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    <date>2017-05-08</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1562</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>1562</number>
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      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: CP0TIWKWEUC8UYS/5DSZOA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: CP0TIWKWEUC8UYS/5DSZOA
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Segunda-feira • 8 de Maio de 2017 • Ano V • Nº 1562
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
• Aviso de Licitação Tomada de Preços nº 003/2017-  Objeto: 
Contratação de empresa especializada para execução das obras e 
serviços relativos à reforma do Galpão Industrial da SUDIC, loc alizado na 
Avenida Luis Sande, nº 845, Centro, Amargosa/BA, no intuito de instalar 
empresa calçadista no Município, com recursos oriundos do Convê nio nº 
001/2017 firmado entre o Município de Amargosa e a Superintendência de 
Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC. 
• Edital de Licitação da Tomada de Preços nº 003/2017- Objeto: 
Contratação de empresa especia lizada para execução de obras e s erviço 
relativos à reforma do Galpão Industrial da SUDIC, localizado na Avenida 
Luis Sande, nº 845, Centro, Amargosa/BA, no intuito de instalar  empresa 
calçadista no Município, com rec ursos oriundos do Convênio nº 0 01/2017 
firmado entre o Município de Amargosa e a Superintendência de 
Desenvolvimento Industrial e Comercial – SUDIC.

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8 de Maio de 2017
2 - Ano V - Nº 1562
Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações - Comissão Permanente de Licitação 
 
End: Praça da Bandeira,  s/nº, centro , Tel: (75) 3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:44.300-000                  
EEmail:licitações@amargosa.ba.gov.br 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2017 
 
 
 Objeto:  Contratação de empresa especializada para execução de obras e serviço relativos à reforma 
do Galpão Industrial da SUDIC, localizado na Aveni da Luis Sande, nº 845, Centro, Amargosa/BA, no 
intuito de instalar empresa calçadista no Município, com recursos oriundos do Convênio nº 
001/2017 firmado entre o Município de Amargosa e a Superintendência de Desenvolvimento 
Industrial e Comercial – SUDIC. 
 
   
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL 
(Devolução obrigatória na retirada do edital) 
 
Razão Social: ______________________________________________________________ 
CNPJ Nº __________________________________________________________________ 
Endereço: ________________________________________________________________ 
E-mail: ____________________________________________________________________ 
Cidade: __________________ Estado: ____ Telefone: ___________ Fax: ______________ 
Representante/Pessoa para 
Contato:__________________________________________________________________ 
CPF:________________________________RGº__________________________________ 
Recebemos do Senhor Presidente da Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL 
DE AMARGOSA/BA, edital de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2017. 
 __________________,_____de _____________ de 2017. 
 
_____________________________________ 
Assinatura 
 
Senhor Licitante, 
 
Visando comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa, solicito de  vossa 
Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Comissão Permanente de Licitação, 
através do e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br
 
 
A não remessa do recibo exime a CPL - Comissão de Licitação da comunicação de eventuais 
retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações 
adicionais. 
 
Amargosa/BA, 05 de maio de 2017. 
 
 
LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 
DECRETO Nº 043/2017 
 
 
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3 - Ano V - Nº 1562
Editais

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações - Comissão Permanente de Licitação 
 
End: Praça da Bandeira,  s/nº, centro , Tel: (75) 3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:44.300-000                  
EEmail:licitações@amargosa.ba.gov.br 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
PREÂMBULO 
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2017. 
 
 
Forma: Execução Indireta 
Regime: Empreitada por preços unitários 
Tipo: Menor Preço Global 
 
O Edital e seus Anexos serão disponibilizados pela Prefeitura de Amargosa/BA, através de 
publicação na íntegra no endereço eletrônico: www.amargosa.ba.io.org.br estando também, 
disponível junto à Comissão Permanente de Licitação, na Sala do Setor de Licitações, situada na 
Praça da Bandeira, s/n, (1º andar) centro, Amargosa/BA, através de mídia contendo os projetos 
necessários à elaboração da proposta e à execução das obras e serviços, devendo a interessada 
apresentar mídia DVD/CR ou pen drive apto à gravação dos arquivos. 
 
Esta licitação rege-se, basicamente, segundo seu objeto, pelas normas deste Edital e seus Anexos, 
bem como pela Lei Estadual nº 9.433/2005 (01/03/2005), vigente e nos termos das suas 
supervenientes alterações e os Termos do Convenio nº 001/2017 firmado entre o Município de 
Amargosa/BA e o Governo do Estado da Bahia (SUDIC). 
 
1.1. ENTREGA DOS ENVELOPES: 
 
Local: Prefeitura Municipal de Amargosa/BA 
Sala da Comissão Permanente de Licitação 
End.  Praça da Bandeira, s/n, (1º andar) centro, Amargosa/BA 
Período: até às 09:00 horas do dia 23 de maio de 2017. 
 
Observação: este prazo é preclusivo do direito de participação, sendo vedada remessa por via 
postal ou por fax. 
 
1.2. ABERTURA DOS ENVELOPES DE Nº1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
Local: Prefeitura Municipal de Amargosa/BA 
Sala da Comissão Permanente de Licitação 
End.  Praça da Bandeira, s/n, (1º andar) centro, Amargosa/BA 
Dia: 23 de maio de 2017, às 09:00 horas. 
 
2. OBJETO: 
 
2.1 - Contratação de empresa especializada para execução de serviço relativos à reforma do Galpão 
Industrial da SUDIC, localizado na Avenida Luis Sande, nº 845, Centro, Amargosa/BA, no intuito de 
instalar empresa calçadista no Município, com recursos oriundos do Convênio nº 001/2017 firmado 
entre o Município de Amargosa e a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial – 
SUDIC. 
 
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4 - Ano V - Nº 1562

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações - Comissão Permanente de Licitação 
 
End: Praça da Bandeira,  s/nº, centro , Tel: (75) 3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:44.300-000                  
EEmail:licitações@amargosa.ba.gov.br 
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
3.1 - Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que na fase de habilitação 
comprovem possuir os requisitos exigidos neste edital e na Lei Estadual nº 9.433/2005, para 
execução do seu objeto. 
 
3.2 – Não poderão participar da presente licitação as empresas que: 
 
I - estejam suspensas de participarem de licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura do 
Município de Amargosa/BA e com o Governo do Estado da Bahia; 
II - Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 
III - estiverem sob falência, dissolução e/ou liquidação; 
IV - incidirem no disposto pelo art. 18 da Lei Estadual nº 9.433/2005; que assim dispõem: 
 
Art. 18: “ Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obra ou 
serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: 
 
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 
II – a empresa responsável, isoladamente ou em consórcio, pela elaboração do projeto básico ou 
executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 
5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico, 
subordinado ou subcontratado; 
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 
IV – Demais agentes públicos, assim definidos no art. 207 da lei Estadual 9.433/2005, impedidos de 
contratar com a Administração pública por vedação constitucional ou legal.  
 
§ 1º - É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste 
artigo, na licitação ou na execução da obra ou serviço, como consultor ou técnico, nas funções de 
fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.  
 
§ 2º - O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua, 
como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração, a elaboração 
do projeto executivo. 
 
§ 3º Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer 
vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou de parentesco ate 3º 
grau entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, 
fornecimento e obras incluindo-se o fornecimento de bens e serviços a estes necessários. 
 
4º- Aplica-se o disposto no parágrafo anterior aos membros da Comissão de Licitação“ 
 
V - Aplica-se a regra do artigo 18 da Lei Estadual nº 9.433/2005 ao Prefeito, o Vice-Prefeito, os 
Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, as pessoas ligadas a 
qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consangüíneo, até o segundo grau, ou por 
adoção, e os servidores e empregados públicos municipais, não poderão contratar com o 
Município, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções. 
 
3.3 - Apresentarem-se consorciadas. 
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5 - Ano V - Nº 1562

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Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações - Comissão Permanente de Licitação 
 
End: Praça da Bandeira,  s/nº, centro , Tel: (75) 3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:44.300-000                  
EEmail:licitações@amargosa.ba.gov.br 
4 - INFORMAÇÕES E ELEMENTOS ESCLARECEDORES DA LICITAÇÃO 
 
4.1 - Os interessados deverão obter o texto integral deste Edital e seus Anexos, através da 
publicação no Diário Oficial do Município de Amargosa no endereço www.amargosa.ba.io.org.br 
bem como obter os elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação, às condições 
para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento do seu objeto, através da Comissão 
Permanente de Licitação – CPL na Praça Bandeira, s/n, (1º andar), Centro, Amargosa/BA, Tel.: (75) 
3634-3977 (ramal 210), de segunda a sexta-feira, no horário de 8:00 às 12:00hs e 14:00 as 17:00 hs 
ou através do endereço eletrônico: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
4.2 - O Edital com seus anexos estarão disponíveis no endereço constante do item acima nos 
horários de expediente administrativo. As cópias estarão à disposição dos interessados da seguinte 
maneira: 
 
I - por meio magnético, mediante apresentação de um CD-R formatado ou pen drive; 
II - todos os interessados em retirar cópias do Edital deverão apresentar pedido formal à Comissão, 
identificar a empresa licitante, bem como, pessoa para contato e numero de telefone. 
III - após a retirada do edital o conteúdo das cópias será de responsabilidade do interessado e em 
caso de dúvidas prevalecerá aquela constante dos autos do processo. 
IV - Os interessados em participar da presente licitação que tenham dúvida de caráter legal ou 
técnico na interpretação dos termos do edital, deverão consultar a CPL através de petição escrita, 
que deverá ser encaminhada até o 2º dia útil que anteceder a entrega dos envelopes. 
 
5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 
 
5.1 - Os documentos e as propostas deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes distintos, 
sem transparências, indevassáveis, lacrados e identificados da seguinte forma: 
 
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA/BA 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2017 
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: 
ENDEREÇO: 
DATA DA ABERTURA: 23/05/2017 
HORÁRIO DA ABERTURA ÀS 09:00 HORAS 
 
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA/BA 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2017 
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: 
ENDEREÇO: 
DATA DA ABERTURA: 23/05/2017 
HORÁRIO DA ABERTURA ÀS 09:00 HORAS 
 
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6 - Ano V - Nº 1562

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Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações - Comissão Permanente de Licitação 
 
End: Praça da Bandeira,  s/nº, centro , Tel: (75) 3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:44.300-000                  
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5.1.1 - DO ENVELOPE Nº 01 
 
Deverão estar inseridos neste envelope, devidamente fechado e inviolado, denominado Envelope 
Nº 1 os documentos abaixo relacionados, em 01 (uma) via. As folhas deverão ser do tamanho A4. 
 
Os documentos deverão ser encadernados, preferencialmente em espiral contínua, com todas as 
folhas numeradas em ordem crescente, apresentando ao final um "Termo de Encerramento", no 
qual se declare o número de folhas do volume, assinado por representante legal. Constarão na capa 
as mesmas indicações que as do envelope que o conterá. Os licitantes deverão apresentar os 
documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos 
ou dispensáveis. 
 
I -  HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 98 e 99 da Lei Estadual 9.433/05) 
 
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
c) Em caso de alteração parcial dos documentos acima identificados, esta deverá ser apresentada 
juntamente com o ato constitutivo, estatuto ou contrato social; 
d) Em caso de alteração consolidada será suficiente sua apresentação, desde que registrada e 
contendo todas as cláusulas legalmente exigidas; 
e) Em caso de alteração parcial registrada após alteração consolidada, ambas deverão ser 
apresentadas pelo licitante. 
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão 
competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
II - REGULARIDADE FISCAL (art. 100 da Lei estadual 9.433/2005) 
 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativa a 
sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c)  Prova de regularidade para com a Fazenda federal, através de Certidão de quitação de 
tributos e contribuições federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal; 
d) Certidão de quitação da dívida ativa da união, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda 
Nacional; 
e) Prova de regularidade com a fazenda estadual (certidão de quitação relativa aos tributos 
estaduais – dívida ativa e receita estadual). 
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do licitante; 
g)  Prova de regularidade de situação perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, 
através de Certidão Negativa de Débito ou Positiva com efeitos de negativa; 
h) Prova de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, 
através de certidão negativa de débito ou positiva com efeitos de negativa: 
i) Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, (Lei Federal nº 
12.440/2011). 
 
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Coordenadoria de Licitações - Comissão Permanente de Licitação 
 
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III – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (Art. 101 da lei Estadual nº 9433/05) 
 
a) Registro ou inscrição na entidade profissional competente; 
b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível, em 
características, quantidades e prazos com o objeto licitado; 
c) Nos casos das licitações pertinentes a obras e serviços, a comprovação da aptidão referida no 
inciso II do art. 101 da lei estadual 9.433/05, será efetuada mediante um ou mais atestados 
fornecidos por pessoa jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas 
entidades profissionais competentes, suficientes para comprovar a aptidão do licitante. (§1º do art. 
101 a lei estadual 9433/05); 
 
d) A exigência relativa a capacidade técnica limitar-se-á à comprovação do licitante possuir, em 
nome da empresa, atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de 
característica semelhantes às do objeto da licitação, limitadas estas exclusivamente às parcelas de 
maior relevância e valor significativo do objeto da licitação ou de possuir, em seu quadro 
permanente e na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior ou 
devidamente reconhecido pela entidade competente,  detentor de atestado (§ 2º do art. 101 da lei 
estadual 9.433/05); 
 
e) Certidão de registro regular no CREA para a empresa e seus responsáveis técnicos. 
f) Indicação da relação dos integrantes da equipe técnica que irão se responsabilizar pela 
execução da obra/serviços com a qualificação de cada um de seus membros. 
 
g) Declaração de disponibilidade de máquinas e equipamentos adequados para o cumprimento 
do objeto da licitação, conforme modelo do anexo IX – Declaração de disponibilidade, parte 
integrante deste Edital. 
h) Declaração do compromisso de manter, na condução das obras, os profissionais cujos 
atestados venham a atender à exigência do item 6.1, inciso III, alínea “f”, conforme anexo XII. 
i)  A comprovação de que o(s) responsável (eis) técnico(s) indicado(s) pertence(m) ao quadro 
permanente da empresa se fará através de um dos documentos a seguir relacionados: 
 
1) Ficha de registro de trabalho, autenticado junto a DRT (Delegacia Regional do Trabalho). 
2) Contrato de trabalho e CTPS (Carteira de trabalho e Previdência Social). 
3) Contrato de prestação de serviços autônomos em plena vigência. 
4)  Em se tratando de sócio, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato Social em vigor, 
devidamente registrado no órgão competente. 
 
IV - DA VISTORIA: 
 
1. A licitante interessada em participar deste processo licitatório poderá vistoriar o local onde serão 
executados os serviços, até 48 (quarenta e oito) horas anterior à data fixada para a abertura da 
sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existente, 
mediante prévio agendamento de horário, junto a Superintendência de Obras e Manutenção, pelo 
telefone (075) 3634-3977 (ramal 215) ou pelo e-mail:
 licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
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2. A visita poderá ser realizada por responsável técnico, devidamente registrado no CREA ou 
profissional autorizado pelo responsável técnico indicado pela empresa para os serviços, caso não 
seja ele mesmo que participe da vistoria. 
 
3. A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente 
designada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: 
 
a) Carta de credenciamento emitida pela empresa; 
b) Documento de Identidade Profissional devidamente atualizada pelo CREA de origem. 
 
4. A vistoria será acompanhada por representante da Prefeitura Municipal, designado para esse 
fim, o qual visará à declaração comprobatória da vistoria efetuada, que deverá ter sido 
previamente elaborada pela licitante, em conformidade com o modelo anexo a este edital. 
 
