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    <date>2017-05-08</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <id>1763</id>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1565</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>1565</number>
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      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7E3HKMLWVUYDYA9JLLLRJA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7E3HKMLWVUYDYA9JLLLRJA
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Segunda-feira • 8 de Maio de 2017 • Ano V • Nº 1565
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
• Decreto Nº. 048 de 24 de abril de 2017  - Aprovação do Loteamento 
“Nova Sucupira”, que tem como responsável a senhora, Aline Nayara 
Rosa Barreto,  e dá outras providências.   
• Adjudicação e Homologação  do Processo Administrativo Nº012/2017  
do Pregão Presenci al Nº 011/2017   - Objeto: Contra tação de empresa 
que possua softwares para atendimento a Lei de Acesso à Informação de 
nº 12.527/2011 e legislações corr elatas e publicações de atos 
administrativos nos Diários Oficiais do Estado da Bahia, jornais de grande 
circulação e Diário Oficial da Uni ão para atender as necessidades do 
Município de Amargosa/BA.

DECRETO Nº. 048 DE 24 DE ABRIL DE 2017 
Aprovação do L oteamento “ Nova S ucupira”, que 
tem como responsável a senhora, Aline Nayara 
Rosa Barreto, CPF nº 031.774.485-23, e dá outras 
providências.   
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , no 
uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 99, inc. I e 131 da Lei 
Orgânica do Município e do art. 4º da Lei Federal nº 6.766/79 e Lei Municipal nº 021/2010, 
que dispõe sobre o parcelamento do Uso do Solo e da outras providencias e,   
 
CONSIDERANDO que o projeto de loteamento “ Nova Sucupira ” apresenta 46 
(quarenta e seis) lotes, sendo os lotes nº 01 a 33 na Quadra 01 e 13 lotes nº 34 a 46 na Quadra 
02, nos termos do memorial descritivo e projeto de loteamento aprovado pela Secretaria de 
Finanças e Planejamento; 
 
CONSIDERANDO que a Superintendência de Infraestrutura e Secretaria de 
Finanças e Planejamento, manifestaram favoravelmente à aprovação do loteamento “ Nova 
Sucupira”, ressalvando não existir área de preservação permanente em observância da 
Legislação e declaração do INEMA, assim como reservada a área verde com 1.351,59m² nos 
termos dos Pareceres Jurídicos da Procuradoria do Município nº 009/2017 e 027/2017; 
 
CONSIDERANDO que o feito foi regularmente instruído, recolhidas taxas e demais 
incidências da espécie, documentos e certidões necessárias, memoriais e levantamentos 
topográficos aprovados pela Secretaria Municipal de Administração e sendo possível o 
atendimento. 
 
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8 de Maio de 2017
2 - Ano V - Nº 1565
Decretos

D E C R E TA:  
 
Art. 1º.   Fica aprovado o projeto de loteamento denominado, “ Nova Sucupira ”, 
localizado na Rua Antônio Santos(Sítio Tabuleiro dos Coelhos), Santa Rita, Amargosa/BA, 
com área total de 13.515,86m², cadastrada no município sob nº 01.03144.0001.001, nos termos 
da Escritura Pública de Compra e Venda da Comarca de Brejões, lavrada sob Livro 124, Fls. 
180, Matricula nº 5.980, datado em 09/07/2015 e registrado perante o Cartório de Registro e 
Hipotecas da Comarca de Amargosa em 20/12/2016, sob matricula 5824, averbação 03, Livro 
02, fls. 98, pela Oficial Titular Consuelo Santana Santos Pereira.  
 
§1º. A área em ruas de 2.728,28m², área de passeios 1.186,28m²(28,96%), área em 
lotes com 8.249,88m²(61,04%), área verde com 1.351,59m²(10%), totalizando a área de 
13.515,86m²(100%), conforme Quadro de Áreas descrita na Planta aprovada pelo Arquiteto do 
Município, CAU/BA nº A113790-5; 
 
Art. 2º. O requerente transferirá ao Município de Amargosa a área institucional de 
5.266,15m², correspondente a 28,96%, como descrito na planta topográfica. 
 
Art. 3º. O alvará de vendas só será expedido após satisfação em termos formais da 
legislação aplicável, com consequentemente expediente liberatório da Secretaria Municipal de 
Finanças e Planejamento. 
 
Parágrafo Único.  Fica vedada a intervenção na área de preservação permanente 
descrita neste Loteamento, reservada na forma da Legislação Ambiental, caso existente, 
ficando o responsável pelo descumprimento sujeito à multa dos órgãos Municipais e Estaduais 
de Meio Ambiente.  
 
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3 - Ano V - Nº 1565

Art. 4º.  Ficam aprovados os prazos de execução das obras de implantação do 
empreendimento, bem como as definições dos padrões de lotes descritos do projeto aprovado 
pelo Arquiteto do Município e comprazo de validade descrito no Alvará de Funcionamento. 
 
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 24 de abril de 2017. 
         
