{"edition": {"id": 1550, "number": 1552, "date": "2017-05-03", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "dfc6d3b2f4d3484d92b7c5d7b171940e", "pdf_sha256": "18cb56d6d0c9e3d64b188baa82ff9b828e893bb81e02f2d23176b0bcd02558db", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "18cb56d6d0c9e3d64b188baa82ff9b828e893bb81e02f2d23176b0bcd02558db", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1550/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/1550/"}, "acts": [{"id": 1743, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 1552", "kind": "Diario Importado", "number": "1552", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: /GCHLAMWBXRTPYHIPSVMUQ Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: /GCHLAMWBXRTPYHIPSVMUQ\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quarta-feira • 3 de Maio de 2017 • Ano V • Nº 1552\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n• Decreto Nº. 054 de 03  de maio de 2017 - Dispõe sobre a permissão de \nuso de espaços comerciais na Praça da Bandeira du rante os festejos do \nSão João 2017 e dá outras providências. \n• Portaria Nº. 232 de 02 de maio de 2017  - Dispõe sobre a nomeação de \nDiretora de Comunicação Social. \n• Termo de Ratificação da Dispensa FMAS Nº 018/2017   -  O b j e t o :  \nLocação de uma Casa  Térrea, Situada na Av. São Cristóvão Nº. 651, \nCatiara, Amargosa – Bahia. \n• Extrato de Contrato Contrato Nº 079/2017 do Processo \nAdministrativo 193/2017 da Inexigibilidade De Licitação Nº 047/2017  - \nObjeto: Prestação de Serviços Técn icos Especializados nas Áreas de \nLicitações e Contratos, Junto A Coordenadoria de Licitações da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa.\n\nDECRETO Nº. 054 DE 03 DE MAIO DE 2017 \n \nDispõe sobre a permissão de uso de \nespaços comerciais na Praça da \nBandeira durante os festejos do São João \n2017 e dá outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , no uso de \numa de suas atribuições legais e com fulcro no art. 175  da Constituição Federal e art. 11 e 99, \ninciso I, alínea “g” da Lei Orgânica Municipal, \n \nDECRETA: \n \nArt. 1º. Ficam abertas as inscrições para o processo de permissão de uso de espaço \npúblico, na denominada Praça da Bandeira, para atividades de comércio, durante as \nfestividades do São João 2017, que ocorrerá entre 22 e 25 de junho de 2017. \nParágrafo único . A permissão de uso mencionada neste artigo ocorrerá mediante \ninscrição prévia do interessado; disponibilidade de vaga; pagamento de Documento de \nArrecadação Municipal (DAM), nos valores especificados no Anexo I deste Decreto, e sorteio \npúblico. \n \nDAS DISPOSIÇÕES GERAIS  \nArt 2º . O período de permissão de uso do espaço que trata este Decreto será de \n15/06/2017 a 25/06/2017. \n§ 1º. As áreas comerciais a serem exploradas por particulares, nos termos do anexo I \ndeste Decreto, são: \nI – quiosques;  \nII- isopor/caixas térmicas;  \nII- carrinhos de pipoca, churros, crepe, espetinhos, batata frita e cachorro quente;  \nIII- barracas de tamanho 3x3,  \nIV- barracas e tamanho 5x5; \nV- traillers de lanches e similares;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: /GCHLAMWBXRTPYHIPSVMUQ\nQuarta-feira\n3 de Maio de 2017\n2 - Ano V - Nº 1552\nDecretos\n\nVI- kombi de lanches e similares;  \nVII- baleiro;  \nVIII- casas da vila, tamanho 3x3;  \nIX- casas da vila, tamanho 3x5; \nX- tabuleiros de acarajés. \n \n§ 2º  Outros ramos de atividades, não indicados no parágrafo anterior, poderão ser \ninscritos, mediante existência de espaço no circuito do São João 2017, desde que haja o \ninteresse da Administração e o devido pagamento aos cofres públicos, bem como o respeito \naos permissionários previamente existentes. \n§ 3º São fases que compõe o processo de permissão de que trata este Decreto: \nI – inscrição cadastral, por ordem de chegada, junto à Diretoria de Eventos e Cerimonial \n– DIEC, de acordo com o tipo de espaço comercial que o interessado deseje ocupar; \nII – pagamento de Documento de Arrecadação Municipal – DAM junto à Diretoria de \nTributos – DT, para os interessados que estiverem dentro do número de vagas disponíveis, \nnos termos do Anexo I; \nIII – sorteio público dos locais onde cada permissionário desenvolverá suas atividades, \ndentre os interessados que cumpriram integralmente o previsto nos incisos anteriores.  \n \nDA INSCRIÇÃO \nArt 3º.  A inscrição do interessado pressupõe a aceitação de todas as regras contidas \nneste Decreto. \nArt. 4 º.  A inscrição será individual e intransferível, não podendo haver mais de uma \ninscrição por pessoa, em qualquer das modalidades/atividades de comercialização.\nParágrafo único.  No caso de dupla inscrição, o interessado será excluído \nautomaticamente do sorteio. \nArt. 5º. Fica proibida a participação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, \ncolateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do Prefeito, de Vereador, de Secretário, bem \ncomo de Servidor municipal que atua na organização do São João 2017 e/ou que esteja \ninvestido em cargo público de direção, chefia ou assessoramento, aplicando -se por analogia o \ndisposto no art. 1.594 do Código Civil de 2002 e na Súmula Vinculante nº.  13 do Supremo \nTribunal Federal. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: /GCHLAMWBXRTPYHIPSVMUQ\nQuarta-feira\n3 de Maio de 2017\n3 - Ano V - Nº 1552\n\nParágrafo único. Para os fins de aplicação do disposto no caput deste artigo deverá ser \nobservada a Tabela do Anexo III. \n  \nArt. 6º. As inscrições realizar-se-ão na DIEC, situada na Praça da Bandeira, s/nº, (Praça \ndo Bosque), Centro, Amargosa (Ao lado da garagem Municipal), no período de 04/05/2017 a \n12/05/2017, de segunda a sexta, no horário das 09h30min às 14h00min.  \n \n§ 1º  O interessado em participar do Processo de Seleção deverá possuir 18 anos ou \nmais, na data da inscrição, e apresentar  Originais e  Cópias dos seguintes documentos: \nI - Cédula de Identidade ou outro documento oficial com foto; \nII - Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF); \nIII - Comprovante de Residência; \nIV - Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais, obtida na Diretoria de Tributos \ndo Município de Amargosa. \n \n§ 2º Salvo para a permissão de utilização das barracas de 5mx5m, terão prioridade na \ninscrição no Processo de Seleção e no Sorteio de que trata este Decreto, os interessados que \ncomprovem domicílio e residência no Município de Amargosa há mais de 01 (um) ano. \n \n§ 3º  Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da inscrição, \ndocumento oficial com foto, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado \ndocumento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, devendo a segunda via do \ndocumento de identificação ser apresentada até o dia 