5 – A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades da obra ou serviço objeto do certame, para atender a 
realização de Vistoria conforme os precedentes constante dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 
1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU.  
 
V - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (Art. 102 da Lei Estadual 9.433/05) 
 
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser 
atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 meses da data da apresentação da 
proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. (art. 102, Inciso I da lei 
estadual 9433/05) 
 
b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata da sede da pessoa jurídica, expedida pelo cartório 
distribuidor (Fórum) há menos de 90 (noventa) dias da data designada no preâmbulo deste Edital 
para o recebimento da documentação e das propostas e válida na data de sua apresentação; 
 
c) garantia de participação, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado para o objeto da 
contratação, através de caução em dinheiro ou títulos da divida pública, seguro-garantia ou fiança-
bancária (art. 102, II c/c art. 136 da lei estadual 9433/05) 
 
d) A boa situação financeira do licitante será comprovada com a apresentação de Declaração 
contendo as Demonstrações Contábeis transcritas do instrumento próprio, completando-se com a 
indicação e assinaturas do titular ou de representante legal da empresa e do profissional da 
contabilidade legalmente habilitado (art. 31, § 5º da lei 8666/93 c/c artigo 1184, inciso II do Código 
Civil), referente aos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), 
maiores que 1 (um). (art. 102, §1º e § 4º da Lei estadual 9433/05)
 
 
VI – OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 
 
a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, 
do art. 32 da Lei Federal 8.666/93, alterado pela Lei Federal nº 9.648/98, conforme Anexo XIV;  
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b) Declaração emitida pela empresa de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados 
menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 
16(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) 
anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo XV; 
 
c) Declaração de Elaboração independente de Proposta, conforme Anexo XVI. 
 
VII – ORIENTAÇÕES GERAIS – DOCUMENTOS 
 
a) Os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz ou filial, ou seja, com o mesmo 
CNPJ e mesmo endereço, salvo aqueles que comprovadamente só possam ser expedidos para a 
matriz; 
 
b) Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor na data de abertura 
dos envelopes de habilitação ou, quando não declarada sua validade pelo emitente, expedido a 
sessenta dias, no máximo, da data de abertura dos envelopes nº 01. 
 
c) Os documentos necessários a habilitação poderão ser apresentados em original ou em copia 
autenticada na forma da lei, por Servidor da Administração Municipal ou por sua publicidade em 
órgão da imprensa oficial conforme preceitua o artigo 103 da Lei Estadual nº 9.433/2005, ficando 
desautorizada
 a Comissão autenticar qualquer documento das licitantes no ato de abertura da 
licitação. 
 
c.1) Caso a licitante opte pela conferência dos documentos por Servidor da Administração, deverá 
apresentar os documentos originais e cópias à Comissão Permanente de Licitação até as 12:00 
horas último dia útil anterior à entrega dos envelopes, mediante agendamento pelo telefone (75) 
3634-3977. 
 
d) No caso dos documentos obtidos via Internet, ressalva-se o direito da Administração proceder à 
verificação dos prazos de validade e autenticidade nos sites oficiais dos órgãos emitentes. 
 
e) Para praticar quaisquer atos em nome da empresa, o representante da Proponente deverá estar 
formalmente credenciado, conforme modelo do Anexo X. 
 
6.2 ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS 
 
Deverão estar inseridos neste envelope, devidamente fechado e inviolado, denominado Envelope 
Nº 2 os documentos abaixo relacionados, em 01 (uma) via.  
 
Os licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade 
e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis. 
 
I - A apresentação da proposta de preços na licitação será considerada como evidência de que a 
proponente examinou completamente os projetos, as especificações e demais documentos, que os 
comparou entre si, e que obteve as informações necessárias e satisfatórias sobre qualquer ponto 
duvidoso antes de preparar a sua proposta de preços, e que os documentos da licitação lhe 
permitiram preparar uma proposta de preços completa e satisfatória.  
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II - As licitantes deverão propor um percentual de desconto único que incidirá linearmente sobre 
todos os itens da Planilha de Orçamento, Anexo VII. A proposta de preço deverá ser legível, digitada 
em processador de texto sem emendas ou rasuras, em uma única via, em papel timbrado onde 
conste o CNPJ ou carimbo padronizado do CNPJ da proponente, datada, assinada pelo 
representante legal da licitante, com prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias. 
 
III - A Proposta de Preços, Anexo VII, indicará o valor do desconto único que incidirá linearmente 
sobre todos os itens da Planilha de Orçamento e Preço Global Proposto, considerando o respectivo 
desconto.  
 
IV - O percentual de desconto não deverá ter mais que duas casas decimais. As licitantes deverão 
ainda preencher a Planilha de Orçamento, Anexo VII deste Edital, com seus preços unitários, 
considerando o desconto linear proposto. Os preços terão como base o mês de apresentação das 
propostas e será acompanhada, sob pena de desclassificação, dos seguintes documentos: 
 
a) Planilha de orçamento em branco, Anexo VII, devendo os preços estarem grafados em reais, 
com duas casas decimais após a vírgula. 
b) Cronograma Físico Financeiro, conforme Anexo III; 
c) Composição do preço global, conforme Anexo XVII; 
d) Composição dos Encargos Sociais e Trabalhistas. 
 
V - A empresa deverá preencher a planilha de orçamento, Anexo VII que integra este Edital com 
seus preços unitários, considerando o percentual de desconto linear proposto, e com valor final 
indicado em algarismos e por extenso. Poderá ser apresentada planilha computadorizada pela 
própria proponente, desde que guarde sob pena de desclassificação, absoluta fidelidade com a 
planilha de orçamento integrante deste edital, no que se refere aos itens, às atividades, unidades e 
quantidades. Para a obtenção do Preço Unitário aplicar-se-á o critério de arredondamento 
universal quando da ocorrência de frações do centavo. 
 
VI - Os preços unitários propostos, por item de serviços, deverão incluir materiais, equipamentos, 
transportes, aparelhos, controle tecnológico de qualidade, seguros em geral, mão-de-obra, 
encargos de legislação social, trabalhista, previdenciária, infortúnio de trabalho, administração, 
lucro e quaisquer outras despesas incidentes sobre o contrato. 
 
VII - A apresentação da proposta implica na aceitação tácita de todas as condições estabelecidas 
neste edital e seus anexos, bem como a aceitação de que, caso necessário, a Comissão de Licitação 
- CPL, no transcorrer da licitação poderá solicitar que os licitantes estendam o período de validade 
das mesmas para igual período adicional. 
 
a) A solicitação prevista acima, bem como as respostas dos proponentes, serão feitas por escrito, 
circunstanciadas na respectiva ata ou através de fac-símile; 
 
b) A proponente poderá recusar a solicitação, resultando na desistência da participação do 
processo licitatório, sem que a ela sejam imputadas penalidades para tal ato. 
 
7. PREÇO DE REFERÊNCIA – VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 
 
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O valor estimado dos serviços e obras licitados e referência limitadora de preços para as propostas 
é de R$ 475.296,18 (quatrocentos e setenta e cinco mil, duzentos e noventa e seis reais e dezoito 
centavos), conforme a planilha orçamentária, parte integrante deste edital, sendo desclassificadas 
todas as propostas com preços globais acima dos valores estipulados na planilha orçamentária. 
 
8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS  
 
8.1 - A Comissão de Licitação abrirá em primeiro lugar o envelope nº 2 – PROPOSTA DE PREÇO
, 
como determina o art. 78, da Lei Estadual nº 9.433/2005 , para que os membros da Comissão e os 
representantes credenciados possam examinar e rubricar cada documento. 
 
8.2 - A Comissão de Licitação poderá suspender a sessão sempre que julgar necessário analisar os 
documentos e propostas oferecidas pelos licitantes, objetivando confirmar as informações 
prestadas. 
 
8.3 - Após o exame da documentação apresentada no envelope nº 2 (PROPOSTA DE PREÇO) severa 
a Comissão verifica a conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e 
especificações do edital, e conforme, o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados pela 
administração ou órgão oficial competente, ou, ainda, com os consoantes do sistema de registro de 
preços, quando houver, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou 
incompatíveis. (art. 78, II da Lei Estadual 9.433/2005) 
 
8.4 - Serão inabilitadas as empresas cuja documentação não satisfizer às exigências desta Tomada 
de Preços. 
 
8.5 - Os envelopes de habilitação das empresas as desclassificadas serão imediatamente 
devolvidos, desde que não tenha havido recurso administrativo ou após a sua denegação. 
 
8.6 – A abertura dos envelopes e apreciação da documentação relativa a habilitação ( envelope 01) 
dos concorrentes classificados nos primeiros 03 (três) lugares. Após a análise a Comissão de 
Licitação ao deliberar sobre a habilitação das três primeiras empresas classificadas. (Art. 18, VI da 
Lei Estadual 9.433/2005). 
 
8.7 - Transcorrido o prazo sem interposição de recursos, havendo expressa desistência deles ou 
após julgamento dos recursos interpostos, proceder-se-á a abertura do envelopes nº 01 (Envelope 
de Habilitação). 
 
8.8 - Na classificação das propostas observar-se-á seu valor global mediante análise dos preços 
unitários oferecidos e atendimento dos seguintes critérios: 
 
I - Será classificada em primeiro lugar a proposta apresentada de acordo com as especificações 
deste Edital, que contiver oferta do menor preço global obtido como produto das quantidades 
da “Planilha de Orçamento” pelos preços unitários cotados pela licitante. 
 
II - A Comissão desclassificará propostas que apresentarem valores unitários e/ou global, 
superiores ao limite estabelecido, tendo-se como limite estabelecido o orçamento estimado da 
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obra, ou ainda com preços unitários e global manifestamente, inexeqüíveis, assim considerados 
aqueles que não atenderem ao Art. 97, §1º c/c 91, § 3º da Lei Estadual nº 9.433/2005. 
 
III - A Comissão de Licitação no julgamento das propostas de preços, poderá determinar que sejam 
promovidas retificações decorrentes de erros em operações aritméticas, tais como: 
 
a)  Erro no preço unitário, considerando o percentual de desconto ofertado, que incide 
linearmente sobre todos os preços unitários; 
b)  Discrepância entre valores grifados em algarismo ou por extenso: prevalecerá o valor 
por extenso; 
c)  Erro de multiplicação do valor unitário pela quantidade correspondente: será 
retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o valor total; 
d)  Erro de adição será retificado conservando-se as parcelas e corrigindo-se a soma; 
e)  Erro de transcrição será corrigido, mantendo-se sempre o preço unitário e as 
quantidades previstas, alterando-se o valor final; 
f) Erro no preço total será corrigido de acordo com o disposto nas letras acima. 
 
IV - Comissão de Licitação poderá solicitar das licitantes que prestem esclarecimentos 
quanto aos documentos referentes à Proposta de Preços, através de diligência formal, desde que, 
as informações não alterem os preços apresentados e não correspondam a documentos que, 
originalmente, deveriam figurar na proposta. O não atendimento ao estabelecido implicará na 
desclassificação da licitante. 
 
V - A Comissão de Licitação observará também, quando do julgamento das propostas, os 
seguintes procedimentos: 
 
a) Não utilizará qualquer elemento, fator ou critério sigiloso ou subjetivo, secreto ou 
reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os 
licitantes. 
b) Não considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou 
vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes. 
c) Adotará, como critério de desempate, quando iguais duas ou mais propostas, sorteio em 
ato público, conforme previsto no art. 92 da Lei Estadual 9.433/2005, para o qual serão 
previamente convocados todos os licitantes, por escrito, vedado outro critério. 
d) Quando todos os licitantes forem inabilitados, ou forem todas as propostas 
desclassificadas, poderá a Administração fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis 
para a apresentação de nova documentação ou novas propostas, escoimadas das causas 
que levaram à inabilitação ou desclassificação. 
e) Deverá a Comissão Julgadora consignar, em ata, a síntese de fatos ocorridos e 
pronunciados, submetendo todo o procedimento à homologação da autoridade 
competente. 
 
f) O Município de Amargosa/BA se reserva o direito de, por despacho fundamentado, 
decidir: 
 
f.1)  Pela revogação desta licitação, em razão de interesse público. 
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13 - Ano V - Nº 1562

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Coordenadoria de Licitações - Comissão Permanente de Licitação 
 
End: Praça da Bandeira,  s/nº, centro , Tel: (75) 3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:44.300-000                  
EEmail:licitações@amargosa.ba.gov.br 
f.2) Anular, total ou parcialmente, o procedimento, em razão de ilegalidade ocorrida no seu 
curso. 
f.3) Homologar a licitação, sem prejuízo da redução superveniente das obras e serviços a 
serem contratados. 
 
VI - Observando-se o disposto no art. 202 da Lei Estadual 9.433/2005, admitir-se-á a interposição 
de recurso em qualquer fase desta licitação no prazo de 05 (cinco) dias uteis. 
 
9. PRAZO DE EXECUÇÃO: 
 
O prazo para a execução dos serviços licitados será de 09 (nove) meses, contados da primeira 
ordem de serviço que autorizar o início das atividades, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 
Estadual nº 9.433/2005, através de termo aditivo. 
 
10. RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DOS SERVIÇOS 
 
10.1 - No desenvolver da obra a SUPERVISÃO dará ciência à CONTRATADA das recomendações e 
das especificações para limpeza e recebimento das mesmas. 
 
10.2 - Após a formalização da CONTRATADA, à SUPERVISÃO, de que a obra está concluída, a 
comissão de recebimento e a CONTRATADA, farão uma vistoria em todos os serviços executados e 
materiais aplicados. 
 
10.3 - Concluída a vistoria, a comissão de recebimento da obra emitirá o relatório de vistoria, 
informando quais os serviços/materiais aceitos e quais serviços/materiais que deverão ser 
corrigidos, substituídos ou reparados. 
 
10.4 - A CONTRATADA, deverá tomar as providências necessárias, imediatamente, para reparar ou 
substituir, conforme orientação da comissão. 
 
10.5 - Concluídas as correções, a Comissão verificará se os serviços/materiais serão aceitos ou não. 
Quando todos os reparos forem executados e aceitos pela comissão, esta concluirá o relatório de 
vistoria, e tendo a CONTRATADA cumprido todas as outras obrigações pertinentes ao contrato, a 
comissão emitirá o "TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO - TRP. Este termo será firmando entre 
as partes em até 15 (quinze) dias da data da comunicação escrita da CONTRATADA, que entrega 
em caráter provisório a obra/serviço. 
 
10.6 - Decorridos 90 (noventa dias) dias da data do TRP e desde que a CONTRATADA tenha 
corrigido, às suas expensas, eventuais defeitos e vícios constatados neste período, a comissão de 
recebimento emitirá o "TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO" - TRD. 
 
11. MEDIÇÃO E PAGAMENTO 
 
11.1 - Os serviços serão medidos mensalmente, conforme os quantitativos efetivamente 
executados na obra e de acordo com os preços unitários propostos pela licitante vencedora, 
observando-se o previsto no cronograma físico-financeiro formalmente aceito na proposta de 
preços. Serviços/materiais não aceitos pela SUPERVISÃO não serão objeto de medição. Em 
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nenhuma hipótese poderá haver adiantamento de serviços sem a cobertura do devido aditivo 
contratual, o qual deverá ser solicitado pela CONTRATADA e aprovado pela Secretaria Municipal de 
Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade (Superintendência de Obras e Manutenção)  
 
11.2 - As medições serão elaboradas relativas aos serviços executados no período do dia 01 ao 
último dia do mês da execução dos mesmos, pelo SUPERVISOR, com a participação da 
CONTRATADA, sendo formalizadas e datadas no último dia de cada mês, e pagas no mês 
subseqüente. 
 