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
 
 
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4 - Ano V - Nº 1565

Página 1 de 1 
 
Praça Lourival Monte, s/n, Amargosa, Bahia CEP 45300-000 
Telefax (075) 3634-3977/3634-3747/3634-3143-3634-3882 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº012/2017 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017 
 
 
OBJETO: Contratação de empresa que possua softwares para atendimento a Lei de 
Acesso à Informação de nº 12.527/2011 e legislações correlatas e publicações de 
atos administrativos nos Diários Oficiais do Estado da Bahia, jornais de grande 
circulação e Diário Oficial da União para atender as necessidades do Município de 
Amargosa/BA.  
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 012/2017, Pregão 
Presencial nº 011/2017 e considerando que esta Licitação atendeu a todos os 
requisitos do instrumento convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 
10.520/02, apresentando considerável economia para a Administração, decido 
ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
Único 
INSTITUTO MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA – 
IMAP 
05.277.208/0001-76 R$ 102.000,00 
 
Ficam convocados os vencedores desta Licitação, a comparecer no Setor de 
Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, situado no mesmo endereço do 
item XIII do Edital, para assinar o Contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, 
sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
art. 81 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
 
Amargosa/BA, 08 de maio de 2017. 
 
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal. 
 
 
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5 - Ano V - Nº 1565
Homologações/Adjudicações</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1763/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>1766</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Decreto N 048 de 24 de Abril de 2017</title>
      <kind>DECRETO</kind>
      <number>048</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>DECRETO Nº. 048 DE 24 DE ABRIL DE 2017 APROVAÇÃO DO L OTEAMENTO “ NOVA S UCUPIRA”, QUE TEM COMO RESPONSÁVEL A SENHORA, ALINE NAYARA ROSA BARRETO, CPF Nº 031.774.485-23, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</summary>
      <content>DECRETO Nº. 048 DE 24 DE ABRIL DE 2017 
Aprovação do L oteamento “ Nova S ucupira”, que 
tem como responsável a senhora, Aline Nayara 
Rosa Barreto, CPF nº 031.774.485-23, e dá outras 
providências.   
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , no 
uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 99, inc. I e 131 da Lei 
Orgânica do Município e do art. 4º da Lei Federal nº 6.766/79 e Lei Municipal nº 021/2010, 
que dispõe sobre o parcelamento do Uso do Solo e da outras providencias e,   
 
CONSIDERANDO que o projeto de loteamento “ Nova Sucupira ” apresenta 46 
(quarenta e seis) lotes, sendo os lotes nº 01 a 33 na Quadra 01 e 13 lotes nº 34 a 46 na Quadra 
02, nos termos do memorial descritivo e projeto de loteamento aprovado pela Secretaria de 
Finanças e Planejamento; 
 
CONSIDERANDO que a Superintendência de Infraestrutura e Secretaria de 
Finanças e Planejamento, manifestaram favoravelmente à aprovação do loteamento “ Nova 
Sucupira”, ressalvando não existir área de preservação permanente em observância da 
Legislação e declaração do INEMA, assim como reservada a área verde com 1.351,59m² nos 
termos dos Pareceres Jurídicos da Procuradoria do Município nº 009/2017 e 027/2017; 
 
CONSIDERANDO que o feito foi regularmente instruído, recolhidas taxas e demais 
incidências da espécie, documentos e certidões necessárias, memoriais e levantamentos 
topográficos aprovados pela Secretaria Municipal de Administração e sendo possível o 
atendimento. 
 
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Decretos

D E C R E TA:  
 
Art. 1º.   Fica aprovado o projeto de loteamento denominado, “ Nova Sucupira ”, 
localizado na Rua Antônio Santos(Sítio Tabuleiro dos Coelhos), Santa Rita, Amargosa/BA, 
com área total de 13.515,86m², cadastrada no município sob nº 01.03144.0001.001, nos termos 
da Escritura Pública de Compra e Venda da Comarca de Brejões, lavrada sob Livro 124, Fls. 
180, Matricula nº 5.980, datado em 09/07/2015 e registrado perante o Cartório de Registro e 
Hipotecas da Comarca de Amargosa em 20/12/2016, sob matricula 5824, averbação 03, Livro 
02, fls. 98, pela Oficial Titular Consuelo Santana Santos Pereira.  
 
§1º. A área em ruas de 2.728,28m², área de passeios 1.186,28m²(28,96%), área em 
lotes com 8.249,88m²(61,04%), área verde com 1.351,59m²(10%), totalizando a área de 
13.515,86m²(100%), conforme Quadro de Áreas descrita na Planta aprovada pelo Arquiteto do 
Município, CAU/BA nº A113790-5; 
 
Art. 2º. O requerente transferirá ao Município de Amargosa a área institucional de 
5.266,15m², correspondente a 28,96%, como descrito na planta topográfica. 
 
Art. 3º. O alvará de vendas só será expedido após satisfação em termos formais da 
legislação aplicável, com consequentemente expediente liberatório da Secretaria Municipal de 
Finanças e Planejamento. 
 
Parágrafo Único.  Fica vedada a intervenção na área de preservação permanente 
descrita neste Loteamento, reservada na forma da Legislação Ambiental, caso existente, 
ficando o responsável pelo descumprimento sujeito à multa dos órgãos Municipais e Estaduais 
de Meio Ambiente.  
 
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Art. 4º.  Ficam aprovados os prazos de execução das obras de implantação do 
empreendimento, bem como as definições dos padrões de lotes descritos do projeto aprovado 
pelo Arquiteto do Município e comprazo de validade descrito no Alvará de Funcionamento. 
 
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 24 de abril de 2017. 
         
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
 
 
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4 - Ano V - Nº 1565</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1766/</url>
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