quaisquer atos em nome da empresa, o representante da Proponente deverá 
estar formalmente credenciado, conforme modelo do Anexo IV. 
f) Não serão aceitas copias reprográficas que não estejam legíveis, sendo assim o licitante será 
inabilitado. 
 
5.1.2 ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS 
 
I - Deverão estar inseridos neste envelope, devidamente fechado e inviolado, denominado Envelope Nº 
2 os documentos abaixo relacionados, em 01 (uma) via.  As folhas deverão ser do tamanho A4. 
II - Os documentos deverão ser preferencialmente encadernados, em espiral contínua, com todas as 
folhas numeradas em ordem crescente, apresentando ao final um "Termo de Encerramento", no qual se 
declare o número de folhas do volume, assinado por representante legal. Constarão na capa as mesmas 
indicações que as do envelope que o conterá. Os licitantes deverão apresentar os documentos 
estritamente necessários, evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou 
dispensáveis. 
 
III - A apresentação da proposta de preços na licitação será considerada como evidência de que a 
proponente examinou completamente os projetos, as especificações, os relatórios de Meio- Ambiente e 
demais documentos, que os comparou entre si, e que obteve as informações necessárias e satisfatórias 
sobre qualquer ponto duvidoso antes de preparar a sua proposta de preços, e que os documentos da 
licitação lhe permitiram preparar uma proposta de preços completa e satisfatória. 
 
IV - As licitantes deverão apresentar proposta de preço que deverá ser legível, impressa em processador 
de texto sem emendas ou rasuras, em uma única via, em papel timbrado onde conste o CNPJ ou carimbo 
padronizado do CNPJ da proponente, datada, assinada pelo representante legal da licitante, com prazo de 
validade mínimo de 60 (sessenta) dias. 
 
V - As licitantes deverão ainda preencher a Planilha de Orçamento, Anexo TR I deste Edital, com seus 
preços unitários, considerando o desconto proposto. Os preços terão como base o mês de apresentação 
das propostas e será acompanhada, sob pena de desclassificação, dos seguintes documentos: 
a) Planilha de orçamento/propostas, Anexo TR I, devendo os preços estarem grafados em reais, 
com duas casas decimais após a vírgula. 
b) Cronograma Físico Financeiro; 
 
VII - A empresa deverá preencher a planilha de orçamento, Anexo TR I que integra este Edital com seus 
preços unitários, considerando o percentual de desconto linear proposto, e com valor final indicado em 
algarismos e por extenso. Poderá ser apresentada planilha computadorizada pela própria proponente, 
desde que guarde sob pena de desclassificação, absoluta fidelidade com a planilha de orçamento 
integrante deste edital, no que se refere aos itens, às atividades, unidades e quantidades. Para a 
obtenção do Preço Unitário aplicar-se-á o critério de arredondamento universal quando da ocorrência de 
frações do centavo. 
 
VIII - Os preços unitários propostos, por item de serviços, deverão incluir materiais, equipamentos, 
transportes, aparelhos, serviços de sondagem de solo, controle tecnológico de qualidade, cumprimento 
de exigências dos Órgãos de Meio-Ambiente, seguros em geral, mão-de-obra, encargos de legislação 
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End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
Página11 
social, trabalhista, previdenciária, infortúnio de trabalho, administração, lucro e quaisquer outras 
despesas incidentes sobre o contrato. 
 
IX - A apresentação da proposta implica na aceitação tácita de todas as condições estabelecidas neste 
edital e seus anexos, bem como a aceitação de que, caso necessário, a Comissão de Licitação - CPL, no 
transcorrer da licitação poderá solicitar que os licitantes estendam o período de validade das mesmas 
para igual período adicional. 
a) A solicitação prevista acima, bem como as respostas dos proponentes, serão feitas por 
escrito, circunstanciadas na respectiva ata ou através de fac-símile; 
b) A proponente poderá recusar a solicitação, resultando na desistência da participação do 
processo licitatório, sem que a ela sejam imputadas penalidades para tal ato. 
 
CAPITULO 6. PREÇO MÁXIMO DE REFERÊNCIA – VALOR GLOBAL MAXIMO ESTIMADO PARA 
CONTRATAÇÃO. 
 
6.1 O valor estimado dos serviços e obras licitados e referência limitadora de preços para as propostas é 
de R$ 20.100,81 (Vinte mil, cem reais e oitenta e hum centavos), conforme a planilhas orçamentárias, 
parte integrante deste edital, sendo desclassificadas todas as propostas com preços globais acima dos 
valores estipulados nas planilhas orçamentárias. 
 
CAPITULO 7.  JULGAMENTO DAS PROPOSTAS  
 
7.1 - A Comissão de Licitação abrirá em primeiro lugar o envelope nº 1 – DOCUMENTAÇÃO , para que 
os membros da Comissão e os representantes credenciados possam examinar e rubricar cada 
documento. 
7.2 - A Comissão de Licitação poderá suspender a sessão sempre que julgar necessário analisar os 
documentos e propostas oferecidas pelos licitantes, objetivando confirmar as informações prestadas. 
7.3 - Após o exame da documentação apresentada e a formulação de eventuais impugnações, deverá a 
Comissão de Licitação apresentar sua decisão sobre a habilitação das licitantes e consultá-las sobre a 
interposição de recursos, determinando o prazo para este fim.  
7.4 - Serão inabilitadas as empresas cuja documentação não satisfizer às exigências desta TOMADA DE 
PREÇOS. 
7.5 - Os envelopes de proposta dos licitantes inabilitados serão devolvidos fechados, logo após a decisão 
definitiva da inabilitação. 
7.6 - Transcorrido o prazo sem interposição de recursos, havendo expressa desistência deles ou após 
julgamento dos recursos interpostos, proceder-se-á a abertura dos envelopes nº 02. 
7.7 - Na classificação das propostas observar-se-á seu valor global mediante análise dos preços unitários 
oferecidos e atendimento dos seguintes critérios: 
 
I - Será classificada em primeiro lugar a proposta apresentada de acordo com as especificações deste 
Edital, que contiver oferta do menor preço global obtido como produto das quantidades da “Planilha de 
Orçamento” pelos preços unitários cotados pela licitante. 
II - A Comissão desclassificará propostas que apresentarem valores unitários e/ou global, superiores ao 
limite estabelecido, tendo-se como limite estabelecido o orçamento estimado do serviço, ou ainda com 
preços unitários e global manifestamente, inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não atenderem 
ao Art. 44, Parágrafo 3° da Lei Federal nº. 8.666/93. Deverá ser observado o disposto no Art. 48 da Lei 
Federal nº 8.666/93, em especial o seu Parágrafo 1° para apuração de preços unitários ou global, 
inexeqüíveis. 
III - A Comissão de Licitação no julgamento das propostas de preços e anexos, poderá determinar que 
sejam  promovidas retificações decorrentes de erros em operações aritméticas, tais como: 
a)  Erro no preço unitário, considerando o percentual de desconto ofertado, que incide 
linearmente sobre todos os preços unitários; 
b)  Discrepância entre valores grifados em algarismo ou por extenso: prevalecerá o valor por 
extenso; 
c)  Erro de multiplicação do valor unitário pela quantidade correspondente: será retificado, 
mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o valor total; 
d)  Erro de adição será retificado conservando-se as parcelas e corrigindo-se a soma; 
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73 - Ano V - Nº 1569

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitação  
Processo Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
Página12 
e)  Erro de transcrição será corrigido, mantendo-se sempre o preço unitário e as 
quantidades previstas, alterando-se o valor final; 
f) Erro no preço total será corrigido de acordo com o disposto nas alíneas acima. 
 
IV - Comissão de Licitação poderá solicitar das licitantes que prestem esclarecimentos quanto aos 
documentos referentes à Proposta de Preços, através de diligência formal, desde que, as informações não 
alterem os preços apresentados e não correspondam a documentos que, originalmente, deveriam figurar 
na proposta. O não atendimento ao estabelecido implicará na desclassificação da licitante. 
 
V - A Comissão de Licitação observará também, quando do julgamento das propostas, os seguintes 
procedimentos: 
 
a) Não utilizará qualquer elemento, fator ou critério sigiloso ou subjetivo, secreto ou reservado 
que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes. 
b) Não considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou 
vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes. 
c) Adotará, como critério de desempate, quando iguais duas ou mais propostas, sorteio em ato 
público, conforme previsto no parágrafo 2º do art. 45 da Lei Federal 8.666/93, para o qual 
serão previamente convocados todos os licitantes, por escrito. 
d) Quando todos os licitantes forem inabilitados, ou forem todas as propostas desclassificadas, 
poderá a Administração fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação 
de nova documentação ou novas propostas, escoimadas das causas que levaram à inabilitação 
ou desclassificação. 
e) Deverá a Comissão Julgadora consignar, em ata, a síntese de fatos ocorridos e pronunciados, 
submetendo todo o procedimento à homologação da autoridade competente. 
f) O Município de Amargosa-BA se reserva o direito de, por despacho fundamentado, decidir: 
 
f.1)  Pela revogação desta licitação, em razão de interesse público. 
f.2) Anular, total ou parcialmente, o procedimento, em razão de ilegalidade ocorrida 
no seu curso. 
f.3) Homologar a licitação, sem prejuízo da redução superveniente dos serviços e 
serviços a serem contratados. 
 
g) Observando-se o disposto no art. 109 da Lei Federal 8.666/93, admitir-se-á a interposição de 
recurso em qualquer fase desta licitação ou durante a execução do contrato que dela resultar. 
 
CAPITULO 8.  PRAZO DE EXECUÇÃO: 
 
8.1. O prazo para a execução dos serviços licitados será de 60(sessenta) dias corridos conforme 
cronograma, contados da primeira ordem de serviço que autorizar o início das atividades, podendo ser 
prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666 de 21 de julho de 1993 e suas alterações posteriores, 
através de termo aditivo. 
 
CAPITULO 9.  RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DOS SERVIÇOS 
 
9.1 - No desenvolver do serviço a SUPERVISÃO dará ciência à CONTRATADA das recomendações e das 
especificações para limpeza e recebimento das mesmas. 
 
9.2 - Após a formalização da CONTRATADA, à SUPERVISÃO, de que a obra está concluída, a comissão 
de recebimento e a CONTRATADA, farão uma vistoria em todos os serviços executados e materiais 
aplicados. 
 
9.3 - Concluída a vistoria, a comissão de recebimento do serviço emitirá o relatório de vistoria, 
informando quais os serviços/materiais aceitos e quais serviços/materiais que deverão ser corrigidos, 
substituídos ou reparados. 
 
9.4 - A CONTRATADA, deverá tomar as providências necessárias, imediatamente, para reparar ou 
substituir, conforme orientação da comissão. 
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End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
Página13 
 
9.5 - Concluídas as correções a Comissão verificará se os serviços/materiais serão aceitos ou não. 
Quando todos os reparos forem executados e aceitos pela comissão, esta concluirá o relatório de vistoria, 
e tendo a CONTRATADA cumprido todas as outras obrigações pertinentes ao contrato, a comissão 
emitirá o " TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO - TRP . Este termo será firmando entre as partes 
em até 15 (quinze) dias da data da comunicação escrita da CONTRATADA, que entrega em caráter 
provisório a obra/serviço. 
 
9.6 - Decorridos 30 (trinta) dias da data do TRP e desde que a CONTRATADA tenha corrigido, às suas 
expensas, eventuais defeitos e vícios constatados neste período, a comissão de recebimento emitirá o 
"TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO" - TRD. 
 
CAPITULO 10.  MEDIÇÃO E PAGAMENTO 
 
10.1 - A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à prestação de serviço 
realizada, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, quando solicitado pelo 
CONTRATANTE, das seguintes comprovações: 
10.1.1. regularidade junto ao INSS-CND; 
10.1.2. regularidade junto ao FGTS-CRF; 
18.1.3. regularidade junto ao TST-CNDT. 
10.1.4. regularidade junto fazenda Municipal. 
10.1.5. regularidade junto fazenda Estadual. 
 
10.2. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal da Administração, por intermédio da 
Tesouraria Municipal, através de crédito em conta, na Agência Bancária e Conta Corrente indicados pelo 
Contratado, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos, observadas as condições dos 
itens abaixo. 
 
