{"edition": {"id": 1567, "number": 1569, "date": "2017-05-10", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "85f3950b57c246f7a82da9dcaa13de2d", "pdf_sha256": "a5d3c7a0c0522023aa572c89429806f53999d4ce5f39f69b89b31c0228d91d19", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "a5d3c7a0c0522023aa572c89429806f53999d4ce5f39f69b89b31c0228d91d19", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1567/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1567/"}, "acts": [{"id": 1768, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1569", "kind": "Diario Importado", "number": "1569", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quarta-feira • 10 de Maio de 2017 • Ano V • Nº 1569\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n \n• Processo Licitatório Tomada de Preço nº 004/2017 (Pedido de \nEsclarecimento) Resposta ao Pedido de Esclarecimento - O \nPresidente da Comissão de Licita ção de Amargosa, no uso de suas \natribuições, tendo em vista o pedido de esclarecimento da empresa, Silva \nPereira Construtora. \n• Processo Administrativo N° 011 /2017 Pregão Pr esencial Nº \n010/2017/SRP - Despac ho de Deserção e Repetição de Licitação - \nObjeto: Contratação de empresa especi alizada para prestação de serviço \nde Hospedagem e Fornecimento de Refeições fora das unidades \nadministrativas, para atender às  necessidades e demandas das \nsecretarias do Município de Amargosa,  mediante Sistema de Registro de \nPreços.   \n• Aviso de Licitação Pregão Pr esencial Nº 014/2017/SRP -  Objeto: \ncontratação da prestação de  serviços de controle sanitário integrado no \ncombate a pragas urba nas englobando desinsetização, desratização e \ndescupinização para todas as áreas internas e externas de Imóveis Sedes \nde órgãos e serviços da Prefeitura Municipal de Amargosa. \n• Edital de Licitação Pregão Presen cial para Registro de Preços - \nPregão Presencial no. 014/2017/SRP. \n• Republicação de Edital de Licita ção Modalidade Tomada de Preços \nNº 001/2017 Processo Administrativo Nº 015/2017 -  Objeto: \nContratação de empresa especializad a para ampliação, organização, \ninstalação e configuração de ramais  e atualização, com fornecimento de \npeças da rede de telefonia fixa (PABX), interligando o prédio da Prefeitura \nMunicipal à sede da Secretaria de Admi nistração da Prefeitura Municipal \nde Amargosa.\n\nSETOR DE CONTRATOS \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \n1 \n \n \nPROCESSO LICITATÓRIO TOMADA DE PREÇO nº 004/2017 \n(Pedido de Esclarecimento) \n \nRESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO \n \nO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE AMARGOSA, no uso de \nsuas atribuições, tendo em vista o pedido de esclarecimento da empresa, SILVA \nPEREIRA CONSTRUTORA LTDA\n, CNPJ Nº. 20.879.704/0001-93 encaminhado por \nemail nos seguintes termos: \n \nAssunto: DÚVIDA CADASTRAMENTO JUNTO A PREFEITURA \nData: 2017-05-09 14:06 \n \nReferente ao cadastramento da nossa empresa juntamente a prefeitura \nComo deveremos proceder? Gostaríamos de participar da TP04/referente, \nimplantação de pavimentação em paralelepípedos com drenagem pluvial \nno Loteamento São Raimundo, Rua A. Sobre o recebido do edital, também \npergunto se nós que deveremos assinar ou vocês? \nA Tomada de Preços, segundo a definição da própria Lei de Licitações, “é a \nmodalidade de licitação realizada entre interessados devidamente cadastrados ou \nque preencham os requisitos para cadastramento até o terceiro dia anterior à data \ndo recebimento das propostas, observada a necessária qualificação” (art. 22, § 2°). \nPara facilitar os trabalhos da Comissão de Licitação, a Lei de Licitações \nestabeleceu o prévio cadastramento dos licitantes, evitando, inclusive, a \nmorosidade na verificação de toda a extensa documentação por vezes exigida. \nA licitante cadastrada, ao receber seu “certificado de registro cadastral”, se \ntorna apta a participar da Tomada de Preços em especial, desde que todos os \ndocumentos ali discriminados sejam compatíveis com os mesmos exigidos no \nedital, além de estarem dentro do prazo de validade, tanto os documentos como o \npróprio certificado, que deverá ser emitido com a validade de um ano.  \nA melhor interpretação, entretanto, da redação referente ao art. 22, § 2° da \nlei federal 8.666/93, é a de ampliar a participação do maior número de \ninteressados, pela análise do citado dispositivo aliado ao art. 22, § 9°  da lei \n8.666/93 com redação incluída por força da lei federal nº 8.883/94, nos seguintes \ntermos: \n§ 9o - Na hipótese do parágrafo 2 o deste artigo, a administração somente \npoderá exigir do licitante não cadastrado os documentos previstos nos arts. \n27 a 31, que comprovem  habilitação compatível com o objeto da licitação, \nnos termos do edital.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n2 - Ano V - Nº 1569\nLicitações\n\nSETOR DE CONTRATOS \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \n2 \nConclui-se, portanto, que se deve exigir o cumprimento integral das \ndisposições impostas pelo edital, porém, sem negar aos interessados a \npossibilidade de apresentarem toda a documentação exigida no edital no momento \ndo da abertura do certame, proporciona a oportunidade de participação ao maior \nnúmero de interessados que é o objetivo primordial da licitação e as duas \nalternativas encontradas se forem preenchidas, habilita a qualquer interessado \nconcorrer em busca do objeto licitado pela Administração Pública. \nSobre o recibo de comprovação de retirada do edital, só é preciso enviar por \nmeio eletrônico, com a finalidade de cadastrar email para envio de possíveis \ncomunicados do processo licitatório, mas que também são publicados no Diário \nOficial do Município.    \nAmargosa/BA, 10 de maio de 2017.  \n \n \nLEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO   \nPresidente da Comissão de Licitação  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n3 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \nPágina1 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO N° 011/2017 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017/SRP  \nOBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de \nHospedagem e Fornecimento de Refeições fora das unidades administrativas, para \natender às necessidades e demandas das secretarias do Município de Amargosa, \nmediante Sistema de Registro de Preços.  \n \nDESPACHO DE DESERÇÃO E REPETIÇÃO DE LICITAÇÃO \n \nAcatando o relatório apresentado pela Comissão Permanente de Licitação deste \nMunicípio de Amargosa, referente ao Processo Administrativo em epígrafe \ncorrespondente à PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017/SRP, dando conta que não \nacudiram interessados na Sessão realizada no dia 10/05/2017, HOMOLOGA o \nresultado que declarou DESERTA a Licitação.  \n \nEm tempo, considerando não haver prejuízo para a Administração, determino a \nrepetição da Licitação no dia 23/05/2017, mantendo-se, neste caso, todas as condições \npreestabelecidas.  \n \nRegistre-se. Publique-se. Cumpra-se.  \n \n \nAmargosa, 10 de maio de 2017.  \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n4 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \nPágina2 \n \n AVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017/SRP \n \nA pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: \nOBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de \nHospedagem e Fornecimento de Refeições fora das unidades administrativas, \npara atender às necessidades e demandas das secretarias do Município de \nAmargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. DATA: 10/05/2017. \nHORA: 15H00min. Local: sala da comissão permanente de licitação, situado na \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa – Ba. Informações e Cópia \ndo Edital através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  ou pelo endereço \nwww.amargosa.ba.gov.br ou pelo telfax (075) 3634-3977.  \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira. \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n5 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \nPágina1 \n \n AVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2017/SRP \n \nA Pregoeira  torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: \nOBJETO: contratação da prestação de serviços de controle sanitário integrado \nno combate a pragas urbanas englobando desinsetização, desratização e \ndescupinização para todas as áreas internas e externas de Imóveis Sedes de \nÓrgãos e Serviços da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema de \nRegistro de Preços, mediante Sistema de Registro de Preços. DATA: \n23/05/2017. HORA: 17H00MIN. Informações e Cópia do Edital através do e-\nmail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo endereço \nwww.amargosa.ba.gov.br ou pelo telfax (075) 3634-3977.  \n \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira. \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n6 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \nPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS  \nI - REGÊNCIA LEGAL \nLei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º \n123, 14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e \n183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. \nII - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR \nSecretaria de Administração, Infraestrutura, Obras, Transporte e Serviços Públicos e outras \nIII - MODALIDADE \nPregão Presencial no. 014/2017/SRP \nIV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n016/2017 \n V - TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço  \nVI – REGIME DE EXECUÇÃO \nEmpreitada por Preço unitário \nVII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor Preço global \nVIII - OBJETO \nConstitui-se objeto desta licitação a contratação da prest ação de serviços de controle sanitário integrado \nno combate a pragas urbanas englobando desinsetização, desratização e descupinização para todas as \náreas internas e externas de Imóveis Sedes de Órgãos e Serviços da Prefeitura Municipal de Amargosa, \nmediante Sistema de Registro de Preços e conforme especificações constantes do Termo de Referência - \nAnexo I. \nIX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E \nINÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 23/05/2017 \nHORÁRIO: 17h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia. \nX - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \nVide Edital \nFonte \nVide Edital \nProjeto/Atividade \nVide Edital \nElemento de despesa \nVide Edital \nXI - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO \n12 (doze) meses  \nXII - VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO \nR$ 79.942,62 (Setenta e nove mil novecentos e  quarenta  e \ndois reais e sessenta e dois centavos) \nXIII -  LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão \nprestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min \nàs 17h00min, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência \nSocial, Amargosa, Bahia, pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telfax (075) 3634-3977. \nXIV - PREGOEIRA RESPONSÁVEL \nCarla Souza Oliveira \nDecreto Nº. 049/2017, publicada no Diário Oficial do Município. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n7 - Ano V - Nº 1569\nEditais\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n2 \n \nXV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a \ntodas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo \nde atividade pertinente ao objeto licitado. \n \n15.2. Não poderão participar: \na) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de \nAmargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nb) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua \nreabilitação; \nc) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o \nMunicípio de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nd) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; \ne) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; \nf) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação \nextrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; \ng) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que \ntenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, \ntecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando \ninteresse econômico em comum; \nh) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. \n \n15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e \npenalidades legais aplicáveis. \n \n15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta \nsujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. \n \nXVI – DO CREDENCIAMENTO \n \n16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um \nrepresentante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste \nprocedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de \nentrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento \nequivalente e Contrato Social da licitante. \n \n16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do \nAnexo IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os \ndemais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n8 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n3 \n \ndirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato \nSocial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em \ndecorrência de tal investidura. \n \n16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, preferencialmente, mediante apresentação de \nCertidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de \nabril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida \nsomente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar \nseu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento \ndiferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº \n123, de 14/12/2006. \n \n16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem \nassim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não \ninviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em \nparticipar da fase de lances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que \npromove a licitação pela melhor forma que encontrar, inclusive por via postal ou outro meio \neficaz de protocolo.  \n \n16.5. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos \nenvelopes não poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo \nde se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a \ndocumentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou \n2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, \nlacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito \nde ampliar a disputa. \n \n16.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do \ndireito ao recurso. \n \n16.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação \n(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação \nou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela \nComissão Permanente de Licitação. \n \n16.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \n \nXVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n9 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n4 \n \n \n17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de \n17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, \n14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 353, de \n13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações regentes da \nmatéria. \n \n17.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira  Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado \npela Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da \nAdministração Pública que se fizerem presentes. \n \n17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior \ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros \nacontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes \ninteressadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode \nainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. \n \nXVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE \"A\" \n \n18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo \nrepresentante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, \nendereçada a Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2017/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS \n \n18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) \nvia, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, \nassinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. \n \n18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de \nacordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas \nalternativas. \n \n18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item, por lote e total expressos em R$ (reais). \nQuando o resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser \neliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, \napenas as duas primeiras casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por \ntipo de produto \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n10 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n5 \n \n \n18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e \nquaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, \nencargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, \ndevendo o preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  \n \n18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis \ncom os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a \nmateriais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à \ntotalidade da remuneração.  \n \n18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, \nconsiderando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer \ncusto financeiro para o período de processamento das faturas. \n \n18.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias\n \ncorridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das \npropostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos \nassumidos. \n \n18.9. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante do Anexo VI II, sob pena de \ndesclassificação. \n \n \nXIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n \n19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, \ndevendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os \nnecessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos \ndemais atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006). \n \n19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira a \nDeclaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências \nde Habilitação  previstas neste edital, Anexo V , e os envelopes da proposta de preços e dos \ndocumentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. \n \n19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a \nrespectiva documentação, não cabe desistência da proposta. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n11 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n6 \n \n19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será \nrealizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes \ne pela Pregoeira. \n \n19.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas \nque não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as \nlicitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. \n \n19.6. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores \nsucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na \nimpossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as \nmelhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, \naté o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. \n \n19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira  selecionará todas as \npropostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \n \n19.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e \nestando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo \na Pregoeira  negociar, visando obter preço melhor. \n \n19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira  poderá suspender \na sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, \npara o recebimento de novas propostas. \n \n19.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar \nerros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade \njurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-\nlhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. \n \n19.11. O critério de julgamento será o de menor preço global. \n \n19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  \n \nXX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n \n20.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os \nproponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de \nmaior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n12 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n7 \n \n20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo \naquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. \n \n 20.3. A Pregoeira  poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado \npelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a \nmanutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n \n20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira  \npoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a \nser admitido como variação entre um lance e outro. \n \n20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de \nexclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer \nalteração. \n \n20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará a \nexclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado \npelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. \n \n20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de \nContratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime \ndiferenciado e favorecido.  \n \n20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento ) \nsuperior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: \na) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, \nno prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, \nsituação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto \ndeste Pregão; \nb) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem \nclassificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as licitantes remanescentes \nque porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, \npara o exercício do mesmo direito; \nc) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de \npequeno porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a \nPregoeira  procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento \nda oferta final do desempate. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n13 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n8 \n \n \n20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de \npequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a \nPregoeira  poderá formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance \nmais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o \nvalor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas \nneste Edital. \n \n20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira \nexaminará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em \nrelação ao valor estimado para a contratação. \n \n20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a \nPregoeira  examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma \nproposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e \na ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela \nAutoridade Superior. \n \n20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e \nempresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a \ninabilitação automática.  \n \n20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências \nrelevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes \npresentes. \n \nXXI - DA NEGOCIAÇÃO \n \n21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de \npequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a \nPregoeira  poderá encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o \nlance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento \ne o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das \nprevistas neste Edital. \n \n21.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais \nlicitantes. \n \nXXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n14 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n9 \n \n22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira  \nexaminará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em \nrelação ao valor estimado para a contratação. \n \n22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n \n22.3. A Pregoeira  poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da \nPrefeitura Municipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua \ndecisão. \n \n22.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade \nde preço, a Pregoeira  poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. \n \n22.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não \natender às exigências habilitatórias, a Pregoeira  examinará a proposta subsequente e, assim, \nsucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este \nEdital. \n \nXXIII - DA VISTORIA E DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n23.1 A vistoria é facultativa, uma vez que neste Edital e seus anexos constam todos os dados \nnecessários para propiciar aos interessados o conhecimento da execução e peculiaridades \ninerentes à natureza dos trabalhos a serem realizados. \n \n23.2 No entanto as empresas interessadas poderão realizar vistoria nos locais e instalações da \nprestação dos serviços, de forma a obterem pleno conhecimento das condições e eventuais \ndificuldades para a sua execução, bem como obter todas as informações necessárias à \nformulação da sua proposta de preços, desde que previamente agendadas com a Secretaria de \nAdministração, Infraestrutura, Obras, Transporte e Serviços Públicos, através do telefone (75) \n3634-3977. \n \n23.3. Embora não se exija que o licitante realize vistoria do local de realização do serviço, poderá \na Secretaria de Administração, Infraestrutura, Obras, Transporte e Serviços Públicos realizar \nvistoria nas instalações e equipamentos utilizados pelo Licitante para a prestação de serviços \nobjeto desta Licitação, para certificação do atendimento das condições necessárias à contratação. \n \nXXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B \n \n24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser \napresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n15 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n10 \n \nautenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte \nindicação: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2017/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO \n \n24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \n \n24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de \ndiretoria em exercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo \nórgão competente, quando a atividade assim o exigir. \n \n24.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos \nseguintes Documentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual relativo ao domicílio ou sede do \nlicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do \nlicitante;  \nd) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela \nSecretaria da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da \nFazenda Nacional; \ne) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da \nCertidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), \nmediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF; \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n \n24.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos \nseguintes documentos: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n16 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n11 \n \na) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do \nlicitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data \nda realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. \n \n24.2.4. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes \ndocumentos: \n \na) Registro da empresa junto ao Conselho Regional do seu responsável técnico, em \nconformidade com a Resolução - RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009; \nb) Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por empresa pública ou privada, \ndevidamente registrado(s) no Conselho Regional competente, comprovando a experiência da \nempresa na prestação de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação em \ncaracterísticas, quantidades e prazos; \nc) Declaração formal de que no momento da assinatura do contrato comprovará possuir em seu \nquadro permanente responsável técnico devidamente habilitado para o exercício das funções \nrelativas às atividade pertinentes ao controle de vetores e pragas urbanas. \nc.1) A comprovação do vínculo profissional será realizada através de Cópia da CTPS, ou \nda ficha de registro do empregado, ou de contrato de prestação de serviços, ou do \ncontrato social da empresa em que conste o profissional como sócio. \nc.2) A empresa deverá comprovar ainda que o responsável técnico possui comprovação \noficial da competência para exercer tal função emitida pelo seu conselho profissional, \nconforme Seção II, Art. 8º,§ 2 da Resolução Anvisa nº 52, de 22 de outubro de 2009. \n \n24.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição \nFederal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração \nque comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. \n \n24.2.6. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, \npara verificar as condições de habilitação dos licitantes. \n \n24.2.6.1. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da \nlicitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n \n24.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a \nlicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles \ndocumentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome \nda matriz. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n17 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n12 \n \n24.2.8. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de \nContratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime \ndiferenciado e favorecido.  \n \n24.2.8.1. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo \nalguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo \ntermo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da \ndocumentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões \nnegativas ou positivas com efeito de certidão negativa. \n \n24.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, \nsem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à \nAdministração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a \nlicitação. \n \n24.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado \nvencedor. \n \n24.3. O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quarto) horas a proposta \nde preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II - Modelo \nde Proposta de Preços.  \n \nXXV - RECURSOS  \n \n25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, \nmotivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da síntese \ndas suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a \ndecadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao \nlicitante vencedor pela Pregoeira. \n \n25.2. A Pregoeira  fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-\na ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. \n \n25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, \nem campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, \nintimadas a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do \nprazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à \ndefesa dos seus interesses. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n18 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n13 \n \n25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento \nda Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse  direito, ficando a Pregoeira  \nautorizada a adjudicar o objeto à licitante vencedora. \n \n25.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão \napreciados pela autoridade competente. \n \n25.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \n \nXXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n26.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, \nhipótese em que a adjudicação caberá à Prefeita, autoridade competente para homologação. \n \n26.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por global , à licitante vencedora, depois de \ndecididos os recursos, quando houver. \n \n26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à \ncontratação. \n \n26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de \nclassificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados \npara assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de \npublicidade, terá efeito de compromisso de execução dos serviços nas condições estabelecidas. \n \n26.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador \ndo Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão \nprévia de nota de empenho de despesa. \n \nXXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS  \n \n27.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa é o órgão gerenciador responsável pela condução do \nconjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de \nRegistro de Preços dele decorrente. \n \n27.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Finanças e Planejamento será a unidade \nresponsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes \ndesta licitação. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n19 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n14 \n \n27.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura \nMunicipal de Amargosa – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as \ndisposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e \nDecreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n \n27.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a \nserem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não \nparticiparam do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. \n \n27.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem \npor cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. \n \n27.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço prestado, independentemente dos \nquantitativos registrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações \nanteriormente assumidas. \n \n27.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em \ndocumento oficial, a Secretaria de Finanças e Planejamento da Prefeitura Municipal de \nAmargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para \nassinatura da Ata de Registro de Preços. \n \n27.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata \nde Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) \nrespectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos \nquantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços. \n \n27.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser \nprorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela \nPrefeitura Municipal de Amargosa. \n \n27.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar \na Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a \nPregoeira poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de \nefetuar seu registro. \n \n27.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de \nfornecimento/execução de serviços, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº \n183, de 16/01/2013. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n20 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n15 \n \n \n27.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações \nque deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição \npretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de execução \ndos serviços em igualdade de condições. \n \n27.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data \nda sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. \n \n27.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do \ninciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de \n16/01/2013. \n \n27.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e \niniciar outro processo licitatório. \n \n27.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do \nregistro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor \nbeneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação \ndo valor registrado em Ata. \n \n27.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal \npoderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificação. \n \n27.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por \nintermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n27.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: \na) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, \npor ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; \nb) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos \npreços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a \ncomunicação ocorrer antes da Autorização de Serviço. \n \n27.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: \na) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar \nsuperior aos praticados no mercado; \nb) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida \nno processo licitatório; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n21 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n16 \n \nc) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; \nd) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; \ne) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o \ntermo contratual decorrente da Ata de Registro de Preços. \n \n27.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de \nAmargosa fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor \nbeneficiário e aos demais fornecedores sobre a nova ordem de registro. \n \n27.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, \npor decurso do prazo de sua vigência. \n \nXXVIII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n \n28.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor, durante a validade da Ata \nde Registro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde ao \nAnexo III, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem \nprejuízo das sanções previstas neste edital. \n \n28.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo \nfornecedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.  \n \n28.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual \nperíodo, quando solicitado pelo fornecedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo \njustificado e aceito pela Prefeitura Municipal.  \n \n28.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se o fornecedor mantém as condições \nde habilitação.  \n \n28.5. Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições \nestabelecidos, será convocado outro fornecedor para assinar o contrato, após negociação e \nverificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de \nclassificação.  \n \nXXIX – DAS SANÇÕES \n \n29.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o \nMunicípio e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de \naté 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e \ndemais cominações legais, nos seguintes casos:  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n22 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n17 \n \na) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; \nb) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; \nc) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; \nd) apresentar documentação falsa; \ne) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; \nf) não mantiver a proposta; \ng) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; \nh) comportar-se de modo inidôneo; \ni) fizer declaração falsa; \nj) cometer fraude fiscal. \n \n29.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, \n94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. \n \n29.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor \nestimado para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. \n \nXXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n \n30.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer \npessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a \nser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico llicitacoes@amargosa.ba.gov.br , até as \n17h00 horas, no horário oficial de Brasília-DF. \n \n30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no \nprazo de 24 (vinte e quatro) horas.  \n \n30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do \ncertame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das \npropostas. \n \n30.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis  \nantes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no \nendereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, por meio do link Licitações, para conhecimento \nda sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame \nacessá-lo para a obtenção das informações prestadas. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n23 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n18 \n \n \nXXXI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n \n31.1. A Prefeita Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por \nprovocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou \ninconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  \n \n31.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  \n \n31.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação \ndo procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos \nencargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  \n \n31.4. É facultado a Pregoeira  ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, \npromover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a \ninclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para \nfins de classificação e habilitação.  \n \n31.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira  poderá sanar erros ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, \nmediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes \nvalidade e eficácia para fins de classificação e habilitação.  \n \n31.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, \neles serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  \n \n31.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de \njunho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  \n \n31.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as \núltimas.  \n \n31.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência \nda Prefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  \n \nXXXII - DOS ANEXOS \n \n32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; \nANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; \nANEXO III – MINUTA DO CONTRATO; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n24 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n19 \n \nANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAL \nANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \nANEXO VI – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA \nANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE \nPROPOSTA \n \nXXXIII - DO FORO \n \n33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade \nde Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \n33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira , com observância da legislação em vigor, \nem especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. \n \nAmargosa - BA, 05 de maio de 2017. \n \nCarla Souza Oliveira\n \nPregoeira \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n25 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n20 \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2017/SRP \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA \nA \nOBJETO \nContratação, por lotes, de empresa especializada para prestação de serviços \ncontinuados, preferencialmente, no sábado, de dedetização, desratização e \ndescupinização em todas as áreas internas e externas dos imóveis ocupados pelo \nMunicípio de Amargosa, conforme especificações constantes deste Anexo. \n \nB \nJUSTIFICATIVA \nA contratação se dá em função de os serviços possuírem natureza continuada, \nnecessários à Administração para o desempenho de suas atribuições. Cabe observar \nque a interrupção irá comprometer a continuidade das atividades das Unidades \nAdministrativas da Prefeitura Municipal de Saúde e a contratação deve estender- se \npor mais de um exercício financeiro e continuamente. Devido à importância destes \nserviços e no intuito de sempre melhor atender ao Município de Amargosa, faz- se \nnecessária a contratação de empresa, uma vez que não se dispõe de recursos \nmateriais e humanos no Quadro de Pessoal para realização dessa atividade.    \n \nC \nMETA FÍSICA \nA contratação destes serviços objetiva atender a demanda periódica de dedetização, \ndesratização e descupinização  nas dependências  de todas as unidades sede do Órgão. \na) ÁREA TOTAL: 40.648,79 m2; \nEstão incluídos nos serviços, objeto desta contratação, o fornecimento de materiais e o \nemprego de equipamentos para os serviços, bem como seu controle e estocagem. \n \nD \nLOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \nEdifícios-Sede dos Órgãos da Prefeitura Municipal de Amargosa, no s endereços \nrelacionados neste anexo. \nDurante o período de vigência contratual, poderão ser exclu ídos ou adicionados novos \nlocais considerando o interesse da Administração na realização do serviço bem como a área \ndo local, respeitando os limites previstos no art. 65, §1º da Lei n° 8.666/93. \n \nE \nPERÍODO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO \n1. O prazo de vig ência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da sua \nassinatura.  \n2. O contrato será prorrogado, mediante Termo Aditivo, a cada 12 (doze) meses, até o \nlimite de 60 (sessenta) meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de \nforma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente: Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n26 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n21 \n \na) quando os serviços forem prestados regularmente; \nb) a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço; \nc) o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;  \nd) o CONTRATADO concorde expressamente com a prorrogação. \ne) Seja realizada a redução/eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já \ntenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano de contratação. \nObservação:  \nO valor do contrato será considerado vantajoso para a Administração quando for igual ou \ninferior ao estimado pela Administração para a realização de nova licitação. \n \nF \nREGIME DE EXECUÇÃO, FORMA DE ADJUDICAÇÃO DO OBJETO E VALOR \nESTIMADO DO CONTRATO \nEMPREITADA:                         (  ) Preço Global                  (  x  ) Preço Unitário  \nADJUDICAÇÃO DO OBJETO: (  \nX ) Global                             (  ) Por Item \n \nCusto da mão-de-obra com fornecimento de materiais necessários = R$ 79.942,62 (Setenta \ne nove mil novecentos e  quarenta  e dois reais e sessenta e dois centavos) anuais \n \nNota Importante: \n1 Os valores apresentados não são absolutos e podem variar, reservando- se a \nCONTRATANTE o direito de não contratar de imediato os serviços estimados neste Edital, \nficando a efetivação da contratação vinculada a emissão da Nota de Empenho e \nAutorização para prestação dos serviços, respeitando os limites previstos no Art. 65, §1º da \nLei n° 8.666/93. \n \nH \nCLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nDeverá ser Indicada no Contrato, por se tratar de contratação pelo sistema de registro de \npreços.  \n \nI UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROJETO  \nSecretaria Municipal de Administração  \n \nJ UNIDADE FISCALIZADORA  \nSecretaria Municipal de Administração \n \nAmargosa, 05 de maio de 2017. \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n27 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n22 \n \nESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS \n \n2.1.1 Contratação, por lotes, de empresa(s) especializada(s) para prestação de serviços \ncontinuados de dedetização, desratização e descupinização  em todas as áreas internas e \nexternas dos imóveis ocupados por órgãos da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme \nespecificações constantes deste Anexo. \n2.1.2 Fazem parte do objeto os seguintes endereços: \n \nÓRGÃO ENDEREÇO DAS UNIDADES \nSECRETARIA MUNICIPAL \nDE SAÚDE \n1. USF Catiara I – Loteamento Boa Esperança, Rua do Pará, S/Nº - Catiara. \n2. USF Catiara II Espaço Verde – Loteamento Cidade Jardim, S/Nº - Catiara . \n3. USF São Roque – Avenida AC, S/Nº - São Roque.  \n4. USF Jequitibá – Rua Otavio Mangabeira, S/Nº - Centro. \n5. USF Corta Mão – Rua da Igreja – Corta Mão – Zona Rural \n6. USF Santa Rita – Rua Dr. Paulo de Queiroz, S/Nº - Santa Rita. \n7. USF Sucupira – Rua do Gravatá, S/Nº - Santa Rita  \n8. USF Diógenes Sampaio – Rua São José, S/Nº - Zona Rural. \n9. USF da Jaqueira – Loteamento Vivendas das Jaqueiras, S/Nº - Centro \n10. Central de Regulação – Rua Otavio Mangabeira, S/Nº - Centro. \n11. Centro Municipal de Saúde – Rua Otavio Mangabeira, S/Nº - Centro. \n12. CEO (Centro de Especialidades Odontológicas) – Rua Otavio Mangabeira, S/Nº - Centro. \n13. Sede do SAMU – Rua Dr. Aloisio Borges, S/Nº - Santa Rita. \n14. HMA (Hospital Municipal de Amargosa) – Rua Dr. Aloisio Borges, S/Nº - Santa Rita. \n15. Laboratório Municipal – Rua Dr. Aloisio Borges, S/Nº - Santa Rita \n16. CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) – Rua Dr. Aloisio Borges, S/Nº - Santa Rita. \n17. PS de Itachama – Distrito de Itachama – Zona Rural \n18. PS de Alto Seco – Zona Rural de Alto Seco \n19. Policlínica – Avenida Lomanto Junior, S/Nº - Centro \n20. Setor de Endemias – Rua Moreira Coelho, S/Nº - Centro \n21. Sede da Secretaria Municipal de Saúde – Avenida Abelardo Veloso, S/Nº - Centro.  \nSECRETARIA MUNICIPAL \nDE EDUCAÇÃO \n22. Escola Municipal Vivalda Andrade Oliveira  \n23. Escola Municipal Dinorah Lemos Da Silva  \n24. Escola Municpal Edelvira S. Andrade (Sede) \n25. Escola Municipal Edelvira S. Andrade (Anexo) \n26. Escola Municipal Rosalina Bittencourt (Sede) \n27. Escola Municipal Rosalina Bittencourt (Anexo) \n28. Escola Municipal Dom Florêncio \n29. Escola Municipal Monsenhor A. Almeida \n30. Creche Marília Chagas Sampaio \n31. Creche Rachel Vaz Sampaio \n32. Creche Gustavo Leal Sales \n33. Escola Municipal Maria José Velsoso \n34. Escola Municipal  Delia Do Amaral \n35. Escola Municipal Deolinda Maia Sales \n36. Escola Municipal  Artur De Almeida Passos \n37. Escola Municipal Doutor Armando Da Silva Libório \n38. Escola Municipal Edvaldo Machado  Boaventura \n39. Escola Municipal Edelzuito Soares \n40. Escola Municipal Senador Josaphá Marinho \n41. Escola Municipa  Vereadora Iraci Alves Borges Silva \n42. Escola Municipal Francisco Juventino De Souza \n43. Escola Municipal Professor Eraldo Tinoco \n44. Escola Municipa Professora Sisínia Vieira \n45. Escola Municipal Júlio Pinheiro Dos Santos \n46. Escola Municipal   José Medrado \n47. Escola Municipal Leobino Pimentel \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n28 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n23 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n2.1.3 Os endereços listados podem sofrer alterações durante a execução do contrato, dentro \ndo próprio município, neste caso, os serviços deverão ser prestados no endereço que será \ninformado à CONTRATADA. \n2.1.4 O conhecimento da composição dos locais onde os serviços serão prestados poderá ser \nrealizado opcionalmente através de visita técnica. \n \nDO PREPOSTO  \n2.1.5 A contratada deverá manter preposto aceito pela Administração, durante o período de \nvigência do contrato, para  representa-la  administrativamente, sempre que for necessário, o \nqual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº CPF \ne do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.  \n2.1.6 O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá \napresentar-se à unidade fiscalizadora, no primeiro dia útil após a ordem de início dos serviços, \npara assinar, com o servidor designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de \nOcorrências ou documento equivalente, destinado a registrar as principais ocorrências durante \na execução do contrato, bem como para tratar dos demais assuntos pertinentes à implantação de \npostos e à execução do contrato, relativos à sua competência. \n2.1.7 O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos \nserviços prestados. \n48. Escola Municipal Professor Rosalino José Dos Santos \n49. Escola Municipal  Euzébio Joaquim Veloso \n50. Escola Municipal João Leal Sales \n51. Escola Municipal  Dr. Oscar Medrado \n52. Escola Municipal Nossa Senhora Do Bom Conselho \n53. Escola Municipal  São Bento \n54. Escola Municipal  Geraldo Souza Resende \n55. Escola Municipal Maria Constância \n56. Escola Municipal Agnelo De Souza Andrade \n57. Escola Municipal  João Paulo II \n58. Escola Municipal Maria Neuza Cerqueira Nogueira \n59. Escola Municipal Dr. Hailton José De Brito \n60. Escola Municipal  Helmano E Humberto De Castro \n61. Escola Municipal  William D'ávila De Bastos \n62. Biblioteca Dr. Carlos Cohin \n63. Almoxarifado Central/Merenda Escolar \n \nSECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, \nINFRAESTRUTURA, \nOBRAS, TRANSPORTES E \nSERVIÇOS PÚBLICOS \n64. Garagem Municipal \n65. Secretaria de Infraestrutura \n66. Setor de Transportes \n67. Arquivo Municipal \n68. Mercado Municipal \n69. Prédio da Prefeitura \n \nSECRETÁRIA MUNICIPAL \nDE ASSISTÊNCIA SOCIAL, \nTRABALHO E \nHABITAÇÃO \n70. Secretaria de Assistência Social \n71. Prédio PETI e Projovem \n72. CRAS Santa Rita \n73. CRAS Catiara \n74. CREAS \n75. Conselho Tutelar \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n29 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n24 \n \n2.1.8 A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da \nAdministração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e \nMedicina do Trabalho. \n \nTabela 1 – Quantitativo de áreas POR UNIDADE \nÓRGÃO ENDEREÇO DAS UNIDADES Área Total Estimada \n(m2) \nSECRETARIA \nMUNICIPAL DE \nSAÚDE \n1. USF Catiara I – Loteamento Boa Esperança, Rua do Pará, S/Nº - \nCatiara. \n2. USF Catiara II Espaço Verde – Loteamento Cidade Jardim, S/Nº - \nCatiara. \n3. USF São Roque – Avenida AC, S/Nº - São Roque. \n4. USF Jequitibá – Rua Otavio Mangabeira, S/Nº - Centro. \n5. USF Corta Mão – Rua da Igreja – Corta Mão – Zona Rural \n6. USF Santa Rita – Rua Dr. Paulo de Queiroz, S/Nº - Santa Rita. \n7. USF Sucupira – Rua do Gravatá, S/Nº - Santa Rita \n8. USF Diógenes Sampaio – Rua São José, S/Nº - Zona Rural. \n9. USF da Jaqueira – Loteamento Vivendas das Jaqueiras, S/Nº - Centro \n10. Central de Regulação – Rua Otavio Mangabeira, S/Nº - Centro. \n11. Centro Municipal de Saúde – Rua Otavio Mangabeira, S/Nº - Centro. \n12. CEO (Centro de Especialidades Odontológicas) – Rua Otavio \nMangabeira, S/Nº - Centro. \n13. Sede do SAMU – Rua Dr. Aloisio Borges, S/Nº - Santa Rita. \n14. HMA (Hospital Municipal de Amargosa) – Rua Dr. Aloisio Borges, \nS/Nº - Santa Rita. \n15. Laboratório Municipal – Rua Dr. Aloisio Borges, S/Nº - Santa Rita \n16. CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) – Rua Dr. Aloisio Borges, \nS/Nº - Santa Rita. \n17. PS de Itachama – Distrito de Itachama – Zona Rural \n18. PS de Alto Seco – Zona Rural de Alto Seco \n19. Policlínica – Avenida Lomanto Junior, S/Nº - Centro \n20. Setor de Endemias – Rua Moreira Coelho, S/Nº - Centro \n21. Sede da Secretaria Municipal de Saúde – Avenida Abelardo Veloso, \nS/Nº - Centro. \n12.650,22 \nSECRETARIA \nMUNICIPAL DE \nEDUCAÇÃO \n22. Escola Municipal Vivalda Andrade Oliveira  \n23. Escola Municipal Dinorah Lemos Da Silva  \n24. Escola Municpal Edelvira S. Andrade (Sede) \n25. Escola Municipal Edelvira S. Andrade (Anexo) \n26. Escola Municipal Rosalina Bittencourt (Sede) \n27. Escola Municipal Rosalina Bittencourt (Anexo) \n28. Escola Municipal Dom Florêncio \n29. Escola Municipal Monsenhor A. Almeida \n30. Creche Marília Chagas Sampaio \n31. Creche Rachel Vaz Sampaio \n32. Creche Gustavo Leal Sales \n33. Escola Municipal Maria José Velsoso \n34. Escola Municipal  Delia Do Amaral \n35. Escola Municipal Deolinda Maia Sales \n36. Escola Municipal  Artur De Almeida Passos \n37. Escola Municipal Doutor Armando Da Silva Libório \n38. Escola Municipal Edvaldo Machado  Boaventura \n39. Escola Municipal Edelzuito Soares \n40. Escola Municipal Senador Josaphá Marinho \n41. Escola Municipa  Vereadora Iraci Alves Borges Silva \n42. Escola Municipal Francisco Juventino De Souza \n43. Escola Municipal Professor Eraldo Tinoco \n44. Escola Municipa Professora Sisínia Vieira \n45. Escola Municipal Júlio Pinheiro Dos Santos \n13.525,57 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n30 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n25 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n46. Escola Municipal   José Medrado \n47. Escola Municipal Leobino Pimentel \n48. Escola Municipal Professor Rosalino José Dos Santos \n49. Escola Municipal  Euzébio Joaquim Veloso \n50. Escola Municipal João Leal Sales \n51. Escola Municipal  Dr. Oscar Medrado \n52. Escola Municipal Nossa Senhora Do Bom Conselho \n53. Escola Municipal  São Bento \n54. Escola Municipal  Geraldo Souza Resende \n55. Escola Municipal Maria Constância \n56. Escola Municipal Agnelo De Souza Andrade \n57. Escola Municipal  João Paulo II \n58. Escola Municipal Maria Neuza Cerqueira Nogueira \n59. Escola Municipal Dr. Hailton José De Brito \n60. Escola Municipal  Helmano E Humberto De Castro \n61. Escola Municipal  William D'ávila De Bastos \n62. Biblioteca Dr. Carlos Cohin \n63. Almoxarifado Central/Merenda Escolar \n \nSECRETARIA \nMUNICIPAL DE \nADMINISTRAÇÃO, \nINFRAESTRUTURA, \nOBRAS, \nTRANSPORTES E \nSERVIÇOS PÚBLICOS \n64. Garagem Municipal \n65. Secretaria de Infraestrutura \n66. Setor de Transportes \n67. Arquivo Municipal \n68. Mercado Municipal \n69. Prédio da Prefeitura \n \n13.077,00 \nSECRETÁRIA \nMUNICIPAL DE \nASSISTÊNCIA SOCIAL, \nTRABALHO E \nHABITAÇÃO \n70. Secretaria de Assistência Social \n71. Prédio PETI e Projovem \n72. CRAS Santa Rita \n73. CRAS Catiara \n74. CREAS \n75. Conselho Tutelar \n \n1.396,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n31 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n26 \n \n \n1 – Pisos frios e Pisos Acarpetados / 2 – Almoxarifado e Galpões / 3 – Espaços Livres (Hall, Salão e Saguão) * \nConsidera-se Área Externa aquelas de pisos pavimentados adjacentes às edificações.  \n \nNotas: \n1 Áreas Internas: compreendem os diversos tipos de pisos, incluindo coberturas, garagens, varandas.  \n2 Áreas Externas: compreendem área não edificada, mas integrante do imóvel, tais como passeios, rampas, \nestacionamento, circulação de veículos, acessos. \n3 Periodicidade: prazo para realização da limpeza das áreas em sua metragem total. \n \nESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS \n2.1.9 Os serviços de dedetização, desratização e descupinização  devem ser executados, \nconforme horários previstos neste Edital. \n2.1.10 O horário de execução dos serviços deverá ser definido de forma a atender as \nnecessidades e especificidades de cada unidade, lembrando que não necessariamente o horário \nde execução de serviços deve coincidir com o horário de funcionamento do Órgão. \n2.1.11 Os serviços serão prestados por profissionais pertencentes ao quadro funcional da \nCONTRATADA nas dependências das Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal, \nconforme Anexo I – Termo de Referência. \n \nMETODOLOGIA NO CONTROLE DE INSETOS E OUTROS\n \n2.1.12 Esse processo de controle terá como alvo os insetos rasteiros ou voadores (baratas, \nformigas, traças, pulgas, mosquitos, moscas etc.) e também as aranhas e escorpiões, e deverá ser \nefetuado em todas as áreas (internas e externas), tanto para extinção como para prevenção. \n2.1.13 O controle deverá ser efetuado através de pulverização, aplicação de gel e \npolvilhamento de pó. \n2.1.14 Deverão ser utilizados produtos com alto poder de choque (extermínio imediato) e \npoder residual (permanência no local tratado por um período de noventa dias). \n2.1.15 O inseticida gel deverá ser aplicado nos armários, eletrodomésticos e locais onde não são \nrecomendados os processos de pulverização e polvilhamento. \n \nMETODOLOGIA NO CONTROLE DE ROEDORES \n \n2.1.16 O serviço de controle de roedores terá como alvo os rattus norvegicus (rato de esgoto), \nrattus rattus (rato de telhado ou rato caseiro) e os mus muscullus (camundongo) e deverá ser \nefetuado em todas as áreas (internas e externas) em que se denuncie a presença desse tipo de \nanimais. \n2.1.17 Deverão ser utilizados blocos parafinados, iscas peletizadas e pó de contato, \nobservando-se as peculiaridades e necessidades de cada local a ser tratado, bem como as \nnormas de segurança. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n32 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n27 \n \n2.1.18 O material a ser utilizado deverá possuir um poder fulminante e não permitir a \nputrefação dos ratos, para que, assim, não ocorra circulação de ratos envenenados, \ndisseminação de mau cheiro ou entupimentos nas tubulações. \n \nMETODOLOGIA NO CONTROLE DE CUPINS (PREVENÇÃO)\n \n \n2.1.19 O serviço de controle de cupins terá o objetivo preventivo de criar uma barreira \nprotetora na área a ser tratada, para evitar a penetração desses insetos na madeira. \n2.1.20 Para proteger o madeiramento (principalmente dos forros) contra cupins de madeira \nseca, utilizar-se-á a técnica da micropulverização, que poderá ser realizada por meio de \npulverizador elétrico ou manual. \n \nFORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E HORÁRIOS \n2.1.21 Os serviços objeto deste Termo de Referência serão realizados com a seguinte \nperiodicidade ao longo do prazo de duração do contrato: \nÓRGÃO ENDEREÇO DAS UNIDADES Primeira aplicação Demais Aplicações \nSECRETARIA \nMUNICIPAL DE \nSAÚDE \n1. USF Catiara I – Loteamento Boa Esperança, Rua \ndo Pará, S/Nº - Catiara. \n2. USF Catiara II Espaço Verde – Loteamento \nCidade Jardim, S/Nº - Catiara. \n3. USF São Roque – Avenida AC, S/Nº - São Roque. \n4. USF Jequitibá – Rua Otavio Mangabeira, S/Nº - \nCentro. \n5. USF Corta Mão – Rua da Igreja – Corta Mão – \nZona Rural \n6. USF Santa Rita – Rua Dr. Paulo de Queiroz, S/Nº \n- Santa Rita. \n7. USF Sucupira – Rua do Gravatá, S/Nº - Santa Rita \n8. USF Diógenes Sampaio – Rua São José, S/Nº - Zona \nRural. \n9. USF da Jaqueira – Loteamento Vivendas das \nJaqueiras, S/Nº - Centro \n10. Central de Regulação – Rua Otavio Mangabeira, \nS/Nº - Centro. \n11. Centro Municipal de Saúde – Rua Otavio \nMangabeira, S/Nº - Centro. \n12. CEO (Centro de Especialidades Odontológicas) – \nRua Otavio Mangabeira, S/Nº - Centro. \n13. Sede do SAMU – Rua Dr. Aloisio Borges, S/Nº - \nSanta Rita. \n14. HMA (Hospital Municipal de Amargosa) – Rua \nDr. Aloisio Borges, S/Nº - Santa Rita. \n15. Laboratório Municipal – Rua Dr. Aloisio Borges, \nS/Nº - Santa Rita \n16. CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) – Rua Dr. \nAloisio Borges, S/Nº - Santa Rita. \n17. PS de Itachama – Distrito de Itachama – Zona \nRural \nData e Horário a \nser \nestabelecida \nApós 04 meses da \núltima \naplicação \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n33 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n28 \n \n18. PS de Alto Seco – Zona Rural de Alto Seco \n19. Policlínica – Avenida Lomanto Junior, S/Nº - \nCentro \n20. Setor de Endemias – Rua Moreira Coelho, S/Nº - \nCentro \n21. Sede da Secretaria Municipal de Saúde – Avenida \nAbelardo Veloso, S/Nº - Centro. \nSECRETARIA \nMUNICIPAL DE \nEDUCAÇÃO \n22. Escola Municipal Vivalda Andrade Oliveira  \n23. Escola Municipal Dinorah Lemos Da Silva  \n24. Escola Municpal Edelvira S. Andrade (Sede) \n25. Escola Municipal Edelvira S. Andrade (Anexo) \n26. Escola Municipal Rosalina Bittencourt (Sede) \n27. Escola Municipal Rosalina Bittencourt (Anexo) \n28. Escola Municipal Dom Florêncio \n29. Escola Municipal Monsenhor A. Almeida \n30. Creche Marília Chagas Sampaio \n31. Creche Rachel Vaz Sampaio \n32. Creche Gustavo Leal Sales \n33. Escola Municipal Maria José Velsoso \n34. Escola Municipal  Delia Do Amaral \n35. Escola Municipal Deolinda Maia Sales \n36. Escola Municipal  Artur De Almeida Passos \n37. Escola Municipal Doutor Armando Da Silva Libório \n38. Escola Municipal Edvaldo Machado  Boaventura \n39. Escola Municipal Edelzuito Soares \n40. Escola Municipal Senador Josaphá Marinho \n41. Escola Municipa  Vereadora Iraci Alves Borges Silva \n42. Escola Municipal Francisco Juventino De Souza \n43. Escola Municipal Professor Eraldo Tinoco \n44. Escola Municipa Professora Sisínia Vieira \n45. Escola Municipal Júlio Pinheiro Dos Santos \n46. Escola Municipal   José Medrado \n47. Escola Municipal Leobino Pimentel \n48. Escola Municipal Professor Rosalino José Dos Santos \n49. Escola Municipal  Euzébio Joaquim Veloso \n50. Escola Municipal João Leal Sales \n51. Escola Municipal  Dr. Oscar Medrado \n52. Escola Municipal Nossa Senhora Do Bom Conselho \n53. Escola Municipal  São Bento \n54. Escola Municipal  Geraldo Souza Resende \n55. Escola Municipal Maria Constância \n56. Escola Municipal Agnelo De Souza Andrade \n57. Escola Municipal  João Paulo II \n58. Escola Municipal Maria Neuza Cerqueira Nogueira \n59. Escola Municipal Dr. Hailton José De Brito \n60. Escola Municipal  Helmano E Humberto De Castro \n61. Escola Municipal  William D'ávila De Bastos \n62. Biblioteca Dr. Carlos Cohin \n63. Almoxarifado Central/Merenda Escolar \n \nData e Horário a \nser \nestabelecida \nApós 04 meses da \núltima \naplicação \nSECRETARIA \nMUNICIPAL DE \nADMINISTRAÇÃ\nO, \nINFRAESTRUTUR\nA, OBRAS, \nTRANSPORTES E \nSERVIÇOS \n64. Garagem Municipal \n65. Secretaria de Infraestrutura \n66. Setor de Transportes \n67. Arquivo Municipal \n68. Mercado Municipal \n69. Prédio da Prefeitura \n \nData e Horário a \nser \nestabelecida \nApós 04 meses da \núltima \naplicação \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n34 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n29 \n \n \n2.1.22 Os períodos entre as aplicações poderão ser alterados por conveniência da \nAdministração, de acordo com o subitem 2.1.23. \n2.1.23 Em qualquer unidade, caso o Ordenador de Despesas julgue desnecessário o serviço e \nnão emita a Ordem de Execução, a periodicidade das aplicações poderá ser superior a 04 \n(quatro) meses; ou, inclusive, não ocorrer nem uma aplicação. \n2.1.24 Os serviços serão executados preferencialmente após as 16h, ou nos finais de semana e \nferiados, em datas e horários estipulados pela CONTRATANTE e informados quando da \ncomunicação de que trata o item 2.1.27. Os acréscimos relativos aos prêmios de horas extras não \npoderão implicar nenhum ônus para a Administração. \n2.1.25 A Contratante comunicará oficialmente à Contratada a data de cada aplicação, com \nantecedência de, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis, contados da data agendada para realização \ndos serviços, observada a periodicidade estabelecida no item 2.1.23 deste Termo de Referência. \n2.1.26 Até o terceiro dia útil anterior ao final do prazo estabelecido para início de cada etapa, a \nContratada poderá solicitar a prorrogação do prazo definido, desde que justifique e comprove \nsuas alegações; suspendendo-se o decurso do prazo até a data do recebimento da comunicação \noficial acerca da decisão da Contratante. \n2.1.27 Os serviços deverão ser executados por profissionais qualificados e habilitados, sob a \nsupervisão direta da CONTRATADA, obedecendo rigorosamente aos procedimentos \nrecomendados pelos fabricantes e às normas vigentes determinadas pelos órgãos competentes. \n2.1.28 Os serviços executados serão tais que proporcionem e garantam perfeitas condições de \nsegurança aos seres humanos. \n2.1.29 Os empregados da CONTRATADA deverão se apresentar para a realização dos serviços \nuniformizados e portando documento de identificação. Além disso, deverão obrigatoriamente \nutilizar equipamentos de proteção individual (EPI’s) durante a manipulação e aplicação dos \nprodutos. \n2.1.30 Os produtos saneantes desinfestantes utilizados na execução dos serviços deverão estar \ndevidamente registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), conforme \nResolução-RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009. \n2.1.31 Os produtos desinfestantes utilizados nas aplicações deverão atender as normas \nestabelecidas pela ANVISA, e não causarem manchas. \nPÚBLICOS \nSECRETÁRIA \nMUNICIPAL DE \nASSISTÊNCIA \nSOCIAL, \nTRABALHO E \nHABITAÇÃO \n70. Secretaria de Assistência Social \n71. Prédio PETI e Projovem \n72. CRAS Santa Rita \n73. CRAS Catiara \n74. CREAS \n75. Conselho Tutelar \n \nData e Horário a \nser \nestabelecida \nApós 04 meses da \núltima \naplicação \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n35 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n30 \n \n \nDAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA E CONTRATANTE \n2.1.32 A CONTRATADA deverá: \na. Apresentar, até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço, cronograma \nfísico das tarefas inerentes aos serviços contratados, consoante o presente Termo de Referência; \nb. Estar devidamente licenciada junto à autoridade sanitária e ambiental competente; \nc. a empresa instalada em cidade que não possua autoridade sanitária e ambiental \ncompetente municipal está obrigada a solicitar licença junto à autoridade sanitária e ambiental \ncompetente regional, estadual ou distrital a que o município pertença. \nd. ter um responsável técnico de nível superior ou de nível médio profissionalizante, com \ntreinamento específico na área em que assumir a responsabilidade técnica, mantendo-se sempre \natualizado, devidamente habilitado pelo respectivo conselho profissional que é responsável \ndiretamente:  pela execução dos serviços; treinamento dos operadores; aquisição de produtos \nsaneantes desinfestantes e equipamentos; orientação da forma correta da aplicação dos \nprodutos no cumprimento das tarefas inerentes ao controle de vetores e pragas urbanas; e por \npossíveis danos que possam vir ocorrer à saúde e ao meio ambiente, conforme Resolução-RDC \nnº 52, de 22 de outubro de 2009; \ne. possuir registro junto ao conselho profissional do seu responsável técnico; \nf. assumir inteira e total responsabilidade técnica pela execução dos serviços contratados e \npela qualidade dos materiais empregados; \ng. apresentar à Gestão de Contratos da Diretoria de Administração/PROAD, com, no \nmínimo, 03 (três) dias úteis de antecedência, relação por escrito, contendo os nomes, RG e CPF \ndos funcionários encarregados de executar os serviços, para fins de autorização prévia e ciência \nà Seção de Vigilância e Segurança deste Órgão; \nh. fornecer equipamentos, ferramentas e produtos para a perfeita execução dos serviços, bem \ncomo se responsabilizar pelo seu transporte; \ni. retirar as embalagens dos produtos desinfetantes utilizados e descartá-los de acordo com a \nlegislação vigente; \nj. manter devidamente limpos os locais onde se realizarem os serviços, utilizando material de \nlimpeza próprio; \nk. planejar, conduzir e executar os serviços com integral observância das disposições contidas \nneste Termo de Referência, cumprindo o cronograma de serviços que lhe será entregue no início \nda execução do contrato;  \nl. fornecer uniformes e equipamentos de proteção individual (E.P.I.’s), de acordo com as \nnormas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, aos profissionais que prestarem serviços nas \ndependências das Subseções Judiciárias, bem como fiscalizar sua utilização;  \nm. impedir a exposição direta de seus funcionários e terceiros aos produtos aplicados; \nn. substituir imediatamente qualquer empregado responsável pela execução dos serviços que \ncausar embaraço à boa execução do contrato ou por recomendação da fiscalização; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n36 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n31 \n \no. responsabilizar-se por qualquer atendimento médico em função de acidente ou mal súbito \nque venha ocorrer com seus empregados, cabendo-lhe todas as providências e obrigações \nestabelecidas em legislações específicas de acidente de trabalho, ainda que a ocorrência tenha se \ndado nas dependências da CONTRATANTE; \np. manter a Sede do IFPR a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus \nempregados, prepostos e/ou terceiros, em decorrência do cumprimento do contrato; \nq. responsabilizar-se pelas despesas diretas e indiretas e quaisquer outros ônus decorrentes da \nexecução dos serviços contratados; \nr. arcar com danos eventualmente ocorridos com os equipamentos, ferramentas e materiais \nutilizados na execução dos serviços, sem possibilidade de ressarcimento pela CONTRATANTE; \ns. responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a \nt. terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou \nreduzindo sua responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Órgão; \nu. cumprir todas as legislações federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes durante \na execução do contrato, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que \nder causa; \nv.  manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste Termo de \nReferência; \nw. comunicar imediatamente à CONTRATANTE, na pessoa do gestor do contrato, qualquer \nanormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as \nprovidências de regularização necessárias. \n2.1.33 A CONTRATANTE deverá: \na. nomear representantes para fiscalização dos serviços e acompanhamento do contrato; \nb. assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente \nidentificados e uniformizados, aos locais em que devem executar suas atividades;  \nc. proporcionar as condições necessárias para a prestação dos serviços, indicar os locais \ndesignados para sua execução e fornecer todas as informações e esclarecimentos que venham a \nser solicitados; \nd. rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados que estejam em desacordo com as \nespecificações técnicas anteriormente apresentadas; \ne. notificar a CONTRATADA, por escrito, pela ocorrência de eventuais imperfeições na \nexecução dos serviços, fixando prazo, não inferior a 48 (quarenta e oito) horas, para sua \ncorreção, conforme sua conveniência; \nf. efetuar o pagamento após a apresentação da fatura pela CONTRATADA, em conformidade \ncom as condições estipuladas no contrato. \n \nDO PAGAMENTO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n37 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n32 \n \n2.1.34 O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em \nconta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com \ncódigo de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no contrato. \n2.1.35 7.2. O pagamento será efetuado à vista da apresentação da nota fiscal/fatura do serviço \nprestado, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, até o 25º dia contado do recebimento, \npelo fiscal, da nota fiscal/fatura, considerando-se como data de pagamento a data de emissão \nda ordem bancária. \n2.1.36 O pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária será \nrealizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento \ndas exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. \n2.1.37 Sendo optante pelo Simples, a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a \nnota fiscal/fatura, DECLARAÇÃO conforme modelo constante do ANEXO IV da Instrução \nNormativa SRF nº. 480, de 15/12/2004 (substituído pelo Anexo IV constante da IN RFB nº. 791, \nde 10 de dezembro de 2007). Caso não o faça, ficará sujeita à retenção de imposto e \ncontribuições, de acordo com a referida Instrução.  \n2.1.38 7.5. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para \nretificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado para o pagamento, \nque recomeçará a ser contado integralmente a partir da data de sua reapresentação. \n2.1.39 A compensação financeira será admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento \npela Administração, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para \no atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data \ncorrespondente ao efetivo pagamento da parcela. \n2.1.40 Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser \ncalculados com a utilização da seguinte formula: \n \nEM = NxVPxI \nOnde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo \npagamento; \nVP = Valor da parcela a ser paga em atraso; \nI = Índice de compensação financeira, assim apurado: \nI = (TX/100) \n365 \nTX – Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor \nAmpliado – do IBGE. \n \n2.1.41 O pagamento ficará condicionado também à prova de regularidade perante a Fazenda \nNacional, a Previdência Social e junto ao FGTS. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n38 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n33 \n \nDA NOTA FISCAL \n2.1.42 A Contratada deverá emitir nota fiscal específica para cada Unidade/Sede do Município \nem que prestou serviço. \n2.1.43 Cada Nota Fiscal deverá estar acompanhada do Certificado de Garantia e comprovante \nde execução do serviço, contendo, no mínimo, as seguintes informações: \na) identificação da CONTRATANTE como cliente; \nb) endereço do imóvel objeto do contrato; \nc) praga(s) alvo; \nd) data de execução dos serviços; \ne) prazo de assistência técnica, escrito por extenso, dos serviços por \npraga(s) alvo; \nf) grupo(s) químico(s) do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s); \ng) nome e concentração de uso do(s) produto(s)eventualmente utilizados; \nh) Orientações pertinentes ao serviço executado; \ni) nome do responsável técnico com o número do seu registro no Conselho profissional \ncorrespondente; \nj) número do telefone do Centro de Informação Toxicológica mais próximo; e \nk) identificação da empresa especializada prestadora do serviço com: razão social, nome de \nfantasia, endereço, telefone e números das licenças sanitárias e ambiental com seus respectivos \nprazos de validade. \n \nDO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS \n2.1.44 Documento, atualizado, que comprove o licenciamento da empresa perante o Instituto \ndo Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema);  \n2.1.45 Documento, atualizado, que comprove estar devidamente licenciada junto à autoridade \nsanitária. \n \nDA GARANTIA \n2.1.46 Os serviços terão garantia mínima de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua execução; \n2.1.47 Durante a garantia dos serviços e conforme necessidade, as áreas críticas (copas, \nbanheiros, depósitos de materiais de limpeza, garagens, esgotos das áreas internas e externas, \nassim, como outras áreas que porventura apresentem reinfestação de insetos, cupins e/ou ratos) \nserão submetidas à intervenção. Nestes casos, a Contratada deverá refazer os serviços no prazo, \nmáximo, de 72 (setenta e duas) horas, após a notificação pela área responsável pela fiscalização; \n2.1.48 A garantia estabelecida no item 2.1.48 deverá ser honrada mesmo após o término do \ncontrato. \n \nDISPOSIÇÕES GERAIS \n2.1.49 Os licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar toda a \ndocumentação referente à presente licitação, dirimindo, oportunamente, todas as dúvidas, de \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n39 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n34 \n \nmodo a não incorrerem em omissões. Omissões estas que jamais poderão ser alegadas em favor \nde eventuais pretensões de acréscimos dos preços propostos. \n2.1.50 Após a adjudicação do objeto da licitação, não será levada em conta qualquer \nreclamação ou solicitação, seja a que título for, de alteração dos preços constantes da proposta \nda CONTRATADA. \n2.1.51 Nenhuma modificação poderá ser feita na prestação dos serviços e nas especificações \nsem autorização expressa da FISCALIZAÇÃO. \n2.1.52 Os representantes da FISCALIZAÇÃO e toda pessoa autorizada pela mesma terão livre \nacesso aos serviços e a todos os locais onde estejam sendo realizados os trabalhos, estocados os \nmateriais e equipamentos referentes ao contrato. \n2.1.53 Sempre que houver necessidade, a atualização da mencionada lista de nomes deverá ser \nformalmente providenciada junto à FISCALIZAÇÃO. \n \n3. DA JUSTIFICATIVA \n3.1. A contratação justifica-se em função do combate a vários tipos de insetos e animais nocivos \nà saúde encontrados no interior e/ou exterior dos Edifícios das \nUnidades de Saúde do Município; \n \n3.2. Período chuvoso o qual ocasiona o aumento da proliferação de insetos e animais \ntransmissores de doenças tais como: dengue, leptospirose e outros. \n \n4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA \n \n4.1. A Proponente deverá apresentar: \na) Um Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou \nprivado comprovando que a proponente executou de forma satisfatória os serviços de controle \nde vetores e pragas com características pertinentes e compatíveis com as exigidas no presente \nTermo de Referência. \n \nb) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, expedida pelo Conselho Profissional competente, \npara serviços de controle de vetores e pragas urbanas, desinsetização, desratização e similares. \n \nc) Declaração do Responsável Técnico, devidamente habilitado para o exercício das funções \nrelativas às atividades pertinentes ao controle de vetores e pragas urbanas, de que acompanhará \ne se responsabilizará pelos serviços prestados durante todo o período da contratação; \n \nc.1) De acordo com a Resolução - RDC nº 18, de 29 de fevereiro de 2000 da Agência Nacional de \nVigilância Sanitária, são habilitados para o exercício das funções relativas às atividades \npertinentes ao controle de vetores e pragas urbanas os seguintes profissionais: biólogo, \nengenheiro agrônomo, engenheiro florestal, engenheiro químico, farmacêutico, médico-\nveterinário e químico. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n40 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n35 \n \n \nd) Certidão de registro do Responsável Técnico no Conselho Regional competente na qual \nconste atestado de responsabilidade técnica em serviço de controle de vetores e pragas com \ncaracterísticas pertinentes e compatíveis com as exigidas no presente Termo de Referência. \n \n5. ÁREA DE APLICAÇÃO \n5.1. O combate deverá ser aplicado em todas as áreas (interna e externa), em todos os prédios \ndas Unidades Administrativas, incluindo: \na. Áreas de circulação; \nb. Áreas das copas; \nc. Áreas dos vestiários/sanitários, ralos; \nd. Áreas das casas de máquinas; \ne. Áreas de depósitos; \nf. Áreas de galerias; \ng. Áreas de arquivos; \nh. Áreas de almoxarifado e depósitos; \ni. Áreas dos auditórios; \nj. Áreas de restaurante, cozinha e refeitório; \nk. Áreas de biblioteca; \nl. Áreas das coberturas; \nm. Áreas das escadas dos prédios; \nn. Áreas dos forros e de pisos elevados; \no. Áreas dos jardins e árvores de todos os portes; \np. Áreas de terraços e entrepisos; \nq. Demais áreas: estacionamentos, garagens e outras. \n \n9. DAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS PRODUTOS: \n \n9.1. Os produtos utilizados nas aplicações deverão ter no mínimo as seguintes características: \na. Não causarem manchas; \nb. Serem antialérgicos; \nc. Tornarem-se inodoro após 90 (noventa) minutos da aplicação; \nd. Serem inofensivos à saúde humana; \ne. Nas áreas onde o contato humano com o preparado químico for constante, deverá este ser de \ntotal antitoxibilidade, inodoro após, no máximo 90 (noventa) minutos da aplicação, devendo, \nainda, possuir as propriedades de não manchar e ser incolor; \nf. Estarem compreendidos dentre aqueles permitidos pela Portaria nº 10/85 e suas atualizações \nda Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde e que também atendam a \nPortaria nº 321/97 do citado órgão. \n \n10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n41 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n36 \n \n10.1. Os serviços deverão ser executados por profissionais devidamente capacitados e \nidentificados; \n10.2. A Contratada deverá utilizar profissionais em número adequado para execução dos \nserviços propostos; \n10.3. A Contratada deverá utilizar equipamentos em número suficiente para aplicação dos \nprodutos sem interrupção, bem como contar com equipamentos reservas para possíveis \nsubstituições em caso de defeito; \n10.4. Os funcionários da Contratada deverão apresentar-se, ao local da execução, devidamente \nuniformizados, fazendo uso de crachá com foto e, equipamentos de proteção individual (EPI) \nadequados para o desempenho das atividades; \n10.5. Os produtos utilizados deverão ser de primeira qualidade e apropriados para a eliminação \nde: insetos, aracnídeos, escorpiões, roedores, piolhos de pássaros, cupins e, além dos citados, \nnas áreas de bibliotecas, dos arquivos, dos almoxarifados e dos depósitos, dos jardins, cobertas \nde madeira, divisórias e portas de madeira, deverá ser utilizado produto para combater traças, \nformigas e cupins; \n10.6. Os produtos utilizados deverão ser comprovadamente certificados que não causarão \ndanos à saúde humana; \n10.7. Quaisquer danos ocorridos nas instalações das Unidades da Contratante indicadas no \nobjeto do presente Termo de Referência, ocasionados por acidente ou imperícia dos prepostos \nda Contratada, quando da execução dos serviços, serão de inteira responsabilidade e ônus da \nmesma; \n10.8. A ocorrência de mal físico ou quaisquer acidente em preposto da Contratada ou a terceiros \nem virtude de imperícia e cuidados na utilização, guarda ou manuseio dos produtos utilizados , \nserá de inteira responsabilidade da Contratada; \n10.9. Os funcionários da Contratada e terceiros não deverão ser submetidos à exposição direta \naos produtos aplicados; \n10.10. A Contratada deverá utilizar o tipo de aspersão de “FOG”, nas áreas externas, poço dos \nelevadores, terraços, jardins e garagem das Unidades de Saúde do Município ou em outra \nUnidade quando solicitado pela Contratante. A Contratada se responsabilizará em comunicar \nao Corpo de Bombeiros da Bahia o uso deste produto e a data de sua aplicação; \n10.11. Concluída a desinsetização, desdupinização e desratização e o desalojamento, a área \ndeverá ser entregue totalmente limpa e desimpedida de quaisquer entulhos, equipamentos \ne/ou restos de materiais; \n10.12. O período entre as aplicações poderão ser alterados por conveniência da \nContratante; \n10.13. A Licitante deverá apresentar comprovante de registro na Agência Nacional de Vigilância \nSanitária – ANVISA – ou em órgão Estadual ou Municipal competente, que comprove a \nautorização para execução dos serviços propostos; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n42 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n37 \n \n10.14. Os produtos utilizados pela Contratada deverão possuir certificação da ANVISA e ser \ninócuo à saúde humana, e os equipamentos, ferramentas e instrumentos deverão estar em bom \nestado de conservação. \n10.15. Não será permitida a aplicação de produtos que causem danos aos mobiliários, aos \nequipamentos, instalações, caixas d’água, provoquem alergias ou sejam nocivos, sob qualquer \nforma, à saúde das pessoas, seja dos próprios trabalhadores, dos servidores ou dos usuários das \nSecretaria de Saúde do Município . \n \n11. DO CRONOGRAMA DE APLICAÇÕES \n11.1. A Contratada deverá executar as seguintes aplicações: \na) Uma aplicação Geral, logo após a assinatura do Contrato, em data previamente agendada \ncom o Gestor do Contrato; \nb) Uma aplicação Sustentativa, após a primeira aplicação geral (anterior) decorrido o intervalo \nde 120 (Cento e Vinte) dias; \nc) Após 120 (cento e Vinte) dias da primeira aplicação Sustentativa, deverá ser dada a segunda \naplicação geral, em todos os setores e locais descritos no objeto deste Termo; \nd) Uma segunda aplicação Sustentativa, após a segunda aplicação geral (anterior) decorrido o \nintervalo de 120 (cento e vinte) dias; \n11.3. As chamadas para o pronto atendimento de correção (aplicação corretiva) ou de reforço \nnão implicarão em qualquer ônus adicional ao contrato; \n11.4. A Contratada deverá aplicar dentro do período de garantia tantas corretivas forem \nnecessárias para corrigir as possíveis aparições de insetos, pragas, morcegos, ratos, baratas, \ncupins, etc. \n \n12. DA VISTORIA \n12.1. Recomenda-se a(s) proponente(s) realizar vistoria presencial objetivando o conhecimento \ndas dependências das Unidades Administrativas, locais onde serão executados os serviços, com \nantecedência mínima de um dia da data marcada para realização da sessão pública de licitação. \nA visita deverá ser previamente agendada junto a Comissão de Licitação através do respectivo \ntelefones, em dias úteis, no horário das 9h00 às 12h00 de segunda a sexta-feira. Não haverá \nvistoria nas 24 horas que antecedem ao dia da licitação, assim como sem prévio agendamento. \n \n13. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA \n13.1. Todos os custos necessários para a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência \ndeverão estar inclusos na proposta a ser apresentada pela licitante. \n13.2. A proponente deverá apresentar sua Proposta Comercial acompanhada de uma Planilha \nde custos unitários, informando além do preço total, os valores unitários para cada local de \nexecução do serviço, em razão de suas peculiaridades (localização, tamanho, etc.). \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n43 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n38 \n \nORÇAMENTO ESTIMADO \n \nESPECIFICAÇÃO ENDEREÇO DAS \nUNIDADES Área (Mt2) \nQuant. \nanual \nestimada (2 \npor ano) \nEmpresa A \n  \nEmpresa B \n  \nEmpresa C \n  \nPreço Médio \nEstimado \nUnitário \nPreço Médio \nEstimado \nGlobal \nPreço Máximo \nAceitável Global \nServiços de desratização, \ndesinsetização e \ndescupinização, visando \no combate de pragas e \nagentes biológicos, com \nfornecimento de \nmaterial e mão de obra. \n Indicados no Termo de \nReferência 40.648,79 2 R$ 0,15 R$ 1,00 R$ 1,80 R$ 0,98 R$ 1,97 R$ 79.462,42 \nR$ 79.462,42 \n \n \n \n \n \n \nCUSTO ESTIMADO ANUAL DOS SERVIÇOS \n   \nDiscriminação % Custo Anual (R$) \nMão-de-obra com fornecimento para \ndedetização, desratização e descupinização nas \nUnidades do Município de Amargosa. \n100% R$ 79.642,62 \nVALOR TOTAL ANUAL 100,00% R$ 79.642,62 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n44 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n39 \n \n \nANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº016/2017 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2017/SRP \n \nNo dia___de_______ de 20__, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita \nno CNPJ sob o nº ____._____._____/______-____, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, \nCentro, Amargosa (BA),  representado pelo Prefeito Municipal JULIO PINHEIRO DOS \nSANTOS ÚNIOR , nacionalidade, estado civil, profissão, portador de RG nº \n_______________SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº _______________, nos termos da Lei nº 8.666, \nde 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos Municipais nº \n353, de 13 de fevereiro de 2006 e 183, de 16 de janeiro de 2013, e demais normas legais \naplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº  \n014/2017/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Fornecedor \nBeneficiário__________________________, localizado ___________, inscrito no CNPJ sob o nº \n______________________, representado pelo _______________ conforme quadro abaixo: \nSERVIÇO ENDEREÇO DAS UNIDADES Área (Mt2) \nQuant. anual \nestimada (2 \npor ano) \nValor \nUnitário por \nm2 \nValor Total por m2 \n    \nSERVIÇOS DE \nDESRATIZAÇÃO, \nDESINSETIZAÇÃO E \nDESCUPINIZAÇÃO, \nVISANDO O COMBATE DE \nPRAGAS E AGENTES \nBIOLÓGICOS, COM \nFORNECIMENTO DE \nMATERIAL E MÃO DE \nOBRA. \nIndicados no Termo de \nReferência  2   \nR$           \n \nEste Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua \nassinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo \ninício e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \n \nO Edital do Pregão Presencial nº 014/2017/SRP e seus Anexos integram esta Ata de \nRegistro de Preço, independentemente de transcrição. \n \nA presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal da \nPrefeitura Municipal e do Fornecedor Beneficiário indicado acima.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n45 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n40 \n \n Amargosa, ** de ***** de 2017.  \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n46 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n41 \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2017/SRP \n \nANEXO III - MINUTA DO CONTRATO \n \n \nTERMO DE CONTRATO N.º _______ /2017 QUE \nENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA, E A EMPRESA _______ PARA A \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, \nDESRATIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO. \n \n \nO MUNICÍPIO\n DE AMARGOSA1, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº \n____________________________, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., \nCentro, Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS \nJÚNIOR [inserir nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº \n________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº \n________________, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa \n________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) \nsob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu \n[inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], \nportador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão \nexpedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a \nrepresentação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com \nbase no Edital do Pregão Presencial nº. 014/2017/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 \ne, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de \nserviços, instruído no Processo Administrativo nº 016/2017, mediante as cláusulas e condições \nque se seguem: \n \nCLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n1. Contratação de empresa especializada, para prestação de serviços de dedetização, \ndesratização e descupinização nas áreas internas e externas dos imóveis ocupados pelo \nMunicípio de Amargosa descritos no item 2.1.2 do Termo de Referência, considerando \nperiodicidade de 3 (três) aplicações/limpezas anuais, conforme se segue: \n \n                                                           \n1 No caso de aquisição do produto pelas Secretarias de Saúde e Assistência Social, os contratantes serão os \nrespectivos Fundos, representados pelo Secretários e pelo Prefeito Municipal. \nÓRGÃO ENDEREÇO DAS UNIDADES \nSECRETARIA MUNICIPAL DE \nSAÚDE \n1. USF Catiara I – Loteamento Boa Esperança, Rua do Pará, S/Nº - Catiara. \n2. USF Catiara II Espaço Verde – Loteamento Cidade Jardim, S/Nº - Catiara. \n3. USF São Roque – Avenida AC, S/Nº - São Roque. \n4. USF Jequitibá – Rua Otavio Mangabeira, S/Nº - Centro. \n5. USF Corta Mão – Rua da Igreja – Corta Mão – Zona Rural \n6. USF Santa Rita – Rua Dr. Paulo de Queiroz, S/Nº - Santa Rita. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n47 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n42 \n \n7. USF Sucupira – Rua do Gravatá, S/Nº - Santa Rita \n8. USF Diógenes Sampaio – Rua São José, S/Nº - Zona Rural. \n9. USF da Jaqueira – Loteamento Vivendas das Jaqueiras, S/Nº - Centro \n10. Central de Regulação – Rua Otavio Mangabeira, S/Nº - Centro. \n11. Centro Municipal de Saúde – Rua Otavio Mangabeira, S/Nº - Centro. \n12. CEO (Centro de Especialidades Odontológicas) – Rua Otavio Mangabeira, S/Nº - Centro. \n13. Sede do SAMU – Rua Dr. Aloisio Borges, S/Nº - Santa Rita. \n14. HMA (Hospital Municipal de Amargosa) – Rua Dr. Aloisio Borges, S/Nº - Santa Rita. \n15. Laboratório Municipal – Rua Dr. Aloisio Borges, S/Nº - Santa Rita \n16. CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) – Rua Dr. Aloisio Borges, S/Nº - Santa Rita. \n17. PS de Itachama – Distrito de Itachama – Zona Rural \n18. PS de Alto Seco – Zona Rural de Alto Seco \n19. Policlínica – Avenida Lomanto Junior, S/Nº - Centro \n20. Setor de Endemias – Rua Moreira Coelho, S/Nº - Centro \n21. Sede da Secretaria Municipal de Saúde – Avenida Abelardo Veloso, S/Nº - Centro. \nSECRETARIA MUNICIPAL DE \nEDUCAÇÃO \n22. Escola Municipal Vivalda Andrade Oliveira  \n23. Escola Municipal Dinorah Lemos Da Silva  \n24. Escola Municpal Edelvira S. Andrade (Sede) \n25. Escola Municipal Edelvira S. Andrade (Anexo) \n26. Escola Municipal Rosalina Bittencourt (Sede) \n27. Escola Municipal Rosalina Bittencourt (Anexo) \n28. Escola Municipal Dom Florêncio \n29. Escola Municipal Monsenhor A. Almeida \n30. Creche Marília Chagas Sampaio \n31. Creche Rachel Vaz Sampaio \n32. Creche Gustavo Leal Sales \n33. Escola Municipal Maria José Velsoso \n34. Escola Municipal  Delia Do Amaral \n35. Escola Municipal Deolinda Maia Sales \n36. Escola Municipal  Artur De Almeida Passos \n37. Escola Municipal Doutor Armando Da Silva Libório \n38. Escola Municipal Edvaldo Machado  Boaventura \n39. Escola Municipal Edelzuito Soares \n40. Escola Municipal Senador Josaphá Marinho \n41. Escola Municipa  Vereadora Iraci Alves Borges Silva \n42. Escola Municipal Francisco Juventino De Souza \n43. Escola Municipal Professor Eraldo Tinoco \n44. Escola Municipa Professora Sisínia Vieira \n45. Escola Municipal Júlio Pinheiro Dos Santos \n46. Escola Municipal   José Medrado \n47. Escola Municipal Leobino Pimentel \n48. Escola Municipal Professor Rosalino José Dos Santos \n49. Escola Municipal  Euzébio Joaquim Veloso \n50. Escola Municipal João Leal Sales \n51. Escola Municipal  Dr. Oscar Medrado \n52. Escola Municipal Nossa Senhora Do Bom Conselho \n53. Escola Municipal  São Bento \n54. Escola Municipal  Geraldo Souza Resende \n55. Escola Municipal Maria Constância \n56. Escola Municipal Agnelo De Souza Andrade \n57. Escola Municipal  João Paulo II \n58. Escola Municipal Maria Neuza Cerqueira Nogueira \n59. Escola Municipal Dr. Hailton José De Brito \n60. Escola Municipal  Helmano E Humberto De Castro \n61. Escola Municipal  William D'ávila De Bastos \n62. Biblioteca Dr. Carlos Cohin \n63. Almoxarifado Central/Merenda Escolar \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n48 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n43 \n \n \n \n2. O objeto do presente CONTRATO poderá sofrer acréscimos ou supressões, nas mesmas \nbases contratuais, até o limite previsto no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, alterado pela Lei nº \n9.648/98. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO \nORÇAMENTÁRIA \n3. O valor global por Lote com a execução dos serviços especificados para o período de sua \nvigência é de R$ ______(_____), correspondendo ao valor unitário por serviço de R$ \n______(_____).  \n \n*\n O nº de aplicações/utilização poderá ser reduzido a critério do Ordenador de Despesas de \ncada unidade caso opte pela redução da área a ser dedetizada. Com isso, poderá ocorrer a \nsupressão por parte da Contratante dos serviços, acarretando modificações do valor inicial do \nInstrumento de Contrato até o limite permitido no § 1° do artigo 65 da Lei n° 8.666/1993. \n4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de não contratar todos os serviços estimados no  \nEdital, ficando a efetivação da contratação vinculada a emissão da Nota de Empenho e \nAutorização para  inicio da prestação dos serviços. \n5. Nos preços cotados e contratados já estão incluídos: impostos, contribuições, taxas, frete, \ntransporte e, se houver, seguro, bem como todos os demais encargos incidentes. \n6. As despesas decorrentes da contratação dos serviços, objeto do presente CONTRATO, \ncorrerão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Anual à conta a seguir \nespecificada: \nUNIDADE: \nPROGRAMA DE TRABALHO:   \nELEMENTO DE DESPESA: \nFONTE: \n7. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentária próprias e \ndeverão ser formalizadas através de apostilamentos, com a indicação dos respectivos números \nde empenho contendo o crédito orçamentário. \n \nSECRETARIA MUNICIPAL DE \nADMINISTRAÇÃO, \nINFRAESTRUTURA, OBRAS, \nTRANSPORTES E SERVIÇOS \nPÚBLICOS \n64. Garagem Municipal \n65. Secretaria de Infraestrutura \n66. Setor de Transportes \n67. Arquivo Municipal \n68. Mercado Municipal \n69. Prédio da Prefeitura \n \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE \nASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO \nE HABITAÇÃO \n70. Secretaria de Assistência Social \n71. Prédio PETI e Projovem \n72. CRAS Santa Rita \n73. CRAS Catiara \n74. CREAS \n75. Conselho Tutelar \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n49 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n44 \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO  \n8. Os serviços serão realizados sob o Regime de Execução Indireta, mediante Empreitada por \nPreço Unitário. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E DAS CARACTERÍSTICAS DOS IMÓVEIS \n9. Os endereços são os listados na Cláusula Primeira.  \n10. Os endereços podem sofrer alterações durante a execução do contrato, neste caso, os \nserviços deverão ser prestados no endereço que será informado à CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS \n11. Os serviços objeto do presente CONTRATO estão descritos no item ESPECIFICAÇÃO \nDOS SERVIÇOS do Termo de Referência anexo ao EDITAL.  \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS \n12. Os serviços objeto do CONTRATO, incluindo a periodicidade, estão descritos no item \nFORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E HORÁRIOS DO Termo de Referência anexo ao \nEDITAL. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n13. A CONTRATADA deverá: \na. Estar devidamente licenciada junto à autoridade sanitária e ambiental competente; a \nempresa instalada em cidade que não possua autoridade sanitária e ambiental competente \nmunicipal está obrigada a solicitar licença junto à autoridade sanitária e ambiental competente \nregional, estadual ou distrital a que o município pertença. \nb. ter um responsável técnico de nível superior ou de nível médio profissionalizante, com \ntreinamento específico na área em que assumir a responsabilidade técnica, mantendo-se sempre \natualizado, devidamente habilitado pelo respectivo conselho profissional que é responsável \ndiretamente:  pela execução dos serviços; treinamento dos operadores; aquisição de produtos \nsaneantes desinfestantes e equipamentos; orientação da forma correta da aplicação dos \nprodutos no cumprimento das tarefas inerentes ao controle de vetores e pragas urbanas; e por \npossíveis danos que possam vir ocorrer à saúde e ao meio ambiente, conforme Resolução-RDC \nnº 52, de 22 de outubro de 2009; \nc. possuir registro junto ao conselho profissional do seu responsável técnico; \nd. assumir inteira e total responsabilidade técnica pela execução dos serviços contratados e \npela qualidade dos materiais empregados; \ne. apresentar à Gestão de Contratos, com, no mínimo, 03 (três) dias úteis de antecedência, \nrelação por escrito, contendo os nomes, RG e CPF dos funcionários encarregados de executar os \nserviços, para fins de autorização prévia e ciência ao Serviço de Vigilância Sanitária deste \nÓrgão; \nf. fornecer equipamentos, ferramentas e produtos para a perfeita execução dos serviços, bem \ncomo se responsabilizar pelo seu transporte; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n50 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n45 \n \ng. retirar as embalagens dos produtos desinfetantes utilizados e descartá-los de acordo com a \nlegislação vigente; \nh. manter devidamente limpos os locais onde se realizarem os serviços, utilizando material de \nlimpeza próprio; \ni. planejar, conduzir e executar os serviços com integral observância das disposições contidas \nneste Termo de Referência, cumprindo o cronograma de serviços que lhe será entregue no início \nda execução do contrato;  \nj. fornecer uniformes e equipamentos de proteção individual (E.P.I.’s), de acordo com as \nnormas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, aos profissionais que prestarem serviços nas \ndependências das Unidades Administrativas, bem como fiscalizar sua utilização;  \nk. impedir a exposição direta de seus funcionários e terceiros aos produtos aplicados; \nl. substituir imediatamente qualquer empregado responsável pela execução dos serviços que \ncausar embaraço à boa execução do contrato ou por recomendação da fiscalização; \nm. responsabilizar-se por qualquer atendimento médico em função de acidente ou mal súbito \nque venha ocorrer com seus empregados, cabendo-lhe todas as providências e obrigações \nestabelecidas em legislações específicas de acidente de trabalho, ainda que a ocorrência tenha se \ndado nas dependências da CONTRATANTE; \nn. manter a Prefeitura Municipal a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações \nde seus empregados, prepostos e/ou terceiros, em decorrência do cumprimento do contrato; \no. responsabilizar-se pelas despesas diretas e indiretas e quaisquer outros ônus decorrentes da \nexecução dos serviços contratados; \np. arcar com danos eventualmente ocorridos com os equipamentos, ferramentas e materiais \nutilizados na execução dos serviços, sem possibilidade de ressarcimento pela CONTRATANTE; \nq. responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a \nr. terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou \nreduzindo sua responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Órgão; \ns. cumprir todas as legislações federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes durante \na execução do contrato, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que \nder causa; \nt.  manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste Termo de \nReferência; \nu. comunicar imediatamente à CONTRATANTE, na pessoa do gestor do contrato, qualquer \nanormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as \nprovidências de regularização necessárias. \nv. apresentar, como condição para a assinatura do CONTRATO a indicação de 01 (um) \npreposto para a supervisão dos serviços contratados, com poderes para solucionar problemas \noriundos da relação contratual. Deverão ser indicados todos os meios de contato com o \npreposto designado. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n51 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n46 \n \nCLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n14. A CONTRATANTE deverá: \n \na. Nomear representantes para fiscalização dos serviços e acompanhamento do CONTRATO; \nb. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente \nidentificados e uniformizados, aos locais em que devem executar suas atividades; \nc. Proporcionar as condições necessárias para a prestação dos serviços, indicar os locais \ndesignados para sua execução e fornecer todas as informações e esclarecimentos que venham a \nser solicitados pela CONTRATADA;  \nd. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados que estejam em desacordo com as \nespecificações técnicas anteriormente apresentadas; \ne. Notificar a CONTRATADA, por escrito, pela ocorrência de eventuais imperfeições na \nexecução dos serviços, fixando prazo, para sua correção, conforme sua conveniência, desde que \nnão inferior a 48 (quarenta e oito) horas; \nf. Efetuar o pagamento após a apresentação da fatura pela CONTRATADA, em \nconformidade com as condições estipuladas no CONTRATO. \n \nCLÁUSULA NONA – O PRAZO DE GARANTIA DOS SERVIÇOS \n15. O prazo de garantia dos serviços será de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua \nexecução. \n16. A garantia prevista nesta Cláusula deverá ser honrada mesmo após término da vigência do \nCONTRATO. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO \n17. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, \ncom eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município. \n18. O CONTRATO terá vigência a partir da data de sua assinatura até o término das garantias \nprevistas na Cláusula Nona deste CONTRATO. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO  \n19. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal/fatura específica para cada item da Proposta. \n20. O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em \nconta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com \ncódigo de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste CONTRATO. \n21. O pagamento será efetuado à vista da apresentação da nota fiscal/fatura do serviço \nprestado, devidamente atestada pelo gestor do CONTRATO, até o 25º (vigésimo quinto) dia  \ncontado do recebimento, pelo gestor/fiscal, da nota fiscal/fatura, considerando-se como data de \npagamento a data de emissão da ordem bancária. \n22. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será \nrealizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento \ndas exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n52 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n47 \n \n23. A CONTRATADA, optante pelo Simples, deverá apresentar, juntamente com a nota \nfiscal/fatura, declaração, conforme modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa SRF \nnº 480, de 15/12/2004, substituído pelo Anexo IV constante da IN RFB n° 791, de 10 de \ndezembro de 2007. Caso não o faça, ficará sujeita à retenção de imposto e contribuições, de \nacordo com a referida Instrução. \n24. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e \nreapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do \nrecebimento da Nota Fiscal/Fatura corrigida. \n25. O pagamento fica condicionado à prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, a \nPrevidência Social e junto ao FGTS.  \n26. A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela \nAdministração, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É \ndevida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao \nefetivo pagamento da parcela. \n27. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados \ncom utilização da seguinte fórmula: \nEM = N x VP x I \nOnde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela a ser paga; \nI = Índice de compensação financeira, assim apurado: \nI = (TX/100) \n365 \nTX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE. \n28. Cada Nota Fiscal deverá estar acompanhada do Certificado de Garantia e comprovante de \nexecução do serviço, contendo, no mínimo, as seguintes informações: \na) Identificação da CONTRATANTE como cliente; \nb) Endereço do imóvel objeto do contrato; \nc) Praga(s) alvo; \nd) Data da execução dos serviços; \ne) Prazo de assistência técnica, escrito por extenso, dos serviços por praga(s) alvo; \nf) Grupo(s) químico(s) do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s); \ng) Nome e concentração de uso do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s) \nh) Orientações pertinentes ao serviço executado; \ni) Nome do responsável técnico com o número do seu registro no Conselho profissional \ncorrespondente; \nj) Número do telefone do Centro de Informação Toxicológica mais próximo; e \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n53 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n48 \n \nk) Identificação da empresa especializada prestadora do serviço com: razão social, nome \nfantasia, endereço, telefone e números das licenças sanitárias e ambiental com seus respectivos \nprazos de validade. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE \n29. A periodicidade de reajuste do valor do presente CONTRATO será anual, conforme \ndisposto na Lei nº 10.192 de 14/02/2001, utilizando-se a variação do IPG-DI da Fundação \nGetúlio Vargas, no período compreendido entre o mês da data limite da apresentação da \nproposta e o mês anterior ao mês previsto para o reajustamento. \n30. No cálculo do 1º reajuste deverá ser utilizada a variação do índice no período \ncompreendido entre o mês da data da proposta comercial e o índice do mês anterior à data \nprevista para o reajuste. \n31. Para os reajustes subsequentes será utilizada a variação do índice no período \ncompreendido entre o mês da data de concessão do último reajuste do CONTRATO e o índice \ndo mês anterior à data prevista para o reajuste.  \n32. O reajuste será concedido será formalizado por meio de apostilamento. \n33. O valor do presente CONTRATO será reajustado para mais ou para menos, de acordo com \na variação do índice previsto desta Cláusula. \n34. À época devida, a CONTRATADA habilitar-se-á ao pagamento do reajuste com \napresentação de Notas Fiscais/Fatura distintas: \na) Uma relativa ao valor mensal reajustado. \nb) Outra referente ao valor retroativo, se houver. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES \n35. As penalidades as quais fica sujeita a CONTRATADA, em caso de inadimplência, são as \nseguintes: \na) Advertência; \nb) Multa; e \nc) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração pelo prazo de até 5 (cinco) anos. \n36. Este Órgão utiliza nas aplicações de multa os seguintes parâmetros: \na) Nas inexecuções totais: multa indenizatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor global \ndo CONTRATO. \nb) Nas inexecuções parciais : multa indenizatória de no mínimo 10% (dez por cento) e no \nmáximo 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o \nvalor da adjudicação, esse último nos seguintes casos específicos: \na) Não entrega de documentação exigida neste CONTRATO. \nb) Apresentação de declaração ou documentação falsa. \nc) Não manutenção da proposta. \nd) Comportamento inidôneo. \ne) Realização de fraude fiscal. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n54 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n49 \n \nc) Nos atrasos injustificados na execução do CONTRATO : multa de mora diária de 0,3% \n(três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação \ninadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação. \n37. O prazo para pagamento de multa indenizatória será de 30 (trinta) dias, contados da data \ndo recebimento da intimação. \n38. Para efeito de aplicação de multas, o valor global corresponde ao valor descrito no subitem \n10.1.1. da Cláusula Dez do presente CONTRATO. \n39. O não cumprimento injustificado das obrigações contratuais, por parte da CONTRATADA, \nsujeita-la-á, também, às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93 e art. 7º da \nLei nº 10.520/02. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO \n40. A inadimplência parcial ou total, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições \nestabelecidas no presente CONTRATO, assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por \nrescindido, mediante notificação, através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com \nprova de recebimento, ficando a critério da CONTRATANTE declarar rescindido o presente \nCONTRATO nos termos desta cláusula e/ou aplicar as multas previstas neste termo contratual \ne as demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93. \n41. O presente CONTRATO poderá, ainda, ser rescindido por quaisquer dos motivos \nprevistos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93. No caso de rescisão por razões de interesse público, a \nCONTRATANTE enviará à CONTRATADA aviso prévio. \n42. A rescisão se dará de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou \nextrajudicial, nos casos previstos nos Incisos IX, X e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93. \n43. Em qualquer caso de rescisão será observado o parágrafo único do artigo 78 da Lei nº \n8.666/93. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE E \nCOMPLEMENTAR: \n44. A execução dos serviços contratados obedecerá ao estipulado neste termo contratual, bem \ncomo às condições assumidas nos documentos a seguir indicados, os quais ficam fazendo parte \nintegrante e complementar deste CONTRATO, independentemente de transcrição, no que não \ncontrariem as cláusulas aqui firmadas: \n \n/g120 Edital de Pregão ___________ nº ________ e seus anexos; \n/g120 Proposta comercial vencedora, datada de ___________, apresentada pela CONTRATADA, \ncontendo prazos, preço e descrição dos serviços a serem executados; \n/g120 Prova de regularidade com a Seguridade Social (CND), Fazenda Pública (Certidão \nConjunta) e junto ao FGTS (Certificado emitido pela CEF). \n/g120 Indicação de preposto conforme previsto no Termo de Referência anexo ao EDITAL. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n55 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n50 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO \n1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas na Cidade de Amargosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n  \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias \nde igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas \npelos representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. \n \nAmargosa - BA, em [data]. \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTESTEMUNHAS: \n    \nNOME:        \n \nCPF:              \n   \nNOME:        \n \nCPF:               \n    \n \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2017/SRP \n \nANEXO IV \n \n \nMODELO DE CREDENCIAL \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n56 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n51 \n \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente \ninstrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) \n....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de \nIdentidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas \nFísicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº \n........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao \nÓrgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório \nna modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 014/2017/SRP, conferindo-lhe, \nainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar \npreços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar \nquitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando \ntudo como bom, firme e valioso.  \n \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2017/SRP \n \nANEXO V\n \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \n \n Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n57 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n52 \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para \nos fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de \ntodas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e \nainda: \n \nPara os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. \n123/06, declara:  \n \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição \nde microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da \nLei Complementar nº 123/06.  \n \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   \n \n(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e \natendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor \ndo art. 7º do mesmo diploma. \n \n(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na \ncomprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 \n(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a \nnão regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a \ndefinida no art. 81.   \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2017/SRP. \n \nANEXO VI\n \n \n \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n58 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n53 \n \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, para \nfins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei \nno 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho \nnoturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n59 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n54 \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2017/SRP. \n \nANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO: SERVIÇOS DE DESRATIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO, VISANDO O COMBATE DE \nPRAGAS E AGENTES BIOLÓGICOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA , PARA TODAS AS \nÁREAS INTERNAS E EXTERNAS DE IMÓVEIS SEDES DE ÓRGÃOS E SERVIÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA.\n \nPROPOSTA DE PREÇOS \n \nSERVIÇO \nENDEREÇO \nDAS \nUNIDADES \nÁrea \n(Mt2) \nQuant. \nanual \nestimada (2 \npor ano) \nValor \nUnitário \npor m2 \nValor Total por \nm2 \nSERVIÇOS DE DESRATIZAÇÃO, \nDESINSETIZAÇÃO E \nDESCUPINIZAÇÃO, VISANDO O \nCOMBATE DE PRAGAS E \nAGENTES BIOLÓGICOS, COM \nFORNECIMENTO DE MATERIAL \nE MÃO DE OBRA. \nIndicados no \nTermo de \nReferência  2   \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA2: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto \ndesta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, \nproventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, \nparafiscais, seguros e demais despesas inere ntes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, \ncom às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a \nerros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos de terminados pela \nautoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da \nLei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº \n014/2017/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n______, _____/____/____               _________________________________________________  \nLOCAL         DATA        ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \n                                                           \n2 Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n60 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n55 \n \nObservações: \n1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos \ndurante a execução do contrato. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n61 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n56 \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2017/SRP. \n \nANEXO VIII \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente \nconstituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para \nfins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em \nespecial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: \n \n1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira \nindependente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, \ndireta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer \npessoa; \n2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi \ninformada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato \ndesta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; \n3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,  influir na decisão de \nqualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou \nnão dela; \n4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no \ntodo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer \noutro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; \n5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no \ntodo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de \nqualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho \nplenos poderes e informações para firmá-la. \n \n \nLocal, Data. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n62 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina1 \n \nREPUBLICAÇÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO \nModalidade: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2017 \n \nObjeto: A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para ampliação, \norganização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de \ntelefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração \nda Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência parte integrante deste \nEdital.  \n \nRECIBO DE RETIRADA DE EDITAL \n(Devolução obrigatória na retirada do edital) \n \nRazão Social: ______________________________________________________________ \nCNPJ Nº __________________________________________________________________ \nEndereço: ________________________________________________________________ \nE-mail: ____________________________________________________________________ \nCidade: __________________ Estado: ____ Telefone: ___________ Fax: ______________ \nRepresentante/Pessoa para \nContato:__________________________________________________________________ \nCPF:________________________________RG º__________________________________ \nRetiramos o Edital, projetos e anexos pertinentes a licitação modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº \n001/2017/PMA, com data do certame para o dia 25 de maio de 2017 , no site oficial do município \nwww.amargosa.ba.io.org.br, gratuitamente. \n __________________,_____de _____________ de 2017. \n \n_____________________________________ \nAssinatura \nSenhor Licitante, \n \nVisando comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria \npreencher o recibo de entrega do edital e remeter a Comissão Permanente de Licitação, através do \ntelefax: (075) 36343977 ou pelo email \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br . \n \nA não remessa do recibo exime a CPL - Comissão Permanente de Licitação da comunicação de eventuais \nretificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. \n \n \n \n \nAmargosa/BA, 05 de maio de 2017. \n \n \nGILMARA NASCIMENTO FERREIRA \nCoordenadora de Licitações \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n63 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina2 \n \nPREÂMBULO \nI. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: \nEsta licitação rege-se, basicamente, segundo seu objeto, pelas normas deste Edital e seus Anexos, bem \ncomo pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, vigente e nos termos das suas supervenientes \nalterações, Lei Complementar nº 101, de 04/05/00 e Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, altera \npela Lei Complementar 147/2014,  e no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de \n1990). \nII. ÓRGÃO INTERESSADO/ÓRGÃO FISCALIZADOR \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento  Institucional \nIII. MODALIDADE \nTOMADA DE PREÇOS no. 001/2017. \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n015/2017 \n V. TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço \nVI. REGIME DE EXECUÇÃO \nEmpreitada por preços unitários \nVII. CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor Preço Global  \nVIII.  VALOR DO EDITAL \nGRATUITO \nIX. OBJETO \nConstitui objeto da  presente licitação tem como objeto a cont ratação de empresa especializada para \nampliação, organização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças \nda rede de telefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de \nAdministração da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência, parte \nintegrante deste Edital.  \nX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E SESSÃO DE \nINÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 25/05/2017 \nHORÁRIO: 09:00H HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF. \nLOCAL: Sede da Secretaria Municipal da Administração, setor de Licitações, situada a Praça da Bandeira, \ns/nº,1º andar, centro, Amargosa/BA. \nXI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \nVide Edital \nFonte \nVide Edital \nProjeto/Atividade \nVide Edital \nElemento de despesa \nVide Edital \nXII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E \nEXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. \nVigência do contrato será por até \n90(noventa) dias, prorrogáveis conforme \ndisposições contidas no artigo 57 da Lei \nFederal 8.666/93.  A execução dos serviços \nem até 60(sessenta) dias. \nXIII. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  \nR$ 20.100,81 (Vinte mil, cem reais e oitenta e hum \ncentavos). \n \nXIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL  \nAs informações e escla recimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto  desta licitação serão \nprestados pelo Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) \ndias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes da licita ção, na sede da Sede da \nSecretaria Municipal da Administração, setor de Licitações, situada a Praça da Bandeira, s/nº, centro, \nAmargosa/BA, nos horários de 08 às 14h00min. Poderão ser solicitadas Informações sobre esta licitação \natravés do Telefax (075) 3634-3977 ou pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \nPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE  \n \n \nLEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO \n Decreto nº. 053/2017 de 06 de abril de 2017, publicada no DOM. \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n64 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina3 \n \n \nEDITAL \nTOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017. \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2017. \n \n \nSUMARIO \n \nCAPITULO 1 - DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \nCAPITULO 2 – DO OBJETO \nCAPITULO 3 - DO CREDENCIAMENTO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO \nCAPITULO 4 – DAS INFORMAÇÕES E ELEMENTOS ESCLARECEDORES DA LICITAÇÃO \nCAPITULO 5 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES \nCAPITULO 6 – DO PREÇO DE MÁXIMO REFERÊNCIA \nCAPITULO 7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS  \nCAPITULO 8 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO \nCAPITULO 9 – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DOS SERVIÇOS \nCAPITULO 10 – DA MEDIÇÃO E PAGAMENTO \nCAPITULO 11 - DA FISCALIZAÇAO E SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS \nCAPITULO 12 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nCAPITULO 13 - DA CONTRATAÇÃO \nCAPITULO 14 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA \nCAPITULO 15 - DO REAJUSTAMENTO \nCAPITULO 16 - DA GARANTIA À EXECUÇÃO \nCAPITULO 17 - DAS PEÇAS INTEGRANTES DO CONTRATO \nCAPITULO 18 - ALTERAÇÕES DO CONTRATO \nCAPITULO 19 - DA PUBLICIDADE \nCAPITULO 20 - DOS PREÇOS \nCAPITULO 21 - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO \nCAPITULO 22 - DA RESCISÃO \nCAPITULO 23 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \nCAPITULO 24 - DA RESOLUÇÃO \nCAPITULO 25 - DA RESPONSABILIDADE CIVIL \nCAPITULO 26 - DOS TRIBUTOS, OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS \nCAPITULO 27 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS \nCAPITULO 28 - DA PROTEÇÃO AMBIENTAL \nCAPITULO 29 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  \nCAPITULO 30 - DA GARANTIA DOS MATERIAIS UTILIZADOS E OU EQUIPAMENTOS \nINSTALADOS \nCAPITULO 31 - DOS ANEXOS DO EDITAL \n \n \n \nPMA/SEAFI/CPL/2017 \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n65 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina4 \n \nEDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO: N° 015/2017 \n \n \nForma: Execução Indireta \nRegime: Empreitada por preços unitários \nTipo: Menor Preço Global \n \n \n O edital e seus Anexos serão fornecidos pela Secretaria Municipal da Administração, Através da \nComissão Permanente de Licitação, gratuitamente, exclusivamente através do site oficial do Município \nwww.amargosa.ba.io.org.br .  \n \nEsta licitação rege-se, basicamente, segundo seu objeto, pelas normas deste Edital e Anexos, bem como \npela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, vigente e nos termos das suas supervenientes \nalterações. \n \nCAPITULO 1. DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:  \n \nLocal: Prefeitura Municipal de Amargosa \nSala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação \nEnd. Sede da Secretaria Municipal da Administração, setor de Licitações, 1º andar, situada a Praça da \nBandeira, s/nº, centro, Amargosa/BA. \nPeríodo: até às 09:00h, do dia 25/05/2017, horário de Brasília-DF. \n \nObservação: este prazo é preclusivo do direito de participação, sendo vedada remessa por via \npostal. \n \nCAPITULO 2. OBJETO \n \n2.1 - A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para ampliação, \norganização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de \ntelefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração \nda Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência, parte integrante deste \nEdital. \n \nCAPITULO 3.  DO CREDENCIAMENTO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO \n \n3.1 - Do Credenciamento - Os representantes das licitantes deverão se apresentar para \ncredenciamento junto a Comissão de Licitação, devidamente munidos de: \n \n3.1.1 - Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de \nregistro comercial em vigor, registrado na Junta Comercial. Em se tratando de sociedades civis, o ato \nconstitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus \npoderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; \n3.1.2 - Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração pública ou particular com firma \nreconhecida em cartório do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, \ninterpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, \nacompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem 3.1.1, que comprove os \npoderes do mandante para a outorga. \n3.1.3 - O representante legal e/ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de \nidentificação que contenha foto. \n3.1.4 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. \n3.1.5 - O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo IV e, se não o fizer, \ndeverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n66 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina5 \n3.2 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Presidente da Comissão \nimplica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para \nrealização das transações inerentes a TOMADA DE PREÇOS. \n \n3.3 - Os Licitantes que não credenciarem representantes ou que porventura enviarem seus envelopes via \npostal deverão, obrigatoriamente, incluir no envelope a que se refere a proposta de preços, declaração \ndando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. \n \n3.4 - Em se tratando de ME ou EPP, a comprovação dessa condição será efetuada mediante certidão \nexpedida pela Junta Comercial ou documento emitido pelo Registro de Empresas Mercantis ou pelo \nRegistro de Pessoas Jurídicas, e que contenha o seguinte termo “MICRO EMPRESA” e ou EMPRESA DE \nPEQUENO PORTE”, devendo ser apresentado pelo representante quando do seu credenciamento, sob \npena de não usufruir do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06. \n \n3.5 -  Qualquer pessoa poderá assistir e acompanhar o ato licitatório, porém só terão direito à \nmanifestação oral ou escrita as pessoas credenciadas pelas empresas participantes.  \n \n3.6 -  O atestado de vistoria deverá ser apresentado junto com os documentos de \ncredenciamento. \n \nOBSERVAÇÃO - Somente será analisada nesta fase a capacidade legal do representante para realização \ndas transações inerentes a TOMADA DE PREÇOS. \n \n3.6 – Da Condição para Participação \n \n3.6.1 - Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que na fase de habilitação comprovem \npossuir os requisitos exigidos neste edital e na Lei Federal nº 8.666/93, para execução do seu objeto. \n3.6.2 – Não poderão participar da presente licitação as empresas que: \nI - estejam suspensas de participarem de licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura \ndo Município de Amargosa; \nII - Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; \nIII - estiverem sob falência, dissolução e/ou liquidação; \nIV - incidirem no disposto pelo art. 9º da Lei Federal 8.666/93; que assim dispõem: \n \nLei Federal n.º 8.666/93, art. 9º: “Não poderá participar, direta ou indiretamente, da \nlicitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: \nI - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; \nII - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico \nou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% \n(cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; \nIII - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. \na) É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o \ninciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas \nfunções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração \ninteressada. \nb) O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço \nque inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente \nfixado pela Administração. \nc) Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência \nde qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do \nprojeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, \nincluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. “ \nO Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou \nfunção de confiança, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou \nconsangüíneo, até o segundo grau, ou por adoção, e os servidores e empregados públicos municipais, \nnão poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas \nfunções. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n67 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina6 \n9.1.3 - Apresentarem-se consorciadas. \n \nCAPITULO 4. INFORMAÇÕES E ELEMENTOS ESCLARECEDORES DA LICITAÇÃO \n \n4.1 - Os interessados deverão obter o texto integral deste Edital e Anexos, bem como obter os \nelementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das \nobrigações necessárias ao cumprimento do seu objeto, através do site www.amargosa.ba.io.org.br . \nI - após a retirada do edital no site o conteúdo das cópias será de responsabilidade do \ninteressado e em caso de dúvidas prevalecerá aquela constante dos autos do processo. \nII - Os interessados em participar da presente licitação que tenham dúvida de caráter legal ou \ntécnico na interpretação dos termos do edital, deverão consultar a CPL através de petição \nescrita, que deverá ser encaminhada até o 2º dia útil que anteceder a abertura do certame e \nentrega dos envelopes. \n \nCAPITULO 5.  FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES \n \n5.1 - Os documentos e as propostas deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes distintos, sem \ntransparências, indevassáveis, lacrados e identificados da seguinte forma: \nENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO \nEND: SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, SETOR DE LICITAÇÕES, \nSITUADA A PRAÇA DA BANDEIRA, S/Nº, 1º ANDAR, CENTRO, AMARGOSA/BA. \nTOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 \nRAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: \nENDEREÇO: \nDATA DA ABERTURA: 25/05/2017 \nHORÁRIO DA ABERTURA ÀS 09:00h, HORARIO DE BRASILIA – DF. \n \nENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO \nEND: SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, SETOR DE LICITAÇÕES, \nSITUADA A PRAÇA DA BANDEIRA, S/Nº, CENTRO, 1º ANDAR, AMARGOSA/BA. \nTOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 \nRAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: \nENDEREÇO: \nDATA DA ABERTURA: 25/05/2017 \nHORÁRIO DA ABERTURA ÀS 09:00h, HORARIO DE BRASILIA- DF. \n \n \n5.1.1 - DO ENVELOPE Nº 01 \n \nDeverão estar inseridos neste envelope, devidamente fechado e inviolado, denominado Envelope Nº 1 \nos documentos abaixo relacionados, em 01 (uma) via. As folhas deverão ser do tamanho A4. \n \nOs documentos deverão ser encadernados, preferencialmente em espiral contínua, com todas as folhas \nnumeradas em ordem crescente, apresentando ao final um \"Termo de Encerramento\", no qual se declare \no número de folhas do volume, assinado por representante legal. Constarão na capa as mesmas \nindicações que as do envelope que o conterá. Os licitantes deverão apresentar os documentos \nestritamente necessários, evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis. \n \nI - HABILITAÇÃO JURÍDICA \n \na)registro comercial, no caso de empresa individual; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n68 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina7 \nb)ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de \neleição de seus administradores; \nb.1) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da \nconsolidação respectiva; \nc)inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de \ndiretoria em exercício; \nd)decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão \ncompetente, quando a atividade assim o exigir. \n \nII - REGULARIDADE FISCAL \n \na)  Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; \nb)  Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativa \na sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nc) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos \nFederais e à Divida Ativa da União(Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014); \nd) Prova de regularidade com a fazenda estadual (certidão de quitação relativa aos tributos \nestaduais – dívida ativa e receita estadual). \ne) Prova de regularidade para com a fazenda municipal da sede do licitante; \nf)  Prova de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – \nFGTS, através de certidão negativa de débito ou positiva com efeitos de negativa; \ng) - Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, (Lei Federal nº \n12.440/2011). \n \nIII – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA \n \na) Certidão de registro regular no CREA para a empresa e seus responsáveis técnicos. \nb) Indicação da relação dos integrantes da equipe técnica que irão se responsabilizar pela \nexecução do serviço/serviços com a qualificação de cada um de seus membros. \nc) Declaração de disponibilidade de máquinas e equipamentos adequados para o \ncumprimento do objeto da licitação, conforme modelo do anexo III – Declaração de disponibilidade, parte \nintegrante deste Edital. \nd) Declaração do compromisso de manter, na condução dos serviços, os profissionais cujos \natestados venham a atender à exigência do subitem 5.1.1, inciso III, alínea “h”, conforme anexo XIII. \ne) Declaração da Licitante, de que seu(s) Responsável (eis) Técnico(s), visitaram e \nconhecem plenamente o local dos serviços a serem realizadas, bem como as condições e dificuldades que \nas mesmas apresentam, conforme modelo do anexo V. \nf) Atestado(s) emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente \nregistrados(s) no CREA, acompanhado(s) de Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, especifica(s) para a \nobra e/ou serviço referida no(s) Atestado(s), comprovando que o(s) profissional(is) indicado(s) para \nser(em) responsável(is) Técnico(s) do serviço, comprovadamente integrante(s) do quadro permanente \nda licitante, executou(aram) obras e/ou serviços que contenham informações compatíveis com os \nserviços apresentados nas planilhas de especificações. \ng)  Comprovação da licitante de possuir em seu corpo técnico (Capacidade Técnico-\nProfissional), na data de abertura das propostas, profissional (is) de nível superior ou \noutro(s) reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade \ntécnica, devidamente registrado(s) no CREA  da região onde os serviços foram executados, \nacompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por este(s) \nConselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade da \nadministração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n69 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina8 \npara empresa privada, que não a própria licitante (CNPJ diferente), serviços com características \ntécnicas similares às do objeto da presente licitação. \n \nh) A comprovação de que o(s) responsável (eis) técnico(s) indicado(s) pertence(m) ao \nquadro permanente da empresa se fará através de um dos documentos a seguir relacionados: \nh.1) Ficha de registro de trabalho, autenticado junto a DRT (Delegacia Regional do \nTrabalho). \nh.2) Contrato de trabalho e CTPS (Carteira de trabalho e Previdência Social). \nh.3) Contrato de prestação de serviços autônomos em plena vigência. \nh.4) Em se tratando de sócio, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato Social \nem vigor, devidamente registrado no órgão competente. \n \ni)COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO DE DESEMPENHO TÉCNICO DA LICITANTE , através de \natestado(s) ou certidão(ões) fornecidos por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, \ndevidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, \ncomprovando ter executado a serviços similares ao objeto desta licitação, contendo, no mínimo, 50% \n(cinquenta por cento) dos quantitativos especificados no Anexo I deste edital (Termo de Referência), \nconforme abaixo: \ni.1) Instalação cabo CTP/APL telefônico 50x50, 50 pares; \ni.2) Serviços de instalação, ampliação, organização , configuração de ramais  \natualização de sistema PABX. \nEsta exigência está em conformidade com a atual jurisprudência e o entendimento atualmente \ncorroborado pelo Tribunal de Contas da União - TCU, expressados nos Acórdãos nºs 2.088/2004, \n784/2006, 2.656/2007, 2.297/2007, 2.215/2008, 2.625/2008, 717/2010 todos do Plenário.  \nIV - DA VISTORIA  \n \na) A vistoria aos locais de instalação dos equipamentos que compõem o objeto deste processo \nserá obrigatória, afim de que as empresas licitantes tomem conhecimento das peculiaridades de cada local. \nb) Os equipamentos, materiais e serviços deverão obedecer rigorosamente as diretrizes e \nespecificações constantes deste Edital, atendendo ainda as normas da ABNT, as disposições legais, aos \nregulamentos das empresas concessionárias, às prescrições e recomendações dos fabricantes e as \nnormas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT. \nc) A Proponente terá integral responsabilidade no levantamento de materiais necessários \npara o serviço em escopo, incluindo outros itens necessários à conclusão dos serviços. \nd) Os equipamentos, peças e serviços deverão obedecer rigorosamente as diretrizes e \nespecificações constantes deste Anexo I, atendendo ainda as normas da ABNT, as disposições legais, aos \nregulamentos das empresas concessionárias, às prescrições e recomendações dos fabricantes e as \nnormas internacionais consagradas, na falta das normas ABNT. \n  \ne) A Proponente terá integral responsabilidade no levantamento de materiais necessários \npara o serviço em escopo, incluindo outros itens necessários à conclusão dos serviços. \nf) A visita técnica aos locais onde serão instalados os equipamentos e prestado os serviços, \npelo responsável técnico da Empresa, devendo a mesma ser agendada pelo tel.:  (75) 3634-3977, com a \nDiretoria Administrativa que emitira o atestado de vistoria.   \n \ng) O ATESTADO DE VISTORIA devera ser apresentado junto aos documentos de \ncredenciamento, sob pena de inabilitação. \n \nV - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA \n \na) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da Lei Federal que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n70 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina9 \nvedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo \nINPC/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro Federal de Geografia e \nEstatística, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. \n \na.1) O Balanço e as Demonstrações deverão ser apresentados por cópias reprográficas das \npáginas do Livro Diário, onde se encontram transcritos, acompanhados de cópias reprográficas de seu \nTermo de Abertura e encerramento, comprobatório do registro na Junta Comercial. Poderá também ser \napresentada cópia reprográfica de publicação em jornal, na forma da Lei Federal acompanhado do termo \nde Abertura e Encerramento.  \n \na)  Certidão Negativa de Falência ou Concordata da sede da pessoa jurídica, expedida pelo \ncartório distribuidor (Fórum) há menos de 30 (trinta) dias da data designada no preâmbulo deste Edital \npara o recebimento da documentação e das propostas; \n \nb) A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), \nSolvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das \nfórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial: \n \nLG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo \nPassivo Circulante + Passivo Não Circulante \n \nSG = Ativo Total \nPassivo Circulante + Passivo Não Circulante \n \nLC = Ativo Circulante \nPassivo Circulante \ne) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos \níndices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui  deverá \ncomprovar capital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de todos os contratos a serem \ncelebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. \nf) Os documentos citados acima deverão ser apresentados em copia autenticada em \ncartório, devidamente assinados pelo Contador e do titular ou representante legal da empresa \nlicitante, com reconhecimento de firmas das assinaturas constantes do mesmo, e registro na \nJunta Comercial (Carimbo, etiqueta ou Chancela da Junta Comercial); \n \nVI – OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS \n \na) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § \n2º, do art. 32 da Lei Federal 8.666/93, alterado pela Lei Federal nº 9.648/98, conforme Anexo VIII;  \n \nb) Declaração emitida pela empresa de que não possui em seu quadro de pessoal, \nempregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de \n16(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, \nnos termos do inciso XIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo IX; \n \nc) Declaração de Elaboração independente de Proposta, conforme Anexo X. \n \nVII – ORIENTAÇÕES GERAIS – DOCUMENTOS \n \na) Os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz ou filial, ou seja, com o \nmesmo CNPJ e mesmo endereço, salvo aqueles que comprovadamente só possam ser expedidos para a \nmatriz; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n71 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina10 \nb) Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor na data de \nabertura dos envelopes de habilitação ou, quando não declarada sua validade pelo emitente, expedido a \nsessenta dias, no máximo, da data de abertura dos envelopes nº 01. \nc) Os documentos apresentados deverão atender à formalidade prevista no artigo 32 da Lei \nFederal nº 8.666/93, ficando desautorizada a Comissão autenticar quaisquer documentos das \nlicitantes no ato de abertura da licitação. \nc.1) Caso a licitante opte pela conferência dos documentos por servidor da \nAdministração, deverá apresentar os documentos originais e cópias à Comissão Permanente de Licitação \naté as 12:00horas do dia anterior à entrega dos envelopes, mediante agendamento pelos telefones 75-\n3634.3977, RAMAL 221 – Sr. Leandro leal da Anunciação. \n \nd) No caso dos documentos obtidos via Internet, ressalva-se o direito da Administração \nproceder à verificação dos prazos de validade e autenticidade nos sites oficiais dos órgãos emitentes. \ne) Para praticar quaisquer atos em nome da empresa, o representante da Proponente deverá \nestar formalmente credenciado, conforme modelo do Anexo IV. \nf) Não serão aceitas copias reprográficas que não estejam legíveis, sendo assim o licitante será \ninabilitado. \n \n5.1.2 ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS \n \nI - Deverão estar inseridos neste envelope, devidamente fechado e inviolado, denominado Envelope Nº \n2 os documentos abaixo relacionados, em 01 (uma) via.  As folhas deverão ser do tamanho A4. \nII - Os documentos deverão ser preferencialmente encadernados, em espiral contínua, com todas as \nfolhas numeradas em ordem crescente, apresentando ao final um \"Termo de Encerramento\", no qual se \ndeclare o número de folhas do volume, assinado por representante legal. Constarão na capa as mesmas \nindicações que as do envelope que o conterá. Os licitantes deverão apresentar os documentos \nestritamente necessários, evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou \ndispensáveis. \n \nIII - A apresentação da proposta de preços na licitação será considerada como evidência de que a \nproponente examinou completamente os projetos, as especificações, os relatórios de Meio- Ambiente e \ndemais documentos, que os comparou entre si, e que obteve as informações necessárias e satisfatórias \nsobre qualquer ponto duvidoso antes de preparar a sua proposta de preços, e que os documentos da \nlicitação lhe permitiram preparar uma proposta de preços completa e satisfatória. \n \nIV - As licitantes deverão apresentar proposta de preço que deverá ser legível, impressa em processador \nde texto sem emendas ou rasuras, em uma única via, em papel timbrado onde conste o CNPJ ou carimbo \npadronizado do CNPJ da proponente, datada, assinada pelo representante legal da licitante, com prazo de \nvalidade mínimo de 60 (sessenta) dias. \n \nV - As licitantes deverão ainda preencher a Planilha de Orçamento, Anexo TR I deste Edital, com seus \npreços unitários, considerando o desconto proposto. Os preços terão como base o mês de apresentação \ndas propostas e será acompanhada, sob pena de desclassificação, dos seguintes documentos: \na) Planilha de orçamento/propostas, Anexo TR I, devendo os preços estarem grafados em reais, \ncom duas casas decimais após a vírgula. \nb) Cronograma Físico Financeiro; \n \nVII - A empresa deverá preencher a planilha de orçamento, Anexo TR I que integra este Edital com seus \npreços unitários, considerando o percentual de desconto linear proposto, e com valor final indicado em \nalgarismos e por extenso. Poderá ser apresentada planilha computadorizada pela própria proponente, \ndesde que guarde sob pena de desclassificação, absoluta fidelidade com a planilha de orçamento \nintegrante deste edital, no que se refere aos itens, às atividades, unidades e quantidades. Para a \nobtenção do Preço Unitário aplicar-se-á o critério de arredondamento universal quando da ocorrência de \nfrações do centavo. \n \nVIII - Os preços unitários propostos, por item de serviços, deverão incluir materiais, equipamentos, \ntransportes, aparelhos, serviços de sondagem de solo, controle tecnológico de qualidade, cumprimento \nde exigências dos Órgãos de Meio-Ambiente, seguros em geral, mão-de-obra, encargos de legislação \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n72 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina11 \nsocial, trabalhista, previdenciária, infortúnio de trabalho, administração, lucro e quaisquer outras \ndespesas incidentes sobre o contrato. \n \nIX - A apresentação da proposta implica na aceitação tácita de todas as condições estabelecidas neste \nedital e seus anexos, bem como a aceitação de que, caso necessário, a Comissão de Licitação - CPL, no \ntranscorrer da licitação poderá solicitar que os licitantes estendam o período de validade das mesmas \npara igual período adicional. \na) A solicitação prevista acima, bem como as respostas dos proponentes, serão feitas por \nescrito, circunstanciadas na respectiva ata ou através de fac-símile; \nb) A proponente poderá recusar a solicitação, resultando na desistência da participação do \nprocesso licitatório, sem que a ela sejam imputadas penalidades para tal ato. \n \nCAPITULO 6. PREÇO MÁXIMO DE REFERÊNCIA – VALOR GLOBAL MAXIMO ESTIMADO PARA \nCONTRATAÇÃO. \n \n6.1 O valor estimado dos serviços e obras licitados e referência limitadora de preços para as propostas é \nde R$ 20.100,81 (Vinte mil, cem reais e oitenta e hum centavos), conforme a planilhas orçamentárias, \nparte integrante deste edital, sendo desclassificadas todas as propostas com preços globais acima dos \nvalores estipulados nas planilhas orçamentárias. \n \nCAPITULO 7.  JULGAMENTO DAS PROPOSTAS  \n \n7.1 - A Comissão de Licitação abrirá em primeiro lugar o envelope nº 1 – DOCUMENTAÇÃO , para que \nos membros da Comissão e os representantes credenciados possam examinar e rubricar cada \ndocumento. \n7.2 - A Comissão de Licitação poderá suspender a sessão sempre que julgar necessário analisar os \ndocumentos e propostas oferecidas pelos licitantes, objetivando confirmar as informações prestadas. \n7.3 - Após o exame da documentação apresentada e a formulação de eventuais impugnações, deverá a \nComissão de Licitação apresentar sua decisão sobre a habilitação das licitantes e consultá-las sobre a \ninterposição de recursos, determinando o prazo para este fim.  \n7.4 - Serão inabilitadas as empresas cuja documentação não satisfizer às exigências desta TOMADA DE \nPREÇOS. \n7.5 - Os envelopes de proposta dos licitantes inabilitados serão devolvidos fechados, logo após a decisão \ndefinitiva da inabilitação. \n7.6 - Transcorrido o prazo sem interposição de recursos, havendo expressa desistência deles ou após \njulgamento dos recursos interpostos, proceder-se-á a abertura dos envelopes nº 02. \n7.7 - Na classificação das propostas observar-se-á seu valor global mediante análise dos preços unitários \noferecidos e atendimento dos seguintes critérios: \n \nI - Será classificada em primeiro lugar a proposta apresentada de acordo com as especificações deste \nEdital, que contiver oferta do menor preço global obtido como produto das quantidades da “Planilha de \nOrçamento” pelos preços unitários cotados pela licitante. \nII - A Comissão desclassificará propostas que apresentarem valores unitários e/ou global, superiores ao \nlimite estabelecido, tendo-se como limite estabelecido o orçamento estimado do serviço, ou ainda com \npreços unitários e global manifestamente, inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não atenderem \nao Art. 44, Parágrafo 3° da Lei Federal nº. 8.666/93. Deverá ser observado o disposto no Art. 48 da Lei \nFederal nº 8.666/93, em especial o seu Parágrafo 1° para apuração de preços unitários ou global, \ninexeqüíveis. \nIII - A Comissão de Licitação no julgamento das propostas de preços e anexos, poderá determinar que \nsejam  promovidas retificações decorrentes de erros em operações aritméticas, tais como: \na)  Erro no preço unitário, considerando o percentual de desconto ofertado, que incide \nlinearmente sobre todos os preços unitários; \nb)  Discrepância entre valores grifados em algarismo ou por extenso: prevalecerá o valor por \nextenso; \nc)  Erro de multiplicação do valor unitário pela quantidade correspondente: será retificado, \nmantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o valor total; \nd)  Erro de adição será retificado conservando-se as parcelas e corrigindo-se a soma; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n73 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina12 \ne)  Erro de transcrição será corrigido, mantendo-se sempre o preço unitário e as \nquantidades previstas, alterando-se o valor final; \nf) Erro no preço total será corrigido de acordo com o disposto nas alíneas acima. \n \nIV - Comissão de Licitação poderá solicitar das licitantes que prestem esclarecimentos quanto aos \ndocumentos referentes à Proposta de Preços, através de diligência formal, desde que, as informações não \nalterem os preços apresentados e não correspondam a documentos que, originalmente, deveriam figurar \nna proposta. O não atendimento ao estabelecido implicará na desclassificação da licitante. \n \nV - A Comissão de Licitação observará também, quando do julgamento das propostas, os seguintes \nprocedimentos: \n \na) Não utilizará qualquer elemento, fator ou critério sigiloso ou subjetivo, secreto ou reservado \nque possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes. \nb) Não considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou \nvantagem baseada nas propostas dos demais licitantes. \nc) Adotará, como critério de desempate, quando iguais duas ou mais propostas, sorteio em ato \npúblico, conforme previsto no parágrafo 2º do art. 45 da Lei Federal 8.666/93, para o qual \nserão previamente convocados todos os licitantes, por escrito. \nd) Quando todos os licitantes forem inabilitados, ou forem todas as propostas desclassificadas, \npoderá a Administração fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação \nde nova documentação ou novas propostas, escoimadas das causas que levaram à inabilitação \nou desclassificação. \ne) Deverá a Comissão Julgadora consignar, em ata, a síntese de fatos ocorridos e pronunciados, \nsubmetendo todo o procedimento à homologação da autoridade competente. \nf) O Município de Amargosa-BA se reserva o direito de, por despacho fundamentado, decidir: \n \nf.1)  Pela revogação desta licitação, em razão de interesse público. \nf.2) Anular, total ou parcialmente, o procedimento, em razão de ilegalidade ocorrida \nno seu curso. \nf.3) Homologar a licitação, sem prejuízo da redução superveniente dos serviços e \nserviços a serem contratados. \n \ng) Observando-se o disposto no art. 109 da Lei Federal 8.666/93, admitir-se-á a interposição de \nrecurso em qualquer fase desta licitação ou durante a execução do contrato que dela resultar. \n \nCAPITULO 8.  PRAZO DE EXECUÇÃO: \n \n8.1. O prazo para a execução dos serviços licitados será de 60(sessenta) dias corridos conforme \ncronograma, contados da primeira ordem de serviço que autorizar o início das atividades, podendo ser \nprorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666 de 21 de julho de 1993 e suas alterações posteriores, \natravés de termo aditivo. \n \nCAPITULO 9.  RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DOS SERVIÇOS \n \n9.1 - No desenvolver do serviço a SUPERVISÃO dará ciência à CONTRATADA das recomendações e das \nespecificações para limpeza e recebimento das mesmas. \n \n9.2 - Após a formalização da CONTRATADA, à SUPERVISÃO, de que a obra está concluída, a comissão \nde recebimento e a CONTRATADA, farão uma vistoria em todos os serviços executados e materiais \naplicados. \n \n9.3 - Concluída a vistoria, a comissão de recebimento do serviço emitirá o relatório de vistoria, \ninformando quais os serviços/materiais aceitos e quais serviços/materiais que deverão ser corrigidos, \nsubstituídos ou reparados. \n \n9.4 - A CONTRATADA, deverá tomar as providências necessárias, imediatamente, para reparar ou \nsubstituir, conforme orientação da comissão. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n74 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina13 \n \n9.5 - Concluídas as correções a Comissão verificará se os serviços/materiais serão aceitos ou não. \nQuando todos os reparos forem executados e aceitos pela comissão, esta concluirá o relatório de vistoria, \ne tendo a CONTRATADA cumprido todas as outras obrigações pertinentes ao contrato, a comissão \nemitirá o \" TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO - TRP . Este termo será firmando entre as partes \nem até 15 (quinze) dias da data da comunicação escrita da CONTRATADA, que entrega em caráter \nprovisório a obra/serviço. \n \n9.6 - Decorridos 30 (trinta) dias da data do TRP e desde que a CONTRATADA tenha corrigido, às suas \nexpensas, eventuais defeitos e vícios constatados neste período, a comissão de recebimento emitirá o \n\"TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO\" - TRD. \n \nCAPITULO 10.  MEDIÇÃO E PAGAMENTO \n \n10.1 - A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à prestação de serviço \nrealizada, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, quando solicitado pelo \nCONTRATANTE, das seguintes comprovações: \n10.1.1. regularidade junto ao INSS-CND; \n10.1.2. regularidade junto ao FGTS-CRF; \n18.1.3. regularidade junto ao TST-CNDT. \n10.1.4. regularidade junto fazenda Municipal. \n10.1.5. regularidade junto fazenda Estadual. \n \n10.2. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal da Administração, por intermédio da \nTesouraria Municipal, através de crédito em conta, na Agência Bancária e Conta Corrente indicados pelo \nContratado, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos, observadas as condições dos \nitens abaixo. \n \n10.3.  A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados: \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ/MF n.º 13.825.484/0001-50  \nEND: Praça Lourival Monte, s/nº, centro, Amargosa - Bahia. \nDEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇOS E/ OU \nNOTA DE EMPENHO. \n \n10.4. O prazo para pagamento será de até 10 (dez) dias corridos, após a entrega definitiva dos \nserviços realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura correspondente aos serviços \nrealizados, devidamente atestada pelo setor competente da Contratante. \n \n10.5.  O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota \nFiscal/Fatura apresentada pela Contratada. \n \n10.6. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada \npela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. \n \n10.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente \naté que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento \niniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n75 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina14 \n10.8. Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade da \nContratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, devendo seu resultado ser \nimpresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. \n \n10.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.  \n \n10.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio \nde documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n10.11. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em \nconta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio \nprevisto na legislação vigente. \n \n10.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para \npagamento. \n \n10.13. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela \nContratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. \n \nCAPITULO 11. DA FISCALIZAÇAO E SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS \n \n11.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da \nconformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o \nperfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, \nespecialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. \n11.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e \ncontrole da execução dos serviços e do contrato. \n11.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios \nprevistos no Termo de Referência. \n11.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de \ncontrole, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso: \n11.4.1. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e \nda qualidade demandada; \n16.4.2. os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas; \n16.4.3. a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados; \n16.4.4. a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; \n16.4.5. o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato. \n11.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade \npactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável \npara que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os \nlimites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n11.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada \njuntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo \ncom o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e \nespecificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso, conforme o caso. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n76 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina15 \n11.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando \nas providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º \ne 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. \n11.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela \nContratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Contrato e na legislação \nvigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº \n8.666, de 1993. \n11.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, \nnão implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade \ncom o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. \n11.10. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços caberá diretamente a Secretaria de \nInfra Estrutura, através de servidor devidamente designado para responder como FISCAL DO CONTRATO, \na quem compete verificar se a empresa está executando corretamente a prestação dos serviços, \nobedecendo aos termos do presente Termo Referência.  \n \n11.11. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os \nempregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo \nReferência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas com \na execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias à sua \nregularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.  \n \nCAPITULO 12 -  DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n \n12.1 Os serviços e obras objeto da presente licitação serão custeados por recursos oriundos da \nseguinte dotação orçamentária:  \n \nÓrgão: 02.00 – PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nUnidade: 03.01 – Secretaria Municipal de Administração \nAtividade: 2003 – Manutenção das Ações Administrativas da Secretaria Municipal de \nAdministração. \nElemento de Despesa: 339039.00. Serviços de Terceiros e Encargos - PJ \nFonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários \n \nCAPITULO 13 - DA CONTRATAÇÃO: \n \n13.1 - Homologada a licitação e adjudicado o seu objeto à licitante vencedora será esta convocada pela \nAdministração para prestar garantia à execução (item 16 deste edital) e firmar o respectivo contrato. \n \n13.2 - Em caso de atraso ou descumprimento das obrigações de prestar garantia e firmar o respectivo \ncontrato, perderá a licitante vencedora do certame o direito ao contrato, podendo ser convocados os \nlicitantes remanescentes, observando a ordem de classificação das propostas de preço. \n \n13.3 - A recusa de prestar garantia à execução ou de assinar o contrato implicará a suspensão do seu \ndireito de participar de licitações no Município de Amargosa-BA pelo prazo de dois anos.  \n \n13.4 - Observar-se-ão, no contrato que se celebrar com a licitante vencedora, as normas legais vigentes \na seguir expressas, atendidas as especificações técnicas constantes no Projeto Básico parte integrante \ndeste Edital. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n77 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina16 \n13.5 A empresa licitante contratada, à qual for adjudicado o objeto desta licitação, deverá apresentar ao \nMunicípio de Amargosa-BA – Secretaria Municipal de Serviços Públicos no prazo máximo de 10 (dez) dias \napós a primeira Ordem de Serviços os seguintes documentos: \n \nI - Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, no CREA-BA, conforme estabelecido no \nTermo de Referência, Anexo I deste Edital; \nII - Visto junto ao CREA/BA, para as empresas que possuírem CRPJ de outros Estados da \nFederação; \nIII - Plano de Segurança específico do serviço, elaborado conforme as normas regulamentares \nda Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho; \nIV - Plano de sinalização diurna e noturna, aprovado pela Coordenadoria/Superintendência \nTransito e Transporte, caso necessário; \nV - Plano de Sinalização, diurna e noturna, conforme o caso; \nVI - Cronograma físico detalhado e o cronograma de desembolso financeiro detalhado, para \nanálise e aprovação da SUPERVISÃO; \n \nCAPITULO 14. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA \n \n14.1. São obrigações e responsabilidades contratada: \n14.1.1. Disponibilizar consultor técnico durante a vigência do Contrato, informando o telefone móvel para \ncontato.  \n \n14.1.2. Proceder à manutenção continua de todos os equipamentos em funcionamento durante a vigência \ndo Contrato. \n \n14.1.3. Responder por quaisquer interferências de intrusos nos acessos em serviço, bem como zelar pela \nintegridade da comunicação.  \n \n14.1.4. Substituir todos os materiais que venham a apresentar defeitos de fabricação, sem que isto \nacarrete ônus para a CONTRATANTE.  \n \n14.1.5. Atender no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, a quaisquer solicitações \nde serviços ou reparos durante a vigência do contrato.  \n \n14.1.6. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os \nesclarecimentos necessários.  \n \n14.1.7. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto \ndeste Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, bem como veicular logomarca da \nCONTRATANTE em seu site na área de parceiros.  \n \n14.1.8. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela CONTRATANTE, para \nrepresentação da CONTRATADA, sempre que for necessário.  \n \n14.1.9. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas \ndecorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, \nobrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por \nterceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato. \n \n14.1.10. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a \nenvolva, independentemente de solicitação.  \n \n14.1.11. Manter, durante toda vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação \nexigidas no Edital de licitação;  \n \n14.1.12. Disponibilizar todos e quaisquer equipamentos externos (torre, rádios, cabeamento etc...) \na serem utilizados na prestação do serviço ora contratado, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n78 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina17 \n14.1.13. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo \ncom os artigos 14 e de 20 a 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); \n \n14.1.14. Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Prefeitura Municipal, \nem estrita observância das especificações no Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal \nconstando detalhadamente os serviços executados, materiais empregados, quando necessário, com \nmarca e garantia; \n \n14.1.15. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Secretaria da \nAdministração da Prefeitura Municipal, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas \nexpensas, no prazo máximo de até 48(quarenta e oito) horas,  os serviços que não foram realizados de \nforma adequada obedecendo o previsto neste Termo. \n \n14.1.16. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da \npresente licitação; \n \n14.1.17. Comunicar a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 48 \n(quarenta e oito) horas que anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que \nimpossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; \n \n14.1.18. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no \ntotal ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes \nda execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis; \n \n14.1.20. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações \nassumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições \nautorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; \n \n14.1.21. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor \nde dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; \n \n14.1.22. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, \nfiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer \noutras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. \n \n14.1.23. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatível com o descrito \nno objeto deste Termo. \n \n14.1.24. Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado deverá a \ncontratada realizar às suas expensas no prazo de até 48(quarenta e oito) horas, após o recebimento da \nnotificação expedida pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal, os serviços necessários \napós constatação de que ocorreu avarias e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido \nrealizados em desacordo com as especificações do Edital. \n \n14.1.25.  Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão do Município de Amargosa a inspeção dos \nserviços em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados; \n \n14.1.26. Obedecer integralmente o plano de segurança das obras, conforme as Normas de \nSegurança do Trabalho vigentes; \n \n14.1.27. Participar à fiscalização ou à supervisão do Município de Amargosa a ocorrência de \nqualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão da obra, no todo ou em parte, de \nacordo com o cronograma da mesma, indicando as medidas para corrigir tal situação; \n14.1.28. Executar, conforme a melhor técnica, as obras contratadas, obedecendo rigorosamente às \nnormas da ABNT, se for o caso, bem como as instruções, especificações e os detalhes fornecidos ou \neditados pela Administração; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n79 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina18 \n \n14.1.29. Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e as posturas municipais \nsobre a execução de obras em locais públicos; \n \n14.1.30. Manter à frente dos trabalhos a equipe técnica indicada em sua proposta ou a que venha \na ser aprovada pela Administração, sempre liderada por engenheiro e ou técnico especializado qualificado \ncom capacidade e poderes bastantes para representá-la perante a Fiscalização e resolver problemas \nreferentes às obras em execução. \n \n14.2. Constitui obrigação do Município: \n \n14.2.1. Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa \ndesempenhá-los dentro das normas contratuais.  \n \n14.2.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela \nAdministração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam \nde acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.  \n \n14.2.3. Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais \nimperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  \n \n14.2.4. Autorizar o acesso às dependências das Secretarias Municipais, aos empregados da empresa \ndestinados a prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente identificados por \ncrachá.  \n \n14.2.5. Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante \napresentação de Relatório e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Responsável do da respectiva \nSecretaria Municipal onde estão instalados os equipamentos. \n \n14.2.6. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não \ncumpra as normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que \nproduza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o \nexercício das funções que lhe foram atribuídos. \n \nCAPITULO 15.  DO REAJUSTAMENTO \n \n15.1 - Os preços unitários e globais contratuais não serão reajustados, observados as disposições \ncontidas na Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações vigentes. \n \nCAPITULO 16.  DA GARANTIA À EXECUÇÃO \n \n16.1 – Não será exigido pela Administração Municipal. \n \n \nCAPITULO 17.  DAS PEÇAS INTEGRANTES DO CONTRATO \n \n17.1 - Este Edital de Licitação a Proposta de Preços apresentada pela contratada e demais anexos \nconstituirão peças integrantes do contrato, independentemente de transcrição no instrumento respectivo. \n \nCAPITULO 18.  ALTERAÇÕES DO CONTRATO \n \n18.1 - O contrato firmado pelo Município de Amargosa-BA poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer \ndas condições previstas no artigo nº 65 da Lei Federal nº 8.666/93 em especial para prorrogação do \nprazo contratual de execução avençado, conforme disposto no artigo 57 da referida Lei Federal. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n80 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina19 \nCAPITULO 19. DA PUBLICIDADE \n \n19.1 O contrato e seus respectivos Termos Aditivos serão publicados no Diário Oficial do Município de \nAmargosa-BA, em extrato, por iniciativa e conta da Administração Municipal. \n \nCAPITULO 20. DOS PREÇOS \n \n20.1 - As quantidades fixadas na planilha de orçamento, parte integrante deste Edital, são estimativas e \ndestinadas a permitir a uniformização das propostas. A contratada receberá pelos serviços e obras \npropostos o valor resultante das quantidades efetivamente executadas, medidas com base nos preços \nunitários conforme proposta apresentada. \n \nCAPITULO 21. DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO \n \n21.1 - A contratada não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, ou ainda, \nsubcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, salvo prévio e expresso consentimento do \nMunicípio de Amargosa-BA. \n \nCAPITULO 22. DA RESCISÃO \n \n22.1 - O Município de Amargosa-BA poderá promover a rescisão do contrato de acordo com o previsto no \nartigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93. \n \n22.2 - Também será motivo para se proceder à rescisão contratual o desmesurado ajuizamento de \nreclamações trabalhistas contra a contratada ou suas subcontratadas com o Município incluído no pólo \npassivo da ação como responsável solidário ou subsidiário. Esta situação agravar-se-á se, na primeira \nAudiência de Conciliação e Julgamento, o Município não for excluído da lide. \n \n22.3 - Rescindido o contrato, ficará a contratada, além da multa imposta, sujeita à perda da garantia \ncontratual e, ainda, às sanções estabelecidas no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93. \n \nCAPITULO 23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n23.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, \nde 2002, a Contratada que: \n23.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da \ncontratação; \n23.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto; \n23.1.3. fraudar na execução do contrato; \n23.1.4. comportar-se de modo inidôneo; \n23.1.5. cometer fraude fiscal; \n23.1.6. não mantiver a proposta. \n \n23.2. Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação \nde sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa, \naquele que: \n23.2.1. não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social exigíveis \naté o momento da apresentação da fatura; \n23.2.2. deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia \nfixado. \n \n23.3. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, \nsem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n23.3.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos \nsignificativos para a Contratante; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n81 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina20 \n23.3.2. multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela \ninadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;  \nI - Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para \nreforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do \nvalor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso \nsuperior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do \ncontrato; \nII - as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre \nsi. \n23.3.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de \ninexecução total do objeto; \nI - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, \nserá aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; \n23.3.4.  suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo \nprazo de até dois anos; \n23.3.5. impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa,  com o consequente \ndescredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; \n23.3.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a \nContratante pelos prejuízos causados; \n23.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada \nque: \n23.4.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento \nde quaisquer tributos; \n23.4.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n23.4.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n \n23.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que \nassegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei \nnº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. \n \n23.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da \nconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado \no princípio da proporcionalidade. \n23.7. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n \n23.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem \npagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão \ninscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. \nI - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, \na contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. \nII - As penalidades serão obrigatoriamente Publicadas no Site Oficial do Município. \n \n23.9 - O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial sujeita o \ncontratado às seguintes sanções: \nI - multa de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso \ninjustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados; \nII - multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso \nsuperior a 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n82 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina21 \nIII - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras \nsanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, tais como: \na) advertência por escrito; \nb) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o \nMunicípio de Amargosa por prazo não superior a 02 (dois) anos; \nc) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; \nd)  rescisão contratual; \ne) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal da Fazenda, no \nprazo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação. \n \nIV - Rescindido o contrato, ficará a contratada, além da multa imposta, sujeita à perda da \ngarantia contratual e, ainda, às sanções estabelecidas no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93.\n \n \nCAPITULO 24. DA RESOLUÇÃO \n \n24.1 - Constituem condições resolutivas do contrato: \nI - O integral cumprimento do seu objeto, caracterizado pelo recebimento definitivo dos serviços e \nobras contratadas; \nII - O decurso do prazo contratual de execução; \nIII - O acordo formal entre as partes, nos termos em que dispõe o artigo 472 do Código Civil \nBrasileiro e art. 79, II da Lei Federal nº 8.666/93. \n \n24.2 - Resolvido o contrato, por força das condições previstas nos incisos I e II supra, a Administração \npagará à contratada, deduzindo todo e qualquer débito inscrito em nome desta, apenas o valor \ncorrespondente aos serviços efetivamente executados e aproveitados. \n \nCAPITULO 25. DA RESPONSABILIDADE CIVIL \n \n25.1 - A contratada assumirá, automaticamente, ao firmar o contrato, a responsabilidade exclusiva por \ndanos causados ao Município de Amargosa - BA ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes em \nconseqüência de falhas na execução dos serviços contratados, decorrentes de culpa ou dolo da \ncontratada ou de qualquer de seus empregados ou prepostos. \n \nCAPITULO 26. DOS TRIBUTOS, OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS \n \n26.1 - Todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou as atividades que constituem seu objeto \ndeverão ser pagos, regularmente, pela contratada, por sua conta exclusiva. Competirá, igualmente, à \ncontratada, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista e \nde previdência social pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos serviços avençados. \n \nCAPITULO 27. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS \n \n27.1 - Das decisões relacionadas com esta Licitação caberá recurso, sob protocolo, conforme o Artigo \n109 da Lei Federal nº 8.666/93. \n \n27.2 - Os recursos serão dirigidos a autoridade superior a que praticou o ato recorrido, que terá o prazo \nmáximo de 02 (dois) dias úteis para se pronunciar. \n \n27.3 - O recurso e sua decisão serão comunicados aos demais Licitantes. \n \nCAPITULO 28. DA PROTEÇÃO AMBIENTAL \n \n28.1 - É obrigação da contratada o cumprimento integral de todas as normas legais relativas à proteção \nambiental, quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma por quaisquer \npenalidades decorrentes de sua inobservância. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n83 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina22 \nCAPITULO 29. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n29.1 - A Comissão permanente de Licitação se reserva o direito de revogar ou anular esta licitação, \nparcial ou totalmente, bem como rejeitar qualquer proposta ou todas elas, desde que as mesmas não \natendam às condições estabelecidas neste Edital, sem que caiba à proponente o direito de qualquer \nreclamação ou indenização. \n \n29.2 - A Comissão Permanente de Licitação poderá declarar a licitação deserta, quando nenhuma das \npropostas de preços satisfazer o objeto e/ou o projeto e/ou as especificações e evidenciar que tenha \nhavido falta de competição e/ou conluio. \n \n29.3 - A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos do Edital. \n \n29.4 - Fica estabelecido que toda ou qualquer informação, esclarecimento ou dado fornecidos \nverbalmente por empregados do Órgão licitador não serão considerados como argumento para \nimpugnações, reclamações e reivindicações por parte das proponentes. \n \n29.5 - Fica entendido ainda, que os projetos, as peças gráficas, as especificações, os relatórios \nambientais e os documentos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se \nmencione em um e se omita em outro será considerado especificado e válido. \n \n29.6 - A Secretaria de Infraestrutura se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a \nexecução dos serviços mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos efetivamente executados, \natravés de medição e aquisição dos materiais existentes no local dos serviços e/ou serviços pelos custos \nde aquisição regularmente comprovados. \n \n29.7 - Caberá à contratada o pagamento ou reembolso de todos os valores de multas aplicadas pela \nDelegacia Regional do Trabalho, CREA ou qualquer entidade em decorrência da execução do contrato, \nbem como as despesas e taxas relativas à destinação final de resíduos provenientes da execução dos \nserviços, ainda que em aterro público municipal. \n \n29.8 - A contratada deverá manter, no local dos serviços e/ou serviços, preposto aceito pela contratante, \npara representá-la na execução do contrato. \n \n29.9 - A contratada durante a execução dos serviços, deverá atender ao que dispõe o Art. 7º da \nConstituição Federal, em seu inciso XIII. \n \n29.10 - A contratada deverá atender às determinações de fiscalização, no prazo máximo de 24 (vinte e \nquatro) horas, e prestar toda assistência e colaboração necessária. \n \n29.11 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do \nvencimento. \n \n29.12 - Caso as datas previstas para a realização de eventos da presente licitação sejam declaradas \nferiado ou ponto facultativo, aqueles eventos serão realizados no primeiro dia útil subseqüente. \n \n29.13 - As marcas comerciais dos materiais porventura constantes nos projetos, nas memórias, nas \nespecificações e nos orçamentos, quando citadas, são protótipos comerciais que servem exclusivamente \npara indicar o tipo de material a empregar. Portanto, serão aceitos materiais com qualidade, \ncaracterística e tipo equivalentes ou similares. \n \n29.14 - O representante credenciado do licitante presente ao ato de abertura dos envelopes será \nconsiderado como tendo amplos poderes para tomar quaisquer decisões sobre a licitação, inclusive \nquanto à desistência de interposição de recursos. \n \n29.15 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Licitações. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n84 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina23 \n29.16 - Conforme o Art. 111 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, todos os direitos autorais \nrelativos a estudos e projetos desenvolvidos pela contratada para execução do objeto contratual, serão \ncedidos a contratante, podendo esta reutilizá-los gratuitamente em outros empreendimentos de sua \nresponsabilidade, mediante informação escrita ao(s) autor(es) do projeto ou estudo. \n \nCAPITULO 30. DA GARANTIA DOS MATERIAIS UTILIZADOS E OU EQUIPAMENTOS \nINSTALADOS \n \n30.1. Os materiais e equipamentos descritos no Anexo I do Termo de referencia deverão ter garantia \ncontra defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, durante o período de, no mínimo, 12 \n(doze) meses, observados os prazos estabelecidos pelos fabricantes, a contar da data de emissão do \natesto da Nota Fiscal/Fatura que deverá acompanhar o certificado de garantia do fabricante; \n \n30.2. O prazo de garantia especificado no subitem 30.1. será iniciado novamente quando o Licitante \nVencedor substituir quaisquer materiais ou equipamentos defeituosos, mediante aceitação por Servidor \ndesignado pela Área competente da PREFEITURA MUNICIPAL para esse fim. \n \n30.3. A substituição deverá ser efetuada com materiais e ou equipamentos novos de primeiro uso, não \nrecondicionado ou remanufaturado, e recomendado pelo fabricante do mesmo. \n \n30.4. Durante o período de garantia, as despesas diversas e o transporte para o atendimento das \ncondições previstas neste item, correrão por conta do Licitante Vencedor, não cabendo a PREFEITURA \nMUNICIPAL quaisquer ônus. \n \nCAPITULO 31.  DOS ANEXOS  \n \n31.1 - Constituem partes integrantes e inseparáveis deste edital: \n \nANEXO I - Termo de Referencia; \nANEXO II – Modelo de proposta de preços; \nANEXO III – Declaração de Disponibilidade; \nANEXO IV - Modelo de credenciamento para participação no certame; \nANEXO V – Modelo de credenciamento de visita técnica; \nANEXO VI - Declaração de compromisso conforme subitem 5.1.1, inciso III, alínea “G” \ndo edital; \nANEXO VII - Declaração conforme subitem 5.1.1, inciso III, alínea “f” do edital; \nANEXO VIII - Declaração de inexistência de fato superveniente e impeditivo da \nhabilitação; \nANEXO IX - Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XIII do art. 7º da \nConstituição da República Federativa do Brasil; \nANEXO X - Declaração de elaboração independente de proposta; \nANEXO XI – Modelo de atestado de vistoria; \nANEXO XII – Minuta do termo de contrato de prestação de serviços; \n \nAmargosa-BA, 05 de maio de 2017. \n \n \nGilmara Nascimento Ferreira \nCoordenadora de Licitação \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n85 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina24 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \nProcesso Administrativo Nº 015/2017 \n \n \n1 - OBJETO \n1.1.  A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para ampliação, \norganização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de \ntelefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração \nda Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência. \n \n2 – JUSTIFICATIVA \n2.1. O objetivo de tal contratação tem como intuito organizar os DGs (Distribuidora Geral-PABX) do \nprédio da Prefeitura Municipal e das Secretarias de Administração e Educação, instalando uma rede \nexterna em postes com cabo telefônico de pares para interligar as Secretarias citadas. Após realização \ndos serviços de organização e instalação será necessário uma nova configuração telefônica nestes \nsetores, assim como atualização dos troncos de 10 ramais para 40 ramais.  \nO refer ido serviço e de suma importância para uma integração entre os setores da prefeitura; \nEducação/Paço Municipal/Administração, possibilitando maior celeridade e eficiência na comunicação \ninterna dos setores, além de promover uma economia em custo com ligações. \n \n3 - DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO E DA VIGÊNCIA \n \n3.1.  Será formalizado instrumento contratual com vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser \nprorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57 da \nLei Federal n.º 8.666 de 1993, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a \nAdministração.  \n \n4 - DO FUNDAMENTO LEGAL  \n \n4.1 A contratação de pessoa jurídica para execução dos serviços, objeto do presente Termo de \nReferência, Esta licitação rege-se, basicamente, segundo seu objeto, pelas normas deste Edital e seus \nAnexos, bem como pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, vigente e nos termos das suas \nsupervenientes alterações , Lei Complementar nº 101, de 04/05/00 e Lei Complementar nº 123, de \n14/12/06, altera pela Lei Complementar 147/2014, e no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº \n8.078, de 1990). \n \n5 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS E CARACTERÍSTICAS MINIMAS DOS SERVIÇOS \nEQUIPAMENTOS . \n \n5.1. As especificações dos serviços e materiais estão no Anexo TR I deste termo. \n \n6. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS \n6.1. Assegurar que as prestações dos serviços tenham celeridade e sejam viáveis economicamente. \n \n6.1.1. Os serviços de instalação ou manutenção dos sistemas somente poderão ser realizados em dias e \nhorários determinados pela Chefia de cada unidade. Todos os serviços deverão ser precedidos de prévio \nagendamento com fiscalização do contrato, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, por \ntelefone ou e-mail. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n86 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina25 \n6.1.2. A Contratada deverá providenciar todos os equipamentos e ferramentas necessárias à realização \ndos serviços, como escadas, ferramentas manuais e elétricas, além de qualquer outro item indispensável \nà prestação dos serviços de maneira eficiente e segura. \n \n6.1.3. A Contratada somente poderá utilizar tomadas para ligar ferramentas elétricas, previamente \nindicadas pela Contratante. \n \n6.1.4. A Contratada cuidará para que toda a área de trabalho permaneça sempre limpa e arrumada, \nprovidenciando a limpeza dessa, ao final de cada serviço. \n \n6.1.5. Os serviços de manutenção (preventivas e corretivas) dos equipamentos serão acompanhados \npor servidor designado pela Contratante, que assinará o relatório em conjunto com o representante da \nContratada, devendo os referidos relatórios serem apresentados juntamente com a nota fiscal. \n \n6.2 Cronograma de realização dos Serviços: \n \n6.2.1 A instalação dos equipamentos dar-se-á em até 60  (sessenta) dias corridos  contados a partir \ndo início da vigência do contrato. \n \n6.3  Serviços de Instalação dos equipamentos: \n \n6.3.1. Todos os materiais para instalação do sistema deverão estar limpos, em perfeito funcionamento e \nsem nenhum defeito de fabricação. \n \n6.3.2.  O sistema deverá ser instalado de forma a apresentar alto grau de confiabilidade, preservando a \nestética do ambiente, utilizando-se dos forros, lajes,  rodapés, tubulações existentes (exclusivamente de \ntelefonia) e/ou instalados de forma aparente fixados com dispositivos adequados à segurança e \nacabamento da instalação. \n \n6.3.3. Havendo danos nas superfícies onde estes equipamentos forem instalados, no ato da colocação, \nos reparos nas mesmas deverão apresentar acabamento compatível e pintura similar aos já existentes. \n \n6.3.4. Solicita-se a proteção dos cabos por maio de canaletas ou dutos, somente se expostos nas áreas \nonde haja acesso do público externo ou sujeito à intempérie. \n \n6.3.5. Verificada a compatibilidade entre o serviço contratado e o executado, bem como a qualidade, a \nfiscalização emitirá o atestado de Recebimento Definitivo dos Serviços de Instalação , no prazo \nmáximo de até 15 (quinze) dias úteis, após o término dos serviços. \n \n7.  DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO  \n \n7.1.1. Disponibilizar consultor técnico durante a vigência do Contrato, informando o telefone móvel para \ncontato.  \n \n7.1.2. Proceder à manutenção continua de todos os equipamentos em funcionamento durante a vigência \ndo Contrato. \n \n7.1.3. Responder por quaisquer interferências de intrusos nos acessos em serviço, bem como zelar pela \nintegridade da comunicação.  \n \n7.1.4. Substituir todos os materiais que venham a apresentar defeitos de fabricação, sem que isto \nacarrete ônus para a CONTRATANTE.  \n \n7.1.5. Atender no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, a quaisquer solicitações \nde serviços ou reparos durante a vigência do contrato.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n87 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina26 \n \n7.1.6. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os \nesclarecimentos necessários.  \n \n7.1.7. Abster-se de veicular publicidade ou qualqu er outra informação acerca das atividades objeto \ndeste Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, bem como veicular logomarca da \nCONTRATANTE em seu site na área de parceiros.  \n \n7.1.8. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela CONTRATANTE, para \nrepresentação da CONTRATADA, sempre que for necessário.  \n \n7.1.9. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas \ndecorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, \nobrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por \nterceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato. \n \n7.1.10. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, \nindependentemente de solicitação.  \n \n7.1.11. Manter, durante toda vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no \nEdital de licitação;  \n \n7.1.12. Disponibilizar todos e quaisquer equipamentos externos (torre, rádios, cabeamento etc...) a \nserem utilizados na prestação do serviço ora contratado, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE. \n \n7.1.13. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os \nartigos 14 e de 20 a 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \n7.1.14. Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Prefeitura Municipal, em \nestrita observância das especificações no Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal \nconstando detalhadamente os serviços executados, materiais empregados, quando necessário, com \nmarca e garantia; \n \nI -  O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Secretaria da \nAdministração da Prefeitura Municipal, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas \nexpensas, no prazo máximo de até 48(quarenta e oito) horas,  os serviços que não foram realizados de \nforma adequada obedecendo o previsto neste Termo. \n \n7.1.15. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente \nlicitação; \n \n7.1.16. Comunicar a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 48 \n(quarenta e oito) horas que anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que \nimpossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; \n \n7.1.17. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou \nem parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da \nexecução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis; \n \n7.1.18. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações \nassumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições \nautorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; \n \n7.1.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição \nde aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito \nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n88 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina27 \n7.1.20. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, \ncomerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras \nque incidam ou venham a incidir na execução do contrato. \n \n7.1.21. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatível com o descrito no \nobjeto deste Termo. \n \n7.1.22. Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado deverá a contratada \nrealizar às suas expensas no prazo de até 48(quarenta e oito) horas, após o recebimento da notificação \nexpedida pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal, os serviços necessários após \nconstatação de que ocorreu avarias e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizados em \ndesacordo com as especificações do Edital. \n \n7.1.23. Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão do Município de Amargosa a inspeção dos serviços \nem qualquer dia e horário, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados; \n \n7.1.24. Obedecer integralmente o plano de segurança das obras, conforme as Normas de Segurança do \nTrabalho vigentes; \n \n7.1.25. Participar à fiscalização ou à supervisão do Município de Amargosa a ocorrência de qualquer fato \nou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão da obra, no todo ou em parte, de acordo com o \ncronograma da mesma, indicando as medidas para corrigir tal situação; \n \n7.1.26. Executar, conforme a melhor técnica, as obras contratadas, obedecendo rigorosamente às \nnormas da ABNT, se for o caso, bem como as instruções, especificações e os detalhes fornecidos ou \neditados pela Administração; \n7.1.27. Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e as posturas municipais sobre a \nexecução de obras em locais públicos; \n \n7.1.28. Manter à frente dos trabalhos a equipe técnica indicada em sua proposta ou a que venha a ser \naprovada pela Administração, sempre liderada por engenheiro e ou técnico especializado qualificado com \ncapacidade e poderes bastantes para representá-la perante a Fiscalização e resolver problemas \nreferentes às obras em execução. \n \n8 - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE  \n \n8.1 Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-los \ndentro das normas contratuais.  \n \n8.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela \nAdministração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam \nde acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.  \n \n8.3 Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições no \ncurso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  \n \n8.4 Autorizar o acesso às dependências das Secretarias Municipais, aos empregados da empresa \ndestinados a prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente identificados por \ncrachá.  \n \n8.5 Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante \napresentação de Relatório e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Responsável do da respectiva \nSecretaria Municipal onde estão instalados os equipamentos. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n89 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina28 \n8.6 Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra as \nnormas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza \ncomplicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das \nfunções que lhe foram atribuídos. \n \n9 - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO  \n \n9.1. O  acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da \nconformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o \nperfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, \nespecialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. \n9.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e \ncontrole da execução dos serviços e do contrato. \n9.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios \nprevistos no Termo de Referência. \n9.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de \ncontrole, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso: \n9.4.1. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e \nda qualidade demandada; \n9.4.2. os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas; \n9.4.3. a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados; \n9.4.4. a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; \n9.4.5. o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato. \n9.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade \npactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável \npara que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os \nlimites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n9.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada \njuntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo \ncom o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e \nespecificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso, conforme o caso. \n9.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando \nas providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º \ne 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. \n9.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela \nContratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Contrato e na legislação \nvigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº \n8.666, de 1993. \n9.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, \nnão implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade \ncom o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. \n9.10. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços caberá diretamente a Secretaria de \nInfra Estrutura, através de servidor devidamente designado para responder como FISCAL DO CONTRATO, \na quem compete verificar se a empresa está executando corretamente a prestação dos serviços, \nobedecendo aos termos do presente Termo Referência. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n90 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina29 \n  \n9.11. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os \nempregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo \nReferência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas com \na execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias à sua \nregularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.  \n \n10 - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS  \n \n10.1 Para a perfeita execução dos serviços deverão ser usados apenas materiais de primeira qualidade, \nnovos e de primeiro uso, os quais deverão possuir garantia mínima de 01 (um) ano, observados os \nprazos estipulados pelo fabricante dos materiais e 06(seis) meses para os serviços executados. \n \n10.2. Declaração de que na execução dos serviços objeto do presente Edital, obedeceu às Normas \nTécnicas da ABNT e as orientações do fabricante dos materiais e equipamentos, e legislações pertinentes \ne aplicáveis.  \n \n10.3. A empresa contratada deverá possuir serviço de plantonista, inclusive aos sábados, domingos e \nferiados, para atender, com presteza, a qualquer chamado decorrente de eventuais paralisação e/ou \nfuncionamento deficiente dos equipamentos e/ou em caso de acidente ocasionadas pelo mau \nfuncionamento dos equipamentos;  \n \n10.4. Possuir ferramentas necessárias para a execução dos serviços.  \n \n10.5. A empresa prestadora dos serviços deverá realizar e manter atualizada Anotação de \nResponsabilidade Técnica – ART, relativo aos serviços executados na Secretaria Municipal da \nAdministração, durante a vigência do Contrato. \n \n11 -  DA AVALIAÇÃO DO CUSTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO  \n \n11.1 - O custo estimado total e limitador para futura contratação é de R$ 20.100,81 (vinte mil, cem reais \ne oitenta e hum centavos). \n \n11.2 - Os valores estimados para contratação constam nos autos do processo administrativo, número \n000.0001/2017, com vistas franqueadas a todos interessados, conforme entendimento exarado no \nacordão n.º 2080/2012 do Tribunal de Contas da União, dentre muitos outros nessa linha, citem-se os \nAcórdãos nº 1.248/2009, 114/2007 e 1935/2006, todos do Plenário. \n \n11.3 - Custo estimado foi apurado a partir de pesquisa de mercado realizada pela Secretaria Municipal \nde Administração, conforme orçamentos e planilhas anexas ao processo Administrativo de nº 001/2017. \n \n12.   DO RECEBIMENTO PROVISORIO E DEFINITIVO DOS SERVIÇOS \n \n12.1. Os Serviços serão recebidos: \n12.1.1.No desenvolver do serviço a SUPERVISÃO dará ciência à CONTRATADA das recomendações e \ndas especificações para limpeza e recebimento das mesmas. \n \n12.1.2. Após a formalização da CONTRATADA, à SUPERVISÃO, de que a obra está concluída, a \ncomissão de recebimento e a CONTRATADA, farão uma vistoria em todos os serviços executados e \nmateriais aplicados. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n91 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina30 \n12.1.3 Concluída a vistoria, a comissão de recebimento do serviço emitirá o relatório de vistoria, \ninformando quais os serviços/materiais aceitos e quais serviços/materiais que deverão ser corrigidos, \nsubstituídos ou reparados. \n \n12.1.4. A CONTRATADA, deverá tomar as providências necessárias, imediatamente, para reparar ou \nsubstituir, conforme orientação da comissão. \n \n12.1.5. Concluídas as correções a Comissão verificará se os serviços/materiais serão aceitos ou não. \nQuando todos os reparos forem executados e aceitos pela comissão, esta concluirá o relatório de vistoria, \ne tendo a CONTRATADA cumprido todas as outras obrigações pertinentes ao contrato, a comissão \nemitirá o \" TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO - TRP . Este termo será firmando entre as partes \nem até 15 (quinze) dias da data da comunicação escrita da CONTRATADA, que entrega em caráter \nprovisório a obra/serviço. \n \n12.1.6. Decorridos 30 (trinta) dias da data do TRP e desde que a CONTRATADA tenha corrigido, às suas \nexpensas, eventuais defeitos e vícios constatados neste período, a comissão de recebimento emitirá o \n\"TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO\" - TRD. \n \n13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA \n \n13.1. As despesas referentes a futura contratação ocorrerá por conta dos recursos provenientes da \ndotação orçamentária consignadas no orçamento 2015, conforme abaixo: \nÓrgão: 02.00 – PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nUnidade: 03.01 – Secretaria Municipal de Administração \nAtividade: 2003 – manutenção das Ações Administrativas da Secretaria Municipal de \nAdministração. \nElemento de Despesa: 339039.00. Serviços de Terceiros e Encargos - PJ \nFonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários \n \n14. MEDIDAS ACAUTELADORAS  \n \n14.