11.3 - A liberação do pagamento da medição inicial ficará vinculada a entrega da vistoria cautelar. 
 
11.4 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada sem que esta tenha comprovado, por 
antecipação, a matrícula da obra junto ao INSS e, mês a mês, a prova de recolhimento do INSS e do 
FGTS, este acompanhado da relação nominal dos empregados alocados na obra, bem como de 
todos os encargos trabalhistas, através da emissão de CNDT, se for o caso. 
 
12. FISCALIZAÇAO E SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS E OBRAS: 
 
12.1 - A execução da obra será supervisionada pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras 
e Planejamento da Cidade (Superintendência de Obras e Manutenção) e/ou seus contratados, com 
poderes para verificar se os projetos estão sendo cumpridos, se os materiais são de 1ª (primeira) 
qualidade, analisar e decidir sobre proposições da CONTRATADA que visem melhorar a execução 
da obra, fazer qualquer advertência quanto a qualquer falha da CONTRATADA, recomendar 
aplicação de multas ou outras penalidades no contrato. 
 
12.2 - A existência do SUPERVISOR não exime a responsabilidade da CONTRATADA, podendo 
inclusive questionar detalhes construtivos, dos serviços em execução ou executados, materiais em 
utilização ou já utilizados, sujeitando-os à análise e aprovação. 
 
12.3 – Aplicam-se a este capitulo as regras estabelecidas no artigo 151 a 165 da Lei Estadual 
9433/2005. 
 
13. FONTE ORÇAMENTÁRIA: 
 
13.1 Os serviços e obras objeto da presente licitação serão custeados por recursos oriundos da 
seguinte dotação orçamentária 2017:  
 
UNIDADE 0701 Superintendência de Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos 
ATIVIDADE  2031 Gestão da Superintendência de Infraestrutura, Obras, e Serviços Urbanos  
ELEMENTO  3.3.9.0.39.00 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica     
Fonte  0024 Convenio (R$ 451.531,37) 
 
UNIDADE 0701 Superintendência de Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos 
ATIVIDADE  2031 Gestão da Superintendência de Infraestrutura, Obras, e Serviços Urbanos  
ELEMENTO  3.3.9.0.39.00 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica     
Fonte 00 Recurso Próprio (R$ 23.764,81) 
 
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 13.2 – Aplicação de recursos objeto do CONTRATO DE REPASSE Nº 001/2017 do Governo do Estado 
da Bahia através da Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial – SUDIC.  
 
14. CONTRATAÇÃO: 
 
14.1 - Homologada a licitação e adjudicado o seu objeto à licitante vencedora será esta convocada 
pela Administração para prestar garantia à execução (item 17 deste edital) e firmar o respectivo 
contrato. 
 
14.2 - Em caso de atraso ou descumprimento das obrigações de prestar garantia e firmar o 
respectivo contrato, perderá a licitante vencedora do certame o direito ao contrato, podendo ser 
convocados os licitantes remanescentes, observando a ordem de classificação das propostas de 
preço. 
 
14.3 - A recusa de prestar garantia à execução ou de assinar o contrato implicará a suspensão do 
seu direito de participar de licitações no Município de Amargosa/BA pelo prazo de dois anos.  
 
14.4 - Observar-se-ão, no contrato que se celebrar com a licitante vencedora, as normas legais 
vigentes a seguir expressas, atendidas as especificações técnicas constantes no Projeto Básico parte 
integrante deste Edital. 
 
14.5 A empresa licitante contratada, à qual for adjudicado o objeto desta licitação, deverá 
apresentar ao Município de Amargosa/BA, na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e 
Planejamento da Cidade (Superintendência de Obras e Manutenção) no prazo máximo de 10 (dez) 
dias após a primeira Ordem de Serviços os seguintes documentos: 
 
I - Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, no CREA-BA, conforme estabelecido no 
Termo de Referência, Anexo I deste Edital; 
II - Abertura de Certificado de Matrícula da obra/serviço – CEI INSS; 
III - Visto junto ao CREA/BA, para as empresas que possuírem CRPJ de outros Estados da 
Federação; 
IV - Plano de Segurança específico da Obra, elaborado conforme as normas regulamentares 
da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho; 
V - Cronograma físico detalhado e o cronograma de desembolso financeiro detalhado, para 
análise e aprovação da SUPERVISÃO; 
VI - Composição de preço unitário adotado na Proposta de Preços, com equipamentos, 
materiais, mão de obra, encargos sociais e trabalhistas e serviços auxiliares necessários, para 
todos os itens constantes na proposta de preços, considerando-se o BDI apresentado na 
Proposta de Preços – Composição do Preço Global. 
 
VII - Aplica-se a este capitulo as regras do artigo 151 a 155 da Lei Estadual 9.433/2005. 
 
15. DAS OBRIGAÇÕES: 
 
15.1. São obrigações da contratada: 
 
I. Cumprir, dentro do prazo contratual, as obrigações assumidas.  
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II. Assegurar, durante a execução das obras/serviços, a proteção e a conservação dos serviços 
realizados. 
III. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no 
total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades 
aplicáveis ou cabíveis. 
IV. Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão do Município de Amargosa/BA a inspeção 
das obras em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos 
solicitados. 
V. Providenciar as placas da obra com seus dados indicativos, conforme modelo apresentado 
pela fiscalização, devendo ser afixada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados à partir da 
ordem de serviço, sob pena de multa de 0,1% do valor do contrato por dia de atraso. 
VI. Obedecer integralmente o plano de segurança das obras, conforme as Normas de 
Segurança do Trabalho. 
VII. Participar à fiscalização ou à supervisão do Município de Amargosa/BA a ocorrência de 
qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão da obra, no todo ou em 
parte, de acordo com o cronograma da mesma, indicando as medidas para corrigir tal situação. 
VIII. Executar, conforme a melhor técnica, as obras contratadas, obedecendo rigorosamente às 
normas da ABNT, se for o caso, bem como as instruções, especificações e os detalhes fornecidos 
ou editados pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade 
(Superintendência de Obras e Manutenção). 
IX. Manter atualizado “Diário de Obras”, nele registrando todas as ocorrências que afetem o 
prazo de execução ou orçamento das obras. 
X. Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e as posturas municipais sobre 
a execução de obras em locais públicos. 
XI. Manter à frente dos trabalhos a equipe técnica indicada em sua proposta ou a que venha a 
ser aprovada pela Administração, sempre liderada por engenheiro qualificado com capacidade e 
poderes bastantes para representá-la perante a Fiscalização e resolver problemas referentes às 
obras em execução. 
XII. Manter na obra em bom estado todo o equipamento necessário à perfeita execução dos 
serviços contratados, objetivando atender ao cronograma físico, à qualidade e às especificações 
técnicas. 
XIII. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por 
ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
XIV. Permitir livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou 
contratantes, bem como órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros 
contábeis. 
 
15.2. Constitui obrigação do Município: 
 
I.  Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, recebendo seu objeto, conforme 
especificações constantes dos itens 10 e 11 do presente edital. 
II.  A fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade 
(Superintendência de Obras e Manutenção) poderá exigir da contratada, por escrito, a 
substituição de qualquer empregado cuja conduta considere inconveniente e/ou tecnicamente 
insuficiente. 
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III.   A Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade 
(Superintendência de Obras e Manutenção) poderá determinar à contratada o reforço de 
equipamento ou substituição da unidade, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente ou 
impróprio para dar, aos serviços e obras, o andamento previsto. 
 
16. REAJUSTAMENTO 
 
16.1 - Os preços unitários e globais contratuais poderão ser reajustados, para retratar a efetiva 
variação do custo de produção, com a indicação de acordo, sempre que possível, de índices 
específicos ou setoriais que retratem a efetiva variação do custo de produção, para o 
reajustamento de preços, conforme o inciso XIII do art. 79 c/c 144 a 150 da lei Estadual 9.433/2005. 
 
17. GARANTIA À EXECUÇÃO 
 
17.1 - Homologada a licitação e adjudicado o seu objeto à licitante vencedora será esta convocada 
pela Administração para, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prestar garantia à execução e 
firmar o respectivo contrato. 
17.2 - Em caso de atraso ou descumprimento das obrigações de prestar garantia e firmar o 
respectivo contrato, perderá a licitante vencedora do certame o direito ao contrato, podendo ser 
convocados os licitantes remanescentes, observando a ordem de classificação das propostas de 
preços. 
17.3 - A recusa de prestar a garantia à execução ou de assinar o contrato implicará a suspensão do 
seu direito de participação de licitações no Município de Amargosa/BA pelo prazo de dois anos. 
17.4 - O valor da garantia à execução corresponderá não excedera a 1% (um por cento) do valor 
inicial estimado do contrato e deverá cobrir o prazo contratual de execução da obra até o seu 
recebimento definitivo devendo ser prorrogada sua vigência, na hipótese de ocorrer prorrogação 
do prazo contratual. 
17.5 - A garantia à execução poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas no 
parágrafo primeiro do artigo 136 da Lei Estadual 9.433/2005.  
17.6 - Caso a licitante vencedora do certame opte por formalizá-la em espécie, deverá depositar a 
referida importância em Conta Caução de Execução nº ..................,(Conta será informada no ato da 
contratação) no Banco do Brasil S/A, Agência..............,  localizada no Município de Amargosa/BA.  
 
17.7 - O Seguro Garantia ou Fiança Bancária, deverá conter, para fins do dispositivo nos art. 136 a 
138 da Lei Estadual 9.433/2005, no mínimo os seguintes requisitos: 
 
I.Compromisso de pagar ao Município de Amargosa/BA-BA, mediante simples notificação por 
escrito, o valor da multa imposta à contratada em razão da aplicação de penalidades previstas no 
Edital, no contrato ou na legislação vigente, até o limite da importância prevista no Termo de 
Garantia. 
II.Manutenção da obrigação independentemente de qualquer alteração das condições 
contratadas, renunciando, expressamente, a qualquer condição que importe sua desobrigação 
enquanto durar o compromisso. 
III.Compromisso de efetuar o pagamento da importância referida no item 17.7, I, no prazo de 48 
horas a contar do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da notificação do Município de 
Amargosa/BA. 
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IV.Compromisso de renovar a garantia ou fiança bancária, se for o caso, devendo permanecer 
vigente até 90 (noventa) dias após o recebimento provisório das obras pelo Município de 
Amargosa/BA. 
 
17.8 - A garantia prestada responderá por eventuais multas aplicadas à contratada, podendo ser 
retida para a satisfação de perdas e danos resultantes de inadimplemento ou de ação ou omissão 
dolosa ou culposa da contratada. 
 
17.9 - Não ocorrendo o disposto no item anterior, a garantia será liberada ou restituída à 
contratada após a execução do contrato. 
 
18. PEÇAS INTEGRANTES DO CONTRATO: 
 
18.1 - Este Edital de Licitação e a Proposta de Preços oferecida pela contratada constituirão peças 
integrantes do contrato, independentemente de transcrição no instrumento respectivo. 
 
19. ALTERAÇÕES DO CONTRATO: 
 
19.1 - O contrato firmado pelo Município de Amargosa/BA-BA poderá ser alterado na ocorrência de 
quaisquer das condições previstas no artigo 143 a 150 da Lei Estadual nº 9.433/2005. 
 
20. PUBLICIDADE: 
 
O contrato e seus respectivos Termos Aditivos serão publicados no Diário Oficial do Município de 
Amargosa/BA-BA (hospedado no endereço www.amargosa.ba.io.org.br) em extrato, por iniciativa e 
conta da Administração Municipal. 
 
21. PREÇOS: 
 
21.1 - As quantidades fixadas na planilha de orçamento, parte integrante deste Edital, são 
estimativas e destinadas a permitir a uniformização das propostas. A contratada receberá pelos 
serviços e obras propostos o valor resultante das quantidades efetivamente executadas, medidas 
com base nos preços unitários conforme proposta apresentada. 
 
22. CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO: 
 
22.1 - A contratada não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, ou ainda, 
subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, salvo prévio e expresso 
consentimento do Município de Amargosa/BA. 
 
23. RESCISÃO: 
 
23.1 - O Município de Amargosa/BA-BA poderá promover a rescisão do contrato de acordo com o 
previsto no artigo 166 a 169 da Lei Estadual nº 9.455/2005. 
 
23.2 - Também será motivo para se proceder à rescisão contratual o desmesurado ajuizamento de 
reclamações trabalhistas contra a contratada ou suas subcontratadas com o Município incluído no 
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pólo passivo da ação como responsável solidário ou subsidiário. Esta situação agravar-se-á se, na 
primeira Audiência de Conciliação e Julgamento, o Município não for excluído da lide. 
 
23.3 - Rescindido o contrato, ficará a contratada, além da multa imposta, sujeita à perda da 
garantia contratual e, ainda, às sanções estabelecidas neste edital. 
 
24. DAS PENALIDADES 
 
24.1 - O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial sujeita o 
contratado às seguintes sanções: 
 
I - multa de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso 
injustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados; 
 
II - multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso superior 
a 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. 
 
III - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras 
sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/2005, tais como: 
 
a) advertência por escrito; 
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o 
Município de Amargosa/BA por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 
d)  rescisão contratual; 
e) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal da Fazenda, no 
prazo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação. 
 
IV - Rescindido o contrato, ficará a contratada, além da multa imposta, sujeita à perda da garantia 
contratual e, ainda, às sanções estabelecidas na lei estadual 9433/2005. 
 
25. RESOLUÇÃO: 
 
25.1 - Constituem condições resolutivas do contrato: 
 
I - O integral cumprimento do seu objeto, caracterizado pelo recebimento definitivo dos serviços e 
obras contratadas; 
 
II - O decurso do prazo contratual de execução; 
 
III - O acordo formal entre as partes, nos termos em que dispõe o artigo 472 do Código Civil 
Brasileiro e art. 168, II da Lei Estadual nº 9.433/2005. 
 
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25.2 - Resolvido o contrato, por força das condições previstas nos incisos I e II supra, a 
Administração pagará à contratada, deduzindo todo e qualquer débito inscrito em nome desta, 
apenas o valor correspondente aos serviços efetivamente executados e aproveitados. 
 
26. RESPONSABILIDADE CIVIL: 
 
26.1 - A contratada assumirá, automaticamente, ao firmar o contrato, a responsabilidade exclusiva 
por danos causados ao Município de Amargosa/BA ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes 
em conseqüência de falhas na execução dos serviços contratados, decorrentes de culpa ou dolo da 
contratada ou de qualquer de seus empregados ou prepostos. 
 
27. TRIBUTOS, OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS: 
 
27.1 - Todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou as atividades que constituem seu objeto 
deverão ser pagos, regularmente, pela contratada, por sua conta exclusiva. Competirá, igualmente, 
à contratada, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação 
trabalhista e de previdência social pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos serviços 
avençados. 
 
28. RECURSOS ADMINISTRATIVOS  
 
28.1 - Das decisões relacionadas com esta Licitação caberá recurso, sob protocolo, conforme o 
Artigo 202 da Lei Estadual 9433/2005. 
 
28.2 - Os recursos serão dirigidos a autoridade superior a que praticou o ato recorrido, que terá o 
prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para se pronunciar. 
28.3 - O recurso e sua decisão serão comunicados aos demais Licitantes. 
 