18/06/2017, sob pena de não poder \nexercer atividade comercial no São João 2017. \n \nArt. 7º. A inscrição ocorrerá por ordem de chegada dos interessados; \nParágrafo único . Os interessados inscritos dentro do número de vagas previstas no \nAnexo I deste Decreto, que efetuarem pagamento do DAM pertinente, participarão do sorteio \npúblico dos locais disponíveis para ocupação comercial no São João 2017. \nArt. 8º. Os interessados que não alcançarem o número de vagas disponíveis para \ninscrição serão cadastrados em lista de espera devidamente numerada e poderão, a qualquer \nmomento, obter informações acerca de vagas eventualmente disponíveis; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: /GCHLAMWBXRTPYHIPSVMUQ\nQuarta-feira\n3 de Maio de 2017\n4 - Ano V - Nº 1552\n\n§ 1º Na hipótese do surgimento de vaga em razão de desistências formais ou abertura de \nvagas pelo Poder Público, respeitada a ordem da lista de espera, os interessados de que trata \neste artigo serão convocados, por meio de telefone ou notificação pessoal, a realizarem \ninscrição, no prazo de 24 horas, sob pena de perder a vaga. \n § 2º O interessado cadastrado em fila de espera que, devidamente notificado nos termos \ndo parágrafo anterior, não comparecer para realizar inscrição passará à última posição da lista \nde espera. \n \nDO PAGAMENTO \nArt 9º. Após realizada a inscrição junto à DIEC, o interessado deverá comparecer na \nDiretoria de Tributos, até o dia 12/05/2017, para retirada do(s) seguinte(s) DAM(s). \n          § 1º Caso o interessado opte pelo pagamento parcelado: \nI -  50% do valor previsto no Anexo I deste Decreto,  com data de vencimento para \n13/05/2017; \nII -  50% do valor previsto no Anexo I deste Decreto , com data de vencimento para \n07/06/2017; \n         § 2º Caso o interessado opte pelo pagamento integral: \nI – data de vencimento para o dia 13/05/2017, com 5% de desconto sobre o valor fixado \nno Anexo I deste Decreto;  \n§ 3º. Na hipótese de parcelamento, caso exista atraso no pagamento da primeira parcela, \nhaverá incidência de multas e juros. \n § 4º. Na hipótese de pagamento integral: \nI - Até a data de 12/05/17, será possível alterar a forma de pagamento para a modalidade \nparcelada sem a incidência de multas e juros; \nII - O interessado que não efetuar o pagamento até a data estipulada para o vencimento \nperderá o direito ao desconto de 5%, mas poderá solicitar emissão de novos DAM´s de \npagamento parcelado, incidindo sobre a primeira parcela multas e juros a contar da data \nanteriormente prevista para o vencimento da primeira parcela (13/05/2017); \nIII – A solicitação de novos DAM’s, pelo motivo indicado no inciso anterior, poderá ser \nrealizada até o dia 05/06/2017 junto à Diretoria de Tributos do município de Amargosa. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: /GCHLAMWBXRTPYHIPSVMUQ\nQuarta-feira\n3 de Maio de 2017\n5 - Ano V - Nº 1552\n\nArt. 10 . Não sendo efetivado o pagamento das duas parcelas, nos casos de \nparcelamento, ou do pagamento integral até a data limite de 07/06/2017, o interessado será \neliminado, passando para ultima posição da lista de espera de inscrição, sendo convocado o \ninteressado imediatamente posterior para a sua vaga. \nParágrafo único.  O interessado convocado de que trata o  caput deste artigo, quando \nnotificado acerca da possibilidade de realizar inscrição, terá o prazo de 24 horas para fazê-la \ne, após inscrição, o prazo de 24 horas para apresentar o comprovante de pagamento do DAM \nreferente à outorga pretendida.  \nArt. 11. O devido pagamento, integral ou parcelado, do DAM confere ao interessado a \ncondição de permissionário de espaço público durante o São João 2017, assegurando-lhe \nemissão de Alvará provisório, desde que apresente a Declaração/Termo de Compromisso de \nque trata o Anexo II e que atenda as exigências previstas no Art. 20 deste Decreto. \nParágrafo único. O espaço a ser utilizado pelo permissionário será definido através de \nsorteio agendado para o dia 09/06/2017. \n Art. 12 . O município de Amargosa não responde por eventos que possam causar \nembaraço ao adimplemento tempestivo do(s) DAM(s) devidamente emitidos, tais como: falta \nde energia elétrica ou internet, greve bancária, dentre outros. \n§ 1º. Em nenhuma hipótese os valores pagos pela outorga serão restituídos em espécie \nao titular que manifestar superveniente desinteresse pela permissão de uso ou que não consiga \nefetuar o pagamento da segunda parcela do DAM. \n§ 2 °. Ao interessado que, após o pagamento de uma ou mais parcelas, desistir da \noutorga de permissão é facultada a compensação do valor pago em qualquer receita \nadministrada pelo Município, vincenda ou vencida, desde que requerida pelo interessado, \nconforme prevê os art. 57 e 58 da Lei Complementar nº.  15, de 13/12/2009 (Código \nTributário Municipal). \n§ 3° . O requerimento de devolução mediante compensação, de que trata o artigo \nanterior, deve ser protocolado até o dia 19/06/2017 junto à Diretoria de Tributos e somente \nserá analisado após o dia 05/07/2017. \n \nDO SORTEIO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: /GCHLAMWBXRTPYHIPSVMUQ\nQuarta-feira\n3 de Maio de 2017\n6 - Ano V - Nº 1552\n\nArt. 13. Os interessados que tiverem adimplido suas obrigações de recolhimento junto à \nDiretoria de Tributos serão convidados para o sorteio público dos locais de ocupação da festa \nde São João 2017.  \n \n \n \n \nParágrafo único.  O sorteio público  de que trata este artigo será realizado no dia \n09/06/2017, às 19h, na antiga estação Ferroviária , situada na Praça da Bandeira, s/nº, \nCentro, Amargosa, (Praça do Bosque) \n \nArt. 14. O sorteio público de espaços da festa de São João 2017 seguirá a ordem \ndescrita nos parágrafos seguintes: \n§ 1º No horário fixado no Art. 13, parágrafo único, será iniciada a Sessão Pública do \nSorteio, podendo, a critério exclusivo da DIEC, ser concedida a tolerância de 15 (quinze) \nminutos para o início da sessão. \n § 2º Iniciada a sessão, será feita a leitura dos Arts. 13 a 25 e do documento constante \nno anexo II deste Decreto Municipal, com vistas ao esclarecimento geral das regras da seleção \ne início das atividades. \n§ 3º  Será lida a lista nominal dos Inscritos que adimpliram com o pagamento para \ncomercialização de Quiosques, Isopor/Caixas Térmicas, Carrinhos de Pipoca, Carrinhos \nde Churros, Crepe, Espetinhos, Batata Frita, Cachorro quente; Barracas 3x3, Barracas \n5x5, Traillers de lanches e similares, Kombi de lanches e similares, baleiro, casa da Vila \ntamanho 3x3; casas da vila tamanho 3x5, e Tabuleiros de Acarajés. \n§ 4º  Será admitida a participação de procuradores durante todo o Sorteio, desde que \ndevidamente munidos de instrumento de mandato devidamente assinado para tal fim e \napresentação de cópia do RG do interessado, bem como de documento oficial com foto do \nprocurador. \n \n§ 5º A ausência de qualquer interessado  no sorteio não implica em perda da vaga; \n \n \n§ 6º  O sorteio público ocorrerá na seguinte ordem: Quiosques, Isopor/Caixas \nTérmicas, Carrinhos de Pipoca, Carrinhos de Churros, Crepe, Espetinhos, Batata Frita, \nCachorro quente; Barracas 3x3, Barracas 5x5, Traillers de lanches e similares, Kombi \nde lanches e similares, baleiro, casa da Vila tamanho 3x3; casas da vila tamanho 3x5, e \nTabuleiros de Acarajés. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: /GCHLAMWBXRTPYHIPSVMUQ\nQuarta-feira\n3 de Maio de 2017\n7 - Ano V - Nº 1552\n\n§ 7º A administração municipal deverá realizar a marcação dos espaços em cor visível \ne/ou apresentar em tela de projeção a localização dos pontos de comercialização durante o \nSão João 2017.  \n \n \n \n \n \n \n \n \n§ 8º O sorteio público poderá ser dispensado na hipótese de consenso pleno entre os \ninteressados, devendo tal ocorrência ser devidamente registrada na Ata do evento.   \n \n         Art. 15.  O resultado do sorteio público será publicado no diário oficial do dia \n12/06/2017.\n \nArt. 16. Até o prazo de 24 horas após a publicação do resultado do sorteio público \ne da respectiva relação de permissionários , caso a Administração tenha conhecimento da \nrelação de parentesco vedada pelo Art. 5º, atendidos o contraditório e ampla defesa, o(s) \npermissionário(s) indevidamente inscrito(s) será(ão) excluído(s), convocando -se novo \ninteressando da lista de espera.  \n \nArt. 17.  Havendo vagas não preenchidas, a critério da DIEC, poderá haver alteração \ndos pontos sorteados mediante acordo entre as partes envolvidas, no caso de pontos já \nsorteados; \nArt. 18 . Finalizada a fase de sorteio público, os pontos eventualmente ociosos serão \npreenchidos mediante ordem de chegada e apresentação do DAM devidamente adimplido, \nocasião em que será feita escolha do ponto de comercialização, dentre as opções disponíveis.  \n \nArt. 19 . A disposição dos pontos poderá sofrer alteração posterior ao sorteio sem \ncomunicação prévia aos titulares da outorga em razão do interesse público. \n \n \nDO INÍCIO DAS ATIVIDADES DO PERMISSIONÁRIO \n \nArt. 20. Os interessados em realizar atividade comercial no espaço do São João 2017 \ndeverão apresentar à Diretoria de Tributos certificado de participação em curso de \natendimento ao público e manipulação de alimentos, com carga horária mínima de 2 horas e \ndata de realização não superior aos últimos seis meses (a contar do início das atividades). \nParágrafo único . O município de Amargosa oferecerá aos permissionários o curso \nprevisto neste artigo em dias e locais que serão previamente comunicados.   \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: /GCHLAMWBXRTPYHIPSVMUQ\nQuarta-feira\n3 de Maio de 2017\n8 - Ano V - Nº 1552\n\nArt. 21. Após o sorteio público e a ocupação das eventuais vagas residuais, os titulares \nda outorga de comercialiazação do espaço do São João 2017 deverão retirar Alvará provisório \nna Diretoria de Tributos, antes do início das atividades comerciais. \nParágrafo único.  O Alvará de que trata este Artigo deve ficar disponível em local de \nfácil acesso durante todo o evento, sendo de utilização pessoal e intransferível. \n \n \n \n \nArt. 22.  Compete a cada permissionário atender às determinações de segurança da \nCoelba, a fim de que seja realizada a ligação de energia no ponto comercial, não sendo o \nmunicípio de Amargosa responsável pela recusa da referida concessionária em efetuar \nligação, quando presente irregularidade ou necessidade de aquisição de equipamentos \nindispensáveis à ligação.   \n \nArt. 23. Os veículos dos permissionários apenas poderão entrar no circuito da festa para \nrealizarem carga e descarga de mercadoria, das 7h às 16h, respondendo com a apreensão do \nveículo e perda do Alvará provisório aquele que descumprir tais horários.  \n  \nDAS OBRIGAÇÕES GERAIS \nArt. 24.  Os permissionários deverão atender às determinações das Secretarias \nMunicipais e órgãos de segurança pública, visando à implantação, uso e comercialização dos \nserviços. \n§ 1º. O não atendimento do disposto neste Decreto implicará: \nI. Notificação do permissionário para que seja corrigida totalmente a irregularidade; \nII. Suspensão temporária do Alvará, com o consequente fechamento do \nestabelecimento, no caso de reincidência; \nIII. Cassação em definitivo do Alvará, com o fechamento do estabelecimento, no caso \nde não atendimento da notificação em parte e ou todo.  \nIV. Sempre que a irregularidade verificada colocar em risco a segurança pública, o \npoder público municipal determinará a suspensão das atividades do permissionário \nimediatamente até regularização total. \n \n§ 2º . As notificações provenientes do Poder Público municipal deverão ser \nimediatamente atendidas, em especial quando tratar-se de: \nI. Uso de material de vidro na comercialização de produtos ou serviços; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: /GCHLAMWBXRTPYHIPSVMUQ\nQuarta-feira\n3 de Maio de 2017\n9 - Ano V - Nº 1552\n\nII. Uso de botijões de gás em local inadequado; \nIII. Uso de objetos que atentem contra a segurança de outra pessoa, tais como facas, \ngarfos de metal, grampos, pregos, arames e similares expostos etc; \nIV. Apresentação do Alvará provisório. \n \n \nArt. 25. Os permissionários não podem: \n \n \n \nI.  Deixar de afixar em local próprio o Alvará provisório; \nII. Negociar por qualquer meio formal ou não a transferência da utilização do espaço \npúblico para outra pessoa; \nIII.  Comercializar produtos de marcas concorrentes aos patrocinadores que tenham \nobtido com exclusividade o direito de venda e exibição de publicidade/merchandising em \nespaços e equipamentos públicos do Município para o Evento denominado São João 2017, \napós a contratação de cota de patrocínio. \nIV. Manter sistema de sonorização próprio no momento em que estiver ocorrendo \napresentações no palco I. \nV. Manter sistema de sonorização com repertório musical distinto dos festejos juninos, \nespecialmente músicas que desvalorizem a mulher e incitem a violência. \n \nParágrafo único. O não cumprimento das proibições previstas neste Decreto acarretará \nna suspensão imediata do Alvará de Funcionamento emitido para o período da Festa e \nfechamento do estabelecimento, além de outras penalidades cabíveis. \n \nArt. 26. Qualquer alteração referente às data previstas neste Decreto será amplamente \ndivulgada através de Diário Oficial, rádio local e redes sociais. \n \nArt. 27. Casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal de \nAdministração Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI. \n \nArt. 28.