10.3.  A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados: 
 
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CNPJ/MF n.º 13.825.484/0001-50  
END: Praça Lourival Monte, s/nº, centro, Amargosa - Bahia. 
DEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇOS E/ OU 
NOTA DE EMPENHO. 
 
10.4. O prazo para pagamento será de até 10 (dez) dias corridos, após a entrega definitiva dos 
serviços realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura correspondente aos serviços 
realizados, devidamente atestada pelo setor competente da Contratante. 
 
10.5.  O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota 
Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada. 
 
10.6. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada 
pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. 
 
10.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente 
até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento 
iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
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End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
Página14 
10.8. Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade da 
Contratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, devendo seu resultado ser 
impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. 
 
10.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.  
 
10.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio 
de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
10.11. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em 
conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio 
previsto na legislação vigente. 
 
10.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para 
pagamento. 
 
10.13. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela 
Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 
 
CAPITULO 11. DA FISCALIZAÇAO E SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS 
 
11.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da 
conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o 
perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, 
especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 
11.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e 
controle da execução dos serviços e do contrato. 
11.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios 
previstos no Termo de Referência. 
11.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de 
controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso: 
11.4.1. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e 
da qualidade demandada; 
16.4.2. os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas; 
16.4.3. a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados; 
16.4.4. a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; 
16.4.5. o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato. 
11.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade 
pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável 
para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os 
limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
11.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada 
juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo 
com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e 
especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso, conforme o caso. 
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Página15 
11.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando 
as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º 
e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 
11.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela 
Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Contrato e na legislação 
vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 
8.666, de 1993. 
11.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 
11.10. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços caberá diretamente a Secretaria de 
Infra Estrutura, através de servidor devidamente designado para responder como FISCAL DO CONTRATO, 
a quem compete verificar se a empresa está executando corretamente a prestação dos serviços, 
obedecendo aos termos do presente Termo Referência.  
 
11.11. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os 
empregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo 
Referência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas com 
a execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias à sua 
regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.  
 
CAPITULO 12 -  DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
12.1 Os serviços e obras objeto da presente licitação serão custeados por recursos oriundos da 
seguinte dotação orçamentária:  
 
Órgão: 02.00 – PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Unidade: 03.01 – Secretaria Municipal de Administração 
Atividade: 2003 – Manutenção das Ações Administrativas da Secretaria Municipal de 
Administração. 
Elemento de Despesa: 339039.00. Serviços de Terceiros e Encargos - PJ 
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários 
 
CAPITULO 13 - DA CONTRATAÇÃO: 
 
13.1 - Homologada a licitação e adjudicado o seu objeto à licitante vencedora será esta convocada pela 
Administração para prestar garantia à execução (item 16 deste edital) e firmar o respectivo contrato. 
 
13.2 - Em caso de atraso ou descumprimento das obrigações de prestar garantia e firmar o respectivo 
contrato, perderá a licitante vencedora do certame o direito ao contrato, podendo ser convocados os 
licitantes remanescentes, observando a ordem de classificação das propostas de preço. 
 
13.3 - A recusa de prestar garantia à execução ou de assinar o contrato implicará a suspensão do seu 
direito de participar de licitações no Município de Amargosa-BA pelo prazo de dois anos.  
 
13.4 - Observar-se-ão, no contrato que se celebrar com a licitante vencedora, as normas legais vigentes 
a seguir expressas, atendidas as especificações técnicas constantes no Projeto Básico parte integrante 
deste Edital. 
 
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Página16 
13.5 A empresa licitante contratada, à qual for adjudicado o objeto desta licitação, deverá apresentar ao 
Município de Amargosa-BA – Secretaria Municipal de Serviços Públicos no prazo máximo de 10 (dez) dias 
após a primeira Ordem de Serviços os seguintes documentos: 
 
I - Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, no CREA-BA, conforme estabelecido no 
Termo de Referência, Anexo I deste Edital; 
II - Visto junto ao CREA/BA, para as empresas que possuírem CRPJ de outros Estados da 
Federação; 
III - Plano de Segurança específico do serviço, elaborado conforme as normas regulamentares 
da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho; 
IV - Plano de sinalização diurna e noturna, aprovado pela Coordenadoria/Superintendência 
Transito e Transporte, caso necessário; 
V - Plano de Sinalização, diurna e noturna, conforme o caso; 
VI - Cronograma físico detalhado e o cronograma de desembolso financeiro detalhado, para 
análise e aprovação da SUPERVISÃO; 
 
CAPITULO 14. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 
 
14.1. São obrigações e responsabilidades contratada: 
14.1.1. Disponibilizar consultor técnico durante a vigência do Contrato, informando o telefone móvel para 
contato.  
 
14.1.2. Proceder à manutenção continua de todos os equipamentos em funcionamento durante a vigência 
do Contrato. 
 
14.1.3. Responder por quaisquer interferências de intrusos nos acessos em serviço, bem como zelar pela 
integridade da comunicação.  
 
14.1.4. Substituir todos os materiais que venham a apresentar defeitos de fabricação, sem que isto 
acarrete ônus para a CONTRATANTE.  
 
14.1.5. Atender no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, a quaisquer solicitações 
de serviços ou reparos durante a vigência do contrato.  
 
14.1.6. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os 
esclarecimentos necessários.  
 
14.1.7. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto 
deste Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, bem como veicular logomarca da 
CONTRATANTE em seu site na área de parceiros.  
 
14.1.8. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela CONTRATANTE, para 
representação da CONTRATADA, sempre que for necessário.  
 
14.1.9. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas 
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, 
obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por 
terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato. 
 
14.1.10. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a 
envolva, independentemente de solicitação.  
 
14.1.11. Manter, durante toda vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação 
exigidas no Edital de licitação;  
 
14.1.12. Disponibilizar todos e quaisquer equipamentos externos (torre, rádios, cabeamento etc...) 
a serem utilizados na prestação do serviço ora contratado, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE. 
 
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14.1.13. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo 
com os artigos 14 e de 20 a 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 
 
14.1.14. Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Prefeitura Municipal, 
em estrita observância das especificações no Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal 
constando detalhadamente os serviços executados, materiais empregados, quando necessário, com 
marca e garantia; 
 
14.1.15. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Secretaria da 
Administração da Prefeitura Municipal, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas 
expensas, no prazo máximo de até 48(quarenta e oito) horas,  os serviços que não foram realizados de 
forma adequada obedecendo o previsto neste Termo. 
 
14.1.16. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da 
presente licitação; 
 
14.1.17. Comunicar a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 48 
(quarenta e oito) horas que anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que 
impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 
 
14.1.18. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no 
total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes 
da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis; 
 
14.1.20. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações 
assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições 
autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; 
 
14.1.21. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor 
de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 
 
14.1.22. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, 
fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer 
outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 
 
14.1.23. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatível com o descrito 
no objeto deste Termo. 
 
14.1.24. Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado deverá a 
contratada realizar às suas expensas no prazo de até 48(quarenta e oito) horas, após o recebimento da 
notificação expedida pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal, os serviços necessários 
após constatação de que ocorreu avarias e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido 
realizados em desacordo com as especificações do Edital. 
 
14.1.25.  Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão do Município de Amargosa a inspeção dos 
serviços em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados; 
 
14.1.26. Obedecer integralmente o plano de segurança das obras, conforme as Normas de 
Segurança do Trabalho vigentes; 
 
14.1.27. Participar à fiscalização ou à supervisão do Município de Amargosa a ocorrência de 
qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão da obra, no todo ou em parte, de 
acordo com o cronograma da mesma, indicando as medidas para corrigir tal situação; 
14.1.28. Executar, conforme a melhor técnica, as obras contratadas, obedecendo rigorosamente às 
normas da ABNT, se for o caso, bem como as instruções, especificações e os detalhes fornecidos ou 
editados pela Administração; 
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Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitação  
Processo Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
Página18 
 
14.1.29. Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e as posturas municipais 
sobre a execução de obras em locais públicos; 
 
14.1.30. Manter à frente dos trabalhos a equipe técnica indicada em sua proposta ou a que venha 
a ser aprovada pela Administração, sempre liderada por engenheiro e ou técnico especializado qualificado 
com capacidade e poderes bastantes para representá-la perante a Fiscalização e resolver problemas 
referentes às obras em execução. 
 
14.2. Constitui obrigação do Município: 
 
14.2.1. Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa 
desempenhá-los dentro das normas contratuais.  
 
14.2.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela 
Administração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam 
de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.  
 
14.2.3. Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais 
imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  
 
14.2.4. Autorizar o acesso às dependências das Secretarias Municipais, aos empregados da empresa 
destinados a prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente identificados por 
crachá.  
 
14.2.5. Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante 
apresentação de Relatório e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Responsável do da respectiva 
Secretaria Municipal onde estão instalados os equipamentos. 
 
14.2.6. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não 
cumpra as normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que 
produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o 
exercício das funções que lhe foram atribuídos. 
 
CAPITULO 15.  DO REAJUSTAMENTO 
 
15.1 - Os preços unitários e globais contratuais não serão reajustados, observados as disposições 
contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações vigentes. 
 
CAPITULO 16.  DA GARANTIA À EXECUÇÃO 
 
16.1 – Não será exigido pela Administração Municipal. 
 
 
CAPITULO 17.  DAS PEÇAS INTEGRANTES DO CONTRATO 
 
17.1 - Este Edital de Licitação a Proposta de Preços apresentada pela contratada e demais anexos 
constituirão peças integrantes do contrato, independentemente de transcrição no instrumento respectivo. 
 
CAPITULO 18.  ALTERAÇÕES DO CONTRATO 
 
18.1 - O contrato firmado pelo Município de Amargosa-BA poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer 
das condições previstas no artigo nº 65 da Lei Federal nº 8.666/93 em especial para prorrogação do 
prazo contratual de execução avençado, conforme disposto no artigo 57 da referida Lei Federal. 
 
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CAPITULO 19. DA PUBLICIDADE 
 
19.1 O contrato e seus respectivos Termos Aditivos serão publicados no Diário Oficial do Município de 
Amargosa-BA, em extrato, por iniciativa e conta da Administração Municipal. 
 
CAPITULO 20. DOS PREÇOS 
 
20.1 - As quantidades fixadas na planilha de orçamento, parte integrante deste Edital, são estimativas e 
destinadas a permitir a uniformização das propostas. A contratada receberá pelos serviços e obras 
propostos o valor resultante das quantidades efetivamente executadas, medidas com base nos preços 
unitários conforme proposta apresentada. 
 
CAPITULO 21. DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO 
 
21.1 - A contratada não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, ou ainda, 
subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, salvo prévio e expresso consentimento do 
Município de Amargosa-BA. 
 
CAPITULO 22. DA RESCISÃO 
 
22.1 - O Município de Amargosa-BA poderá promover a rescisão do contrato de acordo com o previsto no 
artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
22.2 - Também será motivo para se proceder à rescisão contratual o desmesurado ajuizamento de 
reclamações trabalhistas contra a contratada ou suas subcontratadas com o Município incluído no pólo 
passivo da ação como responsável solidário ou subsidiário. Esta situação agravar-se-á se, na primeira 
Audiência de Conciliação e Julgamento, o Município não for excluído da lide. 
 
22.3 - Rescindido o contrato, ficará a contratada, além da multa imposta, sujeita à perda da garantia 
contratual e, ainda, às sanções estabelecidas no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
CAPITULO 23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
23.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, 
de 2002, a Contratada que: 
23.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da 
contratação; 
23.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto; 
23.1.3. fraudar na execução do contrato; 
23.1.4. comportar-se de modo inidôneo; 
23.1.5. cometer fraude fiscal; 
23.1.6. não mantiver a proposta. 
 
23.2. Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação 
de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa, 
aquele que: 
23.2.1. não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social exigíveis 
até o momento da apresentação da fatura; 
23.2.2. deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia 
fixado. 
 
