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    <date>2017-05-03</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1552</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>1552</number>
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      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: /GCHLAMWBXRTPYHIPSVMUQ Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: /GCHLAMWBXRTPYHIPSVMUQ
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quarta-feira • 3 de Maio de 2017 • Ano V • Nº 1552
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
• Decreto Nº. 054 de 03  de maio de 2017 - Dispõe sobre a permissão de 
uso de espaços comerciais na Praça da Bandeira du rante os festejos do 
São João 2017 e dá outras providências. 
• Portaria Nº. 232 de 02 de maio de 2017  - Dispõe sobre a nomeação de 
Diretora de Comunicação Social. 
• Termo de Ratificação da Dispensa FMAS Nº 018/2017   -  O b j e t o :  
Locação de uma Casa  Térrea, Situada na Av. São Cristóvão Nº. 651, 
Catiara, Amargosa – Bahia. 
• Extrato de Contrato Contrato Nº 079/2017 do Processo 
Administrativo 193/2017 da Inexigibilidade De Licitação Nº 047/2017  - 
Objeto: Prestação de Serviços Técn icos Especializados nas Áreas de 
Licitações e Contratos, Junto A Coordenadoria de Licitações da Prefeitura 
Municipal de Amargosa.

DECRETO Nº. 054 DE 03 DE MAIO DE 2017 
 
Dispõe sobre a permissão de uso de 
espaços comerciais na Praça da 
Bandeira durante os festejos do São João 
2017 e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , no uso de 
uma de suas atribuições legais e com fulcro no art. 175  da Constituição Federal e art. 11 e 99, 
inciso I, alínea “g” da Lei Orgânica Municipal, 
 
DECRETA: 
 
Art. 1º. Ficam abertas as inscrições para o processo de permissão de uso de espaço 
público, na denominada Praça da Bandeira, para atividades de comércio, durante as 
festividades do São João 2017, que ocorrerá entre 22 e 25 de junho de 2017. 
Parágrafo único . A permissão de uso mencionada neste artigo ocorrerá mediante 
inscrição prévia do interessado; disponibilidade de vaga; pagamento de Documento de 
Arrecadação Municipal (DAM), nos valores especificados no Anexo I deste Decreto, e sorteio 
público. 
 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  
Art 2º . O período de permissão de uso do espaço que trata este Decreto será de 
15/06/2017 a 25/06/2017. 
§ 1º. As áreas comerciais a serem exploradas por particulares, nos termos do anexo I 
deste Decreto, são: 
I – quiosques;  
II- isopor/caixas térmicas;  
II- carrinhos de pipoca, churros, crepe, espetinhos, batata frita e cachorro quente;  
III- barracas de tamanho 3x3,  
IV- barracas e tamanho 5x5; 
V- traillers de lanches e similares;  
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2 - Ano V - Nº 1552
Decretos

VI- kombi de lanches e similares;  
VII- baleiro;  
VIII- casas da vila, tamanho 3x3;  
IX- casas da vila, tamanho 3x5; 
X- tabuleiros de acarajés. 
 
§ 2º  Outros ramos de atividades, não indicados no parágrafo anterior, poderão ser 
inscritos, mediante existência de espaço no circuito do São João 2017, desde que haja o 
interesse da Administração e o devido pagamento aos cofres públicos, bem como o respeito 
aos permissionários previamente existentes. 
§ 3º São fases que compõe o processo de permissão de que trata este Decreto: 
I – inscrição cadastral, por ordem de chegada, junto à Diretoria de Eventos e Cerimonial 
– DIEC, de acordo com o tipo de espaço comercial que o interessado deseje ocupar; 
II – pagamento de Documento de Arrecadação Municipal – DAM junto à Diretoria de 
Tributos – DT, para os interessados que estiverem dentro do número de vagas disponíveis, 
nos termos do Anexo I; 
III – sorteio público dos locais onde cada permissionário desenvolverá suas atividades, 
dentre os interessados que cumpriram integralmente o previsto nos incisos anteriores.  
 
DA INSCRIÇÃO 
Art 3º.  A inscrição do interessado pressupõe a aceitação de todas as regras contidas 
neste Decreto. 
Art. 4 º.  A inscrição será individual e intransferível, não podendo haver mais de uma 
inscrição por pessoa, em qualquer das modalidades/atividades de comercialização.
Parágrafo único.  No caso de dupla inscrição, o interessado será excluído 
automaticamente do sorteio. 
Art. 5º. Fica proibida a participação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, 
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do Prefeito, de Vereador, de Secretário, bem 
como de Servidor municipal que atua na organização do São João 2017 e/ou que esteja 
investido em cargo público de direção, chefia ou assessoramento, aplicando -se por analogia o 
disposto no art. 1.594 do Código Civil de 2002 e na Súmula Vinculante nº.  13 do Supremo 
Tribunal Federal. 
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3 - Ano V - Nº 1552

Parágrafo único. Para os fins de aplicação do disposto no caput deste artigo deverá ser 
observada a Tabela do Anexo III. 
  
Art. 6º. As inscrições realizar-se-ão na DIEC, situada na Praça da Bandeira, s/nº, (Praça 
do Bosque), Centro, Amargosa (Ao lado da garagem Municipal), no período de 04/05/2017 a 
12/05/2017, de segunda a sexta, no horário das 09h30min às 14h00min.  
 
§ 1º  O interessado em participar do Processo de Seleção deverá possuir 18 anos ou 
mais, na data da inscrição, e apresentar  Originais e  Cópias dos seguintes documentos: 
I - Cédula de Identidade ou outro documento oficial com foto; 
II - Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF); 
III - Comprovante de Residência; 
IV - Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais, obtida na Diretoria de Tributos 
do Município de Amargosa. 
 
§ 2º Salvo para a permissão de utilização das barracas de 5mx5m, terão prioridade na 
inscrição no Processo de Seleção e no Sorteio de que trata este Decreto, os interessados que 
comprovem domicílio e residência no Município de Amargosa há mais de 01 (um) ano. 
 
§ 3º  Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da inscrição, 
documento oficial com foto, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado 
documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, devendo a segunda via do 
documento de identificação ser apresentada até o dia 18/06/2017, sob pena de não poder 
exercer atividade comercial no São João 2017. 
 
