{"edition": {"id": 1560, "number": 1562, "date": "2017-05-08", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "2d0338a3c7904b8aa0f5e7feb0a28dc8", "pdf_sha256": "e5a4b5d3779d869183fc73a86ce92eab6dc066d0095a220833271a4cee0cda43", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "e5a4b5d3779d869183fc73a86ce92eab6dc066d0095a220833271a4cee0cda43", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1560/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1560/"}, "acts": [{"id": 1758, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1562", "kind": "Diario Importado", "number": "1562", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: CP0TIWKWEUC8UYS/5DSZOA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: CP0TIWKWEUC8UYS/5DSZOA\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Segunda-feira • 8 de Maio de 2017 • Ano V • Nº 1562\nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n• Aviso de Licitação Tomada de Preços nº 003/2017-  Objeto: \nContratação de empresa especializada para execução das obras e \nserviços relativos à reforma do Galpão Industrial da SUDIC, loc alizado na \nAvenida Luis Sande, nº 845, Centro, Amargosa/BA, no intuito de instalar \nempresa calçadista no Município, com recursos oriundos do Convê nio nº \n001/2017 firmado entre o Município de Amargosa e a Superintendência de \nDesenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC. \n• Edital de Licitação da Tomada de Preços nº 003/2017- Objeto: \nContratação de empresa especia lizada para execução de obras e s erviço \nrelativos à reforma do Galpão Industrial da SUDIC, localizado na Avenida \nLuis Sande, nº 845, Centro, Amargosa/BA, no intuito de instalar  empresa \ncalçadista no Município, com rec ursos oriundos do Convênio nº 0 01/2017 \nfirmado entre o Município de Amargosa e a Superintendência de \nDesenvolvimento Industrial e Comercial – SUDIC.\n\n/g51/g53/g40/g41/g40/g44/g55/g56/g53/g36/g3/g48/g56/g49/g44/g38/g44/g51/g36/g47/g3/g39/g40/g3/g36/g48/g36/g53/g42/g50/g54/g36/g3\n/g38/g49/g51/g45/g3/g49/g29/g3/g20/g22/g17/g27/g21/g24/g17/g23/g27/g23/g18/g19/g19/g19/g20/g16/g24/g19/g3/g3\n/g36/g57/g44/g54/g50/g3/g39/g40/g3/g47/g44/g38/g44/g55/g36/g100/g173/g50/g3/g55/g50/g48/g36/g39/g36/g3/g39/g40/g3/g51/g53/g40/g100/g50/g54/g3/g49/g158/g3/g19/g19/g22/g18/g21/g19/g20/g26/g3\n/g50/g3/g38/g51/g47/g15/g3/g87/g82/g85/g81/g68/g3/g83/g126/g69/g79/g76/g70/g68/g3/g68/g3/g85/g72/g68/g79/g76/g93/g68/g111/g109/g82/g3/g71/g68/g3/g79/g76/g70/g76/g87/g68/g111/g109/g82/g15/g3/g81/g68/g3/g80/g82/g71/g68/g79/g76/g71/g68/g71/g72/g3/g55/g50/g48/g36/g39/g36/g3/g39/g40/g3/g51/g53/g40/g100/g50/g54/g3/g49/g158/g3/g19/g19/g22/g18/g21/g19/g20/g26/g3/g16/g3/g50/g69/g77/g72/g87/g82/g29/g3/g38/g82/g81/g87/g85/g68/g87/g68/g111/g109/g82/g3\n/g71/g72/g3/g72/g80/g83/g85/g72/g86/g68/g3/g72/g86/g83/g72/g70/g76/g68/g79/g76/g93/g68/g71/g68/g3/g83/g68/g85/g68/g3/g72/g91/g72/g70/g88/g111/g109/g82/g3/g71/g68/g86/g3/g82/g69/g85/g68/g86/g3/g72/g3/g86/g72/g85/g89/g76/g111/g82/g86/g3/g85/g72/g79/g68/g87/g76/g89/g82/g86/g3/g106/g3/g85/g72/g73/g82/g85/g80/g68/g3/g71/g82/g3/g42/g68/g79/g83/g109/g82/g3/g44/g81/g71/g88/g86/g87/g85/g76/g68/g79/g3/g71/g68/g3/g54/g56/g39/g44/g38/g15/g3\n/g79/g82/g70/g68/g79/g76/g93/g68/g71/g82/g3/g81/g68/g3/g36/g89/g72/g81/g76/g71/g68/g3/g47/g88/g76/g86/g3/g54/g68/g81/g71/g72/g15/g3/g81/g158/g3/g27/g23/g24/g15/g3/g38/g72/g81/g87/g85/g82/g15/g3/g36/g80/g68/g85/g74/g82/g86/g68/g18/g37/g36/g15/g3/g81/g82/g3/g76/g81/g87/g88/g76/g87/g82/g3/g71/g72/g3/g76/g81/g86/g87/g68/g79/g68/g85/g3/g72/g80/g83/g85/g72/g86/g68/g3/g70/g68/g79/g111/g68/g71/g76/g86/g87/g68/g3/g81/g82/g3/g48/g88/g81/g76/g70/g116/g83/g76/g82/g15/g3\n/g70/g82/g80/g3/g85/g72/g70/g88/g85/g86/g82/g86/g3/g82/g85/g76/g88/g81/g71/g82/g86/g3/g71/g82/g3/g38/g82/g81/g89/g114/g81/g76/g82/g3/g81/g158/g3/g19/g19/g20/g18/g21/g19/g20/g26/g3/g73/g76/g85/g80/g68/g71/g82/g3/g72/g81/g87/g85/g72/g3/g82/g3/g48/g88/g81/g76/g70/g116/g83/g76/g82/g3/g71/g72/g3/g36/g80/g68/g85/g74/g82/g86/g68/g3/g72/g3/g68/g3/g54/g88/g83/g72/g85/g76/g81/g87/g72/g81/g71/g114/g81/g70/g76/g68/g3/g71/g72/g3\n/g39/g72/g86/g72/g81/g89/g82/g79/g89/g76/g80/g72/g81/g87/g82/g3/g44/g81/g71/g88/g86/g87/g85/g76/g68/g79/g3/g72/g3/g38/g82/g80/g72/g85/g70/g76/g68/g79/g3/g16/g3/g54/g56/g39/g44/g38/g17/g3/g39/g36/g55/g36/g3/g51/g36/g53/g36/g3/g40/g49/g55/g53/g40/g42/g36/g3/g39/g50/g54/g3/g40/g49/g57/g40/g47/g50/g51/g40/g54/g3/g39/g40/g3/g39/g50/g38/g56/g48/g40/g49/g55/g36/g100/g173/g50/g3/g40/g3\n/g51/g53/g50/g51/g50/g54/g55/g36/g3/g39/g40/g3/g51/g53/g40/g100/g50/g54/g29/g3/g21/g22/g18/g19/g24/g18/g21/g19/g20/g26/g3/g43/g50/g53/g200/g53/g44/g50/g29/g3/g19/g28/g29/g19/g19/g3/g75/g82/g85/g68/g86/g17/g3/g50/g3/g72/g71/g76/g87/g68/g79/g3/g86/g72/g85/g105/g3/g71/g76/g86/g83/g82/g81/g76/g69/g76/g79/g76/g93/g68/g71/g82/g3/g81/g68/g3/g116/g81/g87/g72/g74/g85/g68/g3/g68/g87/g85/g68/g89/g112/g86/g3/g71/g82/g3/g39/g76/g105/g85/g76/g82/g3\n/g50/g73/g76/g70/g76/g68/g79/g3/g71/g82/g3/g48/g88/g81/g76/g70/g116/g83/g76/g82/g3/g71/g72/g3/g36/g80/g68/g85/g74/g82/g86/g68/g15/g3/g81/g82/g3/g72/g81/g71/g72/g85/g72/g111/g82/g3/g90/g90/g90/g17/g68/g80/g68/g85/g74/g82/g86/g68/g17/g69/g68/g17/g76/g82/g17/g82/g85/g74/g17/g69/g85/g17/g3/g48/g68/g76/g82/g85/g72/g86/g3/g76/g81/g73/g82/g85/g80/g68/g111/g125/g72/g86/g3/g68/g87/g85/g68/g89/g112/g86/g3/g71/g82/g3/g72/g16/g80/g68/g76/g79/g29/g3\n/g79/g76/g70/g76/g87/g68/g70/g82/g72/g86/g35/g68/g80/g68/g85/g74/g82/g86/g68/g17/g69/g68/g17/g74/g82/g89/g17/g69/g85/g3/g82/g88/g3/g83/g72/g79/g82/g3/g87/g72/g79/g72/g73/g68/g91/g3/g11/g26/g24/g12/g3/g22/g25/g22/g23/g16/g22/g28/g26/g26/g17/g3/g36/g80/g68/g85/g74/g82/g86/g68/g18/g37/g36/g15/g3/g19/g23/g3/g71/g72/g3/g80/g68/g76/g82/g3/g71/g72/g3/g21/g19/g20/g26/g17/g3/g47/g40/g36/g49/g39/g53/g50/g3/g47/g40/g36/g47/g3/g39/g36/g3\n/g36/g49/g56/g49/g38/g44/g36/g100/g173/g50/g3/g16/g3/g51/g85/g72/g86/g76/g71/g72/g81/g87/g72/g3/g71/g68/g3/g38/g51/g47/g3\n/g3\n/g3\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: CP0TIWKWEUC8UYS/5DSZOA\nSegunda-feira\n8 de Maio de 2017\n2 - Ano V - Nº 1562\nLicitações\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações - Comissão Permanente de Licitação \n \nEnd: Praça da Bandeira,  s/nº, centro , Tel: (75) 3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:44.300-000                  \nEEmail:licitações@amargosa.ba.gov.br \nEDITAL DE LICITAÇÃO \nTOMADA DE PREÇOS Nº 003/2017 \n \n \n Objeto:  Contratação de empresa especializada para execução de obras e serviço relativos à reforma \ndo Galpão Industrial da SUDIC, localizado na Aveni da Luis Sande, nº 845, Centro, Amargosa/BA, no \nintuito de instalar empresa calçadista no Município, com recursos oriundos do Convênio nº \n001/2017 firmado entre o Município de Amargosa e a Superintendência de Desenvolvimento \nIndustrial e Comercial – SUDIC. \n \n   \nRECIBO DE RETIRADA DE EDITAL \n(Devolução obrigatória na retirada do edital) \n \nRazão Social: ______________________________________________________________ \nCNPJ Nº __________________________________________________________________ \nEndereço: ________________________________________________________________ \nE-mail: ____________________________________________________________________ \nCidade: __________________ Estado: ____ Telefone: ___________ Fax: ______________ \nRepresentante/Pessoa para \nContato:__________________________________________________________________ \nCPF:________________________________RGº__________________________________ \nRecebemos do Senhor Presidente da Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL \nDE AMARGOSA/BA, edital de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2017. \n __________________,_____de _____________ de 2017. \n \n_____________________________________ \nAssinatura \n \nSenhor Licitante, \n \nVisando comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa, solicito de  vossa \nSenhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Comissão Permanente de Licitação, \natravés do e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n \nA não remessa do recibo exime a CPL - Comissão de Licitação da comunicação de eventuais \nretificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações \nadicionais. \n \nAmargosa/BA, 05 de maio de 2017. \n \n \nLEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO \nPresidente da Comissão Permanente de Licitação \nDECRETO Nº 043/2017 \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: CP0TIWKWEUC8UYS/5DSZOA\nSegunda-feira\n8 de Maio de 2017\n3 - Ano V - Nº 1562\nEditais\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações - Comissão Permanente de Licitação \n \nEnd: Praça da Bandeira,  s/nº, centro , Tel: (75) 3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:44.300-000                  \nEEmail:licitações@amargosa.ba.gov.br \nEDITAL DE LICITAÇÃO \n \nPREÂMBULO \nTOMADA DE PREÇOS Nº 003/2017. \n \n \nForma: Execução Indireta \nRegime: Empreitada por preços unitários \nTipo: Menor Preço Global \n \nO Edital e seus Anexos serão disponibilizados pela Prefeitura de Amargosa/BA, através de \npublicação na íntegra no endereço eletrônico: www.amargosa.ba.io.org.br estando também, \ndisponível junto à Comissão Permanente de Licitação, na Sala do Setor de Licitações, situada na \nPraça da Bandeira, s/n, (1º andar) centro, Amargosa/BA, através de mídia contendo os projetos \nnecessários à elaboração da proposta e à execução das obras e serviços, devendo a interessada \napresentar mídia DVD/CR ou pen drive apto à gravação dos arquivos. \n \nEsta licitação rege-se, basicamente, segundo seu objeto, pelas normas deste Edital e seus Anexos, \nbem como pela Lei Estadual nº 9.433/2005 (01/03/2005), vigente e nos termos das suas \nsupervenientes alterações e os Termos do Convenio nº 001/2017 firmado entre o Município de \nAmargosa/BA e o Governo do Estado da Bahia (SUDIC). \n \n1.1. ENTREGA DOS ENVELOPES: \n \nLocal: Prefeitura Municipal de Amargosa/BA \nSala da Comissão Permanente de Licitação \nEnd.  Praça da Bandeira, s/n, (1º andar) centro, Amargosa/BA \nPeríodo: até às 09:00 horas do dia 23 de maio de 2017. \n \nObservação: este prazo é preclusivo do direito de participação, sendo vedada remessa por via \npostal ou por fax. \n \n1.2. ABERTURA DOS ENVELOPES DE Nº1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \nLocal: Prefeitura Municipal de Amargosa/BA \nSala da Comissão Permanente de Licitação \nEnd.  Praça da Bandeira, s/n, (1º andar) centro, Amargosa/BA \nDia: 23 de maio de 2017, às 09:00 horas. \n \n2. OBJETO: \n \n2.1 - Contratação de empresa especializada para execução de serviço relativos à reforma do Galpão \nIndustrial da SUDIC, localizado na Avenida Luis Sande, nº 845, Centro, Amargosa/BA, no intuito de \ninstalar empresa calçadista no Município, com recursos oriundos do Convênio nº 001/2017 firmado \nentre o Município de Amargosa e a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial – \nSUDIC. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: CP0TIWKWEUC8UYS/5DSZOA\nSegunda-feira\n8 de Maio de 2017\n4 - Ano V - Nº 1562\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações - Comissão Permanente de Licitação \n \nEnd: Praça da Bandeira,  s/nº, centro , Tel: (75) 3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:44.300-000                  \nEEmail:licitações@amargosa.ba.gov.br \n3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO \n3.1 - Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que na fase de habilitação \ncomprovem possuir os requisitos exigidos neste edital e na Lei Estadual nº 9.433/2005, para \nexecução do seu objeto. \n \n3.2 – Não poderão participar da presente licitação as empresas que: \n \nI - estejam suspensas de participarem de licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura do \nMunicípio de Amargosa/BA e com o Governo do Estado da Bahia; \nII - Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; \nIII - estiverem sob falência, dissolução e/ou liquidação; \nIV - incidirem no disposto pelo art. 18 da Lei Estadual nº 9.433/2005; que assim dispõem: \n \nArt. 18: “ Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obra ou \nserviço e do fornecimento de bens a eles necessários: \n \nI - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; \nII – a empresa responsável, isoladamente ou em consórcio, pela elaboração do projeto básico ou \nexecutivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de \n5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico, \nsubordinado ou subcontratado; \nIII - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. \nIV – Demais agentes públicos, assim definidos no art. 207 da lei Estadual 9.433/2005, impedidos de \ncontratar com a Administração pública por vedação constitucional ou legal.  \n \n§ 1º - É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste \nartigo, na licitação ou na execução da obra ou serviço, como consultor ou técnico, nas funções de \nfiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.  \n \n§ 2º - O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua, \ncomo encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração, a elaboração \ndo projeto executivo. \n \n§ 3º Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer \nvínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou de parentesco ate 3º \ngrau entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, \nfornecimento e obras incluindo-se o fornecimento de bens e serviços a estes necessários. \n \n4º- Aplica-se o disposto no parágrafo anterior aos membros da Comissão de Licitação“ \n \nV - Aplica-se a regra do artigo 18 da Lei Estadual nº 9.433/2005 ao Prefeito, o Vice-Prefeito, os \nVereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, as pessoas ligadas a \nqualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consangüíneo, até o segundo grau, ou por \nadoção, e os servidores e empregados públicos municipais, não poderão contratar com o \nMunicípio, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções. \n \n3.3 - Apresentarem-se consorciadas. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: CP0TIWKWEUC8UYS/5DSZOA\nSegunda-feira\n8 de Maio de 2017\n5 - Ano V - Nº 1562\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações - Comissão Permanente de Licitação \n \nEnd: Praça da Bandeira,  s/nº, centro , Tel: (75) 3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:44.300-000                  \nEEmail:licitações@amargosa.ba.gov.br \n4 - INFORMAÇÕES E ELEMENTOS ESCLARECEDORES DA LICITAÇÃO \n \n4.1 - Os interessados deverão obter o texto integral deste Edital e seus Anexos, através da \npublicação no Diário Oficial do Município de Amargosa no endereço www.amargosa.ba.io.org.br \nbem como obter os elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação, às condições \npara atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento do seu objeto, através da Comissão \nPermanente de Licitação – CPL na Praça Bandeira, s/n, (1º andar), Centro, Amargosa/BA, Tel.: (75) \n3634-3977 (ramal 210), de segunda a sexta-feira, no horário de 8:00 às 12:00hs e 14:00 as 17:00 hs \nou através do endereço eletrônico: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n4.2 - O Edital com seus anexos estarão disponíveis no endereço constante do item acima nos \nhorários de expediente administrativo. As cópias estarão à disposição dos interessados da seguinte \nmaneira: \n \nI - por meio magnético, mediante apresentação de um CD-R formatado ou pen drive; \nII - todos os interessados em retirar cópias do Edital deverão apresentar pedido formal à Comissão, \nidentificar a empresa licitante, bem como, pessoa para contato e numero de telefone. \nIII - após a retirada do edital o conteúdo das cópias será de responsabilidade do interessado e em \ncaso de dúvidas prevalecerá aquela constante dos autos do processo. \nIV - Os interessados em participar da presente licitação que tenham dúvida de caráter legal ou \ntécnico na interpretação dos termos do edital, deverão consultar a CPL através de petição escrita, \nque deverá ser encaminhada até o 2º dia útil que anteceder a entrega dos envelopes. \n \n5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES \n \n5.1 - Os documentos e as propostas deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes distintos, \nsem transparências, indevassáveis, lacrados e identificados da seguinte forma: \n \nENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO\n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA/BA \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO \nTOMADA DE PREÇOS Nº 003/2017 \nRAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: \nENDEREÇO: \nDATA DA ABERTURA: 23/05/2017 \nHORÁRIO DA ABERTURA ÀS 09:00 HORAS \n \nENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA/BA \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO \nTOMADA DE PREÇOS Nº 003/2017 \nRAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: \nENDEREÇO: \nDATA DA ABERTURA: 23/05/2017 \nHORÁRIO DA ABERTURA ÀS 09:00 HORAS \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: CP0TIWKWEUC8UYS/5DSZOA\nSegunda-feira\n8 de Maio de 2017\n6 - Ano V - Nº 1562\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações - Comissão Permanente de Licitação \n \nEnd: Praça da Bandeira,  s/nº, centro , Tel: (75) 3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:44.300-000                  \nEEmail:licitações@amargosa.ba.gov.br \n5.1.1 - DO ENVELOPE Nº 01 \n \nDeverão estar inseridos neste envelope, devidamente fechado e inviolado, denominado Envelope \nNº 1 os documentos abaixo relacionados, em 01 (uma) via. As folhas deverão ser do tamanho A4. \n \nOs documentos deverão ser encadernados, preferencialmente em espiral contínua, com todas as \nfolhas numeradas em ordem crescente, apresentando ao final um \"Termo de Encerramento\", no \nqual se declare o número de folhas do volume, assinado por representante legal. Constarão na capa \nas mesmas indicações que as do envelope que o conterá. Os licitantes deverão apresentar os \ndocumentos estritamente necessários, evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos \nou dispensáveis. \n \nI -  HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 98 e 99 da Lei Estadual 9.433/05) \n \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \nc) Em caso de alteração parcial dos documentos acima identificados, esta deverá ser apresentada \njuntamente com o ato constitutivo, estatuto ou contrato social; \nd) Em caso de alteração consolidada será suficiente sua apresentação, desde que registrada e \ncontendo todas as cláusulas legalmente exigidas; \ne) Em caso de alteração parcial registrada após alteração consolidada, ambas deverão ser \napresentadas pelo licitante. \nf) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão \ncompetente, quando a atividade assim o exigir. \n \nII - REGULARIDADE FISCAL (art. 100 da Lei estadual 9.433/2005) \n \na) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; \nb) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativa a \nsede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nc)  Prova de regularidade para com a Fazenda federal, através de Certidão de quitação de \ntributos e contribuições federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal; \nd) Certidão de quitação da dívida ativa da união, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda \nNacional; \ne) Prova de regularidade com a fazenda estadual (certidão de quitação relativa aos tributos \nestaduais – dívida ativa e receita estadual). \nf) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do licitante; \ng)  Prova de regularidade de situação perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, \natravés de Certidão Negativa de Débito ou Positiva com efeitos de negativa; \nh) Prova de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, \natravés de certidão negativa de débito ou positiva com efeitos de negativa: \ni) Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, (Lei Federal nº \n12.440/2011). \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: CP0TIWKWEUC8UYS/5DSZOA\nSegunda-feira\n8 de Maio de 2017\n7 - Ano V - Nº 1562\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações - Comissão Permanente de Licitação \n \nEnd: Praça da Bandeira,  s/nº, centro , Tel: (75) 3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:44.300-000                  \nEEmail:licitações@amargosa.ba.gov.br \nIII – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (Art. 101 da lei Estadual nº 9433/05) \n \na) Registro ou inscrição na entidade profissional competente; \nb) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível, em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto licitado; \nc) Nos casos das licitações pertinentes a obras e serviços, a comprovação da aptidão referida no \ninciso II do art. 101 da lei estadual 9.433/05, será efetuada mediante um ou mais atestados \nfornecidos por pessoa jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas \nentidades profissionais competentes, suficientes para comprovar a aptidão do licitante. (§1º do art. \n101 a lei estadual 9433/05); \n \nd) A exigência relativa a capacidade técnica limitar-se-á à comprovação do licitante possuir, em \nnome da empresa, atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de \ncaracterística semelhantes às do objeto da licitação, limitadas estas exclusivamente às parcelas de \nmaior relevância e valor significativo do objeto da licitação ou de possuir, em seu quadro \npermanente e na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior ou \ndevidamente reconhecido pela entidade competente,  detentor de atestado (§ 2º do art. 101 da lei \nestadual 9.433/05); \n \ne) Certidão de registro regular no CREA para a empresa e seus responsáveis técnicos. \nf) Indicação da relação dos integrantes da equipe técnica que irão se responsabilizar pela \nexecução da obra/serviços com a qualificação de cada um de seus membros. \n \ng) Declaração de disponibilidade de máquinas e equipamentos adequados para o cumprimento \ndo objeto da licitação, conforme modelo do anexo IX – Declaração de disponibilidade, parte \nintegrante deste Edital. \nh) Declaração do compromisso de manter, na condução das obras, os profissionais cujos \natestados venham a atender à exigência do item 6.1, inciso III, alínea “f”, conforme anexo XII. \ni)  A comprovação de que o(s) responsável (eis) técnico(s) indicado(s) pertence(m) ao quadro \npermanente da empresa se fará através de um dos documentos a seguir relacionados: \n \n1) Ficha de registro de trabalho, autenticado junto a DRT (Delegacia Regional do Trabalho). \n2) Contrato de trabalho e CTPS (Carteira de trabalho e Previdência Social). \n3) Contrato de prestação de serviços autônomos em plena vigência. \n4)  Em se tratando de sócio, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato Social em vigor, \ndevidamente registrado no órgão competente. \n \nIV - DA VISTORIA: \n \n1. A licitante interessada em participar deste processo licitatório poderá vistoriar o local onde serão \nexecutados os serviços, até 48 (quarenta e oito) horas anterior à data fixada para a abertura da \nsessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existente, \nmediante prévio agendamento de horário, junto a Superintendência de Obras e Manutenção, pelo \ntelefone (075) 3634-3977 (ramal 215) ou pelo e-mail:\n licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: CP0TIWKWEUC8UYS/5DSZOA\nSegunda-feira\n8 de Maio de 2017\n8 - Ano V - Nº 1562\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações - Comissão Permanente de Licitação \n \nEnd: Praça da Bandeira,  s/nº, centro , Tel: (75) 3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:44.300-000                  \nEEmail:licitações@amargosa.ba.gov.br \n2. A visita poderá ser realizada por responsável técnico, devidamente registrado no CREA ou \nprofissional autorizado pelo responsável técnico indicado pela empresa para os serviços, caso não \nseja ele mesmo que participe da vistoria. \n \n3. A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente \ndesignada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: \n \na) Carta de credenciamento emitida pela empresa; \nb) Documento de Identidade Profissional devidamente atualizada pelo CREA de origem. \n \n4. A vistoria será acompanhada por representante da Prefeitura Municipal, designado para esse \nfim, o qual visará à declaração comprobatória da vistoria efetuada, que deverá ter sido \npreviamente elaborada pela licitante, em conformidade com o modelo anexo a este edital. \n \n5 – A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno \nconhecimento das condições e peculiaridades da obra ou serviço objeto do certame, para atender a \nrealização de Vistoria conforme os precedentes constante dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, \n1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU.  \n \nV - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (Art. 102 da Lei Estadual 9.433/05) \n \na) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser \natualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 meses da data da apresentação da \nproposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. (art. 102, Inciso I da lei \nestadual 9433/05) \n \nb) Certidão Negativa de Falência ou Concordata da sede da pessoa jurídica, expedida pelo cartório \ndistribuidor (Fórum) há menos de 90 (noventa) dias da data designada no preâmbulo deste Edital \npara o recebimento da documentação e das propostas e válida na data de sua apresentação; \n \nc) garantia de participação, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado para o objeto da \ncontratação, através de caução em dinheiro ou títulos da divida pública, seguro-garantia ou fiança-\nbancária (art. 102, II c/c art. 136 da lei estadual 9433/05) \n \nd) A boa situação financeira do licitante será comprovada com a apresentação de Declaração \ncontendo as Demonstrações Contábeis transcritas do instrumento próprio, completando-se com a \nindicação e assinaturas do titular ou de representante legal da empresa e do profissional da \ncontabilidade legalmente habilitado (art. 31, § 5º da lei 8666/93 c/c artigo 1184, inciso II do Código \nCivil), referente aos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), \nmaiores que 1 (um). (art. 102, §1º e § 4º da Lei estadual 9433/05)\n \n \nVI – OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS \n \na) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, \ndo art. 32 da Lei Federal 8.666/93, alterado pela Lei Federal nº 9.648/98, conforme Anexo XIV;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: CP0TIWKWEUC8UYS/5DSZOA\nSegunda-feira\n8 de Maio de 2017\n9 - Ano V - Nº 1562\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações - Comissão Permanente de Licitação \n \nEnd: Praça da Bandeira,  s/nº, centro , Tel: (75) 3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:44.300-000                  \nEEmail:licitações@amargosa.ba.gov.br \nb) Declaração emitida pela empresa de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados \nmenores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de \n16(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) \nanos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo XV; \n \nc) Declaração de Elaboração independente de Proposta, conforme Anexo XVI. \n \nVII – ORIENTAÇÕES GERAIS – DOCUMENTOS \n \na) Os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz ou filial, ou seja, com o mesmo \nCNPJ e mesmo endereço, salvo aqueles que comprovadamente só possam ser expedidos para a \nmatriz; \n \nb) Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor na data de abertura \ndos envelopes de habilitação ou, quando não declarada sua validade pelo emitente, expedido a \nsessenta dias, no máximo, da data de abertura dos envelopes nº 01. \n \nc) Os documentos necessários a habilitação poderão ser apresentados em original ou em copia \nautenticada na forma da lei, por Servidor da Administração Municipal ou por sua publicidade em \nórgão da imprensa oficial conforme preceitua o artigo 103 da Lei Estadual nº 9.433/2005, ficando \ndesautorizada\n a Comissão autenticar qualquer documento das licitantes no ato de abertura da \nlicitação. \n \nc.1) Caso a licitante opte pela conferência dos documentos por Servidor da Administração, deverá \napresentar os documentos originais e cópias à Comissão Permanente de Licitação até as 12:00 \nhoras último dia útil anterior à entrega dos envelopes, mediante agendamento pelo telefone (75) \n3634-3977. \n \nd) No caso dos documentos obtidos via Internet, ressalva-se o direito da Administração proceder à \nverificação dos prazos de validade e autenticidade nos sites oficiais dos órgãos emitentes. \n \ne) Para praticar quaisquer atos em nome da empresa, o representante da Proponente deverá estar \nformalmente credenciado, conforme modelo do Anexo X. \n \n6.2 ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS \n \nDeverão estar inseridos neste envelope, devidamente fechado e inviolado, denominado Envelope \nNº 2 os documentos abaixo relacionados, em 01 (uma) via.  \n \nOs licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade \ne a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis. \n \nI - A apresentação da proposta de preços na licitação será considerada como evidência de que a \nproponente examinou completamente os projetos, as especificações e demais documentos, que os \ncomparou entre si, e que obteve as informações necessárias e satisfatórias sobre qualquer ponto \nduvidoso antes de preparar a sua proposta de preços, e que os documentos da licitação lhe \npermitiram preparar uma proposta de preços completa e satisfatória.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: CP0TIWKWEUC8UYS/5DSZOA\nSegunda-feira\n8 de Maio de 2017\n10 - Ano V - Nº 1562\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações - Comissão Permanente de Licitação \n \nEnd: Praça da Bandeira,  s/nº, centro , Tel: (75) 3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:44.300-000                  \nEEmail:licitações@amargosa.ba.gov.br \nII - As licitantes deverão propor um percentual de desconto único que incidirá linearmente sobre \ntodos os itens da Planilha de Orçamento, Anexo VII. A proposta de preço deverá ser legível, digitada \nem processador de texto sem emendas ou rasuras, em uma única via, em papel timbrado onde \nconste o CNPJ ou carimbo padronizado do CNPJ da proponente, datada, assinada pelo \nrepresentante legal da licitante, com prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias. \n \nIII - A Proposta de Preços, Anexo VII, indicará o valor do desconto único que incidirá linearmente \nsobre todos os itens da Planilha de Orçamento e Preço Global Proposto, considerando o respectivo \ndesconto.  \n \nIV - O percentual de desconto não deverá ter mais que duas casas decimais. As licitantes deverão \nainda preencher a Planilha de Orçamento, Anexo VII deste Edital, com seus preços unitários, \nconsiderando o desconto linear proposto. Os preços terão como base o mês de apresentação das \npropostas e será acompanhada, sob pena de desclassificação, dos seguintes documentos: \n \na) Planilha de orçamento em branco, Anexo VII, devendo os preços estarem grafados em reais, \ncom duas casas decimais após a vírgula. \nb) Cronograma Físico Financeiro, conforme Anexo III; \nc) Composição do preço global, conforme Anexo XVII; \nd) Composição dos Encargos Sociais e Trabalhistas. \n \nV - A empresa deverá preencher a planilha de orçamento, Anexo VII que integra este Edital com \nseus preços unitários, considerando o percentual de desconto linear proposto, e com valor final \nindicado em algarismos e por extenso. Poderá ser apresentada planilha computadorizada pela \nprópria proponente, desde que guarde sob pena de desclassificação, absoluta fidelidade com a \nplanilha de orçamento integrante deste edital, no que se refere aos itens, às atividades, unidades e \nquantidades. Para a obtenção do Preço Unitário aplicar-se-á o critério de arredondamento \nuniversal quando da ocorrência de frações do centavo. \n \nVI - Os preços unitários propostos, por item de serviços, deverão incluir materiais, equipamentos, \ntransportes, aparelhos, controle tecnológico de qualidade, seguros em geral, mão-de-obra, \nencargos de legislação social, trabalhista, previdenciária, infortúnio de trabalho, administração, \nlucro e quaisquer outras despesas incidentes sobre o contrato. \n \nVII - A apresentação da proposta implica na aceitação tácita de todas as condições estabelecidas \nneste edital e seus anexos, bem como a aceitação de que, caso necessário, a Comissão de Licitação \n- CPL, no transcorrer da licitação poderá solicitar que os licitantes estendam o período de validade \ndas mesmas para igual período adicional. \n \na) A solicitação prevista acima, bem como as respostas dos proponentes, serão feitas por escrito, \ncircunstanciadas na respectiva ata ou através de fac-símile; \n \nb) A proponente poderá recusar a solicitação, resultando na desistência da participação do \nprocesso licitatório, sem que a ela sejam imputadas penalidades para tal ato. \n \n7. PREÇO DE REFERÊNCIA – VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: CP0TIWKWEUC8UYS/5DSZOA\nSegunda-feira\n8 de Maio de 2017\n11 - Ano V - Nº 1562\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações - Comissão Permanente de Licitação \n \nEnd: Praça da Bandeira,  s/nº, centro , Tel: (75) 3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:44.300-000                  \nEEmail:licitações@amargosa.ba.gov.br \nO valor estimado dos serviços e obras licitados e referência limitadora de preços para as propostas \né de R$ 475.296,18 (quatrocentos e setenta e cinco mil, duzentos e noventa e seis reais e dezoito \ncentavos), conforme a planilha orçamentária, parte integrante deste edital, sendo desclassificadas \ntodas as propostas com preços globais acima dos valores estipulados na planilha orçamentária. \n \n8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS  \n \n8.1 - A Comissão de Licitação abrirá em primeiro lugar o envelope nº 2 – PROPOSTA DE PREÇO\n, \ncomo determina o art. 78, da Lei Estadual nº 9.433/2005 , para que os membros da Comissão e os \nrepresentantes credenciados possam examinar e rubricar cada documento. \n \n8.2 - A Comissão de Licitação poderá suspender a sessão sempre que julgar necessário analisar os \ndocumentos e propostas oferecidas pelos licitantes, objetivando confirmar as informações \nprestadas. \n \n8.3 - Após o exame da documentação apresentada no envelope nº 2 (PROPOSTA DE PREÇO) severa \na Comissão verifica a conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e \nespecificações do edital, e conforme, o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados pela \nadministração ou órgão oficial competente, ou, ainda, com os consoantes do sistema de registro de \npreços, quando houver, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou \nincompatíveis. (art. 78, II da Lei Estadual 9.433/2005) \n \n8.4 - Serão inabilitadas as empresas cuja documentação não satisfizer às exigências desta Tomada \nde Preços. \n \n8.5 - Os envelopes de habilitação das empresas as desclassificadas serão imediatamente \ndevolvidos, desde que não tenha havido recurso administrativo ou após a sua denegação. \n \n8.6 – A abertura dos envelopes e apreciação da documentação relativa a habilitação ( envelope 01) \ndos concorrentes classificados nos primeiros 03 (três) lugares. Após a análise a Comissão de \nLicitação ao deliberar sobre a habilitação das três primeiras empresas classificadas. (Art. 18, VI da \nLei Estadual 9.433/2005). \n \n8.7 - Transcorrido o prazo sem interposição de recursos, havendo expressa desistência deles ou \napós julgamento dos recursos interpostos, proceder-se-á a abertura do envelopes nº 01 (Envelope \nde Habilitação). \n \n8.8 - Na classificação das propostas observar-se-á seu valor global mediante análise dos preços \nunitários oferecidos e atendimento dos seguintes critérios: \n \nI - Será classificada em primeiro lugar a proposta apresentada de acordo com as especificações \ndeste Edital, que contiver oferta do menor preço global obtido como produto das quantidades \nda “Planilha de Orçamento” pelos preços unitários cotados pela licitante. \n \nII - A Comissão desclassificará propostas que apresentarem valores unitários e/ou global, \nsuperiores ao limite estabelecido, tendo-se como limite estabelecido o orçamento estimado da \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: CP0TIWKWEUC8UYS/5DSZOA\nSegunda-feira\n8 de Maio de 2017\n12 - Ano V - Nº 1562\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações - Comissão Permanente de Licitação \n \nEnd: Praça da Bandeira,  s/nº, centro , Tel: (75) 3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:44.300-000                  \nEEmail:licitações@amargosa.ba.gov.br \nobra, ou ainda com preços unitários e global manifestamente, inexeqüíveis, assim considerados \naqueles que não atenderem ao Art. 97, §1º c/c 91, § 3º da Lei Estadual nº 9.433/2005. \n \nIII - A Comissão de Licitação no julgamento das propostas de preços, poderá determinar que sejam \npromovidas retificações decorrentes de erros em operações aritméticas, tais como: \n \na)  Erro no preço unitário, considerando o percentual de desconto ofertado, que incide \nlinearmente sobre todos os preços unitários; \nb)  Discrepância entre valores grifados em algarismo ou por extenso: prevalecerá o valor \npor extenso; \nc)  Erro de multiplicação do valor unitário pela quantidade correspondente: será \nretificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o valor total; \nd)  Erro de adição será retificado conservando-se as parcelas e corrigindo-se a soma; \ne)  Erro de transcrição será corrigido, mantendo-se sempre o preço unitário e as \nquantidades previstas, alterando-se o valor final; \nf) Erro no preço total será corrigido de acordo com o disposto nas letras acima. \n \nIV - Comissão de Licitação poderá solicitar das licitantes que prestem esclarecimentos \nquanto aos documentos referentes à Proposta de Preços, através de diligência formal, desde que, \nas informações não alterem os preços apresentados e não correspondam a documentos que, \noriginalmente, deveriam figurar na proposta. O não atendimento ao estabelecido implicará na \ndesclassificação da licitante. \n \nV - A Comissão de Licitação observará também, quando do julgamento das propostas, os \nseguintes procedimentos: \n \na) Não utilizará qualquer elemento, fator ou critério sigiloso ou subjetivo, secreto ou \nreservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os \nlicitantes. \nb) Não considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou \nvantagem baseada nas propostas dos demais licitantes. \nc) Adotará, como critério de desempate, quando iguais duas ou mais propostas, sorteio em \nato público, conforme previsto no art. 92 da Lei Estadual 9.433/2005, para o qual serão \npreviamente convocados todos os licitantes, por escrito, vedado outro critério. \nd) Quando todos os licitantes forem inabilitados, ou forem todas as propostas \ndesclassificadas, poderá a Administração fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis \npara a apresentação de nova documentação ou novas propostas, escoimadas das causas \nque levaram à inabilitação ou desclassificação. \ne) Deverá a Comissão Julgadora consignar, em ata, a síntese de fatos ocorridos e \npronunciados, submetendo todo o procedimento à homologação da autoridade \ncompetente. \n \nf) O Município de Amargosa/BA se reserva o direito de, por despacho fundamentado, \ndecidir: \n \nf.1)  Pela revogação desta licitação, em razão de interesse público. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: CP0TIWKWEUC8UYS/5DSZOA\nSegunda-feira\n8 de Maio de 2017\n13 - Ano V - Nº 1562\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações - Comissão Permanente de Licitação \n \nEnd: Praça da Bandeira,  s/nº, centro , Tel: (75) 3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:44.300-000                  \nEEmail:licitações@amargosa.ba.gov.br \nf.2) Anular, total ou parcialmente, o procedimento, em razão de ilegalidade ocorrida no seu \ncurso. \nf.3) Homologar a licitação, sem prejuízo da redução superveniente das obras e serviços a \nserem contratados. \n \nVI - Observando-se o disposto no art. 202 da Lei Estadual 9.433/2005, admitir-se-á a interposição \nde recurso em qualquer fase desta licitação no prazo de 05 (cinco) dias uteis. \n \n9. PRAZO DE EXECUÇÃO: \n \nO prazo para a execução dos serviços licitados será de 09 (nove) meses, contados da primeira \nordem de serviço que autorizar o início das atividades, podendo ser prorrogado nos termos da Lei \nEstadual nº 9.433/2005, através de termo aditivo. \n \n10. RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DOS SERVIÇOS \n \n10.1 - No desenvolver da obra a SUPERVISÃO dará ciência à CONTRATADA das recomendações e \ndas especificações para limpeza e recebimento das mesmas. \n \n10.2 - Após a formalização da CONTRATADA, à SUPERVISÃO, de que a obra está concluída, a \ncomissão de recebimento e a CONTRATADA, farão uma vistoria em todos os serviços executados e \nmateriais aplicados. \n \n10.3 - Concluída a vistoria, a comissão de recebimento da obra emitirá o relatório de vistoria, \ninformando quais os serviços/materiais aceitos e quais serviços/materiais que deverão ser \ncorrigidos, substituídos ou reparados. \n \n10.4 - A CONTRATADA, deverá tomar as providências necessárias, imediatamente, para reparar ou \nsubstituir, conforme orientação da comissão. \n \n10.5 - Concluídas as correções, a Comissão verificará se os serviços/materiais serão aceitos ou não. \nQuando todos os reparos forem executados e aceitos pela comissão, esta concluirá o relatório de \nvistoria, e tendo a CONTRATADA cumprido todas as outras obrigações pertinentes ao contrato, a \ncomissão emitirá o \"TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO - TRP. Este termo será firmando entre \nas partes em até 15 (quinze) dias da data da comunicação escrita da CONTRATADA, que entrega \nem caráter provisório a obra/serviço. \n \n10.6 - Decorridos 90 (noventa dias) dias da data do TRP e desde que a CONTRATADA tenha \ncorrigido, às suas expensas, eventuais defeitos e vícios constatados neste período, a comissão de \nrecebimento emitirá o \"TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO\" - TRD. \n \n11. MEDIÇÃO E PAGAMENTO \n \n11.1 - Os serviços serão medidos mensalmente, conforme os quantitativos efetivamente \nexecutados na obra e de acordo com os preços unitários propostos pela licitante vencedora, \nobservando-se o previsto no cronograma físico-financeiro formalmente aceito na proposta de \npreços. Serviços/materiais não aceitos pela SUPERVISÃO não serão objeto de medição. Em \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: CP0TIWKWEUC8UYS/5DSZOA\nSegunda-feira\n8 de Maio de 2017\n14 - Ano V - Nº 1562\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações - Comissão Permanente de Licitação \n \nEnd: Praça da Bandeira,  s/nº, centro , Tel: (75) 3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:44.300-000                  \nEEmail:licitações@amargosa.ba.gov.br \nnenhuma hipótese poderá haver adiantamento de serviços sem a cobertura do devido aditivo \ncontratual, o qual deverá ser solicitado pela CONTRATADA e aprovado pela Secretaria Municipal de \nServiços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade (Superintendência de Obras e Manutenção)  \n \n11.2 - As medições serão elaboradas relativas aos serviços executados no período do dia 01 ao \núltimo dia do mês da execução dos mesmos, pelo SUPERVISOR, com a participação da \nCONTRATADA, sendo formalizadas e datadas no último dia de cada mês, e pagas no mês \nsubseqüente. \n \n11.3 - A liberação do pagamento da medição inicial ficará vinculada a entrega da vistoria cautelar. \n \n11.4 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada sem que esta tenha comprovado, por \nantecipação, a matrícula da obra junto ao INSS e, mês a mês, a prova de recolhimento do INSS e do \nFGTS, este acompanhado da relação nominal dos empregados alocados na obra, bem como de \ntodos os encargos trabalhistas, através da emissão de CNDT, se for o caso. \n \n12. FISCALIZAÇAO E SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS E OBRAS: \n \n12.1 - A execução da obra será supervisionada pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras \ne Planejamento da Cidade (Superintendência de Obras e Manutenção) e/ou seus contratados, com \npoderes para verificar se os projetos estão sendo cumpridos, se os materiais são de 1ª (primeira) \nqualidade, analisar e decidir sobre proposições da CONTRATADA que visem melhorar a execução \nda obra, fazer qualquer advertência quanto a qualquer falha da CONTRATADA, recomendar \naplicação de multas ou outras penalidades no contrato. \n \n12.2 - A existência do SUPERVISOR não exime a responsabilidade da CONTRATADA, podendo \ninclusive questionar detalhes construtivos, dos serviços em execução ou executados, materiais em \nutilização ou já utilizados, sujeitando-os à análise e aprovação. \n \n12.3 – Aplicam-se a este capitulo as regras estabelecidas no artigo 151 a 165 da Lei Estadual \n9433/2005. \n \n13. FONTE ORÇAMENTÁRIA: \n \n13.1 Os serviços e obras objeto da presente licitação serão custeados por recursos oriundos da \nseguinte dotação orçamentária 2017:  \n \nUNIDADE 0701 Superintendência de Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos \nATIVIDADE  2031 Gestão da Superintendência de Infraestrutura, Obras, e Serviços Urbanos  \nELEMENTO  3.3.9.0.39.00 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica     \nFonte  0024 Convenio (R$ 451.531,37) \n \nUNIDADE 0701 Superintendência de Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos \nATIVIDADE  2031 Gestão da Superintendência de Infraestrutura, Obras, e Serviços Urbanos  \nELEMENTO  3.3.9.0.39.00 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica     \nFonte 00 Recurso Próprio (R$ 23.764,81) \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: CP0TIWKWEUC8UYS/5DSZOA\nSegunda-feira\n8 de Maio de 2017\n15 - Ano V - Nº 1562\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações - Comissão Permanente de Licitação \n \nEnd: Praça da Bandeira,  s/nº, centro , Tel: (75) 3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:44.300-000                  \nEEmail:licitações@amargosa.ba.gov.br \n 13.2 – Aplicação de recursos objeto do CONTRATO DE REPASSE Nº 001/2017 do Governo do Estado \nda Bahia através da Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial – SUDIC.  \n \n14. CONTRATAÇÃO: \n \n14.1 - Homologada a licitação e adjudicado o seu objeto à licitante vencedora será esta convocada \npela Administração para prestar garantia à execução (item 17 deste edital) e firmar o respectivo \ncontrato. \n \n14.2 - Em caso de atraso ou descumprimento das obrigações de prestar garantia e firmar o \nrespectivo contrato, perderá a licitante vencedora do certame o direito ao contrato, podendo ser \nconvocados os licitantes remanescentes, observando a ordem de classificação das propostas de \npreço. \n \n14.3 - A recusa de prestar garantia à execução ou de assinar o contrato implicará a suspensão do \nseu direito de participar de licitações no Município de Amargosa/BA pelo prazo de dois anos.  \n \n14.4 - Observar-se-ão, no contrato que se celebrar com a licitante vencedora, as normas legais \nvigentes a seguir expressas, atendidas as especificações técnicas constantes no Projeto Básico parte \nintegrante deste Edital. \n \n14.5 A empresa licitante contratada, à qual for adjudicado o objeto desta licitação, deverá \napresentar ao Município de Amargosa/BA, na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e \nPlanejamento da Cidade (Superintendência de Obras e Manutenção) no prazo máximo de 10 (dez) \ndias após a primeira Ordem de Serviços os seguintes documentos: \n \nI - Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, no CREA-BA, conforme estabelecido no \nTermo de Referência, Anexo I deste Edital; \nII - Abertura de Certificado de Matrícula da obra/serviço – CEI INSS; \nIII - Visto junto ao CREA/BA, para as empresas que possuírem CRPJ de outros Estados da \nFederação; \nIV - Plano de Segurança específico da Obra, elaborado conforme as normas regulamentares \nda Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho; \nV - Cronograma físico detalhado e o cronograma de desembolso financeiro detalhado, para \nanálise e aprovação da SUPERVISÃO; \nVI - Composição de preço unitário adotado na Proposta de Preços, com equipamentos, \nmateriais, mão de obra, encargos sociais e trabalhistas e serviços auxiliares necessários, para \ntodos os itens constantes na proposta de preços, considerando-se o BDI apresentado na \nProposta de Preços – Composição do Preço Global. \n \nVII - Aplica-se a este capitulo as regras do artigo 151 a 155 da Lei Estadual 9.433/2005. \n \n15. DAS OBRIGAÇÕES: \n \n15.1. São obrigações da contratada: \n \nI. Cumprir, dentro do prazo contratual, as obrigações assumidas.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: CP0TIWKWEUC8UYS/5DSZOA\nSegunda-feira\n8 de Maio de 2017\n16 - Ano V - Nº 1562\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações - Comissão Permanente de Licitação \n \nEnd: Praça da Bandeira,  s/nº, centro , Tel: (75) 3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:44.300-000                  \nEEmail:licitações@amargosa.ba.gov.br \nII. Assegurar, durante a execução das obras/serviços, a proteção e a conservação dos serviços \nrealizados. \nIII. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no \ntotal ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções \nresultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades \naplicáveis ou cabíveis. \nIV. Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão do Município de Amargosa/BA a inspeção \ndas obras em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos \nsolicitados. \nV. Providenciar as placas da obra com seus dados indicativos, conforme modelo apresentado \npela fiscalização, devendo ser afixada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados à partir da \nordem de serviço, sob pena de multa de 0,1% do valor do contrato por dia de atraso. \nVI. Obedecer integralmente o plano de segurança das obras, conforme as Normas de \nSegurança do Trabalho. \nVII. Participar à fiscalização ou à supervisão do Município de Amargosa/BA a ocorrência de \nqualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão da obra, no todo ou em \nparte, de acordo com o cronograma da mesma, indicando as medidas para corrigir tal situação. \nVIII. Executar, conforme a melhor técnica, as obras contratadas, obedecendo rigorosamente às \nnormas da ABNT, se for o caso, bem como as instruções, especificações e os detalhes fornecidos \nou editados pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade \n(Superintendência de Obras e Manutenção). \nIX. Manter atualizado “Diário de Obras”, nele registrando todas as ocorrências que afetem o \nprazo de execução ou orçamento das obras. \nX. Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e as posturas municipais sobre \na execução de obras em locais públicos. \nXI. Manter à frente dos trabalhos a equipe técnica indicada em sua proposta ou a que venha a \nser aprovada pela Administração, sempre liderada por engenheiro qualificado com capacidade e \npoderes bastantes para representá-la perante a Fiscalização e resolver problemas referentes às \nobras em execução. \nXII. Manter na obra em bom estado todo o equipamento necessário à perfeita execução dos \nserviços contratados, objetivando atender ao cronograma físico, à qualidade e às especificações \ntécnicas. \nXIII. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por \nela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nXIV. Permitir livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou \ncontratantes, bem como órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros \ncontábeis. \n \n15.2. Constitui obrigação do Município: \n \nI.  Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, recebendo seu objeto, conforme \nespecificações constantes dos itens 10 e 11 do presente edital. \nII.  A fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade \n(Superintendência de Obras e Manutenção) poderá exigir da contratada, por escrito, a \nsubstituição de qualquer empregado cuja conduta considere inconveniente e/ou tecnicamente \ninsuficiente. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: CP0TIWKWEUC8UYS/5DSZOA\nSegunda-feira\n8 de Maio de 2017\n17 - Ano V - Nº 1562\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações - Comissão Permanente de Licitação \n \nEnd: Praça da Bandeira,  s/nº, centro , Tel: (75) 3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:44.300-000                  \nEEmail:licitações@amargosa.ba.gov.br \nIII.   A Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade \n(Superintendência de Obras e Manutenção) poderá determinar à contratada o reforço de \nequipamento ou substituição da unidade, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente ou \nimpróprio para dar, aos serviços e obras, o andamento previsto. \n \n16. REAJUSTAMENTO \n \n16.1 - Os preços unitários e globais contratuais poderão ser reajustados, para retratar a efetiva \nvariação do custo de produção, com a indicação de acordo, sempre que possível, de índices \nespecíficos ou setoriais que retratem a efetiva variação do custo de produção, para o \nreajustamento de preços, conforme o inciso XIII do art. 79 c/c 144 a 150 da lei Estadual 9.433/2005. \n \n17. GARANTIA À EXECUÇÃO \n \n17.1 - Homologada a licitação e adjudicado o seu objeto à licitante vencedora será esta convocada \npela Administração para, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prestar garantia à execução e \nfirmar o respectivo contrato. \n17.2 - Em caso de atraso ou descumprimento das obrigações de prestar garantia e firmar o \nrespectivo contrato, perderá a licitante vencedora do certame o direito ao contrato, podendo ser \nconvocados os licitantes remanescentes, observando a ordem de classificação das propostas de \npreços. \n17.3 - A recusa de prestar a garantia à execução ou de assinar o contrato implicará a suspensão do \nseu direito de participação de licitações no Município de Amargosa/BA pelo prazo de dois anos. \n17.4 - O valor da garantia à execução corresponderá não excedera a 1% (um por cento) do valor \ninicial estimado do contrato e deverá cobrir o prazo contratual de execução da obra até o seu \nrecebimento definitivo devendo ser prorrogada sua vigência, na hipótese de ocorrer prorrogação \ndo prazo contratual. \n17.5 - A garantia à execução poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas no \nparágrafo primeiro do artigo 136 da Lei Estadual 9.433/2005.  \n17.6 - Caso a licitante vencedora do certame opte por formalizá-la em espécie, deverá depositar a \nreferida importância em Conta Caução de Execução nº ..................,(Conta será informada no ato da \ncontratação) no Banco do Brasil S/A, Agência..............,  localizada no Município de Amargosa/BA.  \n \n17.7 - O Seguro Garantia ou Fiança Bancária, deverá conter, para fins do dispositivo nos art. 136 a \n138 da Lei Estadual 9.433/2005, no mínimo os seguintes requisitos: \n \nI.Compromisso de pagar ao Município de Amargosa/BA-BA, mediante simples notificação por \nescrito, o valor da multa imposta à contratada em razão da aplicação de penalidades previstas no \nEdital, no contrato ou na legislação vigente, até o limite da importância prevista no Termo de \nGarantia. \nII.Manutenção da obrigação independentemente de qualquer alteração das condições \ncontratadas, renunciando, expressamente, a qualquer condição que importe sua desobrigação \nenquanto durar o compromisso. \nIII.Compromisso de efetuar o pagamento da importância referida no item 17.7, I, no prazo de 48 \nhoras a contar do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da notificação do Município de \nAmargosa/BA. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: CP0TIWKWEUC8UYS/5DSZOA\nSegunda-feira\n8 de Maio de 2017\n18 - Ano V - Nº 1562\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações - Comissão Permanente de Licitação \n \nEnd: Praça da Bandeira,  s/nº, centro , Tel: (75) 3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:44.300-000                  \nEEmail:licitações@amargosa.ba.gov.br \nIV.Compromisso de renovar a garantia ou fiança bancária, se for o caso, devendo permanecer \nvigente até 90 (noventa) dias após o recebimento provisório das obras pelo Município de \nAmargosa/BA. \n \n17.8 - A garantia prestada responderá por eventuais multas aplicadas à contratada, podendo ser \nretida para a satisfação de perdas e danos resultantes de inadimplemento ou de ação ou omissão \ndolosa ou culposa da contratada. \n \n17.9 - Não ocorrendo o disposto no item anterior, a garantia será liberada ou restituída à \ncontratada após a execução do contrato. \n \n18. PEÇAS INTEGRANTES DO CONTRATO: \n \n18.1 - Este Edital de Licitação e a Proposta de Preços oferecida pela contratada constituirão peças \nintegrantes do contrato, independentemente de transcrição no instrumento respectivo. \n \n19. ALTERAÇÕES DO CONTRATO: \n \n19.1 - O contrato firmado pelo Município de Amargosa/BA-BA poderá ser alterado na ocorrência de \nquaisquer das condições previstas no artigo 143 a 150 da Lei Estadual nº 9.433/2005. \n \n20. PUBLICIDADE: \n \nO contrato e seus respectivos Termos Aditivos serão publicados no Diário Oficial do Município de \nAmargosa/BA-BA (hospedado no endereço www.amargosa.ba.io.org.br) em extrato, por iniciativa e \nconta da Administração Municipal. \n \n21. PREÇOS: \n \n21.1 - As quantidades fixadas na planilha de orçamento, parte integrante deste Edital, são \nestimativas e destinadas a permitir a uniformização das propostas. A contratada receberá pelos \nserviços e obras propostos o valor resultante das quantidades efetivamente executadas, medidas \ncom base nos preços unitários conforme proposta apresentada. \n \n22. CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO: \n \n22.1 - A contratada não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, ou ainda, \nsubcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, salvo prévio e expresso \nconsentimento do Município de Amargosa/BA. \n \n23. RESCISÃO: \n \n23.1 - O Município de Amargosa/BA-BA poderá promover a rescisão do contrato de acordo com o \nprevisto no artigo 166 a 169 da Lei Estadual nº 9.455/2005. \n \n23.2 - Também será motivo para se proceder à rescisão contratual o desmesurado ajuizamento de \nreclamações trabalhistas contra a contratada ou suas subcontratadas com o Município incluído no \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: CP0TIWKWEUC8UYS/5DSZOA\nSegunda-feira\n8 de Maio de 2017\n19 - Ano V - Nº 1562\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações - Comissão Permanente de Licitação \n \nEnd: Praça da Bandeira,  s/nº, centro , Tel: (75) 3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:44.300-000                  \nEEmail:licitações@amargosa.ba.gov.br \npólo passivo da ação como responsável solidário ou subsidiário. Esta situação agravar-se-á se, na \nprimeira Audiência de Conciliação e Julgamento, o Município não for excluído da lide. \n \n23.3 - Rescindido o contrato, ficará a contratada, além da multa imposta, sujeita à perda da \ngarantia contratual e, ainda, às sanções estabelecidas neste edital. \n \n24. DAS PENALIDADES \n \n24.1 - O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial sujeita o \ncontratado às seguintes sanções: \n \nI - multa de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso \ninjustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados; \n \nII - multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso superior \na 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. \n \nIII - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras \nsanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/2005, tais como: \n \na) advertência por escrito; \nb) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o \nMunicípio de Amargosa/BA por prazo não superior a 02 (dois) anos; \nc) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; \nd)  rescisão contratual; \ne) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal da Fazenda, no \nprazo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação. \n \nIV - Rescindido o contrato, ficará a contratada, além da multa imposta, sujeita à perda da garantia \ncontratual e, ainda, às sanções estabelecidas na lei estadual 9433/2005. \n \n25. RESOLUÇÃO: \n \n25.1 - Constituem condições resolutivas do contrato: \n \nI - O integral cumprimento do seu objeto, caracterizado pelo recebimento definitivo dos serviços e \nobras contratadas; \n \nII - O decurso do prazo contratual de execução; \n \nIII - O acordo formal entre as partes, nos termos em que dispõe o artigo 472 do Código Civil \nBrasileiro e art. 168, II da Lei Estadual nº 9.433/2005. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: CP0TIWKWEUC8UYS/5DSZOA\nSegunda-feira\n8 de Maio de 2017\n20 - Ano V - Nº 1562\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações - Comissão Permanente de Licitação \n \nEnd: Praça da Bandeira,  s/nº, centro , Tel: (75) 3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:44.300-000                  \nEEmail:licitações@amargosa.ba.gov.br \n25.2 - Resolvido o contrato, por força das condições previstas nos incisos I e II supra, a \nAdministração pagará à contratada, deduzindo todo e qualquer débito inscrito em nome desta, \napenas o valor correspondente aos serviços efetivamente executados e aproveitados. \n \n26. RESPONSABILIDADE CIVIL: \n \n26.1 - A contratada assumirá, automaticamente, ao firmar o contrato, a responsabilidade exclusiva \npor danos causados ao Município de Amargosa/BA ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes \nem conseqüência de falhas na execução dos serviços contratados, decorrentes de culpa ou dolo da \ncontratada ou de qualquer de seus empregados ou prepostos. \n \n27. TRIBUTOS, OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS: \n \n27.1 - Todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou as atividades que constituem seu objeto \ndeverão ser pagos, regularmente, pela contratada, por sua conta exclusiva. Competirá, igualmente, \nà contratada, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação \ntrabalhista e de previdência social pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos serviços \navençados. \n \n28. RECURSOS ADMINISTRATIVOS  \n \n28.1 - Das decisões relacionadas com esta Licitação caberá recurso, sob protocolo, conforme o \nArtigo 202 da Lei Estadual 9433/2005. \n \n28.2 - Os recursos serão dirigidos a autoridade superior a que praticou o ato recorrido, que terá o \nprazo máximo de 02 (dois) dias úteis para se pronunciar. \n28.3 - O recurso e sua decisão serão comunicados aos demais Licitantes. \n \n29. PROTEÇÃO AMBIENTAL: \n \n29.1 - É obrigação da contratada o cumprimento integral de todas as normas legais relativas à \nproteção ambiental, quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma \npor quaisquer penalidades decorrentes de sua inobservância. \n \n30. DISPOSIÇÕES GERAIS: \n \n30.1 - A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional (SEAFI) \nse reserva o direito de revogar ou anular esta licitação, parcial ou totalmente, bem como rejeitar \nqualquer proposta ou todas elas, desde que as mesmas não atendam às condições estabelecidas \nneste Edital, sem que caiba à proponente o direito de qualquer reclamação ou indenização. \n \n30.2 - A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional (SEAFI) \npoderá declarar a licitação deserta, quando nenhuma das propostas de preços satisfazer o objeto \ne/ou o projeto e/ou as especificações e evidenciar que tenha havido falta de competição e/ou \nconluio. \n \n30.3 - A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos do Edital. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: CP0TIWKWEUC8UYS/5DSZOA\nSegunda-feira\n8 de Maio de 2017\n21 - Ano V - Nº 1562\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações - Comissão Permanente de Licitação \n \nEnd: Praça da Bandeira,  s/nº, centro , Tel: (75) 3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:44.300-000                  \nEEmail:licitações@amargosa.ba.gov.br \n30.4 - Fica estabelecido que toda ou qualquer informação, esclarecimento ou dado fornecidos \nverbalmente por empregados do Órgão licitador não serão considerados como argumento para \nimpugnações, reclamações e reivindicações por parte das proponentes. \n \n30.5 - Fica entendido ainda, que os projetos, as peças gráficas, as especificações, os relatórios \nambientais e os documentos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se \nmencione em um e se omita em outro será considerado especificado e válido. \n \n30.6 - A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional (SEAFI) \nse reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução das obras mediante \npagamento único e exclusivo dos trabalhos efetivamente executados, através de medição e \naquisição dos materiais existentes no local das obras e/ou serviços pelos custos de aquisição \nregularmente comprovados. \n \n30.7 - Caberá à contratada o pagamento ou reembolso de todos os valores de multas aplicadas pela \nDelegacia Regional do Trabalho, CREA ou qualquer entidade em decorrência da execução do \ncontrato, bem como as despesas e taxas relativas à destinação final de resíduos provenientes da \nexecução das obras, ainda que em aterro público municipal. \n \n30.8 - A contratada deverá manter, no local das obras e/ou serviços, preposto aceito pela \ncontratante, para representá-la na execução do contrato. \n \n30.9 - A contratada durante a execução dos serviços, deverá atender ao que dispõe o Art. 7º da \nConstituição Federal, em seu inciso XXXIII. \n \n30.10 - A contratada deverá atender às determinações de fiscalização, no prazo máximo de 24 \n(vinte e quatro) horas, e prestar toda assistência e colaboração necessária. \n \n30.11 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á \no do vencimento. \n \n30.12 - Caso as datas previstas para a realização de eventos da presente licitação sejam declaradas \nferiado ou ponto facultativo, aqueles eventos serão realizados no primeiro dia útil subseqüente. \n \n30.13 - As marcas comerciais dos materiais porventura constantes nos projetos, nas memórias, nas \nespecificações e nos orçamentos, quando citadas, são protótipos comerciais que servem \nexclusivamente para indicar o tipo de material a empregar. Portanto, serão aceitos materiais com \nqualidade, característica e tipo equivalentes ou similares. \n \n30.14 - O representante credenciado do licitante presente ao ato de abertura dos envelopes será \nconsiderado como tendo amplos poderes para tomar quaisquer decisões sobre a licitação, inclusive \nquanto à desistência de interposição de recursos. \n \n30.15 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Licitações. \n \n30.16 – As alterações posteriores, todos os direitos autorais relativos a estudos e projetos \ndesenvolvidos pela contratada para execução do objeto contratual, serão cedidos a contratante, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: CP0TIWKWEUC8UYS/5DSZOA\nSegunda-feira\n8 de Maio de 2017\n22 - Ano V - Nº 1562\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações - Comissão Permanente de Licitação \n \nEnd: Praça da Bandeira,  s/nº, centro , Tel: (75) 3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:44.300-000                  \nEEmail:licitações@amargosa.ba.gov.br \npodendo esta reutilizá-los gratuitamente em outros empreendimentos de sua responsabilidade, \nmediante informação escrita ao(s) autor(es) do projeto ou estudo. \n \n31.  DOS ANEXOS: \n \n31.1 - Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte integrante e inseparável: \n \nANEXO I - TERMO DE REFERENCIA \nANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO \nANEXO III – PLANILHA ORÇAMENTARIA  \nANEXO IV – CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO \nANEXO V – PLANTAS E PROJETOS \nANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \nANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO \nANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL TÉCNICO PARA CUMPRIMENTO DO \nOBJETO \nANEXO IX MODELO DE CREDENCIAMENTO DE PARTICIPAÇÃO  \nANEXO X – MODELO DE CREDENCIAMENTO DE VISITA TÉCNICA \nANEXO XI – DECLARAÇÃO CONFORME ITEM  6.1, INCISO VI ALINEA “a” DO EDITAL  \nANEXO XII – DECLARAÇÃO CONFORME ITEM 6.1, INCISO III ALINEA “f” DO EDITAL  \nANEXO XIII – DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO SUPERVENIENTE OU IMPEDIMENTO EM \nPARTICIPAR DE PROCESSO LICITATÓRIO \nANEXO XIV – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA \nCONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL \nANEXO XV – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \nANEXO XVI – COMPOSIÇÃO DE PREÇO GLOBAL (BDI) \n \n32. Este processo licitatório reger-se-á pelas regras estabelecidas na Lei Estadual 9.433/2005 e \nqualquer duvida ou questionamento será plicada a reportada legislação para a sua resolução face à \norigem do recurso constante do Termo de Convenio nº 001/2017 com o Governo do Estado da \nBahia através da Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial – SUDIC e o \nMunicípio de Amargosa/BA. \n \nAmargosa/BA, 04 de maio de 2017. \n \n \nLEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO \nPresidente da Comissão de Licitação \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: CP0TIWKWEUC8UYS/5DSZOA\nSegunda-feira\n8 de Maio de 2017\n23 - Ano V - Nº 1562\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações - Comissão Permanente de Licitação \n \nEnd: Praça da Bandeira,  s/nº, centro , Tel: (75) 3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:44.300-000                  \nEEmail:licitações@amargosa.ba.gov.br \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. DO OBJETO \n1.1 – Contratação de empresa especializada para execução de obras e serviço relativos à reforma \ndo Galpão Industrial da SUDIC, localizado na Avenida Luis Sande, nº 845, Centro, Amargosa/BA, no \nintuito de instalar empresa calçadista no Município, com recursos oriundos do Convênio nº \n001/2017 firmado entre o Município de Amargosa e a Superintendência de Desenvolvimento \nIndustrial e Comercial – SUDIC. \n \n2. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO \n2.1 - Poderão participar da presente licitação, empresas que satisfaçam as condições Estabelecidas \nneste Edital. \n \n2.2 - Não serão considerados documentos ou propostas em telex, telegrama ou fac-símile. \n \n2.3 - Caso a empresa participante queira ser representada legalmente, deverá fazê-lo por seu \nproprietário, diretor ou por pessoa devidamente credenciada através de procuração pública ou \nparticular. No caso de instrumento particular, exigir-se-á o reconhecimento de firma ou, na sua \nfalta, apresentação do contrato social (cópia com chancela da Junta Comercial) para \nreconhecimento da assinatura do outorgante. \n \n2.4 - Caso seja titular da empresa, apresentar documento que comprove sua capacidade de \nrepresentar a mesma. \n \n2.5 - Não poderão participar os interessados que se encontrem com falência decretada, em \nprocesso de recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, \nempresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados \ninidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do \ndireito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa/BA. \n \n2.6 - As empresas que desejarem participar da TOMADA DE PREÇOS, deverão entregar à CPL, em \ndois envelopes separados e lacrados, respectivamente, a “ DOCUMENTAÇÃO” e \" PROPOSTA DE \nPREÇOS“ contendo na parte externa o numero da TOMADA DE PREÇOS, nome da empresa, local, \ndia e hora da realização do certame. \n \n3. DA HABILITAÇÃO e QUALIFICAÇÃO \n3.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA \n \nI - registro comercial, no caso de empresa individual; \nII - ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando \nde sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos dede \neleição de seus administradores; \n \nObservações: \na)Em caso de alteração parcial dos documentos acima identificados, esta deverá ser \napresentada juntamente com o ato constitutivo, estatuto ou contrato social; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: CP0TIWKWEUC8UYS/5DSZOA\nSegunda-feira\n8 de Maio de 2017\n24 - Ano V - Nº 1562\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações - Comissão Permanente de Licitação \n \nEnd: Praça da Bandeira,  s/nº, centro , Tel: (75) 3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:44.300-000                  \nEEmail:licitações@amargosa.ba.gov.br \nb) Em caso de alteração consolidada será suficiente sua apresentação, desde que registrada e \ncontendo todas as cláusulas legalmente exigidas; \nc) Em caso de alteração parcial registrada após alteração consolidada, ambas deverão ser \napresentadas pelo licitante. \nd)Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em  \nfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão \ncompetente, quando a atividade assim o exigir. \n \n3.2 REGULARIDADE FISCAL \nI - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (Cartão); \nII - Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativa a \nsede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nIII - Prova de regularidade para com a fazenda federal, através de: \na) Certidão de quitação de tributos e contribuições federais, expedida pela Secretaria da Receita \nFederal; \nb) Certidão de quitação da dívida ativa da união, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda \nNacional; \nIV - Prova de regularidade com a fazenda estadual (certidão de quitação relativa aos tributos \nestaduais – dívida ativa e receita estadual). \nV - Prova de regularidade para com a fazenda municipal da sede do licitante; \nVI - Prova de regularidade de situação perante o Instituto Nacional de Seguridade Social –INSS, \natravés de Certidão Negativa de Débito ou Positiva com efeitos de negativa; \nVII - Prova de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – \nFGTS, através de certidão negativa de débito ou positiva com efeitos de negativa. \nVIII - Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, (Lei Federal nº \n12.440/2011). \n \n3.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA \nI - Certidão de registro regular no CREA para a empresa e seus responsáveis técnicos.  \nII - Indicação da relação dos integrantes da equipe técnica que irão se responsabilizar pela \nexecução da obra/serviços com a qualificação de cada um de seus membros. \nIII - Declaração de disponibilidade de máquinas e equipamentos adequados para o cumprimento \ndo objeto da licitação, conforme modelo do Anexo VIII – Declaração de disponibilidade, parte \nintegrante deste Edital. \nIV - Declaração do compromisso de manter, na condução das obras, os profissionais cujos \natestados venham a atender à exigência do item 3.2, Inciso VII, conforme Anexo XII. \nV - Declaração da Licitante, de que seu(s) Responsável (eis) Técnico(s), visitaram e conhecem \nplenamente o local das obras a serem realizadas, bem como as condições e dificuldades que as \nmesmas apresentam, conforme modelo do anexo XI. \nVI - Atestado(s) emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente \nregistrados(s) no CREA, acompanhado(s) de Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, especifica(s) \npara a obra referida no(s) Atestado(s), comprovando que o(s) profissional(is) indicado(s) para \nser(em) responsável(is) Técnico(s) da obra, comprovadamente integrante(s) do quadro \npermanente da licitante, executou(aram) obras que contenham as seguintes informações de \nmaior relevância de serviços. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: CP0TIWKWEUC8UYS/5DSZOA\nSegunda-feira\n8 de Maio de 2017\n25 - Ano V - Nº 1562\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações - Comissão Permanente de Licitação \n \nEnd: Praça da Bandeira,  s/nº, centro , Tel: (75) 3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:44.300-000                  \nEEmail:licitações@amargosa.ba.gov.br \nVII - A comprovação de que o(s) responsável (eis) técnico(s) indicado(s) pertence(m) ao quadro \npermanente da empresa se fará através de um dos documentos a seguir relacionados: \na) Ficha de registro de trabalho, autenticado junto a DRT (Delegacia Regional do Trabalho). \nb) Contrato de trabalho e CTPS (Carteira de trabalho e Previdência Social). \nc) Contrato de prestação de serviços autônomos em plena vigência. \nd) Em se tratando de sócio, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato Social em vigor, \ndevidamente registrado no órgão competente. \n \nVIII - COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO DE DESEMPENHO TÉCNICO DA LICITANTE, através de \natestado(s) ou certidão(ões) fornecidos por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, \ndevidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, \ncomprovando ter executado os serviços com o quantitativos mínimos listados no projeto \napresentado.  \n \n3.4–VISTORIA \nI - Será facultativa a Visita Técnica ao local da obra pelo responsável técnico da Empresa, devendo a \nmesma ser agendada previamente através do tel: (75) 3634-3977 (ramal 215) com a \nSuperintendência de Obras e Manutenção. \n \n3.5 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA \nI – Balanço Patrimonial completo e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis \ne apresentados na forma da Lei Federal que comprovem a boa situação financeira da empresa, \nsendo vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados \npelo INPC/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro Federal de \nGeografia e Estatística, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da \nproposta. \n \na) O Balanço e as Demonstrações deverão ser apresentados por cópias reprográficas da \npágina do Livro Diário, onde se encontram transcritos, acompanhados de cópias reprográficas de \nseu Termo de Abertura e encerramento, comprobatório do registro na Junta Comercial. Poderá \ntambém ser apresentada cópia reprográfica de publicação em jornal, na forma da Lei Federal \nacompanhado do termo de Abertura e Encerramento.  \n \nII - Certidão Negativa de Falência ou Concordata da sede da pessoa jurídica, expedida pelo cartório \ndistribuidor (Fórum) há menos de 30 (trinta) dias da data designada no preâmbulo deste Edital para \no recebimento da documentação e das propostas; \n \n \n3.6 – DEMAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS \nI - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, do \nart. 32 da Lei Federal 8.666/93, alterado pela Lei Federal nº 9.648/98, conforme anexo XIII;  \n \nII - Declaração emitida pela empresa de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados \nmenores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de \n16(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) \nanos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo XIV. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: CP0TIWKWEUC8UYS/5DSZOA\nSegunda-feira\n8 de Maio de 2017\n26 - Ano V - Nº 1562\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações - Comissão Permanente de Licitação \n \nEnd: Praça da Bandeira,  s/nº, centro , Tel: (75) 3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:44.300-000                  \nEEmail:licitações@amargosa.ba.gov.br \n3.7 - ORIENTAÇÕES GERAIS – DOCUMENTOS \nI - Os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz ou filial, ou seja, com o mesmo \nCNPJ e mesmo endereço, salvo aqueles que comprovadamente só possam ser expedidos para a \nmatriz; \nII - Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor na data de abertura \ndos envelopes de habilitação ou, quando não declarada sua validade pelo emitente, expedido a \nsessenta dias, no máximo, da data de abertura dos envelopes nº 01; \n \nIII - Os documentos apresentados deverão atender à formalidade prevista no artigo 103 da Lei \nEstadual nº 9.433/2005, ficando desautorizada\n a Comissão autenticar qualquer documentos das \nlicitantes no ato de abertura da licitação. \n \na) Caso a licitante opte pela conferência dos documentos por servidor da administração, \ndeverá apresentar os documentos originais e cópias à Comissão Permanente de Licitação até as \n17:00 horas do dia útil anterior à entrega dos envelopes mediante agendamento pelo telefone (75) \n3634-3977; \n \nIV - No caso dos documentos obtidos via Internet, ressalva-se o direito da Administração proceder à \nverificação dos prazos de validade e autenticidade nos sites oficiais dos órgãos emitentes. \n \nV - Para praticar quaisquer atos em nome da empresa, o representante da Proponente deverá estar \nformalmente credenciado. \n \n4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: \n \n4.1 - As obrigações financeiras assumidas correrão por conta do orçamento 2014, dos recursos \nconstantes da seguinte Dotação Orçamentária: \n \n \nUNIDADE 0701 Superintendência de Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos \nATIVIDADE  2031 Gestão da Superintendência de Infraestrutura, Obras, e Serviços Urbanos  \nELEMENTO  3.3.9.0.39.00 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica     \nFonte  0024 Convenio (R$ 451.531,37) \n \nUNIDADE 0701 Superintendência de Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos \nATIVIDADE  2031 Gestão da Superintendência de Infraestrutura, Obras, e Serviços Urbanos  \nELEMENTO  3.3.9.0.39.00 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica     \nFonte 00 Recurso Próprio (R$ 23.764,81) \n \n5.  FISCALIZAÇAO E SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS E OBRAS: \n \n5.1 - A execução da obra será supervisionada pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras \ne Planejamento da Cidade (Superintendência  de Obras e Manutenção)  e/ou seus contratados, \ncom poderes para verificar se os projetos estão sendo cumpridos, se os materiais são de 1ª \n(primeira) qualidade, analisar e decidir sobre proposições da CONTRATADA que visem melhorar a \nexecução da obra, fazer qualquer advertência quanto a qualquer falha da CONTRATADA, \nrecomendar aplicação de multas ou outras penalidades no contrato. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: CP0TIWKWEUC8UYS/5DSZOA\nSegunda-feira\n8 de Maio de 2017\n27 - Ano V - Nº 1562\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações - Comissão Permanente de Licitação \n \nEnd: Praça da Bandeira,  s/nº, centro , Tel: (75) 3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:44.300-000                  \nEEmail:licitações@amargosa.ba.gov.br \nA existência do SUPERVISOR não exime a responsabilidade da CONTRATADA, podendo inclusive \nquestionar detalhes construtivos, dos serviços em execução ou executados, materiais em utilização \nou já utilizados, sujeitando-os à análise e aprovação. \n \n6. DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTOS \n6.1 - Os serviços serão medidos mensalmente, conforme os quantitativos efetivamente executados \nna obra e de acordo com os preços unitários propostos pela licitante vencedora, observando-se o \nprevisto no cronograma físico-financeiro formalmente aceito na proposta de preços. \nServiços/materiais não aceitos pela SUPERVISÃO não serão objeto de medição. Em nenhuma \nhipótese poderá haver adiantamento de serviços sem a cobertura do devido aditivo contratual, o \nqual deverá ser solicitado pela CONTRATADA e aprovado pela Secretaria Municipal de Serviços \nPúblicos, Obras e Planejamento da Cidade (Superintendência de Obras e Manutenção).  \n \n6.2 - As medições serão elaboradas relativas aos serviços executados no período do dia 01 ao \núltimo dia do mês da execução dos mesmos, pelo SUPERVISOR, com a participação da \nCONTRATADA, sendo formalizadas e datadas no último dia de cada mês, e pagas no mês \nsubseqüente. \n \n6.3 - A liberação do pagamento da medição inicial ficará vinculada a entrega da vistoria cautelar. \n \n6.4 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada sem que esta tenha comprovado, por \nantecipação, a matrícula da obra junto ao INSS e, mês a mês, a prova de recolhimento do INSS e do \nFGTS, este acompanhado da relação nominal dos empregados alocados na obra, bem como de \ntodos os encargos trabalhistas, se for o caso. \n \n7. DAS PENALIDADES: \n7.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, sujeitando o licitante às \nsanções estabelecidas no art. 166 a 169 da Lei Estadual 9.433/05. \n \n7.2 – O credenciado que desistir da efetivação do objeto contratado, ou que descumprir, total ou \nparcialmente, quaisquer das obrigações estabelecidas, ficará sujeito, conforme o caso, às sanções \nprevistas na Lei Estadual 9.433/05; \n \nI – Advertência; \n \nII – Multa no valor de até 1% (Hum) por cento sobre o valor estimado do contrato; \n \nIII - Multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso superior \na 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. \n \nIV – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; \n \nV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação \nperante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: CP0TIWKWEUC8UYS/5DSZOA\nSegunda-feira\n8 de Maio de 2017\n28 - Ano V - Nº 1562\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações - Comissão Permanente de Licitação \n \nEnd: Praça da Bandeira,  s/nº, centro , Tel: (75) 3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:44.300-000                  \nEEmail:licitações@amargosa.ba.gov.br \ncontratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da \nsanção aplicada com base no inciso anterior; \n \nVI - Rescisão contratual. \n \na) O valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria da Fazenda – Tesouraria \nMunicipal, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação. \n \nVII - Rescindido o contrato, ficará a contratada, além da multa imposta, sujeita à perda da garantia \ncontratual e, ainda, às sanções estabelecidas na lei estadual 9.433/05. \n \n7.3 – Constituem motivos para a rescisão do contrato: \n \nI.O não cumprimento ou cumprimento de forma irregular de cláusulas contratuais, \nespecificações, ou prazos; \nII.A paralisação na prestação dos serviços, sem expressa autorização ou sem motivo aceito pela \nAdministração; \nIII.A subcontratação total ou parcial do objeto do seu objeto; \nIV.O desatendimento das determinações regulares da (s) autoridades (s) designada (s) para \nacompanhar e fiscalizar a sua execução; \nV.O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas em registro próprio, após ampla \ndefesa; \nVI.A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; \nVII.A dissolução da sociedade ou falecimento do contrato; \nVIII.A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da \nexecução do contrato; \n \n7.4 – Na aplicação de qualquer penalidade fica assegurado o contraditório e ampla defesa. \n \n7.5 – A rescisão do contrato será efetivada nas formas do artigo 166 a 169 da Lei Estadual 9.433/05. \n \n8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: \n8.1 – Os recursos administrativos estão estabelecidos no artigo 202, da Lei Estadual nº 9.433/05. \n \n8.2 – Os recursos deverão ser entregues, sob protocolo no Setor de Licitações situado na Praça da \nBandeira, s/n, centro, Amargosa/BA nos dias úteis, no horário das 08h00minh as 12:00 hs e das \n14:00 as 17:00 horas. \n  \n8.3 – Será franqueada aos interessados vista aos autos. \n \n9. DO CONTRATO: \n9.1 – A contratação será regida pela seguinte legislação: Constituição Federal; Lei Estadual nº \n9433/2005; Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar 101 de 04 de maio de 2000) pela Lei \nComplementar n° 123, de 14/12/2006, bem como pelas disposições estabelecidas no Edital e \ndemais normas legais correlatas e ainda legislação complementar e princípios gerais de direito; \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: CP0TIWKWEUC8UYS/5DSZOA\nSegunda-feira\n8 de Maio de 2017\n29 - Ano V - Nº 1562\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações - Comissão Permanente de Licitação \n \nEnd: Praça da Bandeira,  s/nº, centro , Tel: (75) 3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:44.300-000                  \nEEmail:licitações@amargosa.ba.gov.br \n9.2 - Homologada a licitação e adjudicado o seu objeto à licitante vencedora será esta convocada \npela Administração para prestar garantia à execução e firmar o respectivo contrato. \n \n9.3 - Em caso de atraso ou descumprimento das obrigações de prestar garantia e firmar o \nrespectivo contrato, perderá a licitante vencedora do certame o direito ao contrato, podendo ser \nconvocados os licitantes remanescentes, observando a ordem de classificação das propostas de \npreço. \n \n9.4 - A recusa de prestar garantia à execução ou de assinar o contrato implicará a suspensão do seu \ndireito de participar de licitações no Município de Amargosa/BA pelo prazo de dois anos. \n \nI - Observar-se-ão, no contrato que se celebrar com a licitante vencedora, as normas legais vigentes \na seguir expressas, atendidas as especificações técnicas constantes no Projeto Básico parte \nintegrante deste Edital. \n \n9.5 - A empresa licitante contratada, à qual for adjudicado o objeto desta licitação, deverá \napresentar ao Município de Amargosa/BA, na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e \nPlanejamento da Cidade (Superintendência de Obras e Manutenção) no prazo máximo de 10 (dez) \ndias após a primeira Ordem de Serviços os seguintes documentos: \n \nI - Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, no CREA-BA, conforme estabelecido neste Termo \nde Referência, Anexo I deste Edital; \n \nII - Abertura de Certificado de Matrícula da obra/serviço – CEI/ INSS; \n \nIII - Visto junto ao CREA/BA, para as empresas que possuírem CRPJ de outros Estados da Federação; \nIV - Plano de Segurança específico da Obra, elaborado conforme as normas regulamentares da \nPortaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho; \n \nV - Cronograma físico detalhado e o cronograma de desembolso financeiro detalhado, para análise \ne aprovação da SUPERVISÃO; \n \nVI - Composição de preço unitário adotado na Proposta de Preços, com equipamentos, materiais, \nmão de obra, encargos sociais e trabalhistas e serviços auxiliares necessários, para todos os itens \nconstantes na proposta de preços, considerando-se o BDI apresentado na Proposta de Preços – \nComposição do Preço Global. \n \n9.6 – O contratado fica obrigado a manter durante toda a execução do contrato, em \ncompatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e \nqualificação exigidas neste procedimento; \n \n9.7 – A contratante fiscalizará os serviços prestados, controlando e avaliando sua execução, \ndevendo o contratado facilitar esta supervisão, fornecendo todas as informações solicitadas pelo \nFiscal do Contrato ou Supervisor; \n \n9.8 – A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante designado \npela na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: CP0TIWKWEUC8UYS/5DSZOA\nSegunda-feira\n8 de Maio de 2017\n30 - Ano V - Nº 1562\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações - Comissão Permanente de Licitação \n \nEnd: Praça da Bandeira,  s/nº, centro , Tel: (75) 3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:44.300-000                  \nEEmail:licitações@amargosa.ba.gov.br \n(Superintendência de Obras e Manutenção) , o qual anotará em registro próprio todas as \nocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à \nregularização das faltas cometidas ou defeitos observados; \n \n10. DO VALOR ESTIMADO: \n10.1 - O valor estimado dos serviços e obras licitados e referência limitadora de preços para as \npropostas é de R$ 475.296,18 (quatrocentos e setenta e cinco mil, duzentos e noventa e seis reais e \ndezoito centavos), conforme a planilha orçamentária, parte integrante do edital, sendo \ndesclassificadas todas as propostas com preços globais acima dos valores estipulados na planilha \norçamentária, que correrão Conta do orçamento vigente, na dotação indicada no item 4.1. \n \n11 - DAS OBRIGAÇÕES: \n11.1. São obrigações da Contratada: \n \nI - Cumprir, dentro do prazo contratual, as obrigações assumidas. \n \nII - Assegurar, durante a execução das obras/serviços, a proteção e a conservação dos serviços \nrealizados. \n \nIII - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total \nou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes \nda execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou \ncabíveis. \n \nIV - Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão do Município de Amargosa/BA a inspeção das \nobras em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados. \nV - Providenciar as placas da obra com seus dados indicativos, conforme modelo apresentado pela \nfiscalização, devendo ser afixada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados à partir da ordem de \nserviço, sob pena de multa de 0,1% do valor do contrato por dia de atraso. \n \nVI - Obedecer integralmente o plano de segurança das obras, conforme as Normas de Segurança do \nTrabalho. \n \nVII - Participar à fiscalização ou à supervisão do Município de Amargosa/BA a ocorrência de \nqualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão da obra, no todo ou em parte, \nde acordo com o cronograma da mesma, indicando as medidas para corrigir tal situação. \n \nVIII - Executar, conforme a melhor técnica, as obras contratadas, obedecendo rigorosamente às \nnormas da ABNT, se for o caso, bem como as instruções, especificações e os detalhes fornecidos ou \neditados pela Administração. \n \nIX - Manter atualizado “Diário de Obras”, nele registrando todas as ocorrências que afetem o prazo \nde execução ou orçamento das obras. \n \nX - Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e as posturas municipais sobre a \nexecução de obras em locais públicos. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: CP0TIWKWEUC8UYS/5DSZOA\nSegunda-feira\n8 de Maio de 2017\n31 - Ano V - Nº 1562\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações - Comissão Permanente de Licitação \n \nEnd: Praça da Bandeira,  s/nº, centro , Tel: (75) 3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:44.300-000                  \nEEmail:licitações@amargosa.ba.gov.br \nXI - Manter à frente dos trabalhos a equipe técnica indicada em sua proposta ou a que venha a ser \naprovada pela Administração, sempre liderada por Engenheiro qualificado com capacidade e \npoderes bastantes para representá-la perante a Fiscalização e resolver problemas referentes às \nobras em execução. \n \nXII - Manter na obra em bom estado todo o equipamento necessário à perfeita execução dos \nserviços contratados, objetivando atender ao cronograma físico, à qualidade e às especificações \ntécnicas. \n \nXIV - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nXV – Permitir livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou \ncontratantes, bem como órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros \ncontábeis. \n \n11.2. Constitui obrigação do Município: \n \nI - Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, recebendo seu objeto, conforme especificações \nconstantes dos itens 10 e 11 do edital. \n \nII - A fiscalização da na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade \n(Superintendência de Obras e Manutenção) poderá exigir da contratada, por escrito, a substituição \nde qualquer empregado cuja conduta considere inconveniente e/ou tecnicamente insuficiente. \n \nIII - A fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade \n(Superintendência de Obras e Manutenção)  poderá determinar à contratada o reforço de \nequipamento ou substituição da unidade, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente ou \nimpróprio para dar, aos serviços e obras, o andamento previsto. \n \n12 - DA RESCISÃO: \n12.1 - O Município de Amargosa/BA poderá promover a rescisão do contrato de acordo com o \nprevisto nos artigo 169 e seguintes da lei estadual nº 9433/05. \n \n12.2 - Também será motivo para se proceder à rescisão contratual o desmesurado ajuizamento de \nreclamações trabalhistas contra a contratada ou suas subcontratadas com o Município incluído no \npólo passivo da ação como responsável solidário ou subsidiário. Esta situação agravar-se-á se, na \nprimeira Audiência de Conciliação e Julgamento, o Município não for excluído da lide. \n \n12.3 - Rescindido o contrato, ficará a contratada, além da multa imposta, sujeita à perda da \ngarantia contratual e, ainda, às sanções estabelecidas na lei estadual 9433/05. \n \n13 - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO: \n13.1 - A contratada não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, ou ainda, \nsubcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, salvo prévio e expresso \nconsentimento do Município de Amargosa/BA. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: CP0TIWKWEUC8UYS/5DSZOA\nSegunda-feira\n8 de Maio de 2017\n32 - Ano V - Nº 1562\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações - Comissão Permanente de Licitação \n \nEnd: Praça da Bandeira,  s/nº, centro , Tel: (75) 3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:44.300-000                  \nEEmail:licitações@amargosa.ba.gov.br \n14 – DA RESOLUÇÃO: \nI - Constituem condições resolutivas do contrato: \n \na) O integral cumprimento do seu objeto, caracterizado pelo recebimento definitivo dos serviços e \nobras contratadas; \nb) O decurso do prazo contratual de execução; \nc) O acordo formal entre as partes, nos termos em que dispõe o artigo 472 do Código Civil Brasileiro \ne art. 168, II da Lei Estadual nº 9433/05. \nd) Resolvido o contrato, por força das condições previstas neste termo, a Administração pagará à \ncontratada, deduzindo todo e qualquer débito inscrito em nome desta, apenas o valor \ncorrespondente aos serviços efetivamente executados e aproveitados. \n \n15 - RESPONSABILIDADE CIVIL: \n15.1 - A contratada assumirá, automaticamente, ao firmar o contrato, a responsabilidade exclusiva \npor danos causados ao Município de Amargosa/BA ou a terceiros, inclusive por acidentes e morte \nsem conseqüência de falhas na execução dos serviços contratados, decorrentes de culpa ou dolo da \ncontratada ou de qualquer de seus empregados ou prepostos. \n \n16 - TRIBUTOS, OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS: \n16.1 - Todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou as atividades que constituem seu objeto \ndeverão ser pagos, regularmente, pela contratada, por sua conta exclusiva. Competirá, igualmente, \nà Contratada, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação \ntrabalhista e da previdência social pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos serviços \navençados. \n  \n17 - PROTEÇÃO AMBIENTAL: \n17.1 - É obrigação da contratada o cumprimento integral de todas as normas legais relativas à \nproteção ambiental, quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma \npor quaisquer penalidades decorrentes de sua inobservância. \n \n18 - DISPOSIÇÕES GERAIS: \n18.1 - A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional (SEAFI) \nse reserva o direito de revogar ou anular esta licitação, parcial ou totalmente, bem como rejeitar \nqualquer proposta ou todas elas, desde que as mesmas não atendam às condições estabelecidas \nneste Edital, sem que caiba à proponente o direito de qualquer reclamação ou indenização. \n \n18.2 - A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional (SEAFI) \npoderá declarar a licitação deserta, quando nenhuma das propostas de preços  satisfazer o objeto \ne/ou o projeto e/ou as especificações e evidenciar que tenha havido falta de competição e/ou \nconluio. \n \n18.3 - A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos do Edital. \n \n18.4 - Fica estabelecido que toda ou qualquer informação, esclarecimento ou dado fornecidos \nverbalmente por empregados do Órgão licitador não serão considerados como argumento para \nimpugnações, reclamações e reivindicações por parte das proponentes. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: CP0TIWKWEUC8UYS/5DSZOA\nSegunda-feira\n8 de Maio de 2017\n33 - Ano V - Nº 1562\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações - Comissão Permanente de Licitação \n \nEnd: Praça da Bandeira,  s/nº, centro , Tel: (75) 3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:44.300-000                  \nEEmail:licitações@amargosa.ba.gov.br \n18.5 - Fica entendido ainda, que os projetos, as peças gráficas, as especificações e os documentos \nsão complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um e se omita \nem outro será considerado especificado e válido. \n \n18.6 - A Secretaria de Esportes se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a \nexecução das obras mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos efetivamente executados, \natravés de medição e aquisição dos materiais existentes no local das obras e/ou serviços pelos \ncustos de aquisição regularmente comprovados. \n \n18.7 - Caberá à contratada o pagamento ou reembolso de todos os valores de multas aplicadas pela \nDelegacia Regional do Trabalho, CREA ou qualquer entidade em decorrência da execução do \ncontrato, bem como as despesas e taxas relativas à destinação final de resíduos provenientes da \nexecução das obras, ainda que em aterro público municipal. \n \n18.8 - A contratada deverá manter, no local das obras e/ou serviços, preposto aceito pela \ncontratante, para representá-la na execução do contrato. \n \n18.9 - A contratada durante a execução dos serviços, deverá atender ao que dispõe o Art. 7º da \nConstituição Federal, em seu inciso XXXIII. \n \n18.10 - A contratada deverá atender às determinações de fiscalização, no prazo máximo de 24 \n(vinte e quatro) horas, e prestar toda assistência e colaboração necessária. \n \n18.11 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á \no do vencimento. \n \n18.12 - Caso as datas previstas para a realização de eventos da presente licitação sejam declaradas \nferiado ou ponto facultativo, aqueles eventos serão realizados no primeiro dia útil subseqüente. \n \n18.13 - As marcas comerciais dos materiais porventura constantes nos projetos, nas memórias, nas \nespecificações e nos orçamentos, quando citadas, são protótipos comerciais que servem \nexclusivamente para indicar o tipo de material a empregar. Portanto, serão aceitos materiais com \nqualidade, característica e tipo equivalentes ou similares. \n \n18.14 - O representante credenciado do licitante presente ao ato de abertura dos envelopes será \nconsiderado como tendo amplos poderes para tomar quaisquer decisões sobre a licitação, inclusive \nquanto à desistência de interposição de recursos. \n \n18.15 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Licitações. \n \n18.16 –Todos os direitos autorais relativos a estudos e projetos desenvolvidos pela contratada para \nexecução do objeto contratual, serão cedidos a contratante, podendo esta reutilizá-los \ngratuitamente em outros empreendimentos de sua responsabilidade, mediante informação escrita \nao(s) autor(es) do projeto ou estudo. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: CP0TIWKWEUC8UYS/5DSZOA\nSegunda-feira\n8 de Maio de 2017\n34 - Ano V - Nº 1562\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações - Comissão Permanente de Licitação \n \nEnd: Praça da Bandeira,  s/nº, centro , Tel: (75) 3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:44.300-000                  \nEEmail:licitações@amargosa.ba.gov.br \n18.17 - O licitante habilitado e qualificado tecnicamente será convocado para a assinatura do \ncontrato no prazo máximo de 05 dias úteis, findo o qual será considerada como recusa para a sua \nexecução, ficando então facultado à Administração a aplicação das sanções previstas no item 6; \n \n18.18 – O Edital e seus anexos estarão disponíveis aos interessados e serão fornecidos diretamente \npela Comissão Permanente de Licitação, nos dias úteis, das 08:00 às 14:00  horas do dia útil \nanterior que anteceder a data para abertura, na sede do Setor de Licitação situado na Praça da \nBandeira, s/n, Centro, (1º andar), Amargosa/BA, mediante apresentação de mídia (CD-R) ou Pen \nDrive para gravação dos dados, Maiores informações pelos telefones (75) 3634-3977, ou pelo \nemail: \nlicitações@amargosa.ba.org.br \n \n18.19 – Este termo de referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, \nObras e Planejamento da Cidade (Superintendência de Obras e Manutenção).  \n \n18.20 – É competente o Foro da Comarca de Amargosa/BA, para discussões de litígios decorrentes \ndo presente procedimento, com renúncia a qualquer outro, ainda que mais privilegiados. \n \n19 – Parte que integram este Termo de Referencia. \nMemorial Descritivo e Especificações de Serviços e Materiais; \nCronograma Físico Financeiro; \nPlanilha Orçamentária \nComposição do BDI \nPlantas e Projetos \n \nGABRIEL PEREIRA DOS SANTOS \nSuperintendente de Obras e Manutenção  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: CP0TIWKWEUC8UYS/5DSZOA\nSegunda-feira\n8 de Maio de 2017\n35 - Ano V - Nº 1562\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações - Comissão Permanente de Licitação \n \nEnd: Praça da Bandeira,  s/nº, centro , Tel: (75) 3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:44.300-000                  \nEEmail:licitações@amargosa.ba.gov.br \nMEMORIAL DESCRITIVO – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE SERVIÇOS \n \nObjeto: Reforma do Galpão - SUDIC  \n \n  \n  \n1. Serviços preliminares \n \n1.1 Placa de obra em chapa de aço galvanizado \nPlaca de obra em chapa de aço galvanizado, confeccionada e instalada conforme instruções e \npadrões fornecidos pela SUDIC, nas dimensões de 4,00 x 2,00m. \n  \n                 1.2 Entulho \nSerá efetuada, no decorrer do prazo de execução da obra, periódica remoção dos entulhos e \ndetritos que venham a acumular no terreno, através de contêineres apropriados para coleta. \nRemover grande acúmulo de lixo depositado em área externa aos galpões da cooperativa (dispor \nde local apropriado (aprovado pela prefeitura) para bota-fora). \n \n2. Recuperação de estrutura metálica \n \n Preparação de superfície com remoção das cascas de laminação e de outras impurezas \natravés da utilização de ferramentais manuais ou mecânicas de raspagem, escovamento e \nlixamento. Aplicação de primer sintético ou a base de borracha de clorada (uma demão), formando \numa capa dura e resistente que serve de base para a pintura definitiva (fundo anticorrosivo).   \n A tinta de acabamento (esmalte sintético) deverá ser aplicada em um período entre 10 e 24 \nhoras após a aplicação do primer, salvo recomendação do fabricante.  \n A pintura deverá ser executada, em duas demãos, com pincel ou revólver. Cada demão \ndeverá criar uma película com espessura de 35 microns, quando seca.  \n \n3. Cobertura \n \n A movimentação de pessoal sobre o telhado somente deverá ser realizada sobre tábuas com \napoios correspondentes às terças, de maneira a evitar quebras e/ou deformações nas telhas. \nObedecerão rigorosamente as especificações do fabricante, inclusive quanto à execução de soldas \ncomplementares para fixação de suportes de eletrodutos e luminárias. \n \n3.1 Recuperação de cobertura \n  \n Inspecionar cuidadosamente a superfície a ser recuperada, buscando pontos de oxidação que \npossam ter surgido ao longo do tempo (perfuração da chapa metálica).  \n \n Para remoção da ferrugem, realizar escovamento com escova de aço nos locais onde o \nproblema se revelar mais intenso. Em seguida aplicar lixa fina (após umedecer o local) antes da \nreconstituição da telha através de zincagem a frio (aplicação de tinta rica em zinco, devendo ser \nfeita com as peças secas e logo após a sua limpeza). A aplicação do produto atenderá às instruções \ndo fabricante. \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: CP0TIWKWEUC8UYS/5DSZOA\nSegunda-feira\n8 de Maio de 2017\n36 - Ano V - Nº 1562\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações - Comissão Permanente de Licitação \n \nEnd: Praça da Bandeira,  s/nº, centro , Tel: (75) 3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:44.300-000                  \nEEmail:licitações@amargosa.ba.gov.br \n Aplicar a segunda camada de tinta (pintura de acabamento) após 72 horas depois da \naplicação da tinta rica em zinco. A aplicação pode usar qualquer instrumento: pincel, rolo ou \npistola. \n  \n Caso o procedimento acima se torne inviável (em virtude de pontos de corrosão maiores, \nquebras, empenos das telhas e etc.), prover a troca do painel metálico do tipo trapezoidal de \nmesma espessura (em função do vão entre as terças). \n \n4. Revisão das instalações elétricas \n \n Compreende o fornecimento dos materiais e a execução dos serviços para conservação das \ninstalações elétricas, que poderão ou não exigir a substituição de eletrodutos e/ou conexões, \ndisjuntores, quadros, tomadas, interruptores, fios, calhas, globos, lâmpadas, suportes, refletores ou \noutros materiais. \n Deverá se dar especial atenção para a qualidade dos materiais e o posicionamento dos \nquadros, tomadas e interruptores, bem como ao esquema de ligação e à correta distribuição dos \ncircuitos. \nOs serviços serão medidos por unidade revisada ou substituída, testada e aceita pela Fiscalização. \n \n5. Revisão das instalações hidrossanitárias \n \n Compreende o fornecimento dos materiais e a execução dos serviços para conservação das \ninstalações hidrossanitárias, que poderão ou não exigir a substituição de tubos e/ou conexões de \nágua fria e/ou esgoto, louças sanitárias, bombas, limpeza de reservatórios, vedação ou outros \nmateriais. \n Os serviços serão medidos por unidade revisada ou substituída, testada e aceita pela \nFiscalização. \n \n6. Esquadrias \n \n 6.1 Divisórias sanitárias com porta \n \nAplicação: Sanitários masculinos e femininos das cooperativas 1 e 2 \nMaterial: Granito Polido \nCor/Nome: Cinza andorinha \nAltura: Painel: 1,80m (vão do chão até o painel terá h=20cm) \nEspessura: 30mm \nAcabamento/Tratamento: Polido \nPortas em alumínio tipo veneziana com guarnição, fixação com parafusos (altura das portas: 1,80m) \n Nas revisões das esquadrias metálicas e de madeira deverão ser vistoriados o estado de \nconservação e assim prover melhorias e/ou substituição dos mesmos.  \n \n7. Revestimento \n \n \n7.1 Chapisco comum \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: CP0TIWKWEUC8UYS/5DSZOA\nSegunda-feira\n8 de Maio de 2017\n37 - Ano V - Nº 1562\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações - Comissão Permanente de Licitação \n \nEnd: Praça da Bandeira,  s/nº, centro , Tel: (75) 3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:44.300-000                  \nEEmail:licitações@amargosa.ba.gov.br \n \nO chapisco comum, camada irregular, será executado com argamassa A.3 (traço 1:3 de cimento e \nareia), empregando se areia grossa, ou seja, a que passa na peneira de 4,8 mm e fica retida na \npeneira de 2,4mm.\n \n \n7.2 Emboço \n \nO emboço só será iniciado após completa pega da argamassa das alvenarias e chapiscos. O \nemboço de cada pano de parede só será iniciado depois de embutidas todas as canalizações que \npor ele devem passar. Antes da aplicação do emboço, a superfície será borrifada com água. \nPara superfícies internas poderá ser utilizada argamassa A.16 (traço 1:2:7 de cimento e \nareia fina peneirada), ou a A.26 (traço 1:2:9 de cimento e areia), com emprego de areia média, \nentendendo-se como tal a areia que passa na peneira de 2,4 mm e fica retida na de 0,6 mm. \nPara superfícies externas poderá ser utilizada argamassa A.15 (traço 1:2:5 de cimento e \nareia fina peneirada), a A.26 (traço 1:2:9 de cimento e areia) ou a A.6 (traço 1:6 de cimento e areia). \nA espessura do emboço não deve ultrapassar a 20 mm, de modo que, com a aplicação de 5 \nmm de reboco o revestimento da argamassa não ultrapasse 25 mm. \n \n8. Pintura geral \n \nPara cobrir totalmente a superfície a pintar, será suficiente a quantidade de demãos \norientada pelo fabricante. Nunca, porém, menos que duas. \nCada demão de tinta, só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente \nseca, devendo observar o intervalo de 24 horas entre demãos sucessivas, salvo especificação em \ncontrário. \n \nAplicação: Paredes externas e internas deverão ser pintadas com tinta Suvinil (ou \nequivalente) 100% acrílica duas demãos. \n \n9. Limpeza final da obra \n \nA obra deverá ser entregue totalmente limpa, varrida, com todo o material de expurgo levado para \nlocal apropriado conforme indicação e em perfeitas condições de utilização. \n \n \n \nLUIZ GOMES FERREIRA NETO \nEng. Civil. CREA/BA 40.892-D  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: CP0TIWKWEUC8UYS/5DSZOA\nSegunda-feira\n8 de Maio de 2017\n38 - Ano V - Nº 1562\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações - Comissão Permanente de Licitação \n \nEnd: Praça da Bandeira,  s/nº, centro , Tel: (75) 3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:44.300-000                  \nEEmail:licitações@amargosa.ba.gov.br \n \nCRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO \n \n  Reforma do Galpão - SUDIC   Custo Mensal   \n   \n28.476,29     110.895,84        82.419,55  \n      \n82.419,55  \n      \n82.419,55  \n      \n82.419,55  \n         \n1.873,76  \n         \n2.498,35  \n         \n1.873,76  \n  Município de Amargosa % mensal 6,0% 23,3% 17,3% 17,3% 17,3% 17,3% 0,4% 0,5% 0,4% \n  Custo Acum.   \n   \n28.476,29     139.372,13     221.791,67  \n   \n304.211,22  \n   \n386.630,76  \n   \n469.050,31  \n   \n470.924,07  \n   \n473.422,42  \n   \n475.296,18  \n  Custo Global  R$   475.296,18  % Acum. 6,0% 29,3% 46,7% 64,0% 81,3% 98,7% 99,1% 99,6% 100,0% \nNo. Item Tarefa Custo Fluxo \n    R$   \nabr/17 \nmai/17 \njun/17 \njul/17 \nago/17 \nset/17 \nout/17 \nnov/17 \ndez/17 \n1 SERVIÇOS PRELIMINARES  R$        5.677,96  Físico 50,0% 50,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% \n      Financeiro 2.838,98 2.838,98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 \n2 OBRAS DE RECUPERAÇÃO PARTE \nEXTERNA  R$      51.274,62  Físico 50,0% 50,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% \n      Financeiro 25.637,31 25.637,31 0,00 0,00 0,00 0,00  0,00 0,00 0,00 \n3 OBRAS DE REFORMA DOS GALPÕES E \nDEMAIS ANEXOS EXISTENTES  R$    412.097,73  Físico 0,0% 20,0%  20,0% 20,0% 20,0%  20,0% 0,0% 0,0% 0,0% \n      Financeiro 0,00 82.419,55 82.419,55 82.419,55 82.419,55 82.419,55 0,00 0,00 0,00 \n4 LIMPEZA FINAL  R$        6.245,87  Físico 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 30,0%  40,0% 30,0% \n      Financeiro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.873,76 2.498,35 1.873,76 \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: CP0TIWKWEUC8UYS/5DSZOA\nSegunda-feira\n8 de Maio de 2017\n39 - Ano V - Nº 1562\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações - Comissão Permanente de Licitação \n \nEnd: Praça da Bandeira,  s/nº, centro , Tel: (75) 3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:44.300-000                  \nEEmail:licitações@amargosa.ba.gov.br \nPLANILHA ORÇAMENTÁRIA  \n  \n 18/04/2017 \n  \nREFORMA DO GALPÃO – SUDIC –AMARGOSA Encargos Sociais: 89,86% \n  \nNome do logradouro/Bairro: PLANILHA BASE  B.D.I: 26,41% \nObra: Reforma do Galpão Amargosa \n \nBase: SINAPI/ORSE - Dezembro/2016 \n21,15\n%  \nPLANILHA ORÇAMENTÁRIA  \n  \n PREÇO (R$) \nCÓDIGO FONTE ITEM DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS NID. UANT UNITÁRIO T\nOTAL  \n/BDI /BDI   \nSERVIÇOS PRELIMINARES  \n74209/001 SINAPI    1.1 PLACA DA OBRA m² 8,00 273,34 331,15 2.649,20 \n73847 SINAPI 1.2 CONTÊINER (CAIXA P/ ENTULHO) COM 3 REMOÇÕES MENSAIS (LOCAÇAO / MÊS) mês 4,00 625,00 757,19 3.028,76 \n  \n SUB-TOTAL 5.677,96 \nOBRAS DE RECUPERAÇÃO PARTE EXTERNA  \n2.1 SERVIÇOS PRELIMINARES  \n73948 SINAPI 2.1.1 RASPAGEM E LIMPEZA MANUAL DO TERRENO m² 5.512,25 3,10 3,76 20.726,06 \n94273 SINAPI 2.1.2 \nGUIA PRÉ-FABRICADA DE CONCRETO RETA OU CURVA ASSENTADA C/ CONCRETO, \nm 51,72 33,14 40,15 2.075,76 FCK=15MPA, CONTROLE TIPO C  \n83693 SINAPI 2.1.3 PINTURA EM CONSERVADO PARA MEIO FIO (CAIAÇÃO) m² 1.137,48 3,08 3,73 4.242,80 \n SUB-TOTAL 27.044,62 \n2.2 DRENAGEM  \n.2.1 REVISÃO DE DRENAGEM UND 1,00 5.000,00 6.057,50 6.057,50 \n SUB-TOTAL 6.057,50 \n2.3 INSTALAÇÕES ELETRICAS (ILUMINAÇÃO EXTERNA)  \n2.3.1 REVISÃO DE ILUMINAÇÃO EXTERNA INCLUINDO POSTE, ELETROUDO E ENTRE OUTROS UND 1,00 5.000,00 8.172,50 18.172,50 \n  \n SUB-TOTAL 18.172,50 \n3 OBRAS DE REFORMA DOS GALPÕES E DEMAIS ANEXOS EXISTENTES  \n3.1 DEMOLIÇÃO E REMOÇÃO  \n03145 ORSE 3.1.1 REMOÇÃO DE TELHA METALICA TRAPEZOIDAL, SEM REAPROVEITAMENTO m² 243,21 8,67 10,50 2.553,71 \n  \n72238 SINAPI 3.1.2 RETIRADA DE FORRO DE PVC EM RÉGUAS DE PVC, INCLUSIVE RETIRADA DOS PERFIS m² 150,00 6,02 7,29 1.093,50 \n  \n72178 SINAPI 3.1.3 RETIRADA DE DIVISÓRIAS EM CHAPAS DE MADEIRA, COM MONTANTES METÁLICOS m² 40,00 21,25 25,74 1.029,60 \n  \n UB-TOTAL 4.676,81 \n3.2 COBERTURA  \n73924/003/8466 \nRECUPERAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA P/ COBERTURA COM APLICAÇÃO DE PINTURA  \n SINAPI 3.2.1 ESMALTE FOSCO DUAS DEMÃOS SOBRE SUPERFÍCIE METÁLICA E APLICAÇÃO FUNDO m² 1.500,00 26,02 31,52 47.280,00 \nANTICORROSIVO PRIMER SINTÉTICO (UMA DEMÃO)  \n \n00284  ORSE 3.2.2 \nRECUPERAÇÃO DE TELHA DE AÇO GALVANIZADA TRAPEZOIDAL (INCLUINDO TROCAS E \nm² 1.500,00 55,40 67,12 100.680,00 REPAROS)  \n UB-TOTAL 147.960,00 \n3.3 FECHAMENTO DE PAREDE  \n87472  SINAPI 3.3.1 ALVENARIA DE BLOCO CERÂMICO, 14X19X39 CM m² 49,19 35,21 42,66 2.098,45 \n10662  ORSE 3.3.2 DIVISÓRIA SEMI-OCA PAINEL, C/ PERFIS DE ALUMÍNIO m² 17,13 25,00 30,29 518,87 \n UB-TOTAL 2.617,32 \n3.4 REVESTIMENTO  \n04449  ORSE 3.4.1 FORRO PVC m² 150,00 29,90 36,22 5.433,00 \n7873 INAPI 3.4.2 CHAPISCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, TRAÇO (1:3) m² 98,39 3,71 4,49 441,77 \n87873 SINAPI 3.4.3 \n  \n \nEMBOÇO PAREDE TRAÇO 1:2;3 PARA RECEBIMENTO DE CERÂMICA m² 98,39 28,41 34,42 \n \n3.386,58 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: CP0TIWKWEUC8UYS/5DSZOA\nSegunda-feira\n8 de Maio de 2017\n40 - Ano V - Nº 1562\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações - Comissão Permanente de Licitação \n \nEnd: Praça da Bandeira,  s/nº, centro , Tel: (75) 3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:44.300-000                  \nEEmail:licitações@amargosa.ba.gov.br \n87264 INAPI 3.4.4 FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE CERÂMICA m² 29,83 41,24 49,96 1.490,31 \n SUB-TOTAL 10.751,66 \n3.5 ESQUADRIAS  \n01859  ORSE 3.5.1 REVISÃO ESQUADRIAS METÁLICA m² 327,58 75,25 91,17 29.865,47 \n00191  ORSE 3.5.2 \nDIVISÓRIA EM GRANITO CINZA ANDORINHA POLIDO, E=2CM,INCLUSIVE MONTAGEM \nm² 25,00 315,62 382,37 9.559,25 COM FERRAGENS  \n91341  SINAPI 3.5.3 \nPORTA EM ALUMÍNIO TIPO VENEZIANA COM GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - \nm² 22,68 378,30 458,31 10.394,47 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO  \n01797  ORSE 3.5.4 REVISÃO ESQUADRIAS DE MADEIRA m² 7,39 64,91 78,64 581,15 \n73739  SINAPI 3.5.5 PINTURA ESMALTE EM MADEIRA EM DUAS DEMÃOS S/ EMASSAMENTO m² 12,25 13,65 16,54 202,62 \n SUB-TOTAL 50.602,96 \n3.6 PINTURA  \n88489  SINAPI 3.6.1 PINTURA C/ TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDE EXTERNA E INTERNA, C/ DUAS DEMÃOS m² 10.062,18 9,08 11,00 110.683,98 \n  \n SUB-TOTAL 110.683,98 \n3.7 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS / LOUÇAS E METAIS  \n3.7.1 REVISÃO DE INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS / LOUÇAS E METAIS UND 1,00 20.000,00 24.230,00 24.230,00 \n SUB-TOTAL 24.230,00 \n3.8 INSTALAÇÕES ELETRICAS / SUBSTAÇÃO  \n3.8.1 REVISÃO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS UND 1,00 50.000,00 60.575,00 60.575,00 \n SUB-TOTAL 60.575,00 \n4 LIMPEZA DA OBRA  \n9537 SINAPI 4.1 LIMPEZA GERAL m² 2.703,84 1,91 2,31 6.245,87 \n SUB-TOTAL 6.245,87 \n TOTAL SERVIÇOS GERAL 475.296,18 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: CP0TIWKWEUC8UYS/5DSZOA\nSegunda-feira\n8 de Maio de 2017\n41 - Ano V - Nº 1562\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações - Comissão Permanente de Licitação \n \nEnd: Praça da Bandeira,  s/nº, centro , Tel: (75) 3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:44.300-000                  \n Página 41 \n \nANEXO VI \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \n \n \nCidade,(UF), _____de ________de 2017. \n \n \n \nÀ \nPrefeitura Municipal de Amargosa/BA \nComissão Permanente de Licitação \nREF: TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2017. \n \nObjeto: Contratação de empresa especializada para execução de obras e serviço relativos à \nreforma do Galpão Industrial da SUDIC, localizado na Avenida Luis Sande, nº 845, Centro, \nAmargosa/BA, no intuito de instalar empresa calçadista no Município, com recursos oriundos \ndo Convênio nº 001/2017 firmado entre o Município de Amargosa e a Superintendência de \nDesenvolvimento Industrial e Comercial – SUDIC.  \n \nEstamos apresentando nossa proposta de preços para realização dos serviços acima descritos \nna forma indicada na TOMADA DE PREÇOS de Nº 003/2017  dessa Prefeitura Municipal, \nconforme abaixo: \n \nÍTEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UN QUANT. CUSTO \nUNITARIO \nCUSTO \nTOTAL \n  \n  \n  \nTotal da Proposta \nBDI ...............%. \nTOTAL GLOBAL COM BDI  \n \nValidade da Proposta:60(sessenta) dias \nPrazo para conclusão dos serviços: \nCondições de pagamento: \n \n \n \nAtenciosamente, \n_____________________________________________ \n(Carimbo e Assinatura com indicação legível do nome do \nrepresentante legal da Empresa Proponente) \nEndereços: \nCNPJ: \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: CP0TIWKWEUC8UYS/5DSZOA\nSegunda-feira\n8 de Maio de 2017\n42 - Ano V - Nº 1562\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações - Comissão Permanente de Licitação \n \nEnd: Praça da Bandeira,  s/nº, centro , Tel: (75) 3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:44.300-000                  \n Página 42 \n \n \nANEXO -VII \n \nMINUTA DE CONTRATO \n \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA/BA , pessoa jurídica de direito público interno, \ninscrito no CNPJ sob nº  13.825.484/0001-50, com sede na com sede na Praça Lourival Monte, \ns/n, centro, Amargosa/BA, através de seu órgão administrativo, representado pelo seu gestor, \no Prefeito Júlio Pinheiro dos Santos Júnior, portador do CPF sob nº ................., portador da RG \nnº ...........................SSP/BA, adiante denominado CONTRATANTE, e a empresa \n............................................................................,inscrita no CNPJ/MF sob o nº \n..............................................................................,com sede na Rua \n...................................................................................................., doravante denominada \nCONTRATADA, representada pelo Sr. .................................................., portador do RG nº \n..........................................,inscrito no CPF sob  nº...................................., residente a Rua \n.........................................................., têm justo e firmado este contrato \npara execução de obras e serviço relativos à reforma do Galpão Industrial da SUDIC, localizado \nna Avenida Luis Sande, nº 845, Centro, Amargosa/BA, no intuito de instalar empresa calçadista \nno Município, com recursos oriundos do Convênio nº 001/2017 firmado entre o Município de \nAmargosa e a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial – SUDIC \nsujeitando-se, no que couber, aos termos da Lei Estadual nº 9.433/2005 e Lei Complementar \nnº 123/2006,  mediante as cláusulas e condições seguintes:\n \n \n1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \nContratação de empresa especializada para execução de obras e serviço relativos à reforma do \nGalpão Industrial da SUDIC, localizado na Avenida Luis Sande, nº 845, Centro, Amargosa/BA, \nno intuito de instalar empresa calçadista no Município, com recursos oriundos do Convênio nº \n001/2017 firmado entre o Município de Amargosa e a Superintendência de Desenvolvimento \nIndustrial e Comercial – SUDIC.  \n \n2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO \n \nO valor inicial deste contrato é de R$________(_________________), correspondente à \nproposta ofertada pela CONTRATADA, aplicada às quantidades estimadas na planilha de \norçamento. \n \n3.  CLÁUSULA TERCEIRA – DA MEDIÇÃO E DOS PAGAMENTOS \n \n3.1 Os serviços serão medidos mensalmente, conforme os quantitativos efetivamente \nexecutados na obra e de acordo com os preços unitários propostos pela CONTRATADA, \nobservando-se o previsto no cronograma físico-financeiro formalmente aceito na proposta de \npreços. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: CP0TIWKWEUC8UYS/5DSZOA\nSegunda-feira\n8 de Maio de 2017\n43 - Ano V - Nº 1562\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações - Comissão Permanente de Licitação \n \nEnd: Praça da Bandeira,  s/nº, centro , Tel: (75) 3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:44.300-000                  \n Página 43 \n \n3.1.1 - Serviços/materiais não aceitos pela SUPERVISÃO não serão objeto de medição. Em \nnenhuma hipótese poderá haver adiantamento de serviços sem a cobertura do devido aditivo \ncontratual, o qual deverá ser solicitado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE. \n \n3.2 As medições serão elaboradas relativas aos serviços executados no período do dia 01 ao \núltimo dia do mês da execução dos mesmos, pelo SUPERVISOR, com a participação da \nCONTRATADA, sendo formalizadas e datadas no último dia de cada mês, e pagas no mês \nsubsequente. \n \n3.3 A liberação do pagamento da medição inicial ficará vinculada a entrega da vistoria \ncautelar. \n \n3.4 Nenhum pagamento será efetuado à contratada sem que esta tenha comprovado, por \nantecipação, a matrícula da obra junto ao INSS e, mês a mês, a prova de recolhimento do INSS, \nFGTS e CNDT este acompanhado da relação nominal dos empregados alocados na obra, bem \ncomo de todos os encargos trabalhistas, se for o caso. \n \n3.5 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, antes de paga ou relevada a multa que \nlhe tenha sido aplicada. \n \n4. CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE EXECUÇÃO \n \nO prazo para a execução dos serviços licitados será de 09 (nove) meses , contados da primeira \nordem de serviço que autorizar o início das atividades, podendo ser prorrogado nos termos da \nLei Estadual 9.433/05, através de termo aditivo. \n \n5. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n \nAs despesas decorrentes da execução do presente contrato serão custeados por recursos \noriundos das seguintes dotações orçamentárias: \n \nUNIDADE 0701 Superintendência de Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos \nATIVIDADE  2031 Gestão da Superintendência de Infraestrutura, Obras, e Serviços Urbanos  \nELEMENTO  3.3.9.0.39.00 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica     \nFonte  0024 Convenio  \n \nUNIDADE 0701 Superintendência de Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos \nATIVIDADE  2031 Gestão da Superintendência de Infraestrutura, Obras, e Serviços Urbanos  \nELEMENTO  3.3.9.0.39.00 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica     \nFonte 00 Recurso Próprio  \n \n6. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES \n \n6.1. São Obrigações da contratada; \n \n6.1.1 Cumprir, dentro do prazo contratual, as obrigações assumidas. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: CP0TIWKWEUC8UYS/5DSZOA\nSegunda-feira\n8 de Maio de 2017\n44 - Ano V - Nº 1562\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações - Comissão Permanente de Licitação \n \nEnd: Praça da Bandeira,  s/nº, centro , Tel: (75) 3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:44.300-000                  \n Página 44 \n \n6.1.2 Assegurar, durante a execução das obras/serviços, a proteção e a conservação dos \nserviços realizados. \n6.1.3 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no \ntotal ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções \nresultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades \naplicáveis ou cabíveis. \n6.1.4 Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão do Município de Amargosa/BA, através da  \nSecretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade \n(Superintendência de Obras e Manutenção)  a inspeção das obras em qualquer dia e horário, \ndevendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados. \n6.1.5 Providenciar as placas da obra com seus dados indicativos, conforme modelo \napresentado pela fiscalização, devendo ser afixada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados \nà partir da ordem de serviço, sob pena de multa de 0,1% do valor do contrato por dia de \natraso. \n6.1.6 Obedecer integralmente o plano de segurança das obras, conforme as Normas de \nSegurança do Trabalho. \n6.1.7 Participar à fiscalização ou à supervisão do Município de Amargosa/BA a ocorrência de \nqualquer ato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão da obra, no todo o em \nparte, de acordo com o cronograma da mesma, indicando as medidas para corrigir tal situação. \n6.1.8 Executar, conforme a melhor técnica, as obras contratadas, obedecendo rigorosamente \nàs normas ABNT, bem como as instruções, especificações e os detalhes fornecidos ou editados \npela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade \n(Superintendência de Obras e Manutenção). \n6.1.9 Manter atualizado “Diário de Obras”, nele registrando todas as ocorrências que afetem o \nprazo de execução ou orçamento das obras. \n6.1.10 Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e as posturas municipais \nsobre a execução de obras em locais públicos. \n6.1.11 Manter à frente dos trabalhos a equipe técnica indicada em sua proposta ou a que \nvenha a ser aprovada pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento \nda Cidade (Superintendência de Obras e Manutenção) , sempre liderada por engenheiro \nqualificado com capacidade e poderes bastantes para representá-la perante a Fiscalização e \nresolver problemas referentes às obras em execução. \n6.1.12 Manter na obra em bom estado todo o equipamento necessário à perfeita execução \ndos serviços contratados, objetivando atender ao cronograma físico, à qualidade e às \nespecificações técnicas. \n6.1.13 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \npor ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n6.2. Constitui obrigação do Município: \n \n6.2.1 Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, recebendo seu objeto, conforme \nespecificações constantes dos itens 10 e 11 do edital. \n6.2.2 - A fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da \nCidade (Superintendência de Obras e Manutenção) poderá exigir da contratada, por escrito, a \nsubstituição de qualquer empregado cuja conduta considere inconveniente e/ou tecnicamente \ninsuficiente. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: CP0TIWKWEUC8UYS/5DSZOA\nSegunda-feira\n8 de Maio de 2017\n45 - Ano V - Nº 1562\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações - Comissão Permanente de Licitação \n \nEnd: Praça da Bandeira,  s/nº, centro , Tel: (75) 3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:44.300-000                  \n Página 45 \n \n6.2.3 - A Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da \nCidade (Superintendência de Obras e Manutenção) poderá determinar à contratada o reforço \nde equipamento ou substituição da unidade, caso venha a constatar que o mesmo é \ninsuficiente ou impróprio para dar, aos serviços e obras, o andamento previsto. \n \n7. CLÁUSULA SETIMA - REAJUSTAMENTO: \n \n7.1. Os preços unitários contratuais poderão reajustados, observadas as disposições contidas \nnos artigos 144 a 150 Lei Estadual nº 9.433/2005. \n \n8. CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS \n \n8.1. A CONTRATADA será responsável pelos seguintes encargos: \n \n8.1.1. A contratada não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, ou ainda, \nsubcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, salvo prévio e expresso \nconsentimento do Município de Amargosa/BA. \n \n8.1.2. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, \ntarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou \nvenham incidir sobre o objeto deste Contrato, bem como apresentar os respectivos \ncomprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE; \n \n8.1.3. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas relacionados com o \nobjeto deste contrato; \n8.1.4. Assumir a responsabilidade civil e criminal exclusiva por danos causados ao \nCONTRATANTE ou a terceiros, em conseqüência de falhas decorrentes de culpa ou dolo da \nCONTRATADA e/ou seus empregados ou preposto. \n \n9. CLÁUSULA NONA – PENALIDADES \n \n9.1. O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial sujeita o \ncontratado às seguintes sanções: \na) multa de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso \ninjustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados; \nb) multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso \nsuperior a 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. \n9.2. As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras \nsanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/2005, tais como: \na) advertência por escrito; \nb) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o \nMunicípio de Amargosa/BA por prazo não superior a 02 (dois) anos; \nc) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação \nperante a própria autoridade que aplicou a penalidade. \nd) rescisão contratual. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: CP0TIWKWEUC8UYS/5DSZOA\nSegunda-feira\n8 de Maio de 2017\n46 - Ano V - Nº 1562\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações - Comissão Permanente de Licitação \n \nEnd: Praça da Bandeira,  s/nº, centro , Tel: (75) 3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:44.300-000                  \n Página 46 \n \nParágrafo Único: o valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao Setor de Fazenda \nMunicipal, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação. \n \n \n10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO \n \n10.1- Operar-se-á de pleno direito a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação \njudicial ou extrajudicial, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital de TOMADA DE \nPREÇOS Nº 003/2017 , quando ocorrerem às hipóteses enumeradas nos artigos 166 a 169 da \nLei Estadual nº 9.433/2005. \n10.2 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências \ncontratuais e as previstas em Lei Federal ou regulamento. \n \n11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- GARANTIA À EXECUÇÃO \n \n11.1 - Homologada a licitação e adjudicado o seu objeto à licitante vencedora será esta \nconvocada pela Administração para, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prestar garantia à \nexecução e firmar o respectivo contrato. \n11.2 - Em caso de atraso ou descumprimento das obrigações de prestar garantia e firmar o \nrespectivo contrato, perderá a licitante vencedora do certame o direito ao contrato, podendo \nser convocados os licitantes remanescentes, observando a ordem de classificação das \npropostas de preços. \n11.3 - A recusa de prestar a garantia à execução ou de assinar o contrato implicará a suspensão \ndo seu direito de participação de licitações no Município de Amargosa/BA pelo prazo de dois \nanos. \n11.4 - O valor da garantia à execução corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor inicial do \ncontrato e deverá cobrir o prazo contratual de execução da obra até o seu recebimento \ndefinitivo devendo ser prorrogada sua vigência, na hipótese de ocorrer prorrogação do prazo \ncontratual. \n11.5 - Poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas no artigo 136 a 138 da Lei \nEstadual nº 9.433/2005. Caso a licitante vencedora do certame opte por formalizá-la em \nespécie, deverá depositar a referida importância em Conta Caução de Execução \nnº.....................,(será informada no ato de assinatura do contrato) do Banco do Brasil S/A, \nAgência .........., Amargosa/BA. Caso a licitante vencedora do certame opte por formalizá-la em \noutra modalidade, deverá depositá-la na Tesouraria do Município, localizada à Praça Lourival \nMonte, s/n, centro, sede da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, no horário de 08:00 às \n14:00 horas, que emitirá o respectivo recibo.\n \n \nI – A tesouraria Municipal deverá providenciar o devido depósito na conta caução. \n \n11.6 - O Seguro Garantia ou Fiança Bancária, deverá conter, para fins do dispositivo no art. 56, \nno mínimo os seguintes requisitos: \n \nI - Compromisso de pagar ao Município de Amargosa/BA, mediante simples notificação por \nescrito, o valor da multa imposta à contratada em razão da aplicação de penalidades previstas \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: CP0TIWKWEUC8UYS/5DSZOA\nSegunda-feira\n8 de Maio de 2017\n47 - Ano V - Nº 1562\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações - Comissão Permanente de Licitação \n \nEnd: Praça da Bandeira,  s/nº, centro , Tel: (75) 3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:44.300-000                  \n Página 47 \n \nno Edital, no contrato ou na legislação vigente, até o limite da importância prevista no Termo \nde Garantia. \nII - Manutenção da obrigação independentemente de qualquer alteração das condições \ncontratadas, renunciando, expressamente, a qualquer condição que importe sua desobrigação \nenquanto durar o compromisso. \nIII - Compromisso de efetuar o pagamento da importância referida no item 11.6, inciso I, no \nprazo de 48 horas a contar do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da notificação do \nMunicípio de Amargosa/BA. \nIV - Compromisso de renovar a garantia ou fiança bancária, se for o caso, devendo permanecer \nvigente até 90 (noventa) dias após o recebimento provisório das obras pelo Município de \nAmargosa/BA. \n \n11.7 - A garantia prestada responderá por eventuais multas aplicadas à contratada, podendo \nser retida para a satisfação de perdas e danos resultantes de inadimplemento ou de ação ou \nomissão dolosa ou culposa da contratada. \n \n11.8 - Não ocorrendo o disposto no item anterior, a garantia será liberada ou restituída à \ncontratada após a execução do contrato. \n \n12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA ABSTENÇÃO \n \n12.1 - A abstenção pelo CONTRATANTE do uso dos direitos que lhe são assegurados neste \ncontrato não será considerada novação ou renúncia. \n \n13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES \n13.1 - Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos nos artigos 143 e 144 da Lei \nEstadual nº 9.433/2005, sempre através de termo aditivo. \n \n14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – REGIME LEGAL E CLÁUSULAS COMPLEMENTARES \n \n14.1 - O presente contrato rege-se, basicamente, pelas normas consubstanciadas na Lei \nEstadual nº 9.433/2005 e suas modificações supervenientes, o Termo de Convenio nº \n001/2017 (Governo do Estado/SUDIC e Município de Amargosa/BA) complementadas pelas \nsuas cláusulas pelas normas constantes da TOMADA DE PREÇOS Nº\n 003/2017 e seus anexos, \nque fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição. \n \n15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS \n15.1 - Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com as disposições do edital, no \nTermo de Convenio nº 001/2017 (Governo do Estado da Bahia/SUDIC) e a Lei Estadual \n9.433/2005, no que couber. \n \n16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO \n \n16.