29. PROTEÇÃO AMBIENTAL: 
 
29.1 - É obrigação da contratada o cumprimento integral de todas as normas legais relativas à 
proteção ambiental, quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma 
por quaisquer penalidades decorrentes de sua inobservância. 
 
30. DISPOSIÇÕES GERAIS: 
 
30.1 - A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional (SEAFI) 
se reserva o direito de revogar ou anular esta licitação, parcial ou totalmente, bem como rejeitar 
qualquer proposta ou todas elas, desde que as mesmas não atendam às condições estabelecidas 
neste Edital, sem que caiba à proponente o direito de qualquer reclamação ou indenização. 
 
30.2 - A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional (SEAFI) 
poderá declarar a licitação deserta, quando nenhuma das propostas de preços satisfazer o objeto 
e/ou o projeto e/ou as especificações e evidenciar que tenha havido falta de competição e/ou 
conluio. 
 
30.3 - A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos do Edital. 
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Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações - Comissão Permanente de Licitação 
 
End: Praça da Bandeira,  s/nº, centro , Tel: (75) 3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:44.300-000                  
EEmail:licitações@amargosa.ba.gov.br 
30.4 - Fica estabelecido que toda ou qualquer informação, esclarecimento ou dado fornecidos 
verbalmente por empregados do Órgão licitador não serão considerados como argumento para 
impugnações, reclamações e reivindicações por parte das proponentes. 
 
30.5 - Fica entendido ainda, que os projetos, as peças gráficas, as especificações, os relatórios 
ambientais e os documentos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se 
mencione em um e se omita em outro será considerado especificado e válido. 
 
30.6 - A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional (SEAFI) 
se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução das obras mediante 
pagamento único e exclusivo dos trabalhos efetivamente executados, através de medição e 
aquisição dos materiais existentes no local das obras e/ou serviços pelos custos de aquisição 
regularmente comprovados. 
 
30.7 - Caberá à contratada o pagamento ou reembolso de todos os valores de multas aplicadas pela 
Delegacia Regional do Trabalho, CREA ou qualquer entidade em decorrência da execução do 
contrato, bem como as despesas e taxas relativas à destinação final de resíduos provenientes da 
execução das obras, ainda que em aterro público municipal. 
 
30.8 - A contratada deverá manter, no local das obras e/ou serviços, preposto aceito pela 
contratante, para representá-la na execução do contrato. 
 
30.9 - A contratada durante a execução dos serviços, deverá atender ao que dispõe o Art. 7º da 
Constituição Federal, em seu inciso XXXIII. 
 
30.10 - A contratada deverá atender às determinações de fiscalização, no prazo máximo de 24 
(vinte e quatro) horas, e prestar toda assistência e colaboração necessária. 
 
30.11 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á 
o do vencimento. 
 
30.12 - Caso as datas previstas para a realização de eventos da presente licitação sejam declaradas 
feriado ou ponto facultativo, aqueles eventos serão realizados no primeiro dia útil subseqüente. 
 
30.13 - As marcas comerciais dos materiais porventura constantes nos projetos, nas memórias, nas 
especificações e nos orçamentos, quando citadas, são protótipos comerciais que servem 
exclusivamente para indicar o tipo de material a empregar. Portanto, serão aceitos materiais com 
qualidade, característica e tipo equivalentes ou similares. 
 
30.14 - O representante credenciado do licitante presente ao ato de abertura dos envelopes será 
considerado como tendo amplos poderes para tomar quaisquer decisões sobre a licitação, inclusive 
quanto à desistência de interposição de recursos. 
 
30.15 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Licitações. 
 
30.16 – As alterações posteriores, todos os direitos autorais relativos a estudos e projetos 
desenvolvidos pela contratada para execução do objeto contratual, serão cedidos a contratante, 
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podendo esta reutilizá-los gratuitamente em outros empreendimentos de sua responsabilidade, 
mediante informação escrita ao(s) autor(es) do projeto ou estudo. 
 
31.  DOS ANEXOS: 
 
31.1 - Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte integrante e inseparável: 
 
ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA 
ANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO 
ANEXO III – PLANILHA ORÇAMENTARIA  
ANEXO IV – CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO 
ANEXO V – PLANTAS E PROJETOS 
ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO 
ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL TÉCNICO PARA CUMPRIMENTO DO 
OBJETO 
ANEXO IX MODELO DE CREDENCIAMENTO DE PARTICIPAÇÃO  
ANEXO X – MODELO DE CREDENCIAMENTO DE VISITA TÉCNICA 
ANEXO XI – DECLARAÇÃO CONFORME ITEM  6.1, INCISO VI ALINEA “a” DO EDITAL  
ANEXO XII – DECLARAÇÃO CONFORME ITEM 6.1, INCISO III ALINEA “f” DO EDITAL  
ANEXO XIII – DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO SUPERVENIENTE OU IMPEDIMENTO EM 
PARTICIPAR DE PROCESSO LICITATÓRIO 
ANEXO XIV – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA 
CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ANEXO XV – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
ANEXO XVI – COMPOSIÇÃO DE PREÇO GLOBAL (BDI) 
 
32. Este processo licitatório reger-se-á pelas regras estabelecidas na Lei Estadual 9.433/2005 e 
qualquer duvida ou questionamento será plicada a reportada legislação para a sua resolução face à 
origem do recurso constante do Termo de Convenio nº 001/2017 com o Governo do Estado da 
Bahia através da Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial – SUDIC e o 
Município de Amargosa/BA. 
 
Amargosa/BA, 04 de maio de 2017. 
 
 
LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO 
Presidente da Comissão de Licitação 
 
 
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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. DO OBJETO 
1.1 – Contratação de empresa especializada para execução de obras e serviço relativos à reforma 
do Galpão Industrial da SUDIC, localizado na Avenida Luis Sande, nº 845, Centro, Amargosa/BA, no 
intuito de instalar empresa calçadista no Município, com recursos oriundos do Convênio nº 
001/2017 firmado entre o Município de Amargosa e a Superintendência de Desenvolvimento 
Industrial e Comercial – SUDIC. 
 
2. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 
2.1 - Poderão participar da presente licitação, empresas que satisfaçam as condições Estabelecidas 
neste Edital. 
 
2.2 - Não serão considerados documentos ou propostas em telex, telegrama ou fac-símile. 
 
2.3 - Caso a empresa participante queira ser representada legalmente, deverá fazê-lo por seu 
proprietário, diretor ou por pessoa devidamente credenciada através de procuração pública ou 
particular. No caso de instrumento particular, exigir-se-á o reconhecimento de firma ou, na sua 
falta, apresentação do contrato social (cópia com chancela da Junta Comercial) para 
reconhecimento da assinatura do outorgante. 
 
2.4 - Caso seja titular da empresa, apresentar documento que comprove sua capacidade de 
representar a mesma. 
 
2.5 - Não poderão participar os interessados que se encontrem com falência decretada, em 
processo de recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, 
empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados 
inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do 
direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa/BA. 
 
2.6 - As empresas que desejarem participar da TOMADA DE PREÇOS, deverão entregar à CPL, em 
dois envelopes separados e lacrados, respectivamente, a “ DOCUMENTAÇÃO” e " PROPOSTA DE 
PREÇOS“ contendo na parte externa o numero da TOMADA DE PREÇOS, nome da empresa, local, 
dia e hora da realização do certame. 
 
3. DA HABILITAÇÃO e QUALIFICAÇÃO 
3.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA 
 
I - registro comercial, no caso de empresa individual; 
II - ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando 
de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos dede 
eleição de seus administradores; 
 
Observações: 
a)Em caso de alteração parcial dos documentos acima identificados, esta deverá ser 
apresentada juntamente com o ato constitutivo, estatuto ou contrato social; 
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b) Em caso de alteração consolidada será suficiente sua apresentação, desde que registrada e 
contendo todas as cláusulas legalmente exigidas; 
c) Em caso de alteração parcial registrada após alteração consolidada, ambas deverão ser 
apresentadas pelo licitante. 
d)Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em  
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão 
competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
3.2 REGULARIDADE FISCAL 
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (Cartão); 
II - Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativa a 
sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
III - Prova de regularidade para com a fazenda federal, através de: 
a) Certidão de quitação de tributos e contribuições federais, expedida pela Secretaria da Receita 
Federal; 
b) Certidão de quitação da dívida ativa da união, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda 
Nacional; 
IV - Prova de regularidade com a fazenda estadual (certidão de quitação relativa aos tributos 
estaduais – dívida ativa e receita estadual). 
V - Prova de regularidade para com a fazenda municipal da sede do licitante; 
VI - Prova de regularidade de situação perante o Instituto Nacional de Seguridade Social –INSS, 
através de Certidão Negativa de Débito ou Positiva com efeitos de negativa; 
VII - Prova de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – 
FGTS, através de certidão negativa de débito ou positiva com efeitos de negativa. 
VIII - Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, (Lei Federal nº 
12.440/2011). 
 
3.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 
I - Certidão de registro regular no CREA para a empresa e seus responsáveis técnicos.  
II - Indicação da relação dos integrantes da equipe técnica que irão se responsabilizar pela 
execução da obra/serviços com a qualificação de cada um de seus membros. 
III - Declaração de disponibilidade de máquinas e equipamentos adequados para o cumprimento 
do objeto da licitação, conforme modelo do Anexo VIII – Declaração de disponibilidade, parte 
integrante deste Edital. 
IV - Declaração do compromisso de manter, na condução das obras, os profissionais cujos 
atestados venham a atender à exigência do item 3.2, Inciso VII, conforme Anexo XII. 
V - Declaração da Licitante, de que seu(s) Responsável (eis) Técnico(s), visitaram e conhecem 
plenamente o local das obras a serem realizadas, bem como as condições e dificuldades que as 
mesmas apresentam, conforme modelo do anexo XI. 
VI - Atestado(s) emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente 
registrados(s) no CREA, acompanhado(s) de Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, especifica(s) 
para a obra referida no(s) Atestado(s), comprovando que o(s) profissional(is) indicado(s) para 
ser(em) responsável(is) Técnico(s) da obra, comprovadamente integrante(s) do quadro 
permanente da licitante, executou(aram) obras que contenham as seguintes informações de 
maior relevância de serviços. 
 
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VII - A comprovação de que o(s) responsável (eis) técnico(s) indicado(s) pertence(m) ao quadro 
permanente da empresa se fará através de um dos documentos a seguir relacionados: 
a) Ficha de registro de trabalho, autenticado junto a DRT (Delegacia Regional do Trabalho). 
b) Contrato de trabalho e CTPS (Carteira de trabalho e Previdência Social). 
c) Contrato de prestação de serviços autônomos em plena vigência. 
d) Em se tratando de sócio, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato Social em vigor, 
devidamente registrado no órgão competente. 
 
VIII - COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO DE DESEMPENHO TÉCNICO DA LICITANTE, através de 
atestado(s) ou certidão(ões) fornecidos por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, 
devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, 
comprovando ter executado os serviços com o quantitativos mínimos listados no projeto 
apresentado.  
 
3.4–VISTORIA 
I - Será facultativa a Visita Técnica ao local da obra pelo responsável técnico da Empresa, devendo a 
mesma ser agendada previamente através do tel: (75) 3634-3977 (ramal 215) com a 
Superintendência de Obras e Manutenção. 
 
3.5 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 
I – Balanço Patrimonial completo e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis 
e apresentados na forma da Lei Federal que comprovem a boa situação financeira da empresa, 
sendo vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados 
pelo INPC/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro Federal de 
Geografia e Estatística, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da 
proposta. 
 
a) O Balanço e as Demonstrações deverão ser apresentados por cópias reprográficas da 
página do Livro Diário, onde se encontram transcritos, acompanhados de cópias reprográficas de 
seu Termo de Abertura e encerramento, comprobatório do registro na Junta Comercial. Poderá 
também ser apresentada cópia reprográfica de publicação em jornal, na forma da Lei Federal 
acompanhado do termo de Abertura e Encerramento.  
 
II - Certidão Negativa de Falência ou Concordata da sede da pessoa jurídica, expedida pelo cartório 
distribuidor (Fórum) há menos de 30 (trinta) dias da data designada no preâmbulo deste Edital para 
o recebimento da documentação e das propostas; 
 
 
3.6 – DEMAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 
I - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, do 
art. 32 da Lei Federal 8.666/93, alterado pela Lei Federal nº 9.648/98, conforme anexo XIII;  
 
II - Declaração emitida pela empresa de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados 
menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 
16(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) 
anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo XIV. 
 
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3.7 - ORIENTAÇÕES GERAIS – DOCUMENTOS 
I - Os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz ou filial, ou seja, com o mesmo 
CNPJ e mesmo endereço, salvo aqueles que comprovadamente só possam ser expedidos para a 
matriz; 
II - Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor na data de abertura 
dos envelopes de habilitação ou, quando não declarada sua validade pelo emitente, expedido a 
sessenta dias, no máximo, da data de abertura dos envelopes nº 01; 
 
III - Os documentos apresentados deverão atender à formalidade prevista no artigo 103 da Lei 
Estadual nº 9.433/2005, ficando desautorizada
 a Comissão autenticar qualquer documentos das 
licitantes no ato de abertura da licitação. 
 
a) Caso a licitante opte pela conferência dos documentos por servidor da administração, 
deverá apresentar os documentos originais e cópias à Comissão Permanente de Licitação até as 
17:00 horas do dia útil anterior à entrega dos envelopes mediante agendamento pelo telefone (75) 
3634-3977; 
 
IV - No caso dos documentos obtidos via Internet, ressalva-se o direito da Administração proceder à 
verificação dos prazos de validade e autenticidade nos sites oficiais dos órgãos emitentes. 
 
V - Para praticar quaisquer atos em nome da empresa, o representante da Proponente deverá estar 
formalmente credenciado. 
 
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
 
4.1 - As obrigações financeiras assumidas correrão por conta do orçamento 2014, dos recursos 
constantes da seguinte Dotação Orçamentária: 
 
 
UNIDADE 0701 Superintendência de Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos 
ATIVIDADE  2031 Gestão da Superintendência de Infraestrutura, Obras, e Serviços Urbanos  
ELEMENTO  3.3.9.0.39.00 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica     
Fonte  0024 Convenio (R$ 451.531,37) 
 
UNIDADE 0701 Superintendência de Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos 
ATIVIDADE  2031 Gestão da Superintendência de Infraestrutura, Obras, e Serviços Urbanos  
ELEMENTO  3.3.9.0.39.00 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica     
Fonte 00 Recurso Próprio (R$ 23.764,81) 
 
5.  FISCALIZAÇAO E SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS E OBRAS: 
 
5.1 - A execução da obra será supervisionada pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras 
e Planejamento da Cidade (Superintendência  de Obras e Manutenção)  e/ou seus contratados, 
com poderes para verificar se os projetos estão sendo cumpridos, se os materiais são de 1ª 
(primeira) qualidade, analisar e decidir sobre proposições da CONTRATADA que visem melhorar a 
execução da obra, fazer qualquer advertência quanto a qualquer falha da CONTRATADA, 
recomendar aplicação de multas ou outras penalidades no contrato. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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A existência do SUPERVISOR não exime a responsabilidade da CONTRATADA, podendo inclusive 
questionar detalhes construtivos, dos serviços em execução ou executados, materiais em utilização 
ou já utilizados, sujeitando-os à análise e aprovação. 
 
6. DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTOS 
6.1 - Os serviços serão medidos mensalmente, conforme os quantitativos efetivamente executados 
na obra e de acordo com os preços unitários propostos pela licitante vencedora, observando-se o 
previsto no cronograma físico-financeiro formalmente aceito na proposta de preços. 
Serviços/materiais não aceitos pela SUPERVISÃO não serão objeto de medição. Em nenhuma 
hipótese poderá haver adiantamento de serviços sem a cobertura do devido aditivo contratual, o 
qual deverá ser solicitado pela CONTRATADA e aprovado pela Secretaria Municipal de Serviços 
Públicos, Obras e Planejamento da Cidade (Superintendência de Obras e Manutenção).  
 
6.2 - As medições serão elaboradas relativas aos serviços executados no período do dia 01 ao 
último dia do mês da execução dos mesmos, pelo SUPERVISOR, com a participação da 
CONTRATADA, sendo formalizadas e datadas no último dia de cada mês, e pagas no mês 
subseqüente. 
 
6.3 - A liberação do pagamento da medição inicial ficará vinculada a entrega da vistoria cautelar. 
 
6.4 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada sem que esta tenha comprovado, por 
antecipação, a matrícula da obra junto ao INSS e, mês a mês, a prova de recolhimento do INSS e do 
FGTS, este acompanhado da relação nominal dos empregados alocados na obra, bem como de 
todos os encargos trabalhistas, se for o caso. 
 
7. DAS PENALIDADES: 
7.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, sujeitando o licitante às 
sanções estabelecidas no art. 166 a 169 da Lei Estadual 9.433/05. 
 
7.2 – O credenciado que desistir da efetivação do objeto contratado, ou que descumprir, total ou 
parcialmente, quaisquer das obrigações estabelecidas, ficará sujeito, conforme o caso, às sanções 
previstas na Lei Estadual 9.433/05; 
 
I – Advertência; 
 
II – Multa no valor de até 1% (Hum) por cento sobre o valor estimado do contrato; 
 
III - Multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso superior 
a 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. 
 
IV – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 
 
V – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o 
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contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da 
sanção aplicada com base no inciso anterior; 
 
VI - Rescisão contratual. 
 
a) O valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria da Fazenda – Tesouraria 
Municipal, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação. 
 
VII - Rescindido o contrato, ficará a contratada, além da multa imposta, sujeita à perda da garantia 
contratual e, ainda, às sanções estabelecidas na lei estadual 9.433/05. 
 
7.3 – Constituem motivos para a rescisão do contrato: 
 
I.O não cumprimento ou cumprimento de forma irregular de cláusulas contratuais, 
especificações, ou prazos; 
II.A paralisação na prestação dos serviços, sem expressa autorização ou sem motivo aceito pela 
Administração; 
III.A subcontratação total ou parcial do objeto do seu objeto; 
IV.O desatendimento das determinações regulares da (s) autoridades (s) designada (s) para 
acompanhar e fiscalizar a sua execução; 
V.O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas em registro próprio, após ampla 
defesa; 
VI.A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; 
VII.A dissolução da sociedade ou falecimento do contrato; 
VIII.A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
 
7.4 – Na aplicação de qualquer penalidade fica assegurado o contraditório e ampla defesa. 
 
7.5 – A rescisão do contrato será efetivada nas formas do artigo 166 a 169 da Lei Estadual 9.433/05. 
 
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 
8.1 – Os recursos administrativos estão estabelecidos no artigo 202, da Lei Estadual nº 9.433/05. 
 
8.2 – Os recursos deverão ser entregues, sob protocolo no Setor de Licitações situado na Praça da 
Bandeira, s/n, centro, Amargosa/BA nos dias úteis, no horário das 08h00minh as 12:00 hs e das 
14:00 as 17:00 horas. 
  
8.3 – Será franqueada aos interessados vista aos autos. 
 
9. DO CONTRATO: 
9.1 – A contratação será regida pela seguinte legislação: Constituição Federal; Lei Estadual nº 
9433/2005; Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar 101 de 04 de maio de 2000) pela Lei 
Complementar n° 123, de 14/12/2006, bem como pelas disposições estabelecidas no Edital e 
demais normas legais correlatas e ainda legislação complementar e princípios gerais de direito; 
 
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29 - Ano V - Nº 1562

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações - Comissão Permanente de Licitação 
 
End: Praça da Bandeira,  s/nº, centro , Tel: (75) 3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:44.300-000                  
EEmail:licitações@amargosa.ba.gov.br 
9.2 - Homologada a licitação e adjudicado o seu objeto à licitante vencedora será esta convocada 
pela Administração para prestar garantia à execução e firmar o respectivo contrato. 
 
9.3 - Em caso de atraso ou descumprimento das obrigações de prestar garantia e firmar o 
respectivo contrato, perderá a licitante vencedora do certame o direito ao contrato, podendo ser 
convocados os licitantes remanescentes, observando a ordem de classificação das propostas de 
preço. 
 
9.4 - A recusa de prestar garantia à execução ou de assinar o contrato implicará a suspensão do seu 
direito de participar de licitações no Município de Amargosa/BA pelo prazo de dois anos. 
 
I - Observar-se-ão, no contrato que se celebrar com a licitante vencedora, as normas legais vigentes 
a seguir expressas, atendidas as especificações técnicas constantes no Projeto Básico parte 
integrante deste Edital. 
 
9.5 - A empresa licitante contratada, à qual for adjudicado o objeto desta licitação, deverá 
apresentar ao Município de Amargosa/BA, na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e 
Planejamento da Cidade (Superintendência de Obras e Manutenção) no prazo máximo de 10 (dez) 
dias após a primeira Ordem de Serviços os seguintes documentos: 
 
I - Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, no CREA-BA, conforme estabelecido neste Termo 
de Referência, Anexo I deste Edital; 
 
II - Abertura de Certificado de Matrícula da obra/serviço – CEI/ INSS; 
 
III - Visto junto ao CREA/BA, para as empresas que possuírem CRPJ de outros Estados da Federação; 
IV - Plano de Segurança específico da Obra, elaborado conforme as normas regulamentares da 
Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho; 
 
V - Cronograma físico detalhado e o cronograma de desembolso financeiro detalhado, para análise 
e aprovação da SUPERVISÃO; 
 
VI - Composição de preço unitário adotado na Proposta de Preços, com equipamentos, materiais, 
mão de obra, encargos sociais e trabalhistas e serviços auxiliares necessários, para todos os itens 
constantes na proposta de preços, considerando-se o BDI apresentado na Proposta de Preços – 
Composição do Preço Global. 
 
9.6 – O contratado fica obrigado a manter durante toda a execução do contrato, em 
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e 
qualificação exigidas neste procedimento; 
 
9.7 – A contratante fiscalizará os serviços prestados, controlando e avaliando sua execução, 
devendo o contratado facilitar esta supervisão, fornecendo todas as informações solicitadas pelo 
Fiscal do Contrato ou Supervisor; 
 
9.8 – A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante designado 
pela na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade 
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Coordenadoria de Licitações - Comissão Permanente de Licitação 
 
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(Superintendência de Obras e Manutenção) , o qual anotará em registro próprio todas as 
ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à 
regularização das faltas cometidas ou defeitos observados; 
 
10. DO VALOR ESTIMADO: 
10.1 - O valor estimado dos serviços e obras licitados e referência limitadora de preços para as 
propostas é de R$ 475.296,18 (quatrocentos e setenta e cinco mil, duzentos e noventa e seis reais e 
dezoito centavos), conforme a planilha orçamentária, parte integrante do edital, sendo 
desclassificadas todas as propostas com preços globais acima dos valores estipulados na planilha 
orçamentária, que correrão Conta do orçamento vigente, na dotação indicada no item 4.1. 
 
11 - DAS OBRIGAÇÕES: 
11.1. São obrigações da Contratada: 
 
I - Cumprir, dentro do prazo contratual, as obrigações assumidas. 
 
II - Assegurar, durante a execução das obras/serviços, a proteção e a conservação dos serviços 
realizados. 
 
III - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total 
ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes 
da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou 
cabíveis. 
 
IV - Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão do Município de Amargosa/BA a inspeção das 
obras em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados. 
V - Providenciar as placas da obra com seus dados indicativos, conforme modelo apresentado pela 
fiscalização, devendo ser afixada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados à partir da ordem de 
serviço, sob pena de multa de 0,1% do valor do contrato por dia de atraso. 
 
VI - Obedecer integralmente o plano de segurança das obras, conforme as Normas de Segurança do 
Trabalho. 
 
VII - Participar à fiscalização ou à supervisão do Município de Amargosa/BA a ocorrência de 
qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão da obra, no todo ou em parte, 
de acordo com o cronograma da mesma, indicando as medidas para corrigir tal situação. 
 
VIII - Executar, conforme a melhor técnica, as obras contratadas, obedecendo rigorosamente às 
normas da ABNT, se for o caso, bem como as instruções, especificações e os detalhes fornecidos ou 
editados pela Administração. 
 
IX - Manter atualizado “Diário de Obras”, nele registrando todas as ocorrências que afetem o prazo 
de execução ou orçamento das obras. 
 
X - Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e as posturas municipais sobre a 
execução de obras em locais públicos. 
 
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XI - Manter à frente dos trabalhos a equipe técnica indicada em sua proposta ou a que venha a ser 
aprovada pela Administração, sempre liderada por Engenheiro qualificado com capacidade e 
poderes bastantes para representá-la perante a Fiscalização e resolver problemas referentes às 
obras em execução. 
 
XII - Manter na obra em bom estado todo o equipamento necessário à perfeita execução dos 
serviços contratados, objetivando atender ao cronograma físico, à qualidade e às especificações 
técnicas. 
 
XIV - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
XV – Permitir livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou 
contratantes, bem como órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros 
contábeis. 
 
11.2. Constitui obrigação do Município: 
 
I - Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, recebendo seu objeto, conforme especificações 
constantes dos itens 10 e 11 do edital. 
 
II - A fiscalização da na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade 
(Superintendência de Obras e Manutenção) poderá exigir da contratada, por escrito, a substituição 
de qualquer empregado cuja conduta considere inconveniente e/ou tecnicamente insuficiente. 
 
III - A fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade 
(Superintendência de Obras e Manutenção)  poderá determinar à contratada o reforço de 
equipamento ou substituição da unidade, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente ou 
impróprio para dar, aos serviços e obras, o andamento previsto. 
 
12 - DA RESCISÃO: 
12.1 - O Município de Amargosa/BA poderá promover a rescisão do contrato de acordo com o 
previsto nos artigo 169 e seguintes da lei estadual nº 9433/05. 
 
12.2 - Também será motivo para se proceder à rescisão contratual o desmesurado ajuizamento de 
reclamações trabalhistas contra a contratada ou suas subcontratadas com o Município incluído no 
pólo passivo da ação como responsável solidário ou subsidiário. Esta situação agravar-se-á se, na 
primeira Audiência de Conciliação e Julgamento, o Município não for excluído da lide. 
 
12.3 - Rescindido o contrato, ficará a contratada, além da multa imposta, sujeita à perda da 
garantia contratual e, ainda, às sanções estabelecidas na lei estadual 9433/05. 
 
13 - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO: 
13.1 - A contratada não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, ou ainda, 
subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, salvo prévio e expresso 
consentimento do Município de Amargosa/BA. 
 
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14 – DA RESOLUÇÃO: 
I - Constituem condições resolutivas do contrato: 
 
a) O integral cumprimento do seu objeto, caracterizado pelo recebimento definitivo dos serviços e 
obras contratadas; 
b) O decurso do prazo contratual de execução; 
c) O acordo formal entre as partes, nos termos em que dispõe o artigo 472 do Código Civil Brasileiro 
e art. 168, II da Lei Estadual nº 9433/05. 
d) Resolvido o contrato, por força das condições previstas neste termo, a Administração pagará à 
contratada, deduzindo todo e qualquer débito inscrito em nome desta, apenas o valor 
correspondente aos serviços efetivamente executados e aproveitados. 
 
15 - RESPONSABILIDADE CIVIL: 
15.1 - A contratada assumirá, automaticamente, ao firmar o contrato, a responsabilidade exclusiva 
por danos causados ao Município de Amargosa/BA ou a terceiros, inclusive por acidentes e morte 
sem conseqüência de falhas na execução dos serviços contratados, decorrentes de culpa ou dolo da 
contratada ou de qualquer de seus empregados ou prepostos. 
 
16 - TRIBUTOS, OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS: 
16.1 - Todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou as atividades que constituem seu objeto 
deverão ser pagos, regularmente, pela contratada, por sua conta exclusiva. Competirá, igualmente, 
à Contratada, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação 
trabalhista e da previdência social pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos serviços 
avençados. 
  
17 - PROTEÇÃO AMBIENTAL: 
17.1 - É obrigação da contratada o cumprimento integral de todas as normas legais relativas à 
proteção ambiental, quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma 
por quaisquer penalidades decorrentes de sua inobservância. 
 
18 - DISPOSIÇÕES GERAIS: 
18.1 - A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional (SEAFI) 
se reserva o direito de revogar ou anular esta licitação, parcial ou totalmente, bem como rejeitar 
qualquer proposta ou todas elas, desde que as mesmas não atendam às condições estabelecidas 
neste Edital, sem que caiba à proponente o direito de qualquer reclamação ou indenização. 
 
18.2 - A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional (SEAFI) 
poderá declarar a licitação deserta, quando nenhuma das propostas de preços  satisfazer o objeto 
e/ou o projeto e/ou as especificações e evidenciar que tenha havido falta de competição e/ou 
conluio. 
 
18.3 - A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos do Edital. 
 
18.4 - Fica estabelecido que toda ou qualquer informação, esclarecimento ou dado fornecidos 
verbalmente por empregados do Órgão licitador não serão considerados como argumento para 
impugnações, reclamações e reivindicações por parte das proponentes. 
 
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18.5 - Fica entendido ainda, que os projetos, as peças gráficas, as especificações e os documentos 
são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um e se omita 
em outro será considerado especificado e válido. 
 
18.6 - A Secretaria de Esportes se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a 
execução das obras mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos efetivamente executados, 
através de medição e aquisição dos materiais existentes no local das obras e/ou serviços pelos 
custos de aquisição regularmente comprovados. 
 
18.7 - Caberá à contratada o pagamento ou reembolso de todos os valores de multas aplicadas pela 
Delegacia Regional do Trabalho, CREA ou qualquer entidade em decorrência da execução do 
contrato, bem como as despesas e taxas relativas à destinação final de resíduos provenientes da 
execução das obras, ainda que em aterro público municipal. 
 
18.8 - A contratada deverá manter, no local das obras e/ou serviços, preposto aceito pela 
contratante, para representá-la na execução do contrato. 
 
18.9 - A contratada durante a execução dos serviços, deverá atender ao que dispõe o Art. 7º da 
Constituição Federal, em seu inciso XXXIII. 
 
18.10 - A contratada deverá atender às determinações de fiscalização, no prazo máximo de 24 
(vinte e quatro) horas, e prestar toda assistência e colaboração necessária. 
 
18.11 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á 
o do vencimento. 
 
18.12 - Caso as datas previstas para a realização de eventos da presente licitação sejam declaradas 
feriado ou ponto facultativo, aqueles eventos serão realizados no primeiro dia útil subseqüente. 
 
18.13 - As marcas comerciais dos materiais porventura constantes nos projetos, nas memórias, nas 
especificações e nos orçamentos, quando citadas, são protótipos comerciais que servem 
exclusivamente para indicar o tipo de material a empregar. Portanto, serão aceitos materiais com 
qualidade, característica e tipo equivalentes ou similares. 
 