23.3. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, 
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
23.3.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos 
significativos para a Contratante; 
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23.3.2. multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;  
I - Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para 
reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do 
valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso 
superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do 
contrato; 
II - as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre 
si. 
23.3.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto; 
I - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, 
será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 
23.3.4.  suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo 
prazo de até dois anos; 
23.3.5. impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa,  com o consequente 
descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; 
23.3.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a 
Contratante pelos prejuízos causados; 
23.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada 
que: 
23.4.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento 
de quaisquer tributos; 
23.4.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
23.4.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
 
23.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que 
assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei 
nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 
 
23.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado 
o princípio da proporcionalidade. 
23.7. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
 
23.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem 
pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão 
inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 
I - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, 
a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 
II - As penalidades serão obrigatoriamente Publicadas no Site Oficial do Município. 
 
23.9 - O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial sujeita o 
contratado às seguintes sanções: 
I - multa de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso 
injustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados; 
II - multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso 
superior a 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. 
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III - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras 
sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, tais como: 
a) advertência por escrito; 
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o 
Município de Amargosa por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 
d)  rescisão contratual; 
e) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal da Fazenda, no 
prazo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação. 
 
IV - Rescindido o contrato, ficará a contratada, além da multa imposta, sujeita à perda da 
garantia contratual e, ainda, às sanções estabelecidas no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
 
 
CAPITULO 24. DA RESOLUÇÃO 
 
24.1 - Constituem condições resolutivas do contrato: 
I - O integral cumprimento do seu objeto, caracterizado pelo recebimento definitivo dos serviços e 
obras contratadas; 
II - O decurso do prazo contratual de execução; 
III - O acordo formal entre as partes, nos termos em que dispõe o artigo 472 do Código Civil 
Brasileiro e art. 79, II da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
24.2 - Resolvido o contrato, por força das condições previstas nos incisos I e II supra, a Administração 
pagará à contratada, deduzindo todo e qualquer débito inscrito em nome desta, apenas o valor 
correspondente aos serviços efetivamente executados e aproveitados. 
 
CAPITULO 25. DA RESPONSABILIDADE CIVIL 
 
25.1 - A contratada assumirá, automaticamente, ao firmar o contrato, a responsabilidade exclusiva por 
danos causados ao Município de Amargosa - BA ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes em 
conseqüência de falhas na execução dos serviços contratados, decorrentes de culpa ou dolo da 
contratada ou de qualquer de seus empregados ou prepostos. 
 
CAPITULO 26. DOS TRIBUTOS, OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS 
 
26.1 - Todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou as atividades que constituem seu objeto 
deverão ser pagos, regularmente, pela contratada, por sua conta exclusiva. Competirá, igualmente, à 
contratada, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista e 
de previdência social pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos serviços avençados. 
 
CAPITULO 27. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 
 
27.1 - Das decisões relacionadas com esta Licitação caberá recurso, sob protocolo, conforme o Artigo 
109 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
27.2 - Os recursos serão dirigidos a autoridade superior a que praticou o ato recorrido, que terá o prazo 
máximo de 02 (dois) dias úteis para se pronunciar. 
 
27.3 - O recurso e sua decisão serão comunicados aos demais Licitantes. 
 
CAPITULO 28. DA PROTEÇÃO AMBIENTAL 
 
28.1 - É obrigação da contratada o cumprimento integral de todas as normas legais relativas à proteção 
ambiental, quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma por quaisquer 
penalidades decorrentes de sua inobservância. 
 
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CAPITULO 29. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
29.1 - A Comissão permanente de Licitação se reserva o direito de revogar ou anular esta licitação, 
parcial ou totalmente, bem como rejeitar qualquer proposta ou todas elas, desde que as mesmas não 
atendam às condições estabelecidas neste Edital, sem que caiba à proponente o direito de qualquer 
reclamação ou indenização. 
 
29.2 - A Comissão Permanente de Licitação poderá declarar a licitação deserta, quando nenhuma das 
propostas de preços satisfazer o objeto e/ou o projeto e/ou as especificações e evidenciar que tenha 
havido falta de competição e/ou conluio. 
 
29.3 - A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos do Edital. 
 
29.4 - Fica estabelecido que toda ou qualquer informação, esclarecimento ou dado fornecidos 
verbalmente por empregados do Órgão licitador não serão considerados como argumento para 
impugnações, reclamações e reivindicações por parte das proponentes. 
 
29.5 - Fica entendido ainda, que os projetos, as peças gráficas, as especificações, os relatórios 
ambientais e os documentos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se 
mencione em um e se omita em outro será considerado especificado e válido. 
 
29.6 - A Secretaria de Infraestrutura se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a 
execução dos serviços mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos efetivamente executados, 
através de medição e aquisição dos materiais existentes no local dos serviços e/ou serviços pelos custos 
de aquisição regularmente comprovados. 
 
29.7 - Caberá à contratada o pagamento ou reembolso de todos os valores de multas aplicadas pela 
Delegacia Regional do Trabalho, CREA ou qualquer entidade em decorrência da execução do contrato, 
bem como as despesas e taxas relativas à destinação final de resíduos provenientes da execução dos 
serviços, ainda que em aterro público municipal. 
 
29.8 - A contratada deverá manter, no local dos serviços e/ou serviços, preposto aceito pela contratante, 
para representá-la na execução do contrato. 
 
29.9 - A contratada durante a execução dos serviços, deverá atender ao que dispõe o Art. 7º da 
Constituição Federal, em seu inciso XIII. 
 
29.10 - A contratada deverá atender às determinações de fiscalização, no prazo máximo de 24 (vinte e 
quatro) horas, e prestar toda assistência e colaboração necessária. 
 
29.11 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do 
vencimento. 
 
29.12 - Caso as datas previstas para a realização de eventos da presente licitação sejam declaradas 
feriado ou ponto facultativo, aqueles eventos serão realizados no primeiro dia útil subseqüente. 
 
29.13 - As marcas comerciais dos materiais porventura constantes nos projetos, nas memórias, nas 
especificações e nos orçamentos, quando citadas, são protótipos comerciais que servem exclusivamente 
para indicar o tipo de material a empregar. Portanto, serão aceitos materiais com qualidade, 
característica e tipo equivalentes ou similares. 
 
29.14 - O representante credenciado do licitante presente ao ato de abertura dos envelopes será 
considerado como tendo amplos poderes para tomar quaisquer decisões sobre a licitação, inclusive 
quanto à desistência de interposição de recursos. 
 
29.15 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Licitações. 
 
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29.16 - Conforme o Art. 111 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, todos os direitos autorais 
relativos a estudos e projetos desenvolvidos pela contratada para execução do objeto contratual, serão 
cedidos a contratante, podendo esta reutilizá-los gratuitamente em outros empreendimentos de sua 
responsabilidade, mediante informação escrita ao(s) autor(es) do projeto ou estudo. 
 
CAPITULO 30. DA GARANTIA DOS MATERIAIS UTILIZADOS E OU EQUIPAMENTOS 
INSTALADOS 
 
30.1. Os materiais e equipamentos descritos no Anexo I do Termo de referencia deverão ter garantia 
contra defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, durante o período de, no mínimo, 12 
(doze) meses, observados os prazos estabelecidos pelos fabricantes, a contar da data de emissão do 
atesto da Nota Fiscal/Fatura que deverá acompanhar o certificado de garantia do fabricante; 
 
30.2. O prazo de garantia especificado no subitem 30.1. será iniciado novamente quando o Licitante 
Vencedor substituir quaisquer materiais ou equipamentos defeituosos, mediante aceitação por Servidor 
designado pela Área competente da PREFEITURA MUNICIPAL para esse fim. 
 
30.3. A substituição deverá ser efetuada com materiais e ou equipamentos novos de primeiro uso, não 
recondicionado ou remanufaturado, e recomendado pelo fabricante do mesmo. 
 
30.4. Durante o período de garantia, as despesas diversas e o transporte para o atendimento das 
condições previstas neste item, correrão por conta do Licitante Vencedor, não cabendo a PREFEITURA 
MUNICIPAL quaisquer ônus. 
 
CAPITULO 31.  DOS ANEXOS  
 
31.1 - Constituem partes integrantes e inseparáveis deste edital: 
 
ANEXO I - Termo de Referencia; 
ANEXO II – Modelo de proposta de preços; 
ANEXO III – Declaração de Disponibilidade; 
ANEXO IV - Modelo de credenciamento para participação no certame; 
ANEXO V – Modelo de credenciamento de visita técnica; 
ANEXO VI - Declaração de compromisso conforme subitem 5.1.1, inciso III, alínea “G” 
do edital; 
ANEXO VII - Declaração conforme subitem 5.1.1, inciso III, alínea “f” do edital; 
ANEXO VIII - Declaração de inexistência de fato superveniente e impeditivo da 
habilitação; 
ANEXO IX - Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XIII do art. 7º da 
Constituição da República Federativa do Brasil; 
ANEXO X - Declaração de elaboração independente de proposta; 
ANEXO XI – Modelo de atestado de vistoria; 
ANEXO XII – Minuta do termo de contrato de prestação de serviços; 
 
Amargosa-BA, 05 de maio de 2017. 
 
 
Gilmara Nascimento Ferreira 
Coordenadora de Licitação 
 
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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
Processo Administrativo Nº 015/2017 
 
 
1 - OBJETO 
1.1.  A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para ampliação, 
organização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de 
telefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração 
da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência. 
 
2 – JUSTIFICATIVA 
2.1. O objetivo de tal contratação tem como intuito organizar os DGs (Distribuidora Geral-PABX) do 
prédio da Prefeitura Municipal e das Secretarias de Administração e Educação, instalando uma rede 
externa em postes com cabo telefônico de pares para interligar as Secretarias citadas. Após realização 
dos serviços de organização e instalação será necessário uma nova configuração telefônica nestes 
setores, assim como atualização dos troncos de 10 ramais para 40 ramais.  
O refer ido serviço e de suma importância para uma integração entre os setores da prefeitura; 
Educação/Paço Municipal/Administração, possibilitando maior celeridade e eficiência na comunicação 
interna dos setores, além de promover uma economia em custo com ligações. 
 
3 - DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO E DA VIGÊNCIA 
 
3.1.  Será formalizado instrumento contratual com vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser 
prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57 da 
Lei Federal n.º 8.666 de 1993, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a 
Administração.  
 
4 - DO FUNDAMENTO LEGAL  
 
4.1 A contratação de pessoa jurídica para execução dos serviços, objeto do presente Termo de 
Referência, Esta licitação rege-se, basicamente, segundo seu objeto, pelas normas deste Edital e seus 
Anexos, bem como pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, vigente e nos termos das suas 
supervenientes alterações , Lei Complementar nº 101, de 04/05/00 e Lei Complementar nº 123, de 
14/12/06, altera pela Lei Complementar 147/2014, e no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 
8.078, de 1990). 
 
5 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS E CARACTERÍSTICAS MINIMAS DOS SERVIÇOS 
EQUIPAMENTOS . 
 
5.1. As especificações dos serviços e materiais estão no Anexo TR I deste termo. 
 
6. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
6.1. Assegurar que as prestações dos serviços tenham celeridade e sejam viáveis economicamente. 
 
6.1.1. Os serviços de instalação ou manutenção dos sistemas somente poderão ser realizados em dias e 
horários determinados pela Chefia de cada unidade. Todos os serviços deverão ser precedidos de prévio 
agendamento com fiscalização do contrato, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, por 
telefone ou e-mail. 
 
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Coordenadoria de Licitação  
Processo Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
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6.1.2. A Contratada deverá providenciar todos os equipamentos e ferramentas necessárias à realização 
dos serviços, como escadas, ferramentas manuais e elétricas, além de qualquer outro item indispensável 
à prestação dos serviços de maneira eficiente e segura. 
 
6.1.3. A Contratada somente poderá utilizar tomadas para ligar ferramentas elétricas, previamente 
indicadas pela Contratante. 
 
6.1.4. A Contratada cuidará para que toda a área de trabalho permaneça sempre limpa e arrumada, 
providenciando a limpeza dessa, ao final de cada serviço. 
 
6.1.5. Os serviços de manutenção (preventivas e corretivas) dos equipamentos serão acompanhados 
por servidor designado pela Contratante, que assinará o relatório em conjunto com o representante da 
Contratada, devendo os referidos relatórios serem apresentados juntamente com a nota fiscal. 
 