Art. 7º. A inscrição ocorrerá por ordem de chegada dos interessados; 
Parágrafo único . Os interessados inscritos dentro do número de vagas previstas no 
Anexo I deste Decreto, que efetuarem pagamento do DAM pertinente, participarão do sorteio 
público dos locais disponíveis para ocupação comercial no São João 2017. 
Art. 8º. Os interessados que não alcançarem o número de vagas disponíveis para 
inscrição serão cadastrados em lista de espera devidamente numerada e poderão, a qualquer 
momento, obter informações acerca de vagas eventualmente disponíveis; 
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§ 1º Na hipótese do surgimento de vaga em razão de desistências formais ou abertura de 
vagas pelo Poder Público, respeitada a ordem da lista de espera, os interessados de que trata 
este artigo serão convocados, por meio de telefone ou notificação pessoal, a realizarem 
inscrição, no prazo de 24 horas, sob pena de perder a vaga. 
 § 2º O interessado cadastrado em fila de espera que, devidamente notificado nos termos 
do parágrafo anterior, não comparecer para realizar inscrição passará à última posição da lista 
de espera. 
 
DO PAGAMENTO 
Art 9º. Após realizada a inscrição junto à DIEC, o interessado deverá comparecer na 
Diretoria de Tributos, até o dia 12/05/2017, para retirada do(s) seguinte(s) DAM(s). 
          § 1º Caso o interessado opte pelo pagamento parcelado: 
I -  50% do valor previsto no Anexo I deste Decreto,  com data de vencimento para 
13/05/2017; 
II -  50% do valor previsto no Anexo I deste Decreto , com data de vencimento para 
07/06/2017; 
         § 2º Caso o interessado opte pelo pagamento integral: 
I – data de vencimento para o dia 13/05/2017, com 5% de desconto sobre o valor fixado 
no Anexo I deste Decreto;  
§ 3º. Na hipótese de parcelamento, caso exista atraso no pagamento da primeira parcela, 
haverá incidência de multas e juros. 
 § 4º. Na hipótese de pagamento integral: 
I - Até a data de 12/05/17, será possível alterar a forma de pagamento para a modalidade 
parcelada sem a incidência de multas e juros; 
II - O interessado que não efetuar o pagamento até a data estipulada para o vencimento 
perderá o direito ao desconto de 5%, mas poderá solicitar emissão de novos DAM´s de 
pagamento parcelado, incidindo sobre a primeira parcela multas e juros a contar da data 
anteriormente prevista para o vencimento da primeira parcela (13/05/2017); 
III – A solicitação de novos DAM’s, pelo motivo indicado no inciso anterior, poderá ser 
realizada até o dia 05/06/2017 junto à Diretoria de Tributos do município de Amargosa. 
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Art. 10 . Não sendo efetivado o pagamento das duas parcelas, nos casos de 
parcelamento, ou do pagamento integral até a data limite de 07/06/2017, o interessado será 
eliminado, passando para ultima posição da lista de espera de inscrição, sendo convocado o 
interessado imediatamente posterior para a sua vaga. 
Parágrafo único.  O interessado convocado de que trata o  caput deste artigo, quando 
notificado acerca da possibilidade de realizar inscrição, terá o prazo de 24 horas para fazê-la 
e, após inscrição, o prazo de 24 horas para apresentar o comprovante de pagamento do DAM 
referente à outorga pretendida.  
Art. 11. O devido pagamento, integral ou parcelado, do DAM confere ao interessado a 
condição de permissionário de espaço público durante o São João 2017, assegurando-lhe 
emissão de Alvará provisório, desde que apresente a Declaração/Termo de Compromisso de 
que trata o Anexo II e que atenda as exigências previstas no Art. 20 deste Decreto. 
Parágrafo único. O espaço a ser utilizado pelo permissionário será definido através de 
sorteio agendado para o dia 09/06/2017. 
 Art. 12 . O município de Amargosa não responde por eventos que possam causar 
embaraço ao adimplemento tempestivo do(s) DAM(s) devidamente emitidos, tais como: falta 
de energia elétrica ou internet, greve bancária, dentre outros. 
§ 1º. Em nenhuma hipótese os valores pagos pela outorga serão restituídos em espécie 
ao titular que manifestar superveniente desinteresse pela permissão de uso ou que não consiga 
efetuar o pagamento da segunda parcela do DAM. 
§ 2 °. Ao interessado que, após o pagamento de uma ou mais parcelas, desistir da 
outorga de permissão é facultada a compensação do valor pago em qualquer receita 
administrada pelo Município, vincenda ou vencida, desde que requerida pelo interessado, 
conforme prevê os art. 57 e 58 da Lei Complementar nº.  15, de 13/12/2009 (Código 
Tributário Municipal). 
§ 3° . O requerimento de devolução mediante compensação, de que trata o artigo 
anterior, deve ser protocolado até o dia 19/06/2017 junto à Diretoria de Tributos e somente 
será analisado após o dia 05/07/2017. 
 
DO SORTEIO 
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Art. 13. Os interessados que tiverem adimplido suas obrigações de recolhimento junto à 
Diretoria de Tributos serão convidados para o sorteio público dos locais de ocupação da festa 
de São João 2017.  
 
 
 
 
Parágrafo único.  O sorteio público  de que trata este artigo será realizado no dia 
09/06/2017, às 19h, na antiga estação Ferroviária , situada na Praça da Bandeira, s/nº, 
Centro, Amargosa, (Praça do Bosque) 
 
Art. 14. O sorteio público de espaços da festa de São João 2017 seguirá a ordem 
descrita nos parágrafos seguintes: 
§ 1º No horário fixado no Art. 13, parágrafo único, será iniciada a Sessão Pública do 
Sorteio, podendo, a critério exclusivo da DIEC, ser concedida a tolerância de 15 (quinze) 
minutos para o início da sessão. 
 § 2º Iniciada a sessão, será feita a leitura dos Arts. 13 a 25 e do documento constante 
no anexo II deste Decreto Municipal, com vistas ao esclarecimento geral das regras da seleção 
e início das atividades. 
§ 3º  Será lida a lista nominal dos Inscritos que adimpliram com o pagamento para 
comercialização de Quiosques, Isopor/Caixas Térmicas, Carrinhos de Pipoca, Carrinhos 
de Churros, Crepe, Espetinhos, Batata Frita, Cachorro quente; Barracas 3x3, Barracas 
5x5, Traillers de lanches e similares, Kombi de lanches e similares, baleiro, casa da Vila 
tamanho 3x3; casas da vila tamanho 3x5, e Tabuleiros de Acarajés. 
§ 4º  Será admitida a participação de procuradores durante todo o Sorteio, desde que 
devidamente munidos de instrumento de mandato devidamente assinado para tal fim e 
apresentação de cópia do RG do interessado, bem como de documento oficial com foto do 
procurador. 
 