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia \nmanifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o \npagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou \nimpossível reparação. \n \n15.  CONTROLE E EXECUÇÃO \n \n15.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Diretoria Administrativa, ao \nqual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n15.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e \ncontrole da execução do contrato. \n \n15.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, \nnão implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade \ncom o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. \n \n15.3 - O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhadas a Secretaria de Administração os apontamentos à autoridade competente para as \nprovidências cabíveis. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n92 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina31 \n \n15.4 - A Secretaria de Administração ficará responsável pelo gerenciamento do contrato. \n \n15.5 Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira do serviços realizados, quanto à \nqualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conformidade \ncom o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. \n \n16 - METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS  \n \n16.1. A avaliação da qualidade e o aceite dos serviços executados passarão pela avaliação por parte da \nfiscalização do contrato, por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração, entre \noutros, dos seguintes aspectos:  \n \n16.1.1. Os resultados alcançados em relação à contratada, com a verificação dos prazos de execução e \nda qualidade demandada.  \n16.1.2. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida.  \n16.1.3.  A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida.  \n16.1.4. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.  \n \n17 DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n17.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, \nde 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Contratada que, no decorrer da contratação: \n17.1.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato; \n17.1.2. Apresentar documentação falsa; \n17.1.3. Comportar-se de modo inidôneo; \n17.1.4. Cometer fraude fiscal; \n17.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no \nContrato. \n \n17.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, \nsem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n17.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos \nsignificativos ao objeto da contratação; \n17.2.2. Multa: \nI - Moratória de até\n 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da \ncontratação, até o limite de 30 (trinta) dias; \nII - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de \ninexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, \ndesde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato. \nIII - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA, pelo prazo de até dois anos; \nIV - Impedimento de licitar e contratar com o Município de AMARGOSA e descredenciamento no \nCadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; \nV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada \nressarcir a Administração pelos prejuízos causados; \n \n17.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n93 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina32 \n17.4. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de \ndeclaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão \ndo contrato decorrente desta licitação: \nI - tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de tributos; \nII - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \nIII - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n \n17.5.  A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que \nassegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de \n1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. \n \n17.6.  A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da \nconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado \no princípio da proporcionalidade. \n \n17.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem \npagos, ou recolhidos em favor do Município de AMARGOSA, ou deduzidos da garantia, se houver, ou \nainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. \n \n17.8.  Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, \na contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. \n \n17.9. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município. \n \n17.10. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso \ndas multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. \n \n \n18. DO PAGAMENTO  \n \n18.1. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à prestação de serviço \nrealizada, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, quando solicitado pelo \nCONTRATANTE, das seguintes comprovações: \n18.1.1. regularidade junto ao INSS-CND; \n18.1.2. regularidade junto ao FGTS-CRF; \n18.1.3. regularidade junto ao TST-CNDT. \n18.1.4. regularidade junto fazenda Municipal. \n18.1.5. regularidade junto fazenda Estadual. \n \n18.2. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal da Administração, por intermédio da \nTesouraria Municipal, através de crédito em conta, na Agência Bancária e Conta Corrente indicados pelo \nContratado, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos, observadas as condições dos \nitens abaixo. \n \n18.3.  A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados: \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ/MF n.º 13.825.484/0001-50  \nEND: Praça Lourival Monte, s/nº, centro, Amargosa - Bahia. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n94 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina33 \nDEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇOS E/ OU \nNOTA DE EMPENHO. \n \n18.4. O prazo para pagamento será de até 10 (dez) dias corridos, após a entrega definitiva dos \nserviços realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura correspondente aos serviços \nrealizados, devidamente atestada pelo setor competente da Contratante. \n \n18.5.  O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota \nFiscal/Fatura apresentada pela Contratada. \n \n18.6. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada \npela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. \n \n18.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente \naté que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento \niniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n18.8. Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade da \nContratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, devendo seu resultado ser \nimpresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. \n \n18.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.  \n \n18.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio \nde documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n18.11. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em \nconta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio \nprevisto na legislação vigente. \n \n18.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para \npagamento. \n \n18.13. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela \nContratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. \n \n19.  METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS  \n \n19.1. A avaliação da qualidade e o aceite dos serviços executados passarão pela avaliação por parte da \nfiscalização dos contratos, por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração, entre \noutros, dos seguintes aspectos:  \n \n19.1.1. Os resultados alcançados em relação à contratada, com a verificação dos prazos de execução e \nda qualidade demandada.  \n19.1.2. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida.  \n19.1.3. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n95 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina34 \n19.1.4. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.  \n \n20.   DA VISTORIA \n \n20.1. A vistoria aos locais de instalação dos equipamentos que compõem o objeto deste processo será \nobrigatória, afim de que as empresas licitantes tomem conhecimento das peculiaridades de cada local. \n \n20.2. Os equipamentos, materiais e serviços deverão obedecer rigorosamente as diretrizes e \nespecificações constantes deste Edital, atendendo ainda as normas da ABNT, as disposições legais, aos \nregulamentos das empresas concessionárias, às prescrições e recomendações dos fabricantes e as \nnormas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT. \n \n20.3. A Proponente terá integral responsabilidade no levantamento de materiais necessários para o \nserviço em escopo, incluindo outros itens necessários à conclusão dos serviços. \n \n20.4. Os equipamentos, peças e serviços deverão obedecer rigorosamente as diretrizes e especificações \nconstantes deste Anexo I, atendendo ainda as normas da ABNT, as disposições legais, aos regulamentos \ndas empresas concessionárias, às prescrições e recomendações dos fabricantes e as normas \ninternacionais consagradas, na falta das normas ABNT. \n \n20.5. A Proponente terá integral responsabilidade no levantamento de materiais necessários para o \nserviço em escopo, incluindo outros itens necessários à conclusão dos serviços. \n \n20.6. A visita técnica aos locais onde serão realizados os serviços, pelo responsável técnico da \nEmpresa, devendo a mesma ser agendada pelo tel.:  (75) 3634-3977, com a Secretaria Municipal de \nServiços Públicos que emitira o atestado de vistoria.   \n \n20.7. O ATESTADO DE VISTORIA devera ser apresentado junto aos documentos de \ncredenciamento, sob pena de inabilitação. \n \n21. - DO FORO  \n \n21.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, \ncom exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \n22 – São partes integrantes deste Termo de Referência: \n \nANEXO TR I – Planilha de Custo Estimado; \nANEXO TR II – Projeto: Planta Baixa / Memorial Descritivo. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n96 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina35 \n \nANEXO TR I –  \nPLANILHA DESCRIÇÃO SERVIÇOS, MATERIAIS E DE CUSTO ESTIMADO  \nOBJETO: contratação de empresa especializada para ampliação, organização, instalação e Configuração \nde ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de telefonia fixa(PABX), interligando o \nPrédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de \nAmargosa\n, conforme consta deste Termo de Referência. \n///////////////////////////////////////////// \nVALORES DE REFERENCIA \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNID QUANT. VLR. \nUNITARIO VLR.TOTAL \n1 Fornecimento e instalação de cabo \nCTP/APL telefônico 50X50, 50 pares   MT 700 0,00 \n0,00 \n2 Fornecimento e instalação de \nAbraçadeiras BAP nº3 UND 17 0,00 0,00 \n3 Fornecimento e instalação de suportes p/ \nroldana 72x72 UND 17 0,00 0,00 \n9 Fornecimento e instalação de Roldana \nisoladora 72x72 UND 17 0,00 0,00 \n5 Fornecimento e instalação de  UND 19 0,00 0,00 \n6 Bloco de engate m10 UND 20 0,00 0,00 \n7 Fornecimento e instalação de suporte p/ \nbloco m10 2 posições UND 20 0,00 0,00 \n8 Fornecimento e instalação de Anel Guia \nnº2 UND 10 0,00 0,00 \n9 Fornecimento e instalação de Fio Jumper MT 135 0,00 0,00 \n  SUB TOTAL       0,00 \n10 \nExecução de serviços de ampliação, \norganização, instalação e Configuração \nde ramais com atualização, e \nfornecimento de peças e materiais da \nrede de telefon\nia fixa (PABX), \ninterligando o Prédio da Prefeitura \nMunicipal à sede da Secretaria de \nAdministração da Prefeitura Municipal de \nAmargosa. \nSERVIÇO 1 0,00 0,00 \n  TOTAL GERAL     R$ 20.976,86 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n97 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \n Página36  \n       \nANEXO TR II \nPROJETO: PLANTA  BAIXA /MEMORIAL DESCRITIVO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n98 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \n Página37  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n99 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \n Página38  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n100 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \n Página39  \n \nMEMORIAL DESCRITIVO \n \nCLIENTE:  \nPREFEITURA DE AMARGOSA  \nPROGRAMA:  \nINTERLIGAÇÃO DO PRÉDIO DA PREFEITURA DE AMARGOSA À SECRETARIA DE \nADMINISTRAÇÃO LOCALIZADA NO PRÉDIO DO INSS E INSTALAÇÕES DE TELEFONIA EM \nAMBOS OS PRÉDIOS.  \n \nTÍTULO:  \n \nMEMORIA DE CALCULO PARA COMPARTILHAMENTO DE POSTES E INSTALAÇÕES DE \nTELEFONIA  \n \n \n \n \n \nÍNDICE DE REVISÕES  \nRev. DESCRIÇÃO E/OU FOLHAS ATINGIDAS.  \n0 Emissão Original. Para Comentários  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n101 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \n Página40  \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \nPROGRAMA:  \nINTERLIGAÇÃO DO PRÉDIO DA PREFEITURA DE AMARGOSA À SECRETARIA DE \nADMINISTRAÇÃO \n \nLOCALIZADA NO PRÉDIO DO INSS E INSTALAÇÕES DE TELEFONIA EM AMBOS OS  PRÉDIOS.  \nTÍTULO:  \nMEMORIA DE CALCULO PARA COMPARTILHAMENTO DE POSTES E INSTALAÇÕES DE \nTELEFONIA  \nÍNDICE  \n1. OBJETIVO.....................................................................................................03  \n2. NOMENCLATURA...........................................................................................03  \n3. NORMAS E PROCEDIMENTOS.........................................................................03  \n4. SISTEMA DE CABEAMENTO E INFRAESTRUTURA.............................................04  \n5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS..........................................................................04  \n5.1. CABO METÁLICO CTP-APL-50 – 50 PARES....................................................04  \n5.2. CONJUNTO DE ANCORAGEM........................................................................04  \n5.3. ABRAÇADEIRA BAP-3..................................................................................05  \n5.4. FERRAGENS E ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO.....................................................05  \n5.5. ELETRODUTO..............................................................................................05  \n5.6. CONDULETES..............................................................................................06  \n6. ENCAMINHAMENTO.......................................................................................06  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n102 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \n Página41  \n \n1. OBJETIVO  \nO objetivo deste estudo é prover dados para utilização compartilhada dos conjuntos de posteação \nengastados ao longo da Rua Cel. Pedro Calmom até a Rua Dr. Roberto Santos, para interligação via cabo \nCTP-APL 50x50 pares proporcionando interligação do sistema de telecomunicações existente.  \nEstabelecendo também normas e orientando o desenvolvimento da reestruturação das Instalações de \nTelefonia da Prefeitura de Amargosa e Prédio do INSS.  \n2. NOMENCLATURA \n Ocupante  \nEmpresa prestadora de serviço de telecomunicações de interesse coletivo ou restrito; e empresas de \nmídia exterior, autorizadas pelo Poder Público, solicitante da autorização para ocupação dos postes. \nFaixa de Ocupação Faixa reservada para fixação da rede aérea da Ocupante. Distribuidoras \nDenominação dada às concessionárias de distribuição de energia elétrica: COELBA, COSERN e CELPE, \nproprietárias e cedentes dos postes para uso compartilhado. Equipamento Dispositivo de propriedade da \nDistribuidora ou da Ocupante, com forma, dimensões e massa perfeitamente definidos e especificados. \nPonto de fixação Ponto localizado na faixa do poste destinada ao compartilhamento, utilizado para \nfixação do circuito da Ocupante.  \nFonte de tensão  \nDispositivo utilizado para alimentar os equipamentos da Ocupante, a partir da rede secundária de baixa \ntensão (220/127V) da Distribuidora.  \nRedes elétricas urbanas e rurais  \nSão redes aéreas de distribuição de energia, com tensão até 34,5kV, destinadas ao  \natendimento às comunidades urbanas e rurais, tais como cidades, vilas e povoados.  \n \n3. NORMAS E PROCEDIMENTOS  \n \nTodos os materiais utilizados e todos os procedimentos adotados obedecem à norma da COELBA bem \ncomo as normas internacionais específicas, normas da ABNT para edificações, Leis/Decretos Municipais, \nEstaduais e Federais. Tais requisitos deverão ser 4 atendidos pelo seu executor, que também deverá \natender ao que está explicitamente indicado nos projetos, garantindo a qualidade e a padronização das \ninstalações.  \nAs normas observadas para o projeto em questão foram as seguintes:  \n- PCI 00.04 - Norma para Aprovação de Projeto de uso compartilhado de Postes, COELBA, 1ª edição, \n04/04/2002.  \n- EIA/TIA 568 A Commercial Building Telecommunications Cabling Standard.  \n- EIA/TIA 568 BCommercial Building Standard for Telecommunications Pathways and Spaces.  \n- EIA/TIA 606 - Administration Standard for Telecommunications Infrastructure of Commercial Building.  \n- NBR 14306 - Proteção elétrica e compatibilidade eletromagnética em redes internas de \ntelecomunicações em edificações.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n103 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \n Página42  \n- NBR 14565 – Procedimentos Básicos para Elaboração de Projetos de Cabeamento.  \n \n4. SISTEMA DE CABEAMENTO E INFRAESTRUTURA  \nO Sistema compreendeu o lançamento de um (01) cabo CTP-APL 50x50 pares, partindo da Prefeitura de \nAmargosa, Rua Cel. Pedro Calmom até a Secretaria de Administração, no prédio do INSS, na Rua Dr. \nRoberto Santos conforme Planta de Situação do Projeto Telefonia Prefeitura de Amargosa - Prédio do \nINSS. O lançamento aéreo do cabo foi feito utilizando a rede de postes existente de propriedade da \nCOELBA – Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia.  \n \n5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  \n5.1 CABO METÁLICO CTP-APL-50x50 PARES  \nCabo metálico de pares com revestimento de APL- Alumínio Politenado que compõe a fita de \nrecobrimento do cabo metálico e é aderida a capa externa de polietileno preta, com núcleo geleado e \ndiâmentro do condutor interno de 50mm² de 50 pares.  \n. Especificações:  \n- ABNT NBR 9889 - Certificado de Homologação ANATEL 0258-03-0256.  \nDados Dimensionais  \n \n5.2 CONJUNTO DE ANCORAGEM  \nConstituído por alças e protetores pré-formados garantindo a integridade mecânica e estrutural do cabo.  \nAplicação: \nUtilizado em postes com ângulos de abertura maiores que vinte graus (20º) entre eles e/ou mudança de \ndireção.  \nCaracterísticas:  \nResistentes à intempéries, pois são fabricados em fios de alumínio, aço aluminizado e aço galvanizado. \n \n \n \nCarga máxima de ancoragem: 300kgf.  \nDiâmetro de aplicação: 11,50 a 12,60mm.  \nVãos máximos entre os postes: 80m.  \n \n5.3 ABRAÇADEIRA BAP-3.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n104 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \n Página43  \nA Braçadeira Ajustável para Poste (BAP) tem por finalidade a fixação dos grampos de ancoragem, \nsuspensão e caixas de emenda em postes de concreto ou madeira.  \nCaracterísticas:  \nResistentes às intempéries e qualquer tipo de corrosão. Fabricado em alumínio fundido.  \n \n5.4 FERRAGENS E ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO  \nSão utilizados como auxiliares de fixação dos grampos de ancoragem e suspensão, são exemplos o Olhal \nreto com rosca M12, Parafuso PCA M12x45 com porca, Manilha, Sapatilha, Suporte reforçado para \nbraçadeira BAP e etc.  \n \n5.5 ELETRODUTOS  \nOs eletrodutos serão em PVC flexível quando embutidos ou enterrados, e metálicos rígidos leve quando \nexpostos.  \nSão considerados leves os eletrodutos até ø 1” e pesados as bitolas acima. Os eletrodutos deverão seguir \nbitolas conforme projeto, quando não indicados deverão ser ø1”.  \nTodas as derivações e terminações deverão ficar em caixas metálicas (conduletes) com tampa fixada com \nparafusos do tipo imperdíveis. As conexões dos eletrodutos com as caixas deverão ser feitas com roscas, \nbuchas e arruelas e de tubos com luvas apropriadas.  \nNas extremidades dos eletrodutos deverão ser utilizadas buchas e arruelas de arremate. \n \n5.6 CONDULETES  \nOs conduletes são caixa de derivação, fabricada em liga de alumínio, com cantos arredondados. Podendo \nser fornecidos com rosca ou sem rosca, fixação dos eletrodutos é feita por meio de parafusos. Tampa são \nfixada ao corpo por meio de parafusos zincados.  \n \n6. ENCAMINHAMENTO  \nO encaminhamento do CTP-APL 50x50 pares (partindo da Prefeitura de Amargosa) seguiu margeando \nRua Cel. Pedro Calmom até a Secretaria de Administração, no prédio do INSS, na Rua Dr. Roberto \nSantos.  \nForam considerados 7 postes da Rua Cel. Pedro Calmom. A partir de então após a travessia da Avenida, \nseguirão utilizando 11 postes da Rua Dr. Roberto Santos, para então ser interligado ao prédio do INSS.  \nPara detalhamento deste encaminhamento, vide planta de situação.  \nAs travessias sobre as rodovias e/ou pistas de rolamentos serão efetuadas através de espinagem, \nvisando à mínima deflexão do vão possível. Atentar para as alturas conforme a norma PCI 00.04.  \nAs instalações de rede telefonia serão executadas através de eletrodutos e conduletes aparentes de \nacordo com o Projeto de Instalação Rede de Telefonia – Planta Baixa Prédio INSS e Projeto de Instalação \nRede de Telefonia – Planta Baixa Prefeitura. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n105 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \n Página44  \n \nANEXO II \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \n \nCidade,(UF), _____de ________de 2017. \n \nÀ \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nSecretaria de Administração e Planejamento \nComissão Permanente de Licitação \nREF: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017. \n \nOBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para ampliação, \norganização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de \ntelefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração \nda Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência parte integrante deste \nEdital \n \nEstamos apresentando nossa proposta de preços para realização dos serviços acima descritos na forma \nindicada na TOMADA DE PREÇOS de Nº 001/2017 dessa Prefeitura Municipal, conforme abaixo: \n \nÍTEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UND. QUANT. \nCUSTO \nUNITARIO \nCUSTO \nTOTAL \n  \n  \n  \nTotal da Proposta \nINDICE PERCENTUAL LINEAR UTILIZADO P/DESCONTO  0,0% \n \n \n \nValidade da Proposta: 60(sessenta) dias \nPrazo para conclusão dos serviços e fornecimentos: \nCondições de pagamento: \nDados bancários: \nRepresentante legal para assinatura do contrato: (Nome, cpf, rg, endereço) \n \n \n \nAtenciosamente, \n_______________________________ \n(Carimbo e Assinatura com indicação legível do nome do \nrepresentante legal da Empresa Proponente) \nEndereços: \nCNPJ: \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n106 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento  Institucional – SEAFI \nSetor de Licitações \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina45 \n \nANEXO III \nDECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE \n \n \n \nCidade(UF), ------- de ---------- de 2017. \n \n \nÀ \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nSecretaria de Administração e Planejamento \nComissão Permanente de Licitação \nTOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017. \n \n \n \nOBJETO: A presente licitação tem como objeto contratação de empresa especializada para ampliação, \norganização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de \ntelefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração \nda Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência parte integrante deste \nEdital. \n \nPara efeito de julgamento a ser realizado por essa Comissão de Licitação e de acordo com o dispositivo \nna Lei Federal Nº 8.666/93, declaramos ter disponibilidade do pessoal técnico especializado, máquinas e \nequipamentos considerados essenciais para o adequado cumprimento do objeto da licitação acima \nidentificada. \n \n \n \n \nAtenciosamente, \n \n \n \n \nEmpresa Proponente \nEndereço \nCNPJ \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n107 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de  Licitações \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p/ ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina46 \n \nANEXO IV \nMODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO \n \n \nÀ \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nComissão Permanente de Licitação \nAmargosa/BA. \n \nRef.: TOMADA DE PREÇOS nº 001/2017 \n \n \nPrezados Senhores, \n \n \nEm atendimento ao disposto no Edital de TOMADA DE PREÇOS nº  001/2017 em \nreferência, credenciamos o Sr.(a) ......................................, portador da cédula de identidade nº  \n............................................, CPF/MF nº .............................., para representar nossa empresa no \nreferido processo licitatório, com plenos poderes para prestar esclarecimentos, tomar deliberações, \nassinar atas, interpor recurso, renunciar ao direito de interpor recurso, negociar novas condições, assinar \ntermos de compromisso, contratos e tudo o mais que se faça necessário à plena participação de nossa \nempresa na presente licitação. \n \n \n(Local e data) \n(Assinatura do representante legal) \n(Nome e função da pessoa que assinar) \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta carta deverá ser impressa em papel timbrado da empresa licitante, assinada pelo \nrepresentante legal, conforme contrato social, e deverá ser juntada a comprovação dos \npoderes de representação do signatário. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n108 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de  Licitações \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p/ ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina47 \n \nANEXO V \nMODELO DE CREDENCIAMENTO DE VISITA TÉCNICA \n \n \nCidade-UF, _____de ________de 2017. \n \n \nÀ \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nSecretaria de Administração e Planejamento \nComissão Permanente de Licitação \nTOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 \n \n \nOBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para ampliação, \norganização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de \ntelefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração \nda Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência parte integrante deste \nEdital. \n \nO abaixo assinado, responsável legal pela empresa ___________________ vem pela presente, informar \na V. Sas. que o engenheiro civil/eletricista, arquiteto e ou técnico especializado \nSr._______________inscrito no CPF sob nº______________, RG nº________________, residente a \n___________________, como registro no CREA-UF Nº _______, é a pessoa designada para representar \nnossa empresa na visita técnica prevista no Edital da Licitação acima referida. \n \n \nAtenciosamente, \n \n \n \nAssinatura do Responsável Legal \nNome Legível e RG \nEndereço \nCNPJ \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n109 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de  Licitações \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p/ ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina48 \n \nANEXO VI \nDECLARAÇÃO DE COMPROMISSO CONFORME SUBITEM 5.1.1, Inciso III, alínea “g” \n \n \n \n \nCidade-UF,  _____de ________de 2017. \n \n \nÀ \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nSecretaria de Administração e Planejamento \nComissão Permanente de Licitação \nTOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017. \n \n \nOBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para ampliação, \norganização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de \ntelefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração \nda Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência parte integrante deste \nEdital. \n \n...................NOME DA EMPRESA ..........................., inscrita no CNPJ Nº...................................., \ndeclara, que o(s) engenheiro civil/eletricista, arquiteto e ou técnico especializado abaixo assinado(s), \nvisitou (aram) e conhece (m) plenamente o local dos serviços a serem realizadas, objeto desta licitação, \nbem como as condições e dificuldades que as mesmas apresentam. \n \n \nNome do Profissional Engenheiro – CREA/UF \n \n \n \n \n \nAtenciosamente, \n \n \n_______________________________ \n(Empresa Proponente) \nEndereços: \nCNPJ: \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n110 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de  Licitações \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p/ ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina49 \n \nANEXO VII \nDECLARAÇÃO CONFORME SUBITEM 5.1.1, inciso III, alínea “f” DO EDITAL \n \n \n \n \nCidade-UF, _____de ________de 2017. \n \n \n \nÀ \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nSecretaria de Administração e Planejamento \nComissão Permanente de Licitação \nTOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017. \n \n \nOBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para ampliação, \norganização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de \ntelefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração \nda Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência parte integrante deste \nEdital. \n \n \n..........................NOME DA EMPRESA ..........................., inscrita no CNPJ Nº ....................., declara, \nque se compromete em manter na condução do serviço, objeto desta licitação, o(s) engenheiro(s) civil \n/eletricista, arquiteto e ou técnico especializado .........................., registro no CREA/UF sob Nº \n..................., cujos atestados atendem às exigências do item 5.1.1, inciso III, alínea “h” do Edital. \n \n \n \n \nAtenciosamente, \n \n \n____________________________ \n(Empresa Proponente) \nEndereços: \nCNPJ: \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n111 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de  Licitações \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p/ ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina50 \n \nANEXO VIII \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO \nSUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO \n \n \nÀ \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nSecretaria de Administração e Planejamento \nComissão Permanente de Licitação \nTOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017. \n \n \n \nOBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para ampliação, \norganização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de \ntelefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração \nda Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência parte integrante deste \nEdital. \n \n \nA empresa ..................., inscrita no CNPJ sob o nº ..................., DECLARA, sob as penas da Lei \nFederal, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo \nlicitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. \n \nPor ser verdade, firma a presente. \n \n \n \nCidade-UF, ........... de ............................ de ........... \n \n \n \n............................................................. \n(Representante legal da licitante- CPF) \nEndereço: \nCNPJ: \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n112 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de  Licitações \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p/ ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina51 \n \nANEXO IX \nDECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XIII DO ART. 7º DA \nCONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. \n \n \n \nÀ \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nSecretaria de Administração e Planejamento \nComissão Permanente de Licitação \nTOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 \n \n \nOBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para ampliação, \norganização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de \ntelefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração \nda Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência parte integrante deste \nEdital. \n \n \nA Empresa......................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº ......................., \nDECLARA, sob as penas da Lei Federal, para surtir efeito junto à Prefeitura do Município de Amargosa-BA, \nno procedimento licitatório sob a modalidade  TOMADA DE PREÇOS, que não incide na proibição contida \nno inciso XIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil. \n \n \nPor ser verdade, firma a presente. \n \n \n \n \nCidade-UF................................., ........ de ............................. de ......... \n \n \n \n \n__________________________________ \nNome do Representante Legal da Empresa - CPF \nEndereços: \nCNPJ: \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n113 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de  Licitações \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p/ ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina52 \n \n \nANEXO X \nDECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \nÀ \nSecretaria de Administração e Planejamento \nComissão Permanente de Licitação \nREF.: Licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 \n \nOBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para ampliação, \norganização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de \ntelefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração \nda Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência parte integrante deste \nEdital. \n  \n(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente \nConstituído de (Identificação completa da licitante) , doravante denominado licitante, para fins do \ndisposto no subitem 5.1.1 inciso VI, alínea “c” do Edital da TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 , \ndeclara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: \n \na) a proposta apresentada para participar da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 foi \nelaborada de maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou \nem parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017, por qualquer \nmeio ou por qualquer pessoa; \nb) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação TOMADA DE PREÇOS \nNº 001/2017 , não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial \nou de fato da licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; \nc) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro  \nparticipante potencial ou de fato da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 , quanto a \nparticipar ou não  a referida licitação; \nd) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, não será, no \ntodo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 , antes da \nadjudicação do objeto da  Mencionada licitação; \ne) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº \n001/2017  não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou \nrecebido de qualquer integrante da Secretaria Municipal da Administração, ou qualquer outra, \nantes da abertura oficial das propostas;  \nf) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e \ninformações para firmá-la. \n \nCidade-UF, ____ de ____________ de 2017. \n \n__________________________________ \nNome do Representante Legal da Empresa - CPF \nEndereços: \nCNPJ: \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n114 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de  Licitações \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p/ ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina53 \n \nANEXO XI \nATESTADO DE VISTORIA \n(Obrigatória) \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017. \n \n \nAtesto, para fins de participação na Licitação na modalidade de Tomada de Preços nº 001/2017  – A \npresente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para ampliação, organização, \ninstalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de telefonia fixa \n(PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência parte integrante deste Edital, Recursos \nprovenientes do Tesouro Municipal, que a \nempresa...............................................................representada pelo(a) seu(a) \nSr.(a)....................................................................., Identidade nº .........................., CPF \nnº..................................., vistoriou o local onde serão realizadas as obras e serviços, conforme consta \nneste edital, e tomou conhecimento de onde serão executados os serviços acima citados pela licitação em \nepígrafe, estando ciente das possíveis dificuldades que possam ocorrer quando da execução, obtendo \ntodas as informações necessárias referentes às condições pertinentes aos locais e ao objeto da licitação. \n \nAmargosa - BA, ......... de ............................ de 2017. \n \n \n \nServidor: \nMatricula: \nCPF: \nRg. Nº: \n \nDeclaramos para os devidos fins que realizamos a vistoria técnica do local onde serão realizadas as obras \ndescritas acima, objeto do presente processo licitatório. \n \n \n \nEMPRESA: \nNOME RESPONSAVEL TECNICO: \nCATEGORIA E REGISTRO: \nCARGO: \nCPF Nº: \nRG Nº:  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n115 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de  Licitações \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p/ ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina54 \n \nANEXO XII \nMINUTA-TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº______/2017. \n \nO MUNICIPIO DE AMARGOSA,  pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº  \n13.825.484/0001-50, com sede na com sede na Praça Lourival Montes, s/nº , centro, Amargosa - BA, \natravés de seu órgão administrativo, representado pelo seu gestor, Excelentíssimo Senhor JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , portador do CPF sob nº...................., portador da RG \nnº...................., Doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa \n............................................................................,inscrita no CNPJ/MF sob o nº \n..............................................................................,com sede na Rua \n...................................................................................................., doravante denominada \nCONTRATADA, representada pelo Sr. .................................................., portador da RG nº \n..........................................,inscrito no CPF sob  nº...................................., residente a Rua \n..................... ....................................., têm justo e firmado este contrato para Contratação de \nempresa especializada para  execução de serviços para ampliação  e atualização do sistema de PABX, \nconforme clausula primeira, mediante as condições estabelecidas no Edital e Anexos. Objeto do \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2017 , sujeitando-se, no que couber, aos termos da Lei \nFederal nº 8.666/93, com as alterações implementadas pela Lei Federal nº 9.069 de 26.06.95 e pela Lei \nFederal nº 9.648 de 27.05.98 e demais alterações vigentes, Lei Complementar nº 123/2006, Lei \nComplementar nº 147/2014, no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 1990), \nmediante as cláusulas e condições seguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \nA presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para ampliação, \norganização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de \ntelefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração \nda Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência parte integrante deste \nEdital. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO \n \n2.1 O valor global estimado deste contrato é de R$___________(______________), correspondente à \nproposta ofertada pela CONTRATADA, que será pago de forma parcelada, conforme cronograma \nfinanceiro e planilhas de medições apresentadas quinzenalmente juntamente com a nota fiscal. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DOS PAGAMENTOS \n \n3.1 A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à prestação de serviço \nrealizada, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, quando solicitado pelo \nCONTRATANTE, das seguintes comprovações: \n3.1.1. regularidade junto ao INSS-CND; \n3.1.2. regularidade junto ao FGTS-CRF; \n3.1.3. regularidade junto ao TST-CNDT. \n3.1.4. regularidade junto fazenda Municipal. \n3.1.5. regularidade junto fazenda Estadual. \n \n3.2. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal da Administração, por intermédio da \nTesouraria Municipal, através de crédito em conta, na Agência Bancária e Conta Corrente indicados pelo \nContratado, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos, observadas as condições dos \nitens abaixo. \n \n3.3.  A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados: \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ/MF n.º 13.825.484/0001-50  \nEND: Praça Lourival Monte, s/nº, centro, Amargosa - Bahia. \nDEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇOS E/ OU \nNOTA DE EMPENHO. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n116 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de  Licitações \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p/ ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina55 \n \n3.4. O prazo para pagamento será de até 10 (dez) dias corridos, após a entrega definitiva dos serviços \nrealizados, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura correspondente aos serviços realizados, \ndevidamente atestada pelo setor competente da Contratante. \n \n3.5.  O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota \nFiscal/Fatura apresentada pela Contratada. \n \n3.6. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada \npela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. \n \n3.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente \naté que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento \niniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n3.8. Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade da \nContratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, devendo seu resultado ser \nimpresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. \n \n3.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.  \n \n3.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio \nde documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n3.11. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta \ncorrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na \nlegislação vigente. \n \n3.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para \npagamento. \n \n3.13. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela \nContratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. \n \nCLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE EXECUÇÃO \n \n4.1. O prazo para a execução dos serviços licitados será de até 60(sessenta) dias corridos, contados da \nprimeira ordem de serviço que autorizar o início das atividades, podendo ser prorrogado nos termos da \nLei Federal Nº 8.666 de 21 de julho de 1993 e suas alterações posteriores, através de termo aditivo. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n \n5.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato serão custeados por recursos oriundos \ndas seguintes dotações orçamentárias:  \n \nÓrgão: 02.00 – PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nUnidade: 03.01 – Secretaria Municipal de Administração \nAtividade: 2003 – manutenção das Ações Administrativas da Secretaria Municipal de \nAdministração. \nElemento de Despesa: 339039.00. Serviços de Terceiros e Encargos - PJ \nFonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários \n \nCLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES \n \n6.1. São obrigações e responsabilidades contratada: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n117 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de  Licitações \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p/ ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina56 \n6.1.1. Disponibilizar consultor técnico durante a vigência do Contrato, informando o telefone móvel para \ncontato; \n6.1.2. Proceder à manutenção continua de todos os equipamentos em funcionamento durante a vigência \ndo Contrato. \n6.1.3. Responder por quaisquer interferências de intrusos nos acessos em serviço, bem como zelar pela \nintegridade da comunicação.  \n6.1.4. Substituir todos os materiais que venham a apresentar defeitos de fabricação, sem que isto \nacarrete ônus para a CONTRATANTE.  \n6.1.5. Atender no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, a quaisquer solicitações \nde serviços ou reparos durante a vigência do contrato.  \n6.1.6. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os \nesclarecimentos necessários.  \n6.1.7 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto \ndeste Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, bem como veicular logomarca da \nCONTRATANTE em seu site na área de parceiros.  \n6.1.8. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela CONTRATANTE, para \nrepresentação da CONTRATADA, sempre que for necessário.  \n6.1.9. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas \ndecorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, \nobrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por \nterceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato. \n6.1.10. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, \nindependentemente de solicitação.  \n6.1.11. Manter, durante toda vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no \nEdital de licitação;  \n6.1.12. Disponibilizar todos e quaisquer equipamentos externos (torre, rádios, cabeamento etc...) a \nserem utilizados na prestação do serviço ora contratado, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE. \n6.1.13. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os \nartigos 14 e de 20 a 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); \n6.1.14. Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Prefeitura Municipal, em \nestrita observância das especificações no Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal \nconstando detalhadamente os serviços executados, materiais empregados, quando necessário, com \nmarca e garantia; \nI - O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Secretaria da \nAdministração da Prefeitura Municipal, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas \nexpensas, no prazo máximo de até 48(quarenta e oito) horas,  os serviços que não foram realizados de \nforma adequada obedecendo o previsto neste Termo. \n \n6.1.15. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente \nlicitação; \n6.1.16. Comunicar a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 48 \n(quarenta e oito) horas que anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que \nimpossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. \n6.1.17. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou \nem parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da \nexecução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis; \n6.1.18. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações \nassumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições \nautorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; \n6.1.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição \nde aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito \nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; \n6.1.20. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, \ncomerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras \nque incidam ou venham a incidir na execução do contrato. \n6.1.21. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatível com o descrito no \nobjeto deste Termo. \n6.1.22. Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado deverá a contratada \nrealizar às suas expensas no prazo de até 48(quarenta e oito) horas, após o recebimento da notificação \nexpedida pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal, os serviços necessários após \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n118 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de  Licitações \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p/ ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina57 \nconstatação de que ocorreu avarias e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizados em \ndesacordo com as especificações do Edital. \n6.1.23. Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão do Município de Amargosa a inspeção dos serviços \nem qualquer dia e horário, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados. \n6.1.24. Obedecer integralmente o plano de segurança dos serviços, conforme as Normas de Segurança \ndo Trabalho vigentes. \n6.1.25. Participar à fiscalização ou à supervisão do Município de Amargosa a ocorrência de qualquer fato \nou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com \no cronograma da mesma, indicando as medidas para corrigir tal situação. \n6.1.26. Executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às \nnormas da ABNT, se for o caso, bem como as instruções, especificações e os detalhes fornecidos ou \neditados pela Administração. \n6.1.27. Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e as posturas municipais sobre a \nexecução de serviços em locais públicos. \n6.1.28. Manter à frente dos trabalhos a equipe técnica indicada em sua proposta ou a que venha a ser \naprovada pela Administração, sempre liderada por engenheiro e ou técnico especializado qualificado com \ncapacidade e poderes bastantes para representá-la perante a Fiscalização e resolver problemas \nreferentes aos serviços em execução. \n \n6.2. Constitui obrigação do Município: \n \n6.2.1 Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-\nlos dentro das normas contratuais.  \n6.2.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela \nAdministração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam \nde acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.  \n \n6.2.3. Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições \nno curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  \n6.2.4. Autorizar o acesso às dependências das Secretarias Municipais, aos empregados da empresa \ndestinados a prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente identificados por \ncrachá.  \n6.2.5. Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante \napresentação de Relatório e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Responsável do da respectiva \nSecretaria Municipal onde estão instalados os equipamentos. \n6.2.6. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra \nas normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza \ncomplicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das \nfunções que lhe foram atribuídos. \n \nCLÁUSULA SETIMA - REAJUSTAMENTO \n \n7.1. Os preços unitários contratuais não serão reajustados, observadas as disposições contidas na Lei \nFederal nº 8.666/93 e demais alterações vigentes. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS \n \n8.1. A CONTRATADA será responsável pelos seguintes encargos: \n \n8.1.1. A contratada não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, ou ainda, \nsubcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, salvo prévio e expresso consentimento do \nMunicípio de Amargosa/BA. \n8.1.2. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, \ncontribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o \nobjeto deste Contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo \nCONTRATANTE; \n8.1.3. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas relacionados com o objeto deste \ncontrato; \n8.1.4. Assumir a responsabilidade civil e criminal exclusiva por danos causados ao CONTRATANTE ou a \nterceiros, em conseqüência de falhas decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA e/ou seus \nempregados ou preposto. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n119 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de  Licitações \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p/ ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina58 \n \n9. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, \nde 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Contratada que, no decorrer da contratação: \n9.1.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato; \n9.1.2. Apresentar documentação falsa; \n9.1.3. Comportar-se de modo inidôneo; \n9.1.4. Cometer fraude fiscal; \n9.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no \nContrato. \n \n9.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, \nsem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n9.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos \nsignificativos ao objeto da contratação; \n9.2.2. Multa: \nI - Moratória de até\n 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até \no limite de 30 (trinta) dias; \nII - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução \ntotal ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor \ncumulado das penalidades não supere o valor total do contrato. \nIII - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa, pelo prazo \nde até dois anos; \nIV - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e descredenciamento no Cadastro \nde Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; \nV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos causados; \n \n9.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n \n9.4. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de \ndeclaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão \ndo contrato decorrente desta licitação: \n9.4.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de tributos; \n9.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n9.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n \n9.5.  A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que \nassegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de \n1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. \n \n9.6.  A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da \nconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado \no princípio da proporcionalidade. \n \n9.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem \npagos, ou recolhidos em favor do Município de AMARGOSA, ou deduzidos da garantia, se houver, ou \nainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. \n \n9.8. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a \ncontar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. \n \n9.9. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município. \n \n9.10. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso \ndas multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n120 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de  Licitações \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p/ ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina59 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO \n \n10.1- Operar-se-á de pleno direito a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou \nextrajudicial, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital da licitação Tomada de Preços Nº \n001/2017, quando ocorrerem as hipóteses enumeradas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas \nalterações posteriores. \n \n10.2 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais \ne as previstas em Lei Federal ou regulamento. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA ABSTENÇÃO \n \n11.1 - A abstenção pelo CONTRATANTE do uso dos direitos que lhe são assegurados neste contrato não \nserá considerada novação ou renúncia. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES \n \n12.1 - Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos nos artigos 57 e 65 da Lei Federal nº \n8.666/93, sempre através de termo aditivo. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – REGIME LEGAL E CLÁUSULAS COMPLEMENTARES \n \n13.1 - O presente contrato rege-se, basicamente, pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº \n8.666/93 e suas modificações supervenientes, complementadas suas cláusulas pelas normas constantes \nda licitação Tomada de Preços Nº 001/2017 e seus anexos, que fazem parte integrante deste \ninstrumento, independente de transcrição. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS \n \n14.1 - Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com as disposições da Lei Federal 8.666/93, e \ndemais alterações vigentes, no que couber. \n \nCLAUSULA DECIMA QUINTA – DA VIGENCIA DO CONTRATO \n \n15.1 – O prazo inicial de vigência do Contrato será a partir da data de assinatura, por até 90(noventa) \ndias, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos, nos termos do \ninciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993. \n \n15.2 - A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n \n15.3 - Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou \nde preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a \nmanutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à realização de uma nova \nlicitação. \n \n15.4 - O contrato não poderá ser prorrogado quando: \n15.4.1. A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contratar no \nâmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do \nDistrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos; \n15.4.2. Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – \nCEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional \nde Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), em nome da empresa \ncontratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. \n15.4.3. A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as \ncondições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \n15.4.4. A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou variáveis \nnão renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da contratação. \n15.4.5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n121 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de  Licitações \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p/ ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina60 \nCLAUSULA DECIMA SEXTA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO \n \n16.1. acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da \nconformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o \nperfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, \nespecialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. \n16.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e \ncontrole da execução dos serviços e do contrato. \n16.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios \nprevistos no Termo de Referência. \n16.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de \ncontrole, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso: \n \n16.4.1. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e \nda qualidade demandada; \n16.4.2. os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas; \n16.4.3. a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados; \n16.4.4. a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; \n16.4.5. o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato. \n16.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade \npactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável \npara que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os \nlimites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n16.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada \njuntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo \ncom o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e \nespecificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso, conforme o caso. \n16.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando \nas providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º \ne 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. \n16.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela \nContratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Contrato e na legislação \nvigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº \n8.666, de 1993. \n16.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, \nnão implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade \ncom o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. \n16.10. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços caberá diretamente a Secretaria de \nInfra Estrutura, através de servidor devidamente designado para responder como FISCAL DO CONTRATO, \na quem compete verificar se a empresa está executando corretamente a prestação dos serviços, \nobedecendo aos termos do presente Termo Referência.  \n \n16.11. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os \nempregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo \nReferência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas com \na execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias à sua \nregularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.  \n \n16.12. Fica designado o servidor Sr(a)...............................................,CPF nº..................................., \nRG nº................................., Matricula nº ................................., lotado na Secretaria de \nAdministração................................................., como Fiscal do Contrato, e o Sr \n(a)...............................................,CPF nº..................................., RG nº............................ ....., \nMatricula nº ................................., lotado na Secretaria de Serviços Públicos,  como Supervisor do \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n122 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de  Licitações \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p/ ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina61 \ncontrato,  para acompanhar a execução do objeto do mesmo de modo que deverá emitir os relatórios \nexigidos no sub item 16.4 deste contrato, e encaminha-los ao Setor de Contratos da Prefeitura Municipal \na partir do primeiro mês de iniciada a prestação de serviços objeto deste. \n \n  \nCLAUSULA DECIMA SETIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO \n \n17.1 - Não será exigido. \n \n18. CLAUSULA DECIMA OITAVA - DA GARANTIA DOS MATERIAIS UTILIZADOS E \nEQUIPAMENTOS INSTALADOS. \n \n18.1. Os materiais e equipamentos descritos no Anexo I do Termo de referencia deverão ter garantia \ncontra defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, durante o período de, no mínimo, 12 \n(doze) meses, observados os prazos estabelecidos pelos fabricantes, a contar da data de emissão do \natesto da Nota Fiscal/Fatura que deverá acompanhar o certificado de garantia do fabricante; \n \n18.2. O prazo de garantia especificado no subitem 18.1 . será iniciado novamente quando o Licitante \nVencedor substituir quaisquer materiais ou equipamentos defeituosos, mediante aceitação por Servidor \ndesignado pela Área competente da PREFEITURA MUNICIPAL para esse fim. \n \n18.3. A substituição deverá ser efetuada com materiais e ou equipamentos novos de primeiro uso, não \nrecondicionado ou remanufaturado, e recomendado pelo fabricante do mesmo. \n \n18.4. Durante o período de garantia, as despesas diversas e o transporte para o atendimento das \ncondições previstas neste item, correrão por conta do Licitante Vencedor, não cabendo a PREFEITURA \nMUNICIPAL quaisquer ônus. \n \n19. CLAUSULA DECIMA NONA - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS  \n \n19.1. Para a perfeita execução dos serviços deverão ser usados apenas materiais de primeira qualidade, \nnovos e de primeiro uso, os quais deverão possuir garantia mínima de 01 (um) ano, observados os \nprazos estipulados pelo fabricante dos materiais e 06(seis) meses para os serviços realizados. \n \n19.2. Declaração de que na execução dos serviços objeto do presente Edital, obedeceu às Normas \nTécnicas da ABNT e as orientações do fabricante dos materiais e equipamentos, e legislações pertinentes \ne aplicáveis.  \n \n19.3. A empresa contratada deverá possuir serviço de plantonista, inclusive aos sábados, domingos e \nferiados, para atender, com presteza, a qualquer chamado decorrente de eventuais paralisação e/ou \nfuncionamento deficiente dos equipamentos e/ou em caso de acidente ocasionadas pelo mau \nfuncionamento dos equipamentos;  \n \n19.4.Possuir ferramentas necessárias para a execução dos serviços.  \n \n19.5. A empresa prestadora dos serviços deverá realizar e manter atualizada Anotação de \nResponsabilidade Técnica – ART, relativo aos serviços executados na Secretaria Municipal da \nAdministração, durante a vigência do Contrato. \n \n20.  CLAUSULA VIGÉSIMA -  DO RECEBIMENTO PROVISORIO E DEFINITIVO DOS SERVIÇOS \n \n20.1. Os Serviços serão recebidos: \n20.1.1. No desenvolver do serviço a SUPERVISÃO dará ciência à CONTRATADA das recomendações e \ndas especificações para limpeza e recebimento das mesmas. \n20.1.2. Após a formalização da CONTRATADA, à SUPERVISÃO, de que os serviços foram concluídos, \na comissão de recebimento e a CONTRATADA, farão uma vistoria em todos os serviços executados e \nmateriais aplicados. \n20.1.3. Concluída a vistoria, a comissão de recebimento do serviço emitirá o relatório de vistoria, \ninformando quais os serviços/materiais aceitos e quais serviços/materiais que deverão ser corrigidos, \nsubstituídos ou reparados. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n123 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de  Licitações \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p/ ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina62 \n20.1.4. A CONTRATADA, deverá tomar as providências necessárias, imediatamente, para reparar ou \nsubstituir, conforme orientação da comissão. \n20.1.5. Concluídas as correções a Comissão verificará se os serviços/materiais serão aceitos ou não. \nQuando todos os reparos forem executados e aceitos pela comissão, esta concluirá o relatório de vistoria, \ne tendo a CONTRATADA cumprido todas as outras obrigações pertinentes ao contrato, a comissão \nemitirá o \" TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO - TRP . Este termo será firmando entre as partes \nem até 15 (quinze) dias da data da comunicação escrita da CONTRATADA, que entrega em caráter \nprovisório o serviço. \n20.1.6. Decorridos 30 (trinta) dias da data do TRP e desde que a CONTRATADA tenha corrigido, às \nsuas expensas, eventuais defeitos e vícios constatados neste período, a comissão de recebimento emitirá \no \"TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO\" - TRD. \n \n21.  CLAUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - MEDIDAS ACAUTELADORAS  \n \n21.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia \nmanifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o \npagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou \nimpossível reparação. \n \n22.   CLAUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E \nACEITE DOS SERVIÇOS  \n \n22.1. A avaliação da qualidade e o aceite dos serviços executados passarão pela avaliação por parte da \nfiscalização do contrato, por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração, entre \noutros, dos seguintes aspectos:  \n22.1.1. Os resultados alcançados em relação à contratada, com a verificação dos prazos de execução e \nda qualidade demandada.  \n22.1.2. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida.  \n22.1.3.  A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida.  \n22.1.4. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.  \n \n23. CLAUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA -  DA VISTORIA \n24.  \n24.1. A vistoria aos locais de instalação dos equipamentos que compõem o objeto deste processo será \nobrigatória, afim de que as empresas licitantes tomem conhecimento das peculiaridades de cada local. \n24.2. Os equipamentos, materiais e serviços deverão obedecer rigorosamente as diretrizes e \nespecificações constantes deste Edital, atendendo ainda as normas da ABNT, as disposições legais, aos \nregulamentos das empresas concessionárias, às prescrições e recomendações dos fabricantes e as \nnormas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT. \n24.3. A Proponente terá integral responsabilidade no levantamento de materiais necessários para o \nserviço em escopo, incluindo outros itens necessários à conclusão dos serviços. \n24.4. Os equipamentos, peças e serviços deverão obedecer rigorosamente as diretrizes e especificações \nconstantes deste Anexo I, atendendo ainda as normas da ABNT, as disposições legais, aos regulamentos \ndas empresas concessionárias, às prescrições e recomendações dos fabricantes e as normas \ninternacionais consagradas, na falta das normas ABNT. \n24.5. A Proponente terá integral responsabilidade no levantamento de materiais necessários para o \nserviço em escopo, incluindo outros itens necessários à conclusão dos serviços. \n24.6. A visita técnica aos locais onde serão realizados os serviços, pelo responsável técnico da \nEmpresa, devendo a mesma ser agendada pelo tel.:  (75) 3634-3977, com a Secretaria Municipal de \nServiços Públicos que emitira o atestado de vistoria.   \n24.7. O ATESTADO DE VISTORIA devera ser apresentado junto aos documentos de \ncredenciamento, sob pena de inabilitação. \n \n25. CLAUSULA VIGESIMA QUARTA – DAS PARTES INTEGRANTES DESTE CONTRATO \n \n24.1. São parte integrantes e inseparáveis deste contrato a proposta do licitante contratado, o termo de \nreferencia, o edital de licitação e demais anexos do processo nº 015/2017, como se aqui estivessem \ntranscritos. \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n124 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de  Licitações \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p/ ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina63 \n \nCLÁUSULA VIGESIMA QUINTA - DO FORO \n \n25.