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Amargosa/BA para dirimir as dúvidas oriundas deste \nContrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: CP0TIWKWEUC8UYS/5DSZOA\nSegunda-feira\n8 de Maio de 2017\n48 - Ano V - Nº 1562\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações - Comissão Permanente de Licitação \n \nEnd: Praça da Bandeira,  s/nº, centro , Tel: (75) 3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:44.300-000                  \n Página 48 \n \nAssim, justos e acordados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de \nigual teor e valor, na presença das testemunhas abaixo, para os fins de direito. \n \nAmargosa/BA – BA, ____ de _________ de 2017 \n \n \n \nMUNICIPIO DE AMARGOSA/BA  SECRETARIA DE OBRAS, SERV. PUB e PLANEJAMENTO DA CIDADE   \nJulio Pinheiro dos Santos Júnior   Gabriel Pereira dos Santos \nPrefeito Municipal   Superintendente de Obras e Manutenção  \nContratante      \n \nXXXXXXXXXXXXXXXX \nFiscal do Contrato \n \n     XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX \nContratado \nCNPJ nº \n \n \nTestemunhas: \n \n1..................................................RG nº ........................CPF nº ............................... \n \n2..................................................RG nº ........................CPF nº................................ \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: CP0TIWKWEUC8UYS/5DSZOA\nSegunda-feira\n8 de Maio de 2017\n49 - Ano V - Nº 1562\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações - Comissão Permanente de Licitação \n \nEnd: Praça da Bandeira,  s/nº, centro , Tel: (75) 3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:44.300-000                  \n Página 49 \n \n \nANEXO VIII \n \n \nDECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE \n \n \n \nCidade(UF), ------- de ---------- de 2017 \n \n \nÀ \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA/BA \nSecretaria de Administração e Planejamento \nComissão Permanente de Licitação \nTOMADA DE PREÇOS Nº 003/2017. \n \n \nObjeto: Contratação de empresa especializada para execução de obras \ne serviço relativos à reforma do Galpão Industrial da SUDIC, localizado \nna Avenida Luis Sande, nº 845, Centro, Amargosa/BA, no intuito de \ninstalar empresa calçadista no Município, com recursos oriundos do \nConvênio nº 001/2017 firmado entre o Município de Amargosa e a \nSuperintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial – SUDIC.  \n \n \nPara efeito de julgamento a ser realizado por essa Comissão de Licitação e de acordo com o \ndispositivo na Lei Federal Nº 8.666 /93 e Lei Estadual 9433/2005, declaramos ter \ndisponibilidade do pessoal técnico especializado, máquinas e equipamentos \nconsiderados essenciais para o adequado cumprimento do objeto da licitação acima \nidentificada. \n \n \nAtenciosamente, \n \n \n \n \nEmpresa Proponente \nEndereço \nCNPJ \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: CP0TIWKWEUC8UYS/5DSZOA\nSegunda-feira\n8 de Maio de 2017\n50 - Ano V - Nº 1562\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações - Comissão Permanente de Licitação \n \nEnd: Praça da Bandeira,  s/nº, centro , Tel: (75) 3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:44.300-000                  \n Página 50 \n \nANEXO IX \n \nMODELO DE CREDENCIAMENTO DE PARTICIPAÇÃO \n \n \nCidade-UF, ------- de ---------- de 2017. \n \nÀ \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA/BA \nComissão Permanente de Licitação \nTOMADA DE PREÇOS Nº 003/2017. \n \n \nObjeto: Contratação de empresa especializada para execução de obras \ne serviço relativos à reforma do Galpão Industrial da SUDIC, localizado \nna Avenida Luis Sande, nº 845, Centro, Amargosa/BA, no intuito de \ninstalar empresa calçadista no Município, com recursos oriundos do \nConvênio nº 001/2017 firmado entre o Município de Amargosa e a \nSuperintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial – SUDIC\n \n \n  \nO abaixo assinado, responsável legal pela empresa ___________________ vem pela presente, \ninformar a V. Sas. que o Sr. ______________, carteira de identidade nº ___________, é pessoa \ndesignada para representar nossa empresa na Licitação acima referida, na sessão de entrega, \nrecebimento e abertura dos envelopes contendo documentos e proposta de preços, podendo \nexaminar e rubricar documentos, assinar atas, apresentar impugnações e recursos, inclusive \nrenúncia expressa a recurso. \n \n \nAtenciosamente, \n \n \n \nAssinatura do Responsável Legal \nNome legível, RG \nEndereço \nCNPJ \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: CP0TIWKWEUC8UYS/5DSZOA\nSegunda-feira\n8 de Maio de 2017\n51 - Ano V - Nº 1562\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações - Comissão Permanente de Licitação \n \nEnd: Praça da Bandeira,  s/nº, centro , Tel: (75) 3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:44.300-000                  \n Página 51 \n \nANEXO X \n \nMODELO DE CREDENCIAMENTO DE VISITA TÉCNICA \n \n \nCidade-UF, _____de ________de 2017. \n \n \nÀ \nPrefeitura Municipal de Amargosa/BA \nComissão Permanente de Licitação \nTOMADA DE PREÇOS Nº 003/2017 \n \n \n \nObjeto: Contratação de empresa especializada para execução de obras \ne serviço relativos à reforma do Galpão Industrial da SUDIC, localizado \nna Avenida Luis Sande, nº 845, Centro, Amargosa/BA, no intuito de \ninstalar empresa calçadista no Município, com recursos oriundos do \nConvênio nº 001/2017 firmado entre o Município de Amargosa e a \nSuperintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial – SUDIC\n \n \n \nO abaixo assinado, responsável legal pela empresa ___________________ vem pela presente, \ninformar a V. Sas. que o engenheiro ____________________, CREA Nº _______, é a pessoa \ndesignada para representar nossa empresa na visita técnica prevista no Edital, da Licitação \nacima referida. \n \n \nAtenciosamente, \n \n \n \nAssinatura do Responsável Legal \nNome Legível e RG \nEndereço \nCNPJ \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: CP0TIWKWEUC8UYS/5DSZOA\nSegunda-feira\n8 de Maio de 2017\n52 - Ano V - Nº 1562\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações - Comissão Permanente de Licitação \n \nEnd: Praça da Bandeira,  s/nº, centro , Tel: (75) 3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:44.300-000                  \n Página 52 \n \nANEXO XII \n \nDECLARAÇÃO CONFORME ITEM 6.1, Inciso VI , alínea “a” \n \n \n \nCidade-UF,  _____de ________de 2017. \n \n \nÀ \nPrefeitura Municipal de Amargosa/BA \nComissão Permanente de Licitação \nTOMADA DE PREÇOS Nº 003/2017.  \n \n \nObjeto: Contratação de empresa especializada para execução de obras \ne serviço relativos à reforma do Galpão Industrial da SUDIC, localizado \nna Avenida Luis Sande, nº 845, Centro, Amargosa/BA, no intuito de \ninstalar empresa calçadista no Município, com recursos oriundos do \nConvênio nº 001/2017 firmado entre o Município de Amargosa e a \nSuperintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial – SUDIC\n \n \n \n \n \n...................NOME DA EMPRESA ..........................., inscrita no CNPJ Nº...................................., \ndeclara, que o(s) engenheiro(s) abaixo assinado(s), visitou (aram) e conhece (m) plenamente o \nlocal das obras a serem realizadas, objeto desta licitação, bem como as condições e \ndificuldades que as mesmas apresentam. \n \n \nNome do Engenheiro - CREA  \n \n \n \n \n \nAtenciosamente, \n \n \n_______________________________ \n(Empresa Proponente) \nEndereços: \nCNPJ: \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: CP0TIWKWEUC8UYS/5DSZOA\nSegunda-feira\n8 de Maio de 2017\n53 - Ano V - Nº 1562\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações - Comissão Permanente de Licitação \n \nEnd: Praça da Bandeira,  s/nº, centro , Tel: (75) 3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:44.300-000                  \n Página 53 \n \nANEXO XII \n \nDECLARAÇÃO CONFORME ITEM 6.1, inciso III, alínea “f” DO EDITAL \n \n \n \n \nCidade-UF, _____de ________de 2017. \n \n \n \nÀ \nPrefeitura Municipal de Amargosa/BA \nSecretaria de Administração e Planejamento \nComissão Permanente de Licitação \nTOMADA DE PREÇOS Nº 003/2017. \n \n \nObjeto: Contratação de empresa especializada para execução de obras \ne serviço relativos à reforma do Galpão Industrial da SUDIC, localizado \nna Avenida Luis Sande, nº 845, Centro, Amargosa/BA, no intuito de \ninstalar empresa calçadista no Município, com recursos oriundos do \nConvênio nº 001/2017 firmado entre o Município de Amargosa e a \nSuperintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial – SUDIC\n \n \n \n \n..........................NOME DA EMPRESA ..........................., inscrita no CNPJ Nº ....................., \ndeclara, que se compromete em manter na condução da obra, objeto desta licitação, o(s) \nengenheiro(s) .........................., CREA Nº ..................., cujos atestados atendem às exigências \ndo item 6.1, inciso III, alínea “f” do Edital. \n \n \n \nAtenciosamente, \n \n \n____________________________ \n(Empresa Proponente) \nEndereços: \nCNPJ: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: CP0TIWKWEUC8UYS/5DSZOA\nSegunda-feira\n8 de Maio de 2017\n54 - Ano V - Nº 1562\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações - Comissão Permanente de Licitação \n \nEnd: Praça da Bandeira,  s/nº, centro , Tel: (75) 3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:44.300-000                  \n Página 54 \n \n \nANEXO XIII \n \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO \nSUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO \n \nÀ \nPrefeitura Municipal de Amargosa/BA \nSecretaria de Administração e Planejamento \nComissão Permanente de Licitação \nTOMADA DE PREÇOS Nº 003/2017. \n \n \n \nObjeto: Contratação de empresa especializada para execução de obras \ne serviço relativos à reforma do Galpão Industrial da SUDIC, localizado \nna Avenida Luis Sande, nº 845, Centro, Amargosa/BA, no intuito de \ninstalar empresa calçadista no Município, com recursos oriundos do \nConvênio nº 001/2017 firmado entre o Município de Amargosa e a \nSuperintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial – SUDIC\n \n \n \n \nA empresa ..................., inscrita no CNPJ sob o nº ..................., DECLARA, sob as penas da Lei \nFederal, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente \nprocesso licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. \n \nPor ser verdade, firma a presente. \n \n \n \nCidade-UF, ........... de ............................ de ........... \n \n \n \n............................................................. \n(Representante legal da licitante- CPF) \nEndereço: \nCNPJ: \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: CP0TIWKWEUC8UYS/5DSZOA\nSegunda-feira\n8 de Maio de 2017\n55 - Ano V - Nº 1562\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações - Comissão Permanente de Licitação \n \nEnd: Praça da Bandeira,  s/nº, centro , Tel: (75) 3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:44.300-000                  \n Página 55 \n \nANEXO XIV \n \nDECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA \nCONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. \n \n \n \nÀ \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA/BA \nComissão Permanente de Licitação \nTOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 \n \n \nObjeto: Contratação de empresa especializada para execução de obras \ne serviço relativos à reforma do Galpão Industrial da SUDIC, localizado \nna Avenida Luis Sande, nº 845, Centro, Amargosa/BA, no intuito de \ninstalar empresa calçadista no Município, com recursos oriundos do \nConvênio nº 001/2017 firmado entre o Município de Amargosa e a \nSuperintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial – SUDIC\n \n \n \n \nA Empresa......................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº \n......................., DECLARA, sob as penas da Lei Federal, para surtir efeito junto à Prefeitura do \nMunicípio de Amargosa/BA, no procedimento licitatório sob a modalidade TOMADA DE \nPREÇOS acima referida, que não incide na proibição contida no inciso XXXIII do art. 7º da \nConstituição da República Federativa do Brasil. \n \n \nPor ser verdade, firma a presente. \n \n \n \n \nCidade-UF................................., ........ de ............................. de ......... \n \n \n \n \n__________________________________ \nNome do Representante Legal da Empresa - CPF \nEndereços: \nCNPJ: \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: CP0TIWKWEUC8UYS/5DSZOA\nSegunda-feira\n8 de Maio de 2017\n56 - Ano V - Nº 1562\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações - Comissão Permanente de Licitação \n \nEnd: Praça da Bandeira,  s/nº, centro , Tel: (75) 3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:44.300-000                  \n Página 56 \n \nANEXO XV \nDECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \nÀ \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA/BA \nComissão Permanente de Licitação \nTOMADA DE PREÇOS Nº 003/2017 \n \nObjeto: Contratação de empresa especializada para execução de obras \ne serviço relativos à reforma do Galpão Industrial da SUDIC, localizado \nna Avenida Luis Sande, nº 845, Centro, Amargosa/BA, no intuito de \ninstalar empresa calçadista no Município, com recursos oriundos do \nConvênio nº 001/2017 firmado entre o Município de Amargosa e a \nSuperintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial – SUDIC\n \n \nIdentificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente \nConstituído de (Identificação completa da licitante) , doravante denominado licitante, para \nfins do disposto no item 6.1, inciso VI, alínea “c” do Edital da TOMADA DE PREÇOS Nº \n003/2017, declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: \n \na) a proposta apresentada para participar da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2017 \nfoi elaborada de maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no \ntodo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer \noutro participante potencial ou de fato da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2017, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \nb) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação TOMADA \nDE PREÇOS Nº 003/2017 , não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato da licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por \nqualquer pessoa; \nc) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de \nqualquer outro  participante potencial ou de fato da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº \n003/2017  quanto a participar ou não  a referida licitação; \nd) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, \nnão será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com \nqualquer outro participante potencial ou de fato da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº \n003/2017, antes da adjudicação do objeto da  Mencionada licitação; \ne) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação TOMADA DE \nPREÇOS Nº 003/2017   não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, \ndiscutido ou recebido de qualquer integrante da Secretaria de Esportes, antes da abertura \noficial das propostas;  \nf)  que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos \npoderes e informações para firmá-la. \n \nCidade-UF, ____ de ____________ de 2017. \n__________________________________ \nNome do Representante Legal da Empresa - CPF \nEndereços:CNPJ: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: CP0TIWKWEUC8UYS/5DSZOA\nSegunda-feira\n8 de Maio de 2017\n57 - Ano V - Nº 1562\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações - Comissão Permanente de Licitação \n \nEnd: Praça da Bandeira,  s/nº, centro , Tel: (75) 3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:44.300-000                  \n Página 57 \n \nANEXO XVI \nCOMPOSIÇÃO DO PREÇO GLOBAL \n \n \nEDITAL TOMADA DE PREÇO 003/2017: \nDATA BASE: \nLICITANTE: \nCNPJ: \nObjeto: Contratação de empresa especializada para execução de obras \ne serviço relativos à reforma do Galpão Industrial da SUDIC, localizado \nna Avenida Luis Sande, nº 845, Centro, Amargosa/BA, no intuito de \ninstalar empresa calçadista no Município, com recursos oriundos do \nConvênio nº 001/2017 firmado entre o Município de Amargosa e a \nSuperintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial – SUDIC\n \n \n \nQuadro de Composição BDI  \n \nItens Siglas % adotado Situação 1º Quartil Médio 3º Quartil \nAdministração Geral AC 4,00% ..... 3,00% 4,00% 5,50% \nSeguro e Garantia SG 0,80% ..... 0,80% 0,80% 1,00% \nRisco R 0,97% ..... 0,97% 1,27% 1,27% \nDespesas Financeiras DF 0,59% ...... 0,59% 1,23% 1,39% \nLucro L 6,16% ...... 6,16% 7,40% 8,69% \nTributo (imposto COFINS 3% e PIS \n0,65%) \nCP 3,65% ...... 3,65% 3,65% 3,65% \nTributos (ISS variável de acordo com \no Município) \nISS 2,50% ...... 0,00% 2,50% 5,00% \nTributos (Contribuição \nPrevidenciária sobre a Receit a Bruta \n– 0% ou 4,5% - Desoneração) \nCPRB 4,50% OK 0,00% 4,50% 4,50% \nBDI SEM desoneração (formula \nAcórdão TCU) \nBDI PAD 20,35% OK 20,34% 22,12% 25,00% \nBDI com desoneração BDI DES 26,41% OK ....... ....... ........ \n \n \nOs valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula: \n \nBDI.DES = (1+AC + S + R + G)*(1 + DF)*(1+L) – 1 \n------------------------------------------------ \n(1-CP-ISS-CRPB) \n \n1 ) Declaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de \ncálculo para Construção e Reforma de Edifícios, é de 100%, com a respectiva alíquota de 2,5%. \n \n2) Declaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita \nBruta adotado para elaboração do orçamento foi COM Desoneração, e que esta é a alternativa \nmais adequada para a Administração Pública. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: CP0TIWKWEUC8UYS/5DSZOA\nSegunda-feira\n8 de Maio de 2017\n58 - Ano V - Nº 1562\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nCoordenadoria de Licitações - Comissão Permanente de Licitação \n \nEnd: Praça da Bandeira,  s/nº, centro , Tel: (75) 3634.3977 – Amargosa – Bahia , CEP:44.300-000                  \n Página 58 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPLANTA/PROJETOS \n \n \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: CP0TIWKWEUC8UYS/5DSZOA\nSegunda-feira\n8 de Maio de 2017\n59 - Ano V - Nº 1562\n\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: CP0TIWKWEUC8UYS/5DSZOA\nSegunda-feira\n8 de Maio de 2017\n60 - Ano V - Nº 1562\n\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: CP0TIWKWEUC8UYS/5DSZOA\nSegunda-feira\n8 de Maio de 2017\n61 - Ano V - Nº 1562\n\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: CP0TIWKWEUC8UYS/5DSZOA\nSegunda-feira\n8 de Maio de 2017\n62 - Ano V - Nº 1562\n\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: CP0TIWKWEUC8UYS/5DSZOA\nSegunda-feira\n8 de Maio de 2017\n63 - Ano V - Nº 1562\n\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: CP0TIWKWEUC8UYS/5DSZOA\nSegunda-feira\n8 de Maio de 2017\n64 - Ano V - Nº 1562", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1758/"}]}