§ 5º A ausência de qualquer interessado  no sorteio não implica em perda da vaga; 
 
 
§ 6º  O sorteio público ocorrerá na seguinte ordem: Quiosques, Isopor/Caixas 
Térmicas, Carrinhos de Pipoca, Carrinhos de Churros, Crepe, Espetinhos, Batata Frita, 
Cachorro quente; Barracas 3x3, Barracas 5x5, Traillers de lanches e similares, Kombi 
de lanches e similares, baleiro, casa da Vila tamanho 3x3; casas da vila tamanho 3x5, e 
Tabuleiros de Acarajés. 
 
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§ 7º A administração municipal deverá realizar a marcação dos espaços em cor visível 
e/ou apresentar em tela de projeção a localização dos pontos de comercialização durante o 
São João 2017.  
 
 
 
 
 
 
 
 
§ 8º O sorteio público poderá ser dispensado na hipótese de consenso pleno entre os 
interessados, devendo tal ocorrência ser devidamente registrada na Ata do evento.   
 
         Art. 15.  O resultado do sorteio público será publicado no diário oficial do dia 
12/06/2017.
 
Art. 16. Até o prazo de 24 horas após a publicação do resultado do sorteio público 
e da respectiva relação de permissionários , caso a Administração tenha conhecimento da 
relação de parentesco vedada pelo Art. 5º, atendidos o contraditório e ampla defesa, o(s) 
permissionário(s) indevidamente inscrito(s) será(ão) excluído(s), convocando -se novo 
interessando da lista de espera.  
 
Art. 17.  Havendo vagas não preenchidas, a critério da DIEC, poderá haver alteração 
dos pontos sorteados mediante acordo entre as partes envolvidas, no caso de pontos já 
sorteados; 
Art. 18 . Finalizada a fase de sorteio público, os pontos eventualmente ociosos serão 
preenchidos mediante ordem de chegada e apresentação do DAM devidamente adimplido, 
ocasião em que será feita escolha do ponto de comercialização, dentre as opções disponíveis.  
 
Art. 19 . A disposição dos pontos poderá sofrer alteração posterior ao sorteio sem 
comunicação prévia aos titulares da outorga em razão do interesse público. 
 
 
DO INÍCIO DAS ATIVIDADES DO PERMISSIONÁRIO 
 
Art. 20. Os interessados em realizar atividade comercial no espaço do São João 2017 
deverão apresentar à Diretoria de Tributos certificado de participação em curso de 
atendimento ao público e manipulação de alimentos, com carga horária mínima de 2 horas e 
data de realização não superior aos últimos seis meses (a contar do início das atividades). 
Parágrafo único . O município de Amargosa oferecerá aos permissionários o curso 
previsto neste artigo em dias e locais que serão previamente comunicados.   
 
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8 - Ano V - Nº 1552

Art. 21. Após o sorteio público e a ocupação das eventuais vagas residuais, os titulares 
da outorga de comercialiazação do espaço do São João 2017 deverão retirar Alvará provisório 
na Diretoria de Tributos, antes do início das atividades comerciais. 
Parágrafo único.  O Alvará de que trata este Artigo deve ficar disponível em local de 
fácil acesso durante todo o evento, sendo de utilização pessoal e intransferível. 
 
 
 
 
Art. 22.  Compete a cada permissionário atender às determinações de segurança da 
Coelba, a fim de que seja realizada a ligação de energia no ponto comercial, não sendo o 
município de Amargosa responsável pela recusa da referida concessionária em efetuar 
ligação, quando presente irregularidade ou necessidade de aquisição de equipamentos 
indispensáveis à ligação.   
 
Art. 23. Os veículos dos permissionários apenas poderão entrar no circuito da festa para 
realizarem carga e descarga de mercadoria, das 7h às 16h, respondendo com a apreensão do 
veículo e perda do Alvará provisório aquele que descumprir tais horários.  
  
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 
Art. 24.  Os permissionários deverão atender às determinações das Secretarias 
Municipais e órgãos de segurança pública, visando à implantação, uso e comercialização dos 
serviços. 
§ 1º. O não atendimento do disposto neste Decreto implicará: 
I. Notificação do permissionário para que seja corrigida totalmente a irregularidade; 
II. Suspensão temporária do Alvará, com o consequente fechamento do 
estabelecimento, no caso de reincidência; 
III. Cassação em definitivo do Alvará, com o fechamento do estabelecimento, no caso 
de não atendimento da notificação em parte e ou todo.  
IV. Sempre que a irregularidade verificada colocar em risco a segurança pública, o 
poder público municipal determinará a suspensão das atividades do permissionário 
imediatamente até regularização total. 
 
§ 2º . As notificações provenientes do Poder Público municipal deverão ser 
imediatamente atendidas, em especial quando tratar-se de: 
I. Uso de material de vidro na comercialização de produtos ou serviços; 
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9 - Ano V - Nº 1552

II. Uso de botijões de gás em local inadequado; 
III. Uso de objetos que atentem contra a segurança de outra pessoa, tais como facas, 
garfos de metal, grampos, pregos, arames e similares expostos etc; 
IV. Apresentação do Alvará provisório. 
 
 
Art. 25. Os permissionários não podem: 
 
 
 
I.  Deixar de afixar em local próprio o Alvará provisório; 
II. Negociar por qualquer meio formal ou não a transferência da utilização do espaço 
público para outra pessoa; 
III.  Comercializar produtos de marcas concorrentes aos patrocinadores que tenham 
obtido com exclusividade o direito de venda e exibição de publicidade/merchandising em 
espaços e equipamentos públicos do Município para o Evento denominado São João 2017, 
após a contratação de cota de patrocínio. 
IV. Manter sistema de sonorização próprio no momento em que estiver ocorrendo 
apresentações no palco I. 
V. Manter sistema de sonorização com repertório musical distinto dos festejos juninos, 
especialmente músicas que desvalorizem a mulher e incitem a violência. 
 
Parágrafo único. O não cumprimento das proibições previstas neste Decreto acarretará 
na suspensão imediata do Alvará de Funcionamento emitido para o período da Festa e 
fechamento do estabelecimento, além de outras penalidades cabíveis. 
 
Art. 26. Qualquer alteração referente às data previstas neste Decreto será amplamente 
divulgada através de Diário Oficial, rádio local e redes sociais. 
 
Art. 27. Casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal de 
Administração Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI. 
 
Art. 28.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário 
 
Publique-se.                   Registre-se.                   Cumpra-se. 
 