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as \ndisposições em contrário \n \nPublique-se.                   Registre-se.                   Cumpra-se. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: /GCHLAMWBXRTPYHIPSVMUQ\nQuarta-feira\n3 de Maio de 2017\n10 - Ano V - Nº 1552\n\nGabinete do Prefeito, 03 de maio de 2017. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO I   \nDECRETO Nº. 054 DE 03 DE MAIO DE 2017 \n \nTABELA DE VALORES E VAGAS DE ESPAÇOS PÚBLICOS \nDURANTE O PERÍODO DO SÃO JOÃO 2017 \nESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE DE VAGAS VALOR INDIVIDUAL \n(R$) \nQUIOSQUE 04 1.830,00 \nISOPOR/CAIXA \nTÉRMICA 40 427,19 \nPIPOCA 10 72,96 \nCARRINHOS DE \nCHURROS, CREPE, \nESPETINHO, BATATA \nFRITA, CACHORRO \nQUENTE  \n15 \n90,00 \n \nBARRACAS 3X3 –\nLANCHES E DRINK’S 26 609,59 \nBARRACAS 5X5 –\nLANCHES, DRINK’S, \nPIZZA E OUTROS \n08 1.463,97 \nTRAILLER 02 975,59 \nKOMBI/SIMILARES 04 609,59 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: /GCHLAMWBXRTPYHIPSVMUQ\nQuarta-feira\n3 de Maio de 2017\n11 - Ano V - Nº 1552\n\nBALEIRO 10 120,00 \nCASAS DA VILA 3X3 11 250,00 \nCASAS DA VILA 3X5 03 300,00 \nTABULEIRO DE \nACARAJÉ 10 120,00 \n \n \n \n \nANEXO II \nDECRETO Nº. 054 DE 03 DE MAIO DE 2017 \nDECLARAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO \nEu, [NOME DO PERMISSIONÁRIO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no \nCPF sob o nº.  [inserir o número], portador da Cédula de Identidade nº.  [.....], residente e \ndomiciliado na [inserir endereço completo], permissionário selecionado conforme disposição \ndo Decreto nº.  ***, de ** de ********* de 2017 e resultado publicado na Edição nº. **** do \nDiário Oficial do Município, no dia **/**/2017, DECLARO estar ciente de que: \n \nI – devo atender as determinações das Secretarias Municipais e órgãos de segurança pública, \nvisando à implantação, uso e comercialização de produtos e serviços na Praça do Bosque, \ndurante as festividades do São João no período de 15/06/2017 a 25/06/2017;  \nII – o descumprimento das obrigações previstas no Decreto nº.  ***, de ** de ******** de \n2017, poderá ensejar a suspensão ou cassação do Alvará Provisório de Funcionamento, \nconforme for o caso; \nIII – na atividade comercial deverei afixar visivelmente o Alvará Provisório; \nIV– não posso negociar por qualquer meio formal ou não a transferência da utilização do \nespaço público para outra pessoa; \nV – Devo seguir as determinações da Coelba, a fim de que seja realizada a ligação de energia \nno ponto comercial, não sendo o município de Amargosa responsável pela recusa da referida \nconcessionária em efetuar ligação, quando presente qualquer irregularidade.   \nVI – Apenas poderei entrar no circuito da festa com veículo, para realização de carga e \ndescarga de mercadoria, no horário das 7h às 16h, sob pena de apreensão de veículo e perda \ndo Alvará provisório.  \nVII – Não utilizarei sistema de sonorização próprio no espaço permissionado no momento em \nque estiver ocorrendo apresentações no palco I. \nVIII – Não utilizarei, em hipótese alguma, sistema de sonorização com repertório musical \ndistinto dos festejos juninos, especialmente músicas que desvalorizem a mulher e incitem a \nviolência. \n \nAlém disso, COMPROMETO-ME a não comercializar produtos de marcas concorrentes aos \npatrocinadores do Evento São João 2017, as quais tenham contratado cota de patrocínio e \nobtido junto a Prefeitura Municipal de Amargosa com exclusividade o direito de venda e \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: /GCHLAMWBXRTPYHIPSVMUQ\nQuarta-feira\n3 de Maio de 2017\n12 - Ano V - Nº 1552\n\nexibição de publicidade/merchandising em espaços e equipamentos públicos do Município \npara o referido Evento. \nAmargosa, ** de ****** de 2017. \n \nASSINATURA DO PERMISSIONÁRIO (conforme consta no documento de \nidentificação apresentado) \nNome completo do permissionário \n \n \n \n \nANEXO III   \n  \nDECRETO Nº. 054 DE 03 DE MAIO DE 2017 \n \nFORMAS E GRAUS DE PARENTESCO \n Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: /GCHLAMWBXRTPYHIPSVMUQ\nQuarta-feira\n3 de Maio de 2017\n13 - Ano V - Nº 1552\n\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: /GCHLAMWBXRTPYHIPSVMUQ\nQuarta-feira\n3 de Maio de 2017\n14 - Ano V - Nº 1552\n\nPORTARIA Nº. 232 DE 02 DE MAIO DE 2017 \n \n \n \nDispõe sobre a nomeação de Diretora \nde Comunicação Social. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º.  Nomear a Sra. LAIS VITA MERCES SOUZA , portadora do Rg 9581422-\n11, para o Cargo de Diretora de Comunicação Social, previsto no quadro de Pessoal, \nestabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, \nsímbolo CD-03, código GP-19. \n \nArt. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 02 de maio de 2017. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: /GCHLAMWBXRTPYHIPSVMUQ\nQuarta-feira\n3 de Maio de 2017\n15 - Ano V - Nº 1552\nPortarias\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 \n \n \nRATIFICAÇÃO \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMAS nº 018/2017 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo FMAS N° 0 20/2017 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMAS N° 018/2017 , para LOCAÇÃO DE UMA \nCASA TÉRREA, SITUADA NA AV. SÃO CRISTÓVÃO Nº. 651, CATIARA, AMARGOSA – BAHIA (O IMÓVEL ORA \nLOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A FAMÍLIA DE LILIANE ARAUJO CUNHA, CPF 081.165.625- 09; NIS \n16370211746, BENEFICIÁRIA DE AUXÍLIO MORADIA, CONFORME PREVISÃO DO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO \nDA LEI MUNICIPAL Nº 299, DE 02/09/2009), junto ao Sr. EDICARLA SANTOS TEIXEIRA, CPF 005.359.795-84 e \nRG 11.216.723-37, Com valor global de R$600,00 em 3 parcelas de R$200,00, a fim de que produza os seus \njurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 02/05/2017. \n \nJulio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: /GCHLAMWBXRTPYHIPSVMUQ\nQuarta-feira\n3 de Maio de 2017\n16 - Ano V - Nº 1552\nLicitações\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 079/2017; PROCESSO ADMINISTRATIVO 193/2017; \nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 047/2017; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS \nDISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: \n19/04/2017 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADO: \nOSVALDO CARLOS DE MEDEIROS FILHO, CPF 316.130.985-53, RG \n03.030.634-59 E CRA/BA 2-01517, OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS \nTÉCNICOS ESPECIALIZADOS NAS ÁREAS DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, \nJUNTO A COORDENADORIA DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA. VALOR: R$ 19.800,00 EM 03 PARCELAS DE R$ 6.600,00. \nVIGÊNCIA: 03 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: \n04.01.000, PROJETO/ATIVIDADE: 2.064, ELEMENTO DE DESPESA: \n33.90.36.00 DATA DA ASSINATURA: 19/04/2017. PELO CONTRATANTE: \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL , E PELO \nCONTRATADO: OSVALDO CARLOS DE MEDEIROS FILHO. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: /GCHLAMWBXRTPYHIPSVMUQ\nQuarta-feira\n3 de Maio de 2017\n17 - Ano V - Nº 1552", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1743/"}, {"id": 1745, "protocol": "", "title": "Decreto N 054 de 03 de Maio de 2017", "kind": "DECRETO", "number": "054", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "DECRETO Nº. 054 DE 03 DE MAIO DE 2017 DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇOS COMERCIAIS NA PRAÇA DA BANDEIRA DURANTE OS FESTEJOS DO SÃO JOÃO 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.", "content": "DECRETO Nº. 054 DE 03 DE MAIO DE 2017 \n \nDispõe sobre a permissão de uso de \nespaços comerciais na Praça da \nBandeira durante os festejos do São João \n2017 e dá outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , no uso de \numa de suas atribuições legais e com fulcro no art. 175  da Constituição Federal e art. 11 e 99, \ninciso I, alínea “g” da Lei Orgânica Municipal, \n \nDECRETA: \n \nArt. 1º. Ficam abertas as inscrições para o processo de permissão de uso de espaço \npúblico, na denominada Praça da Bandeira, para atividades de comércio, durante as \nfestividades do São João 2017, que ocorrerá entre 22 e 25 de junho de 2017. \nParágrafo único . A permissão de uso mencionada neste artigo ocorrerá mediante \ninscrição prévia do interessado; disponibilidade de vaga; pagamento de Documento de \nArrecadação Municipal (DAM), nos valores especificados no Anexo I deste Decreto, e sorteio \npúblico. \n \nDAS DISPOSIÇÕES GERAIS  \nArt 2º . O período de permissão de uso do espaço que trata este Decreto será de \n15/06/2017 a 25/06/2017. \n§ 1º. As áreas comerciais a serem exploradas por particulares, nos termos do anexo I \ndeste Decreto, são: \nI – quiosques;  \nII- isopor/caixas térmicas;  \nII- carrinhos de pipoca, churros, crepe, espetinhos, batata frita e cachorro quente;  \nIII- barracas de tamanho 3x3,  \nIV- barracas e tamanho 5x5; \nV- traillers de lanches e similares;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: /GCHLAMWBXRTPYHIPSVMUQ\nQuarta-feira\n3 de Maio de 2017\n2 - Ano V - Nº 1552\nDecretos\n\nVI- kombi de lanches e similares;  \nVII- baleiro;  \nVIII- casas da vila, tamanho 3x3;  \nIX- casas da vila, tamanho 3x5; \nX- tabuleiros de acarajés. \n \n§ 2º  Outros ramos de atividades, não indicados no parágrafo anterior, poderão ser \ninscritos, mediante existência de espaço no circuito do São João 2017, desde que haja o \ninteresse da Administração e o devido pagamento aos cofres públicos, bem como o respeito \naos permissionários previamente existentes. \n§ 3º São fases que compõe o processo de permissão de que trata este Decreto: \nI – inscrição cadastral, por ordem de chegada, junto à Diretoria de Eventos e Cerimonial \n– DIEC, de acordo com o tipo de espaço comercial que o interessado deseje ocupar; \nII – pagamento de Documento de Arrecadação Municipal – DAM junto à Diretoria de \nTributos – DT, para os interessados que estiverem dentro do número de vagas disponíveis, \nnos termos do Anexo I; \nIII – sorteio público dos locais onde cada permissionário desenvolverá suas atividades, \ndentre os interessados que cumpriram integralmente o previsto nos incisos anteriores.  \n \nDA INSCRIÇÃO \nArt 3º.  A inscrição do interessado pressupõe a aceitação de todas as regras contidas \nneste Decreto. \nArt. 4 º.  A inscrição será individual e intransferível, não podendo haver mais de uma \ninscrição por pessoa, em qualquer das modalidades/atividades de comercialização.\nParágrafo único.  No caso de dupla inscrição, o interessado será excluído \nautomaticamente do sorteio. \nArt. 5º. Fica proibida a participação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, \ncolateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do Prefeito, de Vereador, de Secretário, bem \ncomo de Servidor municipal que atua na organização do São João 2017 e/ou que esteja \ninvestido em cargo público de direção, chefia ou assessoramento, aplicando -se por analogia o \ndisposto no art. 1.594 do Código Civil de 2002 e na Súmula Vinculante nº.  13 do Supremo \nTribunal Federal. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: /GCHLAMWBXRTPYHIPSVMUQ\nQuarta-feira\n3 de Maio de 2017\n3 - Ano V - Nº 1552\n\nParágrafo único. Para os fins de aplicação do disposto no caput deste artigo deverá ser \nobservada a Tabela do Anexo III. \n  \nArt. 6º. As inscrições realizar-se-ão na DIEC, situada na Praça da Bandeira, s/nº, (Praça \ndo Bosque), Centro, Amargosa (Ao lado da garagem Municipal), no período de 04/05/2017 a \n12/05/2017, de segunda a sexta, no horário das 09h30min às 14h00min.  \n \n§ 1º  O interessado em participar do Processo de Seleção deverá possuir 18 anos ou \nmais, na data da inscrição, e apresentar  Originais e  Cópias dos seguintes documentos: \nI - Cédula de Identidade ou outro documento oficial com foto; \nII - Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF); \nIII - Comprovante de Residência; \nIV - Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais, obtida na Diretoria de Tributos \ndo Município de Amargosa. \n \n§ 2º Salvo para a permissão de utilização das barracas de 5mx5m, terão prioridade na \ninscrição no Processo de Seleção e no Sorteio de que trata este Decreto, os interessados que \ncomprovem domicílio e residência no Município de Amargosa há mais de 01 (um) ano. \n \n§ 3º  Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da inscrição, \ndocumento oficial com foto, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado \ndocumento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, devendo a segunda via do \ndocumento de identificação ser apresentada até o dia 18/06/2017, sob pena de não poder \nexercer atividade comercial no São João 2017. \n \nArt. 7º. A inscrição ocorrerá por ordem de chegada dos interessados; \nParágrafo único . Os interessados inscritos dentro do número de vagas previstas no \nAnexo I deste Decreto, que efetuarem pagamento do DAM pertinente, participarão do sorteio \npúblico dos locais disponíveis para ocupação comercial no São João 2017. \nArt. 8º. Os interessados que não alcançarem o número de vagas disponíveis para \ninscrição serão cadastrados em lista de espera devidamente numerada e poderão, a qualquer \nmomento, obter informações acerca de vagas eventualmente disponíveis; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: /GCHLAMWBXRTPYHIPSVMUQ\nQuarta-feira\n3 de Maio de 2017\n4 - Ano V - Nº 1552\n\n§ 1º Na hipótese do surgimento de vaga em razão de desistências