6.2 Cronograma de realização dos Serviços: 
 
6.2.1 A instalação dos equipamentos dar-se-á em até 60  (sessenta) dias corridos  contados a partir 
do início da vigência do contrato. 
 
6.3  Serviços de Instalação dos equipamentos: 
 
6.3.1. Todos os materiais para instalação do sistema deverão estar limpos, em perfeito funcionamento e 
sem nenhum defeito de fabricação. 
 
6.3.2.  O sistema deverá ser instalado de forma a apresentar alto grau de confiabilidade, preservando a 
estética do ambiente, utilizando-se dos forros, lajes,  rodapés, tubulações existentes (exclusivamente de 
telefonia) e/ou instalados de forma aparente fixados com dispositivos adequados à segurança e 
acabamento da instalação. 
 
6.3.3. Havendo danos nas superfícies onde estes equipamentos forem instalados, no ato da colocação, 
os reparos nas mesmas deverão apresentar acabamento compatível e pintura similar aos já existentes. 
 
6.3.4. Solicita-se a proteção dos cabos por maio de canaletas ou dutos, somente se expostos nas áreas 
onde haja acesso do público externo ou sujeito à intempérie. 
 
6.3.5. Verificada a compatibilidade entre o serviço contratado e o executado, bem como a qualidade, a 
fiscalização emitirá o atestado de Recebimento Definitivo dos Serviços de Instalação , no prazo 
máximo de até 15 (quinze) dias úteis, após o término dos serviços. 
 
7.  DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO  
 
7.1.1. Disponibilizar consultor técnico durante a vigência do Contrato, informando o telefone móvel para 
contato.  
 
7.1.2. Proceder à manutenção continua de todos os equipamentos em funcionamento durante a vigência 
do Contrato. 
 
7.1.3. Responder por quaisquer interferências de intrusos nos acessos em serviço, bem como zelar pela 
integridade da comunicação.  
 
7.1.4. Substituir todos os materiais que venham a apresentar defeitos de fabricação, sem que isto 
acarrete ônus para a CONTRATANTE.  
 
7.1.5. Atender no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, a quaisquer solicitações 
de serviços ou reparos durante a vigência do contrato.  
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End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
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7.1.6. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os 
esclarecimentos necessários.  
 
7.1.7. Abster-se de veicular publicidade ou qualqu er outra informação acerca das atividades objeto 
deste Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, bem como veicular logomarca da 
CONTRATANTE em seu site na área de parceiros.  
 
7.1.8. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela CONTRATANTE, para 
representação da CONTRATADA, sempre que for necessário.  
 
7.1.9. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas 
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, 
obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por 
terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato. 
 
7.1.10. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, 
independentemente de solicitação.  
 
7.1.11. Manter, durante toda vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no 
Edital de licitação;  
 
7.1.12. Disponibilizar todos e quaisquer equipamentos externos (torre, rádios, cabeamento etc...) a 
serem utilizados na prestação do serviço ora contratado, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE. 
 
7.1.13. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os 
artigos 14 e de 20 a 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
7.1.14. Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Prefeitura Municipal, em 
estrita observância das especificações no Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal 
constando detalhadamente os serviços executados, materiais empregados, quando necessário, com 
marca e garantia; 
 
I -  O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Secretaria da 
Administração da Prefeitura Municipal, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas 
expensas, no prazo máximo de até 48(quarenta e oito) horas,  os serviços que não foram realizados de 
forma adequada obedecendo o previsto neste Termo. 
 
7.1.15. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente 
licitação; 
 
7.1.16. Comunicar a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 48 
(quarenta e oito) horas que anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que 
impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 
 
7.1.17. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou 
em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da 
execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis; 
 
7.1.18. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações 
assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições 
autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; 
 
7.1.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição 
de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 
 
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7.1.20. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, 
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras 
que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 
 
7.1.21. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatível com o descrito no 
objeto deste Termo. 
 
7.1.22. Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado deverá a contratada 
realizar às suas expensas no prazo de até 48(quarenta e oito) horas, após o recebimento da notificação 
expedida pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal, os serviços necessários após 
constatação de que ocorreu avarias e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizados em 
desacordo com as especificações do Edital. 
 
7.1.23. Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão do Município de Amargosa a inspeção dos serviços 
em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados; 
 
7.1.24. Obedecer integralmente o plano de segurança das obras, conforme as Normas de Segurança do 
Trabalho vigentes; 
 
7.1.25. Participar à fiscalização ou à supervisão do Município de Amargosa a ocorrência de qualquer fato 
ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão da obra, no todo ou em parte, de acordo com o 
cronograma da mesma, indicando as medidas para corrigir tal situação; 
 
7.1.26. Executar, conforme a melhor técnica, as obras contratadas, obedecendo rigorosamente às 
normas da ABNT, se for o caso, bem como as instruções, especificações e os detalhes fornecidos ou 
editados pela Administração; 
7.1.27. Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e as posturas municipais sobre a 
execução de obras em locais públicos; 
 
7.1.28. Manter à frente dos trabalhos a equipe técnica indicada em sua proposta ou a que venha a ser 
aprovada pela Administração, sempre liderada por engenheiro e ou técnico especializado qualificado com 
capacidade e poderes bastantes para representá-la perante a Fiscalização e resolver problemas 
referentes às obras em execução. 
 
8 - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE  
 
8.1 Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-los 
dentro das normas contratuais.  
 
8.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela 
Administração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam 
de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.  
 
8.3 Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições no 
curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  
 
8.4 Autorizar o acesso às dependências das Secretarias Municipais, aos empregados da empresa 
destinados a prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente identificados por 
crachá.  
 
8.5 Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante 
apresentação de Relatório e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Responsável do da respectiva 
Secretaria Municipal onde estão instalados os equipamentos. 
 
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8.6 Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra as 
normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza 
complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das 
funções que lhe foram atribuídos. 
 
9 - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO  
 
9.1. O  acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da 
conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o 
perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, 
especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 
9.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e 
controle da execução dos serviços e do contrato. 
9.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios 
previstos no Termo de Referência. 
9.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de 
controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso: 
9.4.1. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e 
da qualidade demandada; 
9.4.2. os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas; 
9.4.3. a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados; 
9.4.4. a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; 
9.4.5. o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato. 
9.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade 
pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável 
para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os 
limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
9.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada 
juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo 
com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e 
especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso, conforme o caso. 
9.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando 
as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º 
e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 
9.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela 
Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Contrato e na legislação 
vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 
8.666, de 1993. 
9.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 
9.10. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços caberá diretamente a Secretaria de 
Infra Estrutura, através de servidor devidamente designado para responder como FISCAL DO CONTRATO, 
a quem compete verificar se a empresa está executando corretamente a prestação dos serviços, 
obedecendo aos termos do presente Termo Referência. 
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9.11. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os 
empregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo 
Referência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas com 
a execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias à sua 
regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.  
 
10 - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS  
 
10.1 Para a perfeita execução dos serviços deverão ser usados apenas materiais de primeira qualidade, 
novos e de primeiro uso, os quais deverão possuir garantia mínima de 01 (um) ano, observados os 
prazos estipulados pelo fabricante dos materiais e 06(seis) meses para os serviços executados. 
 
10.2. Declaração de que na execução dos serviços objeto do presente Edital, obedeceu às Normas 
Técnicas da ABNT e as orientações do fabricante dos materiais e equipamentos, e legislações pertinentes 
e aplicáveis.  
 
10.3. A empresa contratada deverá possuir serviço de plantonista, inclusive aos sábados, domingos e 
feriados, para atender, com presteza, a qualquer chamado decorrente de eventuais paralisação e/ou 
funcionamento deficiente dos equipamentos e/ou em caso de acidente ocasionadas pelo mau 
funcionamento dos equipamentos;  
 
10.4. Possuir ferramentas necessárias para a execução dos serviços.  
 
10.5. A empresa prestadora dos serviços deverá realizar e manter atualizada Anotação de 
Responsabilidade Técnica – ART, relativo aos serviços executados na Secretaria Municipal da 
Administração, durante a vigência do Contrato. 
 
11 -  DA AVALIAÇÃO DO CUSTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO  
 
11.1 - O custo estimado total e limitador para futura contratação é de R$ 20.100,81 (vinte mil, cem reais 
e oitenta e hum centavos). 
 
11.2 - Os valores estimados para contratação constam nos autos do processo administrativo, número 
000.0001/2017, com vistas franqueadas a todos interessados, conforme entendimento exarado no 
acordão n.º 2080/2012 do Tribunal de Contas da União, dentre muitos outros nessa linha, citem-se os 
Acórdãos nº 1.248/2009, 114/2007 e 1935/2006, todos do Plenário. 
 
11.3 - Custo estimado foi apurado a partir de pesquisa de mercado realizada pela Secretaria Municipal 
de Administração, conforme orçamentos e planilhas anexas ao processo Administrativo de nº 001/2017. 
 
12.   DO RECEBIMENTO PROVISORIO E DEFINITIVO DOS SERVIÇOS 
 
12.1. Os Serviços serão recebidos: 
12.1.1.No desenvolver do serviço a SUPERVISÃO dará ciência à CONTRATADA das recomendações e 
das especificações para limpeza e recebimento das mesmas. 
 
12.1.2. Após a formalização da CONTRATADA, à SUPERVISÃO, de que a obra está concluída, a 
comissão de recebimento e a CONTRATADA, farão uma vistoria em todos os serviços executados e 
materiais aplicados. 
 
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12.1.3 Concluída a vistoria, a comissão de recebimento do serviço emitirá o relatório de vistoria, 
informando quais os serviços/materiais aceitos e quais serviços/materiais que deverão ser corrigidos, 
substituídos ou reparados. 
 
12.1.4. A CONTRATADA, deverá tomar as providências necessárias, imediatamente, para reparar ou 
substituir, conforme orientação da comissão. 
 
12.1.5. Concluídas as correções a Comissão verificará se os serviços/materiais serão aceitos ou não. 
Quando todos os reparos forem executados e aceitos pela comissão, esta concluirá o relatório de vistoria, 
e tendo a CONTRATADA cumprido todas as outras obrigações pertinentes ao contrato, a comissão 
emitirá o " TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO - TRP . Este termo será firmando entre as partes 
em até 15 (quinze) dias da data da comunicação escrita da CONTRATADA, que entrega em caráter 
provisório a obra/serviço. 
 
12.1.6. Decorridos 30 (trinta) dias da data do TRP e desde que a CONTRATADA tenha corrigido, às suas 
expensas, eventuais defeitos e vícios constatados neste período, a comissão de recebimento emitirá o 
"TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO" - TRD. 
 
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 
 
13.1. As despesas referentes a futura contratação ocorrerá por conta dos recursos provenientes da 
dotação orçamentária consignadas no orçamento 2015, conforme abaixo: 
Órgão: 02.00 – PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Unidade: 03.01 – Secretaria Municipal de Administração 
Atividade: 2003 – manutenção das Ações Administrativas da Secretaria Municipal de 
Administração. 
Elemento de Despesa: 339039.00. Serviços de Terceiros e Encargos - PJ 
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários 
 
14. MEDIDAS ACAUTELADORAS  
 
14.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia 
manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o 
pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou 
impossível reparação. 
 
15.  CONTROLE E EXECUÇÃO 
 
15.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Diretoria Administrativa, ao 
qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
15.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e 
controle da execução do contrato. 
 
15.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, 
não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 
 
15.3 - O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhadas a Secretaria de Administração os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis. 
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15.4 - A Secretaria de Administração ficará responsável pelo gerenciamento do contrato. 
 
15.5 Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira do serviços realizados, quanto à 
qualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conformidade 
com o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
16 - METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS  
 
16.1. A avaliação da qualidade e o aceite dos serviços executados passarão pela avaliação por parte da 
fiscalização do contrato, por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração, entre 
outros, dos seguintes aspectos:  
 
16.1.1. Os resultados alcançados em relação à contratada, com a verificação dos prazos de execução e 
da qualidade demandada.  
16.1.2. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida.  
16.1.3.  A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida.  
16.1.4. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.  
 