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Gabinete do Prefeito, 03 de maio de 2017. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I   
DECRETO Nº. 054 DE 03 DE MAIO DE 2017 
 
TABELA DE VALORES E VAGAS DE ESPAÇOS PÚBLICOS 
DURANTE O PERÍODO DO SÃO JOÃO 2017 
ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE DE VAGAS VALOR INDIVIDUAL 
(R$) 
QUIOSQUE 04 1.830,00 
ISOPOR/CAIXA 
TÉRMICA 40 427,19 
PIPOCA 10 72,96 
CARRINHOS DE 
CHURROS, CREPE, 
ESPETINHO, BATATA 
FRITA, CACHORRO 
QUENTE  
15 
90,00 
 
BARRACAS 3X3 –
LANCHES E DRINK’S 26 609,59 
BARRACAS 5X5 –
LANCHES, DRINK’S, 
PIZZA E OUTROS 
08 1.463,97 
TRAILLER 02 975,59 
KOMBI/SIMILARES 04 609,59 
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11 - Ano V - Nº 1552

BALEIRO 10 120,00 
CASAS DA VILA 3X3 11 250,00 
CASAS DA VILA 3X5 03 300,00 
TABULEIRO DE 
ACARAJÉ 10 120,00 
 
 
 
 
ANEXO II 
DECRETO Nº. 054 DE 03 DE MAIO DE 2017 
DECLARAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO 
Eu, [NOME DO PERMISSIONÁRIO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no 
CPF sob o nº.  [inserir o número], portador da Cédula de Identidade nº.  [.....], residente e 
domiciliado na [inserir endereço completo], permissionário selecionado conforme disposição 
do Decreto nº.  ***, de ** de ********* de 2017 e resultado publicado na Edição nº. **** do 
Diário Oficial do Município, no dia **/**/2017, DECLARO estar ciente de que: 
 
I – devo atender as determinações das Secretarias Municipais e órgãos de segurança pública, 
visando à implantação, uso e comercialização de produtos e serviços na Praça do Bosque, 
durante as festividades do São João no período de 15/06/2017 a 25/06/2017;  
II – o descumprimento das obrigações previstas no Decreto nº.  ***, de ** de ******** de 
2017, poderá ensejar a suspensão ou cassação do Alvará Provisório de Funcionamento, 
conforme for o caso; 
III – na atividade comercial deverei afixar visivelmente o Alvará Provisório; 
IV– não posso negociar por qualquer meio formal ou não a transferência da utilização do 
espaço público para outra pessoa; 
V – Devo seguir as determinações da Coelba, a fim de que seja realizada a ligação de energia 
no ponto comercial, não sendo o município de Amargosa responsável pela recusa da referida 
concessionária em efetuar ligação, quando presente qualquer irregularidade.   
VI – Apenas poderei entrar no circuito da festa com veículo, para realização de carga e 
descarga de mercadoria, no horário das 7h às 16h, sob pena de apreensão de veículo e perda 
do Alvará provisório.  
VII – Não utilizarei sistema de sonorização próprio no espaço permissionado no momento em 
que estiver ocorrendo apresentações no palco I. 
VIII – Não utilizarei, em hipótese alguma, sistema de sonorização com repertório musical 
distinto dos festejos juninos, especialmente músicas que desvalorizem a mulher e incitem a 
violência. 
 
Além disso, COMPROMETO-ME a não comercializar produtos de marcas concorrentes aos 
patrocinadores do Evento São João 2017, as quais tenham contratado cota de patrocínio e 
obtido junto a Prefeitura Municipal de Amargosa com exclusividade o direito de venda e 
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3 de Maio de 2017
12 - Ano V - Nº 1552

exibição de publicidade/merchandising em espaços e equipamentos públicos do Município 
para o referido Evento. 
Amargosa, ** de ****** de 2017. 
 
ASSINATURA DO PERMISSIONÁRIO (conforme consta no documento de 
identificação apresentado) 
Nome completo do permissionário 
 
 
 
 
ANEXO III   
  
DECRETO Nº. 054 DE 03 DE MAIO DE 2017 
 
FORMAS E GRAUS DE PARENTESCO 
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13 - Ano V - Nº 1552

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3 de Maio de 2017
14 - Ano V - Nº 1552

PORTARIA Nº. 232 DE 02 DE MAIO DE 2017 
 
 
 
Dispõe sobre a nomeação de Diretora 
de Comunicação Social. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º.  Nomear a Sra. LAIS VITA MERCES SOUZA , portadora do Rg 9581422-
11, para o Cargo de Diretora de Comunicação Social, previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, 
símbolo CD-03, código GP-19. 
 
Art. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 02 de maio de 2017. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
 
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15 - Ano V - Nº 1552
Portarias

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 
 
 
RATIFICAÇÃO 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMAS nº 018/2017 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo FMAS N° 0 20/2017 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMAS N° 018/2017 , para LOCAÇÃO DE UMA 
CASA TÉRREA, SITUADA NA AV. SÃO CRISTÓVÃO Nº. 651, CATIARA, AMARGOSA – BAHIA (O IMÓVEL ORA 
LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A FAMÍLIA DE LILIANE ARAUJO CUNHA, CPF 081.165.625- 09; NIS 
16370211746, BENEFICIÁRIA DE AUXÍLIO MORADIA, CONFORME PREVISÃO DO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO 
DA LEI MUNICIPAL Nº 299, DE 02/09/2009), junto ao Sr. EDICARLA SANTOS TEIXEIRA, CPF 005.359.795-84 e 
RG 11.216.723-37, Com valor global de R$600,00 em 3 parcelas de R$200,00, a fim de que produza os seus 
jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 02/05/2017. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
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16 - Ano V - Nº 1552
Licitações

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 079/2017; PROCESSO ADMINISTRATIVO 193/2017; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 047/2017; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
19/04/2017 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADO: 
OSVALDO CARLOS DE MEDEIROS FILHO, CPF 316.130.985-53, RG 
03.030.634-59 E CRA/BA 2-01517, OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NAS ÁREAS DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, 
JUNTO A COORDENADORIA DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA. VALOR: R$ 19.800,00 EM 03 PARCELAS DE R$ 6.600,00. 
VIGÊNCIA: 03 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 
04.01.000, PROJETO/ATIVIDADE: 2.064, ELEMENTO DE DESPESA: 
33.90.36.00 DATA DA ASSINATURA: 19/04/2017. PELO CONTRATANTE: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL , E PELO 
CONTRATADO: OSVALDO CARLOS DE MEDEIROS FILHO. 
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3 de Maio de 2017
17 - Ano V - Nº 1552</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1743/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>1745</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Decreto N 054 de 03 de Maio de 2017</title>
      <kind>DECRETO</kind>
      <number>054</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>DECRETO Nº. 054 DE 03 DE MAIO DE 2017 DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇOS COMERCIAIS NA PRAÇA DA BANDEIRA DURANTE OS FESTEJOS DO SÃO JOÃO 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</summary>
      <content>DECRETO Nº. 054 DE 03 DE MAIO DE 2017 
 