18.14 - O representante credenciado do licitante presente ao ato de abertura dos envelopes será 
considerado como tendo amplos poderes para tomar quaisquer decisões sobre a licitação, inclusive 
quanto à desistência de interposição de recursos. 
 
18.15 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Licitações. 
 
18.16 –Todos os direitos autorais relativos a estudos e projetos desenvolvidos pela contratada para 
execução do objeto contratual, serão cedidos a contratante, podendo esta reutilizá-los 
gratuitamente em outros empreendimentos de sua responsabilidade, mediante informação escrita 
ao(s) autor(es) do projeto ou estudo. 
 
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18.17 - O licitante habilitado e qualificado tecnicamente será convocado para a assinatura do 
contrato no prazo máximo de 05 dias úteis, findo o qual será considerada como recusa para a sua 
execução, ficando então facultado à Administração a aplicação das sanções previstas no item 6; 
 
18.18 – O Edital e seus anexos estarão disponíveis aos interessados e serão fornecidos diretamente 
pela Comissão Permanente de Licitação, nos dias úteis, das 08:00 às 14:00  horas do dia útil 
anterior que anteceder a data para abertura, na sede do Setor de Licitação situado na Praça da 
Bandeira, s/n, Centro, (1º andar), Amargosa/BA, mediante apresentação de mídia (CD-R) ou Pen 
Drive para gravação dos dados, Maiores informações pelos telefones (75) 3634-3977, ou pelo 
email: 
licitações@amargosa.ba.org.br 
 
18.19 – Este termo de referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, 
Obras e Planejamento da Cidade (Superintendência de Obras e Manutenção).  
 
18.20 – É competente o Foro da Comarca de Amargosa/BA, para discussões de litígios decorrentes 
do presente procedimento, com renúncia a qualquer outro, ainda que mais privilegiados. 
 
19 – Parte que integram este Termo de Referencia. 
Memorial Descritivo e Especificações de Serviços e Materiais; 
Cronograma Físico Financeiro; 
Planilha Orçamentária 
Composição do BDI 
Plantas e Projetos 
 
GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS 
Superintendente de Obras e Manutenção  
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MEMORIAL DESCRITIVO – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE SERVIÇOS 
 
Objeto: Reforma do Galpão - SUDIC  
 
  
  
1. Serviços preliminares 
 
1.1 Placa de obra em chapa de aço galvanizado 
Placa de obra em chapa de aço galvanizado, confeccionada e instalada conforme instruções e 
padrões fornecidos pela SUDIC, nas dimensões de 4,00 x 2,00m. 
  
                 1.2 Entulho 
Será efetuada, no decorrer do prazo de execução da obra, periódica remoção dos entulhos e 
detritos que venham a acumular no terreno, através de contêineres apropriados para coleta. 
Remover grande acúmulo de lixo depositado em área externa aos galpões da cooperativa (dispor 
de local apropriado (aprovado pela prefeitura) para bota-fora). 
 
2. Recuperação de estrutura metálica 
 
 Preparação de superfície com remoção das cascas de laminação e de outras impurezas 
através da utilização de ferramentais manuais ou mecânicas de raspagem, escovamento e 
lixamento. Aplicação de primer sintético ou a base de borracha de clorada (uma demão), formando 
uma capa dura e resistente que serve de base para a pintura definitiva (fundo anticorrosivo).   
 A tinta de acabamento (esmalte sintético) deverá ser aplicada em um período entre 10 e 24 
horas após a aplicação do primer, salvo recomendação do fabricante.  
 A pintura deverá ser executada, em duas demãos, com pincel ou revólver. Cada demão 
deverá criar uma película com espessura de 35 microns, quando seca.  
 
3. Cobertura 
 
 A movimentação de pessoal sobre o telhado somente deverá ser realizada sobre tábuas com 
apoios correspondentes às terças, de maneira a evitar quebras e/ou deformações nas telhas. 
Obedecerão rigorosamente as especificações do fabricante, inclusive quanto à execução de soldas 
complementares para fixação de suportes de eletrodutos e luminárias. 
 
3.1 Recuperação de cobertura 
  
 Inspecionar cuidadosamente a superfície a ser recuperada, buscando pontos de oxidação que 
possam ter surgido ao longo do tempo (perfuração da chapa metálica).  
 
 Para remoção da ferrugem, realizar escovamento com escova de aço nos locais onde o 
problema se revelar mais intenso. Em seguida aplicar lixa fina (após umedecer o local) antes da 
reconstituição da telha através de zincagem a frio (aplicação de tinta rica em zinco, devendo ser 
feita com as peças secas e logo após a sua limpeza). A aplicação do produto atenderá às instruções 
do fabricante. 
  
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 Aplicar a segunda camada de tinta (pintura de acabamento) após 72 horas depois da 
aplicação da tinta rica em zinco. A aplicação pode usar qualquer instrumento: pincel, rolo ou 
pistola. 
  
 Caso o procedimento acima se torne inviável (em virtude de pontos de corrosão maiores, 
quebras, empenos das telhas e etc.), prover a troca do painel metálico do tipo trapezoidal de 
mesma espessura (em função do vão entre as terças). 
 
4. Revisão das instalações elétricas 
 
 Compreende o fornecimento dos materiais e a execução dos serviços para conservação das 
instalações elétricas, que poderão ou não exigir a substituição de eletrodutos e/ou conexões, 
disjuntores, quadros, tomadas, interruptores, fios, calhas, globos, lâmpadas, suportes, refletores ou 
outros materiais. 
 Deverá se dar especial atenção para a qualidade dos materiais e o posicionamento dos 
quadros, tomadas e interruptores, bem como ao esquema de ligação e à correta distribuição dos 
circuitos. 
Os serviços serão medidos por unidade revisada ou substituída, testada e aceita pela Fiscalização. 
 
5. Revisão das instalações hidrossanitárias 
 
 Compreende o fornecimento dos materiais e a execução dos serviços para conservação das 
instalações hidrossanitárias, que poderão ou não exigir a substituição de tubos e/ou conexões de 
água fria e/ou esgoto, louças sanitárias, bombas, limpeza de reservatórios, vedação ou outros 
materiais. 
 Os serviços serão medidos por unidade revisada ou substituída, testada e aceita pela 
Fiscalização. 
 
6. Esquadrias 
 
 6.1 Divisórias sanitárias com porta 
 
Aplicação: Sanitários masculinos e femininos das cooperativas 1 e 2 
Material: Granito Polido 
Cor/Nome: Cinza andorinha 
Altura: Painel: 1,80m (vão do chão até o painel terá h=20cm) 
Espessura: 30mm 
Acabamento/Tratamento: Polido 
Portas em alumínio tipo veneziana com guarnição, fixação com parafusos (altura das portas: 1,80m) 
 Nas revisões das esquadrias metálicas e de madeira deverão ser vistoriados o estado de 
conservação e assim prover melhorias e/ou substituição dos mesmos.  
 
7. Revestimento 
 
 
7.1 Chapisco comum 
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End: Praça da Bandeira,  s/nº, centro , Tel: (75) 3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:44.300-000                  
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O chapisco comum, camada irregular, será executado com argamassa A.3 (traço 1:3 de cimento e 
areia), empregando se areia grossa, ou seja, a que passa na peneira de 4,8 mm e fica retida na 
peneira de 2,4mm.
 
 
7.2 Emboço 
 
O emboço só será iniciado após completa pega da argamassa das alvenarias e chapiscos. O 
emboço de cada pano de parede só será iniciado depois de embutidas todas as canalizações que 
por ele devem passar. Antes da aplicação do emboço, a superfície será borrifada com água. 
Para superfícies internas poderá ser utilizada argamassa A.16 (traço 1:2:7 de cimento e 
areia fina peneirada), ou a A.26 (traço 1:2:9 de cimento e areia), com emprego de areia média, 
entendendo-se como tal a areia que passa na peneira de 2,4 mm e fica retida na de 0,6 mm. 
Para superfícies externas poderá ser utilizada argamassa A.15 (traço 1:2:5 de cimento e 
areia fina peneirada), a A.26 (traço 1:2:9 de cimento e areia) ou a A.6 (traço 1:6 de cimento e areia). 
A espessura do emboço não deve ultrapassar a 20 mm, de modo que, com a aplicação de 5 
mm de reboco o revestimento da argamassa não ultrapasse 25 mm. 
 
8. Pintura geral 
 
Para cobrir totalmente a superfície a pintar, será suficiente a quantidade de demãos 
orientada pelo fabricante. Nunca, porém, menos que duas. 
Cada demão de tinta, só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente 
seca, devendo observar o intervalo de 24 horas entre demãos sucessivas, salvo especificação em 
contrário. 
 
Aplicação: Paredes externas e internas deverão ser pintadas com tinta Suvinil (ou 
equivalente) 100% acrílica duas demãos. 
 
9. Limpeza final da obra 
 
A obra deverá ser entregue totalmente limpa, varrida, com todo o material de expurgo levado para 
local apropriado conforme indicação e em perfeitas condições de utilização. 
 
 
 
LUIZ GOMES FERREIRA NETO 
Eng. Civil. CREA/BA 40.892-D  
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EEmail:licitações@amargosa.ba.gov.br 
 
CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO 
 
  Reforma do Galpão - SUDIC   Custo Mensal   
   
28.476,29     110.895,84        82.419,55  
      
82.419,55  
      
82.419,55  
      
82.419,55  
         
1.873,76  
         
2.498,35  
         
1.873,76  
  Município de Amargosa % mensal 6,0% 23,3% 17,3% 17,3% 17,3% 17,3% 0,4% 0,5% 0,4% 
  Custo Acum.   
   
28.476,29     139.372,13     221.791,67  
   
304.211,22  
   
386.630,76  
   
469.050,31  
   
470.924,07  
   
473.422,42  
   
475.296,18  
  Custo Global  R$   475.296,18  % Acum. 6,0% 29,3% 46,7% 64,0% 81,3% 98,7% 99,1% 99,6% 100,0% 
No. Item Tarefa Custo Fluxo 
    R$   
abr/17 
mai/17 
jun/17 
jul/17 
ago/17 
set/17 
out/17 
nov/17 
dez/17 
1 SERVIÇOS PRELIMINARES  R$        5.677,96  Físico 50,0% 50,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 
      Financeiro 2.838,98 2.838,98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
2 OBRAS DE RECUPERAÇÃO PARTE 
EXTERNA  R$      51.274,62  Físico 50,0% 50,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 
      Financeiro 25.637,31 25.637,31 0,00 0,00 0,00 0,00  0,00 0,00 0,00 
3 OBRAS DE REFORMA DOS GALPÕES E 
DEMAIS ANEXOS EXISTENTES  R$    412.097,73  Físico 0,0% 20,0%  20,0% 20,0% 20,0%  20,0% 0,0% 0,0% 0,0% 
      Financeiro 0,00 82.419,55 82.419,55 82.419,55 82.419,55 82.419,55 0,00 0,00 0,00 
4 LIMPEZA FINAL  R$        6.245,87  Físico 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 30,0%  40,0% 30,0% 
      Financeiro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.873,76 2.498,35 1.873,76 
 
 
 
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PLANILHA ORÇAMENTÁRIA  
  
 18/04/2017 
  
REFORMA DO GALPÃO – SUDIC –AMARGOSA Encargos Sociais: 89,86% 
  
Nome do logradouro/Bairro: PLANILHA BASE  B.D.I: 26,41% 
Obra: Reforma do Galpão Amargosa 
 
Base: SINAPI/ORSE - Dezembro/2016 
21,15
%  
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA  
  
 PREÇO (R$) 
CÓDIGO FONTE ITEM DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS NID. UANT UNITÁRIO T
OTAL  
/BDI /BDI   
SERVIÇOS PRELIMINARES  
74209/001 SINAPI    1.1 PLACA DA OBRA m² 8,00 273,34 331,15 2.649,20 
73847 SINAPI 1.2 CONTÊINER (CAIXA P/ ENTULHO) COM 3 REMOÇÕES MENSAIS (LOCAÇAO / MÊS) mês 4,00 625,00 757,19 3.028,76 
  
 SUB-TOTAL 5.677,96 
OBRAS DE RECUPERAÇÃO PARTE EXTERNA  
2.1 SERVIÇOS PRELIMINARES  
73948 SINAPI 2.1.1 RASPAGEM E LIMPEZA MANUAL DO TERRENO m² 5.512,25 3,10 3,76 20.726,06 
94273 SINAPI 2.1.2 
GUIA PRÉ-FABRICADA DE CONCRETO RETA OU CURVA ASSENTADA C/ CONCRETO, 
m 51,72 33,14 40,15 2.075,76 FCK=15MPA, CONTROLE TIPO C  
83693 SINAPI 2.1.3 PINTURA EM CONSERVADO PARA MEIO FIO (CAIAÇÃO) m² 1.137,48 3,08 3,73 4.242,80 
 SUB-TOTAL 27.044,62 
2.2 DRENAGEM  
.2.1 REVISÃO DE DRENAGEM UND 1,00 5.000,00 6.057,50 6.057,50 
 SUB-TOTAL 6.057,50 
2.3 INSTALAÇÕES ELETRICAS (ILUMINAÇÃO EXTERNA)  
2.3.1 REVISÃO DE ILUMINAÇÃO EXTERNA INCLUINDO POSTE, ELETROUDO E ENTRE OUTROS UND 1,00 5.000,00 8.172,50 18.172,50 
  
 SUB-TOTAL 18.172,50 
3 OBRAS DE REFORMA DOS GALPÕES E DEMAIS ANEXOS EXISTENTES  
3.1 DEMOLIÇÃO E REMOÇÃO  
03145 ORSE 3.1.1 REMOÇÃO DE TELHA METALICA TRAPEZOIDAL, SEM REAPROVEITAMENTO m² 243,21 8,67 10,50 2.553,71 
  
72238 SINAPI 3.1.2 RETIRADA DE FORRO DE PVC EM RÉGUAS DE PVC, INCLUSIVE RETIRADA DOS PERFIS m² 150,00 6,02 7,29 1.093,50 
  
72178 SINAPI 3.1.3 RETIRADA DE DIVISÓRIAS EM CHAPAS DE MADEIRA, COM MONTANTES METÁLICOS m² 40,00 21,25 25,74 1.029,60 
  
 UB-TOTAL 4.676,81 
3.2 COBERTURA  
73924/003/8466 
RECUPERAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA P/ COBERTURA COM APLICAÇÃO DE PINTURA  
 SINAPI 3.2.1 ESMALTE FOSCO DUAS DEMÃOS SOBRE SUPERFÍCIE METÁLICA E APLICAÇÃO FUNDO m² 1.500,00 26,02 31,52 47.280,00 
ANTICORROSIVO PRIMER SINTÉTICO (UMA DEMÃO)  
 
00284  ORSE 3.2.2 
RECUPERAÇÃO DE TELHA DE AÇO GALVANIZADA TRAPEZOIDAL (INCLUINDO TROCAS E 
m² 1.500,00 55,40 67,12 100.680,00 REPAROS)  
 UB-TOTAL 147.960,00 
3.3 FECHAMENTO DE PAREDE  
87472  SINAPI 3.3.1 ALVENARIA DE BLOCO CERÂMICO, 14X19X39 CM m² 49,19 35,21 42,66 2.098,45 
10662  ORSE 3.3.2 DIVISÓRIA SEMI-OCA PAINEL, C/ PERFIS DE ALUMÍNIO m² 17,13 25,00 30,29 518,87 
 UB-TOTAL 2.617,32 
3.4 REVESTIMENTO  
04449  ORSE 3.4.1 FORRO PVC m² 150,00 29,90 36,22 5.433,00 
7873 INAPI 3.4.2 CHAPISCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, TRAÇO (1:3) m² 98,39 3,71 4,49 441,77 
87873 SINAPI 3.4.3 
  