17 DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
17.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, 
de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Contratada que, no decorrer da contratação: 
17.1.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato; 
17.1.2. Apresentar documentação falsa; 
17.1.3. Comportar-se de modo inidôneo; 
17.1.4. Cometer fraude fiscal; 
17.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no 
Contrato. 
 
17.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, 
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
17.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos 
significativos ao objeto da contratação; 
17.2.2. Multa: 
I - Moratória de até
 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da 
contratação, até o limite de 30 (trinta) dias; 
II - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, 
desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato. 
III - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA, pelo prazo de até dois anos; 
IV - Impedimento de licitar e contratar com o Município de AMARGOSA e descredenciamento no 
Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; 
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada 
ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; 
 
17.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
 
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Coordenadoria de Licitação  
Processo Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
Página32 
17.4. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de 
declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão 
do contrato decorrente desta licitação: 
I - tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de tributos; 
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
 
17.5.  A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que 
assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 
1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 
 
17.6.  A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado 
o princípio da proporcionalidade. 
 
17.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem 
pagos, ou recolhidos em favor do Município de AMARGOSA, ou deduzidos da garantia, se houver, ou 
ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 
 
17.8.  Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, 
a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 
 
17.9. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município. 
 
17.10. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso 
das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 
 
 
18. DO PAGAMENTO  
 
18.1. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à prestação de serviço 
realizada, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, quando solicitado pelo 
CONTRATANTE, das seguintes comprovações: 
18.1.1. regularidade junto ao INSS-CND; 
18.1.2. regularidade junto ao FGTS-CRF; 
18.1.3. regularidade junto ao TST-CNDT. 
18.1.4. regularidade junto fazenda Municipal. 
18.1.5. regularidade junto fazenda Estadual. 
 
18.2. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal da Administração, por intermédio da 
Tesouraria Municipal, através de crédito em conta, na Agência Bancária e Conta Corrente indicados pelo 
Contratado, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos, observadas as condições dos 
itens abaixo. 
 
18.3.  A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados: 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ/MF n.º 13.825.484/0001-50  
END: Praça Lourival Monte, s/nº, centro, Amargosa - Bahia. 
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End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
Página33 
DEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇOS E/ OU 
NOTA DE EMPENHO. 
 
18.4. O prazo para pagamento será de até 10 (dez) dias corridos, após a entrega definitiva dos 
serviços realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura correspondente aos serviços 
realizados, devidamente atestada pelo setor competente da Contratante. 
 
18.5.  O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota 
Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada. 
 
18.6. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada 
pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. 
 
18.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente 
até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento 
iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
18.8. Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade da 
Contratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, devendo seu resultado ser 
impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. 
 
18.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.  
 
18.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio 
de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
18.11. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em 
conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio 
previsto na legislação vigente. 
 
18.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para 
pagamento. 
 
18.13. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela 
Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 
 
19.  METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS  
 
19.1. A avaliação da qualidade e o aceite dos serviços executados passarão pela avaliação por parte da 
fiscalização dos contratos, por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração, entre 
outros, dos seguintes aspectos:  
 
19.1.1. Os resultados alcançados em relação à contratada, com a verificação dos prazos de execução e 
da qualidade demandada.  
19.1.2. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida.  
19.1.3. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida.  
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End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
Página34 
19.1.4. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.  
 
20.   DA VISTORIA 
 
20.1. A vistoria aos locais de instalação dos equipamentos que compõem o objeto deste processo será 
obrigatória, afim de que as empresas licitantes tomem conhecimento das peculiaridades de cada local. 
 
20.2. Os equipamentos, materiais e serviços deverão obedecer rigorosamente as diretrizes e 
especificações constantes deste Edital, atendendo ainda as normas da ABNT, as disposições legais, aos 
regulamentos das empresas concessionárias, às prescrições e recomendações dos fabricantes e as 
normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT. 
 
20.3. A Proponente terá integral responsabilidade no levantamento de materiais necessários para o 
serviço em escopo, incluindo outros itens necessários à conclusão dos serviços. 
 
20.4. Os equipamentos, peças e serviços deverão obedecer rigorosamente as diretrizes e especificações 
constantes deste Anexo I, atendendo ainda as normas da ABNT, as disposições legais, aos regulamentos 
das empresas concessionárias, às prescrições e recomendações dos fabricantes e as normas 
internacionais consagradas, na falta das normas ABNT. 
 
20.5. A Proponente terá integral responsabilidade no levantamento de materiais necessários para o 
serviço em escopo, incluindo outros itens necessários à conclusão dos serviços. 
 
20.6. A visita técnica aos locais onde serão realizados os serviços, pelo responsável técnico da 
Empresa, devendo a mesma ser agendada pelo tel.:  (75) 3634-3977, com a Secretaria Municipal de 
Serviços Públicos que emitira o atestado de vistoria.   
 
20.7. O ATESTADO DE VISTORIA devera ser apresentado junto aos documentos de 
credenciamento, sob pena de inabilitação. 
 
21. - DO FORO  
 
21.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
22 – São partes integrantes deste Termo de Referência: 
 
ANEXO TR I – Planilha de Custo Estimado; 
ANEXO TR II – Projeto: Planta Baixa / Memorial Descritivo. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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Página35 
 
ANEXO TR I –  
PLANILHA DESCRIÇÃO SERVIÇOS, MATERIAIS E DE CUSTO ESTIMADO  
OBJETO: contratação de empresa especializada para ampliação, organização, instalação e Configuração 
de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de telefonia fixa(PABX), interligando o 
Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de 
Amargosa
, conforme consta deste Termo de Referência. 
///////////////////////////////////////////// 
VALORES DE REFERENCIA 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID QUANT. VLR. 
UNITARIO VLR.TOTAL 
1 Fornecimento e instalação de cabo 
CTP/APL telefônico 50X50, 50 pares   MT 700 0,00 
0,00 
2 Fornecimento e instalação de 
Abraçadeiras BAP nº3 UND 17 0,00 0,00 
3 Fornecimento e instalação de suportes p/ 
roldana 72x72 UND 17 0,00 0,00 
9 Fornecimento e instalação de Roldana 
isoladora 72x72 UND 17 0,00 0,00 
5 Fornecimento e instalação de  UND 19 0,00 0,00 
6 Bloco de engate m10 UND 20 0,00 0,00 
7 Fornecimento e instalação de suporte p/ 
bloco m10 2 posições UND 20 0,00 0,00 
8 Fornecimento e instalação de Anel Guia 
nº2 UND 10 0,00 0,00 
9 Fornecimento e instalação de Fio Jumper MT 135 0,00 0,00 
  SUB TOTAL       0,00 
10 
Execução de serviços de ampliação, 
organização, instalação e Configuração 
de ramais com atualização, e 
fornecimento de peças e materiais da 
rede de telefon
ia fixa (PABX), 
interligando o Prédio da Prefeitura 
Municipal à sede da Secretaria de 
Administração da Prefeitura Municipal de 
Amargosa. 
SERVIÇO 1 0,00 0,00 
  TOTAL GERAL     R$ 20.976,86 
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ANEXO TR II 
PROJETO: PLANTA  BAIXA /MEMORIAL DESCRITIVO 
 
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MEMORIAL DESCRITIVO 
 
CLIENTE:  
PREFEITURA DE AMARGOSA  
PROGRAMA:  
INTERLIGAÇÃO DO PRÉDIO DA PREFEITURA DE AMARGOSA À SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO LOCALIZADA NO PRÉDIO DO INSS E INSTALAÇÕES DE TELEFONIA EM 
AMBOS OS PRÉDIOS.  
 
TÍTULO:  
 
MEMORIA DE CALCULO PARA COMPARTILHAMENTO DE POSTES E INSTALAÇÕES DE 
TELEFONIA  
 
 
 
 
 
ÍNDICE DE REVISÕES  
Rev. DESCRIÇÃO E/OU FOLHAS ATINGIDAS.  
0 Emissão Original. Para Comentários  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
PROGRAMA:  
INTERLIGAÇÃO DO PRÉDIO DA PREFEITURA DE AMARGOSA À SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO 
 
LOCALIZADA NO PRÉDIO DO INSS E INSTALAÇÕES DE TELEFONIA EM AMBOS OS  PRÉDIOS.  
TÍTULO:  
MEMORIA DE CALCULO PARA COMPARTILHAMENTO DE POSTES E INSTALAÇÕES DE 
TELEFONIA  
ÍNDICE  
1. OBJETIVO.....................................................................................................03  
2. NOMENCLATURA...........................................................................................03  
3. NORMAS E PROCEDIMENTOS.........................................................................03  
4. SISTEMA DE CABEAMENTO E INFRAESTRUTURA.............................................04  
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS..........................................................................04  
5.1. CABO METÁLICO CTP-APL-50 – 50 PARES....................................................04  
5.2. CONJUNTO DE ANCORAGEM........................................................................04  
5.3. ABRAÇADEIRA BAP-3..................................................................................05  
5.4. FERRAGENS E ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO.....................................................05  
5.5. ELETRODUTO..............................................................................................05  
5.6. CONDULETES..............................................................................................06  
6. ENCAMINHAMENTO.......................................................................................06  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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1. OBJETIVO  
O objetivo deste estudo é prover dados para utilização compartilhada dos conjuntos de posteação 
engastados ao longo da Rua Cel. Pedro Calmom até a Rua Dr. Roberto Santos, para interligação via cabo 
CTP-APL 50x50 pares proporcionando interligação do sistema de telecomunicações existente.  
Estabelecendo também normas e orientando o desenvolvimento da reestruturação das Instalações de 
Telefonia da Prefeitura de Amargosa e Prédio do INSS.  
2. NOMENCLATURA 
 Ocupante  
Empresa prestadora de serviço de telecomunicações de interesse coletivo ou restrito; e empresas de 
mídia exterior, autorizadas pelo Poder Público, solicitante da autorização para ocupação dos postes. 
Faixa de Ocupação Faixa reservada para fixação da rede aérea da Ocupante. Distribuidoras 
Denominação dada às concessionárias de distribuição de energia elétrica: COELBA, COSERN e CELPE, 
proprietárias e cedentes dos postes para uso compartilhado. Equipamento Dispositivo de propriedade da 
Distribuidora ou da Ocupante, com forma, dimensões e massa perfeitamente definidos e especificados. 
Ponto de fixação Ponto localizado na faixa do poste destinada ao compartilhamento, utilizado para 
fixação do circuito da Ocupante.  
Fonte de tensão  
Dispositivo utilizado para alimentar os equipamentos da Ocupante, a partir da rede secundária de baixa 
tensão (220/127V) da Distribuidora.  
Redes elétricas urbanas e rurais  
São redes aéreas de distribuição de energia, com tensão até 34,5kV, destinadas ao  
atendimento às comunidades urbanas e rurais, tais como cidades, vilas e povoados.  
 
3. NORMAS E PROCEDIMENTOS  
 
Todos os materiais utilizados e todos os procedimentos adotados obedecem à norma da COELBA bem 
como as normas internacionais específicas, normas da ABNT para edificações, Leis/Decretos Municipais, 
Estaduais e Federais. Tais requisitos deverão ser 4 atendidos pelo seu executor, que também deverá 
atender ao que está explicitamente indicado nos projetos, garantindo a qualidade e a padronização das 
instalações.  
As normas observadas para o projeto em questão foram as seguintes:  
- PCI 00.04 - Norma para Aprovação de Projeto de uso compartilhado de Postes, COELBA, 1ª edição, 
04/04/2002.  
- EIA/TIA 568 A Commercial Building Telecommunications Cabling Standard.  
- EIA/TIA 568 BCommercial Building Standard for Telecommunications Pathways and Spaces.  
- EIA/TIA 606 - Administration Standard for Telecommunications Infrastructure of Commercial Building.  
- NBR 14306 - Proteção elétrica e compatibilidade eletromagnética em redes internas de 
telecomunicações em edificações.  
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- NBR 14565 – Procedimentos Básicos para Elaboração de Projetos de Cabeamento.  
 
4. SISTEMA DE CABEAMENTO E INFRAESTRUTURA  
O Sistema compreendeu o lançamento de um (01) cabo CTP-APL 50x50 pares, partindo da Prefeitura de 
Amargosa, Rua Cel. Pedro Calmom até a Secretaria de Administração, no prédio do INSS, na Rua Dr. 
Roberto Santos conforme Planta de Situação do Projeto Telefonia Prefeitura de Amargosa - Prédio do 
INSS. O lançamento aéreo do cabo foi feito utilizando a rede de postes existente de propriedade da 
COELBA – Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia.  
 