Dispõe sobre a permissão de uso de 
espaços comerciais na Praça da 
Bandeira durante os festejos do São João 
2017 e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , no uso de 
uma de suas atribuições legais e com fulcro no art. 175  da Constituição Federal e art. 11 e 99, 
inciso I, alínea “g” da Lei Orgânica Municipal, 
 
DECRETA: 
 
Art. 1º. Ficam abertas as inscrições para o processo de permissão de uso de espaço 
público, na denominada Praça da Bandeira, para atividades de comércio, durante as 
festividades do São João 2017, que ocorrerá entre 22 e 25 de junho de 2017. 
Parágrafo único . A permissão de uso mencionada neste artigo ocorrerá mediante 
inscrição prévia do interessado; disponibilidade de vaga; pagamento de Documento de 
Arrecadação Municipal (DAM), nos valores especificados no Anexo I deste Decreto, e sorteio 
público. 
 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  
Art 2º . O período de permissão de uso do espaço que trata este Decreto será de 
15/06/2017 a 25/06/2017. 
§ 1º. As áreas comerciais a serem exploradas por particulares, nos termos do anexo I 
deste Decreto, são: 
I – quiosques;  
II- isopor/caixas térmicas;  
II- carrinhos de pipoca, churros, crepe, espetinhos, batata frita e cachorro quente;  
III- barracas de tamanho 3x3,  
IV- barracas e tamanho 5x5; 
V- traillers de lanches e similares;  
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3 de Maio de 2017
2 - Ano V - Nº 1552
Decretos

VI- kombi de lanches e similares;  
VII- baleiro;  
VIII- casas da vila, tamanho 3x3;  
IX- casas da vila, tamanho 3x5; 
X- tabuleiros de acarajés. 
 
§ 2º  Outros ramos de atividades, não indicados no parágrafo anterior, poderão ser 
inscritos, mediante existência de espaço no circuito do São João 2017, desde que haja o 
interesse da Administração e o devido pagamento aos cofres públicos, bem como o respeito 
aos permissionários previamente existentes. 
§ 3º São fases que compõe o processo de permissão de que trata este Decreto: 
I – inscrição cadastral, por ordem de chegada, junto à Diretoria de Eventos e Cerimonial 
– DIEC, de acordo com o tipo de espaço comercial que o interessado deseje ocupar; 
II – pagamento de Documento de Arrecadação Municipal – DAM junto à Diretoria de 
Tributos – DT, para os interessados que estiverem dentro do número de vagas disponíveis, 
nos termos do Anexo I; 
III – sorteio público dos locais onde cada permissionário desenvolverá suas atividades, 
dentre os interessados que cumpriram integralmente o previsto nos incisos anteriores.  
 
DA INSCRIÇÃO 
Art 3º.  A inscrição do interessado pressupõe a aceitação de todas as regras contidas 
neste Decreto. 
Art. 4 º.  A inscrição será individual e intransferível, não podendo haver mais de uma 
inscrição por pessoa, em qualquer das modalidades/atividades de comercialização.
Parágrafo único.  No caso de dupla inscrição, o interessado será excluído 
automaticamente do sorteio. 
Art. 5º. Fica proibida a participação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, 
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do Prefeito, de Vereador, de Secretário, bem 
como de Servidor municipal que atua na organização do São João 2017 e/ou que esteja 
investido em cargo público de direção, chefia ou assessoramento, aplicando -se por analogia o 
disposto no art. 1.594 do Código Civil de 2002 e na Súmula Vinculante nº.  13 do Supremo 
Tribunal Federal. 
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3 - Ano V - Nº 1552

Parágrafo único. Para os fins de aplicação do disposto no caput deste artigo deverá ser 
observada a Tabela do Anexo III. 
  
Art. 6º. As inscrições realizar-se-ão na DIEC, situada na Praça da Bandeira, s/nº, (Praça 
do Bosque), Centro, Amargosa (Ao lado da garagem Municipal), no período de 04/05/2017 a 
12/05/2017, de segunda a sexta, no horário das 09h30min às 14h00min.  
 
§ 1º  O interessado em participar do Processo de Seleção deverá possuir 18 anos ou 
mais, na data da inscrição, e apresentar  Originais e  Cópias dos seguintes documentos: 
I - Cédula de Identidade ou outro documento oficial com foto; 
II - Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF); 
III - Comprovante de Residência; 
IV - Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais, obtida na Diretoria de Tributos 
do Município de Amargosa. 
 
§ 2º Salvo para a permissão de utilização das barracas de 5mx5m, terão prioridade na 
inscrição no Processo de Seleção e no Sorteio de que trata este Decreto, os interessados que 
comprovem domicílio e residência no Município de Amargosa há mais de 01 (um) ano. 
 
§ 3º  Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da inscrição, 
documento oficial com foto, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado 
documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, devendo a segunda via do 
documento de identificação ser apresentada até o dia 18/06/2017, sob pena de não poder 
exercer atividade comercial no São João 2017. 
 
Art. 7º. A inscrição ocorrerá por ordem de chegada dos interessados; 
Parágrafo único . Os interessados inscritos dentro do número de vagas previstas no 
Anexo I deste Decreto, que efetuarem pagamento do DAM pertinente, participarão do sorteio 
público dos locais disponíveis para ocupação comercial no São João 2017. 
Art. 8º. Os interessados que não alcançarem o número de vagas disponíveis para 
inscrição serão cadastrados em lista de espera devidamente numerada e poderão, a qualquer 
momento, obter informações acerca de vagas eventualmente disponíveis; 
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4 - Ano V - Nº 1552

§ 1º Na hipótese do surgimento de vaga em razão de desistências formais ou abertura de 
vagas pelo Poder Público, respeitada a ordem da lista de espera, os interessados de que trata 
este artigo serão convocados, por meio de telefone ou notificação pessoal, a realizarem 
inscrição, no prazo de 24 horas, sob pena de perder a vaga. 
 § 2º O interessado cadastrado em fila de espera que, devidamente notificado nos termos 
do parágrafo anterior, não comparecer para realizar inscrição passará à última posição da lista 
de espera. 
 