 
EMBOÇO PAREDE TRAÇO 1:2;3 PARA RECEBIMENTO DE CERÂMICA m² 98,39 28,41 34,42 
 
3.386,58 
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87264 INAPI 3.4.4 FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE CERÂMICA m² 29,83 41,24 49,96 1.490,31 
 SUB-TOTAL 10.751,66 
3.5 ESQUADRIAS  
01859  ORSE 3.5.1 REVISÃO ESQUADRIAS METÁLICA m² 327,58 75,25 91,17 29.865,47 
00191  ORSE 3.5.2 
DIVISÓRIA EM GRANITO CINZA ANDORINHA POLIDO, E=2CM,INCLUSIVE MONTAGEM 
m² 25,00 315,62 382,37 9.559,25 COM FERRAGENS  
91341  SINAPI 3.5.3 
PORTA EM ALUMÍNIO TIPO VENEZIANA COM GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - 
m² 22,68 378,30 458,31 10.394,47 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO  
01797  ORSE 3.5.4 REVISÃO ESQUADRIAS DE MADEIRA m² 7,39 64,91 78,64 581,15 
73739  SINAPI 3.5.5 PINTURA ESMALTE EM MADEIRA EM DUAS DEMÃOS S/ EMASSAMENTO m² 12,25 13,65 16,54 202,62 
 SUB-TOTAL 50.602,96 
3.6 PINTURA  
88489  SINAPI 3.6.1 PINTURA C/ TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDE EXTERNA E INTERNA, C/ DUAS DEMÃOS m² 10.062,18 9,08 11,00 110.683,98 
  
 SUB-TOTAL 110.683,98 
3.7 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS / LOUÇAS E METAIS  
3.7.1 REVISÃO DE INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS / LOUÇAS E METAIS UND 1,00 20.000,00 24.230,00 24.230,00 
 SUB-TOTAL 24.230,00 
3.8 INSTALAÇÕES ELETRICAS / SUBSTAÇÃO  
3.8.1 REVISÃO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS UND 1,00 50.000,00 60.575,00 60.575,00 
 SUB-TOTAL 60.575,00 
4 LIMPEZA DA OBRA  
9537 SINAPI 4.1 LIMPEZA GERAL m² 2.703,84 1,91 2,31 6.245,87 
 SUB-TOTAL 6.245,87 
 TOTAL SERVIÇOS GERAL 475.296,18 
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 Página 41 
 
ANEXO VI 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
 
 
Cidade,(UF), _____de ________de 2017. 
 
 
 
À 
Prefeitura Municipal de Amargosa/BA 
Comissão Permanente de Licitação 
REF: TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2017. 
 
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de obras e serviço relativos à 
reforma do Galpão Industrial da SUDIC, localizado na Avenida Luis Sande, nº 845, Centro, 
Amargosa/BA, no intuito de instalar empresa calçadista no Município, com recursos oriundos 
do Convênio nº 001/2017 firmado entre o Município de Amargosa e a Superintendência de 
Desenvolvimento Industrial e Comercial – SUDIC.  
 
Estamos apresentando nossa proposta de preços para realização dos serviços acima descritos 
na forma indicada na TOMADA DE PREÇOS de Nº 003/2017  dessa Prefeitura Municipal, 
conforme abaixo: 
 
ÍTEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UN QUANT. CUSTO 
UNITARIO 
CUSTO 
TOTAL 
  
  
  
Total da Proposta 
BDI ...............%. 
TOTAL GLOBAL COM BDI  
 
Validade da Proposta:60(sessenta) dias 
Prazo para conclusão dos serviços: 
Condições de pagamento: 
 
 
 
Atenciosamente, 
_____________________________________________ 
(Carimbo e Assinatura com indicação legível do nome do 
representante legal da Empresa Proponente) 
Endereços: 
CNPJ: 
 
 
 
 
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 Página 42 
 
 
ANEXO -VII 
 
MINUTA DE CONTRATO 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA/BA , pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrito no CNPJ sob nº  13.825.484/0001-50, com sede na com sede na Praça Lourival Monte, 
s/n, centro, Amargosa/BA, através de seu órgão administrativo, representado pelo seu gestor, 
o Prefeito Júlio Pinheiro dos Santos Júnior, portador do CPF sob nº ................., portador da RG 
nº ...........................SSP/BA, adiante denominado CONTRATANTE, e a empresa 
............................................................................,inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
..............................................................................,com sede na Rua 
...................................................................................................., doravante denominada 
CONTRATADA, representada pelo Sr. .................................................., portador do RG nº 
..........................................,inscrito no CPF sob  nº...................................., residente a Rua 
.........................................................., têm justo e firmado este contrato 
para execução de obras e serviço relativos à reforma do Galpão Industrial da SUDIC, localizado 
na Avenida Luis Sande, nº 845, Centro, Amargosa/BA, no intuito de instalar empresa calçadista 
no Município, com recursos oriundos do Convênio nº 001/2017 firmado entre o Município de 
Amargosa e a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial – SUDIC 
sujeitando-se, no que couber, aos termos da Lei Estadual nº 9.433/2005 e Lei Complementar 
nº 123/2006,  mediante as cláusulas e condições seguintes:
 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
Contratação de empresa especializada para execução de obras e serviço relativos à reforma do 
Galpão Industrial da SUDIC, localizado na Avenida Luis Sande, nº 845, Centro, Amargosa/BA, 
no intuito de instalar empresa calçadista no Município, com recursos oriundos do Convênio nº 
001/2017 firmado entre o Município de Amargosa e a Superintendência de Desenvolvimento 
Industrial e Comercial – SUDIC.  
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO 
 
O valor inicial deste contrato é de R$________(_________________), correspondente à 
proposta ofertada pela CONTRATADA, aplicada às quantidades estimadas na planilha de 
orçamento. 
 
3.  CLÁUSULA TERCEIRA – DA MEDIÇÃO E DOS PAGAMENTOS 
 
3.1 Os serviços serão medidos mensalmente, conforme os quantitativos efetivamente 
executados na obra e de acordo com os preços unitários propostos pela CONTRATADA, 
observando-se o previsto no cronograma físico-financeiro formalmente aceito na proposta de 
preços. 
 
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 Página 43 
 
3.1.1 - Serviços/materiais não aceitos pela SUPERVISÃO não serão objeto de medição. Em 
nenhuma hipótese poderá haver adiantamento de serviços sem a cobertura do devido aditivo 
contratual, o qual deverá ser solicitado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE. 
 
3.2 As medições serão elaboradas relativas aos serviços executados no período do dia 01 ao 
último dia do mês da execução dos mesmos, pelo SUPERVISOR, com a participação da 
CONTRATADA, sendo formalizadas e datadas no último dia de cada mês, e pagas no mês 
subsequente. 
 
3.3 A liberação do pagamento da medição inicial ficará vinculada a entrega da vistoria 
cautelar. 
 
3.4 Nenhum pagamento será efetuado à contratada sem que esta tenha comprovado, por 
antecipação, a matrícula da obra junto ao INSS e, mês a mês, a prova de recolhimento do INSS, 
FGTS e CNDT este acompanhado da relação nominal dos empregados alocados na obra, bem 
como de todos os encargos trabalhistas, se for o caso. 
 
3.5 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, antes de paga ou relevada a multa que 
lhe tenha sido aplicada. 
 
4. CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE EXECUÇÃO 
 
O prazo para a execução dos serviços licitados será de 09 (nove) meses , contados da primeira 
ordem de serviço que autorizar o início das atividades, podendo ser prorrogado nos termos da 
Lei Estadual 9.433/05, através de termo aditivo. 
 
5. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
As despesas decorrentes da execução do presente contrato serão custeados por recursos 
oriundos das seguintes dotações orçamentárias: 
 
UNIDADE 0701 Superintendência de Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos 
ATIVIDADE  2031 Gestão da Superintendência de Infraestrutura, Obras, e Serviços Urbanos  
ELEMENTO  3.3.9.0.39.00 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica     
Fonte  0024 Convenio  
 
UNIDADE 0701 Superintendência de Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos 
ATIVIDADE  2031 Gestão da Superintendência de Infraestrutura, Obras, e Serviços Urbanos  
ELEMENTO  3.3.9.0.39.00 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica     
Fonte 00 Recurso Próprio  
 
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES 
 
6.1. São Obrigações da contratada; 
 
6.1.1 Cumprir, dentro do prazo contratual, as obrigações assumidas. 
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 Página 44 
 
6.1.2 Assegurar, durante a execução das obras/serviços, a proteção e a conservação dos 
serviços realizados. 
6.1.3 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no 
total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades 
aplicáveis ou cabíveis. 
6.1.4 Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão do Município de Amargosa/BA, através da  
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade 
(Superintendência de Obras e Manutenção)  a inspeção das obras em qualquer dia e horário, 
devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados. 
6.1.5 Providenciar as placas da obra com seus dados indicativos, conforme modelo 
apresentado pela fiscalização, devendo ser afixada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados 
à partir da ordem de serviço, sob pena de multa de 0,1% do valor do contrato por dia de 
atraso. 
6.1.6 Obedecer integralmente o plano de segurança das obras, conforme as Normas de 
Segurança do Trabalho. 
6.1.7 Participar à fiscalização ou à supervisão do Município de Amargosa/BA a ocorrência de 
qualquer ato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão da obra, no todo o em 
parte, de acordo com o cronograma da mesma, indicando as medidas para corrigir tal situação. 
6.1.8 Executar, conforme a melhor técnica, as obras contratadas, obedecendo rigorosamente 
às normas ABNT, bem como as instruções, especificações e os detalhes fornecidos ou editados 
pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade 
(Superintendência de Obras e Manutenção). 
6.1.9 Manter atualizado “Diário de Obras”, nele registrando todas as ocorrências que afetem o 
prazo de execução ou orçamento das obras. 
6.1.10 Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e as posturas municipais 
sobre a execução de obras em locais públicos. 
6.1.11 Manter à frente dos trabalhos a equipe técnica indicada em sua proposta ou a que 
venha a ser aprovada pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento 
da Cidade (Superintendência de Obras e Manutenção) , sempre liderada por engenheiro 
qualificado com capacidade e poderes bastantes para representá-la perante a Fiscalização e 
resolver problemas referentes às obras em execução. 
6.1.12 Manter na obra em bom estado todo o equipamento necessário à perfeita execução 
dos serviços contratados, objetivando atender ao cronograma físico, à qualidade e às 
especificações técnicas. 
6.1.13 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
6.2. Constitui obrigação do Município: 
 
6.2.1 Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, recebendo seu objeto, conforme 
especificações constantes dos itens 10 e 11 do edital. 
6.2.2 - A fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade (Superintendência de Obras e Manutenção) poderá exigir da contratada, por escrito, a 
substituição de qualquer empregado cuja conduta considere inconveniente e/ou tecnicamente 
insuficiente. 
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Coordenadoria de Licitações - Comissão Permanente de Licitação 
 
End: Praça da Bandeira,  s/nº, centro , Tel: (75) 3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:44.300-000                  
 Página 45 
 
6.2.3 - A Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade (Superintendência de Obras e Manutenção) poderá determinar à contratada o reforço 
de equipamento ou substituição da unidade, caso venha a constatar que o mesmo é 
insuficiente ou impróprio para dar, aos serviços e obras, o andamento previsto. 
 
7. CLÁUSULA SETIMA - REAJUSTAMENTO: 
 
7.1. Os preços unitários contratuais poderão reajustados, observadas as disposições contidas 
nos artigos 144 a 150 Lei Estadual nº 9.433/2005. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS 
 
8.1. A CONTRATADA será responsável pelos seguintes encargos: 
 
8.1.1. A contratada não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, ou ainda, 
subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, salvo prévio e expresso 
consentimento do Município de Amargosa/BA. 
 
8.1.2. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, 
tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou 
venham incidir sobre o objeto deste Contrato, bem como apresentar os respectivos 
comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE; 
 
8.1.3. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas relacionados com o 
objeto deste contrato; 
8.1.4. Assumir a responsabilidade civil e criminal exclusiva por danos causados ao 
CONTRATANTE ou a terceiros, em conseqüência de falhas decorrentes de culpa ou dolo da 
CONTRATADA e/ou seus empregados ou preposto. 
 
9. CLÁUSULA NONA – PENALIDADES 
 
9.1. O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial sujeita o 
contratado às seguintes sanções: 
a) multa de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso 
injustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados; 
b) multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso 
superior a 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. 
9.2. As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras 
sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/2005, tais como: 
a) advertência por escrito; 
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o 
Município de Amargosa/BA por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 
d) rescisão contratual. 
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 Página 46 
 
Parágrafo Único: o valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao Setor de Fazenda 
Municipal, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação. 
 
 
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO 
 
10.1- Operar-se-á de pleno direito a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação 
judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital de TOMADA DE 
PREÇOS Nº 003/2017 , quando ocorrerem às hipóteses enumeradas nos artigos 166 a 169 da 
Lei Estadual nº 9.433/2005. 
10.2 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências 
contratuais e as previstas em Lei Federal ou regulamento. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- GARANTIA À EXECUÇÃO 
 
11.1 - Homologada a licitação e adjudicado o seu objeto à licitante vencedora será esta 
convocada pela Administração para, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prestar garantia à 
execução e firmar o respectivo contrato. 
11.2 - Em caso de atraso ou descumprimento das obrigações de prestar garantia e firmar o 
respectivo contrato, perderá a licitante vencedora do certame o direito ao contrato, podendo 
ser convocados os licitantes remanescentes, observando a ordem de classificação das 
propostas de preços. 
11.3 - A recusa de prestar a garantia à execução ou de assinar o contrato implicará a suspensão 
do seu direito de participação de licitações no Município de Amargosa/BA pelo prazo de dois 
anos. 
11.4 - O valor da garantia à execução corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor inicial do 
contrato e deverá cobrir o prazo contratual de execução da obra até o seu recebimento 
definitivo devendo ser prorrogada sua vigência, na hipótese de ocorrer prorrogação do prazo 
contratual. 
11.5 - Poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas no artigo 136 a 138 da Lei 
Estadual nº 9.433/2005. Caso a licitante vencedora do certame opte por formalizá-la em 
espécie, deverá depositar a referida importância em Conta Caução de Execução 
nº.....................,(será informada no ato de assinatura do contrato) do Banco do Brasil S/A, 
Agência .........., Amargosa/BA. Caso a licitante vencedora do certame opte por formalizá-la em 
outra modalidade, deverá depositá-la na Tesouraria do Município, localizada à Praça Lourival 
Monte, s/n, centro, sede da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, no horário de 08:00 às 
14:00 horas, que emitirá o respectivo recibo.
 
 
I – A tesouraria Municipal deverá providenciar o devido depósito na conta caução. 
 