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  
5.1 CABO METÁLICO CTP-APL-50x50 PARES  
Cabo metálico de pares com revestimento de APL- Alumínio Politenado que compõe a fita de 
recobrimento do cabo metálico e é aderida a capa externa de polietileno preta, com núcleo geleado e 
diâmentro do condutor interno de 50mm² de 50 pares.  
. Especificações:  
- ABNT NBR 9889 - Certificado de Homologação ANATEL 0258-03-0256.  
Dados Dimensionais  
 
5.2 CONJUNTO DE ANCORAGEM  
Constituído por alças e protetores pré-formados garantindo a integridade mecânica e estrutural do cabo.  
Aplicação: 
Utilizado em postes com ângulos de abertura maiores que vinte graus (20º) entre eles e/ou mudança de 
direção.  
Características:  
Resistentes à intempéries, pois são fabricados em fios de alumínio, aço aluminizado e aço galvanizado. 
 
 
 
Carga máxima de ancoragem: 300kgf.  
Diâmetro de aplicação: 11,50 a 12,60mm.  
Vãos máximos entre os postes: 80m.  
 
5.3 ABRAÇADEIRA BAP-3.  
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Coordenadoria de Licitação 
Processo Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
 Página43  
A Braçadeira Ajustável para Poste (BAP) tem por finalidade a fixação dos grampos de ancoragem, 
suspensão e caixas de emenda em postes de concreto ou madeira.  
Características:  
Resistentes às intempéries e qualquer tipo de corrosão. Fabricado em alumínio fundido.  
 
5.4 FERRAGENS E ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO  
São utilizados como auxiliares de fixação dos grampos de ancoragem e suspensão, são exemplos o Olhal 
reto com rosca M12, Parafuso PCA M12x45 com porca, Manilha, Sapatilha, Suporte reforçado para 
braçadeira BAP e etc.  
 
5.5 ELETRODUTOS  
Os eletrodutos serão em PVC flexível quando embutidos ou enterrados, e metálicos rígidos leve quando 
expostos.  
São considerados leves os eletrodutos até ø 1” e pesados as bitolas acima. Os eletrodutos deverão seguir 
bitolas conforme projeto, quando não indicados deverão ser ø1”.  
Todas as derivações e terminações deverão ficar em caixas metálicas (conduletes) com tampa fixada com 
parafusos do tipo imperdíveis. As conexões dos eletrodutos com as caixas deverão ser feitas com roscas, 
buchas e arruelas e de tubos com luvas apropriadas.  
Nas extremidades dos eletrodutos deverão ser utilizadas buchas e arruelas de arremate. 
 
5.6 CONDULETES  
Os conduletes são caixa de derivação, fabricada em liga de alumínio, com cantos arredondados. Podendo 
ser fornecidos com rosca ou sem rosca, fixação dos eletrodutos é feita por meio de parafusos. Tampa são 
fixada ao corpo por meio de parafusos zincados.  
 
6. ENCAMINHAMENTO  
O encaminhamento do CTP-APL 50x50 pares (partindo da Prefeitura de Amargosa) seguiu margeando 
Rua Cel. Pedro Calmom até a Secretaria de Administração, no prédio do INSS, na Rua Dr. Roberto 
Santos.  
Foram considerados 7 postes da Rua Cel. Pedro Calmom. A partir de então após a travessia da Avenida, 
seguirão utilizando 11 postes da Rua Dr. Roberto Santos, para então ser interligado ao prédio do INSS.  
Para detalhamento deste encaminhamento, vide planta de situação.  
As travessias sobre as rodovias e/ou pistas de rolamentos serão efetuadas através de espinagem, 
visando à mínima deflexão do vão possível. Atentar para as alturas conforme a norma PCI 00.04.  
As instalações de rede telefonia serão executadas através de eletrodutos e conduletes aparentes de 
acordo com o Projeto de Instalação Rede de Telefonia – Planta Baixa Prédio INSS e Projeto de Instalação 
Rede de Telefonia – Planta Baixa Prefeitura. 
 
 
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Coordenadoria de Licitação 
Processo Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. 
End: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
 
 Página44  
 
ANEXO II 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
 
Cidade,(UF), _____de ________de 2017. 
 
À 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Secretaria de Administração e Planejamento 
Comissão Permanente de Licitação 
REF: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017. 
 
OBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para ampliação, 
organização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de 
telefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração 
da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência parte integrante deste 
Edital 
 
Estamos apresentando nossa proposta de preços para realização dos serviços acima descritos na forma 
indicada na TOMADA DE PREÇOS de Nº 001/2017 dessa Prefeitura Municipal, conforme abaixo: 
 
ÍTEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UND. QUANT. 
CUSTO 
UNITARIO 
CUSTO 
TOTAL 
  
  
  
Total da Proposta 
INDICE PERCENTUAL LINEAR UTILIZADO P/DESCONTO  0,0% 
 
 
 
Validade da Proposta: 60(sessenta) dias 
Prazo para conclusão dos serviços e fornecimentos: 
Condições de pagamento: 
Dados bancários: 
Representante legal para assinatura do contrato: (Nome, cpf, rg, endereço) 
 
 
 
Atenciosamente, 
_______________________________ 
(Carimbo e Assinatura com indicação legível do nome do 
representante legal da Empresa Proponente) 
Endereços: 
CNPJ: 
 
 
 
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Setor de Licitações 
Processo Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. 
End: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
Página45 
 
ANEXO III 
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE 
 
 
 
Cidade(UF), ------- de ---------- de 2017. 
 
 
À 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Secretaria de Administração e Planejamento 
Comissão Permanente de Licitação 
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017. 
 
 
 
OBJETO: A presente licitação tem como objeto contratação de empresa especializada para ampliação, 
organização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de 
telefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração 
da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência parte integrante deste 
Edital. 
 
Para efeito de julgamento a ser realizado por essa Comissão de Licitação e de acordo com o dispositivo 
na Lei Federal Nº 8.666/93, declaramos ter disponibilidade do pessoal técnico especializado, máquinas e 
equipamentos considerados essenciais para o adequado cumprimento do objeto da licitação acima 
identificada. 
 
 
 
 
Atenciosamente, 
 
 
 
 
Empresa Proponente 
Endereço 
CNPJ 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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Coordenadoria de  Licitações 
Processo Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p/ ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. 
End: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
Página46 
 
ANEXO IV 
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO 
 
 
À 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Comissão Permanente de Licitação 
Amargosa/BA. 
 
Ref.: TOMADA DE PREÇOS nº 001/2017 
 
 
Prezados Senhores, 
 
 
Em atendimento ao disposto no Edital de TOMADA DE PREÇOS nº  001/2017 em 
referência, credenciamos o Sr.(a) ......................................, portador da cédula de identidade nº  
............................................, CPF/MF nº .............................., para representar nossa empresa no 
referido processo licitatório, com plenos poderes para prestar esclarecimentos, tomar deliberações, 
assinar atas, interpor recurso, renunciar ao direito de interpor recurso, negociar novas condições, assinar 
termos de compromisso, contratos e tudo o mais que se faça necessário à plena participação de nossa 
empresa na presente licitação. 
 
 
(Local e data) 
(Assinatura do representante legal) 
(Nome e função da pessoa que assinar) 
 
 
 
 
 
 
 
 
Esta carta deverá ser impressa em papel timbrado da empresa licitante, assinada pelo 
representante legal, conforme contrato social, e deverá ser juntada a comprovação dos 
poderes de representação do signatário. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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Processo Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p/ ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. 
End: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
Página47 
 
ANEXO V 
MODELO DE CREDENCIAMENTO DE VISITA TÉCNICA 
 
 
Cidade-UF, _____de ________de 2017. 
 
 
À 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Secretaria de Administração e Planejamento 
Comissão Permanente de Licitação 
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 
 
 
OBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para ampliação, 
organização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de 
telefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração 
da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência parte integrante deste 
Edital. 
 
O abaixo assinado, responsável legal pela empresa ___________________ vem pela presente, informar 
a V. Sas. que o engenheiro civil/eletricista, arquiteto e ou técnico especializado 
Sr._______________inscrito no CPF sob nº______________, RG nº________________, residente a 
___________________, como registro no CREA-UF Nº _______, é a pessoa designada para representar 
nossa empresa na visita técnica prevista no Edital da Licitação acima referida. 
 
 
Atenciosamente, 
 
 
 
Assinatura do Responsável Legal 
Nome Legível e RG 
Endereço 
CNPJ 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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End: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
Página48 
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO CONFORME SUBITEM 5.1.1, Inciso III, alínea “g” 
 
 
 
 
Cidade-UF,  _____de ________de 2017. 
 
 
À 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Secretaria de Administração e Planejamento 
Comissão Permanente de Licitação 
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017. 
 
 
OBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para ampliação, 
organização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de 
telefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração 
da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência parte integrante deste 
Edital. 
 
...................NOME DA EMPRESA ..........................., inscrita no CNPJ Nº...................................., 
declara, que o(s) engenheiro civil/eletricista, arquiteto e ou técnico especializado abaixo assinado(s), 
visitou (aram) e conhece (m) plenamente o local dos serviços a serem realizadas, objeto desta licitação, 
bem como as condições e dificuldades que as mesmas apresentam. 
 
 
Nome do Profissional Engenheiro – CREA/UF 
 
 
 
 
 
Atenciosamente, 
 
 
_______________________________ 
(Empresa Proponente) 
Endereços: 
CNPJ: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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End: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
Página49 
 
ANEXO VII 
DECLARAÇÃO CONFORME SUBITEM 5.1.1, inciso III, alínea “f” DO EDITAL 
 
 
 
 
Cidade-UF, _____de ________de 2017. 
 
 
 
À 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Secretaria de Administração e Planejamento 
Comissão Permanente de Licitação 
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017. 
 
 
OBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para ampliação, 
organização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de 
telefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração 
da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência parte integrante deste 
Edital. 
 
 
..........................NOME DA EMPRESA ..........................., inscrita no CNPJ Nº ....................., declara, 
que se compromete em manter na condução do serviço, objeto desta licitação, o(s) engenheiro(s) civil 
/eletricista, arquiteto e ou técnico especializado .........................., registro no CREA/UF sob Nº 
..................., cujos atestados atendem às exigências do item 5.1.1, inciso III, alínea “h” do Edital. 
 
 
 
 
Atenciosamente, 
 
 
____________________________ 
(Empresa Proponente) 
Endereços: 
CNPJ: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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Processo Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p/ ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. 
End: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
Página50 
 
ANEXO VIII 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO 
SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO 
 
 
À 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Secretaria de Administração e Planejamento 
Comissão Permanente de Licitação 
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017. 
 
 
 
OBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para ampliação, 
organização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de 
telefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração 
da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência parte integrante deste 
Edital. 
 
 
A empresa ..................., inscrita no CNPJ sob o nº ..................., DECLARA, sob as penas da Lei 
Federal, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo 
licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 
 
Por ser verdade, firma a presente. 
 
 
 
Cidade-UF, ........... de ............................ de ........... 
 
 
 
............................................................. 
(Representante legal da licitante- CPF) 
Endereço: 
CNPJ: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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End: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
Página51 
 
ANEXO IX 
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XIII DO ART. 7º DA 
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. 
 
 
 
À 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Secretaria de Administração e Planejamento 
Comissão Permanente de Licitação 
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 
 
 
OBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para ampliação, 
organização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de 
telefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração 
da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência parte integrante deste 
Edital. 
 
 
A Empresa......................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº ......................., 
DECLARA, sob as penas da Lei Federal, para surtir efeito junto à Prefeitura do Município de Amargosa-BA, 
no procedimento licitatório sob a modalidade  TOMADA DE PREÇOS, que não incide na proibição contida 
no inciso XIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil. 
 
 
Por ser verdade, firma a presente. 
 
 
 
 
Cidade-UF................................., ........ de ............................. de ......... 
 