formais ou abertura de \nvagas pelo Poder Público, respeitada a ordem da lista de espera, os interessados de que trata \neste artigo serão convocados, por meio de telefone ou notificação pessoal, a realizarem \ninscrição, no prazo de 24 horas, sob pena de perder a vaga. \n § 2º O interessado cadastrado em fila de espera que, devidamente notificado nos termos \ndo parágrafo anterior, não comparecer para realizar inscrição passará à última posição da lista \nde espera. \n \nDO PAGAMENTO \nArt 9º. Após realizada a inscrição junto à DIEC, o interessado deverá comparecer na \nDiretoria de Tributos, até o dia 12/05/2017, para retirada do(s) seguinte(s) DAM(s). \n          § 1º Caso o interessado opte pelo pagamento parcelado: \nI -  50% do valor previsto no Anexo I deste Decreto,  com data de vencimento para \n13/05/2017; \nII -  50% do valor previsto no Anexo I deste Decreto , com data de vencimento para \n07/06/2017; \n         § 2º Caso o interessado opte pelo pagamento integral: \nI – data de vencimento para o dia 13/05/2017, com 5% de desconto sobre o valor fixado \nno Anexo I deste Decreto;  \n§ 3º. Na hipótese de parcelamento, caso exista atraso no pagamento da primeira parcela, \nhaverá incidência de multas e juros. \n § 4º. Na hipótese de pagamento integral: \nI - Até a data de 12/05/17, será possível alterar a forma de pagamento para a modalidade \nparcelada sem a incidência de multas e juros; \nII - O interessado que não efetuar o pagamento até a data estipulada para o vencimento \nperderá o direito ao desconto de 5%, mas poderá solicitar emissão de novos DAM´s de \npagamento parcelado, incidindo sobre a primeira parcela multas e juros a contar da data \nanteriormente prevista para o vencimento da primeira parcela (13/05/2017); \nIII – A solicitação de novos DAM’s, pelo motivo indicado no inciso anterior, poderá ser \nrealizada até o dia 05/06/2017 junto à Diretoria de Tributos do município de Amargosa. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: /GCHLAMWBXRTPYHIPSVMUQ\nQuarta-feira\n3 de Maio de 2017\n5 - Ano V - Nº 1552\n\nArt. 10 . Não sendo efetivado o pagamento das duas parcelas, nos casos de \nparcelamento, ou do pagamento integral até a data limite de 07/06/2017, o interessado será \neliminado, passando para ultima posição da lista de espera de inscrição, sendo convocado o \ninteressado imediatamente posterior para a sua vaga. \nParágrafo único.  O interessado convocado de que trata o  caput deste artigo, quando \nnotificado acerca da possibilidade de realizar inscrição, terá o prazo de 24 horas para fazê-la \ne, após inscrição, o prazo de 24 horas para apresentar o comprovante de pagamento do DAM \nreferente à outorga pretendida.  \nArt. 11. O devido pagamento, integral ou parcelado, do DAM confere ao interessado a \ncondição de permissionário de espaço público durante o São João 2017, assegurando-lhe \nemissão de Alvará provisório, desde que apresente a Declaração/Termo de Compromisso de \nque trata o Anexo II e que atenda as exigências previstas no Art. 20 deste Decreto. \nParágrafo único. O espaço a ser utilizado pelo permissionário será definido através de \nsorteio agendado para o dia 09/06/2017. \n Art. 12 . O município de Amargosa não responde por eventos que possam causar \nembaraço ao adimplemento tempestivo do(s) DAM(s) devidamente emitidos, tais como: falta \nde energia elétrica ou internet, greve bancária, dentre outros. \n§ 1º. Em nenhuma hipótese os valores pagos pela outorga serão restituídos em espécie \nao titular que manifestar superveniente desinteresse pela permissão de uso ou que não consiga \nefetuar o pagamento da segunda parcela do DAM. \n§ 2 °. Ao interessado que, após o pagamento de uma ou mais parcelas, desistir da \noutorga de permissão é facultada a compensação do valor pago em qualquer receita \nadministrada pelo Município, vincenda ou vencida, desde que requerida pelo interessado, \nconforme prevê os art. 57 e 58 da Lei Complementar nº.  15, de 13/12/2009 (Código \nTributário Municipal). \n§ 3° . O requerimento de devolução mediante compensação, de que trata o artigo \nanterior, deve ser protocolado até o dia 19/06/2017 junto à Diretoria de Tributos e somente \nserá analisado após o dia 05/07/2017. \n \nDO SORTEIO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: /GCHLAMWBXRTPYHIPSVMUQ\nQuarta-feira\n3 de Maio de 2017\n6 - Ano V - Nº 1552\n\nArt. 13. Os interessados que tiverem adimplido suas obrigações de recolhimento junto à \nDiretoria de Tributos serão convidados para o sorteio público dos locais de ocupação da festa \nde São João 2017.  \n \n \n \n \nParágrafo único.  O sorteio público  de que trata este artigo será realizado no dia \n09/06/2017, às 19h, na antiga estação Ferroviária , situada na Praça da Bandeira, s/nº, \nCentro, Amargosa, (Praça do Bosque) \n \nArt. 14. O sorteio público de espaços da festa de São João 2017 seguirá a ordem \ndescrita nos parágrafos seguintes: \n§ 1º No horário fixado no Art. 13, parágrafo único, será iniciada a Sessão Pública do \nSorteio, podendo, a critério exclusivo da DIEC, ser concedida a tolerância de 15 (quinze) \nminutos para o início da sessão. \n § 2º Iniciada a sessão, será feita a leitura dos Arts. 13 a 25 e do documento constante \nno anexo II deste Decreto Municipal, com vistas ao esclarecimento geral das regras da seleção \ne início das atividades. \n§ 3º  Será lida a lista nominal dos Inscritos que adimpliram com o pagamento para \ncomercialização de Quiosques, Isopor/Caixas Térmicas, Carrinhos de Pipoca, Carrinhos \nde Churros, Crepe, Espetinhos, Batata Frita, Cachorro quente; Barracas 3x3, Barracas \n5x5, Traillers de lanches e similares, Kombi de lanches e similares, baleiro, casa da Vila \ntamanho 3x3; casas da vila tamanho 3x5, e Tabuleiros de Acarajés. \n§ 4º  Será admitida a participação de procuradores durante todo o Sorteio, desde que \ndevidamente munidos de instrumento de mandato devidamente assinado para tal fim e \napresentação de cópia do RG do interessado, bem como de documento oficial com foto do \nprocurador. \n \n§ 5º A ausência de qualquer interessado  no sorteio não implica em perda da vaga; \n \n \n§ 6º  O sorteio público ocorrerá na seguinte ordem: Quiosques, Isopor/Caixas \nTérmicas, Carrinhos de Pipoca, Carrinhos de Churros, Crepe, Espetinhos, Batata Frita, \nCachorro quente; Barracas 3x3, Barracas 5x5, Traillers de lanches e similares, Kombi \nde lanches e similares, baleiro, casa da Vila tamanho 3x3; casas da vila tamanho 3x5, e \nTabuleiros de Acarajés. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: /GCHLAMWBXRTPYHIPSVMUQ\nQuarta-feira\n3 de Maio de 2017\n7 - Ano V - Nº 1552\n\n§ 7º A administração municipal deverá realizar a marcação dos espaços em cor visível \ne/ou apresentar em tela de projeção a localização dos pontos de comercialização durante o \nSão João 2017.  \n \n \n \n \n \n \n \n \n§ 8º O sorteio público poderá ser dispensado na hipótese de consenso pleno entre os \ninteressados, devendo tal ocorrência ser devidamente registrada na Ata do evento.   \n \n         Art. 15.  O resultado do sorteio público será publicado no diário oficial do dia \n12/06/2017.\n \nArt. 16. Até o prazo de 24 horas após a publicação do resultado do sorteio público \ne da respectiva relação de permissionários , caso a Administração tenha conhecimento da \nrelação de parentesco vedada pelo Art. 5º, atendidos o contraditório e ampla defesa, o(s) \npermissionário(s) indevidamente inscrito(s) será(ão) excluído(s), convocando -se novo \ninteressando da lista de espera.  \n \nArt. 17.  Havendo vagas não preenchidas, a critério da DIEC, poderá haver alteração \ndos pontos sorteados mediante acordo entre as partes envolvidas, no caso de pontos já \nsorteados; \nArt. 18 . Finalizada a fase de sorteio público, os pontos eventualmente ociosos serão \npreenchidos mediante ordem de chegada e apresentação do DAM devidamente adimplido, \nocasião em que será feita escolha do ponto de comercialização, dentre as opções disponíveis.  \n \nArt. 19 . A disposição dos pontos poderá sofrer alteração posterior ao sorteio sem \ncomunicação prévia aos titulares da outorga em razão do interesse público. \n \n \nDO INÍCIO DAS ATIVIDADES DO PERMISSIONÁRIO \n \nArt. 20. Os interessados em realizar atividade comercial no espaço do São João 2017 \ndeverão apresentar à Diretoria de Tributos certificado de participação em curso de \natendimento ao público e manipulação de alimentos, com carga horária mínima de 2 horas e \ndata de realização não superior aos últimos seis meses (a contar do início das atividades). \nParágrafo único . O município de Amargosa oferecerá aos permissionários o curso \nprevisto neste artigo em dias e locais que serão previamente comunicados.   \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: /GCHLAMWBXRTPYHIPSVMUQ\nQuarta-feira\n3 de Maio de 2017\n8 - Ano V - Nº 1552\n\nArt. 21. Após o sorteio público e a ocupação das eventuais vagas residuais, os titulares \nda outorga de comercialiazação do espaço do São João 2017 deverão retirar Alvará provisório \nna Diretoria de Tributos, antes do início das atividades comerciais. \nParágrafo único.  O Alvará de que trata este Artigo deve ficar disponível em local de \nfácil acesso durante todo o evento, sendo de utilização pessoal e intransferível. \n \n \n \n \nArt. 22.  Compete a cada permissionário atender às determinações de segurança da \nCoelba, a fim de que seja realizada a ligação de energia no ponto comercial, não sendo o \nmunicípio de Amargosa responsável pela recusa da referida concessionária em efetuar \nligação, quando presente irregularidade ou necessidade de aquisição de equipamentos \nindispensáveis à ligação.   \n \nArt. 23. Os veículos dos permissionários apenas poderão entrar no circuito da festa para \nrealizarem carga e descarga de mercadoria, das 7h às 16h, respondendo com a apreensão do \nveículo e perda do Alvará provisório aquele que descumprir tais horários.  \n  \nDAS OBRIGAÇÕES GERAIS \nArt. 24.  Os permissionários deverão atender às determinações das Secretarias \nMunicipais e órgãos de segurança pública, visando à implantação, uso e comercialização dos \nserviços. \n§ 1º. O não atendimento do disposto neste Decreto implicará: \nI. Notificação do permissionário para que seja corrigida totalmente a irregularidade; \nII. Suspensão temporária do Alvará, com o consequente fechamento do \nestabelecimento, no caso de reincidência; \nIII. Cassação em definitivo do Alvará, com o fechamento do estabelecimento, no caso \nde não atendimento da notificação em parte e ou todo.  \nIV. Sempre que a irregularidade verificada colocar em risco a segurança pública, o \npoder público municipal determinará a suspensão das atividades do permissionário \nimediatamente até regularização total. \n \n§ 2º . As notificações provenientes do Poder Público municipal deverão ser \nimediatamente atendidas, em especial quando tratar-se de: \nI. Uso de material de vidro na comercialização de produtos ou serviços; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: /GCHLAMWBXRTPYHIPSVMUQ\nQuarta-feira\n3 de Maio de 2017\n9 - Ano V - Nº 1552\n\nII. Uso de botijões de gás em local inadequado; \nIII. Uso de objetos que atentem contra a segurança de outra pessoa, tais como facas, \ngarfos de metal, grampos, pregos, arames e similares expostos etc; \nIV. Apresentação do Alvará provisório. \n \n \nArt. 25. Os permissionários não podem: \n \n \n \nI.  Deixar de afixar em local próprio o Alvará provisório; \nII. Negociar por qualquer meio formal ou não a transferência da utilização do espaço \npúblico para outra pessoa; \nIII.  Comercializar produtos de marcas concorrentes aos patrocinadores que tenham \nobtido com exclusividade o direito de venda e exibição de publicidade/merchandising em \nespaços e equipamentos públicos do Município para o Evento denominado São João 2017, \napós a contratação de cota de patrocínio. \nIV. Manter sistema de sonorização próprio no momento em que estiver ocorrendo \napresentações no palco I. \nV. Manter sistema de sonorização com repertório musical distinto dos festejos juninos, \nespecialmente músicas que desvalorizem a mulher e incitem a violência. \n \nParágrafo único. O não cumprimento das proibições previstas neste Decreto acarretará \nna suspensão imediata do Alvará de Funcionamento emitido para o período da Festa e \nfechamento do estabelecimento, além de outras penalidades cabíveis. \n \nArt. 26. Qualquer alteração referente às data previstas neste Decreto será amplamente \ndivulgada através de Diário Oficial, rádio local e redes sociais. \n \nArt. 27. Casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal de \nAdministração Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI. \n \nArt. 28.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as \ndisposições em contrário \n \nPublique-se.                   Registre-se.                   Cumpra-se. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: /GCHLAMWBXRTPYHIPSVMUQ\nQuarta-feira\n3 de Maio de 2017\n10 - Ano V - Nº 1552\n\nGabinete do Prefeito, 03 de maio de 2017. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO I   \nDECRETO Nº. 054 DE 03 DE MAIO DE 2017 \n \nTABELA DE VALORES E VAGAS DE ESPAÇOS PÚBLICOS \nDURANTE O PERÍODO DO SÃO JOÃO 2017 \nESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE DE VAGAS VALOR INDIVIDUAL \n(R$) \nQUIOSQUE 04 1.830,00 \nISOPOR/CAIXA \nTÉRMICA 40 427,19 \nPIPOCA 10 72,96 \nCARRINHOS DE \nCHURROS, CREPE, \nESPETINHO, BATATA \nFRITA, CACHORRO \nQUENTE  \n15 \n90,00 \n \nBARRACAS 3X3 –\nLANCHES E DRINK’S 26 609,59 \nBARRACAS 5X5 –\nLANCHES, DRINK’S, \nPIZZA E OUTROS \n08 1.463,97 \nTRAILLER 02 975,59 \nKOMBI/SIMILARES 04 609,59 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: /GCHLAMWBXRTPYHIPSVMUQ\nQuarta-feira\n3 de Maio de 2017\n11 - Ano V - Nº 1552\n\nBALEIRO 10 120,00 \nCASAS DA VILA 3X3 11 250,00 \nCASAS DA VILA 3X5 03 300,00 \nTABULEIRO DE \nACARAJÉ 10 120,00 \n \n \n \n \nANEXO II \nDECRETO Nº. 054 DE 03 DE MAIO DE 2017 \nDECLARAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO \nEu, [NOME DO PERMISSIONÁRIO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no \nCPF sob o nº.  [inserir o número], portador da Cédula de Identidade nº.  [.....], residente e \ndomiciliado na [inserir endereço completo], permissionário selecionado conforme disposição \ndo Decreto nº.  ***, de ** de ********* de 2017 e resultado publicado na Edição nº. **** do \nDiário Oficial do Município, no dia **/**/2017, DECLARO estar ciente de que: \n \nI – devo atender as determinações das Secretarias Municipais e órgãos de segurança pública, \nvisando à implantação, uso e comercialização de produtos e serviços na Praça do Bosque, \ndurante as festividades do São João no período de 15/06/2017 a 25/06/2017;  \nII – o descumprimento das obrigações previstas no Decreto nº.  ***, de ** de ******** de \n2017, poderá ensejar a suspensão ou cassação do Alvará Provisório de Funcionamento, \nconforme for o caso; \nIII – na atividade comercial deverei afixar visivelmente o Alvará Provisório; \nIV– não posso negociar por qualquer meio formal ou não a transferência da utilização do \nespaço público para outra pessoa; \nV – Devo seguir as determinações da Coelba, a fim de que seja realizada a ligação de energia \nno ponto comercial, não sendo o município de Amargosa responsável pela recusa da referida \nconcessionária em efetuar ligação, quando presente qualquer irregularidade.   \nVI – Apenas poderei entrar no circuito da festa com veículo, para realização de carga e \ndescarga de mercadoria, no horário das 7h às 16h, sob pena de apreensão de veículo e perda \ndo Alvará provisório.  \nVII – Não utilizarei sistema de sonorização próprio no espaço permissionado no momento em \nque estiver ocorrendo apresentações no palco I. \nVIII – Não utilizarei, em hipótese alguma, sistema de sonorização com repertório musical \ndistinto dos festejos juninos, especialmente músicas que desvalorizem a mulher e incitem a \nviolência. \n \nAlém disso, COMPROMETO-ME a não comercializar produtos de marcas concorrentes aos \npatrocinadores do Evento São João 2017, as quais tenham contratado cota de patrocínio e \nobtido junto a Prefeitura Municipal de Amargosa com exclusividade o direito de venda e \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: /GCHLAMWBXRTPYHIPSVMUQ\nQuarta-feira\n3 de Maio de 2017\n12 - Ano V - Nº 1552\n\nexibição de publicidade/merchandising em espaços e equipamentos públicos do Município \npara o referido Evento. \nAmargosa, ** de ****** de 2017. \n \nASSINATURA DO PERMISSIONÁRIO (conforme consta no documento de \nidentificação apresentado) \nNome completo do permissionário \n \n \n \n \nANEXO III   \n  \nDECRETO Nº. 054 DE 03 DE MAIO DE 2017 \n \nFORMAS E GRAUS DE PARENTESCO \n Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: /GCHLAMWBXRTPYHIPSVMUQ\nQuarta-feira\n3 de Maio de 2017\n13 - Ano V - Nº 1552\n\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: /GCHLAMWBXRTPYHIPSVMUQ\nQuarta-feira\n3 de Maio de 2017\n14 - Ano V - Nº 1552", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1745/"}, {"id": 1746, "protocol": "", "title": "Portaria N 232 de 02 de Maio de 2017", "kind": "PORTARIA", "number": "232", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "PORTARIA Nº. 232 DE 02 DE MAIO DE 2017 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE DIRETORA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.", "content": "PORTARIA Nº. 232 DE 02 DE MAIO DE 2017 \n \n \n \nDispõe sobre a nomeação de Diretora \nde Comunicação Social. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º.  Nomear a Sra. LAIS VITA MERCES SOUZA , portadora do Rg 9581422-\n11, para o Cargo de Diretora de Comunicação Social, previsto no quadro de Pessoal, \nestabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, \nsímbolo CD-03, código GP-19. \n \nArt. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 02 de maio de 2017. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: /GCHLAMWBXRTPYHIPSVMUQ\nQuarta-feira\n3 de Maio de 2017\n15 - Ano V - Nº 1552\nPortarias\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 \n \n \nRATIFICAÇÃO \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMAS nº 018/2017 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo FMAS N° 0 20/2017 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMAS N° 018/2017 , para LOCAÇÃO DE UMA \nCASA TÉRREA, SITUADA NA AV. SÃO CRISTÓVÃO Nº. 651, CATIARA, AMARGOSA – BAHIA (O IMÓVEL ORA \nLOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A FAMÍLIA DE LILIANE ARAUJO CUNHA, CPF 081.165.625- 09; NIS \n16370211746, BENEFICIÁRIA DE AUXÍLIO MORADIA, CONFORME PREVISÃO DO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO \nDA LEI MUNICIPAL Nº 299, DE 02/09/2009), junto ao Sr. EDICARLA SANTOS TEIXEIRA, CPF 005.359.795-84 e \nRG 11.216.723-37, Com valor global de R$600,00 em 3 parcelas de R$200,00, a fim de que produza os seus \njurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 02/05/2017. \n \nJulio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: /GCHLAMWBXRTPYHIPSVMUQ\nQuarta-feira\n3 de Maio de 2017\n16 - Ano V - Nº 1552\nLicitações\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 079/2017; PROCESSO ADMINISTRATIVO 193/2017; \nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 047/2017; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS \nDISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: \n19/04/2017 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADO: \nOSVALDO CARLOS DE MEDEIROS FILHO, CPF 316.130.985-53, RG \n03.030.634-59 E CRA/BA 2-01517, OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS \nTÉCNICOS ESPECIALIZADOS NAS ÁREAS DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, \nJUNTO A COORDENADORIA DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA. VALOR: R$ 19.800,00 EM 03 PARCELAS DE R$ 6.600,00. \nVIGÊNCIA: 03 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: \n04.01.000, PROJETO/ATIVIDADE: 2.064, ELEMENTO DE DESPESA: \n33.90.36.00 DATA DA ASSINATURA: 19/04/2017. PELO CONTRATANTE: \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL , E PELO \nCONTRATADO: OSVALDO CARLOS DE MEDEIROS FILHO. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: /GCHLAMWBXRTPYHIPSVMUQ\nQuarta-feira\n3 de Maio de 2017\n17 - Ano V - Nº 1552", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/1746/"}]}