DO PAGAMENTO 
Art 9º. Após realizada a inscrição junto à DIEC, o interessado deverá comparecer na 
Diretoria de Tributos, até o dia 12/05/2017, para retirada do(s) seguinte(s) DAM(s). 
          § 1º Caso o interessado opte pelo pagamento parcelado: 
I -  50% do valor previsto no Anexo I deste Decreto,  com data de vencimento para 
13/05/2017; 
II -  50% do valor previsto no Anexo I deste Decreto , com data de vencimento para 
07/06/2017; 
         § 2º Caso o interessado opte pelo pagamento integral: 
I – data de vencimento para o dia 13/05/2017, com 5% de desconto sobre o valor fixado 
no Anexo I deste Decreto;  
§ 3º. Na hipótese de parcelamento, caso exista atraso no pagamento da primeira parcela, 
haverá incidência de multas e juros. 
 § 4º. Na hipótese de pagamento integral: 
I - Até a data de 12/05/17, será possível alterar a forma de pagamento para a modalidade 
parcelada sem a incidência de multas e juros; 
II - O interessado que não efetuar o pagamento até a data estipulada para o vencimento 
perderá o direito ao desconto de 5%, mas poderá solicitar emissão de novos DAM´s de 
pagamento parcelado, incidindo sobre a primeira parcela multas e juros a contar da data 
anteriormente prevista para o vencimento da primeira parcela (13/05/2017); 
III – A solicitação de novos DAM’s, pelo motivo indicado no inciso anterior, poderá ser 
realizada até o dia 05/06/2017 junto à Diretoria de Tributos do município de Amargosa. 
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5 - Ano V - Nº 1552

Art. 10 . Não sendo efetivado o pagamento das duas parcelas, nos casos de 
parcelamento, ou do pagamento integral até a data limite de 07/06/2017, o interessado será 
eliminado, passando para ultima posição da lista de espera de inscrição, sendo convocado o 
interessado imediatamente posterior para a sua vaga. 
Parágrafo único.  O interessado convocado de que trata o  caput deste artigo, quando 
notificado acerca da possibilidade de realizar inscrição, terá o prazo de 24 horas para fazê-la 
e, após inscrição, o prazo de 24 horas para apresentar o comprovante de pagamento do DAM 
referente à outorga pretendida.  
Art. 11. O devido pagamento, integral ou parcelado, do DAM confere ao interessado a 
condição de permissionário de espaço público durante o São João 2017, assegurando-lhe 
emissão de Alvará provisório, desde que apresente a Declaração/Termo de Compromisso de 
que trata o Anexo II e que atenda as exigências previstas no Art. 20 deste Decreto. 
Parágrafo único. O espaço a ser utilizado pelo permissionário será definido através de 
sorteio agendado para o dia 09/06/2017. 
 Art. 12 . O município de Amargosa não responde por eventos que possam causar 
embaraço ao adimplemento tempestivo do(s) DAM(s) devidamente emitidos, tais como: falta 
de energia elétrica ou internet, greve bancária, dentre outros. 
§ 1º. Em nenhuma hipótese os valores pagos pela outorga serão restituídos em espécie 
ao titular que manifestar superveniente desinteresse pela permissão de uso ou que não consiga 
efetuar o pagamento da segunda parcela do DAM. 
§ 2 °. Ao interessado que, após o pagamento de uma ou mais parcelas, desistir da 
outorga de permissão é facultada a compensação do valor pago em qualquer receita 
administrada pelo Município, vincenda ou vencida, desde que requerida pelo interessado, 
conforme prevê os art. 57 e 58 da Lei Complementar nº.  15, de 13/12/2009 (Código 
Tributário Municipal). 
§ 3° . O requerimento de devolução mediante compensação, de que trata o artigo 
anterior, deve ser protocolado até o dia 19/06/2017 junto à Diretoria de Tributos e somente 
será analisado após o dia 05/07/2017. 
 
DO SORTEIO 
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3 de Maio de 2017
6 - Ano V - Nº 1552

Art. 13. Os interessados que tiverem adimplido suas obrigações de recolhimento junto à 
Diretoria de Tributos serão convidados para o sorteio público dos locais de ocupação da festa 
de São João 2017.  
 
 
 
 
Parágrafo único.  O sorteio público  de que trata este artigo será realizado no dia 
09/06/2017, às 19h, na antiga estação Ferroviária , situada na Praça da Bandeira, s/nº, 
Centro, Amargosa, (Praça do Bosque) 
 
Art. 14. O sorteio público de espaços da festa de São João 2017 seguirá a ordem 
descrita nos parágrafos seguintes: 
§ 1º No horário fixado no Art. 13, parágrafo único, será iniciada a Sessão Pública do 
Sorteio, podendo, a critério exclusivo da DIEC, ser concedida a tolerância de 15 (quinze) 
minutos para o início da sessão. 
 § 2º Iniciada a sessão, será feita a leitura dos Arts. 13 a 25 e do documento constante 
no anexo II deste Decreto Municipal, com vistas ao esclarecimento geral das regras da seleção 
e início das atividades. 
§ 3º  Será lida a lista nominal dos Inscritos que adimpliram com o pagamento para 
comercialização de Quiosques, Isopor/Caixas Térmicas, Carrinhos de Pipoca, Carrinhos 
de Churros, Crepe, Espetinhos, Batata Frita, Cachorro quente; Barracas 3x3, Barracas 
5x5, Traillers de lanches e similares, Kombi de lanches e similares, baleiro, casa da Vila 
tamanho 3x3; casas da vila tamanho 3x5, e Tabuleiros de Acarajés. 
§ 4º  Será admitida a participação de procuradores durante todo o Sorteio, desde que 
devidamente munidos de instrumento de mandato devidamente assinado para tal fim e 
apresentação de cópia do RG do interessado, bem como de documento oficial com foto do 
procurador. 
 
§ 5º A ausência de qualquer interessado  no sorteio não implica em perda da vaga; 
 
 
§ 6º  O sorteio público ocorrerá na seguinte ordem: Quiosques, Isopor/Caixas 
Térmicas, Carrinhos de Pipoca, Carrinhos de Churros, Crepe, Espetinhos, Batata Frita, 
Cachorro quente; Barracas 3x3, Barracas 5x5, Traillers de lanches e similares, Kombi 
de lanches e similares, baleiro, casa da Vila tamanho 3x3; casas da vila tamanho 3x5, e 
Tabuleiros de Acarajés. 
 