 
 
 
__________________________________ 
Nome do Representante Legal da Empresa - CPF 
Endereços: 
CNPJ: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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Página52 
 
 
ANEXO X 
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
À 
Secretaria de Administração e Planejamento 
Comissão Permanente de Licitação 
REF.: Licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 
 
OBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para ampliação, 
organização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de 
telefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração 
da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência parte integrante deste 
Edital. 
  
(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente 
Constituído de (Identificação completa da licitante) , doravante denominado licitante, para fins do 
disposto no subitem 5.1.1 inciso VI, alínea “c” do Edital da TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 , 
declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: 
 
a) a proposta apresentada para participar da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 foi 
elaborada de maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou 
em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro 
participante potencial ou de fato da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017, por qualquer 
meio ou por qualquer pessoa; 
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação TOMADA DE PREÇOS 
Nº 001/2017 , não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial 
ou de fato da licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro  
participante potencial ou de fato da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 , quanto a 
participar ou não  a referida licitação; 
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, não será, no 
todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro 
participante potencial ou de fato da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 , antes da 
adjudicação do objeto da  Mencionada licitação; 
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 
001/2017  não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou 
recebido de qualquer integrante da Secretaria Municipal da Administração, ou qualquer outra, 
antes da abertura oficial das propostas;  
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e 
informações para firmá-la. 
 
Cidade-UF, ____ de ____________ de 2017. 
 
__________________________________ 
Nome do Representante Legal da Empresa - CPF 
Endereços: 
CNPJ: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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Coordenadoria de  Licitações 
Processo Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p/ ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. 
End: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
Página53 
 
ANEXO XI 
ATESTADO DE VISTORIA 
(Obrigatória) 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017. 
 
 
Atesto, para fins de participação na Licitação na modalidade de Tomada de Preços nº 001/2017  – A 
presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para ampliação, organização, 
instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de telefonia fixa 
(PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência parte integrante deste Edital, Recursos 
provenientes do Tesouro Municipal, que a 
empresa...............................................................representada pelo(a) seu(a) 
Sr.(a)....................................................................., Identidade nº .........................., CPF 
nº..................................., vistoriou o local onde serão realizadas as obras e serviços, conforme consta 
neste edital, e tomou conhecimento de onde serão executados os serviços acima citados pela licitação em 
epígrafe, estando ciente das possíveis dificuldades que possam ocorrer quando da execução, obtendo 
todas as informações necessárias referentes às condições pertinentes aos locais e ao objeto da licitação. 
 
Amargosa - BA, ......... de ............................ de 2017. 
 
 
 
Servidor: 
Matricula: 
CPF: 
Rg. Nº: 
 
Declaramos para os devidos fins que realizamos a vistoria técnica do local onde serão realizadas as obras 
descritas acima, objeto do presente processo licitatório. 
 
 
 
EMPRESA: 
NOME RESPONSAVEL TECNICO: 
CATEGORIA E REGISTRO: 
CARGO: 
CPF Nº: 
RG Nº:  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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Coordenadoria de  Licitações 
Processo Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p/ ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. 
End: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
Página54 
 
ANEXO XII 
MINUTA-TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº______/2017. 
 
O MUNICIPIO DE AMARGOSA,  pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº  
13.825.484/0001-50, com sede na com sede na Praça Lourival Montes, s/nº , centro, Amargosa - BA, 
através de seu órgão administrativo, representado pelo seu gestor, Excelentíssimo Senhor JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , portador do CPF sob nº...................., portador da RG 
nº...................., Doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa 
............................................................................,inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
..............................................................................,com sede na Rua 
...................................................................................................., doravante denominada 
CONTRATADA, representada pelo Sr. .................................................., portador da RG nº 
..........................................,inscrito no CPF sob  nº...................................., residente a Rua 
..................... ....................................., têm justo e firmado este contrato para Contratação de 
empresa especializada para  execução de serviços para ampliação  e atualização do sistema de PABX, 
conforme clausula primeira, mediante as condições estabelecidas no Edital e Anexos. Objeto do 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2017 , sujeitando-se, no que couber, aos termos da Lei 
Federal nº 8.666/93, com as alterações implementadas pela Lei Federal nº 9.069 de 26.06.95 e pela Lei 
Federal nº 9.648 de 27.05.98 e demais alterações vigentes, Lei Complementar nº 123/2006, Lei 
Complementar nº 147/2014, no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 1990), 
mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para ampliação, 
organização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de 
telefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração 
da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência parte integrante deste 
Edital. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO 
 
2.1 O valor global estimado deste contrato é de R$___________(______________), correspondente à 
proposta ofertada pela CONTRATADA, que será pago de forma parcelada, conforme cronograma 
financeiro e planilhas de medições apresentadas quinzenalmente juntamente com a nota fiscal. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PAGAMENTOS 
 
3.1 A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à prestação de serviço 
realizada, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, quando solicitado pelo 
CONTRATANTE, das seguintes comprovações: 
3.1.1. regularidade junto ao INSS-CND; 
3.1.2. regularidade junto ao FGTS-CRF; 
3.1.3. regularidade junto ao TST-CNDT. 
3.1.4. regularidade junto fazenda Municipal. 
3.1.5. regularidade junto fazenda Estadual. 
 
3.2. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal da Administração, por intermédio da 
Tesouraria Municipal, através de crédito em conta, na Agência Bancária e Conta Corrente indicados pelo 
Contratado, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos, observadas as condições dos 
itens abaixo. 
 
3.3.  A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados: 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ/MF n.º 13.825.484/0001-50  
END: Praça Lourival Monte, s/nº, centro, Amargosa - Bahia. 
DEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇOS E/ OU 
NOTA DE EMPENHO. 
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End: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
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3.4. O prazo para pagamento será de até 10 (dez) dias corridos, após a entrega definitiva dos serviços 
realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura correspondente aos serviços realizados, 
devidamente atestada pelo setor competente da Contratante. 
 
3.5.  O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota 
Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada. 
 
3.6. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada 
pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. 
 
3.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente 
até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento 
iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
3.8. Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade da 
Contratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, devendo seu resultado ser 
impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. 
 
3.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.  
 
3.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio 
de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
3.11. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta 
corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na 
legislação vigente. 
 
3.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para 
pagamento. 
 
3.13. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela 
Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 
 
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE EXECUÇÃO 
 
4.1. O prazo para a execução dos serviços licitados será de até 60(sessenta) dias corridos, contados da 
primeira ordem de serviço que autorizar o início das atividades, podendo ser prorrogado nos termos da 
Lei Federal Nº 8.666 de 21 de julho de 1993 e suas alterações posteriores, através de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
5.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato serão custeados por recursos oriundos 
das seguintes dotações orçamentárias:  
 
Órgão: 02.00 – PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Unidade: 03.01 – Secretaria Municipal de Administração 
Atividade: 2003 – manutenção das Ações Administrativas da Secretaria Municipal de 
Administração. 
Elemento de Despesa: 339039.00. Serviços de Terceiros e Encargos - PJ 
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários 
 
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES 
 
6.1. São obrigações e responsabilidades contratada: 
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Página56 
6.1.1. Disponibilizar consultor técnico durante a vigência do Contrato, informando o telefone móvel para 
contato; 
6.1.2. Proceder à manutenção continua de todos os equipamentos em funcionamento durante a vigência 
do Contrato. 
6.1.3. Responder por quaisquer interferências de intrusos nos acessos em serviço, bem como zelar pela 
integridade da comunicação.  
6.1.4. Substituir todos os materiais que venham a apresentar defeitos de fabricação, sem que isto 
acarrete ônus para a CONTRATANTE.  
6.1.5. Atender no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, a quaisquer solicitações 
de serviços ou reparos durante a vigência do contrato.  
6.1.6. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os 
esclarecimentos necessários.  
6.1.7 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto 
deste Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, bem como veicular logomarca da 
CONTRATANTE em seu site na área de parceiros.  
6.1.8. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela CONTRATANTE, para 
representação da CONTRATADA, sempre que for necessário.  
6.1.9. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas 
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, 
obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por 
terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato. 
6.1.10. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, 
independentemente de solicitação.  
6.1.11. Manter, durante toda vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no 
Edital de licitação;  
6.1.12. Disponibilizar todos e quaisquer equipamentos externos (torre, rádios, cabeamento etc...) a 
serem utilizados na prestação do serviço ora contratado, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE. 
6.1.13. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os 
artigos 14 e de 20 a 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 
6.1.14. Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Prefeitura Municipal, em 
estrita observância das especificações no Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal 
constando detalhadamente os serviços executados, materiais empregados, quando necessário, com 
marca e garantia; 
I - O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Secretaria da 
Administração da Prefeitura Municipal, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas 
expensas, no prazo máximo de até 48(quarenta e oito) horas,  os serviços que não foram realizados de 
forma adequada obedecendo o previsto neste Termo. 
 
6.1.15. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente 
licitação; 
6.1.16. Comunicar a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 48 
(quarenta e oito) horas que anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que 
impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 
6.1.17. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou 
em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da 
execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis; 
6.1.18. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações 
assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições 
autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; 
6.1.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição 
de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 
6.1.20. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, 
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras 
que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 
6.1.21. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatível com o descrito no 
objeto deste Termo. 
6.1.22. Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado deverá a contratada 
realizar às suas expensas no prazo de até 48(quarenta e oito) horas, após o recebimento da notificação 
expedida pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal, os serviços necessários após 
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End: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
Página57 
constatação de que ocorreu avarias e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizados em 
desacordo com as especificações do Edital. 
6.1.23. Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão do Município de Amargosa a inspeção dos serviços 
em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados. 
6.1.24. Obedecer integralmente o plano de segurança dos serviços, conforme as Normas de Segurança 
do Trabalho vigentes. 
6.1.25. Participar à fiscalização ou à supervisão do Município de Amargosa a ocorrência de qualquer fato 
ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com 
o cronograma da mesma, indicando as medidas para corrigir tal situação. 
6.1.26. Executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às 
normas da ABNT, se for o caso, bem como as instruções, especificações e os detalhes fornecidos ou 
editados pela Administração. 
6.1.27. Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e as posturas municipais sobre a 
execução de serviços em locais públicos. 
6.1.28. Manter à frente dos trabalhos a equipe técnica indicada em sua proposta ou a que venha a ser 
aprovada pela Administração, sempre liderada por engenheiro e ou técnico especializado qualificado com 
capacidade e poderes bastantes para representá-la perante a Fiscalização e resolver problemas 
referentes aos serviços em execução. 
 
6.2. Constitui obrigação do Município: 
 
6.2.1 Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-
los dentro das normas contratuais.  
6.2.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela 
Administração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam 
de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.  
 
6.2.3. Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições 
no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  
6.2.4. Autorizar o acesso às dependências das Secretarias Municipais, aos empregados da empresa 
destinados a prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente identificados por 
crachá.  
6.2.5. Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante 
apresentação de Relatório e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Responsável do da respectiva 
Secretaria Municipal onde estão instalados os equipamentos. 
6.2.6. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra 
as normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza 
complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das 
funções que lhe foram atribuídos. 
 
CLÁUSULA SETIMA - REAJUSTAMENTO 
 
7.1. Os preços unitários contratuais não serão reajustados, observadas as disposições contidas na Lei 
Federal nº 8.666/93 e demais alterações vigentes. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS 
 
8.1. A CONTRATADA será responsável pelos seguintes encargos: 
 
8.1.1. A contratada não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, ou ainda, 
subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, salvo prévio e expresso consentimento do 
Município de Amargosa/BA. 
8.1.2. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, 
contribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o 
objeto deste Contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo 
CONTRATANTE; 
8.1.3. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas relacionados com o objeto deste 
contrato; 
8.1.4. Assumir a responsabilidade civil e criminal exclusiva por danos causados ao CONTRATANTE ou a 
terceiros, em conseqüência de falhas decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA e/ou seus 
empregados ou preposto. 
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End: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
Página58 
 
9. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, 
de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Contratada que, no decorrer da contratação: 
9.1.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato; 
9.1.2. Apresentar documentação falsa; 
9.1.3. Comportar-se de modo inidôneo; 
9.1.4. Cometer fraude fiscal; 
9.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no 
Contrato. 
 