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas \noriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAssim, justos e acordados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e valor, na \npresença das testemunhas abaixo, para os fins de direito. \n \n \nAmargosa/BA, ____ de _________ de 2017. \n \n \nx/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/ \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal – Contratante \n \n \n \n \nContratado \nCNPJ nº \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nTESTEMUNHAS: \n \n1...................................................CPF:......................................RG Nº......................... \nNome: \n2...................................................CPF:......................................RG Nº......................... \nNome: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n125 - Ano V - Nº 1569", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1768/"}, {"id": 1770, "protocol": "", "title": "Setor de Contratos", "kind": "EDITAL", "number": "", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "SETOR DE CONTRATOS PRAÇA DA BANDEIRA, S/Nº, 1º ANDAR, CENTRO, AMARGOSA, BAHIA E-MAIL: LICITACOES.AMARGOSA@GMAIL.COM - TELFAX (075) 3634-3977 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 1 PROCESSO LICITATÓRIO TOMADA DE PREÇO Nº 004/2017 (PEDIDO DE...", "content": "SETOR DE CONTRATOS \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \n1 \n \n \nPROCESSO LICITATÓRIO TOMADA DE PREÇO nº 004/2017 \n(Pedido de Esclarecimento) \n \nRESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO \n \nO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE AMARGOSA, no uso de \nsuas atribuições, tendo em vista o pedido de esclarecimento da empresa, SILVA \nPEREIRA CONSTRUTORA LTDA\n, CNPJ Nº. 20.879.704/0001-93 encaminhado por \nemail nos seguintes termos: \n \nAssunto: DÚVIDA CADASTRAMENTO JUNTO A PREFEITURA \nData: 2017-05-09 14:06 \n \nReferente ao cadastramento da nossa empresa juntamente a prefeitura \nComo deveremos proceder? Gostaríamos de participar da TP04/referente, \nimplantação de pavimentação em paralelepípedos com drenagem pluvial \nno Loteamento São Raimundo, Rua A. Sobre o recebido do edital, também \npergunto se nós que deveremos assinar ou vocês? \nA Tomada de Preços, segundo a definição da própria Lei de Licitações, “é a \nmodalidade de licitação realizada entre interessados devidamente cadastrados ou \nque preencham os requisitos para cadastramento até o terceiro dia anterior à data \ndo recebimento das propostas, observada a necessária qualificação” (art. 22, § 2°). \nPara facilitar os trabalhos da Comissão de Licitação, a Lei de Licitações \nestabeleceu o prévio cadastramento dos licitantes, evitando, inclusive, a \nmorosidade na verificação de toda a extensa documentação por vezes exigida. \nA licitante cadastrada, ao receber seu “certificado de registro cadastral”, se \ntorna apta a participar da Tomada de Preços em especial, desde que todos os \ndocumentos ali discriminados sejam compatíveis com os mesmos exigidos no \nedital, além de estarem dentro do prazo de validade, tanto os documentos como o \npróprio certificado, que deverá ser emitido com a validade de um ano.  \nA melhor interpretação, entretanto, da redação referente ao art. 22, § 2° da \nlei federal 8.666/93, é a de ampliar a participação do maior número de \ninteressados, pela análise do citado dispositivo aliado ao art. 22, § 9°  da lei \n8.666/93 com redação incluída por força da lei federal nº 8.883/94, nos seguintes \ntermos: \n§ 9o - Na hipótese do parágrafo 2 o deste artigo, a administração somente \npoderá exigir do licitante não cadastrado os documentos previstos nos arts. \n27 a 31, que comprovem  habilitação compatível com o objeto da licitação, \nnos termos do edital.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n2 - Ano V - Nº 1569\nLicitações", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1770/"}, {"id": 1771, "protocol": "", "title": "Setor de Contratos", "kind": "EDITAL", "number": "", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "SETOR DE CONTRATOS PRAÇA DA BANDEIRA, S/Nº, 1º ANDAR, CENTRO, AMARGOSA, BAHIA E-MAIL: LICITACOES.AMARGOSA@GMAIL.COM - TELFAX (075) 3634-3977 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 2 CONCLUI-SE, PORTANTO, QUE SE DEVE EXIGIR O CUMPRIMENTO INTEGRAL...", "content": "SETOR DE CONTRATOS \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \n2 \nConclui-se, portanto, que se deve exigir o cumprimento integral das \ndisposições impostas pelo edital, porém, sem negar aos interessados a \npossibilidade de apresentarem toda a documentação exigida no edital no momento \ndo da abertura do certame, proporciona a oportunidade de participação ao maior \nnúmero de interessados que é o objetivo primordial da licitação e as duas \nalternativas encontradas se forem preenchidas, habilita a qualquer interessado \nconcorrer em busca do objeto licitado pela Administração Pública. \nSobre o recibo de comprovação de retirada do edital, só é preciso enviar por \nmeio eletrônico, com a finalidade de cadastrar email para envio de possíveis \ncomunicados do processo licitatório, mas que também são publicados no Diário \nOficial do Município.    \nAmargosa/BA, 10 de maio de 2017.  \n \n \nLEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO   \nPresidente da Comissão de Licitação  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n3 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \nPágina1 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO N° 011/2017 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017/SRP  \nOBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de \nHospedagem e Fornecimento de Refeições fora das unidades administrativas, para \natender às necessidades e demandas das secretarias do Município de Amargosa, \nmediante Sistema de Registro de Preços.  \n \nDESPACHO DE DESERÇÃO E REPETIÇÃO DE LICITAÇÃO \n \nAcatando o relatório apresentado pela Comissão Permanente de Licitação deste \nMunicípio de Amargosa, referente ao Processo Administrativo em epígrafe \ncorrespondente à PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017/SRP, dando conta que não \nacudiram interessados na Sessão realizada no dia 10/05/2017, HOMOLOGA o \nresultado que declarou DESERTA a Licitação.  \n \nEm tempo, considerando não haver prejuízo para a Administração, determino a \nrepetição da Licitação no dia 23/05/2017, mantendo-se, neste caso, todas as condições \npreestabelecidas.  \n \nRegistre-se. Publique-se. Cumpra-se.  \n \n \nAmargosa, 10 de maio de 2017.  \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n4 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \nPágina2 \n \n AVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017/SRP \n \nA pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: \nOBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de \nHospedagem e Fornecimento de Refeições fora das unidades administrativas, \npara atender às necessidades e demandas das secretarias do Município de \nAmargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. DATA: 10/05/2017. \nHORA: 15H00min. Local: sala da comissão permanente de licitação, situado na \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa – Ba. Informações e Cópia \ndo Edital através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  ou pelo endereço \nwww.amargosa.ba.gov.br ou pelo telfax (075) 3634-3977.  \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira. \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n5 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI \n \nPágina1 \n \n AVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2017/SRP \n \nA Pregoeira  torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: \nOBJETO: contratação da prestação de serviços de controle sanitário integrado \nno combate a pragas urbanas englobando desinsetização, desratização e \ndescupinização para todas as áreas internas e externas de Imóveis Sedes de \nÓrgãos e Serviços da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema de \nRegistro de Preços, mediante Sistema de Registro de Preços. DATA: \n23/05/2017. HORA: 17H00MIN. Informações e Cópia do Edital através do e-\nmail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo endereço \nwww.amargosa.ba.gov.br ou pelo telfax (075) 3634-3977.  \n \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira. \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n6 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \nPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS  \nI - REGÊNCIA LEGAL \nLei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º \n123, 14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e \n183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. \nII - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR \nSecretaria de Administração, Infraestrutura, Obras, Transporte e Serviços Públicos e outras \nIII - MODALIDADE \nPregão Presencial no. 014/2017/SRP \nIV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n016/2017 \n V - TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço  \nVI – REGIME DE EXECUÇÃO \nEmpreitada por Preço unitário \nVII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor Preço global \nVIII - OBJETO \nConstitui-se objeto desta licitação a contratação da prest ação de serviços de controle sanitário integrado \nno combate a pragas urbanas englobando desinsetização, desratização e descupinização para todas as \náreas internas e externas de Imóveis Sedes de Órgãos e Serviços da Prefeitura Municipal de Amargosa, \nmediante Sistema de Registro de Preços e conforme especificações constantes do Termo de Referência - \nAnexo I. \nIX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E \nINÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 23/05/2017 \nHORÁRIO: 17h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia. \nX - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \nVide Edital \nFonte \nVide Edital \nProjeto/Atividade \nVide Edital \nElemento de despesa \nVide Edital \nXI - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO \n12 (doze) meses  \nXII - VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO \nR$ 79.942,62 (Setenta e nove mil novecentos e  quarenta  e \ndois reais e sessenta e dois centavos) \nXIII -  LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão \nprestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min \nàs 17h00min, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência \nSocial, Amargosa, Bahia, pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telfax (075) 3634-3977. \nXIV - PREGOEIRA RESPONSÁVEL \nCarla Souza Oliveira \nDecreto Nº. 049/2017, publicada no Diário Oficial do Município. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n7 - Ano V - Nº 1569\nEditais\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n2 \n \nXV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a \ntodas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo \nde atividade pertinente ao objeto licitado. \n \n15.2. Não poderão participar: \na) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de \nAmargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nb) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua \nreabilitação; \nc) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o \nMunicípio de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nd) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; \ne) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; \nf) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação \nextrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; \ng) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que \ntenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, \ntecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando \ninteresse econômico em comum; \nh) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. \n \n15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e \npenalidades legais aplicáveis. \n \n15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta \nsujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. \n \nXVI – DO CREDENCIAMENTO \n \n16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um \nrepresentante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste \nprocedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de \nentrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento \nequivalente e Contrato Social da licitante. \n \n16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do \nAnexo IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os \ndemais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n8 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n3 \n \ndirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato \nSocial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em \ndecorrência de tal investidura. \n \n16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, preferencialmente, mediante apresentação de \nCertidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de \nabril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida \nsomente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar \nseu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento \ndiferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº \n123, de 14/12/2006. \n \n16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem \nassim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não \ninviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em \nparticipar da fase de lances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que \npromove a licitação pela melhor forma que encontrar, inclusive por via postal ou outro meio \neficaz de protocolo.  \n \n16.5. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos \nenvelopes não poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo \nde se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a \ndocumentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou \n2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, \nlacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito \nde ampliar a disputa. \n \n16.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do \ndireito ao recurso. \n \n16.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação \n(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação \nou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela \nComissão Permanente de Licitação. \n \n16.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \n \nXVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n9 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n4 \n \n \n17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de \n17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, \n14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 353, de \n13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações regentes da \nmatéria. \n \n17.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira  Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado \npela Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da \nAdministração Pública que se fizerem presentes. \n \n17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior \ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros \nacontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes \ninteressadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode \nainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. \n \nXVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE \"A\" \n \n18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo \nrepresentante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, \nendereçada a Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2017/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS \n \n18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) \nvia, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, \nassinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. \n \n18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de \nacordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas \nalternativas. \n \n18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item, por lote e total expressos em R$ (reais). \nQuando o resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser \neliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, \napenas as duas primeiras casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por \ntipo de produto \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n10 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n5 \n \n \n18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e \nquaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, \nencargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, \ndevendo o preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  \n \n18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis \ncom os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a \nmateriais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à \ntotalidade da remuneração.  \n \n18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, \nconsiderando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer \ncusto financeiro para o período de processamento das faturas. \n \n18.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias\n \ncorridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das \npropostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos \nassumidos. \n \n18.9. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante do Anexo VI II, sob pena de \ndesclassificação. \n \n \nXIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n \n19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, \ndevendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os \nnecessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos \ndemais atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006). \n \n19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira a \nDeclaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências \nde Habilitação  previstas neste edital, Anexo V , e os envelopes da proposta de preços e dos \ndocumentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. \n \n19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a \nrespectiva documentação, não cabe desistência da proposta. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n11 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n6 \n \n19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será \nrealizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes \ne pela Pregoeira. \n \n19.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas \nque não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as \nlicitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. \n \n19.6. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores \nsucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na \nimpossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as \nmelhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, \naté o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. \n \n19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira  selecionará todas as \npropostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \n \n19.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e \nestando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo \na Pregoeira  negociar, visando obter preço melhor. \n \n19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira  poderá suspender \na sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, \npara o recebimento de novas propostas. \n \n19.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar \nerros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade \njurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-\nlhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. \n \n19.11. O critério de julgamento será o de menor preço global. \n \n19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  \n \nXX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n \n20.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os \nproponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de \nmaior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n12 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n7 \n \n20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo \naquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. \n \n 20.3. A Pregoeira  poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado \npelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a \nmanutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n \n20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira  \npoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a \nser admitido como variação entre um lance e outro. \n \n20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de \nexclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer \nalteração. \n \n20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará a \nexclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado \npelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. \n \n20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de \nContratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime \ndiferenciado e favorecido.  \n \n20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento ) \nsuperior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: \na) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, \nno prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, \nsituação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto \ndeste Pregão; \nb) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem \nclassificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as licitantes remanescentes \nque porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, \npara o exercício do mesmo direito; \nc) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de \npequeno porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a \nPregoeira  procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento \nda oferta final do desempate. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n13 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n8 \n \n \n20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de \npequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a \nPregoeira  poderá formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance \nmais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o \nvalor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas \nneste Edital. \n \n20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira \nexaminará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em \nrelação ao valor estimado para a contratação. \n \n20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a \nPregoeira  examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma \nproposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e \na ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela \nAutoridade Superior. \n \n20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e \nempresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a \ninabilitação automática.  \n \n20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências \nrelevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes \npresentes. \n \nXXI - DA NEGOCIAÇÃO \n \n21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de \npequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a \nPregoeira  poderá encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o \nlance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento \ne o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das \nprevistas neste Edital. \n \n21.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais \nlicitantes. \n \nXXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n14 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n9 \n \n22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira  \nexaminará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em \nrelação ao valor estimado para a contratação. \n \n22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n \n22.3. A Pregoeira  poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da \nPrefeitura Municipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua \ndecisão. \n \n22.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade \nde preço, a Pregoeira  poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. \n \n22.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não \natender às exigências habilitatórias, a Pregoeira  examinará a proposta subsequente e, assim, \nsucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este \nEdital. \n \nXXIII - DA VISTORIA E DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n23.1 A vistoria é facultativa, uma vez que neste Edital e seus anexos constam todos os dados \nnecessários para propiciar aos interessados o conhecimento da execução e peculiaridades \ninerentes à natureza dos trabalhos a serem realizados. \n \n23.2 No entanto as empresas interessadas poderão realizar vistoria nos locais e instalações da \nprestação dos serviços, de forma a obterem pleno conhecimento das condições e eventuais \ndificuldades para a sua execução, bem como obter todas as informações necessárias à \nformulação da sua proposta de preços, desde que previamente agendadas com a Secretaria de \nAdministração, Infraestrutura, Obras, Transporte e Serviços Públicos, através do telefone (75) \n3634-3977. \n \n23.3. Embora não se exija que o licitante realize vistoria do local de realização do serviço, poderá \na Secretaria de Administração, Infraestrutura, Obras, Transporte e Serviços Públicos realizar \nvistoria nas instalações e equipamentos utilizados pelo Licitante para a prestação de serviços \nobjeto desta Licitação, para certificação do atendimento das condições necessárias à contratação. \n \nXXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B \n \n24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser \napresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n15 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n10 \n \nautenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte \nindicação: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2017/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO \n \n24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \n \n24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de \ndiretoria em exercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo \nórgão competente, quando a atividade assim o exigir. \n \n24.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos \nseguintes Documentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual relativo ao domicílio ou sede do \nlicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do \nlicitante;  \nd) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela \nSecretaria da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da \nFazenda Nacional; \ne) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da \nCertidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), \nmediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF; \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n \n24.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos \nseguintes documentos: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n16 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n11 \n \na) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do \nlicitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data \nda realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. \n \n24.2.4. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes \ndocumentos: \n \na) Registro da empresa junto ao Conselho Regional do seu responsável técnico, em \nconformidade com a Resolução - RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009; \nb) Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por empresa pública ou privada, \ndevidamente registrado(s) no Conselho Regional competente, comprovando a experiência da \nempresa na prestação de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação em \ncaracterísticas, quantidades e prazos; \nc) Declaração formal de que no momento da assinatura do contrato comprovará possuir em seu \nquadro permanente responsável técnico devidamente habilitado para o exercício das funções \nrelativas às atividade pertinentes ao controle de vetores e pragas urbanas. \nc.1) A comprovação do vínculo profissional será realizada através de Cópia da CTPS, ou \nda ficha de registro do empregado, ou de contrato de prestação de serviços, ou do \ncontrato social da empresa em que conste o profissional como sócio. \nc.2) A empresa deverá comprovar ainda que o responsável técnico possui comprovação \noficial da competência para exercer tal função emitida pelo seu conselho profissional, \nconforme Seção II, Art. 8º,§ 2 da Resolução Anvisa nº 52, de 22 de outubro de 2009. \n \n24.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição \nFederal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração \nque comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. \n \n24.2.6. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, \npara verificar as condições de habilitação dos licitantes. \n \n24.2.6.1. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da \nlicitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n \n24.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a \nlicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles \ndocumentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome \nda matriz. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n17 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n12 \n \n24.2.8. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de \nContratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime \ndiferenciado e favorecido.  \n \n24.2.8.1. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo \nalguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo \ntermo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da \ndocumentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões \nnegativas ou positivas com efeito de certidão negativa. \n \n24.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, \nsem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à \nAdministração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a \nlicitação. \n \n24.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado \nvencedor. \n \n24.3. O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quarto) horas a proposta \nde preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II - Modelo \nde Proposta de Preços.  \n \nXXV - RECURSOS  \n \n25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, \nmotivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da síntese \ndas suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a \ndecadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao \nlicitante vencedor pela Pregoeira. \n \n25.2. A Pregoeira  fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-\na ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. \n \n25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, \nem campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, \nintimadas a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do \nprazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à \ndefesa dos seus interesses. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n18 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n13 \n \n25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento \nda Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse  direito, ficando a Pregoeira  \nautorizada a adjudicar o objeto à licitante vencedora. \n \n25.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão \napreciados pela autoridade competente. \n \n25.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \n \nXXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n26.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, \nhipótese em que a adjudicação caberá à Prefeita, autoridade competente para homologação. \n \n26.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por global , à licitante vencedora, depois de \ndecididos os recursos, quando houver. \n \n26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à \ncontratação. \n \n26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de \nclassificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados \npara assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de \npublicidade, terá efeito de compromisso de execução dos serviços nas condições estabelecidas. \n \n26.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador \ndo Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão \nprévia de nota de empenho de despesa. \n \nXXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS  \n \n27.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa é o órgão gerenciador responsável pela condução do \nconjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de \nRegistro de Preços dele decorrente. \n \n27.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Finanças e Planejamento será a unidade \nresponsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes \ndesta licitação. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n19 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n14 \n \n27.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura \nMunicipal de Amargosa – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as \ndisposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e \nDecreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n \n27.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a \nserem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não \nparticiparam do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. \n \n27.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem \npor cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. \n \n27.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço prestado, independentemente dos \nquantitativos registrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações \nanteriormente assumidas. \n \n27.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em \ndocumento oficial, a Secretaria de Finanças e Planejamento da Prefeitura Municipal de \nAmargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para \nassinatura da Ata de Registro de Preços. \n \n27.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata \nde Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) \nrespectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos \nquantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços. \n \n27.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser \nprorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela \nPrefeitura Municipal de Amargosa. \n \n27.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar \na Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a \nPregoeira poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de \nefetuar seu registro. \n \n27.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de \nfornecimento/execução de serviços, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº \n183, de 16/01/2013. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n20 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n15 \n \n \n27.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações \nque deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição \npretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de execução \ndos serviços em igualdade de condições. \n \n27.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data \nda sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. \n \n27.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do \ninciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de \n16/01/2013. \n \n27.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e \niniciar outro processo licitatório. \n \n27.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do \nregistro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor \nbeneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação \ndo valor registrado em Ata. \n \n27.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal \npoderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificação. \n \n27.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por \nintermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n27.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: \na) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, \npor ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; \nb) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos \npreços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a \ncomunicação ocorrer antes da Autorização de Serviço. \n \n27.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: \na) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar \nsuperior aos praticados no mercado; \nb) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida \nno processo licitatório; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n21 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n16 \n \nc) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; \nd) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; \ne) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o \ntermo contratual decorrente da Ata de Registro de Preços. \n \n27.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de \nAmargosa fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor \nbeneficiário e aos demais fornecedores sobre a nova ordem de registro. \n \n27.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, \npor decurso do prazo de sua vigência. \n \nXXVIII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n \n28.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor, durante a validade da Ata \nde Registro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde ao \nAnexo III, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem \nprejuízo das sanções previstas neste edital. \n \n28.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo \nfornecedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.  \n \n28.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual \nperíodo, quando solicitado pelo fornecedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo \njustificado e aceito pela Prefeitura Municipal.  \n \n28.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se o fornecedor mantém as condições \nde habilitação.  \n \n28.5. Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições \nestabelecidos, será convocado outro fornecedor para assinar o contrato, após negociação e \nverificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de \nclassificação.  \n \nXXIX – DAS SANÇÕES \n \n29.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o \nMunicípio e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de \naté 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e \ndemais cominações legais, nos seguintes casos:  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n22 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n17 \n \na) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; \nb) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; \nc) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; \nd) apresentar documentação falsa; \ne) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; \nf) não mantiver a proposta; \ng) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; \nh) comportar-se de modo inidôneo; \ni) fizer declaração falsa; \nj) cometer fraude fiscal. \n \n29.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, \n94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. \n \n29.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor \nestimado para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. \n \nXXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n \n30.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer \npessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a \nser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico llicitacoes@amargosa.ba.gov.br , até as \n17h00 horas, no horário oficial de Brasília-DF. \n \n30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no \nprazo de 24 (vinte e quatro) horas.  \n \n30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do \ncertame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das \npropostas. \n \n30.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis  \nantes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no \nendereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, por meio do link Licitações, para conhecimento \nda sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame \nacessá-lo para a obtenção das informações prestadas. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n23 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n18 \n \n \nXXXI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n \n31.1. A Prefeita Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por \nprovocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou \ninconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  \n \n31.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  \n \n31.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação \ndo procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos \nencargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  \n \n31.4. É facultado a Pregoeira  ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, \npromover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a \ninclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para \nfins de classificação e habilitação.  \n \n31.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira  poderá sanar erros ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, \nmediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes \nvalidade e eficácia para fins de classificação e habilitação.  \n \n31.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, \neles serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  \n \n31.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de \njunho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  \n \n31.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as \núltimas.  \n \n31.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência \nda Prefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  \n \nXXXII - DOS ANEXOS \n \n32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; \nANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; \nANEXO III – MINUTA DO CONTRATO; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n24 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n19 \n \nANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAL \nANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \nANEXO VI – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA \nANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE \nPROPOSTA \n \nXXXIII - DO FORO \n \n33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade \nde Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \n33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira , com observância da legislação em vigor, \nem especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. \n \nAmargosa - BA, 05 de maio de 2017. \n \nCarla Souza Oliveira\n \nPregoeira \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n25 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n20 \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2017/SRP \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA \nA \nOBJETO \nContratação, por lotes, de empresa especializada para prestação de serviços \ncontinuados, preferencialmente, no sábado, de dedetização, desratização e \ndescupinização em todas as áreas internas e externas dos imóveis ocupados pelo \nMunicípio de Amargosa, conforme especificações constantes deste Anexo. \n \nB \nJUSTIFICATIVA \nA contratação se dá em função de os serviços possuírem natureza continuada, \nnecessários à Administração para o desempenho de suas atribuições. Cabe observar \nque a interrupção irá comprometer a continuidade das atividades das Unidades \nAdministrativas da Prefeitura Municipal de Saúde e a contratação deve estender- se \npor mais de um exercício financeiro e continuamente. Devido à importância destes \nserviços e no intuito de sempre melhor atender ao Município de Amargosa, faz- se \nnecessária a contratação de empresa, uma vez que não se dispõe de recursos \nmateriais e humanos no Quadro de Pessoal para realização dessa atividade.    \n \nC \nMETA FÍSICA \nA contratação destes serviços objetiva atender a demanda periódica de dedetização, \ndesratização e descupinização  nas dependências  de todas as unidades sede do Órgão. \na) ÁREA TOTAL: 40.648,79 m2; \nEstão incluídos nos serviços, objeto desta contratação, o fornecimento de materiais e o \nemprego de equipamentos para os serviços, bem como seu controle e estocagem. \n \nD \nLOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \nEdifícios-Sede dos Órgãos da Prefeitura Municipal de Amargosa, no s endereços \nrelacionados neste anexo. \nDurante o período de vigência contratual, poderão ser exclu ídos ou adicionados novos \nlocais considerando o interesse da Administração na realização do serviço bem como a área \ndo local, respeitando os limites previstos no art. 65, §1º da Lei n° 8.666/93. \n \nE \nPERÍODO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO \n1. O prazo de vig ência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da sua \nassinatura.  \n2. O contrato será prorrogado, mediante Termo Aditivo, a cada 12 (doze) meses, até o \nlimite de 60 (sessenta) meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de \nforma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente: Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n26 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n21 \n \na) quando os serviços forem prestados regularmente; \nb) a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço; \nc) o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;  \nd) o CONTRATADO concorde expressamente com a prorrogação. \ne) Seja realizada a redução/eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já \ntenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano de contratação. \nObservação:  \nO valor do contrato será considerado vantajoso para a Administração quando for igual ou \ninferior ao estimado pela Administração para a realização de nova licitação. \n \nF \nREGIME DE EXECUÇÃO, FORMA DE ADJUDICAÇÃO DO OBJETO E VALOR \nESTIMADO DO CONTRATO \nEMPREITADA:                         (  ) Preço Global                  (  x  ) Preço Unitário  \nADJUDICAÇÃO DO OBJETO: (  \nX ) Global                             (  ) Por Item \n \nCusto da mão-de-obra com fornecimento de materiais necessários = R$ 79.942,62 (Setenta \ne nove mil novecentos e  quarenta  e dois reais e sessenta e dois centavos) anuais \n \nNota Importante: \n1 Os valores apresentados não são absolutos e podem variar, reservando- se a \nCONTRATANTE o direito de não contratar de imediato os serviços estimados neste Edital, \nficando a efetivação da contratação vinculada a emissão da Nota de Empenho e \nAutorização para prestação dos serviços, respeitando os limites previstos no Art. 65, §1º da \nLei n° 8.666/93. \n \nH \nCLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nDeverá ser Indicada no Contrato, por se tratar de contratação pelo sistema de registro de \npreços.  \n \nI UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROJETO  \nSecretaria Municipal de Administração  \n \nJ UNIDADE FISCALIZADORA  \nSecretaria Municipal de Administração \n \nAmargosa, 05 de maio de 2017. \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n27 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n22 \n \nESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS \n \n2.1.1 Contratação, por lotes, de empresa(s) especializada(s) para prestação de serviços \ncontinuados de dedetização, desratização e descupinização  em todas as áreas internas e \nexternas dos imóveis ocupados por órgãos da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme \nespecificações constantes deste Anexo. \n2.1.2 Fazem parte do objeto os seguintes endereços: \n \nÓRGÃO ENDEREÇO DAS UNIDADES \nSECRETARIA MUNICIPAL \nDE SAÚDE \n1. USF Catiara I – Loteamento Boa Esperança, Rua do Pará, S/Nº - Catiara. \n2. USF Catiara II Espaço Verde – Loteamento Cidade Jardim, S/Nº - Catiara . \n3. USF São Roque – Avenida AC, S/Nº - São Roque.  \n4. USF Jequitibá – Rua Otavio Mangabeira, S/Nº - Centro. \n5. USF Corta Mão – Rua da Igreja – Corta Mão – Zona Rural \n6. USF Santa Rita – Rua Dr. Paulo de Queiroz, S/Nº - Santa Rita. \n7. USF Sucupira – Rua do Gravatá, S/Nº - Santa Rita  \n8. USF Diógenes Sampaio – Rua São José, S/Nº - Zona Rural. \n9. USF da Jaqueira – Loteamento Vivendas das Jaqueiras, S/Nº - Centro \n10. Central de Regulação – Rua Otavio Mangabeira, S/Nº - Centro. \n11. Centro Municipal de Saúde – Rua Otavio Mangabeira, S/Nº - Centro. \n12. CEO (Centro de Especialidades Odontológicas) – Rua Otavio Mangabeira, S/Nº - Centro. \n13. Sede do SAMU – Rua Dr. Aloisio Borges, S/Nº - Santa Rita. \n14. HMA (Hospital Municipal de Amargosa) – Rua Dr. Aloisio Borges, S/Nº - Santa Rita. \n15. Laboratório Municipal – Rua Dr. Aloisio Borges, S/Nº - Santa Rita \n16. CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) – Rua Dr. Aloisio Borges, S/Nº - Santa Rita. \n17. PS de Itachama – Distrito de Itachama – Zona Rural \n18. PS de Alto Seco – Zona Rural de Alto Seco \n19. Policlínica – Avenida Lomanto Junior, S/Nº - Centro \n20. Setor de Endemias – Rua Moreira Coelho, S/Nº - Centro \n21. Sede da Secretaria Municipal de Saúde – Avenida Abelardo Veloso, S/Nº - Centro.  \nSECRETARIA MUNICIPAL \nDE EDUCAÇÃO \n22. Escola Municipal Vivalda Andrade Oliveira  \n23. Escola Municipal Dinorah Lemos Da Silva  \n24. Escola Municpal Edelvira S. Andrade (Sede) \n25. Escola Municipal Edelvira S. Andrade (Anexo) \n26. Escola Municipal Rosalina Bittencourt (Sede) \n27. Escola Municipal Rosalina Bittencourt (Anexo) \n28. Escola Municipal Dom Florêncio \n29. Escola Municipal Monsenhor A. Almeida \n30. Creche Marília Chagas Sampaio \n31. Creche Rachel Vaz Sampaio \n32. Creche Gustavo Leal Sales \n33. Escola Municipal Maria José Velsoso \n34. Escola Municipal  Delia Do Amaral \n35. Escola Municipal Deolinda Maia Sales \n36. Escola Municipal  Artur De Almeida Passos \n37. Escola Municipal Doutor Armando Da Silva Libório \n38. Escola Municipal Edvaldo Machado  Boaventura \n39. Escola Municipal Edelzuito Soares \n40. Escola Municipal Senador Josaphá Marinho \n41. Escola Municipa  Vereadora Iraci Alves Borges Silva \n42. Escola Municipal Francisco Juventino De Souza \n43. Escola Municipal Professor Eraldo Tinoco \n44. Escola Municipa Professora Sisínia Vieira \n45. Escola Municipal Júlio Pinheiro Dos Santos \n46. Escola Municipal   José Medrado \n47. Escola Municipal Leobino Pimentel \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n28 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n23 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n2.1.3 Os endereços listados podem sofrer alterações durante a execução do contrato, dentro \ndo próprio município, neste caso, os serviços deverão ser prestados no endereço que será \ninformado à CONTRATADA. \n2.1.4 O conhecimento da composição dos locais onde os serviços serão prestados poderá ser \nrealizado opcionalmente através de visita técnica. \n \nDO PREPOSTO  \n2.1.5 A contratada deverá manter preposto aceito pela Administração, durante o período de \nvigência do contrato, para  representa-la  administrativamente, sempre que for necessário, o \nqual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº CPF \ne do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.  \n2.1.6 O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá \napresentar-se à unidade fiscalizadora, no primeiro dia útil após a ordem de início dos serviços, \npara assinar, com o servidor designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de \nOcorrências ou documento equivalente, destinado a registrar as principais ocorrências durante \na execução do contrato, bem como para tratar dos demais assuntos pertinentes à implantação de \npostos e à execução do contrato, relativos à sua competência. \n2.1.7 O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos \nserviços prestados. \n48. Escola Municipal Professor Rosalino José Dos Santos \n49. Escola Municipal  Euzébio Joaquim Veloso \n50. Escola Municipal João Leal Sales \n51. Escola Municipal  Dr. Oscar Medrado \n52. Escola Municipal Nossa Senhora Do Bom Conselho \n53. Escola Municipal  São Bento \n54. Escola Municipal  Geraldo Souza Resende \n55. Escola Municipal Maria Constância \n56. Escola Municipal Agnelo De Souza Andrade \n57. Escola Municipal  João Paulo II \n58. Escola Municipal Maria Neuza Cerqueira Nogueira \n59. Escola Municipal Dr. Hailton José De Brito \n60. Escola Municipal  Helmano E Humberto De Castro \n61. Escola Municipal  William D'ávila De Bastos \n62. Biblioteca Dr. Carlos Cohin \n63. Almoxarifado Central/Merenda Escolar \n \nSECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, \nINFRAESTRUTURA, \nOBRAS, TRANSPORTES E \nSERVIÇOS PÚBLICOS \n64. Garagem Municipal \n65. Secretaria de Infraestrutura \n66. Setor de Transportes \n67. Arquivo Municipal \n68. Mercado Municipal \n69. Prédio da Prefeitura \n \nSECRETÁRIA MUNICIPAL \nDE ASSISTÊNCIA SOCIAL, \nTRABALHO E \nHABITAÇÃO \n70. Secretaria de Assistência Social \n71. Prédio PETI e Projovem \n72. CRAS Santa Rita \n73. CRAS Catiara \n74. CREAS \n75. Conselho Tutelar \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n29 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n24 \n \n2.1.8 A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da \nAdministração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e \nMedicina do Trabalho. \n \nTabela 1 – Quantitativo de áreas POR UNIDADE \nÓRGÃO ENDEREÇO DAS UNIDADES Área Total Estimada \n(m2) \nSECRETARIA \nMUNICIPAL DE \nSAÚDE \n1. USF Catiara I – Loteamento Boa Esperança, Rua do Pará, S/Nº - \nCatiara. \n2. USF Catiara II Espaço Verde – Loteamento Cidade Jardim, S/Nº - \nCatiara. \n3. USF São Roque – Avenida AC, S/Nº - São Roque. \n4. USF Jequitibá – Rua Otavio Mangabeira, S/Nº - Centro. \n5. USF Corta Mão – Rua da Igreja – Corta Mão – Zona Rural \n6. USF Santa Rita – Rua Dr. Paulo de Queiroz, S/Nº - Santa Rita. \n7. USF Sucupira – Rua do Gravatá, S/Nº - Santa Rita \n8. USF Diógenes Sampaio – Rua São José, S/Nº - Zona Rural. \n9. USF da Jaqueira – Loteamento Vivendas das Jaqueiras, S/Nº - Centro \n10. Central de Regulação – Rua Otavio Mangabeira, S/Nº - Centro. \n11. Centro Municipal de Saúde – Rua Otavio Mangabeira, S/Nº - Centro. \n12. CEO (Centro de Especialidades Odontológicas) – Rua Otavio \nMangabeira, S/Nº - Centro. \n13. Sede do SAMU – Rua Dr. Aloisio Borges, S/Nº - Santa Rita. \n14. HMA (Hospital Municipal de Amargosa) – Rua Dr. Aloisio Borges, \nS/Nº - Santa Rita. \n15. Laboratório Municipal – Rua Dr. Aloisio Borges, S/Nº - Santa Rita \n16. CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) – Rua Dr. Aloisio Borges, \nS/Nº - Santa Rita. \n17. PS de Itachama – Distrito de Itachama – Zona Rural \n18. PS de Alto Seco – Zona Rural de Alto Seco \n19. Policlínica – Avenida Lomanto Junior, S/Nº - Centro \n20. Setor de Endemias – Rua Moreira Coelho, S/Nº - Centro \n21. Sede da Secretaria Municipal de Saúde – Avenida Abelardo Veloso, \nS/Nº - Centro. \n12.650,22 \nSECRETARIA \nMUNICIPAL DE \nEDUCAÇÃO \n22. Escola Municipal Vivalda Andrade Oliveira  \n23. Escola Municipal Dinorah Lemos Da Silva  \n24. Escola Municpal Edelvira S. Andrade (Sede) \n25. Escola Municipal Edelvira S. Andrade (Anexo) \n26. Escola Municipal Rosalina Bittencourt (Sede) \n27. Escola Municipal Rosalina Bittencourt (Anexo) \n28. Escola Municipal Dom Florêncio \n29. Escola Municipal Monsenhor A. Almeida \n30. Creche Marília Chagas Sampaio \n31. Creche Rachel Vaz Sampaio \n32. Creche Gustavo Leal Sales \n33. Escola Municipal Maria José Velsoso \n34. Escola Municipal  Delia Do Amaral \n35. Escola Municipal Deolinda Maia Sales \n36. Escola Municipal  Artur De Almeida Passos \n37. Escola Municipal Doutor Armando Da Silva Libório \n38. Escola Municipal Edvaldo Machado  Boaventura \n39. Escola Municipal Edelzuito Soares \n40. Escola Municipal Senador Josaphá Marinho \n41. Escola Municipa  Vereadora Iraci Alves Borges Silva \n42. Escola Municipal Francisco Juventino De Souza \n43. Escola Municipal Professor Eraldo Tinoco \n44. Escola Municipa Professora Sisínia Vieira \n45. Escola Municipal Júlio Pinheiro Dos Santos \n13.525,57 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n30 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n25 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n46. Escola Municipal   José Medrado \n47. Escola Municipal Leobino Pimentel \n48. Escola Municipal Professor Rosalino José Dos Santos \n49. Escola Municipal  Euzébio Joaquim Veloso \n50. Escola Municipal João Leal Sales \n51. Escola Municipal  Dr. Oscar Medrado \n52. Escola Municipal Nossa Senhora Do Bom Conselho \n53. Escola Municipal  São Bento \n54. Escola Municipal  Geraldo Souza Resende \n55. Escola Municipal Maria Constância \n56. Escola Municipal Agnelo De Souza Andrade \n57. Escola Municipal  João Paulo II \n58. Escola Municipal Maria Neuza Cerqueira Nogueira \n59. Escola Municipal Dr. Hailton José De Brito \n60. Escola Municipal  Helmano E Humberto De Castro \n61. Escola Municipal  William D'ávila De Bastos \n62. Biblioteca Dr. Carlos Cohin \n63. Almoxarifado Central/Merenda Escolar \n \nSECRETARIA \nMUNICIPAL DE \nADMINISTRAÇÃO, \nINFRAESTRUTURA, \nOBRAS, \nTRANSPORTES E \nSERVIÇOS PÚBLICOS \n64. Garagem Municipal \n65. Secretaria de Infraestrutura \n66. Setor de Transportes \n67. Arquivo Municipal \n68. Mercado Municipal \n69. Prédio da Prefeitura \n \n13.077,00 \nSECRETÁRIA \nMUNICIPAL DE \nASSISTÊNCIA SOCIAL, \nTRABALHO E \nHABITAÇÃO \n70. Secretaria de Assistência Social \n71. Prédio PETI e Projovem \n72. CRAS Santa Rita \n73. CRAS Catiara \n74. CREAS \n75. Conselho Tutelar \n \n1.396,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n31 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n26 \n \n \n1 – Pisos frios e Pisos Acarpetados / 2 – Almoxarifado e Galpões / 3 – Espaços Livres (Hall, Salão e Saguão) * \nConsidera-se Área Externa aquelas de pisos pavimentados adjacentes às edificações.  \n \nNotas: \n1 Áreas Internas: compreendem os diversos tipos de pisos, incluindo coberturas, garagens, varandas.  \n2 Áreas Externas: compreendem área não edificada, mas integrante do imóvel, tais como passeios, rampas, \nestacionamento, circulação de veículos, acessos. \n3 Periodicidade: prazo para realização da limpeza das áreas em sua metragem total. \n \nESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS \n2.1.9 Os serviços de dedetização, desratização e descupinização  devem ser executados, \nconforme horários previstos neste Edital. \n2.1.10 O horário de execução dos serviços deverá ser definido de forma a atender as \nnecessidades e especificidades de cada unidade, lembrando que não necessariamente o horário \nde execução de serviços deve coincidir com o horário de funcionamento do Órgão. \n2.1.11 Os serviços serão prestados por profissionais pertencentes ao quadro funcional da \nCONTRATADA nas dependências das Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal, \nconforme Anexo I – Termo de Referência. \n \nMETODOLOGIA NO CONTROLE DE INSETOS E OUTROS\n \n2.1.12 Esse processo de controle terá como alvo os insetos rasteiros ou voadores (baratas, \nformigas, traças, pulgas, mosquitos, moscas etc.) e também as aranhas e escorpiões, e deverá ser \nefetuado em todas as áreas (internas e externas), tanto para extinção como para prevenção. \n2.1.13 O controle deverá ser efetuado através de pulverização, aplicação de gel e \npolvilhamento de pó. \n2.1.14 Deverão ser utilizados produtos com alto poder de choque (extermínio imediato) e \npoder residual (permanência no local tratado por um período de noventa dias). \n2.1.15 O inseticida gel deverá ser aplicado nos armários, eletrodomésticos e locais onde não são \nrecomendados os processos de pulverização e polvilhamento. \n \nMETODOLOGIA NO CONTROLE DE ROEDORES \n \n2.1.16 O serviço de controle de roedores terá como alvo os rattus norvegicus (rato de esgoto), \nrattus rattus (rato de telhado ou rato caseiro) e os mus muscullus (camundongo) e deverá ser \nefetuado em todas as áreas (internas e externas) em que se denuncie a presença desse tipo de \nanimais. \n2.1.17 Deverão ser utilizados blocos parafinados, iscas peletizadas e pó de contato, \nobservando-se as peculiaridades e necessidades de cada local a ser tratado, bem como as \nnormas de segurança. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n32 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n27 \n \n2.1.18 O material a ser utilizado deverá possuir um poder fulminante e não permitir a \nputrefação dos ratos, para que, assim, não ocorra circulação de ratos envenenados, \ndisseminação de mau cheiro ou entupimentos nas tubulações. \n \nMETODOLOGIA NO CONTROLE DE CUPINS (PREVENÇÃO)\n \n \n2.1.19 O serviço de controle de cupins terá o objetivo preventivo de criar uma barreira \nprotetora na área a ser tratada, para evitar a penetração desses insetos na madeira. \n2.1.20 Para proteger o madeiramento (principalmente dos forros) contra cupins de madeira \nseca, utilizar-se-á a técnica da micropulverização, que poderá ser realizada por meio de \npulverizador elétrico ou manual. \n \nFORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E HORÁRIOS \n2.1.21 Os serviços objeto deste Termo de Referência serão realizados com a seguinte \nperiodicidade ao longo do prazo de duração do contrato: \nÓRGÃO ENDEREÇO DAS UNIDADES Primeira aplicação Demais Aplicações \nSECRETARIA \nMUNICIPAL DE \nSAÚDE \n1. USF Catiara I – Loteamento Boa Esperança, Rua \ndo Pará, S/Nº - Catiara. \n2. USF Catiara II Espaço Verde – Loteamento \nCidade Jardim, S/Nº - Catiara. \n3. USF São Roque – Avenida AC, S/Nº - São Roque. \n4. USF Jequitibá – Rua Otavio Mangabeira, S/Nº - \nCentro. \n5. USF Corta Mão – Rua da Igreja – Corta Mão – \nZona Rural \n6. USF Santa Rita – Rua Dr. Paulo de Queiroz, S/Nº \n- Santa Rita. \n7. USF Sucupira – Rua do Gravatá, S/Nº - Santa Rita \n8. USF Diógenes Sampaio – Rua São José, S/Nº - Zona \nRural. \n9. USF da Jaqueira – Loteamento Vivendas das \nJaqueiras, S/Nº - Centro \n10. Central de Regulação – Rua Otavio Mangabeira, \nS/Nº - Centro. \n11. Centro Municipal de Saúde – Rua Otavio \nMangabeira, S/Nº - Centro. \n12. CEO (Centro de Especialidades Odontológicas) – \nRua Otavio Mangabeira, S/Nº - Centro. \n13. Sede do SAMU – Rua Dr. Aloisio Borges, S/Nº - \nSanta Rita. \n14. HMA (Hospital Municipal de Amargosa) – Rua \nDr. Aloisio Borges, S/Nº - Santa Rita. \n15. Laboratório Municipal – Rua Dr. Aloisio Borges, \nS/Nº - Santa Rita \n16. CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) – Rua Dr. \nAloisio Borges, S/Nº - Santa Rita. \n17. PS de Itachama – Distrito de Itachama – Zona \nRural \nData e Horário a \nser \nestabelecida \nApós 04 meses da \núltima \naplicação \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n33 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n28 \n \n18. PS de Alto Seco – Zona Rural de Alto Seco \n19. Policlínica – Avenida Lomanto Junior, S/Nº - \nCentro \n20. Setor de Endemias – Rua Moreira Coelho, S/Nº - \nCentro \n21. Sede da Secretaria Municipal de Saúde – Avenida \nAbelardo Veloso, S/Nº - Centro. \nSECRETARIA \nMUNICIPAL DE \nEDUCAÇÃO \n22. Escola Municipal Vivalda Andrade Oliveira  \n23. Escola Municipal Dinorah Lemos Da Silva  \n24. Escola Municpal Edelvira S. Andrade (Sede) \n25. Escola Municipal Edelvira S. Andrade (Anexo) \n26. Escola Municipal Rosalina Bittencourt (Sede) \n27. Escola Municipal Rosalina Bittencourt (Anexo) \n28. Escola Municipal Dom Florêncio \n29. Escola Municipal Monsenhor A. Almeida \n30. Creche Marília Chagas Sampaio \n31. Creche Rachel Vaz Sampaio \n32. Creche Gustavo Leal Sales \n33. Escola Municipal Maria José Velsoso \n34. Escola Municipal  Delia Do Amaral \n35. Escola Municipal Deolinda Maia Sales \n36. Escola Municipal  Artur De Almeida Passos \n37. Escola Municipal Doutor Armando Da Silva Libório \n38. Escola Municipal Edvaldo Machado  Boaventura \n39. Escola Municipal Edelzuito Soares \n40. Escola Municipal Senador Josaphá Marinho \n41. Escola Municipa  Vereadora Iraci Alves Borges Silva \n42. Escola Municipal Francisco Juventino De Souza \n43. Escola Municipal Professor Eraldo Tinoco \n44. Escola Municipa Professora Sisínia Vieira \n45. Escola Municipal Júlio Pinheiro Dos Santos \n46. Escola Municipal   José Medrado \n47. Escola Municipal Leobino Pimentel \n48. Escola Municipal Professor Rosalino José Dos Santos \n49. Escola Municipal  Euzébio Joaquim Veloso \n50. Escola Municipal João Leal Sales \n51. Escola Municipal  Dr. Oscar Medrado \n52. Escola Municipal Nossa Senhora Do Bom Conselho \n53. Escola Municipal  São Bento \n54. Escola Municipal  Geraldo Souza Resende \n55. Escola Municipal Maria Constância \n56. Escola Municipal Agnelo De Souza Andrade \n57. Escola Municipal  João Paulo II \n58. Escola Municipal Maria Neuza Cerqueira Nogueira \n59. Escola Municipal Dr. Hailton José De Brito \n60. Escola Municipal  Helmano E Humberto De Castro \n61. Escola Municipal  William D'ávila De Bastos \n62. Biblioteca Dr. Carlos Cohin \n63. Almoxarifado Central/Merenda Escolar \n \nData e Horário a \nser \nestabelecida \nApós 04 meses da \núltima \naplicação \nSECRETARIA \nMUNICIPAL DE \nADMINISTRAÇÃ\nO, \nINFRAESTRUTUR\nA, OBRAS, \nTRANSPORTES E \nSERVIÇOS \n64. Garagem Municipal \n65. Secretaria de Infraestrutura \n66. Setor de Transportes \n67. Arquivo Municipal \n68. Mercado Municipal \n69. Prédio da Prefeitura \n \nData e Horário a \nser \nestabelecida \nApós 04 meses da \núltima \naplicação \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n34 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n29 \n \n \n2.1.22 Os períodos entre as aplicações poderão ser alterados por conveniência da \nAdministração, de acordo com o subitem 2.1.23. \n2.1.23 Em qualquer unidade, caso o Ordenador de Despesas julgue desnecessário o serviço e \nnão emita a Ordem de Execução, a periodicidade das aplicações poderá ser superior a 04 \n(quatro) meses; ou, inclusive, não ocorrer nem uma aplicação. \n2.1.24 Os serviços serão executados preferencialmente após as 16h, ou nos finais de semana e \nferiados, em datas e horários estipulados pela CONTRATANTE e informados quando da \ncomunicação de que trata o item 2.1.27. Os acréscimos relativos aos prêmios de horas extras não \npoderão implicar nenhum ônus para a Administração. \n2.1.25 A Contratante comunicará oficialmente à Contratada a data de cada aplicação, com \nantecedência de, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis, contados da data agendada para realização \ndos serviços, observada a periodicidade estabelecida no item 2.1.23 deste Termo de Referência. \n2.1.26 Até o terceiro dia útil anterior ao final do prazo estabelecido para início de cada etapa, a \nContratada poderá solicitar a prorrogação do prazo definido, desde que justifique e comprove \nsuas alegações; suspendendo-se o decurso do prazo até a data do recebimento da comunicação \noficial acerca da decisão da Contratante. \n2.1.27 Os serviços deverão ser executados por profissionais qualificados e habilitados, sob a \nsupervisão direta da CONTRATADA, obedecendo rigorosamente aos procedimentos \nrecomendados pelos fabricantes e às normas vigentes determinadas pelos órgãos competentes. \n2.1.28 Os serviços executados serão tais que proporcionem e garantam perfeitas condições de \nsegurança aos seres humanos. \n2.1.29 Os empregados da CONTRATADA deverão se apresentar para a realização dos serviços \nuniformizados e portando documento de identificação. Além disso, deverão obrigatoriamente \nutilizar equipamentos de proteção individual (EPI’s) durante a manipulação e aplicação dos \nprodutos. \n2.1.30 Os produtos saneantes desinfestantes utilizados na execução dos serviços deverão estar \ndevidamente registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), conforme \nResolução-RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009. \n2.1.31 Os produtos desinfestantes utilizados nas aplicações deverão atender as normas \nestabelecidas pela ANVISA, e não causarem manchas. \nPÚBLICOS \nSECRETÁRIA \nMUNICIPAL DE \nASSISTÊNCIA \nSOCIAL, \nTRABALHO E \nHABITAÇÃO \n70. Secretaria de Assistência Social \n71. Prédio PETI e Projovem \n72. CRAS Santa Rita \n73. CRAS Catiara \n74. CREAS \n75. Conselho Tutelar \n \nData e Horário a \nser \nestabelecida \nApós 04 meses da \núltima \naplicação \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n35 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n30 \n \n \nDAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA E CONTRATANTE \n2.1.32 A CONTRATADA deverá: \na. Apresentar, até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço, cronograma \nfísico das tarefas inerentes aos serviços contratados, consoante o presente Termo de Referência; \nb. Estar devidamente licenciada junto à autoridade sanitária e ambiental competente; \nc. a empresa instalada em cidade que não possua autoridade sanitária e ambiental \ncompetente municipal está obrigada a solicitar licença junto à autoridade sanitária e ambiental \ncompetente regional, estadual ou distrital a que o município pertença. \nd. ter um responsável técnico de nível superior ou de nível médio profissionalizante, com \ntreinamento específico na área em que assumir a responsabilidade técnica, mantendo-se sempre \natualizado, devidamente habilitado pelo respectivo conselho profissional que é responsável \ndiretamente:  pela execução dos serviços; treinamento dos operadores; aquisição de produtos \nsaneantes desinfestantes e equipamentos; orientação da forma correta da aplicação dos \nprodutos no cumprimento das tarefas inerentes ao controle de vetores e pragas urbanas; e por \npossíveis danos que possam vir ocorrer à saúde e ao meio ambiente, conforme Resolução-RDC \nnº 52, de 22 de outubro de 2009; \ne. possuir registro junto ao conselho profissional do seu responsável técnico; \nf. assumir inteira e total responsabilidade técnica pela execução dos serviços contratados e \npela qualidade dos materiais empregados; \ng. apresentar à Gestão de Contratos da Diretoria de Administração/PROAD, com, no \nmínimo, 03 (três) dias úteis de antecedência, relação por escrito, contendo os nomes, RG e CPF \ndos funcionários encarregados de executar os serviços, para fins de autorização prévia e ciência \nà Seção de Vigilância e Segurança deste Órgão; \nh. fornecer equipamentos, ferramentas e produtos para a perfeita execução dos serviços, bem \ncomo se responsabilizar pelo seu transporte; \ni. retirar as embalagens dos produtos desinfetantes utilizados e descartá-los de acordo com a \nlegislação vigente; \nj. manter devidamente limpos os locais onde se realizarem os serviços, utilizando material de \nlimpeza próprio; \nk. planejar, conduzir e executar os serviços com integral observância das disposições contidas \nneste Termo de Referência, cumprindo o cronograma de serviços que lhe será entregue no início \nda execução do contrato;  \nl. fornecer uniformes e equipamentos de proteção individual (E.P.I.’s), de acordo com as \nnormas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, aos profissionais que prestarem serviços nas \ndependências das Subseções Judiciárias, bem como fiscalizar sua utilização;  \nm. impedir a exposição direta de seus funcionários e terceiros aos produtos aplicados; \nn. substituir imediatamente qualquer empregado responsável pela execução dos serviços que \ncausar embaraço à boa execução do contrato ou por recomendação da fiscalização; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n36 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n31 \n \no. responsabilizar-se por qualquer atendimento médico em função de acidente ou mal súbito \nque venha ocorrer com seus empregados, cabendo-lhe todas as providências e obrigações \nestabelecidas em legislações específicas de acidente de trabalho, ainda que a ocorrência tenha se \ndado nas dependências da CONTRATANTE; \np. manter a Sede do IFPR a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus \nempregados, prepostos e/ou terceiros, em decorrência do cumprimento do contrato; \nq. responsabilizar-se pelas despesas diretas e indiretas e quaisquer outros ônus decorrentes da \nexecução dos serviços contratados; \nr. arcar com danos eventualmente ocorridos com os equipamentos, ferramentas e materiais \nutilizados na execução dos serviços, sem possibilidade de ressarcimento pela CONTRATANTE; \ns. responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a \nt. terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou \nreduzindo sua responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Órgão; \nu. cumprir todas as legislações federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes durante \na execução do contrato, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que \nder causa; \nv.  manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste Termo de \nReferência; \nw. comunicar imediatamente à CONTRATANTE, na pessoa do gestor do contrato, qualquer \nanormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as \nprovidências de regularização necessárias. \n2.1.33 A CONTRATANTE deverá: \na. nomear representantes para fiscalização dos serviços e acompanhamento do contrato; \nb. assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente \nidentificados e uniformizados, aos locais em que devem executar suas atividades;  \nc. proporcionar as condições necessárias para a prestação dos serviços, indicar os locais \ndesignados para sua execução e fornecer todas as informações e esclarecimentos que venham a \nser solicitados; \nd. rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados que estejam em desacordo com as \nespecificações técnicas anteriormente apresentadas; \ne. notificar a CONTRATADA, por escrito, pela ocorrência de eventuais imperfeições na \nexecução dos serviços, fixando prazo, não inferior a 48 (quarenta e oito) horas, para sua \ncorreção, conforme sua conveniência; \nf. efetuar o pagamento após a apresentação da fatura pela CONTRATADA, em conformidade \ncom as condições estipuladas no contrato. \n \nDO PAGAMENTO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n37 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n32 \n \n2.1.34 O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em \nconta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com \ncódigo de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no contrato. \n2.1.35 7.2. O pagamento será efetuado à vista da apresentação da nota fiscal/fatura do serviço \nprestado, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, até o 25º dia contado do recebimento, \npelo fiscal, da nota fiscal/fatura, considerando-se como data de pagamento a data de emissão \nda ordem bancária. \n2.1.36 O pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária será \nrealizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento \ndas exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. \n2.1.37 Sendo optante pelo Simples, a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a \nnota fiscal/fatura, DECLARAÇÃO conforme modelo constante do ANEXO IV da Instrução \nNormativa SRF nº. 480, de 15/12/2004 (substituído pelo Anexo IV constante da IN RFB nº. 791, \nde 10 de dezembro de 2007). Caso não o faça, ficará sujeita à retenção de imposto e \ncontribuições, de acordo com a referida Instrução.  \n2.1.38 7.5. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para \nretificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado para o pagamento, \nque recomeçará a ser contado integralmente a partir da data de sua reapresentação. \n2.1.39 A compensação financeira será admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento \npela Administração, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para \no atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data \ncorrespondente ao efetivo pagamento da parcela. \n2.1.40 Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser \ncalculados com a utilização da seguinte formula: \n \nEM = NxVPxI \nOnde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo \npagamento; \nVP = Valor da parcela a ser paga em atraso; \nI = Índice de compensação financeira, assim apurado: \nI = (TX/100) \n365 \nTX – Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor \nAmpliado – do IBGE. \n \n2.1.41 O pagamento ficará condicionado também à prova de regularidade perante a Fazenda \nNacional, a Previdência Social e junto ao FGTS. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n38 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n33 \n \nDA NOTA FISCAL \n2.1.42 A Contratada deverá emitir nota fiscal específica para cada Unidade/Sede do Município \nem que prestou serviço. \n2.1.43 Cada Nota Fiscal deverá estar acompanhada do Certificado de Garantia e comprovante \nde execução do serviço, contendo, no mínimo, as seguintes informações: \na) identificação da CONTRATANTE como cliente; \nb) endereço do imóvel objeto do contrato; \nc) praga(s) alvo; \nd) data de execução dos serviços; \ne) prazo de assistência técnica, escrito por extenso, dos serviços por \npraga(s) alvo; \nf) grupo(s) químico(s) do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s); \ng) nome e concentração de uso do(s) produto(s)eventualmente utilizados; \nh) Orientações pertinentes ao serviço executado; \ni) nome do responsável técnico com o número do seu registro no Conselho profissional \ncorrespondente; \nj) número do telefone do Centro de Informação Toxicológica mais próximo; e \nk) identificação da empresa especializada prestadora do serviço com: razão social, nome de \nfantasia, endereço, telefone e números das licenças sanitárias e ambiental com seus respectivos \nprazos de validade. \n \nDO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS \n2.1.44 Documento, atualizado, que comprove o licenciamento da empresa perante o Instituto \ndo Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema);  \n2.1.45 Documento, atualizado, que comprove estar devidamente licenciada junto à autoridade \nsanitária. \n \nDA GARANTIA \n2.1.46 Os serviços terão garantia mínima de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua execução; \n2.1.47 Durante a garantia dos serviços e conforme necessidade, as áreas críticas (copas, \nbanheiros, depósitos de materiais de limpeza, garagens, esgotos das áreas internas e externas, \nassim, como outras áreas que porventura apresentem reinfestação de insetos, cupins e/ou ratos) \nserão submetidas à intervenção. Nestes casos, a Contratada deverá refazer os serviços no prazo, \nmáximo, de 72 (setenta e duas) horas, após a notificação pela área responsável pela fiscalização; \n2.1.48 A garantia estabelecida no item 2.1.48 deverá ser honrada mesmo após o término do \ncontrato. \n \nDISPOSIÇÕES GERAIS \n2.1.49 Os licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar toda a \ndocumentação referente à presente licitação, dirimindo, oportunamente, todas as dúvidas, de \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n39 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n34 \n \nmodo a não incorrerem em omissões. Omissões estas que jamais poderão ser alegadas em favor \nde eventuais pretensões de acréscimos dos preços propostos. \n2.1.50 Após a adjudicação do objeto da licitação, não será levada em conta qualquer \nreclamação ou solicitação, seja a que título for, de alteração dos preços constantes da proposta \nda CONTRATADA. \n2.1.51 Nenhuma modificação poderá ser feita na prestação dos serviços e nas especificações \nsem autorização expressa da FISCALIZAÇÃO. \n2.1.52 Os representantes da FISCALIZAÇÃO e toda pessoa autorizada pela mesma terão livre \nacesso aos serviços e a todos os locais onde estejam sendo realizados os trabalhos, estocados os \nmateriais e equipamentos referentes ao contrato. \n2.1.53 Sempre que houver necessidade, a atualização da mencionada lista de nomes deverá ser \nformalmente providenciada junto à FISCALIZAÇÃO. \n \n3. DA JUSTIFICATIVA \n3.1. A contratação justifica-se em função do combate a vários tipos de insetos e animais nocivos \nà saúde encontrados no interior e/ou exterior dos Edifícios das \nUnidades de Saúde do Município; \n \n3.2. Período chuvoso o qual ocasiona o aumento da proliferação de insetos e animais \ntransmissores de doenças tais como: dengue, leptospirose e outros. \n \n4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA \n \n4.1. A Proponente deverá apresentar: \na) Um Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou \nprivado comprovando que a proponente executou de forma satisfatória os serviços de controle \nde vetores e pragas com características pertinentes e compatíveis com as exigidas no presente \nTermo de Referência. \n \nb) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, expedida pelo Conselho Profissional competente, \npara serviços de controle de vetores e pragas urbanas, desinsetização, desratização e similares. \n \nc) Declaração do Responsável Técnico, devidamente habilitado para o exercício das funções \nrelativas às atividades pertinentes ao controle de vetores e pragas urbanas, de que acompanhará \ne se responsabilizará pelos serviços prestados durante todo o período da contratação; \n \nc.1) De acordo com a Resolução - RDC nº 18, de 29 de fevereiro de 2000 da Agência Nacional de \nVigilância Sanitária, são habilitados para o exercício das funções relativas às atividades \npertinentes ao controle de vetores e pragas urbanas os seguintes profissionais: biólogo, \nengenheiro agrônomo, engenheiro florestal, engenheiro químico, farmacêutico, médico-\nveterinário e químico. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n40 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n35 \n \n \nd) Certidão de registro do Responsável Técnico no Conselho Regional competente na qual \nconste atestado de responsabilidade técnica em serviço de controle de vetores e pragas com \ncaracterísticas pertinentes e compatíveis com as exigidas no presente Termo de Referência. \n \n5. ÁREA DE APLICAÇÃO \n5.1. O combate deverá ser aplicado em todas as áreas (interna e externa), em todos os prédios \ndas Unidades Administrativas, incluindo: \na. Áreas de circulação; \nb. Áreas das copas; \nc. Áreas dos vestiários/sanitários, ralos; \nd. Áreas das casas de máquinas; \ne. Áreas de depósitos; \nf. Áreas de galerias; \ng. Áreas de arquivos; \nh. Áreas de almoxarifado e depósitos; \ni. Áreas dos auditórios; \nj. Áreas de restaurante, cozinha e refeitório; \nk. Áreas de biblioteca; \nl. Áreas das coberturas; \nm. Áreas das escadas dos prédios; \nn. Áreas dos forros e de pisos elevados; \no. Áreas dos jardins e árvores de todos os portes; \np. Áreas de terraços e entrepisos; \nq. Demais áreas: estacionamentos, garagens e outras. \n \n9. DAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS PRODUTOS: \n \n9.1. Os produtos utilizados nas aplicações deverão ter no mínimo as seguintes características: \na. Não causarem manchas; \nb. Serem antialérgicos; \nc. Tornarem-se inodoro após 90 (noventa) minutos da aplicação; \nd. Serem inofensivos à saúde humana; \ne. Nas áreas onde o contato humano com o preparado químico for constante, deverá este ser de \ntotal antitoxibilidade, inodoro após, no máximo 90 (noventa) minutos da aplicação, devendo, \nainda, possuir as propriedades de não manchar e ser incolor; \nf. Estarem compreendidos dentre aqueles permitidos pela Portaria nº 10/85 e suas atualizações \nda Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde e que também atendam a \nPortaria nº 321/97 do citado órgão. \n \n10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n41 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n36 \n \n10.1. Os serviços deverão ser executados por profissionais devidamente capacitados e \nidentificados; \n10.2. A Contratada deverá utilizar profissionais em número adequado para execução dos \nserviços propostos; \n10.3. A Contratada deverá utilizar equipamentos em número suficiente para aplicação dos \nprodutos sem interrupção, bem como contar com equipamentos reservas para possíveis \nsubstituições em caso de defeito; \n10.4. Os funcionários da Contratada deverão apresentar-se, ao local da execução, devidamente \nuniformizados, fazendo uso de crachá com foto e, equipamentos de proteção individual (EPI) \nadequados para o desempenho das atividades; \n10.5. Os produtos utilizados deverão ser de primeira qualidade e apropriados para a eliminação \nde: insetos, aracnídeos, escorpiões, roedores, piolhos de pássaros, cupins e, além dos citados, \nnas áreas de bibliotecas, dos arquivos, dos almoxarifados e dos depósitos, dos jardins, cobertas \nde madeira, divisórias e portas de madeira, deverá ser utilizado produto para combater traças, \nformigas e cupins; \n10.6. Os produtos utilizados deverão ser comprovadamente certificados que não causarão \ndanos à saúde humana; \n10.7. Quaisquer danos ocorridos nas instalações das Unidades da Contratante indicadas no \nobjeto do presente Termo de Referência, ocasionados por acidente ou imperícia dos prepostos \nda Contratada, quando da execução dos serviços, serão de inteira responsabilidade e ônus da \nmesma; \n10.8. A ocorrência de mal físico ou quaisquer acidente em preposto da Contratada ou a terceiros \nem virtude de imperícia e cuidados na utilização, guarda ou manuseio dos produtos utilizados , \nserá de inteira responsabilidade da Contratada; \n10.9. Os funcionários da Contratada e terceiros não deverão ser submetidos à exposição direta \naos produtos aplicados; \n10.10. A Contratada deverá utilizar o tipo de aspersão de “FOG”, nas áreas externas, poço dos \nelevadores, terraços, jardins e garagem das Unidades de Saúde do Município ou em outra \nUnidade quando solicitado pela Contratante. A Contratada se responsabilizará em comunicar \nao Corpo de Bombeiros da Bahia o uso deste produto e a data de sua aplicação; \n10.11. Concluída a desinsetização, desdupinização e desratização e o desalojamento, a área \ndeverá ser entregue totalmente limpa e desimpedida de quaisquer entulhos, equipamentos \ne/ou restos de materiais; \n10.12. O período entre as aplicações poderão ser alterados por conveniência da \nContratante; \n10.13. A Licitante deverá apresentar comprovante de registro na Agência Nacional de Vigilância \nSanitária – ANVISA – ou em órgão Estadual ou Municipal competente, que comprove a \nautorização para execução dos serviços propostos; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n42 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n37 \n \n10.14. Os produtos utilizados pela Contratada deverão possuir certificação da ANVISA e ser \ninócuo à saúde humana, e os equipamentos, ferramentas e instrumentos deverão estar em bom \nestado de conservação. \n10.15. Não será permitida a aplicação de produtos que causem danos aos mobiliários, aos \nequipamentos, instalações, caixas d’água, provoquem alergias ou sejam nocivos, sob qualquer \nforma, à saúde das pessoas, seja dos próprios trabalhadores, dos servidores ou dos usuários das \nSecretaria de Saúde do Município . \n \n11. DO CRONOGRAMA DE APLICAÇÕES \n11.1. A Contratada deverá executar as seguintes aplicações: \na) Uma aplicação Geral, logo após a assinatura do Contrato, em data previamente agendada \ncom o Gestor do Contrato; \nb) Uma aplicação Sustentativa, após a primeira aplicação geral (anterior) decorrido o intervalo \nde 120 (Cento e Vinte) dias; \nc) Após 120 (cento e Vinte) dias da primeira aplicação Sustentativa, deverá ser dada a segunda \naplicação geral, em todos os setores e locais descritos no objeto deste Termo; \nd) Uma segunda aplicação Sustentativa, após a segunda aplicação geral (anterior) decorrido o \nintervalo de 120 (cento e vinte) dias; \n11.3. As chamadas para o pronto atendimento de correção (aplicação corretiva) ou de reforço \nnão implicarão em qualquer ônus adicional ao contrato; \n11.4. A Contratada deverá aplicar dentro do período de garantia tantas corretivas forem \nnecessárias para corrigir as possíveis aparições de insetos, pragas, morcegos, ratos, baratas, \ncupins, etc. \n \n12. DA VISTORIA \n12.1. Recomenda-se a(s) proponente(s) realizar vistoria presencial objetivando o conhecimento \ndas dependências das Unidades Administrativas, locais onde serão executados os serviços, com \nantecedência mínima de um dia da data marcada para realização da sessão pública de licitação. \nA visita deverá ser previamente agendada junto a Comissão de Licitação através do respectivo \ntelefones, em dias úteis, no horário das 9h00 às 12h00 de segunda a sexta-feira. Não haverá \nvistoria nas 24 horas que antecedem ao dia da licitação, assim como sem prévio agendamento. \n \n13. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA \n13.1. Todos os custos necessários para a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência \ndeverão estar inclusos na proposta a ser apresentada pela licitante. \n13.2. A proponente deverá apresentar sua Proposta Comercial acompanhada de uma Planilha \nde custos unitários, informando além do preço total, os valores unitários para cada local de \nexecução do serviço, em razão de suas peculiaridades (localização, tamanho, etc.). \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n43 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n38 \n \nORÇAMENTO ESTIMADO \n \nESPECIFICAÇÃO ENDEREÇO DAS \nUNIDADES Área (Mt2) \nQuant. \nanual \nestimada (2 \npor ano) \nEmpresa A \n  \nEmpresa B \n  \nEmpresa C \n  \nPreço Médio \nEstimado \nUnitário \nPreço Médio \nEstimado \nGlobal \nPreço Máximo \nAceitável Global \nServiços de desratização, \ndesinsetização e \ndescupinização, visando \no combate de pragas e \nagentes biológicos, com \nfornecimento de \nmaterial e mão de obra. \n Indicados no Termo de \nReferência 40.648,79 2 R$ 0,15 R$ 1,00 R$ 1,80 R$ 0,98 R$ 1,97 R$ 79.462,42 \nR$ 79.462,42 \n \n \n \n \n \n \nCUSTO ESTIMADO ANUAL DOS SERVIÇOS \n   \nDiscriminação % Custo Anual (R$) \nMão-de-obra com fornecimento para \ndedetização, desratização e descupinização nas \nUnidades do Município de Amargosa. \n100% R$ 79.642,62 \nVALOR TOTAL ANUAL 100,00% R$ 79.642,62 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n44 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n39 \n \n \nANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº016/2017 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2017/SRP \n \nNo dia___de_______ de 20__, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita \nno CNPJ sob o nº ____._____._____/______-____, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, \nCentro, Amargosa (BA),  representado pelo Prefeito Municipal JULIO PINHEIRO DOS \nSANTOS ÚNIOR , nacionalidade, estado civil, profissão, portador de RG nº \n_______________SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº _______________, nos termos da Lei nº 8.666, \nde 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos Municipais nº \n353, de 13 de fevereiro de 2006 e 183, de 16 de janeiro de 2013, e demais normas legais \naplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº  \n014/2017/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Fornecedor \nBeneficiário__________________________, localizado ___________, inscrito no CNPJ sob o nº \n______________________, representado pelo _______________ conforme quadro abaixo: \nSERVIÇO ENDEREÇO DAS UNIDADES Área (Mt2) \nQuant. anual \nestimada (2 \npor ano) \nValor \nUnitário por \nm2 \nValor Total por m2 \n    \nSERVIÇOS DE \nDESRATIZAÇÃO, \nDESINSETIZAÇÃO E \nDESCUPINIZAÇÃO, \nVISANDO O COMBATE DE \nPRAGAS E AGENTES \nBIOLÓGICOS, COM \nFORNECIMENTO DE \nMATERIAL E MÃO DE \nOBRA. \nIndicados no Termo de \nReferência  2   \nR$           \n \nEste Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua \nassinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo \ninício e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \n \nO Edital do Pregão Presencial nº 014/2017/SRP e seus Anexos integram esta Ata de \nRegistro de Preço, independentemente de transcrição. \n \nA presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal da \nPrefeitura Municipal e do Fornecedor Beneficiário indicado acima.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n45 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n40 \n \n Amargosa, ** de ***** de 2017.  \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n46 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n41 \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2017/SRP \n \nANEXO III - MINUTA DO CONTRATO \n \n \nTERMO DE CONTRATO N.º _______ /2017 QUE \nENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA, E A EMPRESA _______ PARA A \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, \nDESRATIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO. \n \n \nO MUNICÍPIO\n DE AMARGOSA1, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº \n____________________________, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., \nCentro, Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS \nJÚNIOR [inserir nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº \n________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº \n________________, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa \n________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) \nsob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu \n[inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], \nportador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão \nexpedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a \nrepresentação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com \nbase no Edital do Pregão Presencial nº. 014/2017/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 \ne, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de \nserviços, instruído no Processo Administrativo nº 016/2017, mediante as cláusulas e condições \nque se seguem: \n \nCLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n1. Contratação de empresa especializada, para prestação de serviços de dedetização, \ndesratização e descupinização nas áreas internas e externas dos imóveis ocupados pelo \nMunicípio de Amargosa descritos no item 2.1.2 do Termo de Referência, considerando \nperiodicidade de 3 (três) aplicações/limpezas anuais, conforme se segue: \n \n                                                           \n1 No caso de aquisição do produto pelas Secretarias de Saúde e Assistência Social, os contratantes serão os \nrespectivos Fundos, representados pelo Secretários e pelo Prefeito Municipal. \nÓRGÃO ENDEREÇO DAS UNIDADES \nSECRETARIA MUNICIPAL DE \nSAÚDE \n1. USF Catiara I – Loteamento Boa Esperança, Rua do Pará, S/Nº - Catiara. \n2. USF Catiara II Espaço Verde – Loteamento Cidade Jardim, S/Nº - Catiara. \n3. USF São Roque – Avenida AC, S/Nº - São Roque. \n4. USF Jequitibá – Rua Otavio Mangabeira, S/Nº - Centro. \n5. USF Corta Mão – Rua da Igreja – Corta Mão – Zona Rural \n6. USF Santa Rita – Rua Dr. Paulo de Queiroz, S/Nº - Santa Rita. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n47 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n42 \n \n7. USF Sucupira – Rua do Gravatá, S/Nº - Santa Rita \n8. USF Diógenes Sampaio – Rua São José, S/Nº - Zona Rural. \n9. USF da Jaqueira – Loteamento Vivendas das Jaqueiras, S/Nº - Centro \n10. Central de Regulação – Rua Otavio Mangabeira, S/Nº - Centro. \n11. Centro Municipal de Saúde – Rua Otavio Mangabeira, S/Nº - Centro. \n12. CEO (Centro de Especialidades Odontológicas) – Rua Otavio Mangabeira, S/Nº - Centro. \n13. Sede do SAMU – Rua Dr. Aloisio Borges, S/Nº - Santa Rita. \n14. HMA (Hospital Municipal de Amargosa) – Rua Dr. Aloisio Borges, S/Nº - Santa Rita. \n15. Laboratório Municipal – Rua Dr. Aloisio Borges, S/Nº - Santa Rita \n16. CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) – Rua Dr. Aloisio Borges, S/Nº - Santa Rita. \n17. PS de Itachama – Distrito de Itachama – Zona Rural \n18. PS de Alto Seco – Zona Rural de Alto Seco \n19. Policlínica – Avenida Lomanto Junior, S/Nº - Centro \n20. Setor de Endemias – Rua Moreira Coelho, S/Nº - Centro \n21. Sede da Secretaria Municipal de Saúde – Avenida Abelardo Veloso, S/Nº - Centro. \nSECRETARIA MUNICIPAL DE \nEDUCAÇÃO \n22. Escola Municipal Vivalda Andrade Oliveira  \n23. Escola Municipal Dinorah Lemos Da Silva  \n24. Escola Municpal Edelvira S. Andrade (Sede) \n25. Escola Municipal Edelvira S. Andrade (Anexo) \n26. Escola Municipal Rosalina Bittencourt (Sede) \n27. Escola Municipal Rosalina Bittencourt (Anexo) \n28. Escola Municipal Dom Florêncio \n29. Escola Municipal Monsenhor A. Almeida \n30. Creche Marília Chagas Sampaio \n31. Creche Rachel Vaz Sampaio \n32. Creche Gustavo Leal Sales \n33. Escola Municipal Maria José Velsoso \n34. Escola Municipal  Delia Do Amaral \n35. Escola Municipal Deolinda Maia Sales \n36. Escola Municipal  Artur De Almeida Passos \n37. Escola Municipal Doutor Armando Da Silva Libório \n38. Escola Municipal Edvaldo Machado  Boaventura \n39. Escola Municipal Edelzuito Soares \n40. Escola Municipal Senador Josaphá Marinho \n41. Escola Municipa  Vereadora Iraci Alves Borges Silva \n42. Escola Municipal Francisco Juventino De Souza \n43. Escola Municipal Professor Eraldo Tinoco \n44. Escola Municipa Professora Sisínia Vieira \n45. Escola Municipal Júlio Pinheiro Dos Santos \n46. Escola Municipal   José Medrado \n47. Escola Municipal Leobino Pimentel \n48. Escola Municipal Professor Rosalino José Dos Santos \n49. Escola Municipal  Euzébio Joaquim Veloso \n50. Escola Municipal João Leal Sales \n51. Escola Municipal  Dr. Oscar Medrado \n52. Escola Municipal Nossa Senhora Do Bom Conselho \n53. Escola Municipal  São Bento \n54. Escola Municipal  Geraldo Souza Resende \n55. Escola Municipal Maria Constância \n56. Escola Municipal Agnelo De Souza Andrade \n57. Escola Municipal  João Paulo II \n58. Escola Municipal Maria Neuza Cerqueira Nogueira \n59. Escola Municipal Dr. Hailton José De Brito \n60. Escola Municipal  Helmano E Humberto De Castro \n61. Escola Municipal  William D'ávila De Bastos \n62. Biblioteca Dr. Carlos Cohin \n63. Almoxarifado Central/Merenda Escolar \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n48 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n43 \n \n \n \n2. O objeto do presente CONTRATO poderá sofrer acréscimos ou supressões, nas mesmas \nbases contratuais, até o limite previsto no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, alterado pela Lei nº \n9.648/98. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO \nORÇAMENTÁRIA \n3. O valor global por Lote com a execução dos serviços especificados para o período de sua \nvigência é de R$ ______(_____), correspondendo ao valor unitário por serviço de R$ \n______(_____).  \n \n*\n O nº de aplicações/utilização poderá ser reduzido a critério do Ordenador de Despesas de \ncada unidade caso opte pela redução da área a ser dedetizada. Com isso, poderá ocorrer a \nsupressão por parte da Contratante dos serviços, acarretando modificações do valor inicial do \nInstrumento de Contrato até o limite permitido no § 1° do artigo 65 da Lei n° 8.666/1993. \n4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de não contratar todos os serviços estimados no  \nEdital, ficando a efetivação da contratação vinculada a emissão da Nota de Empenho e \nAutorização para  inicio da prestação dos serviços. \n5. Nos preços cotados e contratados já estão incluídos: impostos, contribuições, taxas, frete, \ntransporte e, se houver, seguro, bem como todos os demais encargos incidentes. \n6. As despesas decorrentes da contratação dos serviços, objeto do presente CONTRATO, \ncorrerão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Anual à conta a seguir \nespecificada: \nUNIDADE: \nPROGRAMA DE TRABALHO:   \nELEMENTO DE DESPESA: \nFONTE: \n7. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentária próprias e \ndeverão ser formalizadas através de apostilamentos, com a indicação dos respectivos números \nde empenho contendo o crédito orçamentário. \n \nSECRETARIA MUNICIPAL DE \nADMINISTRAÇÃO, \nINFRAESTRUTURA, OBRAS, \nTRANSPORTES E SERVIÇOS \nPÚBLICOS \n64. Garagem Municipal \n65. Secretaria de Infraestrutura \n66. Setor de Transportes \n67. Arquivo Municipal \n68. Mercado Municipal \n69. Prédio da Prefeitura \n \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE \nASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO \nE HABITAÇÃO \n70. Secretaria de Assistência Social \n71. Prédio PETI e Projovem \n72. CRAS Santa Rita \n73. CRAS Catiara \n74. CREAS \n75. Conselho Tutelar \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n49 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n44 \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO  \n8. Os serviços serão realizados sob o Regime de Execução Indireta, mediante Empreitada por \nPreço Unitário. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E DAS CARACTERÍSTICAS DOS IMÓVEIS \n9. Os endereços são os listados na Cláusula Primeira.  \n10. Os endereços podem sofrer alterações durante a execução do contrato, neste caso, os \nserviços deverão ser prestados no endereço que será informado à CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS \n11. Os serviços objeto do presente CONTRATO estão descritos no item ESPECIFICAÇÃO \nDOS SERVIÇOS do Termo de Referência anexo ao EDITAL.  \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS \n12. Os serviços objeto do CONTRATO, incluindo a periodicidade, estão descritos no item \nFORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E HORÁRIOS DO Termo de Referência anexo ao \nEDITAL. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n13. A CONTRATADA deverá: \na. Estar devidamente licenciada junto à autoridade sanitária e ambiental competente; a \nempresa instalada em cidade que não possua autoridade sanitária e ambiental competente \nmunicipal está obrigada a solicitar licença junto à autoridade sanitária e ambiental competente \nregional, estadual ou distrital a que o município pertença. \nb. ter um responsável técnico de nível superior ou de nível médio profissionalizante, com \ntreinamento específico na área em que assumir a responsabilidade técnica, mantendo-se sempre \natualizado, devidamente habilitado pelo respectivo conselho profissional que é responsável \ndiretamente:  pela execução dos serviços; treinamento dos operadores; aquisição de produtos \nsaneantes desinfestantes e equipamentos; orientação da forma correta da aplicação dos \nprodutos no cumprimento das tarefas inerentes ao controle de vetores e pragas urbanas; e por \npossíveis danos que possam vir ocorrer à saúde e ao meio ambiente, conforme Resolução-RDC \nnº 52, de 22 de outubro de 2009; \nc. possuir registro junto ao conselho profissional do seu responsável técnico; \nd. assumir inteira e total responsabilidade técnica pela execução dos serviços contratados e \npela qualidade dos materiais empregados; \ne. apresentar à Gestão de Contratos, com, no mínimo, 03 (três) dias úteis de antecedência, \nrelação por escrito, contendo os nomes, RG e CPF dos funcionários encarregados de executar os \nserviços, para fins de autorização prévia e ciência ao Serviço de Vigilância Sanitária deste \nÓrgão; \nf. fornecer equipamentos, ferramentas e produtos para a perfeita execução dos serviços, bem \ncomo se responsabilizar pelo seu transporte; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n50 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n45 \n \ng. retirar as embalagens dos produtos desinfetantes utilizados e descartá-los de acordo com a \nlegislação vigente; \nh. manter devidamente limpos os locais onde se realizarem os serviços, utilizando material de \nlimpeza próprio; \ni. planejar, conduzir e executar os serviços com integral observância das disposições contidas \nneste Termo de Referência, cumprindo o cronograma de serviços que lhe será entregue no início \nda execução do contrato;  \nj. fornecer uniformes e equipamentos de proteção individual (E.P.I.’s), de acordo com as \nnormas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, aos profissionais que prestarem serviços nas \ndependências das Unidades Administrativas, bem como fiscalizar sua utilização;  \nk. impedir a exposição direta de seus funcionários e terceiros aos produtos aplicados; \nl. substituir imediatamente qualquer empregado responsável pela execução dos serviços que \ncausar embaraço à boa execução do contrato ou por recomendação da fiscalização; \nm. responsabilizar-se por qualquer atendimento médico em função de acidente ou mal súbito \nque venha ocorrer com seus empregados, cabendo-lhe todas as providências e obrigações \nestabelecidas em legislações específicas de acidente de trabalho, ainda que a ocorrência tenha se \ndado nas dependências da CONTRATANTE; \nn. manter a Prefeitura Municipal a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações \nde seus empregados, prepostos e/ou terceiros, em decorrência do cumprimento do contrato; \no. responsabilizar-se pelas despesas diretas e indiretas e quaisquer outros ônus decorrentes da \nexecução dos serviços contratados; \np. arcar com danos eventualmente ocorridos com os equipamentos, ferramentas e materiais \nutilizados na execução dos serviços, sem possibilidade de ressarcimento pela CONTRATANTE; \nq. responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a \nr. terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou \nreduzindo sua responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Órgão; \ns. cumprir todas as legislações federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes durante \na execução do contrato, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que \nder causa; \nt.  manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste Termo de \nReferência; \nu. comunicar imediatamente à CONTRATANTE, na pessoa do gestor do contrato, qualquer \nanormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as \nprovidências de regularização necessárias. \nv. apresentar, como condição para a assinatura do CONTRATO a indicação de 01 (um) \npreposto para a supervisão dos serviços contratados, com poderes para solucionar problemas \noriundos da relação contratual. Deverão ser indicados todos os meios de contato com o \npreposto designado. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n51 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n46 \n \nCLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n14. A CONTRATANTE deverá: \n \na. Nomear representantes para fiscalização dos serviços e acompanhamento do CONTRATO; \nb. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente \nidentificados e uniformizados, aos locais em que devem executar suas atividades; \nc. Proporcionar as condições necessárias para a prestação dos serviços, indicar os locais \ndesignados para sua execução e fornecer todas as informações e esclarecimentos que venham a \nser solicitados pela CONTRATADA;  \nd. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados que estejam em desacordo com as \nespecificações técnicas anteriormente apresentadas; \ne. Notificar a CONTRATADA, por escrito, pela ocorrência de eventuais imperfeições na \nexecução dos serviços, fixando prazo, para sua correção, conforme sua conveniência, desde que \nnão inferior a 48 (quarenta e oito) horas; \nf. Efetuar o pagamento após a apresentação da fatura pela CONTRATADA, em \nconformidade com as condições estipuladas no CONTRATO. \n \nCLÁUSULA NONA – O PRAZO DE GARANTIA DOS SERVIÇOS \n15. O prazo de garantia dos serviços será de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua \nexecução. \n16. A garantia prevista nesta Cláusula deverá ser honrada mesmo após término da vigência do \nCONTRATO. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO \n17. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, \ncom eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município. \n18. O CONTRATO terá vigência a partir da data de sua assinatura até o término das garantias \nprevistas na Cláusula Nona deste CONTRATO. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO  \n19. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal/fatura específica para cada item da Proposta. \n20. O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em \nconta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com \ncódigo de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste CONTRATO. \n21. O pagamento será efetuado à vista da apresentação da nota fiscal/fatura do serviço \nprestado, devidamente atestada pelo gestor do CONTRATO, até o 25º (vigésimo quinto) dia  \ncontado do recebimento, pelo gestor/fiscal, da nota fiscal/fatura, considerando-se como data de \npagamento a data de emissão da ordem bancária. \n22. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será \nrealizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento \ndas exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n52 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n47 \n \n23. A CONTRATADA, optante pelo Simples, deverá apresentar, juntamente com a nota \nfiscal/fatura, declaração, conforme modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa SRF \nnº 480, de 15/12/2004, substituído pelo Anexo IV constante da IN RFB n° 791, de 10 de \ndezembro de 2007. Caso não o faça, ficará sujeita à retenção de imposto e contribuições, de \nacordo com a referida Instrução. \n24. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e \nreapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do \nrecebimento da Nota Fiscal/Fatura corrigida. \n25. O pagamento fica condicionado à prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, a \nPrevidência Social e junto ao FGTS.  \n26. A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela \nAdministração, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É \ndevida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao \nefetivo pagamento da parcela. \n27. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados \ncom utilização da seguinte fórmula: \nEM = N x VP x I \nOnde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela a ser paga; \nI = Índice de compensação financeira, assim apurado: \nI = (TX/100) \n365 \nTX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE. \n28. Cada Nota Fiscal deverá estar acompanhada do Certificado de Garantia e comprovante de \nexecução do serviço, contendo, no mínimo, as seguintes informações: \na) Identificação da CONTRATANTE como cliente; \nb) Endereço do imóvel objeto do contrato; \nc) Praga(s) alvo; \nd) Data da execução dos serviços; \ne) Prazo de assistência técnica, escrito por extenso, dos serviços por praga(s) alvo; \nf) Grupo(s) químico(s) do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s); \ng) Nome e concentração de uso do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s) \nh) Orientações pertinentes ao serviço executado; \ni) Nome do responsável técnico com o número do seu registro no Conselho profissional \ncorrespondente; \nj) Número do telefone do Centro de Informação Toxicológica mais próximo; e \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n53 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n48 \n \nk) Identificação da empresa especializada prestadora do serviço com: razão social, nome \nfantasia, endereço, telefone e números das licenças sanitárias e ambiental com seus respectivos \nprazos de validade. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE \n29. A periodicidade de reajuste do valor do presente CONTRATO será anual, conforme \ndisposto na Lei nº 10.192 de 14/02/2001, utilizando-se a variação do IPG-DI da Fundação \nGetúlio Vargas, no período compreendido entre o mês da data limite da apresentação da \nproposta e o mês anterior ao mês previsto para o reajustamento. \n30. No cálculo do 1º reajuste deverá ser utilizada a variação do índice no período \ncompreendido entre o mês da data da proposta comercial e o índice do mês anterior à data \nprevista para o reajuste. \n31. Para os reajustes subsequentes será utilizada a variação do índice no período \ncompreendido entre o mês da data de concessão do último reajuste do CONTRATO e o índice \ndo mês anterior à data prevista para o reajuste.  \n32. O reajuste será concedido será formalizado por meio de apostilamento. \n33. O valor do presente CONTRATO será reajustado para mais ou para menos, de acordo com \na variação do índice previsto desta Cláusula. \n34. À época devida, a CONTRATADA habilitar-se-á ao pagamento do reajuste com \napresentação de Notas Fiscais/Fatura distintas: \na) Uma relativa ao valor mensal reajustado. \nb) Outra referente ao valor retroativo, se houver. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES \n35. As penalidades as quais fica sujeita a CONTRATADA, em caso de inadimplência, são as \nseguintes: \na) Advertência; \nb) Multa; e \nc) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração pelo prazo de até 5 (cinco) anos. \n36. Este Órgão utiliza nas aplicações de multa os seguintes parâmetros: \na) Nas inexecuções totais: multa indenizatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor global \ndo CONTRATO. \nb) Nas inexecuções parciais : multa indenizatória de no mínimo 10% (dez por cento) e no \nmáximo 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o \nvalor da adjudicação, esse último nos seguintes casos específicos: \na) Não entrega de documentação exigida neste CONTRATO. \nb) Apresentação de declaração ou documentação falsa. \nc) Não manutenção da proposta. \nd) Comportamento inidôneo. \ne) Realização de fraude fiscal. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n54 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n49 \n \nc) Nos atrasos injustificados na execução do CONTRATO : multa de mora diária de 0,3% \n(três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação \ninadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação. \n37. O prazo para pagamento de multa indenizatória será de 30 (trinta) dias, contados da data \ndo recebimento da intimação. \n38. Para efeito de aplicação de multas, o valor global corresponde ao valor descrito no subitem \n10.1.1. da Cláusula Dez do presente CONTRATO. \n39. O não cumprimento injustificado das obrigações contratuais, por parte da CONTRATADA, \nsujeita-la-á, também, às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93 e art. 7º da \nLei nº 10.520/02. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO \n40. A inadimplência parcial ou total, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições \nestabelecidas no presente CONTRATO, assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por \nrescindido, mediante notificação, através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com \nprova de recebimento, ficando a critério da CONTRATANTE declarar rescindido o presente \nCONTRATO nos termos desta cláusula e/ou aplicar as multas previstas neste termo contratual \ne as demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93. \n41. O presente CONTRATO poderá, ainda, ser rescindido por quaisquer dos motivos \nprevistos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93. No caso de rescisão por razões de interesse público, a \nCONTRATANTE enviará à CONTRATADA aviso prévio. \n42. A rescisão se dará de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou \nextrajudicial, nos casos previstos nos Incisos IX, X e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93. \n43. Em qualquer caso de rescisão será observado o parágrafo único do artigo 78 da Lei nº \n8.666/93. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE E \nCOMPLEMENTAR: \n44. A execução dos serviços contratados obedecerá ao estipulado neste termo contratual, bem \ncomo às condições assumidas nos documentos a seguir indicados, os quais ficam fazendo parte \nintegrante e complementar deste CONTRATO, independentemente de transcrição, no que não \ncontrariem as cláusulas aqui firmadas: \n \n/g120 Edital de Pregão ___________ nº ________ e seus anexos; \n/g120 Proposta comercial vencedora, datada de ___________, apresentada pela CONTRATADA, \ncontendo prazos, preço e descrição dos serviços a serem executados; \n/g120 Prova de regularidade com a Seguridade Social (CND), Fazenda Pública (Certidão \nConjunta) e junto ao FGTS (Certificado emitido pela CEF). \n/g120 Indicação de preposto conforme previsto no Termo de Referência anexo ao EDITAL. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n55 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n50 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO \n1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas na Cidade de Amargosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n  \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias \nde igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas \npelos representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. \n \nAmargosa - BA, em [data]. \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTESTEMUNHAS: \n    \nNOME:        \n \nCPF:              \n   \nNOME:        \n \nCPF:               \n    \n \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2017/SRP \n \nANEXO IV \n \n \nMODELO DE CREDENCIAL \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n56 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n51 \n \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente \ninstrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) \n....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de \nIdentidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas \nFísicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº \n........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao \nÓrgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório \nna modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 014/2017/SRP, conferindo-lhe, \nainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar \npreços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar \nquitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando \ntudo como bom, firme e valioso.  \n \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2017/SRP \n \nANEXO V\n \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \n \n Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n57 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n52 \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para \nos fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de \ntodas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e \nainda: \n \nPara os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. \n123/06, declara:  \n \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição \nde microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da \nLei Complementar nº 123/06.  \n \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   \n \n(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e \natendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor \ndo art. 7º do mesmo diploma. \n \n(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na \ncomprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 \n(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a \nnão regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a \ndefinida no art. 81.   \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2017/SRP. \n \nANEXO VI\n \n \n \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n58 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n53 \n \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, para \nfins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei \nno 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho \nnoturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n59 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n54 \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2017/SRP. \n \nANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO: SERVIÇOS DE DESRATIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO, VISANDO O COMBATE DE \nPRAGAS E AGENTES BIOLÓGICOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA , PARA TODAS AS \nÁREAS INTERNAS E EXTERNAS DE IMÓVEIS SEDES DE ÓRGÃOS E SERVIÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA.\n \nPROPOSTA DE PREÇOS \n \nSERVIÇO \nENDEREÇO \nDAS \nUNIDADES \nÁrea \n(Mt2) \nQuant. \nanual \nestimada (2 \npor ano) \nValor \nUnitário \npor m2 \nValor Total por \nm2 \nSERVIÇOS DE DESRATIZAÇÃO, \nDESINSETIZAÇÃO E \nDESCUPINIZAÇÃO, VISANDO O \nCOMBATE DE PRAGAS E \nAGENTES BIOLÓGICOS, COM \nFORNECIMENTO DE MATERIAL \nE MÃO DE OBRA. \nIndicados no \nTermo de \nReferência  2   \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA2: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto \ndesta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, \nproventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, \nparafiscais, seguros e demais despesas inere ntes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, \ncom às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a \nerros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos de terminados pela \nautoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da \nLei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº \n014/2017/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n______, _____/____/____               _________________________________________________  \nLOCAL         DATA        ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \n                                                           \n2 Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n60 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n55 \n \nObservações: \n1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos \ndurante a execução do contrato. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n61 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n              \n56 \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2017/SRP. \n \nANEXO VIII \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente \nconstituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para \nfins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em \nespecial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: \n \n1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira \nindependente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, \ndireta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer \npessoa; \n2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi \ninformada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato \ndesta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; \n3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,  influir na decisão de \nqualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou \nnão dela; \n4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no \ntodo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer \noutro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; \n5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no \ntodo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de \nqualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho \nplenos poderes e informações para firmá-la. \n \n \nLocal, Data. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n62 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina1 \n \nREPUBLICAÇÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO \nModalidade: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2017 \n \nObjeto: A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para ampliação, \norganização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de \ntelefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração \nda Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência parte integrante deste \nEdital.  \n \nRECIBO DE RETIRADA DE EDITAL \n(Devolução obrigatória na retirada do edital) \n \nRazão Social: ______________________________________________________________ \nCNPJ Nº __________________________________________________________________ \nEndereço: ________________________________________________________________ \nE-mail: ____________________________________________________________________ \nCidade: __________________ Estado: ____ Telefone: ___________ Fax: ______________ \nRepresentante/Pessoa para \nContato:__________________________________________________________________ \nCPF:________________________________RG º__________________________________ \nRetiramos o Edital, projetos e anexos pertinentes a licitação modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº \n001/2017/PMA, com data do certame para o dia 25 de maio de 2017 , no site oficial do município \nwww.amargosa.ba.io.org.br, gratuitamente. \n __________________,_____de _____________ de 2017. \n \n_____________________________________ \nAssinatura \nSenhor Licitante, \n \nVisando comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria \npreencher o recibo de entrega do edital e remeter a Comissão Permanente de Licitação, através do \ntelefax: (075) 36343977 ou pelo email \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br . \n \nA não remessa do recibo exime a CPL - Comissão Permanente de Licitação da comunicação de eventuais \nretificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. \n \n \n \n \nAmargosa/BA, 05 de maio de 2017. \n \n \nGILMARA NASCIMENTO FERREIRA \nCoordenadora de Licitações \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n63 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina2 \n \nPREÂMBULO \nI. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: \nEsta licitação rege-se, basicamente, segundo seu objeto, pelas normas deste Edital e seus Anexos, bem \ncomo pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, vigente e nos termos das suas supervenientes \nalterações, Lei Complementar nº 101, de 04/05/00 e Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, altera \npela Lei Complementar 147/2014,  e no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de \n1990). \nII. ÓRGÃO INTERESSADO/ÓRGÃO FISCALIZADOR \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento  Institucional \nIII. MODALIDADE \nTOMADA DE PREÇOS no. 001/2017. \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n015/2017 \n V. TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço \nVI. REGIME DE EXECUÇÃO \nEmpreitada por preços unitários \nVII. CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor Preço Global  \nVIII.  VALOR DO EDITAL \nGRATUITO \nIX. OBJETO \nConstitui objeto da  presente licitação tem como objeto a cont ratação de empresa especializada para \nampliação, organização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças \nda rede de telefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de \nAdministração da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência, parte \nintegrante deste Edital.  \nX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E SESSÃO DE \nINÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 25/05/2017 \nHORÁRIO: 09:00H HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF. \nLOCAL: Sede da Secretaria Municipal da Administração, setor de Licitações, situada a Praça da Bandeira, \ns/nº,1º andar, centro, Amargosa/BA. \nXI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \nVide Edital \nFonte \nVide Edital \nProjeto/Atividade \nVide Edital \nElemento de despesa \nVide Edital \nXII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E \nEXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. \nVigência do contrato será por até \n90(noventa) dias, prorrogáveis conforme \ndisposições contidas no artigo 57 da Lei \nFederal 8.666/93.  A execução dos serviços \nem até 60(sessenta) dias. \nXIII. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  \nR$ 20.100,81 (Vinte mil, cem reais e oitenta e hum \ncentavos). \n \nXIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL  \nAs informações e escla recimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto  desta licitação serão \nprestados pelo Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) \ndias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes da licita ção, na sede da Sede da \nSecretaria Municipal da Administração, setor de Licitações, situada a Praça da Bandeira, s/nº, centro, \nAmargosa/BA, nos horários de 08 às 14h00min. Poderão ser solicitadas Informações sobre esta licitação \natravés do Telefax (075) 3634-3977 ou pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \nPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE  \n \n \nLEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO \n Decreto nº. 053/2017 de 06 de abril de 2017, publicada no DOM. \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n64 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina3 \n \n \nEDITAL \nTOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017. \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2017. \n \n \nSUMARIO \n \nCAPITULO 1 - DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \nCAPITULO 2 – DO OBJETO \nCAPITULO 3 - DO CREDENCIAMENTO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO \nCAPITULO 4 – DAS INFORMAÇÕES E ELEMENTOS ESCLARECEDORES DA LICITAÇÃO \nCAPITULO 5 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES \nCAPITULO 6 – DO PREÇO DE MÁXIMO REFERÊNCIA \nCAPITULO 7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS  \nCAPITULO 8 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO \nCAPITULO 9 – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DOS SERVIÇOS \nCAPITULO 10 – DA MEDIÇÃO E PAGAMENTO \nCAPITULO 11 - DA FISCALIZAÇAO E SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS \nCAPITULO 12 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nCAPITULO 13 - DA CONTRATAÇÃO \nCAPITULO 14 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA \nCAPITULO 15 - DO REAJUSTAMENTO \nCAPITULO 16 - DA GARANTIA À EXECUÇÃO \nCAPITULO 17 - DAS PEÇAS INTEGRANTES DO CONTRATO \nCAPITULO 18 - ALTERAÇÕES DO CONTRATO \nCAPITULO 19 - DA PUBLICIDADE \nCAPITULO 20 - DOS PREÇOS \nCAPITULO 21 - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO \nCAPITULO 22 - DA RESCISÃO \nCAPITULO 23 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \nCAPITULO 24 - DA RESOLUÇÃO \nCAPITULO 25 - DA RESPONSABILIDADE CIVIL \nCAPITULO 26 - DOS TRIBUTOS, OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS \nCAPITULO 27 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS \nCAPITULO 28 - DA PROTEÇÃO AMBIENTAL \nCAPITULO 29 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  \nCAPITULO 30 - DA GARANTIA DOS MATERIAIS UTILIZADOS E OU EQUIPAMENTOS \nINSTALADOS \nCAPITULO 31 - DOS ANEXOS DO EDITAL \n \n \n \nPMA/SEAFI/CPL/2017 \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n65 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina4 \n \nEDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO: N° 015/2017 \n \n \nForma: Execução Indireta \nRegime: Empreitada por preços unitários \nTipo: Menor Preço Global \n \n \n O edital e seus Anexos serão fornecidos pela Secretaria Municipal da Administração, Através da \nComissão Permanente de Licitação, gratuitamente, exclusivamente através do site oficial do Município \nwww.amargosa.ba.io.org.br .  \n \nEsta licitação rege-se, basicamente, segundo seu objeto, pelas normas deste Edital e Anexos, bem como \npela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, vigente e nos termos das suas supervenientes \nalterações. \n \nCAPITULO 1. DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:  \n \nLocal: Prefeitura Municipal de Amargosa \nSala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação \nEnd. Sede da Secretaria Municipal da Administração, setor de Licitações, 1º andar, situada a Praça da \nBandeira, s/nº, centro, Amargosa/BA. \nPeríodo: até às 09:00h, do dia 25/05/2017, horário de Brasília-DF. \n \nObservação: este prazo é preclusivo do direito de participação, sendo vedada remessa por via \npostal. \n \nCAPITULO 2. OBJETO \n \n2.1 - A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para ampliação, \norganização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de \ntelefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração \nda Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência, parte integrante deste \nEdital. \n \nCAPITULO 3.  DO CREDENCIAMENTO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO \n \n3.1 - Do Credenciamento - Os representantes das licitantes deverão se apresentar para \ncredenciamento junto a Comissão de Licitação, devidamente munidos de: \n \n3.1.1 - Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de \nregistro comercial em vigor, registrado na Junta Comercial. Em se tratando de sociedades civis, o ato \nconstitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus \npoderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; \n3.1.2 - Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração pública ou particular com firma \nreconhecida em cartório do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, \ninterpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, \nacompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem 3.1.1, que comprove os \npoderes do mandante para a outorga. \n3.1.3 - O representante legal e/ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de \nidentificação que contenha foto. \n3.1.4 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. \n3.1.5 - O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo IV e, se não o fizer, \ndeverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n66 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina5 \n3.2 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Presidente da Comissão \nimplica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para \nrealização das transações inerentes a TOMADA DE PREÇOS. \n \n3.3 - Os Licitantes que não credenciarem representantes ou que porventura enviarem seus envelopes via \npostal deverão, obrigatoriamente, incluir no envelope a que se refere a proposta de preços, declaração \ndando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. \n \n3.4 - Em se tratando de ME ou EPP, a comprovação dessa condição será efetuada mediante certidão \nexpedida pela Junta Comercial ou documento emitido pelo Registro de Empresas Mercantis ou pelo \nRegistro de Pessoas Jurídicas, e que contenha o seguinte termo “MICRO EMPRESA” e ou EMPRESA DE \nPEQUENO PORTE”, devendo ser apresentado pelo representante quando do seu credenciamento, sob \npena de não usufruir do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06. \n \n3.5 -  Qualquer pessoa poderá assistir e acompanhar o ato licitatório, porém só terão direito à \nmanifestação oral ou escrita as pessoas credenciadas pelas empresas participantes.  \n \n3.6 -  O atestado de vistoria deverá ser apresentado junto com os documentos de \ncredenciamento. \n \nOBSERVAÇÃO - Somente será analisada nesta fase a capacidade legal do representante para realização \ndas transações inerentes a TOMADA DE PREÇOS. \n \n3.6 – Da Condição para Participação \n \n3.6.1 - Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que na fase de habilitação comprovem \npossuir os requisitos exigidos neste edital e na Lei Federal nº 8.666/93, para execução do seu objeto. \n3.6.2 – Não poderão participar da presente licitação as empresas que: \nI - estejam suspensas de participarem de licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura \ndo Município de Amargosa; \nII - Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; \nIII - estiverem sob falência, dissolução e/ou liquidação; \nIV - incidirem no disposto pelo art. 9º da Lei Federal 8.666/93; que assim dispõem: \n \nLei Federal n.º 8.666/93, art. 9º: “Não poderá participar, direta ou indiretamente, da \nlicitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: \nI - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; \nII - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico \nou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% \n(cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; \nIII - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. \na) É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o \ninciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas \nfunções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração \ninteressada. \nb) O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço \nque inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente \nfixado pela Administração. \nc) Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência \nde qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do \nprojeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, \nincluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. “ \nO Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou \nfunção de confiança, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou \nconsangüíneo, até o segundo grau, ou por adoção, e os servidores e empregados públicos municipais, \nnão poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas \nfunções. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n67 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina6 \n9.1.3 - Apresentarem-se consorciadas. \n \nCAPITULO 4. INFORMAÇÕES E ELEMENTOS ESCLARECEDORES DA LICITAÇÃO \n \n4.1 - Os interessados deverão obter o texto integral deste Edital e Anexos, bem como obter os \nelementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das \nobrigações necessárias ao cumprimento do seu objeto, através do site www.amargosa.ba.io.org.br . \nI - após a retirada do edital no site o conteúdo das cópias será de responsabilidade do \ninteressado e em caso de dúvidas prevalecerá aquela constante dos autos do processo. \nII - Os interessados em participar da presente licitação que tenham dúvida de caráter legal ou \ntécnico na interpretação dos termos do edital, deverão consultar a CPL através de petição \nescrita, que deverá ser encaminhada até o 2º dia útil que anteceder a abertura do certame e \nentrega dos envelopes. \n \nCAPITULO 5.  FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES \n \n5.1 - Os documentos e as propostas deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes distintos, sem \ntransparências, indevassáveis, lacrados e identificados da seguinte forma: \nENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO \nEND: SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, SETOR DE LICITAÇÕES, \nSITUADA A PRAÇA DA BANDEIRA, S/Nº, 1º ANDAR, CENTRO, AMARGOSA/BA. \nTOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 \nRAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: \nENDEREÇO: \nDATA DA ABERTURA: 25/05/2017 \nHORÁRIO DA ABERTURA ÀS 09:00h, HORARIO DE BRASILIA – DF. \n \nENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO \nEND: SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, SETOR DE LICITAÇÕES, \nSITUADA A PRAÇA DA BANDEIRA, S/Nº, CENTRO, 1º ANDAR, AMARGOSA/BA. \nTOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 \nRAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: \nENDEREÇO: \nDATA DA ABERTURA: 25/05/2017 \nHORÁRIO DA ABERTURA ÀS 09:00h, HORARIO DE BRASILIA- DF. \n \n \n5.1.1 - DO ENVELOPE Nº 01 \n \nDeverão estar inseridos neste envelope, devidamente fechado e inviolado, denominado Envelope Nº 1 \nos documentos abaixo relacionados, em 01 (uma) via. As folhas deverão ser do tamanho A4. \n \nOs documentos deverão ser encadernados, preferencialmente em espiral contínua, com todas as folhas \nnumeradas em ordem crescente, apresentando ao final um \"Termo de Encerramento\", no qual se declare \no número de folhas do volume, assinado por representante legal. Constarão na capa as mesmas \nindicações que as do envelope que o conterá. Os licitantes deverão apresentar os documentos \nestritamente necessários, evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis. \n \nI - HABILITAÇÃO JURÍDICA \n \na)registro comercial, no caso de empresa individual; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n68 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina7 \nb)ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de \neleição de seus administradores; \nb.1) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da \nconsolidação respectiva; \nc)inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de \ndiretoria em exercício; \nd)decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão \ncompetente, quando a atividade assim o exigir. \n \nII - REGULARIDADE FISCAL \n \na)  Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; \nb)  Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativa \na sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nc) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos \nFederais e à Divida Ativa da União(Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014); \nd) Prova de regularidade com a fazenda estadual (certidão de quitação relativa aos tributos \nestaduais – dívida ativa e receita estadual). \ne) Prova de regularidade para com a fazenda municipal da sede do licitante; \nf)  Prova de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – \nFGTS, através de certidão negativa de débito ou positiva com efeitos de negativa; \ng) - Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, (Lei Federal nº \n12.440/2011). \n \nIII – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA \n \na) Certidão de registro regular no CREA para a empresa e seus responsáveis técnicos. \nb) Indicação da relação dos integrantes da equipe técnica que irão se responsabilizar pela \nexecução do serviço/serviços com a qualificação de cada um de seus membros. \nc) Declaração de disponibilidade de máquinas e equipamentos adequados para o \ncumprimento do objeto da licitação, conforme modelo do anexo III – Declaração de disponibilidade, parte \nintegrante deste Edital. \nd) Declaração do compromisso de manter, na condução dos serviços, os profissionais cujos \natestados venham a atender à exigência do subitem 5.1.1, inciso III, alínea “h”, conforme anexo XIII. \ne) Declaração da Licitante, de que seu(s) Responsável (eis) Técnico(s), visitaram e \nconhecem plenamente o local dos serviços a serem realizadas, bem como as condições e dificuldades que \nas mesmas apresentam, conforme modelo do anexo V. \nf) Atestado(s) emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente \nregistrados(s) no CREA, acompanhado(s) de Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, especifica(s) para a \nobra e/ou serviço referida no(s) Atestado(s), comprovando que o(s) profissional(is) indicado(s) para \nser(em) responsável(is) Técnico(s) do serviço, comprovadamente integrante(s) do quadro permanente \nda licitante, executou(aram) obras e/ou serviços que contenham informações compatíveis com os \nserviços apresentados nas planilhas de especificações. \ng)  Comprovação da licitante de possuir em seu corpo técnico (Capacidade Técnico-\nProfissional), na data de abertura das propostas, profissional (is) de nível superior ou \noutro(s) reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade \ntécnica, devidamente registrado(s) no CREA  da região onde os serviços foram executados, \nacompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por este(s) \nConselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade da \nadministração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n69 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina8 \npara empresa privada, que não a própria licitante (CNPJ diferente), serviços com características \ntécnicas similares às do objeto da presente licitação. \n \nh) A comprovação de que o(s) responsável (eis) técnico(s) indicado(s) pertence(m) ao \nquadro permanente da empresa se fará através de um dos documentos a seguir relacionados: \nh.1) Ficha de registro de trabalho, autenticado junto a DRT (Delegacia Regional do \nTrabalho). \nh.2) Contrato de trabalho e CTPS (Carteira de trabalho e Previdência Social). \nh.3) Contrato de prestação de serviços autônomos em plena vigência. \nh.4) Em se tratando de sócio, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato Social \nem vigor, devidamente registrado no órgão competente. \n \ni)COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO DE DESEMPENHO TÉCNICO DA LICITANTE , através de \natestado(s) ou certidão(ões) fornecidos por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, \ndevidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, \ncomprovando ter executado a serviços similares ao objeto desta licitação, contendo, no mínimo, 50% \n(cinquenta por cento) dos quantitativos especificados no Anexo I deste edital (Termo de Referência), \nconforme abaixo: \ni.1) Instalação cabo CTP/APL telefônico 50x50, 50 pares; \ni.2) Serviços de instalação, ampliação, organização , configuração de ramais  \natualização de sistema PABX. \nEsta exigência está em conformidade com a atual jurisprudência e o entendimento atualmente \ncorroborado pelo Tribunal de Contas da União - TCU, expressados nos Acórdãos nºs 2.088/2004, \n784/2006, 2.656/2007, 2.297/2007, 2.215/2008, 2.625/2008, 717/2010 todos do Plenário.  \nIV - DA VISTORIA  \n \na) A vistoria aos locais de instalação dos equipamentos que compõem o objeto deste processo \nserá obrigatória, afim de que as empresas licitantes tomem conhecimento das peculiaridades de cada local. \nb) Os equipamentos, materiais e serviços deverão obedecer rigorosamente as diretrizes e \nespecificações constantes deste Edital, atendendo ainda as normas da ABNT, as disposições legais, aos \nregulamentos das empresas concessionárias, às prescrições e recomendações dos fabricantes e as \nnormas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT. \nc) A Proponente terá integral responsabilidade no levantamento de materiais necessários \npara o serviço em escopo, incluindo outros itens necessários à conclusão dos serviços. \nd) Os equipamentos, peças e serviços deverão obedecer rigorosamente as diretrizes e \nespecificações constantes deste Anexo I, atendendo ainda as normas da ABNT, as disposições legais, aos \nregulamentos das empresas concessionárias, às prescrições e recomendações dos fabricantes e as \nnormas internacionais consagradas, na falta das normas ABNT. \n  \ne) A Proponente terá integral responsabilidade no levantamento de materiais necessários \npara o serviço em escopo, incluindo outros itens necessários à conclusão dos serviços. \nf) A visita técnica aos locais onde serão instalados os equipamentos e prestado os serviços, \npelo responsável técnico da Empresa, devendo a mesma ser agendada pelo tel.:  (75) 3634-3977, com a \nDiretoria Administrativa que emitira o atestado de vistoria.   \n \ng) O ATESTADO DE VISTORIA devera ser apresentado junto aos documentos de \ncredenciamento, sob pena de inabilitação. \n \nV - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA \n \na) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da Lei Federal que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n70 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina9 \nvedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo \nINPC/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro Federal de Geografia e \nEstatística, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. \n \na.1) O Balanço e as Demonstrações deverão ser apresentados por cópias reprográficas das \npáginas do Livro Diário, onde se encontram transcritos, acompanhados de cópias reprográficas de seu \nTermo de Abertura e encerramento, comprobatório do registro na Junta Comercial. Poderá também ser \napresentada cópia reprográfica de publicação em jornal, na forma da Lei Federal acompanhado do termo \nde Abertura e Encerramento.  \n \na)  Certidão Negativa de Falência ou Concordata da sede da pessoa jurídica, expedida pelo \ncartório distribuidor (Fórum) há menos de 30 (trinta) dias da data designada no preâmbulo deste Edital \npara o recebimento da documentação e das propostas; \n \nb) A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), \nSolvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das \nfórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial: \n \nLG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo \nPassivo Circulante + Passivo Não Circulante \n \nSG = Ativo Total \nPassivo Circulante + Passivo Não Circulante \n \nLC = Ativo Circulante \nPassivo Circulante \ne) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos \níndices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui  deverá \ncomprovar capital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de todos os contratos a serem \ncelebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. \nf) Os documentos citados acima deverão ser apresentados em copia autenticada em \ncartório, devidamente assinados pelo Contador e do titular ou representante legal da empresa \nlicitante, com reconhecimento de firmas das assinaturas constantes do mesmo, e registro na \nJunta Comercial (Carimbo, etiqueta ou Chancela da Junta Comercial); \n \nVI – OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS \n \na) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § \n2º, do art. 32 da Lei Federal 8.666/93, alterado pela Lei Federal nº 9.648/98, conforme Anexo VIII;  \n \nb) Declaração emitida pela empresa de que não possui em seu quadro de pessoal, \nempregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de \n16(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, \nnos termos do inciso XIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo IX; \n \nc) Declaração de Elaboração independente de Proposta, conforme Anexo X. \n \nVII – ORIENTAÇÕES GERAIS – DOCUMENTOS \n \na) Os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz ou filial, ou seja, com o \nmesmo CNPJ e mesmo endereço, salvo aqueles que comprovadamente só possam ser expedidos para a \nmatriz; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n71 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina10 \nb) Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor na data de \nabertura dos envelopes de habilitação ou, quando não declarada sua validade pelo emitente, expedido a \nsessenta dias, no máximo, da data de abertura dos envelopes nº 01. \nc) Os documentos apresentados deverão atender à formalidade prevista no artigo 32 da Lei \nFederal nº 8.666/93, ficando desautorizada a Comissão autenticar quaisquer documentos das \nlicitantes no ato de abertura da licitação. \nc.1) Caso a licitante opte pela conferência dos documentos por servidor da \nAdministração, deverá apresentar os documentos originais e cópias à Comissão Permanente de Licitação \naté as 12:00horas do dia anterior à entrega dos envelopes, mediante agendamento pelos telefones 75-\n3634.3977, RAMAL 221 – Sr. Leandro leal da Anunciação. \n \nd) No caso dos documentos obtidos via Internet, ressalva-se o direito da Administração \nproceder à verificação dos prazos de validade e autenticidade nos sites oficiais dos órgãos emitentes. \ne) Para praticar quaisquer atos em nome da empresa, o representante da Proponente deverá \nestar formalmente credenciado, conforme modelo do Anexo IV. \nf) Não serão aceitas copias reprográficas que não estejam legíveis, sendo assim o licitante será \ninabilitado. \n \n5.1.2 ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS \n \nI - Deverão estar inseridos neste envelope, devidamente fechado e inviolado, denominado Envelope Nº \n2 os documentos abaixo relacionados, em 01 (uma) via.  As folhas deverão ser do tamanho A4. \nII - Os documentos deverão ser preferencialmente encadernados, em espiral contínua, com todas as \nfolhas numeradas em ordem crescente, apresentando ao final um \"Termo de Encerramento\", no qual se \ndeclare o número de folhas do volume, assinado por representante legal. Constarão na capa as mesmas \nindicações que as do envelope que o conterá. Os licitantes deverão apresentar os documentos \nestritamente necessários, evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou \ndispensáveis. \n \nIII - A apresentação da proposta de preços na licitação será considerada como evidência de que a \nproponente examinou completamente os projetos, as especificações, os relatórios de Meio- Ambiente e \ndemais documentos, que os comparou entre si, e que obteve as informações necessárias e satisfatórias \nsobre qualquer ponto duvidoso antes de preparar a sua proposta de preços, e que os documentos da \nlicitação lhe permitiram preparar uma proposta de preços completa e satisfatória. \n \nIV - As licitantes deverão apresentar proposta de preço que deverá ser legível, impressa em processador \nde texto sem emendas ou rasuras, em uma única via, em papel timbrado onde conste o CNPJ ou carimbo \npadronizado do CNPJ da proponente, datada, assinada pelo representante legal da licitante, com prazo de \nvalidade mínimo de 60 (sessenta) dias. \n \nV - As licitantes deverão ainda preencher a Planilha de Orçamento, Anexo TR I deste Edital, com seus \npreços unitários, considerando o desconto proposto. Os preços terão como base o mês de apresentação \ndas propostas e será acompanhada, sob pena de desclassificação, dos seguintes documentos: \na) Planilha de orçamento/propostas, Anexo TR I, devendo os preços estarem grafados em reais, \ncom duas casas decimais após a vírgula. \nb) Cronograma Físico Financeiro; \n \nVII - A empresa deverá preencher a planilha de orçamento, Anexo TR I que integra este Edital com seus \npreços unitários, considerando o percentual de desconto linear proposto, e com valor final indicado em \nalgarismos e por extenso. Poderá ser apresentada planilha computadorizada pela própria proponente, \ndesde que guarde sob pena de desclassificação, absoluta fidelidade com a planilha de orçamento \nintegrante deste edital, no que se refere aos itens, às atividades, unidades e quantidades. Para a \nobtenção do Preço Unitário aplicar-se-á o critério de arredondamento universal quando da ocorrência de \nfrações do centavo. \n \nVIII - Os preços unitários propostos, por item de serviços, deverão incluir materiais, equipamentos, \ntransportes, aparelhos, serviços de sondagem de solo, controle tecnológico de qualidade, cumprimento \nde exigências dos Órgãos de Meio-Ambiente, seguros em geral, mão-de-obra, encargos de legislação \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n72 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina11 \nsocial, trabalhista, previdenciária, infortúnio de trabalho, administração, lucro e quaisquer outras \ndespesas incidentes sobre o contrato. \n \nIX - A apresentação da proposta implica na aceitação tácita de todas as condições estabelecidas neste \nedital e seus anexos, bem como a aceitação de que, caso necessário, a Comissão de Licitação - CPL, no \ntranscorrer da licitação poderá solicitar que os licitantes estendam o período de validade das mesmas \npara igual período adicional. \na) A solicitação prevista acima, bem como as respostas dos proponentes, serão feitas por \nescrito, circunstanciadas na respectiva ata ou através de fac-símile; \nb) A proponente poderá recusar a solicitação, resultando na desistência da participação do \nprocesso licitatório, sem que a ela sejam imputadas penalidades para tal ato. \n \nCAPITULO 6. PREÇO MÁXIMO DE REFERÊNCIA – VALOR GLOBAL MAXIMO ESTIMADO PARA \nCONTRATAÇÃO. \n \n6.1 O valor estimado dos serviços e obras licitados e referência limitadora de preços para as propostas é \nde R$ 20.100,81 (Vinte mil, cem reais e oitenta e hum centavos), conforme a planilhas orçamentárias, \nparte integrante deste edital, sendo desclassificadas todas as propostas com preços globais acima dos \nvalores estipulados nas planilhas orçamentárias. \n \nCAPITULO 7.  JULGAMENTO DAS PROPOSTAS  \n \n7.1 - A Comissão de Licitação abrirá em primeiro lugar o envelope nº 1 – DOCUMENTAÇÃO , para que \nos membros da Comissão e os representantes credenciados possam examinar e rubricar cada \ndocumento. \n7.2 - A Comissão de Licitação poderá suspender a sessão sempre que julgar necessário analisar os \ndocumentos e propostas oferecidas pelos licitantes, objetivando confirmar as informações prestadas. \n7.3 - Após o exame da documentação apresentada e a formulação de eventuais impugnações, deverá a \nComissão de Licitação apresentar sua decisão sobre a habilitação das licitantes e consultá-las sobre a \ninterposição de recursos, determinando o prazo para este fim.  \n7.4 - Serão inabilitadas as empresas cuja documentação não satisfizer às exigências desta TOMADA DE \nPREÇOS. \n7.5 - Os envelopes de proposta dos licitantes inabilitados serão devolvidos fechados, logo após a decisão \ndefinitiva da inabilitação. \n7.6 - Transcorrido o prazo sem interposição de recursos, havendo expressa desistência deles ou após \njulgamento dos recursos interpostos, proceder-se-á a abertura dos envelopes nº 02. \n7.7 - Na classificação das propostas observar-se-á seu valor global mediante análise dos preços unitários \noferecidos e atendimento dos seguintes critérios: \n \nI - Será classificada em primeiro lugar a proposta apresentada de acordo com as especificações deste \nEdital, que contiver oferta do menor preço global obtido como produto das quantidades da “Planilha de \nOrçamento” pelos preços unitários cotados pela licitante. \nII - A Comissão desclassificará propostas que apresentarem valores unitários e/ou global, superiores ao \nlimite estabelecido, tendo-se como limite estabelecido o orçamento estimado do serviço, ou ainda com \npreços unitários e global manifestamente, inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não atenderem \nao Art. 44, Parágrafo 3° da Lei Federal nº. 8.666/93. Deverá ser observado o disposto no Art. 48 da Lei \nFederal nº 8.666/93, em especial o seu Parágrafo 1° para apuração de preços unitários ou global, \ninexeqüíveis. \nIII - A Comissão de Licitação no julgamento das propostas de preços e anexos, poderá determinar que \nsejam  promovidas retificações decorrentes de erros em operações aritméticas, tais como: \na)  Erro no preço unitário, considerando o percentual de desconto ofertado, que incide \nlinearmente sobre todos os preços unitários; \nb)  Discrepância entre valores grifados em algarismo ou por extenso: prevalecerá o valor por \nextenso; \nc)  Erro de multiplicação do valor unitário pela quantidade correspondente: será retificado, \nmantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o valor total; \nd)  Erro de adição será retificado conservando-se as parcelas e corrigindo-se a soma; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n73 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina12 \ne)  Erro de transcrição será corrigido, mantendo-se sempre o preço unitário e as \nquantidades previstas, alterando-se o valor final; \nf) Erro no preço total será corrigido de acordo com o disposto nas alíneas acima. \n \nIV - Comissão de Licitação poderá solicitar das licitantes que prestem esclarecimentos quanto aos \ndocumentos referentes à Proposta de Preços, através de diligência formal, desde que, as informações não \nalterem os preços apresentados e não correspondam a documentos que, originalmente, deveriam figurar \nna proposta. O não atendimento ao estabelecido implicará na desclassificação da licitante. \n \nV - A Comissão de Licitação observará também, quando do julgamento das propostas, os seguintes \nprocedimentos: \n \na) Não utilizará qualquer elemento, fator ou critério sigiloso ou subjetivo, secreto ou reservado \nque possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes. \nb) Não considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou \nvantagem baseada nas propostas dos demais licitantes. \nc) Adotará, como critério de desempate, quando iguais duas ou mais propostas, sorteio em ato \npúblico, conforme previsto no parágrafo 2º do art. 45 da Lei Federal 8.666/93, para o qual \nserão previamente convocados todos os licitantes, por escrito. \nd) Quando todos os licitantes forem inabilitados, ou forem todas as propostas desclassificadas, \npoderá a Administração fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação \nde nova documentação ou novas propostas, escoimadas das causas que levaram à inabilitação \nou desclassificação. \ne) Deverá a Comissão Julgadora consignar, em ata, a síntese de fatos ocorridos e pronunciados, \nsubmetendo todo o procedimento à homologação da autoridade competente. \nf) O Município de Amargosa-BA se reserva o direito de, por despacho fundamentado, decidir: \n \nf.1)  Pela revogação desta licitação, em razão de interesse público. \nf.2) Anular, total ou parcialmente, o procedimento, em razão de ilegalidade ocorrida \nno seu curso. \nf.3) Homologar a licitação, sem prejuízo da redução superveniente dos serviços e \nserviços a serem contratados. \n \ng) Observando-se o disposto no art. 109 da Lei Federal 8.666/93, admitir-se-á a interposição de \nrecurso em qualquer fase desta licitação ou durante a execução do contrato que dela resultar. \n \nCAPITULO 8.  PRAZO DE EXECUÇÃO: \n \n8.1. O prazo para a execução dos serviços licitados será de 60(sessenta) dias corridos conforme \ncronograma, contados da primeira ordem de serviço que autorizar o início das atividades, podendo ser \nprorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666 de 21 de julho de 1993 e suas alterações posteriores, \natravés de termo aditivo. \n \nCAPITULO 9.  RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DOS SERVIÇOS \n \n9.1 - No desenvolver do serviço a SUPERVISÃO dará ciência à CONTRATADA das recomendações e das \nespecificações para limpeza e recebimento das mesmas. \n \n9.2 - Após a formalização da CONTRATADA, à SUPERVISÃO, de que a obra está concluída, a comissão \nde recebimento e a CONTRATADA, farão uma vistoria em todos os serviços executados e materiais \naplicados. \n \n9.3 - Concluída a vistoria, a comissão de recebimento do serviço emitirá o relatório de vistoria, \ninformando quais os serviços/materiais aceitos e quais serviços/materiais que deverão ser corrigidos, \nsubstituídos ou reparados. \n \n9.4 - A CONTRATADA, deverá tomar as providências necessárias, imediatamente, para reparar ou \nsubstituir, conforme orientação da comissão. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n74 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina13 \n \n9.5 - Concluídas as correções a Comissão verificará se os serviços/materiais serão aceitos ou não. \nQuando todos os reparos forem executados e aceitos pela comissão, esta concluirá o relatório de vistoria, \ne tendo a CONTRATADA cumprido todas as outras obrigações pertinentes ao contrato, a comissão \nemitirá o \" TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO - TRP . Este termo será firmando entre as partes \nem até 15 (quinze) dias da data da comunicação escrita da CONTRATADA, que entrega em caráter \nprovisório a obra/serviço. \n \n9.6 - Decorridos 30 (trinta) dias da data do TRP e desde que a CONTRATADA tenha corrigido, às suas \nexpensas, eventuais defeitos e vícios constatados neste período, a comissão de recebimento emitirá o \n\"TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO\" - TRD. \n \nCAPITULO 10.  MEDIÇÃO E PAGAMENTO \n \n10.1 - A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à prestação de serviço \nrealizada, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, quando solicitado pelo \nCONTRATANTE, das seguintes comprovações: \n10.1.1. regularidade junto ao INSS-CND; \n10.1.2. regularidade junto ao FGTS-CRF; \n18.1.3. regularidade junto ao TST-CNDT. \n10.1.4. regularidade junto fazenda Municipal. \n10.1.5. regularidade junto fazenda Estadual. \n \n10.2. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal da Administração, por intermédio da \nTesouraria Municipal, através de crédito em conta, na Agência Bancária e Conta Corrente indicados pelo \nContratado, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos, observadas as condições dos \nitens abaixo. \n \n10.3.  A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados: \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ/MF n.º 13.825.484/0001-50  \nEND: Praça Lourival Monte, s/nº, centro, Amargosa - Bahia. \nDEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇOS E/ OU \nNOTA DE EMPENHO. \n \n10.4. O prazo para pagamento será de até 10 (dez) dias corridos, após a entrega definitiva dos \nserviços realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura correspondente aos serviços \nrealizados, devidamente atestada pelo setor competente da Contratante. \n \n10.5.  O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota \nFiscal/Fatura apresentada pela Contratada. \n \n10.6. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada \npela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. \n \n10.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente \naté que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento \niniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n75 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina14 \n10.8. Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade da \nContratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, devendo seu resultado ser \nimpresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. \n \n10.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.  \n \n10.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio \nde documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n10.11. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em \nconta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio \nprevisto na legislação vigente. \n \n10.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para \npagamento. \n \n10.13. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela \nContratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. \n \nCAPITULO 11. DA FISCALIZAÇAO E SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS \n \n11.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da \nconformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o \nperfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, \nespecialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. \n11.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e \ncontrole da execução dos serviços e do contrato. \n11.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios \nprevistos no Termo de Referência. \n11.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de \ncontrole, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso: \n11.4.1. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e \nda qualidade demandada; \n16.4.2. os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas; \n16.4.3. a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados; \n16.4.4. a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; \n16.4.5. o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato. \n11.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade \npactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável \npara que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os \nlimites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n11.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada \njuntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo \ncom o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e \nespecificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso, conforme o caso. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n76 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina15 \n11.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando \nas providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º \ne 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. \n11.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela \nContratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Contrato e na legislação \nvigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº \n8.666, de 1993. \n11.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, \nnão implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade \ncom o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. \n11.10. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços caberá diretamente a Secretaria de \nInfra Estrutura, através de servidor devidamente designado para responder como FISCAL DO CONTRATO, \na quem compete verificar se a empresa está executando corretamente a prestação dos serviços, \nobedecendo aos termos do presente Termo Referência.  \n \n11.11. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os \nempregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo \nReferência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas com \na execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias à sua \nregularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.  \n \nCAPITULO 12 -  DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n \n12.1 Os serviços e obras objeto da presente licitação serão custeados por recursos oriundos da \nseguinte dotação orçamentária:  \n \nÓrgão: 02.00 – PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nUnidade: 03.01 – Secretaria Municipal de Administração \nAtividade: 2003 – Manutenção das Ações Administrativas da Secretaria Municipal de \nAdministração. \nElemento de Despesa: 339039.00. Serviços de Terceiros e Encargos - PJ \nFonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários \n \nCAPITULO 13 - DA CONTRATAÇÃO: \n \n13.1 - Homologada a licitação e adjudicado o seu objeto à licitante vencedora será esta convocada pela \nAdministração para prestar garantia à execução (item 16 deste edital) e firmar o respectivo contrato. \n \n13.2 - Em caso de atraso ou descumprimento das obrigações de prestar garantia e firmar o respectivo \ncontrato, perderá a licitante vencedora do certame o direito ao contrato, podendo ser convocados os \nlicitantes remanescentes, observando a ordem de classificação das propostas de preço. \n \n13.3 - A recusa de prestar garantia à execução ou de assinar o contrato implicará a suspensão do seu \ndireito de participar de licitações no Município de Amargosa-BA pelo prazo de dois anos.  \n \n13.4 - Observar-se-ão, no contrato que se celebrar com a licitante vencedora, as normas legais vigentes \na seguir expressas, atendidas as especificações técnicas constantes no Projeto Básico parte integrante \ndeste Edital. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n77 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina16 \n13.5 A empresa licitante contratada, à qual for adjudicado o objeto desta licitação, deverá apresentar ao \nMunicípio de Amargosa-BA – Secretaria Municipal de Serviços Públicos no prazo máximo de 10 (dez) dias \napós a primeira Ordem de Serviços os seguintes documentos: \n \nI - Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, no CREA-BA, conforme estabelecido no \nTermo de Referência, Anexo I deste Edital; \nII - Visto junto ao CREA/BA, para as empresas que possuírem CRPJ de outros Estados da \nFederação; \nIII - Plano de Segurança específico do serviço, elaborado conforme as normas regulamentares \nda Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho; \nIV - Plano de sinalização diurna e noturna, aprovado pela Coordenadoria/Superintendência \nTransito e Transporte, caso necessário; \nV - Plano de Sinalização, diurna e noturna, conforme o caso; \nVI - Cronograma físico detalhado e o cronograma de desembolso financeiro detalhado, para \nanálise e aprovação da SUPERVISÃO; \n \nCAPITULO 14. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA \n \n14.1. São obrigações e responsabilidades contratada: \n14.1.1. Disponibilizar consultor técnico durante a vigência do Contrato, informando o telefone móvel para \ncontato.  \n \n14.1.2. Proceder à manutenção continua de todos os equipamentos em funcionamento durante a vigência \ndo Contrato. \n \n14.1.3. Responder por quaisquer interferências de intrusos nos acessos em serviço, bem como zelar pela \nintegridade da comunicação.  \n \n14.1.4. Substituir todos os materiais que venham a apresentar defeitos de fabricação, sem que isto \nacarrete ônus para a CONTRATANTE.  \n \n14.1.5. Atender no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, a quaisquer solicitações \nde serviços ou reparos durante a vigência do contrato.  \n \n14.1.6. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os \nesclarecimentos necessários.  \n \n14.1.7. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto \ndeste Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, bem como veicular logomarca da \nCONTRATANTE em seu site na área de parceiros.  \n \n14.1.8. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela CONTRATANTE, para \nrepresentação da CONTRATADA, sempre que for necessário.  \n \n14.1.9. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas \ndecorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, \nobrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por \nterceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato. \n \n14.1.10. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a \nenvolva, independentemente de solicitação.  \n \n14.1.11. Manter, durante toda vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação \nexigidas no Edital de licitação;  \n \n14.1.12. Disponibilizar todos e quaisquer equipamentos externos (torre, rádios, cabeamento etc...) \na serem utilizados na prestação do serviço ora contratado, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n78 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina17 \n14.1.13. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo \ncom os artigos 14 e de 20 a 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); \n \n14.1.14. Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Prefeitura Municipal, \nem estrita observância das especificações no Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal \nconstando detalhadamente os serviços executados, materiais empregados, quando necessário, com \nmarca e garantia; \n \n14.1.15. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Secretaria da \nAdministração da Prefeitura Municipal, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas \nexpensas, no prazo máximo de até 48(quarenta e oito) horas,  os serviços que não foram realizados de \nforma adequada obedecendo o previsto neste Termo. \n \n14.1.16. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da \npresente licitação; \n \n14.1.17. Comunicar a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 48 \n(quarenta e oito) horas que anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que \nimpossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; \n \n14.1.18. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no \ntotal ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes \nda execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis; \n \n14.1.20. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações \nassumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições \nautorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; \n \n14.1.21. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor \nde dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; \n \n14.1.22. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, \nfiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer \noutras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. \n \n14.1.23. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatível com o descrito \nno objeto deste Termo. \n \n14.1.24. Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado deverá a \ncontratada realizar às suas expensas no prazo de até 48(quarenta e oito) horas, após o recebimento da \nnotificação expedida pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal, os serviços necessários \napós constatação de que ocorreu avarias e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido \nrealizados em desacordo com as especificações do Edital. \n \n14.1.25.  Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão do Município de Amargosa a inspeção dos \nserviços em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados; \n \n14.1.26. Obedecer integralmente o plano de segurança das obras, conforme as Normas de \nSegurança do Trabalho vigentes; \n \n14.1.27. Participar à fiscalização ou à supervisão do Município de Amargosa a ocorrência de \nqualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão da obra, no todo ou em parte, de \nacordo com o cronograma da mesma, indicando as medidas para corrigir tal situação; \n14.1.28. Executar, conforme a melhor técnica, as obras contratadas, obedecendo rigorosamente às \nnormas da ABNT, se for o caso, bem como as instruções, especificações e os detalhes fornecidos ou \neditados pela Administração; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n79 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina18 \n \n14.1.29. Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e as posturas municipais \nsobre a execução de obras em locais públicos; \n \n14.1.30. Manter à frente dos trabalhos a equipe técnica indicada em sua proposta ou a que venha \na ser aprovada pela Administração, sempre liderada por engenheiro e ou técnico especializado qualificado \ncom capacidade e poderes bastantes para representá-la perante a Fiscalização e resolver problemas \nreferentes às obras em execução. \n \n14.2. Constitui obrigação do Município: \n \n14.2.1. Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa \ndesempenhá-los dentro das normas contratuais.  \n \n14.2.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela \nAdministração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam \nde acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.  \n \n14.2.3. Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais \nimperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  \n \n14.2.4. Autorizar o acesso às dependências das Secretarias Municipais, aos empregados da empresa \ndestinados a prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente identificados por \ncrachá.  \n \n14.2.5. Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante \napresentação de Relatório e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Responsável do da respectiva \nSecretaria Municipal onde estão instalados os equipamentos. \n \n14.2.6. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não \ncumpra as normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que \nproduza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o \nexercício das funções que lhe foram atribuídos. \n \nCAPITULO 15.  DO REAJUSTAMENTO \n \n15.1 - Os preços unitários e globais contratuais não serão reajustados, observados as disposições \ncontidas na Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações vigentes. \n \nCAPITULO 16.  DA GARANTIA À EXECUÇÃO \n \n16.1 – Não será exigido pela Administração Municipal. \n \n \nCAPITULO 17.  DAS PEÇAS INTEGRANTES DO CONTRATO \n \n17.1 - Este Edital de Licitação a Proposta de Preços apresentada pela contratada e demais anexos \nconstituirão peças integrantes do contrato, independentemente de transcrição no instrumento respectivo. \n \nCAPITULO 18.  ALTERAÇÕES DO CONTRATO \n \n18.1 - O contrato firmado pelo Município de Amargosa-BA poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer \ndas condições previstas no artigo nº 65 da Lei Federal nº 8.666/93 em especial para prorrogação do \nprazo contratual de execução avençado, conforme disposto no artigo 57 da referida Lei Federal. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n80 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina19 \nCAPITULO 19. DA PUBLICIDADE \n \n19.1 O contrato e seus respectivos Termos Aditivos serão publicados no Diário Oficial do Município de \nAmargosa-BA, em extrato, por iniciativa e conta da Administração Municipal. \n \nCAPITULO 20. DOS PREÇOS \n \n20.1 - As quantidades fixadas na planilha de orçamento, parte integrante deste Edital, são estimativas e \ndestinadas a permitir a uniformização das propostas. A contratada receberá pelos serviços e obras \npropostos o valor resultante das quantidades efetivamente executadas, medidas com base nos preços \nunitários conforme proposta apresentada. \n \nCAPITULO 21. DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO \n \n21.1 - A contratada não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, ou ainda, \nsubcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, salvo prévio e expresso consentimento do \nMunicípio de Amargosa-BA. \n \nCAPITULO 22. DA RESCISÃO \n \n22.1 - O Município de Amargosa-BA poderá promover a rescisão do contrato de acordo com o previsto no \nartigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93. \n \n22.2 - Também será motivo para se proceder à rescisão contratual o desmesurado ajuizamento de \nreclamações trabalhistas contra a contratada ou suas subcontratadas com o Município incluído no pólo \npassivo da ação como responsável solidário ou subsidiário. Esta situação agravar-se-á se, na primeira \nAudiência de Conciliação e Julgamento, o Município não for excluído da lide. \n \n22.3 - Rescindido o contrato, ficará a contratada, além da multa imposta, sujeita à perda da garantia \ncontratual e, ainda, às sanções estabelecidas no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93. \n \nCAPITULO 23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n23.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, \nde 2002, a Contratada que: \n23.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da \ncontratação; \n23.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto; \n23.1.3. fraudar na execução do contrato; \n23.1.4. comportar-se de modo inidôneo; \n23.1.5. cometer fraude fiscal; \n23.1.6. não mantiver a proposta. \n \n23.2. Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação \nde sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa, \naquele que: \n23.2.1. não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social exigíveis \naté o momento da apresentação da fatura; \n23.2.2. deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia \nfixado. \n \n23.3. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, \nsem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n23.3.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos \nsignificativos para a Contratante; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n81 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina20 \n23.3.2. multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela \ninadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;  \nI - Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para \nreforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do \nvalor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso \nsuperior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do \ncontrato; \nII - as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre \nsi. \n23.3.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de \ninexecução total do objeto; \nI - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, \nserá aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; \n23.3.4.  suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo \nprazo de até dois anos; \n23.3.5. impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa,  com o consequente \ndescredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; \n23.3.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a \nContratante pelos prejuízos causados; \n23.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada \nque: \n23.4.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento \nde quaisquer tributos; \n23.4.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n23.4.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n \n23.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que \nassegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei \nnº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. \n \n23.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da \nconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado \no princípio da proporcionalidade. \n23.7. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n \n23.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem \npagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão \ninscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. \nI - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, \na contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. \nII - As penalidades serão obrigatoriamente Publicadas no Site Oficial do Município. \n \n23.9 - O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial sujeita o \ncontratado às seguintes sanções: \nI - multa de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso \ninjustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados; \nII - multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso \nsuperior a 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n82 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina21 \nIII - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras \nsanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, tais como: \na) advertência por escrito; \nb) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o \nMunicípio de Amargosa por prazo não superior a 02 (dois) anos; \nc) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; \nd)  rescisão contratual; \ne) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal da Fazenda, no \nprazo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação. \n \nIV - Rescindido o contrato, ficará a contratada, além da multa imposta, sujeita à perda da \ngarantia contratual e, ainda, às sanções estabelecidas no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93.\n \n \nCAPITULO 24. DA RESOLUÇÃO \n \n24.1 - Constituem condições resolutivas do contrato: \nI - O integral cumprimento do seu objeto, caracterizado pelo recebimento definitivo dos serviços e \nobras contratadas; \nII - O decurso do prazo contratual de execução; \nIII - O acordo formal entre as partes, nos termos em que dispõe o artigo 472 do Código Civil \nBrasileiro e art. 79, II da Lei Federal nº 8.666/93. \n \n24.2 - Resolvido o contrato, por força das condições previstas nos incisos I e II supra, a Administração \npagará à contratada, deduzindo todo e qualquer débito inscrito em nome desta, apenas o valor \ncorrespondente aos serviços efetivamente executados e aproveitados. \n \nCAPITULO 25. DA RESPONSABILIDADE CIVIL \n \n25.1 - A contratada assumirá, automaticamente, ao firmar o contrato, a responsabilidade exclusiva por \ndanos causados ao Município de Amargosa - BA ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes em \nconseqüência de falhas na execução dos serviços contratados, decorrentes de culpa ou dolo da \ncontratada ou de qualquer de seus empregados ou prepostos. \n \nCAPITULO 26. DOS TRIBUTOS, OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS \n \n26.1 - Todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou as atividades que constituem seu objeto \ndeverão ser pagos, regularmente, pela contratada, por sua conta exclusiva. Competirá, igualmente, à \ncontratada, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista e \nde previdência social pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos serviços avençados. \n \nCAPITULO 27. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS \n \n27.1 - Das decisões relacionadas com esta Licitação caberá recurso, sob protocolo, conforme o Artigo \n109 da Lei Federal nº 8.666/93. \n \n27.2 - Os recursos serão dirigidos a autoridade superior a que praticou o ato recorrido, que terá o prazo \nmáximo de 02 (dois) dias úteis para se pronunciar. \n \n27.3 - O recurso e sua decisão serão comunicados aos demais Licitantes. \n \nCAPITULO 28. DA PROTEÇÃO AMBIENTAL \n \n28.1 - É obrigação da contratada o cumprimento integral de todas as normas legais relativas à proteção \nambiental, quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma por quaisquer \npenalidades decorrentes de sua inobservância. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n83 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina22 \nCAPITULO 29. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n29.1 - A Comissão permanente de Licitação se reserva o direito de revogar ou anular esta licitação, \nparcial ou totalmente, bem como rejeitar qualquer proposta ou todas elas, desde que as mesmas não \natendam às condições estabelecidas neste Edital, sem que caiba à proponente o direito de qualquer \nreclamação ou indenização. \n \n29.2 - A Comissão Permanente de Licitação poderá declarar a licitação deserta, quando nenhuma das \npropostas de preços satisfazer o objeto e/ou o projeto e/ou as especificações e evidenciar que tenha \nhavido falta de competição e/ou conluio. \n \n29.3 - A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos do Edital. \n \n29.4 - Fica estabelecido que toda ou qualquer informação, esclarecimento ou dado fornecidos \nverbalmente por empregados do Órgão licitador não serão considerados como argumento para \nimpugnações, reclamações e reivindicações por parte das proponentes. \n \n29.5 - Fica entendido ainda, que os projetos, as peças gráficas, as especificações, os relatórios \nambientais e os documentos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se \nmencione em um e se omita em outro será considerado especificado e válido. \n \n29.6 - A Secretaria de Infraestrutura se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a \nexecução dos serviços mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos efetivamente executados, \natravés de medição e aquisição dos materiais existentes no local dos serviços e/ou serviços pelos custos \nde aquisição regularmente comprovados. \n \n29.7 - Caberá à contratada o pagamento ou reembolso de todos os valores de multas aplicadas pela \nDelegacia Regional do Trabalho, CREA ou qualquer entidade em decorrência da execução do contrato, \nbem como as despesas e taxas relativas à destinação final de resíduos provenientes da execução dos \nserviços, ainda que em aterro público municipal. \n \n29.8 - A contratada deverá manter, no local dos serviços e/ou serviços, preposto aceito pela contratante, \npara representá-la na execução do contrato. \n \n29.9 - A contratada durante a execução dos serviços, deverá atender ao que dispõe o Art. 7º da \nConstituição Federal, em seu inciso XIII. \n \n29.10 - A contratada deverá atender às determinações de fiscalização, no prazo máximo de 24 (vinte e \nquatro) horas, e prestar toda assistência e colaboração necessária. \n \n29.11 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do \nvencimento. \n \n29.12 - Caso as datas previstas para a realização de eventos da presente licitação sejam declaradas \nferiado ou ponto facultativo, aqueles eventos serão realizados no primeiro dia útil subseqüente. \n \n29.13 - As marcas comerciais dos materiais porventura constantes nos projetos, nas memórias, nas \nespecificações e nos orçamentos, quando citadas, são protótipos comerciais que servem exclusivamente \npara indicar o tipo de material a empregar. Portanto, serão aceitos materiais com qualidade, \ncaracterística e tipo equivalentes ou similares. \n \n29.14 - O representante credenciado do licitante presente ao ato de abertura dos envelopes será \nconsiderado como tendo amplos poderes para tomar quaisquer decisões sobre a licitação, inclusive \nquanto à desistência de interposição de recursos. \n \n29.15 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Licitações. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n84 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina23 \n29.16 - Conforme o Art. 111 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, todos os direitos autorais \nrelativos a estudos e projetos desenvolvidos pela contratada para execução do objeto contratual, serão \ncedidos a contratante, podendo esta reutilizá-los gratuitamente em outros empreendimentos de sua \nresponsabilidade, mediante informação escrita ao(s) autor(es) do projeto ou estudo. \n \nCAPITULO 30. DA GARANTIA DOS MATERIAIS UTILIZADOS E OU EQUIPAMENTOS \nINSTALADOS \n \n30.1. Os materiais e equipamentos descritos no Anexo I do Termo de referencia deverão ter garantia \ncontra defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, durante o período de, no mínimo, 12 \n(doze) meses, observados os prazos estabelecidos pelos fabricantes, a contar da data de emissão do \natesto da Nota Fiscal/Fatura que deverá acompanhar o certificado de garantia do fabricante; \n \n30.2. O prazo de garantia especificado no subitem 30.1. será iniciado novamente quando o Licitante \nVencedor substituir quaisquer materiais ou equipamentos defeituosos, mediante aceitação por Servidor \ndesignado pela Área competente da PREFEITURA MUNICIPAL para esse fim. \n \n30.3. A substituição deverá ser efetuada com materiais e ou equipamentos novos de primeiro uso, não \nrecondicionado ou remanufaturado, e recomendado pelo fabricante do mesmo. \n \n30.4. Durante o período de garantia, as despesas diversas e o transporte para o atendimento das \ncondições previstas neste item, correrão por conta do Licitante Vencedor, não cabendo a PREFEITURA \nMUNICIPAL quaisquer ônus. \n \nCAPITULO 31.  DOS ANEXOS  \n \n31.1 - Constituem partes integrantes e inseparáveis deste edital: \n \nANEXO I - Termo de Referencia; \nANEXO II – Modelo de proposta de preços; \nANEXO III – Declaração de Disponibilidade; \nANEXO IV - Modelo de credenciamento para participação no certame; \nANEXO V – Modelo de credenciamento de visita técnica; \nANEXO VI - Declaração de compromisso conforme subitem 5.1.1, inciso III, alínea “G” \ndo edital; \nANEXO VII - Declaração conforme subitem 5.1.1, inciso III, alínea “f” do edital; \nANEXO VIII - Declaração de inexistência de fato superveniente e impeditivo da \nhabilitação; \nANEXO IX - Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XIII do art. 7º da \nConstituição da República Federativa do Brasil; \nANEXO X - Declaração de elaboração independente de proposta; \nANEXO XI – Modelo de atestado de vistoria; \nANEXO XII – Minuta do termo de contrato de prestação de serviços; \n \nAmargosa-BA, 05 de maio de 2017. \n \n \nGilmara Nascimento Ferreira \nCoordenadora de Licitação \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n85 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina24 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \nProcesso Administrativo Nº 015/2017 \n \n \n1 - OBJETO \n1.1.  A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para ampliação, \norganização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de \ntelefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração \nda Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência. \n \n2 – JUSTIFICATIVA \n2.1. O objetivo de tal contratação tem como intuito organizar os DGs (Distribuidora Geral-PABX) do \nprédio da Prefeitura Municipal e das Secretarias de Administração e Educação, instalando uma rede \nexterna em postes com cabo telefônico de pares para interligar as Secretarias citadas. Após realização \ndos serviços de organização e instalação será necessário uma nova configuração telefônica nestes \nsetores, assim como atualização dos troncos de 10 ramais para 40 ramais.  \nO refer ido serviço e de suma importância para uma integração entre os setores da prefeitura; \nEducação/Paço Municipal/Administração, possibilitando maior celeridade e eficiência na comunicação \ninterna dos setores, além de promover uma economia em custo com ligações. \n \n3 - DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO E DA VIGÊNCIA \n \n3.1.  Será formalizado instrumento contratual com vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser \nprorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57 da \nLei Federal n.º 8.666 de 1993, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a \nAdministração.  \n \n4 - DO FUNDAMENTO LEGAL  \n \n4.1 A contratação de pessoa jurídica para execução dos serviços, objeto do presente Termo de \nReferência, Esta licitação rege-se, basicamente, segundo seu objeto, pelas normas deste Edital e seus \nAnexos, bem como pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, vigente e nos termos das suas \nsupervenientes alterações , Lei Complementar nº 101, de 04/05/00 e Lei Complementar nº 123, de \n14/12/06, altera pela Lei Complementar 147/2014, e no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº \n8.078, de 1990). \n \n5 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS E CARACTERÍSTICAS MINIMAS DOS SERVIÇOS \nEQUIPAMENTOS . \n \n5.1. As especificações dos serviços e materiais estão no Anexo TR I deste termo. \n \n6. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS \n6.1. Assegurar que as prestações dos serviços tenham celeridade e sejam viáveis economicamente. \n \n6.1.1. Os serviços de instalação ou manutenção dos sistemas somente poderão ser realizados em dias e \nhorários determinados pela Chefia de cada unidade. Todos os serviços deverão ser precedidos de prévio \nagendamento com fiscalização do contrato, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, por \ntelefone ou e-mail. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n86 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina25 \n6.1.2. A Contratada deverá providenciar todos os equipamentos e ferramentas necessárias à realização \ndos serviços, como escadas, ferramentas manuais e elétricas, além de qualquer outro item indispensável \nà prestação dos serviços de maneira eficiente e segura. \n \n6.1.3. A Contratada somente poderá utilizar tomadas para ligar ferramentas elétricas, previamente \nindicadas pela Contratante. \n \n6.1.4. A Contratada cuidará para que toda a área de trabalho permaneça sempre limpa e arrumada, \nprovidenciando a limpeza dessa, ao final de cada serviço. \n \n6.1.5. Os serviços de manutenção (preventivas e corretivas) dos equipamentos serão acompanhados \npor servidor designado pela Contratante, que assinará o relatório em conjunto com o representante da \nContratada, devendo os referidos relatórios serem apresentados juntamente com a nota fiscal. \n \n6.2 Cronograma de realização dos Serviços: \n \n6.2.1 A instalação dos equipamentos dar-se-á em até 60  (sessenta) dias corridos  contados a partir \ndo início da vigência do contrato. \n \n6.3  Serviços de Instalação dos equipamentos: \n \n6.3.1. Todos os materiais para instalação do sistema deverão estar limpos, em perfeito funcionamento e \nsem nenhum defeito de fabricação. \n \n6.3.2.  O sistema deverá ser instalado de forma a apresentar alto grau de confiabilidade, preservando a \nestética do ambiente, utilizando-se dos forros, lajes,  rodapés, tubulações existentes (exclusivamente de \ntelefonia) e/ou instalados de forma aparente fixados com dispositivos adequados à segurança e \nacabamento da instalação. \n \n6.3.3. Havendo danos nas superfícies onde estes equipamentos forem instalados, no ato da colocação, \nos reparos nas mesmas deverão apresentar acabamento compatível e pintura similar aos já existentes. \n \n6.3.4. Solicita-se a proteção dos cabos por maio de canaletas ou dutos, somente se expostos nas áreas \nonde haja acesso do público externo ou sujeito à intempérie. \n \n6.3.5. Verificada a compatibilidade entre o serviço contratado e o executado, bem como a qualidade, a \nfiscalização emitirá o atestado de Recebimento Definitivo dos Serviços de Instalação , no prazo \nmáximo de até 15 (quinze) dias úteis, após o término dos serviços. \n \n7.  DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO  \n \n7.1.1. Disponibilizar consultor técnico durante a vigência do Contrato, informando o telefone móvel para \ncontato.  \n \n7.1.2. Proceder à manutenção continua de todos os equipamentos em funcionamento durante a vigência \ndo Contrato. \n \n7.1.3. Responder por quaisquer interferências de intrusos nos acessos em serviço, bem como zelar pela \nintegridade da comunicação.  \n \n7.1.4. Substituir todos os materiais que venham a apresentar defeitos de fabricação, sem que isto \nacarrete ônus para a CONTRATANTE.  \n \n7.1.5. Atender no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, a quaisquer solicitações \nde serviços ou reparos durante a vigência do contrato.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n87 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina26 \n \n7.1.6. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os \nesclarecimentos necessários.  \n \n7.1.7. Abster-se de veicular publicidade ou qualqu er outra informação acerca das atividades objeto \ndeste Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, bem como veicular logomarca da \nCONTRATANTE em seu site na área de parceiros.  \n \n7.1.8. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela CONTRATANTE, para \nrepresentação da CONTRATADA, sempre que for necessário.  \n \n7.1.9. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas \ndecorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, \nobrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por \nterceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato. \n \n7.1.10. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, \nindependentemente de solicitação.  \n \n7.1.11. Manter, durante toda vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no \nEdital de licitação;  \n \n7.1.12. Disponibilizar todos e quaisquer equipamentos externos (torre, rádios, cabeamento etc...) a \nserem utilizados na prestação do serviço ora contratado, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE. \n \n7.1.13. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os \nartigos 14 e de 20 a 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \n7.1.14. Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Prefeitura Municipal, em \nestrita observância das especificações no Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal \nconstando detalhadamente os serviços executados, materiais empregados, quando necessário, com \nmarca e garantia; \n \nI -  O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Secretaria da \nAdministração da Prefeitura Municipal, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas \nexpensas, no prazo máximo de até 48(quarenta e oito) horas,  os serviços que não foram realizados de \nforma adequada obedecendo o previsto neste Termo. \n \n7.1.15. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente \nlicitação; \n \n7.1.16. Comunicar a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 48 \n(quarenta e oito) horas que anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que \nimpossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; \n \n7.1.17. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou \nem parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da \nexecução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis; \n \n7.1.18. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações \nassumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições \nautorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; \n \n7.1.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição \nde aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito \nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n88 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina27 \n7.1.20. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, \ncomerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras \nque incidam ou venham a incidir na execução do contrato. \n \n7.1.21. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatível com o descrito no \nobjeto deste Termo. \n \n7.1.22. Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado deverá a contratada \nrealizar às suas expensas no prazo de até 48(quarenta e oito) horas, após o recebimento da notificação \nexpedida pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal, os serviços necessários após \nconstatação de que ocorreu avarias e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizados em \ndesacordo com as especificações do Edital. \n \n7.1.23. Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão do Município de Amargosa a inspeção dos serviços \nem qualquer dia e horário, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados; \n \n7.1.24. Obedecer integralmente o plano de segurança das obras, conforme as Normas de Segurança do \nTrabalho vigentes; \n \n7.1.25. Participar à fiscalização ou à supervisão do Município de Amargosa a ocorrência de qualquer fato \nou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão da obra, no todo ou em parte, de acordo com o \ncronograma da mesma, indicando as medidas para corrigir tal situação; \n \n7.1.26. Executar, conforme a melhor técnica, as obras contratadas, obedecendo rigorosamente às \nnormas da ABNT, se for o caso, bem como as instruções, especificações e os detalhes fornecidos ou \neditados pela Administração; \n7.1.27. Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e as posturas municipais sobre a \nexecução de obras em locais públicos; \n \n7.1.28. Manter à frente dos trabalhos a equipe técnica indicada em sua proposta ou a que venha a ser \naprovada pela Administração, sempre liderada por engenheiro e ou técnico especializado qualificado com \ncapacidade e poderes bastantes para representá-la perante a Fiscalização e resolver problemas \nreferentes às obras em execução. \n \n8 - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE  \n \n8.1 Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-los \ndentro das normas contratuais.  \n \n8.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela \nAdministração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam \nde acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.  \n \n8.3 Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições no \ncurso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  \n \n8.4 Autorizar o acesso às dependências das Secretarias Municipais, aos empregados da empresa \ndestinados a prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente identificados por \ncrachá.  \n \n8.5 Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante \napresentação de Relatório e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Responsável do da respectiva \nSecretaria Municipal onde estão instalados os equipamentos. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n89 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina28 \n8.6 Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra as \nnormas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza \ncomplicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das \nfunções que lhe foram atribuídos. \n \n9 - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO  \n \n9.1. O  acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da \nconformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o \nperfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, \nespecialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. \n9.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e \ncontrole da execução dos serviços e do contrato. \n9.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios \nprevistos no Termo de Referência. \n9.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de \ncontrole, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso: \n9.4.1. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e \nda qualidade demandada; \n9.4.2. os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas; \n9.4.3. a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados; \n9.4.4. a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; \n9.4.5. o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato. \n9.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade \npactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável \npara que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os \nlimites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n9.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada \njuntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo \ncom o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e \nespecificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso, conforme o caso. \n9.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando \nas providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º \ne 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. \n9.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela \nContratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Contrato e na legislação \nvigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº \n8.666, de 1993. \n9.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, \nnão implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade \ncom o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. \n9.10. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços caberá diretamente a Secretaria de \nInfra Estrutura, através de servidor devidamente designado para responder como FISCAL DO CONTRATO, \na quem compete verificar se a empresa está executando corretamente a prestação dos serviços, \nobedecendo aos termos do presente Termo Referência. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n90 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina29 \n  \n9.11. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os \nempregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo \nReferência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas com \na execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias à sua \nregularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.  \n \n10 - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS  \n \n10.1 Para a perfeita execução dos serviços deverão ser usados apenas materiais de primeira qualidade, \nnovos e de primeiro uso, os quais deverão possuir garantia mínima de 01 (um) ano, observados os \nprazos estipulados pelo fabricante dos materiais e 06(seis) meses para os serviços executados. \n \n10.2. Declaração de que na execução dos serviços objeto do presente Edital, obedeceu às Normas \nTécnicas da ABNT e as orientações do fabricante dos materiais e equipamentos, e legislações pertinentes \ne aplicáveis.  \n \n10.3. A empresa contratada deverá possuir serviço de plantonista, inclusive aos sábados, domingos e \nferiados, para atender, com presteza, a qualquer chamado decorrente de eventuais paralisação e/ou \nfuncionamento deficiente dos equipamentos e/ou em caso de acidente ocasionadas pelo mau \nfuncionamento dos equipamentos;  \n \n10.4. Possuir ferramentas necessárias para a execução dos serviços.  \n \n10.5. A empresa prestadora dos serviços deverá realizar e manter atualizada Anotação de \nResponsabilidade Técnica – ART, relativo aos serviços executados na Secretaria Municipal da \nAdministração, durante a vigência do Contrato. \n \n11 -  DA AVALIAÇÃO DO CUSTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO  \n \n11.1 - O custo estimado total e limitador para futura contratação é de R$ 20.100,81 (vinte mil, cem reais \ne oitenta e hum centavos). \n \n11.2 - Os valores estimados para contratação constam nos autos do processo administrativo, número \n000.0001/2017, com vistas franqueadas a todos interessados, conforme entendimento exarado no \nacordão n.º 2080/2012 do Tribunal de Contas da União, dentre muitos outros nessa linha, citem-se os \nAcórdãos nº 1.248/2009, 114/2007 e 1935/2006, todos do Plenário. \n \n11.3 - Custo estimado foi apurado a partir de pesquisa de mercado realizada pela Secretaria Municipal \nde Administração, conforme orçamentos e planilhas anexas ao processo Administrativo de nº 001/2017. \n \n12.   DO RECEBIMENTO PROVISORIO E DEFINITIVO DOS SERVIÇOS \n \n12.1. Os Serviços serão recebidos: \n12.1.1.No desenvolver do serviço a SUPERVISÃO dará ciência à CONTRATADA das recomendações e \ndas especificações para limpeza e recebimento das mesmas. \n \n12.1.2. Após a formalização da CONTRATADA, à SUPERVISÃO, de que a obra está concluída, a \ncomissão de recebimento e a CONTRATADA, farão uma vistoria em todos os serviços executados e \nmateriais aplicados. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n91 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina30 \n12.1.3 Concluída a vistoria, a comissão de recebimento do serviço emitirá o relatório de vistoria, \ninformando quais os serviços/materiais aceitos e quais serviços/materiais que deverão ser corrigidos, \nsubstituídos ou reparados. \n \n12.1.4. A CONTRATADA, deverá tomar as providências necessárias, imediatamente, para reparar ou \nsubstituir, conforme orientação da comissão. \n \n12.1.5. Concluídas as correções a Comissão verificará se os serviços/materiais serão aceitos ou não. \nQuando todos os reparos forem executados e aceitos pela comissão, esta concluirá o relatório de vistoria, \ne tendo a CONTRATADA cumprido todas as outras obrigações pertinentes ao contrato, a comissão \nemitirá o \" TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO - TRP . Este termo será firmando entre as partes \nem até 15 (quinze) dias da data da comunicação escrita da CONTRATADA, que entrega em caráter \nprovisório a obra/serviço. \n \n12.1.6. Decorridos 30 (trinta) dias da data do TRP e desde que a CONTRATADA tenha corrigido, às suas \nexpensas, eventuais defeitos e vícios constatados neste período, a comissão de recebimento emitirá o \n\"TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO\" - TRD. \n \n13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA \n \n13.1. As despesas referentes a futura contratação ocorrerá por conta dos recursos provenientes da \ndotação orçamentária consignadas no orçamento 2015, conforme abaixo: \nÓrgão: 02.00 – PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nUnidade: 03.01 – Secretaria Municipal de Administração \nAtividade: 2003 – manutenção das Ações Administrativas da Secretaria Municipal de \nAdministração. \nElemento de Despesa: 339039.00. Serviços de Terceiros e Encargos - PJ \nFonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários \n \n14. MEDIDAS ACAUTELADORAS  \n \n14.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia \nmanifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o \npagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou \nimpossível reparação. \n \n15.  CONTROLE E EXECUÇÃO \n \n15.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Diretoria Administrativa, ao \nqual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n15.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e \ncontrole da execução do contrato. \n \n15.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, \nnão implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade \ncom o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. \n \n15.3 - O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhadas a Secretaria de Administração os apontamentos à autoridade competente para as \nprovidências cabíveis. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n92 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina31 \n \n15.4 - A Secretaria de Administração ficará responsável pelo gerenciamento do contrato. \n \n15.5 Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira do serviços realizados, quanto à \nqualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conformidade \ncom o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. \n \n16 - METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS  \n \n16.1. A avaliação da qualidade e o aceite dos serviços executados passarão pela avaliação por parte da \nfiscalização do contrato, por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração, entre \noutros, dos seguintes aspectos:  \n \n16.1.1. Os resultados alcançados em relação à contratada, com a verificação dos prazos de execução e \nda qualidade demandada.  \n16.1.2. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida.  \n16.1.3.  A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida.  \n16.1.4. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.  \n \n17 DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n17.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, \nde 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Contratada que, no decorrer da contratação: \n17.1.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato; \n17.1.2. Apresentar documentação falsa; \n17.1.3. Comportar-se de modo inidôneo; \n17.1.4. Cometer fraude fiscal; \n17.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no \nContrato. \n \n17.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, \nsem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n17.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos \nsignificativos ao objeto da contratação; \n17.2.2. Multa: \nI - Moratória de até\n 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da \ncontratação, até o limite de 30 (trinta) dias; \nII - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de \ninexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, \ndesde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato. \nIII - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA, pelo prazo de até dois anos; \nIV - Impedimento de licitar e contratar com o Município de AMARGOSA e descredenciamento no \nCadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; \nV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada \nressarcir a Administração pelos prejuízos causados; \n \n17.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n93 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina32 \n17.4. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de \ndeclaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão \ndo contrato decorrente desta licitação: \nI - tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de tributos; \nII - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \nIII - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n \n17.5.  A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que \nassegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de \n1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. \n \n17.6.  A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da \nconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado \no princípio da proporcionalidade. \n \n17.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem \npagos, ou recolhidos em favor do Município de AMARGOSA, ou deduzidos da garantia, se houver, ou \nainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. \n \n17.8.  Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, \na contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. \n \n17.9. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município. \n \n17.10. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso \ndas multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. \n \n \n18. DO PAGAMENTO  \n \n18.1. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à prestação de serviço \nrealizada, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, quando solicitado pelo \nCONTRATANTE, das seguintes comprovações: \n18.1.1. regularidade junto ao INSS-CND; \n18.1.2. regularidade junto ao FGTS-CRF; \n18.1.3. regularidade junto ao TST-CNDT. \n18.1.4. regularidade junto fazenda Municipal. \n18.1.5. regularidade junto fazenda Estadual. \n \n18.2. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal da Administração, por intermédio da \nTesouraria Municipal, através de crédito em conta, na Agência Bancária e Conta Corrente indicados pelo \nContratado, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos, observadas as condições dos \nitens abaixo. \n \n18.3.  A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados: \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ/MF n.º 13.825.484/0001-50  \nEND: Praça Lourival Monte, s/nº, centro, Amargosa - Bahia. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n94 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina33 \nDEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇOS E/ OU \nNOTA DE EMPENHO. \n \n18.4. O prazo para pagamento será de até 10 (dez) dias corridos, após a entrega definitiva dos \nserviços realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura correspondente aos serviços \nrealizados, devidamente atestada pelo setor competente da Contratante. \n \n18.5.  O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota \nFiscal/Fatura apresentada pela Contratada. \n \n18.6. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada \npela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. \n \n18.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente \naté que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento \niniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n18.8. Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade da \nContratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, devendo seu resultado ser \nimpresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. \n \n18.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.  \n \n18.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio \nde documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n18.11. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em \nconta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio \nprevisto na legislação vigente. \n \n18.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para \npagamento. \n \n18.13. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela \nContratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. \n \n19.  METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS  \n \n19.1. A avaliação da qualidade e o aceite dos serviços executados passarão pela avaliação por parte da \nfiscalização dos contratos, por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração, entre \noutros, dos seguintes aspectos:  \n \n19.1.1. Os resultados alcançados em relação à contratada, com a verificação dos prazos de execução e \nda qualidade demandada.  \n19.1.2. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida.  \n19.1.3. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n95 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina34 \n19.1.4. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.  \n \n20.   DA VISTORIA \n \n20.1. A vistoria aos locais de instalação dos equipamentos que compõem o objeto deste processo será \nobrigatória, afim de que as empresas licitantes tomem conhecimento das peculiaridades de cada local. \n \n20.2. Os equipamentos, materiais e serviços deverão obedecer rigorosamente as diretrizes e \nespecificações constantes deste Edital, atendendo ainda as normas da ABNT, as disposições legais, aos \nregulamentos das empresas concessionárias, às prescrições e recomendações dos fabricantes e as \nnormas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT. \n \n20.3. A Proponente terá integral responsabilidade no levantamento de materiais necessários para o \nserviço em escopo, incluindo outros itens necessários à conclusão dos serviços. \n \n20.4. Os equipamentos, peças e serviços deverão obedecer rigorosamente as diretrizes e especificações \nconstantes deste Anexo I, atendendo ainda as normas da ABNT, as disposições legais, aos regulamentos \ndas empresas concessionárias, às prescrições e recomendações dos fabricantes e as normas \ninternacionais consagradas, na falta das normas ABNT. \n \n20.5. A Proponente terá integral responsabilidade no levantamento de materiais necessários para o \nserviço em escopo, incluindo outros itens necessários à conclusão dos serviços. \n \n20.6. A visita técnica aos locais onde serão realizados os serviços, pelo responsável técnico da \nEmpresa, devendo a mesma ser agendada pelo tel.:  (75) 3634-3977, com a Secretaria Municipal de \nServiços Públicos que emitira o atestado de vistoria.   \n \n20.7. O ATESTADO DE VISTORIA devera ser apresentado junto aos documentos de \ncredenciamento, sob pena de inabilitação. \n \n21. - DO FORO  \n \n21.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, \ncom exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \n22 – São partes integrantes deste Termo de Referência: \n \nANEXO TR I – Planilha de Custo Estimado; \nANEXO TR II – Projeto: Planta Baixa / Memorial Descritivo. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n96 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação  \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \nPágina35 \n \nANEXO TR I –  \nPLANILHA DESCRIÇÃO SERVIÇOS, MATERIAIS E DE CUSTO ESTIMADO  \nOBJETO: contratação de empresa especializada para ampliação, organização, instalação e Configuração \nde ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de telefonia fixa(PABX), interligando o \nPrédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de \nAmargosa\n, conforme consta deste Termo de Referência. \n///////////////////////////////////////////// \nVALORES DE REFERENCIA \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNID QUANT. VLR. \nUNITARIO VLR.TOTAL \n1 Fornecimento e instalação de cabo \nCTP/APL telefônico 50X50, 50 pares   MT 700 0,00 \n0,00 \n2 Fornecimento e instalação de \nAbraçadeiras BAP nº3 UND 17 0,00 0,00 \n3 Fornecimento e instalação de suportes p/ \nroldana 72x72 UND 17 0,00 0,00 \n9 Fornecimento e instalação de Roldana \nisoladora 72x72 UND 17 0,00 0,00 \n5 Fornecimento e instalação de  UND 19 0,00 0,00 \n6 Bloco de engate m10 UND 20 0,00 0,00 \n7 Fornecimento e instalação de suporte p/ \nbloco m10 2 posições UND 20 0,00 0,00 \n8 Fornecimento e instalação de Anel Guia \nnº2 UND 10 0,00 0,00 \n9 Fornecimento e instalação de Fio Jumper MT 135 0,00 0,00 \n  SUB TOTAL       0,00 \n10 \nExecução de serviços de ampliação, \norganização, instalação e Configuração \nde ramais com atualização, e \nfornecimento de peças e materiais da \nrede de telefon\nia fixa (PABX), \ninterligando o Prédio da Prefeitura \nMunicipal à sede da Secretaria de \nAdministração da Prefeitura Municipal de \nAmargosa. \nSERVIÇO 1 0,00 0,00 \n  TOTAL GERAL     R$ 20.976,86 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n97 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \n Página36  \n       \nANEXO TR II \nPROJETO: PLANTA  BAIXA /MEMORIAL DESCRITIVO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n98 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \n Página37  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n99 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \n Página38  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n100 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \n Página39  \n \nMEMORIAL DESCRITIVO \n \nCLIENTE:  \nPREFEITURA DE AMARGOSA  \nPROGRAMA:  \nINTERLIGAÇÃO DO PRÉDIO DA PREFEITURA DE AMARGOSA À SECRETARIA DE \nADMINISTRAÇÃO LOCALIZADA NO PRÉDIO DO INSS E INSTALAÇÕES DE TELEFONIA EM \nAMBOS OS PRÉDIOS.  \n \nTÍTULO:  \n \nMEMORIA DE CALCULO PARA COMPARTILHAMENTO DE POSTES E INSTALAÇÕES DE \nTELEFONIA  \n \n \n \n \n \nÍNDICE DE REVISÕES  \nRev. DESCRIÇÃO E/OU FOLHAS ATINGIDAS.  \n0 Emissão Original. Para Comentários  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n101 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \n Página40  \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \nPROGRAMA:  \nINTERLIGAÇÃO DO PRÉDIO DA PREFEITURA DE AMARGOSA À SECRETARIA DE \nADMINISTRAÇÃO \n \nLOCALIZADA NO PRÉDIO DO INSS E INSTALAÇÕES DE TELEFONIA EM AMBOS OS  PRÉDIOS.  \nTÍTULO:  \nMEMORIA DE CALCULO PARA COMPARTILHAMENTO DE POSTES E INSTALAÇÕES DE \nTELEFONIA  \nÍNDICE  \n1. OBJETIVO.....................................................................................................03  \n2. NOMENCLATURA...........................................................................................03  \n3. NORMAS E PROCEDIMENTOS.........................................................................03  \n4. SISTEMA DE CABEAMENTO E INFRAESTRUTURA.............................................04  \n5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS..........................................................................04  \n5.1. CABO METÁLICO CTP-APL-50 – 50 PARES....................................................04  \n5.2. CONJUNTO DE ANCORAGEM........................................................................04  \n5.3. ABRAÇADEIRA BAP-3..................................................................................05  \n5.4. FERRAGENS E ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO.....................................................05  \n5.5. ELETRODUTO..............................................................................................05  \n5.6. CONDULETES..............................................................................................06  \n6. ENCAMINHAMENTO.......................................................................................06  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n102 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \n Página41  \n \n1. OBJETIVO  \nO objetivo deste estudo é prover dados para utilização compartilhada dos conjuntos de posteação \nengastados ao longo da Rua Cel. Pedro Calmom até a Rua Dr. Roberto Santos, para interligação via cabo \nCTP-APL 50x50 pares proporcionando interligação do sistema de telecomunicações existente.  \nEstabelecendo também normas e orientando o desenvolvimento da reestruturação das Instalações de \nTelefonia da Prefeitura de Amargosa e Prédio do INSS.  \n2. NOMENCLATURA \n Ocupante  \nEmpresa prestadora de serviço de telecomunicações de interesse coletivo ou restrito; e empresas de \nmídia exterior, autorizadas pelo Poder Público, solicitante da autorização para ocupação dos postes. \nFaixa de Ocupação Faixa reservada para fixação da rede aérea da Ocupante. Distribuidoras \nDenominação dada às concessionárias de distribuição de energia elétrica: COELBA, COSERN e CELPE, \nproprietárias e cedentes dos postes para uso compartilhado. Equipamento Dispositivo de propriedade da \nDistribuidora ou da Ocupante, com forma, dimensões e massa perfeitamente definidos e especificados. \nPonto de fixação Ponto localizado na faixa do poste destinada ao compartilhamento, utilizado para \nfixação do circuito da Ocupante.  \nFonte de tensão  \nDispositivo utilizado para alimentar os equipamentos da Ocupante, a partir da rede secundária de baixa \ntensão (220/127V) da Distribuidora.  \nRedes elétricas urbanas e rurais  \nSão redes aéreas de distribuição de energia, com tensão até 34,5kV, destinadas ao  \natendimento às comunidades urbanas e rurais, tais como cidades, vilas e povoados.  \n \n3. NORMAS E PROCEDIMENTOS  \n \nTodos os materiais utilizados e todos os procedimentos adotados obedecem à norma da COELBA bem \ncomo as normas internacionais específicas, normas da ABNT para edificações, Leis/Decretos Municipais, \nEstaduais e Federais. Tais requisitos deverão ser 4 atendidos pelo seu executor, que também deverá \natender ao que está explicitamente indicado nos projetos, garantindo a qualidade e a padronização das \ninstalações.  \nAs normas observadas para o projeto em questão foram as seguintes:  \n- PCI 00.04 - Norma para Aprovação de Projeto de uso compartilhado de Postes, COELBA, 1ª edição, \n04/04/2002.  \n- EIA/TIA 568 A Commercial Building Telecommunications Cabling Standard.  \n- EIA/TIA 568 BCommercial Building Standard for Telecommunications Pathways and Spaces.  \n- EIA/TIA 606 - Administration Standard for Telecommunications Infrastructure of Commercial Building.  \n- NBR 14306 - Proteção elétrica e compatibilidade eletromagnética em redes internas de \ntelecomunicações em edificações.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n103 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \n Página42  \n- NBR 14565 – Procedimentos Básicos para Elaboração de Projetos de Cabeamento.  \n \n4. SISTEMA DE CABEAMENTO E INFRAESTRUTURA  \nO Sistema compreendeu o lançamento de um (01) cabo CTP-APL 50x50 pares, partindo da Prefeitura de \nAmargosa, Rua Cel. Pedro Calmom até a Secretaria de Administração, no prédio do INSS, na Rua Dr. \nRoberto Santos conforme Planta de Situação do Projeto Telefonia Prefeitura de Amargosa - Prédio do \nINSS. O lançamento aéreo do cabo foi feito utilizando a rede de postes existente de propriedade da \nCOELBA – Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia.  \n \n5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  \n5.1 CABO METÁLICO CTP-APL-50x50 PARES  \nCabo metálico de pares com revestimento de APL- Alumínio Politenado que compõe a fita de \nrecobrimento do cabo metálico e é aderida a capa externa de polietileno preta, com núcleo geleado e \ndiâmentro do condutor interno de 50mm² de 50 pares.  \n. Especificações:  \n- ABNT NBR 9889 - Certificado de Homologação ANATEL 0258-03-0256.  \nDados Dimensionais  \n \n5.2 CONJUNTO DE ANCORAGEM  \nConstituído por alças e protetores pré-formados garantindo a integridade mecânica e estrutural do cabo.  \nAplicação: \nUtilizado em postes com ângulos de abertura maiores que vinte graus (20º) entre eles e/ou mudança de \ndireção.  \nCaracterísticas:  \nResistentes à intempéries, pois são fabricados em fios de alumínio, aço aluminizado e aço galvanizado. \n \n \n \nCarga máxima de ancoragem: 300kgf.  \nDiâmetro de aplicação: 11,50 a 12,60mm.  \nVãos máximos entre os postes: 80m.  \n \n5.3 ABRAÇADEIRA BAP-3.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n104 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \n Página43  \nA Braçadeira Ajustável para Poste (BAP) tem por finalidade a fixação dos grampos de ancoragem, \nsuspensão e caixas de emenda em postes de concreto ou madeira.  \nCaracterísticas:  \nResistentes às intempéries e qualquer tipo de corrosão. Fabricado em alumínio fundido.  \n \n5.4 FERRAGENS E ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO  \nSão utilizados como auxiliares de fixação dos grampos de ancoragem e suspensão, são exemplos o Olhal \nreto com rosca M12, Parafuso PCA M12x45 com porca, Manilha, Sapatilha, Suporte reforçado para \nbraçadeira BAP e etc.  \n \n5.5 ELETRODUTOS  \nOs eletrodutos serão em PVC flexível quando embutidos ou enterrados, e metálicos rígidos leve quando \nexpostos.  \nSão considerados leves os eletrodutos até ø 1” e pesados as bitolas acima. Os eletrodutos deverão seguir \nbitolas conforme projeto, quando não indicados deverão ser ø1”.  \nTodas as derivações e terminações deverão ficar em caixas metálicas (conduletes) com tampa fixada com \nparafusos do tipo imperdíveis. As conexões dos eletrodutos com as caixas deverão ser feitas com roscas, \nbuchas e arruelas e de tubos com luvas apropriadas.  \nNas extremidades dos eletrodutos deverão ser utilizadas buchas e arruelas de arremate. \n \n5.6 CONDULETES  \nOs conduletes são caixa de derivação, fabricada em liga de alumínio, com cantos arredondados. Podendo \nser fornecidos com rosca ou sem rosca, fixação dos eletrodutos é feita por meio de parafusos. Tampa são \nfixada ao corpo por meio de parafusos zincados.  \n \n6. ENCAMINHAMENTO  \nO encaminhamento do CTP-APL 50x50 pares (partindo da Prefeitura de Amargosa) seguiu margeando \nRua Cel. Pedro Calmom até a Secretaria de Administração, no prédio do INSS, na Rua Dr. Roberto \nSantos.  \nForam considerados 7 postes da Rua Cel. Pedro Calmom. A partir de então após a travessia da Avenida, \nseguirão utilizando 11 postes da Rua Dr. Roberto Santos, para então ser interligado ao prédio do INSS.  \nPara detalhamento deste encaminhamento, vide planta de situação.  \nAs travessias sobre as rodovias e/ou pistas de rolamentos serão efetuadas através de espinagem, \nvisando à mínima deflexão do vão possível. Atentar para as alturas conforme a norma PCI 00.04.  \nAs instalações de rede telefonia serão executadas através de eletrodutos e conduletes aparentes de \nacordo com o Projeto de Instalação Rede de Telefonia – Planta Baixa Prédio INSS e Projeto de Instalação \nRede de Telefonia – Planta Baixa Prefeitura. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n105 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitação \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços ampliação sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº, centro – Tel: 75-3634-3977-Ramal 221 -  Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \n \n Página44  \n \nANEXO II \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \n \nCidade,(UF), _____de ________de 2017. \n \nÀ \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nSecretaria de Administração e Planejamento \nComissão Permanente de Licitação \nREF: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017. \n \nOBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para ampliação, \norganização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de \ntelefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração \nda Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência parte integrante deste \nEdital \n \nEstamos apresentando nossa proposta de preços para realização dos serviços acima descritos na forma \nindicada na TOMADA DE PREÇOS de Nº 001/2017 dessa Prefeitura Municipal, conforme abaixo: \n \nÍTEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UND. QUANT. \nCUSTO \nUNITARIO \nCUSTO \nTOTAL \n  \n  \n  \nTotal da Proposta \nINDICE PERCENTUAL LINEAR UTILIZADO P/DESCONTO  0,0% \n \n \n \nValidade da Proposta: 60(sessenta) dias \nPrazo para conclusão dos serviços e fornecimentos: \nCondições de pagamento: \nDados bancários: \nRepresentante legal para assinatura do contrato: (Nome, cpf, rg, endereço) \n \n \n \nAtenciosamente, \n_______________________________ \n(Carimbo e Assinatura com indicação legível do nome do \nrepresentante legal da Empresa Proponente) \nEndereços: \nCNPJ: \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n106 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento  Institucional – SEAFI \nSetor de Licitações \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina45 \n \nANEXO III \nDECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE \n \n \n \nCidade(UF), ------- de ---------- de 2017. \n \n \nÀ \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nSecretaria de Administração e Planejamento \nComissão Permanente de Licitação \nTOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017. \n \n \n \nOBJETO: A presente licitação tem como objeto contratação de empresa especializada para ampliação, \norganização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de \ntelefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração \nda Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência parte integrante deste \nEdital. \n \nPara efeito de julgamento a ser realizado por essa Comissão de Licitação e de acordo com o dispositivo \nna Lei Federal Nº 8.666/93, declaramos ter disponibilidade do pessoal técnico especializado, máquinas e \nequipamentos considerados essenciais para o adequado cumprimento do objeto da licitação acima \nidentificada. \n \n \n \n \nAtenciosamente, \n \n \n \n \nEmpresa Proponente \nEndereço \nCNPJ \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n107 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de  Licitações \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p/ ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina46 \n \nANEXO IV \nMODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO \n \n \nÀ \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nComissão Permanente de Licitação \nAmargosa/BA. \n \nRef.: TOMADA DE PREÇOS nº 001/2017 \n \n \nPrezados Senhores, \n \n \nEm atendimento ao disposto no Edital de TOMADA DE PREÇOS nº  001/2017 em \nreferência, credenciamos o Sr.(a) ......................................, portador da cédula de identidade nº  \n............................................, CPF/MF nº .............................., para representar nossa empresa no \nreferido processo licitatório, com plenos poderes para prestar esclarecimentos, tomar deliberações, \nassinar atas, interpor recurso, renunciar ao direito de interpor recurso, negociar novas condições, assinar \ntermos de compromisso, contratos e tudo o mais que se faça necessário à plena participação de nossa \nempresa na presente licitação. \n \n \n(Local e data) \n(Assinatura do representante legal) \n(Nome e função da pessoa que assinar) \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta carta deverá ser impressa em papel timbrado da empresa licitante, assinada pelo \nrepresentante legal, conforme contrato social, e deverá ser juntada a comprovação dos \npoderes de representação do signatário. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n108 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de  Licitações \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p/ ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina47 \n \nANEXO V \nMODELO DE CREDENCIAMENTO DE VISITA TÉCNICA \n \n \nCidade-UF, _____de ________de 2017. \n \n \nÀ \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nSecretaria de Administração e Planejamento \nComissão Permanente de Licitação \nTOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 \n \n \nOBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para ampliação, \norganização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de \ntelefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração \nda Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência parte integrante deste \nEdital. \n \nO abaixo assinado, responsável legal pela empresa ___________________ vem pela presente, informar \na V. Sas. que o engenheiro civil/eletricista, arquiteto e ou técnico especializado \nSr._______________inscrito no CPF sob nº______________, RG nº________________, residente a \n___________________, como registro no CREA-UF Nº _______, é a pessoa designada para representar \nnossa empresa na visita técnica prevista no Edital da Licitação acima referida. \n \n \nAtenciosamente, \n \n \n \nAssinatura do Responsável Legal \nNome Legível e RG \nEndereço \nCNPJ \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n109 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de  Licitações \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p/ ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina48 \n \nANEXO VI \nDECLARAÇÃO DE COMPROMISSO CONFORME SUBITEM 5.1.1, Inciso III, alínea “g” \n \n \n \n \nCidade-UF,  _____de ________de 2017. \n \n \nÀ \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nSecretaria de Administração e Planejamento \nComissão Permanente de Licitação \nTOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017. \n \n \nOBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para ampliação, \norganização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de \ntelefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração \nda Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência parte integrante deste \nEdital. \n \n...................NOME DA EMPRESA ..........................., inscrita no CNPJ Nº...................................., \ndeclara, que o(s) engenheiro civil/eletricista, arquiteto e ou técnico especializado abaixo assinado(s), \nvisitou (aram) e conhece (m) plenamente o local dos serviços a serem realizadas, objeto desta licitação, \nbem como as condições e dificuldades que as mesmas apresentam. \n \n \nNome do Profissional Engenheiro – CREA/UF \n \n \n \n \n \nAtenciosamente, \n \n \n_______________________________ \n(Empresa Proponente) \nEndereços: \nCNPJ: \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n110 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de  Licitações \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p/ ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina49 \n \nANEXO VII \nDECLARAÇÃO CONFORME SUBITEM 5.1.1, inciso III, alínea “f” DO EDITAL \n \n \n \n \nCidade-UF, _____de ________de 2017. \n \n \n \nÀ \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nSecretaria de Administração e Planejamento \nComissão Permanente de Licitação \nTOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017. \n \n \nOBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para ampliação, \norganização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de \ntelefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração \nda Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência parte integrante deste \nEdital. \n \n \n..........................NOME DA EMPRESA ..........................., inscrita no CNPJ Nº ....................., declara, \nque se compromete em manter na condução do serviço, objeto desta licitação, o(s) engenheiro(s) civil \n/eletricista, arquiteto e ou técnico especializado .........................., registro no CREA/UF sob Nº \n..................., cujos atestados atendem às exigências do item 5.1.1, inciso III, alínea “h” do Edital. \n \n \n \n \nAtenciosamente, \n \n \n____________________________ \n(Empresa Proponente) \nEndereços: \nCNPJ: \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n111 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de  Licitações \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p/ ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina50 \n \nANEXO VIII \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO \nSUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO \n \n \nÀ \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nSecretaria de Administração e Planejamento \nComissão Permanente de Licitação \nTOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017. \n \n \n \nOBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para ampliação, \norganização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de \ntelefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração \nda Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência parte integrante deste \nEdital. \n \n \nA empresa ..................., inscrita no CNPJ sob o nº ..................., DECLARA, sob as penas da Lei \nFederal, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo \nlicitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. \n \nPor ser verdade, firma a presente. \n \n \n \nCidade-UF, ........... de ............................ de ........... \n \n \n \n............................................................. \n(Representante legal da licitante- CPF) \nEndereço: \nCNPJ: \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n112 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de  Licitações \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p/ ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina51 \n \nANEXO IX \nDECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XIII DO ART. 7º DA \nCONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. \n \n \n \nÀ \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nSecretaria de Administração e Planejamento \nComissão Permanente de Licitação \nTOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 \n \n \nOBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para ampliação, \norganização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de \ntelefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração \nda Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência parte integrante deste \nEdital. \n \n \nA Empresa......................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº ......................., \nDECLARA, sob as penas da Lei Federal, para surtir efeito junto à Prefeitura do Município de Amargosa-BA, \nno procedimento licitatório sob a modalidade  TOMADA DE PREÇOS, que não incide na proibição contida \nno inciso XIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil. \n \n \nPor ser verdade, firma a presente. \n \n \n \n \nCidade-UF................................., ........ de ............................. de ......... \n \n \n \n \n__________________________________ \nNome do Representante Legal da Empresa - CPF \nEndereços: \nCNPJ: \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n113 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de  Licitações \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p/ ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina52 \n \n \nANEXO X \nDECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \nÀ \nSecretaria de Administração e Planejamento \nComissão Permanente de Licitação \nREF.: Licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 \n \nOBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para ampliação, \norganização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de \ntelefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração \nda Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência parte integrante deste \nEdital. \n  \n(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente \nConstituído de (Identificação completa da licitante) , doravante denominado licitante, para fins do \ndisposto no subitem 5.1.1 inciso VI, alínea “c” do Edital da TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 , \ndeclara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: \n \na) a proposta apresentada para participar da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 foi \nelaborada de maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou \nem parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017, por qualquer \nmeio ou por qualquer pessoa; \nb) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação TOMADA DE PREÇOS \nNº 001/2017 , não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial \nou de fato da licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; \nc) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro  \nparticipante potencial ou de fato da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 , quanto a \nparticipar ou não  a referida licitação; \nd) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, não será, no \ntodo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 , antes da \nadjudicação do objeto da  Mencionada licitação; \ne) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº \n001/2017  não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou \nrecebido de qualquer integrante da Secretaria Municipal da Administração, ou qualquer outra, \nantes da abertura oficial das propostas;  \nf) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e \ninformações para firmá-la. \n \nCidade-UF, ____ de ____________ de 2017. \n \n__________________________________ \nNome do Representante Legal da Empresa - CPF \nEndereços: \nCNPJ: \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n114 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de  Licitações \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p/ ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina53 \n \nANEXO XI \nATESTADO DE VISTORIA \n(Obrigatória) \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017. \n \n \nAtesto, para fins de participação na Licitação na modalidade de Tomada de Preços nº 001/2017  – A \npresente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para ampliação, organização, \ninstalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de telefonia fixa \n(PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência parte integrante deste Edital, Recursos \nprovenientes do Tesouro Municipal, que a \nempresa...............................................................representada pelo(a) seu(a) \nSr.(a)....................................................................., Identidade nº .........................., CPF \nnº..................................., vistoriou o local onde serão realizadas as obras e serviços, conforme consta \nneste edital, e tomou conhecimento de onde serão executados os serviços acima citados pela licitação em \nepígrafe, estando ciente das possíveis dificuldades que possam ocorrer quando da execução, obtendo \ntodas as informações necessárias referentes às condições pertinentes aos locais e ao objeto da licitação. \n \nAmargosa - BA, ......... de ............................ de 2017. \n \n \n \nServidor: \nMatricula: \nCPF: \nRg. Nº: \n \nDeclaramos para os devidos fins que realizamos a vistoria técnica do local onde serão realizadas as obras \ndescritas acima, objeto do presente processo licitatório. \n \n \n \nEMPRESA: \nNOME RESPONSAVEL TECNICO: \nCATEGORIA E REGISTRO: \nCARGO: \nCPF Nº: \nRG Nº:  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n115 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de  Licitações \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p/ ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina54 \n \nANEXO XII \nMINUTA-TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº______/2017. \n \nO MUNICIPIO DE AMARGOSA,  pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº  \n13.825.484/0001-50, com sede na com sede na Praça Lourival Montes, s/nº , centro, Amargosa - BA, \natravés de seu órgão administrativo, representado pelo seu gestor, Excelentíssimo Senhor JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , portador do CPF sob nº...................., portador da RG \nnº...................., Doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa \n............................................................................,inscrita no CNPJ/MF sob o nº \n..............................................................................,com sede na Rua \n...................................................................................................., doravante denominada \nCONTRATADA, representada pelo Sr. .................................................., portador da RG nº \n..........................................,inscrito no CPF sob  nº...................................., residente a Rua \n..................... ....................................., têm justo e firmado este contrato para Contratação de \nempresa especializada para  execução de serviços para ampliação  e atualização do sistema de PABX, \nconforme clausula primeira, mediante as condições estabelecidas no Edital e Anexos. Objeto do \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2017 , sujeitando-se, no que couber, aos termos da Lei \nFederal nº 8.666/93, com as alterações implementadas pela Lei Federal nº 9.069 de 26.06.95 e pela Lei \nFederal nº 9.648 de 27.05.98 e demais alterações vigentes, Lei Complementar nº 123/2006, Lei \nComplementar nº 147/2014, no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 1990), \nmediante as cláusulas e condições seguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \nA presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para ampliação, \norganização, instalação e Configuração de ramais e atualização, com fornecimento de peças da rede de \ntelefonia fixa (PABX), interligando o Prédio da Prefeitura Municipal à sede da Secretaria de Administração \nda Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme consta do Termo de Referência parte integrante deste \nEdital. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO \n \n2.1 O valor global estimado deste contrato é de R$___________(______________), correspondente à \nproposta ofertada pela CONTRATADA, que será pago de forma parcelada, conforme cronograma \nfinanceiro e planilhas de medições apresentadas quinzenalmente juntamente com a nota fiscal. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DOS PAGAMENTOS \n \n3.1 A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à prestação de serviço \nrealizada, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, quando solicitado pelo \nCONTRATANTE, das seguintes comprovações: \n3.1.1. regularidade junto ao INSS-CND; \n3.1.2. regularidade junto ao FGTS-CRF; \n3.1.3. regularidade junto ao TST-CNDT. \n3.1.4. regularidade junto fazenda Municipal. \n3.1.5. regularidade junto fazenda Estadual. \n \n3.2. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal da Administração, por intermédio da \nTesouraria Municipal, através de crédito em conta, na Agência Bancária e Conta Corrente indicados pelo \nContratado, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos, observadas as condições dos \nitens abaixo. \n \n3.3.  A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados: \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ/MF n.º 13.825.484/0001-50  \nEND: Praça Lourival Monte, s/nº, centro, Amargosa - Bahia. \nDEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇOS E/ OU \nNOTA DE EMPENHO. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n116 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de  Licitações \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p/ ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina55 \n \n3.4. O prazo para pagamento será de até 10 (dez) dias corridos, após a entrega definitiva dos serviços \nrealizados, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura correspondente aos serviços realizados, \ndevidamente atestada pelo setor competente da Contratante. \n \n3.5.  O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota \nFiscal/Fatura apresentada pela Contratada. \n \n3.6. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada \npela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. \n \n3.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente \naté que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento \niniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n3.8. Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade da \nContratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, devendo seu resultado ser \nimpresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. \n \n3.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.  \n \n3.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio \nde documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n3.11. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta \ncorrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na \nlegislação vigente. \n \n3.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para \npagamento. \n \n3.13. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela \nContratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. \n \nCLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE EXECUÇÃO \n \n4.1. O prazo para a execução dos serviços licitados será de até 60(sessenta) dias corridos, contados da \nprimeira ordem de serviço que autorizar o início das atividades, podendo ser prorrogado nos termos da \nLei Federal Nº 8.666 de 21 de julho de 1993 e suas alterações posteriores, através de termo aditivo. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n \n5.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato serão custeados por recursos oriundos \ndas seguintes dotações orçamentárias:  \n \nÓrgão: 02.00 – PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nUnidade: 03.01 – Secretaria Municipal de Administração \nAtividade: 2003 – manutenção das Ações Administrativas da Secretaria Municipal de \nAdministração. \nElemento de Despesa: 339039.00. Serviços de Terceiros e Encargos - PJ \nFonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários \n \nCLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES \n \n6.1. São obrigações e responsabilidades contratada: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n117 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de  Licitações \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p/ ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina56 \n6.1.1. Disponibilizar consultor técnico durante a vigência do Contrato, informando o telefone móvel para \ncontato; \n6.1.2. Proceder à manutenção continua de todos os equipamentos em funcionamento durante a vigência \ndo Contrato. \n6.1.3. Responder por quaisquer interferências de intrusos nos acessos em serviço, bem como zelar pela \nintegridade da comunicação.  \n6.1.4. Substituir todos os materiais que venham a apresentar defeitos de fabricação, sem que isto \nacarrete ônus para a CONTRATANTE.  \n6.1.5. Atender no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, a quaisquer solicitações \nde serviços ou reparos durante a vigência do contrato.  \n6.1.6. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os \nesclarecimentos necessários.  \n6.1.7 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto \ndeste Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, bem como veicular logomarca da \nCONTRATANTE em seu site na área de parceiros.  \n6.1.8. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela CONTRATANTE, para \nrepresentação da CONTRATADA, sempre que for necessário.  \n6.1.9. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas \ndecorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, \nobrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por \nterceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato. \n6.1.10. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, \nindependentemente de solicitação.  \n6.1.11. Manter, durante toda vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no \nEdital de licitação;  \n6.1.12. Disponibilizar todos e quaisquer equipamentos externos (torre, rádios, cabeamento etc...) a \nserem utilizados na prestação do serviço ora contratado, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE. \n6.1.13. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os \nartigos 14 e de 20 a 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); \n6.1.14. Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Prefeitura Municipal, em \nestrita observância das especificações no Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal \nconstando detalhadamente os serviços executados, materiais empregados, quando necessário, com \nmarca e garantia; \nI - O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Secretaria da \nAdministração da Prefeitura Municipal, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas \nexpensas, no prazo máximo de até 48(quarenta e oito) horas,  os serviços que não foram realizados de \nforma adequada obedecendo o previsto neste Termo. \n \n6.1.15. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente \nlicitação; \n6.1.16. Comunicar a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 48 \n(quarenta e oito) horas que anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que \nimpossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. \n6.1.17. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou \nem parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da \nexecução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis; \n6.1.18. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações \nassumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições \nautorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; \n6.1.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição \nde aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito \nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; \n6.1.20. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, \ncomerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras \nque incidam ou venham a incidir na execução do contrato. \n6.1.21. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatível com o descrito no \nobjeto deste Termo. \n6.1.22. Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado deverá a contratada \nrealizar às suas expensas no prazo de até 48(quarenta e oito) horas, após o recebimento da notificação \nexpedida pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal, os serviços necessários após \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n118 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de  Licitações \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p/ ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina57 \nconstatação de que ocorreu avarias e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizados em \ndesacordo com as especificações do Edital. \n6.1.23. Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão do Município de Amargosa a inspeção dos serviços \nem qualquer dia e horário, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados. \n6.1.24. Obedecer integralmente o plano de segurança dos serviços, conforme as Normas de Segurança \ndo Trabalho vigentes. \n6.1.25. Participar à fiscalização ou à supervisão do Município de Amargosa a ocorrência de qualquer fato \nou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com \no cronograma da mesma, indicando as medidas para corrigir tal situação. \n6.1.26. Executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às \nnormas da ABNT, se for o caso, bem como as instruções, especificações e os detalhes fornecidos ou \neditados pela Administração. \n6.1.27. Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e as posturas municipais sobre a \nexecução de serviços em locais públicos. \n6.1.28. Manter à frente dos trabalhos a equipe técnica indicada em sua proposta ou a que venha a ser \naprovada pela Administração, sempre liderada por engenheiro e ou técnico especializado qualificado com \ncapacidade e poderes bastantes para representá-la perante a Fiscalização e resolver problemas \nreferentes aos serviços em execução. \n \n6.2. Constitui obrigação do Município: \n \n6.2.1 Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-\nlos dentro das normas contratuais.  \n6.2.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela \nAdministração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam \nde acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.  \n \n6.2.3. Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições \nno curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  \n6.2.4. Autorizar o acesso às dependências das Secretarias Municipais, aos empregados da empresa \ndestinados a prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente identificados por \ncrachá.  \n6.2.5. Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante \napresentação de Relatório e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Responsável do da respectiva \nSecretaria Municipal onde estão instalados os equipamentos. \n6.2.6. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra \nas normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza \ncomplicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das \nfunções que lhe foram atribuídos. \n \nCLÁUSULA SETIMA - REAJUSTAMENTO \n \n7.1. Os preços unitários contratuais não serão reajustados, observadas as disposições contidas na Lei \nFederal nº 8.666/93 e demais alterações vigentes. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS \n \n8.1. A CONTRATADA será responsável pelos seguintes encargos: \n \n8.1.1. A contratada não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, ou ainda, \nsubcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, salvo prévio e expresso consentimento do \nMunicípio de Amargosa/BA. \n8.1.2. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, \ncontribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o \nobjeto deste Contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo \nCONTRATANTE; \n8.1.3. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas relacionados com o objeto deste \ncontrato; \n8.1.4. Assumir a responsabilidade civil e criminal exclusiva por danos causados ao CONTRATANTE ou a \nterceiros, em conseqüência de falhas decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA e/ou seus \nempregados ou preposto. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n119 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de  Licitações \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p/ ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina58 \n \n9. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, \nde 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Contratada que, no decorrer da contratação: \n9.1.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato; \n9.1.2. Apresentar documentação falsa; \n9.1.3. Comportar-se de modo inidôneo; \n9.1.4. Cometer fraude fiscal; \n9.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no \nContrato. \n \n9.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, \nsem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n9.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos \nsignificativos ao objeto da contratação; \n9.2.2. Multa: \nI - Moratória de até\n 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até \no limite de 30 (trinta) dias; \nII - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução \ntotal ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor \ncumulado das penalidades não supere o valor total do contrato. \nIII - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa, pelo prazo \nde até dois anos; \nIV - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e descredenciamento no Cadastro \nde Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; \nV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos causados; \n \n9.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n \n9.4. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de \ndeclaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão \ndo contrato decorrente desta licitação: \n9.4.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de tributos; \n9.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n9.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n \n9.5.  A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que \nassegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de \n1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. \n \n9.6.  A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da \nconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado \no princípio da proporcionalidade. \n \n9.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem \npagos, ou recolhidos em favor do Município de AMARGOSA, ou deduzidos da garantia, se houver, ou \nainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. \n \n9.8. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a \ncontar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. \n \n9.9. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município. \n \n9.10. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso \ndas multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n120 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de  Licitações \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p/ ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina59 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO \n \n10.1- Operar-se-á de pleno direito a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou \nextrajudicial, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital da licitação Tomada de Preços Nº \n001/2017, quando ocorrerem as hipóteses enumeradas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas \nalterações posteriores. \n \n10.2 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais \ne as previstas em Lei Federal ou regulamento. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA ABSTENÇÃO \n \n11.1 - A abstenção pelo CONTRATANTE do uso dos direitos que lhe são assegurados neste contrato não \nserá considerada novação ou renúncia. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES \n \n12.1 - Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos nos artigos 57 e 65 da Lei Federal nº \n8.666/93, sempre através de termo aditivo. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – REGIME LEGAL E CLÁUSULAS COMPLEMENTARES \n \n13.1 - O presente contrato rege-se, basicamente, pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº \n8.666/93 e suas modificações supervenientes, complementadas suas cláusulas pelas normas constantes \nda licitação Tomada de Preços Nº 001/2017 e seus anexos, que fazem parte integrante deste \ninstrumento, independente de transcrição. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS \n \n14.1 - Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com as disposições da Lei Federal 8.666/93, e \ndemais alterações vigentes, no que couber. \n \nCLAUSULA DECIMA QUINTA – DA VIGENCIA DO CONTRATO \n \n15.1 – O prazo inicial de vigência do Contrato será a partir da data de assinatura, por até 90(noventa) \ndias, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos, nos termos do \ninciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993. \n \n15.2 - A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n \n15.3 - Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou \nde preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a \nmanutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à realização de uma nova \nlicitação. \n \n15.4 - O contrato não poderá ser prorrogado quando: \n15.4.1. A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contratar no \nâmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do \nDistrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos; \n15.4.2. Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – \nCEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional \nde Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), em nome da empresa \ncontratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. \n15.4.3. A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as \ncondições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \n15.4.4. A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou variáveis \nnão renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da contratação. \n15.4.5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n121 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de  Licitações \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p/ ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina60 \nCLAUSULA DECIMA SEXTA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO \n \n16.1. acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da \nconformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o \nperfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, \nespecialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. \n16.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e \ncontrole da execução dos serviços e do contrato. \n16.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios \nprevistos no Termo de Referência. \n16.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de \ncontrole, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso: \n \n16.4.1. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e \nda qualidade demandada; \n16.4.2. os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas; \n16.4.3. a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados; \n16.4.4. a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; \n16.4.5. o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato. \n16.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade \npactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável \npara que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os \nlimites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n16.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada \njuntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo \ncom o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e \nespecificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso, conforme o caso. \n16.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando \nas providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º \ne 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. \n16.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela \nContratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Contrato e na legislação \nvigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº \n8.666, de 1993. \n16.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, \nnão implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade \ncom o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. \n16.10. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços caberá diretamente a Secretaria de \nInfra Estrutura, através de servidor devidamente designado para responder como FISCAL DO CONTRATO, \na quem compete verificar se a empresa está executando corretamente a prestação dos serviços, \nobedecendo aos termos do presente Termo Referência.  \n \n16.11. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os \nempregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo \nReferência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas com \na execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias à sua \nregularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.  \n \n16.12. Fica designado o servidor Sr(a)...............................................,CPF nº..................................., \nRG nº................................., Matricula nº ................................., lotado na Secretaria de \nAdministração................................................., como Fiscal do Contrato, e o Sr \n(a)...............................................,CPF nº..................................., RG nº............................ ....., \nMatricula nº ................................., lotado na Secretaria de Serviços Públicos,  como Supervisor do \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n122 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de  Licitações \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p/ ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina61 \ncontrato,  para acompanhar a execução do objeto do mesmo de modo que deverá emitir os relatórios \nexigidos no sub item 16.4 deste contrato, e encaminha-los ao Setor de Contratos da Prefeitura Municipal \na partir do primeiro mês de iniciada a prestação de serviços objeto deste. \n \n  \nCLAUSULA DECIMA SETIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO \n \n17.1 - Não será exigido. \n \n18. CLAUSULA DECIMA OITAVA - DA GARANTIA DOS MATERIAIS UTILIZADOS E \nEQUIPAMENTOS INSTALADOS. \n \n18.1. Os materiais e equipamentos descritos no Anexo I do Termo de referencia deverão ter garantia \ncontra defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, durante o período de, no mínimo, 12 \n(doze) meses, observados os prazos estabelecidos pelos fabricantes, a contar da data de emissão do \natesto da Nota Fiscal/Fatura que deverá acompanhar o certificado de garantia do fabricante; \n \n18.2. O prazo de garantia especificado no subitem 18.1 . será iniciado novamente quando o Licitante \nVencedor substituir quaisquer materiais ou equipamentos defeituosos, mediante aceitação por Servidor \ndesignado pela Área competente da PREFEITURA MUNICIPAL para esse fim. \n \n18.3. A substituição deverá ser efetuada com materiais e ou equipamentos novos de primeiro uso, não \nrecondicionado ou remanufaturado, e recomendado pelo fabricante do mesmo. \n \n18.4. Durante o período de garantia, as despesas diversas e o transporte para o atendimento das \ncondições previstas neste item, correrão por conta do Licitante Vencedor, não cabendo a PREFEITURA \nMUNICIPAL quaisquer ônus. \n \n19. CLAUSULA DECIMA NONA - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS  \n \n19.1. Para a perfeita execução dos serviços deverão ser usados apenas materiais de primeira qualidade, \nnovos e de primeiro uso, os quais deverão possuir garantia mínima de 01 (um) ano, observados os \nprazos estipulados pelo fabricante dos materiais e 06(seis) meses para os serviços realizados. \n \n19.2. Declaração de que na execução dos serviços objeto do presente Edital, obedeceu às Normas \nTécnicas da ABNT e as orientações do fabricante dos materiais e equipamentos, e legislações pertinentes \ne aplicáveis.  \n \n19.3. A empresa contratada deverá possuir serviço de plantonista, inclusive aos sábados, domingos e \nferiados, para atender, com presteza, a qualquer chamado decorrente de eventuais paralisação e/ou \nfuncionamento deficiente dos equipamentos e/ou em caso de acidente ocasionadas pelo mau \nfuncionamento dos equipamentos;  \n \n19.4.Possuir ferramentas necessárias para a execução dos serviços.  \n \n19.5. A empresa prestadora dos serviços deverá realizar e manter atualizada Anotação de \nResponsabilidade Técnica – ART, relativo aos serviços executados na Secretaria Municipal da \nAdministração, durante a vigência do Contrato. \n \n20.  CLAUSULA VIGÉSIMA -  DO RECEBIMENTO PROVISORIO E DEFINITIVO DOS SERVIÇOS \n \n20.1. Os Serviços serão recebidos: \n20.1.1. No desenvolver do serviço a SUPERVISÃO dará ciência à CONTRATADA das recomendações e \ndas especificações para limpeza e recebimento das mesmas. \n20.1.2. Após a formalização da CONTRATADA, à SUPERVISÃO, de que os serviços foram concluídos, \na comissão de recebimento e a CONTRATADA, farão uma vistoria em todos os serviços executados e \nmateriais aplicados. \n20.1.3. Concluída a vistoria, a comissão de recebimento do serviço emitirá o relatório de vistoria, \ninformando quais os serviços/materiais aceitos e quais serviços/materiais que deverão ser corrigidos, \nsubstituídos ou reparados. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n123 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de  Licitações \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p/ ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina62 \n20.1.4. A CONTRATADA, deverá tomar as providências necessárias, imediatamente, para reparar ou \nsubstituir, conforme orientação da comissão. \n20.1.5. Concluídas as correções a Comissão verificará se os serviços/materiais serão aceitos ou não. \nQuando todos os reparos forem executados e aceitos pela comissão, esta concluirá o relatório de vistoria, \ne tendo a CONTRATADA cumprido todas as outras obrigações pertinentes ao contrato, a comissão \nemitirá o \" TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO - TRP . Este termo será firmando entre as partes \nem até 15 (quinze) dias da data da comunicação escrita da CONTRATADA, que entrega em caráter \nprovisório o serviço. \n20.1.6. Decorridos 30 (trinta) dias da data do TRP e desde que a CONTRATADA tenha corrigido, às \nsuas expensas, eventuais defeitos e vícios constatados neste período, a comissão de recebimento emitirá \no \"TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO\" - TRD. \n \n21.  CLAUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - MEDIDAS ACAUTELADORAS  \n \n21.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia \nmanifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o \npagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou \nimpossível reparação. \n \n22.   CLAUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E \nACEITE DOS SERVIÇOS  \n \n22.1. A avaliação da qualidade e o aceite dos serviços executados passarão pela avaliação por parte da \nfiscalização do contrato, por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração, entre \noutros, dos seguintes aspectos:  \n22.1.1. Os resultados alcançados em relação à contratada, com a verificação dos prazos de execução e \nda qualidade demandada.  \n22.1.2. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida.  \n22.1.3.  A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida.  \n22.1.4. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.  \n \n23. CLAUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA -  DA VISTORIA \n24.  \n24.1. A vistoria aos locais de instalação dos equipamentos que compõem o objeto deste processo será \nobrigatória, afim de que as empresas licitantes tomem conhecimento das peculiaridades de cada local. \n24.2. Os equipamentos, materiais e serviços deverão obedecer rigorosamente as diretrizes e \nespecificações constantes deste Edital, atendendo ainda as normas da ABNT, as disposições legais, aos \nregulamentos das empresas concessionárias, às prescrições e recomendações dos fabricantes e as \nnormas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT. \n24.3. A Proponente terá integral responsabilidade no levantamento de materiais necessários para o \nserviço em escopo, incluindo outros itens necessários à conclusão dos serviços. \n24.4. Os equipamentos, peças e serviços deverão obedecer rigorosamente as diretrizes e especificações \nconstantes deste Anexo I, atendendo ainda as normas da ABNT, as disposições legais, aos regulamentos \ndas empresas concessionárias, às prescrições e recomendações dos fabricantes e as normas \ninternacionais consagradas, na falta das normas ABNT. \n24.5. A Proponente terá integral responsabilidade no levantamento de materiais necessários para o \nserviço em escopo, incluindo outros itens necessários à conclusão dos serviços. \n24.6. A visita técnica aos locais onde serão realizados os serviços, pelo responsável técnico da \nEmpresa, devendo a mesma ser agendada pelo tel.:  (75) 3634-3977, com a Secretaria Municipal de \nServiços Públicos que emitira o atestado de vistoria.   \n24.7. O ATESTADO DE VISTORIA devera ser apresentado junto aos documentos de \ncredenciamento, sob pena de inabilitação. \n \n25. CLAUSULA VIGESIMA QUARTA – DAS PARTES INTEGRANTES DESTE CONTRATO \n \n24.1. São parte integrantes e inseparáveis deste contrato a proposta do licitante contratado, o termo de \nreferencia, o edital de licitação e demais anexos do processo nº 015/2017, como se aqui estivessem \ntranscritos. \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n124 - Ano V - Nº 1569\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de  Licitações \nProcesso Administrativo nº 015/2017- Contratação serviços p/ ampl. Sistema PABX – TP Nº 001/2017. \nEnd: Praça da Bandeira, s/nº , centro, Tel: 75-36343977 – Ramal: 221 – Amargosa – Bahia , CEP:45.300-000. \n \nPágina63 \n \nCLÁUSULA VIGESIMA QUINTA - DO FORO \n \n25.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas \noriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAssim, justos e acordados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e valor, na \npresença das testemunhas abaixo, para os fins de direito. \n \n \nAmargosa/BA, ____ de _________ de 2017. \n \n \nx/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/ \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal – Contratante \n \n \n \n \nContratado \nCNPJ nº \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nTESTEMUNHAS: \n \n1...................................................CPF:......................................RG Nº......................... \nNome: \n2...................................................CPF:......................................RG Nº......................... \nNome: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMJU+H3TQEZBPDQXMNIPQW\nQuarta-feira\n10 de Maio de 2017\n125 - Ano V - Nº 1569", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1771/"}]}