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7 - Ano V - Nº 1552

§ 7º A administração municipal deverá realizar a marcação dos espaços em cor visível 
e/ou apresentar em tela de projeção a localização dos pontos de comercialização durante o 
São João 2017.  
 
 
 
 
 
 
 
 
§ 8º O sorteio público poderá ser dispensado na hipótese de consenso pleno entre os 
interessados, devendo tal ocorrência ser devidamente registrada na Ata do evento.   
 
         Art. 15.  O resultado do sorteio público será publicado no diário oficial do dia 
12/06/2017.
 
Art. 16. Até o prazo de 24 horas após a publicação do resultado do sorteio público 
e da respectiva relação de permissionários , caso a Administração tenha conhecimento da 
relação de parentesco vedada pelo Art. 5º, atendidos o contraditório e ampla defesa, o(s) 
permissionário(s) indevidamente inscrito(s) será(ão) excluído(s), convocando -se novo 
interessando da lista de espera.  
 
Art. 17.  Havendo vagas não preenchidas, a critério da DIEC, poderá haver alteração 
dos pontos sorteados mediante acordo entre as partes envolvidas, no caso de pontos já 
sorteados; 
Art. 18 . Finalizada a fase de sorteio público, os pontos eventualmente ociosos serão 
preenchidos mediante ordem de chegada e apresentação do DAM devidamente adimplido, 
ocasião em que será feita escolha do ponto de comercialização, dentre as opções disponíveis.  
 
Art. 19 . A disposição dos pontos poderá sofrer alteração posterior ao sorteio sem 
comunicação prévia aos titulares da outorga em razão do interesse público. 
 
 
DO INÍCIO DAS ATIVIDADES DO PERMISSIONÁRIO 
 
Art. 20. Os interessados em realizar atividade comercial no espaço do São João 2017 
deverão apresentar à Diretoria de Tributos certificado de participação em curso de 
atendimento ao público e manipulação de alimentos, com carga horária mínima de 2 horas e 
data de realização não superior aos últimos seis meses (a contar do início das atividades). 
Parágrafo único . O município de Amargosa oferecerá aos permissionários o curso 
previsto neste artigo em dias e locais que serão previamente comunicados.   
 
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8 - Ano V - Nº 1552

Art. 21. Após o sorteio público e a ocupação das eventuais vagas residuais, os titulares 
da outorga de comercialiazação do espaço do São João 2017 deverão retirar Alvará provisório 
na Diretoria de Tributos, antes do início das atividades comerciais. 
Parágrafo único.  O Alvará de que trata este Artigo deve ficar disponível em local de 
fácil acesso durante todo o evento, sendo de utilização pessoal e intransferível. 
 
 
 
 
Art. 22.  Compete a cada permissionário atender às determinações de segurança da 
Coelba, a fim de que seja realizada a ligação de energia no ponto comercial, não sendo o 
município de Amargosa responsável pela recusa da referida concessionária em efetuar 
ligação, quando presente irregularidade ou necessidade de aquisição de equipamentos 
indispensáveis à ligação.   
 
Art. 23. Os veículos dos permissionários apenas poderão entrar no circuito da festa para 
realizarem carga e descarga de mercadoria, das 7h às 16h, respondendo com a apreensão do 
veículo e perda do Alvará provisório aquele que descumprir tais horários.  
  
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 
Art. 24.  Os permissionários deverão atender às determinações das Secretarias 
Municipais e órgãos de segurança pública, visando à implantação, uso e comercialização dos 
serviços. 
§ 1º. O não atendimento do disposto neste Decreto implicará: 
I. Notificação do permissionário para que seja corrigida totalmente a irregularidade; 
II. Suspensão temporária do Alvará, com o consequente fechamento do 
estabelecimento, no caso de reincidência; 
III. Cassação em definitivo do Alvará, com o fechamento do estabelecimento, no caso 
de não atendimento da notificação em parte e ou todo.  
IV. Sempre que a irregularidade verificada colocar em risco a segurança pública, o 
poder público municipal determinará a suspensão das atividades do permissionário 
imediatamente até regularização total. 
 
§ 2º . As notificações provenientes do Poder Público municipal deverão ser 
imediatamente atendidas, em especial quando tratar-se de: 
I. Uso de material de vidro na comercialização de produtos ou serviços; 
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9 - Ano V - Nº 1552

II. Uso de botijões de gás em local inadequado; 
III. Uso de objetos que atentem contra a segurança de outra pessoa, tais como facas, 
garfos de metal, grampos, pregos, arames e similares expostos etc; 
IV. Apresentação do Alvará provisório. 
 
 
Art. 25. Os permissionários não podem: 
 
 
 
I.  Deixar de afixar em local próprio o Alvará provisório; 
II. Negociar por qualquer meio formal ou não a transferência da utilização do espaço 
público para outra pessoa; 
III.  Comercializar produtos de marcas concorrentes aos patrocinadores que tenham 
obtido com exclusividade o direito de venda e exibição de publicidade/merchandising em 
espaços e equipamentos públicos do Município para o Evento denominado São João 2017, 
após a contratação de cota de patrocínio. 
IV. Manter sistema de sonorização próprio no momento em que estiver ocorrendo 
apresentações no palco I. 
V. Manter sistema de sonorização com repertório musical distinto dos festejos juninos, 
especialmente músicas que desvalorizem a mulher e incitem a violência. 
 
Parágrafo único. O não cumprimento das proibições previstas neste Decreto acarretará 
na suspensão imediata do Alvará de Funcionamento emitido para o período da Festa e 
fechamento do estabelecimento, além de outras penalidades cabíveis. 
 
Art. 26. Qualquer alteração referente às data previstas neste Decreto será amplamente 
divulgada através de Diário Oficial, rádio local e redes sociais. 
 
Art. 27. Casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal de 
Administração Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI. 
 
Art. 28.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário 
 
Publique-se.                   Registre-se.                   Cumpra-se. 
 