9.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, 
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
9.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos 
significativos ao objeto da contratação; 
9.2.2. Multa: 
I - Moratória de até
 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até 
o limite de 30 (trinta) dias; 
II - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução 
total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor 
cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato. 
III - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa, pelo prazo 
de até dois anos; 
IV - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e descredenciamento no Cadastro 
de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; 
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a 
Administração pelos prejuízos causados; 
 
9.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
 
9.4. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de 
declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão 
do contrato decorrente desta licitação: 
9.4.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de tributos; 
9.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
9.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
 
9.5.  A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que 
assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 
1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 
 
9.6.  A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado 
o princípio da proporcionalidade. 
 
9.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem 
pagos, ou recolhidos em favor do Município de AMARGOSA, ou deduzidos da garantia, se houver, ou 
ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 
 
9.8. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a 
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 
 
9.9. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município. 
 
9.10. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso 
das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 
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CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO 
 
10.1- Operar-se-á de pleno direito a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou 
extrajudicial, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital da licitação Tomada de Preços Nº 
001/2017, quando ocorrerem as hipóteses enumeradas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas 
alterações posteriores. 
 
10.2 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais 
e as previstas em Lei Federal ou regulamento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA ABSTENÇÃO 
 
11.1 - A abstenção pelo CONTRATANTE do uso dos direitos que lhe são assegurados neste contrato não 
será considerada novação ou renúncia. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES 
 
12.1 - Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos nos artigos 57 e 65 da Lei Federal nº 
8.666/93, sempre através de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – REGIME LEGAL E CLÁUSULAS COMPLEMENTARES 
 
13.1 - O presente contrato rege-se, basicamente, pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 
8.666/93 e suas modificações supervenientes, complementadas suas cláusulas pelas normas constantes 
da licitação Tomada de Preços Nº 001/2017 e seus anexos, que fazem parte integrante deste 
instrumento, independente de transcrição. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS 
 
14.1 - Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com as disposições da Lei Federal 8.666/93, e 
demais alterações vigentes, no que couber. 
 
CLAUSULA DECIMA QUINTA – DA VIGENCIA DO CONTRATO 
 
15.1 – O prazo inicial de vigência do Contrato será a partir da data de assinatura, por até 90(noventa) 
dias, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos, nos termos do 
inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 
 
15.2 - A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
 
15.3 - Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou 
de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a 
manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à realização de uma nova 
licitação. 
 
15.4 - O contrato não poderá ser prorrogado quando: 
15.4.1. A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contratar no 
âmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do 
Distrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos; 
15.4.2. Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional 
de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), em nome da empresa 
contratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 
15.4.3. A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
15.4.4. A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou variáveis 
não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da contratação. 
15.4.5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
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Coordenadoria de  Licitações 
Processo Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p/ ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. 
End: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
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CLAUSULA DECIMA SEXTA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 
 
16.1. acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da 
conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o 
perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, 
especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 
16.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e 
controle da execução dos serviços e do contrato. 
16.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios 
previstos no Termo de Referência. 
16.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de 
controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso: 
 
16.4.1. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e 
da qualidade demandada; 
16.4.2. os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas; 
16.4.3. a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados; 
16.4.4. a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; 
16.4.5. o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato. 
16.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade 
pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável 
para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os 
limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
16.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada 
juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo 
com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e 
especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso, conforme o caso. 
16.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando 
as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º 
e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 
16.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela 
Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Contrato e na legislação 
vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 
8.666, de 1993. 
16.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 
16.10. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços caberá diretamente a Secretaria de 
Infra Estrutura, através de servidor devidamente designado para responder como FISCAL DO CONTRATO, 
a quem compete verificar se a empresa está executando corretamente a prestação dos serviços, 
obedecendo aos termos do presente Termo Referência.  
 
16.11. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os 
empregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo 
Referência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas com 
a execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias à sua 
regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.  
 
16.12. Fica designado o servidor Sr(a)...............................................,CPF nº..................................., 
RG nº................................., Matricula nº ................................., lotado na Secretaria de 
Administração................................................., como Fiscal do Contrato, e o Sr 
(a)...............................................,CPF nº..................................., RG nº............................ ....., 
Matricula nº ................................., lotado na Secretaria de Serviços Públicos,  como Supervisor do 
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End: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. 
 
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contrato,  para acompanhar a execução do objeto do mesmo de modo que deverá emitir os relatórios 
exigidos no sub item 16.4 deste contrato, e encaminha-los ao Setor de Contratos da Prefeitura Municipal 
a partir do primeiro mês de iniciada a prestação de serviços objeto deste. 
 
  
CLAUSULA DECIMA SETIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 
 
17.1 - Não será exigido. 
 
18. CLAUSULA DECIMA OITAVA - DA GARANTIA DOS MATERIAIS UTILIZADOS E 
EQUIPAMENTOS INSTALADOS. 
 
18.1. Os materiais e equipamentos descritos no Anexo I do Termo de referencia deverão ter garantia 
contra defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, durante o período de, no mínimo, 12 
(doze) meses, observados os prazos estabelecidos pelos fabricantes, a contar da data de emissão do 
atesto da Nota Fiscal/Fatura que deverá acompanhar o certificado de garantia do fabricante; 
 
18.2. O prazo de garantia especificado no subitem 18.1 . será iniciado novamente quando o Licitante 
Vencedor substituir quaisquer materiais ou equipamentos defeituosos, mediante aceitação por Servidor 
designado pela Área competente da PREFEITURA MUNICIPAL para esse fim. 
 
18.3. A substituição deverá ser efetuada com materiais e ou equipamentos novos de primeiro uso, não 
recondicionado ou remanufaturado, e recomendado pelo fabricante do mesmo. 
 
18.4. Durante o período de garantia, as despesas diversas e o transporte para o atendimento das 
condições previstas neste item, correrão por conta do Licitante Vencedor, não cabendo a PREFEITURA 
MUNICIPAL quaisquer ônus. 
 
19. CLAUSULA DECIMA NONA - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS  
 
19.1. Para a perfeita execução dos serviços deverão ser usados apenas materiais de primeira qualidade, 
novos e de primeiro uso, os quais deverão possuir garantia mínima de 01 (um) ano, observados os 
prazos estipulados pelo fabricante dos materiais e 06(seis) meses para os serviços realizados. 
 
19.2. Declaração de que na execução dos serviços objeto do presente Edital, obedeceu às Normas 
Técnicas da ABNT e as orientações do fabricante dos materiais e equipamentos, e legislações pertinentes 
e aplicáveis.  
 
19.3. A empresa contratada deverá possuir serviço de plantonista, inclusive aos sábados, domingos e 
feriados, para atender, com presteza, a qualquer chamado decorrente de eventuais paralisação e/ou 
funcionamento deficiente dos equipamentos e/ou em caso de acidente ocasionadas pelo mau 
funcionamento dos equipamentos;  
 
19.4.Possuir ferramentas necessárias para a execução dos serviços.  
 
19.5. A empresa prestadora dos serviços deverá realizar e manter atualizada Anotação de 
Responsabilidade Técnica – ART, relativo aos serviços executados na Secretaria Municipal da 
Administração, durante a vigência do Contrato. 
 
20.  CLAUSULA VIGÉSIMA -  DO RECEBIMENTO PROVISORIO E DEFINITIVO DOS SERVIÇOS 
 
20.1. Os Serviços serão recebidos: 
20.1.1. No desenvolver do serviço a SUPERVISÃO dará ciência à CONTRATADA das recomendações e 
das especificações para limpeza e recebimento das mesmas. 
20.1.2. Após a formalização da CONTRATADA, à SUPERVISÃO, de que os serviços foram concluídos, 
a comissão de recebimento e a CONTRATADA, farão uma vistoria em todos os serviços executados e 
materiais aplicados. 
20.1.3. Concluída a vistoria, a comissão de recebimento do serviço emitirá o relatório de vistoria, 
informando quais os serviços/materiais aceitos e quais serviços/materiais que deverão ser corrigidos, 
substituídos ou reparados. 
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20.1.4. A CONTRATADA, deverá tomar as providências necessárias, imediatamente, para reparar ou 
substituir, conforme orientação da comissão. 
20.1.5. Concluídas as correções a Comissão verificará se os serviços/materiais serão aceitos ou não. 
Quando todos os reparos forem executados e aceitos pela comissão, esta concluirá o relatório de vistoria, 
e tendo a CONTRATADA cumprido todas as outras obrigações pertinentes ao contrato, a comissão 
emitirá o " TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO - TRP . Este termo será firmando entre as partes 
em até 15 (quinze) dias da data da comunicação escrita da CONTRATADA, que entrega em caráter 
provisório o serviço. 
20.1.6. Decorridos 30 (trinta) dias da data do TRP e desde que a CONTRATADA tenha corrigido, às 
suas expensas, eventuais defeitos e vícios constatados neste período, a comissão de recebimento emitirá 
o "TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO" - TRD. 
 
21.  CLAUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - MEDIDAS ACAUTELADORAS  
 
21.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia 
manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o 
pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou 
impossível reparação. 
 
22.   CLAUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E 
ACEITE DOS SERVIÇOS  
 
22.1. A avaliação da qualidade e o aceite dos serviços executados passarão pela avaliação por parte da 
fiscalização do contrato, por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração, entre 
outros, dos seguintes aspectos:  
22.1.1. Os resultados alcançados em relação à contratada, com a verificação dos prazos de execução e 
da qualidade demandada.  
22.1.2. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida.  
22.1.3.  A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida.  
22.1.4. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.  
 
23. CLAUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA -  DA VISTORIA 
24.  
24.1. A vistoria aos locais de instalação dos equipamentos que compõem o objeto deste processo será 
obrigatória, afim de que as empresas licitantes tomem conhecimento das peculiaridades de cada local. 
24.2. Os equipamentos, materiais e serviços deverão obedecer rigorosamente as diretrizes e 
especificações constantes deste Edital, atendendo ainda as normas da ABNT, as disposições legais, aos 
regulamentos das empresas concessionárias, às prescrições e recomendações dos fabricantes e as 
normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT. 
24.3. A Proponente terá integral responsabilidade no levantamento de materiais necessários para o 
serviço em escopo, incluindo outros itens necessários à conclusão dos serviços. 
24.4. Os equipamentos, peças e serviços deverão obedecer rigorosamente as diretrizes e especificações 
constantes deste Anexo I, atendendo ainda as normas da ABNT, as disposições legais, aos regulamentos 
das empresas concessionárias, às prescrições e recomendações dos fabricantes e as normas 
internacionais consagradas, na falta das normas ABNT. 
24.5. A Proponente terá integral responsabilidade no levantamento de materiais necessários para o 
serviço em escopo, incluindo outros itens necessários à conclusão dos serviços. 
24.6. A visita técnica aos locais onde serão realizados os serviços, pelo responsável técnico da 
Empresa, devendo a mesma ser agendada pelo tel.:  (75) 3634-3977, com a Secretaria Municipal de 
Serviços Públicos que emitira o atestado de vistoria.   
24.7. O ATESTADO DE VISTORIA devera ser apresentado junto aos documentos de 
credenciamento, sob pena de inabilitação. 
 
25. CLAUSULA VIGESIMA QUARTA – DAS PARTES INTEGRANTES DESTE CONTRATO 
 
24.1. São parte integrantes e inseparáveis deste contrato a proposta do licitante contratado, o termo de 
referencia, o edital de licitação e demais anexos do processo nº 015/2017, como se aqui estivessem 
transcritos. 
 
 
 
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CLÁUSULA VIGESIMA QUINTA - DO FORO 
 
25.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas 
oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Assim, justos e acordados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e valor, na 
presença das testemunhas abaixo, para os fins de direito. 
 
 
Amargosa/BA, ____ de _________ de 2017. 
 
 
x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/ 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal – Contratante 
 
 
 
 
Contratado 
CNPJ nº 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
TESTEMUNHAS: 
 
1...................................................CPF:......................................RG Nº......................... 
Nome: 
2...................................................CPF:......................................RG Nº......................... 
Nome: 
 
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125 - Ano V - Nº 1569</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1771/</url>
    </ato>
  </atos>
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