11.6 - O Seguro Garantia ou Fiança Bancária, deverá conter, para fins do dispositivo no art. 56, 
no mínimo os seguintes requisitos: 
 
I - Compromisso de pagar ao Município de Amargosa/BA, mediante simples notificação por 
escrito, o valor da multa imposta à contratada em razão da aplicação de penalidades previstas 
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 Página 47 
 
no Edital, no contrato ou na legislação vigente, até o limite da importância prevista no Termo 
de Garantia. 
II - Manutenção da obrigação independentemente de qualquer alteração das condições 
contratadas, renunciando, expressamente, a qualquer condição que importe sua desobrigação 
enquanto durar o compromisso. 
III - Compromisso de efetuar o pagamento da importância referida no item 11.6, inciso I, no 
prazo de 48 horas a contar do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da notificação do 
Município de Amargosa/BA. 
IV - Compromisso de renovar a garantia ou fiança bancária, se for o caso, devendo permanecer 
vigente até 90 (noventa) dias após o recebimento provisório das obras pelo Município de 
Amargosa/BA. 
 
11.7 - A garantia prestada responderá por eventuais multas aplicadas à contratada, podendo 
ser retida para a satisfação de perdas e danos resultantes de inadimplemento ou de ação ou 
omissão dolosa ou culposa da contratada. 
 
11.8 - Não ocorrendo o disposto no item anterior, a garantia será liberada ou restituída à 
contratada após a execução do contrato. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA ABSTENÇÃO 
 
12.1 - A abstenção pelo CONTRATANTE do uso dos direitos que lhe são assegurados neste 
contrato não será considerada novação ou renúncia. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES 
13.1 - Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos nos artigos 143 e 144 da Lei 
Estadual nº 9.433/2005, sempre através de termo aditivo. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – REGIME LEGAL E CLÁUSULAS COMPLEMENTARES 
 
14.1 - O presente contrato rege-se, basicamente, pelas normas consubstanciadas na Lei 
Estadual nº 9.433/2005 e suas modificações supervenientes, o Termo de Convenio nº 
001/2017 (Governo do Estado/SUDIC e Município de Amargosa/BA) complementadas pelas 
suas cláusulas pelas normas constantes da TOMADA DE PREÇOS Nº
 003/2017 e seus anexos, 
que fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS 
15.1 - Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com as disposições do edital, no 
Termo de Convenio nº 001/2017 (Governo do Estado da Bahia/SUDIC) e a Lei Estadual 
9.433/2005, no que couber. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 
 
16.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Amargosa/BA para dirimir as dúvidas oriundas deste 
Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
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 Página 48 
 
Assim, justos e acordados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de 
igual teor e valor, na presença das testemunhas abaixo, para os fins de direito. 
 
Amargosa/BA – BA, ____ de _________ de 2017 
 
 
 
MUNICIPIO DE AMARGOSA/BA  SECRETARIA DE OBRAS, SERV. PUB e PLANEJAMENTO DA CIDADE   
Julio Pinheiro dos Santos Júnior   Gabriel Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal   Superintendente de Obras e Manutenção  
Contratante      
 
XXXXXXXXXXXXXXXX 
Fiscal do Contrato 
 
     XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 
Contratado 
CNPJ nº 
 
 
Testemunhas: 
 
1..................................................RG nº ........................CPF nº ............................... 
 
2..................................................RG nº ........................CPF nº................................ 
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 Página 49 
 
 
ANEXO VIII 
 
 
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE 
 
 
 
Cidade(UF), ------- de ---------- de 2017 
 
 
À 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA/BA 
Secretaria de Administração e Planejamento 
Comissão Permanente de Licitação 
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2017. 
 
 
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de obras 
e serviço relativos à reforma do Galpão Industrial da SUDIC, localizado 
na Avenida Luis Sande, nº 845, Centro, Amargosa/BA, no intuito de 
instalar empresa calçadista no Município, com recursos oriundos do 
Convênio nº 001/2017 firmado entre o Município de Amargosa e a 
Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial – SUDIC.  
 
 
Para efeito de julgamento a ser realizado por essa Comissão de Licitação e de acordo com o 
dispositivo na Lei Federal Nº 8.666 /93 e Lei Estadual 9433/2005, declaramos ter 
disponibilidade do pessoal técnico especializado, máquinas e equipamentos 
considerados essenciais para o adequado cumprimento do objeto da licitação acima 
identificada. 
 
 
Atenciosamente, 
 
 
 
 
Empresa Proponente 
Endereço 
CNPJ 
 
 
 
 
 
 
 
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 Página 50 
 
ANEXO IX 
 
MODELO DE CREDENCIAMENTO DE PARTICIPAÇÃO 
 
 
Cidade-UF, ------- de ---------- de 2017. 
 
À 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA/BA 
Comissão Permanente de Licitação 
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2017. 
 
 
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de obras 
e serviço relativos à reforma do Galpão Industrial da SUDIC, localizado 
na Avenida Luis Sande, nº 845, Centro, Amargosa/BA, no intuito de 
instalar empresa calçadista no Município, com recursos oriundos do 
Convênio nº 001/2017 firmado entre o Município de Amargosa e a 
Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial – SUDIC
 
 
  
O abaixo assinado, responsável legal pela empresa ___________________ vem pela presente, 
informar a V. Sas. que o Sr. ______________, carteira de identidade nº ___________, é pessoa 
designada para representar nossa empresa na Licitação acima referida, na sessão de entrega, 
recebimento e abertura dos envelopes contendo documentos e proposta de preços, podendo 
examinar e rubricar documentos, assinar atas, apresentar impugnações e recursos, inclusive 
renúncia expressa a recurso. 
 
 
Atenciosamente, 
 
 
 
Assinatura do Responsável Legal 
Nome legível, RG 
Endereço 
CNPJ 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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 Página 51 
 
ANEXO X 
 
MODELO DE CREDENCIAMENTO DE VISITA TÉCNICA 
 
 
Cidade-UF, _____de ________de 2017. 
 
 
À 
Prefeitura Municipal de Amargosa/BA 
Comissão Permanente de Licitação 
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2017 
 
 
 
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de obras 
e serviço relativos à reforma do Galpão Industrial da SUDIC, localizado 
na Avenida Luis Sande, nº 845, Centro, Amargosa/BA, no intuito de 
instalar empresa calçadista no Município, com recursos oriundos do 
Convênio nº 001/2017 firmado entre o Município de Amargosa e a 
Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial – SUDIC
 
 
 
O abaixo assinado, responsável legal pela empresa ___________________ vem pela presente, 
informar a V. Sas. que o engenheiro ____________________, CREA Nº _______, é a pessoa 
designada para representar nossa empresa na visita técnica prevista no Edital, da Licitação 
acima referida. 
 
 
Atenciosamente, 
 
 
 
Assinatura do Responsável Legal 
Nome Legível e RG 
Endereço 
CNPJ 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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 Página 52 
 
ANEXO XII 
 
DECLARAÇÃO CONFORME ITEM 6.1, Inciso VI , alínea “a” 
 
 
 
Cidade-UF,  _____de ________de 2017. 
 
 
À 
Prefeitura Municipal de Amargosa/BA 
Comissão Permanente de Licitação 
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2017.  
 
 
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de obras 
e serviço relativos à reforma do Galpão Industrial da SUDIC, localizado 
na Avenida Luis Sande, nº 845, Centro, Amargosa/BA, no intuito de 
instalar empresa calçadista no Município, com recursos oriundos do 
Convênio nº 001/2017 firmado entre o Município de Amargosa e a 
Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial – SUDIC
 
 
 
 
 
...................NOME DA EMPRESA ..........................., inscrita no CNPJ Nº...................................., 
declara, que o(s) engenheiro(s) abaixo assinado(s), visitou (aram) e conhece (m) plenamente o 
local das obras a serem realizadas, objeto desta licitação, bem como as condições e 
dificuldades que as mesmas apresentam. 
 
 
Nome do Engenheiro - CREA  
 
 
 
 
 
Atenciosamente, 
 
 
_______________________________ 
(Empresa Proponente) 
Endereços: 
CNPJ: 
 
 
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End: Praça da Bandeira,  s/nº, centro , Tel: (75) 3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:44.300-000                  
 Página 53 
 
ANEXO XII 
 
DECLARAÇÃO CONFORME ITEM 6.1, inciso III, alínea “f” DO EDITAL 
 
 
 
 
Cidade-UF, _____de ________de 2017. 
 
 
 
À 
Prefeitura Municipal de Amargosa/BA 
Secretaria de Administração e Planejamento 
Comissão Permanente de Licitação 
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2017. 
 
 
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de obras 
e serviço relativos à reforma do Galpão Industrial da SUDIC, localizado 
na Avenida Luis Sande, nº 845, Centro, Amargosa/BA, no intuito de 
instalar empresa calçadista no Município, com recursos oriundos do 
Convênio nº 001/2017 firmado entre o Município de Amargosa e a 
Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial – SUDIC
 
 
 
 
..........................NOME DA EMPRESA ..........................., inscrita no CNPJ Nº ....................., 
declara, que se compromete em manter na condução da obra, objeto desta licitação, o(s) 
engenheiro(s) .........................., CREA Nº ..................., cujos atestados atendem às exigências 
do item 6.1, inciso III, alínea “f” do Edital. 
 
 
 
Atenciosamente, 
 
 
____________________________ 
(Empresa Proponente) 
Endereços: 
CNPJ: 
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End: Praça da Bandeira,  s/nº, centro , Tel: (75) 3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:44.300-000                  
 Página 54 
 
 
ANEXO XIII 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO 
SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO 
 
À 
Prefeitura Municipal de Amargosa/BA 
Secretaria de Administração e Planejamento 
Comissão Permanente de Licitação 
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2017. 
 
 
 
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de obras 
e serviço relativos à reforma do Galpão Industrial da SUDIC, localizado 
na Avenida Luis Sande, nº 845, Centro, Amargosa/BA, no intuito de 
instalar empresa calçadista no Município, com recursos oriundos do 
Convênio nº 001/2017 firmado entre o Município de Amargosa e a 
Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial – SUDIC
 
 
 
 
A empresa ..................., inscrita no CNPJ sob o nº ..................., DECLARA, sob as penas da Lei 
Federal, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente 
processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 
 
Por ser verdade, firma a presente. 
 
 
 
Cidade-UF, ........... de ............................ de ........... 
 
 
 
............................................................. 
(Representante legal da licitante- CPF) 
Endereço: 
CNPJ: 
 
 
 
 
 
 
 
 
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 Página 55 
 
ANEXO XIV 
 
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA 
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. 
 
 
 
À 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA/BA 
Comissão Permanente de Licitação 
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 
 
 
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de obras 
e serviço relativos à reforma do Galpão Industrial da SUDIC, localizado 
na Avenida Luis Sande, nº 845, Centro, Amargosa/BA, no intuito de 
instalar empresa calçadista no Município, com recursos oriundos do 
Convênio nº 001/2017 firmado entre o Município de Amargosa e a 
Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial – SUDIC
 
 
 
 
A Empresa......................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº 
......................., DECLARA, sob as penas da Lei Federal, para surtir efeito junto à Prefeitura do 
Município de Amargosa/BA, no procedimento licitatório sob a modalidade TOMADA DE 
PREÇOS acima referida, que não incide na proibição contida no inciso XXXIII do art. 7º da 
Constituição da República Federativa do Brasil. 
 
 
Por ser verdade, firma a presente. 
 
 
 
 
Cidade-UF................................., ........ de ............................. de ......... 
 
 
 
 
__________________________________ 
Nome do Representante Legal da Empresa - CPF 
Endereços: 
CNPJ: 
 
 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Coordenadoria de Licitações - Comissão Permanente de Licitação 
 
End: Praça da Bandeira,  s/nº, centro , Tel: (75) 3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:44.300-000                  
 Página 56 
 
ANEXO XV 
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
À 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA/BA 
Comissão Permanente de Licitação 
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2017 
 
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de obras 
e serviço relativos à reforma do Galpão Industrial da SUDIC, localizado 
na Avenida Luis Sande, nº 845, Centro, Amargosa/BA, no intuito de 
instalar empresa calçadista no Município, com recursos oriundos do 
Convênio nº 001/2017 firmado entre o Município de Amargosa e a 
Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial – SUDIC
 
 
Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente 
Constituído de (Identificação completa da licitante) , doravante denominado licitante, para 
fins do disposto no item 6.1, inciso VI, alínea “c” do Edital da TOMADA DE PREÇOS Nº 
003/2017, declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: 
 
a) a proposta apresentada para participar da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2017 
foi elaborada de maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no 
todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer 
outro participante potencial ou de fato da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2017, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação TOMADA 
DE PREÇOS Nº 003/2017 , não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro 
participante potencial ou de fato da licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por 
qualquer pessoa; 
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de 
qualquer outro  participante potencial ou de fato da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 
003/2017  quanto a participar ou não  a referida licitação; 
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, 
não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com 
qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 
003/2017, antes da adjudicação do objeto da  Mencionada licitação; 
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação TOMADA DE 
PREÇOS Nº 003/2017   não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer integrante da Secretaria de Esportes, antes da abertura 
oficial das propostas;  
f)  que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
Cidade-UF, ____ de ____________ de 2017. 
__________________________________ 
Nome do Representante Legal da Empresa - CPF 
Endereços:CNPJ: 
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Coordenadoria de Licitações - Comissão Permanente de Licitação 
 
End: Praça da Bandeira,  s/nº, centro , Tel: (75) 3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:44.300-000                  
 Página 57 
 
ANEXO XVI 
COMPOSIÇÃO DO PREÇO GLOBAL 
 
 
EDITAL TOMADA DE PREÇO 003/2017: 
DATA BASE: 
LICITANTE: 
CNPJ: 
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de obras 
e serviço relativos à reforma do Galpão Industrial da SUDIC, localizado 
na Avenida Luis Sande, nº 845, Centro, Amargosa/BA, no intuito de 
instalar empresa calçadista no Município, com recursos oriundos do 
Convênio nº 001/2017 firmado entre o Município de Amargosa e a 
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Quadro de Composição BDI  
 
Itens Siglas % adotado Situação 1º Quartil Médio 3º Quartil 
Administração Geral AC 4,00% ..... 3,00% 4,00% 5,50% 
Seguro e Garantia SG 0,80% ..... 0,80% 0,80% 1,00% 
Risco R 0,97% ..... 0,97% 1,27% 1,27% 
Despesas Financeiras DF 0,59% ...... 0,59% 1,23% 1,39% 
Lucro L 6,16% ...... 6,16% 7,40% 8,69% 
Tributo (imposto COFINS 3% e PIS 
0,65%) 
CP 3,65% ...... 3,65% 3,65% 3,65% 
Tributos (ISS variável de acordo com 
o Município) 
ISS 2,50% ...... 0,00% 2,50% 5,00% 
Tributos (Contribuição 
Previdenciária sobre a Receit a Bruta 
– 0% ou 4,5% - Desoneração) 
CPRB 4,50% OK 0,00% 4,50% 4,50% 
BDI SEM desoneração (formula 
Acórdão TCU) 
BDI PAD 20,35% OK 20,34% 22,12% 25,00% 
BDI com desoneração BDI DES 26,41% OK ....... ....... ........ 
 
 
Os valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula: 
 
BDI.DES = (1+AC + S + R + G)*(1 + DF)*(1+L) – 1 
------------------------------------------------ 
(1-CP-ISS-CRPB) 
 
1 ) Declaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de 
cálculo para Construção e Reforma de Edifícios, é de 100%, com a respectiva alíquota de 2,5%. 
 
2) Declaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita 
Bruta adotado para elaboração do orçamento foi COM Desoneração, e que esta é a alternativa 
mais adequada para a Administração Pública. 
 
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PLANTA/PROJETOS 
 
 
 
 
 
 
  
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