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Quarta-feira
3 de Maio de 2017
10 - Ano V - Nº 1552

Gabinete do Prefeito, 03 de maio de 2017. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I   
DECRETO Nº. 054 DE 03 DE MAIO DE 2017 
 
TABELA DE VALORES E VAGAS DE ESPAÇOS PÚBLICOS 
DURANTE O PERÍODO DO SÃO JOÃO 2017 
ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE DE VAGAS VALOR INDIVIDUAL 
(R$) 
QUIOSQUE 04 1.830,00 
ISOPOR/CAIXA 
TÉRMICA 40 427,19 
PIPOCA 10 72,96 
CARRINHOS DE 
CHURROS, CREPE, 
ESPETINHO, BATATA 
FRITA, CACHORRO 
QUENTE  
15 
90,00 
 
BARRACAS 3X3 –
LANCHES E DRINK’S 26 609,59 
BARRACAS 5X5 –
LANCHES, DRINK’S, 
PIZZA E OUTROS 
08 1.463,97 
TRAILLER 02 975,59 
KOMBI/SIMILARES 04 609,59 
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3 de Maio de 2017
11 - Ano V - Nº 1552

BALEIRO 10 120,00 
CASAS DA VILA 3X3 11 250,00 
CASAS DA VILA 3X5 03 300,00 
TABULEIRO DE 
ACARAJÉ 10 120,00 
 
 
 
 
ANEXO II 
DECRETO Nº. 054 DE 03 DE MAIO DE 2017 
DECLARAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO 
Eu, [NOME DO PERMISSIONÁRIO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no 
CPF sob o nº.  [inserir o número], portador da Cédula de Identidade nº.  [.....], residente e 
domiciliado na [inserir endereço completo], permissionário selecionado conforme disposição 
do Decreto nº.  ***, de ** de ********* de 2017 e resultado publicado na Edição nº. **** do 
Diário Oficial do Município, no dia **/**/2017, DECLARO estar ciente de que: 
 
I – devo atender as determinações das Secretarias Municipais e órgãos de segurança pública, 
visando à implantação, uso e comercialização de produtos e serviços na Praça do Bosque, 
durante as festividades do São João no período de 15/06/2017 a 25/06/2017;  
II – o descumprimento das obrigações previstas no Decreto nº.  ***, de ** de ******** de 
2017, poderá ensejar a suspensão ou cassação do Alvará Provisório de Funcionamento, 
conforme for o caso; 
III – na atividade comercial deverei afixar visivelmente o Alvará Provisório; 
IV– não posso negociar por qualquer meio formal ou não a transferência da utilização do 
espaço público para outra pessoa; 
V – Devo seguir as determinações da Coelba, a fim de que seja realizada a ligação de energia 
no ponto comercial, não sendo o município de Amargosa responsável pela recusa da referida 
concessionária em efetuar ligação, quando presente qualquer irregularidade.   
VI – Apenas poderei entrar no circuito da festa com veículo, para realização de carga e 
descarga de mercadoria, no horário das 7h às 16h, sob pena de apreensão de veículo e perda 
do Alvará provisório.  
VII – Não utilizarei sistema de sonorização próprio no espaço permissionado no momento em 
que estiver ocorrendo apresentações no palco I. 
VIII – Não utilizarei, em hipótese alguma, sistema de sonorização com repertório musical 
distinto dos festejos juninos, especialmente músicas que desvalorizem a mulher e incitem a 
violência. 
 
Além disso, COMPROMETO-ME a não comercializar produtos de marcas concorrentes aos 
patrocinadores do Evento São João 2017, as quais tenham contratado cota de patrocínio e 
obtido junto a Prefeitura Municipal de Amargosa com exclusividade o direito de venda e 
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3 de Maio de 2017
12 - Ano V - Nº 1552

exibição de publicidade/merchandising em espaços e equipamentos públicos do Município 
para o referido Evento. 
Amargosa, ** de ****** de 2017. 
 
ASSINATURA DO PERMISSIONÁRIO (conforme consta no documento de 
identificação apresentado) 
Nome completo do permissionário 
 
 
 
 
ANEXO III   
  
DECRETO Nº. 054 DE 03 DE MAIO DE 2017 
 
FORMAS E GRAUS DE PARENTESCO 
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3 de Maio de 2017
13 - Ano V - Nº 1552

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3 de Maio de 2017
14 - Ano V - Nº 1552</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1745/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>1746</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Portaria N 232 de 02 de Maio de 2017</title>
      <kind>PORTARIA</kind>
      <number>232</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>PORTARIA Nº. 232 DE 02 DE MAIO DE 2017 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE DIRETORA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.</summary>
      <content>PORTARIA Nº. 232 DE 02 DE MAIO DE 2017 
 
 
 
Dispõe sobre a nomeação de Diretora 
de Comunicação Social. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º.  Nomear a Sra. LAIS VITA MERCES SOUZA , portadora do Rg 9581422-
11, para o Cargo de Diretora de Comunicação Social, previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, 
símbolo CD-03, código GP-19. 
 
Art. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 02 de maio de 2017. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
 
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3 de Maio de 2017
15 - Ano V - Nº 1552
Portarias

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 
 
 
RATIFICAÇÃO 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMAS nº 018/2017 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo FMAS N° 0 20/2017 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMAS N° 018/2017 , para LOCAÇÃO DE UMA 
CASA TÉRREA, SITUADA NA AV. SÃO CRISTÓVÃO Nº. 651, CATIARA, AMARGOSA – BAHIA (O IMÓVEL ORA 
LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A FAMÍLIA DE LILIANE ARAUJO CUNHA, CPF 081.165.625- 09; NIS 
16370211746, BENEFICIÁRIA DE AUXÍLIO MORADIA, CONFORME PREVISÃO DO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO 
DA LEI MUNICIPAL Nº 299, DE 02/09/2009), junto ao Sr. EDICARLA SANTOS TEIXEIRA, CPF 005.359.795-84 e 
RG 11.216.723-37, Com valor global de R$600,00 em 3 parcelas de R$200,00, a fim de que produza os seus 
jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 02/05/2017. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
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16 - Ano V - Nº 1552
Licitações

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 079/2017; PROCESSO ADMINISTRATIVO 193/2017; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 047/2017; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
19/04/2017 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADO: 
OSVALDO CARLOS DE MEDEIROS FILHO, CPF 316.130.985-53, RG 
03.030.634-59 E CRA/BA 2-01517, OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NAS ÁREAS DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, 
JUNTO A COORDENADORIA DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA. VALOR: R$ 19.800,00 EM 03 PARCELAS DE R$ 6.600,00. 
VIGÊNCIA: 03 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 
04.01.000, PROJETO/ATIVIDADE: 2.064, ELEMENTO DE DESPESA: 
33.90.36.00 DATA DA ASSINATURA: 19/04/2017. PELO CONTRATANTE: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL , E PELO 
CONTRATADO: OSVALDO CARLOS DE MEDEIROS FILHO. 
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17 - Ano V - Nº 1552</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1746/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>