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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1557</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RXP4XNM8BS9SNYTRUT5NIG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RXP4XNM8BS9SNYTRUT5NIG
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quinta-feira • 4 de Maio de 2017 • Ano V • Nº 1557
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
• Republicação - CMSA - Resolução Nº 002/2017  - Dispõe sobre a 
prorrogação do mandato dos atuais  membros do Conselho Municipal 
de Saúde de Amargosa, por período de 60( sessenta) dias a contar da 
presente data.

RESOLUÇÃO Nº 002/2017 
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA-CMSA, no uso 
de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com deliberação da plenária em 
sua reunião ordinária, realizada em 20 de março de 2017 ás 14hs na Secretaria Municipal de 
Saúde, situada na Avenida Abelardo Veloso S/N Centro, 
-Considerando a observância da expiração do prazo atual do Conselho Municipal de Saúde 
de Amargosa; 
-Considerando as diversas atividades a serem desenvolvidas pelo CMSA, o qual não dispõe 
de tempo suficiente para deflagrar um processo eleitoral que garantisse a ampla participação 
das entidades que compõem a sociedade civil do município de Amargosa; 
-Considerando que não há legislação municipal que discipline como proceder quando 
expirado o mandato dos Conselheiros Municipais de Saúde, sem que houvesse a deflagração 
de novo processo eleitoral; 
-Considerando que o Regimento Interno do CMSA, em seu art.29, menciona que os casos 
omissos do RegimentoInterno serão resolvidos em plenária do Conselho; 
-Considerando que a inexistência legal do Conselho Municipal de Saúde, causaria 
transtornos de toda monta para as Políticas de Saúde, para munícipes e prejudicaria a 
fiscalização dos recursos financeiros destinados a saúde pelo Fundo Municipal; 
-E por fim, considerando o tempo demandado pelo Conselho no processo de elaboração e 
avaliação dos Instrumentos de Gestão; 
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO 
MANDATO DOS ATUAIS MEMBROS DO 
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
AMARGOSA, POR PERÍODO DE 60( 
SESSENTA) DIAS A CONTAR DA PRESENTE 
DATA. 
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Quinta-feira
4 de Maio de 2017
2 - Ano V - Nº 1557
Resoluções

RESOLVE: 
Art. 1º.Prorrogar pelo período de 60( sessenta) dias o mandato dos atuais conselheiros que 
compõem o Conselho Municipal de Saúde – CMSA. 
Art. 2º.Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 3º.A presente Resolução entrará em vigor na data  de sua publicação. 
Amargosa, 20 de março de 2017. 
Aline Paixão Tavares 
Presidente do CMSA 
/g3
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Amargosa
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Quinta-feira
4 de Maio de 2017
3 - Ano V - Nº 1557</content>
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1750/</url>
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      <title>Resolução N 002/2017</title>
      <kind>ATO ADMINISTRATIVO</kind>
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      <summary>RESOLUÇÃO Nº 002/2017 A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA-CMSA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, EM CONFORMIDADE COM DELIBERAÇÃO DA PLENÁRIA EM SUA REUNIÃO ORDINÁRIA, REALIZADA EM 20 DE MARÇO DE 2017 ÁS 14HS NA SECRETARIA...</summary>
      <content>RESOLUÇÃO Nº 002/2017 
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA-CMSA, no uso 
de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com deliberação da plenária em 
sua reunião ordinária, realizada em 20 de março de 2017 ás 14hs na Secretaria Municipal de 
Saúde, situada na Avenida Abelardo Veloso S/N Centro, 
-Considerando a observância da expiração do prazo atual do Conselho Municipal de Saúde 
de Amargosa; 
-Considerando as diversas atividades a serem desenvolvidas pelo CMSA, o qual não dispõe 
de tempo suficiente para deflagrar um processo eleitoral que garantisse a ampla participação 
das entidades que compõem a sociedade civil do município de Amargosa; 
-Considerando que não há legislação municipal que discipline como proceder quando 
expirado o mandato dos Conselheiros Municipais de Saúde, sem que houvesse a deflagração 
de novo processo eleitoral; 
-Considerando que o Regimento Interno do CMSA, em seu art.29, menciona que os casos 
omissos do RegimentoInterno serão resolvidos em plenária do Conselho; 
-Considerando que a inexistência legal do Conselho Municipal de Saúde, causaria 
transtornos de toda monta para as Políticas de Saúde, para munícipes e prejudicaria a 
fiscalização dos recursos financeiros destinados a saúde pelo Fundo Municipal; 
-E por fim, considerando o tempo demandado pelo Conselho no processo de elaboração e 
avaliação dos Instrumentos de Gestão; 
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO 
MANDATO DOS ATUAIS MEMBROS DO 
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
AMARGOSA, POR PERÍODO DE 60( 
SESSENTA) DIAS A CONTAR DA PRESENTE 
DATA. 
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2 - Ano V - Nº 1557
Resoluções

RESOLVE: 
Art. 1º.Prorrogar pelo período de 60( sessenta) dias o mandato dos atuais conselheiros que 
compõem o Conselho Municipal de Saúde – CMSA. 
Art. 2º.Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 3º.A presente Resolução entrará em vigor na data  de sua publicação. 
Amargosa, 20 de março de 2017. 
Aline Paixão Tavares 
Presidente do CMSA 
/g3
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Quinta-feira
4 de Maio de 2017
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